Edição 4195 – 25/04/2016

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ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XVIII Nº 4.195 10 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeito .....................................................................................................Odilon Azambuja ................................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados..............................Ahmad Hassan Gebara .....................................................3424-2005 Assessoria de Comunicação Social e Imprensa............................................... ...........................................................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Lourdes Maria Mendes ......................................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ................................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Roberto Djalma Barros.......................................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................João Vicente Chencarek ...................................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados .......................................................... .....................................3428-4970 instituto de Previdência Social dos Servidores do Munic. de Dourados-Previd..Laércio Arruda..................................................................3427-4040 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Ilo Rodrigo de Farias Machado ..........................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................João Azambuja...................................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária..................Landmark Ferreira Rios .....................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7742 Secretaria Municipal de Cultura ........................................................................Carlos Fábio Selhorst dos Santos......................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável ................. ..................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Ilda Miya Kudo Sequia .......................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda......................................................................Alessandro Lemes Fagundes ............................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento ..............................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Sebastião Nogueira Faria ..................................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Márcio Wagner Katayama..................................................3424-3358 Elizabeth Rocha Salomão Upiran Jorge Gonçalves Da Silva Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETOS DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 25 DE ABRIL DE 2016 DECRETO N° 2.333 DE 11 DE ABRIL DE 2016. Razão Social IM CNPJ Murilo Zauith Prefeito Municipal Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral do Município DECRETO N° 2.334 DE 11 DE ABRIL DE 2016. Murilo Zauith Prefeito Municipal Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral do Município DECRETO “P” Nº 169, de 15 de abril de 2016. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração ANEXO ÚNICO - DECRETO “P” Nº 169, de 15 de abril de 2016. Nome Função Símbolo DECRETO “P” Nº 170, de 15 de abril de 2016. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração “Acrescenta Responsável Tributário ao Anexo Único do Decreto n° 873 de 11 de junho de 2012.” “Acrescenta Responsável Tributário ao Anexo Único do Decreto n° 873 de 11 de junho de 2012.” “Revoga designações de servidores da Secretaria Municipal de Educação” “Concede Gratificação por Dedicação Exclusiva ao servidor Josimar Crespan SEMED” O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Constituição Municipal de Dourados, e CONSIDERANDO o disposto nos artigos 37 c/c 245 da Lei Complementar nº 71, de 29 de dezembro de 2003; DECRETA: Art. 1º. Fica acrescentado ao Anexo Único do Decreto n° 873 de 11 de junho de 2012 a pessoa jurídica abaixo relacionada: JDFINCORPORAÇÕESLTDA 25071326 12301004/0001-99 Art. 2º. Este decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados – MS, 11 de abril de 2016. O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Constituição Municipal de Dourados, e CONSIDERANDO o disposto nos artigos 37 c/c 245 da Lei Complementar nº 71, de 29 de dezembro de 2003; DECRETA: Art. 1º. Fica acrescentado ao Anexo Único do Decreto n° 873 de 11 de junho de 2012 a pessoa jurídica abaixo relacionada: Art. 2º. Este decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados –MS, 11 de abril de 2016. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Ficam revogadas as designações de função de confiança dos servidores efetivos constantes no anexo ÚNICO deste, a partir de 01 de abril de 2016, lotados na Secretaria Municipal de Educação. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de abril de 2016, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 15 de abril de 2016. AILICOSTACEZARDEBRITO GESTORDESERVIÇOS DAI -1 JOSIMARCRESPAN FUNÇÃOGRATIFICADAESPECIAL FGE O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1º Fica concedida a gratificação por dedicação exclusiva, no percentual de 30,12% (trinta vírgula doze por cento), ao servidor JOSIMAR CRESPAN, ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal, função de Professor de Educação Agropecuária, lotado na Secretaria Municipal de Educação, nos termos do artigo 65, inciso IX da Lei Complementar Nº 117 de 31 de dezembro de 2007, a partir de 01 de abril de 2016. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de abril de 2016, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 15 de abril de 2016. Razão Social IM CNPJ ALEXANDRO TERTULIANO DA COSTA BELASCO 25071328 15868305/0001-97 02 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 25 DE ABRIL DE 2016 DECRETOS Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.195 DECRETO “P” Nº 171, de 15 de abril de 2016. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 174, de 20 de abril de 2016. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 175 DE 20 DE ABRIL DE 2016. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2240 DE 2 DE MARçO DE 2.016 Murilo Zauith Prefeito Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2255 DE 11 DE MARçO DE 2.016 Murilo Zauith Prefeito Municipal “Designa servidora da Secretaria Municipal de Educação para exercer função de confiança”. “Exonera Fabio Ferreira Leite –GAB” “Nomeia Ivan Brandão Gamarra -GAB” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1º Fica designada para exercer Função Gratificada Especial (FGE) a servidora AILI COSTA CEZAR DE BRITO, matrícula funcional nº 87681-1, lotada na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), a partir de 01 de abril de 2016. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de abril de 2016, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 15 de abril de 2016. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Fica exonerado, a partir de 06 de abril de 2016, Fabio Ferreira Leite, do cargo de provimento em comissão de “Assessor III”, símbolo DGA-6, lotado no Gabinete do Prefeito. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 06 de abril de 2016, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 20 de abril de 2016. O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados: DECRETA: Art. 1º - Fica nomeado, a partir de 06 de abril de 2016, o servidor Ivan Brandão Gamarra, no cargo de “Assessor III”, símbolo DGA-6, lotado no Gabinete do Prefeito. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 06 de abril de 2016, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados (MS),em20 de abril de 2016. Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2016, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3960 de 28 de Dezembro de 2015. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 103.972,80, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 -SECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE 12.02 -FUNDOMUNICIPALDESAÚDE 12.02.10.122.0122.159-339030 876,80 12.02.10.301.0142.090-339039 2.000,00 12.02.10.302.0152.095-339030 42.000,00 12.02.10.302.0152.095-339039 5.800,00 12.02.10.304.0172.098-339030 657,60 12.02.10.305.0172.101-339030 6.000,00 12.02.10.305.0172.103-339030 219,20 12.02.10.305.0172.103-339030 900,00 12.02.10.305.0172.103-339035 42.000,00 12.02.10.331.0172.105-339030 3.519,20 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 -SECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE 12.02 -FUNDOMUNICIPALDESAÚDE 12.02.10.122.0112.082-339039 7.800,00 12.02.10.122.0122.159-339033 876,80 12.02.10.124.0122.084-339030 6.000,00 12.02.10.302.0152.095-339039 45.300,00 12.02.10.304.0172.098-339030 42.000,00 12.02.10.304.0172.098-339039 657,60 12.02.10.305.0172.103-339039 219,20 12.02.10.305.0172.103-339039 900,00 12.02.10.331.0172.105-339033 219,20 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de , revogadas as disposições em contrário.02/03/2016 GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL,2DEMARçODE2.016 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2016, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3960 de 28 de Dezembro de 2015. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 574.842,51, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 -SECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE 12.02 -FUNDOMUNICIPALDESAÚDE 12.02.10.122.0112.082-339039 32.834,78 12.02.10.124.0122.084-339014 30,00 12.02.10.301.0141.035-339039 17.011,15 12.02.10.301.0141.035-449052 21.044,00 12.02.10.301.0142.090-339039 279.994,59 12.02.10.302.0151.094-449052 41.897,08 12.02.10.302.0152.095-339030 100,00 12.02.10.302.0152.095-339030 22.200,00 12.02.10.302.0152.095-339036 243,11 12.02.10.302.0152.095-339036 13.857,74 12.02.10.302.0152.095-339091 56.068,85 12.02.10.302.0152.145-339036 2.128,05 12.02.10.302.0152.145-339039 780,22 12.02.10.304.0172.098-339030 76,51 12.02.10.305.0172.101-339039 65.305,96 12.02.10.305.0172.103-339039 17.500,00 12.02.10.306.0142.104-339032 0,10 12.02.10.331.0172.105-339030 78,77 12.02.10.331.0172.105-339036 3.691,60 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 -SECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE 12.02 -FUNDOMUNICIPALDESAÚDE 12.02.10.122.0112.082-339030 30,00 12.02.10.301.0141.035-339039 301.038,59 12.02.10.301.0142.146-339039 59.577,08 12.02.10.301.0142.146-339048 44.800,00 12.02.10.302.0151.094-449052 8.608,00 12.02.10.302.0152.095-339014 1.998,94 12.02.10.302.0152.095-339036 3.691,60 12.02.10.302.0152.095-339039 780,22 12.02.10.302.0152.095-339039 22.200,00 12.02.10.303.0162.097-339032 35.206,04 12.02.10.304.0172.098-339030 65.305,96 12.02.10.304.0172.098-339039 76,51 12.02.10.305.0172.101-339030 17.500,00 12.02.10.305.0172.103-339039 10.600,00 12.02.10.331.0172.105-339033 3.350,80 12.02.10.331.0172.105-339039 78,77 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de, revogadas as disposições em contrário.11/03/2016 GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL,11DEMARçODE2.016 03 DECRETOS DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2297 DE 29 DE MARçO DE 2.016 Murilo Zauith Prefeito Municipal Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2016, conforme especificado nos artigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 3960 de 28 de Dezembro de 2015. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 9.109.126,43, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 -SECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE 12.02 -FUNDOMUNICIPALDESAÚDE 12.02.10.122.0112.082-339030 5.480,00 12.02.10.122.0112.082-339039 3.741,58 12.02.10.124.0122.084-339039 600,00 12.02.10.301.0142.146-339039 100,00 12.02.10.302.0152.095-332041 75.054,04 12.02.10.302.0152.095-332041 316.621,44 12.02.10.302.0152.095-332041 54.000,00 12.02.10.302.0152.095-339039 2.277.915,29 12.02.10.302.0152.095-339039 100.000,00 12.02.10.302.0152.145-339036 8.398,08 12.02.10.302.0152.166-339039 6.267.000,00 12.02.10.304.0172.098-339039 16,00 12.02.10.305.0172.101-339039 100,00 12.02.10.331.0172.105-339039 100,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 -SECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE 12.02 -FUNDOMUNICIPALDESAÚDE 12.02.10.122.0112.082-339030 100,00 12.02.10.122.0112.082-339036 3.641,58 12.02.10.124.0122.084-339030 100,00 12.02.10.301.0141.035-339039 400.000,00 12.02.10.301.0141.035-339039 21.571,44 12.02.10.301.0141.035-449051 650.000,00 12.02.10.301.0141.035-449051 395.050,00 12.02.10.301.0141.035-449051 500.000,00 12.02.10.301.0141.035-449052 200.000,00 12.02.10.301.0141.035-449093 54.000,00 12.02.10.301.0142.146-339036 100,00 12.02.10.302.0151.042-449051 300.000,00 12.02.10.302.0151.046-449093 750.000,00 12.02.10.302.0151.049-449052 218.446,21 12.02.10.302.0151.094-449051 500.000,00 12.02.10.302.0151.094-449051 652.890,96 12.02.10.302.0151.094-449052 500.000,00 12.02.10.302.0151.094-449052 1.200.000,00 12.02.10.302.0151.094-449052 599.997,08 12.02.10.302.0151.094-449093 200.000,00 12.02.10.302.0152.095-339014 8.398,08 12.02.10.302.0152.095-339039 500,00 12.02.10.302.0152.095-339039 147.000,00 12.02.10.302.0152.095-449093 200.000,00 12.02.10.302.0152.145-339036 5.480,00 12.02.10.304.0172.098-339030 16,00 12.02.10.304.0172.098-449052 281.632,16 12.02.10.304.0172.098-449052 500.000,00 12.02.10.305.0172.101-449052 500.000,00 12.02.10.305.0172.103-339039 100,00 12.02.10.305.0172.103-449051 320.002,92 12.02.10.331.0172.105-339030 100,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de , revogadas as disposições em contrário.29/03/2016 GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL,29DEMARçODE2.016 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 25 DE ABRIL DE 2016 PORTARIAS Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.195 PORTARIAAGEHAB Nº 001 DE 13 DE ABRIL DE 2016 Zelinda Inês Silva Lima Fernandes Diretora Superintendente da Agência Municipal de Habitação de Interesse Social – AGEHAB Constitui a Comissão Preparatória da 6ª Conferência Municipal da Cidade de Dourados, Mato Grosso do Sul. A Diretora Superintendente da Agência Municipal de Habitação de Interesse Social –AGEHAB, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos I e II do art. 75 da Lei Orgânica e inciso III do art. 55 da Lei Complementar nº 214 de 25 de abril de 2013, Considerando o disposto na Resolução Normativa nº 19, de 18 de Setembro de 2015 do Conselho Nacional das Cidades e Resolução Normativa SEHAB-MS n° 14, de 21 de Dezembro de 2015; RESOLVE: Art. 1° Constituir a Comissão Preparatória da 6ª Conferência Municipal da Cidade de Dourados, nos termos do decreto 2.224 de 22 de fevereiro de 2016. Art. 2º De acordo com o Art. 42 da Resolução Normativa nº 19, de 18 de Setembro de 2015 do Conselho Nacional das Cidades e Art. 23 da Resolução Normativa SEHAB-MS n° 14, de 21 de Dezembro de 2015, Cabe à Comissão Preparatória da 6ª Conferência Municipal da Cidade de Dourados: I - definir data, horário e local da realização e o Regimento da 6ª Conferência Municipal da Cidade estabelecendo a proporcionalidade da população e dos segmentos, de acordo com as normativas federal e estadual. II - definir a pauta da Conferência; III- mobilizar os parceiros e filiados, de suas entidades e órgãos membros, no âmbito de sua atuação no município, para preparação e participação na 6ª Conferência Municipal da Cidade; IV- produzir um relatório final, a ser encaminhado para o Poder Executivo Municipal, que promoverá sua publicação e divulgação. Parágrafo único: A Comissão Preparatória deverá enviar as informações dos incisos I e II à Comissão Preparatória Estadual, a fim de validá-la e a Coordenação Executiva da 6ª Conferência Nacional das Cidades para registro. Art. 3º A Comissão Preparatória da 6ª Conferência Municipal da Cidade de Dourados será composta pelos representantes, titulares e suplentes, abaixo indicados. I – Poder Público e Poder Legislativo Municipal - Titular: Zelinda Inês Silva Lima Fernandes - Agência Municipal de Habitação de Interesse Social; - Suplente: Sergio Nogueira - Câmara Municipal de Dourados; -Titular: Divina Mendonça - Secretaria Municipal de Planejamento; - Suplente: Evandro Silva Rosa - Secretaria Municipal de Planejamento; - Titular: Elizandra Marinho de Albuquerque Galdino - Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento; - Suplente: Marcio Roberto Berton Camilo - Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento; -Titular: Manoel Lima Dourado - Secretária Municipal de Governo. - Suplente: Mario Cesar Marques Galeano - Secretária Municipal de Governo. II- Poder Público Federal -Titular: Rafaela Freire Santos DallaValle - Caixa Econômica Federal - Suplente:Aracy MayumeYochida - Caixa Econômica Federal III- Poder Público Estadual - Titular: Rosana da Silva Moutinho - Departamento Estadual de Trânsito Agência Regional deTransito de Dourados - Suplente: Quezia de Sena Talarico Rodrigues - Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S.AGerência Regional de Dourados IV- Movimentos Sociais e Populares - Titular: Demetrio Siqueira Cavalcante - União Douradense de Associações de Moradores-UDAM - Suplente: Altemir Mateus dos Santos - União Douradense de Associações de Moradores-UDAM -Titular: José Carlos Santana Castro - Movimento Nacional de Luta Pela MoradiaMNLM - Suplente: Regineia Cristiane Ganer Instituto Nossa Casa-INC - Titular: Adilson Barros Mourão - Associação Habitacional de Defesa do Meio Ambiente e Moradia -AHDM - Suplente: MarçalAugusto dos Santos - Instituto Nossa Casa - INC V– Entidades Empresariais -Titular: Everaldo Leite Dias -Associação Comercial e Empresarial de Dourados ACED; - Suplente: José Roberto de Almeida- Associação Comercial e Empresarial de Dourados -ACED. VI – Entidades deTrabalhadores - Titular: Elaine da Silva Dias - Associação dos Engenheiros e Arquitetos de Dourados -AEAD; - Suplente: Ronaldo Ferreira Ramos - Associação dos Engenheiros e Arquitetos de Dourados -AEAD. VII – Entidades Profissionais,Acadêmicas e de Pesquisas. - Titular: Mario Cesar Tompes da Silva - Universidade Federal da Grande Dourados - Suplente: Joelson Gonçalves Pereira - Universidade Federal da Grande Dourados Art. 4º Esta portaria entraemvigor na data de sua publicação. Dourados, 13 de abril de 2016. Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.195 04 PORTARIAS PORTARIA Nº 024/2016/ADM/PREVID LAÉRCIO ARRUDA Diretor Presidente Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados- PreviD, no uso das atribuições conferidas pelo Art. 35, § 12 da Lei Municipal nº. 108, de 27/12/2006 e alterações posteriores. RESOLVE: Art. 1º. Conceder ao ServidorSANGKOOMONOMI,matrícula nº.6, ocupante do cargo de Gestor de Serviços Previdenciários, 9 (nove) dias de Licença para Tratamento de Saúde, nos termos do artigo 134, da Lei Complementar n° 107 de 27 de dezembro de 2006 (Estatuto do Servidor Público Municipal), no período de 06/04/2016 a 14/04/2016. Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 06/04/2016. Dourados-MS, 19 de abril de 2016. DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 25 DE ABRIL DE 2016 RESOLUÇÕES Republica-se por Incorreção Resolução nº. Lest/04/473/16/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Republica-se por Incorreção Resolução nº. Lg/3/291/2016/SEMAD. João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Can/04/490/16/SEMAD JOÃO AZAMBUJA Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Rt/04/493/2016/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração. Resolução nº.Lg/4/494/2016/SEMAD. João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Lg/4/495/2016/SEMAD. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao(à) Servidor(a) Público(a) Municipal, ELIANE DE FÁTIMA TRICHES, Matrícula nº. “85941-2 e 85941-4”; ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado(a) na Secretaria Municipal de SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO (SEMED), “Licença para Estudo” para frequentar Curso de Mestrado em Educação – área de Concentração: História, Políticas e Gestão da Educação, pela Fundação Universidade Federal da Grande Dourados (UFGD) (com remuneração), no período de 29/03/2016 a 28/03/2017, conforme artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 118 de 31-12-2007 e artigos 152 a 160 da Lei Complementar nº 107, de 27-12-2006. Parecer nº 280/2016, constante no ProcessoAdministrativo nº. 539/2016. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento Recursos Humanos para as providências cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, 20 deAbril de 2016. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder à Servidora Pública Municipal NATALIE JAMILE FERREIRA DE OLIVEIRA, matrícula funcional nº. “114769467” ocupante do cargo deAGENTEDE SERVIÇOS DE SAUDE I, lotada na SEC MUN DE SAUDE (ESF PACS) (SEMS600), “120” (cento e vinte) dias de “LICENÇA á GESTANTE, com benefício restituído pelo INSS, conforme Lei Federal nº10.710 de 5 de agosto de 2003, com fulcro no artigo 125 da Lei Complementar nº. 007/91 (Estatuto do Servidor Público Municipal), c/c Lei Complementar nº. 031/99, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “03/02/2016 a 01/06/2016”; “com base no art. 10, inc. II, alínea “b” da Constituição Federal de 88, fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da servidora gestante desde a confirmação de gravidez até 5 meses após o parto”, o que caracteriza a “estabilidade provisória” sendo assim, a servidora acima citada, deverá se apresentar para retornar as suas atividades no dia 02/06/2016,umdia após o término de sua “licença a gestante” ou então a mesma será desligada na data final de sua licença, com suspensão de pagamento. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. AoDepartamento Recursos Humanos, para as anotações de cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, aos 18 deAbril de 2016. JOÃO AZAMBUJA, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Cancelar o registro de falta da Servidora Pública Municipal NATALIE JAMILE FERREIRA DE OLIVEIRA, matrícula nº. “114769467-1” Ocupante do cargo de AGENTE DE SERVIÇOS DE SAUDE I, lotado na SECRETARIAMUNINIPALDE SAUDE (SEMS), publicado no Diário Oficial 4.185 do dia 07/04/2016 referente aos dias “03/02/2016 a 16/02/2016”. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal deAdministração, aos 18 deAbril de 2016. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: TORNAR SEM EFEITO a Resolução nº Rt/12/1760/215/SEMAD, publicada no Diário Oficial do Município nº 4.112 do dia 15/12/2015 , que Retornou da Licença para trato de interesse particular (TIP), ao(a) Servidor (a) Público (a) Municipal MARTA FERNANDES DA SILVA PAULA, matrícula funcional nº. “114762978-1” ocupante do cargo de PROFISSINALDOMAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), com base no Parecer nº 290/2016 constante no ProcessoAdministrativo nº 466/2016. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, aos 18 deAbril de 2016. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder à Servidora Pública Municipal PATRICIAIRALADASILVA, matrícula funcional nº. “114767026-1” ocupante do cargo de AGENTE APOIO EDUCACIONAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO (SEMED), “180” (cento e oitenta) dias de “LICENÇA á GESTANTE”, com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007, pelo período de “06/04/2016 a 02/10/2016”. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, aos 18 de abril de 2016. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder à Servidora Pública Municipal JACKELINE APARECIDA AGUIAR 05 RESOLUÇÕES DA ROCHA, matrícula funcional nº. “114765868-1” ocupante do cargo de PROFIS DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada na SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED), “120” (cento e vinte) dias de “LICENÇA á GESTANTEcom benefício restituído pelo INSS, conforme Lei Federal nº10.710 de 5 de agosto de 2003, com fulcro no artigo 125 da Lei Complementar nº. 007/91 (Estatuto do Servidor Público Municipal), c/c Lei Complementar nº. 031/99, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “18/04/2016 a 15/08/2016”; “com base no art. 10, inc. II, alínea “b” da Constituição Federal de 88, fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da servidora gestante desde a confirmação de gravidez até 5 meses após o parto”, o que caracteriza a “estabilidade provisória” sendo assim, a servidora acima citada, deverá se apresentar para retornar as suas atividades no dia 16/08/2016,umdia após o término de sua “licença a gestante” ou então a mesma será desligada na data final de sua licença, com suspensão de pagamento. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. AoDepartamento Recursos Humanos, para as anotações de cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, aos 20 deAbril de 2016. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Retornar da Licença para trato de interesse particular (TIP), o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal LUCELIA LOPES RAMOS, matrícula funcional nº. “114762111-1”, ocupante do cargo efetivo deAUX. DEAPOIO INSTITUCIONAL, lotado(a) na Secretaria Municipal de SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED), à sua função, a pedido, com base no Parecer nº 298/2016, constante no Processo Administrativo nº 565/2016, a partir do dia 18/04/2016. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, aos 20 deAbril de 2016. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... RESOLVE: Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal ANDREIA PEREIRA PEREZ DE ALENCAR, matrícula nº. “114761977-1”, ocupante do cargo de ASSIST DE APOIO EDUCACIONAL, lotado(a) na SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED), “8” dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 04/04/2016 a 11/04/2016. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, 20 de abril de 2016. LANDMARK FERREIRARIOS, Secretário Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária – SEMAFES, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos I e II do art. 75 da Lei Orgânica e inciso II do art. 55 da Lei Complementar nº 214 de 25 de abril de 2013. Considerando a resolução nº 004/2013/SEMAFES, que designa em seu art. 1º os servidores, Paulo Sergio de Souza Costa, matrícula 114761197-3 e Edson Aparecido Lopes, matrícula 87261-1, como membros da comissão de Levantamento Físico de incorporação eAvaliação de Bens e Móveis Permanentes da Prefeitura Municipal de Dourados. Considerando a necessidade desta SEMAFES em apurar divergências no patrimônio da secretaria. RESOLVE: Art. 1º Determinar o levantamento de todo patrimônio da Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária – SEMAFES, pelos membros da comissão acima informados. Art. 2º Oprazo para o levantamento é de 40 dias a contar da data da publicação. Esta resolução entraemvigor na data de sua publicação. Dourados-MS, 19 de abril de 2016. João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Rt/4/497/2016/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração. Resolução nº. Ldf/4/498/2016/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÃO SEMAFES Nº 07/2016/EMM LANDMARK FERREIRA RIO Secretário Municipal da Agricultura Familiar e Economia Solidária DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 25 DE ABRIL DE 2016 LICITAÇÕES Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.195 AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N.º 022/2016 Alessandro Lemes Fagundes Secretário Municipal de Fazenda AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N.º 023/2016 Alessandro Lemes Fagundes Secretário Municipal de Fazenda O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Fazenda, torna público para conhecimento dos interessados, que promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO - na forma Presencial relativo ao Processo n.º 055/2016/DL/PMD - tendo como objeto a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA ORGANIZAÇÃO E REALIZAÇÃO DE LEILÃO PARA VENDAS DE BENS MÓVEIS INSERVÍVEIS PERTENCENTES AO PATRIMÔNIO DO MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS”, a ser processado e julgado em conformidade com o disposto na Lei Federal n.º 10.520/02, Decreto Municipal n.º 3.447/05, Lei Complementar n.º 123/06 e suas alterações, com aplicação subsidiária da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações. A sessão pública para o julgamento do certame ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 05/05/2016 (cinco de maio do ano de dois mil e dezesseis), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n.º 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. O edital encontra-se disponível para consulta e download no sítio oficial do Município de Dourados “http://www.dourados.ms.gov.br/index.php/categoria/licitacao”; e, alternativamente, também poderá ser obtido no Departamento de Licitação, em versão gravada gratuitamente, mediante a apresentação de mídia removível (CD, DVD, pen-drive ou congênere) ou ainda pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico “pregao@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 20 de abril de 2016. O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Fazenda, torna público para conhecimento dos interessados, que promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO - na forma Presencial relativo ao Processo n.º 026/2016/DL/PMD - tendo como objeto a “AQUISIÇÃO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS DE PROCESSAMENTO DE DADOS, OBJETIVANDO ATENDER O DEPARTAMENTO DE MANUTENÇÃO EM INFORMÁTICA NA MANUTENÇÃO DA REDE DE COMPUTADORES”, a ser processado e julgado em conformidade com o disposto na Lei Federal n.º 10.520/02, Decreto Municipal n.º 3.447/05, Lei Complementar n.º 123/06 e suas alterações, com aplicação subsidiária da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações. A sessão pública para o julgamento do certame ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 06/05/2016 (seis de maio do ano de dois mil e dezesseis), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n.º 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. O edital encontra-se disponível para consulta e download no sítio oficial do Município de Dourados “http://www.dourados.ms.gov.br/index.php/categoria/licitacao”; e, alternativamente, também poderá ser obtido no Departamento de Licitação, em versão gravada gratuitamente, mediante a apresentação de mídia removível (CD, DVD, pendrive ou congênere) ou ainda pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico “pregao@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 20 de abril de 2016. 06 LICITAÇÕES TERMO DE RATIFICAÇÃO João Vicente Chencarek Comandante da GMD O COMANDANTE DA GUARDA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições legais que lhes confere o artigo 48, inciso III, da Lei Complementar Municipal n.° 138 de 02 de Janeiro de 2009, RATIFICA, nos termos do art. 26, caput, da Lei 8.666/93, o contido no processo de Inexigibilidade de licitação n. 10/2016 que objetiva a contratação com a pessoa jurídicaCOMPANHIABRASILEIRADECARTUCHOS CNPJ 57.494.031/0010-54 com fundamento no art. 25, I, da Lei 8.666/93 e alterações. Publique-se. Dourados-MS,em18 de abril de 2016. Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.195 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 25 DE ABRIL DE 2016 EXTRATOS EDITAL Nº. 005 de 20 de Abril de 2016 Abertura de Processo Seletivo Simplificado Público/2016 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DOURADOS (FUNSAUD), por meio de seu Diretor Presidente, torna pública a abertura de inscrições para a realização de PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PÚBLICO (PSSP), visando à seleção de candidatos ao preenchimento de vagas constantes do Anexo I deste Edital, para funcionamento da Fundação de Serviço s de Saúde de Dourados dos serviços e das unidades por ela administrados, disciplinada pela Lei Complementar nº. 245, de 03.04.14, publicada no Diário Oficial do Município nº. 3703, de 08.04.2014, e, criada pelo Decreto n. 1021 de 14/04/2014 publicado no Diário Oficial n. 3710 de 22/04/2014, obedecida a ordem classificatória durante o prazo de validade previsto neste Edital, e de acordo com as normas e condições seguintes: 1.DASDISPOSIÇÕESPRELIMINARES 1.1. O Processo Seletivo Simplificado Público – PSSP/FUNSAUD/2016 será regulado pelas normas contidas no presente edital. 1.2. O presente Processo Seletivo Simplificado Público – PSSP/FUNSAUD/2016 destina-se a selecionar candidatos para contratação temporária de profissionais em atendimento as necessidades de recursos humanos da FUNSAUD, sendo que as funções, requisitos, atribuições, a estimativa de vagas, jornada de trabalho e a remuneração constam noAnexo I deste Edital. 1.3. Os contratos celebrados terão duração de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogados por mais 06 meses, porém o contrato poderá ser rescindido unilateralmente pela FUNSAUD, especialmente na hipótese de aprovação e posse de EXTRATO DO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 096/2014/DL/PMD EXTRATO DO 9º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 018/2011 EXTRATO DO CONTRATO Nº 132/2016/DL/PMD EXTRATO DO 6° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 256/2014/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS FINANCIALCONSTRUTORAINDUSTRIALLTDA. PROCESSO: Concorrência Pública nº 008/2013 OBJETO: Faz-se necessário reajuste de valor alterando o valor total do contrato. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADAASSINATURA: 20 de abril de 2016. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS, CNPJ N.º 15.469.091/0001-86; KMD ASSEESSORIA CONTÁBIL CONSULTORIA E PLANEJAMENTOAMUNICIPIOSLTDA, CNPJ N.º 08.680.859/0001-09. OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência do contrato nº 018/2011/CMD, por igual e sucessivo período e reajuste de preço. VIGÊNCIA: 24 de abril de 2016 a 17 de outubro de 2016. VALOR:Ovalor global deste TermoAditivo é de R$ 81.646,50 (oitenta e ummil e seiscentos e quarenta e seis reais e cinquenta centavos), cuja importância será desembolsada mensalmente, durante seis meses, no valor de R$ 13.607,75 (treze mil e seiscentos e sete reais e setenta e cinco centavos). DATAASSINATURAADITIVO: 20 de abril de 2016 DOTAÇÃO: 01.031.0001.2.001 – COORDENAÇÃO DAS ATIVIDADES LEGISLATIVAS 3.3.90.39.00 – Outros Serviços deTerceiros Pessoa Jurídica LICITAÇÃO:Convite n.º 013/2011 ProcessoAdm.018/2011. ORDENADORADESPESA: Idenor Machado FUNDAMENTAÇÃO:ART. 57, INC. II, LEI 8666/93 PARTES: Município de Dourados Panificadora e RestauranteAvenida Ltda - EPP. PROCESSO: Pregão Presencial nº 005/2016. OBJETO: aquisição de gêneros de alimentação em geral (marmitex), objetivando atender demanda da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.302.15. – Atenção de Média e Alta Complex. Amb. e Hosp. Urgência e Emergência 2095. – Manutenção da Rede de Atenção a Saúde Especializada, Ambulatorial e Hospitalar 2145. – Manutenção do Serviço deAtendimento Móvel –SAMU 10.305.17. – Sistema deVigilânciaemSaúde 2101. – Manutenção daVigilância Epidemiológica eAmbiental 33.90.30.00 – Material de Consumo VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALORDOCONTRATO:R$ 384.000,00 (trezentos e oitenta e quatro mil reais). GESTOREFISCALDOCONTRATO: RoneiAlves Moreira DATADEASSINATURA: 14 deAbril de 2016. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados/MS CASTROECHIBENILTDA-ME. PROCESSO:Tomada de Preço n. 005/2014. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 04 (quatro) meses, com início em 25/04/2016 e previsão de vencimento em 25/08/2016 e a prorrogação do prazo de execução dos serviços para os lotes 01 e 03 por mais 04 (quatro) meses, com início em 30/01/2016 e previsão de vencimento em 30/05/2016. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADAASSINATURA: 19 deAbril de 2016. Secretaria Municipal de Fazenda. FUNDAÇÕES/EDITAL - FUNSAUD INTERESSADO MATRICULA SETOR N. PROC. ASSUNTO ALVANEI SOUZA PEREIRA 44171-1 GMD 547/16 LICENÇA PREMIO POR ASSIDUIDADE ANA MARIA DEHN DOS SANTOS 501729-1 SEMAS 165/16 ABONO PERMANENCIA ELIZA HIDALGO PEREIRA 501926-2 SEMS 537/16 LICENÇA PREMIO POR ASSIDUIDADE MARCIA LUCIANA PEREIRA DA SILVA MARCON 75461-1 SEMED 534/16 LICENÇA ACOMPANHAMENTO DE PESSOA DA FAMILIA MARCIA PRENDA TEIXEIRA 114762358-3 SEMED 552/16 AVERBAÇÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO NILZA DA SILVA SANTOS 9211-1 SEMS 158/16 ABONO PERMANENCIA PEDRO PAULO RESENDE 17271-1 SEMSUR 200/16 ABONO PERMANENCIA SILVANA MARIA RADAELLI DE ASSIS 82611-1 SEMS 513/16 ADICIONAL DE INCENTIVO A CAPACITAÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/DRH EXTRATO DE ATOS ADMINISTRATIVOS DE PROCESSOS INDEFERIDOS 07 FUNDAÇÕES/EDITAL - FUNSAUD Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.195 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 25 DE ABRIL DE 2016 empregado aprovadoemconcurso público. 1.4. Os horários mencionados no presente edital e nos demais editais, a serem publicados, obedecerão ao horário oficial de Mato Grosso do Sul. 1.5. O processo seletivo obedecerá ao cronograma constante do Anexo II deste Edital. 1.6.Aseleção dos candidatos será realizada mediante Prova de Títulos, de caráter classificatório e eliminatório. 1.7. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar todas as publicações, referentes ao PSSP/FUNSAUD/2016, no Diário Oficial do Município. 2.DOSREQUISITOS 2.1. São Requisitos para participar do PSSP/FUNSAUD/2016: a) Ser brasileiro nato ou naturalizado; b) Não possuir antecedentes criminais e estaremgozo dos direitos políticos e civis; c) Estar quite com as obrigações militares (sexo masculino); d)Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos; e) Comprovar a escolaridade e os requisitos específicos exigidos para a vaga; f) Não acumular cargo ou emprego público das esferas federal estadual ou municipal salvo acumulação admitida na Constituição Federal desde que haja compatibilidade de horários; g) Não ter sido demitido ou exonerado do serviço público em consequência de processo administrativo (por justa causa ou a bem do serviço público); h) Os candidatos que não preencherem os requisitos serão automaticamente eliminados; i) Os contratos terão natureza administrativa e serão firmados, com observância da ordem classificatória, durante o prazo de validade previsto neste Edital, e na medida das necessidades daFUNSAUD; j) Gozar de boa saúde, a ser comprovada por meio de laudo entregue pelo candidato no ato da contratação; k) Ter escolaridade e habilitação de acordo com os requisitos exigidos para a função; l) Não serão cobradas taxas de inscrição para nenhum dos cargos mencionados neste edital; m) Não serão aceitas inscrições fora dos prazos estabelecidos no item 3.1; n) O candidato que prestar declaração falsa e/ou inexata terá sua inscrição cancelada e em consequência, anulada todos os atos ainda que aprovado, mesmo que o fato for constatado posteriormente. 3.DASINSCRIÇÕES 3.1. As inscrições serão inteiramente gratuitas e realizadas exclusivamente pela internet na página oficial da Prefeitura Municipal de Dourados no site eletrônico www.dourados.ms.gov.br ou no link http://selecao.dourados.ms.gov.br a partir das 08h00min do dia 26/04/2016 até as 19h00min do dia 28/04/2016. 3.2. Após a inscrição do candidato, não serão aceitos pedidos para quaisquer alterações. 3.3. Será permitida somente 01 (uma) inscrição por candidato para concorrer a uma vaga/função, caso isto não aconteça, o candidato será eliminado do processo seletivo, não cabendo recurso desta decisão. 3.4 São vedadas a contratação de servidores das Administrações Direta e Indireta, da União, dos Estados e dos Municípios, exceto as acumulações permitidas pela constituição da República Federativa do Brasil de 1988. 3.5. A inscrição implica ao candidato o conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital e demais instrumentos normativos do PSSP/FUNSAUD/2016, sobre os quais o candidato não poderá alegar desconhecimento. 3.6. O candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para exercer a função a que concorre. 3.7. Será preenchida a Ficha de Inscrição online, sendo que as informações prestadas no ato da Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato ficando reservado à Comissão Especial de Seleção do PSSP/FUNSAUD/2016 o direito de eliminar aquele que preenchê-la de forma incorreta ou fornecer dados comprovadamente inverídicos ou em desacordo com a documentação exigida no item 5.1.2 sem prejuízo das sanções administrativas civis e penais aplicáveis. 3.8. A efetivação da inscrição do candidato somente ocorrerá após o preenchimento de todos os campos obrigatórios, confirmação da inscrição e liberação do protocolo de inscrição, o qual deverá permaneceremposse do candidato. 4.DOSCANDIDATOSPORTADORESDENECESSIDADESESPECIAIS 4.1. Os candidatos portadores de necessidades especiais (PNE), que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pelo inciso VIII, do art. 37, da Constituição Federal e pela Lei nº 7.853/89é assegurado o direito de inscrição para funções do processo seletivo simplificado público cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores. 4.2. Em cumprimento ao Decreto Federal nº. 3.298, de 20 de dezembro de 1990, e observado o limite máximo previsto no § 2º do art. 5º da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, ser-lhes-ás reservado o percentual mínimo de 5% (cinco por cento) das vagas ofertadas. 4.3. Para as vagas que surgirem ou forem criadas no prazo de validade deste processo seletivo simplificado público, será observa do o mesmo critério definido no item 7.2, observado inclusive o número de candidatos já nomeados. 4.4. Consideram-se pessoas portadoras de necessidade especial àquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º, do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações. 4.5. Os candidatos portadores de necessidade especial, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº 3.298/1999, particularmente em seu art. 40, participarão deste processo seletivo simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere à avaliação de currículo, e aos demais critérios de aprovação. 4.6. Quando o cálculo para o número de vagas mencionadas no item 4.2 resultarem emnúmero fracionário será adotado o critério de arredondamento estipuladoemlei. 4.7. As vagas oferecidas aos portadores de necessidades especiais não preenchidas serão destinadas aos candidatos não portadores de necessidades especiais, obedecendo-se à ordem de classificação. 4.8. Quando da admissão, o candidato deverá apresentar o laudo médico, atestando a espécie, o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença-CID, bem como a provável causada deficiência. 4.9. Os candidatos portadores de necessidades especiais que forem aprovados participarão da relação geral de candidatos, para publicação dos resultados e respectiva classificação, além de figurarem, tão somente para efeito de conhecimento, emrelação à parte com sua classificação. 4.10. Ocandidato inscrito como portador de necessidade especial deve cumprir os demais requisitos exigidos para participação no presente processo seletiva, devendo ainda, especificar sua situação/condição no ato da Inscrição. 4.10.1. - Deverá ser entregue junto com os demais documentos exigidos para a prova de títulos, o laudo médico, atestando a espécie, o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença -CID, bem como a provável causa da deficiência. 5.DASELEÇÃO 5.1. A seleção dos candidatos será realizada mediante PROVA DE TÍTULOS, de caráter classificatório e eliminatório, mediante o seguinte procedimento: 5.1.1 Entrega de títulos: será realizada exclusivamente no Departamento Pessoal da FUNSAUD sito à Rua Toshinobu Katayama, 949,Vila Planalto (Hospital daVida), no horário das 07h30min às 10h30min e 13h30min às 16h00min dos dias 26/04 à 29/04, conforme fixado no anexo II deste edital. 5.1.2. Entrega em um só ato, das cópias que serão autenticadas no ato da entrega mediante a apresentação do original, dos seguintes documentos: a) Protocolo de inscrição emitido pelo site do Processo Seletivo Simplificado Público; b) Documento de identificação com foto expedido por órgão público ou identidade de classe profissional; c) Cartão ou Comprovante de Inscrição de Cadastro de Pessoa Física – CPF/CIC (comprovante di s p o n í v e l no e n d e r e ç o e l e t r ô n i c o : (http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATCTA/CPF/ImpressaoComprovant e/ConsultaImpressao.asp); d) Documento de comprovação da escolaridade (diploma; certificado/declaração de conclusão) exigida para a função a que concorre.Para o nível médio, será necessário a apresentação da comprovação de escolaridade de nível médio e nível técnico. e) Documento de comprovação dos cursos de capacitação realizados; f) A comprovação das atividades de experiência poderá ser efetivada mediante apresentação de cópias das anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS ou Declaração do Setor de Recursos Humanos ou declaração do Chefe Imediato, todosempapel timbrado; g) Para portadores de deficiência, Laudo médico conforme item 4.10.1 deste edital. 08 FUNDAÇÕES/EDITAL - FUNSAUD 5.1.3. Toda a documentação deverá ser acondicionada em envelope pardo, sem timbre, que será conferido e lacrado na presença do candidato, pelo funcionário que o receber. 5.1.4. O candidato receberá documento comprobatório do número de documentos entregues, com a assinatura do candidato ou e da pessoa designada para o recebimento dos títulos. 5.1.5.Após o recebimento do envelope, nenhum documento poderá ser adicionado ou substituído. 5.1.6. Caso o candidato não efetue a entrega da documentação exigida na forma do item 5.1.2 ou fora do prazo determinado no item 5.1.1 ensejará no indeferimento da inscrição. 5.2. Os títulos serão pontuados conforme valores abaixo e, os candidatos serão classificados mediante a somatória dos Títulos apresentados. 5.3. A Nota da Prova de Títulos (NPT) será aferida com base nos critérios e pontuação explicitados nos quadros abaixo: 5.4. Não serão aceitos documentos que não consignem, de forma expressa e precisa, as informações necessárias à sua avaliação, assim como aqueles cujas cópias estiverem ilegíveis, mesmo que parcialmente. 5.5. As cópias dos títulos, apresentados não poderão ser devolvidas, e não será permitido substituir títulos aos já entregues. 5.6. O resultado do total dos pontos obtidos na análise dos currículos será publicado através de Edital específico. 5.7.ANota Final do candidato será a nota da Prova de Títulos obtida pela soma dos pontos obtidos conforme a documentação apresentada e a pontuação atribuída conforme a tabela do item 5.3”. 5.8. Será considerado reprovado e consequentemente eliminado do processo seletivo simplificado o candidato que obtiver a nota final na prova de títulos igual a zero. 5.9. A comprovação das atividades de experiência poderá ser efetivada mediante apresentação de cópia autenticada da Declaração, Atestado ou Carteira Profissional (folha de rosto e da(s) folha(s) de anotação do registro empregatício ou estágio extracurricular remunerado), que comprovem tempo de serviço prestado na Área a que concorre à vaga,emque conste o período de início e término da atuação. 5.10. Não receberá pontuação prevista no quadro de títulos o candidato que apresentar certificado que não comprove que o curso foi realizado de acordo com as normas doMEC. 6.DOSRECURSOS 6.1. Será admitido recurso quanto: a) ao indeferimento de inscrição; b) ao resultado da avaliação dos títulos. c) da publicação com erro ou omissão. 6.2. Os recursos deverão ser entregues nos dias 04 e 06/05/16 conforme fixado no anexo II deste edital. 6.3. O recurso deverá ser digitado e dirigido a Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado Público da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados e entregue no Departamento Pessoal da FUNSAUD sito à Rua Toshinobu Katayama, 949 vila Planalto (Hospital da Vida), na cidade de Dourados/MS, no horário de 07h30min às 10h30min e das 13h30min as 16h00min horas, devidamente fundamentado, no prazo consignado no item “6.2”. 6.4. Não será objeto de análise no Recurso, documento “novo”, ou seja, aquele que não foi juntado à época da inscrição e apresentação dos títulos, devendo os documentos anexados ao recurso servirem para esclarecer a Interposição do mesmo. 6.5.Orecurso deverá obedecer aos seguintes requisitos: a) Dirigido a Comissão Especial do PSSP/FUNSAUD/2016, digitado em duas vias, e assinado; b) Estar fundamentado e com argumentos lógicos e consistentes; 6.6. Os recursos que não preencherem os requisitos dispostos nos subitens acima serão sumariamente indeferidos. 6.7.As decisões dos recursos serão dadas a conhecer, coletivamente. 7.DACLASSIFICAÇÃO FINAL 7.1.Aclassificação dos candidatos será realizada pela ordem decrescente da Nota Final. 7.2. Ocorrendo igualdade na nota final, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que: a) tiver idade superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição no PSSP/FUNSAUD/2016, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso; b) obtiver maior pontuaçãoemTempo de Serviço; c) obtiver maior pontuaçãoemFormação Profissional; d) obtiver maior pontuaçãoemCursos de Capacitação Profissional; e) tiver mais idade; 7.3. O resultado do processo seletivo será homologado pelo Diretor Presidente da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados e publicado no Diário Oficial do Município de Dourados(www.dourados.ms.gov.br). 8.DACONTRATAÇÃO 8.1. Os candidatos aprovados neste processo seletivo serão convocados para contratação por meio de ato publicado em Diário Oficial do Município, na medida das necessidades da Administração, obedecendo-se, em qualquer caso, rigorosamente, à ordem de classificação e o prazo de validade do processo seletivo simplificado constante deste Edital. 8.2.Aaprovação no certame não gera para o candidato o direito de ser contratado. 8.3. O candidato convocado se apresentará junto à sede da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados, munido de toda a documentação exigida para o ato, conforme o item 8.5,emdata e horário a ser publicado no Diário Oficial do Município. 8.4.Onão comparecimento do candidato nos termos convocados será considerado como desistência, independente de notificação, ocasionando a convocação do próximo candidato classificado. 8.5. O candidato selecionado e convocado para a contratação deverá apresentar além dos documentos exigidos na inscrição, os originais e cópia dos seguintes documentos: a)RG(Registro Geral de Identificação); b) CPF; c) Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.195 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 25 DE ABRIL DE 2016 Unitária (pontos) Máxima (pontos) Formação Profissional: a) Curso de pós-graduação em nível técnico. b) Diploma, Certificado ou Declaração original de conclusão de Curso de Graduação. 3 3 c) Diploma, Certificado ou Declaração original de conclusão de Curso de Pós-graduação em nível de Especialização – lato sensu , com carga horária mínima de 360 (trezentos esessenta) horas. 4 4 Total Formação Profissional Cursos de Capacitação Profissional (área específica) serão considerados: a) Cursos de Capacitação Profissional relacionados à Função a que concorre a uma vaga que somem carga horária até o limite de 100 horas. Não poderão ser apresentados cursos com carga horária inferior a 20 horas. Serão considerados apenas os cursos realizados após conclusão do curso de nível médio e que sejam datados entre o ano 2004 até a data de duplicação deste edital. Total de Pontos de Cursos de Capacitação Tempo de Serviço na Função a que concorre a uma vaga: a) Declaração, Atestado ou Carteira Profissional (folha de rosto e da (s) folha (s) de anotação do registro empregatício ou estágio extracurricular remunerado), que comprovem tempo de serviço prestado na Área a que concorre à vaga, em que conste o período de início e término da atuação. Total de Pontos de Tempo de Serviço Total Geral 100 Itens Títulos 1 3 3 2 06 (a cada 20 horas) 30 3 Pontuação 10 30 60 02 pontos por mês ininterrupto até o limite de 30 meses 60 09 FUNDAÇÕES/EDITAL - FUNSAUD d) Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função; e)Título de eleitor e comprovante de quitação eleitoral; f) Comprovante de inscrição do PIS/PASEPou cópia do Cartão do Cidadão; g) Comprovante de residência atual que contenha o CEP(luz ou telefone),no nome do candidato ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; h) Certidão Nascimento ou Casamento; i) Certidão de nascimento dos filhos, acompanhada da carteira de vacinação (menores de cinco anos)ou atestado de escolaridade (se estiveremidade escolar); j) Certificado Militar, para os homens; k) 01 (uma) foto 3X4 recente; l) Atestado de saúde ocupacional fornecido por profissional médico que especifique aptidão física para o cargo que concorre; m) Cópia do cartão de vacinação; n) Carteira de Trabalho e Previdência Social (página da foto e verso constando a qualificação civil); o) Certidão Negativa Cível e Criminal (Justiça Estadual e Federal). p) Declaração, sob as penas da lei, de que não detém cargo ou função pública ou privada que cause incompatibilidade com a função que passará a exercer (Art. 37, incisos XVI e XVII, da Constituição Federal, de 1988). 8.5.1. Os candidatos que não possuírem o Cartão do PIS/PASEP preencherão uma Declaração no ato da apresentação dos documentos. 8.5.2. Todos os documentos deverão ser apresentados em 02(duas) via e serão conferidos, mediante a apresentação dos originais. 8.6. Os candidatos selecionados serão contratados por tempo determinado de no máximo 06 (seis) meses, improrrogáveis, (o contrato poderá ser rescindido unilateralmente pela FUNSAUD, especialmente na hipótese de aprovação e posse de empregado aprovadoemconcurso público) sob regime de trabalho obedecendo àCLT, nos termos doArt.37, inciso IX da Constituição Federal; Art. 30 da Lei Complementar n. 245 de 03/03/2014;Art.91 da Lei Orgânica de Dourados/MS. 8.7. O contrato de trabalho, com validade de no máximo 06 (seis) meses, podendo ser prorrogados por mais 06 meses (o contrato poderá ser rescindido unilateralmente pela FUNSAUD, especialmente na hipótese de aprovação e posse de empregado aprovadoemconcurso público). 8.8. Para efeitos de contratação, o candidato classificado deverá apresentar uma declaração de saúde ocupacional fornecido por profissional médico que especifique aptidão física para o cargo que concorre; 8.9.Aos candidatos portadores de Necessidades Especiais, deverá ser entregue, no ato da contratação, o laudo médico, atestando a espécie, o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença -CID, bem como a provável causa da deficiência com a finalidade de comprovação e avaliação. 8.10. Os contratos administrativos de trabalho poderão ser rescindidos a qualquer momento a critério daFUNSAUD. 9.DOPRAZODEVALIDADE 9.1. O processo seletivo terá validade pelo período de 01 (um) ano a contar da homologação pelo Diretor Presidente da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados e publicado na Internet, no Diário Oficial do Município de Dourados – www.dourados.ms.gov.br, nos termos legais. 10.DASDISPOSIÇÕES GERAIS 10.1. O PSSP/FUNSAUD, objeto deste Edital, será executado e estará sob a responsabilidade da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados. 10.2 Tratando-se de processo seletivo para a contratação temporária, a aprovação no mesmo gera ao candidato apenas expectativa de direito de ser contratado. Em qualquer caso, uma vez autorizada à contratação, o candidato será convocado de acordo coma sua classificação, conforme as necessidades daAdministração. 10.3 O candidato será responsável pela exatidão das informações e dados prestados, sendo que a constatação de irregularidades ou falsidades nessas informações implicará a eliminação automática do candidato e, se verificado após a formalização do contrato, o candidato será demitido por justa causa. 10.4Ocandidato será o único responsável pela tomada de conhecimento das datas, locais, horários e procedimentos pertinentes às várias etapas do PSSP/FUNSAUD/2016, bem como, pelo acompanhamento no Diário Oficial do Município de Dourados-MS. 10.5 Os casos omissos e eventuais dúvidas que surgirem na interpretação deste Edital serão apreciados e resolvidos pela Comissão Especial de Seleção do PSSP/FUNSAUD/2016. 10.6 Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório ou declaração com a classificação ou participação do referido processo seletivo, valendo para esse fim, a homologação publicada no Diário Oficial do Município de Dourados. 10.7 O candidato não poderá alegar o desconhecimento do presente Edital ou de qualquer outra norma e comunicação posterior, regularmente divulgado, relativo ao certame, ou utilizar-se de artifícios que venham a prejudicar o Processo Simplificado de Seleção. 10.8 O candidato classificado deverá manter atualizados seus dados para contato (endereço, telefone, e-mail, etc.) junto ao Recursos Humanos daFUNSAUD,sendo de sua inteira responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização. 10.9 A qualquer tempo poder-se-á anular a classificação ou a contratação temporária do candidato, desde que verificada falsidade em qualquer declaração e/ou qualquer irregularidade nos documentos apresentados. 10.10 Será eliminado o candidato que não cumprir os requisitos deste Edital; 10.11 O candidato selecionado nos termos deste edital que não se apresentar na data e horário estabelecido no Edital de Convocação serão considerados desistentes, fazendo-se a convocação do candidato subsequente pela ordem de classificação. 10.12 Os candidatos serão classificados, em sequência decrescente de pontos, sendo considerados para efeitos de admissão aqueles que apresentarem maior pontuação apurada. 10.13 A Comissão Especial de Seleção do PSSP/FUNSAUD/2016, para efeito de análise e julgamento dos documentos apresentados, poderá a qualquer tempo, solicitar informações e/ou esclarecimentos aos candidatos. 10.14 As contratações serão efetivadas à medida que houver necessidade de preenchimento das vagas/funções, obedecendo à ordem de classificação dos candidatos selecionados e o prazo de validade estabelecido no item anterior, havendo dotação orçamentária suficiente; 10.15AFUNSAUD formalizará a convocação através de Edital de convocação do PSSP/FUNSAUD/2016, devendo o candidato convocado apresentar-se na data, horário e local indicado. 10.16 O candidato selecionado que não apresentar-se no prazo fixado no item anterior será considerado automaticamente desistente, fazendo-se a convocação do candidato subsequente, na ordem de classificação perdendo o direito de pleitear a admissão. 10.17AFUNSAUD reserva-se o direito de convocar, obedecendo criteriosamente à ordem de classificação, os candidatos selecionados de acordo com suas necessidades ou dos serviços por ela administrados. 10.18 O candidato poderá obter informações sobre o processo seletivo através do telefone (67) 3420-7800 – Ramal: 203 ou pelo link: http://selecao.dourados.ms.gov.br ; 10.19 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência do evento que lhe disser respeito ou até a data de convocação dos candidatos para a fase correspondente, circunstância que será mencionada e publicadaemEdital correspondente. 10.20 O processo seletivo objeto deste edital destina-se exclusivamente à seleção para contratação por tempo determinado. 10.21 Para dirimir todas as questões decorrentes deste edital, elege-se o foro da Comarca de Dourados - MS. Dourados/MS, 20 deAbril de 2016. Fábio José Judacewski Diretor Presidente d a FUNSAUD Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.195 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 25 DE ABRIL DE 2016 10 FUNDAÇÕES/EDITAL - FUNSAUD Diário Oficial - ANO XVII - Nº 4.195 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 25 DE ABRIL DE 2016 TERMO DE RATIFICAÇÃO - PREVID IMPORCATE DOURADOS COMÉRCIO DE PEÇAS PARA TRATORES LTDA, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados/MS, a Renovação de Licença Simplificada, N° 7.289/2016, para atividade de comércio a varejo de peças e acessórios novos para veículos automotores, localizada na rua Hayel Bon Faker, 591, Jardim Água Boa, no município de Dourados/MS. Válida até 07/04/2019. IMPORCATE DOURADOS COMÉRCIO DE PEÇAS PARA TRATORES LTDA, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados/MS, a Renovação de Licença Simplificada, n° 2.238/2016, para atividade de comércio a varejo de peças e acessórios novos para veículos automotores, localizada na rua Salviano Pedroso, 1175, Jardim Água Boa, no município de Dourados/MS. Válida até 11/04/2019. O Município de Dourados torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada – LS n.º 6.601/2016, para atividade de Construção da Estação de Integração Leste – Localizada na RuaWilson Dias Pinho – N.º 7.653 – Bairro Jardim Márcia, no município de Dourados-MS. Válida até 18/04/2019. ATA - PREVID TERMO RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO LAERCIO ARRUDA Diretor Presidente Processo nº. 007/2016 Tomada de Preços – Edital nº. 003/2016/PREVID O Diretor Presidente, Sr. Laércio Arruda, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 108, de 27/12/06, alterada pela Lei Complementar nº. 130 de 27/06/2008, e conforme art. 38, inciso VII da Lei nº. 8.666/93 vem através deste RATIFICAR E HOMOLOGAR o processo de Licitação na modalidade Tomada de Preços - Edital nº. 003/2016/PreviD, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para limpeza e higienização, para atender as necessidades dos servidores do Instituto de Previdência Social Dos Servidores Do Município De Dourados – PreviD. Dourados/MS, 19 deAbril de 2016. EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL ATA Nº. 07/2016 ATA DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO CURADOR DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIODEDOURADOSEM20DEABRILDE2016. Sonia Maria Ferreira Solange Silva de Melo Thânia Caetano Chaves AdemirMartinez Sanches Solange Ribeiro Costa SolangeTumelero Aos vinte dias do mês de abril de dois mil e dezesseis, às sete horas e trinta minutos, na sala de reuniões do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PreviD, nesta cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, foi realizada a reunião extraordinária do Conselho Curador, tendo como objetivo discutir e decidir sobre a seguinte pauta solicitada pela Diretoria: Aditivo de convênio com empresa de seleção de estagiários. Estavam presentes os seguintes membros do Conselho Curador: Sonia Maria Ferreira, Solange Silva de Melo, Ademir Martinez Sanches, Thania Caetano Chaves, Solange Tumelero e Solange Ribeiro Costa. Os Conselheiros Cezário de Figueiredo Neto, Cleusa Ormedo de Souza Marinho, Raphael Ramos Spessoto, Elza Irala Gonzalez e Hélio do Nascimento justificaram sua ausência por não poderem se ausentar do local de trabalho. A Conselheira Márcia Adriana Fokura Fernandes de Souza justificou a ausência por motivos de saúde. Os Conselheiros Osnice Lopes Coelho, Rosa Helena Catelan e José Vieira Filho justificaram a ausência por motivos pessoais. Iniciados os trabalhos, a Presidente deste Conselho, senhora Sonia Maria Ferreira passou a palavra para o senhor Leandro Kazuhiro Higashi Sumida, que apresentou aos presentes o convênio com a empresa CIEE - Centro de Integração Empresa Escola, alegando a necessidade dos estagiários como colaboradores do PreviD, informa que este se encerrará no dia quinze do mês de maio e há a possibilidade de aditivo. Passado para o momento de deliberação, este Conselho aprova o Aditivo de Convênio desta empresa. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, tendo eu, Leonardo Landeira, lavrado a presente ata, que depois de lida e achada conforme, vai assinada pelos presentes. DATA EVENTO 25/04/2016 Publicação do Edital 26/04 a 28/04 Período de Inscrição Geral 26/04 a 29/04 Entrega de Títulos 26/04 a 02/05 Avaliação dos Títulos 04/mai Resultado da Prova de Título 04/05 e 06/05 Recurso da Prova de Título 10/mai Resultado do Recurso - Homologação Cronograma de realização do Processo Seletivo Simplificado ANEXO II Estimativa C. H. Remuneração De vagas Semanal Em R$ Técnico em Imobilização Ortopédica Nível médio completo; Curso de técnico em imobilização ortopédica e registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva função. Desenvolver as atribuições comuns a todos os membros da equipe na qual estiver inserido, bem como as atribuições específicas de acordo com o disposto em protocolos e normativas técnicas estabelecidas pela Fundação de Serviços de Saúde de Dourados e normas regulamentadoras, observadas as disposições legais. Confeccionar e retirar aparelhos gessados, talas gessadas e enfeixamentos com uso de material convencional e sintético. Executar imobilizações com uso de esparadrapo e talas digitais; Preparar e executar trações cutâneas; Auxiliar o médico ortopedista na instalação de trações esqueléticas e nas manobras de reduções manuais; Preparar sala para realização de procedimentos; Realizar manobras de redução manual punções e infiltrações, dentre outras atividades inerentes à função. Executar tarefas para atender unidades de saúde, por escalas de plantão, inclusive sábados, domingos e feriados, no período diurno e noturno. Participar dos programas de capacitação e aprimoramento dos trabalhadores de saúde. Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da Unidade na qual estiver lotado. Elaboração de relatórios e pareceres técnicos, de acordo com sua competência, quando solicitado ou verificado a necessidade. 1 44 R$ 1.760,00 Função Requisito Atribuição EDITAL Nº. 005/PSSP/FUNSAUD/2016 de 20 de Abril de 2016 ANEXO I TABELA DE FUNÇÕES NÍVEL MÉDIO
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