ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XVIII Nº 4.280 09 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeito .....................................................................................................Odilon Azambuja ................................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados..............................Ahmad Hassan Gebara .....................................................3424-2005 Assessoria de Comunicação Social e Imprensa............................................... ...........................................................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Lourdes Maria Mendes ......................................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ................................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Roberto Djalma Barros.......................................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................João Vicente Chencarek ...................................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados .......................................................... .....................................3428-4970 instituto de Previdência Social dos Servidores do Munic. de Dourados-Previd..Antônio Marcos Marques..................................................3427-4040 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Ilo Rodrigo de Farias Machado ..........................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................João Azambuja...................................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária..................Landmark Ferreira Rios .....................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7742 Secretaria Municipal de Cultura ........................................................................Carlos Fábio Selhorst dos Santos......................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável ................. ..................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Ilda Miya Kudo Sequia .......................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda......................................................................Alessandro Lemes Fagundes ............................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento ..............................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Sebastião Nogueira Faria ..................................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Márcio Wagner Katayama..................................................3424-3358 Elizabeth Rocha Salomão Upiran Jorge Gonçalves Da Silva Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETOS DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 24 DE AGOSTO DE 2016 DECRETO Nº 2.515, DE 14 DE JULHO DE 2016. “Regulamenta o Programa de Desenvolvimento Econômico Municipal – PDE, criado pela Lei nº 3.532 de 13 de março de 2012.” O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, DECRETA: Capítulo I –Órgão Executor e Beneficiários Artigo 1º. O Programa de Desenvolvimento Econômico Municipal – PDE, criado através da Lei Municipal nº 3.532, de 13 de março de 2012, terá como órgão executor e administrador a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável (SEMDES). § 1º.ASEMDES executará o programa de forma integrada com os demais órgãos daAdministração Municipal buscando cumprir os princípios e objetivos estabelecidos na Lei nº 3.532/2012. § 2º. A SEMDES fica autorizada a buscar assessoria, parcerias, convênios e cooperação técnica, observando a Lei Orgânica do Município, com a finalidade de viabilizar e contribuir para o desenvolvimento econômico de Dourados. Artigo 2º. Observado o que dispõe o artigo 2º da Lei nº 3.532/2012, são considerados beneficiários prioritários do PDE, os sistemas de condomínios, associações, incubadoras, núcleos industriais afins e cooperativas de empreendimentos industriais. § 1º. Poderão ser contemplados com benefícios do PDE, a critério do Conselho Municipal de Desenvolvimento de Dourados, projetos de grande porte para implantação, ampliação, modernização, relocalização e reativação de empreendimentos que tenham por objetivos fins industriais, agroindustriais, de prestação de serviços e de comércio, e que garantam o aumento da demanda de mão de obra e da arrecadação pública. § 2º. Para efeitos deste decreto as empresas serão consideradas de acordo com o seguinte critério: Capítulo II – Incentivos Seção I – Doação de imóvel Artigo 3º. A doação de imóvel público destinado à construção de prédio para instalação e funcionamento de empreendimento novo, ampliar instalações já existentes ou para relocalização, somente poderá ser concedida às empresas cujos projetos obtenham 16 (dezesseis) pontos, pelo menos, na somatória da pontuação do Anexo I deste Decreto. § 1º.Adoação de imóvel será efetivada mediante aprovação legislativa, precedida de parecer favorável do Conselho Municipal de Desenvolvimento - CMD, nos termos do art. 4º e inciso IX do art. 21 da Lei nº 3.532/12. § 2º.Aempresa donatária deverá observar os seguintes prazos e condições: I - 90 (noventa) dias, contados a partir da publicação da Lei de Doação, no Diário Oficial do Município, para providenciar a escritura pública de doação e devida averbação à margem da Matrícula do imóvel recebidoemdoação. II - 06 (seis) meses para iniciar as obras de construção, do prédio industrial ou comercial, contados a partir da publicação da lei de doação; III – até 03 (três) meses para concluir a obra, a partir do término do prazo previsto no cronograma físico-financeiro aprovado pelo município; IV - 90 (noventa) dias para iniciar as atividades, produtivas, contados da conclusão da obra. V - manter permanentemente a destinação do imóvel no desenvolvimento da atividade prevista quando da concessão do incentivo, salvo na hipótese de alteração previamente autorizada pelo Poder Público Municipal; VI – não dispor do bem adquirido para fins de arrendamento mercantil, cessão de direito, doação, dação em pagamento, permuta ou venda que importe alienação do bem a terceiros pelo prazo de 10 (dez) anos; § 3º. Os prazos previstos nos incisos II e III do parágrafo anterior poderão ser prorrogados, por igual período, uma única vez, na hipótese de ocorrência de fatos supervenientes que comprometam as obras de construção ou de ampliação, mediante requerimento instruído com as respectivas provas. § 4º.Alei de doação de incentivo de imóvel poderá nos termos do art. 29 da Lei nº 3.532/12 autorizar constituição de garantia hipotecária, em caso de empréstimos contraídos pelo donatário, exclusivamente perante bancos oficiais, entre eles Banco do Brasil SA - BB, Caixa Econômica Federal – CEF e Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, desde que o recurso captado seja obrigatoriamente empregado em benefício do empreendimento, observados os critérios deste decreto e, ainda, as seguintes condições: I – A empresa deverá gerar no mínimo 10 novas vagas, no prazo de 12 meses do início da atividade, no imóvel doado; II –Ovalor de investimento não poderá ser inferior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais); III – Estar em atividade pelo menos a 02 (dois) anos, com resultados positivos e crescimento significativo, comprovados através dos balanços dos últimos 02 exercícios; IV – Deverá ser instituída sobre o imóvel, hipoteca em 2º grau em favor do Município; V – Os sócios deverão oferecer garantias fidejussórias, ou bens particulares como garantias, solidárias e complementares; VI – Na escritura deverá constar cláusula específica de que a hipoteca somente poderá ser feita como garantia de recursos que, obrigatoriamente, serão aplicados em construção ou benfeitorias, no imóvel objeto de doação. § 5º. Ocorrendo perda do imóvel em razão da execução da garantia hipotecária, em prazo inferior a 10 anos, contados da data da publicação da lei de doação, o valor do imóvel doado será convertido em indenização a preço de mercado, em favor do Município. § 6º.Aindenização prevista no parágrafo anterior recairá, preferencialmente, sobre as garantias previstas no incisoVdeste artigo. Artigo 4º. O imóvel doado pelo Município terá como valor de referência aquele resultante da avaliação mercadológica realizada pela Comissão de Avaliação do Município,emparecer técnico. Artigo 5º. A lei autorizativa da doação e a respectiva escritura pública conterão, obrigatoriamente, cláusula de reversão, aplicável no caso de descumprimento, pelo donatário, de qualquer das condições estabelecidas na Lei nº 3.532/12 e neste decreto. Seção II – Permissão de uso de pavilhões industriais de propriedade do Município CLASSIFICAÇÃO INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS MICRO EMPRESÁRIO INDIVIDUAL - MEI ATÉ 01 EMPREGO MICRO EMPRESA - ME ATÉ 10 EMPREGOS PEQUENA EMPRESA - EPP DE 11 A 60 EMPREGOS MÉDIA EMPRESA DE 61 A 100 EMPREGOS GRANDE EMPRESA ACIMA DE 100 EMPREGOS 02 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 24 DE AGOSTO DE 2016 DECRETOS Diário Oficial - ANO XVIII - Nº 4.280 Artigo 6º O Município de Dourados, dentro de suas disponibilidades financeiras e atendidas as prioridades da administração, poderá disponibilizar pavilhões industriais mediante permissão de uso, para a instalação de novas indústrias de micro e de pequeno porte, de micro empreendedor individual, e aquelas integrantes de sistemas de condomínios, associações, incubadoras e cooperativas, pelo prazo de até 03 (três) anos, prorrogáveis por igual período. Artigo 7º. Uma comissão especialmente designada pelo Prefeito será responsável pelo processo público de seleção de interessados na permissão de uso de pavilhão industrial. Artigo 8º. O processo seletivo iniciar-se-á com a divulgação de edital, no qual serão estabelecidos critérios e condições para a apresentação e seleção das propostas dos interessados. § 1º.As propostas apresentadas, mediante Carta Consulta, serão classificadas pela ordem decrescente da pontuação obtida na análise e selecionadas dentro do limite de vagas existentes. § 2º. Os resultados do processo de seleção serão publicados no Diário Oficial do Município. § 3º. Caso o pavilhão possua diversos espaços (salas/box) estes poderão ser destinados a empresas distintas, após análise e parecer doCMD. § 4º. Deferida a permissão, o contrato administrativo será formalizado atendendo às seguintes cláusulas e condições: I - remuneração mensal ou isenção de cobrança, quando for o caso, pelo uso do imóvel público; II – expressa vinculação da permissão à finalidade de exploração de atividade industrial, consoante seu objeto social e interesse manifestado na Carta Consulta, ressalvadas hipóteses de alteração, previamente autorizadas pelo Poder Executivo Municipal; III – prazo máximo de 03 (três) meses para início das atividades produtivas, a contar da data de assinatura do contrato de permissão de uso. § 5º. O prazo de que trata o inciso III do parágrafo antecedente poderá ser prorrogado pelo Prefeito Municipal na hipótese de força maior ou outro motivo relevante e plenamente comprovado e justificado. Artigo 9º. Desde a assinatura do contrato o permissionário fruirá do imóvel para os fins estabelecidos atendendo as seguintes obrigações: I - Não ceder, transferir ou emprestar a terceiros, a área do objeto da permissão; III – Reparar quaisquer danos ocorridos na área permissionada; III – Comunicar com 30 (trinta) dias de antecedência a desistência e desocupação da área, quando de seu interesse, através de ofício direcionado à SEMDES, ou antes do encerramento do prazo de permissão, devendo entregar a instalação nas mesmas condições em que recebeu, inclusive as chaves, arcando com as reformas e reparos, quando necessárias. Artigo 10.Apermissão de uso de pavilhão industrial não impede a empresa de ser beneficiária dos demais incentivos previstos na Lei nº 3.532/12, após a resolução do contrato administrativo. Artigo 11. Empresa já detentora ou anteriormente beneficiada com permissão de uso de pavilhão industrial não poderá ser beneficiada com nova permissão. Artigo 12. O contrato administrativo de permissão de uso conterá cláusula resolutória, para a hipótese de descumprimento das condições previstas na Lei nº 3.532/2012 e neste decreto, no que couber. § 1º. Em caso de permissão de uso mediante remuneração, o inadimplemento pelo período de 03 (três) meses consecutivos ou alternados, acarretará a resolução do contrato. § 2º.Além das causas previstas na Lei nº 3.532/2012 e neste decreto, resolver-se-á a permissão de uso na hipótese de extinção da empresa ou sociedade ou cessação definitiva das atividades instaladas. § 3º. No caso de resolução do contrato perderá o permissionário as benfeitorias de qualquer natureza que tenha realizado no imóvel. Artigo 13.Ocontrato de permissão de uso poderá ser mantido em caso de sucessão empresarial, pelo prazo restante, sem direito a prorrogação ou nova permissão, desde que mantida a mesma destinação industrial do imóvel com os encargos incidentes. Seção III – Redução ou IsençãoTributária Subseção I - Isenção ou Redução de ISSQN decorrentes de obras de construção ou ampliação de edificação para indústrias Artigo 14. Os incentivos de redução ou isenção do ISSQN decorrentes de obras de construção, ampliação ou relocalização de edificação para indústrias, serão concedidos nas seguintes condições: a) de até 100% para o caso de contratação de empresa local prestadora de serviço; b) de até 50% para o caso de contratação de empresa prestadora de serviço de outro município, quando não houver disponível no município de Dourados; § 1º. Para o incentivo de ISSQN sobre a obra de ampliação da indústria, a área a construir deverá ser de pelo menos20%(vinte por cento) da área existente; § 2º. Para concessão do incentivo no caso de relocalização, a área a construir deverá ser no mínimo,20%(vinte por cento) maior que a área atual. § 3º. O incentivo de redução ou isenção do ISSQN de que trata esta subseção não poderão ser concedidos às indústrias que aderirem ao Simples Nacional, conforme art. 23 da Lei Complementar nº164 de 26 de abril de 2010. § 4º. O incentivo de redução ou isenção do ISSQN não desobriga a empresa do cumprimento das obrigações acessórias previstas na legislação tributária. Artigo 15. O pedido do incentivo de redução ou isenção do ISSQN decorrentes de obras deverá ser protocolizado mediante Carta Consulta instruída com os documentos descritos no art. 25 deste decreto. § 1º. O incentivo será concedido conforme a metragem informada pelo requerente na Carta Consulta e terá validade pelo prazo máximo de 06 (seis) meses a contar da publicação do ato concessivo no Diário Oficial do Município. § 2º. Aprovada a Carta Consulta após análise e parecer do CMD, será expedido decreto pelo chefe do Poder Executo concedendo o incentivo. § 3º. O projeto de construção para análise, aprovação e emissão do Alvará de construção deverá ser protocolado na Secretaria competente até 03 (três) meses, contados da publicação do decreto indicado no artigo anterior. § 4º. A empresa beneficiária deverá anexar ao projeto de construção os seguintes documentos: a) cópia do cronograma físico-financeiro da obra; b) cópia do decreto concessivo do incentivo; c) cópia daAta com o parecer doCMD. § 5º. Cópia do Alvará de Construção deverá ser entregue à SEMDES para ser anexado ao processo de incentivo, demonstrando cumprimento das etapas. § 6º. Quando da emissão do Habite-se, cópia deste também deverá ser encaminhado para ser anexado ao processo na SEMDES. Subseção IV - Isenção do IPTU Artigo 16.Aisenção de IPTU será concedida nas seguintes condições: I – Na hipótese de instalação de indústria nova para o imóvel onde será instalado poderá ser concedida isenção do IPTU pelo prazo de até 07 (sete) exercícios fiscais, conforme o caso: a) Matrícula do imóvelemnome da empresa (PJ), até 07 (sete) exercícios fiscais; b) Matrícula do imóvelemnome deumdos sócios, até 03 (três) exercícios fiscais; c) Matrículaemnome de terceiros, somente 01 (um) exercício fiscal. II –Na hipótese de ampliação de empreendimento industrial com expansão de suas atividades e aumento igual ou superior a 20% (vinte por cento) da área existente atualmente, até: a) 02 exercícios fiscais para aumento mínimo de20%de empregos; b) 03 exercícios fiscais para aumento mínimo de40%de empregos; c) 04 exercícios fiscais para aumento mínimo de60%de empregos; d) 06 exercícios fiscais para aumento mínimo de80%de empregos. Parágrafo único: para a concessão do incentivo previsto neste artigo serão observados os indicadores de benefícios estabelecidos noAnexo I (tabela 6). Artigo 17. A isenção do IPTU é anual, concedida em caráter individual, sobre o imóvel onde funcionar a indústria, para os exercícios seguintes ao ano de concessão do incentivo. § 1º.Obeneficiário anualmente protocolará requerimento de Isenção Tributária no setor de IPTU até o último dia útil do ano anterior ao benefício, acompanhado dos os seguintes documentos: a) Cópia do Diário Oficial com a publicação do decreto de isenção; b) Cópia daAta doCMDcom o parecer; c) Cópia da Matrícula do imóvel; d) Documento contendo a inscrição imobiliária ou cópia do Carnê de IPTU. § 2º. Cópia da RAIS – Relação Anual de Informações Sociais comprovando o número de funcionários deverá ser encaminhada anualmente, até o dia 31 de março, à SEMDESpara ser anexada ao processo. Subseção V - isenção de taxas e/ou emolumentos inerentes ao projeto de construção, alvará de construção e habite-se Artigo 18. A isenção de taxas e/ou emolumentos inerentes ao projeto de construção, Alvará de Construção e Habite-se, prevista no inciso VII do art. 3º da Lei 3.532/12 será exclusiva para micro e pequenas empresas e integrantes dos sistemas de condomínios, associações, incubadoras e cooperativas. § 1º. O incentivo deverá ser solicitado mediante Carta Consulta, conforme artigo 22 da Lei nº 3.532/12 e será concedido após análise e parecer do CMD, e decreto pelo Prefeito. § 2º. A Empresa beneficiária deverá anexar cópias do Decreto de concessão do incentivo e da Ata do CMD aos requerimentos de análise e aprovação de projeto de construção, de solicitação de alvará de construção e de habite-se. Capítulo III – Revogação dos incentivos Artigo 19. Os incentivos concedidos através do Programa de Desenvolvimento Econômico, previsto na Lei nº 3.532/12, poderão ser revogados se verificada a ocorrência, isolada ou cumulativa, das seguintes hipóteses: I – descumprir os requisitos constantesemcada incentivo previsto na lei; II – não contratação da quantidade de funcionários informada na Carta Consulta ou no quadro demonstrativo exigido pelo inciso VII do artigo 22 da lei; III – modificação não justificada, no todo ou em parte, sem a devida autorização da Administração Municipal, da destinação do projeto utilizado para obter os benefícios; IV – interrupção das atividades por mais de 90 (noventa) dias, em um período de umano; V– redução do número de empregados em mais de 40% (quarenta por cento), sem motivo justificado; VI – venda ou transferência, no todo ou em parte, sem motivo justificado, de equipamentos com prejuízo à produção; VII – infringência às normas fiscais, trabalhistas e do meio ambiente, estabelecidas pela União, Estado ou Município; VIII – venda da empresa, ou encerramento de suas atividades, antes do prazo de 10 (dez) anos, contado a partir da concessão do incentivo previsto na Lei; IX – não disponibilização de 5% (cinco por cento) das vagas para jovens profissionais na faixa etária de 18 a 24 anos, conforme determina a Lei Municipal nº 3.510 de 22 de dezembro de 2011, e do percentual de vagas para pessoas reabilitadas ou portadoras de deficiências, de acordo com o número de empregados, na forma da Lei Federal nº 8.213 de 24 de julho de 1991; 03 DECRETOS X– não apresentar documentação solicitada, quando da fiscalização; XI – adesão ao sistema de tributação do Simples Nacional após ter recebido a concessão do benefício. § 1º. No caso de doação de imóvel, o bem doado e suas eventuais benfeitorias serão revertidos ao patrimônio do Município, independentemente de qualquer notificação e/ou quaisquer indenizações. § 2º.Acritério do Município, a reversão da propriedade do imóvel ao patrimônio público poderá ser convertida em indenização, mediante pagamento em pecúnia ao preço de mercado. Artigo 20. No caso de revogação dos incentivos previstos nos incisos IV,Ve VII do artigo 3º da Lei nº 3.532/2012, o beneficiário fica obrigado a ressarcir o valor correspondente aos incentivos recebidos, devidamente atualizados conforme disposições aplicáveis aos créditos tributários do Município. Capítulo IV – Carta Consulta Artigo 21. Para pleitear os incentivos do PDE, a empresa interessada deverá protocolar Carta Consulta no setor de protocolo geral da Prefeitura Municipal de Dourados, direcionada à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável, conforme anexos II, III, IV, V e VI deste Decreto, contendo todas as informações solicitadas. Parágrafo único - A Carta Consulta será apreciada e deliberada pela Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento – SEMID, quanto ao aspecto de enquadramento na Lei do Uso do Solo; pelo Instituto Municipal do Meio Ambiente IMAM, quanto ao Impacto Ambiental, quando for o caso; pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico Sustentável - SEMDES e Conselho Municipal de Desenvolvimento -CMD,para análise quanto à viabilidade econômica. Artigo 22. Juntamente com a Carta Consulta, a empresa interessada deverá apresentar: I - Cópia do ato ou contrato de constituição da empresa e alterações posteriores, devidamente registrados na Junta Comercial do Estado; II – Cópia dos documentos pessoais dos sócios e procuradores; III – Relação de bens da empresa e/ou dos sócios, demonstrando a capacidade financeira; IV - Prova dos registros ou inscrições no cadastro fiscal do Ministério da Fazenda, Secretaria da Fazenda Estadual e do Município; V- prova de regularidade, quanto a: a) tributos e contribuições federais; b) tributos estaduais; c) tributos do Município de Dourados; d) contribuições previdenciárias; e) FGTS. VI – Plano de negócios ou similar que pretende realizar, compreendendo: a) fonte dos recursos, inclusive para construção do prédio e instalações, previsão do início da atividade; b) produção e/ou serviço estimado, projeção do faturamento mínimo, estimativa de ICMS e ISSQN a ser gerado, fluxo de caixa, volume para ponto de equilíbrio e tempo; VII – Quadro demonstrativo do número de empregos diretos e para residentes no Município a serem oferecidos (cronograma de contratação), observado o mínimo de 10 (dez) novas vagas, atendidas as exigências do artigo 24 da Lei nº 3.532/2012 do PDE; exceção feita aos beneficiários de permissão de uso de pavilhões industriais; VIII – RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) do último exercício, no caso de ampliação ou relocalização; IX - Certidão negativa de concordata e falência, da comarca da sede da empresa; X – Certidão Negativa de Protesto de títulos da Comarca a que pertence o Município em que a empresa interessada tiver a sua sede, e dos sócios da Comarca onde residirem; XI – Certidão NegativaTrabalhista; XII - Projeto de preservação do meio ambiente e compromisso formal de recuperação dos danos que vierem a ser causados pela empresa, quando for o caso; XIII – Último balanço e demonstrativo de lucros e perdas; XIV - Manifestação, por escrito, do conhecimento da Lei nº 3.532/2012 do PDE e da Lei nº 3.510/2011 de contratação de jovens, aceitando-as, em todos os seus termos e efeitos; (Anexos IV eV) XV – Em caso de construção, croqui do projeto contendo as medidas das áreas de construçãoemfolhaA4; XVI – Matrícula do Imóvel onde será instalada a empresa; XVII - Memorial descritivo da obra contendo os seguintes elementos: a) valor de investimento inicialmente previsto na obra de construção; b) área necessária para sua instalação; c) absorção de mão de obra local na construção; d) aquisição de material de construção no Município; e) cronograma físico-financeiro (modelo –AnexoVIII); f) prazo para conclusão; XVIII – demonstrativo de compensação do valor dos investimentos a serem implementados no municípioemrelação ao valor dos incentivos solicitados. § 1º. Ficam dispensadas as exigências previstas nos incisos XV e XVII desde artigo, os projetos que não necessitam de construção ou ampliação de prédio. § 2º. As empresas constituídas a menos de um ano ficam dispensadas da apresentação da RAIS, bem como do balanço anual. § 3º. O mínimo de 10 (dez) novas vagas de emprego, previsto no inciso VII deste artigo, também deverá ser observado para os projetos de ampliação, modernização ou relocalização do empreendimento. Somente é dispensada a exigência do número mínimo de empregos, no caso de Permissão de uso de Pavilhões, quando se tratar de Micro Empreendedor Individual - MEI. § 4º. Após a publicação do ato concessivo do incentivo, ou início das atividades quando for o caso, a empresa deverá providenciar o cadastro das vagas na Agência Pública de Empregos (CIAT), encaminhando uma cópia para a SEMDES. Artigo 23. A empresa com 100 (cem) ou mais empregados fica obrigada a preencher de 2% a 5% de suas vagas com pessoas reabilitadas ou portadoras de deficiência habilitadas, conforme determina o artigo 93 da Lei Federal nº 8.213/91, na seguinte proporção: I – 2%até 200 empregados; II – 3%de 201 a 500 empregados; III - 4%de 501 a 1.000; IV – 5%de 1.001emdiante. Artigo 24. Formalizado o processo com toda a documentação prevista no artigo anterior, a SEMDES o encaminhará ao Conselho Municipal de Desenvolvimento para análise quanto à viabilidade econômica e proposição dos incentivos que poderão ser concedidos. CapítuloV– Critérios de pontuação Artigo 25.OConselho Municipal de Desenvolvimento ao analisar e emitir parecer, nos termos do inciso IX do art. 21 da Lei nº 3.532/2012, sugerindo a concessão de incentivos, observará o critério de pontuação constante noAnexo I deste Decreto. § 1º. No item Capacidade de Geração de Empregos (GE), a pontuação será determinada pelo número de funcionários, respeitando o limite mínimo exigido; § 2º. Nos itens Investimento Fixo (IF) e Faturamento Bruto (FB), utilizam-se as tabelas correspondente para determinar a pontuação, bem como se haverá financiamento; § 3º. Nos itens Programa de Qualidade e Produtividade e Preservação Ambiental (QPA), a pontuação é determinada através de comprovação de certificações do SGQ (Sistema de Gestão de Qualidade) e SGA (Sistema de Gestão Ambiental), conforme normasABNTNBRISO 9001 e ISO 14001; § 4º.Apontuação final determinará o limite máximo de incentivos que poderão ser concedidos às empresas solicitantes, conforme tabela 6 doAnexo I. CapítuloVI - Disposições Gerais Artigo 26.Ointeressado na concessão de benefícios previstos na lei doPDEdeverá demonstrar que os investimentos a serem implementados no Município, a geração de empregos e os impostos (ICMS e ISSQN) gerados, compensarão as isenções tributárias propugnadas, atendidas as exigências contidas no artigo 14 da Lei Complementar Federal nº 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal. Artigo 27. A empresa beneficiada deverá afixar placa constando que recebeu incentivos do Município através do Programa de Desenvolvimento Econômico do Município – PDE, atendendo o seguinte: a) Placa confeccionada em chapa metálica com medidas 1,20 m de altura por 2,00 mde largura; b)Coma corAzul eAmarela do Município, conforme modelo do anexo VII. c) Indicação do Programa, Lei nº 3.532/12, nome da empresa, incentivos recebidos, valores de investimento e a quantidade de empregos que serão gerados. Artigo 28. A Administração Tributária, através de seus fiscais, verificará o cumprimento dos requisitos estabelecidos na Lei nº 3.532/2012 e na legislação tributária, concernentes a ocorrência do fato gerador do tributo, às obrigações tributárias dele decorrentes e aos respectivos créditos tributários abrangidos pela redução de alíquota ou isenção. Parágrafo único: a legislação tributária, relativamente à administração e controle dos registros dos tributos alcançados por redução de alíquota ou isenção, disciplinará os procedimentos que forem necessários para a comprovação das condições e requisitos exigidos no Código Tributário Municipal, na Lei nº 3.532/2012 – PDE e neste Decreto. Artigo 29. O empreendedor que aderir ao Regime Especial Unificado de Recolhimento de Imposto devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, instituído pela Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006 – Simples Nacional, não poderá gozar de nenhuma isenção, redução de base de cálculo, desconto, ou qualquer outro tipo de benefício fiscal em relação ao ISSQN, conforme artigo 23 da Lei Complementar Municipal nº 164/2010. Artigo 30. Os comprovantes dos investimentos deverão ser arquivados pela empresa para os exames necessários pela Secretaria Municipal de Fazenda – SEMFAZ. Parágrafo único: a Secretaria Municipal de Fazenda - SEMFAZ encaminhará semestralmente relatório das isenções de ISSQN efetivadas e concedidas pelo PDE, à SEMDESpara controle. Artigo 31. O beneficiário de incentivos previstos na Lei 3.532/12 e regulamentados por este decreto fica obrigado a: I – admitir, prioritariamente, através da Agência Pública de Empregos, trabalhadores residentes no município; II – adotar medidas necessárias a fim de evitar qualquer espécie de dano ambiental. Artigo 32. Os beneficiários de incentivos fiscais previstos neste decreto deverão dar inícios às suas atividades produtivas no prazo máximo de 90 dias a contar da data da publicação do ato concessivo do benefício, ou da conclusão da obra, quando for o caso. Artigo 33.ASEMDES e o CMD são os órgãos responsáveis pela fiscalização dos atos decorrentes deste Decreto e da Lei nº 3.532/2012. Artigo 34. A Secretaria Municipal de Fazenda - SEMFAZ encaminhará Diário Oficial DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 24 DE AGOSTO DE 2016 - ANO XVIII - Nº 4.280 04 DECRETOS semestralmente relatório das isenções de IPTU efetivadas e concedidas pelo PDE, à SEMDESpara controle. Artigo 35. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados (MS), 14 de julho de 2016. Sistemática de Cálculo: A sistemática para pontuação na avaliação de projetos baseia-se nos seguintes critérios de classificação: 1- Capacidade de Geração de Empregos (GE); 2- Investimento Fixo (IF); 3- Faturamento Bruto (FB); 4- Empresa com investimento em Programa de Qualidade e Produtividade e de PreservaçãoAmbiental (QPA); Para a determinação da pontuação do empreendimento proceder-se-á da seguinte forma: 1 –Examina-se o projeto utilizando-se cadaumdos critérios acima definidos. 2 – No item (GE), considerar empregos diretos, utiliza-se a quantidade de empregos, conforme tabela 1 (VN) mais a tabela 3 (VJ) em caso de novos empreendimentos. E, em caso de ampliação, modernização ou re-localização, considerar as tabelas 1 (VN) mais a tabela 2 (VE) mais a tabela 3 (VJ). Utilizar ainda fator de correção (f1=1,20) quando a mão de obra local dividido pelo total de mão de obra for maior que 70%. GE= (VN +VE+VJ) x f1 3 –Na pontuação de investimento e faturamento informados (IF e FB) determinar a pontuação com base nas tabelas 4 e 5, conforme dados. 4 – Nos itens dos programas de certificações (QPA) analisam-se as informações para determinar a cadaumdeles a respectiva pontuação do critério. 5 – Com a somatória das pontuações de cada critério, utiliza-se a Tabela de Indicadores de Benefícios Máximos (Tabela 6), classificando o projeto para obtenção do limite de Estímulos e Incentivos Fiscais que poderão ser concedidos à empresa, conforme determina a Lei nº 3.532 de 13 de março de 2012. Critérios: 1 – Capacidade de Geração de Empregos:GE= (VN +VE+VJ) x f1 À Secretaria de Desenvolvimento Econômico Sustentável de Dourados SEMDES Senhor Secretário. Submetemos a apreciação desta Secretaria a presente Carta Consulta, a qual contém os elementos básicos do empreendimento que pretendemos: implantar, expandir, ou relocalizar no município de Dourados – MS, com o objetivo de informar e receber os incentivos e apoio da Prefeitura Municipal de Dourados. 01 –CARACTERIZAÇÃODAEMPRESA: Razão social: ______________________________________________ NomeComercial: ____________________________________________ Endereço: __________________________________________________ Fone: _______________________________ Celular: _____________ Email: _____________________________________Site: __________ Murilo Zauith Prefeito Viviane Carvalho Eich Procuradora Geral Adjunta do Município ANEXO I CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO E PONTUAÇÃO DO EMPREENDIMENTO, RESERVADO O PODER DISCRICIONÁRIO DO CMD ANEXO II CARTA CONSULTA Diário Oficial DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 24 DE AGOSTO DE 2016 - ANO XVIII - Nº 4.280 Qtde de empregos (vagas novas) Pontuação 10 vagas novas 5 De 11 a 30 vagas novas 7 De 31 a 70 vagas novas 11 De 71 a 150 vagas novas 15 Acima de 151 vagas novas 20 Qtde de empregos já existentes Pontuação Até 10 empregos 2 De 11 a 30 empregos 5 De 31 a 70 empregos 7 De 71 a 150 empregos 11 Acima de 151 empregos 15 Porcentagem de jovens em relação ao total de vagas Pontos 5% 2 10% 5 20% 9 30% 14 50% 20 1.2 – Tabela 3 – Empregos para jovens profissionais de 18 a 24 anos: (VJ) 1.2 – Tabela 2 - Empregos já existentes, caso de ampliação, modernização ou relocalização: (VE) 1.1 – Tabela 1 - Vagas Novas a serem geradas: (VN) Investimento Fixo Pontuação Até R$ 100.000,00 2 De R$ 100.001,00 a R$ 250.000,00 5 De R$ 250.001,00 a R$ 500.000,00 7 De R$ 500.001,00 a R$ 1.000.000,00 11 De R$ 1.000.001,00 a R$ 2.000.000,00 15 Acima de R$ 2.000.000,00 20 Faturamento Anual Pontuação Até R$ 250.000,00 2 De R$ 250.001,00 a R$ 500.000,00 5 De R$ 500.001,00 a R$ 1.000.000,00 7 De R$ 1.000.001,00 a R$ 2.000.000,00 11 Acima de R$ 2.000.000,00 15 Tem programa de qualidade implantado Sim = 2 pontos Já é certificada na norma ISO 9000 Sim = 2 pontos A empresa já aplica e se compromete a manter normas de segurança, e se propõe a obtenção de certificações internacionais (ISO 9000) dentro de 2 anos de funcionamento. Sim = 2 pontos Programa de investimento em preservação ambiental Sim = 2 pontos Possui certificado ISO 14000 (matriz ou filial) Sim = 2 pontos 4 - Programa de Qualidade e Produtividade e Preservação Ambiental (QPA) A pontuação será definida através de comprovação dos seguintes quesitos: 3 – Tabela 5 - Faturamento Bruto (FB) Pontuação conforme o valor de faturamento anual da empresa 2 – Tabela 4 - Investimento Fixo (IF) Investimento = Construção Civil + Projetos + Máquinas + Equipamentos + Montagem Pontos Doação de Área IPTU Instalação – Mat. PJ ISSQN s/ construção Permissão de uso - Pavilhão Industrial Taxas e Emolumentos 0 a 15 NÃO 01 ano NÃO Sim Sim 16 a 30 Sim 02 anos NÃO Sim Sim 31 a 50 Sim 03 anos Sim Sim Sim 51 a 75 Sim 05 anos Sim NÃO NÃO 76 a 100 Sim 07 anos Sim NÃO NÃO INDICADORES DE BENEFÍCIOS MÁXIMOS (TABELA 6) Pontos Exercício Aumento nº MO Exercício 0 a 15 NÃO 0% a 19% NÃO 16 a 30 01 anos 20% a 39% 02 anos 31 a 50 02 anos 40% a 59% 03 anos Acima de 51 03 anos 60% a 79% 04 anos Acima de 80% 06 anos IPTU - Matr. Em nome de sócio IPTU para Ampliação – Mat. PJ ESTADO DEMATO GROSSO DO SUL PREFEITURAMUNICIPAL DE DOURADOS Secretaria de Desenvolvimento Econômico Sustentável SEMDES 05 DECRETOS CNPJ: _________________Inscrição Estadual: _________________ Data da Constituição:______Capital social(em R$):___________ Ramo de atividade: _________________________________________ Principais produtos: _______________________________________ Tipo de Empresa: Micro Empreendedor Individual –MEI Micro Empresa –ME Empresa de Pequeno Porte – EPP Adesão ao SistemaTributário Simplificado - Simples Nacional Empresa de Médio Porte Empresa de Grande Porte Doação de área de ___________________m² para construção de obras para funcionamento da empresa; Isenção ou redução do ISSQN decorrente de obras de construção ou ampliação de edificação para indústria, conforme metragem total da área construída informada no item 05; Redução do ISSQN incidente sobre a atividade da empresa prestadora de serviço de manutenção industrial, conforme tabela deCNAEconstante na Lei do PDE; Isenção do IPTU sobre o imóvel onde funcionar a indústria por _______ anos; Permissão de uso de pavilhões industriais do Município, sendo necessário __________________m² (Somente MEI,MEe EPP); Isenção do taxas/emolumentos inerentes ao projeto de construção ou ampliação (SomenteMEe EPP). Instalação de novo empreendimento no Município; Ampliação de empreendimento já existente, instalado em área construída de ____________________m²; Re-localização de empreendimento já instalado no Município, atualmente em área construída de _________________m². Mercado Consumidor: _______% Município, _______% Estado, _______% Fora do Estado, ______% Exterior Origem da Matéria-Prima: ________% Estado, ________% Fora do Estado, ________% Exterior. Atividades Similares: Existente no Local, porém com oferta insuficiente Inexistente no Local Existente no Estado, porém com oferta insuficiente Inexistente no Estado. 05 –CONSTRUÇÃO(EMm²): Matrícula do imóvel (Incentivo tributário): Emnome da Empresa Emnome de Sócio Emnome deTerceiros 06 –COMENTÁRIOSGERAISSOBREOPROJETO: Empresa pretende oferecer o imóvel doado como garantia de financiamento, conforme parágrafo 4º do artigo 3º deste decreto: Não Sim, qualfinanciamento?_______________________________ Os sócios possuem outros bens particulares para oferecer como garantia em caso de execução da dívida do financiamento. Não Sim (anexar comprovantes) Outros comentários: __________________________________________________ __________________________________________________ __________________________________________________ 07 –TemPrograma de Qualidade, Segurança e Preservação? Programa de Qualidade implantado ISO 9001 Aplicação de Normas de Segurança Programa de InvestimentoemPreservaçãoAmbiental ISO 14001 08 - Alguns dos sócios ou a empresa foram beneficiados com outros incentivos oferecidos pela Prefeitura Municipal de Dourados, através da Secretaria de Desenvolvimento Econômico Sustentável anteriormente? Não Sim, informar: Nº do Processo: ___________ Interessado:__________ Nº do Processo: ___________ Interessado: __________ Declaro sob as penas da lei, a veracidade de todas as informações constantes nesta carta consulta. Dourados, MS, _________ de _______________________ de _____________. ______________________________________________ Assinatura do representante legal da empresa 1.DADOSGERAIS 1.1.Nomedo interessado/responsável: _______________ 1.2. Endereço para contato: ________________________ 1.3.Nomeda Empresa: ______________________________ Telefone: _________ Celular: ____________ Email: ____________________ Tipo de empresa: Nova Filial Relocalização. Capital Inicial/atual: R$ ______________________________________ 1.4. Produto final: __________________________________ 1.5.Tipo de poluição a ser controlada: ___________________ 1.6. Matéria prima a ser utilizada: Local: ______________________________/ ______________________ Importada: _________________________/ _______________________ 1.7Tipo e quantidade de mão de obra: Qualificada: nº ___________ Não Qualificada: nº ______________ 1.8 Consumos previstos: Energia: _____________ Água: __________Telefone: nº de linhas: __________ Internet: Sim Não 1.9. Área a ser construída: (m²) 03 –BENEFÍCIOSSOLICITADOS: ANEXO III PROPOSTA PRELIMINAR PARA OBTENÇÃO DE ÁREA (Somente para solicitação de área) Diário Oficial DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 24 DE AGOSTO DE 2016 - ANO XVIII - Nº 4.280 Em R$ Em % REPRESENTANTE LEGAL CARGO TELEFONE 02 – COMPOSIÇÃO SOCIAL NOME DOS SÓCIOS NACIONALIDADE RG PARTICIPAÇÃO EMAIL Investimento Fixo Financiamento (%) 18 a 24 anos Portadores de deficiência (Lei nº 3.510 de 15/12/2011) (Lei Federal nº 8.213 de 24/07/91) TOTAL Quantidade de Empregos Diretos Existentes Vagas Novas M.O. Local Área Administrativa 04 – CARACTERIZAÇÃO DO PROJETO: Área de produção Capital de Giro Investimento Total Recursos Próprios (%) ANO 1 ANO 2 ANO 3 PROJEÇÕES DO FATURAMENTO BRUTO P/ 3 ANOS – EM R$ Projeções do Faturamento Bruto ICMS Gerado ISSQN Gerado Administração Depósito Industrialização Refeitório Sanitários Outros Total 06 DECRETOS 1.10. Área pretendida: ____________________________m² 2. CONSIDERAÇÕES GERAIS DO INTERESSADO (Explicação sobre a atividade da empresa): __________________________________________________________ __________________________________________________________ ______________________________________ Assinatura do responsável pela Empresa Nome: ____________________________________________ Cargo: ___________________________________________ ___________________________________________________________________ _____, inscrita no CNPJ sob nº _____________________________________, situada à _________________________________________________________, em _________________________________________, declara para fins de comprovação junto à Secretaria de Desenvolvimento Econômico Sustentável SEMDES, que tomou conhecimento de todo o conteúdo da Lei do PDE nº 3.532, de 13 de março de 2012, publicado no Diário Oficial do Município em 20/03/2012, inclusive com alterações posteriores, em especial a Lei nº 3.699 de 25 de julho de 2013, bem como deste decreto regulamentar, disponibilizados no site da Prefeitura Municipal de Dourados(www.dourados.ms.gov.br), aceitando-osemtodos os seus termos e efeitos. Dourados/MS, ________ de _______________________ de _________. ______________________________________________ Assinatura do Responsável pela Empresa Nome: ________________________________________ Cargo: _______________________________________ ________________________________________________________________ _______, inscrita no CNPJ sob nº _______________________________________, situada à _________________________________________________________, em _________________________________________, declara para fins de comprovação junto à Secretaria de Desenvolvimento Econômico Sustentável SEMDES, que tomou conhecimento de todo o conteúdo da Lei nº 3.510, de 15 de dezembro de 2011, que obriga a contratação de, no mínimo 5% (cinco por cento) de seu quadro de funcionários com jovens profissionais na faixa etária de 18 a 24 anos, desde que qualificados, pelas empresas que receberem incentivos da Prefeitura Municipal de Dourados, publicada no Diário Oficial do Município em 22/12/2011, disponibilizada no si t e da Prefeitura Municipal de Dourados (www.dourados.ms.gov.br), aceitando-aemtodos os seus termos e efeitos. Dourados/MS, ________ de __________________ de _________. ______________________________________________ Assinatura do Responsável pela Empresa Nome: ________________________________________________________ Cargo: ________________________________________________________ ANEXO IV DECLARAÇÃODECIÊNCIADALEI Nº 3.532,DE13DEMARÇODE2012. ANEXO V DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA DA LEI Nº 3.510, DE 15 DE DEZEMBRO DE2011. Diário Oficial DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 24 DE AGOSTO DE 2016 - ANO XVIII - Nº 4.280 Administração Refeitório Depósito Sanitários Industrialização M² M² M² M² M² Outros: (especificar) TOTAL M² M² M² Início da obra: ________ / ________ / ___________. Duração da obra: _______ meses. Serviços 1º mês 2º mês 3º mês 4º mês 5º mês 6º mês 7º mês 8º mês 9º mês 10º mês 11º mês 12º mês 12 – Início das atividades da empresa ANEXO VI MODELO DE CRONOGRAMA 06 – Cobertura 07 – Esquadrias e Revestimentos 08 - Pisos 09 – Pintura 10 – Montagem de equipamentos 11 – Limpeza da obra MESES 01 – Limpeza do Terreno 02 – Movimento de terra 03 – Fundação 04 – Instal. Elétricas e Hidráulicas 05 – Alvenaria Dourados /MS _______ de _______ de 20____ -----------------------------------------------------A s s inatura do proprietário 1 ,2 0 2 , 0 0 A N E X O V II – M o d e lo d e P la c a In fo rm a tiv a 07 PORTARIAS PORTARIA Nº 044/2016/ADM/PREVID “Dispõe sobre isenção de Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF dos rendimentos da aposentada Sra. ALICE MITIE TOMONAGA MACIEL, matrícula nº 82881, e dá outras providências. ” ANTONIO MARCOS MARQUES Diretor Presidente PORTARIA Nº 045/2016/ADM/PREVID “Dispõe sobre isenção de Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF dos rendimentos da aposentada Sra. BETANIA DOS SANTOS RODRIGUES, matrícula nº 114760249, e dá outras providências. ” ANTONIO MARCOS MARQUES Diretor Presidente DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORESDOMUNICÍPIODEDOURADOS,no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35, § 12 da Lei Municipal Nº 108 de 27/12/2006 e alterações posteriores. RESOLVE: Art. 1º - Aplicar isenção de Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF dos rendimentos da Sra. ALICE MITIE TOMONAGA MACIEL, matrícula nº 82881, aposentada PreviD, com fundamento no Artigo 43 da Lei Complementar 108/2006 e Artigo 6º, inciso XIV da Lei nº 7.713 de 22.12.1988 (redação dada pela Lei nº 11.052/2004). Parágrafo Único –Apresente retenção de IRRF cessará a partir da data que consta no laudo médico que garante à isenção, em conformidade com a Instrução Normativa RFBnº 1.033 de 14 de maio de 2010, art. 10, § 1º, inciso III. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação retroagindo seus efeitos à data de 18/08/2016. Dourados/MS, 23 de agosto de 2016. DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORESDOMUNICÍPIODEDOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35, § 12 da Lei Municipal Nº 108 de 27/12/2006 e alterações posteriores. RESOLVE: Art. 1º - Aplicar isenção de Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF dos rendimentos da Sra. BETANIA DOS SANTOS RODRIGUES, matrícula nº 114760249, aposentada PreviD, com fundamento no Artigo 43 da Lei Complementar 108/2006 e Artigo 6º, inciso XIV da Lei nº 7.713 de 22.12.1988 (redação dada pela Lei nº 11.052/2004). Parágrafo Único –Apresente retenção de IRRF cessará a partir da data que consta no laudo médico que garante à isenção, em conformidade com a Instrução Normativa RFBnº 1.033 de 14 de maio de 2010, art. 10, § 1º, inciso III. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação retroagindo seus efeitos à data de 18/08/2016. Dourados/MS, 23 de agosto de 2016. Diário Oficial DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 24 DE AGOSTO DE 2016 - ANO XVIII - Nº 4.280 RESOLUÇÕES Republica-se por Incorreção Resolução nº. Can/08/1029/16/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: CANCELAR parte da Resolução nºAv/05/783/15/SEMAD, Publicada no DO n. 3.975 do dia 25/05/2015, que concedeu Averbação de Tempo de Contribuição de “122” (cento e vinte e dois) dias de Serviços prestados a empresas vinculadas ao INSS, ao Servidor Público Municipal, MAURICIO SOARES DE MAGALHÃES, matrícula funcional nº “501872-1”, ocupante do cargo efetivo de AUXILIAR DE APOIO INSTITUCIONAL, lotado(a) na Secretaria Municipal de EDUCAÇÃO (SEMED), conforme parecer nº 673/2016 constante no Processo Administrativo nº 1.042/2016. Pelo período de 16/01/1975 a 15/11/1975 e de 01/09/1981 a 31/12/198, Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, 15 deAgosto de 2016 AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N.º 061/2016 Alessandro Lemes Fagundes Secretário Municipal de Fazenda AVISO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 050/2016 Murilo Zauith Prefeito RESULTADO DE JULGAMENTO CONVITE Nº 014/2016 Emerson Ricardo Kintschev Presidente da CPL O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Fazenda, torna público para conhecimento dos interessados, que promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO - na forma Presencial relativo ao Processo n.º 210/2016/DL/PMD - tendo como objeto a “AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE PROTEÇÃO E SEGURANÇA (BOTINA, LUVA MEIO DEDO E CAPACETE), OBJETIVANDO ATENDER SERVIDORES DA AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO-AGETRAN”, a ser processado e julgado em conformidade com o disposto na Lei Federal n.º 10.520/02, Decreto Municipal n.º 3.447/05, Lei Complementar n.º 123/06 e suas alterações, com aplicação subsidiária da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações. A sessão pública para o julgamento do certame ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 06/09/2016 (seis de setembro do ano de dois mil e dezesseis), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n.º 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. O edital encontra-se disponível para consulta e download no sítio oficial do Município de Dourados “http://www.dourados.ms.gov.br/index.php/categoria/licitacao”; e, alternativamente, também poderá ser obtido no Departamento de Licitação, em versão gravada gratuitamente, mediante a apresentação de mídia removível (CD, DVD, pendrive ou congênere) ou ainda pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico “pregao@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 22 de agosto de 2016. O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município daAta da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 211/2016/DL/PMD, cujo objeto trata daAQUISIÇÃO DE MUDAS DE HORTALIÇAS, OBJETIVANDO ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA FAMILIAR E ECONOMIA SOLIDÁRIA, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor da proponente conforme segue: VENCEDORA E ADJUDICATÁRIA A PROPONENTE: MARCOS JOSE FERNANDES DA CRUZ - ME, no item 01, pelo valor global de R$ 19.550,00 (dezenove mil quinhentos e cinquenta reais). Dourados (MS), 16 de agosto de 2016. AComissão Permanente de Licitação do Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, constituída e nomeada pelo do Decreto n° 2.175, de 07 de janeiro de 2016, por intermédio do Presidente, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 220/2016/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS (BANHEIROS QUÍMICOS E TENDAS), OBJETIVANDO ATENDER EVENTOS, FEIRAS E OUTRAS AÇÕES COORDENADAS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA FAMILIAR E ECONOMIA SOLIDÁRIA. PROPONENTE VENCEDORA: EGS SONORIZAÇÃO EIRELIME. Informa ainda, que fundamentada no artigo 109, alínea “b”, da Lei Federal n° 8.666/93, a partir da publicação deste Aviso, começa a fluir o prazo recursal às licitantes interessadas, sendo que após seu decurso, será o processo de licitação submetido à consideração da autoridade competente, para fins de adjudicação do objeto em favor da empresa retro mencionada e homologação do mesmo para que dele provenham seus efeitos legais Dourados (MS), 22 de Junho de 2016. LICITAÇÕES 08 LICITAÇÕES RESULTADO DE JULGAMENTO CONVITE Nº 018/2016 Emerson Ricardo Kintschev Presidente da CPL AComissão Permanente de Licitação do Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, constituída e nomeada pelo do Decreto n° 2.175, de 07 de janeiro de 2016, por intermédio do Presidente, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 171/2016/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: AQUISIÇÃO DE CONJUNTO DE COLETA SELETIVA COMPOSTO DE 04 LIXEIRAS, OBJETIVANDO A IMPLANTAÇÃO NOS DIVERSOS CENTROS DE EDUCAÇÃO INFANTIL. PROPONENTE VENCEDORA: MARCOS JOSÉ FERNANDES DA CRUZ-ME. Informa ainda, que fundamentada no artigo 109, alínea “b”, da Lei Federal n° 8.666/93, a partir da publicação deste Aviso, começa a fluir o prazo recursal às licitantes interessadas, sendo que após seu decurso, será o processo de licitação submetido à consideração da autoridade competente, para fins de adjudicação do objeto em favor da empresa retro mencionada e homologação do mesmo para que dele provenham seus efeitos legais. Dourados (MS), 08 de julho de 2016. Diário Oficial DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 24 DE AGOSTO DE 2016 - ANO XVIII - Nº 4.280 EXTRATOS EXTRATO DE CONVÊNIO EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 269/2015/DL/PMD EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 309/2015/DL/PMD EXTRATO DE CONVÊNIO QUE entre si celebram: MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS, com interveniência da Secretaria Municipal deAdministração; e o BANCO PAN S/A, com a finalidade de estabelecer as condições para averbação de consignações em folha de pagamento de servidores do Poder executivo do Município de Dourados-MS. PARTES. Primeiro (a) Convenente: MUNICÍPIODEDOURADOS-MS. CNPJ-MF: 03.155.926/0001-44. PREFEITO: Murilo Zauith. CPF-MF nº 747.067.218-49. INTERVENIENTE: Secretaria Municipal deAdministração. Secretário: JoãoAzambuja. CPF-MF nº 363.205.609-00. Segundo (a) Convenente:BANCOPANS/A. CNPJ-MF: 59.285.411/0001-13. REPRESENTANTES: Artur Ildefonso Brotto de Azevedo, inscrito no CPF-MF nº 312.274.978-57 e Tiago Silva Camargo, inscrito no CPF-MF nº 221.977.178-47. OBJETO. O presente convênio tem por objeto credenciar a SEGUNDA CONVENENTE (Banco Pan S/A), para permitir o processamento de averbação de consignações, a eu favor, na remuneração de servidores ativos, inativos e de pensionistas do Município de Dourados-MS, pagas por meio de folha de pagamento, mediante contratação de empréstimo e financiamento e cartão de crédito mediante consignação em folha de pagamento (autorização de desconto) realizado entre o servidores público ou pensionista com o BANCO PAN S/A, por meio de documento próprio e nos termos da legislação vigente, em especial Decreto nº 370, de 02-07-2001 e alterações, do Município de Dourados-MS, e conforme convênio firmado. VIGÊNCIA, LEGISLAÇÃO E FORO. Este convênio terá vigência de 24 (vinte e quatro) meses, contados da sua assinatura, podendo ser prorrogado, por igual período, por interesse das partes, a ser manifestado por escrito no mínimo 60 (SESSENTA) dias antes do término da vigência deste Convênio, observado o disposto no item 5.3 da sua cláusula quinta e cláusula oitava, caso em que importará na sua renovação, independentemente de aditamento. As cláusulas e condições deste Convênio se submetem às disposições do §2º do artigo 77 da Lei Complementar (LC) n° 107, de 27 de dezembro de 2006, c/c o disposto no Decreto nº 370, de 02 de julho de 2001 e suas alterações, todos do Município de Dourados-MS, e legislação aplicável à espécie, bem como da documentação constante dos autos de Processo Administrativo nº 2.005/2013/SEMAD. A rescisão poderá ser feita a qualquer tempo, de acordo com a cláusula sétima do convênio. O foro para dirimir controvérsias sobre a aplicação do convênio é o da Comarca de Dourados-MS, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja (cláusula nona). Data da assinatura: 19 de maio de 2016. PARTES: Município de Dourados/MS LIDERAÇOCOMERCIODEMETAISLTDA-EPP PROCESSO: Pregão Presencial nº 065/2015. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, com início em 28/08/2016 e previsão de vencimentoem28/08/2017. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADAASSINATURA: 23 deAgosto de 2016. Secretaria Municipal de Fazenda. REPUBLICA-SEPORINCORREÇÃO ONDE LÊ: Faz-se necessário acréscimo de valor alterando o valor total do contrato e a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 02 (dois) meses, com inícioem29/07/2016 e previsão de vencimentoem29/09/2016. LÊ-SE: Faz-se necessário acréscimo de valor alterando o valor total do contrato e a prorrogação do prazo de execução dos serviços por mais 02 (dois) meses, com início em29/07/2016 e previsão de vencimentoem29/09/2016. PARTES: Município de Dourados/MS EXO-TREINAMENTOEGESTÃOORGANIZACIONALLTDA. PROCESSO:Tomada de Preço nº 016/2015. OBJETO: Faz-se necessário acréscimo de valor alterando o valor total do contrato e a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 02 (dois) meses, com início em29/07/2016 e previsão de vencimentoem29/09/2016. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADAASSINATURA: 27 de Julho de 2016. Secretaria Municipal de Fazenda. 09 FUNDAÇÕES/TERMO DE DOAÇÃO - FUNSAUD PORTARIA Nº. 077, de 17 de agosto de 2016. IDENOR MACHADO Presidente da Câmara Municipal de Dourados PORTARIA Nº. 78, de 18 de agosto de 2016. IDENOR MACHADO PRESIDENTE O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Designar os membros da COMISSÃO ESPECIAL para recebimento dos materiais, de acordo com as especificações e exigências do edital da Tomada de Preço 002/2016, Processo Administrativo nº 015/2016, para a Câmara Municipal de Dourados, com fundamento no Inc. I, do art. 73, do Regimento Interno: Júlio Cezar Moreti – Técnico em Informática, Rodrigo Vasques Vieira – Diretor de Tecnologia e Informação e Lucy Vanda Palácio Alves – Contadora, tendo como suplente Thaise de Souza Oliveira –Assessor ParlamentarV. Art. 2º - À Comissão serão delegados todos os poderes e atribuições regulamentadas pela Lei 8.666/93 e demais legislações pertinentes, assim como a Comissão deverá efetuar a conferência, triagem e classificação dos materiais constantes no processo supracitado. Art. 3º -AComissão será presidida por Júlio Cezar Moreti, a partir de 04 de agosto de 2016. Art. 4º - Esta Portaria terá validade até o dia 31 de outubro de 2016. Art. 5º Esta Portaria entraemvigor a partir desta data. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Conceder Licença Maternidade pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, nos termos do artigo 144 “caput” e parágrafo 1º da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal) a servidora, Juliane Brunetto, que ocupa o cargo de Assessor Parlamentar VI (AGP-6), lotada no Gabinete do vereador Marcelo Mourão, a partir de 01 de agosto de 2016. Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. Diário Oficial DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 24 DE AGOSTO DE 2016 - ANO XVIII - Nº 4.280 EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL PORTARIAS LEGISLATIVAS AUTOCENTERDOURADOSSERVIÇOSAUTOMOTIVOSLTDA- ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada – LS paraATIVIDADE DE SERVIÇOS DE ALINHAMENTO E BALANCEAMENTO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES, localizada na AV. MARCELINO PIRES, 6135, VILA SÃO FRANCISCO, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. ALM EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados/MS, a Licença Ambiental Prévia- LP, para atividade de Loteamento Urbano, localizado em “Um imóvel designado por “Área AP”, remembrado pelo lote “Parte da Chácara nº 151” (Mat. 121.234), no município de Dourados/MS. Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. Carlos Onofre de Lima, torna Público que requereu do Instituto de MeioAmbiente de Dourados (MS)-IMAM, a Autorização Ambiental -AA, para atividade de Piscicultura, localizada na Rua/Av. Lote 13 QD 34 5ª Linha - Bairro Vila Vargas no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. JOSE BALDUINO RODRIGUES 39000737168 torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada (LS), para a atividade de Publicidade e Carro de som, localizada na Rua Rio Brilhante, Nº 154, Bairro Santo André, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. R.A EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados/MS, a Licença Ambiental Prévia - LP, para atividade de Loteamento Urbano, localizada na “Parte do Lote nº 152 – Remanescente”, do desmembramento de Parte do Lote 152 (Mat. 120.657) no município de Dourados/MS. Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. TERMO DE DOAÇÃO 07_2016 1. TÍTULO: DOAÇÃO DE UM LENÇOL DE BAIXO COM ELÁSTICO PARA COLCHÃO 1,90MX1, 40MX25CM, NOVO, E MANTA DE CASAL 1,80M X 2,20M,NOVO. 2.DOADOR:JULIANABASILIODOSSANTOS RUA:ANIBALPAVÃONº. 6015 –JARDIMMÔNACO CIDADE:DOURADOS-MS CEP: 79826600 3. DONATÁRIO: FUNSAUD – FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS, RUA: FREIANTÔNIO, Nº. 3675 –TERAROXAII CEP: 79830-020DOURADOS-MS 4.CLÁUSULAS: I.ODONATÁRIOSECOMPROMETEA: 1. Zelar pelo bom estado de conservação, exceto os desgastes naturais pelo tempo. 2. Utilizar o bem somente em locais destinados à saúde pública, locais de atendimento pelo SUS. 3. Receber os bensemcondições operacionais de uso. 4. PublicaremDiário oficial o presenteTermo de Doação. Dourados, 22 deAGOSTOde 2016. PeloDOADOR: PeloDONATÁRIO: _____________________ ________________________ Nome:FÁBIO JOSÉJUDACEWSKI DIRETOR- PRESIDENTEDAFUNSAUD CPF: 554.916.931-20 PelaTESTEMUNHADEASSINATURA: 1)___________________ 2)___________________ _____________________ _____________________