ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999
ANO XVIII Nº 4.282 14 PÁGINAS
Prefeito ……………………………………………………………………………………………….Murilo Zauith …………………………………………………………….3411-7664
Vice-Prefeito ………………………………………………………………………………………..Odilon Azambuja ……………………………………………………….3411-7665
Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados…………………………Ahmad Hassan Gebara ……………………………………………..3424-2005
Assessoria de Comunicação Social e Imprensa……………………………………….. ……………………………………………………………………………….3411-7626
Chefe de Gabinete ………………………………………………………………………………..Lourdes Maria Mendes ………………………………………………3411-7664
Fundação de Esportes de Dourados ……………………………………………………….José Antonio Coca do Nascimento ………………………………3411-7702
Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ……..Roberto Djalma Barros……………………………………………….3410-3000
Guarda Municipal ………………………………………………………………………………….João Vicente Chencarek ……………………………………………3424-2309
Instituto do Meio Ambiente de Dourados …………………………………………………. ……………………………….3428-4970
instituto de Previdência Social dos Servidores do Munic. de Dourados-Previd..Antônio Marcos Marques…………………………………………..3427-4040
Procuradoria Geral do Município …………………………………………………………….Ilo Rodrigo de Farias Machado ……………………………………3411-7761
Secretaria Municipal de Administração …………………………………………………….João Azambuja………………………………………………………….3411-7105
Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária………………Landmark Ferreira Rios ……………………………………………..3411-7299
Secretaria Municipal de Assistência Social……………………………………………….Ledi Ferla …………………………………………………………………3411-7742
Secretaria Municipal de Cultura ………………………………………………………………Carlos Fábio Selhorst dos Santos………………………………..3411-7709
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável …………….. …………………………………………..3411-7104
Secretaria Municipal de Educação ………………………………………………………….Ilda Miya Kudo Sequia ……………………………………………….3411-7158
Secretaria Municipal de Fazenda…………………………………………………………….Alessandro Lemes Fagundes ……………………………………..3411-7722
Secretaria Municipal de Governo…………………………………………………………….José Jorge Filho………………………………………………………..3411-7672
Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento …………………………Jorge Luis De Lúcia …………………………………………………..3411-7788
Secretaria Municipal de Planejamento …………………………………………………….Luis Roberto Martins de Araújo……………………………………3411-7112
Secretaria Municipal de Saúde ……………………………………………………………….Sebastião Nogueira Faria …………………………………………..3410-5500
Secretaria Municipal de Serviços Urbanos ……………………………………………….Márcio Wagner Katayama…………………………………………..3424-3358
Elizabeth Rocha Salomão
Upiran Jorge Gonçalves Da Silva
Prefeitura Municipal de Dourados – Mato Grosso do Sul
Rua Coronel Ponciano, 1.700
Parque dos Jequitibás – CEP.: 79.839-900
Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA
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Visite o Diário Oficial na Internet:
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DECRETOS
DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 26 DE AGOSTO DE 2016
Republica-se por incorreção
DECRETO Nº 2.515, DE 14 DE JULHO DE 2016.
“Regulamenta o Programa de Desenvolvimento Econômico Municipal –
PDE, criado pela Lei nº 3.532 de 13 de março de 2012.”
O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Capítulo I –Órgão Executor e Beneficiários
Artigo 1º. O Programa de Desenvolvimento Econômico Municipal – PDE, criado
através da Lei Municipal nº 3.532, de 13 de março de 2012, terá como órgão executor e
administrador a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável
(SEMDES).
§ 1º.ASEMDES executará o programa de forma integrada com os demais órgãos
daAdministração Municipal buscando cumprir os princípios e objetivos estabelecidos
na Lei nº 3.532/2012.
§ 2º. A SEMDES fica autorizada a buscar assessoria, parcerias, convênios e
cooperação técnica, observando a Lei Orgânica do Município, com a finalidade de
viabilizar e contribuir para o desenvolvimento econômico de Dourados.
Artigo 2º. Observado o que dispõe o artigo 2º da Lei nº 3.532/2012, são
considerados beneficiários prioritários do PDE, os sistemas de condomínios,
associações, incubadoras, núcleos industriais afins e cooperativas de
empreendimentos industriais.
§ 1º. Poderão ser contemplados com benefícios do PDE, a critério do Conselho
Municipal de Desenvolvimento de Dourados, projetos de grande porte para
implantação, ampliação, modernização, relocalização e reativação de
empreendimentos que tenham por objetivos fins industriais, agroindustriais, de
prestação de serviços e de comércio, e que garantam o aumento da demanda de mão de
obra e da arrecadação pública.
§ 2º. Para efeitos deste decreto as empresas serão consideradas de acordo com o
seguinte critério:
Capítulo II – Incentivos
Seção I – Doação de imóvel
Artigo 3º. A doação de imóvel público destinado à construção de prédio para
instalação e funcionamento de empreendimento novo, ampliar instalações já
existentes ou para relocalização, somente poderá ser concedida às empresas cujos
projetos obtenham 16 (dezesseis) pontos, pelo menos, na somatória da pontuação do
Anexo I deste Decreto.
§ 1º.Adoação de imóvel será efetivada mediante aprovação legislativa, precedida
de parecer favorável do Conselho Municipal de Desenvolvimento – CMD, nos termos
do art. 4º e inciso IX do art. 21 da Lei nº 3.532/12.
§ 2º.Aempresa donatária deverá observar os seguintes prazos e condições:
I – 90 (noventa) dias, contados a partir da publicação da Lei de Doação, no Diário
Oficial do Município, para providenciar a escritura pública de doação e devida
averbação à margem da Matrícula do imóvel recebidoemdoação.
II – 06 (seis) meses para iniciar as obras de construção, do prédio industrial ou
comercial, contados a partir da publicação da lei de doação;
III – até 03 (três) meses para concluir a obra, a partir do término do prazo previsto
no cronograma físico-financeiro aprovado pelo município;
IV – 90 (noventa) dias para iniciar as atividades, produtivas, contados da conclusão
da obra.
V – manter permanentemente a destinação do imóvel no desenvolvimento da
atividade prevista quando da concessão do incentivo, salvo na hipótese de alteração
previamente autorizada pelo Poder Público Municipal;
VI – não dispor do bem adquirido para fins de arrendamento mercantil, cessão de
direito, doação, dação em pagamento, permuta ou venda que importe alienação do
bem a terceiros pelo prazo de 10 (dez) anos;
§ 3º. Os prazos previstos nos incisos II e III do parágrafo anterior poderão ser
prorrogados, por igual período, uma única vez, na hipótese de ocorrência de fatos
supervenientes que comprometam as obras de construção ou de ampliação, mediante
requerimento instruído com as respectivas provas.
§ 4º.Alei de doação de incentivo de imóvel poderá nos termos do art. 29 da Lei nº
3.532/12 autorizar constituição de garantia hipotecária, em caso de empréstimos
contraídos pelo donatário, exclusivamente perante bancos oficiais, entre eles Banco
do Brasil SA – BB, Caixa Econômica Federal – CEF e Banco Nacional de
Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, desde que o recurso captado seja
obrigatoriamente empregado em benefício do empreendimento, observados os
critérios deste decreto e, ainda, as seguintes condições:
I – A empresa deverá gerar no mínimo 10 novas vagas, no prazo de 12 meses do
início da atividade, no imóvel doado;
II –Ovalor de investimento não poderá ser inferior a R$ 300.000,00 (trezentos mil
reais);
III – Estar em atividade pelo menos a 02 (dois) anos, com resultados positivos e
crescimento significativo, comprovados através dos balanços dos últimos 02
exercícios;
IV – Deverá ser instituída sobre o imóvel, hipoteca em 2º grau em favor do
Município;
V – Os sócios deverão oferecer garantias fidejussórias, ou bens particulares como
garantias, solidárias e complementares;
VI – Na escritura deverá constar cláusula específica de que a hipoteca somente
poderá ser feita como garantia de recursos que, obrigatoriamente, serão aplicados em
construção ou benfeitorias, no imóvel objeto de doação.
§ 5º. Ocorrendo perda do imóvel em razão da execução da garantia hipotecária, em
prazo inferior a 10 anos, contados da data da publicação da lei de doação, o valor do
imóvel doado será convertido em indenização a preço de mercado, em favor do
Município.
§ 6º.Aindenização prevista no parágrafo anterior recairá, preferencialmente, sobre
as garantias previstas no incisoVdeste artigo.
Artigo 4º. O imóvel doado pelo Município terá como valor de referência aquele
resultante da avaliação mercadológica realizada pela Comissão de Avaliação do
Município,emparecer técnico.
Artigo 5º. A lei autorizativa da doação e a respectiva escritura pública conterão,
obrigatoriamente, cláusula de reversão, aplicável no caso de descumprimento, pelo
donatário, de qualquer das condições estabelecidas na Lei nº 3.532/12 e neste decreto.
Seção II – Permissão de uso de pavilhões industriais de propriedade do Município
CLASSIFICAÇÃO INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS
MICRO EMPRESÁRIO INDIVIDUAL – MEI ATÉ 01 EMPREGO
MICRO EMPRESA – ME ATÉ 10 EMPREGOS
PEQUENA EMPRESA – EPP DE 11 A 60 EMPREGOS
MÉDIA EMPRESA DE 61 A 100 EMPREGOS
GRANDE EMPRESA ACIMA DE 100 EMPREGOS
02 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 26 DE AGOSTO DE 2016
DECRETOS
Diário Oficial – ANO XVIII – Nº 4.282
Artigo 6º O Município de Dourados, dentro de suas disponibilidades financeiras e
atendidas as prioridades da administração, poderá disponibilizar pavilhões industriais
mediante permissão de uso, para a instalação de novas indústrias de micro e de
pequeno porte, de micro empreendedor individual, e aquelas integrantes de sistemas
de condomínios, associações, incubadoras e cooperativas, pelo prazo de até 03 (três)
anos, prorrogáveis por igual período.
Artigo 7º. Uma comissão especialmente designada pelo Prefeito será responsável
pelo processo público de seleção de interessados na permissão de uso de pavilhão
industrial.
Artigo 8º. O processo seletivo iniciar-se-á com a divulgação de edital, no qual
serão estabelecidos critérios e condições para a apresentação e seleção das propostas
dos interessados.
§ 1º.As propostas apresentadas, mediante Carta Consulta, serão classificadas pela
ordem decrescente da pontuação obtida na análise e selecionadas dentro do limite de
vagas existentes.
§ 2º. Os resultados do processo de seleção serão publicados no Diário Oficial do
Município.
§ 3º. Caso o pavilhão possua diversos espaços (salas/box) estes poderão ser
destinados a empresas distintas, após análise e parecer doCMD.
§ 4º. Deferida a permissão, o contrato administrativo será formalizado atendendo
às seguintes cláusulas e condições:
I – remuneração mensal ou isenção de cobrança, quando for o caso, pelo uso do
imóvel público;
II – expressa vinculação da permissão à finalidade de exploração de atividade
industrial, consoante seu objeto social e interesse manifestado na Carta Consulta,
ressalvadas hipóteses de alteração, previamente autorizadas pelo Poder Executivo
Municipal;
III – prazo máximo de 03 (três) meses para início das atividades produtivas, a
contar da data de assinatura do contrato de permissão de uso.
§ 5º. O prazo de que trata o inciso III do parágrafo antecedente poderá ser
prorrogado pelo Prefeito Municipal na hipótese de força maior ou outro motivo
relevante e plenamente comprovado e justificado.
Artigo 9º. Desde a assinatura do contrato o permissionário fruirá do imóvel para os
fins estabelecidos atendendo as seguintes obrigações:
I – Não ceder, transferir ou emprestar a terceiros, a área do objeto da permissão;
III – Reparar quaisquer danos ocorridos na área permissionada;
III – Comunicar com 30 (trinta) dias de antecedência a desistência e desocupação
da área, quando de seu interesse, através de ofício direcionado à SEMDES, ou antes do
encerramento do prazo de permissão, devendo entregar a instalação nas mesmas
condições em que recebeu, inclusive as chaves, arcando com as reformas e reparos,
quando necessárias.
Artigo 10.Apermissão de uso de pavilhão industrial não impede a empresa de ser
beneficiária dos demais incentivos previstos na Lei nº 3.532/12, após a resolução do
contrato administrativo.
Artigo 11. Empresa já detentora ou anteriormente beneficiada com permissão de
uso de pavilhão industrial não poderá ser beneficiada com nova permissão.
Artigo 12. O contrato administrativo de permissão de uso conterá cláusula
resolutória, para a hipótese de descumprimento das condições previstas na Lei nº
3.532/2012 e neste decreto, no que couber.
§ 1º. Em caso de permissão de uso mediante remuneração, o inadimplemento pelo
período de 03 (três) meses consecutivos ou alternados, acarretará a resolução do
contrato.
§ 2º.Além das causas previstas na Lei nº 3.532/2012 e neste decreto, resolver-se-á
a permissão de uso na hipótese de extinção da empresa ou sociedade ou cessação
definitiva das atividades instaladas.
§ 3º. No caso de resolução do contrato perderá o permissionário as benfeitorias de
qualquer natureza que tenha realizado no imóvel.
Artigo 13.Ocontrato de permissão de uso poderá ser mantido em caso de sucessão
empresarial, pelo prazo restante, sem direito a prorrogação ou nova permissão, desde
que mantida a mesma destinação industrial do imóvel com os encargos incidentes.
Seção III – Redução ou IsençãoTributária
Subseção I – Isenção ou Redução de ISSQN decorrentes de obras de construção ou
ampliação de edificação para indústrias
Artigo 14. Os incentivos de redução ou isenção do ISSQN decorrentes de obras de
construção, ampliação ou relocalização de edificação para indústrias, serão
concedidos nas seguintes condições:
a) de até 100% para o caso de contratação de empresa local prestadora de serviço;
b) de até 50% para o caso de contratação de empresa prestadora de serviço de outro
município, quando não houver disponível no município de Dourados;
§ 1º. Para o incentivo de ISSQN sobre a obra de ampliação da indústria, a área a
construir deverá ser de pelo menos20%(vinte por cento) da área existente;
§ 2º. Para concessão do incentivo no caso de relocalização, a área a construir
deverá ser no mínimo,20%(vinte por cento) maior que a área atual.
§ 3º. O incentivo de redução ou isenção do ISSQN de que trata esta subseção não
poderão ser concedidos às indústrias que aderirem ao Simples Nacional, conforme art.
23 da Lei Complementar nº164 de 26 de abril de 2010.
§ 4º. O incentivo de redução ou isenção do ISSQN não desobriga a empresa do
cumprimento das obrigações acessórias previstas na legislação tributária.
Artigo 15. O pedido do incentivo de redução ou isenção do ISSQN decorrentes de
obras deverá ser protocolizado mediante Carta Consulta instruída com os documentos
descritos no art. 25 deste decreto.
§ 1º. O incentivo será concedido conforme a metragem informada pelo requerente
na Carta Consulta e terá validade pelo prazo máximo de 06 (seis) meses a contar da
publicação do ato concessivo no Diário Oficial do Município.
§ 2º. Aprovada a Carta Consulta após análise e parecer do CMD, será expedido
decreto pelo chefe do Poder Executo concedendo o incentivo.
§ 3º. O projeto de construção para análise, aprovação e emissão do Alvará de
construção deverá ser protocolado na Secretaria competente até 03 (três) meses,
contados da publicação do decreto indicado no artigo anterior.
§ 4º. A empresa beneficiária deverá anexar ao projeto de construção os seguintes
documentos:
a) cópia do cronograma físico-financeiro da obra;
b) cópia do decreto concessivo do incentivo;
c) cópia daAta com o parecer doCMD.
§ 5º. Cópia do Alvará de Construção deverá ser entregue à SEMDES para ser
anexado ao processo de incentivo, demonstrando cumprimento das etapas.
§ 6º. Quando da emissão do Habite-se, cópia deste também deverá ser
encaminhado para ser anexado ao processo na SEMDES.
Subseção IV – Isenção do IPTU
Artigo 16.Aisenção de IPTU será concedida nas seguintes condições:
I – Na hipótese de instalação de indústria nova para o imóvel onde será instalado
poderá ser concedida isenção do IPTU pelo prazo de até 07 (sete) exercícios fiscais,
conforme o caso:
a) Matrícula do imóvelemnome da empresa (PJ), até 07 (sete) exercícios fiscais;
b) Matrícula do imóvelemnome deumdos sócios, até 03 (três) exercícios fiscais;
c) Matrículaemnome de terceiros, somente 01 (um) exercício fiscal.
II –Na hipótese de ampliação de empreendimento industrial com expansão de suas
atividades e aumento igual ou superior a 20% (vinte por cento) da área existente
atualmente, até:
a) 02 exercícios fiscais para aumento mínimo de20%de empregos;
b) 03 exercícios fiscais para aumento mínimo de40%de empregos;
c) 04 exercícios fiscais para aumento mínimo de60%de empregos;
d) 06 exercícios fiscais para aumento mínimo de80%de empregos.
Parágrafo único: para a concessão do incentivo previsto neste artigo serão
observados os indicadores de benefícios estabelecidos noAnexo I (tabela 6).
Artigo 17. A isenção do IPTU é anual, concedida em caráter individual, sobre o
imóvel onde funcionar a indústria, para os exercícios seguintes ao ano de concessão do
incentivo.
§ 1º.Obeneficiário anualmente protocolará requerimento de Isenção Tributária no
setor de IPTU até o último dia útil do ano anterior ao benefício, acompanhado dos os
seguintes documentos:
a) Cópia do Diário Oficial com a publicação do decreto de isenção;
b) Cópia daAta doCMDcom o parecer;
c) Cópia da Matrícula do imóvel;
d) Documento contendo a inscrição imobiliária ou cópia do Carnê de IPTU.
§ 2º. Cópia da RAIS – Relação Anual de Informações Sociais comprovando o
número de funcionários deverá ser encaminhada anualmente, até o dia 31 de março, à
SEMDESpara ser anexada ao processo.
Subseção V – isenção de taxas e/ou emolumentos inerentes ao projeto de
construção, alvará de construção e habite-se
Artigo 18. A isenção de taxas e/ou emolumentos inerentes ao projeto de
construção, Alvará de Construção e Habite-se, prevista no inciso VII do art. 3º da Lei
3.532/12 será exclusiva para micro e pequenas empresas e integrantes dos sistemas de
condomínios, associações, incubadoras e cooperativas.
§ 1º. O incentivo deverá ser solicitado mediante Carta Consulta, conforme artigo
22 da Lei nº 3.532/12 e será concedido após análise e parecer do CMD, e decreto pelo
Prefeito.
§ 2º. A Empresa beneficiária deverá anexar cópias do Decreto de concessão do
incentivo e da Ata do CMD aos requerimentos de análise e aprovação de projeto de
construção, de solicitação de alvará de construção e de habite-se.
Capítulo III – Revogação dos incentivos
Artigo 19. Os incentivos concedidos através do Programa de Desenvolvimento
Econômico, previsto na Lei nº 3.532/12, poderão ser revogados se verificada a
ocorrência, isolada ou cumulativa, das seguintes hipóteses:
I – descumprir os requisitos constantesemcada incentivo previsto na lei;
II – não contratação da quantidade de funcionários informada na Carta Consulta ou
no quadro demonstrativo exigido pelo inciso VII do artigo 22 da lei;
III – modificação não justificada, no todo ou em parte, sem a devida autorização da
Administração Municipal, da destinação do projeto utilizado para obter os benefícios;
IV – interrupção das atividades por mais de 90 (noventa) dias, em um período de
umano;
V– redução do número de empregados em mais de 40% (quarenta por cento), sem
motivo justificado;
VI – venda ou transferência, no todo ou em parte, sem motivo justificado, de
equipamentos com prejuízo à produção;
VII – infringência às normas fiscais, trabalhistas e do meio ambiente, estabelecidas
pela União, Estado ou Município;
VIII – venda da empresa, ou encerramento de suas atividades, antes do prazo de 10
(dez) anos, contado a partir da concessão do incentivo previsto na Lei;
IX – não disponibilização de 5% (cinco por cento) das vagas para jovens
profissionais na faixa etária de 18 a 24 anos, conforme determina a Lei Municipal nº
3.510 de 22 de dezembro de 2011, e do percentual de vagas para pessoas reabilitadas
ou portadoras de deficiências, de acordo com o número de empregados, na forma da
Lei Federal nº 8.213 de 24 de julho de 1991;
03
DECRETOS
X– não apresentar documentação solicitada, quando da fiscalização;
XI – adesão ao sistema de tributação do Simples Nacional após ter recebido a
concessão do benefício.
§ 1º. No caso de doação de imóvel, o bem doado e suas eventuais benfeitorias serão
revertidos ao patrimônio do Município, independentemente de qualquer notificação
e/ou quaisquer indenizações.
§ 2º.Acritério do Município, a reversão da propriedade do imóvel ao patrimônio
público poderá ser convertida em indenização, mediante pagamento em pecúnia ao
preço de mercado.
Artigo 20. No caso de revogação dos incentivos previstos nos incisos IV,Ve VII do
artigo 3º da Lei nº 3.532/2012, o beneficiário fica obrigado a ressarcir o valor
correspondente aos incentivos recebidos, devidamente atualizados conforme
disposições aplicáveis aos créditos tributários do Município.
Capítulo IV – Carta Consulta
Artigo 21. Para pleitear os incentivos do PDE, a empresa interessada deverá
protocolar Carta Consulta no setor de protocolo geral da Prefeitura Municipal de
Dourados, direcionada à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
Sustentável, conforme anexos II, III, IV, V e VI deste Decreto, contendo todas as
informações solicitadas.
Parágrafo único – A Carta Consulta será apreciada e deliberada pela Secretaria
Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento – SEMID, quanto ao aspecto de
enquadramento na Lei do Uso do Solo; pelo Instituto Municipal do Meio Ambiente –
IMAM, quanto ao Impacto Ambiental, quando for o caso; pela Secretaria de
Desenvolvimento Econômico Sustentável – SEMDES e Conselho Municipal de
Desenvolvimento -CMD,para análise quanto à viabilidade econômica.
Artigo 22. Juntamente com a Carta Consulta, a empresa interessada deverá
apresentar:
I – Cópia do ato ou contrato de constituição da empresa e alterações posteriores,
devidamente registrados na Junta Comercial do Estado;
II – Cópia dos documentos pessoais dos sócios e procuradores;
III – Relação de bens da empresa e/ou dos sócios, demonstrando a capacidade
financeira;
IV – Prova dos registros ou inscrições no cadastro fiscal do Ministério da Fazenda,
Secretaria da Fazenda Estadual e do Município;
V- prova de regularidade, quanto a:
a) tributos e contribuições federais;
b) tributos estaduais;
c) tributos do Município de Dourados;
d) contribuições previdenciárias;
e) FGTS.
VI – Plano de negócios ou similar que pretende realizar, compreendendo:
a) fonte dos recursos, inclusive para construção do prédio e instalações, previsão
do início da atividade;
b) produção e/ou serviço estimado, projeção do faturamento mínimo, estimativa
de ICMS e ISSQN a ser gerado, fluxo de caixa, volume para ponto de equilíbrio e
tempo;
VII – Quadro demonstrativo do número de empregos diretos e para residentes no
Município a serem oferecidos (cronograma de contratação), observado o mínimo de
10 (dez) novas vagas, atendidas as exigências do artigo 24 da Lei nº 3.532/2012 do
PDE; exceção feita aos beneficiários de permissão de uso de pavilhões industriais;
VIII – RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) do último exercício, no caso
de ampliação ou relocalização;
IX – Certidão negativa de concordata e falência, da comarca da sede da empresa;
X – Certidão Negativa de Protesto de títulos da Comarca a que pertence o
Município em que a empresa interessada tiver a sua sede, e dos sócios da Comarca
onde residirem;
XI – Certidão NegativaTrabalhista;
XII – Projeto de preservação do meio ambiente e compromisso formal de
recuperação dos danos que vierem a ser causados pela empresa, quando for o caso;
XIII – Último balanço e demonstrativo de lucros e perdas;
XIV – Manifestação, por escrito, do conhecimento da Lei nº 3.532/2012 do PDE e
da Lei nº 3.510/2011 de contratação de jovens, aceitando-as, em todos os seus termos e
efeitos; (Anexos IV eV)
XV – Em caso de construção, croqui do projeto contendo as medidas das áreas de
construçãoemfolhaA4;
XVI – Matrícula do Imóvel onde será instalada a empresa;
XVII – Memorial descritivo da obra contendo os seguintes elementos:
a) valor de investimento inicialmente previsto na obra de construção;
b) área necessária para sua instalação;
c) absorção de mão de obra local na construção;
d) aquisição de material de construção no Município;
e) cronograma físico-financeiro (modelo –AnexoVIII);
f) prazo para conclusão;
XVIII – demonstrativo de compensação do valor dos investimentos a serem
implementados no municípioemrelação ao valor dos incentivos solicitados.
§ 1º. Ficam dispensadas as exigências previstas nos incisos XV e XVII desde
artigo, os projetos que não necessitam de construção ou ampliação de prédio.
§ 2º. As empresas constituídas a menos de um ano ficam dispensadas da
apresentação da RAIS, bem como do balanço anual.
§ 3º. O mínimo de 10 (dez) novas vagas de emprego, previsto no inciso VII deste
artigo, também deverá ser observado para os projetos de ampliação, modernização ou
relocalização do empreendimento. Somente é dispensada a exigência do número
mínimo de empregos, no caso de Permissão de uso de Pavilhões, quando se tratar de
Micro Empreendedor Individual – MEI.
§ 4º. Após a publicação do ato concessivo do incentivo, ou início das atividades
quando for o caso, a empresa deverá providenciar o cadastro das vagas na Agência
Pública de Empregos (CIAT), encaminhando uma cópia para a SEMDES.
Artigo 23. A empresa com 100 (cem) ou mais empregados fica obrigada a
preencher de 2% a 5% de suas vagas com pessoas reabilitadas ou portadoras de
deficiência habilitadas, conforme determina o artigo 93 da Lei Federal nº 8.213/91, na
seguinte proporção:
I – 2%até 200 empregados;
II – 3%de 201 a 500 empregados;
III – 4%de 501 a 1.000;
IV – 5%de 1.001emdiante.
Artigo 24. Formalizado o processo com toda a documentação prevista no artigo
anterior, a SEMDES o encaminhará ao Conselho Municipal de Desenvolvimento para
análise quanto à viabilidade econômica e proposição dos incentivos que poderão ser
concedidos.
CapítuloV– Critérios de pontuação
Artigo 25.OConselho Municipal de Desenvolvimento ao analisar e emitir parecer,
nos termos do inciso IX do art. 21 da Lei nº 3.532/2012, sugerindo a concessão de
incentivos, observará o critério de pontuação constante noAnexo I deste Decreto.
§ 1º. No item Capacidade de Geração de Empregos (GE), a pontuação será
determinada pelo número de funcionários, respeitando o limite mínimo exigido;
§ 2º. Nos itens Investimento Fixo (IF) e Faturamento Bruto (FB), utilizam-se as
tabelas correspondente para determinar a pontuação, bem como se haverá
financiamento;
§ 3º. Nos itens Programa de Qualidade e Produtividade e Preservação Ambiental
(QPA), a pontuação é determinada através de comprovação de certificações do SGQ
(Sistema de Gestão de Qualidade) e SGA (Sistema de Gestão Ambiental), conforme
normasABNTNBRISO 9001 e ISO 14001;
§ 4º.Apontuação final determinará o limite máximo de incentivos que poderão ser
concedidos às empresas solicitantes, conforme tabela 6 doAnexo I.
CapítuloVI – Disposições Gerais
Artigo 26.Ointeressado na concessão de benefícios previstos na lei doPDEdeverá
demonstrar que os investimentos a serem implementados no Município, a geração de
empregos e os impostos (ICMS e ISSQN) gerados, compensarão as isenções
tributárias propugnadas, atendidas as exigências contidas no artigo 14 da Lei
Complementar Federal nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal.
Artigo 27. A empresa beneficiada deverá afixar placa constando que recebeu
incentivos do Município através do Programa de Desenvolvimento Econômico do
Município – PDE, atendendo o seguinte:
a) Placa confeccionada em chapa metálica com medidas 1,20 m de altura por 2,00
mde largura;
b)Coma corAzul eAmarela do Município, conforme modelo do anexo VII.
c) Indicação do Programa, Lei nº 3.532/12, nome da empresa, incentivos
recebidos, valores de investimento e a quantidade de empregos que serão gerados.
Artigo 28. A Administração Tributária, através de seus fiscais, verificará o
cumprimento dos requisitos estabelecidos na Lei nº 3.532/2012 e na legislação
tributária, concernentes a ocorrência do fato gerador do tributo, às obrigações
tributárias dele decorrentes e aos respectivos créditos tributários abrangidos pela
redução de alíquota ou isenção.
Parágrafo único: a legislação tributária, relativamente à administração e controle
dos registros dos tributos alcançados por redução de alíquota ou isenção, disciplinará
os procedimentos que forem necessários para a comprovação das condições e
requisitos exigidos no Código Tributário Municipal, na Lei nº 3.532/2012 – PDE e
neste Decreto.
Artigo 29. O empreendedor que aderir ao Regime Especial Unificado de
Recolhimento de Imposto devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno
Porte, instituído pela Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006 –
Simples Nacional, não poderá gozar de nenhuma isenção, redução de base de cálculo,
desconto, ou qualquer outro tipo de benefício fiscal em relação ao ISSQN, conforme
artigo 23 da Lei Complementar Municipal nº 164/2010.
Artigo 30. Os comprovantes dos investimentos deverão ser arquivados pela
empresa para os exames necessários pela Secretaria Municipal de Fazenda –
SEMFAZ.
Parágrafo único: a Secretaria Municipal de Fazenda – SEMFAZ encaminhará
semestralmente relatório das isenções de ISSQN efetivadas e concedidas pelo PDE, à
SEMDESpara controle.
Artigo 31. O beneficiário de incentivos previstos na Lei 3.532/12 e
regulamentados por este decreto fica obrigado a:
I – admitir, prioritariamente, através da Agência Pública de Empregos,
trabalhadores residentes no município;
II – adotar medidas necessárias a fim de evitar qualquer espécie de dano ambiental.
Artigo 32. Os beneficiários de incentivos fiscais previstos neste decreto deverão
dar inícios às suas atividades produtivas no prazo máximo de 90 dias a contar da data
da publicação do ato concessivo do benefício, ou da conclusão da obra, quando for o
caso.
Artigo 33.ASEMDES e o CMD são os órgãos responsáveis pela fiscalização dos
atos decorrentes deste Decreto e da Lei nº 3.532/2012.
Artigo 34. A Secretaria Municipal de Fazenda – SEMFAZ encaminhará
Diário Oficial DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 26 DE AGOSTO DE 2016 – ANO XVIII – Nº 4.282
04
DECRETOS
semestralmente relatório das isenções de IPTU efetivadas e concedidas pelo PDE, à
SEMDESpara controle.
Artigo 35. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposiçõesemcontrário.
Dourados (MS), 14 de julho de 2016.
Sistemática de Cálculo:
A sistemática para pontuação na avaliação de projetos baseia-se nos seguintes
critérios de classificação:
1- Capacidade de Geração de Empregos (GE);
2- Investimento Fixo (IF);
3- Faturamento Bruto (FB);
4- Empresa com investimento em Programa de Qualidade e Produtividade e de
PreservaçãoAmbiental (QPA);
Para a determinação da pontuação do empreendimento proceder-se-á da seguinte
forma:
1 –Examina-se o projeto utilizando-se cadaumdos critérios acima definidos.
2 – No item (GE), considerar empregos diretos, utiliza-se a quantidade de
empregos, conforme tabela 1 (VN) mais a tabela 3 (VJ) em caso de novos
empreendimentos. E, em caso de ampliação, modernização ou re-localização,
considerar as tabelas 1 (VN) mais a tabela 2 (VE) mais a tabela 3 (VJ). Utilizar ainda
fator de correção (f1=1,20) quando a mão de obra local dividido pelo total de mão de
obra for maior que 70%.
GE= (VN +VE+VJ) x f1
3 –Na pontuação de investimento e faturamento informados (IF e FB) determinar a
pontuação com base nas tabelas 4 e 5, conforme dados.
4 – Nos itens dos programas de certificações (QPA) analisam-se as informações
para determinar a cadaumdeles a respectiva pontuação do critério.
5 – Com a somatória das pontuações de cada critério, utiliza-se a Tabela de
Indicadores de Benefícios Máximos (Tabela 6), classificando o projeto para obtenção
do limite de Estímulos e Incentivos Fiscais que poderão ser concedidos à empresa,
conforme determina a Lei nº 3.532 de 13 de março de 2012.
Critérios:
1 – Capacidade de Geração de Empregos:GE= (VN +VE+VJ) x f1
À Secretaria de Desenvolvimento Econômico Sustentável de Dourados –
SEMDES
Senhor Secretário.
Submetemos a apreciação desta Secretaria a presente Carta Consulta, a qual
contém os elementos básicos do empreendimento que pretendemos: implantar,
expandir, ou relocalizar no município de Dourados – MS, com o objetivo de informar
e receber os incentivos e apoio da Prefeitura Municipal de Dourados.
01 –CARACTERIZAÇÃODAEMPRESA:
Razão social: ______________________________________________
NomeComercial: ____________________________________________
Endereço: __________________________________________________
Fone: _______________________________ Celular: _____________
Email: _____________________________________Site: __________
Murilo Zauith
Prefeito
Viviane Carvalho Eich
Procuradora Geral Adjunta do Município
ANEXO I
CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO E PONTUAÇÃO DO
EMPREENDIMENTO, RESERVADO O PODER DISCRICIONÁRIO DO
CMD
ANEXO II
CARTA CONSULTA
Diário Oficial DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 26 DE AGOSTO DE 2016 – ANO XVIII – Nº 4.282
Qtde de empregos (vagas novas) Pontuação
10 vagas novas 5
De 11 a 30 vagas novas 7
De 31 a 70 vagas novas 11
De 71 a 150 vagas novas 15
Acima de 151 vagas novas 20
Qtde de empregos já existentes Pontuação
Até 10 empregos 2
De 11 a 30 empregos 5
De 31 a 70 empregos 7
De 71 a 150 empregos 11
Acima de 151 empregos 15
Porcentagem de jovens em relação ao total de vagas Pontos
5% 2
10% 5
20% 9
30% 14
50% 20
1.2 – Tabela 3 – Empregos para jovens profissionais de 18 a 24 anos: (VJ)
1.2 – Tabela 2 – Empregos já existentes, caso de ampliação, modernização ou relocalização:
(VE)
1.1 – Tabela 1 – Vagas Novas a serem geradas: (VN)
Investimento Fixo Pontuação
Até R$ 100.000,00 2
De R$ 100.001,00 a R$ 250.000,00 5
De R$ 250.001,00 a R$ 500.000,00 7
De R$ 500.001,00 a R$ 1.000.000,00 11
De R$ 1.000.001,00 a R$ 2.000.000,00 15
Acima de R$ 2.000.000,00 20
Faturamento Anual Pontuação
Até R$ 250.000,00 2
De R$ 250.001,00 a R$ 500.000,00 5
De R$ 500.001,00 a R$ 1.000.000,00 7
De R$ 1.000.001,00 a R$ 2.000.000,00 11
Acima de R$ 2.000.000,00 15
Tem programa de qualidade implantado Sim = 2 pontos
Já é certificada na norma ISO 9000 Sim = 2 pontos
A empresa já aplica e se compromete a manter normas de segurança,
e se propõe a obtenção de certificações internacionais (ISO 9000)
dentro de 2 anos de funcionamento.
Sim = 2 pontos
Programa de investimento em preservação ambiental Sim = 2 pontos
Possui certificado ISO 14000 (matriz ou filial) Sim = 2 pontos
4 – Programa de Qualidade e Produtividade e Preservação Ambiental (QPA)
A pontuação será definida através de comprovação dos seguintes quesitos:
3 – Tabela 5 – Faturamento Bruto (FB)
Pontuação conforme o valor de faturamento anual da empresa
2 – Tabela 4 – Investimento Fixo (IF)
Investimento = Construção Civil + Projetos + Máquinas + Equipamentos + Montagem
Pontos
Doação de
Área
IPTU Instalação –
Mat. PJ
ISSQN s/
construção
Permissão de
uso – Pavilhão
Industrial
Taxas e
Emolumentos
0 a 15 NÃO 01 ano NÃO Sim Sim
16 a 30 Sim 02 anos NÃO Sim Sim
31 a 50 Sim 03 anos Sim Sim Sim
51 a 75 Sim 05 anos Sim NÃO NÃO
76 a 100 Sim 07 anos Sim NÃO NÃO
INDICADORES DE BENEFÍCIOS MÁXIMOS (TABELA 6)
Pontos Exercício Aumento nº MO Exercício
0 a 15 NÃO 0% a 19% NÃO
16 a 30 01 anos 20% a 39% 02 anos
31 a 50 02 anos 40% a 59% 03 anos
Acima de 51 03 anos 60% a 79% 04 anos
Acima de 80% 06 anos
IPTU – Matr. Em nome de sócio IPTU para Ampliação – Mat. PJ
ESTADO DEMATO GROSSO DO SUL
PREFEITURAMUNICIPAL DE DOURADOS
Secretaria de Desenvolvimento Econômico Sustentável
SEMDES
05
DECRETOS
CNPJ: _________________Inscrição Estadual: _________________
Data da Constituição:______Capital social(em R$):___________
Ramo de atividade: _________________________________________
Principais produtos: _______________________________________
Tipo de Empresa: Micro Empreendedor Individual –MEI
Micro Empresa –ME Empresa de Pequeno Porte – EPP
Adesão ao SistemaTributário Simplificado – Simples Nacional
Empresa de Médio Porte Empresa de Grande Porte
Doação de área de ___________________m² para construção de obras para
funcionamento da empresa;
Isenção ou redução do ISSQN decorrente de obras de construção ou ampliação de
edificação para indústria, conforme metragem total da área construída informada no
item 05;
Isenção do IPTU sobre o imóvel onde funcionar a indústria por _______ anos;
Permissão de uso de pavilhões industriais do Município, sendo necessário
__________________m² (Somente MEI,MEe EPP);
Isenção do taxas/emolumentos inerentes ao projeto de construção ou ampliação
(SomenteMEe EPP).
Instalação de novo empreendimento no Município;
Ampliação de empreendimento já existente, instalado em área construída de
____________________m²;
Re-localização de empreendimento já instalado no Município, atualmente em
área construída de _________________m².
Mercado Consumidor:
_______% Município, _______% Estado, _______% Fora do Estado, ______%
Exterior
Origem da Matéria-Prima:
________% Estado, ________% Fora do Estado, ________% Exterior.
Atividades Similares:
Existente no Local, porém com oferta insuficiente Inexistente no Local
Existente no Estado, porém com oferta insuficiente Inexistente no Estado.
05 –CONSTRUÇÃO(EMm²):
Matrícula do imóvel (Incentivo tributário):
Emnome da Empresa Emnome de Sócio Emnome deTerceiros
06 –COMENTÁRIOSGERAISSOBREOPROJETO:
Empresa pretende oferecer o imóvel doado como garantia de financiamento,
conforme parágrafo 4º do artigo 3º deste decreto:
Não Sim, qualfinanciamento?_______________________________
Os sócios possuem outros bens particulares para oferecer como garantia em caso
de execução da dívida do financiamento.
Não Sim (anexar comprovantes)
Outros comentários:
__________________________________________________
__________________________________________________
__________________________________________________
07 –TemPrograma de Qualidade, Segurança e Preservação?
Programa de Qualidade implantado ISO 9001
Aplicação de Normas de Segurança
Programa de InvestimentoemPreservaçãoAmbiental ISO 14001
08 – Alguns dos sócios ou a empresa foram beneficiados com outros incentivos
oferecidos pela Prefeitura Municipal de Dourados, através da Secretaria de
Desenvolvimento Econômico Sustentável anteriormente?
Não Sim, informar:
Nº do Processo: ___________ Interessado:__________
Nº do Processo: ___________ Interessado: __________
Declaro sob as penas da lei, a veracidade de todas as informações constantes nesta
carta consulta.
Dourados, MS, _________ de _______________________ de _____________.
______________________________________________
Assinatura do representante legal da empresa
1.DADOSGERAIS
1.1.Nomedo interessado/responsável: _______________
1.2. Endereço para contato: ________________________
1.3.Nomeda Empresa: ______________________________
Telefone: _________ Celular: ____________ Email: ____________________
Tipo de empresa: Nova Filial Relocalização.
Capital Inicial/atual: R$ ______________________________________
1.4. Produto final: __________________________________
1.5.Tipo de poluição a ser controlada: ___________________
1.6. Matéria prima a ser utilizada:
Local: ______________________________/ ______________________
Importada: _________________________/ _______________________
1.7Tipo e quantidade de mão de obra:
Qualificada: nº ___________ Não Qualificada: nº ______________
1.8 Consumos previstos:
Energia: _____________ Água: __________Telefone: nº de linhas: __________
Internet: Sim Não
1.9. Área a ser construída: (m²)
03 –BENEFÍCIOSSOLICITADOS:
ANEXO III
PROPOSTA PRELIMINAR PARA OBTENÇÃO DE ÁREA
(Somente para solicitação de área)
Diário Oficial DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 26 DE AGOSTO DE 2016 – ANO XVIII – Nº 4.282
Em R$ Em %
REPRESENTANTE LEGAL CARGO TELEFONE
02 – COMPOSIÇÃO SOCIAL
NOME DOS SÓCIOS NACIONALIDADE RG
PARTICIPAÇÃO
EMAIL
Investimento
Fixo
Financiamento
(%)
18 a 24 anos
Portadores de
deficiência
(Lei nº
3.510 de
15/12/2011)
(Lei Federal
nº 8.213 de
24/07/91)
TOTAL
Quantidade de
Empregos Diretos
Existentes Vagas Novas M.O. Local
Área Administrativa
04 – CARACTERIZAÇÃO DO PROJETO:
Área de produção
Capital de Giro Investimento Total
Recursos Próprios
(%)
ANO 1
ANO 2
ANO 3
PROJEÇÕES DO FATURAMENTO BRUTO P/ 3 ANOS – EM R$
Projeções do Faturamento Bruto ICMS Gerado ISSQN Gerado
Administração Depósito Industrialização Refeitório Sanitários Outros Total
Administração Refeitório Depósito Sanitários Industrialização
M² M² M² M² M²
Outros: (especificar) TOTAL
M² M² M²
06
DECRETOS
1.10. Área pretendida: ____________________________m²
2. CONSIDERAÇÕES GERAIS DO INTERESSADO (Explicação sobre a
ativ_id_a_d_e_d_a__em__p_r_e_sa_)_:___________________________________________
__________________________________________________________
______________________________________
Assinatura do responsável pela Empresa
Nome: ____________________________________________
Cargo: ___________________________________________
___________________________________________________________________
_____, inscrita no CNPJ sob nº _____________________________________,
situada à _________________________________________________________,
em _________________________________________, declara para fins de
comprovação junto à Secretaria de Desenvolvimento Econômico Sustentável –
SEMDES, que tomou conhecimento de todo o conteúdo da Lei do PDE nº 3.532, de 13
de março de 2012, publicado no Diário Oficial do Município em 20/03/2012, inclusive
com alterações posteriores, em especial a Lei nº 3.699 de 25 de julho de 2013, bem
como deste decreto regulamentar, disponibilizados no site da Prefeitura Municipal de
Dourados(www.dourados.ms.gov.br), aceitando-osemtodos os seus termos e efeitos.
Dourados/MS, ________ de _______________________ de _________.
______________________________________________
Assinatura do Responsável pela Empresa
Nome: ________________________________________
Cargo: _______________________________________
________________________________________________________________
_______, inscrita no CNPJ sob nº _______________________________________,
situada à _________________________________________________________,
em _________________________________________, declara para fins de
comprovação junto à Secretaria de Desenvolvimento Econômico Sustentável –
SEMDES, que tomou conhecimento de todo o conteúdo da Lei nº 3.510, de 15 de
dezembro de 2011, que obriga a contratação de, no mínimo 5% (cinco por cento) de
seu quadro de funcionários com jovens profissionais na faixa etária de 18 a 24 anos,
desde que qualificados, pelas empresas que receberem incentivos da Prefeitura
Municipal de Dourados, publicada no Diário Oficial do Município em 22/12/2011,
disponibilizada no si t e da Prefeitura Municipal de Dourados
(www.dourados.ms.gov.br), aceitando-aemtodos os seus termos e efeitos.
Dourados/MS, ________ de __________________ de _________.
______________________________________________
Assinatura do Responsável pela Empresa
Nome: ________________________________________________________
Cargo: ________________________________________________________
ANEXO IV
DECLARAÇÃODECIÊNCIADALEI Nº 3.532,DE13DEMARÇODE2012.
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA DA LEI Nº 3.510, DE 15 DE DEZEMBRO
DE2011.
Diário Oficial DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 26 DE AGOSTO DE 2016 – ANO XVIII – Nº 4.282
Início da obra: ________ / ________ / ___________. Duração da obra: _______ meses.
Serviços
1º mês 2º mês 3º mês 4º mês 5º mês 6º mês 7º mês 8º mês 9º mês 10º mês 11º mês 12º mês
12 – Início das atividades da empresa
ANEXO VI
MODELO DE CRONOGRAMA
06 – Cobertura
07 – Esquadrias e Revestimentos
08 – Pisos
09 – Pintura
10 – Montagem de equipamentos
11 – Limpeza da obra
MESES
01 – Limpeza do Terreno
02 – Movimento de terra
03 – Fundação
04 – Instal. Elétricas e Hidráulicas
05 – Alvenaria
Dourados /MS _______ de _______ de 20____
——————————————————
A s s inatura do proprietário
1 ,20m
AN E X O V II – M o d e lo d e P la c a In fo rm a tiv a
2 ,00m
07
DECRETOS
Diário Oficial DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 26 DE AGOSTO DE 2016 – ANO XVIII – Nº 4.282
Republica-se por incorreção
O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no
uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do
Município.
DECRETA:
Art. 1º. Fica criado o art. 3ºA, no Decreto n° 4.120, de 19 de janeiro de 2007, passa
a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3ºA – O disposto no presente decreto não se aplica ao Instituto de Previdência
Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – Previd, que terá suas diárias
regulamentadas por ato do Diretor Presidente do Instituto.
Art. 2º. Este decreto entraemvigor na data de sua publicação
Dourados – MS, 17 de agosto de 2016
DECRETO N° 2.560 DE 17 DE AGOSTO DE 2016.
“Acrescenta dispositivo ao Decreto n° 4.120, de 19 de janeiro de 2007 que
dispõe sobre o pagamento de diárias a agentes políticos e servidores do Poder
Executivo, e dá outras providencias.”
Murilo Zauith
Prefeito Municipal de Dourados
Ilo Rodrigo de Farias Machado
Procurador Geral do Município
Portaria nº. 018/2016/Agetran
O Diretor Presidente da Agetran, no uso de suas atribuições legais e regimentais
conferidas na Lei nº. 3.478 de 15 de setembro de 2011, na Lei nº 3786 de 07 de maio de
2014 e no Decreto “P” nº 203 de 31 de março de 2015.
Resolve:
Artigo 1º: Convocar os mototaxistas abaixo relacionados para a realização da
segunda vistoria anual nos veículos autorizados.
PORTARIAS
RG MOTOTAXISTA
1 LAUDELINO PAVÃO DOS SANTOS
5 CÍCERO ROMÃO FERREIRA DE MELO
6 JOSÉ MORENO FILHO
7 ANTONIA LOPES
9 PAULO CEZAR ALVES BARROSO
10 JANILTON MARQUES DOS SANTOS
15 MARCELO VITOR DRESCH
16 JOÃO DAMIÃO DE SOUZA NETO
17 GERALDO BARBOSA DE SOUZA
20 ADEMIR TEIXEIRA PAVÃO
22 DIOMARO ALERDANIA MAYER
24 ALDAIR DE SOUZA FREITAS
25 FRANCISCO FERREIRA DE MELO
26 FRANCINALDO RODRIGUES DA SILVA
28 LUÍZ AURÉLIO DE MOURA
29 CLAUDINEI FERREIRA VAZ
30 JULIO CESAR CANTEIRO DE ALMEIDA
31 ANTONIO SÉRGIO ULISSES DE LIMA
32 GEOVÁ LORIANO DA SILVA
33 JUCILEI BENITES DA SILVA
36 MARCOS GONÇALVES FREITAS
40 EDUARDO DO NASCIMENTO SILVA
41 AMARILDO CAMPOS FERNANDES
42 JULEMAR BENITES MARQUES
43 EDEMILSON GOMES DA SILVA
44 AIRTON BARBOSA DA SILVA
48 NEEMIAS COSTA PERUZZO
52 JOSÉ MILITÃO
54 LUIZ CIRINO DA SILVA
56 ARLINDO DA SILVA GUEVARA
57 ANDERSON FERREIRA DA SILVA
62 MARLENE DE OLIVEIRA LEME
63 ELDEMAR DOS SANTOS ALMEIDA
68 WASHINGTON EURICO DE SOUZA JARA
69 OSMAR PEREIRA ARTEMAN
70 RAMÃO APARECIDO ALVES DE OLIVEIRA
71 MARIO FÉLIX CACERES
73 WAGNER DA SILVA PEREIRA
78 DARCI DALBOSCO
79 MESSIAS ROBERTO DE ANDRADE
80 GILMAR BARBOSA
84 JOSÉ MOIZANIEL COSTA CLAUS
85 SIDNEI FERNANDES LIMA
86 REGINALDO BARROS DA SILVA
87 DIONAIRA ALBERDANHA M. DE ARAÚJO
88 ALMIR CARVALHO DAUZACKER
91 SIDNEYS RODRIGUES DE OLIVEIRA SOUZA
92 EDIVALDO APARECIDO SOARES
93 RONY PETTER DA SILVA
94 JOSÉ CRUZ
95 AMARILDO LOPES
96 JAZIEL CAMPOS VELOSO
97 ADEMIR PEREIRA DE SOUZA
98 JAIME GOMES LEAL
99 ARLI CARNEIRO DE SOUZA
101 SILVERIO GONÇALVES DINIZ FILHO
102 EDSON RODRIGUES AVALO
103 MARCOS DE JESUS FLORES DOS SANTOS
104 MARCIO LIBORIO FERREIRA
105 CREOSWALDO VITOR DA SILVA
106 JONAS BRAGA LUNA
107 RONIVAL RODRIGUES RAMIRES
110 EDUARDO DO VALLE CAROLINO
111 CAMILA ARAÚJO DOS SANTOS
112 CLAUDEMIR MONTEIRO DE BARROS
116 MARTIMIANO CESAR BENITES
122 WANILTON MARENGO
123 ALFREDO DA SILVA SANTOS
124 ARIOVALDO PEREIRA DA SILVA
126 GLADSTOM BORGES DE FRANCA
128 MAURO JUNIOR LESCANO VILHALBA
129 MANOEL ANTONIO BENITES ROLON
131 NILSON RAMOS DOS SANTOS
132 EDSON BELCHIOR OLIVEIRA
135 JOSÉ RODRIGUES PEREIRA DA ROCHA
136 ELY CHAVES ALENCAR
139 ARNOR CAPES GOLÇALVES
141 VANDERLEY CARLOS DA SILVA
142 PAULO FERNANDES DOS SANTOS
144 JOSÉ MESSIAS BORGES DA SILVA
145 EDILSON FIDELIS DA SILVA
147 LUIZ RIGON
148 JOSÉ APARECIDO DOS SANTOS
149 DIRCEU NUNES DIAS
151 CHARLES BUENO DE ANDRADE
152 LUIZ CARLOS DA ROCHA
153 FRANCISCO SANGUINA ALMADA
155 CHAILLES MARIANO FERREIRA
157 LUIZ NORBERTO QUINHONES RODRIGUES
158 CLAUDEMIR ANTONIO DE SOUZA
08
PORTARIAS
Diário Oficial DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 26 DE AGOSTO DE 2016 – ANO XVIII – Nº 4.282
Artigo 2º: Os mototaxistas relacionados no artigo anterior deverão apresentar no
momento da vistoria o comprovante do seguro quitado ou em dia, carteira nacional de
habilitação, documento do veículo licenciado e demais documentos previstos na Lei
2152 de 10 de Setembro de 1997.
Artigo 3º: Os mototaxistas deverão se apresentar na AGETRAN, situada a Av.
Marcelino Pires, 3930 – Cabeceira Alegre – 1º Piso – Anexo ao Terminal Rodoviário
Renato Lemes Soares, com suas respectivas motocicletas entre os dias 05 e
16/09/2016, das 07h30 às 13h30, onde serão realizadas as vistorias na documentação
pessoal e do veículo.
Artigo 4º: Os mototaxistas proprietários de motocicletas com ano de fabricação
2010 deverão apresentar nota fiscal de revisão, contendo os dados da motocicleta e a
descrição do serviço realizado.
Artigo 5º: De posse do resultado da vistoria realizada, caso seja aprovada, será feita
a colagem dos adesivos nos capacetes e na motocicleta.
Artigo 6º: O não comparecimento para a realização da vistoria resultará em
sanções administrativas, estando o mesmo sujeito a suspensão e até mesmo a cassação
caso não regularize sua situação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Dourados/MS, 25 de agosto de 2016.
Ahmad Hassan Gebara
Diretor Presidente Agetran
159 CARLOS LUCIRIO PAVÃO
160 SÉRGIO RAMOS DOS SANTOS
161 FRANCISCO LOPES DA SILVA
163 JOSÉ HELIO MULATO DE SOUZA
164 ADEMIR CARVALHO LUNA
165 ADOLFO MARQUES MULINA
166 LUIZ CARLOS DA SILVA
169 JOSÉ APARECIDO FERREIRA
170 FERNANDO ROBERTO SANTOS JULIO
171 FRANCISCO DE ALMEIDA
173 RICARDO MARTINS DO NASCIMENTO
174 WELLINGTHON M. DA S. PRADO
175 DEROSSI CAVALHEIRO DA ROCHA
176 GILMAR FERNANDES
177 LUIZ GUILHERME GABANA
178 DORGIVAL FERREIRA DA SILVA
182 CARLOS SILVEIRA MORALES
184 JOAO BATISTA FELIZARDO DE LIMA
185 GILBERTO GOMES DE LIMA
186 PLINIO HEMETERIO DE SOUZA FILHO
188 ABILIO DE SOUZA FILHO
189 ABELARDO FRANÇA RODRIGUES
191 JOSÉ CARLOS DE SOUZA
192 TANIA JACQUELINE DA SILVA
196 ALVANIR TREVISAN
197 LUIS ANTONIO ALVES BEZERRA
202 ARY RUFINO DA SILVA
206 ROSENEI LIMA MATOSO
208 AILTON PEREIRA LOPES
209 CLAUDIO OSORIO NOGUEIRA
210 EDIMAR SOARES DA SILVA
211 WANILTON DE OLIVEIRA LEME
212 ADILSON FERREIRA DA SILVA
215 EDER JOSÉ MENDES
218 VALDEIRES XAVIER TAVARES
219 PAULO DIAS DE MORAIS
224 JURACI PORTO
227 ADEMAR DOS SANTOS PLANA
232 TIAGO DA ROCHA PRATES
233 MILTON RAMOS DOS SANTOS
235 WALDNIR ROHOD LINO
236 GIRMAR PEREIRA DE SOUZA
237 MOISES ROBERTO DE ANDRADE
239 PAULO DA SILVA
246 RIVELINO XAVIER DA SILVA
248 EDGAR LEGUIZAMON
249 VALDECIR OLIVEIRA LOPES
251 DAVI GOMES DE PINHO
254 AROLDO RAMIRES KOCH
255 CÍCERO ALVES DE LIMA
259 MARCELO ALVES VIEIRA
266 ARZEMIRO VARGAS
268 NILTON GONÇALVES DIAS
271 EDSON ALVES DE BRITO
273 PEDRO PAULO DA SILVA
274 VILMAR RODRIGUES ARTHMAN
278 ANTONIO JOSÉ DE JESUS
281 CLAUDOMIRO RIBEIRO
288 DANIEL MARTINS DIAS
290 RODRIGO DO NASCIMENTO SILVA
293 VANDERLEI ALVES LOPES
294 ELIAS DA SILVA
295 CARLOS CESAR PEREIRA
301 FABIO DE SOUZA MANFRE
304 OSVALDO DO VALLE CAROLINO
310 GERSI MIRANDA DA SILVA
314 BENONI GOLÇALVES TEIXEIRA JUNIOR
317 FABIO JUNIOR DA SILVA FAUSTINO
318 JANDERSON SANTA CRUZ PINHO
323 JEFFERSON FLORES SALDIVAR
324 ISAAC BATISTA PIRES
326 EVANILDO ALVES LOPES
328 NILTON SERGIO DE PINHO
329 ANTONIO AGOSTINHO GONDIM
333 WALFRIDO PINTO VIEGAS
336 PAULO FRANCISCO DOS SANTOS
337 PEDRO LUIZ DE LIMA
342 CRISTOVÃO MARTINS SOARES
344 MIGUEL SANCHES
345 OZEIAS DE OLIVEIRA BRITO
348 VALDECIR DE CARVALHO LUNA
349 MARCELO COLMAN POLDO
350 JOSÉ GIVALDO RIBEIRO
351 ISRAEL BATISTA PIRES
352 JOÃO FALCONIERI NETO
354 ALCIDES DOS SANTOS COSTA
358 ROBERLEI DOS SANTOS MELO
359 JOSÉ EVANGELISTA
360 ORCIRIO CARVALHO DAUZAKER
362 ALFREDO LESCANO VILHALVA
370 RONALDO LUIZ DA SILVA
371 SIMONE FELIX DE ALMEIDA OLIVEIRA
374 JOSÉ HILTON FERREIRA
375 SINVAL DE SOUZA SILVA
378 MARCIO DOS SANTOS DE ALMEIDA
379 RENILSON GONÇALVES DE MATOS
380 VALDEIR DE CARVALHO LUNA
382 EDILSON GOMES DAMACENA
384 JOSÉ APARECIDO TEIXEIRA
385 JOÃO BATISTA DE SOUZA
386 LUIZ ROSA DE ALENCAR
388 ARNALDO NUNES DA SILVEIRA
391 IVAN A. DE AZEVEDO
392 OSIAS JOAQUIM DOS SANTOS
394 JOSÉ LUIZ SIQUEIRA PEIXOTO
396 JOZUEL ALVES DA SILVA
397 ROBERTO AGUIAR GAMA
399 EDNALDO V. DA SILVA
400 ROGERIO DE MELO MACHADO
09
RESOLUÇÕES
Diário Oficial DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 26 DE AGOSTO DE 2016 – ANO XVIII – Nº 4.282
Republica-se por Incorreção
João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do
Município de Dourados…
RESOLVE:
CANCELAR parte da Resolução nºAv/05/783/15/SEMAD, Publicada no DO n.
3.975 do dia 25/05/2015, que concedeu Averbação de Tempo de Contribuição de
“122” (cento e vinte e dois) dias de Serviços prestados a empresas vinculadas ao INSS,
ao Servidor Público Municipal, MAURICIO SOARES DE MAGALHÃES,
matrícula funcional nº “501872-1”, ocupante do cargo efetivo de AUXILIAR DE
APOIO INSTITUCIONAL, lotado(a) na Secretaria Municipal de EDUCAÇÃO
(SEMED), conforme parecer nº 673/2016 constante no Processo Administrativo nº
1.042/2016. Pelo período de 16/01/1975 a 15/11/1975 e de 01/09/1981 a 31/12/1981.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações
necessárias.
Secretaria Municipal deAdministração, 15 deAgosto de 2016
João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do
Município de Dourados…
RESOLVE:
Conceder à Servidora Pública Municipal ALINE ITURVE FRANCO, matrícula
funcional nº. “114767594” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO
MAGISTERIO MUNICIPAL, lotada na SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED),
“120” (cento e vinte) dias de “LICENÇA á GESTANTE”, com benefício restituído
pelo INSS, conforme Lei Federal nº10.710 de 5 de agosto de 2003, com fulcro no
artigo 125 da Lei Complementar nº. 007/91 (Estatuto do Servidor Público Municipal),
c/c Lei Complementar nº. 031/99, conforme documentação em anexo, parte integrante
deste ato de concessão, pelo período de “03/08/2016 a 30/11/2016”; “com base no art.
10, inc. II, alínea “b” da Constituição Federal de 88, fica vedada a dispensa arbitrária
ou sem justa causa da servidora gestante desde a confirmação de gravidez até 5 meses
após o parto”, o que caracteriza a “estabilidade provisória” sendo assim, a servidora
acima citada, deverá se apresentar para retornar as suas atividades no dia 01/12/2016,
um dia após o término de sua “licença a gestante” ou então a mesma será desligada na
data final de sua licença, com suspensão de pagamento.
Registre-se.
Publique-se
Cumpra-se.
AoDepartamento Recursos Humanos, para as anotações de cabíveis.
Secretaria Municipal deAdministração, aos 19 deAgosto de 2016.
João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de
Dourados…
RESOLVE:
Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal TEREZINHA APARECIDA
PIAZZA, matrícula nº. “30901-1”, ocupante do cargo de PROFISSIONAL
SERVICOS SAUDE, lotado(a) na SEC MUN DE SAUDE (SEMS), “10” dias de
Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de
sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos
Municipais, no período de 21/06/2016 a 30/06/2016.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
AoDepartamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis.
Secretaria Municipal deAdministração, 24 de agosto de 2016.
João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município
de Dourados…
RESOLVE:
Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal ANTONIA CRISTINA
ESCORSE TEIXEIRA, matrícula nº. “114764253-2”, ocupante do cargo de
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, lotado(a) na SEC MUN DE SAÚDE
(SEMS),Apostilamento de Nome, para que passe a assinar como:
ANTONIACRISTINAESCORSE
Conforme documentaçãoemanexo, parte integrante deste ato de concessão.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
AoDepartamento de Recursos Humanos, para as devidas alterações.
Secretaria Municipal deAdministração, aos 24 deAgosto de 2016.
João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de
Dourados…
RESOLVE:
Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal FAUSTA TERTULIANA DE
OLIVEIRA, matrícula nº. “86651”, ocupante do cargo de AUXILIAR DE APOIO
EDUCACIONAL, lotado(a) na SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED) “7” dias de
Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de
sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos
Municipais, no período de 10/08/2016 a 16/08/2016.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
AoDepartamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis.
Secretaria Municipal deAdministração, 24 de agosto de 2016.
João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de
Dourados…
RESOLVE:
Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal JOICE ALVES DE
CARVALHO, matrícula nº. “114764500-1”, ocupante do cargo de PROFISSIONAL
DE EDUCACAO INFANTIL, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCACAO (SEMED), “10” dias de Licença paraAcompanhamento de Tratamento
de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do
Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 15/08/2016 a
24/08/2016.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
AoDepartamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis.
Secretaria Municipal deAdministração, 24 de agosto de 2016.
João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de
Dourados…
RESOLVE:
Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal NANASHARA DE SA
GONCALVES, matrícula nº. “114762342-1”, ocupante do cargo de
PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotado(a) na SEC. MUN. DE
EDUCACAO (SEMED), “5” dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento
de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do
Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 11/08/2016 a
15/08/2016.
Resolução nº. Can/08/1029/16/SEMAD
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
Resolução nº. Lg/8/1050/2016/SEMAD.
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
Resolução nº. Ldf/8/1099/2016/SEMAD
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
Resolução nº. Ap/8/1100/2016/SEMAD
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
Resolução nº. Ldf/8/1101/2016/SEMAD
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
Resolução nº. Ldf/8/1102/2016/SEMAD
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
Resolução nº. Ldf/8/1103/2016/SEMAD
10
RESOLUÇÕES
Diário Oficial DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 26 DE AGOSTO DE 2016 – ANO XVIII – Nº 4.282
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
AoDepartamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis.
Secretaria Municipal deAdministração, 24 de agosto de 2016.
João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do
Município de Dourados…
RESOLVE:
Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal MARIA CAPISTANA DA
COSTA GADOTTI, matrícula funcional nº. “114765215-1” ocupante do cargo de
AUXILIAR DEAPOIO EDUCACIONAL, lotado (a) SEC. MUN. DE EDUCACAO
(SEMED) 2 (dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu sogro: Santino
Moyses Martins, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de
concessão, a partir do dia 19/06/2016.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
AoDepartamento de Recursos Humanos, para as devidas providências.
Secretaria Municipal deAdministração, aos 24 de agosto de 2016.
João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do
Município de Dourados…
RESOLVE:
Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal MARIA LURDE ANTONIA
DOS SANTOS, matrícula funcional nº. “29091-1” ocupante do cargo de AUXILIAR
DE APOIO INSTITUCIONAL, lotado (a) SEC. MUN. DE EDUCACAO (ADMESCOLA-
40%) (SEMED) 8 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu
Pai: Eraldo Teixeira dos Santos, conforme documentação em anexo, parte integrante
deste ato de concessão, a partir do dia 09/08/2016.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
AoDepartamento de Recursos Humanos, para as devidas providências.
Secretaria Municipal deAdministração, aos 24 de agosto de 2016.
Designa servidores como Médicos Reguladores.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS, no uso das
atribuições que lhe conferem o artigo 23, VIII e 46, II da Lei Complementar Municipal
nº. 138/2009 e o artigo 75 da Lei Orgânica do Município, considerando as
necessidades dessa Secretaria,
RESOLVE:
Art. 1º. Designar os servidores DANILO GALVÃO DUARTE, ocupante da
função de Médico, matrícula funcional nº 114760519-1 e LUIZALEXANDREBELA
FARAGE, ocupante da função de médico clinico geral, matrícula funcional nº
500928-2, para atuarem como Médicos Reguladores dos procedimentos dos serviços
de Oncologia e Nefrologia do Hospital Evangélico.
Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a
partir de 18/07/2016.
Art. 3º. Ficam revogadas as disposiçõesemcontrário.
Dourados, MS, 22 de agosto de 2016.
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
Resolução nº. Lt/8/1104/2016/SEMAD
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
Resolução nº. Lt/8/1105/2016/SEMAD
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
RESOLUÇÃO/SEMS Nº. 17, DE 22 DE AGOSTO DE 2016.
Sebastião Nogueira Faria
Secretário Municipal de Saúde
EDITAIS
RESOLUÇÃO COMPLEMENTAR 004/2016 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Ilda Miya Kudo Sequia
Secretária Municipal de Educação
“Atribui aulas em regime de suplência ou convocação, em caráter temporário, para suprir vagas na Rede Municipal de Ensino.”
A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições que lhe conferem o inciso II do Artigo 75 da Lei Orgânica do Município de Dourados e o artigo 57 da Lei
nº 2726, de 28 de Dezembro de 2004.
R e s o l v e:
Atribuir aulas, em caráter temporário, a título de suplência ou convocação para profissionais da Educação Básica, conforme Anexo Único desta Resolução;
Dourados-MS, 25 de agosto de 2016.
SERVIDOR
UNIDADE DE
ENSINO
FUNÇÃO
CARGA
HORÁRIA
INÍCIO TÉRMINO JUSTIFICATIVA OBSERVAÇÃO
ZENILDA ALVES DOS SANTOS
E.M. AURORA
PEDDROSO DE
CAMARGO
PROFESSOR DE
APOIO EDUCACIONAL
ESPECIALIZADO
25 01/03/2016 08/07/2016
APOIO EDUCACIONAL
ESPECIALIZADO
RESOLUÇÃO 015/SEMED/2016 PUBLICADA
EM 16/05/2016 – COMPLEMENTO
JFERSON BATISTA MARTINS
E.M.AURORA
PEDROSO DE
CAMARGO
PROFESSOR LINGUA
INGLESA
3 04/02/2016 08/07/2016 VAGA PURA
RESOLUÇÃO 015/SEMED/2016 PUBLICADA
EM 16/05/2016 – COMPLEMENTO
MARCIA DOS SANTOS LIMA
E.M. LOIDE
BONFIM DE
ANDRADE
PROFESSOR ANOS
INICIAIS
20 03/02/2016 29/02/2016
EM DISCIPLINAS DECORRENTES
DA LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013.
RESOLUÇÃO 006/SEMED/2016 PUBLICADA
EM 02/05/2016 – COMPLEMENTO
ANEXO RESOLUÇÃO COMPLEMENTAR 004/SEMED/2016
EDITAL
Vera Lucia Delabrio Bonato
Diretora de Administração e Finanças
Zelinda Inês Silva Lima Fernandes
Diretora Superintendente
MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS, pessoa jurídica de direito público interno,
devidamente inscrito no CNPJ sob nº. 03.155.926/0001-44 com sede na Rua Coronel
Ponciano nº. 1700, nesta cidade de Dourados-MS, por interveniência da Agência
Municipal de Habitação de Interesse Social – AGEHAB, através da Diretora
Superintendente Zelinda Inês Silva Lima Fernandes, ao final firmado, pelo presente
instrumento, à vista do falecimento do beneficiário do imóvel determinado pelo Lote
2A da Quadra 45 do Loteamento Social Jardim Canaã III, Sr. Raimundo Gonçalves
Viana, CONVOCA seu cônjuge e seus herdeiros ou representantes legais, a
comparecerem no prazo máximo de 10 (Dez) dias a contar da publicação desde edital,
na AGEHAB, localizada na Rua Coronel Ponciano n° 1.700, Bloco A, Parque dos
Jequitibás, munidos de seus documentos pessoais, para análise de sua adequação aos
requisitos exigidos para regularização do imóvel.
O não comparecimento, na forma e prazo assinalados implicará no
reconhecimento de desistência tácita ao benefício, ensejando sua substituição.
Dourados -MS 18 de agosto de 2016.
11
EDITAIS
Diário Oficial DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 26 DE AGOSTO DE 2016 – ANO XVIII – Nº 4.282
EDITAL
Vera Lucia Delabrio Bonato
Diretora de Administração e Finanças
Zelinda Inês Silva Lima Fernandes
Diretora Superintendente
EDITAL
Vera Lucia Delabrio Bonato
Diretora de Administração e Finanças
Zelinda Inês Silva Lima Fernandes
Diretora Superintendente
MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS, pessoa jurídica de direito público interno,
devidamente inscrito no CNPJ sob nº. 03.155.926/0001-44 com sede na Rua Coronel
Ponciano nº. 1700, nesta cidade de Dourados-MS, por interveniência da Agência
Municipal de Habitação de Interesse Social – AGEHAB, através da Diretora
Superintendente Zelinda Inês Silva Lima Fernandes, ao final firmado, pelo presente
instrumento, à vista do falecimento do beneficiário do imóvel determinado pelo Lote
24 da Quadra 23 do Loteamento Social Canaã III, Sr. Manoel Ramos Alexandrino do
Carmo, CONVOCA seu cônjuge, seus herdeiros ou representantes legais, a
comparecerem no prazo máximo de 10 (Dez) dias a contar da publicação desde edital,
na AGEHAB, localizada na Rua Coronel Ponciano n° 1.700, Bloco A, Parque dos
Jequitibás, munidos de seus documentos pessoais, para análise de sua adequação aos
requisitos exigidos para regularização do imóvel.
O não comparecimento, na forma e prazo assinalados implicará no
reconhecimento de desistência tácita ao benefício, ensejando sua substituição.
Dourados -MS 17 de agosto de 2016.
MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS, pessoa jurídica de direito público interno,
devidamente inscrito no CNPJ sob nº. 03.155.926/0001-44 com sede na Rua Coronel
Ponciano nº. 1700, nesta cidade de Dourados-MS, por interveniência da Agência
Municipal de Habitação de Interesse Social – AGEHAB, através da Diretora
Superintendente Zelinda Inês Silva Lima Fernandes, ao final firmado, pelo presente
instrumento, à vista do falecimento do beneficiário do imóvel determinado pelo Lote
09 da Quadra 06 do Loteamento Social Estrela Porã, Sr. Jose Carlos Martins,
CONVOCA seus herdeiros ou representantes legais, a comparecerem no prazo
máximo de 10 (Dez) dias a contar da publicação desde edital, naAGEHAB, localizada
na Rua Coronel Ponciano n° 1.700, Bloco A, Parque dos Jequitibás, munidos de seus
documentos pessoais, para análise de sua adequação aos requisitos exigidos para
regularização do imóvel.
O não comparecimento, na forma e prazo assinalados implicará no
reconhecimento de desistência tácita ao benefício, ensejando sua substituição.
Dourados -MS 18 de agosto de 2016.
LICITAÇÕES
EXTRATO DO CONTRATO Nº 278/2016/DL/PMD
EXTRATO DO CONTRATO Nº 234/2016/DL/PMD
PARTES:
Município de Dourados
PAEDConstrutora Ltda.
PROCESSO: Concorrência Publica nº 007/2016.
OBJETO: refere-se à contratação de empresa especializada em engenharia para
execução de conclusão da construção de Centro de Educação Infantil – Proinfância
tipo B – local: JardimVitória/Município de Dourados/MS, com recursos provenientes
da União com a devida contrapartida do Município.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
DOTAÇÃOORÇAMENTARIA:
13.00. – Secretaria Municipal de Educação
13.01. – Secretaria Municipal de Educação
12.365.104. – Programa deAprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade
1060. – Construção, Reforma e Equipamentos para os CEIM’s (Creche)
44.90.51.00 – Obras e Instalações
44.90.51.00 – Obras e Instalações
VIGÊNCIA CONTRATUAL: 11 (onze) meses, contados a partir da data de
assinatura do Contrato.
VALOR DO CONTRATO: R$ 1.205.947,19 (um milhão duzentos e cinco mil
novecentos e quarenta e sete reais e dezenove centavos).
DATADEASSINATURA: 24 deAgosto de 2016.
Secretaria Municipal de Fazenda.
PARTES:
Município de Dourados
Capelossi&Borges Ltda – EPP.
PROCESSO: Pregão Presencial nº 008/2016.
OBJETO: refere-se à aquisição de gêneros de alimentação em geral e material
AVISO DE ALTERAÇÃO
CONCORRÊNCIA N.º 009/2016
Alessandro Lemes Fagundes
Secretário Municipal de Fazenda
RESULTADO DE JULGAMENTO
PREGÃO PRESENCIAL N.º 054/2016
Jorge Pessoa de Souza Filho
Pregoeiro
TERMO DE CANCELAMENTO
ALESSANDRO LEMES FAGUNDES
Secretário Municipal de Fazenda.
RESULTADO DE JULGAMENTO
CONVITE Nº 032/2016
Emerson Ricardo Kintschev
Presidente da CPL
O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria
Municipal de Fazenda, torna público para conhecimento dos interessados e em
especial às empresas que adquiriram o edital em epígrafe, que efetuou alterações nos
documentos constantes do Anexo III do edital, relativo ao Processo n.º
355/2016/DL/PMD, tendo como objeto a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE
AMPLIAÇÃO E REFORMADAEDIFICAÇÃOEMALVENARIADO HOSPITAL
DA VIDA, LOCALIZADO À RUA TOSHINOBU KATAYAMA N.º 949/VILA
PROGRESSO/MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS, COM RECURSOS
PROVENIENTES DA UNIÃO COM A DEVIDA CONTRAPARTIDA DO
MUNICÍPIO”. Informa, ainda, que fica mantida a data da sessão pública para o
julgamento do certame (02/09/2016). O Anexo consolidado com as alterações
efetuadas, encontra-se disponível para consulta e download no sítio oficial do
MunicípiodeDourados“http://www.dourados.ms.gov.br/index.php/categoria/licitaca
o”. Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755
e/ou via e-mail no endereço eletrônico “licitacoes@dourados.ms.gov.br”.
Dourados-MS, 25 de agosto de 2016.
O Município de Dourados, Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do
Sul, por intermédio do Pregoeiro, designado através do Decreto n.º 2174, de 07 de
janeiro de 2016, no uso de suas atribuições, torna público o resultado final do certame
licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n.º 292/2016/DL/PMD – tendo como
objeto a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DEANÁLISE LABORATORIALDEALIMENTOS,
OBJETIVANDO ATENDER O SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL DE
DOURADOS-SIMD”, que teve como vencedora e adjudicatária no lote 01, a
proponenteSERV.NACIONALDEAPREND.IND. SENAI.
Dourados-MS, 18 de agosto de 2016.
O MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS, pessoa jurídica de direito público interno,
devidamente cadastrado no CNPJ sob o nº. 03.155.926/0001-44, representado neste
ato, pelo Srº. ALESSANDRO LEMES FAGUNDES, Secretário Municipal de
Fazenda, inscrito no CPF sob o nº 465.311.141-34, residente na Rua Major Capilé, nº
1.061 – Jardim Central, na cidade de Dourados-MS, baseado na CI nº 280/2016 de
11/08/2016,RESOLVE,
CANCELAR O PROCEDIMENTO LICITATÓRIO N° 166/2016, NA
MODALIDADE DE CONVITE Nº 021/2016, que tem por objeto a Aquisição de
divisórias, jogos de visor, portas e acessórios, inclusos os serviços de montagem,
desmontagem e instalação.
Dourados-MS, 24 de agosto de 2016.
AComissão Permanente de Licitação do Município de Dourados, Estado de Mato
Grosso do Sul, constituída e nomeada pelo do Decreto n° 2.175, de 07 de janeiro de
2016, por intermédio do Presidente, torna público o resultado final do certame
licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 351/2016/DL/PMD, conforme segue.
OBJETO:LOCAÇÃODE BENS ESTRUTURAIS E SERVIÇOS DESEGURANÇA
PARA REALIZAÇÃO DO EVENTO DE ENCERRAMENTO DO “4° FESTIVAL
GASTRONÔMICO SABORES DE DOURADOS”. PROPONENTE
VENCEDORA: REGINALDO GOMES CELESTINO-ME, nos lotes 01 ao 05.
Informa ainda, que fundamentada no artigo 109, alínea “b”, da Lei Federal n°
8.666/93, a partir da publicação deste Aviso, começa a fluir o prazo recursal às
licitantes interessadas, sendo que após seu decurso, será o processo de licitação
submetido à consideração da autoridade competente, para fins de adjudicação do
objeto em favor da empresa retro mencionada e homologação do mesmo para que dele
provenham seus efeitos legais.
Dourados (MS), 15 de agosto de 2016.
EXTRATOS
12
EXTRATOS
Diário Oficial DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 26 DE AGOSTO DE 2016 – ANO XVIII – Nº 4.282
didático, objetivando atender as campanhas de vacinação e ações compartilhadas de
campo e mutirões estratégicos coordenados pela Secretaria Municipal de Saúde.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
DOTAÇÃOORÇAMENTARIA:
12.00. – Secretaria Municipal de Saúde
12.02. – Fundo Municipal de Saúde
10.122.11. – Programa de GestãoAdministrativa
2082. – Suporte da GestãoAdministrativa
10.305.17. – Sistema deVigilânciaemSaúde
2101. – Manutenção daVigilância Epidemiológica eAmbiental
33.90.30.00 – Material de Consumo
VIGÊNCIA CONTRATUAL: 06 (seis) meses, contados a partir da data de
assinatura do Contrato.
VALOR DO CONTRATO: R$ 7.341,45 (sete mil trezentos e quarenta e umreais e
quarenta e cinco centavos).
GESTOREFISCALDOCONTRATO: RoneyAlves Moreira
DATADEASSINATURA: 16 deAgosto de 2016.
Secretaria Municipal de Fazenda.
PARTES:
Município de Dourados
Mallone Comércio e Serviços Ltda – ME.
PROCESSO: Pregão Presencial nº 008/2016.
OBJETO: refere-se à aquisição de gêneros de alimentação em geral e material
didático, objetivando atender as campanhas de vacinação e ações compartilhadas de
campo e mutirões estratégicos coordenados pela Secretaria Municipal de Saúde.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
DOTAÇÃOORÇAMENTARIA:
12.00. – Secretaria Municipal de Saúde
12.02. – Fundo Municipal de Saúde
10.122.11. – Programa de GestãoAdministrativa
2082. – Suporte da GestãoAdministrativa
10.305.17. – Sistema deVigilânciaemSaúde
2101. – Manutenção daVigilância Epidemiológica eAmbiental
33.90.30.00 – Material de Consumo
VIGÊNCIA CONTRATUAL: 06 (seis) meses, contados a partir da data de
assinatura do Contrato.
VALORDOCONTRATO:R$ 11.500,00 (onze mil e quinhentos reais).
GESTOREFISCALDOCONTRATO: RoneyAlves Moreira
DATADEASSINATURA: 16 deAgosto de 2016.
Secretaria Municipal de Fazenda.
PARTES:
Município de Dourados
Panificadora e RestauranteAvenida Ltda – EPP.
PROCESSO: Pregão Presencial nº 008/2016.
OBJETO: refere-se à aquisição de gêneros de alimentação em geral e material
didático, objetivando atender as campanhas de vacinação e ações compartilhadas de
campo e mutirões estratégicos coordenados pela Secretaria Municipal de Saúde.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
DOTAÇÃOORÇAMENTARIA:
12.00. – Secretaria Municipal de Saúde
12.02. – Fundo Municipal de Saúde
10.122.11. – Programa de GestãoAdministrativa
2082. – Suporte da GestãoAdministrativa
10.305.17. – Sistema deVigilânciaemSaúde
2101. – Manutenção daVigilância Epidemiológica eAmbiental
33.90.30.00 – Material de Consumo
VIGÊNCIA CONTRATUAL: 06 (seis) meses, contados a partir da data de
assinatura do Contrato.
VALORDOCONTRATO:R$ 5.837,00 (cinco mil oitocentos e trinta e sete reais).
GESTOREFISCALDOCONTRATO: RoneyAlves Moreira
DATADEASSINATURA: 16 deAgosto de 2016.
Secretaria Municipal de Fazenda.
PARTES:
Município de Dourados
PAEDConstrutora Ltda.
PROCESSO: Concorrência Publica nº 007/2016.
OBJETO: refere-se à contratação de empresa especializada em engenharia para
execução de conclusão da construção de Centro de Educação Infantil – Proinfância
tipo B – local: JardimVitória/Município de Dourados/MS, com recursos provenientes
da União com a devida contrapartida do Município.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
DOTAÇÃOORÇAMENTARIA:
13.00. – Secretaria Municipal de Educação
13.01. – Secretaria Municipal de Educação
12.365.104. – Programa deAprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade
1060. – Construção, Reforma e Equipamentos para os CEIM’s (Creche)
44.90.51.00 – Obras e Instalações
44.90.51.00 – Obras e Instalações
VIGÊNCIA CONTRATUAL: 11 (onze) meses, contados a partir da data de
assinatura do Contrato.
VALOR DO CONTRATO: R$ 1.205.947,19 (um milhão duzentos e cinco mil
novecentos e quarenta e sete reais e dezenove centavos).
DATADEASSINATURA: 24 deAgosto de 2016.
Secretaria Municipal de Fazenda.
PARTES:
Município de Dourados
Capelossi&Borges Ltda – EPP.
PROCESSO: Pregão Presencial nº 008/2016.
OBJETO: refere-se à aquisição de gêneros de alimentação em geral e material
didático, objetivando atender as campanhas de vacinação e ações compartilhadas de
campo e mutirões estratégicos coordenados pela Secretaria Municipal de Saúde.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
DOTAÇÃOORÇAMENTARIA:
12.00. – Secretaria Municipal de Saúde
12.02. – Fundo Municipal de Saúde
10.122.11. – Programa de GestãoAdministrativa
2082. – Suporte da GestãoAdministrativa
10.305.17. – Sistema deVigilânciaemSaúde
2101. – Manutenção daVigilância Epidemiológica eAmbiental
33.90.30.00 – Material de Consumo
VIGÊNCIA CONTRATUAL: 06 (seis) meses, contados a partir da data de
assinatura do Contrato.
VALOR DO CONTRATO: R$ 7.341,45 (sete mil trezentos e quarenta e umreais e
quarenta e cinco centavos).
GESTOREFISCALDOCONTRATO: RoneyAlves Moreira
DATADEASSINATURA: 16 deAgosto de 2016.
Secretaria Municipal de Fazenda.
PARTES:
Município de Dourados
Mallone Comércio e Serviços Ltda – ME.
PROCESSO: Pregão Presencial nº 008/2016.
OBJETO: refere-se à aquisição de gêneros de alimentação em geral e material
didático, objetivando atender as campanhas de vacinação e ações compartilhadas de
campo e mutirões estratégicos coordenados pela Secretaria Municipal de Saúde.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
DOTAÇÃOORÇAMENTARIA:
12.00. – Secretaria Municipal de Saúde
12.02. – Fundo Municipal de Saúde
10.122.11. – Programa de GestãoAdministrativa
2082. – Suporte da GestãoAdministrativa
10.305.17. – Sistema deVigilânciaemSaúde
2101. – Manutenção daVigilância Epidemiológica eAmbiental
33.90.30.00 – Material de Consumo
VIGÊNCIA CONTRATUAL: 06 (seis) meses, contados a partir da data de
assinatura do Contrato.
VALORDOCONTRATO:R$ 11.500,00 (onze mil e quinhentos reais).
GESTOREFISCALDOCONTRATO: RoneyAlves Moreira
DATADEASSINATURA: 16 deAgosto de 2016.
Secretaria Municipal de Fazenda.
PARTES:
Município de Dourados
Panificadora e RestauranteAvenida Ltda – EPP.
PROCESSO: Pregão Presencial nº 008/2016.
OBJETO: refere-se à aquisição de gêneros de alimentação em geral e material
didático, objetivando atender as campanhas de vacinação e ações compartilhadas de
campo e mutirões estratégicos coordenados pela Secretaria Municipal de Saúde.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
DOTAÇÃOORÇAMENTARIA:
12.00. – Secretaria Municipal de Saúde
12.02. – Fundo Municipal de Saúde
10.122.11. – Programa de GestãoAdministrativa
2082. – Suporte da GestãoAdministrativa
10.305.17. – Sistema deVigilânciaemSaúde
2101. – Manutenção daVigilância Epidemiológica eAmbiental
33.90.30.00 – Material de Consumo
VIGÊNCIA CONTRATUAL: 06 (seis) meses, contados a partir da data de
assinatura do Contrato.
VALORDOCONTRATO:R$ 5.837,00 (cinco mil oitocentos e trinta e sete reais).
GESTOREFISCALDOCONTRATO: RoneyAlves Moreira
DATADEASSINATURA: 16 deAgosto de 2016.
Secretaria Municipal de Fazenda.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 232/2016/DL/PMD
EXTRATO DO CONTRATO Nº 233/2016/DL/PMD
EXTRATO DO CONTRATO Nº 278/2016/DL/PMD
EXTRATO DO CONTRATO Nº 234/2016/DL/PMD
EXTRATO DO CONTRATO Nº 232/2016/DL/PMD
EXTRATO DO CONTRATO Nº 233/2016/DL/PMD
13
BALANCETE FINANCEIRO
Diário Oficial DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 26 DE AGOSTO DE 2016 – ANO XVIII – Nº 4.282
14
FUNDAÇÕES/EXTRATO – FUNSAUD
Diário Oficial DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 26 DE AGOSTO DE 2016 – ANO XVIII – Nº 4.282
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº
153/2015DE12/11/2016
Partes: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS /
DIMENSÃOCOMÉRCIODEARTIGOSMÉDICOSHOSPITALARESLTDA.
FÁBIO JOSÉ JUDACEWSKI
Diretor Presidente da FUNSAUD
Objeto: Alteração da Cláusula Segunda – Acréscimo do item 303 ( Solução de
Cloreto de Sódio 0,9% – 100ml), contratação de empresa do ramo para fornecimento
de medicamentos para atender às unidades daFUNSAUDde Dourados-ms.
Do Valor: Em virtude do acréscimo do item 303, o valor total do contrato
nº153/2015, previsto na cláusula segunda, passará a ser de R$ 561.245,40 ( quinhentos
e sessenta e ummil, duzentos e quarenta e cinco reais e quarenta centavos).
Ratificação: Ratificam-se as demais cláusulas do Contrato original.
Assinantes: Fábio José Judacewski / Eduardo José Prando
Assinatura: 15 deAgosto de 2016.
EDITAIS – LICENÇA AMBIENTAL
ADRIANADASILVALODROM – ME, torna Público que recebeu do Instituto de
Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental – AA, para
atividade de COMÉRCIO E EMPACOTAMENTO DE CARVÃO, localizada na Rua
JOÃO PEDRO GORDIM, N 400 – VILA SANTA CATARINA, no município de
Dourados (MS).
EVERTON ANDREZ ARAÚJO AJALA 06707573144, torna Público que
requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a
Licença Ambiental Simplificada (LAS), para atividade de Serviços de Borracharia
para veículos automotores, localizada naAvenida Presidente Kennedy, nº 2.910 –Vila
Industrial, Dourados, MS. Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental.
GULA’S LANCHES LTDA-ME torna público que requereu do Instituto de Meio
Ambiente de Dourados – IMAM, a Alteração da Razão Social de LINDOMAR
PALHANO MATEUS para GULA’S LANCHES LTDA – ME, para atividade de
LANCHONETE, localizado naAVENIDAMARCELINO PIRES, 1217 – CENTRO,
no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental.
GULA’S LANCHES LTDA-ME torna público que requereu do Instituto de Meio
Ambiente de Dourados – IMAM, a Renovação de Licença Ambiental – RLA, para
atividade de LANCHONETE, localizado naAVENIDAMARCELINO PIRES, 1217
– CENTRO, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto
ambiental.
Iolanda Azevedo Silva Camargo – EPP, torna público que requereu do Instituto de
Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental – AA, para a
atividade de Loja de Cosméticos, localizada na Rua/Av.Antônio Emílio de Figueiredo
nº 170 – Bairro Jardim Climax no município de Dourados (MS). Não foi determinado
Estudo de ImpactoAmbiental.
MARIAAURILENE DASILVA– ME, torna público que requereu do Instituto de
Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental – AA, para
atividade de COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS
(MERCEARIA) localizada na Rua Uirapuru,470 – Bairro BNH IV Plano no
município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental.
NUTRIFORTERAÇÕES LTDA- torna público que requereu do Instituto do Meio
Ambiente de Dourados – IMAM a Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação
(LO) para atividade de Fabricação deAlimentos para animais, situada na Rod.BR163,
km 272, Distrito de Vila São Pedro, Dourados(MS). Não foi determinado Estudo de
ImpactoAmbiental
EXTRATO DO CONTRATO N.º 010/2016/PREVID
ANTONIO MARCOS MARQUES
Diretor Presidente
PARTES: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de
Dourados – PreviD
N.ODUTRA&CIALTDA
PROCESSO: Dispensa de Licitação nº. 007/2016/PREVID, Processo
011/2016/PreviD
OBJETO: Contratação de empresa fornecedora de material de consumo (gêneros
alimentícios e copa e cozinha), para atender as necessidades do Instituto de
Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:Art. 24, inciso II da Lei n. º 8.666/93 e Alterações
Posteriores.
DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA:
07.00 – Secretaria Municipal deAdministração
07.02 – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Mun. De Dourados
09.272.124 – Manter o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS
2.075 – Manutenção dasAtividades do IPSSD
33.90.30.00 – Material de Consumo
33.90.30.04 – Gêneros deAlimentaçãoemgeral
Valor do Lote: R$ 5.765,61 (cinco mil, setecentos e sessenta e cinco reais e sessenta
e umcentavos)
Fonte – 103000 Ficha – 479
33.90.30.00 –Material de Consumo
33.90.30.15 – Material de Copa e Cozinha
Valor do Lote: R$ 481,24 (quatrocentos e oitenta e um reais e vinte e quatro
centavos)
Fonte – 103000 Ficha – 479
DATADEASSINATURA: 23/08/2016
VIGÊNCIACONTRATUAL: 23/08/2016 até 31/12/2016
Este contrato terá efeitos a partir da data de sua assinatura
RESOLUÇÃO Nº. 016/2016
01 de agosto de 2016
Berenice de Oliveira Machado Souza
Presidente do Conselho Municipal de Saúde
Homologo, nos termos do art. 10 da Lei Municipal 2212, de 23/11/1998
(incluída pela Lei Municipal 2870, de 11 de julho de 2006).
Dr. Sebastião Nogueira Faria
Secretário Municipal de Saúde
O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS,
NOUSODESUASATRIBUIÇÕES LEGAIS,
Considerando os termos da Resolução 007/2015, em que consta Conselheira
Vanessa Costa Morito, como membra da Comissão de Acompanhamento e
Fiscalização da Execução Orçamentária e Financeira do Fundo Municipal de Saúde de
Dourados-MS;
Considerando a sua nomeação para ocupação de Cargo Comissionado, como de
fato foi nomeada por Decreto Municipal “P” 311, de 12 de julho de 2016, publicado no
Diário Oficial 4.255, p. 04, de 20 de julho de 2016, com efeitos retroativos a partir do
dia 15.07.2016;
Considerando a incompatibilidade no exercício da função de Conselheira em face
do Cargo Comissionado a que foi nomeada, por ser do segmento do Fórum dos
Usuários do SUS;
RESOLVE:
Art. 1º. SUBSTITUÍ-LA pelo Conselheiro Joel Martins da Silva – membro do
mesmo fórum, respeitando a paridade, para compôr a Comissão de Acompanhamento
e Fiscalização da Execução Orçamentária e Financeira do Fundo Municipal de Saúde
de Dourados-MS;
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor com efeitos retroativos a partir do dia
15.07.2016.
EXTRATO-PREVID
RESOLUÇÃO – CMS