Edição 4282 – 26/08/2016

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ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XVIII Nº 4.282 14 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeito .....................................................................................................Odilon Azambuja ................................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados..............................Ahmad Hassan Gebara .....................................................3424-2005 Assessoria de Comunicação Social e Imprensa............................................... ...........................................................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Lourdes Maria Mendes ......................................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ................................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Roberto Djalma Barros.......................................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................João Vicente Chencarek ...................................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados .......................................................... .....................................3428-4970 instituto de Previdência Social dos Servidores do Munic. de Dourados-Previd..Antônio Marcos Marques..................................................3427-4040 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Ilo Rodrigo de Farias Machado ..........................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................João Azambuja...................................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária..................Landmark Ferreira Rios .....................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7742 Secretaria Municipal de Cultura ........................................................................Carlos Fábio Selhorst dos Santos......................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável ................. ..................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Ilda Miya Kudo Sequia .......................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda......................................................................Alessandro Lemes Fagundes ............................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento ..............................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Sebastião Nogueira Faria ..................................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Márcio Wagner Katayama..................................................3424-3358 Elizabeth Rocha Salomão Upiran Jorge Gonçalves Da Silva Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETOS DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 26 DE AGOSTO DE 2016 Republica-se por incorreção DECRETO Nº 2.515, DE 14 DE JULHO DE 2016. “Regulamenta o Programa de Desenvolvimento Econômico Municipal – PDE, criado pela Lei nº 3.532 de 13 de março de 2012.” O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, DECRETA: Capítulo I –Órgão Executor e Beneficiários Artigo 1º. O Programa de Desenvolvimento Econômico Municipal – PDE, criado através da Lei Municipal nº 3.532, de 13 de março de 2012, terá como órgão executor e administrador a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável (SEMDES). § 1º.ASEMDES executará o programa de forma integrada com os demais órgãos daAdministração Municipal buscando cumprir os princípios e objetivos estabelecidos na Lei nº 3.532/2012. § 2º. A SEMDES fica autorizada a buscar assessoria, parcerias, convênios e cooperação técnica, observando a Lei Orgânica do Município, com a finalidade de viabilizar e contribuir para o desenvolvimento econômico de Dourados. Artigo 2º. Observado o que dispõe o artigo 2º da Lei nº 3.532/2012, são considerados beneficiários prioritários do PDE, os sistemas de condomínios, associações, incubadoras, núcleos industriais afins e cooperativas de empreendimentos industriais. § 1º. Poderão ser contemplados com benefícios do PDE, a critério do Conselho Municipal de Desenvolvimento de Dourados, projetos de grande porte para implantação, ampliação, modernização, relocalização e reativação de empreendimentos que tenham por objetivos fins industriais, agroindustriais, de prestação de serviços e de comércio, e que garantam o aumento da demanda de mão de obra e da arrecadação pública. § 2º. Para efeitos deste decreto as empresas serão consideradas de acordo com o seguinte critério: Capítulo II – Incentivos Seção I – Doação de imóvel Artigo 3º. A doação de imóvel público destinado à construção de prédio para instalação e funcionamento de empreendimento novo, ampliar instalações já existentes ou para relocalização, somente poderá ser concedida às empresas cujos projetos obtenham 16 (dezesseis) pontos, pelo menos, na somatória da pontuação do Anexo I deste Decreto. § 1º.Adoação de imóvel será efetivada mediante aprovação legislativa, precedida de parecer favorável do Conselho Municipal de Desenvolvimento - CMD, nos termos do art. 4º e inciso IX do art. 21 da Lei nº 3.532/12. § 2º.Aempresa donatária deverá observar os seguintes prazos e condições: I - 90 (noventa) dias, contados a partir da publicação da Lei de Doação, no Diário Oficial do Município, para providenciar a escritura pública de doação e devida averbação à margem da Matrícula do imóvel recebidoemdoação. II - 06 (seis) meses para iniciar as obras de construção, do prédio industrial ou comercial, contados a partir da publicação da lei de doação; III – até 03 (três) meses para concluir a obra, a partir do término do prazo previsto no cronograma físico-financeiro aprovado pelo município; IV - 90 (noventa) dias para iniciar as atividades, produtivas, contados da conclusão da obra. V - manter permanentemente a destinação do imóvel no desenvolvimento da atividade prevista quando da concessão do incentivo, salvo na hipótese de alteração previamente autorizada pelo Poder Público Municipal; VI – não dispor do bem adquirido para fins de arrendamento mercantil, cessão de direito, doação, dação em pagamento, permuta ou venda que importe alienação do bem a terceiros pelo prazo de 10 (dez) anos; § 3º. Os prazos previstos nos incisos II e III do parágrafo anterior poderão ser prorrogados, por igual período, uma única vez, na hipótese de ocorrência de fatos supervenientes que comprometam as obras de construção ou de ampliação, mediante requerimento instruído com as respectivas provas. § 4º.Alei de doação de incentivo de imóvel poderá nos termos do art. 29 da Lei nº 3.532/12 autorizar constituição de garantia hipotecária, em caso de empréstimos contraídos pelo donatário, exclusivamente perante bancos oficiais, entre eles Banco do Brasil SA - BB, Caixa Econômica Federal – CEF e Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, desde que o recurso captado seja obrigatoriamente empregado em benefício do empreendimento, observados os critérios deste decreto e, ainda, as seguintes condições: I – A empresa deverá gerar no mínimo 10 novas vagas, no prazo de 12 meses do início da atividade, no imóvel doado; II –Ovalor de investimento não poderá ser inferior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais); III – Estar em atividade pelo menos a 02 (dois) anos, com resultados positivos e crescimento significativo, comprovados através dos balanços dos últimos 02 exercícios; IV – Deverá ser instituída sobre o imóvel, hipoteca em 2º grau em favor do Município; V – Os sócios deverão oferecer garantias fidejussórias, ou bens particulares como garantias, solidárias e complementares; VI – Na escritura deverá constar cláusula específica de que a hipoteca somente poderá ser feita como garantia de recursos que, obrigatoriamente, serão aplicados em construção ou benfeitorias, no imóvel objeto de doação. § 5º. Ocorrendo perda do imóvel em razão da execução da garantia hipotecária, em prazo inferior a 10 anos, contados da data da publicação da lei de doação, o valor do imóvel doado será convertido em indenização a preço de mercado, em favor do Município. § 6º.Aindenização prevista no parágrafo anterior recairá, preferencialmente, sobre as garantias previstas no incisoVdeste artigo. Artigo 4º. O imóvel doado pelo Município terá como valor de referência aquele resultante da avaliação mercadológica realizada pela Comissão de Avaliação do Município,emparecer técnico. Artigo 5º. A lei autorizativa da doação e a respectiva escritura pública conterão, obrigatoriamente, cláusula de reversão, aplicável no caso de descumprimento, pelo donatário, de qualquer das condições estabelecidas na Lei nº 3.532/12 e neste decreto. Seção II – Permissão de uso de pavilhões industriais de propriedade do Município CLASSIFICAÇÃO INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS MICRO EMPRESÁRIO INDIVIDUAL - MEI ATÉ 01 EMPREGO MICRO EMPRESA - ME ATÉ 10 EMPREGOS PEQUENA EMPRESA - EPP DE 11 A 60 EMPREGOS MÉDIA EMPRESA DE 61 A 100 EMPREGOS GRANDE EMPRESA ACIMA DE 100 EMPREGOS 02 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 26 DE AGOSTO DE 2016 DECRETOS Diário Oficial - ANO XVIII - Nº 4.282 Artigo 6º O Município de Dourados, dentro de suas disponibilidades financeiras e atendidas as prioridades da administração, poderá disponibilizar pavilhões industriais mediante permissão de uso, para a instalação de novas indústrias de micro e de pequeno porte, de micro empreendedor individual, e aquelas integrantes de sistemas de condomínios, associações, incubadoras e cooperativas, pelo prazo de até 03 (três) anos, prorrogáveis por igual período. Artigo 7º. Uma comissão especialmente designada pelo Prefeito será responsável pelo processo público de seleção de interessados na permissão de uso de pavilhão industrial. Artigo 8º. O processo seletivo iniciar-se-á com a divulgação de edital, no qual serão estabelecidos critérios e condições para a apresentação e seleção das propostas dos interessados. § 1º.As propostas apresentadas, mediante Carta Consulta, serão classificadas pela ordem decrescente da pontuação obtida na análise e selecionadas dentro do limite de vagas existentes. § 2º. Os resultados do processo de seleção serão publicados no Diário Oficial do Município. § 3º. Caso o pavilhão possua diversos espaços (salas/box) estes poderão ser destinados a empresas distintas, após análise e parecer doCMD. § 4º. Deferida a permissão, o contrato administrativo será formalizado atendendo às seguintes cláusulas e condições: I - remuneração mensal ou isenção de cobrança, quando for o caso, pelo uso do imóvel público; II – expressa vinculação da permissão à finalidade de exploração de atividade industrial, consoante seu objeto social e interesse manifestado na Carta Consulta, ressalvadas hipóteses de alteração, previamente autorizadas pelo Poder Executivo Municipal; III – prazo máximo de 03 (três) meses para início das atividades produtivas, a contar da data de assinatura do contrato de permissão de uso. § 5º. O prazo de que trata o inciso III do parágrafo antecedente poderá ser prorrogado pelo Prefeito Municipal na hipótese de força maior ou outro motivo relevante e plenamente comprovado e justificado. Artigo 9º. Desde a assinatura do contrato o permissionário fruirá do imóvel para os fins estabelecidos atendendo as seguintes obrigações: I - Não ceder, transferir ou emprestar a terceiros, a área do objeto da permissão; III – Reparar quaisquer danos ocorridos na área permissionada; III – Comunicar com 30 (trinta) dias de antecedência a desistência e desocupação da área, quando de seu interesse, através de ofício direcionado à SEMDES, ou antes do encerramento do prazo de permissão, devendo entregar a instalação nas mesmas condições em que recebeu, inclusive as chaves, arcando com as reformas e reparos, quando necessárias. Artigo 10.Apermissão de uso de pavilhão industrial não impede a empresa de ser beneficiária dos demais incentivos previstos na Lei nº 3.532/12, após a resolução do contrato administrativo. Artigo 11. Empresa já detentora ou anteriormente beneficiada com permissão de uso de pavilhão industrial não poderá ser beneficiada com nova permissão. Artigo 12. O contrato administrativo de permissão de uso conterá cláusula resolutória, para a hipótese de descumprimento das condições previstas na Lei nº 3.532/2012 e neste decreto, no que couber. § 1º. Em caso de permissão de uso mediante remuneração, o inadimplemento pelo período de 03 (três) meses consecutivos ou alternados, acarretará a resolução do contrato. § 2º.Além das causas previstas na Lei nº 3.532/2012 e neste decreto, resolver-se-á a permissão de uso na hipótese de extinção da empresa ou sociedade ou cessação definitiva das atividades instaladas. § 3º. No caso de resolução do contrato perderá o permissionário as benfeitorias de qualquer natureza que tenha realizado no imóvel. Artigo 13.Ocontrato de permissão de uso poderá ser mantido em caso de sucessão empresarial, pelo prazo restante, sem direito a prorrogação ou nova permissão, desde que mantida a mesma destinação industrial do imóvel com os encargos incidentes. Seção III – Redução ou IsençãoTributária Subseção I - Isenção ou Redução de ISSQN decorrentes de obras de construção ou ampliação de edificação para indústrias Artigo 14. Os incentivos de redução ou isenção do ISSQN decorrentes de obras de construção, ampliação ou relocalização de edificação para indústrias, serão concedidos nas seguintes condições: a) de até 100% para o caso de contratação de empresa local prestadora de serviço; b) de até 50% para o caso de contratação de empresa prestadora de serviço de outro município, quando não houver disponível no município de Dourados; § 1º. Para o incentivo de ISSQN sobre a obra de ampliação da indústria, a área a construir deverá ser de pelo menos20%(vinte por cento) da área existente; § 2º. Para concessão do incentivo no caso de relocalização, a área a construir deverá ser no mínimo,20%(vinte por cento) maior que a área atual. § 3º. O incentivo de redução ou isenção do ISSQN de que trata esta subseção não poderão ser concedidos às indústrias que aderirem ao Simples Nacional, conforme art. 23 da Lei Complementar nº164 de 26 de abril de 2010. § 4º. O incentivo de redução ou isenção do ISSQN não desobriga a empresa do cumprimento das obrigações acessórias previstas na legislação tributária. Artigo 15. O pedido do incentivo de redução ou isenção do ISSQN decorrentes de obras deverá ser protocolizado mediante Carta Consulta instruída com os documentos descritos no art. 25 deste decreto. § 1º. O incentivo será concedido conforme a metragem informada pelo requerente na Carta Consulta e terá validade pelo prazo máximo de 06 (seis) meses a contar da publicação do ato concessivo no Diário Oficial do Município. § 2º. Aprovada a Carta Consulta após análise e parecer do CMD, será expedido decreto pelo chefe do Poder Executo concedendo o incentivo. § 3º. O projeto de construção para análise, aprovação e emissão do Alvará de construção deverá ser protocolado na Secretaria competente até 03 (três) meses, contados da publicação do decreto indicado no artigo anterior. § 4º. A empresa beneficiária deverá anexar ao projeto de construção os seguintes documentos: a) cópia do cronograma físico-financeiro da obra; b) cópia do decreto concessivo do incentivo; c) cópia daAta com o parecer doCMD. § 5º. Cópia do Alvará de Construção deverá ser entregue à SEMDES para ser anexado ao processo de incentivo, demonstrando cumprimento das etapas. § 6º. Quando da emissão do Habite-se, cópia deste também deverá ser encaminhado para ser anexado ao processo na SEMDES. Subseção IV - Isenção do IPTU Artigo 16.Aisenção de IPTU será concedida nas seguintes condições: I – Na hipótese de instalação de indústria nova para o imóvel onde será instalado poderá ser concedida isenção do IPTU pelo prazo de até 07 (sete) exercícios fiscais, conforme o caso: a) Matrícula do imóvelemnome da empresa (PJ), até 07 (sete) exercícios fiscais; b) Matrícula do imóvelemnome deumdos sócios, até 03 (três) exercícios fiscais; c) Matrículaemnome de terceiros, somente 01 (um) exercício fiscal. II –Na hipótese de ampliação de empreendimento industrial com expansão de suas atividades e aumento igual ou superior a 20% (vinte por cento) da área existente atualmente, até: a) 02 exercícios fiscais para aumento mínimo de20%de empregos; b) 03 exercícios fiscais para aumento mínimo de40%de empregos; c) 04 exercícios fiscais para aumento mínimo de60%de empregos; d) 06 exercícios fiscais para aumento mínimo de80%de empregos. Parágrafo único: para a concessão do incentivo previsto neste artigo serão observados os indicadores de benefícios estabelecidos noAnexo I (tabela 6). Artigo 17. A isenção do IPTU é anual, concedida em caráter individual, sobre o imóvel onde funcionar a indústria, para os exercícios seguintes ao ano de concessão do incentivo. § 1º.Obeneficiário anualmente protocolará requerimento de Isenção Tributária no setor de IPTU até o último dia útil do ano anterior ao benefício, acompanhado dos os seguintes documentos: a) Cópia do Diário Oficial com a publicação do decreto de isenção; b) Cópia daAta doCMDcom o parecer; c) Cópia da Matrícula do imóvel; d) Documento contendo a inscrição imobiliária ou cópia do Carnê de IPTU. § 2º. Cópia da RAIS – Relação Anual de Informações Sociais comprovando o número de funcionários deverá ser encaminhada anualmente, até o dia 31 de março, à SEMDESpara ser anexada ao processo. Subseção V - isenção de taxas e/ou emolumentos inerentes ao projeto de construção, alvará de construção e habite-se Artigo 18. A isenção de taxas e/ou emolumentos inerentes ao projeto de construção, Alvará de Construção e Habite-se, prevista no inciso VII do art. 3º da Lei 3.532/12 será exclusiva para micro e pequenas empresas e integrantes dos sistemas de condomínios, associações, incubadoras e cooperativas. § 1º. O incentivo deverá ser solicitado mediante Carta Consulta, conforme artigo 22 da Lei nº 3.532/12 e será concedido após análise e parecer do CMD, e decreto pelo Prefeito. § 2º. A Empresa beneficiária deverá anexar cópias do Decreto de concessão do incentivo e da Ata do CMD aos requerimentos de análise e aprovação de projeto de construção, de solicitação de alvará de construção e de habite-se. Capítulo III – Revogação dos incentivos Artigo 19. Os incentivos concedidos através do Programa de Desenvolvimento Econômico, previsto na Lei nº 3.532/12, poderão ser revogados se verificada a ocorrência, isolada ou cumulativa, das seguintes hipóteses: I – descumprir os requisitos constantesemcada incentivo previsto na lei; II – não contratação da quantidade de funcionários informada na Carta Consulta ou no quadro demonstrativo exigido pelo inciso VII do artigo 22 da lei; III – modificação não justificada, no todo ou em parte, sem a devida autorização da Administração Municipal, da destinação do projeto utilizado para obter os benefícios; IV – interrupção das atividades por mais de 90 (noventa) dias, em um período de umano; V– redução do número de empregados em mais de 40% (quarenta por cento), sem motivo justificado; VI – venda ou transferência, no todo ou em parte, sem motivo justificado, de equipamentos com prejuízo à produção; VII – infringência às normas fiscais, trabalhistas e do meio ambiente, estabelecidas pela União, Estado ou Município; VIII – venda da empresa, ou encerramento de suas atividades, antes do prazo de 10 (dez) anos, contado a partir da concessão do incentivo previsto na Lei; IX – não disponibilização de 5% (cinco por cento) das vagas para jovens profissionais na faixa etária de 18 a 24 anos, conforme determina a Lei Municipal nº 3.510 de 22 de dezembro de 2011, e do percentual de vagas para pessoas reabilitadas ou portadoras de deficiências, de acordo com o número de empregados, na forma da Lei Federal nº 8.213 de 24 de julho de 1991; 03 DECRETOS X– não apresentar documentação solicitada, quando da fiscalização; XI – adesão ao sistema de tributação do Simples Nacional após ter recebido a concessão do benefício. § 1º. No caso de doação de imóvel, o bem doado e suas eventuais benfeitorias serão revertidos ao patrimônio do Município, independentemente de qualquer notificação e/ou quaisquer indenizações. § 2º.Acritério do Município, a reversão da propriedade do imóvel ao patrimônio público poderá ser convertida em indenização, mediante pagamento em pecúnia ao preço de mercado. Artigo 20. No caso de revogação dos incentivos previstos nos incisos IV,Ve VII do artigo 3º da Lei nº 3.532/2012, o beneficiário fica obrigado a ressarcir o valor correspondente aos incentivos recebidos, devidamente atualizados conforme disposições aplicáveis aos créditos tributários do Município. Capítulo IV – Carta Consulta Artigo 21. Para pleitear os incentivos do PDE, a empresa interessada deverá protocolar Carta Consulta no setor de protocolo geral da Prefeitura Municipal de Dourados, direcionada à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável, conforme anexos II, III, IV, V e VI deste Decreto, contendo todas as informações solicitadas. Parágrafo único - A Carta Consulta será apreciada e deliberada pela Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento – SEMID, quanto ao aspecto de enquadramento na Lei do Uso do Solo; pelo Instituto Municipal do Meio Ambiente IMAM, quanto ao Impacto Ambiental, quando for o caso; pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico Sustentável - SEMDES e Conselho Municipal de Desenvolvimento -CMD,para análise quanto à viabilidade econômica. Artigo 22. Juntamente com a Carta Consulta, a empresa interessada deverá apresentar: I - Cópia do ato ou contrato de constituição da empresa e alterações posteriores, devidamente registrados na Junta Comercial do Estado; II – Cópia dos documentos pessoais dos sócios e procuradores; III – Relação de bens da empresa e/ou dos sócios, demonstrando a capacidade financeira; IV - Prova dos registros ou inscrições no cadastro fiscal do Ministério da Fazenda, Secretaria da Fazenda Estadual e do Município; V- prova de regularidade, quanto a: a) tributos e contribuições federais; b) tributos estaduais; c) tributos do Município de Dourados; d) contribuições previdenciárias; e) FGTS. VI – Plano de negócios ou similar que pretende realizar, compreendendo: a) fonte dos recursos, inclusive para construção do prédio e instalações, previsão do início da atividade; b) produção e/ou serviço estimado, projeção do faturamento mínimo, estimativa de ICMS e ISSQN a ser gerado, fluxo de caixa, volume para ponto de equilíbrio e tempo; VII – Quadro demonstrativo do número de empregos diretos e para residentes no Município a serem oferecidos (cronograma de contratação), observado o mínimo de 10 (dez) novas vagas, atendidas as exigências do artigo 24 da Lei nº 3.532/2012 do PDE; exceção feita aos beneficiários de permissão de uso de pavilhões industriais; VIII – RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) do último exercício, no caso de ampliação ou relocalização; IX - Certidão negativa de concordata e falência, da comarca da sede da empresa; X – Certidão Negativa de Protesto de títulos da Comarca a que pertence o Município em que a empresa interessada tiver a sua sede, e dos sócios da Comarca onde residirem; XI – Certidão NegativaTrabalhista; XII - Projeto de preservação do meio ambiente e compromisso formal de recuperação dos danos que vierem a ser causados pela empresa, quando for o caso; XIII – Último balanço e demonstrativo de lucros e perdas; XIV - Manifestação, por escrito, do conhecimento da Lei nº 3.532/2012 do PDE e da Lei nº 3.510/2011 de contratação de jovens, aceitando-as, em todos os seus termos e efeitos; (Anexos IV eV) XV – Em caso de construção, croqui do projeto contendo as medidas das áreas de construçãoemfolhaA4; XVI – Matrícula do Imóvel onde será instalada a empresa; XVII - Memorial descritivo da obra contendo os seguintes elementos: a) valor de investimento inicialmente previsto na obra de construção; b) área necessária para sua instalação; c) absorção de mão de obra local na construção; d) aquisição de material de construção no Município; e) cronograma físico-financeiro (modelo –AnexoVIII); f) prazo para conclusão; XVIII – demonstrativo de compensação do valor dos investimentos a serem implementados no municípioemrelação ao valor dos incentivos solicitados. § 1º. Ficam dispensadas as exigências previstas nos incisos XV e XVII desde artigo, os projetos que não necessitam de construção ou ampliação de prédio. § 2º. As empresas constituídas a menos de um ano ficam dispensadas da apresentação da RAIS, bem como do balanço anual. § 3º. O mínimo de 10 (dez) novas vagas de emprego, previsto no inciso VII deste artigo, também deverá ser observado para os projetos de ampliação, modernização ou relocalização do empreendimento. Somente é dispensada a exigência do número mínimo de empregos, no caso de Permissão de uso de Pavilhões, quando se tratar de Micro Empreendedor Individual - MEI. § 4º. Após a publicação do ato concessivo do incentivo, ou início das atividades quando for o caso, a empresa deverá providenciar o cadastro das vagas na Agência Pública de Empregos (CIAT), encaminhando uma cópia para a SEMDES. Artigo 23. A empresa com 100 (cem) ou mais empregados fica obrigada a preencher de 2% a 5% de suas vagas com pessoas reabilitadas ou portadoras de deficiência habilitadas, conforme determina o artigo 93 da Lei Federal nº 8.213/91, na seguinte proporção: I – 2%até 200 empregados; II – 3%de 201 a 500 empregados; III - 4%de 501 a 1.000; IV – 5%de 1.001emdiante. Artigo 24. Formalizado o processo com toda a documentação prevista no artigo anterior, a SEMDES o encaminhará ao Conselho Municipal de Desenvolvimento para análise quanto à viabilidade econômica e proposição dos incentivos que poderão ser concedidos. CapítuloV– Critérios de pontuação Artigo 25.OConselho Municipal de Desenvolvimento ao analisar e emitir parecer, nos termos do inciso IX do art. 21 da Lei nº 3.532/2012, sugerindo a concessão de incentivos, observará o critério de pontuação constante noAnexo I deste Decreto. § 1º. No item Capacidade de Geração de Empregos (GE), a pontuação será determinada pelo número de funcionários, respeitando o limite mínimo exigido; § 2º. Nos itens Investimento Fixo (IF) e Faturamento Bruto (FB), utilizam-se as tabelas correspondente para determinar a pontuação, bem como se haverá financiamento; § 3º. Nos itens Programa de Qualidade e Produtividade e Preservação Ambiental (QPA), a pontuação é determinada através de comprovação de certificações do SGQ (Sistema de Gestão de Qualidade) e SGA (Sistema de Gestão Ambiental), conforme normasABNTNBRISO 9001 e ISO 14001; § 4º.Apontuação final determinará o limite máximo de incentivos que poderão ser concedidos às empresas solicitantes, conforme tabela 6 doAnexo I. CapítuloVI - Disposições Gerais Artigo 26.Ointeressado na concessão de benefícios previstos na lei doPDEdeverá demonstrar que os investimentos a serem implementados no Município, a geração de empregos e os impostos (ICMS e ISSQN) gerados, compensarão as isenções tributárias propugnadas, atendidas as exigências contidas no artigo 14 da Lei Complementar Federal nº 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal. Artigo 27. A empresa beneficiada deverá afixar placa constando que recebeu incentivos do Município através do Programa de Desenvolvimento Econômico do Município – PDE, atendendo o seguinte: a) Placa confeccionada em chapa metálica com medidas 1,20 m de altura por 2,00 mde largura; b)Coma corAzul eAmarela do Município, conforme modelo do anexo VII. c) Indicação do Programa, Lei nº 3.532/12, nome da empresa, incentivos recebidos, valores de investimento e a quantidade de empregos que serão gerados. Artigo 28. A Administração Tributária, através de seus fiscais, verificará o cumprimento dos requisitos estabelecidos na Lei nº 3.532/2012 e na legislação tributária, concernentes a ocorrência do fato gerador do tributo, às obrigações tributárias dele decorrentes e aos respectivos créditos tributários abrangidos pela redução de alíquota ou isenção. Parágrafo único: a legislação tributária, relativamente à administração e controle dos registros dos tributos alcançados por redução de alíquota ou isenção, disciplinará os procedimentos que forem necessários para a comprovação das condições e requisitos exigidos no Código Tributário Municipal, na Lei nº 3.532/2012 – PDE e neste Decreto. Artigo 29. O empreendedor que aderir ao Regime Especial Unificado de Recolhimento de Imposto devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, instituído pela Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006 – Simples Nacional, não poderá gozar de nenhuma isenção, redução de base de cálculo, desconto, ou qualquer outro tipo de benefício fiscal em relação ao ISSQN, conforme artigo 23 da Lei Complementar Municipal nº 164/2010. Artigo 30. Os comprovantes dos investimentos deverão ser arquivados pela empresa para os exames necessários pela Secretaria Municipal de Fazenda – SEMFAZ. Parágrafo único: a Secretaria Municipal de Fazenda - SEMFAZ encaminhará semestralmente relatório das isenções de ISSQN efetivadas e concedidas pelo PDE, à SEMDESpara controle. Artigo 31. O beneficiário de incentivos previstos na Lei 3.532/12 e regulamentados por este decreto fica obrigado a: I – admitir, prioritariamente, através da Agência Pública de Empregos, trabalhadores residentes no município; II – adotar medidas necessárias a fim de evitar qualquer espécie de dano ambiental. Artigo 32. Os beneficiários de incentivos fiscais previstos neste decreto deverão dar inícios às suas atividades produtivas no prazo máximo de 90 dias a contar da data da publicação do ato concessivo do benefício, ou da conclusão da obra, quando for o caso. Artigo 33.ASEMDES e o CMD são os órgãos responsáveis pela fiscalização dos atos decorrentes deste Decreto e da Lei nº 3.532/2012. Artigo 34. A Secretaria Municipal de Fazenda - SEMFAZ encaminhará Diário Oficial DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 26 DE AGOSTO DE 2016 - ANO XVIII - Nº 4.282 04 DECRETOS semestralmente relatório das isenções de IPTU efetivadas e concedidas pelo PDE, à SEMDESpara controle. Artigo 35. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados (MS), 14 de julho de 2016. Sistemática de Cálculo: A sistemática para pontuação na avaliação de projetos baseia-se nos seguintes critérios de classificação: 1- Capacidade de Geração de Empregos (GE); 2- Investimento Fixo (IF); 3- Faturamento Bruto (FB); 4- Empresa com investimento em Programa de Qualidade e Produtividade e de PreservaçãoAmbiental (QPA); Para a determinação da pontuação do empreendimento proceder-se-á da seguinte forma: 1 –Examina-se o projeto utilizando-se cadaumdos critérios acima definidos. 2 – No item (GE), considerar empregos diretos, utiliza-se a quantidade de empregos, conforme tabela 1 (VN) mais a tabela 3 (VJ) em caso de novos empreendimentos. E, em caso de ampliação, modernização ou re-localização, considerar as tabelas 1 (VN) mais a tabela 2 (VE) mais a tabela 3 (VJ). Utilizar ainda fator de correção (f1=1,20) quando a mão de obra local dividido pelo total de mão de obra for maior que 70%. GE= (VN +VE+VJ) x f1 3 –Na pontuação de investimento e faturamento informados (IF e FB) determinar a pontuação com base nas tabelas 4 e 5, conforme dados. 4 – Nos itens dos programas de certificações (QPA) analisam-se as informações para determinar a cadaumdeles a respectiva pontuação do critério. 5 – Com a somatória das pontuações de cada critério, utiliza-se a Tabela de Indicadores de Benefícios Máximos (Tabela 6), classificando o projeto para obtenção do limite de Estímulos e Incentivos Fiscais que poderão ser concedidos à empresa, conforme determina a Lei nº 3.532 de 13 de março de 2012. Critérios: 1 – Capacidade de Geração de Empregos:GE= (VN +VE+VJ) x f1 À Secretaria de Desenvolvimento Econômico Sustentável de Dourados SEMDES Senhor Secretário. Submetemos a apreciação desta Secretaria a presente Carta Consulta, a qual contém os elementos básicos do empreendimento que pretendemos: implantar, expandir, ou relocalizar no município de Dourados – MS, com o objetivo de informar e receber os incentivos e apoio da Prefeitura Municipal de Dourados. 01 –CARACTERIZAÇÃODAEMPRESA: Razão social: ______________________________________________ NomeComercial: ____________________________________________ Endereço: __________________________________________________ Fone: _______________________________ Celular: _____________ Email: _____________________________________Site: __________ Murilo Zauith Prefeito Viviane Carvalho Eich Procuradora Geral Adjunta do Município ANEXO I CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO E PONTUAÇÃO DO EMPREENDIMENTO, RESERVADO O PODER DISCRICIONÁRIO DO CMD ANEXO II CARTA CONSULTA Diário Oficial DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 26 DE AGOSTO DE 2016 - ANO XVIII - Nº 4.282 Qtde de empregos (vagas novas) Pontuação 10 vagas novas 5 De 11 a 30 vagas novas 7 De 31 a 70 vagas novas 11 De 71 a 150 vagas novas 15 Acima de 151 vagas novas 20 Qtde de empregos já existentes Pontuação Até 10 empregos 2 De 11 a 30 empregos 5 De 31 a 70 empregos 7 De 71 a 150 empregos 11 Acima de 151 empregos 15 Porcentagem de jovens em relação ao total de vagas Pontos 5% 2 10% 5 20% 9 30% 14 50% 20 1.2 – Tabela 3 – Empregos para jovens profissionais de 18 a 24 anos: (VJ) 1.2 – Tabela 2 - Empregos já existentes, caso de ampliação, modernização ou relocalização: (VE) 1.1 – Tabela 1 - Vagas Novas a serem geradas: (VN) Investimento Fixo Pontuação Até R$ 100.000,00 2 De R$ 100.001,00 a R$ 250.000,00 5 De R$ 250.001,00 a R$ 500.000,00 7 De R$ 500.001,00 a R$ 1.000.000,00 11 De R$ 1.000.001,00 a R$ 2.000.000,00 15 Acima de R$ 2.000.000,00 20 Faturamento Anual Pontuação Até R$ 250.000,00 2 De R$ 250.001,00 a R$ 500.000,00 5 De R$ 500.001,00 a R$ 1.000.000,00 7 De R$ 1.000.001,00 a R$ 2.000.000,00 11 Acima de R$ 2.000.000,00 15 Tem programa de qualidade implantado Sim = 2 pontos Já é certificada na norma ISO 9000 Sim = 2 pontos A empresa já aplica e se compromete a manter normas de segurança, e se propõe a obtenção de certificações internacionais (ISO 9000) dentro de 2 anos de funcionamento. Sim = 2 pontos Programa de investimento em preservação ambiental Sim = 2 pontos Possui certificado ISO 14000 (matriz ou filial) Sim = 2 pontos 4 - Programa de Qualidade e Produtividade e Preservação Ambiental (QPA) A pontuação será definida através de comprovação dos seguintes quesitos: 3 – Tabela 5 - Faturamento Bruto (FB) Pontuação conforme o valor de faturamento anual da empresa 2 – Tabela 4 - Investimento Fixo (IF) Investimento = Construção Civil + Projetos + Máquinas + Equipamentos + Montagem Pontos Doação de Área IPTU Instalação – Mat. PJ ISSQN s/ construção Permissão de uso - Pavilhão Industrial Taxas e Emolumentos 0 a 15 NÃO 01 ano NÃO Sim Sim 16 a 30 Sim 02 anos NÃO Sim Sim 31 a 50 Sim 03 anos Sim Sim Sim 51 a 75 Sim 05 anos Sim NÃO NÃO 76 a 100 Sim 07 anos Sim NÃO NÃO INDICADORES DE BENEFÍCIOS MÁXIMOS (TABELA 6) Pontos Exercício Aumento nº MO Exercício 0 a 15 NÃO 0% a 19% NÃO 16 a 30 01 anos 20% a 39% 02 anos 31 a 50 02 anos 40% a 59% 03 anos Acima de 51 03 anos 60% a 79% 04 anos Acima de 80% 06 anos IPTU - Matr. Em nome de sócio IPTU para Ampliação – Mat. PJ ESTADO DEMATO GROSSO DO SUL PREFEITURAMUNICIPAL DE DOURADOS Secretaria de Desenvolvimento Econômico Sustentável SEMDES 05 DECRETOS CNPJ: _________________Inscrição Estadual: _________________ Data da Constituição:______Capital social(em R$):___________ Ramo de atividade: _________________________________________ Principais produtos: _______________________________________ Tipo de Empresa: Micro Empreendedor Individual –MEI Micro Empresa –ME Empresa de Pequeno Porte – EPP Adesão ao SistemaTributário Simplificado - Simples Nacional Empresa de Médio Porte Empresa de Grande Porte Doação de área de ___________________m² para construção de obras para funcionamento da empresa; Isenção ou redução do ISSQN decorrente de obras de construção ou ampliação de edificação para indústria, conforme metragem total da área construída informada no item 05; Isenção do IPTU sobre o imóvel onde funcionar a indústria por _______ anos; Permissão de uso de pavilhões industriais do Município, sendo necessário __________________m² (Somente MEI,MEe EPP); Isenção do taxas/emolumentos inerentes ao projeto de construção ou ampliação (SomenteMEe EPP). Instalação de novo empreendimento no Município; Ampliação de empreendimento já existente, instalado em área construída de ____________________m²; Re-localização de empreendimento já instalado no Município, atualmente em área construída de _________________m². Mercado Consumidor: _______% Município, _______% Estado, _______% Fora do Estado, ______% Exterior Origem da Matéria-Prima: ________% Estado, ________% Fora do Estado, ________% Exterior. Atividades Similares: Existente no Local, porém com oferta insuficiente Inexistente no Local Existente no Estado, porém com oferta insuficiente Inexistente no Estado. 05 –CONSTRUÇÃO(EMm²): Matrícula do imóvel (Incentivo tributário): Emnome da Empresa Emnome de Sócio Emnome deTerceiros 06 –COMENTÁRIOSGERAISSOBREOPROJETO: Empresa pretende oferecer o imóvel doado como garantia de financiamento, conforme parágrafo 4º do artigo 3º deste decreto: Não Sim, qualfinanciamento?_______________________________ Os sócios possuem outros bens particulares para oferecer como garantia em caso de execução da dívida do financiamento. Não Sim (anexar comprovantes) Outros comentários: __________________________________________________ __________________________________________________ __________________________________________________ 07 –TemPrograma de Qualidade, Segurança e Preservação? Programa de Qualidade implantado ISO 9001 Aplicação de Normas de Segurança Programa de InvestimentoemPreservaçãoAmbiental ISO 14001 08 - Alguns dos sócios ou a empresa foram beneficiados com outros incentivos oferecidos pela Prefeitura Municipal de Dourados, através da Secretaria de Desenvolvimento Econômico Sustentável anteriormente? Não Sim, informar: Nº do Processo: ___________ Interessado:__________ Nº do Processo: ___________ Interessado: __________ Declaro sob as penas da lei, a veracidade de todas as informações constantes nesta carta consulta. Dourados, MS, _________ de _______________________ de _____________. ______________________________________________ Assinatura do representante legal da empresa 1.DADOSGERAIS 1.1.Nomedo interessado/responsável: _______________ 1.2. Endereço para contato: ________________________ 1.3.Nomeda Empresa: ______________________________ Telefone: _________ Celular: ____________ Email: ____________________ Tipo de empresa: Nova Filial Relocalização. Capital Inicial/atual: R$ ______________________________________ 1.4. Produto final: __________________________________ 1.5.Tipo de poluição a ser controlada: ___________________ 1.6. Matéria prima a ser utilizada: Local: ______________________________/ ______________________ Importada: _________________________/ _______________________ 1.7Tipo e quantidade de mão de obra: Qualificada: nº ___________ Não Qualificada: nº ______________ 1.8 Consumos previstos: Energia: _____________ Água: __________Telefone: nº de linhas: __________ Internet: Sim Não 1.9. Área a ser construída: (m²) 03 –BENEFÍCIOSSOLICITADOS: ANEXO III PROPOSTA PRELIMINAR PARA OBTENÇÃO DE ÁREA (Somente para solicitação de área) Diário Oficial DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 26 DE AGOSTO DE 2016 - ANO XVIII - Nº 4.282 Em R$ Em % REPRESENTANTE LEGAL CARGO TELEFONE 02 – COMPOSIÇÃO SOCIAL NOME DOS SÓCIOS NACIONALIDADE RG PARTICIPAÇÃO EMAIL Investimento Fixo Financiamento (%) 18 a 24 anos Portadores de deficiência (Lei nº 3.510 de 15/12/2011) (Lei Federal nº 8.213 de 24/07/91) TOTAL Quantidade de Empregos Diretos Existentes Vagas Novas M.O. Local Área Administrativa 04 – CARACTERIZAÇÃO DO PROJETO: Área de produção Capital de Giro Investimento Total Recursos Próprios (%) ANO 1 ANO 2 ANO 3 PROJEÇÕES DO FATURAMENTO BRUTO P/ 3 ANOS – EM R$ Projeções do Faturamento Bruto ICMS Gerado ISSQN Gerado Administração Depósito Industrialização Refeitório Sanitários Outros Total Administração Refeitório Depósito Sanitários Industrialização M² M² M² M² M² Outros: (especificar) TOTAL M² M² M² 06 DECRETOS 1.10. Área pretendida: ____________________________m² 2. CONSIDERAÇÕES GERAIS DO INTERESSADO (Explicação sobre a ativ_id_a_d_e_d_a__em__p_r_e_sa_)_:___________________________________________ __________________________________________________________ ______________________________________ Assinatura do responsável pela Empresa Nome: ____________________________________________ Cargo: ___________________________________________ ___________________________________________________________________ _____, inscrita no CNPJ sob nº _____________________________________, situada à _________________________________________________________, em _________________________________________, declara para fins de comprovação junto à Secretaria de Desenvolvimento Econômico Sustentável SEMDES, que tomou conhecimento de todo o conteúdo da Lei do PDE nº 3.532, de 13 de março de 2012, publicado no Diário Oficial do Município em 20/03/2012, inclusive com alterações posteriores, em especial a Lei nº 3.699 de 25 de julho de 2013, bem como deste decreto regulamentar, disponibilizados no site da Prefeitura Municipal de Dourados(www.dourados.ms.gov.br), aceitando-osemtodos os seus termos e efeitos. Dourados/MS, ________ de _______________________ de _________. ______________________________________________ Assinatura do Responsável pela Empresa Nome: ________________________________________ Cargo: _______________________________________ ________________________________________________________________ _______, inscrita no CNPJ sob nº _______________________________________, situada à _________________________________________________________, em _________________________________________, declara para fins de comprovação junto à Secretaria de Desenvolvimento Econômico Sustentável SEMDES, que tomou conhecimento de todo o conteúdo da Lei nº 3.510, de 15 de dezembro de 2011, que obriga a contratação de, no mínimo 5% (cinco por cento) de seu quadro de funcionários com jovens profissionais na faixa etária de 18 a 24 anos, desde que qualificados, pelas empresas que receberem incentivos da Prefeitura Municipal de Dourados, publicada no Diário Oficial do Município em 22/12/2011, disponibilizada no si t e da Prefeitura Municipal de Dourados (www.dourados.ms.gov.br), aceitando-aemtodos os seus termos e efeitos. Dourados/MS, ________ de __________________ de _________. ______________________________________________ Assinatura do Responsável pela Empresa Nome: ________________________________________________________ Cargo: ________________________________________________________ ANEXO IV DECLARAÇÃODECIÊNCIADALEI Nº 3.532,DE13DEMARÇODE2012. ANEXO V DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA DA LEI Nº 3.510, DE 15 DE DEZEMBRO DE2011. Diário Oficial DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 26 DE AGOSTO DE 2016 - ANO XVIII - Nº 4.282 Início da obra: ________ / ________ / ___________. Duração da obra: _______ meses. Serviços 1º mês 2º mês 3º mês 4º mês 5º mês 6º mês 7º mês 8º mês 9º mês 10º mês 11º mês 12º mês 12 – Início das atividades da empresa ANEXO VI MODELO DE CRONOGRAMA 06 – Cobertura 07 – Esquadrias e Revestimentos 08 - Pisos 09 – Pintura 10 – Montagem de equipamentos 11 – Limpeza da obra MESES 01 – Limpeza do Terreno 02 – Movimento de terra 03 – Fundação 04 – Instal. Elétricas e Hidráulicas 05 – Alvenaria Dourados /MS _______ de _______ de 20____ -----------------------------------------------------A s s inatura do proprietário 1 ,20m AN E X O V II – M o d e lo d e P la c a In fo rm a tiv a 2 ,00m 07 DECRETOS Diário Oficial DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 26 DE AGOSTO DE 2016 - ANO XVIII - Nº 4.282 Republica-se por incorreção O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1º. Fica criado o art. 3ºA, no Decreto n° 4.120, de 19 de janeiro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 3ºA – O disposto no presente decreto não se aplica ao Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – Previd, que terá suas diárias regulamentadas por ato do Diretor Presidente do Instituto. Art. 2º. Este decreto entraemvigor na data de sua publicação Dourados – MS, 17 de agosto de 2016 DECRETO N° 2.560 DE 17 DE AGOSTO DE 2016. “Acrescenta dispositivo ao Decreto n° 4.120, de 19 de janeiro de 2007 que dispõe sobre o pagamento de diárias a agentes políticos e servidores do Poder Executivo, e dá outras providencias.” Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral do Município Portaria nº. 018/2016/Agetran O Diretor Presidente da Agetran, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas na Lei nº. 3.478 de 15 de setembro de 2011, na Lei nº 3786 de 07 de maio de 2014 e no Decreto “P” nº 203 de 31 de março de 2015. Resolve: Artigo 1º: Convocar os mototaxistas abaixo relacionados para a realização da segunda vistoria anual nos veículos autorizados. PORTARIAS RG MOTOTAXISTA 1 LAUDELINO PAVÃO DOS SANTOS 5 CÍCERO ROMÃO FERREIRA DE MELO 6 JOSÉ MORENO FILHO 7 ANTONIA LOPES 9 PAULO CEZAR ALVES BARROSO 10 JANILTON MARQUES DOS SANTOS 15 MARCELO VITOR DRESCH 16 JOÃO DAMIÃO DE SOUZA NETO 17 GERALDO BARBOSA DE SOUZA 20 ADEMIR TEIXEIRA PAVÃO 22 DIOMARO ALERDANIA MAYER 24 ALDAIR DE SOUZA FREITAS 25 FRANCISCO FERREIRA DE MELO 26 FRANCINALDO RODRIGUES DA SILVA 28 LUÍZ AURÉLIO DE MOURA 29 CLAUDINEI FERREIRA VAZ 30 JULIO CESAR CANTEIRO DE ALMEIDA 31 ANTONIO SÉRGIO ULISSES DE LIMA 32 GEOVÁ LORIANO DA SILVA 33 JUCILEI BENITES DA SILVA 36 MARCOS GONÇALVES FREITAS 40 EDUARDO DO NASCIMENTO SILVA 41 AMARILDO CAMPOS FERNANDES 42 JULEMAR BENITES MARQUES 43 EDEMILSON GOMES DA SILVA 44 AIRTON BARBOSA DA SILVA 48 NEEMIAS COSTA PERUZZO 52 JOSÉ MILITÃO 54 LUIZ CIRINO DA SILVA 56 ARLINDO DA SILVA GUEVARA 57 ANDERSON FERREIRA DA SILVA 62 MARLENE DE OLIVEIRA LEME 63 ELDEMAR DOS SANTOS ALMEIDA 68 WASHINGTON EURICO DE SOUZA JARA 69 OSMAR PEREIRA ARTEMAN 70 RAMÃO APARECIDO ALVES DE OLIVEIRA 71 MARIO FÉLIX CACERES 73 WAGNER DA SILVA PEREIRA 78 DARCI DALBOSCO 79 MESSIAS ROBERTO DE ANDRADE 80 GILMAR BARBOSA 84 JOSÉ MOIZANIEL COSTA CLAUS 85 SIDNEI FERNANDES LIMA 86 REGINALDO BARROS DA SILVA 87 DIONAIRA ALBERDANHA M. DE ARAÚJO 88 ALMIR CARVALHO DAUZACKER 91 SIDNEYS RODRIGUES DE OLIVEIRA SOUZA 92 EDIVALDO APARECIDO SOARES 93 RONY PETTER DA SILVA 94 JOSÉ CRUZ 95 AMARILDO LOPES 96 JAZIEL CAMPOS VELOSO 97 ADEMIR PEREIRA DE SOUZA 98 JAIME GOMES LEAL 99 ARLI CARNEIRO DE SOUZA 101 SILVERIO GONÇALVES DINIZ FILHO 102 EDSON RODRIGUES AVALO 103 MARCOS DE JESUS FLORES DOS SANTOS 104 MARCIO LIBORIO FERREIRA 105 CREOSWALDO VITOR DA SILVA 106 JONAS BRAGA LUNA 107 RONIVAL RODRIGUES RAMIRES 110 EDUARDO DO VALLE CAROLINO 111 CAMILA ARAÚJO DOS SANTOS 112 CLAUDEMIR MONTEIRO DE BARROS 116 MARTIMIANO CESAR BENITES 122 WANILTON MARENGO 123 ALFREDO DA SILVA SANTOS 124 ARIOVALDO PEREIRA DA SILVA 126 GLADSTOM BORGES DE FRANCA 128 MAURO JUNIOR LESCANO VILHALBA 129 MANOEL ANTONIO BENITES ROLON 131 NILSON RAMOS DOS SANTOS 132 EDSON BELCHIOR OLIVEIRA 135 JOSÉ RODRIGUES PEREIRA DA ROCHA 136 ELY CHAVES ALENCAR 139 ARNOR CAPES GOLÇALVES 141 VANDERLEY CARLOS DA SILVA 142 PAULO FERNANDES DOS SANTOS 144 JOSÉ MESSIAS BORGES DA SILVA 145 EDILSON FIDELIS DA SILVA 147 LUIZ RIGON 148 JOSÉ APARECIDO DOS SANTOS 149 DIRCEU NUNES DIAS 151 CHARLES BUENO DE ANDRADE 152 LUIZ CARLOS DA ROCHA 153 FRANCISCO SANGUINA ALMADA 155 CHAILLES MARIANO FERREIRA 157 LUIZ NORBERTO QUINHONES RODRIGUES 158 CLAUDEMIR ANTONIO DE SOUZA 08 PORTARIAS Diário Oficial DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 26 DE AGOSTO DE 2016 - ANO XVIII - Nº 4.282 Artigo 2º: Os mototaxistas relacionados no artigo anterior deverão apresentar no momento da vistoria o comprovante do seguro quitado ou em dia, carteira nacional de habilitação, documento do veículo licenciado e demais documentos previstos na Lei 2152 de 10 de Setembro de 1997. Artigo 3º: Os mototaxistas deverão se apresentar na AGETRAN, situada a Av. Marcelino Pires, 3930 – Cabeceira Alegre – 1º Piso – Anexo ao Terminal Rodoviário Renato Lemes Soares, com suas respectivas motocicletas entre os dias 05 e 16/09/2016, das 07h30 às 13h30, onde serão realizadas as vistorias na documentação pessoal e do veículo. Artigo 4º: Os mototaxistas proprietários de motocicletas com ano de fabricação 2010 deverão apresentar nota fiscal de revisão, contendo os dados da motocicleta e a descrição do serviço realizado. Artigo 5º: De posse do resultado da vistoria realizada, caso seja aprovada, será feita a colagem dos adesivos nos capacetes e na motocicleta. Artigo 6º: O não comparecimento para a realização da vistoria resultará em sanções administrativas, estando o mesmo sujeito a suspensão e até mesmo a cassação caso não regularize sua situação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Dourados/MS, 25 de agosto de 2016. Ahmad Hassan Gebara Diretor Presidente Agetran 159 CARLOS LUCIRIO PAVÃO 160 SÉRGIO RAMOS DOS SANTOS 161 FRANCISCO LOPES DA SILVA 163 JOSÉ HELIO MULATO DE SOUZA 164 ADEMIR CARVALHO LUNA 165 ADOLFO MARQUES MULINA 166 LUIZ CARLOS DA SILVA 169 JOSÉ APARECIDO FERREIRA 170 FERNANDO ROBERTO SANTOS JULIO 171 FRANCISCO DE ALMEIDA 173 RICARDO MARTINS DO NASCIMENTO 174 WELLINGTHON M. DA S. PRADO 175 DEROSSI CAVALHEIRO DA ROCHA 176 GILMAR FERNANDES 177 LUIZ GUILHERME GABANA 178 DORGIVAL FERREIRA DA SILVA 182 CARLOS SILVEIRA MORALES 184 JOAO BATISTA FELIZARDO DE LIMA 185 GILBERTO GOMES DE LIMA 186 PLINIO HEMETERIO DE SOUZA FILHO 188 ABILIO DE SOUZA FILHO 189 ABELARDO FRANÇA RODRIGUES 191 JOSÉ CARLOS DE SOUZA 192 TANIA JACQUELINE DA SILVA 196 ALVANIR TREVISAN 197 LUIS ANTONIO ALVES BEZERRA 202 ARY RUFINO DA SILVA 206 ROSENEI LIMA MATOSO 208 AILTON PEREIRA LOPES 209 CLAUDIO OSORIO NOGUEIRA 210 EDIMAR SOARES DA SILVA 211 WANILTON DE OLIVEIRA LEME 212 ADILSON FERREIRA DA SILVA 215 EDER JOSÉ MENDES 218 VALDEIRES XAVIER TAVARES 219 PAULO DIAS DE MORAIS 224 JURACI PORTO 227 ADEMAR DOS SANTOS PLANA 232 TIAGO DA ROCHA PRATES 233 MILTON RAMOS DOS SANTOS 235 WALDNIR ROHOD LINO 236 GIRMAR PEREIRA DE SOUZA 237 MOISES ROBERTO DE ANDRADE 239 PAULO DA SILVA 246 RIVELINO XAVIER DA SILVA 248 EDGAR LEGUIZAMON 249 VALDECIR OLIVEIRA LOPES 251 DAVI GOMES DE PINHO 254 AROLDO RAMIRES KOCH 255 CÍCERO ALVES DE LIMA 259 MARCELO ALVES VIEIRA 266 ARZEMIRO VARGAS 268 NILTON GONÇALVES DIAS 271 EDSON ALVES DE BRITO 273 PEDRO PAULO DA SILVA 274 VILMAR RODRIGUES ARTHMAN 278 ANTONIO JOSÉ DE JESUS 281 CLAUDOMIRO RIBEIRO 288 DANIEL MARTINS DIAS 290 RODRIGO DO NASCIMENTO SILVA 293 VANDERLEI ALVES LOPES 294 ELIAS DA SILVA 295 CARLOS CESAR PEREIRA 301 FABIO DE SOUZA MANFRE 304 OSVALDO DO VALLE CAROLINO 310 GERSI MIRANDA DA SILVA 314 BENONI GOLÇALVES TEIXEIRA JUNIOR 317 FABIO JUNIOR DA SILVA FAUSTINO 318 JANDERSON SANTA CRUZ PINHO 323 JEFFERSON FLORES SALDIVAR 324 ISAAC BATISTA PIRES 326 EVANILDO ALVES LOPES 328 NILTON SERGIO DE PINHO 329 ANTONIO AGOSTINHO GONDIM 333 WALFRIDO PINTO VIEGAS 336 PAULO FRANCISCO DOS SANTOS 337 PEDRO LUIZ DE LIMA 342 CRISTOVÃO MARTINS SOARES 344 MIGUEL SANCHES 345 OZEIAS DE OLIVEIRA BRITO 348 VALDECIR DE CARVALHO LUNA 349 MARCELO COLMAN POLDO 350 JOSÉ GIVALDO RIBEIRO 351 ISRAEL BATISTA PIRES 352 JOÃO FALCONIERI NETO 354 ALCIDES DOS SANTOS COSTA 358 ROBERLEI DOS SANTOS MELO 359 JOSÉ EVANGELISTA 360 ORCIRIO CARVALHO DAUZAKER 362 ALFREDO LESCANO VILHALVA 370 RONALDO LUIZ DA SILVA 371 SIMONE FELIX DE ALMEIDA OLIVEIRA 374 JOSÉ HILTON FERREIRA 375 SINVAL DE SOUZA SILVA 378 MARCIO DOS SANTOS DE ALMEIDA 379 RENILSON GONÇALVES DE MATOS 380 VALDEIR DE CARVALHO LUNA 382 EDILSON GOMES DAMACENA 384 JOSÉ APARECIDO TEIXEIRA 385 JOÃO BATISTA DE SOUZA 386 LUIZ ROSA DE ALENCAR 388 ARNALDO NUNES DA SILVEIRA 391 IVAN A. DE AZEVEDO 392 OSIAS JOAQUIM DOS SANTOS 394 JOSÉ LUIZ SIQUEIRA PEIXOTO 396 JOZUEL ALVES DA SILVA 397 ROBERTO AGUIAR GAMA 399 EDNALDO V. DA SILVA 400 ROGERIO DE MELO MACHADO 09 RESOLUÇÕES Diário Oficial DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 26 DE AGOSTO DE 2016 - ANO XVIII - Nº 4.282 Republica-se por Incorreção João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: CANCELAR parte da Resolução nºAv/05/783/15/SEMAD, Publicada no DO n. 3.975 do dia 25/05/2015, que concedeu Averbação de Tempo de Contribuição de “122” (cento e vinte e dois) dias de Serviços prestados a empresas vinculadas ao INSS, ao Servidor Público Municipal, MAURICIO SOARES DE MAGALHÃES, matrícula funcional nº “501872-1”, ocupante do cargo efetivo de AUXILIAR DE APOIO INSTITUCIONAL, lotado(a) na Secretaria Municipal de EDUCAÇÃO (SEMED), conforme parecer nº 673/2016 constante no Processo Administrativo nº 1.042/2016. Pelo período de 16/01/1975 a 15/11/1975 e de 01/09/1981 a 31/12/1981. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, 15 deAgosto de 2016 João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder à Servidora Pública Municipal ALINE ITURVE FRANCO, matrícula funcional nº. “114767594” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotada na SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED), “120” (cento e vinte) dias de “LICENÇA á GESTANTE”, com benefício restituído pelo INSS, conforme Lei Federal nº10.710 de 5 de agosto de 2003, com fulcro no artigo 125 da Lei Complementar nº. 007/91 (Estatuto do Servidor Público Municipal), c/c Lei Complementar nº. 031/99, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “03/08/2016 a 30/11/2016”; “com base no art. 10, inc. II, alínea “b” da Constituição Federal de 88, fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da servidora gestante desde a confirmação de gravidez até 5 meses após o parto”, o que caracteriza a “estabilidade provisória” sendo assim, a servidora acima citada, deverá se apresentar para retornar as suas atividades no dia 01/12/2016, um dia após o término de sua “licença a gestante” ou então a mesma será desligada na data final de sua licença, com suspensão de pagamento. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. AoDepartamento Recursos Humanos, para as anotações de cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, aos 19 deAgosto de 2016. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... RESOLVE: Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal TEREZINHA APARECIDA PIAZZA, matrícula nº. “30901-1”, ocupante do cargo de PROFISSIONAL SERVICOS SAUDE, lotado(a) na SEC MUN DE SAUDE (SEMS), “10” dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 21/06/2016 a 30/06/2016. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, 24 de agosto de 2016. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal ANTONIA CRISTINA ESCORSE TEIXEIRA, matrícula nº. “114764253-2”, ocupante do cargo de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, lotado(a) na SEC MUN DE SAÚDE (SEMS),Apostilamento de Nome, para que passe a assinar como: ANTONIACRISTINAESCORSE Conforme documentaçãoemanexo, parte integrante deste ato de concessão. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as devidas alterações. Secretaria Municipal deAdministração, aos 24 deAgosto de 2016. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... RESOLVE: Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal FAUSTA TERTULIANA DE OLIVEIRA, matrícula nº. “86651”, ocupante do cargo de AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL, lotado(a) na SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED) “7” dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 10/08/2016 a 16/08/2016. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, 24 de agosto de 2016. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... RESOLVE: Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal JOICE ALVES DE CARVALHO, matrícula nº. “114764500-1”, ocupante do cargo de PROFISSIONAL DE EDUCACAO INFANTIL, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO (SEMED), “10” dias de Licença paraAcompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 15/08/2016 a 24/08/2016. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, 24 de agosto de 2016. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... RESOLVE: Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal NANASHARA DE SA GONCALVES, matrícula nº. “114762342-1”, ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotado(a) na SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED), “5” dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 11/08/2016 a 15/08/2016. Resolução nº. Can/08/1029/16/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Lg/8/1050/2016/SEMAD. João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/8/1099/2016/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ap/8/1100/2016/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/8/1101/2016/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/8/1102/2016/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/8/1103/2016/SEMAD 10 RESOLUÇÕES Diário Oficial DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 26 DE AGOSTO DE 2016 - ANO XVIII - Nº 4.282 Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, 24 de agosto de 2016. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal MARIA CAPISTANA DA COSTA GADOTTI, matrícula funcional nº. “114765215-1” ocupante do cargo de AUXILIAR DEAPOIO EDUCACIONAL, lotado (a) SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED) 2 (dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu sogro: Santino Moyses Martins, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 19/06/2016. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal deAdministração, aos 24 de agosto de 2016. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal MARIA LURDE ANTONIA DOS SANTOS, matrícula funcional nº. “29091-1” ocupante do cargo de AUXILIAR DE APOIO INSTITUCIONAL, lotado (a) SEC. MUN. DE EDUCACAO (ADMESCOLA40%) (SEMED) 8 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu Pai: Eraldo Teixeira dos Santos, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 09/08/2016. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal deAdministração, aos 24 de agosto de 2016. Designa servidores como Médicos Reguladores. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 23, VIII e 46, II da Lei Complementar Municipal nº. 138/2009 e o artigo 75 da Lei Orgânica do Município, considerando as necessidades dessa Secretaria, RESOLVE: Art. 1º. Designar os servidores DANILO GALVÃO DUARTE, ocupante da função de Médico, matrícula funcional nº 114760519-1 e LUIZALEXANDREBELA FARAGE, ocupante da função de médico clinico geral, matrícula funcional nº 500928-2, para atuarem como Médicos Reguladores dos procedimentos dos serviços de Oncologia e Nefrologia do Hospital Evangélico. Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 18/07/2016. Art. 3º. Ficam revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 22 de agosto de 2016. João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Lt/8/1104/2016/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Lt/8/1105/2016/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÃO/SEMS Nº. 17, DE 22 DE AGOSTO DE 2016. Sebastião Nogueira Faria Secretário Municipal de Saúde EDITAIS RESOLUÇÃO COMPLEMENTAR 004/2016 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Ilda Miya Kudo Sequia Secretária Municipal de Educação “Atribui aulas em regime de suplência ou convocação, em caráter temporário, para suprir vagas na Rede Municipal de Ensino.” A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições que lhe conferem o inciso II do Artigo 75 da Lei Orgânica do Município de Dourados e o artigo 57 da Lei nº 2726, de 28 de Dezembro de 2004. R e s o l v e: Atribuir aulas, em caráter temporário, a título de suplência ou convocação para profissionais da Educação Básica, conforme Anexo Único desta Resolução; Dourados-MS, 25 de agosto de 2016. SERVIDOR UNIDADE DE ENSINO FUNÇÃO CARGA HORÁRIA INÍCIO TÉRMINO JUSTIFICATIVA OBSERVAÇÃO ZENILDA ALVES DOS SANTOS E.M. AURORA PEDDROSO DE CAMARGO PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO 25 01/03/2016 08/07/2016 APOIO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO RESOLUÇÃO 015/SEMED/2016 PUBLICADA EM 16/05/2016 - COMPLEMENTO JFERSON BATISTA MARTINS E.M.AURORA PEDROSO DE CAMARGO PROFESSOR LINGUA INGLESA 3 04/02/2016 08/07/2016 VAGA PURA RESOLUÇÃO 015/SEMED/2016 PUBLICADA EM 16/05/2016 - COMPLEMENTO MARCIA DOS SANTOS LIMA E.M. LOIDE BONFIM DE ANDRADE PROFESSOR ANOS INICIAIS 20 03/02/2016 29/02/2016 EM DISCIPLINAS DECORRENTES DA LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013. RESOLUÇÃO 006/SEMED/2016 PUBLICADA EM 02/05/2016 - COMPLEMENTO ANEXO RESOLUÇÃO COMPLEMENTAR 004/SEMED/2016 EDITAL Vera Lucia Delabrio Bonato Diretora de Administração e Finanças Zelinda Inês Silva Lima Fernandes Diretora Superintendente MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrito no CNPJ sob nº. 03.155.926/0001-44 com sede na Rua Coronel Ponciano nº. 1700, nesta cidade de Dourados-MS, por interveniência da Agência Municipal de Habitação de Interesse Social – AGEHAB, através da Diretora Superintendente Zelinda Inês Silva Lima Fernandes, ao final firmado, pelo presente instrumento, à vista do falecimento do beneficiário do imóvel determinado pelo Lote 2A da Quadra 45 do Loteamento Social Jardim Canaã III, Sr. Raimundo Gonçalves Viana, CONVOCA seu cônjuge e seus herdeiros ou representantes legais, a comparecerem no prazo máximo de 10 (Dez) dias a contar da publicação desde edital, na AGEHAB, localizada na Rua Coronel Ponciano n° 1.700, Bloco A, Parque dos Jequitibás, munidos de seus documentos pessoais, para análise de sua adequação aos requisitos exigidos para regularização do imóvel. O não comparecimento, na forma e prazo assinalados implicará no reconhecimento de desistência tácita ao benefício, ensejando sua substituição. Dourados -MS 18 de agosto de 2016. 11 EDITAIS Diário Oficial DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 26 DE AGOSTO DE 2016 - ANO XVIII - Nº 4.282 EDITAL Vera Lucia Delabrio Bonato Diretora de Administração e Finanças Zelinda Inês Silva Lima Fernandes Diretora Superintendente EDITAL Vera Lucia Delabrio Bonato Diretora de Administração e Finanças Zelinda Inês Silva Lima Fernandes Diretora Superintendente MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrito no CNPJ sob nº. 03.155.926/0001-44 com sede na Rua Coronel Ponciano nº. 1700, nesta cidade de Dourados-MS, por interveniência da Agência Municipal de Habitação de Interesse Social – AGEHAB, através da Diretora Superintendente Zelinda Inês Silva Lima Fernandes, ao final firmado, pelo presente instrumento, à vista do falecimento do beneficiário do imóvel determinado pelo Lote 24 da Quadra 23 do Loteamento Social Canaã III, Sr. Manoel Ramos Alexandrino do Carmo, CONVOCA seu cônjuge, seus herdeiros ou representantes legais, a comparecerem no prazo máximo de 10 (Dez) dias a contar da publicação desde edital, na AGEHAB, localizada na Rua Coronel Ponciano n° 1.700, Bloco A, Parque dos Jequitibás, munidos de seus documentos pessoais, para análise de sua adequação aos requisitos exigidos para regularização do imóvel. O não comparecimento, na forma e prazo assinalados implicará no reconhecimento de desistência tácita ao benefício, ensejando sua substituição. Dourados -MS 17 de agosto de 2016. MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrito no CNPJ sob nº. 03.155.926/0001-44 com sede na Rua Coronel Ponciano nº. 1700, nesta cidade de Dourados-MS, por interveniência da Agência Municipal de Habitação de Interesse Social – AGEHAB, através da Diretora Superintendente Zelinda Inês Silva Lima Fernandes, ao final firmado, pelo presente instrumento, à vista do falecimento do beneficiário do imóvel determinado pelo Lote 09 da Quadra 06 do Loteamento Social Estrela Porã, Sr. Jose Carlos Martins, CONVOCA seus herdeiros ou representantes legais, a comparecerem no prazo máximo de 10 (Dez) dias a contar da publicação desde edital, naAGEHAB, localizada na Rua Coronel Ponciano n° 1.700, Bloco A, Parque dos Jequitibás, munidos de seus documentos pessoais, para análise de sua adequação aos requisitos exigidos para regularização do imóvel. O não comparecimento, na forma e prazo assinalados implicará no reconhecimento de desistência tácita ao benefício, ensejando sua substituição. Dourados -MS 18 de agosto de 2016. LICITAÇÕES EXTRATO DO CONTRATO Nº 278/2016/DL/PMD EXTRATO DO CONTRATO Nº 234/2016/DL/PMD PARTES: Município de Dourados PAEDConstrutora Ltda. PROCESSO: Concorrência Publica nº 007/2016. OBJETO: refere-se à contratação de empresa especializada em engenharia para execução de conclusão da construção de Centro de Educação Infantil - Proinfância tipo B - local: JardimVitória/Município de Dourados/MS, com recursos provenientes da União com a devida contrapartida do Município. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 13.00. – Secretaria Municipal de Educação 13.01. – Secretaria Municipal de Educação 12.365.104. - Programa deAprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 1060. – Construção, Reforma e Equipamentos para os CEIM’s (Creche) 44.90.51.00 – Obras e Instalações 44.90.51.00 – Obras e Instalações VIGÊNCIA CONTRATUAL: 11 (onze) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 1.205.947,19 (um milhão duzentos e cinco mil novecentos e quarenta e sete reais e dezenove centavos). DATADEASSINATURA: 24 deAgosto de 2016. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados Capelossi&Borges Ltda – EPP. PROCESSO: Pregão Presencial nº 008/2016. OBJETO: refere-se à aquisição de gêneros de alimentação em geral e material AVISO DE ALTERAÇÃO CONCORRÊNCIA N.º 009/2016 Alessandro Lemes Fagundes Secretário Municipal de Fazenda RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL N.º 054/2016 Jorge Pessoa de Souza Filho Pregoeiro TERMO DE CANCELAMENTO ALESSANDRO LEMES FAGUNDES Secretário Municipal de Fazenda. RESULTADO DE JULGAMENTO CONVITE Nº 032/2016 Emerson Ricardo Kintschev Presidente da CPL O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Fazenda, torna público para conhecimento dos interessados e em especial às empresas que adquiriram o edital em epígrafe, que efetuou alterações nos documentos constantes do Anexo III do edital, relativo ao Processo n.º 355/2016/DL/PMD, tendo como objeto a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE AMPLIAÇÃO E REFORMADAEDIFICAÇÃOEMALVENARIADO HOSPITAL DA VIDA, LOCALIZADO À RUA TOSHINOBU KATAYAMA N.º 949/VILA PROGRESSO/MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS, COM RECURSOS PROVENIENTES DA UNIÃO COM A DEVIDA CONTRAPARTIDA DO MUNICÍPIO”. Informa, ainda, que fica mantida a data da sessão pública para o julgamento do certame (02/09/2016). O Anexo consolidado com as alterações efetuadas, encontra-se disponível para consulta e download no sítio oficial do MunicípiodeDourados“http://www.dourados.ms.gov.br/index.php/categoria/licitaca o”. Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou via e-mail no endereço eletrônico “licitacoes@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 25 de agosto de 2016. O Município de Dourados, Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro, designado através do Decreto n.º 2174, de 07 de janeiro de 2016, no uso de suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n.º 292/2016/DL/PMD - tendo como objeto a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DEANÁLISE LABORATORIALDEALIMENTOS, OBJETIVANDO ATENDER O SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL DE DOURADOS-SIMD”, que teve como vencedora e adjudicatária no lote 01, a proponenteSERV.NACIONALDEAPREND.IND. SENAI. Dourados-MS, 18 de agosto de 2016. O MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente cadastrado no CNPJ sob o nº. 03.155.926/0001-44, representado neste ato, pelo Srº. ALESSANDRO LEMES FAGUNDES, Secretário Municipal de Fazenda, inscrito no CPF sob o nº 465.311.141-34, residente na Rua Major Capilé, nº 1.061 – Jardim Central, na cidade de Dourados-MS, baseado na CI nº 280/2016 de 11/08/2016,RESOLVE, CANCELAR O PROCEDIMENTO LICITATÓRIO N° 166/2016, NA MODALIDADE DE CONVITE Nº 021/2016, que tem por objeto a Aquisição de divisórias, jogos de visor, portas e acessórios, inclusos os serviços de montagem, desmontagem e instalação. Dourados-MS, 24 de agosto de 2016. AComissão Permanente de Licitação do Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, constituída e nomeada pelo do Decreto n° 2.175, de 07 de janeiro de 2016, por intermédio do Presidente, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 351/2016/DL/PMD, conforme segue. OBJETO:LOCAÇÃODE BENS ESTRUTURAIS E SERVIÇOS DESEGURANÇA PARA REALIZAÇÃO DO EVENTO DE ENCERRAMENTO DO "4° FESTIVAL GASTRONÔMICO SABORES DE DOURADOS". PROPONENTE VENCEDORA: REGINALDO GOMES CELESTINO-ME, nos lotes 01 ao 05. Informa ainda, que fundamentada no artigo 109, alínea “b”, da Lei Federal n° 8.666/93, a partir da publicação deste Aviso, começa a fluir o prazo recursal às licitantes interessadas, sendo que após seu decurso, será o processo de licitação submetido à consideração da autoridade competente, para fins de adjudicação do objeto em favor da empresa retro mencionada e homologação do mesmo para que dele provenham seus efeitos legais. Dourados (MS), 15 de agosto de 2016. EXTRATOS 12 EXTRATOS Diário Oficial DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 26 DE AGOSTO DE 2016 - ANO XVIII - Nº 4.282 didático, objetivando atender as campanhas de vacinação e ações compartilhadas de campo e mutirões estratégicos coordenados pela Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.122.11. – Programa de GestãoAdministrativa 2082. – Suporte da GestãoAdministrativa 10.305.17. – Sistema deVigilânciaemSaúde 2101. – Manutenção daVigilância Epidemiológica eAmbiental 33.90.30.00 – Material de Consumo VIGÊNCIA CONTRATUAL: 06 (seis) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 7.341,45 (sete mil trezentos e quarenta e umreais e quarenta e cinco centavos). GESTOREFISCALDOCONTRATO: RoneyAlves Moreira DATADEASSINATURA: 16 deAgosto de 2016. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados Mallone Comércio e Serviços Ltda – ME. PROCESSO: Pregão Presencial nº 008/2016. OBJETO: refere-se à aquisição de gêneros de alimentação em geral e material didático, objetivando atender as campanhas de vacinação e ações compartilhadas de campo e mutirões estratégicos coordenados pela Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.122.11. – Programa de GestãoAdministrativa 2082. – Suporte da GestãoAdministrativa 10.305.17. – Sistema deVigilânciaemSaúde 2101. – Manutenção daVigilância Epidemiológica eAmbiental 33.90.30.00 – Material de Consumo VIGÊNCIA CONTRATUAL: 06 (seis) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALORDOCONTRATO:R$ 11.500,00 (onze mil e quinhentos reais). GESTOREFISCALDOCONTRATO: RoneyAlves Moreira DATADEASSINATURA: 16 deAgosto de 2016. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados Panificadora e RestauranteAvenida Ltda – EPP. PROCESSO: Pregão Presencial nº 008/2016. OBJETO: refere-se à aquisição de gêneros de alimentação em geral e material didático, objetivando atender as campanhas de vacinação e ações compartilhadas de campo e mutirões estratégicos coordenados pela Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.122.11. – Programa de GestãoAdministrativa 2082. – Suporte da GestãoAdministrativa 10.305.17. – Sistema deVigilânciaemSaúde 2101. – Manutenção daVigilância Epidemiológica eAmbiental 33.90.30.00 – Material de Consumo VIGÊNCIA CONTRATUAL: 06 (seis) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALORDOCONTRATO:R$ 5.837,00 (cinco mil oitocentos e trinta e sete reais). GESTOREFISCALDOCONTRATO: RoneyAlves Moreira DATADEASSINATURA: 16 deAgosto de 2016. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados PAEDConstrutora Ltda. PROCESSO: Concorrência Publica nº 007/2016. OBJETO: refere-se à contratação de empresa especializada em engenharia para execução de conclusão da construção de Centro de Educação Infantil - Proinfância tipo B - local: JardimVitória/Município de Dourados/MS, com recursos provenientes da União com a devida contrapartida do Município. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 13.00. – Secretaria Municipal de Educação 13.01. – Secretaria Municipal de Educação 12.365.104. - Programa deAprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 1060. – Construção, Reforma e Equipamentos para os CEIM’s (Creche) 44.90.51.00 – Obras e Instalações 44.90.51.00 – Obras e Instalações VIGÊNCIA CONTRATUAL: 11 (onze) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 1.205.947,19 (um milhão duzentos e cinco mil novecentos e quarenta e sete reais e dezenove centavos). DATADEASSINATURA: 24 deAgosto de 2016. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados Capelossi&Borges Ltda – EPP. PROCESSO: Pregão Presencial nº 008/2016. OBJETO: refere-se à aquisição de gêneros de alimentação em geral e material didático, objetivando atender as campanhas de vacinação e ações compartilhadas de campo e mutirões estratégicos coordenados pela Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.122.11. – Programa de GestãoAdministrativa 2082. – Suporte da GestãoAdministrativa 10.305.17. – Sistema deVigilânciaemSaúde 2101. – Manutenção daVigilância Epidemiológica eAmbiental 33.90.30.00 – Material de Consumo VIGÊNCIA CONTRATUAL: 06 (seis) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 7.341,45 (sete mil trezentos e quarenta e umreais e quarenta e cinco centavos). GESTOREFISCALDOCONTRATO: RoneyAlves Moreira DATADEASSINATURA: 16 deAgosto de 2016. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados Mallone Comércio e Serviços Ltda – ME. PROCESSO: Pregão Presencial nº 008/2016. OBJETO: refere-se à aquisição de gêneros de alimentação em geral e material didático, objetivando atender as campanhas de vacinação e ações compartilhadas de campo e mutirões estratégicos coordenados pela Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.122.11. – Programa de GestãoAdministrativa 2082. – Suporte da GestãoAdministrativa 10.305.17. – Sistema deVigilânciaemSaúde 2101. – Manutenção daVigilância Epidemiológica eAmbiental 33.90.30.00 – Material de Consumo VIGÊNCIA CONTRATUAL: 06 (seis) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALORDOCONTRATO:R$ 11.500,00 (onze mil e quinhentos reais). GESTOREFISCALDOCONTRATO: RoneyAlves Moreira DATADEASSINATURA: 16 deAgosto de 2016. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados Panificadora e RestauranteAvenida Ltda – EPP. PROCESSO: Pregão Presencial nº 008/2016. OBJETO: refere-se à aquisição de gêneros de alimentação em geral e material didático, objetivando atender as campanhas de vacinação e ações compartilhadas de campo e mutirões estratégicos coordenados pela Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.122.11. – Programa de GestãoAdministrativa 2082. – Suporte da GestãoAdministrativa 10.305.17. – Sistema deVigilânciaemSaúde 2101. – Manutenção daVigilância Epidemiológica eAmbiental 33.90.30.00 – Material de Consumo VIGÊNCIA CONTRATUAL: 06 (seis) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALORDOCONTRATO:R$ 5.837,00 (cinco mil oitocentos e trinta e sete reais). GESTOREFISCALDOCONTRATO: RoneyAlves Moreira DATADEASSINATURA: 16 deAgosto de 2016. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 232/2016/DL/PMD EXTRATO DO CONTRATO Nº 233/2016/DL/PMD EXTRATO DO CONTRATO Nº 278/2016/DL/PMD EXTRATO DO CONTRATO Nº 234/2016/DL/PMD EXTRATO DO CONTRATO Nº 232/2016/DL/PMD EXTRATO DO CONTRATO Nº 233/2016/DL/PMD 13 BALANCETE FINANCEIRO Diário Oficial DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 26 DE AGOSTO DE 2016 - ANO XVIII - Nº 4.282 14 FUNDAÇÕES/EXTRATO - FUNSAUD Diário Oficial DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 26 DE AGOSTO DE 2016 - ANO XVIII - Nº 4.282 EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 153/2015DE12/11/2016 Partes: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS / DIMENSÃOCOMÉRCIODEARTIGOSMÉDICOSHOSPITALARESLTDA. FÁBIO JOSÉ JUDACEWSKI Diretor Presidente da FUNSAUD Objeto: Alteração da Cláusula Segunda – Acréscimo do item 303 ( Solução de Cloreto de Sódio 0,9% - 100ml), contratação de empresa do ramo para fornecimento de medicamentos para atender às unidades daFUNSAUDde Dourados-ms. Do Valor: Em virtude do acréscimo do item 303, o valor total do contrato nº153/2015, previsto na cláusula segunda, passará a ser de R$ 561.245,40 ( quinhentos e sessenta e ummil, duzentos e quarenta e cinco reais e quarenta centavos). Ratificação: Ratificam-se as demais cláusulas do Contrato original. Assinantes: Fábio José Judacewski / Eduardo José Prando Assinatura: 15 deAgosto de 2016. EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL ADRIANADASILVALODROM - ME, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental – AA, para atividade de COMÉRCIO E EMPACOTAMENTO DE CARVÃO, localizada na Rua JOÃO PEDRO GORDIM, N 400 - VILA SANTA CATARINA, no município de Dourados (MS). EVERTON ANDREZ ARAÚJO AJALA 06707573144, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada (LAS), para atividade de Serviços de Borracharia para veículos automotores, localizada naAvenida Presidente Kennedy, nº 2.910 –Vila Industrial, Dourados, MS. Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. GULA"S LANCHES LTDA-ME torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Alteração da Razão Social de LINDOMAR PALHANO MATEUS para GULA"S LANCHES LTDA - ME, para atividade de LANCHONETE, localizado naAVENIDAMARCELINO PIRES, 1217 – CENTRO, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. GULA"S LANCHES LTDA-ME torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Renovação de Licença Ambiental - RLA, para atividade de LANCHONETE, localizado naAVENIDAMARCELINO PIRES, 1217 – CENTRO, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. Iolanda Azevedo Silva Camargo – EPP, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental – AA, para a atividade de Loja de Cosméticos, localizada na Rua/Av.Antônio Emílio de Figueiredo nº 170 – Bairro Jardim Climax no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. MARIAAURILENE DASILVA– ME, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental – AA, para atividade de COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS (MERCEARIA) localizada na Rua Uirapuru,470 – Bairro BNH IV Plano no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. NUTRIFORTERAÇÕES LTDA- torna público que requereu do Instituto do Meio Ambiente de Dourados – IMAM a Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO) para atividade de Fabricação deAlimentos para animais, situada na Rod.BR163, km 272, Distrito de Vila São Pedro, Dourados(MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental EXTRATO DO CONTRATO N.º 010/2016/PREVID ANTONIO MARCOS MARQUES Diretor Presidente PARTES: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PreviD N.ODUTRA&CIALTDA PROCESSO: Dispensa de Licitação nº. 007/2016/PREVID, Processo 011/2016/PreviD OBJETO: Contratação de empresa fornecedora de material de consumo (gêneros alimentícios e copa e cozinha), para atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:Art. 24, inciso II da Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 07.00 – Secretaria Municipal deAdministração 07.02 – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Mun. De Dourados 09.272.124 – Manter o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS 2.075 – Manutenção dasAtividades do IPSSD 33.90.30.00 – Material de Consumo 33.90.30.04 – Gêneros deAlimentaçãoemgeral Valor do Lote: R$ 5.765,61 (cinco mil, setecentos e sessenta e cinco reais e sessenta e umcentavos) Fonte – 103000 Ficha – 479 33.90.30.00 –Material de Consumo 33.90.30.15 – Material de Copa e Cozinha Valor do Lote: R$ 481,24 (quatrocentos e oitenta e um reais e vinte e quatro centavos) Fonte – 103000 Ficha – 479 DATADEASSINATURA: 23/08/2016 VIGÊNCIACONTRATUAL: 23/08/2016 até 31/12/2016 Este contrato terá efeitos a partir da data de sua assinatura RESOLUÇÃO Nº. 016/2016 01 de agosto de 2016 Berenice de Oliveira Machado Souza Presidente do Conselho Municipal de Saúde Homologo, nos termos do art. 10 da Lei Municipal 2212, de 23/11/1998 (incluída pela Lei Municipal 2870, de 11 de julho de 2006). Dr. Sebastião Nogueira Faria Secretário Municipal de Saúde O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS, NOUSODESUASATRIBUIÇÕES LEGAIS, Considerando os termos da Resolução 007/2015, em que consta Conselheira Vanessa Costa Morito, como membra da Comissão de Acompanhamento e Fiscalização da Execução Orçamentária e Financeira do Fundo Municipal de Saúde de Dourados-MS; Considerando a sua nomeação para ocupação de Cargo Comissionado, como de fato foi nomeada por Decreto Municipal “P” 311, de 12 de julho de 2016, publicado no Diário Oficial 4.255, p. 04, de 20 de julho de 2016, com efeitos retroativos a partir do dia 15.07.2016; Considerando a incompatibilidade no exercício da função de Conselheira em face do Cargo Comissionado a que foi nomeada, por ser do segmento do Fórum dos Usuários do SUS; RESOLVE: Art. 1º. SUBSTITUÍ-LA pelo Conselheiro Joel Martins da Silva – membro do mesmo fórum, respeitando a paridade, para compôr a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização da Execução Orçamentária e Financeira do Fundo Municipal de Saúde de Dourados-MS; Art. 2º Esta resolução entrará em vigor com efeitos retroativos a partir do dia 15.07.2016. EXTRATO-PREVID RESOLUÇÃO - CMS
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