Edição 4288 – 05/09/2016

download do arquivo

 

ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999
ANO XVIII Nº 4.288 06 PÁGINAS
Prefeito ……………………………………………………………………………………………….Murilo Zauith …………………………………………………………….3411-7664
Vice-Prefeito ………………………………………………………………………………………..Odilon Azambuja ……………………………………………………….3411-7665
Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados…………………………Ahmad Hassan Gebara ……………………………………………..3424-2005
Assessoria de Comunicação Social e Imprensa……………………………………….. ……………………………………………………………………………….3411-7626
Chefe de Gabinete ………………………………………………………………………………..Lourdes Maria Mendes ………………………………………………3411-7664
Fundação de Esportes de Dourados ……………………………………………………….José Antonio Coca do Nascimento ………………………………3411-7702
Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ……..Roberto Djalma Barros……………………………………………….3410-3000
Guarda Municipal ………………………………………………………………………………….João Vicente Chencarek ……………………………………………3424-2309
Instituto do Meio Ambiente de Dourados …………………………………………………. ……………………………….3428-4970
instituto de Previdência Social dos Servidores do Munic. de Dourados-Previd..Antônio Marcos Marques…………………………………………..3427-4040
Procuradoria Geral do Município …………………………………………………………….Ilo Rodrigo de Farias Machado ……………………………………3411-7761
Secretaria Municipal de Administração …………………………………………………….João Azambuja………………………………………………………….3411-7105
Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária………………Landmark Ferreira Rios ……………………………………………..3411-7299
Secretaria Municipal de Assistência Social……………………………………………….Ledi Ferla …………………………………………………………………3411-7742
Secretaria Municipal de Cultura ………………………………………………………………Carlos Fábio Selhorst dos Santos………………………………..3411-7709
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável …………….. …………………………………………..3411-7104
Secretaria Municipal de Educação ………………………………………………………….Ilda Miya Kudo Sequia ……………………………………………….3411-7158
Secretaria Municipal de Fazenda…………………………………………………………….Alessandro Lemes Fagundes ……………………………………..3411-7722
Secretaria Municipal de Governo…………………………………………………………….José Jorge Filho………………………………………………………..3411-7672
Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento …………………………Jorge Luis De Lúcia …………………………………………………..3411-7788
Secretaria Municipal de Planejamento …………………………………………………….Luis Roberto Martins de Araújo……………………………………3411-7112
Secretaria Municipal de Saúde ……………………………………………………………….Sebastião Nogueira Faria …………………………………………..3410-5500
Secretaria Municipal de Serviços Urbanos ……………………………………………….Márcio Wagner Katayama…………………………………………..3424-3358
Elizabeth Rocha Salomão
Upiran Jorge Gonçalves Da Silva
Prefeitura Municipal de Dourados – Mato Grosso do Sul
Rua Coronel Ponciano, 1.700
Parque dos Jequitibás – CEP.: 79.839-900
Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA
E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br
Visite o Diário Oficial na Internet:
http://www.dourados.ms.gov.br
PORTARIAS
DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 05 DE SETEMBRO DE 2016
Portaria Benef. nº. 086/2016/PREVID
“CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE À
SERVIDORA MARINA FERRAZ DE SOUZA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
ANTONIOMARCOSMARQUES GLEICIRMENDESCARVALHO
DiretorPresidente Diretora de Benefícios
PORTARIA Nº 047/2016/ADM/PREVID
ANTONIO MARCOS MARQUES
Diretor Presidente
Portaria Benef. nº 085/2016/PREVID
“Concede Aposentadoria Voluntária porTempo de Contribuição à MIGUEL
ARCANJODEOLIVEIRAe dá outras providências.”
ANTONIOMARCOSMARQUES GLEICIRMENDESCARVALHO
DiretorPresidente Diretora de Benefícios
DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS
SERVIDORESDOMUNICÍPIODEDOURADOS,no uso de suas atribuições legais,
conferidas peloArt. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006.
RESOLVE:
Art. 1º – Conceder Aposentadoria Voluntária por Idade a servidora MARINA
FERRAZ DE SOUZA, matrícula 114761936-1, ocupante do cargo de Auxiliar de
Apoio Educacional, na função de Auxiliar de Merendeira, do quadro de pessoal da
Prefeitura Municipal de Dourados – MS, com proventos proporcionais ao tempo de
contribuição, com fundamento no Artigo 40, § 1º, inciso III, “b” da Constituição
Federal, com redação conferida pela Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 50 da
Lei Complementar Municipal nº. 108/2006.
Parágrafo Único –Opresente benefício não poderá ser inferior ao salário mínimo e
será reajustado anualmente em conformidade com o Artigo 40, § 8º da Constituição
Federal, com redação da Emenda Constitucional nº. 41/2003.
Art. 2º – Esta Portaria entraemvigor na data da sua publicação.
Dourados – MS, 05 de setembro de 2016.
Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município
de Dourados- PreviD, no uso das atribuições conferidas pelo Art. 35, § 12 da Lei
Municipal nº. 108, de 27/12/2006 e alterações posteriores.
RESOLVE:
Conceder ao Servidor Público Municipal cedido, ADEMIR MARTINEZ
SANCHES, matrícula nº. 114763465-1, ocupante do cargo de Gestor de Serviços
Organizacionais, 30 (trinta) dias de Férias Regulamentares referente ao período
aquisitivo de 2013/2014, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107 de 27
de dezembro de 2006 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com início em 05 de
setembro de 2016.
Dourados-MS, 29 de agosto de 2016.
DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS
SERVIDORESDOMUNICÍPIODEDOURADOS, no uso de suas atribuições legais,
conferidas peloArt. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006.
RESOLVE:
Art. 1º – Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição ao
servidorMIGUELARCANJODEOLIVEIRA, matrícula 14831-1, ocupante do cargo
de Auxiliar de Serviços Básicos, na função de Gari, do quadro de pessoal da Prefeitura
Municipal de Dourados-MS, com proventos integrais, com fundamento no Artigo 3º
da Emenda Constitucional nº. 47/2005 eArtigo 65 da Lei Complementar 108/2006.
Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na
mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em
conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 3º,
parágrafo único, da Emenda Constitucional nº. 47/2005.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus
efeitos à data de 02 de setembro de 2016.
Dourados/MS, 05 de setembro de 2016.
02 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 05 DE SETEMBRO DE 2016
RESOLUÇÕES
Diário Oficial – ANO XVIII – Nº 4.288
Resolução nº 58 / 2016 – Sems / Visa.
Fernando César Moreira Bastos
Diretor do Departamento de Vigilância em Saúde.
Resolução nº 59 / 2016 – Sems / Visa.
Fernando César Moreira Bastos
Diretor do Departamento de Vigilância em Saúde.
Resolução nº 60 / 2016 – Sems / Visa.
Vili Schulz
Coordenador de Vigilância Sanitária
Resolução nº 61 / 2016 – Sems / Visa.
Vili Schulz
Coordenador de Vigilância Sanitária
Em cumprimento ao disposto no art. 371 da Lei Estadual 1293 de 21 de Setembro
de 1992, a coordenação do Núcleo de Vigilância Sanitária, torna público a seguinte
DECISÃO FINAL em Processo Administrativo Sanitário, registrado na data de
02/09/2016.
Autuado: EdnaAlves dos Santos – Mei – ConveniênciaVitória
Auto de Infração nº 2656.
Data daAutuação: 18/08/2015.
Data da Decisão: 05/08/2016.
2ª instância.
CNPJ – 16.779.468/0001-66.
Processo nº: 94/2015.
Tipificação da Infração: Lei Estadual 1293/92, art. 341, incisos I, XXXII e
XXXIII.
Decisão Final/Penalidade Imposta:
Defiro o recurso interposto pela empresa Conveniência Vitória, considerando que
o estabelecimento já regularizou sua situação junto à Vigilância Sanitária,
considerando não ser a empresa em questão reincidente e possuir uma capacidade
econômica reduzida, decido pela aplicação deADVERTÊNCIA, cancelando a multa
aplicadaemprimeira instância.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Em cumprimento ao disposto no art. 371 da Lei Estadual 1293 de 21 de Setembro
de 1992, a coordenação do Núcleo de Vigilância Sanitária, torna público a seguinte
DECISÃO FINAL em Processo Administrativo Sanitário, registrado na data de
02/09/2016.
Autuado: Erida Reinaldo dos Santos – Mei – Lanchonete 4º Plano.
Auto de Infração nº 2662.
Data daAutuação: 15/09/2015.
Data da Decisão: 05/08/2016.
2ª instância.
CNPJ – 14.267.541/0001-95.
Processo nº: 103/2015.
Tipificação da Infração: Lei Estadual 1293/92, art. 341, incisos I, XXXII e
XXXIII.
Decisão Final/Penalidade Imposta:
Defiro o recurso interposto pela empresa Lanchonete 4º Plano, considerando que o
estabelecimento já regularizou sua situação junto àVigilância Sanitária, considerando
não ser a empresa em questão reincidente e possuir uma capacidade econômica
reduzida, decido pela aplicação deADVERTÊNCIA, cancelando a multa aplicada em
primeira instância.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Em cumprimento ao disposto no art. 371 da Lei Estadual 1293 de 21 de Setembro
de 1992, a coordenação do Núcleo de Vigilância Sanitária, torna público a seguinte
DECISÃO FINAL em Processo Administrativo Sanitário, registrado na data de
02/09/2016.
Autuado: Sara Portela Campos – Padaria e Confeitaria Matos.
Auto de Infração nº 2637
Data daAutuação: 29/07/2015.
Data da Decisão: 31/08/2015.
1ª instância.
CPF – 018.922.351-02.
Processo nº: 73/2015.
Tipificação da Infração: Lei Estadual 1293/92, art. 341, incisos I, XXXII e
XXXIII.
Decisão Final/Penalidade Imposta:
De acordo com art. 326, inciso III, art. 335, inciso I e art. 339, incisos V, aplica-se
a multa 14 (quatorze)UFERMS.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Em cumprimento ao disposto no art. 371 da Lei Estadual 1293 de 21 de Setembro
de 1992, a coordenação do Núcleo de Vigilância Sanitária, torna público a seguinte
DECISÃO FINAL em Processo Administrativo Sanitário, registrado na data de
02/09/2016.
Autuado: Ladila de Deus Morais – Mega Sorvetes.
Auto de Infração nº 2663
Data daAutuação: 23/09/2015.
Data da Decisão: 30/05/2016.
1ª instância.
CPF – 956.971.951-68
Processo nº: 105/2015.
Tipificação da Infração: Lei Estadual 1293/92, art. 341, incisos I, XXXII e
XXXIII.
Decisão Final/Penalidade Imposta:
De acordo com art. 326, inciso III, art. 335, inciso I e art. 33, incisos IV, aplica-se
a multa 14 (quatorze)UFERMS.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
ORGÃOS COLEGIADOS
JUNTAADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES
EDITAL DE PUBLICAÇÃO n. 007/2016
Resultado do Julgamento dos Recursos de Infrações
Nádia Delgado Marques
Presidente da Jari/Dourados-MS
A J u n t a Ad m i n i s t r a t i v a d e Re c u r s o s d e I n f r a ç õ e s –
JARI/AGETRAN/DOURADOS-MS torna público o resultado do julgamento de
recursos de infrações de competência municipal, observando-se:
I)- a especificação dos resultados do julgamento de recursos de infrações é a
constante no quadroemanexo a este edital, utilizando a seguinte legenda:
PROVIDO= ganho de causa;
PROVIDOPARCIALMENTE=recurso foi acatado parcialmente;
NÃOPROVIDOouNÃOCONHECIMENTO= perda de causa;
AO ORGÃO COMPETENTE = quando não for de competência do município de
Dourados-MS.
II)- das decisões da JARI cabe recurso (2ª instância) a ser interposto, no prazo de 30
(trinta) dias contados da publicação ou da notificação da decisão, observando-se:
a)- Da decisão de “NÃO PROVIDO”, o responsável pela infração, caso tenha
interesse, poderá interpor recurso, protocolando junto a JARI/AGETRAN via única
de requerimento dirigindo aoCETRAN/MS;
b)- Da decisão de “PROVIDO”, a AGETRAN poderá interpor recurso junto ao
CETRAN/MS, o que poderá alterar a decisão da JARI, com o restabelecimento das
infrações e multa.
Dourados-MS, 05 de Setembro de 2016.
EDITAIS
n. Processo n. Placa
n. Auto de
Infração
Resultado
7128/2016 HSC-6493 MS00567112 PROVIDO
7282/2016 HTN-6192 TE16001623 NÃO PROVIDO
7752/2016 NRH-9331 TE16001759 NÃO PROVIDO
7885/2016 EJA-4609 MS1862456 PROVIDO
8155/2016 OON-4764 TE16003364 NÃO PROVIDO
8156/2016 OON-4764 TE16003363 NÃO PROVIDO
8382/2016 HTE-0633 MS2031107 PROVIDO
8395/2016 DIJ-8948 MS2031048 PROVIDO PARCIALMENTE
8545/2016 NRM-3821 TE16003028 NÃO PROVIDO
8945/2016 DWF-0143 MS1860999 PROVIDO
9116/2016 HTF-5722 MS1854663 NÃO CONHECIMENTO
9120/2016 HRZ-3277 MS2031056 NÃO PROVIDO
9121/2016 HRZ-3277 MS2031057 NÃO PROVIDO
9122/2016 HRZ-3277 MS2031058 NÃO PROVIDO
9133/2016 NRH-6782 MS2031405 NÃO PROVIDO
9193/2016 NRS-1091 MS1860121 NÃO CONHECIMENTO
9195/2016 NRS-1091 MS1855707 PROVIDO
9197/2016 NRH-6621 MS1862443 NÃO CONHECIMENTO
9327/2016 OOG-4974 MS20314207 PROVIDO
9376/2016 NRH-0138 MS2032167 NÃO PROVIDO
9873/2016 NRH8186 MS2032322 PROVIDO
9874/2016 NLD-9570 MS2032246 PROVIDO
ANEXO AO EDITAL DE PÚBLICAÇÃO n. 007/2016.
03
LICITAÇÕES
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N.º 067/2016
Alessandro Lemes Fagundes
Secretário Municipal de Fazenda
O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria
Municipal de Fazenda, torna público para conhecimento dos interessados, que
promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO – na forma Presencial –
relativo ao Processo n.º 356/2016/DL/PMD – tendo como objeto a “AQUISIÇÃO DE
EQUIPAMENTOS/MATERIAIS PARA MONTAGEM DA SALA DE
MONITORAMENTO DE CÂMERAS DE SEGURANÇAURBANANAGUARDA
MUNICIPALDE DOURADOS”, a ser processado e julgado em conformidade com o
disposto na Lei Federal n.º 10.520/02, Decreto Municipal n.º 3.447/05, Lei
Complementar n.º 123/06 e suas alterações, com aplicação subsidiária da Lei Federal
n.º 8.666/93 e suas alterações.Asessão pública para o julgamento do certame ocorrerá
às 08h (oito horas), do dia 19/09/2016 (dezenove de setembro do ano de dois mil e
dezesseis), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F”
do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n.º 1.700, Parque
dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. O edital encontra-se disponível para
consulta e download no sítio oficial do Município de Dourados
“http://www.dourados.ms.gov.br/index.php/categoria/licitacao”; e, alternativamente,
também poderá ser obtido no Departamento de Licitação, em versão gravada
gratuitamente, mediante a apresentação de mídia removível (CD, DVD, pen-drive ou
congênere) ou ainda pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa
referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. Informações
adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou via e-mail no
endereço eletrônico “pregao@dourados.ms.gov.br”.
Dourados-MS, 02 de setembro de 2016.
DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 05 DE SETEMBRO DE 2016
EXTRATOS
Diário Oficial – ANO XVIII – Nº 4.288
EXTRATO DO CONTRATO Nº 281/2016/DL/PMD
EXTRATO DE DESIGNAÇÃO DE FISCAL – CONTRATO Nº
278/2016/DL/PMD.
EXTRATO DE DESIGNAÇÃO DE FISCAL – CONTRATO Nº
266/2016/DL/PMD.
PARTES:
Município de Dourados
Reginaldo Gomes Celestino – ME.
PROCESSO: Convite n° 032/2016.
OBJETO: contratação de empresa para locação de bens estruturais e serviços de
segurança para realização do evento de encerramento do “4° Festival Gastronômico
Sabores de Dourados” a ser realizado no dia 05/09/2016.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
DOTAÇÃOORÇAMENTARIA:
10.00. – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável
10.01. – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável
22.661.109. – Programa de Incentivo ao Desenvolvimento Local
2111. – Promoção eApoio asAtividades Empreendedoras da Indústria
33.90.39.00 – Outros Serviços deTerceiros Pessoa Jurídica
33.90.39.41 – Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Jurídica
33.90.39.43 – Serviços de Sonorização, Áudio, Vídeo e Foto
33.90.39.54 – Serviços de Proteção, Monitoramento e Segurança
VIGÊNCIA CONTRATUAL: 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de
assinatura do Contrato.
VALOR DO CONTRATO: R$ 41.160,00 (quarenta e um mil cento e sessenta
reais).
GESTOREFISCALDOCONTRATO: Edevaldo Sétimo Carollo
DATADEASSINATURA: 02 de Setembro de 2016.
Secretaria Municipal de Fazenda.
PROCESSO: Concorrência nº 007/2016
OBJETO: O Secretário Municipal de Planejamento LUIS ROBERTO MARTINS
DEARAÚJO, de acordo com determinação legal doArt. 67 da Lei Federal nº 8.666/93
e alterações posteriores, DESIGNA como Representante da Administração nomeado
para acompanhar e fiscalizar o contrato acima e a obra/serviço de “EXECUÇÃO DE
CONCLUSÃO DA CONSTRUÇÃO DE CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL –
PROINFÂNCIA TIPO B – LOCAL: JARDIM VITÓRIA – MUNICÍPIO DE
DOURADOS/MS, COM RECURSOS PROVENIENTES DA UNIÃO COM A
DEVIDACONTRAPARTIDADOMUNICÍPIO.” o servidor abaixo:
Fiscal Nomeado:RODRIGOSILVEIRACASTILHO
Cargo/Função:ASSESSORI
Registro Profissional:CREANº. 21402/D
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei nº 8.666/93 eAlterações Posteriores
DATADAASSINATURA: 01 de setembro de 2016
Secretaria Municipal de Planejamento
PROCESSO: Concorrência nº 006/2016
OBJETO: O Secretário Municipal de Planejamento LUIS ROBERTO MARTINS
DEARAÚJO, de acordo com determinação legal doArt. 67 da Lei Federal nº 8.666/93
e alterações posteriores, DESIGNA como Representante da Administração nomeado
para acompanhar e fiscalizar o contrato acima e a obra/serviço de “EXECUÇÃO DE
CONCLUSÃO DA CONSTRUÇÃO DE CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL –
PROINFÂNCIA TIPO B – LOCAL: PARQUE DAS NAÇÕES I – MUNICÍPIO DE
DOURADOS/MS, COM RECURSOS PROVENIENTES DA UNIÃO COM A
DEVIDACONTRAPARTIDADOMUNICÍPIO.” o servidor abaixo:
Fiscal Nomeado:VINÍCIUSMACIELBAGGIO
Cargo/Função: DIRETORDEDEPARTAMENTO
Registro Profissional:CREANº. 124041/D
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei nº 8.666/93 eAlterações Posteriores
DATADAASSINATURA: 01 de setembro de 2016
Secretaria Municipal de Planejamento
Início Final Início Final
000114763485001 CRISTIANE CARVALHO DOS SANTOS SILVA 1034/2016 30 07/09/2016 06/10/2016
000000040211001 EVERMONDA OLIVEIRA DOS SANTOS 1035/2016 60 27/08/2016 25/10/2016
000000040211002 EVERMONDA OLIVEIRA DOS SANTOS 1036/2016 60 27/08/2016 25/10/2016
000114761926001 JOSEFA SILEIDE DA SILVA SANTOS 1037/2016 90 31/08/2016 28/11/2016
EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA
O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006,
CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 29 DE AGOSTO DE 2016.
Matrícula Dias
Antônio Marcos Marques Gleicir Mendes Carvalho
Diretor Presidente Diretora de Benefícios
Prorrogação
Nome do servidor Portaria Dias
Licença Inicial
Início Final Início Final
000114761160002 APARECIDA SILVA DE FIGUEIREDO 1038/2016 30 24/08/2016 22/09/2016
000114761554001 CELMA MORAES NOGUEIRA SANTOS 1039/2016 45 08/09/2016 22/10/2016
000114761663001 ELAINE SILVA PEREIRA 1040/2016 15 08/09/2016 22/09/2016
000000501234004 JIVANI DA SILVA MUNIN FERREIRA 1041/2016 75 07/09/2016 20/11/2016
000000006891001 LEIA CARDOSO VIEIRA OLIVEIRA 1042/2016 45 09/09/2016 23/10/2016
000000146991002 LINDIANE KEYLA DA SILVA 1043/2016 15 07/09/2016 21/09/2016
000114765665001 MARLY FRANCO RICARDO 1044/2016 180 26/08/2016 21/02/2017
000000078261001 ROSANGELA FERREIRA LUZ 1045/2016 45 06/09/2016 20/10/2016
000000078261002 ROSANGELA FERREIRA LUZ 1046/2016 45 06/09/2016 20/10/2016
000000031901001 SALVADORA FRANCISCA RIBEIRO PRIMOCENA 1047/2016 45 13/09/2016 27/10/2016
Antônio Marcos Marques Gleicir Mendes Carvalho
Diretor Presidente Diretora de Benefícios
O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006,
CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 30 DE AGOSTO DE 2016.
Matrícula Nome do servidor Portaria Dias
Licença Inicial
Dias
Prorrogação
EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA
Diário Oficial 04 – ANO XVIII – Nº 4.288
EXTRATOS
DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 05 DE SETEMBRO DE 2016
Início Final Início Final
000114760589001 ANA ROSA CABRAL AGUIRRE 1048/2016 45 31/08/2016 14/10/2016
000000280003002 ANIZIO PAULO SIMOES 1049/2016 90 30/08/2016 27/11/2016
000114762138002 IVANI PEREIRA DA SILVA 1050/2016 33 31/08/2016 02/10/2016
000000150621003 JANICE RODRIGUES SILVA LOURENCO 1051/2016 90 23/08/2016 20/11/2016
000114760533003 LUCICLEIA GOMES PEREIRA 1052/2016 15 08/09/2016 22/09/2016
000000088201001 MARIA JUDITH MONTEIRO DA SILVA 1053/2016 60 31/08/2016 29/10/2016
EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA
O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006,
CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 31 DE AGOSTO DE 2016.
Matrícula Nome do servidor Portaria Dias
Licença Inicial
Dias
Prorrogação
Antônio Marcos Marques Gleicir Mendes Carvalho
Diretor Presidente Diretora de Benefícios
Início Final Início Final
000114761315003 DIRCE DA SILVA OLIVEIRA DELGADO MARQUES 1054/2016 30 29/08/2016 27/09/2016
000114762160001 MARCIA KACIELY FRANCO RICARDO 1055/2016 07 08/09/2016 14/09/2016
000000032251001 MARIA JOSE DA SILVA LIMA 1056/2016 15 14/09/2016 28/09/2016
000000088241001 ROSANGELA SANTANA CARVALHO 1057/2016 90 29/08/2016 26/11/2016
Antônio Marcos Marques Gleicir Mendes Carvalho
Diretor Presidente Diretora de Benefícios
O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006,
CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 01 DE SETEMBRO DE 2016.
Matrícula Nome do servidor Portaria Dias
Licença Inicial
Dias
Prorrogação
EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA
BALANCETE FINANCEIRO
05
BALANCETE FINANCEIRO
EDITAL nº. 018/FUNSAUD DE 02 DE SETEMBRO DE 2016 DE
CONVOCAÇÃO PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES DOS CANDIDATOS
APROVADOS E APTOS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
PÚBLICO
Fábio José Judacewski
Diretor Presidente da FUNSAUD
A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DOURADOS (FUNSAUD), por
meio de seu Presidente no uso de suas atribuições legais, CONVOCAPARAINÍCIO
DAS ATIVIDADES os candidatos aprovados e aptos do Processo Seletivo
Simplificado Público 2016, relacionados noAnexo I.
1.DOINÍCIODASATIVIDADES
Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados, classificados, e aptos, para
comparecerem à FUNSAUD sito à rua Toshinobu Katayama, 949, Vila Planalto
(Hospital daVida), Dourados/MS,NODIA08DESETEMBRODE2016,AS 13:30H
(QUINTA-FEIRA), munidos dos seguintes documentos e cópias:
– Cartão bancário de conta corrente ou conta salário do Banco do Brasil;
– Carteira de identidade (RG);
– Carteira de Registro no respectivo órgão de classe;
– Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da
habilitação profissional para a função;
– Cartão de Inscrição do PIS/PASEP;
– Título de Eleitor;
– Comprovante de Quitação Eleitoral;
– CPF/CIC;
– Certificado Militar para os homens;
– Certidão de Nascimento ou casamento, se for o caso;
– Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de
escolaridade (se estiveremidade escolar), se for o caso;
– Cópia do cartão vacinação;
– Certidão Negativa Civil e Criminal (Justiça Estadual e Federal);
– Comprovante de residência atual (luz ou telefone); no nome do servidor ou
comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do
comprovante apresentado;
– 01 (uma) foto recente 3X4;
– Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde -SUS
– Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte
da foto e verso);
– Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita
Federal;
-Atestado de Saúde Ocupacional.
1.1 Todos os documentos deverão ser apresentados em 02 (duas) vias, que serão
autenticados no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais.
Dourados, MS, 20 de maio de 2016.
DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 05 DE SETEMBRO DE 2016
FUNDAÇÕES/EDITAL – FUNSAUD
Diário Oficial – ANO XVIII – Nº 4.288
N.Insc. Nome do Candidato Class.
35 ALINE DOMINGOS 20º
TÉCNICO DE LABORATÓRIO
Anexo I
Relação dos candidatos
FUNDAÇÕES/PORTARIA – FUNSAUD
PORTARIA Nº 040/FUNSAUD/2016 de 02 de Setembro de 2016
FÁBIO JOSÉ JUDACEWSKI
Diretor Presidente da FUNSAUD
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE
DOURADOS – FUNSAUD, no uso de suas atribuições, de conformidade com a Lei
Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do
Decreto nº 1.072, de 14 de maio de 2014, e Decreto “P” nº 200, de 05 de maio de 2014;
RESOLVE:
Art. 1° – NOMEAR CLAUDIAPEREIRATORQUATO para ocupar Emprego de
Confiança exercendo a função de RESPONSÁVEL TECNICA PELA FARMÁCIA
DAUNIDADE HOSPITAL DAVIDA conforme quadro estabelecido na Portaria n°
021/FUNSAUD/2015, de 20 de Março de 2015.
Art. 2° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos
retroagidos à data de 01/09/206, revogados as disposiçõesemcontrário.
06
FUNDAÇÕES/EXTRATOS – FUNSAUD
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº
054/2015 DE24/04/2015
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº
0122/2015 DE24/08/2015
Partes: Fundação de Serviços de Saúde/ Sistemaq – Automação de Escritório Ltda
– Epp
Objeto: Alteração da Cláusula da Cláusula Quarta – Da Vigência, referente à
contratação empresa especializada para prestação de serviços de cópias reprográficas
com fornecimento de máquinas fotocopiadoras multifuncionais digitais, a laser,
monocromáticas, com reposição de todas as peças e suprimentos, exceto papel, na
quantidade necessária e suficiente par atender à demanda dos serviços para as diversos
setores da FUNSAUD, sob regime de comodato com a franquia de 81.250 (oitenta e
hum mil duzentos e cinqüenta) cópias/mês, oriundo da Carta Convite nº 004/2015 –
Processo de Licitação nº 034/2015, para o período de aproximadamente de 08 (oito)
meses.
Da Vigência : prorrogado o prazo de vigência para mais 08 (oito) meses a contar
do vencimento do contrato.
Do Valor: acréscimo do contrato para cobrir as despesas do período prorrogado é
de R$ 35.750,00 (Trinta e Cinco Mil Setecentos e Cinqüenta Reais).
Ratificação: Ratificam-se as demais cláusulas do Contrato original.
Assinantes: Fábio José Judacewski /AdamastorArcanjo Junior
Assinatura: 23 deAgosto de 2016
Partes: Fundação de Serviços de Saúde/ Sancristo – Saúde e MeioAmbiente LTDA
-Me
Objeto: Alteração da Cláusula Quarta – Do Prazo do Contrato, e Cláusula
Segunda – Do Valor, referente à contratação de empresa especializada para o serviço
de coleta, transporte, tratamento e destinação final de resíduos sólidos dos serviços de
saúde (RSS), dos grupos A – Infectante, B – Químico, E – Perfuro-cortante, para que
sejam encaminhados para o local de tratamento e que atenda os requisitos e os padrões
técnicos da ANVISA – RDC 306/04 e CONAMA – Resolução 358/04, alem dos
padrões técnicos da ABNT e Normativas Ambientais, pelo período de 12 (doze)
meses, oriundo do Pregão Presencial nº 018/2015 – Processo de Licitação nº
095/2015..
DaVigência : Prorrogado o prazo de vigência para mais 12 (doze) meses a contar
do vencimento do contrato, respeitando os termos doArtigo 57 da Lei nº 8.666/93
Do Valor: Reajuste de 8,8445% (Oito inteiros e oito mil quatrocentos e quarenta e
cinco milésimos por cento). O valor aditivado para cobrir as despesas pelo período de
12 (doze) meses é R$ 609.840,00 (Seiscentos e Nove Mil Oitocentos e Quarenta
Reais)
Ratificação: Ratificam-se as demais cláusulas do Contrato original.
Assinantes: Fábio José Judacewski / Denis Caprioti José
Assinatura: 24 deAgosto de 2016
Diário Oficial DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 05 DE SETEMBRO DE 2016 – ANO XVIII – Nº 4.288
DELIBERAÇÃO COMED Nº 0118, DE 29 DE AGOSTO DE 2016.
Profª. Deborah Salette Fernandes Cruz
Conselheira – Presidente do COMED
HOMOLOGO EM:
02/09/2016.
Ilda Miya Kudo Sequia
Secretária de Educação
Dispõe sobre a concessão de Atos para o CEART – Centro Educacional Antonio
RaposoTavares e dá outras providências.
OCONSELHOMUNICIPALDEEDUCAÇÃO,no uso de suas atribuições legais,
e considerando a Reunião das Câmaras Conjuntas de Educação Infantil, Ensino
Fundamental e Legislação e Normas realizada em 29/08/2016, os termos do Parecer
CEI/CEF/CLN/COMED n.º 002, de 29/08/2016 e a decisão da Sessão Plenária
realizadaem29/08/2016,
DELIBERA:
Art. 1º. Fica Autorizada a Ratificação da Autorização de Funcionamento para
oferecer a Educação Infantil para o CEART – Centro Educacional Antonio Raposo
Tavares, localizado à Rua Monte Alegre, nº 3030, Vila Planalto, por 5 (cinco) anos a
partir de 2016.
Art. 2º. Que seja providenciada a adaptação dos banheiros da educação infantil, no
prazo de 90(trinta) dias após publicação desta Deliberação no Diário Oficial do
Município.
Art. 3º.AAbertura de novas turmas deverá ser comunicada à Secretaria Municipal
de Educação, que deverá informar este Conselho.
Art. 4º. Qualquer ampliação e/ou construção que venha a ocorrer na estrutura física
da referida Unidade Escolar deverá respeitar a Lei daAcessibilidade.
Art. 5º. Que o Departamento de Planejamento e Gestão Escolar da Secretaria de
Educação –SEMEDobserve rigorosamente a legislação de ensino, sempre orientando
a unidade escolar dentro das normas legais vigentes.
Art. 6º. Esta Deliberação entraráemvigor na data de sua publicação.
Dourados, 29 de agosto 2016.
EDITAIS – LICENÇA AMBIENTAL
ATA – CMD
DEMAIS ATOS/DELIBERAÇÃO – COMED
CARLOS ROBERTO VERAS torna público que recebeu do Instituto de Meio
Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), Licença de Operação (LO) Nº
35.486/2015, para atividade de Avicultura de Corte cód. 383, localizada no Sitio
Primavera, Zona Rural, no Município de Dourados (MS). Não foi Determinado
Estudo de ImpactoAmbiental.
JOSÉ CARMELIO FREIRE LEITE, torna público que recebeu do Instituto de
MeioAmbiente de Dourados –IMAMde Dourados (MS), a Renovação de Licença de
Operação nº. 19.186/2015 para atividade deAvicultura de Corte Industrial, localizada
na Fazenda Água Boa – Parte Quinhão 01, Zona Rural, no Município de Dourados
(MS). Não Foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental.
RILDO HERMES DOS SANTOS, torna público que recebeu do Instituto de Meio
Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença de
Operação (RLO) nº. 24.428/2015, para atividade de Avicultura de Corte Industrial,
localizado no Travessão do Laranja Lima, Distrito de Indápolis, Zona Rural, no
Município de Dourados (MS). Não Foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental.
Ata de Reunião do CMD
N° 001/2016 – 01/09/2016
ELIZABETHROCHASALOMÃO
Secretária Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável
Presidente do Conselho Municipal de Desenvolvimento
ELCIOMINORUTANIZAKI
Representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
Sustentável
Ao primeiro dia do mês de setembro do ano de dois mil e dezesseis, às nove horas e
quinze minutos, reuniu-se na sala de reunião da Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Econômico Sustentável – SEMDES, sito à Av. Guaicirus, 2.130,
Bairro Novo Parque Alvorada, em Dourados – MS, o Conselho Municipal de
Desenvolvimento – CMD, com a presença dos seguintes conselheiros: Elizabeth
Rocha Salomão – Presidente; Ana Rose Vieira – SEPLAN; Elcio Minoru Tanizaki –
SEMDES; Cláudio Matos Leite –SEMFAZ; Lourdes Perez Benaduce – PGM; Delson
Luiz Lazzarini – Sindicato dos Contabilistas; Marilia Jundurian Miyazaki – SEMID;
Genivaldo do Espírito Santo Bonfim – AEAD; Carlos Alberto Brenner Galvão –
ACED; Flávio de Souza Silva – SENAI, o representante do SEBRAE justificou a
ausência devido a compromissos assumidos anteriormente e a UFGD e Banco do
Brasil não encaminharam ofício para substituição dos conselheiros. A Presidente
iniciou a reunião cumprimentando e agradecendo a presença de todos. Passou-se então
para a explanação e análise sobre o processo de solicitação de incentivos, da Carta
Consulta em nome da empresa VISOCRIL Indústria e Comércio de Tintas Ltda., que
foi beneficiada com doação de imóvel para instalação da empresa pela Lei nº 3.401, de
22 de julho de 2010, porém não foi permitido que o imóvel fosse objeto de garantia
para empréstimos junto a bancos. Com a Lei nº 3.532/12 do PDE, havia possibilidade
desta permissão, se atendidos os critérios do regulamento da Lei, publicado em
24/08/2016, através do Decreto nº 2.515, de 14/07/16.Coma regulamentação da Lei, a
empresa solicitou a permissão para obter empréstimos que serão utilizados na
ampliação do empreendimento. O conselho, em análise ao processo, verificou que
pelos balanços apresentados, com resultado negativo, não cumpria requisito para a
aprovação desta permissão, pois conforme entendimento do CMD deverá atender a
todos os requisitos do parágrafo 4º do artigo 3º do Decreto regulamentar. Bem como
não havia relação dos bens dos sócios para servir como garantias fidejussórias e com
valor superior ao do imóvel doado, a preço de mercado. Assim, emitiu parecer
indeferindo a solicitação, porém não impedindo de fazer nova solicitação, desde que
atenda aos requisitos. Assim, nada mais tendo a tratar, a Presidente encerrou a reunião
às nove horas e cinquenta minutos. Eu, Elcio Minoru Tanizaki, representante da
SEMDES no Conselho, lavrei a presente ata, que depois de lida e aprovada pelo
Conselho, será assinada pormime pela Presidente.
Dourados/MS, 01 de setembro de 2016.
share