Edição 4289 – 06/09/2016

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ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999
ANO XVIII Nº 4.289 07 PÁGINAS
Prefeito ……………………………………………………………………………………………….Murilo Zauith …………………………………………………………….3411-7664
Vice-Prefeito ………………………………………………………………………………………..Odilon Azambuja ……………………………………………………….3411-7665
Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados…………………………Ahmad Hassan Gebara ……………………………………………..3424-2005
Assessoria de Comunicação Social e Imprensa……………………………………….. ……………………………………………………………………………….3411-7626
Chefe de Gabinete ………………………………………………………………………………..Lourdes Maria Mendes ………………………………………………3411-7664
Fundação de Esportes de Dourados ……………………………………………………….José Antonio Coca do Nascimento ………………………………3411-7702
Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ……..Roberto Djalma Barros……………………………………………….3410-3000
Guarda Municipal ………………………………………………………………………………….João Vicente Chencarek ……………………………………………3424-2309
Instituto do Meio Ambiente de Dourados …………………………………………………. ……………………………….3428-4970
instituto de Previdência Social dos Servidores do Munic. de Dourados-Previd..Antônio Marcos Marques…………………………………………..3427-4040
Procuradoria Geral do Município …………………………………………………………….Ilo Rodrigo de Farias Machado ……………………………………3411-7761
Secretaria Municipal de Administração …………………………………………………….João Azambuja………………………………………………………….3411-7105
Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária………………Landmark Ferreira Rios ……………………………………………..3411-7299
Secretaria Municipal de Assistência Social……………………………………………….Ledi Ferla …………………………………………………………………3411-7742
Secretaria Municipal de Cultura ………………………………………………………………Carlos Fábio Selhorst dos Santos………………………………..3411-7709
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável …………….. …………………………………………..3411-7104
Secretaria Municipal de Educação ………………………………………………………….Ilda Miya Kudo Sequia ……………………………………………….3411-7158
Secretaria Municipal de Fazenda…………………………………………………………….Alessandro Lemes Fagundes ……………………………………..3411-7722
Secretaria Municipal de Governo…………………………………………………………….José Jorge Filho………………………………………………………..3411-7672
Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento …………………………Jorge Luis De Lúcia …………………………………………………..3411-7788
Secretaria Municipal de Planejamento …………………………………………………….Luis Roberto Martins de Araújo……………………………………3411-7112
Secretaria Municipal de Saúde ……………………………………………………………….Sebastião Nogueira Faria …………………………………………..3410-5500
Secretaria Municipal de Serviços Urbanos ……………………………………………….Márcio Wagner Katayama…………………………………………..3424-3358
Elizabeth Rocha Salomão
Upiran Jorge Gonçalves Da Silva
Prefeitura Municipal de Dourados – Mato Grosso do Sul
Rua Coronel Ponciano, 1.700
Parque dos Jequitibás – CEP.: 79.839-900
Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA
E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br
Visite o Diário Oficial na Internet:
http://www.dourados.ms.gov.br
LEIS
DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 06 DE SETEMBRO DE 2016
LEI Nº 4.020, DE 24 DE AGOSTO DE 2016.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal
Ilo Rodrigo de Farias Machado
Procurador Geral do Município
LEI Nº 4.021, DE 24 DE AGOSTO DE 2016.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal
Ilo Rodrigo de Farias Machado
Procurador Geral do Município
LEI Nº 4.022, DE 24 DE AGOSTO DE 2016.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal
Ilo Rodrigo de Farias Machado
Procurador Geral do Município
LEI Nº 4.023, DE 24 DE AGOSTO DE 2016.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal
Ilo Rodrigo de Farias Machado
Procurador Geral do Município
LEI Nº 4.024, DE 24 DE AGOSTO DE 2016.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal
Ilo Rodrigo de Farias Machado
Procurador Geral do Município
“Dispõe sobre denominação de rua”.
“Dispõe sobre denominação de rua no Município de Dourados”.
“Dispõe sobre denominação de Rua no Município de Dourados”.
“Dispõe sobre denominação de rua no Município de Dourados”.
“Dispõe sobre denominação de rua no Município de Dourados”.
OPREFEITOMUNICIPALDEDOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica denominada de Emiliano Prado, a Rua Projetada 04 do Parque do
Lago I, em toda sua extensão, sendo também um trecho da rua no Jardim Olinda, no
Município de Dourados.
Art. 2º. Esta Lei entraráemvigor na data de sua publicação.
Dourados-MS, 24 de agosto de 2016.
OPREFEITOMUNICIPALDEDOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica denominada de Renilde Ana dos Santos, a Rua DA18 do Residencial
DioclécioArtuzi II,emtoda sua extensão.
Art. 2º. Esta Lei entraráemvigor na data de sua publicação.
Dourados-MS, 24 de agosto de 2016.
OPREFEITOMUNICIPALDEDOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica denominada de Paulo Fernandes Biazi, a Rua DA 09 do Residencial
DioclécioArtuzi I,emtoda sua extensão.
Art. 2º. Esta Lei entraráemvigor na data de sua publicação.
Dourados-MS, 24 de agosto de 2016.
OPREFEITOMUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica denominada de Adriano Pagnussat, a Rua DA 08 do Residencial
DioclécioArtuzi I,emtoda sua extensão.
Art. 2º. Esta Lei entraráemvigor na data de sua publicação.
Dourados-MS, 24 de agosto de 2016.
OPREFEITOMUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica denominada de Antonio Modesto de Oliveira, a Rua DA 10 do
Residencial DioclécioArtuzi I e II,emtoda sua extensão.
Art. 2º. Esta Lei entraráemvigor na data de sua publicação.
Dourados-MS, 24 de agosto de 2016.
02 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 06 DE SETEMBRO DE 2016
LEIS
Diário Oficial – ANO XVIII – Nº 4.289
LEI Nº 4.025, DE 24 DE AGOSTO DE 2016.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal
Ilo Rodrigo de Farias Machado
Procurador Geral do Município
LEI Nº 4.026 DE 24 DE AGOSTO DE 2016.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal
Ilo Rodrigo de Farias Machado
Procurador Geral do Município
LEI Nº 4.027, DE 26 DE AGOSTO DE 2016.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal
Ilo Rodrigo de Farias Machado
Procurador Geral do Município
LEI Nº 4.028, DE 26 DE AGOSTO DE 2016.
“Revoga a lei nº 3540, de 29 de março de 2012, e denomina rua que especifica”.
“Dispõe sobre denominação do posto Central da Policia Militar no Município de
Dourados”
“Dispõe sobre denominação de rua”.
“Dispõe sobre o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher no Município de
Dourados.”
OPREFEITOMUNICIPALDEDOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica revogada a Lei Municipal nº 3.540, de 29 de março de 2012, que
denominou “Alameda das Palmeiras”, a Rua Santa Fé, localizada no Residencial
Santa Fé, no Município de Dourados/MS
Art. 2º. Fica denominada de Rua Santa Fé, o logradouro objeto da presente
preposição.
Art. 3º. Esta Lei entraráemvigor na data de sua publicação.
Dourados-MS, 26 de agosto de 2016.
OPREFEITOMUNICIPALDEDOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica denominado SDPMRaimundo Pereira Mourão Filho, o Posto Central
da Policia Militar localizado no cruzamento da Rua Dr. Nelson de Araújo com a
Avenida Marcelino Pires no Município de Dourados.
Art. 2º. Caso a estrutura denominada pela presente lei seja transferida para outro
local, preservará a denominação.
Art. 3º. Esta Lei entraráemvigor na data de sua publicação.
Dourados-MS, 24 de agosto de 2016.
OPREFEITOMUNICIPALDEDOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído o dia 04 de julho como o Dia do Benfeitor.
Art. 2º. Esta Lei entraráemvigor na data de sua publicação.
Dourados-MS, 26 de agosto de 2016.
OPREFEITOMUNICIPALDEDOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher no Município de Dourados,
órgão colegiado permanente, com a finalidade de orientar, implementar e contribuir
com as políticas públicas relativas aos direitos da Mulher, objetivando assegurar à
população feminina o pleno exercício de sua cidadania, fica vinculado à Secretaria
Municipal deAssistência Social.
Art. 2º. São atribuições e competências do Conselho Municipal dos Direitos da
Mulher:
I. formular diretrizes e promover atividades que objetivem a defesa dos direitos da
mulher, a eliminação das discriminações e a sua plena integração à vida
socioeconômica, política e cultural do Município;
II. desenvolver programas que visem a participação da mulher em todos os campos
de atividades;
III. acompanhar a elaboração e execução de programas municipais de governo em
questões relativas à mulher;
IV. fiscalizar e exigir o cumprimento de leis federais, estaduais e municipais, que
atendam aos interesses das mulheres e assegurem os seus direitos;
V. acompanhar os processos legislativos sobre direitos da mulher, de iniciativa do
Executivo, do Legislativo ou da sociedade civil;
VI. sugerir ao Poder Executivo e à Câmara Municipal a elaboração de legislação
que vise assegurar ou ampliar os direitos da mulher;
VII. estabelecer intercâmbios com entidades afins, firmando convênios e acordos
para a implementação de suas finalidades;
VIII. criar comissões especializadas ou grupos de trabalho para promover estudos,
fornecer subsídios ou sugestões para apreciação pelo Conselho, em período de tempo
previamente fixado;
IX. criar e manter um banco de dados sobre a situação das mulheres no Município e
Estado, com informações oficiais a fim de que possa elaborar programas e promover a
captação de recursos complementares;
X. constituir-se num fórum permanente de debate com os vários setores da
sociedade;
XI. elaborar o Regimento Interno, disciplinando o funcionamento do Conselho.
Art. 3º. O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher será constituído por 17
(dezessete) membros, como segue:
I. uma representante do Movimento Organizado de Mulheres de Dourados;
II. uma representante daAssociação Comercial e Industrial de Dourados;
III. uma representante das entidades sindicais de trabalhadores do Município;
IV. uma representante dos Núcleos de Mulheres Negras;
V. uma representante dos Núcleos de Mulheres Indígenas;
VI. uma representante da OAB/ MS;
VII. uma representante da Casa daAmizade;
VIII. uma representante de Universidade Pública;
IX. uma representante de Universidade Privada;
X. uma representante da Delegacia de Defesa da Mulher;
XI. uma representante da Câmara Municipal de Dourados;
XII. uma representante da Secretaria Municipal deAssistência Social;
XIII. uma representante da Coordenadoria de Políticas Públicas para a Mulher;
XIV. uma representante da Secretaria Municipal de Saúde;
XV. uma representante da Secretaria Municipal de Educação;
XVI. uma representante da Defensoria Pública da Mulher de Dourados;
XVII. uma representante da Polícia Militar de Dourados.
§ 1º. As conselheiras serão indicadas por seus respectivos órgãos ou entidades
representativas, sendo nomeadas, por Decreto, pelo Prefeito Municipal.
§ 2º. Para cada membro titular do Conselho haverá uma suplente indicada pelo
órgão ou entidade, conforme previsto neste artigo.
§ 3º. Na designação de membros do Conselho deverá ser considerada sua atuação
na defesa dos Direitos da Mulher.
§ 4º. A representante das Universidades de Dourados deverá ser escolhida em
Assembléia realizada pelas instituições.
Art. 4º. A função de conselheira não será remunerada, sendo considerada como
serviço público relevante, ressalvadas as despesas com deslocamentos fora da sede do
Município, a serviço do conselho, que serão devidamente pagas.
Art. 5º. O mandato de conselheira será de 02 (dois) anos, sendo permitida uma
recondução.
Art. 6º.OConselho Municipal dos Direitos da Mulher terá a seguinte estrutura:
I. Plenário;
II. Diretoria.
Art.7º. OPlenário é o órgão máximo e deliberativo do conselho, representado pela
reunião de seus membros.
Parágrafo único: as sessões ordinárias e extraordinárias do Conselho serão
instaladas com a presença da maioria absoluta de seus membros em primeira
convocação, ouemsegunda convocação após 30 minutos, com os membros presentes.
Art. 8º. A diretoria é composta por uma presidente, uma vice-presidente e uma
secretária geral, eleita entre os membros do conselho,emeleição direta.
Art. 9º.Oconselho poderá criar por deliberação Comissões deTrabalho destinadas
a estudos e atribuições especificadas no atoemque lhe derem origem.
Art. 10.Osuporte técnico e administrativo para o funcionamento do Conselho será
proporcionado pela Secretaria Municipal de Assistência Social, através da Casa dos
Conselhos.
Art. 11.As despesas decorrentes do funcionamento do Conselho terão cobertura de
dotação no orçamento da Secretaria Municipal deAssistência Social.
Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
03
LEIS
disposições em contrário, em especial a Lei nº 2.591, de 18 de julho de 2003 e a Lei nº
1770, de 17 de dezembro de 1991.
Dourados, 26 de agosto de 2016.
O Prefeito Municipal de Dourados, Estado do Mato Grosso do Sul, no uso das
atribuições que lhes são conferidas, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte LEI.
Art. 1º. O inciso VII do § 8º do art. 11 da Lei nº 3.830 de 11 setembro de 2014 que
cria os componentes do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional no
âmbito do Município de Dourados (SISAN-Dourados) e dá outras providências, passa
a vigorar com a seguinte redação:
Art. 11. (…)
(…)
§ 8º. (…)
(…)
VII -Umrepresentante das Universidades de Dourados.
Art. 2º. Fica criado o § 9º no art. 11 da Lei nº 3.830/2014 com a seguinte redação:
Art. 11. (…)
(…)
§ 9º. Os conselheiros, titular e suplente, do setor previsto no inciso VII, serão
indicados e eleitosemreunião realizada pela ‘Casa dos Conselhos’.
Art. 3º. Esta Lei entraemvigor na data de sua publicação.
Dourados, 26 de agosto de 2016.
OPREFEITOMUNICIPALDEDOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituída a aplicação de multa para os proprietários de linhas
telefônicas cujos aparelhos tenham originados trotes para o SAMU – Serviço de
Assistência Médica de Urgência.
Art. 2º. Enquadra-se na definição de trote, toda e qualquer ligação destinada ao
SAMUe que resulte frustrações pela inexistência de eventos anunciados.
Art. 3º. Anotado o numero do telefone de onde se originou o trote, o SAMU
encaminhará os respectivos relatórios as empresas telefônicas para que as mesmas
informem os nomes dos seus proprietários
Parágrafo único: As ligações originadas de telefones públicos serão anotadas em
separado para futuro levantamento de incidência geográfica e posterior identificação
pelo órgão competente.
Art. 4º. Identificados os proprietários das linhas telefônicas, na forma prevista no
artigo anterior, serão enviados os respectivos relatórios do órgão competente
municipal, que, no seu mister constitucional adotará as medidas cabíveis, inclusive a
lavratura de auto de infração.
Art. 5º Amulta prevista no artigo 1º desta Lei será de 50 (cinqüenta) UFERMS –
Unidade Fiscal de Referencia de Mato Grosso do Sul, por cada trote realizado,
duplicando-se tal valoremcaso de reincidências.
Parágrafo único:AMulta será contada e aplicada a partir da notificação ao infrator
e deverá ser recolhida ao Fundo Municipal de Saúde, nos termos da legislação
municipal pertinente.
Art. 6º O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei, no que couber, no
prazo de 90 (noventa) dias.
Art. 7º. Esta Lei entraráemvigor na data de sua publicação.
Dourados-MS, 26 de agosto de 2016.
OPREFEITOMUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica declarado de Utilidade Pública Municipal a Associação Modelo
Douradense de Ciclismo, com sede nesta cidade.
Art. 2º. Esta Lei entraráemvigor na data de sua publicação.
Dourados-MS, 26 de agosto de 2016.
OPREFEITOMUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica denominada, de Rua Honório Pereira de Almeida, em toda sua
extensão, as ruas sequenciais DA21 do Residencial Dioclécio Artuzi II, Rua Dois do
Bairro Harrison de Figueiredo e a RuaCC02 do Bairro Chácara Cidélis.
Art. 2º. Esta Lei entraráemvigor na data de sua publicação.
Dourados-MS, 26 de agosto de 2016.
OPREFEITOMUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica denominada de Rua Manoel Luiz Soares, a RuaDA20 do Residencial
DioclécioArtuzi II,emtoda sua extensão.
Art. 2º. Esta Lei entraráemvigor na data de sua publicação.
Dourados-MS, 26 de agosto de 2016.
Murilo Zauith
Prefeito
Ilo Rodrigo de Farias Machado
Procurador Geral do Município
LEI Nº 4.029, DE 26 DE AGOSTO DE 2016.
Murilo Zauith
Prefeito
Ilo Rodrigo de Farias Machado
Procurador Geral do Município
LEI Nº 4.031 DE 26 DE AGOSTO DE 2016.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal
Ilo Rodrigo de Farias Machado
Procurador Geral do Município
LEI Nº 4.032 DE 26 DE AGOSTO DE 2016.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal
Ilo Rodrigo de Farias Machado
Procurador Geral do Município
LEI Nº 4.033, DE 26 DE AGOSTO DE 2016.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal
Ilo Rodrigo de Farias Machado
Procurador Geral do Município
LEI Nº 4.034, DE 26 DE AGOSTO DE 2016.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal
Ilo Rodrigo de Farias Machado
Procurador Geral do Município
“Altera e cria dispositivos da Lei 3.830 de 11 de setembro de 2014 que cria os
componentes do Sistema Nacional de SegurançaAlimentar e Nutricional no âmbito
do Município de Dourados (SISAN-Dourados) e dá outras.”
“Estabelece mecanismos para coibir a prática de trote ao SAMU no Município
de Dourados”
“Declara de Utilidade Pública Municipal”
“Dispõe sobre denominação de rua”.
“Dispõe sobre denominação de rua”.
Diário Oficial – ANO XVIII – Nº 4.289 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 06 DE SETEMBRO DE 2016
Diário Oficial – ANO XVIII – Nº 4.289 04
RESOLUÇÕES
Resolução nº Disp/09/1121/2016/SEMAD
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município
de Dourados…
RESOLVE:
Conceder aos Servidores Públicos Municipal, “02” (dois) dias de dispensa do
serviço, por ter prestado serviço à Justiça Eleitoral, nos termos do art. 98, da Lei nº
9504, de 30 de setembro de 1997, conforme relaçãoemanexo
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações
necessárias.
Secretaria Municipal deAdministração, ao 05 de Setembro de 2016.
DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 06 DE SETEMBRO DE 2016
NOME MATRICULA SECRETARIA DATA DA FOLGA
DATA DO
SERV ELEIT.
EDER BENITES DE MATTOS 85151-1 SEMS 22/07/2016 E 25/07/2016 26/10/2014
JACONIAS ULISSES MARQUES JUNIOR 21161-1 SEMS 03/06/2016 E 06/06/2016 26/10/2014
MARIA APARECIDA BARROS VAGULA 114760269-1 SEMAD 11/07/2016 23/09/2010
MARIA APARECIDA BARROS VAGULA 114760269-1 SEMAD 14/07/2016 E 15/07/2016 05/10/2014
RAFAEL PIRES ARANTES 114765071-2 SEMED 13/06/2016 E 14/06/2016 26/10/2014
VALERIA RIBEIRO LOPES DE ASSIS 43281-1 SEMED 10/06/2016 E 14/06/2016 05/10/2014
VALERIA RIBEIRO LOPES DE ASSIS 43281-2 SEMED 10/06/2016 E 14/06/2016 05/10/2014
LICITAÇÕES
EXTRATO DO 3° TERMO ADITIVO AO CONTRATO
Nº 286/2014/DL/PMD
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO
Nº 133/2016/DL/PMD
PARTES:
Município de Dourados/MS
ENGEPARENGENHARIAEPARTICIPAÇÕESLTDA.
PROCESSO: Concorrência Pública nº 003/2014
OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por
mais 12 (doze) meses, com início em 07/09/2016 e previsão de vencimento em
07/09/2017 e a prorrogação do prazo de execução dos serviços por mais 12 (doze)
meses, com inícioem11/06/2015 e previsão de vencimentoem11/06/2017.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
DATADAASSINATURA: 02 de Setembro de 2016.
Secretaria Municipal de Fazenda.
PARTES:
Município de Dourados
A&ACONSTRUTORAEINCORPORADORAEIRELI-EPP.
PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 023/2016.
OBJETO: Faz-se necessário a substituição de valores de itens de serviço na
planilha originária, com a suas devidas correções, estabelecido na cláusula quinta do
contrato originário.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
DATADAASSINATURA: 18 deAgosto de 2016.
Secretaria Municipal de Fazenda.
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N.º 068/2016
Alessandro Lemes Fagundes
Secretário Municipal de Fazenda
RESULTADO DE JULGAMENTO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2016
Jorge Pessoa de Souza Filho
Pregoeiro
RESULTADO DE JULGAMENTO
PREGÃO PRESENCIAL N.º 029/2016
Jorge Pessoa de Souza Filho
Pregoeiro
O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria
Municipal de Fazenda, torna público para conhecimento dos interessados, que
promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO – na forma Presencial –
relativo ao Processo n.º 123/2016/DL/PMD – tendo como objeto a “CONTRATAÇÃO
DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM AGENCIAMENTO DE VIAGENS E
SERVIÇOS CORRELATOS, PARA FORNECIMENTO DE PASSAGENS
AÉREAS, OBJETIVANDO ATENDER AS NECESSIDADES E DEMANDAS DO
PROCON”, a ser processado e julgado em conformidade com o disposto na Lei
Federal n.º 10.520/02, Decreto Municipal n.º 3.447/05, Lei Complementar n.º 123/06
e suas alterações, com aplicação subsidiária da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas
alterações.Asessão pública para o julgamento do certame ocorrerá às 08h (oito horas),
do dia 20/09/2016 (vinte de setembro do ano de dois mil e dezesseis), na sala de
reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro
Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n.º 1.700, Parque dos
Jequitibás, na cidade de Dourados-MS.Oedital encontra-se disponível para consulta e
d o w n l o a d n o s í t i o o f i c i a l d o M u n i c í p i o d e D o u r a d o s
“http://www.dourados.ms.gov.br/index.php/categoria/licitacao”; e, alternativamente,
também poderá ser obtido no Departamento de Licitação, em versão gravada
gratuitamente, mediante a apresentação de mídia removível (CD, DVD, pen-drive ou
congênere) ou ainda pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa
referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. Informações
adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou via e-mail no
endereço eletrônico “pregao@dourados.ms.gov.br”.
Dourados-MS, 05 de setembro de 2016.
O Município de Dourados, Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do
Sul, por intermédio do Pregoeiro, designado através do Decreto n.º 2174, de 07 de
janeiro de 2016, no uso de suas atribuições, torna público o resultado final do certame
licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n.º 016/2016/DL/PMD, tendo como
objeto o “REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUALAQUISIÇÃO
DE MATERIAL FARMACOLÓGICO E MEDICAMENTOS, OBJETIVANDO
ATENDER DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE”, que teve
como vencedoras e adjudicatárias as proponentes: DIMACI/PR MATERIAL
CIRURGICO LTDA, nos itens 13, 58, 105 e 106; CLASSMED – PRODUTOS
HOSPITALARES LTDA, nos itens 19, 44, 55, 61, 100, 116, 119, 120, 132, 133, 134,
138, 139, 155, 174, 213, 214, 221, 222, 223, 225, 226, 237, 241, 244, 245, 248;
DIMASTER COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSP. LTDA, nos itens 15, 16, 45 e 227;
GEOLAB IND. FARMACEUTICA LTDA, nos itens 20, 25, 88, 125, 173 e 218;
CENTERMEDI COM. PROD. HOSP. LTDA, nos itens 09, 26, 32, 63, 64, 66, 77, 79,
90, 94, 107, 108, 115, 117, 158, 162, 165, 169, 180, 181, 182, 217, 224, 228 e 250;
PRINCIPALDISTRIBUIDORADE MEDICAMENTOS LTDA, nos itens 22, 24, 47,
95, 103, 123, 137, 142, 143, 144, 219, 238 e 239; FARMACE IND. QUIMICO
FARMAC. CEARENSE LTDA, nos itens 12, 30, 40, 41, 72, 73, 83, 84, 87, 96, 124,
170, 178, 207, 231 e 234; RINALDI&COGOLTDA, nos itens 14, 21, 36, 59 e 128; DHOSP.
DISTRIBUIDORA HOSP. IMP. E EXPORTAÇÃO LTDA, nos itens 18, 48,
76, 113 e 251;DELTAMEDCOM.DEPROD.HOSP. LTDA, nos itens 07, 43, 52, 53 e
54; A.D. DAMINELLI – ME, nos itens 08, 27, 46 e 164; CIRUMED COMÉRCIO
LTDA, no item 140;LABORATÓRIOSBBRAUNS/A, nos itens 220, 232, 233 e 235;
MEDCOMERCE COMERC. DE MED. E PROD. HOSP. LTDA, nos itens 130 e 160;
CRISTÁLIA– PROD QUIM FARMACEUTICOS LTDA, nos itens 37, 78, 136, 171,
192, 193, 194 e 195; FRESENIUSKABIBRASILLTDA, no item 230;AGLONCOM
E REP LTDA, nos itens 62, 80, 97 e 161; COMERCIAL CIRURGICA
RIOCLARENSE LTDA, nos itens 11, 39, 71, 89, 91, 92, 93, 121, 167, 172, 183, 186,
190, 197, 203, 204, 216, 246 e 247; PRATI DONADUZZI&CIALTDA, no item 242;
PROMEFARMAREPRES. COMERCIAIS LTDA, nos itens 04, 50, 81, 86, 104, 166,
188, 196, 206, 210, 236 e 243. O Pregoeiro informa, ainda, que os itens 01, 02, 03, 05,
06, 10, 17, 23, 28, 29, 31, 33, 34, 35, 38, 42, 49, 51, 56, 57, 60, 65, 67, 68, 69, 70, 74, 75,
82, 85, 98, 99, 101, 102, 109, 110, 111, 112, 114, 118, 126, 127, 129, 131, 135, 141,
145, 146, 147, 148, 149, 150, 151, 152, 153, 154, 156, 157, 159, 163, 168, 175, 176,
177, 179, 184, 185, 187, 189, 191, 198, 199, 200, 201, 202, 205, 208, 209, 211, 212,
215, 229, 240, 249 e 252, foram consideradosFRACASSADOS/DESERTOS.
Dourados-MS, 02 de setembro de 2016.
O Município de Dourados, Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do
Sul, por intermédio do Pregoeiro, designado através do Decreto n.º 2174, de 07 de
janeiro de 2016, no uso de suas atribuições, torna público o resultado final do certame
licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n.º 099/2016/DL/PMD, tendo como
objeto a “AQUISIÇÃO DE COBERTOR DE CASAL, VISANDO ATENDER AS
NECESSIDADES DE PESSOAS QUE SE ENCONTRAM EM SITUAÇÃO DE
VULNERABILIDADE SOCIAL”, que teve como vencedora e adjudicatária no item
01, a proponente RITAMARIAMENDESMACEDO- ME.
Dourados-MS, 22 de julho de 2016.
EXTRATOS
05
EXTRATOS
EXTRATO DO 7° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 256/2014/DL/PMD
EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 349/2015/DL/PMD
EXTRATO DO CONTRATO Nº005/SEMC/2016
Carlos Fábio Selhorst dos Santos
Secretário Municipal
EXTRATO DO CONTRATO Nº009/SEMC/2016
Carlos Fábio Selhorst dos Santos
Secretário Municipal
EXTRATO DO CONTRATO Nº014/SEMC/2016
Carlos Fábio Selhorst dos Santos
Secretário Municipal
PARTES:
Município de Dourados/MS
CASTROECHIBENILTDA-ME.
PROCESSO:Tomada de Preço n. 005/2014.
OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por
mais 03 (três) meses, com início em 26/08/2016 e previsão de vencimento em
26/11/2016.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
DATADAASSINATURA: 24 deAgosto de 2016.
Secretaria Municipal de Fazenda.
PARTES:
Município de Dourados/MS
A&ACONSTRUTORAEINCORPORADORA-EIRELI.
PROCESSO:Tomada de Preço nº 021/2015.
OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por
mais 06 (seis) meses, com início em 10/08/2016 e previsão de vencimento em
10/02/2017 e a prorrogação do prazo de execução dos serviços por mais 06 (seis)
meses, com inícioem20/05/2016 e previsão de vencimentoem20/11/2016.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
DATADAASSINATURA: 09 deAgosto de 2016.
Secretaria Municipal de Fazenda.
PARTES:
Secretaria Municipal de Cultura
GICELMADAFONSECACHACAROSQUI
PROCESSO: FIPnº 005/2016
OBJETO: Constitui objeto do presente CONTRATO a concessão de auxilio
financeiro para o apoio a execução do Projeto Cultural na área deARTES CÊNICAS,
intitulado OFICINAS TEATRAIS 7º FESTIVAL INTERNACIONAL DE TEATRO
DEDOURADOS– 7º FIT.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL O presente CONTRATO é regido pela Lei
Municipal nº 2.703, de 14 de outubro de 2004, e alterações posteriores, do Decreto nº
3.576, de 27 de julho de 2005 e suas alterações posteriores, bom como a Lei nº. 8.666,
de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, no que couber. E Edital/Semc nº
001/2016 publicada no Diário Oficial do Município nº. 4.228,em13 de junho de 2016.
DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA
20.00 – Secretaria Municipal de Cultura
20.02 – Fundo Municipal de Investimento a ProduçãoArtística e Cultural
13.392.118 – Programa de Popularização da Cultura e do Lazer
2.121 – Apoio, Promoção e Estímulo ao Desenvolvimento da Produção Cultural e
Artística no Município
33.90.48.00 – OutrosAuxílios Financeiros a Pessoas Físicas
Fonte 100000 – Ficha 1339
VIGÊNCIA CONTRATUAL: de 05 de setembro de 2016 a 31 de dezembro de
2016.
VALORCONTRATO:R$ 14.950,00 (quatorze mil, novecentos e cinquenta reais),
que será repassadoemparcela única.
DATADEASSINATURA: 05 de setembro de 2016
Secretaria Municipal de Cultura –SEMC
PARTES:
Secretaria Municipal de Cultura
MARCELIPEREIRAMENDES
PROCESSO: FIPnº 004/2016
OBJETO: Constitui objeto do presente CONTRATO a concessão de auxilio
financeiro para o apoio a execução do Projeto Cultural na área de ARTES VISUAIS,
intituladoDESCOBRINDOSENSAÇÕES….TRANSMUTANDOIMAGENS.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL O presente CONTRATO é regido pela Lei
Municipal nº 2.703, de 14 de outubro de 2004, e alterações posteriores, do Decreto nº
3.576, de 27 de julho de 2005 e suas alterações posteriores, bom como a Lei nº. 8.666,
de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, no que couber. E Edital/Semc nº
001/2016 publicada no Diário Oficial do Município nº. 4.228,em13 de junho de 2016.
DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA
20.00 – Secretaria Municipal de Cultura
20.02 – Fundo Municipal de Investimento a ProduçãoArtística e Cultural
13.392.118 – Programa de Popularização da Cultura e do Lazer
2.121 – Apoio, Promoção e Estímulo ao Desenvolvimento da Produção Cultural e
Artística no Município
33.90.48.00 – OutrosAuxílios Financeiros a Pessoas Físicas
Fonte 100000 – Ficha 1339
VIGÊNCIA CONTRATUAL: de 05 de setembro de 2016 a 31 de dezembro de
2016.
VALOR CONTRATO: R$ 9.985,39 (nove mil, novecentos e oitenta e cinco reais e
trinta e nove centavos), que será repassadoemparcela única.
DATADEASSINATURA: 05 de setembro de 2016
Secretaria Municipal de Cultura –SEMC
PARTES:
Secretaria Municipal de Cultura
RUTHHELLMANNCLAUDINO
PROCESSO: FIPnº 035/2016
OBJETO: Constitui objeto do presente CONTRATO a concessão de auxilio
financeiro para o apoio a execução do Projeto Cultural na área da LITERATURA,
intituladoANGOLNOSÍTIO.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL O presente CONTRATO é regido pela Lei
Municipal nº 2.703, de 14 de outubro de 2004, e alterações posteriores, do Decreto nº
3.576, de 27 de julho de 2005 e suas alterações posteriores, bom como a Lei nº. 8.666,
de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, no que couber. E Edital/Semc nº
001/2016 publicada no Diário Oficial do Município nº. 4.228,em13 de junho de 2016.
DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA
20.00 – Secretaria Municipal de Cultura
20.02 – Fundo Municipal de Investimento a ProduçãoArtística e Cultural
13.392.118 – Programa de Popularização da Cultura e do Lazer
2.121 – Apoio, Promoção e Estímulo ao Desenvolvimento da Produção Cultural e
Artística no Município
33.90.48.00 – OutrosAuxílios Financeiros a Pessoas Físicas
Fonte 100000 – Ficha 1339
VIGÊNCIA CONTRATUAL: de 05 de setembro de 2016 a 31 de dezembro de
2016.
VALOR CONTRATO: R$9.965,00 (nove mil, novecentos e sessenta e cinco
reais), que será repassadoemparcela única.
DATADEASSINATURA: 05 de setembro de 2016
Secretaria Municipal de Cultura –SEMC
DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 06 DE SETEMBRO DE 2016
FUNDAÇÕES/EDITAL – FUNSAUD
Diário Oficial – ANO XVIII – Nº 4.289
EDITAL nº. 016/FUNSAUD DE 01 DE SETEMBRO DE 2016 DE
CONVOCAÇÃO PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES DOS CANDIDATOS
APROVADOS E APTOS DO PROCESSO SELETIVO DE CADASTRO DE
RESERVA
A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DOURADOS (FUNSAUD), por
meio de seu Presidente no uso de suas atribuições legais, CONVOCAPARAINÍCIO
DAS ATIVIDADES os candidatos aprovados e aptos do Processo Seletivo de
Cadastro de Reserva 2016, relacionados noAnexo I.
1.DARETIFICAÇÃODACONVOCAÇÃO.
Da retificação da Chamada para convocação de Técnico em Radiologia e entrega
de documentos, com INCLUSÃO da 5º colocada conforme consta no Anexo I do
Edital nº 14/2016 do Processo Seletivo de Cadastro de Reserva. Fica convocada a
candidata abaixo relacionada:
2.DOINÍCIODASATIVIDADES
Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados, classificados, e aptos, para
comparecerem à FUNSAUD sito à rua Toshinobu Katayama, 949, Vila Planalto
(Hospital daVida), Dourados/MS, NO DIA08 DE SETEMBRO DE 2016,AS 13:30h
(QUINTA-FEIRA), munidos dos seguintes documentos e cópias:
– Cartão bancário de conta corrente ou conta salário do Banco do Brasil;
– Carteira de identidade (RG);
– Carteira de Registro no respectivo órgão de classe;
– Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da
habilitação profissional para a função;
– Cartão de Inscrição do PIS/PASEP;
– Título de Eleitor;
– Comprovante de Quitação Eleitoral;
– CPF/CIC;
– Certificado Militar para os homens;
– Certidão de Nascimento ou casamento, se for o caso;
– Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de
escolaridade (se estiveremidade escolar), se for o caso;
– Cópia do cartão vacinação;
– Certidão Negativa Civil e Criminal (Justiça Estadual e Federal);
– Comprovante de residência atual (luz ou telefone); no nome do servidor ou
N.Insc. Nome do Candidato Class.
1982 KARINE VASCONCELOS VALERETTO 3º
TÉCNICO EM RADIOLOGIA
06
FUNDAÇÕES/EDITAL – FUNSAUD
comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do
comprovante apresentado;
– 01 (uma) foto recente 3X4;
– Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde -SUS
– Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte
da foto e verso);
– Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita
Federal;
-Atestado de Saúde Ocupacional.
1.1. Todos os documentos deverão ser apresentados em 02 (duas) vias, que serão
autenticados no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais.
Dourados, MS, 01 de Setembro de 2016.
Fábio José Judacewski
Diretor Presidente da FUNSAUD
Diário Oficial – ANO XVIII – Nº 4.289 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 06 DE SETEMBRO DE 2016
FUNDAÇÕES/EXTRATOS – FUNSAUD
NOTIFICAÇÃO
Vera Lucia Delabrio Bonato
Diretora de Administração e Finanças-AGEHAB
Zelinda Inês Silva Lima Fernandes
Diretora Superintendente-AGEHAB
NOTIFICAÇÃO
Vera Lucia Delabrio Bonato
Diretora de Administração e Finanças-AGEHAB
Zelinda Inês Silva Lima Fernandes
Diretora Superintendente-AGEHAB
NOTIFICAÇÃO
Vera Lucia Delabrio Bonato
Diretora de Administração e Finanças-AGEHAB
Zelinda Inês Silva Lima Fernandes
Diretora Superintendente-AGEHAB
MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS, pessoa jurídica de direito público interno,
devidamente inscrito no CNPJ sob nº. 03.155.926/0001-44 com sede na Rua Coronel
Ponciano nº. 1700, nesta cidade de Dourados-MS, por interveniência da Agência
Municipal de Habitação de Interesse Social – AGEHAB – através da Diretora
Superintendente Zelinda Inês Silva Lima Fernandes, ao final firmado, pelo presente
instrumento, tendo em vista as irregularidades apontadas na posse do imóvel objeto do
processo EV1321 através do Processo Administrativo nº. 28/2016 e por falta de
cumprimento das obrigações dos donatários do imóvel determinado pela Quadra 13
Lote 21 do Loteamento Social Estrela Verá, pelo presente NOTIFICA a Sra. Janaina
Costa Ramos Cardoso,Titular do CPF nº 021.877.801-55 e Ronaldo Cardoso Octacio,
Titular do CPF nº 966.734.941-15, para em 10 (dez) dias a contar da publicação da
presente apresentar sua DEFESA, por escrito, na AGEHAB, localizada na Rua
Coronel Ponciano n° 1700, Parque dos Jequitibás, tendo em vista processo de
RETOMADADOIMÓVEL.
Não apresentada defesa escrita no prazo acima, após Publicação do Ato
Revogatório, fica Revogada a doação.
Dourados – MS, 23 deAgosto de 2016.
MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS, pessoa jurídica de direito público interno,
devidamente inscrito no CNPJ sob nº. 03.155.926/0001-44 com sede na Rua Coronel
Ponciano nº. 1700, nesta cidade de Dourados-MS, por interveniência da Agência
Municipal de Habitação de Interesse Social – AGEHAB – através da Diretora
Superintendente Zelinda Inês Silva Lima Fernandes, ao final firmado, pelo presente
instrumento, tendo em vista as irregularidades apontadas na posse do imóvel objeto do
processo 12.289/95 através do Processo Administrativo nº. 29/2016 e por falta de
cumprimento das obrigações dos donatários do imóvel determinado pela Quadra 09
Lote 14 do Loteamento Social Jardim Canaã II, pelo presente NOTIFICAa Sra. Maria
Cristina de Souza Dias, Titular do CPF nº 613.696.161-04 e Juarce Firmino Dias,
Titular do CPF nº 105.268.031-34, para em 10 (dez) dias a contar da publicação da
presente apresentar sua DEFESA, por escrito, na AGEHAB, localizada na Rua
Coronel Ponciano n° 1700, Parque dos Jequitibás, tendo em vista processo de
RETOMADADOIMÓVEL.
Não apresentada defesa escrita no prazo acima, após Publicação do Ato
Revogatório, fica Revogada a doação.
Dourados – MS, 23 deAgosto de 2016.
MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS, pessoa jurídica de direito público interno,
devidamente inscrito no CNPJ sob nº. 03.155.926/0001-44 com sede na Rua Coronel
Ponciano nº. 1700, nesta cidade de Dourados-MS, por interveniência da Agência
Municipal de Habitação de Interesse Social – AGEHAB – através da Diretora
Superintendente Zelinda Inês Silva Lima Fernandes, ao final firmado, pelo presente
instrumento, tendo em vista as irregularidades apontadas na posse do imóvel objeto do
processo nº 000631 através do Processo Administrativo nº. 30/2016 e por falta de
cumprimento das obrigações dos donatários do imóvel determinado pela Quadra 14
Lote 06 do Loteamento Social Jardim Canaã IV, pelo presente NOTIFICA o Sr.
Alberto da Silva, Titular do CPF nº 653.100.201-87 eVilma Rosa de Souza, Titular do
CPF nº 762.620.571-53, para em 10 (dez) dias a contar da publicação da presente
apresentar sua DEFESA, por escrito, na AGEHAB, localizada na Rua Coronel
Ponciano n° 1700, Parque dos Jequitibás, tendo em vista processo de RETOMADA
DOIMÓVEL.
Não apresentada defesa escrita no prazo acima, após Publicação do Ato
Revogatório, fica Revogada a doação.
Dourados – MS, 23 deAgosto de 2016.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 096/2016
FÁBIO JOSÉ JUDACEWSKI
Diretor Presidente da FUNSAUD
EXTRATO DO CONTRATO Nº 0108/2016
FÁBIO JOSÉ JUDACEWSKI
Diretor Presidente da FUNSAUD
PARTES:
Fundação de Serviços de Saúde de Dourados
F.G.CSERVIÇOSMÉDICOSLTDA
Ref. Processo de Licitação nº 063/2016 – Pregão Presencial nº 024/2016
OBJETO: Contratação de empresa especializada no ramo, para realização de
p r o c e d i m e n t o s com f i n a l i d a d e di a g n ó s t i c a p o r e n d o s c o p i a
(COLANGIOPANCREATOGRAFIA RETRÓGADA – VIA ENDOSCOPIA –
CPRE) para atender aos pacientes internados no hospital da vida, que dependem de tal
exame. a contração em caráter de urgência será necessária pelo período mínimo de 12
(doze) meses conforme termo de referência.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei Federal nº 10.520/02; Lei nº 8.666/93
Dotaçãoo orçamentária destinada ao pagamento do objeto contratado:
12.00 – Fundo Municipal de Saúde
12.02– Secretária Municipal de Saúde
10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e
Emergência.
VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data da
assinatura do contrato.
VALOR DO CONTRATO: R$ 576.000,00 (Quinhentos e Setenta e Seis Mil
Reais).
DATADAASSINATURA: 01 de Setembro de 2016.
PARTES:
Fundação de Serviços de Saúde de Dourados
LABORATÓRIOCOSTAROSA
Ref. Processo de Licitação nº 083/2016 – Pregão Presencial nº 031/2016
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE
SERVI Ç O S LABORATO R I A I S DO GRUPO DE EXAMES
ANATOMOPATOLÓGICO E CITOPATOLÓGICO, EM MATERIAIS E
AMOSTRAS DE TECIDOS, COMPREENDIDOS POR PEÇAS CIRÚRGICAS,
MATERIAL DE BIÓPSIA OU OUTROS MATERIAIS, RETIRADAS EM
CIRURGIAS OU OUTROS PROCEDIMENTOS MÉDICOS CORRELATOS
CONFORME NORMAS E ORIENTAÇÕES DEATO MÉDICO, PARAATENDER
A DEMANDA DO HOSPITAL DA VIDA SOB A GESTÃO DA FUNDAÇÃO DE
SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE)
MESESEMATENDIMENTOÀSUNIDADESDAFUNSAUD
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei Federal nº 10.520/02; Lei nº 8.666/93
Dotaçãoo orçamentária destinada ao pagamento do objeto contratado:
12.00 – Fundo Municipal de Saúde
12.02– Secretária Municipal de Saúde
10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e
Emergência.
VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data da
assinatura do contrato.
VALORDOCONTRATO:R$ 61.000,00 (Sessenta eHumMil Reais).
DATADAASSINATURA: 01 de Setembro de 2016.
DEMAIS ATOS/ NOTIFICAÇÕES – AGEHAB
07
PORTARIAS LEGISLATIVAS
Diário Oficial – ANO XVIII – Nº 4.289 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 06 DE SETEMBRO DE 2016
Adilson Thiesen Berlesi, torna Público que requereu do Instituto de Meio
Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Renovação de
Licença de Operação nº 062/2013, para atividade de suinocultura em confinamento,
localizada na Fazenda Santo Expedito – Vila Formosa – Zona Rural, no município de
Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental.
L. C. BRAGAINCORPORADORA, CONSULTORIAE ENGENHARIALTDA,
torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de
Dourados (MS), a LicençaAmbiental de Instalação – LI e a Licença de Operação – LO,
para atividade de Loteamento Social Dioclécio Artuzi III, com 461 residências,
localizada na Rua/Av. ÁREA A, DESMEMBRADO DO QUINHÃO 03 DA
FAZENDA COQUEIRO, PERÍMETRO URBANO – MATRÍCULA 82.790 CRI
COMARCA DE DOURADOS/MS. – no município de Dourados (MS). Não foi
determinado Estudo de ImpactoAmbiental.
Milton Insuela Pereira Júnior, torna Público que requereu do Instituto de Meio
Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental de
Instalação – LI, para atividade de suinocultura em confinamento, localizada na
propriedade denominada SítioArco Íris – Estrada Guassusinhokm07 – Zona Rural, no
município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental.
Milton Insuela Pereira Júnior, torna Público que requereu do Instituto de Meio
Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental de
Operação – LO, para atividade de suinocultura em confinamento, localizada na
propriedade denominada SítioArco Íris – Estrada Guassusinhokm07 – Zona Rural, no
município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental.
O Município de Dourados torna público que recebeu do Instituto de Meio
Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental de
Instalação – LI n.º 31.440/2015, para atividade de Sistema de drenagem urbana,
localizada na Rua/Av. Antônio Tonani, n.º S/N – Bairro Vila Roma, no Município de
Dourados (MS). Válida até 13/10/2016.
O Município de Dourados torna público que requereu do Instituto de Meio
Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença de
Instalação – RLI, para atividade de Sistema de drenagem urbana, localizada na
Rua/Av. Antônio Tonani, n.º S/N – Bairro Vila Roma, no Município de Dourados
(MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental.
O Município de Dourados torna Público que recebeu do Instituto de Meio
Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Prévia – LP – n.º
8119/2015 – para atividade de Feira Livre – Comercio Varejista de artigos diversos,
localizada na Rua/Av. Rua Cafelândia, esquina com a Rua Araguaia – Bairro Jardim
São Pedro, no município de Dourados (MS). Válida até 09/03/2016
PAULO ROBERTO RADAELLI FILHO CRO n° 4861 (CIRURGIÃO
DENTISTA, CLINICO GERAL) torna público que requereu do Instituto de Meio
Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental
Simplificada – LS, para atividade de consultório odontológico, profissionais de
odontologia, saúde e afins, localizado na Rua Melvin Jones n° 567, Centro, no
Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental.
RAQUEL R. DE AGUIAR ARAÚJO – ME, torna Público que requereu do
Instituto de MeioAmbiente de Dourados –IMAMde Dourados (MS), a Renovação da
Licença Simplificada – RLS, para a atividade de Confecção, Sob Medida, de Roupas
Profissionais, Localizada na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 2826, Bairro Centro, no
município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental.
Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliários Ltda torna público que
requereu ao Instituto de MeioAmbiente de Dourados –IMAMa Licença de Instalação
– LI para a Atividade de Loteamento Urbano, localizado na Área B, Quinhão 05,
Quinhão 06 e Quinhão 07 da Fazenda Coqueiro, município de Dourados/MS. Não foi
determinado Estudo de ImpactoAmbiental.
Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliários Ltda torna público que
recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a
Licença Prévia – LP. n°.7966/2016, para atividade de Loteamento Urbano, localizado
Área B, Quinhão 05, Quinhão 06 e Quinhão 07 da Fazenda Coqueiro, município de
Dourados/MS no Loteamento Esplanada no Município de Dourados (MS). Válida até
03/05/2017.
PORTARIA Nº. 079 de 18 de agosto de 2016.
IDENOR MACHADO
PRESIDENTE
PORTARIA Nº. 081 de 23 de agosto de 2016.
IDENOR MACHADO
PRESIDENTE
O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e,
considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de
20 de novembro de 2012, resolve:
Art. 1º – Conceder 30 (trinta) dias de férias regulamentares, com fulcro no artigo
126, da Lei Complementar 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), ao
servidor Carlos Roberto Assis Bernardes, Assessor Legislativo, desta Casa de Leis,
referente ao período aquisitivo de 27/03/2014 a 26/03/2015, a partir de 05 de setembro
de 2016.
Art. 2º – Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação.
O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e,
considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de
20 de novembro de 2012, resolve:
Art. 1º – Conceder 30 (trinta) dias de férias regulamentares, com fulcro no artigo
126, da Lei Complementar 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), a
servidora Camila Silva Carbonera, Assessor Técnico, desta Casa de Leis, referente ao
período aquisitivo de 01/01/2015 a 31/12/2015, a partir de 05 de setembro.
Art. 2º – Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação.
EDITAIS – LICENÇA AMBIENTAL
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