Edição 4330 – 11/11/2016

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ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999
ANO XVIII Nº 4.330 09 PÁGINAS
Prefeito ……………………………………………………………………………………………….Murilo Zauith …………………………………………………………….3411-7664
Vice-Prefeito ………………………………………………………………………………………..Odilon Azambuja ……………………………………………………….3411-7665
Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados…………………………Ahmad Hassan Gebara ……………………………………………..3424-2005
Assessoria de Comunicação Social e Imprensa……………………………………….. ……………………………………………………………………………….3411-7626
Chefe de Gabinete ………………………………………………………………………………..Lourdes Maria Mendes ………………………………………………3411-7664
Fundação de Esportes de Dourados ……………………………………………………….José Antonio Coca do Nascimento ………………………………3411-7702
Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ……..Roberto Djalma Barros……………………………………………….3410-3000
Guarda Municipal ………………………………………………………………………………….João Vicente Chencarek ……………………………………………3424-2309
Instituto do Meio Ambiente de Dourados …………………………………………………. ……………………………….3428-4970
instituto de Previdência Social dos Servidores do Munic. de Dourados-Previd..Antônio Marcos Marques…………………………………………..3427-4040
Procuradoria Geral do Município …………………………………………………………….Ilo Rodrigo de Farias Machado ……………………………………3411-7761
Secretaria Municipal de Administração …………………………………………………….João Azambuja………………………………………………………….3411-7105
Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária………………Landmark Ferreira Rios ……………………………………………..3411-7299
Secretaria Municipal de Assistência Social……………………………………………….Ledi Ferla …………………………………………………………………3411-7742
Secretaria Municipal de Cultura ………………………………………………………………Carlos Fábio Selhorst dos Santos………………………………..3411-7709
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável …………….. …………………………………………..3426-3672
Secretaria Municipal de Educação ………………………………………………………….Ilda Miya Kudo Sequia ……………………………………………….3411-7158
Secretaria Municipal de Fazenda…………………………………………………………….Alessandro Lemes Fagundes ……………………………………..3411-7722
Secretaria Municipal de Governo…………………………………………………………….José Jorge Filho………………………………………………………..3411-7672
Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento …………………………Jorge Luis De Lúcia …………………………………………………..3411-7788
Secretaria Municipal de Planejamento …………………………………………………….Luis Roberto Martins de Araújo……………………………………3411-7112
Secretaria Municipal de Saúde ……………………………………………………………….Sebastião Nogueira Faria …………………………………………..3410-5500
Secretaria Municipal de Serviços Urbanos ……………………………………………….Márcio Wagner Katayama…………………………………………..3424-3358
Elizabeth Rocha Salomão
Upiran Jorge Gonçalves Da Silva
Prefeitura Municipal de Dourados – Mato Grosso do Sul
Rua Coronel Ponciano, 1.700
Parque dos Jequitibás – CEP.: 79.839-900
Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA
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http://www.dourados.ms.gov.br
DECRETOS
DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 11 DE NOVEMBRO DE 2016
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2594 DE 6 DE SETEMBRO DE 2.016
Murilo Zauith
Prefeito Municipal
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2614 DE 20 DE SETEMBRO DE 2.016
Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2016,
conforme especificado nos artigos.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe
confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº
3960 de 28 de Dezembro de 2015.
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no
valor de R$ 5.510.986,79, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões)
orçamentária(s):
1200 -SECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE
12.02 -FUNDOMUNICIPALDESAÚDE
12.02.10.122.0112.082-319004 2.460,15
12.02.10.124.0122.084-339039 255,25
12.02.10.301.0142.090-339014 150,00
12.02.10.301.0142.146-339030 19.000,00
12.02.10.302.0152.095-339014 50,00
12.02.10.302.0152.095-339039 5.401.054,34
12.02.10.302.0152.145-339039 30.080,00
12.02.10.304.0172.098-339039 2.036,30
12.02.10.305.0172.101-339030 49.795,50
12.02.10.305.0172.101-339039 105,25
12.02.10.305.0172.101-339093 6.000,00
Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão
utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões)
orçamentária(s):
1200 -SECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE
12.02 -FUNDOMUNICIPALDESAÚDE
12.02.10.301.0141.035-449052 125,00
12.02.10.301.0142.090-339032 25,00
12.02.10.301.0142.146-339039 19.000,00
12.02.10.302.0152.095-332041 4.045.386,34
12.02.10.302.0152.095-332041 1.355.668,00
12.02.10.302.0152.095-339030 21.376,00
12.02.10.302.0152.095-339039 50,00
12.02.10.302.0152.095-339091 6.000,00
12.02.10.302.0152.145-339030 8.704,00
12.02.10.303.0162.097-339032 2.565,40
12.02.10.304.0172.098-339030 51.831,80
12.02.10.305.0172.101-339030 105,25
12.02.10.306.0142.104-339032 150,00
Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos à partir de , revogadas as disposições em contrário.06/09/2016
GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL,6DESETEMBRODE2.016
Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2016,
conforme especificado nos artigos.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe
confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº
3960 de 28 de Dezembro de 2015.
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no
valor de R$ 431.304,39, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
1200 -SECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE
12.02 -FUNDOMUNICIPALDESAÚDE
12.02.10.122.0112.082-339039 50.067,80
12.02.10.124.0122.084-339039 5.710,82
12.02.10.301.0142.090-339039 6.500,00
12.02.10.301.0142.090-339039 10.696,02
12.02.10.301.0142.146-339039 50.804,34
12.02.10.301.0142.146-339039 50.804,34
12.02.10.302.0152.095-339039 2.000,00
12.02.10.302.0152.095-339039 17.500,00
12.02.10.302.0152.095-339091 118.961,92
12.02.10.302.0152.145-339039 9.158,80
12.02.10.303.0161.095-339014 500,00
12.02.10.303.0162.097-339032 40.730,95
12.02.10.304.0172.098-339039 2.233,37
12.02.10.305.0172.101-339030 30.080,00
12.02.10.305.0172.101-339039 1.500,00
12.02.10.305.0172.101-339039 17.672,09
12.02.10.305.0172.103-339039 12.181,95
12.02.10.331.0172.105-339014 20,00
12.02.10.331.0172.105-339039 4.181,99
Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão
utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões)
orçamentária(s):
1200 -SECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE
12.02 -FUNDOMUNICIPALDESAÚDE
12.02.10.122.0112.082-339030 8.000,00
12.02.10.124.0122.084-339030 169,70
12.02.10.301.0141.035-339039 2.155,20
12.02.10.301.0141.035-449052 2.254,00
12.02.10.301.0142.090-339030 6.058,01
12.02.10.301.0142.090-339036 2.482,81
12.02.10.301.0142.146-339033 2.050,34
12.02.10.301.0142.146-339039 50.804,34
12.02.10.301.0142.146-339039 46.500,00
12.02.10.302.0152.095-339014 17.500,00
12.02.10.302.0152.095-339030 6.658,80
12.02.10.302.0152.095-339036 7.000,00
12.02.10.302.0152.095-339039 159.692,87
12.02.10.302.0152.095-339039 6.681,99
12.02.10.303.0161.095-339039 500,00
12.02.10.303.0162.097-339091 58.476,62
02 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 11 DE NOVEMBRO DE 2016
DECRETOS
Diário Oficial – ANO XVIII – Nº 4.330
12.02.10.304.0172.098-339030 30.080,00
12.02.10.304.0172.098-339033 17.672,09
12.02.10.304.0172.098-339036 2.233,37
12.02.10.305.0172.103-339030 3.205,00
12.02.10.306.0142.104-339032 1.109,25
12.02.10.331.0172.105-339030 20,00
Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos à partir de, revogadas as disposições em contrário.20/09/2016
GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL,20DESETEMBRODE2.016
Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2016,
conforme especificado nos artigos.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe
confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº
3960 de 28 de Dezembro de 2015.
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no
valor de R$ 1.416.736,42, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões)
orçamentária(s):
1200 -SECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE
12.02 -FUNDOMUNICIPALDESAÚDE
12.02.10.124.0122.084-319113 504,73
12.02.10.124.0122.084-339039 88,70
12.02.10.301.0141.035-339039 17.820,00
12.02.10.301.0141.035-449052 59.396,04
12.02.10.301.0141.035-449052 188.817,96
12.02.10.301.0142.146-319011 169.177,80
12.02.10.301.0142.146-319113 181.822,34
12.02.10.301.0142.146-339036 17.375,16
12.02.10.301.0142.146-339039 6.389,78
12.02.10.301.0142.147-319113 73.453,57
12.02.10.302.0152.095-319011 213.670,63
12.02.10.302.0152.095-319013 73.957,06
12.02.10.302.0152.095-319113 32.258,16
12.02.10.302.0152.095-339036 56.581,90
12.02.10.304.0172.098-319011 107.424,26
12.02.10.305.0172.101-319011 216.998,33
12.02.10.305.0172.103-339039 1.000,00
Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão
utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões)
orçamentária(s):
1200 -SECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE
12.02 -FUNDOMUNICIPALDESAÚDE
12.02.10.122.0112.082-319004 88,70
12.02.10.122.0112.082-319113 93.467,68
12.02.10.301.0142.090-319011 169.177,80
12.02.10.301.0142.090-319113 88.354,66
12.02.10.301.0142.146-319004 213.670,63
12.02.10.301.0142.146-339036 17.375,16
12.02.10.302.0151.094-449051 188.817,96
12.02.10.302.0152.095-339036 1.000,00
12.02.10.302.0152.095-339036 56.581,90
12.02.10.302.0152.095-339091 6.389,78
12.02.10.302.0152.145-319011 216.998,33
12.02.10.304.0172.098-319011 180.877,83
12.02.10.305.0172.101-319011 73.957,06
12.02.10.305.0172.103-319004 32.258,16
12.02.10.306.0142.104-339032 77.216,04
12.02.10.331.0172.105-319113 504,73
Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos à partir de, revogadas as disposições em contrário.27/09/2016
GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL,27DESETEMBRODE2.016
Murilo Zauith
Prefeito Municipal
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2619 DE 27 DE SETEMBRO DE 2.016
Murilo Zauith
Prefeito Municipal
RESOLUÇÕES
RESOLUÇÃO Nº 01/2016/SEGOV
José Jorge Filho
Secretário Municipal de Governo
José Jorge Filho, Secretário Municipal de Governo, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de
Dourados.
Considerando o Projeto de Lei Complementar 02/2016, de 03 de março de 2016
que “Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração de servidores da
Prefeitura Municipal de Dourados – PCCR dos Servidores da Administração Geral do
Município de Dourados, fixa vencimentos e dá outras providências”, encaminhado e
protocolado na Câmara Municipal de Dourados sob o nº. 00926-2016,em11/03/2016;
Considerando que referido projeto foi aprovado e remetido para sanção do Sr.
Prefeito, através do Autógrafo de Projeto de Lei Complementar nº 04/2016 (02),
recebido pela Segov, mediante o Oficio nº 261 de 28/03/2016;
Considerando que referido texto jurídico, nos exatos termos da aprovação
legislativa, foi sancionado pelo Sr. Prefeito como a Lei Complementar nº 310 de 29 de
março de 2016, e após encaminhado, via e-mail, para publicação no Diário Oficial do
Município do dia 29/03/16 e republicado no dia 1º/04/16;
Considerando que a Procuradoria Geral do Município constatou algumas
divergências entre o texto sancionado e o publicado, relativamente a dois cargos no
Anexo I da Lei Complementar nº 310/16;
Considerando que o setor do Diário Oficial, reconheceu as divergências apontadas
pela PGM, entre o texto encaminhado e recebido para publicação e o efetivamente
publicado;
Considerando as justificativas técnicas apresentadas relativamente aos programas
de informática utilizados para diagramação do texto da lei, edição das diversas tabelas,
a quantidade expressiva e incomum de informação a ser publicada no DO em tempo
limitado e exíguo, dificultando a conferência dos textos;
Considerando a necessidade de que o texto legal publicado corresponda
exatamente ao texto aprovado e sancionado;
RESOLVE:
Publicar a presente ERRATA para corrigir a publicação da Lei Complementar nº
310 de 29 de março de 2106, em relação a dispositivos do Anexo I, para que
corresponda ao exato texto legal aprovado pela Câmara Municipal e sancionado pelo
Sr. Prefeito.Assim sendo:
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Secretaria Municipal de Governo, aos 10 de novembro de 2016.
Cargo Atribuições de função Quant.
Requisitos
Básicos
Padrão
Salarial
(…) (…) (…) (…)
Economista Doméstica 2 Padrão 3
(…) Tabela F
(…)
————— (…) (…)
Agente de Fiscalização
Sanitária
—————————————————— ——————– ———–
(…) 2 Padrão 2
(…) (…) Tabela B
(…) (…)
Cargo Atribuições de função Quant.
Requisitos
Básicos
Padrão
Salarial
(…) (…) (…) (…)
Economista Doméstica 2 Padrão 3
(…) Tabela A
(…)
————— (…) (…)
Agente de Fiscalização
Sanitária
—————————————————— ———– ——————– ———–
(…) 2 Padrão 2
(…) (…) Tabela C
(…) (…)
QUADRO DE SERVIDORES – QUANTITATIVO – ATRIBUIÇÕES – REFERÊNCIAS
Onde se lê:
LEI COMPLEMENTAR Nº 310, DE 29 DE MARÇO DE 2016.
ANEXO I
QUADRO DE SERVIDORES – QUANTITATIVO – ATRIBUIÇÕES – REFERÊNCIAS SALARIAIS
Leia-se:
LEI COMPLEMENTAR Nº 310, DE 29 DE MARÇO DE 2016.
ANEXO I
03
RESOLUÇÕES
Resolução nº.Gl/11/1399/2016/SEMAD
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
Resolução nº/Lp/11/1400/2016/SEMAD
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
Resolução nº.Lg/11/1401/2016/SEMAD.
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
Resolução nº. Lg/11/1402/2016/SEMAD.
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
Resolução nº. Ldf/11/1403/2016/SEMAD
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
Resolução nº. Lt/11/1404/2016/SEMAD
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
Resolução nº. Lt/11/1406/2016/SEMAD
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município
de Dourados…
RESOLVE:
Conceder ao(à) Servidor(a) Público(a) Municipal, VANESSA ROCHA
HENRIQUE, Matrícula nº. “501359-7”; ocupante do cargo de AGENTE DE
FISCALIZACAO DE TRANSITO MUNICIPAL, lotado(a) na Secretaria Municipal
de AGENCIA MUN DE TRANSP TRANSITO (AGETRAN), “08” oito dias de
“Licença Gala”, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de
concessão, a partir do dia 19/08/2016.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
AoDepartamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis.
Secretaria Municipal deAdministração, aos 9 de novembro de 2016
João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelos incisos II e IV da Lei Orgânica do Município de
Dourados…
RESOLVE:
Conceder ao Servidor Público Municipal ELIANDERSON PEREIRA SOARES,
matrícula funcional nº. “114766392-2” ocupante do cargo de AGENTE DE
PROTECAO DA AVIACAO CIVIL, lotado na Secretaria Municipal de AGENCIA
MUN DE TRANSP TRANSITO (AGETRAN), “05” (cinco) dias de “Licença
Paternidade”, com fulcro no artigo 133 da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do
Servidor Público Municipal), conforme documentação em anexo, parte integrante
deste ato de concessão, a partir do dia 10/10/2016.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
AoDepartamento de Recursos Humanos, para as anotações de praxe.
Secretaria Municipal deAdministração, aos 9 de novembro de 2016
João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do
Município de Dourados…
RESOLVE:
Conceder à Servidora Pública Municipal LENIZE SOUZA DE OLIVEIRA,
matrícula funcional nº. “81371-1” ocupante do cargo de ASSISTENTE
ADMINISTRATIVO, lotada na SEC. MUN. DE ADMINISTRACAO (SEMAD),
“180” (cento e oitenta) dias de “LICENÇA á GESTANTE”, com base na Lei
Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei
Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de
dezembro de 2007, pelo período de “03/11/2016 a 01/05/2017”.
Registre-se.
Publique-se
Cumpra-se.
AoDepartamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis.
Secretaria Municipal deAdministração, aos 9 de novembro de 2016.
João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do
Município de Dourados…
RESOLVE:
Conceder à Servidora Pública Municipal CLEIA SOUZA PEREIRA, matrícula
funcional nº. “114765175-1” ocupante do cargo de AUXILIAR DE APOIO
EDUCACIONAL, lotada na SEC. MUN. DE EDUCACAO (ADM-CEIM-40%)
(SEMED), “180” (cento e oitenta) dias de “LICENÇA á GESTANTE”, com base na
Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei
Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de
dezembro de 2007, pelo período de “31/10/2016 a 28/04/2017”.
Registre-se.
Publique-se
Cumpra-se.
AoDepartamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis.
Secretaria Municipal deAdministração, aos 9 de novembro de 2016.
João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de
Dourados…
RESOLVE:
Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal MARIA VANUSA FUCHS
ESCURRASANTOS, matrícula nº. “144351”, ocupante do cargo deASSISTENTE
DE APOIO EDUCACIONAL, lotado(a) na SEC. MUN. DE EDUCACAO (ADMESCOLA-
40%), “5” dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde
de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos
Servidores Públicos Municipais, no período de 31/10/2016 a 04/11/2016.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
AoDepartamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis.
Secretaria Municipal deAdministração, 10 de novembro de 2016.
João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do
Município de Dourados…
RESOLVE:
Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal JOAO GUALBERTO DIAS,
matrícula funcional nº. “84641” ocupante do cargo de VIGILANTE PATRIMONIAL
MUNICIPAL, lotado (a) SEC. MUN. DE EDUCACAO (ADM-ESCOLA-40%)
(SEMED) 8 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu Irmão: Agnor
Gualberto Dias, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de
concessão, a partir do dia 02/10/2016.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
AoDepartamento de Recursos Humanos, para as devidas providências.
Secretaria Municipal deAdministração, aos 10 de novembro de 2016.
João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do
Município de Dourados…
RESOLVE:
Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal PATRICIA DE MATOS
ROMERA, matrícula funcional nº. “114761283” ocupante do cargo de
PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotado (a) SEC. MUN. DE
EDUCACAO(SEMED) 2 (dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seuAvô:
Elio Torraca de Matos, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato
de concessão, a partir do dia 27/10/2016.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
AoDepartamento de Recursos Humanos, para as devidas providências.
Secretaria Municipal deAdministração, aos 10 de novembro de 2016.
Diário Oficial – ANO XVIII – Nº 4.330 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 11 DE NOVEMBRO DE 2016
Diário Oficial – ANO XVIII – Nº 4.330 04
RESOLUÇÕES
Resolução nº Lt/10/1407/2016/SEMAD
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
Resolução nº Disp/11/1411/2016/SEMAD
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
Resolução nº. Can/11/1412/16/SEMAD
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
Resolução nº. Can/11/1413/16/SEMAD
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
Resolução nº. Rm/11/1414/16/SEMAD
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
Resolução nº. Rm/11/1415/16/SEMAD
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
RESOLUÇÃO/SEMS Nº. 19, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2016.
João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do
Município de Dourados…
RESOLVE:
Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal WANDA REGINA
CALABRETTASTAUT, matrícula funcional nº. “147911-1 e 147911-3” ocupante do
cargo de PROFISSIONALDO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotado (a) SEC. MUN.
DE EDUCACAO – CEDIDOS (SEMED) 2 (dois) dias de “Licença Luto” pelo
falecimento de sua Sogra: Maria Umbilina da Silva, conforme documentação em
anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 19/10/2016.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
AoDepartamento de Recursos Humanos, para as devidas providências.
Secretaria Municipal deAdministração, aos 10 de novembro de 2016.
João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município
de Dourados…
RESOLVE:
Conceder aos Servidores Públicos Municipal, “02” (dois) dias de dispensa do
serviço, por ter prestado serviço à Justiça Eleitoral, nos termos do art. 98, da Lei nº
9504, de 30 de setembro de 1997, conforme relaçãoemanexo
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações
necessárias.
Secretaria Municipal deAdministração, ao 10 de Novembro de 2016.
João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica
do Município de Dourados…
RESOLVE:
CANCELAR o gozo das férias do (a) Servidor (a) Público (a) Municipal,
EZIQUIELANTONIODASILVA, matrícula 501032-6, ocupante do cargo de Agente
de Endemias, de 17/10/2016 a 31/10/2016, referente ao período aquisitivo 2016/2016,
2ª (segunda quinzena), publicado no Diário Oficial do Município nº 4.303, Resolução
nº Fe/09/1158/2016/SEMAD, considerando Licença Médica, nos termos do artigo
126, da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal).
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos
assentamentos funcionais.
Secretaria Municipal deAdministração, aos 10 dias do mês de novembro do ano de
2016.
João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica
do Município de Dourados…
RESOLVE:
CANCELAR o gozo das férias do (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, JULIA
GRACIELA DE OLIVEIRA, matrícula 114760695-1, ocupante do cargo de
Assistente Administrativo, de 01/06/2016 a 30/06/2016, referente ao período
aquisitivo 2013/2014, 30 (trinta dias), publicado no Diário Oficial do Município nº
4.219, Resolução nº Fe/05/611/2016/SEMAD, considerando acúmulo de serviço, nos
termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público
Municipal).
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos
assentamentos funcionais.
Secretaria Municipal deAdministração, aos 10 dias do mês de novembro do ano de
2016.
João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica
do Município de Dourados…
RESOLVE:
REMOVER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal LARISSA IORIS, matrícula
funcional nº 114768380-1, ocupante do cargo de Gestor de Obras e Projetos, da
Secretaria Municipal de Saúde (SEMS) para a Secretaria Municipal de Planejamento
(SEPLAN) a partir de 01/11/2016.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos
assentamentos funcionais.
Secretaria Municipal deAdministração, aos 10 dias do mês de novembro do ano de
2016.
João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica
do Município de Dourados…
RESOLVE:
REMOVER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ROGERIO LOURENÇO,
matrícula funcional nº 114761035-1, ocupante do cargo de Vigilante Patrimonial
Municipal, da Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidaria
(SEMAFES) para a Guarda Municipal de Dourados (GMD), a partir de 25/10/2016.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos
assentamentos funcionais.
Secretaria Municipal deAdministração, aos 10 dias do mês de novembro do ano de
2016.
Regulamenta o cumprimento da carga horária dos servidores lotados nas Unidades
Básicas de Saúde.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS, no uso das
atribuições que lhe conferem o artigo 23, VIII e 46, II da Lei Complementar Municipal
nº.214/2013 e o artigo 75 da Lei Orgânica do Município, considerando as necessidades
dessa Secretaria,
RESOLVE:
Art. 1º. Considerando o horário de funcionamento das Unidades Básicas de Saúde,
SELETA, SantoAndré eVila Rosa, ser: das 7h às 11h e das 13h as 17h;
DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 11 DE NOVEMBRO DE 2016
NOME MATRICULA SECRETARIA DATA DA FOLGA
DATA DO
SERV ELEIT.
ALINE PAVA VIEGAS 114765922-1 SEMED 17/10/2016 E 18/10/2016 15/09/2016
ANA MARIA PALMA VALIENTE 114768668-1 SEMED 25/10/2016 E 26/10/2016 28/09/2016
ANA MARIA PALMA VALIENTE 114768668-1 SEMED 27/10/2016 E 28/10/2016 02/10/2016
ANGELA MARIA LUIZ MATOZO 114762755-1 SEMED 03/10/2016 E 04/10/2016 02/09/2016
CLAUDIA NATALIA SAES QUILES 114767163-1 SEMED 06/10/2016 E 07/10/2016 05/10/2016
DAMARIS CRISTINA VITAL NOGUEIRA GUEIROS 114769285-1 SEMED 04/10/2016 E 05/10/2016 07/09/2016
DAMARIS CRISTINA VITAL NOGUEIRA GUEIROS 114769285-1 SEMED 07/10/2016 E 18/10/2016 29/09/2016
DAMARIS CRISTINA VITAL NOGUEIRA GUEIROS 114769285-1 SEMED 19/10/2016 E 21/10/2016 02/10/2016
HELAINE NONATO CAMILO 114763499-2 IMAM 13/10/2016 E 14/10/2016 02/10/2016
LEONIR DA SILVA OLIVEIRA 114767240-1 SEMED 03/11/2016 E 04/11/2016 02/10/2016
LINDA JUCA MORALES 501558-4 SEMED 25/10/2016 E 26/10/2016 21/09/2016
LINDA JUCA MORALES 501558-4 SEMED 27/10/2016 E 28/10/2016 02/10/2016
MARCIO RIBEIRO GARCIA 114769030-1 IMAM 13/10/2016 E 14/10/2016 02/10/2016
MARCOS CASAROTI 7351-1 SEMED 05/10/2016 E 07/10/2016 25/09/2016
MARCOS CASAROTI 7351-1 SEMED 17/10/2016 E 21/10/2016 02/10/2016
MARCOS CASAROTI 7351-1 SEMED 26/10/2016 E 27/10/2016 30/09/2016
MARIA JUVENIL ALVES DE ARAUJO OLIVEIRA 114760240-2 SEMED 20/10/2016 E 25/10/2016 02/10/2016
MARIA JUVENIL ALVES DE ARAUJO OLIVEIRA 114760240-2 SEMED 17/10/2016 E 18/10/2016 29/09/2016
SYLVIA MAYARA PIRES DE SANTANA 114766831-2 SEMED 02/09/2016 E 05/09/2016 02/09/2016
TATIANE ROMERO 500944-2 SEMED 24/10/2016 E 25/10/2016 02/10/2016
TATIANE ROMERO 500944-2 SEMED 17/10/2016 E 20/10/2016 22/09/2016
05
RESOLUÇÕES
Art. 2º Considerando que a Lei Complementar n. 310/2016, em seu artigo 75,
assim dispõe, “ Os servidores municipais ocupantes de cargos de provimento efetivo
ficarão sujeito à carga horária de 30 (trinta) horas semanais de trabalho, ressalvado os
ocupantes de cargo com carga horária especial definida nesta Lei Complementar.”
Art. 3º Considerando ainda a insuficiência de contingente de pessoal para fazer
duas frentes de trabalho, nas unidades em questão, fica definido que os servidores
lotados nas Unidades de Saúde, citados no Art. 1º, trabalharão da seguinte forma:
quatro horas de segundas a sextas – feiras na semana e emdois na semana, cumprirão 8
horas, conforme escala determinada pela Coordenação da Unidade;
Parágrafo único. Em razão do disposto neste artigo, as duas horas semanais
faltantes, deverão ser compensadas com prestação de serviços nas atividades que a
Secretaria Municipal de Saúde desenvolver fora dos horários normais de
funcionamento como: campanhas; eventos promotores de saúde, dentre outros.
Art. 4º. Esta resolução entraemvigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Ficam revogadas as disposiçõesemcontrário.
Dourados, MS, 9 de novembro de 2016.
Regulamenta o cumprimento da carga horária dos servidores lotados nas Unidades
Básicas de Saúde.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS, no uso das
atribuições que lhe conferem o artigo 23, VIII e 46, II da Lei Complementar Municipal
nº.214/2013 e o artigo 75 da Lei Orgânica do Município, considerando as
necessidades dessa Secretaria,
RESOLVE:
Art. 1º. Considerando o horário de funcionamento das Unidades Básicas de Saúde,
SELETA, SantoAndré eVila Rosa, ser: das 7h às 11h e das 13h as 17h;
Art. 2º. Considerando que a Lei Complementar n. 310/2016, em seu artigo 75,
assim dispõe, “ Os servidores municipais ocupantes de cargos de provimento efetivo
ficarão sujeito à carga horária de 30 (trinta) horas semanais de trabalho, ressalvado os
ocupantes de cargo com carga horária especial definida nesta Lei Complementar.”
Art. 3º Considerando ainda a insuficiência de contingente de pessoal para fazer
duas frentes de trabalho, nas unidades em questão, fica definido que os servidores
lotados nas Unidades de Saúde, citados no Art. 1º, trabalharão da seguinte forma:
quatro horas de segundas a sextas – feiras na semana e emdois na semana, cumprirão 8
horas, conforme escala determinada pela Coordenação da Unidade;
Parágrafo único. Em razão do disposto neste artigo, as duas horas semanais
faltantes, deverão ser compensadas com prestação de serviços nas atividades que a
Secretaria Municipal de Saúde desenvolver fora dos horários normais de
funcionamento como: campanhas; eventos promotores de saúde, dentre outros.
Art. 4º. Esta resolução entraemvigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Ficam revogadas as disposiçõesemcontrário.
Dourados, MS, 9 de novembro de 2016.
A Secretária Municipal de Educação de Dourados, usando de suas atribuições
legais e com suporte no Artigo 7° da Lei Complementar Nº 118 de 31 de dezembro de
2007, Plano de Cargos e Carreira e Remuneração do Profissional do Magistério
Municipal de Dourados-MS.
Resolve:
Art. 1°. Conceder, Progressão Funcional por Escolaridade a Profissional do
Magistério Público Municipal de Dourados, a servidora Salvadora Cacere Alcântara
de Lima, matricula funcional nº 68241-1, do nível PIII para o nível PIV, a partir de
14/11/2016.
Art. 2°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposiçõesemcontrário.
Dourados, 09 de novembro de 2016
O Comandante da Guarda Municipal de Dourados/MS, usando do disposto no
artigo 106, II, daLCn.º121, de 31 de dezembro de 2007.
RESOLVE:
Arquivar a Sindicância Administrativa Disciplinar nº 26/2011, instaurada pela
Portaria nº 30/CORR/GMD/2011, em desfavor do servidor ADRIANO DE SOUZA
VALIENTE, matrícula nº 43731-1, sem resolução do mérito, por estar prescrita, de
acordo com o artigo 211, II da Lei Complementar nº 107, de 27 de dezembro de 2006.
Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
Quartel da Guarda Municipal de Dourados, 04 de Novembro de 2016.
Dourados – MS, 09 de novembro de 2016.
“LANDMARK FERREIRA RIOS, Secretário Municipal de Agricultura Familiar
e Economia Solidária, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso II do
artigo 55 da lei complementar 214 de 25 de abril de 2013.
RESOLVE:
Artigo 1° – Aprovar o Termo de Cancelamento de Registro n° 001/2016, da
empresa CASA DE CARNES MIRANDA LTDA (Casa de Carnes Miranda) contido
no anexo único desta resolução.
Artigo 2° – Esta Resolução entraemvigor na data de publicação.
Registre-se.
Cumpra-se.
Publique-se
Com base nos Termos de Visita N°. 01/2015 e N°. 01/2016 e no Parecer Técnico
redigido pela Drª Joyce Hisyama, em 08/11/2016, constatou-se que a empresa CASA
DE CARNES MIRANDA LTDA, localizada na Rua Sthefano de Lucca nº 2770,
registrada no SID sob o número 036 como fábrica de conservas, está com suas
atividades encerradas a mais de 18 meses.
Conforme o constante no Art. 25 – parágrafo 1° do Decreto N°. 1.984 de 18 de
setembro de 2015, que aprova o Regulamento Técnico de Inspeção Sanitária e
Industrial de Produtos de Origem Animal do Serviço de Inspeção Municipal de
Dourados diz: “Quando a interrupção do funcionamento ultrapassar 18 (dezoito)
meses será cancelado o respectivo registro”.
Pelo exposto fundamentado acima, fica CANCELADO o registro da empresa
acima citada em decorrência de não operacionalidade por prazo maior de 18 messes,
conforme a norma legal.
Fica a empresa acima proibida de fabricação de qualquer produto de origem
animal, utilizar rótulos e carimbo do SIMD.
Dourados-MS, 09 de novembro de 2016.
Sebastião Nogueira Faria
Secretário Municipal de Saúde
RESOLUÇÃO/SEMS Nº. 19, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2016.
Sebastião Nogueira Faria
Secretário Municipal de Saúde
RESOLUÇÃO Nº 67/2016/SEMED/CVP
SIDINEIA FREITAS DE OLIVEIRA STROPA
Presidenta da CVP
ILDA MIYA KUDO SEQUIA
Secretária Municipal de Educação
SINDICÂNCIAADMINISTRATIVA DISCIPLINAR Nº. 26/2011
RESOLUÇÃO Nº 09/GMD/2016
JOÃO VICENTE CHENCAREK
Comandante da Guarda Municipal de Dourados – MS.
RESOLUÇÃO Nº. 17/2016/SEMAFES
LANDMARK FERREIRA RIOS
Secretário Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária
Anexo único
SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL DDOURADOS – SIMD
TERMO DE CANCELAMENTO DE REGISTRO N°.001/2016
Marino Miloca Rodrigues
Médico Veterinário—CRMV-MS 444
SEMAFES/SIMD
Decreto nº 2102 de 2411/2015
“Dispõe sobre a concessão de Progressão Funcional por Escolaridade aos
Profissionais do Magistério e dá outras providências.”
Diário Oficial – ANO XVIII – Nº 4.330 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 11 DE NOVEMBRO DE 2016
06
LICITAÇÕES
Diário Oficial – ANO XVIII – Nº 4.330 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 11 DE NOVEMBRO DE 2016
AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
CONVITE Nº 047/2016
Murilo Zauith
Prefeito
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 060/2016
Murilo Zauith
Prefeito
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 066/2016
Murilo Zauith
Prefeito
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 076/2016
Murilo Zauith
Prefeito
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N.º 089/2016
Alessandro Lemes Fagundes
Secretário Municipal de Fazenda
AVISO DE LICITAÇÃO
CONCORRÊNCIA N.º 010/2016
Alessandro Lemes Fagundes
Secretário Municipal de Fazenda
AVISO DE LICITAÇÃO
CONCORRÊNCIA N.º 011/2016
Alessandro Lemes Fagundes
Secretário Municipal de Fazenda
O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das
atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e
de conformidade com o julgamento da Comissão Permanente de Licitação, bem como
a análise pela Procuradoria Geral do Município daAta da Sessão e demais documentos
que compõe o Processo n° 322/2016/DL/PMD, cujo objeto trata deCONTRATAÇÃO
DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE
SERVIÇOS DE MELHORIAS/PEQUENAS REFORMAS/MANUTENÇÃO E
REPAROS, VISANDO ATENDER CRAS CACHOEIRINHA, CRAS CANAÃ-I,
CRAS ÁGUA BOA, CRAS JOQUEI CLUBE, CRAS PARQUE DAS NAÇÕES,
CRAS ALDEIA INDÍGENA, CENTRO DE CONVIVÊNCIA DA PESSOA COM
DEFICIÊNCIA-PCD E CENTRO DE CONVIVÊNCIA DA PESSOA IDOSA-CCI
ÁGUABOA, resolveHOMOLOGARo processo licitatório, para que dele provenham
seus efeitos legais e ADJUDICAR o objeto licitado em favor da proponente: EKIPE
SERVIÇOS LTDA-ME, com o valor global de R$ 100.967,07 (cem mil novecentos e
sessenta e sete reais e sete centavos).
Dourados (MS), 04 de novembro de 2016.
O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das
atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e
inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em
epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações
fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município
daAta da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 294/2016/DL/PMD,
cujo objeto trata daAQUISIÇÃODEGÊNEROSDEALIMENTAÇÃOEMGERAL,
OBJETIVANDOATENDERALUNOS DAREDE MUNICIPALDE ENSINO COM
NECESSIDADES DE ALIMENTAÇÃO DIFERENCIADA, resolve
HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais,
em favor da proponente conforme segue:VENCEDORASEADJUDICATÁRIASAS
PROPONENTES: COMERCIALT&C LTDA- EPP, nos itens 05, 06 e 07, pelo valor
global de R$ 347.620,00 (trezentos e quarenta e sete mil, seiscentos e vinte reais);
MERCADO LUMER LTDA– EPP, nos itens 01, 02, 03, 04, 08 e 09, pelo valor global
de R$ 32.687,59 (trinta e dois mil, seiscentos e oitenta e sete reais e cinquenta e nove
centavos).
Dourados (MS), 07 de novembro de 2016.
O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das
atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e
inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em
epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações
fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município
daAta da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 301/2016/DL/PMD,
cujo objeto trata da AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE, DIDÁTICO,
EDUCATIVO E SIMILARES, OBJETIVANDO ATENDER FESTIVIDADES
REALIZADAS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, resolve
HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais,
em favor da proponente conforme segue:VENCEDORASEADJUDICATÁRIASAS
PROPONENTES: MALLONE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, nos itens 06, 07,
08, 09, 10, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 37, 39, 40, 41, 52, 53, 54, 55, 56, 57 e 58, pelo
valor global de R$ 74.867,54 (setenta e quatro mil, oitocentos e sessenta e sete reais e
cinquenta e quatro centavos);AC DE MELLO&CIALTDA– ME, 05, 11, 12, 13, 14,
15, 16, 17, 18, 26, 31, 32, 33, 35, 38, 42, 43, 44, 46, 47, 48, 49, 50 e 51, pelo valor global
de R$ 5.927,80 (cinco mil, novecentos e vinte e sete reais e oitenta centavos).
Dourados (MS), 07 de novembro de 2016.
O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das
atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e
inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em
epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações
fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município
daAta da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 164/2016/DL/PMD,
cujo objeto trata do REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL
EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE CONFECÇÃO DE ADESIVOS, FAIXAS,
BANNER E PLACAS DE IDENTIFICAÇÃO, OBJETIVANDO ATENDER
NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, resolve
HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais,
em favor da proponente conforme segue: VENCEDORA E ADJUDICATÁRIA A
PROPONENTE: MARCIA DA ROCHA CARRION – ME, nos itens 02, 03, 04, 05,
06, 07 e 08, pelo valor global de R$ 142.751,00 (cento e quarenta e dois mil, setecentos
e cinquenta e umreais).
Dourados (MS), 07 de novembro de 2016.
OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual execução de serviços de
recarga de cartuchos e toners para impressora, objetivando atender demanda da
Secretaria Municipal de Saúde. PROCESSO: n.º 411/2016/DL/PMD. TIPO: Menor
Preço (Global). SESSÃO: Dia 25/11/2016 (vinte e cinco de novembro do ano de dois
mil e dezesseis), às 08h (oito horas). LOCAL: Sala de reunião do Departamento de
Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua
Coronel Ponciano, n.º 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS.
OBTENÇÃO: O edital está disponível no sítio oficial do Município
“http://www.dourados.ms.gov.br/index.php/categoria/licitacao” e no Departamento
de Licitação. INFORMAÇÕES:Através do telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou pelo email
“pregao@dourados.ms.gov.br”.
Dourados-MS, 10 de novembro de 2016.
OBJETO: Contratação de empresa especializada em engenharia para execução de
pavimentação asfáltica – local:Via Parque/Parque Arnulpho Fioravante/Município de
Dourados/MS. PROCESSO: n.º 414/2016/DL/PMD. TIPO: Menor Preço (Global).
SESSÃO: Dia 12/12/2016 (doze de dezembro do ano de dois mil e dezesseis), às 08h
(oito horas). LOCAL: Sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no
Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n.º
1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. OBTENÇÃO: O edital está
disponível para consulta no sítio oficial do Município de Dourados
“http://www.dourados.ms.gov.br/index.php/categoria/licitacao” e somente poderá
ser adquirido e retirado pelos interessados no Departamento de Licitação, mediante o
ressarcimento da taxa no valor de R$ 100,00 (cem reais). INFORMAÇÕES: Através
do telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou pelo e-mail “licitacoes@dourados.ms.gov.br”.
Dourados-MS, 10 de novembro de 2016.
OBJETO: Contratação de pessoa jurídica de direito público ou de direito privado
com ou sem fins lucrativos, para a execução de serviços médicos hospitalares e
ambulatoriais de média e alta complexidade na área de Oncologia. PROCESSO: n.º
470/2016/DL/PMD. TIPO: Melhor Técnica. SESSÃO: Dia 27/12/2016 (vinte e sete
de dezembro do ano de dois mil e dezesseis), às 08h (oito horas). LOCAL: Sala de
reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro
Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n.º 1.700, Parque dos
Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. OBTENÇÃO: O edital está disponível para
c o n s u l t a n o s í t i o o f i c i a l d o M u n i c í p i o d e D o u r a d o s
“http://www.dourados.ms.gov.br/index.php/categoria/licitacao” e somente poderá
ser adquirido e retirado pelos interessados no Departamento de Licitação, mediante o
ressarcimento da taxa no valor de R$ 100,00 (cem reais). INFORMAÇÕES: Através
do telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou pelo e-mail “licitacoes@dourados.ms.gov.br”.
Dourados-MS, 10 de novembro de 2016.
07
EXTRATOS
Diário Oficial – ANO XVIII – Nº 4.330 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 11 DE NOVEMBRO DE 2016
EXTRATO DE CONVÊNIO
REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO
EXTRATO DO 2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 529/2014/DL/PMD
EXTRATO DO CONTRATO Nº 345/2016/DL/PMD
EXTRATO DE TERMO DE REVOGAÇÃO
Sebastião Nogueira Faria
Secretário Municipal de Saúde
EXTRATO DO TERMO DE REVOGAÇÃO
Sebastião Nogueira Faria
Secretário Municipal de Saúde
EXTRATO DO 7° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 039/2014/DL/PMD
EXTRATO DO 5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 465/2012/DL/PMD
EXTRATO DE CONVÊNIO QUE entre si celebram: MUNICÍPIO DE
DOURADOS-MS, com interveniência da Secretaria Municipal deAdministração; e o
BANCO DAYCOVAL S/A, com a finalidade de estabelecer as condições para
averbação de consignações em folha de pagamento de servidores do Poder Executivo
do Município de Dourados-MS.
PARTES.
Primeiro (a) Convenente: MUNICÍPIODEDOURADOS-MS.
CNPJ-MF: 03.155.926/0001-44.
PREFEITO: Murilo Zauith. CPF-MF nº 747.067.218-49.
INTERVENIENTE: Secretaria Municipal deAdministração.
Secretário: JoãoAzambuja. CPF-MF nº 363.205.609-00.
Segundo (a) Convenente:BANCODAYCOVALS/A.
CNPJ-MF: 62.232.889/0001-90.
REPRESENTANTES:
Diretores: Morris Dayan CPF: 195.131.528-63 e Nilo Cavarzan CPF:
568.088.018-00.
OBJETO. O presente convênio tem por objeto credenciar a SEGUNDA
CONVENENTE (Banco Daycoval S/A), para permitir o processamento de averbação
de consignações, a seu favor, na remuneração de servidores ativos, inativos e de
pensionistas do Município de Dourados-MS, pagas por meio de folha de pagamento,
mediante contratação de empréstimo e/ou financiamento mediante consignação em
folha de pagamento (autorização de desconto) realizado entre o servidores público ou
pensionista com o BANCO DAYCOVAL S/A, por meio de documento próprio e nos
termos da legislação vigente, em especial Decreto nº 370, de 02-07-2001 e alterações,
do Município de Dourados-MS, e conforme convênio firmado.
VIGÊNCIA, LEGISLAÇÃO E FORO. Este convênio terá vigência de 02 (dois)
anos, contados da sua assinatura, podendo ser prorrogado, por igual período, por
interesse das partes, a ser manifestado por escrito no mínimo 60 (SESSENTA) dias
antes do término da vigência deste Convênio, observado o disposto na cláusula sétima.
As cláusulas e condições deste Convênio se submetem às disposições do §2º do
artigo 77 da Lei Complementar (LC) n° 107, de 27 de dezembro de 2006, c/c o
disposto no Decreto nº 370, de 02 de julho de 2001 e suas alterações, todos do
Município de Dourados-MS, Lei nº 8.666/1990 e suas alterações e legislação aplicável
à espécie e demais normas e Princípios de Direito Administrativo, bem como da
documentação constante dos autos de Processo Administrativo nº 862/2016/SEMAD.
A rescisão poderá ser feita a qualquer tempo, de acordo com a cláusula sétima do
convênio. O foro para dirimir controvérsias sobre a aplicação do convênio é o da
Comarca de Dourados-MS, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que
seja (cláusula nona). Data da assinatura: 13 de outubro de 2016.
PARTES:
Município de Dourados/MS
RESIDENCEHOTELLTDA-ME.
PROCESSO: Pregão Presencial nº 120/2014.
OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por
mais 06 (seis) meses, com início em 09/11/2016 e previsão de vencimento em
09/05/2017.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
DATADAASSINATURA: 07 de novembro de 2016.
Secretaria Municipal de Fazenda.
PARTES:
Município de Dourados
CMCouto Sistemas Contra Incêndio Ltda.
PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 088/2016.
OBJETO: aquisição de líquido gerador de espuma (LGE), objetivando atender o
Aeroporto “Francisco de Matos Pereira”.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
DOTAÇÃOORÇAMENTARIA:
22.00. –Agência Municipal deTransporte eTrânsito de Dourados
22.01. –Agência Municipal deTransporte eTrânsito
15.452.200. – Programa deAperfeiçoamento dos Serviços Urbanos Ofertados
2026. – Coordenação dasAtividades deTransporte eTrânsito
30.90.30 –Material de Consumo
VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de
assinatura do Contrato.
VALOR DO CONTRATO: R$ 24.420,00 (vinte e quatro mil quatrocentos e vinte
reais).
GESTOREFISCALDOCONTRATO: Daniel da Silva
DATADEASSINATURA: 10 de Novembro de 2016.
Secretaria Municipal de Fazenda.
Termo de Revogação do Contrato n. 207/2016/DL/PMD, celebrado com a
UNIDADE CRITICA MÉDICA EIRELI – UCM, decorrente da Inexigibilidade n.
057/2015 do Processo de Licitação n. 502/2015/DL/PMD realizado na modalidade
Chamada Pública – Edital nº. 008/2015/SEMS.
O Secretário Municipal de Saúde, Dr. Sebastião Nogueira Faria, no uso das
atribuições conferidas pelo art. 59 da Lei Complementar nº. 214/2013 e, com fulcro na
Súmula 473 do STF de acordo com os fundamentos e justificativas apresentadas no
Termo de Revogação, torna público, para conhecimento dos interessados, que, resolve
REVOGARo Contrato n. 207/2016/DL/PMD, celebrado com aUNIDADECRITICA
MÉDICAEIRELI – UCM, decorrente da Inexigibilidade n. 057/2015 do Processo de
Licitação n. 502/2015/DL/PMD realizado na modalidade Chamada Pública – Edital
nº. 008/2015/SEMS, em todos os seus termos, a partir da data de 07 de novembro de
2016.
Apresente decisão não representa nenhum prejuízo financeiro ao Município, bem
como, que não haverá saldos a serem executados ou pagos relativos ao contrato objeto
da revogação.
Ficam ressalvados o contraditório e a ampla defesa, dos interessados dentro do
prazo legal.
Dourados/MS, 07 de novembro de 2016.
Termo de Revogação do Contrato n. 206/2016/DL/PMD, celebrado com o
CENTRO DE NEFROLOGIA DE DOURADOS LTDA – ME (CENED), decorrente
da Inexigibilidade n. 057/2015 do Processo de Licitação n. 502/2015/DL/PMD
realizado na modalidade Chamada Pública – Edital nº. 008/2015/SEMS.
O Secretário Municipal de Saúde, Dr. Sebastião Nogueira Faria, no uso das
atribuições conferidas pelo art. 59 da Lei Complementar nº. 214/2013 e, com fulcro na
Súmula 473 do STF de acordo com os fundamentos e justificativas apresentadas no
Termo de Revogação, torna público, para conhecimento dos interessados, que, resolve
REVOGAR o Contrato n. 206/2016/DL/PMD, celebrado com o CENTRO DE
NEFROLOGIA DE DOURADOS LTDA – ME, decorrente da Inexigibilidade n.
057/2015 do Processo de Licitação n. 502/2015/DL/PMD realizado na modalidade
Chamada Pública – Edital nº. 008/2015/SEMS, em todos os seus termos, a partir da
data de 07 de novembro de 2016.
Apresente decisão não representa nenhum prejuízo financeiro ao Município, bem
como, que não haverá saldos a serem executados ou pagos relativos ao contrato objeto
da revogação.
Ficam ressalvados o contraditório e a ampla defesa, dos interessados dentro do
prazo legal.
Dourados/MS, 07 de novembro de 2016.
PARTES:
Município de Dourados/MS
PLANACONCONSTRUTORALTDA.
PROCESSO: Concorrência Pública nº 006/2013
OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por
mais 09 (nove) meses, com início em 18/10/2016 e previsão de vencimento em
18/07/2017 e a prorrogação do prazo de execução dos serviços para o lote 05 por mais
09 (nove) meses, com inícioem27/08/2016 e previsão de vencimentoem27/05/2017.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
DATADAASSINATURA: 17 de Outubro de 2016.
Secretaria Municipal de Fazenda.
PARTES:
Município de Dourados
PAEPLANEJAMENTOLTDA.
PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 154/2012.
OBJETO: Faz-se necessário a supressão no quantitativo em itens constante na
planilha orçamentária originária.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
DATADAASSINATURA: 09 de novembro de 2016.
Secretaria Municipal de Fazenda.
08
EXTRATOS
EXTRATO DAATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 029/2016 EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 246/2016/DL/PMD
EXTRATO DO 4° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 343/2015/DL/PMD
PARTES:
Município de Dourados/MS.
COMPROMITENTESFORNECEDORES:
MÁRCIADAROCHACARRION– ME.
ValorTotal: R$ 27.880,00 (vinte e sete mil oitocentos e oitenta reais).
SERIEMAINDÚSTRIAGRÁFICAEEDITORALTDA– EPP.
Valor Total: R$ 34.988,60 (trinta e quatro mil novecentos e oitenta e oito reais e
sessenta centavos).
PROCESSO: Pregão Presencial nº 056/2016.
OBJETO: futura e eventual execução de serviços gráficos e/ou serigrafia,
objetivando atender diversas secretarias desta Municipalidade.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei Federal 10.520/02, Decreto Municipal nº 3.447/05, subsidiariamente pela Lei
n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
DOTAÇÃOORÇAMENTARIA:
As despesas decorrentes da contratação dos objetos da presenteAta de Registro de
Preços correrão a cargo dos Órgãos ou Entidades Usuários daAta, cujos Programas
deTrabalho e Elementos de Despesas constarão nas respectivas notas de empenho,
Contrato ou documento equivalente.
PRAZO: 12 (doze) meses, contados da data de publicação de seu extrato na
Imprensa Oficial.
DATADEASSINATURA: 10 de Novembro de 2016.
Secretaria Municipal de Fazenda.
PARTES:
Município de Dourados/MS
MARCIADAROCHACARRION-ME.
PROCESSO: Pregão Presencial nº 101/2015.
OBJETO: Faz-se necessário o acréscimo de valor alterando o valor total do
contrato.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
DATADAASSINATURA: 07 de novembro de 2016.
Secretaria Municipal de Fazenda.
PARTES:
Município de Dourados/MS
CERRADOCONSTRUÇÕESLTDA-EPP.
PROCESSO:Tomada de Preço nº 022/2015.
OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por
mais 02 (dois) meses, com início em 10/10/2016 e previsão de vencimento em
10/12/2016.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
DATADAASSINATURA: 10 de outubro de 2016.
Secretaria Municipal de Fazenda.
Diário Oficial – ANO XVIII – Nº 4.330 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 11 DE NOVEMBRO DE 2016
FUNDAÇÕES/AVISO DE LICITAÇÃO – FUNSAUD
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL nº 046/2016 – PROCESSO DE LICITAÇÃO nº
0125/2016
Paula da Silva Claudino
Pregoeira
Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD, por intermédio do seu
Pregoeiro oficial e sua Equipe de Apoio designados pela PORTARIA Nº
001/2016/FUNSAUD de 07 de janeiro de 2016, comunica aos interessados que fará
realizar a Licitação em epígrafe, do tipo Menor Preço por Item, nos termos da Lei
Federal nº 10.520/02 subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93, Lei
Complementar 147 de 07 de agosto de 2014 e demais alteraçõesemvigor.
OBJETO: contratação de empresa do ramo para o fornecimento de produtos de
gênero hortifrutigranjeiro, sob o regime de entrega PARCELADO, conforme a
demanda solicitada, cujas especificações detalhadas encontram-se no Edital e seus
anexos, COM PREVISÃO EM 06 (SEIS) MESES, VISANDO ATENDER ÀS
NECESSIDADESDAFUNDAÇÃODESERVIÇOSDESAÚDEDEDOURADOSFUNSAUD
– INFORMAÇÕES EAQUISIÇÃODOEDITAL:OEdital encontra-se disponível
aos interessados para conhecimento e retirada, em dias úteis no horário local (MS)
compreendido das 07h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min, na sede
administrativa da FUNSAUD, situado na Rua Mato Grosso, 2.100 no jardim
Caramuru de Dourados-MS, Fone: (67) 3422-0352 e pelo e-mail:
licita.funsaud@dourados.ms.gov.br
– RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: Na sala de reuniões do
Hospital daVida, situado à RuaToshinobu Katayama, 949 no centro de Dourados-MS,
no dia 28 de Novembro de 2016, às 13h30min (Horário do Mato Grosso do Sul).
Dourados, 11 de Novembro de 2016
FÓRUM PERMANENTE DE CULTURA DE DOURADOS
CONVOCAÇÃO 01/2016
Dourados, 09 de novembro de 2016.
João Marcos Dadico Sobrinho
Secretário Executivo do Fórum Permanente de Cultura de Dourados, MS
Eu, João Marcos Dadico Sobrinho, por meio deste instrumento, venho
CONVOCAR todos os Artistas, Artesãos, Agentes, Gestores, Produtores e Entidades
Culturais, Conselheiros Titulares e Suplentes do Conselho de Política Cultural e
membros da Sociedade Civil de Dourados, MS, para a Assembleia Ordinária do
Fórum Permanente de Cultura de Dourados, a ser realizada no dia 20 de novembro de
2016, com início às 13h em primeira chamada e às 13h e 30min em segunda e última
chamada, no Auditório da Universidade Federal de Dourados – Unidade I, sito à rua
João Rosa Góes, 1761,Vila Progresso, Dourados, MS, tendo a seguinte pauta:
1. Informes gerais do Conselho Municipal de Política Cultural.
2. Cadastramento e recadastramento de entidades do Fórum Permanente de
Cultura;
3. Constituição de Comissão Eleitoral para eleição da Secretaria Executiva do
Fórum e Conselheiros Civis de Política Cultural, para o biênio 2017/2018;
4. Ratificação das propostas para o Plano Municipal de Cultura de Dourados
apresentadas naAssembleia anterior.
5. Continuação da leitura e debate de novas propostas para o Plano Municipal de
Cultura, a partir do Plano Estadual de Cultura.
DEMAIS ATOS/CONVOCAÇÃO – FÓRUM PERMANENTE DE CULTURA
Diário Oficial – ANO XVIII – Nº 4.330 09 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 11 DE NOVEMBRO DE 2016
ANTÔNIO BONFÁ DORNELAS 17413907100 torna público que recebeu do
Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença
Ambiental Simplificada – LSNº 25.391/2016, para a atividade de Publicidade e Carro
de som, localizada na Rua João Vicente Ferreira, Nº 2870, Vila Progresso, no
Município de Dourados (MS). Válida até 08 de novembro de 2019.
AZEVEDOBARROS&CIALTDA– ME, torna público que requereu do Instituto
de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Alteração da Razão
Social de AZEVEDO & BARROS LTDA – ME, para, AZEVEDO BARROS & CIA
LTDA– ME, para a atividade de comércio de produtos naturais/lanchonete, localizada
à Av. Weimar Gonçalves Torres, nº 2153, Centro, Cep-79800-022, no município de
Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental.
AZEVEDOBARROS&CIALTDA– ME, torna público que requereu do Instituto
de MeioAmbiente de Dourados –IMAMde Dourados (MS), a Renovação da Licença
Simplificada, para a atividade de comércio de produtos naturais/lanchonete,
localizada à Av. Weimar Gonçalves Torres, nº 2153, Centro, Cep-79800-022, no
município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental.
BEATRIZ CEZAR DE SOUZA PASSONI 94106070197 torna público que
recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a
Autorização Ambiental – AA Nº 30.688/2016, para a atividade de Carro de som
ambulante, localizada na Rua Ciro Melo, Nº 6410, Jardim Guanabara, no Município
de Dourados (MS). Válida até 07 de novembro de 2019.
GUMERCINDAMARQUES LEÃO DO PRADO, torna Público que requereu do
Instituto de MeioAmbiente de Dourados –IMAMde Dourados (MS), a Renovação da
Licença Ambiental Simplificada (LAS), para atividade de BAR, RESTAURANTE E
OUTROS SERVIÇOS DEALIMENTAÇÃO, localizado naAvenida Marcelino Pires
nº 6.980, Jardim Márcia, Município de Dourados MS. Não foi determinado Estudo de
ImpactoAmbiental.
HEITOR ROSADA VENDRAME ME LTDA torna público que requereu do
Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental –
AA, para a atividade de comércio varejista de bebidas localizada na Av. Weimar
Gonçalves Torres, n. 1393, Centro, no município de Dourados (MS). Não foi
determinado Estudo de ImpactoAmbiental.
JBSAVES – LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de
Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença operação, para
atividade deAvicultura – Recria de Matrizes, localizada na RodoviaMS156,Km03 –
Distrito de Panambi, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de
ImpactoAmbiental.
JBSAVES – LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de
Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença operação, para
atividade deAvicultura – Incubatório de ovos, localizada na Rodovia MS 156, Km 03
– Distrito de Panambi, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo
de ImpactoAmbiental.
JOSE TIBIRIÇAMARTINS FERREIRA,torna publico que requereu do Instituto
de MeioAmbiente de Dourados-IMAMde Dourados(MS), “AA”–AUTORIZAÇÃO
AMBIENTAL, para atividade de Piscicultura de Engorda em Sistema Semi-Intensivo,
em área inundável de 4.500,00 m², localizada na Chácara São João e Penha- Distrito de
Picadinha-Município de Dourados(MS).Não foi determinado o Estudo de Impacto
Ambiental
PRO-INFO ENERGIAININTERRUPTAE INFOMÁTICALTDA, torna Público
que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a
Autorização Ambiental – AA, para a atividade de COMERCIO VAREJISTA
ESPERCIALIZADO DE EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS DE
INFORMÁTICA, localizada na Rua/Av.TOSHINOBUKATAYAMANº 184- Bairro
JARDIM CARAMURU, no município de Dourados (MS). Não foi determinado
Estudo de ImpactoAmbiental.
RG ENGENHARIA LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio
Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Prévia – LP,
para atividade de Drenagem de Águas Pluviais no Loteamento Urbano denominado
ITAPITAN II, localizado na Rod. Ivo Anunciato Cerzósimo (Perimetral Norte), no
município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental.
RG ENGENHARIA LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio
Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Prévia – LP,
para atividade de Drenagem de Águas Pluviais no Loteamento Urbano denominado
ITAPITAN I, localizado na Rod. Ivo Anunciato Cerzósimo (Perimetral Norte), no
município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental.
SENATORNEARIALTDA- ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio
Ambiente de Dourados – MS – IMAM, a Licença Ambiental Simplificada – LS para
atividade de Serviços de manutenção e reparação mecânica de veículos automotores,
localizado na Avenida Weimar Gonçalves Torres, 5144 Jardim Ouro Verde, no
município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental.
RESULTADO DE LICITAÇÃO
CONVITE Nº 010/2016
IDENOR MACHADO
Presidente da Câmara Municipal de Dourados
A CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS, através da Comissão Permanente
de Licitação, torna público para conhecimento geral que o Processo de Licitação n.º
018/2016, na modalidade Convite, sob o nº 010/2016, realizado no dia 08 de
novembro de 2016 as 09:00 (nove) horas, que versa a contratação de empresa
especializada no fornecimento de Molduras para serem colocadas em Concessão de
Honrarias em atendimento as necessidades da Câmara Municipal de Dourados/MS,
no regime empreitada por Menor Preço global, apresentaram o resultado, pelo
MENOR PREÇO GLOBAL: vencedora, a empresa MALLONE COMERCIO E
SERVIÇOS LTDA–ME inscrita no CNPJ sob o n.º 00.589.733/0001-03, estabelecida
a Av. Marcelino Pires, 2371, Centro, Dourados/MS conforme propostas anexadas ao
processo.
De acordo com a formalidade e a tramitação legal do processo licitatório,Adjudico
e Homologo o resultado do julgamento do Convite N.º 010/2016 proferido pela
Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de Dourados/MS.
Dourados (MS), 11 de novembro de 2016.
RESULTADO DE LICITAÇÃO
Resolução Nº 014/2016
Marcio Vitor Ferreira
Presidente do CMDCA
Resolução Nº 015/2016
Marcio Vitor Ferreira
Presidente do CMDCA
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de
Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais de acordo
com a Lei Federal nº 8242 de 12 de Outubro de 1991, Art. 6° e Lei Complementar
Municipal nº 226 de 09 de setembro de 2013, Art. 5° e Regimento Interno deste
Conselho, em deliberação da plenária do Conselho em reunião extraordinária do dia
27 de Outubro de 2016.
Considerando o disposto no Art 73, da Lei Complementar nº 226, de 09 de
setembro de 2013.
RESOLVE:
Art. 1º – Convocar o Conselheiro Tutelar Suplente Nelson Amaral da Assunção
para assumir a função de ConselheiroTutelar em substituição à Sra.Alicemar Lima da
Rocha pelo período de 08 à 20 de Novembro do corrente ano.
Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 08 de novembro.
Dourados – MS, 09 de Novembro de 2016.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de
Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais de acordo
com a Lei Federal nº 8242 de 12 de Outubro de 1991, Art. 6° e Lei Complementar
Municipal nº 226 de 09 de setembro de 2013, Art. 5° e Regimento Interno deste
Conselho, em deliberação da plenária do Conselho em reunião extraordinária do dia
27 de Outubro de 2016.
Considerando o disposto no Art 73, da Lei Complementar nº 226, de 09 de
setembro de 2013.
RESOLVE:
Art. 1º – Convocar a Conselheira Tutelar Suplente Maria de Fátima Medeiros para
assumir a função de Conselheiro Tutelar em substituição à Sra. Lucielen Mariany
Leiva Leite Prudente pelo período de 09 à 18 de Novembro do corrente ano.
Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 09 de novembro.
Dourados – MS, 09 de Novembro de 2016.
EDITAIS – LICENÇA AMBIENTAL
RESOLUÇÕES – CMDCA
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