ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XVIII Nº 4.339 13 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeito .....................................................................................................Odilon Azambuja ................................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados..............................Ahmad Hassan Gebara .....................................................3424-2005 Assessoria de Comunicação Social e Imprensa............................................... ...........................................................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Lourdes Maria Mendes ......................................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ................................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Roberto Djalma Barros.......................................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................João Vicente Chencarek ...................................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados .......................................................... .....................................3428-4970 instituto de Previdência Social dos Servidores do Munic. de Dourados-Previd..Antônio Marcos Marques..................................................3427-4040 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Ilo Rodrigo de Farias Machado ..........................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................João Azambuja...................................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária..................Landmark Ferreira Rios .....................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7742 Secretaria Municipal de Cultura ........................................................................Carlos Fábio Selhorst dos Santos......................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável ................. ..................................................3426-3672 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Ilda Miya Kudo Sequia .......................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda......................................................................Alessandro Lemes Fagundes ............................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento ..............................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Sebastião Nogueira Faria ..................................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Márcio Wagner Katayama..................................................3424-3358 Elizabeth Rocha Salomão Upiran Jorge Gonçalves Da Silva Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETOS DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 25 DE NOVEMBRO DE 2016 DECRETO N°2.698, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2016. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral do Município DECRETO N°2.699, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2016. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral do Município DECRETO Nº 2.700, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2016. Murilo Zauith Prefeito Municipal Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral do Município DECRETO Nº 2.701, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2016. Murilo Zauith Prefeito Municipal Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral do Município “Nomeia para substituição os membros do Conselho Municipal Dos Direitos da Criança e doAdolescente -CMDCA.” “Nomeia para substituição os membros do Conselho Municipal Dos Direitos da Criança e doAdolescente -CMDCA.” “Inclui membro para compor a Rede de Atenção à Saúde das Pessoas com Doenças Crônicas de Dourados.” “Inclui membro para compor o Grupo Condutor Municipal da Rede Cegonha emDourados.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1°. Ficam nomeados os membros abaixo relacionados, para comporem o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, para o biênio 2016 a 2018, juntamente com os demais membros nomeados pelo Decreto nº 2.280 de 21 de março de 2016. I- Representante de entidades que promovam o atendimento á crianças e ao adolescente: Suplente: Gleiber dos Santos Nascimentoemsubstituição a Edgard Moreno. Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 19 de outubro de 2016. Dourados (MS), 18 de novembro de 2016. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1°. Ficam nomeados os membros abaixo relacionados, para comporem o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, para o biênio 2016 a 2018, juntamente com os demais membros nomeados pelo Decreto nº 2.280 de 21 de março de 2016. I - Representantes do Núcleo dosAssistentes Sociais de Dourados: Titular: Lucélia Aparecida Jacques Roberto Tarouco em substituição a Francine Jordão Santos. Suplente:Viviane Lobo Barros da Silvaemsubstituição aTatiany Miranda Saravy. Art. 2º. Este decreto entraráemvigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 18 de novembro de 2016. O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 66, inciso II da Lei Orgânica Municipal de Dourados, DECRETA: Art. 1º Fica incluída a senhora Jaqueline Aparecida dos Santos Soken, representante do Hospital Universitário como membro para compor a Rede de Atenção à Saúde das Pessoas com Doenças Crônicas de Dourados, juntamente com os membros nomeados pelo Decreto n 1.980 de 18 de setembro de 2015. Art. 2º Ficam excluídos os membros abaixo da composição da Rede de Atenção à Saúde das Pessoas com Doenças Crônicas de Dourados, conforme segue: I. Laura Rafaele MonteiroAlmeida -Atenção Hospitalar/Hospital daVida; II.Alessandra de Cassia Leite - Serviço de Urgência e Emergência/UPA; III. Thais Josquilberg Pereira-UNIGRAN; IV. JulianaAttilio- Hospital Universitário/UFGD. Art. 3º Este Decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 18 de novembro de 2016 O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 66, inciso II da Lei Orgânica Municipal de Dourados, DECRETA: Art. 1º Fica incluída a senhora Tatiane Felizari Gredhi Nasser, representante do Hospital Universitário como membro para compor o Grupo Condutor Municipal da Rede Cegonha em Dourados, juntamente com os membros nomeados pelo Decreto n 1.981 de 18 de setembro de 2015. Art. 2º Ficam excluídos os membros abaixo da composição do Grupo Condutor Municipal da Rede CegonhaemDourados, conforme segue: I. Cássia Barbosa Reis; II. Livia Campos Rodrigues; III.Alessandro Postal. Art. 3º Este Decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 18 de novembro de 2016 02 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 25 DE NOVEMBRO DE 2016 DECRETOS Diário Oficial - ANO XVIII - Nº 4.339 REPUBLICA-SE PORINCORREÇÃO O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Fica exonerada, a partir de 03 de novembro de 2016, Celina Ramos dos Santos Barros, do cargo de provimento em comissão de “Diretor de Unidade de Saúde III”, símbolo DGAS-III, lotada na Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 03 de novembro de 2016, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 09 de novembro de 2016. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Fica exonerada, a partir de 03 de novembro de 2016, Marcia Soares Mattos Vaz, do cargo de provimentoemcomissão de “Assessor II”, símbolo DGA-5, lotada na Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 03 de novembro de 2016, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 16 de novembro de 2016. “ O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados, DECRETA: Art. 1º Ficam nomeados, os servidores indicados no anexo único, lotados na Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados (MS),em16 de novembro de 2016. BRUNORADAELLIDEASSIS DGA-5 ASSESSORII 03/11/2016 SIMONE CHIMENEZDASILVA DGAS-3 DIRETORDE UNIDADE DE SAÚDE III 11/11/2016 O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Considerando o óbito registrado sob nº 061796 01 55 2016 4 00092 055 0044247 22 – 2º Serviço Notarial e de Registro Civil, Dourados- MS; DECRETA: Art. 1º Fica extinto, a partir de 14 de junho de 2016, o benefício de Pensão Vitalícia de EVA RENOVATO FERREIRA, concedida nos termos da Lei nº 1334 de 17/06/1985. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação,com efeitos retroativos a 14 de junho de 2016, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 21 de novembro de 2016. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Considerando o óbito registrado sob nº 061796 01 55 2016 4 00094 180 0044972 16 – 2º Serviço Notarial e de Registro Civil, Dourados- MS; DECRETA: Art. 1º Fica extinto, a partir de 29 de setembro de 2016, o benefício de Pensão Vitalícia de GUIOMAR GARCIAVIEIRA, concedida nos termos do Decreto “P” nº 257 de 13/06/2014. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 29 de setembro de 2016, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 21 de novembro de 2016. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município. Considerando o disposto no artigo 60, inciso VI, da LC 107/07 (Estatuto do Servidor Público Municipal); Considerando a decisão constante à fl. 10 do Processo Administrativo Nº 1712/2016; DECRETA: Art. 1º Fica declarado vago, a partir de 09 de novembro de 2016, o cargo de Médico Gineco-Obstetra, do quadro permanente de pessoal da Secretaria Municipal de Saúde, ocupado pela servidora CRISTINA YAMAKAWA HIGASHI, matrícula funcional nº 83341-1, em virtude de posse em outro cargo inacumulável, com fundamento no artigo 60, inciso VI, Lei Complementar nº 107, de 27/12/2006. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 09 de novembro de 2016, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 21 de novembro de 2016. DECRETO “P” Nº 400, de 09 de novembro de 2016. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 406, de 16 de novembro de 2016. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 407 DE 16 DE NOVEMBRO DE 2016. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração Anexo do Decreto “P” nº 407, de 16 de novembro de 2016. Servidor Símbolo Cargo Apartir de: DECRETO “P” Nº 408, de 21 de novembro de 2016. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 409, de 21 de novembro de 2016. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 410, de 21 de novembro de 2016. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração “Exonera Celina Ramos dos Santos Barros –SEMS” “ExoneraCELINARAMOSDOSSANTOSBARROS–SEMS” Dispõe sobre a nomeação de servidores da Secretaria Municipal de Saúde” “Dispõe sobre a extinção do benefício de Pensão de Eva Renovato Ferreira” “Dispõe sobre a extinção do benefício de Pensão de Guiomar GarciaVieira” “Declara vago o cargo ocupado pela servidora Cristina Yamakawa Higashi em virtude de posseemoutro cargo inacumulável”. 03 DECRETOS DECRETO “P” Nº 411, de 21 de novembro de 2016. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados João Azambuja Secretário Municipal de Administração “Declara vago o cargo ocupado pelo servidor Anderson de Souza Lagoa em virtude de posseemoutro cargo inacumulável”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município. Considerando o disposto no artigo 60, inciso VI, da LC 107/07 (Estatuto do Servidor Público Municipal); Considerando a decisão constante à fl. 09 do Processo Administrativo Nº 1721/2016; DECRETA: Art. 1º Fica declarado vago, a partir de 17 de novembro de 2016, o cargo de Vigilante Patrimonial Municipal, do quadro permanente de pessoal da Secretaria Municipal de Educação, ocupado pelo servidor ANDERSON DE SOUZA LAGOA, matrícula funcional nº 114761676-2, em virtude de posse em outro cargo inacumulável, com fundamento no artigo 60, inciso VI, Lei Complementar nº 107, de 27/12/2006. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 17 de novembro de 2016, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 21 de novembro de 2016. DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 25 DE NOVEMBRO DE 2016 RESOLUÇÕES Diário Oficial - ANO XVIII - Nº 4.339 Republica-se Por Incorreção João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Retornar da Licença para Acompanhamento de Cônjuge, ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal, MAILING FENG SHU MAN, matrícula nº. 500912-1, ocupante do cargo efetivo de AUDITOR FISCAL DE TRIBUTOS MUNICIPAIS, lotado na SEC MUN DE FAZENDA(SEMFAZ),à sua função, a pedido, com base no Parecer nº 992/2016, constante no Processo Administrativo nº 1.668/2016, a partir do 05/12/2016. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, aos 11 de Novembro de 2016. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder à Servidora Pública Municipal JAQUELINE GARCIA MENDONCA, matrícula funcional nº. “114769135-1” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO (SEMED), “120” (cento e vinte) dias de “LICENÇA á GESTANTE”, com benefício restituído pelo INSS, conforme Lei Federal nº10.710 de 5 de agosto de 2003, com fulcro no artigo 125 da Lei Complementar nº. 007/91 (Estatuto do Servidor Público Municipal), c/c Lei Complementar nº. 031/99, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “04/11/2016 a 03/03/2017”; “com base no art. 10, inc. II, alínea “b” da Constituição Federal de 88, fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da servidora gestante desde a confirmação de gravidez até 5 meses após o parto”, o que caracteriza a “estabilidade provisória” sendo assim, a servidora acima citada, deverá se apresentar para retornar as suas atividades no dia 04/03/2017,umdia após o término de sua “licença a gestante” ou então a mesma será desligada na data final de sua licença, com suspensão de pagamento. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. AoDepartamento Recursos Humanos, para as anotações de cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, aos 23 de Novembro de 2016. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder à Servidora Pública Municipal ADRIANA FERNANDES HELENO, matrícula funcional nº. “114769101-1” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO (SEMED), “120” (cento e vinte) dias de “LICENÇA á GESTANTE”, com benefício restituído pelo INSS, conforme Lei Federal nº10.710 de 5 de agosto de 2003, com fulcro no artigo 125 da Lei Complementar nº. 007/91 (Estatuto do Servidor Público Municipal), c/c Lei Complementar nº. 031/99, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “16/11/2016 a 15/03/2017”; “com base no art. 10, inc. II, alínea “b” da Constituição Federal de 88, fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da servidora gestante desde a confirmação de gravidez até 5 meses após o parto”, o que caracteriza a “estabilidade provisória” sendo assim, a servidora acima citada, deverá se apresentar para retornar as suas atividades no dia 16/03/2017,umdia após o término de sua “licença a gestante” ou então a mesma será desligada na data final de sua licença, com suspensão de pagamento. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. AoDepartamento Recursos Humanos, para as anotações de cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, aos 23 de Novembro de 2016. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder à Servidora Pública Municipal AVIANE AREVALO ISNARDE, matrícula funcional nº. “114767131-2” ocupante do cargo de ASSESSOR III, lotada na GABINETE DO PREFEITO (GAB), “120” (cento e vinte) dias de “LICENÇA á GESTANTE”, com benefício restituído pelo INSS, conforme Lei Federal nº10.710 de 5 de agosto de 2003, com fulcro no artigo 125 da Lei Complementar nº. 007/91 (Estatuto do Servidor Público Municipal), c/c Lei Complementar nº. 031/99, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “03/11/2016 A 03/03/2017”; mais “60” (sessenta) dias com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007,conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “04/03/2017 à 01/05/2017”. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. AoDepartamento Recursos Humanos, para as anotações de cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, aos 22 de novembro de 2016 João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder à Servidora Pública Municipal CRISTIANE DANTAS COIMBRA, matrícula funcional nº. “114768325-1” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO (SEMED), “120” (cento e vinte) dias de “LICENÇA á GESTANTE”, Resolução nº. Rt/11/1422/2016/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração. Resolução nº.Lg/11/1448/2016/SEMAD. João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Lg/11/1449/2016/SEMAD. João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Lg/11/1450/2016/SEMAD. João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lg/11/1451/2016/SEMAD. Diário Oficial - ANO XVIII - Nº 4.339 04 RESOLUÇÕES com benefício restituído pelo INSS, conforme Lei Federal nº10.710 de 5 de agosto de 2003, com fulcro no artigo 125 da Lei Complementar nº. 007/91 (Estatuto do Servidor Público Municipal), c/c Lei Complementar nº. 031/99, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “11/11/2016 a 10/03/2017”; “com base no art. 10, inc. II, alínea “b” da Constituição Federal de 88, fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da servidora gestante desde a confirmação de gravidez até 5 meses após o parto”, o que caracteriza a “estabilidade provisória” sendo assim, a servidora acima citada, deverá se apresentar para retornar as suas atividades no dia 11/03/2017,umdia após o término de sua “licença a gestante” ou então a mesma será desligada na data final de sua licença, com suspensão de pagamento. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. AoDepartamento Recursos Humanos, para as anotações de cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, aos 23 de Novembro de 2016. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... RESOLVE: Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal OZANAYAMADA, matrícula nº. “501049-4”, ocupante do cargo deAGENTE DE ENDEMIAS, lotado(a) na SEC MUN DE SAUDE (SEMS), “4” dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conformeArt. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 04/10/2016 a 07/10/2016. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, 22 de novembro de 2016. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder à Servidora Pública Municipal EKELIS CRIS PIRES SALES, matrícula funcional nº. “114766958-1” ocupante do cargo de PSICOLOGO, lotada na SEC. MUN. DE ASSISTENCIA SOCIAL (SEMAS), “180” (cento e oitenta) dias de “LICENÇA á GESTANTE”, com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007, pelo período de “11/11/2016 a 09/05/2017”. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, aos 23 de novembro de 2016. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder à Servidora Pública Municipal GISELLI SILVA GOMES, matrícula funcional nº. “114768673” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO (SEMED), “120” (cento e vinte) dias de “LICENÇA á GESTANTE”, com benefício restituído pelo INSS, conforme Lei Federal nº10.710 de 5 de agosto de 2003, com fulcro no artigo 125 da Lei Complementar nº. 007/91 (Estatuto do Servidor Público Municipal), c/c Lei Complementar nº. 031/99, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “22/11/2016 a 21/03/2017”; “com base no art. 10, inc. II, alínea “b” da Constituição Federal de 88, fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da servidora gestante desde a confirmação de gravidez até 5 meses após o parto”, o que caracteriza a “estabilidade provisória” sendo assim, a servidora acima citada, deverá se apresentar para retornar as suas atividades no dia 22/03/2017,umdia após o término de sua “licença a gestante” ou então a mesma será desligada na data final de sua licença, com suspensão de pagamento. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. AoDepartamento Recursos Humanos, para as anotações de cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, aos 23 de Novembro de 2016. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder à Servidora Pública Municipal ESTEFANI COSTA DA SILVA JUSTINO, matrícula funcional nº. “114770672-1” ocupante do cargo de AUXILIAR DE APOIO INSTITUCIONAL, lotada na SEC. MUN. DE EDUCACAO (ADMESCOLA40%) (SEMED), “120” (cento e vinte) dias de “LICENÇA á GESTANTE”, com benefício restituído pelo INSS, conforme Lei Federal nº10.710 de 5 de agosto de 2003, com fulcro no artigo 125 da Lei Complementar nº. 007/91 (Estatuto do Servidor Público Municipal), c/c Lei Complementar nº. 031/99, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “31/10/2016 a 27/02/2017”; “com base no art. 10, inc. II, alínea “b” da Constituição Federal de 88, fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da servidora gestante desde a confirmação de gravidez até 5 meses após o parto”, o que caracteriza a “estabilidade provisória” sendo assim, a servidora acima citada, deverá se apresentar para retornar as suas atividades no dia 28/02/2017,umdia após o término de sua “licença a gestante” ou então a mesma será desligada na data final de sua licença, com suspensão de pagamento. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. AoDepartamento Recursos Humanos, para as anotações de cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, aos 23 de Novembro de 2016. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal, FABRICIA CHRISTIAN MORAIS DE GOUVEA, matrícula funcional nº. “114760190-1”, ocupante do cargo efetivo de AUXILIAR DE ENFERMAGEM, lotado(a) na Secretaria Municipal de SEC MUN DE SAUDE (SEMS), “02” (dois) anos, de “Licença, para Trato de Interesse Particular (TIP), sem remuneração”, nos termos do artigo 133, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº. 1.017/2016, do Processo Administrativo nº. 1.698/2016, a partir do dia 07/11/2016 Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal deAdministração, aos 23 de novembro de 2016 João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ANA MUHL, matrícula nº. 32601-1, ocupante do cargo efetivo deAUXILIAR DE ODONTOLOGIA, lotado na João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/11/1452/2016/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Lg/11/1453/2016/SEMAD. João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Lg/11/1454/2016/SEMAD. João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Lg/10/1455/2016/SEMAD. João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Laf/11/1456/2016/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº.Av/11/1457/2016/SEMAD DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 25 DE NOVEMBRO DE 2016 05 RESOLUÇÕES SEC MUN DE SAUDE (SEMS),Averbação do Tempo de Serviço de “249” (duzentos e quarenta e nove) dias de serviços prestados a empresas vinculadas ao INSS, que serão considerados somente para fins de aposentadoria, conforme CTC 06021010.1.00219/16-6 de 22/09/16, no(s) período(s) compreendido(s) de: 25/03/1988 a 03/12/1988, em conformidade com os artigos 170 e 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 1.0202016, constante do ProcessoAdministrativo nº. 1.710/2016. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, aos 23 de Novembro de 2016. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... RESOLVE: Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal BLAVETT DA ROCHA FUCKS, matrícula nº. “83041-1”, ocupante do cargo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, lotado(a) na SEC MUN DE SAUDE (CONS MUN DE SAUDE), “15” dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 25/10/2016 a 08/11/2016. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, 23 de novembro de 2016. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... RESOLVE: Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal ROSANGELA MATOS NASSARO BERBEL, matrícula nº. “114767917-1”, ocupante do cargo de AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE, lotado(a) na SEC MUN DE SAUDE (SEMS), “14” dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 31/10/2016 a 13/11/2016. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal deAdministração, 23 de novembro de 2016. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao Servidor Público Municipal ODAIR ALVES TEIXEIRA, matrícula funcional nº. “44121-1” ocupante do cargo de GUARDA SUPERVISOR, lotado na Secretaria Municipal de GUARDA MUNICIPAL DE DOURADOS (GUARDAS) (GMD), “05” (cinco) dias de “Licença Paternidade”, com fulcro no artigo 133 da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 08/11/2016. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as anotações de praxe. Secretaria Municipal deAdministração, aos 23 de novembro de 2016 João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder aos Servidores Públicos Municipal, “02” (dois) dias de dispensa do serviço, por ter prestado serviço à Justiça Eleitoral, nos termos do art. 98, da Lei nº 9504, de 30 de setembro de 1997, conforme relaçãoemanexo Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, ao 23 de Novembro de 2016. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder à(o) Servidor(a) Público(a) Municipal CLAIRMORONDOS SANTOS MUNHOZ, matrícula nº. “42681-1” ocupante do Cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotado(a) na SEC. MUN.DEEDUCACAO(SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “976” (novecentos e setenta e seis) dias de serviços prestados junto a Secretaria de Estado do MS - AGEPREV, conforme CTC 1.666 de 10/06/2011, onde consta: no(s) período(s) compreendido(s) de: 01/02/1993 a 14/02/1993; 01/04/1993 a 31/12/1993; 17/02/1994 a 23/12/1994; 01/02/1995 a 22/12/1995 e de 01/02/1996 a 24/12/1996, que passe a constar: 01/02/1993 a 14/02/1993; 01/04/1993 a 31/12/1993; 17/02/1994 a 23/12/1994; 01/02/1995 a 22/12/1995 e de 01/02/1996 a 19/03/1996 em conformidade com os artigos 170 e 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 945/2011, constante do ProcessoAdministrativo nº. 1.891/2011. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal deAdministração, aos 17 de Novembro de 2016. João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/11/1458/2016/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/11/1459/2016/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº/Lp/11/1460/2016/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº Disp/11/1463/2016/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Republica-se Por Incorreção Resolução nº.Av/11/1435/2016/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Diário Oficial - ANO XVIII - Nº 4.339 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 25 DE NOVEMBRO DE 2016 NOME MATRICULA SECRETARIA DATA DA FOLGA DATA DO SERV ELEIT. ALBINO JOAO ZANOLLA 114763278-1 PGM 20/10/2016 E 21/10/2016 30/09/2016 ANA CLAUDIA VERLINDO 502016-1 SEMS 13/10/2016 E 14/10/2016 18/10/2016 BRUNA EDUARDA BERTOLO 114771005-1 SEMFAZ 13/10/2016 E 14/10/2016 02/10/2016 CASSIO MEDEIROS AHMED 501174-1 SEMS 13/10/2016 E 14/10/2016 07/09/2016 ESTELA MARI DE FIGUEIREDO 69561-1 SEMS 13/10/2016 E 14/10/2016 02/10/2016 FABIANE MULLER DEZAN 85161-1 SEMS 13/10/2016 E 14/10/2016 13/09/2016 FABIO BARBOSA DE SOUZA 114762565-1 SEMID 13/10/2016 E 14/10/2016 02/10/2016 GLENIO GONCALVES RIBEIRO 47561-3 SEMS 07/10/2016 E 13/10/2016 07/09/2016 HEITOR PEREIRA RAMOS 131511-1 SEPLAN 03/10/2016 E 13/10/2016 19/09/2016 IGOR LEONARDO VELOSO SILVA 83311-1 SEMS 13/10/2016 E 14/10/2016 02/10/2016 JOAO PAULO DA SILVA 114761979-1 SEMAS 21/10/2016 E 27/10/2016 07/09/2016 JOSE ROBERTO BARBOSA 500878-1 SEMFAZ 13/10/2016 E 14/10/2016 05/10/2014 KELLY VIEIRA DE ANDRADE 114763044-5 SEMFAZ 13/10/2016 E 14/10/2016 02/10/2016 MARCIA DE PAULA VIEIRA 114765066-3 SEMS 13/10/2016 E 14/10/2016 02/10/2016 MARISIA DE APAULA BRANDAO MARTINS 501649-6 SEMAS 13/10/2016 E 14/10/2016 02/10/2016 MERCEDES BRITEZ VELASQUEZ 153959-1 SEMS 05/10/2016 E 06/10/2016 02/10/2016 MERCEDES BRITEZ VELASQUEZ 153959-1 SEMS 27/10/2016 E 28/10/2016 30/09/2016 NILSON DAMIAO DEMENCIANO 114767924-1 AGETRAN 14/10/2016 E 26/10/2016 02/10/2016 NORATO MARQUES DE OLIVEIRA 500892-1 SEMFAZ 13/10/2016 E 14/10/2016 30/09/2016 POLIANA RECALDE DA ROCHA 114763664-1 AGETRAN 01/10/2016 E 02/10/2016 02/10/2016 RODRIGO PEDROSO DOS SANTOS 114765806-1 SEMS 24/10/2016 E 28/10/2016 20/09/2016 ROGERIA EDUARDO CANDIDO ALVES SASAOKA 114765923-1 SEMS 13/10/2016 E 14/10/2016 02/10/2016 ROSELIA DA SILVA AZAMBUJA 46051-1 SEMFAZ 06/10/2016 E 07/10/2016 16/09/2016 ROSELIA DA SILVA AZAMBUJA 46051-1 SEMFAZ 13/10/2016 E 14/10/2016 02/10/2016 SERGIO ADRIAN CASTILHO 114761362-3 SEMS 03/10/2016 E 04/10/2016 09/09/2016 SERGIO ADRIAN CASTILHO 114761362-3 SEMS 26/10/2016 E 27/10/2016 02/10/2016 SIMONE PERES CLAUS 114766516-1 SEMS 24/10/2016 E 25/10/2016 02/10/2016 SIMONE PERES CLAUS 114766516-1 SEMS 26/10/2016 E 27/10/2016 05/10/2016 THALIS ANTONIO CORREA DINIZ 114771103-2 PGM 13/10/2016 E 14/10/2016 02/10/2016 VALDEVINO JOSE DE SOUZA 46141-1 SEMS 06/10/2016 E 07/10/2016 02/10/2016 VALDEVINO JOSE DE SOUZA 46141-1 SEMS 13/10/2016 E 14/10/2016 22/09/2016 06 RESOLUÇÕES Resolução nº. Can/11/1462/2016/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração Resolução nº. Rm/11/1461/16/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: CANCELAR o gozo das férias do (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, MARIA CLEIR VIEIRA DA SILVA, matrícula 45871-1, ocupante do cargo efetivo de Assistente de Serviços Administrativos, de 16/05/2016 a 30/05/2016, referente ao período aquisitivo 2012/2013, 2ª(segunda) quinzena, publicado no Diário Oficial do Município nº 4219, Resolução nº Fe/05/612/16/SEMAD, considerando acumulo de serviço, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal deAdministração, aos 23 dias do mês de novembro do ano de 2016. João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: REMOVERo (a) Servidor (a) Público (a) MunicipalMARIAFATIMASILVEIRA DEALENCAR, matrícula funcional nº 114763020-4, ocupante do cargo de Assessor I, da Secretaria Municipal deAssistência Social (SEMAS) para a Secretaria Municipal de Governo (SEGOV), a partir de 01/11/2016. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal deAdministração, aos 23 dias do mês de novembro do ano de 2016. Diário Oficial - ANO XVIII - Nº 4.339 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 25 DE NOVEMBRO DE 2016 EDITAIS PROCESSO CONTRIBUINTE DEBITOS 000265/16 AGUIAR RAMOS ORTEGA DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2012 - 176,80 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2013 - 187,86 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2014 - 187,95 000220/16 ALEXANDRE PAZINI RAMOS DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2012 - 529,80 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2014 - 566,74 000178/16 ANTONIO SERGIO AMORIM BROCHADO E ESPOSA DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2015 - 7.093,15 000029/16 ARISTIDES GARCIA Saldo Parcelamento - 2012 - 3.333,92 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2014 - 1.222,10 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2015 - 1.333,08 000201/16 ATALIBIO PAVAO DÍVIDA ATIVA - ITU - 2012 - 559,11 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2013 - 184,04 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2014 - 644,02 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2015 - 1.735,26 000237/16 ELIUDE DA SILVA E BRUNA DA SILVA N. TEORO DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2012 - 578,77 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2013 - 625,71 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2015 - 762,94 000069/16 ESPOLIO DE JOAO DEMAMANN FILHO DÍVIDA ATIVA - ITU - 2012 - 1.494,37 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2013 - 2.912,57 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2014 - 745,54 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2014 - 2.925,72 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2015 - 2.882,39 000073/16 FERDINANDO CATELAN Saldo Parcelamento - 2012 - 1.466,14 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2014 - 1.169,83 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2015 - 1.663,56 000187/16 GABRIELA DE OLIVEIRA W VILHALBA E OU Saldo Parcelamento - 2012 - 2.993,99 DÍVIDA ATV.-AUTO INF - 2014 - 758,74 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2014 - 869,43 DÍVIDA ATIVA - ITU - 2015 - 856,49 DEPARTAMENTO DE LANÇAMENTO E ARRECADAÇÃO DE TRIBUTOS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 10/2016 Por estarem em lugar incerto e desconhecido, ou, por não terem sido encontrados no endereço declarado, por este EDITAL DE NOTIFICAÇÃO, ficam os contribuintes proprietários de imóveis urbanos abaixo relacionados, NOTIFICADOS para quitar seus débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação deste Edital, sob pena de serem cobrados judicialmente via ação de execução fiscal. 000068/16 JAIR RUBENS PINHEIRO Saldo Parcelamento - 2012 - 57.527,03 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2014 - 26.724,55 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2015 - 7.801,39 000113/16 JOSE ROBERTO DA SILVA LUNAS Saldo Parcelamento - 2012 - 7.193,15 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2014 - 1.342,49 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2015 - 1.724,55 07 EDITAIS Diário Oficial - ANO XVIII - Nº 4.339 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 25 DE NOVEMBRO DE 2016 000202/16 JULIANA RIBEIRO GARCIA E OUTRA Saldo Parcelamento - 2012 - 374,14 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2015 - 448,59 Saldo Parcelamento - 2015 - 498,78 000219/16 MARILEI BATISTA E OUTRO Saldo Parcelamento - 2012 - 1.965,31 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2014 - 1.822,44 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2015 - 2.040,88 000124/16 MARLENE ORTEGA ORTIZ Saldo Parcelamento - 2012 - 448,85 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2014 - 147,25 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2015 - 184,57 000158/16 NELSON ROMEIRO DE SOUZA E OUTRA Saldo Parcelamento - 2012 - 5.768,13 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2014 - 1.288,66 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2015 - 1.615,86 000118/16 NIVALDO BRAZ DE ARAUJO Saldo Parcelamento - 2012 - 644,32 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2015 - 589,41 000071/16 PORCIDONIO CAVALHEIRO DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2012 - 248,45 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2013 - 344,65 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2014 - 344,55 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2015 - 509,01 000006/16 SEBASTIAO SOUZA DE ALENCAR Saldo Parcelamento - 2012 - 691,66 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2014 - 231,85 DÍVIDA ATIVA - IPTU - 2015 - 292,66 Márcio Fernandes Vilela Rodrigues Gerente do Núcleo de Dívida Ativa EXTRATO DO 2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 368/2015/DL/PMD EXTRATO DO 2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 249/2016/DL/PMD EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 001.04/2016/APM EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 001.07/2016/APM EXTRATO DO CONTRATO Nº 339/2016/DL/PMD EXTRATO DO 4° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 301/2014/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS H.S.ENGENHARIALTDA. PROCESSO: Concorrência Pública nº 007/2015 OBJETO: Faz-se necessário um remanejamento de serviços com o acréscimo nos quantitativos em alguns itens constantes em planilha orçamentária originária, o decréscimo no quantitativo em outros itens constantes em planilha orçamentária originária, a supressão de itens constantes em planilha orçamentária originária e a inclusão de itens não constantes em planilha orçamentária originaria descritos como extracontratuais. A prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 06 (seis) meses, com início em 14/02/2017 e previsão de vencimento em 14/08/2017 e a prorrogação do prazo de execução dos serviços por mais 06 (seis) meses, com início em17/11/2016 e previsão de vencimentoem17/05/2017. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADAASSINATURA: 24 de novembro de 2016. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados/MS MATPARINDÚSTRIA,COMÉRCIODEENGENHARIALTDA. PROCESSO: Concorrência Pública nº 009/2015 OBJETO: Faz-se necessário o acréscimo de serviços extracontratual, estabelecido na cláusula quinta do contrato originário. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADAASSINATURA: 23 de Novembro de 2016. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: APMEscola MunicipalAurora Pedroso de Camargo CLAUDIOBARBOSA- EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOADITIVO: R$7.910,25 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMEscola Municipal Maria da RosaAntunes da Silveira Camara CLAUDIOBARBOSA- EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOADITIVO: R$9.453,35 Secretaria Municipal de Educação PARTES: Município de Dourados Leistung Equipamentos Ltda. PROCESSO: Pregão Presencial nº 065/2016. OBJETO: aquisição de aparelho médico hospitalar (Ventilador de Transporte Microprocessado), objetivando atender necessidades da Unidade de Pronto Atendimento-UPA. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.302.15. – Atenção de Média e Alta Complexidade, Amb. e Hosp. Urgência e Emergência 1094. – Construção, Ampliação, Reforma, Equip. e Mobiliários – Unidades Especializada 44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente 44.90.52.03 –Aparelhos, Equipamentos e Utensílios Médico – Hospitalar VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALORDOCONTRATO:R$ 67.200,00 (sessenta e sete mil e duzentos reais). GESTOREFISCALDOCONTRATO: RoneyAlves Moreira DATADEASSINATURA: 17 de Novembro de 2016. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados/MS D.P.HVICTOL-ME. PROCESSO: Pregão Presencial nº 052/2014. OBJETO: Faz-se necessário o acréscimo de valor e a inclusão de dotação orçamentária. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADAASSINATURA: 24 de novembro de 2016. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATOS 08 EXTRATOS Diário Oficial - ANO XVIII - Nº 4.339 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 25 DE NOVEMBRO DE 2016 Procedimento Operacional Padrão – Setor de Departamento Pessoal e Gestão de Pessoas FUNSAUD Coordenação de Departamento Pessoal e Gestão de Pessoas 04/11/2016 SÚMARIO Fábio José Judacewski Diretor Presidente da FUNSAUD O Procedimento Operacional Padrão (POP), é essencial para garantia da padronização de tarefas a ser realizadas com os pacientes/usuários/trabalhadores do SUS. Estes garantem assistência de qualidade, pois permite a equipe sistematizar suas ações e seguir uma rotina padronizada, a ser realizada em todos os setores da unidade hospitalar. INTRODUÇÃO 7 Recomendaçõesemrelação á Postura e Rotinas 8 CONTRATAÇÃO 9 RESCISÃO 12 TRANSFERÊNCIA 15 CONTROLEDEFREQUÊNCIA 16 PAGAMENTOSADICIONAIS 18 VALETRANSPORTE 19 ATESTADOSDEATÉ15 DIAS 20 INSS 21 PRESTAÇÃODESERVIÇO 23 AÇÕESDISCIPLINADORAS 24 PROTOCOLODERECEBIMENTODEARQUIVOS 26 SOLICITAÇÃODEFÉRIAS 27 DECLARAÇÃOANUALDEBENS 28 ANEXOS 29 ARTICULADORES DA IMPLEMENTAÇÃO DOS MANUAIS DE PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO E PROTOCOLOS CLÍNICOS NA FUNSAUD Diretor Presidente/FUNSAUD DiretorAdministrativo/FUNSAUD DiretorTécnico/FUNSAUD Diretor Técnico Médico do Hospital daVida Diretor Médico Clinico do Hospital daVida Diretor Técnico Médico daUPADr.Afrânio Martins Gerente de Unidade/FUNSAUD Gerente de Unidade do Hospital daVida Gerente de Unidade daUPADr.Afrânio Martins GerenteAdministrativo daFUNSAUD Gerente de Desenvolvimento e Qualidade na Saúde/FUNSAUD Gerente de Integração e Desenvolvimento/FUNSAUD Coordenação deAssistência à Saúde do Hospital daVida CoordenaçãoAdministrativa do Hospital daVida Coordenação deAssistência à Saúde daUPADr.Afrânio Martins CoordenaçãoAdministrativa daUPADr.Afrânio Martins Coordenação Dep. Pessoal e Gestão de PessoasFUNSAUD Coordenação daTecnologia da Informação/FUNSAUD Coordenador do Setor de almoxarifado/FUNSAUD Coordenador do Setor de Compras/FUNSAUD Encarregado do Setor de Finanças/FUNSAUD Coordenador do Setor de Faturamento/FUNSAUD Encarregado da Manutenção/FUNSAUD ELABORAÇÃO,REVISÃOECOLABORADORES Rodinéia Alves de Souza – Coordenadora do Departamento Pessoal e Gestão de Pessoas/FUNSAUD Lilian Tomazia Schenckenecnt Xavier da Costa – Responsável do Departamento Pessoal e Gestão de Pessoas VanessaAparecida Cristaldo Prado Moreno –AssistenteAdministrativo Daniela dos Santos Estelai –AssistenteAdministrativo Edson Cecil Cavalcante Santana – Técnico de Segurança doTrabalho Ana CarolinaViana Portela –AssistenteAdministrativo INTRODUÇÃO OSetor de Departamento Pessoal é parte integrante da estrutura organizacional de praticamente todas as empresas, sendo um setor que lida exclusivamente com todos os processos burocráticos no que diz respeito aos funcionários, onde suas principais responsabilidades são, contratação, administração do cadastro, desligamentos, férias, concessão de licenças, afastamento médico, 13° salário e da folha de pagamento do pessoal, entre outros. Conforme Silva (2009, p. 21), o Departamento Pessoal é o “Departamento responsável pela administração de todos os procedimentos que envolvam os empregados. Responsável ainda pelos procedimentos de folha de pagamento”. Na Fundação de Serviços de Saúde de Dourados – FUNSAUD, o Setor do Departamento Pessoal e Gestão de Pessoas, está inserido na Gerência da Unidade Administrativa e localiza-se nas dependências do Hospital da Vida, com horário de funcionamento de Segunda-feira a Sexta-feira, das 7:00 ás 11:00 e das 13:00 ás 16:00. A equipe de colaboradores desse setor é formada por: 01 Coordenadora; 01 Responsável; 01 Técnico de Segurança doTrabalho e 03AssistentesAdministrativos. Diante disto, faz-se necessário descrever os procedimentos realizados no setor de Departamento Pessoal e Gestão de Pessoas, considerando que o Manual de Procedimento Operacional Padrão é uma ferramenta de gestão da qualidade que busca a excelência na prestação do serviço, desta forma diminui consideravelmente os erros nas ações rotineiras, de forma dinâmica, passível de evolução que busca profundas transformações culturais na instituição, nos aspectos técnico e político-institucionais. Aequipe do Departamento Pessoal e Gestão de Pessoas, elaborou no ano de 2015 a primeira edição do Manual de Procedimento Operacional (POP) do Setor, e no ano de 2016 foi necessário a atualização do Manual para a qualificação dos serviços prestados. Recomendaçõesemrelação á Postura e Rotinas •Apresentar-se adequadamente trajado no seu posto de trabalho; • Estar higienizado; •Épermitido o uso de perfumes suaves; •Aparência agradável; • Homens com barba feita ou aparada; • Mulheres com maquiagem discreta; • Cabelos organizados; • Manter-seempostura acolhedora; • Sentar-se confortavelmente, de forma ergonômica; • Não mascar chiclete; • Não comer no local de trabalho (para tal encaminhar-se à copa); • Não usar óculos de sol ou fone de ouvidos; • Celular desligado ou no modo de vibração (NUNCA atender celular durante o atendimento ao usuário.Aotérmino do atendimento, responder a ligação); • Não acessar e-mail pessoal, facebook e outros similares; • Se houver musica ambiente deve ser suave e emvolume baixo; • Evitar cantarolar alto; • Manter postura profissional, evitando piadas, riso alto, etc; • Primar pela ética, não comentando sobre a vida alheia, principalmente de usuários e colegas de trabalho; • Não julgar, comparar, rotulando ou atribuindo às pessoas designação ou denominação de maneira redutora que o defina (“aquela mala”, “o sabe tudo”, etc.). •Ao cometer falhas, notificar ao seu superior hierárquico. • Não utilizar calçados e acessórios que comprometam a segurança. ROTINA •Antes de iniciar o trabalho, organizar o setor: • Limpar sua área de trabalho; • Ligar e checar o funcionamento dos equipamentos (micro computador, impressora, condicionador de ar, telefone, outros); •Organizar objetos (identificação de pastas de arquivos, caneta, lápis, outros); •Ao término do seu horário de trabalho, verificar e identificar as pendências se será necessário passar para outras pessoas ou retomará no próximo dia. • Recomponha e organize sua área de trabalho. EXTRATO DO 3° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 167/2015/DL/PMD EXTRATO DO 6° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 300/2014/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS JUHAENGENHARIALTDA. PROCESSO:Tomada de Preço nº 005/2015. OBJETO: Faz-se necessário o remanejamento dos serviços contratados, com o acréscimo no quantitativo em alguns itens constantes em planilha orçamentária originária, o decréscimo no quantitativo em outros itens constantes em planilha orçamentária originária, a supressão de itens constantes em planilha originária e a inclusão de itens necessários a execução dos serviços mas não existentes em planilha orçamentária originária, descritos como extracontratuais. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADAASSINATURA: 24 de novembro de 2016. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados/MS PLANACONCONSTRUTORALTDA. PROCESSO:Tomada de Preço nº 006/2014 OBJETO: Faz-se necessário o remanejamento de serviços para o Lote 02, com o acréscimo no quantitativo de alguns itens constantes em planilha orçamentária e o decréscimo no quantitativo de outros itens constantesemplanilha originária. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADAASSINATURA: 23 de novembro de 2016. Secretaria Municipal de Fazenda. FUNDAÇÕES/POP - FUNSAUD 09 FUNDAÇÕES/POP - FUNSAUD 1.CONCURSO/PROCESSOSELETIVO Para a Convocação: a. Elaborar o Edital de convocação e solicitar autorização do Diretor Presidente da FUNSAUD; b. O Edital deverá ser enviado ao diário oficial até as 11:00 horas do dia anterior a convocação, a solicitação de publicação é feita por CI, indicando o número do edital e a data para publicação. Escanear a CI assinada e enviar por e-mail junto com o arquivo para ser publicado para diariooficial@dourados.ms.gov.br Para o Contrato: a. Organizar toda documentação exigida no edital e conferir a autenticidade; b. Encaminhar para o Coordenador/Supervisor ou chefia imediata para informações sobre lotação e horário de trabalho; c. Imprimir a negativa do seguro desemprego com o número do PIS/PASEP; d. Solicitar o preenchimento: • Declaração de bens móveis e imóveis; • Declaração de não acúmulo de cargo público; • Declaração de dependentes; • Ficha de cadastramento do CNES (em casos de profissionais específicos da área de saúde: Enfermeiro, Fisioterapeuta, Assistente Social, Psicólogo, Nutricionista, Biomédico, Fonoaudiólogo, Farmacêutico, Técnico em Enfermagem, Técnico em Radiologia, Técnico em Imobilização Ortopédica, Técnico em Segurança do Trabalho, Técnico em Banco de Sangue, Técnico em Farmácia, Auxiliar de Saúde Bucal,Auxiliar de Farmácia) e. Inserir os dados do funcionário no contrato recolher a assinatura do funcionário e das testemunhas e encaminhá-lo para assinatura do Diretor Presidente; f. Preencher a etiqueta específica para carteira de trabalho com os dados do contrato e encaminhá-la junto com o contrato para assinatura do Diretor Presidente. g. Encaminhar CI para o escritório de contabilidade contendo o nome do funcionário contratado, o contrato assinado e toda documentação. h.Ao retornar do escritório após o cadastro, a documentação deverá ser arquivada em pasta específica com etiqueta com o nome do funcionário, obedecendo a seguinte ordem: Ficha de Registro de Empregado com foto, contrato assinado, guias de salário família e imposto de renda, declarações assinadas e cópias dos documentos pessoais. 2.CARGOSCOMISSIONADOS a. A apresentação do funcionário apto para contratação em cargo por comissão deverá ser apresentado junto com uma CI com a autorização do Diretor Presidente da FUNSAUD; b. Elaborar portaria específica para nomeação e encaminhar ao diário oficial até as 11:00 horas do dia anterior da publicação, a solicitação de publicação é feita por CI, indicando o número da Portaria e a data para publicação. Escanear a CI assinada e enviar por e-mail junto com o arquivo para ser publicado para diariooficial@dourados.ms.gov.br. c. Para realizar o Contrato: •Organizar toda documentação exigida conferir a autenticidade; • Imprimir a negativa do seguro desemprego com o número do PIS/PASEP; • Solicitar o preenchimento: • Declaração de bens móveis e imóveis; • Declaração de não acúmulo de cargo público; • Declaração de dependentes; • Ficha de cadastramento doCNES • Preencher a etiqueta específica para carteira de trabalho com os dados da Portaria e encaminhá-la junto com a Portaria para assinatura do Diretor Presidente. • Encaminhar CI para o escritório de contabilidade contendo o nome do funcionário contratado, Portaria, e toda documentação. •Ao retornar do escritório após o cadastro, a documentação deverá ser arquivada em pasta específica com etiqueta com o nome do funcionário, obedecendo a seguinte ordem: Ficha de Registro de Empregado com foto, Portaria publicada em Diário Oficial, guias de salário família e imposto de renda, declarações assinadas e cópias dos documentos pessoais. 3.CEDIDOS a. A apresentação do funcionário apto para contratação em cargo por comissão deverá ser apresentado junto com uma CI com a autorização do Diretor Presidente da FUNSAUD, contendo o nome, cargo, remuneração, natureza da cedência (com ônus compartilhado ou com ônus para origem); b. Na CI deverá constar a Resolução publicada em Diário Oficial da cedência do funcionário efetivo; c. Elaborar portaria específica para nomeação e encaminharão diário oficial até as 11:00 horas do dia anterior da publicação, a solicitação de publicação é feita por CI, indicando o número da Portaria e a data para publicação. Escanear a CI assinada e enviar por e-mail junto com o arquivo para ser publicado para diariooficial@dourados.ms.gov.br. d. Para o Contrato: •Organizar toda documentação exigida conferir a autenticidade; • Solicitar o preenchimento: • Declaração de bens móveis e imóveis; • Declaração de não acúmulo de cargo público; • Declaração de dependentes; • Ficha de cadastramento doCNES • Encaminhar CI para o escritório de contabilidade contendo o nome do funcionário contratado, Portaria, e toda documentação. • Ao retornar do escritório após o cadastro, a documentação deverá ser arquivada em pasta específica com etiqueta com o nome do funcionário, obedecendo a seguinte ordem: Ficha de Registro de Empregado com foto, Portaria publicada em Diário Oficial, guias de salário família e imposto de renda, declarações assinadas e cópias dos documentos pessoais. 1.RESCISÃOPELAEMPRESASEMJUSTACAUSA a. O responsável pela demissão deverá apresentar ao Diretor Presidente documento com tal solicitação, assim que autorizado encaminhar para o Departamento Pessoal; b. O funcionário deverá ser informado, e se apresentar junto com a carteira de trabalho, e o Atestado de Saúde Ocupacional para elaboração do Termo de Rescisão Contratual e assiná-lo; c. Encaminhar a carteira de trabalho preenchida com a data da rescisão para assinatura do Diretor Presidente daFUNSAUD, após a assinatura anexar uma cópia da página com data de saída da carteira de trabalho aoTermo de RescisãoCT; d. Encaminhar e-mail para o escritório de contabilidade contendo data da rescisão, do ultimo dia trabalhado, faltas não lançadas, horas extras não lançadas, insalubridade e adicional noturno, proporcional aos dias trabalhados da competência em vigor, informar a natureza da rescisão (no caso de ser sem justa causa dá direito a multa rescisória) e se o funcionário irá cumprir aviso prévio ou não; e. Após a resposta do escritório com o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho impresso em 03 vias, o documento deverá ser encaminhado para assinatura do Diretor Presidente da FUNSAUD, solicitando à Direção Administrativa (setor financeiro) o cheque para preenchimento com o valor da rescisão ou depósitoemconta. f. Comunicar o funcionário por telefone sobre o pagamento em até 10 dias corridos após o pedido de rescisão; g. Solicitar que o funcionário assine as 03 vias do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho Entregar duas vias para o funcionário e arquivar a terceira junto com o Termo de Rescisão Contratual, o comprovante de pagamento e a cópia da página de saída da Carteira deTrabalho. 2.RESCISÃOPELAEMPRESACOMJUSTACAUSA a.Achefia imediata deverá enviar uma CI para Departamento Pessoal, relatando a situação que causou a demissão, anexar folha de ponto, conversas por e-mail ou mídias sociais com o funcionários, fotos, vídeos que comprovem o fato da demissão, mencionar advertências ou suspensões com data do ocorrido. b. Encaminhar toda documentação por e-mail para a assessoria jurídica e solicitar o parecer. Dado o parecer, encaminhar as informações por e-mail para o escritório. c. Encaminhar e-mail para o escritório de contabilidade contendo data da rescisão, do ultimo dia trabalhado, faltas não lançadas, horas extras não lançadas, insalubridade e adicional noturno, proporcional aos dias trabalhados da competência em vigor, informar a natureza da rescisão; d. Encaminhar a carteira de trabalho preenchida com a data da rescisão para assinatura do Diretor Presidente daFUNSAUD, após a assinatura anexar uma cópia da página com data de saída da carteira de trabalho aoTermo de Rescisão; e. Após a resposta do escritório com o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho impresso em 03 vias, o documento deverá ser encaminhado para assinatura do Diretor Presidente da FUNSAUD, solicitando à Direção Administrativa (setor financeiro) o cheque para preenchimento com o valor da rescisão ou depósitoemconta. f. Comunicar o funcionário por telefone sobre o pagamento em até 10 dias após o pedido de rescisão; por escrito no ato da demissão por justa causa (de preferência no mesmo documento) g. Solicitar que o funcionário assine as 03 vias do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho Entregar duas vias do para o funcionário e arquivar a terceira junto com o Termo de Rescisão Contratual e a cópia da página de saída da Carteira deTrabalho. 3.RESCISÃOAPEDIDO a.Ofuncionário deverá apresentar a folha de frequência com a assinatura da chefia imediata, ou o ultimo comprovante do ponto digital com aCI do Coordenador, Gerente da Unidade ou Diretor comunicando a rescisão e a data; b. Cumprir o aviso prévio conforme as normas daCLT; c. Apresentar carteira de trabalho, junto com o Atestado de Saúde Ocupacional para elaboração doTermo de Rescisão Contratual e assiná-lo; d. Encaminhar a carteira de trabalho preenchida com a data da rescisão para assinatura do Diretor Presidente daFUNSAUD, após a assinatura anexar uma cópia da página com data de saída da carteira de trabalho aoTermo de Rescisão; e. Encaminhar para perícia demissional (ASO); f. Encaminhar e-mail para o escritório de contabilidade contendo data da rescisão, do ultimo dia trabalhado, faltas não lançadas, horas extras não lançadas, insalubridade e adicional noturno, proporcional aos dias trabalhados da competênciaemvigor; Diário Oficial - ANO XVIII - Nº 4.339 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 25 DE NOVEMBRO DE 2016 Procedimento Operacional Padrão Codificação: 0002 Página: 09/11 Elaborado por: Rodinéia Alves de Souza e Equipe. Edição: 001/2016 CONTRATAÇÃO Disponibilizado para os setores em: Validade: 02 anos Validado por: Assinatura e Carimbo Procedimento Operacional Padrão Codificação: 0003 Página: 12/14 Elaborado por: Rodinéia Alves de Souza e Equipe. RESCISÃO Disponibilizado para os setores em: Validade: 02 anos Validado por: Assinatura e Carimbo Edição: 001/2016 10 FUNDAÇÕES/POP - FUNSAUD g.Após a resposta do escritório com o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho impresso em 03 vias, o documento deverá ser encaminhado para assinatura do Diretor Presidente da FUNSAUD,solicitando à Direção Administrativa (setor financeiro) o cheque para preenchimento com o valor da rescisão. h. Comunicar o funcionário por telefone sobre o pagamento em até 10 dias após o pedido de rescisão; i. Solicitar que o funcionário assine as 03 vias doTermo de Rescisão do Contrato de Trabalho Entregar duas vias do para o funcionário e arquivar a terceira junto com o Termo de Rescisão Contratual e a cópia da página de saída da Carteira deTrabalho. OBS: No caso de contratos por prazo determinados, a inexistência do sistema próprio impossibilita o cálculo antecipado, do mesmo modo para o aviso prévio indenizado. 1.TRANSFERÊNCIAAPEDIDO a. Solicitar o preenchimento do Formulário de Solicitação de Transferência (Formulário 01); b. Solicitar ao funcionário o parecer dos Coordenadores ou Supervisores do local atual; c. Encaminhar a ficha preenchida para o coordenador ou supervisor do destino; d. Mediante o parecer encaminhar ao Diretor responsável para parecer final, no caso de negativa avisar o funcionário e arquivar a solicitação. No caso de parecer positivo encaminhar o funcionário ao destino junto com CI e cópia do Formulário de Solicitação de Transferência direcionado ao Coordenador ou Supervisor e arquivar a solicitação. 2.NOTIFICAÇÃODETRANSFERÊNCIA a. A chefia imediata deverá preencher a notificação (Formulário 2) com todos os dados da transferência, solicitar autorização da Direção Executiva e entregar uma via ao funcionário pegando a ciência do mesmo; b. Encaminhar a notificação ao Departamento Pessoal para arquivo. c. Caso o funcionário não cumpra a notificação a chefia deverá encaminhar CI relatando o fato. 1.FOLHADEFREQUÊNCIA a. Preencher a folha diariamente, anotar o horário exato da entrada e saída e intervalos; b. Ao fechamento da competência a chefia imediata deverá assinar a folha e encaminha-la ao Coordenador, Gerente ou Diretor para elaboração do Resumo de Frequência. 2.PONTODIGITAL a. Identificar-se na entrada de funcionários da unidade colocando a digital no aparelho biométrico e destacar com cuidado o comprovante, obrigatoriamente, na entrada saída e intervalos; b. A entrada de funcionário com antecedência de até 15 minutos é permitida, não caracterizando hora extra; c. A tolerância máxima para atrasos é de 15 minutos, o que exceder esse período deverá ser descontadoemfolha; d. As jornadas de 12 horas de trabalho deverão ter OBRIGATORIAMENTE intervalo de 01 hora registrado no ponto a saída e o retorno, conforme escala para não haver desfalque ao setor; e. Nas jornadas de trabalho de 06 horas, o funcionário terá direito a 15 minutos de descanso e não será necessário registrar no ponto, deverão ser realizados nas dependências da unidade; f. As trocas de jornada deverão ser comunicadas com 05 dias de antecedência a chefia imediata por escrito (Formulário 04); g. Em caso de atestado médico, o funcionário deverá entregá-lo no setor de Recursos Humanos daFUNSAUD. h. - Caso o funcionário não registrar entrada, saída ou intervalo deverá procurar a chefia imediata para preenchimento da Justificativa de Não Registro do Ponto (Formulário 05), ela deverá ser entregue diariamente no Departamento Pessoal, pela chefia, de 3.RESUMODEFREQUÊNCIA: a. Imprimir as folhas correspondentes dos funcionários e encaminhar para assinatura respectivos Diretores, Gerentes, Encarregados, Coordenadores, Supervisores ou Responsáveis. b. Lançar no resumo geral as informações do sistema; c. Enviar para o escritório de contabilidade até dia 27 de cada mês as 07h00mn; d.Após 03 dias úteis solicitar o espelho da folha ao escritório 4.HORAEXTRA a. A realização das horas extras serão somente autorizadas mediante formulário específico assinado pelo Supervisor, Coordenador e/ou Gerente (Formulário 3); b. Todos os formulários deverão ser entregues junto com as folhas de freqüências até o dia 24 de cada mês até as 15 horas no Departamento Pessoal. 1.ADICIONALNOTURNO a.Todo funcionário que realiza sua jornada de trabalho no período noturno, a partir das 22 horas até as 05 horas receberá20%de adicional sobre a hora trabalhada; b. A informação deverá ser enviada ao escritório pelo resumo de frequência, mediante o relatório do registro do cartão ponto do funcionário. 2.GRATIFICAÇÃODECHEFIA a. O Diretor Presidente deverá enviar CI, ou autorizá-la e encaminhá-la para o Departamento Pessoal, informando o nome do funcionário e a quantidade do percentual de gratificação; b. Elaborar a Portaria com a especificação da gratificação, encaminhar para assinatura do Diretor Presidente, após assinatura encaminhar para publicação em diário oficial do município; c. Encaminhar e-mail para o escritório contendo a informação do percentual da gratificação e a data de início. 1. SOLICITAÇÃO a. Solicitar o preenchimento do Formulário de Solicitação de Vale Transporte (Formulário 6) com a assinatura da chefia imediata, indicando a rota no formulário; b. Encaminhar o documento para assinatura do Diretor Administrativo da FUNSAUD; c. Inserir os dados do funcionário para confecção do cartão através do site www.medianeiradourados.com.br; d. Aguardar a emissão do cartão para inserir o valor (a empresa tem o prazo de até 05 dias úteis para disponibilizar o cartão no sistema); e. Inserir o valor no sistema online da Medianeira Transportes e informar o funcionário que o cartão estará disponível no Terminal Rodoviário de Dourados situado a Avenida Marcelino Pires, 4731. Para retirada do cartão é necessário a apresentação deumdocumento com foto. f. As recargas deverão ser realizadas no dia 20 de cada mês, ou no dia útil subsequente,terá que ser suficiente para suprir a necessidade do funcionário até o dia 20 (ou dia útil subsequente) do mês posterior. 2.SUSPENSÃO a. Solicitar o preenchimento do Formulário de Suspensão do Vale Transporte (Formulário 07) com a assinatura da chefia imediata, deverá ser entregue junto com o cartão de vale transporte coorporativo; b. Encaminhar o documento para assinatura do Diretor Administrativo da FUNSAUD; c. Lançar no site da medianeira a exclusão do funcionário d. Encaminhar o cartão para a medianeira para devolução. 1. ATESTADOSDEATÉ15 DIAS a. Atestados médicos dos funcionários deverão ser entregues ao Departamento Diário Oficial - ANO XVIII - Nº 4.339 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 25 DE NOVEMBRO DE 2016 Procedimento Operacional Padrão Codificação: 0004 Página: 15 Edição: 001/2016 TRANSFERÊNCIA Disponibilizado para os setores em: Elaborado por: Rodinéia Alves de Souza e Equipe. Validado por: ___________________________ _ Assinatura e Carimbo Procedimento Operacional Padrão Codificação: 0005 Página: 16/17 CONTROLE DE FREQUÊNCIA Disponibilizado para os setores em: Validade: 02 anos Elaborado por: Validado por: __________________________ Assinatura e Carimbo Edição: 001/2016 Procedimento Operacional Padrão Codificação: 0006 Página: 18 PAGAMENTOS ADICIONAIS Edição/Revisão: Disponibilizado para os setores em: Validade: 02 anos Elaborado por: Rodinéia Alves de Souza e Equipe Validado por: ________________________ Assinatura e Carimbo Procedimento Operacional Padrão Codificação: 0007 Página: 19 Assinatura e Carimbo VALE TRANSPORTE Edição: 001/2016 Disponibilizado para os setores em: Validade: 02 anos Elaborado por: Rodinéia Alves de Souza e Equipe. Validado por: Procedimento Operacional Padrão Codificação: 0008 Página: 20 Edição: 001/2016 Elaborado por: Rodinéia Alves de Souza e Equipe. ATESTADOS DE ATÉ 15 DIAS Disponibilizado para os setores em: Validade: 02 anos Validado por: Assinatura e Carimbo 11 FUNDAÇÕES/POP - FUNSAUD Pessoal da FUNSAUD, no horário das 07:00 as 11:00 - 13:00 as 17:00 de segundafeira a sexta-feira; b. Elaborar e-mail informando o afastamento, período e da data de entrega no Departamento Pessoal. Enviar e-mail para o Gerente, Coordenador, Supervisor responsável com cópia para coordenação do Departamento Pessoal; c. Lançar no sistema os dados do atestado; d. Lançar no sistema do Ponto Digital; e.Arquivar o atestado na pasta do funcionário. • Atestados médicos dos funcionários deverão ser entregues ao Departamento Pessoal da FUNSAUD, no horário das 07:00 as 11:00 - 13:00 as 17:00 de segundafeira a sexta-feira; • Comunicar por e-mail o escritório com os dados da licença: nome do funcionário, função, início e período de afastamento; • Lançar no sistema os dados do atestado; • Lançar no sistema do Ponto Digital; •Arquivar o atestado na pasta do funcionário. 1.AGENDAMENTODEPERÍCIA a. Entrar no site de agendamento de perícia da Previdência Social (dataprev.gov.br/agendamento); b. Escolher o município, estado, agência e avançar; c. Na página seguinte preencher todos os dados pessoais do funcionário e da empresa, avançar; d. Na pagina seguinte confirmar o endereço, e-mail e telefone do funcionário; e. Na página seguinte, no caso do funcionário possuir dependentes menores de 14 anos, colocar nome dos dependentes, data de nascimento e sexo; f. Na página seguinte confirmar a agencia bancária, avançar; g. Na última pagina, imprimir o comprovante do requerimento e encaminhar para assinatura do Diretor Presidente. 2.DECLARAÇÃODETEMPODECONTRIBUIÇÃO a. Preencher a declaração de tempo de contribuição com todos os dados.Adata de encerramento/afastamento deverá ser obrigatoriamente, um dia anterior ao início do atestado médico; b. Assinar o campo com o nome do responsável pelo preenchimento e encaminhar para assinatura do Diretor Presidente; c.Odocumento deverá ser emitido em 02 (duas) vias, uma entregue ao funcionário e outra com o protocolo do recebimento do mesmo arquivar na pasta do funcionário. 3. PERÍCIAMÉDICA a.Após a perícia o funcionário deverá entregar no Departamento Pessoal o parecer do INSS; b. Em caso de deferimento de benefício, escanear o documento e encaminhar para o escritório; c. Em caso de indeferimento do benefício o funcionário deverá passar por perícia médica da FUNSAUD para retorno das atividades, encaminhar a decisão por e-mail para o escritório. d. Caso o atestado termine antes da realização da perícia o funcionário deverá aguardar a realização da perícia para voltar ao trabalho. 1.AUTORIZAÇÃO a. O Gerente, Encarregado, Coordenador ou Supervisor que necessite de um prestador de serviço deverá encaminhar uma CI para o Diretor Administrativo da FUNSAUD, com justificativa do motivo, período e valor da diária do prestador para autorização.Após a autorização deverá ser encaminhado ao Departamento Pessoal; b. O prestador deverá ser informado do valor bruto da diária que terá desconto de 8%de INSS e 2%de ISSQN; c.Ovalor será pago no termino da prestação ou a partir de 30 dias de serviço. 2. PAGAMENTO a. Encaminhar e-mail para escritório com os dados do prestador: nome, atividade exercida, endereço, CPF, PIS/PASEP/NIT, valor para pagamento (informar se é bruto ou líquido) e solicitar elaboração doRPA; b.Após a devolução do recibo, encaminhar para o setor financeiro para pagamento, com cópia da CI de autorização do DiretorAdministrativo. 1.ADVERTÊNCIA Aplicação a. Preencher o modelo padrão de advertência, com nome do funcionário, identificação do motivo da advertência com relato detalhado da situação ocorrida; b.Assinar o documento e solicitar a assinatura de recebimento do funcionário; c. No caso de recusa, colher assinatura de 02 testemunhas que comprovem a recusa da assinatura do funcionário; d. Encaminhar o documento para o Departamento Pessoal para arquivo. Arquivamento no Departamento Pessoal a. Ao receber a advertências lançar a informação no sistema de informação do Departamento Pessoal, com dado de observação; b.Arquivar na pasta do funcionário. 2.SUSPENSÃO Aplicação a. Preencher o modelo padrão de Suspensão, com nome do funcionário, identificação do motivo da advertência com relato detalhado da situação ocorrida e a quantidade de dias de suspensão; b.Assinar o documento e solicitar a assinatura de recebimento do funcionário; c. No caso de recusa, colher assinatura de 02 testemunhas que comprovem a recusa da assinatura do funcionário; d. Encaminhar o documento imediatamente para o Departamento Pessoal para arquivo e para lançamento no sistema do Ponto Digital. Arquivamento no Departamento Pessoal a. Ao receber a suspensão lançar no sistema do Ponto Digital e depois lançar a informação no sistema de informação do Departamento Pessoal, com dado de observação; b. Passar a informação para a coordenação para informe no Resumo de Frequência; c.Arquivar na pasta do funcionário. 1.PROTOCOLODERECEBIMENTOSDEARQUIVOS a. Toda CI (comunicação Interna), Ofício, Carta, Informe, Intimação, ou qualquer documento que seja direcionado a Coordenação do Departamento Pessoal ou a Direção Executiva da FUNSAUD, deverá ser protocolada em espaço especifico para tal e caso não houver local específico para protocolo no documento carimbar com o carimbo de protocolo daFUNSAUD; b.Após o protocolo o documento deverá ser direcionado a pessoa de destino o mais breve possível. 1. SOLICITAÇÃODEFÉRIAS a. As férias deverão ser solicitadas até 60 dias do início do gozo em formulário específico (Formulário 9); b. Todos os campos deverão ser preenchidos antes do encaminhamento para a assinatura da Coordenação do Departamento Pessoal; c. Após o deferimento do Coordenador encaminhar para chefia imediata para deferimento; d. Encaminhar para a Diretoria de competência (Diretoria Executiva) para parecer; e. Após o preenchimento completo do formulário, encaminhar para o escritório para lançamento da guia; f. Ao retornar da guia encaminhar cópia para o financeiro para programação do pagamento. Diário Oficial - ANO XVIII - Nº 4.339 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 25 DE NOVEMBRO DE 2016 Procedimento Operacional Padrão Codificação: 0009 Página: 21/22 Edição/Revisão: Elaborado por: Rodinéia Alves de Souza e Equipe. Validado por: Assinatura e Carimbo Disponibilizado para os setores em: INSS Validade: 02 anos Procedimento Operacional Padrão Codificação: 0010 Página: 23 Edição: Elaborado por: Rodinéia Alves de Souza e Equipe. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Disponibilizado para os setores em: Validade: 02 anos Validado por: Assinatura e Carimbo Procedimento Operacional Padrão Codificação: 0011 Página: 24/25 Edição: 001/2016 Elaborado por: Rodinéia Alves de Souza e Equipe. Validado por: Assinatura e Carimbo AÇÕES DISCIPLINADORAS Disponibilizado para os setores em: Validade: 02 anos Procedimento Operacional Padrão Codificação: 0012 Página: 26 Elaborado por: Rodinéia Alves de Souza e Equipe. Assinatura e Carimbo Edição: 001/2016 PROTOCOLO DE RECEBIMENTO DE ARQUIVOS Disponibilizado para os setores em: Validade: 02 anos Validado por: Procedimento Operacional Padrão Codificação: 0013 Página: 27 Edição: 001/2016 Elaborado por: Rodinéia Alves de Souza e Equipe. SOLICITAÇÃO DE FÉRIAS Disponibilizado para os setores em: Validade: 02 anos Validado por: Assinatura e Carimbo 12 FUNDAÇÕES/POP - FUNSAUD 1.DECLARAÇÃOANUALDEBENS a. A declaração de bens (Formulário 10) deverá ser preenchida pelo funcionário, anualmente, elo período de 01 a 31 deAgosto de cada ano; b.Após o preenchimento deverá ser arquivado na pasta do funcionário. Diário Oficial - ANO XVIII - Nº 4.339 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 25 DE NOVEMBRO DE 2016 Procedimento Operacional Padrão Codificação: 0014 Página: 28 Edição: 001/2016 Elaborado por: Rodinéia Alves de Souza e Equipe. Validado por: Assinatura e Carimbo DECLARAÇÃO ANUAL DE BENS Disponibilizado para os setores em: Validade: 02 anos FUNDAÇÕES/PORTARIA - FUNSAUD Processo nº. 018/2013 Recorrente: Associação Beneficente Douradense – Hospital Evangélico Recorrida: Secretaria Municipal de Saúde D E C I S à O Murilo Zauith Prefeito Municipal Acolho o parecer n. 1302/2014/PGM em todos os seus termos, do qual passa a fazer parte da documentação desta, para manter a decisão do Secretário Municipal de Saúde, que acolhendo os relatórios da Comissão de avaliação do contrato n. 399/2010/DL/PMD, decidiu pela devolução do valor de R$ 249.743,34 (avaliação trimestral das competências de setembro a novembro/2012) e, R$ 281.243,34 (avaliação trimestral das competências de dezembro/2012, janeiro e fevereiro de 2013), a serem descontados ou devolvidos no prazo de 10 (dez) dias, mediante depósito em conta bancária, sob pena de inscrição em dívida ativa e/ou propositura de ação judicial de cobrança. Intimem-se. Dourados/MS, 15 de abril de 2014. TERMO DE RATIFICAÇÃO À DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 69/2016 FÁBIO JOSÉ JUDACEWSKI Diretor Presidente da FUNSAUD À vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado, CONSIDERANDO que o PARECER JURÍDICO prevê a DISPENSA em conformidade ao disposto no artigo 24 inciso II da Lei Federal 8.666/93; no uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 26 da Lei de Licitações,RATIFICO a DISPENSADELICITAÇÃOdoPROCESSOnº124/2016. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA MANUTENÇÃO CORRETIVAE PREVENTIVANO GRUPO DE GERADOR DA UNIDADE DE PRONTOATENDIMENTO– UPADA FUNDAÇÃODE SERVIÇO DESAÚDEDEDOURADOS. Autorizo em conseqüência, a deflagração dos atos subseqüentes às CONTRATAÇÕESCOMOSEGUE: Empresas a serem contratadas: A&ACONSTRUTORAEINCORPORADORAEURELI – EPP ValorTotal -R$ 4.750,00 ( quatro mil, setecentos e cinqüenta reais ). Fundamento LegalArtigo 24 Inciso II, da Lei nº 8.666/93. JustificativaAnexa nos autos do processo de dispensa de licitação nº124/2016. As despesas decorrentes deste processo correrão por conta da verba abaixo discriminada, oriundo do Contrato de Gestão nº001/2014/SEMS/PMD: 12.00 – Fundo Municipal de Saúde 12.02– Secretária Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista no caput do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, e que, após, seja o presente expediente devidamente autuado e arquivado. Dourados-MS, 23 de Novembro de 2016. PORTARIA Nº 055 DE 09 DE NOVEMBRO DE 2016 Fábio Judacewski Diretor Presidente-FUNSAUD O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS - FUNSAUD, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV, do artigo 22 do Estatuto da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados, homologado pelo decreto 1.072 de 14 de maio de 2014. Considerando que o POP é a descrição sistematizada e padronizada de uma atividade técnica-assistencial, com o intuito de garantir/atingir o resultado esperado por ocasião de sua realização, livre de variações indesejáveis. O Procedimento Operacional Padrão (POP), descreve cada passo crítico e sequencial. Considerando que um POP se diferencia de uma rotina convencional, pois deve apresentar uma estrutura mínima, composta por: definição, objetivo, material utilizado, procedimento técnico, recomendações, responsabilidade e referências. Considerando este manual uma ferramenta de gestão da qualidade que busca a excelência na prestação do serviço, desta forma diminui consideravelmente os erros nas ações rotineiras, de forma dinâmica, passível de evolução que busca profundas transformações culturais na instituição, nos aspectos técnico e político-institucionais. OSetor de Departamento Pessoal e Gestão de Pessoas da Funsaud, elaborou no ano de 2015 a primeira edição do Manual de Procedimento Operacional (POP) do Departamento Pessoal, e no ano de 2016 foi necessário a atualização do Manual para a qualificação dos serviços prestados. RESOLVE: Aprovar a atualização da portaria referente ao documento que trata do Manual de Procedimento Operacional (POP) do Departamento Pessoal e Gestão de Pessoas da Funsaud. FUNDAÇÕES/TERMO DE RATIFICAÇÃO - FUNSAUD DEMAIS ATOS/DECISÃO - SEMS PORTARIAS LEGISLATIVAS PORTARIA Nº. 105, de 22 de novembro de 2016. IDENOR MACHADO PRESIDENTE PORTARIA Nº. 106, de 23 de novembro de 2016. Servidora Dias concedidos Período IDENOR MACHADO PRESIDENTE O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Exonerar, o servidor Wilson Gonçalves Rocha do cargo de Assessor Parlamentar IV AGP-4, lotado no Gabinete do Vereador Sérgio Nogueira, do Quadro de Servidores da Câmara Municipal de Dourados,em03 de novembro de 2016. Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Conceder Licença para Tratamento de Saúde, nos termos do artigo 134 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal) ao seguinte servidor: Lucas Rodrigues Cardim 30dias 13/11/16 a 12/12/16 Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. RESOLUÇÕES - CMDCA Resolução Nº 018/2016 Marcio Vitor Ferreira Presidente do CMDCA Resolução Nº 019/2016 Marcio Vitor Ferreira Presidente do CMDCA O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais de acordo com a Lei Federal nº 8242 de 12 de Outubro de 1991, Art. 6° e Lei Complementar Municipal nº 226 de 09 de setembro de 2013, Art. 5° e Regimento Interno deste Conselho, em deliberação da plenária do Conselho em Reunião Ordinária do dia 18 de Novembro de 2016. RESOLVE: Art. 1º -Aprovar a nova composição dos membros das seguintes comissões: Comissão Jurídica: Relator: Janaina Ohlweiler Milani Ana Paula Marques Calca, Graziela Gonçalves e Zildo Maria de Sousa. Comissão de Orçamento da Criança e doAdolescente (OCA): Relator: Zildo Maria de Souza Gleiber dos Santos Nascimento, Priscila Sayuri Akahoshi Domingues e Cristina Fatima Pires Ávila Santana. Comissão de Fundo eAnálise de Projetos: Relator: Monica Roberta Marin de Medeiros Zildo Maria de Sousa, Giselle Ferreira da Silva Tosta, Isa Gezielda dos Santos Almeida, Cristina Fatima Pires Ávila Santana,Ana Paula Marques Calca, Gleiber dos Santos Nascimento e Graziela Gonçalves. Comissão deVisita e Monitoramento: Gleiber dos Santos Nascimento, Graziela Gonçalves, Monica Roberta Marin de Medeiros, Janaina Ohlweiler Milani, Zildo Maria de Sousa,Ana Paula Marques Calca e Isa Gezielda dos SantosAlmeida. Comissão de Sindicância Permanente: Relator: Janaina Ohlweiler Milani Zildo Maria de Souza, Ana Paula Marques Calca e Cristina Fatima Pires Ávila Santana. Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 18 de novembro de 2016, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados – MS, 18 de Novembro de 2016. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais de acordo com a Lei Federal nº 8242 de 12 de Outubro de 1991, Art. 6° e Lei Complementar Municipal nº 226 de 09 de Setembro de 2013, Art. 5° e Regimento Interno deste conselho, em deliberação da plenária do conselho em reunião extraordinária do dia 25 de Outubro de 2016. RESOLVE: Art. 1º -Aprovar a Proposta Orçamentária doFMDCApara o exercício de 2017. Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 25 de outubro de 2016, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados – MS, 25 de Outubro de 2016. 13 PORTARIAS LEGISLATIVAS F. M. CARVALHO & CARVALHO LTDA - EPP torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para a atividade de Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas, localizada naAvenida Marcelino Pires, Nº 1916, Centro, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. Posto de Escamento Dourados Ltda , torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada , para atividade de Comercio de Peças e Acessórios para veículos , localizada naAv.Weimar Gonçalves Torres, n° 3210 , Bairro: Centro , no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. LONDRES MACHADO torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental de Operação – LO nº 33.094/2015, para atividade de Silos e Armazéns de grãos, localizado na Fazenda Santa Ilda, Rodovia BR-463 km 18, Zona Rural, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. F. M. CARVALHO & CARVALHO LTDA - ME torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para a atividade de Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas, localizada naAvenida Marcelino Pires, Nº 1916, Centro, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. BRINK’S SEGURANÇA E TRANSPORTE DE VALORES (Brink’s) torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), LICENÇA DE OPERAÇÃO (LO) para atividade de Serviços de Monitoramento em Sistemas de Segurança e Transportes de Valores –COD: Nº. 342, localizada a Rua dos Caiuas, nº. 915. Jardim Continental, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. Móveis Romera LTDA, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM Dourados (MS), a Licença de Operação-LO, para atividade de comércio varejista de móveis e eletrodomésticos, localizado na avenida Marcelino Pires Nº1938 Centro, Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. COMÉRCIO DE BEBIDAS GRAN DOURADOS LTDA torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados /IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia – LP, Licença de Instalação – LI e Licença de Operação - LO, para a atividade de comércio atacadista de bebidas, Localizada na Rod. BR 163, Km 268 – Núcleo Colonial no Município de Dourados – MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. PORTARIA Nº. 107, de 23 de novembro de 2016. IDENOR MACHADO PRESIDENTE O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Nomear Janaina Dantas da Silva no cargo de Assessor Especial da Administração Geral DAS-6, do Quadro Administrativo da Câmara Municipal de Dourados, a partir de 16 de novembro de 2016. Art. 2º Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação Diário Oficial - ANO XVIII - Nº 4.339 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 25 DE NOVEMBRO DE 2016 EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL