Edição 4343 – 01/12/2016

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ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XVIII Nº 4.343 11 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeito .....................................................................................................Odilon Azambuja ................................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados..............................Ahmad Hassan Gebara .....................................................3424-2005 Assessoria de Comunicação Social e Imprensa............................................... ...........................................................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Lourdes Maria Mendes ......................................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ................................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Roberto Djalma Barros.......................................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................João Vicente Chencarek ...................................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados .......................................................... .....................................3428-4970 instituto de Previdência Social dos Servidores do Munic. de Dourados-Previd..Antônio Marcos Marques..................................................3427-4040 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Ilo Rodrigo de Farias Machado ..........................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................João Azambuja...................................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária..................Landmark Ferreira Rios .....................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7742 Secretaria Municipal de Cultura ........................................................................Carlos Fábio Selhorst dos Santos......................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável ................. ..................................................3426-3672 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Ilda Miya Kudo Sequia .......................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda......................................................................Alessandro Lemes Fagundes ............................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento ..............................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Sebastião Nogueira Faria ..................................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Márcio Wagner Katayama..................................................3424-3358 Elizabeth Rocha Salomão Upiran Jorge Gonçalves Da Silva Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br LEIS DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 01 DE DEZEMBRO DE 2016 LEI Nº 4.061 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2016. Murilo Zauith Prefeito Municipal Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral do Município LEI Nº 4.062 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2016. “Dispõe sobre a Declaração de Utilidade Pública Municipal” “Cria o Fundo Municipal de Segurança Pública do Município de Dourados dá outras providências”. OPREFEITOMUNICIPALDEDOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica declarado de Utilidade Pública Municipal o Instituto para o Desenvolvimento Social de Mato Grosso do Sul - IDEMS. Art. 2º. Esta Lei entraráemvigor na data de sua publicação. Dourados-MS, 28 de novembro de 2016. O prefeito municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal deVereadores aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º. Fica criado o Fundo Municipal de Segurança Pública - FMSP com finalidade de proporcionar recursos para financiar programas, projetos, convênios, termos de cooperação e contratos relacionados a ações de segurança e ao desenvolvimento da Política de Segurança Pública do Município do Dourados, e ainda: I - formação e capacitação profissional dos servidores da Guarda Municipal; II - no desenvolvimento e manutenção de sistemas de informação e arquivos se dados relacionados à segurança do Município de Dourados; III - na ampliação, manutenção, operação e aperfeiçoamento do serviço de vídeo monitoramento; IV - na realização de eventos que promovam a prevenção à violência e ao crime; V - adequação, modernização e aquisição de equipamentos de uso constante da Guarda Municipal; VI - apoio financeiro a programas e projetos envolvidos em atividades de Segurança Pública. Parágrafo único: fica vedado o repasse de recursos do FMSP para a realização de despesas com pessoal, incluindo-se concessão de salários, gratificações, adicionais ou qualquer forma de complementação de remuneração de servidores públicos, e para despesas com manutenção e custeio de atividades de órgãos ou entidades públicas, que não previstos nesta lei. Art. 2º. Constituem receitas do Fundo Municipal de Segurança Pública: I - dotações consignadas anualmente no orçamento do Município e recursos adicionais que a Lei estabelecer no transcorrer de cada exercício; II - doações arrecadadas através de campanhas de divulgação permanentes, auxílios, contribuições que lhe venham a ser destinados ao fundo; III - receitas decorrentes de convênios ou termo de cooperação entre o Município e o poder público ou entidades privadas, nacionais ou internacionais, acordos ou transações judiciais, etc. IV - doações ou legados destinados ao Fundo Municipal de Segurança Pública, por pessoas físicas e jurídicas, nacional ou estrangeira; V - auxílios e subvenções específicos, concedidos por órgãos públicos federais, estaduais e por entidades privadas; VI - transferências de outros Fundos; VII - receitas das alienações de bens móveis inservíveis utilizados pela Guarda Civil Municipal; VIII - os rendimentos das aplicações financeiras de seus recursos; IX - os provenientes de termos de ajustamento de conduta com o Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul; X- outras recursos que lhe forem destinados. § 1º.OFMSPserá movimentadoemconta específica,emagência bancária oficial. § 2º. A cada final de exercício financeiro os recursos do FMSP não utilizados devem ser transferidos para o exercício financeiro subsequente. Art. 3º. O Fundo Municipal de Segurança ficará vinculado diretamente ao Comando da Guarda Municipal, tendo sua destinação liberada através de projetos, programas e atividades aprovados pelo Conselho Gestor do Fundo. Art. 4º. O Conselho Gestor Fundo Municipal de Segurança Pública – FMSP será constituído por 05 (cinco) membros titulares, com os seus respectivos suplentes, a saber: I - o Comandante da Guarda Municipal de Dourados II - umrepresentante do Gabinete do Prefeito; III - umrepresentante da Secretaria Municipal de Fazenda; IV - umrepresentante da Procuradoria Geral do Município. V-umrepresentante indicado pelo Sindicato dos Guardas Municipais; § 1º. Apresidência do Conselho Gestor do Fundo será exercida pelo Comandante da Guarda Municipal de Dourados § 2º. Os Conselheiros titulares e suplentes, indicados pelos respectivos titulares dos Órgãos e Entidades, serão nomeados pelo Prefeito Municipal. § 3º.Omandato dos representantes será de 02 anos, permitida uma recondução. § 4º. O mandato dos membros do Conselho Gestor será exercido gratuitamente, vedada a concessão de qualquer tipo de remuneração pelo exercício da função. Art. 5º.AoConselho Gestor Fundo compete: I - gerir o Fundo Municipal de Segurança Pública – FMSP; II - planejar a aplicação anual dos recursos do fundo para dar cumprimento dos objetivos, finalidades e diretrizes estabelecidas nesta lei. III - acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos do fundo, solicitando, se necessário, o auxílio do órgão de finanças do Executivo. IV - elaborar propostas de convênios, acordos e contratos a serem firmados entre a Guarda Municipal e entidades públicas ou privadas. V - suspender o desembolso de recurso caso sejam constatadas irregularidades na aplicação; VI - aprovar semestralmente as demonstrações de receitas e despesas do Fundo. VIII - encaminhar o relatório anual de atividades desenvolvidas ao Prefeito; IX - prestar contas da gestão do Fundo, na forma prevista em leis e regulamentos; X- elaborar seu regimento interno. Art. 6º. Fica autorizado o Município de Dourados firmar convênio com entidades 02 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 01 DE DEZEMBRO DE 2016 LEIS Diário Oficial - ANO XVIII - Nº 4.343 de direito público e privado para possibilitar a consecução da presente Lli. Art. 7°. Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir crédito adicional até o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) para o Fundo Municipal de Segurança Pública FMSP. Art. 8º.OPoder Executivo regulamentará esta lei, no que couber. Art. 9º. Esta lei entraemvigor na data de sua publicação. Dourados, 24 de novembro de 2016. OPREFEITOMUNICIPALDEDOURADOS, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal, com permissivo no § 2º do art. 107 da Lei Orgânica, autorizado a permutar o imóvel descrito na Área 01 de propriedade do Município de Dourados, com partes destacadas Áreas 02, 03 e 04 do lote de terras do imóvel de propriedade de Hamilton Dauzacker da Silva Junior, portador do CPF nº 019.898.341-75 e Emily Moraes Silva portadora do CPF nº 011.945.041-08, como abaixo discriminado: I - Matrícula nº 62.733 – do Município de Dourados Um imóvel designado por Quadra nº 35 (trinta e cinco) situado no loteamento denominado Jardim Colibri, no perímetro urbano desta cidade, medindo área de 1.280,7477 m² de forma irregular, com os seguintes limites e confrontações: Ao Norte: 108,821 metros, sendo 5,185 metros com parte quinhão nº 22, de Hamilton Dauzaker da Silva, 74,33 metros com o quinhão nº 23, de Hamilton Dauzaker da Silva e 29,306 metros, com parte do quinhão nº 24, de Shinzuke Ono; Ao Leste: em vértice agudo com a Rua da Jaqueiras e quinhão nº 24 de Shinzuke Ono; AoSul: 106,110 metros com a Rua das Jaqueiras; AoOeste 24,140 metros com a Rua dos Limoeiros. Área do imóvel avaliada em R$ 128.042,00 (cento e vinte e oito mil e quarenta e dois reais), conforme o Ata de homologação nº 050/2015 e Parecer Técnico da Avaliação Imobiliária nº 050/2015 da Comissão deAvaliação do Município, nomeada pelo Decreto nº 681/2.013, constantes no ProcessoAdministrativo nº 9.057/2015. II - MATRÍCULA N° 61.937 de Hamilton Dauzacker da Silva Junior e Emily Moraes Silva, áreas para abertura de vias: a) Situação daÁREA01 para abertura da Rua Maria Cícera dos Santos Silva: Uma área de terras determinada pela Área n° 01, desmembrada do Quinhão nº 23 – Fazenda Coqueiro, perímetro urbano desta cidade, medindo área de 722,05 m² (setecentos e vinte e dois virgula zero cinco metros quadrados), situada entre a Rua Maria Cícera dos Santos Silva e a Área 02, destinada a abertura da Rua Doutor Mandacaru de Araújo, de formato irregular, dentro dos seguintes limites e confrontações: AoNorte - 12,32 metros com a Rua Maria Cícera dos Santos Silva; Ao Sul - 12,00 metros com a Área 02, destinada para Abertura da Rua Doutor Mandacaru deAraújo; AoLeste - 58,78 metros com o Quinhão nº 23 -B; AoOeste - 61,57 metros com o Quinhão nº 23 -A. b) Situação daÁREA02 para abertura da Rua Doutor Mandacaru deAraújo: Uma área de terras determinada pela Área nº 02, desmembrada do Quinhão n°23 – Fazenda Coqueiro, perímetro urbano desta cidade, medindo área de 1.444,24 m² (um mil quatrocentos e quarenta e quatro vírgula vinte e quatro metros quadrados), situada entre a Rua Mandacaru de Araújo e a Rua Manoel Rasselen, de formato irregular, dentro dos seguintes limites e confrontações: Ao Norte - 72,20 metros, sendo: 2,24 metros com a Área 03, destinada para o alargamento da Rua Othon Marques de Moraes, 44,00 metros com o Quinhão nº 23-AFazenda Coqueiro, 12,00 metros com a Área O 1, destinada para Abertura da Rua Maria Cícera dos Santos Silva e 13,97 metros com o Quinhão nº 23-B - Fazenda Coqueiro; AoSul - 72,21 metros com o Quinhão nº23-C - Fazenda Coqueiro; AoLeste - 20,00 metros com a Rua Manoel Rasselen; AoOeste - 20,00 metros com a Rua Doutor Mandacaru deAraújo. c) Situação daÁREA03 paraAlargamento da Rua Othon Marques de Moraes: Uma área de terras determinada pela Área nº 03, desmembrada do Quinhão nº 23 Fazenda Coqueiro, perímetro urbano desta cidade, medindo área de 191,93m² (cento e noventa e um vírgula noventa e três metros quadrados), situada entre a Rua Othon Marques de Moraes e Área 02, de formato irregular, dentro dos seguintes limites e confrontações: AoNorte - 3,17 metros com a Rua Othon Marques de Moraes; Ao Sul - 2,24 metros com a Área 02, destinada a Abertura da Rua Doutor Mandacaru deAraújo; AoLeste - 71,79 metros com o Quinhão n°23-A- Fazenda Coqueiro; AoOeste - 72,51 metros com a Rua Othon Marques de Moraes. Áreas do imóvel a serem desmembradas avaliadas em R$ 408.559,00 (quatrocentos e oito mil quinhentos e cinquenta e nove mil reais) conforme o Ata de homologação nº 050/2015 e Parecer Técnico daAvaliação Imobiliária nº 050/2015 da Comissão deAvaliação do Município, nomeada pelo Decreto nº 681/2.013, constantes no ProcessoAdministrativo nº 9.057/2015. III - Áreas Remanescentes da Matrícula n° 61.937 I-SITUAÇÃODESMEMBRADA(remanescente) QUINHÃO23-A(desmembrado) Umterreno determinado pelo QUINHÃO 23-A, do desmembramento do Quinhão 23 (Matrícula 61.937), situado no loteamento denominado Chácara Dauzacker, perímetro urbano desta cidade, medindo área de 2.933,92 m² (dois mil novecentos e trinte e três vg trinta e três metros quadrados), situado na Rua Doutor Mandacaru, lado ímpar, esquina com a Rua Othon Marques de Moraes, formato irregular, dentro dos seguintes l imites e confrontações: Ao Norte - 45, 17 metros com a quadra 43 do loteamento Jardim Canaã III (Mat. 63942); AoSul - 44,00 metros com a Rua Doutor Mandacarú; AoLeste - 61,57 metros com a Rua Maria Cícera dos Santos Silva; AoOeste -71,79 metros com a Rua Othon Marques de Moraes. QUINHÃO23-B (desmembrado) Um terreno determinado pelo QUINHÃO 23-B, do desmembramento do Quinhão 23 (Matrícula 61.937), situado no loteamento denominado Chácara Dauzacker, perímetro urbano desta cidade, medindo área de 1.444,24 m² (hum mil quatrocentos e quarenta e quatro vg vinte e quatro metros quadrados), situado na Rua Doutor Mandacaru, lado par, esquina com a Rua Maria Cícera dos Santos Silva; formato irregular, dentro dos seguintes limites e confrontações: Ao Norte - 13,67 metros com parte da quadra 42 do loteamento Jardim Canaã III (Mat. 63942); AoSul - 13,97 metros com a Rua Doutor Mandacarú; Ao Leste - 55,69 metros com a Quadra 01 do Loteamento Parque dos Bem-Te-Vis ) Matr. 66.805) AoOeste - 58,78 metros com a Rua Maria Cícera dos Santos Silva. QUINHÃO23-C (desmembrado) Um terreno determinado pelo QUINHÃO 23-C, do desmembramento do Quinhão 23 (Matr. 6 1.937), situado no loteamento denominado Chácara Dauzacker, perímetro urbano desta cidade, medindo área de 17.24 1,55 m ² (dezessete mil duzentos e quarenta e um vg cinquenta e cinco metros quadrados), situado na Rua Doutor Mandacaru, lado impar, a 29,80 metros da esquina com a Rua Antônio Luiz Marra; formato irregular, dentro dos seguintes limites e confrontações: AoNorte - 72,2 1 metros com a Rua Doutor Mandacarú; Ao Sul - 74,33 metros com parte da Quadra 35 do Loteamento Jardim Colibri (Mat. 62.733); Ao Leste - 248,91 metros sendo: 86,05 metros com a Quadra 03 do Loteamento Parque dos Bem-Te-Vi s (Mat. 66.805); 20,00 metros com a Rua ElziroVicente; 65,00 metros com a Quadra 05 do loteamento Parque dos Bem-Te-Vis (Matr. 66.805), 20,00 metros com a Rua dos Abacateiros e 57,70 metros com a Quadra 07 do loteamento Parque dos Bem-Te-Vis (Matr. 66.805); AoOeste- 232,08 metros com área do Parque Natural Municipal do Paragem. Art. 2º. Os permutantes poprietários Hamilton Dauzacker da Silva Junior e Emily Moraes Silva, com anuência do usufrutuário Hamilton Dauzacker da Silva expressamente renunciam à diferença de crédito a seu favor entre os valores das avaliações. Art. 3º. Cada parte se responsabilizará pela escrituração de seus novos imóveis junto ao Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, bem como pelo pagamento de todas as despesas decorrentes. Art. 4º. Esta lei entraráemvigor na data de sua publicação. Dourados, 24 de novembro de 2016. Murilo Zauith Prefeito Ilo Rodrigo Farias Machado Procurador Geral do Município LEI Nº 4.063 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2016. Murilo Zauith Prefeito Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral do Município “Autoriza o Executivo Municipal adquirir através de permuta áreas parte do imóvel descrito de propriedade de Hamilton Dauzacker da Silva Junior e Emily Moraes Silva com o imóvel que indica de propriedade do Município de Dourados.” 03 DECRETOS Republicação por incorreção O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º. Ficam nomeados os membros abaixo relacionados, para comporem a Comissão Municipal de Atendimento Socioeducativo, juntamente com os membros nomeados pelo Decreto n° 2.637 de 06 de outubro de 2016: I – representantes da Secretaria Municipal deAssistência Social –SEMAS: Titular: Daniele Fiori da Costa Vieira Teles em substituição à Luiz Eduardo Guimarães Barbosa. II – representantes doTribunal de Justiça –Vara da Infância e Juventude: Titular: Cristiane Oliveira Nogueira Câmara em substituição a Robson Moraes dos Santos Suplente: Robson Moraes dos Santos em substituição a Cristiane Oliveira Nogueira Câmara. Art. 2º. Este decreto entraráemvigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 23 de novembro de 2016. O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1º. Ficam declarados estáveis no Serviço Público Municipal as servidoras relacionadas no anexo único do presente decreto. Art. 2º. Este Decreto entraráemvigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 28 de novembro de 2016. O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, nousodas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, Considerando a necessidade de comunicar ao munícipe cidadão sobre a inevitável interrupção das atividades administrativas; DECRETA: Art. 1º. Ficam suspensas as atividades de atendimento ao público na Central de Atendimento ao Cidadão, no dia 09 de dezembro do corrente ano. Parágrafo único: os servidores do setor manterão apenas expediente interno. Art. 2º. Este Decreto entraráemvigor na data de sua publicação. Dourados-MS, 28 de novembro de 2016. DECRETO Nº 2.709, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2016. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral do Município DECRETO Nº 2.717, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2016. Murilo Zauith Prefeito Municipal Ilo Rodrigo Farias Machado Procurador Geral do Município DECRETO N° 2.719 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2016. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral do Município “Nomeia para substituição os membros da Comissão Municipal de Atendimento Socioeducativo.” “Declara estável no serviço público” “Suspende o atendimento ao público na Central de Atendimento ao Cidadão no dia 09 de dezembro do corrente ano.” Diário Oficial - ANO XVIII - Nº 4.343 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 01 DE DEZEMBRO DE 2016 Portaria Benef. nº 098/2016/PREVID ANTONIOMARCOSMARQUES GLEICIRMENDESCARVALHO DiretorPresidente Diretora de Benefícios Portaria Benef. nº 099/2016/PREVID ANTONIOMARCOSMARQUES GLEICIRMENDESCARVALHO DiretorPresidente Diretora de Benefícios “CONCEDE PENSÃO VITALÍCIA À MARIA APARECIDA GONÇALVES CAVALCANTE, em razão do falecimento de Osmar Assis Cavalcante, e dá outras providências”. “Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora EDNAISIDORADESOUZADOSSANTOSe dá outras providências.” DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORESDOMUNICÍPIODEDOURADOS,no uso de suas atribuições legais, conferidas peloArt. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. RESOLVE: Art. 1º - Conceder nos termos do artigo 8º, inciso I, § 1º, da Lei Complementar nº. 108/2006 c/c o artigo 40, §7º, inciso II da Constituição Federal Pensão Vitalícia à MARIA APARECIDA GONÇALVES CAVALCANTE, viúva do ex-segurado OSMAR ASSIS CAVALCANTE, matrícula 84631-1 do quadro de Aposentados do Previd, aposentado em 27 de julho de 2016, conforme Portaria nº 072/2016/PREVID, de 01 de agosto de 2016, publicada no Diário Oficial Municipal número 4.264, página 02. § 1º - O benefício será devido a partir da data do falecimento do ex-segurado, por força do artigo 53, I, da Lei Complementar nº. 108/2006, e, se extinguirá de acordo com o artigo 59, I e II, do mesmo Diploma Legal. § 2º - O presente benefício não poderá ser inferior ao salário mínimo e será reajustado anualmente em conformidade com o Artigo 40, § 8º da Constituição Federal, com redação da Emenda Constitucional nº. 41/2003. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 07 de novembro de 2016. Dourados/MS, 01 de dezembro de 2016. DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORESDOMUNICÍPIODEDOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas peloArt. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. RESOLVE: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidoraEDNAISIDORADESOUZADOSSANTOS, matrícula 12411-1, ocupante do cargo de Agente de Serviços de Saúde, na função de Gestor de Serviços, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados - MS, com proventos integrais, com fundamento no Artigo 3º da Emenda Constitucional nº. 47/2005 e Artigo 65 da Lei Complementar 108/2006. Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 3º, parágrafo único, da Emenda Constitucional nº. 47/2005. Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data da sua publicação. Dourados/MS, 01 de dezembro de 2016. MATRICULA Nº NOME CARGO DATA DA ESTABILIDADE 114766054-3 Anagny Graciane Alves Enfermeira jul/16 114765035-4 Lucimar Costa da Paixão Diniz Agente Comunitário de Saúde ago/16 ANEXO ÚNICO PORTARIAS Diário Oficial - ANO XVIII - Nº 4.343 04 PORTARIAS Portaria Benef. nº 100/2016/PREVID ANTONIOMARCOSMARQUES GLEICIRMENDESCARVALHO DiretorPresidente Diretora de Benefícios Portaria Benef. nº 101/2016/PREVID ANTONIOMARCOSMARQUES GLEICIRMENDESCARVALHO DiretorPresidente Diretora de Benefícios “Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora LADOERTEMAMEDEMOREIRAe dá outras providências.” “Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição ao servidor SEVIRINOJOCADEALENCARe dá outras providências.” DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORESDOMUNICÍPIODEDOURADOS,no uso de suas atribuições legais, conferidas peloArt. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. RESOLVE: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora LADOERTE MAMEDE MOREIRA, matrícula 6871-1, ocupante do cargo de Auxiliar de Apoio Educacional Indígena, na função de Auxiliar de Merendeira Indígena, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados - MS, com proventos integrais, com fundamento no Artigo 3º da Emenda Constitucional nº. 47/2005 eArtigo 65 da Lei Complementar 108/2006. Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 3º, parágrafo único, da Emenda Constitucional nº. 47/2005. Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data da sua publicação. Dourados/MS, 01 de dezembro de 2016. DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORESDOMUNICÍPIODEDOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas peloArt. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. RESOLVE: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição ao servidor SEVIRINO JOCADEALENCAR, matrícula 15611-1, ocupante do cargo de Vigilante Patrimonial Municipal, na função de Vigia, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados - MS, com proventos integrais, com fundamento no Artigo 3º da Emenda Constitucional nº. 47/2005 e Artigo 65 da Lei Complementar 108/2006. Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 3º, parágrafo único, da Emenda Constitucional nº. 47/2005. Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data da sua publicação. Dourados/MS, 01 de dezembro de 2016. DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 01 DE DEZEMBRO DE 2016 RESOLUÇÕES Resolução nº 85/ 2016 – Sems / Visa. Vili Schulz Coordenador de Vigilância Sanitária Resolução nº 86/ 2016 – Sems / Visa. Vili Schulz Coordenador de Vigilância Sanitária RESOLUÇÃO/SEMED Nº 76, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2016. Em cumprimento ao disposto no art. 371 da Lei Estadual 1293 de 21 de Setembro de 1992, a coordenação do Núcleo de Vigilância Sanitária, torna público a seguinte DECISÃO FINAL em Processo Administrativo Sanitário, registrado na data de 01/12/2016. Autuado: Spuma Ind. e Com. de Produtos de Limpeza e Cosm. Ltda-Me – Spuma Cosméticos. Auto de Infração nº 2353. Data daAutuação: 05/06/2014. Data da Decisão: 25/06/2014. 1ª instância. CNPJ – 24.612.186/0001-06. Processo nº: 53/2014. Tipificação da Infração: Lei Estadual 1293/92, art. 341, incisos II. Decisão Final/Penalidade Imposta: De acordo com o artigo 326, inciso III, art. 335, incisos II e V, art. 336, inciso II, aplica-se a penalidade correspondente à infração, no seu valor mínimo, que é de 68 (sessenta e oito)UFERMS. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Em cumprimento ao disposto no art. 371 da Lei Estadual 1293 de 21 de Setembro de 1992, a coordenação do Núcleo de Vigilância Sanitária, torna público a seguinte DECISÃO FINAL em Processo Administrativo Sanitário, registrado na data de 01/12/2016. Autuado: Douraquim Industria e Comércio de Produtos Químicos Ltda-EPP – Douraquim. Auto de Infração nº 2025. Data daAutuação: 06/06/2014. Data da Decisão: 22/07/2014. 1ª instância. CNPJ – 26.819.508/0001-00. Processo nº: 56/2014. Tipificação da Infração: Lei Estadual 1293/92, art. 341, incisos I. Decisão Final/Penalidade Imposta: De acordo com o artigo 326, inciso III, art. 335, incisos II e V, art. 336, inciso II, aplica-se a penalidade correspondente à infração, no seu valor mínimo, que é de 68 (sessenta e oito)UFERMS. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Fixa normas e estabelece orientações sobre o processo de matrículas de alunos novos nos Centros de Educação Infantil Municipais e Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino sediado na área urbana do município de Dourados - MS, para o ano letivo, e dá outras providências. A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, com a finalidade de democratizar o acesso aos Centros de Educação Infantil Municipais e Unidades Escolares dinamizar e facilitar a matrícula de alunos novos da área urbana da Rede Municipal de Ensino, sediadas no município de Dourados - MS, e considerando a legislação vigente, RESOLVE: CAPÍTULOI DOSISTEMAINFORMATIZADODEMATRÍCULAS Art. 1º - Regulamentar, o ano letivo, o Sistema Informatizado de Matrículas na Rede Municipal de Ensino - área urbana, município de Dourados – MS. Parágrafo único.OSistema Informatizado de Matrículas será efetuado em parceria com a Central de Matrícula. Art. 2º - O Sistema Informatizado de Matrículas tem como objetivo oportunizar vaga, democratizar o acesso e distribuir de forma equitativa os alunos dos Centros de Educação Infantil Municipais e Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino . CAPÍTULOII DASVAGAS Art. 3º - As vagas para os alunos novos serão informadas pelos Centros de Educação Infantil Municipais e Unidades Escolares implementadas no Sistema Informatizado de Matrículas, sob a coordenação da Central de Atendimento à Matrícula. Art. 4º - É de responsabilidade dos Centros de Educação Infantil Municipais e Unidades Escolares informar via, E-mail, Telefone, Comunicação Interna (C.I.) ou Ofício, imediatamente, todas as vagas que surgirem em virtude de transferência, desistência, falecimentos, remanejamentos, cancelamentos ou outras situações. Art. 5º - Compete, ainda, aos Centros de Educação Infantil Municipais ou Unidades Escolares o envio do quadro de vagas contendo as informações do número de turmas e de alunos matriculados. § 1° - Não havendo vagas nos Centros de Educação Infantil Municipais e Unidades Escolares, tal situação também deverá ser comunicada à Central de Atendimento à Matrícula através de Oficio ou E-mail. § 2° - As vagas encaminhadas à Central de Atendimento à Matrícula serão distribuídas segundo os critérios estabelecidos pelo Sistema Informatizado de Matrículas, especificadas no capítulo IV dessa Resolução. § 3° - Uma vez definido o quadro de vagas, o mesmo só poderá ser alterado mediante o Parecer da Central deAtendimento à Matrícula. Art. 6º - Compete à Supervisão Técnica Escolar verificar e acompanhar o estabelecido nesta Resolução, registrar possíveis irregularidades e encaminhá-las, via Comunicação Interna ( C.I. ), à Central deAtendimento à Matrícula. CAPÍTULOIII 05 RESOLUÇÕES DASINSCRIÇÕES Art. 7º - Os interessados podem efetuar as inscrições para as Unidades Escolares em qualquer Escola Pública, na Central de Atendimento à Matrícula ou pelo Site do município de Dourados-MS - www.dourados.ms.gov.br - conforme cronograma elaborado pela Central deAtendimento à Matrícula. Parágrafo único - Os interessados podem efetuar as inscrições para os Centros de Educação Infantil no Site do município de Dourados-MS - www.dourados.ms.gov.br - ou na Central deAtendimento à Matrículas. Art. 8º - O candidato deverá, obrigatoriamente, indicar as opções de Centro de Educação Infantil Municipal ou Unidade Escolar de sua preferência, bem como o ano que irá cursar. Art. 9º - O preenchimento incorreto da inscrição acarretará no cancelamento da vaga adquirida. Parágrafo único:As informações de todos os dados constantes na ficha de inscrição é de inteira responsabilidade do aluno ou de seu responsável legal. Art. 10 - O aluno da Rede Municipal de Ensino que deseja transferir-se de Centro de Educação Infantil Municipal ou Unidade Escolar, também deverá fazer sua inscrição. Art. 11 - O aluno da Rede Municipal de Ensino que não deseja transferir-se para outro Centro de Educação Infantil Municipal ou Unidade Escolar não tem necessidade de efetuar a inscrição. Parágrafo único - O aluno, quando maior, ou o responsável legal pelo aluno menor deverá comparecer ao Centro de Educação Infantil Municipal ou Unidade Escolar para confirmar a sua matrícula. CAPÍTULOIV DADESIGNAÇÃO Art. 12 -Adesignação de alunos obedecerá, respectivamente, a seguinte ordem de critérios: I. Centros de Educação Infantil Municipais a). crianças em situação de abandono, de risco social e/ou que são assistidas por portadores de doenças crônicas; b). crianças de família de menor renda per capta; c). filhos de pai e mãe que trabalham; d). filho de doador de sangue; II. Unidades Escolares a). crianças e adolescentes vítimas de violência doméstica e familiar; b). aluno com necessidades educacionais especiais deverá apresentar o comprovante deAvaliação Técnica e Laudo Médico no ato de matrícula; c). aluno, pai, mãe ou responsável legal que seja doador de sangue, com a apresentação de cópia dos respectivos comprovantes anexados junto à ficha de inscrição; d). aluno que tenha irmão estudando na unidade escolar; e). aluno de menor idade. Art. 13 -Na inexistência de vagas nos Centros de Educação Infantil Municipais ou Unidades Escolares indicados, o Sistema Informatizado de Matrículas encaminhará o aluno para outro Centro de Educação Infantil Municipal ou Unidade Escolar. CAPÍTULOV DASMATRÍCULAS Art. 14 - Fica vedada, em qualquer momento, a matrícula de aluno novo sem que este esteja designado pela Central deAtendimento à Matrícula. Art. 15 - São critérios para a matrícula das crianças nos Centros de Educação Infantil Municipais e Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino: I. Para ingresso nos Centros de Educação Infantil Municipais a) crianças com idade de 1 (um) ano completo ou a completar até 31 (trinta e um) de março do anoemque ocorrer a matrícula: Berçário II; b) crianças com idade de 2 (dois) anos completos ou a completar até 31 de março no anoemque ocorres a matrícula: Maternal I; c) crianças com idade de 3 (três) anos completos ou a completar até 31 (trinta e um) de março do ano que ocorrer a matrícula: Maternal II; d) crianças com idade de 4 (quatro) anos completos ou a completar até 31 (trinta e um) de março do ano que ocorrer a matrícula: Pré-Escolar I; e) crianças com idade de 5 (cinco) anos completos ou a completar até 31 (trinta e um) de março do anoemque ocorrer a matriculados no Pré-Escolar II. § 1º as crianças que completarem 1 (um) ano de idade após a data de 31 (trinta e um) de março serão matriculadas no Berçário I; § 2º as crianças que completarem 2 (dois) anos de idade após a data de 31 (trinta e um) de março serão matriculadas no Berçário II; § 3º as crianças que completarem 3 (três) anos de idade após a data de 31 (trinta e um) de março serão matriculadas no Maternal I; § 4º as crianças que completarem 4 (quatro) anos de idade após a data de 31 de março serão matriculadas no Maternal II; § 5º as crianças que completarem 5 (cinco) anos de idade após a data de 31 (trinta e um) de março serão matriculadas no Pré-Escolar I. II. Para ingresso nas Unidades Escolares a) crianças com idade de 6 (seis) anos completos ou a completar até 31 (trinta e um) de março do anoemque ocorrer a matrícula: 1º ano do Ensino Fundamental. Parágrafo único: as crianças que completarem 6 (seis) anos após a data de 31 (trinta e um) de março serão matriculadas no Pré-Escolar II. Art. 16 - No ato da efetivação da matrícula serão exigidos os seguintes documentos: I. Centros de Educação Infantil Municipais a). cópia certidão de nascimento; b). cópia da carteira de vacina; c). cópia de comprovante de residência; d). comprovante de trabalho do pai, da mãe ou responsável legalmente constituído; e). cópia do termo de guarda ou adoção do menor; f). cópia do CPF e doRGdos responsáveis legalmente constituído; g).aluno com necessidades educacionais especiais deverá apresentar o comprovante deAvaliação Técnica e Laudo Médico no ato de matrícula; h). comprovante da condição de doador (a) de sangue com no mínimo 4(quatro) doações consecutivas junto ao hemocentro. Parágrafo único: faz jus ao benefício no ato do requerimento de inscrição os candidatos deverão comprovar que doaram sangue nos dois últimos anos, no mínimo uma vez a cada seis meses. (redação dada pela Lei nº 2865/06) II. Unidade Escolar a). cópia da certidão de nascimento ou casamento; b). guia de transferência, quando for o caso; c). histórico escolar, quando for o caso; d). aluno, pai, mãe ou responsável legal que seja doador de sangue, com a apresentação de cópia dos respectivos comprovantes anexados junto à ficha de inscrição; e). aluno com necessidades educacionais especiais deverá apresentar o comprovante deAvaliação Técnica e Laudo Médico no ato de matrícula; f). aluno de maior idade para o curso de Educação de Jovens eAdultos; g). aluno que resida mais próximo ao Centro de Educação Infantil Municipal ou Unidade Escolar optado. Art. 17 - Não será efetivada a matrícula para o candidato cuja documentação não corresponder às informações prestadas no ato da inscrição. Art. 18 - O aluno ou responsável legal terá o prazo para efetivação da matrícula de acordo com as designações da Central de Atendimento à Matrícula, antes do início do ano letivo, conforme o cronograma oficial da Secretaria Municipal de Educação de Dourados/MS. Art. 19 -Após o início e durante o ano letivo, o aluno ou o seu responsável legal terá o prazo de 03(três) dias úteis para a efetivação da matrícula, a contar da data de sua designação. Art. 20 - O não comparecimento do aluno, quando maior, ou responsável legal do aluno menor no prazo para efetivação da matrícula implicará a perda da vaga. Art. 21 -Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação de Dourados, por intermédio do Departamento de Planejamento e Gestão Educacional. Art. 22 -Apresente Resolução, a partir de sua publicação, passa a fazer parte das normas regimentais das Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino sediada na área urbana do município de Dourados – MS. Art. 23 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados – MS, 23 de novembro de 2016. Ilda Miya Kudo Sequia Secretária Municipal de Educação Diário Oficial - ANO XVIII - Nº 4.343 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 01 DE DEZEMBRO DE 2016 AVISO DE LICITAÇÃO - REABERTURA PREGÃO PRESENCIAL N.º 090/2016 Alessandro Lemes Fagundes Secretário Municipal de Fazenda OBJETO: Contratação de empresa especializada para execução de serviços de elaboração do Plano de Arborização Urbana do Município de Dourados-MS. PROCESSO: n.º 390/2016/DL/PMD. TIPO: Menor Preço (Global). SESSÃO: Dia 15/12/2016 (quinze de dezembro do ano de dois mil e dezesseis), às 11h (onze horas). LOCAL: Sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n.º 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. OBTENÇÃO: O edital está disponível no sítiooficialdoMunicípio“http://www.dourados.ms.gov.br/index.php/categoria/licitac ao” e no Departamento de Licitação. INFORMAÇÕES:Através do telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou pelo e-mail “pregao@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 28 de novembro de 2016. LICITAÇÕES 06 LICITAÇÕES AVISO DE LICITAÇÃO DESERTA PREGÃO PRESENCIAL N.º 084/2016 Jorge Pessoa de Souza Filho Pregoeiro RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL N.º 077/2016 Jorge Pessoa de Souza Filho Pregoeiro RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL N.º 079/2016 Jorge Pessoa de Souza Filho Pregoeiro RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL N.º 080/2016 Jorge Pessoa de Souza Filho Pregoeiro O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro, designado através do Decreto n.º 2174, de 07 de janeiro de 2016, no uso de suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n.º 162/2016/DL/PMD, tendo como objeto a “Aquisição de extintor de incêndio e gás para recarga de extintor de incêndio, objetivando atender a Secretaria Municipal de Saúde”. Em decorrência de não acudirem interessados no certame, o Pregoeiro declara que a citada licitação restou DESERTA, conforme consta em Ata inserida no respectivo processo licitatório, que se encontra com vista franqueada aos interessados. Informa ainda, que cientificará o órgão solicitante, para que se manifeste e se ainda houver interesse na contratação do objeto, outro processo se realize buscando idêntico objetivo, pautado nos princípios constitucionais da licitação. Dourados-MS, 22 de novembro de 2016. O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro, designado através do Decreto n.º 2174, de 07 de janeiro de 2016, no uso de suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n.º 293/2016/DL/PMD, tendo como objeto o “Registro de Preços para futura e eventual aquisição de material de copa e cozinha, produtos de limpeza e higienização em geral”, que teve como vencedoras e adjudicatárias, as proponentes: MALLONECOMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.-ME, no item 11; RIZO COMÉRCIO E SERVIÇOS - EIRELI, nos itens 02, 07, 08, 09, 12, 13, 14, 15 e 16; COMERCIAL GALIPHELTDA.-ME, nos itens 01, 03, 04, 05, 06 e 10. Dourados-MS, 13 de outubro de 2016. O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro, designado através do Decreto n.º 2174, de 07 de janeiro de 2016, no uso de suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n.º 284/2016/DL/PMD, tendo como objeto a “Aquisição de bomba submersa para fornecimento de água e serviços de limpeza e desinfecção de poço, objetivando atender a Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária”, que teve como vencedora e adjudicatária nos lotes 01 e 02, a proponente PAEDCONSTRUTORALTDA.-ME. Dourados-MS, 17 de outubro de 2016. O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro, designado através do Decreto n.º 2174, de 07 de janeiro de 2016, no uso de suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n.º 320/2016/DL/PMD, tendo como objeto o “Registro de Preços para futura e eventual aquisição de material hospitalar e farmacológico, objetivando atender a Secretaria Municipal de Saúde”, que teve como vencedoras e adjudicatárias, as proponentes: HIDRAMED COM. DE PROD. MED. HOSP. LTDA, nos itens 02, 03, 05, 07, 08, 09, 10, 11 e 12; e L.M FARMAINDÚSTRIAE COMÉRCIO LTDA, no item 01.OPregoeiro informa, ainda, que o item 04 foi consideradoDESERTO. Dourados-MS, 25 de outubro de 2016. Diário Oficial - ANO XVIII - Nº 4.343 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 01 DE DEZEMBRO DE 2016 EXTRATOS EXTRATO DO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 001.3/2016/APM EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 001.02/2016/APM EXTRATO DAATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 032/2016 EXTRATO DO CONTRATO Nº 131/2016/DL/PMD PARTES: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL Prof. Maria Da ConceiçãoAngélica BRUNOROQUEDEVASCONCELOS-ME PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOADITIVO: R$3.367,50 Secretaria Municipal de Educação PARTES: APMEscola Municipal Prof. Maria da ConceiçãoAngélica CLAUDIOBARBOSA- EPP PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015 OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VALORDOADITIVO: R$7.714,94 Secretaria Municipal de Educação PARTES: Município de Dourados/MS. COMPROMITENTESFORNECEDORES: A&ACONSTRUTORAEINCORPORADORA– EIRELI. ValorTotal: R$ 422.999,85 (quatrocentos e vinte e dois mil novecentos e noventa e nove reais e oitenta e cinco centavos). PROCESSO: Pregão Presencial nº 071/2016. OBJETO: futura e eventual prestação de serviços de serralheria, incluso o fornecimento de materiais. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei Federal 10.520/02, Decreto Municipal nº 3.447/05, subsidiariamente pela Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: As despesas decorrentes da contratação dos objetos da presenteAta de Registro de Preços correrão a cargo dos Órgãos ou Entidades Usuários daAta, cujos Programas deTrabalho e Elementos de Despesas constarão nas respectivas notas de empenho, Contrato ou documento equivalente. PRAZO: 12 (doze) meses, contados da data de publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. DATADEASSINATURA: 29 de Novembro de 2016. SECRETARIAMUNICIPALDEFAZENDA. PARTES: Município de Dourados Pro-Rad ConsultoresEmRadioproteção S/S Ltda. PROCESSO: Pregão Presencial nº 098/2015. OBJETO: execução de serviços de dosimetria, em atendimento a unidades e setores da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.301.14. –Atendimento Básico a Saúde 2090. –Atenção a Rede Básica de Saúde 2146. –Atenção a Rede Básica de Saúde da Família 10.302.15. – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. e Hosp. Urgência e Emergência 2095. – Manutenção da Rede de Atenção a Saúde Especializada, Ambulatorial e Hospitalar 33.90.39.00 – Outros Serviços deTerceiros Pessoa Jurídica 33.90.39.02 – Serviços Técnicos Profissionais VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 9.097,80 (nove mil e noventa e sete reais e oitenta centavos). GESTOREFISCALDOCONTRATO: RoneyAlves Moreira DATADEASSINATURA: 24 de Novembro de 2016. SECRETARIAMUNICIPALDEFAZENDA. 07 FUNDAÇÕES/EXTRATOS - FUNSAUD EXTRATO DO CONTRATO Nº 105/2016 FÁBIO JOSÉ JUDACEWSKI Diretor Presidente da FUNSAUD EXTRATO DO CONTRATO Nº 116/2016 FÁBIO JOSÉ JUDACEWSKI Diretor Presidente da FUNSAUD EXTRATO DO CONTRATO Nº 124/2016 FÁBIO JOSÉ JUDACEWSKI Diretor Presidente da FUNSAUD EXTRATO DO CONTRATO Nº 141/2016 Fábio José Judacewski Diretor Presidente da FUNSAUD PARTES: FUNDAÇÃODESERVIÇOSDESAÚDEDEDOURADOS WHITEMARTINSGASESINDUSTRIAISLTDA Ref. Processo de Licitação nº103/2016 – Carona nº 001/2016 OBJETO: Contratação de empresa especializada para fornecimento de gases medicinais ( Oxigênio Líquido, Oxigênio Gasoso e Óxido Nitroso), com fornecimento de cilindro e instalação do tanque criogênico em comodato, para atender as unidades de Saúde da FUNSAUD, pelo período de 12 (doze) meses, compreendendo as características mínimas e condições de acordo com oTermo de Referências, nos autos, com vista nos demais termos afins contidos no Processo de Carona. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Disposto no artigo 22 do Decreto 7.892/13 e prevista no artigo 15 da Lei 8.666/93 As despesas decorrentes deste processo correrão por conta da verba abaixo discriminada, oriundo do Contrato de Gestão nº001/2014/SEMS/PMD: 12.00 – Fundo Municipal de Saúde 12.02– Secretária Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 ( doze ) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 367.806,00 ( trezentos e sessenta e sete mil, oitocentos e seis reais ). DATADAASSINATURA: 28 de Novembro de 2016. PARTES: FUNDAÇÃODESERVIÇOSDESAÚDEDEDOURADOS WHITEMARTINSGASESINDUSTRIAISLTDA Ref. Processo de Licitação nº114/2016 – Carona nº 002/2016 OBJETO: Contratação de empresa especializada para AQUISIÇÃO DE OXIGÊNIO MEDICINAL, condicionado em cilindro, para atender as unidades de Saúde da FUNSAUD, pelo período de 12 (doze) meses, compreendendo as características mínimas e condições de acordo com oTermo de Referências, nos autos, com vista nos demais termos afins contidos no Processo de Carona. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Disposto no artigo 22 do Decreto 7.892/13 e prevista no artigo 15 da Lei 8.666/93 As despesas decorrentes deste processo correrão por conta da verba abaixo discriminada, oriundo do Contrato de Gestão nº001/2014/SEMS/PMD: 12.00 – Fundo Municipal de Saúde 12.02– Secretária Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 ( doze ) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALORDOCONTRATO:R$ 198.000,00 ( cento e noventa e oito mil reais). DATADAASSINATURA: 28 de Novembro de 2016. PARTES: FUNDAÇÃODESERVIÇOSDESAÚDEDEDOURADOS LGDESOUZABARSAGLIAEPP Ref. Processo de Licitação nº86/2016 – Pregão Presencial nº 33/2016 OBJETO: Contratação de empresa do ramo paraAQUISIÇÃO DEAPARELHOS DE AR CONDICIONADO, INCLUSO INSTALAÇÃO, A FIM DE ATENDER A NECESSIDADE DA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO – UPA E HOSPITAL DA VIDA DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇO DE SAÚDE DE DOURADOS – FUNSAUD, compreendendo as características mínimas e condições de acordo com o Termo de Referências, nos autos, com vista nos demais termos afins contidos no Processo Licitatório e de acordo com a proposta vencedora. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei Federal nº 10.520/02; Lei nº 8.666/93 As despesas decorrentes deste processo correrão por conta da verba abaixo discriminada, oriundo do Contrato de Gestão nº001/2014/SEMS/PMD: 12.00 – Fundo Municipal de Saúde 12.02– Secretária Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 ( doze ) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALORDOCONTRATO:R$ 31.501,00 ( trinta e ummil, quinhentos e umreais ). DATADAASSINATURA: 23 de Novembro de 2016. PARTES: FUNDAÇÃODESERVIÇOSDESAÚDEDEDOURADOS DILUZCOMERCIODEMATERIAIS ELETRICOSLTDA– EPP Ref. Processo de Licitação nº 113/2016 – Pregão Presencial nº 42/2016 OBJETO: Contratação de empresa do ramo para AQUISIÇÃO DE MATERIAL HIDRÁULICO (TORNEIRAS PARA LAVATÓRIO), visando atender às necessidades das Unidades de Saúde da FUNSAUD de Dourados, para consumo estimado pelo período de 06 (seis) meses, de acordo especificações e quantitativos contidos noANEXOI, parte integrante deste edital e demais condições previstas neste processo licitatório. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei Federal nº 10.520/02; Lei nº 8.666/93 As despesas decorrentes deste processo correrão por conta da verba abaixo discriminada, oriundo do Contrato de Gestão nº001/2014/SEMS/PMD: 12.00 – Fundo Municipal de Saúde 12.02– Secretária Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 06 (seis) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 67.807,40 (Sessenta e Sete Mil Oitocentos e Sete Reais e Quarenta Centavos). DATADAASSINATURA: 29 de Novembro de 2016. Diário Oficial - ANO XVIII - Nº 4.343 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 01 DE DEZEMBRO DE 2016 08 DEMAIS ATOS/RECEBIMENTO DE RECURSOS FEDERAIS - SEMS Diário Oficial - ANO XVIII - Nº 4.343 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 01 DE DEZEMBRO DE 2016 09 DEMAIS ATOS/RECEBIMENTO DE RECURSOS FEDERAIS - SEMS Decreto Legislativo nº 923, de 28 de novembro de 2016. Ver. Idenor Machado Presidente Decreto Legislativo nº 924, de 28 de novembro de 2016. Ver. Idenor Machado Presidente Decreto Legislativo nº 925, de 28 de novembro de 2016. Ver. Idenor Machado Presidente Decreto Legislativo nº 926, de 28 de novembro de 2016. Ver. Idenor Machado Presidente Decreto Legislativo nº 927, de 28 de novembro de 2016. Ver. Idenor Machado Presidente Decreto Legislativo nº 928, de 28 de novembro de 2016. Ver. Idenor Machado Presidente “Dispõe sobre a concessão de Título de Cidadão Benemérito”. “Dispõe sobre a concessão de Título de Cidadão Douradense”. “Dispõe sobre a concessão de Diploma de Honra ao Mérito Legislativo”. “Dispõe sobre a concessão de Título de Cidadão Benemérito.” “Dispõe sobre a concessão de Título de Cidadão Douradense”. “Dispõe sobre a concessão de Título de Cidadão Douradense”. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados-MS, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo. Art. 1º. Fica concedido Título de Cidadão Benemérito ao Pesquisador e Professor, Dr. Milton Parron Padovan, pelos relevantes serviços prestados à população douradense, na área da agroecologia. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Dourados, 28 de novembro de 2016. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados-MS, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo. Art. 1º. Fica concedido Título de Cidadão Douradense ao Bispo Diocesano Dom Henrique Aparecido de Lima CSsR, pelos relevantes serviços de evangelização prestados à população. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Dourados, 28 de novembro de 2016. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados-MS, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo. Art. 1º. Fica concedido Diploma de Honra ao Mérito Legislativo à senhora Ana Paula Benitez Fernandes, pelos relevantes e bons serviços prestados à comunidade. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Dourados, 28 de novembro de 2016. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados-MS, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo. Art. 1º. Fica concedido Título de Cidadão Benemérito ao senhor Valdir de Pellegrin,emreconhecimento aos relevantes serviços prestados à cidade de Dourados. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Dourados, 28 de novembro de 2016. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados-MS, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo. Art. 1º. Fica concedido Título de Cidadão Douradense aoVigárioAlvino Francisco de Souza, pelos relevantes serviços prestados à comunidade. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Dourados, 28 de novembro de 2016. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados-MS, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo. Art. 1º. Fica concedido Título de Cidadão Douradense ao senhor Renato Pieretti Câmara, pelos relevantes serviços prestados à comunidade. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Dourados, 28 de novembro de 2016. Diário Oficial - ANO XVIII - Nº 4.343 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 01 DE DEZEMBRO DE 2016 DECRETOS LEGISLATIVOS 10 DECRETOS LEGISLATIVOS Diário Oficial - ANO XVIII - Nº 4.343 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 01 DE DEZEMBRO DE 2016 Aos vinte e nove dias do mês de novembro do ano de dois mil e dezesseis, às oito horas, na sala de reuniões do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, situado na Avenida Weimar Gonçalves Torres, número três mil duzentos e quinze, Centro, na cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, reuniram-se os membros da Comissão Permanente de Licitação do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, Ademir Martinez Sanches, Keyla Pereira Merlim e Leonardo Landeira, designados pela Portaria número vinte e seis de dois mil e dezesseis, publicada no Diário Oficial número quatro mil, duzentos e dezessete, de vinte cinco de maio de dois mil e dezesseis, tendo como Presidente o primeiro declinado, avaliaram o processo número 028/2016/PREVID de Dispensa de Licitação número 020/2016/PREVID, que possui como objeto a contratação de empresa para serviço técnico especializado em telefonia privada para instalação de linhas digitais, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados. Declara a Comissão de Licitação que a melhor proposta apresentada foi da empresa CARLOS E. B. COLUCCI - ME, pelo critério de menor valor orçado pelo valor global da proposta. Após análise do processo, deliberaram no sentido de que o mesmo encontra-se devidamente justificado e instruído com a documentação necessária e cabível. Foi também averiguado que o processo encontra-se fundamentado no permissivo legal do art. 24, inciso II da Lei 8.666/93. Esta Comissão solicita análise e parecer da assessoria jurídica deste Instituto para averiguação do atendimento aos requisitos legais para caracterização da dispensa de licitação pretendida. Junte-se o referido parecer, ao processo e após, encaminhe-se para homologação do Diretor Presidente do instituto. Nada mais havendo a tratar a reunião foi encerrada da qual foi lavrado ata, que após lida e aprovada será assinada pelos seus membros. Dourados, 29 de novembro de 2016. Membros: ADEMIRMARTINEZSANCHES KEYLAPEREIRAMERLIM PRESIDENTE MEMBRO LEONARDOLANDEIRA MEMBRO Decreto Legislativo nº 929, de 28 de novembro de 2016. Ver. Idenor Machado Presidente Decreto Legislativo nº 930, de 28 de novembro de 2016. Ver. Idenor Machado Presidente Decreto Legislativo nº 931, de 28 de novembro de 2016. Ver. Idenor Machado Presidente Decreto Legislativo nº 932, de 28 de novembro de 2016. Ver. Idenor Machado Presidente Decreto Legislativo nº 933, de 28 de novembro de 2016. Ver. Idenor Machado Presidente Decreto Legislativo nº 934, de 28 de novembro de 2016. Ver. Idenor Machado Presidente “Dispõe sobre a concessão de Título de Cidadã Douradense”. “Dispõe sobre a concessão de Título de Cidadão Douradense”. Dispõe sobre a concessão de Título de Cidadão Honorário”. “Dispõe sobre a concessão de Título de Cidadão Douradense”. “Dispõe sobre a concessão de Diploma de Honra ao Mérito”. “Dispõe sobre a concessão de Diploma de Honra ao Mérito”. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados-MS, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo. Art. 1º. Fica concedido Título de Cidadã Douradense à Senhora Cleuza de Fátima Scopel Zornitta,emreconhecimento aos relevantes à população. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Dourados, 28 de novembro de 2016. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados-MS, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo. Art. 1º. Fica concedido Título de Cidadão Douradense ao senhorAntônio de Souza Pietramale, em reconhecimento aos bons e relevantes serviços prestados a este Município. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Dourados, 28 de novembro de 2016. “ O Presidente da Câmara Municipal de Dourados-MS, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo. Art. 1º. Fica concedido Título de Cidadão Honorário do Município, ao senhor José Prado Mansor, em reconhecimento aos bons e relevantes serviços prestados a este Município. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Dourados, 28 de novembro de 2016. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados-MS, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo. Art. 1º. Fica concedido Título de Cidadão Douradense ao senhor Ademar Roque Zanatta,emreconhecimento aos relevantes serviços prestados à cidade de Dourados. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Dourados, 28 de novembro de 2016. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados-MS, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo. Art. 1º. Fica concedido Diploma de Honra ao Mérito à Academia de Ballet Anna Pavlowa, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados à cultura e à arte da dança, como pioneira no ramo, foi uma instituição inovadora ao iniciar em nosso município os ensinamentos da arte do Ballet. Em 2016 completa “40 anos de dança e emoção”. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Dourados, 28 de novembro de 2016. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados-MS, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo. Art. 1º. Fica concedido Diploma de Honra ao Mérito ao senhor Josiel Pereira de Andrade, pelos relevantes serviços prestados à comunidade. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Dourados, 28 de novembro de 2016. ATA - PREVID EXTRATOS - PREVID EXTRATO DE PROCESSO ANTONIO MARCOS MARQUES Diretor Presidente EXTRATO DE PROCESSO Antonio Marcos Marques Diretor Presidente Órgão: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados PreviD; CONSIDERANDO o contido no Processo nº 019/2016 de Dispensa de Licitação nº. 013/2016/PREVID, bem como o disposto no artigo 24, inciso II, da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações. Fica Dispensada de licitação a aquisição de placa homenagem, para composição da galeria de homenagem aos gestores e cogestores do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Dourados – PREVID. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:Art. 24 inciso, II da Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 07.00 – Secretaria Municipal deAdministração 07.02 – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Mun. De Dourados 09.272.124 – Manter o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS 2.075 – Manutenção dasAtividades do IPSSD 33.90.39.00 – Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Jurídica 33.90.39.11 – Festividades, eventos e homenagens Valor: R$ 2.070,00 (dois mil e setenta reais) Fonte – 103000 Ficha – 483 Órgão: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de DouradosPreviD CONSIDERANDO o contido no Processo nº 029/2016, Dispensa de Licitação nº. 021/2016/PREVID, com fundamento no disposto do artigo 24, inciso II, da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores. Fica Dispensada de licitação o pagamento de inscrições para exame de certificação organizada por entidade autônoma de reconhecida capacidade técnica e difusão no mercado Brasileiro de Capitais, cujo conteúdo atende a portaria MPS 440 de 09/10/2013, para conselheiros e servidores do PreviD, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos servidores do Município de Dourados- PreviD, de acordo com o processo de Dispensa de Licitação nº. 021/2016/PREVID. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:Art. 24, inciso II da Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 07.00 – Secretaria Municipal deAdministração 07.02 – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Mun. De Dourados 09.272.124 – Manter o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS 2.075 – Manutenção dasAtividades do IPSSD 33.90.39.00 – Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Jurídica 33.90.39.47 – Cursos, Capacitações eTreinamentos Fonte 103000 Ficha 483 ValorTotal: R$ 5.520,00 (cinco mil quinhentos e vinte reais). Dourados/MS, 30 de novembro de 2016. 11 EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL TERMO DE RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 013/2016/PREVID ANTONIO MARCOS MARQUES Diretor Presidente TERMO DE RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 021/2016 Antonio Marcos Marques Diretor Presidente O Diretor Presidente, Sr. Antônio Marcos Marques, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 108, de 27/12/06, alterada pela Lei Complementar nº. 130 de 27/06/2008, e conforme art. 24, inciso II da Lei nº. 8.666/93, vem através deste RATIFICAR E HOMOLOGAR o processo de Dispensa de Licitação supracitado, cujo objeto é a aquisição de placa homenagem, para a composição da galeria de homenagem aos gestores e cogestores do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, no âmbito de homenagear as composições passadas dos Conselhos Curador e Fiscal, bem como do Comitê de Investimentos, para atender as necessidades do Instituto, para atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID. Dourados/MS, 29 de novembro de 2016. ODiretor Presidente, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 108, de 27/12/2006, alterada pela Lei Complementar nº. 130 de 27/06/2008, e conforme art. 38, inciso VII da Lei nº. 8.666/93 vem através deste RATIFICAR EHOMOLOGARo processo de Dispensa de Licitação Nº 021/2016/PreviD supracitado, que tem como objeto o pagamento de inscrições para exame de certificação organizada por entidade autônoma de reconhecida capacidade técnica e difusão no mercado Brasileiro de Capitais, cujo conteúdo atende a portaria MPS 440 de 09/10/2013, para conselheiros e servidores do PreviD, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos servidores do Município de Dourados- PreviD. Dourados/MS, 30 de novembro de 2016. AGS LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS LTDA - ME, TORNA PÚBLICO QUE REQUEREU DO INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE DOURADOS – MS - IMAM, A LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA – LS, PARAATIVIDADE DE LABORATÓRIOS CLÍNICOS, LOCALIZADO NA RUA FIRMINO VIEIRA DE MATOS, 841, JARDIM AMÉRICA NO MUNICÍPIO DE DOURADOS (MS). NÃO FOI DETERMINADO ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL. CONSTRUTORA MENIN LTDA, TORNA PÚBLICO QUE REQUEREU DO INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE DOURADOS – IMAM DE DOURADOS (MS), A LICENÇA PRÉVIA – (LP), PARA ATIVIDADE DE LOTEAMENTO RESIDENCIAL SOCIAL, LOCALIZADA NA RUA/AV. ÁREA 1, DESMEMBRADADAFAZENDACOQUEIRO, QUINHÃO 03 - NO MUNICÍPIO DE DOURADOS (MS). NÃO FOI DETERMINADO ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL. FEITO A MÃO RESTAURANTE LTDA-EPP, TORNA PÚBLICO QUE REQUEREU DO INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE DOURADOS – IMAM DE DOURADOS (MS), A LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA - LS, PARA ATIVIDADE DE RESTAURANTE, LOCALIZADANARUAJOÃO ROSAGÓES, 958, JARDIM AMÉRICA, NO MUNICÍPIO DE DOURADOS (MS). NÃO FOI DETERMINADOESTUDODEIMPACTOAMBIENTAL. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DA GRANDE DOURADOS (HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UFGD) TORNA PÚBLICO QUE RECEBEU DO INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE DOURADOS – IMAM DE DOURADOS (MS), A LICENÇA DE OPERAÇÃO (LO) Nº 016/2013, PARA ATIVIDADE ESTABELECIMENTO ASSISTENCIAL DE SAÚDE – HOSPITAL ESCOLA, ATENDIMENTO AMBULATORIAL, INTERNAÇÃO, UNIDADE DE APOIO DIAGNÓSTICO. CENTRO CIRÚRGICO E OBSTÉTRICO – LOCALIZADO NARUAIVOALVES DAROCHA, Nº. 558.ALTOS DO INDAIÁ, NOMUNICÍPIODEDOURADOS(MS).VALIDAATÉ: 18/11/2019. LUCENE FARENZENA CESCA TORNA PÚBLICO QUE REQUEREU DO INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE DOURADOS – IMAM DE DOURADOS (MS), A LICENÇAAMBIENTAL PRÉVIA (LP) E A LICENÇAAMBIENTAL DE INSTALAÇÃO (LI), PARAATIVIDADE DEAVICULTURA– TERMINAÇÃO DE PERUS- 75.240ANIMAIS, LOCALIZADANOIMÓVELFAZENDADOURADOS – PARCELA02, MUNICÍPIO DE DOURADOS (MS). NÃO FOI DETERMINADO ESTUDODEIMPACTOAMBIENTAL. MAURO GOMES FILHO - ME, TORNA PÚBLICO QUE REQUEREU DO INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE DOURADOS – IMAM DE DOURADOS (MS), A LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA (LS) PARA ATIVIDADE DE COMÉRCIO, CORTE, MONTAGEM DE BOX DE ALUMÍNIO E VIDRO, LOCALIZADA NA RUA PONTA PORÃ, Nº 5.592 - BAIRRO, JARDIM OURO VERDE - NO MUNICÍPIO DE DOURADOS (MS). NÃO FOI DETERMINADO ESTUDODEIMPACTOAMBIENTAL. MOARA INDÚSTRIA E COMERCIO DE EMBUTIDOS LTDA - ME, TORNA PÚBLICO QUE REQUEREU DO INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE DOURADOS – MS - IMAM, A RENOVAÇÃO DA LICENÇA AMBIENTAL DE OPERAÇÃO – RLO, PARAATIVIDADE DE FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE CARNE – CAPACIDADE 10.000 KG/MÊS, LOCALIZADO NARUA5, QUADRA G, S/N,CHÁCARACALIFÓRNIA,NOMUNICÍPIO DEDOURADOS(MS).NÃO FOIDETERMINADOESTUDODEIMPACTOAMBIENTAL. SCHAEFER SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, PORTADORA DO CNPJ 07.110.474/0001-35 , TORNA PÚBLICO QUE REQUEREU DO INSTITUTO DE MEIOAMBIENTEDEDOURADOS–IMAMDEDOURADOS(MS),ALICENÇA SIMPLIFICADA- LS, PARA ATIVIDADE DE CONSULTORIO MÉDICO AMBULATORIAL, LOCALIZADARUAJOÃO ROSAGOES , Nº 1290, SALA01 , VILA PROGRESSO, NO MUNICÍPIO DE DOURADOS (MS). NÃO FOI DETERMINADOESTUDODEIMPACTOAMBIENTAL. SUCESSO ESPAÇO LINGUISTICO LTDA - ME, TORNA PÚBLICO QUE REQUEREU DO INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE DOURADOS – IMAM DE DOURADOS (MS), A AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL (AA) PARA ATIVIDADEDEENSINODEIDIOMAS LOCALIZADANARUAVALÊNCIODE MATTOS PEREIRA, Nº 70 - BAIRRO, BNH 2º PLANO - NO MUNICÍPIO DE DOURADOS (MS). NÃO FOI DETERMINADO ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL. Diário Oficial - ANO XVIII - Nº 4.343 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 01 DE DEZEMBRO DE 2016 TERMOS DE RATIFICAÇÃO - PREVID
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