ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999
ANO XVIII Nº 4.356 11 PÁGINAS
Prefeito ……………………………………………………………………………………………….Murilo Zauith …………………………………………………………….3411-7664
Vice-Prefeito ………………………………………………………………………………………..Odilon Azambuja ……………………………………………………….3411-7665
Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados…………………………Ahmad Hassan Gebara ……………………………………………..3424-2005
Assessoria de Comunicação Social e Imprensa……………………………………….. ……………………………………………………………………………….3411-7626
Chefe de Gabinete ………………………………………………………………………………..Lourdes Maria Mendes ………………………………………………3411-7664
Fundação de Esportes de Dourados ……………………………………………………….José Antonio Coca do Nascimento ………………………………3411-7702
Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ……..Roberto Djalma Barros……………………………………………….3410-3000
Guarda Municipal ………………………………………………………………………………….João Vicente Chencarek ……………………………………………3424-2309
Instituto do Meio Ambiente de Dourados …………………………………………………. ……………………………….3428-4970
instituto de Previdência Social dos Servidores do Munic. de Dourados-Previd..Antônio Marcos Marques…………………………………………..3427-4040
Procuradoria Geral do Município …………………………………………………………….Ilo Rodrigo de Farias Machado ……………………………………3411-7761
Secretaria Municipal de Administração …………………………………………………….João Azambuja………………………………………………………….3411-7105
Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária………………Landmark Ferreira Rios ……………………………………………..3411-7299
Secretaria Municipal de Assistência Social……………………………………………….Ledi Ferla …………………………………………………………………3411-7742
Secretaria Municipal de Cultura ………………………………………………………………Carlos Fábio Selhorst dos Santos………………………………..3411-7709
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável …………….. …………………………………………..3426-3672
Secretaria Municipal de Educação ………………………………………………………….Ilda Miya Kudo Sequia ……………………………………………….3411-7158
Secretaria Municipal de Fazenda…………………………………………………………….Alessandro Lemes Fagundes ……………………………………..3411-7722
Secretaria Municipal de Governo…………………………………………………………….José Jorge Filho………………………………………………………..3411-7672
Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento …………………………Jorge Luis De Lúcia …………………………………………………..3411-7788
Secretaria Municipal de Planejamento …………………………………………………….Luis Roberto Martins de Araújo……………………………………3411-7112
Secretaria Municipal de Saúde ……………………………………………………………….Sebastião Nogueira Faria …………………………………………..3410-5500
Secretaria Municipal de Serviços Urbanos ……………………………………………….Márcio Wagner Katayama…………………………………………..3424-3358
Elizabeth Rocha Salomão
Upiran Jorge Gonçalves Da Silva
Prefeitura Municipal de Dourados – Mato Grosso do Sul
Rua Coronel Ponciano, 1.700
Parque dos Jequitibás – CEP.: 79.839-900
Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA
E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br
Visite o Diário Oficial na Internet:
http://www.dourados.ms.gov.br
LEIS
DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 22 DE DEZEMBRO DE 2016
LEI Nº 4.067, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2016.
Murilo Zauith
Prefeito
Ilo Rodrigo de Farias Machado
Procurador Geral do Município
LEI Nº 4.068, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2016.
Murilo Zauith
Prefeito
Ilo Rodrigo de Farias Machado
Procurador Geral do Município
“Altera dispositivos da Lei nº 3.830 de 11 de setembro de 2.014, que cria os
componentes do Sistema Nacional de SegurançaAlimentar e Nutricional no âmbito
do Município de Dourados (SISAN-Dourados) e dá outras providências.”
“Institui e denomina o Parque Ecológico RômuloVieira.”
OPREFEITOMUNICIPALDEDOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. O inciso III do art. 9º, os incisos III, VII e VIII do § 8º e § 9º do art. 11, e
caput do art. 15 todos da Lei nº 3.830 de 11 de setembro de 2.014, que cria os
componentes do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional no âmbito
do Município de Dourados (SISAN-Dourados) e dá outras providências, passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 9º. (…)
(…)
III – A Câmara Intersetorial Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional –
CAISANDourados que ficará alocada na Secretaria Municipal deAssistência Social –
SEMAS e será integrada por membros indicados pelos Secretários Municipais
responsáveis pelas pastas afetas à consecução da segurança alimentar e nutricional.
(…)
Art. 11. (…)
(…)
§ 8º. (…)
III – Sindicato dosTrabalhadores rurais;
(…)
VII – Um representante do Curso de Nutrição das Universidades de
Dourados;
VIII -Associações deAgricultores Familiares de Dourados;
(…)
§ 9º. Os conselheiros, titular e suplente, do setor previsto no inciso III, VII e VIII,
serão indicados e eleitos em reunião realizada pela ‘Casa dos Conselhos’; excluindose
da eleição para novo mandato a entidade anteriormente eleita.
Art. 15.ACâmara Intersetorial Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional –
CAISAN Dourados – integrada pelos membros indicados pelos Secretários
Municipais e órgãos federais e estaduais com representações no município
responsáveis pelas pastas afetas e que compõem a representação governamental no
COMSEADourados possui as seguintes atribuições:
(…)
Art. 2º. Esta Lei entraemvigor na data de sua publicação.
Dourados, 14 de dezembro de 2016.
OPREFEITOMUNICIPALDEDOURADOS, Estado do Mato Grosso do Sul, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído o Parque Ecológico Rômulo Vieira com área de 10.832,18
m² (dez mil, oitocentos e trinta e dois vírgula dezoito metros quadrados) composto
pelas Matrículas nº 122.350, 44.412 e 94.331; com a seguinte delimitação: ao Norte
com o córrego Laranja Doce; ao Sul com as áreas denominadas quadra 35 (mat.
93.002), quadra 24 (mat. 36.522) ambas do Loteamento Conjunto Coophadouro –
BNH 3º Plano, Rua Aquidaban, e com o lote “C” (mat. 94.330); ao Leste com a Av.
Hayer Bon Faker e ao Oeste com aAv. PresidenteVargas.
Art. 2º.OParque Ecológico RômuloVieira tem a finalidade de:
I- preservar a diversidade biológica e os ecossistemas naturais, admitindo-se
apenas o uso indireto e controlado dos recursos;
II- proteger belezas cênicas;
III- propiciar a pesquisa científica, estudos e educação ambiental;
IV- contribuir para o monitoramento ambiental, fornecendo parâmetros relativos a
áreas pouco afetadas pela ação humana;
V- favorecer o turismo ecológico e a recreação em contato com a natureza através
do aproveitamento de atividades recreativas e demonstrações práticas dos princípios
de conservação; e,
VI- proteger recursos hídricos.
Art. 3º. A implantação e a gestão do Parque Ecológico Rômulo Vieira é de
competência do Instituto do Meio Ambiente de Dourados – IMAM, ou em caso de
extinção do referido órgão, o que vier a substituí-los na esfera administrativa.
Art. 4º. O Parque Ecológico Rômulo Vieira fica sujeito ao regime de proteção
estabelecido pela legislação ambiental, não podendo ser reduzido, parcelado, ou
destinado a outro fim, devendo ser gravado em perpetuidade para fins de conservação
da biodiversidade.
Art. 5º. O IMAM fica autorizado a celebrar acordos ou convênios com pessoas
físicas e jurídicas, públicas ou privadas, e organizações não governamentais, sediadas
no Município e legalmente constituídas, com vistas à implantação do parque.
Art. 6°. O IMAM poderá receber recursos ou doações de qualquer natureza,
nacionais ou internacionais, com ou sem encargos, provenientes de organizações
privadas ou públicas ou de pessoas físicas que desejarem colaborar com a conservação
do parque.
Art. 7º. Esta Lei entraráemvigor na data da sua publicação.
Dourados, 14 de dezembro de 2016.
02 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 22 DE DEZEMBRO DE 2016
DECRETOS
Diário Oficial – ANO XVIII – Nº 4.356
DECRETO N° 2.737 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2016.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal de Dourados
Ilo Rodrigo de Farias Machado
Procurador Geral do Município
DECRETO Nº 2.738 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2016.
Razão Social IM CNPJ
Murilo Zauith
Prefeito Municipal
Ilo Rodrigo de Farias Machado
Procurador Geral do Município
DECRETO Nº 2.739, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2016.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal
Ilo Rodrigo de Farias Machado
Procurador Geral do Município
DECRETO Nº 2.748 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2016.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal
Ilo Rodrigo de Farias Machado
Procurador Geral do Município
DECRETO Nº 2.749 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2016.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal
Ilo Rodrigo de Farias Machado
Procurador Geral do Município
DECRETO Nº. 2.750 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2016.
“Acrescenta membros a Comissão Permanente Especial Técnica para análise e
julgamento da Proposta Técnica do Processo de Licitação e cria inciso.”
“Acrescenta Responsável Tributário ao Anexo Único do Decreto n° 873 de 11 de
junho de 2012.”
“Inclui membro para compor a Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência
“Re–ratifica o Decreto n° 2.596 de 08 de setembro de 2016 que nomeia membros
para compor o Conselho Curador do Instituto de Previdência Social dos Servidores
do Município de Dourados/MS –PREVIDpara a gestão 2016/2019”.
“Re–ratifica o Decreto n° 2.597 de 08 de setembro de 2016 que nomeia membros
do Conselho Fiscal do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município
de Dourados/MS –PREVIDpara a gestão 2016/2019”.
“Acrescenta membros do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle
Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de
Valorização dos Profissionais da Educação –COMACS.”
O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no
uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do
Município
DECRETA:
Art. 1º. Acrescenta a servidora Kallen Cristinay Miranda Ferreira como membro
para compor a Comissão Permanente Especial Técnica para análise e julgamento da
Proposta Técnica do Processo de Licitação, representando a Secretaria Municipal de
Agricultura Familiar e Economia Solidária, juntamente com os membros nomeados
pelo Decreto n° 2.284 de 22 de março de 2016.
Art. 2º. Este Decreto entraemvigor na data de sua publicação.
Dourados – MS, 06 de dezembro de 2016.
O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no
uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Constituição Municipal de
Dourados, e
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 37 c/c 245 da Lei Complementar nº 71,
de 29 de dezembro de 2003;
DECRETA:
Art. 1º. Fica acrescentado ao Anexo Único do Decreto n° 873 de 11 de junho de
2012 a pessoa jurídica abaixo relacionada:
Atacadão S/A 250 065 903 75.315.333/0007-02
Lar CooperativaAgroindustrial 1000034922 77.752.293/0098-10
Art. 2º. Este decreto entraemvigor na data de sua publicação.
Dourados –MS 12 de dezembro de 2016.
O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no
uso da atribuição que lhe confere o art. 66, inciso II da Lei Orgânica Municipal de
Dourados,
DECRETA:
Art. 2º Ficam incluídos os membros abaixo relacionados para compor a Rede de
Cuidados à Pessoa com Deficiência, juntamente com os membros nomeados pelo
Decreto nº 1.983 de 18 de setembro de 2015, conforme segue:
I. Fernanda Nogueira da Silva Mello;
II. Marilda Dias Medrado;
III. Marli LongoAlmeida.
Art. 2º. Este Decreto entraemvigor na data de sua publicação.
Dourados (MS), 13 de dezembro de 2016
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe
confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º. Fica retificado os nomes abaixo relacionados constantes do Decreto n°
2.596 de 08 de setembro de 2016 que nomeia membros para compor o Conselho
Curador do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de
Dourados/MS – PREVID para a gestão 2016/2019, passando a vigorar com a seguinte
retificação:
I – Representantes do Executivo Municipal:
Titular: Solange Silva de Melo
Suplente: SolangeTumelero;
III – Representantes dos ServidoresAtivos:
a) Sindicato da Guarda Municipal de Dourados:
Titular: NilsonAraújo Figueiredo;
Suplente:Acácio Kobus Junior;
b) Sindicato Municipal dosTrabalhadoresemEducação de Dourados:
Titular: Irene QuaresmaAzevedoViana
IV – Representantes dos Inativos e Pensionistas
Titular: Maria GomesTakahachi
Art. 2º. Ficam ratificados todos os demais termos estabelecidos pelo Decreto suso
aludido.
Art. 3º. Este decreto entraráemvigor na data de sua publicação.
Dourados (MS),em13 de dezembro de 2016.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe
confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º. Fica retificado os nomes abaixo relacionados constantes do Decreto n°
2.597 de 08 de setembro de 2016 que nomeia membros do Conselho Fiscal do Instituto
de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PREVID para
a gestão 2016/2019, passando a vigorar com a seguinte retificação:
III – Representantes dos ServidoresAtivos:
a) Sindicato Municipal dosTrabalhadoresemEducação de Dourados:
Titular: Jorcilei Lima;
Art. 2º. Ficam ratificados todos os demais termos estabelecidos pelo Decreto suso
aludido.
Art. 3º. Este decreto entraráemvigor na data de sua publicação.
Dourados (MS),em13 de dezembro de 2016.
O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no
uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do
Município
DECRETA:
03
DECRETOS
Art. 1º. Fica acrescido os membros abaixo relacionados para compor o Conselho
Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica e deValorização dos Profissionais da Educação
– COMACS, juntamente com os membros nomeados pelo Decreto nº 2.661 de 24 de
outubro de 2016:
Representantes dosAlunos da Educação Básica:
Titular: LeandroAlmirão Coinete;
Suplente: Hilton Moreira da Silva
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir
de 05 de dezembro de 2016.
Dourados – MS, 13 de dezembro de 2016.
O Prefeito Municipal de Dourados, no uso das atribuições que lhe são conferidas
no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município;
DECRETA:
Art. 1º. Ficam nomeados em substituição os membros abaixo relacionados para
comporem o Conselho Curador do Instituto de Previdência Social dos Servidores do
Município de Dourados/MS – PREVID para a gestão 2016/2019, juntamente com os
membros nomeados pelo Decreto n° 2.596 de 08 de setembro de 2016:
I. Representantes dos ServidoresAtivos:
c) Sindicato da Guarda Municipal de Dourados:
Titular:Acácio Kobus Junioremsubstituição de NilsonAraújo Figueiredo;
Suplente: José Ferreira Lopes Filhoemsubstituição deAcácio Kobus
Art. 2º. Este decreto entraemvigor na data de sua publicação.
Dourados – MS, 14 de dezembro de 2016.
O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no
uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do
Município.
DECRETA:
Art. 1º. Fica homologado o Regimento Interno do Conselho Municipal deTurismo
de Dourados-MS-COMTUR,constante noAnexo Único, deste decreto.
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposiçõesemcontrárioemespecial o Decreto n° 634, de 05 de março de 2012.
Dourados, 16 de dezembro de 2016.
CAPÍTULOI
DASFINALIDADESDOCONSELHO
Art. 1º. O Conselho Municipal de Turismo de Dourados- MS – COMTUR tem por
objetivo principal formular a política municipal de turismo, visando criar condições
para o incremento e o desenvolvimento da atividade turística no município de
Dourados-MS.
Paragrafo úncio: O COMTUR atuará como um órgão CONSULTIVO E DE
ASSESSORAMENTO, com intuito de orientar, promover e emitir sugestões para o
desenvolvimento do Turismo no Município, bem como, responsável pela conjunção
entre o Poder Público e a sociedade civil.
CAPÍTULOII
DACONSTITUIÇÃO
Art. 2º. O Conselho Municipal de Turismo compor-se-á com o número de
membros igual ao número de entidades constante na Lei Municipal que rege e vigora
suas diretrizes.
§ 1º–ALei Municipal que rege as diretrizes doCOMTURé soberana.
§2º – Cada entidade representativa constante na Lei Municipal terá direito de
indicação deummembro titular e outro membro suplente.
DASELEIÇÕESDOCONSELHO
Art. 3º – As eleições para presidente e demais cargos da diretoria executiva do
conselho acontecerá sempreemvotação direta e com voto aberto.
DOEDITALDECONVOCACÃOPARAELEICÃODOCONSELHO
Art. 4º. O edital para eleição da comissão executiva do conselho deverá ser
publicado no Diário Oficial do Município com no mínimo 3 (três) dias de antecedência
a data marcada para a eleição.
Paragrafo único: O edital deve conter apenas chamada para eleição da nova
diretoria do conselho, devendo constar obrigatoriamente: data, horário e local exato da
eleição.
DAPOSSEDADIRETORIAEXECUTIVADOCONSELHO
Art. 5º. A posse da nova diretoria executiva do conselho acontece de forma
imediata tão logo se confirme o resultado da votação.
CAPITULOIII
DASREUNIÕES
Art. 6º.OCOMTURrealizará reuniões ordinárias e extraordinárias.
§ 1º –As reuniões ordinárias serão de periodicidade mensal.
§ 2º – As reuniões extraordinárias serão convocadas com até 48 (quarenta e oito)
horas de antecedência, mediante apresentação de pauta aos membros do Conselho,
sempre que houver matéria urgente ou manifestação de 1/3 (um terço) dos membros ao
Presidente.
§ 3º – As reuniões terão início com a presença de 50% (cinquenta por cento), mais
um, dos membros do Conselho, ou em Segunda convocação, 15 (quinze) minutos
após, com a presença de, no mínimo, 1/3 (um terço) dos membros, com direito a voto.
§ 4º – As reuniões serão dirigidas pelo Presidente, que deverá obedecer à seguinte
dinâmica: Leitura da ata da reunião anterior, submetendo-a à discussão e aprovação;
Leitura de expediente expedido e/ou recebido; Ordem do dia; Palavra livre.
§ 5º – Os assuntos para as pautas das reuniões, a serem discutidos e submetidos à
votação, deverão ser propostos por escrito e endereçados ao Presidente, com
antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas.
Art.7º. As decisões do Conselho serão sempre tomadas pela maioria simples dos
votos dos conselheiros presentes, observando-se que:
I – a votação normalmente será procedida a descoberto, podendo ser simples, se a
maioria absoluta dos conselheiros assim o decidir;
II – estando presente o conselheiro efetivo, o conselheiro suplente poderá
participar das reuniões se desejar, não tendo, porém direito a voto;
III – dependendo da matéria em debate, poderão ser convocados às sessões do
Conselho, dirigentes de entidades públicas, privadas ou técnicos especializados;
IV – a vacância do cargo de Conselheiro deverá ser comunicada no prazo de 10
(dez) dias à classe representada ou a Presidência do Conselho, se for o caso, para no
prazo de 10 (dez) dias providenciar a substituição;
V – no caso de vacância do cargo de Presidente esta será comunicada ao Prefeito
Municipal e posteriormente convocada reunião extraordinária para eleição de novo
Presidente, no prazo de 10 (dez) dias depois de cumprido o disposto no inciso supra;
VI – quando ocorrer vaga, o nome do membro designado em substituição
completará o mandato do substituído.
DASATASDOCONSELHO
Art. 8º – As atas do conselho municipal de turismo deverão ser aprovadas e
assinadas tão logo se finalize as reuniões de pauta.
§ 1º- As atas deverão obrigatoriamente ser publicadas no Diário Oficial do
município; caso isso não aconteça o documento não terá validade legal; tampouco
poderá ser utilizado para argumentações e encaminhamentos futuros.
§ 2º-As atas serão lavradas e assinadas pelo 1º Secretário e nelas se resumirão com
clareza os fatos relevantes ocorridos durante a sessão, devendo conter:
I – dia, mês, ano e hora da abertura e encerramento da sessão;
II – o nome do Presidente ou do seu substituto legal;
III – os nomes dos membros que houverem comparecido, bem como dos eventuais
convidados;
IV – o registro dos fatos ocorridos, dos assuntos tratados, dos pareceres e
resoluções, mencionando-se sempre a natureza dos estudos efetuados.
DAPUBLICACÃODASATASEOUTROSDOCUMENTOS
Murilo Zauith
Prefeito Municipal de Dourados
Ilo Rodrigo de Farias Machado
Procurador Geral do Município
DECRETO N° 2.752 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2016.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal de Dourados
Ilo Rodrigo de Farias Machado
Procurador Geral do Município
DECRETO N° 2.756, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2016.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal de Dourados
Ilo Rodrigo de Farias Machado
Procurador Geral do Município
ANEXO ÚNICO DO DECRETO N° 2.756, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2016
REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO
DEDOURADOS-MS-COMTUR
“Nomeia em substituição membros para comporem o Conselho Curador do
Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS –
PREVIDpara a gestão 2016/2019”.
“Homologa o Regimento Interno do Conselho Municipal de Turismo de
Dourados-MS-COMTUR.”
Diário Oficial – ANO XVIII – Nº 4.356 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 22 DE DEZEMBRO DE 2016
Diário Oficial – ANO XVIII – Nº 4.356 04
DECRETOS
Art. 9º. Fica para o 1º Secretário do conselho a responsabilidade de encaminhar a
ata para publicação no Diário Oficial do Município;
DOSCARGOSNOCONSELHO
Art. 10. O cargo de titular e de suplente no conselho pertence à entidade
representativa e nunca ao indivíduo, que ora o ocupa.
DAINDICACÃOESUBSTITUICÃODEMEMBROSDOCONSELHO
Art. 11. Só poderá ser indicado membro do conselho, o indivíduo que integre
comprovadamente o quadro social da entidade que possua cadeira no conselho;
conforme descrito na Lei Municipal que rege o conselho.
§ 1º –Aindicação seja ela de titular ou de suplente; deverá ser comprovada através
de documento oficial da entidade, encaminhado ao presidente do conselho, com cópia
para a Secretaria, Departamento, ou qualquer outro órgão Oficial responsável pelas
políticas do turismo dentro daAdministração Pública Municipal;
§ 2º – A entidade não poderá indicar o mesmo individuo para ocupar o mesmo
cargo por mais de duas vezes seguidas.
CAPÍTULOIII
DAMESADIRETORA
Art. 12. A Mesa Diretora do Conselho Municipal de Turismo terá a seguinte
composição:
I – Presidente;
II –Vice Presidente;
III – 1º Secretário;
IV – 2º Secretário.
§ 1º – Todos os membros da Mesa Diretora do COMTUR serão escolhidos entre
seus membros por maioria simples, e empossados tão logo se confirme o resultado da
eleição.
§ 2º –Omandato da Mesa Diretora terá a duração de um ano podendo, os mesmos,
ser reeleitos por igual período.
§ 3º – Os membros do Conselho terão mandato de dois anos, podendo ser
reconduzidos por apenas maisummandato.
§ 4º – Os membros do Conselho não serão remunerados, sendo o exercício de suas
funções considerado como de relevante serviço público prestado ao Município.
CAPÍTULOIV
DACOMPETÊNCIADAMESADIRETORA
Art. 13.AoPresidente doCOMTURcompete:
I – marcar, convocar e presidir as reuniões do Conselho;
II – dirigir a entidade e representá-la perante o Prefeito Municipal e outros órgãos
públicos e privados;
III – propor planos de trabalho;
IV – participar nas votações e aprovar resoluções;
V – resolver os casos omissos e praticar todos os atos necessários ao regular
funcionamento do Conselho;
VI – transmitir ao Prefeito Municipal e ao Órgão Oficial da prefeitura as
proposições aprovadas pelo Conselho;
VII – conceder licença aos membros do Conselho, até no máximo 60 (sessenta)
dias;
VIII – decidir, com voto de qualidade, os casos de empate nas votações;
IX – delegar competência aos seus membros; sempre que necessária ao bom
cumprimento das finalidades da entidade, observadas as limitações legais;
X– representar oCOMTUR,ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
XI – autorizar e ordenar despesas;
XII – criar “câmaras temáticas” para estudo e acompanhamento de projetos
específicos de interesse do turismo.
Art. 14.AoVice-presidente compete:
I – substituir o Presidenteemseus impedimentos e eventuais ausências;
II – assessorar a presidência.
Art. 15.Ao1º Secretário compete:
I – redigir e determinar a expedição da correspondência do Conselho;
II – lavrar as atas de todas as reuniões ordinárias e extraordinárias;
III – confeccionar a pauta de assuntos a serem discutidos nas reuniões;
IV – receber dos demais Conselheiros as questões que por escrito lhe forem
encaminhadas para análise e discussão pelo Conselho;
V – manter atualizado e organizado o arquivo de documentos, correspondência e
literaturas;
VI – receber, em formulário próprio, as reclamações e/ou sugestões que lhe forem
repassados por turistas, visitantes ou público em geral, para posterior
encaminhamento ao Conselho, anexando relatório das providências tomadas, se for o
caso;
VII – outras atribuições que lhe forem designadas pelo Conselho;
VIII – encaminhar para o Diário Oficial do Município os documentos a serem
publicados.
Art. 16.Ao2º Secretário, junto ao presidente doCOMTUR,compete:
I – fiscalizar a correta aplicação da suplementação e complementação das dotações
orçamentárias destinadas aoCOMTUR;
II – examinar e emitir parecer sobre as contas que lhe forem apresentadas
referentes aos planos e programas de trabalho executados;
III – fiscalizar a captação, o repasse e a destinação dos recursos que lhe forem
destinados;
IV – outras atribuições que lhe forem designadas pelo Conselho.
CAPÍTULOV
DACOMPETÊNCIADOSMEMBROSDOCONSELHO
Art. 17. Compete aos membros doCOMTUR:
I – comparecer às reuniões do Conselho, justificando previamente a ausência nos
casos de impedimento forçado;
II – aceitar os encargos e as comissões para os quais forem designados;
III – propor ao Conselho estudos, sugestões e programas de trabalho;
IV – participar das votações;
V – pedir vistas de pareceres ou resoluções e solicitar andamento de discussões e
votações;
VI – requerer urgência para a discussão e votação de assuntos não incluídos na
ordem do dia, bem como preferência nas votações e discussões de determinados
estudos;
VII – assinar atas, resoluções e pareceres;
VIII – colaborar para o bom andamento dos trabalhos do conselho;
IX – desempenhar os encargos que lhe forem atribuídos pelo Presidente;
X – comunicar previamente o seu suplente em caso de impossibilidade de
comparecer às reuniões e em caso de ausência também do suplente comunicar
previamente ao Presidente ausências às reuniões para as quais foram convocadas;
XI – cumprir as determinações deste Regimento.
DASDISPOSIÇÕES GERAISDESTEREGIMENTO
Art. 18 O Conselho Municipal de Turismo considerar-se-á constituído quando da
decretação e publicação no Diário Oficial.
Art. 19 Cada instituição componente do Conselho terá direito a umvoto;
Art. 20 As questões referentes ao Fundo Municipal de Turismo – FUMTUR,
devem ser resolvidos e discutidos de acordo com sua própria Lei Municipal e seu
próprio regimento.
Art. 21 Os casos omissos ao Regimento Interno serão resolvidos pelo Conselho.
Art. 22 Este Regimento Interno passa a vigorar a partir da data de sua publicação
no Diário Oficial.
Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2016,
conforme especificado nos artigos.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe
confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº
3960 de 28 de Dezembro de 2015.
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no
valor de R$ 50.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
0700 -SECRETARIAMUNICIPALDEADMINISTRAÇÃO
07.02 – INSTITUTODEPREVIDÊNCIASOCIALDOSSERVIDORES
07.02.09.272.1242.142-319003-PENSÕES 50.000,00
Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão
utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões)
orçamentária(s):
0700 -SECRETARIAMUNICIPALDEADMINISTRAÇÃO
07.02 – INSTITUTODEPREVIDÊNCIASOCIALDOSSERVIDORES
07.02.09.272.1242.077-319001-APOSENTADORIAS E REFORMAS
50.000,00
Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos à partir de 29/11/2016, revogadas as disposições em contrário.
GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 29DENOVEMBRODE2.016
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2725 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2.016
Murilo Zauith
Prefeito Municipal
DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 22 DE DEZEMBRO DE 2016
05
RESOLUÇÕES
Resolução nº 90 / 2016 – Sems / Visa.
Vili Schulz
Coordenador de Vigilância Sanitária
Resolução nº 91 / 2016 – Sems / Visa.
Vili Schulz
Coordenador de Vigilância Sanitária
Resolução nº 92 / 2016 – Sems / Visa.
Vili Schulz
Coordenador de Vigilância Sanitária
Em cumprimento ao disposto no art. 371 da Lei Estadual 1293 de 21 de Setembro
de 1992, a coordenação do Núcleo de Vigilância Sanitária, torna público a seguinte
DECISÃO FINAL em Processo Administrativo Sanitário, registrado na data de
19/12/2016.
Autuado: R. Serafim da Silva –Me – Rancho do Bailão.
CNPJ – 21.831.141/0001-26.
Auto de Infração nº 0894.
Data daAutuação: 11/04/2016.
Data da Decisão: 14/12/2016.
1ª instância.
Processo nº: 20/2016.
Tipificação da Infração: Lei Estadual 1293/92, art. 341, incisos XXXII.
Decisão Final/Penalidade Imposta:
Em virtude do estabelecimento ter encerrado suas atividades no local, conforme
AutoTermo nº 14549, defiro pelo arquivamento deste processo administrativo.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Em cumprimento ao disposto no art. 371 da Lei Estadual 1293 de 21 de Setembro
de 1992, a coordenação do Núcleo de Vigilância Sanitária, torna público a seguinte
DECISÃO FINAL em Processo Administrativo Sanitário, registrado na data de
19/12/2016.
Autuado: Golden Hotel Ltda-Me.
CNPJ – 10.857.293/0001-81
Auto de Infração nº 2682.
Data daAutuação: 30/06/2016.
Data da Decisão: 22/09/2016.
1ª instância.
Processo nº: 32/2016.
Tipificação da Infração: Lei Estadual 1293/92, art. 341, incisos I, XXXII e
XXXIII.
Decisão Final/Penalidade Imposta:
De acordo com art. 326, inciso III, art. 335, inciso I, art. 338, incisos IV e art. 339,
incisos IV eV. Decido: Liberar o alvará sanitário pelo período de 01 (um) ano e aplicase
a multa 14 (quatorze)UFERMS
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Em cumprimento ao disposto no art. 371 da Lei Estadual 1293 de 21 de Setembro
de 1992, a coordenação do Núcleo de Vigilância Sanitária, torna público a seguinte
DECISÃO FINAL em Processo Administrativo Sanitário, registrado na data de
19/12/2016.
Autuado: FarmáciaAliança Ltda-Me.
CNPJ – 08.113.832/0001-26.
Auto de Infração nº 0894.
Data daAutuação: 21/10/2016.
Data da Decisão: 10/11/2016.
1ª instância.
Processo nº: 42/2016.
Tipificação da Infração: Lei Estadual 1293/92, art. 341, incisos II e XXIII.
Decisão Final/Penalidade Imposta:
Em virtude do estabelecimento ter encerrado suas atividades no local, conforme
Auto Termo nº 8831, de 09/11/2016, defiro pelo arquivamento deste processo
administrativo.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 22 DE DEZEMBRO DE 2016
LICITAÇÕES
Diário Oficial – ANO XVIII – Nº 4.356
RESULTADO DE JULGAMENTO
PREGÃO PRESENCIAL N.º 072/2016
Jorge Pessoa de Souza Filho
Pregoeiro
RESULTADO DE JULGAMENTO
PREGÃO PRESENCIAL N.º 082/2016
Jorge Pessoa de Souza Filho
Pregoeiro
RESULTADO DE JULGAMENTO
PREGÃO PRESENCIAL N.º 083/2016
Jorge Pessoa de Souza Filho
Pregoeiro
RESULTADO DE JULGAMENTO
PREGÃO PRESENCIAL N.º 086/2016
Jorge Pessoa de Souza Filho
Pregoeiro
RESULTADO DE JULGAMENTO
PREGÃO PRESENCIAL N.º 088/2016
O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do
Pregoeiro, designado através do Decreto n.º 2174, de 07 de janeiro de 2016, no uso de
suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe,
relativo ao Processo n.º 241/2016/DL/PMD, tendo como objeto o “Registro de Preços
para futura e eventual locação de bens estruturais e serviços de sonorização,
compreendendo o fornecimento de equipamentos e sua operacionalização, para
atender eventos a serem realizados por diversas Secretarias desta Municipalidade”,
que teve como vencedora e adjudicatária no lote 01, a proponente DAB
SONORIZAÇÃOEIRELI -LTDA.
Dourados-MS, 24 de novembro de 2016.
O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do
Pregoeiro, designado através do Decreto n.º 2174, de 07 de janeiro de 2016, no uso de
suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe,
relativo ao Processo n.º 227/2016/DL/PMD, tendo como objeto a “Aquisição de
equipamentos e materiais de processamento de dados, objetivando atender Programas
coordenados pela Secretaria Municipal de Assistência Social”, que teve como
vencedoras e adjudicatárias, as proponentes: CAPILÉ COMÉRCIO E
TECNOLOGIALTDA., nos itens 01, 02, 03, 04, 05, 06, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15,
17, 18, 19, 21, 22 e 23;MILAN&MILANLTDA.-EPP, nos itens 07, 16 e 20.
Dourados-MS, 27 de outubro de 2016.
O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do
Pregoeiro, designado através do Decreto n.º 2174, de 07 de janeiro de 2016, no uso de
suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe,
relativo ao Processo n.º 288/2016/DL/PMD, tendo como objeto a “Aquisição de
material de proteção e segurança, máquinas, ferramentas e utensílios de oficina,
objetivando atender a Secretaria Municipal de Serviços Urbanos”, que teve como
vencedoras e adjudicatárias, as proponentes:MALLONECOMÉRCIO E SERVIÇOS
LTDA.-ME, nos itens 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 18, 19, 20, 21, 22, 36, 37, 38, 39,
53, 54, 55, 56, 57 e 58; MÁRCIADAROCHACARRION -ME, nos itens 13, 14, 23,
33, 35, 40, 42, 48, 50, 51, 61, 63, 68, 69 e 74; POTENCIAL COM. E SERV. LTDA.-
ME, nos itens 28, 29, 31, 44, 45, 46, 49, 52, 60 e 67; PETEL MAT. DE
CONSTRUÇÕESE EQUIP. LTDA., nos itens 01, 03, 15, 16, 17, 24, 25, 30, 32, 34, 41,
43, 47, 59, 64, 65, 66, 70, 71, 72 e 73. O Pregoeiro informa, ainda, que os itens 02, 12,
26, 27 e 62, foram consideradosFRACASSADOS/DESERTOS.
Dourados-MS, 11 de novembro de 2016.
O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do
Pregoeiro, designado através do Decreto n.º 2174, de 07 de janeiro de 2016, no uso de
suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe,
relativo ao Processo n.º 058/2016/DL/PMD, tendo como objeto o “Registro de Preços
para futura e eventual aquisição de máquinas, ferramentas e utensílios de oficina e
material de processamento de dados, objetivando atender necessidades de setores da
Secretaria Municipal de Saúde”, que teve como vencedoras e adjudicatárias, as
proponentes: MALLONE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.-ME, no item 24; ART
VIDEO LTDA., nos itens 01, 02, 15, 18 e 29; LINDALVAMARTINS DOS SANTOS
&CIA. LTDA., nos itens 06, 11 e 21;ACDEMELLO&CIA. LTDA., nos itens 04, 05,
08, 10, 12, 16, 19, 22 e 23; MEGA PONTO COM COM. E SERVI. LTDA.-ME, nos
itens 03, 14, 17, 25, 26 e 27; NEWPCTECNOLOGIA- EIRELI – ME, nos itens 09, 13
e 20. O Pregoeiro informa, ainda, que os itens 07 e 28, foram considerados
FRACASSADOS.
Dourados-MS, 10 de novembro de 2016.
O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do
Pregoeiro, designado através do Decreto n.º 2174, de 07 de janeiro de 2016, no uso de
suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe,
relativo ao Processo n.º 411/2016/DL/PMD, tendo como objeto a “Aquisição de
parque infantil com playground completo, incluso a instalação, objetivando atender o
06
LICITAÇÕES
Distrito de Vila Vargas/Município de Dourados/MS, com recursos provenientes do
Convênio n.º 25028/2015 – Processo n.º 65/000996/2015, celebrado com o Governo
do Estado”, que teve como vencedora e adjudicatária no lote 01, a proponente
NATALYBRINKBRINQUEDOSLTDA.
Dourados-MS, 23 de novembro de 2016.
O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do
Pregoeiro, designado através do Decreto n.º 2174, de 07 de janeiro de 2016, no uso de
suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe,
relativo ao Processo n.º 412/2016/DL/PMD, tendo como objeto a “Aquisição de
materiais/equipamentos de proteção individual, para atender os trabalhadores da
Associação de Agentes Ecológicos de Dourados”, que teve como vencedoras e
adjudicatárias, as proponentes: MALLONE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.-ME,
nos itens 01, 02, 03, 04, 05, 07, 08, 09, 10; SHIRLEY DE OLIVEIRA MARTINS
CORREIA-ME, nos item 06.
Dourados-MS, 02 de dezembro de 2016.
AComissão Permanente de Licitação do Município de Dourados, Estado de Mato
Grosso do Sul, constituída e nomeada pelo do Decreto n.º 2.175, de 07 de janeiro de
2016, publicado no Diário Oficial de 12/01/2016, por intermédio do Presidente, torna
público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n.º
474/2016/DL/PMD, tendo como objeto a “Contratação de empresa especializada em
engenharia para execução de pavimentação asfáltica, drenagens de águas pluviais e
sinalização viária do acesso ao “Estrela Porã” no Município de Dourados-MS”, que
teve como vencedora a proponenteANFERCONSTRUÇÕESECOMÉRCIOLTDA.
Dourados-MS, 02 de dezembro de 2016.
AComissão Permanente de Licitação do Município de Dourados, Estado de Mato
Grosso do Sul, constituída e nomeada pelo do Decreto n.º 2.175, de 07 de janeiro de
2016, publicado no Diário Oficial de 12/01/2016, por intermédio do Presidente, torna
público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n.º
414/2016/DL/PMD, tendo como objeto a “Contratação de empresa especializada em
engenharia para execução de pavimentação asfáltica – local: Via Parque/Parque
Arnulpho Fioravante/Município de Dourados/MS”, que teve como vencedora a
proponenteANFERCONSTRUÇÕESECOMÉRCIOLTDA.
Dourados-MS, 12 de dezembro de 2016.
AComissão Permanente de Licitação do Município de Dourados, Estado de Mato
Grosso do Sul, constituída e nomeada pelo do Decreto n° 2.175, de 07 de janeiro de
2016, por intermédio do Presidente, torna público o resultado final do certame
licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 295/2016/DL/PMD, conforme segue.
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DIDÁTICO (RÉGUA PEDAGÓGICA),
OBJETIVANDO ATENDER AS ESCOLAS MUNICIPAIS/CENTROS DE
EDUCAÇÃO INFANTIS MUNICIPAIS-CEIM´S. PROPONENTE VENCEDORA:
MARIELY CEBRIAN DE MENEZES-MEI. Informa ainda, que fundamentada no
artigo 109, alínea “b”, da Lei Federal n° 8.666/93, a partir da publicação desteAviso,
começa a fluir o prazo recursal às licitantes interessadas, sendo que após seu decurso,
será o processo de licitação submetido à consideração da autoridade competente, para
fins de adjudicação do objeto em favor da empresa retro mencionada e homologação
do mesmo para que dele provenham seus efeitos legais.
Dourados (MS), 11 de novembro de 2016.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS, no uso das
atribuições legais que lhes confere o artigo 48, inciso III, da Lei Complementar
Municipal n.° 138 de 02 de Janeiro de 2009,
RATIFICA, nos termos do art. 26, caput, da Lei 8.666/93, o contido no processo de
dispensa de licitação n. 095/2016 que objetiva a contratação com MSR Express
Medicamentos Especiais Ltda – Epp, CNPJ nº 14.842.681/0001-40, com fundamento
no artigo 24, IV da Lei 8.666/93.
Publique-se.
Dourados-MS,em16 de dezembro de 2016.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS, no uso das
atribuições legais que lhes confere o artigo 48, inciso III, da Lei Complementar
Municipal n.° 138 de 02 de Janeiro de 2009,
RATIFICA, nos termos do art. 26, caput, da Lei 8.666/93, o contido no processo de
inexigibilidade de licitação n. 20/2016 que objetiva a contratação com aFUNDAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA GRANDE DOURADOS, CNPJ
07.775.847/0002-78, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei 8.666/93.
Publique-se.
Dourados-MS,em19 de dezembro de 2016.
Jorge Pessoa de Souza Filho
Pregoeiro
RESULTADO DE JULGAMENTO
PREGÃO PRESENCIAL N.º 093/2016
Jorge Pessoa de Souza Filho
Pregoeiro
RESULTADO DE JULGAMENTO
TOMADA DE PREÇOS N.º 021/2016
Emerson Ricardo Kintschev
Presidente da Comissão
RESULTADO DE JULGAMENTO
CONCORRÊNCIA N.º 010/2016
Emerson Ricardo Kintschev
Presidente da Comissão
RESULTADO DE JULGAMENTO
CONVITE Nº 051/2016
Emerson Ricardo Kintschev
Presidente da CPL
TERMO DE RATIFICAÇÃO
Sebastião Nogueira Faria
Secretário Municipal de Saúde
TERMO DE RATIFICAÇÃO
Sebastião Nogueira Faria
Secretário Municipal de Saúde
Diário Oficial – ANO XVIII – Nº 4.356 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 22 DE DEZEMBRO DE 2016
EXTRATOS
EXTRATO DO 4° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 557/2014/DL/PMD
EXTRATODO5°TERMOADITIVOAOCONTRATONº 086/2014/DL/PMD
PARTES:
Município de Dourados/MS
ENERGIAENGENHARIASERVIÇOSEMANUTENÇÕESLTDA-EPP.
PROCESSO: Concorrência Publica nº 010/2014.
OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual
inicialmente estabelecido por mais 12 (doze) meses, com início em 03/12/2016 com
previsão de vencimento em 03/12/2017 e a prorrogação do prazo de execução de
serviços por mais 12 (doze) meses, com início em 05/11/2016 e previsão de
vencimentoem05/11/2017.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
DATADAASSINATURA: 01 de Dezembro de 2016.
Secretaria Municipal de Fazenda.
PARTES:
Município de Dourados/MS
A&ACONSTRUTORAEINCORPORADORALTDA- ME.
PROCESSO:Tomada de Preço nº 022/2013.
OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por
mais 08 (oito) meses, com início em 31/12/2016 e previsão de vencimento em
31/08/2016 e a prorrogação do prazo de execução dos serviços por mais 08 (oito)
meses, com início em 02/12/2016 e previsão de vencimento em 02/08/2017. O
decréscimo ao valor contratual e o remanejamento de serviços da planilha
orçamentária.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
DATADAASSINATURA: 21 de Dezembro de 2016.
Secretaria Municipal de Fazenda.
Processo Data Acusado/Interessado Decisão
PAD. 1139/15 04.12.2015 LILIAN BETRIZ BENITES ORTIZ SUSPENSÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO / DRH
Secretário Municipal de Administração
JOAO AZAMBUJA
1. DECISÃO
Nos termos do Art. 244, §3º, da Lei Complementar nº107 de 27 de Dezembro de 2006, fica
intimado (a) o (a) servidor (a) e seu (a) defensor (a) para, querendo, apresentar Recurso no prazo
de 20 dias.
EXTRATO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E SINDICÂNCIA
ADMINISTRATIVA
Dourados – MS, 19 de Dezembro de 2016
07
FUNDAÇÕES/PORTARIA – FUNSAUD
Diário Oficial – ANO XVIII – Nº 4.356 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 22 DE DEZEMBRO DE 2016
PORTARIA Nº 060 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2016
Fábio Judacewski
Diretor Presidente- FUNSAUD
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE
DOURADOS – FUNSAUD, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo
inciso IV, do artigo 22 do Estatuto da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados,
homologado pelo decreto 1.072 de 14 de maio de 2014.
Considerando que o POP é a descrição sistematizada e padronizada de uma
atividade técnica-assistencial, com o intuito de garantir/atingir o resultado esperado
por ocasião de sua realização, livre de variações indesejáveis. O Procedimento
Operacional Padrão (POP), descreve cada passo crítico e sequencial.
Considerando que um POP se diferencia de uma rotina convencional, pois deve
apresentar uma estrutura mínima, composta por: definição, objetivo, material
utilizado, procedimento técnico, recomendações, responsabilidade e referências.
Considerando este manual uma ferramenta de gestão da qualidade que busca a
excelência na prestação do serviço, desta forma diminui consideravelmente os erros
nas ações rotineiras, de forma dinâmica, passível de evolução que busca profundas
transformações culturais na instituição, nos aspectos técnico e político-institucionais.
Aequipe da DireçãoAdministrativa e Direção Técnica do Hospital daVida elabora
no ano de 2015 a primeira edição do Manual de Procedimentos Operacionais (POP) da
Recepção/Atendimento de Porta de Entrada, do Hospital da Vida e no ano de 2016
realiza a sua atualização. Apresentando um trabalho elaborado pelos profissionais da
área e organizado pela Gerência de Desenvolvimento e Qualidade na Saúde e terá
validade porumperíodo de 02 anos.
RESOLVE:
Aprovar a atualização da portaria referente ao documento que trata do Manual de
Procedimento Operacional (POP) do serviço de recepção ou atendimento de porta de
entrada do Hospital daVida.
FUNDAÇÕES/POP – FUNSAUD
Procedimento Operacional Padrão do Serviço da Recepção Hospitalar
HOSPITAL DAVIDA
Coordenação Administrativa Hospital da Vida
17/11/2016
Fábio José Judacewski
Diretor Presidente da FUNSAUD
O Procedimento Operacional Padrão (POP), é essencial para garantia da
padronização de tarefas a ser realizadas com os pacientes/usuários do SUS. Estes
garantem aos usuários uma assistência qualidade, pois permite a equipe sistematizar
suas ações e seguir uma rotina padronizada, a ser realizada em todos os setores da
unidade hospitalar.
Conteúdo
APRESENTAÇÃO 7
POSTURAÉTICA 8
ATENDIMENTOAOUSUÁRIO 11
CADASTRODOPACIENTE 13
INTERNAÇÃODOPACIENTE 15
CENSODIÁRIO HOSPITALAR 17
DECLARAÇÃODEÓBITO 19
ATENDIMENTOAMBULATORIAL 21
VISITA 23
ARTICULADORES DA IMPLEMENTAÇÃO DOS MANUAIS DE
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO E PROTOCOLOS CLINICOS NA
FUNSAUD
Diretor Presidente/FUNSAUD
DiretorAdministrativo/FUNSAUD
DiretorTécnico/FUNSAUD
Diretor Técnico Médico do Hospital daVida
Diretor Médico Clinico do Hospital daVida
Diretor Técnico Médico daUPADr.Afrânio Martins
Gerente de Unidade/FUNSAUD
Gerente de Unidade do Hospital daVida
Gerente de Unidade daUPADr.Afrânio Martins
GerenteAdministrativo daFUNSAUD
Gerente de Desenvolvimento e Qualidade na Saúde/FUNSAUD
Gerente de Integração e Desenvolvimento/FUNSAUD
Coordenação deAssistência à Saúde do Hospital daVida
CoordenaçãoAdministrativa do Hospital daVida
Coordenação deAssistência à Saúde daUPADr.Afrânio Martins
CoordenaçãoAdministrativa daUPADr.Afrânio Martins
Coordenação Dep. Pessoal e Gestão doTrabalhoFUNSAUD
Coordenação daTecnologia da Informação/FUNSAUD
Coordenador do Setor de almoxarifado/FUNSAUD
Coordenador do Setor de Compras/FUNSAUD
Encarregado do Setor de Finanças/FUNSAUD
Coordenador do Setor de Faturamento/FUNSAUD
Encarregado da Manutenção/FUNSAUD
ELABORAÇÃO,REVISÃOECOLABORADORES
Danyelle Radaelli de Assis Serapião – Coordenadora Administrativa da Unidade
Hospital daVida
Juliana Matos Fernandes – Responsável de Recepção
APRESENTAÇÃO
Arecepção hospitalar é o cartão de visitas da Instituição de Saúde, caracterizandose
como a primeiro contato entre o usuário e o ambiente Hospitalar. O trabalho do
recepcionista hospitalar deve estabelecer um contato útil, efetivo e humano entre o
público interno e o público externo.
Compete à recepção prestar o atendimento inicial a pacientes, familiares e/ou
acompanhamento, visitantes, funcionários e outros.
O Procedimento Operacional Padrão (POP), é essencial para garantia da
padronização de tarefas a ser realizadas com os pacientes/usuários do SUS. Estes
garantem aos usuários uma assistência qualidade, pois permite a equipe sistematizar
suas ações e seguir uma rotina padronizada, a ser realizada em todas os setores da
unidade hospitalar.
Um POP se diferencia de uma rotina convencional, pois deve apresentar uma
estrutura mínima, composta por: definição, objetivo, material utilizado, procedimento
técnico, recomendações, responsabilidade e referências. Contem normas e
procedimentos técnicos e administrativos estabelecidos para a execução das ações de
saúde, bem como outras informações significativas para o adequado, eficiente e eficaz
desenvolvimento do trabalho.
Assim, o Procedimento Operacional Padrão é uma ferramenta de gestão da
qualidade que busca a excelência na prestação do serviço, desta forma diminui
consideravelmente os erros nas ações rotineiras, de forma dinâmica, passível de
evolução que busca profundas transformações culturais na instituição, nos aspectos
técnicos e políticos-institucionais.
A equipe da Direção Administrativa e Direção Técnica do Hospital da Vida
elaborou no ano de 2015 a primeira edição do Manual de Procedimentos Operacionais
(POP) da Recepção/Atendimento de Porta de Entrada, do Hospital da Vida.
Entretanto, foi necessária a atualização do manual no ano de 2016, visando à
qualificação dos serviços prestados.
1. Definição:
O comportamento ético está diretamente relacionado à liberdade de escolha dos
indivíduos. A ética nasce de uma escolha individual, seja ou não do grupo, no qual o
sujeito ético só existe quando tende a conhecer a existência do outro, interagindo e
respeitando os limites individuais e coletivos e as diferenças, o maior desafio nas
relações humanas. (A.C.MISCHIATI&M.L.P.VALENTIM, 2005)
Vasquez (1985, p.85) atribui à ética o propósito de contribuir para fundamentar ou
justificar certa forma de comportamento moral. Assim, se a ética revela uma relação
entre o comportamento moral e as necessidades e interesses sociais, ela ajudará a situar
no devido lugar a moral efetiva do grupo social. Por outro lado, ela permite ao
indivíduo exercitar uma forma de questionamento, no qual se confronta o dilema entre
“o que é” e “o que deveria ser”, dando-lhe possibilidade de imunizar-se contra a
assimilação dos valores e normas vigentes na sociedade, ao despertar a desconfiança
de que tais valores e normas possam estar encobrindo interesses que não
correspondam às próprias causas geradoras da moral.
2. Objetivo:
Estabelecer uma ordem necessária ao bem comum, cuja virtude fundamental é a
honestidade, postura e ética profissional.
3. Metodologia:
3.1 Postura:
Apresentar-se adequadamente trajado no seu posto de trabalho;
– Estar higienizado;
– Uso de perfumes suaves;
Página: 08/10
Elaborado por:
POSTURA ÉTICA
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08
FUNDAÇÕES/POP – FUNSAUD
-Aparência agradável;
– Homens com barba feita ou aparada;
– Mulheres com maquiagem discreta;
– Cabelos organizados;
– Roupas discretas;
– Sapatos fechados;
– Crachá de identificação;
– Manter-seempostura acolhedora;
– Sentar-se confortavelmente, de forma ergonômica;
– Não mascar chiclete;
– Não comer no local de trabalho (para tal encaminhar-se à copa);
– Não usar óculos de sol ou fone de ouvidos;
– Não usar bonés ou adornos correlatos;
– Celular desligado ou no modo de vibração (NUNCA atender celular durante o
atendimento ao usuário.Aotérmino do atendimento, responder a ligação);
-Não acessar e-mail, redes sociais e outros similares;
– Se música presente deve ser suave e emvolume baixo;
– Evitar cantar alto;
– Manter postura profissional, evitando piadas, riso alto, etc;
– Primar pela ética, não comentando sobre a vida alheia, principalmente de
usuários e colegas de trabalho;
– Não julgar, comparar, rotulando ou atribuindo às pessoas designação ou
denominação de maneira redutora que o defina (“aquela mala”, “o sabe tudo”, etc.).
-Ao cometer falhas, notificar ao seu superior hierárquico.
3.2 Rotina:
Antes de iniciar o trabalho, organizar o setor;
– Limpar sua área de trabalho;
– Ligar e checar o funcionamento dos equipamentos (micro computador,
impressora, ventilador, telefone, outros);
-Organizar objetos (identificação de prontuários, caneta, lápis, outros);
– Ao término do seu horário de trabalho, passe o plantão para ter o serviço e
permanecer com as rotinas estabelecidas;
– Recomponha sua área de trabalho.
3.3 Compete ao serviço de recepção:
• Prestar o atendimento inicial a pacientes, familiares ou acompanhantes,
vendedores, agenciadores, estudantes, visitantes, funcionários, e publicoemgeral;
• Cadastro de pacientes;
• Internação do paciente;
• Censo diário hospitalar;
• Preenchimento e entrega de declaração de óbito;
•Atendimento ambulatorial;
•Atendimentos as visitas;
• Os profissionais são informados acerca dos serviços prestados pela instituição
contratante, estando sempre apto a auxiliar o público;
4. Responsabilidade
Profissionais da Recepção
5. Referências
A.C. MISCHIATI & M.L.P. VALENTIM, REFLEXÕES SOBRE A ÉTICA do
Bibliotecário,Transinformação, Campinas, 17(3):209-220, set./dez., 2005
1. Definição:
É direito da pessoa ter atendimento adequado, com qualidade, no tempo certo e
com garantia de continuidade do tratamento, e para isso deve ser assegurado,
atendimento ágil, com tecnologia apropriada, por equipe multiprofissional capacitada
e emcondições adequadas de atendimento.
É direito da pessoa, na rede de serviços de saúde, ter atendimento humanizado,
acolhedor, livre de qualquer discriminação, restrição ou negação em virtude de idade,
raça, cor, etnia, religião, orientação sexual, identidade de gênero, condições
econômicas ou sociais, estado de saúde, de anomalia, patologia ou deficiência. (Brasil,
2011).
2. Objetivo:
Proporcionar atendimento humanizado, acolhedor, realizado por profissionais
qualificados,emambiente limpo, confortável e acessível a todos.
3. Metodologia:
NoAtendimento ao Usuário:
– Manter-seempostura adequada, receptiva, acolhedora e humanizada;
– Ser cordial, respeitoso e gentil;
– Olhar para o cliente;
– Saudá-lo (bom dia, boa tarde, boa noite ou, pois não?Emque posso ajudá-lo?);
– Perguntar ao cliente o seu nome e anotar para não esquecer;
– Despedir-se (até logo, etc);
– Ouvi-lo sempre antes de falar;
– Informá-lo e orientá-lo, por escrito quando necessário; (informações sobre a
Rede de Atenção á Saúde de Dourados esta disponível na Cartilha “Rede SUS em
Foco: Conhecer para Esclarecer”)
– Quando em atendimento a um cliente e outro chegar: sinalizar que percebeu sua
presença e solicitar gentilmente que aguarde (sugestão: em alguns minutos já vou
atendê-lo).
– Ser educado;
– Usar tom de voz baixo, porém audível;
– Manter a equidade no atendimento;
– Estar atento às urgências e emergências;
– Estar atento ao seu atendimento e à pessoa que está atendendo;
– Manter-se calmo em situações conflituosas que surjam durante o seu
atendimento, demonstrando paciência e não revidando a agressões;
– Dar continuidade ao trabalho: passagem de plantão (escrita ou verbal);
IMPORTANTE:
1 – JAMAIS deixar a recepção sozinha. Ao ausentar-se, solicitar para que alguém
permaneça lá até o seu retorno;
2 – Ao término do seu horário de trabalho, passe o plantão para o serviço ter
continuidade e permanecer as rotinas estabelecidas.
4. Responsabilidade
Recepção
5. Referências
Brasil. Ministério da Saúde.Carta dos direitos dos usuários da saúde / Ministério da
Saúde. – 3. ed. – Brasília: Ministério da Saúde, 2011;
1. Definição:
Ingresso do paciente no sistema através de seu cadastramento e abertura de
prontuário. Este cadastramento antecede a todos os outros processos assistenciais.
2. Objetivo
Manter atualizado os dados pessoais do paciente: nome, sexo, cor, filiação,
endereço, data de nascimento, nacionalidade e naturalidade, grau de instrução e
profissão, entre outros.
3. Metodologia:
1 Clicar no ícone da wareline >Atendimento > digitar login e senha >
2 – Solicitar documentos de identificação e informações, tirar cópias e anexar a
ficha de atendimento ambulatorial ou nosocomial: RG ou certidão de nascimento,
CPF, Cartão Nacional do SUS (CNS), endereço completo e telefone preenchendo
todos os campos obrigatórios do sistema wareline > Salvar;
3 – Preencher nome do médico plantonista > Proveniência > Responsável > Salvar
> Imprimir > Encaminhar para o setor onde encontra-se o paciente;
4 – Orientar o responsável aguardar na recepção informações sobre o estado ou
avaliação do usuário;
5 – Informar para a supervisão de enfermagem que o familiar aguarda na recepção
para informações;
6 – No caso de pacientes sem documentação, sem acompanhantes (casos exigidos
por lei), todos os casos de violência e negligência, deverá ser comunicado para o
Serviço social e acompanhar o processo para ter acesso a documentação e incluir no
prontuário do paciente;
IMPORTANTE: Os dados deste cadastro serão utilizados para encaminhamento
de vaga zero e liberadas.
4. Responsabilidade
Recepção
5. Referências
https://www.hcpa.ufrgs.br/downloads/AGHU3/Tutoriais/manual_internaao.pdf
acessoem19/02/2015.
Diário Oficial – ANO XVIII – Nº 4.356 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 22 DE DEZEMBRO DE 2016
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ATENDIMENTO AO USUÁRIO
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CADASTRO DO PACIENTE
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INTERNAÇÃO DO PACIENTE
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09
FUNDAÇÕES/POP – FUNSAUD
1. Definição:
Éo ato de colocarumpaciente no leito hospitalar.
2. Objetivos:
• Realizar o processo de entrada do paciente já cadastrado na estrutura hospitalar;
• Registrar todas as informações necessárias durante o período de internação,
como especialidade, equipe, unidade de internação, leito entre outros.
3. Metodologia
3.1AdmissãoDoPaciente
Após a decisão de internar o paciente, o médico deverá fazer a solicitação de AIH
(Autorização para Internação Hospitalar) através da Central de Regulação de leitos da
Região de Saúde de Dourados, utilizando formulário específico para solicitação do
número daAIH.Apartir da liberação, siga os seguintes passos:
• Solicitar documento de identificação:RG ou certidão de nascimento, CPF, Cartão
Nacional doSUS(CNS), comprovante de endereço;
•Tirar cópia de toda documentação (Obrigatório);
• Pesquisar na opção “busca paciente”, colocando o nome ou parte dele, data de
nascimento e nome da mãe para confirmar se possui número de prontuário no sistema
wareline;
•Atualizar todos os dados (endereço, telefone, nome dos responsáveis) > Salvar;
• Preencher os campos: Escolher a clínica (cirúrgica, médica, especialidade) >
profissional solicitante (médico solicitante) > caráter da internação (eletivo ou
urgência) > Salvar > Imprimir;
• Informar as normas e rotinas do Hospital, através de formulário específico e
esclarecendo possíveis dúvidas;
• Solicitar a assinatura daAIH pelo usuário ou responsável pela internação;
•Acompanhar o paciente ou o responsável até o posto de enfermagem do setor para
a entrega daAIH para o enfermeiro (a);
4. Responsabilidade
Profissionais da Recepção de Internação.
5Referênciashttps://www.hcpa.ufrgs.br/downloads/AGHU3/Tutoriais/manual_i
nternaao.pdf acessoem19/02/2015
1. Definição
Fonte primária de dados e para a obtenção de indicadores e correlatos. É a
contagem e o registro, a cada dia hospitalar, do número de leitos ocupados e vagos nas
unidades de internação e serviços do hospital. (Portaria nº 312 de 02 de Maio de 2002).
2. Objetivos:
Utilizar para as atividades de planejamento e avaliação da utilização de serviços de
saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS;
Formular de indicadores a serem utilizados por diversos setores do hospital;
Atualizar o número de leitos vagos e ocupados nas unidades de internação.
3. Metodologia
• Conferir diariamente o movimento dos pacientes pelo posto de enfermagem;
• Conferir admissão, alta, óbito e transferências através do sistema pelo setor de
internação;
• Elaborar o censo de ocupação dos leitos, nos respectivos horários: 09:00h, 14:00h
e 04:00h;
• Confirmar no sistema a informação repassada no item 4;
• Conferir o censo na passagem de plantão;
4. Responsabilidade
Recepção de internação e Serviço de Enfermagem
5. Referências
Portaria nº 312 de 02 de Maio de 2002
1. Definição
A Declaração de Óbito é o documento-base do Sistema de Informações sobre
Mortalidade do Ministério da Saúde (SIM/MS), preenchido e assinado única e
exclusivamente pelo médico. É composta de três vias auto copiativas, pré numeradas
seqüencialmente, fornecida pelo Ministério da Saúde e distribuída pelas Secretarias
Estaduais e Municipais de saúde conforme fluxo padronizado para todo o País.
Importante: Sempre verificar com antecedência se as declarações estão acabando, se
sim, ligar para o Departamento deVigilância Epidemiológica e solicitar novo bloco.
2. Objetivo:
Dar apoio ao processo administrativo hospitalar, trâmites funerários e demais
dúvidas dos familiares.
3. Metodologia:
•Aconfirmação e informações quanto ao óbito são de responsabilidade da equipe
médica;
• Após comunicação do óbito, pela equipe médica, aos familiares e após
atendimento á família pelo psicólogo (quando necessário), os familiares serão
encaminhados á recepção para preenchimento da Declaração de Óbito e Declaração de
Liberação do Corpo.
•Emcasos de Morte NãoViolenta (natural):
• o setor de internação deverá preencher os dados do campo I (Identificação), II
(Residência), III (Ocorrência) da declaração de óbito.
• Anexar ao prontuário às vias brancas e rosa e devolver ao setor de origem onde
ocorreu o óbito para que seja encaminhado ao faturamento.
• Entregar a segunda via (amarela) ao familiar.
•Emcasos de MorteViolenta
• Não há necessidade de preenchimento da Declaração de Óbito, pois é preenchida
pelo médico legista no IML;
• Preencher o formulário de Liberação do Corpo e entregar para o familiar
• Orientações aos Familiares
• Entregar a segunda via (amarela) ao familiar, orientando-o a contatar a funerária
de sua preferência e a procurar o Cartório de Registro Civil, onde o endereço consta na
guia de telefones, orientando os mesmo que para dar entrada na Certidão de óbito, será
necessário providenciar os seguintes documentos do falecido:
1. Declaração de Óbito;
2. Cédula de Identidade;
3. Certidão de Nascimento (em caso de falecidos menores) ou Certidão de
Casamento;
4. Carteira Profissional;
5. Título Eleitoral;
6. Certificado de Reservista;
7. CPF;
8. Cartão do INSS;
9. PIS/PASEP.
• Emcasos de MorteViolenta, orientar o familiar a registrar boletim de ocorrência,
para que a policia entre em contato com o IMLpara retirar o corpo, deixando a família
ciente que trata-se deumprocesso que demanda tempo
• Nos casos em que os familiares necessitarem de informações especificas em
relação aos tramites funerários, encaminhá-los ao Serviço Social.
4. Referências
Brasil. Ministério da Saúde. Declaração de óbito: documento necessário e
importante / Ministério da Saúde, Conselho Federal de Medicina, Centro Brasileiro de
Classificação de Doenças. – Brasília: Ministério da Saúde, 2006. 40 p.: il. – (Série A.
Normas e Manuais Técnicos)
1. Definição:
É aquele executado no âmbito do ambulatório, incluindo a realização de curativos,
pequenas cirurgias, primeiros socorros e outros procedimentos que não exijam uma
estrutura mais complexa para o atendimento.
2. Objetivo:
Organizar o atendimento do paciente que será atendido ambulatorialmente de
forma organizada e humanizada.
3. Metodologia:
• Seguir todos os passos relacionados na página 13 desde POP, emitir a ficha de
atendimento ambulatorial no sistema wireline, imprimir e encaminhar a ficha para o
Diário Oficial – ANO XVIII – Nº 4.356 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 22 DE DEZEMBRO DE 2016
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CENSO DIÁRIO HOSPITALAR
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DECLARAÇÃO DE ÓBITO
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ATENDIMENTO AMBULATORIAL
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FUNDAÇÕES/POP – FUNSAUD
setor de classificação de risco;
• Prioridades de atendimento:
-Urgência (dor, estado febril, sangramento);
– Pacienteemmaca ou cadeiras de rodas;
– Idoso;
– Gestante;
– Criança;
– Pessoa com deficiência.
•Organizar os prontuários de atendimento, pela ordem estabelecida;
•Na chegada do médico, chamar 03 pacientes por vez para sala de espera;
•Na recepção, solicitar e autorizar o retorno, conforme solicitação do especialista.
4. Responsabilidade
Recepção de Internação, Serviço Social, Equipe Médica, Equipe de Enfermagem
1. Definição:
Visita e acompanhante são pessoas que devem ser consideradas “elementos
integrantes do projeto terapêutico”, pois possuem evidente eficácia clínica. Receber
de uma outra pessoa uma confirmação da própria existência é uma necessidade vital de
todos nós.Avisita e o acompanhante possibilitam ao paciente internado receber essa
confirmação, (Brasil, 2007), é um direito do paciente de acordo com a resolução do
ministério da saúde/2004.
2. Objetivo
• Manter a inserção social do doente durante toda a sua internação.
• Integrar o acompanhante (cuidador) e os familiares no processo das mudanças
provocadas pelo motivo da internação e das limitações advindas da enfermidade,
colaborando com o doente no enfrentamento destas.
• Incluir, desde o início da internação, a comunidade no processo dos cuidados com
a pessoa doente, aumentando a autonomia desta e a dos seus cuidadores.
• Propiciar outra ordem de relações de solidariedade e responsabilização pelo
espaço hospitalar. Acompanhantes mais experientes têm demonstrado que isso é de
grande ajuda, orientando os recém-chegados.
• Orientar os membros da família quanto ao seu papel de cuidadores leigos, que
podem aprender algumas técnicas para a continuidade do cuidadoemcasa, pela equipe
de saúde;
• Permitir que a pessoa internada perceba a participação dos familiares no seu
tratamento, enquanto confirmação do afeto.
3. Metodologia
•Verificar no sistema wareline ou censo diário a localização do paciente internado,
informando ao visitante os respectivos horários de visita e caso haja necessidade de
visitar fora do horário, procurar a Coordenação Administrativa ou Supervisão de
Enfermagem antes de dar uma resposta negativa;
• Orientar sobre as normas e rotinas das visitas, segundo portaria nº 029 de 01 de
dezembro de 2014:
– Horário;
– Quantidade de visitante;
– Restrição de objetos, alimentos e medicamentos;
-Vestimenta ou postura inadequada;
– Higienização das mãos.
– Encaminhar para portaria.
5. Responsabilidade
Recepção de Internação eVigia.
6. Referência
Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Núcleo Técnico da
Política Nacional de Humanização HumanizaSUS: visita aberta e direito a
acompanhante / Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde, Núcleo Técnico
da Política Nacional de Humanização. – 2. ed. – Brasília: Ministério da Saúde, 2007
Diário Oficial – ANO XVIII – Nº 4.356 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 22 DE DEZEMBRO DE 2016
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VISITA
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ATA DE REUNIÃO Nº 012 ENTRE MEMBROS DA COMISSÃO DE
LEVANTAMENTO FÍSICO E AVALIAÇÃO DE BENS E DE
INFRAESTRUTURA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS 2016
REALIZADA NO DIA 07/10/2016. DE ACORDO COM O DECRETO Nº2424
DE1ºDEJUNHODE2016.
HernandesVidal Oliveira Júlia Graciela de Oliveira
Presidente Vice-Presidente
Luciane Fernandes Mendes ShinsukeOno
Membro Membro
Ana Laura Praxedes Soares Silvano de Souza Silva
Membro Membro
Doraline Helen M. S. Bitencourt
Membro
TA DE REUNIÃO Nº013 ENTRE MEMBROS DA COMISSÃO DE
LEVANTAMENTO FÍSICO E AVALIAÇÃO DE BENS E DE
INFRAESTRUTURA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS 2016
REALIZADA NO DIA 19/10/2016. DE ACORDO COM O DECRETO Nº2424
DE1ºDEJUNHODE2016.
Júlia Graciéla de Oliveira Doraline Hélen M. dos Santos Bitencourt
Vice-Presidente Membro
Lourdes Peres Benaduce ShinsukeOno
Membro Membro
Ana Laura Praxedes Soares Silvano de Souza Silva
Membro Membro
Luis Carlos dos Santos Fransérgio Sampatti Santos Matos
Membro Secretário
ATA DE REUNIÃO Nº 014 ENTRE MEMBROS DA COMISSÃO DE
LEVANTAMENTO FÍSICO E AVALIAÇÃO DE BENS E DE
INFRAESTRUTURA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS 2016
REALIZADA NO DIA 02/12/2016. DE ACORDO COM O DECRETO Nº2424
DE1ºDEJUNHODE2016.
Aos sete dias do mês de outubro do ano de dois mil e dezesseis, às oito horas,
reuniram-se os membros da Comissão de Levantamento Físico eAvaliação de Bens e
de Infraestrutura da Prefeitura Municipal de Dourados; Shinsuke Ono, Luciane
Fernandes Mendes, Doraline Hélen Marques dos Santos Bitencourt, Ana Laura
Praxedes Soares, Silvano de Souza Silva e Júlia Graciela de Oliveira, na sala de
reuniões da SEMFAZ , Bloco F – CAM, sob a Presidência do servidor Hernandes
Vidal Oliveira. Foram especialmente convidados para esta reunião a Diretora do
Depto de Gestão Operacional da SEMAD, Sra. Solange Tumelero; o Gerente de
Núcleo do Patrimônio, Sr. Jose Carlos Debolleto. Os trabalhos foram abertos pelo
Presidente Hernandes, que fezumbalanço geral de todos os fatos positivos e negativos
que ocorreram durante todo o processo de funcionamento da Comissão, já que
segundo o Decreto, os trabalhos da comissão se encerram em 10.10.2016. A vicepresidente
Júlia, que centralizou toda a parte operacional da comissão, fezumrelatório
geral das atividades da comissão, que culminaram na criação, de 138 (Cento e trinta e
oito) processos de avaliação e reavaliação de bens imóveis de propriedade da
Prefeitura Municipal de Dourados/MS, o que acarretou um acréscimo ao Ativo do
Patrimônio do Munícipio, no valor de R$ 244.249.312,00 (Duzentos e quarenta e
quatro milhões, duzentos e quarenta e nove mil, trezentos e doze reais), e também
destacou as dificuldades encontradas junto às secretarias e setores, na coleta de
informações e documentos.
O membro Luciane, informou que foi protocolada na PGM, uma CI do Sec. de
Administração, João Azambuja, um pedido de decreto para prorrogar os trabalhos da
comissão até 31.12.2016, e o Presidente, informou que não recebeu nenhum tipo de
comunicação a esse respeito e que vai aguardar um comunicado oficial sobre assunto.
Foi aberta a Palavra aos convidados, que foram unanimes em agradecer e a elogiar a
seriedade com que foram realizados os trabalhos da comissão. Foi sugerido pela
vice-presidente, que assim fosse nomeada a comissão de transição da Prefeita Eleita,
fosse solicitada uma agenda com a comissão. Foi sugerida como proposta pelos
membros da comissão, que todos os processos de aquisição e de incorporação de bens
imóveis, que se crie uma rotina, de iniciar e terminar no Departamento de Patrimônio.
A
Aos dezenove dias do mês de outubro do ano de dois mil e dezesseis, às dez horas,
reuniram-se os membros da Comissão de Levantamento Físico eAvaliação de Bens e
de Infraestrutura da Prefeitura Municipal de Dourados; Shinsuke Ono, Lourdes Peres
Benaduce, Doraline Hélen Marques dos Santos Bitencourt, Ana Laura Praxedes
Soares, Silvano de Souza Silva, Júlia Graciéla de Oliveira, Fransérgio Sampatti Santos
Matos e Luis Carlos dos Santos, na sala de reuniões da SEMFAZ, Bloco F – CAM, sob
a Presidência da servidora Julia Graciela de Oliveira. A reunião extraordinária foi
convocada devido à desistência do Presidente da Comissão Hernandes Vidal Oliveira
através da C.I. Nº027/2016 de 18 de outubro de 2016, justificando sua desistência pela
não comunicação da prorrogação de prazo da comissão. Foi aprovado por
unanimidade dos membros o cargo de Presidente a servidora Júlia Graciela de Oliveira
e Vice-Presidente Doraline Hélen Marques dos Santos Bitencourt.Apresidente Júlia
Graciela de Oliveira solicitou ao secretário Fransérgio Sampatti Santos Matos o envio
de uma comunicação interna ao departamento de Habitação solicitando o
levantamento de loteamentos sociais em nome do município. A comissão solicitou a
reorganização do organograma e fluxograma do núcleo de patrimônio.
Aos dois dias do mês de novembro do ano de dois mil e dezesseis, às nove horas,
reuniram-se os membros da Comissão de Levantamento Físico eAvaliação de Bens e
de Infraestrutura da Prefeitura Municipal de Dourados; Lourdes Peres Benaduce e
Fransérgio Sampatti Santos Matos, sob a presidência da servidora Júlia Graciela de
ATAS-COM. DE LEVANTAMENTO FÍSICO E AVALIAÇÃO DE BENS E DE INFRAESTRUTURA
11
ATAS-COM. DE LEVANTAMENTO FÍSICO E AVALIAÇÃO DE BENS E DE INFRAESTRUTURA
Oliveira e vice-presidente Doraline Hélen Marques dos Santos Bitencourt juntamente
com os servidores Solange Tumelero e Rosenildo da Silva França na sala de reuniões
da SEMFAZ, Bloco F – CAM.Areunião extraordinária foi convocada pela presidente
devido à necessidade de encaminhamento do Relatório de Bens Patrimoniais a equipe
de transição que será encaminhado ao Tribunal de Contas, foi solicitada a situação
atual dos lançamentos dos processos de Bens Imóveis encaminhados pela comissão ao
setor de Patrimônio, a vice-presidente Doraline Hélen Marques dos Santos Bitencourt
informou à comissão que todos os processos foram lançados devidamente, sendo que
apenas 06 (seis) processos ainda não foram lançados, porém os mesmo serão lançados
até o final da próxima semana.
Júlia Graciela de Oliveira Doraline Hélen M. dos Santos Bitencourt
Presidente Vice-Presidente
Lourdes Peres Benaduce SolangeTumelero
Membro Servidora
Rosenildo da Silva França Fransérgio Sampatti Santos Matos
Servidor Secretário
Diário Oficial – ANO XVIII – Nº 4.356 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 22 DE DEZEMBRO DE 2016
ATA – IMAM
EXTRATO DO CONTRATO N.º 019/2016/PREVID
Antônio Marcos Marques
Diretor Presidente
PARTES: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de
Dourados – PreviD e a ASSOCIAÇÃO DOS INSTITUTOS MUNICIPAIS DE
PREVIDÊNCIADEMATOGROSSODOSUL–ADIMP/MS.
OBJETO: Pagamento de anuidade para filiação à Associação dos Institutos
Municipais de Previdência de Mato Grosso do Sul – ADIMP-MS, para atender as
necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de
Dourados – PreviD.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: art. 25, inciso I, da Lei de Licitações n.º 8.666/93
eAlterações Posteriores.
DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIAPARAOANODE2016:
07.00 – Secretaria Municipal deAdministração
07.02 – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Mun. De Dourados
09.272.124 – Manter o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS
2.075 – Manutenção dasAtividades do IPSSD
33.90.39.00 – Outros serviços deTerceiros – Pessoa Jurídica
33.90.39.01 –Assinatura de Periódicos eAnuidades
Fonte 103000 Ficha 483
ValorTotal: R$ 10.560,00 (dez mil, quinhentos e sessenta reais).
VIGÊNCIA: 12 meses.
DATADEASSINATURA: 16 de dezembro de 2016
Este contrato terá efeitos a partir de sua assinatura
CONSELHO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE
Lei Complementar nº 055 de 19 de dezembro de 2012
ATA Nº 060
UPIRANJORGEGONÇALVESDASILVA LUÍSCARLOSDOSSANTOS
Diretor-presidente doIMAM Conselheiro/Secretário
Conselheiro/Presidente
CLÁUDIOARCANJODESOUSA DIVALDOMACHADODEMENEZES
Conselheiro Conselheiro
DANIELDEOLIVEIRAVICK
Conselheiro
Às oito horas do dia vinte e umdo mês de dezembro do ano de dois mil e dezesseis
(21/12/2016) estiveram presentes ordinariamente na sala de reuniões do Instituto de
Meio Ambiente de Dourados-MS, sito à Rua Joaquim Teixeira Alves, 3770, Parque
Arnulpho Fioravanti, Dourados/MS, os membros do Conselho Gestor do Fundo
Municipal de Meio Ambiente, asaber o Presidente, UPIRAN JORGE GONÇALVES
DA SILVA e os conselheiros CLÁUDIO ARCANJO DE SOUSA, DIVALDO
MACHADO DE MENEZES, DANIEL DE OLIVEIRA VICK E LUÍS CARLOS
DOS SANTOS, para deliberarem a respeito da seguinte pauta: 01) – Apresentação de
saldo da conta financeira do FMMAdo mês de novembro/2016; 02) – Autorização de
aquisição de combustível e manutenção da frota de veículos do IMAM, para o
exercício de 2017, no valor de R$ 60.000,00; 03) – Autorização para Renovação do
Convênio nº 001/16, celebrado entre o IMAM e o Conselho da Comunidade de
Dourados – CNPJ nº 06.146.861/0001-69, por mais 12 parcelas, no valor de R$
31.476,00 cada parcela, o qual prevê contratação de mão de obra dos internos do
Estabelecimento Penal do Regime Semiaberto, para realização de serviços gerais,
manutenção, limpeza de parques e do Viveiro; 04) – Assunto Gerais. A reunião foi
aberta pelo Conselheiro Presidente Upiran Jorge Gonçalves da Silva, iniciando a
leitura da pauta, em seguida apresentado o saldo da conta do Fundo Municipal de Meio
Ambiente de Dourados de: R$ 1.596.679,74 (Um Milhão Quinhentos e Noventa e Seis
Mil Seiscentos e Setenta e Nove Reais e Setenta e Quatro Centavos). Em seguida
foram anunciados os itens: 02 e 03 – após discussões em torno dos mesmos, os
conselheiros aprovaram por unanimidade Não havendo mais nenhum assunto a ser
tratado, o diretor-presidente do IMAM, Upiran Jorge Gonçalves da Silva agradeceu a
presença dos membros e encerrou a reunião.
TERMO DE ADJUDICAÇÃO
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 023/2016/PREVID
ANTONIO MARCOS MARQUES
Diretor Presidente
O Diretor Presidente, Sr. Antônio Marcos Marques, no uso das atribuições
conferidas pela Lei Municipal nº. 108, de 27/12/06, alterada pela Lei Complementar
nº. 130 de 27/06/2008, e conforme art. 38, inciso VII da Lei nº. 8.666/93ADJUDICAo
processo de Dispensa de Licitação supracitado, cujo objeto é a contratação de seguro
predial, para atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores
do Município de Dourados – PREVID, sendo a empresa ALIANÇA DO BRASIL
SEGUROSS.A. inscrita no CNPJ 01.378.407/0001-10 a adjudicatária.
Dourados-MS, 19 de dezembro de 2016.
BRFS.A torna público que requereu do Instituto de MeioAmbiente de Dourados –
IMAM, a Renovação da Licença de Operação (RLO) Nº 45.185/2014 para a atividade
de Incubatório de ovos fertéis com incubação de 160.000 pintainhos por dia,
localizada na Rodovia BR 463, KM 04 S/N, Zona Suburbana no municipiio de
Dourados-MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental.
Glaucia Correia do Carmo Roque- MEI , torna Público que requereu do Instituto
de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental
Simplificada – LS, para atividade de Fabricação de Artefatos para Pesca e Esporte ,
localizada na Rua Manoel Santiago , 1730 – Vila São Luiz , no município de
Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental.
GONÇALVES E SUDA LTDA – ME, torna Público que requereu do Instituto de
Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a ALTERAÇÃO DE
RAZÃO SOCIAL DE ODONTOPLAN CONVÊNIOS DE PLANOS MÉDICOS E
ODONTOLÓGICOS LTDA– ME para GONÇALVES E SUDALTDA– ME e a RL
–RENOVAÇÃO DE LICENÇAAMBIENTAL, para atividade de PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS ODONTOLOGICOS, localizada na av. Oliveira Marques, n° 1920, Sala
B, Jardim Central, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de
ImpactoAmbiental.
J.Ada SiIva Comunicação-ME , torna Público que requereu do Instituto de Meio
Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental –AA ,
para atividade de Edição de Jornal Sem Impressão no Local , localizada na Rua Bela
Vista , n° 342 , Bairro: Jardim Água Boa , no município de Dourados (MS). Não foi
determinado Estudo de ImpactoAmbiental.
JM ALUMINIOS LTDA – ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio
Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a LS – LICENÇAAMBIENTAL
SIMPLIFICADA, para atividade de FABRICAÇÃO DE EMBALAGENS
METÁLICAS localizada na Rua Professora Antônia Cândido de Melo, N°1497,
Jardim Água Boa, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de
ImpactoAmbiental.
Mansor&Cia Ltda. -ME torna público que recebeu do IMAM – Instituto de Meio
Ambiente de Dourados, a Licença Simplificada – LS/23.653-2016 para a atividade de
Laboratório de Análises Clínicas, localizada à Rua Hayel Bon Faker, 255, Sala 18,
Jardim Vista Alegre, município de Dourados-MS. Não foi determinado Estudo de
ImpactoAmbiental.
O Município de Dourados torna Público que requereu do Instituto de Meio
Ambiente de Dourados –IMAMde Dourados (MS), a Licença Simplificada – LS para
atividade de PavimentaçãoAsfáltica em diversas ruas do Parque do Lago II e acesso ao
Estrela Porã, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de
ImpactoAmbiental.
T & M OPTICA LTDA – ME, torna Público que recebeu do Instituto de Meio
Ambiente de Dourados –IMAMde Dourados (MS), aAutorizaçãoAmbiental -AAN°
23.663/2016 para atividade de comércio de artigos de óptica, relojoaria, localizada na
Av. Marcelino Pires, n° 3600, Loja N L/91 – Jardim Caramuru, no município de
Dourados (MS). Válida até 07/12/2019.
VALIN & DOMINGUOS LTDA- ME, torna Público que requereu do Instituto de
Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a RL – RENOVAÇÃO DE
LICENÇA AMBIENTAL DE OPERAÇÃO, para atividade de MOTEIS, localizada
na Rua Dos Coqueiros, n°525, Jardim Colibri, no município de Dourados (MS). Não
foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental.
VALIN&MORAIS LTDA- ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio
Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a ALTERAÇÃO DE RAZÃO
SOCIALDE LANCHI & CIALTDA–ME para VALIN & MORAIS LTDA–ME e a
LO – LICENÇA AMBIENTAL DE OPERAÇÃO, para atividade de MOTEL COM
SERVIÇO DE ALIMENTAÇÃO localizada na Rua Alberto Maxuell, n°420, Vila
Maxuell, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto
Ambiental.
EDITAIS – LICENÇA AMBIENTAL
TERMO DE ADJUDICAÇÃO – PREVID
EXTRATO – PREVID