Edição 4360 – 28/12/2016 – Suplementar

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ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XVIII Nº 4.360 - SUPLEMENTAR 05 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeito .....................................................................................................Odilon Azambuja ................................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados..............................Ahmad Hassan Gebara .....................................................3424-2005 Assessoria de Comunicação Social e Imprensa............................................... ...........................................................................................3411-7626 Chefe de Gabinete............................................................................................Lourdes Maria Mendes ......................................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ................................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Roberto Djalma Barros.......................................................3410-3000 Guarda Municipal..............................................................................................João Vicente Chencarek ...................................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados .......................................................... .....................................3428-4970 instituto de Previdência Social dos Servidores do Munic. de Dourados-Previd..Antônio Marcos Marques..................................................3427-4040 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Ilo Rodrigo de Farias Machado ..........................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................João Azambuja...................................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária..................Landmark Ferreira Rios .....................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7742 Secretaria Municipal de Cultura ........................................................................Carlos Fábio Selhorst dos Santos......................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável ................. ..................................................3426-3672 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Ilda Miya Kudo Sequia .......................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda......................................................................Alessandro Lemes Fagundes ............................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento ..............................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Sebastião Nogueira Faria ..................................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Márcio Wagner Katayama..................................................3424-3358 Elizabeth Rocha Salomão Upiran Jorge Gonçalves Da Silva Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETOS DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 28 DE DEZEMBRO DE 2016 DECRETO N° 2.767, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2016. “Atualiza os valores expressos em moeda corrente na Lei Complementar n° 71, de 29 de dezembro de 2003 - Código Tributário Municipal, para vigorarem no Exercício Fiscal de 2017”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que são conferidas no inciso II do art. 66 da Lei Orgânica do Município de Dourados, D E C R E TA: Art. 1º.Os valores expressos em moeda corrente na Lei Complementar n° 71, de 29 de dezembro de 2003 - Código Tributário Municipal, ficam atualizados monetariamente para o Exercício Fiscal de 2017pela aplicação do reajuste de 7,6365% (sete vírgula seis mil trezentos e sessenta e cincopor cento)nos termos do artigo 512 da referida lei, conforme segue: I – os valores dos artigos em referência ficam atualizados de acordo com o quadro abaixo; II – os valores da Tabela 1 do Anexo II, que trata do Imposto sobre a REFERÊNCIA VALOR ATUALIZADO Art. 174, I, a R$ 644,00 (seiscentos e quarenta e quatro reais) Art. 174, I, b R$ 644,00 (seiscentos e quarenta e quatro reais) Art. 174, I, c R$ 858,00 (oitocentos e cinquenta e oito reais) Art. 174, I, d R$ 2.140,00 (dois mil, cento e quarenta reais) Art. 174, I, e R$ 429,00 (quatrocentos e vinte e nove reais) Art. 174, II, a R$ 660,00 (seiscentos e sessenta reais) Art. 174, II, b R$ 644,00 (seiscentos e quarenta e quatro reais) Art. 174, II, c R$ 644,00 (seiscentos e quarenta e quatro reais) Art. 174, II, d R$ 858,00 (oitocentos e cinquenta e oito reais) Art. 174, II, e R$ 644,00 (seiscentos e quarenta e quatro reais) Art. 174, II, f R$ 281,00 (duzentos e oitenta e um reais) Art. 174, II, g R$ 434,00 (quatrocentos e trinta e quatro reais) Art. 174, II, h R$ 891,00 (oitocentos e noventa e um reais) Art. 205, III R$ 321,00 (trezentos e vinte e um reais) Art. 228, V R$ 2.167,00 (dois mil, cento e sessenta e sete reais) Art. 228, VI R$ 534,00 (quinhentos e trinta e quatro reais) Art. 250, § 8º R$ 400,00 (quatrocentos reais) Art. 270, II, a R$ 215,00 (duzentos e quinze reais) Art. 270, II, b R$ 215,00 (duzentos e quinze reais) Art. 270, II, c R$ 300,00 (trezentos reais) Art. 270, II, d R$ 215,00 (duzentos e quinze reais) Art. 270, II, e R$ 109,00 (cento e nove reais) Art. 270, II, f R$ 321,00 (trezentos e vinte e um reais) Art. 270, II, g R$ 300,00 (trezentos reais) Art. 270, II, h R$ 321,00 (trezentos e vinte e um reais) Art. 270, II, i R$ 644,00 (seiscentos e quarenta e quatro reais) Art. 270, II, j R$ 104,00 (cento e quatro reais) Art. 270, II, l R$ 793,00 (setecentos e noventa e três reais) Art. 270, III, a R$ 107,00 (cento e sete reais) Art. 270, III, b R$ 107,00 (cento e sete reais) Art. 270, III, c R$ 107,00 (cento e sete reais) Art. 270, III, d R$ 65,00 (sessenta e cinco reais) Art. 270, III, e R$ 65,00 (sessenta e cinco reais) Art. 270, III, f R$ 65,00 (sessenta e cinco reais) Art. 270, III, g R$ 3.210,00 (três mil, duzentos e dez reais) Art. 270, III, h R$ 109,00 (cento e nove reais) Art. 270, III, i R$ 158,00 (cento e cinquenta e oito reais) Art. 270, III, j R$ 60,00 (sessenta reais) Art. 270, III, l R$ 3.302,00 (três mil, trezentos e dois reais) Art. 270, III, m R$ 109,00 (cento e nove reais) Art. 270, III, n R$ 109,00 (cento e nove reais) Art. 270, III, o R$ 109,00 (cento e nove reais) Art. 270, III, p R$ 109,00 (cento e nove reais) Art. 270, III, q R$ 65,00 (sessenta e cinco reais) Art. 270, III, r R$ 540,00 (quinhentos e quarenta reais) Art. 270, III, s R$ 540,00 (quinhentos e quarenta reais) Art. 270, III, t R$ 109,00 (cento e nove reais) Art. 270, III, u R$ 109,00 (cento e nove reais) Art. 270, IV, a R$ 321,00 (trezentos e vinte e um reais) Art. 270, IV, b R$ 3.302,00 (três mil, trezentos e dois reais) Art. 270, IV, c R$ 660,00 (seiscentos e sessenta reais) Art. 270, IV, d R$ 660,00 (seiscentos e sessenta reais) Art. 270, IV, e R$ 3.302,00 (três mil, trezentos e dois reais) Art. 270, IV, f R$ 109,00 (cento e nove reais) Art. 270, IV, g R$ 4.009,00 (quatro mil e nove reais) Art. 270, V, a R$ 2.140,00 (dois mil, cento e quarenta reais) Art. 270, V, b R$ 2.140,00 (dois mil, cento e quarenta reais) Art. 270, VI, a R$ 1.070,00 (um mil e setenta reais) Art. 270, VI, b R$ 4.282,00 (quatro mil, duzentos e oitenta e dois reais) Art. 270, VII R$ 2.140,00 (dois mil, cento e quarenta reais) Art. 270, VIII, a R$ 323,00 (trezentos e vinte e três reais) Art. 270, VIII, b R$ 323,00 (trezentos e vinte e três reais) Art. 348, IV R$2.140,00 (dois mil, cento e quarenta reais) Art. 348, V R$ 321,00 (trezentos e vinte e um reais) Art. 421, I R$ 644,00 (seiscentos e quarenta e quatro reais) Art. 421, II R$ 644,00 (seiscentos e quarenta e quatro reais) Art. 421, III R$ 644,00 (seiscentos e quarenta e quatro reais) Art. 421, IV R$ 107,00 (cento e sete reais) Art. 421, V R$ 107,00 (cento e sete reais) Art. 421, VI R$ 644,00 (seiscentos e quarenta e quatro reais) Art. 421, VII R$ 2.140,00 (dois mil, cento e quarenta reais) Art. 421, VIII R$ 644,00 (seiscentos e quarenta e quatro reais) Art. 421, IX R$ 215,00 (duzentos e quinze reais) Art. 484, parágrafo único R$ 1.653,00 (um mil, seiscentos e cinquenta e três reais) 02 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 28 DE DEZEMBRO DE 2016 DECRETOS Diário Oficial - ANO XVIII-Nº 4.360-SUPLEMENTAR Propriedade Predial e Territorial Urbana, ficam atualizados de acordo com o quadro abaixo; III – os valores da Tabela 2 do Anexo II, que trata do Imposto sobre a Transmissão Onerosa de Bens Imóveis, por ato inter vivos, ficam atualizados de acordo com o quadro abaixo; IV – os valores da Tabela 4 do Anexo II, que trata do ISSQN dos Profissionais Autônomos, ficam atualizados de acordo com o quadro abaixo; V – os valores da Tabela 1 do Anexo III, que trata da Taxa de Fiscalização de Localização, Instalação e Funcionamento de Estabelecimento ou Atividade Econômica, ficam atualizados de acordo com o quadro abaixo; VI – os valores da Tabela 3 do Anexo III, que trata da Taxa de Fiscalização de Exercício de Atividade Ambulante, Eventual e Feirante, ficam atualizados de acordo com o quadro abaixo; VII – os valores da Tabela 4 do Anexo III, que trata da Taxa de Fiscalização de Obra, Instalação e Urbanização de Área Particular, ficam atualizados de acordo com o quadro abaixo; TIPO OU USO DO IMÓVEL VALOR VENAL Até R$ 48.265,00 De R$ 48.265,01 a R$ 120.659,00 De R$ 120.659,01 a R$ 265.453,00 Acima de R$ 265.453,00 Até R$ 120.659,00 De R$ 120.659,01 a R$ 241.322,00 Acima de R$ 241.322,00 Até R$ 120.659,00 De R$ 120.659,01 a R$ 241.322,00 Acima de R$ 241.322,00 Até R$ 120.659,00 De R$ 120.659,01 a R$ 241.322,00 Acima de R$ 241.322,00 Até R$ 120.659,00 De R$ 120.659,01 a R$ 241.322,00 Acima de R$ 241.322,00 Até R$ 120.659,00 De R$ 120.659,01 a R$ 241.322,00 Acima de R$ 241.322,00 Até R$ 19.306,00 De R$ 19.306,01 a R$ 36.199,00 De R$ 36.199,01 a R$ 96.526,00 Acima de R$ 96.526,00 Não-Edificado Residencial Comercial Comercial e Residencial Industrial Serviço Outros Até R$ 167.036,00 DeR$ 167.036,01 a R$ 334.070,00 Acima de R$ 334.070,00 ESPECIFICAÇÃO 1.1. Sobre o valor efetivamente financiado ATIVIDADE VALOR FIXO MENSAL Administrador R$ 97,00 Advogado R$ 116,00 Arquiteto R$ 116,00 Contador R$ 96,00 Corretor R$ 77,00 Dentista R$ 97,00 Economista R$ 97,00 Engenheiro agrônomo R$ 136,00 Engenheiro civil R$ 117,00 Engenheiro eletricista R$ 117,00 Farmacêutico R$ 117,00 Farmacêutico bioquímico R$ 117,00 Fisioterapeuta R$ 97,00 Fonoaudiólogo R$ 97,00 Instrutor R$ 60,00 Médico R$ 155,00 Nutricionista R$ 97,00 Professor (inclui aulas particulares) R$ 47,00 Protético dentário R$ 77,00 Psicanalista R$ 97,00 Psicólogo R$ 97,00 Representante R$ 96,00 Técnico agrícola R$ 76,00 Técnico em agrimensura R$ 60,00 Técnico em contabilidade R$ 96,00 Técnico em pecuária R$ 72,00 Terapeuta R$ 97,00 Topógrafo R$ 117,00 Veterinário R$ 91,00 Zootecnista R$ 91,00 Demais atividades com habilitação exigida em nível superior, não citadas anteriormente R$ 96,00 Demais atividades cuja habilitação exigida seja de até o nível médio, não citados anteriormente R$ 40,00 PROFISSIONAIS AUTÔNOMOS ESPECIFICAÇÃO VALOR ANUAL 1. Instituições financeiras, agentes ou representantes de entidades vinculadas ao sistema financeiro de investimentos, créditos, corretagens de títulos em geral, seguradoras e demais instituições assemelhadas 1.01. Agências bancárias, caixas econômicas, seguradoras e assemelhadas R$ 1.616,00 1.02. Postos bancários, casas lotéricas e factoring R$ 434,00 2. Indústrias 2.01. Acima de 500 m2 R$ 1.216,00 2.02. De 250 m2 a 500 m2 R$ 605,00 2.03. Até 250 m2 R$ 350,00 3. Comércio Atacadista e Varejista 3.01. Atacadistas, armazéns e cooperativas em geral R$ 1.041,00 3.02. Veículos, tratores, máquinas e equipamentos em geral 3.02.1. Concessionárias R$ 694,00 3.02.2. Comercio de máquinas e equipamentos de uso agrícola, comercial e industrial R$ 605,00 3.02.3. Revendas de usados R$ 350,00 3.02.4. Peças e acessórios R$ 350,00 3.03. Material de construção civil, decoração e assemelhados 3.03.1. Do básico ao acabamento R$ 605,00 3.03.2. Material básico e outros produtos específicos da construção civil, de decoração e assemelhados R$ 350,00 3.04. Artigos de confecção, calçados, esportivos, presentes e assemelhados 3.04.1. Lojas de departamentos e magazines R$ 694,00 3.04.2. Butique, joalherias e artigos esportivos R$ 350,00 3.04.3. Bazares, armarinhos, comércio de bijuterias e assemelhados R$ 260,00 3.04.4. Demais estabelecimentos não citados anteriormente R$ 172,00 3.05. Móveis, utensílios e eletrodomésticos em geral 3.05.1. Móveis e eletrodomésticos novos R$ 694,00 3.05.2. Utensílios domésticos R$ 350,00 3.05.3. Móveis e eletrodomésticos usados R$ 350,00 3.06. Equipamentos e materiais de informática e de telecomunicações em geral R$ 350,00 3.07. Medicamentos, perfumarias e drogas em geral R$ 434,00 3.08. Comércio não-especializado 3.08.1. Hipermercados R$ 1.216,00 3.08.2. Supermercados R$ 865,00 3.08.3. Mercados R$ 518,00 3.08.4. Mercearias e mini-mercados R$ 260,00 3.08.5. Demais estabelecimentos não citados anteriormente R$ 130,00 3.09. Alimentação em geral 3.09.1. Restaurantes, pizzarias e assemelhados R$ 468,00 3.09.2. Bares, lanchonetes e assemelhados R$ 172,00 3.09.3. Bares, lanchonetes e assemelhados, com fornecimento de música R$ 350,00 3.09.4. Demais estabelecimentos não citados anteriormente R$ 130,00 3.10. Distribuição e revenda de combustíveis líquidos e gasosos, lubrificantes e assemelhados 3.10.1. Distribuidoras R$ 1.216,00 3.10.2. Revendedoras com mais de 4 bombas para abastecimento R$ 865,00 3.10.3. Revendedoras com até 4 bombas para abastecimento R$ 693,00 3.10.4. Comércio varejista de gás liquefeito de petróleo para uso doméstico R$ 260,00 3.11. Papelaria e livraria em geral R$ 350,00 3.12. Produtos agropecuários em geral R$ 434,00 3.13. Demais comércios não citados anteriormente R$ 172,00 4. Prestação de Serviço 4.01. Hotel 4.01.1. Acima de 3 estrelas R$ 865,00 4.01.2. Até 3 estrelas R$ 518,00 4.01.3. Populares R$ 172,00 4.02. Motéis, pousadas e assemelhadas R$ 434,00 4.03. Ensino em geral, por sala de aula ESPECIFICAÇÃO EVENTUAL (MENSAL) AMBULANTE (ANUAL) FEIRANTE (ANUAL) 1. Barracas, balcões, tabuleiros, cestos, malas e assemelhados R$ 31,00 R$ 65,00 R$ 96,00 2. Bicicleta, carrinho manual, triciclos, carroças e assemelhados R$ 54,00 R$ 85,00 R$ 129,00 3. Veículos automotores, motocicletas, trailers, reboques e assemelhados R$ 85,00 R$ 129,00 R$ 171,00 ESPECIFICAÇÃO VALOR ANUAL 1. Projeto de edificações ou instalações particulares, por m2 ou fração de área coberta 1.01. Análise R$ 1,07 1.02. Reapresentação R$ 1,07 1.03. Re-análise de projeto R$ 1,07 2. Alvará de demolição de edificações ou instalações particulares, por imóvel e demais licenças R$ 31,00 3. Certidões diversas R$ 47,00 03 DECRETOS VIII – os valores das Tabelas 5-Ae 5-B do Anexo III, que tratam da Taxa de Fiscalização de Publicidade, ficam atualizados de acordo com o quadro abaixo; IX – os valores da Tabela 6 do Anexo III, que trata da Taxa de Fiscalização de Ocupação de Solo nas Vias e Logradouros Públicos, ficam atualizados de acordo com o quadro abaixo; X – os valores da Tabela 7 do Anexo III, que trata da Taxa de Fiscalização Sanitária, ficam atualizados de acordo com o quadro abaixo; XI – os valores da Tabela 8 doAnexo III, que trata da Taxa de Expediente, ficam atualizados de acordo com o quadro abaixo; XII – os valores da Tabela 9 doAnexo III, que trata da Taxa de Serviços Diversos, ficam atualizados de acordo com o quadro abaixo. Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2017, revogadas as disposições contrárias. Dourados-MS, 27 dezembro de 2016. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral do Município Diário Oficial - ANO XVIII-Nº 4.360-SUPLEMENTAR DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 28 DE DEZEMBRO DE 2016 4. Habite-se, por m2 de área construída R$ 1,07 5. Desmembramento – por unidade resultante ou remembramento, por unidade de lote analisada 5.01. Análise R$ 47,00 5.02. Reapresentação R$ 47,00 5.03. Re-análise de projeto R$ 47,00 6. Loteamento 6.01. Apresentação R$ 208,00 6.02. Reapresentação R$ 208,00 6.03. Análise R$ 267,00 6.04. Re-análise de projeto R$ 208,00 6.05. Aprovação por cada lote R$ 9,44 7. Outros R$ 31,00 ESPECIFICAÇÃO VALOR ANUAL 1.1. Sem iluminação ou não-luminosos (por unidade) R$ 298,00 1.2. Com iluminação ou luminosos (por unidade) R$ 435,00 1.3. Com programação que permita apresentação de múltiplas mensagens (por unidade) R$ 651,00 1.4. Animado, com mudança de cor, desenho ou dizeres, mediante jogos de luzes, luz intermitente ou movimento (por unidade) R$ 834,00 2.1. Sem iluminação ou não-luminosos (por unidade) R$ 651,00 2.2. Com iluminação ou luminosos (por unidade) R$ 784,00 2.3. Com programação que permita apresentação de múltiplas mensagens (por unidade) R$ 1.070,00 2.4. Com mudança de cor, desenho ou dizeres, mediante jogos de luzes, luz intermitente ou movimento (por unidade) R$ 1.306,00 3.1. Painéis não-luminosos ou sem iluminação, sem movimento (por unidade) R$ 310,00 3.2. Painéis luminosos ou com iluminação, sem movimento (por unidade) R$ 447,00 3.3. Painéis com programação que permita apresentação de múltiplas mensagens (por unidade) R$ 663,00 3.4. Painéis animados, com mudança de cor, desenho ou dizeres, mediante jogos de luzes, luz intermitente ou movimento (por unidade) R$ 877,00 3.5. Outdoors não-luminosos ou sem iluminação, sem movimento (por unidade) R$ 877,00 3.6. Outdoors luminosos ou com iluminação, sem movimento (por unidade) R$ 1.099,00 3.7. Outdoors com programação que permita apresentação de múltiplas mensagens (por unidade) R$ 1.317,00 4. Demais publicidades não citadas anteriormente R$ 310,00 1. Faixas de ráfia ou lona (por m²/mensal) R$ 10,02 2. Cartazes (por unidade) R$ 1,00 3. Distribuição de folhetos, prospectos, programas, folders e assemelhados (por unidade) R$ 0,06 4. Sonora, transmitida por quaisquer meios (por dia) R$ 16,00 1. Publicidade localizada no estabelecimento do anunciante, relativa à atividade exercida pelo anunciante 2. Publicidade localizada no estabelecimento do anunciante, relativa à atividade exercida por terceiros 3. Publicidade nas vias e logradouros públicos TABELA 5-B TABELA 5-A ESPECIFICAÇÃO VALOR DIÁRIO VALOR MENSAL VALOR ANUAL 1. Sacolas, cestos e assemelhados, por unidade - R$ 12,92 R$ 135,00 2. Balcão, barraca, mesa, tabuleiro, quiosque e assemelhados, por m2 ou fração - R$ 6,68 R$ 67,00 3. Bicicleta, carroça e assemelhados, por unidade - R$ 20,00 R$ 200,00 4. Veículo automotor, trailer, reboque e assemelhados, contêiner e caçamba, por unidade - R$ 60,00 R$ 602,00 5. Veículo de aluguel ou de transporte de carga, por unidade 5.1. Tração animal - R$ 40,00 R$ 400,00 5.2. Automotor - R$ 67,00 R$ 668,00 6. Veículo de táxi, por unidade 6.1. Motocicleta - R$ 33,00 R$ 334,00 6.2. Demais veículos não citados anteriormente - R$ 67,00 R$ 668,00 7. Circo, parque de diversões e assemelhados R$ 6,68 R$ 135,00 R$ 802,00 8. Demais tipos ou objetos não citados anteriormente, por unidade R$ 2,68 R$ 26,00 R$ 268,00 ESPECIFICAÇÃO VALOR ANUAL 1. Farmácias, drogarias, distribuidoras de drogas, distribuidores ou revendedores de cosméticos e perfumarias, óticas e assemelhados R$ 129,00 2. Preparadores e distribuidores de produtos alimentícios, congelados ou prontos para o consumo e demais estabelecimentos assemelhados R$ 129,00 3. Açougues e casas de carnes R$ 65,00 4. Frigoríficos e abatedouros 4.1. Com inspeção federal R$ 256,00 4.2. Sem inspeção federal R$ 382,00 5. Consultórios médicos e odontológicos R$ 65,00 6. Clínicas e casas de saúde R$ 129,00 7. Hospitais R$ 215,00 8. Laboratórios de análises clínicas R$ 129,00 9. Serviço de enfermagem e aplicação de injeções R$ 65,00 10. Salões de beleza, cabeleireiro e assemelhados R$ 107,00 11. Banhos públicos, saunas, piscinas abertas ao público R$ 54,00 12. Estabelecimentos de cultura física, estética e massagista e assemelhados R$ 107,00 13. Estabelecimentos fabricantes ou comercializadores de inseticidas, parasiticidas e assemelhados R$ 256,00 14. Dedetizadores R$ 171,00 15. Aplicadores de produtos agrotóxicos, através de aeronaves, por aeronave R$ 256,00 16. Demais locais sujeitos à inspeção sanitária não citados anteriormente R$ 65,00 ESPECIFICAÇÃO VALOR 1. Protocolização em geral R$ 18,00 ESPECIFICAÇÃO VALOR 1. Apreensão e depósito de bens móveis, animais e mercadorias. R$ 67,00 2. Liberação de bens móveis, semoventes ou mercadorias, apreendidos ou depositados R$ 268,00 3. Cemitério Público 3.1. Inumação 3.1.1. Em sepultura rasa, por 5 (cinco) anos R$ 54,00 3.1.2. Em carneira ou jazido, por 5 (cinco) anos R$ 39,00 3.1.3. Em mausoléu R$ 39,00 3.2. Prorrogação do prazo de inumação 3.2.1. Em sepultura rasa, por ano R$ 39,00 3.2.2. Em carneira ou jazigo, por ano R$ 39,00 3.3. Perpetuidade 3.3.1. Ossuários R$ 39,00 3.3.2. Sepultura rasa ou carneira, por m2 R$ 9,49 3.4. Exumação 3.4.1. Antes de vencido o prazo regulamentar de decomposição R$ 89,00 3.4.2. Depois de vencido o prazo regulamentar de decomposição R$ 54,00 3.5. Outras 3.5.1. Entradas de ossada no cemitério R$ 54,00 3.5.2. Retirada de ossada do cemitério R$ 54,00 3.5.3. Remoção de ossada dentro do cemitério R$ 54,00 3.5.4. Permissão para colocação de lápide, de inscrição ou para execução de pequenas obras de embelezamento R$ 39,00 3.5.5. Construção de túmulo ou mausoléu R$ 142,00 4. Gestão de trânsito urbano 4.1. Remoção de veículos R$ 67,00 4.2. Guarda e estacionamento de veículos R$ 33,00 4.3. Interdição de vias e ruas públicas para fins particulares R$ 54,00 4.4. Autorização para licenciamento R$ 26,00 4.5. Autorização para transferência R$ 26,00 4.6. Vistoria de veículos 4.6.1. Motos R$ 23,00 4.6.2. Demais veículos automotores R$ 46,00 4.7. Emissão de carteira para Taxi, Mototaxi, Transporte Escolar e Transporte Coletivo R$ 40,00 4.8. Outros serviços relacionados ao trânsito urbano R$ 40,00 5. Demais serviços prestados pela Prefeitura Municipal R$ 20,00 6.Utilização do aterro sanitário (por tonelada) R$ 297,00 Diário Oficial - ANO XVIII-Nº 4.360-SUPLEMENTAR 04 DECRETOS DECRETO N° 2.768, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2016. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral do Município DECRETO N° 2.769, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2016. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral do Município DECRETO N° 2.770 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2016. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral do Município “Atualiza os valores expressos em moeda corrente das normas tributárias citadas neste Decreto”. “Atualiza os valores expressos em moeda corrente na Lei Complementar n° 184, de 1º de setembro de 2011- ParcelamentoAdministrativo”. “Estabelece os valores de mão-de-obra e o respectivo ISSQN por m2 para a construção civil, segundo o tipo e a categoria da edificação, para vigorarem no Exercício Fiscal de 2017”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que são conferidas no inciso II do art. 66 da Lei Orgânica do Município de Dourados, D E C R E TA: Art. 1º. O valor expresso no art. 1º do Decreto nº 1.359, de 15 de setembro de 2010, em conformidade com o art. 6º do mesmo, fica atualizado monetariamente para o Exercício Fiscal de 2017 em 7,6365% (sete vírgula seis mil trezentos e sessenta e cinco por cento), passando a ter seguinte redação: “Art. 1º. Fica autorizada a não-propositura de medida judicial para cobrança de créditos tributários da Fazenda Pública Municipal de valor consolidado igual ou inferior a R$ 452,00 (quatrocentos e cinquenta e dois reais).” Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2017, revogadas as disposições contrárias. Dourados-MS, 27 dezembro de 2016. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que são conferidas no inciso II do art. 66 da Lei Orgânica do Município de Dourados, D E C R E TA: Art. 1º.Os valores expressos em moeda corrente na Lei Complementar n° 184, de 1º de setembro de 2011 (Parcelamento Administrativo), ficam atualizados monetariamente para o Exercício Fiscal de 2017 pela aplicação do reajuste de 7,6365% (sete vírgula seis mil trezentos e sessenta e cinco por cento), nos termos do artigo nº 22 da referida lei, ficando com as redações dadas através dos artigos seguintes. Art. 2º.Ficam alterados os incisos I e II do § 2º do artigo 9º da Lei Complementar nº 184, de 1º de setembro de 2011, passando a ter as seguintes redações: “Art. 9º. (...) § 2º (...) I – de R$ 71,00 (setenta e um reais) para os débitos do Cadastro Imobiliário; II – de R$ 105,00 (cento e cinco reais) para pessoa física e R$ 211,00 (duzentos e onze reais) para pessoa jurídica para os débitos do Cadastro Econômico.” Art. 3º. Ficam alterados o inciso I e o § 2º do artigo 11 da Lei Complementar nº 184, de 1º de setembro de 2011, passando a ter as seguintes redações: “Art. 11. (...) I – quando o valor apurado for igual ou superior a R$ 564.656,00 (quinhentos e sessenta e quatro mil, seiscentos e cinqüenta e seis reais); (...) § 2º. O valor de cada parcela não poderá ser inferior a 5% (cinco por cento) da média da receita bruta mensal, auferida nos 12 (doze) últimos meses, nem a R$ 7.763,00 (sete mil, setecentos e sessenta e três reais).” Art. 4º. Fica alterado o artigo 12 da Lei Complementar nº 184, de 1º de setembro de 2011, passando a ter a seguinte redação: “Art. 12. A Fazenda Pública Municipal poderá reparcelar débitos objeto de parcelamento não cumprido, em até 36 (trinta e seis) parcelas não inferiores a R$ 141,00 (cento e quarenta e um reais) para pessoa física e a R$ 565,00 (quinhentos e sessenta e cinco reais) para pessoa jurídica.” Art. 5º Este Decreto entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2017, revogadas as disposições contrárias. Dourados-MS, 27 dezembro de 2016. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que são conferidas no inciso II do artigo 66 da Constituição Municipal de Dourados, CONSIDERANDO o disposto no § 1º do artigo 249-Ada Lei Complementar n° 71, de 29 de dezembro de 2003 (Código Tributário Municipal), incluído pela Lei Complementar nº 80, de 28 de dezembro de 2004; CONSIDERANDO os Custos Unitários Básicos de Construção divulgados pelo Sindicato Intermunicipal da Indústria da Construção do Estado de Mato Grosso do Sul – SINDUSCON–MS, referentes ao mês de novembro de 2016, deduzidos de 50% (cinquenta por cento); CONSIDERANDO o preço do serviço estipulado no artigo 251 da Lei Complementar n° 71, de 29 de dezembro de 2003; D E C R E TA: Art. 1º. O ISSQN incidente sobre os serviços de construção civil em edificações, cujo prestador de serviço seja pessoa física, serão cobrados antecipadamente do responsável substituto. Art. 2º. O cálculo do ISSQN a que se refere o artigo anterior será efetuado pelos critérios apresentados na norma da ABNT NBR – 12.721:2006, a partir de valores de mão-de-obra por m2 segundo o tipo e a categoria da edificação, constantes da tabela abaixo. Art. 3º. Os valores constantes deste Decreto destinam-se exclusivamente para cálculo de ISSQN em obras de construção civil em edificações cujo prestador seja pessoa física, sendo vedada a sua utilização para cálculo do ISSQN sobre serviços prestados por pessoa jurídica, cujo imposto deve ser cobrado com base no preço do serviço constante das notas fiscais de prestações de serviços emitidas. Parágrafo único. Em caso de obra de construção civil destinada a reforma do imóvel, o valor do ISSQN/m2 correspondente será o equivalente a 50% do valor indicado no artigo 2º deste Decreto. Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2017, revogadas as disposições contrárias. Dourados-MS, 27 de dezembro de 2016. DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 28 DE DEZEMBRO DE 2016 Índice do Preço do Serviço deduzido dos materiais(art. 251 da Lei Complementar nº 71/2003) 60,00% Alíquota (Tabela 3, Anexo II da LC nº 71/2003, na redação da LC nº 155/2009) 5% Tabela de ISSQN de Obra Para o Exercício 2015 Custo Construção Valor Mãode-Obra ISSQN/m2 (em R$) (em R$) (em R$) 1 Residência popular 545,04 327,02 16,35 2 Residência unifamiliar, padrão baixo 542,93 325,76 16,29 3 Residência unifamiliar, padrão normal 642,55 385,53 19,28 4 Residência unifamiliar, padrão alto 807,54 484,52 24,23 5 Projeto de interesse social, até 4 pavimentos 373,33 224,00 11,20 6 Prédio popular, até 4 pavimentos, padrão baixo 509,06 305,44 15,27 7 Prédio popular, até 4 pavimentos, padrão normal 616,06 369,64 18,48 8 Residencial multifamiliar, 5 a 8 pavimentos, padrão baixo 485,52 291,31 14,57 9 Residencial multifamiliar, 5 a 8 pavimentos, padrão normal 539,39 323,63 16,18 10 Residencial multifamiliar, 5 a 8 pavimentos, padrão alto 659,06 395,43 19,77 11 Residencial multifamiliar, mais de 8 pavimentos, padrão normal 524,50 314,70 15,74 12 Residencial multifamiliar, mais de 8 pavimentos, padrão alto 688,49 413,09 20,65 13 Edifício comercial com salas e lojas, até 8 pavimentos, padrão normal 535,44 321,26 16,06 14 Edifício comercial com salas e lojas, até 8 pavimentos, padrão alto 589,27 353,56 17,68 15 Edifício comercial com salas e lojas, mais de 8 pavimentos, padrão normal 714,26 428,56 21,43 16 Edifício comercial com salas e lojas, mais de 8 pavimentos, padrão alto 784,68 470,81 23,54 17 Edifício comercial com andares livres, até 8 pavimentos, padrão normal 632,43 379,46 18,97 18 Edifício comercial com andares livres, até 8 pavimentos, padrão alto 682,62 409,57 20,48 19 Galpão Industrial 293,33 176,00 8,80 Tipo/Categoria RESIDENCIAL UNIFAMILIAR MULTIFAMILIAR COMERCIAL SALAS E LOJAS ANDARES LIVRES 05 EXTRATOS EXTRATO DO CONTRATO Nº 419/2016/DL/PMD EXTRATO DO CONTRATO Nº 421/2016/DL/PMD PARTES: Município de Dourados LaudirAntonio Munaretto – ME. PROCESSO: Convite n° 058/2016. OBJETO: contratação de empresa para execução de serviços completo de coquetel para festividades em geral, de acordo com cada evento ou demandas eventuais e urgentes, objetivando atender a Secretaria Municipal deAdministração. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 07.00. – Secretaria Municipal deAdministração 07.01. – Secretaria Municipal deAdministração 04.122.108. – Programa de Desenvolvimento das Políticas de Gestão Governamental 2080. – Despesas com Custeio daAdministração Municipal 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 33.90.39.12 – Fornecimento deAlimentação VIGÊNCIA CONTRATUAL: 06 (seis) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 33.200,00 (trinta e três mil e duzentos reais). GESTOR E FISCALDO CONTRATO: Janielli Sotolani da Silva Salomão DATADEASSINATURA: 28 de Dezembro de 2016. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados José MartinsArruda Júnior – ME. PROCESSO: Convite n° 061/2016. OBJETO: contratação de empresa para execução de serviços de plantio de grama, incluso a limpeza e preparação do solo, a ser realizado no espaço destinado a Feira Livre Central de Dourados. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 03.00. – Procuradoria Geral do Município 03.02. – Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor 14.422.108. – Programa Desenvolvimento das Políticas de Gestão Governamental 2113. – Implementação de Programas de Defesa do Consumidor (Receita do Fundo) 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica VIGÊNCIA CONTRATUAL: 03 (três) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 59.000,00 (cinquenta e nove mil reais). GESTOR E FISCALDO CONTRATO: Rozemar Mattos Souza DATADEASSINATURA: 28 de Dezembro de 2016. Secretaria Municipal de Fazenda. Diário Oficial - ANO XVIII-Nº 4.360-SUPLEMENTAR DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 28 DE DEZEMBRO DE 2016 Decreto Legislativo nº 937, de 12 de dezembro de 2016 Ver. Idenor Machado Presidente Decreto Legislativo nº 938, de 16 de dezembro de 2016. Ver. Idenor Machado Presidente Decreto Legislativo nº 939, de 16 de dezembro de 2016. Ver. Idenor Machado Presidente Decreto Legislativo nº 940, de 16 de dezembro de 2016. Ver. Idenor Machado Presidente “Concede Diploma de Cinquentenário à Escola Municipal Francisco Meireles.” “Dispõe sobre a concessão de Título de Cidadã Douradense”. “Dispõe sobre a concessão de Diploma de Honra ao Mérito”. “Dispõe sobre a concessão do Diploma Jubileu”. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, faz saber que os Vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo. Art. 1º. Fica concedido Diploma de Cinquentenário à Escola Municipal Francisco Meireles, em reconhecimento aos cinquenta anos de relevantes serviços prestados à sociedade. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Dourados, 12 de março de 2016. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados-MS, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo. Art. 1º. Fica concedido Título de Cidadã Douradense à Senhora Antônia do Carmo Pereira, em reconhecimento aos bons relevantes serviços prestados a este Município. Art. 2º. Esse Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 16 de dezembro de 2016. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados-MS, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo. Art. 1º. Fica concedido Diploma de Honra ao Mérito ao Pastor José Welligton Bezerra da Costa, pelos relevantes serviços prestados à comunidade, frente ao Ministério da IgrejaAssembleia de Deus Ministério do Belém, em nível nacional. Art. 2º. Esse Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 16 de dezembro de 2016. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados-MS, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo. Art. 1º. Fica concedido Diploma de Jubileu de Diamante ao Pastor JeovahAlves da Silva, alusivo a solenidade de Jubileu celebrada pela Igreja Assembleia de Deus Ministério do Belém, em Dourados. Art. 2º. Esse Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 16 de dezembro de 2016. DECRETOS LEGISLATIVOS
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