Edição 4371 – 12/01/2017

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ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999
ANO XIX Nº 4.371 08 PÁGINAS
Prefeitura Municipal de Dourados – Mato Grosso do Sul
Rua Coronel Ponciano, 1.700
Parque dos Jequitibás – CEP.: 79.839-900
Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA
E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br
Visite o Diário Oficial na Internet:
http://www.dourados.ms.gov.br
DECRETOS
DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 12 DE JANEIRO DE 2017
Republica-se por incorreção.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe
confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º. Fica constituída a Comissão Permanente de Licitação para o Exercício
2017, composta pelos seguintes membros:
I – Presidente:
Anilton Garcia de Souza.
II – Membros:
Heitor Pereira Ramos;
Evaldo Fernando dos Santos;
Cristiane Mendes Ferreira;
Laryssa deVito Rosa;
KellyVieira deAndrade;
Neidivaldo Francisco Medice;
Paulo Cesar Rodelini;
Amanda GarciaVitor;
MariaAparecida da Silva.
Parágrafo único: Os servidores Heitor Pereira Ramos e Laryssa de Vito Rosa
poderão atuar como presidentes substitutos na referida Comissão.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 02 de janeiro de 2017.
Dourados – MS, 06 de janeiro de 2017.
Republica-se por incorreção
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe
conferem o inciso II do art. 66, da Lei Orgânica do Município.
DECRETA:
Art. 1º. Fica designado o servidor Anilton Garcia de Souza como responsável pelo
encaminhamento dos documentos relativos à 1ª e 2ª fase de processo licitatório ao
Tribunal de Contas TC/MS, para atendimento as normas resolução, TCE-MS N. 54 de
14 de dezembro de 2016.
Art. 2º. Este decreto entraráemvigor na data de sua publicação.
Dourados (MS), 02 de janeiro de 2017.
A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da
competência que lhe confere o inciso II do art. 66 da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º Fica delegado ao Sr. Roberto Djalma Barros, diretor Superintendente
Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospital a competência de ordenador
de despesas da sua pasta ficando autorizado a assinar empenhos, ordens de pagamento
e contratos, assinar balancetes, balanços, orçamentos, demais documentos contábeis,
abrir, movimentar, inclusive por meio eletrônico e encerrar as contas correntes, emitir
e endossar cheques, retirar cheques devolvidos, substabelecer poderes para consulta a
saldo, extratos e emissão de comprovantes de conta corrente e investimentos e demais
transações financeiras, desde que previamente ordenados pelo e encaminhar
documentos, responder diligências e demais solicitações dos Tribunais de Contas do
Estado e da União e a prestar contas de convênios com o Estado ou União, relativos à
sua pastaemconjunto como senhorAmarildo Matos Palacio.
Parágrafo único: A movimentação deverá ser realizada sempre por 02 (duas)
assinaturas, inclusive a eletrônica.
Art. 2º. Este Decreto entraemvigor na data de sua publicação.
Dourados (MS), 09 de janeiro de 2017.
DECRETO N° 27 DE 06 DE JANEIRO DE 2017.
Délia Godoy Razuk
Prefeita Municipal
Lourdes Peres Benaduce
Procuradora Geral do Município
DECRETO Nº 30 DE 06 DE JANEIRO DE 2017.
Délia Godoy Razuk
Prefeita Municipal
Lourdes Peres Benaduce
Procuradora Geral do Município
DECRETO Nº 32 DE 09 DE JANEIRO DE 2017
Délia Godoy Razuk
Prefeita Municipal
Lourdes Peres Benaduce
Procuradora Geral do Município
“Constitui e nomeia a Comissão Permanente de Licitação para o exercício de
2017”.
“Designa responsável pelo encaminhamento dos documentos relativos à 1ª e 2ª
fase de processo licitatório aoTribunal de Contas – TC/MS”
“Dispõe sobre delegação de competência para ordenador de despesa da
Fundação Municipal de Saúde eAdministração Hospitalar”
Prefeita ……………………………………………………………………………………………….Délia Godoy Razuk ……………………………………………………3411-7664
Vice-Prefeito ………………………………………………………………………………………..Marisvaldo Zeuli ………………………………………………………..3411-7665
Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados ……………………….Juscelino Cabral………………………………………………………..3424-2005
Assessoria de Comunicação Social e Imprensa……………………………………….. ……………………………………………………………………………….3411-7626
Chefe de Gabinete ………………………………………………………………………………..Linda Darle Pacheco Valente………………………………………3411-7664
Fundação de Esportes de Dourados ……………………………………………………….Janio Cesar da Silva Amaro………………………………………..3411-7702
Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ……..Roberto Djalma Barros……………………………………………….3410-3000
Guarda Municipal ………………………………………………………………………………….Silvio Reginaldo Peres Costa ……………………………………..3424-2309
Instituto do Meio Ambiente de Dourados ………………………………………………….Fabio Luis da Silva ……………………………………………………3428-4970
Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados – Previd..Antonio Marcos Marques…………………………………………….3427-4040
Procuradoria Geral do Município …………………………………………………………….Lourdes Peres Benaduce……………………………………………3411-7761
Secretaria Municipal de Administração …………………………………………………….Denize Portolann de Moura Martins……………………………..3411-7105
Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária………………Landmark Ferreira Rios ……………………………………………..3411-7299
Secretaria Municipal de Assistência Social……………………………………………….Ledi Ferla …………………………………………………………………3411-7710
Secretaria Municipal de Cultura ………………………………………………………………Gil Esper Medeiros…………………………………………………….3411-7709
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável ……………..Rose Ane Vieira ………………………………………………………..3411-7104
Secretaria Municipal de Educação ………………………………………………………….Audrey da Silva Milan Conti ………………………………………..3411-7158
Secretaria Municipal de Fazenda…………………………………………………………….João Fava Neto…………………………………………………………3411-7722
Secretaria Municipal de Governo…………………………………………………………….Raufi Antonio Jaccoud Marques ………………………………….3411-7672
Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento …………………………José Elias Moreira……………………………………………………..3411-7788
Secretaria Municipal de Planejamento …………………………………………………….Tahan Sales Mustafa………………………………………………….3411-7112
Secretaria Municipal de Saúde ……………………………………………………………….Renato Oliveira Garcez Vidigal ……………………………………3410-5500
Secretaria Municipal de Serviços Urbanos ……………………………………………….Joaquim Soares ………………………………………………………..3424-3358
Agência Municipal de Habitação e Interesse Social……………………………………Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo……………………3411-7745
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02 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 12 DE JANEIRO DE 2017
DECRETOS
Diário Oficial – ANO XIX – Nº 4.371
DECRETO N° 34, DE 11 DE JANEIRO DE 2017.
Délia Godoy Razuk
Prefeita Municipal
Lourdes Peres Benaduce
Procuradora Geral do Município
DECRETO N° 35 DE 11 DE JANEIRO DE 2017.
Délia Godoy Razuk
Prefeita Municipal
Lourdes Peres Benaduce
Procuradora Geral do Município
DECRETO Nº 36 DE 11 DE JANEIRO DE 2017
Délia Godoy Razuk
Prefeita Municipal
Lourdes Peres Benaduce
Procuradora Geral do Município
DECRETO Nº 37 DE 11 DE JANEIRO DE 2017
Délia Godoy Razuk
Prefeita Municipal
Lourdes Peres Benaduce
Procuradora Geral do Município
DECRETO Nº 38 DE 11 DE JANEIRO DE 2017.
Délia Godoy Razuk
Prefeita Municipal
Lourdes Peres Benaduce
Procuradora Geral do Município
DECRETO Nº 39, DE 11 DE JANEIRO DE 2017.
Délia Godoy Razuk
Prefeita Municipal
Lourdes Peres Benaduce
Procuradora Geral do Município
“Designa em substituição servidora para atuar como Agente de
Desenvolvimento do Município de Dourados”.
“Atualiza o valor da obrigação de pequeno valor para o ano de 2017.”
“Promove pela modalidade de Progressão Funcional pelo critério de
antiguidade a servidora Adriana Narciso Simão da Guarda Municipal de
Dourados”.
“Dispõe sobre delegação de competência para ordenador de despesa da
Fundação de Serviços de Saúde de Dourados”
“Designa responder pela Unidade de Apoio Administrativo e Financeiro do
Instituto de Meio Ambiente de Dourados”.
“Dispõe sobre autorização de movimentação de contas do Instituto Municipal de
MeioAmbiente e do Fundo Municipal do MeioAmbiente.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe
confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º Fica designada a servidora Elainne Maria Echague Peres Pereira para atuar
comoAgente de Desenvolvimento do Município de Dourados, titular, emsubstituição
a Nayara Rodrigues Rocha, designada pelo decreto n° 1.737 de 24 de abril de 2015,
alterado pelo Decreto nº 2.032 de 20/10/15
Art. 2º Este Decreto entraemvigor na data de sua publicação.
Dourados (MS), 11 de janeiro de 2017.
APREFEITAMUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
Considerando o disposto no §1º da Lei nº 2.590, de 18 de julho de 2003.
DECRETA:
Art. 1º- Fica atualizado para R$ 6.862,91 (seis mil, oitocentos e sessenta e dois
reais e noventa e um centavos) o valor da Obrigação de Pequeno Valor, para fins do
disposto nos §§ 3º e 4º do artigo 100 da Constituição Federal e no caput do art. 78 e
inciso II do art. 87 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da
Constituição Federal, para o período correspondente de 01 de janeiro a 31 de
dezembro de 2017.
Art. 2º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 01 de janeiro de 2017.
Dourados (MS), 11 de janeiro de 2017.
APrefeita Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições legais com suporte
no inciso II, doArtigo 66 da Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO o disposto no art. 44 da Lei Complementar n. 121 de 31 de
dezembro de 2007.
DECRETA:
Art. 1° – Fica Promovida pela modalidade de Progressão Funcional, a Graduação
de Guarda Supervisora, pelo critério de antiguidade, a partir de 01 de dezembro de
2016, a Guarda de 1º Classe, abaixo denominada:
Nome Apartir de
Adriana Narciso Simão 01/12/2016
Art. 2° – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
financeiros retroativos a 01 de dezembro de 2016.
Dourados (MS), 11 de janeiro de 2017.
A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da
competência que lhe confere o inciso II do art. 66 da LeiOrgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º Fica delegado ao Sr. Albino Mendes, Diretor Presidente Fundação de
Serviços de Saúde de Dourados a competência de ordenador de despesas da sua pasta
ficando autorizado a assinar empenhos, ordens de pagamento e contratos, assinar
balancetes, balanços, orçamentos, demais documentos contábeis, abrir, movimentar,
inclusive por meio eletrônico e encerrar as contas correntes, emitir e endossar cheques,
retirar cheques devolvidos, substabelecer poderes para consulta a saldo, extratos e
emissão de comprovantes de conta corrente e investimentos e demais transações
financeiras, desde que previamente ordenados pelo e encaminhar documentos,
responder diligências e demais solicitações dos Tribunais de Contas do Estado e da
União e a prestar contas de convênios com o Estado ou União, relativos à sua pasta em
conjunto com a senhoraAna Rita PeixotoAranda dos Santos.
Parágrafo único: A movimentação deverá ser realizada sempre por 02 (duas)
assinaturas, inclusive a eletrônica.
Art. 2º. Este Decreto entraemvigor na data de sua publicação.
Dourados (MS), 11 de janeiro de 2017.
A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe
conferem o inciso II do art. 66, da Lei Orgânica do Município.
DECRETA:
Art. 1º Fica designada a servidora Rosana Aparecida Oliveira Ribeiro, para
responder pela Unidade de Apoio Administrativo e Financeiro do Instituto de Meio
Ambiente de Dourados.
Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir
de 1º de janeiro de 2017.
Dourados (MS), 11 de janeiro de 2017.
A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da
competência que lhe confere o inciso II do art.66 da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º. Fica autorizada a servidora RosanaAparecida Oliveira Ribeiro responsável
pela Unidade de Apoio Administrativo e Financeiro do Instituto de MeioAmbiente de
Dourados a realizar movimentação financeira do Instituto Municipal de Meio
Ambiente e do Fundo Municipal do Meio Ambiente, podendo para tanto autorizar
pagamentos, abrir, movimentar, inclusive por meio eletrônico e encerrar as contas
correntes, emitir e endossar cheques, retirar cheques devolvidos, substabelecer
poderes para consulta a saldo, extratos e emissão de comprovantes de conta corrente e
investimentos e demais transações financeiras,em conjunto com o ao Sr. Fabio Luis da
Silva, Diretor Presidente do Instituto de MeioAmbiente de Dourados.
Parágrafo único: as movimentações deverão ser realizadas sempre por no mínimo
02 (duas) assinaturas, inclusive a eletrônica.
Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 1º de janeiro de 2017, revogando as disposiçõesemcontrário.
Dourados (MS), 11 de janeiro de 2017.
03
DECRETOS
DECRETO Nº 40 DE 11 DE JANEIRO DE 2017.
Délia Godoy Razuk
Prefeita Municipal
Lourdes Peres Benaduce
Procuradora Geral do Município
DECRETO “P” Nº 012, de 11 de janeiro de 2017.
Delia Godoy Razuk
Prefeita Municipal de Dourados
Denize Portolann de Moura Martins
Secretária Municipal de Administração
DECRETO “P” Nº 013 DE 11 DE JANEIRO DE 2017.
Delia Godoy Razuk
Prefeita Municipal de Dourados
Denize Portolann de Moura Martins
Secretária Municipal de Administração
DECRETO “P” Nº 014, de 11 de janeiro de 2017.
“Dispõe sobre o parcelamento previsto no art. 9º da Lei Complementar Federal
nº 155, de 27 de outubro de 2016”.
“Retifica o Decreto “P” nº 002, de 02 de janeiro de 2017.”
Dispõe sobre a nomeação de servidores”
“Torna sem efeito parte do Decreto “P”Nº 003/2017, exclusivamente referente à
exoneração de Eliani deAzambuja Ferreira”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe
conferem o inciso II do art. 66, da Lei Orgânica do Município.
Considerando que mediante convênio, o município possuí créditos tributários
apurados na forma do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e
Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples
Nacional);
Considerando o parcelamento instituído pela Lei Complementar Federal nº 155, de
27 de outubro de 2016;
DECRETA:
Art. 1º. O parcelamento de débitos de ISSQN apurados na forma do Regime
Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) e transferidos para
inscrição em dívida ativa, em face do convênio previsto no § 3º do art. 41 da Lei
Complementar nº 123, de 2006, será efetuado no âmbito do Município de Dourados de
acordo com o disposto neste Decreto.
Art. 2º. Os débitos apurados na forma do Simples Nacional poderão ser parcelados
pela Secretaria Municipal de Fazenda observando-se que:
I – o número máximo de parcelas será de 120 (cento e vinte), mensais e sucessivas;
II – poderão ser parcelados débitos vencidos até a competência do mês de maio de
2016;
III – o valor de cada parcela mensal, por ocasião do pagamento, será acrescido de
juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia
(Selic) para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir do mês
subsequente ao da consolidação até o mês anterior ao do pagamento, e de 1%(um por
cento) relativamente ao mêsemque o pagamento estiver sendo efetuado;
IV – o pedido de parcelamento deferido importa confissão irretratável do débito,
configura confissão extrajudicial e condiciona o sujeito passivo à aceitação plena e
irretratável de todas as condições estabelecidas neste Decreto;
V – no caso de parcelamento de débito inscrito em dívida ativa, o devedor pagará
custas, emolumentos e demais encargos legais;
VI – na concessão do parcelamento será observado o disposto nos arts. 45, 46, 47,
49, 50 e 51, no inciso III do art. 52 e no art. 54 da ResoluçãoCGSNnº 94, de 2011.
§ 1º O parcelamento de débitos com exigibilidade suspensa pode ser feito sob as
condições estabelecidas por este Decreto, desde que o sujeito passivo desista,
previamente, de forma expressa e irrevogável, da impugnação ou do recurso
administrativo ou da ação judicial proposta e, cumulativamente, renuncie a quaisquer
alegações de direito sobre as quais se fundam os processos administrativos e as ações
judiciais.
§ 2º É vedada a concessão de parcelamento para sujeitos passivos com falência
decretada.
§ 3º O disposto neste artigo aplica-se aos créditos constituídos ou não, com
exigibilidade suspensa ou não, parcelados ou não e inscritos ou não em dívida ativa,
mesmoemfase de execução fiscal já ajuizada.
§ 4º O pedido de parcelamento de que trata este Decreto independerá de
apresentação de garantia, sem prejuízo de sua manutenção, quando em execução fiscal
ajuizada.
§ 5ºAdívida objeto do parcelamento será consolidada na data de seu requerimento
e será dividida pelo número de prestações que forem indicadas pelo sujeito passivo,
não podendo cada prestação mensal ser inferior aR$ 300,00 (trezentos reais).
§ 6º Poderão ainda ser parcelados, na forma e nas condições previstas neste
Decreto, os débitos vencidos até a competência do mês de maio de 2016 parcelados de
acordo com os arts. 44 a 55 da ResoluçãoCGSNnº 94, de 2011.
§ 7º O pedido de parcelamento de que trata o inciso IV do caput implicará
desistência compulsória e definitiva do parcelamento anterior, sem restabelecimento
dos parcelamentos rescindidos caso não seja efetuado o pagamento da primeira
prestação.
§ 8º O parcelamento poderá ser solicitado no período de 90 (noventa) dias a partir
da publicação deste Decreto.
Art. 3º. Este Decreto entraemvigor na data de sua publicação.
Dourados (MS), 11 de janeiro de 2017.
A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe
confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município:
DECRETA:
Art. 1º Fica retificado os Anexos do Decreto “P” Nº 002 de 02 de janeiro de 2017,
publicado no Diário Oficial do Município nº 4363, de 02/01/2017, conforme segue:
Art. 2º Ficam ratificados todos os demais termos estabelecidos no decreto
aludido.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposiçõesemcontrário.
Dourados, MS, 11 de janeiro de 2017.

APREFEITAMUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no
uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de
Dourados,
DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados, os servidores indicados no anexo único, para exercerem
cargos de provimentoemcomissão.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposiçõesemcontrário.
Dourados (MS),em11 de janeiro de 2017.
A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe
confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado sem efeito, Decreto “P” Nº 003, de 04 de janeiro de 2017,
publicado no Diário Oficial do Município Nº 4366, fls. 09, de 05/01/2017,
exclusivamente referente à nomeação de Eliani de Azambuja Ferreira, do cargo de
provimento em comissão de Assessor de Planejamento, símbolo DGA-4, lotada na
Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
disposiçõesemcontrário.
Diário Oficial – ANO XIX – Nº 4.371 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 12 DE JANEIRO DE 2017
NOME CARGO SIMBOLO LOTAÇÃO
JOAQUIM DE MATOS ASSESSOR III DGA-6 SEMAFES
NOME CARGO SIMBOLO LOTAÇÃO
NEUZA ALVES PRACIDELLI ASSESSOR III DGA-6 SEMS
Passe constar:
NOME CARGO SIMBOLO LOTAÇÃO
JOAQUIM DE MATOS ASSESSOR III DGA-6 SEMAFES
NOME CARGO SIMBOLO LOTAÇÃO
NEUZA ALVES PRACIDELLI ASSESSOR III DGA-6 SEMS
Onde Consta:
ANEXO I – SERVIDORES EXONERADOS
ANEXO II – SERVIDORES MANTIDOS
ANEXO II – SERVIDORES MANTIDOS
ANEXO I – SERVIDORES EXONERADOS
Nome Símbolo Cargo Lotação A partir de:
ANDREIA BONDEZAN DE OLIVEIRA DGAS-2 DIRETOR DE UNIDADE DE SAUDE II SEMS 02/01/2017
LEONARDO PIRES BONATTO DGA-4 ASSESSOR DE PLANEJAMENTO FUNED 11/01/2017
LUCIVANE TEIXEIRA FIGUEIREDO DGAS-1 DIRETOR DE UNIDADE DE SAUDE I SEMS 02/01/2017
NEUZA ALVES PRACIDELLI DGAS-2 DIRETOR DE UNIDADE DE SAUDE II SEMS 02/01/2017
YEDA MARA PESSOA DE MELLO
BERNARDES
DGAS-1 DIRETOR DE UNIDADE DE SAUDE I SEMS 02/01/2017
Anexo do Decreto “P” nº 013, de 11 de janeiro de 2017.
Diário Oficial – ANO XIX – Nº 4.371 04
DECRETOS
Dourados, MS, 11 de janeiro de 2017.
A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe
confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município:
DECRETA:
Art. 1º Fica exonerado, a partir de 12 de janeiro de 2016, Evandro Silva Rosa, do
cargo de provimento em comissão de “Assessor Especial II”, símbolo DGA-2, lotado
na Secretaria Municipal de Planejamento.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposiçõesemcontrário.
Dourados, MS, 11 de janeiro de 2017.
A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe
conferem o inciso II do art. 66, da Lei Orgânica do Município.
DECRETA:
Art. 1º Fica revogado o parágrafo único do art. 2º do Decreto nº 31 de 09 de janeiro
de 2017.
Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir
de 01 de janeiro de 2017.
Dourados (MS), 12 de janeiro de 2017.
Delia Godoy Razuk
Prefeita Municipal de Dourados
Denize Portolann de Moura Martins
Secretária Municipal de Administração
DECRETO “P” Nº 015, de 11 de janeiro de 2017.
Delia Godoy Razuk
Prefeita Municipal de Dourados
Denize Portolann de Moura Martins
Secretária Municipal de Administração
DECRETO Nº 44 DE 12 DE JANEIRO DE 2017.
Délia Godoy Razuk
Prefeita Municipal
Lourdes Peres Benaduce
Procuradora Geral do Município
“Exonera Evandro Silva Rosa –SEPLAN”
“Revoga o parágrafo único do art. 2º do Decreto nº 31 de 09 de janeiro de 2017.”
DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 12 DE JANEIRO DE 2017
PORTARIAS LEGISLATIVAS
PORTARIA Nº. 032, de 09 de janeiro de 2017.
DANIELA WEILERWAGNER HALL
PRESIDENTE
PORTARIA Nº.033, de 009 de janeiro de 2017.
DANIELA WEILERWAGNER HALL
PRESIDENTE
PORTARIA Nº.034, de 009 de janeiro de 2017.
DANIELA WEILERWAGNER HALL
PRESIDENTE
O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e,
considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de
20 de novembro de 2012, resolve:
Art. 1º – Constituir a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO da Câmara
Municipal de Dourados, com fundamento no Artigo 51 da Lei Federal nº 8.666 de
21/06/1993 com os seguintes membros: Áurea Florêncio da Silva, Nádia Sater Gebara
e Primo Roberto Scaliante.
Art. 2º – À Comissão serão delegados todos os poderes e atribuições
regulamentadas pela Lei. 8.666/93 e demais legislações pertinentes.
Art. 3º -AComissão será presidida por Primo Roberto Scaliante, a partir de 09 de
janeiro de 2017.
Art. 4º – Esta Portaria terá validade até o dia 31 de dezembro de 2017.
Art. 5º – Esta Portaria entraemvigor a partir desta data.
O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e,
considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de
20 de novembro de 2012, resolve:
Art. 1º – Exonerar o servidor AugustoWilson Dalla Martha Domingos do cargo de
Assessor Parlamentar I, lotado no Gabinete do Vereador Alan Guedes, da Câmara
Municipal de Dourados-MS,em02 de janeiro de 2017.
Art. 2º – Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação.
O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e,
considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de
20 de novembro de 2012, resolve:
Art. 1º – Nomear o servidor AugustoWilson Dalla Martha Domingos no cargo de
Diretor de Departamento de Segurança e Transporte, do Quadro Administrativo da
Câmara Municipal de Dourados-MS,em03 de janeiro de 2017.
Art. 2º – Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação.
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE ROÇADA E LIMPEZA DE TERRENOS
BALDIOS001/2017.
Luiz Carlos Lopes Joaquim Soares
Dep. de Fiscalização de Posturas Secretário Municipal de Serviços Urbanos
APrefeitura Municipal de Dourados, através da Secretaria Municipal de Serviços
Urbanos (SEMSUR), comunica aos proprietários de terrenos baldios localizados no
perímetro urbano do município, incluindo todos os bairros existentes, para que
obrigatoriamente, dentro do prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data de
publicação deste Edital, providenciem a Roçada e Limpeza de seus terrenos. O não
cumprimento do presente Edital no prazo estabelecido acarretará aos proprietários,
além da multa, de acordo com a Lei Municipal nº 1067, de 28 de dezembro de 1979
(Código de Posturas do Município) artigos 170 e 174, a execução dos serviços pela
Prefeitura, cujo custo será cobrado do proprietário do terreno, acrescido de 10% (dez
por cento), a título de administração e da multa aplicada em dobro, referente à
reincidência pelo não cumprimento (roçada e limpeza) dentro do prazo estabelecido
no presente Edital.
Dourados MS, 03 de Janeiro 2017.
EDITAIS
05
PORTARIAS LEGISLATIVAS
PORTARIA Nº.035, de 009 de janeiro de 2017.
DANIELA WEILERWAGNER HALL
PRESIDENTE
PORTARIA Nº.036, de 009 de janeiro de 2017.
DANIELA WEILERWAGNER HALL
PRESIDENTE
PORTARIA Nº.037, de 009 de janeiro de 2017.
DANIELA WEILERWAGNER HALL
PRESIDENTE
PORTARIA Nº.038, de 009 de janeiro de 2017.
DANIELA WEILERWAGNER HALL
PRESIDENTE
PORTARIA Nº.039, de 009 de janeiro de 2017.
DANIELA WEILERWAGNER HALL
PRESIDENTE
PORTARIA Nº.040, de 009 de janeiro de 2017.
DANIELA WEILERWAGNER HALL
PRESIDENTE
PORTARIA Nº.041, de 009 de janeiro de 2017.
DANIELA WEILERWAGNER HALL
PRESIDENTE
PORTARIA Nº.042, de 010 de janeiro de 2017.
DANIELA WEILERWAGNER HALL
PRESIDENTE
PORTARIA Nº.043, de 010 de janeiro de 2017.
DANIELA WEILERWAGNER HALL
PRESIDENTE
O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e,
considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de
20 de novembro de 2012, resolve:
Art. 1º – Exonerar a servidora Janine Matos Lima Cerveira do cargo de Assessor
Especial da Administração Geral, do Quadro Administrativo da Câmara Municipal de
Dourados-MS,em06 de janeiro de 2017.
Art. 2º – Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação.
O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e,
considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de
20 de novembro de 2012, resolve:
Art. 1º – Exonerar a servidora Kelen Gonçalves Marinho do Cargo de Chefe de
Setor deAlmoxarifado e Patrimônio, do QuadroAdministrativo da Câmara Municipal
de Dourados-MS,em11 de janeiro de 2017.
Art. 2º – Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação.
O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e,
considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de
20 de novembro de 2012, resolve:
Art. 1º – Nomear o servidor Thiago Alves de Lima no Cargo de Chefe de Setor de
Almoxarifado e Patrimônio, do Quadro Administrativo da Câmara Municipal de
Dourados-MS,em12 de janeiro de 2017.
Art. 2º – Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação.
O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e,
considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de
20 de novembro de 2012, resolve:
Art. 1º – Nomear a servidora Mariana Santana Mendes no Cargo de Assessor
Especial da Administração Geral, do Quadro Administrativo da Câmara Municipal de
Dourados-MS,em03 de janeiro de 2017.
Art. 2º – Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação.
O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e,
considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de
20 de novembro de 2012, resolve:
Art. 1º – Nomear o servidor DonizeteAlves da Silva no Cargo deAssessor Especial
da Administração Geral, do Quadro Administrativo da Câmara Municipal de
Dourados-MS,em03 de janeiro de 2017.
Art. 2º – Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação.
O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e,
considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de
20 de novembro de 2012, resolve:
Art. 1º – Nomear o servidor Luiz Jo Nevoleti Correia no Cargo de Diretor de
Departamento de Serviços Gerais, Patrimônio e Almoxarifado do Quadro
Administrativo da Câmara Municipal de Dourados-MS,em03 de janeiro de 2017.
Art. 2º – Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação.
O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e,
considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de
20 de novembro de 2012, resolve:
Art. 1º – Nomear a servidora Taiara Costa Foscarini no Cargo de Assessor
Financeiro, do Quadro Administrativo da Câmara Municipal de Dourados-MS, em 03
de janeiro de 2017.
Art. 2º – Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação.
O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e,
considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de
20 de novembro de 2012, resolve:
Art. 1º – Nomear o servidor Roberto Carlos Gomes Ximenes no Cargo de Assessor
Parlamentar IV, junto ao Gabinete da Vereadora Daniela Weiler Wagner Hall, da
Câmara Municipal de Dourados-MS,em02 de janeiro de 2017.
Art. 2º – Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação.
O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e,
considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de
20 de novembro de 2012, resolve:
Art. 1º – Nomear a servidora Ester Pereira de Souza no Cargo de Assessor Especial
da Administração Geral, do Quadro Administrativo da Câmara Municipal de
Dourados-MS,em03 de janeiro de 2017.
Art. 2º – Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação.
Diário Oficial – ANO XIX – Nº 4.371 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 12 DE JANEIRO DE 2017
06
PORTARIAS LEGISLATIVAS
PORTARIA Nº.044, de 010 de janeiro de 2017.
DANIELA WEILERWAGNER HALL
PRESIDENTE
PORTARIA Nº.045, de 010 de janeiro de 2017.
DANIELA WEILERWAGNER HALL
PRESIDENTE
PORTARIA Nº.046, de 010 de janeiro de 2017.
DANIELA WEILERWAGNER HALL
PRESIDENTE
PORTARIA Nº.047, de 010 de janeiro de 2017.
DANIELA WEILERWAGNER HALL
PRESIDENTE
PORTARIA Nº.048, de 010 de janeiro de 2017.
DANIELA WEILERWAGNER HALL
PRESIDENTE
PORTARIA Nº.049, de 010 de janeiro de 2017.
DANIELA WEILERWAGNER HALL
PRESIDENTE
PORTARIA Nº.050, de 010 de janeiro de 2017.
DANIELA WEILERWAGNER HALL
PRESIDENTE
O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e,
considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de
20 de novembro de 2012, resolve:
Art. 1º – Nomear a servidora Thamirys Felix da Rocha no Cargo de Chefe da
Recepção da Presidência, do Quadro Administrativo da Câmara Municipal de
Dourados-MS,em03 de janeiro de 2017.
Art. 2º – Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação.
O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e,
considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de
20 de novembro de 2012, resolve:
Art. 1º – Nomear a servidora Roseli Ribeiro Dias de Assis no Cargo de Assessor
Parlamentar II, junto ao gabinete da Vereadora Daniela Weiler Wagner Hall, na
Câmara Municipal de Douradosem02 de janeiro de 2017.
Art. 2º – Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação.
O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e,
considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de
20 de novembro de 2012, resolve:
Art. 1º – Nomear o servidor Paulo Marcos Ferriol Fossati no Cargo de Procurador
Geral do Quadro Administrativo da Câmara Municipal de Dourados/ MS em 02 de
janeiro de 2017.
Art. 2º – Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação.
O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e,
considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de
20 de novembro de 2012, resolve:
Art. 1º – Nomear a servidora Natacha Serafini no Cargo de Assessor Parlamentar I,
junto ao Gabinete daVereadora DanielaWeilerWagner Hall da Câmara Municipal de
Dourados/MSem02 de janeiro de 2017.
Art. 2º – Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação.
O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e,
considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de
20 de novembro de 2012, resolve:
Art. 1º – Nomear o servidor Paulo Ferreira do Nascimento no Cargo de Assessor
Parlamentar VI, junto ao Gabinete da Vereadora Daniela Weiler Wagner Hall da
Câmara Municipal de Dourados/MSem02 de janeiro de 2017.
Art. 2º – Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação.
O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e,
considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de
20 de novembro de 2012, resolve:
Art. 1º – Nomear a servidora Tatiana Cristina da Silva Moreno no Cargo de
Assessor Parlamentar VI, junto ao Gabinete daVereadora DanielaWeilerWagner Hall
da Câmara Municipal de Dourados/MSem02 de janeiro de 2017.
Art. 2º – Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação.
O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e,
considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de
20 de novembro de 2012, resolve:
Art. 1º – Nomear a servidora Christiana Aguilar no Cargo de Assessor Parlamentar
IX, junto ao Gabinete daVereadora DanielaWeilerWagner Hall da Câmara Municipal
de Dourados/MSem02 de janeiro de 2017.
Art. 2º – Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação.
Diário Oficial – ANO XIX – Nº 4.371 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 12 DE JANEIRO DE 2017
BALANCETE FINANCEIRO
07
ANEXO 11
Diário Oficial – ANO XIX – Nº 4.371 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 12 DE JANEIRO DE 2017
08
ANEXO 11
Diário Oficial – ANO XIX – Nº 4.371 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 12 DE JANEIRO DE 2017
PECPAR NUTRIÇÃO ANIMAL LTDA, torna Público que requereu do Instituto
de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Instalação
(LI) e Licença de Operação (LO), para atividade Fabricação E Comercio atacadista de
alimento para animais, localizada na RodoviaMS156 –KM7 S/N, Distrito industrial,
no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental.
Thais Matos Braga & Cia LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio
Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental – AA, para a
atividade de Comercio varejista de artigos do vestuário e acessórios, localizada na
Rua/Av. Hayel Bon Faker, 2696 – Bairro Jardim São Pedro, no município de
Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental.
EDITAIS – LICENÇA AMBIENTAL
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