Edição 4371 – 12/01/2017

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ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XIX Nº 4.371 08 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETOS DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 12 DE JANEIRO DE 2017 Republica-se por incorreção. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º. Fica constituída a Comissão Permanente de Licitação para o Exercício 2017, composta pelos seguintes membros: I - Presidente: Anilton Garcia de Souza. II - Membros: Heitor Pereira Ramos; Evaldo Fernando dos Santos; Cristiane Mendes Ferreira; Laryssa deVito Rosa; KellyVieira deAndrade; Neidivaldo Francisco Medice; Paulo Cesar Rodelini; Amanda GarciaVitor; MariaAparecida da Silva. Parágrafo único: Os servidores Heitor Pereira Ramos e Laryssa de Vito Rosa poderão atuar como presidentes substitutos na referida Comissão. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 02 de janeiro de 2017. Dourados – MS, 06 de janeiro de 2017. Republica-se por incorreção O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 66, da Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1º. Fica designado o servidor Anilton Garcia de Souza como responsável pelo encaminhamento dos documentos relativos à 1ª e 2ª fase de processo licitatório ao Tribunal de Contas TC/MS, para atendimento as normas resolução, TCE-MS N. 54 de 14 de dezembro de 2016. Art. 2º. Este decreto entraráemvigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 02 de janeiro de 2017. A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da competência que lhe confere o inciso II do art. 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica delegado ao Sr. Roberto Djalma Barros, diretor Superintendente Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospital a competência de ordenador de despesas da sua pasta ficando autorizado a assinar empenhos, ordens de pagamento e contratos, assinar balancetes, balanços, orçamentos, demais documentos contábeis, abrir, movimentar, inclusive por meio eletrônico e encerrar as contas correntes, emitir e endossar cheques, retirar cheques devolvidos, substabelecer poderes para consulta a saldo, extratos e emissão de comprovantes de conta corrente e investimentos e demais transações financeiras, desde que previamente ordenados pelo e encaminhar documentos, responder diligências e demais solicitações dos Tribunais de Contas do Estado e da União e a prestar contas de convênios com o Estado ou União, relativos à sua pastaemconjunto como senhorAmarildo Matos Palacio. Parágrafo único: A movimentação deverá ser realizada sempre por 02 (duas) assinaturas, inclusive a eletrônica. Art. 2º. Este Decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 09 de janeiro de 2017. DECRETO N° 27 DE 06 DE JANEIRO DE 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município DECRETO Nº 30 DE 06 DE JANEIRO DE 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município DECRETO Nº 32 DE 09 DE JANEIRO DE 2017 Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município “Constitui e nomeia a Comissão Permanente de Licitação para o exercício de 2017”. “Designa responsável pelo encaminhamento dos documentos relativos à 1ª e 2ª fase de processo licitatório aoTribunal de Contas – TC/MS” “Dispõe sobre delegação de competência para ordenador de despesa da Fundação Municipal de Saúde eAdministração Hospitalar” Prefeita .............................................................................................................Délia Godoy Razuk ............................................................3411-7664 Vice-Prefeito .....................................................................................................Marisvaldo Zeuli .................................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados ............................Juscelino Cabral.................................................................3424-2005 Assessoria de Comunicação Social e Imprensa............................................... ...........................................................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Linda Darle Pacheco Valente.............................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ................................................................Janio Cesar da Silva Amaro...............................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Roberto Djalma Barros.......................................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................Silvio Reginaldo Peres Costa ............................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados ..........................................................Fabio Luis da Silva ............................................................3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd..Antonio Marcos Marques....................................................3427-4040 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Lourdes Peres Benaduce...................................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................Denize Portolann de Moura Martins...................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária..................Landmark Ferreira Rios .....................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura ........................................................................Gil Esper Medeiros.............................................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável .................Rose Ane Vieira .................................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Audrey da Silva Milan Conti ...............................................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda......................................................................João Fava Neto..................................................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................Raufi Antonio Jaccoud Marques ........................................3411-7672 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento ..............................José Elias Moreira..............................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Tahan Sales Mustafa..........................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Renato Oliveira Garcez Vidigal ..........................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Joaquim Soares .................................................................3424-3358 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social..........................................Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo........................3411-7745 . 02 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 12 DE JANEIRO DE 2017 DECRETOS Diário Oficial - ANO XIX - Nº 4.371 DECRETO N° 34, DE 11 DE JANEIRO DE 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município DECRETO N° 35 DE 11 DE JANEIRO DE 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município DECRETO Nº 36 DE 11 DE JANEIRO DE 2017 Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município DECRETO Nº 37 DE 11 DE JANEIRO DE 2017 Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município DECRETO Nº 38 DE 11 DE JANEIRO DE 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município DECRETO Nº 39, DE 11 DE JANEIRO DE 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município “Designa em substituição servidora para atuar como Agente de Desenvolvimento do Município de Dourados”. “Atualiza o valor da obrigação de pequeno valor para o ano de 2017.” “Promove pela modalidade de Progressão Funcional pelo critério de antiguidade a servidora Adriana Narciso Simão da Guarda Municipal de Dourados”. “Dispõe sobre delegação de competência para ordenador de despesa da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados” “Designa responder pela Unidade de Apoio Administrativo e Financeiro do Instituto de Meio Ambiente de Dourados”. “Dispõe sobre autorização de movimentação de contas do Instituto Municipal de MeioAmbiente e do Fundo Municipal do MeioAmbiente.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica designada a servidora Elainne Maria Echague Peres Pereira para atuar comoAgente de Desenvolvimento do Município de Dourados, titular, emsubstituição a Nayara Rodrigues Rocha, designada pelo decreto n° 1.737 de 24 de abril de 2015, alterado pelo Decreto nº 2.032 de 20/10/15 Art. 2º Este Decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 11 de janeiro de 2017. APREFEITAMUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, Considerando o disposto no §1º da Lei nº 2.590, de 18 de julho de 2003. DECRETA: Art. 1º- Fica atualizado para R$ 6.862,91 (seis mil, oitocentos e sessenta e dois reais e noventa e um centavos) o valor da Obrigação de Pequeno Valor, para fins do disposto nos §§ 3º e 4º do artigo 100 da Constituição Federal e no caput do art. 78 e inciso II do art. 87 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, para o período correspondente de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2017. Art. 2º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2017. Dourados (MS), 11 de janeiro de 2017. APrefeita Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições legais com suporte no inciso II, doArtigo 66 da Lei Orgânica do Município. CONSIDERANDO o disposto no art. 44 da Lei Complementar n. 121 de 31 de dezembro de 2007. DECRETA: Art. 1° - Fica Promovida pela modalidade de Progressão Funcional, a Graduação de Guarda Supervisora, pelo critério de antiguidade, a partir de 01 de dezembro de 2016, a Guarda de 1º Classe, abaixo denominada: Nome Apartir de Adriana Narciso Simão 01/12/2016 Art. 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 01 de dezembro de 2016. Dourados (MS), 11 de janeiro de 2017. A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da competência que lhe confere o inciso II do art. 66 da LeiOrgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica delegado ao Sr. Albino Mendes, Diretor Presidente Fundação de Serviços de Saúde de Dourados a competência de ordenador de despesas da sua pasta ficando autorizado a assinar empenhos, ordens de pagamento e contratos, assinar balancetes, balanços, orçamentos, demais documentos contábeis, abrir, movimentar, inclusive por meio eletrônico e encerrar as contas correntes, emitir e endossar cheques, retirar cheques devolvidos, substabelecer poderes para consulta a saldo, extratos e emissão de comprovantes de conta corrente e investimentos e demais transações financeiras, desde que previamente ordenados pelo e encaminhar documentos, responder diligências e demais solicitações dos Tribunais de Contas do Estado e da União e a prestar contas de convênios com o Estado ou União, relativos à sua pasta em conjunto com a senhoraAna Rita PeixotoAranda dos Santos. Parágrafo único: A movimentação deverá ser realizada sempre por 02 (duas) assinaturas, inclusive a eletrônica. Art. 2º. Este Decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 11 de janeiro de 2017. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 66, da Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1º Fica designada a servidora Rosana Aparecida Oliveira Ribeiro, para responder pela Unidade de Apoio Administrativo e Financeiro do Instituto de Meio Ambiente de Dourados. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017. Dourados (MS), 11 de janeiro de 2017. A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da competência que lhe confere o inciso II do art.66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º. Fica autorizada a servidora RosanaAparecida Oliveira Ribeiro responsável pela Unidade de Apoio Administrativo e Financeiro do Instituto de MeioAmbiente de Dourados a realizar movimentação financeira do Instituto Municipal de Meio Ambiente e do Fundo Municipal do Meio Ambiente, podendo para tanto autorizar pagamentos, abrir, movimentar, inclusive por meio eletrônico e encerrar as contas correntes, emitir e endossar cheques, retirar cheques devolvidos, substabelecer poderes para consulta a saldo, extratos e emissão de comprovantes de conta corrente e investimentos e demais transações financeiras,em conjunto com o ao Sr. Fabio Luis da Silva, Diretor Presidente do Instituto de MeioAmbiente de Dourados. Parágrafo único: as movimentações deverão ser realizadas sempre por no mínimo 02 (duas) assinaturas, inclusive a eletrônica. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2017, revogando as disposiçõesemcontrário. Dourados (MS), 11 de janeiro de 2017. 03 DECRETOS DECRETO Nº 40 DE 11 DE JANEIRO DE 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município DECRETO “P” Nº 012, de 11 de janeiro de 2017. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 013 DE 11 DE JANEIRO DE 2017. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 014, de 11 de janeiro de 2017. “Dispõe sobre o parcelamento previsto no art. 9º da Lei Complementar Federal nº 155, de 27 de outubro de 2016”. “Retifica o Decreto “P” nº 002, de 02 de janeiro de 2017.” Dispõe sobre a nomeação de servidores” “Torna sem efeito parte do Decreto “P”Nº 003/2017, exclusivamente referente à exoneração de Eliani deAzambuja Ferreira”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 66, da Lei Orgânica do Município. Considerando que mediante convênio, o município possuí créditos tributários apurados na forma do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional); Considerando o parcelamento instituído pela Lei Complementar Federal nº 155, de 27 de outubro de 2016; DECRETA: Art. 1º. O parcelamento de débitos de ISSQN apurados na forma do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) e transferidos para inscrição em dívida ativa, em face do convênio previsto no § 3º do art. 41 da Lei Complementar nº 123, de 2006, será efetuado no âmbito do Município de Dourados de acordo com o disposto neste Decreto. Art. 2º. Os débitos apurados na forma do Simples Nacional poderão ser parcelados pela Secretaria Municipal de Fazenda observando-se que: I - o número máximo de parcelas será de 120 (cento e vinte), mensais e sucessivas; II - poderão ser parcelados débitos vencidos até a competência do mês de maio de 2016; III - o valor de cada parcela mensal, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir do mês subsequente ao da consolidação até o mês anterior ao do pagamento, e de 1%(um por cento) relativamente ao mêsemque o pagamento estiver sendo efetuado; IV - o pedido de parcelamento deferido importa confissão irretratável do débito, configura confissão extrajudicial e condiciona o sujeito passivo à aceitação plena e irretratável de todas as condições estabelecidas neste Decreto; V - no caso de parcelamento de débito inscrito em dívida ativa, o devedor pagará custas, emolumentos e demais encargos legais; VI - na concessão do parcelamento será observado o disposto nos arts. 45, 46, 47, 49, 50 e 51, no inciso III do art. 52 e no art. 54 da ResoluçãoCGSNnº 94, de 2011. § 1º O parcelamento de débitos com exigibilidade suspensa pode ser feito sob as condições estabelecidas por este Decreto, desde que o sujeito passivo desista, previamente, de forma expressa e irrevogável, da impugnação ou do recurso administrativo ou da ação judicial proposta e, cumulativamente, renuncie a quaisquer alegações de direito sobre as quais se fundam os processos administrativos e as ações judiciais. § 2º É vedada a concessão de parcelamento para sujeitos passivos com falência decretada. § 3º O disposto neste artigo aplica-se aos créditos constituídos ou não, com exigibilidade suspensa ou não, parcelados ou não e inscritos ou não em dívida ativa, mesmoemfase de execução fiscal já ajuizada. § 4º O pedido de parcelamento de que trata este Decreto independerá de apresentação de garantia, sem prejuízo de sua manutenção, quando em execução fiscal ajuizada. § 5ºAdívida objeto do parcelamento será consolidada na data de seu requerimento e será dividida pelo número de prestações que forem indicadas pelo sujeito passivo, não podendo cada prestação mensal ser inferior aR$ 300,00 (trezentos reais). § 6º Poderão ainda ser parcelados, na forma e nas condições previstas neste Decreto, os débitos vencidos até a competência do mês de maio de 2016 parcelados de acordo com os arts. 44 a 55 da ResoluçãoCGSNnº 94, de 2011. § 7º O pedido de parcelamento de que trata o inciso IV do caput implicará desistência compulsória e definitiva do parcelamento anterior, sem restabelecimento dos parcelamentos rescindidos caso não seja efetuado o pagamento da primeira prestação. § 8º O parcelamento poderá ser solicitado no período de 90 (noventa) dias a partir da publicação deste Decreto. Art. 3º. Este Decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 11 de janeiro de 2017. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Fica retificado os Anexos do Decreto “P” Nº 002 de 02 de janeiro de 2017, publicado no Diário Oficial do Município nº 4363, de 02/01/2017, conforme segue: Art. 2º Ficam ratificados todos os demais termos estabelecidos no decreto aludido. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 11 de janeiro de 2017. “ APREFEITAMUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados, DECRETA: Art. 1º Ficam nomeados, os servidores indicados no anexo único, para exercerem cargos de provimentoemcomissão. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados (MS),em11 de janeiro de 2017. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica declarado sem efeito, Decreto “P” Nº 003, de 04 de janeiro de 2017, publicado no Diário Oficial do Município Nº 4366, fls. 09, de 05/01/2017, exclusivamente referente à nomeação de Eliani de Azambuja Ferreira, do cargo de provimento em comissão de Assessor de Planejamento, símbolo DGA-4, lotada na Secretaria Municipal de Educação. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposiçõesemcontrário. Diário Oficial - ANO XIX - Nº 4.371 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 12 DE JANEIRO DE 2017 NOME CARGO SIMBOLO LOTAÇÃO JOAQUIM DE MATOS ASSESSOR III DGA-6 SEMAFES NOME CARGO SIMBOLO LOTAÇÃO NEUZA ALVES PRACIDELLI ASSESSOR III DGA-6 SEMS Passe constar: NOME CARGO SIMBOLO LOTAÇÃO JOAQUIM DE MATOS ASSESSOR III DGA-6 SEMAFES NOME CARGO SIMBOLO LOTAÇÃO NEUZA ALVES PRACIDELLI ASSESSOR III DGA-6 SEMS Onde Consta: ANEXO I – SERVIDORES EXONERADOS ANEXO II – SERVIDORES MANTIDOS ANEXO II – SERVIDORES MANTIDOS ANEXO I – SERVIDORES EXONERADOS Nome Símbolo Cargo Lotação A partir de: ANDREIA BONDEZAN DE OLIVEIRA DGAS-2 DIRETOR DE UNIDADE DE SAUDE II SEMS 02/01/2017 LEONARDO PIRES BONATTO DGA-4 ASSESSOR DE PLANEJAMENTO FUNED 11/01/2017 LUCIVANE TEIXEIRA FIGUEIREDO DGAS-1 DIRETOR DE UNIDADE DE SAUDE I SEMS 02/01/2017 NEUZA ALVES PRACIDELLI DGAS-2 DIRETOR DE UNIDADE DE SAUDE II SEMS 02/01/2017 YEDA MARA PESSOA DE MELLO BERNARDES DGAS-1 DIRETOR DE UNIDADE DE SAUDE I SEMS 02/01/2017 Anexo do Decreto “P” nº 013, de 11 de janeiro de 2017. Diário Oficial - ANO XIX - Nº 4.371 04 DECRETOS Dourados, MS, 11 de janeiro de 2017. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Fica exonerado, a partir de 12 de janeiro de 2016, Evandro Silva Rosa, do cargo de provimento em comissão de “Assessor Especial II”, símbolo DGA-2, lotado na Secretaria Municipal de Planejamento. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 11 de janeiro de 2017. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 66, da Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1º Fica revogado o parágrafo único do art. 2º do Decreto nº 31 de 09 de janeiro de 2017. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de janeiro de 2017. Dourados (MS), 12 de janeiro de 2017. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 015, de 11 de janeiro de 2017. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Administração DECRETO Nº 44 DE 12 DE JANEIRO DE 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município “Exonera Evandro Silva Rosa –SEPLAN” “Revoga o parágrafo único do art. 2º do Decreto nº 31 de 09 de janeiro de 2017.” DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 12 DE JANEIRO DE 2017 PORTARIAS LEGISLATIVAS PORTARIA Nº. 032, de 09 de janeiro de 2017. DANIELA WEILERWAGNER HALL PRESIDENTE PORTARIA Nº.033, de 009 de janeiro de 2017. DANIELA WEILERWAGNER HALL PRESIDENTE PORTARIA Nº.034, de 009 de janeiro de 2017. DANIELA WEILERWAGNER HALL PRESIDENTE O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Constituir a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO da Câmara Municipal de Dourados, com fundamento no Artigo 51 da Lei Federal nº 8.666 de 21/06/1993 com os seguintes membros: Áurea Florêncio da Silva, Nádia Sater Gebara e Primo Roberto Scaliante. Art. 2º - À Comissão serão delegados todos os poderes e atribuições regulamentadas pela Lei. 8.666/93 e demais legislações pertinentes. Art. 3º -AComissão será presidida por Primo Roberto Scaliante, a partir de 09 de janeiro de 2017. Art. 4º - Esta Portaria terá validade até o dia 31 de dezembro de 2017. Art. 5º - Esta Portaria entraemvigor a partir desta data. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Exonerar o servidor AugustoWilson Dalla Martha Domingos do cargo de Assessor Parlamentar I, lotado no Gabinete do Vereador Alan Guedes, da Câmara Municipal de Dourados-MS,em02 de janeiro de 2017. Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Nomear o servidor AugustoWilson Dalla Martha Domingos no cargo de Diretor de Departamento de Segurança e Transporte, do Quadro Administrativo da Câmara Municipal de Dourados-MS,em03 de janeiro de 2017. Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE ROÇADA E LIMPEZA DE TERRENOS BALDIOS001/2017. Luiz Carlos Lopes Joaquim Soares Dep. de Fiscalização de Posturas Secretário Municipal de Serviços Urbanos APrefeitura Municipal de Dourados, através da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos (SEMSUR), comunica aos proprietários de terrenos baldios localizados no perímetro urbano do município, incluindo todos os bairros existentes, para que obrigatoriamente, dentro do prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data de publicação deste Edital, providenciem a Roçada e Limpeza de seus terrenos. O não cumprimento do presente Edital no prazo estabelecido acarretará aos proprietários, além da multa, de acordo com a Lei Municipal nº 1067, de 28 de dezembro de 1979 (Código de Posturas do Município) artigos 170 e 174, a execução dos serviços pela Prefeitura, cujo custo será cobrado do proprietário do terreno, acrescido de 10% (dez por cento), a título de administração e da multa aplicada em dobro, referente à reincidência pelo não cumprimento (roçada e limpeza) dentro do prazo estabelecido no presente Edital. Dourados MS, 03 de Janeiro 2017. EDITAIS 05 PORTARIAS LEGISLATIVAS PORTARIA Nº.035, de 009 de janeiro de 2017. DANIELA WEILERWAGNER HALL PRESIDENTE PORTARIA Nº.036, de 009 de janeiro de 2017. DANIELA WEILERWAGNER HALL PRESIDENTE PORTARIA Nº.037, de 009 de janeiro de 2017. DANIELA WEILERWAGNER HALL PRESIDENTE PORTARIA Nº.038, de 009 de janeiro de 2017. DANIELA WEILERWAGNER HALL PRESIDENTE PORTARIA Nº.039, de 009 de janeiro de 2017. DANIELA WEILERWAGNER HALL PRESIDENTE PORTARIA Nº.040, de 009 de janeiro de 2017. DANIELA WEILERWAGNER HALL PRESIDENTE PORTARIA Nº.041, de 009 de janeiro de 2017. DANIELA WEILERWAGNER HALL PRESIDENTE PORTARIA Nº.042, de 010 de janeiro de 2017. DANIELA WEILERWAGNER HALL PRESIDENTE PORTARIA Nº.043, de 010 de janeiro de 2017. DANIELA WEILERWAGNER HALL PRESIDENTE O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Exonerar a servidora Janine Matos Lima Cerveira do cargo de Assessor Especial da Administração Geral, do Quadro Administrativo da Câmara Municipal de Dourados-MS,em06 de janeiro de 2017. Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Exonerar a servidora Kelen Gonçalves Marinho do Cargo de Chefe de Setor deAlmoxarifado e Patrimônio, do QuadroAdministrativo da Câmara Municipal de Dourados-MS,em11 de janeiro de 2017. Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Nomear o servidor Thiago Alves de Lima no Cargo de Chefe de Setor de Almoxarifado e Patrimônio, do Quadro Administrativo da Câmara Municipal de Dourados-MS,em12 de janeiro de 2017. Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Nomear a servidora Mariana Santana Mendes no Cargo de Assessor Especial da Administração Geral, do Quadro Administrativo da Câmara Municipal de Dourados-MS,em03 de janeiro de 2017. Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Nomear o servidor DonizeteAlves da Silva no Cargo deAssessor Especial da Administração Geral, do Quadro Administrativo da Câmara Municipal de Dourados-MS,em03 de janeiro de 2017. Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Nomear o servidor Luiz Jo Nevoleti Correia no Cargo de Diretor de Departamento de Serviços Gerais, Patrimônio e Almoxarifado do Quadro Administrativo da Câmara Municipal de Dourados-MS,em03 de janeiro de 2017. Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Nomear a servidora Taiara Costa Foscarini no Cargo de Assessor Financeiro, do Quadro Administrativo da Câmara Municipal de Dourados-MS, em 03 de janeiro de 2017. Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Nomear o servidor Roberto Carlos Gomes Ximenes no Cargo de Assessor Parlamentar IV, junto ao Gabinete da Vereadora Daniela Weiler Wagner Hall, da Câmara Municipal de Dourados-MS,em02 de janeiro de 2017. Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Nomear a servidora Ester Pereira de Souza no Cargo de Assessor Especial da Administração Geral, do Quadro Administrativo da Câmara Municipal de Dourados-MS,em03 de janeiro de 2017. Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. Diário Oficial - ANO XIX - Nº 4.371 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 12 DE JANEIRO DE 2017 06 PORTARIAS LEGISLATIVAS PORTARIA Nº.044, de 010 de janeiro de 2017. DANIELA WEILERWAGNER HALL PRESIDENTE PORTARIA Nº.045, de 010 de janeiro de 2017. DANIELA WEILERWAGNER HALL PRESIDENTE PORTARIA Nº.046, de 010 de janeiro de 2017. DANIELA WEILERWAGNER HALL PRESIDENTE PORTARIA Nº.047, de 010 de janeiro de 2017. DANIELA WEILERWAGNER HALL PRESIDENTE PORTARIA Nº.048, de 010 de janeiro de 2017. DANIELA WEILERWAGNER HALL PRESIDENTE PORTARIA Nº.049, de 010 de janeiro de 2017. DANIELA WEILERWAGNER HALL PRESIDENTE PORTARIA Nº.050, de 010 de janeiro de 2017. DANIELA WEILERWAGNER HALL PRESIDENTE O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Nomear a servidora Thamirys Felix da Rocha no Cargo de Chefe da Recepção da Presidência, do Quadro Administrativo da Câmara Municipal de Dourados-MS,em03 de janeiro de 2017. Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Nomear a servidora Roseli Ribeiro Dias de Assis no Cargo de Assessor Parlamentar II, junto ao gabinete da Vereadora Daniela Weiler Wagner Hall, na Câmara Municipal de Douradosem02 de janeiro de 2017. Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Nomear o servidor Paulo Marcos Ferriol Fossati no Cargo de Procurador Geral do Quadro Administrativo da Câmara Municipal de Dourados/ MS em 02 de janeiro de 2017. Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Nomear a servidora Natacha Serafini no Cargo de Assessor Parlamentar I, junto ao Gabinete daVereadora DanielaWeilerWagner Hall da Câmara Municipal de Dourados/MSem02 de janeiro de 2017. Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Nomear o servidor Paulo Ferreira do Nascimento no Cargo de Assessor Parlamentar VI, junto ao Gabinete da Vereadora Daniela Weiler Wagner Hall da Câmara Municipal de Dourados/MSem02 de janeiro de 2017. Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Nomear a servidora Tatiana Cristina da Silva Moreno no Cargo de Assessor Parlamentar VI, junto ao Gabinete daVereadora DanielaWeilerWagner Hall da Câmara Municipal de Dourados/MSem02 de janeiro de 2017. Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Nomear a servidora Christiana Aguilar no Cargo de Assessor Parlamentar IX, junto ao Gabinete daVereadora DanielaWeilerWagner Hall da Câmara Municipal de Dourados/MSem02 de janeiro de 2017. Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. Diário Oficial - ANO XIX - Nº 4.371 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 12 DE JANEIRO DE 2017 BALANCETE FINANCEIRO 07 ANEXO 11 Diário Oficial - ANO XIX - Nº 4.371 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 12 DE JANEIRO DE 2017 08 ANEXO 11 Diário Oficial - ANO XIX - Nº 4.371 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 12 DE JANEIRO DE 2017 PECPAR NUTRIÇÃO ANIMAL LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO), para atividade Fabricação E Comercio atacadista de alimento para animais, localizada na RodoviaMS156 –KM7 S/N, Distrito industrial, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. Thais Matos Braga & Cia LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade de Comercio varejista de artigos do vestuário e acessórios, localizada na Rua/Av. Hayel Bon Faker, 2696 – Bairro Jardim São Pedro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL
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