Edição 4375 – 18/01/2017

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ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XIX Nº 4.375 07 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETOS DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 18 DE JANEIRO DE 2017 DECRETO Nº 43 DE 12 DE JANEIRO DE 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município DECRETO Nº 45 DE 13 DE JANEIRO DE 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município DECRETO Nº 46 DE 16 DE JANEIRO DE 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município DECRETO Nº 47 DE 16 DE JANEIRO DE 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município “Nomeia Diretor Presidente da Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados.” “Designa servidor para responder como Coordenador de Defesa Civil de Dourados”. “Nomeia em substituição membro para compor o Conselho Gestor do Fundo Municipal do MeioAmbiente” “Revoga a suspensão de vantagem financeira” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 66, da Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1º Fica nomeado Carlos Fábio Selhorst dos Santos, no cargo de Diretor Presidente da Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados, símbolo DGA– 1, a partir de 12 de janeiro de 2017. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 12 de janeiro de 2017. Dourados (MS), 12 de janeiro de 2017. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 66, da Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1º Fica designado o servidor Ademir Martins, para responder como Coordenador de Defesa Civil de Dourados. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 02 de janeiro de 2017. Dourados (MS), 13 de janeiro de 2017. O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da competência que lhe confere o inciso II do art. 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica nomeado para compor o Conselho Gestor do Fundo Municipal do Meio Ambiente, juntamente com os membros nomeados pelo Decreto nº 34 de 30 de janeiro de 2013. I- Titular: Fábio Luis da Silva, em substituição ao senhor Upiran Jorge Gonçalves da Silva. II- Daniela da Silveira Sangalli,emsubstituição ao Luis Carlos dos Santos. III- Patrícia Henriette Forni Donzelli Bulcão, em substituição por Daniel de OliveiraVick. Art.2º Este Decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados – MS, 16 de janeiro de 2017. O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da competência que lhe confere o inciso II do art. 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art.1º. Fica revogada a suspensão prevista no Decreto nº 2.757 de 16 de dezembro de 2016, relativamente quanto aos incisos X e XI do art. 62 da Lei Complementar nº 310, de 29 de março de 2016. Art.2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de dezembro de 2016. Dourados – MS, 16 de janeiro de 2017. Prefeita .............................................................................................................Délia Godoy Razuk ............................................................3411-7664 Vice-Prefeito .....................................................................................................Marisvaldo Zeuli .................................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados ............................Juscelino Cabral.................................................................3424-2005 Assessoria de Comunicação Social e Imprensa............................................... ...........................................................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Linda Darle Pacheco Valente.............................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ................................................................Janio Cesar da Silva Amaro...............................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Roberto Djalma Barros.......................................................3410-3000 Fundação de Serviçoes de Saúde de Dourados...............................................Albino Mendes....................................................................3411-7731 Guarda Municipal ..............................................................................................Silvio Reginaldo Peres Costa ............................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados ..........................................................Fabio Luis da Silva ............................................................3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd..Antonio Marcos Marques....................................................3427-4040 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Lourdes Peres Benaduce...................................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................Denize Portolann de Moura Martins...................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária..................Landmark Ferreira Rios .....................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura ........................................................................Gil Esper Medeiros.............................................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável .................Rose Ane Vieira .................................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Audrey da Silva Milan Conti ...............................................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda......................................................................João Fava Neto..................................................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................Raufi Antonio Jaccoud Marques ........................................3411-7672 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento ..............................José Elias Moreira..............................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Tahan Sales Mustafa..........................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Renato Oliveira Garcez Vidigal ..........................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Joaquim Soares .................................................................3424-3358 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social..........................................Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo........................3411-7745 . 02 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 18 DE JANEIRO DE 2017 DECRETOS Diário Oficial - ANO XIX - Nº 4.375 Republica-se por incorreção. DECRETO N° 2.654, DE 19 DE OUTUBRO DE 2016 Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral do Município ANEXO ÚNICO DECRETO N° 2.654, DE 19 DE OUTUBRO DE 2016. PROTOCOLO DE ATENDIMENTO AO IDOSO DECRETO “P” Nº 013 DE 11 DE JANEIRO DE 2017. “Homologa o Protocolo deAtendimento a Pessoa Idosa”. “Dispõe sobre a nomeação de servidores” O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1º. Fica homologado o protocolo de atendimento a Pessoa Idosa, constante do Anexo Único, deste decreto. Art. 2º. Este Decreto entraráemvigor na data de sua publicação. Dourados, 19 de outubro de 2016 Procedimento 1: Agente Comunitário de Saúde - Atenção Básica - Centro de Referência de Assistência Social – CRAS, Centro de Referência Especializado deAssistência Social – CREAS, Ministério Público Estadual – MPE, Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa –CMDPIe Conselho Municipal de Saúde - CMS. 1.1 Os profissionais de Saúde de atenção básica, ao constatar suspeita de negligência/omissão da família, autonegligência, maus tratos, clausura, falta de cuidados com higiene e alimentação, total desamparo e outros casos análogos. Após esgotadas todas as tentativas no âmbito da saúde sem êxito, preencherá a ficha de notificação, registrando minuciosamente os fatos ocorridos, com identificação do profissional, encaminhando, em seguida, ao CREAS do território da Pessoa Idosa, em caráter de urgência após a constatação do fato. Se julgar necessário poderá registrar Boletim de Ocorrência -BOna repartição policial competente. 1.2 O CRAS diante do registro do fato constatado na ficha de notificação fará a visita domiciliar, relatando todo o ocorrido.Apar da situação, tomará todas as medidas possíveis e encaminhamentos necessários, sendo certo que se o caso for identificado como de violação de direitos da Pessoa Idosa, encaminhará ao CREAS por meio de relatório psicossocial, anexando ao mesmo, cópia da ficha de notificação oriunda da saúde e, se possível, com fotos (com devida autorização da pessoa e/ou da família) que retratem a situação em que se encontra a Pessoa Idosa, em caráter de urgência, após recebimento da ficha de notificação da saúde, fazendo, por conseguinte, a contra referência aos técnicos da Saúde. 1.3OCREAS diante da suposta violação de direitos, fará a visita domiciliar, sendo constatada tomará as medidas e encaminhamentos adequados. Caso necessário e esgotado todos os meios possíveis acionará o Ministério Público Estadual e/ou Ministério Público Federal, enviando ao mesmo relatório psicossocial, anexado com cópia do relatório do CRAS, cópia da ficha de notificação da saúde e fotos, se houver (com devida autorização da pessoa e/ou da família). Caso não se trata de violação de direitos encaminhará a Pessoa Idosa para ser acompanhado pelo CRAS do território ou tomará outros procedimentos que se fizerem necessários,emcaráter de urgência. 1.4 Caso o CMDPI ou CMS seja o receptor da denúncia, deve analisar a natureza desta, conforme preconizado em sua Lei de Regulamentação e, encaminhar para o serviço adequado. Não havendo a resolução da denúncia, negligência dos serviços ou interrupção do fluxo previsto neste protocolo, o conselho deve ser notificado para que tome as providências necessárias. Procedimento 2: Unidade de Pronto Atendimento - UPA, Serviço Móvel de Atendimento de Urgência - SAMU, Centro de Atendimento à Mulher - CAM, Centro de Atendimento Psicossocial - Saúde Mental – CAPS II, Centro deAtendimento Psicossocial – Álcool e Drogas – CAPS-AD, Centro de Atendimento Especializado de Assistência Social – CREAS, Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua – CENTRO POP, Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDPI, Conselho Municipal de Saúde –CMSe Hospitais. 2.1 Verificada a violação de direitos nos serviços da Atenção Especializada Unidade de ProntoAtendimento –UPA, Serviço Móvel deAtendimento de Urgência SAMU,Centro deAtendimento a Mulher -CAM,Centro deAtendimento Psicossocial - Saúde Mental - CAPS II, Centro de Atendimento Psicossocial – Álcool e Drogas CAPS –AD, Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua – CENTRO POP e Hospitais, serão tomadas as medidas e encaminhamentos adequados sendo que, caso necessário e após esgotado todos os meios possíveis no âmbito da saúde sem êxito, encaminhará ficha de notificação devidamente preenchida e assinada ao CREAS, inclusive com identificação do profissional que prestou o atendimento. Todavia, se constatado pela Atenção Especializada da Saúde a ocorrência de crime contra a Pessoa Idosa, deverá ser efetuado Boletim de Ocorrência -BOna repartição policial competente. 2.2 O CREAS diante da suspeita de violação de direitos, fará a visita domiciliar a Pessoa Idosa, sendo que, constatada violação de direitos, tomará as medidas e encaminhamentos adequados, caso necessário e após esgotamento de todos os meios possíveis, acionará o Ministério Público Estadual e/ou Federal, enviando ao mesmo relatório psicossocial, anexado com cópia da ficha de notificação da saúde e fotos, se houver (com devida autorização da pessoa e/ou família). Por outro lado, se averiguar que não se trata de violação de direitos encaminhará a Pessoa Idosa para ser acompanhado peloCRASdo território ou tomará outros procedimentos que se fizerem necessários. 2.3 Caso o CMDPI ou CMS seja o receptor da denúncia, deve analisar a natureza desta, conforme preconizado em sua Lei de Regulamentação e, encaminhar para o serviço adequado. Não havendo a resolução da denúncia, negligência dos serviços ou interrupção do fluxo previsto neste protocolo, o conselho deve ser notificado para que tome as providências necessárias. Procedimento 3 Denúncia Centro de Referência de Assistência Social - CRAS; Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS, Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua – CENTRO POP e Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDPI. 3.1 – Encaminhada a denúncia de violação de direitos à Pessoa Idosa ao Centro de Referência de Assistência Social – CRAS, Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS, Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua – CENTRO POP, será realizada a visita domiciliar no intuito de ser constatada qual a situação em que se encontra a Pessoa Idosa. Constatada a violação de direitos o caso será encaminhado ao CREAS em caráter de urgência ou permanecerá com o mesmo se a denúncia for feita diretamente nesse serviço. Caso se tratar de violação de direitos, será encaminhado ao CRAS do território da Pessoa Idosa, em caráter de urgência para providências cabíveis. 3.2 Sendo a denúncia recebida pelo CREAS, após realizada a visita domiciliar, tomará as medidas e encaminhamentos adequados. Caso necessário e esgotado todos os meios possíveis, acionará o Ministério Público Estadual e/ou Federal, enviando ao mesmo o relatório psicossocial anexado com demais documentos que se fizerem necessários. 3.3 Caso o CMDPI seja o receptor da denúncia deve analisar a natureza desta, conforme preconizado em sua Lei de Regulamentação e, encaminhar para o serviço adequado. Não havendo a resolução da denúncia, negligência dos serviços ou interrupção do fluxo previsto neste protocolo, o conselho deve ser notificado para que tome as providências necessárias. REPUBLICA-SEPORINCORREÇÃO APREFEITAMUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados, 03 DECRETOS DECRETA: Art. 1º Ficam nomeados, os servidores indicados no anexo único, para exercerem cargos de provimentoemcomissão. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados (MS),em11 de janeiro de 2017. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica exonerado, a pedido, a partir de 01 de janeiro de 2017, OCIMAR LUIZ DE AQUINO ARAUJO, do cargo de provimento efetivo de Assistente Administrativo, Classe “C”, Nível “001”, matrícula funcional Nº “502158-5”, lotado naAgência Municipal deTransportes eTrânsito de Dourados, nomeado nos termos do artigo 10, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Em decorrência do estabelecido no artigo 1º deste decreto fica declarado VAGO o cargo nele mencionado, nos termos do Artigo 60, inciso I, c/c Artigo 64, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2017, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 12 de janeiro de 2017. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica exonerado, a pedido, a partir de 13 de dezembro de 2016, Irapuan Gustavo Barbosa Almeida Pedrosa, do cargo de provimento efetivo de Médico Ortopedista, Classe “B”, Nível “001”, matrícula funcional Nº “114760142-1”, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, nomeado nos termos do artigo 10, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Em decorrência do estabelecido no artigo 1º deste decreto fica declarado VAGO o cargo nele mencionado, nos termos do Artigo 60, inciso I, c/c Artigo 64, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 13 de dezembro de 2016, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 12 de janeiro de 2017. APREFEITAMUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados, DECRETA: Art. 1º Ficam nomeados, os servidores indicados no anexo único, para exercerem cargos de provimentoemcomissão. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados (MS),em17 de janeiro de 2017. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 0016, de 12 de janeiro de 2017. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 0020, de 12 de janeiro de 2017. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 021 DE 17 DE JANEIRO DE 2017. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 022, de 17 de janeiro de 2017. “Exonera servidor efetivo – Ocimar Luiz deAquinoAraujo” “Exonera servidor efetivo – Irapuan Gustavo BarbosaAlmeida Pedrosa” “Dispõe sobre a nomeação de servidores” “Retifica o Decreto “P” nº 002, de 02 de janeiro de 2017.” Diário Oficial - ANO XIX - Nº 4.375 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 18 DE JANEIRO DE 2017 Nome Símbolo Cargo Lotação A partir de: ABDIAS ALVES DA SILVA FILHO DGA-6 ASSESSOR III SEMAS 02/01/2017 CAMILA SILVA CARBONERA DGA-5 GERENTE DE NUCLEO SEMED 17/01/2017 DANYELE FERREIRA SIMOES DGA-3 DIRETOR DE DEPARTAMENTO SEMED 17/01/2017 DIVALDO MACHADO DE MENEZES DGA-3 SUBCOMANDANTE DA GUARDA MUNICIPAL GMD 02/01/2017 EDINALDO TEIXEIRA MORAES DGA-4 ASSESSOR DE PLANEJAMENTO SEMED 02/01/2017 ELISANDRA RECH DGA-3 DIRETOR DE DEPARTAMENTO SEMED 17/01/2017 FRANCISCA ESMERALDA AJALA DGA-6 ASSESSOR III IMAM 17/01/2017 FRANCISCO CABRAL GOMES DGA-6 ASSESSOR III AGETRAN 02/01/2017 JOSE WELINGTON GUEDES DE OLIVEIRA DGA-6 ASSESSOR III SEMAFES 17/01/2017 KATIUSSIA GOMES DOS SANTOS DGA-4 ASSESSOR DE CONTROLADORIA GAB 17/01/2017 LEANDRO FERREIRA DA COSTA DGA-4 ASSESSOR DE PLANEJAMENTO SEMS 02/01/2017 LUCIANE DA SILVA CORTES DGA-6 ASSESSOR III SEMSUR 16/01/2017 LUIZ CONSTANCIO PENA MORAES DGA-1 CHEFE DE CONTROLADORIA GAB 02/01/2017 MARCIA ESCOBAR ALENCAR DGA-5 GERENTE DE NUCLEO SEMED 17/01/2017 MARISA DE SOUZA ACACIO DGA-6 ASSESSOR III GAB 02/01/2017 Anexo do Decreto “P” nº 021, de 17 de janeiro de 2017. Nome Símbolo Cargo Lotação A partir de: ANDREIA BONDEZAN DE OLIVEIRA DGAS-2 DIRETOR DE UNIDADE DE SAUDE II SEMS 02/01/2017 LEONARDO PIRES BONATTO DGA-4 ASSESSOR DE PLANEJAMENTO FUNED 11/01/2017 LUCIVANE TEIXEIRA FIGUEIREDO DGAS-1 DIRETOR DE UNIDADE DE SAUDE I SEMS 02/01/2017 NEUZA ALVES PRACIDELLI DGA-4 ASSESSOR DE PLANEJAMENTO SEMS 02/01/2017 YEDA MARA PESSOA DE MELLO BERNARDES DGA-3 DIRETOR DE DEPARTAMENTO SEMS 02/01/2017 Anexo do Decreto “P” nº 013, de 11 de janeiro de 2017. RAFAEL DORNELAS DE FARIA DGA-3 DIRETOR DE DEPARTAMENTO SEMS 02/01/2017 ROSALIA FERREIRA DOS SANTOS DGAS-2 DIRETOR DE UNIDADE DE SAÚDE II SEMS 17/01/2017 SERGIO CALDERAO DA SILVA DGA-5 GERENTE DE NUCLEO GAB 02/01/2017 SIMONE MARIA DA SILVA DGA-4 ASSESSOR DE PLANEJAMENTO SEMED 17/01/2017 VANIA VIANA DOS SANTOS DGA-5 GERENTE DE NUCLEO SEMED 16/01/2017 WELLINGTON PAEL LOPES DGA-4 ASSESSOR DE PLANEJAMENTO SEMDES 18/01/2017 ZELINDA INES SILVA LIMA FERNANDES DGA-3 DIRETOR DE DEPARTAMENTO SEPLAN 02/01/2017 04 DECRETOS confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Fica retificado os Anexos do Decreto “P” Nº 002 de 02 de janeiro de 2017, publicado no Diário Oficial do Município nº 4363, de 02/01/2017, conforme segue: Art. 2º Ficam ratificados todos os demais termos estabelecidos no decreto aludido. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 17 de janeiro de 2017. APREFEITAMUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Ficam concedidas Gratificações por Função de Confiança, aos servidores efetivos constantes no anexo ÚNICO deste, com base no Art. 62, II da Lei Complementar nº 310 de 29 de março de 2016. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 02 de janeiro de 2017, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 17 de janeiro de 2017. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Fica exonerada, a partir de 17 de janeiro de 2016,Amanda GarciaVitor, do cargo de provimento em comissão de “Assessor III”, símbolo DGA-6, lotado na Secretaria Municipal de Fazenda. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 17 de janeiro de 2017. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 0023, de 17 de janeiro de 2017. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 024, de 17 de janeiro de 2017. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Administração “Designa servidores para exercerem função de confiança”. “ExoneraAmanda GarciaVitor –SEMFAZ” Diário Oficial - ANO XIX - Nº 4.375 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 18 DE JANEIRO DE 2017 Onde Consta: NOME CARGO SIMBOLO LOTAÇÃO ADRIANA BATTAGLIN MEREY ASSESSOR III DGA-6 GAB GISELE DA ROSA MARQUES ASSESSOR III DGA-6 AGETRAN IVONETE LAURINDA FERREIRA DIRETOR DE DEPARTAMENTO DGA-3 SEMAS MARCELO KINTSCHEV ASSESSOR IV DGA-7 SEMSUR NILSON DAMIAO DEMENCIANO GERENTE DE NUCLEO DGA-5 AGETRAN PAULO EDUARDO MOREIRA BASTOS GERENTE DE NUCLEO DGA-5 AGETRAN REGINA PAINI VALENCOELA GERENTE DE NUCLEO DGA-5 AGETRAN ROGINA DE CASTRO MARTINS DE ARRUDA GERENTE DE NUCLEO DGA-5 PGM ROSA MARIA BRUM PEREIRA ASSESSOR IV DGA-7 SEMSUR THIAGO VINICIUS RIBEIRO ASSESSOR DE CONTROLADORIA DGA-4 GAB NOME CARGO SIMBOLO LOTAÇÃO ADRIANA BATTAGLIN MEREY ASSESSOR III DGA-6 GAB GISELE DA ROSA MARQUES ASSESSOR III DGA-6 AGETRAN IVONETE LAURINDA FERREIRA DIRETOR DE DEPARTAMENTO DGA-3 SEMAS MARCELO KINTSCHEV ASSESSOR IV DGA-7 SEMSUR NILSON DAMIAO DEMENCIANO GERENTE DE NUCLEO DGA-5 AGETRAN PAULO EDUARDO MOREIRA BASTOS GERENTE DE NUCLEO DGA-5 AGETRAN REGINA PAINI VALENCOELA GERENTE DE NUCLEO DGA-5 AGETRAN ROGINA DE CASTRO MARTINS DE ARRUDA GERENTE DE NUCLEO DGA-5 PGM ROSA MARIA BRUM PEREIRA ASSESSOR IV DGA-7 SEMSUR THIAGO VINICIUS RIBEIRO ASSESSOR DE CONTROLADORIA DGA-4 GAB ANEXOII – SERVIDORES MANTIDOS Passe constar: ANEXOI – SERVIDORES EXONERADOS MATRÍCULA SERVIDOR PERCENTUAL CARGO LOTAÇÃO 17701 ANTONIA DE FATIMA CAPOANOMOTA 10% ASSISTENTE ADMINISTRATIVO SEMS 114763521 DEBORA PELEGRINI OLIVEIRA 30% ASSISTENTE ADMINISTRATIVO SEMS 34331 DILMA CANEDODA SILVA 30% ASSISTENTE ADMINISTRATIVO SEMS 114763578 EDINEIA SOARES CORINVANDEMBOM 50% ASSISTENTE ADMINISTRATIVO GAB 82911 ELZA IRALA GONZALES 40% ASSISTENTE ADMINISTRATIVO SEMS 82121 IONA CRISTINA FAVA DE OLIVEIRA 30% ASSISTENTE ADMINISTRATIVO SEMS 114766546 PATRICIA CRISTINA DE SOUZA CAMPOS 30% ASSISTENTE ADMINISTRATIVO SEMS ANEXOÚNICO- DECRETO“P” Nº 0023, de 17 de janeiro de 2017. 05 PORTARIAS RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL N.º 107/2016 Heitor Pereira Ramos Pregoeiro AVISO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 074/2016 Murilo Zauith Prefeito AVISO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 075/2016 Murilo Zauith Prefeito AVISO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 077/2016 Murilo Zauith Prefeito AVISO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 079/2016 Murilo Zauith Prefeito O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Pregoeiro, no uso de suas atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n.º 472/2016/DL/PMD, tendo como objeto a “Contratação de empresa especializada para prestação de serviço de seguro automotivo para 14 (quatorze) ônibus, objetivando atender o transporte rural de alunos da Rede Municipal de Ensino”, que teve como vencedora e adjudicatária a proponente GENTESEGURADORAS/A. Dourados-MS, 13 de janeiro de 2017. O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município daAta da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 376/2016/DL/PMD, cujo objeto trata daAQUISIÇÃODEEQUIPAMENTODEPROCESSAMENTODE DADOS (SERVIDOR TORRE), OBJETIVANDO ATENDER NECESSIDADES DOS PROGRAMAS SOCIAIS COORDENADOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor da proponente conforme segue:VENCEDORAEADJUDICATÁRIAAPROPONENTE: CLICKTI TECNOLOGIALTDA, no item 01, pelo valor global de R$ 34.600,00 (trinta e quatro mil e seiscentos reais). Dourados (MS), 16 de dezembro de 2016. O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município daAta da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 282/2016/DL/PMD, cujo objeto trata da Aquisição de materiais e produtos para limpeza e manutenção de piscina, materiais esportivos e afins, objetivando atender as necessidades do centro popular de cultura e lazer JorgeAntonio Salomão, resolveHOMOLOGARo processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor da proponente conforme segue: VENCEDORAS E ADJUDICATÁRIAS AS PROPONENTES: MALLONE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - ME, nos itens 02 e 22, pelo valor global de R$ 4.605,00 (quatro mil, seiscentos e cinco reais); BIO LIMPPRODUTOS PARALIMPEZA LTDA– ME, nos itens 06, 08, 10, 17, 18 e 31, pelo valor global de R$ 123.972,30 (cento e vinte e três mil, novecentos e setenta e dois reais e trinta centavos); KSL PRODUCTS LTDA – ME, no item 07, pelo valor global de R$ 9.890,00 (nove mil, oitocentos e noventa reais); LINDALVA MARTINS DOS SANTOS & CIA LTDA, nos itens 15, 16, 25 e 30, pelo valor global de R$ 21.972,00 (vinte e um mil, novecentos e setenta e dois reais); CASA DO ATLETA LTDA, nos itens 23, 24, 27, 29 e 32, pelo valor global de R$ 24.737.50 (vinte e quatro mil, setecentos e trinta e sete reais e cinquenta centavos); MEGAPONTO COM COM. E SERVIÇOS LTDA– ME, no item 12, pelo valor global de R$ 1.782,00 (mil setecentos e oitenta e dois reais); D&B COM.ATAC. DE CONFECÇÕES LTDA, nos itens 09, 13, 14, 26 e 28, pelo valor global de R$ 10.722,00 (dez mil, setecentos e vinte e dois reais); C.L.R COM. DE MAT. PARALIMP. EIRELI – ME, nos itens 01, 05, 11 e 21, pelo valor global de R$ 67.250,00 (sessenta e sete mil, duzentos e cinquenta reais); COMERCIAL GALIPHE LTDA – ME, nos itens 03 e 04, pelo valor global de R$ 5.395,00 (cinco mil trezentos e noventa e cinco reais). Dourados (MS), 16 de dezembro de 2016. O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município daAta da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 293/2016/DL/PMD, cujo objeto trata do REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DEMATERIALDE COPAE COZINHA, PRODUTOS DE LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃOEMGERAL, resolveHOMOLOGARo processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor da proponente conforme segue: VENCEDORAS E ADJUDICATÁRIAS AS PROPONENTES: MALLONE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - ME, no item 11, pelo valor global de R$ 11.830,00 (onze mil, oitocentos e trinta reais); RIZO COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI, nos itens 02, 07, 08, 09, 12, 13, 14, 15 e 16, pelo valor global de R$ 32.862,30 (trinta e dois mil, oitocentos e sessenta e dois reais e trinta centavos); COMERCIAL GALIPHE LTDA – ME, nos itens 01, 03, 04, 05, 06 e 10, pelo valor global de R$ 15.151,90 (quinze mil, cento e cinquenta e umreais e noventa centavos). Dourados (MS), 16 de dezembro de 2016. O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município daAta da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 284/2016/DL/PMD, cujo objeto trata da AQUISIÇÃO DE BOMBA SUBMERSA PARA FORNECIMENTO DE ÁGUAE SERVIÇOS DE LIMPEZAE DESINFECÇÃO DE POÇO, OBJETIVANDO ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA FAMILIAR E ECONOMIA SOLIDÁRIA, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor da proponente conforme segue: VENCEDORA E ADJUDICATÁRIA A PROPONENTE: PAED CONSTRUTORALTDA- ME, nos lotes 01 e 02, pelo valor global de R$ 13.460,00 (treze mil, quatrocentos e sessenta reais). Dourados (MS), 16 de dezembro de 2016. Diário Oficial - ANO XIX - Nº 4.375 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 18 DE JANEIRO DE 2017 LICITAÇÕES PORTARIA Nº 002/2017/ADM/PREVID ANTONIO MARCOS MARQUES Diretor Presidente “Dispõe sobre a isenção de Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF dos rendimentos da aposentada Sra. SANDRA REGINA DE OLIVEIRA RIBEIRO, matrícula nº 9951, e dá outras providências”. O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35, § 12 da Lei Municipal Nº 108 de 27/12/2006 e alterações posteriores. RESOLVE: Art. 1º - Aplicar isenção de Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF dos rendimentos da Sra. SANDRA REGINA DE OLIVEIRA RIBEIRO, matrícula nº 9951, aposentada PreviD, com fundamento no Artigo 64 da Lei Complementar 108/2006 e Artigo 6º, inciso XIV da Lei nº 7.713 de 22.12.1988 (redação dada pela Lei nº 11.052/2004). Parágrafo Único –Apresente retenção de IRRF cessará a partir da data que consta no laudo médico que garante à isenção, em conformidade com a Instrução Normativa RFBnº 1.033 de 14 de maio de 2010, art. 10, § 1º, inciso III. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação retroagindo seus efeitos à data de 13/01/2017. Dourados/MS, 18 de janeiro de 2017. 06 LICITAÇÕES Diário Oficial - ANO XIX - Nº 4.375 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 18 DE JANEIRO DE 2017 PORTARIA Nº 060/FUNSAUD/2016 de 17 de Janeiro de 2017 ALBINO MENDES Diretor Presidente da FUNSAUD PORTARIA Nº 061/FUNSAUD/2017 de 17 de Janeiro de 2016 ALBINO MENDES Diretor Presidente da FUNSAUD O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS - FUNSAUD, no uso de suas atribuições, de conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 1.072, de 14 de maio de 2014, e Decreto “P” nº 200, de 05 de maio de 2014; RESOLVE: Art. 1° - REVOGAR a Portaria 012/FUNSAUD/2016 de 26 de Fevereiro de 2016 que gratifica DANIELI RIBEIRO MARTINS para ocupar função de RESPONSÁVELPELAUTI com acréscimo de 20% (vinte por cento) incidente sobre o seu vencimento base ao empregado concursado. Art. 2° - CONCEDER acréscimo de GRATIFICAÇÃO DE CHEFIA de 30% (trinta por cento) incidente sobre o seu vencimento base ao empregado concursado, oriundo do Concurso Público da FUNSAUD, objeto do Edital 001/2015, a DANIELI RIBEIRO MARTINS conforme Art. 45 §6° do Decreto nº 1.072 de 14 de maio de 2014. Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagidos à data de 02/01/2016, revogados as disposiçõesemcontrário. O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS - FUNSAUD, no uso de suas atribuições, de conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 1.072, de 14 de maio de 2014, e Decreto “P” nº 200, de 05 de maio de 2014; RESOLVE: Art. 1° - CONCEDER acréscimo de GRATIFICAÇÃO de 40% (Quarenta por Cento) incidente sobre o seu vencimento base ao empregado concursado, oriundo do Concurso Público da FUNSAUD, objeto do Edital 001/2015, a LUCIANA DOS SANTOSMATTOSconformeArt. 45 §6° do Decreto nº 1.072 de 14 de maio de 2014. Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagidos à data de 02/01/2017, revogados as disposiçõesemcontrário. AVISO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 080/2016 Murilo Zauith Prefeito AVISO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 082/2016 Murilo Zauith Prefeito AVISO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 086/2016 Murilo Zauith Prefeito AVISO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 091/2016 Murilo Zauith Prefeito O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município daAta da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 320/2016/DL/PMD, cujo objeto trata do REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL HOSPITALAR E FARMACOLÓGICO, OBJETIVANDO ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor da proponente conforme segue:VENCEDORASEADJUDICATÁRIASAS PROPONENTES:HIDRAMEDCOM.DEPROD. MED.HOSP. LTDA, nos itens 02, 03, 05, 07, 08, 09, 10, 11 e 12, pelo valor global de R$ 169.093,52 (cento e sessenta e nove mil, noventa e três reais e cinquenta e dois centavos); e L.M FARMA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, no item 01, pelo valor global de R$ 4.413,00 (quatro mil, quatrocentos e treze reais). Dourados (MS), 16 de dezembro de 2016. O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município daAta da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 227/2016/DL/PMD, cujo objeto trata da Aquisição de equipamentos e materiais de processamento de dados, objetivando atender Programas coordenados pela Secretaria Municipal de Assistência Social, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor da proponente conforme segue: VENCEDORAS E ADJUDICATÁRIAS AS PROPONENTES: CAPILÉ COMÉRCIO E TECNOLOGIALTDA, nos itens 01, 02, 03, 04, 05, 06, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 17, 18, 19, 21, 22 e 23, pelo valor global de R$ 16.838,13 (dezesseis mil, oitocentos e trinta e oito reais e treze centavos); MILAN & MILAN LTDA- EPP, nos itens 07, 16 e 20, pelo valor global de R$ 3.885,75 (três mil, oitocentos e oitenta e cinco reais e setenta e cinco centavos) Dourados (MS), 23 de dezembro de 2016. O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município da Ata da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 58/2016/DL/PMD, cujo objeto trata da Registro de Preços para futura e eventual aquisição de máquinas, ferramentas e utensílios de oficina e material de processamento de dados, objetivando atender necessidades de setores da Secretaria Municipal de Saúde, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor da proponente conforme segue:VENCEDORASEADJUDICATÁRIASAS PROPONENTES: MALLONE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - ME, no item 24 pelo valor global de R$ 62.106,00 (sessenta e dois mil, cento e seis reais);ARTVIDEO LTDA, nos itens 01, 02, 15, 18 e 29 pelo valor global de R$ 65.791,00 (sessenta e cinco mil, setecentos e noventa e um reais); LINDALVAMARTINS DOS SANTOS & CIA LTDA, nos itens 06, 11 e 21 pelo valor global de R$ 73.227,55 (setenta e três mil, duzentos e vinte e sete reais e cinquenta e cinco centavos); AC DE MELLO & CIA LTDA, nos itens 04, 05, 08, 10, 12, 16, 19, 22 e 23 pelo valor global de R$ 106.832,25 (cento e seis mil, oitocentos e trinta e dois reais e vinte e cinco centavos); MEGA PONTO COM COM. E SERVI. LTDA – ME, nos itens 03, 14, 17, 25, 26 e 27 pelo valor global de R$ 92.555,50 (noventa e dois mil, quinhentos e cinquenta e cinco reais e cinquenta centavos);NEWPCTECNOLOGIA– EIRELI – ME, nos itens 09, 13 e 20 pelo valor global de R$ 82.000,00 (oitenta e dois mil). Dourados (MS), 23 de dezembro de 2016. O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município daAta da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 437/2016/DL/PMD, cujo objeto trata da Aquisição de equipamentos para atender os produtores de mel, com recursos provenientes do Convênio n.º 26084/2016-Processo n.º 65/001115/2016, celebrado com o Governo do Estado, com a devida contrapartida do Município, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor da proponente conforme segue: VENCEDORA E ADJUDICATÁRIA A PROPONENTE: MALLONE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - ME, nos itens 01 a 09, pelo valor global de R$ 27.037,00 (vinte e sete mil e trinta e sete reais). Dourados (MS), 16 de dezembro de 2016. FUNDAÇÕES/PORTARIAS - FUNSAUD EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL Paiol Agropecuária LTDA torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Operação, para atividade de Depósito e Comércio de Defensivos Agrícolas, localizada na Av. Marcelino Pires 6925 – Jardim Marcia, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. SERAMA PRODUTOS RURAIS LTDA - EPP, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Licença Simplificada (LS), para atividade de Comércio de Produtos Agropecuários e Químicos, Localizada junto a Avenida Marcelino Pires Nº 4025, Jardim Caramuru, Município de Dourados MS, CEP79.830-000. Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental TG Rodrigues –ME torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a licença ambiental simplificada (LAS), para atividade de Construção e funcionamento de comércio de antenas,cabos,hastes, receptores entre outros , localizada na rua Pedro Rigotti, lote 16 Q 03 nº 925, Jardim Santo André, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. UNIPETRO DOURADOS DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados/MS, a LicençaAmbiental de Instalação – LI. n°16.000/2015, para atividade de TRANSPORTADOR REVENDEDOR RETALHISTA (TRR), localizada na Rua 01, Lote 02, Quadra 20, Chácaras Califórnia, no município de Dourados/MS. Válida até 25/08/2016. 07 FUNDAÇÕES/PORTARIAS - FUNSAUD ATA Nº 01/2017 DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO COMITÊ DE INVESTIMENTOS DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORESDOMUNICÍPIODEDOURADOSEM17/01/2017. RosaneAp. Fritzen d’Sampaio Ferraz Andréa Londero Bonatto Vice-Presidente Secretária Antônio Carlos Quequeto AntonioMarcosMarques Membro Membro AdemirMartinez Sanches Luis Carlos Rodrigues de Morais Membro Membro Aos dezessete dias do mês de janeiro do ano de dois mil e dezessete, às sete horas e trinta minutos, na sala de reunião do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, nesta cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, foi realizada reunião Extraordinária tendo como objetivo a seguinte pauta: 1) Alterações no Procedimento para Credenciamento de Entidades Financeiras Nº 01/2016. Estavam presentes os seguintes membros do Comitê de Investimentos: Ademir Martinez Sanches, Andréa Londero Bonatto, Antonio Marcos Marques, Antônio Carlos Quequeto, Luis Carlos Rodrigues Morais e Rosane Aparecida Fritzen d’ Sampaio Ferraz.OSr. Luiz Constâncio Pena de Moraes justificou ausência por motivo de trabalho.ASrª Rosane na qualidade de Vice-Presidente do Comitê abriu a reunião trazendo a única pauta do dia, propostas de alterações no Procedimento para Credenciamento de Entidades Financeiras Nº 01/2016, visando adequar tal procedimento à Portaria MF N° 1, de 3 de janeiro de 2017, que altera disposições a respeito do credenciamento de Instituições Financeiras perante os RPPS, especificamente com relação à validade do credenciamento, o qual passa de seis para doze meses. Assim, a renovação de credenciamento das Instituições Gestoras e Administradoras de Fundos de Investimentos junto ao PreviD passa a ser exigido a cada doze meses, onde, ocorrendo alteração do nível de pontuação da instituição financeira, a classificação deverá ser atualizada. Outros pontos do credenciamento foram verificados quanto à forma, onde se propôs alterações pontuais visando maior clareza textual nas disposições do documento, sendo as mudanças aprovadas, observadas como segue no anexo a esta Ata. Nada mais havendo a tratar foi encerrada a reunião, tendo eu,Andréa Londero Bonatto, lavrado a presente ata, que depois de lida e achada conforme, fica assinada por todos os presentes. PORTARIA Nº 062/FUNSAUD/2017 de 17 de Janeiro de 2017 ALBINO MENDES Diretor Presidente da FUNSAUD PORTARIA Nº 063/FUNSAUD/2017 de 17 de Janeiro de 2017 ALBINO MENDES Diretor Presidente da FUNSAUD O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS - FUNSAUD, no uso de suas atribuições, de conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 1.072, de 14 de maio de 2014, e Decreto “P” nº 200, de 05 de maio de 2014; RESOLVE: Art. 1° - NOMEAR LINDOMAR FREITAS para ocupar Emprego de Confiança exercendo a função de SUPERVISOR DE ASSISTENCIAA SAUDE – HOSPITAL DAVIDA conforme quadro estabelecido na Portaria n° 021/FUNSAUD/2015, de 20 de Março de 2015. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagidos à data de 16/01/2017, revogados as disposiçõesemcontrário. O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS - FUNSAUD, no uso de suas atribuições, de conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 1.072, de 14 de maio de 2014, e Decreto “P” nº 200, de 05 de maio de 2014; RESOLVE: Art. 1° - NOMEAR HELOISA HONORIO DO AMARAL para ocupar Emprego de Confiança exercendo a função de SUPERVISOR DEASSISTENCIAASAUDE – UPA conforme quadro estabelecido na Portaria n° 021/FUNSAUD/2015, de 20 de Março de 2015. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagidos à data de 16/01/2017, revogados as disposiçõesemcontrário. Diário Oficial - ANO XIX - Nº 4.375 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 18 DE JANEIRO DE 2017 ATA - PREVID TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO Renato Oliveira Garcez Vidigal Secretário Municipal de Saúde de Dourados/MS Processo de Licitação Dispensa de Licitação Nº: 099/2013 Contrato Número: 418/2018/Dl/PMD Objeto: Contratação da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Campo Grande – MS (APAE), pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, para realização de exames laboratoriais para a Rede Municipal de Saúde. Contratante: Município de Dourados-MS por Intermédio do Fundo Municipal de Saúde de Dourados Contratada:Associação de Pais eAmigos dos Excepcionais de Campo Grande-MS TERMOS Por este instrumento, a Contratante acima identificada resolve registrar o encerramento do Contrato em epígrafe, dando plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes deste contrato, com eficácia liberatória de todas as obrigações do contratado, exceto as garantias legais (art. 73, § 2º, da Lei nº 8.666/93). Assim sendo, consignamos que a execução encontra-se encerrada desde a data de 26/08/2015, sendo o montante executado o valor de R$ 719.445,79 (Setecentos e dezenove mil quatrocentos e quarenta e cinco reais e setenta e nove centavos) Dourados-MS, 10 de Janeiro de 2017. DEMAIS ATOS/TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO - SEMS
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