ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999
ANO XIX Nº 4.375 07 PÁGINAS
Prefeitura Municipal de Dourados – Mato Grosso do Sul
Rua Coronel Ponciano, 1.700
Parque dos Jequitibás – CEP.: 79.839-900
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DECRETOS
DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 18 DE JANEIRO DE 2017
DECRETO Nº 43 DE 12 DE JANEIRO DE 2017.
Délia Godoy Razuk
Prefeita Municipal
Lourdes Peres Benaduce
Procuradora Geral do Município
DECRETO Nº 45 DE 13 DE JANEIRO DE 2017.
Délia Godoy Razuk
Prefeita Municipal
Lourdes Peres Benaduce
Procuradora Geral do Município
DECRETO Nº 46 DE 16 DE JANEIRO DE 2017.
Délia Godoy Razuk
Prefeita Municipal
Lourdes Peres Benaduce
Procuradora Geral do Município
DECRETO Nº 47 DE 16 DE JANEIRO DE 2017.
Délia Godoy Razuk
Prefeita Municipal
Lourdes Peres Benaduce
Procuradora Geral do Município
“Nomeia Diretor Presidente da Agência Municipal de Transportes e Trânsito de
Dourados.”
“Designa servidor para responder como Coordenador de Defesa Civil de
Dourados”.
“Nomeia em substituição membro para compor o Conselho Gestor do Fundo
Municipal do MeioAmbiente”
“Revoga a suspensão de vantagem financeira”
A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe
conferem o inciso II do art. 66, da Lei Orgânica do Município.
DECRETA:
Art. 1º Fica nomeado Carlos Fábio Selhorst dos Santos, no cargo de Diretor
Presidente da Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados, símbolo
DGA– 1, a partir de 12 de janeiro de 2017.
Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir
de 12 de janeiro de 2017.
Dourados (MS), 12 de janeiro de 2017.
A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe
conferem o inciso II do art. 66, da Lei Orgânica do Município.
DECRETA:
Art. 1º Fica designado o servidor Ademir Martins, para responder como
Coordenador de Defesa Civil de Dourados.
Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 02 de janeiro de 2017.
Dourados (MS), 13 de janeiro de 2017.
O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da
competência que lhe confere o inciso II do art. 66 da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º Fica nomeado para compor o Conselho Gestor do Fundo Municipal do
Meio Ambiente, juntamente com os membros nomeados pelo Decreto nº 34 de 30 de
janeiro de 2013.
I- Titular: Fábio Luis da Silva, em substituição ao senhor Upiran Jorge Gonçalves
da Silva.
II- Daniela da Silveira Sangalli,emsubstituição ao Luis Carlos dos Santos.
III- Patrícia Henriette Forni Donzelli Bulcão, em substituição por Daniel de
OliveiraVick.
Art.2º Este Decreto entraemvigor na data de sua publicação.
Dourados – MS, 16 de janeiro de 2017.
O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da
competência que lhe confere o inciso II do art. 66 da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art.1º. Fica revogada a suspensão prevista no Decreto nº 2.757 de 16 de dezembro
de 2016, relativamente quanto aos incisos X e XI do art. 62 da Lei Complementar nº
310, de 29 de março de 2016.
Art.2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 01 de dezembro de 2016.
Dourados – MS, 16 de janeiro de 2017.
Prefeita ……………………………………………………………………………………………….Délia Godoy Razuk ……………………………………………………3411-7664
Vice-Prefeito ………………………………………………………………………………………..Marisvaldo Zeuli ………………………………………………………..3411-7665
Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados ……………………….Juscelino Cabral………………………………………………………..3424-2005
Assessoria de Comunicação Social e Imprensa……………………………………….. ……………………………………………………………………………….3411-7626
Chefe de Gabinete ………………………………………………………………………………..Linda Darle Pacheco Valente………………………………………3411-7664
Fundação de Esportes de Dourados ……………………………………………………….Janio Cesar da Silva Amaro………………………………………..3411-7702
Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ……..Roberto Djalma Barros……………………………………………….3410-3000
Fundação de Serviçoes de Saúde de Dourados………………………………………..Albino Mendes…………………………………………………………..3411-7731
Guarda Municipal ………………………………………………………………………………….Silvio Reginaldo Peres Costa ……………………………………..3424-2309
Instituto do Meio Ambiente de Dourados ………………………………………………….Fabio Luis da Silva ……………………………………………………3428-4970
Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados – Previd..Antonio Marcos Marques…………………………………………….3427-4040
Procuradoria Geral do Município …………………………………………………………….Lourdes Peres Benaduce……………………………………………3411-7761
Secretaria Municipal de Administração …………………………………………………….Denize Portolann de Moura Martins……………………………..3411-7105
Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária………………Landmark Ferreira Rios ……………………………………………..3411-7299
Secretaria Municipal de Assistência Social……………………………………………….Ledi Ferla …………………………………………………………………3411-7710
Secretaria Municipal de Cultura ………………………………………………………………Gil Esper Medeiros…………………………………………………….3411-7709
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável ……………..Rose Ane Vieira ………………………………………………………..3411-7104
Secretaria Municipal de Educação ………………………………………………………….Audrey da Silva Milan Conti ………………………………………..3411-7158
Secretaria Municipal de Fazenda…………………………………………………………….João Fava Neto…………………………………………………………3411-7722
Secretaria Municipal de Governo…………………………………………………………….Raufi Antonio Jaccoud Marques ………………………………….3411-7672
Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento …………………………José Elias Moreira……………………………………………………..3411-7788
Secretaria Municipal de Planejamento …………………………………………………….Tahan Sales Mustafa………………………………………………….3411-7112
Secretaria Municipal de Saúde ……………………………………………………………….Renato Oliveira Garcez Vidigal ……………………………………3410-5500
Secretaria Municipal de Serviços Urbanos ……………………………………………….Joaquim Soares ………………………………………………………..3424-3358
Agência Municipal de Habitação e Interesse Social……………………………………Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo……………………3411-7745
.
02 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 18 DE JANEIRO DE 2017
DECRETOS
Diário Oficial – ANO XIX – Nº 4.375
Republica-se por incorreção.
DECRETO N° 2.654, DE 19 DE OUTUBRO DE 2016
Murilo Zauith
Prefeito Municipal de Dourados
Ilo Rodrigo de Farias Machado
Procurador Geral do Município
ANEXO ÚNICO DECRETO N° 2.654, DE 19 DE OUTUBRO DE 2016.
PROTOCOLO DE ATENDIMENTO AO IDOSO
DECRETO “P” Nº 013 DE 11 DE JANEIRO DE 2017.
“Homologa o Protocolo deAtendimento a Pessoa Idosa”.
“Dispõe sobre a nomeação de servidores”
O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no
uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do
Município.
DECRETA:
Art. 1º. Fica homologado o protocolo de atendimento a Pessoa Idosa, constante do
Anexo Único, deste decreto.
Art. 2º. Este Decreto entraráemvigor na data de sua publicação.
Dourados, 19 de outubro de 2016
Procedimento 1:
Agente Comunitário de Saúde – Atenção Básica – Centro de Referência de
Assistência Social – CRAS, Centro de Referência Especializado deAssistência Social
– CREAS, Ministério Público Estadual – MPE, Conselho Municipal dos Direitos da
Pessoa Idosa –CMDPIe Conselho Municipal de Saúde – CMS.
1.1 Os profissionais de Saúde de atenção básica, ao constatar suspeita de
negligência/omissão da família, autonegligência, maus tratos, clausura, falta de
cuidados com higiene e alimentação, total desamparo e outros casos análogos. Após
esgotadas todas as tentativas no âmbito da saúde sem êxito, preencherá a ficha de
notificação, registrando minuciosamente os fatos ocorridos, com identificação do
profissional, encaminhando, em seguida, ao CREAS do território da Pessoa Idosa, em
caráter de urgência após a constatação do fato. Se julgar necessário poderá registrar
Boletim de Ocorrência -BOna repartição policial competente.
1.2 O CRAS diante do registro do fato constatado na ficha de notificação fará a
visita domiciliar, relatando todo o ocorrido.Apar da situação, tomará todas as medidas
possíveis e encaminhamentos necessários, sendo certo que se o caso for identificado
como de violação de direitos da Pessoa Idosa, encaminhará ao CREAS por meio de
relatório psicossocial, anexando ao mesmo, cópia da ficha de notificação oriunda da
saúde e, se possível, com fotos (com devida autorização da pessoa e/ou da família) que
retratem a situação em que se encontra a Pessoa Idosa, em caráter de urgência, após
recebimento da ficha de notificação da saúde, fazendo, por conseguinte, a contra
referência aos técnicos da Saúde.
1.3OCREAS diante da suposta violação de direitos, fará a visita domiciliar, sendo
constatada tomará as medidas e encaminhamentos adequados. Caso necessário e
esgotado todos os meios possíveis acionará o Ministério Público Estadual e/ou
Ministério Público Federal, enviando ao mesmo relatório psicossocial, anexado com
cópia do relatório do CRAS, cópia da ficha de notificação da saúde e fotos, se houver
(com devida autorização da pessoa e/ou da família). Caso não se trata de violação de
direitos encaminhará a Pessoa Idosa para ser acompanhado pelo CRAS do território
ou tomará outros procedimentos que se fizerem necessários,emcaráter de urgência.
1.4 Caso o CMDPI ou CMS seja o receptor da denúncia, deve analisar a natureza
desta, conforme preconizado em sua Lei de Regulamentação e, encaminhar para o
serviço adequado. Não havendo a resolução da denúncia, negligência dos serviços ou
interrupção do fluxo previsto neste protocolo, o conselho deve ser notificado para que
tome as providências necessárias.
Procedimento 2:
Unidade de Pronto Atendimento – UPA, Serviço Móvel de Atendimento de
Urgência – SAMU, Centro de Atendimento à Mulher – CAM, Centro de Atendimento
Psicossocial – Saúde Mental – CAPS II, Centro deAtendimento Psicossocial – Álcool
e Drogas – CAPS-AD, Centro de Atendimento Especializado de Assistência Social –
CREAS, Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua –
CENTRO POP, Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDPI,
Conselho Municipal de Saúde –CMSe Hospitais.
2.1 Verificada a violação de direitos nos serviços da Atenção Especializada
Unidade de ProntoAtendimento –UPA, Serviço Móvel deAtendimento de Urgência –
SAMU,Centro deAtendimento a Mulher -CAM,Centro deAtendimento Psicossocial
– Saúde Mental – CAPS II, Centro de Atendimento Psicossocial – Álcool e Drogas –
CAPS –AD, Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua
– CENTRO POP e Hospitais, serão tomadas as medidas e encaminhamentos
adequados sendo que, caso necessário e após esgotado todos os meios possíveis no
âmbito da saúde sem êxito, encaminhará ficha de notificação devidamente preenchida
e assinada ao CREAS, inclusive com identificação do profissional que prestou o
atendimento. Todavia, se constatado pela Atenção Especializada da Saúde a
ocorrência de crime contra a Pessoa Idosa, deverá ser efetuado Boletim de Ocorrência
-BOna repartição policial competente.
2.2 O CREAS diante da suspeita de violação de direitos, fará a visita domiciliar a
Pessoa Idosa, sendo que, constatada violação de direitos, tomará as medidas e
encaminhamentos adequados, caso necessário e após esgotamento de todos os meios
possíveis, acionará o Ministério Público Estadual e/ou Federal, enviando ao mesmo
relatório psicossocial, anexado com cópia da ficha de notificação da saúde e fotos, se
houver (com devida autorização da pessoa e/ou família). Por outro lado, se averiguar
que não se trata de violação de direitos encaminhará a Pessoa Idosa para ser
acompanhado peloCRASdo território ou tomará outros procedimentos que se fizerem
necessários.
2.3 Caso o CMDPI ou CMS seja o receptor da denúncia, deve analisar a natureza
desta, conforme preconizado em sua Lei de Regulamentação e, encaminhar para o
serviço adequado. Não havendo a resolução da denúncia, negligência dos serviços ou
interrupção do fluxo previsto neste protocolo, o conselho deve ser notificado para que
tome as providências necessárias.
Procedimento 3
Denúncia Centro de Referência de Assistência Social – CRAS; Centro de
Referência Especializado de Assistência Social – CREAS, Centro de Referência
Especializado para População em Situação de Rua – CENTRO POP e Conselho
Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDPI.
3.1 – Encaminhada a denúncia de violação de direitos à Pessoa Idosa ao Centro de
Referência de Assistência Social – CRAS, Centro de Referência Especializado de
Assistência Social – CREAS, Centro de Referência Especializado para População em
Situação de Rua – CENTRO POP, será realizada a visita domiciliar no intuito de ser
constatada qual a situação em que se encontra a Pessoa Idosa. Constatada a violação de
direitos o caso será encaminhado ao CREAS em caráter de urgência ou permanecerá
com o mesmo se a denúncia for feita diretamente nesse serviço. Caso se tratar de
violação de direitos, será encaminhado ao CRAS do território da Pessoa Idosa, em
caráter de urgência para providências cabíveis.
3.2 Sendo a denúncia recebida pelo CREAS, após realizada a visita domiciliar,
tomará as medidas e encaminhamentos adequados. Caso necessário e esgotado todos
os meios possíveis, acionará o Ministério Público Estadual e/ou Federal, enviando ao
mesmo o relatório psicossocial anexado com demais documentos que se fizerem
necessários.
3.3 Caso o CMDPI seja o receptor da denúncia deve analisar a natureza desta,
conforme preconizado em sua Lei de Regulamentação e, encaminhar para o serviço
adequado. Não havendo a resolução da denúncia, negligência dos serviços ou
interrupção do fluxo previsto neste protocolo, o conselho deve ser notificado para que
tome as providências necessárias.
REPUBLICA-SEPORINCORREÇÃO
APREFEITAMUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no
uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de
Dourados,
03
DECRETOS
DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados, os servidores indicados no anexo único, para exercerem
cargos de provimentoemcomissão.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposiçõesemcontrário.
Dourados (MS),em11 de janeiro de 2017.
A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe
confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º Fica exonerado, a pedido, a partir de 01 de janeiro de 2017, OCIMAR
LUIZ DE AQUINO ARAUJO, do cargo de provimento efetivo de Assistente
Administrativo, Classe “C”, Nível “001”, matrícula funcional Nº “502158-5”, lotado
naAgência Municipal deTransportes eTrânsito de Dourados, nomeado nos termos do
artigo 10, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006.
Art. 2º Em decorrência do estabelecido no artigo 1º deste decreto fica declarado
VAGO o cargo nele mencionado, nos termos do Artigo 60, inciso I, c/c Artigo 64,
inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 01 de janeiro de 2017, revogadas as disposiçõesemcontrário.
Dourados, MS, 12 de janeiro de 2017.
A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe
confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º Fica exonerado, a pedido, a partir de 13 de dezembro de 2016, Irapuan
Gustavo Barbosa Almeida Pedrosa, do cargo de provimento efetivo de Médico
Ortopedista, Classe “B”, Nível “001”, matrícula funcional Nº “114760142-1”, lotado
na Secretaria Municipal de Saúde, nomeado nos termos do artigo 10, inciso I, da Lei
Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006.
Art. 2º Em decorrência do estabelecido no artigo 1º deste decreto fica declarado
VAGO o cargo nele mencionado, nos termos do Artigo 60, inciso I, c/c Artigo 64,
inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 13 de dezembro de 2016, revogadas as disposiçõesemcontrário.
Dourados, MS, 12 de janeiro de 2017.
APREFEITAMUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no
uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de
Dourados,
DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados, os servidores indicados no anexo único, para exercerem
cargos de provimentoemcomissão.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposiçõesemcontrário.
Dourados (MS),em17 de janeiro de 2017.
A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe
Delia Godoy Razuk
Prefeita Municipal de Dourados
Denize Portolann de Moura Martins
Secretária Municipal de Administração
DECRETO “P” Nº 0016, de 12 de janeiro de 2017.
Delia Godoy Razuk
Prefeita Municipal de Dourados
Denize Portolann de Moura Martins
Secretária Municipal de Administração
DECRETO “P” Nº 0020, de 12 de janeiro de 2017.
Delia Godoy Razuk
Prefeita Municipal de Dourados
Denize Portolann de Moura Martins
Secretária Municipal de Administração
DECRETO “P” Nº 021 DE 17 DE JANEIRO DE 2017.
Delia Godoy Razuk
Prefeita Municipal de Dourados
Denize Portolann de Moura Martins
Secretária Municipal de Administração
DECRETO “P” Nº 022, de 17 de janeiro de 2017.
“Exonera servidor efetivo – Ocimar Luiz deAquinoAraujo”
“Exonera servidor efetivo – Irapuan Gustavo BarbosaAlmeida Pedrosa”
“Dispõe sobre a nomeação de servidores”
“Retifica o Decreto “P” nº 002, de 02 de janeiro de 2017.”
Diário Oficial – ANO XIX – Nº 4.375 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 18 DE JANEIRO DE 2017
Nome Símbolo Cargo Lotação A partir de:
ABDIAS ALVES DA SILVA FILHO DGA-6 ASSESSOR III SEMAS 02/01/2017
CAMILA SILVA CARBONERA DGA-5 GERENTE DE NUCLEO SEMED 17/01/2017
DANYELE FERREIRA SIMOES DGA-3 DIRETOR DE DEPARTAMENTO SEMED 17/01/2017
DIVALDO MACHADO DE MENEZES DGA-3
SUBCOMANDANTE DA GUARDA
MUNICIPAL
GMD 02/01/2017
EDINALDO TEIXEIRA MORAES DGA-4 ASSESSOR DE PLANEJAMENTO SEMED 02/01/2017
ELISANDRA RECH DGA-3 DIRETOR DE DEPARTAMENTO SEMED 17/01/2017
FRANCISCA ESMERALDA AJALA DGA-6 ASSESSOR III IMAM 17/01/2017
FRANCISCO CABRAL GOMES DGA-6 ASSESSOR III AGETRAN 02/01/2017
JOSE WELINGTON GUEDES DE OLIVEIRA DGA-6 ASSESSOR III SEMAFES 17/01/2017
KATIUSSIA GOMES DOS SANTOS DGA-4 ASSESSOR DE CONTROLADORIA GAB 17/01/2017
LEANDRO FERREIRA DA COSTA DGA-4 ASSESSOR DE PLANEJAMENTO SEMS 02/01/2017
LUCIANE DA SILVA CORTES DGA-6 ASSESSOR III SEMSUR 16/01/2017
LUIZ CONSTANCIO PENA MORAES DGA-1 CHEFE DE CONTROLADORIA GAB 02/01/2017
MARCIA ESCOBAR ALENCAR DGA-5 GERENTE DE NUCLEO SEMED 17/01/2017
MARISA DE SOUZA ACACIO DGA-6 ASSESSOR III GAB 02/01/2017
Anexo do Decreto “P” nº 021, de 17 de janeiro de 2017.
Nome Símbolo Cargo Lotação A partir de:
ANDREIA BONDEZAN DE OLIVEIRA DGAS-2 DIRETOR DE UNIDADE DE SAUDE II SEMS 02/01/2017
LEONARDO PIRES BONATTO DGA-4 ASSESSOR DE PLANEJAMENTO FUNED 11/01/2017
LUCIVANE TEIXEIRA FIGUEIREDO DGAS-1 DIRETOR DE UNIDADE DE SAUDE I SEMS 02/01/2017
NEUZA ALVES PRACIDELLI DGA-4 ASSESSOR DE PLANEJAMENTO SEMS 02/01/2017
YEDA MARA PESSOA DE MELLO
BERNARDES
DGA-3 DIRETOR DE DEPARTAMENTO SEMS 02/01/2017
Anexo do Decreto “P” nº 013, de 11 de janeiro de 2017.
RAFAEL DORNELAS DE FARIA DGA-3 DIRETOR DE DEPARTAMENTO SEMS 02/01/2017
ROSALIA FERREIRA DOS SANTOS DGAS-2 DIRETOR DE UNIDADE DE SAÚDE II SEMS 17/01/2017
SERGIO CALDERAO DA SILVA DGA-5 GERENTE DE NUCLEO GAB 02/01/2017
SIMONE MARIA DA SILVA DGA-4 ASSESSOR DE PLANEJAMENTO SEMED 17/01/2017
VANIA VIANA DOS SANTOS DGA-5 GERENTE DE NUCLEO SEMED 16/01/2017
WELLINGTON PAEL LOPES DGA-4 ASSESSOR DE PLANEJAMENTO SEMDES 18/01/2017
ZELINDA INES SILVA LIMA FERNANDES DGA-3 DIRETOR DE DEPARTAMENTO SEPLAN 02/01/2017
04
DECRETOS
confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município:
DECRETA:
Art. 1º Fica retificado os Anexos do Decreto “P” Nº 002 de 02 de janeiro de 2017,
publicado no Diário Oficial do Município nº 4363, de 02/01/2017, conforme segue:
Art. 2º Ficam ratificados todos os demais termos estabelecidos no decreto
aludido.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposiçõesemcontrário.
Dourados, MS, 17 de janeiro de 2017.
APREFEITAMUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e
IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º Ficam concedidas Gratificações por Função de Confiança, aos servidores
efetivos constantes no anexo ÚNICO deste, com base no Art. 62, II da Lei
Complementar nº 310 de 29 de março de 2016.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 02 de janeiro de 2017, revogadas as disposiçõesemcontrário.
Dourados, MS, 17 de janeiro de 2017.
A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe
confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município:
DECRETA:
Art. 1º Fica exonerada, a partir de 17 de janeiro de 2016,Amanda GarciaVitor, do
cargo de provimento em comissão de “Assessor III”, símbolo DGA-6, lotado na
Secretaria Municipal de Fazenda.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposiçõesemcontrário.
Dourados, MS, 17 de janeiro de 2017.
Delia Godoy Razuk
Prefeita Municipal de Dourados
Denize Portolann de Moura Martins
Secretária Municipal de Administração
DECRETO “P” Nº 0023, de 17 de janeiro de 2017.
Delia Godoy Razuk
Prefeita Municipal de Dourados
Denize Portolann de Moura Martins
Secretária Municipal de Administração
DECRETO “P” Nº 024, de 17 de janeiro de 2017.
Delia Godoy Razuk
Prefeita Municipal de Dourados
Denize Portolann de Moura Martins
Secretária Municipal de Administração
“Designa servidores para exercerem função de confiança”.
“ExoneraAmanda GarciaVitor –SEMFAZ”
Diário Oficial – ANO XIX – Nº 4.375 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 18 DE JANEIRO DE 2017
Onde Consta:
NOME CARGO SIMBOLO LOTAÇÃO
ADRIANA BATTAGLIN MEREY ASSESSOR III DGA-6 GAB
GISELE DA ROSA MARQUES ASSESSOR III DGA-6 AGETRAN
IVONETE LAURINDA FERREIRA DIRETOR DE DEPARTAMENTO DGA-3 SEMAS
MARCELO KINTSCHEV ASSESSOR IV DGA-7 SEMSUR
NILSON DAMIAO DEMENCIANO GERENTE DE NUCLEO DGA-5 AGETRAN
PAULO EDUARDO MOREIRA BASTOS GERENTE DE NUCLEO DGA-5 AGETRAN
REGINA PAINI VALENCOELA GERENTE DE NUCLEO DGA-5 AGETRAN
ROGINA DE CASTRO MARTINS DE ARRUDA GERENTE DE NUCLEO DGA-5 PGM
ROSA MARIA BRUM PEREIRA ASSESSOR IV DGA-7 SEMSUR
THIAGO VINICIUS RIBEIRO ASSESSOR DE CONTROLADORIA DGA-4 GAB
NOME CARGO SIMBOLO LOTAÇÃO
ADRIANA BATTAGLIN MEREY ASSESSOR III DGA-6 GAB
GISELE DA ROSA MARQUES ASSESSOR III DGA-6 AGETRAN
IVONETE LAURINDA FERREIRA DIRETOR DE DEPARTAMENTO DGA-3 SEMAS
MARCELO KINTSCHEV ASSESSOR IV DGA-7 SEMSUR
NILSON DAMIAO DEMENCIANO GERENTE DE NUCLEO DGA-5 AGETRAN
PAULO EDUARDO MOREIRA BASTOS GERENTE DE NUCLEO DGA-5 AGETRAN
REGINA PAINI VALENCOELA GERENTE DE NUCLEO DGA-5 AGETRAN
ROGINA DE CASTRO MARTINS DE ARRUDA GERENTE DE NUCLEO DGA-5 PGM
ROSA MARIA BRUM PEREIRA ASSESSOR IV DGA-7 SEMSUR
THIAGO VINICIUS RIBEIRO ASSESSOR DE CONTROLADORIA DGA-4 GAB
ANEXOII – SERVIDORES MANTIDOS
Passe constar:
ANEXOI – SERVIDORES EXONERADOS
MATRÍCULA SERVIDOR PERCENTUAL CARGO LOTAÇÃO
17701 ANTONIA DE FATIMA CAPOANOMOTA 10% ASSISTENTE ADMINISTRATIVO SEMS
114763521 DEBORA PELEGRINI OLIVEIRA 30% ASSISTENTE ADMINISTRATIVO SEMS
34331 DILMA CANEDODA SILVA 30% ASSISTENTE ADMINISTRATIVO SEMS
114763578 EDINEIA SOARES CORINVANDEMBOM 50% ASSISTENTE ADMINISTRATIVO GAB
82911 ELZA IRALA GONZALES 40% ASSISTENTE ADMINISTRATIVO SEMS
82121 IONA CRISTINA FAVA DE OLIVEIRA 30% ASSISTENTE ADMINISTRATIVO SEMS
114766546 PATRICIA CRISTINA DE SOUZA CAMPOS 30% ASSISTENTE ADMINISTRATIVO SEMS
ANEXOÚNICO- DECRETO“P” Nº 0023, de 17 de janeiro de 2017.
05
PORTARIAS
RESULTADO DE JULGAMENTO
PREGÃO PRESENCIAL N.º 107/2016
Heitor Pereira Ramos
Pregoeiro
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 074/2016
Murilo Zauith
Prefeito
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 075/2016
Murilo Zauith
Prefeito
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 077/2016
Murilo Zauith
Prefeito
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 079/2016
Murilo Zauith
Prefeito
O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do
Pregoeiro, no uso de suas atribuições, torna público o resultado final do certame
licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n.º 472/2016/DL/PMD, tendo como
objeto a “Contratação de empresa especializada para prestação de serviço de seguro
automotivo para 14 (quatorze) ônibus, objetivando atender o transporte rural de alunos
da Rede Municipal de Ensino”, que teve como vencedora e adjudicatária a proponente
GENTESEGURADORAS/A.
Dourados-MS, 13 de janeiro de 2017.
O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das
atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e
inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em
epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações
fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município
daAta da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 376/2016/DL/PMD,
cujo objeto trata daAQUISIÇÃODEEQUIPAMENTODEPROCESSAMENTODE
DADOS (SERVIDOR TORRE), OBJETIVANDO ATENDER NECESSIDADES
DOS PROGRAMAS SOCIAIS COORDENADOS PELA SECRETARIA
MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, resolve HOMOLOGAR o processo
licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor da proponente
conforme segue:VENCEDORAEADJUDICATÁRIAAPROPONENTE: CLICKTI
TECNOLOGIALTDA, no item 01, pelo valor global de R$ 34.600,00 (trinta e quatro
mil e seiscentos reais).
Dourados (MS), 16 de dezembro de 2016.
O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das
atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e
inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em
epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações
fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município
daAta da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 282/2016/DL/PMD,
cujo objeto trata da Aquisição de materiais e produtos para limpeza e manutenção de
piscina, materiais esportivos e afins, objetivando atender as necessidades do centro
popular de cultura e lazer JorgeAntonio Salomão, resolveHOMOLOGARo processo
licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor da proponente
conforme segue: VENCEDORAS E ADJUDICATÁRIAS AS PROPONENTES:
MALLONE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA – ME, nos itens 02 e 22, pelo valor
global de R$ 4.605,00 (quatro mil, seiscentos e cinco reais); BIO LIMPPRODUTOS
PARALIMPEZA LTDA– ME, nos itens 06, 08, 10, 17, 18 e 31, pelo valor global de
R$ 123.972,30 (cento e vinte e três mil, novecentos e setenta e dois reais e trinta
centavos); KSL PRODUCTS LTDA – ME, no item 07, pelo valor global de R$
9.890,00 (nove mil, oitocentos e noventa reais); LINDALVA MARTINS DOS
SANTOS & CIA LTDA, nos itens 15, 16, 25 e 30, pelo valor global de R$ 21.972,00
(vinte e um mil, novecentos e setenta e dois reais); CASA DO ATLETA LTDA, nos
itens 23, 24, 27, 29 e 32, pelo valor global de R$ 24.737.50 (vinte e quatro mil,
setecentos e trinta e sete reais e cinquenta centavos); MEGAPONTO COM COM. E
SERVIÇOS LTDA– ME, no item 12, pelo valor global de R$ 1.782,00 (mil setecentos
e oitenta e dois reais); D&B COM.ATAC. DE CONFECÇÕES LTDA, nos itens 09,
13, 14, 26 e 28, pelo valor global de R$ 10.722,00 (dez mil, setecentos e vinte e dois
reais); C.L.R COM. DE MAT. PARALIMP. EIRELI – ME, nos itens 01, 05, 11 e 21,
pelo valor global de R$ 67.250,00 (sessenta e sete mil, duzentos e cinquenta reais);
COMERCIAL GALIPHE LTDA – ME, nos itens 03 e 04, pelo valor global de R$
5.395,00 (cinco mil trezentos e noventa e cinco reais).
Dourados (MS), 16 de dezembro de 2016.
O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das
atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e
inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em
epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações
fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município
daAta da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 293/2016/DL/PMD,
cujo objeto trata do REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL
AQUISIÇÃO DEMATERIALDE COPAE COZINHA, PRODUTOS DE LIMPEZA
E HIGIENIZAÇÃOEMGERAL, resolveHOMOLOGARo processo licitatório, para
que dele provenham seus efeitos legais, em favor da proponente conforme segue:
VENCEDORAS E ADJUDICATÁRIAS AS PROPONENTES: MALLONE
COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA – ME, no item 11, pelo valor global de R$
11.830,00 (onze mil, oitocentos e trinta reais); RIZO COMÉRCIO E SERVIÇOS –
EIRELI, nos itens 02, 07, 08, 09, 12, 13, 14, 15 e 16, pelo valor global de R$ 32.862,30
(trinta e dois mil, oitocentos e sessenta e dois reais e trinta centavos); COMERCIAL
GALIPHE LTDA – ME, nos itens 01, 03, 04, 05, 06 e 10, pelo valor global de R$
15.151,90 (quinze mil, cento e cinquenta e umreais e noventa centavos).
Dourados (MS), 16 de dezembro de 2016.
O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das
atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e
inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em
epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações
fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município
daAta da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 284/2016/DL/PMD,
cujo objeto trata da AQUISIÇÃO DE BOMBA SUBMERSA PARA
FORNECIMENTO DE ÁGUAE SERVIÇOS DE LIMPEZAE DESINFECÇÃO DE
POÇO, OBJETIVANDO ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE
AGRICULTURA FAMILIAR E ECONOMIA SOLIDÁRIA, resolve
HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais,
em favor da proponente conforme segue: VENCEDORA E ADJUDICATÁRIA A
PROPONENTE: PAED CONSTRUTORALTDA- ME, nos lotes 01 e 02, pelo valor
global de R$ 13.460,00 (treze mil, quatrocentos e sessenta reais).
Dourados (MS), 16 de dezembro de 2016.
Diário Oficial – ANO XIX – Nº 4.375 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 18 DE JANEIRO DE 2017
LICITAÇÕES
PORTARIA Nº 002/2017/ADM/PREVID
ANTONIO MARCOS MARQUES
Diretor Presidente
“Dispõe sobre a isenção de Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF dos
rendimentos da aposentada Sra. SANDRA REGINA DE OLIVEIRA RIBEIRO,
matrícula nº 9951, e dá outras providências”.
O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições
legais, conferidas pelo Art. 35, § 12 da Lei Municipal Nº 108 de 27/12/2006 e
alterações posteriores.
RESOLVE:
Art. 1º – Aplicar isenção de Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF dos
rendimentos da Sra. SANDRA REGINA DE OLIVEIRA RIBEIRO, matrícula nº
9951, aposentada PreviD, com fundamento no Artigo 64 da Lei Complementar
108/2006 e Artigo 6º, inciso XIV da Lei nº 7.713 de 22.12.1988 (redação dada pela Lei
nº 11.052/2004).
Parágrafo Único –Apresente retenção de IRRF cessará a partir da data que consta
no laudo médico que garante à isenção, em conformidade com a Instrução Normativa
RFBnº 1.033 de 14 de maio de 2010, art. 10, § 1º, inciso III.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação retroagindo seus
efeitos à data de 13/01/2017.
Dourados/MS, 18 de janeiro de 2017.
06
LICITAÇÕES
Diário Oficial – ANO XIX – Nº 4.375 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 18 DE JANEIRO DE 2017
PORTARIA Nº 060/FUNSAUD/2016 de 17 de Janeiro de 2017
ALBINO MENDES
Diretor Presidente da FUNSAUD
PORTARIA Nº 061/FUNSAUD/2017 de 17 de Janeiro de 2016
ALBINO MENDES
Diretor Presidente da FUNSAUD
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE
DOURADOS – FUNSAUD, no uso de suas atribuições, de conformidade com a Lei
Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do
Decreto nº 1.072, de 14 de maio de 2014, e Decreto “P” nº 200, de 05 de maio de 2014;
RESOLVE:
Art. 1° – REVOGAR a Portaria 012/FUNSAUD/2016 de 26 de Fevereiro de 2016
que gratifica DANIELI RIBEIRO MARTINS para ocupar função de
RESPONSÁVELPELAUTI com acréscimo de 20% (vinte por cento) incidente sobre
o seu vencimento base ao empregado concursado.
Art. 2° – CONCEDER acréscimo de GRATIFICAÇÃO DE CHEFIA de 30%
(trinta por cento) incidente sobre o seu vencimento base ao empregado concursado,
oriundo do Concurso Público da FUNSAUD, objeto do Edital 001/2015, a DANIELI
RIBEIRO MARTINS conforme Art. 45 §6° do Decreto nº 1.072 de 14 de maio de
2014.
Art. 3° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos
retroagidos à data de 02/01/2016, revogados as disposiçõesemcontrário.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE
DOURADOS – FUNSAUD, no uso de suas atribuições, de conformidade com a Lei
Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do
Decreto nº 1.072, de 14 de maio de 2014, e Decreto “P” nº 200, de 05 de maio de 2014;
RESOLVE:
Art. 1° – CONCEDER acréscimo de GRATIFICAÇÃO de 40% (Quarenta por
Cento) incidente sobre o seu vencimento base ao empregado concursado, oriundo do
Concurso Público da FUNSAUD, objeto do Edital 001/2015, a LUCIANA DOS
SANTOSMATTOSconformeArt. 45 §6° do Decreto nº 1.072 de 14 de maio de 2014.
Art. 3° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos
retroagidos à data de 02/01/2017, revogados as disposiçõesemcontrário.
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 080/2016
Murilo Zauith
Prefeito
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 082/2016
Murilo Zauith
Prefeito
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 086/2016
Murilo Zauith
Prefeito
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 091/2016
Murilo Zauith
Prefeito
O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das
atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e
inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em
epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações
fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município
daAta da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 320/2016/DL/PMD,
cujo objeto trata do REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL
AQUISIÇÃO DE MATERIAL HOSPITALAR E FARMACOLÓGICO,
OBJETIVANDO ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, resolve
HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais,
em favor da proponente conforme segue:VENCEDORASEADJUDICATÁRIASAS
PROPONENTES:HIDRAMEDCOM.DEPROD. MED.HOSP. LTDA, nos itens 02,
03, 05, 07, 08, 09, 10, 11 e 12, pelo valor global de R$ 169.093,52 (cento e sessenta e
nove mil, noventa e três reais e cinquenta e dois centavos); e L.M FARMA
INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, no item 01, pelo valor global de R$ 4.413,00
(quatro mil, quatrocentos e treze reais).
Dourados (MS), 16 de dezembro de 2016.
O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das
atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e
inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em
epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações
fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município
daAta da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 227/2016/DL/PMD,
cujo objeto trata da Aquisição de equipamentos e materiais de processamento de
dados, objetivando atender Programas coordenados pela Secretaria Municipal de
Assistência Social, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele
provenham seus efeitos legais, em favor da proponente conforme segue:
VENCEDORAS E ADJUDICATÁRIAS AS PROPONENTES: CAPILÉ
COMÉRCIO E TECNOLOGIALTDA, nos itens 01, 02, 03, 04, 05, 06, 08, 09, 10, 11,
12, 13, 14, 15, 17, 18, 19, 21, 22 e 23, pelo valor global de R$ 16.838,13 (dezesseis mil,
oitocentos e trinta e oito reais e treze centavos); MILAN & MILAN LTDA- EPP, nos
itens 07, 16 e 20, pelo valor global de R$ 3.885,75 (três mil, oitocentos e oitenta e cinco
reais e setenta e cinco centavos)
Dourados (MS), 23 de dezembro de 2016.
O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das
atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e
inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em
epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações
fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município
da Ata da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 58/2016/DL/PMD,
cujo objeto trata da Registro de Preços para futura e eventual aquisição de máquinas,
ferramentas e utensílios de oficina e material de processamento de dados, objetivando
atender necessidades de setores da Secretaria Municipal de Saúde, resolve
HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais,
em favor da proponente conforme segue:VENCEDORASEADJUDICATÁRIASAS
PROPONENTES: MALLONE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA – ME, no item 24
pelo valor global de R$ 62.106,00 (sessenta e dois mil, cento e seis reais);ARTVIDEO
LTDA, nos itens 01, 02, 15, 18 e 29 pelo valor global de R$ 65.791,00 (sessenta e cinco
mil, setecentos e noventa e um reais); LINDALVAMARTINS DOS SANTOS & CIA
LTDA, nos itens 06, 11 e 21 pelo valor global de R$ 73.227,55 (setenta e três mil,
duzentos e vinte e sete reais e cinquenta e cinco centavos); AC DE MELLO & CIA
LTDA, nos itens 04, 05, 08, 10, 12, 16, 19, 22 e 23 pelo valor global de R$ 106.832,25
(cento e seis mil, oitocentos e trinta e dois reais e vinte e cinco centavos); MEGA
PONTO COM COM. E SERVI. LTDA – ME, nos itens 03, 14, 17, 25, 26 e 27 pelo
valor global de R$ 92.555,50 (noventa e dois mil, quinhentos e cinquenta e cinco reais
e cinquenta centavos);NEWPCTECNOLOGIA– EIRELI – ME, nos itens 09, 13 e 20
pelo valor global de R$ 82.000,00 (oitenta e dois mil).
Dourados (MS), 23 de dezembro de 2016.
O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das
atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e
inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em
epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações
fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município
daAta da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 437/2016/DL/PMD,
cujo objeto trata da Aquisição de equipamentos para atender os produtores de mel,
com recursos provenientes do Convênio n.º 26084/2016-Processo n.º
65/001115/2016, celebrado com o Governo do Estado, com a devida contrapartida do
Município, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham
seus efeitos legais, em favor da proponente conforme segue: VENCEDORA E
ADJUDICATÁRIA A PROPONENTE: MALLONE COMÉRCIO E SERVIÇOS
LTDA – ME, nos itens 01 a 09, pelo valor global de R$ 27.037,00 (vinte e sete mil e
trinta e sete reais).
Dourados (MS), 16 de dezembro de 2016.
FUNDAÇÕES/PORTARIAS – FUNSAUD
EDITAIS – LICENÇA AMBIENTAL
Paiol Agropecuária LTDA torna público que requereu ao Instituto de Meio
Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Operação, para
atividade de Depósito e Comércio de Defensivos Agrícolas, localizada na Av.
Marcelino Pires 6925 – Jardim Marcia, no Município de Dourados (MS). Não foi
determinado estudo de impacto ambiental.
SERAMA PRODUTOS RURAIS LTDA – EPP, torna Público que requereu do
Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Licença Simplificada (LS), para
atividade de Comércio de Produtos Agropecuários e Químicos, Localizada junto a
Avenida Marcelino Pires Nº 4025, Jardim Caramuru, Município de Dourados MS,
CEP79.830-000. Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental
TG Rodrigues –ME torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de
Dourados – IMAM de Dourados (MS), a licença ambiental simplificada (LAS), para
atividade de Construção e funcionamento de comércio de antenas,cabos,hastes,
receptores entre outros , localizada na rua Pedro Rigotti, lote 16 Q 03 nº 925, Jardim
Santo André, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de
ImpactoAmbiental.
UNIPETRO DOURADOS DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA, torna
Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de
Dourados/MS, a LicençaAmbiental de Instalação – LI. n°16.000/2015, para atividade
de TRANSPORTADOR REVENDEDOR RETALHISTA (TRR), localizada na Rua
01, Lote 02, Quadra 20, Chácaras Califórnia, no município de Dourados/MS. Válida
até 25/08/2016.
07
FUNDAÇÕES/PORTARIAS – FUNSAUD
ATA Nº 01/2017 DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO COMITÊ DE
INVESTIMENTOS DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS
SERVIDORESDOMUNICÍPIODEDOURADOSEM17/01/2017.
RosaneAp. Fritzen d’Sampaio Ferraz Andréa Londero Bonatto
Vice-Presidente Secretária
Antônio Carlos Quequeto AntonioMarcosMarques
Membro Membro
AdemirMartinez Sanches Luis Carlos Rodrigues de Morais
Membro Membro
Aos dezessete dias do mês de janeiro do ano de dois mil e dezessete, às sete horas e
trinta minutos, na sala de reunião do Instituto de Previdência Social dos Servidores do
Município de Dourados, nesta cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, foi
realizada reunião Extraordinária tendo como objetivo a seguinte pauta: 1) Alterações
no Procedimento para Credenciamento de Entidades Financeiras Nº 01/2016.
Estavam presentes os seguintes membros do Comitê de Investimentos: Ademir
Martinez Sanches, Andréa Londero Bonatto, Antonio Marcos Marques, Antônio
Carlos Quequeto, Luis Carlos Rodrigues Morais e Rosane Aparecida Fritzen d’
Sampaio Ferraz.OSr. Luiz Constâncio Pena de Moraes justificou ausência por motivo
de trabalho.ASrª Rosane na qualidade de Vice-Presidente do Comitê abriu a reunião
trazendo a única pauta do dia, propostas de alterações no Procedimento para
Credenciamento de Entidades Financeiras Nº 01/2016, visando adequar tal
procedimento à Portaria MF N° 1, de 3 de janeiro de 2017, que altera disposições a
respeito do credenciamento de Instituições Financeiras perante os RPPS,
especificamente com relação à validade do credenciamento, o qual passa de seis para
doze meses. Assim, a renovação de credenciamento das Instituições Gestoras e
Administradoras de Fundos de Investimentos junto ao PreviD passa a ser exigido a
cada doze meses, onde, ocorrendo alteração do nível de pontuação da instituição
financeira, a classificação deverá ser atualizada. Outros pontos do credenciamento
foram verificados quanto à forma, onde se propôs alterações pontuais visando maior
clareza textual nas disposições do documento, sendo as mudanças aprovadas,
observadas como segue no anexo a esta Ata. Nada mais havendo a tratar foi encerrada
a reunião, tendo eu,Andréa Londero Bonatto, lavrado a presente ata, que depois de lida
e achada conforme, fica assinada por todos os presentes.
PORTARIA Nº 062/FUNSAUD/2017 de 17 de Janeiro de 2017
ALBINO MENDES
Diretor Presidente da FUNSAUD
PORTARIA Nº 063/FUNSAUD/2017 de 17 de Janeiro de 2017
ALBINO MENDES
Diretor Presidente da FUNSAUD
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE
DOURADOS – FUNSAUD, no uso de suas atribuições, de conformidade com a Lei
Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do
Decreto nº 1.072, de 14 de maio de 2014, e Decreto “P” nº 200, de 05 de maio de 2014;
RESOLVE:
Art. 1° – NOMEAR LINDOMAR FREITAS para ocupar Emprego de Confiança
exercendo a função de SUPERVISOR DE ASSISTENCIAA SAUDE – HOSPITAL
DAVIDA conforme quadro estabelecido na Portaria n° 021/FUNSAUD/2015, de 20
de Março de 2015.
Art. 2° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos
retroagidos à data de 16/01/2017, revogados as disposiçõesemcontrário.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE
DOURADOS – FUNSAUD, no uso de suas atribuições, de conformidade com a Lei
Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do
Decreto nº 1.072, de 14 de maio de 2014, e Decreto “P” nº 200, de 05 de maio de 2014;
RESOLVE:
Art. 1° – NOMEAR HELOISA HONORIO DO AMARAL para ocupar Emprego
de Confiança exercendo a função de SUPERVISOR DEASSISTENCIAASAUDE –
UPA conforme quadro estabelecido na Portaria n° 021/FUNSAUD/2015, de 20 de
Março de 2015.
Art. 2° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos
retroagidos à data de 16/01/2017, revogados as disposiçõesemcontrário.
Diário Oficial – ANO XIX – Nº 4.375 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 18 DE JANEIRO DE 2017
ATA – PREVID
TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO
Renato Oliveira Garcez Vidigal
Secretário Municipal de Saúde de Dourados/MS
Processo de Licitação Dispensa de Licitação Nº: 099/2013
Contrato Número: 418/2018/Dl/PMD
Objeto: Contratação da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Campo
Grande – MS (APAE), pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, para
realização de exames laboratoriais para a Rede Municipal de Saúde.
Contratante: Município de Dourados-MS por Intermédio do Fundo Municipal de
Saúde de Dourados
Contratada:Associação de Pais eAmigos dos Excepcionais de Campo Grande-MS
TERMOS
Por este instrumento, a Contratante acima identificada resolve registrar o
encerramento do Contrato em epígrafe, dando plena, geral, irrestrita e irrevogável
quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes deste contrato, com
eficácia liberatória de todas as obrigações do contratado, exceto as garantias legais
(art. 73, § 2º, da Lei nº 8.666/93).
Assim sendo, consignamos que a execução encontra-se encerrada desde a data de
26/08/2015, sendo o montante executado o valor de R$ 719.445,79 (Setecentos e
dezenove mil quatrocentos e quarenta e cinco reais e setenta e nove centavos)
Dourados-MS, 10 de Janeiro de 2017.
DEMAIS ATOS/TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO – SEMS