ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999
ANO XIX Nº 4.385 06 PÁGINAS
Prefeitura Municipal de Dourados – Mato Grosso do Sul
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DECRETOS
DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 01 DE FEVEREIRO DE 2017
DECRETO “P” Nº 0052, de 31 de janeiro de 2017.
Delia Godoy Razuk
Prefeita Municipal de Dourados
Denize Portolann de Moura Martins
Secretária Municipal de Administração
DECRETO N° 74 DE 26 DE JANEIRO DE 2017.
Délia Godoy Razuk
Prefeita Municipal
Lourdes Peres Benaduce
Procuradora Geral do Município
“Exonera servidor efetivo – Primo Roberto Scaliante”
“Nomeia os membros para comporem o Conselho Municipal de Defesa Civil”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe
confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º Fica exonerado, a pedido, a partir de 02 de janeiro de 2017, PRIMO
ROBERTO SCALIANTE, do cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Serviços de
Manutenção e Apoio, Classe “B”, Nível “001”, matrícula funcional Nº “86241-1”,
lotado na Secretaria Municipal de Administração, nomeado nos termos do artigo 10,
inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006.
Art. 2º Em decorrência do estabelecido no artigo 1º deste decreto fica declarado
VAGO o cargo nele mencionado, nos termos do Artigo 60, inciso I, c/c Artigo 64,
inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 02 de janeiro de 2017, revogadas as disposiçõesemcontrário.
Parágrafo Único: Fica garantido ao município o ressarcimento de valores ao erário
público, conforme apurado no PAD nº 752/2014 e termo de acordo firmado entre o
servidor e o Município de Dourados.
Dourados, MS, 31 de janeiro de 2017.
A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe
confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município,
Considerando, o disposto na Lei nº 3.276 de 19 de julho de 2009.
DECRETA:
Art. 1° – Nomeia os membros abaixo relacionados para comporem o Conselho
Municipal de Defesa Civil –COMDEC,para o biênio de 2017/2019, conforme segue:
I – Representante da Procuradoria Geral do Município:
Titular: Eduardo Gomes doAmaral;
Suplente: Osni João Santos.
II – Representante da Secretaria Municipal de Fazenda:
Titular: Claudio Matos Leite;
Suplente: Norato Marques de Oliveira.
III – Representante da Secretaria Municipal de Governo:
Titular: Manoel Lima Dourado;
Suplente:Ana Paula Marques Calca.
IV – Representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
Sustentável:
Titular: Eudúlia Delgado Medeiros;
Suplente: JoséAlberto Thiry.
V- Representante da Secretaria Municipal de Planejamento:
Titular: Marcela MariArakaki
Suplente: Larissa Ioris.
VI – Representante da Secretaria Municipal de Saúde:
Titular:Vagner da Silva Costa;
Suplente: JohnesAniceto Santana.
VII – Representante da Fundação de Esporte de Dourados:
Titular: Moacir Carlos RoncariAmorim
Suplente:Antonio Carlos Barobosa.
VIII – Representante da Guarda Municipal:
Titular: Gustavo Franco Felix .
Suplente: Jamil Costa Matos
IX – Representante da Polícia Militar de Dourados (3º BPM):
Titular:CAPQOPMTeodoro Caramalac Neto;
Suplente: 1ºTEMQOPMÉverson FerreiraTorres.
X- Representante da Empresa de Saneamento de Mato grosso do Sul – Sanesul:
Titular:Andréa LucianaAssunção Oliveira Deguti;
Suplente:Adrian Leduíno.
XI – Representante da Empresa Energética de Mato Grosso do Sul – Enersul:
Titular: Fabricio Cerchiari da Silva;
Suplente:WilkirsonAparecidoAlvarez.
XII – Representante de Lideranças Comunitárias (associação de moradores):
Titular: Demétrio Siqueira Cavalcante;
Suplente: José Nunes.
XIII – Representante do Corpo de Bombeiro (2º GB/CB):
Titular:TCFlávio Pereira Guimarães;
Suplente: 2ºTENWillian Douglas Oliveira dos Santos.
Art. 2° – Este Decreto entraráemvigor na data da sua publicação.
Dourados (MS), 26 de janeiro de 2017.
Prefeita ……………………………………………………………………………………………….Délia Godoy Razuk ……………………………………………………3411-7664
Vice-Prefeito ………………………………………………………………………………………..Marisvaldo Zeuli ………………………………………………………..3411-7665
Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados ……………………….Carlos Fábio Selhorst ………………………………………………..3424-2005
Assessoria de Comunicação Social e Imprensa………………………………………..Elizabeth Rocha Salomão…………………………………………..3411-7626
Chefe de Gabinete ………………………………………………………………………………..Linda Darle Pacheco Valente………………………………………3411-7664
Fundação de Esportes de Dourados ……………………………………………………….Janio Cesar da Silva Amaro………………………………………..3411-7702
Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ……..Roberto Djalma Barros……………………………………………….3410-3000
Fundação de Serviços de Saúde de Dourados………………………………………….Albino Mendes…………………………………………………………..3411-7731
Guarda Municipal ………………………………………………………………………………….Silvio Reginaldo Peres Costa ……………………………………..3424-2309
Instituto do Meio Ambiente de Dourados ………………………………………………….Fabio Luis da Silva ……………………………………………………3428-4970
Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados – Previd..Antonio Marcos Marques…………………………………………….3427-4040
Procuradoria Geral do Município …………………………………………………………….Lourdes Peres Benaduce……………………………………………3411-7761
Secretaria Municipal de Administração …………………………………………………….Denize Portolann de Moura Martins……………………………..3411-7105
Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária………………Landmark Ferreira Rios ……………………………………………..3411-7299
Secretaria Municipal de Assistência Social……………………………………………….Ledi Ferla …………………………………………………………………3411-7710
Secretaria Municipal de Cultura ………………………………………………………………Gil Esper Medeiros…………………………………………………….3411-7709
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável ……………..Rose Ane Vieira ………………………………………………………..3411-7104
Secretaria Municipal de Educação ………………………………………………………….Audrey da Silva Milan Conti ………………………………………..3411-7158
Secretaria Municipal de Fazenda…………………………………………………………….João Fava Neto…………………………………………………………3411-7722
Secretaria Municipal de Governo…………………………………………………………….Raufi Antonio Jaccoud Marques ………………………………….3411-7672
Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento ………………………… ………………………………………………….3411-7788
Secretaria Municipal de Planejamento …………………………………………………….José Elias Moreira……………………………………………………..3411-7112
Secretaria Municipal de Saúde ……………………………………………………………….Renato Oliveira Garcez Vidigal ……………………………………3410-5500
Secretaria Municipal de Serviços Urbanos ……………………………………………….Joaquim Soares ………………………………………………………..3424-3358
Agência Municipal de Habitação e Interesse Social……………………………………Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo……………………3411-7745
.
Tahan Sales Mustafa
02 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 01 DE FEVEREIRO DE 2017
DECRETOS
Diário Oficial – ANO XIX – Nº 4.385
DECRETO N.º 80, DE 27 DE JANEIRO DE 2017.
Délia Godoy Razuk
Prefeita Municipal
Lourdes Peres Benaduce
Procuradora Geral do Município
DECRETO N° 81 DE 27 DE JANEIRO DE 2017.
Délia Godoy Razuk
Prefeita Municipal
Lourdes Peres Benaduce
Procuradora Geral do Município
“Prorroga mandato dos membros do Conselho Municipal dos Direitos da
Mulher”
“Acrescenta membro a Comissão Permanente Especial Técnica para análise e
julgamento da Proposta Técnica do Processo de Licitação e cria inciso.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe
confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município.
DECRETA:
Art. 1°. Ficam prorrogados os mandatos dos membros do Conselho Municipal dos
Direitos da Mulher, segundo os seus respectivos segmentos, pelo prazo de 60 dias, a
partir de 28 de janeiro de 2017.
Art. 2°. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a
partir de 28 de janeiro de 2017.
Dourados (MS), 27 de janeiro de 2017.
APREFEITAMUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no
uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do
Município
DECRETA:
Art. 1º. Fica acrescido do inciso IV no art. 2º do Decreto n° 59 de 23 de janeiro de
2017, que Constitui a Comissão Permanente Especial Técnica para análise e
julgamento da Proposta Técnica do Processo de Licitação, e que passa a vigorar com a
seguinte designação:
Art. 2º …
…
IV Representante da Secretaria Municipal de Fazenda:
-AdrianoVasconcelos Cavalcante;
– Luana Sanches Cruz;
– SebastiãoAparecido Ferreira;
– SoniaAparecida Lima.
Art. 2º. Este Decreto entraemvigor na data de sua publicação.
Dourados – MS, 27 de janeiro de 2017.
PORTARIAS
Portaria Benef. nº. 011/2017/PREVID
THEODORO HUBER SILVA
Diretor Administrativo em Substituição legal ao Diretor Presidente
GLEICIR MENDES CARVALHO
Diretora de Benefícios
Portaria Benef. nº. 005/2017/PREVID
THEODORO HUBER SILVA
Diretor Administrativo em Substituição legal ao Diretor Presidente
GLEICIR MENDES CARVALHO
Diretora de Benefícios
Portaria Benef. nº. 012/2017/PREVID
THEODORO HUBER SILVA
Diretor Administrativo em Substituição legal ao Diretor Presidente
GLEICIR MENDES CARVALHO
Diretora de Benefícios
“CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE À
SERVIDORA MARIA JUDITH MONTEIRO DA SILVA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
“Concede Aposentadoria por Invalidez à servidora SHIRLE TELES SILVAe dá
outras providências.”
“Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição ao servidor
MAURICIOSOARESDEMAGALHÃESe dá outras providências.”
DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS
SERVIDORESDOMUNICÍPIODEDOURADOS,no uso de suas atribuições legais,
conferidas peloArt. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006.
RESOLVE:
Art. 1º – Conceder Aposentadoria Voluntária por Idade a servidora MARIA
JUDITH MONTEIRO DASILVA, matrícula 88201-1, ocupante do cargo de Auxiliar
de Serviços de Manutenção eApoio, na função deAuxiliar de Serviços de Manutenção
e Apoio, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados/MS, com
proventos proporcionais ao tempo de contribuição, com fundamento no Artigo 40, §
1º, inciso III, “b” da Constituição Federal, com redação conferida pela Emenda
Constitucional nº. 41/2003 eArt. 50 da Lei Complementar Municipal nº. 108/2006.
Parágrafo Único –Opresente benefício não poderá ser inferior ao salário mínimo e
será reajustado anualmente em conformidade com o Artigo 40, § 8º da Constituição
Federal, com redação da Emenda Constitucional nº. 41/2003.
Art. 2º – Esta Portaria entraemvigor na data da sua publicação.
Dourados – MS, 01 de fevereiro de 2017.
DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS
SERVIDORESDOMUNICÍPIODEDOURADOS,no uso de suas atribuições legais,
conferidas peloArt. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006.
RESOLVE:
Art. 1º – Conceder Aposentadoria por Invalidez à servidora SHIRLE TELES
SILVA, matrícula 43141-1, ocupante do cargo de Profissional do Magistério
Municipal, na função de Professora Anos Iniciais, do quadro de pessoal da Prefeitura
Municipal de Dourados – MS, com fundamento no Artigo 40, § 1º, inciso I, da
Constituição Federal, conferida pela Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 43 da
Lei Complementar Municipal nº. 108/2006, com proventos proporcionais ao tempo de
contribuição de acordo com o artigo 6-A da Emenda Constitucional n.º 41, acrescida
pela E.C. nº 70/2012.
Parágrafo Único – O presente benefício não poderá ser inferior ao salário mínimo
conforme Artigo 201, § 2° da Constituição Federal, bem como, será reajustado
anualmente em conformidade com o artigo 7° da Emenda Constitucional n°. 41/2003,
por força do parágrafo único da Emenda Constitucional n.º 70/2012.
Art. 2º – Esta Portaria entraemvigor na data da sua publicação.
Dourados/MS, 01 de fevereiro de 2017.
DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS
SERVIDORESDOMUNICÍPIODEDOURADOS, no uso de suas atribuições legais,
conferidas peloArt. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006.
RESOLVE:
Art. 1º – Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à
MAURICIO SOARES DE MAGALHÃES, matrícula 501872-1, ocupante do cargo
de Auxiliar de Apoio Educacional, na função de Auxiliar de Apoio Social, do quadro
de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados – MS, com proventos integrais, com
fundamento no Artigo 6º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Artigo 64 da Lei
Complementar 108/2006.
Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na
mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em
conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 2º da
Emenda Constitucional nº. 47/2005.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Dourados/MS, 01 de fevereiro de 2017.
03
RESOLUÇÕES
Resolução nº 04 / 2017 – Sems / Visa.
Vili Schulz
Vigilância Sanitária
RESOLUÇÃO/SEMED Nº 5 de 27 de Janeiro de 2017.
Audrey da Silva Milan Conti,
Secretária Municipal de Educação
ANEXO –ÚNICO – RESOLUÇÃO N.°5/2017 SEMED
Audrey da Silva Milan Conti,
Secretária Municipal de Educação
Conforme Lei Estadual 1293/92 de 21/09/1992, art. 349 inciso III, art. 362 e 365,
publica-se ciência da decisão do Processo administrativo 36/16:
RAZÃOSOCIAL: Restaurante Pinguim Guloso Ltda
NOMEFANTASIA: Restaurante Pinguim Guloso
Endereço:Av. Marcelino Pires, 2373
CNPJ: 11.271.690/0001-30
AUTODEINFRAÇÃO: 2702 de 14/07/2016.
BASELEGAL: Código Sanitário Estadual – lei 1293 de 21/09/1992.
DECISÃO:
De acordo com Art. 326. Sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal
cabíveis, as infrações sanitárias serão punidas, alternativa ou cumulativamente, com
as seguintes penalidades:
III – Multa de 14 a 540UFERMS
De acordo comArt. 335.As infrações sanitárias classificam-se em:
II – Graves, aquelas em que for verificada uma circunstância agravante, que é o
Art. 339. São circunstâncias agravantes:
I – Ser o infrator reincidente;
V– Se, tendo conhecimento do ato ou fato lesivo à saúde, o infrator deixar de tomar
as providências de sua alçada, tendentes a evitá-lo ou saná-lo;
De acordo com Art. 336. A pena de multa consiste no pagamento de importância
em dinheiro, variável segundo a gravidade da infração, conforme a classificação
estabelecida no artigo anterior, a que corresponde os seguintes limites:
I – Para as do item I, entre 14 a 68UFERMS
1º A multa será aplicada em dobro nas reincidências específicas e acrescida da
metade de seu valor nas genéricas.
Decido:
1 – Aplicar a penalidade de 21 UFERMS (Processo 92/14, acrescido de 50%),
equivalente aR$ 513,03 (Quinhentos e treze reais e três centavos)
Observação:
Art. 210.Arevalidação da licença deverá ser requerida até 120 (cento e vinte) dias
do término de sua vigência.
Art. 351.As multas impostas pela autoridade sanitária competente, poderão sofrer
redução de vinte por cento (20%), caso o infrator desista expressamente de apresentar
defesa ou recurso, caso em que será imediatamente notificado a efetuar o pagamento
no prazo previsto no artigo 365, qual documento para quitação, deverá ser retirado
junto aVigilância Sanitária.
Art. 362, poderá o infrator recorrer no prazo de 15 dias, à autoridade superior
imediata ( 2ª instância).
Art. 367.Onão recolhimento da multa dentro do prazo fixado nos artigos 365 e 366
implicará no Registro em Dívida ativa e conseqüente cobrança através de Processo de
Execução.
Art. 371. Ultimada a instrução do processo, uma vez esgotados os prazos para
recurso sem apresentação de defesa, ou apreciados os recursos, a autoridade sanitária
julgadora proferirá a decisão final, dando o referido processo por concluso, após a
publicação desta última na imprensa oficial e a adoção das medidas impostas.
Dourados,MS31 de Janeiro de 2017.
Audrey da Silva Milan Conti, Secretária Municipal de Educação, no uso de suas
atribuições legais, com fundamento nos incisos II e IVdo artigo 75 da Lei Orgânica do
Município de Dourados e considerando o disposto no artigo 28 da Lei Complementar
nº 118 de 31 de dezembro de 2007.
RESOLVE:
Art. 1º. Tornar público as lotações dos servidores do grupo do Magistério Público
Municipal, nos termos da Lei Complementar nº 118 de 31 de dezembro de 2007,
conforme anexo único desta Resolução.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposiçõesemcontrário.
Dourados/MS, 27 de Janeiro de 2017.
Remover a pedido, Maria Ivanir Sanches Prates Ortiz, 40h (diurno), da EM Neil
Fioravanti-CAIC, para a EM Maria Rosa Antunes da Silveira Câmara, partir
01/02/2017.
Remover a pedido, Rejane Martins Gomes da Silva, 20h, do CEIM Maria do
Rosário Moreira Sechi para oCEIMHelena Efigênia Pereira, matutino.
Dourados/MS, 27 de Janeiro de 2017.
“Dispõe sobre lotação de profissionais do Magistério Municipal”.
DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 01 DE FEVEREIRO DE 2017
EXTRATOS
Diário Oficial – ANO XIX – Nº 4.385
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 148/2016/DL/PMD
EXTRATO DO CONTRATO Nº 031/2017/DL/PMD
PARTES:
Município de Dourados
ANFERCONSTRUÇÕESECOMÉRCIOLTDA.
PROCESSO:Tomada de Preços nº 005/2016.
OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por
mais 07 meses com inicio em 19/12/2016 e previsão de vencimento em 19/07/2017,
bem como prazo para execução dos serviços por mais 07 meses com inicio em
20/09/2016 a 20/04/2017.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
DATADAASSINATURA: 16 de Dezembro de 2016.
Secretaria Municipal de Fazenda.
PARTES:
Município de Dourados
Briato Comércio Médico – Hospitalar e Serviços Eireli -EPP.
PROCESSO: Pregão Presencial nº 081/2015.
OBJETO: refere-se à execução de serviços de manutenção preventiva e corretiva
emequipamentos hospitalares e serviços de testes radiométricos.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
DOTAÇÃOORÇAMENTARIA:
12.00. – Secretaria Municipal de Saúde
12.02. – Fundo Municipal de Saúde
10.302.15. – Atenção de Média e Alta Complexidade Amb. e Hosp, Urgência e
Emergência
2095. – Manutenção da Rede de Atenção a Saúde Especializada, Ambulatorial e
Hospitalar
10.305.17. – Sistema deVigilânciaemSaúde
2103. – Manutenção do Serviço de Atendimento Especializado SAE/CTA e
HepatitesVirais
33.90.39.00 – Outros Serviços deTerceiros Pessoa Jurídica
VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de
assinatura do Contrato.
VALOR DO CONTRATO: R$ 131.451,54 (cento e trinta e um mil quatrocentos e
cinquenta e umreais e cinquenta e quatro centavos).
GESTOREFISCALDOCONTRATO: Rafael Dornelas de Faria
DATADEASSINATURA: 30 de Janeiro de 2017.
Secretaria Municipal de Fazenda.
Início Final Início Final
114762027-1 GISELLI RAIMUNDO DE OLIVEIRA 52/2017 21 07/01/2017 27/01/2017
48171-1 GLEDSON GIMENES DOS SANTOS 53/2017 60 01/01/2017 01/03/2017
47991-1 MARCOS CEZAR DA SILVA LEITE 54/2017 27 11/01/2017 06/02/2017
501709-1 MARIA ROSA LEITE DA SILVA ESPINDOLA 55/2017 15 31/12/2016 14/04/2017
114760455-1 ROSANA NUNES RODRIGUES 56/2017 30 02/01/2017 31/01/20187
86591-1 ROSANGELA APARECIDA FERRARI DE SOUZA SIMIONATTO 57/2017 20 12/01/2017 31/01/2017
EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA
O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006,
CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 10 DE JANEIRO DE 2017.
Matrícula Dias
Antônio Marcos Marques Gleicir Mendes Carvalho
Diretor Presidente Diretora de Benefícios
Prorrogação
Nome do servidor Portaria Dias
Licença Inicial
Diário Oficial – ANO XIX – Nº 4.385 04
EXTRATOS
DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 01 DE FEVEREIRO DE 2017
Início Final Início Final
280003-2 ANIZIO PAULO SIMOES 65/2017 90 01/01/2017 31/03/2017
89831-1 CAROLINE DANTAS BELONI 66/2017 30 21/12/2016 19/01/2017
89431-3 MARIA APARECIDA ARAUJO SANTOS 67/2017 13 19/01/2017 31/01/2017
153311-1 MARIA MADALENA BERNARDES 68/2017 90 02/01/2017 01/04/2017
114766465-1 SIMONE NETO 69/2017 11 21/01/2017 31/01/2017
EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA
O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006,
CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 12 DE JANEIRO DE 2017.
Matrícula Nome do servidor Portaria Dias
Licença Inicial
Dias
Prorrogação
Antônio Marcos Marques Gleicir Mendes Carvalho
Diretor Presidente Diretora de Benefícios
Início Final Início Final
48211-1 ELIZENA VARGAS DA SILVA FLORES 70/2017 90 15/01/2017 14/04/2017
Antônio MarcosMarques Gleicir Mendes Carvalho
Diretor Presidente Diretora de Benefícios
O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006,
CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 13 DE JANEIRO DE 2017.
Matrícula Nome do servidor Portaria Dias
Licença Inicial
Dias
Prorrogação
EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA
Início Final Início Final
130481-2 ANA PAULA BATISTA DOS SANTOS 71/2017 11 21/01/2017 31/01/2017
114760078-1 FABIO MENDES DE ALMEIDA 72/2017 15 20/01/2017 03/02/2017
14762133-1 IEDA MARIA DA SILVA VIANA BEZERRA 73/2017 30 06/01/2017 04/02/2017
114769001-1 KELLY DALMASO FAVERO MATTOS 74/2017 15 17/01/2017 31/01/2017
502042-3 LUCIANA CRISTHINA LEDESMA 75/2017 15 25/01/2017 08/02/2017
32541-1 MARIA CAMARGO DE OLIVEIRA GOMES 76/2017 15 22/01/2017 05/02/2017
47121-1 MARLI GAMARRA DE MELO LOUVEIRA 77/2017 15 26/01/2017 09/02/2017
14764455-1 PATRICIA FERREIRA DE SOUSA 78/2017 45 25/01/2017 10/03/2017
Antônio Marcos Marques Gleicir Mendes Carvalho
Diretor Presidente
EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA
O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006,
CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 16 DE JANEIRO DE 2017.
Matrícula Nome do servidor Portaria Dias
Licença Inicial
Dias
Prorrogação
Diretora de Benefícios
Início Final Início Final
114761645-1 CLARICE SABO 79/2017 40 14/01/2017 22/02/2017
89611-1 CLEONICE RODRIGUES MARQUES 80/2017 21 11/01/2017 31/01/2017
82131-1 CRISTIANY LEITE LIMA RODRIGUES SCHWINGEL 81/2017 15 27/01/2017 10/02/2017
501319-4 NEUZA VERONICA MIGUEL BRONZATI 82/2017 105 23/01/2017 07/05/2017
114764250-3 SANDRA APARECIDA DA COSTA 83/2017 15 18/01/2017 01/02/2017
114761398-3 SHIRLEI DIAS MARTINS DE OLIVEIRA 84/2017 15 25/01/2017 08/02/2017
EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA
O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006,
CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 17 DE JANEIRO DE 2017.
Matrícula Nome do servidor Portaria Dias
Licença Inicial
Antônio Marcos Marques Gleicir Mendes Carvalho
Diretor Presidente Diretora de Benefícios
Dias
Prorrogação
Início Final Início Final
114762196-1 DEVANIRA POZENATO VALERIO DA SILVA 85/2017 90 01/01/2017 31/03/2017
114764109-2 LUCIANE DAINEZ SOZZI 86/2017 60 17/01/2017 17/03/2017
501709-1 MARIA ROSA LEITE DA SILVA ESPINDOLA 87/2017 15 15/01/2017 29/01/2017
33691-1 ROSANGELA GONCALVES CESAR 88/2017 30 19/01/2017 17/02/2017
Antônio Marcos Marques Gleicir Mendes Carvalho
Diretor Presidente Diretora de Benefícios
EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA
O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006,
CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 18 DE JANEIRO DE 2017.
Matrícula Nome do servidor Portaria Dias
Licença Inicial
Dias
Prorrogação
Início Final Início Final
85191-1 AILTON KANAME NAKAMURA 58/2017 30 27/12/2016 25/01/2017
114760158-1 GIZELE APARECIDA DA SILVA MOURA 59/2017 180 02/01/2017 30/06/2017
114763989-2 HERIVELTO DE OLIVEIRA MARTINS FILHO 60/2017 02 21/01/2017 22/01/2017
114760725-1 JOAO SEVERINO DA SILVA 61/2017 90 01/01/2017 31/03/2017
114760271-3 JOSIANE MIRIAN VILHALVA PINHEIRO 62/2017 19 06/01/2017 24/01/2017
153681-1 MARIA ZELIA DE SOUZA 63/2017 90 01/01/2017 31/03/2017
43141-1 SHIRLE TELES SILVA 64/2017 33 30/12/2016 31/01/2017
Diretor Presidente Diretora de Benefícios
Matrícula Nome do servidor Portaria Dias
Licença Inicial
Dias
Prorrogação
Antônio MarcosMarques Gleicir Mendes Carvalho
EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA
O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006,
CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 11 DE JANEIRO DE 2017.
05
EXTRATOS
EDITALnº. 031/FUNSAUD DE 23 DE JANEIRO 2017 DE CONVOCAÇÃO
PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES DOS CANDIDATOS APROVADOS E
APTOSDOPROCESSOSELETIVODECADASTRODERESERVA
Albino Mendes
Diretor Presidente da FUNSAUD
(Republica-se por incorreção)
A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DOURADOS (FUNSAUD), por
meio de seu Presidente no uso de suas atribuições legais, CONVOCAPARAINÍCIO
DAS ATIVIDADES os candidatos aprovados e aptos do Processo Seletivo de
Cadastro de Reserva 2016, relacionados noAnexo I.
1.DOINÍCIODASATIVIDADES
Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados, classificados, e aptos, para
comparecerem à FUNSAUD sito à rua Toshinobu Katayama, 949, Vila Planalto
(Hospital da Vida), Dourados/MS, NO DIA 09 DE FEVEREIRO DE 2017, as 13h
(QUINTA-FEIRA), munidos dos seguintes documentos e cópias:
– Cartão bancário de conta corrente ou conta salário do Banco do Brasil;
– Carteira de identidade (RG);
– Carteira de Registro no respectivo órgão de classe;
– Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da
habilitação profissional para a função;
– Cartão de Inscrição do PIS/PASEP;
– Título de Eleitor;
– Comprovante de Quitação Eleitoral;
– CPF/CIC;
– Certificado Militar para os homens;
– Certidão de Nascimento ou casamento, se for o caso;
– Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de
escolaridade (se estiveremidade escolar), se for o caso;
– Cópia do cartão vacinação;
– Certidão Negativa Civil e Criminal (Justiça Estadual e Federal);
– Comprovante de residência atual (luz ou telefone); no nome do servidor ou
comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do
comprovante apresentado;
– 01 (uma) foto recente 3X4;
– Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde -SUS
– Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte
da foto e verso);
– Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita
Federal;
-Atestado de Saúde Ocupacional.
1.1 Todos os documentos deverão ser apresentados em 02 (duas) vias, que serão
autenticados no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais.
Dourados, MS, 23 de Janeiro de 2017.
DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 01 DE FEVEREIRO DE 2017
FUNDAÇÕES/EXTRATO – FUNSAUD
Diário Oficial – ANO XIX – Nº 4.385
Local: Hospital da Vida
Endereço: RuaToshinobu Katayama, 949, Vila Planalto, Dourados/MS
Data: 09/02/2017 (QUINTA-FEIRA)
Hora: 13h
N.Insc. Nome do Candidato Class.
1627 CLAUDIO ALBERTO ROBLE 7º
ANEXOI – CRONOGRAMAPARAPERÍCIAMÉDICAADMISSIONAL
Auxiliar ServiçosGerais I – Higienização e Hotelaria
EXTRATO DO CONTRATO Nº 003/2017
ALBINO MENDES
Diretor Presidente da FUNSAUD
PARTES:
Fundação de Serviços de Saúde de Dourados
MARCIADAROCHACARRION-ME
PROCESSO: Dispensa de Licitação 011/2017
OBJETO: Contratação de empresa especializada no ramo, Para AQUISIÇÃO DE
APARELHOS DE AR CONDICIONADO, INCLUSO INSTALAÇÃO, AFIM DE
ATENDER A NECESSIDADE DAS UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO –
UPA E HOSPITAL DA VIDA DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇO DE SAÚDE DE
DOURADOS – FUNSAUD. a contração em caráter de urgência será necessária pelo
período mínimo de 30 (trinta ) dias conforme termo de referência.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Fundamento LegalArtigo 24 Inciso IV, da Lei nº 8.666/93.
JustificativaAnexa nos autos do processo de dispensa de licitação nº 011/2017.
Dotação orçamentária destinada ao pagamento do objeto contratado:
12.00 – Fundo Municipal de Saúde
12.02– Secretária Municipal de Saúde
10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e
Emergência.
VIGÊNCIA CONTRATUAL: 30 (trinta) dias, contados a partir da data da
assinatura do contrato.
VALORDOCONTRATO:R$ 21.900,00 (Vinte eHumMil e Novecentos Reais).
DATADAASSINATURA: 27 de janeiro de 2017.
Início Final Início Final
85191-1 AILTON KANAME NAKAMURA 89/2017 30 26/01/2017 24/02/2017
501762-1 ANA CARLA MARTINS ALVES 90/2017 30 03/02/2017 04/03/2017
Antônio MarcosMarques Gleicir MendesCarvalho
Diretor Presidente Diretora de Benefícios
EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA
O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006,
CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 19 DE JANEIRO DE 2017.
Matrícula Nome do servidor Portaria Dias
Licença Inicial
Dias
Prorrogação
FUNDAÇÕES/EDITAL – FUNSAUD
AGUIA BRANCA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS LTDA, torna público
que requereu do Instituto do Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Renovação de
Licença Ambiental Simplificada (RLA), para a atividade de comércio atacadista de
produtos alimentícios em geral, localizada na Rua Dr.Wanilton Finamore, 725, Vila
Industrial, Dourados-MS. Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental.
BORTOLOTI & BORTOLOTI LTDA – ME torna Público que requereu do
Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização
Ambiental – AA, para atividade de comércio varejista de artigos de armarinhos,
localizada na Rua Hilda Bergo Duarte, n. 422 salasAe B, no município de Dourados
(MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental.
EDITORAJORNALISTICAFATIMALTDA- EPP, torna Público que requereu do
Instituto de MeioAmbiente –IMAMde Dourados (MS), a Licença de Operação- LO,
para atividade de Impressão de Jornais , localizada na Rua Joaquim Teixeira Alves nº
2446 ,A – Centro , no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de
ImpactoAmbiental
Kinga Motos Ltda -ME, torna Público que requereu do Instituto de MeioAmbiente
de Dourados –IMAMde Dourados (MS), a renovação de Licença simplificada (RLS)
e alteração de razão social de Joaquim silvério dos Santos para Kinga Motos Ltda –
ME, para atividade de manutenção e reparação de motocicletas , localizado na rua
Filomeno João Pires, 2507 , Parque das Nações I, no município de Dourados (MS).
Não Foi determinado estudo de impacto ambiental.
PECPAR NUTRIÇÃOANIMALLTDAtorna público que recebeu do Instituto de
Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental de
Operação – LO, para atividade de fabricação e comércio atacadista de alimentos para
animais, localizada na Rodovia MS 156, Km 7, Distrito Industrial, no Município de
Dourados (MS). Válida até 24/01/2020.
QUERO MAIS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BOLOS LTDA EPP, torna
Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de
Dourados (MS), a Renovação de Licença Ambiental – RLA, para atividade de
fabricação de produtos de padaria/confeitaria, localizada na Av. Weimar Gonçalves
Torres, 2341, Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de
ImpactoAmbiental.
R&A EDITORA JORNALISTICA LTDA – ME , torna Público que requereu do
Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental –
AA, para atividade de Edição integrada á impressão de jornais diários, localizada na
Rua Joaquim Teixeira Alves nº 2446 , SALA05 – Térreo – Centro , no município de
Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental
R.B. de Melo & Cia Ltda-ME torna público que requereu do Instituto de Meio
Ambiente de Dourados – IMAM, a Renovação de Licença de Operação – RLO, para a
atividade de ComércioVarejista de medicamentos veterinários e comércio varejista de
animais vivos e de artigos e alimentos para animais de estimação, alojamento,
internação e higiene e embelezamento de animais, localizada na Rua Hilda Bergo
Duarte, 909 – Vila Planalto, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado
estudo de impacto ambiental.
Sérgio Hiroshi Nakamura, torna Público que recebeu do Instituto de Meio
Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental
Simplificada – LS, para atividade de Prestação de serviços odontológicos – Clínica
Odontológica, localizada na Rua Major Capilé, 2205 – Jardim Central, no município
de Dourados (MS). Válida até 27/01/2020.
TRIGOOD COMÉRCIO E TRANSPORTES LTDA – ME, torna Público que
requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a
Autorização Ambiental – AA, para atividade de comércio atacadista de farinhas,
amidos e féculas, localizada na Rua Bela Vista, n° 1868 – Jardim Água Boa, no
município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental.
Diário Oficial – ANO XIX – Nº 4.385 06 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 01 DE FEVEREIRO DE 2017
EDITAIS – LICENÇA AMBIENTAL
PORTARIA CMD/MD Nº. 131/2017.
DANIELA WEILERWAGNER HALL.
Presidente da Câmara Municipal de Dourados.
APRESIDENTE DACÂMARAMUNICIPAL DE DOURADOS, no uso de suas
atribuições regimentais;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 18 e seguintes do Regimento Interno da
Câmara Municipal de Dourados;
CONSIDERANDO o disposto na Súmula 346 do Supremo Tribunal Federal, que
autoriza àAdministração Pública declarar nulos seus próprios atos;
RESOLVE:
Art. 1º – Tornar invalida a Portaria 016/2017, de 02 de janeiro de 2017,
determinando a restituição integral de todos e quaisquer valores pagos em função do
referido ato invalidado.
Art. 2º. – Esta portaria entraemvigor na data de sua publicação.
Dourados-MS, 30 de janeiro de 2017.
PORTARIA LEGISLATIVA