ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999
ANO XIX Nº 4.387 06 PÁGINAS
Prefeitura Municipal de Dourados – Mato Grosso do Sul
Rua Coronel Ponciano, 1.700
Parque dos Jequitibás – CEP.: 79.839-900
Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA
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DECRETOS
DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 03 DE FEVEREIRO DE 2017
DECRETO “P” Nº 0061, de 02 de fevereiro de 2017.
Delia Godoy Razuk
Prefeita Municipal de Dourados
Denize Portolann de Moura Martins
Secretária Municipal de Administração
“ExoneraAlbino Mendes –FUNSAUD”
A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe
confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município:
DECRETA:
Art. 1º Fica exonerado, a pedido, a partir de 01 de fevereiro de 2017, Albino
Mendes, do cargo de provimento em comissão de “Diretor Presidente da Fundação de
Serviço de Saúde Dourados”, símbolo DAC-1.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 01 de fevereiro de 2017, revogadas as disposiçõesemcontrário.
Dourados, MS, 02 de fevereiro de 2017.
Prefeita ……………………………………………………………………………………………….Délia Godoy Razuk ……………………………………………………3411-7664
Vice-Prefeito ………………………………………………………………………………………..Marisvaldo Zeuli ………………………………………………………..3411-7665
Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados ……………………….Carlos Fábio Selhorst ………………………………………………..3424-2005
Assessoria de Comunicação Social e Imprensa………………………………………..Elizabeth Rocha Salomão…………………………………………..3411-7626
Chefe de Gabinete ………………………………………………………………………………..Linda Darle Pacheco Valente………………………………………3411-7664
Fundação de Esportes de Dourados ……………………………………………………….Janio Cesar da Silva Amaro………………………………………..3411-7702
Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ……..Roberto Djalma Barros……………………………………………….3410-3000
Fundação de Serviços de Saúde de Dourados………………………………………….Albino Mendes…………………………………………………………..3411-7731
Guarda Municipal ………………………………………………………………………………….Silvio Reginaldo Peres Costa ……………………………………..3424-2309
Instituto do Meio Ambiente de Dourados ………………………………………………….Fabio Luis da Silva ……………………………………………………3428-4970
Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados – Previd..Antonio Marcos Marques…………………………………………….3427-4040
Procuradoria Geral do Município …………………………………………………………….Lourdes Peres Benaduce……………………………………………3411-7761
Secretaria Municipal de Administração …………………………………………………….Denize Portolann de Moura Martins……………………………..3411-7105
Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária………………Landmark Ferreira Rios ……………………………………………..3411-7299
Secretaria Municipal de Assistência Social……………………………………………….Ledi Ferla …………………………………………………………………3411-7710
Secretaria Municipal de Cultura ………………………………………………………………Gil Esper Medeiros…………………………………………………….3411-7709
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável ……………..Rose Ane Vieira ………………………………………………………..3411-7104
Secretaria Municipal de Educação ………………………………………………………….Audrey da Silva Milan Conti ………………………………………..3411-7158
Secretaria Municipal de Fazenda…………………………………………………………….João Fava Neto…………………………………………………………3411-7722
Secretaria Municipal de Governo…………………………………………………………….Raufi Antonio Jaccoud Marques ………………………………….3411-7672
Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento ………………………… ………………………………………………….3411-7788
Secretaria Municipal de Planejamento …………………………………………………….José Elias Moreira……………………………………………………..3411-7112
Secretaria Municipal de Saúde ……………………………………………………………….Renato Oliveira Garcez Vidigal ……………………………………3410-5500
Secretaria Municipal de Serviços Urbanos ……………………………………………….Joaquim Soares ………………………………………………………..3424-3358
Agência Municipal de Habitação e Interesse Social……………………………………Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo……………………3411-7745
.
Tahan Sales Mustafa
PORTARIAS
PORTARIA Nº 009/2017/ADM/PREVID
Theodoro Huber Silva
Diretor Administrativo (em substituição legal ao Diretor Presidente – PreviD)
PORTARIA Nº 010/2017/ADM/PREVID
Theodoro Huber Silva
Diretor Administrativo (em substituição legal ao Diretor Presidente –
PreviD)
PORTARIA Nº 011/2017/ADM/PREVID
“Torna sem efeito a Nomeação de candidato aprovado no concurso público de
provas e títulos para o quadro do Instituto de Previdência Social dos Servidores do
Município de Dourados/MS”.
“Torna sem efeito a Nomeação de candidatos aprovados no concurso público de
provas e títulos para o quadro do Instituto de Previdência Social dos Servidores do
Município de Dourados/MS”.
“Desloca candidato aprovado para o final da classificação do concurso
público de provas e títulos para o quadro do Instituto de Previdência Social dos
Servidores do Município de Dourados/MS.”
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS
SERVIDORES DO MUNICIPIO DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe
confere os artigos 7º e 9º, inciso I da Lei Complementar 107, de 27 de dezembro de
2006:
RESOLVE:
Art. 1º Tornar sem efeito a Nomeação do candidato MAIKSON LUIZ VARGAS
FRIBEL, aprovado na 12ª colocação, cargoAssistente Administrativo Previdenciário,
do concurso público de provas e títulos para o quadro do Instituto de Previdência
Social dos Servidores do Município de Dourados/MS, homologada pela Portaria Nº
001/2017/ADM/PREVID de 10/01/2017, publicada no Diário Oficial – Ano XIX – nº
4.369, de 10/01/2017; tendo em vista a Declaração de Desistência de Vaga datada em
11 de janeiro de 2017.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas
disposiçõesemcontrário.
Dourados-MS, 03 de fevereiro de 2017.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS
SERVIDORES DO MUNICIPIO DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe
confere os artigos 7º e 9º, inciso I da Lei Complementar 107, de 27 de dezembro de
2006:
RESOLVE:
Art. 1º Tornar sem efeito a Nomeação do candidato JUNIOR RODRIGUES
RIBEIRO, aprovado na 13ª colocação, cargo Assistente Administrativo
Previdenciário, do concurso público de provas e títulos para o quadro do Instituto de
Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS, homologada pela
Portaria Nº 001/2017/ADM/PREVID de 10/01/2017, publicada no Diário Oficial –
Ano XIX – nº 4.369, de 10/01/2017; tendo em vista o deslocamento para o final de
classificação, conforme previsão do EDITALPREVID002/2017, item 5.4.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas
disposiçõesemcontrário.
Dourados/MS, 03 de fevereiro de 2017.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS
SERVIDORES DO MUNICIPIO DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe
confere os artigos 7º e 9º inciso I da Lei Complementar 107, de 27 de dezembro de
2006:
RESOLVE:
Art. 1º Deslocar, a pedido do candidato, para o final da classificação, ou seja, da
13º para 20º colocação, do resultado final do concurso público para quadro
permanente de pessoal do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município
de Dourados, homologado conforme Edital FAPEMS/PREVID 011/2015 de
01/09/2015, publicado no Diário Oficial nº 4.044, de 02/09/2015 e, Portaria nº
057/2016/ADM/PREVID de 04/11/2016, publicada no Diário Oficial nº 4.328, de
09/11/2016; a partir desta data.
02 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 03 DE FEVEREIRO DE 2017
PORTARIAS
Diário Oficial – ANO XIX – Nº 4.387
Art. 2º A classificação dos aprovados seguirá conforme relação de candidatos
constante no anexoÚNICOdesta Portaria.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas
disposiçõesemcontrário.
Dourados/MS, 03 de fevereiro de 2017.
Diretor Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de
Dourados – PREVID, no uso das atribuições que lhe confere o § 12 do artigo 35 da Lei
Complementar 108/2006 e alterações posteriores.
Considerando o óbito registrado sob nº. 061796 01 55 2016 4 00094 267 0045059
15 – 2º Serviço Notarial e Registro Civil, Município e Comarca de Dourados, Estado
de Mato Grosso do Sul.
RESOLVE:
Art. 1º Fica extinto, a partir de 13 de outubro 2016, o benefício de aposentadoria
de MANOEL DA COSTA SEABRA, concedido nos termos da Portaria Benef. nº.
041/2015/PREVID de 19 de maio de 2015;
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus
efeitos a data de 13 de outubro de 2016.
Dourados-MS, 02 de fevereiro de 2017.
Theodoro Huber Silva
Diretor Administrativo (em substituição legal ao Diretor Presidente – PreviD)
Portaria Benef. nº. 013/2017/PREVID
Theodoro Huber Silva
Diretor Administrativo em substituição legal ao Diretor Presidente
Gleicir Mendes Carvalho
Diretora de Benefícios
“Dispõe sobre a extinção do benefício de aposentadoria de MANOEL DA
COSTASEABRA”
RESOLUÇÕES
INSCRIÇÃO NOME
DO. DE
IDENTIFICAÇÃO
EXPEDIDOR
PONTUAÇÃO
FINAL
CLASSIFICAÇÃO
11983 FELIPE DAPOLITO 2041892 SEJUSP/MS 89 1
12232 GUILHERME SILVA MICHELS 1554315 SSP/MS 86,5 2
10765 FERNANDA VASCONCELOS NOGUEIRA 1625929 SEJUSP/MS 85 3
12523 MILENA ALVES CRAVEIRO 1338948 SSP/MS 85 4
11258 BRUNA ESTELAI DE FAVERI 473832033 SSP/SP 84,5 5
10523 PATRÍCIA FERREIRA DUARTE 1177862 SSP/MS 84,5 6
10853 FERNANDA ARAN COLMAN BATISTA BARROS 1589616 SEJUSP/MS 84 7
12113 LETICIA BORGES POSSAMAI 23135417 SSP/MT 83 8
11723 ANA CAROLINA GONINO BARRETO 47.369.448-7 SSP/SP 83 9
11937 EDIMAR ZUNTINI 1628583 SSP/MS 82 10
12388 RODRIGO CONCEIÇÃO SOUZA 23578063-7 SSP/SP 81 11
10002 MAIKSON LUIZ VARGAS FRIBEL 1218251 SSP/MS 81 12
12033 JUNIOR RODRIGUES RIBEIRO 1879860 SEJUSP/MS 81 13
11914 KELLY CRISTHIANE SILVA 1538437 SSP/MS 80 14
12411 SANDY LARRANHAGA DE NORONHA 17465598 PC/MG 80 15
11615 DHIEGO TROQUEZ 1577545 SSPMS 80 16
10188 FERNANDO ABREU PINTO 1513951 SSP/MS 79 17
12010 PAULO HENRIQUE ANDREO BARONCELI 108172681 SSP/PR 78 18
10166 FAGNER FERNANDO SANTANA 1151658 SSP/MS 78 19
11665 JANAINA SANTANA DOS SANTOS 1503102 SSP-MS 82 20
INSCRIÇÃO NOME
DO. DE
IDENTIFICAÇÃO
EXPEDIDOR
PONTUAÇÃO
FINAL
CLASSIFICAÇÃO
11154 LEONARDO LANDEIRA 1951496 SEJUSP/MS 79 1
1583 ETIANE ALEXANDRE NANTES 1368860 SSP 66 2
INSCRIÇÃO NOME
DO. DE
IDENTIFICAÇÃO
EXPEDIDOR
PONTUAÇÃO
FINAL
CLASSIFICAÇÃO
11983 FELIPE DAPOLITO 2041892 SEJUSP/MS 89 1
12232 GUILHERME SILVA MICHELS 1554315 SSP/MS 86,5 2
10765 FERNANDA VASCONCELOS NOGUEIRA 1625929 SEJUSP/MS 85 3
12523 MILENA ALVES CRAVEIRO 1338948 SSP/MS 85 4
11258 BRUNA ESTELAI DE FAVERI 473832033 SSP/SP 84,5 5
10523 PATRÍCIA FERREIRA DUARTE 1177862 SSP/MS 84,5 6
10853 FERNANDA ARAN COLMAN BATISTA BARROS 1589616 SEJUSP/MS 84 7
12113 LETICIA BORGES POSSAMAI 23135417 SSP/MT 83 8
ANEXO ÚNICO
PORTARIA057/2016/ADM/PREVID – DIÁRIO OFICIAL – ANO XVIII – Nº 4.328
TÉCNICO ADMINSTRATIVO
TÉCNICO ADMINSTRATIVO – VAGA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
PORTARIA 011/2017/ADM/PREVID – NOVA CLASSIFICAÇÃO
TÉCNICO ADMINSTRATIVO
11723 ANA CAROLINA GONINO BARRETO 47.369.448-7 SSP/SP 83 9
11937 EDIMAR ZUNTINI 1628583 SSP/MS 82 10
12388 RODRIGO CONCEIÇÃO SOUZA 23578063-7 SSP/SP 81 11
10002 MAIKSON LUIZ VARGAS FRIBEL 1218251 SSP/MS 81 12
11914 KELLY CRISTHIANE SILVA 1538437 SSP/MS 80 13
12411 SANDY LARRANHAGA DE NORONHA 17465598 PC/MG 80 14
11615 DHIEGO TROQUEZ 1577545 SSPMS 80 15
10188 FERNANDO ABREU PINTO 1513951 SSP/MS 79 16
12010 PAULO HENRIQUE ANDREO BARONCELI 108172681 SSP/PR 78 17
10166 FAGNER FERNANDO SANTANA 1151658 SSP/MS 78 18
11665 JANAINA SANTANA DOS SANTOS 1503102 SSP-MS 82 19
12033 JUNIOR RODRIGUES RIBEIRO 1879860 SEJUSP/MS 81 20
INSCRIÇÃO NOME
DO. DE
IDENTIFICAÇÃO
EXPEDIDOR
PONTUAÇÃO
FINAL
CLASSIFICAÇÃO
11154 LEONARDO LANDEIRA 1951496 SEJUSP/MS 79 1
1583 ETIANE ALEXANDRE NANTES 1368860 SSP 66 2
TÉCNICO ADMINSTRATIVO – VAGA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
Resolução nº 03 de 01 de fevereiro de 2017.
Ledi Ferla
Secretaria Municipal de Assistência Social
ASecretária Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições, que lhes
são conferidas pelo inciso II do Artigo 46 da Lei Complementar Municipal n° 138, de
02 de janeiro de 2009.
Considerando a necessidade de constituição de uma comissão de Monitoramento e
Avaliação, para acompanhar e avaliar as parcerias celebradas com Organizações da
Sociedade Civil e a Prefeitura Municipal de Dourados, mediante a Secretaria
Municipal deAssistência Social.
RESOLVE:
Art. 1º Fica criada a Comissão de Monitoramento e Avaliação, órgão colegiado
para acompanhar e avaliar as parcerias celebradas com organizações da sociedade
civil mediante termo de colaboração ou termo de fomento, constituído por ato
publicadoemmeio oficial de comunicação.
Art. 2º Compete à Comissão:
I – elaborar visita in loco nas organizações da sociedade civil, participes de termo
de colaboração ou de fomento, periodicamente, visando homologar relatório técnico
de monitoramento, o qual deverá dispor de:
a) descrição sumária das atividades e metas estabelecidas;
b) análise das atividades realizadas, do cumprimento das metas e do impacto do
benefício social obtido em razão da execução do objeto até o período, com base nos
indicadores estabelecidos e aprovados no plano de trabalho;
c) valores efetivamente transferidos pela administração pública; d) análise dos
documentos comprobatórios das despesas apresentados pela organização da
sociedade civil na prestação de contas, quando não for comprovado o alcance das
metas e resultados estabelecidos no respectivo termo de colaboração ou de fomento;
e) análise de eventuais auditorias realizadas pelos controles interno e externo, no
âmbito da fiscalização preventiva, bem como de suas conclusões e das medidas que
tomaramemdecorrência dessas auditorias.
II – cumprir as obrigações dispostas na Lei Federal nº 13.019/2014, no que tange à
Comissão de Monitoramento eAvaliação.
III – atender a todos os dispositivos e atribuições impostos à Comissão, nos
respectivos Termos de Convênios, Termos de Fomento ou de Parcerias que o
Município venha a participar.
IV- propor o aprimoramento de procedimentos, a padronização de objetos, custos
e indicadores, a produção de entendimentos voltados à priorização do controle de
resultados, sendo de sua competência a avaliação e homologação dos relatórios
técnicos de monitoramento e avaliação.
Art. 3º A Comissão de Monitoramento e Avaliação, que representará a Secretaria
Municipal deAssistência Social será composta por:
I – Claudenir Soares de Souza, Presidente;
II – Graziela Gonçalves;
III –Elisa de Oliveira Kuhn.
Suplentes:
I- Izabel Lira Lopes;
II- FaustoAntônio Duarte da Silva;
III- Helena de Jesus deAlmeida Godoy Matias.
Art. 4º Os membros da comissão de monitoramento e avaliação deverão se declarar
impedido de participar do processo de avaliação quando verificar que:
I – tenha participado, nos últimos cinco anos, como associado, cooperado,
dirigente, conselheiro ou empregado de qualquer organização da sociedade civil
participante do chamamento público, ou
II- sua atuação no processo de seleção configurar conflito de interesse.
§ 1º A declaração de impedimento de membro da comissão de monitoramento e
avaliação não obsta a continuidade do processo de seleção e a celebração de parceria
entre a organização da sociedade civil e a administração municipal.
§ 2º Na hipótese do § 1º o membro impedido deverá ser imediatamente
substituído por membro suplente nomeado através do presente ato, a fim de viabilizar
a realização ou continuidade do processo de seleção.
Art. 5º Esta Resolução entraemvigor na data de sua publicação.
03
RESOLUÇÕES
Resolução nº. 04 de 01 de fevereiro de 2017.
Ledi Ferla
Secretaria Municipal de Assistência Social
Resolução nº 02 de 01, de fevereiro de 2017.
Ledi Ferla
Secretária Municipal de Assistência Social
Resolução nº 01 de 01, de fevereiro de 2017.
Ledi Ferla
Secretária Municipal de Assistência Social
RESOLUÇÃO/SEMS Nº. 08, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2017.
Renato Oliveira Garcez Vidigal
Secretário Municipal de Saúde
ASecretária Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições, que lhes
são conferidas pelo inciso II do Artigo 46 da Lei Complementar Municipal n° 138, de
02 de janeiro de 2009.
Considerando a necessidade de designação de servidor, da Secretaria Municipal de
Assistência Social, para exercer função de Gestor de Parceria, nos termos da lei n°
13.019/2014.
RESOLVE:
Art. 1º Designar Daniele Fiori da CostaVieiraTeles, servidora efetiva do quadro da
Prefeitura Municipal, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social, para
exercer as funções de Gestor das Parcerias a serem firmadas pelo Município com as
organizações da sociedade civil, através de Termos de Colaboração ou de Fomento
para o exercício de 2017 e 2018, com poderes de controle e fiscalização.
Art. 2°AoGestor da parceria compete:
I- acompanhar e fiscalizar a execução das parcerias;
II- informar ao Secretário Municipal deAssistência Social a existência de fatos que
comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de
indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências
adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
III- emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final,
levando em consideração o conteúdo do relatório técnico de monitoramento e
avaliação;
IV- disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades
de monitoramento e avaliação.
Art. 3° Esta Resolução entraemvigor na data de sua publicação.
ASecretária Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições, que lhes
são conferidas pelo inciso II do Artigo 46 da Lei Complementar Municipal n° 138, de
02 de janeiro de 2009.
Considerando a necessidade de nomeação de gestores para acompanhamento dos
contratos inerentes a Secretaria Municipal deAssistência Social.
RESOLVE:
Artigo 1° Nomear como gestores para acompanhar os contratos, os seguintes
servidores:
I – Patrícia Macêdo Silva Bertelli;
II – Márcio PrudencianoAngélico;
III – Ângela Maria Freitas de Souza;
IV – Michel Lima de Souza.
Artigo 2º Esta resolução entrará em vigor na data de publicação e revoga as
disposiçõesemcontrário.
Dourados-MS, 01 de fevereiro de 2017.
ASecretária Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições, que lhes
são conferidas pelo inciso II do Artigo 46 da Lei Complementar Municipal n° 138, de
02 de janeiro de 2009.
Considerando a necessidade de constituição de uma comissão, com o objetivo de
analisar e acompanhar os procedimentos licitatórios para o exercício de 2017,
inerentes a aquisição de material, bens e serviço destinados a Secretaria Municipal de
Assistência Social.
RESOLVE:
Artigo 1° Nomear para constituir a Comissão de Análise e Acompanhamento dos
procedimentos Licitatórios para o exercício de 2017, representantes da Secretaria
Municipal deAssistência Social, os seguintes servidores:
I –Angela Maria Freitas de Souza;
II – Márcio PrudencianoAngélico;
III – Daiane Marilu Ranzi Dias;
IV – Michel Lima de Souza.
Artigo 2º Esta resolução entrará em vigor na data de publicação e revoga as
disposiçõesemcontrário.
Dourados-MS, 01 de fevereiro de 2017.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS, no uso das
atribuições que lhe conferem o artigo 23, VIII e 46, II da Lei Complementar Municipal
nº. 138/2009 e o artigo 75 da Lei Orgânica do Município, considerando as
necessidades dessa Secretaria,
RESOLVE:
Art. 1º. Considerando queTania de MatosArteman permanecerá respondendo pelo
Núcleo de Controle,Avaliação e Faturamento. Tornamos sem efeito as Resoluções nº
01 e 02, de 06 de Janeiro de 2017.
Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, possuindo efeitos
retroativos a partir de 06 de janeiro de 2017.
Art. 3º. Ficam revogadas as disposiçõesemcontrário.
Dourados, MS, 01 de Fevereiro de 2017.
DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 03 DE FEVEREIRO DE 2017
LICITAÇÕES
Diário Oficial – ANO XIX – Nº 4.387
AVISO DE CANCELAMENTO
PREGÃO PRESENCIAL N.º 070/2016
João Fava Neto
Secretário Municipal de Fazenda
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL
EDITAL Nº 100/2016
Délia Godoy Razuk
Prefeita
O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria
Municipal de Fazenda, torna público para todos os efeitos jurídicos e legais, o
CANCELAMENTO do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n.º
347/2016/DL/PMD, tendo como objeto o “REGISTRO DE PREÇOS PARA
FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS GRÁFICOS,
OBJETIVANDO ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE E SUAS UNIDADES”. As motivações e fundamentações
que justificam o referido ato foram formalizadas através de Comunicação Interna-CI
n.º 15/2017, emitida pela Secretaria Municipal de Saúde, inserida no respectivo
processo licitatório, com vista franqueada aos interessados.
Dourados-MS, 02 de fevereiro de 2017.
A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das
atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e
inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em
epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações
fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município
daAta da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 333/2016/DL/PMD,
cujo objeto trata do Registro de preços para futura e eventual aquisição de gêneros de
alimentícios em geral, objetivando atender demanda da Secretaria Municipal de
Educação, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham
seus efeitos legais, em favor da proponente conforme segue: VENCEDORAS E
ADJUDICATÁRIAS AS PROPONENTES: PANIFICADORA PÃO BOM LTDA,
nos itens nos itens 01, 02, 04, 06, 08, 09, 10, 11, 15, 18, 19, 22, 23, 25, 29, 30, 31, 32, 33,
34, 35, 40, 42, 43, 44 e 47 pelo valor global de R$ 3.381.924,42 ( Três milhões
trezentos e oitenta e um mil novecentos e vinte e quatro reais e quarenta e dois
centavos); CLAUDIO BARBOSA – EPP nos itens 03, 05, 07, 13, 14, 16, 17, 20, 21,
24, 26, 27, 36, 37, 38, 39, 45, 46 e 48 pelo valor global de R$ 6.116.643,00 ( Seis
milhões cento e dezesseis mil seiscentos e quarenta e três reais) e I.A. CAMPAGNA
JUNIOR &CIALTDAno item 28 pelo valor global de R$ 923.100,00 ( Novecentos e
vinte e três mil e cem reais).
Dourados (MS), 01 de Fevereiro de 2017.
EXTRATOS
EXTRATO DO 4° TERMO ADITIVO AO CONTRATO
Nº 558/2014/DL/PMD
EXTRATO DAATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 004/2017
PARTES:
Município de Dourados/MS
ENERGIAENGENHARIASERVIÇOSEMANUTENÇÕESLTDA-EPP.
PROCESSO: Concorrência Publica nº 011/2014.
OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual
inicialmente estabelecido por mais 12 (doze) meses, 03/12/2016 a 03/12/2017, a
prorrogação do prazo para a execução de serviços por mais 12 meses com inicio em
03/12/2016 a 03/12/2017 e o acréscimo de valor de R$ 906.845,52 alterando o valor
total do contrato.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
DATADAASSINATURA: 01 de Dezembro de 2016.
Secretaria Municipal de Fazenda.
PARTES:
Município de Dourados/MS.
COMPROMITENTESFORNECEDORES:
QUIMISULPRODUTOSPARALIMPEZALTDA– EPP.
Valor Total: R$ 849.891,00 (oitocentos e quarenta e nove mil oitocentos e noventa
e umreais).
Diário Oficial – ANO XIX – Nº 4.387 04
EXTRATOS
BIO LIMPPRODUTOSPARALIMPEZALTDA– ME.
Valor Total: R$ 464.441,00 (quatrocentos e sessenta e quatro mil quatrocentos e
quarenta e umreais).
RIZOCOMÉRCIOESERVIÇOS – EIRELI.
Valor Total: R$ 1.124.393,33 (um milhão cento e vinte e quatro mil trezentos e
noventa e três reais e trinta e três centavos).
POTENCIALCOMÉRCIOESERVIÇOSLTDA.
Valor Total: R$ 179.893,20 (cento e setenta e nove mil oitocentos e noventa e três
reais e vinte centavos)
PROCESSO: Pregão Presencial nº 014/2016.
OBJETO: futura e eventual aquisição de material de limpeza, higienização e de
copa e cozinha, objetivando atender as necessidades de diversas Secretarias desta
Municipalidade.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei Federal 10.520/02, Decreto Municipal nº 3.447/05, subsidiariamente pela Lei
n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
DOTAÇÃOORÇAMENTARIA:
As despesas decorrentes da contratação dos objetos da presenteAta de Registro de
Preços correrão a cargo dos Órgãos ou Entidades Usuários daAta, cujos Programas
deTrabalho e Elementos de Despesas constarão nas respectivas notas de empenho,
Contrato ou documento equivalente.
PRAZO: 12 (doze) meses, contados da data de publicação de seu extrato na
Imprensa Oficial.
DATADEASSINATURA: 02 de Fevereiro de 2017.
Secretaria Municipal de Fazenda.
PARTES:
Município de Dourados
ANFERCONSTRUÇÕESECOMÉRCIOLTDA.
PROCESSO:Tomada de Preços nº 005/2016.
OBJETO: Faz-se necessário o acréscimo de valor R$ 231.624,94 (duzentos e trinta
e ummil seiscentos e vinte e quatro reais e noventa e quatro centavos) perfazendo novo
montante global de R$ 1.158.283,41 (um milhão cento e cinquenta e oito mil duzentos
e oitenta e três reais e quarenta e umcentavos).
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
DATADAASSINATURA: 21 de Dezembro de 2016.
Secretaria Municipal de Fazenda.
EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 148/2016/DL/PMD
DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 03 DE FEVEREIRO DE 2017
FUNDAÇÕES/EXTRATO – FUNSAUD
ATA DA COMISSÃO DE FUNDO E ANÁLISE DE PROJETOS
Mara Heloiza Bannvart Sais
Secretária Executiva doCMDCA
Monica Roberta M. de Medeiros
Isa Gezielda dos SantosAlmeida
Cristina Fatima Pires Ávila Santana
Giselle Ferreira da SilvaTosta
Aos trinta e umdias do mês de janeiro do ano de 2017, as oito horas da manhã teve
início a reunião da Comissão de Fundo eAnálise de Projetos nas dependências da Casa
dos conselhos, tendo como Secretária eu Mara Heloiza Bannvart Sais, estavam
presentes os membros, Monica Roberta M. de Medeiros, Cristina Fatima Pires Ávila
Santana e Giselle Ferreira da Silva Tosta (Obs: registra-se a presença antecipada da
Conselheira Isa Gezielda dos Santos Almeida no dia 30.01.17) para análise da
documentação entregue pelas seguintes entidades, à título de fornecimento do
Certificado: ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE DOURADOS, AÇÃO FAMILIAR
CRISTÃ, INSTITUTOALECRIM,LAREBENEZEReAPAE.
Após análise de todos os documentos, foram aprovadas por todos os presentes,
apenas o INSTITUTO ALECRIM com ressalvas. Eu Mara Heloiza Bannvart Sais
lavrei esta ata que segue assinada pormime demais presentes.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 08/2017
ALBINO MENDES
Diretor Presidente da FUNSAUD
PARTES:
FUNDAÇÃODESERVIÇOSDESAÚDEDEDOURADOS
GRÁFICAYARALETÍCIATEIXEIRAEIRELI – EPP
PROCESSO: Dispensa de Licitação 05/2017
OBJETO: Contratação empresa especializada para à aquisição de impressos
gráficos que serão utilizados no Hospital da Vida., possibilitando a Fundação de
Serviços de Saúde de Dourados exercer suas atividades médicos-hospitalares e de
urgência e emergência com vista para o adequado atendimento à população.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Fundamento LegalArtigo 24 Inciso IV, da Lei nº 8.666/93 e Decreto nº 7.892/13
JustificativaAnexa nos autos do processo de dispensa de licitação nº 05/2017
Dotação orçamentária destinada ao pagamento do objeto contratado:
12.00 – Fundo Municipal de Saúde
12.02– Secretária Municipal de Saúde
10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e
Emergência.
VIGÊNCIA CONTRATUAL: 03 (três) meses, contado a partir da data da
assinatura do contrato.
VALOR DO CONTRATO: R$ 71.033,25 (Setenta e Hum Mil Trinta e Tês Reais e
Vinte e Cinco Centavos).
Dourados – MS, 27 de Janeiro de 2017
FUNDAÇÕES/TERMO DE RATIFICAÇÃO – FUNSAUD
TERMO DE RATIFICAÇÃO À DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 015/2017
ALBINO MENDES
Diretor Presidente da FUNSAUD
À vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado,
CONSIDERANDO que o PARECER JURÍDICO prevê a DISPENSA em
conformidade ao disposto no artigo 24 inciso IV da Lei Federal 8.666/93; no uso das
atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 26 da Lei de
Licitações,RATIFICO a DISPENSADELICITAÇÃOdoPROCESSOnº 013/2017.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO RAMO,
PARAAQUISIÇÃODEAPARELHOSBEBEDOUROSEFILTROPURIFICADOR
PARA ATENDER AOS PACIENTES INTERNADOS E ACOMPANHANTES
NO HOSPITAL DA VIDA , QUE DEPENDEM DE TAL MELHORIA DE SEUS
AMBIENTES INTERNOS. A CONTRAÇÃO EM CARÁTER DE URGÊNCIA
SERÁ NECESSÁRIA PELO PERÍODO MÍNIMO DE 30 (TRINTA) DIAS
CONFORMETERMODEREFERÊNCIA.
Autorizo em conseqüência, a deflagração dos atos subseqüentes às contratações
como segue:
Empresa a ser contratada:
MARCIADAROCHACARRION-ME
CNPJ sob o n°. 12.985.406/0001-50
ValorTotal -R$ 21.900,00 (Vinte eHumMilTrezentos e Noventa Reais)
Fundamento LegalArtigo 24 Inciso IV, da Lei nº 8.666/93.
JustificativaAnexa nos autos do processo de dispensa de licitação nº 013/2017.
DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA:
12.00 – Fundo Municipal de Saúde
12.02– Secretária Municipal de Saúde
10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e
Emergência.
Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista
no caput do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, e que, após, seja o presente
expediente devidamente autuado e arquivado.
Dourados-MS, 23 de Janeiro de 2017.
Republique-se por incorreção
A Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e,
considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de
20 de novembro de 2012, resolve:
Art. 1º – Destituir a servidora Eva Sales da Costa da função gratificada de
Controlador Interno da Câmara Municipal de Dourados/ MS,em31 de janeiro 2017.
Art. 2º – Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação.
PORTARIA Nº.141, de 31 de janeiro de 2017.
DANIELA WEILERWAGNER HALL
PRESIDENTE
PORTARIA LEGISLATIVA
ATAS – CMDCA
05
ATAS – CMDCA
ATA DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE
Mara Heloiza Bannvart Sais
Secretária Executiva doCMDCA
Monica Roberta M. de Medeiros
Graziela Gonçalves
Isa Gezielda dos SantosAlmeida
Giselle Ferreira da SilvaTosta
Cristina Fatima Pires Ávila Santana
Aos vinte e cinco dias do mês de janeiro do ano de 2017, as oito horas da manhã
teve início a reunião da Comissão de Fundo e Análise de Projetos nas dependências da
Casa dos conselhos, tendo como Secretária eu Mara Heloiza Bannvart Sais, estavam
presentes os membros, Monica Roberta M. de Medeiros, Graziela Gonçalves, Isa
Gezielda dos Santos Almeida, Cristina Fatima Pires Ávila Santana e Giselle Ferreira
da Silva Tosta para Análise da Prestação de contas do FMDCAreferente aos meses de
Julho a Dezembro de 2016.
O saldo final em conta corrente do mês de dezembro de 2016 foi de R$:
1.010.528,76 conforme extratoemanexo.
Após análise de todos os anexos referentes às Contas do Exercício de Julho a
Dezembro de 2016 do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente,
foram aprovadas por todos os presentes. Eu Mara Heloiza Bannvart Sais lavrei esta ata
que segue assinada pormime demais presentes.
DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 03 DE FEVEREIRO DE 2017
ATA – REMAD
Diário Oficial – ANO XIX – Nº 4.387
EDITAL 001/2017/ODAC, DE CONVOCAÇÃO DE ELEIÇÕES PARA
DIRETORIA EXECUTIVA E CONSELHO FISCAL DA ASSOCIAÇÃO DE
MORADORESDOJD.COLIBRI-TRIÊNIOMARÇO2017/2020.
Dourados, 03 de fevereiro de 2017.
João Pinheiro Filho, Presidente em exercício da Organização Douradense de
Associações Comunitária-ODAC, no uso de suas atribuições legais e em
conformidade com estatuto social da entidade, atendendo a solicitação da senhora
Sonia Maria Ferreira, Presidente da Associação de Moradores do Jardim Colibri,
convoca todos os moradores do bairro acima citado para participarem de Assembléia
Geral Ordinária de eleição e posse da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal, para
triênio de Março de 2017 a Março de 2020. O processo eleitoral ocorrerá no dia 05 de
Março de 2017, das 8h 30 m às 17h e 00 m, no Salão Paroquial da Igreja Católica
Sagrado Coração de Jesus situado a Rua das Cerejeiras n° 765 JD. Colibri.
I -AOrganização Douradense de Associações Comunitária-ODAC, com apoio de
membros da Diretoria e voluntários coordenará todas as etapas do pleito.
II -Aforma de eleição, da Diretoria Executiva, e do Conselho Fiscal consistirá na
apresentação de chapas conjuntas, as quais em cadastro próprio deverão conter os
cargos, nomes completos dos candidatos (as) acompanhados de suas qualificações
pessoais e profissionais, número dos documentos de identidade, CPF, além das
informações complementares contidas no cadastro.
III -As chapas serão compostas pelos seguintes cargos na Diretoria Executiva: (a)
Presidência, (b) Vice-Presidência, (c) Primeira Secretaria, (d) Segunda Secretaria, (e)
Primeira Tesouraria e (f) Segunda Tesouraria. O Conselho Fiscal será composto por:
03 (três) membros titulares e 03 (três) suplentes.
IV – As inscrições das chapas deverão ser feitas mediante expediente dirigido ao
Presidente em exercício da Organização Douradense de Associações Comunitária-
ODAC, na sede da entidade, um dia após publicação do presente Edital, das 19h00min
às 20h00min até o dia 26 de fevereiro de 2017, último dia do prazo de inscrição. No dia
28 de fevereiro de 2017, as 19h00min, haverá reunião com os candidatos de chapa
(presidente e vice-presidente) e Representantes da Organização Douradense de
Associações Comunitária-ODAC, na sede provisória na Rua: Cloves C. de Souza,
5430 JD. Piratininga Dourados-MS, para aprovação do Regulamento da Eleição.
V – Poderão compor as chapas de candidatos, todos os comunitários que se
ATA DO FUNDO MUNICIPAL DE RECURSOS ANTIDROGAS
Talita Rolim Ivoneide Messias da Cruz
Cláudio Caldeira Barbosa Heblisa Pinheiro de Mello
Aos vinte e cinco dias do mês de janeiro do ano de 2017, às oito horas da manhã
teve início a reunião da Comissão de Fundo e Análise de Projetos nas dependências da
Casa dos conselhos, tendo como Secretária eu, Heblisa Pinheiro de Mello, estavam
presentes os membros, Talita Rolim, Ivoneide Messias da Cruz e Cláudio Caldeira
Barbosa para Análise da Prestação de contas doREMADreferente aos meses de Julho
a Dezembro de 2016.
O saldo final em conta corrente do mês de dezembro de 2016 foi de R$:
5.968,71(cinco mil novecentos e sessenta e oito reais e setenta e um centavos)
conforme extratoemanexo.
Após análise de todos os anexos referentes às Contas do Exercício de Julho a
Dezembro de 2016 do Fundo Municipal de RecursosAntidrogas, foram aprovadas por
todos os presentes. Eu, Heblisa Pinheiro de Mello, lavrei a presente ata que segue
assinada pormime demais presentes.
EDITAIS – LICENÇA AMBIENTAL
ADALBERTO GARCIA DE OLIVIERA NETTO – ME, torna Público que
recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a
Licença de Operação – LO N° 34.038/2016, para atividade de motel, localizada na
Rodovia BR 463, km 0,5 – Chácaras Trevo, no município de Dourados (MS). Válida
até 27/01/2020.
CENTRO OESTE MONTAGEM DE SILOS E SECADORES LTDA ME
portadora do CNPJ 17.854.655/0001-20 , torna Público que REQUEREU do Instituto
de MeioAmbiente de Dourados –IMAMde Dourados (MS), aAutorizaçãoAmbiental
-AA, para atividade de ESCRITÓRIO PREST. MANUTENÇÃO E REP. DE
MÁQUINAS, localizada naRUAJOSÉ LUIZDASILVA, 1175, JardimAgua Boa, no
Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental.
CLAUDIO TAKESHI IGUMA, torna público que requereu do Instituto de Meio
Ambiente de Dourados – IMAM, a Licença de Operação (LO) para atividade de
Loteamento Urbano e PavimentaçãoAsfaltica, no local Denominado Jardim Cristhais
II, Localizado junto Área “B 2” Desmembrada de Parte da Fazenda Cristhais (Mat.
103.126), e Área “B6” remembrado dos lotes “B2” e “B5” parte deste
desmembramento, (Mat. 113.104), no Município de Dourados (MS). Não Foi
determinado Estudo de ImpactoAmbiental
CLAUDIO TAKESHI IGUMA, torna público que requereu do Instituto de Meio
Ambiente de Dourados – IMAM, a Licença de Operação (LO) para atividade de
Drenagem de Águas Pluviais e Estação Elevatória de Esgoto, no local Denominado
Jardim Cristhais II, Localizado junto Área “B 2” Desmembrada de Parte da Fazenda
Cristhais (Mat. 103.126), e Área “B6” remembrado dos lotes “B2” e “B5” parte deste
desmembramento, (Mat. 113.104), no Município de Dourados (MS). Não Foi
Determinado Estudo de ImpactoAmbiental.
CORPORE INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA, torna Público que
recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a
Licença de Instalação (LI), para a atividade de Construção de Prédio Comercial,
localizado na Avenida Presidente Vargas, Lote AB, Quadra 25, Vila Progresso, no
município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental.
GUILHERME FIGUEIRO BELLATO & CIA LTDA, torna Público que requereu
do Instituto de MeioAmbiente de Dourados –IMAMde Dourados (MS), a Renovação
da Licença de Operação (RLO), para atividade de Comércio Varejista de Peças e
Acessórios novos para Veículos, localizada na Rua/Av.Weimar Gonçalves Torres, nº
5.760 – Bairro São Francisco – no município de Dourados (MS). Não foi determinado
Estudo de ImpactoAmbiental.
ISABELA GARCIA GUEDES E CIA LTDA – UNIVET , Torna Público que
REQUEREU do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS)– IMAM a Licença
Ambiental Prévia- LP, Licença de Instalação – LI e Licença de Operação – LO , para
atividade Comércio varejista de medicamentos veterinários, localizada na Rua
Balbina de Matos , nº 1134 – Jardim Climax, no município de Dourados (MS). Não foi
determinado Estudo de ImpactoAmbiental.
LAURO MONTEIRO GOMES-ME, torna Público que requereu do Instituto de
MeioAmbiente de Dourados –IMAMde Dourados (MS), a LICENÇAAMBIENTAL
SIMPLIFICADA-LS, para atividade de comercio varejista de produtos farmacêuticos
sem manipulação de fórmulas, localizada na BR-163, s/ nº, distrito de Vila Vargas, no
município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental.
MIRANDA & HAMEL LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio
Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental
Simplificada – LS, para atividade de Comércio atacadista de produtos alimentícios em
geral, localizada naAv.Weimar Gonçalves Torres, n° 3480 – Bairro Jardim Caramuru,
no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental.
NOBUO YAMASHITA, inscrito no CPF nº. 574.560.978-87, torna Público que
recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a
LicençaAmbiental Simplificada –LS nº. 29.450 / 2016, para atividade de Odontologia
– Clínica Geral, localizado na Rua Hilda Bergo Duarte, 462, Sala 13, Jardim
Caramuru, no Município de Dourados (MS). Válida até 27 / 01 / 2020.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO – ODAC
06
EDITAL DE CONVOCAÇÃO – ODAC
Resolução Nº 001/2017
Ediana Mariza Bach
Coordenadora – Casa dos Conselhos
Resolução Nº 002/2017
Talita Rolin
Vice-Presidente COMAD
O Conselho Municipal Antidrogas – COMAD de Dourados, Estado de Mato
Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais de acordo com a Lei Municipal 2.513,
de 16 de outubro de 2002, em reunião Extraordinária do dia 02 de fevereiro de 2017,
conforme deliberação da Plenária e após análise feita pela Comissão de Fundos do
COMAD,por unanimidade dos presentes.
RESOLVE:
Art. 1º -Aprovar as Contas do exercício do segundo semestre(julho a dezembro) de
2016 do Fundo Municipal de RecursosAntidrogas.
Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação revogadas as
disposiçõesemcontrário.
Dourados – MS, 02 de fevereiro de 2017.
O Conselho Municipal Antidrogas – COMAD de Dourados, Estado de Mato
Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais de acordo com a Lei Municipal 2.513,
de 16 de outubro de 2002, em reunião Extraordinária do dia 02 de fevereiro de 2017,
conforme deliberação da Plenária e após análise feita pela Comissão de Fundos do
COMAD,por unanimidade dos presentes.
RESOLVE:
Art. 1º – Aprovar a Prestação de Contas do Fundo Municipal de Recursos
Antidrogas -REMADdo Exercício de 2016 para o Balanço do ano de 2016.
Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação revogadas as
disposiçõesemcontrário.
Dourados – MS, 02 de fevereiro de 2017.
Diário Oficial – ANO XIX – Nº 4.387 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 03 DE FEVEREIRO DE 2017
EXTRATO DO CONTRATO N.º 024/2016/PREVID
THEODORO HUBER SILVA
Diretor Presidente em Substituição
PARTES: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de
Dourados – PreviD e
BRASILVEÍCULOSCOMPANHIADESEGUROSS.A.
PROCESSO: Dispensa de Licitação nº. 022/2016/PREVID, processo nº
032/2016/PREVID
OBJETO: Contratação de seguro da frota para garantia de sinistro, visando atender
as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de
Dourados – MS.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:Art. 24, inciso II da Lei n. º 8.666/93 e Alterações
Posteriores.
DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA:
07.00 – Secretaria Municipal deAdministração
07.02 – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Mun. De Dourados
09.272.124 – Manter o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS
2.075 – Manutenção dasAtividades do IPSSD
33.90.39.00 – Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Jurídica
33.90.39.21 – SeguroemGeral
Fonte – 103000
Ficha – 483
VIGÊNCIA: 30/12/2016 à 29/12/2017
DATADEASSINATURA: 29/12/2016
EXTRATO – PREVID
Resolução Nº 001/2017
Marcio Vitor Ferreira
Presidente do CMDCA
Resolução Nº 002/2017
Marcio Vitor Ferreira
Presidente do CMDCA
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de
Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais de acordo
com a Lei Federal nº 8242 de 12 de Outubro de 1991, Art. 6° e Lei Complementar
Municipal nº 226 de 09 de setembro de 2013, Art. 5° e Regimento Interno deste
Conselho, em deliberação da plenária do Conselho em reunião ordinária do dia 01 de
Fevereiro de 2017.
RESOLVE:
Art. 1º – Aprovar a Prestação de Contas do Fundo Municipal dos Direitos da
Criança e doAdolescente/FMDCAreferente ao exercício do ano de 2016.
Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação revogadas as
disposiçõesemcontrário.
Dourados – MS, 01 de Fevereiro de 2017.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de
Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais de acordo
com a Lei Federal nº 8242 de 12 de Outubro de 1991, Art. 6° e Lei Complementar
Municipal nº 226 de 09 de setembro de 2013, Art. 5° e Regimento Interno deste
Conselho, em deliberação da plenária do Conselho em reunião ordinária do dia 01 de
Fevereiro de 2017.
RESOLVE:
Art. 1º – Aprovar a Prestação de Contas do Fundo Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente/FMDCA referente aos meses de janeiro a Junho do ano de
2016.
Art. 2º – Aprovar a Prestação de Contas do Fundo Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente/FMDCA referente aos meses de Julho a Dezembro do ano
de 2016.
Art. 3º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação revogadas as
disposiçõesemcontrário.
Dourados – MS, 01 de Fevereiro de 2017.
RESOLUÇÕES – CMDCA
RESOLUÇÕES – COMAD
enquadrem nas condições previstas no Estatuto da Associação de Moradores do
Jardim Colibri, desde que em pleno gozo de seus direitos estatutários e legais diante
das legislações vigentes. Sendo que cada candidato somente poderá participar de uma
única chapa.
VI -Aeleição, tanto da Diretoria Executiva, quanto do Conselho Fiscal, será feita
por voto universal, direto e secreto, somente podendo exercer essa prerrogativa o
Associado no gozo de seus direitos estatutários, e que já tenha alcançado idade
prevista na lei eleitoral Brasileira, portando documentos pessoais com foto e
comprovante de residência.
VII – No caso de chapa única, a cédula apresentará o numero da chapa, nome do
candidato a presidente e as alternativas: “sim” ou “não”, representando que as eleições
dar-se-ão por aclamação expressa à única chapa apresentada.
VIII – Na hipótese da alternativa “não” alcançar metade mais um dos votos validos
dos eleitores presentes ao pleito, para chapa apresentada, esta não poderá ser
proclamada eleita, resultado em que o processo eleitoral será realizado novamente, 30
(trinta) dias após a realização do pleito previsto no presente Edital.
IX – Não será permitido,emqualquer hipótese, o voto por procuração.
São inelegíveis para quaisquer cargos, além daqueles impedidos por Lei, os
condenados a pena que vede, ainda que temporariamente o acesso a cargos públicos,
ou por crime falimentar, de prevaricação, suborno, concussão, peculato ou contra a
economia popular e a fé pública.
X – Os Membros da Organização Douradense de Associações Comunitária-
ODAC, não poderão ser candidatos a Diretoria Executiva nem ao Conselho Fiscal,
nem agir de forma a favorecer candidatos das chapas inscritas para o pleito.
Encerrando seus trabalhos logo após a cerimônia de posse e regularização dos
documentos da chapa proclamada eleita.
João Pinheiro Filho Sonia Maria Ferreira
Presidente-ODAC Presidente –AMJC