Edição 4387 – 03/02/2017

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ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XIX Nº 4.387 06 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETOS DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 03 DE FEVEREIRO DE 2017 DECRETO “P” Nº 0061, de 02 de fevereiro de 2017. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Administração “ExoneraAlbino Mendes –FUNSAUD” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Fica exonerado, a pedido, a partir de 01 de fevereiro de 2017, Albino Mendes, do cargo de provimento em comissão de “Diretor Presidente da Fundação de Serviço de Saúde Dourados”, símbolo DAC-1. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de fevereiro de 2017, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 02 de fevereiro de 2017. Prefeita .............................................................................................................Délia Godoy Razuk ............................................................3411-7664 Vice-Prefeito .....................................................................................................Marisvaldo Zeuli .................................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados ............................Carlos Fábio Selhorst ........................................................3424-2005 Assessoria de Comunicação Social e Imprensa...............................................Elizabeth Rocha Salomão..................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Linda Darle Pacheco Valente.............................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ................................................................Janio Cesar da Silva Amaro...............................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Roberto Djalma Barros.......................................................3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados.................................................Albino Mendes....................................................................3411-7731 Guarda Municipal ..............................................................................................Silvio Reginaldo Peres Costa ............................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados ..........................................................Fabio Luis da Silva ............................................................3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd..Antonio Marcos Marques....................................................3427-4040 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Lourdes Peres Benaduce...................................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................Denize Portolann de Moura Martins...................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária..................Landmark Ferreira Rios .....................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura ........................................................................Gil Esper Medeiros.............................................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável .................Rose Ane Vieira .................................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Audrey da Silva Milan Conti ...............................................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda......................................................................João Fava Neto..................................................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................Raufi Antonio Jaccoud Marques ........................................3411-7672 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento .............................. ..........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................José Elias Moreira..............................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Renato Oliveira Garcez Vidigal ..........................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Joaquim Soares .................................................................3424-3358 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social..........................................Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo........................3411-7745 . Tahan Sales Mustafa PORTARIAS PORTARIA Nº 009/2017/ADM/PREVID Theodoro Huber Silva Diretor Administrativo (em substituição legal ao Diretor Presidente – PreviD) PORTARIA Nº 010/2017/ADM/PREVID Theodoro Huber Silva Diretor Administrativo (em substituição legal ao Diretor Presidente – PreviD) PORTARIA Nº 011/2017/ADM/PREVID “Torna sem efeito a Nomeação de candidato aprovado no concurso público de provas e títulos para o quadro do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS”. “Torna sem efeito a Nomeação de candidatos aprovados no concurso público de provas e títulos para o quadro do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS”. “Desloca candidato aprovado para o final da classificação do concurso público de provas e títulos para o quadro do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS.” O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICIPIO DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os artigos 7º e 9º, inciso I da Lei Complementar 107, de 27 de dezembro de 2006: RESOLVE: Art. 1º Tornar sem efeito a Nomeação do candidato MAIKSON LUIZ VARGAS FRIBEL, aprovado na 12ª colocação, cargoAssistente Administrativo Previdenciário, do concurso público de provas e títulos para o quadro do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS, homologada pela Portaria Nº 001/2017/ADM/PREVID de 10/01/2017, publicada no Diário Oficial - Ano XIX - nº 4.369, de 10/01/2017; tendo em vista a Declaração de Desistência de Vaga datada em 11 de janeiro de 2017. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados-MS, 03 de fevereiro de 2017. O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICIPIO DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os artigos 7º e 9º, inciso I da Lei Complementar 107, de 27 de dezembro de 2006: RESOLVE: Art. 1º Tornar sem efeito a Nomeação do candidato JUNIOR RODRIGUES RIBEIRO, aprovado na 13ª colocação, cargo Assistente Administrativo Previdenciário, do concurso público de provas e títulos para o quadro do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS, homologada pela Portaria Nº 001/2017/ADM/PREVID de 10/01/2017, publicada no Diário Oficial Ano XIX - nº 4.369, de 10/01/2017; tendo em vista o deslocamento para o final de classificação, conforme previsão do EDITALPREVID002/2017, item 5.4. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados/MS, 03 de fevereiro de 2017. O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICIPIO DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os artigos 7º e 9º inciso I da Lei Complementar 107, de 27 de dezembro de 2006: RESOLVE: Art. 1º Deslocar, a pedido do candidato, para o final da classificação, ou seja, da 13º para 20º colocação, do resultado final do concurso público para quadro permanente de pessoal do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, homologado conforme Edital FAPEMS/PREVID 011/2015 de 01/09/2015, publicado no Diário Oficial nº 4.044, de 02/09/2015 e, Portaria nº 057/2016/ADM/PREVID de 04/11/2016, publicada no Diário Oficial nº 4.328, de 09/11/2016; a partir desta data. 02 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 03 DE FEVEREIRO DE 2017 PORTARIAS Diário Oficial - ANO XIX - Nº 4.387 Art. 2º A classificação dos aprovados seguirá conforme relação de candidatos constante no anexoÚNICOdesta Portaria. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas disposiçõesemcontrário. Dourados/MS, 03 de fevereiro de 2017. Diretor Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Dourados – PREVID, no uso das atribuições que lhe confere o § 12 do artigo 35 da Lei Complementar 108/2006 e alterações posteriores. Considerando o óbito registrado sob nº. 061796 01 55 2016 4 00094 267 0045059 15 – 2º Serviço Notarial e Registro Civil, Município e Comarca de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul. RESOLVE: Art. 1º Fica extinto, a partir de 13 de outubro 2016, o benefício de aposentadoria de MANOEL DA COSTA SEABRA, concedido nos termos da Portaria Benef. nº. 041/2015/PREVID de 19 de maio de 2015; Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a data de 13 de outubro de 2016. Dourados-MS, 02 de fevereiro de 2017. Theodoro Huber Silva Diretor Administrativo (em substituição legal ao Diretor Presidente – PreviD) Portaria Benef. nº. 013/2017/PREVID Theodoro Huber Silva Diretor Administrativo em substituição legal ao Diretor Presidente Gleicir Mendes Carvalho Diretora de Benefícios “Dispõe sobre a extinção do benefício de aposentadoria de MANOEL DA COSTASEABRA” RESOLUÇÕES INSCRIÇÃO NOME DO. DE IDENTIFICAÇÃO EXPEDIDOR PONTUAÇÃO FINAL CLASSIFICAÇÃO 11983 FELIPE DAPOLITO 2041892 SEJUSP/MS 89 1 12232 GUILHERME SILVA MICHELS 1554315 SSP/MS 86,5 2 10765 FERNANDA VASCONCELOS NOGUEIRA 1625929 SEJUSP/MS 85 3 12523 MILENA ALVES CRAVEIRO 1338948 SSP/MS 85 4 11258 BRUNA ESTELAI DE FAVERI 473832033 SSP/SP 84,5 5 10523 PATRÍCIA FERREIRA DUARTE 1177862 SSP/MS 84,5 6 10853 FERNANDA ARAN COLMAN BATISTA BARROS 1589616 SEJUSP/MS 84 7 12113 LETICIA BORGES POSSAMAI 23135417 SSP/MT 83 8 11723 ANA CAROLINA GONINO BARRETO 47.369.448-7 SSP/SP 83 9 11937 EDIMAR ZUNTINI 1628583 SSP/MS 82 10 12388 RODRIGO CONCEIÇÃO SOUZA 23578063-7 SSP/SP 81 11 10002 MAIKSON LUIZ VARGAS FRIBEL 1218251 SSP/MS 81 12 12033 JUNIOR RODRIGUES RIBEIRO 1879860 SEJUSP/MS 81 13 11914 KELLY CRISTHIANE SILVA 1538437 SSP/MS 80 14 12411 SANDY LARRANHAGA DE NORONHA 17465598 PC/MG 80 15 11615 DHIEGO TROQUEZ 1577545 SSPMS 80 16 10188 FERNANDO ABREU PINTO 1513951 SSP/MS 79 17 12010 PAULO HENRIQUE ANDREO BARONCELI 108172681 SSP/PR 78 18 10166 FAGNER FERNANDO SANTANA 1151658 SSP/MS 78 19 11665 JANAINA SANTANA DOS SANTOS 1503102 SSP-MS 82 20 INSCRIÇÃO NOME DO. DE IDENTIFICAÇÃO EXPEDIDOR PONTUAÇÃO FINAL CLASSIFICAÇÃO 11154 LEONARDO LANDEIRA 1951496 SEJUSP/MS 79 1 1583 ETIANE ALEXANDRE NANTES 1368860 SSP 66 2 INSCRIÇÃO NOME DO. DE IDENTIFICAÇÃO EXPEDIDOR PONTUAÇÃO FINAL CLASSIFICAÇÃO 11983 FELIPE DAPOLITO 2041892 SEJUSP/MS 89 1 12232 GUILHERME SILVA MICHELS 1554315 SSP/MS 86,5 2 10765 FERNANDA VASCONCELOS NOGUEIRA 1625929 SEJUSP/MS 85 3 12523 MILENA ALVES CRAVEIRO 1338948 SSP/MS 85 4 11258 BRUNA ESTELAI DE FAVERI 473832033 SSP/SP 84,5 5 10523 PATRÍCIA FERREIRA DUARTE 1177862 SSP/MS 84,5 6 10853 FERNANDA ARAN COLMAN BATISTA BARROS 1589616 SEJUSP/MS 84 7 12113 LETICIA BORGES POSSAMAI 23135417 SSP/MT 83 8 ANEXO ÚNICO PORTARIA057/2016/ADM/PREVID – DIÁRIO OFICIAL – ANO XVIII – Nº 4.328 TÉCNICO ADMINSTRATIVO TÉCNICO ADMINSTRATIVO – VAGA PESSOA COM DEFICIÊNCIA PORTARIA 011/2017/ADM/PREVID - NOVA CLASSIFICAÇÃO TÉCNICO ADMINSTRATIVO 11723 ANA CAROLINA GONINO BARRETO 47.369.448-7 SSP/SP 83 9 11937 EDIMAR ZUNTINI 1628583 SSP/MS 82 10 12388 RODRIGO CONCEIÇÃO SOUZA 23578063-7 SSP/SP 81 11 10002 MAIKSON LUIZ VARGAS FRIBEL 1218251 SSP/MS 81 12 11914 KELLY CRISTHIANE SILVA 1538437 SSP/MS 80 13 12411 SANDY LARRANHAGA DE NORONHA 17465598 PC/MG 80 14 11615 DHIEGO TROQUEZ 1577545 SSPMS 80 15 10188 FERNANDO ABREU PINTO 1513951 SSP/MS 79 16 12010 PAULO HENRIQUE ANDREO BARONCELI 108172681 SSP/PR 78 17 10166 FAGNER FERNANDO SANTANA 1151658 SSP/MS 78 18 11665 JANAINA SANTANA DOS SANTOS 1503102 SSP-MS 82 19 12033 JUNIOR RODRIGUES RIBEIRO 1879860 SEJUSP/MS 81 20 INSCRIÇÃO NOME DO. DE IDENTIFICAÇÃO EXPEDIDOR PONTUAÇÃO FINAL CLASSIFICAÇÃO 11154 LEONARDO LANDEIRA 1951496 SEJUSP/MS 79 1 1583 ETIANE ALEXANDRE NANTES 1368860 SSP 66 2 TÉCNICO ADMINSTRATIVO – VAGA PESSOA COM DEFICIÊNCIA Resolução nº 03 de 01 de fevereiro de 2017. Ledi Ferla Secretaria Municipal de Assistência Social ASecretária Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições, que lhes são conferidas pelo inciso II do Artigo 46 da Lei Complementar Municipal n° 138, de 02 de janeiro de 2009. Considerando a necessidade de constituição de uma comissão de Monitoramento e Avaliação, para acompanhar e avaliar as parcerias celebradas com Organizações da Sociedade Civil e a Prefeitura Municipal de Dourados, mediante a Secretaria Municipal deAssistência Social. RESOLVE: Art. 1º Fica criada a Comissão de Monitoramento e Avaliação, órgão colegiado para acompanhar e avaliar as parcerias celebradas com organizações da sociedade civil mediante termo de colaboração ou termo de fomento, constituído por ato publicadoemmeio oficial de comunicação. Art. 2º Compete à Comissão: I – elaborar visita in loco nas organizações da sociedade civil, participes de termo de colaboração ou de fomento, periodicamente, visando homologar relatório técnico de monitoramento, o qual deverá dispor de: a) descrição sumária das atividades e metas estabelecidas; b) análise das atividades realizadas, do cumprimento das metas e do impacto do benefício social obtido em razão da execução do objeto até o período, com base nos indicadores estabelecidos e aprovados no plano de trabalho; c) valores efetivamente transferidos pela administração pública; d) análise dos documentos comprobatórios das despesas apresentados pela organização da sociedade civil na prestação de contas, quando não for comprovado o alcance das metas e resultados estabelecidos no respectivo termo de colaboração ou de fomento; e) análise de eventuais auditorias realizadas pelos controles interno e externo, no âmbito da fiscalização preventiva, bem como de suas conclusões e das medidas que tomaramemdecorrência dessas auditorias. II - cumprir as obrigações dispostas na Lei Federal nº 13.019/2014, no que tange à Comissão de Monitoramento eAvaliação. III - atender a todos os dispositivos e atribuições impostos à Comissão, nos respectivos Termos de Convênios, Termos de Fomento ou de Parcerias que o Município venha a participar. IV- propor o aprimoramento de procedimentos, a padronização de objetos, custos e indicadores, a produção de entendimentos voltados à priorização do controle de resultados, sendo de sua competência a avaliação e homologação dos relatórios técnicos de monitoramento e avaliação. Art. 3º A Comissão de Monitoramento e Avaliação, que representará a Secretaria Municipal deAssistência Social será composta por: I – Claudenir Soares de Souza, Presidente; II - Graziela Gonçalves; III –Elisa de Oliveira Kuhn. Suplentes: I- Izabel Lira Lopes; II- FaustoAntônio Duarte da Silva; III- Helena de Jesus deAlmeida Godoy Matias. Art. 4º Os membros da comissão de monitoramento e avaliação deverão se declarar impedido de participar do processo de avaliação quando verificar que: I – tenha participado, nos últimos cinco anos, como associado, cooperado, dirigente, conselheiro ou empregado de qualquer organização da sociedade civil participante do chamamento público, ou II- sua atuação no processo de seleção configurar conflito de interesse. § 1º A declaração de impedimento de membro da comissão de monitoramento e avaliação não obsta a continuidade do processo de seleção e a celebração de parceria entre a organização da sociedade civil e a administração municipal. § 2º Na hipótese do § 1º o membro impedido deverá ser imediatamente substituído por membro suplente nomeado através do presente ato, a fim de viabilizar a realização ou continuidade do processo de seleção. Art. 5º Esta Resolução entraemvigor na data de sua publicação. 03 RESOLUÇÕES Resolução nº. 04 de 01 de fevereiro de 2017. Ledi Ferla Secretaria Municipal de Assistência Social Resolução nº 02 de 01, de fevereiro de 2017. Ledi Ferla Secretária Municipal de Assistência Social Resolução nº 01 de 01, de fevereiro de 2017. Ledi Ferla Secretária Municipal de Assistência Social RESOLUÇÃO/SEMS Nº. 08, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2017. Renato Oliveira Garcez Vidigal Secretário Municipal de Saúde ASecretária Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições, que lhes são conferidas pelo inciso II do Artigo 46 da Lei Complementar Municipal n° 138, de 02 de janeiro de 2009. Considerando a necessidade de designação de servidor, da Secretaria Municipal de Assistência Social, para exercer função de Gestor de Parceria, nos termos da lei n° 13.019/2014. RESOLVE: Art. 1º Designar Daniele Fiori da CostaVieiraTeles, servidora efetiva do quadro da Prefeitura Municipal, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social, para exercer as funções de Gestor das Parcerias a serem firmadas pelo Município com as organizações da sociedade civil, através de Termos de Colaboração ou de Fomento para o exercício de 2017 e 2018, com poderes de controle e fiscalização. Art. 2°AoGestor da parceria compete: I- acompanhar e fiscalizar a execução das parcerias; II- informar ao Secretário Municipal deAssistência Social a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados; III- emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, levando em consideração o conteúdo do relatório técnico de monitoramento e avaliação; IV- disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação. Art. 3° Esta Resolução entraemvigor na data de sua publicação. ASecretária Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições, que lhes são conferidas pelo inciso II do Artigo 46 da Lei Complementar Municipal n° 138, de 02 de janeiro de 2009. Considerando a necessidade de nomeação de gestores para acompanhamento dos contratos inerentes a Secretaria Municipal deAssistência Social. RESOLVE: Artigo 1° Nomear como gestores para acompanhar os contratos, os seguintes servidores: I – Patrícia Macêdo Silva Bertelli; II – Márcio PrudencianoAngélico; III – Ângela Maria Freitas de Souza; IV – Michel Lima de Souza. Artigo 2º Esta resolução entrará em vigor na data de publicação e revoga as disposiçõesemcontrário. Dourados-MS, 01 de fevereiro de 2017. ASecretária Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições, que lhes são conferidas pelo inciso II do Artigo 46 da Lei Complementar Municipal n° 138, de 02 de janeiro de 2009. Considerando a necessidade de constituição de uma comissão, com o objetivo de analisar e acompanhar os procedimentos licitatórios para o exercício de 2017, inerentes a aquisição de material, bens e serviço destinados a Secretaria Municipal de Assistência Social. RESOLVE: Artigo 1° Nomear para constituir a Comissão de Análise e Acompanhamento dos procedimentos Licitatórios para o exercício de 2017, representantes da Secretaria Municipal deAssistência Social, os seguintes servidores: I –Angela Maria Freitas de Souza; II – Márcio PrudencianoAngélico; III – Daiane Marilu Ranzi Dias; IV – Michel Lima de Souza. Artigo 2º Esta resolução entrará em vigor na data de publicação e revoga as disposiçõesemcontrário. Dourados-MS, 01 de fevereiro de 2017. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 23, VIII e 46, II da Lei Complementar Municipal nº. 138/2009 e o artigo 75 da Lei Orgânica do Município, considerando as necessidades dessa Secretaria, RESOLVE: Art. 1º. Considerando queTania de MatosArteman permanecerá respondendo pelo Núcleo de Controle,Avaliação e Faturamento. Tornamos sem efeito as Resoluções nº 01 e 02, de 06 de Janeiro de 2017. Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, possuindo efeitos retroativos a partir de 06 de janeiro de 2017. Art. 3º. Ficam revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 01 de Fevereiro de 2017. DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 03 DE FEVEREIRO DE 2017 LICITAÇÕES Diário Oficial - ANO XIX - Nº 4.387 AVISO DE CANCELAMENTO PREGÃO PRESENCIAL N.º 070/2016 João Fava Neto Secretário Municipal de Fazenda TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL EDITAL Nº 100/2016 Délia Godoy Razuk Prefeita O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Fazenda, torna público para todos os efeitos jurídicos e legais, o CANCELAMENTO do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n.º 347/2016/DL/PMD, tendo como objeto o “REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS GRÁFICOS, OBJETIVANDO ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SUAS UNIDADES”. As motivações e fundamentações que justificam o referido ato foram formalizadas através de Comunicação Interna-CI n.º 15/2017, emitida pela Secretaria Municipal de Saúde, inserida no respectivo processo licitatório, com vista franqueada aos interessados. Dourados-MS, 02 de fevereiro de 2017. A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município daAta da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 333/2016/DL/PMD, cujo objeto trata do Registro de preços para futura e eventual aquisição de gêneros de alimentícios em geral, objetivando atender demanda da Secretaria Municipal de Educação, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor da proponente conforme segue: VENCEDORAS E ADJUDICATÁRIAS AS PROPONENTES: PANIFICADORA PÃO BOM LTDA, nos itens nos itens 01, 02, 04, 06, 08, 09, 10, 11, 15, 18, 19, 22, 23, 25, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 40, 42, 43, 44 e 47 pelo valor global de R$ 3.381.924,42 ( Três milhões trezentos e oitenta e um mil novecentos e vinte e quatro reais e quarenta e dois centavos); CLAUDIO BARBOSA – EPP nos itens 03, 05, 07, 13, 14, 16, 17, 20, 21, 24, 26, 27, 36, 37, 38, 39, 45, 46 e 48 pelo valor global de R$ 6.116.643,00 ( Seis milhões cento e dezesseis mil seiscentos e quarenta e três reais) e I.A. CAMPAGNA JUNIOR &CIALTDAno item 28 pelo valor global de R$ 923.100,00 ( Novecentos e vinte e três mil e cem reais). Dourados (MS), 01 de Fevereiro de 2017. EXTRATOS EXTRATO DO 4° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 558/2014/DL/PMD EXTRATO DAATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 004/2017 PARTES: Município de Dourados/MS ENERGIAENGENHARIASERVIÇOSEMANUTENÇÕESLTDA-EPP. PROCESSO: Concorrência Publica nº 011/2014. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual inicialmente estabelecido por mais 12 (doze) meses, 03/12/2016 a 03/12/2017, a prorrogação do prazo para a execução de serviços por mais 12 meses com inicio em 03/12/2016 a 03/12/2017 e o acréscimo de valor de R$ 906.845,52 alterando o valor total do contrato. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADAASSINATURA: 01 de Dezembro de 2016. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados/MS. COMPROMITENTESFORNECEDORES: QUIMISULPRODUTOSPARALIMPEZALTDA– EPP. Valor Total: R$ 849.891,00 (oitocentos e quarenta e nove mil oitocentos e noventa e umreais). Diário Oficial - ANO XIX - Nº 4.387 04 EXTRATOS BIO LIMPPRODUTOSPARALIMPEZALTDA– ME. Valor Total: R$ 464.441,00 (quatrocentos e sessenta e quatro mil quatrocentos e quarenta e umreais). RIZOCOMÉRCIOESERVIÇOS – EIRELI. Valor Total: R$ 1.124.393,33 (um milhão cento e vinte e quatro mil trezentos e noventa e três reais e trinta e três centavos). POTENCIALCOMÉRCIOESERVIÇOSLTDA. Valor Total: R$ 179.893,20 (cento e setenta e nove mil oitocentos e noventa e três reais e vinte centavos) PROCESSO: Pregão Presencial nº 014/2016. OBJETO: futura e eventual aquisição de material de limpeza, higienização e de copa e cozinha, objetivando atender as necessidades de diversas Secretarias desta Municipalidade. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei Federal 10.520/02, Decreto Municipal nº 3.447/05, subsidiariamente pela Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: As despesas decorrentes da contratação dos objetos da presenteAta de Registro de Preços correrão a cargo dos Órgãos ou Entidades Usuários daAta, cujos Programas deTrabalho e Elementos de Despesas constarão nas respectivas notas de empenho, Contrato ou documento equivalente. PRAZO: 12 (doze) meses, contados da data de publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. DATADEASSINATURA: 02 de Fevereiro de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados ANFERCONSTRUÇÕESECOMÉRCIOLTDA. PROCESSO:Tomada de Preços nº 005/2016. OBJETO: Faz-se necessário o acréscimo de valor R$ 231.624,94 (duzentos e trinta e ummil seiscentos e vinte e quatro reais e noventa e quatro centavos) perfazendo novo montante global de R$ 1.158.283,41 (um milhão cento e cinquenta e oito mil duzentos e oitenta e três reais e quarenta e umcentavos). FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADAASSINATURA: 21 de Dezembro de 2016. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 148/2016/DL/PMD DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 03 DE FEVEREIRO DE 2017 FUNDAÇÕES/EXTRATO - FUNSAUD ATA DA COMISSÃO DE FUNDO E ANÁLISE DE PROJETOS Mara Heloiza Bannvart Sais Secretária Executiva doCMDCA Monica Roberta M. de Medeiros Isa Gezielda dos SantosAlmeida Cristina Fatima Pires Ávila Santana Giselle Ferreira da SilvaTosta Aos trinta e umdias do mês de janeiro do ano de 2017, as oito horas da manhã teve início a reunião da Comissão de Fundo eAnálise de Projetos nas dependências da Casa dos conselhos, tendo como Secretária eu Mara Heloiza Bannvart Sais, estavam presentes os membros, Monica Roberta M. de Medeiros, Cristina Fatima Pires Ávila Santana e Giselle Ferreira da Silva Tosta (Obs: registra-se a presença antecipada da Conselheira Isa Gezielda dos Santos Almeida no dia 30.01.17) para análise da documentação entregue pelas seguintes entidades, à título de fornecimento do Certificado: ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE DOURADOS, AÇÃO FAMILIAR CRISTÃ, INSTITUTOALECRIM,LAREBENEZEReAPAE. Após análise de todos os documentos, foram aprovadas por todos os presentes, apenas o INSTITUTO ALECRIM com ressalvas. Eu Mara Heloiza Bannvart Sais lavrei esta ata que segue assinada pormime demais presentes. EXTRATO DO CONTRATO Nº 08/2017 ALBINO MENDES Diretor Presidente da FUNSAUD PARTES: FUNDAÇÃODESERVIÇOSDESAÚDEDEDOURADOS GRÁFICAYARALETÍCIATEIXEIRAEIRELI - EPP PROCESSO: Dispensa de Licitação 05/2017 OBJETO: Contratação empresa especializada para à aquisição de impressos gráficos que serão utilizados no Hospital da Vida., possibilitando a Fundação de Serviços de Saúde de Dourados exercer suas atividades médicos-hospitalares e de urgência e emergência com vista para o adequado atendimento à população. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Fundamento LegalArtigo 24 Inciso IV, da Lei nº 8.666/93 e Decreto nº 7.892/13 JustificativaAnexa nos autos do processo de dispensa de licitação nº 05/2017 Dotação orçamentária destinada ao pagamento do objeto contratado: 12.00 – Fundo Municipal de Saúde 12.02– Secretária Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 03 (três) meses, contado a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 71.033,25 (Setenta e Hum Mil Trinta e Tês Reais e Vinte e Cinco Centavos). Dourados – MS, 27 de Janeiro de 2017 FUNDAÇÕES/TERMO DE RATIFICAÇÃO - FUNSAUD TERMO DE RATIFICAÇÃO À DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 015/2017 ALBINO MENDES Diretor Presidente da FUNSAUD À vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado, CONSIDERANDO que o PARECER JURÍDICO prevê a DISPENSA em conformidade ao disposto no artigo 24 inciso IV da Lei Federal 8.666/93; no uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 26 da Lei de Licitações,RATIFICO a DISPENSADELICITAÇÃOdoPROCESSOnº 013/2017. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO RAMO, PARAAQUISIÇÃODEAPARELHOSBEBEDOUROSEFILTROPURIFICADOR PARA ATENDER AOS PACIENTES INTERNADOS E ACOMPANHANTES NO HOSPITAL DA VIDA , QUE DEPENDEM DE TAL MELHORIA DE SEUS AMBIENTES INTERNOS. A CONTRAÇÃO EM CARÁTER DE URGÊNCIA SERÁ NECESSÁRIA PELO PERÍODO MÍNIMO DE 30 (TRINTA) DIAS CONFORMETERMODEREFERÊNCIA. Autorizo em conseqüência, a deflagração dos atos subseqüentes às contratações como segue: Empresa a ser contratada: MARCIADAROCHACARRION-ME CNPJ sob o n°. 12.985.406/0001-50 ValorTotal -R$ 21.900,00 (Vinte eHumMilTrezentos e Noventa Reais) Fundamento LegalArtigo 24 Inciso IV, da Lei nº 8.666/93. JustificativaAnexa nos autos do processo de dispensa de licitação nº 013/2017. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 12.00 – Fundo Municipal de Saúde 12.02– Secretária Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista no caput do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, e que, após, seja o presente expediente devidamente autuado e arquivado. Dourados-MS, 23 de Janeiro de 2017. Republique-se por incorreção A Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Destituir a servidora Eva Sales da Costa da função gratificada de Controlador Interno da Câmara Municipal de Dourados/ MS,em31 de janeiro 2017. Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. PORTARIA Nº.141, de 31 de janeiro de 2017. DANIELA WEILERWAGNER HALL PRESIDENTE PORTARIA LEGISLATIVA ATAS - CMDCA 05 ATAS - CMDCA ATA DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE Mara Heloiza Bannvart Sais Secretária Executiva doCMDCA Monica Roberta M. de Medeiros Graziela Gonçalves Isa Gezielda dos SantosAlmeida Giselle Ferreira da SilvaTosta Cristina Fatima Pires Ávila Santana Aos vinte e cinco dias do mês de janeiro do ano de 2017, as oito horas da manhã teve início a reunião da Comissão de Fundo e Análise de Projetos nas dependências da Casa dos conselhos, tendo como Secretária eu Mara Heloiza Bannvart Sais, estavam presentes os membros, Monica Roberta M. de Medeiros, Graziela Gonçalves, Isa Gezielda dos Santos Almeida, Cristina Fatima Pires Ávila Santana e Giselle Ferreira da Silva Tosta para Análise da Prestação de contas do FMDCAreferente aos meses de Julho a Dezembro de 2016. O saldo final em conta corrente do mês de dezembro de 2016 foi de R$: 1.010.528,76 conforme extratoemanexo. Após análise de todos os anexos referentes às Contas do Exercício de Julho a Dezembro de 2016 do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, foram aprovadas por todos os presentes. Eu Mara Heloiza Bannvart Sais lavrei esta ata que segue assinada pormime demais presentes. DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 03 DE FEVEREIRO DE 2017 ATA - REMAD Diário Oficial - ANO XIX - Nº 4.387 EDITAL 001/2017/ODAC, DE CONVOCAÇÃO DE ELEIÇÕES PARA DIRETORIA EXECUTIVA E CONSELHO FISCAL DA ASSOCIAÇÃO DE MORADORESDOJD.COLIBRI-TRIÊNIOMARÇO2017/2020. Dourados, 03 de fevereiro de 2017. João Pinheiro Filho, Presidente em exercício da Organização Douradense de Associações Comunitária-ODAC, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com estatuto social da entidade, atendendo a solicitação da senhora Sonia Maria Ferreira, Presidente da Associação de Moradores do Jardim Colibri, convoca todos os moradores do bairro acima citado para participarem de Assembléia Geral Ordinária de eleição e posse da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal, para triênio de Março de 2017 a Março de 2020. O processo eleitoral ocorrerá no dia 05 de Março de 2017, das 8h 30 m às 17h e 00 m, no Salão Paroquial da Igreja Católica Sagrado Coração de Jesus situado a Rua das Cerejeiras n° 765 JD. Colibri. I -AOrganização Douradense de Associações Comunitária-ODAC, com apoio de membros da Diretoria e voluntários coordenará todas as etapas do pleito. II -Aforma de eleição, da Diretoria Executiva, e do Conselho Fiscal consistirá na apresentação de chapas conjuntas, as quais em cadastro próprio deverão conter os cargos, nomes completos dos candidatos (as) acompanhados de suas qualificações pessoais e profissionais, número dos documentos de identidade, CPF, além das informações complementares contidas no cadastro. III -As chapas serão compostas pelos seguintes cargos na Diretoria Executiva: (a) Presidência, (b) Vice-Presidência, (c) Primeira Secretaria, (d) Segunda Secretaria, (e) Primeira Tesouraria e (f) Segunda Tesouraria. O Conselho Fiscal será composto por: 03 (três) membros titulares e 03 (três) suplentes. IV - As inscrições das chapas deverão ser feitas mediante expediente dirigido ao Presidente em exercício da Organização Douradense de Associações ComunitáriaODAC, na sede da entidade, um dia após publicação do presente Edital, das 19h00min às 20h00min até o dia 26 de fevereiro de 2017, último dia do prazo de inscrição. No dia 28 de fevereiro de 2017, as 19h00min, haverá reunião com os candidatos de chapa (presidente e vice-presidente) e Representantes da Organização Douradense de Associações Comunitária-ODAC, na sede provisória na Rua: Cloves C. de Souza, 5430 JD. Piratininga Dourados-MS, para aprovação do Regulamento da Eleição. V - Poderão compor as chapas de candidatos, todos os comunitários que se ATA DO FUNDO MUNICIPAL DE RECURSOS ANTIDROGAS Talita Rolim Ivoneide Messias da Cruz Cláudio Caldeira Barbosa Heblisa Pinheiro de Mello Aos vinte e cinco dias do mês de janeiro do ano de 2017, às oito horas da manhã teve início a reunião da Comissão de Fundo e Análise de Projetos nas dependências da Casa dos conselhos, tendo como Secretária eu, Heblisa Pinheiro de Mello, estavam presentes os membros, Talita Rolim, Ivoneide Messias da Cruz e Cláudio Caldeira Barbosa para Análise da Prestação de contas doREMADreferente aos meses de Julho a Dezembro de 2016. O saldo final em conta corrente do mês de dezembro de 2016 foi de R$: 5.968,71(cinco mil novecentos e sessenta e oito reais e setenta e um centavos) conforme extratoemanexo. Após análise de todos os anexos referentes às Contas do Exercício de Julho a Dezembro de 2016 do Fundo Municipal de RecursosAntidrogas, foram aprovadas por todos os presentes. Eu, Heblisa Pinheiro de Mello, lavrei a presente ata que segue assinada pormime demais presentes. EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL ADALBERTO GARCIA DE OLIVIERA NETTO – ME, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Operação – LO N° 34.038/2016, para atividade de motel, localizada na Rodovia BR 463, km 0,5 - Chácaras Trevo, no município de Dourados (MS). Válida até 27/01/2020. CENTRO OESTE MONTAGEM DE SILOS E SECADORES LTDA ME portadora do CNPJ 17.854.655/0001-20 , torna Público que REQUEREU do Instituto de MeioAmbiente de Dourados –IMAMde Dourados (MS), aAutorizaçãoAmbiental -AA, para atividade de ESCRITÓRIO PREST. MANUTENÇÃO E REP. DE MÁQUINAS, localizada naRUAJOSÉ LUIZDASILVA, 1175, JardimAgua Boa, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. CLAUDIO TAKESHI IGUMA, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Licença de Operação (LO) para atividade de Loteamento Urbano e PavimentaçãoAsfaltica, no local Denominado Jardim Cristhais II, Localizado junto Área “B 2” Desmembrada de Parte da Fazenda Cristhais (Mat. 103.126), e Área “B6” remembrado dos lotes “B2” e “B5” parte deste desmembramento, (Mat. 113.104), no Município de Dourados (MS). Não Foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental CLAUDIO TAKESHI IGUMA, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Licença de Operação (LO) para atividade de Drenagem de Águas Pluviais e Estação Elevatória de Esgoto, no local Denominado Jardim Cristhais II, Localizado junto Área “B 2” Desmembrada de Parte da Fazenda Cristhais (Mat. 103.126), e Área “B6” remembrado dos lotes “B2” e “B5” parte deste desmembramento, (Mat. 113.104), no Município de Dourados (MS). Não Foi Determinado Estudo de ImpactoAmbiental. CORPORE INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Instalação (LI), para a atividade de Construção de Prédio Comercial, localizado na Avenida Presidente Vargas, Lote AB, Quadra 25, Vila Progresso, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. GUILHERME FIGUEIRO BELLATO & CIA LTDA, torna Público que requereu do Instituto de MeioAmbiente de Dourados –IMAMde Dourados (MS), a Renovação da Licença de Operação (RLO), para atividade de Comércio Varejista de Peças e Acessórios novos para Veículos, localizada na Rua/Av.Weimar Gonçalves Torres, nº 5.760 – Bairro São Francisco - no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. ISABELA GARCIA GUEDES E CIA LTDA – UNIVET , Torna Público que REQUEREU do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS)– IMAM a Licença Ambiental Prévia- LP, Licença de Instalação – LI e Licença de Operação - LO , para atividade Comércio varejista de medicamentos veterinários, localizada na Rua Balbina de Matos , nº 1134 – Jardim Climax, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. LAURO MONTEIRO GOMES-ME, torna Público que requereu do Instituto de MeioAmbiente de Dourados –IMAMde Dourados (MS), a LICENÇAAMBIENTAL SIMPLIFICADA-LS, para atividade de comercio varejista de produtos farmacêuticos sem manipulação de fórmulas, localizada na BR-163, s/ nº, distrito de Vila Vargas, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. MIRANDA & HAMEL LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de Comércio atacadista de produtos alimentícios em geral, localizada naAv.Weimar Gonçalves Torres, n° 3480 - Bairro Jardim Caramuru, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. NOBUO YAMASHITA, inscrito no CPF nº. 574.560.978-87, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a LicençaAmbiental Simplificada –LS nº. 29.450 / 2016, para atividade de Odontologia – Clínica Geral, localizado na Rua Hilda Bergo Duarte, 462, Sala 13, Jardim Caramuru, no Município de Dourados (MS). Válida até 27 / 01 / 2020. EDITAL DE CONVOCAÇÃO - ODAC 06 EDITAL DE CONVOCAÇÃO - ODAC Resolução Nº 001/2017 Ediana Mariza Bach Coordenadora - Casa dos Conselhos Resolução Nº 002/2017 Talita Rolin Vice-Presidente COMAD O Conselho Municipal Antidrogas – COMAD de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais de acordo com a Lei Municipal 2.513, de 16 de outubro de 2002, em reunião Extraordinária do dia 02 de fevereiro de 2017, conforme deliberação da Plenária e após análise feita pela Comissão de Fundos do COMAD,por unanimidade dos presentes. RESOLVE: Art. 1º -Aprovar as Contas do exercício do segundo semestre(julho a dezembro) de 2016 do Fundo Municipal de RecursosAntidrogas. Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados – MS, 02 de fevereiro de 2017. O Conselho Municipal Antidrogas – COMAD de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais de acordo com a Lei Municipal 2.513, de 16 de outubro de 2002, em reunião Extraordinária do dia 02 de fevereiro de 2017, conforme deliberação da Plenária e após análise feita pela Comissão de Fundos do COMAD,por unanimidade dos presentes. RESOLVE: Art. 1º - Aprovar a Prestação de Contas do Fundo Municipal de Recursos Antidrogas -REMADdo Exercício de 2016 para o Balanço do ano de 2016. Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados – MS, 02 de fevereiro de 2017. Diário Oficial - ANO XIX - Nº 4.387 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 03 DE FEVEREIRO DE 2017 EXTRATO DO CONTRATO N.º 024/2016/PREVID THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente em Substituição PARTES: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PreviD e BRASILVEÍCULOSCOMPANHIADESEGUROSS.A. PROCESSO: Dispensa de Licitação nº. 022/2016/PREVID, processo nº 032/2016/PREVID OBJETO: Contratação de seguro da frota para garantia de sinistro, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – MS. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:Art. 24, inciso II da Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 07.00 – Secretaria Municipal deAdministração 07.02 – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Mun. De Dourados 09.272.124 – Manter o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS 2.075 – Manutenção dasAtividades do IPSSD 33.90.39.00 – Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Jurídica 33.90.39.21 – SeguroemGeral Fonte – 103000 Ficha – 483 VIGÊNCIA: 30/12/2016 à 29/12/2017 DATADEASSINATURA: 29/12/2016 EXTRATO - PREVID Resolução Nº 001/2017 Marcio Vitor Ferreira Presidente do CMDCA Resolução Nº 002/2017 Marcio Vitor Ferreira Presidente do CMDCA O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais de acordo com a Lei Federal nº 8242 de 12 de Outubro de 1991, Art. 6° e Lei Complementar Municipal nº 226 de 09 de setembro de 2013, Art. 5° e Regimento Interno deste Conselho, em deliberação da plenária do Conselho em reunião ordinária do dia 01 de Fevereiro de 2017. RESOLVE: Art. 1º - Aprovar a Prestação de Contas do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e doAdolescente/FMDCAreferente ao exercício do ano de 2016. Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados – MS, 01 de Fevereiro de 2017. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais de acordo com a Lei Federal nº 8242 de 12 de Outubro de 1991, Art. 6° e Lei Complementar Municipal nº 226 de 09 de setembro de 2013, Art. 5° e Regimento Interno deste Conselho, em deliberação da plenária do Conselho em reunião ordinária do dia 01 de Fevereiro de 2017. RESOLVE: Art. 1º - Aprovar a Prestação de Contas do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente/FMDCA referente aos meses de janeiro a Junho do ano de 2016. Art. 2º - Aprovar a Prestação de Contas do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente/FMDCA referente aos meses de Julho a Dezembro do ano de 2016. Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados – MS, 01 de Fevereiro de 2017. RESOLUÇÕES - CMDCA RESOLUÇÕES - COMAD enquadrem nas condições previstas no Estatuto da Associação de Moradores do Jardim Colibri, desde que em pleno gozo de seus direitos estatutários e legais diante das legislações vigentes. Sendo que cada candidato somente poderá participar de uma única chapa. VI -Aeleição, tanto da Diretoria Executiva, quanto do Conselho Fiscal, será feita por voto universal, direto e secreto, somente podendo exercer essa prerrogativa o Associado no gozo de seus direitos estatutários, e que já tenha alcançado idade prevista na lei eleitoral Brasileira, portando documentos pessoais com foto e comprovante de residência. VII - No caso de chapa única, a cédula apresentará o numero da chapa, nome do candidato a presidente e as alternativas: "sim" ou "não", representando que as eleições dar-se-ão por aclamação expressa à única chapa apresentada. VIII - Na hipótese da alternativa "não" alcançar metade mais um dos votos validos dos eleitores presentes ao pleito, para chapa apresentada, esta não poderá ser proclamada eleita, resultado em que o processo eleitoral será realizado novamente, 30 (trinta) dias após a realização do pleito previsto no presente Edital. IX - Não será permitido,emqualquer hipótese, o voto por procuração. São inelegíveis para quaisquer cargos, além daqueles impedidos por Lei, os condenados a pena que vede, ainda que temporariamente o acesso a cargos públicos, ou por crime falimentar, de prevaricação, suborno, concussão, peculato ou contra a economia popular e a fé pública. X – Os Membros da Organização Douradense de Associações ComunitáriaODAC, não poderão ser candidatos a Diretoria Executiva nem ao Conselho Fiscal, nem agir de forma a favorecer candidatos das chapas inscritas para o pleito. Encerrando seus trabalhos logo após a cerimônia de posse e regularização dos documentos da chapa proclamada eleita. João Pinheiro Filho Sonia Maria Ferreira Presidente-ODAC Presidente –AMJC
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