Edição 4388 – 06/02/2017

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ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999
ANO XIX Nº 4.388 16 PÁGINAS
Prefeitura Municipal de Dourados – Mato Grosso do Sul
Rua Coronel Ponciano, 1.700
Parque dos Jequitibás – CEP.: 79.839-900
Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626
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DECRETOS
DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 06 DE FEVEREIRO DE 2017
DECRETO N° 83 DE 31 DE JANEIRO DE 2017.
Razão Social IM CNPJ
Delia Godoy Razuk
Prefeita Municipal de Dourados
Lourdes Peres Benaduce
Procuradora Geral do Município
DECRETO Nº 87, DE 31. DE JANEIRO DE 2017.
“Acrescenta Responsável Tributário ao Anexo Único do Decreto n° 873 de 11 de
junho de 2012.”
APREFEITAMUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no
uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Constituição Municipal de
Dourados, e
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 37 c/c 245 da Lei Complementar nº 71,
de 29 de dezembro de 2003;
DECRETA:
Art. 1º. Fica acrescentado ao Anexo Único do Decreto n° 873 de 11 de junho de
2012 a pessoa jurídica abaixo relacionada:
Eficácia Engenharia e Construtoria Ltda 250 722 60 18 754 650/0001-98
Art. 2º. Este decreto entraemvigor na data de sua publicação.
Dourados – MS, 31 de janeiro de 2017.
Estabelece procedimentos e responsabilidades para atendimento às normas
estabelecidas pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul, referente aos
encaminhamentos da 1ª, 2ª e 3ª fase dos processos licitatórios e dá outras
providências.
APREFEITAMUNICIPALDE DOURADOS, no uso das atribuições que confere
o inciso II do art. 66 da Lei Orgânica do Município,
Considerando a necessidade de regulamentar os órgãos responsáveis pela remessa
da 1ª, 2º e 3ª fase dos procedimentos de licitação ao TCE/MS, conforme a delimitação
das fases mencionada nos artigos 121 e 122, do Regimento Interno do TCE/MS e a
necessidade de se criar rotinas para o seu cumprimento.
Considerando que a primeira fase compreende o procedimento licitatório, a
dispensa, a inexigibilidade ou a carona.
Considerando que a segunda fase compreende o Termo de Contrato e suas
respectivas alterações (Termos aditivos, apostilamentos e outros previstosemlei).
Considerando que a terceira fase compreende todos os documentos relacionados a
execução financeira do objeto do contrato.
DECRETA:
Art. 1°. Para atendimento às normas instituídas pela Resolução Normativa 54, de
14 de dezembro de 2016, doTribunal de Contas -TCE/MS, os órgãos da administração
pública municipal deverão adotar os seguintes procedimentos:
I – O Núcleo de Contratos Administrativos (NCA), órgão subordinado ao
Departamento de Licitação da Secretaria Municipal de Fazenda será responsável:
a) pelo envio ao TCE/MS, de cópia dos contratos ou outros instrumentos hábeis
que o substituir, resultantes dos procedimentos licitatórios, dispensa, inexigibilidade
ou carona, no prazo definido pela Resolução, que na data de sua formalização, sejam
de valor igual ou superior aos limites estabelecidos no art. 13 da Resolução Normativa
54 doTribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul.
b) Pelo envio ao TCE de cópia dos documentos resultantes da formalização dos
procedimentos licitatórios, dispensa, inexigibilidade ou carona, no prazo e termos
definidos pela Resolução, referente aos contratos compreendidos na alínea “a”.
c) Pelo envio ao TCE de cópia dos Termos Aditivos resultantes dos procedimentos
licitatórios, dispensa, inexigibilidade ou carona, no prazo e termos definido pela
Resolução, referente aos contratos compreendidos na alínea “a.
d) pelo envio à Controladoria, dos processos, citados na alínea “a”, com os
respectivos documentos encaminhados ao TCE/MS, bem como o número de
protocolo e número de autuação no TCE/MS dentro do prazo máximo de até 15
(quinze) dias úteis contados da remessa.
e) pela guarda, controle e acompanhamento da execução financeira dos contratos
ou outros instrumentos hábeis que o substituir, com valores inferiores ao fixado na
Resolução Normativa doTribunal de Contas de Mato Grosso do Sul.
Parágrafo Único – Para atendimento da alínea “c”, a Secretaria Municipal de
Fazenda e os órgãos que dispõe do sistema próprio de pagamento, da administração
Prefeita ……………………………………………………………………………………………….Délia Godoy Razuk ……………………………………………………3411-7664
Vice-Prefeito ………………………………………………………………………………………..Marisvaldo Zeuli ………………………………………………………..3411-7665
Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados ……………………….Carlos Fábio Selhorst ………………………………………………..3424-2005
Assessoria de Comunicação Social e Imprensa………………………………………..Elizabeth Rocha Salomão…………………………………………..3411-7626
Chefe de Gabinete ………………………………………………………………………………..Linda Darle Pacheco Valente………………………………………3411-7664
Fundação de Esportes de Dourados ……………………………………………………….Janio Cesar da Silva Amaro………………………………………..3411-7702
Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ……..Roberto Djalma Barros……………………………………………….3410-3000
Fundação de Serviços de Saúde de Dourados………………………………………….Albino Mendes…………………………………………………………..3411-7731
Guarda Municipal ………………………………………………………………………………….Silvio Reginaldo Peres Costa ……………………………………..3424-2309
Instituto do Meio Ambiente de Dourados ………………………………………………….Fabio Luis da Silva ……………………………………………………3428-4970
Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados – Previd..Antonio Marcos Marques…………………………………………….3427-4040
Procuradoria Geral do Município …………………………………………………………….Lourdes Peres Benaduce……………………………………………3411-7761
Secretaria Municipal de Administração …………………………………………………….Denize Portolann de Moura Martins……………………………..3411-7105
Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária………………Landmark Ferreira Rios ……………………………………………..3411-7299
Secretaria Municipal de Assistência Social……………………………………………….Ledi Ferla …………………………………………………………………3411-7710
Secretaria Municipal de Cultura ………………………………………………………………Gil Esper Medeiros…………………………………………………….3411-7709
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável ……………..Rose Ane Vieira ………………………………………………………..3411-7104
Secretaria Municipal de Educação ………………………………………………………….Audrey da Silva Milan Conti ………………………………………..3411-7158
Secretaria Municipal de Fazenda…………………………………………………………….João Fava Neto…………………………………………………………3411-7722
Secretaria Municipal de Governo…………………………………………………………….Raufi Antonio Jaccoud Marques ………………………………….3411-7672
Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento ………………………… ………………………………………………….3411-7788
Secretaria Municipal de Planejamento …………………………………………………….José Elias Moreira……………………………………………………..3411-7112
Secretaria Municipal de Saúde ……………………………………………………………….Renato Oliveira Garcez Vidigal ……………………………………3410-5500
Secretaria Municipal de Serviços Urbanos ……………………………………………….Joaquim Soares ………………………………………………………..3424-3358
Agência Municipal de Habitação e Interesse Social……………………………………Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo……………………3411-7745
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Tahan Sales Mustafa
02 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 06 DE FEVEREIRO DE 2017
DECRETOS
Diário Oficial – ANO XIX – Nº 4.388
direta, indireta e fundacional, deverão designar um técnico do respectivo órgão, que
será responsável pela digitalização dos documentos e disponibilização através de
sistema próprio para consulta pelo NCA, e caso não haja sistema, deverá ser
encaminhado as cópias dos pagamentos dos contratos cujos valores sejam inferiores
ao fixado pelo art. 13 da Resolução.
II –AControladoria será responsável:
a) pelo controle e remessa ao TCE/MS, de todos os documentos relacionados a
execução financeira dos contratos ou outros instrumentos hábeis que o substituir, dos
procedimentos cujo valores compreendam os limites previstos nos incisos, I e II – a, do
artigo 13, da Resolução NormativaTCE/MSnº 54/2016.
§1°- Para atendimento da alínea “a”, o técnico designado pelo órgão, deverá
digitalizar e disponibilizar imediatamente, ou encaminhar cópias dos pagamentos dos
contratos ou instrumentos hábeis que o substituir, daquele órgão, com valores iguais
ou superiores ao fixado na Resolução Normativa do Tribunal de Contas de Mato
Grosso do Sul.
§2° – O prazo limite para digitalização ou encaminhamento das cópias à
Controladoria, será no máximo 10 (dez) dias úteis, a contar da efetivação do
pagamento, para providências ao cumprimento da remessa aoTCE/MS.
Art.2º. Cada ordenador de despesa, da administração direta ou indireta designará,
no prazo máximo de 15 (quinze) dias, através de Portaria específica, a contar da
publicação deste Decreto, os servidores responsáveis pelo encaminhamento à
Controladoria, dos documentos exigidos na Resolução Normativa TCE/MS nº
54/2016, os quais serão responsabilizados pelo não cumprimento das obrigações de
que trata este Decreto, respondendo pelas eventuais penalidades.
Art.3º. As notificações, diligências, decisões e acórdãos do TC/MS, serão
respondidas pela Controladoria, ficando sob responsabilidade dos órgãos de origem
dos contratos, a elaboração das justificativas, juntada de documentos e/ou
esclarecimentos, obedecendo rigorosamente o prazo de resposta, caso houver
solicitação de apoio técnico por parte da Controladoria.
Parágrafo Único – O não cumprimento das requisições da Controladoria para
responder as notificações, diligências, decisões e acórdãos do TC/MS, acarretará ao
responsável os procedimentos previsto no art. 4° deste Decreto.
Art. 4º. O não cumprimento dos prazos estabelecidos nas alíneas “a”, “b” e “c”, do
§2° do art. 1°, poderá resultar em processo administrativo disciplinar precedido de
sindicância.
Art. 5º. Caberá a Controladoria, verificar o cumprimento das normas quanto aos
documentos enviados relativos à 1ª fase e 2ª fase, emitindo orientações ao N.C.A e
Ordenadores de Despesa quando necessário.
Art. 6º. Visando o cumprimento deste Decreto, deverão os órgãos da
Administração direta, indireta e fundacional num prazo de 60 (sessenta) dias proceder
a estruturação interna da equipe responsável pela gestão dos contratos.
Parágrafo único – A estruturação mencionada no caput deste artigo, se refere a
orientação e capacitação de pessoal.
Art.7º. Este Decreto entraráemvigor na data de sua publicação.
Dourados 31 de janeiro de 2017.
A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe
conferem o inciso II do art. 66, da Lei Orgânica do Município.
DECRETA:
Art. 1º Fica designado o servidor Antonio Carlos Barbosa, para responder pelo
Departamento de Esportes da Fundação de Esportes de Dourados.
Art. 2º. Este decreto entraemvigor na data de sua publicação.
Dourados (MS), 31 de janeiro de 2017.
A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe
confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDOo disposto no inciso III, alínea “b”, do art. 164 da Lei Orgânica
do Município de Dourados, combinados com alínea “i” do art. 5º do Decreto-lei nº
3.365, de 21 de junho de 1941.
DECRETA:
Art. 1º. Fica retificado oArt. 1º Decreto nº 319, de 06 de julho de 2009 que Declara
de Utilidade Pública para fim de desapropriação, a área de propriedade de Zonir de
FreitasTetila, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º – Fica declarado de Utilidade Pública para fins de desapropriação judicial ou
extrajudicial, destinado à abertura de rua, parte da área de propriedade de Zonir de
Freitas Tetila, objeto da Matricula nº 65.374 do Cartório de Registro Geral de Imóveis
(CRGI) de Dourados-MS, conforme memorial descritivo e limites e confrontações
constantes dos autos de ProcessoAdministrativo nº 21.498/2009:
SITUAÇÃODESMEMBRADAPARAABERTURADARUA:
Uma área denominada por área 3B, destinada ao prolongamento da Rua Bolivar
Loureiro Rocha, desmembrado do quinhão nº 03 (mat. 65.374), para abertura da Rua
Bolivar Loureiro Rocha, de formato irregular situado na Rua Bolivar Loureiro Rocha,
distante 77,50 metros do alinhamento predial da Rua Apeninos, com área de
5.945,82m2, (cinco mil novecentos e quarenta e cinco virgula oitenta e dois metros
quadrados) com o seguinte roteiro: Inicia-se a descrição deste perímetro no MP1,
deste, segue confrontando com a Rua Bolívar Loureiro Rocha, com AZ 69º35’12’’ e
distância de 32,07 metros até o M2, segue confrontando com a Área “3C”, parte deste
desmembramento com diversos azimutes e distancias: AZ 138º52’26’’ e 134,75
metros até o M3, AZ 156º47’50’’e 62,89 metros até o M4, deste, segue confrontando
com a Rua Bolivar Loureiro Rocha com oAZ 248º49’08’’ e distancia de 30,02 metros
até o M5, deste, segue confrontando com a Àrea “3A”, parte deste desmembramento,
com diversos azimutes e distanciasA AZ 336º 47’49’’ e 27,10 metros até o M6, AZ
318º52’26’’e 141,36 metros até oMP1, ponto inicial do presente roteiro.
CONFRONTAÇÕES:
AoNorte com a Rua Bolivar Loureiro Rocha;
AoSul com a Rua Bolivar Loureiro Rocha;
AoLeste com Área “3C” parte deste desmembramento;
AoOeste.com Área “3A”, parte deste desmembramento.
Délia Godoy Razuk
Prefeita Municipal
Lourdes Peres Benaduce
Procuradora Geral do Município
DECRETO Nº 89 DE 31 DE JANEIRO DE 2017.
Délia Godoy Razuk
Prefeita Municipal
Lourdes Peres Benaduce
Procuradora Geral do Município
DECRETO Nº 90 DE 31 DE JANEIRO DE 2017.
“Designa servidor para responder pelo Departamento de Finanças e
Planejamento da Fundação de Esportes de Dourados.”
“Re–ratifica o Decreto nº 319, de 06 de julho de 2009 que Declara de Utilidade
Pública para fim de desapropriação, a área de propriedade de Zonir de Freitas
Tetila”
03
DECRETOS
Diário Oficial – ANO XIX – Nº 4.388 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 06 DE FEVEREIRO DE 2017
RESOLUÇÕES
Resolução nº. Lp/2/104/2017/SEMAD
Denize Portolann de Moura Martins
Secretária Municipal de Administração
Resolução nº. Can/02/121/2017/SEMAD
Denize Portolann de Moura Martins
Secretária Municipal de Administração
Denize Portolann de Moura Martins, Secretária Municipal de Administração, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei
Orgânica do Município de Dourados…
RESOLVE:
Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal MARIA APARECIDA
NUNES I, matrícula nº. 7621-1, ocupante do cargo efetivo de PROFISSIONALDO
MAGISTERIO MUNICIPAL, lotado na SECRETARIA MUNINIPAL DE
EDUCACAO, 09 (nove) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao
período aquisitivo de: 01/04/1997 a 31/03/2012, com fulcro no artigo 162, da Lei
Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), por estar em
processo de aposentadoria, com base no Parecer nº 060/2017, constante no Processo
Administrativo nº 100/2017, pelo período de: 01/02/2017 a 30/10/2017.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
AoDepartamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias.
Secretaria Municipal deAdministração, ao primeiro dia do mês de fevereiro do ano
2017.
Denize Portolann de Moura Martins, Secretária Municipal de Administração, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei
Orgânica do Município de Dourados…
RESOLVE:
CANCELAR a Resolução nº Laf/11/1487/2016/SEMAD, publicada no DO n.
4.341 do dia 29/11/2016, “02” (dois) anos, de “Prorrogação de Licença, para Trato de
Interesse Particular (TIP), sem remuneração” ao Servidor Público Municipal,
MARCOS RAMALHO, matrícula funcional nº. “114764221-1”, ocupante do cargo
efetivo de MOTORISTADEAMBULANCIAI, lotado(a) na Secretaria Municipal de
SECMUNDESAUDE(ADMGERAL)(SEMS)
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
AoDepartamento de Recursos Humanos, para as devidas providências.
Secretaria Municipal de Administração, ao primeiro dia do mês de fevereiro do
ano 2017.
Art. 2º. Ficam ratificados todos os demais termos estabelecidos pelo Decreto suso
aludidos.
Art. 3º. Este decreto entraráemvigor na data de sua publicação.
Dourados (MS),em31 de janeiro de 2016
A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe
confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado sem efeito o Decreto “P” Nº 061, de 02 de fevereiro de
2017, publicado no Diário Oficial do Município nº 4.387 de 03/02/2017, referente à
exoneração do servidor Albino Mendes, do cargo de provimento em comissão de
“Diretor Presidente da Fundação de Serviços de Saúde Dourados”, símbolo DAC-1.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
disposiçõesemcontrário.
Dourados, MS, 06 de fevereiro de 2017.
APREFEITAMUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no
uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de
Dourados,
DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados, os servidores indicados no anexo único, para exercerem
cargos de provimentoemcomissão.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposiçõesemcontrário.
Dourados (MS),em06 de fevereiro de 2017.
Délia Godoy Razuk
Prefeita Municipal
Lourdes Peres Benaduce
Procuradora Geral do Município
DECRETO “P” Nº 0065, de 06 de fevereiro de 2017.
Delia Godoy Razuk
Prefeita Municipal de Dourados
Denize Portolann de Moura Martins
Secretária Municipal de Administração
DECRETO “P” Nº 066 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2017.
Delia Godoy Razuk
Prefeita Municipal de Dourados
Denize Portolann de Moura Martins
Secretária Municipal de Administração
“Torna sem efeito o Decreto “P”Nº 0061/2017”.
“Dispõe sobre a nomeação de servidores”
Nome Cargo Símbolo Lotação A partir de:
BETHANIA RAMOS MARTINS ASSESSOR III DGA-6 SEMS 01/02/2017
DALVANI ALVES DA SILVA CUNHA ASSESSOR V DGA-8 SEMSUR 06/02/2017
EDGAR OLIVEIRA DA SILVA ASSESSOR III DGA-6 SEMAS 06/02/2017
FABIANA CLOSILDA FERREIRA NUNES ASSESSOR III DGA-6 SEMAS 06/02/2017
KELLY CRISTIANE PAVAO FAGUNDES GERENTE DE NÚCLEO DGA-5 PGM 01/02/2017
LUCIANO CORREIA DOS SANTOS ASSESSOR DE PLANEJAMENTO DGA-4 IMAM 06/02/2017
NASH HASHINITSU LEMOS DA COSTA ASSESSOR III DGA-6 SEMS 01/02/2017
ROSA HELENA RODRIGUES BARROS GERENTE DE NÚCLEO DGA-5 SEMAS 06/02/2017
Anexo do Decreto “P” nº 066, de 06 de fevereiro de 2017.
04
RESOLUÇÕES
Resolução nº. Lg/2/122/2017/SEMAD
Denize Portolan de Moura Martins
Secretária Municipal de Administração
Resolução nº. Ldf/2/123/2017/SEMAD
Denize Portolann de Moura Martins
Secretária Municipal de Administração
Resolução nº. Ldf/2/124/2017/SEMAD
Denize Portolann de Moura Martins
Secretária Municipal de Administração
Resolução nº. Rch/2/125/2017/SEMAD
Denize Portolann de Moura Martins
Secretária Municipal de Administração
Resolução nº. Rch/2/126/2017/SEMAD
Denize Portolann de Moura Martins
Secretária Municipal de Administração
RESOLUÇÃO Nº SD/01/020/17/SEMAD
Denize P. M. Martins
Secretária de Administração
Denize Portolann de Moura Martins, Secretária Municipal de Administração, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei
Orgânica do Município de Dourados…
RESOLVE:
Conceder à Servidora Pública Municipal CLAUDETE FELICIO DO
NASCIMENTO, matrícula funcional nº. “114764936-4” ocupante do cargo de
PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA
MUNICIPALDEEDUCACAO (SEMED), “120” (cento e vinte) dias de “LICENÇA
GESTANTE”, com benefício restituído pelo INSS, conforme Lei Federal nº10.710 de
5 de agosto de 2003, com fulcro no artigo 125 da Lei Complementar nº. 007/91
(Estatuto do Servidor Público Municipal), c/c Lei Complementar nº. 031/99,
conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, pelo
período de “22/01/2017 a 21/05/2017”; “com base no art. 10, inc. II, alínea “b” da
Constituição Federal de 88, fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da
servidora gestante desde a confirmação de gravidez até 5 meses após o parto”, o que
caracteriza a “estabilidade provisória” sendo assim, a servidora acima citada, deverá
se apresentar para retornar as suas atividades no dia 22/05/2017,umdia após o término
de sua “licença a gestante” ou então a mesma será desligada na data final de sua
licença, com suspensão de pagamento.
Registre-se.
Publique-se
Cumpra-se.
AoDepartamento Recursos Humanos, para as anotações de cabíveis.
Secretaria Municipal deAdministração, ao primeiro dia do mês de fevereiro do ano
de 2017.
Denize Portolann de Moura Martins, Secretária Municipal de Administração, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei
Orgânica de Dourados…
RESOLVE:
Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal SANDRA CESCHIN
FIORAVANTI, matrícula nº. “114762584-1”, ocupante do cargo deAUXILIAR DE
ENFERMAGEM, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE (SEMS),
“30” dias de Licença paraAcompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem
prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores
Públicos Municipais, no período de 16/01/2017 a 14/02/2017.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
AoDepartamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis.
Secretaria Municipal deAdministração, ao primeiro dia do mês de fevereiro do ano
de 2017.
Denize Portolann de Moura Martins, Secretária Municipal de Administração, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei
Orgânica de Dourados…
RESOLVE:
Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal CICERA JOSEFA SOARES
DOS SANTOS, matrícula nº. “114764245-1”, ocupante do cargo deAUXILIAR DE
ENFERMAGEM, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE (SEMS),
“30” dias de Licença paraAcompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem
prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores
Públicos Municipais, no período de 02/01/2017 a 31/01/2017.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
AoDepartamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis.
Secretaria Municipal deAdministração,ao primeiro dia do mês de fevereiro do ano
de 2017.
Denize Portolann de Moura Martins, Secretária Municipal de Administração, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei
Orgânica de Dourados…
RESOLVE:
Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal, ROSANE MARIA
MARCANTE SILVA, matrícula funcional nº. “114764260-3”, ocupante do cargo
efetivo de AGENTE DE SERVICOS DE SAUDE III, lotado(a) na Secretaria
Municipal de SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE (SEMS), REDUÇÃO DE
CARGAHORÁRIA, para que passe de 08(oito) para 04 (quatro) horas diárias, porum
período de 12(doze) meses, sem prejuízo a sua remuneração, conformeArt. 1º e 2º da
Lei nº 2.406, de 20-04-2010, “condições de a servidora apresentar relatório das
consultas (atestados) durante o tratamento e, se este perdurar por mais tempo, a cada
período deverá ser feita avaliação da dependente pela Perícia Médica Municipal
(PREVID ou outra), independentemente de Laudo Médico Particular”, com base no
Parecer nº 039/2017, constante no Processo Administrativo nº 063/2017, a partir de
04/02/2017.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
AoDepartamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis.
Secretaria Municipal deAdministração, ao primeiro dia do mês de fevereiro do ano
de 2017.
Denize Portolann de Moura Martins, Secretária Municipal de Administração, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei
Orgânica de Dourados…
RESOLVE:
Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal JOSEROBERTOBARBOSA,
matrícula nº. 500878-1, ocupante do cargo efetivo de AUDITOR FISCAL DE
TRIBUTOS MUNICIPAIS, lotado na SEC MUN DE FAZENDA (SEMFAZ),
Licença para Estudo de Mestrado em Agronegócio pela Universidade Federal da
Grande Dourados – UFGD” (com remuneração), no período de 13/03/2017 a
12/03/2018, conforme artigos152 a 160 da Lei Complementar nº 107 de 27-12-2006.
Obedecendo ao contido no Decreto nº 2.510, de 11/07/2016, não haverá necessidade
de contratar substituto. Parecer nº 082/2017, constante no Processo Administrativo nº.
140/2017.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
AoDepartamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis.
Secretaria Municipal deAdministração, ao primeiro dia do mês de fevereiro do ano
de 2017.
DENIZE PORTOLANN DE MOURA MARTINS, Secretária Municipal de
Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV,
doArtigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados,
RESOLVE:
DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E
PROCESSANTE, constituída nos termos do Decreto 088/2013, 2.364/2016 e
2.442/2016, a instauração de Sindicância Administrativa Disciplinar, para apurar
possíveis irregularidades administrativas relacionadas à realização e pagamentos de
plantões médicos ocorridas na Unidade de Ponto Atendimento –UPA, nos termos da
CI n° 138/2016/SEMAD.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Secretaria Municipal de Administração, aos trinta e um dias (31) dias do mês de
Janeiro (01) do ano de dois mil e dezesseis (2017).
Diário Oficial – ANO XIX – Nº 4.388 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 06 DE FEVEREIRO DE 2017
Diário Oficial – ANO XIX – Nº 4.388 05
RESOLUÇÕES
REPUBLICA-SEPORINCORREÇÃO
Dispõe sobre a Matriz Curricular do Ensino Fundamental para Unidades Escolares
da Rede Municipal de Ensino de Dourados-MS, e dá outras providências.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições
legais e considerando a necessidade de adequar a Matriz Curricular do Ensino
Fundamental às Diretrizes Nacionais e às metas do Plano Nacional e do Plano
Municipal de Educação, para o município de Dourados, Mato Grosso do Sul,
RESOLVE:
Art. 1º. Aprovar a Matriz Curricular do ensino fundamental para o ano letivo de
2017, a ser operacionalizada pelas unidades escolares da Rede Municipal de Ensino de
Dourados, Mato Grosso do Sul, conformeAnexo I, desta Resolução.
Art. 2º. O ensino fundamental está organizado em 9 (nove) anos escolares, assim
distribuídos:
I – anos iniciais, correspondendo ao ensino do 1º ao 5º ano;
II – anos finais, correspondendo ao ensino do 6º ao 9º ano.
Art. 3º. Nos anos iniciais do ensino fundamental, de que trata o Anexo I desta
Resolução, deverá ser assegurada a seguinte carga horária:
I – nas unidades escolares com dois turnos: carga horária de 25 (vinte e cinco) aulas
semanais, com duração de 50 (cinquenta) minutos cada, totalizando 1.000 (mil) aulas
anuais.
§ 1º.As aulas dos componentes curriculares de Língua Portuguesa I, Matemática I,
Ciências da Natureza, História e Geografia, previstas na matriz curricular para os anos
iniciais, deverão ser desenvolvidas:
I – Língua Portuguesa I e Matemática I, com cinco aulas semanais cada, por
professor licenciadoemPedagogia;
II – Ciências da Natureza, História e Geografia, com duas aulas semanais cada, por
professor licenciadoemPedagogia;
§ 2º.As aulas dos componentes curriculares de Língua Portuguesa II e Matemática
II, previstas na matriz curricular para os anos iniciais, deverão ser desenvolvidas:
I – com duas aulas semanais cada, por professor licenciado em Pedagogia, do 1º ao
3º ano do ensino fundamental; e,
II – por professor licenciado em Letras, para Língua Portuguesa II, do 4º ao 5º ano
do ensino fundamental;
III – por professor licenciado em Matemática, para Matemática II, do 4º ao 5º ano
do ensino fundamental.
§ 3º. Arte e Educação Física, previstas na matriz curricular para os anos iniciais,
deverão ser desenvolvidas:
I – com duas aulas semanais, o componente curricular Arte, por professor
licenciadoemEducaçãoArtística;
II – com duas aulas semanais, o componente curricular Educação Física, por
professor licenciadoemEducação Física.
§ 4º.Aaula de Língua Estrangeira Moderna – Inglês, prevista na matriz curricular
para os anos iniciais, deverá ser desenvolvida:
I – com uma aula semanal, por professor licenciado em Letras, com habilitação em
Língua Inglesa/Inglês.
Parágrafo único. Ocumprimento do previsto nos incisos dos parágrafos 1º, 2º, 3º e
4º serãoemhorário regular de funcionamento da classe.
Art. 4º. Nos anos finais do ensino fundamental, de que trata o Anexo I desta
Resolução, deverá ser assegurada a seguinte carga horária:
I – nas unidades escolares com dois turnos: carga horária de 25 (vinte e cinco) aulas
semanais, com duração de 50 (cinquenta) minutos cada, totalizando 1.000 (mil) aulas
anuais.
§ 1º. As aulas dos componentes curriculares de Língua Portuguesa e Matemática,
previstas na matriz curricular para os anos finais, deverão ser desenvolvidas:
I – com cinco aulas semanais, por professor licenciadoemLetras; e,
II – com cinco aulas semanais, por professor licenciadoemMatemática.
Parágrafo único. O cumprimento do previsto nos incisos deste parágrafo será em
horário regular de funcionamento da classe.
Art. 5º. O Ensino Religioso é ofertado em conformidade com o Art.33 da Lei Nº
9.475, de 22/07/1997.
Art. 6º. Os casos omissos devem ser submetidos à apreciação da Secretaria
Municipal de Educação.
Art. 7º. Esta Resolução possui caráter regimental.
Art. 8º. Esta Resolução entra em vigor a partir de 30 de janeiro de 2017, e revoga a
Resolução/SEMED Nº 61, de 24 de novembro de 2015 e as disposiçõesemcontrário.
Dourados-MS, 30 de Janeiro de 2017.
RESOLUÇÃO/SEMED Nº 06, DE 30 DE JANEIRO DE 2017.
Audrey da Silva Millan Conti
Secretária Municipal de Educação
DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 06 DE FEVEREIRO DE 2017
Áreas de
Conhecimento
Componentes Curriculares

ano

ano

ano

ano

ano

ano

ano

ano

ano
Língua Portuguesa I 5 5 5 5 5 – – – –
Língua Portuguesa II 2 2 2 2 2 – – – –
Língua Portuguesa – – – – – 5 5 5 5
Arte 2 2 2 2 2 1 1 1 1
EducaçãoFísica 2 2 2 2 2 2 2 2 2
Língua Estrangeira
Moderna – Inglês
1 1 1 1 1 2 2 2 2
MatemáticaI 5 5 5 5 5 – – – –
MatemáticaII 2 2 2 2 2 – – – –
Matemática – – – – – 5 5 5 5
CiênciasdaNatureza CiênciasdaNatureza 2 2 2 2 2 3 3 3 3
História 2 2 2 2 2 3 3 3 3
Geografia 2 2 2 2 2 3 3 3 3
EnsinoReligioso EnsinoReligioso – – – – – 1 1 1 1
Carga Total horas/aulas semanais 25 25 25 25 25 25 25 25 25
Horária Total Anual em horas/aulas 1000 1000 1000 1000 1000 1000 1000 1000 1000
Total Anual em horas 834 834 834 834 834 834 834 834 834
(*) Ensino Religioso ofertado em conformidade com o Art.33 da Lei Nº 9.475, de 22/07/1997.
ANEXO I da RESOLUÇÃO/SEMED Nº 06, DE 30 DE JANEIRO DE 2017.
Matriz Curricular do Ensino Fundamental
Ano: a partir de 2017
Turno: Diurno
Semana letiva: 5 (cinco) dias letivos
Duração hora/aula: 50 (cinquenta) minutos
Duração do Ano Letivo: 200 (duzentos) dias letivos
BASE NACIONAL COMUM E PARTE DIVERSIFICADA
Linguagem
Matemática
Ciências Humanas
EDITAIS
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO DE FORNECEDORES E
PRESTADORES DE SERVIÇOS PARA CADASTRAMENTO Nº.
001/2017/PreviD
THEODORO HUBER SILVA, Diretor Presidente em exercício do Instituto de
Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PreviD, e ADEMIR
MARTINEZ SANCHES, Presidente da Comissão de Licitação do PreviD, localizado
na AvenidaWeimar Gonçalves Torres, nº 3.215-D, Centro, Dourados – MS, Tornam
Público a todos os interessados, que de acordo com a Lei nº 8.666, de 21 de junho de
1993, suas alterações e demais normas vigentes, que se encontra aberta à possibilidade
geral e irrestrita para proceder ao REGISTRO CADASTRAL, como fornecedor do
PreviD, conforme segue:
I –DOCADASTRODEFORNECEDORES:
As pessoas jurídicas que tenham interesse em fornecer ao PreviD, materiais e bens
de consumo, de manutenção, duráveis ou não, execução de obras e serviços, deverão
REQUERER, junto à sede do Instituto, no horário de expediente deste, a partir da
publicação do presente, sua inscrição no CADASTRO DE FORNECEDORES do
PreviD.
II –DAHABILITAÇÃOEINSCRIÇÃO:
O Interessado (pessoa física ou jurídica) deverá protocolar seu requerimento
(conforme modelo Anexo I e II), na sede do PreviD, no endereço constante no
preâmbulo, no horário de atendimento ao público, que deverá estar acompanhado dos
documentos, listados no Anexo III, em via original ou cópia autenticada, conforme o
caso:
III –DASDISPOSIÇÕES FINAIS:
Os documentos exigidos na forma dos itens anteriores, que tenham data de
validade, deverão ser substituídos até o vencimento, para o interessado poder
participar de qualquer licitação, ou, no prazo máximo de 30 (trinta) dias de seu
vencimento, somente para manter atualizado o cadastro, sob pena do cancelamento do
respectivo registro.
Havendo alteração dos atos constitutivos, o fornecedor deverá providenciar a sua
juntada e imediata substituição.
Para efeito de cadastro, a proponente deverá fornecer todas as certidões atualizadas
e não vencidas e as que não constam prazo de validade, devem ser emitidas pelo órgão
competente após a data deste Edital.
Para efeito de participação em Licitações, todas as certidões devem ser atualizadas
e não vencidas e as que não constam prazo de validade, deverão ser emitidas pelo
órgão competente após a data do respectivo Edital de que trata a Licitação.
Apartir da publicação do presente Edital, na forma da Lei nº 8.666, de 21 de junho
de 1993, o PreviD, prioritariamente admitirá como fornecedor os devidamente
cadastrados, ou para os demais Processos Licitatórios, os que atenderem, até o terceiro
dia anterior à data da abertura da licitação, todos os documentos exigidos para cadastro
acima numerado, sem prejuízo dos exigidos pelo respectivo Edital.
O Certificado de Registro Cadastral será emitido, tendo prazo de validade de 1
(um) ano.
As pessoas jurídicas cadastradas no PreviD se obrigam pela veracidade das
informações prestadas e pelos documentos que apresentarem, responsabilizando-se
ainda pela manutenção das certidões e documentos que tenham prazo de validade e
desde que perdurem os requisitos exigidos neste edital.
É facultada à Comissão Permanente de Licitação, a promoção de diligência
destinada a esclarecer e verificar se a atividade da empresa está compatível com os
documentos apresentados.
Não será aceito pedido de inscrição de cadastro com falta de documentos e, se
eventualmente, o mesmo for protocolado não será apreciado pela Comissão
Permanente de Licitação, cabendo ao interessado completar a documentação e/ou
substituir os documentos com prazo de validade vencido.
A documentação será analisada pela Comissão Permanente de Licitação, que
06
EDITAIS
julgará o pedido de inscrição, no prazo mínimo de 05 (cinco) dias úteis, contados da
data de seu recebimento.
O cadastro de fornecedores será mantido, permanentemente, aberto aos
interessados, durante o horário de funcionamento do PreviD. As informações
complementares poderão ser obtidas na Diretoria Administrativa do PREVID – Setor
de Compras, no endereço constante no preâmbulo deste edital.
Conforme dispõe o art. 34 da Lei nº 8.666/93, registro cadastrais são
assentamentos que se fazem nas repartições administrativas obrigadas a licitar, dos
interessados em contratar com o Poder Público segundo o ramo de suas atividades,
para fins de habilitação.
Estabelece a Lei nº 8.866/93 que, todos os órgãos e entidades da Administração
Pública que realizam licitações freqüentemente deverão manter registro cadastral para
efeito de habilitação devendo o mesmo:
oTer validade de, no máximo,umano;
oTer ampla divulgação;
o Estar permanentemente aberto aos interessados, com chamamento público, com
periodicidade mínima anual, através da imprensa local e oficial, visando a atualização
dos registros existentes ao ingresso de novos interessados;
o Ter classificação por categorias considerando-se as especialidades dos
interessados.
A inscrição cadastral obedecerá ao disposto no art. 27 da lei nº 8.666/93, que
estipula e explica a documentação específica para o cadastramento, a ser analisada
pela Comissão Permanente ou Especial (art. 51).
O Registro Cadastral pode ser alterado, suspenso ou cancelado a qualquer
momento.
Aos cadastrados é fornecido um certificado de cadastro que será renovado toda vez
que haja atualização dos registros.
Vale ressaltar que o cadastramento não exonera o licitante de comprovar sua
habilitação específica diante das peculiaridades da licitação a que pretende concorrer,
ou seja, o Certificado de Registro Cadastral não substitui toda a documentação
pertinente aos arts. 28 a 31 da Lei nº 8.666/93. AAdministração Pública quando da
realização da licitação, deve exigir a comprovação dos aspectos aludidos nos incisos
III e IV do art. 29, bem como dos demais aspectos pertinentes à capacidade técnica e
econômica do licitante, que não tenham sido analisados quando do cadastramento, por
estarem diretamente relacionados com o objeto da licitação.
O Certificado de Cadastro de Fornecedores será entregue, no prazo de 15 (quinze)
dias úteis, a contar da data de entrada do requerimento no Protocolo no PreviD, caso
esteja com toda a documentação exigida.
Ointeressado deverá comparecer no PreviD para receber o Certificado de Registro
Cadastral ou tomar conhecimento das falhas ou faltas da documentação apresentada.
Na entrega do Certificado de Registro Cadastral, o interessado assinará o registro
de entrega, o que implicará na aceitação dos seus termos.
Dourados-MS, 02 de fevereiro de 2017.
Theodoro Huber Silva
Diretor Presidente do PreviD em substituição legal
Ademir Martinez Sanches
Presidente da Comissão Permanente de Licitação do PreviD
DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 06 DE FEVEREIRO DE 2017
LICITAÇÕES
Diário Oficial – ANO XIX – Nº 4.388
EXTRATO DE DESIGNAÇÃO DE FISCAL – CONTRATO Nº
011/2016/DL/PMD.
EXTRATO DO 2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 076/2015/DL/PMD
EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 383/2015/DL/PMD
EXTRATO DO 2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 128/2015/DL/PMD
EXTRATO DO 4° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 313/2014/DL/PMD
PROCESSO:Tomada de Preços nº 023/2015
OBJETO: O Secretário Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento JOSÉ
ELIAS MOREIRA, de acordo com determinação legal do Art. 67 da Lei Federal nº
8.666/93 e alterações posteriores, DESIGNA como Representante da Administração
nomeado para acompanhar e fiscalizar o contrato acima e a obra/serviço de
“EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE DRENAGEM DE ÁGUAS PLUVIAIS
ENTORNO (PARTE) DA FEIRA LIVRE/JARDIM ÁGUA BOA, NO MUNICÍPIO
DEDOURADOS/MS.”o servidor abaixo:
Fiscal Nomeado:ADEMARFERNANDESDESOUZA
Cargo/Função:ASSESSORI
Registro Profissional:CREANº. 1800/D-MS
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei nº 8.666/93 eAlterações Posteriores.
DATADAASSINATURA: 02 de janeiro de 2017.
Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento.
PARTES:
Município de Dourados/MS
J.CDOSSANTOS– ME.
PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 023/2015
OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por
mais 180 (cento e oitenta) dias com inicio em 01/01/2017 a 30/06/2017, neste ato a
razão social passará a serMAXIPUBLICIDADELTDA.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
DATADAASSINATURA: 30 de dezembro de 2016.
Secretaria Municipal de Fazenda.
PARTES:
Município de Dourados/MS
DOURADOSREVENDEDORADEGÁSLTDA.
PROCESSO: Pregão Presencial n. 069/2015.
OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por
mais 06 (seis) meses com inicioem02/02/2017 a 02/08/2017.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
DATADAASSINATURA: 31 de janeiro de 2017.
Secretaria Municipal de Fazenda.
PARTES:
Município de Dourados/MS
COMPEDRACOMÉRCIOETERRAPLANAGEMLTDA.
PROCESSO:Tomada de Preço nº 004/2015.
OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação de prazo por mais 03 (três) meses com
início em 06/02/2017 a 06/05/2017 e prazo de execução dos serviços por mais 02
(dois) meses com inicioem08/01/2017 a 08/03/2017.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
DATADAASSINATURA: 03 fevereiro de 2017.
Secretaria Municipal de Fazenda.
PARTES:
Município de Dourados/MS
CONCRENAVI-CONCRETOUSINADONAVIRAÍ LTDA.
PROCESSO:Tomada de Preço nº 007/2014.
OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por
mais 08 (oito) meses com inicio em 29/12/2016 a 29/08/2017 bem como prazo para
execução dos serviços por mais 08 (oito) meses com inicio 01/10/2016 a 01/06/2017.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
DATADAASSINATURA: 28 de dezembro de 2016.
Secretaria Municipal de Fazenda.
AVISO DE CHAMADA PÚBLICA
EDITAL Nº 001/2017/SEMED
Audrey da Silva Milan Conti
Secretário Municipal de Educação
O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria
Municipal de Educação, faz saber que estará aberta CHAMADA PÚBLICA para os
fins de CREDENCIAMENTO de escolas, entidades, associações e/ou instituições
particulares de ensino visando contratação de vagas para a Educação Infantil, para o
ano letivo de 2017.
Todos os interessados deverão apresentar a documentação exigida segundo as
especificações do edital, para a Comissão de Chamada Pública instituída pelo Decreto
n.º 65, de 24 de janeiro de 2017, até a data de 17/02/2017 (dezessete de fevereiro do
ano de dois mil e dezessete), no período das 07h30min às 12h30min, no auditório
central da Secretaria Municipal de Educação, localizada na Rua Coronel Ponciano, n.º
650, Parque dos Jequitibás, CEP: 79.840-505, nesta cidade de Dourados-MS.
O edital encontra-se disponível para consulta e download no sítio oficial do
MunicípiodeDourados“http://www.dourados.ms.gov.br/index.php/categoria/licitaca
o”; e, alternativamente, também poderá ser obtido na Secretaria Municipal de
Educação, em versão gravada, gratuitamente, mediante o fornecimento pelos
interessados, de dispositivo portátil de armazenamento (pen drive) ou ainda pelo
processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de
reprodução gráfica da documentação fornecida
Informações complementares poderão ser obtidas nos telefones (067) 3411-7193
ou 3411-7635.
Dourados-MS, 02 de fevereiro de 2017.
EXTRATOS
07
EXTRATOS
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 006/2016/DL/PMD
EXTRATO DO 4° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 011/2015/DL/PMD
EXTRATO DAATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2017
EXTRATO DAATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 003/2017
EXTRATO DAATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 005/2017
PARTES:
Município de Dourados
GROENENGENHARIAEMEIOAMBIENTELTDA-EPP.
PROCESSO:Tomada de Preços nº 014/2015.
OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por
mais 12 (doze) meses com inicioem29/01/2017 a 29/01/2018.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
DATADAASSINATURA: 30 de Dezembro de 2016.
Secretaria Municipal de Fazenda.
PARTES:
Município de Dourados/MS
JUHAENGENHARIALTDA.
PROCESSO:Tomada de Preço nº 023/2014.
OBJETO: Faz-se necessário o decréscimo de valor de R$ 11.604,87 (onze mil
seiscentos e quatro reais e oitenta e sete centavos), a prorrogação do prazo de vigência
contratual por mais 180 (cento e oitenta) dias, com início em 23/12/2016 e previsão de
vencimento em 21/06/2017 e a prorrogação do prazo de execução de serviços por mais
180 (cento e oitenta) dias, com início em 05/10/2016 e previsão de vencimento em
03/04/2017.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
DATADAASSINATURA: 22 de dezembro de 2016.
Secretaria Municipal de Fazenda.
PARTES:
Município de Dourados/MS.
COMPROMITENTESFORNECEDORES:
MALLONECOMÉRCIOESERVIÇOSLTDA– ME.
ValorTotal: R$ 11.830,00 (onze mil oitocentos e trinta reais).
RIZOCOMÉRCIOESERVIÇOS – EIRELI.
ValorTotal: R$ 32.862,30 (trinta e dois mil oitocentos e sessenta e dois reais e trinta
centavos).
COMERCIALGALIPHE- EIRELI.
Valor Total: R$ 15.151,90 (quinze mil cento e cinquenta e um reais e noventa
centavos).
PROCESSO: Pregão Presencial nº 077/2016.
OBJETO: futura e eventual aquisição de material de copa e cozinha, produtos de
limpeza e higienizaçãoemgeral.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei Federal 10.520/02, Decreto Municipal nº 3.447/05, subsidiariamente pela Lei
n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
DOTAÇÃOORÇAMENTARIA:
As despesas decorrentes da contratação dos objetos da presenteAta de Registro de
Preços correrão a cargo dos Órgãos ou Entidades Usuários daAta, cujos Programas
deTrabalho e Elementos de Despesas constarão nas respectivas notas de empenho,
Contrato ou documento equivalente.
PRAZO: 12 (doze) meses, contados da data de publicação de seu extrato na
Imprensa Oficial.
DATADEASSINATURA: 03 de Fevereiro de 2017.
Secretaria Municipal de Fazenda.
PARTES:
Município de Dourados/MS.
COMPROMITENTESFORNECEDORES:
MALLONECOMÉRCIOESERVIÇOSLTDA– ME.
ValorTotal: R$ 62.106,00 (sessenta e dois mil cento e seis reais).
ARTVIDEOEIRELI.
ValorTotal: R$ 65.791,00 (sessenta e cinco mil setecentos e noventa e umreais).
LINDALVAMARTINSDOSSANTOS&CIALTDA– ME.
Valor Total: R$ 73.227,55 (setenta e três mil duzentos e vinte e sete reais e
cinquenta e cinco centavos).
ACDEMELLO&CIALTDA– ME.
Valor Total: R$ 106.832,25 (cento e seis mil oitocentos e trinta e dois reais e vinte e
cinco centavos).
MEGAPONTOCOMCOMÉRCIOESERVIÇOSLTDA– ME.
Valor Total: R$ 92.555,50 (noventa e dois mil quinhentos e cinquenta e cinco reais
e cinquenta centavos).
NEWPCTECNOLOGIA– EIRELI – ME.
ValorTotal: R$ 82.000,00 (oitenta e dois mil reais).
PROCESSO: Pregão Presencial nº 086/2016.
OBJETO: futura e eventual aquisição de máquinas, ferramentas e utensílios de
oficina e material de processamento de dados, objetivando atender necessidades de
setores da Secretaria Municipal de Saúde.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei Federal 10.520/02, Decreto Municipal nº 3.447/05, subsidiariamente pela Lei
n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
DOTAÇÃOORÇAMENTARIA:
As despesas decorrentes da contratação dos objetos da presenteAta de Registro de
Preços correrão a cargo dos Órgãos ou Entidades Usuários daAta, cujos Programas
deTrabalho e Elementos de Despesas constarão nas respectivas notas de empenho,
Contrato ou documento equivalente.
PRAZO: 12 (doze) meses, contados da data de publicação de seu extrato na
Imprensa Oficial.
DATADEASSINATURA: 03 de Fevereiro de 2017.
Secretaria Municipal de Fazenda.
PARTES:
Município de Dourados/MS.
COMPROMITENTESFORNECEDORES:
KSLPRODUCTSEIRELI – ME.
Valor Total: R$ 483.993,20 (quatrocentos e oitenta e três mil novecentos e noventa
e três reais e vinte centavos).
PROCESSO: Pregão Presencial nº 089/2016.
OBJETO: futura e eventual execução de serviços de recarga de cartuchos e toners
para impressora, objetivando atender demanda da Secretaria.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei Federal 10.520/02, Decreto Municipal nº 3.447/05, subsidiariamente pela Lei
n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
DOTAÇÃOORÇAMENTARIA:
As despesas decorrentes da contratação dos objetos da presenteAta de Registro de
Preços correrão a cargo dos Órgãos ou Entidades Usuários daAta, cujos Programas
deTrabalho e Elementos de Despesas constarão nas respectivas notas de empenho,
Contrato ou documento equivalente.
PRAZO: 12 (doze) meses, contados da data de publicação de seu extrato na
Imprensa Oficial.
DATADEASSINATURA: 03 de Fevereiro de 2017.
Secretaria Municipal de Fazenda.
Diário Oficial – ANO XIX – Nº 4.388 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 06 DE FEVEREIRO DE 2017
INTERESSADO MATRICULA SETOR N. PROC. ASSUNTO
IRENE PETIK 80621-1 SEMED 77/2017 LICENÇA PREMIO POR ASSIDUIDADE
CLAUDIA DE OLIVEIRA LIMA 68361-1 SEMED 115/2017 LICENÇA PREMIO POR ASSIDUIDADE
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/DRH
EXTRATO DE ATOS ADMINISTRATIVOS DE PROCESSOS INDEFERIDOS
08
BALANCETE FINANCEIRO
Diário Oficial – ANO XIX – Nº 4.388 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 06 DE FEVEREIRO DE 2017
09
FUNDAÇÕES/ATA – FUNSAUD
EXTRATO DO CONTRATO Nº 04/2017
ALBINO MENDES
Diretor Presidente da FUNSAUD
PARTES:
Fundação de Serviços de Saúde de Dourados
MARCIADAROCHACARRION-ME
PROCESSO: Dispensa de Licitação 013/2017
OBJETO: Contratação de empresa especializada no ramo, Para AQUISIÇÃO DE
BEBEDOUROS E FILTRO PURIFICADOR, INCLUSO INSTALAÇÃO,AFIM DE
ATENDER A NECESSIDADE DO HOSPITAL DA VIDA DA FUNDAÇÃO DE
SERVIÇO DE SAÚDE DE DOURADOS – FUNSAUD. a contração em caráter de
urgência será necessária pelo período mínimo de 30 (trinta ) dias conforme termo de
referência.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Fundamento LegalArtigo 24 Inciso IV, da Lei nº 8.666/93.
JustificativaAnexa nos autos do processo de dispensa de licitação nº 013/2017.
Dotação orçamentária destinada ao pagamento do objeto contratado:
12.00 – Fundo Municipal de Saúde
12.02– Secretária Municipal de Saúde
10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e
Emergência.
VIGÊNCIA CONTRATUAL: 30 (trinta) dias, contados a partir da data da
assinatura do contrato.
VALOR DO CONTRATO: R$ 21.390,00 (Vinte e Hum Mil Trezentos e Noventa
Reais).
DATADAASSINATURA: 23 de janeiro de 2017.
Diário Oficial – ANO XIX – Nº 4.388 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 06 DE FEVEREIRO DE 2017
FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD
FUNSAUD
ATA DE ELEIÇÃO DA DIREÇÃO CLÍNICA DO HOSPITAL DAVIDA
DIRETORCLÍNICO
NOME:JOSERAULESPINOSACACHO-CRM/MSNº. 464
VICE-DIRETORCLÍNICO
NOME:ADRIANOCANGUSSUSILVA-CRM/MSNº. 3878
DR.MAJIDMOHAMADGHADIE–CRM/MS3229
PRESIDENTEDACOMISSÃOELEITORAL
DR.ALESSANDROPINAPEDROSO–CRM/MS3882
SECRETÁRIODACOMISSÃOELEITORAL
DR.EDUARDOANTONIODASILVEIRA–CRM/MS4444
TESTEMUNHA
ANACAROLINAPORTELA
TESTEMUNHA
JÉSSICAMAIARASILVAREVAY
TESTEMUNHA
Aos 24 dias do mês de janeiro do ano de 2017, na sala de reunião do Hospital da
Vida, localizada no 1º andar deste estabelecimento de saúde, onde se encontrava
instalada a urna para o depósito de votos visando à constituição da Direção Clínica,
compareceram os médicos cujas assinaturas seguem em anexo, a fim de procederem a
referida eleição por voto secreto e direto. Compareceu a respectiva urna 21 colegas
médicos aptos a votarem, em processo eleitoral transcorrido sem nenhuma
anormalidade. Findo o prazo estabelecido, de acordo com o edital de convocação de
eleição datado de 04/01/2017, procedeu-se a abertura da urna as 17h00m perante as
seguintes testemunhas: Dr. EduardoAntonio da Silveira,Ana Carolina Portela, Jéssica
Maiara Silva Revay, que se encontrava até então lacrada, para a contagem dos votos ali
depositados, obtendo-se o seguinte resultado: Dr. Jose Raul Espinosa Cacho (diretor)
e Dr. Adriano Cangussu Silva (vice-diretor) 20 votos; Nulos: 01 voto; totalizando: 21
votos. Diante de tal resultado, a Comissão Eleitoral proclamou vencedores os médicos
abaixo relacionados:
Nada mais havendo a consignar, encerramos a presente ata, a qual vai devidamente
assinada pelos membros da Comissão Eleitoral e testemunhas.
FUNDAÇÕES/EXTRATO – FUNSAUD
FUNDAÇÕES/PORTARIAS – FUNSAUD
PORTARIA Nº 0072/2017/ FUNSAUD-02 de Fevereiro de 2017
Albino Mendes
Diretor Presidente-FUNSAUD
PORTARIA Nº 0075/2017/ FUNSAUD 02 de Fevereiro de 2017
Albino Mendes
Diretor Presidente-FUNSAUD
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE
DOURADOS – FUNSAUD, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo
inciso IV, do artigo 22 do Estatuto da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados,
homologado pelo decreto 1.072 de 14 de maio de 2014, com fulcro no inciso IV do art.
22 de Decreto nº 1.072, de 14 de maio de 2014, e Decreto “P” nº 200, de 05 de maio de
2014;
RESOLVE:
Art 1º Instituir a Comissão Intra-hospitalar de Doação de Órgãos e Tecidos para
Transplantes- CIHDOTT, é instituída por ato formal do Diretor presidente da
FUNSAUD- Dourados, Com posse formal pela Gerencia do hospital, de acordo com a
Portaria/GM nº 2600 de 21 de outubro de 2009, com a finalidade de viabilizar suporte
técnico e operacional à Coordenadoria de Transplantes, Gerências, Comissão Intra
Hospitalar de Doação de Órgãos e Tecidos para Transplantes (CIHDOTT), e
Organização de Procura de Órgãos e Tecidos (OPOS), em todo o processo de doação
de órgãos e tecidos para transplante no Hospital da Vida de Dourados no Estado de
Mato Grosso do Sul.Acomissão Intra-hospitalar de Doação de Órgãos e Tecidos para
Transplantes- CIHDOTT é composto por servidores efetivos do quadro da
FUNSAUD,na forma estabelecida pela Lei e pelo que dispõe a Constituição.
Art 2º Designar os servidores abaixo relacionados, para compor a Comissão Intra
Hospitalar de Doação de Órgãos eTecidos paraTransplantes (CIHDOTT).
Coordenador-Antonio Pedro Lucas Bittencourt – Medico
Vice- Coordenadora- Clarinie Barbara Fortunatti- Enfermeira
Membros Efetivos
Valdecir Santana- Enfermeiro
Denise Reginato- Enfermeira
Danielle Ribeiro Martins- Enfermeira
Ludelça Dorneles dos Santos – Enfermeira
Guilherme do Nascimento- Médico
Felix Barros- Médico
Hugo Dias Batista – Medico
João Ângelo Oselame Hoffmann- Médico
Silviane Krokosz- Psicóloga
Marilda Dias Medrado Soares-Assistente Social
Membros Convidados
HudsonAmaro Barboza – Enfermeiro
CarolineAparecida Barrios Martins – Enfermeira
Jociane de Souza Marques- Enfermeira
Art. 3º REVOGADAS as disposições em contrário, esta portaria entrará em vigor
na data de sua publicação e terá seus efeitos retroagidos á data de 24 de Janeiro de
2017.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE
DOURADOS – FUNSAUD, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo
inciso IV, do artigo 22 do Estatuto da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados,
homologado pelo decreto 1.072 de 14 de maio de 2014, com fulcro no inciso IV do art.
22 de Decreto nº 1.072, de 14 de maio de 2014, e Decreto “P” nº 200, de 05 de maio de
2014;
RESOLVE:
Art 1º Admitir Jose Raul Espinosa Cacho – CRM/MS Nº464 para ocupar Emprego
de confiança exercendo a função de Diretor Clínico do Hospital daVida.
Art 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos
retroagidos à data de 25/01/2017, revogados as disposições contrario.
FUNDAÇÕES/TERMOS DE RATIFICAÇÃO – FUNSAUD
TERMO DE RATIFICAÇÃO À DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº018/2017
À vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado,
CONSIDERANDO que a DISPENSA se encontra em conformidade ao disposto no
artigo 24 inciso II, e parágrafo 1º da Lei Federal 8.666/93; no uso das atribuições que
me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 26 da Lei de Licitações,
RATIFICO a DISPENSADELICITAÇÃOdoPROCESSOnº 020/2017.
OBJETO: Contratação de empresa especializada aquisição de “ESTANTES EM
AÇO COM BANDEJAS EM AÇO E COM REFORÇO EM (X), para unidades da
FUNSAUD visando adequar e equipar as dependências destes nosocômios para
armazenar e organizar os prontuários médicos dos pacientes destas unidades
hospitalares.
Autorizo em conseqüência, a deflagração dos atos subseqüentes à
CONTRATAÇÃOCOMOSEGUE:
10
FUNDAÇÕES/TERMOS DE RATIFICAÇÃO – FUNSAUD
Empresa a ser contratada:
JMZCOMÉRCIODEARTIGOS PARAESCRITÓRIO EIRELLI-ME
CNPJ sob o n°. 21.676.301/0001-00
ValorTotal – deR$ 11.070,00 (Onze Mil e Setenta e Reais)
Fundamento LegalArtigo 24, Inciso II e parágrafo 1º, da Lei nº 8.666/93.
JustificativaAnexa nos autos do processo de dispensa de licitação nº 18/2017.
DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA:
12.00 – Fundo Municipal de Saúde
12.02– Secretária Municipal de Saúde
10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e
Emergência.
Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista
no caput do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, e que, após, seja o presente
expediente devidamente autuado e arquivado.
Dourados-MS, 31 de janeiro de 2017.
À vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado,
CONSIDERANDO que o PARECER JURÍDICO prevê a DISPENSA em
conformidade ao disposto no artigo 24, §2º da Lei Federal 8.666/93; no uso das
atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 26 da Lei de
Licitações,RATIFICO a DISPENSADELICITAÇÃOdoPROCESSOnº 032/2016.
OBJETO:CONTRATAÇÃODEEMPRESADORAMOPARAAQUISIÇÃODE
MEDICAMENTOS MANIPULADOS – CREME DE PAPAÍNA, PARA
ATENDIMENTO DAS FARMÁCIAS DA UPA-24H E HOSPITAL DA VIDA,
PERTENCENTESÀFUNSAUD,PELOPERÍODODE12 (DOZE) MESES.
Autorizo em conseqüência, a deflagração dos atos subseqüentes às
CONTRATAÇÕESCOMOSEGUE:
Empresa a ser contratada:
AURÉLIODEALMEIDAFARIA-ME
CNPJ sob nº 01.527.530/0001-55
Valor total: R$ 15.884,00 (Quinze Mil Oitocentos e Oitenta e Quatro Reais).
Fundamento Legal -Artigo 24º, II e parágrafo 1º, da Lei nº 8.666/93.
Justificativa anexa nos autos do processo de dispensa de licitação nº 09/2017.
12.00 – Fundo Municipal de Saúde
12.02– Secretária Municipal de Saúde
10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e
Emergência.
Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista
no caput do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, e que, após, seja o presente
expediente devidamente autuado e arquivado.
Dourados-MS, 30 de Janeiro de 2017.
À vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado,
CONSIDERANDO que o PARECER JURÍDICO prevê a DISPENSA em
conformidade ao disposto no artigo 24 inciso IV da Lei Federal 8.666/93; no uso das
atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 26 da Lei de
Licitações,RATIFICO a DISPENSADELICITAÇÃOdoPROCESSOnº 018/2017.
OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestar serviços de
Contabilidade Geral, obedecendo a Lei 6.404/76 e demais legislações pertinentes ao
Sistema Nacional de Contabilidade; Executar Folha de Pagamento de
aproximadamente 550 empregados (regime CLT), de forma integrada, contemplando
assessoria e consultoria nas áreas em referência. Tudo com licenciamento e cessão do
banco de dados à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados – FUNSAUD.
Compreendendo elaboração, processamento e fechamentos contábeis e de Folha de
Pagamentos, mensalmente e do exercício de 2017, e toda providência inerente às
contribuições sociais, patronais, fiscais e demais conseqüências concernente à
Contabilidade e Folha de Pagamento. Incluindo disponibilidade de relatórios,
holerites, guias boletins e congêneres, tanto em papel como em arquivos digitais com
extensões *TXT, PDF, XLS, HTML, XLM e demais extensões usualmente utilizadas
nas prestações de contas junto aos órgãos fiscalizadores da área contábil e trabalhista (
Exemplo: Ministério Público, Receita Federal, Tribunal de Contas do MS –TCE-MS,
pelo período de 06 (seis) meses.
Autorizo em conseqüência, a deflagração dos atos subseqüentes às contratações
como segue:
Empresa a ser contratada:
CONTÁBILSÃOPAULO
CNPJ sob o n°.15.441.744/0001-19
ValorTotal -R$ 76.800,00 (Setenta e Seis Mil e Oitocentos Reais).
Fundamento LegalArtigo 24 Inciso IV, da Lei nº 8.666/93.
JustificativaAnexa nos autos do processo de dispensa de licitação nº 016/2017.
DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA:
12.00 – Fundo Municipal de Saúde
12.02– Secretária Municipal de Saúde
10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e
Emergência.
Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista
no caput do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, e que, após, seja o presente
expediente devidamente autuado e arquivado.
Dourados-MS, 31 de janeiro de 2017.
À vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado,
CONSIDERANDO que a DISPENSA se encontra em conformidade ao disposto no
artigo 24 inciso II da Lei Federal 8.666/93; no uso das atribuições que me foram
conferidas, em especial ao disposto no artigo 26 da Lei de Licitações, RATIFICO a
DISPENSADELICITAÇÃOdoPROCESSOnº 023/2017.
OBJETO: de contratação de empresa do ramo para manutenção corretiva no
aparelho de auto clave do Hospital daVida, possibilitando a esterilização de materiais
nesta unidade, afim de que a FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE
DOURADOS possa exercer suas atividades médicos-hospitalares de urgência e
emergência com vista para o adequado atendimento à população.
Autorizo em conseqüência, a deflagração dos atos subseqüentes à
CONTRATAÇÃOCOMOSEGUE:
Empresa a ser contratada:
HOSPTECASSISTENCIATECNICAHOSPITALARLTDA-ME
CNPJ sob o n°. 10.621.843/0001-69
ValorTotal -R$ 5.770,00 (Cinco Mil Setecentos e Setenta Reais).
Fundamento LegalArtigo 24, Inciso II, da Lei nº 8.666/93.
JustificativaAnexa nos autos do processo de dispensa de licitação nº 020/2017.
DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA:
12.00 – Fundo Municipal de Saúde
12.02– Secretária Municipal de Saúde
10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e
Emergência.
Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista
no caput do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, e que, após, seja o presente
expediente devidamente autuado e arquivado.
Dourados-MS, 19 de Janeiro de 2017.
ALBINO MENDES
Diretor Presidente da FUNSAUD
TERMO DE RATIFICAÇÃO À DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 09/2017
ALBINO MENDES
Diretor Presidente da FUNSAUD
TERMO DE RATIFICAÇÃO À DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 016/2017
ALBINO MENDES
Diretor Presidente da FUNSAUD
TERMO DE RATIFICAÇÃO À DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº21/2017
ALBINO MENDES
Diretor Presidente da FUNSAUD
Diário Oficial – ANO XIX – Nº 4.388 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 06 DE FEVEREIRO DE 2017
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO
AO CONTRATO N.º 001/2016/CMD
PARTES: CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS, CNPJ N.º
15.469.091/0001-86; EMPRESA DE SANEAMENTO DO MATO GROSSO DO
SULCNPJ N.º 03.982.931/0001-20.
OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência do contrato nº 001/2016/CMD, por
igual e sucessivo período.
PRAZODEEXECUÇÃO:01/01/2017 a 31/12/2017
DATAASSINATURAADITIVO: 29 de dezembro de 2016
DOTAÇÃO: 01.031.0001.1.002 – 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros –
Pessoa Jurídica
LICITAÇÃO:Inexigibilidade n.º 001/2016.
ORDENADORADESPESA: Idenor Machado
FUNDAMENTAÇÃO:ART. 57, INC. II, LEI 8.666/93.
EXTRATO
11
Ata nº. 001/2017/CPL/PREVID da Reunião da Comissão Permanente de
Licitação do PREVID.
AdemirMartinez Sanches
Membro
Keyla Pereira Merlim
Membro
Leonardo Landeira
Membro
Ata nº. 002/2017/CPL/PREVID da Reunião da Comissão Permanente de
Licitação do PREVID.
AdemirMartinez Sanches
Membro
Keyla Pereira Merlim
Membro
Leonardo Landeira
Membro
Aos vinte e sete dias do mês de janeiro do ano de dois mil e dezessete, às oito horas,
na sala de reuniões do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de
Dourados-PreviD, situado na Av. Weimar G. Torres, número três mil duzentos e
quinze, Centro, na cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul – MS,
reuniram-se os membros da Comissão Permanente de Licitação do Instituto de
Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, Ademir Martinez
Sanches, Keyla Pereira Merlim, e Leonardo Landeira, designados pela Portaria
número vinte e seis de dois mil e dezesseis, publicada no Diário Oficial número quatro
mil, duzentos e dezessete, de vinte cinco de maio de dois mil e dezesseis, tendo como
Vice – Presidente o primeiro declinado, avaliaram o processo nº 003/2017 de Dispensa
de Licitação nº. 001/2017/PREVID, que possui como objeto a prestação de serviço de
manutenção preventiva e corretiva de ar-condicionado, visando atender as
necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores de Dourados – PreviD.
Declara a Comissão de Licitação que a melhor proposta apresentada foi da empresa
MS REFRIGERAÇÃO E CONSTRUÇÕES EIRELI – ME, CNPJ Nº
20.829.041/0001-00, pelo critério de menor valor orçado pelo valor global da
proposta.Após análise do processo, deliberaram no sentido de que o mesmo encontrase
devidamente justificado e instruído com a documentação necessária e cabível. Foi
também averiguado que o processo encontra-se fundamentado no permissivo legal do
art. 24, inciso II da Lei 8.666/93. Esta Comissão solicita análise e parecer da assessoria
jurídica deste Instituto para averiguação do atendimento aos requisitos legais para
caracterização da dispensa de licitação pretendida. Junte-se o referido parecer, ao
processo e após, encaminhe-se para homologação do Diretor Presidente do PreviD.
Nada mais havendo a tratar a reunião foi encerrada da qual foi lavrado ata, que após
lida e aprovada será assinada pelos seus membros. Dourados, 27 de janeiro de 2017.
Membros:
Aoprimeiro dia do mês de fevereiro do ano de dois mil e dezessete, às oito horas, na
sala de reuniões do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de
Dourados-PreviD, situado na Av. Weimar G. Torres, número três mil duzentos e
quinze, Centro, na cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul – MS,
reuniram-se os membros da Comissão Permanente de Licitação do Instituto de
Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, Ademir Martinez
Sanches, Keyla Pereira Merlim, e Leonardo Landeira, designados pela Portaria
número vinte e seis de dois mil e dezesseis, publicada no Diário Oficial número quatro
mil, duzentos e dezessete, de vinte cinco de maio de dois mil e dezesseis, tendo como
Vice – Presidente o primeiro declinado, avaliaram o processo nº 007/2017 de Dispensa
de Licitação nº. 003/2017/PREVID, que possui como objeto a contratação de empresa
especializada na execução de serviços de recarga e manutenção de toners para
impressoras, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos
Servidores do Município de Dourados – MS. Declara a Comissão de Licitação que a
melhor proposta apresentada foi da empresa INFOSAE TECNOLOGIALTDA- ME,
CNPJ Nº 08.273.533/0001-59, pelo critério de menor valor orçado pelo valor global
da proposta. Após análise do processo, deliberaram no sentido de que o mesmo
encontra-se devidamente justificado e instruído com a documentação necessária e
cabível. Foi também averiguado que o processo encontra-se fundamentado no
permissivo legal do art. 24, inciso II da Lei 8.666/93. Esta Comissão solicita análise e
parecer da assessoria jurídica deste Instituto para averiguação do atendimento aos
requisitos legais para caracterização da dispensa de licitação pretendida. Junte-se o
referido parecer, ao processo e após, encaminhe-se para homologação do Diretor
Presidente do PreviD. Nada mais havendo a tratar a reunião foi encerrada da qual foi
lavrado ata, que após lida e aprovada será assinada pelos seus membros. Dourados, 1
de fevereiro de 2017.
Membros:
Diário Oficial – ANO XIX – Nº 4.388 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 06 DE FEVEREIRO DE 2017
ATAS – PREVID
ATAS – CMAS
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS
401ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIASOCIAL–CMAS
Theodoro Huber Silva
Adriana Cavalcante de Oliveira
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS
402ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIASOCIAL–CMAS
ATA QUATROCENTOS E DOIS DO FUNDO MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIALSOCIAL–REUNIÃOEXTRAORDINÁRIA2017.
Local: Casa dos Conselhos – Dourados/MS
Data: 17 de janeiro de 2017
Aos dezessete dias do mês de janeiro de dois mil e dezessete teve início a
Quadragésima Primeira Reunião Extraordinária do Conselho Municipal de
Assistência Social – CMAS, sob a Presidência do Presidente do Conselho Municipal
de Assistência Social –CMASe Representante Titular da SEMAS, Theodoro da Silva
Huber. Estiveram presentes os seguintes Conselheiros Titulares ou na Titularidade e
Suplentes do CMAS: Conselheiro Diunisio de Melo, Sociedade de SãoVicente de
Paulo; Conselheira Adriana dos Santos, SEMS; Conselheira Ana Paula Barbosa,
AGEHAB; Conselheira Olivia Chaves, NUCRESS; Conselheira Solange Aparecida,
SEMFAZ; Conselheira Graziela Gonçalves, SEMAS; Conselheira Neide Aparecida,
CRAS Cachoeirinha; e também a presidente do CMAS de Itaporã/MS. Iniciando a
reunião, o Presidente deu boas-vindas a todos(as) presentes e passou a palavra para
Graziela para iniciar com a apresentação da 1º PAUTA – ANÁLISE DO CRITÉRIO
DEPARTILHA2017. Graziela, representante do Departamento de Gestão doSUASDG-
SUAS, explicou para todos(as) presentes que não houve alteração no Critério de
Partilha, pois não houve aumento de repasse ao município. Acrescentou também que
conforme a Lei do Marco Regulatório, não é permitido a identificação das
prestadoras de serviço, constando apenas o tipo de serviço que as mesmas executam.A
plenária solicitou à secretária executiva cópia do critério de partilha 2016 para análise
e comparação, ficando a deliberação acerca da aprovação ou não para reunião
extraordinária agendada para o dia 01/02/2017. O Presidente deu continuidade à
reunião solicitando para a secretaria executiva repassar alguns informes. Adriana
explicou à plenária que conforme orientação da SEDHAST– Secretaria de Estado de
Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho, se faz necessário sua nomeação
enquanto secretaria executiva através de decreto, na medida em que sua indicação
enquanto membro de composição da mesa diretora através de resolução é apenas uma
consequência de sua nomeação.Aplenária deliberou que o decreto deve ser feito em
conjunto com as substituições dos demais representantes. Acrescentou que se faz
necessário constar em ata, uma correção no livro de presença CMAS página 65, pois
onde consta 01/11/2015 deveria constar 01/12/2015. Adriana deu continuidade à
reunião informando que conforme a documentação encaminhada para o
conhecimento de todos por email, o cadastro noCNEASé requisito para celebração de
parcerias no âmbito do SUAS e que o mesmo precisa ser atualizado. Ficou acertado
que a atualização será realizada em conjunto com Graziela, na Casa dos Conselhos.
Adriana repassou para todos as publicações em diário oficial do Estado, no dia 21 de
dezembro de 2016, referente ao cofinanciamento do FEAS para o exercício de 2017,
calendário das reuniões ordinárias CEAS/2017 e a adesão do Estado ao Programa
Primeira Infância no SUAS. Informou também que caso haja interesse por parte do
município em aderir ao mesmo, o prazo para aprovação no Conselho é de até dia 10 de
ferreiro. Adriana repassa para a plenária o pedido de solicitação junto ao Conselho da
entidade Associação Centro Paradesporto Alto Rendimento CPDAR – Monte Sião e a
mesma deliberou que a análise e visita à associação será realizada em conjunto com a
agenda de monitoramentos, a ser definida na próxima reunião, acrescenta a solicitação
de atestado de funcionamento, regularidade pedido pela entidade “Ação Familiar
Cristã”. Adriana fez a leitura do Informe CNAS 001/2016 que traz recomendações
acerca da organização das conferencias municipais para o ano de 2017, tendo como
tema “Garantia de direitos no fortalecimento do SUAS” e como prioridade a garantia
de acessibilidade nas conferencias.Oprazo para realização para os municípios é 11 de
maio até o dia 10 de agosto. Adriana continuou a reunião fazendo a leitura do
Manifesto do CNAS quanto à Defesa das Instâncias de Controle Social do SUAS e do
oficio 005/17/GAB/SEMS, solicitando substituição de Jonathan Tiburcio,
conselheiro suplente, por Lorraine Aparecida Pinto. Nada mais havendo a tratar, o
Presidente agradeceu a presença de todos, declarando encerrada a Reunião e eu,
Adriana Cavalcante de Oliveira, lavrei a presente ata que após lida e aprovada será
assinada por todos(as) presentes.
Local: Casa dos Conselhos – Dourados/MS
Data: 01 de fevereiro de 2017
Ao primeiro dia do mês de Fevereiro de 2017, às 8hs em sessão extraordinária teve
início nas dependências da Casa dos Conselhos, a reunião da Comissão de Fundos
juntamente com os demais representantes do CMAS – Conselho Municipal de
Assitência Social, tendo como secretária eu, Adriana Cavalcante de Oliveira.
Estavam presentes os seguintes membros: Diunísio de Melo Lima, Theodoro Huber,
Regiane Keila da Cruz de Souza, David Santos Miranda, Adriana dos Santos,
Francelly Dutra,Ana Paula Barbosa, Graziela Gonçalves.
Pauta: Análise e Deliberação da Prestação de Contas referente aos meses de
outubro, novembro e dezembro de 2016 e do Balanço Anual do ano de 2016. Com a
palavra, os membros desta Comissão repassaram para a plenária todas as informações
necessárias sobre a Prestação de Contas trimestral referente aos meses de outubro,
novembro e dezembro de 2016 do FMAS – Fundo Municipal deAssitência Social, que
12
ATAS – CMAS
teve uma receita total orçamentária de R$ 3.681.828,61 (três milhões, seiscentos e
oitenta e um mil e oitocentos e vinte e oito reais e sessenta e um centavos) e uma
despesa total de R$ 4.225.126,64 (quatro milhões, duzentos e vinte e cinco mil e
cento e vinte e seis reais e sessenta e quatro centavos). O saldo em conta corrente que
passou para 2017 será de R$ 781.608,13 (setecentos e oitenta e um mil e seiscentos e
oito reais e treze centavos) conforme Resumo Diário de Bancos. Foram repassados
todos os dados referentes às ações executadas em 2016 peloFMAS- Fundo Municipal
deAssitência Social.
Após análise de todos anexos pertence às Contas do Exercício de 2016 do FMAS –
Fundo Municipal de Assitência Social, a plenária deliberou pela aprovação da mesma
por unanimidade. Eu, Adriana Cavalcante de Oliveira, lavrei esta ata que segue
assinada pormime demais presentes.
Assinaturas:
Theodoro Huber
Diunisio de Melo Lima
Regiane Keila da Cruz de Souza
David Santos Miranda
Adriana dos Santos Souza
Ana Paula Barbosa Coelho
Graziela Gonçalves
Francelly Dutra Rosa
Adriana Cavalcante de Oliveira
Diário Oficial – ANO XIX – Nº 4.388 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 06 DE FEVEREIRO DE 2017
ATAS – COMDECON
ATANº 01/2017 – DACENTÉSIMAVIGÉSIMAQUINTA(125ª) REUNIÃO
DO CONSELHO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO
CONSUMIDOR(COMDECON)DEDOURADOS/MS.
Manoel Lima Dourado (titular):
Américo Monteiro Salgado Junior (suplente):
LenilsonAlmeida da Silva (titular):
Albino João Zanolla (suplente):
Devanil Calazans Correia (titular):
Arnaldo Rodrigues Junior (suplente):
Thiago Siena de Balardi (titular):
Theodoro HuberSilva (suplente):
LuizVanini Dutra (titular):
LourdesVanini Dutra (suplente):
Tiago Ferreira Ortiz (titular):
Ivano Souza Clink Pereira (suplente):
Daniel deAraújo Ramalho (titular):
Erão Pereira Camargo (suplente):
Elcio MinoruTanizaki (titular):
Adolfo Ribeiro Garcia (suplente):
ATANº 02/2017 – DACENTÉSIMAVIGÉSIMAQUINTA(125ª) REUNIÃO
DO CONSELHO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO
CONSUMIDOR(COMDECON)DEDOURADOS/MS.
Aos trinta e um (31) dias do mês de janeiro (01) do ano de dois mil e dezessete
(2017), em reunião ordinária, na sede do Programa Municipal de Proteção e Defesa do
Consumidor (PROCON), sito naAvenida Joaquim Teixeira Alves, número setecentos
e setenta e dois (772), Centro, na cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul
(MS), em primeira convocação, às 08 horas, reuniram-se os/as conselheiros/as
representantes das respectivas entidades: Manoel Lima Dourado (titular),
representante do Executivo Municipal; Lenilson Almeida da Silva (titular) e Albino
João Zanolla (suplente), representantes do Procon de Dourados; Devanil Calazans
Correia (titular), representante da Associação Comercial e Empresarial – ACED;
Theodoro Huber Silva (suplente), representante da Ordem dos Advogados do Brasil –
Subseção de Dourados; Luiz Vanini Dutra (titular), representante da Vigilância
Sanitária; Elcio Minoru Tanizaki (titular) e Adolfo Ribeiro Garcia (suplente),
representantes da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Sustentável. Não
compareceram, mas apresentaram justificativas para suas ausências, em razão de
conflitos de agendas, os representantes das seguintes entidades: Tiago Ferreira Ortiz
(titular) e Ivano Souza Clink Pereira (suplente), representantes da Secretaria
Municipal de Educação; Daniel de Araújo Ramalho (titular) e Erão Pereira Camargo
(suplente), representantes do Sindicato dos Comerciários; Mariza Fátima Gonçalves
Calixto (titular) e Inês Batisti Dantas Vieira (suplente), representantes da Defensoria
Pública do Consumidor em Dourados. Satisfeito o requisito do quórum, nos termos do
artigo 10 do Regimento Interno do COMDECON, foi declarada aberta a sessão com a
seguinte pauta: 1) Informes; 2) análise e aprovação do balanço anual das contas do
exercício de 2016 do Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor
(Fumdecon); 3) autorização para locação de imóvel destinado à utilização pelo
Procon, durante período de reforma/ampliação do prédio atual; 4) análise e aprovação
do plano anual (2017) de aplicação dos recursos do FUMDECON; 5) Assuntos gerais.
Inicialmente, dada a palavra ao Sr. Mário Júlio Cerveira, diretor administrativo do
Procon, representando a Prefeita Municipal de Dourados, Sra. Délia Godoy Razuk,
foram empossados, no Conselho Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor
(COMDECON) de Dourados, para o período de janeiro a dezembro de 2017, nos
termos do Decreto Municipal nº 63, de 24/01/17 (publicado no Diário Oficial do
Município nº 4.382, de 27/01/17), os/as conselheiros/as representantes das respectivas
entidades: Manoel Lima Dourado (titular), representante do Executivo Municipal;
Adolfo Ribeiro Garcia (suplente), representante da Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Sustentável. Em seguida, nos termos do § 2º do artigo 8º da Lei
2.454, de 26 de novembro de 2001, presidiu a mesa o conselheiro Manoel Lima
Dourado, o qual, na qualidade de presidente, saudou e agradeceu a presença de
todos/as. Dando continuidade à reunião, foram apresentados os extratos das contas do
FUMDECON, a conta corrente nº 21.935-5 (da agência 4336-2 do Banco do Brasil),
onde são depositadas as multas, encontrava-se (até 10/01/2017) com saldo de dois
milhões, cento e cinquenta e ummil, trezentos e quarenta e quatro reais e oitenta e dois
centavos (R$ 2.151.344,82) e a conta nº 6.372-X (da agência 4336-2 do Banco do
Brasil), onde são depositadas as taxas para expedição de Certidão Negativa de
Violação dos Direitos dos Consumidores – CNVDC, encontrava-se (até 10/01/2017)
com saldo de dez mil, oitocentos e um reais (R$ 10.801,00). Quanto análise e
aprovação do balanço anual das contas do exercício de 2016 do Fundo Municipal de
Proteção e Defesa do Consumidor (Fumdecon), os membros do COMDECON,
presentes a esta reunião, deliberaram por aprovar as contas do FUMDECON,
conforme consta na ata posterior a esta, tendo sido considerados para aprovação do
mencionado balanço anual de 2017 os documentos que foram encaminhados pelo
Setor de Contabilidade da Prefeitura Municipal de Dourados, ou seja, o comparativo
da receita orçada com a arrecadada no ano de 2016, o comparativo da despesa
autorizada com a realizada no ano de 2016, o demonstrativo analítico das contas
bancárias referente ao período de janeiro a dezembro de 2016, a listagem de empenhos
referentes ao período de 01/01/2016 a 31/12/2016, o relatório de notas de pagamento
pagas entre 01/01/2016 a 31/12/2016, ficando observado que não tinham sido
encaminhados, até o horário desta reunião, os balancetes do FUMDECON referentes
aos meses de julho a dezembro de 2016, razão pela qual deverá ser oficiado à
Procuradora Geral do Município solicitando a colaboração no sentido de que seja
solicitado à Secretaria de Finanças para que os balancetes do FUMDECON sejam
mensalmente encaminhados ao Procon de Dourados, de modo que todos os balancetes
de cada exercício sejam encaminhados ao COMDECON antes da data final para
análise e aprovação do balanço anual das contas do respectivo exercício. Em razão de
sugestão do conselheiro Theodoro, pelos membros do COMDECON foi deliberado
que será constituída comissão a fim de realizar estudos e elaborar solicitação de
servidores para o Procon de Dourados. E, com relação ao assunto autorização para
locação de imóvel destinado à utilização pelo Procon, durante período de
reforma/ampliação do prédio atual, tendo em vista a necessidade de locação de imóvel
que comporte todos os materiais permanentes, equipamentos e pessoal existentes no
Procon, pelos conselheiros do COMDECON, presentes a esta reunião, foi aprovado,
por unanimidade, os seguintes itens: 1) a autorização para locação de imóvel urbano
destinado à utilização do Procon de Dourados, durante o período necessário para a
ampliação e reforma do prédio do Procon de Dourados, ficando registrado que o valor
da locação não deverá ultrapassar a quantia de oito mil reais (R$ 8.000,00), além do
valor a ser pago a título de IPTU, e que o imóvel a ser locado deverá estar localizado na
área central de Dourados; 2) autorização para contratação de prestador(es) de serviços
(pessoa física ou jurídica) para fins de desmontagem, montagem, carga, descarga e
transporte de móveis do Procon de Dourados, em razão das mudanças necessárias para
a reforma e ampliação do Prédio do Procon; 4) autorização para constatação de
prestador(es) de serviços (pessoa física ou jurídica) para fins de instalações de rede de
internet, telefones e instalações elétricas (inclusive de ar condicionado) necessárias no
imóvel a ser locado para o Procon, durante a ampliação e reforma do Procon de
Dourados. Ficando, desde já, autorizadas, pelo COMDECON, as providências
pertinentes e legais para o pagamento das despesas necessárias para a execução das
ações, aquisições e contratações pertinentes aos itens aprovados nesta reunião.
Encerrados os assuntos, a próxima reunião ficou designada para realização no dia
quatorze (14) do mês de fevereiro (02) do ano de 2017, em primeira convocação às oito
horas (08h) e em segunda convocação às oito horas e trinta minutos (08h30min), para
deliberação sobre pauta a ser definida previamente à próxima reunião, convocando-se
os conselheiros por e-mail e com comunicação via Wats-App. Assim, não havendo
nada mais a tratar, eu, Lenilson Almeida da Silva, secretário executivo, lavrei a
presente ata que foi lida, aprovada e assinada neste ato por mim, pelo presidente e
demais conselheiros presentes a esta reunião e que posteriormente será publicada no
Diário Oficial do Município.
Aos trinta e um (31) dias do mês de janeiro (01) do ano de dois mil e dezessete
(2017), em continuidade de reunião ordinária realizada nesta data, na sede do
Programa Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON), sito na
Avenida Joaquim Teixeira Alves, número setecentos e setenta e dois (772), Centro, na
cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul (MS), em primeira convocação, às
08 horas, reuniram-se os/as conselheiros/as representantes das respectivas entidades:
Manoel Lima Dourado (titular), representante do Executivo Municipal; Lenilson
Almeida da Silva (titular) e Albino João Zanolla (suplente), representantes do Procon
de Dourados; Devanil Calazans Correia (titular), representante da Associação
Comercial e Empresarial –ACED; Theodoro Huber Silva (suplente), representante da
Ordem dosAdvogados do Brasil – Subseção de Dourados; LuizVanini Dutra (titular),
representante daVigilância Sanitária; Elcio MinoruTanizaki (titular) eAdolfo Ribeiro
Garcia (suplente), representantes da Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Sustentável. Não compareceram, mas apresentaram justificativas para suas ausências,
em razão de conflitos de agendas, os representantes das seguintes entidades: Tiago
Ferreira Ortiz (titular) e Ivano Souza Clink Pereira (suplente), representantes da
Secretaria Municipal de Educação; Daniel de Araújo Ramalho (titular) e Erão Pereira
Camargo (suplente), representantes do Sindicato dos Comerciários; Mariza Fátima
Gonçalves Calixto (titular) e Inês Batisti Dantas Vieira (suplente), representantes da
Defensoria Pública do Consumidor em Dourados. Nos termos do § 2º do artigo 8º da
Lei 2.454, de 26 de novembro de 2001, presidiu a mesa o conselheiro Manoel Lima
Dourado, o qual, na qualidade de presidente, saudou e agradeceu a presença de
todos/as. Satisfeito o requisito do quórum, nos termos do artigo 10 do Regimento
Interno do COMDECON, foi declarada aberta a sessão com a seguinte pauta: 1)
13
ATAS – COMDECON
análise e aprovação do balanço anual das contas do exercício de 2016 do Fundo
Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Fumdecon). Dando continuidade à
reunião, foram apresentados os extratos das contas do FUMDECON, a conta corrente
nº 21.935-5, onde são depositadas as multas, encontrava-se (até 31/12/2016) com
saldo de dois milhões, cento e cinquenta e ummil, trezentos e quarenta e quatro reais e
oitenta e dois centavos (R$ 2.151.344,82) e a conta nº 6.372-X, onde são depositadas
as taxas para expedição de Certidão Negativa de Violação dos Direitos dos
Consumidores – CNVDC, encontrava-se (até 31/12/2016) com saldo de dez mil,
oitocentos e umreais (R$ 10.801,00). Com relação ao assunto análise e aprovação das
contas do exercício de 2016, foram apresentados aos conselheiros presentes
relatórios: 1) do comparativo da receita orçada com a arrecadada no ano de 2016; 2) do
comparativo da despesa com liquidação no ano de 2016; 3) da listagem de empenhos
referentes ao período de 01/01/2016 a 31/12/2016; 5) do relatório de notas de
pagamento pagas entre 01/01/2016 a 31/12/2016; relatórios esses compõem as contas
do exercício de 2016 do Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor de
Dourados/MS, que, no ano de 2016, teve uma receita total orçada (prevista) no valor
de R$ 2.079.000,00 e uma receita total arrecadada no valor de R$ 1.021.610,74, e teve
uma despesa total autorizada (empenhada) no valor de R$ 2.511.428,34 e uma despesa
total realizada (liquidada) no valor de R$ 2.285.170,22, sendo que o saldo em conta
corrente que passou para 2017 tem o valor de R$ 2.162.145,82, conforme balanço
financeiro do ano 2016. Registra-se, ainda, que foram repassados todos os dados
referentes às ações executadas em 2016 pelo Fundo Municipal de Proteção e Defesa
do Consumidor de Dourados/MS. Após análise dos mencionados relatórios
pertencentes às Contas do Exercício de 2016 do Fundo Municipal de Proteção e
Defesa do Consumidor, todos os membros presentes a esta reunião deliberaram pela
aprovação, por unanimidade, do balanço anual das contas do exercício 2016 referentes
ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Fumdecon). Encerrados os
assuntos supramencionados, eu, Lenilson Almeida da Silva, secretário executivo,
lavrei a presente ata que foi lida, aprovada e assinada neste ato por mim, pelo
presidente e demais conselheiros presentes a esta reunião e que posteriormente será
publicada no Diário Oficial do Município.
Manoel Lima Dourado (titular):
Américo Monteiro Salgado Junior (suplente):
LenilsonAlmeida da Silva (titular):
Albino João Zanolla (suplente):
Devanil Calazans Correia (titular):
Arnaldo Rodrigues Junior (suplente):
Thiago Siena de Balardi (titular):
Theodoro HuberSilva (suplente):
LuizVanini Dutra (titular):
LourdesVanini Dutra (suplente):
Tiago Ferreira Ortiz (titular):
Ivano Souza Clink Pereira (suplente):
Daniel deAraújo Ramalho (titular):
Erão Pereira Camargo (suplente):
Elcio MinoruTanizaki (titular):
Adolfo Ribeiro Garcia (suplente):
Diário Oficial – ANO XIX – Nº 4.388 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 06 DE FEVEREIRO DE 2017
ATA – FUNDO MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL
ATA DO FUNDO MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL – REUNIÃO
EXTRAORDINÁRIA
Eduardo Gomes doAmaral
Procuradoria
Claudio Matos Leite
NoratoMarques de Oliveira
Secretaria de Fazenda
Manoel Lime Dourado
Secretaria de Governo
Eudúlia Delgado Medeiros
Secretaria de Desenvolvimento Econômico
Marcela MariaArakaki,
Larissa Ioris
Secretaria de Planejamento
Vagnerda Silva,
Secretaria de Saúde
Moacir Carlos RoncariAmorim,
Fundação de Esporte
Everson FerreiraTorres
Polícia Militar
Andréa LucianaAssunção Oliveira Deguti,
Sanesul
WilkirsonAparecidoAlvarez
Energisa
Demetrio Siqueira Cavalcante,
Lider Comunitário
Flavio Pereira Guimarães,
Corpo de Bombeiro
.
Aos três dias do mês de fevereiro de dois mil e dezessete ás oito horas e trinta
minutos, nas dependências do Complexo de Segurança Publica, a Rua Joaquim
Teixeira Alves, nº 4.120, Pq. Arnulplho Fioravanti, Dourados-MS, em sessão
extraordinária teve inicio a reunião do Conselho do Fundo Municipal de Defesa Civil
instituído pela Lei nº 3.276, de 19 de Junho de 2009, regulamentada pelo Decreto nº
292 de 25 de Junho de 2009, conforme Decreto nº 74 de 26 de janeiro de 2017,
publicado no diário oficial nº 4.385 de 01 de fevereiro de 2017, onde consta o nome
dos Membros do Conselho Municipal de defesa Civil – CMDC, estavam presentes
Eduardo Gomes do Amaral, Manoel Lime Dourado, Eudúlia Delgado Medeiros,
Larissa Ioris, Vagner da Silva, Moacir Carlos Roncari Amorim, Everson Ferreira
Torres, Andréa Luciana Assunção Oliveira Deguti, Wilkirson Aparecido Alvarez,
Demetrio Siqueira Cavalcante, Flavio Pereira Guimarães. Iniciada a reunião o
coordenador da Defesa CivilAdemir Martins comunicou aos conselheiros os assuntos
a serem discutidos, como a votação do presidente do conselho e também apresentou o
balanço/movimentação contábil da Defesa Civil de Dourados referente ao ano de
2016. Foi colocado o nome do conselheiro Manoel Lima Dourado como presidente,
sendo aprovado por unanimidade, foi colocado o nome do conselheiro Demétrio
Siqueira Cavalcante como vice-presidente, sendo aprovado provado por unanimidade
e também foi colocado o nome do conselheiro Jamil da Costa Matos como secretário e
também foi aprovado por unanimidade, foram apresentados os documentos contábeis
e também foi aprovado por unanimidade. Não havendo nada mais a relatar, eu Jamil da
Costa Matos, secretário do Conselho Municipal de Defesa Civil, lavrei a presente, que
após lida, analisada, e aprovada, foi assinada por mim e demais Conselheiros
presentes.
ATA – FMIS
Ata nº 21 Prestação de Contas do Fundo Municipal de Investimento Social do
ano de 2016.Apresentação da complementação da emenda parlamentar para
aquisição de veículo.
Rosenildo da Silva França
Rep. Mun. da Fazenda
Dionísio de Melo Lima
Rep. do Cons. Mun.Assistência Social –CMAS
Manoel Lima Dourado
Rep.do Gabinete Mônica Roberta Marin de Medeiros
Rep. do Cons. Mun. da Criança eAdolescente –CMDCA
Graziela Gonçalves
Assessora de Planejamento
Helena de Jesus deAlmeida Godoy Matias
Rep. Núcleo de Prestação de Contas
Ledi Ferla
Sec. Mun. deAssistência Social
Aos dois de fevereiro de dois mil e dezessete, com início às nove horas , reuniramse
no gabinete da secretaria, na sede da Secretaria Municipal de Assistência Social –
SEMAS, o representante do Conselho Municipal de Assistência Social- CMAS o
Senhor Dionísio de Melo Lima, representante do Conselho Municipal da Criança e
Adolescente – CMDCA, Mônica Roberta Marin Medeiros, Representante da
Secretaria Municipal da Fazenda Rosenildo da Silva França, Representante do Núcleo
de Prestação de Contas da SEMAS Helena de Jesus de Almeida Godoy Matias,
Representante do Gabinete Manoel Lima Dourado o Diretor, Secretária Ledi Ferla, a
redatora Graziela Gonçalves. A secretária Ledi Ferla iniciou com a apresentação dos
novos membros do comitê, após o feito inicia a pauta: Prestação de Contas dos meses
de Outubro, Novembro e Dezembro de 2016, ao termino da explanação criteriosa os
membros do comitê aprovaram as contas dos meses de outubro, novembro e
dezembro. Tendo em vista que os meses de janeiro à setembro já haviam sido
apresentados e aprovados, sendo ratificado na reunião ficou aprovado a prestação de
contas do exercício de 2016 para o balanço do Fundo Municipal de Investimento
Social de 2016.Asecretaria Ledi Ferla apresentou a necessidade de aprovação de uma
complementação de valor para uma emenda parlamentar referente a aquisição de um
caminhonete para o CRAS indígena, objeto do Convênio nº.26059/2016 – Processo
nº. 65/001149/2016, firmado entre o Estado de Mato Grosso do Sul por intermédio da
Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho e o
Município de Dourados sendo que o valor liberado para a referida emenda é de R$
80,000,00 e a contrapartida de R$ 19.500,00 fazendo –se necessário a
complementação de aproximadamente R$ 60.000,00. Ficando aprovada pelo comitê
a complementação no valor de aproximadamente R$ 60.000,00 e que será verificado o
valor exato após a licitação que está em andamento, será processada a transferência
deste valor do FMIS para a conta especifica do referido convênio que esta
contabilizado em outra unidade orçamentária. Não havendo mais a se tratar foi lavrada
ata.
14
DELIBERAÇÕES – CMAS
DELIBERAÇÃO CMAS nº 01 DE 01 DE FEVEREIRO DE 2017
Theodoro Huber Silva
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social-CMAS
ANEXO
DATA HORÁRIO DIA
DELIBERAÇÃO CMAS nº 02 DE 01 DE FEVEREIRO DE 2017
Theodoro Huber Silva
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social-CMAS
DELIBERAÇÃO CMAS nº 03 DE 01 DE FEVEREIRO DE 2017
Theodoro Huber Silva
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social-CMAS
DELIBERAÇÃO CMAS nº 05 DE 01 DE FEVEREIRO DE 2017
Theodoro Huber Silva
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social-CMAS
Dispõe sobre a aprovação do Calendário doCMAS,exercício 2017.
A Plenária do Conselho Municipal de Assistência Social, reunida em assembleia
extraordinária nº 403, ata nº 403, realizada na Casa dos Conselhos, sala 01, no dia 01
de fevereiro de 2017, e no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal nº
3718 de 30 de setembro de 2013,
RESOLVE:
Art. 1º – Aprovar o Calendário do CMAS – Conselho Municipal de Assistência
Social de Dourados/MS, exercício 2017, conforme anexo.
Art. 2º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposiçõesemcontrário.
Dourados/MS, 01 de fevereiro de 2017.
Calendário de Reuniões Ordinárias doCMAS
Fevereiro à Dezembro de 2017
21/02 8hs Terça-feira
28/03 8hs Terça-feira
25/04 8hs Terça-feira
30/05 8hs Terça-feira
27/06 8hs Terça-feira
25/07 8hs Terça-feira
29/08 8hs Terça-feira
26/09 8hs Terça-feira
31/10 8hs Terça-feira
28/11 8hs Terça-feira
26/12 8hs Terça-feira
OBS: reuniões realizadas em toda última terça-feira de cada mês. Calendário
passível de alteração.
Dispõe sobre a aprovação da Prestação de Contas, exercício 2016.
A Plenária do Conselho Municipal de Assistência Social, reunida em assembleia
extraordinária nº 402, ata nº 402, realizada na Casa dos Conselhos, sala 01, no dia 01
de fevereiro de 2017, e no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal nº
3718 de 30 de setembro de 2013,
RESOLVE:
Art. 1º – Aprovar a Prestação de Contas do FMAS – Fundo Municipal de
Assistência Social, referente aos meses de outubro, novembro e dezembro do
exercício de 2016.
Art. 2º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposiçõesemcontrário.
Dourados/MS, 01 de fevereiro de 2017.
Dispõe sobre a aprovação do Balanço Geral, exercício 2016.
A Plenária do Conselho Municipal de Assistência Social, reunida em assembleia
extraordinária nº 402, ata nº 402, realizada na Casa dos Conselhos, sala 01, no dia 01 de
fevereiro de 2017, e no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 3718
de 30 de setembro de 2013,
RESOLVE:
Art. 1º – Aprovar a Prestação de Contas do FMAS – Fundo Municipal de
Assistência Social, do Exercício de 2016 para o Balanço do ano de 2016.
Art. 2º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposiçõesemcontrário.
Dourados/MS, 01 de fevereiro de 2017.
Dispõe sobre prazo para entrega de documentações junto ao Conselho, exercício
2017.
A Plenária do Conselho Municipal de Assistência Social, reunida em assembleia
extraordinária nº 403, ata nº 403, realizada na Casa dos Conselhos, sala 01, no dia 01 de
fevereiro de 2017, e no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 3718
de 30 de setembro de 2013,
RESOLVE:
Art. 1º – Estabelecer o prazo de até 01 de março de 2017 para todas as entidades
inscritas no CMAS apresentarem a documentação para fins de renovação de inscrição
junto ao Conselho.
Art. 2º – No prazo estabelecido acima, deve ser entregue o Plano de Ação do
corrente ano; o relatório de atividades do ano anterior que evidencie o cumprimento do
Plano de Ação, destacando informações sobre o público atendido e os recursos
utilizados.
Art. 2º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposiçõesemcontrário.
Dourados/MS, 01 de fevereiro de 2017.
Diário Oficial – ANO XIX – Nº 4.388 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 06 DE FEVEREIRO DE 2017
DELIBERAÇÃO CMAS nº 04 DE 01 DE FEVEREIRO DE 2017
Theodoro Huber Silva
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social-CMAS
Dispõe sobre a aprovação do Critério de Partilha dos recursos destinados ao cofinanciamento das ações socioassistenciais, exercício 2017.
A Plenária do Conselho Municipal de Assistência Social, reunida em assembleia extraordinária nº 403, ata nº 403, realizada na Casa dos Conselhos, sala 01, no dia 01 de
fevereiro de 2017, e no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 3718 de 30 de setembro de 2013,
RESOLVE:
Art. 1º – Aprovar o Critério de Partilha do FEAS – Fundo Estadual de Assistência Social, FNAS – Fundo Nacional de Assistência Social e FMIS – Fundo Municipal de
Investimento Social destinado ao cofinanciamento das ações socioassistenciais para o exercício de 2017, conforme anexo único.
Art. 2º – Esta deliberação entraemvigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário.
Dourados/MS, 01 de fevereiro de 2017.
PISO Tipificação Público
PVMC Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosas e suas Famílias Pessoas com Deficiência 213 213 R$ 7.242,00 R$ 86.904,00
PVMC Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosas e suas Famílias Pessoas com Deficiência 120 120 R$ 4.080,00 R$ 48.960,00
PAC I Serviço de Acolhimento Institucional Crianças e Adolescentes 20 20 R$ 3.437,50 R$ 41.250,00
PAC I Serviço de Acolhimento Institucional Idosos 45 45 R$ 5.882,72 R$ 70.592,64
PAC I Serviço de Acolhimento Institucional Crianças 20 20 R$ 3.437,50 R$ 41.250,00
PAC I Serviço de Acolhimento Institucional Crianças 40 40 R$ 6.875,00 R$ 82.500,00
PAC I Serviço de Acolhimento Institucional Pessoas com Deficiência 18 18 R$ 2.676,32 R$ 32.115,84
CRITÉRIO DE PARTILHA – 2017 RECURSO – FEAS
ENTIDADES NÃO GOVERNAMENTAIS SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL
R$ 267.708,48
R$ 403.572,48
R$ 135.864,00
Capacidade de
atendimento
Previsão de
Atendimento Valor Mensal Valor Anual
15
DELIBERAÇÕES – CMAS
Diário Oficial – ANO XIX – Nº 4.388 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 06 DE FEVEREIRO DE 2017
PISO Tipificação do Serviço Público
Capacidade de
atendimento
Previsão de
Atendimento
PBV Beneficio Eventual Família 850 336 R$ 22.907,62
PFMC Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos (PAEFI) Crianças e Adolescentes 214 214 R$ 2.295,60 R$ 27.547,20
PVMC
Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medida Socioeducativa de
LA e de PSC
Adolescentes 300 134 R$ 2.041,47 R$ 24.497,64
PAC I Serviço de Acolhimento Institucional Adolescentes 12 6 R$ 3.104,10
PAC I Serviço de Acolhimento Institucional Crianças/Adolescentes 20 6 R$ 3.104,10
PAC I Serviço de Acolhimento Institucional Adultos 100 100 R$ 9.274,77 R$ 111.297,24
R$ 185.795,64
R$ 512.731,92
R$ 916.304,40
Valor Mensal Valor Anual
R$ 274.891,44
R$ 274.891,44
R$ 52.044,84
R$ 37.249,20
R$ 37.249,20
SERVIÇOS GOVERNAMENTAIS
Piso TIPIFICAÇÃO
Capacidade
de
Atendimento
Ultimos 3
meses/usuários
vinculados ao SISC
Meta a ser
financiada
PBV Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para crianças e adolescentes de 6 a 15 anos 186 59 60 R$ 5.400,00 R$ 64.800,00
PBV Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para crianças e adolescentes de 6 a 15 anos 188 55 60 R$ 5.400,00 R$ 64.800,00
PBV Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para crianças e adolescentes de 6 a 15 anos 325 98 60 R$ 5.400,00 R$ 64.800,00
PBV Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para crianças e adolescentes de 6 a 15 anos 300 60 60 R$ 5.400,00 R$ 64.800,00
CRITÉRIO DE PARTILHA – 2017 RECURSO – FMIS
PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA ENTIDADES NÃO GOVERNAMENTAIS
R$ 21.600,00
Valor Mensal Valor Anual
PISO TIPIFICAÇÃO TIPIFICAÇÃO
CAPACIDADE DE
ATENDIMENTO
PREVISÃO DE
ATENDIMENTO
PFMC Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos (PAEFI) Governamental 80 80
PFMC
Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medida Socioeducativa de
Liberdade Assistida (LA), e de Prestação de Serviços à Comunidade (PSC)
Governamental 52 52
PFMC Serviço de Abordagem Social Governamental 100 100
PFMC Serviço Especializado para População em Situação de Rua Governamental 150 150
PAC I Serviço de Acolhimento Institucional Governamental 12* 6 R$ 3.000,00 R$ 36.000,00
PAC I Serviço de Acolhimento Institucional Governamental 20 3 R$ 1.500,00 R$ 18.000,00
PAC I Serviço de Acolhimento Institucional Não Governamental 20* 14 R$ 7.000,00 R$ 84.000,00
PAC I Serviço de Acolhimento Institucional Não Governamental 20* 13 R$ 6.500,00 R$ 78.000,00
PAC I Serviço de Acolhimento Institucional Não Governamental 40* 24 R$ 12.000,00 R$ 144.000,00
PISO TIPIFICAÇÃO TIPIFICAÇÃO
CAPACIDADE DE
ATENDIMENTO
PREVISÃO DE
ATENDIMENTO
PAC I Serviço de Acolhimento Institucional Não Governamental 45 45 R$ 5.958,44 R$ 71.501,28
PAC I Serviço de Acolhimento Institucional Não Governamental 18 18 R$ 3.041,56 R$ 36.498,72
PAC II Serviço de Acolhimento para Pessoas em Situação de Rua Governamental 25 25 R$ 6.500,00 R$ 78.000,00
R$ 78.000,00
R$ 2.440.494,24
VALOR ANUAL
R$ 39.000,00
R$ 203.374,52
R$ 6.500,00
* Capacidade de atendimento conforme demanda dos últimos 3 (três) anos.
VALOR MENSAL
R$ 35.400,00
R$ 468.000,00
R$ 13.000,00 R$ 156.000,00
R$ 4.400,00 R$ 52.800,00
R$ 424.800,00
VALOR ANUAL
R$ 13.000,00 R$ 156.000,00
VALOR MENSAL
R$ 5.000,00 R$ 60.000,00
PISO TIPIFICAÇÃO NATUREZA
CAPACIDADE DE
ATENDIMENTO
PREVISÃO DE
ATENDIMENTO
VALOR
MENSAL
VALOR ANUAL
PBF Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família – PAIF Governamental 30.000 30.000 R$ 72.000,00 R$ 864.000,00
PBV SCFV Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos Governamental 560 560 R$ 28.000,00 R$ 336.000,00
PBV SCFV Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos Não Governamental 186 60 R$ 3.000,00 R$ 36.000,00
PBV SCFV Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos Não Governamental 188 60 R$ 3.000,00 R$ 36.000,00
PBV SCFV Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos Não Governamental 325 60 R$ 3.000,00 R$ 36.000,00
PBV SCFV Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos Não Governamental 300 60 R$ 3.000,00 R$ 36.000,00
R$ 1.344.000,00
PISO TIPIFICAÇÃO NATUREZA
CAPACIDADE DE
ATENDIMENTO
PREVISÃO DE
ATENDIMENTO
VALOR
MENSAL
VALOR ANUAL
PTMC Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosas e suas Famílias Não Governamental 120 120 R$ 3.774,60 R$ 45.295,20
PTMC Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosas e suas Famílias Não Governamental 213 213 R$ 6.699,92 R$ 80.399,04
R$ 125.694,24
R$ 112.000,00
R$ 10.474,52
CRITÉRIO DE PARTILHA 2017
FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – FNAS ENTIDADES NÃO GOVERNAMENTAIS / SERVIÇOS GOVERNAMENTAIS
16
EDITAIS – LICENÇA AMBIENTAL
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CRÉDITO DESENVOLVIMENTO DA
EDUCAÇÃO E DO ESPORTE -ABCDE, torna Público que requereu do Instituto de
Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental – AA, para a
atividade de INSTITUIÇÃO DE ENSINO- ATIVIDADES DE ASSOCIAÇÃO DE
DEFESAS DE DIREITOS SOCIAIS, localizada na Rua/Av.Dom João VI, 2850 –
Bairro JD Aydê, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de
ImpactoAmbiental.
CASA DAS FLORES LTDA – ME, torna Público que requereu do Instituto de
Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados – MS, a AA – Autorização
Ambiental para a atividade de Comércio Varejista de plantas e flores naturais,
localizada na Rua Hayel Bom Faker, 3080, Sala 02 – 03, Centro, no município de
Dourados – MS. Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental.
Consultório Médico – Dr. Valdir Hadimi Fuzii , torna Público que Recebeu do
Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Licença
Simplificada – RLAS, para atividade Médico Clinico, localizada na Rua João Rosa
Góes , nº 1445–Vila Progresso , no município de Dourados (MS).
ESCOLAPRESBITERIANAERASMO BRAGA, torna Público que Recebeu do
Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS)– IMAM a Licença de Operação – LO,
para atividade Escola de Ensino Fundamental, localizada na Rua João Rosa Góes, nº
703 – Centro, no município de Dourados (MS).
PIZZARIAMAMMADIO LTDA- ME, torna Público que recebeu do Instituto de
Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada
(LS) para a atividade de Pizzaria, localizada na Rua Raul Frost, 2785, Conj Hab Terra
Roxa, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto
Ambiental.
SAAD LORENSINI&CIALTDAtorna público que recebeu do Instituto de Meio
Ambiente de Dourados – IMAM, a Licença de Operação (LO) Nº 18.779/2016, para
atividade de Loteamento Urbano e Pavimentação Asfáltica, no local denominado
Jardim das Palmeiras, situado junto a Área “SL-1” e “SL-2” – Desmembradas do lote
RP Remembrado dos Lotes 175, parte do lote 177, Quinhão nº 03, Quinhão nº 04, e
Quinhão nº 02, denominado Chácara Douradense, Município de Dourados (MS),
válida até 30.01.2020.
SOUZA& VIEIRA SS LTDAME. (Clinica DOM) torna público que requereu do
Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), as Licenças
Prévia, de Instalação e de Operação (LP, LI, LO); para atividade de Clinica Médica –
Nº. 347, localizada a Rua Oliveira Marques, nº. 2800. Vila Lili, no Município de
Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental.
ZAGAIA INCORPORADORA & CONSTRUTORA LTDA, torna público que
recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Licença Instalação
(LI) Nº 39.954/2016 para atividade de Construção de Edifício Residencial
Multifamiliar, Localizado junto a RuaAuroraAugusta de Matos, Lote Z I remembrado
dos Lotes18B, 18C e 18D matriculas(84489) (84490)(84491), Chácara Flora,
Município de Dourados (MS), válida até 27.01.2018.
Diário Oficial – ANO XIX – Nº 4.388 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 06 DE FEVEREIRO DE 2017
TERMO DE ADJUDICAÇÃO
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 020/2016/PREVID
THEODORO HUBER SILVA
Diretor Presidente em substituição
TERMO DE RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 020/2016/PREVID
THEODORO HUBER SILVA
Diretor Presidente em substuíção
O Diretor Presidente em substituição, Sr. Theodoro Huber Silva, no uso das
atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 108, de 27/12/06, alterada pela Lei
Complementar nº. 130 de 27/06/2008, e conforme art. 38, inciso VII da Lei nº.
8.666/93ADJUDICAo processo de Dispensa de Licitação supracitado, cujo objeto é a
contratação de empresa para serviço técnico especializado em telefonia privada para
instalação de linhas digitais, para atender as necessidades do Instituto de Previdência
Social dos Servidores do Município de Dourados – PREVID, sendo a empresa
CARLOS E. B. COLUCCI – ME. inscrita no CNPJ 15.309.955/0001-00 a
adjudicatária.
Dourados-MS, 02 de fevereiro de 2017.
O Diretor Presidente em substituição, Sr. Theodoro Huber Silva no uso das
atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 108, de 27/12/06, alterada pela Lei
Complementar nº. 130 de 27/06/2008, e conforme art. 24, inciso II da Lei nº. 8.666/93,
vem através deste RATIFICAR E HOMOLOGAR o processo de Dispensa de
Licitação supracitado, cujo objeto é a contratação de empresa para serviço técnico
especializado em telefonia privada para instalação de linhas digitais, para atender as
necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de
Dourados – PREVID.
Dourados/MS, 01 de fevereiro de 2017.
EXTRATO DE PROCESSO
THEODORO HUBER SILVA
DIRETOR PRESIDENTE EM SUBSTITUIÇÃO
Órgão: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados
PreviD;
CONSIDERANDO o contido no Processo nº 028/2016 de Dispensa de Licitação
nº. 020/2016/PREVID, bem como o disposto no artigo 24, inciso II, da Lei Federal nº.
8.666/93 e suas alterações.
Fica Dispensada de licitação para contratação de empresa para serviço técnico
especializadoemtelefonia privada para instalação de linhas digitais, visando atender o
Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Dourados – PREVID, de
acordo com o processo nº 028/2016, de Dispensa de Licitação nº. 020/2016/PREVID.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:Art. 24, inciso, II da Lei n. º 8.666/93 eAlterações
Posteriores.
DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA:
07.00 – Secretaria Municipal deAdministração
07.02 – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Mun. De Dourados
09.272.124 – Manter o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS
2.075 – Manutenção dasAtividades do IPSSD
3.3.90.39.00 – Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Jurídica
3.3.90.39.20 – Serviços deTelecomunicações
Fonte 103000 Ficha 654
ValorTotal da Contratação: R$ 600,00 (seiscentos reais)
Resolução Nº 003/2017
Marcio Vitor Ferreira
Presidente do CMDCA
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de
Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais de acordo
com a Lei Federal nº 8242 de 12 de Outubro de 1991, Art. 6° e Lei Complementar
Municipal nº 226 de 09 de setembro de 2013, Art. 5° e Regimento Interno deste
Conselho, em deliberação da plenária do Conselho em reunião ordinária do dia 01 de
Fevereiro de 2017.
RESOLVE:
Art. 1º- Emitir Certificado de Registro para o ano de 2017, mediante apresentação
de documentação exigida e realização de monitoramento “in loco” das seguintes
entidades:
I. Associação Douradense de Assistência Social – Lar Ebenezer Hilda Maria
Corrêa
II.Associação Pestalozzi de Dourados
III.Ação Familiar Cristã
IV.Associação de Pais eAmigos dos excepcionais -APAE
Art. 3º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação revogadas as
disposiçõesemcontrário.
Dourados – MS, 01 de Fevereiro de 2017.
RESOLUÇÃO – CMDCA
EXTRATO – PREVID
TERMO DE ADJUDICAÇÃO- PREVID
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