Edição 4400 – 22/02/2017

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ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XIX Nº 4.400 07 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETOS DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 22 DE FEVEREIRO DE 2017 DECRETO Nº 115 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2017 Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município DECRETO Nº 116, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município DECRETO N° 118 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2017. “Nomeia os membros da Comissão de Estágios, Projetos, Pesquisas, Extensões e Trabalhos (CEPET).” “Nomeia membros do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Meio Ambiente.” “Acrescenta Responsável Tributário ao Anexo Único do Decreto n° 873 de 11 de junho de 2012.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; Considerando o Regimento Interno da CEPET; DECRETA: Art. 1º. Ficam nomeados os membros abaixo relacionados para compor a Comissão de Estágios, Projetos, Pesquisas, Extensões e Trabalhos (CEPET), conforme segue: I – Representante daAssessoria Jurídica: - Bruno Radaelli deAssis. II – Representante do Departamento deAtenção Básica: -Terezinha Picolo da Silva; a) Representante do Núcleo deApoio ao Colaborador e Serviços: RodinéiaAlves de Souza. b) Representante do Núcleo deAções Programáticas: Josiane França Peralta Dan. c) Representante do Núcleo de Sistema deAtenção à Saúde: Vagner da Silva Costa; III. Representante do Departamento de Gestão Estratégica: - MateusTavares Fernandes: a) Representante do Núcleo doTrabalho: - Elenita SurekeAbílio; b) Núcleo de Educação na Saúde: - Flavia Claudia Krapiec Jacob de Brito. IV. Representante do Departamento deVigilânciaemSaúde: - Edvan Marcelo Morais Marques. V– Representante do Departamento deAtenção Especializada: - Silvia Regina Bosso. Art. 2º.Acomissão funcionará de acordo com seu Regimento Interno. Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 1.568 de 06 de fevereiro de 2015 e o Decreto nº 2.606 de 14 de fevereiro de 2016. Dourados (MS), 14 de fevereiro de 2017. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º- Ficam nomeados os membros abaixo relacionados para comporem o Conselho Gestor do Fundo Municipal de MeioAmbiente –FMMA: I – Representante do Instituto de MeioAmbiente: - Daniela da Silveira Sangalli II - Representante do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente COMDAM - ClaudioArcanjo de Sousa III - Representante da Guarda Municipal de Dourados: - Divaldo Machado de Menezes IV - Representante dos órgãos seccionais: - Patricia Henriette Forni Donzelli Bulcão de Lima. Parágrafo único: Conforme dispõe o inciso I do artigo 63 da Lei Complementar nº 55 de 19 de dezembro de 2002, a presidente do Conselho Gestor de Meio Ambiente será Fabio Luis da Silva, Diretor Presidente do Instituto de MeioAmbiente. Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposiçõesemcontrario,emespecial o decreto 34 de 30/01/2013. Dourados,em14 de fevereiro de 2017. APREFEITAMUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Constituição Municipal de Dourados, e CONSIDERANDO o disposto nos artigos 37 c/c 245 da Lei Complementar nº 71, de 29 de dezembro de 2003; DECRETA: Art. 1º. Fica acrescentado ao Anexo Único do Decreto n° 873 de 11 de junho de Prefeita .............................................................................................................Délia Godoy Razuk ............................................................3411-7664 Vice-Prefeito .....................................................................................................Marisvaldo Zeuli .................................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados ............................Carlos Fábio Selhorst ........................................................3424-2005 Assessoria de Comunicação Social e Imprensa...............................................Elizabeth Rocha Salomão..................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Linda Darle Pacheco Valente.............................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ................................................................Janio Cesar da Silva Amaro...............................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Roberto Djalma Barros.......................................................3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados.............................................................................................................................................3411-7731 Guarda Municipal ..............................................................................................Silvio Reginaldo Peres Costa ............................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados ..........................................................Fabio Luis da Silva ............................................................3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd..Antonio Marcos Marques....................................................3427-4040 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Lourdes Peres Benaduce...................................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................Denize Portolann de Moura Martins...................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária..................Landmark Ferreira Rios .....................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura ........................................................................Gil Esper Medeiros.............................................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável .................Rose Ane Vieira .................................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Audrey da Silva Milan Conti ...............................................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda......................................................................João Fava Neto..................................................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................Raufi Antonio Jaccoud Marques ........................................3411-7672 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento ..............................José Elias Moreira..............................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento ............................................................. ..........................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Renato Oliveira Garcez Vidigal ..........................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Joaquim Soares .................................................................3424-3358 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social..........................................Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo........................3411-7745 . Tahan Sales Mustafa 02 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 22 DE FEVEREIRO DE 2017 DECRETOS Diário Oficial - ANO XIX - Nº 4.400 2012 a pessoa jurídica abaixo relacionada: Art. 2º. Este decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados – MS, 16 de fevereiro de 2017. “ A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica nomeada a servidora Marinalva de Souza Santos Silva para compor a Comissão Permanente de Recebimento de Mercadorias, como representante da Secretaria Municipal de Administração, juntamente com os membros nomeados através do decreto n° 106, de 09 de fevereiro de 2017, em substituição ao senhor Cleberson Lopes dos Santos. Art. 2º Este decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 16 de fevereiro de 2017. APREFEITAMUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1°. Fica declarada estável, no serviço publico municipal, por ter sido aprovada no Estágio Probatório, a servidora Kelly Dalmaso Favero Mattos, matricula funcional nº 114769001-1, cargo de Assistente Social, a contar da data que completou três anos de efetivo exercício no cargo. Art. 2°. Este Decreto entraráemvigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 16 de fevereiro de 2017. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 66, da Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1º Fica criado o inciso XV no art. 1º do Decreto 104, de 29 de abril de 2011, que designa servidores efetivos para atuarem como prepostos do Município de Dourados, passando a viger com a seguinte redação: ... XV– representante da Controladoria Geral do Município: - Luiz Constâncio Pena Moraes Art. 2º. Este decreto entraráemvigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 21 de fevereiro de 2017. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município. DECRETO Nº 121 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município DECRETO Nº 122, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município DECRETO Nº 126, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município Nomeia, em substituição, membros para a Comissão Permanente de Recebimento de Mercadorias”. “Declara estável no serviço público municipal, servidor efetivo aprovado em estágio probatório” “Cria inciso no art. 1º do Decreto 104, de 29 de abril de 2011 que designa servidores efetivos para atuarem como prepostos do Município de Dourados”. RESOLUÇÕES Razão Social IM CNPJ Sendas Distribuidoras S/A 1000175518 06.057.233/0309-17 Coamo Agroindustrial Cooperativa 1000173671 75.904.383/0212-00 Credicoamo Credito Rural Cooperativa 1000169097 81.723.108/0040-10 Barcelona Comercio Varejista e Atacadista S/A 1000166977 07.170.943/0120-37 Resolução n. Rm/02/242/17/SEMAD Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Administração Resolução n. Rm/02/243/17/SEMAD Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Administração Resolução n. Rm/02/244/17/SEMAD Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Administração Denize Portolann de Moura Martins, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: REMOVER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ADAILTON CASTRO DE SOUZA, matrícula funcional n. 114771350-1, ocupante do cargo de Assessor IV, do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (IMAM) para a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável (SEMDES), a partir de 13/02/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte dias do mês de fevereiro do ano de dezessete (2017). Denize Portolann de Moura Martins, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: REMOVER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal PRECILA AZAMBUJA VEDOVATO, matrícula funcional n. 114771377-1, ocupante do cargo deAssessor III, do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (IMAM) para a Secretaria Municipal de Serviços Urbanos (SEMSUR), a partir de 09/02/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte dias do mês de fevereiro do ano de dezessete (2017). Denize Portolann de Moura Martins, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: REMOVER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal RENATO GOMES BATISTA, matrícula funcional n. 114767461-2, ocupante do cargo de Gerente de Núcleo, do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (IMAM) para a Agência de Transporte eTransito de Dourados (AGETRAN), a partir de 13/02/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte dias do mês de fevereiro do ano de dezessete (2017). 03 RESOLUÇÕES Resolução n. Rm/02/245/17/SEMAD Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Administração Resolução n. Rm/02/246/17/SEMAD Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Administração Denize Portolann de Moura Martins, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: REMOVERo (a) Servidor (a) Público (a) MunicipalMARIASOUZADEBRITO, matrícula funcional n. 18581-1, ocupante do cargo deAgente de Serviços de Saúde, do Gabinete da Prefeita (GAB) para a Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), a partir de 01/02/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte dias do mês de fevereiro do ano de dezessete (2017). Denize Portolann de Moura Martins, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: REMOVER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal JOHNES ANICETO SANTANA, matrícula funcional n. 114760188-1, ocupante do cargo de Auxiliar de Enfermagem, da Secretaria Municipal de Saúde (SEMS) para a Secretaria Municipal de Governo (SEGOV)/Defesa Civil, a partir de 01/02/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte dias do mês de fevereiro do ano de dezessete (2017). DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 22 DE FEVEREIRO DE 2017 EDITAIS Diário Oficial - ANO XIX - Nº 4.400 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO SEMFAZ/DATF nº 10/2017 TERMO DE INDEFERIMENTO DA OPÇÃO PELO SIMPLES NACIONAL–EXERCÍCIO2017 Claudio Matos Leite Auditor Fiscal – mat. 500.852 Diretor de Administração Tributária O Diretor do Departamento de Administração Tributária e Fiscal, vinculado à Secretaria Municipal de Fazenda da Prefeitura de Dourados, no exercício de suas competências e com fulcro nas disposições contidas no § 6º do artigo 16 da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, no artigo 26 da Lei Complementar Municipal nº 164, de 26 de abril de 2010 e no artigo 14 da Resolução CGSN nº 94, de 29 de novembro de 2011, faz publicar o presente edital, para NOTIFICAR DO INDEFERIMENTO DA OPÇÃO PELO SIMPLES NACIONAL (Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte), para o ano-calendário 2017, as empresas cujos números de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ estão relacionados no anexoÚNICOdeste Edital. OTermo de Indeferimento indicando o motivo pelo qual não foi aceito o pedido de ingresso no Simples Nacional poderá ser retirado pelos representantes legais das empresas no Departamento de Administração Tributária e Fiscal, sito na Central de Atendimento ao Cidadão, na Rua PresidenteVargas, nº 425 – Centro. Oprazo para impugnar o indeferimento é de 20 (vinte) dias contados da publicação deste edital, na forma do § 2º do artigo 26 da Lei Complementar nº 164/2010. Torna-se irretratável o indeferimento não impugnado no prazo estabelecido (§ 3º do artigo 26 da Lei Complementar nº 164/2010). Dourados, 20 de fevereiro de 2017. 00.065.422/0001-45 06.180.882/0001-09 11.694.840/0001-18 18.665.922/0001-83 00.067.203/0001-03 06.217.070/0001-82 11.814.930/0001-03 18.692.427/0001-63 00.069.028/0001-85 06.538.022/0001-96 11.971.476/0001-96 18.976.327/0001-69 00.126.548/0001-82 07.150.563/0001-05 12.236.020/0001-45 19.011.328/0001-31 00.217.832/0001-64 07.202.671/0001-84 12.402.927/0001-37 19.123.225/0001-63 00.375.780/0001-54 07.205.069/0001-09 12.772.369/0001-00 19.241.316/0001-01 00.795.912/0001-05 07.319.013/0001-77 12.890.882/0001-97 19.315.600/0001-77 00.825.840/0001-93 07.408.460/0001-00 12.902.316/0001-58 19.361.040/0001-97 00.923.040/0001-05 07.412.907/0001-07 12.918.646/0001-31 20.249.195/0001-15 01.113.821/0001-05 07.567.800/0001-38 12.973.201/0001-54 20.361.687/0001-06 Números das inscrições no CNPJ das empresas cuja opção pelo Simples Nacional foi indeferida por pendência junto ao município de Dourados ANEXO ÚNICO do EDITAL DE NOTIFICAÇÃO SEMFAZ/DATF No 10/2017 01.165.911/0001-31 07.589.918/0001-67 13.293.486/0001-45 20.373.802/0001-54 01.215.319/0001-05 07.925.719/0001-82 13.312.412/0001-09 20.665.321/0001-12 01.220.986/0001-78 07.953.611/0001-01 13.486.091/0001-69 20.784.117/0001-10 01.299.225/0001-53 08.034.593/0001-19 13.584.254/0001-46 20.883.605/0001-85 01.551.373/0001-13 08.056.170/0001-08 13.584.383/0001-34 21.001.737/0001-07 01.736.747/0001-75 08.258.555/0001-40 13.585.851/0001-95 21.027.079/0001-14 01.872.021/0001-60 08.647.899/0001-40 13.632.979/0001-62 21.101.479/0001-22 01.881.522/0001-02 08.748.661/0001-01 13.852.114/0001-01 21.213.842/0001-00 01.968.552/0001-50 08.981.937/0001-05 13.877.637/0001-02 21.333.028/0001-10 02.097.340/0001-08 09.021.466/0001-48 14.149.816/0001-96 21.526.375/0001-60 02.432.842/0001-48 09.100.885/0001-75 14.208.590/0001-57 21.591.544/0001-45 02.437.007/0001-09 09.100.885/0001-75 14.246.830/0001-08 21.851.224/0001-87 02.581.967/0001-30 09.195.947/0001-70 14.422.826/0001-53 21.941.476/0001-05 02.601.344/0001-81 09.200.234/0001-57 14.644.844/0001-80 21.941.495/0001-23 02.670.604/0001-70 09.222.278/0001-88 15.063.489/0001-18 22.329.864/0001-94 02.947.562/0001-72 09.224.917/0001-44 15.194.143/0001-59 22.349.247/0001-50 02.973.872/0001-61 09.385.317/0001-68 15.202.621/0001-25 22.676.261/0001-69 03.105.187/0001-86 09.581.162/0001-35 15.274.354/0001-00 23.238.441/0001-21 03.117.236/0001-09 09.582.067/0001-56 15.310.367/0001-89 23.389.978/0001-92 03.309.626/0001-72 09.588.173/0001-47 15.338.427/0001-71 23.512.603/0001-78 03.336.822/0001-36 10.209.851/0001-00 15.411.275/0001-95 24.111.070/0001-85 03.360.963/0001-94 10.251.362/0001-09 15.441.744/0001-19 24.166.716/0001-21 03.442.480/0001-39 10.348.765/0001-70 15.481.604/0001-74 24.292.721/0001-80 03.458.807/0001-60 10.387.239/0001-10 15.694.329/0001-77 24.562.728/0001-75 03.498.074/0001-98 10.580.406/0001-44 16.561.174/0001-63 24.598.740/0001-30 03.569.417/0001-68 10.694.238/0001-18 16.561.174/0001-63 24.987.903/0001-76 03.700.369/0001-03 10.729.656/0001-01 16.614.149/0001-09 26.052.014/0001-42 04.041.327/0001-62 10.736.483/0001-40 16.755.862/0001-64 26.104.787/0001-25 04.185.899/0001-15 10.737.822/0001-03 16.797.145/0001-03 26.174.569/0001-67 04.207.982/0001-48 10.800.840/0001-92 16.813.663/0001-65 33.792.557/0001-61 04.216.002/0001-73 10.831.971/0001-37 17.259.085/0001-20 33.792.557/0001-61 04.338.657/0001-14 10.842.815/0001-71 17.589.285/0001-40 35.959.311/0001-67 04.507.614/0001-15 10.900.775/0001-77 17.633.790/0001-45 37.565.900/0001-96 05.111.939/0001-47 10.930.416/0001-62 17.845.619/0001-08 37.565.900/0001-96 05.116.612/0001-68 11.015.418/0001-99 17.879.672/0001-11 70.365.242/0001-64 05.339.141/0001-57 11.211.255/0001-10 17.880.288/0001-39 70.392.782/0001-37 05.500.314/0001-77 11.259.171/0001-56 18.147.203/0001-70 73.649.196/0001-13 05.504.556/0001-39 11.388.975/0001-55 18.198.066/0001-01 84.708.536/0001-56 05.520.165/0001-08 11.411.015/0001-69 18.423.019/0001-06 84.708.536/0001-56 05.530.839/0001-55 11.552.496/0001-22 18.432.987/0001-89 97.520.070/0001-02 05.883.480/0001-08 11.655.619/0001-50 18.571.631/0001-26 06.067.247/0001-01 11.668.386/0001-20 18.588.894/0001-48 LICITAÇÕES RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL N.º 102/2016 Heitor Pereira Ramos Pregoeiro RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL N.º 104/2016 Heitor Pereira Ramos Pregoeiro OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual execução de serviços de manutenção preventiva e corretiva em aparelhos de ar condicionado tipo split/inverter, com fornecimento de peças, objetivando atender Secretarias desta Municipalidade. PROCESSO: n.º 392/2016/DL/PMD. RESULTADO:Ocertame que teve como vencedora e adjudicatária a proponente: ELTONTOMAS DOS SANTOSME. Dourados-MS, 09 de fevereiro de 2017. OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de uniformes para atender servidores que atuam em diversos setores da Secretaria Municipal de Saúde. PROCESSO: n.º 107/2016/DL/PMD. RESULTADO: O certame que teve como vencedoras e adjudicatárias as proponentes: G & L INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.; nos lotes 19 e 20; SHIRLEYDE OLIVEIRAMARTINS CORREIA-ME; nos lotes 11, 21, 22, 23, 28 e 35; NR SERIGRAFIA E CONFECÇÕES LTDA.; nos lotes 01,09 e 14; K. A. BARBOSA& CIA LTDA-ME; nos lotes 02, 05, 06, 07, 15, 16, 24, 25, 26, 27, 29, 30 e 32; YVÚ INDUSTRIA DE CONFECÇÕES LTDA.; nos lotes 04,17 e 18.OPregoeiro informa ainda, que os lotes 03, 08, 10, 12, 13, 31,33 e 34 foram consideradosFRACASSADOS. Dourados-MS, 09 de fevereiro de 2017, Diário Oficial - ANO XIX - Nº 4.400 04 EXTRATOS DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 22 DE FEVEREIRO DE 2017 EXTRATODO15°TERMOADITIVOAOCONTRATONº 180/2010/DL/PMD EXTRATO DE JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTOPÚBLICO EXTRATO DE JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTOPÚBLICO EXTRATO DE JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTOPÚBLICO PARTES: Município de Dourados/MS POLICONENGENHARIALTDA. PROCESSO: Concorrência Pública nº 002/2010 OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 08 (oito) meses com inicio em 20/03/2017 e previsão de vencimento em 20/11/2017 e a prorrogação do prazo de execução dos serviços por mais 08 (oito) meses com inicioem18/03/2017 com previsão de vencimentoem18/11/2017. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADAASSINATURA: 21 de fevereiro de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda.~ Não será necessário a realização do Chamamento Público para a celebração de parcerias, que tem como objeto o repasse de recursos financeiros para atender despesas com manutenção e desenvolvimento da educação infantil e ensino fundamental. Pois, conforme o art. 30 e 31 da Lei 13.019 de 31 de julho de 2014, dispõe: Art. 30. A administração pública poderá dispensar a realização do chamamento público: I - ...; II - ...; II - ...; III - ...; IV - (VETADO). V- (VETADO); VI - no caso de atividades voltadas ou vinculadas a serviços de educação, saúde e assistência social, desde que executadas por organizações da sociedade civil previamente credenciadas pelo órgão gestor da respectiva política. Art. 31. Será considerado inexigível o chamamento público na hipótese de inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil, em razão da natureza singular do objeto da parceria ou se as metas somente puderem ser atingidas por uma entidade específica, especialmente quando:... As entidades constantes deste extrato foram autorizadas na Lei Orçamentária Municipal n. 4.072 de 04 de janeiro de 2017, a receber transferência de recursos públicos, através processo de inexigibilidade de chamamento público. Face as considerações expostas e o amparo de Lei 13.019/14 combinado com a Lei Orçamentária Municipal n. 4.072/2017, o Município de Dourados-MS, dispensa de participar do chamamento público todas asAPMsconstantes na justificativa. Nos termos do que dispõe o art. 32, caput, §§ 1 e 2, o Município de Dourados abre o prazo de cinco dias corridos, a contar da publicação deste extrato, para qualquer impugnação, que deverá ser dirigida e protocolada no Setor Financeiro da Secretaria Municipal de Educação. Cujo teor da impugnação será analisado em até cinco dias da data do respectivo protocolo. Secretaria Municipal de Educação Não será necessário a realização do Chamamento Público para a celebração de parceria, que tem como objeto o repasse de recursos financeiros do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, para aquisição de gêneros alimentícios para a merenda escolar. Pois, conforme o art. 30 e 31 da Lei 13.019 de 31 de julho de 2014, dispõe: Art. 30. A administração pública poderá dispensar a realização do chamamento público: I - ...; II -...; II -...; III -...; IV -(VETADO). V-(VETADO); VI - no caso de atividades voltadas ou vinculadas a serviços de educação, saúde e assistência social, desde que executadas por organizações da sociedade civil previamente credenciadas pelo órgão gestor da respectiva política. Art. 31. Será considerado inexigível o chamamento público na hipótese de inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil, em razão da natureza singular do objeto da parceria ou se as metas somente puderem ser atingidas por uma entidade específica, especialmente quando:... As entidades constantes deste extrato foram autorizadas na Lei Orçamentária Municipal n. 4.072 de 04 de janeiro de 2017, a receber transferência de recursos públicos, através processo de inexigibilidade de chamamento público. Face as considerações expostas e o amparo de Lei 13.019/14 combinado com a Lei Orçamentária Municipal n. 4.072/2017, o Município de Dourados-MS, dispensa de participar do chamamento público para a celebração de parceria, que tem como objeto o repasse de recursos financeiros do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, asAPMsconstantes na justificativa. Nos termos do que dispõe o art. 32, caput, §§ 1 e 2, o Município de Dourados abre o prazo de cinco dias corridos, a contar da publicação deste extrato, para qualquer impugnação, que deverá ser dirigida e protocolada no Setor Financeiro da Secretaria Municipal de Educação. Cujo teor da impugnação será analisado em até cinco dias da data do respectivo protocolo. Secretaria Municipal de Educação Não será necessário a realização do Chamamento Público para a celebração de parceria, que tem como objeto o repasse de recursos financeiros do Programa Mais Educação, para aquisição de gêneros alimentícios para a merenda escolar. Pois, conforme o art. 30 e 31 da Lei 13.019 de 31 de julho de 2014, dispõe: Art. 30. A administração pública poderá dispensar a realização do chamamento público: I - ...; II -...; II -...; III -...; IV -(VETADO). V-(VETADO); VI - no caso de atividades voltadas ou vinculadas a serviços de educação, saúde e assistência social, desde que executadas por organizações da sociedade civil previamente credenciadas pelo órgão gestor da respectiva política. Art. 31. Será considerado inexigível o chamamento público na hipótese de inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil, em razão da natureza singular do objeto da parceria ou se as metas somente puderem ser atingidas por uma entidade específica, especialmente quando:... As entidades constantes desde extrato foram autorizadas na Lei Orçamentária Municipal n. 4.072 de 04 de janeiro de 2017, a receber transferência de recursos 05 EXTRATOS públicos, através processo de inexigibilidade de chamamento público. Face as considerações expostas e o amparo de Lei 13.019/14 combinado com a Lei Orçamentária Municipal n. 4.072/2017, o Município de Dourados-MS, dispensa de participar do chamamento público para a celebração de parceria, que tem como objeto o repasse de recursos financeiros do Programa Mais Educação, asAPMs constantes da Justificativa: Nos termos do que dispõe o art. 32, caput, §§ 1 e 2, o Município de Dourados abre o prazo de cinco dias corridos, a contar da publicação deste extrato, para qualquer impugnação, que deverá ser dirigida e protocolada no Setor Financeiro da Secretaria Municipal de Educação. Cujo teor da impugnação será analisado em até cinco dias da data do respectivo protocolo. Secretaria Municipal de Educação Não será necessário a realização do Chamamento Público para a celebração de parceria, que tem como objeto o repasse de Recurso Próprio do Município, para aquisição de gêneros alimentícios para a merenda escolar. Pois, conforme o art. 30 e 31 da Lei 13.019 de 31 de julho de 2014, dispõe: Art. 30. A administração pública poderá dispensar a realização do chamamento público: I - ...; II -...; II -...; III -...; IV -(VETADO). V-(VETADO); VI - no caso de atividades voltadas ou vinculadas a serviços de educação, saúde e assistência social, desde que executadas por organizações da sociedade civil previamente credenciadas pelo órgão gestor da respectiva política. Art. 31. Será considerado inexigível o chamamento público na hipótese de inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil, em razão da natureza singular do objeto da parceria ou se as metas somente puderem ser atingidas por uma entidade específica, especialmente quando:... As entidades constantes neste extrato foram autorizadas na Lei Orçamentária Municipal n. 4.072 de 04 de janeiro de 2017, a receber transferência de recursos públicos, através processo de inexigibilidade de chamamento público. Face as considerações expostas e o amparo de Lei 13.019/14 combinado com a Lei Orçamentária Municipal n. 4.072/2017, o Município de Dourados-MS, dispensa de participar do chamamento público para a celebração de parceria, que tem como objeto o repasse de Recurso Próprio do Município, asAPMsconstantes na justificativa. Nos termos do que dispõe o art. 32, caput, §§ 1 e 2, o Município de Dourados abre o prazo de cinco dias corridos, a contar da publicação deste extrato, para qualquer impugnação, que deverá ser dirigida e protocolada no Setor Financeiro da Secretaria Municipal de Educação. Cujo teor da impugnação será analisado em até cinco dias da data do respectivo protocolo. Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTOPÚBLICO Diário Oficial - ANO XIX - Nº 4.400 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 22 DE FEVEREIRO DE 2017 PORTARIA Nº 080/FUNSAUD/2017 de 16 de Fevereiro de 2017 Carlos Augusto Ferreira Moreira Diretor Presidente da FUNSAUD (Republica-se por incorreção) O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS - FUNSAUD, no uso de suas atribuições, de conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 1.072, de 14 de maio de 2014, e Decreto “P” nº 200, de 05 de maio de 2014; RESOLVE: Art. 1° - NOMEAR JAQUELINE FOPPA para ocupar Emprego de Confiança exercendo a função de SUPERVISOR DE ASSISTENCIA A SAUDE conforme quadro estabelecido na Portaria n° 021/FUNSAUD/2015, de 20 de Março de 2015. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, a partir de 01/03/2017, revogados as disposiçõesemcontrário. FUNDAÇÕES/PORTARIA - FUNSAUD FUNDAÇÕES/PORTARIA - FUNSAUD REQUERIMENTO PARADESCARTE DE MEDICAMENTOS SUJEITOS A CONTROLE ESPECIAL DA PORTARIA SVS/MS 344/98 E PRODUTOS RELACIONADOSÀSAÚDE. 001/2017 Valdir Sader Gasparotto Assinatura do responsável TERMO DE INUTILIZAÇÃO PARA DESCARTE DE MEDICAMENTOS SUJEITOS A CONTROLE ESPECIAL DA PORTARIA SVS/MS 344/98 E PRODUTOSRELACIONADOSÀSAÚDE. 003/2016 Valdir Sader Gasparotto Assinatura do responsável A empresa Atitude Ambiental Ltda, CNPJ: 07.075.504/0004-62 , sitoAv.04 s/nº Lote 16 Quadra 04 –B – Distrito Industrial, qualificada vem dar ciência à Vigilância Sanitária do Município de Dourados, MS, de que serão encaminhados para INUTILIZAÇÃO, a ser realizada por empresa devidamente licenciada, medicamentos e/ou substâncias sujeitas a controle especial da Portaria SVS/MS 344/98 e outros dispositivos legais de produtos relacionados à saúde que se encontram impróprios para o consumo, conforme o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, coletado em “BOMBONA” por empresa licenciada “ ATITUDE AMBIENTAL”, onde foram recolhidas para inutilização de TALIDOMIDA, com 100mg: LOTE: 140080194;Validade 14/01/2017; Quantidade de 1087 comprimidos, sendo caixas com 30 comprimidos cada e um blister contendo 10 comprimidos com 100mg e 01 com 07 comprimidos de mesmo lote e validade, fabircado pela indústria FUNED. Lote: 1480193: Validade: 08/2016: Quantidade de 30 comprimidos, sendo 01 caixa com 30 comprimidos cada e um blister contendo 10 comprimidos com 100mg: de mesmo lote e validade, fabricado pela indústria FUNED. LOTE: 14080193: Validade: 09/2016: Quantidade de 30 comprimidos sendo 01 caixa com 30 comprimidos cada e um blister contendo 10 comprimidos com 100mg, do mesmo lote e validade, fabricado pela indústria FUNED. Conforme CI nº01/2017, encaminhado aVigilância Sanitária Municipal. Conforme TA: 16.542;TA:16.543;TA:16.544 de 04 de abril de 2016 , onde foram recolhidos : 72,1 KG. Dourados, MS, 17 de fevereiro de 2017. Informamos a empresa AtitudeAmbiental Ltda, CNPJ: 07.075.504/0004-62 , sito Av.04 s/nº Lote 16 Quadra 04 –B – Distrito Industrial, qualificada vem dar ciência à Vigilância Sanitária do Município de Dourados, MS, de que serão encaminhados para INUTILIZAÇÃO, a ser realizada por empresa devidamente licenciada, medicamentos e/ou substâncias sujeitas a controle especial da Portaria SVS/MS 344/98 e outros dispositivos legais de produtos relacionados à saúde que se encontram impróprios para o consumo, conforme o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, coletado em “BOMBONA” por empresa licenciada “ ATITUDE AMBIENTAL”, onde foram recolhidos : 1) 260 (Duzentos e Sessenta) comprimidos do medicamento denominado “PRAMIL”, acondicionados em 13 (treze) cartelas de 20 (Vinte) comprimidos, devidamente lacrados no envelope de segurança nº8339697; 2) 02 (duas) caixas, contendo 02 (duas cartelas invioladas tipo blister em cada uma, do medicamento de nome comercial “Rheumazin Forte”, contendo 10 (dez) comprimidos redondos de cor azul em cada cartela e com os seguintes impressos: “Rheumazin Forte, Piroxicam 10 mg + Dexametasona 1 mg + Vitamina B12 2.500 mcg + Orfenadrina citrato 35 mg, Antirreumatico, Laboratórios Lasca de Vicente Scavone & Cia “ dentre outros. As caixas e as cartelas apresentam numero de lote e validade gravados, sendo respectivamente, 81131 e 02/2011, e se encontram acondicinadas no envelope de segurança nº0005862. Dourados, MS, 25 de julho de 2016. 06 Lei nº 4.084, de 10 de fevereiro de 2017. Verª. DanielaWeilerWagner Hall Presidente Lei Complementar nº 328, de 10 de fevereiro de 2017. Verª. DanielaWeilerWagner Hall Presidente APresidente da Câmara Municipal de Dourados-MS, Vereadora DanielaWeiler Wagner Hall, com fulcro no § 7º do artigo 43 da LOM, combinado com inciso II, alínea “n”, do artigo 20 do Regimento Interno faz saber que os Vereadores aprovaram e ela promulga a seguinte Lei: “Dispõe sobre a proibição do uso de carros particulares cadastrados em aplicativos para o transporte remunerado individual de pessoas, no âmbito do Município de Dourados, e dá outras providências.” Art. 1º. Fica proibido no âmbito da cidade de Dourados o transporte remunerado de pessoas em veículos particulares cadastrados através de aplicativos para locais préestabelecidos. § 1º. Esta Lei está de acordo como que rege a Lei Federal n° 12.468/2011. em que regulamenta a profissão de taxistaemtodo território nacional. § 2º. A realização do transporte individual e remunerado de passageiros por veículos não autorizados para o serviço de táxi no Município de Dourados, que utilizem de quaisquer aplicativos, caracterizará o exercício de serviços de transporte clandestino, ficando o infrator sujeito a multas previstas nesta lei. Art. 2º. Na hipótese de desrespeito a essa lei fica o condutor e as empresas solidárias sujeitas a imposição de multa no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), apreensão de veículo e demais sanções cabíveis. § 1º. Em caso de reincidência a multa prevista no caput deste artigo será aplicada emdobro. § 2º. Considerar-se-á reincidência a ocorrência da mesma infração no período de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias contados do cometimento da infração original, reiniciando-se a contagem desse prazo após o cometimento da primeira infração constatada após a expiração do período anterior Art. 3°. Demais regulamentações complementares, para o fiel cumprimento desta lei, serão editadas por Decreto do Poder Executivo no prazo de 90 (noventa) dias, contados de sua publicação. Art. 4º. Esta Lei entraemvigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 10 de fevereiro de 2017. A Presidente da Câmara Municipal de Dourados-MS, Vereadora Daniela WeilerWagner Hall, com fulcro no § 7º do artigo 43 da LOM, combinado com inciso II, alínea “n”, inciso II, do artigo 20 do Regimento Interno faz saber que os Vereadores aprovaram e ela promulga a seguinte Lei Complementar: “Transforma em via coletora a Rua Docelina Mattos Freitas, a partir da Rua Coronel Ponciano até RuaAntonio Luiz Marra, no Parque Nova Dourados.” Art. 1º. Fica transformadaem via coletora a Rua Docelina Mattos Freitas, no trecho entre as Ruas Coronel Ponciano eAntonio Luiz Marra, no Parque Nova Dourados. Art. 2º.OPoder Executivo promoverá as alterações necessárias nosAnexos da Lei complementar n° 205, de 19 de outubro de 2012, que dispõe sobre o Zonemanto, Uso e ocupação do Solo, no Município de Dourados. Art. 3º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições emcontrário. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 10 de fevereiro de 2017. DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 22 DE FEVEREIRO DE 2017 EDITAL DE AUDIÊNCIA PÚBLICA Diário Oficial - ANO XIX - Nº 4.400 Resolução n° 136, de 06 de fevereiro de 2017. Verª DanielaWeilerWagner Hall Presidente “Formação das Comissões Permanentes para o exercício de 2017.” A Presidente da Câmara Municipal de Dourados, Vereadora Daniela Weiler Wagner Hall, em conformidade com o art. 35 do Regimento Interno e no uso de suas atribuições legais, Resolve: Art. 1º –As Comissões Permanentes da Câmara Municipal de Dourados, para o período legislativo de 2017, foram constituídas pelos seguintesVereadores: 1. Comissão de Justiça, Legislação e Redação: • Presidente:AlanAquino Guedes de Mendonça -DEM •Vice-Presidente: Idenor Machado -PSDB • Membro:AlbertoAlves dos Santos - PR 2. Comissão de Finanças e Orçamento: • Presidente: Madson Roberto PereiraValente -DEM •Vice-Presidente: Marçal Gonçalves Leite Filho -PSDB • Membro: Romualdo Rodrigues da Silva -PDT 3. Comissão de Obras e Serviços Públicos : • Presidente: Cirilo Ramão Ruis Cardoso -PMDB •Vice-Presidente:Antonio Braz Genelhu Melo - PSC • Membro:Aparecido Medeiros da Silva -DEM 4. Comissão de Educação: • Presidente: Idenor Machado -PSDB •Vice-Presidente: Elias Ishy de Mattos - PT • Membro: Sergio Nogueira –PSDB 5. Comissão de Indústria, Comércio eTurismo: • Presidente:Antonio Braz Genelhu Melo - PSC •Vice-Presidente:AlanAquino Guedes de Mendonça -DEM • Membro: Romualdo Rodrigues da Silva -PDT 6. Comissão deAgricultura e Pecuária: • Presidente:Alcirio Zanata – PPS •Vice-Presidente: Madson Roberto PereiraValente -DEM • Membro: Pedro Alves de Lima –DEM 7. Comissão de Higiene e Saúde: • Presidente: PedroAlves de Lima -DEM •Vice-Presidente: Rodrigo Junior de Morais Rodrigues - PR • Membro: Juarez de Oliveira -PMDB 8. Comissão de Direitos Humanos, Cidadania e Defesa do Consumidor: • Presidente: Elias Ishy de Mattos - PT •Vice-Presidente:Antonio Braz Genelhu Melo - PSC • Membro: Romualdo Rodrigues da Silva -PDT 9. Comissão de Controle e Eficácia Legislativa: • Presidente:Antonio Braz Genelhu Melo - PSC •Vice-Presidente: Carlito Heleno de Paula -PEN • Membro:Aparecido Medeiros da Silva –DEM 10. Comissão de Segurança Pública eTrânsito: • Presidente: Olavo Henrique dos Santos -PEN •Vice-Presidente:AlbertoAlves dos Santos - PR • Membro: Carlito Heleno de Paula -PEN 11. Comissão de Ética e Decoro Parlamentar: • Presidente: Idenor Machado -PSDB •Vice-Presidente:AlanAquino Guedes de Mendonça -DEM • Membro:Alcirio Zanata - PPS 12. Comissão de MeioAmbiente: • Presidente: Madson Roberto PereiraValente -DEM •Vice-Presidente: Olavo Henrique dos Santos -PEN • Membro: Elias Ishy de Mattos - PT 13. Comissão de Cultura: • Presidente: Marçal Gonçalves Leite Filho -PSDB •Vice-Presidente: Juarez de Oliveira -PMDB • Membro: Jânio Colman Miguel - PR 14. Comissão de Esporte e Lazer: • Presidente: Jânio Colman Miguel - PR •Vice-Presidente: Juarez de Oliveira -PMDB • Membro: Olavo Henrique dos Santos -PEN 15. Comissão deAssistência Social: • Presidente: Sergio Nogueira - PSDB •Vice-Presidente: Rodrigo Junior de Morais Rodrigues - PR • Membro: Cirilo Ramão Ruis Cardoso -PMDB 16. Comissão Indígena eAfrodescendente: • Presidente: Cirilo Ramão Ruis Cardoso -PMDB •Vice-Presidente: PedroAlves de Lima -DEM • Membro: Olavo Henrique dos Santos -PEN 17. Comissão de Habitação e Patrimônio Público: • Presidente:AlbertoAlves dos Santos - PR •Vice-Presidente: Cirilo Ramão Ruis Cardoso -PMDB • Membro: Olavo Henrique dos Santos –PEN • Membro: Romualdo Rodrigues da Silva –PDT • Membro: PedroAlves de Lima -DEM 18. Comissão de Juventude: • Presidente: Carlito Heleno de Paula -PEN •Vice-Presidente: Jânio Colman Miguel - PR • Membro: Rodrigo Junior de Morais Rodrigues - PR Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 06 de fevereiro de 2017. EDITAL DE AUDIÊNCIA PÚBLICA - PRESTAÇÃO DE CONTAS DA SACRETARIAMUNICIPALDESAÚDE/DOURADOS-MS. Presidente- Comissão de Higiene e Saúde Vice-Presidente- Comissão de Higiene e Saúde Membro- Comissão de Higiene e Saúde A Comissão Permanente de Higiene e Saúde da Câmara Municipal de Dourados/MS, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Saúde, através do Oficio 111/17/GAB/SEMS, e de acordo com o art. 36 da Lei Complementar nº 114/2012, faz saber que será realizada Audiência Pública no dia 22 de fevereiro (quarta-feira), às 09:00 horas, no Plenário da Câmara Municipal de Dourados, sito à Avenida Marcelino Pires, 3495, onde a Secretaria Municipal de Saúde fará a Prestação de Contas do 3º Quadrimestre de 2016 – Fundo Municipal de Saúde, Fundação Municipal de Saúde eAdministração Hospitalar de Dourados. Será feita a demonstração e avaliação da aplicação dos recursos da Saúde através do FMS e relatório que comprovam a aplicação dos recursos programados em saúde. Serão apresentadas ainda, dados referentes ao percentual de aplicação na saúde. Despesas total em saúde detalhada, análise de custos das unidades e a evolução das despesas com saúde e respectiva previsão orçamentária. Dourados, 16 de fevereiro de 2017. RESOLUÇÃO LEIS EXTRATO - PREVID RESOLUÇÃO - CMS EXTRATO DO CONTRATO N.º 002/2017/PREVID ANTONIO MARCOS MARQUES Diretor Presidente PARTES: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PreviD e PUBLIAÇOSERIGRAFIALTDA-ME PROCESSO: Dispensa de Licitação nº. 013/2016/PREVID, processo nº 019/2016/PREVID OBJETO: Contratação de empresa para aquisição de placa de homenagem para a composição da galeria de homenagem aos gestores e cogestores do Instituto de Previdência Social do Município de Dourados, no âmbito de homenagear as composições passadas dos Conselhos Curador e Fiscal, bem como do Comitê de Investimentos, para atender as necessidades do Instituto. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:Art. 24, inciso II da Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 07.00 – Secretaria Municipal deAdministração 07.02 – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município De Dourados 09.272.124 – Manter o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS 2.075 – Manutenção dasAtividades do IPSSD 33.90.39.00 – Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Jurídica 33.90.39.11 – Festividades, eventos e homenagens Fonte – 103000 Ficha – 654 VIGÊNCIA: 6 (seis) meses, contados a partir da data de sua assinatura. DATADEASSINATURA: 17/02/2017 RESOLUÇÃO Nº. 002/2017 09 de fevereiro de 2017 Berenice de Oliveira Machado Souza Presidente do Conselho Municipal de Saúde Homologo, nos termos do art. 10 da Lei Municipal 2212, de 23/11/1998 (incluída pela Lei Municipal 2870, de 11 de julho de 2006). Dr. Renato Oliveira Garcez Vidigal Secretário Municipal de Saúde A PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS,NOUSODAATRIBUIÇÃOREGIMENTAL, RESOLVE: Art. 1º.DIVULGARo calendário de Reuniões do Plenário do Conselho Municipal de Saúde do ano de 2017, com sede à Rua Hilda Bergo Duarte, nº. 222 esquina com a Rua Onofre Pereira de Matos, nº. 2420, tendo como ponto de referência, o “Terminal Transbordo”. Art. 2º. As reuniões realizar-se-ão, ordinariamente, uma vez por mês, todas terceiras quartas-feiras do mês, com início às 14 (quatorze) horas, com tolerância de 15 (quinze) minutos, e seu término às 16 (dezesseis) horas, podendo ser prorrogadas ou antecipadas, de acordo com a decisão do Plenário, a saber: I - 15 de fevereiro, 15 de março, 19 de abril, 17 de maio, 21 de junho, 19 de julho, 16 de agosto, 20 de setembro, 18 de outubro, 22 de novembro e 20 de dezembro. § 1º.Orecesso inicia-se dia 23 de dezembro de 2017 até 31 de janeiro de 2018. § 2º. Em caso de coincidência com feriado, ponto facultativo, as reuniões ordinárias serão transferidas para a quarta-feira seguinte, a exemplo do feriado nacional do dia 15 de novembro, a reunião é redesignada para o dia 22 próximo. II -As reuniões extraordinárias serão convocadas com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas; Art. 3º. Esta resolução entrará em vigor a partir de sua publicação, para que surta os efeitos legais e necessários. Plenário, nove de fevereiro de dois mil e dezessete. Diário Oficial - ANO XIX - Nº 4.400 07 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 22 DE FEVEREIRO DE 2017 EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL CARDIO VASCULAR DIAGNOSTICOS S/S DOURADOS-MS, torna Público que recebeu do Instituto de MeioAmbiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a RENOVAÇÃO DE LICENÇADE OPERAÇÃO –RLO nº 133/2013, para atividade de, Serviços de diagnósticos por imagem com uso de radiação ionizante, exceto tomografia, localizada na Rua João Rosa Góes, 770, 3º andar, Jardim América, no município de Dourados (MS). Válida 16/02/2020. CARVALHO E VIANA LTDA - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Licença Simplificada, para atividade de Laboratório Clínico, localizada na Rua FirminoVieira de Matos, nº 865, Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. CONVENIÊNCIACERRADO LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental AA, para atividade de CONVENIÊNCIA(BAR, CAFÉ E LANCHERIA), localizada na Av. Marcelino Pires, nº 2508-A Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. FORTE MECÂNICA DIESEL LTDA - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados/MS, a Renovação de Licença Simplificada (LS), para atividade de comércio a varejo de peças e serviços de manutenção e reparação mecânica de veículos automotores, localizada na Avenida Marcelino Pires nº 7040, no bairro Jardim Marcia do município de Dourados(MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. IOLANDA AZEVEDO SILVA CAMARGO, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) - IMAM, a Autorização Ambiental – AA, para a atividade de Comércio Varejista de Cosméticos, Produtos de Perfumaria e de Higiene Pessoal, localizado na RuaAntonio Emilio de Figueiredo, nº. 170 – Jardim Clímax, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. ÔNIX PEDRAS E MÁRMORES - LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados - MS, a Licença de Operação (LO), para atividade de comércio varejista, corte, colagem e polimento de mármores e granitos, localizado na Rua Hayel Bon Faker nº 469, no Jardim Água Boa do município de Dourados - MS. Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. PAPELARIAE COMERCIALPAPIRUS LTDA- ME, torna público que Recebeu do Instituto de MeioAmbiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a renovação da Licença Ambiental Simplificada - RLS, para atividade de comércio varejista artigos de papelaria, localizada na rua Oliveira Marques, 3695, Jardim Paulista no Município de Dourados (MS). SAMAMBAIACOMERCIO DE FLORES LTDA-ME torna público que recebeu do Instituto de MeioAmbiente de Dourados –IMAMde Dourados (MS), a Renovação de Licença Simplificada, para atividade de Comércio de plantas e Flores naturais, localizada naAv. Presidente Vargas, 662 - Centro, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. Santos & Castelli Ltda – Me , torna público que requereu do Instituto do Meio Ambiente de Dourados – IMAM a Licença Ambiental Simplificada para atividade de comercio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios, supermercado, açougue, localizado na Rua Clovis Cersozimo de Souza n° 3790, vila Aracy, Dourados (Ms). Não foi determinado estudo de impacto ambiental
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