ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999
ANO XIX Nº 4.403 32 PÁGINAS
Prefeitura Municipal de Dourados – Mato Grosso do Sul
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RESOLUÇÕES
DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 01 DE MARÇO DE 2017
Resolução nº. Ad/02/219/17/SEMAD
Denize Portolann de Moura Martins
Secretária Municipal de Administração.
Resolução n. Ap/02/235/2017/SEMAD
Denize Portolan de Moura Martins
Secretária Municipal de Administração
Resolução n. Ap/02/236/2017/SEMAD
Denize Portolan de Moura Martins
Secretária Municipal de Administração
Resolução nº. Lg/2/237/2017/SEMAD
Denize Portolan de Moura Martins
Secretária Municipal de Administração
Denize Portolann de Moura Martins, Secretária Municipal de Administração, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei
Orgânica do Município de Dourados…
RESOLVE:
Conceder ao(à) Servidor(a) Público(a) Municipal SILVIA DIAS DE LIMA
CAICARA, matrícula funcional nº. “502122-3” ocupante do cargo de
PROCURADOR 1ª CLASSE, lotado(a) na PROCURADORIA GERAL DO
MUNICIPIO (PGM), 15% (QUINZE POR CENTO) a título de “ADICIONAL DE
INCENTIVO A CAPACITAÇÃO”, em seu vencimento base mensal, nos termos do
artigo 63 da Lei Complementar nº 309, de 29 de março de 2016, Pós Graduação em
Direito Civil e Empresarial, conforme requerido, a partir do dia 01/02/2017.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações
necessárias.
Secretaria Municipal deAdministração, aos quinze dias do mês de fevereiro do ano
de 2017.
Denize Portolann de Moura Martins, Secretária Municipal de Administração, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei
Orgânica do Município de Dourados…
RESOLVE:
Conceder ao(à) Servidor(a) Público(a) Municipal LUCILENE RUMAO DE
MENEZES BITTENCOURT, matrícula nº. “114771196-2”, ocupante do cargo de
PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado(a) na Secretaria
Municipal de Educação (SEMED), Apostilamento de Nome, para que passe a assinar
como:
EDILENEDOSSANTOSSILVACANDIDO
Conforme documentaçãoemanexo, parte integrante deste ato de concessão.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
AoDepartamento de Recursos Humanos, para as devidas alterações.
Secretaria Municipal de Administração, aos dezessete dias do mês de fevereiro do
ano de 2017.
Denize Portolann de Moura Martins, Secretária Municipal de Administração, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei
Orgânica do Município de Dourados…
RESOLVE:
Conceder ao(à) Servidor(a) Público(a) Municipal LUCILENE RUMAO DE
MENEZES, matrícula nº. “502175-1”, ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO
MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação
(SEMED),Apostilamento de Nome, para que passe a assinar como:
LUCILENERUMAODEMENEZESBITTENCOURT
Conforme documentaçãoemanexo, parte integrante deste ato de concessão.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
AoDepartamento de Recursos Humanos, para as devidas alterações.
Secretaria Municipal de Administração, aos vinte dias do mês de fevereiro do ano
de 2017.
Denize Portolann de Moura Martins, Secretária Municipal de Administração, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei
Orgânica do Município de Dourados…
RESOLVE:
Conceder à Servidora Pública Municipal CLAUDINEIA AJALA, matrícula
funcional nº. “114770040-2” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO
MAGISTERIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCACAO (SEMED), “120” (cento e vinte) dias de “LICENÇA á GESTANTE”,
com benefício restituído pelo INSS, conforme Lei Federal nº10.710 de 5 de agosto de
2003, com fulcro no artigo 125 da Lei Complementar nº. 007/91 (Estatuto do Servidor
Público Municipal), c/c Lei Complementar nº. 031/99, conforme documentação em
anexo, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “17/02/2017 a
16/06/2017”; “com base no art. 10, inc. II, alínea “b” da Constituição Federal de 88,
fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da servidora gestante desde a
confirmação de gravidez até 5 meses após o parto”, o que caracteriza a “estabilidade
provisória” sendo assim, a servidora acima citada, deverá se apresentar para retornar
as suas atividades no dia 17/06/2017,umdia após o término de sua “licença a gestante”
ou então a mesma será desligada na data final de sua licença, com suspensão de
pagamento.
Registre-se.
Publique-se
Cumpra-se.
AoDepartamento Recursos Humanos, para as anotações de cabíveis.
Secretaria Municipal deAdministração, ao vinte e dois dias do mês de fevereiro do
ano de 2017.
Prefeita ……………………………………………………………………………………………….Délia Godoy Razuk ……………………………………………………3411-7664
Vice-Prefeito ………………………………………………………………………………………..Marisvaldo Zeuli ………………………………………………………..3411-7665
Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados ……………………….Carlos Fábio Selhorst ………………………………………………..3424-2005
Assessoria de Comunicação Social e Imprensa………………………………………..Elizabeth Rocha Salomão…………………………………………..3411-7626
Chefe de Gabinete ………………………………………………………………………………..Linda Darle Pacheco Valente………………………………………3411-7664
Fundação de Esportes de Dourados ……………………………………………………….Janio Cesar da Silva Amaro………………………………………..3411-7702
Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ……..Roberto Djalma Barros……………………………………………….3410-3000
Fundação de Serviços de Saúde de Dourados……………………………………………………………………………………………………………………………3411-7731
Guarda Municipal ………………………………………………………………………………….Silvio Reginaldo Peres Costa ……………………………………..3424-2309
Instituto do Meio Ambiente de Dourados ………………………………………………….Fabio Luis da Silva ……………………………………………………3428-4970
Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados – Previd..Antonio Marcos Marques…………………………………………….3427-4040
Procuradoria Geral do Município …………………………………………………………….Lourdes Peres Benaduce……………………………………………3411-7761
Secretaria Municipal de Administração …………………………………………………….Denize Portolann de Moura Martins……………………………..3411-7105
Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária………………Landmark Ferreira Rios ……………………………………………..3411-7299
Secretaria Municipal de Assistência Social……………………………………………….Ledi Ferla …………………………………………………………………3411-7710
Secretaria Municipal de Cultura ………………………………………………………………Gil Esper Medeiros…………………………………………………….3411-7709
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável ……………..Rose Ane Vieira ………………………………………………………..3411-7104
Secretaria Municipal de Educação ………………………………………………………….Audrey da Silva Milan Conti ………………………………………..3411-7158
Secretaria Municipal de Fazenda…………………………………………………………….João Fava Neto…………………………………………………………3411-7722
Secretaria Municipal de Governo…………………………………………………………….Raufi Antonio Jaccoud Marques ………………………………….3411-7672
Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento …………………………José Elias Moreira……………………………………………………..3411-7788
Secretaria Municipal de Planejamento ……………………………………………………. ………………………………………………….3411-7112
Secretaria Municipal de Saúde ……………………………………………………………….Renato Oliveira Garcez Vidigal ……………………………………3410-5500
Secretaria Municipal de Serviços Urbanos ……………………………………………….Joaquim Soares ………………………………………………………..3424-3358
Agência Municipal de Habitação e Interesse Social……………………………………Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo……………………3411-7745
.
Tahan Sales Mustafa
02 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 01 DE MARÇO DE 2017
RESOLUÇÕES
Diário Oficial – ANO XIX – Nº 4.403
Resolução nº. Rev/02/239/2017/SEMAD.
Denize Portolann de Moura Martins
Secretária Municipal de Administração
Resolução nº.Lg/2/240/2017/SEMAD.
Denize Portolann de Moura Martins
Secretária Municipal de Administração
Resolução nº. Lg/2/250/2017/SEMAD
Denize Portolan de Moura Martins
Secretária Municipal de Administração
Resolução nº.Lg/2/251/2017/SEMAD.
Denize Portolann de Moura Martins
Secretária Municipal de Administração
Resolução nº. Av/02/252/2017/SEMAD
Denize Portolann de Moura Martins
Secretária Municipal de Administração
Resolução nº. Laf/2/253/2017/SEMAD
Denize Portolann de Moura Martins
Secretária Municipal de Administração
Denize Portolann de Moura martins, Secretária Municipal de Administração, no
uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei
Orgânica do Município de Dourados…
RESOLVE:
Revogar o Adicional de Incentivo a Capacitação, do Servidor Público Municipal
OSNI JOAO SANTOS, matrícula funcional nº. “15081-1” ocupante do cargo de
TECNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMACAO, lotado (a) PROCURADORIA
GERAL DO MUNICIPIO (PGM),de acordo com Lei Complementar 310 de 29 de
março de 2016,Art.32, § 3º e § 4º, a partir de 01.02.2017.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos
assentamentos funcionais.
Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e dois dias do mês de fevereiro
do ano dois mil e dezessete.
Denize Portolann de Moura Martins, Secretária Municipal de Administração, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei
Orgânica do Município de Dourados…
RESOLVE:
Conceder à Servidora Pública Municipal SIRLEI PEREIRA SANTANA,
matrícula funcional nº. “502085-3” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO
MAGISTERIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCACAO(SEMED), “180” (cento e oitenta) dias de “LICENÇA GESTANTE”,
com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos
da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117,
de 31 de dezembro de 2007, pelo período de “13/02/2017 a 11/08/2017”.
Registre-se.
Publique-se
Cumpra-se.
AoDepartamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis.
Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e dois dias do mês de fevereiro
do ano de 2017..
Denize Portolann de Moura Martins, Secretária Municipal de Administração, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei
Orgânica do Município de Dourados…
RESOLVE:
Conceder à Servidora Pública Municipal NATALIA RAMOS DO
NASCIMENTOCOIMBRANETO, matrícula funcional nº. “114769603-1” ocupante
do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotada na
SECRETARIAMUNICIPALDE EDUCACAO (SEMED), “120” (cento e vinte) dias
de “LICENÇA GESTANTE, “120” (cento e vinte) dias de “LICENÇA á
GESTANTE”, com benefício restituído pelo INSS, conforme Lei Federal nº10.710 de
5 de agosto de 2003, com fulcro no artigo 125 da Lei Complementar nº. 007/91
(Estatuto do Servidor Público Municipal), c/c Lei Complementar nº. 031/99,
conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, pelo
período de “04/02/2017 a 03/06/2017”; “com base no art. 10, inc. II, alínea “b” da
Constituição Federal de 88, fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da
servidora gestante desde a confirmação de gravidez até 5 meses após o parto”, o que
caracteriza a “estabilidade provisória” sendo assim, a servidora acima citada, deverá
se apresentar para retornar as suas atividades no dia 04/06/2017,umdia após o término
de sua “licença a gestante” ou então a mesma será desligada na data final de sua
licença, com suspensão de pagamento.
Registre-se.
Publique-se
Cumpra-se.
AoDepartamento Recursos Humanos, para as anotações de cabíveis.
Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e dois dias do mês de fevereiro
do ano de 2017.
Denize Portplann de Moura Martins, Secretária Municipal de Administração, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei
Orgânica do Município de Dourados…
RESOLVE:
Conceder à Servidora Pública Municipal LUCELIA FLORENTIM DOS
SANTOS, matrícula funcional nº. “114760236-1” ocupante do cargo de AGENTE
DE SERVICOS DE SAUDE, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
(SEMS), “180” (cento e oitenta) dias de “LICENÇA GESTANTE”, com base na Lei
Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei
Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de
dezembro de 2007, pelo período de “17/02/2017 a 15/08/2017”.
Registre-se.
Publique-se
Cumpra-se.
AoDepartamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis.
Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e dois dias do mês de fevereiro
do ano de 2017.
Denize Portolann de Moura Martins, Secretária Municipal de Administração, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei
Orgânica de Dourados…
RESOLVE:
Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal TATIANE CIMARAARAUJO
IKEDA, matrícula nº. “114762949-1”, ocupante do cargo de ANALISTA DE
TECNOLOGIADAINFORMACAO, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRACAO), Averbação do Tempo de Serviço de “280” (duzentos e
oitenta) dias de serviços prestados a esta Municipalidade, no(s) período(s)
compreendido(s) de 15/04/2003 a 19/01/2004, em conformidade com os artigos 170 e
172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos
termos do Parecer nº. 139/17, constante do ProcessoAdministrativo nº. 235/17.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
AoDepartamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis.
Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e dois dias do mês de fevereiro
do ano de 2017.
Denize Portolann de Moura Martins, Secretária Municipal de Administração, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei
Orgânica do Município de Dourados…
RESOLVE:
Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal,ANACLAUDIAVERLINDO,
matrícula funcional nº. “502016-1”, ocupante do cargo efetivo de AUXILIAR DE
ODONTOLOGIA, lotado(a) na Secretaria Municipal de SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAUDE (SEMS), “02” (dois) anos, de “Licença, para Trato de
Interesse Particular (TIP), sem remuneração”, nos termos do artigo 133, da Lei
Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no
Parecer nº. 143/17, do ProcessoAdministrativo nº. 272/17, a partir do dia 13/02/2017.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
AoDepartamento de Recursos Humanos, para as devidas providências.
Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e dois dias do mês de fevereiro
do ano de 2017.
03
RESOLUÇÕES
RESOLUÇÃO Nº. 003/2017/SEMAFES
LANDMARK FERREIRA RIOS
Secretário Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária
Resolução SEMDES N°. 001/2017
ROSE ANE VIEIRA
Secretária Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável
Dourados – MS, 13 de fevereiro de 2017.
RESOLVE:
Artigo 1° – Aprovar a EMBALAGEM E RÓTULO da empresa CASA DE
CARNESRUFINU´S LTDA(Casa de Carnes Ruffinu´s), registrado no SERVIÇODE
INSPEÇÃO MUNICIPALDE DOURADOS – SIMD sob o número 029 (zero, vinte e
nove) do seguinte produto:
Artigo 2° – Esta Resolução entraemvigor na data de publicação.
Registre-se.
Cumpra-se.
Publique-se.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
SUSTENTÁVEL, ROSEANEVIEIRA, NO USO DASATRIBUIÇÕES QUE LHES
SÃOCONFERIDAS PELO INCISO IIDOARTIGO 55DALEICOMPLEMENTAR
214DE25DEABRILDE2013.
RESOLVE:
Artigo 1° – Fica Criada a Comissão de Monitoramento eAvaliação das Chamadas
Publicas da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável –
SEMDES;
Artigo 2° – Comissão de Monitoramento e Avaliação das Chamadas Públicas da
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável – SEMDES será
composta pelos seguintes membros:
– RoseAneVieira
– Edevaldo Setimo Carollo
– Elcio MinoruTanizaki
Paragrafo Único:APresidente da Comissão será a servidora RoseAneVieira
Artigo 3° -Osmembros da comissão responderão solidariamente por todos os atos
por eles praticados, salvo quando estiver em posição individual divergente
fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que tiver sido a decisão
tomada.
Artigo 4° – Esta Resolução entraemvigor na data de publicação.
Registre-se.
Cumpra-se.
Publique-se.
Dourados/MS, 01 de março de 2017.
“LANDMARK FERREIRA RIOS, Secretário Municipal de Agricultura
Familiar e Economia Solidária, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo
inciso II do artigo 55 da lei complementar 214 de 25 de abril de 2013.
DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 01 DE MARÇO DE 2017
EDITAIS
Diário Oficial – ANO XIX – Nº 4.403
PRODUTO N°. REG. RÓTULO APRESENTAÇÃO
Embalagem plástica de polipropileno flexível de
baixa densidade.
Produto com peso líquido de 1 kg ou 3 kg.
Rótulo em etiqueta plástica adesiva, colada na
parte externa da embalagem.
Embalagem plástica de polipropileno flexível de
baixa densidade.
Produto com peso líquido de 1 kg ou 3 kg.
Rótulo em etiqueta plástica adesiva, colada na
parte externa da embalagem.
1
Carne Moída Congelada de
Bovino – Miolo de paleta ou
Músculo
269/2017/SIMD
2
Carne Congelada de Bovino
Sem Osso – Miolo de paleta
ou Músculo em cubos
270/2017/SIMD
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO SEMFA/DAFT/ NMF Nº 11, 24 de fevereiro 2017.
Cláudio Matos Leite
Diretor do Departamento de Administração Tributária e Fiscal
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO SEMFA/DATF/NFA Nº 12, 24 de fevereiro de 2017.
Cláudio Matos Leite
Diretor do Departamento de Administração Tributária e Fiscal
O Departamento de Administração Tributaria e Fiscal, através do Núcleo de Monitoramento Fiscal, faz publicar o presente Edital, por terem sido ineficazes as tentativas por
via postal (art. 370, III e § 1º, da Lei Complementar nº 71, de 29 de Dezembro de 2003 (CódigoTributário Municipal – CTM).
Assim, no prazo de 20 (vinte) dias contados desta publicação, ficam notificados os Sujeitos Passivos identificados noAnexo Único, para efetuarem o recolhimento citado no
respectivo Notificaçao de débito no mesmo prazo, apresentar a defesa, por petição dirigida à autoridade julgadora de primeira instância (arts. 467, III e 469, do CTM).
Não havendo qualquer manifestação no prazo previsto, ensejará a revelia, a reputação de que são verdadeiros os fatos afirmados e o processo será encaminhado para imediato
julgamento (art. 469, parágrafo único, do CTM).
ODepartamento deAdministraçãoTributária e Fiscal, através do Núcleo de Fiscalização eAuditoria, faz publicar o presente EDITALDENOTIFICAÇÃO.
Por estarem em lugar incerto e desconhecido, ou, por não terem sido encontrados no endereço declarado (art. 370, III, e § 1º, da Lei Complementar nº 71, de 29 de dezembro
de 2003 – Código Tributário Municipal – CTM) ficam, por este edital, NOTIFICADAS as pessoas físicas e jurídicas, relacionadas no Anexo Único, de que constam débitos de
lançamentos de tributos vencidos e já constituídos em definitivo em suas inscrições no Cadastro de Atividades Econômicas – CAE e que os débitos não regularizados até o dia 20
de março de 2017 serão inscritosemDívidaAtiva, para cobrança amigável e/ou preparação à ação executiva (art. 423, 425, parágrafo único, e 429 doCTM).
Aregularização deve ser efetuada mediante pagamento dos valores relacionados, podendo o sujeito passivo, alternativamente, requerer o parcelamento do débito e obter vista
do processo na Central deAtendimento ao Cidadão, situado naAv. PresidenteVargas, 425.
Número da Notificação Número da Inscrição no CAE Sujeito Passivo CNPJ/ CPF Valor Principal do Tributo
776/2016 1000114861 Effgen & Effgen Ltda 18.739.104/0001-88 124,25
845/2016 1000037441 Martins & Borges Ltda 11.207.584/0001-97 55,41
7.671/2017 1000078130 Vitor Del Hoyo Neri ME 12.045.07/0002-00 2.578,31
23.269/2015 25071040 Valdeci da Silva Mendes 164.8576421-15 4.996,59
Anexo Único
Número do Processo Número da inscrição no CAE Sujeito Passivo CNPJ/ CPF Valor Principal do Tributo
40.082/2016 1000064503 Kelli Baratella Marcari 305.822.158-46 10.243,55
40.081/2016 1000072107 Josefa Maria da Conceição 366.355.291-87 8.812,85
40.086/2016 1000050430 Rosana Goellner Signoetti 554.104.481-20 15.857,58
402/2017 100079474 Frederico Ebling 329.776.119-91 8.299,56
400/2017 100078729 Industemp Indústria e Comercio de Temperos e Pastas Ltda 05.254.117/0001-15 7.495,86
Anexo Único
04
EDITAIS
AVISO DE REVOGAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N.º 067/2016
Délia Godoy Razuk
Prefeita
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL
EDITAL Nº 087/2016
Délia Godoy Razuk
Prefeita
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL
EDITAL Nº 106/2016
Délia Godoy Razuk
Prefeita
APrefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas
atribuições legais, considerando razões de interesse público decorrentes de fatos
supervenientes e com fundamento no art. 49, da Lei Federal n.º 8.666/93, REVOGA
em todos os seus termos, o certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n.º
356/2016/DL/PMD, tendo como o b j e t o a “AQUISIÇÃO DE
EQUIPAMENTOS/MATERIAIS PARA MONTAGEM DA SALA DE
MONITORAMENTO DE CÂMERAS DE SEGURANÇAURBANANAGUARDA
MUNICIPALDEDOURADOS”.
Dourados-MS, 07 de fevereiro de 2017.
A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das
atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e
inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em
epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações
fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município
daAta da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 453/2016/DL/PMD,
cujo objeto trata de REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL
AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO EM GERAL, OBJETIVANDO ATENDER
DIVERSOS ÓRGÃOS E SECRETARIAS DESTA MUNICIPALIDADE, resolve
HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais,
em favor da proponente conforme segue: VENCEDORA E ADJUDICATÁRIA AS
PROPONENTES: L&LCOMERCIALE PREST. SERV. LTDA-ME, no lote 01, pelo
valor global de R$ 5.800.000,00 (cinco milhões oitocentos mil reais); MORENA
COMÉRCIO & SERVIÇOS LTDA-ME, no lote 02, pelo valor global de R$
5.300.000,00 (cinco milhões trezentos mil reais); e PERSOFLEX INDUSTRIA DE
MOVEIS LTDA ME, no lote 03, pelo valor global de R$ 1.362.000,00 (hum milhão
trezentos e sessenta e dois mil reais ).
Dourados (MS), 27 de janeiro de 2017.
A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das
atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e
inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em
epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações
fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município
daAta da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 467/2016/DL/PMD,
cujo objeto trata do Registro de Preços para futura e eventual prestação de serviços de
chaveiro em geral, objetivando atender diversas unidades da Secretaria Municipal de
Saúde, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus
efeitos legais, em favor da proponente conforme segue: VENCEDORA E
ADJUDICATÁRIA A PROPONENTE: ROBERTO CARLOS LEMES DA ROSAME,
no lote 01, pelo valor global de R$ 93.236,00 (Noventa e três mil duzentos e trinta
e seis reais).
Dourados (MS), 02 de Fevereiro de 2017.
Diário Oficial – ANO XIX – Nº 4.403 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 01 DE MARÇO DE 2017
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO SEMFA/DAFT/ NMF Nº 13, 24 de fevereiro 2016.
Cláudio Matos Leite
Diretor do Departamento de Administração Tributária e Fiscal
O Departamento de Administração Tributaria e Fiscal, através do Núcleo de Monitoramento Fiscal, faz publicar o presente Edital, por terem sido ineficazes as tentativas por
via postal (art. 370, III e § 1º, da Lei Complementar nº 71, de 29 de Dezembro de 2003 (CódigoTributário Municipal – CTM).
Assim, no prazo de 20 (vinte) dias contados desta publicação, ficam notificados os Sujeitos Passivos identificados noAnexo Único, para efetuarem o recolhimento citado no
respectivoAuto de lançamento e Imposição de Multa , podendo, no mesmo prazo, apresentar a defesa, por petição dirigida à autoridade julgadora de primeira instância (arts. 467,
III e 469, do CTM).
Não havendo qualquer manifestação no prazo previsto, ensejará a revelia, a reputação de que são verdadeiros os fatos afirmados e o processo será encaminhado para imediato
julgamento (art. 469, parágrafo único, do CTM).
Número do Processo Número da Inscrição no CAE Sujeito Passivo CNPJ/ CPF Valor Principal do Tributo
35.183/2016 1000062527 Agrofraga Representações Comerciais Ltda 13.518.628/0001-25 9.673,60
35.163/2016 1000116147 A. M. V. Imóveis Ltda 18.422.818/0001-68 4.113,10
35.187/2016 23035005 Alves & Senatore Ltda 01.856.575/0001-73 19.833,37
35.208/2016 100114920 Ana Flávia Representações Ltda 07.194.993/0001-29 3.550,55
35.171/2016 1000155150 Adn Souza Montagem Industrial Eireli 22.309.848/0001-30 4.860,48
Anexo Único
LICITAÇÕES
EXTRATOS
EXTRATO DO CONTRATO Nº 080/2017/DL/PMD EXTRATO DAATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 007/2017
PARTES:
Município de Dourados
Jomar alliance papelaria e informáticaLTDA-ME
PROCESSO: Carona nº 001/2017.
OBJETO: Aquisição de material didático, para atender as necessidades das
Unidades da Rede Municipal de Ensino e a Secretaria Municipal de Educação.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
DOTAÇÃOORÇAMENTARIA:
13.00 – Secretaria Municipal de Educação.
13.01. – Secretaria Municipal de Educação.
12.361.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade.
2.064 – Manutenção e Encargos do Ensino Fundamental.
33.90.32.09 – Outros materiais de distribuição gratuita.
VIGÊNCIA CONTRATUAL: 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, contados a
partir da data de assinatura do Contrato.
VALOR DO CONTRATO: R$ 989.633,22 (novecentos e oitenta e nove mil
seiscentos e trinta e três reais e vinte e dois centavos).
GESTORDOCONTRATO:Vera Lucia Gonçalez de Oliveira.
DATADEASSINATURA: 16 de Fevereiro de 2017.
Secretaria Municipal de Fazenda.
PARTES:
Município de Dourados/MS.
COMPROMITENTESFORNECEDORES:
COMERCIALT&CLTDA– EPP.
Valor Total: R$ 79.058,50 (setenta e nove mil e cinquenta e oito reais e cinquenta
centavos).
PRÓBIOPRODUTOSESERVIÇOS NUTRICIONAISLTDA.
ValorTotal: R$ 149.400,00 (cento e quarenta e nove mil e quatrocentos reais).
EMPÓRIO HOSPITALAR COMÉRCIO DE PRODUTOS CIRÚRGICOS
HOSPITALARESLTDA.
Valor Total: R$ 466.962,00 (quatrocentos e sessenta e seis mil novecentos e
sessenta e dois reais).
CLINICANUTRICIONALLTDA– EPP.
ValorTotal: R$ 318.100,00 (trezentos e dezoito mil e cem reais).
SOUZA COMÉRCIO DE PRODUTOS NUTRICIONAIS E HOSPITALARES
EIRELI – ME.
Valor Total: R$ 761.540,00 (setecentos e sessenta e um mil quinhentos e quarenta
reais).
05
EXTRATOS
PROCESSO: Pregão Presencial nº 098/2016.
OBJETO: futura e eventual aquisição de produtos alimentícios nutricionais,
objetivando atender demanda da Secretaria Municipal de Saúde.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei Federal 10.520/02, Decreto Municipal nº 3.447/05, subsidiariamente pela Lei
n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
DOTAÇÃOORÇAMENTARIA:
As despesas decorrentes da contratação dos objetos da presenteAta de Registro de
Preços correrão a cargo dos Órgãos ou Entidades Usuários daAta, cujos Programas
deTrabalho e Elementos de Despesas constarão nas respectivas notas de empenho,
Contrato ou documento equivalente.
PRAZO: 12 (doze) meses, contados da data de publicação de seu extrato na
Imprensa Oficial.
DATADEASSINATURA: 24 de Fevereiro de 2017.
Secretaria Municipal de Fazenda.
PARTES:
Município de Dourados/MS
COMERCIALT&CLTDA- EPP.
PROCESSO: Pregão Presencial n. 043/2015.
OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação de prazo da Vigência Contratual por
mais 03(três) meses, com inicio em 03/02/2017 com previsão de vencimento em
02/05/2017 o saldo global atualizado e de R$ 246.330,00 (Duzentos e quarenta e seis
mil, trezentos e trinta reais).
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
Dourados/MS, 01 de fevereiro de 2017.
Secretaria Municipal de Fazenda.
PARTES:
Município de Dourados/MS
TECMACLOCAÇÃODEEQUIPAMENTOSLTDA-EPP.
PROCESSO: Pregão Presencial nº 083/2014.
OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por
mais 06 (seis) meses, com início em 09/02/2017 e previsão de vencimento em
09/08/2017 e para atender o período prorrogado, será acrescido R$ 196.704,55 (Cento
e noventa e seis mil, setecentos e quatro reais e cinquenta e cinco centavos). Assim o
valor global passa a ser de R$ 954.006,75 (novecentos e cinquenta e quatro mil, seis
reais e setenta e cinco centavos) .
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
DATADAASSINATURA: 01 de fevereiro de 2017.
Secretaria Municipal de Fazenda.
PARTES:
Município de Dourados/MS
ANFERCONSTRUÇÕESECOMÉRCIOLTDA.
PROCESSO:Tomada de Preço nº 023/2015.
OBJETO: Faz-se necessário no valor contratual inicialmente em R$ 444.183,22
(Quatrocentos e quarenta e quatro mil, cento e oitenta e três reais e vinte e dois
centavos) um acréscimo de 110.995,06 (cento e dez mil, novecentos e noventa e cinco
reais e seis centavos), passando o investimento consequentemente a ser de R$
555.178,28 ( Quinhentos e cinquenta e cinco mil, cento e setenta e oito reais e vinte e
oito centavos).
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
DATADAASSINATURA: 16 de fevereiro de 2017.
Secretaria Municipal de Fazenda.
EXTRATODO2°TERMOADITIVOAOCONTRATONº 389/2015/DL/PMD
EXTRATODO3°TERMOADITIVOAOCONTRATONº 443/2014/DL/PMD
EXTRATODO3°TERMOADITIVOAOCONTRATONº 011/2016/DL/PMD
Diário Oficial – ANO XIX – Nº 4.403 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 01 DE MARÇO DE 2017
INTERESSADO MATRICULA SETOR N. PROC. ASSUNTO
CLEUZA PEREIRA COSTA 39611-1 SEMED 244/17 AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO
ELIANE LOPES ESPINDOLA 114764439-1 SEMS 129/17 LICENÇA POR DOENCA EM PESSOA DA FAMILIA
NOEL LINO TEIXEIRA 127431-1 SEMS 245/17 AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/DRH
EXTRATO DE ATOS ADMINISTRATIVOS DE PROCESSOS INDEFERIDOS
BALANCETES FINANCEIROS
06
BALANCETE FINANCEIRO
Diário Oficial – ANO XIX – Nº 4.403 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 01 DE MARÇO DE 2017
07
BALANCETE FINANCEIRO
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08
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09
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Diário Oficial – ANO XIX – Nº 4.403 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 01 DE MARÇO DE 2017
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BALANCETE FINANCEIRO
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ATA DE AUDIÊNCIA PÚBLICA
Diário Oficial – ANO XIX – Nº 4.403 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 01 DE MARÇO DE 2017
ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA DE Nº 001/2017
Conselheiros Presentes:
Presidente do Conselho Municipal de Habitação
– Sergio Henrique Pereira Martins deAraújo
Representante daAgência Municipal de habitação de Interesse Social
– Maria de Fátima Silveira deAlencar
– Nádia DelgadoMarques
Representante da Caixa Econômica Federal
-Graziela Delmondes Lanza
– Representante daUDAM
– Josias Lima
Representante daUDAM
– RodneyAlves da Silva
No primeiro dia do mês de fevereiro do ano de dois mil e dezessete, às 08 (oito)
horas, na sala do Diretor Superintendente da Agência Municipal de Habitação de
Interesse Social – AGEHAB, reuniram-se ordinariamente, o Conselho Municipal de
Habitação de Interesse Social com os seguintes membros: Sérgio Henrique Pereira
Martins de Araújo (Diretor Superintendente – Presidente do Conselho), Maria Fátima
Silveira de Alencar (Diretora de Administração e Finanças – representante da
AGEHAB), Nádia Delgado Marques (AGEHAB–representante da AGEHAB,
membro suplente), Daniely Henschel (Assessoria Jurídica da AGEHAB), Luciane
Fernandes Mendes (Representante da PGM), Josias Lima, Rodney Alves da Silva e
Demétrio S. Cavalcante (Representantes da UDAM), Graziele Delmondes Lanza
(representante da Caixa Econômica Federal). Iniciada a reunião, o presidente
verificou a existência de quórum, e foi declarada a presença e se apresentou aos
conselheiros. O Presidente do Conselho (Diretor Superintendente da AGEHAB)
agradeceu a presença dos Conselheiros. Foi pedida a verificação de quórum pelo
conselheiro Demétrio e o presidente reiterou que há quórum e deu sequencia aos
trabalhos. Logo após, o presidente fez a apresentação dos novos membros do
conselho, membros estes que passam a integrar os quadros daAGEHAB.Após, dando
continuidade aos trabalhos constantes da pauta, foi apresentado a prestação de contas
dos balancetes 2016. Foi aprovada, por unanimidade, a postergação da aprovação da
contas dos balancetes de 2016, em razão da necessidade de melhor análise.Aservidora
da AGEHAB (responsável pela contabilidade), Julia, explicou aos membros como
procederá com os trabalhos relativos à prestação de contas de 2016. O presidente
designou a próxima reunião do Conselho para o dia 24 de fevereiro de 2017. Dando
sequencia aos trabalhos, o presidente ingressou no item da pauta que diz respeito à
proposta de mudança da legislação que tange a habitação de interesse social, e fez a
explanação das razões das alterações pretendidas aos Conselheiros. Após
apresentação, o presidente franqueou a palavra aos demais conselheiros para
esclarecimentos de dúvidas e debates a respeito do tema. O conselheiro Adeir A. da
Mota (representante de Universidade Pública) se atrasou em função de outros
compromissos. Passando ao próximo item, o presidente ingressou no tema que tange a
autorização para as despesas para modernização da estrutura da AGEHAB, todos
esses gastos pagos com dinheiro do Fundo de Habitação. Após apresentação, o
presidente passou a palavra aos demais conselheiros para esclarecimentos de dúvidas
e debates a respeito do tema. Aproveitando a semelhança de temas, o presidente
também abordou o próximo item da pauta, que é obter autorização para o uso de
recursos do Fundo Municipal de Habitação para serem utilizados na reforma dos
imóveis retomados. Foi proposta a elaboração de uma carta feita pelo Conselho,
direcionada à atual prefeita, no sentido de haver comprometimento da atual
administração em estruturar a AGEHAB para que não seja gasto dinheiro do Fundo
para este fim. Foi usada a palavra pela Dra. Luciane, que explicou sobre recente
alteração na lei que diz respeito à capitação de recursos . Submetido à votação, a
questão da autorização para modernização. Declarado o resultado, foi aprovada, por
maioria a modernização da estrutura da AGEHAB com a utilização de recursos do
Fundo. Foram favoráveis os membros, Sergio, Fátima, Josias e Luciane. Foram
contrários, Graziele, Rodney e Adeir . Ficou para deliberação na próxima reunião o
assunto que trata da questão da reforma das moradias.
O presidente do Conselho informou aos membros que existe a possibilidade de
requerer a isenção do IPTU por parte dos beneficiários de programas sociais.
Dando continuidade aos assuntos previstos em pauta, ficou determinado que esta
ata será encaminhada por e-mail para análise e aprovação dos conselheiros.
No final da ata deverá constar a observação “sem justificativa” ou a justificativa
dos conselheiros ausentes. Esgotada a pauta, o presidente agradeceu a presença de
todos e encerrou a reunião.
Areunião foi encerrada às 09 nove horas e 30 (trinta) minutos. Lavrada a presente
ata que deverá ser aprovada e publicadaemDiário Oficial do Município.
DECRETO LEGISLATIVO
ATADAAUDIÊNCIAPÚBLICAREALIZADANACÂMARAMUNICIPAL
DE DOURADOS – PRESTAÇÃO DE CONTAS DA SECRETARIA
MUNICIPALDESAÚDEREFERENTEAO3ºQUADRIMESTREDE2016.
Ver. PedroAlves de Lima
Presidente Com. Higiene, Saúde CMD
Ver. Rodrigo Junior de Morais Rodrigues Ver. Sergio Nogueira
Vice-presidente Com. Higiene, Saúde CMD
Ver.Antonio Braz Genelhu Melo Ver. Jânio Colman Miguel
Renato Oliveira GarcezVidigal Cristiane Sanches Sisto
Secretário Municipal de Saúde Assessora de PlanejamentoSEMS
Orlando Conceição Malheiros Antônio Carlos Quequeto
Auditor de Serviços de SaúdeSEMS Gestor de Serviços de SaúdeSEMS
Aos vinte e dois dias do mês de fevereiro do ano de dois mil dezessete, às nove
horas e trinta minutos, no Plenário da Câmara Municipal de Dourados, reuniram-se
em Audiência Pública, os membros da Comissão Permanente de Higiene e Saúde,
Vereadores Pedro Alves de Lima, Rodrigo Junior de Morais Rodrigues, e os
Vereadores Sergio Nogueira, Antonio Braz Genelhu Melo e Ver. Jânio Colman
Miguel, com os representantes da Secretaria Municipal de Saúde: Renato Oliveira
GarcezVidigal- Secretário Municipal de Saúde, Cristiane Sanches Sisto-Assessora de
Planejamento; Orlando Conceição Malheiros – Auditor de Serviços de Saúde e
Antonio Carlos Quequeto- Gestor de Serviços de Saúde, e público presente, para a
apresentação da Prestação de Contas da Secretaria Municipal de Saúde referente ao 3º
Quadrimestre de 2016. O Vereador Pedro Alves de Lima, Presidente da Comissão
Permanente de Higiene e Saúde presidiu os trabalhos. Foi analisado relatório
contendo, dentre outros, dados sobre o montante dos recursos aplicados do Fundo
Municipal de Saúde e Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de
Dourados, a fonte de recursos aplicados, das atividades do componente Municipal do
Sistema Nacional de Auditoria e das origens e Aplicações de Recursos Federal,
Estadual e Municipal, bem como os indicadores de saúde, em conformidade com a Lei
Complementar nº 141/2012. Após a apresentação, foi aberto espaço aos Vereadores e
público presente, para a manifestação sobre os dados apresentados. Os Relatórios da
Prestação de Contas foram devidamente protocolados nesta Casa e entregue aos
Vereadores. E não havendo mais nada a ser tratado a reunião foi encerrada, da qual foi
lavrada a presente Ata que será assinada pelos presentes. Dourados-MS, 22 de
fevereiro de 2017.
Decreto Legislativo nº 941, de 13 de fevereiro de 2017.
Verª DanielaWeilerWagner Hall
Presidente
“Concede Diploma de Cinquentenário ao Clube Indaiá”.
A Presidente da Câmara Municipal de Dourados-MS, Vereadora Daniela Weiler
Wagner Hall, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ela promulga o
seguinte Decreto Legislativo.
Art. 1º. Fica concedido Diploma de Cinquentenário ao Clube Indaiá, em
reconhecimento aos cinquenta anos de relevantes serviços prestados à sociedade.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor após o dia 12 de junho de 2017,
data em que completará 50 anos de sua fundação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 13 de fevereiro de
2017.
ATAS – AGEHAB
30
ATAS – AGEHAB
Representante da Procuradoria Geral do Município
-Luciane Fernandes Mendes
Representante das Universidades Públicas
-AdeirArchanjo da Mota
Conselheiros ausentes sem justificativa:
Universidades Particulares
– Maria MadalenaMarques Gehn
-AlexandraTatiana da Silva
ATA DE REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DE Nº 002/2017
Conselheiros Presentes:
– Maria de Fátima Silveira deAlencar
– Nádia DelgadoMarques
– Josias Lima
– RodneyAlves da Silva
– Luciane Fernandes Mendes
-AlexandraTatiana da Silva
Conselheiros ausentes sem justificativa:
Universidades Particulares
– Maria MadalenaMarques Gehn
-AdeirArchanjo da Mota
– Graziela Delmondes Lanza
– Sergio Henrique Pereira Martins deAraújo
ATA Nº 03/2017 – DA CENTÉSIMA VIGÉSIMA SEXTA (126ª) REUNIÃO
DO CONSELHO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO
CONSUMIDOR(COMDECON)DEDOURADOS/MS.
Aos vinte e quatro dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e dezessete, às 08
(oito) horas, na sala do Diretor Superintendente da Agência Municipal de Habitação
de Interesse Social -AGEHAB, reuniu-se extraordinariamente, o Conselho Municipal
de Habitação de Interesse Social, com os seguintes membros: Maria Fátima Silveira
de Alencar (Diretora de Administração e Finanças, exercendo a presidência em
substituição ao Sr. Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo), Nádia Delgado
Marques (AGEHAB – representante da AGEHAB), Daniely Henschel (Assessoria
Jurídica daAGEHAB), Julia Graciela de Oliveira (Assessora Contábil daAGEHAB),
Luciane Fernandes Mendes (Representante da PGM), Josias Lima e Rodney Alves da
Silva (Representantes da UDAM), Alexandra T. da Silva (representante da Unigran).
Iniciada a reunião, a presidente verificou a existência de quórum e constatou que o
número de membros é suficiente para realização da reunião.APresidente em exercício
agradeceu a presença dos Conselheiros e deu continuidade aos trabalhos. Ato
contínuo, passaram aos itens constantes da pauta: foi colocada em discussão e votação
a ata da 1º Reunião Ordinária. Colocada em votação, a ata foi aprovada por
unanimidade dos presentes. Após, foi colocada em discussão e votação os Balancetes
e as Contas do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social de 2016.Aservidora
da AGEHAB, Julia Graciela, esclareceu as dúvidas relativas às Contas e os
Balancetes. Colocada em votação, os Balancetes e as Contas foram aprovadas, por
unanimidade dos presentes. Ficou acordado que não haverá mais a necessidade de
formação de comissão específica para análise de Contas e Balancetes, e que será de
responsabilidade do setor financeiro da Agência, representado, neste ato, pela
servidora Julia Graciela de Oliveira, em enviar aos conselheiros, com antecedência de
10 dias de cada reunião ordinária, via e-mail, as planilhas com os gastos do FMHIS,
para análise. Encerrado este item, e em função do prazo de envio das contas e
balancetes de 2016 ao TCE/MS, a ata desta reunião extraordinária deve ser aprovada
na própria reunião. Sendo assim, a presidente determinou que fosse realizada a leitura
da ata e, após, submeteu à votação. Submetida a votação, a Ata da 1ª Reunião
Extraordinária foi aprovada, por unanimidade dos membros presentes. Não havendo
mais nada a ser tratado, a presidente encerrou a reunião, às 09 (nove) horas e 10 (dez)
minutos.
Aos vinte e um (21) dias do mês de fevereiro (02) do ano de dois mil e dezessete
(2017), em reunião ordinária, na sede do Programa Municipal de Proteção e Defesa do
Consumidor (PROCON), sito naAvenida Joaquim Teixeira Alves, número setecentos
e setenta e dois (772), Centro, na cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul
(MS), em primeira convocação, às 08 horas, reuniram-se os/as conselheiros/as
representantes das respectivas entidades: Manoel Lima Dourado (titular) e Américo
Monteiro Salgado Junior (suplente), representantes do Executivo Municipal; Lenilson
Almeida da Silva (titular) e Albino João Zanolla (suplente), representantes do Procon
de Dourados; Theodoro Huber Silva (suplente), representante da Ordem dos
Advogados do Brasil – Subseção de Dourados; Luiz Vanini Dutra (titular),
representante da Vigilância Sanitária; Tiago Ferreira Ortiz (titular) e Ivano Souza
Clink Pereira (suplente), representantes da Secretaria Municipal de Educação; Mariza
Fátima Gonçalves Calixto (titular), representante da Defensoria Pública do
Consumidor em Dourados; Elcio Minoru Tanizaki (titular), representante da
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Sustentável. Não compareceram, mas
apresentaram justificativas para suas ausências, em razão de conflitos de agendas, os
representantes das seguintes entidades: Devanil Calazans Correia (titular) e Arnaldo
Rodrigues Junior (suplente), representantes da Associação Comercial e Empresarial –
ACED; Daniel de Araújo Ramalho (titular) e Erão Pereira Camargo (suplente),
representantes do Sindicato dos Comerciários. Satisfeito o requisito do quórum, nos
termos do artigo 10 do Regimento Interno do COMDECON, foi declarada aberta a
sessão com a seguinte pauta: 1) Informes; 2) Análise e aprovação dos balancetes
referentes aos meses de julho a dezembro de 2016; 3) Análise e aprovação do plano
anual (2017) de aplicação dos recursos do FUMDECON; 4) Assuntos gerais.
Inicialmente, pelo presidente deste conselho foram empossados, no Conselho
Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (COMDECON) de Dourados, para o
período de janeiro a dezembro de 2017, nos termos do Decreto Municipal nº 63, de
24/01/17 (publicado no Diário Oficial do Município nº 4.382, de 27/01/17), os/as
conselheiros/as representantes das respectivas entidades: Américo Monteiro Salgado
Junior (suplente), representante do Executivo Municipal; e Tiago Ferreira Ortiz
(titular) e Ivano Souza Clink Pereira (suplente), representantes da Secretaria
Municipal de Educação. Em seguida, nos termos do § 2º do artigo 8º da Lei 2.454, de
26 de novembro de 2001, presidiu a mesa o conselheiro Manoel Lima Dourado, o qual,
na qualidade de presidente, saudou e agradeceu a presença de todos/as. Dando
continuidade à reunião, foram apresentados os extratos das contas do FUMDECON, a
conta corrente nº 21.935-5 (da agência 4336-2 do Banco do Brasil), onde são
depositadas as multas, encontrava-se (até 15/02/2017) com saldo de dois milhões,
duzentos e vinte e nove mil e cinquenta e dois reais e vinte e nove centavos (R$
2.229.052,29) e a conta nº 6.372-X (da agência 4336-2 do Banco do Brasil), onde são
depositadas as taxas para expedição de Certidão Negativa de Violação dos Direitos
dos Consumidores – CNVDC, encontrava-se (até 15/02/2017) com saldo de onze mil,
duzentos e cinco reais e doze centavos (R$ 11.205,12). Quanto à análise e aprovação
dos balancetes referentes aos meses de julho a dezembro de 2016, pelos conselheiros
presentes, após análise de referidos balancetes, foi deliberado pela aprovação, por
unanimidade, dos balancetes do FUMDECON, referentes aos meses de julho a
dezembro de 2016. Entretanto, pelos conselheiros presentes foi reiterada a solicitação
de expedição de correspondência à Procuradora Geral do Município solicitando a
colaboração no sentido de que seja solicitado à Secretaria de Finanças para que os
balancetes do FUMDECON sejam mensalmente encaminhados ao Procon de
Dourados, de modo que todos os balancetes de cada exercício sejam encaminhados ao
COMDECONantes da data final para análise e aprovação do balanço anual das contas
do respectivo exercício. Dando continuidade à reunião, passou-se a análise e
aprovação do plano anual (2017) de aplicação dos recursos do FUMDECON, o qual,
considerando-se também as sugestões e requerimentos dos membros do
COMDECON, é composto pelos seguintes itens: “I – JUSTIFICATIVA: Cumprindo
determinação constante no inciso II do artigo 13 da Lei nº. 2.454 de 26 de novembro de
2001, apresentamos a esse Conselho de Proteção e Defesa do Consumidor
(COMDECON) de Dourados o plano de aplicação de recursos do Fundo Municipal de
Defesa e Proteção do Consumidor (FUMDECON) para o ano de 2017. II – AÇÕES
PREVISTAS: a) Implementar ações educativas para um consumo sustentável,
inclusive quanto à educação financeira do consumidor; b) Realização de evento sobre
direitos do consumidor, no mês de março 2017; c) Realização de evento, no mês de
setembro de 2017, data do aniversário do Código de Defesa do Consumidor,
envolvendo consumidores e fornecedores, trazendo palestrante da Fundação Procon
de São Paulo ou da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) do Ministério da
Justiça ou de outro Órgão de Proteção e Defesa do Consumidor com notório status em
âmbito nacional; d) Promover palestras educativas nas Escolas e Universidades,
conforme convite previamente apresentado ao Procon; e) Participação de servidores
do Procon e de Conselheiros do COMDECON em eventos estaduais ou nacionais
relacionados com a defesa do consumidor, inclusive os eventos coordenados pela
Superintendência do Procon Estadual ou pela Secretaria Nacional de Defesa do
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Consumidor, sem necessidade de prévia aprovação pelo COMDECON; f)
Fiscalização preventiva e punitiva no comércio local, inclusive aos finais de semana e
no período noturno; g) Promover mensalmente pesquisas de preços com a finalidade
de manter o consumidor informado sobre as ofertas do mercado; h) Firmar convênio
visando o Estágio de servidores do PROCON na Fundação Procon/SP e outros órgãos
de Defesa do Consumidor; i) Firmar convênio visando propiciar Estágio noPROCON
a alunos da UEMS, da UFGD, a alunos bolsistas do Programa Universidade para
Todos (ProUni) e/ou a alunos de outras instituições ou convênios públicos; j)
Constituir parceria com a Secretaria de Educação para incluir o Direito do
Consumidor nos temas transversais e distribuição de material educativo; k) Adequar a
sede do PROCON à lei de acessibilidade; l) Promover através de rádio, jornal,
televisão e internet a informação sobre direitos e questões de interesse do consumidor,
desde que o espaço do veículo de comunicação seja gratuito, cedido ou de utilidade
pública; m) Dar continuidade a interação entre os PROCONS do Estado objetivando a
uniformização das políticas de defesa do consumidor; n) Promover reuniões com os
órgãos representativos dos fornecedores em Dourados (ACED, CDL, SINDICOM),
com a finalidade de adequar as condutas dos comerciantes e demais fornecedores ao
Código de Defesa do Consumidor; o) implantação do Procon itinerante nos bairros do
Município de Dourados; o) Realização de Congresso de Direito do Consumidor, em
Dourados, em parceria com a OAB/MS e outras entidades; o) Execução das ações já
aprovados no plano de aplicação 2016 e que ainda não tenham sido executadas; p)
Execução das ações já aprovadas pelo COMDECON, em reuniões realizadas no ano
de 2016, e que ainda não tenham sido executadas. III –AQUISIÇÃO DEMATERIAL
PERMANENTE E/OU DE CONSUMO PARA O PROCON DE DOURADOS:
Aquisição dos seguintes materiais permanentes e/ou de consumo para o Procon de
Dourados: a) 05 un.Arquivos deslizantes com quatro gavetas; b) 13 un. Computadores
Completos de última geração, com office instalado e atualizado; c) 01 un. Computador
Servidor Completo de última geração e de alta performance; d) 02 un. Notebook de
última geração; e) 04 un. Monitor extra para computador; f) 01 un. Cafeteira Elétrica;
g) 01 un. Dispensador de senhas digital completo; h) 12 un. Gaveteiro com 04 gavetas;
i) 08 un. Armário fechado; j) 08 un. Armário aberto; k) 04 un. HD externo de 02 TB; l)
25 un. Suporte para pés; m) 04 un. Impressora multifuncional de última geração; n) 05
un. de Scanner de alta performance e de última geração; o) 01 un. Jogo de Sofá em
couro; p) 15 un. Mesas completas em L (com conexão); q) 01 un. Mesa de reuniões
com 14 cadeiras; r) 01 un. Mesa redonda; s) 40 un. Cadeiras fixas para atendimento,
salas de audiências e reuniões; t) 20 un. cadeiras executivas com braços u) 10 un.
cadeiras fixas para recepção ou sala de espera; v) 20 un. Nobreak 600 VA; w) 12 un.
Baias para atendimento; x) 05 un. Prateleiras de ferro para arquivo; y) 03 un. Poltrona
Diretor fixa; z) 10 un. Telefone sem fio; aa) 29 un. Toner para impressoras do Procon;
bb) 20 un. Cartucho de toner para impressoras do Procon; cc) 50 kg de pó de toner para
impressoras do Procon; dd) 600 Pastas, para o Procon de Dourados; ee) 600 Blocos
para anotações, para o Procon de Dourados; ff) 01 un. Frigobar para sala de direção;
gg) 01 un. Sofá para sala de direção; hh) 10 un. Aparelhos de Ar Condicionado de
12.000 btu’s; ii) 05 un. Aparelhos de ar condicionado de 18.000 btu’s; jj) 02 un.
Balanças de alta precisão para a fiscalização; ll) 02 un. Termômetros profissionais de
alta performance para verificar temperaturas de equipamentos de conservação de
alimentos; mm) Aquisição dos materiais e equipamentos aprovados no plano de
aplicação 2016 do COMDECON e que ainda não tenham sido adquiridos; nn)
Aquisição dos materiais e equipamentos já aprovados pelo COMDECON, em
reuniões realizadas no ano de 2016, e que ainda não tenham sido adquiridos. 3.1.
Observação: a configuração dos equipamentos e materiais a serem adquiridos deverá
ser a adequada às necessidades do Procon, inclusive para a substituição de
equipamentos obsoletos existentes no atual prédio do Procon; e a configuração,
modelo ou edição deverá estar atualizada em relação ao momento da aquisição. IV –
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA A PROCURADORIA GERAL DO
MUNICÍPIO:Aquisição dos seguintes materiais permanentes e/ou de consumo para a
Procuradoria Geral do Município: a) 10 un. Mouse para computador; b) 10 un.Teclado
para computador; c) 08 un. Monitor para computador;
d) 15 un. Nobreak; e) 10 un. Pendrives 8G; f) 12 un.Toner Laser Jet 100 colorMFP
M175nw-Imaging Drum CE 314 A; g) 14 un. Computadores completos de última
geração; h) 02 un. Roteador sem fio; i) 10 un. Mesa em Lcom conexão; j) 06 un. Mesa
para escritório – escrivaninha; k) 06 un. Arquivos com gavetas; l) 06 un. Armário de
escritório com 02 portas; m) 08 un. Cadeiras giratórias secretária; n) 10 un. Cadeiras
giratórias Executivas; o) 01 un. Garrafa Térmica para Gabinete PGM; p) 02 un.
Condicionadores de ar de 30mil btu’s; q) 02 un. Condicionador deAr de 12mil btu’s; r)
01 un. Condicionador de ar 60 mil BTU’S; s) 01 un. Jogo de sofá modelo escritório
para Recepção; t) 25 un. Descansos para os pés reguláveis; u) 01 un. Triturador de
papel. 4.1. Observações importantes: Os equipamentos de informática aprovados para
a Procuradoria Geral do Município poderão ser adquiridos juntamente com
equipamentos de informática destinados ao Procon. Entretanto, os demais itens
(mesas, cadeiras, ar condicionado, arquivos, garrafa, sofá, descanso para pés, etc.)
somente poderão ser adquiridos quando houver a aquisição dos equipamentos
imprescindíveis ao adequado funcionamento do Procon, nos termos relacionados no
item III deste plano de aplicação, bem como após a aquisição ou contratação dos
serviços imprescindíveis referidos no item VI deste plano de aplicação,
especificadamente dos itens: instalação e atualização da rede de informática e
telefonia do Procon, serviços de criação e manutenção do site do Procon de Dourados,
contratação de serviços de sistema de alarme e monitoramento por câmera,
contratação de software e/ou sistema de processo digital para os processos
administrativos do Procon de Dourados, assinatura de revistas de direito do
consumidor, ampliação e reforma do prédio atual do Procon. V – AQUISIÇÃO DE
EQUIPAMENTOS PARAAVIGILÂNCIASANITÁRIADEDOURADOS: a) 02 un.
Computadores completos; b) 04 un. Mouse para computador; c) 04 un. Teclado para
computador; d) 02 un. Pendrives; e) 08 un. Nobreaks;
f) 02 un. Impressoras multifuncional; g) 02 un.Toner Laser 36A; h) 03 un. Monitor
para computador; i) 04 un. Arquivos com quatro gavetas; j) 08 un. Termômetros
profissionais de alta performance para verificar temperaturas de equipamentos de
conservação de alimentos. 5.1. Observações importantes: Os equipamentos de
informática e os termômetros aprovados para a Vigilância Sanitária poderão ser
adquiridos juntamente com equipamentos de informática ou eletrônicos destinados ao
Procon. Entretanto, os demais itens (arquivos) somente poderão ser adquiridos
quando houver a aquisição dos equipamentos imprescindíveis ao adequado
funcionamento do Procon, nos termos relacionados no item III deste plano de
aplicação, bem como após a aquisição ou contratação dos serviços imprescindíveis
referidos no item VI deste plano de aplicação, especificadamente dos itens: instalação
e atualização da rede de informática e telefonia do Procon, serviços de criação e
manutenção do site do Procon de Dourados, contratação de serviços de sistema de
alarme e monitoramento por câmera, contratação de software e/ou sistema de processo
digital para os processos administrativos do Procon de Dourados, assinatura de
revistas de direito do consumidor, ampliação e reforma do prédio atual do Procon. VI –
AQUISIÇÃO OU CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS: a) Instalação e atualização da
rede de informática e de telefonia da sede do Procon, inclusive, dos equipamentos que
se fizerem necessários para o adequado funcionamento da rede de informática e
telefonia da sede do Procon; b) Aquisição de passagens aéreas e/ou terrestres
destinadas à participação dos servidores em eventos da Senacon e outros relacionados
com a defesa e proteção do consumidor; c) Pagamento de suprimento de viagem e/ou
diárias para viabilização da participação de funcionários do Procon e/ou conselheiros
do Comdecon em eventos estaduais ou nacionais de interesse do Procon de Dourados;
d) Contratação de serviços de sistema de alarme e monitoramento por câmera; e)
Confecção de material (panfletos, gibis, cartazes, pastas etc.) e de camisetas para
divulgação de direitos dos consumidores e para realização de eventos e campanhas
educativas do Procon de Dourados; f) Confecção de exemplares do Código de Defesa
do Consumidor; g) Serviços de criação e manutenção do site do PROCON de
Dourados; h) Contratação de serviços de publicidade, inclusive através de carro de
som, para divulgação de ações e atividades do Procon, dentre elas da “campanha
saindo do sufoco”; i) Contratação e pagamento, com recursos do Fumdecon, de
empresa (terceirizada) para a realização de serviços de limpeza/higiene e de copa
exclusivamente junto ao Procon de Dourados; j) Contratação de locação de 03 un.
impressoras para o Procon de Dourados; k) Aquisição de materiais de consumo,
inclusive, café e açúcar, bem como de materiais de limpeza a serem destinados ao
Procon de Dourados; l) Contratação de software e/ou sistema de processo digital para
os processos administrativos do Procon de Dourados; m) Assinatura de revistas de
Direito do Consumidor, especialmente e imprescindivelmente da Revista de Direito
do Consumidor da Brasilcon e da Revista de Direito do Consumidor do Idec; n)
Contratação e pagamento de seguro destinado aos veículos do Procon de Dourados; o)
Aquisição de combustível destinado aos veículos do Procon de Dourados; p)
Pagamento de despesas com manutenção de veículos do Procon de Dourados; q)
Contratação de locação de sala (ou salão) e de coffebreak para eventos do Procon de
Dourados pertinentes à proteção e defesa do consumidor (palestras, dia do
consumidor, etc.); r) Execução das obras e serviços já aprovados no plano de aplicação
2016 e que ainda não tenham sido executados; s) Execução das obras e serviços já
aprovados pelo COMDECON, em reuniões realizadas no ano de 2016, pelo
COMDECON e que ainda não tenham sido totalmente executados; t) Locação de
imóvel urbano destinado à utilização do Procon de Dourados, durante o período
necessário para a ampliação e reforma do prédio do Procon de Dourados; u)
Contratação de prestador(es) de serviços (pessoa física ou jurídica) para fins de
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desmontagem e montagem de móveis do Procon de Dourados, em razão das mudanças
necessárias para a reforma e ampliação do Prédio do Procon; v) Contratação de
prestador(es) de serviços (pessoa física ou jurídica) para fins de transporte, carga e
descarga de móveis e objetos do Procon de Dourados, em razão das mudanças
necessárias para a reforma e ampliação do Prédio do Procon; w) Contratação de
prestador(es) de serviços (pessoa física ou jurídica) para fins de instalações de rede de
internet, telefones e instalações elétricas (inclusive de ar condicionado) necessárias no
imóvel a ser locado para o Procon, durante a ampliação e reforma do Procon de
Dourados. VII – RECURSOS: O Fundo Municipal de Proteção e Defesa do
Consumidor já possui os recursos necessários para o cumprimento total desde plano
de aplicação. Com a aprovação deste plano, vai-se contribuir significativamente para
o avanço das ações do Procon de Dourados, diminuindo assim a vulnerabilidade do
consumidor douradense e mantendo o equilíbrio nas relações de consumo. VIII –
REQUERIMENTO: Diante do acima exposto, submetemos o presente plano anual
(2017) de aplicação dos recursos do FUMDECON à aprovação do Conselho
Municipal de Proteção e Defesa dos Consumidores (COMDECON)/Dourados/MS,
bem como solicitamos, desde já, sejam autorizadas por esse Conselho as providências
pertinentes e legais para a execução do plano anual supramencionado.” Após a
exposição dos itens acima elencados, os quais compõe o plano anual (2017) de
aplicação dos recursos do FUMDECON, foi referido plano anual posto em votação e
os membros doCOMDECOMpresentes a esta reunião, por unanimidade, deliberaram
pela aprovação do plano anual (2017) de aplicação dos recursos do FUMDECON, nos
termos acima expostos, ficando desde já autorizadas, pelo COMDECON, as
providências pertinentes e legais para a execução do plano anual supramencionado,
bem como ficando autorizadas as despesas necessárias para a execução das ações,
aquisições e contratações nos termos previstos no plano anual acima mencionado. Em
razão de requerimento da conselheira Marisa Fátima, pelos membros do
COMDECON foi deliberado pela expedição de ofício à Direção do Procon para que:
1) Instaure procedimento administrativo e providencie a expedição de notificação aos
hospitais particulares de Dourados, para que informem quem é que realiza os
procedimentos de anestesia em Dourados e se a realização de procedimento de
anestesia junto ao hospital dependente da obtenção de atestado (ou autorização) da
Sociedade de Anestesiologia de Dourados (SAD), devendo o Procon também expedir
notificação à Sociedade deAnestesiologia de Dourados (SAD) para que informe sobre
quais são os valores praticados para a realização de procedimentos de anestesia, e se o
consumidor é obrigado a utilizar-se dos serviços do SAD, quando for realizar
procedimento cirúrgico com anestesia; 2) Instaure procedimento administrativo e
notifique o Shopping Avenida Center para que informe o motivo e as justificativas
para o aumento do valor cobrado pela utilização de seu estacionamento, bem como
para que informe qual a evolução dos valores cobrados pelo estacionamento no
ShoppingAvenida Center de Dourados, nos últimos cinco (05) anos); 3) Providencie a
expedição de ofício à Unimed Dourados e à Associação dos Médicos de Dourados
para que mencionada operadora de plano de saúde mantenha telefone de plantão de
atendimento 24 horas aos consumidores, a fim de atender às necessidades de
consumidores surgidas fora do horário de expediente dessa operadora de plano de
saúde; 4) Providencie a expedição de notificação à empresa concessionária do serviço
de transporte coletivo de Dourados para que esta informe sobre a afixação e
identificação dos itinerários e horários nos pontos do transporte coletivo de Dourados,
e caso essa empresa informe não ser de sua responsabilidade a referida identificação
dos itinerários e horários, que seja solicitada informação ao órgão competente,
devendo ser este Conselho comunicado a respeito das informações obtidas no referido
procedimento. E, em razão de requerimento do conselheiro Theodoro, foi deliberado e
aprovado a constituição de Comissão para analisar a necessidade de servidores, a
reformulação da legislação e da estrutura organizacional do Procon, assunto esse a ser
melhor analisado a partir da próxima reunião, devendo por isso constar da próxima
pauta. Pela conselheira Mariza Fátima foi apresentada a agenda de eventos da
Senacon, para o ano de 2017, com as seguintes reuniões e datas: 1) reunião da Senacon
com SNDC Região Sudeste, período 29 de março, local São Paulo/SP; 2) Reunião da
Senacon com SNDC Região Norte, período 24 de maio, local Manaus/AM; Reunião
da Senacon com SNDC Região Nordeste, período 23 de agosto, local Recife/PE;
Congresso MPCON, período 18 de outubro, local Curitiba/PR; 17ª Reunião da
Senacon com SNDC, período 06 e 07 de dezembro, local Brasília/DF; diante do que
pelos membros doCOMDECONfoi deliberado pela aprovação da participação de um
(01) servidor (ou funcionário) do Procon e de um (01) conselheiro do COMDECON
em referidos eventos, ficando deliberado que, caso nenhum conselheiro se habilite a
participar de referidos eventos em até 15 dias antes da data prevista na agenda da
Senacon, que ficará autorizada a participação de mais um (01) servidor (ou
funcionário) do Procon, ficando observado, no entanto, que o servidor ou conselheiro
que participar da reunião deverá apresentar relatório sobre os principais pontos da
reunião ao COMDECON, com cópia à direção do PROCON. Pelos conselheiros
também foi deliberado que deverão ser adotadas pela Direção do Procon as
providências necessárias para a requisição de passagens, diárias ou suprimento de
viagem em tempo hábil para viabilizar a participação em mencionados eventos. E, no
que se refere às correspondências necessárias para o cumprimento do aprovado nesta
ata, poderão elas ser assinadas pelo secretário executivo deste conselho. Encerrados os
assuntos, a próxima reunião ficou designada para realização no dia quatorze (14) do
mês de março (03) do ano de 2017, em primeira convocação às oito horas (08h) e em
segunda convocação às oito horas e trinta minutos (08h30min), para deliberação sobre
pauta a ser definida previamente à próxima reunião, convocando-se os conselheiros
por e-mail e com comunicação via Whats-App.Assim, não havendo nada mais a tratar,
eu, Lenilson Almeida da Silva, secretário executivo, lavrei a presente ata que foi lida,
aprovada e assinada neste ato por mim, pelo presidente e demais conselheiros
presentes a esta reunião e que posteriormente será publicada no Diário Oficial do
Município.
Manoel Lima Dourado (titular):
Américo Monteiro Salgado Junior (suplente):
LenilsonAlmeida da Silva (titular):
Albino João Zanolla (suplente):
Thiago Siena de Balardi (titular):
Theodoro HuberSilva (suplente):
LuizVanini Dutra (titular):
LourdesVanini Dutra (suplente):
Tiago Ferreira Ortiz (titular):
Ivano Souza Clink Pereira (suplente):
Mariza Fátima Gonçalves Calixto (titular):
Inês Batisti DantasVieira (suplente):
Elcio MinoruTanizaki (titular):
Adolfo Ribeiro Garcia (suplente):
Diário Oficial – ANO XIX – Nº 4.403 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 01 DE MARÇO DE 2017
CONVOCAÇAO PARAASSEMBLÉIA GERAL
Data: 03/03/2017 às 15:00 h no ccz
Presidente: Marco Aurelio Amorim Bonetti
A AACZgrand em nome do seu presidente Marco Aurelio Amorim Bonetti
convoca todos os agentes de endemias para uma assembleia geral da categoria.
PAUTA:
Prestação de contas do ano de 2016 e proposição de encerramento da entidade em
questão.
AASSEMBLEIASERÁNOCCZ(Uma vez que não temos nosso sindicato ainda).
Contamos com a participação deTODOS.
O interesse, os benefícios e as conquistas serão para aqueles que fazem parte da
categoria.
GERSON VOIGTLANDER – ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental – AA, para a atividade
de APOIO AAGRICULTURA, localizada na Rua/Av. ALAMEDA DOS JACARANDAS – Bairro PORTAL DE DOURADOS, no município de Dourados (MS). Não foi
determinado Estudo de Impacto Ambiental.
DECRETO LEGISLATIVO
EDITAIS – LICENÇA AMBIENTAL