Edição 4411 – 13/03/2017

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ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XIX Nº 4.411 09 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETOS DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 13 DE MARÇO DE 2017 DECRETO “P” Nº 0091, de 01 de março de 2017. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 0092, de 01 de março de 2017. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 0093, de 01 de março de 2017. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 0094, de 01 de março de 2017. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Administração “Vacância de Cargo –KARINAALVESPERES» “Vacância de Cargo –CANDIDAALVESDEOLIVEIRA» “Vacância de Cargo –MARINALVASANTOSGOMES» Vacância de Cargo –MARIACRISTINAVALIASANDRADESILVEIRA» A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Considerando o óbito registrado na certidão sob a matrícula nº 061796 01 55 2017 4 00097 035 0045727 25, fls. 35, livro nº 097-C, Selo Digital ANJ30042-042, do 2º Serviço Notarial e Registro Civil, Município e Comarca de Dourados. DECRETA: Art. 1º Fica declarado VAGO, o cargo de provimento efetivo de Profissional do Magistério Municipal, função Professora de Ciências, Classe “C”, Nível “P-II” do quadro de servidores da Secretaria Municipal de Educação, a partir de 11 de fevereiro de 2017, em decorrência do falecimento da servidora KARINA ALVES PERES, matrícula funcional nº “114764536-1”, nos termos do artigo 60, inciso V, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 11 de fevereiro de 2017, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 01 de março de 2017. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o benefício de Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, concedido pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, conforme Portaria nº 003/2017; DECRETA: Art. 1º Fica declarado vago, a partir de 01 de janeiro de 2017, o cargo de provimento efetivo de “Auxiliar de Apoio Educacional- Auxiliar de Merendeira”, Classe “I”, Nível “AUE-I”, do quadro de servidores da Secretaria Municipal de Educação, ocupado pela servidora CANDIDA ALVES DE OLIVEIRA, matrícula funcional nº “4361 -1”, nos termos do artigo 60, inciso IV, da Lei Complementar Nº 107, de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2017, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 01 de março de 2017. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o benefício de Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, concedido pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, conforme Portaria nº 001/2017; DECRETA: Art. 1º Fica declarado vago, a partir de 01 de janeiro de 2017, o cargo de provimento efetivo de “Auxiliar de Apoio Educacional- Servente”, Classe “I”, Nível “AUE-2”, do quadro de servidores da Secretaria Municipal de Educacão, ocupado pela servidora MARINALVA SANTOS GOMES, matrícula funcional nº “8561 -1”, nos termos do artigo 60, inciso IV, da Lei Complementar Nº 107, de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2017, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 01 de março de 2017. “ A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o benefício de Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, concedido pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, conforme Portaria nº 002/2017; DECRETA: Art. 1º Fica declarado vago, a partir de 01 de janeiro de 2017, o cargo de provimento efetivo de “Profissional do Magistério Municipal 2- Orientadora Educacional”, Classe “H”, Nível “E- II”, do quadro de servidores da Secretaria Municipal de Educação, ocupado pela servidora MARIA CRISTINA VALIAS ANDRADE SILVEIRA, matrícula funcional nº “2801 -1”, nos termos do artigo 60, inciso IV, da Lei Complementar Nº 107, de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2017, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 01 de março de 2017. Prefeita .............................................................................................................Délia Godoy Razuk ............................................................3411-7664 Vice-Prefeito .....................................................................................................Marisvaldo Zeuli .................................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados ............................Carlos Fábio Selhorst ........................................................3424-2005 Assessoria de Comunicação Social e Imprensa...............................................Elizabeth Rocha Salomão..................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Linda Darle Pacheco Valente.............................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ................................................................Janio Cesar da Silva Amaro...............................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Roberto Djalma Barros.......................................................3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados.............................................................................................................................................3411-7731 Guarda Municipal ..............................................................................................Silvio Reginaldo Peres Costa ............................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados ..........................................................Fabio Luis da Silva ............................................................3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd..Antonio Marcos Marques....................................................3427-4040 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Lourdes Peres Benaduce...................................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................Denize Portolann de Moura Martins...................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária..................Landmark Ferreira Rios .....................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura ........................................................................Gil Esper Medeiros.............................................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável .................Rose Ane Vieira .................................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Audrey da Silva Milan Conti ...............................................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda......................................................................João Fava Neto..................................................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................Raufi Antonio Jaccoud Marques ........................................3411-7672 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento ..............................José Elias Moreira..............................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento ............................................................. ..........................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Renato Oliveira Garcez Vidigal ..........................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Joaquim Soares .................................................................3424-3358 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social..........................................Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo........................3411-7745 . Tahan Sales Mustafa 02 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 13 DE MARÇO DE 2017 DECRETOS Diário Oficial - ANO XIX - Nº 4.411 DECRETO “P” Nº 0095, de 01 de março de 2017. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 0096, de 01 de março de 2017. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 0097, de 01 de março de 2017. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 0098, de 01 de março de 2017. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 0099, de 01 de março de 2017. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 0100, de 01 de março de 2017. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Administração “Vacância de Cargo –JURANDIPIRESDEALMEIDA» “Vacância de Cargo –MARIAREGINAGARCIAFURLANCARNIETTO» “Vacância de Cargo –ROSIMARYDELIMABRITO» “Vacância de Cargo – ELIO ORTIZBARBOZA» “Vacância de Cargo –FRANCISCADASILVAGOMES» “Exonera servidor efetivo – irídio Carmona” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o benefício de Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, concedido pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, conforme Portaria nº 007/2017; DECRETA: Art. 1º Fica declarado vago, a partir de 01 de janeiro de 2017, o cargo de provimento efetivo de “Profissional do Magistério Municipal- Professora da Educação Infantil”, Classe “F”, Nível “P- II”, do quadro de servidores da Secretaria Municipal de Educação, ocupado pela servidora JURANDI PIRES DE ALMEIDA, matrícula funcional nº “67871 -1”, nos termos do artigo 60, inciso IV, da Lei Complementar Nº 107, de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2017, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 01 de março de 2017. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o benefício de Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, concedido pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, conforme Portaria nº 010/2017; DECRETA: Art. 1º Fica declarado vago, a partir de 03 de janeiro de 2017, o cargo de provimento efetivo de “Profissional do Magistério Municipal- Professora da Educação Infantil”, Classe “H”, Nível “P- II”, do quadro de servidores da Secretaria Municipal de Educação, ocupado pela servidora MARIA REGINA GARCIA FURLAN CARNIETTO, matrícula funcional nº “24011 -1”, nos termos do artigo 60, inciso IV, da Lei Complementar Nº 107, de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 03 de janeiro de 2017, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 01 de março de 2017. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o benefício de Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, concedido pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, conforme Portaria nº 008/2017; DECRETA: Art. 1º Fica declarado vago, a partir de 01 de janeiro de 2017, o cargo de provimento efetivo de “Profissional do Magistério Municipal- Professora da Educação Infantil”, Classe “H”, Nível “P- II”, do quadro de servidores da Secretaria Municipal de Educação, ocupado pela servidora ROSIMARY DE LIMA BRITO, matrícula funcional nº “31171 -1”, nos termos do artigo 60, inciso IV, da Lei Complementar Nº 107, de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2017, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 01 de março de 2017. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o benefício de Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, concedido pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, conforme Portaria nº 004/2017; DECRETA: Art. 1º Fica declarado vago, a partir de 05 de janeiro de 2017, o cargo de provimento efetivo de “Vigilante Patrimonial Municipal”, Classe “I”, Nível “001”, do quadro de servidores da Secretaria Municipal de Educação, ocupado pelo servidor ELIO ORTIZ BARBOZA, matrícula funcional nº “601 -1”, nos termos do artigo 60, inciso IV, da Lei Complementar Nº 107, de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 05 de janeiro de 2017, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 01 de março de 2017. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o benefício de Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, concedido pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, conforme Portaria nº 009/2017; DECRETA: Art. 1º Fica declarado vago, a partir de 05 de janeiro de 2017, o cargo de provimento efetivo de “Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio”, Classe “I”, Nível “001”, do quadro de servidores da Secretaria Municipal de Administração, ocupado pela servidora FRANCISCA DA SILVA GOMES, matrícula funcional nº “721 -1”, nos termos do artigo 60, inciso IV, da Lei Complementar Nº 107, de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 05 de janeiro de 2017, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 01 de março de 2017. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica exonerado, a pedido, a partir de 03 de fevereiro de 2017, Irídio Carmona, do cargo de provimento efetivo de Assistente de Apoio Educacional Indígena- Assistente de Atividades Educacionais Indígena, Classe “B”, Nível “ASEI”, matrícula funcional Nº “114762932-1”, lotado na Secretaria Municipal de Educação, nomeado nos termos do artigo 10, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Em decorrência do estabelecido no artigo 1º deste decreto fica declarado VAGO o cargo nele mencionado, nos termos do Artigo 60, inciso I, c/c Artigo 64, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 03 de fevereiro de 2017, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 01 de maço de 2017. 03 DECRETOS DECRETO “P” Nº 101, de 24 de fevereiro de 2017. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 0107 DE 09 DE MARÇO DE 2017. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 108 DE 09 DE MARÇO DE 2017. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Administração DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0145 DE 6 DE MARÇO DE 2.017 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal “Retifica o Decreto “P” nº 085, de 20 de fevereiro de 2017.” “Dispõe sobre a exoneração de servidores da Prefeitura Municipal de Dourados” “Dispõe sobre a nomeação de servidores” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA: Art. 1º Fica retificado oAnexo do Decreto “P” Nº 085 de 20 de fevereiro de 2017, publicado no Diário Oficial do Município nº 4.399, de 21/02/2017, conforme segue: Art. 2º Ficam ratificados todos os demais termos estabelecidos no decreto aludido. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados, MS, 24 de fevereiro de 2017. APREFEITAMUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados, DECRETA: Art. 1º Ficam exonerados, os servidores ocupantes dos cargos de provimento em comissão indicados no anexo único. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados (MS),em09 de março de 2017. APREFEITAMUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados, DECRETA: Art. 1º Ficam nomeados, os servidores indicados no anexo único, para exercerem cargos de provimentoemcomissão. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados (MS),em09 de março de 2017. Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2017, conforme especificado nos artigos. APREFEITAMUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4072 de 05 de Janeiro de 2017. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 2.900.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0700 -SECRETARIAMUNICIPALDEADMINISTRAÇÃO 07.02 - INSTITUTODEPREVIDÊNCIASOCIALDOSSERVIDORES 07.02.09.272.1242.152-339092 - DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIOR 2.900.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0700 -SECRETARIAMUNICIPALDEADMINISTRAÇÃO 07.02 - INSTITUTODEPREVIDÊNCIASOCIALDOSSERVIDORES 07.02.09.272.1242.152-449051 -OBRASEINSTALAÇÕES2.900.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 06/03/2017, revogadas as disposiçõesemcontrário. GABINETEDAPREFEITAMUNICIPAL,6DEMARÇODE2.017 Diário Oficial - ANO XIX - Nº 4.411 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 13 DE MARÇO DE 2017 MATRÍCULA SERVIDOR PERCENTUAL CARGO LOTAÇÃO 114760224 ANTONIO CARLOS QUEQUETO 50% CONTADOR SEMS 114762093 MARIA DE LOURDES ARTUZI 50% CONTADOR SEMS 501139 MARINA RODRIGUES DOS SANTOS KUPFER 50% ENFERMEIRO SEMS MATRÍCULA SERVIDOR PERCENTUAL CARGO LOTAÇÃO 114760224 ANTONIO CARLOS QUEQUETO 30% CONTADOR SEMS 114762093 MARIA DE LOURDES ARTUZI 30% CONTADOR SEMS 501139 MARINA RODRIGUES DOS SANTOS KUPFER 30% ENFERMEIRO SEMS Onde Consta: Passa a constar: Servidor Cargo Símbolo Lotação A partir de: ENIO CEZAR FERNANDES DA SILVA GERENTE DE NUCLEO DGA-5 SEMAFES 01/03/2017 MARIA APARECIDA FERNANDES ASSESSOR IV DGA-7 PGM 10/03/2017 Anexo do Decreto “P” nº 0107, de 09 de março de 2017. SERVIDOR CARGO SÍMBOLO LOTAÇÃO A PARTIR DE: CICERA PEREIRA DE LIMA ASSESSOR EXECUTIVO DGA-5 SEMED 10/03/2017 ENIO CEZAR FERNANDES DA SILVA ASSESSOR DE PLANEJAMENTO DGA-4 SEMAFES 01/03/2017 JOSIAS DE LIMA GERENTE DE NUCLEO DGA-5 AGEHAB 02/03/2017 Anexo do Decreto “P” nº 108, de 09 de março de 2017. Resolução nº 06, de 09 de março de 2.017 Ledi Ferla Secretária Municipal de Assistência Social Resolução n°. 14/SEMS de 07 de março de 2017. ASecretária Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições, que lhes são conferidas pelo inciso II, doArtigo 46, da Lei Complementar Municipal nº 138, de 02 de janeiro de 2009. Considerando a necessidade de constituição de uma comissão, com o objetivo de analisar e acompanhar os procedimentos Seletivos/Chamamentos e Credenciamentos, para o exercício de 2017, inerentes a realização de Parcerias, entre o Município de Dourados, e entidades de Organização da Sociedade Civil. RESOLVE: Artigo 1º Nomear para constituir a Comissão de Seleção, que irá processar e jugar chamamentos públicos, e demais procedimentos relativo as parcerias, para o exercício de 2017, representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social, os seguintes servidores: I – Helaine Nonato Camilo; II – Izabel Lina Lopes; III – FaustoAntonio Duarte da Silva Artigo 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de publicação e revoga as disposiçõesemcontrário. Dourados-MS, 09 de março de 2.017 O SECRETARIO MUNICIPAL DE SAUDE, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos, I e II do art. 75 da Lei Orgânica e inciso II, do art. 55 da Lei Complementar nº 214 de 25 de abril de 2013, considerando o disposto no art. 67 da “Dispõe sobre os procedimentos a serem adotados no acompanhamento e fiscalização de execução dos contratos firmados no âmbito, da Secretaria Municipal de Saúde e designa servidores”. RESOLUÇÕES Diário Oficial - ANO XIX - Nº 4.411 04 RESOLUÇÕES Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, que determina o acompanhamento e a fiscalização da execução dos contratos, por representante da Administração especialmente designado; considerando a necessidade de padronizar os procedimentos de acompanhamento e fiscalização dos contratos mantidos por esta Secretaria; e, considerando a necessidade de oferecer subsídios ao gestor para exercer suas atribuições: RESOLVE: Art. 1º - Fica designado o servidor Eduardo Menezes Correia, matricula funcional nº. 114763340-1, Gerente de Departamento de Gestão Operacional, como Fiscal dos Contratos que dizem respeito a serviços, materiais, bens de consumo e bens patrimoniáveis, que se destinam a manutenção, operacionalização e expansão da Secretaria municipal de Saúde, bem como de toda a sua rede e, a servidora Bethânia Ramos Martins, matricula funcional nº. 114771330-1 como fiscal substituto. § 1º - Fica designado o servidor Rafael Dornelas de Faria, matricula funcional nº. 114763411-1, Diretor de Departamento de Gestão Operacional, como Gestor dos Contratos que dizem respeito a serviços, materiais, bens de consumo e bens patrimoniáveis, que se destinam a manutenção, operacionalização e expansão da Secretaria municipal de Saúde, bem como de toda a sua rede. Art. 2° - Fica designado o servidor MateusTavares Fernandes, matricula funcional nº. 114.771.265-1 Diretor de Departamento de Gestão Estratégica, como Fiscal dos Contratos que dizem respeito a serviços médicos e hospitalares, exceto para contratos e convênios firmados junto a Missão evangélica Caiuá, assim como, os serviços de clínicas médicas contratadas como prestadoras de serviço SUS. § 1º - Fica designada a servidora Cristiane Sanches Sisto, matricula funcional nº. 114763414-1, Assessora de Planejamento, como fiscal dos contratos e/ou convênios firmados junto a Missão Evangélica Caiuá, e como fiscal substituto dos contratos que dizem respeito a serviços médicos e hospitalares assim como, os serviços de clínicas médicas contratadas como prestadoras de serviço SUS. § 2º - Fica designado o servidorWando Capistana da Silva, matricula funcional nº. 114.763.349-1, Assessor de Planejamento, como Gestor dos Contratos que dizem respeito a serviços médicos e hospitalares, assim como, os serviços de clínicas médicas contratadas como prestadoras de serviço SUS. Art. 3º - Os Gestores ou Fiscais de Contratos designados por esta resolução deverão observar, por ocasião de suas atribuições de acompanhamento e fiscalização quanto a execução dos contratos, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, as determinações estabelecidas por esta resolução, assim como os imperativos previstos pela Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, e demais legislações pertinentes e vigentes. Art. 4° - Para os fins desta resolução considera-se: I - Gestor ou Fiscal de Contrato - servidor especialmente designado pela administração, com atribuições de acompanhar, controlar e fiscalizar a ideal execução de contratos administrativos; II - Objeto do Contrato - é o descritivo do serviço a ser contratado ou material a ser adquirido, observados os prazos de execução, quantidade e qualidade, em estrita observância as disposições contratuais; e III - Serviços contínuos - são aqueles serviços auxiliares à Administração para o desempenho de suas atribuições, cuja interrupção possa comprometer a continuidade de suas atividades e cuja contratação deva estender por mais de um exercício financeiro. Art. 5° - São atribuições do Fiscal e do Gestor do Contrato: I - acompanhar, administrar e fiscalizar o contrato administrativo para o qual foi designado, proporcionando não só ao contratante, como a contratada, todos os meios legais para o ideal desempenho das atividades contratadas; II - emitir relatórios mensais sobre o acompanhamento do contrato de sua responsabilidade, discriminando o serviço prestado, o material entregue, locais de execução, qualidade do serviço prestado, regularidade das entregas e quantidades, assim como, demais informações necessárias ao regular acompanhamento pela administração das atividades contratadas; III - notificar a contratada quanto à ocorrência de qualquer fato que gere o descumprimento das cláusulas contratuais, juntando o respectivo documento ao processo de contratação da empresa; IV -manter pasta individualizada, por contrato, para arquivamento de documentos relativos à sua execução, tais como: cópia do contrato, cópias dos termos aditivos, relatórios de execução, cópias de correspondências enviadas e recebidas, devendo-se juntar os documentos originais ao processo de contratação da empresa; V- encaminhar as notas fiscais, faturas, ordens de serviços ou recibos devidamente atestadas, caso estejam estritamenteemconformidade com os descritivos contratuais; VI - efetuar as medições dos serviços contratados; VII - acompanhar o saldo contratual e, quando for o caso, solicitar reforço orçamentário, para garantir a perfeita execução do mesmo, evitando-se desenvolvimento de atividade sem cobertura contratual; VIII - informar ao Departamento Financeiro sobre eventuais glosas a serem executadas, detalhando o item contratual e demais informações necessárias a subsidiar o cálculo e demais providências necessárias; IX - monitorar periodicamente os valores dos serviços e aquisições de sua responsabilidade, em comparação aos praticados no mercado, para que possa subsidiar a administração quanto à viabilidade de continuação contratual nos moldes fixados; X - acompanhar e controlar, quando for o caso, e referente ao contrato de sua responsabilidade, o estoque de materiais para reposição, garantindo a perfeita condução contratual e manutenção das atividades administrativas, principalmente quanto a quantidade e a qualidade do material previsto no objeto do acordo administrativo; XI - avaliar a condução contratual e quando necessário, balizado pelas diretrizes contratuais, sugerir métodos de racionalização de atividade e gastos inerentes ao contrato de sua responsabilidade; XII - encaminhar ao Gabinete, sugestão de aplicação de sanção prevista no contrato, em graduação a gravidade da inexecução, quando o objeto estiver sendo executado de forma irregular, em desacordo com as necessidades administrativas pactuadas; XIII - manter rotineiramente o Secretário Adjunto informado sobre a execução contratual, para que o mesmo tenha condições de acompanhar, controlar e fiscalizar o instrumento contratual de sua responsabilidade, nos eventuais impedimentos do titular; XIV - propor a descentralização das atividades de acompanhamento e de fiscalização de contratos, inclusive com sugestão de formalização de comissões de recebimento e controle operacional, para aquisições e prestação de serviço respectivamente, quando a execução se der fora da Secretaria Municipal de Saúde ou exigir qualificação técnica especializada; XV - controlar a vigência dos contratos, atentando para os prazos, para a possibilidade legal de prorrogação ou indicativo da necessidade de abertura de novo procedimento licitatório: XVI - elaborar a previsão orçamentária, incluindo os serviços em execução, bem como acréscimos ou supressões. § 1º - Fica a Secretaria Municipal de Planejamento responsável por nomear os fiscais de contratos referentes aos serviços de Obras e reformas. § 2º - A pasta referente a cada contrato deverá ser arquivada em local seguro, facilitando o acesso às informações sobre a gestão quando o ordenador de despesa ou os órgãos de controle solicitarem. Art. 6° - Fica delegada à Controladoria da Prefeitura Municipal de Dourados competência para dirimir eventuais dúvidas, decorrentes da aplicação desta resolução. Art. 7º - Esta resolução a em vigor na data de sua publicação e regova as publicações anteriores Resolução n°. 09/SEMS de 12 de novembro de 2014 e Resolução/SEMS n°. 05 de 27 de janeiro de 2016. PAINELDECONTROLE(modelo) Objeto:____________________________________________ Valor do contrato: ___________________________________ Contratada:________________________________________ N° do contrato:______________________________________ Vigência:_______/__________/_______ O SECRETARIO MUNICIPAL DE SAUDE, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos, I e II do art. 75 da Lei Orgânica e inciso II, do art. 55 da Lei Complementar nº 214 de 25 de abril de 2013; Considerando o Contrato de Gestão n. 001/2014/SEMS/PMS celebrado entre o Município de Dourados, através do Fundo Municipal de Saúde e a Fundação de Serviços de Saúde de Dourados, visando garantir a execução de ações e serviços de saúde nas áreas de urgência e emergência e atenção especializada da população do Município de Dourados e de sua Macrorregião; RESOLVE: Art. 1º - Autorizar incentivo financeiro no valor de R$ R$1.147.047,57 (um milhão, cento e quarenta e sete mil, quarenta e sete reais e cinquenta e sete centavos), a ser acrescido ao montante estimado para a execução do contrato, o qual será realizado mediante a assinatura de termo aditivo. Art. 2º - Esta resolução a emvigor na data de sua publicação. RENATO OLIVEIRA GARCEZ VIDIGAL Secretário Municipal de Saúde Resolução n°. 15/SEMS de 09 de março de 2017. RENATO OLIVEIRA GARCEZ VIDIGAL Secretário Municipal de Saúde “Autoriza o pagamento de Novo Incentivo Financeiro Municipal a Fundação de Serviços de Saúde de Dourados”. DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 13 DE MARÇO DE 2017 Data Valor Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro Saldo de contrato Saldo de empenho Mês de referencia NF/fatura Data Valor Quant. Pagamentos 05 LICITAÇÕES AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N.º 003/2017 Heitor Pereira Ramos Pregoeiro TERMO DE RATIFICAÇÃO Audrey da Silva Milan Conti Secretária Municipal de Educação OBJETO: Aquisição de equipamentos para circuito de câmeras e para monitoramento, incluso os serviços de instalação, parte elétrica, rede lógica, aterramento, fontes de energia e todo o material necessário a sua instalação, a ser realizada nas dependências do Terminal Rodoviário "Renato Lemes Soares". PROCESSO: n.º 032/2017/DL/PMD. TIPO: Menor Preço (Global). SESSÃO: Dia 23/03/2017 (vinte e três de março do ano de dois mil e dezessete), às 08h (oito horas). LOCAL: Sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n.º 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. OBTENÇÃO: O edital está disponível no sítiooficialdoMunicípio“http://www.dourados.ms.gov.br/index.php/categoria/licitac ao” e no Departamento de Licitação. INFORMAÇÕES:Através do telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou pelo e-mail “pregao@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 10 de março de 2017. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições legais que lhes confere o artigo 48, inciso III, da Lei Complementar Municipal n.° 138 de 02 de Janeiro de 2009, RATIFICA, nos termos do art. 26 da Lei 8.666/93, o contido no processo de inexigibilidade de licitação n. 02/2017 que objetiva a contratação com: Associação Brasileira de Crédito Desenvolvimento da Educação e do Esporte - ABCDE, CNPJ 07.680.370/0001-66, Associação Educacional Ceminha, CNPJ 17.530.884/0001-99, CEART - Centro Educacional Antonio Raposo Tavares Ltda - ME, CNPJ 01.068.856/0001-61, Creche Lar André Luis Pavilhão da Sopa, CNPJ 15.469.562/0001-56, Escola de Recreação e Ensino Fundamental Novos Tempos do Saber Ltda - ME, CNPJ 04.096.842/0001-40, Instituto Educacional da Igreja Presibiteriana Independente de Dourados - IEPID, CNPJ 06.135.092/0001-01, Lar de Crianças - Santa Rita, CNPJ 03.623.964/0001-84, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei 8.666/93. Publique-se. Dourados-MS,em09 de março de 2017. DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 13 DE MARÇO DE 2017 EXTRATOS Diário Oficial - ANO XIX - Nº 4.411 EXTRATODO2ºTERMOADITIVOAOCONTRATONº 15/2015/DL/PMD DELOCAÇÃODEIMÓVEL EXTRATO DO CONTRATO Nº 034/2017/DL/PMD EXTRATO DO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 069/2014/DL/PMD EXTRATO DO CONTRATO Nº 071/2017/DL/PMD EXTRATO DO 2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 349/2015/DL/PMD 1 PARTES: Município de Dourados-MS DAVIBATISTA. PROCESSO: Dispensa de Licitação n° 182/2014. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo estabelecido, por mais 12(doze) meses, com início em 28 de janeiro de 2017 e término previsto para 28 de janeiro de 2018, e alteração do valor mensal do aluguel em virtude da correção de valores, comprovados pelo índice IGP-M (FGV), conforme cláusula quarta, item 04.02 do contrato originário, passando desta forma a ser de R$ 8.118,26 (oito mil cento e dezoito reais e vinte e seis centavos). Onovo valor mensal será praticado a partir de 28 de janeiro de 2017. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. Dourados/MS, 16 de dezembro de 2016. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados Gente Seguradora S/A. PROCESSO: Pregão Presencial nº 107/2016. OBJETO: contratação de empresa especializada para prestação de serviço de seguro automotivo para 14 (quatorze) ônibus, objetivando atender o transporte rural de alunos da Rede Municipal de Ensino. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 13.00. – Secretaria Municipal de Educação 13.01. – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104. – Programa deAprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2065. – Manutenção doTransporte Escolar 33.90.39.00 – Outros Serviços deTerceiros Pessoa Jurídica 33.90.39.21 – SegurosemGeral VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALORDOCONTRATO:R$ 35.200,00 (trinta e cinco mil e duzentos reais) GESTOREFISCALDOCONTRATO: Danyele Ferreira Simões DATADEASSINATURA: 07 de Março de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados/MS DOURADOSREVENDEDORADEGÁSLTDA. PROCESSO: Pregão Presencial nº 0145/2013 OBJETO: Faz-se necessário a alteração da dotação orçamentária. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADAASSINATURA: 14 de Fevereiro de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados GWATransportes Ltda. PROCESSO: Pregão Presencial nº 085/2016. OBJETO: contratação de empresa especializada para prestação de serviço de transporte escolar rural, abrangendo a locação dos veículos, motoristas, abastecimento e afins, bem como sistema de rastreamento (GPS), objetivando atender alunos da Rede Pública Municipal de Ensino. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 13.00. – Secretaria Municipal de Educação 13.02. – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação-FUNDEB 12.361.104. – Programa deAprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2129. – Manutenção doTransporte Escolar 33.90.39.00 – Outros Serviços deTerceiros Pessoa Jurídica 33.90.39.41 – Outros Serviços deTerceiros Pessoa Jurídica VIGÊNCIACONTRATUAL: 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 8.899.564,80 (oito milhões oitocentos e noventa e nove mil quinhentos e sessenta e quatro reais e oitenta centavos) GESTOREFISCALDOCONTRATO: Danyele Ferreira Simões DATADEASSINATURA: 10 de Março de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados/MS A&Aconstrutora e Incorporadora - EIRELI PROCESSO:Tomada de Preço nº 021/2015. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 06(seis) meses, com inicio em 11 de fevereiro de 2017, com vencimento previsto para 11 de agosto de 2017 e o prazo para execução dos serviços será prorrogado em 06(seis) meses, com inicio em 21 de novembro de 2016 e vencimento em 21 de maio de 2017.Ovalor global permanecerá inalterado. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADAASSINATURA: 10 de fevereiro de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. Processo Data Acusado/Interessado Decisão PAD. 640/2016 06.05.2016 MAURO FERREIRA RAMOS ABSOLVIÇÃO DENIZE P. M. MARTINS Secretária Municipal de Administração SECRETARIAMUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO / DRH EXTRATO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA 1. DECISÃO Nos termos do Art. 244, §3º, da Lei Complementar nº107 de 27 de Dezembro de 2006, fica intimado (a) o (a) servidor (a) e seu (a) defensor (a) para, querendo, apresentar Recurso no prazo de 20 dias. Dourados – MS, 02 de Março de 2017 06 EXTRATOS Diário Oficial - ANO XIX - Nº 4.411 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 13 DE MARÇO DE 2017 Processo Data Acusado/Interessado Decisão SIND. 760/2016 02.09.2015 GABINETE DO PREFEITO ARQUIVAMENTO SIND.1.045/2016 28.07.2016 SEC. MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ARQUIVAMENTO PAD. 397/2016 18.03.2016 NELY ALMEIDA DE MATTOS ABSOLVIÇÃO SECRETARIAMUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO / DRH EXTRATO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA 1. DECISÃO Nos termos do Art. 244, §3º, da Lei Complementar nº107 de 27 de Dezembro de 2006, fica intimado (a) o (a) servidor (a) e seu (a) defensor (a) para, querendo, apresentar Recurso no prazo de 20 dias. Dourados – MS, 03 de Março de 2017 DENIZE P. M. MARTINS Secretária Municipal de Administração Processo Data Acusado/Interessado Decisão PAD. 757/2015 02.09.2015 ANGELA MARIA BARBOSA BUENO ABSOLVIÇÃO SECRETARIAMUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO / DRH EXTRATO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA 1. DECISÃO Nos termos do Art. 244, §3º, da Lei Complementar nº107 de 27 de Dezembro de 2006, fica intimado (a) o (a) servidor (a) e seu (a) defensor (a) para, querendo, apresentar Recurso no prazo de 20 dias. Dourados – MS, 09 de Março de 2017 DENIZE P. M. MARTINS Secretária Municipal de Administração FUNDAÇÕES/EDITAL - FUNSAUD FUNSAUD - FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS EDITAL nº 001/2017 - ELEIÇÃO DO REPRESENTANTE DOS FUNCIONÁRIOS FUNSAUD PARA COMPOR CONSELHO CURADOR GESTÃO2017 CARLOS AUGUSTO FERREIRA MOREIRA Diretor Presidente da FUNSAUD CARLOS AUGUSTO FERREIRA MOREIRA, Diretor Presidente da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados - MS, no uso de suas atribuições, torna pública, para conhecimento dos interessados, a abertura das inscrições para ELEIÇÃO DO REPRESENTANTES DOS FUNCIONÁRIOS DA FUNSAUD para comporem a CONSELHO CURADOR GESTÃO 2017/2018, em atendimento a Lei Complementar Nº 245 de 03 deAbril de 2014,Art. 5º - VII. 1. Das vagas 1.1. Serão disponibilizados os seguintes quantitativos de vagas; 1.2. 02 (duas)Vagas –Umavaga para titular e uma para suplente. 2. Das Inscrições 2.1. PODERÃO PARTICIPAR DO PROCESSO ELEITORAL todos os funcionários do quadro EFETIVO (concursados) da FUNSAUD lotados em ambas as unidades independente dos setores e locais de trabalho; 2.2. Ficam impedidos de se candidatarem os DIRETORES, COMISSIONADOS, EINTEGRANTESDACOMISSÃOELEITORAL; 2.3. Os candidatos a representante dos funcionários no conselho curador deverão se inscrever individualmente. 2.4. As INSCRIÇÕES poderão ser realizadas no período de 13/03/2017 à 17/03/2017, no horário de 08h00min as 16h00min, no Departamento de Pessoal e Gestão do Trabalho, no 1º andar do Hospital da Vida, localizado na Rua Toshinobu Katayama, n° 949 –Vila Planalto – Dourados – MS. 3. Da Eleição 3.1.AELEIÇÃOocorrerá no período conforme cronograma doAnexo I; 3.2. OsLOCAISDEVOTAÇÃOserão na Sala de Reunião de cada Unidade; 3.3.Aeleição deverá ocorrer, obrigatoriamente, através de voto secreto e de direto dos funcionários sem exceções; 3.4.Votarão somente os funcionários munidos de documentos oficial com foto, ou crachá funcional emitido pelo Departamento Pessoal e Gestão doTrabalho 3.5.AAPURAÇÃOdos votos será na sala de reuniões da unidade Hospital daVida às 18h00min do dia 11/04/2017, após o termino das votações. 3.6. Será eleito para representante dos funcionários o candidato que obtiver maioria simples de votos, e para suplente o segundo mais votado; 4.Da Comissão Eleitoral 4.1. O Presidente da FUNSAUD designará uma comissão eleitoral com a competência de organizar, dirigir e supervisionar todo o processo eleitoral; 4.2. A comissão eleitoral deverá ser composta de no mínimo 3 (três) membros efetivos e 3 (três) membros comissionados. 4.3. A nomeação dos membros será publicada mediante a portaria em Diário Oficial do Município de Dourados. 5. Da Posse 5.1. A posse dos membros Titular e Suplente será publicada em Diário Oficial do Município de Dourados, autorizada pelo Presidente do Conselho Curador ; 6. Das Informações 6.1.Omandato é de 02 (dois) anos conforme §2º doArt. 5ª da Lei Complementar nº 245, quando deverão ocorrer novas eleições. 6.2.Omandato do membro representante do conselho curador é gratuito conforme §8º do decreto nº1072 (Estatuto daFUNSAUD) 6.3. O representante dos funcionários que deixar a instituição será automaticamente afastado de suas funções no conselho. 6.4. Quando ocorrer vacância dos dois cargos será convocado nova eleição para preenchimento dos cargos de membros efetivos e suplentes. 6.5.Orepresentante dos funcionários não participará das discussões e deliberações sobre assuntos que envolvam relações sindicais, remunerações, benefícios e vantagens inclusive assistenciais ou de previdência complementar , hipóteses em que fica configurado o conflito de interesse , sendo assuntos deliberados em reuniões separadas e exclusiva para tais fins (art. 13§1º do estatuto da FUNSAUD). 6.6. O suplente do representante dos empregados não atuara em substituição temporária, limitando-se exercer suas funções apenas no caso de vacância definitiva do seu titular. (art. 13§2º do estatuto daFUNSAUD) 6.7. Poderão dirimir dúvidas relativas à eleição através do telefone (67) 34207829. Dourados – MS, 10 de março de 2017. EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO Nº03/2017 O Centro de Controle de Zoonoses – CCZ - autua os proprietários, abaixo descritos, após não cumprimento de notificações emitidas, a efetuarem defesa escrita que deverá ser enviada ao CENTRO DE CONTROLE DE ZOONOSES – CCZ, sito a Rua Vicente Lara nº 855, bairro Jardim Guaicurus, CEP 79837-066. As notificações exigiam a regularidade do imóvel, conforme a Lei nº 3.965 de 22 de Fevereiro de 2016, efetuando as seguintes melhorias: conservar a limpeza dos quintais, calçadas e terrenos baldios, com o recolhimento de lixo e de pneus, latas, plásticos e outros objetos ou recipientes e inservíveis em geral que possam acumular água, bem como a remoção de todo o mato. É dado um prazo de 15 dias para a emissão da defesa acima requisitada, caso não seja efetuado tal procedimento serão aplicadas as multas cabíveis, conforme determina a lei. Os proprietários foram autuados por correspondências enviadas pelos Correios por SEDEX ou com AR – aviso de recebimento e as mesmas foram devolvidas ao remetente, pelos mesmos estarem: ausentes, desconhecidos, inexistência do número indicado, fora do perímetro urbano, mudaram-se e etc. Segue abaixo os respectivos proprietários autuados: Unidade Data Horário Hospital da Vida 11/04/2017 07h30min às 11h30min e 13h30min às 17h00min UPA 11/04/2017 07h30min às 11h30min e 13h30min às 17h00min ANEXO I - Cronograma da Eleição DEMAIS ATOS/EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO - CCZ AUTO DE INFRAÇÃO BIC NOME ENDEREÇO 154/2017 20813 Adelino Bossa Ipanema nº257, Q-06, L-22/ Jd. Rigotti 165/2017 25996 Ademar Vasconcelos de Andrade Reis Presidente Kenedy, Q-118, L-00/ Cabeceira Alegre 147/2017 20561 Alquidames da Silva Cancado General Osório, Q-01, L-B/ Jd. Cuiabazinho 67/2017 10553 Aparecida Idalina de Almeida Oshiro Gaspar Alencastro nº3212, Q-05, L-LOTS/ Jd. Caramuru 94/2017 61182 Asiflor – Associação das Siderúrgicas para Fome Maria Aparecida Gonzaga Cerqueira Q138, L-06/ Pq. das Nações II 138/2017 97727 Atila Correa Barbosa Manoel José de Lima nº980, Q-05, L-16/ Flor de Maio 169/2017 15655 Benedito Faustino PROC.: Adão Marques Pedro Rechi nº2350, Q-25, L-21/ Jd. Piratininga 15/2017 32458 Contato Empreendimentos Imobiliários LTDA Das Nogueiras, Q-01, L-16/ Pq. dos Beija Flores 76/2017 19258 Eduardo José dos Santos General Osório nº1729, Q-G, L-P/ Centro 07 DEMAIS ATOS/EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO - CCZ Diário Oficial - ANO XIX - Nº 4.411 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 13 DE MARÇO DE 2017 EDITAL DE NOTIFICAÇÕES Nº04/2017 O Centro de Controle de Zoonoses, CCZ, notifica os proprietários, conforme ordens de serviço emitidas, a efetuarem as seguintes melhorias: conservar a limpeza dos quintais, calçadas e terrenos baldios, com o recolhimento de lixo e de pneus, latas, plásticos e outros objetos ou recipientes e inservíveis em geral que possam acumular água, bem como a remoção de todo o mato. Conforme a Lei nº 3.965 de 22 de Fevereiro de 2016, é dado um prazo de 10 dias para a realização das melhorias acima citadas, a partir da data de publicação. Caso não seja efetuada a regularização dentro do prazo, serão aplicadas autuação e multa conforme determina a lei. Os proprietários foram notificados por correspondências enviadas pelos Correios por SEDEX ou com AR – aviso de recebimento e as mesmas foram devolvidas ao remetente, pelos mesmos estarem: ausentes, desconhecidos, inexistência do número indicado, fora do perímetro urbano, mudaram-se e etc. Segue abaixo os respectivos proprietários notificados: DEMAIS ATOS/EDITAL DE NOTIFICAÇÕES - CCZ 142/2017 1518 Maiko Bezerra de Oliveira Quinhentas e Outros Allan Kardec nº699, Q-18, L-16/ Jd. Flórida II 144/2017 2713 Marcos Munin da Mota Eisei Fujinaka nº1200, Q-06, L-11/ Altos dos Indaiá 175/2017 13098 Maria da Conceição Ferreira Gustavo Adolfo Pavel, Q-20, L-02/ BNH II Plano 171/2017 18211 Pifano Antonio Passoni Francisca de Carvalho nº1895, Q-14B, L06/ Jd. Canaã I 141/2017 9579 Priscon Construtora LTDA Alcides João de Souza, Q-22, L-22/ Pq. Monte Carlo 55/2017 73160 Rafael Simczak Treuherz Alameda 06, Q-17, L-28/ Jd. Mônaco 164/2017 60930 Ramão Rosa de Oliveira Gonçalves Engracia Xavier de Matos nº5880, Q-06, L06/ Jd. Cuiabá 166/2017 14687 Schibel Abub Ediberto Celestino de Oliveira, Q-26, L-04/ Portal de Dourados 100/2017 26966 Thomaz Aquino Rosa José Augusto de Matos, Q-142, L-04/ Vial Industrial Dourados, 17 de Fevereiro de 2017 Recebido/Cencor Rosana Alexandre da Silva Bióloga CRBio-135751/01-D 180/2017 26245 Espolio de Augustinho José Gonçalves e Outros Cuiabá, Q-04, L-P1-2/ Jd. São Pedro 158/2017 15504 Gilberto Gloor PROC.: Pedro Milfont Sobreira Cabral, Q-18, L-09/ Jd. Piratininga 179/2017 7878 Hermete Rigotti e Outros Quintino Bocaiuva, Q-04, L-04/ Jd. da Figueira 74/2017 55683 Imobiliária Tiradentes Major Capilé nº5134, Q-04, L-13/ Jd. Ouro Verde 177/2017 7698 Jaime Caldeira João Rosa Goes nº1293, Q-02, L-12/ Chácara Parte 168/2017 42897 Janyr Scocu Fava Major Capilé nº5743, Q-01, L-22/ Jd. Guanabara 150/2017 32899 João da Silva Hora Arara nº1655, Q-33, L-18/ Vila Vista Alegre 146/2017 19712 José Aldir Francalino Cardoso Antônio Emilio de Figueiredo, Q-29, L-20/ Jd. Clímax 173/2017 57294 José Ari Fernandes da Rosa Antonio Amaro Mattos nº5605, Q-19, L-05/ Jd. Piratininga 174/2017 58681 José Vasques Escobar Joaquim Teixeira Alves nº634, Q-G, L-P/2 /Centro 160/2017 57336 Lina Cabreira Pedro Rechi nº2410, Q-26, L-17/ Jd. Piratininga NOTIFICAÇÃO BIC NOME ENDEREÇO 970/2017 46629 Adriano de Souza Flores Pedro Celestino nº445, Q-E, L-08/ Centro 920/2017 12115 Álvaro Carlos de Lima Dos Caiuás, Q-00, L-00/ Chácara Parte 796/2017 32384 André Luiz Oliveira Capoano Das Figueiras, Q-17, L-17/ Jd. Colibri 930/2017 55307 Aparecido de Fátima Saburo Shimura Ciro Melo, Q-80, L-09/ Vl. Planalto 858/2017 19744 Ariosto Clark Cuiabá, Q-30, L-04/ Jd. Clímax 860/2017 19742 Ariosto Clark Cuiabá, Q-30, L-02/ Jd. Clímax 784/2017 33116 Aurelino Pereira Souza e Outros Das Macieiras, Q-37, L-22/ Jd. Colibri 570/2017 19366 Bernardina Valéria de Freitas Onofre Pereira de Matos nº513, QH, L-P/14/ Centro 911/2017 97194 Bianca do Amaral Facco Dias e Outros Dayane R. A. da Cruz Cantelli nº 1984, Q-23, L-01 C/Pq. Monte Carlo 738/2017 32369 Carlos Roberto Rodrigues Das Cerejeiras nº761, Q-17, L-01/ Jd. Colibri 45/2017 57262 Carmelita Olivia Leindecker Schneider Manoel Santiago nº5480, Q-07, L04/ Jd. Piratininga 974/2017 1754 Clair Tereza Soares da Silva Barbosa General Castelo Branco nº650, Q08, L-01/ Jd. Flórida II 916/2017 10791 Clébio Massayoshi Shirota Oliveira Marques, Q-08, L-22/ Vl. Maxwell 968/2017 59177 Cleuza Divina Cabral Borges Leônidas Além nº1535, Q-82, L-05/ Jd. Água Boa 862/2017 36137 Delia Ribeiro da Luz Cesario Domingues Peres, Q-17, L02/ Vl. Ubiratan 863/2017 36136 Delia Ribeiro da Luz Cesario Domingues Peres, Q-17, L01/ Vl. Ubiratan 571/2017 21622 Deolindo Rosa da Conceição Eulália Pires nº440, Q-17, L-03/ Jd. Mato Grosso 808/2017 36555 Deuzin da Silva Machado Francisco Rocha Junior, Q-14, L-26/ Jd. Márcia 809/2017 36556 Deuzin da Silva Machado Francisco Rocha Junior, Q-14, L-27/ Jd. Márcia 810/2017 36557 Deuzin da Silva Machado Francisco Rocha Junior, Q-14, L-28/ Jd. Márcia 811/2017 36558 Deuzin da Silva Machado Francisco Rocha Junior, Q-14, L-29/ Jd. Márcia 812/2017 36559 Deuzin da Silva Machado Francisco Rocha Junior, Q-14, L-30/ Jd. Márcia 43/2017 89076 Deyze Baobosa Morel Osvaldo Lorensini nº145, Q-13, L-05/ Res. Santa Fé 869/2017 72171 Diogo de Oliveira Munarin e Outros Das Nogueiras, Q-00, L-11/ Fazenda Coqueiro – Quinhão 27 1018/2017 8368 Eduardo Luiz de Lima Aurora Augusta de Mattos, Q-10, L09/ Jd. Universitário 881/2017 79812 Eliziane Stefanello Vieira e Outros Maria da Glória, Q-03, L-13/ Chácara Parte 108 18/2017 66278 Emerson Ferraz Lopes Paulo Alberto Thiry, Q-23, L-06/ Jd. das Primaveras 770/2017 33112 Empreendimentos Imobiliários Coqueiros LTDA Das Macieiras, Q-37, L-18/ Jd. Colibri 771/2017 33072 Empreendimentos Imobiliários Coqueiros LTDA Das Macieiras, Q-26, L-12/ Jd. Colibri 777/2017 32341 Empreendimentos Imobiliários Coqueiros LTDA Das Amoreiras, Q-09, L-12/ Jd. Colibri 934/2017 33225 Empreendimentos Imobiliários Coqueiros LTDA PROC.: Eraldo Leite Doffinger Das Pitangueiras nº255, Q-28, L02/ Jd. Colibri 851/2017 34911 Empreendimentos Imobiliários Guaicurus LTDA Duilio Aloi nº150, Q-69, L-08/ Jd. Guaicurus 840/2017 50090 Empreendimentos Imobiliários Recanto das Gaivotas Ignácia de Matos Brandão, Q-32, L09/ Jd. Novo Horizonte 868/2017 11107 Espolio de Agnaldo Alves dos Reis Ciro Melo, Q-07, L-14/ Vl. Eldorado 869/2017 14902 Espolio de Felício Marchetti e Outros Sinézio de Mattos, Q-07, L-06/ Jd. Piratininga 918/2017 5076 Fabrício Chaves Dal Lago Rodrigues Gustavo Adolfo Pavel nº750, Q-06, L12/ Vl. Progresso 792/2017 33557 Fátima Candido da Silva Paixão Das Figueiras, Q-22, L-02/ JD. Colibri 842/2017 58627 Felipe Paes Onofre Pereira de Matos nº941, Q34, L-15/ Centro 971/2017 83455 Fundo de Arrendamento Residencial – FAR Projeta A nº703, Q-17, L-12/ Walter Brandão da Silva 964/2017 920 Germano Domingos Gentil Carlos Cimati nº30, Q-08, L-18/ Jd. Clímax 965/2017 923 Germano Domingos Gentil Carlos Cimati nº70, Q-08, L-12/ Jd. Clímax 795/2017 33418 Gilberto Sergio Fernandes Das Cerejeiras, Q-18, L-02/ Jd. Colibri 945/2017 33598 Gladstom Borges de França PROC.: Sebastião Pereira da Silva Das Castanheiras, Q-12, L-07/ Jd. Colibri 880/2017 115828 Hermete Rigotti e Outros Ponta Porã nº4520, Q-04, L-C/ Res. Continental 102/2017 12653 Homero Alves dos Reis e Outros Natal, Q-22, L-21/ Jd. Ouro Verde 887/2017 82013 Ilmar Valter Kasukat Manoel Santiago, Q-02, L-14/ Chácara Parte 305/2017 124853 Incorporadora Alfer LTDA e Outros Eulália Pires nº2800, Q-00, L-B/ Chácara Parte 24/2017 2137 Joana Prado Medeiros Rua 20, Q-72, L-13/ Altos do Indaiá 910/2017 12669 João Lopes Monte Alegre nº5210, Q-25, L-16/ Jd. Ouro Verde 931/2017 20533 José Arthur Marinho Sahib Olavo Bilac nº20, Q-45, L-10/ Jd. Clímax 859/2017 19743 Jose Coelho Lima Cuiabá, Q-30, L-03/ Jd. Clímax 38/2017 13668 José Serafin de Lima Gustavo Adolfo Pavel, Q-14, L-03/ Vl. Esperança 961/2017 35843 José Simarelli Sobrinho e Ou Nilson Vieira de Matos nº6530, Q04, L-00/ Chácara Parte 574/2017 86128 Laércio Pasquini e Outros Das Amoreiras, Q-11, L-03A/ Jd. Colibri 904/2017 3081 Laura Priscila Toledo Bernal Sidinez Pereira de Almeida, Q-37, 850/2017 87470 Luciabo Rodrigues Miranda e Outros Aguiar Ferreira de Souza, Q-148, L03/ Jd. Água Boa EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL ANTONIO PINTO RODRIGUES - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – MS - IMAM, a Licença Ambiental Simplificada – LS, para atividade de comércio varejista e reparação de bicicletas e triciclo; peças e acessórios, localizado naAvenida Lindalva Marques Ferreira, 280, Parque do Lago II, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. CARLISE MICHEL PIRES torna público que Requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Renovação da Licença Ambiental Simplificada (RLS Nº385/2013), para Atividade de Consultório Odontológico, COD: 352, localizada na Rua Melvin Jones, 820, Centro, no Município de Dourados/MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. CERRO ALEGRE PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA, torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Licença Prévia – LP de nº 30.321/2016, para atividade de Loteamento Urbano e Pavimentação Asfáltica de um Loteamento denominado Jardim Itamaracá, localizado na Av. Marcelino Pires nº 8805, bairro Cabeceira Alegre, no município de Dourados (MS).Válida até 21/02/2018. EDSON HIROSHI MURAKI, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – MS - IMAM, a Licença Ambiental Simplificada - LS para atividade de consultório odontológico, localizado na Rua Ciro Melo, 2855, Jardim Central, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. 08 DEMAIS ATOS/EDITAL DE NOTIFICAÇÕES - CCZ Diário Oficial - ANO XIX - Nº 4.411 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 13 DE MARÇO DE 2017 ATA - PREVD 816/2017 36435 Marcelo Hidalgo Souza Juscelino Kubstcheck, Q-18, L-04/ Jd. Márcia 901/2017 48302 Maria Helena Leite Ortiz e Ou Cafelândia nº1095, Q-73, L-04/ Jd. Água Boa 946/2017 5466 Maria José de Jesus Izzat Bussuan nº1855, Q-11, L-15/ Vl. Aurora 835/2017 55842 Mario Endo Monte Alegre nº2671, Q-22, L-03/ Vl. Planalto 805/2017 33381 Mario Pereira Marques Das Castanheiras, Q-10, L-12/ Jd. Colibri 849/2017 87471 Moacir Batista do Nascimento e Outros Ipanema, Q-148, L-04/ Jd. Água Boa 573/2017 80758 Paulo da Silva Hirakawauchi e Outros Das Castenhareiras, Q-11, L-02/ Jd. Colibri 831/2017 20328 Paulo Ribeiro Silveira e Outros Edgar Xavier de Mattos, Q-07, L-09/ Chácara Parte 843/2017 2349 Pedro Fernandes da Silva Takeo Takimoto, Q-44, L-01/ Altos do Indaiá 785/2017 33099 Rey Fernanda Fukuda Morimoto Das Mangueiras, Q-37, L-06/ Jd. Colibri 967/2017 52731 Roberval Ferreira Camargo Arapongas nº800, Q-17, L-16/ BNH IV Plano 50/2017 3777 Rubens Pereira Pedro Celestino nº1120, Q-I, L-08/ Vl. Rui Barbosa 857/2017 19745 São Bento Imobiliária LTDA-ME Cuiabá nº45, Q-30, L-05/ Jd. Clímax 861/2017 19741 São Bento Imobiliária LTDA-ME Cuiabá nº85, Q-30, L-01/ Jd. Clímax 57/2017 3693 Satomi Shibata Urano João Vicente Ferreira nº967, Q-16, L08/ BNH I Plano 907/2017 53247 Suely dos Santos Gonçalves Antonio Alves Rocha nº975, Q-29, L05/ Jd. Flórida II 914/2017 27533 Tatuo Okimyama 20 de Dezembro, Q-09, L-05/ Jd. Água boa dez/17 36826 Urias Ávila da Cruz e Outros Jovino Florentino Narciso, Q-06, L29/ Jd. Márcia 817/2017 36413 Valdir Bay Juscelino Kubstcheck nº2369, Q-18, L-10/ Jd. Márcia 5856/2016 15150 Valdir Pimenta da Silva e Outros PROC.: Otacilio Dutra Marques Wanilton Finamore, Q-13, L-12/ Jd. Santa Brígida 786/2017 32989 Valteir Gomes de Oliveira Das Mangueiras, Q-34, L-08/ Jd. Colibri 807/2017 33343 Vanda do Nascimento Feitosa Das Pessegueiros, Q-02, L-18/ Jd. Colibri 819/2017 102004 Venilton Jose Morais Tratz Januário de Araujo nº710, Q-20, L14/ Jd. Márcia 820/2017 102013 Venilton Jose Morais Tratz Januário de Araujo nº776, Q-20, L20/ Jd. Márcia 821/2017 102015 Venilton Jose Morais Tratz Januário de Araujo nº780, Q-20, L21/ Jd. Márcia 822/2017 102017 Venilton Jose Morais Tratz Januário de Araujo nº790, Q-20, L22/ Jd. Márcia 823/2017 102018 Venilton Jose Morais Tratz Januário de Araujo nº796, Q-20, L23/ Jd. Márcia 923/2017 102011 Venilton Jose Morais Tratz Januario de Araujo nº760, Q-20, L19/ Jd. Márcia 921/2017 12127 Wataru Sato Monte Alegre, Q-00, L-00/ Chácara Parte 27/2017 43080 Wilson Amador Munhoz São Francisco, Q-06, L-09/ Jd. Itália Dourados, 17 de Fevereiro de 2017 Recebido/Cencor Rosana Alexandre da Silva Bióloga CRBio-135751/01-D Ata nº. 008/2017/CPL/PreviD da Reunião da Comissão Permanente de Licitação do PreviD. AdemirMartinez Sanches Presidente Leonardo Landeira Membro Irene QuaresmaAzevedoViana Membro MilenaAlves Craveiro Membro José dos Santos da Silva Membro Aos nove dias do mês de março de dois mil e dezessete, às oito horas, no auditório do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PreviD, situado na Avenida Weimar Gonçalves Torres, número três mil, duzentos e quinze, Centro, na cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul-MS, reuniram-se os membros da Comissão Permanente de Licitação do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, Ademir Martinez Sanches, Milena Alves Craveiro, José dos Santos da Silva, Leonardo Landeira e Irene Quaresma Azevedo Viana, designados pela Portaria número 016/2017 publicada no Diário Oficial número quatro mil, trezentos e noventa e cinco, de quinze de fevereiro de dois mil e dezessete, sendo o certame conduzido pelo Presidente Ademir Martinez Sanches, com a finalidade de analisar as ocorrências do certame referente a TOMADADE PREÇOS Edital número 005/2017, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para prestação de serviços técnicos de manutenção preventiva e corretiva do parque de equipamentos de microinformática, manutenção da infraestrutura física e lógica de rede de computadores, apoio ao backup, apoio a instalação e operação de microcomputadores e ativos de redes de computadores e suporte aos usuários no uso do ambiente MS-Windows. Abertos os trabalhos da Comissão Permanente de Licitação, em virtude das considerações apresentadas pelo proponente E2 SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA LTDA - ME, bem como as contrarrazões pela empresa EDSON JOSÉ GOMES 92204902187, decidiu-se pela suspensão por tempo indeterminado do presente procedimento licitatório, de maneira que solicitará parecer jurídico para fundamentar a futura decisão quanto ao prosseguimento do procedimento licitatório. As empresas proponentes serão oficiadas desta decisão. Nada mais havendo a tratar a reunião foi encerrada, da qual foi lavrado ata, que após lida e aprovada será assinada pelos seus membros da comissão e as licitantes presentes. 09 EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL GABRIELCARLOS PARRÉGONÇALVES - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de LANCHONETE, CASA DE CHÁ, SUCOS E SIMILARES, localizada naAv. PresidenteVargas, n° 682, Sala 04 - Bairro Jardim América, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. HEITOR PAULO RODRIGUES MEI 55408400115, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de COMERCIOVAREJISTA DE GAS LIQUEFEITO DE PETROLEO GLP, localizada na Rua MANOEL AMARO DE MATOS ,NUMERO 780,PARQUE DO LAGO II no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. HN PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA -ME, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental AA, para a atividade de Comércio de produtos Saneantes e Domissanitários, localizada na Rua Hayel Bon Faker, 535, - Bairro Jardim Água Boa, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. J.C.JORGE-ME / SORVETES KUKAFRESKA, torna Público que Requereu do Instituto do MeioAmbiente –IMANde Dourados (MS), a Licença de Instalação – LI e Licença de Operação- LO, para atividade Fabrica de Sorvetes e outro gelados comestíveis, localizada naAv. Marcelino Pires, nº 1060 – Centro , no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. J. G. LOPES DA SILVEIRA & CIA LTDA - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a LS – LICENÇA SIMPLIFICADA, para atividade de, SERVIÇOS DE GRAVAÇÃO DE CARIMBO, localizada na Rua João Rosa Góes, n° 291 – Sala 10, Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. MARIAIGNÊS ROSSATOMIQUELETTI – MEI, nome fantasia DELÍCIASDA NONA, CNPJ 18.866.055/0001-44, torna público que recebeu do Instituto de meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Renovação de Autorização Ambiental -AA, para atividade de fabrica de bolachas, localizada na Rua Araguaia, 108, Jardim Água Boa, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Mercearia presidenteVargas eireli -me, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de comercio varejista de mercadorias em geral,com predominância de produtos alimenticios, localizada na Av. Presidente Vargas,4300,jardim monte alegre, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. O Município de Dourados torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada – LS, para atividade de Pavimentação Asfáltica, localizada em Diversas Ruas do bairro Jardim Climáx (parte) e Jardim Cuiabazinho (parte) – Setor 04, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. O Município de Dourados torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada – LS, para atividade de Pavimentação Asfáltica, localizada em Diversas Ruas do bairro Jardim Guaicurus (parte), acesso ao Loteamento João CarneiroAlves I, II, e III (parte), no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. PAULO CESAR YUI, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados –MS - IMAM, a LicençaAmbiental Simplificada – LS, para atividade de consultório médico com procedimentos, localizado na Rua Ciro Melo, 2610, Jardim Central, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. PEDRO TRAGUETA - ME torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada para atividade de Comércio varejista de máquinas, equipamentos, ordenhadeiras mecânicas e resfriadores de leite; reparo e manutenção de ordenhadeiras mecânicas e resfriadores de leite; comércio e reparo de aparelhos de ventilação de uso industrial localizado naAvenida Marcelino Pires, n. 5515, Jardim São Francisco, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. PERRONI & MORO LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Licença de Operação (RLO) para atividade de Comércio Varejista de Combustíveis e Lubrificantes, localizada na Rua/Av. Marcelino Pires, s/nº, Bairro, Vila Guarani - no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. PERRONI & MORO LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Licença de Operação (RLO) para atividade de Comércio Varejista de Combustíveis e Lubrificantes, localizada na Rua/Av. Coronel Ponciano, s/nº, Bairro, Parque Nova Dourados - no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. RECANTO DAS ÁGUAS CAMPING LTDA–ME torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada – LS Nº 37.035/2016, para a atividade de Área de lazer com piscina e espaço pra camping, localizada na Rua Dr. Mandacaru de Araújo, Nº 3000, Jardim Flamboyan, no Município de Dourados (MS). Válida até 09 de março de 2020. ROSANGELA RODRIGUES ARAM – ME, torna Público que requereu do Instituto de MeioAmbiente de Dourados –MS – IMAM a Licença Simplificada – LS, para atividade de estética e outros serviços de cuidados com a beleza, localizado na Rua Major Capilé, 1272, Jardim Central, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. SANDRA REGINA IMADA, PATRICIA SOARES RICHTER E ROSANA SANCHES NAKAYAMA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Licença Ambiental Simplificada – RLAS para atividade do Consultório Odontológico, localizada na Rua:João Cândido Câmara, nº 1067 –Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental UNIDADE DE DIAGNÓSTICO POR IMAGEM DE DOURADOS LTDA - ME torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Licença de Operação (RLO), para atividade de Serviços de diagnóstico por imagem com uso de radiação ionizante, exceto tomografia; Serviços de diagnóstico por imagem sem uso de radiação ionizante, exceto ressonância magnética; serviços de diagnóstico por registro gráfico – ECG, EEG e outros exames análogos, localizada na Rua/Av. Ciro Melo, nº. 2059, Vila Tonani, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Diário Oficial - ANO XIX - Nº 4.411 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 13 DE MARÇO DE 2017 EXTRATO DO CONTRATO N.º 003/2017/PREVID ANTONIO MARCOS MARQUES Diretor Presidente PARTES: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PreviD e INFOSAETECNOLOGIALTDA-ME PROCESSO: Dispensa de Licitação nº. 003/2017/PREVID, processo nº 007/2017/PREVID OBJETO: Contratação de empresa especializada na execução de serviços de recarga e manutenção de toners para impressoras, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – MS. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:Art. 24, inciso II da Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 07.00 – Secretaria Municipal deAdministração 07.02 – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Mun. De Dourados 09.272.124 – Manter o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS 2.075 – Manutenção dasAtividades do IPSSD 33.90.39.00 – Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Jurídica 33.90.39.51 – Serviços de Recondicionamento, Rebeneficiamento e/ou Recarga de Produtos Fonte – 103000 Ficha – 654 VIGÊNCIA: 12MESES DATADEASSINATURA: 06/03/2017 EXTRATO - PREVID
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