DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS – FUNDADO EM 1999
ANO XIX / Nº 4.432 DOURADOS, MS
PODER EXECUTIVO
PORTARIAS
TERÇA-FEIRA, 11/04/2017 11 PÁGINAS
Portaria Benefício Nº 030/2017/PREVID
“Concede Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição à servidora
MARIA DAS GRAÇAS MAURICIO DE LIMA e dá outras providências”.
DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS
SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais,
conferidas pelo Art. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006.
R E S O L V E:
Art. 1º – Conceder Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição à
servidora MARIA DAS GRAÇAS MAURICIO DE LIMA, matrícula 114760155-1,
ocupante do cargo e função de Auxiliar de Enfermagem, do quadro de pessoal da
Prefeitura Municipal de Dourados – MS, com proventos calculados de acordo com
o Artigo 1º da Lei nº. 10.887/2004, com fundamento no Artigo 40, § 1º, inciso III,
“a”, da Constituição Federal, com redação conferida pela Emenda Constitucional nº.
41/2003, e no Artigo 49 da Lei Complementar Municipal nº. 108/2006.
Parágrafo único – O presente benefício não poderá ser inferior ao salário mínimo,
conforme Artigo 201, § 2º da Constituição Federal e Artigo 1º, § 5º da Lei nº
10.887/2004, sendo reajustado anualmente em conformidade com o Artigo 40, § 8º
da Constituição Federal, com redação da Emenda Constitucional nº. 41/2003.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Dourados/MS, 10 de abril de 2017.
Antonio Marcos Marques Gleicir Mendes Carvalho
Diretor Presidente Diretora de Benefícios
PORTARIA Nº 035/2017/ADM/PREVID
O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município
de Dourados/MS – PreviD, no uso das atribuições conferidas pelo Art. 35, §
12 da Lei Municipal nº. 108, de 27/12/2006 e alterações posteriores.
R E S O L V E:
Art. 1º. Designar a Diretora de Benefícios do PreviD, Senhora GLEICIR MENDES
CARVALHO, para substituir a Senhora ROSANE APARECIDA FRITZEN D´
SAMPAIO FERRAZ no cargo de Diretora Financeira, no período de 10/04/2017 a
09/05/2017, em cumprimento ao que prevê o artigo 35, § 14, da Lei Complementar
nº. 108 de 27 de dezembro de 2006.
Parágrafo único. A substituição de que trata o caput deste artigo é decorrente de
férias regulamentares do substituído e perdurará até que o mesmo retorne às suas
atividades normais.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos
à 10 de abril de 2017.
Dourados/MS, 10 de Abril de 2017.
ANTONIO MARCOS MARQUES
Diretor Presidente
Portaria Benefício nº 032/2017/PREVID
“Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora
ELAINE BEATRIZ LOSCH ABAID e dá outras providências. ”
DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS
SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais,
conferidas pelo Art. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006.
R E S O L V E:
Art. 1º – Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora
ELAINE BEATRIZ LOSCH ABAID, matrícula 5281-1, ocupante do cargo de
Profissional do Magistério Municipal 2, ocupante do cargo e função de Cirurgião
Dentista, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados – MS, com
proventos integrais, com fundamento no Artigo 3º da Emenda Constitucional nº.
47/2005 e Artigo 65 da Lei Complementar 108/2006.
Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e
na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade
em conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 3º,
parágrafo único, da Emenda Constitucional nº. 47/2005.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Dourados/MS, 07 de abril de 2017.
ANTONIO MARCOS MARQUES GLEICIR MENDES CARVALHO
Diretor Presidente Diretora de Benefícios
Prefeita ……………………………………………………………………………………………………………….Délia Godoy Razuk………………………………………………..3411-7664
Vice-Prefeito………………………………………………………………………………………………………..Marisvaldo Zeuli……………………………………………………3411-7665
Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados………………………………….Carlos Fábio Selhorst…………………………………………….3424-2005
Agência Municipal de Habitação e Interesse Social………………………………………………Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo…………..3411-7745
Assessoria de Comunicação Social e Imprensa…………………………………………………….Elizabeth Rocha Salomo…………………………………………3411-7626
Chefe de Gabinete………………………………………………………………………………………………..Linda Darle Pacheco Valente…………………………………3411-7664
Fundação de Esportes de Dourados……………………………………………………………………..Janio Cesar da Silva Amaro……………………………………3411-7702
Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados…………….Roberto Djalma Barros………………………………………….3410-3000
Fundação de Serviços de Saúde de Dourados………………………………………………………Renan Robles Hadykian…………………………………………3411-7731
Guarda Municipal……………………………………………………………………………………………….Silvio Reginaldo Peres Costa ………………………………….3424-2309
Instituto do Meio Ambiente de Dourados……………………………………………………………Fabio Luis da Silva………………………………………………….3428-4970
Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados – Previd……..Antonio Marcos Marques……………………………………….3427-4040
Procuradoria Geral do Município………………………………………………………………………..Lourdes Peres Benaduce…………………………………………3411-7761
Secretaria Municipal de Administração……………………………………………………………….Elaine Terezinha Boschetti (Interina)……………………..3411-7105
Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária…………………….Landmark Ferreira Rios…………………………………………3411-7299
Secretaria Municipal de Assistência Social…………………………………………………………..Ledi Ferla……………………………………………………………….3411-7710
Secretaria Municipal de Cultura………………………………………………………………………….Gil Esper Medeiros…………………………………………………3411-7709
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável……………………..Rose Ane Vieira………………………………………………………3411-7104
Secretaria Municipal de Educação……………………………………………………………………..Denize Portolann de Moura Martins ………………………3411-7158
Secretaria Municipal de Fazenda…………………………………………………………………………João Fava Neto……………………………………………………….3411-7722
Secretaria Municipal de Governo………………………………………………………………………..Patricia Henriette Forni Donzelli Bulcão de Lima…..3411-7672
Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento ………………………………..José Elias Moreira……………………………………………………3411-7788
Secretaria Municipal de Planejamento ……………………………………………………………….Tahan Sales Mustafa………………………………………………..3411-7112
Secretaria Municipal de Saúde…………………………………………………………………………….Renato Oliveira Garcez Vidigal……………………………….3410-5500
Secretaria Municipal de Serviços Urbanos…………………………………………………………..Joaquim Soares……………………………………………………….3424-3358
Prefeitura Municipal de Dourados – Mato Grosso do Sul
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA
Rua Coronel Ponciano, 1.700
Parque dos Jequitibás – CEP.: 79.839-900
Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626
E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br
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DIÁRIO OFICIAL – Ano XIX – nº 4.432 02 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 11 DE ABRIL DE 2017
Portaria Benefício nº 031/2017/PREVID
“Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora
WILMA ALVES BATISTA DE MELO e dá outras providências. ”
DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS
SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais,
conferidas pelo Art. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006.
R E S O L V E:
Art. 1º – Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora
WILMA ALVES BATISTA DE MELO, matrícula 10831-1, ocupante do cargo
Profissional do Magistério Municipal, na função de Professor Educação Infantil,
lotada na Secretaria Municipal de Educação do quadro de pessoal da Prefeitura
Municipal de Dourados – MS, com proventos integrais, com fundamento no Artigo 3º
da Emenda Constitucional nº. 47/2005 e Artigo 65 da Lei Complementar 108/2006.
Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e
na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade
em conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 3º,
parágrafo único, da Emenda Constitucional nº. 47/2005.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Dourados/MS, 10 de abril de 2017.
Antonio Marcos Marques Gleicir Mendes Carvalho
Diretor Presidente Diretora de Benefícios
RESOLUÇÕES
Resolução n. Can/04/512/17/SEMAD
Denize Portolann de Moura Martins, Secretária Municipal de Administração, no
uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da
Lei Orgânica do Município de Dourados…
R E S O L V E:
Cancelar o registro de falta do Servidor Público Municipal JOSE CARLOS
DE SOUZA, matrícula n. “114766445-1”, Ocupante do cargo de AGENTE DE
SERVIÇOS EDUCACIONAIS, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
(SEMED), 12 (doze) dias de “FALTAS” publicado no Diário
Oficial 4.430 do dia 07/04/2017 referente ao dias“01/002/2017 a 12/01/2017”.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos
assentamentos funcionais.
Secretaria Municipal de Administração, aos sete dias do mês de abril do ano de
2017.
Denize Portolann de Moura Martins
Secretária Municipal de Administração
EDITAIS
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO SEMFA/DAFT/ NMF Nº 16, 06 de abril de 2017.
O Departamento de Administração Tributaria e Fiscal, através do Núcleo de Monitoramento Fiscal, faz publicar o presente Edital, por terem sido ineficazes as tentativas por
via postal (art. 370, III e § 1º, da Lei Complementar nº 71, de 29 de Dezembro de 2003 (Código Tributário Municipal – CTM).
Assim, no prazo de 20 (vinte) dias contados desta publicação, ficam notificados os Sujeitos Passivos identificados no Anexo Único, para efetuarem o recolhimento citado
no respectivo Notificação de Débitos, podendo, no mesmo prazo, apresentar a defesa, por petição dirigida à autoridade julgadora de primeira instância (arts. 467, III e 469,
do CTM).
Não havendo qualquer manifestação no prazo previsto, ensejará a revelia, a reputação de que são verdadeiros os fatos afirmados e o processo será encaminhado para imediato
julgamento (art. 469, parágrafo único, do CTM).
Cláudio Matos Leite
Diretor do Departamento de Administração Tributária e Fiscal
Número do Processo Número da Inscrição no CAE Sujeito Passivo CNPJ/ CPF Valor Principal do Tributo
35.503/2016 1000072905 Jucimara Pereira Marinho Barbosa 14.798.195/0001-71 23.960,18
35.482/2016 1000041732 J.C Anselmo 11.812.243/0001.40 4.626,76
35.472/2016 1000075645 Hotel Tokio Ltda ME 13.511.754/00001-58 5.334,19
35.491/2016 13061003 Joaquim Espindola de Almeida 03.481.355/0001-38 5.018,53
35.462/2016 100130402 Hortaliza Comércio Atacadista de
produtos Agropecuários Ltda
07.303.444/0001.45 4.540,15
Anexo Único
DIÁRIO OFICIAL – Ano XIX – nº 4.432 03 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 11 DE ABRIL DE 2017
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 001/2017
OBJETO: Aquisição de equipamentos de resfriamento (Freezer Horizontal e Mini
Câmara Fria), com recursos provenientes do Contrato de Repasse n.º 774697/2012/
MDS/CAIXA – Processo n.º 0398170-66/2012, objetivando a execução de ações
relativas ao Programa Sesan (Segurança Alimentar e Nutricional). PROCESSO: n.º
063/2017/DL/PMD. TIPO: Menor Preço – Por Item – Com participação exclusiva
de Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) e Microempreendedor
Individual (MEI). SESSÃO: As propostas serão abertas às 09h (nove horas), do
dia 27/04/2017 (vinte e sete de abril do ano de dois mil e dezessete) e o inicio da
sessão de disputa de preços ocorrerá às 10h (dez horas) na mesma data. LOCAL:
O processamento de todas as etapas do Pregão será realizado no site “http://www.
licitacoes-e.com.br” e poderão participar as empresas que estiverem devidamente
credenciadas no Banco do Brasil S.A. OBTENÇÃO: O edital está disponível no Departamento
de Licitação, localizado no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal-
CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, n.º 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade
de Dourados-MS e também nos seguintes endereços eletrônicos: “www.licitacoes-e.
com.br” e “http://www.dourados.ms.gov.br/index.php/categoria/licitacao”. INFORMAÇÕES:
Através do telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou pelo e-mail “pregao@
dourados.ms.gov.br”. Todas as referências de tempo no edital, no aviso e durante a
sessão pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília-DF.
Dourados-MS, 10 de abril de 2017.
Heitor Pereira Ramos
Pregoeiro
RESULTADO DE JULGAMENTO
CONVITE Nº 002/2017
A Comissão Permanente de Licitação do Município de Dourados, Estado de Mato
Grosso do Sul, constituída e nomeada pelo do Decreto n° 27, de 06 de janeiro de
2017, por intermédio do Presidente, torna público o resultado final do certame licitatório
em epígrafe, relativo ao Processo n° 052/2017/DL/PMD, conforme segue.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA
PARA EXECUÇÃO DE REFORMA DO PRÉDIO DO CONSELHO TUTELAR
– UNIDADE 2 – LOCAL: RUA CORONEL PONCIANO, N.º 2.094, NO
MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS. PROPONENTE VENCEDORA: CERRADO
CONSTRUÇÕES LTDA EPP. Informa ainda, que fundamentada no artigo 109,
alínea “b”, da Lei Federal n° 8.666/93, a partir da publicação deste Aviso, começa a
fluir o prazo recursal às licitantes interessadas, sendo que após seu decurso, será o
processo de licitação submetido à consideração da autoridade competente, para fins
de adjudicação do objeto em favor da empresa retro mencionada e homologação do
mesmo para que dele provenham seus efeitos legais.
Dourados (MS), 05 de abril de 2017.
Anilton Garcia de Souza
Presidente da CPL
EXTRATOS
EXTRATO DO CONTRATO Nº 148/2017/DL/PMD
PARTES:
Município de Dourados
Nayr Confecções LTDA.
PROCESSO: Carona nº 002/2017.
OBJETO: aquisição de uniformes escolares, para atender as necessidades das
Unidades da Rede Municipal de Ensino e a Secretaria Municipal de Educação.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores.
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:
13.00. – Secretaria Municipal de Educação.
13.01. – Secretaria Municipal de Educação.
12.361.104. – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade.
2.064 – Manutenção e Encargos do Ensino Fundamental.
33.90.32.14 – Uniformes Escolares
VIGÊNCIA CONTRATUAL: 09 (nove) meses, contados a partir da data de assinatura
do Contrato.
VALOR DO CONTRATO: R$ 402.300,00 (quatrocentos e dois mil e trezentos
reais).
GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Danyele Ferreira Simões
DATA DE ASSINATURA: 10 de Abril de 2017.
Secretaria Municipal de Fazenda.
EXTRATO DO 3° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 243/2015 /DL/
PMD
PARTES:
Município de Dourados/MS
TAURUS DISTRIBUIDORA DE PETROLEO LTDA.
PROCESSO: Pregão Presencial n. 61/2015.
OBJETO: Faz-se necessário o Reequilíbrio Econômico Financeiros da Gasolina,
Etanol, Diesel e Diesel BS10, sendo o valor contratual atual de R$ 6.205.670,82, será
acrescido R$ 95.864,20, no qual resultará em um valor global de R$ 6.301.535,02
(seis milhões trezentos e um mil quinhentos e trinta e cinco reais e dois centavos).
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores.
DATA DA ASSINATURA: 30 de dezembro de 2016.
Secretaria Municipal de Fazenda.
EXTRATO DO 4° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 495/2014/DL/
PMD
PARTES:
Município de Dourados/MS
SUL MINEIRA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PÃES LTDA-EPP.
PROCESSO: Pregão Presencial nº 100/2014.
OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por
mais 03 (três) meses, com início em 24/04/2017 e previsão de vencimento em
24/07/2017.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores.
DATA DA ASSINATURA: 30 de março de 2017.
Secretaria Municipal de Fazenda.
EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO
1.Partes: Munícipio de Dourados – CNPJ/MF nº 03.155.926/0001-44
Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social
Secretária: Ledi Ferla CPF/MF nº 597.332.099-53 e a Associação Pestalozzi de
Dourados, inscrita no CNPJ/MF 01.105.188/0001-03.
Presidente: FÁTIMA ELISABETE LUIZ GONÇALVES. CPF nº 250.365.301-
44.
Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal n°
4.072 de 04 de Janeiro 2017, e demais legislações pertinentes.
Processo: 9841/125/2017/FNAS
2. Objeto da Parceria:
Esta Parceria tem como objeto o repasse de recursos financeiros para a prestação
de serviços sócio assistencial de convivência e fortalecimento de vínculos, realizado
em grupos, organizado a partir de recursos, de modo a garantir aquisições progressivas
aos seus usuários, de acordo com o seu ciclo de vida, a fim de complementar o
trabalho social com as famílias e prevenir a ocorrência de situações de risco social.
Prestação de serviços sócio assistencial de acolhimento em diferentes tipos de equipamentos,
destinado as famílias e/ou indivíduos com vínculos familiares rompidos
ou fragilizados, a fim de garantir proteção integral.
3. Valor: O valor total desta parceria, para o exercício de 2017, é de R$
45.295,20(Quarenta e cinco mil duzentos e noventa e cinco reais e vinte centavos),
que irá ser repassado em 12 (doze) parcelas iguais de R$ 3.774,60 (Três mil setecentos
e setenta e quatro reais e sessenta centavos).
4. Dotação Orçamentária:
04.01 Esta Parceria ocorrerá por conta das seguinte dotação orçamentária; da
Proteção Social Especial:
11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social
11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social
08.244.500 – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistenciais de Prev.
2.168 – Proteção Social Especial.
33.50.43.00 – Subvenções Sociais – Ficha: 1841 – Fonte: 129000.
44.50.42.00 – Auxílios Ficha: 1851 – Fonte: 129000
5. EMPENHO Nº 080, de 07/04/2017
6. VIGÊNCIA: 30/12/2017
Dourados, 10 de abril de 2017
Ledi Ferla
Secretária Municipal de Assistência Social
EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO
1. Partes: Munícipio de Dourados – CNPJ/MF nº 03.155.926/0001-44
Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social
Secretária: Ledi Ferla
CPF/MF nº 597.332.099-53 e o Asilo da Velhice Desamparada de Dourados, inscrita
no CNPJ/MF nº inscrita no CNPJ/MF nº 03.746.641/0001-88.
Presidente: José Bento Marques de Jesus.
CPF/MF nº 254.759.911-20
LICITAÇÕES
DIÁRIO OFICIAL – Ano XIX – nº 4.432 04 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 11 DE ABRIL DE 2017
Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal n°
4.072 de 04 de Janeiro 2017, e demais legislações pertinentes.
Processo: 9841/126/2017/FNAS
2. Objeto da Parceria:
Esta Parceria tem como objeto o repasse de recursos financeiros para a prestação
de serviços sócio assistencial de convivência e fortalecimento de vínculos, realizado
em grupos, organizado a partir de recursos, de modo a garantir aquisições progressivas
aos seus usuários, de acordo com o seu ciclo de vida, a fim de complementar o
trabalho social com as famílias e prevenir a ocorrência de situações de risco social.
Prestação de serviços sócio assistencial de acolhimento em diferentes tipos de equipamentos,
destinado as famílias e/ou indivíduos com vínculos familiares rompidos
ou fragilizados, a fim de garantir proteção integral.
3. Valor: O valor total desta parceria, para o exercício de 2017, é de R$ 71.501,28
(Setenta e um mil quinhentos e um reais e vinte e oito centavos), que irá ser repassado
em 12 (doze) parcelas iguais de R$5.958,44 (Cinco mil novecentos e cinquenta e
oito reais e quarenta e quatro centavos).
4. Dotação Orçamentária:
04.01 Esta Parceria ocorrerá por conta das seguinte dotação orçamentária; da
Proteção Social Especial:
11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social
11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social.
08.244.500 – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistenciais de Prev.
2.168– Proteção Social Especial.
33.50.43.00 – Subvenções Sociais – Ficha: 1841 – Fonte: 129000.
44.50.42.00 – Auxílios Ficha: 1851 – Fonte: 129000
5. EMPENHO Nº 081, de 07/04/2017
6. VIGENCIA: 30/12/2017
Dourados, 10 de abril de 2017
Ledi Ferla
Secretária Municipal de Assistência Social
EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO
1. Partes: Munícipio de Dourados – CNPJ/MF nº 03.155.926/0001-44
Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social
Secretária: Ledi Ferla
CPF/MF nº 597.332.099-53
Entidade: Fraternidade de Aliança Toca de Assis, inscrita no CNPJ/MF
nº02.019.254/0017-44.
Representante: Cleonice Domingos Gomes.
CPF nº 046.286.559-28
Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal n°
4.072 de 04 de Janeiro 2017, e demais legislações pertinentes.
Processo: 9841/127/2017/FNAS
2. Objeto da Parceria:
Esta Parceria tem como objeto o repasse de recursos financeiros para a prestação
de serviços sócio assistencial de convivência e fortalecimento de vínculos, realizado
em grupos, organizado a partir de recursos, de modo a garantir aquisições progressivas
aos seus usuários, de acordo com o seu ciclo de vida, a fim de complementar o
trabalho social com as famílias e prevenir a ocorrência de situações de risco social.
Prestação de serviços sócio assistencial de acolhimento em diferentes tipos de equipamentos,
destinado as famílias e/ou indivíduos com vínculos familiares rompidos
ou fragilizados, a fim de garantir proteção integral.
3. Valor: O valor total desta parceria, para o exercício de 2017, é de R$ 36.498,72
(Trinta e seis mil quatrocentos e noventa e oito reais e setenta e dois centavos), que
irá ser repassado em 12 (doze) parcelas iguais de R$ 3.041,56 (Três mil quarenta e
um reais e cinquenta e seis centavos).
4. Dotação Orçamentária:
4.1 Esta Parceria ocorrerá por conta das seguinte dotação orçamentária; da
Proteção Social Especial:
11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social
11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social
08.244.500 – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistenciais de Prev.
2.168– Proteção Social Especial.
33.50.43.00 – Subvenções Sociais – Ficha: 1841 – Fonte: 129000.
44.50.42.00 – Auxílios Ficha: 1851 – Fonte: 129000
5. EMPENHO Nº 082, DE 07/04/2017
6. VIGÊNCIA: 30/12/2017
Dourados, 10 de abril de 2017
Ledi Ferla
Secretária Municipal de Assistência Social
EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO
1. Partes: Munícipio de Dourados – CNPJ/MF nº 03.155.926/0001-44
Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social
Secretária: Ledi Ferla
CPF/MF nº 597.332.099-53 e a Associação Douradense de Assistência Social –
Lar Ebenezer, inscrita no CNPJ/MF 03.471.216/0001-23.
Presidente: ADALTO VERONESI.
CPF nº 280.289.738-17
Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal n°
4.072 de 04 de Janeiro 2017, e demais legislações pertinentes.
Processo: 9841/128/2017/FNAS
2. Objeto da Parceria:
Esta Parceria tem como objeto o repasse de recursos financeiros para a prestação
de serviços sócio assistencial de convivência e fortalecimento de vínculos, realizado
em grupos, organizado a partir de recursos, de modo a garantir aquisições progressivas
aos seus usuários, de acordo com o seu ciclo de vida, a fim de complementar o
trabalho social com as famílias e prevenir a ocorrência de situações de risco social.
Prestação de serviços sócio assistencial de acolhimento em diferentes tipos de equipamentos,
destinado as famílias e/ou indivíduos com vínculos familiares rompidos
ou fragilizados, a fim de garantir proteção integral.
3. Valor: O valor total desta parceria, para o exercício de 2017, é de R$ 78.000,00
(Setenta e oito mil reais), que irá ser repassado em 12 (doze) parcelas iguais de R$
6.500,00 (Seis mil e quinhentos reais).
4. Dotação Orçamentária:
4.1 Esta Parceria ocorrerá por conta das seguinte dotação orçamentária; da
Proteção Social Especial:
11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social
11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social
08.244.500 – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistenciais de Prev.
2.168– Proteção Social Especial.
33.50.43.00 – Subvenções Sociais – Ficha: 1841 – Fonte: 129000.
44.50.42.00 – Auxílios Ficha: 1851 – Fonte: 129000
5. EMPENHO Nº 083, de 07/04/2017
6. VIGÊNCIA: 30/12/2017
Dourados, 10 de abril de 2017
Ledi Ferla
Secretária Municipal de Assistência Social
EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO
1. Partes: Munícipio de Dourados – CNPJ/MF nº 03.155.926/0001-44
Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social
Secretária: Ledi Ferla
CPF/MF nº 597.332.099-53
Instituto Agrícola do Menor – IAME, inscrita no CNPJ/MF nº 15.468.986/0001-
04.
Presidente: John Bergen.
CPF nº 750.149.801-63.
Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal n°
4.072 de 04 de Janeiro 2017, e demais legislações pertinentes.
Processo: 9841/129/2017/FNAS
2. Objeto da Parceria:
Esta Parceria tem como objeto o repasse de recursos financeiros para a prestação
de serviços sócio assistencial de convivência e fortalecimento de vínculos, realizado
em grupos, organizado a partir de recursos, de modo a garantir aquisições progressivas
aos seus usuários, de acordo com o seu ciclo de vida, a fim de complementar o
trabalho social com as famílias e prevenir a ocorrência de situações de risco social.
Prestação de serviços sócio assistencial de acolhimento em diferentes tipos de equipamentos,
destinado as famílias e/ou indivíduos com vínculos familiares rompidos
ou fragilizados, a fim de garantir proteção integral.
3. Valor: O valor total desta parceria, para o exercício de 2017, é de R$ 84.000,00
(Oitenta e quatro mil reais), que irá ser repassado em 12 (doze) parcelas iguais de R$
7.000,00 (Sete mil reais).
4. Dotação Orçamentária:
4.1 Esta Parceria ocorrerá por conta das seguinte dotação orçamentária; da
Proteção Social Especial:
11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social
11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social
08.244.500 – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistenciais de Prev.
2.168– Proteção Social Especial.
33.50.43.00 – Subvenções Sociais – Ficha: 1841 – Fonte: 129000.
44.50.42.00 – Auxílios Ficha: 1851 – Fonte: 129000
5. EMPENHO Nº 084, de 07/04/2017
6. VIGÊNCIA: 30/12/2017
Dourados, 10 de abril de 2017
Ledi Ferla
Secretária Municipal de Assistência Social
DIÁRIO OFICIAL – Ano XIX – nº 4.432 05 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 11 DE ABRIL DE 2017
EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO
1. Partes: Munícipio de Dourados – CNPJ/MF nº 03.155.926/0001-44
Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social
Secretária: Ledi Ferla
CPF/MF nº 597.332.099-53
Lar de Crianças Santa Rita, inscrita no CNPJ/MF nº03.623.964/0001-84.
Presidente: Edgard Moreno.
CPF nº 105.448.361-20.
Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal n°
4.072 de 04 de Janeiro 2017, e demais legislações pertinentes.
Processo: 9841/130/2017/FNAS
2. Objeto da Parceria:
Esta Parceria tem como objeto o repasse de recursos financeiros para a prestação
de serviços sócio assistencial de convivência e fortalecimento de vínculos, realizado
em grupos, organizado a partir de recursos, de modo a garantir aquisições progressivas
aos seus usuários, de acordo com o seu ciclo de vida, a fim de complementar o
trabalho social com as famílias e prevenir a ocorrência de situações de risco social.
Prestação de serviços sócio assistencial de acolhimento em diferentes tipos de equipamentos,
destinado as famílias e/ou indivíduos com vínculos familiares rompidos
ou fragilizados, a fim de garantir proteção integral.
3. Valor: O valor total desta parceria, para o exercício de 2017, é de R$ 144.000,00
(Cento e quarenta e quatro mil reais), que irá ser repassado em 12 (doze) parcelas
iguais de R$ 12.000,00 (Doze mil reais).
4. Dotação Orçamentária:
4.1 Esta Parceria ocorrerá por conta das seguinte dotação orçamentária; da
Proteção Social Especial:
11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social
11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social
08.244.500 – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistenciais de Prev.
2.168– Proteção Social Especial.
33.50.43.00 – Subvenções Sociais – Ficha: 1841 – Fonte: 129000.
44.50.42.00 – Auxílios Ficha: 1851 – Fonte: 129000.
5. EMPENHO Nº 085, de 07/04/2017
6. VIGÊNCIA: 30/12/2017
Dourados, 10 de abril de 2017
Ledi Ferla
Secretária Municipal de Assistência Social
EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO
1. Partes: Munícipio de Dourados – CNPJ/MF 03.155.926/0001-44
Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social
Secretária: Ledi Ferla
CPF/MF nº 597.332.099-53
Entidade Beneficente sem Fins Lucrativos Ação Familiar Cristã, inscrita no
CNPJ/MF nº 01.191.798/0001-69
Presidente: Maria de Lourdes Batista Alves
Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal n°
4.072 de 04 de Dezembro 2017, e demais legislações pertinentes.
Processo: 9841/131/2017/FNAS
2. Objeto da Parceria:
Esta Parceria tem como objeto o repasse de recursos financeiros para a prestação
de serviços sócio assistencial de convivência e fortalecimento de vínculos, realizado
em grupos, organizado a partir de recursos, de modo a garantir aquisições progressivas
aos seus usuários, de acordo com o seu ciclo de vida, a fim de complementar o
trabalho social com as famílias e prevenir a ocorrência de situações de risco social.
Prestação de serviços sócio assistencial de acolhimento em diferentes tipos de equipamentos,
destinado as famílias e/ou indivíduos com vínculos familiares rompidos
ou fragilizados, a fim de garantir proteção integral.
3. Valor: O valor total desta parceria, para o exercício de 2017, é de R$ 36.000,00
(Trinta e seis mil reais), que irá ser repassado em 12 (doze) parcelas iguais de R$
3.000,00 (Três mil reais).
4. Dotação Orçamentária:
04.01Esta Parceria ocorrerá por conta das seguinte dotação orçamentária; da
Proteção Social básica:
11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social
11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social
08.244.500 – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistenciais de Prev.
2.169– Proteção Social Básica.
33.50.43.00 – Subvenções Sociais – Ficha: 1896 – Fonte: 129000.
44.50.42.00 – Auxílios Ficha: 1905 – Fonte: 129000
5. EMPENHO Nº 086, de 07/04/2017
6. VIGÊNCIA: 30/12/2017
Dourados, 10 de abril de 2017
Ledi Ferla
Secretária Municipal de Assistência Social
EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO
1. Partes: Munícipio de Dourados – CNPJ/MF nº 03.155.926/0001-44
Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social
Secretária: Ledi Ferla
CPF/MF nº 597.332.099-53 e a Entidade Casa Criança Feliz, inscrita no CNPJ/
MF 94.722.287/0002-98.
Presidente: KLAUS ARMIN SIMON.
CPF nº 681.004.500-72.
Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal n°
4.072 de 04 de Janeiro 2017, e demais legislações pertinentes.
Processo: 9841/132/2017/FNAS
2. Objeto da Parceria:
Esta Parceria tem como objeto o repasse de recursos financeiros para a prestação
de serviços sócio assistencial de convivência e fortalecimento de vínculos, realizado
em grupos, organizado a partir de recursos, de modo a garantir aquisições progressivas
aos seus usuários, de acordo com o seu ciclo de vida, a fim de complementar o
trabalho social com as famílias e prevenir a ocorrência de situações de risco social.
Prestação de serviços sócio assistencial de acolhimento em diferentes tipos de equipamentos,
destinado as famílias e/ou indivíduos com vínculos familiares rompidos
ou fragilizados, a fim de garantir proteção integral.
3. Valor: O valor total desta parceria, para o exercício de 2017, é de R$ 36.000,00
(Trinta e seis mil reais), que irá ser repassado em 12 (doze) parcelas iguais de R$
3.000,00 (Três mil reais).
4. Dotação Orçamentária:
04.01. Esta Parceria ocorrerá por conta das seguinte dotação orçamentária; da
Proteção Social Básica:
11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social
11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social
08.244.500 – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistenciais de Prev.
2.169 – Proteção Social Básica.
33.50.43.00 – Subvenções Sociais – Ficha: 1896 – Fonte: 129000.
44.50.42.00 – Auxílios Ficha: 1905 – Fonte: 129000
5. EMPENHO Nº 087, de 07/04/2017
6. VIGÊNCIA: 30/12/2017
Dourados, 10 de abril de 2017
Ledi Ferla
Secretária Municipal de Assistência Social
EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO
1. Partes: Munícipio de Dourados – CNPJ/MF nº 03.155.926/0001-44
Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social
Secretária: Ledi Ferla
CPF/MF nº 597.332.099-53 e Centro de Integração do Adolescente “Dom Alberto”
– CEIA, inscrita no CNPJ/MF nº 00.144.612/0001-58
Presidente: Francisco Marcos Rosseti Chamorro.
CPF/MF nº 164.849.751-91.
Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal n°
4.072 de 04 de Janeiro 2017, e demais legislações pertinentes.
Processo: 9841/133/2017/FNAS
2. Objeto da Parceria:
Esta Parceria tem como objeto o repasse de recursos financeiros para a prestação
de serviços sócio assistencial de convivência e fortalecimento de vínculos, realizado
em grupos, organizado a partir de recursos, de modo a garantir aquisições progressivas
aos seus usuários, de acordo com o seu ciclo de vida, a fim de complementar o
trabalho social com as famílias e prevenir a ocorrência de situações de risco social.
Prestação de serviços sócio assistencial de acolhimento em diferentes tipos de equipamentos,
destinado as famílias e/ou indivíduos com vínculos familiares rompidos
ou fragilizados, a fim de garantir proteção integral.
3. Valor: O valor total desta parceria, para o exercício de 2017, é de R$ 36.000,00
(Trinta e seis mil reais), que irá ser repassado em 12 (doze) parcelas iguais de R$
3.000,00 (Três mil reais).
4. Dotação Orçamentária:
4.1 Esta Parceria ocorrerá por conta das seguinte dotação orçamentária; da
Proteção Social Básica:
11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social
11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social
08.244.500 – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistenciais de Prev.
2.169– Proteção Social Básica.
33.50.43.00 – Subvenções Sociais – Ficha: 1896 – Fonte: 129000.
44.50.42.00 – Auxílios Ficha: 1905 – Fonte: 129000
5. EMPENHO Nº 088, de 07/04/2017
6. VIGÊNCIA: 30/12/2017
Dourados, 10 de abril de 2017
Ledi Ferla
Secretária Municipal de Assistência Social
DIÁRIO OFICIAL – Ano XIX – nº 4.432 06 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 11 DE ABRIL DE 2017
EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO
1. Partes: Munícipio de Dourados – CNPJ/MF 03.155.926/0001-44
Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social
Secretária: Ledi Ferla
CPF/MF nº 597.332.099-53
Entidade: União Catarinense de Educação, inscrita no CNPJ/MF nº
84.433.275/0009-66
Presidente: Délcio Afonso Balestrin.
CPF/MF nº 518.034.459-04.
Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal n°
4.072 de 04 de Dezembro 2017, e demais legislações pertinentes.
Processo: 9841/134/2017/FNAS
2. Objeto da Parceria:
Esta Parceria tem como objeto o repasse de recursos financeiros para a prestação
de serviços sócio assistencial de convivência e fortalecimento de vínculos, realizado
em grupos, organizado a partir de recursos, de modo a garantir aquisições progressivas
aos seus usuários, de acordo com o seu ciclo de vida, a fim de complementar o
trabalho social com as famílias e prevenir a ocorrência de situações de risco social.
Prestação de serviços sócio assistencial de acolhimento em diferentes tipos de equipamentos,
destinado as famílias e/ou indivíduos com vínculos familiares rompidos
ou fragilizados, a fim de garantir proteção integral.
3. Valor: O valor total desta parceria, para o exercício de 2017, é de R$ 36.000,00
(Trinta e seis mil reais), que irá ser repassado em 12 (doze) parcelas iguais de R$
3.000,00 (Três mil reais).
4. Dotação Orçamentária:
04.01 Esta Parceria ocorrerá por conta das seguinte dotação orçamentária; da
Proteção Social básica:
11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social
11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social
08.244.500 – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistenciais de Prev.
2.169– Proteção Social Básica.
33.50.43.00 – Subvenções Sociais – Ficha: 1896 – Fonte: 129000.
44.50.42.00 – Auxílios Ficha: 1905 – Fonte: 129000.
5. EMPENHO Nº 089, de 07/04/2017
6. VIGÊNCIA: 30/12/2017
Dourados, 10 de abril de 2017
Ledi Ferla
Secretária Municipal de Assistência Social
EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO
1. Partes: Munícipio de Dourados – CNP/MF nº 03.155.926/0001-44
Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social
Secretária: Ledi Ferla
CPF/MF nº 597.332.099-53
Entidade: AÇÃO FAMILIAR CRISTÃ – CNPJ/MF nº 01.191.798/0001-69
Presidente: MARIA DE LOURDES BATISTA ALVES.
CPF/MF nº 694.535.601-978
Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal nº
4.072, de 04 de dezembro de 2017, e demais legislações pertinentes.
Processo: 9.843/142/2017/FMIS
2. Objeto da Parceria:
Esta Parceria tem como objeto o repasse de recursos financeiros para a prestação
de serviços sócio assistencial de convivência e fortalecimento de vínculos, realizado
em grupos, organizado a partir de recursos, de modo a garantir aquisições progressivas
aos seus usuários, de acordo com o seu ciclo de vida, a fim de complementar o
trabalho social com as famílias e prevenir a ocorrência de situações de risco social.
Prestação de serviços sócio assistencial de acolhimento em diferentes tipos de equipamentos,
destinado as famílias e/ou indivíduos com vínculos familiares rompidos
ou fragilizados, a fim de garantir proteção integral.
3. Valor: O valor desta parceria, para o exercício de 2017, é de R$ 64.800,00 (Sessenta
e quatro mil e oitocentos reais), que irá ser repassado em 12 (doze) parcelas
mensais de R$ 5.400,00 (Cinco mil e quatrocentos reais).
4. Dotação Orçamentária:
4.1 Esta parceria ocorrerá por conta da seguinte dotação orçamentária:
11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social
11.05 – Fundo Municipal de Investimento Social
08.244.500 – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistenciais de Prev.
2.059– Implementação do Programa de Investimentos Sociais.
33.50.43.00 – Subvenções Sociais – Ficha: 793 – Fonte: 181503.
44.50.42.0 – Auxílios Ficha: 803 – Fonte: 181503
5. EMPENHO, Nº 030: de 07/04/2017
6. VIGÊNCIA: 30/12/2017
Dourados-MS, 10 de abril de 2017
Ledi Ferla
Secretária Municipal de Assistência Social
EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO
1. Partes: Munícipio de Dourados – CNP/MF nº 03.155.926/0001-44
Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social
Secretária: Ledi Ferla
CPF/MF nº 597.332.099-53
Entidade: CASA CRIANÇA FELIZ – CNPJ/MF nº 94.722.287/002-98.
Presidente: KLAUS ARMIN SIMON.
CPF/MF nº 681.004.500-72.
Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal nº
4.072, de 04 de dezembro de 2017, e demais legislações pertinentes.
Processo: 9.843/143/2017/FMIS.
2. Objeto da Parceria:
Esta Parceria tem como objeto o repasse de recursos financeiros para a prestação
de serviços sócio assistencial de convivência e fortalecimento de vínculos, realizado
em grupos, organizado a partir de recursos, de modo a garantir aquisições progressivas
aos seus usuários, de acordo com o seu ciclo de vida, a fim de complementar o
trabalho social com as famílias e prevenir a ocorrência de situações de risco social.
Prestação de serviços sócio assistencial de acolhimento em diferentes tipos de equipamentos,
destinado as famílias e/ou indivíduos com vínculos familiares rompidos
ou fragilizados, a fim de garantir proteção integral.
3. Valor: O valor desta parceria, para o exercício de 2017, é de R$ 64.800,00 (Sessenta
e quatro mil e oitocentos reais), que irá ser repassado em 12 (doze) parcelas
mensais de R$ 5.400,00 (Cinco mil e quatrocentos reais).
4. Dotação Orçamentária:
4.1. Esta parceria ocorrerá por conta da seguinte dotação orçamentária:
11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social
11.05 – Fundo Municipal de Investimento Social
08.244.500 – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistenciais de Prev.
2.059– Implementação do Programa de Investimentos Sociais.
33.50.43.00 – Subvenções Sociais – Ficha: 793 – Fonte: 181503.
44.50.42.00 – Auxílios Ficha: 803 – Fonte: 181503
5. EMPENHO Nº: 031, de 07/04/2017
6. VIGÊNCIA: 30/12/2017
Dourados-MS, 10 de abril de 2017
Ledi Ferla
Secretária Municipal de Assistência Social
EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO
1. Partes: Munícipio de Dourados – CNP/MF nº 03.155.926/0001-44
Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social
Secretária: Ledi Ferla
CPF/MF nº 597.332.099-53
Entidade: CENTRO DE INTEGRAÇÃO DO ADOLESCENTE “DOM ALBERTO”
– CEIA – CNPJ/MF nº00.144.612/0001-58.
Presidente: FRANCISCO MARCOS ROSSETTI CHAMORRO.
CPF/MF nº 164.849.751-91.
Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal nº
4.072, de 04 de dezembro de 2017, e demais legislações pertinentes.
Processo: 9.843/144/2017/FMIS.
2. Objeto da Parceria:
Esta Parceria tem como objeto o repasse de recursos financeiros para a prestação
de serviços sócio assistencial de convivência e fortalecimento de vínculos, realizado
em grupos, organizado a partir de recursos, de modo a garantir aquisições progressivas
aos seus usuários, de acordo com o seu ciclo de vida, a fim de complementar o
trabalho social com as famílias e prevenir a ocorrência de situações de risco social.
Prestação de serviços sócio assistencial de acolhimento em diferentes tipos de equipamentos,
destinado as famílias e/ou indivíduos com vínculos familiares rompidos
ou fragilizados, a fim de garantir proteção integral.
3. Valor: O valor desta parceria, para o exercício de 2017, é de R$ 64.800,00 (Sessenta
e quatro mil e oitocentos reais), que irá ser repassado em 12 (doze) parcelas
mensais de R$ 5.400,00 (Cinco mil e quatrocentos reais).
4. Dotação Orçamentária:
4.1. Esta parceria ocorrerá por conta da seguinte dotação orçamentária:
11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social
11.05 – Fundo Municipal de Investimento Social
08.244.500 – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistenciais de Prev.
2.059– Implementação do Programa de Investimentos Sociais.
33.50.43.00 – Subvenções Sociais – Ficha: 793 – Fonte: 181503.
44.50.42.00 – Auxílios Ficha: 803 – Fonte: 181503
5. EMPENHO Nº 032 e 033, de 07/04/2017
6. VIGÊNCIA: 30/12/2017
Dourados-MS, 10 de abril de 2017
Ledi Ferla
Secretária Municipal de Assistência Social
DIÁRIO OFICIAL – Ano XIX – nº 4.432 07 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 11 DE ABRIL DE 2017
EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO
1. Partes: Munícipio de Dourados – CNP/MF nº 03.155.926/0001-44
Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social
Secretária: Ledi Ferla
CPF/MF nº 597.332.099-53
Entidade: UNIÃO CATARINENSE DE EDUCAÇÃO – CNPJ/MF nº
84.433.275/0009-66
Presidente: DELCIO AFONSO BALESTRIN.
CPF/MF nº 518.034.459-04
Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal nº
4.072, de 04 de dezembro de 2017, e demais legislações pertinentes.
Processo: 9843/145/2017/FMIS
2. Objeto da Parceria:
Esta Parceria tem como objeto o repasse de recursos financeiros para a prestação
de serviços sócio assistencial de convivência e fortalecimento de vínculos, realizado
em grupos, organizado a partir de recursos, de modo a garantir aquisições progressivas
aos seus usuários, de acordo com o seu ciclo de vida, a fim de complementar o
trabalho social com as famílias e prevenir a ocorrência de situações de risco social.
Prestação de serviços sócio assistencial de acolhimento em diferentes tipos de equipamentos,
destinado as famílias e/ou indivíduos com vínculos familiares rompidos
ou fragilizados, a fim de garantir proteção integral.
3. Valor: O valor desta parceria, para o exercício de 2017, é de R$ 64.800,00 (Sessenta
e quatro mil e oitocentos reais), que irá ser repassado em 12 (doze) parcelas
mensais de R$ 5.400,00 (Cinco mil e quatrocentos reais).
4. Dotação Orçamentária:
4.1 Esta parceria ocorrerá por conta da seguinte dotação orçamentária:
1.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social
11.05 – Fundo Municipal de Investimento Social
08.244.500 – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistenciais de Prev.
2.059– Implementação do Programa de Investimentos Sociais.
33.50.43.00 – Subvenções Sociais – Ficha: 793 – Fonte: 181503.
44.50.42.00 – Auxílios Ficha: 803 – Fonte: 181503
5 EMPENHO Nº 034 e 035, de 07/04/2017
6. VIGÊNCIA: 3012/2017
Dourados-MS, 10 de abril de 2017
Ledi Ferla
Secretária Municipal de Assistência Social
EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO
1. Partes: Munícipio de Dourados – CNP/MF nº 03.155.916/0001-44
Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social.
Secretária Ledi Ferla.
CPF/MF nº 597.332.099-53
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais APAE de Dourados – CNPJ/MF
nº03.368.578/0001-93.
Presidente: Jorge Luís Targas Trota.
CPF/MF nº 077.941.691-00
Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014 a Lei Orçamentária Municipal nº
4.072, de 04 de janeiro de 2017, e demais legislações pertinentes.
Processo: 9854/135/2017/FEAS
2. Objeto da Parceria:
Esta Parceria tem como objeto o repasse de recursos financeiros para a prestação
de serviços sócio assistencial de convivência e fortalecimento de vínculos, realizado
em grupos, organizado a partir de recursos, de modo a garantir aquisições progressivas
aos seus usuários, de acordo com o seu ciclo de vida, a fim de complementar o
trabalho social com as famílias e prevenir a ocorrência de situações de risco social.
Prestação de serviços sócio assistencial de acolhimento em diferentes tipos de equipamentos,
destinado as famílias e/ou indivíduos com vínculos familiares rompidos
ou fragilizados, a fim de garantir proteção integral.
3. Valor: O valor desta parceria, para o exercício de 2017, é de R$ 86.904,00
(Oitenta e seis mil e novecentos e quatro reais), que irá ser repassado em 12 (doze)
parcelas iguais de R$ 7.242,00 (Sete mil e duzentos e quarenta e dois reais).
4. Dotação Orçamentária:
4.1. Esta Parceria ocorrerá por conta das seguinte dotações orçamentárias, da
Proteção Social Especial
11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social.
11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social.
08.244.500 – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistenciais de Prev.
2.168– Proteção Social Especial.
33.50.43.00 – Subvenções Sociais – Ficha: 1858 – Fonte: 182504.
44.50.42.00 – Auxílios Ficha: 1868 – Fonte: 182504
5. EMPENHO Nº 090, de 07/04/2017
6. VIGÊNCIA: 30/12/2017
Dourados-MS, 10 de abril de 2017
Ledi Ferla
Secretária Municipal de Assistência Social
EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO
1. Partes: Munícipio de Dourados – CNP/MF nº 03.155.916/0001-44
Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social.
Secretária Ledi Ferla.
CPF/MF nº 597.332.099-53
Asilo da Velhice Desamparada de Dourados – CNPJ/MF nº 03.746.641/0001-88.
Presidente: JOSÉ BENTO MARQUES DE JESUS
CPF/MF nº 254.759.911-20
Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014 a Lei Orçamentária Municipal nº
4.072, de 04 de janeiro de 2017, e demais legislações pertinentes.
Processo: 9854/137/2017/FEAS
2. Objeto da Parceria:
Esta Parceria tem como objeto o repasse de recursos financeiros para a prestação
de serviços sócio assistencial de convivência e fortalecimento de vínculos, realizado
em grupos, organizado a partir de recursos, de modo a garantir aquisições progressivas
aos seus usuários, de acordo com o seu ciclo de vida, a fim de complementar o
trabalho social com as famílias e prevenir a ocorrência de situações de risco social.
Prestação de serviços sócio assistencial de acolhimento em diferentes tipos de equipamentos,
destinado as famílias e/ou indivíduos com vínculos familiares rompidos
ou fragilizados, a fim de garantir proteção integral.
3. Valor: O valor desta parceria, para o exercício de 2017, é de R$ 70.592,64
(Setenta mil quinhentos e noventa e dois reais e sessenta e quatro centavos), que irá
ser repassado em 12 (doze) parcelas iguais de R$ 5.882,72 (Cinco mil oitocentos e
oitenta e dois reais e setenta e dois centavos).
4. Dotação Orçamentária:
4.1. Esta Parceria ocorrerá por conta das seguinte dotações orçamentárias, da
Proteção Social Especial
11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social.
11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social.
08.244.500 – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistenciais de Prev.
2.168– Proteção Social Especial.
33.50.43.00 – Subvenções Sociais – Ficha: 1858 – Fonte: 182504.
44.50.42.00 – Auxílios Ficha: 1868 – Fonte: 182504
5. EMPENHO Nº 093 e 094, de 07/04/2017
6. VIGÊNCIA: 30/12/2017
Dourados-MS, 10 de abril de 2017
Ledi Ferla
Secretária Municipal de Assistência Social
EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO
1. Partes: Munícipio de Dourados – CNP/MF nº 03.155.916/0001-44
Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social.
Secretária Ledi Ferla.
CPF/MF nº 597.332.099-53
Associação Douradense de Assistência Social – LAR EBENZER – CNPJ/MF nº
03.471.216/0001-23.
Presidente: Adalto Veronesi.
CPF/MF nº 280.289.738-17.
Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014 a Lei Orçamentária Municipal nº
4.072, de 04 de janeiro de 2017, e demais legislações pertinentes.
Processo: 9854/139/2017/FEAS
2. Objeto da Parceria:
Esta Parceria tem como objeto o repasse de recursos financeiros para a prestação
de serviços sócio assistencial de convivência e fortalecimento de vínculos, realizado
em grupos, organizado a partir de recursos, de modo a garantir aquisições progressivas
aos seus usuários, de acordo com o seu ciclo de vida, a fim de complementar o
trabalho social com as famílias e prevenir a ocorrência de situações de risco social.
Prestação de serviços sócio assistencial de acolhimento em diferentes tipos de equipamentos,
destinado as famílias e/ou indivíduos com vínculos familiares rompidos
ou fragilizados, a fim de garantir proteção integral.
3. Valor: O valor desta parceria, para o exercício de 2017, é de R$ 41.250,00
(Quarenta e um mil e duzentos e cinquenta reais), que irá ser repassado em 12 (doze)
parcelas iguais de R$ 3.437,50 (Três mil quatrocentos e trinta e sete reais e cinquenta
centavos).
4. Dotação Orçamentária:
4.1.Esta Parceria ocorrerá por conta das seguinte dotações orçamentárias, da
Proteção Social Especial
11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social.
11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social.
08.244.500 – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistenciais de Prev.
2.168– Proteção Social Especial.
33.50.43.00 – Subvenções Sociais – Ficha: 1858 – Fonte: 182504.
44.50.42.00 – Auxílios Ficha: 1868 – Fonte: 182504
5. EMPENHO Nº: 097, de 07/04/2017
6. VIGÊNCIA: 30/12/2017
Dourados-MS, 10 de abril de 2017
Ledi Ferla
Secretária Municipal de Assistência Social
DIÁRIO OFICIAL – Ano XIX – nº 4.432 08 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 11 DE ABRIL DE 2017
EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO
1. Partes: Munícipio de Dourados – CNP/MF nº 03.155.916/0001-44
Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social.
Secretária Ledi Ferla.
CPF/MF nº 597.332.099-53
Associação Pestalozzi de Dourados – CNPJ/MF nº 01.105.188/0001-03.
Presidente: Fátima Elisabete Luiz Gonçalves.
CPF/MF nº 250.365.301-44.
Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014 a Lei Orçamentária Municipal nº
4.072, de 04 de janeiro de 2017, e demais legislações pertinentes.
Processo: 9854/136/2017/FEAS
2. Objeto da Parceria:
Esta Parceria tem como objeto o repasse de recursos financeiros para a prestação
de serviços sócio assistencial de convivência e fortalecimento de vínculos, realizado
em grupos, organizado a partir de recursos, de modo a garantir aquisições progressivas
aos seus usuários, de acordo com o seu ciclo de vida, a fim de complementar o
trabalho social com as famílias e prevenir a ocorrência de situações de risco social.
Prestação de serviços sócio assistencial de acolhimento em diferentes tipos de equipamentos,
destinado as famílias e/ou indivíduos com vínculos familiares rompidos
ou fragilizados, a fim de garantir proteção integral.
3. Valor: O valor desta parceria, para o exercício de 2017, é de R$ 48.960,00
(Quarenta e oito mil e novecentos e sessenta reais), que irá ser repassado em 12
(doze) parcelas iguais de R$ 4.080,00 (Quatro mil e oitenta reais).
4. Dotação Orçamentária:
4.1 Esta Parceria ocorrerá por conta das seguinte dotações orçamentárias, da
Proteção Social Especial
11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social.
11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social.
08.244.500 – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistenciais de Prev.
2.168– Proteção Social Especial.
33.50.43.00 – Subvenções Sociais – Ficha: 1858 – Fonte: 182504.
44.50.42.00 – Auxílios Ficha: 1868 – Fonte: 182504
5. EMPENHO Nº 091 e 092, de 07/04/2017
6. VIGÊNCIA: 30/12/2017
Dourados-MS, 10 de abril de 2017
Ledi Ferla
Secretária Municipal de Assistência Social
EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO
1. Partes: Munícipio de Dourados – CNP/MF nº 03.155.916/0001-44
Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social.
Secretária Ledi Ferla.
CPF/MF nº 597.332.099-53
Fraternidade de Aliança Toca de Assis – CNPJ/MF nº 02.019.254/0017-44.
Representante: Cleonice Domingos Gomes.
CPF/MF nº 046.286.559-28.
Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014 a Lei Orçamentária Municipal nº
4.072, de 04 de janeiro de 2017, e demais legislações pertinentes.
Processo: 9854/138/2017/FEAS
2. Objeto da Parceria:
Esta Parceria tem como objeto o repasse de recursos financeiros para a prestação
de serviços sócio assistencial de convivência e fortalecimento de vínculos, realizado
em grupos, organizado a partir de recursos, de modo a garantir aquisições progressivas
aos seus usuários, de acordo com o seu ciclo de vida, a fim de complementar o
trabalho social com as famílias e prevenir a ocorrência de situações de risco social.
Prestação de serviços sócio assistencial de acolhimento em diferentes tipos de equipamentos,
destinado as famílias e/ou indivíduos com vínculos familiares rompidos
ou fragilizados, a fim de garantir proteção integral.
3. Valor: O valor desta parceria, para o exercício de 2017, é de R$ 32.115,84
(Trinta e dois mil cento e quinze reais e oitenta e quatro centavos), que irá ser repassado
em 12 (doze) parcelas iguais de R$ 2.676,32 (Dois mil seiscentos e setenta e
seis reais e trinta e dois centavos).
4. Dotação Orçamentária:
4.1. Esta Parceria ocorrerá por conta das seguinte dotações orçamentárias, da
Proteção Social Especial
11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social.
11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social.
08.244.500 – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistenciais de Prev.
2.168– Proteção Social Especial.
33.50.43.00 – Subvenções Sociais – Ficha: 1858 – Fonte: 182504.
44.50.42.00 – Auxílios Ficha: 1868 – Fonte: 182504
5. EMPENHO Nº: 095 e 096, de 07/04/2017
6. VIGÊNCIA: 30/12/2017
Dourados-MS, 10 de abril de 2017
Ledi Ferla
Secretária Municipal de Assistência Social
EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO
1. Partes: Munícipio de Dourados – CNP/MF nº 03.155.916/0001-44
Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social.
Secretária Ledi Ferla.
CPF/MF nº 597.332.099-53
Instituto Agrícola do Menor – IAME – CNPJ/MF nº 15.468.986/0001-04.
Presidente: John Bergen.
CPF/MF nº 750.149.801-63.
Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014 a Lei Orçamentária Municipal nº
4.072, de 04 de janeiro de 2017, e demais legislações pertinentes.
Processo: 9854/140/2017/FEAS
2. Objeto da Parceria:
Esta Parceria tem como objeto o repasse de recursos financeiros para a prestação
de serviços sócio assistencial de convivência e fortalecimento de vínculos, realizado
em grupos, organizado a partir de recursos, de modo a garantir aquisições progressivas
aos seus usuários, de acordo com o seu ciclo de vida, a fim de complementar o
trabalho social com as famílias e prevenir a ocorrência de situações de risco social.
Prestação de serviços sócio assistencial de acolhimento em diferentes tipos de equipamentos,
destinado as famílias e/ou indivíduos com vínculos familiares rompidos
ou fragilizados, a fim de garantir proteção integral.
3. Valor: O valor desta parceria, para o exercício de 2017, é de R$ 41.250,000
(Quarenta e um mil e duzentos e cinquenta reais), que irá ser repassado em 12 (doze)
parcelas iguais de R$ 3.437,50 (Três mil quatrocentos e trinta e sete reais e cinquenta
centavos).
4. Dotação Orçamentária:
4.1.Esta Parceria ocorrerá por conta das seguinte dotações orçamentárias, da
Proteção Social Especial
11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social.
11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social.
08.244.500 – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistenciais de Prev.
2.168– Proteção Social Especial.
33.50.43.00 – Subvenções Sociais – Ficha: 1858 – Fonte: 182504.
44.50.42.00 – Auxílios Ficha: 1868 – Fonte: 182504
5. EMPENHO Nº 098 e 099, de 07/04/2017
6. VIGÊNCIA: 30/12/2017
Dourados-MS, 10 de abril de 2017
Ledi Ferla
Secretária Municipal de Assistência Social
EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO
1. Partes: Munícipio de Dourados – CNP/MF nº 03.155.916/0001-44
Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social.
Secretária Ledi Ferla.
CPF/MF nº 597.332.099-53
Lar de Crianças Santa Rita – CNPJ/MF nº 03.623.964/0001-84.
Presidente: Edgard Moreno.
CPF/MF nº 105.448.361-20.
Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014 a Lei Orçamentária Municipal nº
4.072, de 04 de janeiro de 2017, e demais legislações pertinentes.
Processo: 9854/141/2017/FEAS
2. Objeto da Parceria:
Esta Parceria tem como objeto o repasse de recursos financeiros para a prestação
de serviços sócio assistencial de convivência e fortalecimento de vínculos, realizado
em grupos, organizado a partir de recursos, de modo a garantir aquisições progressivas
aos seus usuários, de acordo com o seu ciclo de vida, a fim de complementar o
trabalho social com as famílias e prevenir a ocorrência de situações de risco social.
Prestação de serviços sócio assistencial de acolhimento em diferentes tipos de equipamentos,
destinado as famílias e/ou indivíduos com vínculos familiares rompidos
ou fragilizados, a fim de garantir proteção integral.
3. Valor: O valor desta parceria, para o exercício de 2017, é de R$ 82.500,00
(Oitenta e dois mil e quinhentos reais), que irá ser repassado em 12 (doze) parcelas
iguais de R$ 6.875,00 (Seis mil oitocentos e setenta e cinco reais).
4. Dotação Orçamentária:
4.1. Esta Parceria ocorrerá por conta das seguinte dotações orçamentárias, da
Proteção Social Especial
11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social.
11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social.
08.244.500 – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistenciais de Prev.
2.168– Proteção Social Especial.
33.50.43.00 – Subvenções Sociais – Ficha: 1858 – Fonte: 182504.
44.50.42.00 – Auxílios Ficha: 1868 – Fonte: 182504
5. EMPENHO Nº: 100 e 101, de 07/04/2017
6. VIGÊNCIA: 30/12/2017
Dourados-MS, 10 de abril de 2017
Ledi Ferla
Secretária Municipal de Assistência Social
DIÁRIO OFICIAL – Ano XIX – nº 4.432 09 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 11 DE ABRIL DE 2017
EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO
1. Partes: Munícipio de Dourados – CNP/MF nº 03.155.916/0001-44
Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social.
Secretária Ledi Ferla.
CPF/MF nº 597.332.099-53
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais APAE de Dourados – CNPJ/MF
nº03.368.578/0001-93.
Presidente: Jorge Luís Targas Trota.
CPF/MF nº 077.941.691-00
Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014 a Lei Orçamentária Municipal nº
4.072, de 04 de janeiro de 2017, e demais legislações pertinentes.
Processo: 9854/135/2017/FEAS
2. Objeto da Parceria:
Esta Parceria tem como objeto o repasse de recursos financeiros para a prestação
de serviços sócio assistencial de convivência e fortalecimento de vínculos, realizado
em grupos, organizado a partir de recursos, de modo a garantir aquisições progressivas
aos seus usuários, de acordo com o seu ciclo de vida, a fim de complementar o
trabalho social com as famílias e prevenir a ocorrência de situações de risco social.
Prestação de serviços sócio assistencial de acolhimento em diferentes tipos de equipamentos,
destinado as famílias e/ou indivíduos com vínculos familiares rompidos
ou fragilizados, a fim de garantir proteção integral.
3. Valor: O valor desta parceria, para o exercício de 2017, é de R$ 86.904,00
(Oitenta e seis mil e novecentos e quatro reais), que irá ser repassado em 12 (doze)
parcelas iguais de R$ 7.242,00 (Sete mil e duzentos e quarenta e dois reais).
4. Dotação Orçamentária:
4.1. Esta Parceria ocorrerá por conta das seguinte dotações orçamentárias, da
Proteção Social Especial
11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social.
11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social.
08.244.500 – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistenciais de Prev.
2.168– Proteção Social Especial.
33.50.43.00 – Subvenções Sociais – Ficha: 1858 – Fonte: 182504.
44.50.42.00 – Auxílios Ficha: 1868 – Fonte: 182504
5. EMPENHO Nº 090, de 07/04/2017
6. VIGÊNCIA: 30/12/2017
Dourados-MS, 10 de abril de 2017
Ledi Ferla
Secretária Municipal de Assistência Social
FUNDAÇÕES / RESULTADO DE LICITAÇÃO – FUNSAUD
REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO
RESULTADO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL nº 006/2017 – PROCESSO DE LICITAÇÃO nº
0036/2017
A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD,
por intermédio do Pregoeiro e Equipe de Apoio, comunica aos interessados o resultado
da Licitação abaixo, tipo Menor Preço Global, nos termos da Lei Federal
nº 10.520/02 subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e demais
alterações em vigor.
OBJETO: Contratação de empresa especializada o fornecimento de Alimentação
Hospitalar, dietas normais e a dietas especiais para pacientes internados, acompanhantes
nos termos legais e funcionários do Hospital da Vida e Unidade de Pronto
Atendimento – UPA da FUNSAUD de Dourados e outras unidades que futuramente
possam se agregadas, pelo período de 12 (doze) meses
Consoantes normas disciplinadoras da licitação, na melhor forma processual, o
Pregoeiro conforme ata do certame em referência julgou as propostas e concluiu o
processo de adjudicação como segue:
Por conseguinte, não tendo havido tempestivamente interposição de recursos
administrativos, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02, aos interessados fica os
autos com vista franqueada junto ao Setor Administrativo da FUNSAUD, na Rua
Mato Grosso, nº 2.100, Jardim Caramuru – Dourados-MS, no horário 07h00min às
11h00 e das 13h00min às 17h00. Por conseguinte, obedecendo aos trâmites legais, o
processo será submetido à autoridade superior da FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE
SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD. Para providências legais cabíveis.
Dourados–MS, 31 de Março de 2017.
Rodrigo Pereira Benites
Pregoeiro da FUNSAUD
ITENS SITUAÇÃO DOS ITENS EMPRESA VENCEDORA VALOR TOTAL
GLOBAL (R$)
1 MARMIQUENTE COMERCIO DE BEBIDAS
E ALIMENTOS LTDA – ME
ADJUDICADO R$ 1.736.310,00
ATA PARA RECEBIMENTO DE DOCUMENTAÇÃO CONFORME DECISÃO
ANTERIOR, REUNIÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
DA CAMARA MUNICIPAL DE DOURADOS, PARA EXAME E JULGAMENTO
DAS PROPOSTAS REFERENTE AO CONVITE N°005/2017,
QUE VERSA SOBRE A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA
NO FORNECIMENTO DE MATERIAL DE HIGIENE E LIMPEZA DA
CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS.
Aos cinco dias do mês março do ano de dois mil e dezessete, às nove horas,
na sala de reuniões da Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal
de Dourados, sito a Avenida Marcelino Pires, nº 3.495, Jardim Caramuru, Dourados/
MS, a Comissão de Licitação, constituída pela Portaria nº 183/2017/CMD, de
15/02/17, publicada no Diário Oficial do Município no dia 20/02/2017, sob o número
4.398, foi reunida com a presença dos seguintes membros: Luiz Jó Nevoleti Correia,
Eva Sales da Costa e Nadia Sáter Gebara, sob a presidência de Luiz Jó Nevoleti
Correia, a fim de analisar o documento entregue pela empresa RIZO COMERCIO E
SERVIÇOS EIRELI – EPP, inscrita no CNPJ sob nº 08.4409.136/0001-61 referente
ao Processo Administrativo nº 010/2017, Convite nº 005/2017, cujo objeto aquisição
de Material de higiene e limpeza para serem utilizados pela Câmara Municipal
de Dourados/MS, de acordo com as especificações e condições gerais descritas no
Edital nº 006/2017. Conforme decisão de Ata anterior foi aberto o prazo de o prazo
de três dias úteis para que as empresas pudessem apresentar o documento de registro
exigido para o item 8. A comissão constatou que uma empresa apresentou o documento
sendo ela RIZO COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI – EPP, Após as analises
o Presidente da Comissão Permanente de Licitação decidiu por adjudicar o Item 8
a referida licitante.
E não havendo mais nada a ser tratado, deu-se por encerrado os trabalhos, e, para
constar, foi lavrada a presente Ata, que, após lida, será assinada pelos membros da
Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de Dourados/MS e representante
da empresa.
Luiz Jó Nevoleti Correia – Presidente
Eva Sales da Costa – Membro
Nadia Sater Gebara – Membro
PODER LEGISLATIVO
ATA/COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
RESULTADO DE LICITAÇÃO
RESULTADO DE LICITAÇÃO
CONVITE Nº 005/2017
A CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS, através da Comissão Permanente
de Licitação, torna público para conhecimento geral que o Processo de Licitação n.º
010/2017, na modalidade Convite, sob o nº 005/2017, realizado no dia 31 de março
de 2017 as 09:00 (nove) horas, que versa a contratação de empresa especializada
no fornecimento de produtos de higiene e limpeza, a serem utilizados pela Câmara
Municipal de Dourados/MS, apresentou o resultado, ITEM MENOR PREÇO POR
ITEM: vencedoras, as empresas RIZO COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI – EPP
inscrita no CNPJ sob o n.º 08.409.136/001-61 estabelecida a Rua Albino Torraca,
561, Centro, Dourados/MS, conforme proposta anexada ao processo e PAPEL
WHITE LTDA – EPP inscrita no CNPJ sob o n.º 13.822.632/0001-82, estabelecida a
Rua Quintino Bocaiúva, nº 575, Centro, Dourados/MS, conforme proposta anexada
ao processo.
De acordo com a formalidade e a tramitação legal do processo licitatório, Adjudico
e Homologo o resultado do julgamento do Convite N.º 005/2017 proferido pela
Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de Dourados/MS.
Dourados (MS), 10 de abril de 2017.
DANIELA WEILER WAGNER HALL
Presidente da Câmara Municipal de Dourados
DIÁRIO OFICIAL – Ano XIX – nº 4.432 10 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 11 DE ABRIL DE 2017
RESULTADO PRELIMINAR DE PROCESSO DE CREDENCIAMENTO
RELATIVO À INEXIGIBILADAE DA CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2017
A comissão de Seleção para processar e julgar inexigibilidade de chamadas públicas
da Secretaria Municipal de Assistência Social, instituída pela Resolução Nº. 06
de 09 de março de 2017, torna público o resultado preliminar do processo de credenciamento
das entidades de sociedade civil, que tem como objeto o repasse de recursos
financeiros para ao cofinanciamento de as ações continuadas para o ano de 2017,
que estão preliminarmente habilitadas para receber recursos para a formalização da
parceria mediante Termo de Colaboração para exercício de 2017.
Assim sendo, o Município de Dourados, abre prazo de cinco dias corridos a
partir da data da publicação para /recurso que deverá ser protocolizada da Secretaria
Municipal de Assistência Social, localizada na Rua Coronel Ponciano, 1700, Parque
dos Jequitibás, Dourados – MS. E, não havendo impugnação/recurso este resultado
se tornará definitivo.
Dourados, 30 março de 2017.
Izabel Lina Lopes
Presidente da Comissão de Seleção
RESULTADO PRELIMINAR DE PROCESSO DE CREDENCIAMENTO
RELATIVO À INEXIGIBILADAE DA CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2017
A comissão de Seleção para processar e julgar inexigibilidade de chamadas públicas
da Secretaria Municipal de Assistência Social, instituída pela Resolução Nº. 06
de 09 de março de 2017, torna público o resultado preliminar do processo de credenciamento
das entidades de sociedade civil, que tem como objeto o repasse de recursos
financeiros para ao cofinanciamento de as ações continuadas para o ano de 2017,
que estão preliminarmente habilitadas para receber recursos para a formalização da
parceria mediante Termo de Colaboração para exercício de 2017.
Assim sendo, o Município de Dourados, abre prazo de cinco dias corridos a
partir da data da publicação para impugnação/recurso que deverá ser protocolizada
da Secretaria Municipal de Assistência Social, localizada na Rua Coronel Ponciano,
1700, Parque dos Jequitibás, Dourados – MS. E, não havendo impugnação/recurso
este resultado se tornará definitivo.
Dourados, 30 março de 2017.
Izabel Lina Lopes
Presidente da Comissão de Seleção
RESULTADO PRELIMINAR DE PROCESSO DE CREDENCIAMENTO
RELATIVO À INEXIGIBILADAE DA CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2017
A comissão de Seleção para processar e julgar inexigibilidade de chamadas públicas
da Secretaria Municipal de Assistência Social, instituída pela Resolução Nº. 06
de 09 de março de 2017, torna público o resultado preliminar do processo de credenciamento
das entidades de sociedade civil, que tem como objeto o repasse de recursos
financeiros para ao cofinanciamento de as ações continuadas para o ano de 2017,
que estão preliminarmente habilitadas para receber recursos para a formalização da
parceria mediante Termo de Colaboração para exercício de 2017.
Assim sendo, o Município de Dourados, abre prazo de cinco dias corridos a
partir da data da publicação para impugnação/recurso que deverá ser protocolizada
da Secretaria Municipal de Assistência Social, localizada na Rua Coronel Ponciano,
1700, Parque dos Jequitibás, Dourados – MS, não havendo impugnação/recurso este
resultado se tornará definitivo.
Dourados, 30 de março 2017.
Izabel Lina Lopes
Presidente da Comissão de Seleção
Nº NOME DA ENTIDADE VALOR RESULTADO
PRELIMINAR
1 Asilo da Velhice Desamparada de Dourados 70.592,64 Aprovada
2 Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE de Dourados. 86.904,00 Aprovada
3 Associação Pestalozzi de Dourados. 48.960,00 Aprovada
4 Instituto Agrícola do Menor-IAME 41.250,00 Aprovada
5 Associação Douradense de Assistência Social-Lar Benzer. 41.250,00 Aprovada
6 Lar de Crianças Santa Rita. 82.500,00 Aprovada
7 Fraternidade de Aliança Toca de Assis. 32.115,84 Aprovada
403.572,48 Aprovada
Entidades que receberão recursos do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS
TOTAL
Nº NOME DA ENTIDADE VALOR RESULTADO
PRELIMINAR
1 Ação Familiar Cristã. 64.800,00 Aprovada
2 Centro e Integração do Adolescente “Dom Alberto” – CEIA 64.800,00 Aprovada
3 Casa Criança Feliz. 64.800,00 Aprovada
4 União Catarinense de Educação. 64.800,00 Aprovada
259.200,00
Entidades que receberão recursos do Fundo Municipal de Investimento Social – FMIS
TOTAL
Nº NOME DA ENTIDADE VALOR RESULTADO
PRELIMINAR
1 Ação Familiar Cristã. 36.000,00 Aprovada
2 Asilo da Velhice Desamparada de Dourados 71.501,28 Aprovada
3 Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE de Dourados. 80.399,04 Aprovada
4 União Catarinense de Educação. 36.000,00 Aprovada
5 Associação Pestalozzi de Dourados. 45.292,20 Aprovada
6 Casa Criança Feliz. 36.000,00 Aprovada
7 Centro e Integração do Adolescente “Dom Alberto” – CEIA. 36.000,00 Aprovada
8 Instituto Agrícola do Menor-IAME 84.000,00 Aprovada
9 Associação Douradense de Assistência Social-Lar Ebenezer. 78.000,00 Aprovada
10 Lar de Crianças Santa Rita. 144.000,00 Aprovada
11 Fraternidade de Aliança Toca de Assis. 36.498,72 Aprovada
TOTAL 683.691,24
Entidades que receberão recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS.
DEMAIS ATOS/RESULTADO PRELIMINAR – CHAMADA PÚBLICA
OUTROS ATOS
A empresa ROBERTO CARLOS LEMES DA ROSA – MEI, inscrita no CNPJ/
MF Nº 11.527.566/0001-92, torna Publico que requereu do Instituto de Meio Ambiente
de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental – AA, para a atividade
de chaveiro, localizada a Rua Firmino Vieira de Matos, n° 589 – Jardim América,
CEP 79.804-010, telefone: 3421-6448, no município de Dourados-MS. Não foi determinado
Estudo de Impacto Ambiental.
ANTONIO CONTI, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente
de Dourados – IMAM de Dourados (MS),a “AA” Autorização Ambiental para Atividade
de Piscicultura de Engorda em Sistema Semi-Intensivo, em área inundável
de 19.911,21 m² , localizado no Sitio Nova Roma(Lote 13 da Quadra 27)- Linha do
Potreirito- Município de Dourados-(MS).Não foi determinado o Estudo de Impacto
Ambiental
Á OXISOLDA COMERCIO DE GASES E EQUIPAMENTOS LTDA, torna público
que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Alteração
da Razão Social e OXISOLDA COMERCIO DE GASES E EQUIPAMENTOS
LTDA para OXIGENIO MODELO COMERCIO DE GASES LTDA, para atividade
de comercio de gases medicinais e industriais ARS. N.º14.608 localizada na Rua
Tatsuo Suekane n° 180 Bairro Parque dos Jequitibas no município de Dourados, MS.
Válida até 07/06/2019.
BENITES E MARTINS LTDA ME torna Público que requereu do Instituto de
Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada
para atividade de comércio varejista de carnes – açougue e fabricação de produtos de
carne, localizado na Rua Alberto Leopoldo de La Cruz, n° 2835, Conjunto Habitacional
Izidro Pedroso, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo
de Impacto Ambiental.
ELETRO CAÇULA CONSTRUÇÕES DE REDES ELETRICAS LTDA, torna
público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM
de Dourados (MS), a Renovação Licença Simplificada – RLS, para atividade de
CONSTRUÇÃO DE ESTAÇÕES E REDES DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA
ELÉTRICA, localizado na Rua Joaquim Teixeira Alves, n° 2912 – Vila Helena, no
Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental.
EVERTON ALLAN LEAL – LEAL LAVA CAR , torna Público que REQUEREU
do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental
Simplificada – LAS, para a atividade Serviços de Lavagem e polimento de veículos
automotores, localizada na Rua Bela Vista, 2330 – Jardim Manoel Rasselem, no
município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental.
FORNALHA´S PIZZARIA LTDA – ME torna Público que requereu do Instituto
de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental
Simplificada (LAS), para atividade de RESTAURANTE E SIMILARES, localizada
na Avenida Presidente Vargas nº 1.485, Vila Progresso em Dourados MS. Não foi
determinado Estudo de Impacto Ambiental.
FRANCO & FILHOS LTDA – ME, torna Público que requereu do Instituto de
Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença
Simplificada, para atividade de Comércio atacadista e varejista de produtos ortopédicos,
localizada na RUA WEIMAR GONÇALVES TORRES, 1405, CENTRO, no
município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental.
Gazin Ind. e Com. de Móveis e Eletrodomésticos Ltda, torna Público que requereu
do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença
Ambiental Simplificada – LS, para atividade de Com. Varejista de Eletrodomésticos,
Equip. Áudio e Vídeo, localizada na Av. Weimar Gonçalves Torres, 2.225, centro, no
município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental.
HERMES DE CARVALHO HESPANHOL – ME, torna Público que requereu do
Instituto de Meio Ambiente de Dourados – MS – IMAM, a Licença Ambiental Simplificada
– LS, para atividade de Consultório odontológico, localizado na Rua Hayel
Bon Faker, 255, sala 20, Jardim Rasslem, no município de Dourados (MS). Não foi
determinado Estudo de Impacto Ambiental.
INDUSTRIA E COMERCIO DE FURGÕES LTDA – ME torna público que requereu
do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a
Renovação de Licença de Operação, para atividade de REPARAÇÃO DE BAÚS
FRIGORIFICOS, localizada na Rua Wilson José Feitosa, s/n°, Parque dos Jequitibas,
no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto
ambiental.
EDITAIS – LICENÇA AMBIENTAL
DIÁRIO OFICIAL – Ano XIX – nº 4.432 11 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 11 DE ABRIL DE 2017
JAMIL MELLO GONÇALVES, torna público que requereu do Instituto de Meio
Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS),a “AA” Autorização Ambiental
para Atividade de Piscicultura de Engorda em Sistema Semi-Intensivo, em área
inundável de 18.150,00 m² , localizado na Chácara L5- Rodovia Nelson de Mattos –
Município de Dourados-(MS).Não foi determinado o Estudo de Impacto Ambiental
JUVENAL R. PADILHA, BIANCA R. MORAIS E JOSE ALBERTO S. LEMOS
torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de
Dourados (MS), a Licença Simplificada (LS), para atividade de MEDICO CLINICO,
COD: 349, localizada na Rua Oliveira Marques, 2800, Vila Lili, Município de
Dourados (MS). Não Foi determinado Estudo de Impacto Ambiental.
MARIA APARECIDA DOS SANTOS FARIAS SABINO (MEI) torna público
que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados
(MS), a Renovação da Licença Simplificada – RLS, para atividade de Fornecimento
de alimentos preparados preponderantemente para consumo domiciliar, localizada
na Rua/Av. Fernando Ferrari, nº. 915, Vila Industrial, no município de Dourados
(MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental.
O Município de Dourados torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente
de Dourados – IMAM de Dourados (MS), Licença Ambiental de Instalação
– LI, para atividade de Urbanização e Estacionamento do Centro de Convenções de
Dourados – IV Etapa, localizada em Rua/Av. Guaicurus, Rodovia Itahum – Bairro
Área AC da Fazenda Alvorada, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado
estudo de impacto ambiental.
O Município de Dourados torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente
de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada
– LS nº 11502/2017, para atividade de Pavimentação Asfáltica, localizada em Diversas
Ruas do Bairro Jardim Guaicurus (parte), acesso ao Loteamento João Carneiro
Alves I, II e III (parte), no Município de Dourados (MS), válida até 03/04/2020.
O Município de Dourados torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente
de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental de Instalação
– LI nº 11259/2017, para atividade de Sistema de Drenagem Urbana, localizada em
Diversas Ruas do Bairro Jardim Guaicurus (parte), acesso ao Loteamento João Carneiro
Alves I, II e III (parte), no Município de Dourados (MS), válida até 03/04/2020.
RENATO RODRIGUES DE MELO, torna Público que recebeu do Instituto de
Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada
– LS, para atividade de Clínica de Estética e Personal Trainer, localizada
na Rua/Av. Quintino Bocaiúva, 2045, – Bairro Jardim América, no município de
Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental.
RESTAURANTE VEGETARIANO NATURAL LTDA-ME. torna público que
recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a
Licença Ambiental Simplificada, para atividade de restaurante com serviço completo,
atividades culturais, ensino de música e arte, localizada na Rua Rayel Bon Faker
500, Vila Planalto, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de
Impacto Ambiental.
RG GIONGO & CIA LTDA – ME, torna Público que requereu do Instituto de
Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença
de Operação – LO n. 252/2013, para atividade de REPARAÇÃO E MANUTENÇÃO
DE ELETROELETRONICOS, localizada na RUA CUIABÁ, 903 – JARDIM LONDRINA,
no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto
Ambiental.
SB MONTE SIÃO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA., torna
público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de
Dourados (MS), a Licença de Instalação – LI, para as obras de Loteamento, pavimentação
asfáltica e drenagem de águas pluviais, localizada na área de terras designada
por Gleba 01, desmembrada da Fazenda São Firmino I área letra B, perímetro
urbano, no município de Dourados (MS).
Bloco de Financiamento Âmbito de
Atuação Unidade Executora Tipificação
Previsão de
Atendimento
Mensal
Valor Anual
Proteção Social Especial de Média Complexidade Municipal
Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais (APAE)
Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas
com Deficiência, Idosas e suas Famílias 213 R$ 86.904,00
Proteção Social Especial de Média Complexidade Municipal Associação Pestalozzi de Dourados
Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas
com Deficiência, Idosas e suas Famílias 120 R$ 48.960,00
R$ 135.864,00
Proteção Social Especial de Alta Complexidade Municipal Intituto Agrícola do Menor (IAME) Serviço de Acolhimento Institucional 20 R$ 41.250,00
Proteção Social Especial de Alta Complexidade Municipal Asilo da Velhice Desamparada de Dourados
(lar do Idoso)
Serviço de Acolhimento Institucional 45 R$ 70.592,64
Proteção Social Especial de Alta Complexidade Municipal
Associação Evangélica Dourados de
Assistencia Social- Orfanato Ebenezer Serviço de Acolhimento Institucional 20 R$ 41.250,00
Proteção Social Especial de Alta Complexidade Municipal Lar de Criança Santa Rita Serviço de Acolhimento Institucional 40 R$ 82.500,00
Proteção Especial de Alta Complexidade Municipal Fraternidade de Aliança Toca de Assis Serviço de Acolhimento Institucional 18 R$ 32.115,84
R$ 267.708,48
R$ 403.572,48
Bloco de Financiamento Âmbito de
Atuação Unidade Executora Tipificação
Previsão de
Atendimento
Mensal
Valor Anual
Proteção Social Básica Municipal CRAS VilaVargas Beneficio Eventual 8 R$ 30.000,00
Proteção Social Básica Municipal CRAS Parque do Lago II Beneficio Eventual 8 R$ 30.000,00
Proteção Social Básica Municipal CRAS Parque da Nações I Beneficio Eventual 8 R$ 30.000,00
Proteção Social Básica Municipal CRAS Cachoeirrinha Beneficio Eventual 8 R$ 30.000,00
Proteção Social Básica Municipal CRAS Água Boa Beneficio Eventual 8 R$ 30.000,00
Proteção Social Básica Municipal CRAS Canaã Beneficio Eventual 8 R$ 30.000,00
Proteção Social Básica Municipal CRAS Jóquei Clube Beneficio Eventual 8 R$ 30.000,00
Proteção Social Básica Municipal CRAS Central Beneficio Eventual 8 R$ 30.000,00
Proteção Social Básica Municipal CRAS Indigena Beneficio Eventual 10 R$ 34.891,32
R$ 274.891,32
Proteção Social Especial de Média Complexidade Municipal CREAS/PAEFI
Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a
Famílias e Indivíduos (PAEFI) 18 R$ 27.547,20
Proteção Social Especial de Média Complexidade Municipal CREAS LA/PSC
Serviço de Proteção Social a Adolescentes em
Cumprimento de Medida Socioeducativa de LA e de
PSC
25 R$ 24.497,64
R$ 52.044,84
Proteção Social Especial de Alta Complexidade Municipal Lar Renacer Serviço de Acolhimento Institucional 12 R$ 37.249,26
Proteção Social Especial de Alta Complexidade Municipal Familia Acolhedora Serviço de Acolhimento Institucional 20 R$ 37.249,26
Proteção Social Especial de Alta Complexidade Municipal Casa da Acolhida Serviço de Acolhimento Institucional 100 R$ 111.297,24
R$ 185.795,76
R$ 512.731,92
R$ 916.304,40
TOTAL PROTEÇÃO ESPECIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADE
TOTAL PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE
TOTAL GOVERNAMENTAL
TOTAL GERAL
CRITÉRIO DE PARTILHA – 2017
RECURSO – FEAS
ENTIDADES NÃO GOVERNAMENTAIS SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS
PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL
SERVIÇOS GOVERNAMENTAIS
TOTAL BENEFÍCIOS EVENTUAIS
SERVIÇOS NÃO GOVERNAMENTAIS
TOTAL PROTEÇÃO ESPECIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADE
TOTAL PROTEÇÃO ESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE
TOTAL GERAL NÃO GOVERNAMENTAIS
DELIBERAÇÃO CMAS nº 011 DE 30 DE MARÇO DE 2017
Dispõe sobre a aprovação de alterações no Critério de Partilha FEAS – Fundo Estadual de Assistência Social, exercício 2017.
A Plenária do Conselho Municipal de Assistência Social, reunida em assembleia ordinária nº 406, ata nº 406, realizada na Casa dos Conselhos, sala 01, no dia 28 de
março de 2017, e no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 3718 de 30 de setembro de 2013 e pelo Decreto nº 104 de 14 de fevereiro de 2017,
R E S O L V E:
Art. 1º – Aprovar as alterações necessárias no Critério de Partilha FEAS – Fundo Estadual de Assistência Social para o exercício de 2017, conforme anexo único.
Art. 2º – Convalidar a Deliberação CMAS n.º 04 de 01 de fevereiro de 2017, publicada em diário oficial do município no dia 06 de março de 2017, referente aos recursos
do FNAS – Fundo Nacional de Assistência Social e do FMIS – Fundo Municipal de Investimento Social destinado ao cofinanciamento das ações socioassistenciais para o
exercício de 2017.
Art. 3º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dourados/MS, 07 de abril de 2017.
Theodoro Huber Silva
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social-CMAS
DELIBERAÇÃO – CMAS