Edição 4442 – 28/04/2017

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DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 ANO XIX / Nº 4.442 DOURADOS, MS PODER EXECUTIVO LEIS SEXTA-FEIRA, 28/04/2017 14 PÁGINAS Prefeita ...............................................................................................................................Délia Godoy Razuk........................................................3411-7664 Vice-Prefeito.......................................................................................................................Marisvaldo Zeuli............................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados........................................Carlos Fábio Selhorst....................................................3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social......................................................Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo..............3411-7745 Assessoria de Comunicação Social e Imprensa.............................................................Elizabeth Rocha Salomo................................................3411-7626 Chefe de Gabinete..............................................................................................................Linda Darle Pacheco Valente.......................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados................................................................................Janio Cesar da Silva Amaro..........................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados................Roberto Djalma Barros.................................................3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados...............................................................Renan Robles Hadykian................................................3411-7731 Guarda Municipal.............................................................................................................Silvio Reginaldo Peres Costa ........................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados.....................................................................Fabio Luis da Silva..........................................................3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd........Antonio Marcos Marques..............................................3427-4040 Procuradoria Geral do Município...................................................................................Lourdes Peres Benaduce................................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração.........................................................................Elaine Terezinha Boschetti (Interina)..........................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária.........................Landmark Ferreira Rios................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social....................................................................Ledi Ferla.........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura.....................................................................................Gil Esper Medeiros.........................................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável..........................Rose Ane Vieira...............................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Educação................................................................................Denize Portolann de Moura Martins ...........................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda....................................................................................João Fava Neto................................................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo...................................................................................Patricia Henriette Forni Donzelli Bulcão de Lima.....3411-7672 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento ......................................José Elias Moreira............................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .........................................................................Tahan Sales Mustafa........................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde........................................................................................Renato Oliveira Garcez Vidigal.....................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos....................................................................Joaquim Soares................................................................3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br LEI Nº 4.090 DE 19 DE ABRIL DE 2017. “Dispõe sobre denominação de Rua”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica denominada de Lindolfo Lange a Avenida que liga o Conjunto Residencial Vila Roma à BR 463, neste Município. Art. 2º. Fica revogada a Lei nº 3.609 de 23 de julho de 2012. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 19 de abril de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município DECRETOS DECRETO Nº 243 DE 12 DE ABRIL DE 2017. “Revoga a designação do servidor Jamil da Costa Matos”. A Prefeita Municipal de Dourados, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º - Fica revogada a designação do servidor Jamil da Costa Matos, para atuar como Gerente Administrativo da Defesa Civil, indicada no Decreto nº 147 de 24 de março de 2017. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de abril de 2017. Dourados (MS), 12 de abril de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município DECRETO Nº 250, DE 17 DE ABRIL DE 2017. “Dispõe sobre investidura de área de Itamar Gomes Riedo, Ijean Gomes Riedo e Irandir Gomes Riedo.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 66, inciso II da Lei Orgânica Municipal de Dourados, Considerando o disposto no art. 106 da Lei Orgânica do Município; Considerando o Processo Administrativo nº 28.471/2011 e os documentos nele acostados. D E C R E T A: Art. 1º. Ficam os senhores Itamar Gomes Riedo portador do CPF nº 020.597.69132, Ijean Gomes Riedo portador do CPF 017.542.481-01, e Irandir Gomes Riedo portador do CPF nº 006.355.971-44 investidos na propriedade da sobra de área abaixo descrita: ÁREA OBJETO DA INVESTIDURA: Uma sobra de área na quadra, localizada na quadra 29 do Jardim Márcia, zona urbana desta cidade de Dourados, de formato irregular, com área de 36,00m2 (trinta e seis metros quadrados) encravada, dentro dos seguintes limites e confrontações: Ao Norte: 12,00 com parte do lote C (mat. 81136); Ao Sul: 12,00 com o lote 08 (mat. 13308); Ao Leste: 2,50 metros com parte do lote C (mat. 81136); Ao Oeste: 3,50 metros sendo 3,15 metros com parte do lote 17 (mat. 7618) e 0,34 com parte do lote 09 (mat. 0479) Parágrafo único: A área foi avaliada pela Comissão Técnica de Avaliação do Município, conforme Parecer Técnico nº 21/2015, em: R$ 9.360,00 (nove mil trezentos e DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.442 02 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 28 DE ABRIL DE 2017 sessenta reais), devidamente quitado. Art. 2º. As despesas para escrituração e transcrição imobiliária da área investida correrão por conta do beneficiário. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 17 de abril de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município DECRETO N° 252 DE 17 DE ABRIL DE 2017. “Autoriza a realização de Licitação do tipo Menor Preço”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do Município. CONSIDERANDO, o disposto no art. 45, § 4º da Lei nº. 8.666/93; CONSIDERANDO os pedidos de licitação nº 53/2017, 72/2017 e 88/2017. D E C R E T A: Art. 1º. Fica autorizada a realização de licitação do tipo menor preço para aquisição dos equipamentos de informática, abaixo relacionados, para atender a Secretaria Municipal de Fazenda: - 29 computadores – código 52113; - 29 monitores – código 52114 Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados – MS, 17 de abril de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município DECRETO Nº 257 DE 18 DE ABRIL DE 2017. “Nomeia, em substituição, membro para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º. Fica nomeada, em substituição, o membros abaixo para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, para o biênio 2016 a 2018, juntamente com os demais membros nomeados pelo Decreto nº 2.280 de 21 de março de 2016. I – Não Governamental: a) Representantes de entidades que promovam o atendimento à criança e ao adolescente: Suplente: Simone Brasil Chamorro em substituição a Gleiber dos Santos Nascimento. Art. 2º. Este decreto entra em vigor da data de sua publicação. Dourados (MS), 18 de abril de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município DECRETO Nº 258 DE 19 DE ABRIL DE 2017. “Nomeia membros para a Comissão Permanente de Recebimento de Mercadorias”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º Fica nomeado o servidor Cassiano Louveira Renovato para compor a Comissão Permanente de Recebimento de Mercadorias, como representante da Secretaria Municipal de Administração, juntamente com os membros nomeados através do decreto n° 106, de 09 de fevereiro de 2017. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de abril de 2017. Dourados (MS), 19 de abril de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município DECRETO Nº 259 DE 19 DE ABRIL DE 2017. “Nomeia, em substituição, membro para compor a Comissão Permanente de Licitação para o exercício de 2017”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º Fica nomeado o servidor Fernando Carlos da Silva para compor a Comissão Permanente de Licitação para o exercício de 2017, juntamente com os membros nomeados através do Decreto n° 27 de 06 de janeiro de 2017, em substituição ao senhor Amanda Garcia Vitor. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 19 de abril de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município DECRETO Nº. 260 DE 19 DE ABRIL DE 2016. “Acrescenta membros para compor o Conselho Gestor do Fundo Municipal de Transporte e Trânsito de Dourados-MS – FUNTRAN” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do Município D E C R E T A: Art. 1º. Fica acrescido os membros abaixo relacionados para compor o Conselho Gestor do Fundo Municipal de Transporte e Trânsito de Dourados-MS – FUNTRAN, juntamente com os membros nomeados pelo Decreto nº 221 de 05 de abril de 2017: I - Representante da Procuradoria Geral do Município: Titular: Viviane Carvalho Eich. Suplente: Rose Rizzo Rodrigues. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados – MS, 19 abril de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município DECRETO Nº 261 DE 19 DE ABRIL DE 2017. “Designa a servidora Maria de Fátima Silveira de Alencar para acompanhar e fiscalizar os contratos da Agencia Municipal de Habitação de Interesse Social”. A Prefeita Municipal de Dourados, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; D E C R E T A: Art. 1º. Fica designada a servidora Maria de Fátima Silveira de Alencar como Gestor de Contratos para acompanhar e fiscalizar os contratos da Agencia Municipal de Habitação de Interesse Social, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/1993. Art. 2º. Este decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação. Dourados (MS), 19 de abril de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.442 03 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 28 DE ABRIL DE 2017 DECRETO Nº 262 DE 19 DE ABRIL DE 2017. “Concede incentivo fiscal pelo Programa de Desenvolvimento Econômico do Município de Dourados - PDE, criado pela Lei nº 3.532, de 13 de março de 2012 a “Coamo Agroindustrial e Cooperativa.” A Prefeita Municipal de Dourados, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; Considerando o inciso IV, do art. 3º da Lei nº 3.532, de 13 de março de 2012; Considerando que o Conselho Municipal de Desenvolvimento – CMD reunião de 03/04/2017, Ata nº 001/2017, publicada no Diário Oficial do Município de Dourados de 05/04/2017, aprovou a concessão de incentivos fiscais conforme Processo Administrativo nº 11.611/2017. D E C R E T A: Art. 1º. Fica concedida à empresa “Coamo Agroindustrial e Cooperativa”, CNPJ sob o nº 75.904.383/0212-00, o seguinte incentivo fiscal: I. isenção do ISSQN sobre a obra indicada no Processo Administrativo nº 11.611/2017; Art. 2º. Fica a empresa beneficiária obrigada à apresentação da documentação indicada na Lei nº 3.532, de 13 de março de 2012, para concessão do benefício. Art. 3º. Este decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação. Dourados (MS), 19 de abril de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município DECRETOS RESOLUÇÕES Resolução n.Rf/04/491/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota - Secretária Municipal de Administração-Interina , no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Constituição Municipal de Dourados-MS. R E S O L V E: Registrar, nos assentamentos funcionais dos Servidores Públicos Municipais, CONFORME ANEXO ÚNICO DESTA RESOLUÇÃO, “FALTAS” ao serviço, de acordo com o artigo 42, parágrafos 1° e 2°, da lei Complementar Municipal n. 107/06 (Estatuto do Servidor Público). Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e oito dias do mês de abril do ano de 2017. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração-Interina RESOLUÇÃO/SEMS Nº. 20, DE 28 DE ABRIL DE 2017. Implantação e Implementação do Protocolo 06 relacionado a Prescrição de medicamentos pelo profissional. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 23, VIII e 46, II da Lei Complementar Municipal nº. 138/2009 e o artigo 75 da Lei Orgânica do Município, considerando as necessidades dessa Secretaria, R E S O L V E: Art. 1º. Implantar e implementar, através da Secretaria Municipal de Saúde o Protocolo 06 que trata da prescrição de medicamentos pelo profissional de enfermeiro elaborado pela Comissão de Farmácia e Terapêutica – CFT com o apoio da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul e aprovada em reunião ordinária do dia 15 de março de 2017. Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. Ficam revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 26 de Abril de 2017. Renato Oliveira Garcez Vidigal Secretário Municipal de Saúde COMISSÃO DE FARMÁCIA E TERAPÊUTICA - CFT SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PROTOCOLO 06 PRESCRIÇÃO DE MEDICAMENTOS PELO ENFERMEIRO DOURADOS – MS 2017 PROTOCOLO 06 – CFT-SEMS PRESCRIÇÃO DE MEDICAMENTOS PELO ENFERMEIRO O enfermeiro enquanto componente da equipe multidisciplinar na atenção ao indivíduo/ família/comunidade, deve atuar conjuntamente com outros profissionais de saúde com o intuito de unir conhecimentos e disciplinas com vistas à promoção da qualidade de vida e de saúde da população. Com base na Lei do Exercício Profissional de Enfermagem n° 7.498 de 25 de junho de 1986, regulamentada pelo Decreto n° 94.406 de 08 de junho de 1987, pela Resolução COFEN 159/93 que dispõe sobre a Consulta de Enfermagem e também pela Resolução COFEN 358/2009 que dispõe sobre a Sistematização da Assistência de Enfermagem, o Enfermeiro exerce privativamente a Consulta de Enfermagem e como integrante da equipe de saúde realiza prescrição de medicamentos previamente estabelecidos em programas de saúde e em rotina aprovada pela instituição de saúde. O Processo de Enfermagem ou Consulta de Enfermagem constitui-se na dinâmica das ações sistematizadas e inter-relacionadas, seguindo metodologia orientadora do cuidado e do registro desta prática profissional. A Consulta de Enfermagem deve estar baseada em suporte teórico que oriente e ampare cada uma das etapas do processo, dentre eles a Coleta de dados de Enfermagem, o Diagnóstico de Enfermagem, o Planejamento de Enfermagem, a Implementação e a Avaliação de Enfermagem. Neste contexto ressalta-se que a prescrição de medicamentos pode ser desenvolvida durante o processo, de acordo com a necessidade, desde que incluídas na assistência integral a saúde do indivíduo e respeitando o Art. 11, parágrafo II da lei 7.498/86, que determina a “prescrição de medicamentos estabelecido sem programas de saúde pública e em rotina aprovada pela instituição de saúde”. Além disso, a Política Nacional de Atenção Básica, aprovada pela portaria 2488 de 21 de outubro de 2011, que estabelece a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS), descreve como atribuição específica do enfermeiro, a realização de consulta de enfermagem, procedimentos, atividades em grupo e conforme protocolos ou outras normativas técnicas estabelecidas pelo gestor federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, observadas as disposições legais da profissão, a solicitação de exames complementares, prescrição de medicações e o encaminhamento, quando necessário, dos usuários a outros serviços. Nesse sentido, tal protocolo tem como propósito normatizar a Prescrição de pelo Enfermeiro dos medicamentos estabelecidos na Relação Municipal de Medicamentos - REMUME e orientando os profissionais envolvidos neste processo, com base em legislações vigentes e dados bibliográficos. Orientações gerais quanto à prescrição O enfermeiro durante o processo da consulta de enfermagem poderá prescrever os medicamentos previamente estabelecidos neste protocolo para um período de até 30 dias. Nos casos de usuários portadores de Diabetes mellitus e hipertensão arterial sistêmica, desde que estáveis, o enfermeiro manterá a prescrição iniciada pelo médico, contando que: • O paciente esteja presente à consulta; Matricula Nome Secret. Dias e Horas Ref mês e Ano 114761914-1 ANDREIA AMBROSIO SEMED 8 MARÇO (2017) 17771-1 CLAUDINEZ VIEIRA FARIAS SEMS 6 MARÇO (2017) 90071-1 EDMILSON ROZENDO PEREIRA SEMED 2 MARÇO (2017) 114764517-1 EDUARDA KELLI MATOS VENANCIO SEMED 1 MARÇO (2017) 114764554-1 ELENIR AVILA SOUZA DIAS SEMED 31 MARÇO (2017) 114763661-1 ELIANA POLOTO SEMS 1 MARÇO (2017) 114763989-2 HERIVELTO DE OLIVEIRA MARTINS FILHO SEMS 9 MARÇO (2017) 502051-1 JAMIR FREITAS SEMED 15 FEVEREIRO (2017) 13541-1 JOEL DE FREITAS SEMSUR 31 MARÇO (2017) 114762375-2 KATIANA RODRIGUES NUNES SEMED 31 MARÇO (2017) 114762398-1 LANIE DUEK SEMED 1 MARÇO (2017) 144431-2 LEILA AVILA DE ALENCAR SEMED 31 MARÇO (2017) 114771568-1 LILIANE RIBEIRO FERREZIN SEMS 1 MARÇO (2017) 8655-1 MARIA APARECIDA DE JESUS DIAS SEMED 11 FEVEREIRO (2017) 68211-1 MARIA ELISABETE LIMA SOUZA SEMED 31 MARÇO (2017) 114769787-2 MARIANA DE FARIAS GUELFI SEMS 15 MARÇO (2017) 114760430-3 MARIANO DURAN VERA SEMED 12 MARÇO (2017) 34491-1 MARLEI RODRIGUES SALDIVAR TORRACA SEMS 1 MARÇO (2017) 114764540-1 MICHELE TERESINHA ZARDO DE ARAUJO SEMED 30 ABRIL (2017) 114761397-2 NERY CRISTIANE FERNANDES SEMED 3 MARÇO (2017) 14941-1 NEUZA BENITES LIMA SEMSUR 31 MARÇO (2017) 114771270-1 ROSANGELA MIDORI NOGUTI DINIZZ SEMS 1 MARÇO (2017) 114762584-1 SANDRA CESCHIN FIORAVANTI SEMS 1 MARÇO (2017) 114762584-1 SANDRA CESCHIN FIORAVANTI SEMS 3 - 1/2 MARÇO (2017) 84881-1 SANDRO MARQUES MAIZ SEMED 21 MARÇO (2017) 114761632-2 TATIANY FRANQUE PERRUPATO SEMED 12H/AULA FEVEREIRO (2017) 114762624-2 WILLIAM DE OLIVEIRA DUARTE SEMED 20 H/AULA MARÇO (2017) PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/SEMAD EXTRATOS ADMINISTRATIVOS DE FALTAS RES. 491 DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.442 04 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 28 DE ABRIL DE 2017 • A última receita apresentada pelo usuário (ou existente no prontuário) não esteja vencida há mais de 30 dias, ou seja, que o usuário não esteja sem o uso dos medicamentos no momento; • Os critérios específicos para cada conjunto de medicamentos sejam observados e cumpridos; • O paciente não apresente sintomas ou demandas que exijam avaliação médica imediata; • O enfermeiro, no momento da consulta, observe a adesão e os conhecimentos do usuário sobre o uso dos medicamentos prescritos e reforce as orientações de uso correto dos mesmos, incluindo orientações sobre dose, frequência de uso, interações medicamentosas e com alimentos, e possíveis efeitos adversos; • O enfermeiro, no momento da consulta ou outra atividade relacionada, oriente e incentive medidas não medicamentosas (exercício, dieta, cessação do tabagismo, etc.) para o controle da doença de base, quando pertinente; • Se o paciente possuir problemas cognitivos (mesmo que em decorrência de idade avançada), que o mesmo esteja acompanhado por responsável/cuidador. • Não seja realizada a remoção de medicamentos prescritos por profissional médico ou alteração da dose/posologia. Havendo questionamentos quanto à necessidade de uso, reações adversas ou qualquer outro problema relacionado ao medicamento, o enfermeiro deverá encaminhar o usuário à consulta médica, discutindo o caso com o médico da equipe e na ausência desse, outro médico da unidade/referência deverá ser acionado. A reavaliação médica deve ocorrer com periodicidade máxima de 6 meses. PROTOCOLO PARA CUIDADOS E TRATAMENTO - SAÚDE DA CRIANÇA 1. DOENÇAS PREVALENTES NA INFÂNCIA a) Escabiose: • Com exsudato purulento: Consulta médica. • Sem exsudato purulento: Consulta de enfermagem e tratamento medicamentoso. Medicamento e prescrição: 1) Loção de Permetrina1%: pode ser utilizado a partir de 2 meses. Aplicar direto nos locais, de preferência à noite, aguardar de 08 a 14 horas e lavar em água corrente. b) Pediculose: • Com infecção secundária (exsudato purulento): Consulta médica. • Sem infecção secundária: Consulta de enfermagem e tratamento medicamentoso. Medicamento e prescrição: 1)Loção de Permetrina 1%: Aplicar no couro cabeludo, aguardar de 10 a 15 minutos e enxaguar com água morna. Utilizar por três dias seguidos e repetir após 7 dias (usar com cautela em crianças menores de 2 anos). OBS: Permetrina 5% pode ser convertida em Permetrina 1% diluindo-se20 ml da solução de Permetrina 5% em 80 ml de água. Principais reações adversas (Loção de Permetrina): Queimação, ardência e prurido transitório. c) Parasitoses (Diagnóstico clínico e/ou laboratorial) • Criança < 2 anos: Consulta médica e Consulta de enfermagem. • Criança > 2 anos: Consulta de enfermagem e tratamento medicamentoso. Medicamento e prescrição: * A prescrição de antimicrobianos atenderá o disposto nas Resoluções 20/11 e 68/14, sendo a validade das receitas de 10 (dez) diasa contar da data de sua emissão. Principais reações adversas Albendazol: Dor epigástrica ou abdominal, dor de cabeça, vertigem, enjoo, vômito ou diarreia (efeitos raros). Metronidazol: Náuseas, cefaleia, anorexia e vômito. Diarreia, dor epigástrica, cólica abdominal, constipação, mucosite oral e alterações no paladar também podem ocorrer. d) Doença respiratória – Tosse e/ou dificuldade para respirar • Avaliar sinais e sintomas: - Presença de Febre >38ºC, história pregressa de asma ou “bronquite”, frequência respiratória elevada: Consulta médica. Frequência respiratória normal, segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS) De 0 a 2 meses Até 60mrm* De 2 a 11 meses Até 50mrm De 12 meses a 5 anos Até 40mrm De 6 a 8 anos Até 30mrm Acima de 8 anos Até 20mrm *mrm: movimentos respiratórios por minuto - Ausência dos sinais e sintomas acima descritos: Consulta com enfermeiro e tratamento medicamentoso. Medicamento e prescrição: 1) MikaniaGlomerata (Guaco): Crianças de 3 a 5 anos - 5ml, 3 vezes ao dia. Crianças > 5 anos - 7,5ml, 3 vezes ao dia. Utilizar por no máximo 30 dias. Contraindicações - Hepatopatias, trombocitopenia e coagulopatias. Produtos contendo guaco não devem ser empregados concomitantemente com anticoagulantes, pois as cumarinas podem potencializar seus efeitos e antagonizar o efeito da vitamina K. - Deve ser avaliado o uso de xarope de Guaco em pacientes diabéticos, pois a forma farmacêutica em questão pode conter sacarose (açúcar). 2) Lavagem nasal: Aplicar 1 ml de SF 0,9% em cada narina, ou utilizar uma a duas gotas de solução nasal 0,9%. e) Diarreia • Crianças < 2 meses com disenteria ou de 2 meses a 5 anos com desidratação grave: Consulta médica. Sinais de gravidade de desidratação: letargia, inconsciência, inquietude, irritação, olhos fundos, sinal da prega presente (a prega cutânea retorna lentamente ao estado natural), ou se a criança não consegue mamar ou beber líquidos. • Crianças de 2 meses a 5 anos sem desidratação (Plano A) ou desidratação moderada (Plano B): Consulta com enfermeiro e tratamento medicamentoso. • Plano A 1. Aumentar oferta de líquido. Oferecer líquidos ou solução de reidratação oral (SRO) após cada evacuação. 2. Aleitamento materno deve ser mantido e estimulado. 3. SRO: Até 1° ano de vida: 10 ml/kg. Acima de 1ano: 50 a 100 ml após cada evacuação diarreica e de acordo com a aceitação. 4. Orientar pais sobre sinais de desidratação (olhos fundos, boca seca, diminuição da diurese, sede intensa) e retorno à unidade de saúde. • Plano B 1. Reidratação oral - mãe deve oferecer SRO em pequenas quantidades de acordo com a sede da criança. 2. SRO: 50 - 100 ml/kg em 4 a 6 horas e avaliação periódica. Se após este períodoacriança estiver hidratada, passar para o plano A. No caso de fracasso, encaminhar para reavaliação médica. f) Febre • Avaliar: - Presença de Febre >38ºC, sinais gerais de perigo(rigidez de nuca, petéquias, abaulamento da fontanela): Consulta médica. - Ausência dos sinais e sintomas acima descritos: Consulta com enfermeiro e tratamento medicamentoso. Medicamento e prescrição: 1) Paracetamol 200mg/ml: Se temperatura maior que 37,8°C administrar 10 a 15mg/Kg/dose de 6 em 6 horas. Caso persista retornar a unidade de saúde. 2) Dipirona 500mg/ml: Se temperatura maior que 37,8°C administrar 1(uma) gota/kg de 6 em 6 horas. Caso persista retornar a unidade de saúde. Principais reações adversas Paracetamol: Hepatotoxidade. Pode ocorrer reação de hipersensibilidade, sendo descritos casos de erupções cutâneas, urticária, eritema pigmentar fixo, broncoespasmo, angioedema e choque anafilático. Não ultrapassar o limite de 35 gotas por dose. Dipirona: Reações anafiláticas. Raramente a Dipironamonoidratada pode causar reações anafiláticas que, em casos muito raros, podem se tornar graves. Reações anafiláticas leves manifestam-se na forma de sintomas cutâneos ou nas mucosas (prurido, ardor, rubor, urticária, inchaço), dispneia e, menos frequentemente, sintomas gastrintestinais. Estas reações leves podem progredir para formas graves com urticária generalizada, angioedema grave, broncoespasmo grave, arritmias cardíacas e queda da pressão sanguínea. g) Alimentação e nutrição Medicamento e prescrição: 1) Sulfato ferroso 25mg/ml - Crianças de 6 a 24 meses: suplementação preventiva com ferro (1 a 2 mg de ferro elementar/kg/dia). - Em casos de anemia utilizar 5mg/Kg/dia. OBS: em casos cruzados de anemia e parasitose, tratar primeiramente a parasitose como acima descrito. Definição de anemia para crianças, por faixa etária, segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS). Menores de cinco anos Níveis de hemoglobina inferiores a 11g/dl Entre 5 e 11 anos Níveis de hemoglobina inferiores a 11,5g/dl Entre 12 e 14 anos Níveis de hemoglobina inferiores a 12g/dl Principais reações adversas (Sulfato ferroso): Pacientes mais sensíveis quando submetidos à terapia com ferro podem, ocasionalmente, apresentar distúrbios gastrintestinais, tais como, náuseas, vômitos, diarreia, dor epigástrica, cólica e constipação intestinal. h) Candidíase oral (monilíase) RESOLUÇÕES Agente etiológico Medicamento Apresentação Prescrição Observação Suspensão40mg/ml 10ml dose única Repetir após 10 dias Comprimido 400mg 01cpdose única Repetir após 10 dias Protozoário Metronidazol* Suspensão40mg/ml Utilizar 35mg/Kg de oito em oito horas por 10 dias Repetir após 10 dias Helmintos Albendazol DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.442 05 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 28 DE ABRIL DE 2017 Medicamento e prescrição: 1) Nistatina Suspensão oral 100.000 UI/ml: Aplicar 1 (um) conta-gota(dose equivalente a 1ml) de 6/6 horas na boca da criança por 8 dias. OBS: Orientar o responsável pela criança a lavar as mãos e antes de aplicar o medicamento limpar a boca da criança suavemente com um pano limpo e umedecido com água, enrolado em um dedo. Principais reações adversas (Nistatina): A Nistatina apresenta grande tolerância inclusive por crianças debilitadas mesmo em terapia prolongada. Grandes doses orais podem produzir diarreia, distúrbios gastrintestinais, náuseas e vômitos. PROTOCOLO PARA CUIDADOS E TRATAMENTO - SAÚDE DA MULHER 1. GESTANTES a) Anemia Medicamento e prescrição: 1) Sulfato ferroso - drágea • Avaliar: Exames laboratoriais na assistência pré-natal. - Hemoglobina ≥ 11g/dl - Ausência de anemia Suplementação de ferro a partir do conhecimento da gravidez até o terceiro mês após o parto: 1drágea de sulfato ferroso/dia (40mg de ferro elementar). Recomendase ingerir 30 minutos antes da refeição, de preferência com suco de frutas cítricas. - Hemoglobina < 11g/dl > 8 g/dl - Anemia leve a moderada a) Solicitar exame parasitológico de fezes e tratar parasitoses, se presentes. b) Tratar anemia com 1(uma) drágea de sulfato ferroso 3 x/dia de 8/8hs(40mg de ferro elementar).Recomenda-se ingerir 30 minutos antes da refeição, de preferência com suco de frutas cítricas. c) Repetir dosagem de hemoglobina entre 30 e 60 dias - se os níveis estiverem subindo, manter o tratamento até a hemoglobina atingir 11 g/dl, quando deverá ser iniciada a dose de suplementação (1drágea ao dia), e repetir a dosagem no 3º trimestre. Se a hemoglobina permanecer em níveis estacionários ou apresentar níveis diminuídos referir a gestante ao pré-natal de alto risco. - Hemoglobina < 8g/dl - Anemia grave Referir ao pré-natal de alto risco. Principais reações adversas (Sulfato ferroso): náuseas, mal estar gástrico, cólicas abdominais, constipação e/ou diarreia. b) Prevenção de má formação do tubo neural: Medicamento e prescrição: 1) Acido fólico 5mg: Prescrever um comprimido ao dia até o final da gestação. Principais reações adversas (Ácido fólico): reações gastrointestinais como alteração do paladar, perda de apetite, náuseas, distensão abdominal e flatulência, pode causar irritabilidade e perturbação do sono. c) Queixas mais frequentes em gestantes • Pirose e Azia Medicamento e prescrição: 1) Hidróxido de Alumínio suspensão oral 61,5 mg/ml: Prescrever 10 ml após as refeições e ao deitar-se. Principais reações adversas (Hidróxido de Alumínio): Por possuir ação adstringente, o hidróxido de alumínio e pode causar constipação. A administração de altas doses pode causar obstrução intestinal, além de náuseas e vômitos. • Flatulência e Obstipação intestinal Medicamento e prescrição: 1) Simeticona 75mg/ml: Prescrever 20 gotas de Simeticona75mg/ml de 8/8h. Principais reações adversas (Simeticona): A simeticona não é absorvida pelo organismo. Ela atua somente dentro do aparelho digestivo, e é totalmente eliminada nas fezes, sem alterações. Portanto, reações indesejáveis são pouco prováveis. • Cefaleia Medicamento e prescrição: 1) Paracetamol 500 mg comprimido: Prescrever Paracetamol 500 mg de 6/6h. Principais reações adversas (Paracetamol): Hepatotoxidade: estudos demonstram que o paracetamol está relacionado a uma importante proporção das ocorrências de danos ao fígado, sendo assim a dose terapêutica máxima em 24 horas usualmente aceita como segura para adulto é de 4000mg (4g). Pode ocorrer reação de hipersensibilidade, sendo descritos casos de erupções cutâneas, urticária, eritema pigmentar fixo, broncoespasmo, angioedema e choque anafilático. 2. PUÉRPERAS Medicamento e prescrição: 1) Sulfato ferroso - comprimido: Prescrever suplementação de ferro (40mg/dia de ferro elementar) até 3 (três) meses após o parto e pós aborto. Principais reações adversas (Sulfato ferroso): náuseas, mal estar gástrico, cólicas abdominais, constipação e/ou diarreia. • Problemas relacionados à amamentação - Mastite Medicamento e prescrição: 1) Se dou ou febre Dipirona 500mg/ml (20 gotas de 6/6 horas), Paracetamol 500 mg comprimido de 6/6 hs ou Ibuprofeno 300 ou 600mg comprimido de 6/6 hs. Principais reações adversas: Dipirona: Reações anafiláticas. Raramente a Dipironamonoidratada pode causar reações anafiláticas que, em casos muito raros, podem se tornar graves. Reações anafiláticas leves manifestam-se na forma de sintomas cutâneos ou nas mucosas (prurido, ardor, rubor, urticária, inchaço), dispneia e, menos frequentemente, sintomas gastrintestinais. Estas reações leves podem progredir para formas graves com urticária generalizada, angioedema grave, broncoespasmo grave, arritmias cardíacas e queda da pressão sanguínea. Paracetamol: Hepatotoxidade: estudos demonstram que o paracetamol está relacionado a uma importante proporção das ocorrências de danos ao fígado, sendo assim a dose terapêutica máxima em 24 horas usualmente aceita como segura para adulto é de 4000mg (4g).Pode ocorrer reação de hipersensibilidade, sendo descritos casos de erupções cutâneas, urticária, eritema pigmentar fixo, broncoespasmo, angioedema e choque anafilático. Ibuprofeno: As reações adversas mais comuns são de origem gastrintestinal (náusea, vômito, dor epigástrica, desconforto abdominal, diarreia, constipação intestinal). - Candidíase (monilíase) Medicamento e prescrição: 1) Nitrato de Miconazolcreme dermatológico 2%: Mãe e bebê devem ser tratados simultaneamente, mesmo que a criança não apresente sinais evidentes de candidíase. O tratamento inicialmente é local, com Miconazoltópico por duas semanas. As mulheres podem aplicar o creme após cada mamada e ele não precisa ser removido antes da próxima mamada. Principais reações adversas (Nitrato de miconazol): Reações adversas são raras e de intensidade leve na maioria dos casos. As reações relatadas com maior frequência foram irritação local, prurido e sensação de ardor, especialmente no início do tratamento. 3. PLANEJAMENTO FAMILIAR Medicamento e prescrição: 1) Anticoncepcional hormonal oral combinado(Levonorgestrel + etinilestradiol 150 mcg + 30 mcg): se não estiver amamentando ou se na ausência de aleitamento materno exclusivo, iniciar preferencialmente entre o 1º e o 5º dia do ciclo menstrual, 1 (um) comprimido ao dia por 21 dias, interromper por 7 dias e recomeçar outra cartela. 2) Anticoncepcional hormonal oral de progestogênio (Noretisterona 0,35mg): 1 (um) comprimido ao dia a partir da sexta semana após o parto, sem intervalo entre as cartelas. 3) Anticoncepcional hormonal injetável mensal (Enantato de norestisterona 50 mg + valerato de estradiol 5 mg): A primeira injeção deve ser administrada no primeiro dia do ciclo menstrual por via intramuscular profunda (de preferência na região glútea). As injeções devem ser administradas de forma extremamente lenta e a solução deve ser injetada imediatamente após a sua preparação. As injeções seguintes devem ser administradas, independentemente do padrão de ciclo menstrual, em intervalos de 30 ± 3 dias, isto é, entre no mínimo 27 e no máximo 33 dias após a última aplicação. 4) Anticoncepcional hormonal injetável trimestral (Medroxiprogesterona150mg): Utilizadas principalmente no pós-parto, pois não alterama qualidade nem a quantidade do leite materno, e por mulheres que tem contraindicações ao estrogênio das pílulas combinadas. Iniciar até o sétimo dia após o início da menstruação e repetir a cada 90 dias. As injeções devem ser administradas por via intramuscular profunda (de preferência na região glútea), de forma lenta e injetada imediatamente após a sua preparação. 5) Contracepção de emergência:Levonorgestrel 0,75mg comprimido: 01 comprimido a cada 12 horas, com a primeira dose iniciada, no máximo até 72 horas após a relação desprotegida, ou 02 comprimidos via oral (VO) em dose única. Se houver vômitos até 01 hora após a ingestão dos comprimidos, repetir a dose após alimentar-se, precedida do uso de um antiemético. Principais reações adversas: Levonorgestrel + etinilestradiol: Alterações da menstruação, náuseas ou tonturas, alterações do peso, alterações de humor ou no desejo sexual, acne, cefaleia comum, dores de cabeça com enxaqueca e sensibilidade dos seios. Noretisterona: Dor aguda na parte inferior do abdômen. Enantato de norestisterona + valerato de estradiol: Alterações da menstruação, alterações do peso, cefaleia comum, dores de cabeça com enxaqueca e sensibilidade dos seios. Medroxiprogesterona: Alterações de humor ou no desejo sexual, náuseas, tonturas e dores de cabeça com enxaqueca. Levonorgestrel: Sangramento uterino irregular (alterações do padrão menstrual, menstruação irregular, menorragia). Alterações no volume ou duração do fluxo menstrual. Pequenos sangramentos de escape após o uso do medicamento. Importante: Apesar de inúmeros estudos terem demonstrado a segurança e efetividade do uso de contraceptivos hormonais em mulheres saudáveis, ainda não há dados completos no que se refere às mulheres portadoras de condições clínicas es RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.442 06 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 28 DE ABRIL DE 2017 peciais. Neste sentido ressalta-se a importância de serem observadas as seguintes condições clínicas especiais para a prescrição de contraceptivos hormonais: - Mullheres acima de 35 anos: Mulheres saudáveis e não fumantes acima de 35 anos podem ser usuárias de anticoncepcionais combinados orais (ACO) e se beneficiar da redução do risco de câncer de ovário e endométrio, além da redução de sintomas vasomotores e do efeito positivo na massa óssea na perimenopausa. Entretanto, o risco de infarto agudo do miocárdio (IAM) e de eventos tromboembólicos deve ser levado em consideração. O uso de contraceptivos hormonais de baixa dose aumenta o risco de IAM em duas vezes. O IAM é raro em mulheres antes dos 35 anos, porém seu risco aumenta dez vezes a partir dos 40 anos quando comparado com mulheres de 30 a 34 anos. - Tabagismo:A combinação de tabagismo, idade acima de 35 anos e uso de ACO eleva o risco de eventos trombóticos arteriais. As taxas absolutas de IAM aumentavam substancialmente se as pacientes tiverem mais de 30 anos. - Hipertensão arterial (HAS): O uso de ACO parece aumentar a pressão arterial, mesmo com as preparações modernas. Além disso, a preocupação nas mulheres hipertensas se relaciona às possíveis complicações, como acidente vascular encefálico (AVE) e IAM. - Obesidade: Mulheres obesas sem outros fatores de risco cardiovascular que usam contraceptivos hormonais combinados, orais ou injetáveis, apresentam risco aumentado de trombose venosa. - Diabetes: Os critérios de elegibilidade para o uso de ACO em mulheres diabéticas variam de acordo com a gravidade da doença, como doença vascular periférica, duração maior do que 20 anos de doençae especificamente para mulheres com história de diabetes mellitus (DM) gestacional. Os ACO podem interferir no metabolismo dos carboidratos e acelerar a ocorrência de doença vascular em mulheres com diabetes. Embora os estudos não mostrem interferência no controle glicometabólico de pacientes diabéticas, o uso de ACO deve se aplicar somente às diabéticas não fumantes, menores de 35 anos, sem evidência de nefropatia ou retinopatia e/ou HAS, pois, teoricamente, essas pacientes apresentam risco aumentado de eventos vasculares Os dados disponíveis sugerem que o uso de ACO não precipita o diabetes tipo 2. Já os contraceptivos somente de progestagênios podem estar associados ao risco de desenvolver a doença. - Enxaqueca: Mulheres que apresentam enxaqueca com aura têm maior risco de AVE isquêmico trombótico. Entretanto, os estudos sobre uso de ACO em mulheres com enxaqueca não especificam o tipo de enxaqueca e mostram risco de AVE isquêmico aumentado em duas a três vezes para as usuárias de ACO. Assim, pacientes com enxaqueca não devem usar contraceptivos hormonais combinados exceto aquelas com menos de 35 anos e com enxaqueca sem aura, não fumantes e sem outras doenças, desde que com supervisão adequada. PROTOCOLO PARA CUIDADOS E TRATAMENTO- DENGUE Medicamento e prescrição: 1) Soro de reidratação oral, pó: Na tabela de hidratação para pacientes com dengue, do Ministério da Saúde, o volume total diário indicado varia de 3 a 4 litros para pacientes com 50 kg, até 6 a 8 litros, para pacientes com 100 kg. Já para crianças, a dose varia de meio litro (10 kg) até 2 litros (40 kg). Dependendo da gravidade, o paciente terá que ser hidratado pela via endovenosa de acordo com critério médico. • Febre: 2) Paracetamol 500 mg comprimido ou Paracetamol 200 mg/ml: Prescrever Paracetamol 500 mg de 6/6h ou Paracetamol 200mg/ml 45 gotas de 6/6h. Para crianças (Paracetamol 200mg/ml): 10 a 15mg/Kg/dose de 6 em 6 horas. Não ultrapassar o limite de 35 gotas por dose. Principais reações adversas (Paracetamol): Hepatotoxidade: estudos demonstram que o paracetamol está relacionado a uma importante proporção das ocorrências de danos ao fígado, sendo assim a dose terapêutica máxima em 24 horas usualmente aceita como segura para adulto é de 4000mg (4g). Pode ocorrer reação de hipersensibilidade, sendo descritos casos de erupções cutâneas, urticária, eritema pigmentar fixo, broncoespasmo, angioedema e choque anafilático. PROTOCOLO PARA CUIDADOS E TRATAMENTO- HIPERTENSÃO ARTERIAL Importante: O enfermeiro nunca deve iniciar tratamento para pessoas com Hipertensão e Diabetes; só poderá na consulta de enfermagem, manter uma prescrição iniciada pelo médico. Manter a prescrição médica, em pacientes estáveis, desde que o paciente seja reavaliado periodicamente (a cada 120 dias) pelo médico. Mesmo se o paciente fizer uso de insulinas ou medicamentos para cardiopatias o enfermeiro poderá manter a prescrição. Classificação da pressão arterial de acordo com a medida casual na consulta (> 18 anos) Medicamento e prescrição: Principais reações adversas: Principais interações medicamentosas: Urgências hipertensivas: A administração de nifedipino de ação rápida, por via oral ou sublingual, deve ser evitada, pois foram descritos efeitos adversos graves com essa conduta. A dificuldade de controlar o ritmo e o grau de redução da pressão arterial, sobretudo quando intensa, pode ocasionar acidentes vasculares encefálicos e coronarianos. O risco de importante estimulação simpática secundária e a existência de alternativas eficazes e mais bem toleradas torna o uso de nifedipino de curta duração (cápsulas) não recomendável nessa situação. O captopril 25 mg via oral é indicado nesta situação. A prática da administração sublingual do comprimido de captopril não é recomendada, pois suas características farmacocinéticas não permitem a absorção de doses ideais por essa via, devendo, portanto, ser deglutido. Importante: Existem evidências de que para hipertensos com a pressão arterial controlada a prescrição de ácido acetilsalicílico em baixas doses (75 mg) diminui a ocorrência de complicações cardiovasculares, desde que não haja contraindicação para o seu uso e que os benefícios superem os eventuais riscos da sua administração. PROTOCOLO PARA CUIDADOS E TRATAMENTO- DIABETES MELLITUS O objetivo do tratamento do diabetes mellitus tipo 1 ou tipo 2 (DM1/DM2) é manter as glicemias ao longo do dia entre os limites da normalidade, evitando ao máximo a ampla variabilidade glicêmica. Valores de glicose plasmática (mg/dl) para diagnóstico de diabetes mellitus e seus estágios pré-clínicos de acordo com a Sociedade Brasileira de Diabetes *O jejum é definido como a falta de ingestão calórica por no mínimo 8h. **Glicemia plasmática casual é aquela realizada a qualquer hora do dia, sem se observar o intervalo desde a última refeição. ***Os sintomas clássicos do DM incluem poliúria, polidipsia e perda não explicada de peso. Medicamento e prescrição oral RESOLUÇÕES Posologia mínima Posologia Máxima Número de tomadas/dia Diuréticos Tiazídicos Hidroclorotiazida 12,5mg 25mg Uma vez ao dia Diuréticos de alça Furosemida 20mg De acordo com a indicação clínica Uma a duas vezes ao dia Diuréticos poupadores de potássio Espirolactona 25mg 100mg Uma a duas vezes ao dia Inibidores adrenérgicos de ação central Metildopa 500mg 1500mg Duas a três vezes ao dia Atenolol 25mg 100mg Uma a duas vezes ao dia Propranolol 40mg 240mg Duas a três vezes ao dia Anlodipino 2,5mg 10mg Uma vez ao dia Nifedipino 20mg 40mg Uma a duas vezes ao dia Captopril 25mg 150mg Duas a três vezes ao dia Enalapril 5mg 40mg Uma a duas vezes ao dia Antagonista do receptor de angiotensina II Losartana 25mg 100mg Uma vez ao dia ANTIHIPERTENSIVOS Inibidores adrenérgicos Betabloqueadores s Bloqueadores de canais de cálcio Inibidores da enzima conversora de angiotensina ANTIHIPERTENSIVOS PRINCIPAIS REAÇÕESADVERSAS Diuréticos tiazídicos e de alça Hipopotassemia, por vezes acompanhada de hipomagnesemia, que pode induzir arritmias ventriculares e hiperucemia. Emprego de baixas doses diminui este efeito adverso sem prejuízo da eficácia. Também podem provocar intolerância à glicose e aumento de triglicerídeos. Podem provocar disfunção sexual. Poupadores de Potássio Hiperpotassemia principalmente em paciente com redução da função renal. Inibidores adrenérgicos de ação central Sonolência, sedação, boca seca, fadiga, hipotensão postural e disfunção sexual. Inibidores adrenérgicos Betabloqueadores Broncoespasmos, bradicardia, distúrbios da condução atrioventricular, vasoconstrição periférica, insônia, pesadelos, depressão psíquica, astenia e disfunção sexual. Também podem provocar intolerância à glicose, aumento de triglicerídeos e redução de HDL. Bloqueadores de canais de cálcio Cefaleia, tontura, rubor facial e edema de extremidades. Inibidores da enzima conversora de angiotensina Tosse seca, alteração do paladar, e reações de hipersensibilidade. Em pacientes com insuficiência renal crônica podem agravar a Hiperpotassemia. Em pacientes com hipertensão renovascular bilateral ou unilateral associada a rim único, podem promover redução da filtração glomerular com aumento dos níveis séricos de uréia e creatinina. Contraindicados na gravidez. Antagonista do receptor de angiotensina II Tonturas e raramente reação de hipersensibilidade ANTIHIPERTENSIVOS MEDICAMENTOS EFEITOS Digitálicos Intoxicação digitálica por hipotassemia Anti-inflamatórios esteroides e não esteroides Antagonismo do efeito diurético Hipoglicemiantes orais Efeito diminuído pelos tiazídicos Lítio Aumento dos níveis séricos do lítio Poupadores de Potássio Suplementos de potássio e inibidores da enzima conversora de angiotensina Hipercalemia Inibidores adrenérgicos de ação central Antidepressivos tricíclicos Redução de efeito anti-hipertensivo Insulina e hipoglicemiantes orais Redução dos sinais de hipoglicemia e bloqueio de mobilização de glicose. Amiodarona Bradicardia Cimetidina Redução da depuração hepática Diltizem, verapamil Hipotensão, bradicardia Anti-inflamatórios esteroides e não esteroides Antagonismo do efeito hipotensor Suplementos e diuréticos poupadores de potássio Hipercalemia Anti-inflamatórios esteroides e não esteroides Antagonismo do efeito hipotensor Lítio Diminuição da depuração do lítio Antiácidos Redução da biodisponibilidade do captopril Hipoglicemiantes da classe dos inibidores da enzima DPP4 Aumento do risco de angioedema Bloqueadores de canais de cálcio Bloqueadores de H2 Aumento dos níveis dos bloqueadores dos canais de cálcio Antagonista do receptor de angiotensina II Suplementos e diuréticos poupadores de potássio Hipercalemia Diuréticos tiazídicos e de alça Inibidores adrenérgicos Betabloqueadores Inibidores da enzima conversora de angiotensina ANTIDIABÉTICOS Posologia mínima Posologia Máxima Esquema de horário Glibenclamida 5mg 5 mg 15 mg Uma a Duas vezes ao dia Metformina 500mg 500 mg 2550 mg Três vezes ao dia Metformina 850mg 850 mg 2550 mg Três vezes ao dia Glicazida MR 30 mg 30 mg 120 mg Uma a Duas vezes ao dia Categoria Jejum* 2h após 75g de glicose Casual** Glicemia normal <100 <140 Tolerância a glicose diminuída 100 a<126 140 a < 200 Diabetes mellitus 126 200 200 (com sintomas clássicos)*** ≥ ≥ ≥ ≥ ≥ DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.442 07 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 28 DE ABRIL DE 2017 Principais reações adversas: Principais interações medicamentosas: É importante ressaltar que a insulinoterapia pode ser iniciada em etapas precoces do tratamento doDM2, quando somente modificações do estilo de vida (dieta e exercícios) associadas à metformina forem insuficientes para obter controle. A insulina pode ser escolhida como segundo agente terapêutico também quando aHbA1c estiver > 8,5%, após a dose máxima de metformina, ouse o paciente estiver apresentando sintomas de hiperglicemia. A terapêutica com insulina também deve ser iniciada quando o paciente apresentar sintomas de hiperglicemia graves e significantes, ou níveis de glicose muito elevados (> 300 mg/dl), perda de peso ou presença de cetonúria. As insulinas devem ser utilizadas por via subcutânea. Os melhores locais para aplicação são no abdômen, nas nádegas, na coxa e na parte superior dos braços mostradas na figura abaixo: Medicamento e prescrição: Tratamento Insulínico no DM1 O uso de insulina é imprescindível no tratamento do DM1 e deve ser instituído assim que o diagnóstico for realizado. Dose total diária de insulina independente do tipo de insulina prescrita (NPH ou Regular) É importante afirmar que a melhor dose de insulina é aquela ajustada individualmente; é a que promove controle metabólico o mais apropriado possível sem desencadear episódios frequentes de hipoglicemias, principalmente noturnos; e a que, ao mesmo tempo, proporciona crescimento adequado dos indivíduos. Medicamento e prescrição: Tratamento Insulínico no DM2 Dose total diária de insulina NPH Posologia – Dose inicial Insulina NPH 0,3-O,6 UI/kg/dia Recomenda-se ao invés de aumentar indefinidamente as doses da insulina NPH associar uma insulina rápida (REGULAR) ao esquema de aplicação de insulina (4 a 10 UI em cada refeição). Essas reposições insulínicas usando esse esquema estão indicadas para pacientes que necessitam de controle glicêmico intensivo e passaram a apresentar glicemias pós-prandiais acima dos objetivos glicêmicos, em função de estarem em uso de insulina NPH. R=regular Principais reações adversas relacionadas à insulina: Hipoglicemia leve a moderada: Ansiedade; cansaço incomum; batimentos cardíacos acelerados; confusão mental; dificuldade de concentração; dor de cabeça; fala enrolada; fome excessiva; fraqueza; instabilidade; mudanças do comportamento (o paciente parece embebedado); náusea; nervosismo; pele pálida e fria; pesadelos; sono agitado; sonolência; suores frios; visão borrada. Hipoglicemia (grave): Convulsões; coma. Outras reações: Problemas de visão (geralmente temporária), ganho de peso, inchaço das articulações, alterações e sinais de alergia no local da injeção. Principais interações medicamentosas: Importante: Quando em uso concomitante de insulina regular e NPH em algum horário, deve-se sempre aspirar a Regular primeiro, pois caso contrário, pode ocorrer “contaminação” da Regular com a NPH, causando perda rápida de seu efeito. Alternar o local da injeção a cada aplicação pode ajudar a diminuir o risco de desenvolvimento de alterações na pele. Por fim, não abster dos cuidados gerais e rotineiros do paciente diabético, como a observação do “pé diabético” que será abordado posteriormente e exames laboratoriais periódicos. • Pé diabético - Dor neuropática: Medicamento e prescrição: 1) Paracetamol 500 mg comprimido: Prescrever 1 (um) comprimido de 6/6 horas. 2) Ibuprofeno 300 ou 600 mg comprimido: Prescrever 1 (um) comprimido de 8/8 horas, em caso de dor, sem alívio satisfatório com paracetamol. Tempo de tratamento: 5 dias. - Infecção Fúngica (Tineapedis): Medicamento e prescrição: 1) Nitrato de Miconazol creme dermatológico 2%: Aplicar 2x/dia, por 10 dias 2) Se recorrente, Fluconazol 150mg comprimido: Prescrever 1 (uma) cápsula 1x/ semana, durante 1 a 4 semanas. - Lesões/Úlceras: • Graus I e II: Consulta de enfermagem. • Graus III e IV: Consulta médica e de enfermagem. • Classificação das úlceras Grau I: ocorre um comprometimento da epiderme; a pele se encontra íntegra, mas apresentasinais de hiperemia, descoloração ou endurecimento. Grau II: ocorre a perda parcial de tecido envolvendo a epiderme ou a derme; a ulceração ésuperficial e se apresenta em forma de escoriação ou bolha. Grau III: existe comprometimento da epiderme, derme e hipoderme (tecido subcutâneo). Grau IV: comprometimento da epiderme, derme, hipoderme e tecidos mais profundos. Medicamento e prescrição: 1) Sulfadiazina de prata 1% (pasta): Aplicar no máximo a cada 12 horas ou quando a cobertura secundária estiver saturada. 2) Neomicina + bacitracinaPomada 0,5%/250 UI/g: Aplicar nas lesões 1 x ao dia. Principais reações adversas: Paracetamol: Hepatotoxidade: estudos demonstram que o paracetamol está relacionado a uma importante proporção das ocorrências de danos ao fígado, sendo assim a dose terapêutica máxima em 24 horas de paracetamol usualmente aceita como segura é de 4000mg (4g).Pode ocorrer reação de hipersensibilidade, sendo descritos RESOLUÇÕES ANTIDIABÉTICOS PRINCIPAIS REAÇÕESADVERSAS Glibenclamida Hipoglicemia, reações alérgicas, contraindicada em pacientes com insuficiência hepática ou renal e ganho ponderal. Metformina Desconforto abdominal e diarreia, contraindicada em paciente com insuficiência hepática, renal e cardíaca. Glicazida MR Hipoglicemia e ganho ponderal ANTIDIABÉTICOS MEDICAMENTOS EFEITOS Diuréticos tiazídicos, diuréticos de alça e corticóides Redução da ação da Glibenclamida AINEs, sulfonamidas, trimetoprim e cloranfenicol Aumento da ação da Glibenclamida Metformina Cimetidina Aumento dos níveis da metformina (inibição da excreção renal) e risco de acidose lática Glicazida MR Miconazol, Betabloqueadores, Fluconazol Aumento no efeito hipoglicemiante Glibenclamida Fases da doença Unidades ao dia Diagnóstico recente 0,5 a 1,0 UI/kg Remissão parcial < 0,5 UI/kg Evolução da doença 0,7 a 1,0 UI/kg Puberdade ou nas intercorrências clínicas ou cirúrgicas 1,0 a 2,0 UI/Kg Antes do desjejum Antes do almoço Antes do Jantar Ao deitar 1/2 NPH 1/2 NPH 1/2 R 1/2 R 1/2 NPH 1/2 NPH 1/3 R 1/3 R 1/3 R 1/3 NPH 1/3 NPH 1/3 NPH 1/3 R 1/3 R 1/3 R Regular 2 vezes/dia + NPH 2 vezes/dia Regular 3 vezes/dia + NPH 2 vezes/dia Regular 3 vezes/dia + NPH 3 vezes/dia Combinação de Insulinas com Efeito Beta bloqueador; álcool; androgênios; esteróides anabolizantes; antidiabéticos orais (sulfonilureia); inibidores da anidrase carbônica (particularmente acetazolamida); antiinflamatórios não esteroides ou salicilatos, em grandes doses; cloroquina; quinidina; quinina. Aumento do efeito hipoglicemiante Corticosteróide; diurético tiazídico; diurético de alça; tabaco Diminuição do efeito hipoglicemiante DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.442 08 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 28 DE ABRIL DE 2017 casos de erupções cutâneas, urticária, eritema pigmentar fixo, broncoespasmo, angioedema e choque anafilático. Ibuprofeno: As reações adversas mais comuns são de origem gastrintestinal (náusea, vômito, dor epigástrica, desconforto abdominal, diarreia, constipação intestinal). Nitrato de miconazol: Reações adversas são raras e de intensidade leve na maioria dos casos. As reações relatadas com maior frequência foram irritação local, prurido e sensação de ardor, especialmente no início do tratamento. Fluconazol: O Fluconazol é geralmente bem tolerado. As reações adversas mais comumente observadas durante estudos clínicos são cefaleia, rash cutâneo, dor abdominal, diarreia, flatulência e náusea. Sulfadiazina de prata: Aumento da sensibilidade da pela à luz solar e sensação de ardor na área tratada. Neomicina + bacitracina Pomada: Reações alérgicas locais. OBSERVAÇÃO: Para pacientes polimedicados, hipertensos e / ou diabéticos com alto risco cardiovascular (RCV)*, em uso de Ácido acetilsalicílico 100 mg e / ou Sinvastatina 20 mg e que estiverem em situação regular no acompanhamento e reavaliação médica: Medicamento e prescrição: 1) Ácido acetilsalicílico 100 mg: Adultos - 1 a 2 comprimidos de 100 mg a cada 4 a 8 horas não excedendo 8 comprimidos de 100 mg por dia. 2) Sinvastatina 20 mg: 1 comprimido ao dia. Dose administrada à noite. Principais reações adversas: Ácido acetilsalicílico 100 mg: Efeitos gastrintestinais: Dor abdominal, azia, náusea, vômito. Hemorragia gastrintestinal oculta ou evidente (hematêmese, melena) que pode causar anemia por deficiência de ferro. Úlcera e perfuração gastroduodenal. Efeitos hematológicos: Devido ao efeito sobre a agregação plaquetária, o ácido acetilsalicílico pode ser associado com aumento do risco de sangramento. Reações de hipersensibilidade: Urticária, reações cutâneas, reações anafiláticas e asma. Sinvastatina 20 mg: A maioria dos efeitos adversos foi de natureza leve e transitória, sendo os mais comuns distúrbios digestivos e os menos comuns, fraqueza e dor de cabeça. Ainda menos comuns, dor ou fraqueza muscular, problemas no fígado e hipersensibilidade (reações alérgicas que podem ter sintomas variados, incluindo dor nas articulações, febre e falta de ar). Observação: Nos casos em que o medicamento tenha sido prescrito para paciente de baixo/intermediário RCV*, o mesmo deverá ser referenciado para consulta médica para avaliação da necessidade de manutenção da medicação. *Para cálculo do RCV, utilizar o escore de Framingham. PROTOCOLO PARA CUIDADOS E TRATAMENTO- INFECÇÕES SEXUALMENTE TRANSMISSÍVEIS - IST • Corrimento vaginal (recomendações inclusive para gestantes) - Corrimento vaginal abundante com odor fétido Medicamento e prescrição: 1) Metronidazol tópico ou sistêmico -Tratar vaginose bacteriana e/ou Tricomoníase com: - Via intravaginal: Metronidazol gel vaginal 100mg/g; 1 aplicador vaginal (5g) 1x/ dia por 5 dias ou - Via oral: Metronidazol 250mg -2 comprimidos 12/12 horas por7 dias. - Corrimento vaginal acompanhado de prurido vulvar e/ou placas esbranquiçadas aderidas à parede (Candidíase) Medicamento e prescrição: 1) Nitrato de miconazol creme vaginal 2%: Uma aplicação à noite, ao deitar-se, por 7 dias. 2) Fluconazol 150 mg: Prescrever 1 (um) comprimido via oral em dose única (não utilizar em gestantes). Principais reações adversas Metronidazol: As reações adversas mais comuns são relacionadas ao trato gastrintestinal, principalmente náuseas, acompanhada ou não de cefaléia, anorexia e vômito. Diarreia, dor epigástrica, cólica abdominal, constipação, mucosite oral e alterações no paladar também podem ocorrer. Fluconazol: O Fluconazol é geralmente bem tolerado. As reações adversas mais comumente observadas durante estudos clínicos são cefaleia, rash cutâneo, dor abdominal, diarreia, flatulência e náusea. Nitrato de miconazol: Reações adversas são raras e de intensidade leve na maioria dos casos. Podem ocorrer irritação local, prurido e sensação de ardor, especialmente no início do tratamento, além de cólicas abdominais, urticária e rash. • Sífilis na gestação - Sífilis primária, sífilis secundária e latente recente (até um ano de duração) Medicamento e prescrição: 1) Penicilina G benzatina, 2,4 milhões UI, IM, dose única (1,2 milhão UI em cada glúteo). - Sífilis latente tardia (mais de um ano de duração) ou latente com duração ignorada e sífilis terciária Medicamento e prescrição: 1) Penicilina G benzatina, 2,4 milhões UI, IM, (1,2 milhão UI em cada glúteo), semanal, por três semanas. Dose total de 7,2 milhões UI. Observação: 1) Gestantes devem ser seguidas mensalmente, para serem avaliadas com teste não treponêmico, considerando a detecção de possível indicação de retratamento (quando houver elevação de títulos dos testes não treponêmicos em duas diluições (ex.: de 1:16 para 1:64, em relação ao último exame realizado), devido à possibilidade de falha terapêutica. 2) A Penicilina G benzatina será liberada pela Central de Abastecimento Farmacêutico (CAF) do município à Unidade Básica de Saúde, mediante a apresentação da Ficha de notificação/investigação de Sífilis e da prescrição médica ou do enfermeiro. A ficha de notificação/investigação será pela CAF á Vigilância Epidemiológica municipal. Principais reações adversas Penicilina G benzatina: As penicilinas são substâncias de baixa toxicidade, mas com índice significativo de sensibilização. As seguintes reações de hipersensibilidade, associados com o uso de penicilina, foram relatadas: erupções cutâneas, desde as formas maculo papulosas até a dermatite esfoliativa; rash; urticária; edema de laringe; enterocolite pseudomembranosa; reações semelhantes à doença do soro, incluindo febre, calafrios, edema, artralgia e prostração. Febre e eosinofilia podem ser as únicas manifestações observadas. Reações anafiláticas intensas têm sido relatadas. Reações como anemia hemolítica, leucopenia, trombocitopenia, neuropatia e nefropatia são pouco frequentes e estão associadas com altas doses de penicilina por via parenteral. PROTOCOLO PARA CUIDADOS E TRATAMENTO - TUBERCULOSE • Crianças (< 10 anos): Consulta médica. • Adolescentes (> 10 anos) e adultos: Consulta médica e Consulta de enfermagem. A associação medicamentosa adequada, as doses corretas e o uso por tempo suficiente são os princípios básicos para o tratamento da tuberculose, evitando a persistência bacteriana e o desenvolvimento de resistência aos fármacos e, assim, assegurando a cura do paciente. A esses princípios soma-se o Tratamento Diretamente Observado (TDO) como estratégia fundamental para o sucesso do tratamento. O tratamento dos bacilíferos é a atividade prioritária de controle da tuberculose, uma vez que permite interromper a cadeia de transmissão. • Recomendações para tratamento da tuberculose em adultos e adolescentes (> 10 anos) Esquema Básico Indicações: - Caso novo: paciente que não usou previamente ou usou por menos de 30 dias os tuberculostáticos. - Retratamento: Recidiva: independente do tempo decorrido do primeiro episódio. Retorno após abandono. *Comprimido combinado Principais reações adversas As reações adversas podem ser divididas em dois grandes grupos: i) reações adversas menores, em que normalmente não e necessária a suspensão do medicamento antiTB; e ii) reações adversas maiores, que normalmente causam a suspensão do tratamento. A maioria dos pacientes completa o tratamento sem qualquer reação adversa relevante. Nesses casos, não há a necessidade de interrupção ou substituição do Esquema Básico. Reações adversas “maiores” que determinaram alteração definitiva no esquema terapêutico variam de 3% a 8%. Os fatores de risco mais referidos para o desenvolvimento de tais efeitos são: idade (a partir da quarta década); dependência química ao álcool (ingestão diária de álcool > 80g);desnutrição (perda de mais de 15% do peso corporal); historia de doença hepática previa; e confecção pelo vírus HIV, em fase avançada de imunossupressão. Os quadros abaixo apresentam de forma resumida as reações adversas menores e maiores e os possíveis fármacos do Esquema Básico a elas associadas e a conduta preconizada. RESOLUÇÕES Regime Fármacos Faixa de peso Dose diária OBS RIPE* Fase intensiva Rifampicina 150mg 2 MESES Isoniazida 75 mg Pirazinamida 400 mg 36 a 50 Kg 3 comprimidos Etambutol 275 mg Mais de 50 kg RI* Fase de manutenção Rifampicina 150 mg 4 MESES Isoniazida 75 mg 36 a 50 Kg 3 comprimidos Mais de 50 kg 4 comprimidos 20 a 35 Kg 2 comprimidos Ingerir o medicamento em jejum e com água 4 comprimidos 20 a 35 Kg 2 comprimidos Ingerir o medicamento em jejum e com água Efeitos adversos menores* Provável (s) fármaco (s) responsável (s) Conduta Rifampicina Isoniazida Pirazinamida Etambutol Suor/urina de cor avermelhada Rifampicina Orientar Isoniazida Rifampicina Pirazinamida Isoniazida Isoniazida (comum) Etambutol (incomum) Hiperurecemia sem sintomas Pirazinamida Orientar dieta hipopurínica Pirazinamida Etambutol Cefaleia, ansiedade, euforia, insônia Isoniazida Orientar Hiperuricemia com artralgia Encaminhar para consulta médica Reformular o horário da medicação (duas horas após o café da manhã ou com o café damanhã); considerar o uso de medicação sintomática. Náusea, vômito, dor abdominal Prurido ou exantema leve Encaminhar para consulta médica Dor articular Encaminhar para consulta médica Neuropatia periférica Encaminhar para consulta médica DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.442 09 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 28 DE ABRIL DE 2017 OBS: 1) Atenção especial deve ser dada ao tratamento dos grupos considerados de alto risco para toxicidade, constituído por pessoas com mais de 60 anos, em mau estado geral, alcoolistas, infectadas por HIV, em uso concomitante de medicamentos anticonvulsivantes e pessoas que manifestem alterações hepáticas. A rifampicina interfere na açãodos contraceptivos orais, devendo as mulheres, em uso deste medicamento, receberorientação para utilizar outros métodos anticoncepcionais. 2) Tratamentos especiais: hepatopatias, efeitos colaterais maiores, HIV/Aids e uso de imonossupressores devem ser referenciados para início de Esquemas Especiais. REFERÊNCIAS Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Saúde da criança: crescimento e desenvolvimento / Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. – Brasília: Ministério da Saúde, 2012.272 p.: il. – (Cadernos de Atenção Básica, nº 33). ISBN 978-85-334-1970-4. Brasil. Ministério da Saúde. Protocolos da Atenção Básica : Saúde das Mulheres / Ministério da Saúde, Instituto Sírio-Libanês de Ensino e Pesquisa – Brasília : Ministério da Saúde, 2016. 230 p. : il.ISBN 978-85-334-2360-2. Brasil. Ministério da Saúde. Dez passos para uma alimentação saudável: guia alimentar para crianças menores de 2 anos: álbum seriado / Ministério da Saúde,. – Brasília: Ministério da Saúde, 2003. Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Hipertensão arterial sistêmica para o Sistema Único de Saúde / Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde, Departamento de Atenção Básica. – Brasília: Ministério da Saúde, 2006.58 p. – (Cadernos de Atenção Básica; 16) (Série A. Normas e Manuais Técnicos)VII Diretrizes Brasileiras de Hipertensão. Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Diabetes Mellitus / Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde, Departamento de Atenção Básica. – Brasília: Ministério da Saúde, 2006. 64 p. il. – (Cadernos de Atenção Básica, n. 16) (Série A. Normas e Manuais Técnicos). Sociedade Brasileira de Diabetes. Tratamento e Acompanhamento do Diabetes Mellitus. Diretrizes SBD, 2006. Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Departamento de DST, Aids e Hepatites Virais. Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Atenção Integral às Pessoas com Infecções Sexualmente Transmissíveis / Ministério da Saúde, Secretaria de Vigilância em Saúde, Departamento de DST, Aids e Hepatites Virais. – Brasília : Ministério da Saúde, 2015. Diretrizes da Sociedade Brasileira de CardiologiaPocket Book 2016. http://publicacoes. cardiol.br/2014/img/pockets/POCKETBOOK_2016_interativa.pdf Diretrizes da Sociedade Brasileira de Diabetes (2015-2016) / Adolfo Milech; José Egidio Paulo de Oliveira; Sérgio Vencio; São Paulo: A.C. Farmacêutica, 2016.ISBN 978-85-8114-307-1. MS. Ministério da Saúde Manual de Recomendações para Controle da Tuberculose no Brasil. Secretaria de Vigilância em Saúde. Programa Nacional de Controle da Tuberculose. 2011. Pellizzaro MC, Pancheniak EFR. Assistência farmacêutica no tratamento de doenças cardiovasculares e hipertensão. Infarma. 2003. Perrotti TC, Campos Filho J, Uehara CA, Almada Filho CM, Miranda RD. Tratamento farmacológico da hipertensão no idoso. Revista Brasileira Hipertensão.2007. RESOLUÇÕES Efeitos adversos maiores* Provável (s) fármaco (s) responsável (s) Conduta Rifampicina Isoniazida Pirazinamida Etambutol Estreptomicina Neurite óptica Etambutol Pirazinamida Isoniazida Rifampicina Hipoacusia Vertigem, nistagmo Trombocitopenia, leucopenia, eosinofilia, anemia hemolítica, agranulocitose, vasculite Nefrite intersticial Rifampicina Rabdomiólise com mioglobinúria e insuficiência renal Encaminhar ao Centro de Referência em Tuberculose e Hanseníase - CRTH Isoniazida Hepatotoxicidade Estreptomicina Rifampicina Pirazinamida Exantema ou hipersensibilidade de moderada a grave Psicose, crise convulsiva, encefalopatia tóxica ou coma LICITAÇÕES AVISO DE ALTERAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N.º 015/2017 OBJETO: Aquisição de marmitex para atender os servidores que prestam serviços de recuperação e manutenção de estradas vicinais do Município. PROCESSO: n.º 092/2017/DL/PMD. TIPO: Menor Preço - Global - Com participação exclusiva de Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) e Microempreendedor Individual (MEI). ALTERAÇÃO: A alteração procedida tem por objetivo readequar a especificação do item 01 constante da Proposta de Preços e da Planilha de PreçosUnitário Máximo, respectivamente, Anexos I e II do edital. SESSÃO: Reabrindo-se o prazo, informa, que a nova sessão para o julgamento do referido certame ocorrerá no dia 12/05/2017 (doze de maio do ano de dois mil e dezessete), às 08h (oito horas). LOCAL: Sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n.º 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. OBTENÇÃO: O edital consolidado com a alteração efetuada está disponível no sítio oficial do Município “http://www.dourados. ms.gov.br/index.php/categoria/licitacao” e no Departamento de Licitação. INFORMAÇÕES: Através do telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou pelo e-mail “pregao@ dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 27 de abril de 2017. Heitor Pereira Ramos Pregoeiro AVISO DE SUSPENSÃO PREGÃO ELETRÔNICO N.º 001/2017 OBJETO: Aquisição de equipamentos de resfriamento (Freezer Horizontal e Mini Câmara Fria), com recursos provenientes do Contrato de Repasse n.º 774697/2012/ MDS/CAIXA - Processo n.º 0398170-66/2012, objetivando a execução de ações relativas ao Programa Sesan (Segurança Alimentar e Nutricional). PROCESSO: n.º 063/2017/DL/PMD. SUSPENSÃO: Fica SUSPENSO “sine die” o julgamento referente ao certame licitatório em epígrafe. O referido ato se dá pela necessidade da análise de aspectos técnicos do procedimento licitatório. SESSÃO: Salienta-se que, tão logo haja posicionamento acerca da retomada, esta será comunicada por meio de publicação na Imprensa Oficial. INFORMAÇÕES: Através do telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou pelo e-mail “pregao@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 27 de abril de 2017. Heitor Pereira Ramos Pregoeiro EDITAIS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO SEMFAZ No 04/2017, de 27 de abril de 2017. O Departamento de Administração Tributária e Fiscal, através do Núcleo de Administração da Dívida Ativa do Cadastro Econômico, fazem publicar o presente Edital de notificação. Por estarem em lugar incerto e desconhecido, ou por não terem sido encontrados no endereço declarado, por este EDITAL DE NOTIFICAÇÃO, ficam os contribuintes e seus respectivos sócios abaixo relacionados, NOTIFICADOS da inscrição dos débitos em Dívida Ativa e querendo, no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do Edital para pagamento amigável, caso os mesmos não se manifestem os débitos serão cobrados judicialmente via ação de execução fiscal. CAE ENDEREÇO PROCESSO ADM. DEBITO 3K Comercial e Construtora Ltda – ME R: Z 4, 3280. Jardim Flamboyant. Dourados/MS Sócios: Av. Weimar Gonçalves Torres, 3326. Jardim Caramuru. Dourados/MS -Cleber Junho de Almeida R: Z 4, 3280. Jardim Flamboyant. Dourados/MS -Kleberson do Nascimento Almeida Alpha Master Papelaria Ltda – ME R: Bela Vista, 721. B. Jardim água Boa. Dourados/MS Sócios: R: Vilso Gabiatti, 1520. Jardim Rasslem. Dourados/MS -Mario Brandão Garcia Junior R: Uirapuru, 680. Bnh 4º Plano. Dourados/MS -Mario Brandão Garcia Alysson Richard Rodrigues da Cruz ME R: Doutor Nelson de Araujo, 317. Sala 01. Jardim Central. Dourados/MS Sócio: R: Doutor Nelson de Araujo, 317. Jardim Central. Dourados/MS -Alysson Richard Rodrigues da Cruz Andreia Martins Azambuja de Oliveira – ME R: Ponta Porã, 2910. Vila Progresso. Dourados/MS Sócios: R: Pedro Celestino, 1725. Jardim Tropical. Dourados/MS -Gabriel Azambuja de Oliveira R: Ipiranga, 1110. Vila São Luiz. Dourados/MS -Kelly Regina Carbonaro Mascarenhas Angela Aparecida Silva Belmiro 1000069742 R: Rejane Djalma Costa, 2125. Conj. Hab. Izidro Pedroso. Dourados/MS 41.239/2016 R$ 4.568,00 1000062454 35.511/2016 R$ 9.187,63 100102883 37.307/2016 R$ 311,55 1000058864 37.401/2016 R$ 390,00 1000035198 38.172/2016 R$ 852,80 SUJEITO PASSIVO DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.442 10 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 28 DE ABRIL DE 2017 Anjos & Rezende Ltda ME R: Nilson Vieira de Matos, 5730. Vila Ubiratan. Dourados/MS Sócios: R: Nilson Vieira de Matos, 5730. Vila Ubiratan. Dourados/MS -Clovis Pinheiro dos Anjos R: Nilson Vieira de Matos, 5730. Vila Ubiratan. Dourados/MS -Gizia Rezende de Oliveira Antonio Cezar Mader ME R: Onofre Pereira de Matos, 1350. Sala 03. Centro. Dourados/MS Sócio: R: Ranulfo Saldivar, 461. Parque Alvorada. Dourados/MS -Antonio Cezar Mader C. A. Pena Montagem Industrial - ME R: Takao Massago, 1203. Jardim Novo Horizonte. Dourados/MS Sócio: R: Takao Massago, 1203. Jardim Novo Horizonte. Dourados/MS -Celia Alves Pena Vilela C. F. da Silva – Pintura ME R: Projetada F, Sn. Lote 02. Quadra 08. Estrela Hory. Dourados/MS Sócio: R: Projetada F, Sn. Lote 02. Quadra 08. Estrela Hory. Dourados/MS -Carlos Fernandes da Silva Casa dos Forros Ltda – ME Av. Marcelino Pires, 547. Jardim Clímax. Dourados/MS Sócios: R: F, 2112. Jardim Flamboyant. Dourados/MS -Eduardo Santos Marinho R: Elenir Amaral, 154. Jardim do Zé Pereira. Dourados/MS -Fernandes Marim de Amarante Cleber Jose Effgen ME R: Alameda das Pérolas, 30. Campo Dourado. Dourados/MS Sócio: R: Alameda das Pérolas, 30. Campo Dourado. Dourados/MS -Cleber Jose Effgen Decisão Construtora Ltda – Epp Av. Weimar Gonçalves Torres, 6065. 1º andar. Vila São Francisco. Dourados/MS Sócios: Av. Weimar Gonçalves Torres, 6065. 1º andar. Vila São Francisco. Dourados/MS -Carlos Ioris R: Jaime Candido Lobo, 2305. Izidro Pedroso. Dourados/MS -Aracy Oliveira Rodrigues Ioris Doc Print Comércio e Serviços Ltda ME R: Oliveira Marques, 2509. Jardim Central. Dourados/MS Sócios: R: Waldomiro de Souza, 4135. Vila Industrial. Dourados/MS -Estela Dejane Piessanti R: Joaquim Alves Taveira, 4075. Altos Monte Alegre. Dourados/MS -Mario Leandro Alcaraz Rodrigues Doura Service Telecomunicações Eireli – ME R: Vilso Gabiatti, 915. Jardim Rasslem. Dourados/MS Sócio: R: Vilso Gabiatti, 915. Jardim Rasslem. Dourados/MS -Leandro Barbosa de Matos Edno Freitas Machado 1000030757 R: Ediberto Celestino de Oliveira, 1006. Vila Santo André. Dourados/MS 41.214/2016 R$ 1.397,00 Express Comunicação Visual Ltda ME R: Onofre Pereira de Matos, 2199. Centro. Dourados/MS Sócios: R: Camilo Ermelindo da Silva, 720. Ap32. Jardim Caramuru. Dourados/MS -Soraia Haddad de Souza R: General Osório, 2072. Jardim América. Dourados/MS -Thiago Almeida de Souza Ferreira & Ipolito Ltda – ME R: Bela Vista, 1944. Jardim Água Boa. Dourados/MS Sócios: Av. Weimar Gonçalves Torres, 2581. Centro. Dourados/MS -Camila Ferreira da Silva R: Tatsuji Fukushima, 110. Q 28 L 01. Altos do Indaiá. Dourados/MS -Carlos Henrique Pereira Ipolito Gulart & Machado Ltda – ME Av. Marcelino Pires, 340. Jardim Clímax. Dourados/MS Sócios: R: Manoel Santiago, 4840. Vila Esperança. Dourados/MS -Tiago Vargas Machado Av. Marcelino Pires, 340. Jardim Clímax. Dourados/MS -Paulo Vinicius Figueiredo Gulart H LG Serviços Contábeis Ltda – ME Av. Weimar Gonçalves Torres, 1770. Sala 04. Centro. Dourados/MS Sócios: R: Antônio de Carvalho, 1381. Vila Tonani. Dourados/MS -Romualdo Diniz Salgado Junior Av. Weimar Gonçalves Torres, 1770. Sala 04. Centro. Dourados/MS -Hélio Lopes Gonçalves Helena Matarazzo 1000053757 R: Noka Dauzacker, 2295. Parque dos Coqueiros. Dourados/MS 377/2017 R$ 4.594,00 Helio Itiro Sakaguti PT. Proc. 29.301 R: 01, S/n. Lt A Qd 02. Chácaras Cidelis. Dourados/MS Sócio: R: Major Capilé, 2465. Jardim Central. Dourados/MS -Helio Itiro Sakaguti Injemar & Cia Ltda ME R: Ediberto Celestino de Oliveira, 1883. Vila Santo André. Dourados/MS Sócios: R: Ediberto Celestino de Oliveira, 1883. Vila Santo André. Dourados/MS -Pedro Inareja dos Santos R: Paissandú, 1366. Vila São Francisco. Dourados/MS -Rosimar de Jesus Silva Feitosa João Luiz Miola – ME R: Oliveira Marques, 3730. Jardim Paulista. Dourados/MS Sócio: R: Oliveira Marques, 3730. Apto F 23 Jardim Paulista. Dourados/MS -João Luiz Miola Jose Carlos Nunes da Cunha 1000021154 R: Seiti Fukui, 2985. Conj. Hab. Izidro Pedroso. Dourados/MS 41.211/2016 R$ 3.718,00 José Mario da Silva Refrigerações ME R: Monte Castelo, 1969. Jardim São Pedro. Dourados/MS Sócio: R: Jaime Candido Lobo, 2355. Izidro Pedroso. Dourados/MS -José Mario da Silva 1000073430 37.008/2016 R$ 792,28 1000026148 37.885/2015 R$ 19.875,01 1000066670 36.927/2016 R$ 785,04 1000031990 38.171/2016 R$ 656,38 1000077850 38.446/2016 R$ 1.418,47 1000039096 37.014/2016 R$ 535,04 1000106621 36.550/2016 R$ 2.732,38 1000039401 38.354/2016 R$ 30.818,33 1000077257 36.601/2016 R$ 3.077,23 1000040728 37.140/2016 R$ 853,21 1000111382 37.267/2016 R$ 344,00 1000025818 36.959/2016 R$ 570,00 1000031362 37.430/2016 R$ 276,38 25071954 33.102/2016 R$ 1.674,32 1000061687 37.117/2016 R$ 979,30 1000033748 38.310/2016 R$ 430,97 100016241 39.097/2016 R$ 440,66 EDITAIS Lesandro Camilo da Silva – ME R: Oliveira Marques, 3427. Jardim Paulista. Dourados/MS Sócio: R: Oliveira Marques, 3427. Santa Maria. Dourados/MS - Lesandro Camilo da Silva Luiz Ademir Marques 1000001447 R: Onofre Pereira de Matos, 1811. Centro. Dourados/MS 41.225/2016 R$ 1.384,00 Luiz Ribeiro de Paula 100026524 Av. Weimar Gonçalves Torres, 1770. Sala 2. Centro. Dourados/MS 41.600/2016 R$ 5.620,01 Marintel Editora Gráfica Ltda – ME Av. Weimar Gonçalves Torres, 1660. Centro. Dourados/MS Sócios: R: Raul Frost, 2662. Conj. Hab. Izidro Pedroso. Dourados/MS -Andressa Mariane Dias Dos Santos R: Josué Garcia Pires, 3100. Parque Nova Dourados. Dourados/MS -Claudete Dias Michelon & Cia Ltda R: Toshinobu Katayama, 1200. Sala 02. Vila Planalto. Dourados/MS Sócio: R: Mato Grosso, 1970. Jardim Caramuru. Dourados/MS -Luciana Maria Bulcão Michelon Neri Azambuja Av. Weimar Gonçalves Torres, 1714. Centro. Dourados/MS Sócio: R: Dr. Camilo Ermelindo da Silva, 1408. Centro. Dourados/MS -Neri Azambuja Neuza Vasques Vieira – ME R: Oliveira Marques, 1455. Jardim Central. Dourados/MS Sócio: R: Ivinhema, 3495. Vila Rosa. Dourados/MS - Neuza Vasques Vieira Otavio José de Santana – ME Av. Indaiá, 215. Jardim Flórida I. Dourados/MS Sócio: Av. Indaiá, 215. Jardim Flórida I. Dourados/MS - Otavio José de Santana Recovel Comércio de Peças P/ Veículos e Recuperação Ltda R: Hayel Bon Faker, 1670. Jardim Água Boa. Dourados/MS Sócios: R: Alameda das Acácias, 135. Portal Dourados. Dourados/MS -Alexandre de Almeida Velloso R: Alameda das Acácias, 135. Portal Dourados. Dourados/MS -Helena Almeida Velloso Redmar Momose Lima R: Mato Grosso, 2545. Vila Planalto. Dourados/MS Sócio: R: Ciro Melo, 255. Residencial Gramadu’s, 28. Jardim Tropical. Dourados/MS -Redmar Momose Lima Roberto Nakabayashi Campelo R: Santos Dumont, 3479. Anexo Box 01. Vila Rosa. Dourados/MS Sócio: R: Izidoro Pedrozo, 450. Ap. 403. Vila Alba. Dourados/MS -Roberto Nakabayashi Campelo 100139612 36.597/2016 R$ 2.732,03 1000060109 38.242/2016 R$ 6.286,28 100121020 38.212/2016 R$ 236,45 19544006 37.301/2016 R$ 339,66 1000003121 40.084/2016 R$ 6.669,98 1000044758 36.391/2016 R$ 4.395,00 1000047935 36.431/2016 R$ 2.718,82 1000031397 36.406/2016 R$ 1.500,41 16396006 380/2017 R$ 4.481,01 DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.442 11 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 28 DE ABRIL DE 2017 EXTRATO DO 5° TERMO ADITIVO DO TERMO DE CREDENCIAMENTO PARTES: Município de Dourados WMG – SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA. PROCESSO: Chamada Pública nº 001/2013. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo inicialmente estabelecido por mais 03 (três) meses, com início em 16/04/2017 com previsão de vencimento em 16/07/2017. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 11 de Abril de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 353/2015/DL/ PMD PARTES: Município de Dourados/MS JONATHAN CEZAR YOKOYAMA - MEI. PROCESSO: Convite nº 016/2015 OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 12 (doze) meses, com início em 06/05/2017 e previsão de vencimento em 06/05/2018. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 20 de Abril de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 182/2017/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Cerrado Construções Ltda – EPP. PROCESSO: Convite n° 002/2017. OBJETO: refere-se à contratação de empresa especializada em engenharia para execução de reforma do prédio do Conselho Tutelar – Unidade 2 – local: Rua Coronel Ponciano, nº 2.094, no Município de Dourados-MS. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 11.00. – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.05. – Fundo Municipal de Investimentos Sociais 8.244.500. – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistêncial de Prev. 2186. – Conservação do Patrimônio Público 44.90.51.00 – Obras e Instalações VIGÊNCIA CONTRATUAL: 07 (sete) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 127.182,19 (cento e vinte e sete mil cento e oitenta e dois reais e dezenove centavos). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Elsie Harumi Fujinaka DATA DE ASSINATURA: 26 de Abril de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO PMD Nº 315/2016 EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO PMD N.º 315/2016 QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO O MUNICÍPIO DE DOURADOS, COM INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL - SEMDES E DE OUTRO LADO A ASSOCIAÇÃO DE MULHERES RURAIS DE DOURADOS – FORÇA FEMININA CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS CNPJ nº 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: Secretaria Mun. de Desenvolvimento Econômico Sustentável - SEMDES SECRETÁRIA – Rose Ane Vieira CPF – 365.768.161-20 CONVENENTE: Associação de Mulheres Rurais de Dourados – Força Feminina CNPJ – 12.940.084/0001-22 PRESIDENTE: Cleusa da Silva Moraes dos Santos CPF – 582.303.271-49 OBJETO: Constitui objeto do presente Termo Aditivo a alteração de valor do convênio PMD nº 315/2016 de R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais) para 63.000,00 (sessenta e três mil reais) a partir da 10ª parcela, ou seja, 10ª, 11ª e 12ª, que serão no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) mensais cada, até o término da vigência do convênio. Ficam ratificadas todas as demais disposições constantes no Termo de Convênio ora aditado. Dourados-MS, 27/04/2017 EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 007/2017/DL/ PMD PARTES: Município de Dourados/MS BRAXTON SISTEMAS E SERVIÇOS LTDA - EPP. PROCESSO: Pregão Presencial nº 097/2016. OBJETO: Haverá alteração de uma das partes, portanto, onde figura o Município de Dourados passe a constar a Agência Municipal de Transporte e Trânsito de Dourados – AGETRAN, bem como a representação legal, que no caso em tela a representante é a Secretaria Municipal de Serviços Urbanos que passará a Agência Municipal de Transporte e Trânsito de Dourados – AGETRAN e haverá também, a alteração da dotação orçamentária contratual que no momento encontra-se na dotação da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, que então passará a partir do aditamento para a conta da Agência Municipal de Transporte e Trânsito de Dourados – AGETRAN. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 03 de Abril de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 4° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 069/2014 /DL/ PMD PARTES: Município de Dourados/MS DOURADOS REVENDEDORA DE GÁS LTDA. PROCESSO: Pregão Presencial n. 145/2013. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 12 (doze) meses, com início em 21/03/2017 e vencimento previsto para 21/03/2018. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. Dourados/MS, 20 de Março de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 121/2016/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS ANTONIO ANTUNES BITTENCOURT. EDITAIS Rosa & Salvatori Ltda – ME R: Toshinobu Katayama, 538. Jardim Caramuru. Dourados/MS Sócios: R: Amâncio Aquino, 30. Jardim Independência. Dourados/MS -Evelyn de Assis Rosa R: Laguna, 71. Casa 02. Cabreúva. Campo Grande/MS -Juliana Salvatori Spessatto – Aviação Agrícola LTDA Av. Marcelino Pires, 0. NCD. Dourados/MS Sócios: R: Inglaterra, 85. Alto das Paineiras. Dourados/MS -Cleto Spessatto R: Dois, 1 0. Parque das Nações. Dourados/MS -Ari Spessatto R: Dois, 1 0. Parque das Nações. Dourados/MS Av. Presidente Vargas, 10. Centro. Dourados/MS -Rosemari de Souza Guaberaba Thiago do Lago Prieto Gonçalves de Rezende – ME R: João Rosa Góes, 1100. Vila Progresso. Dourados/MS Sócio: R: João Rosa Góes, 1100. Vila Progresso. Dourados/MS -Thiago do Lago Prieto Gonçalves de Rezende Valmir Gonçalves – ME R: João Cândido Câmara, 585. Jardim Central. Dourados/MS Sócio: R: Itália, 560. Jardim Mônaco. Dourados/MS -Valmir Gonçalves Walter Martins Correia – ME R: Antonio Amaro de Mattos, 8880. Chácara Caiuas. Dourados/MS Sócio: R: Antonio Amaro de Mattos, s/n. Chácara Caiuas. Dourados/MS -Walter Martins Correia 38.249/2016 R$ 5.430,53 Márcio Fernandes Vilela Rodrigues Gerente do Núcleo de Dívida Ativa 1000078954 37.258/2016 R$ 454,21 1000094976 36.990/2016 R$ 537,72 22993002 35.641/2016 R$ 3.015,72 1000023599 38.489/2016 R$ 1.031,44 21765006 -Dori Spessatto EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.442 12 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 28 DE ABRIL DE 2017 PROCESSO: Pregão Presencial nº 100/2015 OBJETO: Por este instrumento, em consonância com as prerrogativas do cargo, o Secretario Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento, observando a necessidade de se estabelecer alteração de dotação orçamentária para o custeio das despesas do programa orçamentário 08.01.26.782.113.2021 – 30.90.30.00, contido no contrato n° 121/2016, em execução, que passa a ser a seguinte dotação orçamentária: 1500-SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 1501 – Secretaria Municipal de Planejamento 04.122.113 – Programa de Desenvolvimento da Infraestrutura 2.029 – Coordenação e Desenvolvimento das Atividades da Secretaria Municipal de Planejamento 33.90.30.00 – Material de Consumo 33.90.30.48 – Açougue Fonte: 100000 Ficha: 579 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 29 de Março de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 9° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 958/2007/CLC/ PMD PARTES: Município de Dourados/MS Quetal Consultoria e Serviços Ltda – ME. PROCESSO: Tomada de Preços nº 092/2007 OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual e de execução dos serviços por mais 06 (seis) meses, com início em 17/04/2017 e previsão de termino em 17/10/2017. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. Dourados/MS, 12 de Abril de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 9° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 958/2007/CLC/ PMD PARTES: Município de Dourados/MS Quetal Consultoria e Serviços Ltda – ME. PROCESSO: Tomada de Preços nº 092/2007 OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual e de execução dos serviços por mais 06 (seis) meses, com início em 17/04/2017 e previsão de termino em 17/10/2017. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. Dourados/MS, 12 de Abril de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATOS FUNDAÇÕES/EDITAL - FUNSAUD FUNSAUD - FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS REPUBLICA-SE COM NOVOS PRAZOS, POR FALTA QUÓRUM DE INSCRIÇÕES PARA REALIZAR AS ELEIÇÕES. EDITAL nº 001/2017 - ELEIÇÃO DOS REPRESENTANTES DOS FUNCIONÁRIOS FUNSAUD PARA COMPOREM A COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES (CIPA) GESTÃO 2017 RENAN ROBLES HADYKIAN, Diretor Presidente da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados/MS, no uso de suas atribuições, torna pública, para conhecimento dos interessados, a abertura das inscrições para ELEIÇÃO DOS REPRESENTANTES DOS FUNCIONÁRIOS FUNSAUD para comporem a COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES (CIPA) GESTÃO 2017, em atendimento a Norma Regulamentadora nº 5 da Portaria nº 3.214/78 do Ministério do Trabalho e seus anexos. 1. Das vagas 1.1. Serão disponibilizados os seguintes quantitativos de vagas; 1.2. Hospital da Vida – 8 Vagas (quatro titulares e quatro suplentes); 1.3. Unidade de Pronto Atendimento (UPA Dr. Afrânio Martins) – 7 Vagas (quatro titulares e três suplentes). 2.Das Inscrições 2.1. PODERÃO PARTICIPAR DO PROCESSO ELEITORAL todos os funcionários do quadro efetivo da FUNSAUD lotados em ambas as unidades independente dos setores e locais de trabalho; 2.2. As INSCRIÇÕES poderão ser realizadas no período de 03/05/2017 a 17/05/2017, no horário de 08h00min as 16h00min, no Departamento De Pessoal e Gestão do Trabalho, no 1º andar do Hospital da Vida, localizado na Rua Toshinobu Katayama, n° 949 – Vila Planalto – Dourados – MS. 3.Da Eleição 3.1. As ELEIÇÕES ocorrerão no período conforme cronograma (Anexo I); 3.2. Os LOCAIS DE VOTAÇÃO serão na Sala de Reunião de cada Unidade; 3.3. A APURAÇÃO dos votos será na sala de reuniões da unidade Hospital da Vida, após o termino das votações. 4. Da Posse e Treinamento 4.1. A posse do membro está condicionada á realização do curso com apresentação de certidão; 4.2. Em caso de alteração nas datas dos cursos será realizada divulgação e encaminhada convocação aos membros; 4.3. As datas prováveis para realização do Curso Obrigatório para os membros serão no período de 08/06/2017 à 12/06/2017. 5. Das informações 5.1. Poderão dirimir dúvidas relativas à eleição através do telefone (67) 34207829. Dourados – MS, 26 de Abril de 2017. RENAN ROBLES HADYKIAN Diretor Presidente da FUNSAUD ANEXO I - Cronograma da Eleição Unidade Data Horário Hospital da Vida 23/05/2017 08h00min às 20h00min UPA 23/05/2017 08h00min às 20h00min FUNDAÇÕES/PORTARIAS - FUNSAUD PORTARIA Nº 090/FUNSAUD/2017 de 27 de Abril de 2017 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS - FUNSAUD, no uso de suas atribuições, de conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 1.072, de 14 de maio de 2014, e Decreto “P” nº 200, de 05 de maio de 2014; R E S O L V E: Art. 1° - REVOGAR a Portaria 055/FUNSAUD/2015 de 12 de Janeiro de 2017 que Nomeia EDUARDO DE ALMEIDA MIRANDA para ocupar Emprego de Confiança exercendo a função de COORDENADOR DE ASSISTENCIA A SAUDE. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagidos a data de 27/04/2017, revogados as disposições em contrário. RENAN ROBLES HADYKIAN Diretor Presidente da FUNSAUD PORTARIA Nº 89/2017/ FUNSAUD 27 de Abril de 2017 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS - FUNSAUD, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV, do artigo 22 do Estatuto da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados, homologado pelo decreto 1.072 de 14 de maio de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 de Decreto nº 1.072, de 14 de maio de 2014, e Decreto “P” nº 200, de 05 de maio de 2014; R E S O L V E: Art1º Revogar a Portaria nº0084/2017/FUNSAUD de 09 de Março de 2017. Art2º Designar os membros para compor a Comissão Permanente de Licitação da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados para o exercício de 2017. Conforme segue: I. Presidente: Rodrigo Pereira Benites II.1ºMembro: Danyelle Radaelli de Assis Serapião III 2ºMembro: Sandro Cassiano Ducci IV Suplente: Gabriel Alves Medeiros § 1º No impedimento ou ausência do presidente da Comissão, para exercer a respectiva função ocorrerá adequada designação pela autoridade máxima da FUNSAUD; § 2º Nas ausências do 1º ou do 2º membro, assumirá o suplente desta Comissão mencionado no item IV deste artigo: Art.3º Designar para compor a Equipe de Apoio responsável pelas licitações na modalidade Pregão, âmbito da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados – FUNSAUD, para o exercício de 2017, como segue: I Pregoeiro Oficial: Rodrigo Pereira Benites II Equipe de Apoio: a.Danyelle Radaelli de Assis Serapião b.Sandro Cassiano Ducci c Gabriel Alves Medeiros § 1º No impedimento ou ausência do Pregoeiro, para exercer a respectiva função ocorrera adequada designação pela autoridade máxima da FUNSAUD. § 2º Na ausência de um dos membros da Equipe de Apoio do Pregoeiro, assumirá para exercer a função, o suplente constante da alínea “e” deste artigo. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário. Renan Robles Hadykian Diretor Presidente - FUNSAUD PODER LEGISLATIVO ATA/COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.442 13 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 28 DE ABRIL DE 2017 FUNDAÇÕES/TERMO DE RATIFICAÇÃO - FUNSAUD TERMO DE RATIFICAÇÃO À DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº034/2017 À vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado, CONSIDERANDO que a DISPENSA se encontra em conformidade ao disposto no artigo 24 inciso II da Lei Federal 8.666/93; no uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 26 da Lei de Licitações, RATIFICO a DISPENSA DE LICITAÇÃO do PROCESSO nº 031/2016. OBJETO: Contratação de empresa especializada no serviço de monitoração pessoal – dosimetria de radiação e concessão do direito ao uso de Dosímetros Termoluninescentes – TLD, nas condições constantes do Termo de Referência pelo período de 12 (doze) meses. Autorizo em conseqüência, a deflagração dos atos subseqüentes à CONTRATAÇÃO COMO SEGUE: Empresa a ser contratada: PRO-RAD CONSULTORES EM RADIOPROTEÇÃO S/S LTDA. CNPJ sob o n°. 87.389.086/0001-74 Valor Total - R$ 3.242,40 (Três Mil Duzentos e Quarenta e Dois Reais e Quarenta Centavos) Fundamento Legal Artigo 24, Inciso II, da Lei nº 8.666/93. Justificativa Anexa nos autos do processo de dispensa de licitação nº 015/2016. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 12.00 – Fundo Municipal de Saúde 12.02– Secretária Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista no caput do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, e que, após, seja o presente expediente devidamente autuado e arquivado. Dourados-MS, 18 de abril de 2017. RENAN ROBLES HADYKIAN Diretor Presidente da FUNSAUD ATA DE ABERTURA DE REUNIÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA CAMARA MUNICIPAL DE DOURADOS, PARA EXAME E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS REFERENTE AO CONVITE N°007/2017, QUE VERSA SOBRE A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE PASSAGENS AEREAS PARA CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS. Aos vinte e seis dias do mês abril do ano de dois mil e dezessete, às nove horas, na sala de reuniões da Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de Dourados, sito a Avenida Marcelino Pires, nº 3.495, Jardim Caramuru, Dourados/ MS, a Comissão de Licitação, constituída pela Portaria nº 183/2017/CMD, de 15/02/17, publicada no Diário Oficial do Município no dia 20/02/2017, sob o número 4,398, foi reunida com a presença dos seguintes membros: Luiz Jó Nevoleti Correia, Eva Sales da Costa e Nadia Sáter Gebara, sob a presidência de Luiz Jó Nevoleti Correia, e como observadora a servidora Lucy Vanda Palácio - Contadora, a fim de dar continuidade no exame e julgamento dos documentos de habilitação e propostas referentes ao Processo Administrativo nº 012/2017, Convite nº 007/2017, cujo objeto é a contratação de empresa especializada no fornecimento de passagens aéreas para a Câmara Municipal de Dourados/MS, de acordo com as especificações e condições gerais descritas no Edital nº 008/2017. Quatro empresas retiraram o Convite, sendo elas: 1) ZANINI E ZANCHETTA LTDA - ME inscrita no CNPJ sob nº 12.092.545001-54, localizada na Rua Albino Torraca, nº 1179, Vila Progreso, nesta cidade; 2) NATALIA FERRARI NOBREGA - ME, inscrita no CNPJ sob nº 19.782.577001-20, localizada na Rua Joaquim Alves Taveira, 1293, Jardim América, nesta cidade; 3) ANA PAULA TURISMO LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 19.199.23801-16, localizada na Av. Presidente Vargas, 855, Centro, nesta cidade; 4) AQUIDAUANA VIAGENS E TURISMO LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob nº 00.922.286001-62 localizada na Rua Pedro Celestino, 1993, Vila Cidade, Campo Grande. Dando continuidade aos trabalhos da Comissão, e observada tolerância de 15 (quinze) minutos para participação de eventuais interessados, constatouse que, apenas uma empresa convidada, apresentouprotocolou documentos de habilitação e proposta, sendo ela, 1) AQUIDAUANA VIAGENS E TURISMO LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob nº 00.922.286001-62 localizada na Rua Pedro Celestino, 1993, Vila Cidade, Campo Grande. A comissão constatou que a empresa enviou representante, sendo essa: AQUIDAUANA VIAGENS E TURISMO LTDA - ME, Representante Legal, Procurador Angela Miyuki Yasunaka Herradon, RG 00309867 SSP/MS e CPF 367.227.311-20. Dando continuidade, o Presidente decidiu por marcar uma nova data de abertura para o presente certame para o dia 10 de maio de 2017, no mesmo horário e local, devido ao fato de não haver o mínimo de três empresas habilitadas para dar continuidade ao mesmo. O Presidente informa ainda que as demais empresas que não estão presentes serão notificadas da presente decisão. E não havendo mais nada a ser tratado, deu-se por encerrado os trabalhos, e, para constar, foi lavrada a presente Ata, que, após lida, será assinada pelos membros da Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de Dourados/MS e representante das empresas. Luiz Jó Nevoleti Correia - Presidente Lucy Vanda Palácio - Contadora AQUIDAUANA VIAGENS E TURISMO LTDA - ME AVISO DE REABERTURA DE LICITAÇÃO MODALIDADE: Convite N°. 007/2017 O presente Convite tem por Objeto a contratação de empresa especializada no fornecimento de passagens aéreas nacionais, acompanhadas das respectivas bagagens, atendendo as normas da Agencia Nacional de Aviação Civil – ANAC, em território nacional que compreende a programação, emissão, reservas, marcação, remarcação e cancelamento com fornecimento de bilhete eletrônico e/ou físico, mediante solicitação e de acordo com as necessidades da Câmara Municipal de Dourados/MS. A Comissão Permanente de Licitação da CAMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/ MS, no exercício de suas atribuições que lhe confere, torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar no dia 10/05/2017, às 09:00 horas, no endereço AV. MARCELINO PIRES, 3495, CENTRO, 79830-001, a reunião de recebimento e abertura das documentações e propostas, conforme especificado no Edital de Licitação N. 008/2017. Informamos o presente Edital encontra-se à disposição dos interessados na Câmara Municipal de Dourados/MS, sem custo, sendo que os interessados deverão retirá-lo até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário estipulado para a reunião, assim como disponibilizar 1 CD e/ou Pen Drive para gravação do Edital e seus Anexos (parágrafo 3º, Art. 22, da Lei 8.666 de 21 de junho de 1.993 e suas atualizações) Dourados/MS, 27 de abril de 2017 LUIZ JÓ NEVOLETI CORREIA Presidente da Comissão Permanente de Licitação AVISO DE REABERTURA DE LICITAÇÃO OUTROS ATOS EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.442 14 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 28 DE ABRIL DE 2017 A S EVENTOS EIRELI-ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade de sonorização e iluminação, localizada na Rua Mario Feitosa Rodrigues, 1340 – Bairro Altos do Indaiá, no município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de Impacto Ambiental. CLEUZA TORALES TETILA - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Renovação da Autorização Ambiental - AA, para a atividade de Estabelecimento de Ensino – Creche, localizada na Rua Cornélia Cerzosímo de Souza, 1755 – Bairro Vila Aurora, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. ENGEPAR ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES LTDA torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Parcial de Operação para atividade de Loteamento Urbano e Pavimentação Asfáltica do Loteamento VILA TOSCANA II, localizada na Área Remanescente da Parte da Área “AB”, desmembrado da Área “T” Remanescente desmembrado da Área “T” da Fazenda Alvorada – Vila Toscana, zona urbana do município de Dourados – MS. Foi determinado Estudo de Impacto Ambiental? ( ) sim, ( X) não. ENGEPAR ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES LTDA torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Parcial de Operação para atividade de Loteamento Urbano e Pavimentação Asfáltica do Loteamento ROMA II, localizada na Área Remanescente da Parte da Área “AB”, desmembrado da Área “AB” desmembrado do Quinhão 01 da fazenda Alvorada, zona urbana do município de Dourados – MS. Foi determinado Estudo de Impacto Ambiental? ( ) sim, ( X) não. JOÃO AFONSO LANGE torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença de Operação, para atividade de Avicultura de Corte, localizada Rodovia BR-163, Km 25, Distrito de Vila Sapé, Zonal Rural, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Julimar Dutra da Silva, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade de Comércio de Produtos Alimentícios e outros, localizada na Rua Bela Vista, nº 646 - Jardim Água Boa, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. LUCIANA TEIXEIRA PALHARES, torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, n° 32.429 para atividade de Consultório Odontológico, localizado na Rua Oliveira Marques, 1409 – 2°Andar – Sala 301, Bairro: Centro, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. PAIVA E PAIVA LTDA - ME, torna Público que Requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada - LS, para atividade comércio varejista de gás liquefeito de petróleo GLP – Classe II, localizada na Rua João Vicente Ferreira nº2542 - B, Vila Planalto no Município de Dourados (MS). Não Foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EDITAL DE CONVOCAÇÃO DAS ELEIÇÕES PARA DIRETORIA EXECUTIVA E CONSELHO FISCAL DOURADOS, 26 de abril de 2017 O presidente da Diretoria Executiva da UDAM em conjunto com o presidente da associação de moradores do Estrela Porã, Altos do Alvorada e Ype Roxo no uso de suas atribuições estatutárias convoca os associados residentes nestas localidade para participarem da eleição que definirá a Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal. O processo eleitoral ocorrerá no dia 28 de ABRIL de 2017, em local ainda a ser definido, entre 9:00h e 16:00h. A Comissão Eleitoral que coordenará todas as etapas do pleito é composta pelos diretores da UDAM, os 2 fiscais e 2 mesários dos quais serão indicado pelas chapas inscrita em no Maximo dois dias antes a eleição. Conforme dispõe do Estatuto Social, a forma de eleição, tanto da Diretoria Executiva, quanto do Conselho Fiscal consistirá na apresentação de chapas separadas, as quais deverão conter os cargos, os nomes completos dos candidatos correspondentes e suas respectivas autorizações acompanhadas de número do documento de identidade pessoal além das certidões negativas criminais. As inscrições das chapas, concorrentes tanto à Diretoria Executiva, quanto ao Conselho Fiscal, deverão ser feitas mediante expediente dirigido à Comissão Eleitoral da UDAM até o dia 18 de abril as 17 horas último dia do prazo de inscrição. Toda as informações e registro das chapas deverão ser feitos na UDAM situada a rua S 27 n° 245 parque das nações II plano. Maiores informações através dos telefones 99653-2529 ou 99824-4419 com os diretores da UDAM. Após o registro os postulantes receberão copia do Regimento da Eleição que devera ser cumprido na integra. Podem compor as chapas de candidatos, tanto à Diretoria Executiva, quanto ao Conselho Fiscal, todos os comunitários residentes nos bairros citado neste edital ficando vedado a participação de comerciantes ou trabalhadores não residente que trabalha ou tenha um comercio da área que se refere o edital. Sendo que cada candidato somente poderá participar de uma única chapa, a inscrição em mais de uma chapa ou de pessoas não moradores na área referida anula automaticamente o registro da chapa. A eleição, tanto da Diretoria Executiva, quanto do Conselho Fiscal, será feita por voto universal, direto e secreto, somente podendo exercer essa prerrogativa o Associado no gozo de seus direitos estatutários, e que já tenha alcançado idade superior a 16 (dezesseis) anos, portando comprovante de residência em seu nome ou documento que comprove ser residente no endereço declarado. Não será permitido, em qualquer hipótese, o voto por procuração. São inelegíveis para quaisquer cargos da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, além daqueles impedidos por Lei, os condenados à pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos, ou por crime falimentar, de prevaricação, suborno, concussão, peculato ou contra a economia popular e a fé pública ou que por motivo fútil atacar a honra ou denegrir a imagem dos diretores e da entidade UDAM . Os integrantes da Comissão Eleitoral não poderão ser candidatos à Diretoria Executiva nem ao Conselho Fiscal, dissolvendo-se esta logo em seguida à cerimônia de posse, após a regularização dos documentos das chapas proclamadas eleitas. Atenciosamente, DEMETRIO CAVALCANTE Josias de Lima PRESIDENTE DA UDAM PRESIDENTE DA VILA CACHUEIRINHA ADILSON BARROS MOURÃO SECRETARIO GERAL UDAM EDITAL DE CONVOCAÇÃO - UDAM
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