DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS – FUNDADO EM 1999
ANO XIX / Nº 4.443 DOURADOS, MS
PODER EXECUTIVO
RESOLUÇÕES
TERÇA-FEIRA, 02 DE MAIO DE 2017 27 PÁGINAS
Prefeita ……………………………………………………………………………………………………………….Délia Godoy Razuk………………………………………………..3411-7664
Vice-Prefeito………………………………………………………………………………………………………..Marisvaldo Zeuli……………………………………………………3411-7665
Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados………………………………….Carlos Fábio Selhorst…………………………………………….3424-2005
Agência Municipal de Habitação e Interesse Social………………………………………………Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo…………..3411-7745
Assessoria de Comunicação Social e Imprensa…………………………………………………….Elizabeth Rocha Salomo…………………………………………3411-7626
Chefe de Gabinete………………………………………………………………………………………………..Linda Darle Pacheco Valente…………………………………3411-7664
Fundação de Esportes de Dourados……………………………………………………………………..Janio Cesar da Silva Amaro……………………………………3411-7702
Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados…………….Roberto Djalma Barros………………………………………….3410-3000
Fundação de Serviços de Saúde de Dourados………………………………………………………Renan Robles Hadykian…………………………………………3411-7731
Guarda Municipal……………………………………………………………………………………………….Silvio Reginaldo Peres Costa ………………………………….3424-2309
Instituto do Meio Ambiente de Dourados……………………………………………………………Fabio Luis da Silva………………………………………………….3428-4970
Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados – Previd……..Antonio Marcos Marques……………………………………….3427-4040
Procuradoria Geral do Município………………………………………………………………………..Lourdes Peres Benaduce…………………………………………3411-7761
Secretaria Municipal de Administração……………………………………………………………….Elaine Terezinha Boschetti (Interina)……………………..3411-7105
Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária…………………….Landmark Ferreira Rios…………………………………………3411-7299
Secretaria Municipal de Assistência Social…………………………………………………………..Ledi Ferla……………………………………………………………….3411-7710
Secretaria Municipal de Cultura………………………………………………………………………….Gil Esper Medeiros…………………………………………………3411-7709
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável……………………..Rose Ane Vieira………………………………………………………3411-7104
Secretaria Municipal de Educação……………………………………………………………………..Denize Portolann de Moura Martins ………………………3411-7158
Secretaria Municipal de Fazenda…………………………………………………………………………João Fava Neto……………………………………………………….3411-7722
Secretaria Municipal de Governo………………………………………………………………………..Patricia Henriette Forni Donzelli Bulcão de Lima…..3411-7672
Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento ………………………………..José Elias Moreira……………………………………………………3411-7788
Secretaria Municipal de Planejamento ……………………………………………………………….Tahan Sales Mustafa………………………………………………..3411-7112
Secretaria Municipal de Saúde…………………………………………………………………………….Renato Oliveira Garcez Vidigal……………………………….3410-5500
Secretaria Municipal de Serviços Urbanos…………………………………………………………..Joaquim Soares……………………………………………………….3424-3358
Prefeitura Municipal de Dourados – Mato Grosso do Sul
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA
Rua Coronel Ponciano, 1.700
Parque dos Jequitibás – CEP.: 79.839-900
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Resolução nº. Av/04/470/2017/SEMAD
Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração – Interina,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo
75, da Lei Orgânica de Dourados…
R E S O L V E:
Conceder aos(às) Servidores(as) Públicos(as) Municipais, CONFORME ANEXO
ÚNICO DESTA RESOLUÇÃO 05%(CINCO POR CENTO) a título de “ADICIONAL
DE INCENTIVO A CAPACITAÇÃO”, em seu vencimento base mensal, de acordo
com o Artigo 58 da Lei Complementar nº 310 de 29 de março de 2016, conforme
requeridos, a partir de 01/04/2017
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis.
Secretaria Municipal de Administração, aos dezenove dias do mês de abril do ano
de dois mil e dezessete.
Elaine Terezinha Boschetti Trota
Secretária Municipal de Administração-Interina
Resolução nº. Av/04/585/2017/SEMAD
Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração – Interina,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo
75, da Lei Orgânica de Dourados…
R E S O L V E:
Para fins de regularização de vida funcional, rerratifico a Res. nº av/02/373/09/SEMAD
publicada no Diário Oficial nº 2.463 do dia 20/02/2009, que concedeu a Servidora
Pública Municipal APARECIDA CONCEICAO ESTIGARRIBIA SOARES,
matrícula funcional nº. “42721” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO
MUNICIPAL, lotado (a) SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEME), onde consta:
Averbação do Tempo de Serviço de “932” ( novecentos e trinta e dois) dias
de serviços prestados ao Estado do Mato Grosso do Sul, correspondente aos períodos
de: 02/05/87 a 05/06/87; 09/06/87 a 21/12/87; 02/03/88 a 02/09/88; 07/09/88 a
21/10/88; 24/10/88 a 18/11/88; 21/11/88 a 23/12/88; 20/08/89 a 22/12/89;
Matricula Nome Sec. Curso
114766485-1 ANA PAULA BARBOSA COELHO SEPLAN PÓS GRADUAÇÃO EM SERVIÇO SOCIAL E
GESTÃO DE PROJETOS
501947-1 ANDRE LUIS FREITAS TETILA SEMS ESPECIALIZAÇÃO EM IMPLANTODONTIA
43791-1 ARNALDO BARBOSA FERREIRA GMD PÓS GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO FÍSICA E
TREINAMENTO DESPORTIVO
43791-1 ARNALDO BARBOSA FERREIRA GMD PÓS GRADUAÇÃOEM MEIO AMBIENTE E
SUSTENTABILIDADE
43791-1 ARNALDO BARBOSA FERREIRA GMD PÓS GRADUAÇÃO EM SEGURANÇA DO
TRABALHO
500946-1 CLAUDIA CASTELAO TETILA MELO SEMS PÓS GRADUAÇÃO EM FISIOTERAPIA
DESPORTIVA E ORTOPÉDICA
500946-1 CLAUDIA CASTELAO TETILA MELO SEMS PÓS GRADUAÇÃO EM FISIOTERAPIA
GERIATRICA
500946-1 CLAUDIA CASTELAO TETILA MELO SEMS PÓS GRADUAÇÃO EM FISIOTERAPIA DO
TRABALHO
114760099-1 CLEBER MARECO IRALA SEMED TECNÓLOGO EM ANALISE E
DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS
114764180-1 CRISTIANE PEREIRA DE OLIVEIRA SEMS PÓS GRADUAÇÃO EM ADMINISTRAÇÃO E
AUDITORIA EM SERVIÇOS DE SAUDE
114764180-1 CRISTIANE PEREIRA DE OLIVEIRA SEMS PÓS GRADUAÇÃO EM ENFERMAGEM E SAÚDE
DA MULHER
114761323-3 ELIZETE FERREIRA GOMES DE SOUZA SEMAS PÓS GRADUAÇÃO EM FISIOLOGIA DO EXERC. E
PRESCRIÇÃO DO TREINAMENTO
114764209-1 JOSE OTHAWIO DUTRA SEMS PÓS GRADUAÇÃO EM GESTÃO PÚBLICA
114763036-2 LIDIANE EVANGELISTA DE OLIVEIRA SEMS PÓS GRADUAÇÃO EM FISIOTERAPIA DO
TRABALHO
114764168-1 MARCELO DE BRITO GMD PÓS GRADUAÇÃO EM GESTÃO E
NORMATIZAÇÃO DO TRANSITO E TRANSPORTE
502055-5 MARCELO DELESSANDRO VIANA DE
CARVALHO
SEMS PÓS GRADUAÇÃO EM SAÚDE PÚBLICA
45871-1 MARIA CLEIR VIEIRA DA SILVA SEMFAZ PÓS GRADUAÇÃO EM CONTROLADORIA E
GESTÃO
114763469 MARINA DE ALMEIDA DOS SANTOS SEMED LICENCIATURA EM PEDAGOGIA
44101-1 NILZELI SOARES DA SILVA GMD PÓS GRADUAÇÃO EM SEGURANÇA DO TRAB. E
MEIO AMB. E SUSTENTABILIDADE
34191-1 OSMAR NASCIMENTO DOS SANTOS SEMS PÓS GRADUAÇÃO EM DOCENCIA DO ENSINO
SUPERIOR
34191-1 OSMAR NASCIMENTO DOS SANTOS SEMS PÓS GRADUAÇÃO EM URGENCIA E
EMERGENCIA EM SAÚDE
83491-1 PRISCILA ROSA DE ASSUMPCAO SEMS LICENCIATURA E BACHARELADO EM
ENFERMAGEM
114765806-1 RODRIGO PEDROSO DOS SANTOS SEMS BACHARELADO EM ENFERMAGEM
502187-1 SILVANA REGINA FERREIRA CAMPOS
DA SILVA
SEMED PÓS GRADUAÇÃO EM PSICOPEDAGOGIA
114763529-3 SILVETE DO ROCIO SILVA SEMS ESPECIALISTA EM NEONATOLOGIA
114763529-3 SILVETE DO ROCIO SILVA SEMS ESPECIALIZAÇÃO EM MEDICINA NA AREA DE
NEONATOLOGIA
114763529-3 SILVETE DO ROCIO SILVA SEMS ESPECIALIZAÇÃO EM PEDIATRIA
114763529-3 SILVETE DO ROCIO SILVA SEMS ESPECIALIZAÇÃO EM MEDICINA INTENSIVA
PEDRIÁTRICA
44181-1 SILVIO REGINALDO PERES COSTA GMD PÓS GRADUAÇÃO EM GESTÃO DE PESSOAS
114764269-3 SIRLENE ALVES GONCALVES LEITE SEMS BACHARELADO EM SERVIÇO SOCIAL
DIÁRIO OFICIAL – Ano XIX – nº 4.443 02 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 02 DE MAIO DE 2017
23/08/88 a 06/09/88 e de 01/02/96 a 01/05/96”, passe a constar Averbação do Tempo
de Serviço de 785 (setecentos e oitenta ecinco) dias de serviços prestados ao Estado
do mato Grosso do Sul, correspondente aos períodos de:05/02/87 a 05/06/87;
09/06/87 a 21/12/87; 02/03/88 a 02/09/88; 07/09/88 a 21/10/88; 24/10/88 a 18/11/88;
21/11/88 a 23/12/88; 20/08/89 a 22/12/89; 01/02/1996 a 21/03/96 e de 03/09/88 a
06/09/88”, que serão considerados somente para fins de aposentadoria, conforme
CTC/nº 1.124/2008 dia 04/10/2008, em conformidade com os artigos 170 e 172 da
Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal) , e com base
no Parecer nº 815/2015, constante no Processo Administrativo nº 083/2009.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis.
Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e seis dias do mês de abril do
ano de dois mil e dezessete.
Elaine Terezinha Boschetti Trota
Secretária Municipal de Administração-Interina
Resolução nº. Av/04/586/2017/SEMAD
Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração – Interina,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo
75, da Lei Orgânica de Dourados…
R E S O L V E:
Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal ROSANA BERNADETE SANDRI
FRANTZ, matrícula nº. “114760390”, ocupante do cargo de PROFISSIONAL
DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL
DE EDUCACAO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “574” (quinhentos
e setenta e quatro) dias de serviços prestados junto a empresas vinculadas ao
INSS, que serão considerados somente para fins de aposentadoria, conforme CTC
06021010.1.00075/10-5, do dia 30/03/2017, no(s) período(s) compreendido(s) de
25/02/2002 a 14/07/2002; 30/07/2002 a 20/12/2002; 20/02/2003 a 11/07/2003 e de
28/07/2003 a 22/12/2003, em conformidade com os artigos 170 e 172 da Lei Complementar
nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer
nº. 334/2017, constante do Processo Administrativo nº. 673/2017.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis.
Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e seis dias do mês de abril do
ano de dois mil e dezessete.
Elaine Terezinha Boschetti Trota
Secretária Municipal de Administração-Interina
Resolução nº. Av/04/587/2017/SEMAD
Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração – Interina,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo
75, da Lei Orgânica de Dourados…
R E S O L V E:
Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal SOLANGE MARIA CONTICELI
TEODOSIO, matrícula nº. “42871-2”, ocupante do cargo de PROFISSIONAL
DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCACAO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “310” (trezentos e dez
dias) dias de serviços prestados junto ao Governo do estado de mato Grosso do
Sul – MS PREV , que serão considerados somente para fins de aposentadoria, conforme
CTC 0421/2008/MSPREV/SAD, do dia 28/03/2008, no(s) período(s) compreendido(
s) de 10/02/1993 a 14/02/1993; 01/04/1993 a 31/12/1993 e de 03/06/1996
a 02/07/1996, em conformidade com os artigos 170 e 172 da Lei Complementar
nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº.
332/2017, constante do Processo Administrativo nº. 675/2017.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis.
Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e sete dias do mês de abril do
ano de dois mil e dezessete.
Elaine Terezinha Boschetti Trota
Secretária Municipal de Administração-Interina
Resolução nº. Av/04/588/2017/SEMAD
Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração – Interina,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo
75, da Lei Orgânica de Dourados…
R E S O L V E:
Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal EDENILCE MARIA MENEZES
DE ALMEIDA, matrícula funcional nº. “82431” ocupante do cargo de ASSIS
TENTE ADMINISTRATIVO, lotado (a) SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
(SEMS), Averbação do Tempo de Serviço de “3.084” (três mil e oitenta e quatro)
dias de serviços prestados junto a Empresas Vinculadas ao INSS , que serão considerados
somente para fins de aposentadoria, conforme CTC 06021010.1.00250/16-0,
do dia 14/11/2016, no(s) período(s) compreendido(s) de 23/01/1980 a 31/12/1981;
01/02/1982 a 06/11/1982 e de 01/12/1982 a 30/08/1988, em conformidade com os
artigos 170 e 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal),
nos termos do Parecer nº. 335/2017, constante do Processo Administrativo
nº. 682/2017.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis.
Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e sete dias do mês de abril do
ano de dois mil e dezessete.
Elaine Terezinha Boschetti Trota
Secretária Municipal de Administração-Interina
Resolução nº. Av/04/589/2017/SEMAD
Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração – Interina,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo
75, da Lei Orgânica de Dourados…
R E S O L V E:
Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal MARIA CLARETH BRAZ BERALDO,
matrícula nº. “87511-1”, ocupante do cargo de AGENTE DE SERVICOS
DE SAUDE, lotado(a) na SEC MUN DE SAUDE (SEMS), Averbação do Tempo de
Serviço de “1.737” ( um mil. Setecentos e trinta e sete) dias de serviços prestados
junto a Empresas Vinculadas ao INSS , que serão considerados somente para
fins de aposentadoria, conforme CTC 06021010.1.000940/16-9, do dia 10/03/2017,
no(s) período(s) compreendido(s) de 01/02/1985 a 07/06/1985 e de 01/03/1987
a 31/07/1991, em conformidade com os artigos 170 e 172 da Lei Complementar
nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº.
336/2017, constante do Processo Administrativo nº. 700/2017.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis.
Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e sete dias do mês de abril do
ano de dois mil e dezessete.
Elaine Terezinha Boschetti Trota
Secretária Municipal de Administração-Interina
Resolução nº. Lp/04/590/2017/SEMAD
Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração – Interina,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo
75, da Lei Orgânica de Dourados…
R E S O L V E:
Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal EUGENIO CABREIRA
GOMES, matrícula nº. 84411-1, ocupante do cargo efetivo de VIGILANTE PATRIMONIAL
MUNICIPAL, lotado na GUARDA MUNICIPAL DE DOURADOS
(GUARDAS), 03 (três) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao
período aquisitivo de: 30/05/2000 a 29/04/2005, com fulcro no artigo 162, da Lei
Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), obedecendo
ao contido no Decreto nº 2.510, de 11/07/2016, não haverá necessidade de contratar
substituto, com base no Parecer nº 329/2017, constante no Processo Administrativo
nº 705/2017, pelo período de: 05/05/2017 a 04/08/2017.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis.
Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e sete dias do mês de abril do
ano de dois mil e dezessete.
Elaine Terezinha Boschetti Trota
Secretária Municipal de Administração-Interina
Resolução nº. Lg/04/591/2017/SEMAD
Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração – Interina,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo
75, da Lei Orgânica de Dourados…
R E S O L V E:
Conceder à Servidora Pública Municipal CARLA MENDES LIMA DOS SANTOS,
matrícula funcional nº. “501369-5” ocupante do cargo de PROFISSIONAL
DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
(SEMED), “120” (cento e vinte) dias de “LICENÇA á GESTANTE”, com
benefício restituído pelo INSS, conforme Lei Federal nº10.710 de 5 de agosto de
RESOLUÇÕES
DIÁRIO OFICIAL – Ano XIX – nº 4.443 03 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 02 DE MAIO DE 2017
2003, com fulcro no artigo 125 da Lei Complementar nº. 007/91 (Estatuto do
Servidor Público Municipal), c/c Lei Complementar nº. 031/99, conforme documentação
em anexo, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de
“17/04/2017 a 14/08/2017”; “com base no art. 10, inc. II, alínea “b” da Constituição
Federal de 88, fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da servidora gestante
desde a confirmação de gravidez até 05 meses após o parto”, o que caracteriza a
“estabilidade provisória” sendo assim, a servidora acima citada, deverá se apresentar
para retornar as suas atividades no dia 15/08/2017, um dia após o término de sua
“licença gestante” ou então a mesma será desligada na data final de sua licença, com
suspensão de pagamento.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis.
Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e sete dias do mês de abril do
ano de dois mil e dezessete.
Elaine Terezinha Boschetti Trota
Secretária Municipal de Administração-Interina
Resolução nº. Lt/04/592/2017/SEMAD
Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração – Interina,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo
75, da Lei Orgânica de Dourados…
R E S O L V E:
Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal SELMA RAIDAN DE MORAIS,
matrícula funcional nº. “154011-2” ocupante do cargo de ASSISTENTE DE
APOIO EDUCACIONAL, lotado (a) SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA
SOCIAL (SEMAS) 2 (dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de sua tia:
Maria Guardiana de Souza, conforme documentação em anexo, parte integrante
deste ato de concessão, a partir do dia 03/04/2017.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis.
Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e sete dias do mês de abril do
ano de dois mil e dezessete.
Elaine Terezinha Boschetti Trota
Secretária Municipal de Administração-Interina
Resolução nº. Lt/04/593/2017/SEMAD
Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração – Interina,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo
75, da Lei Orgânica de Dourados…
R E S O L V E:
Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal LILIANE KELLY OLIVEIRA
SANTOS CARDOSO, matrícula funcional nº. “114764158-1” ocupante do cargo
de GUARDA MUNICIPAL 1º CLASSE, lotado (a) GUARDA MUNICIPAL DE
DOURADOS (GMD) 2 (dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu sogro:
José Pereira Cardoso, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato
de concessão, a partir do dia 07/04/2017.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis.
Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e sete dias do mês de abril do
ano de dois mil e dezessete.
Elaine Terezinha Boschetti Trota
Secretária Municipal de Administração-Interina
Resolução nº. Lt/04/594/2017/SEMAD
Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração – Interina,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo
75, da Lei Orgânica de Dourados…
R E S O L V E:
Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ANTONIA DELVALLE MORINIGO,
matrícula funcional nº. “34061-1” ocupante do cargo de AGENTE DE
SERVICOS DE SAUDE, lotado (a) SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE (SEMS)
8 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de sua mãe: Petrona Gimenez Delvalle,
conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a
partir do dia 22/03/2017.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis.
Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e sete dias do mês de abril do
ano de dois mil e dezessete.
Elaine Terezinha Boschetti Trota
Secretária Municipal de Administração-Interina
Resolução nº. Lt/04/595/2017/SEMAD
Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração – Interina,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo
75, da Lei Orgânica de Dourados…
R E S O L V E:
Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal FELIPE SOARES DE ALMEIDA,
matrícula funcional nº. “114769667-1” ocupante do cargo de MEDICO GENERALISTA,
lotado (a) SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE (SEMS) 2 (dois)
dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu tio: Eneias Alves de Almeida, conforme
documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do
dia 31/01/2017.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis.
Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e sete dias do mês de abril do
ano de dois mil e dezessete.
Elaine Terezinha Boschetti Trota
Secretária Municipal de Administração-Interina
Resolução nº. Lt/04/596/2017/SEMAD
Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração – Interina,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo
75, da Lei Orgânica de Dourados…
R E S O L V E:
Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal MARCIO DOS SANTOS BARCELOS,
matrícula nº. “114769497-1”, ocupante do cargo de AGENTE DE PROTECAO
DA AVIACAO CIVIL, lotado(a) na AGENCIA MUN DE TRANSP TRANSITO
(AGETRAN), “10” dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de
Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto
dos Servidores Públicos Municipais, no período de 15/03/2017 a 24/03/2017.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis.
Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e sete dias do mês de abril do
ano de dois mil e dezessete.
Elaine Terezinha Boschetti Trota
Secretária Municipal de Administração-Interina
Resolução nº. Lt/04/597/2017/SEMAD
Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração – Interina,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo
75, da Lei Orgânica de Dourados…
R E S O L V E:
Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ADRIANA MEDEIROS DE
OLIVEIRA, matrícula funcional nº. “85831” ocupante do cargo de PROFISSIONAL
DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotado (a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
(SEMED) 2 (dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu avô:
Adelcio Marques de Olivieira, conforme documentação em anexo, parte integrante
deste ato de concessão, a partir do dia 29/03/2017.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis.
Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e sete dias do mês de abril do
ano de dois mil e dezessete.
Elaine Terezinha Boschetti Trota
Secretária Municipal de Administração-Interina
Resolução nº. Lp/04/598/2017/SEMAD
Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração – Interina,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo
75, da Lei Orgânica de Dourados…
R E S O L V E:
Conceder ao Servidor Público Municipal FABIANO LOPES DOS SANTOS,
matrícula funcional nº. “114766433-1” ocupante do cargo de AGENTE DE SERVICOS
EDUCACIONAIS, lotado na Secretaria Municipal de SECRETARIA MUNICIPAL
DE EDUCACAO (SEMED), “05” (cinco) dias de “Licença Paternidade”, com
fulcro no artigo 133 da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público
Municipal), conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão,
a partir do dia 27/03/2017.
RESOLUÇÕES
DIÁRIO OFICIAL – Ano XIX – nº 4.443 04 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 02 DE MAIO DE 2017
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis.
Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e sete dias do mês de abril do
ano de dois mil e dezessete.
Elaine Terezinha Boschetti Trota
Secretária Municipal de Administração-Interina
Resolução nº. Lt/04/599/2017/SEMAD
Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração – Interina,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo
75, da Lei Orgânica de Dourados…
R E S O L V E:
Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal JOCELITA DOMBROWSKI
MARTINS, matrícula funcional nº. “114771541” ocupante do cargo de PROFISSIONAL
DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotado (a) SECRETARIA MUNICIPAL
DE EDUCACAO (SEMED) 8 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de sua
Mãe: Hilda Dombrowski, conforme documentação em anexo, parte integrante deste
ato de concessão, a partir do dia 16/03/2017.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis.
Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e sete dias do mês de abril do
ano de dois mil e dezessete.
Elaine Terezinha Boschetti Trota
Secretária Municipal de Administração-Interina
Resolução nº. Gl/04/600/2017/SEMAD
Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração – Interina,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo
75, da Lei Orgânica de Dourados…
R E S O L V E:
Conceder ao(à) Servidor(a) Público(a) Municipal, DORCA DE ALMEIDA,
Matrícula nº. “114764537-1”; ocupante do cargo de PROFISSIONAL DE EDUCACAO
INFANTIL, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), “08”
oito dias de “Licença Gala”, conforme documentação em anexo, parte integrante
deste ato de concessão, a partir do dia 10/03/2017.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis.
Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e sete dias do mês de abril do
ano de dois mil e dezessete.
Elaine Terezinha Boschetti Trota
Secretária Municipal de Administração-Interina
Resolução nº. Lt/04/605/2017/SEMAD
Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração – Interina,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo
75, da Lei Orgânica de Dourados…
R E S O L V E:
Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal MARIA ELENA MARTINS,
matrícula funcional nº. “73451-1 e 73451-2” ocupante do cargo de PROFISSIONAL
DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotado (a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
(SEMED) 8 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de sua Irmã:
Aparecida Martins da Fonseca, conforme documentação em anexo, parte integrante
deste ato de concessão, a partir do dia 24/03/2017.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis.
Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e sete dias do mês de abril do
ano de dois mil e dezessete.
Elaine Terezinha Boschetti Trota
Secretária Municipal de Administração-Interina
Resolução nº. Laf/04/606/2017/SEMAD
Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração – Interina,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo
75, da Lei Orgânica de Dourados…
R E S O L V E:
Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal RENATA CONSUELO VIEIRA
KOVACS, matrícula nº. “74381-1”, ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO
MAGISTERIO MUNICIPAL, lotado(a) na SEC. MUN. DE EDUCACAO, “5” dias de
Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo
de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos
Municipais, no período de 27/03/2017 a 31/03/2017.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis.
Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e sete dias do mês de abril do
ano de dois mil e dezessete.
Elaine Terezinha Boschetti Trota
Secretária Municipal de Administração-Interina
Resolução nº. Laf/04/607/2017/SEMAD
Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração – Interina,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo
75, da Lei Orgânica de Dourados…
R E S O L V E:
Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal MARIA GONCALVES DA SILVA
MATOS, matrícula nº. “67981-1”, ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO
MAGISTERIO MUNICIPAL, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
(SEMED), “4” dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de
Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto
dos Servidores Públicos Municipais, no período de 27/03/2017 a 30/03/2017.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis.
Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e sete dias do mês de abril do
ano de dois mil e dezessete.
Elaine Terezinha Boschetti Trota
Secretária Municipal de Administração-Interina
Resolução nº. Laf/04/608/2017/SEMAD
Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração – Interina,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo
75, da Lei Orgânica de Dourados…
R E S O L V E:
Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal KELLY CRISTINA RODRIGUES
GUERREIRO ARISTIDES, matrícula nº. “114761378”, ocupante do
cargo de ASSISTENTE DE APOIO EDUCACIONAL, lotado(a) na SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCACAO (SEMED), “10” dias de Licença para Acompanhamento
de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme
Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de
28/03/2017 a 06/04/2017
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis.
Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e sete dias do mês de abril do
ano de dois mil e dezessete.
Elaine Terezinha Boschetti Trota
Secretária Municipal de Administração-Interina
Resolução nº. Lg/04/609/2017/SEMAD
Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração – Interina,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo
75, da Lei Orgânica de Dourados…
R E S O L V E:
Conceder à Servidora Pública Municipal GLEICIANE GONCALVES LEITE,
matrícula funcional nº. “114765846-3” ocupante do cargo de AGENTE COMUNITARIO
DE SAUDE, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE(SEMS),
“180” (cento e oitenta) dias de “LICENÇA á GESTANTE”, com base na Lei Complementar
nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar
nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro
de 2007, pelo período de “10/04/2017 a 06/10/2017”.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis.
Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e sete dias do mês de abril do
ano de dois mil e dezessete.
Elaine Terezinha Boschetti Trota
Secretária Municipal de Administração-Interina
RESOLUÇÕES
DIÁRIO OFICIAL – Ano XIX – nº 4.443 05 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 02 DE MAIO DE 2017
Resolução nº. Lt/04/610/2017/SEMAD
Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração – Interina,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo
75, da Lei Orgânica de Dourados…
R E S O L V E:
Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ZEDIR INOCENCIO BORGES
GARGANTINI, matrícula funcional nº. “87871-1” ocupante do cargo de AGENTE
DE SERVICOS DE SAUDE, lotado (a) SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
(SEMS) 2 (dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu sogro: Santo Gargantini,
conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão,
a partir do dia 10/04/2017.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis.
Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e sete dias do mês de abril do
ano de dois mil e dezessete.
Elaine Terezinha Boschetti Trota
Secretária Municipal de Administração-Interina
Resolução nº. Cd/04/601/17/SEMAD.
Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração-interina,
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo
75, da Lei Orgânica do Município de Dourados…
R E S O L V E:
Ceder a Servidora Pública Municipal por permuta, Rosana Gonçalves, matrícula
funcional nº 114771423-1, 20 horas semanais, ocupante do cargo de provimento
efetivo de Profissional do Magistério Municipal, Professor de Educação Infantil, no
Município de Dourados, lotada na Secretaria Municipal de Educação (SEMED),
para prestar seus serviços profissionais junto à Prefeitura Municipal de Caarapó-MS,
em contrapartida com a Servidora Luzinete Oliveira da Rocha, com ônus para as
origens, pelo período de 02.05.2017 à 31.12.2017, em conformidade com o Ofício nº
160/2017/DRH/SEMAD.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos
assentamentos funcionais.
Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e sete (27) dias do mês de abril
do ano dois mil e dezessete (2017).
Elaine Terezinha Boschetti Trota
Secretária Municipal de Administração-interina
Resolução nº. Cd/04/602/17/SEMAD.
Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração-interina,
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo
75, da Lei Orgânica do Município de Dourados…
R E S O L V E:
Ceder a Servidora Pública Municipal Elza Morais Vieira, matrícula funcional nº
83501-1, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Enfermagem, 30 horas semanais,
lotada na Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), para prestar seus Serviços Profissionais
junto à Prefeitura Municipal de Formosa-GO, sem ônus para a origem, pelo
período de 03.05.2017 a 31.12.2017, em conformidade com a CI nº 549/2017/SEMS
e Oficio nº 166/2017/DRH/SEMAD.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos
assentamentos funcionais.
Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e sete (27) dias do mês de abril
do ano dois mil e dezessete (2017).
Elaine Terezinha Boschetti Trota
Secretária Municipal de Administração-interina
Resolução nº. 04/603/17/SEMAD
Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração-interina,
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo
75, da Lei Orgânica do Município de Dourados…
R E S O L V E:
TORNAR SEM EFEITO a resolução n°. Cd./02/198/17/SEMAD, publicada no
Diário Oficial do Município nº 4.397 do dia 17/02/2017, que cedeu por permuta a
Servidora Pública Municipal Rejane Martins Gomes da Silva, matrícula funcional n°
114762743-1, ocupante do cargo efetivo de Profissional do Magistério Municipal, da
Secretaria Municipal de Educação, Município de Dourados, em contrapartida com a
servidora Elizete Felix da Silva, com ônus para as origens, a partir de 02/01/2017, em
conformidade com a CI nº 228/2017/SEMED e Ofício nº 159/2017/DRH/SEMAD.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos
assentamentos funcionais.
Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e sete (27) dias do mês de abril
do ano de 2017.
Elaine Terezinha Boschetti Trota
Secretária Municipal de Administração-interina
Resolução nº. Cd/04/604/17/SEMAD.
Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração-interina,
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo
75, da Lei Orgânica do Município de Dourados…
R E S O L V E:
Considerando a CI Nº 228/2017/DRH/SEMED assinada pela Secretária Municipal
de Educação e Ofício nº 159/2017/DRH/SEMAD assinado pela Prefeita Municipal
em que se expressam a devida autorização, fica cedida a Servidora Pública
Municipal, REJANE MARTINS GOMES DA SILVA, matrícula funcional nº
114762743-1 ocupante do cargo efetivo de Profissional do Magistério Municipal no
Município de Dourados, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação (SEMED),
para prestar seus serviços profissionais junto à Prefeitura Municipal de Itaporã-MS,
em contrapartida com a Servidora ANAISA NANTES DE ARAUJO SOUZA, com
ônus para as origens, pelo período de 02.01.2017 à 31.12.2017.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos
assentamentos funcionais.
Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e sete (27) dias do mês de abril
do ano dois mil e dezessete (2017).
Elaine Terezinha Boschetti Trota
Secretária Municipal de Administração-interina
Resolução nº. Can/04/616/17/SEMAD
Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração-interina,
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo
75, da Lei Orgânica do Município de Dourados…
R E S O L V E:
CANCELAR o gozo das férias do (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, GLEICIANE
GONÇALVES LEITE, matrícula 114765846-3, ocupante do cargo de Agente
Comunitário de Saúde, período de férias solicitado de 03/04 a 02/05/2017, 30 (trinta
dias), referente ao período aquisitivo 2014/2015, sendo cancelado o período de
10/04/17 a 02/05/17, restando 22 (vinte e dois) dias, para usufruir em outra data,
com abono de férias pago na folha de março/2017, publicado no Diário Oficial do
Município nº 4.425, Resolução nº Fe/03/362/2017/SEMAD, considerando estar de
licença maternidade, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto
do Servidor Público Municipal).
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos
assentamentos funcionais.
Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e sete (27) dias do mês de abril
do ano de dois mil e dezessete (2017).
Elaine Terezinha Boschetti Trota
Secretária Municipal de Administração-interina
Resolução nº. Can/04/618/17/SEMAD
Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração-interina,
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo
75, da Lei Orgânica do Município de Dourados…
R E S O L V E:
CANCELAR o gozo das férias do (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, MARCIA
KACIELY FRANCO RICARDO DE LIMA, matrícula 114762160-1, ocupante
do cargo de Auxiliar de Laboratório, período de férias solicitado de 01/04 a
30/04/2017, 30 (trinta dias), referente ao período aquisitivo 2014/2015, com abono
de férias pago na folha de março/2017, publicado no Diário Oficial do Município nº
4.425, Resolução nº Fe/03/362/2017/SEMAD, considerando estar de licença médica
PREVID, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do
Servidor Público Municipal).
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos
assentamentos funcionais.
Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e sete (27) dias do mês de abril
do ano de dois mil e dezessete (2017).
Elaine Terezinha Boschetti Trota
Secretária Municipal de Administração-interina
RESOLUÇÕES
DIÁRIO OFICIAL – Ano XIX – nº 4.443 06 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 02 DE MAIO DE 2017
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N.º 016/2017
OBJETO: Aquisição de material de distribuição gratuita (lona plástica), para
atender pessoas carentes que são atendidas no pronto atendimento da Secretaria Municipal
de Assistência Social. PROCESSO: n.º 069/2017/DL/PMD. TIPO: Menor
Preço – Por Item – Com participação exclusiva de Microempresa (ME), Empresa
de Pequeno Porte (EPP) e Microempreendedor Individual (MEI). SESSÃO: Dia
15/05/2017 (quinze de maio do ano de dois mil e dezessete), às 08h (oito horas).
LOCAL: Sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do
Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n.º 1.700, Parque
dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. OBTENÇÃO: O edital está disponível
no sítio oficial do Município “http://www.dourados.ms.gov.br/index.php/categoria/
licitacao” e no Departamento de Licitação. INFORMAÇÕES: Através do telefone
(0XX67) 3411-7755 e/ou pelo e-mail “pregao@dourados.ms.gov.br”.
Dourados-MS, 28 de abril de 2017.
Heitor Pereira Ramos
Pregoeiro
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N.º 017/2017
OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de Gás Engarrafado
(carga de gás GLP-P13, carga de gás GLP-P45 e botijão de gás GLP-P13),
objetivando atender a demanda da Secretaria Municipal de Saúde. PROCESSO: n.º
067/2017/DL/PMD. TIPO: Menor Preço – Por Item – Com participação exclusiva
de Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) e Microempreendedor
Individual (MEI). SESSÃO: Dia 16/05/2017 (dezesseis de maio do ano de dois mil
e dezessete), às 08h (oito horas). LOCAL: Sala de reunião do Departamento de
Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua
Coronel Ponciano, n.º 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS.
OBTENÇÃO: O edital está disponível no sítio oficial do Município “http://www.
dourados.ms.gov.br/index.php/categoria/licitacao” e no Departamento de Licitação.
INFORMAÇÕES: Através do telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou pelo e-mail “pregao@
dourados.ms.gov.br”.
Dourados-MS, 28 de abril de 2017.
Heitor Pereira Ramos
Pregoeiro
AVISO DE LICITAÇÃO – REABERTURA
PREGÃO PRESENCIAL N.º 010/2017
OBJETO: Aquisição com instalação de material para manutenção de bens imóveis
(vidros), objetivando atender necessidades dos Programas Sociais coordenados pela
Secretaria Municipal de Assistência Social. PROCESSO: n.º 070/2017/DL/PMD.
TIPO: Menor Preço – Global – Com participação exclusiva de Microempresa (ME),
Empresa de Pequeno Porte (EPP) e Microempreendedor Individual (MEI). SESSÃO:
Dia 19/05/2017 (dezenove de maio do ano de dois mil e dezessete), às 08h
(oito horas). LOCAL: Sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada
no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano,
n.º 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. OBTENÇÃO: O edital
está disponível no sítio oficial do Município “http://www.dourados.ms.gov.br/
index.php/categoria/licitacao” e no Departamento de Licitação. INFORMAÇÕES:
Através do telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou pelo e-mail “pregao@dourados.
ms.gov.br”.
Dourados-MS, 28 de abril de 2017.
Heitor Pereira Ramos
Pregoeiro
LICITAÇÕES
RESULTADO DE JULGAMENTO
PREGÃO PRESENCIAL N.º 006/2017
OBJETO: Aquisição de material de expediente (papel sulfite A4 branco e papel
sulfite A4 amarelo), objetivando atender as necessidades de diversas Secretarias
desta Municipalidade. PROCESSO: n.º 059/2017/DL/PMD. RESULTADO: O certame
teve como vencedoras e adjudicatárias as proponentes: CAPILÉ COMÉRCIO
E TECNOLOGIA EIRELI EPP; no item 03; COMERCIAL GEFLAN – EIRELI
EPP; nos itens 01 e 02.
Dourados-MS, 10 de abril de 2017.
Heitor Pereira Ramos
Pregoeiro
RESULTADO DE JULGAMENTO
PREGÃO PRESENCIAL N.º 007/2017
OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de licença de uso de sistema,
incluindo a instalação, implantação, treinamentos e manutenção do sistema de
informações geográficas do espaço agrário, juntamente com a integração de procedimentos
administrativos voltados ao controle da utilização e ocupação do solo
com levantamento de informações de todas as propriedades rurais deste Município.
PROCESSO: n.º 064/2017/DL/PMD. RESULTADO: O certame teve como vencedora
e adjudicatária no lote 01, a proponente TIAGO LEAL DE FREITAS-MEI.
Dourados-MS, 12 de abril de 2017.
Heitor Pereira Ramos
Pregoeiro
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N.º 018/2017
PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA ME/EPP
OBJETO: Aquisição de gêneros de alimentação (pão, leite e marmitex), objetivando
atender os servidores da Agetran. PROCESSO: n.º 099/2017/DL/PMD.
TIPO: Menor Preço (Global). SESSÃO: Dia 17/05/2017 (dezessete de maio do ano
de dois mil e dezessete), às 08h (oito horas). LOCAL: Sala de reunião do Departamento
de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal,
sito na Rua Coronel Ponciano, n.º 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de
Dourados-MS. OBTENÇÃO: O edital está disponível no sítio oficial do Município
“http://www.dourados.ms.gov.br/index.php/categoria/licitacao” e no Departamento
de Licitação. INFORMAÇÕES: Através do telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou pelo
e-mail “pregao@dourados.ms.gov.br”.
Dourados-MS, 28 de abril de 2017.
Heitor Pereira Ramos
Pregoeiro
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N.º 019/2017
PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA ME/EPP
OBJETO: Aquisição de cones de sinalização, visando a organização do tráfego
local e segurança dos Agentes de Trânsito do Município de Dourados-MS. PROCESSO:
n.º 093/2017/DL/PMD. TIPO: Menor Preço (Global). SESSÃO: Dia
18/05/2017 (dezoito de maio do ano de dois mil e dezessete), às 08h (oito horas).
LOCAL: Sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do
Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n.º 1.700, Parque
dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. OBTENÇÃO: O edital está disponível
no sítio oficial do Município “http://www.dourados.ms.gov.br/index.php/categoria/
licitacao” e no Departamento de Licitação. INFORMAÇÕES: Através do telefone
(0XX67) 3411-7755 e/ou pelo e-mail “pregao@dourados.ms.gov.br”.
Dourados-MS, 28 de abril de 2017.
Heitor Pereira Ramos
Pregoeiro
EXTRATOS
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 032/2016/DL/
PMD
PARTES:
Município de Dourados/MS
ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES HORTIFRUTIGRANJEIROS, CEREAIS
E GRÃOS DA GRANDE DOURADOS – CAMPO VERDE.
PROCESSO: Pregão Presencial nº 090/2015
OBJETO: prorrogação de vigência contratual e Acréscimo de objeto, prorrogação
da vigência contratual por mais 04 (quatro) meses, com inicio 11/03/2017
e previsão de vencimento em 11/07/2017, o contrato tem valor originário de R$
129.378,50 (cento e vinte e nove mil trezentos e setenta e oito reais e cinquenta
centavos), com o acréscimo de até 25% no importe de R$ 32.344,62 (trinta e dois
mil trezentos e quarenta e quatro reais e sessenta e dois centavos), perfazendo assim
um novo valor global de R$ 161.723,12 (cento e sessenta e um mil setecentos e
vinte reais e doze centavos).
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores.
DATA DA ASSINATURA: 10 de Março de 2017.
Secretaria Municipal de Fazenda.
EXTRATO DE EMPENHO N° 012/2017.
PARTES:
Município de Dourados
Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social.
Seridoor Publicidade e Comunicação Visual Ltda – ME CNPJ: 09.200.245/0001-
37
PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 025/2017
OBJETO: Contratação de empresa de serigrafia para confecção de adesivos de
veículos e placas de identificação.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II e Instrução Normativa Conjunta SEMFIR/
SEMAD N° 005, de 04 de agosto de 2011.
Valor: R$ 364,00 (trezentos e sessenta e quatro reais).
DATA DE EMPENHO: 28/04/2017.
Secretaria Municipal de Fazenda
DIÁRIO OFICIAL – Ano XIX – nº 4.443 07 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 02 DE MAIO DE 2017
EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 259/2016/DL/
PMD
PARTES:
Município de Dourados-MS
CAPILE COMERCIO E TECNOLOGIA LTDA-EPP.
PROCESSO: Convite nº 052/2015.
OBJETO: alteração contratual, constitui o presente termo aditivo, na substituição
do produto da marca prevista na cláusula quarta, item 01 (um) do contrato
originário, o produto previsto era da marca KOMECO, o qual será substituído pelo
produto da marca LG, modelo SPLIT HI WALL SMILE “QUENTE FRIO” 12.000
BTU’S.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores.
DATA DA ASSINATURA: 26 de Abril de 2017.
Secretaria Municipal de Fazenda.
EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 348/2015/DL/
PMD
PARTES:
Município de Dourados
HOTEL CONCORD LTDA-EPP.
PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 091/2015.
OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por
mais 06 (seis) meses, com início em 29/04/2017 e término em 29/10/2017.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores.
DATA DA ASSINATURA: 26 de Abril de 2017.
Secretaria Municipal de Fazenda.
EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO PMD Nº 315/2016
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO PMD N.º
315/2016 QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO O MUNICÍPIO DE
DOURADOS, COM INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL – SEMDES E DE
OUTRO LADO A ASSOCIAÇÃO DE MULHERES RURAIS DE DOURADOS
– FORÇA FEMININA
CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS
CNPJ nº 03.155.926/0001-44
INTERVENIENTE: Secretaria Mun. de Desenvolvimento Econômico Sustentável
– SEMDES
SECRETÁRIA – Rose Ane Vieira
CPF – 365.768.161-20
CONVENENTE: Associação de Mulheres Rurais de Dourados – Força Feminina
CNPJ – 12.940.084/0001-22
PRESIDENTE: Cleusa da Silva Moraes dos Santos
CPF – 582.303.271-49
OBJETO: Constitui objeto do presente Termo Aditivo a prorrogação de prazo
de vigência do convênio PMD nº 315/2016 por mais um mês, contados a partir de
01/05/2017, passando o fim de sua vigência para 31/05/2017.
Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e subcláusulas do convênio ora aditado,
não alteradas por este Termo Aditivo.
Dourados-MS, 28/04/2017.
EXTRATOS
BALANCETE FINANCEIRO
INTERESSADO MATRICULA SETOR N. PROC. ASSUNTO
IRENE TEREZINHA VON FRUHAUF TECCHIO 114761026-4 SEMED 741/2017 AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO
ITACIR PASTORE 736/2017 DECLARAÇÃO DE NÃO ACUMULO DE CARGO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/DRH
EXTRATO DE ATOS ADMINISTRATIVOS DE PROCESSOS INDEFERIDOS
CPF: 590.360.500-97
DIÁRIO OFICIAL – Ano XIX – nº 4.443 08 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 02 DE MAIO DE 2017
BALANCETE FINANCEIRO
DIÁRIO OFICIAL – Ano XIX – nº 4.443 09 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 02 DE MAIO DE 2017
BALANCETE FINANCEIRO
DIÁRIO OFICIAL – Ano XIX – nº 4.443 10 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 02 DE MAIO DE 2017
BALANCETE FINANCEIRO
DIÁRIO OFICIAL – Ano XIX – nº 4.443 11 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 02 DE MAIO DE 2017
BALANCETE FINANCEIRO
DIÁRIO OFICIAL – Ano XIX – nº 4.443 12 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 02 DE MAIO DE 2017
BALANCETE FINANCEIRO
DIÁRIO OFICIAL – Ano XIX – nº 4.443 13 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 02 DE MAIO DE 2017
BALANCETE FINANCEIRO
DIÁRIO OFICIAL – Ano XIX – nº 4.443 14 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 02 DE MAIO DE 2017
BALANCETE FINANCEIRO
DIÁRIO OFICIAL – Ano XIX – nº 4.443 15 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 02 DE MAIO DE 2017
BALANCETE FINANCEIRO
DIÁRIO OFICIAL – Ano XIX – nº 4.443 16 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 02 DE MAIO DE 2017
BALANCETE FINANCEIRO
DIÁRIO OFICIAL – Ano XIX – nº 4.443 17 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 02 DE MAIO DE 2017
BALANCETE FINANCEIRO
DIÁRIO OFICIAL – Ano XIX – nº 4.443 18 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 02 DE MAIO DE 2017
BALANCETE FINANCEIRO
DIÁRIO OFICIAL – Ano XIX – nº 4.443 19 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 02 DE MAIO DE 2017
EXTRATO TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, torna
pública a rescisão unilateral por parte da contratante, do Contrato nº 99/2015º oriundo
do Pregão Presencial nº 08/2015-Processo de Licitação nº 59/2015, celebrado
com a empresa PRIME COZINHA INDUSTRIAL LTDA-ME, para prestação dos
serviços de para o fornecimento de alimentação hospitalar, dietas normais e a dietas
especiais para pacientes internados, acompanhantes nos termos legais e funcionários
das unidades da FUNSAUD de Dourados-MS.
Data da Rescisão: 21 de março de 2017
Fundamentação Legal:
– Incisos II, do artigo 78, c/c o inciso I, do art. 79, ambos da Lei nº 8.666/93;
– Art. 87, III, da Lei 8.666/93;
– Item 5.2 , 8.1 “c “ e “e”, 8.3.1, 9.1 10.1 e 13.5 do Contrato n.º 99/2015;
– §1º, do art. 109, da Lei nº 8.666/93.
– Motivos expostos no Processo Sancionador n°01/2017.
Dourados/MS, 28 DE ABRIL DE 2017
Renan Robles Hadykian
Diretor Presidente da FUNSAUD
FUNDAÇÕES/AVISO DE LICITAÇÃO – FUNSAUD
FUNDAÇÕES/ EXTRATO TERMO DE RESCISÃO – FUNSAUD
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL nº 017/2017 – PROCESSO DE LICITAÇÃO nº
057/2017
Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD, por intermédio do seu
Pregoeiro oficial e sua Equipe de Apoio designados pela Portaria nº PORTARIA Nº
084/2017/FUNSAUD 09 de março de 2017, comunica aos interessados que fará
realizar a Licitação em epígrafe, do tipo Menor Preço, nos termos da Lei Federal
nº 10.520/02 subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e demais
alterações em vigor.
OBJETO: Contratação de empresa do ramo para fornecimento de medicamentos
destinados ao uso interno nas unidades pertencentes à FUNSAUD, para consumo
pelo período aproximado de 12 (doze) meses, possibilitando a Fundação de Serviços
de Saúde de Dourados exercer suas atividades médicos – hospitalares e de urgência
e emergência com vista para o adequado atendimento à população, com as características
mínimas e condições de acordo com o termo de referências, nos autos,
especificações, condições e demais anexos e termos afins contidos no processo licitatório.
– INFORMAÇÕES E AQUISIÇÃO DO EDITAL: O Edital encontra-se disponível
aos interessados para conhecimento e retirada, em dias úteis no horário local
(MS) compreendido das 07h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min, na
sede administrativa da FUNSAUD, situado na Rua Mato Grosso, 2.100 no jardim
Caramuru de Dourados-MS, Fone: (67) 3422-0352 e pelo e-mail: licita.funsaud@
dourados.ms.gov.br
– RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: Na sala de reuniões do
Hospital da Vida, situado à Rua Toshinobu Katayama, 949 no centro de Dourados-
MS, no dia 12 de Maio de 2017, às 08h00min (Horário do Mato Grosso do Sul).
Dourados-MS, 28 de Abril de 2017
Rodrigo Pereira Benites
Pregoeiro – Portaria 084/2017
FUNSAUD
FUNDAÇÕES/ EDITAL – FUNSAUD
EDITAL nº. 67/2017 de 28 de Abril de 2017
CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS APROVADOS NO CONCURSO
PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA O QUADRO DE PESSOAL DA
FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD
A Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD, por meio de seu
Presidente, no uso de suas atribuições legais, CONVOCA para AVALIAÇÃO
MÉDICO-PERICIAL com base no Anexo I, e APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS
conforme anexo II do presente edital, os Candidatos classificados e aprovados,
em consonância com o Edital do Concurso Público nº 001/2015, cujo resultado final
foi devidamente homologado através do Edital de Homologação nº 16/2015, publicado
no Diário Oficial de Dourados, sob o nº. 4.031, na página 04, no dia 14 de
agosto de 2015, retificado através do Edital nº 17/2015 de 18 de agosto de 2015 e
Edital n° 20/2015 de 24 de agosto de 2015, atendendo as exigências a seguir:
1 – DA AVALIAÇÃO MÉDICO – PERICIAL
1.1 Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados e classificados, por nível,
função e ordem de classificação, com vista no resultado final homologado para comparecer
ao Hospital da Vida, sito à Toshinobu Katayama, 949, Bairro Vila Planalto,
Dourados/MS, munido do documento de Identidade, conforme relação nominal e
respectivos dias e horários constantes do Anexo I, a fim de realizar perícia médica
admissional, que será realizada pela Junta Médica Oficial.
1.2 Os exames abaixo são obrigatórios e deverão ser apresentados para a Junta
Médica Oficial no dia da avaliação clinicas, a expensas de todos os candidatos classificados
e convocados
a) Raio-x da coluna lombo-sacra, com laudo;
b) Raio-x da coluna cervical, com laudo;
c) Raio-x do tórax: AP, com laudo;
d) Hemograma completo/plaquetas;
e) Glicemia.
1.2.1 Esclarecimento de dúvidas acerca dos referidos exames e apresentação dos
documentos:
a) Pessoalmente na Rua Toshinobu Katayama, 949 Vila Planalto – Hospital da
Vida
b) Por telefone (67) 3420-7800.
1.3 Os exames são de caráter obrigatório e eliminatório, sendo que, a perícia
médica poderá pedir exames complementares a fim de observar as condições de
saúde do candidato de forma mais precisa.
1.4 Candidatos que não comparecerem na perícia médica serão considerados inaptos
para a contratação.
1.5 A realização dos exames é de responsabilidade do candidato.
2. DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS PARA CONTRATAÇÃO
2.1 Os candidatos aprovados na perícia médica deverão entregar os documentos
descritos no anexo II, conforme quadro abaixo:
2.1.2 O não comparecimento do candidato na data e horário estipulados para a
perícia médica e/ou entrega da documentação implicará automaticamente na sua
desclassificação e impedimento para contratação.
3. CONSTITUEM ANEXOS DESTE EDITAL:
Anexo I. Cronograma para PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL;
Anexo II. Relação de documentos (CÓPIA) exigido para admissão.
Dourados, MS, 28 de Abril de 2017.
Renan Robles Hadykian
Diretor Presidente da FUNSAUD
Nível Função Período para Entrega de Documento
Auxiliar de Farmácia 11/05/2017 – (QUINTA-FEIRA)
Auxiliar de Serviços Gerais Hora: 13:00h as 15:00h
ENTREGA DE DOCUMENTO
Fundamental
Vigia 11/05/2017 – (QUINTA-FEIRA)
Assistente Administrativo Hora: 13:00h as 15:00h
11/05/2017 – (QUINTA-FEIRA)
Hora: 13:00h as 15:00h
Médio
Fundamental Nutricionista
Local: Hospital da Vida
Endereço: RuaToshinobu Katayama, 949, Vila Planalto, Dourados/MS
Data: 11/05/2017 (QUINTA-FEIRA)
Hora: 13:00h
58263 SUZANA NERES DOS SANTOS 171
63183 PAMELA CAROLINE MOURA WERNERSBACH 172
60968 WESLEY SERGIO ARAÚJO LIMA 173
65571 DENIS PIRES DE SOUZA 174
56348 THAIS MANVAILER GALLO 175
66511 ELIS REGINA FERNANDES DE SOUZA 22
63847 JOSÉ CHAVES DE FRANÇA 61
66153 KARYNE GARCIA TAFARELO MORENO 10
65820 NAIRA CATIELLI DE OLIVEIRA SANTOS 11
60842 MARIANA DOS SANTOS GUEDES 151
62535 FABIANE SOARES RODRIGUES 19
Cargo: 1001 – Auxiliar Serviços Gerais I – Higienização e Hotelaria
Cargo: 1006 – Telefonista
Cargo: 3008 – Nutricionista
Cargo: 2001 – Assistente Administrativo
ANEXO I – CRONOGRAMA PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL
Cargo: 1003 – Auxiliar de Farmácia
Cargo: 2013 – Vigia
DIÁRIO OFICIAL – Ano XIX – nº 4.443 20 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 02 DE MAIO DE 2017
ANEXO II
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS (CÓPIA) EXIGIDOS PARA ADMISSÃO:
(**) Carteira de identidade (RG);
(**) Carteira de Registro no respectivo órgão de classe;
(**) Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento
da habilitação profissional para a função;
(*) Cópia do cartão do Banco do Brasil, conta salário ou conta corrente;
(*) Cartão de Inscrição do PIS/PASEP;
(*) Título de Eleitor;
(*) Comprovante de Quitação Eleitoral;
(**) CPF/CIC;
(*) Certificado Militar (se homem);
(*) Certidão de Nascimento ou casamento, se for o caso;
(*) Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade
(se estiver em idade escolar), se for o caso;
(*) Cópia do cartão vacinação, com as vacinas em dia (Duplo adulto, Febre amarela,
Hepatite B, Tríplice Viral);
(*) Certidão Negativa Civil e Criminal (Justiça Estadual e Federal);
(**) Comprovante de residência atual (luz ou telefone); no nome do servidor
ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do
comprovante apresentado;
(*) 01 (uma) fotografia recente 3 X 4;
(**) Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde – SUS
(**) Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS)
(parte da foto e verso);
(*) Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita
Federal;
(***) Atestado de Saúde Ocupacional fornecido por perícia médica da FUNSAUD.
(*) Todos os documentos deverão ser apresentados em UMA VIA, que serão
autenticados no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais.
(**) Todos os documentos deverão ser apresentados em DUAS VIAS, que serão
autenticados no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais.
(***) Documento original
FUNDAÇÕES/ EDITAL – FUNSAUD
ATA DA AUDIÊNCIA PÚBLICA PARA DEBATER SOBRE A REFORMA
DA PREVIDÊNCIA SOCIAL – PEC 287/2016, PROPOSTA PELO VEREADOR
ELIAS ISHY DE MATTOS E OAB/DOURADOS/MS.
Aos trinta e um dias do mês de março do ano de dois mil e dezessete, a partir
das dezenove horas, no Plenário da Câmara Municipal de Dourados, sito à Avenida
Marcelino Pires, três mil, quatrocentos e noventa e cinco, reuniram-se em audiência
pública organizada pelo Vereador Elias Ishy de Mattos e pela Comissão de Direito
Previdenciário da Quarta Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de
Dourados Mato Grosso do Sul, sob a Presidência do Dr. Orlando Ducci Neto, para
discutir a proposta de Reforma da Previdência Social apresentada pelo Governo
Federal. Estiveram presentes a Drª Patrícia Donzelli Bulcão de Lima, Secretária de
Governo, representando a Exma. Prefeita Municipal de Dourados, Senhora Délia
Godoy Razuk, o Vereador Alan Aquino Guedes de Mendonça – DEM, o Vereador
Rodrigo Junior de Moraes Rodrigues – PR, o Vereador Romualdo Rodrigues da Silva
– PDT, o Vereador Olavo Henrique dos Santos – PEN, O Vereador Juarez de Oliveira
– PMDB, o Vereador Janio Colman Miguel – PR, o Presidente do Sindicato dos
Bancários de Dourados e Região e Coordenador do Comitê Regional de Defesa Popular,
Senhor Ronaldo Ferreira Ramos, a Presidente do Sindicato dos Trabalhadores
em Educação de Dourados, Professora Gleice Jane Barbosa, o Presidente do sindicato
dos trabalhadores na Agricultura Familiar Senhor, José Alves Chavier, o Presidente
do Sindicato dos Trabalhadores Assalariados Rurais de Dourados Senhor, Marcio
Mendes dos Santos, o Presidente do Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias de
Alimentação de Dourados Senhor, José Erivaldo Lima, representante da Direção Estadual
do MST, Senhor, Romildo Lopes de Lima, Representante da Diretoria do SINTRAE-
SUL (Sindicato dos trabalhadores em estabelecimentos de ensinos da região
sul do Mato Grosso do Sul), Senhora Rosangela Fernandes Alves, Representante da
Diretoria da ADUEMS (Associação dos Docentes da Universidade de Mato Grosso
do Sul), Senhor Esmael Almeida Machado, Vice Presidente da Comissão de Direito
Previdenciário, Dr. Leonel José Freire, Vice Presidente do Sindicato dos Agentes Comunitário
de Saúde e Endemias de Dourados, Senhor Marco Aurélio, Coordenador
do Curso de Física da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul, Professor Paulo
Souza da Silva, Coordenadora do Curso de Enfermagem da Universidade Estadual
de Mato Grosso do Sul – UEMS, Drª Cássia Barbosa Reis, Professora do Curso de
Direito da UEMS, Drª Jussara Martins C, Oliveira, Advogada da Comissão de Direito
Previdenciário, Drª Michelle Adriane Puchaski Pierobon, Primeiro Tesoureiro
da Federação dos Sindicatos Estaduais e Municipais do Mato Grosso do Sul, Senhor
Nilson Araújo Figueiredo. A Presidente da Câmara de Vereadores de Dourados, Senhora
Daniella Hall, fez a abertura da audiência e passou a presidência para o Vereador
Elias Ishy de Mattos, em seguida passou a palavra para o Presidente da OAB
de Dourados, Dr. Fernando Duque Estrada, deu as boas vindas a todos/as e destacou
a importância da palestra da noite, agradeceu a palestrante Dra. Regina Jansen, que
é Advogada, Especialista em Direito
Previdenciário, faz parte da Comissão de Direito Previdenciário do Conselho
Federal da OAB, pela disposição em se deslocar do seu Estado Ceará e via à Dourados
trazer esclarecimentos para a população sobre a Previdência Social. Dr. Orlando
Ducci Neto fez uso da palavra, agradeceu a parceria entre a OAB e o Mandato do
vereador Elias Ishy, assim como a Câmara em ceder o espaço para a realização da
audiência. A professora Gleice Jane Barbosa, destacou a importância da participação
dos trabalhadores em se posicionarem e mobilizarem contra as políticas que o governo
federal está implantando no Brasil, retirando direitos significativos dos trabalhadores
e alertou que é só através das lutas nas ruas que poderá reverter a situação.
A Presidente da Câmara, Senhora Daniela Hall, agradeceu a presença de todos
e parabenizou os propositores da audiência Vereador Elias Ishy de Mattos e a OAB
por trazer para a Câmara debate tão importante como esse da reforma da previdência.
O vereador Elias Ishy de Mattos, enalteceu a presença dos representantes das
categorias representativas, movimentos populares, associações e órgãos representativos
do Município e público em geral, destacou a importância do trabalho coletivo e
em conjunto com representantes da Quarta Subseção da OAB, assim como os assessores
do gabinete e funcionários da Câmara envolvidos para a realização do evento.
Disse que a Câmara cumpre com o seu papel em proporcionar debate como esse, em
temas que poderá trazer consequências para a população, ali é o lugar para obter
informações para fortalecimento das lutas e questionou a falta de transparência na
reforma da previdência, como estão as arrecadações das grandes instituições como
Bradesco, Caixa Econômica, Banco do Brasil, Vale do Rio Doce e outras empresas
que segundo noticias tem dividas monstruosas com a previdência. A palestrante Drª
Regina Jansen, iniciou sua palestra dizendo que ao estudar as primeiras notas técnicas
da PEC 287/2016, causou arrepio, pois fere o artigo terceiro da Constituição Federal
de um mil novecentos e oitenta e oito, onde consta sabiamente e muito bem estudado
pelo relator da época que “erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as
desigualdades sociais e regionais” é necessário e dever do Estado. Antes da constituição
de oitenta e oito, não existia a aposentadoria rural e nem o BPC LOAS, que assegura
um valor não inferior a um salário mínimo de benefício assistencial a pessoa
idosa acima de sessenta e cinco anos e à pessoa com deficiência. Essa redação veio
para tirar o Estado da miserabilidade e querem mudar o pagamento do benefício
para idosos acima de setenta anos e reduzir o valor do benefício para idosos e deficientes.
Esse benefício é para idosos que nunca tiveram como contribuir com a previdência
social e tem muitos no Brasil, incluem se ai os indígenas, se tirar ou reduzir
o valor será um retrocesso ao que já conquistamos. A reforma da previdência tem
que levar em consideração a seguridade social que envolve a saúde, assistência e
previdência. Esses itens é preciso ser melhorado para a população, não piorado. A
Drª Regina Jansen, discorreu com bastante propriedade de conhecimentos sobre as
mudanças previstas na PEC 287/2016, sobre o tempo de contribuição para se aposentar,
a igualdade na idade para aposentadoria entre homens e mulheres, trabalhadores
rurais, professores, servidores públicos em geral, os que trabalham com
agentes nocivos à saúde, pensões por morte, acumulação de aposentadoria, além do
que a constituição federal dispõe que nenhum benefício poderá ser inferior a um
salário mínimo. A não acumulação de aposentadoria e pensão é uma proposta injusta
para homens e mulheres, pois ambos contribuíram mês a mês. Não vê nenhum
evolução na Lei que muda a previdência social. Por isso, aconselha a população a se
mobilizarem, levem as informações para casa, para o vizinho, para o amigo, para o
inimigo, para o trabalho, para o comércio, para a Câmara dos vereadores que representa
o povo, para os Deputados Federais e Senadores, pois são eles que vão votar o
projeto e é aqui que eles vêm pedir o voto, enfim é preciso ir para as ruas porque se
a PEC 287 for aprovada a mudança na previdência vai atingir a todos inclusive os
que já tem os direitos adquiridos. Disse também que os benefícios recebidos pelos
deficientes, dos idosos e do aposentado rurais vale ouro para a economia dos municípios.
Trouxe dados comparativos de Dourados em relação a arrecadação do
FPM com os benefícios previdenciários urbanos e rurais, segundo o relatório
Dourados recebe por ano cento e oitenta e três milhões, quinhentos e trinta e três
mil e duzentos e vinte e um reais de benefícios previdenciários e trinta e sete milhões
setecentos e cinquenta e quatro mil e quinhentos e oitenta e sete reais, portanto
quatro virgula oitenta e seis vezes mais que o FPM (Fundo de Participação dos Municípios).
Outro exemplo, no Município de Presidente Sarney – MA, onde os
benefícios pagos em um ano equivalem o repasse do FPM em mais de cento e trinta
e um anos (dados da FIPE – economia e municípios). As mudanças na previdência
social vai fazer uma nação de miseráveis. A ANFIP (Associação Nacional dos Auditores
Fiscais da Receita Federal do Brasil), alega que não há déficit na previdência.
Recentemente foi protocolada uma emenda a PEC 287 para retirar os Magistrados e
o Ministério Público das mudanças propostas na previdência, assinada por cento e
noventa Deputados, onde consta a assinatura de dois Deputados Sul-mato-grossenses,
são eles Luiz Henrique Mandetta e Dagoberto Nogueira. A Drª Rilziane Guimarães
Bezerra Melo, advogada e representante da Comissão de Direito Previdenciário
da quarta Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB),
mediadora do debate iniciou agradecendo a parceria com o mandato do Vereador
Elias Ishy, no planejamento e realização da audiência, a presença das autoridades
presentes e representantes dos sindicatos e movimentos populares, associações
e órgãos representativos e públicos em geral, enalteceu a Drª Regina pela brilhante
palestra proferida, disse que ela representa a força da mulher na luta em prol do
direito e da democracia. Passou a palavra ao público para fazer seus questionamentos
e considerações, onde houve diversas intervenções do plenário demonstrando
indignação com a reforma da previdência, retirando direitos conquistados e tornando-
se praticamente impossível a aposentadoria, sem transparência e profundo estudo
sobre o assunto, verdadeira agressão à constituição brasileira. Encaminhamentos,
primeiro: Foi aprovado que a audiência ratifica a Carta Aberta sobre a Reforma
da Previdência (PEC 287/2016) que cento e sessenta e uma entidades representativas
assinaram em conjunto com a OAB e CNBB e incluir os sindicatos e entidades
representativas de Dourados e que as entidades presentes subscrevam a mesma e a
Câmara Municipal de Vereadores de Dourados, encaminhará aos Presidentes do
Senado e da Câmara Federal. Segundo: Foi aprovada a elaboração e envio de um
oficio aos Deputados Sul-mato-grossenses Luiz Henrique Mandetta e Dagoberto
Nogueira, solicitando que retirem suas assinaturas da emenda à reforma que retira
os Magistrados e Ministério Público da Reforma da Previdência. Tais privilégios
deixa a todos os brasileiros/as um profundo sentimento de injustiça. Terceiro: Ficou
o indicativo de agendar reunião com, CDL (Câmara de Dirigentes e Lojistas de
Dourados), ao SINDICON (Sindicato do Comércio Atacadista e Varejista de Dourados)
e a ACED (Associação Comercial e Empresarial de Dourados), para discutir os
impactos econômicos que o Município de Dourados sofrerá quando da aprovação
da proposta da reforma da previdência. O Vereador Elias Ishy de Mattos agradeceu
a parceria com 4ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Dourados,
na realização da Audiência, a Mesa Diretora da Câmara, aos funcionários do
cerimonial da Câmara, aos assessores do gabinete, a Drª Regina, pela simpatia, pela
propriedade de conhecimento em torno do assunto, pela facilidade de transmissão,
encheu-nos de orgulho e trouxe energia para continuarmos na luta. Nada mais havendo
a ser tratado, agradeceu a presença e participação de todos/as, determinou a
lavratura da presente Ata que após lida, foi aprovada e assinada pelos propositores,
encerrando-se desse modo a Audiência.
Elias Ishy de Mattos
Vereador – PT
Presidente da Comissão de Direitos Humanos, Cidadania e Defesa do Consumidor
da Câmara Municipal de Dourados/MS.
Orlando Ducci Neto
Presidente da Comissão de Direito Previdenciário da 4ª Subseção da Ordem
dos Advogados do Brasil (OAB) de Dourados Mato Grosso do Sul.
PODER LEGISLATIVO
ATA/COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
DIÁRIO OFICIAL – Ano XIX – nº 4.443 21 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 02 DE MAIO DE 2017
dos – PreviD, nesta cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, foi
realizada a reunião ordinária do Conselho Curador, tendo como objetivo discutir
e decidir sobre a seguinte pauta: a) Credenciamento de Instituições financeiras;
b) Inclusão de item 8.3 no Termo de Credenciamento; c)Informes sobre PLC nº
001/2017 – Reforma Administrativa PMD que foi aprovado na Câmara Municipal
de Dourados; Estavam presentes os seguintes membros do Conselho Curador: José
dos Santos da Silva, Ademir Martinez Sanches, Acácio Kobus Júnior, Solange Tumelero,
Cleusa Ormedo de Souza Marinho, Ana Rose Vieira, Solange Ribeiro Costa,
Osnice Lopes Coelho, Solange Silva de Melo, Hélio do Nascimento, Maria Gomes
Takahachi, José Vieira Filho e Lourdes Vanini Dutra. Justificaram sua ausência os
conselheiros: Eva Sales da Costa, Thania Caetano Chaves, Irene Quaresma Azevedo
Viana. Iniciando a reunião, o Presidente do Conselho Curador, após constatar
o quórum necessário para a abertura, fez a leitura da pauta da reunião e abriu para
deliberação, tendo esta sido aprovada pelos presentes. Prosseguindo, o Presidente
do Conselho Curador, cumprimentando todos os presentes, passou a palavra para o
Conselheiro Ademir Martinez Sanches, que apresentou a pauta solicitada pelo Comitê
de Investimentos, este explanou o processo de credenciamento 08/2017, onde foi
analisada a documentação da Instituição: META ASSET MANAGEMENT LTDA,
CNPJ: 06.088.907/0001-30, como Gestora de recursos, juntamente com a BNY
MELLON SERVIÇOS FINANCEIROS DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES
MOBILIÁRIOS S.A., CNPJ: 02.201.501/0001-61, a qual já possui credenciamento
aprovado conforme ATESTADO DE CREDENCIAMENTO Nº 003/2017.
Diante do Processo, este Conselho Homologa o Credenciamento 08/2017, estando
as instituições META ASSET MANAGEMENT LTDA, CNPJ: 06.088.907/0001-30
e BNY MELLON SERVIÇOS FINANCEIROS DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS
E VALORES MOBILIÁRIOS S.A., CNPJ: 02.201.501/0001-61 como Gestora de
recursos. Ainda com a palavra, o Conselheiro apresentou a proposta de inclusão do
item 8.3 no termo de credenciamento das Instituições financeiras, sendo o seguinte
texto a ser inserido como subitem 8.3 do presente Procedimento: “Nos casos de
Instituições credenciadas previamente nas quais o PreviD já possui recursos investidos,
observando a necessidade de renovação de credenciamento e a necessidade
de resguardar os investimentos do PreviD no intuito de evitar desinvestimentos
que possam gerar prejuízos financeiros, poderá ser atribuído, como bonificação,
um acréscimo de até 20 (vinte) pontos percentuais na nota, mediante justificativa
fundamentada pelo Comitê de Investimentos, ficando vedado novos aportes até que
as Instituições credenciadas atinjam a pontuação necessária para credenciamento
desconsiderando a bonificação concedida por este critério.” Esta alteração foi homologada
por este Conselho. Após, o Presidente expôs o PLC nº 001/2017 – Reforma
Administrativa PMD que foi aprovado na Câmara Municipal de Dourados Nada
mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, tendo eu, Leonardo Landeira, lavrado
a presente ata, que depois de lida e achada conforme, vai assinada pelos presentes.
José dos Santos da Silva Ademir Martinez Sanches
Acácio Kobus Júnior Solange Tumelero
Cleusa Ormedo de Souza Marinho Ana Rose Vieira
Solange Ribeiro Costa Osnice Lopes Coelho
Solange Silva de Melo Hélio do Nascimento
Maria Gomes Takahachi José Vieira Filho
Lourdes Vanini Dutra.
Ata nº. 011/2017/CPL/PREVID da Reunião da Comissão Permanente de Licitação
do PREVID.
Aos vinte e oito dias do mês de abril do ano de dois mil e dezessete, às oito horas,
na sala de reuniões do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município
de Dourados/MS – PreviD, situado na Av. Weimar G. Torres, número três mil duzentos
e quinze, Centro, na cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul – MS,
reuniram-se os membros da Comissão Permanente de Licitação do Instituto de Previdência
Social dos Servidores do Município de Dourados, Ademir Martinez Sanches,
Milena Alves Craveiro e Leonardo Landeira, designados pela Portaria número
dezesseis de dois mil e dezessete, publicada no Diário Oficial número quatro mil,
trezentos e noventa e cinco de quinze de fevereiro de dois mil e dezessete, tendo
como Presidente o primeiro declinado, avaliaram o processo nº 013/2017/PreviD de
Dispensa de Licitação nº. 006/2017/PreviD, que possui como objeto a contratação
de empresa fornecedora de água mineral, visando atender as necessidades do Instituto
de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS. Declara a
Comissão de Licitação que a melhor proposta apresentada foi da empresa VITORIA
COMÉRCIO DE ÁGUA MINERAL EIRELI – ME, CNPJ: 08.236.653/0001-86,
pelo critério de menor valor orçado pelo valor global da proposta. Após análise do
processo, deliberaram no sentido de que o mesmo encontra-se devidamente justificado
e instruído com a documentação necessária e cabível. Foi também averiguado
que o processo encontra-se fundamentado no permissivo legal do art. 24, inciso II da
Lei n. 8.666/93. Esta Comissão solicita análise e parecer da assessoria jurídica deste
Instituto para averiguação do atendimento aos requisitos legais para caracterização
da dispensa de licitação pretendida. Junte-se o referido parecer, ao processo e após,
encaminhe-se para homologação do Diretor Presidente do PreviD. Nada mais havendo
a tratar a reunião foi encerrada da qual foi lavrado ata, que após lida e aprovada
será assinada pelos seus membros. Dourados, 28 de abril de 2017.
Membros:
Ademir Martinez Sanches
Membro
Leonardo Landeira
Membro
Milena Alves Craveiro
Membro
ATA Nº. 10/2017
ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO CURADOR DO INSTITUTO
DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO
DE DOURADOS EM 12 DE ABRIL DE 2017.
Aos doze dias do mês de abril de dois mil e dezessete, às oito horas, na sala de
reuniões do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Doura
OUTROS ATOS
ATAS – PREVID
ATA – COMSEA
ATA Nº 008/16 REUNIÃO ORDINÁRIA
Ata de número oito, aos quatro dias do mês de novembro do ano de dois mil e
dezesseis, às oito horas e trinta minutos, reuniram-se na Casa dos Conselhos, os conselheiros
membros do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de
Dourados – COMSEA, para reunião ordinária, sob a presidência da Conselheira Maria
Aparecida Palmeira, com a participação dos seguintes conselheiros: Suzana Mari
Ferreira da Cunha Santos, Sidclei Roque Deparis, Daniela Bittencourt Gripp de
Oliveira, Maria Zeferina Marin, Claudia Rosa de Assunção, Solange Maria Radaelli,
Michelly Andressa Marin, Lourdes Castro de Oliveira Kuttert, Vilma Castro de
Oliveira Orlando, Wander Ney Alves Azambuja, Rosane Aparecida Soares Marques
. Iniciou-se a reunião com a fala da presidente, recebendo a todos e agradecendo a
presença. Em seguida foi feita a leitura das atas anteriores. A presidente repassou
aos conselheiros presentes sobre as reuniões de 15/09 e 21/10/2016, na PGM com a
Procuradora Lourdes para tratar das alterações na Lei do COMSEA, com o objetivo
de que seja publicada com as alterações ainda em 2016. As mudanças solicitadas
foram as seguintes: 1ª) No Artigo 9º, inciso III no que se refere a CAISAN ser “inte
grada por secretários municipais”, conste: “representantes indicados por secretários
municipais”. 2ª) No Artigo 11º, inciso III, substituir “SINTRAS” por “Sindicatos
dos Trabalhadores Rurais”. Inciso VII: substituir “UNIGRAN” por “representantes
dos cursos de Nutrição das Universidades de Dourados/MS” IncisoVIII: substituir
“AGROFORM” por “Associação de Agricultores de Dourados”. 3ª) Art 15: repetir
a substituição de “Secretários” por “Representantes indicados pelos secretários
municipais”. Foi lembrado sobre a necessidade de alteração ou indicação de novo
representante suplente da secretaria de educação, na força feminina e na Funai, que
estão sem representantes. Foi reforçada a necessidade da criação da CAISAN, pois
não há como viabilizar projetos sem ela. A presidente solicitou que fosse emitido
ofício ao SESC requisitando a lista de cadastro das instituições que recebem a produção
adquirida pelo PAA. A conselheira Maria Zeferina sugeriu que para a última
reunião do ano seja feito café da manhã e amigo secreto entre os conselheiros. Não
havendo mais nada para tratar deu-se por encerrada a reunião às nove horas e trinta
minutos, eu, Suzana Mari Ferreira da Cunha Santos secretária geral, lavrei a presente
ata, que após lida e aprovada será assinada por todos os Conselheiros (as)
presentes.
ATA – CONSELHOS – ESCOLA MUNICIPAL JOAQUIM MURTINHO
ATA / CONSELHOS – ESCOLA MUNICIPAL JOAQUIM MURTINHO
ATA Nº 02/2017
Aos vinte dias do mês de abril do ano de dois mil e dezessete, às 13 horas, reuniram-
se nas dependências da Escola Municipal Joaquim Murtinho de forma integrada
os membros dos seguintes organismos dessa Unidade Escolar: Conselho
Escolar, Conselho Didático Pedagógico, Associação e a Comissão de Avaliação de
Desempenho do Grupo Magistério e Administrativo. A reunião tem como pauta dar
publicidade quanto ao nome e mandato das pessoas que fazem parte dos organismos
acima mencionados. A reunião sendo presidida pela diretora Jailza Ramos dos
Santos Marques e secretariada por mim, Aidir dos Santos Vilharva Pereira. Com a
palavra a diretora esclareceu que de acordo com as normas vigentes a Administração
Pública deve dar publicidade de seus atos, sendo oportuno registrar e publicar em
Diário Oficial do Município o nome de todas as pessoas que fazem parte dos organismos
acima mencionados da Escola Municipal Joaquim Murtinho, sendo que com
a publicação o servidor público poderá juntar no Boletim de Avaliação Anual de Desempenho
a presente Ata, para que ao mesmo seja atribuída a nota no fator referente
a “participação em órgão de deliberação coletiva”. Dessa forma segue, abaixo, o
registro com todas as informações necessárias com o nome dos integrantes de forma
individualizada com os respectivos mandatos, sendo que a presente Ata deverá ser
publicada em Diário Oficial:
1. CONSELHO ESCOLAR
Gestão: janeiro/2016 a dezembro/2018
Jailza Ramos dos Santos Marques (diretora escolar)
Aidir dos Santos Vilharva Pereira (secretária escolar)
Roseli Aparecida da Luz Gonçalves (coordenadora pedagógica)
Mary Cleia da Silva Menezes (representante dos professores matutino)
Adriana Rodrigues Oliveira Miqueletti (representante dos professores vespertino)
Maria Bento de Almeida (representante dos administrativos)
Leandra Béllio Henn (representante dos pais)
Niusa Maria Duarte Leite (representante dos pais)
Caio Ferreira Praça (representante dos alunos)
DIÁRIO OFICIAL – Ano XIX – nº 4.443 22 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 02 DE MAIO DE 2017
Izabelly Garcia Holsbaque (representante dos alunos)
Suplentes:
Maria Suely de Lima Rocha (representante dos professores)
Marlene Soares da Silva (representante dos professores)
Adelino Alvares Florenciano (representante dos pais)
Elenusa Cella Puntel (representante dos pais)
2. CONSELHO DIDÁTICO PEDAGÓGICO
Gestão: janeiro/2016 a dezembro/2018
Jailza Ramos dos Santos Marques (diretora escolar)
Aidir dos Santos Vilharva Pereira (secretária escolar)
Maria Marlene Sippert (professora coordenadora)
Roseli Aparecida da Luz Gonçalves (coordenadora pedagógica)
Ana Maria dos Anjos Martins Barbosa (representante dos professores)
Taita Araujo Martins Rodrigues (representante dos professores)
Obs.: Todos os membros acima são considerados titulares.
3. ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES
Gestão: junho/2015 a maio/2017
DIRETORIA:
Titulares:
Clayton Hollo Bispo – Presidente
Ana Maria dos Anjos Martins Barbosa – 1ª secretária
Cleyton Coelho da Silva – 1º Tesoureiro
Suplentes:
Alexandre Nicolau Arnhold – Vice-presidente
Maria Marlene Sippert – 2ª secretária
Sandra Regina Tasca da Silva – 2ª Tesoureira
CONSELHO FISCAL:
Titulares:
Jailza Ramos dos Santos Marques – Membro Nato
Elza Maria Chaves Guimarães – Representante dos docentes
Lucia Helena Bento Brandolis – Representante dos docentes
Anderson Sperti Garcia – Representante dos pais
Suplentes:
Ivete Souza Lima Garcia – Representante dos docentes
Taita Araujo Martins Rodrigues – Representante dos docentes
Luciana Brandão de Azambuja Menezes Cavalheiro – Representante dos pais
COMISSÃO DE AVALIÇÃO DO GRUPO DO MAGISTÉRIO
Jailza Ramos dos Santos Marques – Diretora Escolar
Roseli Aparecida da Luz Gonçalves – Coordenadora Pedagógica
Adriana Rodrigues de Oliveira Miqueletti – Professora Coordenadora
Maria Marlene Sippert – Professora Coordenadora e Representante Sindical do
Grupo do Magistério
Maria Suely Lima da Rocha – representante do Corpo docente do turno matutino
(indicada pelos docentes)
Lucia Helena Bento Brandolis – representante do Corpo Docente do turno vespertino
(indicada pelos docentes)
Taíta Araujo Martins Rodrigues – representante do Conselho Didático Pedagógico
(indicado pelo Conselho)
Sandra Regina Tasca da Silva – representante Sindical do Grupo de Apoio a
Gestão Educacional
Assim, sem mais nada a tratar, eu, Aidir dos Santos Vilharva Pereira, Secretaria
Escolar, lavrei a presente Ata, sendo que a mesma se encontra registrada no Livro
de Atas do Conselho Escolar, a qual, após impressa, será lida e aprovada pelos presentes,
os quais com a assinatura ratificarão o inteiro teor nela contido.
Dourados-MS, 20 de abril de 2017.
ATA – CONSELHOS – ESCOLA MUNICIPAL JOAQUIM MURTINHO
ATAS – COMDAM
ATA DO FÓRUM DAS ORGANIZAÇÕES SINDICAIS PATRONAIS E DO
FORUM DAS ASSOCIAÇÕES E ORGANIZAÇÕES PROFISSIONAIS DO
COMDAM.
Aos 13 (treze dias) do mês de Março do ano de 2017 (dois mil e dezessete), conforme
convocação no diário oficial do município do dia 03 (três) de março de 2017
(dois mil e dezessete), na presença dos membros deste Conselho, conforme lista de
presença, foi dado inicio a reunião para escolha dos suplentes dos referidos fóruns
conforme edital. A presidente do COMDAM Sra. Ana Rose Vieira, esclareceu que
devido a ausência do titular da entidade SIMMME, Sra. Laura Anielli Monteiro
Centurion, e atendendo as normais regimentais internas do COMDAM, a vaga fora
ocupada automaticamente pela entidade suplente, a CDL (Câmara de Dirigentes
Lojistas), na pessoa do Sr. Igor Daniel de Q. A Ferreira. A presidente esclarece que,
pelo fato da vaga de suplente estar vacante, foi necessária a convocação de Fórum
para recomposição da mesma. As entidades presentes no fórum de recomposição são
ACED, na presença do Sr. Eduarte Dias Leite e SINDICOM, na pessoa do Sr. Valter
Mario Silva Castro. A presidente esclarece que o SINDICOM já possui cadeira neste
Conselho. Como só havia mais uma entidade presente no fórum, a ACED, a mesma
fica com a vaga de suplente, que terá como representante para o biênio 2015/2017
o Sr. Eduarte Dias Leite. O Sr. Valter Castro pede a substituição da representante do
SINDICOM, Sra. Vanielle Estrada, que não compareceu às últimas reuniões, pela
sua pessoa. A sugestão foi aceita pelos os membros presentes do conselho. Dando
sequencia ao processo, passamos a escolha do suplente para o fórum das ASSOCIAÇÕES
E ORGANIZAÇÕES PROFISSIONAIS. Nenhuma entidade esteve presente
para a disputa da vaga, assim sendo, a plenária tomou como decisão remeter
para discussão na próxima reunião ordinária do COMDAM. Sem mais, eu Ronaldo
Ferreira Ramos, secretário do COMDAM, lavrei a presente ata que vai assinada por
mim e pela presidente na presença dos demais conselheiros.
Dourados, 13 de Março de 2017.
Ana Rose Vieira – SEMDES Ronaldo Ferreira Ramos
Presidente COMDAM Secretário COMDAM
Ata da 3ª Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente
– COMDAM – realizada em 29 de Março de 2017.
Ata nº 03/2017/COMDAM – Aos vinte e nove de março de dois mil e dezessete
(29/03/2017), com início às oito horas (08 h), na sala de reuniões do IMAM – Instituto
de Meio Ambiente de Dourados-MS, localizado no complexo de Segurança
Pública e Meio Ambiente Bernardino da Costa Bezerra, Avenida Joaquim Teixeira
Alves, n° 3.770, Parque Arnulpho Fioravante, teve início a Reunião Ordinária do
Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – COMDAM, com a presença dos
Conselheiros representantes das seguintes entidades: Presidente Ana Rose Vieira
– Representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentável;
Ana Carolina Lima Fernandes – Representante do Instituto do Meio Ambiente
de Dourados; Kallen Christiany Miranda Ferreira – Representante da Secretaria
Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária; Walkiria Rebeque Cevada
Pansera – Representante da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos; Roseane
Soares Ramos Benites – Representante da Secretaria de Estado de Meio Ambiente
Cultura e Turismo; Bianca Rafaella Fiori Tamporoski – Representante da Empresa
Brasileira de Pesquisa Agropecuária; Leila Cristina Konradt Moraes – Representante
da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul; Lucinete Regina Colombo – Representante
das Universidades Particulares – UNIGRAN; Cleuza da Silva – Representante
das Organizações Não Governamentais Ambientalistas – Grupo Escoteiro
Laranja Doce; João Bosco Sarubbi Mariano – Representante das Associações e Organizações
Profissionais (1) – AEAGRAN; Marcos Antonio da Silva Ferreira – Representante
das Associações e Organizações Profissionais (2) – Conselho Regional de
Engenharia e Agronomia (CREA); Thais Avancini – Representante das Associações
e Organizações Profissionais (3) – Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Mato
Grosso do Sul (CAU); Igor Daniel de Q. A. Ferreira – CDL e Eduarte Dias Leite
– ACED – Representantes das Organizações Sindicais Patronais (1); Ronaldo Ferreira
Ramos – Representante das Organizações Sindicais de Trabalhadores e Servidores
– Sindicato dos Bancários. A Presidente do Conselho, Ana Rose Vieira, iniciou a
reunião com a leitura da Pauta de conhecimento de todos: I – Aprovação da Pauta; II
– Visita dos técnicos da Secretaria Municipal de Planejamento (SEPLAN) para discussões
sobre o Projeto da nova Feira Livre; III – Expedientes; IV- Assuntos Gerais.
A pauta foi aprovada pelos conselheiros. Em seguida, foi passada a palavra para
Dionísio Binelo, arquiteto e urbanista da SEPLAN um dos responsáveis pelo (II)
projeto da Nova Feira Livre, e ele colocou-se a disposição dos conselheiros para
esclarecer eventuais dúvidas. O conselheiro Ronaldo Ramos falou sobre o projeto da
feira que foi anteriormente apresentado ao Conselho e disse que a construção e o
funcionamento da feira tem um impacto ambiental e por isso o projeto passou pelo
COMDAM. O conselheiro relembra que foi cobrado da prefeitura que a feira fosse
sustentável, que o projeto fosse ambientalmente adequado, e que havia condicionantes
e elas não foram cumpridas, que o projeto executado foi totalmente diferente
daquele apresentado anteriormente. Ronaldo pergunta por qual motivo o projeto foi
modificado se não houve consulta a este Conselho e quer saber também se o local
está sendo preservado e como está acontecendo o acondicionamento e a coleta do
lixo. Dionísio disse que todo projeto é feito por etapas, um projeto arquitetônico é o
inicio, a base de toda construção. Quanto mais complexo o projeto, mais subdividido
ele é, projetos públicos são mais complexos, pois dependem de uma série de decisões,
de muitas pessoas diferentes e uma das etapas é o licenciamento ambiental.
Disse ainda que realmente o projeto apresentado ao COMDAM não era o projeto
final, não estava terminado, pois ainda dependiam de muitos fatores como
aprovações ambientais, recursos, etc. O projeto foi apresentado ao COMDAM antes
de estar finalizado, pois já existia um caminho, e estavam tentando dar agilidade e
cumprir requisitos legais. Apesar disto, o projeto continua sendo da feira livre, não
foi construída uma atividade diferente, do contexto de feira livre, a geração de
resíduos continua sendo da mesma forma, o local continua sendo o mesmo. A feira
ainda precisa de alguns ajustes para funcionar perfeitamente, mas é muito diferente
e imensamente melhor do que aquela que funcionava na Rua Cuiabá, ambientalmente,
economicamente, banheiros com condições adequadas, qualidade de vida,
tudo ficou muito melhor no novo espaço. Nesse meio tempo a equipe de trabalho foi
modificada e trouxe novas ideias também, algumas mudanças ocorreram por
questões ambientais e traçados de rua, tudo foi levado em conta. Não mudou número
de boxes, diminuiu a área de estacionamento, mudou posição de banheiros por
conta das árvores que não poderiam ser derrubadas, a casa foi mantida, a praça de
alimentação também. O conselheiro Ronaldo Ramos pergunta se a área da praça de
alimentação tem drenagem. A fiscal de obras da SEPLAN arquiteta Giselle Cazarim
disse que todas as áreas que tem necessidades possuem drenagem, o espaço é dotado
de para-raios, e cumpre as exigências dos bombeiros, tudo funcionando conforme
projeto, a área do bosque está toda protegida com cercas, com o portão de acesso
pela rua Humaitá já instalado. Dionísio continua sua fala dizendo que o projeto que
foi apresentado era um estudo preliminar de viabilidade, a fim de agilizar o processo,
já que as questões ambientais deveriam ser levadas em conta desde o início do
processo. Do estudo preliminar foram feitas algumas alterações, assim como se
muda muitos projetos em andamento de qualquer segmento, sem prejuízos para a
área ambiental, nem o número de boxes aumentou e nem houve mudanças no ramo
de atividade. O poder público não pode gastar mais recursos do que tem, por isso
foram necessárias algumas mudanças. O projeto mudou, mas a atividade não. A
posição principal também não mudou, as árvores removidas tiveram autorização do
IMAM, hoje a área é limpa e cuidada, além de ter proteção da mata nativa do
bosque. O conselheiro João Bosco disse que quando o conselho da um aval num
projeto, ele precisa ser executado daquela maneira, não pode ser executado outro
projeto, como foi feito, pressupõe-se que as mudanças deveriam passar pelo COMDAM.
Concordamos que a feira deveria sair da Cuiabá, poderia ter mudado algumas
coisas que não seriam ambientalmente corretas, porém as instalações e as mudanças
deveriam ter passado novamente pelo conselho. A nossa preocupação é que demos
aval pra uma coisa, e o que foi executado foi outra coisa. O conselheiro Ronaldo
Ramos lembra que quando um projeto passa pelo conselho e é aprovado, esta
aprovação é publicada. O conselho autorizou com algumas condicionantes, tem todo
um requisito pra colocar uma feira livre numa área de preservação ambiental. Vários
quesitos foram modificados. Não condeno a feira livre, somo passíveis de conversação,
mas não pode ser feito um segundo projeto e simplesmente não passar pelo
Conselho para saber se as mudanças gerariam ou não impacto ambiental. Deveria ter
consultado o Conselho na hora de fazer as mudanças, não é o primeiro caso que
acontece no município. A conselheira Ana Rose Vieira diz que viu o projeto anterior
e o atual, ela comenta que o anterior, que passou por este Conselho, tinha mais área
impermeável do que atualmente, pois todo o estacionamento de um dos lados, previsto
no projeto inicial estava dentro da área da feira, hoje é área verde, totalmente
permeável. As mudanças foram feitas apenas na área construída, que já era prevista
no projeto, não aumentou área impermeável, ao contrário, diminuiu, apenas mudou
posição de banheiros. Toda a execução da primeira fase foi feita com recursos da
prefeitura para não atrasar a obra. Em dezembro chegou o recurso da emenda parlamentar
que será utilizado para a nova etapa, que inclui mais banheiros e coberturas
da praça de alimentação. A obra está sendo feita por partes, pois os recursos são fracionados.
Dionísio disse que as mudanças levaram em conta fatores ambientais, um
bloco de banheiros foi transferido de local para evitar corte de árvores, tomou-se
decisões no meio do caminho para manter a mata, foi tudo feito pensando na melhor
forma de preservar a área ambiental do local. As decisões tomadas no estudo de viabilidade
foram feitas pra evitar problemas e transtornos futuros. As decisões foram
acertadas, antes de ficar se desgastando em um projeto, passaram o estudo de viabilidade
pelo COMDAM, à primeira preocupação foi trazer pro Conselho aprovar tal
atividade dentro da referida área. Se não houvesse aprovação, o projeto nem continuaria.
Houve muita preocupação em passar primeiro pelo COMDAM antes de dar
continuidade ao projeto. Teve alterações sim, porém elas não foram feitas a revelia,
foram feitas por questões financeiras e ambientais. Se falhamos no sentido de não
trazer o projeto final a este conselho, podemos a partir de hoje colocar isso como
condicionante, digo novamente que a atividade não mudou, o impacto ambiental foi
reduzido, completou Dionísio. A conselheira Ana Rose Vieira disse que a parte ambiental
foi preservada, e não há necessidade de aprovação da parte arquitetônica por
este Conselho, a preocupação deve ser se a área ambiental foi preservada corretamente.
Houve discussões entre os conselheiros e a maioria concorda que, já que foi
demandado tempo para análise do projeto, o mesmo precisa ser aprovado pelo Conselho
da forma como será executado integralmente e pedem que seja encaminhado
DIÁRIO OFICIAL – Ano XIX – nº 4.443 23 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 02 DE MAIO DE 2017
projeto final a este Conselho. É necessário que as mudanças sejam informadas e
passem novamente por aprovação. A conselheira Roseane Soares pondera que se as
mudanças passaram pelo órgão fiscalizador (IMAM) e foram aprovadas, há legalidade
no processo. Ronaldo Ramos disse que se o IMAM autorizou alterações sem
passar pelo COMDAM, isso deve ser cobrado do IMAM, já que o órgão autorizou
algo que anteriormente havia passado pelo Conselho de forma diferente. Após discussão
entre os conselheiros, fica decidido pelo Conselho que todos os projetos ou
estudos preliminares que passarem por aqui, devem retornar para conhecimento ou
parecer final diante de qualquer modificação no projeto, antes da execução. Os conselheiros
solicitam relatório técnico da SEPLAN com as alterações que foram feitas
no projeto anteriormente apresentado com as devidas justificativas e o projeto final
aprovado que está sendo executado, além das licenças ambientais expedidas pelo
IMAM. A presidente agradeceu a presença e esclarecimentos dos técnicos da SEPLAN
e deu continuidade à reunião, fazendo (III) a leitura do ofício de resposta da
Procuradoria Geral do Município referente à análise e parecer sobre o Plano de Arborização
do município. Na resposta, a procuradora do município disse que a minuta
enviada a PGM no final de 2012 apresentava incoerências jurídicas e não fora
acompanhada de instrumentos complementares necessários, os quais foram solicitados
a este Conselho. As correções e complementos necessários à continuidade do
desenvolvimento dos trabalhos nunca foram enviados à PGM, sendo assim, não foi
possível prosseguir com a elaboração do Plano. Alguns conselheiros não tinham
conhecimento deste fato, porém, todos concordam que é de extrema importância
que haja um Plano de Arborização no município. Em discussão, os conselheiros
concordam que não há possibilidade deste Conselho elaborar tal Plano, visto que se
trata de documento bastante complexo, e que seria de responsabilidade da Prefeitura,
através do IMAM, sua elaboração. Os conselheiros solicitam posicionamento do
IMAM com relação a tal Plano para saber se é de interesse da Prefeitura dar continuidade
ao projeto. Solicitam, ainda, esclarecimento quanto à possibilidade de ser
feita licitação para contratação de empresa para elaboração do plano. Sem mais
assuntos a serem tratados, a presidente agradeceu a presença de todos e encerrou a
reunião. Nada mais havendo a relatar eu, Ana Carolina Lima Fernandes, secretária
deste Conselho, depois de lida e achada conforme, lavrei a presente ata, que vai assinada
por mim e pela presidente deste Conselho, na presença dos demais conselheiros.
Dourados, 29 de Março de 2017.
ATAS – COMDAM
ATAS – CMDCA
ATA Nº 001/17 REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA
Ata de número um, aos vinte e seis dias do mês de janeiro do ano de dois mil e
dezessete (26/01/2017), reuniram-se na sala de reunião da Casa dos Conselhos, os-
(as) conselheiros(as) membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente – CMDCA, para reunião extraordinária, que inicia-se sob a presidência
do conselheiro Marcio Vitor Ferreira e com a participação dos seguintes conselheiros:
Cristina Fátima Pires Ávila Santana, Adriana dos Santos Souza, Zildo Maria
de Sousa, Giselle Ferreira da Silva Tosta, Mônica Roberta M. de Medeiros, Amílcar
Bragança de Vasconcelos, Lucélia Aparecida Jacques Roberto Tarouco, Viviane
Lobo Barros da Silva, Janaina Ohlweiler Milani, Isa Gezielda dos Santos, Graziela
Gonçalves e Ana Paula Marques Calca. 1ª Pauta: Leitura para aprovação da ata 17:
Aprovada; 2ª Pauta: Fala com representante do setor financeiro da SEMAS acerca
da prestação de contas do FMDCA; registra-se a presença das representantes da
SEMAS Helena de Jesus e Ivonete para esclarecimentos das ressalvas acerca da
Prestação de Contas do FMDCA, referente aos meses de janeiro a Junho de 2016,
onde fica acordado que a aprovação da mesma fica condicionada a uma nova resposta,
via oficio, mais esclarecedora acerca dos questionamentos explanados no
Oficio 76/2016/CMDCA; 3ª Pauta: Entrega de advertência à Conselheira Tutelar:
registra-se a presença de Conselheira Tutelar, Matricula 114770509-1, para entrega
da Notificação de Advertência, conforme resolução 20/2016/CMDCA. 4ª Pauta:
Leitura dos Pareceres de Monitoramento 16, 17 e 18; Aprovados para Lar Ebenezer,
CEIA-Centro de Integração do Adolescente e IAME-Instituto do menor, cujos pareceres
foram favoráveis; 5ª Pauta: Fala com representante da AEFA; registra-se a presença
da senhora Telma Neves e Senhor Amantino, onde foi esclarecido que a entidade
AEFA, assim como todas as inscritas no CMDCA, devem passar pela visita de
monitoramento (visita esta que já houve tentativa, não encontrando-se ninguém na
sede, e nem possibilidade de contato por telefone), onde, sendo o Parecer favorável
e mediante a entrega da documentação necessária, que é analisada pela Comissão
de Fundos e Análise de Projetos, que, estando em conformidade com o Anexo II da
lista de documentos exigidos pelo CMDCA, será expedido o certificado; 6ª Pauta:
Denúncia contra Conselheira Tutelar: Denuncia lida para a plenária, sendo o
denunciante notificado da resposta através do Oficio 07/2017/CMDCA; 7ª Pauta:
Aprovação do calendário de reuniões ordinárias do CMDCA; permanece a terceira
sexta-feira de cada mês no calendário de reuniões ordinárias deste CMDCA, às
08:00 horas da manhã, na Casa dos Conselhos; 8ª Pauta: Definição dos critérios para
emissão do certificado para entidades: permanece conforme Resolução 26/2015/
CMDCA, exigindo para tal a visita de monitoramento e a entrega da documentação
exigida. Não tendo mais nada para tratar, deu-se por encerrada esta reunião, eu,
Mara Heloiza Bannvart Sais, secretária executiva, lavrei a presente ata, que após
lida e aprovada será assinada por mim, pelo Presidente e pelos conselheiros acima
mencionados presentes na reunião cuja leitura desta dar-se-á.
Mara Heloiza Bannvart Sais
Secretária Executiva do CMDCA
Marcio Vitor Ferreira
Presidente do CMDCA
ATA Nº 002/17 REUNIÃO ORDINÁRIA
Ata de número dois, ao primeiro dia do mês de fevereiro do ano de dois mil e
dezessete (01/02/2017), reuniram-se na sala de reunião da Casa dos Conselhos, os-
(as) conselheiros(as) membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente – CMDCA, para reunião ordinária, que inicia-se sob a presidência do
conselheiro Marcio Vitor Ferreira e com a participação dos seguintes conselheiros:
Cristina Fátima Pires Ávila Santana, Priscila Sayuri Akahoshi Domingues, Zildo
Maria de Sousa, Mônica Roberta M. de Medeiros, Amílcar Bragança de Vasconcelos,
Lucélia Aparecida Jacques Roberto Tarouco, Isa Gezielda dos Santos e Ana
Paula Marques Calca. 1ª Pauta: Prestação de Contas FMDCA de janeiro a junho
de 2016, respondido pelo Oficio 37/2017/SEMAS: Aprovada, conforme Resolução
02/2017; 2ª Pauta: Prestação de Contas FMDCA de Julho a agosto de 2016, conforme
Ata da Reunião da Comissão de Fundos e Análise de Projetos: Aprovada,
conforme Resolução 02/2017; 3ª Pauta: Certificação para entidades, conforme Ata
da Reunião da Comissão de Fundos e Análise de Projetos: Entidades Certificadas,
conforme Resolução 03/2017/CMDCA: Associação Douradense de Assistência Social
– Lar Ebenezer Hilda Maria Corrêa, Associação Pestalozzi de Dourados, Ação
Familiar Cristã, Associação de Pais e Amigos dos excepcionais – APAE. Não tendo
mais nada para tratar, deu-se por encerrada esta reunião, eu, Mara Heloiza Bannvart
Sais, secretária executiva, lavrei a presente ata, que após lida e aprovada será assinada
por mim, pelo Presidente e pelos conselheiros acima mencionados presentes na
reunião cuja leitura desta dar-se-á.
Mara Heloiza Bannvart Sais
Secretária Executiva do CMDCA
Marcio Vitor Ferreira
Presidente do CMDCA
ATA Nº 003/17 REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA
Ata de número três, ao decimo quarto dia do mês de março do ano de dois mil
e dezessete (14/03/2017), reuniram-se na sala de reunião do Lar Santa Rita, os(as)
conselheiros(as) membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
– CMDCA, para reunião extraordinária, que inicia-se sob a presidência do
conselheiro Marcio Vitor Ferreira e com a participação dos seguintes conselheiros:
Mônica Roberta M. de Medeiros, Janaina Ohlweiler Milani, da representante do
CMAS Francelly Dutra Rosa e da Secretária executiva do CMDCA Mara Heloiza
Bannvart Sais. Pauta única: Prosseguimento ao Plano de Ação e Aplicação do FMDCA:
Os conselheiros e demais participantes dão prosseguimento aos trabalhos para
elaboração do Plano de Ação e Aplicação do FMDCA a ser utilizado no município
de Dourados-MS, já em fase de conclusão e alguns poucos ajustes, terá sua leitura
para aprovação na próxima reunião ordinária deste Conselho. Não tendo mais
nada para tratar, deu-se por encerrada esta reunião, eu, Mara Heloiza Bannvart Sais,
secretária executiva, lavrei a presente ata, que após lida e aprovada será assinada por
mim, pelo Presidente e pelos conselheiros acima mencionados presentes na reunião
cuja leitura desta dar-se-á.
Mara Heloiza Bannvart Sais
Secretária Executiva do CMDCA
Marcio Vitor Ferreira
Presidente do CMDCA
ATA Nº 004/17 REUNIÃO ORDINÁRIA
Ata de número quatro, aos vinte e quatro dias do mês de março do ano de dois
mil e dezessete (24/03/2017), reuniram-se na sala de reunião da Casa dos Conselhos,
os(as) conselheiros(as) membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e
do Adolescente – CMDCA, para reunião ordinária, que inicia-se sob a presidência do
conselheiro Marcio Vitor Ferreira e com a participação dos seguintes consel
DIÁRIO OFICIAL – Ano XIX – nº 4.443 24 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 02 DE MAIO DE 2017
heiros: Adriana dos Santos Souza, Ana Paula Marques Calca, Zildo Maria de
Sousa, Giselle Ferreira da Silva Tosta, Mônica Roberta M. de Medeiros, Amílcar
Bragança de Vasconcelos, Lucélia Aparecida Jacques Roberto Tarouco. 1ª Pauta:
Leitura para aprovação das Atas 01, 02 e 03/2017: Serão feitas as leituras na próxima
reunião extraordinária. 2ª Pauta: Presença do representante do Conselho Tutelar
Alisson: registra-se a presença do Coordenador do Conselho Tutelar Alisson Dias e
da Conselheira Tutelar Janine Matos Lima Cerveira, onde os mesmos apresentaram
muitas dificuldades enfrentadas pelo Conselho para execução de suas tarefas diárias,
comprometendo-se este CMDCA a dar apoio no que for possível; 3ª Pauta: Presença
de representante do Instituto Alecrim: registra-se a presença da assistente Administrativo
Rosângela Lima e da psicóloga Maria Luiza Bairros Santos. A senhora
Rosângela, respondendo a pergunta da conselheira Monica, explica que o Instituto
tem sede própria, funcionando uma vez por semana, às quartas-feiras, das 14 às
17 horas, mas encontra-se em reforma, o que impossibilita o atendimento pleno.
Fica esclarecido que, por conta da falta de documentação exigida para emissão do
certificado, o Instituto Alecrim não entra nesta partilha do FMDCA de 2017. Isabel
Lina Lopes reforça que, para entrar na partilha, é necessário ter todos os documentos
fiscais, caso contrário, a prefeitura não pode repassar o recurso para as entidades.
Ediana Marisa Bach pede uma fala para reforçar que o Instituto Alecrim não entra
na partilha do FMDCA por conta da falta de documentação.
4ª Pauta: Fala com Ediana Marisa Bach: Ediana, coordenadora da Casa dos Conselhos,
vem explanar sobre capacitação para os Conselheiros Tutelares, acerca do
SIPIA. Serão capacitados apenas os 10 Conselheiros Tutelares, e não os 20, nos
dias 06 e 07/04/2017 no CRAS do Cachoeirinha; 5ª Pauta: Leitura para aprovação
do Plano de Ação e Aplicação FMDCA: Isabel Lina Lopes explica que a partilha
do FMDCA pode ser rateado ou não entre as entidades, Programando o Futuro
e Família Acolhedora. Presidente Marcio sugere a partilha igualitária; 6ª Pauta:
Presença do Senhor Philip Kruel: Este Senhor, que vem causando transtornos
nas dependências da Casa dos Conselhos, com grosserias e destratos para com as
funcionárias da casa, assim como para com a coordenadora, solicitou pauta nesta
reunião afim de uma resposta deste CMDCA acerca de sua Sindicância. Onde o mesmo,
no dia de sua oitiva, não compareceu, dando-se o caso por encerrado por parte
deste CMDCA, com Parecer enviado à Promotoria da Infância e Juventude-MPE;
7ª Pauta: Presença dos representantes do Projeto Tribos Jovens: Não Compareceu;
8ª Pauta: Denúncias contra Conselheiro Tutelar: Serão feitas as leituras na próxima
reunião extraordinária. Não tendo mais nada para tratar, deu-se por encerrada esta
reunião, eu, Mara Heloiza Bannvart Sais, secretária executiva, lavrei a presente ata,
que após lida e aprovada será assinada por mim, pelo Presidente e pelos conselheiros
acima mencionados presentes na reunião cuja leitura desta dar-se-á.
Mara Heloiza Bannvart Sais
Secretária Executiva do CMDCA
Marcio Vitor Ferreira
Presidente do CMDCA
ATA Nº 005/17 REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA
Ata de número cinco, ao terceiro dia do mês de abril do ano de dois mil e dezessete
(03/04/2017), reuniram-se na sala de reunião da Casa dos Conselhos, os(as)
conselheiros(as) membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
– CMDCA, para reunião extraordinária, que inicia-se sob a vice-presidência
da conselheira Ana Paula Marques Calca e com a participação dos seguintes conselheiros:
Priscila Sayuri Akahoshi Domingues, Zildo Maria de Sousa, Giselle Ferreira
da Silva Tosta, Mônica Roberta M. de Medeiros e Lucélia Aparecida Jacques Roberto
Tarouco. 1ª Pauta: Leitura para aprovação das Atas 01, 02 e 03/2017: Aprovadas;
2ª Pauta: Leitura para aprovação do Plano de Ação e Aplicação FMDCA: em fase de
conclusão, fica para a próxima reunião sua leitura para aprovação; 3ª Pauta: Denúncias
contra Conselheiro Tutelar: Lidas e passadas para a Comissão de Sindicância
Permanente deste Conselho para oitiva das partes; 1º Informe: Oficio 23/2017/09PJ/
DOS; Resposta via Oficio 008/2017/CMDCA; 2º Informe: Oficio 01/2017/INSTITUTO
CORPAL; Informa o desligamento do Gleiber Nascimento dos Santos
do CMDCA; 3º Informe: Oficio 99/2017/CONSELHO TUTELAR DE DOURADOS;
Lido à plenária; 4º Informe: Oficio 153/2017/CONSELHO TUTELAR DE
DOURADOS; Lido à plenária; 5º Informe: Oficio 006/2017/COMCEX: Nomes
indicados para compor o COMCEX: Titular: Elisa de Oliveira Kuhn e Suplente:
Giselle Ferreira da Silva Tosta; 6º Informe: Oficio 84/2017/SEMAS – Substituição
da Graziela Gonçalves por Elisa de Oliveira Kuhn; 7º Informe: Oficio 88/2017/
SEMAS – Solicita relação de entidades não governamentais aptas a receberem recursos
do FMDCA: Respondido pelo Oficio 13/2017/CMDCA. Não tendo mais
nada para tratar, deu-se por encerrada esta reunião, eu, Mara Heloiza Bannvart Sais,
secretária executiva, lavrei a presente ata, que após lida e aprovada será assinada por
mim, pelo Presidente e pelos conselheiros acima mencionados presentes na reunião
cuja leitura desta dar-se-á.
Mara Heloiza Bannvart Sais
Secretária Executiva do CMDCA
Marcio Vitor Ferreira
Presidente do CMDCA
ATAS – CMDCA
DELIBERAÇÃO – CMDCA
Deliberação Nº 004/2017
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de
Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais de acordo
com a Lei Complementar Municipal nº 226 de 09 de setembro de 2013 e Regimento
Interno deste Conselho
Considerando o disposto no Art. 46, da Lei Complementar nº 226, de 09 de setembro
de 2013.
DELIBERA:
Art. 1º – Convocar a Conselheira Tutelar Suplente Janine Matos Lima Cerveira
para assumir a função no período de férias do Conselheiro Tutelar Alisson Leonardo
Dias pelo período de 01 à 30 de maio do corrente ano.
Art. 2º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 01 de maio de 2017.
Dourados – MS, 27 de Abril de 2017.
Marcio Vitor Ferreira
Presidente do CMDCA
CHAMAMENTO PÚBLICO POR EDITAL
Nº 001 /17- CMDCA
EDITAL – CMDCA
Edital de Seleção de Projetos
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de
Dourados-MS, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei Federal nº
8.069 de 13 de Julho de 1990 e Lei Complementar Municipal nº 226, de 09 de
Setembro de 2013, O presente processo de seleção pública será regido pela Lei
nº 8.666/93, Lei nº 3.998/12, Lei nº 8.069 de 13 de julho de 1990 que instituiu o
Estatuto da Criança e do Adolescente, na Resolução nº 137, de 21 de janeiro de
2010 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente CONANDA,
e Resolução – TCE nº 54 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2016 do Tribunal de Contas
do Estado, Lei Orçamentária Municipal nº 4.072/17, e Lei Federal 4.320/64, LEI Nº
13.019, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2015. Altera a Lei no 13.204 de 31 de julho de
2014 que estabelece o regime jurídico das parcerias voluntárias.
Torna público que receberá projetos voltados ao atendimento da criança e do adolescente,
os quais após análise e uma vez aprovados, receberão recursos do Fundo
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA para sua execução
no ano de 2017.
1- Do Objeto
Os projetos serão apresentados ao CMDCA, que os submeterá à Comissão de
Avaliação, que por sua vez apresentará parecer conclusivo para deliberação da
Plenária do CMDCA. Os projetos serão classificados de acordo com os critérios
previstos neste Edital, definidos pela Comissão Provisória de Assuntos relacionados
ao Fundo criança do CMDCA para o exercício de 2017 e atendidos até o limite de
recursos orçamentários e financeiros disponíveis para o correspondente exercício.
1.1. Constitui objeto da presente deliberação os critérios para a seleção de projetos
a serem financiados com recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança
e do Adolescente.
1.2. Para os fins desta deliberação, entende-se por entidade aquelas organizações
não governamentais sem fins lucrativos de Dourados há mais de 02 anos, poderão
participar desta seleção pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos,
declaradas de utilidade pública, sediadas e com atuação comprovada em atividades
socioassistenciais com crianças e adolescentes no município de DOURADOS-
MS, e organizações governamentais em conformidade com o art. 15 da Resolução
nº 137 do CONANDA, estando condicionadas a apresentação de no máximo
(02) dois projetos.
A entidade deverá ter sede própria/ ou legalmente cedida e que tenham capacidade
técnica conforme estabelece a legislação de cada serviço. Que desenvolvem
projetos de atendimento na área de defesa dos direitos da criança e adolescente,
em conformidade com os critérios estabelecidos na Lei nº 8.069/90 – Estatuto da
Criança e do Adolescente devidamente inscritas no CMDCA.
1.3. Para fins desta deliberação, entende-se por projeto/programa governamentais,
o conjunto de ações que abranjam programas de promoção, proteção e de defesa de
direitos, tendo como beneficiários segmentos de crianças e adolescentes, segundo as
linhas de ação previstas na Lei nº 8.069/90 Estatuto da Criança e do Adolescente.
1.4. As organizações governamentais e as não-governamentais que tiverem seus
projetos contemplados com recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança
e do Adolescente, deverão fixar na sede ou programas uma placa mencionando o
recurso recebido através do FMDCA, tamanho A4.
1.5. Todos os projetos devem estar direcionados para o Município de Dourados.
1.6. Na possibilidade de uma organização governamental ou não-governamental
apresentar projeto cujo valor doado não alcance o total previsto para a sua execução,
será facultado a sua adequação e/ou complementação, através de contrapartida, mediante
deliberação do CMDCA.
1.7. A não observância das condições previstas neste Edital implica no cancelamento
automático da proposta, estando a Proponente sujeita às penalidades
previstas em lei.
2 – DA PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão encaminhar projetos as entidades não-governamentais/Programas
governamentais devidamente registradas e com cadastro atualizado que tenha certificação
do CMDCA, desde que atendam todas as condições estabelecidas neste
edital;
2.2 Para participar as entidades devem executar ações de proteção, promoção e
DIÁRIO OFICIAL – Ano XIX – nº 4.443 25 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 02 DE MAIO DE 2017
defesa dos direitos das crianças e dos adolescentes no município de Dourados,
conforme estabelecem os artigos 90 a 97 do Estatuto da Criança e do Adolescente
sobre Entidades de atendimento e sua fiscalização e Lei N° 1962/07, artigo 6°, inciso
V.
2.3 Estejam Autorizadas pela Lei Orçamentária Anual de 2017, para receberem
recursos;
2.4 A entrega dos projetos deverá ser realizada em pasta com grampo trilho.
3 – DA DOCUMENTAÇÃO
3.1. Os documentos necessários à inscrição de projetos, objeto deste Edital, deverão
ser protocolados pessoalmente na secretaria do CMDCA, constando a documentação
exigida no anexo I.
A entidade governamental e não governamental deverá apresentar os documentos
constantes no anexo I do checklist para inscrever o/os projeto/os no CMDCA de
Dourados.
4 – DA DESTINAÇAO DOS RECURSOS
A aplicação dos recursos do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente,
deliberada pelo Conselho de Direitos, deverá ser destinada para o financiamento de
ações governamentais e não-governamentais relativas a:
I – desenvolvimento de programas e serviços complementares ou inovadores,
por tempo determinado, não excedendo a 3 (três) anos, da política de promoção,
proteção, defesa e atendimento dos direitos da criança e do adolescente;
II- acolhimento, sob a forma de guarda, de criança e de adolescente, órfão ou
abandonado, na forma do disposto no art. 227, § 3º, VI, da Constituição Federal e do
art. 260, § 2º da Lei n° 8.069, de 1990, observadas as diretrizes do Plano Nacional de
Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência
Familiar e Comunitária;
lll – programas e projetos de capacitação e formação profissional continuada dos
operadores do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente;
lV – desenvolvimento de programas e projetos de comunicação, campanhas educativas,
publicações, divulgação das ações de promoção, proteção, defesa e atendimento
dos direitos da criança e do adolescente; e
V – ações de fortalecimento do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do
Adolescente, com ênfase na mobilização social e na articulação para a defesa dos
direitos da criança e do adolescente.
5 – DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E ANALISE TÉCNICA
5.1. A avaliação dos projetos apresentados pelas organizações governamentais
e não-governamentais será realizada pela Comissão do CMDCA, que terá os seguintes
critérios:
a) Consonância do projeto com a legislação e normativas vigentes relacionadas à
criança e ao adolescente, em especial ao Estatuto da Criança e do Adolescente e ao
Plano Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente. Resolução Nº 137, DE 21
JANEIRO DE 2010, Lei Federal Nº 13.019, DE 31 DE JULHO DE 2014, Alterada
pela LEI Nº 13.204, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2015. E LEI Nº 4072 DE 04 DE
JANEIRO DE 2017; LEI ORÇAMENTÁRIA MUNICIPAL.
b) Consonância do Projeto com o Estatuto Social, objetivos e missão da Entidade
proponente;
c) Capacidade técnica e administrativa da Entidade para executar o projeto,
d) Orçamentos (material permanente);
e) Especificar no projeto, o quadro de recursos humanos compatíveis com a
proposta, observando-se a função do mesmo no projeto;
5.2. O projeto da organização governamental e não-governamental, que houver
a necessidade de correções, terá o prazo de 02 (dois) dias úteis para realizar a correção.
5.3. Com a inscrição do projeto, a organização governamental e não-governamental
autoriza, sem qualquer ônus, a utilização do nome, imagem, voz dos dirigentes e
profissionais envolvidos com o projeto, bem como o mesmo, no todo ou em parte,
para fins de pesquisa ou divulgação em qualquer meio de comunicação, na forma
escrita ou eletrônica, pelo prazo de execução do projeto.
6 – DA METODOLOGIA DE ANÁLISE DOS PROJETOS/PLANO DE TRABALHO
6.1. As propostas serão avaliadas pela Comissão do CMDCA:
a) HABILITAÇÃO: Nesta fase será analisado todos os documentos entregues os
quais foram solicitados conforme anexo I (checklist);
b) AVALIAÇÃO: Nesta fase a Comissão do CMDCA fará a análise e avaliação
dos projetos apresentados, podendo convocar representantes da entidade proponente
para prestar esclarecimentos, realizar visitas in loco para avaliação/constatação e
solicitar pareceres técnicos para subsidiar sua decisão;
c) APROVAÇÃO: Nesta fase os projetos serão aprovados pela Plenária do CMDCA.
7 – DA QUANTIDADE DE PROJETOS POR ORGANIZAÇÃO
7.1. As organizações governamentais e não-governamentais deverão apresentar
projetos de acordo com o objeto a serem executados.
8 – DA APRESENTAÇÃO DOS PROJETOS
8.1. O período de apresentação dos projetos será até o dia 30 de Março de 2017,
das 07h30 às 13h30, na secretaria do CMDCA.
8.2. O Projeto deverá ser acompanhado de:
I – Todos documentos que constam no Anexo I checklist.
8.3. A aplicação do recurso do fundo deverá ser restrita ao que foi solicitado no
projeto apresentado e aprovado pelo CMDCA.
8.4. Os projetos apresentados e seus anexos não serão devolvidos, qualquer que
seja o resultado da seleção.
8.5. Após aprovados, os projetos serão encaminhados à Secretaria de Assistência
Social – SEMAS para que esta providencie os trâmites legais do TERMO DE PAR
CERIA. O recurso aprovado deverá ser depositado em conta bancária da entidade,
aberto somente para este fim.
8.6. Os documentos necessários à inscrição de projetos, objeto deste Edital, deverão
ser protocolados pessoalmente, constando a documentação exigida.
8.7. Os modelos e formulários necessários para encaminhamento dos projetos
estão em anexo nesta deliberação e serão encaminhados por e-mail.
O CMDCA tornará público, por meio de edital afixado em locais públicos os
nomes dos projetos analisados e aprovados a serem financiados pelo FMDCA.
9 – DA DURAÇÃO DO FINANCIAMENTO
9.1. O financiamento dos projetos aprovados com recursos do FMDCA terá a
duração de 01 (um) ano, podendo ser renovado, mediante nova aprovação pelo CMDCA.
10 – DAS VEDAÇÕES
10.1 – Não poderão ser financiados, conforme Resolução nº 137/2010 do
CONANDA:
10.1.1 – Pagamento, manutenção e funcionamento do Conselho Tutelar;
10.1.2 – Manutenção e funcionamento dos Conselhos dos Direitos da Criança e
do Adolescente;
10.1.3- Financiamento das políticas públicas sociais básicas, em caráter continuado,
e que disponham de fundo específico, nos termos definidos pela legislação
pertinente; e
10.1.4 – investimentos em aquisição (Ex: terrenos, jóias), construção, reforma,
manutenção e/ou aluguel de imóveis públicos e/ou privados, ainda que de uso exclusivo
da política da infância e da adolescência.
11 – TERMO DE COLABORAÇÃO
11.1. A entidade proponente assinará o termo por meio do qual aceitará as
condições estabelecidas por esta deliberação e se responsabilizará por todas as informações
contidas na sua proposta e no seu cadastramento, comprometendo-se a
comprovar a veracidade destas quando for solicitada.
11.2. A não observância das condições do termo de parceria a ser firmado implicará
em cancelamento automático da proposta e na exclusão do proponente de
qualquer solicitação futura, estando também sujeita às penalidades previstas em lei.
12 – DOS VALORES DO RECURSO DO FMDCA 2017
12.1. Segue abaixo a relação das entidades/programas com atendimentos diários,
contínuos e cadastradas na Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS,
que estão autorizadas pela Lei orçamentária anual do exercício de 2017, receberem
recurso direcionados e também participarão do rateio. Que estão aptas e deverão
apresentar projeto técnico/Plano de Trabalho para receber os recursos do Fundo Municipal
dos Direitos da Criança e do Adolescente referente aos depósitos efetuados
por doadores na conta do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
no ano de 2015/2016 sendo o valor total para ser rateado de R$ 1.026.775,05 (Hum
milhão vinte e seis mil setecentos e setenta e nove reais e cinco centavos) para programas
e projetos Governamentais e não Governamentais de instituições inscritas
no CMDCA, sendo:
13 – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
13.1. As entidades responsáveis pelos projetos selecionados devem prestar contas
junto a SEMAS- dentro do prazo estipulado no Termo do Parceria, sendo que o
repasse será efetuada em uma única parcela.
13.2. Quando da prestação de contas, no caso de aquisição de equipamentos ou
materiais permanentes, deverão ser apresentados os orçamentos realizados (no mínimo
três) e ser apresentada a nota fiscal original que relacione os bens adquiridos
contendo marca, quantidade, preço unitário e preço total de cada item.
13.3. No caso de prestação de serviços profissionais ao projeto, deverão ser apresentadas
notas fiscais de serviços relacionando as atividades e horas prestadas.
13.4. O prazo para Prestação de Contas será trinta dias após a data do encerramento
do termo de parceria.
13.5. No caso de o projeto prever o custeio de cursos e palestras deverá ser apresentada
lista de presença dos participantes com número do RG ou CPF, fotos do
evento além de outros documentos comprobatórios que a entidade julgar pertinente
apresentar para comprovar a realização do evento.
13.6 A conta bancária deverá ser exclusiva para o projeto e não será admitida
nenhuma movimentação financeira que não seja do projeto.
14 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
EDITAL – CMDCA
ENTIDADES/PROGRAMAS / PROJETOS VALOR
Valor total do recurso do FMDCA R$ 1.026.775,05
Valor das doações destinadas R$ 128.997,57
Saldo para executar para as entidades apresentarem os projetos: R$ 528.414,21
5- Programando o Futuro ……………………………………………………………………R$ 176.350,32
ENTIDADES QUE ATENDEM DIARIAMENTE, AÇÃO CONTÍNUA:
1- IAME- Instituto Agrícola do Menor …………………………………………………….R$ 63.175,51
2- Instituto Corpal……………………………………………………………………………..R$ 28.800,00
3- AAGD – Associação dos Altistas da Grande Dourados ………………………… R$ 62.066,88
4- Família Acolhedora………………………………………………………………………..R$ 153.660,00
12- CESOMAR- Centro Social Marista de Dourados ……………………………. …..R$ 52.841,42
13- Sociedade Pestalozzi de Dourados ………………………………………………….R$57.641,42
6- Lar de Crianças Santa Rita ……………………………………………………….. …..R$ 69.097,42
7- Lar Ebenézer…………………………………………………………………………. ……R$ 53.097,42
8- Ação Familiar Cristã………………………………………………………………… …..R$ 52.841,42
9- APAE- Asssoc.de Pais e Amigos dos Excepcionais …………………………….R$ 74.348,64
10 – Casa Criança Feliz ……………………………………………………………………. R$84.841,42
11- CEIA- Centro de Integ. do Adol. “Dom Alberto”…………………………………… R$ 58.660,22
DIÁRIO OFICIAL – Ano XIX – nº 4.443 26 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 02 DE MAIO DE 2017
14.1. Será anulada a aprovação do projeto cuja organização proponente tiver indeferida
a aprovação ou renovação do seu registro no CMDCA.
14.2. A celebração de Termo de Parceria com as entidades somente se efetivará
com àquelas que comprovem dispor de condições para consecução do objeto do
plano de trabalho e atendam aos requisitos legais inerentes à celebração de toda e
qualquer Termo de Parceria com a Administração Pública.
14.3. Se da aprovação fica a Entidade proponente, responsável pela execução do
projeto, obrigada a divulgar de forma clara e objetiva que o financiamento do projeto
é feito através do FMDCA divulgando a logomarca do CMDCA e da Prefeitura
Municipal de Dourados.
14.4. A qualquer momento durante a execução do projeto, este poderá ser fiscalizado
pelos Conselheiros do CMDCA.
14.5. Maiores informações poderão ser obtidas através do telefone (67) 3411-
7144, na secretaria do CMDCA ou através do e-mail cmdca_ddos@homail.com
15 – CRONOGRAMA
EDITAL – CMDCA
DATA ATIVIDADE
28/04/2017 Publicação da deliberação no DOM de Dourados
12/05/2017 Prazo para inscrição dos projetos
15/05/2017 Análise dos Projetos para aprovação e correções se houver
16 e 17/05/2017 Prazo para correção dos Projetos pelo CMDCA
18/05/2017 Publicação no DO da Prefeitura Municipal de Dourados da relação dos projetos
aprovados.
Checklist SITUAÇÃO
1. Ofício solicitando celebração do termo de colaboração referente auxílio
financeiro
2. Plano de Trabalho
3. Demonstrativo da capacidade Técnica
4. Estatuto Social registrado com firma reconhecida ou Regimento Interno
(Fotocópia)
5. Ata de eleição e posse da atual diretoria (deverá constar nome do
representante legal no município de Dourados) (Fotocópia)
6. Procuração do Presidente da Entidade para o representante da entidade
local
Para quem assina por procuração. (Atualizada)
7. Relação nominal de todos os componentes da diretoria, nome,
número de CPF e RG e endereço
8. CPF e RG de todos os componentes da diretoria
(Fotocópia)
9. Matrícula do Imóvel ou contrato de aluguel ou cedência se for o caso.
10. Comprovante de Endereço da entidade (conta de Agua ou Energia
(Atualizada)
11. Balanço Patrimonial / 2016
12. CNPJ- Comprovante de Inscrição da entidade no Cadastro Nacional da
Pessoa Jurídica
13. CEBAS- Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (se for
o caso)
14. Declaração de Utilidade Pública Estadual MS
15. Declaração de Utilidade Pública Municipal
16. Certificado de inscrição no CMDCA
17. Certificado de inscrição no CMAS
18. Declaração de participação no FPENGAS
19. Licença Sanitária / 2017
20. CND Tributos Federais e a Dívida Ativa da União
21. CND Tributos Estaduais
22. CND Tributários e Não Tributários Municipais (não se trata de tributos
relativos somente ao imóvel)
23. CND do FGTS – CRF
24. CND Trabalhistas
Anexo I
Documentos necessários para formalizar o Termo de Colaboração
Cidade FAX
DOURAD
OS
-67
Nome do Responsável pelo projeto Cargo,telefone, email
Banco Agência Conta Corrente
Praça de Pagamento
RG/Órgão Expedidor/Data de emissão Cargo / Função
Endereço CEP
1 – DADOS CADASTRAIS
Entidade/Órgão Proponente C.N.P.J
Endereço
U.F.
MS
C.E.P.
DDD/Telefone
-67
ANEXO II
PLANO DE TRABALHO
DOURADOS
Nome do Responsável Legal CPF
2 – DESCRIÇÃO DO PLANO DE TRABALHO
Tipificação do Serviço (Resolução Nº 109, de 11 de Novembro de 2009)
( ) Proteção Social Básica
( ) Proteção Social Especial de Media Complexidade
( ) Proteção Social Especial de Alta Complexidade
– Área de Atendimento:
2 – HISTÓRICO DA ENTIDADE (Missão e objetivos)
ETAPA FASE
TOTAL R$
3.5 Formas de Execuções das Ações
3 – IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO
3.1 Nome do Projeto:
3.2 Área geográfica de abrangência: (região,bairro)
3.3 Objeto
3.4 Descrição da Realidade
5 – CRONOGRAMA DAS ATIVIDADES- 2017
3.6 Descrição da Realidade
3.7 Público Alvo:
3.8 Objetivo Geral:
3.9 Objetivo Específico:
3.10 Justificativa da Proposição
3.11 Monitoramento e Avaliação
3.12 Indicadores de Avaliação cumprimento de Metas
4 – PLANO DE APLICAÇÃO 2017
META ESPECIFICAÇÃO VALOR
R$ 0,00 R$
Trabalhos a serem executados Período (Mês/Ano)
Objetivo/Meta Atividade Inicial Final
6 – CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO – 2017
CONCEDENTE
Meta Parcela Única
Meta Parcela Única
R$ 0,00 R$
__________________________________ ______________________________
Márcio Vitor Ferreira Ledi Ferla
Presidente do CMDCA Secretária Municipal de Assistência Social
Pede Deferimento.
Dourados(MS), de 2017
Proponente
PROPONENTE (CONTRAPARTIDA)
7- DECLARAÇÃO
Na qualidade de representante do Proponente, declaro, para fins de prova junto à Prefeitura
Municipal de Dourados, para os efeitos e sob as penas da lei, que inexiste qualquer débito em
mora ou situação de inadimplência com o Município ou qualquer órgão ou entidade da
administração Pública, que impeça a transferência de recursos oriundos de dotações
consignadas no orçamento do Município, na forma deste Plano de Trabalho.
Dourados (MS), 25 de Abril de 2017.
Dourados/MS, ____ / ____ / 2017
Concedente
8- APROVAÇÃO PELO CONCEDENTE
Aprovado
DIÁRIO OFICIAL – Ano XIX – nº 4.443 27 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 02 DE MAIO DE 2017
A empresa Miranda e Bruno LTDA, torna público que requereu do Instituto de
Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Alteração da Razão Social de Miguita &
Nakanishi LTDA-ME para Miranda e Bruno Ltda., para atividade de Restaurantes e
Similares, localizada na Avenida Weimar Gonçalves Torres, n°4220 Bairro Jardim
Caramuru no município de Dourados, MS. Não foi determinado estudo de impacto
ambiental.
ACADEMIA ATITUDE FITNESS LTDA – ME, torna Público que recebeu do
Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença
de Operação para atividade de academia de condicionamento físico, localizada na
Rua Natal, n.415 – Vila Cuiabá, no município de Dourados (MS). Válida até 19 de
abril de 2017.
O Município de Dourados torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente
de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença Ambiental
de Instalação – RLI n.º 31.514/2016, para atividade de Sistema de Drenagem
Urbana, localizada na Rua/Av. Antônio Tonani – Bairro Vila Roma, no Município
de Dourados (MS). Válida até 24/04/2018.
ORGANOCERES INDÚSTRIA DE FERTILIZANTES LTDA – ME, torna Público
que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a
Licença Prévia – LP, Licença de Instalação – LI e Licença de Operação – LO para a
atividade De Fabricação de Adubos Orgânicos ou Biológicos, localizada na Linha
do Potreirito com Travessão do Guilherme – Bairro Zona Rural no município de
Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental.
ORGANOCERES INDÚSTRIA DE FERTILIZANTES LTDA, torna Público
que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Licença
Prévia – LP e Licença de Instalação – LI, para a atividade De Misturadora de Fertilizantes
Orgânico Mineral, localizada na Av. Marcelino Pires, 8654 – Bairro Terra
Amarela, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto
Ambiental.
EDITAIS – LICENÇA AMBIENTAL
Resolução nº 002/FPCD/2017
Dourados, MS, 10 de abril de 2017
COMISSÃO ESPECIAL DE ELEIÇÃO PARA A SECRETARIA EXECUTIVA
DO FÓRUM PERMANENTE DE CULTURA E DO CONSELHO MUNICIPAL
DE POLÍTICA CULTURAL DE DOURADOS, MS
O Presidente da Comissão Especial de Eleição do Fórum Permanente de Cultura
de Dourados, MS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Regimento
Interno do Fórum Permanente de Cultura de Dourados RESOLVE AFASTAR, a
pedido, Márcia Souza Oliveira de suas funções nesta Comissão.
Sem mais,
João Marcos Dadico Sobrinho
Presidente da Comissão Especial de Eleição
Fórum Permanente de Cultura de Dourados, MS
RESOLUÇÃO – FÓRUM PERMANENTE DE CULTURA
RESOLUÇÃO – FÓRUM PERMANENTE DE CULTURA
RESOLUÇÃO Nº. 009/2017
20 de abril de 2017
O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS,
NO USO DA ATRIBUIÇÃO REGIMENTAL, FAZ SABER:
Considerando a realização de Conferência Municipal de Saúde da Mulher em
2017, cada qual em sua esfera governamental, com o tema central: “SAÚDE DA
MULHER: DESAFIOS PARA INTEGRALIDADE COM EQUIDADE”, a ser
desenvolvido num eixo principal (Implementação da Política Nacional de Atenção
Integral à Saúde da Mulher) e em eixos temáticos, orientador conforme expressa
o art. 13, incisos I a IV da Resolução 537/2017 do Conselho Nacional de Saúde, a
saber: I – O papel do Estado no desenvolvimento socioeconômico e ambiental e seus
reflexos na vida e na saúde das mulheres; II – O mundo do trabalho e suas consequências
na vida e na saúde das mulheres; III – Vulnerabilidades e equidade na vida
e na saúde das mulheres; IV – Políticas Públicas para mulheres e participação social;
Considerando o inciso XVIII, da Lei Municipal 2.870, de 11 de julho de 2006;
Considerando a deliberação do Plenário, na formação da Comissão Organizadora
para realização dos trabalhos preparatórios e seguintes da Conferência Municipal,
outorgando-lhe poderes e atribuições que visem desde a organização à sua realização,
a fim de que haja celeridade nos trabalhos;
R E S O L V E:
Artigo 1º. PROPÔR a realização da 1ª. Conferência Municipal de Saúde da Mulher,
no dia 17 de maio de 2017, (com início às 08h00 às 11h30 e das 13h30 às
17h30), que será realizada nas dependências da Câmara Municipal de Vereadores;
Artigo 2º. FORMAR a Comissão Organizadora relativo à Conferência Municipal
de Saúde da Mulher, outorgada de poderes e atribuições que visem desde a organização
à sua realização, com os seguintes membros, respeitada a paridade:
I. José Feliciano de Paiva;
II. Lenir Paiva Flores Garcia
III. Laura Vanini Dutra;
IV. Carlos Augusto Ferreira Moreira;
Parágrafo único. A Secretaria Executiva deste Colegiado, incorporará à essa
Comissão, nas pessoas de Aline dos Santos Nunes, Stephany Ávila Demori e João
Alves de Souza, para a finalidade em epígrafe.
Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor a partir de sua publicação, para que surta
os efeitos legais e necessários.
Plenário, vinte de abril de dois mil e dezessete.
Berenice de Oliveira Machado Souza
Presidente do Conselho Municipal de Saúde
Homologo, nos termos do art. 10 da Lei Municipal 2212, de 23/11/1998
(incluída pela Lei Municipal 2870, de 11 de julho de 2006).
Dr. Renato Oliveira Garcez Vidigal
Secretário Municipal de Saúde