DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 ANO XIX / Nº 4.462 DOURADOS, MS PODER EXECUTIVO DECRETOS SEGUNDA-FEIRA, 29 DE MAIO DE 2017 13 PÁGINAS Prefeita ...............................................................................................................................Délia Godoy Razuk.........................................................3411-7664 Vice-Prefeito.......................................................................................................................Marisvaldo Zeuli.............................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados........................................Carlos Fábio Selhorst.....................................................3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social......................................................Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo...............3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial.....................................................................Elizabeth Rocha Salomão...............................................3411-7626 Chefe de Gabinete..............................................................................................................Linda Darle Pacheco Valente........................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados................................................................................Janio Cesar da Silva Amaro...........................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados................Roberto Djalma Barros..................................................3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados...............................................................Renan Robles Hadykian.................................................3411-7731 Guarda Municipal.............................................................................................................Silvio Reginaldo Peres Costa .........................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados.....................................................................Fabio Luis da Silva...........................................................3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd........Antonio Marcos Marques...............................................3427-4040 Procuradoria Geral do Município...................................................................................Lourdes Peres Benaduce.................................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração.........................................................................Elaine Terezinha Boschetti (Interina)...........................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar ..............................................................Landmark Ferreira Rios.................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social....................................................................Ledi Ferla..........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura.....................................................................................Gil de Medeiros Esper......................................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico ..............................................Rose Ane Vieira...............................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Educação..................................................................................Denize Portolann de Moura Martins ...........................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda....................................................................................João Fava Neto..................................................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica...............................................Patricia Henriette Forni Donzelli Bulcão de Lima......3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas................................. ......................................Tahan Sales Mustafa.........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento Urbano............................................................José Elias Moreira.............................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde........................................................................................Renato Oliveira Garcez Vidigal......................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos....................................................................Joaquim Soares.................................................................3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETO Nº 328 DE 23 DE MAIO DE 2017. “Regulamenta a concessão de gratificação por produtividade a cargos do Grupo Saúde Pública, e dá outras providências.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 66, da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º. Aos servidores ocupantes de cargos e funções da Saúde Pública elencados neste decreto será concedida gratificação por produtividade profissional, nos termos do da Lei Complementar nº 310 de 29 de março de 2016, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração da Prefeitura Municipal de Dourados - PCCRDOURADOS, fixa vencimentos e dá outras providências, na forma dos artigos a seguir. Art. 2º. A concessão da gratificação por produtividade profissional terá como objetivo incentivar a obtenção de melhores resultados, em termos de qualidade e quantidade, na prestação dos serviços de saúde à população, medidos a partir da avaliação de tarefas executadas pelos ocupantes das funções elencadas neste decreto. § 1º. Os servidores serão avaliados individualmente pelo desempenho no exercício das suas atribuições, nas condições destacadas neste decreto, com foco na sua contribuição pessoal no alcance ou na superação de metas vinculadas à prestação de serviços de saúde pública. § 2º. O desempenho individual do servidor será aferido pelos trabalhos executados no período de um mês, pelo Núcleo de Controle, Avaliação e Faturamento da Secretaria Municipal de Saúde e pelo Núcleo de Sistema de Atenção à Saúde, de acordo com os parâmetros e pontuações constantes do Anexo Único deste Decreto, utilizandose nessa medição o número de procedimentos, consultas médicas, laudos de exames, atendimentos odontológicos e ou tarefas apurados nas situações destacadas. Art. 3º. A avaliação do desempenho individual, destinada ao pagamento da gratificação de produtividade profissional, será efetivada relativamente aos parâmetros mínimos ou às metas de produção indicadas no Anexo Único, observados os seguintes critérios: I - serão contados os procedimentos realizados durante o cumprimento da carga horária normal da função, vedada a contagem, para este fim, dos atendimentos feitos durante plantão de serviço; II - no caso do servidor apresentar atestado médico não será concedido o pagamento da gratificação. Art. 4º. As gratificações discriminadas neste decreto não têm caráter permanente, podendo cessar seu pagamento independentemente de manifestação do servidor, quando deixarem de existir as razões para sua concessão, bem como não se incorporam ao vencimento para fins de pagamento de qualquer outra vantagem financeira, exceto o abono de férias e a gratificação natalina. § 1º. No mês em que o servidor encontrar-se de férias a produtividade não será calculado a gratificação por produtividade. § 2º. Para o 13º salário o cálculo será nos termos do art. 107, da Lei Complementar nº 107, de 26 de dezembro de 2006. Art. 5º. Aos médicos atuantes nas Unidades Básicas de Saúde, Estratégia de Saúde da Família, na Atenção Especializada, Médico Autorizador/Regulador e no atendimento médico pericial do Previd a concessão de gratificação de produtividade será remunerada de acordo com a produção realizada, além do padrão mínimo de atendimento, sendo concedido a cada novo Bloco de Atendimento o equivalente a 10% do vencimento base até o limite de 50%. Art. 6º. A Secretaria Municipal de Saúde, por meio do seu Núcleo de Recursos Humanos, para fins de pagamento da gratificação de produtividade profissional, deverá informar à Secretaria Municipal de Administração, até o dia 10 de cada mês, o valor a ser pago a cada profissional, com base nos parâmetros e pontuações aferidos pelo Núcleo de Sistemas de Atenção à Saúde e pelo Núcleo de controle, Avaliação e Faturamento da Secretaria Municipal de Saúde. Art. 7º. O Anexo Único deste decreto apresenta os procedimentos mensuráveis, os parâmetros de carga horária mínima, o padrão mínimo de atendimento referência e o quantitativo de cada bloco de atendimento que gerará o cálculo da produtividade. Art. 8º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 384de 26 de junho de 2013. Dourados (MS), 23 de maio de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.462 02 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 29 DE MAIO DE 2017 *Parâmetro para médicos que estejam atuando como perito do Previd. A mensuração será realizada mediante relatório encaminhado pelo Diretor Presidente e Diretor de Benefícios. **Parâmetro para médicos que estejam atuando como especialista em imagem. A mensuração será realizada mediante relatório encaminhado pelo Coordenador da Unidade de Saúde onde foram realizados os procedimentos. ***Parâmetro para médicos e outros profissionais de Saúde Pública que estejam atuando como autorizador/regulador ambulatorial. A mensuração será realiza mediante relatório produzido pelo Gerente do Núcleo de Regulação. * Inclui as reuniões convocadas e liberadas pela Secretaria de Saúde ou capacitações realizadas dentro do horário de serviço, na qual o profissional seja monitor ou participante, desde que seja liberado pela Secretaria de Saúde e apresentada declaração de comparecimento ou relatório de execução da atividade, anexado lista dos participantes, bem como as ações de promoção e vigilância mediante a apresentação de lista de presença e relatório produzido pelo Coordenador da Unidade de Saúde. **A mensuração será realiza mediante relatório produzido pelo Gerente do Núcleo de Regulação. DECRETO Nº 329 DE 23 DE MAIO DE 2017. “Nomeia membros para comporem o Conselho Municipal de Saúde do Município de Dourados”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º. Ficam nomeados, os membros abaixo relacionados, para comporem o Conselho Municipal de Saúde do Município de Dourados, pelo Biênio 2017 a 2019, conforme segue: I. Representantes do Fórum dos Usuários do Sistema Único de Saúde: a) Membros Titulares: 1. Antonio Carlos da Silva 2. Áurea Florêncio de Ávila 3. Carlos Alberto Longo 4. Dheliane Christina Romanini do Prado 5. Joel Martins da Silva 6. José Feliciano de Paiva 7. Lenir Paiva Flores Garcia 8. Maria Aparecida Palmeira b) Entidades Suplentes: 1. Associação Mulheres em Movimento 2. Sindicato dos Trabalhadores em Empresa de Correios e Telégrafos; 3. Sindicato Municipal de Educação de Dourados. II. Representantes dos Trabalhadores em Saúde: a) Membros Titulares 1. Berenice de Oliveira Machado Souza 2. Genivaldo Dias da Silva 3. Laura Vanini Dutra 4. Maria Elza Silva de Almeida b) Entidades Suplentes: 1. ACDGD (Associação dos Cirurgiões Dentistas da Grande Dourados-MS); 2. SINTISPREV/MS (Sindicato dos Trabalhadores Públicos em Saúde). III. Representantes do Fórum de Governo e Prestadores do SUS: a)Membros Titulares: 1. Secretaria Municipal de Saúde (nato) - Dr. Renato de Oliveira Garcez Vidigal 2. Governo Municipal (nato): Carlos Augusto Ferreira Moreira 3. Hospital da Missão Caiuá: Rev. Beijamin Benedito Bernardes 4. Funpema: Mauro Lange Tomasini b) Entidades Suplentes: 1. UCM (Clinica de Tratamento Hemodiálico) – Dr. Antonio Pedro L. Bittencourt; 2. FUNSAUD (Fundação de Serviços de Saúde de Dourados) – Sra. Rosangela Midori Noguti Dinizz. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados – MS, 23 de maio de 2017 Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município DECRETO Nº 330, 23 DE MAIO DE 2017. “Declara estável no serviço público servidor efetivo” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município. D E C R E T A: Art. 1°. Fica declarado estável no serviço público municipal, EUGENIO CHARLES WOLOBUEFF DA SILVA JUNIOR, matrícula 114768488-1, Agente de Fiscalização de Trânsito Municipal, com data retroativa a 04-04-2016, conforme decisão contida no Processo Administrativo nº. 904/2016/SEMAD/Jurídico. Art. 2°. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 23 de maio de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município DECRETOS Procedimento Carga horária Padrão mínimo de atendimento Bloco de Atendimento 20 h 240 consultas/Mês 24 consultas 30 h 360 consultas/mês 36 consultas 20 h 240 consultas/mês 12 consultas 30 h 360 consultas/mês 18 consultas 20 h 120 consultas/mês 12 consultas 30 h 180 consultas/mês 18 consultas 240 consultas/mês 10 visitas/mês 480 consultas/mês 20 visitas/mês 5- Atendimento Médico pericial (PREVID)* 20 h 240 atendimentos/mês 18 atendimentos 6- ultrassonografia 20 h 120 exames/mês 12 exames 20 h 400 laudos/exames 30 laudos/exames 30 h 600 laudos/exames 30 laudos/exames 8 - Avaliação de Laudo da Regulação Ambulatorial*** 30 180 autorizações 7- Laudo de Mamografia e densitometria e RX** ANEXO ÚNICO TABELA 1: MENSURAÇÃO DA PRODUÇÃO MÉDICA 1- Consulta médica em Clínica Geral 2- Consulta médica em especialidades 3- Consulta Médica em especialidades (psiquiatria, homeopatia, ginecologiaalto risco e nas US do Cerest, SAE/CTA e TB/Hans) 4- consulta médica generalista (Saúde da Família) 20 h 22 consultas 40 h 44 consultas Procedimento Quantidade Pontuação Consulta Médica e demais s não relacionados* 1 1 consulta Procedimento: (coleta de citopatológico de cólo uterino, exame de pé diabético, retirada de ponto de cirurgia, coleta de material para exame laboratorial, curativo simples, administração de vitamina A) Administração de medicamentos – (endovenosa, inalação/nebulização, intramuscular, oral penicilina para tratamento de sífilis, tópica, subcutânea (SC)) Pequena cirurgia, retirada de cerume, cirurgia de unha (cantoplatia), drenagem de abcesso, sutura, remoção de corpo estranho da cavidade auditiva, nasal e subcutânea, curetagem de molusco, cauerização química de pequenas lesões, acupuntura com inserção de agulhas, cateterismo vesical de alívio, cuidado de estomas, curativo especial, eletrocardiograma, exérese/biópsia/punção de tumores superficiais de pele fundoscopia (exame de fundo de olho), infiltrações de cavidade sinovial, tamponamento de epistaxe, triagem oftalmológica. 1 3 consultas Atendimento em urgência 1 2 consultas Educação em saúde (palestras em geral, grupo de hipertenso, diabéticos, gestantes, puericultura, adolescente, idosos. Com duração de 30 minutos e participação de no mínimo 10 pacientes) 1 3 consultas Visita Domiciliar 1 2 consultas Inserção de procedimento no SISREG** 0,5 consulta Participação em reunião, capacitação e atividade de promoção a Saúde ou vigilância (4 horas)** 1 16 consultas Aplicação de bota de uma, punção aspirativa por agulhamento, cirurgia de alta freqüência, colposcopia, crioterapia, vulvoscopia, inserção e retirada de DIU e Core Biopsy. 1 3 consultas Terapia em Grupo - psicoterapia (1 hora, mínimo de 10 pacientes) 1 5 consultas Matriciamento 1 16 consultas Inserção de DIU 1 3 consultas Retirada de DIU 1 3 consultas Revisão de DIU 1 3 consultas Vulcospia 1 3 consultas Core Biopsy 1 3 consultas Ultrassonografia obstétrico com Doppler 1 2 exames Doppler venoso MMII (por membro) 1 1 ponto Doppler venoso arterial MMII (por membro) 1 1 ponto Ultrassonografia de abdome total e partes moles 1 2 exames Ultrassonografia Morfológico 1 3 exames Punção guiada por ultrasson 1 3 exames Ultrassonografia de mama bilateral 1 2 exames 1 1 consulta TABELA 1.1: PONTUAÇÃO DOS PROCEDIMENTOS REALIZADOS PELO MÉDICO PARA PRODUÇÃO DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.462 03 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 29 DE MAIO DE 2017 DECRETOS DECRETO Nº 331, 23 DE MAIO DE 2017. “Homologa a promoção por merecimento de servidor estável e dá outras providências” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município. Considerando o disposto nos incisos I e II do art. 30 e Artigo 89 Lei Complementar nº 310 de 29de março 2016. Considerando a decisão contida no Processo Administrativo nº. 904/2016/SEMAD/ Jurídico. D E C R E T A: Art. 1°. Fica homologada a promoção por merecimento, do servidor EUGENIO CHARLES WOLOBUEFF DA SILVA JUNIOR, matrícula 114768488-1, Agente de Fiscalização de Trânsito Municipal, da referência A para B. Art. 2°. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 01 de janeiro de 2017. Dourados (MS), 23 de maio de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município RESOLUÇÕES Resolução nº. Lp/05/718/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração - Interina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal SOLANGE MARIA CONTICELI TEODOSIO, matrícula nº. 42871, ocupante do cargo efetivo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotado na SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED), 09 (nove) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de: 22/03/1996 a 21/03/2011, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), por estar em processo de aposentadoria, com base no Parecer nº 478/2017, constante no Processo Administrativo nº 1.014/17, pelo período de: 01/06/2017 a 28/02/2018. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e três dias do mês de maio do ano de dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração-Interina Resolução nº. Ret./05/719/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração - Interina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Retornar da Licença para trato de interesse particular (TIP), o Servidor Público Municipal, LAERCIO XAVIER DA SILVA, matrícula funcional nº. “114760261-1”, ocupante do cargo efetivo de AUXILIAR DE ENFERMAGEM, lotado(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE (SEMS) à sua função, a pedido, com base no Parecer nº 473/2017, constante no Processo Administrativo nº 952/2017, a partir do 08/05/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e quatro dias do mês de maio do ano de dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração-Interina Resolução nº. Av/05/720/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ANITA TETSLAFF TORQUATO MELO, matrícula funcional nº. “29101-3” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotado (a) SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “2.076” (dois mil e setenta e seis) dias de serviços prestados a esta Municipalidade, no período compreendido de: 01/07/07 a 31/12/07, 01/04/11 a 01/05/11, 01/07/11 a 31/12/11, 02/01/12 a 31/12/12, 01/02/13 a 31/12/13, 02/01/14 a 31/12/14, 12/01/15 a 01/07/15, 08/07/15 a 31/12/15, 03/02/16 a 03/08/16 e de 11/08/16 a 01/11/16 em conformidade com os artigos 170 e 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 442/2017, constante do Processo Administrativo nº. 892/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e três dias do mês de maio do ano de dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Av/05/756/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder a Servidora Pública Municipal GEIZA DA CRUZ FERREIRA DOS SANTOS RIBEIRO, matrícula funcional nº. “71511-3” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotada SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “2.882” (dois mil e oitocentos e oitenta e dois) dias de serviços prestados a esta Municipalidade, no período compreendido de: 01/02/2006 a 22/12/2006, 23/05/2017 a 07/07/2007, 24/07/2007 a 31/12/2007, 13/02/2008 a 12/07/2008, 29/07/2008 a 31/12/2008, 02/02/2009 a 11/07/2009, 28/07/2009 a 31/12/2009, 03/02/2010 a 10/07/2010, 01/10/2010 a 31/10/2010, 01/12/2010 a 31/12/2010, 14/02/2011 a 09/07/2011, 26/07/2011 a 17/12/2011, 01/02/2012 a 07/07/2012, 27/07/2012 a 19/12/2012, 03/02/2014 a 28/06/2014, 15/07/2014 a 19/12/2014, 02/02/2015 a 10/07/2015, 28/07/2015 a 18/12/2015, 03/02/2016 a 08/07/2016 e de 26/07/2016 a 19/12/2016 em conformidade com os artigos 170 e 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 503/2017, constante do Processo Administrativo nº. 1.059/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e quatro dias do mês de maio do ano de dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Rch/5/757/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder a Servidora Pública Municipal, VANDERLI CRISTINA ALVES PEREIRA OSHIRO, matrícula funcional nº. “501701-1”, ocupante do cargo efetivo de AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL, lotado(a) na Secretaria Municipal de SEC. MUN. DE EDUCACAO (ADM-CEIM-40%) (SEMED), REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA de 04 (quatro) horas diárias, por um período de 01(um) ano, a partir 30/03/2017 sem prejuízo a sua remuneração, conforme Art. 1º e 2º da Lei nº 2.406, de 20-04-2010, “condições de a servidora apresentar relatório das consultas (atestados) durante o tratamento e, se este perdurar por mais tempo, a cada período deverá ser feita avaliação da dependente pela Perícia Médica Municipal (PREVID ou outra), independentemente de Laudo Médico Particular”. A continuidade da concessão do benefício, após regulamentação da Lei 2.406 de 20 de abril de 2001, será avaliada com base nos critérios adotados pelo regulamento. Com base no Parecer nº 401/2017, constante no Processo Administrativo nº 745/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 24 de maio de 2017 Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.462 04 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 29 DE MAIO DE 2017 RESOLUÇÕES Resolução nº. Av/05/758/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao servidor Público Municipal ALISSON BENITES RODRIGUES, matrícula funcional nº. “114765756-2” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotado SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “2.115” (dois mil e cento e quinze dias) dias de serviços prestados a esta Municipalidade, no período compreendido de: 03/02/2010 a 10/07/2010, 27/07/2010 a 18/12/2010, 14/02/2011 a 09/07/2011, 26/07/2011 a 17/12/2011, 01/02/2012 a 07/07/2012, 27/07/2012 a 19/12/2012, 01/02/2013 a 06/07/2013, 23/07/2013 a 19/12/2013, 03/02/2014 a 28/06/2014, 15/07/2014 a 19/12/2014, 02/02/2015 a 10/07/2015, 28/07/2015 a 18/12/2015, 03/02/2016 a 08/07/2016 e de 26/07/2016 a 19/12/2016 em conformidade com os artigos 170 e 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 382/2017, constante do Processo Administrativo nº. 738/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e quatro dias do mês de maio do ano de dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Rch/5/759/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder a Servidora Pública Municipal, CARLA MICHELE IDZI VALENTIM, matrícula funcional nº. “114760662-2”, ocupante do cargo efetivo de AUXILIAR DE ODONTOLOGIA, lotado(a) na Secretaria Municipal de SEC. MUN. DE SAÚDE (SEMS), REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA de 04 (quatro) horas diárias, por um período de 01(um) ano, a partir 17/04/2017 sem prejuízo a sua remuneração, conforme Art. 1º e 2º da Lei nº 2.406, de 20-04-2010, “condições de a servidora apresentar relatório das consultas (atestados) durante o tratamento e, se este perdurar por mais tempo, a cada período deverá ser feita avaliação da dependente pela Perícia Médica Municipal (PREVID ou outra), independentemente de Laudo Médico Particular”. A continuidade da concessão do benefício, após regulamentação da Lei 2.406 de 20 de abril de 2001, será avaliada com base nos critérios adotados pelo regulamento. Com base no Parecer nº 421/2017, constante no Processo Administrativo nº 823/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 24 de maio de 2017 Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Rch/5/760/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal, IVAN SADER GASPAROTTO, matrícula funcional nº. “114760516-1”, ocupante do cargo efetivo de TÉCNICO DE HIGIENE DENTAL, lotado(a) na Secretaria Municipal de SEC. MUN. DE SAÚDE (SEMS), REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA de 04 (quatro) horas diárias, por um período de 01(um) ano, a partir 15/05/2017 sem prejuízo a sua remuneração, conforme Art. 1º e 2º da Lei nº 2.406, de 20-04-2010, “condições de a servidora apresentar relatório das consultas (atestados) durante o tratamento e, se este perdurar por mais tempo, a cada período deverá ser feita avaliação da dependente pela Perícia Médica Municipal (PREVID ou outra), independentemente de Laudo Médico Particular”. A continuidade da concessão do benefício, após regulamentação da Lei 2.406 de 20 de abril de 2001, será avaliada com base nos critérios adotados pelo regulamento. Com base no Parecer nº 489/2017, constante no Processo Administrativo nº 838/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 24 de maio de 2017 Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/5/765/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal ROSALINA SILVEIRA DE BARROS, matrícula nº. “89901-1”, ocupante do cargo de AGENTE APOIO EDUCACIONAL, lotado(a) na SEC. MUN. DE EDUCACAO (ADM-ESCOLA-40%), “14” dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 04/04/2017 a 17/04/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, vinte e três dias do mês de maio do ano de dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Rch/5/766/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal, MARIA EVANGELISTA BRASILEIRO MARTINS, matrícula funcional nº. “153091-1 e 43161-1”, ocupante do cargo efetivo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotado(a) na Secretaria Municipal de SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED), REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA de 04 (quatro) horas diárias, por um período de 01(um) ano, sem prejuízo a sua remuneração, conforme Art. 1º e 2º da Lei nº 2.406, de 20-04-2010, “condições de a servidora apresentar relatório das consultas (atestados) durante o tratamento e, se este perdurar por mais tempo, a cada período deverá ser feita avaliação da dependente pela Perícia Médica Municipal (PREVID ou outra), independentemente de Laudo Médico Particular”. A continuidade da concessão do benefício, após regulamentação da Lei 2.406 de 20 de abril de 2001, será avaliada com base nos critérios adotados pelo regulamento. Com base no Parecer nº 402/2017, constante no Processo Administrativo nº 752/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e três dias do mês de maio do ano de dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/5/775/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder a Servidora Pública Municipal MARCIA CRISTINA SCHNEIDER, matrícula nº. “73311-1”, ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotada na SEC. MUN. DE EDUCACAO, “30” dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 09/05/2017 a 07/06/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 24 de maio de 2017. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/5/776/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.462 05 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 29 DE MAIO DE 2017 RESOLUÇÕES Conceder a Servidora Pública Municipal MARCIA CRISTINA SCHNEIDER, matrícula nº. “7311-1”, ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotada na SEC. MUN. DE EDUCACAO, “15” dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 20/04/2017 a 04/05/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 24 de maio de 2017. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/5/777/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal CARLOS EDUARDO PARRA, matrícula nº. “114766528-1”, ocupante do cargo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, lotado na SEC. MUN. DE ADMINISTRACAO, “30” dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 10/05/2017 a 08/06/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 24 de maio de 2017. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Av/05/778/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder a Servidor a Pública Municipal DAISA INSFRAN, matrícula funcional nº. “500294-3” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotado (a) SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “3.384” (três mil e trezentos oitenta e quatro) dias de serviços prestados a esta Municipalidade, no período compreendido de: 01/02/2002 a 30/06/2002, 01/07/2002 a 31/12/2002, 01/02/2005 a 31/12/2005, 01/02/2006 a 22/12/2006, 09/02/2009 a 11/07/2009, 28/07/2009 a 31/12/2009, 03/02/2010 a 10/07/2010, 02/09/2010 a 18/12/2010, 14/02/2011 a 09/07/2011, 26/07/2011 a 17/12/2011, 01/02/2012 a 07/07/2012, 24/07/2012 a 19/12/2012, 01/02/2013 a 06/07/2013, 23/07/2013 a 19/12/2013, 03/02/2014 a 28/06/2014, 15/07/2014 a 19/12/2014, 02/02/2015 a 10/07/2015, 28/07/2015 a 18/12/2015, 03/02/2016 a 08/07/2016 e de 26/07/2016 a 19/12/2016 em conformidade com os artigos 170 e 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 441/2017, constante do Processo Administrativo nº. 891/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e quatro dias do mês de maio do ano de dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Av/05/779/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal KLEYTON CARLOS FERREIRA, matrícula funcional nº. “114766919-2” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotado SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “971” (noventos e setenta e um ) dias de serviços prestados a esta Municipalidade, no período compreendido de: 18/05/2011 a 09/07/2011, 26/07/2011 a 20/11/2011, 02/05/2012 a 07/07/2012, 27/07/2012 a 30/11/2012, 05/02/2014 a 11/03/2014, 10/03/2015 a 10/07/2015, 28/07/2015 a 18/12/2015, 03/02/2016 a 08/07/2016 e de 26/07/2016 a 19/12/2016 em conformidade com os artigos 170 e 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servi dor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 484/2017, constante do Processo Administrativo nº. 946/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e quatro dias do mês de maio do ano de dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Av/05/780/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder a Servidora Pública Municipal MARIA BATISTA DA SILVA, matrícula funcional nº. “114766925-2” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotada SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “1.466” (um mil e quatrocentos e sessenta e seis) dias de serviços prestados a esta Municipalidade, no período compreendido de: 21/04/2011 a 01/07/2011, 01/08/2011 a 04/12/2011, 01/02/2012 a 07/07/2012, 24/07/2012 a 19/12/2012, 01/02/2013 a 19/03/2013, 03/02/2014 a 28/06/2014, 15/07/2014 a 19/12/2014, 02/02/2015 a 10/07/2015, 28/07/2015 a 21/12/2015, 03/02/2016 a 08/07/2016 e de 26/07/2016 a 19/12/2016 em conformidade com os artigos 170 e 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 443/2017, constante do Processo Administrativo nº. 919/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e quatro dias do mês de maio do ano de dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Av/05/781/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder a Servidora Pública Municipal DANIELLE CORDEIRO DA SILVA, matrícula funcional nº. “114769811-2” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotada SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “606” (sessenta e seis) dias de serviços prestados a esta Municipalidade, no período compreendido de: 01/02/2015 a 10/07/2015, 28/07/2015 a 18/12/2015, 03/02/2016 e 08/07/2016 e de 26/07/2016 a 19/12/2016 em conformidade com os artigos 170 e 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 422/2017, constante do Processo Administrativo nº. 848/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e quatro dias do mês de maio do ano de dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Av/05/782/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder a Servidor a Pública Municipal SIMONE APARECIDA DA SILVA, matrícula funcional nº. “502015-4” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotado (a) SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “5.772” (cinco mil setecentos e setenta e dois) dias de serviços prestados a esta Municipalidade, no período compreendido de: 15/04/2001 a 31/12/2002 e de 10/04/2003 a 01/02/2017 em conformidade com os artigos 170 e 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 385/2017, constante do Processo Administrativo nº. 770/2017. DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.462 06 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 29 DE MAIO DE 2017 RESOLUÇÕES Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e cinco dias do mês de maio do ano de dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Av/05/783/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração - Interina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder a Servidora Pública Municipal IRENE TEREZINHA VON FRUHAUF TECCHIO, matrícula nº. “114761026-4”, ocupante do cargo de ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “1.644” ( um mil seiscentos e quarenta e quatro) dias de serviços prestados junto ao ESTADO DE SANTA CATARINA - IPREV, que serão considerados somente para fins de aposentadoria, conforme CTC 1306/2013, do dia 02/12/2013, no(s) período(s) compreendido(s) de 17/02/1986 A 31/12/1988 e de 12/02/1990 a 30/09/1991, em conformidade com os artigos 170 e 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 389/2017, constante do Processo Administrativo nº. 753/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e cinco dias do mês de maio do ano de dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração-Interina Resolução nº. Av/05/784/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder a Servidor a Pública Municipal CELINA MACHADO , matrícula funcional nº. “501493-2” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotada SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “5.023” (cinco mil e vinte e três) dias de serviços prestados a esta Municipalidade, no período compreendido de: 01/02/2001 a 31/12/2001, 18/02/2002 a 31/12/2002, 01/02/2003 a 31/12/2003, 02/02/2004 a 31/12/2004, 01/02/2005 a 31/12/2005, 02/01/2006 a 31/12/2006, 26/02/2007 a 07/07/2007, 24/07/2007 a 31/12/2007, 01/03/2008 a 12/07/2008, 29/07/2008 a 31/12/2008, 09/02/2009 a 11/07/2009, 28/07/2009 a 31/12/2009, 08/02/2010 a 10/07/2010, 27/07/2010 a 18/12/2010, 14/02/2011 a 09/07/2011, 26/07/2011 a 17/12/2011, 01/02/2012 a 07/07/2012, 24/07/2012 a 19/12/2012, 01/02/2013 a 06/07/2013, 23/07/2013 a 19/12/2013, 03/02/2014 a 28/06/2014, 15/07/2014 19/12/2014, 02/02/2015 a 10/07/2015, 28/07/2015 a 18/12/2015, 03/02/2016 a 08/07/2016 e de 26/07/2016 a 19/12/2016 em conformidade com os artigos 170 e 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 384/2017, constante do Processo Administrativo nº. 784/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e cinco dias do mês de maio do ano de dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Av/05/785/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder a Servidor a Pública Municipal SANDRA GONZAGA DE SOUZA SANTOS , matrícula funcional nº. “114769316-2” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotada SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “910” (novecentos e dez) dias de serviços prestados a esta Municipalidade, no período compreendido de: 03/02/2014 a 28/06/2014, 15/07/2014 a 18/12/2014, 02/02/2015 a 10/07/2015, 28/07/2015 a 18/12/2015, 03/02/2016 a 08/07/2016 e de 26/07/2016 a 19/12/2016 em conformi dade com os artigos 170 e 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 485/2017, constante do Processo Administrativo nº. 954/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e cinco dias do mês de maio do ano de dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Av/05/786/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder a Servidor a Pública Municipal ANDREIA CAMILO DOS SANTOS BAMBIL , matrícula funcional nº. “114766973-2” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotada SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “1.095” (um mil e noventa e cinco) dias de serviços prestados a esta Municipalidade, no período compreendido de: 30/05/2011 a 01/08/2011, 08/08/2011 a 08/10/2011, 03/02/2014 a 28/06/2014, 17/07/2014 a 19/12/2014, 02/02/2015 a 10/07/2015 e de 28/07/2015 a 16/12/2016 em conformidade com os artigos 170 e 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 383/2017, constante do Processo Administrativo nº. 739/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e cinco dias do mês de maio do ano de dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Av/05/787/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal LUIZ MACHADO DE SOUZA, matrícula nº. “24081-1”, ocupante do cargo de MEDICO GENERALISTA, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE (SEMS), Averbação do Tempo de Serviço de “917” ( novecentos e dezessete) dias de serviços prestados junto a Empresas Vinculadas ao INSS , que serão considerados somente para fins de aposentadoria, conforme CTC 06021080.1.00264/16-1, do dia 08/05/2017, no(s) período(s) compreendido(s) de 26/06/1967 a 05/01/1970, em conformidade com os artigos 170 e 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 483/2017, constante do Processo Administrativo nº. 949/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e cinco dias do mês de maio do ano de dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Av/05/788/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder a Servidora Pública Municipal IRENE TEREZINHA VON FRUHAUF TECCHIO, matrícula nº. 114761026-4, ocupante do cargo efetivo de ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “3.771” (três mil, setecentos e setenta e um) dias de serviços prestados junto a empresas vinculadas ao INSS, que serão considerados somente para fins de aposentadoria, conforme CTC 06021010.1.00050/16-1, do dia 19/01/2017, no(s) período(s) compreendido(s) de 01/05/1982 a 16/02/1986, 01/10/1991 a 31/12/1991, 17/02/1992 a 31/12/1992, 10/02/1993 a 30/06/1993, 01/05/1996 a 31/05/1996, 01/06/1996 a 31/10/1996, 02/02/1998 a 31/12/1998, 18/02/1999 a 17/12/1999, 15/02/2000 a 22/12/2000, DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.462 07 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 29 DE MAIO DE 2017 RESOLUÇÕES 15/02/2001 a 21/12/2001 e de 18/02/2002 a 11/03/2003, em conformidade com os artigos 170 e 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 390/2017, constante do Processo Administrativo nº. 754/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e cinco dias do mês de maio do ano de dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução n. Disp/05/789/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder aos Servidores Públicos Municipal, “02” (dois) dias de dispensa do serviço, por ter prestado serviço à Justiça Eleitoral, nos termos do art. 98, da Lei nº 9504, de 30 de setembro de 1997, conforme relação anexa. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos Vinte e cinco dias do mês de maio de dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração. Resolução n. Disp/05/790/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder aos Servidores Públicos Municipal, “01” (um) dia de dispensa do serviço, por ter prestado serviço à Justiça Eleitoral, nos termos do art. 98, da Lei nº 9504, de 30 de setembro de 1997, conforme relação anexa. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos Vinte e cinco dias do mês de maio de dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração. Resolução nº. Av/05/801/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder a Servidora Pública Municipal SANDRA SONDA VIEIRA, matrícula nº. 45121-1, ocupante do cargo efetivo de ASSISTENTE SOCIAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVICOS URBANOS (SEMSUR), Averbação do Tempo de Serviço de “1.665” (um mil, seiscentos e sessenta e cinco) dias de serviços prestados junto a empresas vinculadas ao INSS, que serão considerados somente para fins de aposentadoria, conforme CTC 06021010.1.00041/16-1, do dia 05/04/2017, no(s) período(s) compreendido(s) de 18/07/1979 a 18/07/1979, 08/04/1985 a 18/02/1986, 01/02/1986 a 09/07/1989, 01/06/1991 a 31/08/1991, em conformidade com os artigos 170 e 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 393/2017, constante do Processo Administrativo nº. 815/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e cinco dias do mês de maio do ano de dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Av/05/802/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder a Servidora Pública Municipal ELZA THOMAZONI MARTINS, matrícula nº. 114760185-1, ocupante do cargo efetivo de AUXILIAR DE ENFERMAGEM, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), Averbação do Tempo de Serviço de “4.900” (quatro mil, novecentos) dias de serviços prestados junto a empresas vinculadas ao INSS, que serão considerados somente para fins de aposentadoria, conforme CTC 06021010.1.00015/17-0, do dia 30/03/2017, no(s) período(s) compreendido(s) de 02/04/1984 a 30/06/1986, 10/04/1988 a 03/02/1991, 19/03/1991 a 30/11/1997, 01/12/1997 a 28/02/1988, 01/03/1998 a 31/07/1999, em conformidade com os artigos 170 e 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 391/2017, constante do Processo Administrativo nº. 767/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e cinco dias do mês de maio do ano de dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Av/05/803/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder a Servidora Pública Municipal APARECIDA CLEUSA VOLANTE DE ALMEIDA, matrícula nº. 501093-2, ocupante do cargo efetivo de FARMACEUTICO, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), Averbação do Tempo de Serviço de “1.548” (um mil, quinhentos e quarenta e oito) dias de serviços prestados junto a empresas vinculadas ao INSS, que serão considerados somente para fins de aposentadoria, conforme CTC 06021010.1.00043/16-5 do dia 07/04/2017, no(s) período(s) compreendido(s) de 03/09/1984 a 10/05/1985, 18/09/1984 a 30/09/1985, 01/03/1987 a 31/05/1984 a 30/09/1985, 01/03/1987 a 31/05/1988, 01/08/1988 a 28/02/1989, 01/11/1989 a 28/02/1990, 01/04/1990 a 31/10/1990, em conformidade com os artigos 170 e 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 438/2017, constante do Processo Administrativo nº. 890/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e cinco dias do mês de maio do ano de dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração NOME MATRICULA SECRETARIA DATA DA FOLGA DATA DO SERV ELEIT. ANDRE LUIZ SCHRODER ROSA 114763580-1 PGM 27/04/2017 E 28/04/2017 31/10/2010 ANTONIO JUSTINO GALVAO NETO 144471-1 SEMED 02/03/2017 E 03/03/2017 30/09/2016 DELENIR APARECIDA ROMANINI DO PRADO 80891-1 SEMED 12/04/2017 E 19/04/2017 02/10/2016 EDILSOM MACIEL DE SOUZA 114764218-1 SEMS 10/04/2017 E 14/04/2017 31/10/2010 EDNA DA SILVA PRUDENCIO OLIVEIRA 114761959-1 SEMED 23/03/2017 E 24/03/2017 02/10/2016 ELIANE CRISTINA DE SOUZA SILVA 114761973-1 SEMED 27/03/2017 E 28/03/2017 07/09/2016 ELIANE REGINA BRUFATTO PEREIRA 501998-4 SEMED 27/03/2017 E 28/03/2017 02/10/2016 ELUZAI CEZARIO TABOSA 500855-3 SEMS 03/04/2017 E 04/04/2017 30/09/2016 ELUZAI CEZARIO TABOSA 500855-3 SEMS 05/04/2017 E 06/04/2017 02/10/2016 ELUZAI CEZARIO TABOSA 500855-3 SEMS 07/04/2017 E 10/04/2017 10/04/2017 JOSIMEIRE FERREIRA DA SILVA 114764182-1 SEMS 11/04/2017 E 12/04/2017 02/10/2016 KATIUCIA CRISTINA PEGORARI DA SILVA 114762738-4 SEMED 16/03/2017 E 17/03/2017 24/10/2014 LUCIANO MATHEUSSI 71791-1 SEMS 10/04/2017 E 20/04/2017 15/09/2014 LUCIANO MATHEUSSI 501175-2 SEMS 10/04/2017 E 20/04/2017 15/09/2014 MARIA DE LOURDES DEBOLETO ALVARENGA 7881-1 SEMED 17/03/2017 E 20/03/2017 02/09/2016 PAULA BRAVO BRANQUINHO 114770045-1 PGM 12/04/2017 E 17/04/2017 02/10/2016 SIMONE APARECIDA DA SILVA 502015-4 SEMED 25/04/2017 E 26/04/2017 02/10/2016 SIMONE APARECIDA DA SILVA 502015-5 SEMED 25/04/2017 E 26/04/2017 02/10/2016 VANESSA ROBERTA DE SOUZA 114762184-1 SEMS 18/04/2017 E 19/04/2017 30/09/2016 NOME MATRICULA SECRETARIA DATA DA FOLGA DATA DO SERV ELEIT. JOOSSANDRA CRUZ GONÇALVES 114760837-3 SEMAD 28/04/2017 02/10/2016 DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.462 08 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 29 DE MAIO DE 2017 RESOLUÇÕES RESOLUÇÃO N°. 25/SEMS DE 24 DE MAIO DE 2017. “Designa e nomeia membros para comporem a Comissão de Seleção que processará e julgará inexigibilidades de chamadas públicas para parcerias entre a Secretaria Municipal de Saúde e as organizações da sociedade civil.”. O SECRETARIO MUNICIPAL DE SAUDE, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos, I e II do art. 75 da Lei Orgânica e inciso II, do art. 55 da Lei Complementar nº 214 de 25 de abril de 2013; Considerando a Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação; R E S O L V E: Art. 1º - Designar a Comissão de Seleção que processará e julgará as inexigibilidades de Chamadas Públicas no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º. A Comissão de Seleção de que trata o art. 1º desta resolução observará a normatização prevista na Lei Federal nº 13.019, de 31/07/2014, bem como as suas alterações. Art. 3º. A Comissão de Seleção deverá registrar em ata própria todos os atos praticados, constando a assinatura de todos os participantes. Art. 4º. Os membros da presente Comissão têm o dever de prestar toda a orientação para as entidades sem fins lucrativos que tenham interesse em celebrar termos de colaboração, termos de fomento ou acordos de cooperação com a Administração Pública Municipal em que a Secretaria Municipal de Saúde figure como interveniente. Parágrafo único: Caso os membros da Comissão de Seleção encontrem quaisquer irregularidades durante a análise documental das entidades sem fins lucrativos, os mesmos deverão registrar e solicitar a correção, sendo que, caso não haja a solução do problema no tempo hábil por parte da entidade, o Presidente da Comissão oficiará o Secretário Municipal de Saúde para a adoção das medidas cabíveis. Art. 5º. Ficam designados os seguintes servidores para comporem a Comissão de Seleção: I – Raphael Henrique Torraca Augusto; II – Luciana Silveira Simplício; III – Bruno Radaelli de Assis. Parágrafo Único: O servidor Raphael Henrique Torraca Augusto atuará como Presidente da Comissão de Seleção. Art. 6. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção com a interveniência do Secretário Municipal de Saúde. Art. 7º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação RENATO OLIVEIRA GARCEZ VIDIGAL Secretário Municipal de Saúde RESOLUÇÃO N°. 26/SEMS DE 24 DE MAIO DE 2017. “Designa e nomeia membros para comporem a Comissão de Monitoramento e Avaliação das parcerias, realizadas por meio de processos de inexigibilidades de chamadas públicas, entre a Secretaria Municipal de Saúde e as organizações da sociedade civil.”. O SECRETARIO MUNICIPAL DE SAUDE, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos, I e II do art. 75 da Lei Orgânica e inciso II, do art. 55 da Lei Complementar nº 214 de 25 de abril de 2013; Considerando a Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação; R E S O L V E: Art. 1º - Designar a Comissão de Monitoramento e Avaliação, órgão colegiado destinado a monitorar e avaliar as parcerias celebradas com organizações da sociedade civil mediante termo de colaboração ou termo de fomento, em que há a interveniência da Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º. A Comissão de Comissão de Monitoramento e Avaliação de que trata o art. 1º desta resolução observará a normatização prevista na Lei Federal nº 13.019, de 31/07/2014, bem como as suas alterações. Art. 3º. A Comissão de Comissão de Monitoramento e Avaliação deverá registrar em ata própria todos os atos praticados, constando a assinatura de todos os participantes. Parágrafo único: A Comissão de que trata a presente resolução deverá elaborar Relatório Técnico de Monitoramento e Avaliação respeitando as formalidades, elementos e exigências previstas na Lei Federal n. 13.019, de 31/07/2014. Art. 4º. Os membros da presente Comissão têm o dever de prestar toda a orientação para as entidades sem fins lucrativos que celebraram termos de colaboração, termos de fomento ou acordos de cooperação com a Administração Pública Municipal em que a Secretaria Municipal de Saúde figure como interveniente. Parágrafo único: Caso os membros da Comissão de Monitoramento e Avaliação encontrem quaisquer irregularidades durante a análise documental das entidades sem fins lucrativos, os mesmos deverão registrar e solicitar a correção, sendo que, caso não haja a solução do problema no tempo hábil por parte da entidade, o Presidente da Comissão oficiará o Secretário Municipal de Saúde para a adoção das medidas cabíveis. Art. 5º. Ficam designados os seguintes servidores para comporem a Comissão de Monitoramento e Avaliação: I – Silvia Alessandra Perotti; II – Sonia Soares da Silva. Parágrafo Único: A servidora Silvia Alessandra Perotti atuará como Presidente da Comissão de Monitoramento e Avaliação. Art. 6. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Monitoramento e Avaliação com a interveniência do Secretário Municipal de Saúde. Art. 7º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação RENATO OLIVEIRA GARCEZ VIDIGAL Secretário Municipal de Saúde Resolução nº. 05/772/17/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: TORNAR SEM EFEITO a resolução n°. Rm/05/725//17/SEMAD, publicada no Diário Oficial do Município nº 4.451 do dia 12/05/2017, que removeu o Servidor Público Municipal JOSÉ DOS SANTOS SILVA, matrícula funcional n° 19221-1, ocupante do cargo efetivo de Assistente Administrativo, da Agência de Transporte e Transito de Dourados (AGETRAN) para a Secretaria Municipal de Fazenda (SEMFAZ), a partir de 03/05/2017 em conformidade com a CI n.263/2017/SEMFAZ. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 24 dias do mês de maio do ano de 2017. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Can/05/792/17/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CANCELAR o gozo das férias do (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, Maria Rejane Cavalheiro do Nascimento, matrícula 131561-1, ocupante do cargo de Assistente de Apoio Educacional, período de férias solicitado de 02/05/17 a 31/05//2017, 30 (trinta dias), com abono de férias pago na folha de abril/17, referente ao período aquisitivo 2013/2014, publicado no Diário Oficial do Município nº 4.441, Resolução nº Fe/04/516/2017/SEMAD, considerando acumulo de serviço, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e quatro (24) dias do mês de maio do ano de dois mil e dezessete (2017). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução n. Rm/05/793/17/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: REMOVER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ROSANA GOMES FERREIRA DOS SANTOS, matrícula funcional n. 114767507-3, ocupante do cargo de Assessor IV, da Secretaria Municipal de Administração (SEMAD) para a Secretaria DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.462 09 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 29 DE MAIO DE 2017 RESOLUÇÕES Municipal de Educação (SEMED) a partir de 22/05/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e quatro (24) dias do mês de maio do ano de dois mil e dezessete (2017). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução n. Rm/05/794/17/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: REMOVER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ROSA MARIA BRUM PEREIRA, matrícula funcional n. 114768360-1, ocupante do cargo de Assessor IV, da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos (SEMSUR) para a Agência de Transporte e Trânsito de Dourados (AGETRAN) a partir de 01/06/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e quatro (24) dias do mês de maio do ano de dois mil e dezessete (2017). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Republica-se por incorreção Resolução nº. Ret/05/791/17/SEMAD. Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: RETORNAR, a pedido, a Servidora Pública Municipal MARIA REJANE CAVALHEIRO DO NASCIMENTO, matricula 131561-1, da cedência sem ônus para origem, conforme a Resolução nº Cd. 03/376/17/SEMAD, publicada no DO nº 4.416 de 20 de março de 2017, da Procuradoria Geral do Município (PGM) para a Secretaria Municipal de Educação (SEMED), a partir de 22/05/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e cinco (25) dias do mês de maio do ano de dois mil e dezessete (2017). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração LICITAÇÕES RESULTADO DE JULGAMENTO CONVITE Nº 003/2017 A Comissão Permanente de Licitação do Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, constituída e nomeada pelo do Decreto n° 27, de 06 de janeiro de 2017, por intermédio do Presidente, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 109/2017/DL/PMD, conforme segue. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESORIA E CONSULTORIA EM LICITAÇOES PÚBLICAS E CONSTRATOS ADMINISTRATIVOS, ESPECIALMENTE, JUNTO AO TRIBUNAL DE CONSTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL. PROPONENTE VENCEDORA: L & A ELETRONICOS COMERCIAL E REFRIGERAÇÃO LTDAEPP. Informa ainda, que fundamentada no artigo 109, alínea “b”, da Lei Federal n° 8.666/93, a partir da publicação deste Aviso, começa a fluir o prazo recursal às licitantes interessadas, sendo que após seu decurso, será o processo de licitação submetido à consideração da autoridade competente, para fins de adjudicação do objeto em favor da empresa retro mencionada e homologação do mesmo para que dele provenham seus efeitos legais. Dourados (MS), 17 de maio de 2017. Anilton Garcia de Souza Presidente da CPL EXTRATO DO CONTRATO Nº 216/2017/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Maranata Transportes Ltda - ME. PROCESSO: Pregão Presencial nº 013/2017. OBJETO: refere-se à futura e eventual contratação de empresa para execução de serviços de transporte de passageiros sob regime de fretamento, para transportar pacientes da cidade de Dourados x Campo Grande em veículo tipo ônibus e de Dourados x Ponta Porã em veículo tipo micro ônibus. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.302.15. – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgencia e Emerg. 2095. – Manutenção da Rede de Atenção a Saúde Especializada, Ambulatorial e Hospitalar 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 903.000,00 (novecentos e três mil reais). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Eduardo Menezes Correia DATA DE ASSINATURA: 26 de Maio de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DE EMPENHO N° 1594/2017. PARTES: Município de Dourados Fundo Municipal de Saúde Hospital dos Olhos Dourados Ltda CNPJ: 08.692.978/0001-73 PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 027/2017 OBJETO: Realização de cirurgia oftalmológica visando atender decisão judicial. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso IV. Valor: R$ 558,00 (quinhentos e cinquenta e oito reais). DATA DE EMPENHO: 25/05/2017. Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 149/2017 1. PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretária: Denize Portolann de Moura Martins CPF Nº: 436.549.161-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL AGROTÉCNICA PADRE ANDRÉ CAPÉLLI CNPJ N°: 01.292.581/0001-45 Responsável Legal: Enilma de Almeida Cunha Xavier CPF Nº: 034.637.501-04 2. OBJETO: Alterar a cláusula 4ª e ratifica as demais cláusulas do instrumento originário. 3. VALOR: Acrescentar R$ 14.200,00 (quatorze mil e duzentos reais), ficando o valor total do presente instrumento em R$ 21.400,00 (vinte e um mil e quatrocentos reais). Dourados-MS, 25 de maio de 2017. DENIZE PORTOLANN DE MOURA MARTINS Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO CONTRATO Nº 210/2017/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Milan & Milan Ltda - EPP. PROCESSO: Pregão Presencial nº 003/2017. OBJETO: aquisição de equipamentos para circuito de câmeras e para monitoramento, incluso os serviços de instalação, parte elétrica, rede lógica, aterramento, fontes de energia e todo o material necessário a sua instalação, a ser realizada nas dependências do Terminal Rodoviário “Renato Lemes Soares”. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 22.00. – Agência Municipal de Transporte e Trânsito de Dourados 22.01. – Agência Municipal de Transporte e Trânsito EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.462 10 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 29 DE MAIO DE 2017 EXTRATOS 15.452.200. – Programa de Aperfeiçoamento dos Serviços Urbanos Ofertados 2026. – Coordenação das Atividades de Transporte e Trânsito 44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente VIGÊNCIA CONTRATUAL: 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 46.000,00 (quarenta e seis mil reais). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Daniel da Silva DATA DE ASSINATURA: 24 de Maio de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 033/2017/DL/PMD PARTES: Município de Dourados CLICK TI Tecnologia Ltda. PROCESSO: Pregão Presencial nº 074/2016. OBJETO: aquisição de equipamento de processamento de dados (servidor torre), objetivando atender necessidades dos Programas Sociais coordenados pela Secretaria Municipal de Assistência Social. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 11.00. – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.02. – Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.500. – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistencial de Prev. 2167. – Gestão do SUAS 44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente 44.90.52.12 – Equipamentos de Processamento de Dados VIGÊNCIA CONTRATUAL: 90 (noventa) dias, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 34.600,00 (trinta e quatro mil e seiscentos reais). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Márcio Prudenciano Angélico DATA DE ASSINATURA: 24 de Maio de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. FUNDAÇÕES/PORTARIAS - FUNSAUD PORTARIA Nº 108/FUNSAUD/2017 de 26 de Maio 2017 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS - FUNSAUD, no uso de suas atribuições, de conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 1.072, de 14 de maio de 2014, e Decreto “P” nº 200, de 05 de maio de 2014; R E S O L V E: Art. 1° - REVOGAR a Portaria 038/FUNSAUD/2017 de 12 de Janeiro de 2016 que Nomeia RODRIGO PEREIRA BENITES para ocupar Emprego de Confiança exercendo a função de COORDENADOR DE COMPRAS. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagidos a data de 16/05/2017, revogados as disposições em contrário. RENAN ROBLES HADYKIAN Diretor Presidente da FUNSAUD PORTARIA Nº 097/FUNSAUD/2017 de 22 de Maio de 2017 (republica-se por incorreção) O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS - FUNSAUD, no uso de suas atribuições, de conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 1.072, de 14 de maio de 2014, e Decreto “P” nº 200, de 05 de maio de 2014; R E S O L V E: Art. 1° - REVOGAR a Portaria 066/FUNSAUD/2017 de 18 de Janeiro de 2017 que Nomeia FRANCIELI ARCARI MARAN para ocupar Emprego de Confiança exercendo a função de RESPONSÁVEL FINANCEIRO E/OU CONTABIL. Art. 2° - NOMEAR FRANCIELI ARCARI MARAN para ocupar Emprego de Confiança exercendo a função de SUPERVISOR JURIDICO conforme quadro estabelecido na Portaria n° 021/FUNSAUD/2015, de 20 de Março de 2015. Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagidos a data de 18/05/2017, revogados as disposições em contrário. RENAN ROBLES RADYKIAN Diretor Presidente da FUNSAUD PORTARIA Nº 0105/FUNSAUD/2017 de 26 de Maio de 2017 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS - FUNSAUD, no uso de suas atribuições, de conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 1.072, de 14 de maio de 2014, e Decreto “P” nº 200, de 05 de maio de 2014; R E S O L V E: Art. 1° - NOMEAR DONIZETH SOTOLANI RIBEIRO para ocupar Emprego de Confiança exercendo a função de COORDENADOR DE COMPRAS conforme quadro estabelecido na Portaria n° 021/FUNSAUD/2015, de 20 de Março de 2015. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagidos à data de 25/05/2017, revogados as disposições em contrário. RENAN ROBLES HADYKIAN Diretor Presidente da FUNSAUD PORTARIA Nº 0106/FUNSAUD/2017 de 26 de Maio de 2017 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS - FUNSAUD, no uso de suas atribuições, de conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 1.072, de 14 de maio de 2014, e Decreto “P” nº 200, de 05 de maio de 2014; R E S O L V E: Art. 1° - NOMEAR THIAGO DIAS MATOS para ocupar Emprego de Confiança exercendo a função de RESONSÁVEL FINANCEIRO E/OU CONTÁBIL conforme quadro estabelecido na Portaria n° 021/FUNSAUD/2015, de 20 de Março de 2015. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagidos à data de 25/05/2017, revogados as disposições em contrário. RENAN ROBLES HADYKIAN Diretor Presidente da FUNSAUD PORTARIA Nº 107/FUNSAUD/2017 de 26 de Maio de 2017 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS - FUNSAUD, no uso de suas atribuições, de conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 1.072, de 14 de maio de 2014, e Decreto “P” nº 200, de 05 de maio de 2014; R E S O L V E: Art. 1° - CONCEDER acréscimo de GRATIFICAÇÃO por função de 40% (quarenta por cento) incidente sobre o seu vencimento base ao empregado concursado, oriundo do Concurso Público da FUNSAUD, objeto do Edital 001/2015, a QUEZIA PEREZ WOETH conforme Art. 45 §6° do Decreto nº 1.072 de 14 de maio de 2014. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagidos à data de 10/05/2017, revogados as disposições em contrário. RENAN ROBLES HADYKIAN Diretor Presidente da FUNSAUD INTERESSADO MATRICULA SETOR N. PROC. ASSUNTO ALINE CATELLAN WOLOBUEFF DA SILVA 114771853-1 SEMS 1029/17 GRATIFICAÇÃO DE INSALUBRIDADE ANDREIA DE ALMEIDA DA SILVA 114763273-1 SEMAD 307/17 PROMOÇÃO POR MERECIMENTO ANDREIA PEREIRA PEREZ DE ALENCAR 114761977-1 SEMED 1708/16 REVISÃO DE PROMOÇÃO FUNCIONAL BARBARA JANDAIA DE BRITO NICODEMOS 114763004-2 SEMAS 1063/17 GRATIFICAÇÃO DE DIFICIL ACESSO JAMIR FREITAS 502051-1 SEMED 759/17 REVISÃO DESCONTO FALTAS JANETE DE MELO OLIVEIRA 114762116-1 SEMS 776/17 GRATIFICAÇÃO DE DIFICIL ACESSO JOSE GERMANO FELICIANO RODRIGUES 114771894-1 SEMS 1034/17 GRATIFICAÇÃO DE INSALUBRIDADE JOZIANE FERRO DA SILVA 114771965-1 SEMS 1032/17 GRATIFICAÇÃO DE INSALUBRIDADE LIGIA COSTA OREJANA GARCIA 114771885-1 SEMS 1037/17 GRATIFICAÇÃO DE INSALUBRIDADE MARILEIDE FERREIRA RAMOS DA SILVA 114761051-1 SEMS 906/17 AVERBAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO MARINILVA SAMPATTI NAZARETH LUCIO 114762930-1 SEMAS 1064/17 GRATIFICAÇÃO DE DIFICIL ACESSO MAURICIO CESCON 114762751-2 SEMAD 308/17 PROMOÇÃO POR MERECIMENTO ODINEZ ALVES MARQUES GARCIA 114761454-1 IMAM 926/17 REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA RICARDO PEDRA LORENÇO 18811-1 SEMS 400/17 INCENTIVO A CAPACITAÇÃO ROSINEIA MARTINS RODRIGUES 114771915-1 SEMS 1033/17 GRATIFICAÇÃO DE INSALUBRIDADE SILVANIO GONÇALVES DOS SANTOS 114763187-2 SEMS 290/17 ADICIONAL DE INCENTIVO A CAPACITAÇÃO SOLANGE MARIA CONTICELI TEODOSIO 42871-2 SEMED 950/17 AVERBAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO TEREZINHA PICOLO DA SILVA 501795-4 SEMS 757/17 REVISÃO SALARIAL THAIS JESSICA REIS FORSTER 114771913-1 SEMS 1030/17 GRATIFICAÇÃO DE INSALUBRIDADE SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/DRH EXTRATO DE ATOS ADMINISTRATIVOS DEPROCESSOS INDEFERIDOS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.462 11 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 29 DE MAIO DE 2017 FUNDAÇÕES/TERMODE RATIFICAÇÃO - FUNSAUD TERMO DE RATIFICAÇÃO À DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº042/2017 À vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado, CONSIDERANDO que o PARECER JURÍDICO prevê a DISPENSA em conformidade ao disposto no artigo 24 inciso IV da Lei Federal 8.666/93; no uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 26 da Lei de Licitações, RATIFICO a DISPENSA DE LICITAÇÃO do PROCESSO nº 065/2017. OBJETO: Contratação de empresa especializada para a aquisição de equipamentos de processamentos de dados (SWITCH 48 PORTAS, PLACA DE REDE, NOBREAK), visando substituir aparelhos danificados por conta de descarga elétrica, com garantia, observados o termo de referência e a proposta da CONTRATADA, afim de suprir às necessidades da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados – FUNSAUD. Autorizo em conseqüência, a deflagração dos atos subseqüentes às CONTRATAÇÕES COMO SEGUE: Empresa a ser contratada: CAPILÉ COMERCIO E TECNOLOGIAEIRELI EPP CNPJ sob o n°. 13.646.927/0001-45 Valor Total - R$ 3.568,50 (Três Mil Quinhentos e Sessenta e Oito Reais e Cinquenta Centavos) Fundamento Legal Artigo 24 Inciso IV, da Lei nº 8.666/93. Justificativa Anexa nos autos do processo de dispensa de licitação nº 042/2017. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 12.00 – Fundo Municipal de Saúde 12.02– Secretária Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista no caput do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, e que, após, seja o presente expediente devidamente autuado e arquivado. Dourados-MS, 24 de Maio de 2017. RENAN ROBLES HADYKIAN Diretor Presidente da FUNSAUD EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 020/2016/CMD PARTES: CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS, CNPJ N.º 15.469.091/000186; KMD ASSESSORIA CONTÁBIL E PLANEJAMENTO A MUNICÍPIOS EIRELI - ME CNPJ N.º 08.680.859/0001-09. OBJETO: prorrogação do prazo de vigência do contrato nº 020/2016/CMD, por 03 (três) meses. PRAZO DE EXECUÇÃO: 22/05/2017 a 22/08/2017 DATA ASSINATURA ADITIVO: 22 de maio de 2017 DOTAÇÃO: 01.031.0001.1.002 – 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica LICITAÇÃO: Tomada de Preço n.º 003/2016. ORDENADORA DESPESA: DANIELA WEILER WAGNER HALL FUNDAMENTAÇÃO: ART. 57, INC. II, LEI 8.666/93. EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 08/2017 DE 27/04/2017 Partes: Fundação de Serviços de Saúde/ Yara Letícia Teixeira Eireli-EPP Objeto: Alteração da Cláusula Segunda – Do Preço e Alteração da Cláusula Quinta – Da Vigência do Contrato, referente à contratação de empresa do ramo para fornecimento de Impressos Gráficos, às unidades da FUNSAUD de Dourados-MS, oriundo do Dispensa de Licitação nº 005/2017 - Processo de Licitação nº 05/2017. Do Preço: acréscimo do contrato, é de R$ 17.758,31 (Dezessete Mil Setecentos e Cinqüenta e Oito Reais e Trinta e Hum Centavos) correspondente a 25% (Vinte e Cinco por cento) do valor global do contrato. Da Vigência : prorrogado o prazo de vigência para mais 30 (trinta) dias a contar do vencimento do contrato, respeitando os termos do Artigo 57 da Lei nº 8.666/93 Ratificação: Ratificam-se as demais cláusulas do Contrato original. Assinantes: Renan Robles Hadykian / Yara Letícia Teixeira Ramos Assinatura: 27 de Abril de 2017 EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 0116/2016 DE 28/11/2016 Partes: Fundação de Serviços de Saúde/ White Martins Gases Industriais Ltda Objeto: Alteração da Cláusula Segunda – Do Preço, referente à contratação de empresa especializada para AQUISIÇÃO DE OXIGÊNIO MEDICINAL, condicionado em cilindro, para atender as unidades de Saúde da FUNSAUD, oriundo do Processo de Licitação nº 0114/2016 - Carona nº 002/2016. Do Preço: acréscimo do contrato, é de R$ 49.500,00 (Quarenta e Nove Mil e Quinhentos Reais) correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do valor global do contrato. Ratificação: Ratificam-se as demais cláusulas do Contrato original. Assinantes: Renan Robles Hadykian / Emerson Antônio Fuzetti Assinatura: 18 de abril de 2017 FUNDAÇÕES/EXTRATOS - FUNSAUD PODER LEGISLATIVO EXTRATO PORTARIA Nº. 242, de 16 de maio de 2017. A Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de férias regulamentares, conf. Art. 126 do Estatuto do Servidor Público Municipal, à servidora FABIANA PEIXOTO BARBOSA, referente ao período aquisitivo de 01/02/2016-2017, a partir de 01 de junho de 2017. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DANIELA WEILER WAGNER HALL PRESIDENTE PORTARIA Nº. 245, de 22 de maio de 2017. A Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de férias regulamentares, conf. Art. 126 do Estatuto do Servidor Público Municipal, a partir de 01 de junho de 2017, ao seguinte servidor: Servidor (a) Período Aquisitivo Lotação Natalício romeiro 02/05/2016-2017 Gab. Ver. Pedro Alves de lima Nelson Almeida da Silva 02/05/2016-2017 Gab. Ver. Pedro Alves de lima Maicon Astolfi Banhara 13/05/2016-2017 Gab. Ver. Alcirio Zanata Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DANIELA WEILER WAGNER HALL PRESIDENTE PORTARIAS LEGISLATIVAS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.462 12 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 29 DE MAIO DE 2017 Ata nº. 015/2017/CPL/PREVID da Reunião da Comissão Permanente de Licitação do PREVID. Aos vinte e seis dias do mês de maio do ano de dois mil e dezessete, às oito horas, na sala de reuniões do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD, situado na Av. Weimar G. Torres, número três mil duzentos e quinze, Centro, na cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul – MS, reuniram-se os membros da Comissão Permanente de Licitação do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS, Ademir Martinez Sanches, Milena Alves Craveiro e Leonardo Landeira, designados pela Portaria número dezesseis de dois mil e dezessete, publicada no Diário Oficial número quatro mil, trezentos e noventa e cinco de quinze de fevereiro de dois mil e dezessete, tendo como Presidente o primeiro declinado, avaliaram a Solicitação de Análise da documentação financeira da empresa FRANÇA, CANASSA & CIA LTDA EPP, CNPJ Nº 13. 486.298/0001-33 para fins de obtenção do Certificado de Cadastro de Fornecedor referente ao Edital de chamamento público de fornecedores e prestadores de serviços para cadastramento nº. 001/2017/PreviD. Após análise da documen tação e requerimento apresentados, em conjunto do aludido edital de cadastro de fornecedores e do Edital nº 007/2017/PreviD, que tem por objeto a contratação de empresa para execução de serviços gráficos, para atender as necessidades do instituto de previdência social dos servidores do município de Dourados – PreviD. Deliberaram no sentido de que a empresa não será cadastrada, haja vista que não atendeu a exigência da cláusula 4.2.3 anexo I do EDITAL Nº. 001/2017/PreviD e inciso X da cláusula 11.4. Edital nº 007/2017/PreviD, ambas referentes à documentação relativa à qualificação econômico – financeira, no que tange ao índice de Liquidez Geral (LG). Oficie-se a referida empresa. Nada mais havendo a tratar a reunião foi encerrada da qual foi lavrado ata, que após lida e aprovada será assinada pelos seus membros. Dourados, 26 de maio de 2017. Ademir Martinez Sanches Leonardo Landeira Membro Membro Milena Alves Craveiro Membro OUTROS ATOS ATA - PREVID EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL ALCEU ANTUNES BITTENCOURT - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a RENOVAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL para atividade de MERCEARIA localizada na Rua Odalíria Olegário de Oliveira, 225, Residencial Monte Carlos, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. ASSOCIAÇÃO BÍBLICA E CULTURAL DE DOURADOS, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade Templo Religioso, localizada na Rua Leônidas Além, 1935 – Jardim Água Boa, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. AUTO PEÇAS E DISTRIBUIDORA MODELO LTDA torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados /IMAM de Dourados (MS), a Renovaçao de Licença de Operação n° 21.545/2014, para atividade de Comércio no atacado e varejo de peças e acessórios novos para veículos automotores, Localizada na Av. Weimar Gonçalves Torres, nº 3126 Centro no Município de Dourados – MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. HARRISON NOGUEIRA – ME , torna Público que REQUEREU do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada – LAS, para a atividade de Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para empresas, localizada na Rua Pedro Celestino, 2295 – Letra B – Jardim Tropical, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Mauro Espindola Junior - ME, torna publico que requereu do Instituto de meio ambiente de Dourados – MS (IMAM) a licença ambiental Simplificada (LAS) para atividade de Lavanderia, localizada na rua Oliveira Marques, 1431 – Jardim Central – Dourados – MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. Nelson Carlos Alencar de Matos LTDA, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental – AA, para atividade de Carro de Som, localizada na Rua/av. Jaime Moreira, N°1920 – Bairro: Residencial Pelicano, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. RESOLUÇÃO Nº. 004/2017 15 de março de 2017 O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS, NO USO DA ATRIBUIÇÃO REGIMENTAL, FAZ SABER: Considerando que o Decreto Municipal 1.744, publicado no Diário Oficial 3.960, de 04 de maio de 2015, p. 03, dispondo sobre o horário de funcionamento dos órgãos da administração Municipal, Direta e Indireta à partir de 1º de maio de 2015, das 07h30 às 13h30, reduzindo para 06 (seis) horas diárias a jornada de trabalho dos servidores municipais; Considerando que apesar da vigência desse decreto, o Plenário vinha realizando as reuniões mensalmente, às 14 horas; Considerando que o Plenário chegou ao entendimento de que a reunião pela manhã concilia de forma mais positiva a produção dos trabalhos e as solicitações de informações, documentos, entre outros; R E S O L V E: Art. 1º. ALTERAR por decisão unânime, o horário das Reuniões do Plenário, antecipando para 09 horas, com tolerância de 15 (quinze) minutos, e término às 11 (onze) horas, podendo ser prorrogadas ou antecipadas, de acordo com a decisão do Plenário, RATIFICANDO os demais termos da Resolução 002/2017, publicada no Diário Oficial 4.400, de 22/02/2017, p. 07. Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor a partir de sua publicação, para que surta os efeitos legais e necessários. Plenário, quinze de março de dois mil e dezessete. Berenice de Oliveira Machado Souza Presidente do Conselho Municipal de Saúde Homologo, nos termos do art. 10 da Lei Municipal 2212, de 23/11/1998 (incluída pela Lei Municipal 2870, de 11 de julho de 2006). Dr. Renato Oliveira Garcez Vidigal Secretário Municipal de Saúde RESOLUÇÕES - CMS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.462 13 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 29 DE MAIO DE 2017 RESOLUÇÕES - CMS RESOLUÇÃO Nº. 011/2017 20 de abril de 2017 O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS, NO USO DA ATRIBUIÇÃO REGIMENTAL, R E S O L V E: Art. 1º. APROVAR a Habilitação do HU/UFGD (Hospital Universitário/Universidade Federal da Grande Dourados) para realização de cirurgias por videolaparoscopia, ressalvadas exigências recomendadas por órgão (s) competente (s), quanto aos requisitos necessários para a devida habilitação. Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor a partir de sua publicação, para que surta os efeitos legais e necessários. Plenário, vinte de abril de dois mil e dezessete. Berenice de Oliveira Machado Souza Presidente do Conselho Municipal de Saúde Homologo, nos termos do art. 10 da Lei Municipal 2212, de 23/11/1998 (incluída pela Lei Municipal 2870, de 11 de julho de 2006). Dr. Renato Oliveira Garcez Vidigal Secretário Municipal de Saúde RESOLUÇÃO Nº. 013/2017 19 de maio de 2017 O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, Considerando Parecer favorável da Comissão de Controle e Avaliação dos Serviços de Saúde, que também acompanha a elaboração do Plano Municipal de Saúde, e da Comissão de Acompanhamento e Fiscalização da Execução Orçamentária e Financeira do Fundo Municipal de Saúde, sobre o Relatório Anual de Gestão de 2016, conforme manifestação em Plenário, sendo sugerido pela segunda Comissão, ressalvadas sobre eventuais recomendações por parte de algum órgão controlador e/ou fiscalizador do Sistema Único de Saúde; R E S O L V E: Artigo 1º. ACATAR o parecer e APROVAR o Relatório Anual de Gestão 2016, ressalvadas eventuais recomendações por parte de algum órgão controlador e/ou fiscalizador do Sistema Único de Saúde. Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor a partir de sua publicação, para que surta os efeitos legais e necessários. Berenice de Oliveira Machado Souza Presidente do Conselho Municipal de Saúde Homologo, nos termos do art. 10 da Lei Municipal 2212, de 23/11/1998 (incluída pela Lei Municipal 2870, de 11 de julho de 2006). Dr. Renato Oliveira Garcez Vidigal Secretário Municipal de Saúde Resolução Nº 001/2017 O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência– CMDPD de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais de acordo com a Lei Municipal 2.999, de 18 de outubro de 2007, em reunião Ordinária do dia 10 de maio de 2017, conforme deliberação da plenária do Conselho, por unanimidade dos presentes. R E S O L V E: Art. 1º - Aprovar a composição das Comissões: Comissão de Sindicância: • Diva Maria Valente Soares • Eudúlia Delgado Medeiros • Alex Sandro Pereira de Moraes Comissão de Visita e Monitoramento: • Maria Evangelista Brasileiro • Zildo Maria de Souza • Joziane Vilela Rodrigues • Alex Sandro Pereira de Moraes Comissão de Projetos: • Márcia Bueno Gomes • Zildo Maria de Souza • Joziane Vilela Rodrigues • Alex Sandro Pereira de Moraes • Eudúlia Delgado Medeiros • Caio Zarzur Art. 3º - Esta resolução entra em vigor com data retroativa a 11 de maio de 2017. Dourados – MS, 23 de maio de 2017. Alex Sandro Pereira de Moraes Presidente do CMDPD RESOLUÇÃO - CMDPD