Edição 4466 – 02/06/2017

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DECRETO Nº 337 DE 25 DE MAIO DE 2017. “Cancelamento de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica- CNPJ. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que confere o inciso II do art. 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º Fica cancelado o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ nº 06.081.120/0001-47, pertencente a Secretaria Municipal de Educação de Dourados- MS Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados – MS, 25 de maio de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município DECRETO N° 340, DE 25 DE MAIO DE 2017. “Homologa o Regimento Interno da Comissão de Avaliação do Município de Dourados-MS e dá outras providências.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do Município. D E C R E T A: Art. 1º. Fica homologa o Regimento Interno da Comissão de Avaliação do Município de Dourados-MS e dá outras providências, deste decreto. Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 25 de maio de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município ANEXO I - REGIMENTO INTERNO DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DO MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS CAPÍTULO I DAS FINALIDADES Art. 1º A Comissão de Avaliação do Município de Dourados-MS, é um órgão de deliberação coletiva vinculado à Secretaria Municipal de Fazenda, que tem por finalidade realizar avaliações dos bens móveis e imóveis que interessem, direta ou indiretamente, a consecução de atos de competência da Administração Municipal. Parágrafo único. A documentação necessária à abertura dos processos de avaliação por parte da Comissão e os métodos de avaliação adotados são os constante do Anexo II, deste Regimento. Art. 2º Compete à Comissão de Avaliação do Município de Dourados-MS: I. realizar estudos os trabalhos pertinentes às avaliações de bens moveis e imóveis, emitindo memoriais descritivos e laudos de avaliação; II. definir metodologia de avaliação, nível de rigor, padrão de apresentação, fontes de consulta e formas de vistoria de imóveis, atendendo normas técnicas brasileiras pertinentes; III. analisar e atestar laudos de avaliação apresentados por terceiros, visando garantir o padrão de qualidade definido e atingir um ponto de equilíbrio nos valores das avaliações; IV. promover a coleta de dados e informações; V. desenvolver estudos e pesquisas, visando subsidiar o planejamento dos trabalhos ao seu encargo; VI. cumprir outras atribuições compatíveis com a natureza de suas funções e que lhe forem delegadas pelo Secretário Municipal de Fazenda. Parágrafo único. A Comissão de Avaliação do Município de Dourados-MS recorrerá, sempre que necessário, à Procuradoria Geral do Município nos casos de dúvidas relacionadas à aplicação da legislação em vigor. CAPÍTULO II DA COMPOSIÇÃO E FUNCIONAMENTO Art. 3º A Comissão de Avaliação do Município de Dourados-MS, será composta por 06 (seis) membros, incluindo o Presidente, todos nomeados por ato do Chefe do Poder Executivo. § 1º O Presidente será escolhido pelo Secretário Municipal de Fazenda dentre os membros. § 2º O cargo de Presidente da Comissão e os demais membros titulares deverão ser servidores efetivos e exercerão as atividades necessárias para o exercício das atribuições de membro da Comissão consistentes em vistorias “in loco”, elaboração de laudos, análise mercadológica, dentre outras. § 3º Os membros da Comissão de Avaliação do Município de Dourados-MS, deverão possuir reconhecida experiência em matéria tributária e em avaliações de bens móveis e imóveis. § 4º Para cada membro titular da Comissão de Avaliação do Município de Dourados-MS, será nomeado um suplente para substitui-lo nas suas faltas ou impedimentos. § 5º Aos membros suplentes da Comissão de Avaliação do Município de Dourados-MS, são atribuídos os mesmos direitos, deveres e competência dos membros titulares. Art. 4º A Comissão de Avaliação do Município de Dourados-MS, contará com o apoio de uma Secretaria Geral que será responsável pela execução dos seguintes serviços administrativos: I. recebimento, registro, controle e arquivamento de documentos, processos, ofícios e despachos; II. digitação de laudos, planilha de dados, atas e relatórios; III. pesquisa de dados por telefone, internet e jornais; IV. análise inicial da documentação dos processos de avaliação; V. desempenho de outras atividades administrativas determinadas pelo Presidente da Comissão. Art. 5º A Secretaria Municipal de Fazenda oferecerá o apoio logístico e de pessoal necessário ao pleno funcionamento da Comissão de Avaliação do Município de Dourados-MS, dentre outros: I. capacitação e atualização na área de avaliação mobiliária, imobiliária e tributária aos seus membros; II. aquisição de equipamentos e softwares, programas específicos para área de avaliação. CAPÍTULO III DAS REUNIÕES Art. 6º A Comissão de Avaliação do Município de Dourados-MS, reunir-se-á ordinariamente 01 (uma) vez por semana e, extraordinariamente, sempre que necessário. § 1º Para a realização das reuniões será exigido o quórum mínimo de três de seus membros. § 2º As deliberações da Comissão de Avaliação do Município de Dourados-MS, observado o quórum mínimo, serão tomadas pelos membros presentes. § 3º As reuniões da Comissão serão registradas em Atas assinadas por todos os presentes. § 4º O não comparecimento a 03 (três) reuniões seguidas ou alternadas, sem a respectiva justificativa por escrito, implicará no desligamento e substituição do respectivo membro da Comissão. Art. 7º Os membros da Comissão de Avaliação do Município de Dourados-MS, poderão mediante aprovação da Comissão: I. requerer, justificadamente, a solicitação de pareceres externos; II. propor ou requerer esclarecimentos que lhes forem úteis à melhor apreciação das matérias a serem deliberadas; III. relatar matérias que lhes forem destinadas, no prazo de 15(quinze) dias ou outro prazo designado, se a matéria assim o exigir; IV. promover a coleta de informações técnicas junto aos órgãos/entidades da Administração Municipal e outros órgãos públicos. Art. 8º Os processos a serem apreciados pela Comissão, deverão conter no mínimo, Laudo de avaliação e as respectivas fotografias da área, preparados pelos membros da Comissão. Art. 9º Nos casos em que a Comissão receber o processo com a solicitação de avaliação do imóvel após a execução da obra e não for possível fazer a analise para a indenização prévia e justa, conforme preconiza a Constituição, a Comissão poderá partir para uma situação análoga a fim de apurar este valor. Parágrafo Único. A valorização da área incidirá sobre a indenização, e a responsabilidade por este acréscimo será do Órgão executante da obra. Art. 10 A apresentação de laudo de avaliação por parte do interessado, este deverá obrigatoriamente obedecer os mesmos critérios adotados pela Comissão. Art. 11 No caso de avaliação de valores de aluguéis para locação de imóveis de uso dos órgãos/entidades da Administração Municipal, a solicitação deverá ser encaminhada à Comissão mediante ofício, com a documentação mínima prevista no anexo, deste Decreto. Art. 12 Não serão emitidos em qualquer hipótese, laudos prévios ou prévias de avaliação pelos membros, sem que sejam aprovados em reunião da Comissão. CAPÍTULO IV DAS ATRIBUIÇÕES DO PESSOAL SEÇÃO I DO PRESIDENTE Art. 13 Ao Presidente da Comissão de Avaliação do Município de Dourados-MS compete: I. planejar, organizar, supervisionar, dirigir, orientar e controlar as atividades a cargo da Comissão, de forma a tornar efetiva a consecução dos objetivos previstos neste Regimento; II. analisar os processos de acordo com o Requerimento e definir qual a melhor metodologia de avaliação do imóvel; III. analisar e emitir despacho/parecer conclusivo a respeito do laudo apresentado pelos membros da Comissão; IV. distribuir e avaliar as atividades exercidas pelos membros da Comissão, exigindo apresentação, em tempo hábil, dos laudos de avaliação para conhecimento dos demais membros e aprovação nas reuniões; V. comunicar, oficialmente, ao Secretário Municipal de Fazenda a ocorrência prevista no § 4º, do art. 7º, deste Regimento, solicitando as medidas cabíveis; VI. propor normas para o bom andamento dos trabalhos da Comissão; VII. decidir sobre as questões omissas deste Regimento ou submete-las à decisão da Comissão, no âmbito de suas competências legais; VIII. representar a Comissão em tudo que lhe diga respeito ou delegar poderes aos demais membros para que o faça em seu nome; IX. estipular metas de trabalho para a equipe da Secretaria de apoio; X. exercer outras atividades compatíveis com a natureza do cargo e que lhe forem atribuídas pelo Secretário Municipal de Fazenda. SEÇÃO II DOS DEMAIS MEMBROS DA COMISSÃO Art. 14 Aos demais Membros da Comissão de Avaliação do Município de Dourados-MS compete: I. confeccionar os laudos de avaliação de imóveis de acordo com a metodologia mais adequada; II. confeccionar a organização e identificação das fotos; III. analisar processos emitidos por outros Órgãos em caso de aquisição/permuta com o Município ou demandas judiciais; IV. realizar vistorias técnicas; V. realizar pesquisas de dados de mercado; VI. analisar amostras a serem utilizadas nas avaliações; VII. substituir o Presidente nos seus afastamentos, quando designados. SEÇÃO III DA SECRETARIA DA COMISSÃO Art. 15 A Secretaria da Comissão de Avaliação tem por finalidade assistir ao Presidente e aos demais membros, nas atividades administrativas, competindo-lhe: I. organizar as pautas das reuniões da Comissão; II. promover o recebimento e expedir as correspondências oficiais dirigidas ao Presidente da Comissão e nos despachos dos processos; III. examinar os processos a serem analisados ou referendados pela Comissão, providenciando, antes de submetê-los a apreciação, a conveniente verificação da documentação mínima dos mesmos; IV. cumprir metas estipuladas pela Comissão de Avaliação do Município de Dourados-MS; V. recebimento, registro, controle e arquivamento de documentos, processos, ofícios e despachos; VI. digitação de laudos, planilha de dados, atas e relatórios; VII. pesquisa de dados por telefone, internet e jornais; VIII. analise inicial da documentação dos processos de avaliação; IX. desempenho de outras atividades administrativas determinadas pelo Presidente da Comissão. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇOES FINAIS Art. 16 Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pelo Presidente e, quando se fizer necessário, pelo Secretário Municipal de Fazenda. Art. 17 O Presidente da Comissão estabelecerá normas complementares relativas ao seu funcionamento e à ordem dos trabalhos. Art. 18 Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. ANEXO II DA DOCUMENTAÇÃO DOS PROCESSOS DE AVALIAÇÃO A documentação necessária para a abertura de processos de avaliação pela Comissão será: I. Processos de áreas Inservíveis: a) documentos pessoais do interessado; b) requerimento do interessado solicitando a investidura do imóvel; c) planta da topografia emitidos pela SEMOP/SEPLAN; d) memorial descritivo emitidos pela SEMOP/SEPLAN; e) certidão de registro do imóvel dentro do prazo de validade; f) processo/solicitação deve ser encaminhado para comissão pelo setor competente (SEPLAN, PGM). II. Processos de aluguéis: a) justificativa por parte secretaria/órgão para locação do imóvel em questão, tais como características físicas, área, renovação de aluguel ou substituição de algum outro imóvel locado, assinado pelo titular da secretaria/órgão solicitante, de acordo com a Lei Federal 8.666/93; b) certidão de registro do imóvel; c) planta de arquitetura ou de levantamento do imóvel com a respectiva anotação de responsabilidade técnica; (Planta ou Croqui) d) documentos pessoais do locador; e) carta proposta do locador; f) fotografias do imóvel. III. Processos de Desapropriação: a) justificativa da solicitação da desapropriação; b) certidão de registro do imóvel; c) documentos pessoais do proprietário; d) planta da topografia, situação em escritura e situação atual desapropriação; e) memorial descritivo; f) parecer da Procuradoria Geral do Município; g) decreto de Desapropriação; h) documento por parte da secretaria/órgão solicitante que demonstre a previsão orçamentária e financeira para pagamento da indenização no ano corrente do pedido de avaliação. IV. Processos de indenização de benfeitorias: a) comprovante de endereço do local a indenizar no nome do proprietário da benfeitoria; b) documentos pessoais do proprietário da benfeitoria; c) onde possível certidão de registro de terreno na qual se encontra a benfeitoria que comprove a posse do imóvel; d) solicitação do órgão interessado com os devidos esclarecimentos dos motivos; e) parecer da Procuradoria Geral do Município; f) decreto de Desapropriação; g) documento por parte da secretaria/órgão solicitante que demonstre a previsão orçamentária e financeira para pagamento da indenização no ano corrente do pedido de avaliação. DECRETO Nº 342 DE 26 DE MAIO DE 2017. Revoga o Decreto nº 130, de 22 de fevereiro de 2017. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 66, da Lei Orgânica do Município. D E C R E T A: Art. 1º. Fica revogado o Decreto nº 130, de 22 de fevereiro de 2017 que designa servidor para responder pelos Convênios, parcerias e contratos em vigor junto à Secretária Municipal de Educação. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 26 de maio de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município DECRETO Nº 343 DE 26 DE MAIO DE 2017. “Dispõe sobre a homologação do deferimento e do indeferimento da Progressão Funcional por Nova Habilitação e por Tempo de Serviço dos servidores da Prefeitura Municipal de Dourados” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município. Considerando o disposto no §3º do art. 35 da Lei Complementar nº 310, de 29 de março de 2016. D E C R E T A: Art. 1º Ficam homologados os deferimentos da Progressão Funcional por Nova Habilitação e por Tempo de Serviço, dos servidores abaixo relacionados, conforme anexos I, II e III deste decreto. Art. 2º Ficam indeferidos os pedidos de Progressão Funcional por Nova Habilitação e por Tempo de Serviço, constante do Anexo IV. Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 01 de maio de 2017. Dourados (MS), 26 de maio de 2017 Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município ANEXO I – PROGRESSÃO DO GRUPO DE CONCURSO DE NIVEL FUNDAMENTAL MATRICULA R NOME_FUNCIONARIO LETRA TABELA PADRÃO NIVEL NOVO SECRETARIA NOME_CARGO 87041 1 Celina Rueda Mafrini Bezerra F A 1 2 SEMS Agente de Serviços de Saúde 85031 1 Gilmar Garcia Lopes F B 1 2 SEMS Motorista de Ambulância Ii 31601 1 Jermina Pereira Dantas H A 1 2 SEMS Agente de Serviços de Saúde 24041 1 Marileuza Oliveira Cunha H A 1 2 SEMS Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio 32371 1 Marlene Costa dos Santos H A 1 3 SEMS Auxiliar de Odontologia 90395 1 Noé Bittencout dos Reis C B 1 2 SEMS Motorista de Ambulância II 31901 1 Salvadora Francisca Ribeiro H A 1 2 SEMS Agente de Serviços de Saúde MATRICULA NOME_FUNCIONARIO LETRA TABELA PADRÃO NIVEL NOVO SECRETARIA NOME_CARGO 85431 1 Nilson de Jesus da Silva H A 1 2 SEMED Agente de Serviços Educacionais MATRICULA NOME_FUNCIONARIO LETRA TABELA PADRÃO NIVEL NOVO SECRETARIA NOME_CARGO 31801 1 Hilda Echeverria F A 1 2 SEMED Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio ANEXO II– PROGRESSÃO DO GRUPO DE CONCURSO DE NIVEL MÉDIO MATRICULA R NOME_FUNCIONARIO LETRA TABELA PADRÃO NIVEL NOVO SECRETARIA NOME_CARGO 130881 2 Glauce Christiane Alves C A 2 2 SEMS Auxiliar de Enfermagem MATRICULA NOME_FUNCIONARIO LETRA TABELA PADRÃO NIVEL NOVO SECRETARIA NOME_CARGO 131591 1 Luciene Cândido de Oliveira F A 2 3 GAB PMD Assistente Administrativo MATRICULA NOME_FUNCIONARIO LETRA TABELA PADRÃO NIVEL NOVO SECRETARIA NOME_CARGO 46401 1 Cristiano Stefanello da Silva G C 2 3 SEPLAN Fiscal de Obras ANEXO III – PROGRESSÃO DO GRUPO DE CONCURSO DE NIVEL SUPERIOR MATRICULA R NOME_FUNCIONARIO LETRA TABELA PADRÃO NIVEL NOVO SECRETARIA NOME_CARGO 114762019 2 Fernando Eidt C E 3 2 SEMS Médico 114760017 1 Evelyn Fernandes Barbosa De Oliveira I F 3 2 SEMS Engenheiro Civil 49011 1 Mario de Almeida H E 3 2 SEMS Médico MATRICULA NOME_FUNCIONARIO LETRA TABELA PADRÃO NIVEL NOVO SECRETARIA NOME_CARGO 114762188 1 Ana Paula de Campos Arruda D A 3 2 SEMED Contador ANEXO IV – REQUERIMENTOS DE PROGRESSÃO DO GRUPO DE CONCURSO DE NIVEL FUNDAMENTAL INDEFERIDOS SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE MATRÍCULA NOME CARGO LOTAÇÃO MOTIVO 114760092-1 Carlos Henrique Froes Motorista de Veiculo Leve SEMS JÁ RECEBE PROGRESSÃO REQUERIDA DECRETO Nº 344, DE 29 DE MAIO DE 2017. “Re-ratifica o Decreto nº 270 de 26 de março de 2017”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º. Fica retificado o Anexo III do Decreto nº 270 de 26 de março de 2017 que “Dispõe sobre a homologação do deferimento da Progressão Funcional por Nova Habilitação e por Tempo de Serviço dos servidores da Prefeitura Municipal de Dourados, relativamente ao nome abaixo relacionado: Matricula Nome Funcionário Letra Tabela Padrão Nível Novo Secretaria Nome Cargo 501840 3 Adriana Garritano Dourado D A 3 2 SEMAS Psicóloga Art. 2º. Ficam ratificados os demais nomes constantes do Decreto. Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 29 de maio de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município DECRETO Nº 348 DE 29 DE ABRIL DE 2017 “Dispõe sobre delegação de competência para ordenador de despesa da Secretária Municipal de Administração” A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da competência que lhe confere o inciso II do art. 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º. Fica delegada a Sra Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração a competência de ordenadora de despesas da sua pasta ficando autorizada a assinar empenhos, ordens de pagamento e contratos, assinar balancetes, balanços, orçamentos e demais documentos contábeis, encaminhar documentos, responder diligências e demais solicitações dos Tribunais de Contas do Estado e da União e a prestar contas de convênios com o Estado ou União, relativos à sua pasta. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 17 de maio de 2017, revogadas as disposições em contrário, em especial Decreto nº 239 de 10 de abril de 2017. Dourados (MS), 29 de maio de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município ************************ PORTARIA Nº 055/2017/ADM/PREVID O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS - PreviD, no uso das atribuições conferidas pelo Art. 35, § 12 da Lei Municipal nº. 108, de 27/12/2006 e alterações posteriores. R E S O L V E: Art. 1º. Designar a Diretora Financeira do PreviD, Senhora ROSANE APARECIDA FRITZEN D´ SAMPAIO FERRAZ, para substituir a Senhora GLEICIR MENDES CARVALHO no cargo de Diretora de Benefícios, no período de 01/06/2017 a 30/06/2017, em cumprimento ao que prevê o artigo 35, § 14, da Lei Complementar nº. 108 de 27 de dezembro de 2006. Parágrafo único. A substituição de que trata o caput deste artigo é decorrente de férias regulamentares do substituído e perdurará até que o mesmo retorne às suas atividades normais. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à 01 de junho de 2017. Dourados/MS, 01 de junho de 2017. ANTONIO MARCOS MARQUES Diretor Presidente ******************** SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA DISCIPLINAR Nº 04/2016 RESOLUÇÃO Nº 04/GMD/2017 O Comandante da Guarda Municipal de Dourados – MS, usando do disposto no artigo 106, II, da LC nº 121, de 31 de dezembro de 2007. R E S O L V E: Arquivar a Sindicância Administrativa Disciplinar nº 04/2016, instaurada pela Portaria nº 04/CORR/GMD/2016 que visava apurar os fatos narrados no Memorando nº 44/GMD/2016, do Diretor Operacional da GMD, em face dos servidores WESLEI HENKLAIN FERRUZZI, matrícula nº 47631-1, LUZIETT ARAÚJO DE OLIVEIRA, matrícula nº 48021-1 e JEAN PIERRE SOTT, matrícula nº 114.764.185-1, por falta de objeto. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Quartel da Guarda Municipal de Dourados, 31 de Maio de 2017. SÍLVIO REGINALDO PERES COSTA Comandante da Guarda Municipal de Dourados – MS. RESOLUÇÃO/SEMS Nº. 29, DE 31 DE MAIO DE 2017. Implantação e Implementação da Sistematização de Assistência de Enfermagem nas unidades de Saúde. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 23, VIII e 46, II da Lei Complementar Municipal nº. 138/2009 e o artigo 75 da Lei Orgânica do Município, considerando as necessidades dessa Secretaria, R E S O L V E: Art. 1º. Implantar e implementar, através da Secretaria Municipal de Saúde a Sistematização de Assistência de Enfermagem (SAE) em todas as unidades de saúde, considerando a Resolução COFEN-358/2009 que dispõe sobre a Sistematização da Assistência de Enfermagem e a implementação do Processo de Enfermagem em ambientes, públicos ou privados, em que ocorre o cuidado profissional de Enfermagem, e dá outras providências. Com isto, fica determinado que a equipe de enfermeiros lotados nas unidades de saúde da Secretaria Municipal de Saúde, realizem sua assistência utilizando a SAE. Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. Ficam revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 31 de Maio de 2017. Renato Oliveira Garcez Vidigal Secretário Municipal de Saúde ************************ EDITAL DE NOTIFICAÇÃO SEMSUR Nº 002/2017 Por medidas administrativas, a Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, faz publicar o presente Edital, para que os proprietários de sepulturas, de caráter perpétuo, nos Cemitérios Municipais, atendam ao disposto no Artigo 11, inciso I, da lei n°3932/2015, assim como no artigo 244, parágrafo único, da lei n° 1.067/1979 (Código de Posturas), regularizando a situação quanto às edificações dos túmulos, no sentido de edificar os inexistentes, bem como reformar os que estão danificados, cuidando da guarnição de seu entorno. Dispõe o Artigo 244, parágrafo único, da lei n° 1.067/1979: Art. 244 As sepulturas serão individuais e se classificam em: I - temporário a título gratuito, onde os restos mortais permanecerão pelo prazo de cinco anos; II - perpétuas, de caráter permanente, obtidas mediante remuneração. Parágrafo Único - As sepulturas perpétuas serão concedidas com as seguintes condições: a) obrigações de ser construído o túmulo dentro do prazo de dois anos; b) permissão de uso de carneiro para sepultamento de cônjuges e parentes até o terceiros grau, no máximo. Como também o Art. 11, inciso I, da lei n°3932/2015: Art. 11. São obrigações do requerente: I - zelar pelo patrimônio público ou particular colocado à sua disposição ou utilizado na execução dos serviços; Desse modo, ficam notificados os proprietários, para que, no prazo de 90 (noventa) dias, contados desta publicação, efetuem a regularização respectiva. Não havendo a regularização no prazo fixado, o infrator estará sujeito às sanções legais. JOAQUIM SOARES Secretário Municipal de Serviços Urbanos ************************************** EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO Nº 193/2017 EXTRATO TERMO DE FOMENTO Nº 193/2017 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE DOURADOS, COM A INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, E A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS AUTISTAS DA GRANDE DOURADOS – AAGD. CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS CNPJ- 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: Fundo Municipal de Saúde de Dourados SECRETÁRIO – Renato Oliveira Garcez Vidigal CPF – 070.516.506-02 CONVENENTE: Associação de Pais e Amigos dos Autistas da Grande Dourados - AAGD CNPJ – 12.360.396/0001-67 DIRETOR PRESIDENTE – Sr. Francisco Sobrinho de Brito CPF – 337.649.481-91 OBJETO: O presente instrumento tem por objeto a prestação de serviços de atendimento e auxilio na abordagem comportamental de crianças e jovens com Autismo. DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: O valor mensal estimado para a execução do presente instrumento é de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), cuja despesa correrá à conta da seguinte dotação orçamentária: 1200 - Secretaria Municipal De Saúde 1202 - Fundo Municipal de Saúde 10302015 - Programa de Atenção Especializada 2095 – Manutenção do Sistema Hospitalar e Ambulatorial 33504100 - Contribuições DA VIGÊNCIA: A vigência deste Termo de Fomento é de 24 (vinte e quatro) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo por iguais e sucessivos períodos. DATA DA ASSINATURA: 31/05/2017. EXTRATO DE CONTRATO Nº 03/2017/APM PARTES: APM da Escola Municipal José Eduardo Canuto Estolano – Perequeté I.A Campagna Junior & Cia LTDA - EPP PROCESSO: 333/2016/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2016 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALOR DO CONTRATO: R$4.344,00 Secretaria Municipal de Educação ************************************ EXTRATO DO CONTRATO Nº 045/2017 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS SANAGUA SANEAMENTO E TRATAMENTO DE ÁGUA LTDA - EPP Ref. Processo de Licitação nº 031/2017 – Pregão Presencial nº 004/2017 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONTROLE DE QUALIDADE DA ÁGUAS, ATRAVÉS DE CLORAÇÃO, MONITORAMENTO ANÁLISES DE ÁGUA, MANUTENÇÃO NOS FILTROS DE ÁGUA, HIGIENIZAÇÃO DOS RESERVATÓRIOS DE ARMAZENAMENTO DE ÁGUAS, CONFORME QUANTIDADES ESTIMADAS E DEMAIS ESPECIFICAÇÕES DESCRITAS NO ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA, COM PREVISÃO DE CONTRATAÇÃO PELO PERIODO DE 12 (DOZE) MESES, VISANDO ATENDER ÀS NECESSIDADES DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02; Lei nº 8.666/93 As despesas decorrentes deste processo correrão por conta da verba abaixo discriminada, oriundo do Contrato de Gestão nº001/2014/SEMS/PMD: 12.00 – Fundo Municipal de Saúde 12.02– Secretária Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 44.900,00 (Quarenta e Quatro Mil e Novecentos Reais). DATA DA ASSINATURA: 11 de maio de 2017. RENAN ROBLES HADYKIAN Diretor Presidente da FUNSAUD EXTRATO DO CONTRATO Nº 046/2017 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS OXISOLDA COMERCIO DE GASES E EQUIPAMENTOS LTDA Ref. Processo de Licitação nº 053/2017 – Pregão Presencial nº 015/2017 OBJETO: Contratação de empresa do ramo para fornecimento de gases medicinais, comprimidos e liquefeitos armazenados em cilindros com fornecimento de cilindro em comodato às unidades da FUNSAUD de Dourados-ms. Compreendendo as características mínimas e condições de acordo com o Termo de Referências, nos autos, com vista nos demais termos afins contidos no Processo Licitatório e de acordo com a proposta vencedora. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02; Lei nº 8.666/93 As despesas decorrentes deste processo correrão por conta da verba abaixo discriminada, oriundo do Contrato de Gestão nº001/2014/SEMS/PMD: 12.00 – Fundo Municipal de Saúde 12.02– Secretária Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 ( doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 270.000,00 (Duzentos e Setenta Mil Reais). DATA DA ASSINATURA: 12 de Maio de 2017. RENAN ROBLES HADYKIAN Diretor Presidente da FUNSAUD EXTRATO DO CONTRATO Nº 047/2017 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS GR COMERCIO DE OXIGÊNIO LTDA EPP Ref. Processo de Licitação nº 053/2017 – Pregão Presencial nº 015/2017 OBJETO: Contratação de empresa do ramo para fornecimento de gases medicinais, comprimidos e liquefeitos armazenados em cilindros com fornecimento de cilindro em comodato às unidades da FUNSAUD de Dourados-ms. Compreendendo as características mínimas e condições de acordo com o Termo de Referências, nos autos, com vista nos demais termos afins contidos no Processo Licitatório e de acordo com a proposta vencedora. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02; Lei nº 8.666/93 As despesas decorrentes deste processo correrão por conta da verba abaixo discriminada, oriundo do Contrato de Gestão nº001/2014/SEMS/PMD: 12.00 – Fundo Municipal de Saúde 12.02– Secretária Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 ( doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 99.000,00 (Noventa e Nove Mil Reais) DATA DA ASSINATURA: 12 de Maio de 2017. RENAN ROBLES HADYKIAN Diretor Presidente da FUNSAUD EXTRATO DO CONTRATO Nº 061/2017 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS SISTEMAQ-AUTOMAÇÃO DE ESCRITÓRIO LTDA - EPP Ref. Processo de Licitação nº 058/2017 – Pregão Presencial nº 018/2017 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE IMPRESSÃO (OUTSOURCING), COM FORNECIMENTO DE DEZESSEIS COPIADORAS, COM FRANQUIA DE 90.000 (NOVENTA MIL) CÓPIAS MENSAIS, MAIS EXCEDENTES, SISTEMA DE GERENCIAMENTO DE IMPRESSÕES EFETIVAMENTE REALIZADAS, MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DOS EQUIPAMENTOS COM SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS, COMPONENTES E MATERIAIS UTILIZADOS NA MANUTENÇÃO E FORNECIMENTO DE INSUMOS ORIGINAIS, EXCETO PAPEL, PELO PRAZO DE 06 (SEIS) MESES, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS CONTIDOS NO ANEXO I, PARTE INTEGRANTE DESTE EDITAL E DEMAIS CONDIÇÕES PREVISTAS NESTE PROCESSO LICITATÓRIO FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02; Lei nº 8.666/93 As despesas decorrentes deste processo correrão por conta da verba abaixo discriminada, oriundo do Contrato de Gestão nº001/2014/SEMS/PMD: 12.00 – Fundo Municipal de Saúde 12.02– Secretária Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 06 (seis) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 32.400,00 (Trinta e Dois Mil e Quatrocentos Reais), DATA DA ASSINATURA: 01 de Junho de 2017. RENAN ROBLES HADYKIAN Diretor Presidente da FUNSAUD AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL nº 022/2017 - PROCESSO DE LICITAÇÃO nº 068/2017 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD, por intermédio do seu Pregoeiro oficial e sua Equipe de Apoio designados pela PORTARIA Nº 089/2017/FUNSAUD de 27 de abril de 2017, comunica aos interessados que fará realizar a Licitação em epígrafe, do tipo Menor Preço por Global, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02 subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e demais alterações em vigor. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA MANUTENÇÃO PREVENTIVA, CORRETIVA E TROCA DE GÁS EM APARELHOS DE AR CONDICIONADO nas Unidades de Saúde da FUNSAUD, pelo período de 12 (doze) meses, de acordo especificações, quantitativos e especificações contidas no anexo I, parte integrante deste edital e demais condições previstas neste processo licitatório. - INFORMAÇÕES E AQUISIÇÃO DO EDITAL: O Edital encontra-se disponível aos interessados para conhecimento e retirada, em dias úteis no horário local (MS) compreendido das 07h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min, na sede administrativa da FUNSAUD, situado na Rua Mato Grosso, 2.100 no jardim Caramuru de Dourados-MS, Fone: (67) 3422-0352 e pelo e-mail: licita.funsaud@dourados.ms.gov.br -RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: Na sala de reuniões do Hospital da Vida, situado à Rua Toshinobu Katayama, 949 no centro de Dourados-MS, no dia 14 de Junho de 2017, às 08h00min (Horário do Mato Grosso do Sul). Dourados - MS, 01 de Junho de 2017 Rodrigo Pereira Benites Pregoeiro – Portaria 089/2017 FUNSAUD TERMO DE RATIFICAÇÃO À DISPENSA POR INEXIGIBILIDADE Nº 002/2017 À vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado, CONSIDERANDO que o PARECER JURÍDICO prevê a DISPENSA POR INEXIGIBILIDADE em conformidade ao disposto no artigo 25 inciso I da Lei Federal 8.666/93; no uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 26 da Lei de Licitações, RATIFICO a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO do PROCESSO nº 056/2017. OBJETO: AQUISIÇÃO DE FRESA DA MARCA MACON, UTILIZADAS NO APARELHO TRÉPANO DRILL PNEUMÁTICO MACON – DIAMOND MAX, DA MARCA MACON, utilizados no Centro Cirúrgico do Hospital da Vida da FUNSAUD, possibilitando a Fundação de Serviços de Saúde de Dourados exercer suas atividades com vista para o adequado atendimento à população. Autorizo em conseqüência, a deflagração dos atos subseqüentes às CONTRATAÇÕES COMO SEGUE: Empresas a serem contratadas: MACON INSTRUMENTAL CIRURGICO INDUSTRIAL LTDA Valor Total - R$ 36.700,00 (Trinta e Seis Mil e Setecentos Reais). Fundamento Legal Artigo 25 Inciso I, da Lei nº 8.666/93. Justificativa Anexa nos autos do processo de dispensa de Inexigibilidade nº 002/2017. As despesas decorrentes deste processo correrão por conta da verba abaixo discriminada, oriundo do Contrato de Gestão nº001/2014/SEMS/PMD: 12.00 – Fundo Municipal de Saúde 12.02– Secretária Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista no caput do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, e que, após, seja o presente expediente devidamente autuado e arquivado. Dourados-MS, 18 de Maio de 2017. RENAN ROBLES HADYKIAN Diretor Presidente da FUNSAUD ************************************ Aos vinte e dois dias do mês de março do ano de dois mil e dezessete, a partir das dezenove horas e trinta minutos, no Ginásio Municipal de Esportes, localizado no Distrito de Vila Vargas, foi realizada Audiência Pública para debater o Tema “Implantação do IPTU nos Distritos, proposta pelo Vereador Madson Roberto Pereira Valente, através de Requerimento protocolado sob o n° 574/2017 e aprovado pelos Vereadores. O Edital foi publicado no Diário Oficial do Município nos dias 17, 20 e 24 de março. Estavam presentes os Vereadores: Madson Roberto Pereira Valente-propositor da audiência pública, Vereadora Daniela Weiler Wagner Hall-Presidente da Câmara, Juarez de Oliveira, Alan Guedes, Jânio Miguel, Junior Rodrigues, Bebeto, Idenor Machado, Sérgio Nogueira, Pedro Pepa, Olavo Sul e Silas Zanata. Além dos citados estava presente o Dr. Marcus Faria da Costa, advogado, palestrante, especialista em Direito Notarial e Tributário. A Presidente da Câmara Municipal, Vereadora Daniela Weiler Wagner Hall, declarou aberto os trabalhos, e na sequência foi executado o Hino do Município de Dourados. A Presidente passou a direção dos trabalhos para o Vereador Madson Roberto Pereira Valente, propositor da Audiência. O Vereador Madson Roberto Pereira Valente esclareceu aos presentes o objetivo da Audiência. Disse o Vereador tem defendido desde o início a regularização dos imóveis, de acordo com o Código Tributário Nacional, e só depois iniciar a cobrança nos distritos, porque a maioria dos imóveis não têm matrículas e por isso mesmo não há o fator gerador para emitir tal cobrança, e que o advogado Marcus Faria da Costa, especialista em Direito Notarial e Tributário, estaria esclarecendo a questão. O Dr. Marcus Faria da Costa, fez um breve esclarecimento acerca dos lançamentos do IPTU dos Distritos, que passaram a ser cobrados a partir deste exercício, e levantou alguns questionamentos a respeito: 1 – o lançamento do IPTU nos Distritos foi realizado de forma correta? 2 – Quais as medidas para a resolução de referidas irregularidades? 3 – Há necessidade de regularização do perímetro urbano para o devido lançamento de IPTU? 4 – Há a possibilidade de reconhecimento de ofício da Administração Municipal, pela Suspensão Provisória até a efetiva regularização, tanto do lançamento quanto do perímetro urbano? 5 – da distinção entre suspensão provisória e renúncia fiscal? O objeto da presente foi esclarecer à comunidade, Vereadores e representante da Administração Pública os questionamentos e opções para possível resolução do problema. Falou que a questão maior a ser debatida não é a cobrança do tributo, mas sim de eventuais irregularidades no seu lançamento. Que ao cobrá-lo a Administração Pública além de assumir algumas responsabilidades perante essa comunidade é seu dever atender os critérios legais para o lançamento do tributo. Disse também, que o lançamento do IPTU possui uma fórmula de composição do cálculo, dentre eles: identificação do contribuinte; identificação do imóvel (quadra e lote); dimensões (testada); tipificação do imóvel (residencial, comercial, industrial, não edificado), faltando algum desses dados compromete a elaboração do cálculo gerando nulidade no lançamento, embora o Poder Executivo justifique a cobrança, embasado no Código Tributário Municipal-CTM, artigo 183. Sendo ainda, que o artigo 182 do CTM discrimina quais serão beneficiados com a isenção tributária. No entanto, o Poder Público pode anular ou revogar seus atos administrativos, quando apresentarem ilegais ou contrários à conveniência ou à oportunidade da administração, neste caso fica dispensada a intervenção judiciária, podendo o Município simplesmente anular/revogar ou suspender seus atos, conforme orientação do STF através da súmula n° 346: “A administração pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos.” Desta forma, cogita-se a possibilidade do Município suspender provisoriamente a cobrança do IPTU nos Distritos até a efetiva regularização de seu lançamento, respeitando o prazo legal de 05 (cinco) anos. O Palestrante agradeceu a oportunidade, e parabenizou o Vereador pela audiência. Os Vereadores: Daniela Weiler Wagner Hall-Presidente da Câmara, Juarez de Oliveira, Alan Guedes, Jânio Miguel, Junior Rodrigues, Bebeto, Idenor Machado, Sérgio Nogueira, Pedro Pepa, Olavo Sul e Silas Zanata, falaram sobre o assunto. Foram unânimes em afirmar que o melhor caminho seria a suspensão da cobrança do IPTU, até que se regularizasse das áreas dos distritos. Após os debates chegou-se a seguinte conclusão: 1 - Com base nos esclarecimentos, a população tomou conhecimento sobre o que é o IPTU e para que servem e a forma de elaboração do cálculo para atribuir o valor cobrado de cada unidade; 2 – De forma clara, apresentou-se a possibilidade de cada contribuinte verificar a existência de vícios no lançamento tributário. Em alguns casos, bastando simplesmente verificar essas informações no carnê do IPTU e que na hipótese de vícios generalizados nas Comunidades Distritais que as mesmas devam cobrar providências do Poder Executivo Municipal; 3 – Porém, não há qualquer prejuízo à Administração Pública em determinar a SUSPENSÃO PROVISÓRIA da cobrança do tributo, até porque não se trata de renúncia fiscal e sim, a efetuar às regularizações reclamadas. Considerando que a administração pública possui o prazo de 05 (cinco) anos para o lançamento do crédito tributário, nos termos do art. 173 do CTN. Assim, esclarecidas as perguntas realizadas pelos presentes, deu-se como finalizada a Audiência. O Vereador Madson Valente agradeceu as mais de trezentas pessoas, dos Distritos de Vila Vargas, Vila São Pedro, Indápolis, Panambi, Vila Formosa, Vila Macaúba, Picadinha e Itahum. a todos pela participação na Audiência Pública. E nada mais havendo a ser tratado, determinou a lavratura da presente Ata que após lida segue assinada pelos Vereadores e palestrante. Dourados, 22 de março de 2017. Verª. Daniela Weiler Wagner Hall Ver. Madson Roberto Pereira Valente Presidente da Câmara Municipal de Dourados Propositor da Audiência Dr. Marcus Faria da Costa Palestrante Ver. Juarez de Oliveira Ver. Alan Guedes Ver. Jânio Miguel Ver. Junior Rodrigues Ver. Bebeto Ver. Idenor Machado Ver. Sergio Nogueira Ver. Pedro Pepa Ver. Olavo Sul Ver. Silas Zanata ***************************** ATA nº 09/2017 ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO FISCAL DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS EM 31/05/2017 Aos trinta e um dias do mês de maio de dois mil e dezessete, às sete horas e trinta minutos, na sala de reuniões do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, nesta cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, foi realizada reunião ordinária do Conselho Fiscal do PreviD, tendo como pauta os seguintes assuntos: a) Análise das contas do mês de fevereiro de 2017; b) Acompanhamento das alterações propostas ao regimento interno do Conselho Fiscal; c) Análise do levantamento de falta dos Conselheiros fiscais; d) Participação no 17º Congresso Nacional de Previdência da Aneprem; e ) Ofício nº 434 de 10/05/2017; f) acompanhamento da substituição da conselheira suplente que representa a Câmara Municipal. Estavam presentes os seguintes membros titulares do Conselho Fiscal: Norato Marques de Oliveira, representando o poder executivo; Áurea Florêncio da Silva, representando o Poder Legislativo; Eleandro Aparecido Miqueletti, representando o Sindicato da Guarda Municipal de Dourados; Jorcilei Lima, representando o Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Dourados; Como suplentes, estavam presentes: Rozilene Bertipaglia Gimenes Ferreira, representando o Poder Executivo, substituindo o Conselheiro titular Orlando Conceição Malheiros; Zilda Aparecida Rodrigues Ramirez, representando o Sindicato da Guarda Municipal; e Luciana Moisés de Oliveira, representando o Poder Legislativo. Justificaram a ausência os Conselheiros Orlando Conceição Malheiros e Assunciona Ramona dos Santos por motivo de saúde. Iniciada a reunião, Os Conselheiros analisaram as contas do mês de fevereiro, compreendendo: os comprovantes dos repasses das contribuições previdenciárias dos órgãos que integram à administração pública municipal; os relatórios de empenhos e de notas de pagamento; os extratos de contas correntes e documentos de suporte, bem como, confirmações de saldos bancários e rendimentos de aplicações. Ficando este aprovado por unanimidade dos votos, conforme parecer 04/2017. Seguindo, foi realizada a leitura do memorando 462/2017, do dia 25 de maio, cujo conteúdo é o encaminhamento da proposta de alteração do regimento interno do Conselho Fiscal para parecer jurídico, sendo que o setor solicitou até a reunião do dia 14/06/2017 a elaboração deste parecer. Após, o servidor Leonardo Landeira apresentou o levantamento de faltas dos Conselheiros em reuniões ordinárias do ano de 2017 do Conselho Fiscal. Neste levantamento, foi constatada que até a presente reunião, os Conselheiros Albino João Zanolla e Débora de Andrade Maldonado, ultrapassaram os limites de faltas estabelecidos no Regimento Interno. Sendo que o Conselheiro Albino registrou ausências não justificadas, até o presente momento, para as reuniões dos dias: 22/02, 13/03, 22/03, 05/04, 17/05 e 31/05, infringindo, em tese, o previsto no artigo 6º inciso I do Regimento Interno, por apresentar 06 (seis) faltas alternadas não justificadas no período de um ano, sendo assim, o Conselho resolveu notificar o Conselheiro que apresente, caso seja de seu interesse, justificativa para tal, até o início da reunião ordinária do dia 14/06/2017. Quanto à Conselheira Débora de Andrade Maldonado, as faltas registradas ocorreram nos dias 08/02, 22/02, 08/03, 22/03, 05/04, 19/04, 03/05, 17/05 e 31/05, não comparecendo a nenhuma reunião ordinária neste ano. Desta forma, a Conselheira será notificada via ofício, para que apresente, caso seja de seu interesse, justificativa para tal, até o início da reunião ordinária do dia 14/06/2017. Ainda sobre a questão de faltas de Conselheiros, o Conselho decidiu solicitar parecer jurídico ao PreviD, com o intuito de fornecer as formalidades mínimas necessárias para o processo de desligamento de Conselheiro por ausência em reuniões, considerando que a Lei Complementar 108/2006 e o Regimento Interno não estabelecem tais normativas. Em seguida, foi informado que ocorrerá em Curitiba nos dias 18,19 e 20 de setembro de 2017 o 17º Congresso Nacional de Previdência da Aneprem e o 11º Seminário Paranaense de Previdência da Apeprev, seguindo a aprovação de participação neste congresso nas reuniões do Conselho Curador dos dia 11/05 e 25/05/2017, o Conselho Fiscal, visto a relevância de participação em eventos desta envergadura promovido pela Associação Nacional de Entidades de previdência dos Estados e Município, com o intuito de aprimorar as práticas adotadas na fiscalização, definiu a participação dos conselheiros: Jorcilei Lima, Aurea Florêncio da Silva, Orlando Conceição Malheiros e Cezário Figueiredo Neto. Após, foi realizada a leitura do oficio 434 de 10 de maio de 2017, o qual apresentou resposta ao oficio 066/SIMTED/2017 esclarecendo sobre as regras do regimento interno do Conselho Fiscal do PreviD, o qual não exige procedimento formal de convocação dos conselheiros para participar das reuniões, pois como o calendário é aprovado na primeira reunião anual e ainda encontra-se publicado no site oficial do PreviD, www.previd.ms.gov.br, o oficio esclarece também que de acordo com o regimento atual a participação dos membros suplentes também são obrigatórias sendo passível de perda do mandato ao atingir determinada quantidade de faltas, por decisão plenária do Conselho Fiscal. Até a data da presente reunião, o SIMTED não se manifestou quanto ao ofício 434/2017/PreviD, desta forma, o Conselho definiu notificar a Conselheira Débora de Andrade Maldonado para que se manifeste a respeito das faltas, caso tenha justificativa a apresentar. A ausência de resposta será considerada como faltas não justificadas. As justificativas serão avaliadas pelo Conselho Fiscal, com o intuito de acatar ou rejeitar, conforme o caso. Sendo assim, foi elaborado o ofício 520/2017/PreviD, que será encaminhado à Conselheira. Quanto a substituição da conselheira suplente que representa a Câmara Municipal, foi apresentado o Decreto 303 de 12/05/2017 o qual nomeou a senhora Luciana Moisés de Oliveira em substituição a servidora Ana Claudia Teixeira. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, tendo eu, Leonardo Landeira, lavrado a presente ata, e que depois de lida e aprovada, vai assinada por todos os presentes. Eleandro Aparecido Miqueletti Norato Marques de Oliveira Rozilene Bertipaglia Gimenes Ferreira Áurea Florêncio da Silva Jorcilei Lima Zilda Ap. Rodrigues Ramires Luciana Moisés de Oliveira Ata nº. 016/2017/CPL/PreviD da Reunião da Comissão Permanente de Licitação do PreviD. Aos trinta dias do mês de maio de dois mil e dezessete, às oito horas, no auditório do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS - PreviD, situado na Avenida Weimar Gonçalves Torres, número três mil, duzentos e quinze, Centro, na cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul – MS, reuniram-se os membros da Comissão Permanente de Licitação do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, Ademir Martinez Sanches, Leonardo Landeira, Milena Alves Craveiro, Irene Quaresma Azevedo Viana e José dos Santos da Silva, designados pela Portaria número 016/2017 publicada no Diário Oficial número quatro mil, trezentos e noventa e cinco, de quinze de fevereiro de dois mil e dezessete, sendo o certame conduzido pelo Presidente Ademir Martinez Sanches, com a finalidade de analisar a documentação e julgar as propostas da TOMADA DE PREÇOS - Edital número 007/2017, cujo objeto é a contratação de empresa para execução de serviços gráficos, para atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD. Abertos os trabalhos da Comissão Permanente de Licitação, constatou-se que manifestou interesse protocolando a entrega dos envelopes no PreviD os seguintes proponentes: SERIEMA INDÚSTRIA GRÁFICA E EDITORA LTDA - EPP, inscrita no CNPJ sob o número 15.405.202/0001-90, representada pelo seu sócio diretor o senhor JAIRO DE OSTI, que somente entregou o envelope na data do certame, e a empresa GRÁFICA E ETIQUETAS AKATSUKA LTDA - EPP, inscrita no CNPJ sob o número 06.119.270/0001-00, representada pelo seu procurador o senhor JÚLIO CÉSAR CAVALCANTE DINIZ, estando presente nesta sessão. O Presidente deu início à sessão verificando a autenticidade dos envelopes de Habilitação e Proposta, passando aos membros da Comissão e aos presentes para rubrica, efetuando em seguida a abertura do Envelope número um – Habilitação. Após analisada e rubricada a documentação de Habilitação, o presidente desta Comissão abriu aos presentes para contestarem a documentação das empresas concorrentes. As empresas SERIEMA INDÚSTRIA GRÁFICA E EDITORA LTDA – EPP e GRÁFICA E ETIQUETAS AKATSUKA LTDA - EPP, apresentaram todos os documentos exigidos no edital. Não havendo nenhuma contestação, a Comissão declarou que as empresas SERIEMA INDÚSTRIA GRÁFICA E EDITORA LTDA – EPP e GRÁFICA E ETIQUETAS AKATSUKA LTDA - EPP por apresentarem todos os documentos exigidos no Edital, habilitadas. Assim, o Presidente deu prosseguimento aos trabalhos e procedeu a abertura do Envelope número dois – Proposta de Preços, passando aos membros da comissão para rubrica e exame do envelope das empresas proponentes habilitadas. Após o julgamento e análise da proposta, como critério único o menor preço global, constatou-se que as propostas encontram-se de acordo com o exigido no edital, sendo que a empresa SERIEMA INDÚSTRIA GRÁFICA E EDITORA LTDA – EPP apresentou a proposta com valor global de R$ 21.750,70 (vinte e um mil setecentos e cinquenta e setenta centavos) e a empresa GRÁFICA E ETIQUETAS AKATSUKA LTDA - EPP, apresentou a proposta com valor global de R$29.925,00 (vinte e nove mil e novecentos e vinte e cinco reais)destacando-se assim, a empresa SERIEMA INDÚSTRIA GRÁFICA E EDITORA LTDA – EPP como vencedora. O Presidente declarou o resultado tendo em vista que a ausência da quantidade mínima por pedido na proposta de preços não é hipótese que dê ensejo a desclassificação, por não ser contemplada na cláusula 12.2 do Edital. Após, abriu para contestação dos presentes, assim, o senhor Júlio César Cavalcante Diniz solicitou que constasse em ata que a empresa vencedora terá que cumprir com o valor unitário, independentemente da quantidade solicitada. Nada mais havendo a tratar a reunião foi encerrada, da qual foi lavrado ata, que após lida e aprovada será assinada pelos membros da comissão e licitantes presentes. Dourados/MS, 30 de maio de 2017. Ademir Martinez Sanches Presidente Leonardo Landeira Vice-Presidente Milena Alves Craveiro Membro Irene Quaresma Azevedo Viana Membro José dos Santos da Silva Membro Júlio César Cavalcante Diniz Gráfica e Etiquetas Akatsuka Ltda - EPP ELISANGELA DE L.F.K. FERREIRA, ARACELE F. SCHWAMBACH torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada (LS), para atividade de MEDICO CLINICO, COD: 349, localizada na Rua João Rosa Góes, 1193, Vila Progresso, Município de Dourados (MS). Não Foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. FLEURY SERVIÇOS MÉDICOS E OFTALMOLOGICOS LTDA torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada (LS), para atividade de MEDICO AMBULATORIAL, RESTRITA A CONSULTAS, COD: 349, localizada na Rua João Rosa Góes, 1165, Vila Progresso, Município de Dourados (MS). Não Foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. GEOVANA DOS SANTOS PAGLIARINI torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS) a Renovação da Licença Simplificada para atividade de consultório de fisioterapia, localizada na Rua Ponta Porã, n° 1568, Jardim América, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. VALÉRIA DO LAGO PAREJA GUERRA torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS) a Licença Simplificada para atividade de médico clínico, consultório com procedimento, localizada na Rua Olinda Pires de Almeida, nº 1780, Bairro Universitário, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. GEOVANA DOS SANTOS PAGLIARINI torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS) a Renovação da Licença Simplificada para atividade de consultório de fisioterapia, localizada na Rua Ponta Porã, n° 1568, Jardim América, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. SINDICATO RURAL DE DOURADOS torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Licença de Operação – RLO nº 8.992/2017, para atividade de Exposição agropecuária, shows, atividades de organizações associativas patronais e empresariais, localizada na Av. Valério Fabiano, nº 100, Jardim Alambra, município de Dourados, (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. VALÉRIA GAZZANELLI GIOVENAZZIO BUBA torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada N° 7.145/2017 para atividade de consultório odontológico, localizado na Rua João Vicente Ferreira, n. 2185, Vila Planalto, no município de Dourados (MS). Válida até 22/05/2020. CORPAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental de Operação – (LO) para atividade Loteamento Urbano e Pavimentação Asfáltica, localizada na Rua/Av. Área Remanescente 01 do Lote Porto Madero, Matrícula nº 114.193 – Bairro: Zona Urbana - no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. PEZZARICO E CIA LTDA EPP torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada (LS), para atividade de DIAGNOSTICO POR IMAGEM COM USO DE RADIAÇÃO IONIZANTE, COD: 360, localizada na Rua Firmino Vieira de Matos, 1141, Vila Progresso, Município de Dourados (MS). Não Foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. A Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Operação, para atividade de Conjunto de Laboratórios, localizada na Rodovia BR 163, km 253,6 - Bairro Zona Rural, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental.
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