Edição 4474 – 14/06/2017

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DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 282 DE 03 DE MAIO DE 2.017 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2017, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4072 de 05 de Janeiro de 2017. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 903.690,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01.12.306.1042.063-335041-CONTRIBUIÇÕES 85.890,00 13.01.12.361.1042.064-339093-INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 7.800,00 1500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 15.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 15.01.15.451.1131.054-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 810.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01.12.361.1042.064-339030-MATERIAL DE CONSUMO 85.890,00 13.01.12.361.1042.064-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 7.800,00 1500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 15.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 15.01.15.451.1131.054-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 810.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 03/05/2017 revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL 03 DE MAIO DE 2.017. DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 284 DE 04 DE MAIO DE 2.017 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2017, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4072 de 05 de Janeiro de 2017. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 36.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 15.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 15.01.15.451.1131.054-339035-SERVICOS DE CONSULTORIA 36.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 15.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 15.01.15.451.1131.054-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 36.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 04/05/2017, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL04 DE MAIO DE 2.017. DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 285 DE 04 DE MAIO DE 2.017 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2017, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4072 de 05 de Janeiro de 2017. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 33.660,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01.12.361.1042.064-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 33.660,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01.12.361.1042.064-339030-MATERIAL DE CONSUMO 33.660,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 04/05/2017, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL 04 DE MAIO DE 2.017. DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 300 DE 10 DE MAIO DE 2.017 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2017, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4072 de 05 de Janeiro de 2017. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 156.050,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0900 - SEC MUN DE AGRICULTURA FAMILIAR E ECON SOLIDARIA 09.01 - SEC MUN DE AGRICULTURA FAMILIAR E ECON SOLIDARIA 09.01.20.122.1152.177-339030-MATERIAL DE CONSUMO 10.050,00 09.01.20.122.1152.177-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 30.000,00 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01.12.365.1041.025-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - P 20.000,00 2000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA 20.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA 20.01.13.392.1182.139-339031-PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTISTICAS 96.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0900 - SEC MUN DE AGRICULTURA FAMILIAR E ECON SOLIDARIA 09.01 - SEC MUN DE AGRICULTURA FAMILIAR E ECON SOLIDARIA 09.01.20.122.1152.002-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 40.050,00 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01.12.361.1042.195-339030-MATERIAL DE CONSUMO 20.000,00 2000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA 20.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA 20.01.13.392.1182.139-339030-MATERIAL DE CONSUMO 7.000,00 20.01.13.392.1182.139-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - P 24.000,00 20.01.13.392.1182.139-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 11.000,00 20.01.13.392.1182.141-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 54.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 10/05/2017, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL 10 DE MAIO DE 2.017 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 309 DE 16 DE MAIO DE 2.017 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2017, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4072 de 05 de Janeiro de 2017. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 341.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.02 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.02.08.244.5002.167-339033-PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOM 7.000,00 11.02.08.244.5002.168-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 50.000,00 11.02.08.244.5002.169-339030-MATERIAL DE CONSUMO 204.000,00 11.02.08.244.5002.169-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 80.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.02 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.02.08.241.5001.019-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 20.000,00 11.02.08.244.5001.015-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 80.000,00 11.02.08.244.5001.015-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 30.000,00 11.02.08.244.5001.104-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 105.000,00 11.02.08.244.5001.104-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 80.000,00 11.02.08.244.5002.188-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 19.000,00 11.02.08.244.5002.188-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 7.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 16/05/2017, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL 16 DE MAIO DE 2.017. DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 310 DE 16 DE MAIO DE 2.017 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2017, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4072 de 05 de Janeiro de 2017. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 46.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.02 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.02.08.244.5002.169-339030-MATERIAL DE CONSUMO 46.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.02 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.02.08.244.5002.188-339030-MATERIAL DE CONSUMO 9.000,00 11.02.08.244.5002.188-339030-MATERIAL DE CONSUMO 19.000,00 11.02.08.244.5002.188-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 9.000,00 11.02.08.244.5002.188-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 9.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 16/05/2017, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL 16 DE MAIO DE 2.017. DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 318 DE 18 DE MAIO DE 2.017 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2017, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4072 de 05 de Janeiro de 2017. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 80.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0700 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 07.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 07.01.04.122.1082.005-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 80.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0700 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 07.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 07.01.04.122.1082.005-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMAN 80.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 18/05/2017, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL 18 DE MAIO DE 2.017. DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 319 DE 18 DE MAIO DE 2.017 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2017, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4072 de 05 de Janeiro de 2017. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 849.720,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0800 - SECRETARIA MUN. INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO 08.01 - SECRETARIA MUN. INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO 08.01.04.122.1132.020-339033 - PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOM 100.000,00 08.01.04.122.1132.020-339039 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 427.700,00 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01.12.361.1042.064-335041-CONTRIBUIÇÕES 322.020,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0800 - SECRETARIA MUN. INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO 08.01 - SECRETARIA MUN. INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO 08.01.26.782.1132.021-339030-MATERIAL DE CONSUMO 427.700,00 08.01.26.782.1132.021-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 100.000,00 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01.12.306.1042.063-335041-CONTRIBUIÇÕES 200.000,00 13.01.12.306.1042.063-339030-MATERIAL DE CONSUMO 72.020,00 13.01.12.365.1041.025-339030-MATERIAL DE CONSUMO 50.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 18/05/2017, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL 18 DE MAIO DE 2.017. DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 321 DE 18 DE MAIO DE 2.017 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2017, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4072 de 05 de Janeiro de 2017. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 150.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 2200 - AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO 22.01 - AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO 22.01.15.452.2002.026-339030-MATERIAL DE CONSUMO 150.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 2200 - AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO 22.01 - AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO 22.01.15.452.2002.183-339030-MATERIAL DE CONSUMO 150.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 18/05/2017, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL 18 DE MAIO DE 2.017. DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 334 DE 23 DE MAIO DE 2.017 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2017, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4072 de 05 de Janeiro de 2017. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 43.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0700 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 07.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 07.01.04.122.1082.179-339030-MATERIAL DE CONSUMO 25.000,00 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01.12.361.1042.064-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - P 15.000,00 13.01.12.361.1042.064-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 3.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0700 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 07.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 07.01.04.122.1082.179-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 25.000,00 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01.12.306.1042.063-339030-MATERIAL DE CONSUMO 3.000,00 13.01.12.361.1042.195-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - P 15.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 23/05/2017, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL 23 DE MAIO DE 2.017. DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 345 DE 29 DE MAIO DE 2.017. Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2017, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4072 de 05 de Janeiro de 2017. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 40.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 2200 - AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO 22.01 - AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO 22.01.15.452.2002.026-339030-MATERIAL DE CONSUMO 40.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 2200 - AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO 22.01 - AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO 22.01.15.452.2002.183-339030-MATERIAL DE CONSUMO 40.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 29/05/2017, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL 29 DE MAIO DE 2.017. DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 346 DE 29 DE MAIO DE 2.017 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2017, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4072 de 05 de Janeiro de 2017. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 21.133,47 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 05.02 - FUNDAÇÃO DE ESPORTES DE DOURADOS - FUNED 05.02.27.812.1051.056-339030-MATERIAL DE CONSUMO 2.300,00 05.02.27.812.1051.056-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 18.833,47 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 05.02 - FUNDAÇÃO DE ESPORTES DE DOURADOS - FUNED 05.02.27.812.1052.115-339031-PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTISTICAS 21.133,47 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 29/05/2017, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL 29 DE MAIO DE 2.017. DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 347 DE 29 DE MAIO DE 2.017 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2017, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4072 de 05 de Janeiro de 2017. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 60.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 05.05 - ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA 05.05.04.131.1232.009-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 5.000,00 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01.12.361.1042.064-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 55.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 05.05 - ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA 05.05.04.131.1232.009-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMAN 5.000,00 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01.12.361.1042.064-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMAN 50.000,00 13.01.12.365.1041.097-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 5.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 29/05/2017, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL 29 DE MAIO DE 2.017. DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 349 DE 29 DE MAIO DE 2.017 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2017, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4072 de 05 de Janeiro de 2017. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 55.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01.12.361.1042.064-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 55.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01.12.361.1042.064-339014-DIÁRIAS - CIVIL 20.000,00 13.01.12.361.1042.195-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - P 30.000,00 13.01.12.365.1041.096-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - P 2.000,00 13.01.12.367.1042.070-339014-DIÁRIAS - CIVIL 3.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 29/05/2017, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL 29 DE MAIO DE 2.017. DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 350 DE 29 DE MAIO DE 2.017 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2017, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4072 de 05 de Janeiro de 2017. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 13.500,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.05 - FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTOS SOCIAIS 11.05.08.244.5002.059-339030-MATERIAL DE CONSUMO 10.000,00 11.05.08.244.5002.059-339032-MATERIAL DE DISTRIBUICAO GRATUITA 3.500,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.05 - FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTOS SOCIAIS 11.05.08.244.5002.059-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - P 13.500,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 29/05/2017, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL 29 DE MAIO DE 2.017. DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal *************** Resolução nº.Lg/5/795/2017/SEMAD. Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal PRISCILA CARVALHO DA SILVA, matrícula funcional nº. “114765103-2” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO (SEMED), “180” (cento e oitenta) dias de “LICENÇA A GESTANTE”, com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007, pelo período de “15/05/2017 a 10/11/2017”. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos 25 de maio de 2017. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lg/5/796/2017/SEMAD. Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal EDNA DA SILVA PRUDENCIO OLIVEIRA, matrícula funcional nº. “114761959-1” ocupante do cargo de AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO (SEMED), “180” (cento e oitenta) dias de “LICENÇA A GESTANTE”, com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007, pelo período de “16/05/2017 a 11/11/2017”. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos 25 de maio de 2017. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/6/822/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal MARIA NERCI DE LIMA STEIN, matrícula funcional nº. “501886-2” ocupante do cargo de ASSISTENTE DE APOIO EDUCACIONAL, lotada SEC. MUN. DE EDUCACAO (ADM-CEIM-40%) (SEMED) 8 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de sua Mãe: Minelvina Maria de Lima, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 11/05/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos (12) doze dias do mês de (06) junho do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº/Lp/6/823/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal TARCISIO MOREIRA, matrícula funcional nº. “114761985-2” e na matrícula funcional nº. “114761985-4” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotado na Secretaria Municipal de SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED), “05” (cinco) dias de “Licença Paternidade”, com fulcro no artigo 133 da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 15/05/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações de praxe. Secretaria Municipal de Administração, aos (12) doze dias do mês de (06) junho do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Lg/06/897/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal PATRICIA SILVA SILVEIRA ALENCAR, matrícula funcional nº. “114770953-3” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED)“120” (cento e vinte) dias de “LICENÇA á GESTANTE”, com benefício restituído pelo INSS, conforme Lei Federal nº10.710 de 5 de agosto de 2003, com fulcro no artigo 125 da Lei Complementar nº. 007/91 (Estatuto do Servidor Público Municipal), c/c Lei Complementar nº. 031/99, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “03/06/2017 A 30/09/2017”; “com base no art. 10, inc. II, alínea “b” da Constituição Federal de 88, fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da servidora gestante desde a confirmação de gravidez até 05 meses após o parto”, o que caracteriza a “estabilidade provisória” sendo assim, a servidora acima citada, deverá se apresentar para retornar as suas atividades no dia 01/10/2017um dia após o término de sua “licença gestante” ou então a mesma será desligada na data final de sua licença, com suspensão de pagamento. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos (09) nove dias do mês de (06) junho do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/6/898/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal VALERIA APARECIDA RIBEIRO, matrícula funcional nº. “10571-1” e na matrícula funcional nº. “10571-3” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotada SEC. MUN. DE EDUCACAO (25%) (SEMED 8 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de sua Mãe: Guiomar Nery Ribeiro, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 28/05/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos (09) nove dias do mês de (06) junho do ano de (2017) dois e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Lg/06/901/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal ANA PAULA KLEIN DE ALENCAR CORREIA, matrícula funcional nº. “114770158-1” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED)“120” (cento e vinte) dias de “LICENÇA á GESTANTE”, com benefício restituído pelo INSS, conforme Lei Federal nº10.710 de 5 de agosto de 2003, com fulcro no artigo 125 da Lei Complementar nº. 007/91 (Estatuto do Servidor Público Municipal), c/c Lei Complementar nº. 031/99, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “07/06/2017 A 04/10/2017”; “com base no art. 10, inc. II, alínea “b” da Constituição Federal de 88, fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da servidora gestante desde a confirmação de gravidez até 05 meses após o parto”, o que caracteriza a “estabilidade provisória” sendo assim, a servidora acima citada, deverá se apresentar para retornar as suas atividades no dia 05/10/2017um dia após o término de sua “licença gestante” ou então a mesma será desligada na data final de sua licença, com suspensão de pagamento. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos (09) nove dias do mês de (06) junho do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Gl/6/902/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal, ABDIAS ALVES DA SILVA FILHO, Matrícula nº. “114771244-1”; ocupante do cargo de ASSESSOR III, lotado na Secretaria Municipal de SEC. MUN. DE ASSISTENCIA SOCIAL (SEMAS), “08” oito dias de “Licença Gala”, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 06/06/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos (12) doze dias do mês de (06) junho do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/6/903/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal SYNAILLA NAYARA DA SILVA, matrícula funcional nº. “114769193-1” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotada SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED 2 (dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu Avô: Epifanio Manoel da Silva, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 23/05/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos (12) doze dias do mês de (06) junho do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/6/904/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal MARCIA DA SILVA, matrícula funcional nº. “114763119-1” ocupante do cargo de AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL, lotada SEC. MUN. DE EDUCACAO (ADM-CEIM-40%) (SEMED 8 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de sua Mãe: Formosina Maria da Silva, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 24/05/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos (12) doze dias do mês de (06) junho do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/6/905/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal JOSIANE DE SOUZA SILVEIRA, matrícula nº. “114762170-1”, ocupante do cargo de ASSISTENTE DE APOIO EDUCACIONAL, lotada na SEC. MUN. DE EDUCACAO (ADM-CEIM-40%), “5” cinco dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 15/05/2017 a 19/05/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos (12) doze dias do mês (06) junho do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/6/906/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal JOSIANE DE SOUZA SILVEIRA, matrícula nº. “114762170-1”, ocupante do cargo de ASSISTENTE DE APOIO EDUCACIONAL, lotado(a) na SEC. MUN. DE EDUCACAO (ADM-CEIM-40%), “5” cinco dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 22/05/2017 a 26/05/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos (12) doze dias do mês de (06) junho do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/6/907/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal FRANCISCO SOUZA FILHO, matrícula funcional nº. “131331-1” ocupante do cargo de ASSISTENTE APOIO EDUCACIONAL INDIGENA, lotado SEC. MUN. DE EDUCACAO (ADM-ESCOLA-40%) (SEMED) 8 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu Pai: Francisco Souza, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 26/05/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos (12) doze dias do mês de (06) junho do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Lg/06/908/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal AMANDA AMARAL HETZEL NAVARRO, matrícula funcional nº. “114770024-1” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED)“120” (cento e vinte) dias de “LICENÇA á GESTANTE”, com benefício restituído pelo INSS, conforme Lei Federal nº10.710 de 5 de agosto de 2003, com fulcro no artigo 125 da Lei Complementar nº. 007/91 (Estatuto do Servidor Público Municipal), c/c Lei Complementar nº. 031/99, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “02/06/2017 a 29/09/2017”; “com base no art. 10, inc. II, alínea “b” da Constituição Federal de 88, fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da servidora gestante desde a confirmação de gravidez até 05 meses após o parto”, o que caracteriza a “estabilidade provisória” sendo assim, a servidora acima citada, deverá se apresentar para retornar as suas atividades no dia 30/09/2017um dia após o término de sua “licença gestante” ou então a mesma será desligada na data final de sua licença, com suspensão de pagamento. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos (12) doze dias do mês de (06) junho do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. 06/909/17/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: TORNAR SEM EFEITO a resolução n°.Av/05/803/2017/SEMAD, publicada no Diário Oficial do Município nº 4.465 do dia 01/06/2017, que Averbou o tempo de serviço dos períodos: 03/09/1984 a 10/05/1985, 18/09/1984 a 30/09/1985, 01/03/1987 a 31/05/1988, 01/08/1988 a 28/02/1989, 01/04/1989 a 31/08/1989, 01/11/1989 a 28/02/1990 e de 01/04/1990 a 31/10/1990 da Servidora Pública Municipal APARECIDA CLEUSA VOLANTE DE ALMEIDA, matrícula funcional n° 501093-2, ocupante do cargo efetivo de FARMACEUTICA, lotada na Secretaria Municipal de Saúde (SEMS). Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos (12) doze dias do mês de (06) junho do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Av/06/910/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal APARECIDA CLEUSA VOLANTE DE ALMEIDA, matrícula nº. 501093-2, ocupante do cargo efetivo de FARMACEUTICO, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), Averbação do Tempo de Serviço de “1.548” (um mil, quinhentos e quarenta e oito) dias ou (04) quatro anos, (02) dois meses e (28) vinte e oito dias de serviços prestados junto a empresas vinculadas ao INSS, que serão considerados somente para fins de aposentadoria, conforme CTC 06021010.1.00043/16-5 do dia 07/04/2017, no(s) período(s) compreendido(s) de Farmácia Avenida Paulista Ltda – ME Periodo de 03/09/1984 a 10/05/1985, Drogaria Clayel Ltda período de 11/05/1985 a 30/09/1985 (do período de 18-09-1984 a 30/09/1985 (04 meses e 20 dias) dessa Drogaria, são concomitantes de 18-09-1984 a 10-05-1985 (não aproveitados) ao da Farmácia Paulista, já averbados acima; só se averbam os acima de 11/05/1985 a 30/09/1985), Empresas não cadastradas período de 01/03/1987 a 31/05/1988, 01/08/1988 a 28/02/1989, 01/11/1989 a 28/02/1990 e de 01/04/1990 a 31/10/1990, em conformidade com os artigos 170 e 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 438/2017, constante do Processo Administrativo nº. 890/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos trinta dias do mês de maio do ano de dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lg/6/911/2017/SEMAD. Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal DENISE AUGUSTA PEREIRA, matrícula funcional nº. “88171-1” ocupante do cargo de AUXILIAR DE SERVICOS DE MANUTENCAO E APOIO, lotada na SEC. MUN. DE EDUCACAO (25%) (SEMED), “180” (cento e oitenta) dias de “LICENÇA á GESTANTE”, com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007, pelo período de “05/06/2017 a 01/12/2017”. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos (09) nove dias do mês de (06) junho do ano de (2017) dois e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lg/6/912/2017/SEMAD. Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal KATIA GIANLUPI, matrícula funcional nº. “114764418-1” ocupante do cargo de NUTRICIONISTA, lotada na SEC MUN DE SAUDE (ESF PACS) (SEMS), “180” (cento e oitenta) dias de “LICENÇA á GESTANTE”, com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007, pelo período de “05/06/2017 a 01/12/2017”. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos (09) nove dias do mês de (06) junho do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº/Lp/6/913/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal RONALDO MARQUES SOBRINHO, matrícula funcional nº. “501956-1” ocupante do cargo de ENFERMEIRO, lotado na Secretaria Municipal de SEC MUN DE SAUDE (SAMU) (SEMS), “05” (cinco) dias de “Licença Paternidade”, com fulcro no artigo 133 da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 24/05/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações de praxe. Secretaria Municipal de Administração, aos (09) nove dias do mês de (06) junho do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/6/914/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal JULIANA PELEGRINI BRITO, matrícula funcional nº. “114765031-3” ocupante do cargo de AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE, lotada SEC MUN DE SAUDE (AG COMUN SAUDE) (SEMS) 2 (dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de sua Tia: Ana Maria Souza Brites da Silva, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 30/05/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos (09) nove dias do mês de (06) junho do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/6/915/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal ELIANE DOS SANTOS ZANATA, matrícula funcional nº. “114770948-1” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotada SECRETARIA MUNIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED) 2 (dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu Sogro: Luiz Alberto Migliori Soares, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 17/05/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos (09) nove dias do mês de (06) junho do ano de (2017) dois e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/6/916/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal FLORINDA SOUZA DA SILVA, matrícula funcional nº. “153111-3” ocupante do cargo de ESPECIALISTA EM EDUCACAO INDIGENA, lotada SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED) 8 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu Pai: Francisco de Souza, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 26/05/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos (09) nove dias do mês de (06) junho do ano de (2017) dois e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/6/917/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal FRANCELINA DA SILVA SOUZA, matrícula funcional nº. “39861-3” ocupante do cargo de ESPECIALISTA EM EDUCACAO INDIGENA, lotada SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED) 8 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu Pai: Francisco Souza, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 26/05/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 10 de junho de 2017. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Lg/06/920/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal GABRIELLA ESCOBAR DA SILVA CONDE, matrícula funcional nº. “114771290-1” ocupante do cargo de ENFERMEIRA, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS) “120” (cento e vinte) dias de “LICENÇA À GESTANTE”, com benefício restituído pelo INSS, conforme Lei Federal nº10.710 de 5 de agosto de 2003, com fulcro no artigo 125 da Lei Complementar nº. 007/91 (Estatuto do Servidor Público Municipal), c/c Lei Complementar nº. 031/99, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “19/05/2017 A 15/09/2017”; “com base no art. 10, inc. II, alínea “b” da Constituição Federal de 88, fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da servidora gestante desde a confirmação de gravidez até 05 meses após o parto”, o que caracteriza a “estabilidade provisória” sendo assim, a servidora acima citada, deverá se apresentar para retornar as suas atividades no dia 16/09/2017um dia após o término de sua “licença à gestante” ou então a mesma será desligada na data final de sua licença, com suspensão de pagamento. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos (12) doze dias do mês de (06) junho do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Lg/06/921/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal JAQUELINE FIGUEIREDO PEZAVENTO SANTOS, matrícula funcional nº. “114770726-1” ocupante do cargo de AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED) “120” (cento e vinte) dias de “LICENÇA À GESTANTE”, com benefício restituído pelo INSS, conforme Lei Federal nº10.710 de 5 de agosto de 2003, com fulcro no artigo 125 da Lei Complementar nº. 007/91 (Estatuto do Servidor Público Municipal), c/c Lei Complementar nº. 031/99, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “18/05/2017 A 14/09/2017”; “com base no art. 10, inc. II, alínea “b” da Constituição Federal de 88, fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da servidora gestante desde a confirmação de gravidez até 05 meses após o parto”, o que caracteriza a “estabilidade provisória” sendo assim, a servidora acima citada, deverá se apresentar para retornar as suas atividades no dia 15/09/2017um dia após o término de sua “licença à gestante” ou então a mesma será desligada na data final de sua licença, com suspensão de pagamento. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos (12) doze dias do mês de (06) junho do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Lg/06/922/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal MAISA CRISTINA DO AMARAL, matrícula funcional nº. “114770716 -1” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED) “120” (cento e vinte) dias de “LICENÇA À GESTANTE”, com benefício restituído pelo INSS, conforme Lei Federal nº10.710 de 5 de agosto de 2003, com fulcro no artigo 125 da Lei Complementar nº. 007/91 (Estatuto do Servidor Público Municipal), c/c Lei Complementar nº. 031/99, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “23/05/2017 A 19/09/2017”; “com base no art. 10, inc. II, alínea “b” da Constituição Federal de 88, fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da servidora gestante desde a confirmação de gravidez até 05 meses após o parto”, o que caracteriza a “estabilidade provisória” sendo assim, a servidora acima citada, deverá se apresentar para retornar as suas atividades no dia 20/09/2017um dia após o término de sua “licença à gestante” ou então a mesma será desligada na data final de sua licença, com suspensão de pagamento. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos (12) doze dias do mês de (06) junho do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Lg/06/923/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal NATALIA BARBOSA SANTANA, matrícula funcional nº. “114770410-1” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED) “120” (cento e vinte) dias de “LICENÇA À GESTANTE”, com benefício restituído pelo INSS, conforme Lei Federal nº10.710 de 5 de agosto de 2003, com fulcro no artigo 125 da Lei Complementar nº. 007/91 (Estatuto do Servidor Público Municipal), c/c Lei Complementar nº. 031/99, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “25/05/2017 A 21/09/2017”; “com base no art. 10, inc. II, alínea “b” da Constituição Federal de 88, fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da servidora gestante desde a confirmação de gravidez até 05 meses após o parto”, o que caracteriza a “estabilidade provisória” sendo assim, a servidora acima citada, deverá se apresentar para retornar as suas atividades no dia 22/09/2017um dia após o término de sua “licença à gestante” ou então a mesma será desligada na data final de sua licença, com suspensão de pagamento. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos (12) doze dias do mês de (06) junho do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Lg/06/924/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal TAYANE CAVALHEIRO GONCALVES OLIVEIRA, matrícula funcional nº. “114766818-1” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED) “120” (cento e vinte) dias de “LICENÇA À GESTANTE”, com benefício restituído pelo INSS, conforme Lei Federal nº10.710 de 5 de agosto de 2003, com fulcro no artigo 125 da Lei Complementar nº. 007/91 (Estatuto do Servidor Público Municipal), c/c Lei Complementar nº. 031/99, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “20/05/2017 A 16/09/2017”; “com base no art. 10, inc. II, alínea “b” da Constituição Federal de 88, fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da servidora gestante desde a confirmação de gravidez até 05 meses após o parto”, o que caracteriza a “estabilidade provisória” sendo assim, a servidora acima citada, deverá se apresentar para retornar as suas atividades no dia 17/09/2017um dia após o término de sua “licença à gestante” ou então a mesma será desligada na data final de sua licença, com suspensão de pagamento. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos (12) doze dias do mês de (06) junho do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/6/925/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal DANIELLE NUNES DA CRUZ, matrícula funcional nº. “114771386-1” ocupante do cargo de ASSESSOR III, lotada ASSESSORIA DE COMUNIC SOCIAL E IMPRENSA (ASSECOM) 2 (dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu Avó: Benedito Nunes, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 17/05/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos (12) doze dias do mês de (06) junho do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/6/926/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal CELIA REGINA SOUZA FALLEIROS, matrícula funcional nº. “114760736-1” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotada SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED) 2 (dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de sua Sogra: Lidia dos Santos Faleiros, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 10/05/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos (12) doze dias do mês de (06) junho do ano de (2017) dois e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Av/06/927/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal JAMAL NASSER HADDAD, matrícula nº. “18151-1”, ocupante do cargo de MEDICO GENECOLOGISTA E OBSTETRA, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE (SEMS), Averbação do Tempo de Serviço de “695” ( seiscentos e noventa e cinco) dias ou (01) um ano e (11) onze meses de serviços prestados junto a Empresas Vinculadas ao INSS , que serão considerados somente para fins de aposentadoria, conforme CTC 06021010.1.00007/17-7, do dia 19/05/2017, no(s) período(s) compreendido(s) de 01/02/1984 a 30/06/1985 e de 01/08/1985 a 31/01/1986, em conformidade com os artigos 170 e 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 544/2017, constante do Processo Administrativo nº. 1.149/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos (12) doze dias do mês de (06) junho do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração ********************************** AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N.º 039/2017 OBJETO: Contratação de empresa especializada para realização de curso, conforme Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC 107 da ANAC, para atender os funcionários do Aeroporto Municipal de Dourados Francisco de Matos Pereira. PROCESSO: n.º 164/2017/DL/PMD. TIPO: Menor Preço (Global) – Com ampla participação. SESSÃO: Dia 03/07/2017 (três de julho do ano de dois mil e dezessete), às 08h (oito horas). LOCAL: Sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n.º 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. OBTENÇÃO: O edital está disponível no sítio oficial do Município “http://www.dourados.ms.gov.br/index.php/categoria/licitacao” e no Departamento de Licitação. INFORMAÇÕES: Através do telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou pelo e-mail “pregao@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 13 de junho de 2017. Heitor Pereira Ramos Pregoeiro RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL N.º 027/2017 OBJETO: Aquisição de plaquetas de patrimônio, objetivando atender o Núcleo de Patrimônio da Prefeitura Municipal de Dourados-MS. PROCESSO: n.º 135/2017/DL/PMD. RESULTADO: O certame teve como vencedora e adjudicatária a proponente: FAZAN E CIA LTDA; no item 01 e item 02. Dourados-MS, 31 de maio de 2017. Heitor Pereira Ramos Pregoeiro RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL N.º 033/2017 OBJETO: Contratação de empresa para execução de serviços de cortes de adesivos para utilização em placas de sinalização de trânsito em diversos pontos no Município de Dourados-MS. PROCESSO: n.º 134/2017/DL/PMD. RESULTADO: O certame teve como vencedora e adjudicatária a proponente: SERIDOOR PUBLIC. E COMUM. VISUAL LTDA-ME, no lote 01. Dourados-MS, 08 de junho de 2017. Heitor Pereira Ramos Pregoeiro *************************** EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL, POR ACORDO ENTRE AS PARTES REFERENTE CONTRATO Nº 309/2014/DL/PMD. CONTRATANTE: Município de Dourados. INTERVENIENTE: Secretaria Municipal de Obras Públicas. CONTRATADA: Ajota Engenharia e Construção Ltda. PROCESSO: Concorrência nº. 008/2014. OBJETO: Torna-se o motivo para a rescisão amigavelmente, os termos constantes do Contrato nº 309/2014/DL/PMD, cujo objeto versa a execução da construção do Centro de Convenções - IV Etapa (Lote 01 - Urbanização). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 8.666/93 e Alterações Posteriores. Dourados/MS, 23 de maio de 2017. Secretaria Municipal de Obras Públicas. *********************************** AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL nº 025/2017 - PROCESSO DE LICITAÇÃO nº 071/2017 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD, por intermédio do seu Pregoeiro oficial e sua Equipe de Apoio designados pela PORTARIA Nº 089/2017/FUNSAUD 27 de Abril de 2017, comunica aos interessados que fará realizar a Licitação em epígrafe, do tipo Menor Preço Global, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02 subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93, Lei Complementar 147 de 07 de agosto de 2014 e demais alterações em vigor. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO PARA A EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE DIAGNOSTICOS POR IMAGEM RELATIVOS A EXAMES DE ULTRASSONAGRAFIA VASCULAR (US DOPPLER COLORIDO DE VASOS ( ATE 3 VASOS ) - DUPLEX SCAN DE MEMBRO INFERIOR, SUPERIOR, DE CARÓTIDAS E ARTÉREAS VERTEBRAIS) DESTINADOS AOS PACIENTES ATENDIDOS NO HOSPITAL DA VIDA, CONFORME ESPECIFICAÇÕES DESCRITAS NO ANEXO I, COM PREVISÃO EM 12 (DOZE) MESES, VISANDO ATENDER ÀS NECESSIDADES DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD - INFORMAÇÕES E AQUISIÇÃO DO EDITAL: O Edital encontra-se disponível aos interessados para conhecimento e retirada, em dias úteis no horário local (MS) compreendido das 07h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min, na sede administrativa da FUNSAUD, situado na Rua Mato Grosso, 2.100 no jardim Caramuru de Dourados-MS, Fone: (67) 3422-0352 e pelo e-mail: licita.funsaud@dourados.ms.gov.br - RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: Na sala de reuniões do Hospital da Vida, situado à Rua Toshinobu Katayama, 949 no centro de Dourados-MS, no dia 28 de Junho de 2017, às 08h00min (Horário do Mato Grosso do Sul). Dourados, 09 de Junho de 2017 Rodrigo Pereira Benites Pregoeiro – Portaria 089/2017 AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL nº 028/2017 - PROCESSO DE LICITAÇÃO nº 076/2017 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD, por intermédio do seu Pregoeiro oficial e sua Equipe de Apoio designados pela PORTARIA Nº 089/2017/FUNSAUD de 27 de Abril de 2017, comunica aos interessados que fará realizar a Licitação em epígrafe, do tipo Menor Preço por lote, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02 subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e demais alterações em vigor. OBJETO: Contratação de empresa do ramo para Aquisição de gás Nitrogênio medicinal, armazenado em cilindros com fornecimento de cilindros em comodato para atender a Fundação De Serviços De Saúde De Dourados-Funsaud, para consumo estimado pelo período de 12 (doze) meses, de acordo especificações, quantitativos e especificações contidas no anexo I, parte integrante deste edital e demais condições previstas neste processo licitatório. - INFORMAÇÕES E AQUISIÇÃO DO EDITAL: O Edital encontra-se disponível aos interessados para conhecimento e retirada, em dias úteis no horário local (MS) compreendido das 07h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min, no Hospital da Vida, situado na Rua Toshinobu Katayama, 949 no centro de Dourados-MS, Fone: (67) 3420-7800. - RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: No mesmo endereço supramencionado, no dia 29 de junho de 2017, às 08h00min (Horário do Mato Grosso do Sul). Dourados, 13 de Junho de 2017 RODRIGO PEREIRA BENITES Pregoeiro - Portaria nº 089/2017 EXTRATO DO CONTRATO Nº 063/2017 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS COM GRAF GRAFICA E EDITORA LTDA – EPP Ref. Processo de Licitação nº 060/2017 – Pregão Presencial nº 20/2017 OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços gráficos diversos, para atender as necessidades das unidades hospitalares da FUNSAUD. Compreendendo as características mínimas e condições de acordo com o Termo de Referências, nos autos, com vista nos demais termos afins contidos no Processo Licitatório e de acordo com a proposta vencedora. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02; Lei nº 8.666/93 As despesas decorrentes deste processo correrão por conta da verba abaixo discriminada, oriundo do Contrato de Gestão nº001/2014/SEMS/PMD: 12.00 – Fundo Municipal de Saúde 12.02– Secretária Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 ( doze ) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 8.460,00 (Oito mil quatrocentos e sessenta reais). DATA DA ASSINATURA: 08 de Junho de 2017. RENAN ROBLES HADYKIAN Diretor Presidente da FUNSAUD EXTRATO DO CONTRATO Nº 064/2017 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS GRAFICA YARA LETICIA TEIXEIRA EIRELI EPP Ref. Processo de Licitação nº 060/2017 – Pregão Presencial nº 020/2017 OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços gráficos diversos, para atender as necessidades das unidades hospitalares da FUNSAUD. Compreendendo as características mínimas e condições de acordo com o Termo de Referências, nos autos, com vista nos demais termos afins contidos no Processo Licitatório e de acordo com a proposta vencedora. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02; Lei nº 8.666/93 As despesas decorrentes deste processo correrão por conta da verba abaixo discriminada, oriundo do Contrato de Gestão nº001/2014/SEMS/PMD: 12.00 – Fundo Municipal de Saúde 12.02– Secretária Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 ( doze ) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 80.031,40 (Oitenta mil trinta e hum reais e quarenta centavos) DATA DA ASSINATURA: 08 de Junho de 2017. Renan Robles Hadykian Diretor Presidente da FUNSAUD EXTRATO DO CONTRATO Nº 065/2017 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS GRÁFICA E ETIQUETAS AKATSUKA LTDA – EPP Ref. Processo de Licitação nº 060/2015 – Pregão Presencial nº 20/2017 OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços gráficos diversos, para atender as necessidades das unidades hospitalares da FUNSAUD. Compreendendo as características mínimas e condições de acordo com o Termo de Referências, nos autos, com vista nos demais termos afins contidos no Processo Licitatório e de acordo com a proposta vencedora. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02; Lei nº 8.666/93 As despesas decorrentes deste processo correrão por conta da verba abaixo discriminada, oriundo do Contrato de Gestão nº001/2014/SEMS/PMD: 12.00 – Fundo Municipal de Saúde 12.02– Secretária Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 ( doze ) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 16.386,00 (Dezesseis mil, trezentos e oitenta e seis reais). DATA DA ASSINATURA: 08 de Junho de 2017. Renan Robles Hadykian Diretor Presidente da FUNSAUD PORTARIA Nº 112/2017/ FUNSAUD 08 de Junho 2017 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS - FUNSAUD, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV, do artigo 22 do Estatuto da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados, homologado pelo decreto 1.072 de 14 de maio de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 de Decreto nº 1.072, de 14 de maio de 2014, e Decreto “P” nº 200, de 05 de maio de 2014; R E S O L V E: Art 1º Revogar a Portaria nº060/2015/FUNSAUD de 11 de Junho de 2015. Art2º Designar os membros para compor o Núcleo de Acesso e Qualidade Hospitalar do Hospital da Vida – NAQH. Conforme segue: I. Coordenador e representante da Urgência/Emergência: Dr. Hugo Batista, Dr. Joao Angelo Hoffmann; II. Coordenador ou representante da UTI: Dra. Mirna Matsui, Enfº Hudson Barbosa; III. Coordenador ou representante da Ortopedia: Dr. Alexandre Brino Cassaro, Dr. Milton Mori; IV. Coordenador ou representante da neurocirurgia: Dr. Irineu Renzi V. Coordenador ou representante da Cirurgia geral: Dr. Jose Sebastian Miranda Gómez VI. Coordenador ou representante da Clinica geral: Dr. Hugo Batista VII. Coordenador e Supervisor da assistência à Saúde: Enfa Denise Reginato, Enfa Clarinie Fortunatti, Enf. Jaqueline Foppa; Enfa. Nayara Cardoso; VIII. Gerencia de Unidade, Coordenador Administrativo, Gerente e Coordenador de Faturamento e SAME: Valdecir Santana, Danyelle Radaelli de Assis Serapião, Cássio Humberto Rocha Solidade e Pricila Elaine da Silva Romero; IX. Direção técnica e Clinica do Hospital da Vida: Dr. Majid Ghadie , Dr. Jose Raul Espinosa Cacho; X. Representante do Gestor local: Maria Piva Fugino, Dra Denize Córdoba Mendonça Reginaldo; XI. Coordenador ou representantes da Central de Leitos Municipal: Dr. Frederico Wessinger, Dr. Marcelo Panssera XII. Representantes da FUNSAUD: Renan Robles Hadykian, Rosângela Midori Noguti Dinizz XIII. Representante da Gerencia de Qualidade e Desenvolvimento na saúde: Marley Crisanto XIV. Representante da Fisioterapia: Lucas dos Anjos Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Renan Robles Hadykian Diretor Presidente/FUNSAUD PORTARIA 0113/FUNSAUD/2017 DE 13 DE JUNHO DE 2017 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS – FUNSAUD, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014 e Decreto “P” N° 200 de 05 de Maio de 2014. CONSIDERANDO o feriado do dia 15 de junho de 2017 – Corpus Christi; CONSIDERANDO Decreto N° 367 de 12 de junho de 2017 que considera ponto facultativo nas repartições públicas municipais no dia 16 de junho de 2017, sexta-feira. R E S O L V E: Art. 1º. Estabelecer ponto facultativo nos serviços administrativos da FUNSAUD no dia 16 de junho de 2017; Art. 2º. Os serviços essenciais e ininterruptos funcionarão normalmente no período indicado no Artigo 1° desta Portaria sem qualquer pagamento adicional aos empregados lotados nestes órgãos. Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação. Dourados – MS, 13 de junho de 2017. Renan Robles Hadykian Diretor Presidente da FUNSAUD **************************** ANAGILDO BARROSO CAETANO, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS),a “AA” Autorização Ambiental para Atividade de Piscicultura de Engorda em Sistema Semi-Intensivo, em área inundável de 14.000,00 m² , localizado no Sitio Duas Irmãs-Distrito de Indapolis - Município de Dourados-(MS).Não foi determinado o Estudo de Impacto Ambiental ARETA ANDERSA PERGO NARDELLI – ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade de FABRICAÇÃO E COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS DE PERFUMARIA , HIGIENE PESSOAL E COSMÉTICOS, localizada na RUA OLIVEIRA MARQUES Nº1.761 Bairro: JADIM CENTRAL no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. BORTOLOTI & BORTOLOTI LTDA - ME torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental - AA, para atividade de comércio varejista de artigos de armarinhos, localizada na Rua Hilda Bergo Duarte, n. 422 salas A e B, Jardim Caramuru, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. PEDRO PAULO SCHEFFER, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a “AA” Autorização Ambiental para Atividade de Piscicultura de Engorda em Sistema Semi-Intensivo, em área inundável de 16.700,00 m², localizado na Fazenda Beira Rio-Porto Cambira- Município de Dourados-(MS).Não foi determinado o Estudo de Impacto Ambiental EGON STOLTE E OUTROS, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Renovação de Licença de Operação nº 21.158/2014, para Atividade de Suinocultura de Engorda - 1.400 Animais COD:400, no imóvel denominado Fazenda Revolta, Rodovia Dourados/Porto Cambira, km 17 + 4 km- Zona Rural no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. GLAUCIA ANTIQUERA DOS PASSOS TREVISANUTO - ME torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Licença Simplificada (LS), para atividade de Lanchonetes, Casas de Chá, Sucos e Similares, Localizada junto a Avenida Marcelino Pires Nº 1.166, Centro, Município Dourados MS, CEP 79.801-001. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental GORETHY INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE LINGERIE EIRELI, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS) a Licença de Operação – LO N° 10.860/2017 para atividade de confecção de roupas íntimas, comércio varejista e atacadista de artigos de vestuário, localizada na Rua Antônio Candido de Carvalho, n. 885, Jardim Yoshikawa, no município de Dourados (MS). Válida até 08/06/2020. JOEL OZORIO SILVA EIRELI - ME, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação e Alteração de Razão Social - ARS da Licença Simplificada - LS, n.°158/2012 para atividade de Comércio Varejista De Gás Liquefeito De Petróleo (GLP), localizada na Rua Bela Vista, 995 Jardim Água Boa, no município de Dourados/MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. O Município de Dourados torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO), para atividade de Centro de Convenções – Espaço para reuniões, palestras, cursos, convenções e atividades do gênero, localizado na Rua/Av. Guaicurus, rodovia Itahum, Área AC da Fazenda Alvorada – S/N, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. Via Varejo S/A, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental de Operação - LO, para atividade de Comércio varejista especializado de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo, localizada na Av. Marcelino Pires, n. 1545 - Bairro Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Via Varejo S/A, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental de Operação - LO, para atividade de Comércio varejista especializado de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo, localizada na Av. Marcelino Pires, n. 1978 - Bairro Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. SINDICATO DOS JORNALISTAS PROFISSIONAIS NA REGIÃO DA GRANDE DOURADOS (SINJORGRAN) CONVOCAÇÃO Em conformidade com o Artigo 35 e seu Parágrafo Único dos Estatutos Sociais, o Sindicato dos Jornalistas Profissionais da Região da Grande Dourados (Sinjorgran) convoca sua diretoria e os jornalistas filiados do site douradosnews que estejam quites com as obrigações estatutárias para uma ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA a ser realizada em sua sede, à Avenida Joaquim Teixeira Alves, 1985, sala 07, centro, em Dourados, no dia 16 de junho de 2017, com primeira chamada às 19h, com a seguinte ordem do dia: - Aprovação ou não da proposta da empresa para renovação do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) para o período 2017/2018; - Outros assuntos. Dourados (MS), 13 de junho de 2017. Luís Carlos Luciano Presidente do Sinjorgran
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