DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 ANO XIX / Nº 4.475 DOURADOS, MS PODER EXECUTIVO LEIS SEGUNDA-FEIRA, 19 DE JUNHO DE 2017 11 PÁGINAS Prefeita ............................................................................................................................Délia Godoy Razuk.........................................................3411-7664 Vice-Prefeito....................................................................................................................Marisvaldo Zeuli.............................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados.....................................Carlos Fábio Selhorst.....................................................3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social...................................................Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo...............3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial..................................................................Elizabeth Rocha Salomão...............................................3411-7626 Chefe de Gabinete...........................................................................................................Linda Darle Pacheco Valente........................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados.............................................................................Janio Cesar da Silva Amaro...........................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados.............Roberto Djalma Barros..................................................3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados.............................................................Renan Robles Hadykian.................................................3411-7731 Guarda Municipal..........................................................................................................Silvio Reginaldo Peres Costa .........................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados..................................................................Fabio Luis da Silva...........................................................3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd.....Antonio Marcos Marques...............................................3427-4040 Procuradoria Geral do Município................................................................................Lourdes Peres Benaduce................................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração..................................................................... Elaine Terezinha Boschetti Trota..................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar ...........................................................Landmark Ferreira Rios.................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.................................................................Ledi Ferla..........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura.................................................................................. Gil de Medeiros Esper.....................................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico ...................................... ....Rose Ane Vieira.............................................................. 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação...............................................................................Denize Portolann de Moura Martins ..........................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda.................................................................................João Fava Neto.................................................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica............................................Patricia Henriette Forni Donzelli Bulcão de Lima......3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas................................. ...................................Tahan Sales Mustafa.........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento Urbano.........................................................José Elias Moreira.............................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde.....................................................................................Renato Oliveira Garcez Vidigal......................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos.................................................................Joaquim Soares.................................................................3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br LEI COMPLEMENTAR Nº 330 DE 12 DE JUNHO DE 2017. “Altera a redação da alínea “f” do inciso III do Art. 29-A da Lei n° 1.041, de 11 de julho de 1979, que regula o loteamento e terrenos urbanos no Município de Dourados”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º – Altera a redação da alínea “f” do inciso III do Art. 29-A da Lei n° 1.041, de 11 de julho de 1979, que passa a viger com a seguinte redação: “Art. 29-A … f – implantação de rede de alimentação e distribuição de energia elétrica, inclusive o sistema de iluminação pública ou luminárias de Diodo Emissor de Luz – LED, respeitando as normas do órgão competente. Art. 2º. Esta Lei Complementar entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados, 12 de junho de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município LEI N° 4099 DE 12 DE JUNHO DE 2017. “Regulamenta o uso de espaços públicos situados nas praças, nos parques e nas outras áreas verdes para fins de orientação e treinamento, em caráter regular, de atividades esportivas em grupos por profissionais de Educação Física no Município de Dourados, na forma que indica”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Esta Lei regulamenta o uso de espaços públicos situados nas praças, nos parques e nas outras áreas verdes para fins de orientação e treinamento, em caráter regular, de atividades esportivas em grupos, por profissionais de educação física, no Município de Dourados. Parágrafo único - Para os fins do disposto nesta lei, inclui-se, além das práticas esportivas, a prática de exercício físico, assim entendida como toda atividade física planejada, estruturada e repetitiva que tem por objetivo a melhoria e a manutenção de um ou mais componentes da aptidão física. Art. 2º - É permitido o uso de espaços públicos nas praças, nos parques e nas outras áreas verdes para a orientação, o acompanhamento e treinamento de atividades esportivas por profissionais de Educação Física, desde que não resultem em obstáculo ou prejuízo ao livre trânsito de pedestres, ao usufruto desses espaços e de seus equipamentos pela coletividade e à preservação ambiental e do patrimônio público. § 1º – O Poder Executivo Municipal através da Semsur em parceira com a Funed realizará chamada pública para concessão das autorizações de uso dos espaços públicos para a prestação dos serviços referidos no caput. § 2º - O edital da chamada publica delimitara horário e as áreas que poderão ser utilizadas, levando-se em consideração a harmonização das atividades esportivas com os demais usos comuns desses espaços públicos e o interesse da coletividade. § 3º - A prestação do serviço sem a devida autorização acarretará multa ao infrator no valor de 100 (cem) vezes o valor da UFERMS (Unidade Fiscal de Referência do Mato Grosso do Sul) ou índice equivalente que venha a substituí-la, estabelecida através de procedimento administrativo que garanta o contraditório e a ampla defesa. § 4º - Não será exigida autorização: I - para situações de uso eventual, não contínuo. II - para a orientação de atividade física por profissional em caráter individual, desde que o uso dos espaços públicos seja esporádico; III - para o uso comum de vias públicas em caminhadas ou corridas, excetuando-se as provas, competições ou maratonas. Art. 3º - Somente será concedida autorização a profissionais graduados em Educação Física, e devidamente registrados no Conselho Regional de Educação Física que demonstrarem a responsabilidade técnica dos serviços a serem prestados por profissionais com essa qualificação. § 1º - O profissional fica obrigado a ressarcir quaisquer danos ambientais ou físicos causados aos espaços, equipamentos ou à infraestrutura pública, ocasionados em decorrência das atividades desenvolvidas. § 2º - É obrigatório o porte da autorização pelo profissional durante a realização de atividades. Art. 4º - Fica proibida a interposição de obstáculos à fruição desses espaços e ao DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.475 02 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 19 DE JUNHO DE 2017 livre trânsito de pedestres, em decorrência das atividades esportivas. Art. 5º – A fiscalização sobre o cumprimento desta lei ficará sob a responsabilidade da Guarda Municipal de Dourados. Art. 6º - Caberá ao Poder Executivo a regulamentação desta lei, no prazo de 90 (noventa) dias, de sua publicação. Parágrafo único – A autorização de uso terá caráter oneroso e o valor e a forma do pagamento constará na regulamentação. Art. 7° - Fica a Prefeitura Municipal de Dourados autorizada a celebrar parcerias com entidades de classe para campanhas de orientação da população quanto aos benefícios da prática regular e orientada de atividades físicas e esportivas. Art. 8° - A Prefeitura Municipal não se responsabilizará por qualquer acidente pessoal ocorrido nas atividades esportivas realizadas pelos profissionais autorizados. Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados/MS, 12 de junho de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município LEI N° 4.100 DE 12 DE JUNHO DE 2017. “Declara o Tereré como Patrimônio Cultural Imaterial da cidade de Dourados/ MS”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica declarado o Tereré como Patrimônio Cultural Imaterial da cidade de Dourados/MS. Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 12 de junho de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município LEI N° 4.101 DE 12 DE JUNHO DE 2017. “Altera e cria dispositivos à Lei nº 2.174 de 31 de março de 1998, que dispõe sobre o serviço de transporte escolar”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Cria § 3º no Art. 1º da Lei 2.174/98: Art 1º - ... § 1º- ... § 2º- … § 3º – Vetado. Art. 2º – Altera o Art. 3º da Lei 2.174/98: “Art. 3º – Vetado. Art. 3º. O Art. 6º da referida Lei, passa ter a seguinte redação: “Art. 6º – Compete a Prefeitura Municipal, através da AGETRAN – Agência Municipal de Transportes e Trânsito, efetuar a fiscalização sobre o trânsito durante o período de embarque e desembarque dos alunos, bem como o serviço prestado, e também efetuar a demarcação e sinalização dos locais de paradas do transporte escolar, de todas as formas necessárias. Parágrafo único – Vetado. Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 12 de junho de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município LEI N° 4.102 DE 12 DE JUNHO DE 2017. “Inclui a festa da Picanha no Calendário Oficial de Eventos do Município”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: Art. 1º – Fica incluída no Calendário Oficial de Eventos do Município de Dourados a Festa da Picanha, a realizar-se anualmente no último domingo do mês de agosto. Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados/MS, 12 de junho de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município LEI N° 4.103 DE 12 DE JUNHO DE 2017. “Dispõe sobre denominação de Rua ”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Passa a denominar-se Rua Raimundo Granja de Araújo a Rua 2 RD, localizada no Residencial Dourados I. Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados/MS, 12 de junho de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município LEI N° 4.104 DE 12 DE JUNHO DE 2017. “Dispõe sobre declaração de Utilidade Pública Municipal”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Associação Sul Matogrossense de Defesa dos Direitos dos Usuários das Políticas Públicas - ASMDDUPP, com sede nesta cidade. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados/MS, 12 de junho de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município LEI N° 4.105 DE 12 DE JUNHO DE 2017. “Dispõe sobre a isenção do pagamento de taxas de inscrição em concursos públicos”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Os editais de concurso público dos órgãos da administração direta, das autarquias e das fundações públicas do Poder Executivo Municipal deverão prever alternativamente a possibilidade de isenção de taxa de inscrição para o candidato que: I - estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico; ou II – o doador de medula óssea efetivo; ou III - o inscrito que receber até 01 (um) salário mínimo; Parágrafo único: a forma de comprovação das condições acima descritas será definida no edital do concurso público. Art. 2º O edital do concurso público definirá os prazos limites para a apresentação do requerimento de isenção, assim como da resposta ao candidato acerca do deferimento ou não do seu pedido. Parágrafo único: em caso de indeferimento do pedido, o candidato deverá ser coLEIS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.475 03 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 19 DE JUNHO DE 2017 LEIS municado antes do término do prazo previsto para as inscrições. Art. 3º A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei. Art. 4º Esta Lei também se aplica aos processos seletivos simplificados para a contratação de pessoal por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, de que trata o art. 37, inciso IX, da Constituição. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 12 de junho de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município LEI N° 4.106 DE 12 DE JUNHO DE 2017. “Altera e cria dispositivos na Lei nº 3.888, de 28 de abril de 2015, que criou a Agência Municipal de Habitação de Interesse Social - AGEHAB, bem como na Lei 3.601 de 09 de julho de 2012, que dispõe sobre a Política Municipal de Habitação de Interesse Social e dá outras providências”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Ficam alterados os arts. 2º, 5º, 8º e 17 da Lei nº 3.888, de 28 de abril de 2015, que passam a vigorar com as seguintes redações: Art. 2º. A Agência Municipal de Habitação de Interesse Social - AGEHAB, vinculada à Secretaria Municipal de Obras Públicas, integrante da Administração Indireta do Poder Executivo, tem por finalidade o planejamento, a organização e execução de ações, no âmbito de suas competências, da Política de Habitação de Interesse Social, de forma integrada à Política Nacional e Estadual de Habitação, e, também, assuntos relacionados às questões fundiárias do Município. Art.5º. À Agência Municipal de Habitação de Interesse Social - AGEHAB, compete: (...) XII - atuar preventivamente, de forma a impedir as ocupações irregulares de propriedades públicas, urbanas ou rurais, dentro do Município; XIII - realizar o planejamento, controle e avaliação das políticas de regularização fundiária de imóveis situados no Município; XIV – a promoção de estudos visando à identificação de soluções para os problemas habitacionais e fundiários do Município; XV – a execução de reassentamento de populações para interesse social ou desocupação de áreas de risco; XVI – fazer o levantamento das áreas públicas ocupadas irregularmente para identificação das medidas a serem tomadas, em conjunto com a Secretaria de Planejamento; XVII – atuar nas demais questões habitacionais e fundiárias do Município, em conjunto com os demais órgãos da administração municipal; XVIII – emitir parecer sobre assuntos e questões de sua competência. Art. 8º. A administração da Agência Municipal de Habitação de Interesse Social - AGEHAB, será da Diretoria Executiva, instância de direção superior, composta pelos seguintes membros: I – Diretor Presidente; (...) Art. 17. O Estatuto da Agência Municipal de Habitação e Assuntos Fundiários – AGEHAB será elaborado por uma comissão especialmente constituída para esse fim e que será composta pelos seguintes membros: I. O Diretor Presidente da AGEHAB; (...) § 3º. Alterações ao estatuto poderão ser deliberadas pela Diretoria Executiva, devendo ser homologadas por meio de Decreto do Chefe do Poder Executivo. § 4º. Eventuais omissões do estatuto da AGEHAB poderão ser supridas mediante Portaria da Diretora Executiva. Art. 2º. Ficam alterados os arts 1º, 8º, 10, 15, 17 e 20 da Lei nº 3.601 de 09 de julho de 2012, que passam a vigorar com as seguintes redações: “Art. 1º. Fica definida nesta lei a Política Municipal de Habitação de Interesse Social do Município de Dourados, de competência da Agência Municipal de Habitação de Interesse Social - AGEHAB, como autarquia gestora do Sistema de Habitação de Interesse Social do Município – SMHIS, e estabelece normas gerais da organização e desenvolvimento habitacional de interesse social.” “Art. 8º. (...) I - Diretor Presidente da Agência Municipal de Habitação de Interesse Social AGEHAB; (...) Art. 10. (...) (...) XIII- reforma das unidades habitacionais oriundas de loteamentos sociais e/ou conjuntos habitacionais, retomadas para o patrimônio do Município. (...) Art. 15. (...) ... III - Após o vencimento, as parcelas serão corrigidas com base no Índice Geral de Preços do Mercado-IGPM, mais juros moratórios de 1% ao mês, desde que não previsto o contrário em contrato já celebrado. Art. 17. Os beneficiários de unidades habitacionais objeto de Loteamentos de Interesse Social e/ou Conjuntos Habitacionais receberão o domínio dos imóveis, nas seguintes condições: I. A escritura pública ou contrato de aquisição do imóvel conterá cláusula de inalienabilidade pelo prazo de 05 (cinco) anos, contados da data de transferência de titularidade; II. Somente será autorizado o registro para fins de transcrição imobiliária, após o pagamento integral da contrapartida estabelecida nesta Lei ou no contrato, ou nos casos de isenção trazidos pela lei. III. Em caso de falecimento do beneficiário da unidade habitacional, serão utilizadas as regras de sucessão previstas no Código Civil; quando os herdeiros forem maiores de 18 anos será verificado se atendem ao perfil social estabelecido art. 14 desta lei. Art. 20. Verificado pelo Município o abandono, venda, cedência, aluguel ou utilização do imóvel para outra finalidade que não seja residência, no prazo estabelecido no inciso I do art. 17, será instaurado processo administrativo para a revogação do título de aquisição do domínio, com a retomada e reversão do imóvel ao patrimônio do Município, desde que não enquadrado no artigo 22-A; I – O imóvel objeto de retomada será destinado ao inscrito mais antigo no Sistema Informatizado do Programa de Habitação de Interesse Social desta Municipalidade. II – A concessão de imóvel retomado pelo Município deverá sempre respeitar a ordem cronológica de inscrição Sistema Informatizado do Programa de Habitação de Interesse Social do Município. III – A lista com a ordem cronológica de inscritos no Sistema Informatizado do Programa de Habitação de Interesse Social do Município será pública, e estará disponível também por meio do site da Prefeitura Municipal de Dourados. Paragrafo único: Só terá direito ao imóvel objeto de retomada, o beneficiário que estiver com sua inscrição atualizada, que não tenha sido contemplado por qualquer programa habitacional do Município, Estado ou União e que atenda o perfil social elencado no art. 14 desta lei. Art. 3º. Fica criado o art. 22-A na Lei nº 3.601 de 09 de julho de 2012, que passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 22-A. A regularização dos imóveis, cujos possuidores não sejam os beneficiários originais dos programas de Loteamentos Sociais e Conjuntos Habitacionais do Município, será realizada nas seguintes condições: I - O possuidor deverá comprovar a posse do imóvel a mais de 05 (cinco) anos, independentemente do modelo de aquisição; II - O possuidor do imóvel deverá atender o perfil social do Programa Municipal de Habitação de Interesse Social, elencado no art. 14; III - O imóvel deverá estar quitado integralmente, não existindo qualquer pendência administrativa ou judicial sobre o mesmo. Art. 4º. O art. 3º da Lei 3.426 de 21 de dezembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 3º O sorteio somente poderá ser dispensado nos seguintes casos: I. em caso de programas sociais destinados a grupos ou a comunidades específicas, quando a finalidade e as peculiaridades do projeto sejam incompatíveis com esta forma de seleção. II. imóveis objeto de loteamentos sociais e/ou conjuntos habitacionais retomados pelo Município, deverão ser destinados aos cadastrados mais antigos em ordens de inscrições no Sistema Informatizado do Programa de Habitação de Interesse Social desta Municipalidade. Art. 5º Fica criado o Programa de Adimplemento do saldo devedor dos contratos dos Programas de Habitação de Interesse Social do Município, quer seja total ou parcial, a fim de evitar a penalidade de perda do imóvel, constante do parágrafo único do artigo 18 da Lei nº 3601 de 09 de julho de 2012, que se dará da seguinte forma: I. o pagamento das parcelas vencidas poderá ser feito à vista, com desconto de 15%, ou II. em até 10 (dez) vezes, sem outros acréscimos. § 1º O benefício poderá ser requerido junto à AGEHAB, até a data de 31 de dezembro de 2018. § 2º As parcelas vencidas e não pagas serão corrigidas com base no Índice Geral de Preços do Mercado-IGPM, mais juros moratórios de 1% ao mês. Art. 6º. A AGEHAB poderá criar campanhas publicitárias visando o adimplemento de prestações em atraso, através do programa criado por esta lei. Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 12 de junho de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.475 04 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 19 DE JUNHO DE 2017 DECRETOS DECRETO Nº 368 DE 12 DE JUNHO DE 2017. “Altera o art. 1º do Decreto n°. 2.142 de 16 de dezembro de 2015 que Constitui a Comissão Técnica Multidisciplinar que acompanhará a elaboração do Plano Diretor de Mobilidade Urbana do Município”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º Fica alterado o art. 1º do Decreto n°. 2.142 de 16 de dezembro de 2015 que constitui a Comissão Técnica Multidisciplinar que acompanhará a elaboração do Plano Diretor de Mobilidade Urbana do Município, passará vigorar na seguinte redação: Art. 1º Fica constituída a Comissão Técnica Multidisciplinar que acompanhará a elaboração do Plano Diretor de Mobilidade Urbana do Município, através do contrato nº 302/2015/DL/PMD, firmado com a empresa Edson Marchioro Arquitetura, Urbanismo e engenharia Ltda, por meio da Tomada de Preço nº 013/2015, a ser composta pelos membros abaixo relacionados: I. Representante da Secretaria Municipal de Planejamento: - Aline Dias Sanabria Camillo; II. Representantes da Secretaria Municipal Obras Públicas: - Marcela Mari Arakaki; III. Representante da Procuradoria Geral do Município: - Daniely Henschel Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 12 de junho de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município DECRETO Nº 370 DE 12 DE JUNHO DE 2017. “Constitui Comissão Revisora para revisão do Processo Administrativo nº 129/2015” A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições conferidas pelo Art. 66, inciso II da Lei Orgânica do Município; e Considerando o disposto nos artigos 253 a 260 da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006, e determinação na fl. 34 do Processo Administrativo nº 204/2017/SEMAD de pedido de revisão de processo. D E C R E T A: Art. 1º. Fica constituída Comissão Revisora, para a Revisão do Processo Administrativo Disciplinar nº 129/2015, composta pelos seguintes membros, servidores efetivos do Município: I - Cesar Augusto Rasslan Câmara; II – Antonio Polido Junior; e III - Joossandra Cruz Gonçalves Maria Parágrafo único. A Comissão Revisora será presidida pelo membro Cesar Augusto Rasslan Câmara, e deverá realizar os atos inerentes nos termos dos artigos 253 a 260 da Lei Complementar Municipal nº 107, de 27 de dezembro de 2006, e demais normas aplicáveis á espécie. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, 12 de junho de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município DECRETO N° 371 DE 12 DE JUNHO DE 2017. “Acrescenta Responsável Tributário ao Anexo Único do Decreto n° 873 de 11 de junho de 2012.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Constituição Municipal de Dourados, e CONSIDERANDO o disposto nos artigos 37 c/c 245 da Lei Complementar nº 71, de 29 de dezembro de 2003; D E C R E T A: Art. 1º. Fica acrescentado ao Anexo Único do Decreto n° 873 de 11 de junho de 2012 a pessoa jurídica abaixo relacionada: Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados – MS, 12 de junho de 2017. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município. AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N.º 040/2017 OBJETO: Aquisição de equipamentos de processamento de dados (scanner), visando atender a Secretaria Municipal de Fazenda e Secretaria Municipal de Governo. PROCESSO: n.º 144/2017/DL/PMD. TIPO: Menor Preço (Por Item) – Com participação exclusiva de Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) e Microempreendedor Individual (MEI). SESSÃO: Dia 04/07/2017 (quatro de julho do ano de dois mil e dezessete), às 08h (oito horas). LOCAL: Sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n.º 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. OBTENÇÃO: O edital está disponível no sítio oficial do Município “http://www.dourados.ms.gov.br/index.php/categoria/licitacao” e no Departamento de Licitação. INFORMAÇÕES: Através do telefone (0XX67) 34117755 e/ou pelo e-mail “pregao@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 14 de junho de 2017. Heitor Pereira Ramos Pregoeiro Razão Social CAE CNPJ Energisa Mato Grosso do Sul – Distribuidora de Energia S.A 7000003554 15.413.826/0001-50 EDITAIS EDITAL DE HOMOLOGAÇÃO DO LEILÃO DE BENS MÓVEIS Nº 002/2017. “Re-ratifica o Edital de Homologação do Leilão de Bens Móveis nº 001/2017”. A Prefeitura Municipal de Dourados, através da Secretaria Municipal de Administração no uso de suas atribuições R E S O L V E: Art. 1º. Fica retificado o Edital de Homologação do Leilão de Bens Móveis nº 001/2017, publicado Diário Oficial do dia 22 de março de 2017, conforme segue: Onde Constou: 78 Veículo Kombi ambulância, marca VW, gasolina, ano/modelo1994, cor branca, Placas HQH 4901, Chassi 9BWZZZ27ZRP026506, RENAVAM 625785282. Sem débitos junto ao DETRAN até 04/11/2017. R$ 1.766,66 1.766,66 Edgar Xavier de Mattos. CPF: 920.517.58115 79 Veículo uno mille fire flex, marca fiat, ano/modelo 2005/06, cor prata, Placas HQH 9607, Chassi 9BD15822764744964, RENAVAM 863105521, motor146E10116647656. Sem débitos junto ao DETRAN até 04/11/2017 R$ 5.000,00 R$ 7.000,00 Janes Anderson Teixeira da Silva. CPF: 843.496.20125 Passe a contar: 78 Veículo Kombi ambulância, marca VW, gasolina, ano/modelo1994, cor branca, Placas HQH 4901, Chassi 9BWZZZ27ZRP026506, RENAVAM 625785282. Sem débitos junto ao DETRAN até 04/11/2017. R$ 1.766,66 1.766,66 Leandro Duarte Machado. CPF: 920.517.581-15 79 Veículo uno mille fire flex, marca fiat, ano/modelo 2005/06, cor prata, Placas HQH 9607, Chassi 9BD15822764744964, RENAVAM 863105521, motor146E10116647656. Sem débitos junto ao DETRAN até 04/11/2017 R$ 5.000,00 R$ 7.000,00 Junes Anderson Teixeira da Silva. CPF: 843.496.201-25 Art. 2º. Ficam ratificados os demais nomes constantes do Decreto. Art. 3º. Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 29 de maio de 2017. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração LICITAÇÕES DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.475 05 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 19 DE JUNHO DE 2017 LICITAÇÕES SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/DRH EXTRATO DE ATOS ADMINISTRATIVOS DE PROCESSOS INDEFERIDOS INTERESSADO MATRICULA SETOR Nº PROC ASSUNTO AMAURI ERANI DA SILVEIRA 19611-1 SEMFAZ 185/ 2017 ABONO DE PERMANÊNCIA ANE CAROLINE MACENA SCHROER DIAS 114770088-2/3 SEMED 1.124/ 2017 ESTABILIDADE PROVISÓRIA CIDCLEY DE CARVALHO CUNHA 82061-1 SEMS 1.090/ 2017 GRATIFICAÇÃO DE INSALUBRIDADE DENILCE APARECIDA SYROKA 501728-2 SEMS 1.087/ 2017 GRATIFICAÇÃO DE INSALUBRIDADE DURCELINA COELHO SANTANA 501337-4 SEMED 1.226/ 2017 AVERBAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO EVERTON DE SOUZA AGUIRRE 114771958-1 SEMS 1.103/ 2017 GRATIFICAÇÃO DE INSALUBRIDADE JOSE MARIO DIAS 114760684-3 SEMS 1.088/ 2017 GRATIFICAÇÃO DE INSALUBRIDADE JULIO CEZAR MORETI 114766752-2 SEMSUR INCENTIVO À CAPACITAÇÃO JULIO CEZAR MORETI 114766752-2 SEMSUR INCENTIVO À CAPACITAÇÃO LUCIA HELENA BENTO BRANDOLIS 114762364-1 SEMED 721/ 2017 AVERBAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO MARCIA CRISTINA DE SOUZA 81971-1 SEMED INCENTIVO À CAPACITAÇÃO MARILENE DA SILVA SANTANA 114771969-1 SEMS 1.106/ 2017 GRATIFICAÇÃO DE INSALUBRIDADE NILDA MOURA BARBOSA 114771798-1 SEMSUR INCENTIVO À CAPACITAÇÃO PAULA MAYUMI ALVARES HIRAHATA 114771947-1 SEMS 1.104/ 2017 GRATIFICAÇÃO DE INSALUBRIDADE RENAN SENE PRETTI 114770145-2 SEMS 1.084/ 2017 GRATIFICAÇÃO DE INSALUBRIDADE SENILVA DOS SANTOS ROSARIO OLIVEIRA 114771962-1 SEMS 1.107/ 2017 GRATIFICAÇÃO DE INSALUBRIDADE VANESSA GUARDACHONI 114767280-4 SEMOP INCENTIVO À CAPACITAÇÃO VIVIANE SILVEIRA DOFFINGER 114762287-1/2 SEMED 1.111/ 2017 ESTABILIDADE PROVISÓRIA WALMIR BARBOSA DA SILVA 34691-1 SEMS 1.086/ 2017 GRATIFICAÇÃO DE INSALUBRIDADE EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 016/2017 PARTES: Município de Dourados/MS. COMPROMITENTES FORNECEDORES: DAIANE LAZZARETTI SOUZA – ME. Valor Total: R$ 118.475,00 (cento e dezoito mil quatrocentos e setenta e cinco reais). PROCESSO: Pregão Presencial nº 022/2017. OBJETO: futura e eventual aquisição de Gás Engarrafado (carga de gás GLP-P13, carga de gás GLP-P45, botijão de gás GLP-P13 e botijão de gás GLP-P45), objetivando atender a demanda das escolas municipais indígenas e Centros de Educação Infantil Municipais-CEIM’s. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal 10.520/02, Decreto Municipal nº 3.447/05, subsidiariamente pela Lei n.º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: As despesas decorrentes da contratação dos objetos da presente Ata de Registro de Preços correrão a cargo dos Órgãos ou Entidades Usuários da Ata, cujos Programas de Trabalho e Elementos de Despesas constarão nas respectivas notas de empenho, Contrato ou documento equivalente. PRAZO: 12 (doze) meses, contados da data de publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. DATA DE ASSINATURA: 14 de Junho de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DE JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Não será necessário, dessa forma, a realização do Chamamento Público para a celebração desta parceria, que tem como objeto o repasse de recursos financeiros do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, para aquisição de gêneros alimentícios para a merenda escolar. Pois, conforme o art. 30 e 31 da Lei 13.019 de 31 de julho de 2014, dispõe: Art. 30. A administração pública poderá dispensar a realização do chamamento público: I - ... II - ...; II - ...; III - ...; IV - (VETADO). V - (VETADO); VI - no caso de atividades voltadas ou vinculadas a serviços de educação, saúde e EXTRATOS AVISO DE ADIAMENTO CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2017/SEMAD O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Administração, por intermédio da Comissão Especial de Chamada Pública, instituída pelo Decreto n.º 251, de 17 de abril de 2017, torna público para conhecimento dos interessados, o ADIAMENTO da sessão para realização da abertura dos envelopes, inicialmente aprazada para o dia 30/06/2017, referente CHAMADA PÚBLICA para os fins de CREDENCIAMENTO de empresa especializada objetivando a prestação de serviços de administração e controle de margem consignada, com lançamento em folha de pagamento, com disponibilização de sistema informatizado, atendimento, capacitação e assessoramento, objetivando atender a Prefeitura Municipal de Dourados-MS. Desta forma, os interessados em credenciar-se deverão apresentar a documentação exigida, até às 08h30min (oito horas e trinta minutos), do dia 03/07/2017 (três de julho do ano de dois mil e dezessete), sendo que, a abertura dos envelopes, conferência da documentação e o procedimento de julgamento final ocorrerão na mesma data e iniciar-se-ão às 09h (nove horas), 30 (trinta) minutos depois de encerrado o prazo de entrega estabelecido. O edital encontra-se disponível para consulta e download no sítio oficial do Município de Dourados “http://www.dourados.ms.gov.br/index.php/categoria/licitacao”; e, alternativamente, também poderá ser obtido na Secretaria Municipal de Administração, em versão gravada, gratuitamente, mediante o fornecimento pelos interessados, de dispositivo portátil de armazenamento (pen drive) ou ainda pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. Informações complementares poderão ser obtidas nos telefones (067) 3411-7192 ou 3411-7295. Ficam ratificados e confirmados os demais atos publicados. Dourados-MS, 14 de junho de 2017. Lucia Fernandes de Oliveira Presidente da Comissão Especial da Chamada Pública RESULTADO DE JULGAMENTO CONVITE Nº 011/2016 A Comissão Permanente de Licitação do Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, constituída e nomeada pelo do Decreto n° 27, de 06 de janeiro de 2017, por intermédio do Presidente, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 117/2016/DL/PMD, conforme segue. OBJETO:AQUISIÇÃO DE CAMISETAS A SEREM ENTREGUES GRATUITAMENTE EM EVENTOS REALIZADOS PELO INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE DOURADOS-IMAM. PROPONENTE VENCEDORA: K.A. BARBOSA E CIA LTDA-ME. Informa ainda, que fundamentada no artigo 109, alínea “b”, da Lei Federal n° 8.666/93, a partir da publicação deste Aviso, começa a fluir o prazo recursal às licitantes interessadas, sendo que após seu decurso, será o processo de licitação submetido à consideração da autoridade competente, para fins de adjudicação do objeto em favor da empresa retromencionada e homologação do mesmo para que dele provenham seus efeitos legais. Dourados (MS), 13 de junho de 2017. Anilton Garcia de Souza Presidente da CPL DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.475 06 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 19 DE JUNHO DE 2017 EXTRATOS assistência social, desde que executadas por organizações da sociedade civil previamente credenciadas pelo órgão gestor da respectiva política. Art. 31. Será considerado inexigível o chamamento público na hipótese de inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil, em razão da natureza singular do objeto da parceria ou se as metas somente puderem ser atingidas por uma entidade específica, especialmente quando:... As entidades constantes deste extrato foram autorizadas na Lei Orçamentária Municipal n. 4.072 de 04 de janeiro de 2017, a receber transferência de recursos públicos, através de processo de inexigibilidade de chamamento público. Face as considerações expostas e o amparo de Lei 13.019/14, o Município de Dourados-MS, dispensa de participar do chamamento público a Associação Privada abaixo relacionadas:.. Associação Brasileira de Crédito, Desenvolvimento da Educação e do Esporte ABCDE 07.680.370/0001-66 Nos termos do que dispõe o art. 32, caput, §§ 1 e 2, o Município de Dourados abre o prazo de cinco dias corridos, a contar da publicação deste extrato, para qualquer impugnação, que deverá ser dirigida e protocolada no Setor Financeiro da Secretaria Municipal de Educação. Cujo teor da impugnação será analisado em até cinco dias da data do respectivo protocolo. Dourados-MS, 13 de Maio de 2017. DENIZE PORTOLANN DE MOURA MARTINS Secretária Municipal de Educação BALANCETES DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.475 07 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 19 DE JUNHO DE 2017 BALANCETES PODER LEGISLATIVO BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.475 08 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 19 DE JUNHO DE 2017 COMPARATIVO DA DESPESA AUTORIZADA COM A REALIZADA PORTARIAS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.475 09 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 19 DE JUNHO DE 2017 COMPARATIVO DA DESPESA AUTORIZADA COM A REALIZADA PORTARIA Nº. 251, de 12 de junho de 2017. A Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de férias regulamentares, conf. Art. 126 do Estatuto do Servidor Público Municipal, à servidora LOURDES MACIEL DE SOUZA, referente ao período aquisitivo de 01/02/2016-2017, a partir de 03 de julho de 2017. Art. 2º – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. DANIELA WEILER WAGNER HALL PRESIDENTE PORTARIA Nº. 252, de 12 de junho de 2017. A Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Conceder 2% (dois por cento) de Progressão Funcional, em conformidade com o art. 27, §1º, da Lei nº. 3.429/2010, de 29 de dezembro de 2010, ao servidor ADÃO DA SILVA FREITAS, referente ao período aquisitivo de 27/05/2015-2017, a partir do mês de junho de 2017. Art. 2º – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. DANIELA WEILER WAGNER HALL PRESIDENTE PORTARIA Nº. 253, de 12 de junho de 2017. A Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Conceder 10% (dez por cento) de Adicional por Tempo de Serviço, em conformidade com o art. 116 da Lei Complementar nº. 107, de 27 de dezembro de 2006 (Estatuto do Servidor Público Municipal), à servidora JOZIMAR FERNANDES, referente ao período aquisitivo de 11/06/2012-2017, a partir de junho de 2017. Art. 2º – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. DANIELA WEILER WAGNER HALL PRESIDENTE PORTARIA Nº.254, de 12 de junho de 2017. A Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Nomear a servidora Ana Paula Marques Calça no Cargo de Assessor Parlamentar IX, junto ao Gabinete do Vereador Cirilo Ramão Ruis Cardoso, da Câmara Municipal de Dourados/ MS, em 12 de junho de 2017. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DANIELA WEILER WAGNER HALL PRESIDENTE PORTARIA Nº. 255, de 13 de junho de 2017. A Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de férias regulamentares, conf. Art. 126 do Estatuto do Servidor Público Municipal, a partir de 03 de julho de 2017, aos seguintes servidores: Servidor(a) Período Aquisitivo Lotação Gislaine Machado Viana 21/06/2016-2017 Gab. Ver. Madson Valente Natal Gabriel Ortega 05/05/2016-2017 Gab. Ver. Elias Ishy Thiago Augusto Rodrigues de Morais 05/02/2016-2017 Departamento Administrativo OUTROS ATOS EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.475 10 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 19 DE JUNHO DE 2017 PORTARIAS Erika Batista Stefanello 02/01/2016-2017 Departamento Administrativo Tatiani Lazzarini Marçal 01/01/2016-2017 Departamento Administrativo Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DANIELA WEILER WAGNER HALL PRESIDENTE PORTARIA Nº. 256, de 13 de junho de 2017. A Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de férias regulamentares, conf. Art. 126 do Estatuto do Servidor Público Municipal, a partir de 10 de julho de 2017, aos seguintes servidores: Servidor(a) Período Aquisitivo Lotação Flavio Monteiro 15/04/2016-2017 Departamento Administrativo Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DANIELA WEILER WAGNER HALL PRESIDENTE ATA Nº 09/2017 DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO COMITÊ DE INVESTIMENTOS DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS EM 06/06/2017. Aos seis dias do mês de junho do ano de dois mil e dezessete, às sete horas e trinta minutos, na sala de reunião do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, nesta cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, foi realizada reunião ordinária tendo como objetivo a seguinte pauta: 1) análise do cenário político e econômico atual e os seus reflexos nos investimentos do RPPS; 2) Movimentação da conta corrente dos recursos administrativos do RPPS; 3) Estratégia de Alocação de Novos Aportes. Estavam presentes os seguintes membros do Comitê de Investimentos: Ademir Martinez Sanches, Antonio Marcos Marques, Luiz Constâncio Pena Moraes, Luis Carlos Rodrigues Morais e Rosane Aparecida Fritzen d’ Sampaio Ferraz. A Sra. Andréa Londero Bonatto e o Sr. Antônio Carlos Quequeto justificaram ausência por motivo de férias. O Sr. Luiz Constâncio Pena Moraes, na qualidade de Presidente do Comitê de Investimento abriu a reunião, dando a palavra a Sra. Priscila Narravo Rubio que apresentou a visão da empresa Geração Futuro sobre o cenário político e econômico atual, os reflexos no mercado financeiro, bem como alternativas de enfrentamento e superação desta situação. Na segunda pauta a Sra. Rosane Aparecida Fritzen d’ Sampaio Ferraz, apresentou a situação atual da movimentação dos recursos administrativos do PreviD nos fundos de investimentos e conta corrente junto à Caixa Econômica Federal. Após amplo debate e com base em estudos prévios, este Comitê delibera por transferir a movimentação dos recursos administrativos para o Banco do Brasil da seguinte forma: retirar todo o recurso da conta administrativa 82-0 do fundo CAIXA BRASIL IRF-M 1 TÍTULOS PÚBLICOS FI RENDA FIXA CNPJ: 10.740.670/0001-06 e transferir para o Banco do Brasil alocando o recurso no fundo BB PERFIL FIC RENDA FIXA PREVIDENCIÁRIO CNPJ: 13.077.418/0001-49. Tal movimentação foi embasada na recomendação da empresa que presta Consultoria em Investimento para o Previd, no sentido de haver uma migração das aplicações IRFM-1 representados pelo vértice mais curto da taxa pré-fixada, para as aplicações em fundos DI representado pelo vértice médio. Na terceira pauta a Sra. Rosane Aparecida Fritzen d’ Sampaio Ferraz, apresentou a situação atual da alocação dos novos aportes mensais. Após amplo debate e com base em estudos prévios, este Comitê delibera por investir os novos aportes, descontando a taxa de administração, da seguinte forma: R$100.000,00 (cem mil reais) no Fundo INFINITY LOTUS FI RENDA FIXA CNPJ: 09.319.052/0001-08 e o restante dos recursos para o Fundo BB PERFIL FIC RENDA FIXA PREVIDENCIÁRIO CNPJ: 13.077.418/0001-49, até que se tenha uma nova estratégia para tais recursos. Dos valores determinados para as novas aplicações, não serão mais descontados o valor da folha mensal dos aposentados e pensionistas do PreviD, que era reportado a aplicação no fundo CAIXA BRASIL IRF-M 1 TÍTULOS PÚBLICOS FI RENDA FIXA CNPJ: 10.740.670/0001-06. O valor mensal para honrar o compromisso com a folha continua sendo resgatado do fundo em questão. A estratégia de alocação dos novos aportes mensais foi norteada principalmente por: (a) recomendação da consultoria de investimentos, que enfatiza que os fundamentos macroeconômicos atuais induzem a uma migração das aplicações em IRF-M 1 (vértice mais curto) para as aplicações em fundos DI (vértice médio), em face de constituir uma reserva estratégica de liquidez e proteção das carteiras, pois atualmente os vértices mais curtos deixaram de apresentar uma relação de custo x benefício vantajosa em relação ao CDI, taxa livre de risco. A consultoria enfatiza ainda que esta recomendação mantém a perspectiva de retorno ao mesmo tempo em que reduz o risco total da carteira; e (b) análise dos fundamentos dos fundos a serem investidos e do contexto dos mesmos na carteira do RPPS. Estes estudos serão arquivados junto com esta ata. Nada mais havendo a tratar foi encerrada a reunião, tendo eu, Ademir Martinez Sanches, lavrado a presente ata, que depois de lida e achada conforme, fica assinada por todos os presentes. Luiz Constâncio Pena Moraes Rosane Ap. Fritzen d’ Sampaio Ferraz Presidente Vice-Presidente Antonio Marcos Marques Ademir Martinez Sanches Membro Membro Luis Carlos Rodrigues Morais Membro Ata nº. 020/2017/CPL/PREVID da Reunião da Comissão Permanente de Licitação do PREVID. Aos nove dias do mês de junho do ano de dois mil e dezessete, às oito horas, na sala de reuniões do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD, situado na Av. Weimar G. Torres, número três mil duzentos e quinze, Centro, na cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul – MS, reuniram-se os membros da Comissão Permanente de Licitação do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS, Ademir Martinez Sanches, Milena Alves Craveiro e Leonardo Landeira, designados pela Portaria número dezesseis de dois mil e dezessete, publicada no Diário Oficial número quatro mil, trezentos e noventa e cinco de quinze de fevereiro de dois mil e dezessete, tendo como Presidente o primeiro declinado, avaliaram o processo nº 020/2017/ PreviD de Inexigibilidade de Licitação nº. 009/2017/PreviD, que possui como objeto o pagamento de inscrições para o 51º Congresso Nacional da ABIPEM, a ser realizado pela Associação Brasileira de Instituições de Previdência Estaduais e Municipais – ABIPEM, inscrita no CNPJ nº 29.184.280/0001-17, nos dias 27 a 29 de junho de 2017, na cidade de Maceió/AL, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS - PreviD. Após análise do processo, deliberaram no sentido de que o mesmo encontra-se devidamente justificado e instruído com a documentação necessária e cabível. Foi também averiguado que o processo encontra-se fundamentado no permissivo legal do art. 25, inciso II, c/c art. 13 inciso VI, da Lei n. 8.666/93. Esta Comissão solicita análise e parecer da assessoria jurídica deste Instituto para averiguação do atendimento aos requisitos legais para caracterização da dispensa de licitação pretendida. Junte-se o referido parecer, ao processo e após, encaminhe-se para homologação do Diretor Presidente do PreviD. Nada mais havendo a tratar a reunião foi encerrada da qual foi lavrado ata, que após lida e aprovada será assinada pelos seus membros. Dourados, 09 de junho de 2017. Ademir Martinez Sanches Leonardo Landeira Membro Membro Milena Alves Craveiro Membro Ata nº. 021/2017/CPL/PREVID da Reunião da Comissão Permanente de Licitação do PREVID. Aos doze dias do mês de junho do ano de dois mil e dezessete, às oito horas, na sala de reuniões do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD, situado na Av. Weimar G. Torres, número três mil duzentos e quinze, letra D, Centro, na cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul – MS, reuniram-se os membros da Comissão Permanente de Licitação do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS, Ademir Martinez Sanches, Milena Alves Craveiro e Leonardo Landeira, designados pela Portaria número dezesseis de dois mil e dezessete, publicada no Diário Oficial número quatro mil, trezentos e noventa e cinco de quinze de fevereiro de dois mil e dezessete, tendo como Presidente o primeiro declinado, para o ato de julgamento do recurso administrativo interposto pela empresa licitante GRÁFICA E ETIQUETAS AKATSUKA LTDA - EPP, inscrita no CNPJ sob o número 06.119.270/0001-00, em face do ato desta comissão permanente de licitação que ao julgar as propostas referentes ao processo número 010/2017/PreviD de TOMADA DE PREÇOS - Edital número 007/2017/PreviD, que tem por objeto a contratação de empresa para execução de serviços gráficos, para atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD, declarou como vencedora do certame a empresa SERIEMA INDÚSTRIA GRÁFICA E EDITORA LTDA EPP, inscrita no CNPJ sob o número 15.405.202/0001-90. O recurso foi interposto tempestivamente, e nos moldes do artigo cento e nove, parágrafo terceiro, da lei número oito mil seiscentos e sessenta e seis, de um mil novecentos e noventa e três, foi comunicado aos demais licitantes, o prazo de cinco dias úteis para impugnação, sendo que a empresa SERIEMA INDÚSTRIA GRÁFICA E EDITORA LTDA – EPP, tempestivamente, apresentou impugnação ao recurso. Esta comissão ainda recebeu o Parecer Jurídico número cento e um de dois mil e dezessete, cujo documento faz parte integrante da presente ata de julgamento do recurso. Após análise dos referidos documentos e com base nas razões de fato e de direito explanadas pela assessoria jurídica deste Instituto, esta comissão delibera por manter sua decisão de julgamento das propostas constante na Ata de número dezesseis de dois mil e dezessete, desta Comissão Permanente de Licitação, publicada no Diário Oficial número quatro mil, quatrocentos e sessenta e quatro, de trinta e um de maio de dois mil e dezessete, a qual declarou como vencedora a empresa SERIEMA INDÚSTRIA GRÁFICA E EDITORA LTDA – EPP. Ainda, em observância do artigo cento e nove, parágrafo quarto, da aludida lei de licitações, o recurso será dirigido à autoridade superior, para decisão. Nada mais havendo a tratar a reunião foi encerrada da qual foi lavrado ata, que após lida e aprovada será assinada pelos seus membros. Dourados, doze de junho de dois mil e dezessete. Ademir Martinez Sanches Leonardo Landeira Membro Membro Milena Alves Craveiro Membro DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.475 11 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 19 DE JUNHO DE 2017 EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL A empresa GUI COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEL E DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Alteração da Razão Social de AUTO POSTO MF LTDA para GUI COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEL E DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA para atividade de Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores; Comércio varejista de lubrificantes; Serviços de lavagem, lubrificação e polimento de veículos automotores e Comércio varejista de produtos alimentícios em geral ou especializado em produtos alimentícios não especificados anteriormente, localizada na Avenida Marcelino Pires, nº 2181, Centro, CEP 79.800-002, no município de Dourados, MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. ADMILSON ANTÔNIO DA SILVA ME, CNPJ: 14.023.809/0001-43, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) IMAM, a Autorização Ambiental – AA n.º 6.062/2.017, para atividade de Comércio varejista de madeira de eucaliptos e nativa para lenha, palanques e madeira bruta, prestação de serviços de transporte rodoviário de cargas de lenha e madeiras, localizada na Lote 34, Quadra 51, s/n, Linha do Barreirinho, Zona Rural, Cep: 79.804-000, no município de Dourados (MS). Válida até 06/06/2.020. CLÍNICA RESILIENCY LTDA - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada (LAS), para atividade de CONSULTÓRIO MÉDICO PSIQUIÁTRICO, localizado na Rua Ponta Porã nº 2.287, Vila Tonani, Município de Dourados MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Concreluz Concreto Eireli ME torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Operação para atividade Usina de Concreto, preparação de massa de concreto e argamassa para construção, localizada na Rodovia BR 163 – s/n, Zona Rural, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. ELOIR GOTTARDI - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada (LS), para atividade de Lanchonete, localizada na Rua Balbina de Matos, 2160, Jardim Tropical, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EMPANADAS RAULITOS LTDA-ME., torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada, para atividade de lanchonete localizada na Av. Joaquim Teixeira Alves, 2370, Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. GRÁFICA DOURATIPO LTDA - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença Simplificada, para atividade de SERVIÇOS GRÁFICOS E OUTROS FINS, localizada na Rua Cafelândia, 880 - Bairro Vila Adelina I, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. PAULO R.M. FERREIRA-ME, torna público que requereu do Instituto do Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Autorização Ambiental (AA), para a atividade de Serviços de Comunicação Multimídia, localizada na Rua Jose Luiz da Silva, 870, Jardim Água Boa, Dourados-MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. R. S. BONDEZAN & CIA LTDA - EPP CNPJ 17229476/0001-00, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados MS (IMAM, a Licença de Operação LO, para a atividade de Comércio Varejista de Combustível para Veículos Automotores, localizado à Av. Marcelino Pires, 5902 - Vila Industrial, no Município de Dourados MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. VILELA & SANTOS LTDA. - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada, para atividade de Comércio Varejista de tintas e material de pintura localizada na Av. Hayel Bon Faker, n° 1.837, Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. TERMO DE RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 001/2017/PREVID O Diretor Presidente, Sr. Antonio Marcos Marques, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 108, de 27/12/06, e alterações posteriores, e conforme o art. 24, inciso II da Lei nº. 8.666/93, vem por meio deste RATIFICAR E HOMOLOGAR o processo de Dispensa de Licitação supracitado, cujo objeto é a prestação de serviço de manutenção preventiva e corretiva de ar-condicionado, bem como serviços de instalação, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD. Dourados/MS, 12 de junho de 2017. ANTONIO MARCOS MARQUES Diretor Presidente TERMO DE ADJUDICAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 001/2017/PREVID O Diretor Presidente, Sr. Antonio Marcos Marques, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 108, de 27/12/06, e alterações posteriores, e conforme art. 38, inciso VII da Lei nº. 8.666/93 ADJUDICA o processo de Dispensa de Licitação supracitado, cujo objeto é a prestação de serviço de manutenção preventiva e corretiva de ar-condicionado, bem como serviços de instalação, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PREVID, sendo a empresa CENTRO OESTE REFRIGERAÇÃO LTDA., inscrita no CNPJ 12.869.532/0001-49 a adjudicatária, cujo valor global da contratação é de R$ 7.450,00 (sete mil, quatrocentos e cinquenta reais). Dourados/MS, 13 de junho de 2017. ANTONIO MARCOS MARQUES Diretor Presidente Tomada de Preços nº 007/2017/PreviD Processo nº 010/2017/PreviD DECISÃO EM RECURSO ADMINISTRATIVO O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD, no uso de suas competências e com fundamento no Art. 109, § 4º da Lei nº. 8.666/1993, aprecia o Recurso Interposto no processo licitatório em epígrafe, nos seguintes termos. [...] Com base no exposto acima, ratifico a decisão proferida pela Comissão de Licitação e NEGO PROVIMENTO ao recurso interposto pela empresa GRÁFICA E ETIQUETAS AKATSUKA LTDA – EPP, mantendo-se como licitante vencedora a recorrida SERIEMA INDÚSTRIA GRÁFICA E EDITORA LTDA – EPP. Dourados/MS, 13 de junho de 2017. ANTONIO MARCOS MARQUES Diretor Presidente EXTRATO DO PROCESSO Órgão: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/ MS – PreviD; CONSIDERANDO o contido no Processo nº 003/2017/PreviD de Dispensa de Licitação nº. 001/2017/PreviD, bem como o disposto no artigo 24, inciso II, da Lei Federal nº. 8.666/93 e alterações posteriores. Fica dispensada de licitação para a prestação de serviço de manutenção preventiva e corretiva de ar-condicionado, bem como serviços de instalação, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD, de acordo com o Processo nº 003/2017/PreviD de Dispensa de Licitação nº. 001/2017/PreviD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 24, inciso II da Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 07.00 – Secretaria Municipal de Administração 07.02 – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Mun. De Dourados 09.272.124 – Manter o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS 2.190 – Conservação do Patrimônio Público 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 33.90.39.07 – Manutenção e Conservação de Máquinas e Equipamentos Fonte 103000 Ficha 1980 Valor Total da Contratação: R$7.450,00 (sete mil, quatrocentos e cinquenta reais). ANTONIO MARCOS MARQUES DIRETOR PRESIDENTE EXTRATO DO ATO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº. 021/2013/PREVID E SEU PRIMEIRO TERMO ADITIVO O INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICIPIO DE DOURADOS – PREVID, REALIZA POR APOSTILA o reajuste do preço da locação, de parte do imóvel localizado à Av. Weimar Gonçalves Torres, nº 3.215-D, com vigência a partir de 01/06/2017 e aplicação do percentual médio de 1,57%, referente ao IGP-M (FGV) acumulado no período de junho/2016 a maio/2017, conforme previsão no contrato nº 021/2013/PreviD, cláusula 04, item 04.02, celebrado entre o Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PreviD e a Empresa Portal Empreendimentos Imobiliários LTDA, oriundo do processo nº 026/2013, Dispensa de Licitação nº. 016/2013, cujo valor da locação será de R$ 18.296,00 (dezoito mil, duzentos e noventa e seis reais) mensais. Fundamento legal: Art. 65, parágrafo 8º, da Lei nº 8666/93. Dourados – MS, 09 de junho de 2017. ANTONIO MARCOS MARQUES Diretor Presidente LICITAÇÕES - PREVID EXTRATOS - PREVID