DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 ANO XIX / Nº 4.481 DOURADOS, MS PODER EXECUTIVO DECRETOS TERÇA-FEIRA, 27 DE JUNHO DE 2017 07 PÁGINAS Prefeita ............................................................................................................................Délia Godoy Razuk.........................................................3411-7664 Vice-Prefeito....................................................................................................................Marisvaldo Zeuli.............................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados.....................................Carlos Fábio Selhorst.....................................................3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social...................................................Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo...............3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial..................................................................Elizabeth Rocha Salomão...............................................3411-7626 Chefe de Gabinete...........................................................................................................Linda Darle Pacheco Valente........................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados.............................................................................Janio Cesar da Silva Amaro...........................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados.............Roberto Djalma Barros..................................................3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados.............................................................Renan Robles Hadykian.................................................3411-7731 Guarda Municipal..........................................................................................................Silvio Reginaldo Peres Costa .........................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados..................................................................Fabio Luis da Silva...........................................................3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd.....Antonio Marcos Marques...............................................3427-4040 Procuradoria Geral do Município................................................................................Lourdes Peres Benaduce................................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração..................................................................... Elaine Terezinha Boschetti Trota..................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar ...........................................................Landmark Ferreira Rios.................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.................................................................Ledi Ferla..........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura.................................................................................. Gil de Medeiros Esper.....................................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico ...................................... ....Rose Ane Vieira.............................................................. 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação...............................................................................Denize Portolann de Moura Martins ..........................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda.................................................................................João Fava Neto.................................................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica............................................Patricia Henriette Forni Donzelli Bulcão de Lima......3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas................................. ...................................Tahan Sales Mustafa.........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento Urbano.........................................................José Elias Moreira.............................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde.....................................................................................Renato Oliveira Garcez Vidigal......................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos.................................................................Joaquim Soares.................................................................3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETO “P” Nº 227 DE 22 DE JUNHO DE 2017. “Dispõe sobre a exoneração de servidores da Prefeitura Municipal de Dourados” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados, D E C R E T A: Art. 1º Ficam exonerados, os servidores ocupantes dos cargos de provimento em comissão indicados no anexo único. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados (MS), em 22 de junho de 2017. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração PORTARIA Nº 060/2017/ADM/PREVID “Torna sem efeito a Nomeação de candidatos aprovados no concurso público de provas e títulos para o quadro do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS”. O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICIPIO DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os artigos 7º e 9º, inciso I da Lei Complementar 107, de 27 de dezembro de 2006: R E S O L V E: Art. 1º Tornar sem efeito a Nomeação do candidato FAGNER FERNANDO SANTANA, aprovado na 17ª colocação para o cargo de Assistente Administrativo Previdenciário, do concurso público de provas e títulos para o quadro do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS, homologado pela Portaria Nº 051/2017/ADM/PREVID de 17/05/2017, publicada no Diário Oficial Ano XIX - nº 4.456, de 19/05/2017; tendo em vista o descumprimento do Art. 29º, § 2º da LC Nº. 107, de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas disposições em contrário. Dourados/MS, 22 de junho de 2017. Antonio Marcos Marques Diretor Presidente PORTARIA Nº 061/2017/ADM/PREVID “Torna sem efeito a Nomeação de candidatos aprovados no concurso público de provas e títulos para o quadro do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS”. O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICIPIO DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os artigos 7º e 9º, inciso I da Lei Complementar 107, de 27 de dezembro de 2006: R E S O L V E: Art. 1º Tornar sem efeito a Nomeação da candidata JANAINA SANTANA DOS SANTOS, aprovada na 18ª colocação para o cargo de Assistente Administrativo Previdenciário, do concurso público de provas e títulos para o quadro do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS, homologado pela Portaria Nº 059/2017/ADM/PREVID de 07/06/2017, publicada no Diário Oficial Ano XIX - nº 4.470, de 08/06/2017; tendo em vista o descumprimento do Art. 29º, § 2º da LC Nº. 107, de 27 de dezembro de 2006 e, o requerimento de desistência da candidata. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas disposições em contrário. Dourados/MS, 23 de junho de 2017. Antonio Marcos Marques Diretor Presidente Servidor Cargo Símbolo Lotação A partir de: ADRIANA ROMBADA XIMENDES BENJAMIM ASSESSOR II DGA-5 SEMED 12/06/2017 CLAUDIA PEREIRA DA SILVA SANTOS DIRETOR DE UNIDADE DE SAUDE III DGAS – 3 SEMS 01/06/2017 JULIETY ALINY DE SOUZA DIRETOR DE UNIDADE DE SAUDE III DGAS – 3 SEMS 01/06/2017 Anexo do Decreto “P” nº 227, de 22 de junho de 2017. PORTARIAS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.481 02 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 27 DE JUNHO DE 2017 PORTARIA Nº 065/2017/ADM/PREVID Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados- PreviD, no uso das atribuições conferidas pelo Art. 35, § 12 da Lei Municipal nº. 108, de 27/12/2006 e alterações posteriores. R E S O L V E: Art. 1º. Conceder a Servidora FERNANDA ARAN COLMAN BATISTA BARROS, matrícula nº.9, ocupante do cargo de Assistente Administrativo Previdenciário, 15 (quinze) dias de Licença para Tratamento de Saúde, nos termos do artigo 134, da Lei Complementar n° 107 de 27 de dezembro de 2006 (Estatuto do Servidor Público Municipal), no período de 01/06/2017 a 15/06/2017. Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01/06/2017. Dourados-MS, 23 de junho de 2016. ANTONIO MARCOS MARQUES Diretor Presidente PORTARIA Nº 066/2017/ADM/PREVID Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados- PreviD, no uso das atribuições conferidas pelo Art. 35, § 12 da Lei Municipal nº. 108, de 27/12/2006 e alterações posteriores. R E S O L V E: Art. 1º. Conceder a Servidora FERNANDA ARAN COLMAN BATISTA BARROS, matrícula nº.9, ocupante do cargo de Assistente Administrativo Previdenciário, 15 (quinze) dias de Auxílio Doença, nos termos do artigo 51, §1º da Lei Complementar n° 108 de 27 de dezembro de 2006, no período de 16/06/2017 a 30/06/2017. Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 16/06/2017. Dourados-MS, 23 de junho de 2016. ANTONIO MARCOS MARQUES Diretor Presidente PORTARIAS Resolução nº. Ap/6/970/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder a Servidora Pública Municipal ETY SILVA DE SOUZA, matrícula nº. “114762973-1” ocupante do cargo de ASSISTENTE APOIO EDUCACIONAL INDIGENA, lotada na SEC MUN DE EDUCAÇÃO (SEMED), Apostilamento de Nome, para que passe a assinar como: ÉTI DA SILVA SOUZA Conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas alterações. Secretaria Municipal de Administração, aos (22) vinte e dois dias do mês de (06) junho do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Lg/06/972/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal LUZIA DA CONCEIÇÃO CRUZ, matrícula funcional nº. “114765875-4” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED)“120” (cento e vinte) dias de “LICENÇA á GESTANTE”, com benefício restituído pelo INSS, conforme Lei Federal nº10.710 de 5 de agosto de 2003, com fulcro no artigo 125 da Lei Complementar nº. 007/91 (Estatuto do Servidor Público Municipal), c/c Lei Complementar nº. 031/99, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “22/06/2017 A 19/10/2017”; “com base no art. 10, inc. II, alínea “b” da Constituição Federal de 88, fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da servidora gestante desde a confirmação de gravidez até 05 meses após o parto”, o que caracteriza a “estabilidade provisória” sendo assim, a servidora acima citada, deverá se apresentar para retornar as suas atividades no dia 20/10/2017 um dia após o término de sua “licença gestante” ou então a mesma será desligada na data final de sua licença, com suspensão de pagamento. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos (23)vinte e três dias do mês de (06) junho do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Lg/06/974/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal TANIA VASCONCELOS OLIVEIRA, matrícula funcional nº. “114770942-1” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED)“120” (cento e vinte) dias de “LICENÇA á GESTANTE”, com benefício restituído pelo INSS, conforme Lei Federal nº10.710 de 5 de agosto de 2003, com fulcro no artigo 125 da Lei Complementar nº. 007/91 (Estatuto do Servidor Público Municipal), c/c Lei Complementar nº. 031/99, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “22/06/2017 A 19/10/2017”; “com base no art. 10, inc. II, alínea “b” da Constituição Federal de 88, fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da servidora gestante desde a confirmação de gravidez até 05 meses após o parto”, o que caracteriza a “estabilidade provisória” sendo assim, a servidora acima citada, deverá se apresentar para retornar as suas atividades no dia 20/10/2017 um dia após o término de sua “licença gestante” ou então a mesma será desligada na data final de sua licença, com suspensão de pagamento. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos (23) vinte e três dias do mês de (06) junho do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/6/968/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal IZABEL RIBEIRO DE SOUZA GOES, matrícula nº. “34531-1”, ocupante do cargo de AGENTE DE SERVICOS DE SAUDE, lotada na SEC MUN DE SAUDE (SEMS), “10” dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 10/05/2017 a 19/05/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos (22) vinte e dois dias do mês de (06) junho do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº/Lp/6/971/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal ILO RODRIGO DE FARIAS MACHADO, matrícula funcional nº. “114766256-1” ocupante do cargo de PROCURADOR 2º CLASSE, lotado na PROCURADORIA GERAL (PGM), “05” (cinco) dias de “Licença Paternidade”, com fulcro no artigo 133 da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 08/06/2017. RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.481 03 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 27 DE JUNHO DE 2017 RESOLUÇÕES Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações de praxe. Secretaria Municipal de Administração, aos (22) vinte e dois dias do mês de (06) junho do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/6/973/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal KELLY APARECIDA AJUL REZENDE ZIKEMURA, matrícula nº. “114771889-1”, ocupante do cargo de PSICOLOGO, lotada na SEC MUN DE SAUDE (SEMS), “4” dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 29/05/2017 a 01/06/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos (23) vinte e três dias do mês de (06) junho do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração EDITAL PREVID 013/2017 CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA O QUADRO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS ANTONIO MARCOS MARQUES, Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, no uso de suas atribuições, atendendo ao disposto no Edital FAPEMS/PREVID 001/2015 e alterações, do Concurso Público de Provas e Títulos para o Quadro dos Servidores do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS, homologado conforme Edital FAPEMS/PREVID 011/2015 de 01/09/2015, publicado no Diário Oficial nº 4.044, de 02/09/2015 e PORTARIA Nº 039/2017/ADM/PREVID, divulga: RESULTADO DA AVALIAÇÃO MÉDICO-PERICIAL CARGO/FUNÇÃO: Assistente Administrativo Previdenciário FAGNER FERNANDO SANTANA - condição: não compareceu na avalição médico-pericial; JANAINA SANTANA DOS SANTOS - condição: não compareceu na avalição médico-pericial. Dourados-MS, 22 de junho de 2017. ANTONIO MARCOS MARQUES Diretor Presidente EDITAIS RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL N.º 029/2017 OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de chaveiro em geral, objetivando atender necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social. PROCESSO: n.º 062/2017/DL/PMD. RESULTADO: O certame que teve como vencedora e adjudicatária a proponente: ROBERTO CARLOS LEMES DA ROSAME, no lote 01. Dourados-MS, 01 de junho de 2017. Heitor Pereira Ramos Pregoeiro AVISO DE PRORROGAÇÃO CHAMADA PÚBLICA - EDITAL Nº 002/2017/SEMED O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Educação, torna público para conhecimento dos interessados, a prorrogação do prazo relativo a CHAMADA PÚBLICA para fins de habilitação dos fornecedores e recebimento das propostas visando aquisição de gêneros alimentícios diretamente da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, conforme §1º do Art. 14 da Lei n.º 11.947/09 e Resolução FNDE n.º 26/13. Todos os interessados em credenciar-se para habilitação e Projeto de Venda, deverão apresentar a documentação exigida conforme condições estabelecidas no edital, iniciando-se o prazo no primeiro dia útil ao da publicação do edital, estendendose até as 08h30min (oito horas e trinta minutos), do dia 18/07/2017 (dezoito de julho do ano de dois mil e dezessete), sendo que, a abertura dos envelopes, conferência da documentação e o procedimento de julgamento final ocorrerão na mesma data e iniciar-se-ão às 09h (nove horas), 30 (trinta) minutos depois de encerrado o prazo de entrega estabelecido. Ficam ratificados e confirmados os demais atos publicados. Dourados-MS, 26 de junho de 2017. Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Educação LICITAÇÕES EXTRATO DE DESIGNAÇÃO DE FISCAL – CONTRATO Nº 181/2016/DL/ PMD. PROCESSO: Tomada de Preços nº 003/2016 OBJETO: O Secretário Municipal de Obras Públicas, Sr. TAHAN SALES MUSTAFA, de acordo com determinação legal do Art. 67. da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, DESIGNA como Representante da Administração nomeado para acompanhar e fiscalizar o contrato acima e os serviços de “execução de drenagem de águas pluviais” o servidor abaixo: Fiscal Nomeado: JIHAD EL CHAMA Cargo/Função: ENGENHEIRO CIVIL Registro Profissional: CREA/MS 60687 D FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 13 de junho de 2017. Secretaria Municipal de Obras Públicas. EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 442/2013/DL/PMD DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARTES: Município de Dourados-MS NELSON SANTO BALDASSO TANIA SALETE BALDASSO. PROCESSO: Dispensa de Licitação n° 151/2013. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo estabelecido, por mais 12(doze) meses, com início em 10 de maio de 2017 e término previsto para 10 de maio de 2018, o valor mensal de R$ 3.295,83 permanecerá inalterado. O valor aditivado em decorrência da prorrogação será de R$ 39.549,96 (trinta e nove mil quinhentos e quarenta e nove reais e noventa e seis centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 09 de maio de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 8° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 315/2012/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS DOURASER PRESTADORA DE SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA. PROCESSO: Pregão Presencial nº 067/2012 OBJETO: Faz-se necessário o remanejamento de pessoal da SEMAD para a SEMED, que totalizam o quantitativo remanejado de 08 serventes de limpeza. O reequilíbrio realizado após o remanejamento terá um acréscimo no valor mensal conforme segue: SEMED R$ 102.837,31 totalizando o montante de R$ 719.861,17; SEMAD R$ 7.417,77 totalizando o montante de R$ 51.924,39; e SEMAFES R$ 1.701,16, totalizando o montante R$ 11.908,12. Desta forma o valor total do acréscimo será R$ 783.693,68 (setecentos e oitenta e três mil seiscentos e noventa e três reais e sessenta e oito centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 23 de junho de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.481 04 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 27 DE JUNHO DE 2017 EXTRATOS EXTRATO DO 6° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 296/2014/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS FACIL TENDTUDO LTDA-ME. PROCESSO: Pregão Presencial nº 103/2013. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo contratual por mais 05 (cinco) meses, com início em 20/05/2017 e término em 20/11/2017, bem como o acréscimo de valor no montante de R$ 201.388,90, perfazendo novo valor global de R$ 1.570.832,98 (um milhão quinhentos e setenta mil oitocentos e trinta e dois reais e noventa e oito centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 19 de maio de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 3° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 176/2015/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS HABITAT ENGENHARIA, CONSTRUÇÃO E COMÉRCIO LTDA. PROCESSO: Tomada de Preço nº 006/2015. OBJETO: Faz-se necessário o remanejamento de serviços, com decréscimo no quantitativo em determinados itens, o acréscimo em outros itens, a supressão em alguns itens todos constantes em planilha orçamentária e o acréscimo em itens não constantes em planilha orçamentária descrito como extracontratuais, estabelecido na clausula segunda do primeiro termo aditivo. O acréscimo no valor de R$ 8.557,01, elevando o valor contratual para o total geral de R$ 787.080,95 (setecentos e oitenta e sete mil oitenta reais e noventa e cinco centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 23 de junho de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. Decreto Legislativo nº 950, de 05 de junho de 2017. “Institui homenagem ao Visitante Ilustre.” A Vereadora Daniela Weiler Wagner Hall, Presidente da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ela promulga o seguinte Decreto Legislativo. Art. 1º – Fica instituída homenagem à pessoa de notório saber ou atividade de relevância social, politica ou econômica, que esteja em visita oficial ou extraoficial ao Município de Dourados. Art. 2° - A Câmara Municipal outorgará esta homenagem às autoridades brasileiras ou estrangeiras em visita ao Município. Art. 3° - O Poder Legislativo entregará ao “Visitante Ilustre” um Kit que conterá: uma lembrança que faça referência à cultura e história de Dourados, e um boton personalizado da Câmara Municipal. Art. 4º – Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 05 de junho de 2017. Verª. Daniela Weiler Wagner Hall Presidente Decreto Legislativo nº 951, de 12 de junho de 2017. “Dispõe sobre aprovação das Contas referentes ao Balanço Geral do exercício financeiro de 2008, da Câmara Municipal de Dourados”. A Vereadora Daniela Weiler Wagner Hall, Presidente da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ela promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1°. Ficam aprovadas as contas do exercício financeiro de 2008, da Câmara Municipal de Dourados, de acordo com Parecer Prévio Favorável do Tribunal de Contas do Estado, relativo ao Processo TC/MS 6570/2013. Parágrafo único. O Parecer Prévio e respectivo Processo referido no caput deste artigo ficam fazendo parte integrante deste Decreto Legislativo. Art. 2º. O Balanço Geral e o Parecer Prévio referidos no caput do Art. 1°, a contar da data da publicação deste Decreto Legislativo, ficarão à disposição de qualquer cidadão para exame e apreciação, na Câmara de Vereadores, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, conforme determina o § 3°, do art. 31, da Constituição Federal. Art. 3º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 12 de junho de 2017. Verª Daniela Weiler Wagner Hall Presidente Decreto Legislativo nº 952, de 12 de junho de 2017. “Dispõe sobre aprovação das Contas referentes ao Balanço Geral do exercício financeiro de 2011, da Prefeitura Municipal de Dourados.” A Vereadora Daniela Weiler Wagner Hall, Presidente da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ela promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1°. Ficam aprovadas as contas do exercício financeiro de 2011, da Prefeitura Municipal de Dourados, de acordo com Parecer Prévio Favorável do Tribunal de Contas do Estado, relativo ao Processo TC/MS 04592/2012. Parágrafo único. O Parecer Prévio e respectivo Processo referido no caput deste artigo ficam fazendo parte integrante deste Decreto Legislativo. Art. 2º. O Balanço Geral e o Parecer Prévio referidos no caput do Art. 1°, a contar da data da publicação deste Decreto Legislativo, ficarão à disposição de qualquer cidadão para exame e apreciação, na Câmara de Vereadores, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, conforme determina o § 3°, do art. 31, da Constituição Federal. Art. 3°. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 12 de junho de 2017. Verª Daniela Weiler Wagner Hall Presidente Decreto Legislativo nº 953, de 19 de junho de 2017. “Dispõe sobre aprovação das Contas referentes ao Balanço Geral do exercício financeiro de 2009, da Prefeitura Municipal de Dourados.” A Vereadora Daniela Weiler Wagner Hall, Presidente da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ela promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1°. Ficam aprovadas as contas do exercício financeiro de 2009, da Prefeitura Municipal de Dourados, de acordo com Parecer Prévio Favorável do Tribunal de Contas do Estado, relativo ao Processo TC/MS 2698/2010. Parágrafo único. O Parecer Prévio e respectivo Processo referido no caput deste artigo ficam fazendo parte integrante deste Decreto Legislativo. Art. 2º. O Balanço Geral e o Parecer Prévio referidos no caput do Art. 1°, a contar da data da publicação deste Decreto Legislativo, ficarão à disposição de qualquer cidadão para exame e apreciação, na Câmara de Vereadores, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, conforme determina o § 3°, do art. 31, da Constituição Federal. Art. 3°. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 19 de junho de 2017. Verª Daniela Weiler Wagner Hall Presidente PODER LEGISLATIVO DECRETOS LEGISLATIVOS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.481 05 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 27 DE JUNHO DE 2017 AVISO DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO MODALIDADE: Concorrência N° 001/2017 Objeto da Licitação: O objeto da presente licitação é a contratação de uma Agência de Propaganda para a prestação de serviços de natureza contínua nos setores de publicidade e propaganda para executar um conjunto de atividades realizadas integradamente que tenham por objetivo o estudo, o planejamento, a conceituação, a concepção, a criação, a execução interna, a intermediação e a supervisão da execução externa e a distribuição de publicidade aos veículos e demais meios de divulgação, com o objetivo de promover a venda de bens ou serviços de qualquer natureza, difundir idéias ou informar o público em geral. Como atividades complementares, os serviços especializados pertinentes ao planejamento e à execução de pesquisas e de outros instrumentos de avaliação e de geração de conhecimento sobre o mercado, o público-alvo, os meios de divulgação nos quais serão difundidas as peças e ações publicitárias ou sobre os resultados das campanhas realizadas; à produção e à execução técnica das peças e projetos publicitários criados; à criação e ao desenvolvimento de formas inovadoras de comunicação publicitária, em consonância com novas tecnologias, visando à expansão dos efeitos das mensagens e das ações publicitárias no assessoramento e apoio no desenvolvimento e execução em ações de comunicação. A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou serviços públicos, conforme Art. 37 §1° da CF. A Comissão Permanente de Licitação da CAMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/ MS, no exercício de suas atribuições que lhe confere, torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar no dia 11/08/2017, às 09:00 horas, no endereço AV. MARCELINO PIRES, 3495, CENTRO, 79830-001, a reunião de recebimento e abertura das documentações e propostas, conforme especificado no Edital de Licitação N. 002/2017. Informamos o presente Edital encontra-se à disposição dos interessados na Câmara Municipal de Dourados/MS, sem custo, sendo que os interessados deverão retirá-lo até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário estipulado para a reunião, assim como disponibilizar 1 CD e/ou Pen Drive para gravação do Edital e seus Anexos (parágrafo 3º, Art. 22, da Lei 8.666 de 21 de junho de 1.993 e suas atualizações). Dourados /MS, 27 de junho de 2017 LUIZ JÓ NEVOLETI CORREIA Presidente da Comissão Permanente de Licitação EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Assunto: Inscrição de profissionais formados ou que atue nas áreas de comunicação, publicidade ou marketing com o intuito de constituir Subcomissão Técnica para a contratação de Agência de Propaganda, nos termos da Lei Federal nº 12.232/2010. Considerando que a CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS, estará promovendo licitação, objetivando a contratação de Agência de Propaganda para prestação de serviços de publicidade, faz saber através da sua Comissão Permanente de Licitação que estão abertas às inscrições de profissionais formados ou que atuem nas áreas de comunicação, publicidade ou marketing, para integrar a Subcomissão Técnica, a qual será responsável pela análise e julgamento das propostas técnicas. Para efetivar a inscrição, os interessados deverão encaminhar os documentos exigidos no presente edital, de 27/06/2017 à 04/07/2017, das 08h às 13h, no Protocolo Geral deste Poder Legislativo, sendo que, em ato subsequente, os mesmos serão direcionados a Comissão Permanente de Licitações para análise de conformidade. A relação dos profissionais, bem como a data da sessão pública para sorteio dos nomes inscritos será publicada, oportunamente, no Diário Oficial do Município de Dourados, conforme estabelece o artigo 10, § 4º, da Lei Federal nº 12.232/2010. Dourados /MS, 27 de junho de 2017. DANIELA WEILER WAGNER HALL Presidente da Câmara Municipal PROCEDIMENTOS DE INSCRIÇÃO E SELEÇÃO DOS MEMBROS DA SUBCOMISSÃO TÉCNICA 1. DO OBJETIVO DA SUBCOMISSÃO TÉCNICA 1.1. Os profissionais sorteados irão atuar em Subcomissão Técnica destinada a julgar as propostas técnicas contendo o plano de comunicação publicitária apresentados por agências de propaganda interessadas em participar de licitação a ser promovida pela Câmara Municipal de Dourados, para contratação de serviços de publicidade. 1.2. De acordo com o § 1º do artigo 10 da Lei Federal nº 12.232/2010, as propostas técnicas apresentadas pelas licitantes serão analisadas e julgadas por Subcomissão Técnica, constituída por 3 (três) membros que sejam formados ou atuem nas áreas de comunicação, publicidade ou marketing, sendo que, pelo menos 1/3 (um terço) deles não poderão manter nenhum vínculo funcional ou contratual, direto ou indireto, com o Poder Legislativo de Dourados. 1.3. A escolha dos membros da Subcomissão Técnica dar-se-á por sorteio, em sessão pública, entre os nomes de uma relação que terá, no mínimo, o triplo do número de integrantes da Subcomissão, previamente cadastrados. 1.4 Nas contratações de valor estimado em até 10 (dez) vezes o limite previsto na alínea ´a´ do inciso II do art. 23 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, a relação prevista no § 2° da Lei 12.232/2010, terá, no mínimo, o dobro do número de integrantes da subcomissão técnica e será composta por, pelo menos, 1/3 (um terço) de profissionais que não mantenham nenhum vínculo funcional ou contratual, direto ou indireto, com o Poder Legislativo de Dourados. 2. DAS CONDIÇÕES DE INSCRIÇÃO 2.1. A inscrição do profissional formado ou que atue nas áreas de comunicação, publicidade ou marketing, para integrar a Subcomissão Técnica da licitação a ser promovida pelo Poder Legislativo de Dourados, será efetivada no prazo, horário e local, definidos no preâmbulo deste Edital, mediante a apresentação dos seguintes documentos: a) Ficha de inscrição, contendo declaração de que mantém ou não mantém vínculo funcional ou contratual, direto ou indireto com o Poder Legislativo de Dourados. (ANEXO I); b) Declaração de que não mantém vínculo funcional ou contratual, direto ou indireto, com qualquer das empresas interessadas em participar da Licitação que será realizada pelo Poder Legislativo de Dourados. (ANEXO II); c) Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior na área de comunicação, publicidade ou marketing, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação; ou comprovante de atuação em uma dessas áreas (carteira de trabalho; contrato de prestação de serviços; dentre outros) d) Cédula de Identidade ou documento equivalente com foto; e) Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF. 2.2. Com exceção ao documento constante do item “a” e “b”, acima discriminado, que deverá ser apresentado em seu original, os demais documentos deverão ser apresentados em cópia autenticada. 2.3. Não será aceita a inscrição sem a apresentação dos documentos acima discriminados. 2.4. A Câmara Municipal de Dourados fornecerá protocolo de inscrição e da entrega dos documentos definidos neste Edital. 3. DA ESCOLHA DOS MEMBROS DA SUBCOMISSÃO TÉCNICA 3.1. A escolha dos membros da subcomissão técnica que analisará e julgará as propostas técnicas apresentadas pelas licitantes em procedimento licitatório a ser promovido pelo Poder Legislativo de Dourados, dar-se-á por sorteio, em sessão pública com data, horário e local, oportunamente divulgados. 3.2. Após o término do prazo de inscrição, a relação dos profissionais inscritos será publicada, em prazo não inferior a 10 (dez) dias da data em que será realizada a sessão pública marcada para o sorteio. 3.2.1. Em até 48 (quarenta e oito) horas antes da sessão pública destinada ao sorteio, qualquer interessado poderá impugnar pessoa integrante da relação a que se refere o item anterior, mediante fundamentos jurídicos plausíveis. 3.2.1.1. Admitida à impugnação, o impugnado terá o direito de abster-se de atuar na Subcomissão Técnica, declarando-se impedido ou suspeito, antes da decisão da autoridade competente. 3.2.1.2. A abstenção do impugnado ou o acolhimento da impugnação, mediante decisão fundamentada da autoridade competente, implicará, se necessário, a elaboração e a publicação de nova lista, sem o nome impugnado, respeitado o disposto no artigo 10 da Lei Federal nº. 12.232/2010. 3.2.1.3. A impugnação não poderá ser feita por intermédio de fax, e-mail ou correios, devendo a mesma ser protocolizada no Protocolo Geral da Câmara Municipal de Dourados, devidamente endereçada à Comissão Permanente de Licitação. 3.3. A sessão pública para o sorteio dos nomes que irão compor a Subcomissão Técnica será realizada após a decisão motivada de eventual impugnação, em data previamente designada, atendido o § 4º do artigo 10 da Lei Federal nº 12.232/2010 garantida à possibilidade de fiscalização do sorteio por qualquer interessado. 3.4. Para a realização da sessão do sorteio que escolherá os membros da Subcomissão Técnica, a relação de inscritos deverá conter, no mínimo, o triplo do número de integrantes definidos no item 1.2., conforme exige o artigo 10, § 2º, da Lei Federal no. 12.232/2010. 3.5. Nas contratações de valor estimado em até 10 (dez) vezes o limite previsto na alínea ´a´ do inciso II do art. 23 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, a relação prevista no § 2° da Lei 12.232/2010, terá, no mínimo, o dobro do número de integrantes da subcomissão técnica e será composta por, pelo menos, 1/3 (um terço) de profissionais que não mantenham nenhum vínculo funcional ou contratual, direto ou indireto, com o Poder Legislativo de Dourados. 3.6. O sorteio será processado de modo a garantir o preenchimento das vagas da Subcomissão Técnica, de acordo com a proporcionalidade do número de membros definidos no artigo 10, § 1º, da Lei Federal no. 12.232/2010, sendo composta por, pelo menos 1/3 (um terço) de profissionais que não mantenham nenhum vínculo funcional ou contratual, direto ou indireto, com o Poder Legislativo de Dourados. 3.7. O resultado do sorteio será publicado na imprensa Oficial da Câmara Municipal de Dourados. 4. DISPOSIÇÕES GERAIS 4.1. Os membros da Subcomissão Técnica não serão remunerados. 4.2. Todas as condições deste edital serão processadas em conformidade com a Lei Federal nº 12.232/2010, aplicando-se subsidiariamente as Leis Federais nº 4.680/1965 e 8.666/1993. 4.3. Os casos omissos serão resolvidos pelo presidente da Comissão Permanente de Licitações destinada à execução de procedimento licitatório para contratação de serviços de publicidade pelo Poder Legislativo de Dourados. Dourados, 27 de junho de 2017. DANIELA WEILER WAGNER HALL Presidente da Câmara Municipal EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.481 06 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 27 DE JUNHO DE 2017 EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO ANEXO I FICHA DE INSCRIÇÃO SUBCOMISSÃO TÉCNICA DA LICITAÇÃO Nome: ____________________________________________ Nacionalidade:______________________________________ Estado Civil:_______________________________________ Profissão:__________________________________________ RG: ______________________________________________ CPF: _____________________________________________ Endereço:__________________________________________ Telefone:__________________________________________ E-mail:____________________________________________ Solicito minha inscrição para participar do sorteio para compor a Subcomissão Técnica responsável pela análise e julgamento das propostas técnicas que serão apresentadas na licitação que será promovida pela Câmara Municipal de Dourados para contratação de agência de publicidade e propaganda para prestação de serviços, nos termos do artigo 10 da Lei Federal nº 12.232/2010. Declaro, para os fins a que se destina, e para efetivo atendimento do que dispõem os §§ 1º e 9º do artigo 10 da Lei Federal nº 12.232/2010, que __________________ (mantenho /não mantenho) vínculo funcional ou contratual, direto ou indireto, com o Poder Legislativo de Dourados. Dourados, _____ de ______________ de 2017. ___________________ (nome/assinatura) Observação: Em caso de vínculo funcional ou contratual, direto ou indireto, com o Poder Legislativo de Dourados, deverá ser anexado cópia do documento comprobatório do referido vínculo. ANEXO II Declaro, para os fins a que se destina, e para atendimento do que dispõe o artigo 37 da Constituição Federal (Princípios da impessoalidade e moralidade), sob minha responsabilidade pessoal, e ciente das implicações legais nas esferas administrativa, penal e civil, que NÃO MANTENHO vínculo funcional ou contratual, direto ou indireto, com qualquer das empresas interessadas em participar da Licitação da Câmara Municipal de Dourados. Dourados/MS, _____ de ______________ de 2017. __________________________ (assinatura) EDITAL DE AUDIÊNCIA PÚBLICA Proposição: Comissão Permanente de Direitos Humanos, Cidadania e Defesa do Consumidor - CDHCDC Local: Câmara Municipal de Dourados/MS Assunto: Adolescência Vulnerável, Exposição nas Redes Sociais, Sexting e a Violência Sexual. A Câmara Municipal de Dourados/MS, através dos Vereadores Elias Ishy de Mattos, Antônio Braz Genelhu Melo e Romualdo Rodrigues da Silva – membros da Comissão Permanente de Direitos Humanos, Cidadania e Defesa do Consumidor, em conformidade ao disposto no inciso II, §§ 1º e 2º do art. 70 e art. 71, todos do Regimento Interno da Câmara, e em atendimento ao Requerimento protocolado sob o n° 2244/2017 e aprovado pelos Vereadores, faz saber a quem interessar possa, que fará Audiência Pública no dia 28 de junho de 2017 (quarta-feira), a partir das 19:00 horas, no Plenário da Câmara Municipal de Dourados, sito à Avenida Marcelino Pires, 3495, para discutir sobre Adolescência Vulnerável, Exposição nas Redes Sociais, Sexting e a Violência Sexual. Dourados, 21 de junho de 2017. Ver. Elias Ishy de Mattos – Presidente CDHCDC Ver. Antônio Braz Genelhu Melo - Vice-presidente CDHCDC Ver. Romualdo Rodrigues da Silva – Membro CDHCDC EDITAL DE AUDIÊNCIA PÚBLICA OUTROS ATOS ATAS - COMACS ATA Nº 001/2017 Aos dezessete dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e dezessete, às oito horas, na sala de reuniões da Casa dos Conselhos da Educação, sito à Rua Docelina Matos Freitas, 3290, Parque Nova Dourados, em reunião extraordinária, reuniramse os conselheiros do Conselho Municipal de Acompanhamento do Fundo Municipal de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - COMACS, tendo como pauta: análise do balancete do mês de novembro de 2016. Estavam presentes os seguintes membros do Conselho: Diogo Ferreira de Moraes, Marli Leite de Souza, Cristina Fátima Pires Ávila Santana, Elda Flores Barbosa, Tânia Margarete Gavilan, Terezinha Aparecida Piva Espósito, Edvaldo Atílio Machado; Diliã dos Santos Oliveira. Às nove horas e trinta minutos encerrou-se a análise do balancete, sendo aprovada sem ressalvas. Nada mais a tratar, eu Cristina Fátima Pires Ávila Santana lavrei a presente ata, que será assinada por mim e pelos demais presentes. ATA Nº 002/2017 Aos vinte e sete dias do mês de abril, do ano de dois mil e dezessete, às oito horas, na sala de reuniões da Casa dos Conselhos da Educação, sito à Rua Docelina Matos Freitas, 3290, Parque Nova Dourados, em reunião ordinária, reuniram-se os conselheiros do Conselho Municipal de Acompanhamento do Fundo Municipal de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - COMACS, tendo como pauta: análise do balancete do mês de dezembro de 2016. Estavam presentes os seguintes membros do Conselho: Diogo Ferreira de Moraes, Marli Leite de Souza, Cristina Fátima Pires Ávila Santana, Elda Flores Barbosa, Tânia Margarete Gavilan, Telma Siqueira. Às nove horas e trinta minutos encerrou-se a análise das contas, sendo aprovada sem ressalvas. Nada mais a tratar, eu Cristina Fátima Pires Ávila Santana lavrei a presente ata, que será assinada por mim e pelos demais presentes. DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.481 07 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 27 DE JUNHO DE 2017 EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL EXTRATO DO SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 9912334863 PARTES: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/ MS – PreviD e Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT. PROCESSO: Inexigibilidade de Licitação nº. 002/2013, Processo nº 021/2013. OBJETO: Inclusão no Contrato Múltiplo do subitem 2.3. da cláusula SEGUNDA – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS, contendo o Termo de Categorização e Benefícios da Política Comercial dos Correios; do(s) serviço(s) de Encomendas Nacionais por meio do ANEXO correspondente, rubricado pelas partes, contendo os procedimentos pertinentes ao serviço incluído; e exclusão do(s) ANEXO(s) III-SEDEX 40096 E V-PAC 41068, efetivando-se quando da assinatura deste Termo. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 62, § 3º, inciso II da Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 07.00. – Secretaria Municipal de Administração 07.02. – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados 09.272.124. – Manter o Regime próprio de Previdência Social - RPPS 2.075. – Manutenção das Atividades do IPSSD 33.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 33.90.39.15 – Serviços de Comunicação em Geral Fonte 103000 Ficha 483 Valor Estimado: R$ 8.000,00 (Oito mil reais) Data de assinatura: 02 de junho de 2017. ANTONIO MARCOS MARQUES Diretor Presidente TERMO DE RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO PROCESSO Nº. 010/2017/PREVID TOMADA DE PREÇOS – EDITAL Nº. 007/2017/PREVID O Diretor Presidente, Sr. Antonio Marcos Marques, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 108, de 27/12/06, e alterações posteriores, e conforme art. 38, inciso VII da Lei nº. 8.666/93, vem através deste RATIFICAR E HOMOLOGAR o processo de licitação 010/2017/PREVID na modalidade Tomada de Preços – Edital 007/2017/PREVID, cujo objeto é a contratação de empresa para a execução de serviços gráficos, para atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID. Dourados/MS, 23 de junho de 2017. ANTONIO MARCOS MARQUES Diretor Presidente TERMO DE ADJUDICAÇÃO PROCESSO Nº 010/2017/PREVID TOMADA DE PREÇOS, EDITAL Nº 007/2017/PREVID O Diretor Presidente, Sr. Antonio Marcos Marques, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 108, de 27/12/06, e alterações posteriores, e conforme art. 38, inciso VII da Lei nº. 8.666/93 ADJUDICA o processo de Licitação, na modalidade Tomada de Preços – Edital nº 007/2017, cujo objeto é a contratação de empresa para execução de serviços gráficos, para atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PREVID, sendo a empresa SERIEMA INDÚSTRIA GRÁFICA E EDITORA LTDA - ME, inscrita no CNPJ 14.405.201.0001-90 a adjudicatária, cujo valor global da contratação é de R$ 21.750,70 (Vinte e um mil, setecentos e cinquenta reais e setenta centavos). Dourados/MS, 26 de junho de 2017. ANTONIO MARCOS MARQUES Diretor Presidente CAFÉ IGUAPORà TORREFAÇÃO E MOAGEM LTDA, torna Público que REQUEREU do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS)– IMAM a Licença Prévia –LP e a Licença de Instalação – LI , para atividade Torrefação e moagem de café, localizada na BR 163, Rua 03 esquina com Rua 05 – Quadra 02, Lote 05 , Parque Industrial Londrina, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. CIPOLLA & GONZALEZ LTDA - ME, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental de Operação (LO) para a atividade de Indústria e comércio de confecções, localizado na Rua Hilda Bergo Duarte, 411, Jardim Caramuru, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. GENEZE SEMENTES S.A torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL, para atividade de COMERCIO DE SEMENTES / ESCRITORIO ADMINISTRATIVO localizada na Rua Fernando Ferrari, n° 850, Condomínio Miguel, Sala 02, CEP-79.840-120, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. MARIA FRANCISCA SILVA 55826555149 torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental N° 13.857/2017 para atividade de fabricação de produtos de panificação, bolos e pães localizada na Rua Guarda Municipal Helena Recalde, n° 800, Parque dos Jequitibás, no município de Dourados (MS). Válida até 19/06/2020. LICITAÇÕES - PREVID EXTRATO - PREVID