DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 ANO XIX / Nº 4.493 DOURADOS, MS PODER EXECUTIVO DECRETOS QUINTA-FEIRA, 13 DE JULHO DE 2017 09 PÁGINAS Prefeita ............................................................................................................................Délia Godoy Razuk.........................................................3411-7664 Vice-Prefeito....................................................................................................................Marisvaldo Zeuli.............................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados.....................................Carlos Fábio Selhorst.....................................................3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social...................................................Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo...............3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial..................................................................Elizabeth Rocha Salomão...............................................3411-7626 Chefe de Gabinete...........................................................................................................Linda Darle Pacheco Valente........................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados.............................................................................Janio Cesar da Silva Amaro...........................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados.............Roberto Djalma Barros..................................................3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados.............................................................Renan Robles Hadykian.................................................3411-7731 Guarda Municipal..........................................................................................................Silvio Reginaldo Peres Costa .........................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados..................................................................Fabio Luis da Silva...........................................................3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd.....Antonio Marcos Marques...............................................3427-4040 Procuradoria Geral do Município................................................................................Lourdes Peres Benaduce................................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração..................................................................... Elaine Terezinha Boschetti Trota..................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar ...........................................................Landmark Ferreira Rios.................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.................................................................Ledi Ferla..........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura.................................................................................. Gil de Medeiros Esper.....................................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico ...........................................Rose Ane Vieira.............................................................. 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação...............................................................................Denize Portolann de Moura Martins ..........................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda.................................................................................João Fava Neto.................................................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica............................................Patricia Henriette Forni Donzelli Bulcão de Lima......3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas................................. ...................................Tahan Sales Mustafa.........................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento.......................................................................José Elias Moreira.............................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde.....................................................................................Renato Oliveira Garcez Vidigal......................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos.................................................................Joaquim Soares.................................................................3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETO Nº 418 DE 07 DE JULHO DE 2017. “Re–ratifica o Decreto nº 581 de 07 de fevereiro de 2012 que declara de Utilidade Pública para fim de desapropriação, a área de propriedade de Vagner Vasconcelos Pinheiro” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o disposto no inciso III, alínea “b”, do art. 164 da Lei Orgânica do Município de Dourados, combinados com alínea “i” do art. 5º do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941. D E C R E T A: Art. 1º. Fica retificado o Art. 1º Decreto nº 581 de 07 de fevereiro de 2012 que declara de Utilidade Pública para fim de desapropriação, a área de propriedade de Vagner Vasconcelos Pinheiro, passando a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º - Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, judicial ou extrajudicial, destinado à abertura de via, parte da área de propriedade de Vagner Vasconcelos Pinheiro, objeto da Matrícula: 49.140, do Cartório de Registro Geral de Imóveis (CRGI) de Dourados-MS, conforme memorial descritivo e limites e confrontações: SITUAÇÃO DESMEMBRADA PARA ABERTURA DE VIA Um imóvel denominado por parte do QUINHÃO 01, DA Fazenda Jatey, (Matrícula: 49.140), nesta cidade de formato irregular, com área de 6.992,50 m2, com a seguinte descrição: DESCRIÇÃO Um terreno determinado por parte do quinhão 01 (destinado à abertura de via), desmembrado do remanescente do quinhão 01 (matricula 49.140) da parte da Fazenda Jatey, perímetro urbano desta cidade, formato irregular, medindo área de 6.992,50m2 (seis mil novecentos e noventa e dois virgula cinquenta metros quadrados), situado na Rua Aimorés, lado par, distante 53,69 metros da Rua Projetada 03 EV, dentro dos seguintes limites: Roteiro: Partindo do M-I situado no encontro da Rua Aimorés e a Área A desmembrada remanescente, segue por 30,31m no AZ5230º36’ confrontando com a Rua Aimorés até encontrar o marco M-II, deste segue por 1,52m e AZ140º36’ confrontando com a Rua Aimorés até encontrar o marco III, deste segue por 263,41m no AZ283º38’57’’ confrontando com a Área B desmembrada remanescente até encontrar o marco M-IV, deste segue por 28,50m e AZ345º50’56’’ confrontando com uma Área de Fundo de Vale às margens do Córrego do Engano até encontrar o marco M-V deste segue por 293,72m no AZ103º39’45’’ confrontando com a Área A desmembrada remanescente até encontrar o marco M-I, ponto final e inicial deste roteiro. Confrontações: Norte: Com a área A desmembrada remenescente, Sul: Com a área B desmembrada remenescente; Leste: com a Rua Amores; Oeste: com uma área de Fundo de Vale às margens do Córrego do Engano. Art. 2º. Ficam ratificados todos os demais termos estabelecidos pelo Decreto aludido. Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), em 07 de julho de 2017 Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município DECRETO Nº 421 DE 10 DE JULHO DE 2017. “Designa servidor Sergio Calderao da Silva para responder pela Coordenadoria de Políticas Públicas para Juventude” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do Município. D E C R E T A: Art. 1º. Fica designada o servidor Sergio Calderao da Silva para responder pela Coordenadoria de Políticas Públicas para Juventude. Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), em 10 de julho de 2017 Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.493 02 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 13 DE JULHO DE 2017 DECRETO Nº 423 DE 10 DE JULHO DE 2017. “Nomeia, em substituição, membros para a Comissão Permanente de Recebimento de Mercadorias”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º Fica nomeada a servidora Izabel Lemes da Silva para compor a Comissão Permanente de Recebimento de Mercadorias, como representante da Secretaria Municipal de Administração, juntamente com os membros nomeados através do Decreto nº 289, de 08 de maio de 2017, em substituição a senhora Marinalva Souza Silva Santos. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 10 de julho de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município DECRETO “P” Nº 237, de 11 de julho de 2017. “Revoga designação de função de confiança” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município: D E C R E T A: Art. 1º Fica revogada, a partir de 01 de julho de 2017, a designação de função de confiança, concedido no percentual de 30% (trinta por cento) à servidora Daiane Marilu Ranzi Dias, matrícula funcional nº 114762610-2, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de julho de 2017, revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 11 de julho de 2017. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 238, de 11 de julho de 2017. “Exonera Beatriz Paulino e Silva - SEMS” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município: D E C R E T A: Art. 1º Fica exonerada, a partir de 01 de julho de 2017, Beatriz Paulino e Silva, do cargo de provimento em comissão de Assessor III, símbolo DGA-6, lotada na Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de julho de 2017, revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 11 de julho de 2017. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETOS Resolução nº. Lp/7/1070/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ROSE MARY NOLASCO DOS SANTOS AZEVEDO, matrícula nº. 9761, ocupante do cargo efetivo de Profissional do Magistererio Municipal -2, lotado na SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED), 06 (seis) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de: 01/05/2002 a 30/04/2012, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº 642/2017, constante no Processo Administrativo nº 1.402/2017, pelo período de: 03/07/2017 a 02/01/2018. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 12 de julho de 2017 Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução n° 139, de 03 de julho de 2017. “Permuta entre os Membros da Comissão Permanente de Obras e Serviços Públicos, para o exercício de 2017.” A Vereadora Daniela Weiler Wagner Hall, Presidente da Câmara Municipal de Dourados, na forma do Regimento Interno e no uso de suas atribuições legais, R e s o l v e: Art. 1º – A Comissão Permanente de Obras e Serviços Públicos da Câmara Municipal de Dourados, em face da permuta havida entre seus membros, passa a ter a seguinte composição: Presidente: Antonio Braz Genelhu Melo – PSC; Vice-Presidente: Aparecido Medeiros da Silva – DEM; Membro: Cirilo Ramão Ruis Cardoso – PMDB. Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 03 de julho de 2017. Verª Daniela Weiler Wagner Hall Presidente RESOLUÇÃO/SEMED N. 055 de 05 DE Julho de 2017. Dispõe sobre Remoção de servidor do Grupo de Apoio a Gestão Educacional na Rede Municipal de Ensino e dá outras providências. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais conferidas na Lei Orgânica do Município, e, considerando o que dispõe o art. 28, § 3°, I da Lei Complementar n. 118/2007, R E S O L V E: Art. 1º. Remover, a pedido, a servidora pública municipal, LUCIMAR GONCALVES DE SOUZA, matrícula n. 131141-1, cargo Agente de Apoio Educacional, função Merendeira, do CEIM Recanto da Criança para a Escola Municipal Profº Manoel Santiago de Oliveira, a partir de 17/07/2017. Art. 2º. Fica determinado ainda ao Departamento de Recursos Humanos da SEMED que faça as devidas comunicações necessárias para a Secretaria Municipal de Administração a fim de que o presente ato seja anotado na pasta funcional da servidora. Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com os efeitos retroativos a partir de 28/06/2017. Dourados/MS, 05 de Julho de 2017. Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Educação Resolução n. Rm/07/1034/17/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: REMOVER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal MARIA RITA FRANCO DAUZAKER NOLASCO, matrícula funcional n. 114764926-4, ocupante do cargo de Gerente de Núcleo, da Secretaria Municipal de Assistência Social (SEMAS), para o Gabinete da Prefeita (GAB) a partir de 03/07/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos quatro (04) dias do mês de julho do ano de dois mil e dezessete (2017). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÕES Nº Nome Matrícula Cargo Lotação Atual Para A partir 1 LUCIMAR GONÇALVES DE SOUZA 131141-1 Agente de Apoio Educacional CEIM RECANTO DA CRIANÇA EM PROFº MANOEL SANTIAGO DE OLIVEIRA 17/07/2017 ANEXO ÚNICO – Resolução nº 055/SEMED/2017 DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.493 03 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 13 DE JULHO DE 2017 LICITAÇÕES TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO CONVITE ATO CONVOCATÓRIO Nº 011/2016 A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e de conformidade com o julgamento da Comissão Permanente de Licitação, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município da Ata da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 117/2016/DL/PMD, cujo objeto trata de AQUISIÇÃO DE CAMISETAS A SEREM ENTREGUES GRATUITAMENTE EM EVENTOS REALIZADOS PELO INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE DOURADOS-IMAM, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais e ADJUDICAR o objeto licitado em favor da proponente: K.A. BARBOSA E CIA LTDA-ME, com o valor global de R$ 13.740,00 (treze mil setecentos e quarenta reais). Dourados (MS), 20 de junho de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL EDITAL Nº 026/2017 A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município da Ata da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 125/2017/DL/PMD, cujo objeto trata de AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE PROCESSAMENTO DE DADOS (COMPUTADOR, MONITOR E NOBREAK), OBJETIVANDO ATENDER O NOVO CONSELHO TUTELAR, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor das proponentes conforme segue: VENCEDORAS E ADJUDICATÁRIAS AS PROPONENTES: NEWPC TECNOLOGIA-EIRELI-ME, no lote 01, pelo valor global de R$ 30.996,00 (trinta mil novecentos e noventa e seis reais) e LINDALVA MARTINS DOS SANTOS & CIA LTDA, no lote 02, pelo valor global de R$ 1.599,00 (um mil e quinhentos e noventa e nove reais). Dourados (MS), 06 de Julho de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL EDITAL Nº 029/2017 A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município da Ata da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 062/2017/DL/PMD, cujo objeto trata de CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CHAVEIRO EM GERAL, OBJETIVANDO ATENDER NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor da proponente conforme segue: VENCEDORA E ADJUDICATÁRIA A PROPONENTE: ROBERTO CARLOS LEMES DA ROSA - ME, pelo valor global de R$ 14.959,00 (quatorze mil novecentos e cinquenta e nove reais). Dourados (MS), 03 de Julho de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL EDITAL Nº 034/2017 A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município da Ata da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 095/2017/DL/PMD, cujo objeto trata de CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA SERVIÇOS DE SERIGRAFIA, OBJETIVANDO ATENDER CAMPANHAS EDUCATIVAS E DEMAIS SERVIÇOS A SEREM REALIZADOS PELA AGÊNCIA DE TRANSPORTE E TRÂNSITO, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor das proponentes conforme segue: VENCEDORAS E ADJUDICATÁRIAS AS PROPONENTES: GRÁFICA E ETIQUETAS AKATSUKA LTDA-EPP, nos itens 03 e 07 pelo valor global de R$ 625,00 (seiscentos e vinte e cinco reais); SERIDOOR PUBLIC. E COMUM. VISUAL LTDA-ME, nos itens 02, 04, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 16 e 17 pelo valor global de R$ 37.940,00 (tinta e sete mil novecentos e quarenta reais); MARCIA DA ROCHA CARRION-ME, no item 05 pelo valor global de R$ 12.300,00 (doze mil trezentos reais); SERIEMA IND. GRAFICA E EDITORA LTDA-EPP, nos itens 01 e 06 pelo valor global de R$ 900,00 (novecentos reais); GRAFICA E EDITORA DOURADOS LTDA, nos itens 14 e 15 pelo valor global de R$ 381,00 (trezentos e oitenta e um reais). Dourados (MS), 21 de Junho de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL EDITAL Nº 036/2017 A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município da Ata da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 124/2017/DL/PMD, cujo objeto trata de CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE CONFECÇÃO E INSTALAÇÃO DE PLACAS DE IDENTIFICAÇÃO DE ENDEREÇOS DE RUAS E AVENIDAS EM DIVERSOS BAIRROS DO MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor da proponente conforme segue: VENCEDORA E ADJUDICATÁRIA A PROPONENTE: A.S. SANTOS & CIA LTDA-EPP, pelo valor global de R$ 47.296,00 (quarenta e sete mil duzentos e noventa e seis reais). Dourados (MS), 10 de Julho de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita AVISO DE CANCELAMENTO PREGÃO PRESENCIAL N.º 044/2017 OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de lavagem de veículos. PROCESSO: n.º 175/2017/DL/PMD. ATO: O Pregoeiro no uso de suas atribuições, para todos os efeitos jurídicos e legais, CANCELA em todos os seus termos, o certame licitatório em epígrafe. JUSTIFICATIVA: As motivações e fundamentações que justificam o referido ato foram formalizadas através de Comunicação Interna-CI n.º 663/2017, emitida pela Secretaria Municipal de Educação, inserida no respectivo processo licitatório, com vista franqueada aos interessados. Dourados-MS, 11 de julho de 2017. Heitor Pereira Ramos Pregoeiro RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL N.º 035/2017 OBJETO: Contratação de empresa para execução de serviços de telecomunicações para implementação, operação e manutenção de circuito de acesso, síncrono, dedicado à Internet, interligando o Centro Administrativo Municipal da Prefeitura Municipal de Dourados à Rede Mundial de Computadores. PROCESSO: n.º 149/2017/ DL/PMD. RESULTADO: O certame teve como vencedora e adjudicatária no lote 01, a proponente VETT – VIA EXPRESS TECNOLOGIA E TELECOMU. Dourados-MS, 06 de junho de 2017. Heitor Pereira Ramos Pregoeiro RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL N.º 038/2017 OBJETO: Aquisição de bobinas adesiva, objetivando atender as necessidades de manutenção da sinalização vertical do Município. PROCESSO: n.º 148/2017/ DL/PMD. RESULTADO: O certame que teve como vencedoras e adjudicatárias as proponentes: SERINDOOR PUBLICIDADE E COMUNICAÇÃO VISUAL LTDA-ME, nos itens 01,02 e 04 e INTERFACE ENGENHARIA E SERVIÇOS EIRELI-ME, nos itens 03 e 05. Dourados-MS, 29 de julho de 2017. Heitor Pereira Ramos Pregoeiro DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.493 04 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 13 DE JULHO DE 2017 EXTRATOS EXTRATO DO CONTRATO Nº 037/2017/SEMC/PMD PARTES: Município de Dourados Francielin de Oliveira Franco PROCESSO: Edital de Chamada Pública 003/2017. OBJETO: refere-se à ocupação dos espaços localizados na Praça de Alimentação, destinados à comercialização de alimentos e bebidas da 40ª Festa Junina de Dourados/ MS. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei 8666/93 e Alterações Posteriores. TAXA DE UTILIZAÇÃO DE ÁREA DE DOMÍNIO PÚBLICO:117420059 GUIA DAM: 118279074 CONVÊNIO:01420373 VIGÊNCIA CONTRATUAL: 03 (três) dias, contados de 07 a 09 de julho de 2017. VALOR DO CONTRATO: R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) DATA DA ASSINATURA: 08 de julho de 2017. PORTARIA Nº 112/2017/ FUNSAUD 08 de Junho 2017 (REPUBLICAR POR INCORREÇÃO – ACRESCENTAR REPRESENTANTE DA CCIH) O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS - FUNSAUD, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV, do artigo 22 do Estatuto da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados, homologado pelo decreto 1.072 de 14 de maio de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 de Decreto nº 1.072, de 14 de maio de 2014, e Decreto “P” nº 200, de 05 de maio de 2014; R E S O L V E: Art1º Revogar a Portaria nº112/2017/FUNSAUD de 08 de Junho de 2017 Art2º Designar os membros para compor o Núcleo de Acesso e Qualidade Hospitalar do Hospital da Vida – NAQH. Conforme segue: I. Coordenador e representante da Urgência/Emergência: Dr. Hugo Batista, Dr. Joao Angelo Hoffmann; II. Coordenador ou representante da UTI: Dra. Mirna Matsui, Enfº Hudson Barbosa; III. Coordenador ou representante da Ortopedia: Dr. Alexandre Brino Cassaro, Dr. Milton Mori; IV. Coordenador ou representante da neurocirurgia: Dr. Irineu Renzi V. Coordenador ou representante da Cirurgia geral: Dr. Jose Sebastian Miranda Gómez VI. Coordenador ou representante da Clinica geral: Dr. Hugo Batista VII. Coordenador e Supervisor da assistência à Saúde: Enfa Denise Reginato, Enfa Clarinie Fortunatti, Enf. Jaqueline Foppa; Enfa. Nayara Cardoso; VIII. Gerencia de Unidade, Coordenador Administrativo, Gerente e Coordenador de Faturamento e SAME: Valdecir Santana, Danyelle Radaelli de Assis Serapião, Cássio Humberto Rocha Solidade e Pricila Elaine da Silva Romero; IX. Direção técnica e Clinica do Hospital da Vida: Dr. Majid Ghadie , Dr. Jose Raul Espinosa Cacho; X. Representante do Gestor local: Maria Piva Fugino, Dra Denize Córdoba Mendonça Reginaldo; XI. Coordenador ou representantes da Central de Leitos Municipal: Dr. Frederico Wessinger, Dr. Marcelo Panssera XII. Representantes da FUNSAUD: Renan Robles Hadykian, Rosângela Midori Noguti Dinizz XIII. Representante da Gerencia de Qualidade e Desenvolvimento na saúde: Marley Crisanto XIV. Representante da Fisioterapia: Lucas dos Anjos XV. Representante da CCIH: Daniel Abrão Molina Art. 3º Esta portaria 112/2017/FUNSAUD de 08 de Junho de 2017 entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroagidos à data de 14 de Junho de 2017, revogados as disposições em contrario. Renan Robles Hadykian Diretor Presidente/FUNSAUD PORTARIA Nº 114/2017/FUNSAUD 19 de Junho de 2017 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS - FUNSAUD, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV, do artigo 22 do Estatuto da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados, homologado pelo decreto 1.072 de 14 de maio de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 de Decreto nº 1.072, de 14 de maio de 2014, e Decreto “P” nº 200, de 05 de maio de 2014; Aprova a Portaria que regulamenta a Implantação do Núcleo de Segurança do Paciente do Hospital da Vida e seu Regimento Interno. Considerando que o Capitulo I art. 5 e inciso III da Lei n 8.080 de 19 de setembro de 1990, estabelece como objetivo e atribuições do Sistema Único de Saúde (SUS), a assistência às pessoas por intermédio de ações de promoção, proteção e recuperação da Saúde com a realização integrada das ações assistenciais e das atividades preventivas”. Considerando a necessidade de estar em conformidade com o estabelecimento na Lei nº 9431 de 06 de janeiro de 1997, Portaria nº 2616, de 12 de maio de 1998 do Ministério da Saúde, Resolução – RDC nº 48 de 02 de junho de 2000, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (MS) e, ainda, que as infecções hospitalares constituem um risco à saúde dos usuários de hospitais e demais estabelecimento de saúde, o Núcleo de Segurança do paciente tem por finalidade desenvolver um programa para segurança do paciente e acompanhantes. Considerando a necessidade da elaboração de normas técnicas sobre prevenção de manejo do paciente, para balizar a atividade fiscalizadora dos Órgãos Estaduais de Saúde. R E S O L V E: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º Este regimento atende as normas instituídas pela ANVISA, autoridade regulamentar brasileira encarregada, entre outras responsabilidades, de acompanhar o desempenho de produtos da área da saúde quando são lançados no mercado e colocados à disposição do consumidor. A ANVISA define se um produto de saúde será mantido ou retirado do mercado. Todos os problemas detectados pela Anvisa são comunicados à OMS, o que beneficia a saúde do Brasil e do mundo. Art. 2º As boas práticas de funcionamento do serviço de saúde são componentes da garantia da qualidade que asseguram que os serviços são ofertados com padrões de qualidade adequados. Art. 3º Para efeitos deste regimento a cultura da segurança é o conjunto de valores, atitudes, competências e comportamentos que determinam o comprometimento com a gestão da saúde e da segurança, proporcionando a oportunidade de aprender com as falhas e melhorar a atenção à saúde, promovendo com isto a chamada Cultura Justa. Art. 4º Considerar-se-á dano o comprometimento da estrutura ou função do corpo e/ou qualquer efeito dele oriundo, incluindo doenças, lesão, sofrimento, morte, incapacidade ou disfunção, podendo, assim, ser físico, social ou psicológico. Art. 5º Evento adverso é o incidente que resulta em dano à saúde. I - Eventos graves relacionados aos procedimentos cirúrgicos a) Cirurgia ou outro procedimento invasivo realizado no sítio errado. b) Cirurgia ou outro procedimento invasivo realizado no paciente errado. c) Realização de cirurgia ou outro procedimento invasivo errado em um paciente. d) Retenção não intencional de corpo estranho em um paciente após cirurgia ou outro procedimento invasivo. e) Óbito intra-operatório ou imediatamente pós-operatório / pós-procedimento em paciente ASA Classe 1. II - Eventos relacionados a produtos: a) Óbito ou lesão grave de paciente associados ao uso de medicamentos. b) Óbito ou lesão grave de paciente associados ao uso de produtos para saúde. c) Óbito ou evento grave associado ao uso de produtos biológicos (vacina e hemoderivados, sangue e hemocomponentes, outros tecidos e células) contaminados. d) Óbito ou lesão grave de paciente associados ao uso de produto em desacordo com a indicação do fabricante (conforme registrado na Anvisa). III - Eventos relacionados à proteção do paciente: a) Alta ou liberação de paciente de qualquer idade que seja incapaz de tomar decisões, para outra pessoa não autorizada. b) Óbito ou lesão grave de paciente associado à fuga do paciente. c) Suicídio de paciente, tentativa de suicídio ou dano auto-infligido que resulte em lesão séria durante a assistência dentro do serviço de saúde. IV- Eventos relacionados à gestão do cuidado: a) Óbito ou lesão grave de paciente associados a erro de medicação (ex.: erros envolvendo prescrição errada, dispensação errada, medicamento errado, dose errada, paciente errado, hora errada, velocidade errada, preparação errada, via de administração errada). b) Óbito ou evento adverso grave associado a erro transfusional. c) Óbito ou lesão grave de paciente associados à queda durante a assistência dentro do serviço de saúde. d) Qualquer lesão por pressão estágio 3, 4 ou não classificável adquirida após a FUNDAÇÕES/PORTARIAS - FUNSAUD INTERESSADO MATRICULA N. PROC. GISLAYNE RODRIGUES FERMINO 114766565-2 666/2017 PEDIDOS DE ESTABILIDADE PROVISÓRIA A CONTRATADAS DEFERIDOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CONFORME PARECER NORMATIVO Nº 001/2016/PGM Deferida Estabilidade Provisória de CINCO MESES após o parto, e dentro desse período Licença Maternidade de 120 (cento e vinte) dias conforme legislação (portanto retorno ao trabalho no primerio dia do quinto mês), às servidoras contratadas pela Secretaria Municipal de Educação,em caráter precário e, portanto, sem vínculo efetivo, e que se acham gestantes no vínculo contratado. DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.493 05 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 13 DE JULHO DE 2017 FUNDAÇÕES/PORTARIAS - FUNSAUD internação/comparecimento no serviço de saúde. e) Óbito ou lesão grave de paciente associados à embolia gasosa durante a assistência dentro do serviço de saúde. f) Óbito ou lesão grave de paciente resultante de perda irrecuperável de amostra biológica insubstituível. g) Óbito ou lesão grave de paciente resultante de falha no seguimento ou na comunicação de resultados de exames de laboratório, patologia ou radiologia. V- Eventos ambientais a) Óbito ou lesão grave de paciente ou colaborador associado a choque elétrico durante a assistência dentro do serviço de saúde. b) Qualquer incidente no qual sistema designado para fornecer oxigênio ou qualquer outro gás ao paciente não contenha gás, contenham o gás errado ou estejam contaminados com substâncias tóxicas. c) Óbito ou lesão grave de paciente ou colaborador associado à queimadura decorrente de qualquer fonte durante a assistência dentro do serviço de saúde. d) Óbito ou lesão grave de paciente associados ao uso de contenção física ou grades da cama durante a assistência dentro do serviço de saúde. VI- Eventos criminais potenciais a) Qualquer tipo de cuidado prescrito ou prestado por qualquer um se fazendo passar por médico, enfermeiro, farmacêutico ou por outro prestador de cuidado de saúde licenciado. b) Sequestro de paciente de qualquer idade. c) Abuso ou agressão sexual de paciente ou colaborador dentro ou nas proximidades do serviço de saúde. d) Óbito ou lesão grave de paciente ou colaborador resultante de agressão física( espancamento) que ocorra dentro ou nas proximidades do serviço de saúde. Art. 6º Considera-se incidente evento ou circunstância que poderia ter resultado, ou resultou, em dano desnecessário à saúde. Art. 7º O Núcleo de Segurança do Paciente visa a totalidade das ações sistemáticas necessárias para garantir que os serviços prestados estejam dentro dos padrões de qualidade exigidos para os fins a que se propõem. Art. 8º A Gestão de risco será desenvolvida através da aplicação sistêmica e contínua de políticas, procedimentos, condutas e recursos na identificação, análise, avaliação, comunicação e controle de riscos e eventos adversos que afetam a segurança, a saúde humana, a integridade profissional, o meio ambiente e a imagem institucional. Art. 9º O Núcleo de Segurança do Paciente é a instância do serviço de saúde criada para promover e apoiar a implementação de ações voltadas à segurança do paciente. Art. 10º A criação do plano de segurança do paciente em serviços de saúde apontará as situações de risco e descreve as estratégias e ações definidas pelo serviço de saúde para a gestão de risco visando a prevenção e a mitigação dos incidentes, desde a admissão até a transferência, a alta ou o óbito do paciente no serviço de saúde. Art. 11º Define que a segurança do paciente é a redução, a um mínimo aceitável, do risco de dano desnecessário associado à atenção à saúde. Art. 12º Conceitua-se serviço de saúde estabelecimento destinado ao desenvolvimento de ações relacionadas à promoção, proteção, manutenção e recuperação da saúde, qualquer que seja o seu nível de complexidade, em regime de internação ou não, incluindo a atenção realizada em consultórios, domicílios e unidades móveis. Art. 13º Considera-se tecnologias em saúde o conjunto de equipamentos, medicamentos, insumos e procedimentos utilizados na atenção à saúde, bem como os processos de trabalho, a infra-estrutura e a organização do serviço de saúde. CAPÍTULO II DO NÚCLEO DE SEGURANÇA DO PACIENTE Art. 14º O Núcleo de Segurança do Paciente tem a missão de proteger a saúde da população e intervir nos riscos advindos do uso de produtos e dos serviços a ela sujeitos, por meio de práticas de vigilância, controle, regulação e monitoramento sobre os serviços de saúde e o uso das tecnologias disponíveis para o cuidado. Art. 15º Objetiva promover e apoiar a implementação de iniciativas voltadas à segurança do paciente em diferentes áreas da atenção, organização e gestão de serviços de saúde, por meio da implantação da gestão de risco e de NSPs. Art. 16º Este Núcleo de Segurança do Paciente, durante as ações de implantação e implementação e a manutenção obedecerá as seguintes normas: Portaria MS nº 2616 de 12 de maio de 1998. Estabelece as normas para o programa de controle de infecção hospitalar. Portaria nº 529, de 1º de abril de 2013 Portaria nº 1.377, de 9 de julho de 2013 Resolução - RDC Nº 36, de 25 de Julho de 2013 Implantação do Núcleo de Segurança do Paciente em Serviços de Saúde – Série Segurança do Paciente e Qualidade em Serviços de Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária– Brasília: Anvisa, 2014. CAPÍTULO III DA NATUREZA E FINALIDADE Art. 17º O NSP é uma instância colegiada, de natureza consultiva e deliberativa, deve estar diretamente ligado a Superintendência do Hospital. Art. 18º O NSP tem por finalidade assessorar a Superintendência estabelecendo políticas e diretrizes de trabalho, a fim de promover uma cultura hospitalar voltada para a segurança dos pacientes, por meio do planejamento, desenvolvimento, controle e avaliação de programas, que visem garantir a qualidade dos processos assistenciais do Hospital. CAPÍTULO IV DA COMPOSIÇÃO Art. 19º O Núcleo de Segurança do Paciente será composto da seguinte forma: XXIV- Responsável do Núcleo; XXV- Substituto do Responsável do Núcleo; XXVI- Secretário (a) do Núcleo; XXVII- Representante da Direção Técnica; XXVIII- Representante da Coordenação de Enfermagem do Hospital da Vida; XXIX- Representante da Coordenação da Unidade de Pronto Atendimento; XXX- Representante da Supervisão de Enfermagem; XXXI- Representante da Gerência Hospitalar; XXXII- Representande da Coordenação Administrativa; XXXIII- Representante do Serviço de Controle de Infecção Hospitalar; XXXIV- Representante Médico; XXXV- Representante da Enfermagem; XXXVI- Representante do Serviço Social; XXXVII- Representante da Psicologia; XXXVIII- Representante da Coordenação de Recepção; XXXIX- Representante da Higienização e Hotelaria Hospitalar; XL- Representante do Banco de Sangue; XLI- Representante da Farmácia; XLII- Representante da Radiologia; XLIII- Representante do Laboratório; XLIV- Representante do Centro Cirúrgico; XLV- Representante das UTIs; XLVI- Representante do Conselho Municipal de Saúde. Parágrafo Único - Será composto por representantes, titulares e suplentes, de reconhecido saber e competência profissional, todos nomeados pela Presidência da FUNSAUD. CAPÍTULO V DOS DEVERES E RESPONSABILIDADES Art. 20º Os membros do Núcleo devem exercer suas funções com celeridade e seguindo os seguintes princípios: a) Proteção à honra e à imagem dos pacientes envolvidos em incidentes em saúde; b) Proteção à honra e à imagem dos profissionais envolvidos em incidentes em saúde; c)Proteção à honra e à imagem dos fabricantes de produtos relacionados a queixas técnicas e incidentes em saúde; d) Proteção à identidade do notificador; e) Independência e imparcialidade de seus membros na apuração dos fatos; f) Foco nos processos durante na apuração dos fatos e no processo decisório. Art. 21º Eventuais conflitos de interesse, efetivos ou potenciais, que possam surgir em função do exercício das atividades dos membros do Núcleo deverão ser informados aos demais integrantes do Colegiado ao abrir o item de pauta. Parágrafo Único. O membro do Núcleo estará impedido, caso seja aberto para votação, devotar quaisquer itens de pauta envolvendo a área que representa. Art. 22º As matérias examinadas nas reuniões do Núcleo têm caráter sigiloso, ao menos até sua deliberação final, quando será decidida sua forma de encaminhamento. Parágrafo Único. Os membros do Núcleo não poderão manifestar-se publicamente sobre quaisquer assuntos tratados neste fórum, cabendo ao Coordenador do Núcleo o encaminhamento de assuntos a serem publicados para apreciação da Superintendência. Art. 23º As atribuições do Coordenador incluirão, entre outras, as seguintes atividades: I. Coordenar as discussões; II. Produzir e expedir documentos; III. Distribuir tarefas; IV. Conduzir os trabalhos; e V. Coordenar o apoio administrativo. Art. 24º O Secretário e o seu Substituto terão as atribuições de fornecer o apoio técnico e administrativo necessários ao funcionamento do NSP. CAPÍTULO VI DO MANDATO Art. 25º O mandato dos membros do NSP terá a duração de 2 (dois) anos, podendo ser reconduzidos. Parágrafo Único. Independente da motivação sobre a destituição de membro do NSP, essa ocorrerá sob apreciação e ato da Superintendência. CAPÍTULO VII DAS PRERROGATIVAS E COMPETÊNCIAS DO NSP Art. 26º São princípios do NSP: a) A garantia da proteção à honra e à imagem dos pacientes, profissionais, fabricantes de produtos e notificadores envolvidos em incidentes em saúde; b) A garantia da independência e imparcialidade de seus membros na apuração dos fatos; c) A melhoria contínua dos processos de cuidado e do uso de tecnologias da saúde; d) A disseminação sistemática da cultura de segurança; e) A articulação e a integração dos processos de gestão de risco; DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.493 06 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 13 DE JULHO DE 2017 FUNDAÇÕES/PORTARIAS - FUNSAUD f) A garantia das boas práticas de funcionamento do serviço de saúde; g) A promoção da gestão do conhecimento sobre a segurança do paciente. Art. 27º Promover ações para a gestão do risco no âmbito da instituição tais como; I- Prever a mitigação de EAs, especialmente aqueles sabidamente evitáveis e os que nunca devem ocorrer. II- Fazer uso de ferramentas de gestão de risco para o processo investigatório; III- Conhecer o processo de tal forma que se antecipe aos problemas, identificando os pontos críticos de controle de cada uma dessas etapas. Art. 28º Desenvolver ações para a integração e a articulação multiprofissional âmbito da instituição. Parágrafo Único - O processo de elaboração e desenvolvimento das ações e atividades do NSP necessita ser conduzido de forma participativa, com envolvimento da direção, de profissionais da assistência, do ambiente e da administração. Art 29º Promover mecanismos para identificar e avaliar a existência de não conformidades nos processos e procedimentos realizados, incluindo aqueles envolvidos na utilização de equipamentos, medicamentos e insumos e propor ações preventivas e corretivas. I- O NSP deve promover a gestão de riscos e definir ações e estratégias no PSP, envolvendo as áreas de maior risco nos serviços de saúde. II - Elaborar, divulgar e manter atualizado o Plano de Segurança do Paciente em Serviços de Saúde, divulgação delegáveis a outros serviços na instituição, bem como: a) Pequenas alterações no plano devem ser sinalizadas e amplamente divulgadas; b) A atualização periódica do instrumento deve ser realizada sempre que: existir risco iminente de problemas envolvendo novas tecnologias; houver uma drástica alteração na realização de procedimentos e processos. III - Acompanhar as ações vinculadas ao PSP: a) Os integrantes do NSP devem assumir uma postura proativa, identificando e procurando os vários setores dos serviços de saúde para a discussão das soluções possíveis para os problemas encontrados; b) Promover a melhoria dos processos de trabalho pelo estabelecimento de boas práticas; c) Incorporar a participação do paciente na decisão do seu cuidado, sempre que possível. IV - Implantar os Protocolos de Segurança do Paciente e realizar o monitoramento dos seus indicadores a) Para subsidiar os profissionais do NSP, os protocolos abordam os seguintes temas: higiene das mãos, cirurgia segura, prevenção de lesão por pressão, identificação do paciente, prevenção de quedas e prescrição, uso e administração de medicamentos. V - estabelecer, avaliar e monitorar barreiras para a prevenção de incidentes nos serviços de saúde; a) As barreiras que impedem que o risco se torne EA podem ser: profissionais capacitados, uso de protocolos de segurança do paciente e dose unitária de medicamentos, entre outros. VI - Desenvolver, implantar, avaliar, monitorar, acompanhar e manter atualizado plano e os programas de capacitação em segurança do paciente e qualidade em serviços de saúde, sendo a etapa de implantação delegável a outros serviços do hospital; a) O NSP deve difundir conhecimentos sobre o tema, capacitando, periodicamente, profissionais que atuam nos serviços de saúde em ferramentas da qualidade e segurança do paciente. VII - Analisar e avaliar os dados sobre incidentes e EAs decorrentes da prestação do serviço de saúde. a) Analisar através de ferramentas, como busca ativa em prontuários, work rounds, auditoria da qualidade e outras. VIII - Compartilhar e divulgar a direção e aos profissionais do serviço de saúde os resultados da análise e avaliação dos dados sobre incidentes e EAs decorrentes da prestação do serviço de saúde. a) O NSP deve promover o retorno de informações à direção e aos profissionais de saúde, estimulando a continuidade da notificação. IX – Notificar ao SNVS os EAs decorrentes da prestação do serviço de saúde a) Em um local de aprendizado coletivo, os profissionais são estimulados a notificar os EAs sem ameaça e justa, criando um ambiente onde riscos, falhas e danos podem ser facilmente reportados. b) O registro das notificações deve ser feito por meio do Sistema Nacional de Notificações para a Vigilância Sanitária (Notivisa) e os links para notificação estão disponibilizados no Portal da Anvisa (www.anvisa.gov.br) e Hotsite Segurança do Paciente e Qualidade em Serviços de Saúde (http://www.anvisa.gov.br/hotsite/segurancadopaciente/ index.html). c) acompanhar o processo de notificação. d) analisar e avaliar as notificações sobre e queixas técnicas selecionadas pelo Setor/Unidade de Vigilância em Saúde e Segurança do Paciente; X - Manter sob sua guarda e disponibilizar à autoridade sanitária, quando requisitado, as notificações de EAs. a) Se o serviço de saúde não detectar nenhum EA durante o período de notificação, o NSP deverá arquivar como ocorrência relativa àquele mês ausência de EAs naquele estabelecimento, nesse caso, não há necessidade de notificação negativa ao SNVS; b) Em caso de denúncia, inspeção sanitária ou outro tipo de atuação regulatória, o serviço será responsabilizado, de acordo com a legislação sanitária vigente. XI - Acompanhar os alertas sanitários e outras comunicações de risco divulgadas pelas autoridades sanitárias; XII - Avaliar e monitorar as ações vinculadas ao Plano de Segurança do Paciente em Serviços de Saúde; XIII - Priorizar a implantação dos Protocolos de Segurança do Paciente determinados pelo Ministério da Saúde, ANVISA e realizar o monitoramento dos respectivos indicadores, sendo a etapa de implantação delegável a outros serviços do hospital; XIV - Desenvolver, implantar, avaliar, monitorar e manter atualizado o plano de comunicação social em saúde quanto aos temas referentes à segurança do paciente, sendo a etapa de implantação delegável a outros serviços do hospital; XV - Promover e acompanhar ações de disseminação sistemática da cultura de segurança com foco no aprendizado e desenvolvimento institucional; XVI - Promover e acompanhar ações de melhoria de qualidade alinhadas com a segurança do paciente, especialmente aquelas relacionadas aos processos de cuidado e do uso de tecnologias da saúde; XVII - Elaborar proposta de metas e indicadores para inserção nos processos de contratualização; XVIII - Apoiar a FUNSAUD no desenvolvimento de estratégias de segurança do paciente para a rede da Empresa; XIX - Participar de eventos e demais ações promovidas sobre segurança do paciente e qualidade. CAPÍTULO VIII DAS REUNIÕES Art. 30º As reuniões do NSP serão realizadas em caráter ordinário (mensal), em dia, local e horário pré-estabelecido, de acordo com a conveniência de seus membros, devendo estas, serem comunicadas com no mínimo 48 horas de antecedência. Art. 31º As reuniões extraordinárias poderão ser convocadas pelo Responsável ou a pedido de qualquer membro do NSP, de acordo com a urgência da matéria. Parágrafo Único - As reuniões extraordinárias serão convocadas, no mínimo, com 48 (quarenta e oito) horas de antecedência Art. 32º As reuniões serão conduzidas pelo Responsável e, na falta deste, pelo seu substituto formal. Art. 33º Na convocação para reunião deverá constar a pauta, podendo esta ser proposta por qualquer membro do NSP. Art. 34º A convocação para reunião do NSP será feita pelo Setor de Vigilância em Saúde e Segurança do Paciente e operacionalizada pelo Secretário ou Secretário-Substituto, no mínimo com três semanas de antecedência, quando serão enviados a pauta e os respectivos subsídios para apreciação e manifestação. Art. 35º O NSP poderá incluir mensalmente em uma das suas reuniões, apresentação de trabalhos ou relatos de interesse científico, podendo para isto contar com a participação de convidados de sua escolha. Art. 36º As reuniões serão realizadas com no mínimo metade, mais um, dos membros do NSP, ficando as resoluções na dependência da presença deste número de membros. Art. 37º De cada reunião será lavrada ata, incluindo assuntos discutidos, decisões tomadas e lista de presença. Art. 38º Os membros da comissão que faltarem a 03 (três) reuniões consecutivas, injustificadamente, serão automaticamente considerados desligados e o pedido de sua substituição encaminhado ao Superintendente. CAPÍTULO IX DAS DELIBERAÇÕES E RECOMENDAÇÕES Art. 39º As deliberações do NSP serão preferencialmente estabelecidas por consenso entre os seus membros. § 1º - As votações, quando necessárias, serão abertas e acompanhadas de defesa verbal registradas em ata. § 2º - As decisões serão tomadas em votação por maioria simples dos presentes. § 3º - Em caso de empate na votação, a decisão final caberá ao Responsável do NSP. CAPÍTULO X DO SUPORTE AO FUNCIONAMENTO Art. 40º O apoio administrativo ao NSP será realizado pelo pessoal administrativo do Setor de Vigilância em Saúde e Segurança do Paciente. Art. 41º São consideradas atividades administrativas: a) Prestar subsídios e informações relacionadas as atividades do NSP; b) Elaborar e arquivar atas, processos, relatórios, documentos, correspondências e a agenda do NSP; c) Realizar o agendamento, a preparação e a expedição das convocações para as reuniões e o provimento do apoio logístico para as mesmas. CAPÍTULO XI DOS GRUPOS DE TRABALHO DO NSP Art. 42º O NSP poderá criar grupos de trabalho para tratamento de assuntos específicos. § 1º - Os grupos de trabalho serão compostos por no máximo 6 (seis) componentes tendo reconhecido saber e competência profissional no tema, todos indicados pelo NSP e nomeados pela Superintendência. § 2º - Cada grupo de trabalho será coordenado por um representante do NSP. §3º - O membro que acumular faltas não justificadas em duas reuniões consecutivas será desligado do grupo de trabalho. § 4º - As atribuições do Coordenador do grupo de trabalho incluirão, sem prejuízo de outras: I. Coordenar as discussões; DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.493 07 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 13 DE JULHO DE 2017 FUNDAÇÕES/PORTARIAS - FUNSAUD II. Definir responsabilidades dos componentes; III. Conduzir os trabalhos; e IV. Responsabilizar-se pela entrega tempestiva dos produtos demandados pelo NSP. CAPÍTULO XII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 43º Este regulamento poderá ser modificado no todo ou em parte, por proposta dos membros do núcleo, mediante aprovação em reunião convocada para esta finalidade. Art. 44º Os casos omissos serão resolvidos pelo núcleo em reunião para isto convocada com a presença do Presidente da FUNSAUD. Art. 45º O presente Regulamento entra em vigor na data de sua aprovação e publicação. Renan Robles Radykian Presidente FUNSAUD PORTARIA Nº 115/2017/FUNSAUD 19 de Junho de 2017 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS - FUNSAUD, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV, do artigo 22 do Estatuto da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados, homologado pelo decreto 1.072 de 14 de maio de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 de Decreto nº 1.072, de 14 de maio de 2014, e Decreto “P” nº 200, de 05 de maio de 2014; R E S O L V E: Art1º Aprova os membros do Núcleo de Segurança do paciente do Hospital da Vida. Parágrafo único - o Núcleo de Segurança do paciente será formado por: I-Responsável do Núcleo – QUÉZIA PERES WOETH; II-Substituto do Responsável do Núcleo – JAQUELINE FOPPA; III-Secretária do Núcleo – GIOVANA PICOLO E SILVA; IV-Representante da Direção Técnica – ROSÂNGELA MIDORI NOGUTI DINIZZ; V-Representante da Coordenação de Enfermagem HV– DENISE REGINATO; VI-Representante da Coordenação de Enfermagem UPA – ELAINE AMARO FESTA; VII-Representante da Supervisão de Enfermagem – THIAGO TANAKA; VIII-Representante da Gerência Hospitalar – VALDECIR SANTANA; IX-Representande da Coordenação Administrativa – DANYELLE R. DE ASSIS SERAPIÃO; X-Representante do Serviço de Controle de Infecção Hospitalar – JAQUELINE FOPPA; XI-Representante Médico – MAJID MOHAMAD GHADIE; XII-Representante da Enfermagem – JAIME DANTAS; XIII-Representante do Serviço Social – MARILDA DIAS MEDRADO; XIV-Representante da Psicologia – SILVIANA KROKOSZ; XV-Representante da Coordenação de Recepção – JULIANA MATOS FERNANDES; XVI-Representante da Higienização e Hotelaria – VAGUINER MEIRELLES DA SILVA; XVII-Representante do Banco de Sangue – ANA PAULA SILVA LEVAY; XVIII-Representante da Farmácia - FABIOLA RODRIGUES; XIX-Representante da Radiologia – ANTÔNIO BARBOSA OLIVEIRA FILHO; XX-Representante do Laboratório – MAISA ESTOPA CORRÊA; XXI-Representante do Centro Cirúrgico – VALDINÉIA ANDRÉ PEREIRA; XXII-Representante das UTIs – HUDSON AMARO BARBOSA; XXIII-Representante do Conselho Municipal de Saúde – BERENICE DE OLIVEIRA M. SOUZA. Renan Robles Radykian Presidente FUNSAUD EXTRATO DO CONTRATO Nº 075/2017 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS OXIGÊNIO MODELO COMERCIO DE GASES LTDA ME Ref. Processo de Licitação nº 076/2017 – Pregão Presencial nº 028/2017 OBJETO: Contratação de empresa especializada para aquisição de gás nitrogênio medicinal, armazenado em cilindros com fornecimento de cilindros em comodato, de acordo com o termo de referência que anexo, para atender as necessidades das unidades da fundação de serviços de saúde – FUNSAUD de Dourados-MS. Compreendendo as características mínimas e condições de acordo com o Termo de Referências, nos autos, com vista nos demais termos afins contidos no Processo Licitatório e de acordo com a proposta vencedora. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02; Lei nº 8.666/93 As despesas decorrentes deste processo correrão por conta da verba abaixo discriminada, oriundo do Contrato de Gestão nº001/2014/SEMS/PMD: 12.00 – Fundo Municipal de Saúde 12.02– Secretária Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 ( doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 20.800,00 (Vinte Mil e Oitocentos Reais). DATA DA ASSINATURA: 07 de Julho de 2017. RENAN ROBLES HADYKIAN Diretor Presidente da FUNSAUD EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 023/2015 de 01/07/2015 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE/ INSTITUTO UROLOGICO DE DOURADOS LTDA – ME E SILVA & CUSTÓDIO LTDA Objeto: Alteração da Cláusula Sétima – Do Prazo e Cláusula Nona – Das Penalidades, referente à contratação de empresa médica para prestação de serviços na especialidade de urologia, na modalidade de plantão de sobreaviso aos pacientes do Hospital da Vida, pelo período de 06 (seis) meses, em atendimento à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD. Da Vigência : prorrogado o prazo de vigência para mais 06 (seis) meses a contar da assinatura deste. Ratificação: Ratificam-se as demais cláusulas do Contrato original. Assinantes: Renan Robles Hadykian / Amauri Antonio Esposito / Teodoro Custódio da Silva Assinatura: 01 de Junho de 2017 EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 088/2015 de 01/07/2015 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE/ VIPE SERVIÇOS E DIAGNOSTICOS POR IMAGEM LTDA - ME Objeto: Alteração da Cláusula Sétima – Do Prazo e Cláusula Nona – Das Penalidades, referente à contratação de empresa médica para prestação de serviços na especialidade de ultrassonografia, na modalidade de plantão de presencial aos pacientes do Hospital da Vida/UPA, pelo período de 06 (seis) meses, em atendimento à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD. Da Vigência : prorrogado o prazo de vigência para mais 06 (seis) meses a contar da assinatura deste. Ratificação: Ratificam-se as demais cláusulas do Contrato original. Assinantes: Renan Robles Hadykian / Rogério Pezzarico Assinatura: 01 de Junho de 2017 EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 090/2015 de 01/07/2015 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE/ SINTESE ODONTOLOGICA LTDA - ME Objeto: Alteração da Cláusula Sétima – Do Prazo e Cláusula Nona – Das Penalidades , referente à contratação de empresa médica para prestação de serviços na especialidade de cirurgia buço-maxilo-facial, na modalidade de plantão de sobreaviso aos pacientes do Hospital da Vida, pelo período de 06 (seis) meses, em atendimento à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD. Da Vigência : prorrogado o prazo de vigência para mais 06 (seis) meses a contar da assinatura deste. Ratificação: Ratificam-se as demais cláusulas do Contrato original. Assinantes: RENAN ROBLES HADYKIAN / Rodrigo Kazuhiro Nozu Assinatura: 01 de Junho de 2017 EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 092/2015 de 01/07/2015 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE/ SERVIÇO DE COLUNA DE DOURADOS – SCD Objeto: Alteração da Cláusula Sétima – Do Prazo e Cláusula Nona – Das Penalidades, referente à contratação de empresa médica para prestação de serviços na especialidade de cirurgia de coluna, na modalidade de plantão de sobreaviso aos pacientes do Hospital da Vida, pelo período de 06 (seis) meses, em atendimento à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD. Da Vigência : prorrogado o prazo de vigência para mais 06 (seis) meses a contar da assinatura deste. Ratificação: Ratificam-se as demais cláusulas do Contrato original. Assinantes: Renan Robles Hadykian / Antonio Fernando Gaiga Assinatura: 01 de Junho de 2017 FUNDAÇÕES/EXTRATOS - FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.493 08 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 13 DE JULHO DE 2017 ATA DA AUDIÊNCIA PÚBLICA PARA DEBATER SOBRE O ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA NO AMBIENTE ESCOLAR, PROPOSTA PELO PRESIDENTE DA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS, CIDADANIA E DEFESA DO CONSUMIDOR E MEMBRO DA COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE, VEREADOR ELIAS ISHY DE MATTOS. Aos vinte e três dias do mês de junho do ano de dois mil e dezessete, a partir das quatorze horas, no Plenário da Câmara Municipal de Dourados, sito à Avenida Marcelino Pires, três mil, quatrocentos e noventa e cinco, reuniram-se em audiência pública para debater sobre o enfrentamento às situações de violência e de indisciplina que tanto têm desafiado nossos educadores e gestores das escolas públicas, baseado nas premissas balizadoras das atividades desenvolvidas pela Justiça Restaurativa Escolar, a qual, por meio de técnicas específicas, dissemina a cultura da paz, trabalhando na prevenção dos conflitos e instituindo um novo modelo de Justiça através do diálogo restaurativo. Estiveram presentes a Juíza da Vara da Infância, Juventude e Idoso do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, Drª Katy Braun do Prado, os facilitadores da Justiça Restaurativa na Escola, o Psicopedagogo Senhor Giovanni Figueiredo, a Coordenadora do Programa da Justiça Restaurativa em Mato Grosso do Sul, Senhora Marcia Regina Soares, a Promotora da Infância e Juventude de Dourados Drª Fabricia de Lima Barbosa, a Vice-Presidente da 4ª sucessão da OAB de Dourados, Drª Cristine Albanez Joaquim Ricci, a Secretária Municipal de Educação e representante da Prefeita Municipal de Dourados Délia Godoy Razuk, a Professora Denise Portolann de Moura, o Diretor do Centro Estadual de Formação de Professores Indígenas do Estado do Mato Grosso do Sul e representante da Secretaria Estadual de Educação, Professor Alfredo Anastácio Neto, Presidente do Conselho Municipal da Criança e Adolescente – CMDCA, a professora Cristina Pires Avela Santana, a Secretária Municipal de Assistência Social, Senhora Ledy Ferla, a Presidente do Sindicato Municipal dos Trabalhadores em Educação de Dourados/ MS – SIMTED, Professora Gleice Jane Barbosa, o Diretor da Coordenadoria regional da Secretaria Estadual de Educação, Professor Ney Elias Coineth de Oliveira, e ainda fizeram-se representar, o Vereador Alan Aquino Guedes de Mendonça – DEM, o Vereador e Presidente da Comissão de Educação da Câmara Municipal de Dourados, Senhor Idenor Machado - PSDB, o Vereador Romualdo Rodrigues da Silva – PDT, o Vereador Olavo Henrique dos Santos – PEN, o Vereador Antônio Braz Genehu Mello – PSC, o Vereador Madson Roberto Pereira Valente - DEM, o Vereador e membro da Comissão de Educação Pastor Sérgio Nogueira – PSDB, o Presidente do Sindicato dos Bancários de Dourados e Região e Coordenador do Comitê Regional de Defesa Popular de Dourados, Senhor Ronaldo Ferreira Ramos, a Drª Andréa Alves Pereira representando o Delegado Dr. Lupércio Degerone Lúcio da Delegacia da Policia Civil da Regional de Dourados, o Tenente Yago representando o Comandante do 3º Batalhão da Policia Militar de Dourados, Dr. Carlos Silva, o Inspetor Senhor José Rubens, representando o Comandante da Guarda Municipal de Dourados, Senhor Silvio Reginaldo Peres Costa, Dr. José Harfouche, Advogado, Professor, Ex. Procurador Geral da Câmara Municipal e Ex. Delegado Regional de Ensino, a Supervisora de Gestão da Secretaria de Educação do Estado, Professora Estela Maris kolinski, a Diretora da Escola Etalivio Penzo, Professora Cleuza Ribeiro Nascimento, a Diretora da Escola Prefeito Luís Antônio, Professora Ana Paula Benites, Diretora da Escola Daniel Bergue e Ex. Presidente da Câmara Municipal de Dourados, Professora Margarida Maria Fontalela Gaigher, o Diretor da Escola Estadual professor Alicio Araújo, Professor Marcos Falco de Lima, o Diretor da Escola Antônia Candido de Melo, Professor Osvaldo Lanio, a Diretora da Escola Aurora Pedroso de Camargo, Professora Tania Resende, a Diretora da Escola Arthur Campos Melo, Professora Luciana Barbosa da Silva Gaia, a Coordenadora da Escola Municipal Prefeito Álvaro Brandão, Professora Luzia Neto, a Coordenadora da Escola Municipal Elza Farias, Professora Andréia Penco, o Coordenador Pedagógico da Escola Isa Lúcia, Senhor Jeremias Pereira Luna, a Coordenadora do Lar do Conselho, Senhora Eliana Mariza Bach, a Assistente Social do Lar Renaser, Senhora Edineuza dos Santos, o representante do CPT – Centro Pastoral da Terra, Padre Adriano Van de Vaz, a representante do Conselho Assistente Social da Secretaria Municipal de Educação, Senhora Sintia Falviana Alves de Melo Câmara, o Representante da Unidade Educacional de Internação – UNEI Laranja Doce - Masculino de Dourados, Senhor Paulo Cesar Gabriel da Silva, o Coordenador do Conselho Tutelar de Dourados, Senhor Alisson Dias, a Auxiliar Administrativo do Centro Social Marista de Dourados, Senhora Solange Carlos da Silva, a Representante do Conselho Municipal do Enfrentamento de Violência Sexual de Criança e Adolescentes – COMSEX, Senhora Mariela Nicodemos, a Representante do Movimento Mulheres na Política, Psicóloga Senhora Lucia Helena Novaes da Silva, a Assistente Social de Vila Vargas, Senhora Babara Nicodemos, o representante do Grupo de Apoio de Pessoas com Deficiência, Senhor João Ravazim, o Elizeu Cristaldo, representando o Deputado Estadual João Grandão, Ângela Moraes, mãe de estudante secundarista, Taty Brum, estudante secundarista e ainda estiveram presentes diversas outras entidades representativas, sindicatos, advogados, pais de estudantes, diretores, coordenadores, professores e estudantes de diversas instituições de ensino. O Presidente da Comissão de Direitos Humanos, Cidadania e Defesa do Consumidor e Proponente da Audiência Pública, Vereador Elias Ishy de Mattos, fez a abertura da audiência e em seguida franqueou a palavra para a Presidente do Conselho Municipal da Criança e Adolescente – CMDCA, professora Cristina Pires Avela Santana, que fizera seu pronunciamento e considerações, a Presidente do Sindicato Municipal dos Trabalhadores em Educação de Dourados/MS – SIMTED, Professora Gleice Jane Barbosa, parabenizou o proponente da audiência pública, agradeceu o convite e destacou a importância de abrir o debate sobre o enfrentamento a violência no ambiente escolar, hoje são diversos os tipos de violência e ações devem serem implementadas para combate-las e prevenir futuros tipos de violência, salientou que a violência nas escolas tem angustiado muito os educadores e educadoras do Mato Grosso do Sul e que atitudes devem ser tomadas no sentido de ampliar um debate franco, transparente e fraterno entre as partes envolvidas, educadores, estudantes e pais de estudantes e que as instituições envolvidas com crianças, adolescentes e estudantes de uma forma em geral é preciso se comunicarem e encontrar uma solução para implantar a cultura da paz nas escolas. A Vice-Presidente da 4ª sucessão da OAB de Dourados, Drª Cristine Albanez Joaquim Ricci, agradeceu o convite para participação do evento, parabenizou o Vereador Elias Ishy pela propositura do debate e disse que analisou os dois projetos de Leis que estão tramitando na Câmara Municipal de vereadores sobre o assunto em debate e não é contra nenhum deles no entanto, qualquer ideia em propor um projeto de lei é preciso observar as Leis Federais, neste sentido citou os Art. 110 e 108 do Estatuto da Criança e Adolescente. A Secretária Municipal de Assistência Social, Senhora Ledy Ferla, disse que devemos trabalhar no sentido de não romper vínculos familiares. Entrelaçar atividades entre assistência social e escola, o CREAs atende de direitos é preciso aprimorar a atenção aos jovens que estão sem perspectivas de vida. É preciso unir forças para superar esse ciclo de violência entre os jovens e acredita na Justiça Restaurativa. A Secretária Municipal de Educação, Professora Denise Portolann de Moura agradeceu o convite para a audiência, parabenizou o Vereador Elias Ishy pela propositura e disse que de uma forma ou de outra o Município já está fazendo o trabalho da Justiça Restaurativa dos jovens nas escolas e que não podemos esquecer que os alunos tem os seus direitos na escola mas tem os seus deveres também e que os pais tem que ter responsabilidades sim sobre os seus filhos. O Representante da Secretaria Estadual de Educação, Professor Alfredo Anastácio Neto, destacou que as escolas possuem as políticas próprias da educação, é preciso apoio para que essas políticas sejam implementadas, as instituições precisam se articularem para proporcionar apoio aos trabalhadores da educação. Algumas escolas possuem cartilhas onde consta os direitos e deveres do aluno na escola, isso contribuem para a compreensão do aluno e mais ações que proporcione a cultura do entendimento e da paz é preciso serem implementadas. A Promotora da Infância e Juventude de Dourados Drª Fabricia de Lima Barbosa cumprimentou a todos que estavam presentes na audiência, parabenizou o Vereador Elias Ishy por proporcionar o debate em um tema tão importante para a sociedade douradense, são inúmeros os desafios na educação, discorreu sobre a constitucionalidade do projeto de Lei do Programa de Conciliação para Prevenir a Evasão e a Violência Escolar – PROCEVE, e que ele se complementa com a proposta do projeto da Justiça Restaurativa. O Propositor da audiência pública Vereador Elias Ishy de Mattos enalteceu a presença do seleto público que estavam no plenário, destacou a importância de cada um no debate, colocou seu posicionamento em referência ao enfrentamento à violência nas escolas destacando a necessidade do debate e o engajamento de todas as instituições envolvidas sobre a problemática. Disse que o objetivo da audiência seria o de reunir a comunidade para levantar subsídios para o projeto de Lei em trâmite que dispõe sobre a Implantação do Programa de Aplicação de Atividades com Fins Educativos (PAAFE), que é baseado na prática da Justiça Restaurativa. A palestrante Drª Katy Braun do Prado iniciou sua palestra dizendo que o propósito de apresentar a proposta de resolução ao enfrentamento a violência escolar através da Justiça Restaurativa em Dourados se abreviou com a polêmica causada pela Lei Harfouche. Em Campo Grande a Justiça Restaurativa iniciou em dois mil e doze e que o objetivo é de implantar o referido projeto em Dourados, Ponta Porã e Três Lagoas e que o modelo alternativo é de repensar os seus atos e reparar o seu dano. Discorreu sobre a Justiça Restaurativa no Mundo, seu início na Nova Zelandia, o modelo é recomendado pela Organização das Nações Unidas - ONU, chegou ao Brasil em dois mil e cinco, iniciando suas atividades em Brasília – DF, Porto Alegre – RS e São Caetano do Sul – SP. Em dois mil e doze foi implantado nas escolas da rede Estadual de Ensino de Campo Grande Mato Grosso do Sul. Discorreu sobre o seu funcionamento, sobre as diretrizes das nações unidas, sobre o protocolo de cooperação interinstitucional, os resultados obtidos e a necessidade de treinar servidores municipais para implantar a Justiça Restaurativa em Dourados, através da Secretaria Municipal de Educação. O Palestrante Giovanni Figueiredo discorreu sobre os princípios restaurativos pelo americano HOWARD ZEHR, o crime é uma violação de pessoas e relacionamentos. O foco: são as necessidades da vítima e consequentes obrigações do ofensor. A Justiça Restaurativa não busca culpados e sim resolução com os envolvidos. Diferenciou a prática Retributiva que é a Justiça atual com a prática da Justiça Restaurativa com foco no futuro onde busca o reconhecimento dos papéis da vítima, do ofensor e da comunidade. Discorreu sobre a habilidade da resolução de conflitos através da Justiça Restaurativa na escola, sobre os quatro pilares da educação do século XXI, o olhar sobre o conflito, desenvolvimento de habilidades, sobre os espaços que são muito poucos para falar sobre sentimentos e que a Justiça Restaurativa vai além da escola. Onde tem ser humano, possui campo para implantação da Justiça Restaurativa. Os benefícios da Justiça Restaurativa na escola, a efetivação de parcerias, a Justiça Restaurativa transforma consciência em ação e paz. É o exercício da verdade entre família e escola. A Facilitadora e Palestrante Marcia Regina Soares discorreu sobre a diversidade de metodologias proposta pela Justiça Restaurativa, Unidades de Princípios e Valores, círculo de construção de justiça e paz, como é feito o trabalho da equipe que trabalha com a Justiça Restaurativa, construindo valor por valor. A compreensão respeitosa do que os outros estão vivendo. As ações da Justiça Restaurativa envolvem a equipe de facilitadores, vítima, ofensor, afetados indiretos e comunidade de apoio. Responsabilização consciente, regras, direitos e deveres, mudança de paradigmas. Como é a Justiça Restaurativa na prática e os principais PODER LEGISLATIVO ATA DA AUDIÊNCIA PÚBLICA DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.493 09 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 13 DE JULHO DE 2017 ATA DA AUDIÊNCIA PÚBLICA objetivos. Neste momento o propositor da audiência pública, Vereador Elias Ishy de Mattos, franqueou a palavra ao público para fazer seus questionamentos e considerações, onde houve diversas intervenções do plenário demonstrando suas inúmeras dificuldades quanto ao aumento da violência no ambiente escolar. Destacou também a ausência de ações efetivas que corroboram em apoio e consequentemente combate e prevenção a violência no ambiente escolar. Neste sentido, diretores de escolas enalteceram o trabalho célere e eficiente que a guarda municipal de Dourados vem realizando quando acionada para resolução de algum problema com estudantes. Encerrada a fase de participação da plenária, passou para concordância e aprovação dos encaminhamentos. Primeiro: A proposta de Lei do programa de Aplicação de Atividades com Fins Educativos (PAAF), apresentada pelo Vereador Elias Ishy de Mattos e que tramita na câmara desde o mês de março de dois mil e dezessete, passará por ajustes e adequações pertinentes as ações previstas e ajustadas de acordo com a Justiça Restaurativa nas Escolas. Segundo: Articular a formalização e assinatura do convênio entre o Poder Executivo Municipal e a Coordenadoria da Infância e Juventude do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, para viabilizar a implantação da Justiça Restaurativa nas Escolas Municipais e Estaduais de Dourados o mais breve possível. Terceiro: A Professora da Escola Estadual Presidente Vargas de Dourados, Eliza Romero ficou de encaminhar sugestões de proposta para emenda à Lei do programa de Aplicação de Atividades com Fins Educativos (PAAF). Conforme entendimento, essas sugestões serão encaminhadas para a Comissão de Educação da Câmara Municipal para análise e possível inclusão na Lei que está em trâmite na Câmara Municipal. O Vereador Elias Ishy de Mattos agradeceu a palestrante Drª. Katy Braun do Prado e sua equipe Geovane e Marcia pela viabilização da realização da audiencia pública, a Promotora Fabrícia pela participação, a Vice-presidente da 4ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Dourados, Drª. Cristine Albanez Joaquim Ricci pela participação, os vereadores presentes, o Diretor do Centro Estadual de Formação de Professores Indígenas de Mato Grosso do Sul e representante da Secretaria Estadual de Educação, Professor Alfredo Anastácio Neto, a Secretária Municipal de Educação Denise Portolann de Moura, o cerimonial pela condução dos trabalhos, os Diretores, Professores, estudantes de diversas instituições de ensino, as entidades representativas, demais autoridades e demais públicos presente. Alertou que este debate não se esgota por aqui, deve continuar com a sociedade de uma forma geral. Nada mais havendo a ser tratado, agradeceu a presença e participação de todos/as, determinou a lavratura da presente Ata que após lida, foi aprovada e assinada, encerrando-se desse modo a Audiência. Elias Ishy de Mattos Vereador - PT Presidente da Comissão de Direitos Humanos, Cidadania e Defesa do Consumidor e Membro da Comissão de meio Ambiente da Câmara Municipal de Dourados/MS. EXTRATO DO 5° TERMO ADITIVO PARTES: CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS, CNPJ N.º 15.469.091/000186; EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS, CNPJ N.º 34.028.316/0009-60. OBJETO: O PRESENTE TERMO ADITIVO TEM POR OBJETO INCLUIR NO CONTRATO MÚLTIPLO Nº 9912360020 A CATEGORIZAÇÃO PELA ECT, CONFORME TABELA DEFINIDA NO TERMO DE CATEGORIZAÇÃO E BENEFICIOAS DA POLITICA COMERCIAL DOS CORREIOS, INCLUIR NO SERVIÇO DE ENCOMENDAS NACIONAIS E EXCLUIR O ANEXO III SEDEX 40096 E IV – PAC 41068 . VIGÊNCIA: 30 de junho de 2017 a 08 de setembro de 2017. DATA ASSINATURA ADITIVO: 30 de junho de 2017 DOTAÇÃO: 01.031.0001.2.001 – COORDENAÇÃO DAS ATIVIDADES LEGISLATIVAS 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica LICITAÇÃO: Proc. Adm. 017/2014 Inexigibilidade n.º 002/2014. ORDENADORA DESPESA: Daniela W. Wagner Hall FUNDAMENTAÇÃO: ART. 62, Parágrafo 3, INC. II, LEI 8666/93 ATA Nº. 003 DA COMISSÃO DE CHAMADA PÚBLICA INSTITUÍDA PELO Edital n° 003 de 7 de Junho de 2017, publicado no Diário Oficial nº 4.469 de 07 de junho de 2017. Às 9 (nove) horas do dia oito do mês de julho do ano de dois mil e dezessete, na Secretaria Municipal de Cultura de Dourados - SEMC, situada à Avenida Presidente Vargas, s/n – Parque dos Ipês – Vila Tonani, nesta cidade de Dourados (MS), Estado de Mato Grosso do Sul, reuniram-se o Secretário de Cultura do Município de Dourados e os membros da Comissão do Edital de Chamada Pública (001/2017/SEMC): Andiara Pacco Coquemala – Representante do Núcleo de Arte e Cultura NACE/ SEMC; Anaia Beatriz Cappi – Assistente Administrativa/ SEMC e Roberto Mônaco – Assistente Administrativo/ SEMC, instituída pelo Edital n° 001 de 07 de Junho de 2017, publicado no Diário Oficial nº 4.469 de 07 de junho de 2017, tendo como condutor o primeiro declinado, a fim de comunicar a desistência do proponente classificado e sorteado, Geovani Henrique Gaiofato Pires, ocupante da barraca número 10. Posteriormente, a comissão decidiu nomear a próxima proponente classificada e sorteada da lista de espera das barracas, Francielin de Oliveira Franco, que confirmou sua disponibilidade em participar da 40ª Festa Junina de Dourados. Finalizado o preenchimento da barraca número 10 pela proponente citada, constatou-se que foram atendidos todos os requisitos do Edital 001/2017/SEMC. Nada mais havendo a tratar, a reunião foi encerrada, da qual foi lavrada a ATA, que após lida e aprovada, será assinada pelos seus membros. Dourados, 08 de Julho de 2017. Gil de Medeiros Esper Secretário de Cultura Andiara Pacco Coquemala Diretora de Núcleo do NACE/ SEMC Anaia Beatriz Cappi Assistente Administrativa/ SEMC Roberto Mônaco Assistente Administrativo/ SEMC A COMERCIAL E IMPORTADORA DE PNEUS LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Instalação e Operação, para atividade de comércio de pneus, peças e acessórios, alinhamento e balanceamento, localizada na Av. Marcelino Pires n. 3067, Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. AILTON R. VASCONCELOS - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a LICENÇA SIMPLIFICADA ( LS ) para ATIVIDADE DE COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO E ACESSÓRIOS, localizada na AV. MARCELINO PIRES, 1711, CENTRO, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Ariston de Paula Balbino - MEI, torna publico que requereu do Instituto de meio ambiente de Dourados – MS (IMAM) a Autorização Ambiental (AA) para atividade de fabricação de gelo comum, situado a rua Álvaro Brandão, 675 – Vila Ubiratan – Dourados – MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. INSTEGEL INSTALADORA ELETRICA GERMANO LTDA -ME torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença Simplificada, para atividade de Instalação elétrica Industrial, localizada na Av. Weimar Gonçalves Torres, 185 - Jardim climax, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. NOGUEIRA & MOTA LTDA - EPP, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Renovação de Licença de Operação – LO nº 15.696/2014, para a atividade de Fabricação e depósito de estruturas pré-moldadas em cimento, localizada na Rua Jandaia, nº 1000, Jardim Rasselen, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. O município de Dourados torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença Ambiental Simplificada (LS), para atividade de Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS, localizada na Rua Treze de Maio, s/n – Bairro Vila Martins, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. RAUL GRIGOLETTI torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença SIMPLIFICADA, para atividade de CONSULTORIO MÉDICO localizada na Rua Mato Grosso, n° 2195, Jardim Caramuru, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. EXTRATO OUTROS ATOS ATA - SEMC EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL