Edição 4500 – 24/07/2017

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DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS – FUNDADO EM 1999
ANO XIX / Nº 4.500 DOURADOS, MS
PODER EXECUTIVO
DECRETOS
SEGUNDA-FEIRA, 24 DE JULHO DE 2017 10 PÁGINAS
Prefeita …………………………………………………………………………………………………………….Délia Godoy Razuk…………………………………………………3411-7664
Vice-Prefeito……………………………………………………………………………………………………..Marisvaldo Zeuli…………………………………………………….3411-7665
Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados……………………………….Carlos Fábio Selhorst……………………………………………..3424-2005
Agência Municipal de Habitação e Interesse Social……………………………………………Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo……………3411-7745
Assessoria de Comunicação e Cerimonial…………………………………………………………Elizabeth Rocha Salomão………………………………………..3411-7626
Chefe de Gabinete……………………………………………………………………………………………..Linda Darle Pacheco Valente………………………………….3411-7664
Fundação de Esportes de Dourados…………………………………………………………………..Janio Cesar da Silva Amaro…………………………………….3411-7702
Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados………….Roberto Djalma Barros…………………………………………..3410-3000
Fundação de Serviços de Saúde de Dourados…………………………………………………….Renan Robles Hadykian………………………………………….3411-7731
Guarda Municipal…………………………………………………………………………………………….Silvio Reginaldo Peres Costa …………………………………..3424-2309
Instituto do Meio Ambiente de Dourados…………………………………………………………Fabio Luis da Silva…………………………………………………..3428-4970
Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados – Previd…..Antonio Marcos Marques………………………………………..3427-4040
Procuradoria Geral do Município……………………………………………………………………..Lourdes Peres Benaduce…………………………………………3411-7761
Secretaria Municipal de Administração…………………………………………………………… Elaine Terezinha Boschetti Trota…………………………….3411-7105
Secretaria Municipal de Agricultura Familiar …………………………………………………..Landmark Ferreira Rios………………………………………….3411-7299
Secretaria Municipal de Assistência Social………………………………………………………..Ledi Ferla………………………………………………………………..3411-7710
Secretaria Municipal de Cultura………………………………………………………………………. Gil de Medeiros Esper……………………………………………..3411-7709
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico …………………………………….Rose Ane Vieira…………………………………………………….. 3426-3672
Secretaria Municipal de Educação…………………………………………………………………….Denize Portolann de Moura Martins ……………………..3411-7158
Secretaria Municipal de Fazenda………………………………………………………………………João Fava Neto………………………………………………………..3411-7107
Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica……………………………………..Patricia Henriette Forni Donzelli Bulcão de Lima……3411-7672
Secretaria Municipal de Obras Públicas…………………………… ……………………………..Tahan Sales Mustafa…………………………………………………3411-7112
Secretaria Municipal de Planejamento……………………………………………………………..José Elias Moreira…………………………………………………….3411-7788
Secretaria Municipal de Saúde………………………………………………………………………….Renato Oliveira Garcez Vidigal………………………………..3410-5500
Secretaria Municipal de Serviços Urbanos………………………………………………………..Joaquim Soares………………………………………………………..3424-3358
Prefeitura Municipal de Dourados – Mato Grosso do Sul
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL
Rua Coronel Ponciano, 1.700
Parque dos Jequitibás – CEP.: 79.839-900
Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626
E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br
Visite o Diário Oficial na Internet:
http://www.dourados.ms.gov.br
DECRETO “P” Nº 242, de 19 de julho de 2017.
“Exonera servidora efetiva – Viviane Maria Romeiro Degrande”
A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere
os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica exonerada, a pedido, a partir de 14 de julho de 2017, Viviane Maria
Romeiro Degrande, do cargo de Agente Comunitário de Saúde, matrícula funcional
Nº “114760459-3”, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, nomeada nos termos
do artigo 10, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006.
Art. 2º Em decorrência do estabelecido no artigo 1º deste decreto fica declarado
VAGO o cargo nele mencionado, nos termos do Artigo 60, inciso I, c/c Artigo 64,
inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos
a 14 de julho de 2017, revogadas as disposições em contrário.
Dourados, MS, 19 de julho de 2017.
Delia Godoy Razuk
Prefeita Municipal de Dourados
Elaine Terezinha Boschetti Trota
Secretária Municipal de Administração
DECRETO “P” Nº 243, de 19 de julho de 2017.
“Exonera servidor efetivo – Luciano Ribeiro da Silva”
A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere
os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica exonerado, a partir de 03 de julho de 2017, em decorrência do encerramento
da vacância de cargo por posse em outro cargo inacumulável concedida
através do Decreto “P” nº 275/2014, Luciano Ribeiro da Silva, ocupante do cargo de
provimento efetivo de Técnico Administrativo, Classe “C”, Nível “001”, matrícula
funcional Nº “114763410-1”, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, nomeado
nos termos do artigo 10, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro
de 2006.
Art. 2º Em decorrência do estabelecido no artigo 1º deste decreto fica declarado
VAGO o cargo nele mencionado, nos termos do Artigo 60, inciso I, c/c Artigo 64,
inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos
a 03 de julho de 2017, revogadas as disposições em contrário.
Dourados, MS, 19 de junho de 2017.
Delia Godoy Razuk
Prefeita Municipal de Dourados
Elaine Terezinha Boschetti Trota
Secretária Municipal de Administração
DIÁRIO OFICIAL – Ano XIX – nº 4.500 02 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 24 DE JULHO DE 2017
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N.º 053/2017
OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de gêneros de alimentação
(refeições prontas tipo “Marmitex”), objetivando atender as necessidades
da Secretaria Municipal de Saúde. PROCESSO: n.º 208/2017/DL/PMD. TIPO:
Menor Preço (Por Item). PARTICIPAÇÃO: Itens divididos em Cota Principal
(75%) com ampla concorrência e Cota Reservada (25%) destinada exclusivamente
as Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) e Microempreendedor
Individual (MEI). SESSÃO: Dia 04/08/2017 (quatro de agosto do ano de dois mil
e dezessete), às 08h (oito horas). LOCAL: Sala de reunião do Departamento de
Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua
Coronel Ponciano, n.º 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS.
OBTENÇÃO: O edital está disponível no sítio oficial do Município “http://www.
dourados.ms.gov.br/index.php/categoria/licitacao” e no Departamento de Licitação.
INFORMAÇÕES: Através do telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou pelo e-mail “pregao@
dourados.ms.gov.br”.
Dourados-MS, 21 de julho de 2017.
Heitor Pereira Ramos
Pregoeiro
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL
EDITAL Nº 035/2017
A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das
atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n°
8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão
Presencial em epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas
informações fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria
Geral do Município da Ata da Sessão e demais documentos que compõe o Processo
n° 149/2017/DL/PMD, cujo objeto trata de CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES PARA IMPLEMENTAÇÃO,
OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DE CIRCUITO DE ACESSO,
SÍNCRONO, DEDICANDO À “INTERNET”, INTERLIGANDO O CENTRO
ADMINISTRATIVO MUNICIPAL DA PREFEITURA DE DOURADOS À REDE
MUNDIAL DE COMPUTADORES, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório,
para que dele provenham seus efeitos legais, em favor da proponente conforme
segue: VENCEDORA E ADJUDICATÁRIA A PROPONENTE: VETT – VIA EXPRESS
TECNOLOGIA E TELECOMU, pelo valor global de R$ 102.000,00 (cento
e dois mil reais).
Dourados (MS), 13 de Julho de 2017.
Délia Godoy Razuk
Prefeita
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL
EDITAL Nº 037/2017
A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das
atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n°
8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão
Presencial em epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas
informações fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral
do Município da Ata da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n°
138/2017/DL/PMD, cujo objeto trata de AQUISIÇÃO DE GÁS ENGARRAFADO
(CARGA DE GÁS GLP-P13, CARGA DE GÁS GLP-P45) E UTENSÍLIOS DE
USO DOMÉSTICO (BOTIJÃO DE GÁS GLP-P13, BOTIJÃO DE GÁS GLP-P45,
REGISTRO E MANGUEIRA PARA BOTIJÃO DE GÁS), OBJETIVANDO
ATENDER A DEMANDA DOS PROGRAMAS SOCIAIS COORDENADOS
PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, resolve HOMOLOGAR
o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais,
em favor da proponente conforme segue: VENCEDORA E ADJUDICATÁRIA A
PROPONENTE: ITAIPÚ GÁS & INSTALAÇÕES-EIRELI-EPP, pelo valor global
de R$ 60.661,00 (sessenta mil seiscentos e sessenta e um reias).
Dourados (MS), 19 de Julho de 2017.
Délia Godoy Razuk
Prefeita
RESULTADO DE JULGAMENTO
PREGÃO PRESENCIAL N.º 012/2017
OBJETO: Aquisição de material permanente (ar condicionado, eletrodomésticos e
outros) e material de consumo, para atender o novo Conselho Tutelar. PROCESSO:
n.º 087/2017/DL/PMD. RESULTADO: O certame teve como vencedoras e adjudicatárias
as proponentes: MALLONE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA-ME, no
item 12; KSL PRODUCTS LTDA.-ME, nos itens 04, 18 e 19; ANAPEL MÓVIES
PARA ESCRITÓRIO LTDA.-ME, nos itens 13 e 17; I.A. CAMPAGNA JUNIOR
& CIA. LTDA., nos itens 03, 05 e 11; CARREIRO & FERREIRA LTDA.-ME,
no item 10; CAPILÉ COMÉRCIO E TECNOLOGIA EIRELI-EPP, nos itens 14
e 24; MEGA PONTO COM COM. E SERV. LTDA.-ME, no item 20; CATIANE
MARIA PIAZZA E CIA. LTDA.-ME, nos itens 06, 21, 22 e 23; L G DE SOUZA
BARSAGLIA-EPP, nos itens 01 e 02; COMERCIAL GALIPHE LTDA.-ME, nos
itens 07, 08, 09, 15, 16, 25 e 26.
Dourados-MS, 12 de julho de 2017.
Heitor Pereira Ramos
Pregoeiro
RESULTADO DE JULGAMENTO
PREGÃO PRESENCIAL N.º 045/2017
OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de sonorização, a
serem utilizados em eventos, campanhas e ações realizadas pela ASSECOM. PROCESSO:
n.º 182/2017/DL/PMD. RESULTADO: O certame teve como vencedora e
adjudicatária no lote 01, a proponente MARILY BARBOSA DA SILVA-MEI.
Dourados-MS, 19 de julho de 2017.
Heitor Pereira Ramos
Pregoeiro
RESULTADO DE JULGAMENTO
TOMADA DE PREÇOS N.º 001/2017
OBJETO: Contratação de empresa especializada em engenharia para a execução
de reforma de quadra poliesportiva – local: Rod. 163/Km 399/Distrito de Vila Vargas/
Município de Dourados/MS. PROCESSO: n.º 097/2017/DL/PMD. RESULTADO:
O certame teve como vencedora a proponente A & A CONSTRUTORA E
INCORPORADORA-EIRELI-EPP.
Dourados-MS, 03 de julho de 2017.
Heitor Pereira Ramos
Presidente da Comissão
TERMO DE RATIFICAÇÃO
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS, no uso das
atribuições legais que lhes confere o artigo 48, inciso III, da Lei Complementar
Municipal n.° 138 de 02 de Janeiro de 2009,
RATIFICA, nos termos do art. 26, caput, da Lei 8.666/93, o contido no processo
de dispensa de licitação n. 043/2017 que objetiva a contratação com: Maria Eva
Coinete, CPF nº 030.441.491-34, com fundamento no artigo 24, X da Lei 8.666/93.
Publique-se.
Dourados-MS, em 18 de julho de 2017.
Renato Oliveira Garcez Vidigal
Secretário Municipal de Saúde
EDITAIS
EDITAL N° 003, DE 20 DE JULHO DE 2017.
“Torna sem efeito o Edital n° 002 de 22 de junho de 2017, exclusivamente em
relação ao item constante do anexo único deste edital”
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE DOURADOS, no
uso das atribuições que lhe confere no inciso V do artigo 55 da Lei Complementar
n° 329 de 18 de abril de 2017, Considerando o disposto no art. 79 da Lei Orgânica
do município de Dourados.
D E C R E T A:
Art. 1° Fica declarado sem efeito, o Edital n° 002 de 22 de junho de 2017, exclusivamente
em relação ao item constante do anexo único deste decreto.
Art. 2° Este edital entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições
em contrário.
Dourados (MS), 20 de julho de 2017
ELAINE TEREZINHA BOSCHETTI TROTA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
ANEXO ÚNICO DO EDITAL 003 DE 22 DE JUNHO DE 2017
Patrimônio Especificação Estado
091880 Botijão de sêmen Péssimo
LICITAÇÕES
DIÁRIO OFICIAL – Ano XIX – nº 4.500 03 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 24 DE JULHO DE 2017
EXTRATOS
EXTRATO DE EMPENHO N° 2018/2017.
PARTES:
Município de Dourados
Fundo Municipal de Saúde
Respirare Comercio de Equipamentos Respiratórios Ltda – ME CNPJ:
19.445.494/0001-46
PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 042/2017
OBJETO: Aquisição de aparelho Cpap, visando atender decisão judicial.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II.
Valor: R$ 2.125,00 (dois mil cento e vinte e cinco reais).
DATA DE EMPENHO: 19/07/2017.
Secretaria Municipal de Fazenda
EXTRATO DE EMPENHO N° 2019/2017.
PARTES:
Município de Dourados
Fundo Municipal de Saúde
Respirare Comercio de Equipamentos Respiratórios Ltda – ME CNPJ:
19.445.494/0001-46
PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 042/2017
OBJETO: Aquisição de máscara e umidificador para Cpap, visando atender decisão
judicial.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II.
Valor: R$ 1.025,00 (um mil e vinte e cinco reais).
DATA DE EMPENHO: 19/07/2017.
Secretaria Municipal de Fazenda
EXTRATO DE EMPENHO N° 2390/2017.
PARTES:
Município de Dourados
Fundo Municipal de Saúde
Capilé Comércio e Tecnologia Eireli – Epp CNPJ: 13.646.927/0001-45
PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 039/2017
OBJETO: Aquisição de brinquedos para atender a Policlínica de Atendimento Infantil
– PAI.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II.
Valor: R$ 3.255,00 (três mil e duzentos e cinquenta e cinco reais).
DATA DE EMPENHO: 20/07/2017.
Secretaria Municipal de Fazenda
EXTRATO DE EMPENHO N° 2391/2017.
PARTES:
Município de Dourados
Fundo Municipal de Saúde
Capilé Comércio e Tecnologia Eireli – Epp CNPJ: 13.646.927/0001-45
PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 039/2017
OBJETO: Aquisição de brinquedos para atender a Policlínica de Atendimento Infantil
– PAI.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II.
Valor: R$ 2.710,00 (dois mil e setecentos e dez reais).
DATA DE EMPENHO: 20/07/2017.
Secretaria Municipal de Fazenda
EXTRATO DE EMPENHO N° 2392/2017.
PARTES:
Município de Dourados
Fundo Municipal de Saúde
Capilé Comércio e Tecnologia Eireli – Epp CNPJ: 13.646.927/0001-45
PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 039/2017
OBJETO: Aquisição de brinquedos para atender a Policlínica de Atendimento Infantil
– PAI.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II.
Valor: R$ 720,00 (setecentos e vinte reais).
DATA DE EMPENHO: 20/07/2017.
Secretaria Municipal de Fazenda
EXTRATO DE EMPENHO N° 2393/2017.
PARTES:
Município de Dourados
Fundo Municipal de Saúde
Capilé Comércio e Tecnologia Eireli – Epp CNPJ: 13.646.927/0001-45
PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 039/2017
OBJETO: Aquisição de brinquedos para atender a Policlínica de Atendimento Infantil
– PAI.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II.
Valor: R$ 1.240,00 (um mil duzentos e quarenta reais).
DATA DE EMPENHO: 20/07/2017.
Secretaria Municipal de Fazenda
EXTRATO DO CONTRATO Nº 225/2017/DL/PMD
PARTES:
Município de Dourados
Capilé Comércio e Tecnologia Eireli.
PROCESSO: Pregão Presencial nº 001/2017.
OBJETO: aquisição de material permanente (máquinas de costura) para atender os
beneficiários da população indígena do PAIF, objetivando atender as necessidades
da Secretaria Municipal de Assistência Social (Convênio n° 26060/2016 Processo
n° 65/001160/2016).
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores.
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:
11.00. – Secretaria Municipal de Assistência Social
11.01. – Secretaria Municipal de Assistência Social
08.122.500. – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistêncial de Prev.
2061. – Gestão dos Serviços Socioassistenciais
44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente
VIGÊNCIA CONTRATUAL: 90 (noventa) dias, contados a partir da data de assinatura
do Contrato.
VALOR DO CONTRATO: R$ 4.721,00 (quatro mil setecentos e vinte e um reais).
GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Márcio Prudenciano Angélico
DATA DE ASSINATURA: 12 de Julho de 2017.
Secretaria Municipal de Fazenda.
FUNDAÇÕES/AVISO DE LICITAÇÃO – FUNSAUD
AVISO DE LICITAÇÃO
Ref. Processo de Licitação nº 101/2017 – Pregão Presencial nº 038/2017
Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD, por intermédio do seu
Pregoeiro oficial e sua Equipe de Apoio designados pela PORTARIA Nº 089/2017/
FUNSAUD 27 de Abril de 2017, comunica aos interessados que fará repetição da
Licitação em epígrafe, do tipo Menor Oferta Global, nos termos da Lei Federal nº
10.520/02 subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93, Lei Complementar
147 de 07 de agosto de 2014 e demais alterações em vigor.
OBJETO: Contratação de laboratório de análises clínicas, para coleta e análise
de exames laboratoriais de rotina básico, de média e alta complexidade, aos pacientes
atendidos nas unidades da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados pelo
período de 12 meses em atendimento às Unidades da FUNSAUD, de acordo com as
especificações do objeto ora licitado, que encontram-se devidamente detalhadas no
correspondente Termo de Referência – Anexo I deste Instrumento.
– INFORMAÇÕES E AQUISIÇÃO DO EDITAL: O Edital encontra-se disponível
aos interessados para conhecimento e retirada, em dias úteis no horário local (MS)
compreendido das 07h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min, na sede
administrativa da FUNSAUD, situado na Rua Monte Alegre, 1784 na Vila Progresso
de Dourados-MS, Fone: (67) 3423-0793 e pelo e-mail: licita.funsaud@dourados.
ms.gov.br
– RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: Na sala de reuniões do
Hospital da Vida, situado à Rua Toshinobu Katayama, 949 no centro de Dourados-
MS, no dia 03 de agosto de 2017, às 08h00min (Horário do Mato Grosso do
Sul).
Dourados, 20 de julho de 2017
Rodrigo Pereira Benites
Pregoeiro – Portaria 089/2017
DIÁRIO OFICIAL – Ano XIX – nº 4.500 04 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 24 DE JULHO DE 2017
EXTRATO – FUNSAUD
EXTRATO DO CONTRATO Nº 070/2017
PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS
SCALA SEGURANÇA LTDA – ME
Dispensa de Licitação nº 053/2017
Processo de Licitação nº 085/2017
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO, PARA INSTALAÇÃO
DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA E MONITORAMENTO DA SEDE ADMINISTRATIVA
E CENTRAL DE ABASTECIMENTO FARMACÊUTICO DA
FUNSAUD, PELO PERÍODO DE 12 MESES.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Fundamento Legal Artigo 24 Inciso II, da Lei nº 8.666/93.
Justificativa Anexa nos autos do processo de dispensa de licitação nº 053/2017.
As despesas decorrentes deste processo correrão por conta da verba abaixo
discriminada, oriundo do Contrato de Gestão nº001/2014/SEMS/PMD:
12.00 – Fundo Municipal de Saúde
12.02– Secretária Municipal de Saúde
10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência
VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura
do contrato .
VALOR DO CONTRATO: R$ 9.646,68 (Nove Mil Seiscentos e Quarenta e Seis
Reais e Sessenta e Oito Centavos ).
DATA DA ASSINATURA: 11 de Julho de 2017
RENAN ROBLES HADYKIAN
Diretor Presidente da FUNSAUD
REGULAMENTO DO SORTEIO DE PRÊMIOS DO 5º FESTIVAL GASTRONÔMICO
SABORES DE DOURADOS
A PREFEITURA DE DOURADOS, através da Secretaria de Desenvolvimento
Econômico, torna público, para conhecimento dos interessados, as regras para o
sorteio de prêmios pertinente a realização do 5º Festival Gastronômico Sabores de
Dourados.
I – DO OBJETO DO SORTEIO
Art. 1º – Serão objetos de sorteio do 5º Festival Gastronômico Sabores de Dourados,
os seguintes itens:
– 01 (um) Purificador de Água Everest Plus 2 litros, doado pela Refrigeração
PANAN, patrocinadora do evento.
– 66 (sessenta e seis) pratos do Festival, doado pelos bares, pizzarias e restaurantes
participantes do evento, sendo: 18 (dezoito) a la carte, 14 (catorze) lanches, 19
(dezenove) pizzas , 06 (seis) porções, 06 (seis) self service e 03 (três) sobremesas.
II – DO FUNCIONAMENTO
Art. 2º – Os interessados a participarem do sorteio deverão acessar o site oficial do
evento: www.dourados.ms.gov.br/festival, preencher o formulário digital de cadastro
e clicar no botão curtir e compartilhar.
Parágrafo único: Qualquer tentativa de burlar o sistema, ou forjar o cadastro, ou o
uso de informações inverídicas, será motivo para desclassificação do participante.
III – DO SORTEIO
Art. 3º – O sorteio será realizado de uma a duas vezes por dia no período de 28
de julho a 28 de setembro de 2017 na Assessoria Especial de Comunicação e Cerimonial
com transmissão ao vivo através do Facebook da Prefeitura de Dourados.
Parágrafo único: A lista dos nomes sorteados será publicada no site oficial do
evento: www.dourados.ms.gov.br/festival. e nas páginas das redes sociais.
Art. 4º – Para retirar o ticket do brinde, o sorteado deverá:
I. Comparecer na Secretaria de Desenvolvimento Econômico (Centro de Convenções
Antonio Tonanni), localizada na Avenida Guaicurus, 2.030, Parque Novo
Alvorada, no horário das 07h 30 min às 13h 30 min.
II. Comprovar a curtida e compartilhamento através do seu perfil no facebook com
data na vigência do sorteio.
III. Apresentar documento pessoal com foto para retirar o ticket do prêmio.
Art. 5º – O não comparecimento do sorteado até o dia 28 de setembro de 2017 para
a retirada do ticket perderá o direito a premiação.
Art. 6º – Os sorteados terão até o dia 30 de setembro de 2017 para consumir os
pratos nos estabelecimento participantes do evento.
IV. DOS DIREITOS DA IMAGEM
Art. 7º – Os participantes, ao se cadastrarem na promoção, estão cientes de que a
Administração Pública poderá utilizar, editar, exibir, fixar, distribuir, reproduzir e de
qualquer outra forma explorar todas as imagens, nomes e fotos referente a pessoa do
sorteado e , eventualmente, de seus familiares.
Art. 8º – As imagens, nome e fotos, acima citadas, poderão ser exploradas pela
Administração Pública a seu exclusivo critério e de terceiros por ela autorizados,
por número ilimitado de vezes, no Brasil e no exterior, por qualquer forma, seja qual
for o suporte material, existente ou a existir no futuro, perpetuamente, sem qualquer
direito a indenizações ou valor adicional.
V- DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 9º – Os prêmios sorteados são de caráter pessoal e intransferível.
Art. 10º – O presente sorteio tem o objetivo divulgar o evento nas mídias sociais.
Art. 11º – A simples participação nesta Promoção implica total conhecimento e
aceitação deste Regulamento, bem como de seus termos e condições, pelos participantes
ou seus responsáveis.
Art. 12 º – A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico decidirá sobre
os casos omissos no presente Regulamento, não sendo aceitos recursos de qualquer
natureza contra suas decisões.
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
DEMAIS ATOS/REGULAMENTO DO SORTEIO/FESTIVAL GASTRONÔMICO
DEMAIS ATOS / NOTIFICAÇÃO – AGEHAB
AGÊNCIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL
NOTIFICAÇÃO
MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS, pessoa jurídica de direito público interno,
devidamente inscrito no CNPJ sob nº. 03.155.926/0001-44 com sede na Rua Coronel
Ponciano nº. 1700 Parque dos Jequitibás nesta cidade de Dourados-MS, neste
ato representado pelo Diretor Presidente da AGEHAB, Dr. Sérgio Henrique Pereira
Martins de Araújo, brasileiro, casado, portador da CI-RG nº 4942 OAB/MS e inscrito
no CPF sob nº 391.090.111-53, ao final firmado, pelo presente instrumento, tendo
em vista as irregularidades apontadas no processo administrativo R001/17, por falta
de cumprimento das obrigações do donatário do imóvel determinado pelo lote 01
da quadra 04 do loteamento social ESTRELA PORÃ, pelo presente NOTIFICA a
senhora ADELINA CORREIA DA SILVA, titular do CPF n° 465.270.871-87 e da
CI-RG 001.554.725 SEJUSP/MS, para em 10 (DEZ) dias a contar da publicação da
presente apresentar sua DEFESA, por escrito, na Agência Municipal de Habitação
de Interesse Social – AGEHAB, localizado na Rua Coronel Ponciano nº 1700 Parque
dos Jequitibás, tendo em vista processo de RETOMADA DO IMÓVEL.
Não apresentada defesa escrita no prazo acima, fica o contrato de doação do
imóvel REVOGADO.
Dourados – MS, 21 de Julho de 2017.
Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo
Diretor Presidente da AGEHAB
DEMAIS ATOS / ANULAÇÃO DE ATO REVOGATÓRIO – AGEHAB
ANULAÇÃO DE ATO REVOGATÓRIO E CONSOLIDAÇÃO DE DOMÍNIO
MUNICÍPIO DE DOURADOS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito
no CNPJ-MF nº 03.155.926/0001-44, com sede na Rua Coronel Ponciano nº 1700,
Parque dos Jequitibás, cidade de Dourados/MS, neste ato representado pelo Diretor
Presidente da AGEHAB, Dr. Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo, brasileiro,
casado, portador do RG 4942 OAB-MS, inscrito no CPF sob nº 391.090.111-53,
residente e domiciliado nesta cidade de Dourados/MS,
CONSIDERANDO os fatos narrados no presente processo, e verificado o estado
de vulnerabilidade da família, tornamos sem efeito o Ato Revogatório nº 119/08
publicado no Diário Oficial do Município nº 2.404 de 24 de Novembro de 2008, que
consta na folha 23, para consolidar o domínio em favor da senhora Marilene Alves e
seus filhos, na forma do Art. 22-A da Lei n.º 4106 de 12 de Junho de 2017.
Dourados, 17 de Julho de 2017.
Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo
Diretor Presidente AGEHAB
DIÁRIO OFICIAL – Ano XIX – nº 4.500 05 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 24 DE JULHO DE 2017
Ata de Julgamento dos profissionais inscritos para compor a subcomissão
técnica da licitação para Contratação de Agência de Propaganda
Ata de sessão pública destinada ao sorteio de sub-comissão técnica, referente à
inscrição de profissionais formados ou que atuem nas áreas de comunicação, publicidade
ou marketing com o intuito de constituir Subcomissão Técnica para a contratação
de Agência de Publicidade e Propaganda, nos termos da Lei Federal nº
12.232/2010. Às 7:15 (sete horas e quinze minutos) do dia vinte e um do mês de julho
de dois mil e dezessete, na sala de licitações, da Câmara Municipal de Dourados,
Estado do Mato Grosso do Sul, reuniram-se os membros da Comissão Permanente
de Licitação, sob presidência de Luiz Jó Nevoleti Corrêia, e membro o Senhor Carlos
Roberto Assis Bernardes e membro suplente Tatiane Cristina da Silva Moreno,
designados pelo Decreto nº. 244 de 19 de maio de dois mil e dezessete e Portaria 249
de 31 de maio de dois mil e dezessete, para procederem ao sorteio da subcomissão
técnica, previstos no edital de Chamamento Público. Dessa forma verificou-se que
houve dez inscrições e que todos atenderam as exigências previstas no edital, comprovando
a formação ou atuação nas áreas de comunicação, publicidade ou marketing,
sendo eles: (1) Erika Patrícia Batista Stefanello; (2) Maximo William Caetano
Rocha; (3) Felipe de Carvalho Prado; (4) Joandra Maria Alves Pereira Rosa; (5)
Luiz Carlos Fernandes de Mattos Filho; (6) Edilson José Alves; (7) José Henrique
Marques; (8) João Carlos Torraca; (9) Clóvis Pinheiro de Oliveira e (10) Gleiber
dos Santos Nascimento, destacando que foi atendida a exigência contida no §3º do
artigo 10 da Lei Federal n. 12.232/2010, respeitando o número de profissionais sem
nenhum vínculo funcional ou contratual, direto ou indireto, com o órgão ou entidade
responsável pela licitação. De posse dos inscritos, o Presidente encaminhou a
relação dos profissionais para publicação em diário oficial, atendendo o §4° do art.
10 da referida lei. A sessão foi acompanhada pelo representante legal da empresa
Lupa Comunicação LTDA – ME Milton José Ribeiro Junior RG 1415245 SSP/MS
e pelos servidores da casa Ester Pereira de Souza RG 1723690 SEJUSP/MS, Adão
da Silva Freitas RG 265105 SSP/MS, Thiago Alves de Lima RG 1639218 SSP/MS
e Donizete Godinho Coelho CPF 025.725.369-60. Dessa forma, em ato contínuo e
na data designada, procedeu-se o sorteio em sessão pública da subcomissão técnica,
ficando composta pelos seguintes membros: (1) João Carlos Torraca, (2) Luiz Carlos
Fernandes de Mattos Filho e (3) Clóvis Pinheiro de Oliveira. Nada mais havendo
a tratar e não sendo manifestada nenhuma intenção recursal, o Presidente declarou
encerrada a sessão, determinando que fosse lavrada a presente ata, que, uma vez
lida e achada conforme, segue assinada pelos membros da Comissão e os presentes.
LUIZ JÓ NEVOLETI CORRÊIA
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
Tatiane Cristina da Silva Moreno Carlos Roberto Assis Bernardes
Membro Membro
Milton José Ribeiro Junior
RG 1415245 SSP/MS
Ester Pereira de Souza
RG 1723690 SEJUSP/MS
Adão da Silva Freitas
RG 265105 SSP/MS
Thiago Alves de Lima
RG 1639218 SSP/MS
Donizete Godinho Coelho
CPF 025.725.369-60
Ata da Audiência Pública sobre Estacionamento Rotativo de Dourados
Aos vinte e sete dias do mês de abril do ano de dois mil e dezessete, com início as
vinte horas, no Plenário da Câmara Municipal de Dourados, sito a Avenida Marcelino
Pires, 3495, foi realizada Audiência Pública proposta pelo Vereador Marçal Filho
(PSDB). Essa Audiência Pública tem como objetivo discutir melhorias para o estacionamento
rotativo de Dourados, viabilidade, manutenção, segurança dos veículos
e expansão. Com a frota de quase cento e quarenta mil veículos, o estacionamento
rotativo tem a sua importância na cidade de Dourados, contudo, visando melhor
atender os usuários, esta Audiência Pública teve como objetivo colher informações/
sugestões para apresentá-las ao poder público, sendo o Edital publicado nos dias 24
e 26/04/2017 no Diário Oficial do Município de Dourados. A Mesa foi composta
pelas seguintes autoridades, Vereadores: Cirilo Ramão Ruis Cardoso – 2º Secretário
da Câmara Municipal; Marçal Filho (PSDB) – propositor desta Audiência e Alan
Aquino Guedes de Mendonça; Dra. Marisa Fátima Gonçalves, Defensora Pública,
Titular da Defensoria Pública de Defesa do Consumidor da Comarca de Dourados
– Palestrante; Prof. Dr. Mario Cezar Tompes da Silva, da Faculdade de Ciências
Humanas da UFGD – Palestrante; Dra. Cristine Albanez Joaquim Ricci, Vice-presidente
da 4ª Subseção OAB de Dourados, nesta ato representando o Presidente Dr.
Fernando Duque Estrada; Senhor Alex Moraes, Presidente do Conselho Municipal
dos Direitos das Pessoas com Deficiência, Presidente da Associação dos Deficientes
de Dourados e Coordenador do Centro de Convivência da Pessoa com Deficiência
“Dorcelina Folador”; Dr. Teodoro Uber Silva, Presidente da Comissão de Defesa
do Consumidor OAB de Dourados; e, Senhora Deumeires Morais, Presidente do
Conselho de Diretores das Escolas Municipais de Dourados e Secretária-Geral da
Fetems. O Vereador Cirilo Ramão Ruis Cardoso – Vice presidente da Câmara, fez
a declaração de abertura, a seguir convidou a todos para a cantar o Hino de Dourados.
Logo após passou a palavra ao Vereador Marçal Filho para dar sequência aos
trabalhos desta Audiência cujo tema “estacionamento rotativo de Dourados”. O Vereador
proponente Marçal Filho agradeceu a presença de todos e pediu a participação
da plateia, seja em casa através da transmissão ao vivo pelo Facebook, ou pelo
YouTube, que mandassem suas questões relativas de insatisfação sobre o serviço do
estacionamento rotativo, o que deve ser mudado, com a proposta de sugerir soluções
a quem de direito, que seria lido durante a audiência as indagações dos ouvintes. O
Vereador Marçal Filho lamentou a ausência de representantes da Agetran e da ExPparking,
empresa responsável pela exploração do rotativo em Dourados. O Vereador
Leu o ofício enviado pela Prefeitura em resposta ao seu Requerimento, para obter
dados a respeito do contrato celebrado entre ela e a empresa que explorava o parquímetro;
disse que fez o requerimento à prefeitura para cobrar dela melhoramentos
na cidade com o dinheiro que estava recebendo do parquímetro e, falou que ficou
surpreso com a resposta, que o dinheiro que a prefeitura recebia era uma ninharia;
apresentou documento enviado de prestação de contas da prefeitura constando que
em janeiro a arrecadação da EXP Parking foi de R$ 164.710,05; desse valor a prefeitura
recebeu apenas 15%. Questionou qual o benefício que a cidade ganhava e
que a empresa não oferecia contrapartida; disse que na sua opinião a prefeitura tinha
que receber pelo menos a metade desse valor para investir na cidade, consertar os
buracos; que em julho do ano passado a empresa arrecadou R$ 203,819,00. O que
a cidade ganhava com isso? Comparou com a BR-163, entregue a concessionária
CCR Via, que tinha plantão dia e noite, e que na rodovia não tinha nenhum buraco,
ou seja, oferecia contrapartida. Ele defendeu a presença do parquímetro na cidade,
disse que era um mal necessário, mas que a prestação de serviço poderia ser melhorada
em prol do município e aos usuários. A Presidente da Câmara Vereadora
Daniela Hall justificou que não compareceu a audiência por problemas de doença
na família. Em seguida convidou o Professor Doutor Mario Cezar Tompes da Silva
– Professor da UFGD, para proferir sua palestra. O Professor fez uma abordagem
sobre o estacionamento rotativo a partir de uma visão geral sobre o uso do espaço
público. Disse que o espaço público era utilizado pelo conjunto dos habitantes, que
envolvia praças, parques, ruas, propiciando a cidade cumprir um dos seus mais importantes
papéis: estreitar relação entre pessoas. Disse que em Dourados não se
usufruía de espaço público com qualidade desejável, satisfatória, pois os espaços
eram maltratados e tinha dificuldade de cumprir com esse papel. Disse que Avenida
Marcelino ires ainda conseguia juntar pessoas, e que as outras vias eram ocupas,
não por pessoas, mas por carros. Disse que a expansão da frota de carros colocava
em risco as poucas áreas de lazer da nossa cidade. Disse que os carros eram como
viroses que se espalhavam rapidamente e tendem a ocupar todos os espaços. Citou
o exemplo das calçadas em frente os edifícios, que, com anuência do poder publico,
foram transformados em estacionamentos, para os carros; que essa calçada deveria
ser de uso do pedestre, mas ele era divido com o carro, e essa calçada acabava se
tornando um risco para o pedestre, porque tinha que ser dividida com o carro; quando
se estacionava seu carro em um espaço público atendia apenas a sua comodidade
e nenhum benefício para a comunidade. Que era preferível que tivesse uma cobrança,
do que disponibilizar de forma gratuita essas vagas para alimentar o apetite
insaciável por parte dessa frota que não parava de crescer, de aumentar e de exigir
novos espaços. Disse ainda, que a justificativa do rotativo era evitar que uma única
pessoa ocupasse a vaga o dia inteiro, e, teria que ser fiscalizado sendo respeitado o
uso desse espaço somente por duas horas; que a questão mais importante era saber
onde a prefeitura aplicava o dinheiro que estava recebendo do rotativo; que seria
importante que a população debatesse sobre a questão; que na cidade havia um leque
de modais, o transporte público, transporte cicloviário e transporte de pedestres, e,
que esses recursos arrecadados apesar de insignificantes fossem direcionados prioritariamente
para esses outros modais, de maneira a proporcionar para a população
se deslocar num espaço publico de qualidade; que a prioridade não era o automóvel
individual, a prioridade seria o transporte coletivo. Logo após a Defensora Pública,
Dra. Marisa Fátima Gonçalves usou a tribuna. A Dra. Marisa disse que a empresa
[EXP Parking] firmou com a Prefeitura contrato por 10 anos. Embora fosse empresa
particular não perdia a natureza de serviço público. Entende-se que cobrando
estimule o rotativo das vagas, utilizando no momento que mais necessita. Além
disso, a permanência a longo período ocasionava em sanções administrativas. Disse
ainda, que tribunais vinha sendo discutido casos referentes a indenização de usuários
que tinha seu veículo furtado ou que o mesmo sofreu algum dano quando esteve
estacionado na área azul. Cumpre salientar que mesmo sendo serviço prestado por
empresa privada ele não perde sua natureza de serviço público. Que a administração
pública tinha deveres e um deles; um direito que temos como administradores era
que a administração pública tinha a responsabilidade objetiva de reparar os danos
ou prejuízos de natureza patrimonial ou extrapatrimoniais que uma pessoa cause a
outrem independente de culpa, obviamente que esse princípio dava segurança ao
cidadão. O município de Dourados não prestou diretamente; não foi lá e fez o parquímetro,
fez licitação para que uma empresa privada exercesse. Mas essa empresa
entrava especificamente no artigo 37 da Constituição Federal, que falava que a
administração pública direta ou indireta de qualquer um dos poderes da união, dos
estados, do distrito federal e dos municípios obedeceria aos princípios de legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e que as pessoas jurídicas de
direito público e as de direito privado (aí que entrava a concessionária) e prestadores
de serviços públicos responderiam pelos danos que seus agentes nessa qualidade
causassem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável em caso
de dolo ou culpa. Desse modo, resta caracterizado que uma vez que um cidadão fez
uso do estacionamento público, arcando com a sua responsabilidade de pagar, este
se encontrava coberto pelo amparo estatal, sendo que caso ocorresse qualquer dano
ou perda do veículo ficaria demonstrada, então, a má qualidade do serviço prestado
pela concessionária, situação que geraria ao estado o direito de indenizar. Se o
agente público optou em instalar um estacionamento rotativo pago ele deveria estar
ciente que a partir do momento em que se iniciou cobrança do serviço seria gerado
direito de guarda pelo bem do usuário, com a responsabilidade com os danos ali
ocorridos. Nesse sentido, a primeira câmara de direito civil do Tribunal de Justiça de
São Paulo determinou e entendeu no município de Itirapina (SP) que uma empresa
que administrava o serviço de rotativo devesse pagar e indenizar o motorista que
teve o veículo furtado na zona azul. Essa decisão trouxe uma tônica que era adotada
pela Defensoria e que entende o devido, que a concessionária respondia pelos danos
PODER LEGISLATIVO
ATAS
DIÁRIO OFICIAL – Ano XIX – nº 4.500 06 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 24 DE JULHO DE 2017
ATAS
causados por essa vertente. Disse ainda, que havia discussões nesse sentido porque a
concessionária dizia que era um simples serviço de rotatividade, que não tinha dever
de guarda, como de estacionamento privado. Só que se fosse um simples serviço de
rotatividade não haveria a questão de deixar o veículo ali e pagar pelo serviço. O
presidente da OAB do estado de São Paulo fez uma manifestação interessante defendendo
que as pessoas ingressassem com ações dessa natureza todas as vezes que se
sentissem lesadas; disse que não existia cobrança pública que não tivesse a contrapartida
e nada mais justo que o cidadão tivesse a segurança de que seu veículo fosse
vigiado durante o período que estivesse estacionado e caso não fosse vigiado, que a
concessionária se responsabilizasse pelos danos causados. Dessa forma, a colocação
que temos hoje era que cada usuário que se sentisse lesado de alguma forma tinha o
direito de procurar um advogado, caso não tivesse condições financeiras a defensoria
pública proporia a ação a esse direito. Só que nesse contrato, quando realizado, não
foi pensado que se poderia fazer um aditivo colocando um valor de seguro mínimo,
como temos nas concessionárias de pedágio. Sabe-se que se estiver rodando com o
veículo na rodovia onde pagou o pedágio e tiver um buraco, uma peça que se soltou
e se seu veículo sofresse algum dano em razão daquilo, o seguro da concessionária
seria obrigado a reparar o veículo. E não era preciso ir pro judiciário que está abarrotado
de processos e demorar anos pra receber porque você tinha um seguro que já
estava anexo ao contrato. A Defensora sugeriu a esta Casa: restabelecer o equilíbrio
contratual, onde você pagava e não tem garantia nenhuma, que a partir do momento
que deixou o veículo lá e caso venha ter alguma avaria, furto ou roubo, pudesse
ser reparado de forma rápida, eficiente, perante a própria concessionária e isso seria
mediante um seguro; pelos números apresentados pelo Vereador Marçal davam
a possibilidade de se discutir essa possibilidade, de discutir esse seguro anexo ao
contrato, de um número mínimo de veículos, porque sabemos que aqui em Dourados
não tinha infortúnio, mas ninguém estava livre e, pelo menos, essa garantia, e
que o poder público poderia amadurecer essa conversa. Outra questão era sobre o
contrato realizado pela concessionária e a prefeitura, que era especial, como se fosse
trilateral. Eles contrataram entre eles, mas eram os usuários quem estavam no dia a
dia efetuando o pagamento e sustentando esse contrato. Disse então, que a doutrina a
jurisprudência reconhecia a trilateralidade do contrato, que como usuários podíamos
vir e aduzir; que esse contrato trazia direitos e obrigações para ambas as partes,
só que não vemos uma questão que deveria ter sido embutida, que seria a responsabilidade
deles em investir, ter uma contraprestação, seja para manter calçadas, via
pública, mas pra isso, visando até a transparência do contrato teríamos que, e poderia
ser através dos vereadores, analisar com o responsável da concessionária, a viabilidade
de se rever, se estava havendo um equilíbrio financeiro ou se estavam tendo
um ganho excessivo ou não. Se essa margem de lucro era usual ou se estava sendo
muito acima de 15, 20 por cento. Disse que via no contrato que o poder público tão
somente recebia 15,11% do montante arrecadado de receita bruta, tudo bem assim
se tivesse uma contrapartida. Citou o exemplo da CCR MS Via, que era obrigada
a duplicar a rodovia e em razão desse gasto estava reclamando que os motoristas
estavam desviando a rota, e que o valor arrecadado era bem menos que o esperado.
Continuou a Defensora, que no próprio contrato, na clausula quinta, dia: “por
solicitação da concessionária o poder concedente, era possível rever o contrato para
restabelecer a relação em que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos da
concessionária e a receita”, que o próprio contrato previa a possibilidade de revisão,
tanto pela concedente quanto pela concessionária, porque havia várias brechas nesse
contrato, que deveria ser analisada de forma transparente, proporcional e racional,
do que estava sendo pago e o que estavam recebendo com isso e que era de interesse
do município, para supremacia do interesse público. Uma questão muito importante
desse contrato que era prevista no próprio coro do contrato, artigo sexto, “sem
prejuízo do disposto no código brasileiro de defesa do consumidor são direitos e
obrigações dos usuários do serviço público de estacionamento rotativo”. Disse que
próprio contrato trazia no seu bojo o que se aplicava no Código do Consumidor e
ele mesmo declarava que somos usuários de um serviço público de estacionamento
rotativo e que incide o Código do Consumidor. Se incidir, todos os ônus e bônus que
o CDC trazia pro consumidor, se aplicavam aqui. Disse que tínhamos que nos ver
como consumidores nesse caso e não puro e simplesmente que o município instituiu
isso e tínhamos que pagar ficar quietos e ninguém reclamar nada. Que havia normas
aqui que podiam ser relativizadas pro bem do usuário. Que o CDC era uma norma
federal e toda vez que fosse violado o direito do consumidor, aplicava-se ele. Disse
também, que dentro dos direitos desse contrato, falava na obrigação número um: receber
serviço adequado, e ainda de não ter a necessidade de se locomover não mais
de 50 metros para obtenção de carga e recarga. Então, um dos deveres desse contrato
e um dos direitos que tínhamos era de não andar mais de 50 metros e encontrar um
funcionário. Se isso acontecesse eles feriam o contrato e era possível pedir para ele
fosse revisto. Isso está expresso no contrato que eles têm que cumprir e se não cumprir
pode comunicar a Defensoria, o Ministério Público, a Câmara. E que também
estavam no contrato de levar ao conhecimento do poder público e da concessionária
as irregularidades que tenha conhecimentos referentes aos serviços prestados e que
se colocavam à disposição caso isso acontecesse. Eles dizem que era obrigação do
usuário de colocar o cartão no painel do veículo pra facilitar fiscalização, obter recibo,
e contribuir pelas boas permanências dos bens públicos através dos quais lhes
são prestados os serviços. Por outro lado, dentre as inúmeras obrigações da concessionária
destaca-se uma, que a maioria era para manter serviço, bem como investir
nos equipamentos e manter para que estejam funcionando. Disse tudo o que tem
estava muito ligado ao próprio fim que o contrato se destinava, ou seja, olharam para
o próprio umbigo. Todo o investimento era neles mesmos. No contrato colocaram
que poderiam credenciar terceiros para venda e controle do meio eletrônico de pagamento.
A Dra. Disse que havia uma falha nesse contrato, quando olhava de perto,
quando foram colocados os direitos e as obrigações, de ambas as partes? Que num
dos incisos do contrato dizia “pagar a concedente mensalmente até o dia 10 de cada
mês o percentual de 15,11% sobre o montante arrecadado”, que não dava pra dizer
se esse percentual era alto ou baixo, porque não via os gastos que estavam tendo pra
manter isso. O que dava pra dizer apenas que a forma que foi colocado no contrato,
se foi justo ou não o percentual não dava pra saber, mas pelo princípio da transparência
podia pedir para fixar em alguns locais, como foi investido, quais os gastos pagos
com funcionários, com impostos, pois podíamos estar pagando um serviço onde eles
têm lucro de 50 por cento, coisa que ninguém conseguia ter em seu comércio, e que
a transparência estava sendo falha no contrato. Que teriam que providenciar esses
ajustes com relação ao contrato e da mesma forma que vemos a CCR denunciando
o contrato porque diz que estava tendo prejuízo, o município de Dourados poderia
através de uma análise real/proporcional ver como que estava sendo gerido para fazer
a contraprestação, porque era um contrato trilateral onde todos sofriam as consequências,
mas quem contratava era o município e empresa privada. Como usuários,
devíamos levar ao poder público e concessionária as nossas reivindicações, mas
quem tinha que abraçar e ver a necessidade era o município, porque depois de um
contrato formado e atualizado quem poderia rever era o ente município e a concessionária;
que juridicamente apenas em casos desproporcionais ou que estejam
ferindo diretamente, o ministério público entraria no caso. Finalizou dizendo que
agora, com questão de lucro e contratual, é com o poder público. O vereador Marçal
Filho falou sobre a importância da implantação de projeto ciclo viário; falou ainda
sobre o terminal de transbordo que estava abandonado; destacou a fala da defensora
pública Marisa; sempre me perguntei o que Dourados ganhava, qual a contrapartida;
para a população não interessava se a empresa colocou máquinas pra cobrar e sem
funcionários, querem contrapartida, e não temos nenhuma; porque não realizar o seguro,
que essa era uma alternativa; que prefeitura poderia fazer isso junto a empresa;
comparou a empresa de energia que também tinha seguro; que havia uma mudança
a ser feita nesse contrato que valia so para um lado; disse que as pessoas andavam
muitos metros para comprar crédito; e que o contrato era unilateral, só favorecia a
concessionária; e se a arrecadação foi de 160 mil a prefeitura arrecadou 24 mil, o
que era muito pouco. A seguir Dra. Cristine Ricci – vice-presidente da OAB 4ª Subseção
de Dourados proferiu sua palestra. A Dra. Cristiane disse que quando surgiu o
contato a OAB levou pro Ministério Público todas as irregularidades constantes, e
foram pontuadas inúmeras, inclusive com metros de distância para ter funcionário;
disse que junto com o MPE começou todo um movimento em ralação a esse contrato.
Contudo, a Ordem não tinha condição jurídica pra propor ação, por isso teve
intervenção do MPE, com o promotor Eteocles, da Defesa do Consumidor e Ricardo
Rotunno da Promotoria Pública. Disse que cabia sim, a nós cidadãos, entidades,
cobrarem ajustes pactuados junto ao MPE para que o contrato fosse cumprido. Disse
que na ocasião questionou o representante da empresa sobre as condições de trabalho
dos seus funcionários, onde eles tomariam água, e onde usariam o banheiro;
que tudo isso estava relacionado ao contrato, porque eram pessoas e tinham suas
necessidades, e que condição humana a empresa estava dando aos seus funcionários;
disse que fazia essa ressalva para que todos vissem a indiferença da concessionaria
em estar aqui; disse ainda, era muito importante continuar cobrando, para que a
empresa venha atender as efetivas necessidades da cidade; falou que a indenização
ou não dos carros, quem falaria era o Presidente da Comissão dos direitos do Consumidor
da OAB, que fez um parecer técnico sobre essa questão. O Vereador Marçal
filho convidou o Presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da 4ª Subseção
da OAB – Teodoro Silva. Disse que cabia uma revisão da lei atual, porque a lei autorizativa
não previa a questão da guarda nem da indenização; disse que credita ser
importante o debate ocorrido entre a OAB; que trabalhou com o MPE, discutiram
que havia, na época, serviço arcaico, com uso de boton; falou que era preciso cobrar
prestação de contas da concessionária EXP parking; disse ainda, que era preciso
verificar como estão os encargos trabalhistas, ver lucros da empresa; era preciso
constatar o equilíbrio financeiro do contrato; disse que caberia também ao Conselho
de Transporte Público fiscalizar esse serviço, não cair só para o Executivo Municipal,
e também os Vereadores que tinham essa incumbência de fiscalizar, teriam
que democratizar essas informações; e disse quanto ao poder de guarda, teria que
estar inserido na Lei. O Vereador Marçal Filho falou da responsabilidade objetiva,
como foi citado se um cidadão cair num buraco da rua e sofrer prejuízos materiais
ele poderia entrar na justiça e ser ressarcido daquilo pelo município, disse que uma
audiência pública como essa colabora nesse sentido, porque se a pessoa tivesse dano
no seu veículo estacionado no parquímetro ela poderia entrar direto ao município,
a prefeitura pagaria a conta e os prejudicados seriam todos os cidadãos, agora se a
prefeitura colocar isso no contrato ou em legislação, que a responsabilidade seria da
concessionária e não do município, dai livramos essa questão dos cofres públicos,
porque o cidadão quem pagava o parquímetro que teve o carro danificado entra na
justiça, recebe a indenização, ao final das contas era o povo quem pagava a conta,
novamente. O Vereador Marçal convidou o Vereador Alan Guedes para fazer uso
da palavra. O Vereador Alan Guedes, falou que na legislatura anterior havia outra
empresa que explorava o parquímetro, e que o serviço quando começou era através
de moeda, depois passou para o boton, que ele sempre brigou para que respeitassem
o período de carência, que não era obedecido, tinha a carência e a pessoa pagava
por ela, e não era respeitada; que na época não conseguiram trazer a empresa a esta
Casa para dar explicações. Que hoje havia outra empresa e um novo contrato; no
que dizia a respeito da tecnologia a EXP vinha contribuindo; disse que receberam
nesta Casa o diretor e um dos sócios de implantação na época, para discutirem uma
questão específica, o fracionamento das horas, porque o cidadão pagava uma hora
de serviço, mas se ficasse quinze ou vinte minutos ele perdia a hora e isso não fazia
sentido; mas depois com a atuação da OAB e do Ministério Público e desta Casa
isso foi equacionado; que hoje tinha como pagar a hora fracionada efetivamente com
o aplicativo; disse que a proposta trazida pela Dra. Marisa era pertinente, que a lei
tinha que ser revisada e colocar nela uma obrigação de prestação de contas continua,
talvez a cada trinta, sessenta dias, porque ela era uma concessionaria do serviço
público, tinha que discriminar a receita, despesa com pessoal, manutenção com equipamentos,
com seu lucro, com a quantia repassada a Prefeitura, com pagamento
de ISS; que a rotatividade da vaga já era uma prestação de serviço; mas também,
poderia ser alterada as cláusulas do contrato e daí a empresa teria uma obrigatoriedade
de investir na infraestrutura do próprio estacionamento, porque existiam
locais no estacionamento rotativo que eram inadequados; disse ainda o Vereador que
uma alternativa seria que a pessoa idosa e os portadores de necessidades especiais,
desde que regulamentados, pudessem estacionar em outros locais, porque existiam
muitos veículos na cidade e muitas vezes havia carros utilizando essas vagas sem
ter o direito, porque não se tratava de um idoso e nem de deficiente, e que havia
pouca fiscalização nesse sentido, mas que eles pudessem estacionar o veículo não só
naquelas vagas indicadas nas esquinas, já demarcadas, mas desde que esses idosos e
deficientes cumpram os requisitos da lei. O Vereador Marçal Filho passou a palavra
aos presentes, para que fizessem algum questionamento. O senhor Reinaldo da Silva
Dias questionou a falta de vagas para motos, disse que mudanças eram feitas sem
ouvir os usuários, e reclama ainda da falta de atendentes e que o estacionamento
deveria ser rotativo no interior da rodoviária; o Vereador Marçal disse que muitas
das questões já foram respondidas, e a falta de atendentes prevista em contrato não
era cumprida, de que as pessoas não poderiam andar mais que cinquenta metros, e
que estava faltando era uma fiscalização da Agetran; a questão das mudanças não
DIÁRIO OFICIAL – Ano XIX – nº 4.500 07 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 24 DE JULHO DE 2017
ATAS
havia limitação disso, que ia se espalhando muitas vezes sem critério algum, e ainda,
tiraram o espaço que era reservado para emergência em frente dos hospitais,
das clínicas, dos consultórios médicos, das farmácias, e colocaram as vagas do
parquímetro; além disso, era preciso aumentar o número de vagas para as pessoas
idosas e deficientes. O Vereador Marçal Filho passou apalavra para o senhor Alex
Presidente do Conselho Municipal de Pessoas com Deficiência e Presidente da Associação
dos Deficientes de Dourados: o Senhor Alex disse mandou um ofício para
o diretor do parquímetro para saber porque diminuíram as vagas para os deficientes
e gostaria de saber pra onde foram essas vagas, e, que não chamaram categoria para
vê, porque eram eles que usavam essas vagas e tinham que saber; disse que se uma
pessoa que estacionar na vaga do deficiente o funcionário do parquímetro não podia
autuar mas se o deficiente estacionasse numa vaga que não seja a sua ele era multado
pelo parquímetro, que isso era injusto, que tinha que ter mais fiscalização não só da
Agetran mas também do pessoal do parquímetro, porque eram eles quem administravam,
quem efetuavam a multa, que eles deveriam ter esse comprometimento,
que era um desrespeito tirar a vaga de um deficiente. Foram lidas perguntas enviadas
pelo facebook: o Rogério Silva disse que faltava funcionários na EXP; o Marcos
Lucas disse que tinha acabar com a cobrança do rotativo, porque a população já
pagava muito imposto, IPTU, ISS e outros; a Jaqueline Gomes disse que o estacionamento
rotativo estava tomando conta da cidade, que era preciso tapar os buracos
que já eram muitos; a Patricia Vargas reclama que era muito pequena a mensagem
na sinalização vertical, sugeria aumentar para que de longe o idoso pudesse ver; o
Valdeir Oliveira disse que a zona azul deveria voltar para a patrulha mirim para que
desse emprego aos jovens. O Vereador Marçal Filho disse que todas as perguntas
enviadas pelo facebook ficariam em seu poder para que fossem transformadas em
indicações, requerimentos, projetos, em ações deste Legislativo, no que se refere a
Câmara para sugerir a Prefeitura, e a própria empresa que auxilia; e lamentava mais
uma vez, a falta de respeito da empresa que explorava o parquímetro e da agetran,
que fazia a fiscalização que também não compareceu, pois as sugestões enriqueciam
os debates. O senhor Henrique Dionísio disse que não somente as vagas de motos,
mas também a de parada de ônibus perderam espaço para o parquímetro e que muitas
coisas tinham que ser revistas; o senhor Fauze Salem disse que a empresa não
tinha um número fixo local,apenas o 0800 e que gostaria de ter a cópia do contrato
do parquímetro, como cidadão, o qual foi disponibilizada pelo Vereador Marçal Filho,
através da sua assessoria. Foi aberta a palavra ao público: O Henrique estudante
da UFGD do curso de Geografia, agradeceu a Casa pelo debate, disse que tanto a
defensoria pública quanto a OAB levantaram fatos que realmente eram visto no
dia a dia; quem lidava com a questão do parquímetro que era muito problemática,
como o vereador Alan levantou a questão dos problemas existentes no parquímetro,
disse que na Ilda Bergo Duarte entre a Marcelino e a Joaquim Teixeira Alves era
impossível pôr o carro ali; que na Ilda Bergo sentido ao terminal eram horríveis as
vagas, e justamente essa ausência de contrapartida da empresa; que viam que o uso
da tecnologia, do aplicativo era muito bem-vinda sim, mas cadê a parte física, que
havia questionado se havia essa contrapartida no contrato, e já foi esclarecido que
não havia; onde é que estava a prefeitura nisso e que era um descaso da Agetran
com a não presença nesta audiência, uma total falta de respeito com os usuários do
parquímetro; disse que trabalhava com educação do transporte coletivo; que a frente
da Igreja do Relógio era toda para o estacionamento dos ônibus e que foi devolvida
três vagas para o parquímetro, que em alguns momentos era necessário os ônibus
parar em fila dupla, idosos parar atrás de outros ônibus porque tinha três ou duas
vagas servindo ao parquímetro, colocando terceiros em risco sem nenhuma necessidade
usando e explorando um serviço que muitas vezes não era bem; disse que em
frente o Magazine Luiza havia uma enorme cratera na área de estacionamento, que
valia o que disse a defensoria, o contrato teria que ser revisto, e colocar cláusulas
para começar a vir benfeitoria para a população; que os dados era 163 mil ao mês, e
a prefeitura recebeu 10 mil mais ou menos, e pra onde vai esse dinheiro; que tinha
que haver sim uma contrapartida, disse que pagávamos muitos impostos e muitas
coisas, e pra onde estava indo esse dinheiro, principalmente do parquímetro, que
tinha a Caiuás que ninguém sabia pra onde ia o dinheiro e agora a EXP, para onde
estava indo o dinheiro. O Vereador Marçal fez referência a CCR Via que pegou a
BR 163 para explorar o pedágio, em contrapartida a isso ela deixou a rodovia um
tapete, não pode ter buraco, a contrapartida dela não era as máquinas de pedágio
nem as pessoas que trabalhavam naquelas cabines, também aqui em Dourados não
podia ser a contrapartida do parquímetro apenas as pessoas que ali trabalhavam
ou as maquininhas, tinha que ter a contrapartida partida para a população; o que
a população ganhava ao pagar o parquímetro, que essa era a grande indagação e
questão. Um senhor da plateia questionou a respeito das vagas para deficientes que
diminuíram. O senhor Alex Presidente do Conselho Municipal de Pessoas com Deficiência
falou sobre a questão da mudança das vagas dos deficientes que s deficientes
já estavam acostumados, sem nenhum aviso ou consulta aos interessados, e qual a
quantidade de vagas disponibilizada para eles; disse que dois por cento para pessoa
com deficiência era muito pouco. A Dra. Marisa falou sobre as reclamações referentes
a concessionária se devia ao contrato que deixou de uma forma ampla, que
tinha uma cláusula que dizia: aceitar respeitada o equilíbrio financeiro deste contrato
as modificações consideradas necessárias a circulação de veículos e pedestres. Disse
ainda, que eles não eram obrigados a aceitar; que a EXP ficou obrigada a administrar
as vagas, claro que em lugar de maior fluxo eles não disponibilizaram vagas
para idoso; que não ficou disposto no contrato como seriam distribuídos os dois por
cento para deficientes, a quantos metros teria vaga pra idoso e a quantos metros teria
vagas para deficientes, porque da forma como estava ficou apenas que eles seriam
distribuídas da forma deles, que eles não teriam que vir a esta audiência ouvir as
reclamações porque ficou livre para eles, não ficou limitado onde seria essas vagas, a
cada quantos metros, que isso foi uma falha também. O Vereador Alan disse que essa
questão das vagas de deficientes e de idosos poderia ser resolvida com a autorização,
poderia ser autorizado qualquer vaga desde que o carro estivesse cadastrado. A
Dra. Marisa, disse que nesse caso, como defensora pública se colocaria a disposição
da associação e dos deficientes que estavam sendo prejudicados, porque isso entrava
naquela exceção, que poderia ser levado ao pode judiciário, porque estava lesando o
interesse seja dos deficientes e dos idosos, de forma que estava ferindo uma lei federal,
que nesse caso se não propor as ações não saberíamos a resposta, se acaso não
aceitassem espontaneamente poderia ser feito um procedimento administrativo, e
inclusive, propor uma ação nesse sentido; porque eles usarem a vaga de seu interesse
seria o ideal; O senhor Alex disse que a maioria dos idosos e deficientes recebiam
na CAIXA, só que ali não havia vaga, porque foi tirada, eles tiraram a placa e no
chão continuava o símbolo ainda; disse que o pessoal do parquímetro foram injustos
com eles, que deveria ter sido feito um estudo porque tinha alguns deficientes que
não conseguiam chegar até o carro. O Vereador Marçal Filho enfatizou que existia
alguns locais que os deficientes iam com mais frequência e a CAIXA era um deles,
e ali teria que ter vagas. O Vereador passou a palavra aos presentes. O senhor Hernani
disse que tinha um comércio na Rua Presidente Vargas e não sabe porque, não
tinha como estacionar no local, próximo dali existia o parquímetro e o pessoal que
trabalhava naquelas imediações deixava o carro acima, fora do parquímetro, em
frente seu comércio, e, seus clientes não tinha onde estacionar; disse ainda, que essas
vagas poderiam ser melhores distribuídas, um exemplo tirar da rodoviária, porque o
pessoal que vai lá só para pegar bagagem, tirar de la e colocar no centro. O Vereador
Marçal frisou que no contrato não havia critérios e ficava a merce dos interesses
da empresa que explorava o parquímetro; finalizou dizendo que considerava essa
audiência muito produtiva, frutífera pelas questões apresentadas, as quais poderiam
melhorar em muito a questão do estacionamento rotativo, coisas possíveis de serem
feitas, que enquanto legisladores poderiam sugerir ao Executivo, e apresentar algumas
proposições dentro das suas prerrogativas; disse mais uma vez que lamentava
a ausência da empresa, que dava a impressão que ela estava bem garantida e segura
de que nada seria mudado, porque o contrato lhe assegurava isso; disse que agora
tinham outros instrumentos para fazer com que isso acontecesse, porque a sua
obrigação enquanto vereador era de fiscalizar, de cobrar e de estar ao lado da população,
da comunidade, pensando na cidade; repetiu que uma audiência pública como
esse colaborava em muito em vários aspectos com o poder público, com a administração
municipal, um exemplo os recursos que eram destinados à prefeitura eram
ínfimos, em comparação com o que a empresa ganhava, e, que não dava nenhuma
contrapartida para o município, que era algo inaceitável; porque assim era muito
fácil, que empresa que explorava o parquímetro não corria nenhum risco; disse que o
poder público tinha que exigir uma troca. A Dra. Marisa solicitou que fosse feito um
termo de tudo que foi dito, e que todos assinassem para posterior encaminhamento
aos Vereadores, à defensoria, ao Ministério Público, para que a semente plantada
aqui possa dar frutos e resultados. O Vereador Marçal Filho disse que esse era o objetivo,
que além de ser gravada, seria redigido uma ata, para ser feitas proposições,
e, que seria passado uma cópia para Dra. Marisa, e concluiu dizendo que seria
muito frustrante para o proponente desta audiência pública se, pelo menos, parte
do que foi falado não fosse colocado em prática no dia a dia do cidadão, e, disse
que cobraria, com certeza, e deu por encerrada a audiência, agradeceu a todos pela
presença. Dourados 27 de abril de 2017.
Vereador Marçal Filho
Propositor
AVISO DE LICITAÇÃO
MODALIDADE: Convite N°. 012/2017
Objeto da Licitação:
A presente Licitação tem por objeto a contratação de empresa especializada no
fornecimento de Molduras para serem colocadas em Concessão de Honrarias em
atendimento as necessidades da Câmara Municipal de Dourados/MS.
A Comissão Permanente de Licitação da CAMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/
MS, no exercício de suas atribuições que lhe confere, torna público, para conhecimento
dos interessados, que fará realizar no dia 03/08/2017, às 09:00 horas,
no endereço AV. MARCELINO PIRES, 3495, CENTRO, 79830-001, a reunião de
recebimento e abertura das documentações e propostas, conforme especificado no
Edital do Convite N. 012/2017. As empresas interessadas deverão protocolar os envelopes
(de documentação e proposta) na Secretaria da Câmara Municipal até 15
minutos, antes do horário determinado para início do Certame.
Informamos o presente Edital encontra-se à disposição dos interessados na
Câmara Municipal de Dourados/MS, sem custo, sendo que os interessados deverão
retirá-lo até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário estipulado para a reunião, assim
como disponibilizar 1 CD e/ou Pen Drive para gravação do Edital e seus Anexos
(parágrafo 3º, Art. 22, da Lei 8.666 de 21 de junho de 1.993 e suas atualizações)
Dourados /MS, 24 de julho de 2017
Luiz Jó Nevoleti Correia
Presidente da Comissão de Licitação
AVISO DE LICITAÇÃO
DIÁRIO OFICIAL – Ano XIX – nº 4.500 08 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 24 DE JULHO DE 2017
TERMOS DE RATIFICAÇÃO
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE LICITAÇÃO Nº 037/2017
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 019/2017
Ratifico a dispensa de licitação da despesa abaixo especificada, com fundamento
no Caput, do Art. 24, Inciso II, da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, e em
consonância como parecer jurídico acostado aos autos, exigência do Art. 38, Inciso
VI, do mesmo diploma legal.
OBJETO:
Aquisição de 01 (um) conjunto de quatro bandeiras confeccionadas em tecido veludo
sintético de luxo dupla face com aplicações peças e bordado em alto relevo
e resistência com reforços triplos em suas extremidades para uso interno, sendo
Brasil, Estado, Município e Poder Legislativo nos tamanhos Oficiais 1,12 x 1,60
metros, 02 (dois) conjuntos de três bandeiras em tecido nylon marítimo trançado
impermeável ao tempo estilo Petrobras dupla face com aplicações peças por peças
bordadas em alto relevo e resistência com reforços triplos em suas extremidades anti-
desfiamento para uso externo sendo Brasil, estado e Município, tamanhos oficiais
0,90 cm x 1,28 metros e uma base suporte tripé em madeira nobre envernizada com
três furos para mastro.
CONTRATADO
SO BANDEIRAS – DISTRIBUIDORAS DE BANDEIRAS LTDA – EPP, inscrita
no CNPJ sob nº 09.342.293/0001-60, estabelecida na Rua Bento Rosa, nº 137, Centro,
Lajeado/RS.
VALOR: R$ 7.085,00 (sete mil e oitenta e cinco reais).
Dourados/MS, 24 de julho de 2017.
DANIELA WEILER WAGNER HALL
Presidente da Câmara Municipal
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE LICITAÇÃO Nº 038/2017
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 020/2017
Ratifico a dispensa de licitação da despesa abaixo especificada, com fundamento
no Caput, do Art. 24, Inciso II, da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, e em
consonância como parecer jurídico acostado aos autos, exigência do Art. 38, Inciso
VI, do mesmo diploma legal.
OBJETO:
Contratação de empresa especializada para a confecção de painel na medida de
3,20 x 2,22 metros pintado com nome dos componentes da Mesa Diretora e demais
Vereadores da Câmara Municipal de Dourados/MS.
CONTRATADO
JULIA KARINE LODI, inscrita no CNPJ sob nº 23.951.421/0001-01, estabelecida
na Rua Monte Alegre, nº 811, Jardim Tropical, Dourados/MS.
VALOR: R$ 480,00 (quatrocentos e oitenta reais).
Dourados/MS, 21 de julho de 2017.
DANIELA WEILER WAGNER HALL
Presidente da Câmara Municipal
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS
412ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL – CMAS
Local: Casa dos Conselhos – Dourados/MS
Data: 18 de julho de 2017
Aos dezoito dias do mês de julho de dois mil e dezessete teve início a Quadringentésima
décima segunda Reunião ordinária do Conselho Municipal de Assistência
Social – CMAS, sob a Presidência do Presidente do Conselho Municipal de
Assistência Social – CMAS e Representante Titular da SEMAS, Theodoro Huber
Silva. Estiveram presentes os seguintes Conselheiros Titulares ou na Titularidade e
Suplentes do CMAS: Conselheiro Theodoro Huber Silva, representante da SEMAS;
Conselheiro Diunisio de Melo, Sociedade de São Vicente de Paulo; Conselheira
Graziela Gonçalves, SEMAS; Conselheira Regiane Keila da Cruz, representante
dos usuários; Adriana dos Santos, representante da SEMS; Kelly Moreno, representante
da Associação Douradense de Assistência Social – Adas- Lar Ebenezer – Hilda
Maria Corrêa, Sintia Fabiana Alves de Mello Câmara, representante da SEMED e
Rebecca Loise, representante do CRP 14ª Região. Com a palavra, o Presidente deu
boas-vindas a todos (as) presentes e solicitou a leitura da ata anterior. Após realizada
a leitura, a mesma foi aprovada por unanimidade. Theodoro iniciou a reunião informando
a todos(as) presentes que a reunião ordinária foi antecipada pois a mesma coincidiria
com a data da realização da conferencia. passando a palavra para Adriana,
secretária executiva dar início com a 1ª PAUTA – OFICIO SEMAS/REGULAÇÃO
Nº 181/2017 EM RESPOSTA AO OFICIO CMAS Nº 048/2017. Adriana realizou a
leitura do ofício e informou a todos(as) presentes que em resposta a solicitação de
contratação de equipe para o desenvolvimento da ações no Centro Pop, a SEMAS
– Secretaria Municipal de Assitência Social já havia informado e solicitado à atual
gestão da necessidade em se efetuar a 2ª chamada do concurso público para preenchimento
não apenas de equipe técnica nesta unidade governamental, mas também
preenchimento de quadro de recursos humanos de toda a Secretaria. Adriana continuou
informando que quanto as adequações necessárias apontadas em relação ao
espaço físico, a SEMAS informou que já fora elaborado um projeto arquitetônico
contemplando as exigências das orientações técnicas do serviço, conforme demonstra
documento em anexo. O Projeto foi analisado por todos(as) presentes. O ofício
SEMAS/REGULAÇÃO nº181/2017 informou ainda que o Centro Pop atua em parceria
com a rede socioassistencial, em especial a Casa da Acolhida, onde são disponibilizados
aoas usuários alimentação, estrutura para higiene e pouso, atendendo
portanto, o que preconiza a politica, sendo tal justificativa acatada pelo Conselho.
Theodoro deu continuidade à reunião, passando para a 2ª PAUTA – PRESTAÇÃO
DE CONTAS REFERENTE AO PRIMEIRO TRIMESTRE DE 2017. Theodoro
passou a palavra para Márcio, representante do setor de Finanças dar continuidade
à reunião. Márcio explicou a todos(as) presentes que devido à solicitação do CMAS
a pedido de sua comissão de financiamento e orçamento de assistência social (oficio
CMAS Nº42/2017 se faz presente para prestar todos os esclarecimentos necessários
relacionados a prestação de contas do primeiro trimestre de 2017. Márcio continou
a reunião informando que a aparente falta ou inconsistências no tocante ao fornecimento
de mercadorias mencionadas no ofício, na verdade, tratam-se da dificuldade
nos processos de licitações e regularização de contratos, que ainda estão em andamento,
situação compreensível para o primeiro ano de gestão. Márcio enfatizou
que atualmente, existe o controle mais efetivo no tocante ao combustível, pois os
motoristas foram orientados a anotar e especificar, por exemplo a kilometragem
e plantões diariamente. Após Márcio esclarecer todas as dúvidas da comissão de
financiamento e orçamento de assistência social, a plenária decidiu por aprovar a
prestação de contas referente aos meses de janeiro, fevereiro e março de 2017. 3ª
PAUTA – RECEITA FEDERAL – DOAÇÃO DE MERCADORIAS. Theodoro deu
continuidade à reunião passando a palavra para Adriana, secretária executiva, dar
continuidade à pauta. Adriana informou a plenária que recebeu a solicitação de pedido
de inscrição no CMAS, CEAS E CNAS, por parte de uma comunidade terapêutica,
para fins de comprovação de efetivo funcionamento, a pedido da Receita
Federal para o recebimento de mercadorias e repassou a todos(as) o documento da
Receita Federal solicitando tais inscrições. A plenária deliberou pelo encaminhamento
de ofício à Receita Federal explicando quais os requisitos para inscrição e quais
entidades podem se inscrever junto ao Conselho. 4ª PAUTA – ANÁLISE E DELIBERAÇÃO
SOBRE O VISITAS DE MONITORAMENTOS. A comissão de visita
e monitoramento informou à plenária que visitou as seguintes unidades públicas e
entidades não governamentais: Lar do Idoso, Lar Ebenezer, CEIA, Centro Espírita
Amor e Caridade, Centro Espirita Portal da Luz, Lar Santa Rita, Associação Centro
Paradesporto de alto rendimento Monte Sião, CRAS Cachoeirinha e CRAS Central.
Após a leitura de todos os relatórios de visitas, a plenária deliberou pela aprovação
das seguintes inscrições: Instituto Alecrim, na medida em que a entidade entregou
novo plano de ação ao Conselho, conforme orientações; Guarda Mirim, pois a mesma
cumpriu com o disposto na Deliberação CMAS nº. 12/2017; Lar Santa Rita,
Lar do Idoso, Associação Douradense de Assistência Social – Adas- Lar Ebenezer
– Hilda Maria Corrêa, APAE, CEIA e Centro Espírita Amor e Caridade. A plenária
também deliberou pelo indeferimento do pedido de renovação de inscrição e cancelamento
da inscrição do Centro Espírita Portal da Luz, na medida em que o mesmo
não cumpriu com o estabelecido no Plano de Providencias junto ao Conselho.
No tocante à solicitação de inscrição por parte da Associação Centro Paradesporto
de alto rendimento Monte Sião, a plenária deliberou pelo indeferimento do mesmo,
tendo em vista que as ações desenvolvidas não são continuadas, são desenvolvidas
por voluntários e a mesma, necessita de adequações em sua estrutura física, até
mesmo pela peculiaridade de seu público e de suas ações. Theodoro deu continuidade
à reunião passando para os informes: Ofício AGEHAB 291/2017, informando
os nomes dos novos representantes para o biênio 2017/2019 e impossibilidade de
entrega de convite à uma das entidades inscritas, cuja providência acerca da situação
será tomada pela comissão de visita e monitoramento. Adriana informou à plenária
que nas atas deste ano onde consta quadragésima, deveria constar quadringentésima
e que onde consta Theodoro da Silva Huber, deveria constar Theodoro Huber Silva.
Nada mais havendo a tratar, o Presidente agradeceu a presença de todos, declarando
encerrada a Reunião e eu, Adriana Cavalcante de Oliveira, lavrei a presente ata que
após lida e aprovada será assinada por todos(as) presentes.
Theodoro Huber
Adriana Cavalcante de Oliveira
OUTROS ATOS
ATA – CMAS
DIÁRIO OFICIAL – Ano XIX – nº 4.500 09 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 24 DE JULHO DE 2017
EDITAIS – LICENÇA AMBIENTAL
EDNA APARECIDA CORREA E CIA LTDA – ME torna Público que recebeu
do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS) a Licença
Simplificada – LS nº 18.987/2017, para atividade de comércio de espetos, açougue
e fabricação de linguiça, localizada na Rua Antônio Luiz Marra, n° 3220, Canaã III,
no município de Dourados (MS).
FP Comercio de Peças para Tratores LTDA, torna público que requereu do Instituto
de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental – AA,
para atividade de Compra e Venda de peças, localizada na Rua Hayel Bon Faker,
488 1º andar Sala 1 – Jardim Rasslem, no município de Dourados (MS). Não foi
determinado Estudo de Impacto Ambiental.
F.W. PEREIRA DE ARAUJO ME, torna Público que requereu do Instituto de
Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental
Simplificada – LS, para atividade de COMERCIO varejista de gas liquefeito de
petróleo glp e comercio varejista de moveis, localizada na Rua Guiana,1810,Parque
Das Naçoes no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto
Ambiental.
Golfinho Baby Móveis Infantil Ltda – EPP – torna público que requereu do Instituto
do Meio Ambiente de Dourados – IMAM a Autorização Ambiental (AA) para
atividade de Comércio Varejista de Móveis, à Rua João Cândido da Câmara, Nº675
B, Jardim América, no Município de Dourados(MS). Não foi determinado Estudo
de Impacto Ambiental
JAB VESTUARIO EIRELI – ME, torna público que requereu do Instituto de
Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental – AA, para
a atividade de COMERCIO DE ARTRIGOS DO VESTUARIO E ACESSORIOS,
localizada na Rua/Av. JOAQUIM TEIXEIRA ALVES 1964 – sala 06 – Bairro CENTRO,
no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto
Ambiental.
LUIZ CLAUDIO RIBEIRO DE MELO ME torna público que recebeu do Instituto
de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação
de Licença Simplificada, para atividade de Restaurante e Similares, localizada na
Avenida Weimar Gonçalves Torres, 4979 – Vila São Francisco, no Município de
Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental.
O Município de Dourados torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente
de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Prévia – LP e
Licença Ambiental de Instalação – LI, para atividade de Sistema de Drenagem Urbana,
executada nas Ruas Antônio do Amaral (parte) e Rua Fernando Ferrari (parte)
– setor 16, no Bairro Jardim João Paulo II, no Município de Dourados (MS). Não foi
determinado estudo de impacto ambiental.
PLANEJAR PROJETOS E CONSULTORIA AMBIENTAL LTDA ME, torna Público
que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – MS – IMAM, a
Autorização Ambiental (AA) para atividade de serviços de agronomia e de consultoria
às atividades agrícolas e pecuárias; atividades de apoio à agricultura; serviços
de preparação do terreno; tratamento de dados e provedores de serviços de aplicação
e serviços de hospedagem na internet; securitização de créditos; atividades de consultoria
em gestão empresarial, exceto consultoria técnica específica; serviços de
engenharia; serviços de cartografia, topografia e geodésica; atividades de estudos
geológicos; serviços de desenho técnico relacionados à arquitetura e engenharia;
serviços de pericia técnica relacionados à segurança do trabalho; atividades técnicas
relacionadas à engenharia e arquitetura; consultoria em publicidade; pesquisas de
mercado e de opinião publica; aluguel de outras maquinas e equipamentos comerciais
e industriais sem operador; atividades paisagísticas; serviços de organização
de feiras, congressos, exposições e festas; treinamento em desenvolvimento profissional
e gerencial, escritório, localizado na Avenida Marcelino Pires, 1405, Andar
1, Sala 114, Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo
de Impacto Ambiental.
RAUL MAGNOLER SAMPAIO MEI torna Público que Requereu do Instituto
de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada – LS para
atividade do Consultório Odontológico, localizado na Avenida Presidente Vargas, nº
1330 – Vila Tonani I, no município de Dourados (MS).
RESTAURANTE COZINHA MINEIRA LTDA torna Público que requereu do Instituto
de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS) a Renovação da
Licença de Operação para atividade de restaurante, comércio varejista de bebidas,
marmitex, serviços de buffet, localizada na Avenida Weimar Gonçalves Torres, n°
3323, Jardim Caramuru, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo
de Impacto Ambiental.
Terezinha Nunes da Silva – ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio
Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada
– LS, para atividade de Restaurantes e Similares, localizadas na Rua João
Rosa Goes, 439 – Bairro Jardim América, no município de Dourados (MS). Não foi
determinado Estudo de Impacto Ambiental.
TERPAVI-TERRAPLAGEM, PAV. E SUPRESSÃO VEGETAL EIRELI – EPP,
torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de
Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada – LS, para atividade de Terraplanagem,
preparação de terreno e aluguel de máquinas, localizada na Rua/Av.Marcelino
Pires, Nº 6620 – Bairro Jardim Brasília, no município de Dourados (MS). Não
foi determinado Estudo de Impacto Ambiental.
DELIBERAÇÕES – CMAS
DELIBERAÇÃO CMAS nº 025 DE 18 DE JULHO DE 2017
Dispõe sobre indeferimento de solicitação de inscrições e cancelamento de inscrições
de entidades não governamentais, bem como de serviços, programas, projetos
junto ao CMAS
O Conselho Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições conferidas
pela Lei Municipal nº 3718 de 30 de setembro de 2013 e pelo Decreto nº 104 de 14
de fevereiro de 2017, para fins de atualização de registro de inscrições, assim como
de atualização de cadastro de entidades não governamentais no CNEAS – Cadastro
Nacional de entidades de Assistência Social,
R E S O L V E:
Art. 1º – Cancelar a inscrição da entidade abaixo relacionada pelo não cumprimento
do Plano de Providências pactuado junto ao Conselho com a finalidade de
adequar as ações desenvolvidas pelas mesmas à Política de Assistência Social.
030 Centro Espírita Portal da Luz
Art. 2º – Indeferir o pedido de inscrição junto ao CMAS da Associação Centro
Paradesporto de alto rendimento Monte Sião;
Art. 3º – A Entidade que tiver interesse na inscrição deverá apresentar novo pedido
ao CMAS a partir do início do ano seguinte, desde que a documentação apresentada
contemple o que preconiza a Política de Assistência Social.
Art. 4º – Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação.
Dourados/MS, 18 de julho de 2017.
Theodoro Huber Silva
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social-CMAS
DIÁRIO OFICIAL – Ano XIX – nº 4.500 10 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 24 DE JULHO DE 2017
DELIBERAÇÕES – CMAS
DELIBERAÇÃO CMAS nº 026, DE 18 DE JULHO DE 2017
Dispõe sobre a Relação das Entidades Inscritas e Formalmente Regulares no
CMAS em 2017.
A Plenária do Conselho Municipal de Assistência Social, reunida em assembleia
ordinária nº 412, ata nº 412, realizada na Casa dos Conselhos, sala 02, no dia 18 de
julho de 2017, e no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 3718 de
30 de setembro de 2013 e pelo Decreto nº 104 de 14 de fevereiro de 2017,
RESOLVE:
Art. 1º Tornar pública a relação das Entidades Socioassistenciais Inscritas e Formalmente
Regulares que cumpriram os requisitos legais em 2017, no prazo de entrega
previsto dos documentos Plano de Ação do corrente ano e Relatório de Atividades
do ano anterior, evidenciando o cumprimento do Plano de Ação, destacando
informações sobre o público atendido e os recursos utilizados, a teor do art. 13, I e
II da Resolução CNAS n.º 014/2014, conforme anexo único.
Art. 2º Tornar pública a relação das Entidades Inscritas e Formalmente Regulares
que cumpriram os requisitos legais em 2016 e firmaram plano de providencias junto
a este órgão, a teor do art. 13, I e II da Resolução CNAS n.º 014/2014, conforme
anexo único.
Art. 3º As entidades e organizações cujo nome não constar na lista de inscrições do
anexo único, estão automaticamente canceladas.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Dourados/MS, 18 de Março de 2017.
Nº INSCRIÇÃO ENTIDADES COM INSCRIÇÃO ATIVA NO CMAS
1 001 Asilo da Velhice Desamparada de Dourados
2 002 Casa Criança Feliz
3 003 Centro de Integração do Adolescente “Dom Alberto” Ceia
4 004 Associação Pestalozzi de Dourados
5 005 Ação Familiar Cristã
6 006 Lar de Crianças Santa Rita
7 007 Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE
8 008 Associação Douradense de Assistência Social – ADAS – “Lar
Ebenezer Hilda Maria Correa”
9 009 Fraternidade de Aliança Toca de Assis
10 010 Instituto Agrícola do Menor – IAME
11 011 Centro Social Marista – Dourados
12 019 Associação de Pais e Amigos dos Autistas da Grande Dourados
13 020 Centro de Integração Empresa e Escola – CIEE
14 021 Associação Indígena Kategua – MS
15 023 Fundação Terceiro Milênio
16 024 Associação Alecrim
17 025 Associação das Mulheres Indígena de Dourados – AMID
18 029 Centro Espírita Amor e Caridade
19 038 Instituto Corpal – Comunidade Crescer
20 041 Movimento Espírita Francisco de Assis
21 042 Guarda Mirim de Dourados
Theodoro Huber Silva
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social-CMAS
DELIBERAÇÃO CMAS nº 027 DE 18 DE JULHO DE 2017
Dispõe sobre a aprovação da Prestação de Contas, exercício 2017.
A Plenária do Conselho Municipal de Assistência Social, reunida em assembleia
ordinária nº 412, ata nº 412, realizada na Casa dos Conselhos, sala 02, no dia 02 de
julho de 2017, e no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 3718
de 30 de setembro de 2013,
R E S O L V E:
Art. 1º – Aprovar a Prestação de Contas do FMAS – Fundo Municipal de Assistência
Social, referente aos meses de janeiro, fevereiro e março do exercício de 2017.
Art. 2º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Dourados/MS, 18 de Julho de 2017.
Theodoro Huber Silva
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social-CMAS
RESOLUÇÃO Nº. 018/2017
21 de junho de 2017
O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS,
NO USO DE SUA ATRIBUIÇÃO REGIMENTAL, FAZ SABER:
Considerando a RECOMENDAÇÃO Nº. 03/2017, expedido do Inquérito Civil
nº 018/2015 em curso perante a 10ª. Promotoria de Justiça desta Comarca, no que
tange a reconfiguração da OUVIDORIA-SUS e do cargo de Ouvidor-SUS, à luz das
Diretrizes do Ministério da Saúde, conforme elencado às fls. 1/5, sob o fundamento
constante às fls. 5/7, que após lido e discutido no Plenário;
R E S O L V E:
Artigo 1º. ACATAR, a RECOMENDAÇÃO Nº. 03/2017, versada em seus termos
e com fundamento elencados no artigo 27, parágrafo único, inciso IV, da Lei
8.625/93, no art. 6º, inciso XX, da Lei Complementar Federal nº 75/93.
Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor a partir de sua publicação, para que surta
os efeitos legais e necessários.
Berenice de Oliveira Machado Souza
Presidente do Conselho Municipal de Saúde
Homologo, nos termos do art. 10 da Lei Municipal 2212, de 23/11/1998
(incluída pela Lei Municipal 2870, de 11 de julho de 2006).
Dr. Renato Oliveira Garcez Vidigal
Secretário Municipal de Saúde
RESOLUÇÃO – CMS
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