Edição 4503 – 27/07/2017
Download do ArquivoDIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 ANO XIX / Nº 4.503 DOURADOS, MS PODER EXECUTIVO LEIS QUINTA-FEIRA, 27 DE JULHO DE 2017 26 PÁGINAS Prefeita ............................................................................................................................Délia Godoy Razuk.........................................................3411-7664 Vice-Prefeito....................................................................................................................Marisvaldo Zeuli.............................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados.....................................Carlos Fábio Selhorst.....................................................3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social...................................................Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo...............3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial..................................................................Elizabeth Rocha Salomão...............................................3411-7626 Chefe de Gabinete...........................................................................................................Linda Darle Pacheco Valente........................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados.............................................................................Janio Cesar da Silva Amaro...........................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados.............Roberto Djalma Barros..................................................3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados.............................................................Renan Robles Hadykian.................................................3411-7731 Guarda Municipal..........................................................................................................Silvio Reginaldo Peres Costa .........................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados..................................................................Fabio Luis da Silva...........................................................3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd.....Antonio Marcos Marques...............................................3427-4040 Procuradoria Geral do Município................................................................................Lourdes Peres Benaduce................................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração..................................................................... Elaine Terezinha Boschetti Trota..................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar ...........................................................Landmark Ferreira Rios.................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.................................................................Ledi Ferla..........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura.................................................................................. Gil de Medeiros Esper.....................................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico ...........................................Rose Ane Vieira.............................................................. 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação...............................................................................Denize Portolann de Moura Martins ..........................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda.................................................................................João Fava Neto.................................................................3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica............................................Patricia Henriette Forni Donzelli Bulcão de Lima......3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas................................. ...................................Tahan Sales Mustafa.........................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento.......................................................................José Elias Moreira.............................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde.....................................................................................Renato Oliveira Garcez Vidigal......................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos.................................................................Joaquim Soares.................................................................3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Republica-se por incorreção LEI Nº 4.114 DE 20 DE JULHO DE 2017. “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2018 e dá outras providências”. A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte lei: Art. 1º - Esta Lei fixa as Diretrizes Orçamentárias do Município de Dourados para o exercício de 2018, atendendo: I - as diretrizes, metas e prioridades para o orçamento do Município; II - as diretrizes gerais da Administração Pública Municipal; III - as diretrizes dos orçamentos fiscal e da seguridade social e das diretrizes gerais de sua elaboração; IV - os princípios e limites constitucionais; V - as diretrizes específicas do Poder Legislativo; VI - as receitas municipais e o equilíbrio com a despesa; VII - a alteração na legislação tributária; VIII - as disposições sobre despesas de pessoal e encargos; IX - as disposições sobre as despesas decorrentes de débitos de precatórios judiciais; X - das vedações quando exceder os limites de despesa com pessoal e dos critérios e forma de limitação de empenho. XI - as normas relativas ao controle de custos e avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos do orçamento; XII - as condições especiais para transferências de recursos públicos a entidades públicas e privadas; XIII - as disposições gerais. § 1º - Fazem parte desta Lei o Anexo I de Diretrizes e Metas para a elaboração do Orçamento de 2017, o Anexo II - Metas Fiscais e o Anexo III - Riscos Fiscais estabelecidos nos parágrafos 1º e 3º do art. 4º da Lei de Responsabilidade Fiscal; § 2º - O Município observará as determinações relativas a transparências de Gestão Fiscal, estabelecidas no art. 48 da Lei Complementar 101 de 04 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal e dos art. 4º e 44 da Lei Federal nº 10.257 de 10 de julho de 2001 – Estatuto da Cidade. CAPÍTULO I Das Diretrizes Orçamentárias SEÇÃO I As Diretrizes, Metas e Prioridades para o Orçamento do Município. Art. 2º - Em consonância com o art. 165, §2º, da Constituição Federal, as Diretrizes, as Metas e as Prioridades para o exercício financeiro de 2018, são especificadas nos Anexos a este Projeto de Lei, as quais terão precedência na alocação de recursos na Lei Orçamentária para 2018, não se constituindo, porém, em limite à programação das despesas. SEÇÃO II As Diretrizes Gerais da Administração Municipal Art. 3º - A Receita e a Despesa serão orçadas a preço de junho de 2017. Art. 4º - Os recursos ordinários do tesouro municipal obedecerão a seguinte prioridade na sua alocação, observadas as suas vinculações constitucionais e legais: I - pessoal e encargos sociais; II - serviço da dívida e precatórios judiciais; III - custeio administrativo, incluindo a preservação do patrimônio público e contrapartida de convênios; IV - investimentos. Art. 5º - Os critérios adotados para definição das diretrizes serão os seguintes: I - priorizar a aplicação de recursos destinados à manutenção das atividades já existentes sobre as ações em expansão; II - os projetos em fase de execução, desde que contidos na Lei de Orçamento, terão preferência sobre os novos projetos; Art. 6º - Fica o Poder Executivo autorizado a representar o Município nas alienações, subvenções, convênios, acordos e contratos e a proceder todos os atos para a perfeita representatividade do Município, na celebração de convênios, contratos e outros atos de competência do Executivo. Art. 7º - A proposta orçamentária do Município para o exercício de 2018 será encaminhada pelo Poder Executivo à Câmara Municipal até o dia 15 de outubro de 2018, conforme estabelece o inciso VI do Art. 66 da Lei Orgânica do Município. SEÇÃO III As Diretrizes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social e das Diretrizes Gerais de sua Elaboração DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.503 02 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 27 DE JULHO DE 2017 Art. 8º - Os orçamentos fiscal e da seguridade social estimarão as receitas e fixarão as despesas dos Poderes Executivo e Legislativo: I - o orçamento fiscal refere-se aos Poderes do Município, seus Fundos, Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta, inclusive Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público; II - o Orçamento da Seguridade Social, abrange todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da Administração Direta e Indireta, inclusive Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público. Art. 9º - O orçamento da seguridade social compreenderá as dotações destinadas a atender às ações de saúde, previdência e assistência social e obedecerá ao disposto nos arts. 194, 195, 196, 199, 200, 203, 204, e § 4º do art. 212 da Constituição Federal, e contará, dentre outros, com os recursos provenientes: I - das contribuições sociais previstas na Constituição; II - de transferências de recursos do Tesouro, Fundos e entidades da Administração Indireta, convênios ou transferências do Estado e da União para a seguridade social. Art.10 - Na Lei Orçamentária Anual, que apresentará conjuntamente a programação dos orçamentos, fiscal e da seguridade social, a discriminação e a identificação da despesa, far-se-á por categoria econômica, grupo de natureza da despesa e modalidade de aplicação. § 1º - As despesas de cada Unidade Orçamentária serão discriminadas e classificadas por: I - Grupos de Natureza de Despesa; II - Função, Subfunção e Programa; III - Projeto/Atividade. § 2º - Para o efeito desta Lei, entende-se por: I - função, o maior nível de agregação das diversas áreas de despesa que competem ao setor público; II - subfunção, representa uma partição da função, visando a agregar determinado subconjunto de despesa do setor público; III - programa, um instrumento de organização da ação governamental visando à concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurados por indicadores estabelecidos no plano plurianual; IV - projeto, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo. V - atividade, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo; § 3° - Cada programa identificará as ações necessárias para atingir os seus objetivos, sob a forma de projetos e atividades, especificando os respectivos valores, bem como as unidades orçamentárias responsáveis pela realização da ação. § 4º - Cada projeto ou atividade identificará a Função, a Subfunção e o Programa aos quais se vinculam. § 5º - Para efeito de informação ao Poder Legislativo, a proposta orçamentária constará, os orçamentos fiscais e da seguridade social, referentes aos poderes do Município, seus fundos e órgãos da administração direta, indireta, autarquias e fundações criadas e mantidas pelo poder público municipal, discriminando a despesa em nível de categoria econômica, por grupos de despesa, a origem dos recursos, detalhada por categoria de programação, indicando-se para cada um, no seu menor nível, segundo exigências da Lei nº 4.320/64, obedecendo à seguinte discriminação: I - o orçamento pertencente a cada Órgão e Unidade Orçamentária; II - as fontes dos recursos Municipais, em conformidade com os conceitos e especificações das Fontes de Receita constantes nas regulamentações da Secretaria do Tesouro Nacional-STN, a serem discriminadas por fontes de acordo normas do TC/MS. III - as categorias econômicas e grupos de natureza de despesas, em conformidade com os conceitos e as especificações constantes em portarias expedidas pelada Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, obedecendo à seguinte classificação: DESPESAS CORRENTES: a) 1- Pessoal e Encargos Sociais: atendimento de despesas com pessoal, obrigações patronais, inativos, pensionistas e salário família; b) 2- Juros e Encargos da Dívida: cobertura de despesas com juros e encargos da dívida interna e externa; c) 3- Outras Despesas Correntes: atendimento das demais despesas correntes não especificadas nos grupos relacionados nos itens anteriores. DESPESAS DE CAPITAL: a) 4- Investimentos: recursos destinados a obras e instalações, equipamentos e material permanente, diversos investimentos e sentenças judiciais; b) 5- Inversões Financeiras: atendimento das demais despesas de capital não especificadas no grupo relacionado no item anterior; c) 6- Amortização da Dívida: amortização da dívida interna e externa e diferenças de câmbio. § 6° - Se houver alteração nas fontes de recursos ou categorias econômicas ou grupos de despesas pelos órgãos responsáveis pelas finanças públicas fica o poder executivo autorizado a adequá-las; § 7° São desvinculadas as disponibilidades financeiras pertencentes a fundos, autarquias e fundações, a serem apuradas e destinadas, a qualquer tempo, a Conta única gestora dos recursos próprios do Tesouro Municipal. § 8° As alterações nas fontes de recursos especificadas nos contratos e demais documentos que o substituem, poderão ser realizadas por apostilamento. Art. 11 - A Lei Orçamentária Anual incluirá dentre outros, os seguintes demonstrativos: I - das receitas arrecadadas conforme prevê o parágrafo 1º do art. 2º, da Lei Federal nº 4.320/64; II - das despesas conforme estabelece o § 2º do art. 2º da Lei Federal nº 4.320/64; III - dos recursos destinados a manutenção e ao desenvolvimento do ensino, de forma a caracterizar o cumprimento das determinações constitucionais e da Lei nº 11.494/07; IV - dos recursos destinados para a execução dos serviços de saúde em cumprimento ao índice estabelecido na Constituição Federal; V - por projetos e atividades, os quais serão integrados por títulos, quantificando e qualificando os recursos; VI - reserva de contingência para atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos. Art. 12 - Na elaboração da Proposta Orçamentária, o Poder Executivo deverá incentivar a participação popular através de audiências públicas, conforme estabelece no art. 48 da Lei Complementar 101 de 04 de maio de 2.000 e como condição obrigatória para aprovação da Proposta Orçamentária pela Câmara Municipal deverá ser realizada audiência pública conforme estabelece os art. 4º e 44 da Lei Federal 10.257 de 10 de julho de 2001. Art. 13 - Os orçamentos das Administrações Indiretas e dos Fundos constarão da Lei Orçamentária Anual, em valores globais, não lhes prejudicando a autonomia da gestão legal de seus recursos, cujos desdobramentos, alterações e suplementações serão aprovados pelo Poder Executivo durante o exercício de sua vigência, nos termos da Lei. 4320/64. § 1° - Aplicam-se às Administrações Indiretas, no que couber, os limites e disposições da Lei Complementar 101 de 04 de maio de 2000, cabendo a incorporação dos seus Orçamentos Anuais assim como as Prestações de Conta, às Demonstrações Consolidadas do Município, excetuando fundação pública de direito privado. § 2° - A Fundação de Serviços de Saúde de Dourados, de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, não integra o orçamento do município, ficando o Poder Executivo autorizado a repassar recursos conforme Contrato de Gestão. Art. 14 - Fica autorizado a abertura de créditos adicionais suplementares, especiais ou extraordinários, até o valor de vinte e cinco por cento para a criação de programas, projetos e atividades ou elementos de despesa, que na execução orçamentária se fizerem necessários ou que apresentem insuficiência de dotação, de acordo com os artigos 40; 41; 42 e 43 e seus parágrafos e incisos, da Lei Federal 4.320/64, podendo para tanto suplementar ou anular dotações entre as diversas fontes de receitas e diversas unidades orçamentarias, fundos ou fundações e demais entidades da administração indireta. § 1º - Para abertura de créditos adicionais, de acordo com os artigos 41 e 43 e seus parágrafos e incisos da Lei Federal 4.320/64, a administração municipal poderá remanejar dotações entre as diversas unidades orçamentárias e diferentes fontes de receitas. § 2º - Excluem-se do limite estabelecido na Lei Orçamentária, ficando autorizadas, para utilização dos Poderes Executivo e Legislativo, as suplementações de dotações para atendimento à ocorrência das seguintes situações: I - insuficiência de dotação dentro de um mesmo grupo de natureza de despesa, da mesma categoria e do mesmo grupo de fontes de recursos, em conformidade com os grupos e fontes de receitas registradas no orçamento de 2018; II - insuficiência de dotação no grupo de natureza de despesas 1- Pessoal e Encargos Sociais; III - insuficiência de dotação nos grupos de natureza de despesas 2- Juros e Encargos da Dívida e 6- Amortização da Dívida; IV - suplementações para atender despesas com o pagamento dos Precatórios Judiciais; V - suplementações que se utilizem dos valores apurados conforme estabelece nos incisos I e II do parágrafo 1º do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64; VI - Insuficiência de dotação dentro do mesmo projeto ou atividade, no limite dos mesmos; VII - suplementações para atender despesas com educação suplementadas na função 12; VIII - suplementações para atender despesas com ações e serviços de saúde suplementadas na função 10. Art. 15 - Na Lei Orçamentária Anual, nos termos do artigo 5º da Lei Complementar 101, constará uma reserva de contingência não superior a 1% (um por cento) da Receita Corrente Líquida, para atendimento complementar das situações de passivos contingentes e outros riscos eventuais, fiscais imprevistos. § 1º - Aplica-se a reserva de contingência o mesmo procedimento e condições para o Poder Executivo e o Poder Legislativo no que couber; § 2º - Os recursos da reserva de contingência, previsto no caput deste artigo, poderão, também, serem utilizados para a suplementação de créditos orçamentários que se revelarem insuficientes, no decorrer do exercício, conforme artigo 8º da Portaria interministerial STN-MF/SOF-MP nº 163 de 04 de maio de 2001 e alterações posteriores. Art. 16 - Fica autorizada a realização de concursos públicos ou contratação de pessoal nos termos do art.37 da Constituição Federal para todos os Poderes, desde que: I - atendam os dispositivos do artigo 169 da Constituição Federal e limites estabelecidos na Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000; II - sejam para suprir deficiências de mão de obra ou ampliação de serviços básicos do Município. Art. 17 - No Orçamento para o exercício de 2018 as dotações com pessoal serão LEIS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.503 03 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 27 DE JULHO DE 2017 LEIS incrementadas de acordo com a expectativa de correção monetária para o próximo exercício, para assegurar a reposição e reajuste salarial. SEÇÃO IV Os Princípios e Limites Constitucionais Art. 18 - O Orçamento Anual com relação à Educação e Cultura, observará as seguintes diretrizes tanto na sua elaboração como na sua execução: I - Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, de que trata o artigo 212 da Constituição Federal, com aplicação mínima de 25% (vinte e cinco por cento) da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências; II - FUNDEB, a receita formada com base em contribuição por aluno e a despesa com aplicação mínima de 60% (sessenta por cento) na remuneração dos profissionais do magistério, em efetivo exercício de suas atividades no ensino fundamental e Infantil público. Parágrafo único – Os recursos do FUNDEB, assim como a sua operacionalização Orçamentária e Contábil deverão ser individualizados em termos de registro de receita, bem como aplicação de despesa, de forma a evidenciar as suas Gestões, assim como facilitar as Prestações de Contas a quem de direito. Art. 19 - Às operações de crédito, aplicam-se as normas estabelecidas no inciso III do Art. 167 da Constituição Federal; Art. 20 - Às operações de crédito por antecipação da Receita Orçamentária aplicamse as disposições estabelecidas na Resolução do Senado Federal de nº 43, de 21 de dezembro de 2001. Art. 21 - É vedada a utilização de recursos transferidos, em finalidade diversa da pactuada. Art. 22 - A despesa total com pessoal do Poder Executivo não poderá exceder o percentual de 54% e o do Poder Legislativo em 6%, da Receita Corrente Líquida do Município, considerada nos termos dos artigos 18, 19 e 20 de Lei Complementar 101 de 04 de maio de 2000 e no caso de limitação de empenho obedecerá ao disposto no art. 38 desta Lei. Art. 23 - As operacionalizações e demonstrações contábeis compreenderão, isolada e conjuntamente, as transações e operações de cada Órgão e Fundo ou entidade da administração direta, nos termos do inciso III do art. 50 da Lei Complementar nº 101 de 04.05.2000. Art. 24 - Integra a Dívida Pública Consolidada as operações de crédito de prazo inferior a 12 (doze) meses, cujas receitas tenham constado do Orçamento, nos termos do parágrafo 3º do art. 29 da Lei 101 de 04.05.2000. Parágrafo único – Equipara-se a Operação de Crédito e integrará a Dívida Pública Consolidada, nos termos do parágrafo 1º do art. 29 da Lei 101 de 04.05.2000, sem prejuízo do cumprimento das exigências dos artigos 15 e 16 da mesma Lei: I - a assunção de dívidas; II - o reconhecimento de dívidas; III - a confissão de dívidas. Art. 25 - Os Precatórios Judiciais não pagos durante a execução do Orçamento em que houverem sido incluídos integram a dívida consolidada para fins de aplicação dos limites da dívida, conforme § 7º do artigo 30 da Lei Complementar 101 de 04.05.2000. Parágrafo único- A Pessoa Jurídica em débito com o Sistema de Seguridade Social, e com o Município, não poderá contratar com o Poder Público nem dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, conforme estabelece o § 3º do artigo 195, da Constituição Federal. SEÇÃO V As Diretrizes Específicas do Poder Legislativo Art. 26 - Para elaboração da proposta orçamentária da Câmara Municipal fica estipulado o percentual de até seis por cento da Receita Tributária do Município e das Transferências Constitucionais da União e do Estado, obedecendo aos artigos 158 e 159 da Constituição Federal e do produto da Receita da Dívida Ativa Tributária e conforme Parecer “C” nº 00/0003/2001 do Tribunal de Contas do Estado de MS de 28 de março de 2001, conforme rege o artigo 29 - A da Constituição Federal. § 1o - Os repasses à Câmara Municipal se farão mensalmente, na proporção de um doze avos do total da receita arrecadada no exercício anterior ao dos repasses, conforme legislação específica descrita no “caput” deste artigo. § 2 º - A Câmara Municipal enviará até o décimo quinto dia de cada mês, a demonstração da execução orçamentária do mês anterior para fins de integração à contabilidade geral do município de forma a atender as exigências dos arts. 52, 53 e 54 da Lei 101/00. § 3º - O valor do orçamento do Poder Legislativo municipal poderá ser suplementado ou reduzido nas hipóteses previstas no Artigo 43 da Lei nº 4.320/64, observando o que se contém no Parecer “C” nº 00/0024/2002, do Tribunal de Contas do Estado. Art. 27 - As despesas com pessoal e encargos da Câmara Municipal, incluindo os subsídios dos vereadores limitar-se-ão ao estabelecido na alínea “a” do inciso III, do artigo 20, da Lei Complementar 101 de 04.05.2000 e aos limites impostos no artigo 29-A da Constituição Federal. SEÇÃO VI As Receitas Municipais e o Equilíbrio com a Despesa Art. 28 - Constituem-se receitas do Município aquelas provenientes: I - dos tributos de sua competência; II - de prestação de serviços; III - das quotas-parte das transferências efetuadas pela União e pelo Estado, relativas às participações em impostos Federais e Estaduais, conforme artigo 158 e 159 da Constituição Federal; IV - de convênios formulados com órgãos governamentais; V - de empréstimos e financiamentos, com prazo superior a 12 (doze) meses, autorizados por Lei específica, vinculados a obras e serviços públicos; VI - recursos provenientes da Lei Federal nº 11.494/07; VII - das demais receitas auferidas pelo Tesouro Municipal; VIII - das transferências destinadas à Saúde, à Assistência Social e à Habitação pelo Estado e pela União; IX - das demais transferências voluntárias e doações. Art. 29 - Na estimativa das receitas serão considerados os efeitos das modificações na legislação tributária, da variação do índice inflacionário, do crescimento econômico ou de qualquer outro fato relevante e serão acompanhadas de demonstrativo de sua evolução nos últimos 3 anos, da projeção para os dois seguintes àquela a que se referirem, e da metodologia de cálculo e premissas utilizadas. § 1º - Reestimativa de receita por parte do Poder Legislativo só será admitida se comprovado erro ou omissão de ordem técnica ou legal. § 2º - O montante previsto para receitas de operações de crédito não poderá ser superior ao das Despesas de Capital constantes do Projeto de Lei Orçamentária. § 3º - O Poder Executivo colocará à disposição do Poder Legislativo Municipal e dos demais poderes, no mínimo 30 (trinta) dias antes do prazo final para encaminhamento de suas propostas orçamentárias, os estudos e as estimativas das receitas para o exercício subsequente, inclusive da corrente líquida e as respectivas memórias de cálculo. Art. 30 - Fica autorizada a concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita, devendo estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atendendo a pelo menos uma das seguintes condições: I - demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa da receita orçamentária, na forma do art. 12 da Lei Complementar nº 101 e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da Lei de Diretrizes Orçamentárias quando for o caso; II - estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no “caput”, por meio de aumento da receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição. § 1º - A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção de caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado. § 2º - O disposto neste artigo não se aplica ao cancelamento de débito cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança administrativas, extra judiciais ou judiciais. Art. 31 - As receitas próprias de Órgãos, Fundos, inclusive Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público Municipal, serão programadas para atenderem, preferencialmente as funções próprias de cada um, os gastos com pessoal e encargos sociais, os juros, os encargos e amortização da dívida, a contrapartida a financiamentos e outros necessários para a sua manutenção ou investimentos prioritários, bem como racionalização das despesas. Parágrafo Único - As receitas dos Fundos serão registradas nos Fundos, separandose por rubricas orçamentárias específicas, inclusive as relativas aos convênios que deverão ser individualizados, exceto as transferências financeiras da Prefeitura Municipal, que serão contabilizadas como receitas extra orçamentárias. SEÇÃO VII A Alteração na Legislação Tributária Art. 32 - O Poder Executivo providenciará, a fim de assegurar a programação e arrecadação de recursos, revisões tributárias, vinculadas especialmente: I - a revisão da legislação e manutenção do cadastro imobiliário, para efeito de regulamentação, lançamento e arrecadação do IPTU; II – manutenção do cadastro dos contribuintes do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, e aprimoramento no sistema de sua fiscalização e cobrança; III – melhoria na sistemática de cobrança do ITBI – imposto de transmissão “inter vivos”, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição; adequando-o à realidade e valores de mercado; IV - ao acompanhamento e controle do valor adicionado, para efeito de crescimento do índice de participação no ICMS – imposto sobre a circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação; V - a recuperação dos investimentos, através da cobrança da contribuição de melhoria prevista em lei; VI - a cobrança, através de tarifas decorrentes de serviços públicos ou do exercício do poder de polícia, com seus custos atualizados de acordo com o dimensionamento das despesas aplicadas na prestação dos serviços e nas demais atividades vinculadas aos contribuintes imobiliários, prestadores de serviços, comércio e indústria em geral, localizados no município; VII - a modernização da Administração Pública Municipal, através da capacitação dos recursos humanos, elaboração de programas de modernização e reestruturação administrativa, aperfeiçoamento das ações administrativas e financeiras, desenvolvimento gerencial, redução de despesas de custeio, racionalização de gastos e implementações da estrutura operacional para o atendimento adequado das aspirações da coletividade. DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.503 04 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 27 DE JULHO DE 2017 LEIS Art. 33 - O Município fica obrigado a arrecadar todos os tributos de sua competência. SEÇÃO VIII As Disposições sobre Despesas com Pessoal e Encargos Art. 34 - Para atendimento das disposições contidas no Art. 169 da Constituição Federal, fica o poder executivo autorizado, no decorrer da execução orçamentária, a efetuar os ajustes necessários, para se adequar a Lei Complementar 101 de 4 de maio de 2000. Art. 35 - Para exercício financeiro de 2018, serão consideradas como despesas de pessoal a definição contida no art. 18 da Lei Complementar n0 101/2000. § 1° - Se houver necessidade o Poder Executivo encaminhará projeto de lei visando adequação da estrutura administrativa, do quadro de vagas, do plano de cargos e do estatuto dos servidores. § 2° - Observado os limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal o Poder Executivo poderá encaminhar projeto de lei visando a concessão ou redução de vantagens e aumento da remuneração dos servidores, bem como extinção, revisão, adequação ou criação de cargos públicos. SEÇÃO IX As Disposições Sobre as Despesas Decorrentes de Débitos de Precatórios Judiciais Art. 36 - Para atendimento ao prescrito no art. 100, da Constituição Federal fica o Poder Executivo autorizado a incluir no Orçamento, a previsão de dotação orçamentária ao pagamento de débitos oriundos de precatórios judiciários. Parágrafo Único - A relação dos débitos, de que trata o “caput” deste artigo, somente incluirá precatórios cujos processos contenham certidão de trânsito em julgado da decisão exequenda e atenda a pelo menos uma das seguintes condições: I – certidão de trânsito em julgado dos embargos à execução; II – certidão que não tenham sido opostos embargos ou qualquer impugnação aos respectivos cálculos; III - precatórios apresentados, com características dos itens acima, até a data de 01 de julho de cada ano. SEÇÃO X Das vedações quando exceder os limites de despesa com pessoal e dos Critérios e Forma de Limitação de Empenho. Art. 37. A averiguação do cumprimento dos limites estabelecidos nos arts. 19 e 20 da Lei Complementar n0 101/2000, será realizada no final de cada quadrimestre. Parágrafo Único - Se a despesa total com pessoal dos poderes executivo e legislativo exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite, são vedados: I – a concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão prevista no Inciso X do artigo 37 da Constituição Federal; II – criação de cargo, emprego ou função; III – alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa; IV – provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança; V – contratação de hora extra. Art. 38 - Se a despesa total com pessoal, do Poder ou Órgão, ultrapassar os limites definidos na Lei Complementar n0 101/2000, sem prejuízo das medidas previstas no art. 22 da Lei Complementar nº 101/00, o percentual excedente terá de ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro, adotandose, entre outras, as providências previstas nos parágrafos 30 e 40 do art. 169 da Constituição Federal. § 10 - No caso do inciso I do Parágrafo 30 do art. 169 da Constituição Federal, o objetivo poderá ser alcançado tanto pela extinção de cargos e funções, quanto pela redução dos valores a eles atribuídos. § 20 - É facultada a redução temporária da jornada de trabalho com adequação dos vencimentos à nova carga horária. Art. 39 - Se verificado, ao final de um quadrimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal, os Poderes Legislativo e Executivo promoverão, por ato próprio nos montantes necessários, nos 30 dias subsequentes, limitação de empenho e movimentação financeira, utilizando os critérios de redução de despesas na ordem inversa ao estabelecido no art. 4º desta Lei, respeitando o pagamento da Dívida Fundada, precatórios e pessoal e encargos. § 10 - No caso de restabelecimento da receita prevista, ainda que parcial, a recomposição das dotações cujos empenhos foram limitados, dar-se-á de forma proporcional as reduções efetivadas; § 20 - Não serão objeto de limitações as despesas que constituam obrigações constitucionais e legais, inclusive aquelas destinadas ao pagamento dos serviços da dívida. SEÇÃO XI As Normas Relativas ao Controle de Custos e Avaliação dos Resultados dos Programas Financiados com Recursos do Orçamento Art. 40 - Além de observar as demais diretrizes estabelecidas nesta Lei, a escrituração contábil será efetuada de forma a propiciar o controle dos custos das ações e a avaliação dos resultados dos programas de governo, bem como implantará controle de custos visando o equilíbrio financeiro. SEÇÃO XII As Condições Especiais para Transferências de Recursos Públicos a Entidades Públicas e Privadas Art. 41 - A destinação de recursos para direta ou indiretamente cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficit de pessoas jurídicas deverá ser autorizada em Lei e destinaremse a atender as diretrizes e metas constantes no art. 2º e no anexo I desta lei. Art. 42- Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios de mútua colaboração com órgãos e entidades da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal e a promover a concessão de subvenções sociais, auxílios ou contribuição à organização da sociedade civil, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, inclusive cooperativas, mediante Termo de Colaboração ou Termo de Fomento, e .ainda, firmar Acordos de Colaboração sem transferência de recursos financeiros, obedecendo ao interesse e conveniência do Município. § 1° Os termos de colaboração e de fomento devem ser precedidos de chamamento público nos termos em que dispõe a Lei 13.019/2014, e que será considerado inexigível ou dispensado nos casos previstos na Lei 13 019/2014. § 2° Fica o Poder Executivo autorizado a firmar termos de colaboração ou de fomento com as organizações sociais, sem fins lucrativos, relacionadas no anexo I deste art. para transferência de recursos destinados à execução de atividades ou projetos de interesse e competência do município nas áreas de educação, saúde, assistência social, cultura, meio ambiente e esporte, entre outras, através processo de inexigibilidade de chamamento público. § 3° Fica o Poder Executivo autorizado a firmar termo de contribuição com entidades sem fins lucrativo, enquadradas ou não na Lei 13.019/2014, relacionadas no anexo I, para repasse de contribuições, como despesas às quais não corresponda contraprestação direta em bens e serviços e que não seja reembolsável pelo recebedor, inclusive as destinadas a atender a despesas de manutenção de outras entidades de direito público ou privado, que desenvolvam atividades de interesse da população local, nas áreas de esporte, lazer, cultura e outras de interesse da população. Art. 42-A. O Poder Executivo destinará 1,2% (um inteiro e dois décimos) da receita corrente tributária realizada no ano de 2016 para emendas parlamentares individuais. § 1º Somente poderão ser destinadas emendas parlamentares para as áreas da Saúde, Assistência Social e Educação. § 2º As emendas deverão ser apresentadas no prazo do § 1º do artigo 134, da Lei Orgânica Municipal. § 3º Em todo o caso, as emendas parlamentares obedecerão às regras do artigo 134-A da Lei Orgânica Municipal. Art. 43 - A despesa com parcerias a organizações privadas sem fins lucrativos, a cooperação técnica e financeira ou contrapartidas em convênios e acordos far-se-á em programação específica classificada conforme dotação orçamentária. Art. 44 - É vedado o pagamento, a qualquer título, a servidor da Administração Direta ou Indireta por serviços de consultoria ou assistência técnica ou qualquer serviço ligado a administração municipal. CAPÍTULO II Das Disposições Gerais Art. 45 - As propostas de modificação no Projeto da Lei Orçamentária Anual serão apresentadas, no que couber, da mesma forma e nível de detalhamento dos demonstrativos e anexos apresentados. Art. 46 - Para ajustar as despesas ao efetivo comportamento da receita, poderá constar na Lei Orçamentária Anual, autorização ao Poder Executivo para abertura de crédito adicional suplementar ou especial até vinte e cinco por cento sobre o total da despesa fixada no orçamento geral do Município, utilizando os recursos previstos nos incisos I, III e IV do § 1º do Artigo 43 da Lei Federal n.º 4.320/64. Art. 47 - Se o Projeto de Lei Orçamentária Anual não for aprovado até 31 de dezembro de 2017, a sua programação será executada mensalmente até o limite de 1/12 (um doze avos) do total, observada a efetiva arrecadação no mês anterior, até a sua aprovação pela Câmara Municipal, vedado o início de qualquer projeto novo. Art. 48 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados – MS, 20 de julho de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município ANEXO I DIRETRIZES E METAS PARA A ELABORAÇÃO DA LDO As diretrizes que o município estabelecerá na fixação das despesas na proposta orçamentária para o exercício financeiro de 2018, atenderão prioritariamente a: I- Incrementar o desenvolvimento de programas na área da educação para: a) apoiar o ensino infantil, buscando a proteção à criança; b) intensificar as ações e programas do ensino fundamental no sentido de motivar a frequência escolar, como forma de garantir a erradicação do analfabetismo municipal e reduzir a evasão escolar. II – oferecer saúde de qualidade, implementando ações e serviços de garantam a atenção integral, equânime e humanizada a população para promoção, proteção e DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.503 05 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 27 DE JULHO DE 2017 LEIS recuperação da saúde, incluindo: a) ações de vigilância epidemiológica e controle de doenças; b) ações de vigilância sanitária; c) vigilância nutricional, controle de deficiências nutricionais, orientação alimentar, e a segurança alimentar promovida no âmbito do SUS; d) educação para a saúde; e) saúde do trabalhador; f) assistência a saúde em todos os níveis de complexidade: atenção básica, media e alta complexidade ambulatorial e hospitalar, e serviços de urgência e emergência; g) assistência farmacêutica; h) atenção a saúde dos povos indígenas; i) capacitação de recursos humanos. III -desencadear e apoiar programas e ações de geração de emprego e rendas e de capacitação de mão de obra, através de convênios e parcerias com entidades afins; IV -desenvolver programas voltados à implantação, ampliação e/ou melhoria da infraestrutura urbana e rural, com o desenvolvimento inclusive de programas de revitalização de praças, jardins e áreas de lazer; V - fomentar o desenvolvimento socioeconômico do Município e implantar políticas ambientais compatibilizando-as com uso sustentável dos recursos naturais; VI - buscar a redução dos desequilíbrios sociais, promovendo a modernização e a competitividade da economia municipal; VII - estimular e desenvolver programas para fortalecimento da agropecuária, especialmente para a agricultura familiar, da agroindústria e ações que visem o incremento de outras atividades econômicas municipais; VIII – executar ações de planejamento, fortalecimento, desenvolvimento e divulgação dos aspectos turísticos municipais e outras atividades que visem a diversificação da atividade no Município; IX – propiciar oportunidades de lazer, esporte e cultura, buscando a integração e o bem estar social, produção e consumo de bens e serviços culturais, preservação de monumentos históricos e o resgate da memória e identidade cultural e instituir incentivo fiscal para a realização de projetos culturais e esportivos; X – desenvolver programas que estimulem a instalação de novos comércios e indústrias; XI – desenvolvimento de programas de apoio à assistência social aos mais necessitados, em especial à população carente, as crianças e adolescentes, os idosos e os excluídos do processo produtivo; XII - Investimento em programas sociais voltados para a melhoria de qualidade de vida da população em geral, em especial a mais carente; XIII – executar ações de administração e planejamento municipal, buscando o equilíbrio financeiro e melhor alocação dos recursos públicos; XIV – reestruturação, modernização e aprimoramento da fiscalização municipal. As metas a serem instituídas para elaboração do orçamento para 2018 atenderão prioritariamente as descrições a seguir, não se constituindo, porém, em limite à programação das despesas: I- ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS; As metas da administração municipal para as áreas de planejamento, administração e finanças estão voltadas para a melhoria da qualidade do serviço público, para o aumento das receitas próprias municipais e a adoção do planejamento efetivo como instrumento de desenvolvimento, dentro das seguintes prioridades: 1. Desenvolver ações de capacitação e qualificação de recursos humanos do Município, com prioridade para a questão da qualidade e produtividade; 2. Dotar o Município de aparelhos, mobiliários em geral, veículos, maquinários – frota municipal e modernizar a administração pública municipal, mediante alocação de dotações para melhorar o sistema de informatização, organização e controle; 3. Revisão das Leis Municipais; 4. Revitalização, modernização e conservação do arquivo municipal: 5. Promover a progressão funcional e a reposição do poder aquisitivo dos vencimentos, salários e proventos dos cargos e funções, bem como implementar o pagamento de salários e proventos; 6. Amortização de dívidas contratadas; 7. Promover a construção, reforma e manutenção de prédios públicos; 8. Implementar todas as unidades municipais com equipamentos e materiais permanentes com vistas a adequação dos serviços ofertados em todas as áreas; 9. Dispor de bens públicos através dos meios legais como leilões de equipamentos, maquinários ou veiculo que por ventura vier a onerar o poder público, devido seu desgaste natural. II - DESENVOLVIMENTOSOCIAL As metas para as atividades sociais da administração municipal contemplam ações integradas entre os setores públicos, voltados para o atendimento das necessidades imediatas da população, de acordo com as seguintes prioridades: 1. Propiciar instrumentos e condições capazes de efetuar a coordenação, o controle e o acompanhamento das atividades de transporte e alimentação escolar, manutenção e ampliação da rede física; 2. Consolidar instrumentos eficazes de coordenar, instruir, supervisionar e avaliar do ponto de vista técnico – pedagógico e administrativo, os setores operacionais da Educação e Saúde: 3. Construir, ampliar, reformar, adequar e equipar os prédios da educação, da saúde e das creches; 4. Assegurar os mecanismos que permitem a elaboração e o estabelecimento de uma política de investimentos, desenvolvendo sistemas capazes de otimizar custos financeiros de estrutura organizacional no âmbito da Rede Municipal de Ensino e órgão central; consolidar a municipalização do sistema de saúde em todos os programas; 5. Intensificar a implementação dos sistemas de informatização da rede municipal de ensino, saúde e assistência social; 6. Priorizar o atendimento à saúde com mantendo quadro funcional adequado com vistas ao atendimento das necessidades da população; 7. Apoiar os Conselhos Gestores e Associações de Pais e Mestre no âmbito do município; 8. Supervisionar, interferir e instruir as unidades escolares e centros de educação infantil, para que propiciem um ensino que assegure padrões mínimos de qualidade exigidos à formação do cidadão; 9. Priorizar os serviços preventivos de saúde, visando a educação permanente em saúde; 10. Propiciar mecanismos que assegurem um regime de colaboração entre as instituições públicas e privadas, visando a definição de uma política de ensino com qualidade; 11. Abastecer as unidades de saúde municipais com medicamentos e materiais de uso médico e odontológico, bem como equipamentos e material permanente; 12. Realizar investimentos para manutenção dos programas destinados ao atendimento social da população carente, nas áreas de assistência e promoção, geração de emprego e renda, triagem, encaminhamento e ampliação dos programas já existente; 13. Implementar os projetos de assistência e apoio a idosos de acordo com o estabelecido no Estatuto do Idoso, propiciando sua integração social, fortalecendo dos laços familiares, bem como o exercício da cidadania; 14. Melhorar a qualidade do ensino e da aprendizagem, visando a formação do cidadão consciente dos seus direitos e deveres, que o mesmo seja capaz de interferir no meio em que vive buscando o bem comum; 15. Atender crianças, adolescentes e jovens, dentro do estabelecido pelo estatuto da criança e adolescentes, inclusive vítimas da violência e prostituição infantil, buscando garantir-lhes seus direitos sociais básicos, priorizando a manutenção saudável dos mesmos na família e comunidade para formação da cidadania; 16. Viabilizar a implementação e a implantação de programas para atender jovens e adolescentes; 17. Otimizar os trabalhos de regularização e urbanização social; 18. Estimular a elaboração e execução dos projetos comunitários de construção de casas populares; 19. Utilizar sistemas cooperativos no atendimento às necessidades da população na área de promoção social; 20. Estimular programas para o estabelecimento de atividades geradoras de emprego e renda para atender a população em geral; 21. Estimular a parceria com a iniciativa privada na execução de programas, projetos e serviços sociais; 22. Desenvolver projetos de apoio, orientações e implementar o atendimento de urgência e emergencial à gestantes de alto risco, carentes e a redução de índices de mortalidade infantil; 23. Desenvolver ações voltadas ao atendimento à família que amenizem a carência alimentar; 24. Incentivar parcerias visando a ampliação da oferta de emprego e renda; 25. Apoiar ações de prevenção, habilitação, reabilitação, integração social das pessoas com deficiência; 26. Apoiar associações comunitárias e entidades visando à implementação da política de assistência social no município, bem como o trabalho em rede de atendimento integrada; 27. Viabilizar ações sociais intersetoriais para ampliação de metas, otimização de recursos e melhoria na qualidade do atendimento: 28. Garantir a distribuição de medicamentos à população carente; 29. Capacitar profissionais por meio de cursos de formação aperfeiçoamento, para atuação e serviços de saúde; 30. Manter e implementar os programas de auxilio financeiro e auxilio de materiais e produtos a pessoas carentes; 31. Manutenção e implementação de ações e programas para o controle de doenças transmitidas por vetores. 32. Garantir a formalização de convênios ou contratos com as entidades sem fins lucrativos que buscam amparo às pessoas que vivem em situações de risco e vulnerabilidade social. III DESENVOLVIMENTOECONÔMICO As metas para os projetos de desenvolvimento econômico do Município se voltam para a geração de emprego e renda e ao desenvolvimento de seu potencial, de acordo com as seguintes diretrizes: 1. Estimular a formação de organizações produtivas comunitárias; 2. Promover o acesso à informação sobre avanços científicos e tecnológicos de interesse da comunidade, bem como difusão de tecnologias existentes ou alternativas para o incremento das atividades produtivas locais; 3. Estimular a legalização das atividades econômicas do setor informal; 4. Recadastrar as atividades econômicas municipais; 5. Fomentar as atividades de comércio de bairros e criação de condições para a viabilização de formas alternativas de comercialização; 6. Incentivar a implantação de indústrias e agroindústrias; 7. Dar suporte e divulgação ao produto turístico local; 8. Realizar estudos e pesquisas sobre a produção comercial e industrial do Município; 9. Incentivar a implantação de agroindústrias, com utilização de capital privado e público, direcionando os esforços para as atividades agropecuárias; 10. Apoiar as indústrias regionais para agregarem outros produtos da cadeia produtiva incorporando novos sistemas de comercialização; 11. Fomentar a Economia Solidária no município; 12. Apoiar e estimular o desenvolvimento da cadeia produtiva da piscicultura. IV PLANEJAMENTO URBANO, MEIO AMBIENTE E SANEAMENTO O planejamento urbano municipal, o desenvolvimento da cidade, em conjunto com as questões ambientais e de saneamento deverá priorizar: 1. Elaboração de Diretrizes de Crescimento e Desenvolvimento da Cidade, projetos estratégicos de desenvolvimento; adequada utilização da área urbana e uso do solo e plano de mobilidade urbana, voltados para melhoria da qualidade de vida da população; 2. Programa de paisagismo – manutenção das praças públicas, canteiros e áreas verdes do Município; 3. Implementar Políticas e Parcerias para a elaboração e implementação dos Planos locais como: Agenda 21, gestão dos resíduos sólidos, coleta seletiva de lixo e DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.503 06 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 27 DE JULHO DE 2017 LEIS Educação Ambiental nas escolas, comunidades e empresas; 4. Implantação de sistema de coleta e destinação final de lixo hospitalar; 5. Regulamentação do sistema de monitoramento de vegetação arbórea (corte, poda e manutenção de árvores); 6. Implantação de programa de controle e fiscalização da atividade geradora de poluição sonora e visual; 7. Induzir melhorias no sistema rodoviário, sistema de transporte, meio ambiente, abastecimento de água, tratamento de esgoto, à energia, à implantação industrial, desenvolvimento sustentável; 8. Ofertar equipamentos urbanos e comunitários, transporte e serviços públicos adequados aos interesses e necessidades da população; 9. Promover o ordenamento e o controle do solo urbano, visando o cumprimento da função social da propriedade; 10. Preservar, proteger e recuperar o patrimônio natural e construído, cultural, histórico, artísticos, paisagístico e arqueológico; 11. Garantir a formalização de convênios ou contratos com as entidades de defesa do Meio Ambiente. V- INFRA-ESTRUTURA E SERVIÇOSPÚBLICOS Os serviços de infraestrutura têm como meta preparar a cidade para os patamares de desenvolvimento exigidos pela população das seguintes prioridades: 1. Implantar e dar manutenção urbana, com a adoção de critérios de iluminação publica, estendendo a locais não atendidos pela rede convencional, inclusive rural e sinalização do Município; 2. Executar obras de canalização de córregos de acordo com princípios de racionalidade, qualidade e matas ciliares; 3. Promover a drenagem e o asfaltamento de vias públicas de acordo com as diretrizes dos Planos; 4. Promover ações de integração e participação das comunidades locais na execução de obras e serviços públicos de interesse coletivo; 5. Promover a drenagem, construção de pontes, aterros, em cascalhamento e patrolamento das estradas vicinais do Município; 6. Executar a limpeza de terrenos baldios e residências em bairros, para evitar a proliferação de doenças; 7. Manter, revitalizar e ampliar o sistema viário Urbano e Rural do Município. VI CULTURA, ESPORTE ELAZER As atividades culturais, desportivas e de lazer tem como meta o resgate da cultura regional, a aproximação das pessoas e a valorização de espaços públicos, com as seguintes prioridades: 1. Promover ações de incentivo às atividades culturais e manifestações populares, incluindo a construção de espaços apropriados; 2. Manter programas destinados ao lazer da população em geral, incluindo construção de espaço apropriado; 3. Manter os mecanismos de parceria com a iniciativa privada na manutenção e criação de espaços de recreação e lazer; 4. Fomentar as atividades esportivas amadoras em todas as suas modalidades, inclusive com a construção de espaços apropriados; 5. Manter, revitalizar, modernizar, informatizar e ampliar o acervo da Biblioteca Municipal; 6. Coordenar a política cultural voltada a criação artística, na produção e consumo de bens e serviços culturais para todas as camadas da população, promovendo shows artísticos de interesse da comunidade; 7. Manter os programas e projetos voltados para a identificação e o reconhecimento do patrimônio municipal e de espaços públicos existentes, com vistas ao incremento de novas áreas de potencial turístico; 8. Criação de programas de atividade esportivas no sistema educacional; 9. Apoiar as atividades de competição e eventos esportivos no município, realizando convênios e concedendo auxílios a entidades organizadoras para sua realização. - A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO POSSUI EM SUA REDE 45 ESCOLAS AS QUAIS CELEBRA CONVÊNIOS ANUALMENTE E TRANSFERE RECURSOS PARA ASAPMS; - POSSUI 42 CEIMS, SENDO 35 EM FUNCIONAMENTO E 7 EM CONSTRUÇÃO; - REPASSA RECURSOS PARA 5 ENTIDADES PRIVADAS (APAE,PESTALLOZI E CEIA...); - CELEBRA CONVÊNIO COM7 ESCOLAS PARTICULARES DE EDUCAÇÃO INFANTIL; META 2018 AÇÃO 2063 Programa de Alimentação Escolar 27.485 Alunos 1.023 Ampliação, reforma e construção de unidades escolares 10 Unidades 1.098 Construção de quadras de esportes nas escolas municipais 1 Unidade Manutenção e encargos do ensino fundamental 19.827 Alunos Manutenção e encargos do ensino fundamental 420 Pessoas 2.065 Manutenção do transporte escolar 1.225 Alunos 2.068 Manutenção dos Conselhos Municipais da Educação (COMED/COMACS/CAE) 3 Unidades 2.122 Salário educação 1 Unidade 1.025 Implementação e manutenção da educação infantil (creche) 3.682 Alunos 1.060 Construção, reforma e equipamentos para Ceims (creche) 15 Unidades 1.096 Implementação e manutenção da educação infantil (pré escola) 3.976 Alunos 1.097 Construção, reforma e equipamentos para os Ceims (pré escola) 20 Unidades 2.070 Educação compensatória 831 Alunos 1.087 Manutenção das atividades complexo esp. e cult. Jorge Antonio Salomão 1 Unidade PROJETO ATIVIDADE AÇÃO QTDE UNIDADE 2.074 Pessoal e Encargos do Fundeb - 60% 864 Pessoal 2.126 Manutenção do Ensino Fundamental 40% 401 Pessoas 2.125 Manutenção dos Conselhos Municipais da Educação (COMED/COMACS/CAE) 3 Unidades 2.129 Manutenção dos Transporte Escolar 80 Pessoas 2.073 Pessoal e em Cargos do Fundeb 60% Creche 703 Pessoas 2.123 Pessoal e Encargos do Fundeb - 60% 550 Pessoas 2.124 Pessoal e Encargos do Fundeb - 40% 478 Pessoas 2.127 Manutenção da Educação Infantil - 40% Creche 3682 Alunos 2.160 Pessoal e Encargos do Fundeb - 60% creche 623 Pessoas 2.161 Pessoal e Encargos dos Fundeb - 40% Pré Escola 302 Pessoas 2.162 Manutenção da Educação Infantil - 40% Pré Escola 3976 Alunos 2.143 Educação Compensatória 32 Pessoas SECRETARIA MUNIC. DE EDUCAÇÃO METAS PREVISTAS PARA 2018 2.064 PROJETO QTDE UNIDADE ATIVIDADE ENTIDADES CONVÊNIADAS ASS. BRASIL. DE CREDITO, DESEN. DA EDUC. - ABCDE CEART - CENTRO ED. ANTONIO R. TAVARES LTDA ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL CEMINHA CRECHE LAR ANDRÉ LUIZ INST. EDUC. DA IGR. PRESB. INDEPENDENTE LAR DE CRIANÇAS SANTA RITA ESCOLA DE RECR. E ESN. FUND. NOVOS TEMPOS D. CENTRO DE INTEGRAÇÃO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DOM ABERTO - CEIA CLUBE NIPPÔNICO APAE - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE DOURADOS APM DO CEIM AUSTRÍLIO FERREIRA DE SOUZA APM DO CEIM BEATRIZ DE BARROS BUMLAI APM DO CEIM CELSO DE ALMEIDA APM DO CEIM CLAUDINA DA SILVA TEIXEIRA APM DO CEIM DALVA VERA MARTINES APM DO CEIM DÉCIO ROSA BASTOS APM DO CEIM ETALÍVIO PENZO APM DO CEIM FRUTOS DO AMANHà APM DO CEIM GENY FERREIRA MILAN APM DO CEIM HELENA EFIGÊNIA PEREIRA APM DO CEIM IVO BENEDITO CARNEIRO APM DO CEIM KÁTIA MARQUES BARBOSA APM DO CEIM MANOEL PEDRO NOLASCO APM DO CEIM MARIA DE NAZARÉ APM DO CEIM PAULO GABIATTI APM DO CEIM PEQUENO PRÍNCIPE APM DO CEIM PROFª DEJANIRA DE QUEIROZ TEIXEIRA APM DO CEIM PROFª IRANY BATISTA DE MATOS APM DO CEIM PROF. BERTILO BINSFELD APM DO CEIM PROF. GUILHERME SILVEIRA GOMES APM DO CEIM PROF. MÁRIO KUMAGAI APM DO CEIM RAMÃO VITAL VIANA APM DO CEIM RECANTO DA CRIANÇA APM DO CEIM RECANTO RAÍZES APM DO CEIM VITTÓRIO FEDRIZZI APM DO CEIM WILSON BENEDITO CARNEIRO APM DO CEIM MARIA DO ROSÁRIO APM DO CEIM RAIO DE SOL APM DO CEIM SONHO ENCANTADO APM DO CEIM SÃOFRANCISCO APM DO CEIM UFGD APM DO CEIM PEDRO DA SILVA MOTA APM DO CEIM COLIBRI APM DO CEIM PQ DAS NAÇÕES APM DO CEIM PQ DO LAGO I APM DO CEIM VILA VARGAS APM DO CEIM ALTOS DO INDAIA APM DO CEIM JARDIM VITÓRIA APM DO CEIM MONTE CARLO APM DO CEIM JÓQUEI CLUBE APM DO CEIM ESTRELA GUASSÚ APM DO CEIM IPÊ ROXO APM DO CENTRO DE ATENÇÃO INTEGRAL À CRIANÇA E ADOLESCENTE–CAIC APM DO CENTRO DE EDUCAÇÃO, TRABALHO E CIDADANIA 20 DE DEZEMBRO-CETRAC APM DA EM. AGROTÉCNICA PE ANDRÉ CAPÉLLI APM DA EM. ARMANDO CAMPOS BELO APM DA EM. ARTHUR CAMPOS MELLO APM DA EM. AURORA PEDROSO DE CAMARGO APM DA EM. BERNARDINA CORRÊA DE ALMEIDA APM DA EM. CLARICE BASTOS ROSA APM DA EM. ETALIVIO PENZO APM DA EM. FRANKLIN LUIZ AZAMBUJA APM DA EM. FREI EUCÁRIO SCHMITT APM DA EM. IZABEL MUZZI FIORAVANTI APM DA EM. JANUÁRIO PEREIRA DE ARAÚJO APM DA EM. JOAQUIM MURTINHO APM DA EM. LAUDEMIRA COUTINHO DE MELO APM DA EM. LÓIDE BONFIM ANDRADE APM DA EM. Mª DA ROSA A. DA SILVEIRA CÂMARA APM DA EM. PREF. ÁLVARO BRANDÃO DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.503 07 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 27 DE JULHO DE 2017 LEIS APM DA EM. PREF. LUIZ ANTÔNIO A. GONÇALVES APM DA EM. PROFª ANTÔNIA CÂNDIDA DE MELO APM DA EM. PROFª CLORI BENEDETTI DE FREITAS APM DA EM. PROFª EFANTINA DE QUADROS APM DA EM. PROFª ELZA FARIAS KINTSCHEV REAL APM DA EM. PROF. MANOEL SANTIAGO DE OLIVEIRA APM DA EM. SÓCRATES CÂMARA APM DA EM. VER. ALBERTINA PEREIRA DE MATOS APM DA EM. FRANCISCO MEIRELES APM DA EM. PEDRO PALHANO APM DA EM. PROFESSORA IRIA LUCIA W. KONZEN APM DA EM. Mª CONCEIÇÃO ANGÉLICA APM DA EM. WEIMAR GONÇALVES TORRES APM DA EM. CORONEL FIRMINO VIEIRA DE MATOS APM DA EM. DOM AQUINO CORRÊA APM DA EM. DOUTOR CAMILO HERMELINDO APM DA EM. FAZENDA MIYA - POLO APM DA EM. GERALDINO NEVES CORRÊA APM DA EM. JOSÉ EDUARDO CANUTO E. PEREQUETÉ APM DA EM. PADRE ANCHIETA APM DA EM. PREFEITO RUY GOMES APM DA EMI AGUSTINHO APM DA EMI ARAPORà APM DA EMI LACU"I ROQUE ISNARD APM DA EMI PAI CHIQUITO - CHIQUITO PEDRO APM DA EMI RAMÃO MARTINS APM DA EMI TENGATUÍ MARANGATÚ - POLO APM DO CEIM CELSO DE ALMEIDA APM DO CEIM CLAUDINA DA SILVA TEIXEIRA APM DO CEIM DALVA VERA MARTINES APM DO CEIM DÉCIO ROSA BASTOS APM DO CEIM ETALÍVIO PENZO APM DO CEIM HÉLIO LUCAS APM DO CEIM GENY FERREIRA MILAN APM DO CEIM HELENA EFIGÊNIA PEREIRA APM DO CEIM IVO BENEDITO CARNEIRO APM DO CEIM KÁTIA MARQUES BARBOSA APM DO CEIM MANOEL PEDRO NOLASCO AÇÃO – ATIVIDADE OU PROJETO META 2018 PRODUTO Manutenção das Atividades da Secretaria 4 Conservação e restauração em bens do Patrimônio Cultural, reforma do Teatro Municipal, revitalização da Usina Velha e Construção do Museu. Manutenção das Atividades da Secretaria 70 Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes, Equipamentos de Sonorização e Iluminação. Implementação de Programas Culturais 20 Implementação de oficinas e implantação do Projeto Bairro a Bairro, abrangendo as diversas áreas Culturais. Promoção e Difusão de Eventos Culturais 20 Projeto de Difusão, atividades e Eventos artísticos, Projeto Palco para Todos, Festival Municipal de Arte e Cultura, Feira do Livro, Festival de Dança, Festa Junina com parcerias ou convênios com entidades sem fins lucrativos ou Públicas. Manutenção de Atividades de Manutenção de Artes e Cultura NACE 15 Chamada pública para contratação de academias de dança, teatro e Artes para a realização do Projeto Palco para Todos para alunos de Escolas Municipais e sociedade em geral. 118 – PROGRAMA DE POPULARIZAÇÃO DA CULTURA E DO LAZER META 2018 18 PROGRAMA, AÇÕES E PRODUTOS META 2018 PRODUTO Modernização das Instalações da Secretaria de Governo/Gabinete/Assessoria de Comunicação 10 Equipamentos de Informática Modernização das instalações da Secretaria de Governo/Gabinete/Assessoria de Comunicação 10 Bens Móveis Apoio a Projetos Culturais e Assistenciais 3 Convênios PROGRAMA, AÇÕES E PRODUTOS META 2018 PRODUTO FUNDO DE INVESTIMENTO Á PRODUÇÃO ARTÍSTICA E CULTURAL SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO/GAB/GAB-VICE SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO 500 118 – PRODUÇÃO DE POPULARIZAÇÃO DA CULTURA E DO LAZER AÇÃO – ATIVIDADE OU PROJETO PRODUTO Apoio, Promoção e Estimulo ao Desenvolvimento da Produção Cultural e Artística no Município. Edital de Seleção para Projetos Artísticos e Culturais, que Contemplam Diferentes Linguagens Artísticas, como: Literatura, Artes Cênicas, Artesanato, Folclore e Etnias. PROGRAMA 04.122.108– DESENVOLVIMENTO DAS POLITICAS DE GESTÃO GOVERNAMENTAL PROGRAMA 04.131.102 – PROGRAMA DE EFETIVIDADE NA COMUNICAÇÃO OFICIAL Produção, Execução Técnica de Peças e Projetos Publicitários, Expandir, Difundir Idéias e Informar o Cidadão Sobre Ações, Campanhas e Eventos Públicos Peças Publicitárias PROGRAMA, AÇÕES E PRODUTOS META 2018 PRODUTO Apoio e Incentivo às Potencialidades Jornalísticas 1 Premiação Cultural Modernização das instalações da Secretaria de Governo/Gabinete/Assessoria de Comunicação 6 Equipamentos de Informática Modernização das instalações da Secretaria de Governo/Gabinete/Assessoria de Comunicação 10 Bens Móveis PROGRAMA, AÇÕES E PRODUTOS META 2018 PRODUTO Apoio à Estruturação, Reaparelhamento, Modernização Organizacional e Tecnológica da Defesa Civil. 10 Equipamentos em Rede e Móveis Material de Distribuição Gratuita para Famílias que Sofrem com Enchente ou Cheia em Época de Chuvas 30 Rolo de lonas Capacitação Técnica e Suporte Científico 1 Convênio SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO FUNDO MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL PROGRAMA 04.131.123 – PROGRAMA DE FORTALECIMENTOS DOS CANAIS DE PARTICIPAÇÃO POPULAR PROGRAMA 06.182.108 – DESENVOLVIMENTO DAS POLITICAS DE GESTÃO GOVERNAMENTAL AÇÃO META 2018 PRODUTO Coordenação das Atividades de Limpeza Urbana 79.500,00 ton. Coleta de Lixo Urbano Coordenação das Atividades de Limpeza Urbana 4.750,00 km Limpeza Urbana - Varrição Manual Coordenação das Atividades da Secretaria 8.600,00 ton. Picador de Galhos das Podas de Arvores Coordenação das Atividades da Secretaria 200.000,00 m² Aquisição de Grama Coordenação das Atividades da Secretaria 1.000,00 Unid. Mudas de Árvores Coordenação das Atividades da Secretaria 15.000,00 Unid. Mudas Ornamentais Coordenação das Atividades da Secretaria 04 Unid Aquisição de Máquinas e Equipamentos para limpeza pública Coordenação das Atividades da Secretaria 31 Unid. Revitalização e Reforma de Praças Conservação do Patrimônio Público 20 Veículos Conservação do Patrimônio Público 12 Máquinas e Equipamentos AÇÃO META 2018 PRODUTO Coordenação das Atividades de Manutenção e Expansão da Rede de Iluminação Pública 22.000,00 Unid. Serviços de Manutenção da Rede de Iluminação Pública em Luminárias AÇÃO META 2018 PRODUTO AÇÃO META 2018 PRODUTO Coordenação das Atividades de Manutenção e Expansão da Rede de Iluminação Pública SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANO 1.078,000 m² 6.950,000 m² 5.000,00 m. 03 Unid. Aquisição de Veículos Programa 25.752.200 - Programa de Aperfeiçoamento dos Serviços Urbanos Ofertados Coordenação das Atividades de Manutenção e Expansão da Rede de Iluminação Pública Expansão da Rede de Iluminação Pública Programa 15.452.200 - Programa de Aperfeiçoamento dos Serviços Urbanos Ofertados Coordenação das Atividades de Limpeza Urbana Limpeza Urbana - Roçada Mecanizada e Manual Coordenação das Atividades da Secretaria Roçada de Terreno Baldio 16.481.117 - PROGRAMA DE HABITAÇÃO POPULAR URBANA DE INTERESSE SOCIAL Apoio para a Construção de Unidades Habitacionais 16.482.117 - PROGRAMA DE HABITAÇÃO POPULAR URBANA DE INTERESSE SOCIAL Apoio com a Execução de Projeto Social para a Construção de Unidades Habitacionais Apoio com a Execução de Projeto Social para a Construção de Unidades Habitacionais Apoio e Suporte nas Atividades da Agencia para a Construção de Unidades Habitacionais AGENCIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO POPULAR DE INTERESSE SOCIAL 1 1.088 - IMPLANTAÇÃO DE PROGRAMAS HABITACIONAIS RURAIS DE INTERESSE SOCIAL 6 1.103 - IMPLANTAÇÃO DE PROGRAMAS HABITACIONAIS URBANOS DE INTERESSE SOCIAL 2.172 - COORDENAÇÃO DAS ATIVIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL 6 1 1.055 - IMPLANTAÇÃO DE PROGRAMAS HABITACIONAIS URBANOS DE INTERESSE SOCIAL AÇÃO ATIVIDADE OU PROJETO PRODUTOS FUNDO DE TRANSPORTE E TRÂNSITO - FUNTRAN PROGRAMA 15.452.200 - PROGRAMA DE APERFEIÇOAMENTO DOS SERVIÇOS URBANOS E TRÂNSITO META 2018 AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO Implantar Sinalização Horizontal, Vertical e Indicativa (KM) COORDENAÇÃO DAS ATIVIDADES DE TRANSPORTE E TRÂNSITO Implantar Projetos de Adequação Viária, Semafórica, Estatísticas, Consultoria e Fiscalização e Educação para o Trânsito e Consultoria (UNIDADE) 15 100 COORDENAÇÃO DAS ATIVIDADES DE TRANSPORTE E TRÂNSITO 2 2.114 - COORDENAÇÃO DAS ATIVIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL Apoio e Suporte nas Atividades do Fundo para a Construção de Unidades Habitacionais FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO POPULAR DE INTERESSE SOCIAL 16.482.117 - PROGRAMA DE HABITAÇÃO POPULAR URBANA DE INTERESSE SOCIAL AÇÃO META 2018 PRODUTO DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.503 08 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 27 DE JULHO DE 2017 LEIS AÇÃO – ATIVIDADE OU PROJETO META 2018 PRODUTO Equipamento sem Rede Material de Processamento de Dados Veículo atendido – GolNRZ 3662 – Trator Roçadeira GEN -3066. Material para Manutenção de Veículos Prédios Mantidos(c/ Administração no Local) Rego d’Água Parque Antenor Martins Estádio Fredis Saldivar Ginásio Municipal 200 Diárias – Hospedagem– (Hotel) 2.000 Marmitex 14 Material Químico (inseticidas substancia para combater insetos, fungos e bactérias entre outros.). 1.119 Material Educativo e Esportivo 240 Material de Expediente 1.032 Material de Copa e Cozinha 2.280 Material de Limpeza e Produto de Higienização 168 Materiais P/ Manutenção de Bens Imóveis/Instalações Servidores incluindo DGA, Contratados, Efetivos, Cedidos, e Terceirizados. Despesas com Recursos Humanos 32 Despesas com Material Consumo PROGRAMA 04.122.105 – ESPORTE DIREITO DE TODOS Manutenção e Execução de Atividades de Gestão da Tecnologia da Informação. 12 FUNDAÇÃO DE ESPORTES DE DOURADOS Despesas com Custeio da Máquina Administrativa 2 Despesas com Custeio de Imóveis 4 Despesas Complementares AÇÃO – ATIVIDADE OU PROJETO META 2018 Manutenção de Praças Esportivas 10 Execução de Escolinhas Esportivas 5 Execução de Atividades Esportivas para Melhor Idade 5 Realização de Jogos Escolares 4 Realização de Eventos Esportivos 20 Aquisição de Material para Premiações Esportivas 20 ENTIDADE VALOR ESTIMADO R$ Comunidade Escolar PROGRAMA 27.812.105 – ESPORTE DIREITO DE TODOS PRODUTO Praças Esportivas Crianças – Média de atendimento I2d5o0sos – Média de atendimento 300 GUARDA MUNICIPAL DE DOURADOS ? Luta Pela Cidadania Previsão de Convênio com o Governo Federal/Contrapartida do Município 5 Atividades Desportivas Eventos Desportivos CONVÊNIOS 2018 OBJETO ? Programa Segundo Tempo AÇÃO – ATIVIDADE OU PROJETO META 2018 PRODUTO Ações de Policiamento Comunitário Palestras 160 População Geral AÇÃO – ATIVIDADE OU PROJETO META 2018 PRODUTO Vídeo Monitoramento 40 AÇÃO – ATIVIDADE OU PROJETO META 2018 PRODUTO - Concurso Público para Corpo Técnico Administrativo Superior da GM 1 AÇÃO – ATIVIDADE OU PROJETO META 2018 PRODUTO Ronda Escolar Comunitária 84 População Geral 2.008 – APERFEIÇOAMENTO DAS AÇÕES DE SEGURAÇA EM ESTABELECIMENTO DE ENSINO MUNICIPAL PROGRAMA06.181.701 – DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES DE DEFESA SOCIAL 1.003 – IMPLANTAR AS AÇÕES DE POLICIAMENTO COMUNITÁRIO PROGRAMA 06.181.701 – DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES DE DEFESA SOCIAL 1.030 – VIDEO MONITORAMENTO PROGRAMA 06.181.701 – DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES DE DEFESA SOCIAL 2.007 – COORDENAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DA GUARDA MUNICIPAL - Curso de Qualificação 3 População Geral População Geral PROGRAMA 06.181.701 – DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES DE DEFESA SOCIAL MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO IPSSD META 2018 PRODUTO Manutenção das Atividades Administrativas - Pessoal 338 Salários Manutenção das Atividades Administrativas - Fornecedores 23 Fornecedores META 2018 Manteros Benefícios Previdenciários 13.000 Benefícios MANUTENÇÃO DAS APOSENTADORIAS E PENSÕES - PMD META 2018 PRODUTO Manteros Benefícios Previdenciários 2.080 Benefícios PROGRAMA 124 - MANTER O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RPPS PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS PROGRAMA 124 - MANTER O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RPPS PRODUTO MANTER O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RPPS MANUTENÇÃO DAS APOSENTADORIAS, PENSÕES E AUXÍLIOS - PREVID META 2018 Manteros Benefícios Previdenciários 169 Benefícios META 2018 Construção da Sede 1 Construção Substituição de Equipamentos Eletrônicos 15 Equipamentos META 2018 Manutenção e Conservação do Patrimônio Público - Fornecedores MANTER O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RPPS 12 Fornecedores MANUTENÇÃO DAS APOSENTADORIAS E PENSÕES CÂMARA MUNICIPAL PRODUTO MANTER O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RPPS DESPESAS COM RECURSOS DA RESERVA ADMINISTRATIVA PRODUTO MANTER O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RPPS CONSERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO PRODUTO AÇÃO – ATIVIDADE OU PROJETO META 2018 PRODUTO 2.004 - Manutenção das atividades de gestão patrimonial e administrativa. 99.000 Bens inventariados 2.004 - Manutenção das atividades de gestão patrimonial e administrativa. 280 Imóveis Inventariados 2.080 – Despesas com Custeio da Administração Municipal 150 Aparelhos de Ar condicionado (manutenção corretiva e preventiva) 14 1 Serviços Postais 2.080 – Despesas com Custeio da Administração Municipal SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO – SEMAD 14 2.080 – Despesas com Custeio da Administração Municipal 250 250 2.179 – Conservação do Patrimônio Público SEMAD – PROGRAMA 04.122.108– DESENVOLVIMENTO DAS POLÍTICAS DE GESTÃO GOVERNAMENTAL Veículos, Máquinas e Equipamentos Implementos Atendidos com Manutenção Corretiva e Preventiva. Veículos, Máquinas e Equipamentos Implementos Atendidos com Fornecimento (abastecimento) de Combustível (álcool, diesel, diesel BS10 e gasolina 2.080 – Despesas com Custeio da Administração Municipal Secretarias Municipais atendidas com Material de Consumo (expediente, limpeza, água mineral) Secretarias Municipais atendidas com serviços diversos (locação de máquinas reprográficas, limpeza predial, chaveiro, passagens aéreas, etc) 2.080 – Despesas com Custeio da Administração Municipal AÇÃO – ATIVIDADE OU PROJETO META 2018 PRODUTO 2 2.080 – Despesas com Custeio da Administração Municipal 9 SEMAD - PROGRAMA 04.122.108– DESENVOLVIMENTO DAS POLÍTICAS DE GESTÃO GOVERNAMENTAL Convênio de Cooperação mútua com o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul para ajuda de custo, combustível e manutenção de veículo visando atender os Fiscais da Infância e Juventude de Dourados. Valor total anual de repasse: R$ 21.120,00 Convênios para execução de serviços de administração de programa de concessão de vagas de estágio remuneradas, na condição de agente de integração. Valor da taxa administrativa mensal: R$ 23,00. Bolsa dos estagiários: de R$ 350,00 a R$ 671,00, dependendo de nível de escolaridade e carga horária. Valor total anual: R$ 1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil reais) Convênios entre o Município de Dourados e a ECT – Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, para conjugar esforços visando proporcionar atendimento de serviços postais à população das localidades (distritos municipais e aldeias indígenas) através das Agências Comunitárias dos Correios – AGCs. Repasse financeiro mensal dos Correios para a Prefeitura: 1.420,29; Fornecimento por parte da Prefeitura às AGCs: local, pessoal (02 funcionários), materiais de expediente/limpeza. 2.004 - Manutenção das Atividades de Gestão Patrimonial e Administrativa. 1 2.005 – Manutenção e Implementação de Atividades de Gestão da Tecnologia da Informação 1 Convênio Cidade Digital (e-cidade). Valor total: R$ 3.968.380,00 2.080 – Despesas com Custeio da Administração Municipal IMPLANTAÇÃO, EXECUÇÃO, MELH. MANUTENÇÃO DAINFRAESTRUTURA META 2018 PRODUTO Construção e Reforma de Pontes 10 Pontes Execução de Serviços de Patrolamento e Cascalhamento Urbano 2.816.000,00 M2 Cascalhamento Vias Urbanas Execução de Serviços de Patrolamento e Cascalhamento na Zona Rural 3.283.500,00 M2 Estradas Vicinais Manutenção e Conservação da Malha Viária 5.148.000,00 M2 Tapa Buraco Zona Urbana 113 - PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA MUNICIPAL SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.503 09 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 27 DE JULHO DE 2017 LEIS Apoio à Adequação de Numeração Predial do Município e Distritos de Dourados 80.000 Material Gráfico para Atendimento a Numeração Predial. Apoio ao Ordenamento e Direcionamento da Expansão Urbana. 1.225 Apoio aos Serviços de Ordenamento e Direcionamento da Expansão Urbana Aquisição de Veículo para Reforço nas Ações de Fiscalização de Interesses Urbanísticos. 2 Aquisição de Veículo. Aquisição de Motocicletas para Reforço nas Ações de Fiscalização de Interesses Urbanísticos. 5 Aquisição de Motocicletas AÇÃO META 2018 PRODUTO Asilo da Velhice Desamparada de Dourados Serviço de Acolhimento Institucional de Pessoas Idosas. 45 Pessoas Idosas Fraternidade Aliança Toca de Assis - Serviço de Acolhimento Institucional de Pessoas em Situação de Rua. 18 Pessoas em situação de rua Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais– APAE - Serviço de 213 Pessoas com Deficiência Habilitação e Reabilitação de Pessoas com Deficiência Associação Pestalozzi de Dourados - Serviço de Habilitação e Reabilitação de Pessoas com Deficiência 120 Pessoas com Deficiência Associação Douradense de Assistência Social ADAS - Lar Ebenezer - Serviço de Acolhimento Institucional de Crianças e Adolescentes 20 Crianças e Adolescentes Lar de Crianças Santa Rita - Serviço de Acolhimento Institucional de Crianças e Adolescentes 40 Crianças Instituto Agrícola do Menor – IAME - Serviço de Acolhimento Institucional de Crianças e Adolescentes 20 Adolescentes Ação Familiar Cristã – Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Crianças e Adolescentes de 06 a 15 anos 60 Crianças e Adolescentes Casa Criança Feliz – Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Crianças e Adolescentes de 06 a 15 anos 60 Crianças e Adolescentes Centro de Integração do Adolescente Dom Alberto - CEIA – Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Crianças e Adolescentes de 06 a 15 anos 60 Crianças e Adolescentes União Catarinense de Educação – Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Crianças e Adolescentes de 06 a 15 anos 60 Crianças e Adolescentes Ações Estratégicas do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil 50 Crianças e Adolescentes em Situação de Trabalho 126 - PROGRAMA DE PLANEJAMENTO URBANO E ESTRATÉGICO MUNICIPAL RECUPERAÇÃO DE ÁREAS DE INTERESSE URBANO PRODUTO PROGRAMA: 500 – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistencial de Prev. Convênios com Entidades Não Governamentais sem Fins Lucrativos Serviços Governamentais FUNDO MUNICIPAL DE URBANIZAÇÃO META 2018 META 2018 META 2018 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. MANTER AS ATIVIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE URBANIZAÇÃO PRODUTO PROMOVER ESTUDOS E PROJETOS URBANÍSTICOS PARA O ORDENAMENTO E DIRECIONAMENTO DA EXPANSÃO URBANA PRODUTO Serviço de Acolhimento Institucional de Crianças e Adolescentes 12 Crianças e Adolescentes Acolhidos. Serviço de Acolhimento Institucional – Modalidade Família Acolhedora. Construções, Reformas e Ampliações de Unidades da Assistência Social da Proteção Social Básica e Especial. 3 Construções e Reformas de Unidades de Assistência Social Atendimento Individualizados e Familiar dos Serviços de Proteção Social Básica 40.000 Famílias Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos: 0 a 17 anos e acima de 60 anos. 800 Crianças, Adolescentes e Idosos Centros de Convivências 800 Pessoas idosas e pessoas com deficiências. Benefícios Eventuais 5.243 Benefícios Eventuais Repassados para Pessoas em Situação de Vulnerabilidade Social. Acessuas Trabalho 400 Mobilização, Encaminhamento e Acompanhamento dos Usuários em Situação de Vulnerabilidade ou Risco Social para o Acesso a Qualificação Profissional através de Ações de Inclusão Produtiva. Medidas Socioeducativas de Prestação de Serviços à Comunidade e Liberdade Assistida 52 Adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas (LA/PSC) Serviços de CREAS - PSE 2765 Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos com Direitos Violados. 20 Crianças e Adolescentes Serviço de Acolhimento Institucional e Atendimento às Pessoas em Trânsito, Pessoas em Situação de Rua e Desabrigados – PSE. 600 Pessoas em Situação de Rua e Migrantes. Atendimento à Mulher Vítima de Violência - PSE Apoio aos Programas Redistributivos de Renda – IGD-PBF 6.000 Famílias Atendidas com Benefícios de Transferência de Renda e Acompanhamento. Apoio ao Conselho Municipal de Assistência Social e Conselho de Políticas Públicas Setoriais. 1 Apoiar Financeiramente o Controle Social Executado pelo Conselho Municipal de Assistência Social. Serviço Especializado de Abordagem Social 50 Pessoas com Direitos Violados Serviço Especializado para Pessoas em Situação de Rua – Centro POP. 500 Pessoas em Situação de Rua Apoio a Gestão da Política de Assistência Social – IGD SUAS. 100 Capacitação para Servidores, Conselheiros e Rede Sócioassistencial e Apoio na Manutenção do Órgão Gestor e Conselhos. Benefício de Prestação Continuada - BPC 6.000 Acompanhamento familiar de pessoas beneficiárias do BPC. Acolhimento Institucional de Crianças e Adolescentes em Famílias Acolhedoras. 15 Cadastrar e Capacitar Famílias da Comunidade para Receber em suas Casas, por um Período Determinado, Crianças, Adolescentes ou Grupos de Irmãos em Situação de Risco, Pessoal e Social. META 2018 Asilo da Velhice Desamparada de Dourados Serviço de Acolhimento Institucional de Pessoas Idosas. 45 Pessoas Idosas Fraternidade Aliança Toca de Assis – Serviço de Acolhimento Institucional de 18 Pessoas em Situação de Rua Pessoas em Situação de Rua. Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE - Serviço de Habilitação e Reabilitação de Pessoas com Deficiência 213 Pessoas com Deficiência Associação Pestalozzi de Dourados - Serviço de Habilitação e Reabilitação de Pessoas com Deficiência 120 Pessoas com Deficiência Associação Douradense de Assistência Social ADAS-Lar Ebenezer- Serviço de Acolhimento Institucional de Crianças e Adolescentes 20 Crianças e Adolescentes Lar de Crianças Santa Rita - Serviço de Acolhimento Institucional de Crianças e Adolescentes 40 Crianças Instituto Agrícola do Menor – IAME - Serviço de Acolhimento Institucional de Crianças e Adolescentes 20 Adolescentes Ação Familiar Cristã – Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Crianças e Adolescentes de 06 a 15 anos 60 Crianças e Adolescentes Casa Criança Feliz – Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para crianças e adolescentes de 06 a 15 anos 60 Crianças e Adolescentes 50 Atendimento de Mulheres Vítima de Violência. PROGRAMA: 500 – PROGRAMA DE GESTÃO DOS SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAL DEPREV. AÇÃO PRODUTO FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTO SOCIAL CONVÊNIOS COM ENTIDADES NÃO GOVERNAMENTAIS SEM FINS LUCRATIVOS Centro de Integração do Adolescente Dom Alberto - CEIA – Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Crianças e Adolescentes de 06 a 15 anos 60 Crianças e Adolescentes União Catarinense de Educação – Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para crianças e adolescentes de 06 a 15 anos 60 Crianças e Adolescentes Concessão de Benefícios Eventuais 5.000 Benefícios eventuais repassados para pessoas em situação de vulnerabilidade social. Construções e reformas de unidades da Assistência Social. 10 Construções e reformas de unidades de Assistência Social Apoio aos serviços socioassistenciais. 21 Manutenção de serviços socioassistenciais. Manutenção do Conselho Tutelar 2 Aquisição de materiais permanentes, de consumo e contratação de serviços de terceiros. Programa Jovem Aprendiz (Programando o Futuro) 15 Adolescentes em situação de risco e vulnerabilidade social. SERVIÇOS GOVERNAMENTAIS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.503 10 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 27 DE JULHO DE 2017 LEIS AÇÃO META 2018 PRODUTO Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE - Serviço de habilitação e Reabilitação de Pessoas com Deficiência 213 Pessoas com Deficiência Associação Pestalozzi de Dourados - Serviço de habilitação e Reabilitação de Pessoas com Deficiência 120 Pessoas com Deficiência Associação Douradense de Assistência Social ADAS - Lar Ebenezer - Serviço de Acolhimento Institucional de Crianças e Adolescentes 20 Crianças e Adolescentes Lar de Crianças Santa Rita - Serviço de Acolhimento Institucional de Crianças e Adolescentes 40 Crianças Instituto Agrícola do Menor – IAME - Serviço de Acolhimento Institucional de Crianças e Adolescentes 20 Adolescentes Ação Familiar Cristã – Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Crianças e Adolescentes de 06 a 15 anos 60 Crianças e Adolescentes Casa Criança Feliz – Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Crianças e Adolescentes de 06 a 15 anos 60 Crianças e Adolescentes Centro de Integração do Adolescente Dom Alberto - CEIA – Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Crianças e Adolescentes de 06 a 15 anos 60 Crianças e Adolescentes União Catarinense de Educação– Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Crianças e Adolescentes de 06 a 15 anos 60 Crianças e Adolescentes Associação de Pais e Amigos dos Autistas da Grande Dourados – AAGD – Serviço de Assessoramento, Defesa e Garantia de Direitos. 40 Crianças e Adolescentes Serviço de Acolhimento Institucional – Modalidade Família Acolhedora. Programa Jovem Aprendiz 15 Adolescentes Apoio aos Serviços Socioassistenciais Ofertados para Crianças e Adolescentes. 20 Crianças e Adolescentes Apoio aos Programas e Projetos de Políticas Públicas Intersetoriais que Ofertam Serviços para Crianças e Adolescentes. 20 Crianças e Adolescentes PROGRAMA: 500 – PROGRAMA DE GESTÃO DOS SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAL DEPREV. CONVÊNIOS COM ENTIDADES NÃO GOVERNAMENTAIS SEM FINS LUCRATIVOS Serviços Governamentais FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 20 Crianças e Adolescentes AÇÃO META 2018 PRODUTO Apoio aos Programas Governamentais e não Governamentais de Prevenção e Combate a Dependência Química. 1 Campanhas de Prevenção e Seminários. AÇÃO META 2018 PRODUTO Gestão dos Serviços Socioassistenciais: Folha de Pagamento dos Servidores, Serviços de Limpeza e Higienização (terceirizados), Manutenção da Frota e Demais Serviços e Materiais Necessários para a Política da Assistência Social. 24 Serviços Socioassistenciais, Programas e Projetos. Manutenção do Conselho Tutelar 2 Folha de Pagamento, Aquisição de Materiais Permanentes, Material de Consumo e Contratação de Serviços de Terceiros. Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS; Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA; Conselho Municipal Antidrogas – COMAD; Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDPI; Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência – CMDPD; Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – CMDM; Conselho Municipal de Juventude – CMJ; Conselho Municipal de Defesa e Desenvolvimento dos Direitos do Afro Brasileiro – COMAFRO; Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Dourados – COMSEA; Comitê Municipal de Enfrentamento da Violência Sexual de Crianças e Adolescentes de Dourados, MS – COMCEX o Fórum Permanente das Entidades Não Governamentais de Assistência Social – FPENGAS e os Conselhos gestores dos CRAS(nove). Comissão do Protocolo de Atendimento à Pessoa Idosa; Comissão Municipal de Atenção as Pessoas em Situação de Rua. Comissão do Programa de Erradicação do TrabalhoInfantil FUNDO DE RECURSOS MUNICIPAIS ANTIDROGAS – REMAD. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PROGRAMA: 500 – PROGRAMA DE GESTÃO DOS SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAL DE PREV. Manutenção dos Órgãos Colegiados da Política de Assistência Social. 23 PROGRAMA: 500 – PROGRAMA DE GESTÃO DOS SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAL DE PREV. AÇÃO META PRODUTO AÇÃO META PRODUTO AÇÃO META PRODUTO AÇÃO META PRODUTO META 2018 AÇÃO – ATIVIDADE OU PROJETO META 2018 PRODUTO Construção, Aquisição de Equipamentos Mobiliários e Sede Administrativa Sem Meta para 2018 Suporte da Gestão Administrativa 1 Manutenção da Sede Administrativa que da Suporte as Unidades que compõem a Rede Municipal de Saúde Conservação do Patrimônio Público 1 Conservação das Estruturas Físicas AÇÃO – ATIVIDADE OU PROJETO META 2018 PRODUTO Manutenção do Complexo Regulador 1 Garantir o Funcionamento do Complexo Regulador FUNDAÇÃO DE SAÚDE E ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR Manutenção do Hospital Universitário 15 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 2 Planos Diretores Municipais 1.054 - IMPLANTAÇÃO, EXECUÇÃO E MELHORIA DA MALHA VIÁRIA MUNICIPAL 30 Obras de Infraestrutura a serem Executadas e em Execução no Município e Distritos 15.451.113 - PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DA INFRA-ESTRUTURA 15.451.125 - CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO, E MELHORIAS EM PRÉDIOS PUBLICOS 2.023 - CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO, REVITALIZAÇÃO, MELHORIAS EM PRÉDIOS E ESPAÇOS PÚBLICOS Obras Civis a Serem Executadas e em Execução no Município e Distritos 39 2.176 – CONSERVAÇÃO DO 1 PATRIMÔNIO PÚBLICO 8 04.122.113 - PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA 2.029 - COORDENAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO Obras / Serviços a serem Executadas e em Execução no Município e Distritos Obra/Serviço de Conservação a serem Executadas e em Execução no Município e Distritos 04.122.126 - PROGRAMA DE PLANEJAMENTO URBANO E ESTRATÉGICO MUNICIPAL 1.100 - PROJETOS DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL - MOBILIDADE URBANA, SANEAMENTO BÁSICO E OUTROS PROGRAMA 011–PROGRAMA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA PROGRAMA 012 – GESTÃO DO SUS Gestão do Trabalho e Educação em Saúde Capacitação/Educação Continuada para os Servidores da Rede Mun. Saúde Manutenção das Atividades do Conselho Mun. de Saúde e Controle Social Garantir o Funcionamento do Conselho Municipal de Saúde e da Ouvidoria - Unidades PROGRAMA 119 – PROGRAMA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE E PRESERVAÇÃO DA VIDA AÇÃO – ATIVIDADE OU PROJETO PRODUTO Auxílio na Manutenção da Unidade com Fornecimento de Servidores – Recursos Humanos SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 36 2 AÇÃO – ATIVIDADE OU PROJETO META 2018 PRODUTO 5 Construção de UBS/UBSF; 15 Aquisição de Equipamentos e Mobiliários para atender as UBS/UBSF; 10 Reformas em UBS/UBSF. 5 Ampliação e Reforma em UBS/UBSF Modernização do Sistema de Informação UBS e UBSF 32 Garantir o funcionamento do Sistema de Informação na UBS/UBSF 3 Garantia de Funcionamento de UBS Atenção a Rede Básica de Saúde da Família 29 Garantia de Funcionamento de UBSF Proventos Agentes Comunitários de Saúde - ACS 350 Remuneração de Agentes Comunitários de Saúde - Servidores Conservação do Patrimônio Público – Atenção Básica 3 Conservação do Patrimônio UBS Conservação do Patrimônio Público – Saúde da Família 29 Conservação do Patrimônio UBSF Ação de Combate as Carências Nutricionais 1 Garantir atendimento a demanda PROGRAMA 014 – ATENDIMENTO BÁSICO A SAÚDE Construção, Ampliação Reforma e Equipamentos UBS E UBSF Atenção a Rede Básica de Saúde 6 Garantia de Funcionamento de NASF DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.503 11 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 27 DE JULHO DE 2017 LEIS AÇÃO – ATIVIDADE OU PROJETO META 2018 PRODUTO Implantação do Complexo Regulador Sem meta para 2018 Reforma e Ampliação do HUT HVIDA 10 Ampliação leitos UTI Modernização do Sistema de Informação Sem meta para 2018 Construção, Ampliação, Reforma Equip. e Mob. – Unidade Esp. Em Saúde 1 1 2 3 Construção de Unidades Especializadas; Reforma de Unidades Especializadas; Equipamentos e mobiliários para unidades especializadas Ambulatoriais; Equipamentos e mobiliários para unidades especializadas. 9 Manutenção das unidades especializadas Ambulatoriais; Manutenção das unidades especializadas Hospitalares; Manutenção de serviços de saúde Terceirizados. 3 1 1 Manutenção da unidade do Complexo Regulador 9 Conservação das Unidades Especializadas. 1 Manutenção da Unidade do Complexo Regulador Conservação do Patrimônio Público - SAMU 1 Conservação de Unidade de Atendimento Móvel as UrgênciasSAMU. AÇÃO – ATIVIDADE OU PROJETO META 2018 PRODUTO PROGRAMA 016 – ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA 1 2 PROGRAMA 015 – ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPL. AMB. E HOSP., URGENCIA E EMERG. Manutenção da Rede de Atenção a Saúde Especializada, Ambulatorial e Hospitalar Estruturação e Mobiliário da Assistência Farmacêutica Manutenção de Equipamento e Mobiliário para as Farmácias da Rede Municipal de Saúde– Unidades. Manutenção da Assist. Farmacêutica Básica – Pactuados CIB Fornecimento Ininterrupto de Medicamentos da REMUMEManutenção da Assist. Farmacêutica Básica – Não Pactuados CIB Fornecimento de Medicamentos Não Pactuados. 51 200 5 Manutenção do Serviço de Atendimento Móvel - SAMU Garantia de Funcionamento do Serviço de Atendimento Móvel as Urgências - Unidades Serv. de Saúde na Area Hosp. eAmb. – Especialização Urgência e Emerg. - FUNSAÚDE Garantir o Funcionamento de Unidade de Pronto Atendimento e Atenção Hospitalar - Unidades Conservação do Patrimônio Público - MAC AÇÃO – ATIVIDADE OU PROJETO META 2018 PRODUTO Manutenção da Vigilância Sanitária 1 Garantir a Manutenção da Vigilância Sanitária. 1 Construção de Sede Própria; 1 Equipamentos para a Unidade 1 1 Reforma e ampliação do CCZ; 1 Equipamentos para a Unidade Manutenção do Serviço de Atendimento Especializado SAE/CTA e Hepatites Virais 1 Manutenção das Atividades do SAE/CTA Conservação do Patrimônio Público – Vigilância em Saúde 4 Conservação das Unidades de Vigilância em Saúde Conservação do Patrimônio Público – SAE/CTA 1 Conservação da Unidade SAE/CTC Ampliação e Manutenção das Atividades do Centro de Referência em Saúde do Trabalhador CEREST 1 Manutenção das Atividades do CEREST PROGRAMA 017 – SISTEMA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE Construção Ampliação Reforma e Equipamentos para a Vigilância Sanitária Manutenção da Vigilância Epidemiológica e Ambiental Manutenção da Vigilância Epidemiológica; Manutenção da Vigilância Ambiental – CCZ. Construção Ampliação Reforma e Equipamentos para a Vigilância Epidemiológica e Ambiental 1 AÇÃO – ATIVIDADE OU PROJETO META 2018 PRODUTO Coordenação das Atividades de Gestão Financeira e Contábil. 41 Órgãos atendidos em Gestão Financeira e Contábil Coordenação das Atividades de Compras e Licitação. 41 Órgãos atendidos em Compras e Licitação 108 – PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DAS POLÍTICAS DE GESTÃO GOVERNAMENTAL SECRETARIA MUNIICPAL DE FAZENDA AÇÃO – ATIVIDADE OU PROJETO META 2018 PRODUTO Coordenação e Manutenção das Atividades da Administração Tributária. R$ 182.000.000,00 Arrecadação prevista para o ano de 2018. COORDENAÇÃO E MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA META 2018 PRODUTO Manutenção das Atividades Administrativas – Pessoal 70 Salários Manutenção das Atividades Administrativas –Fornecedores 14 Fornecedores Aquisição de Equipamentos de Produção 30 Equipamentos Aquisição de Equipamentos Agrícolas 30 Equipamentos Apoio com Insumos aos Produtores Rurais e Empreendimentos Econômicos Solidários 800 Pessoas Atendidas Aquisição de Veículos 5 Veículo Fomento a Empreendimentos Econômicos Solidários 500 Pessoas Atendidas Manutenção das Atividades Administrativas da UDAF 1 UDAF SECRETARIA MUNIC. DE AGRICULTURA FAMILIAR E ECONOMIA SOLIDÁRIA PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO E FORTALECIMENTO DA AGRICULTURA APOIO E ESTÍMULO AO DESENVOLVIMENTO DA AGRICULTURA, AQUICULTURA E ECONOMIA SOLIDÁRIA META 2018 Reformas Prediais (sede da secretaria;espaço físico localizado na rua Pedro Rigoti, 1461, Vila Sulmat, Dourados-MS; duas (02) lavanderias comunitárias localizadas na rua Eulália Pires, 129, Vila Cachoeirinha e na rua Silidôneo Verão, 999, Água boa, ambas em Dourados- MS, Frigorífico da peixe. 112 – PROGRAMA DE MODERNIZAÇÃO DA ARRECADAÇÃO TRIBUTÁRIA 5 Reforma PRODUTO DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES E APOIO A EXTENSÃO RURAL META 2018 PRODUTO Cursos e Capacitações 700 Pessoas Atendidas Apoio em Feiras e Eventos 5 Eventos Apoio em Feiras e Eventos – Permanentes 8 Feira Assistência Técnica Rural 3 Programas Serviço de Inspeção Municipal 50 Estabelecimentos Formalizados CONVÊNIOS META 2018 PRODUTO Apoio com Cessão de Equipamentos Agrícolas, de Produção e/ou Veículos 20 Associações de Produtores Associação da Comunidade Negra Rural Quilombola de Dezidério Felipe de Oliveira - ARQDEZ 1 Trator Agrícola Apoio em Feiras e Eventos – Permanentes 5 Feira Associação Agroindígena Tekihá Bororó 1 Trator Agrícola Associação do Assentamento Lagoa Grande, CNPJ: 02.613.249/0001-06. 5 Resfriador de Leite Associação do Assentamento Lagoa Grande, CNPJ: 02.613.249/0001-06. 1 Trator Agrícola. Associação do Assentamento Amparo, distrito de Itahum. 2 Resfriador de Leite FRUTOS DO CERRADO 1 Veículo AgroVargas 1 Veículo Associação dos Produtores da Vila Formosa, CNPJ: 03.523.67/000170 1 Trator Parte de Imóvel Localizada na Escola Padre André Capelli Incentivo aos Produtores da Agricultura Familiar e Economia Solidária com Doação de Mudas, Alevinos, Combustível, Fertilizantes, Calcário, Alimentos. APROMEL - Associação de Produtores de Mel de Dourados 1 700 Pessoas Atendidas Associação dos Produtores da Vila Formosa, CNPJ: 03.523.67/000170 1 Carreta Caçamba (engate em trator) Associação dos Produtores da Vila Formosa, CNPJ: 03.523.67/000170 1 Pulverizador Associação dos Produtores da Vila Formosa, CNPJ: 03.523.67/000170 1 Enxada Rotativa (Encanteiradeira) DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.503 12 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 27 DE JULHO DE 2017 LEIS Associação dos Produtores da Vila Formosa, CNPJ: 03.523.67/000170 3 Semeadeira Agrícola Associação dos Produtores da Vila Formosa, CNPJ: 03.523.67/000170 1 Trator Agrícola Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Indígena Pai Chiquito – PAI CHIQUITO, distrito de Panambi. 1 Trator. MS PEIXE – Cooperativa de Aquicultores de Mato Grosso do Sul, CNPJ: 06070592/0001-02. 1 Veículo AGECOLD – Associação dos Agentes Ecológicos de Dourados 1 Ocupação de Espaço Físico. AÇÃO – ATIVIDADE OU PROJETO META2018 PRODUTO AÇÃO – ATIVIDADE OU PROJETO META 2018 PRODUTO Formação continuada de Educadores Ambientais. 5 Curso de capacitação para Educadores ambientais do município. FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE 1 1 2 5 1 2.131 – Aquisição de veículos para uso do IMAM. Aquisição de Veículos para uso do IMAM. PROGRAMA 351 – PROGRAMA DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL 2.131 – Implantação de Software de Gestão Ambiental. Implantação de Software para Gestão Ambiental no IMAM. 2.131 – Construção de barracão para Coleta Seletiva. Construção de Barracão para Recebimento de Materiais da Coleta Seletiva para Devida Triagem. 2.131 – Implantação de jardins compartilhados em áreas públicas do município. Implantação de jardins compartilhados em espaços públicos nos bairros residenciais do município. 1 PROGRAMA 107 – PROGRAMA DE PROTEÇÃO E CONTROLE AMBIENTAL 2.131 - Reforma do barracão do Ecoponto de pneus. Melhoria nas Instalações do Ecoponto de Pneus para Atender sua finalidade de forma satisfatória. 2.131 - Revitalização do Parque Arnulpho Fioranti. Revitalização Completa do Parque. 2.131 –Implantação do Horto Florestal do Parque Laranja Doce. Revitalização do Local e Construção de Instalações para atender ao Hortoflorestal. 1 3 1 20.000 Conservação do Patrimônio Público 14 Semana do Meio Ambiente Troféu Marco Verde Programa Municipal de Educação Ambiental. Premiação a pessoas físicas ou jurídicas que se destacam com ações de preservação ambiental. 1 Desenvolver ações de conscientização e preservação ambiental no município. Manutenção de veículos, máquinas e equipamentos. Manutenção corretiva e preventiva e fornecimento de combustível Cartilhas de Educação Ambiental Disseminar informações relevantes de preservação e conscientização ambiental. Promover discussões acerca das questões ambientais. AÇÃO – ATIVIDADE OU PROJETO META2018 PRODUTO Coordenação e Desenv. Das Atividades de Planejamento e Execução 10 Manutenção e Conservação dos Parques e Áreas Verdes deste Município Manutenção do Parque Natural Municipal do Paragem 1 Manutenção, Revitalização e Conservação do Parque. ENTIDADE OBJETO VALOR PREVISTO PROGRAMA 352 – PROG. DESENV. IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DE UNID. CONSERVAÇÃO TERMOS DE PARCERIA PREVISTOS PARA 2018 Conselho da comunidade de Dourados. Prestação de Serviços Gerais Projeto Florestinha Promover a conscientização de crianças e jovens sobre a Necessidade de Preservação Ambiental. R$ 250.00,00 R$ 350.000,00 AÇÃO – ATIVIDADE OU PROJETO META2018 PRODUTO Conservação do Patrimônio Público do IMAM 20 Despesas e Custeio da Máquina ADM/Veículos Recuperação de áreas degradadas no município (ICMS Ecológico). 1 Recuperar áreas desmatadas, através de replantio de mudas e criação de áreas verdes. Horta comunitária nas escolas indígenas (ICMS Ecológico). 3 Produzir hortaliças para consumo dos moradores do território indígena e Promover educação ambiental. Implantação da Guarda Municipal Ambiental. 1 Treinamento de pessoal e instalações para o funcionamento da Guarda Municipal Ambiental. AÇÃO – ATIVIDADE OU PROJETO META2018 PRODUTO Formação e Treinamento de Técnicos do IMAM. 20 Curso de Treinamento para Apoio e Aperfeiçoamentos Técnicos. Projeto Monitores Ambientais. 20 Formar Multiplicadores na Área da Preservação Ambiental. AÇÃO META 2018 PRODUTO Manutenção das Atividades de Gestão patrimonial e administrativa 15 Bens inventariados Construção, Reforma e manutenção dos prédios próprios do município. 2 Polo de Confecção margarida Ojeda e Centro de Convenções. Realização de Eventos 10 Festa do Peixe, Festival Gastronômico, Expoagro, Semana do Peixe, Dourados Brilha, Agrometal, Festa Junina, Japão Fest, Marcha Pra Jesus Estimular a formação de organizações produtivas comunitárias 20 APLs, Associações AÇÃO META 2018 PRODUTO Incentivos Fiscais e Doação de Áreas 30 Polo de confecção., Distrito Industrial de Dourados e Distrito Industrial de Vila Vargas. Instalação da Feira Central de Dourados 300 Mudança da feira Central para um local próprio para feira. AÇÃO META 2018 PRODUTO Apoio de Atividades do Comercio 10 ACED, CDL, SINDICOM Atendimentos do CIAT 10000 População em geral Realização de Convênio para a Festa do Peixe 1 Repasse de Recursos Financeiros para realização do Evento. R$ 150.000,00 Realização de Convênio para o Festival Gastronômico 1 Repasse de Recursos Financeiros para realização do Evento. R$ 40.000,00 Realização de Convênio para as Festas de Fim de Ano 1 Repasse de Recursos Financeiros para realização do Evento. R$ 180.000,00 PROGRAMA 2112 – PROMOÇÃO E APOIO AS ATIVIDADES EMPREENDEDORAS SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL PROGRAMA 108 – PROG. DESENVOLVIMENTO DAS POLÍTICAS DE GESTÃO GOVERNAMENTAL INSTITUTO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE PROGRAMA 350 – PROG. COORD. E DESENV. DO LABORATÓRIO DE ANÁLISE ÁGUA E SOLO PROGRAMA 2111 – PROMOÇÃO E APOIO AS ATIVIDADES EMPREENDEDORAS DA INDÚSTRIA PROGRAMA 2003 – PROMOÇÃO E APOIO AS ATIVIDADES EMPREENDEDORAS DE COMÉRCIO E SERVIÇOS DE APOIO A INDUSTRIALIZAÇÃO Realização de Convênio para a Marcha pra Jesus 1 Repasse de Recursos Financeiros para realização do Evento. R$ 20.000,00 Realização de Convênio para a Japão Fest 1 Repasse de Recursos Financeiros para realização do Evento. R$ 20.000,00 Realização de Convênio para a Expoagro 1 Repasse de Recursos Financeiros para realização do Evento. R$ 100.000,00 DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.503 13 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 27 DE JULHO DE 2017 LEIS LRF, art. 4º, § 1 Valor Valor % PIB % RCL Valor Valor % PIB % RCL Valor Valor % PIB % RCL Corrente Constante (a/PIB) (a/RCL) Corrente Constante (b/PIB) (b/RCL) Corrente Constante (c/PIB) (c/RCL) (a) x 100 x 100 (b) x 100 x 100 (c) x 100 x 100 Receita Total 957.848.320,00 903.630.490,57 785,225 127,528 1.041.188.786,63 929.632.845,20 8,323 1,275 1.131.022.557,31 942.518.797,76 8,323 1,275 Receitas Primarias (I) 950.410.682,22 896.613.851,15 779,128 126,538 1.033.104.014,86 922.414.298,98 8,259 1,265 1.122.240.231,43 935.200.192,86 8,259 1,265 Despesa Total 957.848.320,00 903.630.490,57 785,225 127,528 1.041.188.786,63 929.632.845,20 7,432 1,275 1.131.022.557,31 942.518.797,76 8,323 1,275 Despesas Primarias (II) 951.416.400,00 897.562.641,51 779,952 126,672 1.046.558.040,00 934.426.821,43 7,470 1,282 1.151.213.844,00 959.344.870,00 8,472 1,298 Resultado Primário (I – II) -1.005.717,78 -948.790,36 -0,824 -0,134 -13.454.025,14 -12.012.522,45 -0,108 -0,016 -28.973.612,57 -24.144.677,14 -0,213 -0,033 Resultado Nominal -21.702.653,67 -20.474.201,57 -17,791 -2,890 -23.233.761,29 -20.744.429,72 -0,186 -0,028 -25.043.972,25 -20.869.976,87 -0,184 -0,028 Dívida Pública Consolidada 205.767.543,99 194.120.324,52 168,684 27,396 223.670.966,46 199.706.220,05 1,788 0,274 242.969.297,45 202.474.414,54 1,788 0,274 Dívida Consolidada Líquida -267.030.172,96 -251.915.257,51 -218,906 -35,553 -290.263.934,25 -259.164.227,01 -2,320 -0,356 -315.307.906,50 -262.756.588,75 -2,320 -0,356 Receitas Primárias advindas de PPP (IV) Despesas Primárias geradas por PPP (V) Impacto do saldo das PPP (VI) = (IV-V) PIB ESTADUAL: RCL R$ 1,00 EXERCÍCIO DE 2020 ESPECIFICAÇÃO EXERCÍCIO DE 2018 EXERCÍCIO DE 2019 EXERCÍCIO DE 2020 115.079.150,00 125.091.960,00 2.1 DEMONSTRATIVO I – METAS ANUAIS ANEXO DE METAS FISCAIS METAS ANUAIS EXERCÍCIO DE REFERÊNCIA - 2018 Fonte: Prefeitura Municipal de Dourados PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 751.085.974,90 816.436.463,40 886.878.601,46 ESPECIFICAÇÃO EXERCÍCIO DE 2018 EXERCÍCIO DE 2019 VALOR VALOR VALOR 135.884.890,00 LRF, art. 4º, §2º, inciso I (a) (b) Valor ( c) = (b-a) % (c/a) x 100 Receita Total 850.000.000,00 803,964 113,169 748.423.712,18 707,889 99,646 -101.576.287,82 -11,95% Receita Primárias(I) 826.611.310,00 781,842 110,055 699.325.999,08 661,450 93,109 -127.285.310,92 -15,40% Despesa Total 850.000.000,00 803,964 113,169 701.694.227,99 663,690 93,424 -148.305.772,01 -17,45% Despesa Primárias (II) 846.570.000,00 800,719 112,713 699.988.482,82 662,077 93,197 -146.581.517,18 -17,31% Resultado Primário (I–II) -19.958.690,00 -18,878 -2,657 -662.483,74 -0,627 -0,088 19.296.206,26 -96,68% Resultado Nominal -281.498.964,23 -266,253 -37,479 -281.498.964,23 -266,253 -37,479 0,00 0,00% Dívida Pública Consolidada 173.679.569,73 164,273 23,124 173.679.569,73 164,273 23,124 0,00 0,00% Dívida Consolidada Líquida -225.388.730,63 -213,182 -30,008 -225.388.730,63 -213,182 -30,008 0,00 0,00% Fonte: Prefeitura Municipal de Dourados ESPECIFICAÇÃO R$ 1,00 % PIB % RCL % PIB % RCL I-Metas Previstas em 2016 II-Metas Realizadas em 2016 Variação 2.2 DEMONSTRATIVO II – AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR EXERCÍCIO DE REFERÊNCIA - 2018 2.3 DEMONSTRATIVO III – METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS ANEXO DE METAS FISCAIS METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES EXERCÍCIO DE REFERÊNCIA - 2018 LRF, art.4º, §2º, inciso II R$ 1,00 ESPECIFICAÇÃO VALORES A PREÇOS CORRENTES 2015 2016 % 2017 % 2018 % 2019 % 2020 % Receita Total 770.000.000,00 850.000.000,00 90,59% 880.000.000,00 96,59% 957.848.320,00 91,87% 1.041.188.786,63 92,00% 1.131.022.557,31 92,06% Receitas Primárias (I) 750.207.160,00 826.611.310,00 90,76% 873.166.850,00 94,67% 960.483.535,00 90,91% 1.056.531.888,50 90,91% 1.162.185.077,35 90,91% Despesa Total 770.000.000,00 850.000.000,00 90,59% 880.000.000,00 96,59% 957.848.320,00 91,87% 1.041.188.786,63 92,00% 1.131.022.557,31 92,06% Despesas Primárias (II) 766.780.000,00 846.570.000,00 90,57% 864.924.000,00 97,88% 951.416.400,00 90,91% 1.046.558.040,00 90,91% 1.151.213.844,00 90,91% Resultado Primário (I – II) -16.572.840,00 -19.958.690,00 83,04% 8.242.850,00 -242,13% 9.067.135,00 90,91% 9.973.848,50 90,91% 10.971.233,35 90,91% Resultado Nominal -25.083.164,86 -281.498.964,23 8,91% -19.938.788,67 1411,82% -21.702.653,67 91,87% -23.233.761,29 93,41% (25.043.972,25) 92,77% Dívida Pública Consolidada 185.332.087,63 173.679.569,73 106,71% 189.043.959,19 91,87% 205.767.543,99 91,87% 223.670.966,46 92,00% 242.969.297,45 92,06% Dívida Consolidada Líquida 156.183.396,70 -225.388.730,63 -69,30% -245.327.519,30 91,87% -267.030.172,96 0,92 -290.263.934,25 92,00% (262.756.588,75) 110,47% ESPECIFICAÇÃO VALORES A PREÇOS CONSTANTES 2015 2016 % 2017 % 2018 % 2019 % 2020 % Receita Total 812.350.000,00 901.000.000,00 90,16% 932.800.000,00 96,59% 903.630.490,57 103,23% 929.632.845,20 97,2% 942.518.797,76 98,63% Receitas Primárias (I) 791.468.553,80 876.207.988,60 90,33% 925.556.861,00 94,67% 896.613.851,15 103,23% 922.414.298,98 97,2% 935.200.192,86 98,63% Despesa Total 812.350.000,00 901.000.000,00 90,16% 932.800.000,00 96,59% 903.630.490,57 103,23% 929.632.845,20 97,2% 942.518.797,76 98,63% Despesas Primárias (II) 808.952.900,00 897.364.200,00 90,15% 916.819.440,00 97,88% 897.562.641,51 102,15% 934.426.821,43 96,1% 959.344.870,00 97,40% Resultado Primário (I – II) -17.484.346,20 -21.156.211,40 82,64% 8.737.421,00 -242,13% -948.790,36 -920,90% -12.012.522,45 7,9% -24.144.677,14 49,75% Resultado Nominal -26.462.738,93 -298.388.902,08 8,87% -21.135.115,99 1411,82% -20.474.201,57 103,23% -20.744.429,72 98,7% -20.869.976,87 99,40% Dívida Pública Consolidada 195.525.352,45 184.100.343,91 106,21% 200.386.596,74 91,87% 194.120.324,52 103,23% 199.706.220,05 97,2% 202.474.414,54 98,63% Dívida Consolidada Líquida 164.773.483,52 -238.912.054,47 -68,97% -260.047.170,45 91,87% -251.915.257,51 1,03 -259.164.227,01 97,2% -262.756.588,75 98,63% FONTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.503 14 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 27 DE JULHO DE 2017 LEIS LRF, art.4º, §2º, inciso III R$ 1,00 PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2016 % 2015 % 2014 % Patrimônio/Capital 525.544.989,78 100,00 536.244.683,12 100,00 499.614.744,04 100,00 Reservas Resultado Acumulado TOTAL 525.544.989,78 100,00 536.244.683,12 100,00 499.614.744,04 100,00 PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2016 % 2015 % 2014 % Patrimônio 69.350.547,83 100,00 31.931.324,16 100,00 27.457.499,35 100,00 Reservas Lucros ou Prejuízos Acumulados TOTAL 69.350.547,83 100,00 31.931.324,16 100,00 27.457.499,35 100,00 2.4 DEMONSTRATIVO IV – EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS REGIME PREVIDENCIÁRIO ANEXO DE METAS FISCAIS EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO Fonte: Prefeitura Municipal de Dourados EXERCÍCIO DE REFERÊNCIA - 2018 LRF, art.4º, §2º, inciso III R$ 1,00 RECEITAS REALIZADAS 2016 (a) 2015 (b) 2014 ( c) RECEITAS DE CAPITAL - ALIENAÇAO DE ATIVOS (I) 142.253,48 1.877.300,30 440.090,41 Alienação de Bens Móveis 0,00 1.877.300,30 397.298,75 Alienação de Bens Imóveis 142.253,48 0,00 42.791,66 APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (II) 142.253,48 1.877.300,30 440.090,41 DESPESAS DE CAPITAL 142.253,48 1.877.300,30 440.090,41 Investimentos 142.253,48 1.877.300,30 440.090,41 Inversões Financeiras Amortização da Dívida 0,00 0,00 0,00 DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVID. - 0,00 0,00 Regime Geral de Previdência Social - Regime Próprio dos Servidores Públicos SALDO FINANCEIRO 2016 (G)=((Ia - Iid) + IIIh) 2015 (h) = ((Ib - Iie) + IIIi) 2014 (i) = (Ic - Iif) VALOR III 0,00 0,00 0,00 Fonte: Prefeitura Municipal de Dourados 2.5 DEMONSTRATIVO V – ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS EXERCÍCIO DE REFERÊNCIA - 2018 DESPESAS LIQUIDADAS 2016 (d) 2015 (e) 2014 (f) R$ 1,00 2016 2015 2014 62.247.588,14 39.414.293,23 37.109.173,17 25.868.530,92 23.950.765,85 22.007.325,26 15.993.841,66 15.054.904,42 13.493.358,58 9.870.058,96 8.895.861,43 8.500.900,59 36.379.057,22 15.463.527,38 15.101.847,91 4.630,30 20.688,37 13.066,09 - 26.340.868,06 17.152.036,54 22.066.868,03 - 11.991.788,03 10.581.350,40 13.399.679,96 - 5.416.531,36 - - 8.932.548,67 6.570.686,14 8.667.188,07 88.588.456,20 56.566.329,77 59.176.041,20 2015 2014 1.845.918,88 844.243,85 1.186.924,89 1.845.918,88 837.213,85 957.765,89 7.030,00 229.159,00 35.778.190,26 29.923.273,89 24.914.223,66 35.778.190,26 795.454,91 588.126,97 - 29.127.818,98 24.326.096,69 - 37.624.109,14 30.767.517,74 26.101.148,55 50.964.347,06 25.798.812,03 33.074.892,65 245.058.111,24 193.272.000,71 166.093.395,95 Despesas Correntes Despesas de Capital PREVIDÊNCIA SOCIAL Pessoal Civil Pessoal Militar Outras Despesas Correntes Compensação Previd. de aposent. RPPS e RGPS Compensação Previd. de Pensões entre RPPS e RGPS TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (II) RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (I – II) DISPONIBILIDADES FINANCEIRAS DO RPPS OUTRAS RESTITUIÇÕES Outras Receitas de Capital REPASSES PREVIDENCIÁRIOS RECEBIDOS PELO RPPS Contribuição Patronal do Exercício Pessoal Civil Pessoal Militar Contribuição Patronal de Exercícios Anteriores Pessoal Civil Pessoal Militar REPASSES PREVID. PARA COBERTURA DE DÉFICIT TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS (I) DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS ADMINISTRAÇÃO GERAL LRF, art.4º, §2º, inciso IV, alínea a RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS RECEITAS CORRENTES Receita de Contribuições Pessoal Civil Pessoal Militar Outras Contribuições Previdenciárias Compensação Previdenciária entre RGPS e RPPS Receita Patrimonial Outras Receitas Correntes RECEITAS DE CAPITAL Alienação de Bens 2.6 DEMONSTRATIVO VI – AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO RPPS EXERCÍCIO DE REFERÊNCIA - 2018 DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.503 15 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 27 DE JULHO DE 2017 LEIS LRF, art.4º, §2º, inciso IV, alínea a R$ 1,00 2016 56.764.584,94 32.145.993,62 24.618.591,32 2017 65.092.951,39 35.835.149,32 29.257.802,07 2018 71.233.878,26 40.092.724,23 31.141.154,03 2019 77.316.661,69 44.647.738,14 32.668.923,55 2020 83.262.688,36 47.998.292,12 35.264.396,24 2021 89.217.812,67 52.134.100,84 37.083.711,83 2022 95.808.671,41 56.458.055,86 39.350.615,55 2023 102.307.130,25 60.437.901,68 41.869.228,57 2024 108.475.445,87 64.412.876,74 44.062.569,13 2025 114.843.757,31 69.389.544,18 45.454.213,13 2026 122.486.411,36 72.871.323,84 49.615.087,52 2027 128.409.164,41 77.096.788,53 51.312.375,88 2028 135.621.987,26 81.116.606,95 54.505.380,31 2029 142.405.634,83 85.229.203,24 57.176.431,59 2030 149.858.695,39 89.992.810,22 59.865.885,17 2031 157.051.865,89 94.342.088,89 62.709.777,00 2032 164.922.659,40 99.215.845,47 65.706.813,93 2033 172.771.089,67 104.766.328,90 68.004.760,77 2034 180.957.856,12 109.532.733,99 71.425.122,13 2035 186.865.152,46 113.178.358,75 73.686.793,71 2036 191.556.992,94 115.996.007,47 75.560.985,47 2037 126.867.894,49 118.385.134,80 8.482.759,69 2038 127.272.663,40 121.605.678,38 5.666.985,02 2039 127.641.012,97 123.403.371,56 4.237.641,41 2040 127.728.389,21 124.606.433,21 3.121.956,00 2041 127.581.908,44 125.483.931,02 2.097.977,42 2042 127.057.463,59 127.357.891,67 -300.428,08 2043 126.645.530,22 127.886.794,06 -1.241.263,84 2044 126.305.247,79 127.553.249,49 -1.248.001,70 2045 125.636.716,43 126.675.225,49 -1.038.509,06 2046 124.869.919,37 126.043.155,26 -1.173.235,89 2047 124.217.986,49 125.241.306,74 -1.023.320,25 2048 123.536.333,58 124.204.690,97 -668.357,39 2049 122.879.363,45 122.966.075,48 -86.712,03 2050 122.207.899,49 121.601.046,08 606.853,41 2051 121.130.567,16 121.282.050,66 -151.483,50 2052 120.902.498,54 119.896.478,40 1.006.020,14 2053 120.179.877,89 118.481.799,06 1.698.078,83 2054 119.614.005,76 117.322.512,70 2.291.493,06 2055 119.175.244,48 115.916.838,28 3.258.406,20 2056 118.860.782,80 114.382.073,15 4.478.709,65 2057 118.571.051,82 112.873.514,94 5.697.536,88 2058 117.742.280,24 113.444.316,43 4.297.963,81 2059 117.710.485,22 112.996.200,41 4.714.284,81 2060 117.659.711,22 112.302.115,52 5.357.595,70 2061 117.361.131,45 111.893.994,48 5.467.136,97 2062 117.763.750,13 110.482.189,42 7.281.560,71 2063 117.645.854,27 109.257.470,96 8.388.383,31 2064 117.794.823,33 108.385.131,69 9.409.691,64 2065 117.872.185,66 107.970.605,53 9.901.580,13 2066 118.339.272,51 107.425.420,80 10.913.851,71 2067 118.628.775,55 106.829.991,02 11.798.784,53 1.283.623.689,41 1.288.337.974,21 1.293.695.569,91 1.299.162.706,88 1.306.444.267,59 1.314.832.650,90 1.324.242.342,54 1.334.143.922,67 1.345.057.774,38 1.356.856.558,91 1.262.218.500,59 1.261.195.180,33 1.260.526.822,95 1.260.440.110,92 1.261.046.964,33 1.260.895.480,83 1.261.901.500,97 1.263.599.579,80 1.265.891.072,87 1.269.149.479,06 1.273.628.188,72 1.279.325.725,59 1.094.364.840,42 1.168.051.634,13 1.243.612.619,61 1.252.095.379,30 1.257.762.364,32 1.262.000.005,73 1.265.121.961,73 1.267.219.939,15 1.266.919.511,08 1.265.678.247,23 1.264.430.245,53 1.263.391.736,48 422.657.195,30 464.526.423,86 508.588.992,99 554.043.206,12 603.658.293,65 654.970.669,52 709.476.049,83 766.652.481,43 826.518.366,59 889.228.143,60 954.934.957,52 1.022.939.718,30 PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS PROJEÇÃO ATUARIAL DO RPPS EXERCÍCIO DE REFERÊNCIA - 2018 EXERCÍCIO RECEITAS PREVIDENCIARIAS (a) DESPESAS PREVIDENCIARIAS (b) RESULTADO PREVIDENCIARIO © = (A-b) SALDO FINANCEIRO DO EXERCICICIO (d)= (d Exercicio Anterior) + ( c) 217.890.592,03 247.148.394,10 278.289.548,13 310.958.471,68 346.222.867,93 383.306.579,75 2068 118.671.847,62 108.749.405,60 9.922.442,02 2069 118.963.597,27 109.607.002,45 9.356.594,82 2070 119.359.058,88 109.825.829,16 9.533.229,72 2071 119.605.054,61 109.955.309,16 9.649.745,45 2072 119.973.852,59 110.222.419,87 9.751.432,72 2073 120.581.255,66 109.826.955,44 10.754.300,22 2074 120.860.509,36 110.153.021,19 10.707.488,17 2075 121.613.719,37 108.894.120,71 12.719.598,66 2076 122.178.350,49 108.812.562,39 13.365.788,10 2077 123.050.572,32 108.837.736,58 14.212.835,74 2078 123.842.399,17 108.350.646,85 15.491.752,32 2079 124.509.690,04 108.325.784,05 16.183.905,99 2080 125.559.184,18 107.478.025,63 18.081.158,55 2081 126.701.324,31 107.297.607,49 19.403.716,82 2082 127.822.435,25 107.640.325,48 20.182.109,77 2083 129.069.823,14 106.940.590,79 22.129.232,35 2084 130.214.384,11 108.074.313,91 22.140.070,20 2085 131.527.073,13 108.422.441,65 23.104.631,48 2086 132.953.712,44 107.408.506,05 25.545.206,39 2087 134.575.944,43 106.674.928,13 27.901.016,30 2088 136.203.777,11 105.628.487,86 30.575.289,25 2089 138.074.912,21 104.132.426,97 33.942.485,24 2090 140.124.032,61 103.047.654,58 37.076.378,03 2091 142.311.673,21 101.676.779,48 40.634.893,73 1.676.992.814,71 1.707.568.103,96 1.741.510.589,20 1.778.586.967,23 1.819.221.860,96 OUTRAS RESTITUIÇÕES 1.556.172.657,98 1.578.301.890,33 1.600.441.960,54 1.623.546.592,02 1.649.091.798,41 1.385.668.825,47 1.395.318.570,92 1.405.070.003,64 1.415.824.303,86 1.426.531.792,03 1.439.251.390,70 1.452.617.178,80 1.466.830.014,54 1.482.321.766,86 1.498.505.672,85 1.516.586.831,40 1.535.990.548,22 1.366.779.000,93 1.376.135.595,75 DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.503 16 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 27 DE JULHO DE 2017 LEIS LRF, art. 4°, § 2°, inciso V R$ 1,00 EVENTO Valor Previsto 2018 Aumento Permanente da Receita 0,00 (-) Transferências constitucionais 0,00 (-) Transferências ao FUNDEB 0,00 Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (I) 0,00 Redução Permanente de Despesa (II) Margem Bruta (III) = (I+II) 0,00 Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV) Impacto de Novas DOCC 0,00 Margem Líquida de Expansão de DOCC (III-IV) 0,00 SEM MOVIMENTO MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO EXERCÍCIO DE REFERÊNCIA - 2018 Fonte: Prefeitura Municipal de Dourados 2.8 DEMONSTRATIVO VIII – MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS ANEXO DE METAS FISCAIS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS R$ 1,00 2018 2019 2020 TAXA/IPTU ISENÇÃO CONTRIBUINTE - PESSOA FISICA 504.000,00 554.400,00 609.840,00 ISSQN ISENÇÃO INCENTIVO PARA PROGRAMAS HABITACIONAIS 1.050.000,00 1.155.000,00 1.270.500,00 aumento da base contribuitva atraves do recadastramento e atualização do cadastro economico TOTAL 6.419.712,00 7.061.683,20 7.767.851,52 ESPECIFICAÇÃO aumento da base contribuitiva e atualização do cadastro mobiliario atraves da integração de base imobiliaria com a base cartografica do municipio atraves do ISSQN/TAXA/IPTU ISENÇÃO COMERCIO DE GRANDE PORTE 1.097.712,00 1.207.483,20 1.328.231,52 Geoprocessamento ISSQN/TAXA/IPTU ISENÇÃO REMISSÃO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 108.000,00 118.800,00 130.680,00 aumento da base contribuitva atraves do recadastramento e atualização do cadastro economico aumento da base contribuitiva e atualização do cadastro mobiliario atraves da integração de base imobiliaria com a base cartografica do municipio atraves do Geoprocessamento ISSQN/TAXA/IPTU ISENÇÃO AGRO-INDUSTRIAS 1.380.000,00 1.518.000,00 1.669.800,00 ISSQN/TAXA/IPTU/CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA ISENÇÃO DESCONTO REMISSÃO INDUSTRIAS 2.280.000,00 2.508.000,00 2.758.800,00 LRF, art. 4°, § 2°, inciso V TRIBUTO MODALIDADE SETORES/ PROGRAMAS/ BENEFICIÁRIO RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA COMPENSAÇÃO 2.7 DEMONSTRATIVO VII – ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA METAS ANUAIS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA Descrição Valor Descrição Valor Demandas Judiciais Dívidas em Processo de Reconhecimento Avais e Garantias Concedidas Assunção de Passivos Assistências Diversas 800.000,00 Outros Passivos Contingentes 1.500.000,00 SUBTOTAL 2.300.000,00 SUBTOTAL 2.300.000,00 Frustração de Arrecadação Restituição de Tributos a Maior Aumento de salários que possam impactar na Despesa com pessoal 2.300.000,00 Abertura de Créditos Adicionais a partir da Reserva de Contigência e Cancelamento de Dotação 2.300.000,00 Discrepância de Projeções: Outros Riscos Fiscais 1.500.000,00 Limitação de Empenho 1.500.000,00 SUBTOTAL 3.800.000,00 SUBTOTAL 3.800.000,00 TOTAL 6.100.000,00 TOTAL 6.100.000,00 FONTE: Prefeitura Municipal de Dourados LRF, art 4º, § 3º ANEXO DE RISCOS FISCAIS DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS EXERCÍCIO DE REFERÊNCIA - 2018 Abertura de Créditos Adicionais a partir da Reserva de Contigência 2.300.000,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS R$ 1,00 RISCOS FISCAIS PROVIDÊNCIAS ANEXO III Tabela 1 - Demonstrativo dos Riscos Fiscais e Providências DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.503 17 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 27 DE JULHO DE 2017 DECRETOS DECRETO N° 432 DE 18 DE JULHO DE 2017. “Acrescenta Responsável Tributário ao Anexo Único do Decreto n° 873 de 11 de junho de 2012.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Constituição Municipal de Dourados, e CONSIDERANDO o disposto nos artigos 37 c/c 245 da Lei Complementar nº 71, de 29 de dezembro de 2003; D E C R E T A: Art. 1º. Fica acrescentado ao Anexo Único do Decreto n° 873 de 11 de junho de 2012 a pessoa jurídica abaixo relacionada: Razão Social CAE CNPJ Claro S. A 1000185858 40.432.544/0926-70 Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados – MS, 18 de julho de 2017. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município DECRETO Nº 436 DE 19 DE JULHO DE 2017 “Nomeia membros para comporem o Conselho Municipal Antidrogas de Dourados - COMAD”. A Prefeita Municipal de Dourados, no uso das suas atribuições que lhe confere o Inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município. D E C R E T A: Art. 1º Ficam nomeados os membros abaixo relacionados, para comporem o Conselho Municipal Antidrogas de Dourados - COMAD, juntamente com os membros nomeados pelo Decreto nº 2.689, de 10 de novembro de 2016, conforme segue: a) Representantes da Secretaria Municipal de Educação / SEMED: Titular: Cleberson Lopes dos Santos em substituição ao senhor Pablo André Crespan Suplente: Sandra Maria Lima em substituição ao senhor Cleberson Lopes dos Santos b) Representantes da Secretaria Municipal de Saúde / SEMS: Titular: Denilce Aparecida Syroka em substituição ao senhor José Carlos Godoi Suplente: Jaqueline Rocha da Silva Ribeiro em substituição a senhora Denilce Aparecida Syroka Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação Dourados (MS), 19 de julho de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município DECRETO Nº 437 DE 19 DE JULHO DE 2017 “Nomeia membros para comporem o Conselho Municipal de Turismo de Dourados-MS – COMTUR”. A Prefeita Municipal de Dourados, no uso das suas atribuições que lhe confere o Inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município. D E C R E T A: Art. 1º Ficam nomeados os membros abaixo relacionados, para comporem o Conselho Municipal de Turismo de Dourados-MS – COMTUR, juntamente com os membros nomeados pelo Decreto nº 2.714 de 25 de novembro de 2016, conforme segue: I. Representante da Secretaria Municipal de Cultura: Titular: Davilene de Souza Borges em substituição a Josiane Santos da Silva; II. Representante do Poder Legislativo Municipal: Titular: Alan Guedes em substituição a Taína Chaves Sarmento; Suplente: Romualdo Rodrigues da Silva em substituição Keila Jonair Soares Pieto. III. Representante da ABRASEL-MS Seccional Sul: Titular: Racib Harb em substituição a Douglas Utida; Suplente: Aldo Market em substituição a Marcos Enéias. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação Dourados (MS), 19 de julho de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município DECRETO N° 438 DE 19 DE JULHO DE 2017. “Altera o Decreto nº 1.877 de 07 de julho de 2015” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do Município D E C R E T A: Art. 1º. Altera a redação do §3º do art. 4º, Decreto nº 1.877 de 07 de julho de 2015, que passa a vigorar da seguinte forma: Art. 4º. ... ... § 3º. Se decorridos 30 dias da notificação e multa indicada no parágrafo anterior, se a fiscalização municipal não verificar o conserto integral da via e/ou passeio público, será lavrado novo Auto de Infração no valor de 1.000 (mil) UFERMS, contra a concessionária ou permissionária de serviço público responsável. ... Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados – MS, 19 de julho de 2017. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município DECRETO Nº 439 DE 19 DE JULHO DE 2017. “Cria inciso no Decreto nº 267 de 25 de abril de 2017 que nomeia os membros do Conselho Municipal de Política Cultural”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º. Ficam criada o inciso II no art. 1º do Decreto nº 267 de 25 de abril de 2017 que nomeia os membros do Conselho Municipal de Política Cultural, conforme segue: Art. 1º ... ... II - representantes das entidades de produção e manifestações culturais: Titular: Júnia Cristina Pereira; Danielli Rodrigues Pinheiro; Marcia Souza Oliveira; Valderi Aquino; Janete de Souza; Suplente: Rossandra Cabreira. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados - MS, 19 de julho de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município DECRETO Nº 442 DE 19 DE JULHO DE 2017. “Designa Procurador para responder interinamente pela Procuradoria Especializada de Administração do PROCON”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 66, da Lei Orgânica do Município. Considerando a licença médica do Chefe de Procuradoria Especializada de Administração do PROCON senhor Mario Julio Cerveira; D E C R E T A: Art. 1º. Fica designado o Procurador Lenilson Almeida Silva para responder Procuradoria Especializada de Administração do PROCON. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 18 de julho de 2017. Dourados (MS), 19 de julho de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.503 18 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 27 DE JULHO DE 2017 PORTARIAS PORTARIA Nº 069/2017/ADM/PREVID “Designa servidores para acompanhar e fiscalizar os contratos administrativos do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS” O Diretor Administrativo, em substituição legal ao Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PreviD, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 108, de 27/12/2006, e alterações posteriores. R E S O L V E: Art. 1º Designar, de acordo com o estabelecido no art. 67 da lei 8.666/93, que os Servidores ADEMIR MARTINEZ SANCHES, ANA CAROLINA GONINO BARRETO, DHIEGO TROQUEZ, EDIMAR ZUNTINI, ERCÍLIA DA MATTA DINIZ, FERNANDA ARAN COLMAN BATISTA BARROS, FERNANDO ABREU PINTO, MARIELLE LOPES COELHO E SANDY LARRANHAGA DE NORONHA, passem a acompanhar e fiscalizar os contratos administrativos conforme anexo único desta portaria, para atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. Dourados/MS, 26 de julho de 2017. ANTONIO MARCOS MARQUES Diretor Presidente ANEXO ÚNICO PORTARIA Nº 069/2017/ADM/PREVID SERVIDOR: ADEMIR MARTINEZ SANCHES – Diretoria Administrativa – Setor de Tecnologia da Informação e Comunicação CONTRATOS: Nº 022/2013 – UNIVERSALPREV SOFTWARE E CONTSULTORIA LTDA Nº 002/2016 – SEDEP SERVIÇOS DE ENT. DE DESPACHOS E PUBLICAÇÕES LTDA Nº 008/2017 – MAIS SUPORTE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA – ME SERVIDOR: ANA CAROLINA GONINO BARRETO – Diretoria Administrativa – Setor de Compras e Licitações. CONTRATOS: Nº 019/2016 – ASSOCIAÇÃO DOS INSTITUTOS MUNICIPAIS DE PREVIDÊNCIA/ MS – ADIMP/MS Nº 024/2016 – BRASIL VEÍCULOS COMPANHIA DE SEGUROS S.A. Nº 020/2016 – ALIANÇA DO BRASIL SEGUROS S.A. Nº 010/2017 – VITÓRIA COMÉRCIO DE ÁGUA MINERAL EIRELI – ME Nº 014/2017 - ANAPEL – MÓVEIS PARA ESCRITÓRIO LTDA - ME SERVIDOR: DHIEGO TROQUEZ - Diretoria Financeira CONTRATOS: Nº 006/2017 – ACTUARIAL – ASSESSORIA E CONSULTORIA ATUARIAL LTDA - EPP Nº 007/2017 – AQUIDAUANA VIAGENS E TURISMO LTDA - ME Nº 021/2013 – PORTAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. SERVIDOR: EDIMAR ZUNTINI - Diretoria Administrativa – Setor de Compras e Licitações. CONTRATOS: Nº 001/2017 – CENTRO OESTE REFRIGERAÇÃO LTDA. Nº 005/2017 – SARTORI E PANDOVAN LTDA – EPP Nº 011/2017 – GENIFLER PATRÍCIA COTURI – ME Nº 015/2017 – PANIFICADORA PÃO NO PONTO LTDA - ME Nº 013/2017 – SERIEMA INDÚSTRIA GRÁFICA E EDITORA LTDA – EPP Nº 012/2017 – SCALA SEGURANÇA LTDA - ME SERVIDOR: ERCÍLIA DA MATTA DINIZ – Diretoria Administrativa – Copa e Cozinha. CONTRATOS: Nº 009/2017 – N.O. DUTRA & CIA LTDA Nº 005/2016 – GENIFLER PATRÍCIA COTURI – ME Nº 016/2017 – FRANCISCO DE ASSIS GONÇALVES SARAIVA – ME SERVIDOR: FERNANDA ARAN COLMAN BATISTA BARROS – Presidência CONTRATOS: Nº 015/2016 – CRÉDITO E MERCADO GESTÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS LTDA. SERVIDOR: FERNANDO DE ABREU PINTO – Diretoria de Benefícios CONTRATOS: Nº 012/2016 – FG COPIADORAS EIRELI – ME Nº 003/2017 – INFOSAE TECNOLOGIA LTDA – ME SERVIDOR: MARIELLE LOPES COELHO – Diretoria de Benefícios CONTRATOS: Nº 9912334863 – EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS SERVIDOR: SANDY LARRANHAGA DE NORONHA - Diretoria Administrativa – Recursos Humanos e Folha de Pagamento. CONTRATOS: Nº 006/2016 – CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA - CIEE RESOLUÇÕES Resolução nº. Lg/07/1044/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal MARILA BARNERT LINO, matrícula funcional nº. “114771628 -1” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED)“120” (cento e vinte) dias de “LICENÇA À GESTANTE”, com benefício restituído pelo INSS, conforme Lei Federal nº10.710 de 5 de agosto de 2003, com fulcro no artigo 125 da Lei Complementar nº. 007/91 (Estatuto do Servidor Público Municipal), c/c Lei Complementar nº. 031/99, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “03/07/2017 A 30/10/2017”; “com base no art. 10, inc. II, alínea “b” da Constituição Federal de 88, fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da servidora gestante desde a confirmação de gravidez até 05 meses após o parto”, o que caracteriza a “estabilidade provisória” sendo assim, a servidora acima citada, deverá se apresentar para retornar as suas atividades no dia 31/10/2017, um dia após o término de sua “licença à gestante” ou então a mesma será desligada na data final de sua licença, com suspensão de pagamento. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos (24) vinte e quatro dias do mês de (07) julho do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Lg/07/1116/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal FABIOLA MINHOS DE MATOS, matrícula funcional nº. “114771121-1” ocupante do cargo de MÉDICO CLINICO GERAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS)“120” (cento e vinte) dias de “LICENÇA À GESTANTE”, com benefício restituído pelo INSS, conforme Lei Federal nº10.710 de 5 de agosto de 2003, com fulcro no artigo 125 da Lei Complementar nº. 007/91 (Estatuto do Servidor Público Municipal), c/c Lei Complementar nº. 031/99, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “18/07/2017 A 14/11/2017”; “com base no art. 10, inc. II, alínea “b” da Constituição Federal de 88, fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da servidora gestante desde a confirmação de gravidez até 05 meses após o parto”, o que caracteriza a “estabilidade provisória” sendo assim, a servidora acima citada, deverá se apresentar para retornar as suas atividades no dia 15/11/2017, um dia após o término de sua “licença à gestante” ou então a mesma será desligada na data final de sua licença, com suspensão de pagamento. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos (24) vinte e quatro dias do mês de (07) julho do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.503 19 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 27 DE JULHO DE 2017 RESOLUÇÕES Resolução nº. Ap/07/1151/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal SANDRA QUITÉRIA DOS SANTOS ARAÚJO DE MORAES, matrícula nº. “114771440-1”, ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada na SEC MUN DE EDUCAÇÃO (SEMED), Apostilamento de Nome, para que passe a assinar como: SANDRA QUITÉRIA DOS SANTOS ARAÚJO Conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas alterações. Secretaria Municipal de Administração, aos (24) vinte e quatro dias do mês de (07) julho do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Lg/07/1152/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal VANESSA CRISTIANE VIEIRA LEMOS, matrícula funcional nº. “114764082-1” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED)“120” (cento e vinte) dias de “LICENÇA À GESTANTE”, com benefício restituído pelo INSS, conforme Lei Federal nº10.710 de 5 de agosto de 2003, com fulcro no artigo 125 da Lei Complementar nº. 007/91 (Estatuto do Servidor Público Municipal), c/c Lei Complementar nº. 031/99, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “19/07/2017 A 15/11/2017”; “com base no art. 10, inc. II, alínea “b” da Constituição Federal de 88, fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da servidora gestante desde a confirmação de gravidez até 05 meses após o parto”, o que caracteriza a “estabilidade provisória” sendo assim, a servidora acima citada, deverá se apresentar para retornar as suas atividades no dia 16/11/2017, um dia após o término de sua “licença à gestante” ou então a mesma será desligada na data final de sua licença, com suspensão de pagamento. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos (24) vinte e quatro dias do mês de (07) julho do ano de (2017)dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Av/07/1155/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal DIRCE RURIKO ICHIKAWA YAMASHITA , matrícula nº. 69551-2, ocupante do cargo efetivo de ENFERMEIRA, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), Averbação do Tempo de Serviço de “3.699” (três mil, seiscentos noventa e nove) dias ou seja (10) dez anos, (01) um mês e (19) dezenove dias de serviços prestados junto a empresas vinculadas ao INSS, que serão considerados somente para fins de aposentadoria, conforme CTC 06021010.1.00059/17-7, do dia 01/06/2017, no(s) período(s) compreendido( s) de 11/03/1976 a 02/06/1980, 03/06/1980 a 31/07/1981, 01/09/1981 a 31/12/1981, 20/01/1982 a 29/04/1983, 14/01/2003 a 30/01/2004, 11/02/2004 a 30/04/2004, 01/05/2004 a 30/06/2005 e de 01/07/2005 a 12/03/2006, em conformidade com os artigos 170 e 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 698/2017, constante do Processo Administrativo nº. 1.688/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos (24) vinte e quatro dias do mês de (07) julho do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Av/07/1156/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal VERA ASSUNÇÃO ALVARES RIBEIRO , matrícula nº. 34501-1, ocupante do cargo efetivo de AGENTE DE SERVIÇOS DE SAÚDE, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), Averbação do Tempo de Serviço de “442” (quatrocentos e quarenta e dois) dias ou seja (01) um ano, (02) dois meses e (17) dezessete dias de serviços prestados junto a empresas vinculadas ao INSS, que serão considerados somente para fins de aposentadoria, conforme CTC 06021010.1.00174/16-2, do dia 13/06/2017, no(s) período(s) compreendido(s) de 12/09/1986 a 18/08/1987 e de 11/01/1988 a 20/04/1988, em conformidade com os artigos 170 e 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 702/2017, constante do Processo Administrativo nº. 1.908/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos (24) vinte e quatro dias do mês de (07) julho do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Av/07/1157/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal VERA ODETE PAZ ESQUIVEL , matrícula nº. 88661-1, ocupante do cargo efetivo de AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “238” (duzentos e trinta e oito) dias ou seja (07) sete meses e (28) vinte e oito dias de serviços prestados junto a empresas vinculadas ao INSS, que serão considerados somente para fins de aposentadoria, conforme CTC 06021010.1.00267/16-0, do dia 06/12/2016, no(s) período(s) compreendido(s) de 01/03/1978 a 28/08/1978 e de 01/06/1996 a 31/07/1996 , em conformidade com os artigos 170 e 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 701/2017, constante do Processo Administrativo nº. 1.694/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos (24) vinte e quatro dias do mês de (07) julho do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Av/07/1158/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal IRANY GONÇALVES MACHADO SILVA , matrícula nº.86321-2, ocupante do cargo efetivo de AUXILIAR DE ENFERMAGEM, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), Averbação do Tempo de Serviço de “4.474” (quatro mil quatrocentos e setenta e quatro) dias ou seja (12) doze anos (03) três meses e (04) quatro dias de serviços prestados junto a empresas vinculadas ao INSS, que serão considerados somente para fins de aposentadoria, conforme CTC 06021010.1.00079/16-0, do dia 23/06/2017, no(s) período(s) compreendido(s) de 01/04/1980 a 31/05/1980, 01/08/1980 a 30/08/1981, 01/01/1983 a 31/01/1983, 01/07/1983 a 31/12/1983, 01/03/1984 a 31/05/1984, 01/07/1984 a 31/10/1984, 01/01/1985 a 31/12/1985, 01/04/1986 a 01/02/1987, 01/11/1988 a 17/06/1991, 01/10/1991 a 02/06/1995 e de 02/12/1996 a 15/08/1998 , em conformidade com os artigos 170 e 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 700/2017, constante do Processo Administrativo nº. 1.693/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos (24) vinte e quatro dias do mês de (07) julho do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.503 20 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 27 DE JULHO DE 2017 RESOLUÇÕES Resolução nº. Av/07/1159/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal TEREZINHA MARIA DA SILVA, matrícula nº. “10421-1”, ocupante do cargo de AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “787” ( setecentos e oitenta e sete) dias de serviços prestados junto a Empresas Vinculadas ao INSS , que serão considerados somente para fins de aposentadoria, conforme CTC 06021080.1.00082/17-9, do dia 23/05/2017, no(s) período(s) compreendido(s) de 21/05/1979 a 16/03/1981 e de 02/03/1982 a 02/07/1982, em conformidade com os artigos 170 e 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 699/2017, constante do Processo Administrativo nº. 1.691/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos (24) vinte e quatro dias do mês de (07) julho do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/7/1150/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal VERA FARIAS DE SOUZA, matrícula nº. “66351-1”, ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotada na SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED), “10” dez dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 24/06/2017 a 03/07/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos (24) vinte e quatro dias do mês de (07) julho do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lg/7/1153/2017/SEMAD. Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal ANGELA BEATRIZ PEREIRA BORDIN, matrícula funcional nº. “90408-2” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada na SEC MUN DE EDUCAÇÃO (SEMED) (SEMS), “180” (cento e oitenta) dias de “LICENÇA À GESTANTE”, com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007, pelo período de “18/07/2017 A 13/01/2018”. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos (24) vinte e quatro dias do mês de (07) julho do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lg/7/1154/2017/SEMAD. Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal ANGELA BEATRIZ PEREIRA BORDIN, matrícula funcional nº. “90408-4” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada na SEC MUN DE EDUCAÇÃO (SEMED) (SEMS), “180” (cento e oitenta) dias de “LICENÇA À GESTANTE”, com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007, pelo período de “18/07/2017 A 13/01/2018”. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos (24) vinte e quatro dias do mês de (07) julho do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÃO Nº. 017/2017/SEMAFES Dourados - MS, 25 de julho de 2017. “LANDMARK FERREIRA RIOS, Secretário Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso II do artigo 55 da lei complementar 214 de 25 de abril de 2013, que regulamenta a estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Dourados”. R E S O L V E: Artigo 1°- Aprovar o registro da empresa BENITES E MARTINS – ME (Casa de Carnes Bom Jesus) junto ao SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL DE DOURADOS – SIMD. Artigo 2° - Aprovar o número de REGISTRO DA EMPRESA contida no artigo 1° com o número 040 (zero, quarenta). Artigo 3° - Aprovar as EMBALAGENS E RÓTULOS da empresa, junto ao Serviço de Inspeção Municipal de Dourados – SIMD, dos seguintes produtos: Artigo 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se. Cumpra-se. Publique-se. LANDMARK FERREIRA RIOS Secretário Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária PRODUTO N°. REG. RÓTULO APRESENTAÇÃO Embalagem flexível de polietileno de baixa densidade, peso variável de 1 ou 5kg, pesado em presença do consumidor. Embalagens de até 1 kg serão seladas e acima de 1 kg será utilizado lacre. Etiqueta autoadesiva na parte externa ou etiqueta impressa a ser colocada na parte interna da embalagem. Produto Resfriado. Embalagem flexível de polietileno de baixa densidade, peso variável de 1 ou 5kg, pesado em presença do consumidor. Embalagens de até 1 kg serão seladas e acima de 1 kg será utilizado lacre. Etiqueta autoadesiva na parte externa ou etiqueta impressa a ser colocada na parte interna da embalagem. Produto Resfriado. Embalagem flexível de polietileno de baixa densidade, peso variável de 1 ou 5kg, pesado em presença do consumidor. Embalagens de até 1 kg serão seladas e acima de 1 kg será utilizado lacre. Etiqueta autoadesiva na parte externa ou etiqueta impressa a ser colocada na parte interna da embalagem. Produto Resfriado. Embalagem flexível de polietileno de baixa densidade, peso variável de 1 ou 5kg, pesado em presença do consumidor. Embalagens de até 1 kg serão seladas e acima de 1 kg será utilizado lacre. Etiqueta autoadesiva na parte externa ou etiqueta impressa a ser colocada na parte interna da embalagem. Produto Congelado. Embalagem flexível de polietileno de baixa densidade, peso variável de 1 ou 5kg, pesado em presença do consumidor. Embalagens de até 1 kg serão seladas e acima de 1 kg será utilizado lacre. Etiqueta autoadesiva na parte externa ou etiqueta impressa a ser colocada na parte interna da embalagem. Produto Congelado. Embalagem flexível de polietileno de baixa densidade, peso variável de 1 ou 5kg, pesado em presença do consumidor. Embalagens de até 1 kg serão seladas e acima de 1 kg será utilizado lacre. Etiqueta autoadesiva na parte externa ou etiqueta impressa a ser colocada na parte interna da embalagem. Produto Congelado. Embalagem flexível de polietileno de baixa densidade, peso variável de 1 ou 5kg, pesado em presença do consumidor. Embalagens de até 1 kg serão seladas e acima de 1 kg será utilizado lacre. Etiqueta autoadesiva na parte externa ou etiqueta impressa a ser colocada na parte interna da embalagem. Produto Resfriado. 7 LINGUIÇA DE CARNE SUÍNA - RSFRIADA 130/2017/SIMD 5 LINGUIÇA DE CARNE BOVINA - CONGELADA 128/2017/SIMD 6 LINGUIÇA DE CARNE SUÍNA - CONGELADA 129/2017/SIMD 3 LINGUIÇA MISTA 126/2017/SIMD 4 LINGUIÇA DE CARNE BOVINA CONGELADA – LINGUIÇA DA CASA 127/2017/SIMD 1 LINGUIÇA DE CARNE BOVINA RESFRIADA 124/2017/SIMD 2 LINGUIÇA DE CARNE BOVINA RESFRIADA – LINGUIÇA DA CASA 125/2017/SIMD Embalagem flexível de polietileno de baixa densidade, peso variável de 1 ou 5kg, pesado em presença do consumidor. Embalagens de até 1 kg serão seladas e acima de 1 kg será utilizado lacre. Etiqueta autoadesiva na parte externa ou etiqueta impressa a ser colocada na parte interna da embalagem. Produto Resfriado. Embalagem flexível de polietileno de baixa densidade, peso 0,500 kg pesado em presença do consumidor. Embalagens serão seladas. Etiqueta autoadesiva na parte externa ou etiqueta impressa a ser colocada na parte interna da embalagem. Embalagem flexível de polietileno de baixa densidade, peso variável de 1 ou 5kg, pesado em presença do consumidor. Embalagens de até 1 kg serão seladas e acima de 1 kg será utilizado lacre. Etiqueta autoadesiva na parte externa ou etiqueta impressa a ser colocada na parte interna da embalagem. Produto Resfriado. 9 CARNE BOVINA SALGADA DESSECADA CHARQUE 132/2017/SIMD 10 CORTES TEMPERADOS RESFRIADOS DE FRANGO- COXINHA DA ASA ou TULIPA 133/2017/SIMD 8 CARNE RESFRIADA TEMPERADA DE BOVINO SEM OSSO – CUPIM ou PONTA DE ALCATRA 131/2017/SIMD DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.503 21 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 27 DE JULHO DE 2017 EDITAIS EDITAL DE HOMOLOGAÇÃO DO LEILÃO DE VEÍCULOS E BENS DIVERSOS Nº 004/2017. Às 9:00 horas do dia 12 de julho do ano de dois mil e dezessete, no Anfiteatro Municipal “Plenário Dr. José Cerveira”, situado junto ao Centro Administrativo Municipal à Rua Coronel Ponciano nº 1700, Parque dos Jequitibás, nesta Cidade e Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, deu se início ao Leilão de Veículos e Bens Diversos nº 002/2017, publicado em Diário Oficial desta municipalidade n°4.478 de 22 de junho de 2017. Foram colocados à venda 53 (cinquenta e três) lotes, conforme publicado em edital. LOTE DESCRIÇÃO LANCE INICIAL LANCE FINAL ARREMATANTE Juliana Martins dos Santos CPF: 993.994.231-15 Ponto Frio Ar Condicionado CNPJ: 26.432.895/0001-27 ---Não Efetuou Pagamento--Erivaldo Machado Silva CPF: 636.637.321-34 Erivaldo Machado Silva CPF: 636.637.321-34 Erivaldo Machado Silva CPF: 636.637.321-34 Erivaldo Machado Silva CPF: 636.637.321-34 Erivaldo Machado Silva CPF: 636.637.321-34 Porfírio A. Ribeiro Júnior CPF: 542.770.191-53 João da Mata F. Azambuja Filho CPF: 337.635.421-91 João Carlos Cardoso CPF: 926.634.608-00 Roberto Rodrigues de Almeida CPF: 560.192.201-25 João Carlos Cardoso CPF: 926.634.608-00 João Carlos Cardoso CPF: 926.634.608-00 Edino Alves Ferreira CPF: 286.725.851-00 João da Mata F. Azambuja Filho CPF: 337.635.421-91 João da Mata F. Azambuja Filho CPF: 337.635.421-91 João Carlos Cardoso CPF: 926.634.608-00 Erivaldo Machado Silva CPF: 636.637.321-34 Vilmar Charnoski CPF: 465.205.461-00 João Carlos Ferreira CPF: 847.236.108-04 Elias Soares da Silva CPF: 601.155.301-00 Fábio Alves de Souza CPF: 918.141.971-68 Vilmar Charnoski CPF: 465.205.461-00 João Carlos Cardoso CPF: 926.634.608-00 A & A e Incorporadora Eirelli EPP CNPJ: 12.362.814/0001-55 Vilmar Charnoski CPF: 465.205.461-00 João Carlos Cardoso CPF: 926.634.608-00 Juliana Martins dos Santos CPF: 993.994.231-15 João da Mata F. Azambuja Filho CPF: 337.635.421-91 3 Sucatas de ferro em geral. R$ 42,00 R$ 120,00 4 Sucatas de cadeira em geral. R$ 59,00 R$ 60,00 1 Conjuntos de longarinas. R$ 63,00 R$ 170,00 2 Torre para rede de computadores. R$ 85,00 R$ 185,00 7 Sucatas de mobiliário em geral. R$ 28,00 R$ 30,00 8 Sucatas de cofres. R$ 60,00 R$ 100,00 5 Sucatas de mobiliário em geral. R$ 39,00 R$ 40,00 6 Sucatas de mobiliário em geral. R$ 47,00 R$ 50,00 11 Sucatas de armários, prateleiras e arquivos. R$ 112,00 R$ 260,00 12 Sucatas de ferro em geral. R$ 85,00 R$ 100,00 9 Sucatas de bicicletas. R$ 43,00 R$ 420,00 10 Sucatas de parquímetros em geral. R$ 108,00 R$ 220,00 15 Sucatas de sofás. R$ 20,00 R$ 20,00 16 Sucatas de móveis em geral. R$ 20,00 R$ 60,00 13 Sucatas de Material em polipropileno (plástico). R$ 29,00 R$ 30,00 14 Sucatas de condicionadores de ar. R$ 72,00 R$ 270,00 19 Sucatas de bebedouros, freezer, geladeiras e filtros. R$ 95,00 R$ 450,00 20 Sucatas de informática. R$ 89,00 R$ 89,00 17 Sucatas de berços e camas. R$ 22,00 R$ 22,00 18 Sucatas de conjunto escolar. R$ 103,00 R$ 170,00 23 Sucatas de fogão, forno e utensílios domésticos. R$ 63,00 R$ 300,00 24 Sucatas de ventiladores, bumbo, liquidificadores. R$ 68,00 R$ 170,00 21 Sucatas de ferro em geral. R$ 44,00 R$ 230,00 22 Sucatas de balanças em geral. R$ 39,00 R$ 400,00 27 Sucata de informática e calhas para lâmpadas em geral. R$ 92,00 R$ 92,00 28 Sucata de mesas em geral. R$ 25,00 R$ 25,00 25 Sucatas de armários, prateleiras e arquivos em aço. R$ 95,00 R$ 95,00 26 Sucata de lavadoras de roupas em geral. R$ 56,00 R$ 240,00 29 Sucatas de mesas em geral. R$ 30,00 R$ 30,00 André Luiz Bento Ramos CPF: 733.084.551-53 31 Sucata de bens diversos. R$ 49,00 ----- --- FRACASSADO--Vilmar Charnoski CPF: 465.205.461-00 Elson Alves Miguel CPF: 662.464.741-87 Erivaldo Machado Silva CPF: 636.637.321-34 João Carlos Ferreira CPF: 847.236.108-04 João Carlos Cardoso CPF: 926.634.608-00 João Carlos Cardoso CPF: 926.634.608-00 32 Sucata de bebedouros, condicionadores de ar, freezers, purificadores de agua, geladeiras e máquinas de lavar. R$ 154,00 R$ 800,00 33 Sucatas de ferro em geral. R$ 139,00 R$ 300,00 30 Sucata de cadeiras em geral. R$ 57,00 R$ 60,00 36 Sucata de ferro em geral. R$ 35,00 R$ 50,00 37 Sucata de ferro em geral. R$ 29,00 R$ 170,00 34 Sucatas de berços, camas e conjuntos escolares. R$ 45,00 R$ 50,00 35 Sucatas de bens diversos. R$ 73,00 R$ 113,00 DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.503 22 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 27 DE JULHO DE 2017 EDITAIS Dos 53 (cinquenta e três) lotes colocados à venda, informamos que o lote nº 38 foi retirado do leilão, conforme Edital 002 publicado no D.O n. 4.500, de 24/07/2017; o lote 31 (trinta e um) não foi arrematado e o lote 02 (dois) arrematante não efetuou pagamento do DAM. O valor mínimo estimado com a venda dos 53 (cinquenta e três) lotes era de R$ 80.487,00 (oitenta mil reais e quatrocentos e oitenta e sete reais). Com a arrematação e pagamentos efetuados o leilão resultou em 51 (cinquenta e um) lotes arrematados somando um valor de R$ 96.924,00 (Noventa e seis mil e novecentos e vinte e quatro reais), finalizamos a homologação do Leilão de Veículos e Bens Diversos n° 002/2017. Dourados, 25/07/2017 ELAINE TEREZINHA BOSCHETTI TROTA Secretária Municipal de Administração 38 Botijão se sêmen. R$ 23,00 ---- --- RETIRADO DO LEILÃO--André Luiz Bento Ramos CPF: 733.084.551-53 João Carlos Cardoso CPF: 926.634.608-00 Erivaldo Machado Silva CPF: 636.637.321-34 Luis Cláudio R. Godoy CPF: 528.953.941-72 Thiago Ribeiro da Silva CPF: 001.561-251-10 Dinaildo Cézar de Souza CPF: 943.035.091-91 Thiago Ribeiro da Silva CPF: 001.561.251-10 Luis Cláudio R. Godoy CPF: 528.953.941-72 Dinaldo Cézar de Souza CPF: 943.035.091-91 João da Mata F. Azambuja Filho CPF: 337.635.421-91 Eder Thiago de Oliveira CPF: 957.877-041-34 Dinaildo Cézar de Souza CPF: 943.035.091-91 Odair Roberto Gomes CPF: 908.387.509-15 Deivison de Sousa da Silva CPF: 021.398.661-26 João Carlos Cardoso CPF: 926.634.608-00 41 Sucatas de cadeiras diversas e conjuntos escolares. R$ 62,00 R$ 62,00 42 Veículo caminhonete /ambulância montana, marca GM,ano2011,modelo 2012,álcool/gasolina, chassi 9bgca80x0cb228097, RENAVAM 462204480, motor: csb003246,cor branca, placas HTO 2499. Débitos junto ao DETRAN no valor de R$ 70,81. R$ 3.777,00 R$ 7.200,00 39 Sucatas de informática em geral. R$ 100,00 R$ 250,00 40 Extintores, mesas, quadros, persianas e suportes para CPU. R$ 55,00 R$ 55,00 45 Veículo gol city 1.0 g iv; marca volkswagen; cor branco cristal; ano 2008 modelo 2009; álcool/gasolina; placas HSH-2153; chassi 9bwaa05w39p042249; RENAVAM 975375598 ; motor ccp047673. Débitos junto ao DETRAN no valor de R$ 67,84. R$ 3.900,00 R$ 4.100,00 46 Veículo kombi vw std; 9 passageiros; ano 2002 modelo 2003; cor branca; à gasolina; motor 1.6; 61 cv; placas HQH-4971; chassi 9bwgb07x53p000959; RENAVAM784169845; motor ugao84363. Débitos junto ao DETRAN no valor de R$ 67,84. R$ 2.850,00 R$ 3.050,00 43 Veículo gol city 1.0 flex, motor bty004175 chassi 9bwca05x55t132134, RENAVAM 851057772, cor branco glacial ano/modelo 2005, placas HQH 9601. Débitos junto ao DETRAN no valor de R$ 67,84. R$ 2.444,00 R$ 3.200,00 44 Veículo sprinter 313 CDI, marca mercedes-benz, ano: 2007/2007, à diesel, na cor branca (ambulância), chassis: 8ac9036627a964288,RENAVAM 00959111581, motor: 61198170063905, placa: HSH-1244. Débitos junto ao DETRAN no valor de R$ 70,81 R$ 13.967,00 R$ 13.967,00 49 Veículo caminhonete furgão, tipo ambulância, ano/modelo 2007,cor branca, a diesel, modelo masrter 11m3, marca renault,RENAVAM 00931979226, chassi 93yadcuh57j838987, motor g9us724co32559, placas HQH9635. Débitos junto ao DETRAN no valor de R$ 70,81. R$ 5.017,00 R$ 7.300,00 50 Veículo sprinter 313 cdi, marca mercedes-benz, ano: 2007/2007, à diesel, na cor branca (ambulância), chassis: 8ac9036627a964221, RENAVAM 00959136371, motor: 61198170063808, placa: HSH-1245. Débitos junto ao DETRAN no valor de R$ 70,81. R$ 14.367,00 R$ 14.367,00 47 Veículo sprinter 313 cdi, marca mercedes-benz, ano: 2007/2007, à diesel, na cor branca (ambulância), chassis: 8ac9036627a964468, RENAVAM 00959130462, placa: HSH-1242. Débitos junto ao DETRAN no valor de R$ 70,81. R$ 14.100,00 R$ 14.100,00 48 Veículo uno mille fire flex 4p, ano/modelo: 2007/2008, placas HQH 9642 chassi 9bd15822786021362, cor branco banchisa, RENAVAM 933658567 motor 7748458. Débitos junto ao DETRAN no valor de R$ 67,84.. R$ 4.540,00 R$ 5.400,00 TOTAL 53 Veículo gol city 1.0; g iv; marca volkswagen; modelo 5w1ll4; motor 71 cv; cor branco cristal; ano 2008 modelo 2009; álcool/gasolina; placas HSH-2152; chassi: 9bwaa05w79p045848; RENAVAM 975379186 (renavam da nf115778) motor ccp057782. Débitos junto ao DETRAN no valor de R$ 67,84. R$ 2.670,00 R$ 4.900,00 R$ 80.487,00 R$ 96.924,00 51 Veículo tipo ambulância - tipo uti, marca fiat, modelo fiat ducato multi, diesel, chassi: 93w245h3382027448, cor branco banchisa, ano/ mod: 08/08, RENAVAM 970847700, motor: 1036979, placasHSH 1252.Débitos junto ao DETRAN no valor de R$ 70,81. R$ 7.534,00 R$ 9.200,00 52 Veículo ford courier rontan ambulância ano/ modelo 2003, placas HQH-4984, a gasolina, cor branca, chassi 9bfnszppa3b946415, RENAVAM 802116507, motor: ccka3946415. Débitos junto ao DETRAN no valor de R$ 70,81. R$ 2.767,00 R$ 3.967,00 AVISO DE ALTERAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N.º 046/2017 OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços gráficos e/ou serigrafia (banners, placas, cartazes e faixas), objetivando atender a Unidade de Distribuição de Alimentos da Agricultura Familiar (UDAF), da Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária. PROCESSO: n.º 188/2017/DL/PMD. TIPO: Menor Preço (Por Item) - Com participação exclusiva de Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) e Microempreendedor Individual (MEI). ALTERAÇÃO: A alteração procedida tem por objetivo readequar a especificação dos itens constante da Proposta de Preços e da Planilha de Preços-Unitário Máximo, respectivamente, Anexos I e II do edital. SESSÃO: Reabrindo-se o prazo, informa, que a nova sessão para o julgamento do referido certame ocorrerá no dia 08/08/2017 (oito de agosto do ano de dois mil e dezessete), às 08h (oito horas). LOCAL: Sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n.º 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. OBTENÇÃO: O edital consolidado com a alteração efetuada está disponível no sítio oficial do Município “http://www. dourados.ms.gov.br/index.php/categoria/licitacao” e no Departamento de Licitação. INFORMAÇÕES: Através do telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou pelo e-mail “pregao@ dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 26 de julho de 2017. Heitor Pereira Ramos Pregoeiro LICITAÇÕES EXTRATO DE EMPENHO N° 028/2017. PARTES: Município de Dourados Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social. Delgado & Mantelli Ltda CNPJ: 36.802.890/0001-00 PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 045/2017 OBJETO: Aquisição de aparelhos de telefone sem fio para a Agência Municipal de Habitação de Interesse Social. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II e Instrução Normativa Conjunta SEMFIR/ SEMAD N° 005, de 04 de agosto de 2011. Valor: R$ 2.555,00 (dois mil quinhentos e cinquenta e cinco reais). DATA DE EMPENHO: 25/07/2017. Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 204/2017/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS COMERCIAL GEFLAN – EIRELLI - EPP. PROCESSO: Pregão Presencial nº 006/2017. OBJETO: Faz-se necessário a inclusão de dotação orçamentária da Secretaria EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.503 23 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 27 DE JULHO DE 2017 EXTRATOS Municipal de Saúde na Clausula Sexta – Dos Recursos Orçamentários do contrato originário, conforme a seguir: 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde 12.02 – fundo Municipal de Saúde 10.122.11 – Programa de Gestão Administrativo 2082 – Suporte da Gestão Administrativa 33.90.30.00 – Material de Consumo 10.301.14 – Atendimento Básico de Saúde 2090 – Atenção a Rede Básica de Saúde 33.90.30.00 – Material de Consumo 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emerg. 2095 – Manutenção da Rede de Atenção a Saúde Especializada, Ambulatorial e Hosp. 33.90.30.00 – Material de Consumo 10.305.17 – Sistema de Vigilância em Saúde 2.101 – Manutenção da Vigilância Epidemiológica e Ambiental 33.90.30.00 – Material de Consumo 10.305.17 – Sistema de vigilância em Saúde 2103 – Manutenção do Serviço de Atendimento Especializado SAE/CTA e Hepatites 33.90.30.00 – Material de Consumo 10.331.17 – Sistema de Vigilância em Saúde 2105 – Implementação e Manut. Das Atividades do Centro de Referencia em Saúde 33.90.30.00 – Material de Consumo 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emerg. 2145 – Manutenção do Serviço de Atendimento 33.90.30.00 – Material de Consumo 10.301.14 – Atendimento Básico de Saúde 2146 – Atenção a Rede Básica de Saúde da Família 33.90.30.00 – Material de Consumo Ainda, inclui o CNPJ do Fundo Municipal de Saúde no Contrato devido à inclusão da dotação orçamentária: “O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, Secretária Municipal de Administração através da senhora Elaine Terezinha Boschetti Trota, e o Fundo Municipal de Saúde de Dourados, representado pelo senhor Renato Oliveira Garcez Vidigal, denominados contratantes e de outro lado a empresa Comercial Geflan – Eirelli – EPP, representada pelo senhor Mário Hiroshi Yamashita, denominada contratada(...)” O valor a ser transferido do contrato será do item 01, no quantitativo 232 (duzentas e trinta e duas) caixas de papel sulfite, totalizando o montante de R$ 35.960,00 (trinta e cinco mil novecentos e sessenta reais), nos projetos/atividades incluídos no item 02.01.01 do presente termo. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 26 de julho de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. Início Final Início Final 114764203001 APARECIDA IBANHES 716/2017 14 26/06/2017 09/07/2017 114764049001 MARLA SZYMCZAK ARIOSE 717/2017 12 26/06/2017 07/07/2017 501188003 NEIDE DOS SANTOS BORGES 718/2017 03 07/07/2017 09/07/2017 Início Final Início Final 88231001 DULCIMAR GONCALVES SANTANA 719/2017 30 06/07/2017 04/08/2017 114764237002 FLAVIA DESIRRE CORREIA NOGUEIRA 720/2017 15 01/07/2017 15/07/2017 114762133001 IEDA MARIA DA SILVA VIANA BEZERRA 721/2017 87 05/07/2017 29/09/2017 Início Final Início Final 4481003 CELIA REGINALDO FAUSTINO 722/2017 60 01/07/2017 29/08/2017 9 FERNANDA ARAN COLMAN BATISTA BARROS 723/2017 30 01/07/2017 30/07/2017 114760397013 JOSE ROBERTO CATTANIO 724/2017 15 11/07/2017 25/07/2017 153681001 MARIA ZELIA DE SOUZA 725/2017 90 30/06/2017 27/09/2017 69391003 MARLENE GIMENE 726/2017 45 10/07/2017 23/08/2017 129951003 REGINALDO ARGUELO 727/2017 30 23/06/2017 22/07/2017 80221001 TELMA MARTINS SIQUEIRA 728/2017 17 22/06/2017 08/07/2017 80221002 TELMA MARTINS SIQUEIRA 729/2017 17 22/06/2017 08/07/2017 Antônio Marcos Marques Gleicir Mendes Carvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 28 DE JUNHO DE 2017. Matrícula Dias Antônio Marcos Marques Gleicir Mendes Carvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial Prorrogação EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 29 DE JUNHO DE 2017. Matrícula Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação Antônio Marcos Marques Gleicir Mendes Carvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 30 DE JUNHO DE 2017. Matrícula Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação Início Final Início Final 114761105002 EUNICE AEDO JERONIMO 730/2017 03 06/07/2017 08/07/2017 153071001 IRACEMA DE BRITO FERREIRA SAMPAIO 731/2017 60 01/07/2017 29/08/2017 501560004 LINDALIA LOPES RAMOS 732/2017 21 10/07/2017 30/07/2017 114760394001 MARIA DE LOURDES ORRIGO DOS SANTOS 733/2017 229 08/07/2017 21/02/2018 28711001 MARIA JOSELITA ALVES DA SILVA 734/2017 15 12/07/2017 26/07/2017 501018001 ORLANDO CONCEICAO MALHEIROS 735/2017 60 02/07/2017 30/08/2017 81981001 ROSA ARNAR RIBEIRO 736/2017 15 12/07/2017 26/07/2017 33691001 ROSANGELA GONCALVES CESAR 737/2017 60 29/06/2017 27/08/2017 114764278003 TEONESTA APARECIDA DOS SANTOS 738/2017 15 29/06/2017 13/07/2017 Início Final Início Final 71291001 NIZELIA BIANCHI DE ALMEIDA 739/2017 90 10/07/2017 07/10/2017 Antônio Marcos Marques Gleicir Mendes Carvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 03 DE JULHO DE 2017. Matrícula Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação Antônio Marcos Marques Gleicir Mendes Carvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 04 DE JULHO DE 2017. Matrícula Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.503 24 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 27 DE JULHO DE 2017 EXTRATOS Início Final Início Final 114768497-1 ALESSANDRA DE OLIVEIRA ALVES 740/2017 03 21/06/2017 23/06/2017 114768497-1 ALESSANDRA DE OLIVEIRA ALVES 740/2017 13 29/06/2017 11/07/2017 114761641002 ANA RITA BEZERRA DE OLIVEIRA 741/2017 60 04/07/2017 01/09/2017 114766097001 ANDRE FELIX DOS REIS 742/2017 60 01/07/2017 29/08/2017 82631001 CELINA RAMOS DOS SANTOS BARROS 743/2017 15 14/07/2017 28/07/2017 114763817002 FABIANA HONORIO DO AMARAL FRANCA 744/2017 06 03/07/2017 08/07/2017 154001001 MARIA APARECIDA DE JESUS DIAS 745/2017 30 27/06/2017 26/07/2017 86551001 MARIA PEREIRA DA LUZ 746/2017 15 14/07/2017 28/07/2017 114760739004 ROSIMARI DA SILVA OLIVEIRA 747/2017 07 23/06/2017 29/06/2017 114760739004 ROSIMARI DA SILVA OLIVEIRA 747/2017 15 30/06/2017 14/07/2017 501741001 VANESSA LUCIANA DA SILVA DE ALBUQUERQUE F 748/2017 06 16/07/2017 21/07/2017 Início Final Início Final 114771786-1 ANNY EVELLYN FERNANDES DOS SANTOS 749/2017 15 12/07/2017 26/07/2017 114760897003 EUNICE DE OLIVEIRA LIMA E SILVA 750/2017 15 04/07/2017 18/07/2017 114760615001 EVA RAMIRES 751/2017 30 07/07/2017 05/08/2017 114760404001 NEIDE CAETANO DA SILVA 752/2017 22 08/07/2017 29/07/2017 114762396001 VANIA CRISTINA SILVA 753/2017 30 03/07/2017 01/08/2017 Início Final Início Final 88421001 ELIANE MARIA DA SILVA 754/2017 30 02/07/2017 31/07/2017 114764356003 FERNANDA DE LIMA PAVAO 755/2017 15 20/07/2017 03/08/2017 114765725001 FERNANDA VERISSIMO DA SILVA RODRIGUES 756/2017 45 19/07/2017 01/09/2017 6441001 JANETE PAULO DOS SANTOS 757/2017 45 23/07/2017 05/09/2017 130731001 MARIA MADALENA DA SILVA I 758/2017 60 08/07/2017 05/09/2017 31451001 MONICA LUIZE DE LUCIA CARNEIRO 759/2017 14 18/07/2017 31/07/2017 114764450001 PATRICIA HELENA DOS SANTOS 760/2017 30 03/07/2017 01/08/2017 89081001 SANDRA HELENA SPILLA ERAS 761/2017 30 06/07/2017 04/08/2017 114763350-1 TAYLA CAMPOS WESCHENFELDER 762/2017 30 05/07/2017 03/08/2017 Dias Licença Inicial Dias Prorrogação Antônio Marcos Marques Gleicir Mendes Carvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 07 DE JULHO DE 2017. Matrícula Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação Matrícula Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 05 DE JULHO DE 2017. Antônio Marcos Marques Gleicir Mendes Carvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios Antônio Marcos Marques Gleicir Mendes Carvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 06 DE JULHO DE 2017. Matrícula Nome do servidor Portaria Início Final Início Final 86971001 ADRIANA DE SOUZA SANTOS 763/2017 15 20/07/2017 03/08/2017 114760385001 ADRIANA GARCIA MORALES 764/2017 15 10/07/2017 24/07/2017 114762028006 ALESSANDRA APARECIDA GODOY FABIANO 765/2017 60 10/07/2017 07/09/2017 114763694002 CLEUZA DA ROCHA ALMEIDA 766/2017 60 10/07/2017 07/09/2017 501860001 JUCILENE PINHA DA SILVA CAPILE 767/2017 56 19/07/2017 12/09/2017 83571002 JUSTINA ORTEGA ESTIGARRIBIA 768/2017 30 15/07/2017 13/08/2017 114768502-1 LEONARDO DOUGLAS CUNHA 769/2017 35 12/07/2017 15/08/2017 500409003 LUZIA APARECIDA FERREIRA CABIA 770/2017 56 09/08/2017 03/10/2017 114762085001 MIGUEL CARIS PINHO 771/2017 25 23/07/2017 16/08/2017 114761397002 NERY CRISTIANE FERNANDES 772/2017 60 08/07/2017 05/09/2017 114765923001 ROGERIA EDUARDO CANDIDO ALVES SASAOKA S 773/2017 30 05/07/2017 03/08/2017 114760313-1 VILANI FERNANDES CARNEIRO 774/2017 60 07/07/2017 04/09/2017 Início Final Início Final 114766049001 ISAU DE OLIVEIRA 775/2017 82 28/07/2017 17/10/2017 129981003 ROSILEI PEREIRA DOS SANTOS 776/2017 15 26/07/2017 09/08/2017 EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 17 DE JULHO DE 2017. Matrícula Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação Antônio Marcos Marques Gleicir Mendes Carvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 18 DE JULHO DE 2017. Matrícula Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação Antônio Marcos Marques Gleicir Mendes Carvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.503 25 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 27 DE JULHO DE 2017 EXTRATOS Início Final Início Final 114762455001 ELAINE DO CARMO NASCIMENTO JACQUES 777/2017 15 16/07/2017 30/07/2017 89291001 MALVINA MARTINS SIQUEIRA 778/2017 30 26/07/2017 24/08/2017 33741001 MARCILIO NUNES DE SOUZA 779/2017 56 27/07/2017 20/09/2017 129951003 REGINALDO ARGUELO 780/2017 30 23/07/2017 21/08/2017 25261001 ROSANE ELIZETE PEDERIVA 781/2017 180 20/07/2017 15/01/2018 84881001 SANDRO MARQUES MAIZ 782/2017 30 17/07/2017 15/08/2017 66351001 VERA FARIAS DE SOUZA 783/2017 15 19/07/2017 02/08/2017 Início Final Início Final 114764253003 ANTONIA CRISTINA ESCORSE 784/2017 07 22/07/2017 28/07/2017 86321002 IRANY GONCALVES MACHADO SILVA 785/2017 25 16/07/2017 09/08/2017 43161001 MARIA EVANGELISTA BRASILEIRO MARTINS 786/2017 25 27/07/2017 20/08/2017 153091002 MARIA EVANGELISTA BRASILEIRO MARTINS 787/2017 25 27/07/2017 20/08/2017 114760319001 MARIA IZABEL ALVES MACHADO 788/2017 93 18/07/2017 18/10/2017 501352004 SIRLEI DOBBINS DOS REIS 789/2017 19 27/07/2017 14/08/2017 EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 19 DE JULHO DE 2017. Matrícula Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação Antônio Marcos Marques Gleicir Mendes Carvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios Antônio Marcos Marques Gleicir Mendes Carvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 20 DE JULHO DE 2017. Matrícula Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 021/2017, QUE CELEBRAM O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO MATO GROSSO DO SUL - IFMS E A CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO MATO GROSSO DO SUL, pessoa jurídica de direito público, nos termos da Lei n.º 11.892 de 29 de dezembro de 2008, organizada sob a forma de autarquia de regime especial, com sede à Rua Ceará, nº 972, nesta, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 10.673.078/0001-20, doravante denominado IFMS, neste ato representado pelo Reitor, Professor LUIZ SIMÃO STASZCZAK, portador da cédula de identidade nº 3.195.327-8 SSP/PR e CPF nº 472.824.109-25 no uso de suas atribuições que lhe confere o Decreto Presidencial de 23 de Novembro de 2015, publicado no Diário Oficial da União – DOU, de 24 de novembro de 2015, pag. 01 da Seção 2 e a CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS, pessoa jurídica de direito público, com sede à Avenida Marcelino Píres, nº 3495, Bairro Jardim Caramuru, na cidade Dourados/MS, inscrita no CNPJ nº 15.469.091/0001-86, neste ato representada pela sua Presidente Sra. DANIELA WEILER WAGNER HALL, portador da Cédula de Identidade RG nº 001.588.993 SSP/MS, inscrito no CPF sob o nº 620.899.781-04, resolvem: Celebrar o presente ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, com base na Lei nº 8.666/93, especificamente o que estabelece artigo 116, § 1º, incisos I, II, III, VI, e no Decreto 6.170/2007, no que couber e mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O objeto do presente instrumento é realizar um termo de cooperação mútua entre INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO DO SUL – IFMS e a CAMARA MUNICIPAL DE DOURADOS para execução de curso(s) detalhado(s) no(s) plano(s) de trabalho em anexo. CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO Os detalhes e as condições da execução do objeto constante na cláusula primeira são os constantes do Plano de Trabalho anexo, previamente apreciado e aprovado pelas partes, que passa a ser parte integrante deste Acordo de Cooperação. PARÁGRAFO ÚNICO - O Plano de Trabalho de que trata esta cláusula deverá conter o seguinte: a) objeto; b) objetivos; c) justificativa; d) obrigações das partes; e) metas a serem atingidas; f) etapas ou fases de execução; g) planejamento das despesas, custos envolvidos e fontes de recurso (se houver); h) plano de aplicação dos recursos financeiros (se houver); i) cronograma de desembolso (se houver); j) previsão de início e fim da execução do objeto, bem como da conclusão das etapas ou fases programadas; l) resultados esperados; m) período de vigência. CLÁUSULA TERCEIRA – ATRIBUIÇÕES DO IFMS I) executar diretamente o objeto especificado na Cláusula Primeira deste Instrumento, dando cumprimento ao Plano de Trabalho com a melhor técnica disponível; II) promover, dentro de suas possibilidades e disponibilidade, os meios e mecanismos necessários à consecução do objeto deste Instrumento; III) prestar á CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS quaisquer esclarecimentos e informações que se fizerem necessários para o acompanhamento da evolução dos trabalhos; CLÁUSULA QUARTA – ATRIBUIÇÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS I) promover, dentro de suas possibilidades e disponibilidade, os meios e mecanismos necessários para o desempenho das atividades previstas nesse Instrumento, nos moldes do Plano de trabalho; II) designar um ou mais responsáveis para o acompanhamento técnico dos trabalhos; III) prestar ao IFMS quaisquer esclarecimentos e informações que se fizerem necessários para o acompanhamento da evolução dos trabalhos; CLÁUSULA QUINTA – DO ÔNUS Não haverá transferência de recursos financeiros entre os partícipes, que se comprometem a arcar com o ônus que advier das obrigações assumidas neste Acordo. CLÁUSULA SEXTA – DA PROPRIEDADE INTELECTUAL Os direitos de propriedade intelectual e industrial, de autoria, de marcas e outros, que possam resultar das atividades realizadas no âmbito do presente Acordo, serão tratados pelas partes em Instrumento específico. CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA O presente Acordo de Cooperação Técnica vigorará pelo prazo de 2 (dois) anos, a partir da data de assinatura, podendo ser prorrogado, alterado ou complementado, por meio de Termos Aditivos, até o limite legal. CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO O presente Acordo poderá ser rescindido por acordo entre as partes ou, unilateralmente, por escrito, com antecedência de 30 (trinta) dias, sem prejuízo das atividades em andamento nos termos aditivos, que deverão ser finalizadas. Os motivos que poderão levar à rescisão deste Acordo são: não cumprimento das cláusulas deste Acordo pelas partes; morte da parte concedente, pessoa física; extinção da parte concedente; e vontade da parte concedente ou da instituição de ensino. CLÁUSULA NONA – DOS CASOS OMISSOS As dúvidas e os casos omissos serão solucionados pelos partícipes, nos termos da legislação vigente e pertinente. CLÁUSULA DÉCIMA – DA IRRENUNCIABILIDADE A tolerância de cada uma das partes por inadimplências de quaisquer cláusulas e condições do presente convênio deverá ser entendida como mera liberalidade, jamais produzindo renovação, modificação, renúncia ou perda de direito de vir a exigir o cumprimento da respectiva obrigação, na forma do pactuado originalmente. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO As partes elegem o Foro da Justiça Federal, da 1ª Subseção Judiciária de Campo Grande - MS, para dirimir toda e qualquer dúvida na execução e cumprimento do presente instrumento, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. PODER LEGISLATIVO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA - IFMS OUTROS ATOS EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.503 26 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 27 DE JULHO DE 2017 ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA - IFMS E, por estarem justos e acordados, firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, que depois de lido e aprovado, vai por todos assinado, na presença de 2 (duas) testemunhas. Campo Grande, 07 de julho de 2017. Daniela Weiler Wagner Hall Luiz Simão Staszczak Presidente Câmara Municipal De Dourados Reitor do IFMS 1ª Testemunha Nome: CPF: 2ª Testemunha Nome: CPF: PLANO DE TRABALHO 01 (Art. 116 Lei 8.666/93) ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 021 / 2017 E, por estarem justos e acordados, firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, que depois de lido e aprovado, vai por todos assinado, na presença de 2 (duas) testemunhas. Campo Grande, 07 de julho de 2017. Daniela Weiler Wagner Hall Luiz Simão Staszczak Presidente da Câmara Municipal de Dourados Reitor do IFMS 1ª Testemunha 2ª Testemunha Nome: Nome: CPF: CPF: CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS ADVOGADOS DE MATO GROSSO DO SUL, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Renovação da Licença Simplificada (LS) Nº 27.333/2014, para Atividade de Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos, sem Manipulação de Fórmulas. Localizada junto a Rua Onofre Pereira de Matos nº 1.700, sala 01, Centro, CEP 79.802-011, Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Maria do Carmo Vardasca de Oliveira,torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de Consultório Médico Pediátrico, localizada na Rua João Vicente Ferreira, 2327 – Jardim Caramuru, no município de Dourados (MS). Válida até 20/07/2020. MARIA ERONILDE DA ROCHA MEDEIROS CASTILHO 36814024187, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – MS - IMAM Licença Ambiental Simplificada - LS para atividade de Bar e Lanchonete, localizado na Avenida Weimar Gonçalves Torres, 605, Jardim Tropical, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. MULTILAB LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados de Dourados (MS) - IMAM, a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de Laboratório de Análises Clinicas, localizada na Rua Ciro Melo, 2059, 1º andar, Jardim Central, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. ZANCHETTIN & CIA LTDA - ME - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença de Operação - RLO, para atividade de Escola de educação infantil, ensino fundamental e médio, localizada na Av. Presidente Vargas, 2845, Vila São João, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Objeto Parceria entre o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso do Sul – Campus Dourados e a Câmara Municipal de Dourados no que tange a qualificação de servidores e educação profissional continuada. Objetivos Capacitar os servidores da Câmara Municipal de Dourados em organização de processos e gestão organizacional, divido em 09 módulos. I - São Obrigações do IFMS: a) Elaborar e executar o projeto das oficinas de qualificação profissional. b) Disponibilizar, dentro de suas limitações, meios materiais e de pessoal para a execução das oficinas de qualificação; c) Trabalhar de forma clara e transparente, prestando quaisquer esclarecimentos e informações que se fizerem necessárias para a evolução dos trabalhos; d) Criar uma comissão permanente para gerenciamento e controle da execução do plano de trabalho. II - São Obrigações da Câmara Municipal de Dourados: I) Disponibilizar, dentro de suas limitações, meios materiais e de pessoal para a execução deste plano de trabalho; II) Designar um ou mais responsáveis para o acompanhamento técnico dos trabalhos; III) Promover a divulgação das ações no âmbito da instituição; IV) Selecionar os servidores que participarão do curso. Será divido em 09 módulos. ITEM 1: PALESTRA DE ABERTURA CARGA HORÁRIA: 2HS ITEM 2: GESTÃO DA QUALIDADE NO SERVIÇO PÚBLICO CARGA-HORÁRIA: 12 H/A ITEM 3: ATENDIMENTO NO SERVIÇO PÚBLICO CARGA-HORÁRIA: 16 H/A ITEM 4: DESENVOLVIMENTO DO TRABALHO EM EQUIPE CARGA-HORÁRIA: 12 H/A ITEM 5: COMUNICAÇÃO INTERPESSOAL CARGA-HORÁRIA: 20 H/A ITEM 6: A CRIATIVIDADE NA RESOLUÇÃO DE PROBLEMAS CARGA-HORÁRIA: 12 H/A ITEM 7: USO DA TECNOLOGIA NO SERVIÇO PÚBLICO CARGA-HORÁRIA: 20 H/A ITEM 8: GAMIFICAÇÃO NO SERVIÇO PÚBLICO CARGA-HORÁRIA: 16 H/A ITEM 9: GESTÃO DA SEGURANÇA E QUALIDADE DE VIDA NO SERVIÇO PÚBLICO CARGA-HORÁRIA: 16 H/A Justificativa O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso do Sul – Campus Dourados e a Câmara Municipal de Dourados são duas instituições que atuam diretamente com as comunidades do município de Dourados. Nesse sentido, objetiva-se aprofundar a parceria entre ambas instituições, constituindo contribuição significativa tanto para os servidores da Câmara Municipal, quanto para a comunidade do município que terá um atendimento profissional e efetivo. Tal ação, configura-se na contribuição para o desenvolvimento dos serviços públicos, atuando diretamente na qualificação da população e por extensão, promovendo um movimento de ampliação da educação profissional. Especificações das Obrigações Etapas ou fases de execução Planejamento das despesas, custos envolvidos e fontes de recurso (se houver) Não se aplica Plano de aplicação dos recursos financeiros (se houver) Não se aplica Cronograma de desembolso (se houver) Não se aplica. Previsão de início: 28/07/2017; Previsão de finalização: 31/07/18 Previsão de início e fim da execução do objeto, bem como da conclusão das etapas ou fases programadas Resultados esperados Com essa parceria espera-se capacitar cerca de 40 pessoas selecionadas pela Câmara Municipal de Dourados, contribuindo assim, para a qualificação profissional e atendimento da população. Período de vigência 2 anos Objeto Parceria entre o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso do Sul – Campus Dourados e a Câmara Municipal de Dourados no que tange a qualificação de servidores e educação profissional continuada. Objetivos Capacitar os servidores da Câmara Municipal de Dourados em organização de processos e gestão organizacional, divido em 09 módulos. Justificativa O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso do Sul – Campus Dourados e a Câmara Municipal de Dourados são duas instituições que atuam diretamente com as comunidades do município de Dourados. Nesse sentido, objetiva-se aprofundar a parceria entre ambas instituições, constituindo contribuição significativa tanto para os servidores da Câmara Municipal, quanto para a comunidade do município que terá um atendimento profissional e efetivo. Tal ação, configura-se na contribuição para o desenvolvimento dos serviços públicos, atuando diretamente na qualificação da população e por extensão, promovendo um movimento de ampliação da educação profissional. I - São Obrigações do IFMS: e) Elaborar e executar o projeto das oficinas de qualificação profissional. f) Disponibilizar, dentro de suas limitações, meios materiais e de pessoal para a execução das oficinas de qualificação; g) Trabalhar de forma clara e transparente, prestando quaisquer esclarecimentos e informações que se fizerem necessárias para a evolução dos trabalhos; h) Criar uma comissão permanente para gerenciamento e controle da execução do plano de trabalho. II - São Obrigações da Câmara Municipal de Dourados: I) Disponibilizar, dentro de suas limitações, meios materiais e de pessoal para a execução deste plano de trabalho; II) Designar um ou mais responsáveis para o acompanhamento técnico dos trabalhos; III) Promover a divulgação das ações no âmbito da instituição; IV) Selecionar os servidores que participarão do curso. Será divido em 09 módulos. ITEM 1: PALESTRA DE ABERTURA CARGA HORÁRIA: 2HS ITEM 2: GESTÃO DA QUALIDADE NO SERVIÇO PÚBLICO CARGA-HORÁRIA: 12 H/A ITEM 3: ATENDIMENTO NO SERVIÇO PÚBLICO CARGA-HORÁRIA: 16 H/A ITEM 4: DESENVOLVIMENTO DO TRABALHO EM EQUIPE CARGA-HORÁRIA: 12 H/A ITEM 5: COMUNICAÇÃO INTERPESSOAL CARGA-HORÁRIA: 20 H/A ITEM 6: A CRIATIVIDADE NA RESOLUÇÃO DE PROBLEMAS CARGA-HORÁRIA: 12 H/A ITEM 7: USO DA TECNOLOGIA NO SERVIÇO PÚBLICO CARGA-HORÁRIA: 20 H/A ITEM 8: GAMIFICAÇÃO NO SERVIÇO PÚBLICO CARGA-HORÁRIA: 16 H/A ITEM 9: GESTÃO DA SEGURANÇA E QUALIDADE DE VIDA NO SERVIÇO PÚBLICO CARGA-HORÁRIA: 16 H/A Capacitar 40 pessoas servidores da Câmara Municipal. Etapas ou fases de execução Justificativa Especificações das Obrigações Metas a serem atingidas Planejamento das despesas, custos envolvidos e fontes de recurso (se houver) Não se aplica Plano de aplicação dos recursos financeiros (se houver) Não se aplica Cronograma de desembolso (se houver) Não se aplica. Previsão de início: 28/07/2017; Previsão de finalização: 31/07/18 Resultados esperados Com essa parceria espera-se capacitar cerca de 40 pessoas selecionadas pela Câmara Municipal de Dourados, contribuindo assim, para a qualificação profissional e atendimento da população. Período de vigência 2 anos Previsão de início e fim da execução do objeto, bem como da conclusão das etapas ou fases programadas