Edição 4507 – 02/08/2017

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DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 ANO XIX / Nº 4.507 DOURADOS, MS PODER EXECUTIVO DECRETOS QUARTA-FEIRA, 02 DE AGOSTO DE 2017 09 PÁGINAS Prefeita ............................................................................................................................Délia Godoy Razuk.........................................................3411-7664 Vice-Prefeito....................................................................................................................Marisvaldo Zeuli.............................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados.....................................Carlos Fábio Selhorst.....................................................3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social...................................................Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo...............3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial..................................................................Elizabeth Rocha Salomão...............................................3411-7626 Chefe de Gabinete...........................................................................................................Linda Darle Pacheco Valente........................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados.............................................................................Janio Cesar da Silva Amaro...........................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados.............Roberto Djalma Barros..................................................3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados.............................................................Renan Robles Hadykian.................................................3411-7731 Guarda Municipal..........................................................................................................Silvio Reginaldo Peres Costa .........................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados..................................................................Fabio Luis da Silva...........................................................3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd.....Antonio Marcos Marques...............................................3427-4040 Procuradoria Geral do Município................................................................................Lourdes Peres Benaduce................................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração..................................................................... Elaine Terezinha Boschetti Trota..................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar ...........................................................Landmark Ferreira Rios.................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.................................................................Ledi Ferla..........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura.................................................................................. Gil de Medeiros Esper.....................................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico ...........................................Rose Ane Vieira.............................................................. 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação...............................................................................Denize Portolann de Moura Martins ..........................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda.................................................................................João Fava Neto.................................................................3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica............................................Patricia Henriette Forni Donzelli Bulcão de Lima......3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas................................. ...................................Tahan Sales Mustafa.........................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento.......................................................................José Elias Moreira.............................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde.....................................................................................Renato Oliveira Garcez Vidigal......................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos.................................................................Joaquim Soares.................................................................3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Portaria de Benefício nº. 072/2017/PREVID “Concede Aposentadoria por Invalidez ao servidor JOÃO SEVERINO DA SILVA e dá outras providências.” DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. R E S O L V E: Art. 1º - Conceder Aposentadoria por Invalidez ao servidor JOÃO SEVERINO DA SILVA, matrícula 114760725-1, ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal, na função de Professor de Língua Portuguesa, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados-MS, com fundamento no Artigo 40, §1º, inciso I, da Constituição Federal, com redação conferida pela Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 43 da Lei Complementar Municipal nº. 108/2006, com proventos integrais de acordo com o Artigo 40, §3º, da Constituição Federal, regulamentado pela Lei 10.887/2004. Parágrafo Único – O presente benefício não poderá ser inferior ao salário mínimo conforme Artigo 201, § 2° da Constituição Federal, bem como, será reajustado anualmente em conformidade com o artigo 40, §8º da Constituição Federal, com redação da Emenda Constitucional n°. 41/2003. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 30 de julho de 2017. Dourados/MS, 01 de agosto de 2017. Antonio Marcos Marques Gleicir Mendes Carvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios DECRETO “P” Nº 248, de 02 de agosto de 2017. “Torna sem efeito parte do Decreto “P” Nº 245/2017, exclusivamente referente à exoneração de Mariane Barbosa Silveira”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º Fica declarado sem efeito, o Decreto “P” Nº 245, de 01 de agosto de 2017, publicado no Diário Oficial do Município de 01/08/2017, exclusivamente referente à exoneração de Mariane Barbosa Silveira, do cargo de provimento em comissão de Gerente de Núcleo, símbolo “DGA-5”, lotada na Secretaria Municipal de Educação. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. Dourados, MS, 02 de agosto de 2017. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração PORTARIAS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.507 02 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 02 DE AGOSTO DE 2017 PORTARIAS Portaria de Benefício nº. 074/2017/PREVID “Concede Aposentadoria por Invalidez ao servidor ROBERTO FERREIRA e dá outras providências. ” DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. R E S O L V E: Art. 1º - Conceder Aposentadoria por Invalidez ao servidor ROBERTO FERREIRA, matrícula 114760239-1, ocupante do cargo e função de Operador de Máquinas, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados - MS, com fundamento no Artigo 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal, com redação conferida pela Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 43 da Lei Complementar Municipal nº. 108/2006, com proventos proporcionais sobra a última remuneração de acordo com o artigo 6-A da Emenda Constitucional n.º 41/2003, acrescido pela Emenda Constitucional n.º 70/2012. Parágrafo Único – O presente benefício não poderá ser inferior ao salário mínimo conforme Artigo 201, § 2° da Constituição Federal e “serão revistos na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, sendo também estendidos aos aposentados e pensionistas quaisquer benefícios ou vantagens posteriormente concedidos aos servidores em atividade, inclusive quando decorrentes da transformação ou reclassificação do cargo ou função em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão na forma da lei”, nos termos do artigo 7º da EC n.º 41/2003, por força do parágrafo único da EC n.º 70/2012. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 01 de agosto de 2017. Dourados/MS, 02 de agosto de 2017 ANTONIO MARCOS MARQUES GLEICIR MENDES CARVALHO Diretor Presidente Diretora de Benefícios Portaria de Benefício nº. 073/2017/PREVID “Concede Aposentadoria por Invalidez à servidora ERCÍLIA DO CARMO ALVES PARRA e dá outras providências. ” DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. R E S O L V E: Art. 1º - Conceder Aposentadoria por Invalidez à servidora ERCÍLIA DO CARMO ALVES PARRA, matrícula 132411-1, ocupante do cargo de Auxiliar de Apoio Educacional, na função de Auxiliar de Merendeira, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados-MS, com fundamento no Artigo 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal, com redação conferida pela Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 43 da Lei Complementar Municipal nº. 108/2006, com proventos integrais de acordo com o artigo 6-A da Emenda Constitucional n.º 41/2003, acrescido pela Emenda Constitucional n.º 70/2012. Parágrafo Único – O presente benefício não poderá ser inferior ao salário mínimo conforme Artigo 201, § 2° da Constituição Federal e “serão revistos na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, sendo também estendidos aos aposentados e pensionistas quaisquer benefícios ou vantagens posteriormente concedidos aos servidores em atividade, inclusive quando decorrentes da transformação ou reclassificação do cargo ou função em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão na forma da lei”, nos termos do artigo 7º da EC n.º 41/2003, por força do parágrafo único da EC n.º 70/2012. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 01 de agosto de 2017. Dourados/MS, 02 de agosto de 2017. ANTONIO MARCOS MARQUES Diretor Presidente GLEICIR MENDES CARVALHO Diretora de Benefícios Portaria de Benefício nº. 071/2017/PREVID “Concede Aposentadoria por Invalidez à servidora MARIA MADALENA BERNARDES e dá outras providências. ” DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. R E S O L V E: Art. 1º - Conceder Aposentadoria por Invalidez à servidora MARIA MADALENA BERNARDES, matrícula 153311-1, ocupante do cargo e função de Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados - MS, com fundamento no Artigo 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal, com redação conferida pela Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 43 da Lei Complementar Municipal nº. 108/2006, com proventos integrais de acordo com o artigo 6-A da Emenda Constitucional n.º 41/2003, acrescido pela Emenda Constitucional n.º 70/2012. Parágrafo Único – O presente benefício não poderá ser inferior ao salário mínimo conforme Artigo 201, § 2° da Constituição Federal e “serão revistos na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, sendo também estendidos aos aposentados e pensionistas quaisquer benefícios ou vantagens posteriormente concedidos aos servidores em atividade, inclusive quando decorrentes da transformação ou reclassificação do cargo ou função em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão na forma da lei”, nos termos do artigo 7º da EC n.º 41/2003, por força do parágrafo único da EC n.º 70/2012. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 31 de julho de 2017. Dourados/MS, 01 de agosto de 2017. ANTONIO MARCOS MARQUES GLEICIR MENDES CARVALHO Diretor Presidente Diretora de Benefícios DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.507 03 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 02 DE AGOSTO DE 2017 PORTARIAS RESOLUÇÃO Nº SD/07/1.195/17/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, R E S O L V E: DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída nos termos do Decreto 088/2013, 2.364/2016 e 2.442/2016, a instauração de Sindicância Administrativa Disciplinar para apurar possíveis irregularidades administrativas quanto ao fato ocorrido no dia 20.07.2017, no âmbito do Aeroporto Regional de Dourados – Francisco de Matos Pereira, nos termos da CI 365/2017/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, aos trinta e um (31) dias do mês de Julho (07) do ano de dois mil e dezessete (2017). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária de Administração Resolução nº. Lg/07/1205/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal GISLAYNE RODRIGUES FERMINO, matrícula funcional nº. “114766565-2” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED)“120” (cento e vinte) dias de “LICENÇA À GESTANTE”, com benefício restituído pelo INSS, conforme Lei Federal nº10.710 de 5 de agosto de 2003, com fulcro no artigo 125 da Lei Complementar nº. 007/91 (Estatuto do Servidor Público Municipal), c/c Lei Complementar nº. 031/99, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “22/07/2017 A 18/11/2017”; “com base no art. 10, inc. II, alínea “b” da Constituição Federal de 88, fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da servidora gestante desde a confirmação de gravidez até 05 meses após o parto”, o que caracteriza a “estabilidade provisória” sendo assim, a servidora acima citada, deverá se apresentar para retornar as suas atividades no dia 19/11/2017, um dia após o término de sua “licença à gestante” ou então a mesma será desligada na data final de sua licença, com suspensão de pagamento. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos (31) trinta e um dias do mês de (07) julho do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/7/1204/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal MARCIA CIBELLE DOMINGUES CID DA ROSA, matrícula nº. “85201-1”, ocupante do cargo de CIRURGIAO DENTISTA, lotada na SEC MUN DE SAUDE (SEMS), “5” cinco dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 19/06/2017 a 23/06/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. RESOLUÇÕES Portaria de Benefício nº 076/2017/PREVID “CONCEDE PENSÃO TEMPORÁRIA À VALDIR RODRIGUES GONÇALVES, em razão do falecimento de FRANCISCO GONÇALVES DINIZ, e dá outras providências”. O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006; R E S O L V E: Art. 1º - Conceder nos termos do artigo 8º, inciso I, § 1º, da Lei Complementar nº. 108/2006 c/c o artigo 40, §7º, inciso II da Constituição Federal Pensão Temporária à VALDIR RODRIGUES GONÇALVES, filho do segurado falecido FRANCISCO GONÇALVES DINIZ, servidor público municipal aposentado no cargo de Auxiliar de Serviços Básicos, na função de Vigia, matrícula 2441, segurado do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados-MS - Previd. § 1º - O benefício será devido a partir da data do falecimento do segurado, por força do artigo 53, I, da Lei Complementar nº. 108/2006, e, se extinguirá de acordo com o artigo 59, I e II, do mesmo Diploma Legal. § 2º - O presente benefício não poderá ser inferior ao salário mínimo e será reajustado anualmente em conformidade com o Artigo 40, § 8º da Constituição Federal, com redação da Emenda Constitucional nº. 41/2003. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 20 de junho de 2017. Dourados/MS, 02 de agosto de 2017. ANTONIO MARCOS MARQUES GLEICIR MENDES CARVALHO Diretor Presidente Diretora de Benefícios Portaria de Benefício nº 075/2017/PREVID “Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição a servidora MARGARIDA ARAÚJO DOS SANTOS e dá outras providências.” DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. R E S O L V E: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição a servidora MARGARIDA ARAÚJO DOS SANTOS, matrícula 7371-1, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Apoio Educacional, na função de Merendeira, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados - MS, com proventos integrais, com fundamento no Artigo 3º da Emenda Constitucional nº. 47/2005 e Artigo 65 da Lei Complementar 108/2006. Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 3º, parágrafo único, da Emenda Constitucional nº. 47/2005. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Dourados/MS, 02 de agosto de 2017. ANTONIO MARCOS MARQUES GLEICIR MENDES CARVALHO Diretor Presidente Diretora de Benefícios DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.507 04 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 02 DE AGOSTO DE 2017 RESOLUÇÕES Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos (31) trinta e um dias do mês de (07) julho do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/7/1206/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal MARIA RODRIGUES BORGES, matrícula nº. “501111-1”, ocupante do cargo de AUXILIAR DE ENFERMAGEM, lotada na SEC MUN DE SAUDE (SEMS), “8” oito dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 19/06/2017 a 26/06/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos (31) trinta e um dias do mês de (07) julho do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lg/7/1207/2017/SEMAD. Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal ROSE VALERIA MOTA FRUTUOSO LASMAR, matrícula funcional nº. “114761907-2” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DE EDUCACAO INFANTIL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “180” (cento e oitenta) dias de “LICENÇA À GESTANTE”, com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007, pelo período de “26/07/2017 a 21/01/2018”. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos (31) trinta e um dia do mês de (07) julho do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Cd/07/1211/2017/SEMAD. Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Considerando a CI nº 134/2017/GAB/SEMED e o Ofício nº 312/2017/DRH/ SEMAD assinado pela Prefeita Municipal em que se expressam a devida autorização ceder, a Servidora Pública Municipal, Celina de Mello e Dantas Guimarães, matrícula 4491-1, cargo de Profissional do Magistério Municipal, lotado na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), para prestar seus serviços profissionais junto a Secretaria de Estado de Educação, com ônus para a origem, através do Convênio de Cooperação Mútua, existente entre essa Municipalidade e o Governo do Estado/ MS, pelo período de 20.06.2017 a 31.12.2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos trinta e um (31) dias do mês de julho do ano de dois mil e dezessete (2017). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Lp/9/1212/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal VICENTE MOYSES GONCALVES SABURA, matrícula nº. 31221-1, ocupante do cargo efetivo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotado na SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED), 03 (três) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de: 20/05/2007 a 19/05/2012, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº 743/2017, constante no Processo Administrativo nº 2.012/2017, pelo período de: 01/09/2017 a 30/11/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 31 de julho de 2017 Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Lp/8/1213/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal MARIA DE FATIMA COSTA GAMA, matrícula nº. 25441-1, ocupante do cargo efetivo de AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL, lotado na SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED), 03 (três) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de: 15/04/2006 a 14/04/2011, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº 742/2017, constante no Processo Administrativo nº 2.011/2017, pelo período de: 01/08/2017 a 31/10/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 1 de agosto de 2017 Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Lp/9/1214/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal MARIA ELIZA JARSEN PRUDENTE SANTOS, matrícula nº. 22791-1, ocupante do cargo efetivo de AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL, lotado na SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED), 09 (nove) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de: 01/02/1996 a 31/01/2011, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº 741/2017, constante no Processo Administrativo nº 2.010/2017, pelo período de: 01/09/2017 a 31/05/2018. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 31 de julho de 2017 Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Lp/8/1215/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal IZABEL CRISTINA DE OLIVEIRA, matrícula nº. 31101-1, ocupante do cargo efetivo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotado na SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED), 03 (três) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitiDIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.507 05 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 02 DE AGOSTO DE 2017 RESOLUÇÕES vo de: 20/05/2007 a 19/05/2012, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº 740/2017, constante no Processo Administrativo nº 2.007/2017, pelo período de: 01/08/2017 a 31/10/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 31 de julho de 2017 Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Reint/7/1216/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Reintegrar o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, MARILETE DA SILVA SOUZA, matrícula funcional nº. 501571-4, ocupante do cargo efetivo de Profissional do Magistério Municipal, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), da Licença para Trato de Interesse Particular (TIP), sem remuneração”, nos termos do artigo 133, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº. 739/17, do Processo Administrativo nº. 2.004/17, a partir do dia 01/08/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 31 de julho de 2017 Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Laf/8/1217/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, ADRIANA DE FARIA, matrícula funcional nº. 114762475-1 ocupante do cargo efetivo de Profissional do Magisterio Municipal, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), “02” (dois) anos, de Licença para Trato de Interesse Particular (TIP), sem remuneração nos termos do artigo 133, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº. 736/2017, do Processo Administrativo nº. 1.988/2017 a partir do dia 07/08/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 31 de julho de 2017 Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Laf/8/1218/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, SILVIA ALVAREZ VICTOL, matrícula funcional nº. 114760281-1 ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Especializados, lotado(a) na Secretaria Municipal de Assistencia Social (SEMAS), “02” (dois) anos, de Licença para Trato de Interesse Particular (TIP), sem remuneração nos termos do artigo 133, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº. 735/2017, do Processo Administrativo nº. 1.986/2017 a partir do dia 22/07/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 31 de julho de 2017 Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÃO/SEMS Nº. 37, DE 01 DE AGOSTO DE 2017. Designa servidora como Diretora Administrativa e Ordenadora de despesas. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 23, VIII e 46, II da Lei Complementar Municipal nº. 138/2009 e o artigo 75 da Lei Orgânica do Município, considerando as necessidades dessa Secretaria, R E S O L V E: Art. 1º. Designar o servidor SANDRA REGINA SOARES MAZARIM, ocupante da função Técnica de Contabilidade, para atuar como Diretora Administrativa e Ordenadora de despesas Interina da FUNSAUD (Fundação de Serviços de Saúde de Dourados). Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a partir de 01/08/2017. Art. 3º. Ficam revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 01 de agosto de 2017. Renato Oliveira Garcez Vidigal Secretário Municipal de Saúde RESOLUÇÃO Nº AD/07/872/17/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, R E S O L V E: Considerando a decisão da Exma. Prefeito Municipal, APLICA-SE ao servidor público municipal ACÁCIO JOSÉ BARBOSA, matrícula funcional nº 11476694-1, Auxiliar de Serviços Básicos, lotado na Secretaria Municipal de Educação, a penalidade de ADVERTÊNCIA, com fulcro no Artigo 202, Caput, da Lei Complementar n. 107/2006, conforme Sindicância Administrativa Disciplinar nº 304/2014, instaurado em 29.04.2014, por transgressão aos Artigos 186, inc. I e III; 187, inc. XVII, da Lei Complementar 107/2006. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, aos trinta e um (31) dias do mês de Julho (07) do ano de dois mil e dezessete (2017). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÃO Nº. 017/2017/SEMAFES Dourados - MS, 31 de julho de 2017. “LANDMARK FERREIRA RIOS, Secretário Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso II do artigo 55 da lei complementar 214 de 25 de abril de 2013, que regulamenta a estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Dourados”. R E S O L V E: Artigo 1°- Aprovar o registro da empresa EDNA APARECIDA CORREA E CIA LTDA-ME (ESPETINHOS DUBON) junto ao SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL DE DOURADOS – SIMD. Artigo 2° - Aprovar o número de REGISTRO DA EMPRESA contida no artigo 1° com o número 041 (zero, quarenta e um). Artigo 3° - Aprovar as EMBALAGENS E RÓTULOS da empresa, junto ao Serviço de Inspeção Municipal de Dourados – SIMD, dos seguintes produtos: PRODUTO N°. REG. RÓTULO APRESENTAÇÃO Embalagem flexível de polipropileno de baixa densidade, com peso fixo de 500g. Embalagens lacradas em seladora. Etiqueta adesiva plástica de polipropileno. Produto RESFRIADO. Embalagem flexível de polipropileno de baixa densidade, com peso fixo de 0,90g ou 0,110g. Embalagens lacradas em seladora. Etiqueta adesiva plástica de polipropileno. Produto CONGELADO. Embalagem flexível de polipropileno de baixa densidade, com peso fixo de 700g. Embalagens lacradas em seladora. Etiqueta adesiva plástica de polipropileno. Produto RESFRIADO. Embalagem flexível de polipropileno de baixa densidade, com peso fixo de 600g. Embalagens lacradas em seladora. Etiqueta adesiva plástica de polipropileno. Produto RESFRIADO. Embalagem flexível de polipropileno de baixa densidade, com peso fixo de 400g ou 550g ou 650g ou 900g. Embalagens lacradas em seladora. Etiqueta adesiva plástica de polipropileno. Produto RESFRIADO. 5 CARNE TEMPERADA RESFRIADA DE BOVINO SEM OSSO EM ESPETO – GORDURA / SEM GORDURA 120/2017/SIMD 3 LINGUIÇA DE CARNE BOVINA EM ESPETO 118/2017/SIMD 4 CARNE TEMPERADA RESFRIADA DE FRANGO COM OSSO EM ESPETO-RAQUETE 119/2017/SIMD 1 CARNE MOÍDA TEMPERADA RESFRIADA DE BOVINO EM ESPETO 1116/2017/SIMD 2 HAMBÚRGUER BOVINO 117/2017/SIMD DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.507 06 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 02 DE AGOSTO DE 2017 RESOLUÇÕES EDITAL DE NOTIFICAÇÃO SEMFA/DAFT/ NMF Nº 20, 01 de agosto de 2017. O Departamento de Administração Tributaria e Fiscal, através do Núcleo de Monitoramento Fiscal, faz publicar o presente Edital, por terem sido ineficazes as tentativas por via postal (art. 370, III e § 1º, da Lei Complementar nº 71, de 29 de Dezembro de 2003 (Código Tributário Municipal – CTM). Assim, no prazo de 20 (vinte) dias contados desta publicação, ficam notificados os Sujeitos Passivos identificados no Anexo Único, para efetuarem o recolhimento citado nas respectivas Notificações de Débitos, podendo, no mesmo prazo, apresentar a defesa, por petição dirigida à autoridade julgadora de primeira instância (arts. 467, III e 469, do CTM). Não havendo qualquer manifestação no prazo previsto, ensejará a revelia, a reputação de que são verdadeiros os fatos afirmados e o processo será encaminhado para imediato julgamento (art. 469, parágrafo único, do CTM). Cláudio Matos Leite Diretor do Departamento de Administração Tributária e Fiscal Artigo 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se. Cumpra-se. Publique-se. LANDMARK FERREIRA RIOS Secretário Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária RESOLUÇÃO/SEMED Nº 67 de 28 de JULHO de 2017. “Dispõe sobre lotação de profissionais do Magistério Municipal”. Denize Portolann de Moura Martins, Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, com fundamento nos incisos II e IV do artigo 75 da Lei Orgânica do Município de Dourados e considerando o disposto no artigo 28 da Lei Complementar nº 118 de 31 de dezembro de 2007. R E S O L V E: Art. 1º. Tornar público as lotações dos servidores do grupo do Magistério Público Municipal, nos termos da Lei Complementar nº 118 de 31 de dezembro de 2007, conforme anexo único desta Resolução. Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Dourados/MS, 28 de JULHO de 2017. Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Educação ANEXO –ÚNICO - RESOLUÇÃO N.° 67/2017 SEMED LOTAR Danieli Libório de Alencar, matrícula 114766684-2, período vespertino, EM Sócrates Câmara, 8 h/a Português II e 8 h/a Matemática II, nos anos iniciais. REMOVER Salete Aparecida Rangel de Lima, matrícula 114760280-1, 16 h/a período vespertino da EM Maria da Rosa Antunes da Silveira Câmara, para 16 h/a vespertino EM Pref. Ruy Gomes, vespertino. REMOVER Salete Aparecida Rangel de Lima, matrícula 114760280-2, 8 h/a matutino da EM Dr. Camilo Hermelindo da Silva para 04 h/a matutino, EM Pref. Ruy Gomes, matutino e 04 h/a matutino Ceim Austrílio Ferreira de Souza,. LOTAR Salete Aparecida Rangel de Lima, matrícula 114760280-2, 8 h/a matutino na EM Pref. Ruy Gomes. Dourados/MS, 28 de JULHO de 2017. Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Educação RESOLUÇÃO Nº SD/07/871/17/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração Interina, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, R E S O L V E: DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída nos termos do Decreto 088/2013, 2.364/2016 e 2.442/2016, a instauração de Sindicância Administrativa Disciplinar, para apurar possíveis irregularidades administrativas ocorridas no âmbito do IMAM – Instituto de Meio Ambiente de Dourados, nos termos da CI n° 421/2017/SEMAD/GAB. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e seis (26) dias do mês de Julho (07) do ano de dois mil e dezesseis (2017). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária de Administração Interina Embalagem flexível de polipropileno de baixa densidade, com peso fixo de 400g ou 550g ou 650g ou 900g. Embalagens lacradas em seladora. Etiqueta adesiva plástica de polipropileno. Produto RESFRIADO. Embalagem flexível de polipropileno de baixa densidade, com peso fixo de 400g ou 550g ou 650g ou 900g. Embalagens lacradas em seladora. Etiqueta adesiva plástica de polipropileno. Produto RESFRIADO. Embalagem flexível de polipropileno de baixa densidade, com peso fixo de 400g ou 550g ou 650g ou 900g. Embalagens lacradas em seladora. Etiqueta adesiva plástica de polipropileno. Produto RESFRIADO. 7 CARNE TEMPERADA RESFRIADA DE FRANGO SEM OSSO EM ESPETO COM BACON 122/2017/SIMD 8 CARNE TEMPERADA RESFRIADA DE SUÍNO SEM OSSO EM ESPETO COM BACON 123/2017/SIMD 6 CARNE TEMPERADA RESFRIADA DE BOVINO SEM OSSO EM ESPETO COM BACON 121/2017/SIMD EDITAIS Número do Processo Número da Inscrição no CAE Sujeito Passivo CNPJ/ CPF Valor Principal do Tributo 25.068/2017 1000187400 Agroambi Consultoria Em Projetos Rurais Ltda ME 26.143.600/0001-00 R$ 225,87 22.037/2017 1000203821 S DE M Peporini Transportes 21.157.374/0001-95 R$ 1.266,09 Anexo Único AVISO DE ANULAÇÃO TOMADA DE PREÇOS N.º 015/2016 A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, considerando o entendimento majoritário exarado pelo Egrégio Tribunal de Contas da União, conforme Acórdão nº 5233/2017-TCU-1ª Câmara, que se encontra inserto no respectivo processo, ANULA o procedimento licitatório em epígrafe, relativo ao Processo nº 342/2016/DL/PMD, tendo como objeto a “Contratação de empresa especializada para execução do Plano de Desenvolvimento Socioterritorial-PDST no Residencial Habitacional Dioclécio Artuzi III, através do Fundo de Arrendamento Residencial-FAR com recursos do PDST nº 0359047-32, na modalidade Minha Casa Minha Vida”. A partir desta data, os autos do processo estão com vista franqueada aos interessados, com fundamento no § 5º, art. 109, da Lei Federal nº 8.666/93. Dourados-MS, 31 de julho de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita AVISO DE ANULAÇÃO TOMADA DE PREÇOS N.º 016/2016 A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, considerando o entendimento majoritário exarado pelo Egrégio Tribunal de Contas da União, conforme Acórdão nº 5233/2017-TCU-1ª Câmara, que se encontra inserto no respectivo processo, ANULA o procedimento licitatório em epígrafe, relativo ao Processo nº 344/2016/DL/PMD, tendo como objeto a “Contratação de empresa especializada para execução do Plano de Desenvolvimento SocioterritorialPDST no Condomínio Residencial Habitacional Roma I e II, através do Fundo de Arrendamento Residencial-FAR com recursos do PDST nº 0410.86644, na modalidade Minha Casa Minha Vida”. A partir desta data, os autos do processo estão com vista franqueada aos interessados, com fundamento no § 5º, art. 109, da Lei Federal nº 8.666/93. Dourados-MS, 31 de julho de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita AVISO DE ANULAÇÃO TOMADA DE PREÇOS N.º 017/2016 A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, considerando o entendimento majoritário exarado pelo Egrégio Tribunal de Contas da União, conforme Acórdão nº 5233/2017-TCU-1ª Câmara, que se encontra inserto no respectivo processo, ANULA o procedimento licitatório em epígrafe, relativo ao Processo nº 343/2016/DL/PMD, tendo como objeto a “Contratação de empresa especializada para execução do Plano de Desenvolvimento SocioterritorialPDST no Condomínio Residencial Habitacional “Roma III”, através do Fundo de Arrendamento Residencial-FAR com recursos do PDST nº 042187920, na modalidade Minha Casa Minha Vida”. A partir desta data, os autos do procesLICITAÇÕES DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.507 07 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 02 DE AGOSTO DE 2017 LICITAÇÕES so estão com vista franqueada aos interessados, com fundamento no § 5º, art. 109, da Lei Federal nº 8.666/93. Dourados-MS, 31 de julho de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita AVISO DE ANULAÇÃO TOMADA DE PREÇOS N.º 018/2016 A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, considerando o entendimento majoritário exarado pelo Egrégio Tribunal de Contas da União, conforme Acórdão nº 5233/2017-TCU-1ª Câmara, que se encontra inserto no respectivo processo, ANULA o procedimento licitatório em epígrafe, relativo ao Processo nº 353/2016/DL/PMD, tendo como objeto a “Contratação de empresa especializada para execução do Plano de Desenvolvimento SocioterritorialPDST no Condomínio Residencial Habitacional “Harrison de Figueiredo III”, através do Fundo de Arrendamento Residencial-FAR com recursos do PDST nº 0338.366-69, na modalidade Minha Casa Minha Vida”. A partir desta data, os autos do processo estão com vista franqueada aos interessados, com fundamento no § 5º, art. 109, da Lei Federal nº 8.666/93. Dourados-MS, 31 de julho de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita AVISO DE REVOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N.º 096/2016 A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, considerando razões de interesse público decorrentes de fatos supervenientes e com fundamento no art. 49, da Lei Federal nº 8.666/93, REVOGA em todos os seus termos, o certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo nº 159/2016/DL/PMD, tendo como objeto a “Aquisição de uniformes e acessórios para atender a Guarda Municipal de Dourados”. Dourados-MS, 01 de agosto de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL N.º 040/2017 OBJETO: Aquisição de equipamentos de processamento de dados (scanner), visando atender a Secretaria Municipal de Fazenda e Secretaria Municipal de Governo. PROCESSO: n.º 144/2017/DL/PMD. RESULTADO: O certame teve como vencedora e adjudicatária no lote 01, a proponente TERABRAS COMERCIALEIRELI-ME. Dourados-MS, 04 de julho de 2017. Heitor Pereira Ramos Pregoeiro EXTRATOS EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 355/2014/DL/PMD DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARTES: Município de Dourados-MS DARIO PEREIRA RENOVATO. PASSA A CONSTAR: PROCESSO: Dispensa de Licitação n° 087/2014. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo estabelecido, por mais 06 (seis) meses, com início em 31 de julho de 2017 e término previsto para 31 de janeiro de 2018, e alteração do valor mensal do aluguel em virtude da correção de valores, o qual passará a ser de R$ 4.036,33 (quatro mil e trinta e seis reais e trinta e três centavos), totalizando um montante de R$ 24.217,98 (vinte e quatro mil duzentos e dezessete reais e noventa e oito centavos). O valor global do contrato passará a ser R$ 156.402,66 (cento e cinquenta e seis mil quatrocentos e dois reais e sessenta e seis centavos). O novo valor mensal será praticado a partir de 31/07/2017. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 19 de julho de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA Dourados – MS, 31 de Julho de 2017. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração EXTRATO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA Nos termos do Art. 244, § 3º, da Lei Complementar nº 107 de 27 de Dezembro de 2006, fica intimado (a) o (a) servidor (a) e seu (a) defensor (a) para, querendo, apresentar Recurso no prazo 20 dias. Dourados – MS, 31 de Julho de 2017. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração EXTRATO DO CONTRATO Nº 256/2017/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Maranata Transportes Ltda - ME. PROCESSO: Pregão Presencial nº 013/2017. OBJETO: refere-se à contratação de empresa para execução de serviços de transporte de passageiros sob regime de fretamento, para transportar pacientes da cidade de Dourados x Ponta Porã em veículo tipo micro ônibus. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.302.15. – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hops. Urgencia e Emerg. 2095. – Manutenção da Rede de Atenção a Saúde Especializada, Ambulatorial e Hospitalar 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 372.000,00 (trezentos e setenta e dois mil reais). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Rafael Dornelas de Faria e Eduardo Menezes Correia DATA DE ASSINATURA: 20 de Julho de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO EXTRATO DE CONTRATO Nº 001.02/2017/APM PARTES: APM da Escola Municipal Armando Campos Belo Claudio Barbosa - EPP PROCESSO: 333/2016/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2016 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALOR DO CONTRATO: R$80.043,50 Secretaria Municipal de Educação Processo Data Acusado/Interessado Decisão PAD. 1.836/2016 21.12.2016 SANDRO MORAES AOKI ABSOLVIÇÃO SIND. 328/2017 20.02.2017 SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEMAS ARQUIVAMENTO SIND. 759/2015 02/09/2015 PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO – PGM ARQUIVAMENTO 1 - DECISÃO Processo Data Acusado/Interessado Decisão PAD. 002/2014 08.01.2014 Jeanice Maia da Silva e Siumara Maldonado Soares ABSOLVIÇÃO SIND. 304/2014 29.04.2014 Acácio José Barbosa ADVERTÊNCIA/RE SSARC. AO ERÁRIO PÚBLICO 1 - DECISÃO DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.507 08 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 02 DE AGOSTO DE 2017 FUNDAÇÕES/EXTRATOS - FUNSAUD EXTRATO DO CONTRATO Nº 079/2017 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS DIAGNOLAB LABORATORIOS EIRELI EPP CNPJ nº 10.396.394/0001-00 Ref. Processo de Licitação nº 070/2017 – Pregão Presencial nº 024/2017 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO PARA FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS PARA ATENDER ÀS UNIDADES DA FUNSAUD DE DOURADOS-MS, para consumo pelo período de aproximadamente de 12 (doze) meses, compreendendo as características mínimas e condições de acordo com o Termo de Referências, nos autos, com vista nos demais termos afins contidos no Processo Licitatório e de acordo com a proposta vencedora. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02; Lei nº 8.666/93 As despesas decorrentes deste processo correrão por conta da verba abaixo discriminada, oriundo do Contrato de Gestão nº001/2014/SEMS/PMD: 12.00 – Fundo Municipal de Saúde 12.02– Secretária Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 97.180,00 (Noventa e Sete Mil, Cento e Oitenta Reais e Oitenta Centavos). DATA DA ASSINATURA: 11 de Julho de 2017. RENAN ROBLES HADYKIAN Diretor Presidente da FUNSAUD EXTRATO DO CONTRATO Nº 080/2017 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS LARISMED – INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAS MEDICO E HOSPITALAR LTDA-EPP. CNPJ nº 03.860.740/0001-96 Ref. Processo de Licitação nº 070/2017 – Pregão Presencial nº 024/2017 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO PARA FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS PARA ATENDER ÀS UNIDADES DA FUNSAUD DE DOURADOS-MS, para consumo pelo período de aproximadamente de 12 (doze) meses, compreendendo as características mínimas e condições de acordo com o Termo de Referências, nos autos, com vista nos demais termos afins contidos no Processo Licitatório e de acordo com a proposta vencedora. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02; Lei nº 8.666/93 As despesas decorrentes deste processo correrão por conta da verba abaixo discriminada, oriundo do Contrato de Gestão nº001/2014/SEMS/PMD: 12.00 – Fundo Municipal de Saúde 12.02– Secretária Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 460.365,36 (Quatrocentos e Sessenta Mil, Trezentos e Sessenta e Cinco Reais e Trinta e Seis Centavos). DATA DA ASSINATURA: 11 de Julho de 2017. RENAN ROBLES HADYKIAN Diretor Presidente da FUNSAUD EXTRATO DO CONTRATO Nº 086/2017 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS MIRANDA & GEORGINI LTDA - EPP CNPJ nº 10.596.721/0001-60 Ref. Processo de Licitação nº 070/2017 – Pregão Presencial nº 024/2017 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO PARA FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS PARA ATENDER ÀS UNIDADES DA FUNSAUD DE DOURADOS-MS, para consumo pelo período de aproximadamente de 12 (doze) meses, compreendendo as características mínimas e condições de acordo com o Termo de Referências, nos autos, com vista nos demais termos afins contidos no Processo Licitatório e de acordo com a proposta vencedora. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02; Lei nº 8.666/93 As despesas decorrentes deste processo correrão por conta da verba abaixo discriminada, oriundo do Contrato de Gestão nº001/2014/SEMS/PMD: 12.00 – Fundo Municipal de Saúde 12.02– Secretária Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$. 658.758,24 (Seiscentos e Cinqüenta e Oito Mil, Setecentos e Cinqüenta e Oito Reais e Vinte e Quatro Centavos).. DATA DA ASSINATURA: 11 de Julho de 2017. RENAN ROBLES HADYKIAN Diretor Presidente da FUNSAUD EXTRATO DO CONTRATO Nº 092/2017 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS RCA COMERCIO E REPRESENTAÇÕES EIRELI Ref. Processo de Licitação nº 083/2017 – Pregão Presencial nº 030/2017 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO E HOSPITALAR (COMPRESSOR DE AR MEDICINAL) PARA UTILIZAÇÃO NA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO-UPA DA FUNSAUD. TUDO CONFORME AS CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS E CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NA PROPOSTA DA CONTRATADA, CONSOANTE ANEXO II– TERMO DE REFERÊNCIA CONSTANTE DO EDITAL FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02; Lei nº 8.666/93 As despesas decorrentes deste processo correrão por conta da verba abaixo discriminada, oriundo do Contrato de Gestão nº001/2014/SEMS/PMD: 12.00 – Fundo Municipal de Saúde 12.02– Secretária Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 06 (seis) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 12.000,00 (Doze Mil Reais). DATA DA ASSINATURA: 17 de Julho de 2017. RENAN ROBLES HADYKIAN Diretor Presidente da FUNSAUD PORTARIA Nº 127/2017/FUNSAUD 31 de julho de 2017. O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS - FUNSAUD, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV, do artigo 22 do Estatuto da Fundacao de Servicos de Saúde de Dourados, homologado pelo decreto 1,072, de 14 de maio de 2014, e decreto “P” nº 200, de 05 de maio de 2014; R E S O L V E: Art. 1º Revogar a Portaria nº 0089/2017/FUNSAUD de 09 de Março de 2017. Art. 2º Designar os membros para compor a Comissão Permanente de Licitação da Fundação Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD, para o exercício de 2017. Conforme segue: I. Presidente: Wellynton Gomes Cassemiro II. 1º Membro: Gabriel Alves Medeiros III. 2º Membro: Thiago Dias Matos IV. Suplente: Rafael Yudi Nakamura Marakami § 1º No impedimento ou ausência do presidente da Comissão, para exercer esta função respectiva ocorrerá adequada designação pela autoridade máxima da FUNSAUD; § 2º Nas ausências do 1º ou do 2º membro, assumirá o suplente desta Comissão mencionado no item IV deste artigo; Art. 3º Designar para compor a Equipe de apoio responsável pelas licitações na modalidade Pregão, âmbito da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados – FUNSAUD, para o exercício de 2017, como segue: I. Pregoeiro Oficial: Wellynton Gomes Cassemiro II. Equipe de Apoio: a. Gabriel Alves Medeiros; b. Thiago Dias Matos c. Rafael Yudi Nakamura Marakami, como suplente § 1º No impedimento ou ausência do Pregoeiro, para exercer a respectiva função ocorrerá adequada designação pela autoridade máxima da FUNSAUD. § 2º Na ausência de um dos membros da equipe de apoio do Pregoeiro, assumirá para exercer a função, o suplente constante na alínea “c” deste artigo. Art. 4° Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. RENAN ROBLES HADYKIAN Diretor Presidente da FUNSAUD FUNDAÇÕES/PORTARIA - FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.507 09 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 02 DE AGOSTO DE 2017 Ata nº. 027/2017/CPL/PREVID da Reunião da Comissão Permanente de Licitação do PREVID. Ao primeiro dia do mês de agosto do ano de dois mil e dezessete, às oito horas, na sala de reuniões do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD, situado na Av. Weimar G. Torres, número três mil duzentos e quinze, Centro, na cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul/MS, reuniram-se os membros da Comissão Permanente de Licitação do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS, Leonardo Landeira, Milena Alves Craveiro, Acácio Kobus Júnior, designados pela Portaria número dezesseis de dois mil e dezessete, publicada no Diário Oficial número quatro mil, trezentos e noventa e cinco de quinze de fevereiro de dois mil e dezessete, tendo como Vice-Presidente o primeiro declinado, avaliaram o processo nº 027/2017/PreviD de Dispensa de Licitação nº. 016/2017/PreviD, que possui como objeto o pagamento de 2 (duas) inscrições para participação na Atividade Técnica PIS/PASEP e e-Social no RPPS, que será realizada nos dias 07 e 08 de agosto de 2017, na cidade de Porto Alegre/RS, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PREVID. Após análise do processo, deliberaram no sentido de que o mesmo encontra-se devidamente justificado e instruído com a documentação necessária e cabível. Foi também averiguado que o processo encontra-se fundamentado no permissivo legal do art. 24, inciso II da Lei n. 8.666/93. Esta Comissão solicita análise e parecer da assessoria jurídica deste Instituto para averiguação do atendimento aos requisitos legais para caracterização da dispensa de licitação pretendida. Junte-se o referido parecer, ao processo e após, encaminhe-se para homologação do Diretor Presidente do PreviD. Nada mais havendo a tratar a reunião foi encerrada da qual foi lavrado ata, que após lida e aprovada será assinada pelos seus membros. Dourados, 01 de agosto de 2017. Leonardo Landeira Milena Alves Craveiro Membro Membro Acácio Kobus Júnior Membro CONVOCAÇÃO Em conformidade com o Artigo 35 e seu Parágrafo Único dos Estatutos Sociais, o Sindicato dos Jornalistas Profissionais da Região da Grande Dourados (Sinjorgran) convoca sua diretoria e os jornalistas filiados que estejam quites com as obrigações estatutárias para uma ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA a ser realizada em sua sede, à Avenida Joaquim Teixeira Alves, 1985, sala 07, centro, em Dourados, no dia 05 de agosto de 2017, com primeira chamada às 9h, com a seguinte ordem do dia: - Campanha de orientação aos leitores; - Palestra sobre ética e violência contra os jornalistas; - Atividades para aproximar as redações do Sindicato; - Novas filiações; - Outros assuntos. Dourados (MS), 01 de agosto de 2017. Karine Arminda de Fátima Segatto Presidenta do Sinjorgran OUTROS ATOS ATA - PREVID COSTALONGA FORMAÇAO PROFISSIONAL LTDA - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada (LS) para a atividade de Atividade de Ensino, localizado na Avenida Marcelino Pires, 1839, Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. D C S SUPERMERCADO EIRELLI ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada (LS), para a atividade de Comércio de mercadorias em geral, Supermercado, localizado na Rua Eulália Pires, 898, Vila Almeida, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. FIGUEIREDO SERVIÇOS MÉDICOS E RADIOLOGICOS LTDA - ME, torna público que requereu do Instituto do Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Licença Ambiental Simplificada (LS), para a atividade de Consultório Médico com Serviços de Diagnósticos por Imagem, localizada na Rua Firmino Vieira de Matos, 1141 Centro, Dourados-MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. FLAVIO CARVALHO DA ROCHA - ME torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada – LS para a atividade de lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares, localizada na Rua Bela Vista nº 1315, Jardim Água Boa, Dourados MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. GILSON DA SILVA MELO, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Alteração da Razão Social de GILSON DA SILVA MELO para LEILA CRISTINA DASSOLER MELO, para atividade de Piscicultura de Engorda em Sistema Semi Intensivo localizada na Chácara Renascer – Linha do Barreirinho KM 3,5 Município de Dourados- (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. HN PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA - ME. Torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL cód. 421 para atividade de Comercio Varejista de Produtos Domissanitario, localizada a Av. Weimar G. Tores, 4763, Sala 2, Vila São Francisco, no Município de Dourados (MS). Não Foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. JANAYNA MONTIEL 00788580116, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Licença Simplificada - LS, para atividade de LANCHONETES, CASAS DE CHÁ, DE SUCOS E SIMILARES, localizada na RUA BELA VISTA, nº. 252, JARDIM SÃO PEDRO, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. MARIA APARECIDA DE ALEIXO ME torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença Simplificada, para atividade de Restaurante e Similares, localizada na Rua Rio Brilhante, 667 - Jardim Água Boa, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. MULTIMARCAS COMÉRCIO DE LUBRIFICANTES LTDA EPP portadora do CNPJ 07.246.017/0001-72, torna Público que REQUEREU do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA- LS, para atividade de COMÉRCIO DE LUBRIFICANTES COM TROCA DE ÓLEO, localizada na Avenida Marcelino Pires, nº 2851, Centro, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. O Município de Dourados torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Prévia – LP e Licença Ambiental de Instalação – LI, para atividade de Sistema de Drenagem Urbana e Pavimentação Asfáltica, executadas em Diversas Ruas no Bairro Jd. Colibri (Parte), Canaã III (Parte), Pq. dos Beija Flores, Pq. dos Bem-Te-Vis, Jd. Flanboyant, Santa Rita (Parte) e Aimoré (Parte) - Setor 7, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. RECUPERADORA E RETÍFICA MULT SOLDAS LTDA – ME torna Público que recebeu Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada LS nº 39.909 para atividade, Recondicionamento e Retífica de Motores Veiculares, localizada na Rua Josué Garcia Pires 2350, Parque Nova Dourados, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. CONVOCAÇÃO - SINJORGRAN EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL
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