Edição 4524 – 25/08/2017

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DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 ANO XIX / Nº 4.524 DOURADOS, MS PODER EXECUTIVO LEIS SEXTA-FEIRA, 25 DE AGOSTO DE 2017 08 PÁGINAS Prefeita ............................................................................................................................Délia Godoy Razuk.........................................................3411-7664 Vice-Prefeito....................................................................................................................Marisvaldo Zeuli.............................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados.....................................Carlos Fábio Selhorst.....................................................3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social...................................................Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo...............3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial..................................................................Elizabeth Rocha Salomão...............................................3411-7626 Chefe de Gabinete...........................................................................................................Linda Darle Pacheco Valente........................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados.............................................................................Janio Cesar da Silva Amaro...........................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados.............Roberto Djalma Barros..................................................3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados.............................................................Renan Robles Hadykian.................................................3411-7731 Guarda Municipal..........................................................................................................Silvio Reginaldo Peres Costa .........................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados..................................................................Fabio Luis da Silva...........................................................3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd.....Antonio Marcos Marques...............................................3427-4040 Procuradoria Geral do Município................................................................................Lourdes Peres Benaduce................................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração..................................................................... Elaine Terezinha Boschetti Trota..................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar ...........................................................Landmark Ferreira Rios.................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.................................................................Ledi Ferla..........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura.................................................................................. Gil de Medeiros Esper.....................................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico ...........................................Rose Ane Vieira.............................................................. 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação...............................................................................Denize Portolann de Moura Martins ..........................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda.................................................................................João Fava Neto.................................................................3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica............................................Patricia Henriette Forni Donzelli Bulcão de Lima......3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas................................. ...................................Tahan Sales Mustafa.........................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento.......................................................................José Elias Moreira.............................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde.....................................................................................Renato Oliveira Garcez Vidigal......................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos.................................................................Joaquim Soares.................................................................3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br LEI N° 4.118 DE 23 DE AGOSTO DE 2017. “Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município o Encontro Interestadual de Clubes de Laço, que acontece no mês de agosto.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município o Encontro Interestadual de Clubes de Laço, vinculado ao Clube de Laço Querência do Sul, que acontece no mês de agosto. Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 23 de agosto de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município Republica-se por incorreção. DECRETO Nº 320, DE 18 DE MAIO DE 2017 “Dispõe sobre a designação da Diretora da Escola Municipal Geraldino Correa Neve” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do Município. D E C R E T A: Art. 1º. Fica designada a servidora Maria Lucia da Silva Giacometti, para exercer a função de Diretora da Escola Municipal Geraldino Correa Neves. Art. 2º. Revoga-se a designação da senhora Inaldí Márcia Silva como Diretora da Escola Municipal Geraldino Correa Neve, efetuada através do Decreto nº 2.149 de 18 de dezembro de 2015. Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro retroativo a 10 de maio de 2017, revogando as disposições em contrário. Dourados, 18 de maio de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município DECRETO N° 505, DE 21 DE AGOSTO DE 2017. “Regulamenta o procedimento do Estudo de Impacto de Vizinhança nos empreendimentos urbanos.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 66, inciso II da Lei Orgânica Municipal de Dourados; D E C R E T A: Art. 1º Para efeito deste Regulamento, entende-se por Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV), o conjunto de informações, análises técnicas e exigências aos empreendimentos urbanos, seu entorno, efeitos e demais considerações que possam afetar a qualidade de vida da população, especialmente residente nas proximidades, indicação de medidas de prevenção, correção, compensação e mitigação, observados os preceitos do Art. 182 e 183 da Constituição Federal, e Art. 36 a 38 da Lei nº 10.257/01. Parágrafo Único - O Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) será exigido de todo empreendimento, conforme previsto na Lei Complementar nº 205/2012 (LUOS). Os empreendimentos de qualquer natureza poderão ser objeto de análise específica, podendo a Secretaria Municipal de Planejamento solicitar o Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV). Art. 2º Será obrigatória a publicidade dos empreendimentos que iniciarem o procedimento de Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) por edital publicado no Diário Oficial. DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.524 02 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 25 DE AGOSTO DE 2017 Art. 3º O Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) deverá ser protocolado na Secretaria Municipal de Planejamento - SEPLAN, bem como suas adequações às exigências requeridas, sem prejuízo das formalidades que possam ou devam ser requisitadas por outros órgãos oficiais da Administração Pública. § 1º. O responsável pelo empreendimento terá o prazo de 120 (cento e vinte) dias contados a partir da exigência de Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) para apresentálo à Secretaria Municipal de Planejamento. § 2º. Se tratar de atividade já em funcionamento e o impacto causado à vizinhança for de grande relevância, por deliberação do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano (CMDU) ou houver reclamações, o prazo poderá ser reduzido, a critério da Secretaria Municipal de Planejamento. Art. 4º As contrapartidas em obras compensatórias que eventualmente venham a ser assumidas deverão constar em Termo Circunstanciado, vinculando ao empreendedor, e eventual sucessor, e servirá como Título Executivo Extrajudicial para o seu implemento. Parágrafo Único. As medidas de adequação definidas pela Secretaria Municipal de Planejamento - SEPLAN, de forma proporcional ao impacto e porte do empreendimento, deverão garantir o funcionamento da estrutura urbana e o bem estar social. Art. 5º O certificado de conclusão da obra, bem como o alvará de funcionamento somente serão expedidos mediante o termo de recebimento das obras compensatórias, e das garantias de implementação das contrapartidas assumidas pelo empreendedor. Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, 21 de agosto de 2017. Délia Godoy Razuk. Prefeita Municipal de Dourados Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município DECRETO Nº 508, DE 22 DE AGOSTO DE 2017 “Dispõe sobre a designação da Diretora da Escola Municipal Camilo Hermelindo da Silva” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do Município. D E C R E T A: Art. 1º. Fica designada a servidora Ana Maria Dourados Narciso Maciel, para exercer a função de Diretora da Escola Municipal Camilo Hermelindo da Silva. Art. 2º. Revoga-se a designação da senhora Salete Aparecida Rangel de Lima como Diretora da Escola Municipal Camilo Hermelindo da Silva, efetuada através do Decreto nº 2.149 de 18 de dezembro de 2015. Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 02 de agosto de 2017, revogando as disposições em contrário. Dourados, 22 de agosto de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município DECRETO N°509, DE 22 DE AGOSTO DE 2017. “Nomeia os membros do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1°. Ficam nomeados os membros abaixo relacionados para comporem o Conselho Municipal de Assistência Social pelo biênio 2017/2019 conforme segue: I – GOVERNAMENTAL: a) representante da Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS: Titular: Daniele Fiori da Costa Vieira Teles; Suplente: Shirley Flores Zarpelon. b) representante da Secretaria Municipal de Educação – SEMED: Titular: Sonia Virginia Ferreira Souza; Suplente: Aili Costa Cézar da Silva. c) representante da Secretaria Municipal de Saúde – SEMS: Titular: Cristiane Bartz Kruger Gutierre; Suplente: Lorraine Aparecida Pinto. d) representante da Agência Municipal de Habitação e Interesse Social – AGE HAB: Titular: Keli Cristina Pretti Barbosa de Mattos; Suplente: Vanessa de Oliveira Queiroz. e) representante da Secretaria Municipal de Fazenda – SEMFAZ: Titular: Elisangela da Silva Siqueira; Suplente: Cristiane da Silva Verão. f) representante da Fundação de Esportes de Dourados – FUNED: Titular: Oscar Augusto de Ataide Filho; Suplente: Fernando Ramos da Rosa. II. NÃO GOVERNAMENTAL: a) representantes das Entidades Prestadoras de Serviços e Organizações de Assistência Social: Titular: Mônica Roberta Marin de Medeiros (Lar Santa Rita); Suplente: Giselle Ferreira da Silva Tosta (Associação Douradense de Assistência Social Lar Ebenezer Hilda Maria Correa); Titular: Zildo Maria de Sousa (Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais); Suplente: Márcio Vitor Ferreira (Casa Criança Feliz). b) representante dos Profissionais da Área: Titular: Evinei Arce da Silva Oliveira (NUCRESS – Núcleo Regional de Serviço Social); Suplente: Marcia Adriana Freire Medeiros Alves (NUCRESS – Núcleo Regional de Serviço Social). Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, 22 de agosto de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município DECRETO N° 513 DE 23 DE AGOSTO DE 2017. “Acrescenta Responsável Tributário ao Anexo Único do Decreto n° 873 de 11 de junho de 2012.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Constituição Municipal de Dourados, e CONSIDERANDO o disposto nos artigos 37 c/c 245 da Lei Complementar nº 71, de 29 de dezembro de 2003; D E C R E T A: Art. 1º. Fica acrescentado ao Anexo Único do Decreto n° 873 de 11 de junho de 2012 a pessoa jurídica abaixo relacionada: Razão Social CAE CNPJ BK Dourados Comércio de Alimentos 25072982 27.915.439/0001-09 Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados – MS, 23 de agosto de 2017. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município. DECRETO N° 514, DE 22 DE AGOSTO DE 2017. “Regulamenta o Conselho Gestor da Contribuição para o Custeio da Iluminação Pública – COSIP.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Considerando o disposto no parágrafo único do art. 11 da Lei Complementar n.º 061/2002 de 27 de dezembro de 2002. D E C R E T A: Art. 1º O Conselho Gestor da Contribuição para o Custeio da Iluminação Pública – COSIP, criado pela Lei Complementar n.º 061/2002 de 27 de dezembro de 2002, em seu art. 11 para gerir os recursos provenientes da Contribuição para o Custeio da Iluminação Pública, deverá estabelecer as diretrizes para a política do sistema de iluminação e definir prioridades para a aplicação de recursos e terá a seguinte composição: I – representantes do Poder Executivo Municipal: a)1 (um) representante da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos - SEMSUR; b)1 (um) representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico – SEMDES; c)1 (um) representante da Secretaria Municipal de Fazenda - SEFAZ; d)1 (um) representante do Instituto do Meio Ambiente - IMAM; DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.524 03 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 25 DE AGOSTO DE 2017 DECRETOS e)1 (um) representante da Guarda Municipal de Dourados; II – representantes da Sociedade Organizada: a)1 (um) representante da União Douradense das Associações de Moradores de Dourados - UDAM b)1 (um) representante da Associação Comercial e Empresarial de Dourados ACED; § 1º Os integrantes do Conselho Gestor de Iluminação Pública, titulares e suplentes, indicados pela sociedade organizada, serão nomeados por ato da Chefe do Poder Executivo, por indicação da entidade representada, para exercer mandato de 02 (dois) anos, podendo ser reconduzidos ao cargo. § 2º O Conselho Gestor de Iluminação Pública será presidido pelo titular da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos. Art. 2º São atribuições do Conselho Gestor de Iluminação Pública: I – elaborar seu regimento interno, a ser homologado pela Chefe do Poder Executivo; II – acompanhar todo o processo de gestão técnica e financeira do serviço de iluminação pública; III – fiscalizar as despesas com o custeio da iluminação pública e a aplicação dos recursos arrecadados com a COSIP; IV – acompanhar os projetos de melhoramento, expansão ou modernização do sistema de iluminação pública; V – promover o devido enquadramento do valor da COSIP dos imóveis edificados ou não que ocuparem grandes áreas e estejam servidos por vários pontos de iluminação; VI – constituir grupos técnicos, comissões especiais, temporárias ou permanentes, quando julgar necessário para o desempenho de suas funções; VII – deliberar sobre as cotas de gastos, custeio e investimentos na iluminação pública e em equipamentos para a manutenção e modernização, bem como na execução dos serviços; VIII – deliberar sobre serviços extraordinários que ultrapassem as cotas definidas; IX – aprovar e propor ações de contenção de despesas no setor, através de medidas diretas e de campanhas educativas outras inerentes à gestão do serviço de iluminação pública; X - definir normas, procedimentos e condições operacionais para os projetos e programas a serem desenvolvidos para a modernização do Complexo de Iluminação Pública, com recursos da COSIP. Art. 3º. O Conselho reunir-se-á ordinariamente a cada 2 (dois) meses e extraordinariamente sempre que convocado pelo Presidente do Conselho e devidamente justificado; § 1º As reuniões serão instaladas com o mínimo de 4 (quatro) membros; § 2º A pauta para as reuniões será apresentada pelo Presidente do Conselho, sem prejuízo de outras sugestões acatadas pelo conselho. Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 219 de 04 de abril de 2017. Dourados, 23 de agosto de 2017 Délia Godoy Razuk. Prefeita Municipal de Dourados Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município DECRETO N° 515 DE 23 DE AGOSTO DE 2017. “Altera o inciso III do art. 2º do Decreto n° 59 de 23 de janeiro de 2017, que Constitui a Comissão Permanente Especial Técnica para análise e julgamento da Proposta Técnica do Processo de Licitação” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do Município D E C R E T A: Art. 1º. Fica alterado o inciso III do art. 2º do Decreto n° 59 de 23 de janeiro de 2017, que Constitui a Comissão Permanente Especial Técnica para análise e julgamento da Proposta Técnica do Processo de Licitação, e que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º ... ... III.Representante da Secretaria Municipal de Educação: - Vera Lucia Gonçalvez de Oliveira; - Fábio Augusto Moreno Murcia; - Micheli Luani Pereira. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados – MS, 23 de agosto de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município Portaria nº 008/2017/AGETRAN Carlos Fabio Selhorst dos Santos, Diretor Presidente da Agência Municipal de Transporte e Trânsito de Dourados – AGETRAN, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas pela Lei nº 3478 de 15 de setembro de 2011, com suporte Decreto nº 43 de 12 de janeiro de 2017. CONSIDERANDO o disposto nos artigos 21, 24 e 95 da Lei Nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 e alterações da Lei Nº 13.281, de 04 de maio de 2016. CONSIDERANDO o interesse do poder público em regulamentar e organizar as passagens nos canteiros centrais trazendo mais segurança para o trânsito, R e s o l v e: Artigo 1º: Fica permitida a abertura de passagens nos canteiros centrais que somente beneficiam o interesse público para atendimento nos serviços de emergência nas áreas da saúde e segurança. Artigo 2º: Ficam regulamentadas as passagens nos canteiros centrais na Avenida Presidente Vargas em frente ao Corpo de Bombeiros e na Avenida Hayel Bom Faker em frente ao SAMU para serem utilizadas nos termos descritos no inciso VII do Artigo 29 do Código de Transito Brasileiro. Artigo 3º - A abertura de futuras passagens nos canteiros centrais dependerá de previa permissão escrita a ser expedida pela Agência Municipal de Transporte e Trânsito de Dourados – AGETRAN. Artigo 4º - As passagens abertas nos canteiros centrais e regulamentadas por essa portaria serão sinalizadas horizontalmente e verticalmente pela Agência Municipal de Transporte e Trânsito de Dourados – AGETRAN, nos termos da Resolução nº 160/2004/CONTRAN e suas alterações. Artigo 5º - A utilização das passagens nos canteiros centrais fora dos limites estabelecidos no inciso VII do Artigo 29 do Código de Transito Brasileiro, implica em autuação e aplicação das sanções previstas em Lei. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Dourados/MS, 24 de agosto de 2017. Carlos Fabio Selhorst dos Santos Diretor Presidente Interino da Agetran PORTARIAS Resolução nº.Laf/8/1295/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração - interina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, PATRICIA ELISA MOREIRA RODRIGUES, matrícula funcional nº 83371-1, ocupante do cargo efetivo de Cirurgião Dentista, lotado (a) na Secretaria Municipal de Sec. Mun. de Saúde (SEMS), “02” (dois) anos, de “Licença, para Trato de Interesse Particular (TIP), sem remuneração”, nos termos do artigo 133, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº. 788/17, do Processo Administrativo nº2084/17, a partir do dia 02/08/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 21 de agosto de 2017 Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Laf/8/1294/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração - interina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, SELMA REGINA LINS DO NASCIMENTO, matrícula funcional nº 500674-5, ocupante do cargo efetivo de Profissional do Magistério Municipal, lotado (a) na Secretaria Municipal de Sec. Mun. de Educação (SEMED), “02” (dois) anos, de “Licença, para Trato de Interesse RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.524 04 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 25 DE AGOSTO DE 2017 RESOLUÇÕES Particular (TIP), sem remuneração”, nos termos do artigo 133, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº. 790/17, do Processo Administrativo nº2109/17, a partir do dia 15/08/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 21 de agosto de 2017 Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº 33 / 2017 – Sems / Visa. Em cumprimento ao disposto no art. 371 da Lei Estadual 1293 de 21 de Setembro de 1992, a coordenação do Núcleo de Vigilância Sanitária, torna público a seguinte DECISÃO FINAL em Processo Administrativo Sanitário, registrado na data de 25/08/2017. Autuado: Edna Aparecida Correa e Cia Ltda - Espetinho Dubon. CNPJ – 14.587.644/0001-32. Auto de Infração nº 2756. Data da Autuação: 28/06/2017. Data da Decisão: 21/07/2017. 1ª instância. Processo nº: 17/2017. Tipificação da Infração: Lei Estadual 1293/92, art. 341, inciso V. Decisão Final/Penalidade Imposta: De acordo com o artigo 326, inciso I, art. 335, inciso I e Art. 338, inciso IV: aplica-se penalidade de advertência, onde fica o estabelecimento ADVERTIDO em comercializar os produtos quando liberado o registro para esta produção pelo órgão competente, insto é, pelo SIMD – Serviço de Inspeção Municipal de Dourados. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Sandra Regina Nervis Gerente da Vigilância Sanitária EDITAL Nº 03 DE 25 DE AGOSTO DE 2017 HOMOLOGAÇÃO PRELIMINAR DAS INSCRIÇÕES CONCURSO Nº 001 DE 30 DE JUNHO DE 2017. SELEÇÃO PÚBLICA DE ATRAÇÕES ARTÍSTICAS E CULTURAIS PARA A PARTICIPAÇÃO NOS PROJETOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA O MUNICIPIO DE DOURADOS, no uso das atribuições legais, e embasada na Lei nº 8.666/93, torna público aos interessados a Homologação Preliminar das inscrições para projetos de apresentações artísticas e culturais, para participação nos projetos da Secretaria Municipal de Cultura, em locais a serem definidos, na cidade de Dourados/MS nos anos de 2017/2018, conforme lista a seguir: 1. INSCRIÇÕES HOMOLOGADAS CATEGORIA A Show Musical Proponente: Juliano Ferreira Marinho de Azevedo CPF: 031 074 441-54 Show Musical: Marcos Cesar e Juliano Só Modão Proponente: Juliano Ferreira Marinho de Azevedo CPF: 031 074 441-54 Show Musical: Marcos Cesar e Juliano Pra ninguém ficar parado Proponente: Gilson Cortes Buzzio CPF: 839 438 701-20 Show Musical: Misbehaviour Proponente: Marco Aurélio Marques de Oliveira CPF: 312 150 091-00 Show Musical: Saudade Morena Proponente: Moisés Francisco Neres CPF: 337 587 861-34 Show Musical: Sertanejo Raiz Proponente: Macimino Lopes da Silva CPF: 312 640 341-72 Show Musical: Águia Max Proponente: Giani Cristina Torres de Souza CPF: 445 644 491-68 Show Musical: MinimalissimaMente Proponente: Simão Gandhy Pacheco CPF: 006 109 961-93 Show Musical: Rasta Bota Apresentação Teatral Proponente: Karla Fernanda Ribeiro Neves CPF: 006 379 999-59 Espetáculo: A coragem que conserva os dentes Proponente: Antonio Martins Oliveira Junior CPF: 422 490 608-27 Espetáculo: Dandys Acrobático Apresentação de Poesia Proponente: Ruth Hellmann Claudino CPF: 231 7460680-34 Apresentação: Contando histórias diversas CATEGORIA B Show Musical Proponente: Márcia Louise da Cunha Pimentel de Freitas CPF: 715 015 841-20 Show Musical: Furiosa Banda Músicas daqui e do Mundo Proponente: Willian Rotermel Grando CPF: 050 049 601-35 Show Musical: O batuque é um privilégio Apresentação Teatral Proponente: Jaqueline Pedrosa Altenhofer CPF: 046 867 421-70 Espetáculo: CantigasdumFazedô Proponente: José Oliveira Parente CPF: 064 287 538-39 Espetáculo: A vida nos traz presentes inesperados Proponente: Carlos Augusto Coelho Palermo CPF: 506 477 411-72 Espetáculo: Zé Malandro Conta Histórias Proponente: Charlles de Souza Santos CPF: 712 733 361-00 Espetáculo: Palhaço Challito 100 Virtuose Proponente: Natália Torres Mazarim CPF: 038 894 341-69 Espetáculo: Amizade é uma coisa, farinha é outra Apresentação de Poesia Proponente: Marcos Coelho Cardoso CPF: 886 646 781-20 Apresentação: Poesia em retalhos com Marcos Coelho 2. INSCRIÇÕES NÃO HOMOLOGADAS CATEGORIA A Proponente: Aline Mariano Espindola CPF: 023 177 561-00 Apresentação: Show de Motos Motivo: Não homologada de acordo com o item 3.5, alíneas b,c e d do edital de abertura. Proponente: Vinícius Ribeiro dos Santos CPF: 032 781 197-15 Apresentação: 100 Destinos Motivo: Não homologada de acordo com o item 3.5, alíneas b,c e d do edital de abertura. CATEGORIA B Proponente: Vinícius Ribeiro dos Santos CPF: 032 781 197-15 Apresentação: 100 Destinos Motivo: Não homologada de acordo com o item 3.5, alíneas b,c e d do edital de abertura. 3. DOS RECURSOS 3.1 Os recursos sobre os indeferimentos de inscrição deverão ser feitos por escrito e protocolados na Secretaria Municipal de Cultura, no horário de expediente (07h30 min -13h 30min), no período de 28/08 a 01/09/2017, conforme estabelecido no cronograma do edital de abertura. Dourados-MS, 25 de Agosto de 2017 Gil de Medeiros Esper Secretário Municipal de Cultura EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.524 05 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 25 DE AGOSTO DE 2017 EDITAIS EDITAL Nº 04 DE 25 DE AGOSTO DE 2017 HOMOLOGAÇÃO PRELIMINAR DAS INSCRIÇÕES CONCURSO Nº 002 DE 30 DE JUNHO DE 2017. SELEÇÃO PÚBLICA DE ARTÍSTAS PARA REALIZAR OFICINAS NOS PROJETOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA O MUNICÍPIO DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura e através do NACE – Núcleo de Arte e Cultura de Dourados, no uso das atribuições legais, e embasada na Lei nº 8.666/93, torna pública a Homologação Preliminar das inscrições de projetos de oficinas de arte, para participação no projeto PALCO PARA TODOS do Núcleo de Arte e Cultura – NACE DOURADOS em locais a serem definidos na cidade de Dourados/MS no ano de 2017/2018, conforme lista a seguir: 3. INSCRIÇÕES HOMOLOGADAS ÁREA TEATRO Proponente: Vidalvina Buff CPF: 408 645 109-34 Oficina: Fazendo a nossa parte com Arte Proponente: Samara de Alboquerque Gobira CPF: 049 339 611-07 Oficina: O Teatro como experiência criativa Proponente: Carlos Augusto Coelho Palermo CPF: 506 477 411-72 Oficina: Oficina de Iniciação Teatral Proponente: Raique de Moura Dias CPF: 046 379 641-13 Oficina: Experimentações Teatrais: Uma busca por despertar o olhar coletivo visual e prático Proponente: Jaqueline Pedrosa Altenhofer CPF: 046 867 421-70 Oficina: Brincantus ÁREA CIRCO Proponente: Charlles de Souza Santos CPF: 712 733 361-00 Oficina: O olhar palhaço Proponente: Sorrayla Acosta Parra CPF: 033 406 661-13 Oficina: A vida é um circo Proponente: Everton Machado Rezende CPF: 043 920 041-55 Oficina: Oficina de Iniciação ao Ilusionismo ÁREA PERCUSSÃO Proponente: Willian Rotermel Grando CPF: 050 049 601-35 Oficina: Baque dourado Proponente: Olympio Luiz de Azambuja Neto CPF: 837 513 271-34 Oficina: Na batida dos tambores 4. INSCRIÇÕES NÃO HOMOLOGADAS Proponente: Amarildo Leite de Almeida CPF: 407 433 141-15 Oficina: Aprendendo quadrinhos Motivo: Não homologada de acordo com o item 3.4, alínea c do edital de abertura. Proponente: Jonathas Fernando Perrenoud CPF: 380 4483 008-00 Oficina: A-corda Motivo: Não homologada de acordo com o item 3.4, alínea c do edital de abertura. 3. DOS RECURSOS 3.1 Os recursos sobre os indeferimentos de inscrição deverão ser feitos por escrito e protocolados na Secretaria Municipal de Cultura, no horário de expediente (07h30 min -13h 30min), no período de 28/08 a 01/09/2017, conforme estabelecido no cronograma do edital de abertura. Dourados-MS, 25 de Agosto de 2017 Gil de Medeiros Esper Secretário Municipal de Cultura EDITAL DE CIÊNCIA DE DESCARTE DE DOCUMENTOS 001/2017 A Direção do Centro de Controle de Zoonoses – CCZ - e o Setor de Entomologia, faz saber a quem possa interessar que, a partir do trigésimo dia subsequente à data de publicação deste edital, se não houver questionamento, todos os documentos, notificações e autos de infrações gerados e baixados como resolvidos nos anos de 2010, 2011, 2012 e 2013, serão descartados. Os interessados poderão requerer no prazo de trinta dias o documento que seja de interesse, sendo imprescindível que os requerimentos qualifiquem e demonstre a legitimidade da solicitação, que deverá ser dirigida ao setor de entomologia no Centro de Controle de Zoonoses, situado Rua Vicente de Lara nº 855, Jardim Guaicurus, dentro deste prazo. Após esse prazo, as publicações não solicitadas serão eliminadas na forma da lei. Rosana Alexandre da Silva Bióloga - CRBIO-1 35751/01-D Coordenadora do Centro de Controle de Zoonoses LICITAÇÕES AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N.º 063/2017 OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual confecção de carimbos, visando atender as necessidades das ESF, Conselho Municipal de Saúde, DST/AIDS, Unidades Especializadas, Vigilância em Saúde, Vigilância Sanitária e Administrativo em Geral da Secretaria Municipal de Saúde. PROCESSO: n.º 238/2017/DL/ PMD. TIPO: Menor Preço (Por Item). PARTICIPAÇÃO: Com participação exclusiva de Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) e Microempreendedor Individual (MEI). SESSÃO: Dia 11/09/2017 (onze de setembro do ano de dois mil e dezessete), às 08h (oito horas). LOCAL: Sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n.º 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. OBTENÇÃO: O edital está disponível no sítio oficial do Município “http://www. dourados.ms.gov.br/index.php/categoria/licitacao” e no Departamento de Licitação. INFORMAÇÕES: Através do telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou pelo e-mail “pregao@ dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 24 de agosto de 2017. Heitor Pereira Ramos Pregoeiro TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO EDITAL Nº 001/2017 A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Eletrônico em epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município da Ata da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 063/2017/DL/PMD, cujo objeto trata de AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE RESFRIAMENTO (FREEZER HORIZONTAL E MINI CÂMARA FRIA), COM RECURSOS PROVENIENTES DO CONTRATO DE REPASSE N.º 774697/2012/ MDS/CAIXA - PROCESSO N.º 0398170-66/2012, OBJETIVANDO A EXECUÇÃO DE AÇÕES RELATIVAS AO PROGRAMA SESAN (SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL), resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor da proponente conforme segue: VENCEDORA E ADJUDICATÁRIA A PROPONENTE: MM COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA-EPP, pelo valor global de R$ 25.232,49 (vinte e cinco mil duzentos e trinta e dois reais e quarenta e nove centavos). Dourados (MS), 18 de Agosto de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita AVISO DE SUSPENSÃO PREGÃO PRESENCIAL N.º 058/2017 OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual prestação de serviços de limpeza, higienização, conservação e manutenção predial e serviços gerais de preparo e distribuição de refeições da merenda escolar, com dedicação exclusiva de mão de obra e fornecimento de todos os equipamentos, ferramentas e utensílios necessários para sua consecução, em atendimento as unidades de ensino da Rede Municipal de Educação. PROCESSO: n.º 231/2017/DL/PMD. SUSPENSÃO: Fica SUSPENSO “sine die” o julgamento referente ao certame licitatório em epígrafe. O referido ato se dá pela necessidade da análise de impugnações ao edital, manifestadas por empresas interessadas na participação no presente certame. SESSÃO: Salienta-se que, tão logo haja posicionamento acerca da retomada, esta será comunicada por meio de publicação na Imprensa Oficial. INFORMAÇÕES: Através do telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou pelo e-mail “pregao@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 24 de agosto de 2017. Heitor Pereira Ramos Pregoeiro RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL N.º 051/2017 OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de cestas básicas para atender os serviços Socioassistenciais da Secretaria Municipal de Assistência Social. PROCESSO: n.º 192/2017/DL/PMD. RESULTADO: O certame teve como vencedora e adjudicatária no item 01, a proponente TAVARES E SOARES LTDA.- EPP. Dourados-MS, 14 de agosto de 2017. Heitor Pereira Ramos Pregoeiro DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.524 06 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 25 DE AGOSTO DE 2017 EXTRATOS EXTRATO DE CONTRATO Nº 002/2017 APAE DOURADOS -MS PARTES: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE DOURADOS – APAE ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES HORTIFRUTIGRANJEIROS CEREAIS E GRÃOS DA GRANDE DOURADOS – CAMPO VERDE – DOURADOS/MS CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2017 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação – Agricultura Familiar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Nº 11.947/2009 VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALOR DO CONTRATO: R$2.965,20 DATA DE ASSINATURA: 24/08/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE CONTRATO Nº 003/2017 PARTES: APM do Centro da Escola Municipal Profª. Antônia Candida de Melo ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES HORTIFRUTIGRANJEITOS CEREAIS E GRÃOS DA GRANDE DOURADOS – CAMPO VERDE – DOURADOS/MS CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2017 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Agricultura Familiar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Nº 11.947 VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALOR DO CONTRATO: R$30.255,80 DATA DE ASSINATURA: 24/08/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE CONTRATO Nº 004/2017 PARTES: APM da Escola Municipal PE. Anchieta ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES HORTIFRUTIGRANJEIROS CEREAIS E GRÃOS DA GRANDE DOURADOS – CAMPO VERDE – DOURADOS/MS CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2017 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação – Agricultura Familiar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Nº 11.947/2009 VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALOR DO CONTRATO: R$ 13.429,30 DATA DE ASSINATURA: 16/08/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DO CONTRATO Nº 272/2017/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Newpc Tecnologia – Eireli - ME. PROCESSO: Pregão Presencial nº 026/2017. OBJETO: aquisição de equipamentos de processamento de dados, objetivando atender o novo Conselho Tutelar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 11.00. – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.05. – Fundo Municipal de Investimentos Sociais 8.244.500. – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistencial de Prev. 2059. – Implementação do Programa de Investimentos Sociais 44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente VIGÊNCIA CONTRATUAL: até o dia 31 de dezembro de 2017, contado a partir da data de assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 30.996,00 (trinta mil novecentos e noventa e seis reais). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Márcio Prudenciano Angélico DATA DE ASSINATURA: 21 de Agosto de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 077/2017/DL/PMD PARTES: Município de Dourados OF Moura - Eireli. PROCESSO: Pregão Presencial nº 066/2016. OBJETO: aquisição de material de expediente, didático, educativo e similares, objetivando atender festividades realizadas pela Secretaria Municipal de Educação. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 13.00. – Secretaria Municipal de Educação 13.01. – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104. – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de qualidade 2122. – Salário Educação 30.90.30.00 – Material de Consumo VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 5.927,80 (cinco mil novecentos e vinte e sete reais e oitenta centavos). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Diliã dos Santos Oliveira Araujo DATA DE ASSINATURA: 23 de Agosto de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO TERMO DE DECISÃO DA RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO Nº 289/2014/DL/PMD CONTRATANTE: Município de Dourados/MS. INTERVENIENTE: Secretaria Municipal de Obras Públicas CONTRATADA: Juha Engenharia Ltda. PROCESSO: Concorrência n° 003/2014. DECISÃO: A Procuradoria Geral do Município, por meio do Parecer nº 501/2017/ PGM, opinou “pela rescisão contratual, de acordo com o art. 78, I e II, art. 79, I e art. 87 da Lei 8.666/93 com a aplicação da penalidade de multa, levando-se em conta as circunstâncias do inadimplemento das obrigações e o prejuízo à Administração por não concluir os serviços, bem como demais penalidades”. Ante o exposto, acolhendo a manifestação da Procuradoria Geral do Município, DECIDIMOS pela rescisão unilateral do Contrato n°. 289/2014/DL/PMD celebrado entre o MUNICÍPIO DE DOURADOS e a empresa JUHA ENGENHARIA LTDA, nos termos do art. 79, I da Lei 8.666/93 e cláusula décima primeira (das sanções administrativas) prevista no contrato firmado entre as partes, com a aplicação de multa de 10% do montante não executado do contrato, valores estes corrigidos, que correspondem a importância de R$ 40.448,10 bem como a suspensão de participar em licitação e de contratar com o Município de Dourados, pelo prazo de 02 (dois) anos. Tahan Sales Mustafa Secretário Municipal de Obras Públicas FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 8.666/93 e Alterações Posteriores. Dourados-MS, 08 de agosto de 2017. Secretaria Municipal de Obras Públicas EXTRATO DO TERMO DE DECISÃO DA RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO Nº 167/2015/DL/PMD CONTRATANTE: Município de Dourados/MS. INTERVENIENTE: Secretaria Municipal de Obras Públicas e Secretaria Municipal de Saúde CONTRATADA: Juha Engenharia Ltda. PROCESSO: Tomada de Preços n° 005/2015. DECISÃO: A Procuradoria Geral do Município, por meio do Parecer nº 500/2017/ PGM, opinou “pela rescisão contratual, de acordo com o art. 78, I e II, art. 79, I e art. 87 da Lei 8.666/93 com a aplicação da penalidade de multa, levando-se em conta as circunstâncias do inadimplemento das obrigações e o prejuízo à Administração por não concluir os serviços, bem como demais penalidades”. Ante o exposto, acolhendo a manifestação da Procuradoria Geral do Município, DECIDIMOS pela rescisão unilateral do Contrato n°. 167/2015/DL/PMD celebrado entre o MUNICÍPIO DE DOURADOS e a empresa JUHA ENGENHARIA LTDA, nos termos do art. 79, I da Lei 8.666/93 e cláusula décima terceira (das penalidades e sanções) prevista no contrato firmado entre as partes, com a aplicação de multa de 9% do montante não executado do contrato, valores estes corrigidos, que correspondem a importância de R$ 16.424,98 bem como a suspensão de participar em licitação e impedimento de contratar com o Município de Dourados, pelo prazo de 02 (dois) anos. Tahan Sales Mustafa Renato Oliveira G. Vidigal Secretário Municipal de Obras Públicas Secretário Municipal de Saúde FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 8.666/93 e Alterações Posteriores. Dourados-MS, 08 de agosto de 2017. Secretaria Municipal de Obras Públicas EXTRATO DO 2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 302/2015/DL/ PMD PARTES: Município de Dourados/MS EDSON MARCHIORO ARQUITETURA, URBANISMO E ENGENHARIA S/S. PROCESSO: Tomada de Preço nº 013/2015. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 04 (quatro) meses, com início em 25/08/2017 e previsão de vencimento em 25/12/2017 e a prorrogação do prazo de execução de serviços por mais 04 (quatro) meses, com início em 15/07/2017 e previsão de vencimento em 15/11/2017. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 04 de agosto de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.524 07 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 25 DE AGOSTO DE 2017 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.524 08 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 25 DE AGOSTO DE 2017 FUNDAÇÕES / AVISO DE CANCELAMENTO DA LICITAÇÃO - FUNSAUD AVISO DE CANCELAMENTO DA LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL nº 043/2017 - PROCESSO DE LICITAÇÃO nº 110/2017 A Fundação de Serviços de Saúde de Dourados - FUNSAUD, por intermédio do seu Pregoeiro oficial e sua Equipe de Apoio, torna público aos interessados o CANCELAMENTO do Pregão Presencial nº 043/2017, que tem como objeto, Contratação de empresa especializada para coleta, transporte, incineração e destinação final de resíduos sólidos dos serviços de saúde (RSS), dos grupos a – infectante, b – químico, e - perfuro-cortante, para que sejam encaminhados para o local de tratamento que atenda os requisitos e os padrões técnicos da ANVISA – RDC 306/04 e CONAMA – RESOLUÇÃO 358/04, além dos padrões técnicos da ABNT e normativas ambientais, pelo período de 12 (doze) meses, visando atender às necessidades de manutenção da FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, para readequação do espaço físico da sala de licitações. Dourados, 23 de Agosto de 2017. Wellynton Gomes Cassemiro Pregoeiro – Portaria 127/2017 APARECIDO ANTONIO PAVAN torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental de Operação - LO nº 26.759 para atividade de irrigação por inundação para plantio de arroz localizado na Fazenda JK 1 e 2 e Sítio Água Fria, localizado as margens direita da BR 163, no município de Dourados - MS. Válida até 21/08/2020. ARETA ANDERSA PERGO NARDELLI – ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade de COMERCIO VAREJISTA DE COSMÉTICOS, PRODUTOS DE PERFUMARIA E HIGIENE PESSOAL, localizada na RUA OLIVEIRA MARQUES Nº1.761 Bairro: JADIM CENTRAL no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. CAFÉ IGUAPORÃ TORREFAÇÃO E MOAGEM LTDA, torna Público que REQUEREU do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS)– IMAM a Licença Prévia –LP e a Licença de Instalação – LI , para atividade Torrefação e Moagem de café, localizada na BR 163, Rua 03, nº 90 – Quadra 02, Lote 05 , Parque Industrial Londrina, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. DEMAPE PNEUS LTDA, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Licença Ambiental de Operação (RLO), para atividade de COMÉRCIO A VAREJO DE PNEUMÁTICOS E CAMARAS DE AR, localizada Avenida Marcelino Pires nº 3.355, Centro, no Município de Dourados MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. HOTEL E CHURRASCRIA QUERÊNCIA LTDA-ME, torna Público que requereu do IMAM Instituto de Meio Ambiente de Dourados-MS, a RLA – Renovação da Licença Ambiental e a ARS Alteração da Razão Social, com atividade nº411, Comércio Atacadista de Cereais e Leguminosas Beneficiados, localizada na Rodovia BR 163, nº 03, Km 277, Zona Rural, no município de Dourados – MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. HOTEL LAVRATTI LTDA-ME, torna Público que requereu do IMAM Instituto de Meio Ambiente de Dourados, a RLA – Renovação da Licença Ambiental e a ARS - Alteração da Razão Social, com atividade nº 303, Hotel , localizada na Rua Presidente Kennedy, 50, Vila Industrial, no município de Dourados – MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. INDÚSTRIA DE CAFÉ DOURADOS LTDA - ME torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – MS - IMAM, a Renovação de Licença Ambiental de Operação - RLO para atividade de Torrefação e moagem de café localizado na Alameda Fabio, 2960 Jardim Alhambra no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. MANFRE & ROSA LTDA - ME, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada (LS) para a atividade de Comercio de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios, localizado na Rua Monte Alegre, 4795, Jardim Guanabara, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. REINALDO ALVES DOS SANTOS, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Licença de Instalação – RLI nº 8993/2017, para atividade de Suinocultura, com capacidade de 5.400 animais, localizada no Quinhão 07 da quadra 06, núcleo colonial de Dourados, Zona Rural – Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. WELLINGTON DAFLON DOS SANTOS ME, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental (AA) para a atividade de Escritório de Obras de alvenaria, localizada na Rua Oliveira Marques, 349, Jardim Tropical, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. FUNDAÇÕES / EXTRATO - FUNSAUD EXTRATO DO CONTRATO Nº 098/2017 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS C.O.M COMÉRCIO E ASSISTÊNCIA TÉCNICA HOSPITALAR LTDA - ME Ref. Processo de Licitação nº 093/2017 – Pregão Presencial nº 032/2017. OBJETO: Contratação de empresa do ramo para AQUISIÇÃO DE TRANSDUTOR CONVEXO MINDRAY E MANOVACUÔMETRO ANALÓGICO, visando atender às necessidades das Unidades de Saúde da FUNSAUD de Dourados. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02; Lei nº 8.666/93. As despesas decorrentes deste processo correrão por conta da verba abaixo dis criminada, oriundo do Contrato de Gestão nº001/2014/SEMS/PMD: 12.00 – Fundo Municipal de Saúde 12.02– Secretária Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 03 (três) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 17.500,00 (Dezessete Mil e Quinhentos Reais). DATA DA ASSINATURA: 01 de Agosto de 2017. RENAN ROBLES HADYKIAN Diretor Presidente da FUNSAUD TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE LICITAÇÃO Nº 043/2017 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 025/2017 Ratifico a dispensa de licitação da despesa abaixo especificada, com fundamento no Caput, do Art. 24, Inciso II, da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, e em consonância como parecer jurídico acostado aos autos, exigência do Art. 38, Inciso VI, do mesmo diploma legal. OBJETO: Reserva de Hotel para estadia de Palestrante e seus assessores, que realizara a palestra da Audiência Publica realizada na Câmara Municipal de Dourados. CONTRATADO GALES PARK HOTEL LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 13.749.779/0001-94, estabelecida na Rua Quintino Bocaiuva, nº 1760, Jardim América, em Dourados/MS. VALOR: R$ 850,00 (oitocentos e cinquenta reais) Dourados/MS, 24 de agosto de 2017. DANIELA WEILER WAGNER HALL Presidente da Câmara Municipal PODER LEGISLATIVO TERMO DE RATIFICAÇÃO OUTROS ATOS EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL
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