DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 ANO XIX / Nº 4.531 DOURADOS, MS PODER EXECUTIVO PORTARIAS TERÇA-FEIRA, 05 DE SETEMBRO DE 2017 06 PÁGINAS Prefeita ............................................................................................................................Délia Godoy Razuk.........................................................3411-7664 Vice-Prefeito....................................................................................................................Marisvaldo Zeuli.............................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados.....................................Carlos Fábio Selhorst.....................................................3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social...................................................Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo...............3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial..................................................................Elizabeth Rocha Salomão...............................................3411-7626 Chefe de Gabinete...........................................................................................................Linda Darle Pacheco Valente........................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados.............................................................................Janio Cesar da Silva Amaro...........................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados.............Roberto Djalma Barros..................................................3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados.............................................................Renan Robles Hadykian.................................................3411-7731 Guarda Municipal..........................................................................................................Silvio Reginaldo Peres Costa .........................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados..................................................................Fabio Luis da Silva...........................................................3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd.....Antonio Marcos Marques...............................................3427-4040 Procuradoria Geral do Município................................................................................Lourdes Peres Benaduce................................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração..................................................................... Elaine Terezinha Boschetti Trota..................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar ...........................................................Landmark Ferreira Rios.................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.................................................................Ledi Ferla..........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura.................................................................................. Gil de Medeiros Esper.....................................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico ...........................................Rose Ane Vieira.............................................................. 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação...............................................................................Denize Portolann de Moura Martins ..........................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda.................................................................................João Fava Neto.................................................................3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica............................................Patricia Henriette Forni Donzelli Bulcão de Lima......3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas................................. ...................................Tahan Sales Mustafa.........................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento.......................................................................José Elias Moreira.............................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde.....................................................................................Renato Oliveira Garcez Vidigal......................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos.................................................................Joaquim Soares.................................................................3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Portaria Benefício Nº 088/2017/PREVID “Concede Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição à servidora ROSANA BERNADETE SANDRI FRANTZ e dá outras providências”. DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. R E S O L V E: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição à servidora ROSANA BERNADETE SANDRI FRANTZ, matrícula 114760390-1, ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal, na função de Professora de Artes, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados - MS, com proventos integrais, calculados de acordo com o Artigo 1º da Lei nº. 10.887/2004, com fundamento no Artigo 40, § 1º, inciso III, “a”, §§ 3º, 5º e 17º da Constituição Federal, com redação conferida pela Emenda Constitucional nº. 41/2003, e no Artigo 49 da Lei Complementar Municipal nº. 108/2006. Parágrafo único – O presente benefício não poderá ser inferior ao salário mínimo, conforme Artigo 201, § 2º da Constituição Federal e Artigo 1º, § 5º da Lei nº 10.887/2004, sendo reajustado anualmente em conformidade com o Artigo 40, § 8º da Constituição Federal, com redação da Emenda Constitucional nº. 41/2003. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Dourados/MS, 05 de setembro de 2017. ANTONIO MARCOS MARQUES GLEICIR MENDES CARVALHO Diretor Presidente Diretora de Benefícios Portaria Benef. nº. 089/2017/PREVID “Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora LEILA MARIA DE SOUZA NASCIMENTO e dá outras providências.” DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. R E S O L V E: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora LEILA MARIA DE SOUZA NASCIMENTO, matrícula 33721-1, ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal, na função de Professora de Língua Portuguesa, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados-MS, com proventos integrais, com fundamento no Artigo 6º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Artigo 64 da Lei Complementar 108/2006. Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 2º da Emenda Constitucional nº. 47/2005. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos à data de 01 de setembro de 2017. Dourados/MS, 05 de setembro de 2017. ANTONIO MARCOS MARQUES GLEICIR MENDES CARVALHO Diretor Presidente Diretora de Benefícios DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.531 02 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 05 DE SETEMBRO DE 2017 EDITAIS a qualquer título de Imóvel(is) localizados no Residencial MONTE CARLO / Dourados-MS, que não concordaram e não contrataram o plano e que a cobrança do valor se dará por meio do lançamento ao tributo "Contribuição de Melhorias" em razão da valorização do imóvel ocorrida após a execução das benfeitorias "Pavimentação Asfáltica" abrangidos pelo Plano de Asfaltamento Comunitário. PLANO DE ASFALTAMENTO COMUNITÁRIO / MUNICÍPIO DE DOURADOS - MS Valor Total da Obra em R$: Soma / Testadas 13.461,37 Valor efetivo p/ cálculo (s /arredondamento) Valor da Obra p/ metro Linear de testada / c/ arredondamento Plano de RATEIO - Listagem/Proprietários/Área de Intervenção Nº Imóvel Nome / Proprietário Qd Lote Testada 1Testada 2 Testada 1 Testada 2 V. Total V. Individual Valor TOTAL Cont Nº INSC. CADASTRALEsquina Valor R$ Valor R$ Testadas 50% (parcial) Contrib. Subvenção Valores 100% (total) R$ R$ R$ 4 00.01.28.12.020.000-3 sim Mitra Diocesana de Dourados 2 2-A 4 2,42 14.884,88 - 14.884,88 - 1 4.884,88 - 14.884,88 00.01.28.12.020.000-3 sim Mitra Diocesana de Dourados 2 2-A 66,54 - 23.348,41 23.348,41 23.348,41 100% §§§§§§ - 23.348,41 23.348,41 101 00.01.28.42.230.000-0 não Priscon Construtora Ltda 7 12 1 2,00 4 .210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 - 4 .210,71 102 00.01.28.42.240.000-5 não Alan Sciamarelli 7 13 1 2,00 4 .210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 - 4 .210,71 103 00.01.28.42.250.000-0 não Alan Sciamarelli 7 14 1 2,00 4 .210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 - 4 .210,71 00.01.28.42.260.000-4 sim Alan Sciamarelli 7 15 30,00 - 10.526,79 10.526,79 10.526,79 100% §§§§§§ - 10.526,79 10.526,79 108 00.01.28.42.122.000-3 sim Julio Cesar Kolling 7 J2 1 5,00 5 .263,39 - 5.263,39 - 5.263,39 - 5 .263,39 00.01.28.42.122.000-3 sim Julio Cesar Kolling 7 J2 30,00 - 10.526,79 10.526,79 10.526,79 100% §§§§§§ - 10.526,79 10.526,79 109 00.01.28.42.020.000-9 não Priscon Construtora Ltda 7 19 1 2,00 4 .210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 - 4 .210,71 110 00.01.28.42.030.000-3 não Priscon Construtora Ltda 7 20 1 2,00 4 .210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 - 4 .210,71 113 00.01.28.42.060.000-7 não Francis Paes Saffran 7 23 1 2,00 4 .210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 - 4 .210,71 114 00.01.28.42.070.000-1 não Alex Barbosa da Silva 7 24 1 2,00 4 .210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 - 4 .210,71 115 00.01.28.42.080.000-6 não Luiz Antonio de Bastos e Outros 7 25 1 2,00 4 .210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 - 4 .210,71 116 00.01.28.42.090.000-0 não Lia Oliveira e Silva 7 26 1 2,00 4 .210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 - 4 .210,71 119 00.01.28.42.260.000-4 sim Alan Sciamarelli 7 15 1 5,00 - 5 .263,39 - 5.263,39 - 5.263,39 - 5 .263,39 00.01.28.43.100.000-6 sim Priscon Construtora Ltda 8 1 30,00 - 10.526,79 10.526,79 10.526,79 100% §§§§§§ - 10.526,79 10.526,79 140 00.01.28.43.062.000-0 não Cynthia Cardoso 8 15C1 6,00 2 .105,36 - 2.105,36 - 2.105,36 - 2 .105,36 141 00.01.28.43.061.000-5 não Cynthia Cardoso 8 15C2 6,00 2 .105,36 - 2.105,36 - 2.105,36 - 2 .105,36 156 00.01.28.44.010.000-0 sim Andre Lattouf Velloso e Outros 9 20 1 4,50 5 .087,95 - 5.087,95 - 5.087,95 - 5 .087,95 00.01.28.44.010.000-0 sim Andre Lattouf Velloso e Outros 9 20 30,00 - 10.526,79 10.526,79 10.526,79 100% §§§§§§ - 10.526,79 10.526,79 161 00.01.28.44.060.000-2 não Edezilto Marcos da Silva 9 25 1 2,00 4 .210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 - 4 .210,71 163 00.01.28.44.080.000-1 não José Domingues Filho e Outros 9 27 1 2,00 4 .210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 - 4 .210,71 164 00.01.28.44.090.000-6 não José Domingues Filho e Outros 9 28 1 2,00 4 .210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 - 4 .210,71 173 00.01.28.45.060.000-5 sim José Domingues Filho e Outros 10 1 1 2,00 4 .210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 - 4 .210,71 00.01.28.45.060.000-5 Sim José Domingues Filho e Outros 10 1 42,00 14.737,50 14.737,50 14.737,50 100% §§§§§§ - 14.737,50 14.737,50 208 00.01.28.52.230.000-2 não SPES Participaç. e Empreedimentos Ltda 12 12 1 2,00 4 .210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 - 4 .210,71 209 00.01.28.52.240.000-7 não Celia Antunes Bittencourt e outros 12 13 1 2,00 4 .210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 - 4 .210,71 210 00.01.28.52.250.000-1 não Aldezir Candiotto 12 14 1 2,00 4 .210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 - 4 .210,71 218 00.01.28.52.020.000-0 não Valmor Marchiotti 12 19 1 2,00 4 .210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 - 4 .210,71 221 00.01.28.52.050.000-4 não Lindomar Matei Dorigon 12 22 1 2,00 4 .210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 - 4 .210,71 232 00.01.28.53.140.000-6 não Marcio Flores Leal 13 5 1 2,00 4 .210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 - 4 .210,71 237 00.01.28.53.190.000-9 não Sandra Maria Radaele Betoni 13 10 1 2,00 4 .210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 - 4 .210,71 241 00.01.28.53.020.000-3 não Gleice Quellen Lemes Vasconcellos 13 14 1 2,00 4 .210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 - 4 .210,71 244 00.01.28.53.050.000-7 não Luiz Angelo Lima Benedetti 13 17 1 2,00 4 .210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 - 4 .210,71 254 00.01.28.54.180.000-7 não Alvaro Luiz Polônio 14 7 1 2,00 4 .210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 - 4 .210,71 259 00.01.28.54.230.000-8 não Adriana de Castro Silva 14 12 1 2,00 4 .210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 - 4 .210,71 00.01.28.54.270.000-6 sim Claudinei Figueiredo Malhotaque 14 16 30,00 - 10.526,79 10.526,79 10.526,79 100% §§§§§§ - 10.526,79 10.526,79 263 00.01.28.54.270.000-6 sim Claudinei Figueiredo Malhotaque 14 16 1 4,50 5 .087,95 - 5.087,95 - 5.087,95 - 5 .087,95 266 00.01.28.54.300.000-8 não Cristiane Satie Nakamura Xavier e outros 14 19 1 2,00 4 .210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 - 4 .210,71 267 00.01.28.54.010.000-1 sim Priscon Construtora Ltda 14 20 1 4,50 5 .087,95 - 5.087,95 - 5.087,95 - 5 .087,95 00.01.28.54.010.000-1 sim Priscon Construtora Ltda 14 20 30,00 - 10.526,79 10.526,79 10.526,79 100% §§§§§§ - 10.526,79 10.526,79 269 00.01.28.54.030.000-0 não Marcelino Neves Lira 14 22 1 2,00 4 .210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 - 4 .210,71 273 00.01.28.54.070.000-9 não Alvaro Luiz Polônio 14 26 1 2,00 4 .210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 - 4 .210,71 279 00.01.28.54.130.000-4 não Alvaro Luiz Polônio 14 4 1 2,00 4 .210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 - 4 .210,71 280 00.01.28.54.140.000-9 não Daniele de Alessio Sabino 14 3 1 2,00 4 .210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 - 4 .210,71 Testada 2 (Em Metro Linear) (Dados Conforme Cadastro da Prefeitura Municipal ) Resultado Financeiro (Valor em R$) Subvenção EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 04/2017/SEMOP Residencial Monte Carlo 4.723.498,68 350,8928645449910 LISTAGEM DO PLANO DE ASFALTAMENTO COMUNITÁRIO DO RESIDENCIAL MONTE CARLO - 2ª E ÚLTIMA ETAPA DE "NÃO ADERENTES" A Prefeitura Municipal de Dourados, através da Secretaria Municipal de Obras Públicas, atendendo ao exposto no art. 7º da lei nº 3470/2011, torna público, aos interessados proprietários e/ou possuidores 287 00.01.28.55.080.000-6 não Ricardo Mizuta kozoroski e outros 15 5 1 2,00 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 288 00.01.28.55.070.000-1 não Harbor Empreend. e Admin. de Imóveis Ltda 15 6 12,00 4 .210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 304 00.01.28.61.110.000-9 não Rodrigo de Almeida e Souza 16 3 1 5,00 5.263,39 - 5.263,39 - 5.263,39 - 5.263,39 315 00.01.28.62.160.000-4 não Sandro Ricardo Barbara Filho 17 5 1 2,00 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 319 00.01.28.62.200.000-0 não Waldomiro Caimar Marques 17 9 1 2,00 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 320 00.01.28.62.210.000-5 não Ramona de Oliveira Caimar 17 10 1 2,00 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 321 00.01.28.62.220.000-0 não Vera Fatima Corsino de Almeida 17 11 1 2,00 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 327 00.01.28.62.130.000-0 não Lelio Loureiro da Silva 17 3 1 5,00 5.263,39 - 5.263,39 - 5.263,39 - 5.263,39 336 00.01.28.62.030.000-7 não Priscon Construtora Ltda 17 20 1 2,00 4.210,71 - 4.210,71 - - 4.210,71 - 4.210,71 337 00.01.28.62.040.000-1 não Priscon Construtora Ltda 17 21 1 2,00 4.210,71 - 4.210,71 - - 4.210,71 - 4 .210,71 339 00.01.28.62.060.000-0 não Tiago Martelli 17 23 1 2,00 4.210,71 - 4.210,71 - - 4.210,71 - 4.210,71 340 00.01.28.62.070.000-5 não Paulo Rogerio Beltramin da Fonseca 17 24 12,00 4 .210,71 - 4.210,71 - - 4.210,71 - 4.210,71 342 00.01.28.62.090.000-4 não Regiane Ferreira da Silva 17 26 1 2,00 4.210,71 - 4.210,71 - - 4.210,71 - 4.210,71 345 00.01.28.63.150.000-2 não Mark Schlosser Trost e Outros 18 5 1 2,00 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 348 00.01.28.63.180.000-6 não Eduarte Dias Leite 18 8 1 2,00 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 352 00.01.28.63.220.000-2 não Juliana Fidelis Peres 18 12 1 2,00 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 354 00.01.28.63.240.000-1 sim Edvaldo Xavier de oliveira e outros 18 14 1 9,48 6.835,39 - 6.835,39 - 6.835,39 - 6.835,39 00.01.28.63.240.000-1 sim Edvaldo Xavier de oliveira e outros 18 14 32,40 - 11.368,93 11.368,93 11.368,93 100% §§§§§§ - 11.368,93 11.368,93 355 00.01.28.63.010.000-0 sim Harbor Empreend. e Admin. de Imóveis Ltda 18 15 3,67 1.287,78 - 1.287,78 - 1.287,78 - 1.287,78 00.01.28.63.010.000-0 sim Harbor Empreend. e Admin. de Imóveis Ltda 18 15 10,23 - 3 .589,63 3.589,63 3.589,63 100% - 3.589,63 3.589,63 362 00.01.28.63.020.000-5 não Adilson Ferreira e outros 18 16 1 2,00 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 384 00.01.28.64.010.000-3 sim Renov Engenharia Ltda 19 13 2 7,00 9.474,11 - 9.474,11 - 9.474,11 - 9.474,11 00.01.28.64.010.000-3 sim Renov Engenharia Ltda 19 13 32,25 - 11.316,29 11.316,29 11.316,29 100% §§§§§§ - 11.316,29 11.316,29 385 00.01.28.64.020.000-8 não Renov Engenharia Ltda 19 14 1 6,50 5.789,73 - 5.789,73 - 5.789,73 - 5.789,73 386 00.01.28.64.030.000-2 não Renov Engenharia Ltda 19 15 1 6,50 5.789,73 - 5.789,73 - 5.789,73 - 5.789,73 387 00.01.28.64.040.000-7 não Renov Engenharia Ltda 19 16 1 6,50 5.789,73 - 5.789,73 - 5.789,73 - 5.789,73 388 00.01.28.64.050.000-1 não Renov Engenharia Ltda 19 17 1 6,50 5.789,73 - 5.789,73 - 5.789,73 - 5.789,73 389 00.01.28.64.060.001-4 não Emerson Medeiros Gatti 19 18C1 8,25 2.894,87 - 2.894,87 - 2.894,87 - 2.894,87 00.01.28.64.090.000-0 sim Renov Engenharia Ltda 19 3 4,39 - 1.540,42 1.540,42 1.540,42 100% §§§§§§ - 1.540,42 1.540,42 00.01.28.64.090.000-0 sim Renov Engenharia Ltda 19 3 36,66 - 12.863,73 12.863,73 12.863,73 100% §§§§§§ - 12.863,73 12.863,73 DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.531 03 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 05 DE SETEMBRO DE 2017 EDITAIS AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2017 OBJETO: Contratação de empresa especializada em engenharia para elaboração de projetos básicos e executivos de infraestrutura em diversos bairros e/ou logradouros na zona urbana e distritos do Município de Dourados-MS. PROCESSO: nº 220/2017/DL/PMD. TIPO: Menor Preço (Global). PARTICIPAÇÃO: Com ampla concorrência. SESSÃO: Dia 22/09/2017 (vinte e dois de setembro do ano de dois mil e dezessete), às 08h (oito horas). LOCAL: Sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. OBTENÇÃO: O edital está disponível no sítio oficial do Município “http://www. dourados.ms.gov.br/index.php/categoria/licitacao” e no Departamento de Licitação. INFORMAÇÕES: Através do telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou pelo e-mail “licitacoes@ dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 04 de setembro de 2017. Anilton Garcia de Souza Presidente da Comissão Permanente de Licitação TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL EDITAL Nº 049/2017 A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município da Ata da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 189/2017/DL/PMD, cujo objeto trata de CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COORDENAÇÃO E ARBITRAGEM DE TODAS AS ATIVIDADES ESPORTIVAS DESENVOLVIDAS PELA FUNDAÇÃO DE ESPORTES DE DOURADOS - FUNED, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor das proponentes conforme segue: VENCEDORA E ADJUDICATÁRIA A PROPONENTE: ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA DOURADENSE DE ARBITROS-AEDA, pelo valor global de R$ 86.527,00 (oitenta e seis mil quinhentos e vinte e sete reais). Dourados (MS), 22 de Agosto de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita EXTRATO DE CONTRATO Nº 001/2017 PARTES: APM da Escola Municipal Professora Elza Farias Kintschev Real ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES HORTIFRUTIGRANJEIROS CEREAIS E GRÃOS DA GRANDE DOURADOS – CAMPO VERDE – DOURADOS/MS CHAMDA PÚBLICA Nº 001/2017 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação – Agricultura Familiar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Nº 11.947/2009 VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALOR DO CONTRATO: R$10.584,61 DATA DE ASSINATURA: 28/08/2017 Secretaria Municipal de Educação AVISO DE CANCELAMENTO DE PUBLICAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 059/2017 Fica desconsiderada a publicação do “Aviso de Reabertura de Licitação” relativo ao Pregão Presencial nº 059/2017 - Processo nº 232/2017/DL/PMD, cujo objeto trata da Aquisição de instrumentos de fanfarra e materiais para manutenção de instrumentos musicais, visando atender as Escolas Municipais, veiculada no Diário Oficial do Estado nº 9.485, página 29, do dia 31/08/17; e no Diário Oficial do Município nº 4.529, página 04, do dia 01/09/17. Por uma falha administrativa, foi publicada erroneamente a data de realização do julgamento do certame, devendo, então, ser absolutamente desconsiderada para todos os efeitos legais. O Pregoeiro informa, ainda, que a matéria será republicada com a devida correção e nova data da sessão. Dourados-MS, 01 de setembro de 2017. Heitor Pereira Ramos Pregoeiro AVISO DE REABERTURA DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 059/2017 OBJETO: Aquisição de instrumentos de fanfarra e materiais para manutenção de instrumentos musicais, visando atender as Escolas Municipais. PROCESSO: nº 232/2017/DL/PMD. TIPO: Menor Preço (Por Item). PARTICIPAÇÃO: Com participação exclusiva de Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) e Microempreendedor Individual (MEI). SESSÃO: Dia 21/09/2017 (vinte e um de setembro do ano de dois mil e dezessete), às 08h (oito horas). LOCAL: Sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. OBTENÇÃO: O edital está disponível no sítio oficial do Município “http://www.dourados.ms.gov.br/index.php/categoria/licitacao” e no Departamento de Licitação. INFORMAÇÕES: Através do telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou pelo e-mail “pregao@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 04 de setembro de 2017. Heitor Pereira Ramos Pregoeiro LICITAÇÕES EXTRATOS 395 00.01.28.64.090.000-0 sim Renov Engenharia Ltda 19 3 3,39 1.189,53 - 1.189,53 - 1.189,53 - 1.189,53 00.01.38.02.151.000-1 sim Carlos Bonamigo 22 1C1 15,00 - 5.263,39 5.263,39 5.263,39 100% §§§§§§ - 5.263,39 5.263,39 421 00.01.38.02.160.000-0 não Mario Vito Comar e Outros 22 5 12,00 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 423 00.01.38.02.180.000-0 não Jacqueline Cristina dos Santos e Outros 22 7 12,00 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 425 00.01.38.02.200.000-7 não Ivonete Tavares Pereira 22 9 12,00 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 427 00.01.38.02.220.000-6 não Maria Helena de Mattos 22 11 1 2,00 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 00.01.38.02.260.000-4 sim Natalia Eufrasio de Oliveira 22 15 30,00 - 10.526,79 10.526,79 10.526,79 100% §§§§§§ - 10.526,79 10.526,79 431 00.01.38.02.260.000-4 sim Natalia Eufrasio de Oliveira 22 15 15,00 5.263,39 - 5.263,39 - 5.263,39 - 5.263,39 432 00.01.38.02.270.000-9 não Rodrigo Lopes de Lima 22 16 15,00 5.263,39 - 5.263,39 - 5.263,39 - 5.263,39 434 00.01.38.02.010.000-4 sim Ilo Davi de Farias Machado 22 18 15,00 5.263,39 - 5.263,39 - 5.263,39 - 5.263,39 435 00.01.38.02.151.000-1 sim Carlos Bonamigo 22 1C1 10,00 3.508,93 - 3.508,93 - 3.508,93 - 3.508,93 438 00.01.38.02.140.000-1 não David Aranha Maia 22 2 15,00 5.263,39 - 5.263,39 - 5.263,39 - 5.263,39 448 00.01.38.03.200.000-0 não Beatryz Araujo Cunha Cardoso e outros 23 9 12,00 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 450 00.01.38.03.220.000-9 não Juliana Fidelis Perez 23 11 12,00 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 452 00.01.38.03.240.000-8 não Juliana Fidelis Perez 23 13 12,00 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 - 4.210,71 454 00.01.38.03.260.000-7 não Lais Clemente Benvenutti e Outros 23 15 15,00 5.263,39 - 5.263,39 - 5.263,39 - 5.263,39 456 00.01.38.03.140.000-4 não Fernanda Baldasso Endo e Outros 23 2 15,00 5.263,39 - 5.263,39 - 5.263,39 - 5.263,39 461 00.01.38.05.110.002-2 não Fernando Pinheiro Gonçalves 24 3C2 8,50 2.982,59 - 2.982,59 - 2.982,59 - 2.982,59 466 00.01.38.05.150.000-4 não Renov Engenharia Ltda 24 7 16,50 5.789,73 - 5.789,73 - 5.789,73 - 5.789,73 468 00.01.38.05.170.000-3 não Renov Engenharia Ltda 24 9 16,50 5.789,73 - 5.789,73 - 5.789,73 - 5.789,73 469 00.01.38.05.180.004-0 não Daniel Ritter 24 10C4 8,07 2.831,71 - 2.831,71 - 2.831,71 - 2.831,71 472 00.01.38.05.180.001-6 sim Daniel Ritter 24 10C1 8,06 2.828,20 - 2.828,20 - 2.828,20 - 2.828,20 473 00.01.38.05.100.002-8 não Thiago de Oliveira Carnevali 24 1C2 1 3,64 4.786,18 - 4.786,18 - 4.786,18 - 4.786,18 00.01.38.05.180.001-6 sim Daniel Ritter 24 10C1 16,50 - 5 .789,73 5.789,73 5.789,73 100% §§§§§§ - 5.789,73 5.789,73 474 00.01.38.05.190.000-2 não Rovandi Brambilla e outros 24 11 16,50 5.789,73 - 5.789,73 - 5.789,73 - 5.789,73 481 00.01.38.05.070.000-0 não Renov Engenharia Ltda 24 18 16,50 5.789,73 - 5.789,73 - 5.789,73 - 5.789,73 490 00.01.38.06.064.000-0 não Paulo Augusto Faber 25 X1 12,50 4.386,16 - 4.386,16 - 4.386,16 - 4 .386,16 491 00.01.38.06.063.000-4 não Paulo Augusto Faber 25 X2 12,50 4.386,16 - 4.386,16 - 4.386,16 - 4.386,16 492 00.01.38.06.062.000-9 não Paulo augusto Faber 25 X3 12,50 4.386,16 - 4.386,16 - 4.386,16 - 4.386,16 494 00.01.38.06.050.000-3 não Rogines Gonçalves da Rocha 25 7 16,50 5.789,73 - 5.789,73 - 5.789,73 - 5.789,73 521 00.01.38.13.020.000-3 sim Maria Ferreira de Souza 28 14 30,00 - 10.526,79 10.526,79 5.263,39 50% 5.263,39 5.263,39 10.526,79 527 00.01.38.15.160.000-0 não Irie & Irie Incorporadora Ltda 29 8 16,50 5.789,73 - 5.789,73 - 5.789,73 - 5.789,73 532 00.01.38.15.190.002-0 não Adriana Paula Bezerra da Cruz 29 11C2 10,75 3.772,10 - 3.772,10 - 3.772,10 - 3.772,10 533 00.01.38.15.190.003-9 sim Anelize Silva Delgado 29 11C3 10,75 3.772,10 - 3.772,10 - 3.772,10 - 3.772,10 00.01.38.15.190.003-9 sim Anelize Silva Delgado 29 11C3 16,50 - 5.789,73 5.789,73 5.789,73 100% §§§§§§ - 5.789,73 5.789,73 539 00.01.38.15.010.004-7 não Welliton Gomes Rocha 29 13C4 8,00 2.807,14 - 2.807,14 - 2.807,14 - 2.807,14 545 00.01.38.15.060.000-7 não Irie & Irie Incorporadora Ltda 29 18 16,50 5.789,73 - 5.789,73 - 5.789,73 - 5.789,73 546 00.01.38.15.070.000-1 não Irie & Irie Incorporadora Ltda 29 19 16,50 5.789,73 - 5.789,73 - 5.789,73 - 5.789,73 547 00.01.38.15.080.000-6 não Irie & Irie Incorporadora Ltda 29 20 16,50 5.789,73 - 5.789,73 - 5.789,73 - 5.789,73 550 00.01.38.15.090.003-5 não Arnaldo Cassemiro dos Santos 29 3C3 8,06 2.828,20 - 2.828,20 - 2.828,20 - 2.828,20 551 00.01.38.15.090.004-3 não Hyri Krystian Becker Samaniego 29 3C4 8,06 2.828,20 - 2.828,20 - 2.828,20 - 2.828,20 573 00.01.38.25.160.000-2 não Waldir Soares Cardoso 34 8 16,50 5.789,73 - 5.789,73 - 5.789,73 - 5.789,73 Dourados, 04 de Setembro de 2017 Secretário Municipal de Obras Públicas Tahan Sales Mustafa Fica facultado aos interessados, dentro do prazo de 15 (Quinze) dias, a apresentação de impugnação de qualquer dos elementos do Edital (em conformidade com § 2º do art. 7º da Lei 3.470/2011), cabendo-lhes o ônus da prova, sendo que a impugnação não suspenderá o início ou prosseguimento da obra. DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.531 04 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 05 DE SETEMBRO DE 2017 Resolução n° 140, de 28 de agosto de 2017. “Regulamenta a Controladoria da Câmara Municipal de Dourados – MS, e dá outras providências.” A Vereadora Daniela Weiler Wagner Hall, Presidente da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, em conformidade com o art. 20, inciso II, Alinea “m”, do Regimento Interno, faz saber que os Vereadores aprovaram e ela promulga a seguinte Resolução: Art. 1º Regulamenta a Controladoria da Câmara Municipal de Dourados em consonância com a Constituição Federal de 1988, Lei Orgânica do Município e Lei de Responsabilidade Fiscal e o art. 2º da Lei Municipal nº 3.938/2015. Art. 2º A Controladoria, órgão do Sistema de Controle Interno, vinculado diretamente ao Presidente da Câmara Municipal, tem por finalidade promover, no âmbito do Poder Legislativo, a execução das atividades de controle interno mediante: I – a verificação da regularidade na realização das receitas e despesas e exames dos atos que resultem em criação e extinção de direitos e obrigações de ordem financeira ou patrimonial no âmbito do Poder Legislativo; II – avaliação dos resultados da gestão pública, quanto a administração orçamentária, financeira e patrimonial do Poder Legislativo; III – proposta de impugnação de despesas e responsabilidade dos agentes públicos por irregularidades e ilegalidades constatadas na aplicação de recursos públicos; IV – proposta e apoio na realização de inspeções de auditoria nas unidades administrativas do Poder Legislativo Municipal; V – verificação das tomadas de contas dos ordenadores de despesas e de demais responsáveis por bens e valores públicos; VI – supervisão da execução das atividades de contabilidade geral dos recursos orçamentários, financeiros e patrimoniais do Poder Legislativo Municipal; VII – supervisão da consolidação, elaboração e divulgação dos balancetes mensais, balanços finais do exercício e demais informações contábeis; VIII – verificação dos relatórios elaborados e exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, subsidiando as tomadas de decisões com informações gerenciais; IX – produção de informações gerenciais para dar transparência e facilitar a internalização de competências técnicas nos sistemas estruturantes da gestão Legislativa. Art. 3º A Controladoria será coordenada pelo Controlador, servidor de cargo comissionado de livrep escolha de designação do Presidente da Câmara Municipal, devendo possuir os seguintes requisitos: I – ser portador de diploma de curso superior nas áreas de: administração, contabilidade ou economia, registrado no órgão competente; II – idoneidade moral e reputação ilibada. Art. 4º O quadro de agentes técnicos da Controladoria será integrado por servidores municipais, de preferência efetivos, com formação de nível superior em administração, contabilidade ou economia, e com perfil profissional adequado às atribuições do órgão. Parágrafo único. Os servidores efetivos mencionados neste artigo poderão ser cedidos pelas demais unidades administrativas da Câmara Municipal e designados para exercerem as funções de agentes técnicos da Controladoria da Câmara Municipal. Art. 5º A Controladoria conciliará o controle prévio com a realização de inspeções ordinárias e extraordinárias. Art. 6º A Controladoria terá acesso amplo e irrestrito aos sistemas informatizados, de utilização local ou geral, à disposição das unidades administrativas do Poder Legislativo. Parágrafo único. O acesso aos sistemas informatizados será apenas, e tão somente apenas, para consulta em geral e impressão de relatórios, não sendo permitida em qualquer hipótese alteração nos registros. Art. 7º As unidades administrativas do Poder Legislativo Municipal, que exercem atividades de execução orçamentária, financeira, contábil, patrimonial e administração de pessoal, ficam sujeitas ao cumprimento das disposições desta Resolução. Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 28 de agosto de 2017. Verª Daniela Weiler Wagner Hall Presidente Resolução n° 141, de 28 de agosto de 2017. “Institui e Regulamenta o Sistema de Controle Interno da Câmara Municipal de Dourados – MS, e dá outras providências.” A Vereadora Daniela Weiler Wagner Hall, Presidente da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, em conformidade com o art. 20, inciso II, Alinea “m”, do Regimento Interno, faz saber que os Vereadores aprovaram e ela promulga a seguinte Resolução: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º Institui e Regulamenta o Sistema de Controle Interno da Câmara Municipal de Dourados em consonância com a Constituição Federal de 1988, Lei Orgânica do Município e Lei de Responsabilidade Fiscal. CAPÍTULO II DAS CONCEITUAÇÕES Art. 2º Controle Interno compreende o conjunto de medidas e métodos adotados pela administração para salvaguardar os bens, direitos e obrigações, desenvolver a eficiência operacional, verificar a exatidão e a fidedignidade das informações e assegurar o cumprimento das leis. Art. 3º Entende-se por Sistema de Controle Interno do Poder Legislativo Municipal o conjunto de atividades de controle exercidas em todos os níveis da Administração, compreendendo particularmente: I – o controle exercido diretamente pelos diversos níveis de chefia objetivando o cumprimento de seus objetivos e responsabilidades, bem como a observância à legislação e às normas que orientam a atividade de cada unidade controlada; II – o controle sobre o uso e guarda dos bens pertencentes ao poder público, efetuado pelas unidades administrativas; III – o controle orçamentário e financeiro sobre as receitas e as aplicações dos recursos; IV – o controle exercido pela Controladoria destinado a avaliar a eficiência e a eficácia do Sistema e a assegurar a observância dos dispositivos constitucionais e dos relativos aos incisos I a IV do Art. 59 da Lei Complementar nº 101/2000. CAPÍTULO III DA FINALIDADE DO SISTEMA Art. 4º O Sistema de Controle Interno da Câmara Municipal, nos termos do Art. 55 da Lei Orgânica do Município, tem por finalidade avaliar a gestão administrativa quanto a observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência na realização da receita, aplicação dos recursos públicos e uso do patrimônio público, fiscalizando a execução orçamentária, financeira, contábil, patrimonial e da gestão operacional das unidades administrativas, mediante: I – a supervisão das atividades de contabilidade geral dos recursos orçamentários, financeiros e patrimoniais do Poder Legislativo; II – o acompanhamento e a verificação da regularidade na realização das receitas e despesas e exame dos atos que resultem em criação e extinção de direitos e obrigações de ordem financeira e patrimonial no âmbito do Poder Legislativo; III – a avaliação dos resultados da gestão orçamentária, financeira, patrimonial e operacional do Poder Legislativo; IV – a proposição de impugnação de despesas e inscrição de responsabilidade relativamente às contas do Poder Legislativo e o apoio às atividades de controle externo; V – a operação e a manutenção de sistema de informação para disponibilizar, em local de fácil acesso ao público e via web, aos contribuintes, partidos políticos, associações, sindicatos e cidadãos em geral, informações sobre a gestão dos recursos públicos pelo Poder Legislativo; VI – a realização de inspeções nas unidades administrativas do Poder Legislativo; VII – a criação de mecanismos, diretrizes e rotinas voltadas a avaliar a regularidade de quaisquer processos ou procedimentos no âmbito do Poder Legislativo; VIII – o mapeamento, o monitoramento, o redesenho, se for o caso, dos processos administrativos necessários ao aperfeiçoamento e ao bom desempenho da gestão pública municipal; IX – verificação da tomada de contas do ordenador de despesas, e demais responsáveis por bens e valores públicos, e de todo aquele que der causa a perda, extravio ou outra irregularidade que resulte em danos ao erário ou ao patrimônio público municipal; X – supervisão da consolidação, elaboração e divulgação dos balancetes mensais, PODER LEGISLATIVO RESOLUÇÕES LEGISLATIVAS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.531 05 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 05 DE SETEMBRO DE 2017 RESOLUÇÕES LEGISLATIVAS balanços finais do exercício e demais informações contábeis; XI – verificação dos relatórios elaborados e exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal e legislação municipal subsidiando as tomadas de decisão com informações gerenciais; XII – produção de informações gerenciais para dar transparência e facilitar a internalização de competências técnicas nos sistemas estruturantes da gestão legislativa. CAPÍTULO IV DA ORGANIZAÇÃO E DA ESTRUTURA Art. 5º O Sistema de Controle Interno atuará integrado pelas seguintes unidades administrativas do Poder Legislativo: I – a Controladoria, como órgão central e gestor do sistema; II – as Unidades Administrativas compostas pelo Departamento Contábil e Financeiro, Departamento de Recursos Humanos, Departamento de Patrimônio e Procuradoria Jurídica, como unidades setoriais; § 1º As atividades de competência da controladoria, serão exercidas pelo Controlador, sendo este, auxiliado internamente por meio dos seguintes núcleos: a) Contábil e Financeiro; b) Recursos Humanos; c) Jurídico. SEÇÃO I DO NÚCLEO CONTÁBIL E FINANCEIRO Art. 6º O núcleo contábil e financeiro é organizado para avaliar e acompanhar a gestão quanto a eficiência na realização da receita, aplicação dos recursos públicos e fiscalização da execução orçamentária, financeira, contábil e patrimonial da administração do Poder Legislativo. I – O núcleo contábil e financeiro será representado por um Contador ou Economista com devido registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva função. SEÇÃO II DO NÚCLEO DE RECURSOS HUMANOS Art. 7º O núcleo de recursos humanos é organizado para o suprimento, a manutenção e o desenvolvimento de pessoas no Poder Legislativo, em conformidade com os ditames constitucionais e legais. I – O núcleo de recursos humanos será representado por servidor, efetivo ou não, responsável pelo referido departamento. SEÇÃO III DO NÚCLEO JURÍDICO Art. 8º O núcleo jurídico é organizado para elaborar e avaliar procedimentos e atos do Sistema de Controle Interno, a fim de que se cumpram todas as ordenações constitucionais e legais. I – O núcleo jurídico será representado por servidor, efetivo ou não, pertencente ao quadro do corpo jurídico da Procuradoria. CAPÍTULO V DAS TÉCNICAS E DOS TIPOS DE CONTROLE Art. 9º O Sistema de Controle Interno utilizará como técnicas de trabalho o controle e a inspeção. §1º O Controle caracteriza-se por qualquer atividade de verificação sistemática de um registro, exercida de forma permanente ou periódica, formalizado em documento ou outro meio que expresse uma ação, uma situação ou um resultado, com o objetivo de verificar se existe conformidade com o padrão estabelecido, ou com o resultado esperado, ou ainda, com o que determinar a legislação e as normas. § 2º O Controle objetiva assegurar a legalidade, a eficiência, a eficácia e a economicidade dos procedimentos administrativos à correspondente execução orçamentária, financeira e operacional. § 3º As inspeções consistem no exercício das atribuições de controle interno, para realização de avaliações de gestão com abrangência e objeto delimitados e ênfase no controle concomitante e posterior. Art. 10 As atividades de controle interno serão exercidas mediante atuação prévia, concomitante e posterior. § 1º O controle prévio verifica os atos administrativos antes do seu efetivo reflexo no orçamento e nas finanças da Câmara Municipal, buscando prevenir a ocorrência de erros ou desvios para garantir a legalidade, eficiência e eficácia da gestão pública. § 2º O controle concomitante verifica e acompanha a prática dos atos administrativos durante o decurso das operações contábeis, financeiras e de gestão, zelando pela legitimidade, legalidade, eficiência e eficácia da gestão pública. § 3º O controle posterior verifica, após a execução de programa, projeto ou atividade, a regularidade do recolhimento de receita e da realização de despesa pelo empenho, liquidação e pagamento, com base em prestações de contas, tomadas de contas e ou auditoria de gestão. CAPÍTULO VI DAS COMPETÊNCIAS Seção I Do Órgão Central Art. 11 Compete à Controladoria, como órgão central do sistema: I – estabelecer diretrizes, normas e procedimentos contábeis de controle interno para operacionalização de atividades do sistema ou para promover a integração operacional do Sistema de Controle Interno com outros sistemas estruturantes da administração pública municipal; II – estabelecer diretrizes e normas ao processo e atos administrativos visando a eficiência, a eficácia e a economicidade das atividades de gestão pública e assegurar a unidade de execução operacional; III – notificar os agentes infratores de ilícitos na gestão pública e na prestação de serviços públicos, determinando a realização de tomadas de contas de ordenadores de despesas, e demais responsáveis por bens e valores públicos e de todo aquele que der causa à perda, extravio ou outra irregularidade que resulte em dano ao erário e ao patrimônio, notificar o agente público nos casos de descumprimento de deveres funcionais dos servidores prestadores de serviço e na eficiência na prestação do serviço público; IV – determinar a realização de inspeções extraordinárias em qualquer setor ou departamento da Câmara Municipal de Dourados; V – dar ciência ao chefe do Poder Legislativo Municipal sobre irregularidades não sanadas após notificação; VI – manter um sistema de informações estratégicas, garantindo o livre acesso e a transparência dos processos e do desempenho da gestão; VII – cumprir e fazer cumprir as disposições legais pertinentes e as orientações do órgão central; VIII – planejar as atividades e estabelecer planos de trabalho sobre os quais as atribuições do órgão técnico devem ser executadas; IX – promover a atualização de competências técnicas aos integrantes da equipe do órgão técnico e de todo o Sistema de Controle Interno legislativo; X – prover a tecnologia necessária, bem como os equipamentos adequados à execução das atribuições do Sistema de Controle Interno; XI – avaliar o desempenho do órgão técnico em função dos objetivos estabelecidos e promover a orientação técnica e operacional necessária; XII – verificar a utilização e consolidação dos dados do sistema financeiro do Legislativo Municipal; XIII – supervisionar os registros dos créditos orçamentários, inclusive os adicionais e suplementares; XIV – assegurar a observância dos limites legais de estoques de dívidas, novas operações de crédito, restos a pagar e despesas com pessoal, e indicar eventuais ajustes; XV – incentivar o treinamento e a capacitação contábil e de controle interno; XVI – organizar e atualizar a legislação e os materiais de consulta pertinentes à área de atuação; XVII – promover a elaboração de minutas para a normatização de processos e atos administrativos de forma a assegurar a unidade de execução operacional e a redução de custos; XVIII – promover a padronização de procedimentos administrativos e assegurar que as orientações e intervenções realizadas pelos agentes de controle interno sejam homogêneas entre si. Art. 12 A Controladoria, como órgão central do Sistema de Controle Interno, estabelecerá a forma de articulação dos setores que a integram com os demais órgãos. Parágrafo Único. Os responsáveis de cada órgão deverão apoiar e facilitar todas as ações dos agentes responsáveis pelo Sistema de Controle Interno. CAPÍTULO VII DAS RESPONSABILIDADES DOS AGENTES PÚBLICOS Art. 13 Serão responsabilizados administrativamente com base na legislação pertinente os agentes públicos pela não-observância das normas legais na prática de atos e eventos relacionados à realização, correção e comprovação de despesa pública, e DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.531 06 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 05 DE SETEMBRO DE 2017 RESOLUÇÕES LEGISLATIVAS na arrecadação das receitas, com ênfase nos casos de: I – falta de zelo na guarda e organização de processos; II – registro de conformidade diária ou mensal sem a correspondente comprovação documental; III – pagamento de despesa sem prévio empenho ou da efetiva liquidação; IV – concessão de diárias e suprimentos de fundos a servidor em desacordo com a legislação; V – aceitação, inadequada ou irregular, de propostas exorbitantes ou irrisórias para dispensa de licitação, contratações emergenciais ou diretas ou serviço; VI – atestação, inadequada ou irregular, de recebimento de bens, obras ou serviços; VII – formulação de justificativas e pareceres que importem em adjudicação e contratação de obras, serviços e fornecimentos sem observância das exigências legais e em prejuízo ao serviço público; VIII – ausência de providências diante de irregularidades apontadas pela Controladoria; IX – evidências de fraudes documentais; X – procedimento irregular no lançamento, no registro, na arrecadação e na contabilização das receitas. Parágrafo único. Além da responsabilidade administrativa, o agente público, servidor ou não, será responsabilizado civil e penalmente nos termos da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, da Lei nº 10.028, de 19 de outubro de 2000 e demais legislações vigentes. CAPÍTULO VIII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 14 A Controladoria será coordenada por um servidor de cargo comissionado de livre escolha e designação do chefe do Poder Legislativo e deverá cumprir os seguintes requisitos: I – ser portador de diploma de curso superior registrado no órgão competente, na área de: Administração, Contabilidade ou Economia, com registro no respectivo conselho; II – Idoneidade moral e reputação ilibada. Art. 15 O quadro de agentes técnicos da Controladoria será integrado por servidores municipais, de preferência efetivos, com formação de nível superior, nas áreas de Administração, Contabilidade, Direito ou Economia, e com perfil profissional adequado às atribuições do órgão. Parágrafo único. Os servidores efetivos mencionados neste artigo poderão ser de outros setores da Câmara Municipal e designados para exercerem as funções de agentes técnicos da Controladoria. Art. 16 A Controladoria conciliará o controle prévio com a realização de inspeções ordinárias e extraordinárias. Art. 17 A Controladoria terá acesso amplo e irrestrito aos sistemas informatizados à disposição dos órgãos do Poder Legislativo Municipal. Parágrafo único. O acesso aos sistemas informatizados será para consultas em geral e impressão, não sendo permitidas alterações nos registros. Art. 18 Os setores das unidades administrativas do Poder Legislativo Municipal, que exercem atividade de execução orçamentária, financeira, contábil, patrimonial e administração de pessoal, ficam sujeitas ao cumprimento das disposições desta Resolução. Art. 19 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 28 de agosto de 2017. Verª Daniela Weiler Wagner Hall Presidente ANTONIO CARLOS DE REZENDE EIRELI - ME torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada (LS) 3.658/2017, para atividade de Comercio de Ferragens, Aluguel e Manutenção de Maquinas, COD: 448, localizada na Av. Marcelino Pires, 350, Jardim Climax, Município de Dourados (MS). Não Foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. O Município de Dourados torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados-MS (IMAM), a Licença Ambiental Prévia (LP) para atividade de Ecoponto, localizada na Rua Bolivar Loureiro Rocha, S/N, Vila Nossa Senhora Aparecida, no município de Dourados-MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. O Município de Dourados torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados-MS (IMAM), a Licença Ambiental Prévia (LP), de Instalação (LI) e de Operação (LO), para atividade de Viveiro de Mudas, localizada na Rua Honduras, Quadra 08, Lote 44, Parque das Nações I, no município de Dourados-MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. O Município de Dourados torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados-MS (IMAM), a Renovação da Licença Simplificada nº 25.412/2017, para atividade de Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), localizada na Rua Treze de Maio, S/N, Vila Martins, no município de Dourados (MS), válida até 30/08/2020. MIRANDA & VICENTE LTDA - ME torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS) a Licença Simplificada para atividade de consultório médico, localizada na Rua Camilo Ermelindo da Silva, nº 1201 – Sala 3, Vila Planalto, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. REVISA AUTO CENTER EIRELI - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – MS - IMAM, a Licença Ambiental Simplificada -LS para atividade de Comercio a varejo de peças, acessórios novos e reparação para veículos automotores, localizado na Rua Coronel Ponciano de Mattos Pereira, 2204, Vila Industrial, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Unigastro S/S LTDA ME , torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada – EAS , para atividade Medica Ambulatorial Restrita a Consultas , localizada na Rua João Candido Câmara , n° 816, sala 07 , Bairro: Jardim América , no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL OUTROS ATOS