Edição 4536 – 14/09/2017

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DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 ANO XIX / Nº 4.536 DOURADOS, MS PODER EXECUTIVO LEIS QUINTA-FEIRA, 14 DE SETEMBRO DE 2017 08 PÁGINAS Prefeita ............................................................................................................................Délia Godoy Razuk.........................................................3411-7664 Vice-Prefeito....................................................................................................................Marisvaldo Zeuli.............................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados.....................................Carlos Fábio Selhorst.....................................................3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social...................................................Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo...............3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial..................................................................Elizabeth Rocha Salomão...............................................3411-7626 Chefe de Gabinete...........................................................................................................Linda Darle Pacheco Valente........................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados.............................................................................Janio Cesar da Silva Amaro...........................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados.............Roberto Djalma Barros..................................................3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados............................................................Americo Monteiro Salgado Junior................................3411-7731 Guarda Municipal..........................................................................................................Silvio Reginaldo Peres Costa .........................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados..................................................................Fabio Luis da Silva...........................................................3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd.....Antonio Marcos Marques...............................................3427-4040 Procuradoria Geral do Município................................................................................Lourdes Peres Benaduce................................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração..................................................................... Elaine Terezinha Boschetti Trota..................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar ...........................................................Landmark Ferreira Rios.................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.................................................................Ledi Ferla..........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura.................................................................................. Gil de Medeiros Esper.....................................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico ...........................................Rose Ane Vieira.............................................................. 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação...............................................................................Denize Portolann de Moura Martins ..........................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda.................................................................................João Fava Neto.................................................................3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica............................................Patricia Henriette Forni Donzelli Bulcão de Lima......3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas................................. ...................................Tahan Sales Mustafa.........................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento.......................................................................José Elias Moreira.............................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde.....................................................................................Renato Oliveira Garcez Vidigal......................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos.................................................................Joaquim Soares.................................................................3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br LEI N° 4.120 DE 11 DE SETEMBRO DE 2017. “Determina a fixação de cartaz com número do telefone do Conselho Tutelar nos estabelecimentos de ensino público e privado do Município de Dourados, e dá outras providências.” A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte lei: Art. 1º. Os estabelecimentos de ensino público e privado do Município de Dourados deverão fixar, em local visível e de fácil acesso, cartaz informativo com o número do telefone do Conselho Tutelar da respectiva circunscrição. Parágrafo único. Sempre que necessário, o cartaz deverá ser atualizado com o novo número. Art. 2º. O Informativo de que trata o artigo 1° desta lei deverá possuir: I – dimensões mínimas de 0,80 m x 0,50 m; II – ser legível, com caracteres compatíveis; III – ser fixado em local de fácil visualização ao público em geral. Art. 3º. O descumprimento desta Lei, por parte de estabelecimento de ensino privado, acarretará multa equivalente a 50 (cinquenta) UFMs. Parágrafo único. No caso de descumprimento desta Lei por parte de estabelecimento de ensino público, será apurada a responsabilidade disciplinar do respectivo diretor. Art. 4º. O Poder Executivo Municipal poderá designar órgão responsável para fiscalizar o fiel cumprimento desta Lei. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 11 de setembro de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município LEI COMPLEMENTAR Nº 333, DE 13 DE SETEMBRO DE 2017. “Dispõe sobre a instituição do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS no Município do Dourados.” A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte lei: Art. 1º. Fica instituído o Programa de Recuperação Fiscal - REFIS em que o Município de Dourados, por meio da Procuradoria Geral do Município em conjunto com a Secretaria Municipal da Fazenda, e os sujeitos passivos pessoa física ou jurídica, com débitos tributários ou não, inscritos ou não em dívida ativa, com exigibilidade suspensa ou não, inclusive os decorrentes de descumprimento de obrigações tributárias principais e acessórias, constituídos mediante auto de infração, ajuizados ou não e saldos remanescente de parcelamento, poderão celebrar transação ou aderir ao programa de conciliação. Parágrafo único. O Programa de Recuperação Fiscal ocorrerá até 22 de dezembro de 2017. Art. 2º. São objetivos do Programa, possibilidade de quitação de débitos com a fazenda pública, bem como a conjugação de esforços para a racionalização dos processos de execução fiscal e/ou processos administrativos, contenciosos ou não. Art. 3º. Os incentivos instituídos por esta Lei Complementar para quitação de débitos com a fazenda pública, para os fatos geradores ocorridos até 31 de agosto de 2017, compreende: I - remissão de juros e multa de mora; II - remissão dos juros e multa de mora e dos juros de financiamento incidentes sobre o saldo remanescente de parcelamento com parcelas vencidas não adimplidas no prazo acordado até a publicação desta lei. III - anistia de multa por infração à legislação tributária e não tributárias. Republica-se por incorreção. DECRETO Nº 320, DE 18 DE MAIO DE 2017 “Dispõe sobre a designação da Diretora da Escola Municipal Geraldino Neves Correa ” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do Município. D E C R E T A: Art. 1º. Fica designada a servidora Maria Lucia da Silva Giacometti, para exercer a função de Diretora da Escola Municipal Geraldino Neves Correa. Art. 2º. Revoga-se a designação da senhora Inaldí Márcia Silva como Diretora da Escola Municipal Geraldino Neves Correa, efetuada através do Decreto nº 2.149 de 18 de dezembro de 2015. Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro retroativo a 10 de maio de 2017, revogando as disposições em contrário. Dourados, 18 de maio de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município DECRETOS Art. 4º. O programa importa nos seguintes benefícios: I - para pagamento à vista: a) remissão de 100% (cem por cento) dos juros e multa de mora incidente sobre o valor do débito. b) remissão de 100% (cem por cento) dos juros e multa de mora incidente sobre parcelas vencidas de saldo remanescente de parcelamento. c) anistia de 80% (oitenta por cento) do valor da multa por infração à legislação tributária. d) anistia de 20% (vinte por cento) do valor da multa por infração às demais legislações municipais. II - para pagamento parcelado em até 05 (cinco) parcelas mensais e sucessivas, sem juros de financiamento: a) remissão de 80% (oitenta por cento) dos juros e multa de mora incidente sobre o valor do débito; b) remissão de 80% (oitenta por cento) dos juros e multa de mora incidente sobre parcelas vencidas de saldo remanescente de parcelamento. c) anistia de 60% (sessenta por cento) do valor da multa por infração à legislação tributária. § 1º O valor de cada parcela não poderá ser inferior a: I- R$ 200,00 (duzentos reais) para pessoas físicas; II- R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) para pessoas jurídicas. § 2º No parcelamento previsto no inciso II deste artigo, a entrada ou primeira parcela, respeitando os valores mínimos previstos no parágrafo anterior, deverá ser de no mínimo 20 % (vinte por cento) do valor total do débito ou do saldo remanescente de parcelamento. § 3º A anistia prevista nos incisos I e II do caput só será concedida se houver adesão ao acordo quanto aos créditos tributários das obrigações principais e/ou cumprimento das obrigações acessórias vinculados à infração. Art. 5º. A adesão ao acordo de que trata esta Lei Complementar, devidamente assinado pelo interessado implica, por parte do contribuinte ou responsável, em prévia confissão irretratável da dívida em cobrança administrativa ou judicial, bem como expressa e irrevogável renúncia ou desistência de quaisquer meios de defesa ou impugnações judiciais e administrativas. Parágrafo único: a confissão, a renúncia e a desistência, mencionadas no caput deste artigo, serão consignadas no Termo de Adesão ao Programa. Art. 6º. No caso de adesão ao programa relativo ao parcelamento de débito ajuizado, o processo judicial ficará sobrestado pelo prazo de vencimento das sucessivas parcelas; em caso de descumprimento da obrigação, haverá prosseguimento da execução fiscal. § 1º. Concomitantemente ao pagamento à vista ou da primeira parcela, o sujeito passivo deverá efetuar o pagamento dos honorários advocatícios incidentes sobre o valor do débito favorecido, que serão recolhidos em código identificado na Guia DAM. § 2º. O valor dos honorários advocatícios decorrentes de ação de executivo fiscal será aquele arbitrado na respectiva ação, com desconto de 30% (trinta por cento) sobre o valor arbitrado. § 3º. O valor da custa processual final devida por cada ação de execução fiscal será de responsabilidade do contribuinte, que deverá retirar a guia correspondente junto ao Cartório da 7ª Vara Cível da Comarca de Dourados, e efetuar o pagamento. § 4º. A execução fiscal somente será extinta, após o pagamento integral do parcelamento e honorários advocatícios, ocasião em que será requerido o levantamento de penhora e demais atos de constrição que eventualmente tenham ocorrido no respectivo processo. § 5º. A competência para tratar da adesão ao programa relativamente a parcelamento de débito ajuizado é da Procuradoria Geral do Município. Art. 7º. Para usufruir dos benefícios desta Lei Complementar o sujeito passivo, pessoa física ou jurídica, deve aderir ao REFIS, até 22 de dezembro de 2017, mediante termo de acordo no qual constarão a qualificação das partes envolvidas, a descrição do débito, as condições e prazo de pagamento, data e assinaturas. § 1º. O termo de adesão ao programa é ato pessoal e será assinado, exclusivamente, pelo contribuinte ou por seu representante legal, devidamente constituído. § 2º. A adesão ao programa considera-se formalizada com o pagamento do valor à vista ou da primeira parcela, conjuntamente com os honorários advocatícios, quando for o caso. § 3º. O débito remanescente, nos casos de pagamento parcelado, será efetuado em parcelas mensais e sucessivas, que ocorrerão a partir do 30º (trigésimo) dia após a celebração do termo de acordo mês a mês, respeitado sempre o intervalo de 30 (trinta) dias. Art. 8º. O atraso de qualquer das parcelas, por prazo superior a 30 (trinta) dias acarretará rescisão unilateral com o cancelamento do acordo firmado, perda dos benefícios e o retorno do débito a origem, deduzindo-se as parcelas eventualmente pagas, continuando exigível o débito remanescente com acréscimos legais, preservada, apenas a confissão, a renúncia e a desistência em relação aos meios de impugnação constantes do referido termo. Parágrafo único. O descumprimento das obrigações relativas ao acordo ensejará, ainda, o protesto extrajudicial, o ajuizamento ou o prosseguimento da execução fiscal. Art. 9º. Os benefícios concedidos por esta Lei Complementar não conferem qualquer direito subjetivo à restituição ou compensação de importâncias já pagas pelo devedor ou compensadas, e somente haverá extinção do débito com o cumprimento integral do termo de acordo. Art. 10. Não será objeto de benefício desta lei os débitos decorrentes da falta de recolhimento do imposto retido na fonte. Art. 11. Fica vedada a concessão do benefício de que trata esta Lei Complementar àqueles contribuintes envolvidos em fraudes tributárias. Art. 12. Os débitos objeto de acordo nos termos da presente lei não serão objeto de benefícios concedidos por outras leis municipais. Art. 13. Os recursos para implementação e execução desta Lei correrão por conta do orçamento vigente do Município, ficando autorizado o Chefe do Poder Executivo, a realizar os remanejamentos e suplementações orçamentárias necessárias. Art. 14. O Secretário Municipal de Fazenda e o Procurador Geral do Município poderão disciplinar os procedimentos indispensáveis à aplicabilidade desta lei. Art. 15. Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação e terá vigência por prazo determinado até 22 de dezembro de 2017. Dourados, 13 de setembro de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.536 02 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 14 DE SETEMBRO DE 2017 LEIS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.536 03 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 14 DE SETEMBRO DE 2017 Republica-se por incorreção DECRETO Nº 501 DE 18 DE AGOSTO 2017. “Constitui a Comissão Central de Avaliação de Estágio Probatório - CCAEP e as Comissões Locais de Avaliação de Estágio Probatório dos órgãos e entidades da Prefeitura Municipal”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município. D E C R ET A: Art. 1°. Fica constituída a Comissão Central de Avaliação de Estágio Probatório – CCAEP, composta pelos servidores abaixo relacionados: I – Tatiane Cimara Araújo Ikeda, Analista da Tecnologia da Informação, representante da Secretaria Municipal de Administração; II – Rosana Tinatsu Ono, Procuradora de Classe Especial, representante da Procuradoria Geral do Município; III – Cesar Augusto Rasslan Camara, Procurador Classe Especial, lotado na Procuradoria Geral do Município, representante dos servidores efetivos ocupantes de cargos de nível superior; IV – Joossandra Cruz Gonçalves Maria, Assistente de Apoio Educacional representante dos servidores efetivos ocupantes de cargos de nível médio; V – Rozemira Aparecida Azambuja Narciso, Agente de Apoio Administrativo, lotada na Secretaria Municipal de Administração, representante dos servidores efetivos ocupantes de cargos de nível fundamental; VI – Rosa Helena Catelan, Fiscal de Tributos Municipais, representante do Sindicato dos Servidores Municipais – SINSEMD. Parágrafo único: a Comissão a que se refere o caput do artigo 1º será presidida pela Secretária Municipal de Administração, Elaine Terezinha Boschetti Trota. Art. 2°. Ficam constituídas as Comissões Locais de Avaliação de Estágio Probatório, a que se refere o artigo 25 da Lei Complementar n°310 de 29 de março de 2016, dos Órgãos da Administração, que serão integradas pelos servidores a seguir designados, da seguinte forma: I – da Procuradoria Geral do Município: - Adilson Josemar Puhl – Procurador Classe Especial, matrícula 46251-1; - Arlene Lopes de Almeida – Procuradora de Classe Especial, matrícula 19471-1; - Rosely Debesa da Silva – Procuradora de Classe Especial, matrícula 19551-1. II – da Secretaria Municipal de Administração: - Andreia de Almeida da Silva – Assistente Administrativo, matrícula 1147632731; - Gilvona Cavalcante Micael – Assistente Administrativo, matrícula 114760909-1; - Izabel Lemes da Silva – Assistente de Atividades Educacionais I, matrícula 501705-1. III - da Secretaria Municipal de Saúde: - Débora Pelegrini Oliveira – Assistente Administrativo, matrícula 114763521-1; - Flavia Claudia Krapiec Jacob de Brito – Enfermeira, matrícula 114764192-1. - Rodineia Alves de Souza – Assistente Administrativo, matrícula 114763541-1. IV – da Secretaria Municipal de Obras Públicas: - Dionisio Binelo Batista – Arquiteto, matrícula 114761699-1; - Lucas Augusto Motta Fiorentino – Engenheiro Civil, matrícula 114768396-1; - Larissa Ioris – Assistente Administrativo, matrícula 114768380-1. V – da Secretaria Municipal de Fazenda: - Evaldo Fernando dos Santos – Assistente Administrativo, matrícula 1147635191; - Lesllie Emmanuelle Rocha da Silva – Assistente Administrativo, matrícula 114765736-1; - Maria Cleir Vieira da Silva – Assistente Administrativo, matrícula 45871-1. VI – da Secretaria Municipal de Agricultura Familiar: - João Luis Ponciano Soares – Assistente Administrativo, matrícula 114766843-1; - Rosimar Marques dos Santos – Assistente de Apoio Educacional, matrícula 114760715-1; - Sirlei Valdirene Bedin - Auxiliar de Serviço de Manutenção e Apoio, matrícula878911. VII – da Secretaria Municipal de Assistência Social: • Claudia Fontanelle Viana – Assistente Social, matrícula 501734-2. • Daniele Fiori da Costa Vieira Teles – Psicólogo, matrícula 502183-3; • Maria da Conceição Celestino Barbosa – Pedagogo, matrícula 155121-2. VIII – da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos: - Andréa Sippert Araújo – Assistente Administrativo, matrícula 82211-1; - Maria Elizabeth do Nascimento – Assistente Administrativo, matrícula 114763277-1; - Rozilene Bertipaglia Gimenes Ferreira – Engenheiro Agrônomo, matrícula 15491-1. IX – da Secretaria Municipal de Planejamento: - Cibelle Silveira Doffinger, Assistente Administrativo, matrícula 114763434-1; - Fabiola Silva Sabino – Arquiteta, matrícula 140531-7; - Marilia Jundurian Miyazaki – Engenheiro Civil, matrícula 86181-1; X – do Instituto de Meio Ambiente: - Marcos Antônio de Brito – Guarda Supervisor, matrícula 48001-1; - Odinez Alves Marques Garcia – Bióloga, matrícula 114761454-1; - Rosana Aparecida Oliveira Ribeiro – Assistente Administrativo, matrícula 131321-1. XI – da Fundação de Esporte de Dourados: - Christian Wagner da Encarnação – Vigilante Patrimonial, matrícula 1147629411; - Jânio Cesar da Silva Amaro – Profissional do Magistério Municipal - Luciano Brufatto Yamaguti – Assistente Administrativo, matrícula 290019-2. XII – da Secretaria Municipal de Cultura: - Davilene de Souza Borges – Assistente Administrativo, matrícula 502048-2; - Wanderlei Ramos Alves – Auxiliar de Serviço de Manutenção e Apoio, matrícula 290033-1. XIII – da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico: - Edevaldo Setimo Carollo – Assistente Administrativo, matrícula 114762346-2; - Eudulia Delgado Medeiros – Agente de Apoio Administrativo, matrícula 888011; - Rejane Sinaila Delvalle Morinigo – Assistente Administrativo, matrícula 114764621-2. XIV – da Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica e Gabinete da Prefeita: - Janielli Sotolani da Silva Salomão – Assistente Administrativo, matrícula 816911; - Vera Lucia Sarti – Assistente Administrativo matrícula 114760410-1. XV – da Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados: - Alda Barbosa de Rezende – Assistente Administrativo, matrícula 81-1 - Lucimara da Silva Stroppa – Assistente de Serviços Administrativos, matrícula 82771-1; - Sandra Alves Miguel Rolon – Auxiliar de Serviços Especializados, matrícula 87661-1. XVI – da Guarda Municipal: - Elizabeth Souza Penha – Inspetor Geral, matrícula 44281-1; - João Augusto Dourado Alves – Guarda Supervisor, matrícula 43941-1. - Tercio Antônio de Carvalho – Sub Inspetor, matrícula 44191-1. Art. 3°. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2017, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 651, 30 de novembro de 2009. Dourados (MS), 18 de agosto de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município Republica-se por incorreção DECRETO Nº 508, DE 22 DE AGOSTO DE 2017 “Dispõe sobre a designação da Diretora da Escola Municipal Dr. Camilo Hermelindo da Silva” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do Município. D E C R E T A: Art. 1º. Fica designada a servidora Ana Maria Dourados Narciso Maciel, para exercer a função de Diretora da Escola Municipal Dr. Camilo Hermelindo da Silva. Art. 2º. Revoga-se a designação da senhora Salete Aparecida Rangel de Lima como Diretora da Escola Municipal Dr. Camilo Hermelindo da Silva, efetuada através do Decreto nº 2.149 de 18 de dezembro de 2015. Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 02 de agosto de 2017, revogando as disposições em contrário. Dourados, 22 de agosto de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município Republica-se por incorreção DECRETO Nº 542 DE 05 DE SETEMBRO DE 2017 “Nomeia membros do Conselho Municipal de Educação - COMED” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município. D E C R E T A: Art. 1°. Ficam nomeados os membros abaixo relacionados, do Conselho Municipal de Educação de Dourados - COMED, segundo os seus respectivos segmentos, conforme segue. DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.536 04 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 14 DE SETEMBRO DE 2017 DECRETOS I. Representantes da Secretaria Municipal de Educação - SEMED: Titular: Cleberson Lopes dos Santos; Suplente: Sintia Fabiana Alves de Mello Câmara. II. - Representantes do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Dourados - SINSEMD: Titular: Deborah Salette Fernandes Cruz; Suplente: Anderci da Silva III. Representantes do Sindicato Municipal dos Trabalhadores em Educação de Dourados- SIMTED: Titular: Ana Aurelia Saldivar Cristaldo Barros; Suplente: Angela Ferreira dos Santos Rossin. Parágrafo único: O mandato dos conselheiros será de 04 (quatro) anos, conforme disposto no art. 3º da Lei nº. 2.156, de 20 de outubro de 1997. Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados, 05 de setembro de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município RESOLUÇÃO/SEMED Nº. 072 de 11 de Setembro de 2017. “Dispõe sobre Remoção de servidor do Grupo de Apoio a Gestão Educacional na Rede Municipal de Ensino e dá outras providências”. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais conferidas na Lei Orgânica do Município, e, considerando o que dispõe o art. 28, § 3°, I da Lei Complementar n. 118 de 31 de dezembro de 2007, bem como diante das justificativas apresentada pela servidora, justificativas essas que foram instruídas com laudo médico. R E S O L V E: Art. 1º. Remover, a pedido, a servidora pública municipal, IVANILDA MARIA DE CASTRO, matrícula n. 83251-1, cargo Assistente de Apoio Educacional, função Assistente de Atividades Educacionais II, da Escola Municipal Arthur Campos Melo para a Escola Municipal Vereadora Albertina Pereira de Matos, a partir de 11/09/2017. Art. 2º. Fica determinado ainda ao Departamento de Recursos Humanos da SEMED que faça as devidas comunicações necessárias para a Secretaria Municipal de Administração a fim de que o presente ato seja anotado na pasta funcional da servidora, com o encaminhamento de todos os documentos referentes ao requerimento elaborado pela servidora. Art. 3º. Fica determinado às Unidades de Ensino que façam as devidas observações na Folha de Frequência do mês de setembro/2017 a respeito do que dispõe a presente Resolução. Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 11/09/2017. Dourados/MS, 11 de Setembro de 2017. Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Educação RESOLUÇÃO Nº.026/2017/SEMAF Dourados-MS, 14 de setembro de 2017. “LANDMARK FERREIRA RIOS, Secretário Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso II do artigo 55 da lei complementar 329 de 18 de abril de 2017, que regulamenta a estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Dourados”. R E S O L V E: Artigo 1°- Aprovar as EMBALAGENS E RÓTULOS da EMPRESA REAL SABOR COM. DE ALIMENTOS MOREIRA LTDA( REAL SABOR), registrada no Serviço de Inspeção Municipal de Dourados – SIMD, sob o número 035, do seguinte produto: Artigo 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se. Cumpra-se. Publique-se. LANDMARK FERREIRA RIOS Secretário Municipal de Agricultura Familiar RESOLUÇÕES PRODUTO N°. REG. RÓTULO APRESENTAÇÃO 1 CARNE BOVINA SALGADA DESSECADA 152/2017/SIMD Produto acondicionado em embalagem flexível plástica de polietileno de baixa densidade, com peso de variável de 0,350kg A 0,405Kg, pesado na presença do consumidor. Produtos serão selados com auxilio de maquina seladora. A rotulagem será em etiquetas autoadesivas e datadas com carimbo datador com tinta de secagem rápida especifica para alimentos. LICITAÇÕES AVISO DE REABERTURA DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 064/2017 OBJETO: Aquisição de alevinos de tilápia e ração para peixe, a fim de atender o Projeto Peixe, da Secretaria Municipal de Agricultura Familiar. PROCESSO: nº 247/2017/DL/PMD. TIPO: Menor Preço (Por Item). PARTICIPAÇÃO: Licitação com ampla concorrência. SESSÃO: Dia 28/09/2017 (vinte e oito de setembro do ano de dois mil e dezessete), às 08h (oito horas). LOCAL: Sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. OBTENÇÃO: O edital está disponível no sítio oficial do Município “http://www.dourados.ms.gov.br/index.php/categoria/licitacao” e no Departamento de Licitação. INFORMAÇÕES: Através do telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou pelo e-mail “pregao@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 12 de setembro de 2017. Heitor Pereira Ramos Pregoeiro EXTRATOS EXTRATO DE EMPENHO N° 3051/2017. PARTES: Município de Dourados Fundo Municipal de Saúde C O M Comércio e Assistência Técnica Hospitalar Ltda - ME CNPJ: 15.714.275/0001-64 PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 052/2017 OBJETO: Aquisição de detector fetal em atendimento as ESF e Unidades Básicas de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II. Valor: R$ 2.450,00 (dois mil e quatrocentos e cinquenta reais). DATA DE EMPENHO: 12/09/2017. Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATO DE EMPENHO N° 3052/2017. PARTES: Município de Dourados Fundo Municipal de Saúde C O M Comércio e Assistência Técnica Hospitalar Ltda - ME CNPJ: 15.714.275/0001-641 PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 052/2017 OBJETO: Aquisição de detector fetal em atendimento as ESF e Unidades Básicas de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II. Valor: R$ 2.450,00 (dois mil e quatrocentos e cinquenta reais). DATA DE EMPENHO: 12/09/2017. Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATO DE EMPENHO N° 3056/2017. PARTES: Município de Dourados Fundo Municipal de Saúde Respirare Comercio de Equipamentos Respiratórios Ltda - ME CNPJ: 19.445.494/0001-46 PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 055/2017 OBJETO: Aquisição de máscara nasal visando atender determinação judicial. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II e Instrução Normativa Conjunta SEMFIR/ SEMAD N° 005, de 04 de agosto de 2011. Valor: R$ 599,00 (quinhentos e noventa e nove reais). DATA DE EMPENHO: 12/09/2017. Secretaria Municipal de Fazenda DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.536 05 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 14 DE SETEMBRO DE 2017 EXTRATOS EXTRATO DO CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO MÚTUA EXTRATO DO CONVÊNIO PMD QUE CELEBRAM ENTRE SI, DE UM LADO O MUNICÍPIO DE DOURADOS, COM INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DE OUTRO LADO A ESCOLA VITAL BRASIL PARA A EXECUÇÃO DE ESTÁGIO PROFISSIONAL SUPERVISIONADO OBRIGATÓRIO DE CURSOS TÉCNICOS NA ÁREA DA SAÚDE. CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS CNPJ nº 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: Secretaria Municipal de Saúde SECRETÁRIO – Renato de Oliveira Garcez Vidigal CPF – 070.516.506-02 CONVENENTE: Escola Vital Brasil DIRETOR: Marco Aurélio de Camargo Areias CPF – 043.382.618-54 OBJETO: Conceder a INTITUIÇÃO DE ENSINO a utilização das dependências das Unidades Básicas de Saúde e Unidades de Atendimento Especializado da Secretaria Municipal de Saúde de Dourados/MS para a realização de estágio profissional supervisionado obrigatório dos alunos regularmente matriculados nos Cursos Técnicos de nível médio ofertados pela Escola Vital Brasil. DA VIGÊNCIA: O Convênio terá vigência pelo prazo de 02 (dois) anos, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado ou alterado ou alterado por meio de Termo Aditivo. Dourados-MS, 01 de agosto de 2017. RETIFICAÇÃO DO EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 188/2017 PARTES: Município de Dourados; Agência Municipal De Transporte E Trânsito AGETRAN, CNPJ 14.982.985/0001-02; Secretária de Estado e Segurança Pública, CNPJ 03.015.475/0001-40; Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso do Sul – CBMMS, CNPJ 03.227.696/0001-81. PROCESSO: 188/2017 OBJETO: Constitui objeto deste instrumento regular as atividades desenvolvidas pelo 2º Grupamento de Bombeiros Militar (2º GBM) do CBMMS junto ao Aeroporto Municipal de Dourados – MS nas ações especializadas de salvamento, resgate e combate a incêndio em aeronaves, num raio de 8 Km do ponto geométrico da pista de pouso e decolagem do aeroporto de Dourados – MS; o aparelhamento e fortalecimento institucional do 2º GBM, bem como a instrução, a prevenção e fiscalização técnica, conforme lei estadual nº 4.335/2013, nas dependências do aeroporto e, ainda, zelar pelas instalações, veículos e equipamentos de salvamento, resgate e combate a incêndio da Seção Contra Incêndio (SCI), mantendo a qualidade de efetivo operacional de bombeiros militares compatível com o Nível de Proteção Contra Incêndio Requerido (NPCR), conforme estabelecido na Resolução ANAC nº 279/2013; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Este Convênio fundamenta-se na Lei Orgânica do Município de Dourados, Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, Decreto Estadual nº 11.261 de 16/06/2003 e alterações posteriores, Resolução da Secretaria Estadual de Fazenda (SEFAZ) nº 2093 de 24/10/2007, Resolução da Agencia Nacional de Aviação (ANAC) nº 382 de 14/06/2016 e Resolução ANAC nº 279 de 10/07/2013. VALOR DO CONTRATO: R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) PRAZO: 17/08/2017 a 17/08/2018 DATA DA ASSINATURA: 17 de agosto de 2017. ASSINAM: Prefeita Municipal Delia Godoy Rasuk, CPF nº 480.715.44191; Diretor Presidente da AGETRAN Carlos Fabio Selhorst dos Santos, CNPJ 14.982.985/0001-02; Secretário de Estado e Justiça e Segurança Publica José Carlos Barbosa, CPF nº 280.219.081-49; Comandante Geral do CBMMS Esli Ricardo de Lima, CPF nº 489.283.721-00. EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 178/2017/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS L&L COMERCIAL E PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA EPP. PROCESSO: Pregão Presencial nº 087/2016. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 90 (noventa) dias, com início em 11/08/2017 e previsão de vencimento em 09/11/2017. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 10 de agosto de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 280/2017/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Caixa de Assistência dos Servidores do Estado de Mato Grosso do Sul PROCESSO: Concorrência Publica nº 011/2016. OBJETO: contratação de pessoa jurídica de direito público ou de direito privado com ou sem fins lucrativos para a execução de serviços médico-hospitalares e ambulatoriais de média e alta complexidade na área de Oncologia. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.302.015 – Atenção de Média e Alta Amb. Hosp. Urgência e Emerg. 2.095 – Manutenção da Rede de Atenção a Saúde Especializada, Ambulatorial e Hospitalar 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica VIGÊNCIA CONTRATUAL: 30 (trinta) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato, podendo ser prorrogado ou acrescido, observando-se a forma e o limite estipulado no art. 57, inciso II, da Lei n. 8.666/93. VALOR DO CONTRATO: R$ 17.743.194,30 (dezessete milhões setecentos e quarenta e três mil cento e noventa e quatro reais e trinta centavos). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Mateus Tavares Fernandes DATA DE ASSINATURA: 04 de Setembro de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 281/2017/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Centro de tratamento de Câncer Dourados S/S PROCESSO: Concorrência Publica nº 011/2016. OBJETO: contratação de pessoa jurídica de direito público ou de direito privado com ou sem fins lucrativos para a execução de serviços médico-hospitalares e ambulatoriais de média e alta complexidade na área de Oncologia. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.302.015 – Atenção de Média e Alta Amb. Hosp. Urgência e Emerg. 2.095 – Manutenção da Rede de Atenção a Saúde Especializada, Ambulatorial e Hospitalar 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica VIGÊNCIA CONTRATUAL: 30 (trinta) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato, podendo ser prorrogado ou acrescido, observando-se a forma e o limite estipulado no art. 57, inciso II, da Lei n. 8.666/93. VALOR DO CONTRATO: R$ 3.464.471,70 (três milhões quatrocentos e sessenta e quatro mil quatrocentos e setenta e um reais e setenta centavos). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Mateus Tavares Fernandes DATA DE ASSINATURA: 04 de Setembro de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 310/2017/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Casa & Campo Agrocomercial Ltda. PROCESSO: Pregão Presencial nº 020/2016. OBJETO: refere-se à aquisição de materiais e medicamentos para uso veterinário, em atendimento as necessidades do Departamento de Vigilância em Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.305.17. – Sistema de Vigilância em Saúde 2101. – Manutenção da Vigilância Epidemiológica e Ambiental 33.90.30.00 – Material de Consumo VIGÊNCIA CONTRATUAL: até o dia 31 de dezembro de 2017, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 8.137,50 (oito mil cento e trinta e sete reais e cinquenta centavos). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Rafael Dornelas da Faria e Eduardo Menezes Correia DATA DE ASSINATURA: 12 de Setembro de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 312/2017/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Cristália – Produtos Químicos Farmacêuticos Ltda. PROCESSO: Pregão Presencial nº 020/2016. OBJETO: refere-se à aquisição de materiais e medicamentos para uso veterinário, em atendimento as necessidades do Departamento de Vigilância em Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.305.17. – Sistema de Vigilância em Saúde 2101. – Manutenção da Vigilância Epidemiológica e Ambiental 33.90.30.00 – Material de Consumo VIGÊNCIA CONTRATUAL: até o dia 31 de dezembro de 2017, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 13.245,00 (treze mil duzentos e quarenta e cinco reais). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Rafael Dornelas da Faria e Eduardo Menezes Correia DATA DE ASSINATURA: 12 de Setembro de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.536 06 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 14 DE SETEMBRO DE 2017 EXTRATOS EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO Nº16/2017 O Centro de Controle de Zoonoses – CCZ - autua os proprietários, abaixo descritos, após não cumprimento de notificações emitidas, a efetuarem defesa escrita que deverá ser enviada ao CENTRO DE CONTROLE DE ZOONOSES – CCZ, sito a Rua Vicente Lara nº 855, bairro Jardim Guaicurus, CEP 79837-066. As notificações exigiram a regularidade do imóvel, conforme a Lei nº 3.965 de 22 de Fevereiro de 2016, efetuando as seguintes melhorias: conservar a limpeza dos quintais, calçadas e terrenos baldios, com o recolhimento de lixo e de pneus, latas, plásticos e outros objetos ou recipientes e inservíveis em geral que possam acumular água, bem como a remoção de todo o mato. É dado um prazo de 15 dias para a emissão da defesa acima requisitada, caso não seja efetuado tal procedimento serão aplicadas as multas cabíveis, conforme determina a lei. Os proprietários foram autuados por correspondências enviadas pelos Correios por SEDEX ou com AR – aviso de recebimento e as mesmas foram devolvidas ao remetente, pelos mesmos estarem: ausentes, desconhecidos, inexistência do número indicado, fora do perímetro urbano, mudaram-se e etc. Segue abaixo os respectivos proprietários autuados: EDITAL DE NOTIFICAÇÕES Nº17/2017 O Centro de Controle de Zoonoses, CCZ, notifica os proprietários, conforme ordens de serviço emitidas, a efetuarem as seguintes melhorias: conservar a limpeza dos quintais, calçadas e terrenos baldios, com o recolhimento de lixo e de pneus, latas, plásticos e outros objetos ou recipientes e inservíveis em geral que possam acumular água, bem como a remoção de todo o mato. Conforme a Lei nº 3.965 de 22 de Fevereiro de 2016, é dado um prazo de 10 dias para a realização das melhorias acima citadas, a partir da data de publicação. Caso não seja efetuada a regularização dentro do prazo, serão aplicadas autuação e multa conforme determina a lei. Os proprietários foram notificados por correspondências enviadas pelos Correios por SEDEX ou com AR – aviso de recebimento e as mesmas foram devolvidas ao remetente, pelos mesmos estarem: ausentes, desconhecidos, inexistência do número indicado, fora do perímetro urbano, mudaram-se e etc. Segue abaixo os respectivos proprietários notificados: INTERESSADO MATRICULA SETOR N. PROC. ASSUNTO ELIANE PEREIRA ISIDORO 152461-1 SEMED 2.263/2017 Licença Prêmio por Assiduidade IRENE QUARESMA AZEVEDO VIANA 80951-2 SEMED 2.262/2017 Licença Prêmio por Assiduidade MAGDA VIEIRA DOS SANTOS 114771474-1 SEMED 1.933/2017 Estabilidade Provisória SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/DRH EXTRATO DE ATOS ADMINISTRATIVOS DE PROCESSOS INDEFERIDOS DEMAIS ATOS / EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO - CCZ AUTO DE INFRAÇÃO BIC NOME ENDEREÇO 1808/2017 97298 Alice Yae Hiroi Alto da Boa Vista nº4070, Q-05, L-01/ Alto da Boa Vista 1809/2017 30272 Antonio Marcos Maidame Maneco de Melo, Q-18, L-21/ Pq. Nova Dourados 1793/2017 11622 Associação de Senhoras de Rotarianos de Dourados Hilda Bergo Duarte nº1160, Q-04, L-03/ Vila Planalto 1803/2017 97328 Breno Moreno Alencar Arrais e Outros Alto da Boa Vista nº3990, Q-07, L-01/ Alto da Boa Vista 1800/2017 97376 Carlos Roberto Felipe Dom Teodardo Leitz nº2240, Q-10, L-05/ Alto da Boa Vista 1806/2017 24213 Dep. Social 20 de Agosto Italivio de Souza Pael, Q-04, L-08/ Jd. Manoel Rasselen 1284/2017 17423 Espolio de Manoel Lourenço Gonçalves Das Graças, Q+19, L-01/ Vila Santa Helena 1739/2017 2411 Heuler D. Andrea e Adriane D. Clariano Cassio Vanderlei Tetila, Q-25, L-15/ Altos do Indaiá 1723/2017 42103 Honorina dos Santos Ramos João Vicente Ferreira nº5645, Q-09, L22/ Jd. Guanabara 1734/2017 8818 IPSUM Construtora e Incorporadora LTDA Sonia Maria Lange Volpato, Q-81, L-01/ Pq. Alvorada 1402/2017 12532 Jandir Aguirre de Vasconcelos Ponta Porã, Q-05, L-10/ Vila Mary 1727/2017 92937 Laércio José Hilgert Reinaldo Bianchi nº1100, Q-45, L-11A/ Pq. Alvorada 1740/2017 2517 Leandro Meneguini Teiji Matsui, Q-28, L-11/ Altos do Indaiá 1807/2017 27996 Leda Maria da Silva Fernandes Tiburcio Olau de Almeida, Q-151, L-10/ Jd. Água Boa 1795/2017 97359 Marcos Koji Hiroi e Outros Frei Hugolino Becker nº2180, Q-08, L-09/ Alto da Boa Vista 1796/2017 97288 Marcos Koji Hiroi e Outros Frei Hugolino Becker nº2070, Q-04, L-10/ Alto da Boa Vista 1797/2017 97286 Marcos Koji Hiroi e Outros Frei Hugolino Becker nº2040, Q-04, L-07/ Alto da Boa Vista 1798/2017 97237 Marcos Koji Hiroi e Outros Irma Joselia Thomas nº2020, Q-02, L-07/ Alto da Boa Vista 1799/2017 97362 Marcos Koji Hiroi e Outros Dom Teodardo Leitz nº2245, Q-09, L-03/ Alto da Boa Vista 1811/2017 97299 Marcos Koji Hiroi e Outros Alto da Boa Vista nº4080, Q-05, L-02/ Alto da Boa Vista 1700/2017 18315 Maria Aparecida da Silva Machado PROC.: José Francisco da Silva Sebastião Delalibera nº555, Q-08, L-02/ Jd. Carisma 1790/2017 19580 Neuza Inez Kleinhans Joaquim Teixeira Alves nº95, Q-15, L-01/ Jd. Clímax 1732/2017 9316 Orlando Finamor e Outros Arthur Frantz nº665, Q-80, L-32/ Pq. Alvorada 1733/2017 9508 Paulo Rogério Beltramin da Fonseca Olivio Waldemar Becker, Q-89, L-01/ Pq. Alvorada 1689/2017 16235 Pedro Milfont Sobreira Major Capilé, Q-04, L-00/ Jd. Guarujá 1802/2017 97391 Satsuki Hiroi Frei Hugolino Becker nº2235, Q-10, L-16/ Alto da Boa Vista 1804/2017 97217 Satsuki Hiroi Orestes D’Avila Lima nº2070, Q-01, L-12/ Alto da Boa Vista 1842/2017 35936 Sirlei Assis Devechi Nilson Vieira de Mattos, Q-07, L-05/ Jd. Brasília 1774/2017 6375 Suelen Andressa Grade Antonio Spoladore, Q-24, L-09/ Pq. Alvorada 1741/2017 52619 Vanderlei Dias Primo Eikishi Sakaguti nº235, Q-44, L-14/ Altos do Indaiá 1801/2017 97372 Yukio Hiroi e Outros Dom Teodardo Leitz nº2210, Q-10, L-02/ Alto da Boa Vista Dourados, 12 de Setembro de 2017 Recebido/Cencor Rosana Alexandre da Silva Bióloga CRBio-135751/01-D DEMAIS ATOS / EDITAL DE NOTIFICAÇÕES - CCZ NOTIFICAÇÃO BIC NOME ENDEREÇO 5038/2017 37970 Adão Aurelino Correa e Outros Guiana, Q-39, L-10/ Pq. das Nações I 5074/2017 39016 Ailton Carlos dos Santos Gelcy Maria Teixeira Marcondes nº1625, Q-49, L-02/ Pq. das 4844/2017 9215 Ana Karla Lopes Ferreira Bieleski e Outros Sonia Maria Lange Volpato, Q-75, L21/ Pq. Alvorada 5081/2017 38580 Batista Heringer Paulo Almeida Teixeira nº325, Q87, L-12/ Pq. das Nações II 4859/2017 4370 Claudia da Silva Souza Joaquim Alves Taveira nº313, Q-00, L/07/ Chácara Parte 4998/2017 23145 Cristalina Comercio e Representações LTDA Hayel Bon Faker nº491, Q-110, L-B/ Jd. Água Boa 5058/2017 3055 Daniel Primo Dalberto Manoel João Ferreira, Q-34, L-17/ Altos do Indaiá 5003/2017 4235 Danilo Ribeiro Lobo Monte Alegre, Q-00, L-01/ Chácara Parte 04 5084/2017 21637 Diego Cosme Vieira João Pessoa nº770, Q-14, L-11/ Vl. Almeida 4863/2017 12259 Elaine Aparecida Queiroz dos Santos Izidro Pedroso, Q-03, L-08/ Vl. Esperança 5035/2017 12389 Elias Alves Pereira Ciro Melo, Q-19, L-07/ Jd. Ouro Verde 5060/2017 6736 Elis Regina Sousa Vilamaior Amael Pompeu Filho, Q-47, L-22/ Pq. Alvorada 5046/2017 38731 Espolio de Dulcina Maria Pereira Paulo Almeida Teixeira, Q-98, L-05/ Pq. das Nações II 5064/2017 39411 Espolio de Filomeno João Pires Francisco Areco, Q-137, L-10/ Pq. das Nações II 4752/2017 6380 Fátima El Kadre Colaco Antonio Spoladore, Q-24, L-14/ Pq. Alvorada 4713/2017 9211 Fernando Luiz da Mota e Silva Martin Eberhart, Q-68, L-07/ Pq. Alvorada 5069/2017 37862 Francisco Martins Viana Guiana nº1795, Q-33, L-12/ Pq. das Nações I 4864/2017 85091 Fundo de Arrendamento Residencial-FAR Rua DA-03 nº2610, Q-03, L-25/ Res. Dioclécio Artuzi I 5053/2017 349 Guilhermo Agustin Almeida Pinto Weimar Gonçalves Torres nº1537, Q-A, L-03/Chácara Parte 38 5044/2017 39017 Heleodoro Acosta Gelcy Maria Teixeira Marcondes, Q49, L-03/ Pq. das Nações II 4881/2017 14734 Ivan Pereira Cavalcante Alameda das Acácias, Q-24, L-16/ Portal de Dourados 5042/2017 36595 Jesus Candido Lopes Cezário Domingues Peres nº7490, Q-14, L-07/ Vila Guarani DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.536 07 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 14 DE SETEMBRO DE 2017 DEMAIS ATOS / EDITAL DE NOTIFICAÇÕES - CCZ CONVOCAÇÃO O MUNICÍPIO DE DOURADOS, pessoa jurídica de direito público, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda sob o n° 03.155.926/0001-44, com a interveniência da AGÊNCIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL, autarquia municipal, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o n° 24.342.402/0001-32, ambos com sede administrativa na Rua Coronel Ponciano, n° 1.700, Parque dos Jequitibás, por intermédio de seu Diretor-Presidente, Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo, brasileiro, casado, advogado, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o n° 391.090.111-53, vem realizar CONVOCAÇÃO para comparecimento dos contemplados no Residencial Ildefonso Pedroso, a fim de realizar sorteio para designação dos blocos e apartamentos do loteamento em questão. Os contemplados deverão comparecer no dia 20 de setembro de 2017, no Espaço Esperança, localizado à Avenida Weimar Gonçalves Torres, n° 3.929, às 08 (oito) horas. Para maiores informações, entrar em contato com a equipe de Serviço Social da Agência Municipal de Habitação de Interesse Social de Dourados, no telefone 34117660. Dourados/MS, 11 de setembro de 2017. Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Diretor Presidente da AGEHAB 5103/2017 45840 João Holidio da Silva Januário Pereira de Araújo nº890, Q74, L-22/ Jd. Água Boa 4640/2017 9486 Julio Cesar Oacampos Gonçalves e Esposa Arthur Frantz, Q-87, L-09/ Pq. Alvorada 5020/2017 15614 Lailton Batista da Cruz Dom João VI nº1875, Q-14, L-13/ Jd. Piratininga 5102/2017 44331 Luiz Alves Cassemiro Gonçalo Nunes da Cunha nº870, Q23, L-05/ BNH IV Plano 5017/2017 19216 Mardonio Molonha Alencar Joaquim Teixeira Alves nº1050, Q36, L-C/ Centro 37-F/2017 55275 Maria de Lourdes Medeiros Oliveira Marques nº2904, Q-09, L05/ Vl. Lili 5101/2017 25191 Maria de Lourdes Simião da Silva Iracema nº805, Q-17, L-32/ BNH IV Plano 5036/2017 57698 Milton Ricardo dos Santos Jose Fernandes Junior nº6722, Q24, L-11/ Jd. Maracanã 5090/2017 84248 Nezilda Barriviera e Outros Corredor Público 12, Q-20, L-20/ Sitocas Campo Belo I e II 5086/2017 58312 Nilton Martins Penzo e Outros Melvin Jones nº290, Q-387, L-GI e P/ Centro 5052/2017 22308 Odair Zamuner Hayel Bon Faker, Q-80, L-18/ Jd. Água Boa 5095/2017 26697 Odila de Almeida João Correa Neto nº1554, Q-17, L05/ Jd. Santo André 4783/2017 28285 Odilon Luciano de Souza Antonio Azambuja, Q-0A, L-06/ Vl. Martins 5085/2017 58309 Oreste Pereira de Matos Espolio Onofre Pereria de Matos nº1451, Q38, L-P/K /Centro 4660/2017 9316 Orlando Finamor e Outros Arthur Frantz, Q-80, L-32/ Pq. Alvorada 4857/2017 28525 Plástico Sul Distribuidora de Plástico LTDA São João nº380, Q-H, L-07/ Vila Vieira 4653/2017 101606 RG Construtora e Incorporadora LTDA Arthur Frantz, Q-85, L-17A/ Pq. Alvorada 4722/2017 9056 Ricardo Kubitza Henrique e Outros Martin Eberhart, Q-65, L-35/ Pq. Alvorada 5072/2017 2141 Roberto Ribeiro Lima Rua 20, Q-72, L-09/ Altos do Indaiá 4651/2017 9398 Rudinei Jose Pivetta Olívio Waldemar Becker, Q-85,L-23/ Pq. Alvorada 4893/2017 5771 Samambaia Clube Iguassu, Q-03, L-01A/ Bairro jardim 5091/2017 51643 Valdir Dias de Pinho e Outros Dionisio Alves dos Santos nº111, Q05, L-09/ Vl. Hilda 4654/2017 8854 Vanessa de Figueiredo Olívio Waldemar Becker, Q-84, L22/ Pq. Alvorada 5025/2017 3729 Vilda Marques da Silva Ferreira Floriano Peixoto nº1123, Q-09, L11/ BNH I Plano Dourados, 12 de Setembro de 2017 Recebido/Cencor Rosana Alexandre da Silva Bióloga CRBio-135751/01-D DEMAIS ATOS / CONVOCAÇÃO - AGEHAB PODER LEGISLATIVO ATA/COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO ATA DE ABERTURA DE REUNIÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA CAMARA MUNICIPAL DE DOURADOS, PARA EXAME E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS REFERENTE A CONCORRÊNCIAN° 001/2017, QUE VERSA SOBRE A CONTRATAÇÃODE AGÊNCIA DE PROPAGANDA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA CONTINUA NOS SETORES DE PUBLICIDADE E PROPAGANDA PARA ATENDER A CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS. Aos treze dias do mês setembro do ano de dois mil e dezessete, às nove horas, na sala de reuniões da Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de Dourados, sito a Avenida Marcelino Pires, nº 3.495, Jardim Caramuru, Dourados/ MS, a Comissão de Licitação, constituída pela Portaria nº 183/2017/CMD, de 15/02/17, publicada no Diário Oficial do Município no dia 20/02/2017, sob o número 4,398, foi reunida com a presença dos seguintes membros:Luiz Jó Nevoleti Correia,Eva Sales da Costa e Carlos Roberto Assis Bernardes, sob a presidência de Luiz Jó Nevoleti Correia, e como observadora os seguintes servidores Tatiane Cristina da Silva Moreno –Assessoria Jurídica e Raphael da Silva Matos – Controlador Interno,a fim de dar continuidade no exame e julgamento dos documentos de habilitação e propostas referentes ao Processo Administrativo nº 023/2017, Concorrência nº 001/2017, cujo objeto é a contratação de Agência de Propaganda para prestação de serviços de natureza continua nos setores de publicidade e propaganda para atender a câmara municipal de Dourados/MS, de acordo com as especificações e condições gerais descritas no Edital da Concorrência nº 001/2017. Treze empresas retiraram o Convite, sendo elas:1) LUPA COMUNICAÇÃO LTDA - ME inscrita no CNPJ sob nº 10.925.508/0001-54, localizada na Rua Justino Amaro de Mattos, nº1020, Jardim Paulista, nesta cidade;2) 2MIL PUBLICIDADE MARKETING E COMUNICAÇÃO LTDA,inscrita no CNPJ sob nº 00.748.924/0001-70, localizada na Rua Joaquim Alves Taveira, 3095, Vila Progresso,nesta cidade;3) IRIS COMUNICAÇÃO E ARTE LTDA,inscrita no CNPJ sob nº 07.195.872/0001-00,localizada na Rua Chafica Fatuche Abussafi, 200, Vila Nascente, Campo Grande - MS; 4) TIS PUBLICIDADE E PROPAGANDA LTDA,inscrita no CNPJ sob nº 37.526.019/0002-67 localizada na Rua Helio Yoshiaki Ikieziri, 34, Royal Park, Campo Grande - MS; 5) AGILITA PROPAGANDA E MRKETING LTDA,inscrita no CNPJ sob nº 00.974.843/0001-99; 6) MIRANDA E TOLEDO LTDA - ME ,inscrita no CNPJ sob nº 14.974.849/0001-70,localizada na Rua da Republica, 2740, Centro, Amambaí - MS; 7) MATERIAPRIMA COMUNICAÇÕES LTDA,inscrita no CNPJ sob nº 07.238.940/0001-62localizada na Rua Alagoas, 396, Jardim dos Estados, Campo Grande - MS; 8) COMPET MARKETING E COMUNICAÇÃO LTDA EPP, inscrita no CNPJ sob nº 03.890.600/0001-60localizada na Rua Rachid Neder, 760, Centro, Campo Grande - MS; 9) FIXA COMUNICAÇÕES E EVENTOS LTDA ME,inscrita no CNPJ sob nº 09.498.724/0001-81localizada na Rua Pirajussara, 223, Vila Carolina, Campo Grande – MS; 10) AGILE TECNOLOGIA E CONSULTORIA LTDA,inscrita no CNPJ sob nº 12.460.601/0001-66; 11) CW7 PESQUISAS,localizada na Rua Alexandre Herculano, 120, Vila Monteiro, Piracica ba–SP; 12) NOVO ENGENHO COMUNICAÇÃO,localizada na Rua José Joaquim da Silva, 521, Vila Nascente; 13) S.E. PUBLICIDADE, inscrição Estadual sob nº 44.3025-5168. Dando continuidade aos trabalhos da Comissão, e observada tolerância de 15 (quinze) minutos para participação de eventuais interessados, constatou-se que, apenas cinco empresas que retiraram o edital, apresentaram/protocolaram os invólucros,sendo elas, 1) TIS PUBLICIDADE E PROPAGANDA LTDA,inscrita no CNPJ sob nº 37.526.019/0002-67; 2) 2MIL PUBLICIDADE MARKETING E COMUNICAÇÃO LTDA,inscrita no CNPJ sob nº 00.748.924/0001-70; 3)COMPET MARKETING E COMUNICAÇÃO LTDA EPP, inscrita no CNPJ sob nº 03.890.600/0001-60; 4) LUPA COMUNICAÇÃO LTDA - ME inscrita no CNPJ sob nº 10.925.508/0001-54; 5)MATERIA PRIMA COMUNICAÇÕES LTDA,inscrita no CNPJ sob nº 07.238.940/0001-62. A comissão constatou que duas empresas enviaram representantes, sendo esses: TIS PUBLICIDADE E PROPAGANDA LTDA, Representante Legal, Procurador Wanderley Bernardo, RG 96493 SSP/MS e CPF 051.551.501-91; 2MIL PUBLICIDADE MARKETING E COMUNICAÇÃO LTDA, Representante Legal, Procurador, Ivandra Estela Zorzan, RG 8043420441 SSP/RS e CPF 695.769.550-68; COMPET MARKETING E COMUNICAÇÃO LTDA EPP Representante Legal, Sócio Proprietário , Rafael Oliveira do Amaral , RG 875030 SSP/MS CPF 012.210.301-75; LUPA COMUNICAÇÃO LTDA – ME, Representante Legal, Sócio Proprietário, Milton Jose Ribeiro Junior, RG 1415245 SSP/MS, CPF 028.681.171-55 e MATERIA PRIMA COMUNICAÇÕES LTDA, representante Legal, Procurador, Paulo Ribeiro Junior, RG 003376 SSP/MS CPF 321.230.781-15.Dando continuidade foi aberto o invólucro de nº 01 e constatado que todos estavam conforme exigências previstas no Edital, Após foram abertos os invólucros de nº 03 e vistados pelos representantes das empresas e pela comissão Permanente de Licitação.O Presidente informa que será encaminhado o conteúdo dos invólucros para a sub comissão técnica para análise e julgamento. Após análise da sub comissão será marcada uma nova data para que seja dada continuidade ao certame sendo que o mesmo será publicado em Diário Oficial e também oficializados os licitantes. E não havendo mais nada a ser tratado, deu-se por encerrado a presente sessão, e, para constar, foi lavrada a presente Ata, que, após lida, será assinada pelos membros da Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de Dourados/MS e representante das empresas. Luiz Jó Nevoleti Correia - Presidente Eva Sales da Costa - Membro Carlos Roberto Assis Bernardes– Membro Tatiane Cristina da Silva Moreno – Assessoria Jurídica Raphael da Silva Matos – Controlador Interno TIS PUBLICIDADE E PROPAGANDA LTDA 2MIL PUBLICIDADE MARKETING E COMUNICAÇÃO LTDA COMPET MARKETING E COMUNICAÇÃO LTDA EPP LUPA COMUNICAÇÃO LTDA – ME MATERIA PRIMA COMUNICAÇÕES LTDA DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.536 08 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 14 DE SETEMBRO DE 2017 AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO MODALIDADE: Convite N°. 014/2017 A Comissão Permanente de Licitação da CAMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/ MS, no exercício de suas atribuições que lhe confere, torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar no dia 22/09/2017, às 09:00 horas, no endereço AV. MARCELINO PIRES, 3495, CENTRO, 79830-001, a reunião de recebimento e reabertura das documentações e propostas, conforme especificado no Edital do Convite N. 014/2017. As empresas interessadas deverão protocolar os envelopes (de documentação e proposta) na Secretaria da Câmara Municipal até 15 minutos, antes do horário determinado para início do Certame. A presente Licitação tem por objeto a contratação de empresa especializada no fornecimento de Molduras para serem colocadas em Concessão de Honrarias em atendimento as necessidades da Câmara Municipal de Dourados/MS. Informamos o presente Edital encontra-se à disposição dos interessados na Câmara Municipal de Dourados/MS, sem custo, sendo que os interessados deverão retirá-lo até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário estipulado para a reunião, assim como disponibilizar 1 CD e/ou Pen Drive para gravação do Edital e seus Anexos (parágrafo 3º, Art. 22, da Lei 8.666 de 21 de junho de 1.993 e suas atualizações) Dourados /MS, 14 de setembro de 2017 Luiz Jó Nevoleti Correia Presidente da Comissão de Licitação Resolução Nº 001/2017 O Comitê Municipal de Enfrentamento da Violência Sexual de Crianças e Adolescentes de Dourados/MS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais de acordo com seu Regimento Interno, publicado em decreto de Nº 2.205 de 03 de fevereiro de 2016, em reunião ordinária realizada no dia 06 de setembro de 2017, através de deliberação da plenária do Conselho R E S O L V E: Art. 1º - Aprovar a composição da mesa Diretora 2017/2018. Coordenador Geral: Margareth Soares Dalla Giacomassa Vice Coordenador: Claudinei Cardoso Neves Secretário Geral: Luisa Barros Piovano Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 06 de setembro de 2017. Dourados – MS, 06 de setembro de 2017. Ledi Ferla Secretária Municipal de Assistência Social 1R. R. MOCHI DE OLIVEIRA & CIA LTDA - EPP, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental - AA, para atividade de comércio varejista de equipamentos de informática, localizada na Avenida Weimar Gonçalves Torres, 3071-A – Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Deltaville SPE 07 Empreendimentos Imobiliários Ltda torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM, a Licença Prévia (LP) para atividade de Estação Elevatória de Esgoto Bruto – EEE, localizado no Lote 10 e Lote 11 Remembrado dos quinhões 10 (MAT. 63.836) e 11 (MAT, 63.837) Desmembrado do imóvel Quinhão A da Fazenda Água Boa, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. DIPOL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA LIMPEZA LTDA - EPP torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Licença Ambiental de Operação – RLO Nº 26.032/2014 para a atividade de Fabricação de produtos desinfetantes domissanitários, localizada na Rua Quintino Bocaiúva, Nº 589, Centro, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. ISRAEL FERNANDES ALVES 40490254187 torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS) a Licença Simplificada para atividade de lanchonete, casa de chá, de sucos e similares, localizada na Avenida Marcelino Pires, nº 7408, Vila São Francisco, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Margareth Ferreira de Avelino, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada – LS nº 23.656/2017, para atividade de Consultório médico de dermatologia, localizada na Rua João Vicente Ferreira, 2327 – Vila Planalto, no município de Dourados (MS). Válida até 05/09/2020. MACAUBA COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença Simplificada, para atividade de comercio atacadista de defensivos agrícolas, adubos, fertilizantes e corretivos do solo localizada na Rua Cristalo Ferreira da Silva, s/n°, Vila Macaúba, Guassu, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. MAXWELL LAVA CAR LTDA-ME – CNPJ: 24.650.394/0001-91, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada - LS, para atividade de Lavagem, Lubrificação e Polimento de Veículos, localizada na Rua Santos Dumont, n. 170, centro, no município de Dourados (MS), com validade até 31/08/2020. QUIMIPLAST IND E COM PRODUTOS QUIMICOS LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Licença de Instalação – LI e a Licença de Operação – LO, para atividade de Transformação de termoplásticos e fabricação de embalagens, localizada na Rua Mário Feitosa Rodrigues, nº 1810, Altos do Indaiá, no município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. TBS Transportes EIRELI- EPP torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia – LP, a Licença de Instalação – LI e a Licença de Operação – LO, para atividade de garagem de caminhões, ônibus e lava - rápido, localizada na Rua Olinda Pires de Almeida, 4353, Parque Residencial Pelicano, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. UNIAO BENEFICENTE ALLAN KARDEC torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada (LS) para Atividades de organizações religiosas ou filosóficas, localizada na Rua Ivinhema, Nº 5565, Vila Rosa, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. VALDENICE GUEVARA DA SILVA, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental – AA n.º16.055, para atividade DE PISCICULTURA SEMI-INTENSIVA EM TANQUE ESCAVADO, localizada na Linha do Barreirinho, LOTE 34 QD 51 - INDÁPOLIS, no município de Dourados (MS). Válida até 28/08/2020. WALESKA FERNANDES DE OLIVEIRA – ME torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada (LS) para a atividade de Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para consumo domiciliar e Lanchonete, casa de chá, de sucos e similares, localizada na Rua Cafelândia, Nº 1205, Jardim Água Boa, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. RESOLUÇÃO - COMCEX EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL
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