DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 ANO XIX / Nº 4.538 DOURADOS, MS PODER EXECUTIVO DECRETOS SEGUNDA-FEIRA, 18 DE SETEMBRO DE 2017 08 PÁGINAS Prefeita ............................................................................................................................Délia Godoy Razuk.........................................................3411-7664 Vice-Prefeito....................................................................................................................Marisvaldo Zeuli.............................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados.....................................Carlos Fábio Selhorst.....................................................3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social...................................................Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo...............3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial..................................................................Elizabeth Rocha Salomão...............................................3411-7626 Chefe de Gabinete...........................................................................................................Linda Darle Pacheco Valente........................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados.............................................................................Janio Cesar da Silva Amaro...........................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados.............Roberto Djalma Barros..................................................3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados............................................................Americo Monteiro Salgado Junior................................3411-7731 Guarda Municipal..........................................................................................................Silvio Reginaldo Peres Costa .........................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados..................................................................Fabio Luis da Silva...........................................................3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd.....Antonio Marcos Marques...............................................3427-4040 Procuradoria Geral do Município................................................................................Lourdes Peres Benaduce................................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração..................................................................... Elaine Terezinha Boschetti Trota..................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar ...........................................................Landmark Ferreira Rios.................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.................................................................Ledi Ferla..........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura.................................................................................. Gil de Medeiros Esper.....................................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico ...........................................Rose Ane Vieira.............................................................. 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação...............................................................................Denize Portolann de Moura Martins ..........................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda.................................................................................João Fava Neto.................................................................3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica............................................Patricia Henriette Forni Donzelli Bulcão de Lima......3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas................................. ...................................Tahan Sales Mustafa.........................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento.......................................................................José Elias Moreira.............................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde.....................................................................................Renato Oliveira Garcez Vidigal......................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos.................................................................Joaquim Soares.................................................................3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETO “P” Nº 277, de 13 de setembro de 2017. “Exonera Elizabeth Dias Coca do Nascimento - SEMED” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município: D E C R E T A: Art. 1º Fica exonerada, a pedido, a partir de 31 de agosto de 2017, Elizabeth Dias Coca do Nascimento, do cargo de provimento em comissão de Gerente de Núcleo, símbolo “DGA-5”, lotada na Secretaria Municipal de Educação (SEMED). Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 31 de agosto de 2017, revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 13 de setembro de 2017. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 278, de 13 de setembro de 2017. “Exonera Elizabette Aparecida Matos Santos - SEMED” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município: D E C R E T A: Art. 1º Fica exonerada, a partir de 31 de agosto de 2017, Elizabette Aparecida Matos Santos, do cargo de provimento em comissão de Gerente de Núcleo, símbolo “DGA-5”, lotada na Secretaria Municipal de Educação (SEMED). Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 31 de agosto de 2017, revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 13 de setembro de 2017. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 279 DE 13 DE SETEMBRO DE 2017. “Dispõe sobre a exoneração de servidores da Prefeitura Municipal de Dourados” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados, D E C R E T A: Art. 1º Ficam exonerados, a pedido, os servidores ocupantes dos cargos de provimento efetivo indicados no anexo único. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados (MS), em 13 de setembro de 2017. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 280, de 13 de setembro de 2017. “Dispõe sobre a vacância de cargos de provimento efetivo” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO os benefícios de Aposentadoria, concedidos pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados; Servidor Cargo Lotação A partir de: Caroline do Carmo Salles Agente Comunitário de Saúde SEMS 12/09/2017 Paula Mayumi Alvares Hirahata Agente Comunitário de Saúde SEMS 31/08/2017 Anexo único do Decreto “P” nº 279 de 13 de setembro de 2017. DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.538 02 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 18 DE SETEMBRO DE 2017 D E C R E T A: Art. 1º Ficam declarados vagos, os cargo de provimento efetivo do quadro de servidores da Prefeitura Municipal de Dourados, dos servidores relacionados no Anexo Único deste Decreto, nos termos do artigo 60, inciso IV, da Lei Complementar Nº 107, de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 13 de setembro de 2017. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 281, de 13 de setembro de 2017. “Vacância de Cargo – Miguel Caris Pinho” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Considerando o óbito registrado na certidão sob a matrícula nº 061796 01 55 2017 4 00101 038 0046930 55, fls. 038, livro nº 101-C, Selo Digital AOS71537-276, do 2º Serviço Notarial e Registro Civil, Município e Comarca de Dourados. D E C R E T A: Art. 1º Fica declarado VAGO, o cargo de provimento efetivo de Vigilante Patrimonial Municipal, Classe “D”, Nível “001” do quadro de servidores da Secretaria Municipal de Saúde, a partir de 03 de setembro de 2017, em decorrência do falecimento do servidor Miguel Caris Pinho, matrícula funcional nº “114762085-1”, nos termos do artigo 60, inciso V, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 03 de setembro de 2017, revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 13 de setembro de 2017. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 282, de 13 de setembro de 2017. “Dispõe sobre a extinção do benefício de Pensão de Benjamim Gonçalves Olanda” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Considerando o óbito registrado sob nº 061796 01 55 2017 4 00100 249 0046841 89 – 2º Serviço Notarial e de Registro Civil, Dourados MS; D E C R E T A: Art. 1º Fica extinto, a partir de 21 de agosto de 2017, o benefício de Pensão Vitalícia de Benjamim Gonçalves Olanda”, concedida nos termos da Lei nº 2399 de 22 de janeiro de 2001. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 21 de agosto de 2017, revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 13 de setembro de 2017. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETOS RESOLUÇÃO/SEMED Nº 81 de 14 de SETEMBRO de 2017. “Dispõe sobre lotação de profissionais do Magistério Municipal”. Denize Portolann de Moura Martins, Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, com fundamento nos incisos II e IV do artigo 75 da Lei Orgânica do Município de Dourados e considerando o disposto no artigo 28 da Lei Complementar nº 118 de 31 de dezembro de 2007. R E S O L V E: Art. 1º. Tornar público as lotações dos servidores do grupo do Magistério Público Municipal, nos termos da Lei Complementar nº 118 de 31 de dezembro de 2007, conforme anexo único desta Resolução. Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Dourados/MS, 14 de SETEMBRO de 2017. Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Educação ANEXO –ÚNICO - RESOLUÇÃO N.° 81/2017 SEMED REMOVER - Nilva Celestrino Rocha Narcizo, matrícula 114767869-1, Especialista em Educação, Coordenador Pedagógico, 40 horas EM Weimar Gonçalves Torres para EM Aurora Pedroso de Camargo, 40 horas, período integral. REMOVER - Espedito Saraiva Monteiro, matrícula 114761576-2, Professor de Anos Iniciais, 16 h/a EM Armando Campos Belo, vespertino para EM Vereadora Albertina Pereira de Matos,16 h/a, Anos Iniciais, período vespertino. REMOVER - Sueli de Souza Zaurisio, matrícula 90216-4, Professor de Artes, 04 h/a E.M. Profª Avani Cargnelutti Fehlaer, 04 h/a Ceim Claudina Silva Teixeira para 08 h/a EM Profª Iria Lúcia Wilhelm Konzen, vespertino. Dourados/MS, 14 de AGOSTO de 2017. Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Educação Resolução nº. Cd.09/1436/2017/SEMAD. Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CEDER, o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, ADRIANA BENICIO TONELOTO GALVÃO, matricula nº 74071-1, cargo de provimento efetivo de Profissional do Magistério Municipal – Professor de Educação Infantil, para prestar seus serviços profissionais junto a Secretaria Municipal de Planejamento (SEPLAN), sem ônus para a origem, a partir de 01/09/2017, em conformidade com o Oficio nº 367/2017/DRH/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos doze dias do mês de setembro do ano de dois mil e dezessete (2017). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Cd/09/1494/2017/SEMAD. Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Considerando a CI nº 759/2017/GAB/SEMED e o Ofício nº 351/2017/DRH/SEMAD assinado pela Prefeita Municipal em que se expressam a devida autorização ceder, a Servidora Pública Municipal, Daniela Meili Staut, matrícula 79771-1, cargo de Profissional do Magistério Municipal, lotado na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), para prestar seus serviços profissionais junto a Secretaria de Estado de Educação, com ônus para a origem, através do Convênio de Cooperação Mútua SAD/MS Nº 11/2017, existente entre essa Municipalidade e o Governo do Estado/MS, pelo período de 01.08.2017 a 31.12.2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. MAT. SERVIDOR FUNÇÃO PORTARIA DE BENEFÍCIO A PARTIR DE: 82831-1 Elza dos Santos Hortelan Assistente de Apoio Educacional 078/2017/PREVID 10/08/2017 132411-1 Ercilia do Carmo Alves Parra Auxiliar de Merendeira 073/2017/PREVID 01/08/2017 6041-1 Hoeliton José Rodrigues de Oliveira Orientador Educacional 077/2017/PREVID 05/08/2017 114760725-1 João Severino da Silva Professor de Língua Inglesa 072/2017/PREVID 30/07/2017 153311-1 Maria Madalena Bernardes Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio 071/2017/PREVID 31/07/2017 7371-1 Margarida Araujo dos Santos Auxiliar de Merendeira 075/2017/PREVID 02/08/2017 114760239-1 Roberto Ferreira Operador de Máquinas 074/2017/PREVID 01/08/2017 ANEXO ÚNICO DO DECRETO “P” Nº 280 DE 13 DE SETEMBRO DE 2017 RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.538 03 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 18 DE SETEMBRO DE 2017 RESOLUÇÕES Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos quinze (15) dias do mês de setembro do ano de dois mil e dezessete (2017). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÃO Nº09/1.479/17/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, R E S O L V E: DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída nos termos dos Decretos 088/2013 e 2442/2016, que classifique a Sindicância Administrativa Disciplinar n. 2055/2017 em caráter sigiloso, quanto ao acesso à informações enquanto em andamento, nos termos da Lei Municipal 4.097/2017, Artigo 5º, inciso II. Assim, DECRETO sigilo necessário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, ao décimo quarto (14) dias do mês de Setembro (09) do ano de dois mil e dezessete (2017). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração AVISO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 005/2017 OBJETO: Concessão para exploração de serviços funerários no Município de Dourados-MS. PROCESSO: nº 161/2017/DL/PMD. SESSÃO: Dia 06/11/2017 (seis de novembro do ano de dois mil e dezessete), às 08h (oito horas). LOCAL: Sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. OBTENÇÃO: O edital está disponível no sítio oficial do Município “http://www.dourados.ms.gov.br/index.php/categoria/licitacao” e no Departamento de Licitação. INFORMAÇÕES: Através do telefone (0XX67) 34117755 e/ou pelo e-mail “licitacoes@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 15 de setembro de 2017. Anilton Garcia de Souza Presidente da Comissão Permanente de Licitação AVISO DE LICITAÇÃO CARTA CONVITE Nº 004/2017 OBJETO: Contratação de empresa especializada em engenharia para execução de reforma de ponte de madeira sobre o Córrego “Laranja Doce” - local: Estrada vicinal do “Barro Preto”/Distrito de Formosa/Município de Dourados/MS. PROCESSO: nº 245/2017/DL/PMD. TIPO: Menor Preço (Global). PARTICIPAÇÃO: Licitação com ampla concorrência. SESSÃO: Dia 29/09/2017 (vinte e nove de setembro do ano de dois mil e dezessete), às 08h (oito horas). LOCAL: Sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. OBTENÇÃO: O Ato Convocatório está disponível no sítio oficial do Município de Dourados-MS “http://www.dourados.ms.gov.br/index.php/categoria/licitacao” e no Departamento de Licitação. INFORMAÇÕES: Através do telefone (0XX67) 34117755 e/ou pelo e-mail “licitacoes@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 15 de setembro de 2017. Anilton Garcia de Souza Presidente da Comissão Permanente de Licitação RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL N° 061/2017 OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual prestação de serviços de veiculação de propaganda volante em carro de som para divulgação de ações institucio nais, objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. PROCESSO: nº 210/2017/DL/PMD. RESULTADO: O certame teve como vencedora e adjudicatária no item/lote 01, a proponente LUAN PIERRY PUBLICIDADES. A empresa vencedora deverá no momento da ocasião da assinatura do contrato apresentar os documentos habilitatórios da mesma, em cumprimento ao Artigo 58 da Lei Complementar nº 331/17, em consonância com as respectivas exigências do edital e do artigo 4º, XIII, da Lei nº 10.520/2002. Dourados-MS, 31 de agosto de 2017. Heitor Pereira Ramos Pregoeiro RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL N° 063/2017 OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual confecção de carimbos, visando atender as necessidades das ESF, Conselho Municipal de Saúde, DST/AIDS, Unidades Especializadas, Vigilância em Saúde, Vigilância Sanitária e Administrativo em Geral da Secretaria Municipal de Saúde. PROCESSO: nº 238/2017/DL/ PMD. RESULTADO: O certame teve como vencedora e adjudicatária nos itens/ lotes 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20 e 21, a proponente JG LOPES DA SILVEIRA & CIA LTDA. A empresa vencedora deverá no momento da ocasião da assinatura do contrato apresentar os documentos habilitatórios da mesma, em cumprimento ao Artigo 58 da Lei Complementar nº 331/17, em consonância com as respectivas exigências do edital e do artigo 4º, XIII, da Lei nº 10.520/2002. Dourados-MS, 11 de setembro de 2017. Heitor Pereira Ramos Pregoeiro TERMO DE CANCELAMENTO Em decorrência da CI n.° 404/2017/SEMFAZ, o Secretário Municipal de Fazenda determina Cancelado o processo de Dispensa de Licitação n.° 044/2017, bem como todos os procedimentos ali realizados, gerando nenhum efeito legal. Dourados/MS, 14 de setembro de 2017. JOÃO FAVA NETO Secretário Municipal de Fazenda LICITAÇÕES EXTRATOS EXTRATO DE EMPENHO N° 3065/2017. PARTES: Município de Dourados Fundo Municipal de Saúde Assoc de Pais Amigos dos Excepcion de Campo Grande MS CNPJ: 03.025.707/0001-40 PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 057/2017 OBJETO: Aquisição de próteses retroauriculares tipo C, visando atender decisão judicial. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II e Instrução Normativa Conjunta SEMFIR/ SEMAD N° 005, de 04 de agosto de 2011. Valor: R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais). DATA DE EMPENHO: 14/09/2017. Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATO DO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 007/2017/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS BRAXTON SISTEMAS E SERVIÇOS LTDA - EPP. PROCESSO: Pregão Presencial nº 097/2016 OBJETO: Faz-se necessário a inclusão da atividade orçamentária da Agência Municipal de Transporte e Trânsito, conforme segue: 127000 – Transf. De Convênios – Estado/Outros 33.90.39-00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa jurídica 33.90.39-20 – Serviços de Telecomunicações FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 31 de agosto de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA Dourados – MS, 13 de Setembro de 2017. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração 1. DECISÃO Processo Data Acusado/Interessado Decisão SIND. 232/2017 08/02/2017 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE- SEMS ARQUIVAMENTO SIND. 1.369/2017 26/06/2017 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL- SEMAS ARQUIVAMENTO DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.538 04 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 18 DE SETEMBRO DE 2017 DEMAIS ATOS / DECISÃO ADMINISTRATIVA - AGEHAB Processo n.º 9.805/95 Quadra 28 Lote 24 Canaã I DECISÃO ADMINISTRATIVA 02 Vistos e etc..... Considerando os documentos acostados no presente processo, restou demonstrado que os direitos hereditários sobre o imóvel em questão pertencem à José Milton de Oliveira, brasileiro, solteiro, portador da CI-RG n.º 000.629.876 SEJUSP/MS e CPF 487.557.371-53. Por essa razão, nos termos da Lei n.º 4.106/2017, especificamente em seu artigo 22-A, os direitos de posse passam a ser do herdeiro acima identificado. Dê-se ciência aos interessados e após, promova-se a lavratura dos respectivos documentos, verificando, oportunamente, o saldo devedor se houver. Cumpra-se. Dourados/MS, 14 de Setembro de 2017. Zelinda Inês Silva Lima Fernandes Diretora de Regularização de Posse De acordo: Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Diretor Presidente da AGEHAB/Dourados/MS DEMAIS ATOS / REQUERIMENTO INUTILIZAÇÃO - VISA REQUERIMENTO PARA DESCARTE DE MEDICAMENTOS SUJEITOS A CONTROLE ESPECIAL DA PORTARIA SVS/MS 344/98 E PRODUTOS RELACIONADOS À SAÚDE. 003/2017 A empresa Atitude Ambiental Ltda, CNPJ: 07.075.504/0004-62 , sito Av.04 s/nº Lote 16 Quadra 04 –B – Distrito Industrial, qualificada vem dar ciência à Vigilância Sanitária do Município de Dourados, MS, de que serão encaminhados para INUTILIZAÇÃO, a ser realizada por empresa devidamente licenciada, medicamentos e/ou substâncias sujeitas a controle especial da Portaria SVS/MS 344/98 e outros dispositivos legais de produtos relacionados à saúde que se encontram impróprios para o consumo, conforme o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, coletado em “BOMBONA” por empresa licenciada “ ATITUDE AMBIENTAL”, onde foram recolhidos: 19,100 Kg. Dourados, MS, 05 de setembro de 2017. Valdir Sader Gasparotto Assinatura do responsável DEMAIS ATOS / PARECERES / DECISÕES TÉCNICAS - IMAM Qualificação do Autuado: Laudo de Constatação: n° 5547/2017 Notificação: n° 4245/2017 Auto de Infração: n° 1431/2017 Data: 01/06/2017 Dourados - MS, 12 de setembro de 2017. Comatral Equipamentos Agrícolas CNPJ: 01.632.885/0001-04 Conclusão do Parecer Técnico da Comissão Julgadora de Processos de Auto de Infração Ambiental – INSTITUÍDA PELA PORTARIA Nº. 02/2017/IMAM E PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Nº 4.476 ANO XIX DE 20/06/2017. Considerando a prevalência da responsabilidade objetiva irrefutável no direito ambiental, pelas circunstâncias supracitadas, esta comissão entendeu ser medida justa a minoração da pena do auto de infração 1431/2017/IMAM, ao quantum que não macule o caráter punitivo, mas sim o harmonize ao caráter educativo da pena. Referente: Descumprimento dos artigos 68 e 131, incisos IX e XXVI da Lei Complementar nº 55 de 2002 Assim, considerando a legalidade do auto de infração, bem como considerando a postura salientada na dosimetria da pena, esta comissão julgadora decide pela aplicação das circunstâncias atenuantes para minorar na proporção de 50% do valor da multa ora aplicada. Desta forma, retificamos o valor da multa para o valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), que deverá ser recolhido imediatamente, após a ciência da decisão da Comissão Julgadora do IMAM. Conforme artigo 145 da LC nº 055/2002, o autuado poderá, no prazo de 05 (cinco) dias após a publicação da presente decisão, interpor, em última instância, recurso. Transcorrido o prazo legal sem a interposição deste, e não havendo o recolhimento do valor supracitado, este será inscrito na Dívida Ativa do Município para posterior cobrança judicial, conforme disposto no artigo 149, §3º, da referida LC n.º 055/2002. Daniela da Silveira Sangalli Nathália Faker Franco Girotto Rosana Aparecida Oliveira Ribeiro Gestora Ambiental Advogada Autárquica Ambiental Técnica Administrativa Mat. 114760681-1 Mat. 114763499-2 Mat. 131321-1 Qualificação do Autuado: Laudo de Constatação: n° 4386/2015 Notificação: n° 3409/2015 Auto de Infração: n° 1055/2015 Data: 17/03/2015 Paz & Cia LTDA – ME CNPJ: 17.558.498/0001-05 Gestora Ambiental Advogada Autárquica Ambiental Técnica Administrativa Mat. 114760681-1 Mat. 114763499-2 Mat. 131321-1 Dourados - MS, 12 de setembro de 2017. Referente: Descumprimento do artigo 131, incisos IX e XXIV da Lei Complementar nº 55 de 2002 Conclusão do Parecer Técnico da Comissão Julgadora de Processos de Auto de Infração Ambiental – INSTITUÍDA PELA PORTARIA Nº. 02/2017/IMAM E PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Nº 4.476 ANO XIX DE 20/06/2017. Esta Comissão Julgadora se pronuncia, após análise dos autos, no sentido de opinar pela convalidação de parte do parecer 051/2016/IMAM proferido em 09/12/2016 e retificação de outra parte, a fim de resguardar a supremacia do interesse público sobre o particular com o intuito de sanar as omissões e contradições constatadas. Desta forma, esta Comissão, através do parecer 02/2017/IMAM, opina pela convalidação da fundamentação levantada no Parecer 051/2016/IMAM que não foi alvo de apontamento em tópicos supracitados. Por fim, frisamos que decorrido o prazo de 20 (vinte) dias para apresentação do projeto para análise do IMAM a fim de viabilizar a conversão de 80% da multa (R$ 2.000,00 – dois mil reais) ou ainda, na hipótese de decurso do prazo, seja para pagamento do valor arbitrado de R$ 500,00 (quinhentos reais) ou interposição de recurso, o processo será encaminhado para inscrição na Dívida Ativa do Município para posterior cobrança judicial, conforme prevê o artigo 149 §3 da Lei Conforme artigo 145 da LC nº 055/2002, o autuado poderá, no prazo de 05 (cinco) dias após a publicação da presente decisão, interpor, em última instância, recurso. Transcorrido o prazo legal sem a interposição deste, e não havendo o recolhimento do valor supracitado, este será inscrito na Dívida Ativa do Município para posterior cobrança judicial, conforme disposto no artigo 149, §3º, da referida LC n.º 055/2002. Daniela da Silveira Sangalli Nathália Faker Franco Girotto Rosana Aparecida Oliveira Ribeiro Laudo de Constatação: Notificação: Auto de Infração: n° 4631/2015 n° 3677/2015 n° 1066/2015 Data: 16/07/2015 Qualificação do Autuado: Paz & Cia LTDA - ME CNPJ: 17.558.498/0001-05 Gestora Ambiental Advogada Autárquica Ambiental Técnica Administrativa Mat. 114760681-1 Mat. 114763499-2 Mat. 131321-1 Dourados - MS, 12 de setembro de 2017. Referente: descumprimento do artigo 131, incisos IX e XXIII da Lei Complementar nº 55 de 2002. Conclusão do Parecer Técnico da Comissão Julgadora de Processos de Auto de Infração Ambiental – INSTITUÍDA PELA PORTARIA Nº. 02/2017/IMAM E PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Nº 4.476 ANO XIX DE 20/06/2017. Considerando a prevalência da responsabilidade objetiva irrefutável no direito ambiental, e considerando a ocorrência inconteste de omissão/inércia do autuado em epígrafe, esta comissão, através do parecer 03/2017/IMAM, opina pela convalidação da fundamentação levantada no Parecer 035/2016 que não foi alvo de apontamento e pela retificação dos tópicos supracitados. Desta forma, reanalisando os autos, esta Comissão, pautada em toda fundamentação levantada pela Comissão da época, opina pela minoração da multa para o valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais). No mais, foi acordado pela não aplicação do § 2º do artigo 133 da Lei Complementar 055/2002, que possibilita a conversão da multa ambiental em até 80% em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente. Por fim, conforme artigo 145 da LC nº 055/2002, o autuado poderá, no prazo de 05 (cinco) dias após a publicação da presente decisão, interpor, em última instância, recurso. Transcorrido o prazo legal sem a interposição deste, e não havendo o recolhimento do valor supracitado, este será inscrito na Dívida Ativa do Município para posterior cobrança judicial, conforme disposto no artigo 149, §3º, da referida LC n.º 055/2002. Daniela da Silveira Sangalli Nathália Faker Franco Girotto Rosana Aparecida Oliveira Ribeiro Laudo de Constatação: Notificação: Auto de Infração: n° 5019/2016 n° 3823/2016 n° 1379/2016 Data: 10/06/2016 Qualificação do Autuado: Paz & Cia LTDA - ME CNPJ: 17.558.498/0001-05 Daniela da Silveira Sangalli Nathália Faker Franco Girotto Rosana Aparecida Oliveira Ribeiro Gestora Ambiental Advogada Autárquica Ambiental Técnica Administrativa Mat. 114760681-1 Mat. 114763499-2 Mat. 131321-1 Dourados - MS, 12 de setembro de 2017. Referente: Descumprimento do artigo 131, inciso XXIV da Lei Complementar nº 55 de 2002. Conclusão do Parecer Técnico da Comissão Julgadora de Processos de Auto de Infração Ambiental – INSTITUÍDA PELA PORTARIA Nº. 02/2017/IMAM E PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Nº 4.476 ANO XIX DE 20/06/2017. A atual Comissão Julgadora deste Instituto se pronuncia, após análise dos autos, no sentido de opinar pela convalidação de parte do parecer 052/2016/IMAM proferido pela Comissão Julgadora em 09 de dezembro de 2016 e retificação de outra parte, a fim de resguardar a supremacia do interesse público sobre o particular com o intuito de sanar as omissões e contradições Desta forma, esta Comissão, através do parecer 04/2017/IMAM, opina pela convalidação da fundamentação levantada no Parecer 052/2016/IMAM que não foi alvo de apontamento e pela retificação de tópicos supracitados. Frisamos que decorrido o prazo de 20 (vinte) dias para apresentação do projeto para análise do IMAM a fim de viabilizar a conversão de 80% da multa R$ 2.560,00 (dois mil quinhentos e sessenta reais) ou ainda, na hipótese de decurso do prazo, seja para pagamento do valor arbitrado de R$ 640,00 (seiscentos e quarenta reais), ou interposição de recurso, o processo será encaminhado para inscrição na Dívida Ativa do Município. Por fim, conforme artigo 145 da LC nº 055/2002, o autuado poderá, no prazo de 05 (cinco) dias após a publicação da presente decisão, interpor, em última instância, recurso. Transcorrido o prazo legal sem a interposição deste, e não havendo o recolhimento do valor supracitado, este será inscrito na Dívida Ativa do Município para posterior cobrança judicial, conforme disposto no artigo 149, §3º, da referida LC n.º 055/2002. DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.538 05 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 18 DE SETEMBRO DE 2017 DEMAIS ATOS / PARECERES / DECISÕES TÉCNICAS - IMAM Laudo de Constatação: Notificação: Auto de Infração: n° 5608/2017 n° 4661/2017 n° 1440/2017 Data: 25/07/2017 Qualificação do Autuado: Antonio Ferreira dos Santos RG: 001.760.567 Gestora Ambiental Advogada Autárquica Ambiental Técnica Administrativa Mat. 114760681-1 Mat. 114763499-2 Mat. 131321-1 Dourados - MS, 12 de setembro de 2017. Referente: Descumprimento do artigo 22 da lei 3959 de 22 de dezembro de 2015 Conclusão do Parecer Técnico da Comissão Julgadora de Processos de Auto de Infração Ambiental – INSTITUÍDA PELA PORTARIA Nº. 02/2017/IMAM E PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Nº 4.476 ANO XIX DE 20/06/2017. Considerando a prevalência da responsabilidade objetiva irrefutável no direito ambiental, considerando a legalidade do auto de infração e a postura salientada na dosimetria da pena, esta comissão julgadora decide pela aplicação de circunstancias atenuantes para minorar a multa ora aplicada no Auto de infração n° 1440/2017/IMAM. Desta forma, retificamos o valor da multa, ressaltando que a penalidade deve ser mantida, porém reduzida ao seu valor mínimo, qual seja, de 5 (cinco) UFERMS, que corresponde ao valor de R$ 121,15 (cento e vinte e um reais e quinze centavos), de acordo com o artigo 36, inciso III da lei 3959/2015, valor que deverá ser recolhido imediatamente, após a ciência da decisão da Comissão Julgadora do IMAM. Conforme artigo 145 da LC nº 055/2002, o autuado poderá, no prazo de 05 (cinco) dias após a publicação da presente decisão, interpor, em última instância, recurso. Transcorrido o prazo legal sem a interposição deste, e não havendo o recolhimento do valor supracitado, este será inscrito na Dívida Ativa do Município para posterior cobrança judicial, conforme disposto no artigo 149, §3º, da referida LC n.º 055/2002. Daniela da Silveira Sangalli Nathália Faker Franco Girotto Rosana Aparecida Oliveira Ribeiro Laudos de Constatação: Notificações: Auto de Infração: n° 5501/2017 e 5503/2017 n° 4201/2017 e 4202/2017 n° 1402/2017 Data: 12/05/2017 Miguel Giurizatto Netto CPF: 368.185.771-72 Daniela da Silveira Sangalli Nathália Faker Franco Girotto Rosana Aparecida Oliveira Ribeiro Gestora Ambiental Advogada Autárquica Ambiental Técnica Administrativa Mat. 114760681-1 Mat. 114763499-2 Mat. 131321-1 Dourados - MS, 12 de setembro de 2017. Qualificação do Autuado: Referente: Descumprimento do artigo 3° da Lei 3959 de 22/12/2015. Conclusão do Parecer Técnico da Comissão Julgadora de Processos de Auto de Infração Ambiental – INSTITUÍDA PELA PORTARIA Nº. 02/2017/IMAM E PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Nº 4.476 ANO XIX DE 20/06/2017. O autuado Miguel Giurizatto Neto, uma vez incorrido no ilícito descrito nos art. 3º da Lei 3959 de 22/12/2015, descumpriu as exigências estabelecidas pela norma no que tange a supressão de árvores. Considerando a legalidade do auto de infração, bem como considerando a postura adotada pelo Autuado, esta comissão julgadora decide, nessa linha de intelecção, pela minoração da multa do Auto de infração n° 1402/2017 para o valor de R$ 715,14 (setecentos e quinze reais e quatorze centavos) – compatível a 29 (vinte nove) UFERMS -, valor que deverá ser recolhido imediatamente, após a ciência da decisão da Comissão Julgadora do IMAM e ainda, pela doação de 2 (duas) mudas nativas ao Viveiro municipal de Dourados-MS. Quanto ao material lenhoso objeto da supressão em pauta, antes suscetíveis ao apodrecimento, deverá ser doado e entregue a este Instituto, na qualidade de depositário fiel, que atendendo ao que dispõe a legislação, se compromete a encaminhar a instituição científica, hospitalar, penal ou outras com fins beneficentes. Conforme artigo 145 da LC nº 055/2002, o autuado poderá, no prazo de 05 (cinco) dias após a publicação da presente decisão, interpor, em última instância, recurso. Transcorrido o prazo legal sem a interposição deste, e não havendo o recolhimento do valor supracitado, este será inscrito na Dívida Ativa do Município para posterior cobrança judicial, conforme disposto no artigo 149, §3º, da referida LC n.º 055/2002. Laudo de Constatação: Notificação: Auto de Infração: n° 5020/2016 n° 3825/2016 n° 1378/2016 Data: 04/06/2016 Gustavo Massaranduba Berenyi - MEI CNPJ: 21.207.189/0001-68 Gestora Ambiental Advogada Autárquica Ambiental Técnica Administrativa Mat. 114760681-1 Mat. 114763499-2 Mat. 131321-1 Dourados - MS, 12 de setembro de 2017. Qualificação do Autuado: Referente: descumprimento do artigo 131, XXIV da Lei Complementar nº 055/2002 Conclusão do Parecer Técnico da Comissão Julgadora de Processos de Auto de Infração Ambiental – INSTITUÍDA PELA PORTARIA Nº. 02/2017/IMAM E PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Nº 4.476 ANO XIX DE 20/06/2017. Considerando a prevalência da responsabilidade objetiva irrefutável no direito ambiental, entretanto, considerando os argumentos despendidos na dosimetria da pena, esta comissão julgadora decidiu pela modificação do auto de infração no que tange ao valor aferido. Assim, esta comissão julgadora decide pela aplicação da circunstância atenuante, bem como a minoração de 15% (quinze por cento) do valor da multa. Portanto, ressaltamos que o valor de R$ 1.530,00 (mil quinhentos e trinta reais) deverá ser recolhido imediatamente, após a ciência da decisão da Comissão Julgadora do IMAM. Conforme artigo 145 da LC nº 055/2002, o autuado poderá, no prazo de 05 (cinco) dias após a publicação da presente decisão, interpor, em última instância, recurso. Transcorrido o prazo legal sem a interposição deste, e não havendo o recolhimento do valor supracitado, este será inscrito na Dívida Ativa do Município para posterior cobrança judicial, conforme disposto no artigo 149, §3º, da referida LC n.º 055/2002. Daniela da Silveira Sangalli Nathália Faker Franco Girotto Rosana Aparecida Oliveira Ribeiro Laudo de Constatação: Notificação: Auto de Infração: n° 4957/2015 n° 3831/2015 n° 1164/2015 Data: 24/11/2015 Mat. 114760681-1 Mat. 114763499-2 Mat. 131321-1 Dourados - MS, 12 de setembro de 2017. Qualificação do Autuado: Referente: Descumprimento do artigo 131, XXIV da Lei Complementar nº 055/2002 Esta Comissão Julgadora decidiu pelo indeferimento da defesa quanto ao pedido de anulação do auto de infração, entretanto, considerando os argumentos despendidos na dosimetria da pena, foi decidida a modificação do auto de infração no que tange ao valor aferido. Assim, esta comissão decidiu, pautada nas circunstâncias atenuantes, pela minoração de 15% (quinze por cento) do valor da multa. Portanto, ressaltamos que o valor de R$ 1.530,00 (mil quinhentos e trinta reais), devendo assim, nos termos dos artigos 144 da Lei Complementar n.º 055, de 19 de dezembro de 2002, ser o autuado notificado da decisão, com cópia integral do parecer técnico com os fatos e fundamentos que embasaram o presente veredicto, para o cumprimento/pagamento da mesma, a qual deverá ser recolhida ao Fundo Municipal de Meio Ambiente - FMMA. Conforme artigo 145 da LC nº 055/2002, o autuado poderá, no prazo de 05 (cinco) dias após a publicação da presente decisão, interpor, em última instância, recurso. Transcorrido o prazo legal sem a interposição deste, e não havendo o recolhimento do valor supracitado, este será inscrito na Dívida Ativa do Município para posterior cobrança judicial, conforme disposto no artigo 149, §3º, da referida LC n.º 055/2002. Daniela da Silveira Sangalli Nathália Faker Franco Girotto Rosana Aparecida Oliveira Ribeiro Gestora Ambiental Advogada Autárquica Ambiental Técnica Administrativa Nizael Flores de Almeida - MEI CNPJ: 16.776.970/0001-13 Conclusão do Parecer Técnico da Comissão Julgadora de Processos de Auto de Infração Ambiental – INSTITUÍDA PELA PORTARIA Nº. 02/2017/IMAM E PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Nº 4.476 ANO XIX DE 20/06/2017. Qualificação do Autuado: Laudo de Constatação: Notificação: Auto de Infração: n° 5430/2017 n° 4129/2017 n° 1246/2017 Data: 20/03/2017 Sartori & Padovan LTDA NPJ: 03.068.638/0001-52 Gestora Ambiental Advogada Autárquica Ambiental Técnica Administrativa Mat. 114760681-1 Mat. 114763499-2 Mat. 131321-1 Dourados - MS, 12 de setembro de 2017. Referente: Descumprimento do artigo 131, inciso IX da Lei Complementar nº 55 de 2002 Conclusão do Parecer Técnico da Comissão Julgadora de Processos de Auto de Infração Ambiental – INSTITUÍDA PELA PORTARIA Nº. 02/2017/IMAM E PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Nº 4.476 ANO XIX DE 20/06/2017. Considerando a prevalência da responsabilidade objetiva irrefutável no direito ambiental, e considerando a ocorrência inconteste de omissão/inércia do autuado em epígrafe, reputada a revelia e confissão quanto à matéria de fato, esta Comissão Julgadora decide, pautada as circunstâncias atenuantes, minorar a multa ambiental do Auto de Infração n° 1246/2017/IMAM para o valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais). Devendo assim, nos termos dos artigos 144 da Lei Complementar n.º 055, de 19 de dezembro de 2002, ser o autuado notificado da decisão, com cópia integral do parecer técnico com os fatos e fundamentos que embasaram o presente veredicto, para o cumprimento/pagamento da mesma, a qual deverá ser recolhida ao Fundo Municipal de Meio Ambiente - FMMA. Conforme artigo 145 da LC nº 055/2002, o autuado poderá, no prazo de 05 (cinco) dias após a publicação da presente decisão, interpor, em última instância, recurso. Transcorrido o prazo legal sem a interposição deste, e não havendo o recolhimento do valor supracitado, este será inscrito na Dívida Ativa do Município para posterior cobrança judicial, conforme disposto no artigo 149, §3º, da referida LC n.º 055/2002. Daniela da Silveira Sangalli Nathália Faker Franco Girotto Rosana Aparecida Oliveira Ribeiro Laudo de Constatação: Notificação: Auto de Infração: n° 5596/2017 n° 4658/2017 n° 1438/2017 Data: 15/07/2017 Dourados - MS, 12 de setembro de 2017. Qualificação do Autuado: Referente: descumprimento do artigo 131, inciso II da Lei Complementar nº 055/2002 Considerando a prevalência da responsabilidade objetiva irrefutável no direito ambiental, considerando a ocorrência inconteste de omissão/inércia do autuado em epígrafe, diante das preambulares e conjunturas, sendo o fato axiomático e consumado, já vergastado as diligências necessárias para legalidade do ato de lavratura do auto de infração, do seu embasamento legal, bem como do valor exarado dentro do limite legal, esta comissão julgadora decide retificar o Auto de infração n° 1438/2017/IMAM no que concerne o pagamento da multa ambiental no valor de R$3.000,00 (três mil reais), devendo assim, nos termos dos artigos 144 da Lei Complementar n.º 055, de 19 de dezembro de 2002, ser o autuado notificado da decisão, com cópia integral do parecer técnico com os fatos e fundamentos que embasaram o presente veredicto, para o cumprimento/pagamento da mesma, a qual deverá ser recolhida ao Fundo Municipal de Meio Ambiente - FMMA. Conforme artigo 145 da LC nº 055/2002, o autuado poderá, no prazo de 05 (cinco) dias após a publicação da presente decisão, interpor, em última instância, recurso. Transcorrido o prazo legal sem a interposição deste, e não havendo o recolhimento do valor supracitado, este será inscrito na Dívida Ativa do Município para posterior cobrança judicial, conforme disposto no artigo 149, §3º, da referida LC n.º 055/2002. Daniela da Silveira Sangalli Nathália Faker Franco Girotto Rosana Aparecida Oliveira Ribeiro Gestora Ambiental Advogada Autárquica Ambiental Técnica Administrativa Mat. 114760681-1 Mat. 114763499-2 Mat. 131321-1 N & D Bar e Lanchonete LTDA - ME CNPJ: 16.776.970/0001-13 Conclusão do Parecer Técnico da Comissão Julgadora de Processos de Auto de Infração Ambiental – INSTITUÍDA PELA PORTARIA Nº. 02/2017/IMAM E PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Nº 4.476 ANO XIX DE 20/06/2017. DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.538 06 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 18 DE SETEMBRO DE 2017 DEMAIS ATOS / PARECERES / DECISÕES TÉCNICAS - IMAM Ata da Audiência Pública Álcool e Drogas Melhor Tratamento é a Prevenção. Aos dez do mês de agosto do ano de dois mil e dezessete, a partir das dezenove horas, no Plenário da Câmara, sito à Avenida Marcelino Pires, três mil, quatrocentos e noventa e cinco foi realizada a Audiência Pública com o tema Álcool e Drogas Melhor Tratamento é a Prevenção, proposta pelo Vereador Sergio Nogueira. O edital foi publicado no Diário Oficial do Município nos dias 07 e 08 de agosto. Estavam presentes os Vereadores Alan Guedes, Sergio Nogueira Vice Presidente da Câmara, Jeovani Vieria dos Santos Presidente da União de Câmaras de Vereadores do MS, Talita Rolim da Silva Presidente do COMAD, Coronel PM Tony Audry Lima Zerlotti palestrante, Renan Sene Pretti Coordenador do CAPS-AD palestrante, Tenente Pícoli da 4a. Bda C. Mec. O proponente Vereador Sergio Nogueira declarou aberto os trabalhos e na sequência foi executado o Hino do Município de Dourados. Após o hino fizeram o uso da palavra a Presidente do COMAD Senhora Talita Rolim da Silva, o vereador Alan Guedes e o Vereador Sergio Nogueira. Todos que usaram a tribuna aproveitaram para cumprimentar todas as autoridades da mesa e público presente e ainda ressaltaram a importância da Audiência para a conscientização da sociedade. Logo após o psicólogo Renan Sene Pretti palestrante da noite discorreu sobre o tema “Prevenção Drogas e tratamento, um conceito ou realidade”. Em seguida foi concedido a palavra do preletor o Coronel PM Tony Audry Lima Zerlotti que discorreu sobre o tema prevenção de drogas e sua experiência no PROERD “PROGRAMA EDUCACIONAL DE RESISTÊNCIA ÀS DROGAS”. Após o encerramento das palestras foi concedida a palavra à Presidente do COMAD Talita Rolim da Silva para leitura das propostas dos eixos juntamente com os membros do COMAD, Karina e Lucas que assim ficaram elencadas. EIXO 01 – ATENDIMENTO INFANTO – JUVENIL 1- Criança – prevenção / ensinamentos de valores; 2- Fazer um projeto piloto com as escolas (programa qualidade de vida (Amor Exigente); 3- Levar espiritualidade nas escolas (sem cunho religioso); 4- Ampliar rondas escolares e/ou estabelecer ponto fixo da Guarda Municipal nas escolas e periferia; 5- Revitalizar espaços públicos que se encontram abandonados para evitar que esses locais sejam utilizados para tráfico e prostituição. 6- Construir mais espaços públicos para que crianças e adolescentes possam usufruir para prática esportiva, artística e cultural. EIXO 02 – REDE DE ATENDIMENTO À SAÚDE 1- Por meio de Concurso público e convocação para aumento de servidores públicos na área da saúde e Assistente Social para atendimento de pessoas com uso abusivo de álcool e outras drogas; 2- Divulgação da cartilha de fluxograma da rede de saúde para uso abusivo de Álcool e outras Drogas (Circulação para toda a população) em conjunto com o COMAD; 3- Discutir a RAPS Rede Atenção Psicossocial em nível de Grande Dourados; 4- Adequar o número de servidores, cumprir a legislação para os serviços de CAPS e NASF; 5- Implementação do CAPS III prevista no PAR (Plano de Ação Regional); 6- Aumentar os leitos de internação na Grande Dourados bem como repactuação de leitos Psiquiátricos; 7- Funcionamento integral do CAPS II e AD 8 horas; 8- Capacitação e treinamento para profissionais da rede em saúde e assistência social (da Ponta, Especializados e emergência) 9- A Implementação das equipes de consultório de rua em Dourados e verificação de apoio do estado para saúde mental e recurso pelo SENAD. EIXO 3 - COMUNIDADES TERAPÊUTICAS. 1- Que seja encaminhado através do COMAD uma solicitação ao SENAD a fim de viabilizar a capacitação aos profissionais das comunidades terapêuticas de Dourados e região. 2- Que o COMAD convide os representantes das comunidades terapêuticas de Dourados para se organizarem em uma Associação das Comunidades Terapêuticas da Grande Dourados. 3- Que a administração municipal através da Secretaria de Saúde disponibilize uma equipe multiprofissional para visitar as Comunidades Terapêuticas com objetivo de orientar e auxiliar as atividades de recuperação. 4- Que no COMAD haja a participação de um representante e um suplente das Comunidades Terapêuticas existentes no município de Dourados. 5- Que o COMAD encaminhe ao Ministério Público Estadual uma solicitação ao Procurador responsável pela saúde para que as penas alternativas a serem aplicadas em questões relacionadas a infrações ou crimes relacionados ao uso abusivo de drogas, sejam também destinadas as Comunidades Terapêuticas. 6- Que o COMAD encaminhe a Administração Pública Municipal uma solicitação para que na elaboração do Plano Pluri Anual (PPA 2018 - 2021) a ser votado em 2017 pela Câmara Municipal de Dourados, sejam garantidos recursos para o atendimento e a execução de projetos das Comunidades Terapêuticas, a exemplo do que ocorre na maioria dos municípios da Grande Dourados. EIXO 4 – QUESTÃO INDIGENA. 1- Identificar ações para proibição de vendas de bebidas alcoólicas para menores de 18 anos; 2- Criação de comunidade terapêutica Indígena levando em consideração suas especificidades; 3- Fortalecer a garantia de direitos e políticas públicas; 4- Criação de materiais informativos na língua materna e intérprete. EIXO 5 – ASSISTÊNCIASOCIAL. 1Realizar oficinas periódicas nos CRAS para as famílias que possuem a problemática do uso abusivo de álcool e drogas, com a parceria de grupos de Apoio (N.A.; A.A.; Amor Exigente; CAPS AD) tendo em vista a distância a desses locais de apoio à família; 2- Articulação com a rede e elaboração um protocolo de atendimento ao usuário de uso abusivo de álcool e drogas e seus familiares, responsabilizando cada órgão responsável (Saúde – CAPS AD; NASF; Assistência Social; Educação e outros) por sua competência; 3- Criação da equipe de abordagem de rua; 4- Criação do Dia municipal de prevenção e sensibilização da sociedade para o uso abusivo de álcool e outras drogas; 5- Firmar parcerias e convênio com os diversos cursos das universidades locais (Psicologia, Direito, Serviço Social, Artes Cênicas, Farmácia, Medicina, ciências agrarias) para trabalhar com as famílias e /ou dependentes químicos nos programas da Assistência Social que acompanham as famílias. EIXO 06 – EDUCAÇÃO/ ARTE E CULTURA. 1- Ampliar os espaços públicos destinados ao lazer da sociedade com vistas ao fomento da Arte e Cultura; 2- Formação com palestras na rede pública de ensino promovida pelo Conselho Municipal Anti Drogas de Dourados em parceira com a SEMED; 3- Criação de Coordenação Multidisciplinar nas Escolas Públicas para atendimento, orientação e acompanhamento da comunidade escolar com ênfase a prevenção de drogas e mediação de conflitos; 4- Articular efetivamente o fomento da Arte e da cultura entre as redes de atendimento de forma intersetorial e interdisciplinar; 5- Reestruturar e fortalecer o Núcleo Psicosocial da Secretaria Municipal de Educação de forma que o mesmo desenvolva trabalhos em conjunto com as Coordenações Multidisciplinares que serão instituídas nas Escolas; 6- Garantir na legislação orçamentária recurso financeiro para execução de ações antidrogas desenvolvidas pelas diversas Secretarias Municipais. Os palestrantes responderam inúmeras perguntas do auditório, todas elas relacionadas as temáticas abordadas. A mesa de autoridades fez suas considerações finais. ENCERRAMENTO. O vereador Sergio Nogueira propositor da audiência pública agradeceu a cooperação dos funcionários da Câmara Municipal, a todos os conselheiros do COMAD parabenizando-os pela realização do I Seminário de Sensibilização da Sociedade com relação ao uso abusivo de álcool e outras drogas, agradeceu a participação de todos os presentes, e às vinte e duas horas e cinco minutos deu como encerrada a audiência pública. Eu Paulo Victor França Campos, assessor parlamentar, lavrei a presente ata como secretario ad-hoc, que vai assinada por mim, pelo vereador e pela presidente do COMAD. Paulo Victor F. Campos Ver. Sergio Nogueira Talita R. da Silva Assessor Parlamentar Propositor da Audiência Pres. do COMAD Laudo de Constatação: Notificação: Auto de Infração: n° 5506/2017 n° 4203/2017 n° 1404/2017 e 1405/2017 Data: 30/05/2017 Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliários LTDA Qualificação do Autuado: CNPJ: 19.651.695/0001-08 Referente: Descumprimento dos artigos 3 da Lei nº 3959/2015 e artigo 131, incisos IX e XXI da Lei Complementar 055/2002 Valor a ser convertido em favor de serviço de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente, nos termos do artigo 140 e 141 do Decreto Nº 6.514, de 22 de julho de 2008, referente a 40% da pena multa simples, será de R$44.613,00 (quarenta e quatro mil, seiscentos e treze reais), ficando consignado, que os serviços serão em favor da preservação da Unidade de Conversação do Município de Dourados - Paragem; Valor referente à multa residual perfaz o valor de R$ 66.919,00 (sessenta e seis mil, novecentos e dezenove reais), que deverá ser recolhido deverá ser recolhido imediatamente, após a ciência da decisão de Comissão Julgadora do IMAM. Quanto ao material lenhoso objeto da supressão em pauta, antes suscetíveis ao apodrecimento, deverá ser doado e entregue a este Instituto, na qualidade de depositário fiel, que atendendo ao que dispõe a legislação, se compromete a encaminhar a instituição científica, hospitalar, penal ou outras com fins beneficentes. Conclusão do Parecer Técnico da Comissão Julgadora de Processos de Auto de Infração Ambiental – INSTITUÍDA PELA PORTARIA Nº. 02/2017/IMAM E PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Nº 4.476 ANO XIX DE 20/06/2017. Considerando a legalidade dos autos de infração e a existência de agravantes, esta comissão julgadora decide nessa linha de intelecção, pela manutenção do valor referente a 31 (trinta e um) UFERMS por árvore suprimida, que após análise desta Comissão, conclui-se que foram 64 (sessenta e quatro) árvores suprimidas dentro da faixa dos 50 metros de área alagável, portanto, o Auto de Infração nº 1404/2017/IMAM deve ser retificado para o valor de R$ 48.925,44 (quarenta e oito mil, novecentos e vinte e cinco reais e quarenta e quatro centavos). Após a devida retificação do Auto de Infração nº 1404/2017/IMAM, aplicando a minoração de 10% (dez por cento), concluímos que o valor a ser cobrado deverá ser o de R$ 44.032,89 (quarenta e quatro mil, trinta e dois reais e oitenta e nove centavos). Aplicando a minoração de 10% (dez por cento) para o Auto de Infração nº 1405/2017/IMAM, concluímos que o valor a ser cobrado deverá ser o de R$ 67.500,00 (sessenta e sete mil e quinhentos reais). Assim, resta decidido, que os dois autos de infração objeto de análise perfazem o valor total de R$ 111.532,00 (cento e onze mil, quinhentos e trinta e dois reais), portanto, aplicando o artigo 133 parágrafo § 2º da Lei Complementar 055/2002, concluímos que a conversão se dará da seguinte forma: Laudo de Constatação: Notificação: Auto de Infração: n° 5507/2017 n° 4204/2017 n° 1407/2017 Data: 30/05/2017 Daniela da Silveira Sangalli Nathália Faker Franco Girotto Rosana Aparecida Oliveira Ribeiro Gestora Ambiental Advogada Autárquica Ambiental Técnica Administrativa Mat. 114760681-1 Mat. 114763499-2 Mat. 131321-1 Dourados - MS, 12 de setembro de 2017. Ressaltamos que o transporte de toda madeira objeto do ilícito ficará a cargo do Autuado, que deverá, dentro do prazo de até 30 (trinta) dias, entregar o material lenhoso a este Instituto. Acrescentamos ainda, que o transporte deverá ser acompanho por um Fiscal Ambiental. Conforme artigo 145 da LC nº 055/2002, o autuado poderá, no prazo de 05 (cinco) dias após a publicação da presente decisão, interpor, em última instância, recurso. Transcorrido o prazo legal sem a interposição deste, e não havendo o recolhimento do valor supracitado, este será inscrito na Dívida Ativa do Município para posterior cobrança judicial, conforme disposto no artigo 149, §3º, da referida LC n.º 055/2002. Dourados - MS, 12 de setembro de 2017. Qualificação do Autuado: Referente: Descumprimento do artigo 131, incisos II e IX da Lei Complementar nº 055/2002 Esta Comissão Julgadora decidiu, pautada as circunstâncias atenuantes identificadas no Auto de Infração n° 1407/2017/IMAM, minorar a multa para o valor de R$2.000,00 (dois mil reais), devendo assim, nos termos dos artigos 144 da Lei Complementar n.º 055, de 19 de dezembro de 2002, ser o autuado notificado da decisão, com cópia integral do parecer técnico com os fatos e fundamentos que embasaram o presente veredicto, para o cumprimento/pagamento da mesma, a qual deverá ser recolhida ao Fundo Municipal de Meio Ambiente - FMMA. Conforme artigo 145 da LC nº 055/2002, o autuado poderá, no prazo de 05 (cinco) dias após a publicação da presente decisão, interpor, em última instância, recurso. Transcorrido o prazo legal sem a interposição deste, e não havendo o recolhimento do valor supracitado, este será inscrito na Dívida Ativa do Município para posterior cobrança judicial, conforme disposto no artigo 149, §3º, da referida LC n.º 055/2002. Daniela da Silveira Sangalli Nathália Faker Franco Girotto Rosana Aparecida Oliveira Ribeiro Gestora Ambiental Advogada Autárquica Ambiental Técnica Administrativa Mat. 114760681-1 Mat. 114763499-2 Mat. 131321-1 N & D Bar e Lanchonete LTDA - ME CNPJ: 16.776.970/0001-13 Conclusão do Parecer Técnico da Comissão Julgadora de Processos de Auto de Infração Ambiental – INSTITUÍDA PELA PORTARIA Nº. 02/2017/IMAM E PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Nº 4.476 ANO XIX DE 20/06/2017. PODER LEGISLATIVO ATA / AUDIÊNCIA PÚBLICA DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.538 07 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 18 DE SETEMBRO DE 2017 ATA Nº. 21/2017 ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO CURADOR DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS EM 14 DE SETEMBRO DE 2017. Aos quatorze dias do mês de setembro de dois mil e dezessete, às oito horas, na sala de reuniões do instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PreviD, nesta cidade de Dourados, estado de Mato Grosso do Sul, foi realizada a reunião ordinária do Conselho Curador, tendo como objetivo discutir e decidir sobre a seguinte pauta: a) Aquisição de materiais elétricos; b) Projeto de geração de energia solar fotovoltaica; c) Concurso para técnico administrativo; d) Sistema on-line de pregão e licitações; e) Orçamento para o exercício de 2018; f) Encaminhamento do memorando nº 866/2017/DF/PREVID; g) Aprovação de Alocação de novos aportes nos fundos: Safra S&P PB FI Multimercado; Geração Futuro FIC Renda Fixa Crédito Privado. Estavam presentes os seguintes membros do Conselho Curador: José dos Santos da Silva, Ademir Martinez Sanches, Solange Ribeiro Costa, Lourdes Vanini Dutra, Osnice Lopes Coelho, Hélio do Nascimento, Maria Gomes Takahachi, Ana Rose Vieira, Cleusa Ormedo de Souza Marinho, José Vieira Filho e José Ferreira Lopes Filho. Os Conselheiros Márcia Adriana Fokura Fernandes de Souza, Solange Silva de Melo, Acácio Kobus Júnior, Irene Quaresma Viana, Thania Caetano Chaves, Solange Tumelero e Eva Sales da Costa justificaram a ausência. Iniciada a reunião, o presidente do Conselho Curador, senhor José dos Santos da Silva, após constatar quórum necessário para abertura, fez leitura da pauta da reunião e abriu para deliberação, tendo esta sido aprovada pelos presentes. Após, passou a palavra para o Diretor Administrativo, senhor Theodoro Huber Silva, o qual apresentou a proposta de aquisição de materiais elétricos, para manutenção do prédio sede do Instituto. Esta aquisição foi aprovada pelos Conselheiros presentes. O Diretor também apresentou proposta de elaboração de projeto de geração de energia solar fotovoltaica, para construção no prédio que será sede do Instituto. O processo de licitação para elaboração de projeto de geração de energia solar fotovoltaica foi aprovado pelo Conselho. O Diretor, ainda com a palavra, defendeu que seja adicionado ao Concurso público para provimento de pessoal que está em processo de abertura, uma vaga para o cargo de técnico administrativo. O Conselho aprovou que seja adicionado ao concurso a referida vaga. O Diretor, ainda com a palavra, propôs que sejam qualificados corpo técnico de pessoal do Instituto em curso de licitações com foco na formação de pregoeiros. No mesmo sentido, o Diretor propôs que o instituto contrate o serviço de licitações on-line bem como banco de preços, para melhoria do setor de Compras e Licitações. O Conselho Curador aprovou a contratação destes serviços e formação. Após, foi convidada a Diretora Financeira, senhora Rosane Aparecida Fritzen D’Sampaio Ferraz, que apresentou a proposta de alocação de recursos aprovada pelo comitê de investimentos, de maneira que serão alocados: R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) no fundo SAFRA S&P REAIS PB FI MULTIMERCADO CNPJ: 21.595.829/0001-54 e valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) no fundo GERAÇÃO FUTURO FIC RENDA FIXA CRÉDITO PRIVADO, CNPJ: 11.189.679/0001-25. Este Conselho, após analisar os relatórios de rentabilidade destes fundos, homologa a decisão do Comitê de Investimentos. Na pauta respectiva ao memorando nº 866/2017 DF/PREVID, a Diretora Financeira fez a leitura do mesmo, o qual constata a existência de débitos nos seguintes valores: R$ 58.886,29 (cinquenta e oito mil oitocentos e oitenta e seis reais e vinte e nove centavos) – Patronal; R$ 62.293,81 (sessenta e dois mil, duzentos e noventa e três reais e oitenta e um centavos) – Cobertura de Déficit; e R$ 58.566,83 (cinquenta e oito mil quinhentos e sessenta e seis reais e oitenta e três centavos) – Servidor. Ressaltando que estes valores deverão ser atualizados. O Conselho decidiu pelo encaminhamento de Ofício para a respectiva cobrança dos valores não repassados na competência março de 2017, conforme apurado pela Diretoria Financeira. A Diretora também apresentou o orçamento estimado para o ano competência de 2018, de maneira que as receitas e despesas orçadas encontram-se no valor de R$ 129.769.000,00 (cento e vinte e nove milhões, setecentos e sessenta e nove mil reais). O Conselho Aprovou o orçamento da maneira apresentada. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, tendo eu, Leonardo Landeira, lavrado a presente ata que depois de lida e aprovada, vai assinada pelos presentes. José dos Santos da Silva Ademir Martinez Sanches Solange Ribeiro Costa Lourdes Vanini Dutra Osnice Lopes Coelho Hélio do Nascimento Maria Gomes Takahachi Ana Rose Vieira Cleusa Ormedo de Souza Marinho José Vieira Filho José Ferreira Lopes Filho OUTROS ATOS ATA - PREVID EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL Banco Bradesco SA, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Alteração da Razão Social de HSBC Bank Brasil S.A. – Banco Múltiplo para Banco Bradesco SA, localizada na Aven. Marcelino Pires, n°1785 Bairro Centro, no município de Dourados, MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. Banco Bradesco SA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença de Operação, n.° 24.958/2014 para atividade de bancos múltiplos com carteira comercial, localizada na Av. Marcelino Pires, 1785 – Bairro Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. FERTIPAR FERTILIZANTES DO PARANÁ LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a RENOVAÇÃO DA LICENÇA DE OPERAÇÃO ( RLO ) para atividade de FABRICAÇÃO DE ADUBOS E FERTILIZANTES localizado na RODOVIA BR 163, KM 277, QUADRA 10, LOTE 04, Zona Rural, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. GUINARTE ALVES DE OLIVEIRA - ME, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Licença Simplificada - LS, para atividade de LANCHONETES, CASAS DE CHÁ, DE SUCOS E SIMILARES, localizada na RUA DUQUE DE CAXIAS, Nº. 308, JD. CARAMURU, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. JOSÉ APARECIDO HELENO ALMEIDA - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO E ACESSÓRIOS, COMÉRCIO VAREJISTA DE CALÇADOS, localizada na Rua Ananias Artman Rolim, 1134, Jardim Novo Horizonte, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.538 08 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 18 DE SETEMBRO DE 2017 EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA CULTURAL DE DOURADOS CONVOCAÇÃO: 001/2017 O Senhor Gil de Medeiros Esper, Secretário Municipal de Cultura de Dourados, convoca a todos os membros titulares - ou seus suplentes - para a primeira reunião ordinária do Conselho, que será realizada no dia 15/09/2017, às 09 horas, na SEMC – Secretaria Municipal de Cultura, localizada na Avenida Presidente Vargas, s/nº Vila Tonani – Parque dos Ipês. Representantes das entidades de produção e manifestações culturais: Titulares: Júnia Cristina Pereira; Danielli Rodrigues Pinheiro; Marcia Souza Oliveira; Valderi Aquino; Janete de Souza; Suplentes: Rossandra Cabreira; Danino Rosset; Carlos Marinho; Zélia Nolasco Freire; Bianca Gabrieli Marafga Pauta: - Redação do Edital e definição de datas de lançamento do F.I.P.; Duração: das 09 às 11 horas. Atenciosamente, Gil de Medeiros Esper Secretário Municipal de Cultura de Dourados LIDER COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE ALIMENTOS EIRELI, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – MS - IMAM, a Licença Ambiental de Instalação – LI, Licença Ambiental de Operação – LO e a Alteração de Razão Social - ARS, da empresa LIDER COMÉRCIO E INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA ME, para LIDER COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE ALIMENTOS EIRELI, para atividade de Comercio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios- supermercados com fabricação de produtos cárneos açougue e padaria, localizado na Avenida Lindalva Marques Ferreira, 450 Parque do Lago II, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. MARCOS ANTÔNIO ZEULI torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada LS 27.907 para atividade Construção de Galeria Comercial, localizada na Rua Coronel Ponciano, Lote 01, Quadra 40, esquina com a Rua Renê de Mattos Rocha no Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. NELOIR CORREA FILHO LTDA – ME, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a renovação da Licença de Operação – RLO/8.765/2107, para atividade de Compras, armazenamento e venda de resíduos e sucatas metálicas localizada no Corredor II, Lote 03, Quadra 04, Sitioca Campina Verde, Dourados - MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. OCS SERVIÇOS DE VACINAÇÃO LTDA-ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de Serviços de Vacinação e Imunização Humana, localizada na Rua Ciro Melo, 1648, Jardim Central, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. O Município de Dourados torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada – LS, para atividade de Construção de Ponte de Concreto Premoldado sobre o Córrego Água Boa, executada na Rua Olga de Lima Melgarejo – Acesso ao bairro Estrela Porã, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. O Município de Dourados torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada – LS, para atividade de Pavimentação Asfáltica, executada na Rua Olga de Lima Melgarejo – Acesso ao bairro Estrela Porã, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. O Município de Dourados torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada – LS, para atividade de Pavimentação Asfáltica, executada nas ruas Guanabara (Parte) e Chile (Parte) – Setor 04, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. PETCLIN CENTER, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de Venda de medicamentos e Rações, Pet Shop, localizada na Rua Cafelândia, 292 - Bairro Jardim São Pedro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Souza & Tirloni Ltda - ME, portadora do CNPJ: 19.475.046/0001-95, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental - AA, para atividade de comércio a varejo de artigos de decoração, localizada na Av. Weimar Gonçalves Torres, 1256 sala 01 e sala 02 - Centro, CEP: 79800-020, no município de DouradosMS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. CONVOCAÇÃO - CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA CULTURAL