DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 ANO XIX / Nº 4.543 DOURADOS, MS PODER EXECUTIVO RESOLUÇÕES SEGUNDA-FEIRA, 25 DE SETEMBRO DE 2017 07 PÁGINAS Prefeita ............................................................................................................................Délia Godoy Razuk.........................................................3411-7664 Vice-Prefeito....................................................................................................................Marisvaldo Zeuli.............................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados.....................................Carlos Fábio Selhorst.....................................................3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social...................................................Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo...............3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial..................................................................Elizabeth Rocha Salomão...............................................3411-7626 Chefe de Gabinete...........................................................................................................Linda Darle Pacheco Valente........................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados.............................................................................Janio Cesar da Silva Amaro...........................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados.............Roberto Djalma Barros..................................................3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados............................................................Americo Monteiro Salgado Junior................................3411-7731 Guarda Municipal..........................................................................................................Silvio Reginaldo Peres Costa .........................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados..................................................................Fabio Luis da Silva...........................................................3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd.....Antonio Marcos Marques...............................................3427-4040 Procuradoria Geral do Município................................................................................Lourdes Peres Benaduce................................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração..................................................................... Elaine Terezinha Boschetti Trota..................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar ...........................................................Landmark Ferreira Rios.................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.................................................................Ledi Ferla..........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura.................................................................................. Gil de Medeiros Esper.....................................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico ...........................................Rose Ane Vieira.............................................................. 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação...............................................................................Denize Portolann de Moura Martins ..........................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda.................................................................................João Fava Neto.................................................................3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica............................................Patricia Henriette Forni Donzelli Bulcão de Lima......3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas................................. ...................................Tahan Sales Mustafa.........................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento.......................................................................José Elias Moreira.............................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde.....................................................................................Renato Oliveira Garcez Vidigal......................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos.................................................................Joaquim Soares.................................................................3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br RESOLUÇÃO Nº. 028/2017/SEMAF Dourados - MS, 22 de SETEMBRO de 2017. “LANDMARK FERREIRA RIOS, Secretário Municipal de Agricultura Familiar, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso II do artigo 55 da lei complementar 329 de 18 de abril de 2017, que regulamenta a estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Dourados”. R E S O L V E: Artigo 1°- Aprovar o registro da empresa BBQ SAN MARCOS CARNE E LINGUIÇA LTDA – ME junto ao SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL DE DOURADOS – SIMD. Artigo 2° - Aprovar o número de REGISTRO DA EMPRESA contida no artigo 1° com o número 044(zero, quarenta e quatro). Artigo 3° - Aprovar as EMBALAGENS E RÓTULOS da empresa, junto ao Serviço de Inspeção Municipal de Dourados – SIMD, dos seguintes produtos: Artigo 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se. Cumpra-se. Publique-se LANDMARK FERREIRA RIOS Secretário Municipal de Agricultura Familiar RESOLUÇÃO Nº 001/2017/SEMC GIL DE MEDEIROS ESPER, Secretário Municipal de Cultura, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e de acordo com o Decreto 3576 de 27/07/05, CAPÍTULO V – DA ANÁLISE DOS PROJETOS – Artigo 19 – Caput, R e s o l v e: Artigo 1º: Nomear a Comissão de Análise Técnica do Fundo de Investimento à Produção Artística e Cultural (FIP), que será integrada por Anaia Beatriz Cappi – Coordenadora; Thays Nogueira da Silva – Gestora Analista; Gil de Medeiros Esper - Gestor Analista; Rosenildo da Silva França – Contador; e Roberto Mônaco – Assistente Administrativo. Artigo 2º: Nomear a Comissão de Avaliação e Seleção dos Projetos Culturais do Fundo de Investimento à Produção Artística e Cultural (FIP), prevista na Lei 2703 de 14/10/04, Artigo 7º, que será integrada por: Danielli Rodrigues Pinheiro, Junia Pereira e Marcia Souza Oliveira, indicadas pelo Conselho Municipal de Política Cultural; e Anaia Beatriz Cappi e Gil de Medeiros Esper, indicados pela Secretaria Municipal de Cultura Artigo 3º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Dourados, 26 de setembro de 2017. Gil Esper de Medeiros Secretário Municipal de Cultura PRODUTO N°. REG. RÓTULO APRESENTAÇÃO 1 LINGUIÇA DE CARNE SUÍNA 163/2017/SIMD Produto acondicionado em embalagem flexível plástica de polipropileno de baixa densidade, com peso de variável de 1kg a 4Kg, devendo ser pesado na presença do consumidor. Produtos lacrados a vácuo, com uso de etiquetas adesivas plásticas de polipropileno. Produto resfriado. 2 LINGUIÇA MISTA 164/2017/SIMD Produto acondicionado em embalagem flexível plástica de polipropileno de baixa densidade, com peso de variável de 1kg a 4Kg, devendo ser pesado na presença do consumidor. Produtos lacrados a vácuo, com uso de etiquetas adesivas plásticas de polipropileno. Produto resfriado. 3 LINGUIÇA DE CARNE BOVINA TIPO MARACAJU 165/2017/SIMD Produto acondicionado em embalagem flexível plástica de polipropileno de baixa densidade, com peso de variável de 1kg a 4Kg, devendo ser pesado na presença do consumidor. Produtos lacrados a vácuo, com uso de etiquetas adesivas plásticas de polipropileno. Produto resfriado. 4 LINGUIÇA DE CARNE BOVINA COM QUEIJO 166/2017/SIMD Produto acondicionado em embalagem flexível plástica de polipropileno de baixa densidade, com peso de variável de 1kg a 4Kg, devendo ser pesado na presença do consumidor. Produtos lacrados a vácuo, com uso de etiquetas adesivas plásticas de polipropileno. Produto resfriado. DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.543 02 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 25 DE SETEMBRO DE 2017 Republica-se por incorreção. RESOLUÇÃO Nº 84 /2017/SEMED/CVP “Dispõe sobre a concessão de Progressão Funcional por Escolaridade aos Profissionais do Magistério e dá outras providências.” A Secretária Municipal de Educação de Dourados, no uso de suas atribuições legais e considerando o que dispõe o Artigo 7° e seguintes da Lei Complementar Nº 118 de 31 de dezembro de 2007. R e s o l v e: Art. 1°. Conceder conforme relação constante no anexo, Progressão Funcional por Escolaridade aos Profissionais do Magistério Público Municipal de Dourados. Art. 2°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e respeitadas as datas de início no anexo. Dourados, 20 de setembro de 2017. SILVIA HIROKO SONODA MATSUBARA Presidente da CVP DENIZE PORTOLANN DE MOURA MARTINS Secretária Municipal de Educação RESOLUÇÕES DE PARA 114770103-2 ALCINA APARECIDA COSTA MENEZES PI PII 06/09/2017 502061-6 ANA CLAUDIA SANABRIA DA SILVA PI PII 08/09/2017 1147701852 FANNY SILVA VALDEZ PI PII 08/09/2017 114770251-2 JUCIENE DA SILVA GOMES PI PII 08/09/2017 114769193-2 SYNAILA NAYARA DA SILVA PI PII 05/09/2017 114772051 MARIA APARECIDA DOS SANTOS MATTOS PI PII 10/09/2017 114766568-3 IVANETE FERNANDES PEREIRA PI PII 27/09/2017 114772060-1 ELYMARA DE SOUZA MARTINS SILVA PI PII 28/09/2017 114772061-1 POLIANA HERBER BORTOLI PI PII 28/09/2017 ANEXO RESOLUÇÃO Nº84 / 2017 MATRÍCULA NOME A PARTIR DE NÍVEL EDITAIS PLANO DE ASFALTAMENTO COMUNITÁRIO / MUNICÍPIO DE DOURADOS - MS Valor Total da Obra em R$: 4.723.498,68 Soma / Testadas 13.461,37 Valor efetivo p/ cálculo (s /arredondamento) Valor da Obra p/ metro Linear de testada / c/ arredondamento Plano de RATEIO - Listagem/Proprietários/Área de Intervenção Nº Imóvel Nome / Proprietário Qd Lote Testada 1Testada 2 Testada 1 Testada 2 V. Total V. Individual Valor TOTAL Cont Nº INSC. CADASTRALEsquina Valor R$ Valor R$ Testadas 50% (parcial) Contrib. Subvenção Valores 100% (total) R$ R$ R$ 4 00.01.28.12.020.000-3 sim Mitra Diocesana de Dourados 2 2-A 42,42 - - - - - - 00.01.28.12.020.000-3 sim Mitra Diocesana de Dourados 2 2-A 66,54 - - - - 100% - - 101 00.01.28.42.230.000-0 não Priscon Construtora Ltda 7 12 12,00 - - - - - - 102 00.01.28.42.240.000-5 não Alan Sciamarelli 7 13 12,00 - - - - - - 103 00.01.28.42.250.000-0 não Alan Sciamarelli 7 14 1 2,00 - - - - - - 00.01.28.42.260.000-4 sim Alan Sciamarelli 7 15 30,00 - - - - 100% - - 108 00.01.28.42.122.000-3 sim Julio Cesar Kolling 7 J2 15,00 - - - - - - 00.01.28.42.122.000-3 sim Julio Cesar Kolling 7 J2 30,00 - - - - 100% - - 109 00.01.28.42.020.000-9 não Priscon Construtora Ltda 7 19 12,00 - - - - - - 110 00.01.28.42.030.000-3 não Priscon Construtora Ltda 7 20 12,00 - - - - - - 113 00.01.28.42.060.000-7 não Francis Paes Saffran 7 23 12,00 - - - - - - 114 00.01.28.42.070.000-1 não Alex Barbosa da Silva 7 24 12,00 - - - - - - 115 00.01.28.42.080.000-6 não Luiz Antonio de Bastos e Outros 7 25 12,00 - - - - - - 116 00.01.28.42.090.000-0 não Lia Oliveira e Silva 7 26 12,00 - - - - - - 119 00.01.28.42.260.000-4 sim Alan Sciamarelli 7 15 15,00 - - - - - - - 00.01.28.43.100.000-6 sim Priscon Construtora Ltda 8 1 30,00 - - - - 100% - - 140 00.01.28.43.062.000-0 não Cynthia Cardoso 8 15C1 6,00 - - - - - - 141 00.01.28.43.061.000-5 não Cynthia Cardoso 8 15C2 6,00 - - - - - - 156 00.01.28.44.010.000-0 sim Andre Lattouf Velloso e Outros 9 20 14,50 - - - - - - 00.01.28.44.010.000-0 sim Andre Lattouf Velloso e Outros 9 20 30,00 - - - - 100% - - 161 00.01.28.44.060.000-2 não Edezilto Marcos da Silva 9 25 12,00 - - - - - - 163 00.01.28.44.080.000-1 não José Domingues Filho e Outros 9 27 12,00 - - - - - - 164 00.01.28.44.090.000-6 não José Domingues Filho e Outros 9 28 12,00 - - - - - - 173 00.01.28.45.060.000-5 sim José Domingues Filho e Outros 10 1 12,00 - - - - - - 00.01.28.45.060.000-5 Sim José Domingues Filho e Outros 10 1 42,00 - - - 100% - - 208 00.01.28.52.230.000-2 não SPES Participaç. e Empreedimentos Ltda 12 12 12,00 - - - - - - 209 00.01.28.52.240.000-7 não Celia Antunes Bittencourt e outros 12 13 12,00 - - - - - - 210 00.01.28.52.250.000-1 não Aldezir Candiotto 12 14 12,00 - - - - - - 218 00.01.28.52.020.000-0 não Valmor Marchiotti 12 19 1 2,00 - - - - - - 221 00.01.28.52.050.000-4 não Lindomar Matei Dorigon 12 22 12,00 - - - - - - 232 00.01.28.53.140.000-6 não Marcio Flores Leal 13 5 12,00 - - - - - - 237 00.01.28.53.190.000-9 não Sandra Maria Radaele Betoni 13 10 12,00 - - - - - - 244 00.01.28.53.050.000-7 não Luiz Angelo Lima Benedetti 13 17 12,00 - - - - - - 254 00.01.28.54.180.000-7 não Alvaro Luiz Polônio 14 7 12,00 - - - - - - 259 00.01.28.54.230.000-8 não Adriana de Castro Silva 14 12 12,00 - - - - - - 00.01.28.54.270.000-6 sim Claudinei Figueiredo Malhotaque 14 16 30,00 - - - - 100% - - 263 00.01.28.54.270.000-6 sim Claudinei Figueiredo Malhotaque 14 16 14,50 - - - - - - 266 00.01.28.54.300.000-8 não Cristiane Satie Nakamura Xavier e outros 14 19 12,00 - - - - - - 267 00.01.28.54.010.000-1 sim Priscon Construtora Ltda 14 20 14,50 - - - - - - 00.01.28.54.010.000-1 sim Priscon Construtora Ltda 14 20 30,00 - - - - 100% - - 269 00.01.28.54.030.000-0 não Marcelino Neves Lira 14 22 12,00 - - - - - - 273 00.01.28.54.070.000-9 não Alvaro Luiz Polônio 14 26 1 2,00 - - - - - - 279 00.01.28.54.130.000-4 não Alvaro Luiz Polônio 14 4 12,00 - - - - - - 280 00.01.28.54.140.000-9 não Daniele de Alessio Sabino 14 3 1 2,00 - - - - - - Subvenção EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 05/2017/SEMOP Residencial Monte Carlo 0,0000000000000 LISTAGEM DO PLANO DE ASFALTAMENTO COMUNITÁRIO DO RESIDENCIAL MONTE CARLO - 2ª E ÚLTIMA ETAPA DE "NÃO ADERENTES" A Prefeitura Municipal de Dourados, através da Secretaria Municipal de Obras Públicas, atendendo ao exposto no art. 7º da lei nº 3470/2011, republica para atualização de não aderentes e torna público, aos interessados proprietários e/ou possuidores a qualquer título de Imóvel(is) localizados no Residencial MONTE CARLO / Dourados-MS, que não concordaram e não contrataram o plano e que a cobrança do valor se dará por meio do lançamento ao tributo "Contribuição de Melhorias" em razão da valorização do imóvel ocorrida após a execução das benfeitorias "Pavimentação Asfáltica" abrangidos pelo Plano de Asfaltamento Comunitário. Testada 2 (Em Metro Linear) (Dados Conforme Cadastro da Prefeitura Municipal ) Resultado Financeiro (Valor em R$) DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.543 03 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 25 DE SETEMBRO DE 2017 EDITAIS 286 00.01.28.55.090.000-0 não Cristiane Ferreira 15 4 1 2,00 - - - - - - 287 00.01.28.55.080.000-6 não Ricardo Mizuta kozoroski e outros 15 5 1 2,00 - - - - - - 288 00.01.28.55.070.000-1 não Harbor Empreend. e Admin. de Imóveis Ltda 15 6 1 2,00 - - - - - - 304 00.01.28.61.110.000-9 não Rodrigo de Almeida e Souza 16 3 1 5,00 - - - - - - 315 00.01.28.62.160.000-4 não Sandro Ricardo Barbara Filho 17 5 1 2,00 - - - - - - 319 00.01.28.62.200.000-0 não Waldomiro Caimar Marques 17 9 1 2,00 - - - - - - 320 00.01.28.62.210.000-5 não Ramona de Oliveira Caimar 17 10 1 2,00 - - - - - - 321 00.01.28.62.220.000-0 não Vera Fatima Corsino de Almeida 17 11 1 2,00 - - - - - - 327 00.01.28.62.130.000-0 não Lelio Loureiro da Silva 17 3 1 5,00 - - - - - - 336 00.01.28.62.030.000-7 não Priscon Construtora Ltda 17 20 1 2,00 - - - - - - - 337 00.01.28.62.040.000-1 não Priscon Construtora Ltda 17 21 1 2,00 - - - - - - - 339 00.01.28.62.060.000-0 não Tiago Martelli 17 23 1 2,00 - - - - - - - 340 00.01.28.62.070.000-5 não Paulo Rogerio Beltramin da Fonseca 17 24 1 2,00 - - - - - - - 342 00.01.28.62.090.000-4 não Regiane Ferreira da Silva 17 26 1 2,00 - - - - - - - 345 00.01.28.63.150.000-2 não Mark Schlosser Trost e Outros 18 5 1 2,00 - - - - - - 348 00.01.28.63.180.000-6 não Eduarte Dias Leite 18 8 1 2,00 - - - - - - 352 00.01.28.63.220.000-2 não Juliana Fidelis Peres 18 12 1 2,00 - - - - - - 354 00.01.28.63.240.000-1 sim Edvaldo Xavier de oliveira e outros 18 14 1 9,48 - - - - - - 00.01.28.63.240.000-1 sim Edvaldo Xavier de oliveira e outros 18 14 32,40 - - - - 100% - - 355 00.01.28.63.010.000-0 sim Harbor Empreend. e Admin. de Imóveis Ltda 18 15 3,67 - - - - - - 00.01.28.63.010.000-0 sim Harbor Empreend. e Admin. de Imóveis Ltda 18 15 10,23 - - - - 100% - - 362 00.01.28.63.020.000-5 não Adilson Ferreira e outros 18 16 1 2,00 - - - - - - 389 00.01.28.64.060.001-4 não Emerson Medeiros Gatti 19 18C1 8,25 - - - - - - 00.01.28.64.090.000-0 sim Renov Engenharia Ltda 19 3 4 ,39 - - - - 100% - - 00.01.28.64.090.000-0 sim Renov Engenharia Ltda 19 3 36,66 - - - - 100% - - 395 00.01.28.64.090.000-0 sim Renov Engenharia Ltda 19 3 3,39 - - - - - - 00.01.38.02.151.000-1 sim Carlos Bonamigo 22 1C1 15,00 - - - - 100% - - 421 00.01.38.02.160.000-0 não Mario Vito Comar e Outros 22 5 1 2,00 - - - - - - 423 00.01.38.02.180.000-0 não Jacqueline Cristina dos Santos e Outros 22 7 1 2,00 - - - - - - 425 00.01.38.02.200.000-7 não Ivonete Tavares Pereira 22 9 1 2,00 - - - - - - 427 00.01.38.02.220.000-6 não Maria Helena de Mattos 22 11 1 2,00 - - - - - - 00.01.38.02.260.000-4 sim Natalia Eufrasio de Oliveira 22 15 30,00 - - - - 100% - - 431 00.01.38.02.260.000-4 sim Natalia Eufrasio de Oliveira 22 15 1 5,00 - - - - - - 432 00.01.38.02.270.000-9 não Rodrigo Lopes de Lima 22 16 1 5,00 - - - - - - 434 00.01.38.02.010.000-4 sim Ilo Davi de Farias Machado 22 18 1 5,00 - - - - - - 435 00.01.38.02.151.000-1 sim Carlos Bonamigo 22 1C1 1 0,00 - - - - - - 438 00.01.38.02.140.000-1 não David Aranha Maia 22 2 1 5,00 - - - - - - 448 00.01.38.03.200.000-0 não Beatryz Araujo Cunha Cardoso e outros 23 9 1 2,00 - - - - - - 450 00.01.38.03.220.000-9 não Juliana Fidelis Perez 23 11 1 2,00 - - - - - - 452 00.01.38.03.240.000-8 não Juliana Fidelis Perez 23 13 1 2,00 - - - - - - 454 00.01.38.03.260.000-7 não Lais Clemente Benvenutti e Outros 23 15 1 5,00 - - - - - - 456 00.01.38.03.140.000-4 não Fernanda Baldasso Endo e Outros 23 2 1 5,00 - - - - - - 461 00.01.38.05.110.002-2 não Fernando Pinheiro Gonçalves 24 3C2 8,50 - - - - - - 466 00.01.38.05.150.000-4 não Renov Engenharia Ltda 24 7 1 6,50 - - - - - - 468 00.01.38.05.170.000-3 não Renov Engenharia Ltda 24 9 1 6,50 - - - - - - 469 00.01.38.05.180.004-0 não Daniel Ritter 24 10C4 8,07 - - - - - - 472 00.01.38.05.180.001-6 sim Daniel Ritter 24 10C1 8,06 - - - - - - 473 00.01.38.05.100.002-8 não Thiago de Oliveira Carnevali 24 1C2 1 3,64 - - - - - - 00.01.38.05.180.001-6 sim Daniel Ritter 24 10C1 16,50 - - - - 100% - - 474 00.01.38.05.190.000-2 não Rovandi Brambilla e outros 24 11 1 6,50 - - - - - - 481 00.01.38.05.070.000-0 não Renov Engenharia Ltda 24 18 1 6,50 - - - - - - 490 00.01.38.06.064.000-0 não Paulo Augusto Faber 25 X1 1 2,50 - - - - - - 491 00.01.38.06.063.000-4 não Paulo Augusto Faber 25 X2 1 2,50 - - - - - - 492 00.01.38.06.062.000-9 não Paulo augusto Faber 25 X3 1 2,50 - - - - - - 494 00.01.38.06.050.000-3 não Rogines Gonçalves da Rocha 25 7 1 6,50 - - - - - - 527 00.01.38.15.160.000-0 não Irie & Irie Incorporadora Ltda 29 8 1 6,50 - - - - - - 532 00.01.38.15.190.002-0 não Adriana Paula Bezerra da Cruz 29 11C2 1 0,75 - - - - - - 533 00.01.38.15.190.003-9 sim Anelize Silva Delgado 29 11C3 1 0,75 - - - - - - 00.01.38.15.190.003-9 sim Anelize Silva Delgado 29 11C3 16,50 - - - - 100% - - 539 00.01.38.15.010.004-7 não Welliton Gomes Rocha 29 13C4 8,00 - - - - - - 545 00.01.38.15.060.000-7 não Irie & Irie Incorporadora Ltda 29 18 16,50 - - - - - - 546 00.01.38.15.070.000-1 não Irie & Irie Incorporadora Ltda 29 19 16,50 - - - - - - 547 00.01.38.15.080.000-6 não Irie & Irie Incorporadora Ltda 29 20 16,50 - - - - - - 550 00.01.38.15.090.003-5 não Arnaldo Cassemiro dos Santos 29 3C3 8,06 - - - - - - 551 00.01.38.15.090.004-3 não Hyri Krystian Becker Samaniego 29 3C4 8,06 - - - - - - 573 00.01.38.25.160.000-2 não Waldir Soares Cardoso 34 8 16,50 - - - - - - Secretário Municipal de Obras Públicas Tahan Sales Mustafa Dourados, 21 de Setembro de 2017 DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.543 04 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 25 DE SETEMBRO DE 2017 LICITAÇÕES TERMO DE RATIFICAÇÃO A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso das atribuições legais que lhes confere o artigo 48, inciso III, da Lei Complementar Municipal n.° 138 de 02 de Janeiro de 2009, RATIFICA, nos termos do art. 26, caput, da Lei 8.666/93, o contido no processo de dispensa de licitação n. 060/2017 que objetiva a contratação com: Associação Vida Nova, CNPJ: 07.885.491/0001-44, com fundamento no artigo 24, X da Lei 8.666/93. Publique-se. Dourados-MS, em 21 de setembro de 2017. Ledi Ferla Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DE CONTRATO Nº 01/2017 PARTES: APM da Escola Municipal Loide Bonfim Andrade GRUPO INFORMAL: Carolina Ferreira Barboza Figueiredo CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2017 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação – Agricultura Familiar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Nº 11.947/2009 VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALOR DO CONTRATO: R$ 39.997,35 DATA DE ASSINATURA: 30/08/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATO DE CONTRATO Nº 01/2017 PARTES: APM da Escola Municipal Loide Bonfim Andrade GRUPO INFORMAL: Celso Teixeira Barbosa CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2017 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação – Agricultura Familiar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Nº 11.947/2009 VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses contados de sua assinatura. VALOR DO CONTRATO: R$ 39.964,60 DATA DE ASSINATURA: 30/08/2017 Secretaria Municipal de Educação EXTRATOS Portaria Nº 139/FUNSAUD de 22 de setembro de 2017 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS – FUNSAUD, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014 e Decreto “P” N° 200 de 05 de Maio de 2014. CONSIDERANDO, à normatização de Faltas, Trocas, Atrasos e Atestados Médicos da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados – FUNSAUD. R E S O L V E: Art. 1º. Normativa de utilização do relógio ponto. § 1º O ponto deverá ser registrado OBRIGATORIAMENTE em todos os inícios e términos de jornada de trabalho, e seus intervalos; § 3º A tolerância máxima para atrasos é de 12 minutos, o que exceder esse período haverá desconto em folha; § 4º As jornadas de 12 horas de trabalho deverão ter OBRIGATORIAMENTE intervalo de 01 hora registrado no ponto a saída e o retorno, conforme escala para não haver desfalque ao setor. Caso não ocorra uma das batidas no ponto biométrico e não for justificado ocorrerá desconto em folha. § 5º Nas jornadas de trabalho de 06 horas, o funcionário terá direito a 15 minutos de descanso e não será necessário registrar no ponto, deverão ser realizados nas dependências da unidade; § 6º. Serão autorizados apenas 3 (três) trocas mensais por funcionário, respeitando a competência dos dias 21 a 20 de cada mês. As trocas de jornada deverão ser comunicadas com 05 dias de antecedência ao Supervisor (a); § 7º A realização das horas extras serão somente autorizadas mediante formulário específico preenchido de forma legível assinado pelo Coordenador e/ou Gerente; § 8º Em caso de atestado médico, o funcionário e/ou familiar deverão primeiramente procurar a chefia imediata para comunicação e assinatura do mesmo. Posteriormente, entregar ao Departamento Pessoal da FUNSAUD obedecendo aos prazos legais, conforme ART. 2º - dos Atestados Médicos desta portaria. Vale ressaltar que só serão aceitos os atestados com assinatura da chefia imediata e que forem entregues no prazo de 48h ao Departamento Pessoal da FUNSAUD. § 9º Em caso de algum problema no registro do ponto, o funcionário deverá procurar imediatamente a chefia imediata, e em dias úteis ao setor de Recursos Humanos para justificativa imediata do problema, assim não configurando falta para o funcionário. § 10º Todas as justificativas relacionadas ao ponto deverão ser preenchidos de forma clara e legível, assinado pelos funcionários e pela chefia imediata. Caso o documento entregue esteja ilegível ou sem identificação será desconsiderado automaticamente. Art. 2º. Dos Atestados Médicos. § 1º Até 02 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica, devidamente comprovada pela certidão de óbito; § 2º Até 03 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento, atestado pela certidão de casamento; § 3º Por 05 (cinco) dias úteis e consecutivos, em caso de nascimento de filho no decorrer da primeira semana, (pai) atestado pela certidão de nascimento; § 4º Por 01 (um) dia, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada com até 48 horas posteriores; § 5º Até 02 (dois) dias consecutivos ou não, para o fim de se alistar como eleitor, nos termos da lei respectiva; § 6º No período de tempo em que tiver de cumprir as exigências do Serviço Militar referidas na letra “c” do art. 65 da Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar); § 7º Nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior e Concurso Público, e com prévio aviso de no mínimo 72 horas antes, abonando apenas o período de realização do mesmo; § 8º Pelo tempo que se fizer necessário, quando tiver que comparecer a juízo, mediante declaração expedida pela Justiça; § 9º Durante o licenciamento compulsório da funcionária por motivo de maternidade ou aborto, devidamente comprovado por atestado médico em até 48 horas antes e ou 48 depois do afastamento, observados os requisitos para percepção do salário-maternidade custeado pela Previdência Social; § 10º Por motivo de acidente do trabalho ou enfermidade atestado pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS em até 48 horas posteriores ao Acidente; § 11º Os eleitores nomeados para compor as Mesas Receptoras ou Juntas Eleitorais e os requisitados para auxiliar seus trabalhos serão dispensados pelo dobro dos dias de convocação, mediante declaração expedida pela Justiça Eleitoral; § 12º A funcionária gestante durante 120 (cento e vinte) dias, salvo em CLT; § 13º Por motivo de saúde justificadas através de atestados médicos (inclusive odontológicos), com até 48 horas posteriores; § 14º Por 03 (três) dias úteis ou 24 horas fracionadas por ano, para levar filho de até 10 anos ao médico, mediante comprovação em até 48 horas posteriores. Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário. Dourados – MS, 22 de setembro de 2017. Américo Monteiro Salgado Junior Diretor Presidente da FUNSAUD PORTARIA Nº 141/FUNSAUD/2017 de 20 DE SETEMBRO 2017 Estabelece os critérios de beneficio por assiduidade dos trabalhadores da Funsaud CONSIDERANDO que a Jornada trabalho de alguns setores e cargos dos empregados públicos da FUNSAUD, do Hospital da Vida e UPA24H é de 44 horas semanais, distribuídas em jornadas de 06 horas diárias e plantão de 12 horas aos finais de semana (Sábado e/ou Domingo), ou das segunda-feitas às quinta-feira das 7h às 11h e das 12h às 17h e nas sexta-feira de 07 às 11h e das 12 às 16h , ressalvado os casos previstos em legislação específica determinado pelo conselho de classe da categoria. CONSIDERANDO diante das reivindicações dos trabalhadores, formou-se uma comissão dos trabalhadores da Funsaud (HOSPITAL DA VIDA E UPA24h) sendo esta composta por no mínimo de um trabalhador de cada categoria. CONSIDERANDO que a comissão dos trabalhadores da Funsaud em Negociação com a Presidência da Funsaud e com anuência do Presidente do Conselho Curador da Funsaud o Sr. Secretário de Saúde, elaborou a presente proposta, mediante parecer pré elaborado em reuniões com todas as categorias e todos os setores nas quais são de atividades contínuas de regime de turnos e/ou escalas, em período igual ou superior a seis horas ininterruptas, em função de atendimento ao público. CONSIDERANDO que a comissão dos trabalhadores da Funsaud, mediante a proposta aprovada pelos trabalhadores e pela comissão encaminhou para as Gerências do Hospital da Vida e UPA24H, e estas deram parecer positivo às reivindicações da comissão, e após acontecer ciclos de reuniões entre a comissão e as Gerências das Unidades definiram o seguinte ajuste, proposta aceita pelas gerencias das Unidades da FUNDAUD e anuída pela Presidência da FUNSAUD. Desta Forma O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS - FUNSAUD, no uso de suas atribuições, de conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no incisos IV do art. 22 do Decreto nº 1.072, de 14 de maio de 2014, e Decreto “P” nº 274, de 30 de agosto de 2017; R E S O L V E: FUNDAÇÕES/PORTARIAS - FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.543 05 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 25 DE SETEMBRO DE 2017 FUNDAÇÕES/PORTARIAS - FUNSAUD Processo 13008 Quadra 10 lote 13 Canaã III DECISÃO ADMINISTRATIVA 01 Vistos e etc... Após detida análise nos presentes autos e a constatação através do comprovante de residência anexo, foi possível confirmar que a senhora Claudete Aparecida Boscaino, brasileira, separada, portadora da CI-RG n.º 23.773.859-4 SSP/SP e CPF 920.240.168-94, não reside no Município em período superior a 02 anos, fato que a desenquadra das exigências do programa social municipal como disposto no artigo 14 inciso I da Lei n.º 3.601/2012. Por essa razão fica a mesma excluída da sucessão também prevista na lei municipal acima citada, bem como na lei municipal n.º 4.106/2017, distribuindo as cotas para os demais herdeiros. Publique-se e cumpra-se Dourados/MS, 22 de Setembro de 2017. Zelinda Inês Silva Lima Fernandes Diretora de Regularização de Posse De acordo: Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Diretor Presidente da AGEHAB/Dourados/MS Processo n.º 13008 Quadra 10 Lote 13 Canaã III DECISÃO ADMINISTRATIVA 02 Vistos e etc..... Considerando os documentos acostados no presente processo, restou demonstrado que os direitos hereditários sobre o imóvel em questão pertencem à Sérgio Sauro Filho, brasileiro, solteiro, portador da CI-RG n.º 0001970183 SSP/MS e CPF 798.462.701-00 e sua companheira Débora Pereira de Araujo, brasileira, solteira, portadora da CT n.º 95157 TEM/DRT/MT e CPF 983.868.321-34. Por essa razão, nos termos da Lei n.º 4.106/2017, especificamente em seu artigo 22-A, os direitos de posse passam a ser do herdeiro acima identificado. Dê-se ciência aos interessados e após, promova-se a lavratura dos respectivos documentos, verificando, oportunamente, o saldo devedor se houver. Cumpra-se. Dourados/MS, 25 de Setembro de 2017. Zelinda Inês Silva Lima Fernandes Diretora de Regularização de Posse De acordo: Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Diretor Presidente da AGEHAB/Dourados/MS ATA DE ABERTURA DE REUNIÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA CAMARA MUNICIPAL DE DOURADOS, PARA EXAME E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS REFERENTE AO CONVITE N° 014/2017, QUE VERSA SOBRE A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE MOLDURAS PARA SEREM COLOCADAS EM CONCESSÃO DE HONRARIAS EM ATENDIMENTO AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS. Aos vinte e dois dias do mês de setembro do ano de dois mil e dezessete, às nove horas, na sala de reuniões da Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de Dourados, sito a Avenida Marcelino Pires, nº 3.495, Jardim Caramuru, Dourados/ MS, a Comissão de Licitação, constituída pela Portaria nº 183/2017/CMD, de 15/02/17, publicada no Diário Oficial do Município no dia 20/02/2017, sob o número 4.398, Portaria nº 244/2017/CMD, de 19/05/17, Portaria nº 249/2017/CMD e Portaria nº 303/2017/CMD, de 20/09/17, foi reunida com a presença dos seguintes membros:Luiz Jó Nevoleti Correia, Eva Sales da Costa e Taína Chaves Sarmento, sob a presidência de Luiz Jó Nevoleti Correia, a fim de dar inicio ao exame e julgamento dos documentos de habilitação e propostas referentes ao Processo Administrativo nº 044/2017, Convite nº 014/2017, cujo objeto é a contratação de empresa especializada no fornecimento de Molduras para serem colocadas em Concessão de Honrarias em atendimento as necessidades da Câmara Municipal de Dourados/MS, de acordo com as especificações e condições gerais descritas no Edital. Seis empresas retiraram o Convite, sendo elas: 1) WAS COMERCIO DE VIDROS E ABRASIVOS LTDA - ME inscrita no CNPJ sob nº 03.066.701/0001-11, localizada na Av. Marcelino Pires, nº 1077, centro, nesta cidade; 2) VIDRAÇARIA DOURAVIDROS LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob nº 03.863.700/0001-06, localizada na Rua Antonio Emilio de Figueiredo, 2614, Centro, nesta cidade; 3) VIBOX BRASIL LTDA, localizada na Rua Marcelino Pires, 3083, Centro, nesta cidade; 4) MAURILIO APARECIDO DE SOUZA - ME, inscrita no CNPJ sob nº 20.737.030/0001-92 localizada na Rua Mozart Calheiros, 2555, Izidro Pedroso, Nesta cidade; 5) MEGA PONTO COM COMERCIO E SERVIÇOS LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob nº 14.125.604/0001-79 localizada na Rua Antonio Emilio de Figueiredo, 3045, Vila Sulmat, Nesta cidade; 6) ANTONIO BARRETO DE LIMA inscrita no CNPJ sob nº 04.182.090/0001-30, localizada na Rua Coronel Ponciano, nº 2655, centro, nesta cidade. Dando continuidade aos trabalhos da Comissão, e observada tolerância de 15 (quinze) minutos para participação de eventuais interessados, constatou-se que, uma empresa convidada, apresentou/protocolou documentos de habilitação e proposta, sendo ela MAURILIO APARECIDO DE SOUZA - ME, inscrita no CNPJ sob nº 20.737.030/0001-92. A comissão constatou que uma empresa enviou representante, sendo essa: MAURILIO APARECIDO DE SOUZA - ME, Representante Legal, Procuradora Maria das Dores Pinheiro, RG 195419 SSP/MS e CPF 907.812.791-00. Dando continuidade, o Presidente decidiu por marcar uma nova data de abertura para o presente certame, devido ao fato de não haver o mínimo de três empresas habilitadas para dar continuidade ao mesmo. O Presidente informa ainda que as demais empresas que não estão presentes serão notificadas da presente decisão. E não havendo mais nada a ser tratado, deu-se por encerrado os trabalhos, e, para constar, foi lavrada a presente Ata, que, após lida, será assinada pelos membros da Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de Dourados/MS e representante das empresas. Luiz Jó Nevoleti Correia - Presidente Eva Sales da Costa Taína Chaves Sarmento MAURILIO APARECIDO DE SOUZA - ME Art. 1º - Conceder o abono de gratificação através de folga mensal e/ou flexibilização da carga para os trabalhadores do Hospital da Vida e UPA24h nos quais a carga horária semanal seja de 44 horas/semanais. Art. 2º - Não receberão o abono de folga e/ou flexibilização as categorias que já possuem carga horária estabelecida pelos conselhos de classe e estas forem inferiores a carga horária de 40 horas/semanais. Art. 3° - Fica estabelecido os quais funcionários farão jus a benese de concessão da folga e/ou flexibilização de carga horária: 1. O funcionário que faz 44 horas semanais e tem a seguinte jornada: 2. Das 07h às 11h e 12h às 17h,segunda a quinta e das Sexta das 07h as 11h e das 12h as 16h, Para este grupo de trabalhadores será realizada a flexibilização de 40 horas semanais com horário da seguinte forma: 3. Das 07h às 11 h e 13h às 17h, de segunda a sexta-feira, ou conforme necessidade do setor a ser definido pelo Supervisor, coordenador e/ou Gerência. 4. Para os Funcionários que trabalham no período diurno que cumprem a escala de 06h diárias e um plantão de 12h aos finais de semana. 5. Para este grupo de trabalhadores será concedido 12h de folga mensal. 6. Para os Funcionários que trabalham no período noturno e cumprem a escala de 12/36h,esses funcionários já possuem uma folga em decorrência do trabalho noturno, entretanto será concedido mais uma folga 12h de em decorrência do abono de horas estabelecido nesta portaria. Art. 4° Considerando que a flexibilização e/ou folga trata-se de beneficio por assiduidade, o trabalhador não fará jus a esta benese o trabalhador que descumprir um ou mais dos seguintes itens: 1. O trabalhador que tiver durante no mês vigente mais do que 05 atrasos superior a 12 minutos. 2. O trabalhador que tiver ter mais de 1(um) atestado com mais de 01(um) dia por mês. 3. O trabalhador que faltar injustificadamente durante o mês para fins de parâmetros serão considerados os requisitos do art. 473 da CLT. 4. O trabalhador tiver mais do que 05(cinco) justificativa de ponto durante o mês, salvo que comprovado pelo RH defeito no relógio. Art 5º disposições finais: I. O trabalhador que descumprir algum dos itens acima elencado não fará jus ao beneficio de folga e/ou flexibilização de horário. II. Para fins de critério de concessão do beneficio serão analisados o mês vigente para o beneficio ser concedido no mês subseqüente. III. A concessão do beneficio que não poderá gerar prejuízo no atendimento e nem aumento de trabalhadores nos setores e nem horas extras. Art. 6° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagidos a data de 20/09/2017, revogados as disposições em contrário. AMÉRICO MONTEIRO SALGADO JUNIOR Diretor Presidente da FUNSAUD PODER LEGISLATIVO ATAS/COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DEMAIS ATOS / DECISÃO ADMINISTRATIVA DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.543 06 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 25 DE SETEMBRO DE 2017 ATAS/COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO ATA DE ABERTURA DE REUNIÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA CAMARA MUNICIPAL DE DOURADOS, PARA EXAME E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS REFERENTE AO CONVITE N°015/2017, QUE VERSA SOBRE A CONTRATAÇÃODE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA DE AR CONDICIONADO E AQUISIÇÃO DE APARELHOS DE AR CONDICIONADO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DACÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS. Aosvinte e um dias do mêssetembro do ano de dois mil e dezessete, às nove horas, na sala de reuniões da Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de Dourados, sito a Avenida Marcelino Pires, nº 3.495, Jardim Caramuru, Dourados/ MS, a Comissão de Licitação, constituídapela Portaria nº 183/2017/CMD, de 15/02/17, publicada no Diário Oficial do Município no dia 20/02/2017, sob o número 4,398, Portaria nº 244/2017/CMD, de 19/05/17, Portaria nº 249/2017/CMD e Portaria nº 303/2017/CMD, de 20/09/17, foi reunida com a presença dos seguintes membros:Luiz Jó Nevoleti Correia,Eva Sales da Costa eTaína Chaves Sarmento, sob a presidência de Luiz Jó Nevoleti Correia, a fim de dar início ao exame e julgamento dos documentos de habilitação e propostas referentes ao Processo Administrativo nº 045/2017, Convite nº 015/2017, cujo objeto é a contratação de empresa especializada na prestaçãode serviços de manutenção preventiva de ar condicionado e aquisição de aparelhos de ar condicionado para atender as necessidades daCâmara Municipal de Dourados/MS, de acordo com as especificações e condições gerais descritas no Edital. Treze empresas retiraram o Convite, sendo elas:1) LG DE SOUZA BARSAGLIA EPP inscrita no CNPJ sob nº 15.158.202/0001-33inscrita no CNPJ sob nº 09.291.023/0001-77, localizada na RuaPedro Taques, nº946, Maringá, Paraná;2) MANOEL LIMEIRA - MEI, localizada na Rua José Stroppa, 765, nesta cidade;3) BERTA E BERTA LTDA - ME,localizada na Av. Gonçalves Torres, 240, Centro, nesta cidade; 4) LINDALVA MARTINS ME,inscrita no CNPJ sob nº 05.496.063/0001-02 localizada na Rua Monte Alegre, 5060, Jardim Ouro verde, nesta cidade; 5) CARREIRO E FERREIRA LTDA – MEinscrita no CNPJ sob nº 10.226.319/0001-93,localizada na Av. Weimar Gonçalves Torres, 1203, centro; 6) MEGA PONTO COM COMERCIO E SERVIÇOS LTDA ME,inscrita no CNPJ sob nº 14.125.604/0001-79,localizada na Rua Antônio Emilio de Figueiredo, 3045, Vila Sulmat, nesta cidade;7) CENTER FRIO REFRIGERAÇÃO LTDA - ME,inscrita no CNPJ sob nº 15.490.101/0001-65localizada na Rua Cuiabá, 2592, Centro, Nesta cidade; 8) COMERCIAL GALIPHE,inscrita no CNPJ sob nº 23.475.963/0001-47localizada na Rua Major Capilé, 3228, Centro, Nesta Cidade; 9) MALLONE COMERCIO E SERVIÇOS LTDA,inscrita no CNPJ sob nº 00.589.733/0001-03localizada na Rua Álvaro Brandão, 1555, Jardim Maracanã, Dourados/MS; 10) CAPILÉ COMERCIO E TECNOLOGIA EIRELI – EPP, inscrita no CNPJ nº 13.646.927/0001-45, localizada na Rua Maria Cícera dos Santos Silva, 220, Canaã 3, nesta cidade; 11) ELETRO AR, inscrita no CNPJ nº 15.171.496/0001-33; 12) SERTÃO COMERCIAL DE EQUIPAMENTOS LTDA; 13) MAURILIO APARECIDO DE SOUZA - ME, inscrita no CNPJ nº 20.737.030/0001-92, localizada na Rua Mozart Calheiros, 2555, Izidro Pedroso, nesta cidade. Dando continuidade aos trabalhos da Comissão, e observada tolerância de 15 (quinze) minutos para participação de eventuais interessados, constatou-se que, apenas três empresas convidadas, apresentaram/protocolaram documentos de habilitação e proposta,sendo elas,1) LG DE SOUZA BARSAGLIA EPP inscrita no CNPJ sob nº 15.158.202/0001-33; 2) BERTA E BERTA LTDA - ME,inscrita no CNPJ sob nº 09.291.023/0001-77; 3) CARREIRO E FERREIRA LTDA - ME,inscrita no CNPJ sob nº 10.226.319/000193. A comissão constatou que uma empresa enviou representante, sendo esse:LG DE SOUZA BARSAGLIA EPP, Representante Legal, Procurador Igor Labiar Junior, RG 6454164-1 SSP/PR e CPF 006.041.489-84.Dando continuidade foi passada para a fase de habilitação, ENVELOPE 01 - “HABILITAÇÃO JURIDICA”, a comissão permanente de licitação constatou que as três empresas foram inabilitadas. A empresaLG DE SOUZA BARSAGLIA EPPfoi inabilitada por não apresentar os documentosdo Item3.4.3 contrato de prestação de serviço apenas em cópia simples sem autenticidades; Item 3.2 letra h, alvará de localização e funcionamento sem data de validade. A empresaBERTA E BERTA LTDA – MEfoi inabilitada por não apresentar os documentos do item 3.1 letra d, cópia do RG e CPF dos sócios sem autenticação; Item 3.2 letra h, alvará de localização e funcionamento sem autenticação, Item 3.3 letra a, não apresentou certidão negativa de falência e concordata; Item 3.4.2 não apresentou comprovante de registro do responsável técnico no CREA; Item 3.4.4 Não apresentou declaração do licitante apresentando o nome do profissional que será responsável técnico para acompanhar a execução do serviço; 3.5 letra a deixou de apresentar a declaração de conhecimento de teor do edital. A empresa CARREIRO E FERREIRA LTDA – ME, foi inabilitada por não apresentar o documento do Item 3.4.4,não apresentou declaração do licitante apresentando o nome do profissional que será responsável técnico para acompanhar a execução do serviçoconforme Edital. Desta forma o Presidente informou que não havendo três empresas habilitadas para o prosseguimento, o certame será remarcado em nova data. E não havendo mais nada a ser tratado, deu-se por encerrado os trabalhos, e, para constar, foi lavrada a presente Ata, que, após lida, será assinada pelos membros da Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de Dourados/MS e representante das empresas. Luiz Jó Nevoleti Correia - Presidente Eva Sales da Costa - Membro Taína Chaves Sarmento LG DE SOUZA BARSAGLIA EPP AVISO DE REABERTURA DE LICITAÇÃO MODALIDADE: Convite N°. 014/2017 A Comissão Permanente de Licitação da CAMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/ MS, no exercício de suas atribuições que lhe confere, torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar no dia 02/10/2017, às 11:00 horas, no endereço AV. MARCELINO PIRES, 3495, CENTRO, 79830-001, a reunião de recebimento e reabertura das documentações e propostas, conforme especificado no Edital do Convite N. 014/2017. As empresas interessadas deverão protocolar os envelopes (de documentação e proposta) na Secretaria da Câmara Municipal até 15 minutos, antes do horário determinado para início do Certame. A presente Licitação tem por objeto a contratação de empresa especializada no fornecimento de Molduras para serem colocadas em Concessão de Honrarias em atendimento as necessidades da Câmara Municipal de Dourados/MS. Informamos o presente Edital encontra-se à disposição dos interessados na Câmara Municipal de Dourados/MS, sem custo, sendo que os interessados deverão retirá-lo até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário estipulado para a reunião, assim como disponibilizar 1 CD e/ou Pen Drive para gravação do Edital e seus Anexos (parágrafo 3º, Art. 22, da Lei 8.666 de 21 de junho de 1.993 e suas atualizações) Dourados /MS, 25 de setembro de 2017 Luiz Jó Nevoleti Correia Presidente da Comissão de Licitação AVISO DE REABERTURA DE LICITAÇÃO MODALIDADE: Convite N°. 015/2017 Objeto da Licitação: A presente Licitação tem por objeto a contratação de empresa para o Lote 01 para aquisição de aparelhos de ar-condicionado tipo split e compressores para ar condicionado split, e o Lote 02 se refere ao serviço de manutenção preventiva em ar condicionado (desmontagem, lavagem, lubrificação de peças e montagem em ar condicionado, para a Câmara Municipal de Dourados /MS. A Comissão Permanente de Licitação da CAMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/ MS, no exercício de suas atribuições que lhe confere, torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar no dia 02/10/2017, às 09:00 horas a reabertura, no endereço AV. MARCELINO PIRES, 3495, CENTRO, 79830-001, a reunião de recebimento e abertura das documentações e propostas, conforme especificado no Edital do Convite N. 015/2017. As empresas interessadas deverão protocolar os envelopes (de documentação e proposta) na Secretaria da Câmara Municipal até 15 minutos, antes do horário determinado para início do Certame. Informamos o presente Edital encontra-se à disposição dos interessados na Câmara Municipal de Dourados/MS, sem custo, sendo que os interessados deverão retirá-lo até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário estipulado para a reunião, assim como disponibilizar 1 CD e/ou Pen Drive para gravação do Edital e seus Anexos (parágrafo 3º, Art. 22, da Lei 8.666 de 21 de junho de 1.993 e suas atualizações) Dourados /MS, 25 de setembro de 2017 Luiz Jó Nevoleti Correia Presidente da Comissão de Licitação AVISO DE REABERTURA DE LICITAÇÃO DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.543 07 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 25 DE SETEMBRO DE 2017 OUTROS ATOS EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL EXTRATO DE EMPENHO N.º 291/2017/PREVID PARTES: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/ MS – PreviD e ASSOCIAÇÃO PAULISTA DE ENTIDADES DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO E DOS MUNICÍPIOS - APEPREM. PROCESSO: Dispensa de licitação nº 017/2017/PreviD, processo nº 025/2017/ PreviD. OBJETO: Pagamento de inscrições para o XI Encontro Temático Jurídico, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 24, inciso II da Lei n. º 8.666/93. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 07.00 – Secretaria Municipal de Administração 07.02 – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Mun. De Dourados 09.272.124 – Manter o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS 2.075 – Manutenção das Atividades do IPSSD 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 33.90.39.47 – Cursos, Capacitações e Treinamentos Fonte 103000 Ficha 654 VALOR GLOBAL: R$ 1.200,00 (Um mil e duzentos reais) DATA DO EMPENHO: 17/08/2017 ANTONIO MARCOS MARQUES Diretor Presidente EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 007/2017/PREVID PARTES: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD AQUIDAUANA VIAGENS E TURISMO LTDA – ME. PROCESSO: Processo de Licitação nº 004/2017/PreviD, na modalidade Tomada de Preços nº 003/2017/PreviD e Edital nº 003/2017/PreviD. OBJETO: Acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor global do contrato originário, nos termos do artigo 65, inciso I, alínea “b” e § 1º. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 65, inciso I, alínea “b” da Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 07.00. – Secretaria Municipal de Administração 07.02. – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados 09.272.124. – Manter o Regime próprio de Previdência Social - RPPS 2.075 – Manutenção das Atividades do IPSSD 33.90.33.00 – Passagens e Despesas com Locomoção 33.90.33.01 – Passagens Aéreas Fonte 103000 Ficha 651 VALOR GLOBAL: R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais). VIGÊNCIA: até 31 de dezembro de 2017. FISCAL DO CONTRATO: Dhiego Troquez GESTOR DE CONTRATO: Leonardo Landeira DATA DE ASSINATURA: 13 de setembro de 2017. ANTONIO MARCOS MARQUES Diretor Presidente A.A.R COMÉRCIO DE PRODUTOS ÓPTICOS LTDA ME, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental – AA para a atividade de Comércio de Produtos Ópticos , localizada na Av . Weimar Gonçalves Torres n° 2212 – Bairro Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. A ASSOCIAÇÃO BÍBLICA E CULTURAL DE DOURADOS torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM a Renovação de Licença de Operação – RLO 18.089/2017, para a atividade de Templo Religioso, localizado na Rua Leônidas Além, 1.935 – Jardim Água Boa, no município de Dourados/MS. Válida até 11/08/2018. AGENCIA DE HABITACAO POPULAR DE MATO GROSSO DO SUL, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental de Operação - LO, para atividade de Estação Elevatória de Esgoto Bruto - EEEB, localizada no Prolongamento da Rua Rene Miguel, Lote 01, Quadra 07 - Conjunto Habitacional Idelfonso Pedroso, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. BARBARA S. FREITAS, CINTHIA S. IGUMA, EDER IGUMA, LAURO S. IGUMA, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Licença Simplificada – LS nº 9.118/2017, para a atividade de consultórios médicos, localizada na Rua Dr. Camilo Ermelindo da Silva, 459, 1º Andar – Bairro Centro, no município de Dourados (MS). Válida até 01/09/2020. Kely Maciel Marques de Freitas torna público que requereu do Instituto do Meio Ambiente de Dourados – IMAM a Licença Ambiental Simplificada para atividade de Consultório Odontológico, localizado na Rua Firmino Vieira de Matos n° 1.280, sala 01, Vila Progresso, Dourados-MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. O Município de Dourados torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Prévia – LP, para atividade de Sistema de Drenagem Urbana, executada em Diversos Trechos no Distrito de Vila Vargas, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. O Município de Dourados torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada – LS, para atividade de Pavimentação Asfáltica, executada em Diversas Ruas no Distrito de Vila Vargas, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. O Município de Dourados torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Prévia – LP, para atividade de Sistema de Drenagem Urbana, executada na Rua Tibúrcio Olau de Almeida do Bairro Jardim Santo André (parte) e Jardim Del Rey (parte), no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. O Município de Dourados torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada – LS, para atividade de Pavimentação Asfáltica, executada em Vários Trechos do Bairro Jardim Santo André (parte) e Jardim Del Rey (parte), no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. O Município de Dourados torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Prévia – LP e Licença Ambiental de Instalação – LI, para atividade de Sistema de Drenagem Urbana e Pavimentação Asfáltica, executada em Diversas Ruas do Bairro Residencial Monte Carlo, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. PEDRO ROBERTO FERREIRA - ME, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Operação (LO), para a atividade de Manutenção, Funilaria e pintura de veículos, localizado na Rua Aquidauana, 710, Vila Lilli, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EXTRATOS - PREVID