DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO Prefeita ............................................................................................................................Délia Godoy Razuk.........................................................3411-7664 Vice-Prefeito....................................................................................................................Marisvaldo Zeuli.............................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados.....................................Carlos Fábio Selhorst.....................................................3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social...................................................Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo...............3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial..................................................................Elizabeth Rocha Salomão...............................................3411-7626 Chefe de Gabinete...........................................................................................................Linda Darle Pacheco Valente........................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados.............................................................................Janio Cesar da Silva Amaro...........................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados.............Roberto Djalma Barros..................................................3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados............................................................Americo Monteiro Salgado Junior................................3411-7731 Guarda Municipal..........................................................................................................Silvio Reginaldo Peres Costa .........................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados..................................................................Fabio Luis da Silva...........................................................3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd.....Antonio Marcos Marques...............................................3427-4040 Procuradoria Geral do Município................................................................................Lourdes Peres Benaduce................................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração..................................................................... Elaine Terezinha Boschetti Trota..................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar ...........................................................Landmark Ferreira Rios.................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.................................................................Ledi Ferla..........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura.................................................................................. Gil de Medeiros Esper.....................................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico ...........................................Rose Ane Vieira.............................................................. 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação...............................................................................Denize Portolann de Moura Martins ..........................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda.................................................................................João Fava Neto.................................................................3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica............................................Patricia Henriette Forni Donzelli Bulcão de Lima......3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas................................. ...................................Tahan Sales Mustafa.........................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento.......................................................................José Elias Moreira.............................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde.....................................................................................Renato Oliveira Garcez Vidigal......................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos.................................................................Joaquim Soares.................................................................3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano de Mattos Pereira, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br LEI Nº 4.127, DE 16 DE OUTUBRO DE 2017. “Regulamenta o pagamento de honorários sucumbenciais e os oriundos de acordos judiciais, causas e procedimentos extrajudiciais aos ocupantes do cargo efetivo de Advogado Previdenciário e dá outras providências” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Os honorários advocatícios de sucumbência e os oriundos de acordos judiciais, causas e procedimentos extrajudiciais em que o Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS - PreviD for parte pertencem exclusivamente aos ocupantes do cargo efetivo de Advogado Previdenciário. §1º Os honorários advocatícios de sucumbência incluem o total do produto dos honorários de sucumbência recebidos nas ações judiciais em que o PreviD for parte. §2º Os honorários advocatícios decorrentes de acordos judiciais, causas e procedimentos extrajudiciais incluem o total do valor devido, nos termos do art. 2º desta lei. §3º Os valores do rateio dos honorários serão calculados segundo o tempo de efetivo exercício no cargo, sendo de 50% (cinquenta por cento) de uma cota-parte após 06 (seis) meses de efetivo exercício, crescente na proporção de 25 % (vinte e cinco por cento) após completar cada um dos semestres seguintes; §4º Os advogados previdenciários não entrarão no rateio dos honorários das ações judiciais, causas e acordos extrajudiciais tramitados em toda a sua inteireza durante o período em que estiverem afastados em razão de licença para tratar de interesses particulares; licença para acompanhar cônjuge ou companheiro; licença para atividade política; afastamento para exercício de mandato eletivo; cedência ou requisição para entidade ou órgão estranho ao PreviD. §5º Os honorários não integram o vencimento-base e não servirão como base de cálculo da contribuição previdenciária, de adicional, gratificação ou qualquer outra vantagem pecuniária. Art. 2º Em caso de acordo judicial e extrajudicial, os honorários advocatícios incidirão proporcionalmente sobre o montante acordado, observados os limites previstos no §3º do art. 85 da Lei Federal no 13.105/2015 (Código de Processo Civil). Art. 3º Por se tratar de verba alimentar, não se admitirá a renúncia dos honorários sucumbenciais em caso de acordo judicial ou extrajudicial. Art. 4º É nula qualquer disposição, cláusula, regulamento ou ato administrativo que retire do Advogado Previdenciário, o direito ao recebimento dos honorários advocatícios de que trata essa lei. Art. 5º Os advogados previdenciários que forem exonerados a pedido, de ofício nos termos da Lei 101/00 do cargo terão direito ao recebimento dos valores de honorários sucumbenciais pelo período de até 60 meses a contar da data da publicação do ato de exoneração, desde que tenham exercido o tempo mínimo de 02 (dois) anos de efetivo exercício no cargo de advogado previdenciário. §1º Os advogados previdenciários exonerados do cargo somente terão direito aos honorários sucumbenciais das ações e acordos judiciais, bem como das causas e procedimentos extrajudiciais que tiverem tramitado durante o período de efetivo exercício no cargo. Art. 6º Os advogados previdenciários inativos terão direito ao rateio e distribuição dos honorários sucumbenciais em iguais condições aos advogados em atividade, durante o período de 60 meses após a publicação da aposentadoria, salvo na hipótese de ações judiciais ou processos extrajudiciais propostas após a publicação do ato de aposentadoria. Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para a data do início da vigência da Lei Federal no 13.105/2015 (Código de Processo Civil). Dourados, 16 de outubro de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município LEIS ANO XIX / Nº 4.561 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 24 DE OUTUBRO DE 2017 12 PÁGINAS Republica-se por incorreção DECRETO N° 569, DE 22 DE SETEMBRO DE 2017. “Estabelece normas e procedimentos sobre a organização, o funcionamento e a aplicação do Fundo de Investimentos à Produção Artística e Cultural de Dourados (FIP), instituído pela Lei n° 2.703, de 14 de outubro de 2004, e dá outras providências” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: CAPÍTULO I DISPOSIÇÃO PRELIMINAR Art. 1° O Fundo de Investimento à Produção Artística e Cultural de Dourados FIP, instituído pela Lei n° 2.703, de 14 de outubro de 2004, será regido pelas normas estabelecidas neste Decreto. CAPÍTULO II DO SISTEMA MUNICIPAL DE INVESTIMENTOS CULTURAIS SEÇÃO I DA NATUREZA E DAS FINALIDADES Art. 2° O Fundo de Investimentos à Produção Artística e Cultural de Dourados - FIP, de natureza contábil especial, tem por finalidade proporcionar apoio financeiro a projetos artístico-culturais de iniciativa de pessoas físicas e jurídicas, que visem a fomentar e estimular a inclusão cultural e a produção artística e cultural de Dourados. SEÇÃO II DAS COMPETÊNCIAS Art. 3° Compete à Secretaria Municipal de Cultura: I - elaborar o plano de aplicação dos recursos do Fundo de Investimentos à Produção Artística e Cultural de Dourados, o qual deverá ser aprovado pelo Conselho Municipal de Cultura; II - encaminhar anualmente ao prefeito o relatório sobre a gestão do Fundo; III - encaminhar também, demonstrativos e prestações de contas, planos de aplicação de recursos e outros documentos informativos, necessários ao acompanhamento dos projetos; IV - autorizar os pagamentos à conta do Fundo; V - movimentar as contas bancárias do FIP; VI - administrar o orçamento e o movimento financeiro do Fundo; VII - emitir notas de empenho de acordo com os Projetos e disponibilidade de depósitos no Fundo; VIII - efetuar as liberações de cotas e pagamentos de acordo com o cronograma de desembolso dos projetos culturais; IX - encaminhar à Secretaria Municipal de Fazenda os relatórios e outros documentos relativos às contribuições para o Fundo; X - elaborar e encaminhar semestralmente a Secretaria Municipal de Governo o demonstrativo contábil dos recursos do Fundo para publicação no Diário Oficial; XI - criar e manter a Comissão prevista no art. 4º. Art. 4° - O Secretário Municipal de Cultura deverá nomear a Comissão de Avaliação e Seleção dos Projetos, prevista no artigo 7° da Lei n° 2.703, de 14 de outubro de 2004, até o dia 30 de setembro de cada ano, com a finalidade de: I - avaliar e selecionar os projetos a serem apoiados pelo Fundo, com conhecimento e experiência na sua área; II - analisar os documentos necessários à tramitação dos projetos culturais protocolados na Secretaria Municipal de Cultura; III - aprovar ou inabilitar os projetos que não satisfaçam às exigências da lei e deste regulamento; IV - encaminhar os projetos culturais para apreciação da Comissão de Avaliação e Seleção de Projetos; V - fiscalizar a execução dos projetos aprovados; VI - zelar pela observância dos prazos referentes à vigência dos convênios ou instrumentos similares e as prestações de contas; VII - sugerir ao Conselho Municipal de Cultura medidas para o aperfeiçoamento do FIP e opinar sobre questões que lhe forem apresentadas. Parágrafo Único - A comissão será composta por 05 membros, sendo 03 membros indicados pelo Conselho Municipal de Cultura e 02 membros de livre escolha do Secretário Municipal de Cultura. Art. 5º - Compete à Comissão de Avaliação e Seleção de Projetos: I - elaborar e cuidar da pauta dos projetos a serem apreciados e da pauta das prestações de contas; II - analisar os projetos culturais a ser financiados pelo Fundo de Investimentos a Produção Artística e Cultural de Dourados; respeitadas as disposições legais e regulamentares, as diretrizes da política cultural e o planejamento das aplicações financeiras do Fundo; III - receber e analisar os pareceres e informações apresentadas Secretaria Municipal de Cultura; IV - apreciar e homologar, conforme a pauta, a prestação de contas dos projetos executados; V - opinar sobre a Comissão do FIP quando for conveniente ao seu desempenho. CAPÍTULO III DOS EDITAIS CONVOCATÓRIOS Art. 6° A Secretaria Municipal de Cultura, após ouvir o Conselho Municipal de Cultura, elaborará os editais convocatórios para chamamento dos proponentes interessados, que serão colocados à disposição do público, com ampla divulgação na mídia por meio da fixação dos editais no mural da Secretaria Municipal de Cultura e em locais de circulação cultural. Parágrafo Único - Os editais serão publicados, na íntegra, no Diário Oficial do Município, para ciência dos proponentes interessados. Art. 7° Os editais informarão, necessariamente, o montante de recursos disponíveis para a área que estiver tratando, o período e local de recebimento dos projetos culturais e a data para ciência do resultado de aprovação. Parágrafo Único: O edital que trata este capítulo deverá ser publicado entre os meses de fevereiro a setembro de cada ano. Art. 8° Os editais conterão ainda a referência às finalidades do Fundo, enquadramento das áreas, critérios de análise e documentação necessária. CAPÍTULO IV DA APRESENTAÇÃO DOS PROJETOS Art. 9º Os projetos culturais concorrentes ao financiamento do Fundo de Investimentos à Produção Artística e Cultural deverão ser apresentados, dentro do prazo previsto no edital, com observância do formulário-padrão elaborado pela Comissão do FIP, formato A4, em três cópias idênticas, com as páginas devidamente numeradas e rubricadas, e anexadas a seguinte documentação: I - para pessoa física: cópias dos documentos pessoais (RG e CPF), curriculum vitae resumido, indicando as principais atividades artístico-culturais desenvolvidas e comprovante de domicílio; II - para pessoa jurídica: cópia do contrato social, estatuto ou regimento interno, cópia do cartão de CNPJ, cópia da ata ou termo de posse indicando o dirigente ou presidente, relatório das atividades artístico-culturais desenvolvidas, comprovante de domicílio e cópia dos documentos pessoais (RG e CPF) do presidente ou dirigente da instituição; Parágrafo único - A autenticidade da documentação, quando exigida, poderá ser feita pelo servidor que receber a documentação, à vista dos originais. Art. 10 O produtor cultural poderá apresentar qualquer informação ou documento que julgar necessário à compreensão e clareza do projeto. Art. 11 O orçamento do projeto deverá ser o mais detalhado possível, não sendo admitidos itens genéricos que não expressem com clareza a quantificação e os custos dos serviços e bens. Art. 12 O produtor cultural deverá observar as declarações obrigatórias, constantes no formulário-padrão, que deverão ser cumpridas junto à Comissão do Fundo. Art. 13 A despesa com elaboração do projeto não poderá ultrapassar 5% (cinco por cento) do valor do financiamento. Art. 14 As despesas previstas para serviços de mídia e divulgação dos projetos não poderão exceder a 10% (dez por cento) do valor do financiamento. Art. 15 - No projeto deverá constar como contrapartida à Secretaria Municipal de Cultura, o repasse obrigatório do produto final, ou em espécie no que couber a seguinte proporção: I – produção de CD/ DVD: dez por cento do total; II – livros, revistas e similares: dez por cento do total; III – fotografia, pesquisa, documentação e produção cinematográfica: três cópias; IV – espetáculos de teatro, dança, música, exibições de vídeo, exposições de arte e similares: dez por cento dos ingressos; V – exposições de artes plásticas, gráficas e produção de artesanato: uma peça e/ ou obra. Parágrafo único - Os projetos que produzam peças audiovisuais deverão prever, além do depósito de cópia do filme ou vídeo junto a Secretaria Municipal de Cultura, a permissão de sua exibição gratuita pela Secretaria, em prazo que não inviabilize sua comercialização. Art. 16 O projeto deverá prever o pagamento dos direitos autorais relativos aos artistas e obras envolvidos; o proponente se responsabiliza com a citação dos créditos no desenvolvimento do projeto. Art. 17 Os projetos com previsão de comercialização de bens e serviços culturais deverão informar o preço unitário, bem como a previsão de arrecadação total. § 1° - Para projetos com previsão de cobrança de ingressos ou taxa de inscrição, os mesmos deverão ser comercializados a preços populares, levando-se em conta que não poderão exceder uma unidade e meia do equivalente a Unidade Fiscal Estadual de Referencia do Mato Grosso do Sul (UFERMS) referente a outubro/17 R$ 23,93 cada. § 2° - A critério do Conselho Municipal de Cultura e considerando a complexidade do projeto, os ingressos poderão ser comercializados a preços superiores, desde que não ultrapasse o limite de três UFERMS; § 3° - Os produtos resultantes dos investimentos do FIP não poderão ser comercializados a preços superiores a cinco UFERMS. Art. 18 Os projetos que envolvam edição de livros, CD/DVD, cartazes, postais ou qualquer outro tipo de reprodução, deverão especificar sua forma de distribuição. CAPÍTULO V DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.561 02 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 24 DE OUTUBRO DE 2017 DA ANALISE TÉCNICA DOS PROJETOS Art. 19 A Comissão do FIP instituída junto à Secretaria Municipal de Cultura, formada por um coordenador, dois gestores analistas, um contador ou técnico em contabilidade com registro no Conselho Regional de Contabilidade - CRC e um assistente administrativo serão responsáveis pela análise técnica dos projetos apresentados. Parágrafo Único - A Secretaria Municipal de Cultura deverá disponibilizar assistência jurídica a Comissão do FlP e ao Conselho Municipal de Cultura. Art. 20 Durante a análise, os projetos não podem sair da sede da Secretaria Municipal de Cultura. Art. 21 Os projetos apresentados serão avaliados em seus aspectos técnicos, especialmente os seguintes: I - documentação de acordo com as exigências legais; II - domicílio do proponente no município de Dourados e das suas atividades artístico-culturais; III - adequação às finalidades do Fundo; IV - pertinência dos custos em relação ao mercado, a projetos semelhantes e a edições anteriores da proposta; V - detalhamento dos itens constantes na planilha; VI - situação do proponente em relação aos seus projetos anteriores que tenham recebido verba pública. Art. 22 - A Comissão do FIP inabilitará os projetos submetidos à sua apreciação se ocorrer uma das seguintes hipóteses: I - falta de documentação na instrução do processo; II - erro de cálculo na planilha de previsão de custos; III - apresentação do projeto por proponente considerado inadimplente com prestação de contas referente a projeto cultural executado anteriormente; IV - inadequação dos objetivos do projeto aos do Fundo, confronto com este Regulamento e falta de clareza do texto, quando prejudicar o entendimento do projeto ou abrigar contradições insanáveis; V - quando o proponente incorrer nas restrições contidas no art. 12 da Lei n° 2.703, de 14 de outubro de 2004. § 1° - No caso de inabilitação do projeto, a Comissão firmará os termos da sua decisão, comunicando o proponente para retirar o projeto não aprovado e seus anexos no prazo de trinta dias, a contar da data de recebimento da correspondência. § 2° - Verificada a inabilitação, as despesas de execução já realizadas serão de responsabilidade exclusiva do proponente. Art. 23. Toda e qualquer comunicação entre os proponentes dos projetos apresentados à Secretaria Municipal de Cultura será realizada por meio da Comissão do Fundo. Parágrafo único – A comunicação entre os proponentes dos projetos apresentados e a Comissão de Avaliação e Seleção de projetos será realizada através da Secretaria Municipal de Cultura. CAPÍTULO VI DA APRECIAÇÃO DE PROJETOS PELA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO E SELEÇÃO DE PROJETOS Art. 24. Os projetos culturais, com a análise e pareceres técnicos da Comissão do FIP, serão encaminhados à Comissão de Avaliação e Seleção de Projetos para julgamento, tomando por referência os seguintes critérios: I - os méritos relativos à qualidade e abrangência dos projetos, bem como sua relevância para a cultura do Município de Dourados; II - as finalidades do Fundo de Investimentos à Produção Artístico e Cultural de Dourados; III - as diretrizes das políticas públicas da cultura; IV - viabilidade econômica; V - a forma de distribuição e comercialização dos bens e serviços culturais produzidos; VI - o montante de recursos disponíveis no Fundo; VII - o local de origem e de execução dos projetos, de modo a distribuir os benefícios em todo o território do Município; VIII - as áreas e os segmentos culturais, evitando privilegiar um em detrimento de outro; IX - a não concentração de recursos ou projetos para um mesmo beneficiário. Art. 25 - A Comissão de Avaliação e Seleção de Projetos rejeitará os projetos culturais que julgar não merecedores dos benefícios do Fundo, em decisão devidamente justificada, da qual não caberá recurso. Parágrafo único - Os projetos culturais não aprovados e seus anexos deverão ser retirados pelo proponente dentro do prazo de trinta dias após a publicação da relação dos aprovados no Diário Oficial; depois desse prazo, os projetos e seus anexos serão inutilizados. Art. 26 - A Comissão de Avaliação e Seleção de Projetos poderá efetuar cortes em determinados itens da planilha orçamentária apresentada, caso os entenda majorados ou os classifique como não essenciais à execução do projeto. Art. 27 - Os projetos serão instruídos com parecer detalhado que justifique ou não sua viabilidade, subscrito pelo conselheiro dentro da pauta que lhe foi estabelecido e relatados em reunião; Parágrafo único - Os projetos permanecerão sob responsabilidade dos conselheiros obedecendo a pauta, e pelo prazo determinado no edital. Art. 28- Ficará a critério da Comissão de Avaliação e Seleção de Projetos o número de projetos a serem aprovados, desde que haja recursos, podendo não ser utilizado todo o montante destinado à área em análise, caso se entenda que os projetos não são merecedores do incentivo pleiteado. Art. 29 A relação dos projetos aprovados, com os nomes dos proponentes e dos valores financiados pelo Fundo, será publicada no Diário Oficial, em data prevista no edital convocatório. Art. 30. Após a publicação da relação dos projetos aprovados, os proponentes disporão do prazo de dez dias a contar do dia seguinte à circulação do Diário Oficial, para apresentação dos seguintes documentos: I - Pessoa Física: a) Certidão Negativa de Débito junto ao Serasa; b) Certidão Negativa da Receita Estadual; c) Certidão Negativa da Fazenda Pública Municipal. II - Pessoa Jurídica: a) Certidão de Negativa dos Tributos Estaduais, Federais e Municipais; b) Certidão Negativa de Violação dos Direitos do Consumidor (CNVDC). CAPÍTULO VII DOS RECURSOS DESTINADOS AO FUNDO DE INVESTIMENTOS CULTURAIS Art. 31 Do valor total da dotação orçamentária destinada ao Fundo de Investimentos à Produção Artística e Cultural de Dourados, será retido o valor equivalente a dez por cento, repassado a conta-movimento e destinado ao pagamento dos custos com o acompanhamento e fiscalização dos projetos aprovados. CAPÍTULO VIII DO REPASSE DE RECURSOS E DA EXECUCÃO DO PROJETO Art. 32 Os recursos destinados à execução dos projetos aprovados serão repassados mediante convênios ou instrumento similar, na forma e disposições legais pertinentes, de acordo com o cronograma de desembolso, ou em uma única parcela. § 1° - Quando a liberação dos recursos ocorrer em três ou mais parcelas, a terceira ficará condicionada à apresentação de prestação de contas parcial, demonstrando o cumprimento de etapa ou fase referente à primeira parcela liberada, e assim sucessivamente. § 2° - Caso os recursos sejam liberados em até duas parcelas, a apresentação da prestação de contas far-se-á no final da vigência do instrumento, integrando as parcelas liberadas. § 3° - O descumprimento do prazo previsto no caput implicará cancelamento do repasse das demais parcelas previstas, caso tenha havido parcelamento do recurso. Art. 33 Os recursos financeiros repassados por meio do Fundo para realização do projeto serão depositados em conta corrente, especialmente aberta para esse fim, da qual constará o nome do proponente seguido pelo nome do projeto. § 1° - A autorização de abertura da conta a que se refere este artigo será expedida por ofício emitido pela Secretaria Municipal de Cultura. § 2° - A movimentação da conta corrente prevista neste artigo será vinculada à execução do projeto, sendo proibida a utilização dos recursos em atividades não previstas quando de sua análise e aprovação. § 3° - Os recursos destinados aos projetos, enquanto não forem utilizados, serão obrigatoriamente aplicados em cadernetas de poupança de instituição financeira oficial se a previsão de seu uso for igual ou superior a um mês. Art. 34 Os prazos para execução dos projetos poderão ser prorrogados somente uma vez, e por período não superior a um ano; sendo fixado novo prazo de acordo com a complexidade do projeto e a justificativa apresentada pelo proponente. Art. 35 Os recursos não utilizados pelo beneficiário do projeto deverão ser revertidos ao Fundo, mediante transferência do saldo da conta bancária do projeto ao final de sua execução e demonstrada na prestação de contas, sob pena de aplicação das sanções cabíveis. CAPÍTULO IX DA PRESTAÇÃO DE CONTAS Art. 36 O relatório da prestação de contas deverá ser entregue até trinta dias após a execução de cada etapa do projeto, de acordo com o cronograma, de desembolso, sendo vedada a prorrogação deste prazo. Art. 37 As prestações de contas são compostas por duas partes distintas: um relatório físico e um relatório financeiro que devem ser apresentados com observância do formulário-modelo. Art. 38 O relatório físico consiste em um resumo estatístico e um relato detalhado das atividades, que evidenciem a realização dos objetivos, metas, cumprimento da contrapartida ao Município e veiculação das marcas do Fundo de Investimentos a Produção Artística e Cultural, da Secretaria Municipal de Cultura e da Prefeitura Municipal, indicadores de divulgação, imprensa e outras informações pertinentes. § 1° - A divulgação será comprovada por folhetos, panfletos, vídeos, anúncios, convites, reportagens, fotos, spots de radio ou outros documentos que mostrem veiculação das marcas patrocinadora, devendo obrigatoriamente, em todos os produtos culturais, peças publicitárias audiovisuais e escritas, o apoio institucional da Prefeitura Municipal de Dourados e da Secretaria Municipal de Cultura. DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.561 03 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 24 DE OUTUBRO DE 2017 § 2° - A contrapartida ao Município deve ser representada no relatório por comprovante de entrega ou doação; § 3° - Os números e fatos apresentados no relatório devem ser comprovados por documentos, no que couber. Art. 39 O relatório financeiro será composto pelos demonstrativos de origem e aplicação dos recursos, informações complementares, demonstrativo da conciliação da conta vinculada e montante de documentos, e deve demonstrar a execução do orçamento aprovado. Art. 40 0 relatório financeiro abrangerá a totalidade dos recursos utilizados na execução do projeto, incluindo rendimentos de aplicações financeiras e recursos provenientes de outras fontes. Art. 41 Ocorrendo sobras dos recursos financiados estas deverão ser recolhidas ao Fundo, por meio de comprovante bancário, cuja cópia integrará o montante de documentos do relatório financeiro. Art. 42 Serão aceitos somente os relatórios financeiros apresentados em conformidade com o formulário-modelo. Art. 43 Nas notas fiscais, recibos e demais comprovantes de despesas emitidos pelos fornecedores, devem constar o nome do produtor cultural acrescido do titulo do projeto, o número do convênio ou instrumento similar e o número do cheque emitido pelo proponente para o pagamento da referida despesa. Art. 44 Os documentos comprobatórios apresentados serão aceitos somente se a data da emissão estiver compreendida entre o repasse do recurso a conta do projeto e o prazo final para a prestação de contas. Art. 45 Os comprovantes apresentados na prestação de contas devem ser classificáveis em um dos itens do orçamento aprovado, sendo permitida uma margem de até dez por cento do valor total investido para remanejamento e/ou gastos com despesas imprevistas quando da apresentação do projeto, desde que necessária à sua execução e devidamente comprovada. Art. 46 O montante de papéis será composto pelos originais dos comprovantes de créditos e das despesas organizadas de acordo com os itens do orçamento, em ordem cronológica, devidamente numeradas e rubricadas pelo produtor cultural e pelo contador responsável. Art. 47 As notas fiscais de pessoa física deverão conter o nome do prestador de serviço, seu CPF e endereço, ficando o proponente responsável por todos os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais decorrentes da execução do projeto, não gerando qualquer espécie de obrigação ou encargos de qualquer natureza para o Fundo de Investimentos à Produção Artística e Cultural de Dourados. Art. 48 Os cheques emitidos serão nominais e nos casos de mais de uma despesa paga com o mesmo cheque a composição do valor deve ser demonstrada, sem prejuízo da anexação dos documentos ao montante de papéis. Parágrafo único - A movimentação da conta corrente vinculada ao projeto não poderá, em hipótese alguma, ser efetuada por saque com cartão magnético. Art. 49 O extrato da conta vinculada deve conter toda a movimentação financeira do projeto, desde o primeiro depósito até o lançamento que zerou o saldo. Art. 50. São comprovantes adequados para fundamentar o relatório financeiro: I – notas fiscais, sempre que o fornecedor ou prestador de serviço for pessoa jurídica ou pessoa física; II – cópia dos contratos firmados; III – boletos de bancos ou casas oficiais de câmbio, devidamente acompanhados de documento traduzido para a língua portuguesa e com valor convertido ao real pelo câmbio do dia em que se concretizou a operação; IV – guias de recolhimento de impostos e contribuições; V – bilhete de passagem aérea em nome de um ou mais componentes da equipe do projeto/ atividade ou do próprio CONTRATADO, acompanhado da nota fiscal, se a despesa for necessária para a execução do projeto e prevista no respectivo Orçamento; VI – comprovante de devolução de recursos à conta do Fundo, devidamente identificado. Art. 51 O orçamento, quando adaptado, deverá manter a proporcionalidade entre os itens que o compõem e o total geral, e uma cópia deverá ser anexada ao relatório financeiro, sendo obrigatória a adequação sempre que não forem cumpridas as metas aprovadas. Art. 52 Os documentos pertencentes ao montante de documentos do relatório financeiro que comprovam aplicação de recursos do Fundo, são exclusivos, não podendo compor prestações de contas para recursos incentivados ou financiados por outras leis de incentivo. Art. 53 As prestações de contas de projetos culturais deverão ser assinadas por contador ou técnico em contabilidade legalmente habilitado. Art. 54 O analista da prestação de contas poderá baixar diligencia solicitando complementação da documentação, esclarecimentos ou adequação da prestação de contas ao orçamento. Art. 55 O analista da prestação de contas emitirá relatório técnico de avaliação, recomendando ao Conselho Municipal de Cultura a aprovação ou rejeição da prestação de contas dos projetos. CAPÍTULO X DAS SANÇÕES E PENALIDADES Art. 56 O proponente é o principal beneficiado com os recursos do FIP e será considerado inadimplente junto à Secretaria Municipal de Cultura quando não apresentar a prestação de contas no prazo legal ou quando a mesma for rejeitada. Art. 57 Constatada a irregularidade ou inadimplência na prestação de contas parcial ou final, o ordenador de despesa suspenderá imediatamente a liberação das parcelas restantes, notificando o proponente para no prazo máximo de trinta dias, sanar as irregularidades e cumprir a obrigação. Art. 58 Esgotado o prazo mencionado no artigo anterior sem que o proponente regularize a situação, o ordenador de despesa determinará a instauração de tomada de contas especial, devendo registrar a inadimplência no cadastro de convênios ou Órgão similar que venha a substituí-lo e comunicar a Procuradoria-Geral do Município. § 1°-Além destas sanções, o nome do proponente será enviado para publicação em Diário Oficial, sob a informação “inadimplente com a prestação de contas dos recursos recebidos do FIP. § 2° - Seguindo o nome do proponente haverá o nome do principal beneficiado, caso haja, ou executor, como responsável solidário, o titulo do projeto e o valor recebido. §3º - O proponente será considerado inadimplente pelo período de cinco anos após sua inscrição no cadastro de inadimplentes da Secretaria Municipal de Cultura e do órgão de controle de contratos e convênios da Secretaria Municipal da Fazenda. Art. 59 Somente será procedida à baixa do registro de inadimplência quando a prestação de contas for aprovada ou o valor integral do débito imputado for recolhido, acrescido de correção monetária e juros de mora, bem como das justificativas e das alegações de defesa julgadas necessárias. Art. 60 O projeto que não divulgar as marcas dos apoios institucionais será obrigado ao pagamento de quantia correspondente a cinco por cento do valor total recebido do FIP e ficará impedido de apresentar novos projetos por um período de um ano, recolhendo-se o valor da multa por meio de depósito à conta do Fundo. Art. 61 O projeto que não divulgar corretamente as marcas dos apoios institucionais será obrigado ao pagamento de quantia correspondente a um por cento do valor total recebido, na mesma forma do artigo anterior. Art. 62 Os comprovantes bancários mencionados nos artigos 60 e 61 deverão ser apresentados na Comissão do FIP, no prazo máximo de trinta dias a contar do recebimento do oficio que comunicou a não divulgação ou a divulgação incorreta das citadas marcas. CAPÍTULO XI DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 63 O proponente obriga-se a fornecer cópias e transferir à Secretaria Municipal de Cultura os direitos de utilização conjunta do material publicitário e promocional relativo ao projeto, para fins de promoção institucional do Fundo de Investimentos à Produção Artística e Cultural de Dourados (MS). Art. 64 Os projetos beneficiados deverão divulgar, obrigatoriamente, em todos os produtos culturais, espetáculos, atividades, comunicações, releases, peças publicitárias audiovisuais e escritas, as marcas do Fundo de Investimentos à Produção Artística e Cultural, da Secretaria Municipal de Cultura e da Prefeitura Municipal, na forma que determina o regulamento. Art. 65 O material de divulgação relativo ao projeto deverá ser apresentado obrigatoriamente à Secretaria Municipal de Cultura, para aprovação, antes de sua finalização e veiculação. Art. 66 Os recursos oriundos do Fundo não poderão ser utilizados para cobertura de despesas realizadas antes da aprovação do projeto. Parágrafo único. Excetuam-se da proibição constante deste artigo, as despesas realizadas com a elaboração do projeto. Art. 67 Os produtores culturais, pessoas jurídicas de direito público, deverão observar a legislação que regula as licitações, anexando aos documentos os respectivos processos licitatórios. Art. 68 A não observação da obrigatoriedade de utilização da conta corrente aberta para recebimento dos recursos do Fundo e conseqüente pagamento das rubricas constantes no orçamento do projeto aprovado, sujeitará a rejeição das contas do proponente, e, conseqüentemente, as sanções cabíveis. Art. 69 Os documentos fiscais originais referentes às despesas e receitas do projeto serão arquivados sob orientação da Comissão do FIP, ficando à disposição das auditorias, em qualquer tempo, da Secretaria Municipal de Cultura, da Secretaria Municipal de Fazenda, da Câmara Municipal e do Tribunal de Contas do Estado. Parágrafo único. As cópias desses documentos devem ser guardadas pelos proponentes por até cinco anos após a prestação de contas. Art. 70 Sempre que ajustes forem necessários, como estornos e movimentações feitas pelo banco, documentos explicativos devem ser anexados ao relatório financeiro, exceto no caso da CPMF, em que basta o extrato da conta corrente. Art. 71 O produtor cultural é responsável pela comunicação, a qualquer tempo, de fato ou evento que venha a alterar sua situação particular, quanto à capacidade DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.561 04 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 24 DE OUTUBRO DE 2017 técnica, jurídica, idoneidade financeira e regularidade fiscal. Art. 72 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 3.576, de 27 de julho de 2005. Dourados (MS), 22 de setembro de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município DECRETO Nº 610, DE 10 DE OUTUBRO DE 2017. “Nomeia membros em substituição para comporem os Conselhos Gestores dos Centros de Referência de Assistência Social – CRAS de Dourados/MS”. O Prefeito Municipal de Dourados, no uso das suas atribuições que lhe confere o Inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Considerando o disposto na Lei nº 3.715, de 23 de setembro de 2013. D E C R E T R A: Art. 1º. Ficam nomeados em substituição os membros abaixo relacionados, para comporem os Conselhos Gestores dos Centros de Referência de Assistência Social – CRAS de Dourados/MS, pelo biênio 2016 a 2018, juntamente com os nomeados pelo Decreto nº 2.436, de 03 de junho de 2016, conforme segue: I - Representantes do CRAS Água Boa: a)Representantes de Técnicos: Titular: Luiz Ronaldo Santana em substituição de Ana Maria Dehn dos Santos; Suplente: Lais Aquino Palacio Bento em substituição de Antônia Maria da Silva; Suplente: Amelia Bonfim em substituição de Adriana Garritano Dourado. II - Representantes do CRAS Cachoeirinha: a) Representantes de Técnicos: Suplente: Cintia Caroline Coelho em substituição de Maria Clara Gomes Bezerra Abreu; III - Representantes do CRAS Canaã I: a) Representantes de Técnicos: Suplente: Rosa Helena Rodrigues Barros em substituição de Eliane Aparecida Albuquerque Soares; b) Representantes de Usuários: Titular: Eva Diniz de Sá em substituição de Creuza Machado da Silva; Suplente: Creuza Machado da Silva em substituição de Naila Cristina Santos Teixeira; Titular: Ramona Osalar Gadelha em substituição de Irene Maria de Jesus; Suplente: João Domingos dos Santos em substituição de Maria de Lordes Ramos; IV - Representantes do CRAS Indígena: a) Representantes de Técnicos: Suplente: Barbara Marques Rodrigues em substituição de Elizeti Moreira; Titular: Kenide de Souza Morais em substituição de Celia Ramona Canteiro Ruiz; Suplente: Tatiane Martins Gomes em substituição de Rosana Machado Alves Reginaldo; b) Representantes da Rede Socioassistencial: Titular: Eliete Arce em substituição de Arlindo da Silva Marcelino; Suplente: Walter Martins em substituição de Luzia Vera Isnardi; V - Representantes do CRAS Jóquei Clube: a) Representantes de Técnicos: Titular: Angela Maria Teixeira em substituição de Rita de Cassia Costa; Suplente: Dulcineia de Almeida Lima em substituição de Gianina Bassanezi; Titular: Gleidson Capilé de Camargo em substituição de Fabiane Rocha de Souza; Suplente: Priscilla Soares Teruya em substituição de Rosecler Lopes Ferreira Pires; b) Representantes de Usuários: Titular: Marilene Ferreira da Silva em substituição de David Santos Miranda; Suplente: Francisco Alves de Souza em substituição de Zelia Alves Jatobá; Titular: Mariluz Fernandes Rodrigues em substituição de Claudineia Teixeira Cordeiro; Suplente: Maria de Lourdes Rodrigues dos Santos em substituição de Tereza Fonseca Coelho; VII - Representantes do CRAS Parque do Lago II: a) Representantes de Técnicos: Titular: Cátia Onedina Bezerra da Cunha em substituição de Handiara Boschetti Trotta; Suplente: Karina Tsumori Motomiya em substituição de Marísia de Paula Brandão; Titular: Marísia de Paula Brandão em substituição de Cintia Caroline Coelho; Suplente: Janaína Fátima de Melo em substituição de Ângela Maria Barbosa Lima; b) Representantes de Usuários: Titular: Cleuza Gonçalves Cândia em substituição de Eliane Aparecida dos Santos; Suplente: Valdomiro José dos Santos em substituição de Maria Cristina Nunes Pinheiro; c) Representantes da Rede Socioassistencial: Suplente: Sandra de Souza Rodrigues em substituição de Maria Marta Capuano Londero; VIII - Representantes do CRAS Vila Vargas: a) Representantes de Técnicos: Titular: Marcela Catelã Pereira da Silva em substituição de Maria de Fátima Ferreira; Suplente: Adilene Micheli da Silva em substituição de Maria da Graça Ramires Aquino; b) Representantes de Usuários: Suplente: Valdir Ramos Benites em substituição de Francisca Maria Oliveira; Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados – MS, 10 de outubro de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município DECRETO N° 618, DE 20 DE OUTUBRO DE 2017. “Homologa o Regimento Interno do Conselho Gestor da Contribuição para o Custeio da Iluminação Pública - CGCOSIP” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do Município. D E C R E T A: Art. 1º. Fica homologado o Regimento Interno do Conselho Gestor da Contribuição para o Custeio da Iluminação Pública - CGCOSIP, constante no anexo único, deste decreto. Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados, 20 de outubro de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município ANEXO ÚNICO DO DECRETO N° 618, DE 20 DE OUTUBRO DE 2017 REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO GESTOR DA CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA - CGCOSIP CAPÍTULO I DA COMPOSIÇÃO Art. 1º O Conselho Gestor da Contribuição para o Custeio da Iluminação Pública –CGCOSIP, criado pela Lei Complementar nº 061/2002 de 27 de dezembro de 2002 e regulamentado pelo Decreto nº 514 de 22 de agosto de 2017, para gerir os recursos provenientes da Contribuição para o Custeio da Iluminação Pública, deverá estabelecer as diretrizes para a política do sistema de iluminação e definir prioridades para a aplicação de recursos e terá a seguinte composição: I – representantes do Poder Executivo Municipal: a) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos - SEMSUR; b) 1(um) representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico – SEMDES; c) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Fazenda - SEMFAZ; d) 1 (um) representante do Instituto do Meio Ambiente - IMAM; e) 1 (um) representante da Guarda Municipal de Dourados. II – representantes da Sociedade Organizada: a) 1 (um) representante da União Douradense das Associações de Moradores de DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.561 05 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 24 DE OUTUBRO DE 2017 Dourados - UDAM b) 1 (um) representante da Associação Comercial e Industrial de Dourados – ACED. §1º Os integrantes do Conselho Gestor de Iluminação Pública, titulares e suplentes, indicados pela sociedade organizada, serão nomeados por ato da Chefe do Poder Executivo, por indicação da entidade representada, para exercer mandato de 02 (dois) anos, podendo ser reconduzidos ao cargo. §2º Compete ao Presidente do CGCOSIPP designar o Secretário Executivo, e os membros da Equipe Técnica de Assessoramento. Art. 2º. O Conselho Gestor de Iluminação Pública será presidido pelo titular da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos. §1º Quando o conselheiro titular não puder comparecer às reuniões, deverá comunicar ao seu suplente para substituí-lo nos impedimentos eventuais. §2º O exercício da função de Conselheiro do CGCOSIP será considerado como serviço relevante prestado ao Município, não cabendo qualquer remuneração. §3º Na ausência ou impedimento do presidente do conselho, este será substituído pelo seu suplente. CAPÍTULO II DAS COMPETÊNCIAS LEGAIS Art. 3º. São atribuições do Conselho Gestor de Iluminação Pública: I – elaborar seu regimento interno, a ser homologado pela Chefe do Poder Executivo; II – acompanhar todo o processo de gestão técnica e financeira do serviço de iluminação pública; III – fiscalizar as despesas com o custeio da iluminação pública e a aplicação dos recursos arrecadados com a COSIP; IV – acompanhar os projetos de melhoramento, expansão ou modernização do sistema de iluminação pública; V – promover o devido enquadramento do valor da COSIP dos imóveis edificados ou não que ocuparem grandes áreas e estejam servidos por vários pontos de iluminação; VI – constituir grupos técnicos, comissões especiais, temporárias ou permanentes, quando julgar necessário para o desempenho de suas funções; VII – deliberar sobre as cotas de gastos, custeio e investimentos na iluminação pública e em equipamentos para a manutenção e modernização, bem como na execução dos serviços; VIII – deliberar sobre serviços extraordinários que ultrapassem as cotas definidas; IX – aprovar e propor ações de contenção de despesas no setor, através de medidas diretas e de campanhas educativas outras inerentes à gestão do serviço de iluminação pública. X - definir normas, procedimentos e condições operacionais para os projetos e programas a serem desenvolvidos para a modernização do Complexo de Iluminação Pública, com recursos da COSIP. CAPÍTULO III DAS COMPETÊNCIAS DA SECRETARIA EXECUTIVA Art. 5º À Secretaria Executiva do CGCOSIP, compete: I - assessorar o Presidente e os membros do Conselho; II - elaborar deliberações, ordens e mensagens emanadas da Presidência; III receber, formalizar e remeter os processos a serem submetidos à apreciação do Conselho; IV - ordenar e manter a documentação relacionada com as discussões e deliberações do Conselho; V - preparar, organizar e controlar, por determinação do Presidente, as pautas das reuniões do Conselho; VI - prover o apoio logístico e administrativo do Conselho; VII - coordenar a redação e lavratura das atas das reuniões do Conselho; VIII - responsabilizar-se pela organização dos arquivos, e documentações das decisões do Conselho; IX - elaborar deliberações e demais atos decorrentes das decisões do Conselho; X - executar outras atribuições determinadas pelo Presidente do Conselho. CAPÍTULO IV DAS ATRIBUIÇÕES DO PRESIDENTE DO CONSELHO E DOS CONSELHEIROS SEÇÃO I DO PRESIDENTE DO CONSELHO GESTOR Art. 6º Ao Presidente do CGCOSIP compete: I - convocar e presidir as reuniões do plenário; II - definir os assuntos que comporão as pautas das reuniões do CGCOSIP; III - relacionar com os demais dirigentes do Município e com entidades públicas ou privadas, no interesse dos programas condizentes com a política de iluminação pública; IV - participar dos debates e exercer o direito do voto; V - coordenar o uso da palavra durante as reuniões do Conselho; VI - submeter à votação as matérias a serem decididas pelo plenário; VII - manter a ordem na condução dos trabalhos; VIII - assinar as deliberações, resoluções, atas e atos relativos ao cumprimento dos atos do CGCOSIP; IX - submeter à apreciação do plenário o calendário das atividades e o relatório anual do Conselho; X - zelar pelo cumprimento das disposições deste Regimento adotando, para este fim, as providências que se fizerem necessárias; XI - fixar os prazos de vistas dos projetos, quando solicitados; XII - delegar competência aos membros do Conselho e ao Secretário Executivo; XIII - executar e gerenciar as atividades do CGCOSIP; XIV - formalizar documentos da rotina do CGCOSIP; XV - coordenar, controlar, supervisionar e despachar a documentação relativa ao CGP; XVI - encaminhar para apreciação do plenário, projetos, editais, pareceres, contratos e outros temas que tenham que ser submetidos ao Conselho; XVII - cumprir e fazer cumprir as atribuições constantes do Regimento e os encargos que lhe forem cometidos pelo Conselho; XVIII - encaminhar e fazer publicar as decisões emanadas do Plenário; XIX - encaminhar documentos e prestar informações relacionadas com o Conselho XX - elaborar a pauta das reuniões do Conselho e providenciar a redação de suas atas por meio da secretaria executiva. DOS CONSELHEIROS DO CONSELHO GESTOR DE PARCERIAS PÚBLICOPRIVADAS Art. 7º - Aos Conselheiros compete: I - relatar e emitir parecer sobre matérias que lhes forem distribuídas; II - discutir e votar a matéria constante da pauta; III – acompanhar, juntamente com o Presidente, o cumprimento das deliberações do Conselho; IV - exercer outras atribuições que lhes forem delegadas. CAPÍTULO III DAS REUNIÕES Art. 8º - O Conselho reunir-se-á, ordinariamente, uma vez a cada bimestre e extraordinariamente, sempre que necessário e justificado; §1º A convocação ordinária será feita com, no mínimo, cinco (05) dias úteis de antecedência, via email e whatsapp; §2º O Conselho reunir-se-á extraordinariamente sempre que convocado pelo seu Presidente, por sua iniciativa ou a requerimento de um terço (1/3) dos seus membros; §3º A convocação extraordinária será feita com, no mínimo, três (03) dias úteis de antecedência, via email e whatsapp. §4º As reuniões extraordinárias tratarão dos assuntos para as quais forem convocadas, exceto em caso de urgência, a critério do Presidente. §5º Terão direito a voto os membros efetivos nominados no item I, do art. 1º, ou seus suplentes, ressalvado o Conselheiro que estiver no exercício da Presidência, o qual terá direito ao voto de qualidade. §6º As decisões serão tomadas por maioria simples dos presentes. §7 º As reuniões iniciar-se-ão impreterivelmente às 08h00min, com previsão de término às 09h00min. §8º Serão tolerados 15 (quinze) minutos de atraso para os membros do presente conselho. Decorrido este tempo será feita a contagem, não havendo quórum a reunião será remarcada com data definida pelos membros presentes; §9º após três faltas consecutivas sem justificativa o conselheiro será substituído; §10 constatada as faltas consecutivas de que trata o caput, será enviado um ofício para a representatividade do conselheiro faltante para que este seja substituído. Art. 9º. As matérias para apreciação do Conselho deverão ser remetidas ao Presidente para inclusão na pauta. Art. 10. A deliberação das matérias deverá obedecer à seguinte sequência: I - as propostas que implicarem em despesas deverão indicar a fonte da respectiva receita; II - o Presidente apresentará o item incluído na ordem do dia e dará a palavra ao especialista indicado para exposição mais detalhada e apresentação do parecer técnico elaborado, se for o caso; III - terminada a exposição, o Presidente deverá ceder espaço para a apresentação de pareceres alternativos por parte dos Conselheiros; IV - terminada a exposição dos Conselheiros, a matéria será colocada em discussão, podendo qualquer membro efetivo ou eventual do Conselho manifestar-se a respeito, por escrito ou oralmente; V - encerrada a discussão, o Plenário deliberará sobre a matéria; VI - é facultado aos Conselheiros o pedido de vistas, respeitado o disposto no inciso XII, do art. 6º, deste Regimento; VII - a votação é nominal, nos termos do § 6º, do art. 8º, deste Regimento; VIII - é necessária maioria simples para aprovação, sendo facultada a abstenção e declaração de impedimento dos Conselheiros; IX - é facultado ao Presidente e aos Conselheiros solicitar o reexame de qualquer deliberação tomada em reunião anterior, condicionada à concordância do Plenário. Art. 11. Os projetos aprovados O Conselho Gestor da Contribuição para o Custeio da Iluminação Pública - CGCOSIP, terão a execução autorizada mediante publicação em Diário Oficial do Município de Dourados-MS. Art. 12. Todas as reuniões serão gravadas por meio de áudio e as gravações ficarão sob a responsabilidade da secretaria executiva, que a pedido dos membros do conselho, disponibilizará a quem interessar possa. SEÇÃO IV DAS ATAS Art. 13. Os pareceres proferidos devem constar como anexo da ata de reunião. Art. 14. Nas sessões plenárias em que ocorrerem votações, as atas deverão conter, obrigatoriamente, as propostas colocadas em votação, o nome do votante e o teor do voto. Art. 15. Os votos e as razões das abstenções ou impedimentos, e a declaração de voto minoritário, serão expressos na ata da reunião, sempre que o votante solicitar. Art. 16. A cada reunião será lavrada uma ata com exposição sucinta dos trabalhos, conclusão e deliberações, a qual deverá ser assinada pelo Presidente e pelos membros presentes. As Atas deverão ser e posteriormente publicadas no Diário Oficial do Município; Parágrafo único: - Nelas se resumirão com clareza os fatos relevantes ocorridos durante a sessão, devendo conter: I – dia, mês, ano e hora da abertura e encerramento da sessão; II – o nome do Presidente; III – os nomes dos membros que houverem comparecido, bem como dos eventuais convidados; IV – o registro dos fatos ocorridos, dos assuntos tratados, dos pareceres e deliberações. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 17. Caberá à Secretaria Municipal de Serviços Urbanos dar suporte operacional e técnico ao CGCOSIP, no que lhe couber. Parágrafo único - As demais Secretarias, Assessoria Jurídica e a Diretoria de Controle Interno deverão dar suporte técnico, quando lhes forem apresentadas questões técnicas pertinentes às respectivas pastas. Art. 18. As funções exercidas pelo Secretário Executivo não terão qualquer tipo de remuneração nem vantagens. Art. 19. Os casos omissos e as dúvidas surgidas na implantação e execução deste Regimento serão dirimidos pelo Plenário. DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.561 06 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 24 DE OUTUBRO DE 2017 AVISO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 008/2017 (REPUBLICAÇÃO) OBJETO: Contratação de empresa especializada em engenharia para execução de drenagem de águas pluviais, pavimentação asfáltica e sinalização viária, no Jardim das Primaveras; Vila Nova Esperança; Avenida Joaquim Luiz Azambuja e Altos do Indaiá, no Município de Dourados-MS, com recursos provenientes do Convênio nº 782861/2013-SUDECO/MI, com a devida contrapartida do Município. PROCESSO: nº 224/2017/DL/PMD. TIPO: Menor Preço (Por Lote). PARTICIPAÇÃO: Certame com ampla concorrência. SESSÃO: Dia 24/11/2017 (vinte e quatro de novembro do ano de dois mil e dezessete), às 08h (oito horas). LOCAL: Sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. OBTENÇÃO: O edital está disponível no sítio oficial do Município “http://www.dourados.ms.gov.br/index.php/categoria/licitacao” e no Departamento de Licitação. INFORMAÇÕES: Através do telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou pelo e-mail “licitacoes@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 20 de outubro de 2017. Anilton Garcia de Souza Presidente da Comissão Permanente de Licitação AVISO DE REVOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2013 A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, considerando razões de interesse público decorrentes de fatos supervenientes e com fundamento no art. 49, da Lei Federal n.º 8.666/93, REVOGA em todos os seus termos, o certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 003/2013/DL/PMD, tendo como objeto o “REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS DE ALIMENTAÇÃO (PÃO E LEITE), OBJETIVANDO ATENDER AS NECESSIDADES DE DIVERSAS SECRETARIAS DESTA MUNICIPALIDADE”. Dourados-MS, 06 de setembro de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita AVISO DE REVOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 034/2013 A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, considerando razões de interesse público decorrentes de fatos supervenientes e com fundamento no art. 49, da Lei Federal n.º 8.666/93, REVOGA em todos os seus termos, o certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 078/2013/DL/PMD, tendo como objeto a “AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE PROCESSAMENTO DE DADOS, EM ATENDIMENTO AO PROGRAMA NACIONAL DE MELHORIA DO ACESSO E DA QUALIDADE DA ATENÇÃO BÁSICA (PMAQ - AB)”. Dourados-MS, 06 de setembro de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita AVISO DE REVOGAÇÃO CONVITE Nº 039/2016 A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, considerando razões de interesse público decorrentes de fatos supervenientes e com fundamento no art. 49, da Lei Federal n.º 8.666/93, REVOGA em todos os seus termos, o certame licitatório em epígrafe, relativo ao relativo ao Processo nº 298/2016/DL/PMD, tendo como objeto a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE ÔNIBUS NOVOS OU COM FABRICAÇÃO SUPERIOR A 2002, COM CAPACIDADE DE NO MÍNIMO 44 LUGARES, INCLUSO O FORNECIMENTO DO MOTORISTA, COMBUSTÍVEL, MANUTENÇÃO E SEGURO DE ACIDENTE PESSOAIS PARA OS PASSAGEIROS”. Dourados-MS, 29 de setembro de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita AVISO DE REVOGAÇÃO CONVITE Nº 051/2016 A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, considerando razões de interesse público decorrentes de fatos supervenientes e com fundamento no art. 49, da Lei Federal n.º 8.666/93, REVOGA em todos os seus termos, o certame licitatório em epígrafe, relativo ao relativo ao Processo nº 295/2016/DL/PMD, tendo como objeto a “AQUISIÇÃO DE MATERIAL DIDÁTICO (RÉGUA PEDAGÓGICA), OBJETIVANDO ATENDER AS ESCOLAS MUNICIPAIS/CENTROS DE EDUCAÇÃO INFANTIS MUNICIPAISCEIM´S”. Dourados-MS, 29 de setembro de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita AVISO DE CHAMAMENTO PARA CADASTRO DE SUBCOMISSÃO CONCORRÊNCIA Nº 002/2017 (REPUBLICAÇÃO) OBJETO: Chamamento para inscrição de profissionais formados em comunicação, publicidade ou marketing com o intuito de constituir Subcomissão Técnica, nos termos do § 1º, do art. 10, da Lei nº 12.232, de 29 de abril de 2010, para análise e julgamento das Propostas Técnicas da Concorrência nº 002/2017, que trata da contratação de 01 (uma) Agência de Propaganda para a prestação de serviços de publicidade, compreendendo o conjunto de atividades realizadas integralmente que tenham por objetivo o estudo, o planejamento, a conceituação, a concepção, a criação, a execução interna, a intermediação e a supervisão da execução externa e a distribuição de publicidade aos veículos e demais meios de divulgação, objetivando atender a Prefeitura Municipal de Dourados-MS. PRAZO PARA INSCRIÇÃO: O prazo para realização das inscrições iniciar-se-á no dia da publicação deste aviso, estendendo-se até às 13h (treze horas), do dia 31/10/2017 (trinta e um de outubro do ano de dois mil e dezessete). LOCAL DE INSCRIÇÃO: Para efetivar a inscrição, os interessados deverão comparecer, pessoalmente, na Assessoria de Comunicação Social e Imprensa, localizada no Centro Administrativo Municipal-CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, no horário de expediente da Prefeitura Municipal de Dourados-MS (das 07h30min às 13h30min), munidos dos documentos exigidos no edital de Chamamento. OBTENÇÃO DO EDITAL: O edital de Chamamento, contendo todas as informações sobre o procedimento para formação da Subcomissão, encontra-se disponível no sítio oficial do Município “http://www.dourados.ms.gov.br/index.php/ categoria/licitacao” e também poderá ser obtido na Assessoria de Comunicação Social e Imprensa. A Comissão Permanente de Licitação informa, ainda, que a relação dos profissionais inscritos, bem como a data da sessão pública para sorteio dos nomes será publicada, oportunamente, na Imprensa Oficial. CONTATOS E INFORMAÇÕES ADICIONAIS: Através dos telefones (0XX67) 3411-7755 / 3411-7626 e/ou pelos e-mails “licitacoes@dourados.ms.gov.br” / “assecom@ dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 23 de outubro de 2017. Anilton Garcia de Souza Presidente da Comissão Permanente de Licitação LICITAÇÕES DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.561 07 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 24 DE OUTUBRO DE 2017 EXTRATOS EXTRATO DO CONTRATO Nº 293/2017/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Hidramed Comércio de Produtos Médicos Hospitalares Ltda - EPP. PROCESSO: Pregão Presencial nº 080/2016. OBJETO: refere-se à aquisição de material hospitalar e farmacológico, objetivando atender a Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.301.14. – Atendimento Básico a Saúde 2090. – Atenção a Rede Básica de Saúde 10.302.15. – Atenção de Média e Alta Comp. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência 2095. – Manutenção da Rede de Atenção a Saúde Especializada, Ambulatorial e Hospitalar 2145. – Manutenção do Serviço de Atendimento Móvel – SAMU 10.305.17. – Sistema de Vigilância em Saúde 2103. – Manutenção do Serviço de Atendimento Especializado SAE/CTA e Hepatites Virais 33.90.30.00 – Material de Consumo 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica VIGÊNCIA CONTRATUAL: pelo período de até o dia 31 de dezembro de 2017, contado a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos da Lei Federal n.° 8.666/93, com suas alterações. VALOR DO CONTRATO: R$ 45.383,20 (quarenta e cinco mil trezentos e oitenta e três reais e vinte centavos). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Rafael Dornelas de Faria e Eduardo Menezes Correia DATA DE ASSINATURA: 02 de Outubro de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 288/2017/DL/PMD PARTES: Município de Dourados L & L Comercial e Prestadora de Serviços Ltda - EPP. PROCESSO: Pregão Presencial nº 087/2016. OBJETO: refere-se à aquisição de mobiliário em geral, objetivando atender a Secretaria Municipal de Educação. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 13.00. – Secretaria Municipal de Educação 13.01. – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104. – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2122. – Salário Educação 44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente VIGÊNCIA CONTRATUAL: pelo período de 03 (três) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos da Lei Federal n.° 8.666/93, com suas alterações. VALOR DO CONTRATO: R$ 18.592,73 (dezoito mil quinhentos e noventa e dois reais e setenta e três centavos). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Diliã dos Santos Oliveira Araújo DATA DE ASSINATURA: 19 de Outubro de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO EXTRATO DE TERMO DE AJUSTE DE CONTAS PARTES: I-MUNICIPIO DE DOURADOS CNPJ nº 03.155.926/0001-44 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO II-ESCOLA DE RECREAÇÃO E ENSINO FUNDAMENTAL NOVOS TEMPOS DO SABER LTDA-ME CNPJ nº 04.096.842/0001-40 OBJETO: Liquidação do valor devido pela secretaria Municipal de Educação relativo ao Termo de Ajuste de Contas-Processo 15115/2017, firmado com a empresa ESCOLA DE RECREAÇÃO E ENSINO FUNDAMENTAL NOVOS TEMPOS DO SABER LTDA-ME. VALOR E DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 13.01 Secretaria Municipal de Educação 12.361.104 programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 33.90.39-00- Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Juridica Valor total : R$ 28.675,00 Fonte: 101000 recurso próprio Fundamentação: artigos 58,65 e especificamente o artigo 63,2º,I,``ajuste´´ da lei Federal nº4.320/64 c/c a lei Federal nº 8.666/93. Dourados, 19 de outubro de 2017 Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Educação REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO EXTRATO DE TERMO DE AJUSTE DE CONTAS PARTES: I-MUNICIPIO DE DOURADOS CNPJ nº 03.155.926/0001-44 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO II-LAR DE CRIANÇAS-SANTA RITA CNPJ nº 03.623.964/0001-84 OBJETO: Liquidação do valor devido pela secretaria Municipal de Educação relativo ao Termo de Ajuste de Contas-Processo 27.721/2017, firmado com a empresa LAR DE CRIANÇAS-SANTA RITA VALOR E DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 13.01 secretaria municipal de educação 12.361.104 programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade 33.90.39-00- Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Juridica Valor total : R$ 111.000,00 Fonte: 101000 recurso próprio Fundamentação: artigos 58,65 e especificamente o artigo 63,2º,I,``ajuste´´ da lei Federal nº4.320/64 c/c a lei Federal nº 8.666/93. Dourados, 19 de outubro de 2017 Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Educação EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.561 08 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 24 DE OUTUBRO DE 2017 BALANCETE FINANCEIRO RESULTADO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL nº 034/2017- PROCESSO DE LICITAÇÃO nº 095/2017 A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, por intermédio do Pregoeiro e Equipe de Apoio, comunica aos interessados o resultado da Licitação abaixo, tipo Menor Preço Por Item, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02 subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e demais alterações em vigor. OBJETO: Contratação de empresa do ramo para aquisição de permanentes (móveis), visando atender às necessidades das Unidades de Saúde da FUNSAUD de Dourados, para consumo estimado pelo período de 12 (doze) meses, com as características mínimas e condições de acordo com o termo de referências, nos autos, especificações, condições e demais anexos e termos afins contidos no processo licitatório. Consoantes normas disciplinadoras da licitação, na melhor forma processual, o Pregoeiro conforme ata do certame em referência julgou as propostas e concluiu o processo de adjudicação como segue: Por conseguinte, não tendo havido tempestivamente interposição de recursos administrativos, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02, aos interessados fica os autos com vista franqueada junto ao Setor Administrativo da FUNSAUD, na Rua Monte Alegre, 1784 – Vila Progresso, Dourados-MS, no horário 07h00min às 11h00 e das 13h00min às 17h00. Por conseguinte, obedecendo aos trâmites legais, o processo será submetido à autoridade superior da FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD. Para providências legais cabíveis. Dourados – MS, 01 de Setembro de 2017. Wellynton Gomes Cassemiro Pregoeiro – Portaria 127/2017-FUNSAUD BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.561 09 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 24 DE OUTUBRO DE 2017 FUNDAÇÕES / RESULTADO DE LICITAÇÃO - FUNSAUD ITENS SITUAÇÃO DOS ITENS EMPRESA VENCEDORA VALOR TOTAL GLOBAL (R$) ESTIMADO 07, 08, 24, 25 e 26. ADJUDICADOS POTENCIAL COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELLI – EPP R$ 31.240,00 03 e 14. ADJUDICADOS CAPILÉ COMÉRCIO E TECNOLOGIA EIRELI – EPP R$ 22.384,00 04, 05, 09, 10, 11, 12, 17, 18, 19, 20, 21, 22 e 23. ADJUDICADOS MALLONE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA R$ 47.511,62 01, 02, 06, 13, 15 e 16. ADJUDICADOS COMERCIAL GALIPHE EIRELI ME R$ 39.468,00 Decreto Legislativo nº 965, de 16 de outubro de 2017. “Dispõe sobre a concessão de Título de Cidadã Benemérita.” A Vereadora Daniela Weiler Wagner Hall, Presidente da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ela promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º. Fica concedido Título de Cidadã Benemérita à Senhora Petrona Concha Melgarejo, pelos relevantes serviços sociais prestados à população douradense. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 16 de outubro de 2017. Verª Daniela Weiler Wagner Hall Presidente PODER LEGISLATIVO DECRETOS LEGISLATIVOS PORTARIA Nº.305 de 28 de setembro de 2017. A Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º Exonerar Luciano Manoel Ferreira Perez do Cargo de Assessor Especial da Administração Geral, da Câmara Municipal de Dourados, em 02 de outubro de 2017. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DANIELA WEILER WAGNER HALL PRESIDENTE PORTARIA Nº.306 de 28 de setembro de 2017. A Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º Exonerar Barbara Otto Gnutzmann Barbosa do Cargo de Chefe de Setor de Arquivo, da Câmara Municipal de Dourados, em 02 de outubro de 2017. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DANIELA WEILER WAGNER HALL PRESIDENTE PORTARIA Nº.307 de 28 de setembro de 2017. A Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º Nomear Barbara Otto Gnutzmann Barbosa no Cargo de Assessor Especial da Administração Geral da Câmara Municipal de Dourados, em 03 de outubro de 2017. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DANIELA WEILER WAGNER HALL PRESIDENTE PORTARIA Nº.308 de 02 de outubro de 2017. A Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º Nomear Luciano Manoel Ferreira Perez no Cargo de Chefe de Setor das Comissões da Câmara Municipal de Dourados, em 03 de outubro de 2017. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DANIELA WEILER WAGNER HALL PRESIDENTE PORTARIA Nº.339, de 20 de outubro de 2017. A Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º Nomear Otávio da Silva Quadros no Cargo de Chefe de Setor de Arquivo da Câmara Municipal de Dourados, em 03 de outubro de 2017. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DANIELA WEILER WAGNER HALL PRESIDENTE PORTARIA Nº.341, de 20 de outubro de 2017. A Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º Nomear Antonio Albres Viegas Quadros no Cargo de Chefe de Recepção da Presidência, da Câmara Municipal de Dourados, em 05 de outubro de 2017. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DANIELA WEILER WAGNER HALL PRESIDENTE Decreto Legislativo nº 966, de 16 de outubro de 2017. “Dispõe sobre a concessão de Título de Cidadão Douradense.” A Vereadora Daniela Weiler Wagner Hall, Presidente da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ela promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º. Fica concedido Título de Cidadão Douradense ao Senhor Alfredo Barbara Neto, pelos relevantes serviços prestados à sociedade. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 16 de outubro de 2017. Verª Daniela Weiler Wagner Hall Presidente DECRETOS LEGISLATIVOS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.561 10 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 24 DE OUTUBRO DE 2017 PORTARIAS LEGISLATIVAS AVISO DE LICITAÇÃO / RESULTADO DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO MODALIDADE: TOMADA DE PREÇO N°. 004/2017 Objeto da Licitação: A presente Tomada de Preço tem por objeto aquisição de cortinas com a devida instalação, para reposição e atender as necessidades da Câmara Municipal de Dourados/MS A Comissão Permanente de Licitação da CAMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/ MS, no exercício de suas atribuições que lhe confere, torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar no dia 10/11/2017, às 09:00 horas, no endereço AV. MARCELINO PIRES, 3495, CENTRO, 79830-001, a reunião de recebimento e abertura das documentações e propostas, conforme especificado no Edital. Informamos o presente Edital encontra-se à disposição dos interessados na Câmara Municipal de Dourados/MS, sem custo, sendo que os interessados deverão retirá-lo até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário estipulado para a reunião, assim como disponibilizar 1 CD e/ou Pen Drive para gravação do Edital e seus Anexos (parágrafo 3º, Art. 22, da Lei 8.666 de 21 de junho de 1.993 e suas atualizações) Dourados /MS, 24 de outubro de 2017 LUIZ JÓ NEVOLETI CORREIA Presidente da Comissão Permanente de Licitação RESULTADO DE LICITAÇÃO CONVITE Nº 014/2017 A CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS, através da Comissão Permanente de Licitação, torna público para conhecimento geral que o Processo de Licitação n.º 044/2017, na modalidade Convite, sob o nº 014/2017, realizado no dia 18 de outubro de 2017 as 11:00 (onze) horas, que versa a contratação de empresa especializada no fornecimento de Molduras para serem colocadas em Concessão de Honrarias em atendimento as necessidades da Câmara Municipal de Dourados/MS, apresentou o resultado, pelo ITEM MENOR PREÇO: vencedora, a empresa RENE MAIA DE OLIVEIRA - ME inscrita no CNPJ sob o n.º 10.718.748/0001-88 estabelecida a Rua Jacarepaguá, 156, Tiradentes, Campo Grande/MS, apresentando valor de R$ 8.560,00 (oito mil quinhentos e sessenta reais) conforme proposta anexada ao processo. De acordo com a formalidade e a tramitação legal do processo licitatório, Adjudico e Homologo o resultado do julgamento do Convite N.º 014/2017 proferido pela Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de Dourados/MS. Dourados (MS), 24 de outubro de 2017. DANIELA WEILER WAGNER HALL Presidente da Câmara Municipal de Dourados Ata de nº. 001/2017. Aos três dias de agosto de dois mil e dezessete, reuniram-se na Casa dos Conselhos de Dourados os membros do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Dourados, em reunião extraordinária, presidida pela Coordenadora da Casa dos Conselhos, Ediana Mariza Bach. A reunião começou às oito horas, com a seguinte pauta: Papel do Conselheiro Municipal; Papel da Casa dos Conselhos; Retomada do CMDPI após alteração da Lei. Estavam presentes: Carlos Arturo Valiente Filho (Lar do Idoso), Pollyana Vieira Sanches (Lar do Idoso), José Xavier (CCI), Maria Luiza Bairros Santos (Associação Alecrim), Rute Eliz Vargas Marques Stranieri (UFGD), Danielle Viebrantz da Silveira(NUCRESS), Cristiane da Rocha Henrique (SEMAS), Márcia Floriano (SEMAS), Eriobaldo Pimentel(FUNED), Rodrigo Navarro de Mattos(FUNED), Aparecida Silva de Figueiredo(SEMED), Adolfo Ribeiro Garcia(SEMDES), Américo Monteiro Salgado Júnior (SEGOV), Dilma Canedo da Silva (SEMS), Patricia Camargo F. Okada (SEMS), Vanessa de Oliveira Queiroz (AGEHAB), Marcos Roberto Alves de Carvalho (Ministério Público), Elizandra Valladão Delfino (Ministério Público), a Secretária Executiva deste conselho, Heblisa Pinheiro de Mello e a Coordenadora da Casa dos Conselhos Ediana Mariza Bach. A Coordenadora da Casa dos Conselhos, Ediana, deu boas vindas à todos os conselheiros, informando sobre a atuação da Casa dos Conselhos e colocando-se a disposição para assessorar em todas as demandas e dúvidas. Expôs em seguida sobre a importância da atuação do conselheiro municipal para a sociedade como instância de controle social, o que requer comprometimento com as funções, inclusive para que haja a efetividade do trabalho do conselho. Esclareceu que é necessária articulação entre titular e suplente para que ao menos um esteja presente nas reuniões e ambos estejam inteirados do andamento das ações do conselho. Sobre a alteração da lei anterior, ressaltou que foi necessário retirar algumas representações devido à faltas, ou não interesse em compor o conselho, excluiu-se também a possibilidade de uma mesma pessoa assumir em alternância a presidência, ora como membro governamental, ora como membro governamental, explicou que um dos avanços do conselho anterior foi a execução, juntamente com a SEMAS e Rede de que atende a pessoa idosa, do Protocolo Municipal de Atendimento, que é um grande avanço para articular essa rede, e esclareceu que ele foi pensado pois o Conselho recebe grande demanda de denúncias, de várias instâncias, facilitando para todos os atores, entenderem quais encaminhamentos realizar, que a comissão realizadora do protocolo será atualizada, e que então será feita mobilização de divulgação desse documento. Ediana deu sequencia indicando que o próximo passo deste conselho é a elaboração do regimento interno e a montagem das Comissões para fazer o atendimento das demandas específicas: Saúde, Família, Educação, Cultura, esporte e Lazer, Trabalho, Aposentadoria e Benefício Prestação Continuada - BPC (LOAS), Avaliação dos Planos, Programas e Projetos e Cadastro e Certificação de Entidades; Os conselheiros fizeram suas apresentações pessoais e foi então dado início à eleição da Diretoria. Como candidatos únicos e aprovados com unanimidade, foram eleitos: 2º Secretário: Carlos Arturo Valiente Filho. 1ª Secretária: Cristiane da Rocha Henrique. Vice – presidente: Eriobaldo Pimentel. Presidente: Danielle Viebrantz da Silveira. Após a eleição Danielle agradeceu os votos e solicitou informações quanto a implantação do Fundo Municipal da Pessoa Idosa, bem como quanto à cursos de capacitação, sendo respondido por Ediana que seria interessante convidar a advogada e o setor financeiro da SEMAS para esclarecer sobre esses assuntos e que cursos fica sob avaliação da Secretaria e deve ser solicitado com antecedência. Sobre a comissão de visitas o conselheiro José Xavier sugeriu que sejam confeccionado crachás para os conselheiros. Sem mais nada a ser tratado, deu-se por encerrada a reunião, e eu, Heblisa Pinheiro de Mello, lavrei a presente ata que após leitura e aprovação será assinada pelos presentes. Ata de nº 002/2017. Aos dezessete dias do mês de agosto de dois mil e dezessete, reuniram-se na Casa dos Conselhos de Dourados, os membros do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, em reunião ordinária, presidida pela presidente deste Conselho, Srª Danielle Viebrantz da Silveira. Estavam presentes: Carlos Arturo Valiente Filho (Lar do Idoso), Pollyana Vieira Sanches (Lar do Idoso), José Xavier (CCI Maria Martiminiano de Brito), Mauro Lange Tomasini (FUNPEMA), Maria Luiza Bairros Santos (Associação Alecrim), Nadia Sater Gebara (UNIGRAN), Cristiane da Rocha Henrique (SEMAS), Marcia Floriano (SEMAS), Eriobaldo Pimentel (FUNED), Aparecida Silva de Figueiredo (SEMED), Adolfo Ribeiro Garcia (SEMDES), Dilma Canedo da Silva (SEMS), Keli Cristina Pretti Barbosa de Mattos (AGEHAB), Marcos Roberto Alves de Carvalho (Ministério Público) e a Secretária Executiva deste Conselho Heblisa Pinheiro de Mello. A presidente Danielle inicia a reunião apresentando-se para os Conselheiros, e todos Conselheiros se apresentam fortalecendo a rede de atendimento ao Idoso. Informa que nesta reunião participa também a representante da PGM (Procuradoria Geral do Município), Srª Luciane Mendes para esclarecimentos sobre a criação do Fundo Municipal da Pessoa Idosa. A Conselheira Dilma justifica a ausência da Conselheira Patrícia que está de licença médica. A presidente ressalta após a leitura da ata e informa que conforme solicitado anteriormente os crachás serão solicitados para confecção. Heblisa informa sobre participações em eventos, sobre a disponibilidade de carro para transporte. Danielle ressalta sua participação no seminário realizado no dia 11/08/17 e que teve um ótimo relacionamento com a Srª Ana Lucia, presidente do Conselho Nacional da Pessoa Idosa. O Conselheiro Carlos pede que se possível, Luciane (PGM) guie o CMDPI passo a passo para que caminhos seguir sobre a criação do Fundo Municipal da Pessoa Idosa. Luciane informa que ainda não consta na lei a criação do fundo, tendo necessidade de republicar a lei, solicitando sua alteração e sugerindo que a presidente do conselho elabore um projeto contendo previsão de criação, onde será aplicado e de onde sairão os recursos. Luciane informa ainda que o CMDPI terá que solicitar à advogada da SEMAS (Drª Patricia) para efetuar tal solicitação. A presidente solicita que se inicie a montagem das comissões. O Conselheiro Carlos sugere quatro participantes por comissão. Comissão de Projetos e Programas: Carlos Arturo Valiente Filho, Eriobaldo Pimentel, Nadia Sater Gebara, Marcos Roberto Alves de Carvalho, Danielle Viebrantz da Silveira, Maria Luiza Bairros Santos, Marcia Floriano. Comissão de Saúde: Dilma Canedo da Silva, Mauro Lange Tomasini e Carlos Arturo Valiente Filho. Comissão da Família: Keli Cristina Pretti Barbosa de Mattos, Cristiane da Rocha Henrique, Maria Luiza Bairros Santos, José Xavier e Márcia Floriano. Comissão de Educação, Cultura e Lazer: Eriobaldo Pimentel, Rute Eliz Vargas Marques Stranieri, Maria Luiza Bairros Santos e Adolfo Ribeiro Garcia. Comissão de Benefício de Prestação Continuada (BPC): Marcia Floriano, Vanessa de Oliveira Queiroz, Danielle Viebrantz da Silveira e Pollyana Vieira Sanches. Comissão de Cadastro e Certificação de Entidades: Danielle Viebrantz da Silveira, Maria Luiza Bairros Santos, Carlos Arturo Valiente Filho, Cristiane da Rocha Henrique, José Xavier, Eriobaldo Pimentel e Marcia Floriano. Heblisa relata e repassa as denúncias do Ministério Público a serem acompanhadas, a maior parte delas relacionadas a concessão de passe livre (passagens negadas para idosos), tendo a necessidade de fiscalização nas empresas, devido a grande quantidade de denúncias na hora da concessão do bilhete do idoso. Eriobaldo questiona sobre a fiscalização sobre as vagas da pessoa idosa e cumprimento da lei. Carlos informa que podemos articular e mobilizar para que seja exigido o cartão de identificação para o estacionamento rotativo. Danielle relata sobre as denuncias sobre o transporte e fala sobre confecção de material gráfico. Danielle pede a Heblisa para encaminhar o regimento interno via e-mail. Sem mais nada a ser tratado ,deu-se por encerrada a reunião, e eu, Cristiane da Rocha Henrique, lavrei a presente ata que após leitura e aprovação será assinada pelos presentes. Ata de nº 003/2017. Aos vinte e um dias do mês de setembro de dois mil e dezessete, reuniram-se na Casa dos Conselhos de Dourados, os membros do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, em reunião ordinária, presidida pela presidente deste Conselho, Srª Danielle Viebrantz da Silveira. Estavam presentes: Pollyana Vieira Sanches (Lar do Idoso), José Xavier (CCI Maria Martiminiano de Brito), Rute Eliz Vargas Marques Stranieri (UFGD), Sueli Aparecida da Rocha (NUCRESS), Cristiane da Rocha Henrique (SEMAS), Marcia Floriano (SEMAS), Eriobaldo Pimentel (FUNED), Manoel Lima Dourado (SEGOV), Dilma Canedo da Silva (SEMS), Vanessa de Oliveira Queiroz (AGEHAB), Marcos Roberto Alves de Carvalho (Ministério Público), Jaime de Sousa Silva (CRP) e a Secretária Executiva deste Conselho Daiane Marilu Ranzi Dias. A presidente Danielle inicia a reunião apresentando Daiane, a nova secretária executiva do Conselho. Passa então à leitura do ofício encaminhado para Dr. Izonildo sobre passe livre interestadual, em resposta às denúncias recebidas. Informa ainda que até entrou em contato com a presidente do Conselho Nacional, Srª Ana Lucia, para tentar possíveis esclarecimentos de como proceder e que foi informada pelo Ministério Publico Estadual que foi encaminhado ofício para o Ministério Publico Federal, para obter uma resposta. Danielle passa a falar então sobre a Lei de Criação do Fundo, disse que entrou em contato com a Drª Patrícia, da SEMAS, e foi informada que terá que ser criada uma lei separada para o fundo. Daiane irá marcar uma reunião com a secretária Ledi Ferla, onde todos representantes da Comissão de Fundos deverá participar. Daiane sugere ainda, reunião somente com a Comissão de Fundos para articular antes de marcar com a Ledi. Danielle passa informação sobre o convite para palestra em Caarapó, onde ficou combinado que a Márcia irá juntamente com o Jaime. Danielle repassa o cronograma sobre a Semana do Idoso e comunica que será encaminhado no email de cada conselheiro e aproveita para solicitar a presença de pelo menos um representante em cada evento. Danielle pede para ser feito um ofício solicitando os crachás e camisetas para a secretária Ledi. Márcia Floriano explica sobre o projeto “Centro dia” para pessoas idosas, aos conselheiros. Conta que o projeto será revisado por ela e pela professora Márcia Alvarenga. Os conselheiros autorizam a revisão. Daiane repassa as denúncias recebidas: caso da Srª Helena, que será atendida pelo conselheiro Jaime, caso da Enfermeira Débora, atendido pela conselheira Dilma e caso recebido por e-mail em que serão enviados ofícios para CRAS, CREAS e Delegacia de Atendimento ao Idoso. Danielle sugere que para a próxima reunião todos tragam um lanche para a confraternização dos aniversariantes. Sem mais a ser tratado, deu-se por encerrada a reunião, e eu, Cristiane da Rocha Henrique, lavrei a presente ata que após leitura e aprovação será assinada pelos presentes. DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.561 11 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 24 DE OUTUBRO DE 2017 OUTROS ATOS ATAS - CMDPI DELIBERAÇÃO CMAS nº 034 DE 20 DE OUTUBRO DE 2017 Dispõe sobre a aprovação do Demonstrativo Sintético Anual FNAS execução físico financeira do exercício 2016 A Plenária do Conselho Municipal de Assistência Social, reunida em assembleia extraordinária, ata nº 415º, realizada no auditório da Casa dos Conselhos, no dia 13 de setembro de 2017, e no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 3718 de 30 de setembro de 2013 e pelo Decreto nº 104 de 14 de fevereiro de 2017, R E S O L V E: Art. 1º - Aprovar: O Demonstrativo Sintéticos Anual da Execução Físico Financeira do exercício de 2016 referente aos recursos do Fundo Nacional de Assistência Social, destinados aos Serviços/Programas/Projetos e IGD SUAS. Art. 2º - Aprovar: A Reprogramação de saldos referente aos recursos dos Serviços/ Programas/Projetos e IGD SUAS do exercício de 2016 para o exercício de 2017 no valor total de R$ R$ 399.262,77. Art. 3º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 20 de outubro de 2017. MÔNICA ROBERTA MARIN DE MEDEIROS Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social-CMAS DELIBERAÇÃO CMAS nº 035 DE 20 DE OUTUBRO DE 2017 Dispõe sobre a aprovação do Demonstrativo Sintético Anual de execução físico financeira referente ao IGD PBF do exercício 2016. A Plenária do Conselho Municipal de Assistência Social, reunida em assembleia extraordinária, ata nº 415º, realizada no auditório da Casa dos Conselhos, no dia 13 de setembro de 2017, e no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 3718 de 30 de setembro de 2013 e pelo Decreto nº 104 de 14 de fevereiro de 2017. R E S O L V E: Art. 1º - Aprovar: O Demonstrativo Sintéticos Anual da Execução Físico Financeira do FNAS referente aos recursos do IGD PBF do exercício de 2016. Art. 2º - Aprovar: A Reprogramação de saldo referente aos recurso do IGD PBF do exercício de 2016 para o exercício de 2017 no valor total de R$ R$ 32.597,86. Art. 3º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 20 de outubro de 2017. MÔNICA ROBERTA MARIN DE MEDEIROS Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social-CMAS ATA Nº 002/17 REUNIÃO ORDINÁRIA Ata de número dois, ao vigésimo segundo dia do mês de setembro do ano de dois mil e dezessete (22/09/2017), reuniram-se na sala de reunião da Casa dos Conselhos, os (as) conselheiros (as) membros do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - COMSEA, para reunião ordinária, que se inicia sob a presidência da conselheira Verônica Gronau Luz e com os seguintes membros: Kallen Christiany Miranda Ferreira, Lorraine Aparecida Pinto, Denize Leise Assunção de Lázari, Maria Zeferina Marin, Sidclei Roque Deparis, Roselia Vera Barros, Silvio Raimundo da Silva, Nilson Domingos e Rosane Aparecida Soares Marques. A presidente Verônica fez a leitura da Ata de número 01/2017 (um de dois mil e dezessete) e logo após foi aprovada pelos conselheiros presentes. Houve uma apresentação sobre Segurança Alimentar e Nutricional (SAN) ministrada pela Verônica, cujo tema: “Avaliação de Segurança Alimentar no Brasil: Mensuração e Situação Atual” mostrou a realidade brasileira das últimas décadas. Enfoca que a SAN é o direito ao acesso regular e permanente a alimentos de qualidade e em quantidade suficiente, e que seja feito de forma sustentável, respeitando hábitos, crenças e demais especificidades de cada povo. Expôs, também, os determinantes de SAN e os métodos e medidas de Insegurança Alimentar e Nutricional. Pelas pesquisas apresentadas, verificou-se a melhora da situação financeira dos brasileiros nos últimos quatorze anos e a melhoria do acesso a políticas públicas, com consequente diminuição de Insegurança Alimentar, fazendo com que o Brasil saísse do mapa da fome em 2014. Porém, há preocupação iminente no que diz respeito ao futuro da SAN, pois com as diminuições dos recursos financeiros e da despreocupação em fortalecer as políticas públicas vigente no atual governo, já está havendo retrocesso nas conquistas, refletindo diretamente no cenário nacional, estadual e municipal. A presidente deu continuidade no ponto de pauta seguinte, falando sobre o andamento da formação da CAISAN (Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional), e sua importância para o município de Dourados. Foi formulado, com ajuda dos membros do Conselho, uma agenda de visitas técnicas em locais relacionados à necessidade de controle social em SAN. Dentre os locais, foi programado que o Conselho faria visitas técnicas ao Ministério Público Federal, à Câmara Municipal de Dourados, a aldeia e assentamentos indígenas, além de visitar agricultores familiares de produção agroecológica, convencional e quilombolas, a fim de entender as demandas de cada setor. Verônica comunicou que nos dias vinte e oito e vinte e nove de Setembro de dois mil e dezessete (28 e 29/09/2017) haverá uma Oficina Regional do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN) em Campo Grande, no qual a mesma e a secretária geral (Denize) participarão, além de outros conselheiros. Silvio noticiou a troca de nomeação da coordenação da FUNAI Dourados. Não tendo mais nada a tratar, deuse por encerrada a reunião as dez horas da manhã, e eu, Denize Leise Assunção de Lázari, secretária geral do COMSEA, lavrei a presente ata, que após lida e aprovada, será assinada por mim, pela Presidente e pelos conselheiros acima mencionados presentes na reunião cuja leitura desta dar-se-á. Denize Leise Assunção de Lázari Verônica Gronau Luz Secretária Geral do COMSEA Presidente do COMSEA 1-_________________________________ 2-_________________________________ 3-_________________________________ 4-_________________________________ 5-_________________________________ 6-_________________________________ 7-_________________________________ ATA - COMSEA DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.561 12 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 24 DE OUTUBRO DE 2017 EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL Serviços/Programas/Projetos e IGD SUAS Valor Reprogramado Bloco da P.S.B. - Conta: 19.532-4 R$ 191.023,39 Bloco da PSEMC - Conta: 19.531-6 R$ 64.193,21 Bloco do PSE AC - Conta: 19.530-8 R$ 4.038,75 Acessuas - Contas: 19.524-3 R$ 2.144,40 Apoio a Rede - Contas: 19.525-1 R$ 24,15 BPC - Contas: 19.526-X R$ 1.497,19 ACE PETI - Conta: 19.527-8 R$ 105.250,74 IGD SUAS - Conta: 19.529-4 R$ 31.090,94 TOTAL R$ 399.262,77 Saldo Reprogramado do FNAS: Exercício de 2016 para o Exercício de 2017 Referente aos Serviços/Programas/Projetos e IGD SUAS. DELIBERAÇÕES - CMAS ARNO WERNER MÁQUINAS E MOTORES LTDA EPP torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Renovação da Licença de Operação Nº 203/2013, para atividade de Fabricação de Fubá e Farinhas, Localizada junto a Avenida Weimar Gonçalves Torres Nº 221, Centro, Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. FERNANDO GOMES DO NASCIMENTO73409499172, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de COMERCIO DE GAS LIQUEFEITO DE PETROLEO DE GLP CLASSE II E AGUA, localizada na Rua EURIDES DE MATTOS PEDROSO,2790,JARDIM NOVO HORIZONTE , no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. INSTITUTO DE PSIQUIATRIA E PSICOTERAPIA LISSA DALPRA LTDA – ME torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS) a Licença Simplificada para Atividades de atendimento médico psiquiátrico, psicoterapia, psicanálise, consultas médicas e perícias médicas, localizada na Rua Firmino Vieira de Matos, nº 1309, Vila Progresso, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. MIRANDA & VICENTE LTDA - ME torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS) a Licença Simplificada – LS nº 28.725/2017, para atividade de consultório médico, localizada na Rua Camilo Ermelindo da Silva, nº 1201 – Sala 3, Vila Planalto, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. PERKAL AUTOMOVEIS LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença de Operação nº031/2014, para atividade de Comércio Varejista de automóveis, camionetes e utilitários novos, com oficina para preparação de serviços, localizada na Av. Marcelino Pires, 3500 - Bairro Cabeceira Alegre, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental.