Edição 4570 – 08/11/2017

Download do Arquivo

DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS – FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO Prefeita …………………………………………………………………………………………………………….Délia Godoy Razuk…………………………………………………3411-7664 Vice-Prefeito……………………………………………………………………………………………………..Marisvaldo Zeuli…………………………………………………….3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados……………………………….Carlos Fábio Selhorst……………………………………………..3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social……………………………………………Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo……………3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial…………………………………………………………Elizabeth Rocha Salomão………………………………………..3411-7626 Chefe de Gabinete……………………………………………………………………………………………..Linda Darle Pacheco Valente………………………………….3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados…………………………………………………………………..Janio Cesar da Silva Amaro…………………………………….3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados………….Roberto Djalma Barros…………………………………………..3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados……………………………………………………Americo Monteiro Salgado Junior…………………………..3411-7731 Guarda Municipal…………………………………………………………………………………………….Silvio Reginaldo Peres Costa …………………………………..3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados…………………………………………………………Fabio Luis da Silva…………………………………………………..3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados – Previd…..Antonio Marcos Marques………………………………………..3427-4040 Procuradoria Geral do Município……………………………………………………………………..Lourdes Peres Benaduce…………………………………………3411-7761 Secretaria Municipal de Administração…………………………………………………………… Elaine Terezinha Boschetti Trota…………………………….3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar …………………………………………………..Landmark Ferreira Rios………………………………………….3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social………………………………………………………..Ledi Ferla………………………………………………………………..3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura………………………………………………………………………. Gil de Medeiros Esper……………………………………………..3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico …………………………………….Rose Ane Vieira…………………………………………………….. 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação…………………………………………………………………….Denize Portolann de Moura Martins ……………………..3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda………………………………………………………………………João Fava Neto………………………………………………………..3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica……………………………………..Patricia Henriette Forni Donzelli Bulcão de Lima……3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas…………………………… ……………………………..Tahan Sales Mustafa…………………………………………………3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento……………………………………………………………..José Elias Moreira…………………………………………………….3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde………………………………………………………………………….Renato Oliveira Garcez Vidigal………………………………..3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos………………………………………………………..Joaquim Soares………………………………………………………..3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados – Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano de Mattos Pereira, 1.700 Parque dos Jequitibás – CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br LEIS ANO XIX / Nº 4.570 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 08 DE NOVEMBRO DE 2017 17 PÁGINAS LEI Nº 4.131, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2017. “Declara de Utilidade Pública Municipal a ASSIND GUATEKA – Associação Indígena Douradense Guarani, Terena e Kaiowa da cidade de Dourados”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica Declarada de Utilidade Pública Municipal a ASSIND GUATEKA – Associação Indígena Douradense Guarani, Terena e Kaiowa – entidade sem fins lucrativos fundada em 18 de agosto de 2012, estabelecida nesta cidade, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o n.º 20.783.100/0001-49, na data de 25/03/2014. Art. 2. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados, 01 de novembro de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município LEI Nº 4.132, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2017. “Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Dourados, a tradicional “Expofestcar” a ser realizada anualmente no mês de julho.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Institui no Calendário de Eventos do Município de Dourados a Tradicional EXPOFESTCAR, a ser realizada anualmente no mês de julho. Art. 2. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, 01 de novembro de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município DECRETO Nº 642 DE 31 DE OUTUBRO DE 2017. “Designa servidores da Secretaria Municipal de Administração para acompanhar e fiscalizar o contrato citado”. A Prefeita Municipal de Dourados, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; D E C R E T A: Art. 1º. Ficam designados os servidores abaixo relacionados para atuar na representação e fiscalização do contrato junto às oficinas cadastradas na S.H. Informática Ltda, referente à execução do Contrato nº 225/2014, cujo objeto é a contração de empresa especializada para operacionalização de sistema informatizado, utilizando tecnologia de cartão eletrônico, para manutenção preventiva e corretiva da frota de veículo da Prefeitura Municipal de Dourados/MS: I. Cassiano Louveira Renovato; II. Florisvaldo Souza Silva. Art. 2º Os servidores designados do presente decreto terão as seguintes responsabilidades: I.acompanhar os diagnósticos para manutenção corretiva e preventiva dos veículos, máquinas e outros equipamentos que compõe a frota da Prefeitura Municipal de Dourados; II.conferir peças substituídas, recolher e entregar as mesmas ao Departamento de Gestão Operacional /Assessoria de Gestão de Bens Patrimoniais Permanentes; III.transferir os veículos, máquinas e outros equipamentos de oficina quando necessário; IV.liberar a saída dos veículos, máquinas e outros equipamentos após a execução e aprovação dos serviços. Art. 3º.Este decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação. Dourados (MS), 31 de outubro de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município DECRETO Nº 657 DE 07 DE NOVEMBRO DE 2017. “Designa servidor para responder interinamente pela Assessoria Especial de Comunicação e Cerimonial ”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 66, da Lei Orgânica do Município. Considerando que a senhora Elizabeth Rocha Salomão estará ausente do Município de Dourados no período de 06 a 10 de novembro; D E C R E T A: Art. 1º.Fica designado o servidor João Carlos Torraca Brandão para responder interinamente pela Assessoria Especial de Comunicação e Cerimonial no período de período de 06 a 10 de novembro do corrente ano. Art. 2º.Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 06 de novembro de 2017. Dourados (MS), 07 de novembro de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município DECRETOS DIÁRIO OFICIAL – Ano XIX – nº 4.570 02 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 08 DE NOVEMBRO DE 2017 Portaria nº. 11/2017/AGETRAN O Diretor Presidente da Agetran, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas na Lei nº. 3.478 de 15 de setembro de 2011, na Lei nº 3786 de 07 de maio de 2014 e no Decreto nº 43 de 12 de janeiro de 2017, com suporte na Lei Municipal nº. 2152 de 10 de setembro de 1997 e Decreto nº. 042 de 18 de fevereiro de 1998. CONSIDERANDO a solicitação do Sindicato dos Mototaxistas de Dourados-MS; CONSIDERANDO o andamento do Processo de Penhora envolvendo a motocicleta do mototaxista abaixo citado; R e s o l v e: Artigo 1º: Revogar a suspensão do mototaxista Ademir Gomes Rocha, RG 311, publicada através da Portaria nº 10/2017/Agetran, em virtude da motocicleta utilizada para atividade de mototaxi, estar em processo de penhora, impedindo o mototaxista de transferi-la e ou de realizar a segunda vistoria. Artigo 2º: O mototaxista deverá comparecer a Agetran e regularizar a vistoria quando do término deste processo. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Dourados/MS, 06 de novembro de 2017. Carlos Fábio Selhorst dos Santos Diretor Presidente Agetran Resolução n.Rf/11/1580/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota – Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Constituição Municipal de Dourados-MS. R E S O L V E: Registrar, nos assentamentos funcionais dos Servidores Públicos Municipais, CONFORME ANEXO ÚNICO DESTA RESOLUÇÃO, “FALTAS” ao serviço, de acordo com o artigo 42, parágrafos 1° e 2°, da lei Complementar Municipal n. 107/06 (Estatuto do Servidor Público). Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos (06) seis dias do mês de (11) novembro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÕES Matricula Nome Secret. Dias e Horas Ref mês e Ano 114762390-1 ALCIR RODRIGUES MEDINA SEMED 1 SETEMBRO (2017) 114761914-1 ANDREIA AMBROSIO SEMED 8 SETEMBRO (2017) 114768483-1 CAMILA BRUNO CASTILHO AGETRAN 1 SETEMBRO (2017) 17771-1 CLAUDINEZ VIEIRA FARIAS SEMS 30 SETEMBRO (2017) 114766274-3 FERNANDO RAMOS DA ROSA FUNED 2 SETEMBRO (2017) 114765917-1 GILMAR GARCIA MACHADO SEMED 22 SETEMBRO (2017) 114765917-1 GILMAR GARCIA MACHADO SEMED 8 OUTUBRO (2017) 114771231-1 HELIO MARTINS DOS SANTOS AGETRAN 3 SETEMBRO (2017) 13541-1 JOEL DE FREITAS SEMSUR 30 SETEMBRO (2017) 114760330-1 JOSIAS CARMONA SEMED 6 SETEMBRO (2017) 114762179-2 KAREN SANCHES RODRIGUES SEMED 6 SETEMBRO (2017) 114762375-2 KATIANA RODRIGUES NUNES SEMED 7 SETEMBRO (2017) 114761841-2 LUCIANA MAURA DE ALENCAR SEMED 1 SETEMBRO (2017) 68211-1 MARIA ELISABETE LIMA SOUZA SEMED 30 SETEMBRO (2017) 114765288-2 MARIA ROSA DE LIMA ANDRADE SEMS 3 AGOSTO (2017) 114765288-2 MARIA ROSA DE LIMA ANDRADE SEMS 6 SETEMBRO (2017) PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/SEMAD EXTRATOS ADMINISTRATIVOS DE FALTAS RES. 1580 PORTARIAS Resolução nº.Laf/11/1765/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, FLAVIO ANTONIO ROBERTO RIBAS, matrícula funcional nº. “114760199-1”, ocupante do cargo efetivo de MEDICO GINECOLOGISTA E OBSTETRA, lotado(a) na Secretaria Municipal de SEC. MUN. DE SAÚDE (SEMS), “02” (dois) anos, de “Licença para Trato de Interesse Particular (TIP), sem remuneração”, nos termos do artigo 133, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº. 1.062/17, do Processo Administrativo nº. 2.569/2017, a partir do dia 01/11/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 1 de novembro de 2017. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Lp/11/1766/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal EUDULIA DELGADO MEDEIROS, matrícula nº. 88801-1, ocupante do cargo efetivo de AGENTE DE APOIO ADMINISTRATIVO, lotado na SEC MUN DE DES ECONOMICO SUSTENTÁVEL (SEMDES), 03 (três) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de: 28/06/2000 a 27/06/2005, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº 1062/2017, constante no Processo Administrativo nº 2.560/2017, pelo período de: 16/10/2017 a 15/01/2018. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 1 de novembro de 2017 Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Lp/11/1767/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal FRANCISCO OSORIO SANSAO, matrícula nº. 32751-1, ocupante do cargo efetivo de CIRURGIAO DENTISTA, lotado na SEC MUN DE SAUDE (SEMS), 09 (nove) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de: 20/05/1997 a 19/05/2012, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº 1053/2017, constante no Processo Administrativo nº 2.539/2017, pelo período de: 06/11/2017 a 05/08/2018. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 1 de novembro de 2017 Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Lp/11/1768/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ANTONIA GALIANO AVILA, matrícula nº. 3951-1, ocupante do cargo efetivo de AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL, lotado na SEC MUN DE EDUCAÇÃO (SEMED), 06 (seis) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de: 06/07/1999 a 05/07/2009, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº 1054/2017, constante no Processo Administrativo nº 2.545/2017, pelo período de: 16/10/2017 a 15/04/2018. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 1 de novembro de 2017 Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Lp/11/1769/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal MARIA TEREZINHA BERETTA, matrícula nº. 114762369-1, ocupante do cargo efetivo de AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL, lotado na SEC MUN DE EDUCAÇÃO (SEMED), 03 (três) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de: 26/02/2007 a 25/02/2012, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº 1079/2017, constante no Processo Administrativo nº 2.613/2017, pelo período de: 01/11/2017 a 31/01/2018. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 1 de novembro de 2017 Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Lp/11/1776/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal LENY DA ROCHA SANTOS, matrícula nº. 131291-1, ocupante do cargo efetivo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, lotado na SEC MUN DE FAZENDA (SEMFAZ), 03 (três) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de: 19/05/2000 a 18/05/2005, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº 1106/2017, constante no Processo Administrativo nº 2.633/2017, pelo período de: 13/11/2017 a 12/02/2018. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 1 de novembro de 2017 Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Reint/11/1770/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Reintegrar o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, LUCIENE CONCEIÇÃO DE MELO, matrícula funcional nº. 114761038-3, ocupante do cargo efetivo de Agente Comunitário de Saúde, lotado(a) na Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), da Licença para Trato de Interesse Particular (TIP), sem remuneração”, nos termos do RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL – Ano XIX – nº 4.570 03 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 08 DE NOVEMBRO DE 2017 114760143-1 MARILENE APARECIDA SOARES VOLPI DA ROCHA SEMS 1 AGOSTO (2017) 114764540-1 MICHELE TERESINHA ZARDO DE ARAUJO SEMED 31 OUTUBRO (2017) 501621-2 MISAEL CONCIANZA JORGE SEMED 2 SETEMBRO (2017) 114763416-1 ROBERTO GOMES TEIXEIRA SEMS 1 AGOSTO (2017) SANDRO MARQUES MAIZ GMD 4 SETEMBRO (2017) 114761362-3 SERGIO ADRIAN CASTILHO SEMS 1 AGOSTO (2017) 130931-1 SOLANGE PEREIRA DE SANTANA AGETRAN 1 SETEMBRO (2017) artigo 133, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº. 920/17, do Processo Administrativo nº. 2.409/17, a partir do dia 01/09/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 1 de novembro de 2017 Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Reint/11/1774/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Reintegrar o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, CARMEN LUCIA DE ALMEIDA SANTOS, matrícula funcional nº. 114761232-2, ocupante do cargo efetivo de Medico Generalista, lotado(a) na Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), da Licença para Trato de Interesse Particular (TIP), sem remuneração”, nos termos do artigo 133, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº. 1056/17, do Processo Administrativo nº. 2.550/17, a partir do dia 16/10/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 1 de novembro de 2017 Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Reint/11/1775/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Reintegrar o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, JUCIMARA LUIZ DE ARAUJO BOGARIN, matrícula funcional nº. 114760183-1, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Enfermagem, lotado(a) na Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), da Licença para Trato de Interesse Particular (TIP), sem remuneração”, nos termos do artigo 133, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº. 919/17, do Processo Administrativo nº. 2.408/17, a partir do dia 12/09/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 1 de novembro de 2017 Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução n. Can/11/1763/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Cancelar a Resolução nº. Lp/10/1642/17/SEMAD Publicada no DO n. 4.556 do dia 17/10/2017, que concedeu 03(três) meses de “Licença para Premio por Assiduidade” a partir de 02/10/2017, referente ao período aquisitivo 28/06/2005 a 27/06/2010 a Servidora Pública Municipal MARIA SUELY DA SILVA OLIVEIRA, matrícula nº. 89651-1 ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Apoio Educacional, lotado na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), com base no Parecer nº 1.108/2017, constante no Processo Administrativo nº 2.396/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 01 de novembro de 2017. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução Ret nº. 09/1589/17/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: RETIFICAR parte do anexo da Resolução nº 08/1223/2017/SEMAD, que concedeu 30 (trinta) dias de Férias Regulamentares aos servidores públicos municipais, nos termos do artigo 126 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com início no mês de SETEMBRO de 2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 28 (vinte e oito) dias do mês de setembro de 2017. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução Ret nº. 10/1762/17/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: RETIFICAR parte do anexo da Resolução nº 08/1224/2017/SEMAD, que concedeu 15 (quinze) dias de Férias Regulamentares aos servidores públicos municipais, nos termos do artigo 126 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com início no mês de SETEMBRO de 2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 30 (trinta) dias do mês de outubro de 2017. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÃO/SEMS Nº. 42, DE 25 DE OUTUBRO DE 2017. Designa membros para compor a Comissão de Chamada Pública da Secretaria Municipal de Saúde – SEMS. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 75 da Lei Orgânica do Município e o Decreto nº 394, de 30 de julho de 2009, que institui a Comissão de Chamada Pública da Secretaria Municipal de Saúde – SEMS para a contratação de serviços de saúde no âmbito do SUS; R E S O L V E: Art. 1º. Designar os servidores relacionados a seguir para atuarem como membros titulares da Comissão de Chamada Pública da Secretaria Municipal de Saúde: I – Marcelo Delessandro Viana de Carvalho; II – Maria Piva Fujino; III – Bruno Radaelli de Assis; IV – Orlando Conceição Malheiros; V – Wando Capistana da Silva Art. 2º. Os membros relacionados nos incisos I e II atuarão, respectivamente, como Presidente e Vice – Presidente. Art. 3º. Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial: I – Resolução nº 25, de 26 de agosto de 2009; II – Resolução nº 07, de 13 de abril de 2011; III – Resolução nº 06, de 23 de março de 2015. Art. 4º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 25 de outubro de 2017. Renato Oliveira Garcez Vidigal Secretário Municipal de Saúde RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL – Ano XIX – nº 4.570 04 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 08 DE NOVEMBRO DE 2017 Matrícula Servidor Aquisição Período de Gozo 114765923-1 ROGÉRIA EDUARDO CANDIDO ALVES SASAOKA ALVES 2016-2017 18/09/2017-17/10/2017 Matrícula Servidor Aquisição Período de Gozo 114765923-1 ROGÉRIA EDUARDO CANDIDO ALVES SASAOKA ALVES 2016-2017 18/09/2017-02/10/2017 ONDE CONSTA: PASSE A CONSTAR: ONDE CONSTA: Matrícula Servidor Aquisição Período de Gozo 114763011-1 DORISVAL BEZERRA DA SILVA 2015-2016 04/09/2017-18/09/2017 PASSE A CONSTAR: Matrícula Servidor Aquisição Período de Gozo 114763011-1 DORISVAL BEZERRA DA SILVA 2015-2016 04/09/2017-03/10/2017 EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 03/2017/SEMC/PMD SELEÇÃO PÚBLICA DE PROPOSTAS PARA A REALIZAÇÃO DO EVENTO “DOURADOS BRILHA 2017” O Município de Dourados, através da Secretaria Municipal de Cultura, torna público a presente chamada de abertura de inscrições para as entidades sem fins lucrativos interessadas em organizar e realizar o evento “Dourados Brilha 2017”, de 08 a 24 de Dezembro de 2017, nas condições e exigências estabelecidas no presente instrumento. 1 – OBJETO 1.1 Organizar e realizar o Evento “Dourados Brilha 2017”, de 08 a 24 de dezembro de 2017. 2 – DOS PARTICIPANTES 2.1 Podem participar do presente certame as Organizações da Sociedade Civil, pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIPs) e Organizações Sociais (OS), com que preencham além do disposto na Lei nº 13.019/14, os seguintes requisitos: a) sejam sediadas no Estado de Mato Grosso do Sul; b) sejam constituídas sob a forma jurídica de entidade de classe; c) tenham registro junto ao Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas – CNPJ, da Receita Federal do Brasil; d) não distribuam, entre seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, colaboradores ou doadores, eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e que os apliquem integralmente na consecução do respectivo objeto social; e) não possuam débitos com as Fazendas federal, estadual e municipal; f) não estejam impedidas de celebrar parcerias com a Administração Pública Municipal (Art. 39 da Lei nº 13.019/14). g) Serão permitidas inscrições de entidades constituídas a menos de um ano. 2.2 Não podem participar, sob pena de imediata inabilitação: a) pessoa física; b) instituições com fins lucrativos; c) instituições de ensino, pesquisa e desenvolvimento institucional, públicas ou privadas, com ou sem fins lucrativos, suas mantenedoras e associações de pais e mestres; d) fundações e institutos criados ou mantidos por empresas ou grupos de empresas; e) entidades integrantes do “Sistema S” (SESC, SENAC, SESI, SENAI, SEST, SENAT, SEBRAE, SENAR e outros); f) entidade que não esteja regularmente constituída ou, se estrangeira, não esteja autorizada a funcionar no território nacional; g) entidade que esteja omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada; h) tenha como dirigente agente político de Poder ou do Ministério Público, dirigente de órgão ou entidade da administração pública de qualquer esfera governamental, ou respectivo cônjuge ou companheiro, bem como parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau; i) entidade que tenha tido as contas rejeitadas pela administração pública nos últimos 05 (cinco) anos, enquanto não for sanada a irregularidade que motivou a rejeição e não forem quitados os débitos que lhe foram eventualmente imputados, ou for reconsiderada ou revista a decisão pela rejeição; j) entidade que tenha sido punida com uma das seguintes sanções, pelo período que durar a penalidade: suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração; l) entidade que tenha tido contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 08 (oito) anos; m) entidade que tenha entre seus dirigentes pessoa: 1) cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 08 (oito) anos; 2) julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação; 3) considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei no 8.429, de 02 de junho de 1992. p) Entidades proibidas de contratar com o Poder Público nos termos do art. 12 da Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa). n) Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993. 3 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 3.1 A participação neste processo implica a aceitação plena e irrevogável das normas deste Edital. 3.2 As Entidades interessadas em estabelecer a parceria, nos termos do presente Ato, deverão apresentar a proposta, contendo no mínimo: a) ofício de requerimento contendo a proposta de parceria com a respectiva justificativa; b) Plano de Trabalho detalhando as despesas do evento; c) Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais emitidas pela Secretaria da Receita Federal (SRF) e Certidão Quanto à Dívida Ativa da União emitida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), inclusive previdenciária; d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, emitida pelo TST; e) Certidão de Regularidade do FGTS, emitido pela Caixa Econômica Federal; f) Certidão Negativa de Débitos de Tributos junto a Fazenda Estadual do domicílio do (a) proponente; g) Certidão Negativa de Débitos de Tributos junto a Fazenda Municipal; h) Cópia do estatuto registrado e de eventuais alterações; i) Cópia da ata de eleição do quadro dirigente atual; j) Comprovação de que a entidade de classe funciona no endereço por ela declarado; k) conta bancária em banco oficial federal (Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil), para movimentação dos valores de repasse por parte da entidade, para os casos de Termo de Fomento; l) relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, com endereço, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF da Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB de cada um deles; 4. – DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS E DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO PÚBLICA 5. – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS Uma parte dos recursos para o apoio financeiro ao projeto é proveniente de convênio de patrocínio firmado com a empresa SANESUL no valor de R$100.000,00 (Cem mil reais) e o restante será de recursos próprios do município. Os recursos necessários para o apoio financeiro são oriundos da seguinte Dotação Orçamentária: 6. – DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO 6.1 Os Planos de Trabalhos julgados aptos serão classificados em ordem decrescentes, sendo o primeiro classificado o de menor valor, onde serão atribuídas as seguintes pontuações: 6.2 Os Planos de Trabalho julgados irregulares serão desclassificados pela Comissão de Seleção, cabendo recurso nos prazos previstos abaixo: a) em nenhuma hipótese poderá ser alterado o teor das propostas apresentadas, seja quanto ao preço ou quaisquer outras condições que importem em modificações de seus termos originais, ressalvadas apenas as alterações absolutamente formais, destinadas a sanar evidentes erros materiais, sem nenhuma alteração do conteúdo e das condições referidas, desde que não venham a causar prejuízos aos demais licitantes; b) erros no preenchimento da planilha não são motivos suficientes para a desclassificação da proposta, quando a planilha puder ser ajustada sem a necessidade de majoração do preço ofertado, e desde que se comprove que este é suficiente para arcar com todos os custos da contratação; c) as alterações de que trata este subitem serão submetidas à apreciação da Comissão, com a devida ciência de todos os licitantes. 6.3 Não será aceita reclamação posterior relativamente às propostas, sem que tenha sido devidamente registrada em ata, salvo se prevista em lei. 6.4 Após será realizada a análise de todos os itens do(s) Plano(s) de Trabalho e das demais documentações de acordo com os seguintes critérios objetivos: A) Tempo de existência da entidade: EDITAIS DIÁRIO OFICIAL – Ano XIX – nº 4.570 05 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 08 DE NOVEMBRO DE 2017 Desconto Pontuação Zero Zero De 01 a 05 % 01 ponto De 06 a 10 % 05 pontos De 11 a 15 % 10 pontos De 16 a 20 % 15 pontos De 21 a 25 % 20 pontos De 26 a 30 % 30 pontos Acima de 30% 35 Pontos B) Experiência prévia no atendimento dos serviços em que concorre: 6.4.1 A comprovação do tempo e experiência acima poderá ser feita por documentos oficiais, certidões ou atestados. 6.5 Apenas uma entidade será selecionada para realizar o Dourados Brilha 2017 de Dourados. 6.6 Caso haja empate entre entidades na soma dos pontos dos critérios de classificação do Chamamento Publico 003/2017, será realizado um SORTEIO na presença das Entidades aprovadas e da Comissão do Chamamento. 8– DO TERMO DE COLABORAÇÃO 8.1 Após a homologação do presente Chamamento Público, a entidade vencedora será convocada para assinar o termo, sob pena de decair do direito à parceria, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 8.1.1 O prazo previsto no subitem anterior será de 24 horas, podendo ser prorrogado por solicitação justificada da Adjudicatária e aceita pela Administração. 8.1.2. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo no prazo e condições estabelecidos, convocar as entidades remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou revogar o Chamamento Público, independentemente da cominação prevista neste Edital. 9 – DA VIGÊNCIA DO TERMO DE COLABORAÇÃO 9.1 O prazo de vigência do Termo de Colaboração será de 04 (quatro) meses corridos, a partir da data da assinatura, podendo tal prazo ser prorrogado, desde que solicitado com 30 dias de antecedência do término. 9.1.1 A vigência poderá ultrapassar o exercício financeiro, desde que as despesas referentes à contratação sejam integralmente empenhadas até 31 de dezembro, para fins de inscrição em restos a pagar. 9.1.2 O prazo de execução dos serviços terá início a partir da data de assinatura do Termo de Colaboração 10 – DAS OBRIGAÇÕES DA PROPONENTE CLASSIFICADA 10.1 As obrigações do Município de Dourados e Entidade vencedora são as estabelecidas no Plano de Trabalho e na minuta do Termo de Colaboração, bem como neste Edital e seus Anexos e na proposta apresentada. 11 – ANEXOS DO EDITAL 11.1 O presente Edital compõe-se dos seguintes anexos que ficam fazendo parte integrante do mesmo: a) Anexo I – Minuta do Termo de Colaboração; b) Anexo II – Modelo de Plano de Trabalho c) Anexo III – Modelo de Ofício de Encaminhamento; d) Anexo VI – Modelo de Declaração de Capacidade Técnica e Gerencial; 12 – DISPOSIÇÕES FINAIS 12.1 Quaisquer dúvidas porventura existentes sobre o disposto no presente Edital deverão ser objeto de consulta, por escrito, à Comissão responsável pelo presente Chamamento Público, em até 05 (cinco) dias consecutivos anteriores à data de abertura do certame. 12.2 As dúvidas serão consolidadas e respondidas, por escrito, após esgotado o prazo de consulta, por meio de circular afixada em mural na sede da Comissão e encaminhada a todos os interessados que tenham informado seu endereço eletrônico, cabendo àqueles que por qualquer motivo não tenham recebido as informações no prazo estipulado o dever, no resguardo de seus interesses, de inteirar-se sobre o teor do documento. 12.3 As disposições deste Edital poderão ser objeto de impugnação, por violarem disposições legais, especialmente da Lei nº 13.019/2014, nos seguintes termos: a) por parte de qualquer cidadão, desde que protocole o pedido até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura do envelope, cabendo à Administração responder à impugnação em até 03 (três) dias úteis; b) por parte da entidade proponente, desde que protocole o pedido até o segundo dia útil que anteceder a data de abertura do envelope; do contrário, a comunicação não terá o efeito de impugnação. 12.4 A impugnação tempestiva não impede a proponente de participar do Chamamento até o trânsito em julgado da decisão correspondente. 12.5 Os interessados deverão estudar minuciosa e cuidadosamente o Edital e seus Anexos, bem como todas as instruções, termos e especificações técnicas presentes, informando-se de todas as circunstâncias ou detalhes que possam de algum modo afetar a aferição dos custos e prazos envolvidos na execução do objeto deste Chamamento Público. 12.6 A entidade assume todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo. 12.7 A participação na chamada publica implica plena aceitação, por parte das entidades, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, bem como obrigatoriedade do cumprimento das disposições nele contidas. 12.8 Qualquer modificação no Edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 12.9 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização da seleção na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação da Comissão em contrário. 12.10 É facultada à Comissão ou Autoridade Superior, em qualquer fase do Chamamento Público, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública. 12.11 A homologação do resultado desta chamada publica não implicará direito à contratualização da parceria. 12.12 A autoridade competente poderá revogar o presente processo de Chamamento Público em face de razões de interesse público, por motivo de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante ato escrito e devidamente fundamentado. 12.13 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos excluirse-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração. EDITAIS DIÁRIO OFICIAL – Ano XIX – nº 4.570 06 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 08 DE NOVEMBRO DE 2017 Pontuação Tempo da Existência 1 Maior que 3 anos 2 Maior que 6 anos 3 Maior que 10 anos 4 Maior que 15 Anos 5 Maior que 20 Anos 6 Maior que 30 anos Pontuação Tempo da Experiência 1 Maior que 3 anos 2 Maior que 6 anos 3 Maior que 10 anos 4 Maior que 15 Anos 5 Maior que 20 Anos 6 Maior que 30 anos Nº ITEM UNID QUANT. PREÇO MAXIMO POR UNIDADE TOTAL 1 Projeto e instalação de iluminação das árvores do canteiro central da Av. Marcelino Pires entre as ruas Melvin Jones e Dr. Camilo Ermelindo da Silva com lâmpadas de vapor nas cores lavanda e verde (ou lâmpadas com efeito similar). Instalação de 80 postes de iluminação natalina (material já disponível na Prefeitura Municipal) dentro do quadrante citado, incluindo a Av. Weimar Gonçalves Torres e a rua Joaquim Teixeira Alves também entre as ruas citadas e iluminação especial das árvores e monumentos da Praça Antônio João. Serviço 1 R$ 55.000,00 R$ 55.000,00 2 Contratação artística para a idealização e confecção do Presépio de Natal; e elaboração e execução da decoração da Árvore de Natal do município. (Estrutura da árvore será cedida pela Prefeitura Municipal de Dourados). Os elementos natalinos deverão ser dispostos na Praça Antônio João, em local posteriormente indicado pela Secretaria de Cultura. Serviço artístico 1 R$ 27.000,00 R$ 27.000,00 3 Contratação artística para a criação de projeto e elaboração da decoração da Casa do Papai Noel. A estrutura da casa já se encontra disposta na Praça Antônio João. Serviço artístico 1 R$ 15.000,00 R$ 15.000,00 4 Contratação de artista para representar o Papai Noel entre os dias 08 e 23 de dezembro de 2017, o artista deverá permanecer na casa do Papai Noel, disponível para fotos e entrega de cortesias do parque de diversões e/ou outros presentes às crianças, diariamente entre 18h30min e 22 horas. A roupa, paramentos e barba são de responsabilidade do artista contratado. Serviço artístico 1 R$ 5.000,00 R$ 5.000,00 5 Criação, produção e apresentação do espetáculo teatral Auto de Natal, serão realizadas 14 apresentações, sendo: 03 na Praça Antônio João; 02 no presídio de Dourados; 01 na Reserva Indígena e 08 nos distritos de Dourados (Formosa, Guassu, Indápolis, Itahum, Panambi, Picadinha, São Pedro e Vila Vargas). Performance 14 R$ 4.500,00 R$ 63.000,00 6 Lanche para equipe de apoio do evento, 50 lanches por dia, durante o evento (16 dias). Unidade 800 R$ 10,00 R$ 8.000,00 Valor Total 173000A5:F11 7– DOS ITENS A SEREM CONTRATADOS PARA O EVENTO 12.14 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento da entidade, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público. 12.15 As normas que disciplinam esta chamada publica serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratualização de parceria. 12.16 Em caso de divergência entre disposição do Edital e das demais peças que compõem o processo prevalece a previsão do Edital. 12.17 Os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados no órgão, situado no endereço Secretaria Municipal de Cultura – SEMC – Prédio do Teatro Municipal, Parque dos Ipês – Rua. Presidente Vargas s/n, Vila Progresso – CEP 79825-090 – Fone (67) 34117709, no horário das 07:30 horas às 13:30 horas. 12.18 O presente edital poderá ser retirado pelos interessados na Secretaria Municipal de Cultura – SEMC – Prédio do Teatro Municipal, Parque dos Ipês – Rua. Presidente Vargas s/n, Vila Progresso – CEP 79825-090 – Fone (67) 34117709, sem custo financeiro. 12.19 Os casos omissos serão dirimidos pela Comissão com base nas disposições da Lei nº 13.019/2014, e demais diplomas legais eventualmente aplicáveis. 12.20 O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o da Comarca de Dourados-MS, com exclusão de qualquer outro. 12.21 Para maiores informações, os interessados deverão dirigir-se à Secretaria Municipal de Cultura – SEMC – Prédio do Teatro Municipal, Parque dos Ipês – Rua. Presidente Vargas s/n, Vila Progresso – CEP 79825-090 – Fone (67) 34117709 ou através do e-mail cultura@dourados.ms.gov.br . 12.22 Na ausência de cumprimento por parte da proponente classificada das disposições desse Edital e demais normas atinentes ao caso serão aplicadas as sanções legais cabíveis visando punição dos responsáveis, após o devido processo administrativo. 12.23 Eventuais recursos quanto ao procedimento poderão ser protocolados no prazo de até 05 (cinco) dias perante a comissão e, caso não haja retratação, serão encaminhados ao Secretário de Cultura. Gil de Medeiros Esper Secretário Municipal Cultura – SEMC ANEXO I TERMO DE COLABORAÇÃO N° 003/2017/SEMC MINUTA DE TERMO DE COLABORAÇÃO TERMO DE COOPERAÇÃO PMD N.º 003/2017 QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO O MUNICÍPIO DE DOURADOS, COM INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA – SEMC E DE OUTRO LADO O (A) XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXX O MUNICÍPIO DE DOURADOS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 03.155.926/0001-44, com sede à rua Coronel Ponciano, 1.700, nesta cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, com interveniência da SECRETARIO MUNICIPAL DE CULTURA – SEMC, neste ato representada por seu secretário Gil de Medeiros Esper, brasileiro, portador do CPF nº 059.982.96648 residente e domiciliado na Rua Anna Breda Pagani 30, Jardim Portalzinho, nesta cidade de Dourados-MS, doravante denominado MUNICÍPIO ou ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA e a XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXX com endereço XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXX, inscrita no CNPJ nº XX.XXX.XXX/XXXX-XX, neste ato representado por seu(sua) presidente o(a) xxxxxxxxxxxxxxxxxx, brasileiro, portador do CPF nº xxx.xxx.xxx-xx, residente e domiciliado(a) na xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxx, nesta cidade de Dourados-MS, doravante denominado ENTIDADE, celebram o presente instrumento mediante cláusulas e condições estipuladas a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA: DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 01.01. O presente Termo de Colaboração elaborado de acordo com as disposições contidas na Lei Federal nº 13.019/14, e no Decreto Municipal Nº 2.710 de 24 de Novembro de 2016. CLÁUSULA SEGUNDA: DA ASSISTÊNCIA FINANCEIRA 02.01. A assistência financeira, de que trata este Termo de Colaboração, correrá por conta de dotação orçamentária consignada anualmente, e ficará limitada aos valores autorizados na ação específica, observando-se limites de movimentação, empenho e pagamento da programação orçamentária e financeira anual, e condicionada aos regramentos estabelecidos na Lei Orçamentária Anual (LOA), na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e no Plano Plurianual (PPA) e à viabilidade operacional. CLÁUSULA TERCEIRA: DO OBJETO 03.01. Este Termo de Colaboração tem como objeto o repasse de recursos financeiros para atender despesas para realização do Dourados Brilha 2017 no período de 08/12/2017 a 24/12/2017. 03.02. O Plano de Trabalho, em anexo, é parte integrante e indissociável deste termo de colaboração, devendo conter todas as despesas que serão empregadas no evento. CLÁUSULA QUARTA: DO VALOR 04.01. O valor total desta parceria é de R$ 173.000,00 (Cento e setenta e três mil reais), que será repassado em uma única parcela. CLÁUSULA QUINTA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 05.01. Este Termo de Colaboração correrá por conta da seguinte dotação orçamentária: CLÁUSULA SEXTA: DA VIGÊNCIA E ALTERAÇÕES 06.01. A vigência do presente Termo de Colaboração será de 04 meses, com início em 08 de dezembro de 2017 e término em 06 de abril de 2018. 06.02. O Presente Termo de Colaboração poderá sofrer alterações ou ter seus prazos prorrogados, por meio de aditivo, desde que solicitado por quaisquer das partes com antecedência mínima de 30 dias. 06.03. A prorrogação unilateral, por meio de apostila, somente ocorrerá em caso de atraso no repasse dos valores pela administração pública. CLÁUSULA SÉTIMA: DAS OBRIGAÇÕES E DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS 07.01. DO MUNICÍPIO: I- Transferir os recursos financeiros em favor da entidade, conforme, cronograma de desembolso, previsto no plano de trabalho, mediante transferência eletrônica, liberando os recursos financeiros em conta bancária específica vinculada a este instrumento; II- Prestar orientação técnica, quando necessário; III- Acompanhar e controlar a execução do objeto desta parceria; IV- Exercer sua autoridade normativa, controladora e fiscalizadora quanto a execução da parceria; V- Indicar o gestor do Termo de Cooperação; VI- Assumir ou transferir a execução do objeto Termo de Colaboração em caso de paralisação provocada pela entidade. 07.02. DA ENTIDADE: I-Apresentar à Secretaria Municipal de Cultura Plano de Aplicação; II-Manter e movimentar os recursos recebidos em conta bancária especifica para a finalidade da parceria, devendo aplicar os recursos da parceria em caderneta de poupança vinculada ou fundo de aplicação financeira de curto prazo, enquanto não utilizados na execução do objeto; III-Os rendimentos das aplicações financeiras serão, obrigatoriamente, aplicados no objeto da parceria, estão sujeitos às mesmas condições de prestação de contas exigidos para os recursos principais transferidos; IV-Utilizar os recursos estritamente nos procedimentos aplicáveis ao cumprimento do objeto desta parceria; V-Quando for o caso, a entidade deverá observar na realização dos gastos para execução do objeto da parceria a proporcionalidade entre os recursos transferidos e os recursos próprios a serem aplicados a título de contrapartida; VI-É de responsabilidade exclusiva da entidade o gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive quanto as despesas de custeio, de investimento e de pessoal; VII-As despesas para fins de comprovação de gastos somente serão aceitas se estiverem datadas dentro dos respectivos períodos, com documentos fiscais originais e sem rasuras ou emendas; VIII-Não serão aceitos recibos em nenhuma hipótese; IX-Prestar contas à interveniente, das despesas realizadas dentro do prazo estabelecido neste Termo de Colaboração; X-É de responsabilidade exclusiva da entidade todos os encargos decorrentes da execução da presente parceria e dos serviços dele oriundos, especialmente as de natureza trabalhista, previdência, fiscal e comerciais ligadas à execução do objeto da parceria, com exclusão de qualquer responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública quanto aos referidos pagamentos, bem como aos ônus incidentes sobre o objeto da parceria ou danos decorrentes de restrição à sua execução; XI-Garantir o livre acesso á administração pública e aos seus órgãos de controle interno, bem como ao Tribunal de Contas, aos processos, documentos, informações e locais de execução do objeto da parceria. CLÁUSULA OITAVA: DAS PROIBIÇÕES E DA RESTITUIÇÃO DOS RECURSOS 08.01. Fica expressamente proibida a utilização dos valores repassados para os seguintes pagamentos: I-Pagamento de despesas a título de taxas de administração, taxas bancárias, multas, juros e correção monetária; II-Pagamentos, a qualquer título, de servidor ou empregado público, por serviço de consultoria ou assistência técnica, salvo nas exceções legais; III-Pagamento de despesas realizadas em data anterior a vigência do Termo de Colaboração; IV-Pagamento de despesas com data posterior a vigência da parceria, salvo as despesas geradas durante a vigência da parceria; V-Pagamento de despesas com publicidade, salvo as de caráter educativo, informativo ou de orientação social, desde que elas estejam no Plano de Trabalho apresentado pela entidade ao município. 08.02. É dever da entidade restituir o valor atualizado monetariamente, desde a data da transferência, acrescido de juros legais, desde a data da decisão de devolução, nos seguintes casos: I-Quando não for executado o objeto pactuado; II-Quando não for apresentada, no prazo exigido, a comprovação do atendimento ou a prestação de contas, quando couber; III-Quando os recursos forem utilizados em finalidades diversas do estabelecido; IV-Quando o serviço não for executado na conformidade com as normas que EDITAIS DIÁRIO OFICIAL – Ano XIX – nº 4.570 07 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 08 DE NOVEMBRO DE 2017 Órgão 20.00 Secretaria Municipal de Cultura Unidade Orçamentaria 20.01 Orçamentaria– Secretaria Municipal de Cultura Função 13 Cultura Ficha 1440 Contribuições Programa 118 Programa de Popularização da Cultura e do Lazer Projeto/Atividade 2.140 Promoção e Difusão de Eventos Culturais Natureza Despesa 33.50.41.01 Contribuições – Convênios regem o programa apresentado ou pelo descumprimento de qualquer cláusula ou condição pactuada, com a rescisão do Termo de Colaboração se a administração pública entender devido; V-Quando for efetuado pagamento de multas e juros, inclusive, o referente aos recolhimentos fora do prazo; VI-Quando for efetuado o pagamento de despesas realizadas em data anterior a vigência da parceria ou posterior a seu término; VII-Quando da aquisição de mercadorias ou serviços abrangidos pela competência tributária da União, Estado e Município for realizado por documento fiscal emitido após o prazo de validade; VIII-Quando o pagamento de despesas bancárias e quaisquer outras, não sejam aquelas estabelecidas na parceria; IX-Quando houver glosa ou irregularidade não sanada; X-Outros casos previstos em lei. CLÁUSULA NONA: DAS FORMAS E PRAZOS DA PRESTAÇÃO DE CONTAS 09.01. A prestação de contas apresentada pela organização da sociedade civil, deverá conter elementos que permitam ao gestor da parceria avaliar o andamento ou concluir que o seu objeto foi executado conforme pactuado, com a descrição pormenorizada das atividades realizadas e a comprovação do alcance das metas e dos resultados esperados, até o período de que trata a prestação de contas, a exemplo, dentre outros, das seguintes informações e documentos: I-Extrato da conta bancária específica; II-Notas e comprovantes fiscais, inclusive recibos, com data do documento, valor, dados da organização da sociedade civil e número do instrumento do Termo de Colaboração; III-Comprovante do recolhimento do saldo da conta bancária específica, quando houver; IV-Material comprobatório do cumprimento do objeto em fotos, vídeos ou outros suportes; V-Relação de bens adquiridos, produzidos ou construídos, quando for o caso; § 1º. Serão glosados valores relacionados a metas e resultados descumpridos sem justificativa suficiente. § 2º. A organização da sociedade civil prestará contas da boa e regular aplicação dos recursos recebidos no prazo de até noventa dias a partir do término da vigência do Termo de Colaboração ou no final de cada exercício, se a duração da parceria exceder um ano. 09.02. A prestação de contas relativa á execução do termo de colaboração dar-se-á mediante a análise dos documentos previstos no plano de trabalho, bem como dos seguintes relatórios: I – relatório de execução do objeto, elaborado pela organização da sociedade civil, contendo as atividades ou projetos desenvolvidos para o cumprimento do objeto e o comparativo de metas propostas com os resultados alcançados; II – relatório de execução financeira do termo de colaboração, com a descrição das despesas e receitas efetivamente realizadas e sua vinculação com a execução do objeto, na hipótese de descumprimento de metas e resultados estabelecidos no plano de trabalho. 09.03. A Administração pública municipal considerará ainda em sua análise os seguintes relatórios elaborados internamente, quando houver: I- relatório da visita técnica in loco realizada durante a execução da parceria; II- relatório técnico de monitoramento e avaliação, homologado pela comissão de monitoramento e avaliação designada, sobre a conformidade do cumprimento do objeto e os resultados alcançados durante a execução do termo de colaboração ou de fomento. 09.04. Os pareceres técnicos do gestor acerca da prestação de contas, de que trata o art.67 da Lei nº 13.019, de 2014, deverão conter análise de eficácia e de efetividade das ações quanto: I- os resultados já alcançados e seus benefícios; II- os impactos econômicos ou sociais; III- o grau de satisfação do público-alvo; IV- a possibilidade de sustentabilidade das ações após a conclusão do objeto pactuado. 09.05. A manifestação conclusiva sobre a prestação de contas pela administração pública observará os prazos previstos na Lei nº 13.019, de 2014, devendo concluir, alternativamente, pela: I – aprovação da prestação de contas; II – Aprovação da prestação de contas com ressalvas; ou III – rejeição da prestação de contas e determinação de imediata instauração de tomada de contas especial. 09.06. Constatada irregularidade ou omissão na prestação de contas, será concedido prazo para a organização da sociedade civil sanar a irregularidade ou cumprir a obrigação. § 1º O prazo referido no caput é limitado a 45(quarenta e cinco) dias por notificação, prorrogável, no máximo, por igual período, dentro do prazo que a administração pública possui para analisar e decidir sobre a prestação de contas e comprovação de resultados. § 2º Transcorrido o prazo para saneamento da irregularidade ou da omissão, não havendo o saneamento, a autoridade competente, sob pena de responsabilidade solidária, deve adotar as providências para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis, quantificação do dano e obtenção do ressarcimento, nos termos da legislação vigente. 09.07. A administração pública apreciará a prestação final de contas apresentada, no prazo de até cento e cinquenta dias, contado da data de seu recebimento ou de cumprimento de diligência por ela determinada, prorrogável justificadamente por igual período. Parágrafo único. O transcurso do prazo definido nos termos do caput sem que as contas tenham sido apresentadas: I- não significa impossibilidade de apreciação em data posterior ou vedação a que se adotem medidas saneadoras, punitivas ou destinadas a ressarcir danos que possam ter sido causados aos cofres públicos; II- nos casos em que não for constatado dolo da organização da sociedade civil ou de seus prepostos, sem prejuízo da atualização monetária, impede a incidência de juros de mora sobre débitos eventualmente apurados, no período entre o final do prazo referido neste parágrafo e a data em que foi ultimada a apreciação pela administração pública. 09.08. As prestações de contas serão avaliadas: I- regulares, quando expressarem, de forma clara e objetiva, o cumprimento dos objetivos e metas estabelecidos no plano de trabalho; II- regulares com ressalva, quando evidenciarem impropriedade ou qualquer outra falta de natureza formal que não resulte em dano erário; III- irregulares, quando comprovada qualquer das seguintes circunstâncias: a)omissão no dever de prestar contas; b) descumprimento injustificado dos objetivos e metas estabelecidos no plano de trabalho; c) dano ao erário decorrente de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico; d) desfalque ou desvio de dinheiro, bens ou valores públicos. 09.09. O administrador público responde pela decisão sobre a aprovação da prestação de contas ou por omissão em relação á análise de seu conteúdo, levando em consideração, no primeiro caso, os pareceres técnico, financeiro e jurídico, sendo permitida delegação a autoridades diretamente subordinadas, vedada a subdelegação. 09.10. Quando a prestação de contas for avaliada como irregular, após exaurida a fase recursal, se mantida a decisão, a organização da sociedade civil poderá solicitar autorização para que o ressarcimento ao erário seja promovido por meio de ações compensatórias de interesse público, mediante a apresentação de novo plano de trabalho, conforme o objeto descrito no termo de colaboração ou de fomento e a área de atuação da organização, cuja mensuração econômica será a partir do plano de trabalho original, desde que não tenha havido dolo ou fraude e não seja o caso de restituição integral dos recursos. 09.11. Obrigatoriamente a entidade deverá manter os registros contábeis por até 05 (cinco) anos, contados da aprovação das contas pela administração pública ou órgão de controle. 09.12. Os comprovantes de envio das prestações de contas e os documentos originais ficarão mantidos, em arquivo, á disposição dos órgãos de controle interno e externo e do Ministério Público, pelo prazo mínimo de 10 anos. CLÁUSULA DÉCIMA: DA INABILITAÇÃO 10.01. A inadimplência inabilita a entidade para receber as parcelas subsequentes, se houver, estando sujeitas a bloqueio de repasses e a medidas em desfavor dos gestores faltosos para ressarcimento do Erário. Parágrafo único. Na hipótese da não regularização das pendências de prestação de contas do Termo de Colaboração, ou da não devolução dos valores impugnados, serão adotadas providências em desfavor dos gestores responsáveis e co-responsáveis, quando for o caso, pela irregularidade cometida. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DO ACOMPANHAMENTO DA FISCALIZAÇÃO E DO GESTOR 11.01. A Secretaria Municipal de Cultura – SEMC promoverá o acompanhamento e a fiscalização, além da avaliação da execução e dos resultados alcançados; 11.02. O acompanhamento e fiscalização da aquisição dos serviços dar-se-á sob a supervisão técnica da SEMC, mediante acompanhamento administrativo e financeiro, conforme cronograma de atendimento; Parágrafo único. É da competência e responsabilidade da Secretaria Municipal de Cultura – SEMC, acompanhar e fiscalizar in loco se as atividades estão sendo desenvolvidas de conformidade com o Plano de Trabalho, bem como se os recursos repassados estão sendo utilizados exclusivamente na consecução do objeto pactuado. 11.03. Fica indicada a Srª Andiara Pacco Coquemala, matricula 114766664-3, portadora do CPF 005.122.721-58 como gestora do presente Termo de Colaboração. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA PUBLICAÇÃO 12.01. O extrato do presente Termo de Colaboração será publicado no Diário Oficial do Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul e correrá por conta do Município. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DA RESCISÃO 13.01. O presente termo de colaboração poderá ser rescindido: I -Amigavelmente, a qualquer tempo, ficando as partes responsáveis somente pelas obrigações e auferindo as vantagens do tempo em que participaram voluntariamente da avença, respeitado o prazo mínimo de 60 (sessenta) dias de antecedência para a publicidade dessa intenção; II-Unilateralmente, independente de prévia notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nas seguintes hipóteses: a) utilização dos recursos em desacordo com o Plano de Trabalho; b) inadimplemento de quaisquer das cláusulas pactuadas; c) constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção em qualquer documento apresentado; d) verificação da ocorrência de qualquer circunstância que enseje a instauração de Tomada de Contas Especial. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 14.01. Os bens remanescentes, considerados aqueles de natureza permanente, adquiridos com recursos financeiros advindos da parceria, necessários à consecução do objeto, mas que a ele não se incorporam, serão de propriedade da Entidade parceira, porém, gravados de cláusula de inalienabilidade, devendo ser formalizado, todavia, promessa de transferência de propriedade para a administração pública, na hipótese de sua extinção. 14.02. Para fins deste termo, equiparam-se a bens remanescentes os bens e equipamentos eventualmente adquiridos, produzidos, transformados ou construídos com recursos aplicados em razão deste termo de colaboração. 14.03. Caberá a Secretaria Municipal de Cultura – SEMC, a incumbência de praticar todos os atos necessários ao bom desempenho da execução de seus projetos e EDITAIS DIÁRIO OFICIAL – Ano XIX – nº 4.570 08 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 08 DE NOVEMBRO DE 2017 programas de trabalho. 14.04. A inobservância do disposto em normas regulamentares constitui omissão de dever funcional, e será punida na forma prevista em legislação. 14.05. O gestor, responsável pela prestação de contas, que permitir, inserir ou fizer inserir documentos ou declaração falsa ou diversa da que deveria ser inscrita, com o fim de alterar a verdade sobre os fatos, será responsabilizado civil, penal e administrativamente. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DOS CASOS OMISSOS 15.01. Quaisquer dúvidas ou interpretações surgidas no decorrer da vigência deste termo de Colaboração, serão solucionadas pelas partes. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DO FORO 16.01. Fica eleito o Foro da Comarca de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, para dirimir questões oriundas da presente parceria, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 16.02. As partes ficam obrigadas á tentativa prévia de solução administrativa das controvérsias, podendo haver em cada etapa do processo a participação da assessoria jurídica. E, estando justos e contratados, firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma e para um só fim, na presença de 02 (duas) testemunhas que também assinam em lugar próprio, para que produza entre si e seus sucessores os efeitos legais. Dourados, xx de xxxxxxx de 2017. GIL DE MEDEIROS ESPERXXXXXXXXXXXXXXXXXXX Secretário Municipal de Cultura Município de Dourados XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX Entidade Parceira TESTEMUNHAS: Nome:……………………… Nome:………………… RG nº:…………………….. RG nº:……………….. CPF nº:……………………. CPF nº:………………. Assinatura:………………… Assinatura:…………… ANEXO II – PLANO DE TRABALHO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS PLANO DE TRABALHO FOLHA 1/3 7-DECLARAÇÃO Na qualidade de representante do proponente, declaro, para fins de prova junto à Prefeitura Municipal de Dourados, para os efeitos e sob as penas da lei, que inexiste qualquer débito em mora ou situação de inadimplência com o Município ou qualquer órgão ou entidade da administração Pública, que impeça a transferência de recursos oriundos de dotações consignadas no orçamento do Município, na forma deste Plano de Trabalho. Pede Deferimento. Dourados/MS, xx de xxxxxxxx de xxxx. _________________________________________ 8 – Aprovação pelo MUNICÍPIO Aprovado Dourados/MS, xx de xxxxxxxxx de xxxx. ______________________________ Secretaria Municipal de Cultura de Dourados – SEMC ANEXO III- MODELO DE OFICIO DE ENCAMINHAMENTO OFÍCIO XXX/2017 Dourados, MS XX de XXXXX de XXXX. Senhor Secretário De acordo com o Edital 003/2017/SEMC, venho através deste, solicitar da Prefeitura Municipal de Dourados a realização de um Termo de Cooperação no valor de XXXXXX (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx), para a realização do Dourados Brilha 2017, que se realizará entre os dias 08 e 24 de dezembro de 2017, na Praça Antônio João. Atenciosamente, ____________________________________ Entidade Ilustríssimo senhor Gil de Medeiros Esper Secretaria Municipal de Cultura ANEXO IV – MODELO DE DECLARAÇÃO DE CAPACIDADE TÉCNICA E GERENCIAL A (entidade), inscrita sob o CNPJ nº. xx.xxx.xxx/xxx-xx, DECLARA para os devidos fins administrativos e efeitos legais junto ao Prefeitura Municipal de Dourados, que dispõe de pessoal com capacidade técnica e gerencial. Para tanto nos comprometemos a executar o objeto constante no plano de trabalho que prevê a REALIZAÇÃO DO DOURADOS BRILHA 2017, através da Proposta nº 003/20017, apresentada para a formalização de convênio. Esclarecemos ainda que este proponente assume responsabilidade pela execução do objeto proposto em todas as fases exigidas legalmente, desde a elaboração do Termo de Colaboração, acompanhamento da execução e a prestação de contas. Dourados – MS, 8 de novembro de 2017 ____________________________ Entidade EDITAIS DIÁRIO OFICIAL – Ano XIX – nº 4.570 09 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 08 DE NOVEMBRO DE 2017 ENDEREÇO CEP DDD/TELEFONE 1-DADOS CADASTRAIS BANCO AGÊNCIA C/CORRENTE NOME DO RESPONSÁVEL CPF C.I. / ÓRGÃO CARGO ÓRGÃO/ENTIDADE PROPONENTE CNPJ ENDEREÇO CIDADE UF CEP DDD/TELEFONE 2- OUTROS PARTÍCIPES NOME CNPJ/CPF ENDEREÇO CEP DDD/TELEFONE 3 – DESCRIÇÃO DO PROJETO: INÍCIO TÉRMINO INDICADORES DE AVALIAÇÃO E MONITORAMENTO TÍTULO DO PROJETO: PERÍODO DE EXECUÇÃO IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO: DESCRIÇÃO DA REALIDADE: FORMA DE EXECUÇÃO DAS AÇÕES: PÚBLICO ALVO: 5-PLANO DE APLICAÇÃO Município Entidade Total Código Especificação R$ R$ R$ Natureza da Despesa TOTAL GERAL PLANO DE TRABALHO FOLHA 3/3 6-CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO MUNICÍPIO Meta 1ª parcela 2ª parcela 3ª parcela 4ª parcela 5ª parcela 6ª parcela 7ª parcela 8ª parcela 9ª parcela 10ª parcela 11ª parcela 12ª parcela ENTIDADE (CONTRAPARTIDA) Meta 1ª parcela 2ª parcela 3ª parcela 4ª parcela 5ª parcela 6ª parcela 7ª parcela 8ª parcela 9ª parcela 10ª parcela 11ª parcela 12ª parcela 1 Etapa/ Fase Unid. Quant. Unitário Total PLANO DE TRABALHO FOLHA 2/3 Meta Especificação Indicador Valor 4-CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO (Meta, Etapa ou Fase) LICITAÇÕES DIÁRIO OFICIAL – Ano XIX – nº 4.570 10 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 08 DE NOVEMBRO DE 2017 AVISO DE ADIAMENTO CONCORRÊNCIA Nº 009/2017 OBJETO: Contratação de empresa especializada em engenharia para execução da complementação da obra de infraestrutura da praça de alimentação do Espaço Feira Livre Central “Prefeito João Totó da Câmara”, no Município de Dourados-MS. PROCESSO: nº 295/2017/DL/PMD. TIPO: Menor Preço (Global). PARTICIPAÇÃO: Licitação exclusiva para Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) e Microempreendedor Individual (MEI). JUSTIFICAÇÃO: O referido ato se dá em decorrência do julgamento do certame licitatório ter sido aprazado para o dia 08/12/2017, dia de Nossa Senhora Imaculada Conceição, considerado como feriado municipal. NOVA SESSÃO: Dia 12/12/2017 (doze de dezembro do ano de dois mil e dezessete), às 08h (oito horas). LOCAL: Sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. OBTENÇÃO: O edital está disponível no sítio oficial do Município “http://www. dourados.ms.gov.br/index.php/categoria/licitacao” e no Departamento de Licitação. INFORMAÇÕES: Através do telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou pelo e-mail “licitacoes@ dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 07 de novembro de 2017. Anilton Garcia de Souza Presidente da Comissão Permanente de Licitação AVISO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 010/2017 OBJETO: Contratação de empresa especializada em engenharia para execução de serviços referentes à execução de obras de calçamento e complementação de pavimentação asfáltica – local: Jardim Ipiranga/Setor 11/Município de Dourados/MS – com recursos provenientes do Contrato de Financiamento e Repasse nº 399.92725/MCIDADES/CAIXA, com a devida contrapartida do Município. PROCESSO: nº 337/2017/DL/PMD. TIPO: Menor Preço (Global). PARTICIPAÇÃO: Licitação exclusiva para Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) e Microempreendedor Individual (MEI). SESSÃO: Dia 13/12/2017 (treze de dezembro do ano de dois mil e dezessete), às 08h (oito horas). LOCAL: Sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. OBTENÇÃO: O edital está disponível no sítio oficial do Município “http://www.dourados.ms.gov.br/index.php/categoria/licitacao” e no Departamento de Licitação. INFORMAÇÕES: Através do telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou pelo e-mail “licitacoes@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 07 de novembro de 2017. Anilton Garcia de Souza Presidente da Comissão Permanente de Licitação RESULTADO DE JULGAMENTO CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2017/SEMAD O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Administração, por intermédio do Presidente da Comissão Especial de Chamada Pública, instituída pelo Decreto nº 251, de 17 de abril de 2017, torna público o resultado final da CHAMADA PÚBLICA para os fins de CREDENCIAMENTO de empresa especializada objetivando a prestação de serviços de administração e controle de margem consignada, com lançamento em folha de pagamento, com disponibilização de sistema informatizado, atendimento, capacitação e assessoramento, objetivando atender a Prefeitura Municipal de Dourados-MS, que teve como vencedora a proponente FÁCIL SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS EM INFORMÁTICA LTDA. Dourados-MS, 06 de novembro de 2017. Lucia Fernandes de Oliveira Presidente da Comissão Especial da Chamada Pública PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 011/2017 PREGÃO PRESENCIAL N° 087/2016 PROCESSO DE LICITAÇÃO N° 453/2016 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através do Departamento de Licitação, para fins de atendimento ao § 2°, do art. 15, da Lei n° 8.666/93 e ao art. 5°, VIII do Decreto Municipal n° 368/2009, torna público que não houve alteração de valores e ficam mantidos os preços registrados na presente Ata, conforme a seguir descrito: Quantidade Total Quantidade à da Ata de Registro Processar Mesa para refeitório adulto com 06 bancos escamoteavel, sendo o tampo da mesa e assentos em MDF 18mm na cor branca e bordas post forming 180 graus. Estrutura em tubo de aço redondo 2” e tubo de aço retangular 30×50. Todo o material metálico recebe tratamento antiferruginoso e pintura eletrostática em epóxi-pó. Medida: 1,80(L) x 0,60(P) x 0,74(A)m. PERSOFLEX INDÚSTRIA DE MÓVEIS LTDA – ME Item Especificação Unidade Valor Unitário 36 UNID. 150 R$ 1.153,05 150 Mesa para refeitório adulto com 01 mesa e 02 bancos, sendo o tampo da mesa e bancos em MDF 18mm na cor branca e bordas post forming 180 graus. Estrutura em tubo de aço redondo 2” e tubo de aço retangular 30×50. Todo o material metálico recebe tratamento antiferruginoso e pintura eletrostática em epóxi-pó. Medida: 1,80(L) x 0,60(P) x 0,74(A)m. Mesa para refeitório adulto com 01 mesa e 02 bancos, sendo o tampo da mesa e bancos em MDF 18mm na cor branca e bordas post forming 180 graus. Estrutura em tubo de aço redondo 2” e tubo de aço retangular 30×50. Todo o material metálico recebe tratamento antiferruginoso e pintura eletrostática em epóxi-pó. Medida: 2,40(L) x 0,60(P) x 0,74(A)m. Mesa para refeitório adulto com 08 bancos escamoteavel, sendo o tampo da mesa e assentos em MDF 18mm na cor branca e bordas post forming 180 graus. Estrutura em tubo de aço redondo 2” e tubo de aço retangular 30×50. Todo o material metálico recebe tratamento antiferruginoso e pintura eletrostática em epóxi-pó. Medida: 2,40(L) x 0,60(P) x 0,74(A)m Mesa para refeitório infantil com 01 mesa e 02 bancos, sendo o tampo da mesa e bancos em MDF 18mm na cor branca e bordas post forming 180 graus. Estrutura em tubo de aço redondo 2” e tubo de aço retangular 30×50. Todo o material metálico recebe tratamento antiferruginoso e pintura eletrostática em epóxi-pó. Medida: 1,80(L) x 0,60(P) x 0,55(A)m. Mesa para refeitório infantil com 01 mesa e 02 bancos, sendo o tampo da mesa e bancos em MDF 18mm na cor branca e bordas post forming 180 graus. Estrutura em tubo de aço redondo 2” e tubo de aço retangular 30×50. Todo o material metálico recebe tratamento antiferruginoso e pintura eletrostática em epóxi-pó. Medida: 2,40(L) x 0,60(P) x 0,55(A)m Mesa para refeitório infantil com 06 bancos escamoteavel, sendo o tampo da mesa e assentos em MDF 18mm na cor branca e bordas post forming 180 graus. Estrutura em tubo de aço redondo 2” e tubo de aço retangular 30×50. Todo o material metálico recebe tratamento antiferruginoso e pintura eletrostática em epóxi-pó. Medida: 1,80(L) x 0,60(P) x 0,55(A)m. Mesa para refeitório infantil com 08 bancos escamoteavel, sendo o tampo da mesa e assentos em MDF 18mm na cor branca e bordas post forming 180 graus. Estrutura em tubo de aço redondo 2” e tubo de aço retangular 30×50. Todo o material metálico recebe tratamento antiferruginoso e pintura eletrostática em epóxi-pó. Medida: 2,40(L) x 0,60(P) x 0,55(A)m 37 UNID. 150 R$ 970,10 150 39 UNID. 150 R$ 1.367,63 150 38 UNID. 150 R$ 1.162,94 150 41 UNID. 150 R$ 1.120,41 150 40 UNID. 150 R$ 890,00 150 43 UNID. 150 R$ 1.270,73 150 42 UNID. 150 R$ 1.145,14 150 Quantidade Total Quantidade à da Ata de Registro Processar 12 Cadeira universitária em polipropileno copolímero com prancheta fixa. – Base fixa com 4 (quatro) pés, estrutura em tubos de aço 1010 /1020, sendo os pés, suportes do assento e encosto em tubos oblongos 16 x 30 com 1,2 mm de espessura de parede, soldado por sistema Mig à (2) duas travessas horizontais de tubos de aço 7/8″ x 1,2 mm de espessura. Acabamento em pintura eletrostática em epóxi pó com pré tratamento antiferruginoso (fosfatizado) e resistentes a produtos químicos. Pontas dos tubos dos pés e travesses com ponteiras plásticas injetadas em polipropileno. Assento e encosto bipartidos, em polipropileno copolímero (PP) injetado com espessura de 3 mm, moldado anatomicamente com acabamento texturizado, cantos arredondados; assento unido a estrutura por meio de 4 (quatro) parafusos para plástico; encosto unido a estrutura por dupla cavidade na parte posterior do encosto que se encaixa a estrutura metálica, travada por 2 (dois) pinos fixadores plásticos injetados em polipropileno copolímero, na cor do encosto. Encosto com furos para ventilação. Prancheta em MDF de 18 mm revestido em ambos os lados em lâmina melamínica com acabamento nas bordas UNID. 1.000 R$ 440,35 1.000 MORENA COMÉRCIO & SERVIÇOS LTDA – EPP Item Especificação Unidade Valor Unitário LICITAÇÕES DIÁRIO OFICIAL – Ano XIX – nº 4.570 11 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 08 DE NOVEMBRO DE 2017 Cadeira universitária executiva com prancheta escamoteável. Base com quatro pés (palitos) em tubo de aço curvado pneumaticamente, tamanho 7/8″ com espessura de 1,2 mm.Gradil portalivros abaixo do assento em ferro maciço, seção redonda 7mm.Assento e encosto bipartidos, sendo o encosto confeccionado em madeira compensada com espessura de 10 mm e capa de proteção em polipropileno texturizado,o assento confeccionado em madeira compensada com espessura de 12 mm, capa de proteção em polipropileno injetado estrutural. Estofamento com almofadas em espuma de poliuretano flexível, bordas arredondadas com espessura de 20 mm para o encosto e 30 mm para o assento, com revestimento em tecido. Revestimento em tecido crepe 100% poliéster. Braço de ligação entre o encosto e o assento em chapa de aço industrial. Prancheta confecciona em MDF 18 mm, revestida em laminado melamínico nas duas faces com acabamento das bordas 180° e verniz. Suporte do sistema de escamoteação com fixação da prancheta em aço carbono 16 mm, oblongo 16 x 30 mm e fixado a prancheta com dobradiças. Todo o material metálico recebe tratamento antiferruginoso e pintura eletrostática em epóxi-pó. Prancheta: 370 x 300 mm (C x L). Conjunto Escolar – FDE – CJA 04 Conjunto escolar juvenil FDE com tampo confeccionado em MDP revestido em sua face superior em laminado melamínico de alta pressão (A.P.) usinado em forma retangular, com acabamento em fita de borda, confeccionado em tubos de aço carbono de 1”.1/2”, 1”.1/4”, 29×58 e 20,7. Porta livros, ponteiras, assento e encosto injetados em polipropileno. Especificações Técnicas MesaAltura: 640mm Largura: 600mm Profundidade: 450mm CadeiraAltura: 720mm Largura: 530mm Profundidade: 390 Altura assento: 380mm Apresentar Certificado de Conformidade de Produto NBR 14066/2008 e Selo do INMETRO de Acordo com a Portaria 105 de 06 de março de 2.012 14 UNID. 5.000 R$ 286,43 5.000 13 UNID. 1.000 R$ 433,10 1.000 Conjunto Escolar – FDE – CJA 06- Conjunto escolar adulto FDE com tampo confeccionado em MDP revestido em sua face superior em laminado melamínico de alta pressão (A.P.) usinado em forma retangular, com acabamento em fita de borda, confeccionado em tubos de aço carbono de 1”.1/2”, 1”.1/4”, 29×58 e 20,7. Porta livros, ponteiras, assento e encosto injetados em polipropileno. Especificações Técnicas MesaAltura: 760mm Largura: 600mm Profundidade: 450mm CadeiraAltura: 840mm Largura: 530mm Profundidade: 490mm Altura assento: 460mm Apresentar Certificado de Conformidade de Produto NBR 14066/2008 e Selo do INMETRO de Acordo com a Portaria 105 de 06 de março de 2.012 15 UNID. 5.000 R$ 307,12 2.314 Conjunto Escolar – FDE – CJA 03 Conjunto escolar infantil FDE com tampo confeccionado em MDP revestido em sua face superior em laminado melamínico de alta pressão (A.P.) usinado em forma retangular, com acabamento em fita de borda, confeccionado em tubos de aço carbono de 1”.1/2”, 1”.1/4”, 29×58 e 20,7. Porta livros, ponteiras, assento e encosto injetados em polipropileno. Especificações Técnicas MesaAltura: 590mm Largura: 600mm Profundidade: 450mm CadeiraAltura: 700mm Largura: 530mm Profundidade: 345mm Altura Assento: 350mm Apresentar Certificado de Conformidade de Produto NBR 14066/2008 e Selo do INMETRO de Acordo com a Portaria 105 de 06 de março de 2.012 16 UNID. 5.000 R$ 291,76 5.000 Quantidade Total Quantidade à da Ata de Registro Processar 1 ARMÁRIO ALTO C/ 03 PRATELEIRAS estrutura confeccionada em MDF 25mm (fibra de média densidade), portas e prateleiras em MDF 18mm (fibra de média densidade), revestido de lâmina fenólica em ambas as faces, na cor noce avelan, c/ acabamento em perfil de PVC nas bordas, colada no processo “hot mel”, estrutura montada c/ dispositivo VB35, buchas metálicas M6 x 15Z, com fechadura com 02 chaves, puxador tipo alça em poliestireno reforçado na cor prata, rodapé em tubo de aço de no mínimo 20 x 20mm, chapa de 1.2, dotado de sapata niveladora com tratamento nas partes metálicas, fosfatizado antioxidante, pintada em epóxipó à base de resina híbrida, curada em estufa e, na cor preta, medindo:0,85(L) x 0,40(P) x 1,60(A)m. UNID. 350 R$ 1.115,13 339 ARMÁRIO ALTO VAZADO Estrutura confeccionada em MDF 25mm (fibra de média densidade), portas e prateleiras em MDF 18mm (fibra de média densidade), revestido de lâmina fenólica em ambas as faces, na cor noceavelan, c/ acabamento em perfil de PVC nas bordas, colada no processo “hot mel”, estrutura montada c/ dispositivo VB35, buchas metálicas M6 x 15Z, com fechadura com 02 chaves, puxador tipo alça em poliestireno reforçado na cor prata, rodapé em tubo de aço de no mínimo 20 x 20mm, chapa de 1.2, dotado de sapata niveladora com tratamento nas partes metálicas, fosfatizado antioxidante, pintada em epóxipó à base de resina híbrida, curada em estufa na cor preta.Medida: 0,85(L) x 0,40(P) x 1,60(A)m. 3 ARMÁRIO BAIXO C/ 01 PRATELEIRA estrutura confeccionada em MDF 25mm (fibra de média densidade), portas e prateleiras em MDF 18mm (fibra de média densidade), revestido de lâmina fenólica em ambas as faces, na cor noce avelan, c/ acabamento em perfil de PVC nas bordas, colada no processo “hot mel”, estrutura montada c/ dispositivo VB35, buchas metálicas M6 x 15Z, com fechadura com 02 chaves, puxador tipo alça em poliestireno reforçado na cor prata, rodapé em tubo de aço de no mínimo 20 x 20mm, chapa de 1.2, dotado de sapata niveladora com tratamento nas partes metálicas, fosfatizado antioxidante, pintada em epóxipó à base de resina híbrida, curada em estufa e, na cor preta, medindo:0,85(L) x 0,40(P) x 0,74(A)m. UNID. 500 R$ 742,84 499 L & L COMERCIAL E PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA – EPP Item Especificação Unidade Valor Unitário 2 UNID. 250 R$ 1.035,02 250 5 ARMARIO BALCÃO COM 02 PORTAS P2 GAVETÃO PASTA SUSPENSA Estrutura confeccionada em MDF 25mm (fibra de média densidade), portas, gavetas e prateleiras em MDF 18mm (fibra de média densidade), revestido de lâmina fenólica em ambas as faces, na cor noceavelan, c/ acabamento em perfil de PVC nas bordas, colada no processo “hot mel”, estrutura montada com dispositivo VB35, buchas metálicas M6 x 15Z, com fechadura com 02 chaves, puxador tipo alça em poliestireno reforçado na cor prata, rodapé em tubo de aço de no mínimo 20 x 20mm, chapa de 1.2, dotado de sapata niveladora com tratamento nas partes metálicas, fosfatizado antioxidante, pintada em epóxi-pó à base de resina híbrida, curada em estufa na cor preta. Medida: 1,30(L) x 0,45(P) x 0,74(A)m UNID. 50 R$ 1.671,25 50 ARMÁRIO BALCÃO COM 02 PORTAS, 01 PRATELEIRA E 04 GAVETAS. Estrutura confeccionada em MDF 25mm (fibra de média densidade), portas, gavetas e prateleiras em MDF 18mm (fibra de média densidade), revestido de lâmina fenólica em ambas as faces, na cor noceavelan, c/ acabamento em perfil de PVC nas bordas, colada no processo “hot mel”, estrutura montada com dispositivo VB35, buchas metálicas M6 x 15Z, com fechadura com 02 chaves, puxador tipo alça em poliestireno reforçado na cor prata, rodapé em tubo de aço de no mínimo 20 x 20mm, chapa de 1.2, dotado de sapata niveladora com tratamento nas partes metálicas, fosfatizado antioxidante, pintada em epóxi-pó à base de resina híbrida, curada em estufa na cor preta. Medida: 1,30(L) x 0,45(P) x 0,74(A)m 6 UNID. 50 R$ 1.876,93 46 LICITAÇÕES DIÁRIO OFICIAL – Ano XIX – nº 4.570 12 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 08 DE NOVEMBRO DE 2017 7 ARQUIVO COM 04 GAVETÕES – Tampo confeccionado em MDF 25mm (fibra de média densidade) e estrutura e gavetas em MDF 18mm (fibra de média densidade), revestido de lâmina fenólica em ambas as faces, na cor noceavelan, c/ acabamento em perfil de PVC nas bordas, colada no processo “hot mel”, estrutura montada c/ dispositivo VB35, buchas metálicas M6 x 15Z, corrediças metálicas telescópica de 50mm, fechadura de trava simultânea com no 02 (duas) chaves e puxador tipo alça em poliestireno reforçado na cor prata, rodapé em tubo de aço industrial 20 x 20mm e estrutura da trava das gavetas com tratamento nas partes metálicas, fosfatizado antioxidante, pintada em epóxipó à base de resina híbrida, curada em estufa na cor preta.Medida: 0,47(L) x 0,50(P) x 1,40(A)m. UNID. 250 R$ 912,46 219 8 CADEIRA EXECUTIVA FIXA COM BRAÇO Assento e Encosto, em lâmina de madeira anatomicamente curvada de 15mm, com espuma injetada de 50mm densidade de 60 Kg/m³, revestida em tecido na cor preto e forração traseira em courino preto, acabamento das bordas em perfil de PVC flexível, estrutura de tubo de aço de 1” na chapa 1.20, com tratamento nas partes metálicas, fosfatizado antioxidante, pintada em epóxi-pó à base de resina híbrida, curada em estufa na cor preta, fixada a estrutura através de parafusos e buchas metálicas sob o assento. UNID. 400 R$ 256,45 400 9 CADEIRA EXECUTIVA FIXA SEM BRAÇO, assento e encosto em lâmina de madeira anatomicamente curvada de 15mm, com espuma injetada de 50mm densidade de 60 Kg/m³, revestida em tecido na cor preto e forração traseira em courino preto, acabamento das bordas em perfil de PVC flexível, estrutura de tubo de aço de 1″ na chapa 1.20, com tratamento nas partes metálicas, fosfatizado anti-oxidante, pintada em epóxi-pó à base de resina híbrida, curada em estufa e, na cor preta, fixada a estrutura através de parafusos e buchas metálicas sob o assento. UNID. 1.000 R$ 201,70 1000 10 CADEIRA DIGITADOR BACK SYSTEM, assento e encosto em lâmina de madeira anatomicamente curvada de 15mm, com espuma injetada de 50mm densidade de 60 Kg/m³, revestida em tecido na cor preto e forração traseira em courino preto, acabamento das bordas em perfil de PVC flexível, braços com no mínimo 06 regulagens de altura, base giratória com mecanismo “back system”, com 05 hastes inferiores confeccionada em estrutura de aço 25 x 25 e rodízios duplos em PU de 50mm, com capa protetora confeccionada em polipropileno (PP), na cor preta, com tratamento nas partes metálicas, fosfatizado antioxidante, pintada em epóxipó à base de resina híbrida, curada em estufa e, na cor preta, dotada de flange chassis para fixação do assento e encosto à base, através de parafusos e buchas metálicas sob o assento, eixo central com, regulagem de altura do assento e encosto através de pistão a gás comprimido e ajuste de inclinação independente, através de 03 (três) alavancas, regulagem da altura do encosto automática tipo “open down”. telescópica UNID. 1.000 R$ 403,69 994 11 CADEIRA ISO – Assento e Encosto, em polipropileno, interligados a estrutura através de tubo industrial de formato oblongo, aço 29 x 16 na chapa 14, com ponteiras no término do tubo em PVC na cor preta, com tratamento nas partes metálicas, fosfatizado antioxidante, pintada em epóxi-pó à base de resina híbrida, curada em estufa na cor preta, fixação do assento e encosto à estrutura através de parafusos . UNID. 1.000 R$ 142,82 994 GAVETEIRO VOLANTE COM 02 GAVETASE 01 GAVETÃO PASTA SUSPENSA – Tampo confeccionado em MDF 25mm (fibra de média densidade) e estrutura e gavetas em MDF 18mm (fibra de média densidade), revestido de lâmina fenólica em ambas as faces, na cor noceavelan, c/ acabamento em perfil de PVC nas bordas, colada no processo “hot mel”, estrutura montada c/ dispositivo VB35, buchas metálicas M6 x 15Z, corrediças metálicas telescópica de 50mm, rodízio em PU com trava antideslizante, fechadura de trava simultânea com no 02 (duas) chaves e puxador tipo alça em poliestireno reforçado na cor prata, estrutura da trava com tratamento nas partes metálicas, fosfatizado antioxidante, pintada em epóxipó à base de resina híbrida, curada em estufa na cor preta. Medida: 0,47(L) x 0,50(P) x 0,67(A)m. 20 GAVETEIRO VOLANTE C/ 04 GAVETAS tampo confeccionado em MDF 25mm (fibra de média densidade) e estrutura e gavetas em MDF 18mm (fibra de média densidade), revestido de lâmina fenólica em ambas as faces, na cor noce avelan, c/ acabamento em perfil de PVC nas bordas, colada no processo “hot mel”, estrutura montada c/ dispositivo VB35, buchas metálicas M6 x 15Z, corrediças metálicas telescópica de 50mm, rodízio em PU com trava anti deslizante, fechadura de trava simultânea com no 02 (duas) chaves e puxador tipo alça em poliestireno reforçado na cor prata, estrutura da trava com tratamento nas partes metálicas, fosfatizado antioxidante, pintada em epóxi-pó à base de resina híbrida, curada em estufa e, na cor preta, Medindo: 0,47(L) x 0,50(P) x 0,67(A)m . UNID. 150 R$ 648,33 99 21 GAVETEIRO VOLANTE COM 02 GAVETÃO PASTA SUSPENSA – Tampo confeccionado em MDF 25mm (fibra de média densidade) e estrutura e gavetas em MDF 18mm (fibra de média densidade), revestido de lâmina fenólica em ambas as faces, na cor noceavelan, c/ acabamento em perfil de PVC nas bordas, colada no processo “hot mel”, estrutura montada c/ dispositivo VB35, buchas metálicas M6 x 15Z, corrediças metálicas telescópica de 50mm, rodízio em PU com trava antideslizante, fechadura de trava simultânea com no 02 (duas) chaves e puxador tipo alça em poliestireno reforçado na cor prata, estrutura da trava com tratamento nas partes metálicas, fosfatizado antioxidante, pintada em epóxipó à base de resina híbrida, curada em estufa na cor preta.Medida: 0,47(L) x 0,50(P) x 0,67(A)m. UNID. 100 R$ 671,38 100 19 UNID. 150 R$ 671,38 149 22 LONGARINA DIRETOR 02 LUGARES, COM BRAÇO – Assento e Encosto, em lâmina de madeira anatomicamente curvada, interligados através de aço industrial de formato achatado 50 x 10mm, revestido em polietileno de baixa densidade sanfonado, estofamento em espuma de poliuretano injetada, moldada anatomicamente com 100mm de espessura e densidade de 60 Kg/m3, forração frontal e traseira do assento e encosto em courino preto com costura, acabamento das bordas em perfil de PVC flexível, braços corsa, estrutura confeccionada em aço 50 x 30 com ponteiras no termino do tubo em PVC na cor preta, com tratamento nas partes metálicas, fosfatizado antioxidante, pintada em epóxi-pó à base de resina híbrida, curada em estufa, na cor preta, fixação do assento e encosto à estrutura, através de parafusos e buchas metálicas sob o assento UNID. 200 R$ 808,73 200 23 LONGARINA DIRETOR 03 LUGARES, COM BRAÇO – Assento e Encosto, em lâmina de madeira anatomicamente curvada, interligados através de aço industrial de formato achatado 50 x 10mm, revestido em polietileno de baixa densidade sanfonado, estofamento em espuma de poliuretano injetada, moldada anatomicamente com 100mm de espessura e densidade de 60 Kg/m3, forração frontal e traseira do assento e encosto em courino preto com costura, acabamento das bordas em perfil de PVC flexível, braços corsa, estrutura confeccionada em aço 50 x 30 com ponteiras no termino do tubo em PVC na cor preta, com tratamento nas partes metálicas, fosfatizado antioxidante, pintada em epóxi-pó à base de resina híbrida, curada em estufa, na cor preta, fixação do assento e encosto à estrutura, através de parafusos e buchas metálicas sob o assento UNID. 200 R$ 1.201,57 198 LICITAÇÕES DIÁRIO OFICIAL – Ano XIX – nº 4.570 13 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 08 DE NOVEMBRO DE 2017 LONGARINA EXECUTIVA SEM HASTE 02 LUGARES, COM BRAÇO – Conjunto de cadeiras conjugadas sobre estrutura fabricada em tubo de aço industrial com espessura de 1,5 mm. Ponteiras de fechamento frontal e posterior fixadas. Assento e encosto bipartidos, sendo o encosto confeccionado em madeira compensada com espessura de 12 mm e capa de proteção em polipropileno texturizado, o assento confeccionado em madeira compensada com espessura de 12 mm, capa de proteção em polipropileno injetado estrutural. Estofamento com almofada em espuma de poliuretano flexível, bordas arredondadas, resistente à tração e a rasgo, alta resiliência e baixa flamabilidade; densidade para o encosto de 50 kg/m3 com espessura de 50 mm e densidade para o assento de 54 kg/m3 com espessura de 60 mm. Revestimento em tecido crepe 100% poliéster com qualidade de flamabilidade, impermeabilidade, resistência à tração, rasgamento e esgarçamento. Braços fixos com alma de aço estrutural, revestidos em poliuretano texturizado. Todo o material metálico recebe tratamento antiferruginoso e pintura eletrostática em epóxi-pó. 25 LONGARINA EXECUTIVA SEM HASTE 03 LUGARES, COM BRAÇO – Conjunto de cadeiras conjugadas sobre estrutura fabricada em tubo de aço industrial com espessura de 1,5 mm. Ponteiras de fechamento frontal e posterior fixadas. Assento e encosto bipartidos, sendo o encosto confeccionado em madeira compensada com espessura de 12 mm e capa de proteção em polipropileno texturizado, o assento confeccionado em madeira compensada com espessura de 12 mm, capa de proteção em polipropileno injetado estrutural. Estofamento com almofada em espuma de poliuretano flexível, bordas arredondadas, resistente à tração e a rasgo, alta resiliência e baixa flamabilidade; densidade para o encosto de 50 kg/m3 com espessura de 50 mm e densidade para o assento de 54 kg/m3 com espessura de 60 mm. Revestimento em tecido crepe 100% poliéster com qualidade de flamabilidade, impermeabilidade, resistência à tração, rasgamento e esgarçamento.Braços fixos com alma de aço estrutural, revestidos em poliuretano texturizado.Todo o material metálico recebe tratamento antiferruginoso e pintura UNID. 250 R$ 680,03 250 24 UNID. 250 R$ 489,85 250 26 LONGARINA ISO 02 LUGARES – Assento e Encosto, em polipropileno, interligados através de tubo industrial de formato oblongo, estrutura inferior confeccionada em tubo de aço 50 x 30 na chapa 14, com ponteiras no término do tubo em PVC na cor preta, com tratamento nas partes metálicas, fosfatizado antioxidante, pintada em epóxi-pó à base de resina híbrida, curada em estufa na cor preta, fixação do assento e encosto à estrutura através de parafusos e buchas metálicas sob o assento UNID. 500 R$ 274,70 500 27 LONGARINA ISO 03 LUGARES – Assento e Encosto, em polipropileno, interligados através de tubo industrial de formato oblongo, estrutura inferior confeccionada em tubo de aço 50 x 30 na chapa 14, com ponteiras no término do tubo em PVC na cor preta, com tratamento nas partes metálicas, fosfatizado antioxidante, pintada em epóxi-pó à base de resina híbrida, curada em estufa na cor preta, fixação do assento e encosto à estrutura através de parafusos e buchas metálicas sob o assento UNID. 250 R$ 404,37 245 28 MESA DE CENTRO TUBULAR – Tampo confeccionados em MDF 25mm (fibra de média densidade) (fibra de média densidade), revestido de lâmina fenólica em ambas as faces, na cor noceavelan, c/ acabamento em perfil de PVC nas bordas, colada no processo “hot mel”, estrutura fixada ao tampo c/ parafusos e buchas metálicas M6, pés em aço em tubo redondo de 3” polegadas na chapa 18. Todo o material metálico recebe tratamento antiferruginoso e pintura eletrostática em epóxi-pó. Medida: 0,70(L) x 0,70(P) x 0,45(A)m. UNID. 100 R$ 267,02 98 MESA EM FORMATO “L” – Tampo confeccionados em MDF 25mm (fibra de média densidade) e painéis em MDF 18mm (fibra de média densidade), revestido de lâmina fenólica em ambas as faces, na cor noceavelan, c/ acabamento em perfil de PVC nas bordas, colada no processo “hot mel”, estrutura fixada ao tampo c/ parafusos e buchas metálicas M6, pés em aço formato oblongo de no mínimo 180 x 37mm e suporte de fixação do tampo superior descentrado 400 x 50mm, base inferior descentrado 550 x 65mm, com tampa articulável para passagem de cabos lógicos e elétricos, calhas condutoras horizontais 02 (dois) pontos de rede lógica e 02 (dois) pontos p/ rede elétrica, dotada de sapata niveladora com tratamento nas partes metálicas, fosfatizado antioxidante, pintada em epóxi-pó à base de resina híbrida, curada em estufa na cor preta. Medida: 1,20(L) x 1,20(L) x 0,60(P) x 0,74(A)m. 30 MESA EM FORMATO “L” – tampo confeccionados em MDF 25mm (fibra de média densidade) na cor noce avelan e painéis em MDF 15mm (fibra de média densidade), revestido de lâmina fenólica em ambas as faces na cor ovo c/ acabamento em perfil de PVC nas bordas, colada no processo “hot mel”, estrutura fixada ao tampo c/ parafusos e buchas metálicas M6, pés em aço formato oblongo de no mínimo 180 x 37mm e suporte de fixação do tampo superior descentrado 400 x 50mm, base inferior descentrado 550 x 65mm, com tampa articulável para passagem de cabos lógicos e elétricos, calhas condutoras horizontais 02 (dois) pontos de rede lógica e 02 (dois) pontos p/ rede elétrica, dotada de sapata niveladora com tratamento nas partes metálicas, fosfatizado anti-oxidante, pintada em epóxipó à base de resina híbrida, curada em estufa e, na cor preta, medindo : 1,60(L) x 1,80(L) x 0,60(P) x 0,74(A)m . UNID. 200 R$ 1.210,21 196 29 UNID. 250 R$ 869,24 250 31 MESA FORMATO EM “L” COM 02 GAVETAS – 1,40 M – Tampo confeccionados em MDF 25mm (fibra de média densidade) e painéis em MDF 18mm (fibra de média densidade), revestido de lâmina fenólica em ambas as faces, na cor noceavelan, c/ acabamento em perfil de PVC nas bordas, colada no processo “hot mel”, estrutura fixada ao tampo c/ parafusos e buchas metálicas M6, pés em aço formato oblongo de no mínimo 180 x 37mm e suporte de fixação do tampo superior descentrado 400 x 50mm, base inferior descentrado 550 x 65mm, com tampa articulável para passagem de cabos lógicos e elétricos, calhas condutoras horizontais 02 (dois) pontos de rede lógica e 02 (dois) pontos p/ rede elétrica, dotada de sapata niveladora com tratamento nas partes metálicas, fosfatizado antioxidante, pintada em epóxi-pó à base de resina híbrida, curada em estufa na cor preta. Medida: 1,40(L) x 1,40(L) x 0,60(P) x 0,74(A)m. UNID. 250 R$ 1.003,71 229 32 MESA EM FORMATO RETANGULAR COM 02 GAVETAS – Tampo confeccionados em MDF 25mm (fibra de média densidade) e painéis em MDF 18mm (fibra de média densidade), revestido de lâmina fenólica em ambas as faces, na cor noceavelan, c/ acabamento em perfil de PVC nas bordas, colada no processo “hot mel”, estrutura fixada ao tampo c/ parafusos e buchas metálicas M6, pés em aço formato oblongo de no mínimo 180 x 37mm e suporte de fixação do tampo superior descentrado 400 x 50mm, base inferior descentrado 550 x 65mm, com tampa articulável para passagem de cabos lógicos e elétricos, calhas condutoras horizontais 02 (dois) pontos de rede lógica e 02 (dois) pontos p/ rede elétrica, dotada de sapata niveladora com tratamento nas partes metálicas, fosfatizado antioxidante, pintada em epóxi-pó à base de resina híbrida, curada em estufa na cor preta Medida: 1,20(L) x 0,60(P) x 0,74(A)m. UNID. 500 R$ 541,72 497 Dourados – MS, 06 de Novembro de 2017. Departamento de Licitação Secretaria Municipal de Fazenda Anilton Garcia de Souza Diretor do Departamento de Licitação LICITAÇÕES DIÁRIO OFICIAL – Ano XIX – nº 4.570 14 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 08 DE NOVEMBRO DE 2017 MESA PARA MICRO -Tampo confeccionados em MDF 25mm (fibra de média densidade) e painéis em MDF 18mm (fibra de média densidade), revestido de lâmina fenólica em ambas as faces, na cor noceavelan, c/ acabamento em perfil de PVC nas bordas, colada no processo “hot mel”, estrutura fixada ao tampo c/ parafusos e buchas metálicas M6, pés em aço formato oblongo de no mínimo 180 x 37mm e suporte de fixação do tampo superior descentrado 400 x 50mm, base inferior descentrado 550 x 65mm, com tampa articulável para passagem de cabos lógicos e elétricos, calhas condutoras horizontais 02 (dois) pontos de rede lógica e 02 (dois) pontos p/ rede elétrica, dotada de sapata niveladora com tratamento nas partes metálicas, fosfatizado antioxidante, pintada em epóxi-pó à base de resina híbrida, curada em estufa na cor preta. Medida: 0,90(L) x 0,60(P) x 0,74(A)m. 44 MESA PARA REUNIÃO RETANGULAR Tampo e estrutura confeccionados em MDF 25mm (fibra de média densidade) e painéis em MDF 18mm (fibra de média densidade), revestido de lâmina fenólica em ambas as faces, na cor noceavelan, c/ acabamento em perfil de PVC nas bordas, colada no processo “hot mel”, estrutura fixada ao tampo c/ parafusos e buchas metálicas M6. Medida: 2,40(L) x 0,90(L) x 0,76(A)m UNID. 50 R$ 1.101,68 50 45 MESA PARA REUNIÃO RETANGULAR Tampo e estrutura confeccionados em MDF 25mm (fibra de média densidade) e painéis em MDF 18mm (fibra de média densidade), revestido de lâmina fenólica em ambas as faces, na cor noceavelan, c/ acabamento em perfil de PVC nas bordas, colada no processo “hot mel”, estrutura fixada ao tampo c/ parafusos e buchas metálicas M6. Medida: 2,75(L) x 1,00(L) x 0,76(A)m. UNID. 50 R$ 1.242,87 48 46 MESA PARA REUNIÃO RETANGULAR Tampo e estrutura confeccionados em MDF 25mm (fibra de média densidade) e painéis em MDF 18mm (fibra de média densidade), revestido de lâmina fenólica em ambas as faces, na cor noceavelan, c/ acabamento em perfil de PVC nas bordas, colada no processo “hot mel”, estrutura fixada ao tampo c/ parafusos e buchas metálicas M6. Medida: 2,00(L) x 0,90(L) x 0,76(A)m. UNID. 50 R$ 1.031,56 48 47 MESA REUNIÃO REDONDA, tampo confeccionados em MDF 25mm (fibra de média densidade) e painéis em MDF 18mm (fibra de média densidade), revestido de lâmina fenólica em ambas as faces, na cor noce avelan, c/ acabamento em perfil de PVC nas bordas, colada no processo “hot mel”, fixação do tampo a estrutura com dispositivo VB35, buchas metálicas M6 x 15Z, , estrutura em tubo de aço industrial 11/4, dotada de sapata niveladora com tratamento nas partes metálicas, fosfatizado anti-oxidante, pintada em epóxipó à base de resina híbrida, curada em estufa e, na cor preta, Medindo: 1,20(D) x 0,74(A)m . UNID. 100 R$ 881,73 91 35 UNID. 500 R$ 259,33 489 48 POLTRONA DIRETOR FIXA Assento e Encosto, em lâmina de madeira anatomicamente curvada, interligados atravésde aço industrial de formato achatado 50 x 10mm, revestido em polietileno de baixa densidade sanfonado, estofamento em espuma de poliuretano injetada, moldada anatomicamente com 100mm de espessura e densidade de 60 Kg/m³, forração frontal e traseira do assento e do encosto em courino preto com costura, acabamento das bordas em perfil de PVC flexível, braços corsa, acabamento das bordas em perfil de PVC flexível, base fixa com pés trapezoidal, estrutura metálica confeccionada em tubo de aço industrial de 1″, chapa de 1.2, com tratamento nas partes metálicas, fosfatizado antioxidante, pintada em epóxipó à base de resina híbrida, curada em estufa e, na cor preta, dotada de sapatas antiderrapante e fixação do assento e encosto à base, através de parafusos e buchas metálicas. UNID. 500 R$ 340,97 489 49 POLTRONA DIRETOR GIRATÓRIA Assento e Encosto, em lâmina de madeira anatomicamente curvada, interligados através de aço industrial de formato achatado 50 x 10mm, revestido em polietileno de baixa densidade sanfonado, estofamento em espuma de poliuretano injetada, moldada anatomicamente com 100mm de espessura e densidade de 60 Kg/m3, forração frontal e traseira do assento e encosto em courino preto com costura, acabamento das bordas em perfil de PVC flexível, braços corsa, base giratória com relax, com 05 hastes inferiores confeccionada em estrutura de aço 25 x 25 e rodízios duplos PU de 50mm, com capa protetora confeccionada em polipropileno na cor preta, com tratamento nas partes metálicas, fosfatizado antioxidante, pintada em epóxipó à base de resina híbrida, curada em estufa, cor preta, dotada de flange chassis para fixação do assento e encosto à base, através de parafusos e buchas metálicas sob o assento, eixo central com regulagem de altura do assento e encosto através de pistão a gás comprimido e ajuste de inclinação independente, através de 02 alavancas. UNID. 500 R$ 449,51 495 50 POLTRONA PRESIDENTE, assento e encosto em lâmina de madeira anatomicamente curvada, interligados através de aço industrial de formato achatado 50 x 10mm, revestido em polietileno de baixa densidade sanfonado, estofamento em espuma de poliuretano injetada, moldada anatomicamente com 100mm de espessura e densidade de 60 Kg/m³, forração frontal e traseira do assento e do encosto em courino preto com costura, acabamento das bordas em perfil de PVC flexível, braços corsa, base giratória com relax, com 05 hastes inferiores confeccionada em estrutura de aço 25 x 25 e rodízios duplos em PU de 50mm, com capa protetora confeccionada em polipropileno (PP), na cor preta, com tratamento nas partes metálicas, fosfatizado anti-oxidante, pintada em epóxipó à base de resina híbrida, curada em estufa e, na cor preta, dotada de flange chassis para fixação do assento e encosto à base, através de parafusos e buchas metálicas sob o assento, eixo central com, regulagem de altura do assento e encosto através de pistão a gás comprimido e ajuste de inclinação independente, através de 02 alavancas. UNID. 100 R$ 486,97 94 51 SOFA TUBULAR DE 01 LUGAR – Estrutura confeccionada em tubo de aço de 2” na chapa 14, pintura em epóxi pó na cor preta, assento e encosto em espuma laminada de 100mm com densidade D33, revestida em courino na cor preto. UNID. 50 R$ 650,25 50 52 SOFÁ TUBULAR DE 03 LUGARES estrutura confeccionada em tubo de aço de 2″ na chapa 14, Pintura em epóxi pó na cor preta, assento e encosto em espuma laminada de 100mm com densidade D33, revestida em courino na cor preto. UNID. 100 R$ 1.278,41 98 53 SOFÁ TUBULAR DE 02 LUGARES Estrutura confeccionada em tubo de aço de 2″ na chapa 14, pintura em epóxi pó na cor preta, assento e encosto em espuma laminada de 100mm com densidade D33, revestida em courino na cor preto UNID. 100 R$ 1.043,09 99 EXTRATO DO 4° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 311/2014/DL/ PMD PARTES: Município de Dourados/MS SANTA FÉ ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA. PROCESSO: Concorrência Publica nº 007/2014. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 12 (doze) meses, com início em 29/09/2017 e previsão de vencimento em 29/09/2018, bem como a prorrogação do prazo de execução dos serviços, para o Lote 04 por mais 12 (doze) meses, com inicio em 12/09/2017 e previsão de vencimento em 12/09/2018 e para o Lote 01 por mais 12 (doze) meses, com inicio em 20/11/2016 e previsão de vencimento em 20/11/2017. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 28 de setembro de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 335/2016/DL/ PMD PARTES: Município de Dourados PAED CONSTRUTORA LTDA. PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 083/2016. ONDE CONSTA: OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual com inicio em 08/10/2017 e previsão de vencimento em 31/12/2017, bem como a prorrogação do prazo de execução dos serviços com inicio em 24/11/2017 e previsão de vencimento em 31/12/2017. PASSA A CONSTAR: OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual com inicio em 08/10/2017 e previsão de vencimento em 31/12/2017, e a prorrogação do prazo de execução dos serviços com inicio em 24/11/2017 e previsão de vencimento em 31/12/2017, bem como o acréscimo de objeto no montante de 112,5 (cento e doze e meio) horas de locação de caminhão ¾ tipo munk no valor estimado de R$ 16.650,00 (dezesseis mil seiscentos e cinquenta reais). O valor global do contrato passará a ser de R$ 83.250,00 (oitenta e três mil duzentos e cinquenta reais). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 05 de outubro de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 3° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 005/2016/DL/ PMD PARTES: Município de Dourados/MS CONSTRUTORA PECINI LTDA. PROCESSO: Tomada de Preço nº 024/2015. OBJETO: Faz-se necessário o remanejamento de itens da planilha orçamentária, gerando acréscimo contratual no valor de R$ 3.856,21 (três mil oitocentos e cinquenta e seis reais e vinte e um centavos), elevando o valor contratual total para R$ 282.368,10 (duzentos e oitenta e dois mil trezentos e sessenta e oito reais e dez centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 06 de novembro de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 026/2017 PARTES: Município de Dourados/MS. COMPROMITENTES FORNECEDORES: JG LOPES DA SILVEIRA & CIA LTDA – ME. Valor Total: R$ 23.969,50 (vinte e três mil novecentos e sessenta e nove reais e cinquenta centavos). PROCESSO: Pregão Presencial nº 063/2017. OBJETO: futura e eventual confecção de carimbos, visando atender as necessidades das ESF, Conselho Municipal de Saúde, DST/AIDS, Unidades Especializa das, Vigilância em Saúde, Vigilância Sanitária e Administrativo em Geral da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal 10.520/02, Decreto Municipal nº 3.447/05, subsidiariamente pela Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: As despesas decorrentes da contratação dos objetos da presente Ata de Registro de Preços correrão a cargo dos Órgãos ou Entidades Usuários da Ata, cujos Programas de Trabalho e Elementos de Despesas constarão nas respectivas notas de empenho, Contrato ou documento equivalente. PRAZO: 12 (doze) meses, contados da data de publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. DATA DE ASSINATURA: 07 de Novembro de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO TERMO DE AJUSTE DE CONTAS N° 009/2017/SEMS PARTES: MUNICIPIO DE DOURADOS/MS ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DIAGNÓSTICOS CONESUL LTDA – EPP OBJETO: O presente Termo de Ajuste de Contas tem por objeto o pagamento INDENIZATÓRIO do valor devido pelo MUNICIPIO, referente a execução de serviços de diagnose e terapia, sem cobertura contratual, conforme documentação do Processo Administrativo n. 18.914/2017. DO VALOR GLOBAL E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: O valor global do presente Termo de Ajuste de Contas é de R$ 17.761,00 (dezessete mil, setecentos e sessenta e um reais), o qual é relativo à execução de serviços médicos, em período sem cobertura contratual a serem pagos com recursos alocados na seguinte Dotação Orçamentária: 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.302.015 – Atenção de Média e Alta Compl. E Hosp. Urgência e Emerg. 2.095 – Manutenção da rede de Atenção a saúde Especializada , Ambulatorial e Hospitalar FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente termo tem seu fundamento baseado nas previsões legais dos artigos 58 a 65 da lei n. 4.320/1964 e, ainda, no parecer jurídico n. 412/2017/PGM, emitido pela Procuradoria Geral do Município parte integrante do Processo Administrativo n. 18.914/2017. DATA DE ASSINATURA: 01 de Novembro de 2017. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. Renato Oliveira Garcez Vidigal Secretário Municipal de Saúde EXTRATO DO CONTRATO Nº 343/2017/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Cláudio Barbosa – EPP. PROCESSO: Pregão Presencial nº 100/2016. OBJETO: refere-se à aquisição de gêneros alimentícios em geral, objetivando atender demanda da Secretaria Municipal de Educação. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 13.00. – Secretaria Municipal Educação 13.01. – Secretaria Municipal Educação 12.306.104. – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2063. – Programa de Alimentação Escolar 33.90.30.00 – Material de Consumo Fonte 101000 Ficha: 1537 VIGÊNCIA CONTRATUAL: a partir da data de sua assinatura, com término em 31 de dezembro de 2017, podendo ser prorrogado nos termos da Lei Federal n.° 8.666/93, com suas alterações. VALOR DO CONTRATO: R$ 186.238,54 (cento e oitenta e seis mil duzentos e trinta e oito reais e cinquenta e quatro centavos). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Diliã dos Santos Oliveira DATA DE ASSINATURA: 07 de Novembro de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL – Ano XIX – nº 4.570 15 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 08 DE NOVEMBRO DE 2017 Decreto Legislativo nº 967, de 30 de outubro de 2017. “Dispõe sobre a concessão de Título de Cidadão Douradense.” A Vereadora Daniela Weiler Wagner Hall, Presidente da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ela promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º. Fica concedido Título de Cidadão Douradense ao Procurador de Justiça de Mato Grosso do Sul, Dr. Sergio Fernando Raimundo Harfouche, pelos relevantes serviços sociais prestados à população. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 30 de outubro de 2017. Verª Daniela Weiler Wagner Hall Presidente Decreto Legislativo nº 968, de 30 de outubro de 2017. “Dispõe sobre a concessão de Título de Cidadão Douradense.” A Vereadora Daniela Weiler Wagner Hall, Presidente da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ela promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º. Fica concedido Título de Cidadão Douradense ao Senhor Paulo Ribeiro Silveira, pelos relevantes serviços prestados a esta cidade. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 30 de outubro de 2017. Verª Daniela Weiler Wagner Hall Presidente Decreto Legislativo nº 969, de 30 de outubro de 2017. “Dispõe sobre a concessão de Diploma de Honra ao Mérito Esportivo.” A Vereadora Daniela Weiler Wagner Hall, Presidente da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ela promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º. Fica concedido Diploma de Honra ao Mérito Esportivo ao Senhor Euler Coelho Marques, pelos relevantes serviços prestados ao esporte brasileiro na modalidade Futsal a nível mundial. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 30 de outubro de 2017. Verª Daniela Weiler Wagner Hall Presidente TERMO DE RATIFICAÇÃO À DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 074/2017 À vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado, CONSIDERANDO que o PARECER JURÍDICO prevê a DISPENSA em conformidade ao disposto no artigo 24 inciso IV da Lei Federal 8.666/93; no uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 26 da Lei de Licitações, RATIFICO a DISPENSA DE LICITAÇÃO do PROCESSO nº 132/2017. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A AQUISIÇÃO DE DRENO DE KEHR, PARA CONSUMO PELO PERÍODO DE APROXIMADAMENTE DE 30 (TRINTA) DIAS COM AS CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS E CONDIÇÕES DE ACORDO COM O TERMO DE REFERÊNCIAS, CONFORME ESPECIFICADO, COM AS CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS E CONDIÇÕES DE ACORDO COM O TERMO DE REFERÊNCIAS. AUTORIZO EM CONSEQÜÊNCIA, A DEFLAGRAÇÃO DOS ATOS SUBSEQÜENTES ÀS CONTRATAÇÕES COMO SEGUE: Empresa a ser contratada: LICBRASIL COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. CNPJ. 26.390.409/0001-55 Valor Total – R$ 840,00 (Oitocentos e quarenta reais). Fundamento Legal Artigo 24 Inciso IV, da Lei nº 8.666/93. Justificativa Anexa nos autos do processo de dispensa de licitação nº 074/2017. 12.00 – Fundo Municipal de Saúde 12.02– Secretária Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista no caput do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, e que, após, seja o presente expediente devidamente autuado e arquivado. Dourados – MS, 19 de Outubro de 2017. Américo Monteiro Salgado Junior Diretor Presidente da FUNSAUD TERMO DE RATIFICAÇÃO À DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 081/2017 À vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado, CONSIDERANDO que o PARECER JURÍDICO prevê a DISPENSA em conformidade ao disposto no artigo 24 inciso II da Lei Federal 8.666/93; no uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 26 da Lei de Licitações, RATIFICO a DISPENSA DE LICITAÇÃO do PROCESSO nº 0136/2016. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO PARA FORNECIMENTO DE KIT DE LIGADURA ELÁSTICA DE VARIZES ESOFÁGICA, DESTINADOS PARA O USO EM PROCEDIMENTOS DE URGÊNCIA COM QUADRO DE HEMORRAGIA DIGESTIVA. PARA CONSUMO PELO PERÍODO DE APROXIMADAMENTE DE 03 (TRÊS) MESES, PARA SER UTILIZADO NO CENTRO CIRURGIGO DO HOSPITAL DA VIDA. Autorizo em conseqüência, a deflagração dos atos subseqüentes às contratações como segue: Empresa a ser contratada: LICBRASIL COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA- EPP CNPJ sob o n°. 26.390.409/0001-55 Valor Total – R$ 12.300,00 (Doze Mil e Trezentos Reais). Fundamento Legal Artigo 24 Inciso II, da Lei nº 8.666/93. Justificativa Anexa nos autos do processo de dispensa de licitação nº 081/2017. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 12.00 – Fundo Municipal de Saúde 12.02– Secretária Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista no caput do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, e que, após, seja o presente expediente devidamente autuado e arquivado. Dourados-MS, 26 de Outubro de 2017. Américo Monteiro Salgado Junior Diretor Presidente da FUNSAUD FUNDAÇÕES / TERMO DE RATIFICAÇÃO – FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL – Ano XIX – nº 4.570 16 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 08 DE NOVEMBRO DE 2017 PODER LEGISLATIVO DECRETOS LEGISLATIVOS RETIFICAÇÃO DE CONVOCAÇÃO A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS RETIFICA A PUBLICAÇÃO DO DIA 07 DE NOVEMBRO DE 2017 NO DIARIO MUNICIPAL DE DOURADOS n° 4569: R E S O L V E: Realizar sessão pública para apuração do resultado geral da Proposta Técnica da Concorrência 001/2017 Dia: 16 de novembro de 2017 Horário: 09:00 hs (nove horas) Endereço: na sala de reunião da Câmara Municipal de Dourados, localizada na Avenida Marcelino Pires, nº 3495 – Jardim Caramuru – nesta cidade. Dourados MS, 07 de novembro de 2017 Luiz Jó Nevoletti Corrêia Presidente da CPL Eva Sales da Costa Membro da CPL Tatiane Cristina da Silva Moreno Membro Suplente da CPL RETIFICAÇÃO – CONVOCAÇÃO ADALBERTO DA SILVA BRAGA FILHO, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados de Dourados (MS) – IMAM, a Licença Simplificada – LS, para atividade de Consultório Medico, localizada na Rua Monte Alegre, 2100, Vila Progresso, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. ALDERICO ANTONIO FOLLE, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada (LS) para atividade de BARRACÃO PARA MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO/ DEPÓSITO, localizada na Rua/AV. LOTE 17, QUADRA 12, s/nº Bairro, Jardim Guanabara – no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. BALANÇAS TOTAL LTDA – ME, torna Público que Requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia – LP / Licença de Instalação – LI e Licença de Operação – LO, para atividade de Comércio Varejista de Balanças, localizada na Rua Rangel Torres nº175, Vila Santa Catarina – no Município de Dourados (MS). Não Foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. CLAUDIANE SECCO CAETANO – ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada (LS), para atividade de COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO EM GERAL, localizada na Rua/Av. Perdiz, nº 1.580 – Bairro Residencial Esplanada – no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EDUARTE DIAS LEITE, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental – AA, para atividade de Piscicultura, sistema semi-intensivo, localizada na Rua Jovino Luiz Viegas, 240 – Bairro Vila Industrial, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. FREDI SOERGER E OSVALDO SOERGER torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental de Operação, para atividade de Sistema de Integração de Produção e Recria de Matrizes, localizada na Rodovia MS 270 Dourados – Itahum, Zona Rural do Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. IVANETE ALVES DA SILVA 42171628120, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada (LS), para atividade de COMERCIO VAREJISTA DE BEBIDAS, localizada na Rua/Av. Bela Vista, nº 1.360 – Bairro Jardim Água Boa – no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. MARCOS RICARTE DA SILVA-ME, torna público que requereu do Instituto do Meio Ambiente de Dourados-IMAM a Licença Ambiental Simplificada LS, para atividade de comércio atacadista de produtos alimentícios em geral, localizada na Rua Guanabara n° 930, Vila São Francisco, Dourados – MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. M. A MAGALHAES ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – MS – IMAM, a Licença Ambiental Prévia – LP, Licença Ambiental de Instalação – LI e Licença Ambiental de Operação – LO para atividade de Serviços de Manutenção e Reparação Mecânica de Veículos Automotores, localizado na Rodovia BR-463, Km 02, Jardim Rasslem, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. SADHAS & GODOY torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada – LS , para atividade Instalação e Manutenção Elétrica, localizada na Rua Monte Alegre, nº 3120, Vila Progresso, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. DIÁRIO OFICIAL – Ano XIX – nº 4.570 17 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 08 DE NOVEMBRO DE 2017 EXTRATO DO PROCESSO Órgão: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/ MS – PreviD; CONSIDERANDO o contido no Processo nº 037/2017/PreviD de Dispensa de Licitação nº. 024/2017/PreviD, bem como o disposto no artigo 24, inciso II, da Lei Federal nº. 8.666/93 e alterações posteriores. Fica dispensada de licitação para a contratação de serviços de assessoria de comunicação e imprensa com vistas à divulgar a campanha: “PreviD 10 anos: A consolidação de uma ideia” e demais atividades do PreviD, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 24 inciso, II da Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 07.00 – Secretaria Municipal de Administração 07.02 – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Mun. De Dourados 09.272.124 – Manter o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS 2.075 – Manutenção das Atividades do IPSSD 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 33.90.39.15 – Serviços de Comunicação Em Geral Fonte 103000 Ficha 654 Valor Total da Contratação: R$ 7.300,00 (Sete mil e trezentos reais). ANTONIO MARCOS MARQUES Diretor Presidente EXTRATO DO PROCESSO Órgão: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/ MS – PreviD; CONSIDERANDO o contido no Processo nº 036/2017/PreviD de Dispensa de Licitação nº. 023/2017/PreviD, bem como o disposto no artigo 24, inciso II, da Lei Federal nº. 8.666/93 e alterações posteriores. Fica Dispensada de licitação para a contratação de empresa especializada em locação de equipamento multifuncional, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD, de acordo com o Processo nº 036/2017/PreviD de Dispensa de Licitação nº. 023/2017/ PreviD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 24 inciso, II da Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 07.00 – Secretaria Municipal de Administração 07.02 – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Mun. De Dourados 09.272.124 – Manter o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS 2.075 – Manutenção das Atividades do IPSSD 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 33.90.39.04 – Locação de Aparelhos E Equipamentos Fonte 103000 Ficha 654 Valor Total da Contratação: R$ 3.600,00 (Três mil e seiscentos reais). ANTONIO MARCOS MARQUES DIRETOR PRESIDENTE TERMO DE RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 024/2017/PREVID O Diretor Presidente, Sr. Antonio Marcos Marques, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 108, de 27/12/06, e alterações posteriores, e conforme o art. 24, inciso II da Lei nº. 8.666/93, vem por meio deste RATIFICAR E HOMOLOGAR o processo de Dispensa de Licitação supracitado, cujo objeto é a contratação de serviços de assessoria de comunicação e imprensa com vistas à divulgar a campanha: “PreviD 10 anos: A consolidação de uma ideia” e demais atividades do PreviD, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD. Dourados/MS, 07 de novembro de 2017. ANTONIO MARCOS MARQUES Diretor Presidente TERMO DE RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 023/2017/PREVID O Diretor Presidente, Sr. Antonio Marcos Marques, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 108, de 27/12/06, e alterações posteriores, e conforme o art. 24, inciso II da Lei nº. 8.666/93, vem por meio deste RATIFICAR E HOMOLOGAR o processo de Dispensa de Licitação supracitado, cujo objeto é a contratação de empresa especializada em locação de equipamento multifuncional, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD. Dourados/MS, 06 de novembro de 2017. ANTONIO MARCOS MARQUES Diretor Presidente TERMO DE ADJUDICAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 023/2017/PREVID O Diretor Presidente, Sr. Antonio Marcos Marques, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 108, de 27/12/06 e alterações posteriores, e conforme art. 38, inciso VII da Lei nº. 8.666/93 ADJUDICA o processo de Dispensa de Licitação supracitado, cujo objeto é a contratação de empresa especializada em locação de equipamento multifuncional, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD, sendo a empresa PATRÍCIA PEREIRA DOS SANTOS PIRES 02010803116 inscrita no CNPJ Nº 21.585.475/0001-67 a adjudicatária, cujo valor global da contratação é de R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais). Dourados/MS, 07 de novembro de 2017. ANTONIO MARCOS MARQUES Diretor Presidente TERMO DE RATIFICAÇÃO / ADJUDICAÇÃO – PREVID EXTRATO – PREVID OUTROS ATOS EDITAIS LICENÇA AMBIENTAL

share