Edição 4572 – 10/11/2017

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DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO Prefeita ............................................................................................................................Délia Godoy Razuk.........................................................3411-7664 Vice-Prefeito....................................................................................................................Marisvaldo Zeuli.............................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados.....................................Carlos Fábio Selhorst.....................................................3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social...................................................Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo...............3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial..................................................................Elizabeth Rocha Salomão...............................................3411-7626 Chefe de Gabinete...........................................................................................................Linda Darle Pacheco Valente........................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados.............................................................................Janio Cesar da Silva Amaro...........................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados.............Roberto Djalma Barros..................................................3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados............................................................Americo Monteiro Salgado Junior................................3411-7731 Guarda Municipal..........................................................................................................Silvio Reginaldo Peres Costa .........................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados..................................................................Fabio Luis da Silva...........................................................3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd.....Antonio Marcos Marques...............................................3427-4040 Procuradoria Geral do Município................................................................................Lourdes Peres Benaduce................................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração..................................................................... Elaine Terezinha Boschetti Trota..................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar ...........................................................Landmark Ferreira Rios.................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.................................................................Ledi Ferla..........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura.................................................................................. Gil de Medeiros Esper.....................................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico ...........................................Rose Ane Vieira.............................................................. 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação...............................................................................Denize Portolann de Moura Martins ..........................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda.................................................................................João Fava Neto.................................................................3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica............................................Patricia Henriette Forni Donzelli Bulcão de Lima......3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas................................. ...................................Tahan Sales Mustafa.........................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento.......................................................................José Elias Moreira.............................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde.....................................................................................Renato Oliveira Garcez Vidigal......................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos.................................................................Joaquim Soares.................................................................3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano de Mattos Pereira, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 002/2017/SEMDES/PMD SELEÇÃO PÚBLICA DE PROPOSTAS PARA A EXPLORAÇÃO DAS BARRACAS DE ALIMENTOS, AMBULANTES, PARQUE DE DIVERSÃO E EMPRESA FORNECEDORA DE BEBIDAS NO DOURADOS BRILHA 2017 O Município de Dourados, através da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico – SEMDES torna público a presente chamada de abertura de inscrições para os interessados em ocupar espaços na Praça Antônio João no evento intitulado Dourados Brilha 2017, de 08 a 24 de dezembro de 2017, nas condições e exigências estabelecidas no presente instrumento. 1 – OBJETO 1.1 – Esta Chamada Pública foi instituída com a finalidade precípua de possibilitar a exploração para instalação na Praça Antônio João, durante as festividades do Dourados Brilha 2017, na cidade de Dourados-MS dos itens abaixo relacionados: • 15 (quinze) Pontos na Praça de Alimentação; • 30 (trinta) Pontos de Ambulantes; • 01 (uma) Empresa de Bebidas; • 01 (um) Parque de Diversões; 1.2 – DEFINIÇÕES 1.2.1 – PRAÇA DE ALIMENTAÇÃO 1.2.1.1 Serão disponibilizados 15 (quinze) espaços para empresas ou pessoas interessadas em comercializar alimentos em geral, salgados, cachorro quente, lanches, espetinhos, bolos, doces, refrigerante, água, sucos e outros. 1.2.1.2 Será fornecido um espaço medindo 3m X 3m para cada um dos contemplados no sorteio, totalizando 45 (quarenta e cinco) metros de área de barracas fornecedoras de alimentos, que serão anexadas a uma Praça de Alimentação composta por 9 (nove) tendas de 5m X 5m, compondo uma Praça de Alimentação de 360 M2. 1.2.1.3 Os comerciantes da Praça de Alimentação deverão locar 08 (oito) jogos de mesa e cadeiras da fornecedora de bebidas, ao custo diário de R$ 10,00 (dez reais), cada conjunto composto por 01 (uma) mesa e 04 (quatro) cadeiras, mediante Termo de Responsabilidade que serão entregues pela fornecedora de bebidas, ficando cada um dos inscritos responsável de receber e devolver para a fornecedora, além de arcar com a despesa por danos ou extravio desses materiais. Ficando isento do pagamento da locação aquele que adquirir e comercializar no mínimo 30 (trinta) caixas de refrigerantes e/ou água. 1.2.1.4 Os comerciantes da Praça de Alimentação só poderão comercializar refrigerantes e água, fornecidos pela empresa de bebidas oficial do evento. Será vedada a comercialização de bebidas alcoólicas 1.2.1.5 A comercialização de cerveja será feito exclusivamente pela empresa fornecedora de bebidas. 1.2.1.6 Fica a critério dos participantes da Praça de Alimentação a locação de uma caixa térmica para acondicionamento de bebidas no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais) para todo o evento. 1.2.2- AMBULANTES 1.2.2.1 - Serão disponibilizados 30 (trinta) pontos para comércio ambulante dos seguintes itens: • churros; • pipoca; • doces; • brinquedos; • bijuterias; • artesanatos. 1.2.2.2 - Fica vedada a comercialização de salgados, cachorro quente, bebidas e outros produtos alimentícios por parte dos ambulantes. 1.2.2.3 – Os locais de comercialização serão definidos pela SEMDES e poderão ser realocados conforme a necessidade ou determinação da SEMDES, sem aviso prévio. 1.2.2.4 – Não poderão ser instaladas barracas, tendas, ou estruturas similares além da estrutura ambulante montada para a comercialização de seus produtos. 1.2.2.5 – Será fornecido um colete para identificação dos ambulantes devidamente credenciados no evento. 1.2.2.6 – Qualquer ambulante que estiver fora das condições estabelecidas neste regulamento, poderão ser excluídos do evento Dourados Brilha 2017. 1.2.2.7 - Não será permitido a sub locação dos espaços concedidos. 1.2.2.8 - Não poderão com apenas uma inscrição ficar com dois pontos na Praça Antônio João, um fixo e um móvel. 1.2.3 – EMPRESAS DE BEBIDAS 1.2.3.1 – Será disponibilizado um espaço para a empresa fornecedora de bebidas comercializar seus produtos com os inscritos da Praça de Alimentação e também com o público em geral. 1.2.3.2 – Os preços dos produtos vendidos no evento pela empresa de bebidas deverão ser os mesmos da Praça de Alimentação. 1.2.3.3 – A Empresa deverá disponibilizar para cada inscrito da Praça de Alimentação, 08 (oito) jogos de mesas e cadeiras, sem custo de locação para a organizadora do evento. Observando o item 1.2.1.3, deste edital. 1.2.3.4 – E empresa vencedora terá sua logomarca exposta em todas as peças publicitarias impressas do evento. EDITAIS ANO XIX / Nº 4.572 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 10 DE NOVEMBRO DE 2017 11 PÁGINAS 1.2.3 – PARQUE DE DIVERSÕES 1.2.3.1 – Será disponibilizado espaços para exploração de parque de diversões durante a realização do Dourados Brilha de 2017. 1.2.3.2 – A empresa ganhadora terá que fornecer sem custo a organização 200 (duzentos) ingressos diários, que serão distribuídos na Casinha do Papai Noel para as crianças frequentadoras do evento. 1.2.3.3 – A empresa se responsabilizara pela mão de obra empregada durante o evento nos brinquedos que serão colocados no local, com todos os encargos obrigatórios, e com toda a documentação exigida por lei para instalações de parque de diversão. 2 – CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 2.1 – Poderão participar deste certame as pessoas físicas e jurídicas, sediadas em Dourados-MS, adimplentes com as obrigações legais e fiscais, conforme disposto em lei. 2.2 – Cada proponente poderá fazer apenas 01 (uma) inscrição nesta Chamada Pública. 2.3 – Poderá ser cobrado uma taxa pelo uso do espaço. 2.4 – É vedada a participação de: a) Pessoas físicas e jurídicas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com o Município de Dourados; b) Pessoas físicas e jurídicas que estejam suspensas temporariamente de participar em licitação e impedidas de contratar o Município de Dourados; c) Pessoas jurídicas sob processo de falência ou recuperação judicial, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação (Lei Federal nº 11.101/05); d) Empresas estrangeiras que não funcionem no Município de Dourados e/ou País; e) Pessoas físicas e jurídicas reunidas em consórcio, quaisquer que sejam sua forma de constituição; f) Cooperativas de serviço e/ou trabalho; g) Pessoas físicas e jurídicas que tenham deixado de cumprir compromissos financeiros anteriores com a Prefeitura Municipal de Dourados ou ainda que tenham incorrido nas sanções administrativas previstas no art. 87, da Lei Federal nº 8.666/93; h) Pessoas jurídicas que não tenham prestado contas de projetos anteriormente incentivados pela Prefeitura Municipal de Dourados dentro do prazo legal ou cujas prestações de contas tenham sido rejeitadas; i) Empresa cujo sócio seja servidor da Prefeitura Municipal de Dourados ou esteja a sua disposição, assim como seus familiares diretos, ascendentes, descendentes ou colaterais até 3º (terceiro) grau. 3 – DAS INSCRIÇÕES E DA HABILITAÇÃO 3.1 – O(a)(s) proponente(s) interessado(s), deverão se inscrever na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, situada à Av. Guaicurus, 2.030, Novo Parque Alvorada, iniciando-se no dia 13/11/2017 das 07h30min ultimando-se no dia 22/11/2017 às 13h. 3.1.1 – A inscrição efetivar-se-á com a entrega da documentação no prazo, horário e local designado no item 3.1. Em hipótese alguma serão recebidas inscrições pelos Correios ou serviços de entrega similares. 3.2 – São documentos exigidos para a inscrição e habilitação: 3.3 – A habilitação far-se-á mediante a conferência dos documentos listados no item 3.2 deste edital. Será considerado habilitado o proponente que apresentar todos os documentos, sem exceção, regularmente válidos; 4 – DA CLASSIFICAÇÃO E DO JULGAMENTO 4.1 – A avaliação dos documentos de habilitação, classificação e julgamento da proposta será realizada por equipe técnica da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico - SEMDES, coordenada pela sua Secretária. 4.2 – A habilitação e classificação, de caráter eliminatório, será realizada pela SEMDES para verificação da adequação da documentação enviada, bem como do cumprimento das condições de elegibilidade do(a) proponente. 4.2.1 – A documentação apresentada para fins de inscrição e habilitação não será restituída à (ao) proponente em nenhuma hipótese, independente do resultado da seleção. 4.3 – Serão eliminados (as) proponente(s): a) cuja documentação estiver incompleta ou com prazo de validade vencido no ato da inscrição ou expedido a mais de 30 (trinta) dias, em relação á data de publicação da presente Chamada Pública; b) que estiver(em) em débito com o Município de Dourados; c) cuja inscrição se apresentar de forma inadequada ou incompleta ou quaisquer outras incorreções que não atendam às exigências da SEMDES. 4.4 – A escolha será mediante sorteio público em ordem crescente de numeração de 01 (um) a 15 (quinze) do local a ser disponibilizado, entre os proponentes habilitados e classificados; 4.6 – A SEMDES publicará no Diário Oficial do Município os nomes dos proponentes vencedores; 4.7 – Da decisão que inabilitar ou desclassificar o proponente caberá recurso ao Secretário (a) da SEMDES. Esse recurso deverá ser instruído com toda a matéria de fato e de direito a ser alegada pelo recorrente, devendo ser protocolado na SEMDES no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data da publicação da decisão no Diário Oficial. 4.7.1 – Somente será conhecido o recurso apresentado pelo (a) proponente, se na pessoa do(a) representante legal ou procurador(a) munido(a) do instrumento de mandato devidamente autenticado. 4.7.2 – O(A) Secretário(a) da SEMDES apreciará o recurso, sendo a decisão fundamentada publicada no Diário Oficial e da qual não cabe mais recurso. 5 – DA TAXA DE OCUPAÇÃO DO ESPAÇO 5.1 – Após a classificação, o(a) proponente arcará a título de taxa de ocupação do espaço, conforme segue: 5.1.1 ponto para instalação na Praça de Alimentação: R$ 1.000,00 (mil reais) por espaço, em parcela única; 5.1.2 ponto para instalação para Ambulantes: R$ 200,00 (duzentos reais) por espaço, em parcela única. 5.1.3 O pagamento deverá ser efetivado após o julgamento e classificação. 6 – DOS PRAZOS 6.1 – Esse Edital se rege pelos seguintes prazos: a) entrega da documentação completa: entre os dias 13 e 20 de novembro de 2017 das 7h30min às 13h; b) sorteio dos contemplados no dia 24/11/2017 às 9h na SEMDES; c) divulgação no Diário Oficial dos contemplados no dia 28/11/2017; d) assinatura do Termo de Compromisso entre os dias 29 de novembro de 2017 e 01 de dezembro de 2017, na SEMDES; e) ocupação das barracas a partir do dia 08/12/2017; f) retiradas das barracas no dia 24/12/2017. 7 – DAS OBRIGAÇÕES DAS PROPONENTES CLASSIFICADAS 7.1 – Manter a área onde desempenha suas atividades com asseio e organização, utilizando coletores de lixo e sacos plásticos para o armazenamento de detritos. 7.2 – Orientar sempre que possível, terceiros, sobre a limpeza da Praça de Alimentação do Dourados Brilha 2017. 7.3 – Exibir o crachá de identificação. 7.4 – Cumprir as normas de segurança e medicina do Ministério do Trabalho. 7.5 – Cumprir todas as leis, normas e regulamentos municipais, assim como as determinações da Vigilância Sanitária. 7.6 – Não alterar qualquer equipamento, local ou atividade, sem prévio consentimento do Poder Público. 7.7 – É proibido qualquer ato que venha a prejudicar o interesse público ou a utilização do espaço público. 7.8 – Fica expressamente proibida a venda de quaisquer tipos de alimentos ou bebidas em garrafas ou outros recipientes de vidro, os quais possam causar danos a população presente nos dias de evento. 7.9 – Será permitida a manipulação de alimentos, desde que elas estejam protegidas contra a entrada de pragas e vetores. 7.10 – É expressamente proibida a venda de bebidas alcoólicas a menores de idade. 7.11 - Fica proibida a venda de bebida alcoólica destilada. 7.12 – Deverá o responsável pelo estabelecimento providenciar limpeza e higienização do ambiente sempre que necessário para a proteção dos alimentos e bebidas, bem como dos consumidores. EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.572 02 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 10 DE NOVEMBRO DE 2017 Pessoa Jurídica Pessoa Física • Ficha de Inscrição preenchida (Anexo I) • Ficha de Inscrição preenchida (Anexo I) • Cópia do ato constitutivo, estatuto social ou contrato social em vigor, devidamente registrado e acompanhado de todas as alterações ou da consolidação respectiva • Ter, no mínimo, 18 (dezoito) anos de idade • Cópia de RG e CPF do Representante Legal • Cópia do RG e do CPF • Comprovante de inscrição e situação cadastral do CNPJ • Comprovante de situação cadastral do CPF (www.receita.fazenda.gov.br) • Alvará Sanitário • Telefone para contato • Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais emitidas pela Secretaria da Receita Federal (SRF) e Certidão Quanto à Dívida Ativa da União emitida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), inclusive previdenciária • Certidão Negativa de Débitos de Tributos junto a Fazenda Municipal • Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, emitida pelo TST • Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (www.tst.jus.br) • Certidão de Regularidade do FGTS, emitido pela Caixa Econômica Federal • Declaração subscrita pelo representante legal da Proponente de que não utiliza ou se beneficiou, direta ou indiretamente, ou tenha sido autuada nos últimos 05 (cinco) anos pela utilização de mão de obra infantil, bem como tenha reiteradamente infringido as normas gerais de proteção ao trabalhador adolescente ou que tenha sido autuado no ano em curso ou anterior por infração a normas de segurança e saúde do trabalhador menor de idade, nos termos do inc. V, do art. 27, da Lei nº 8.666/93 e Lei nº 9.854/99, Decreto Federal nº 4.358/2002, conforme Anexo II • Certidão Negativa de Débitos de Tributos junto a Fazenda Estadual do domicílio do(a) proponente • Declaração subscrita pelo representante legal da proponente, assegurando a inexistência de impedimento legal para contratar com a Administração Pública, conforme Anexo III • Certidão Negativa de Débitos de Tributos junto a Fazenda Municipal • Declaração subscrita pelo representante legal da proponente, cedendo o direito de som e imagem à Prefeitura Municipal de Dourados, conforme Anexo IV • Declaração subscrita pelo representante legal da proponente de que não utiliza ou se beneficiou, direta ou indiretamente, ou tenha sido autuada nos últimos 05 (cinco) anos pela utilização de mão de obra infantil, bem como tenha reiteradamente infringido as normas gerais de proteção ao trabalhador adolescente ou que tenha sido autuado no ano em curso ou anterior por infração a normas de segurança e saúde do trabalhador menor de idade, nos termos do inc. V, do art. 27, da Lei nº 8.666/93 e Lei nº 9.854/99, Decreto Federal nº 4.358/2002, conforme Anexo II • Declaração subscrita pelo representante legal da proponente, assegurando a inexistência de impedimento legal para contratar com a Administração Pública, conforme Anexo III • Declaração subscrita pelo representante legal da proponente, cedendo o direito de som e imagem à Prefeitura Municipal de Dourados, conforme Anexo IV 7.13 - Os responsáveis em manipular alimentos, deverão utilizar luvas, toucas e máscaras. 4.8 A colocação de mesas e cadeiras dentro da Praça de Alimentação é de responsabilidade da CONTRATADA; 4.9 Todos os pertences materiais da proponente serão de sua responsabilidade a colocação e a retirada, bem como a segurança destes pertences. 8 – DO CONTRATO E DAS OBRIGAÇÕES DA SEMDES 8.1 – Os (As) proponentes classificados (as) serão contatados pela SEMDES para confirmação de dados e formalização do instrumento a ser firmado entre as partes, momento em que deverá comprovar a quitação da taxa de utilização do espaço da Praça de Alimentação do Dourados Brilha 2017. 8.2 – A energia e a água, durante o prazo de exploração da atividade será de responsabilidade da organizadora do evento e a manutenção desse ponto durante o evento é de responsabilidade do particular, sem qualquer participação da SEMDES, salvo comprovada ausência de culpa do particular. 8.3 – A iluminação da Praça de Alimentação é de responsabilidade da organização do evento. 8.6 – Nos pontos, objeto dessa Chamada Pública, somente será permitida a comercialização de água em garrafa descartável, refrigerante em lata descartável e de alimentos pré-elaborados e não perecíveis. 8.6.1 – O (A) proponente classificada tem por obrigação adquirir, para comercialização no Dourados Brilha 2017, a água, o refrigerante e gelo, do parceiro do evento, o qual detém a exclusividade da marca a ser consumida, sendo, portanto, vedada qualquer outra marca que não a autorizada pelos organizadores do evento. 8.7 – Compete à SEMDES disponibilizar 01 (uma) tenda fechada, medindo 3m x 3m, para o (a) proponente classificado da Praça de Alimentação nos termos dessa Chamada, além das tendas 5m x 5m que farão a parte da Praça de Alimentação. 8.8 – O (A) proponente ou seu representante, munido de procuração, deverão comparecer pessoalmente à SEMDES para assinar o respectivo Termo. 9 – DISPOSIÇÕES FINAIS 9.1 – Na ausência de cumprimento por parte do (a) proponente classificada das disposições desse Edital e demais normas atinentes ao caso, serão aplicadas as sanções legais cabíveis visando punição dos responsáveis, após o devido processo administrativo. 9.2- O (A) proponente terá o prazo de 1 (um) dia útil, contados da notificação para recorrer das sanções aplicadas. Decorrido esse prazo as sanções passam a ser consideradas como aceitas na forma como foram apresentadas. 9.3 – É proibido transferir, ceder, sublocar o ponto ou qualquer atividade objeto do presente Edital. 9.4 – O pedido de inscrição ao presente processo de seleção, obriga o (a) interessado (a) ao cumprimento de todos os termos do presente Edital, correspondendo sua inscrição à aceitação de todas as condições e obrigações. 9.5 – A SEMDES reserva o direito de anular, revogar ou alterar o presente Edital e o respectivo processo, no todo ou em parte, nos casos previstos em lei ou, de acordo com a conveniência administrativa, técnica ou financeira, sem que caiba aos participantes, qualquer direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza. 9.6 – A homologação do resultado do presente processo compete a Secretária Municipal de Desenvolvimento Econômico – SEMDES. 9.7 – Somente poderá dar início às atividades, o (a) classificado (a) que tiver cumprido todas as exigências do presente Edital, inclusive com o recolhimento do valor da taxa. 9.8 – Os casos omissos serão resolvidos pela Secretária Municipal de Desenvolvimento Econômico – SEMDES. 9.9 – É de exclusiva responsabilidade do (a) proponente os compromissos e encargos de natureza trabalhista, previdenciária, fiscal, comercial, bancária, intelectual (direito autoral, inclusive os conexos e propriedade industrial), bem como quaisquer outros resultantes da contratação objetivada nesta Chamada Pública, ficando a SEMDES excluída de qualquer responsabilidade em relação àqueles aspectos. 9.10 – Esclarecimentos acerca do conteúdo desta Chamada Pública poderão ser obtidos através do e-mail: semdes@dourados.ms.gov.br e do telefone 3426-3672. Rose Ane Vieira Secretária Municipal de Desenvolvimento Econômico – SEMDES ANEXO I Ficha de Inscrição Nome/ Razão Social:__________________________ Endereço: ___________________________________ Telefone e/celular:__________________________ E-mail: _____________________________________ CPF/CNPJ:____________________________________ Documentos Pessoa Jurídica: ( ) Cópia do ato constitutivo, estatuto social ou contrato social em vigor, c/ alterações ( ) Alvará Sanitário ( ) Comprovante de Inscrição no CNPJ ( ) RG e CPF do representante ( ) CND de Tributos Federais e Dívida Ativa da União ( ) CND trabalhista ( ) CND de tributos estaduais ( ) CND de tributos municipais ( ) Declaração de Inexistência de Utilização de Mão de Obra Infantil – Anexo II ( ) Declaração de Inexistência de Impedimento Legal para Chamada Pública – Anexo III ( ) Declaração de Cessão de Imagem e Som – Anexo IV Documentos Pessoa Física: ( ) RG e CPF do Representante ( ) Comprovante de Situação Cadastral do CPF ( ) Telefone de contato __________________________ ( ) CND trabalhista ( ) CND de tributos municipais ( ) Declaração de Inexistência de Utilização de Mão de Obra Infantil – Anexo II ( ) Declaração de Inexistência de Impedimento Legal para Chamada Pública – Anexo III ( ) Declaração de Cessão de Imagem e Som – Anexo IV ANEXO II DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA UTILIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA INFANTIL Declaro sob as penas da lei e para o específico fim de participar na Chamada Pública nº 002/2017, Dourados Brilha 2017, que (nome do proponente) _______ ______________________________________________, não utiliza ou se beneficiou, direta ou indiretamente, ou tenha sido autuada nos últimos 05 (cinco) anos pela utilização de mão de obra infantil, bem como tenha reiteradamente infringido as normas gerais de proteção ao trabalhador adolescente ou que tenha sido autuado no ano em curso ou anterior por infração a normas de segurança e saúde do trabalhador menor de idade, nos termos do inc. V, do art. 27, da Lei nº 8.666/93 e Lei nº 9.854/99, Decreto Federal nº 4.358/2002. Isso posto, para os fins que se fizer de direito, e por possuir poderes legais para tanto, firmo a presente. Dourados/MS ____/____/2017. Assinatura do (a) proponente: Assinatura do(a) representante legal: ANEXO III DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO LEGAL PARA A CHAMADA PÚBLICA Declaro, sob as penas da lei e para o específico fim de participar na Chamada Pública nº 002/2017, Dourados Brilha 2017, que (nome do (a) Proponente) _____ __________________________________________________________________: a) não se encontra, suspensa temporariamente de contratar com a Prefeitura Municipal de Dourados; b) não se encontra, a qualquer título, sujeita a declaração de inidoneidade para contratar com o Poder Público; c) não é, e não possui dentre os sócios, titular de mandato eletivo ou servidores da Prefeitura Municipal de Dourados ou a sua disposição, seus familiares diretos, ascendentes e descendentes. d) não se encontra, nos termos da legislação em vigor ou deste edital, sujeita a qualquer outro fato ou circunstância que possa impedir a sua regular habilitação, ou a eventual contratação que deste procedimento possa decorrer. Isso posto, para os fins que se fizer de direito, e por possuir poderes legais para tanto, firmo a presente. Dourados/MS ____/____/2017. Assinatura do (a) proponente: Assinatura do(a) representante legal: ANEXO IV DECLARAÇÃO DE CESSÃO DE IMAGEM E SOM Declaro, sob as penas da lei e para o específico fim de participar na Chamada Pública nº 002/2017, Dourados Brilha 2017, que (nome do Proponente) ________ ________________________________________________, cede, a título gratuito, o uso de suas imagens e sons, para divulgação institucional da Prefeitura Municipal de Dourados em todo território nacional e no exterior, em todas as suas modalidades e, em destaque, das seguintes formas: outdoor; busdoor; folhetos em geral (encartes, mala direta, catálogo etc.); folder de apresentação; anúncios em revistas e jornais em geral; homepage; cartazes; back-light; mídia eletrônica (painéis, vídeo-tapes, televisão, cinema, rádio), dentre outros, por prazo indeterminado. Isso posto, para os fins que se fizer de direito, e por possuir poderes legais para tanto, firmo a presente. Dourados/MS ____/____/2017. Assinatura do (a) proponente: Assinatura do(a) representante legal: EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.572 03 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 10 DE NOVEMBRO DE 2017 CHAMAMENTO PÚBLICO POR EDITAL EDITAL/SEMAS N.º 001/2017 – SELEÇÃO DE PROJETOS DE PROGRAMAS E PROJETOS SOCIAIS A Secretária Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições legais, torna publico o Edital que dispõe sobre as normas para seleção de projetos de programas e projetos sociais, que será regido pelas normas e condições constantes neste Edital. Lei Federal 4.320/64, LEI Nº 13.019, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2015. Alterada a Lei no 13.204 de 31 de julho de 2014 que estabelece o regime jurídico das parcerias voluntárias. Resolução - TCE nº 54 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2016 do Tribunal de Contas do Estado, Lei Orçamentária Municipal nº 4.072/17, e N.º 020 de 14/06/2017, Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS e Ata N.º 22 Plano de Aplicação do Fundo de investimento Social – FMIS, para o ano de 2017. 1. DA APRESENTAÇÃO 1.1 – A Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS, no exercício de suas atribuições, estabelece os seguintes critérios para habilitação e aprovação de programas e projetos de entidades de atendimentos, registradas e regularizadas com inscrição no Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, e Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente CMDCA. 1.2 – Os projetos deverão ser apresentados de acordo com o roteiro, em 2 vias (duas vias) estando todas as suas páginas numeradas e rubricadas, sendo a última página assinada e carimbada pelo presidente da entidade; 1.3 – Modelo do plano de trabalho, de acordo com a tipificação nacional de serviços socioassistenciais e a declaração de contrapartida será enviado via correio eletrônico. 1.4 – A entidade poderá encaminhar apenas 01 (um) projeto; 1.5 – O não cumprimento das características descritas neste edital implicará no imediato indeferimento do projeto; 1.6 – Os projetos apresentados e seus anexos não serão devolvidos, a entidade independente do resultado da seleção. 2. DA PARTICIPAÇAO 2.1 – Poderão participar as Entidades da sociedade civil, cadastradas na rede socioassistencial do município de Dourados, devidamente inscritas por dois anos e regularizadas no Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, de acordo com a Deliberação N.º 020 de 14/06/2017 e Ata N.º 22 Plano de Aplicação do Fundo de investimento Social – FMIS, para o ano de 2017, e que estejam Autorizadas pela Lei Orçamentária Anual de 2017 para receberem recursos. 3. DO VALOR 3.1 – Fica determinado o valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) oriundo do Fundo Municipal de Investimento Social – FMIS, serão divididos entre as entidades de atendimento habilitadas para participarem como parceiras na aplicação em programas e projetos sociais de acordo com a Deliberação N.º 020 de 14/06/2017, do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS e Ata N.º 22 Plano de Aplicação do Fundo de investimento Social – FMIS, para o ano de 2017. 3.2 – Entidades Comtempladas 3.3 – O recurso poderá ser utilizado para financiar reformas ou aquisição de material permanente, e será repassado à entidade mediante Termo de Colaboração em uma única parcela. Parágrafo único: Para aprovação e execução de reforma ou ampliação, a entidade deverá comprovar a propriedade do imóvel, mediante apresentação, junto ao projeto, do documento original de matrícula do imóvel ou cópia autenticada desse documento, devidamente registrada no Registro Geral de Imóveis da Comarca de DouradosMS. É obrigatória a apresentação do projeto técnico arquitetônico da reforma. 3.4 – Eventual saldo remanescente do valor indicado no item 3.1 retornará ao Fundo Municipal de Investimento Social – FMIS. 4. DA CARACTERÍSTICA DO PROJETO 4.1 – O projeto deverá ser impresso em papel A4, tendo como fonte “times new roman” ou “arial”, tamanho 12, deverá conter capa, “logam” e nome da entidade, número de telefone e endereço eletrônico do responsável técnico do projeto e do presidente da entidade; todo texto deverá ser inscrito com espaçamento entre linhas de 1,5 cm conforme Anexo I; 4.2 – A apresentação de declaração de contrapartida, assinada pelo (a) presidente da entidade, com percentual máximo de 10% (dez por cento), caso o valor do projeto ultrapasse o informado no edital, conforme Anexo III; 4.3 – O objeto do projeto deverá responder a pergunta (o que? e para quem?) Com a descrição sucinta, demostrando que é exequível, viável e coerente em relação ao o objeto apresentado; 4.4 – A justificativa do projeto deverá apresentar a importância e a contextualização do projeto em relação ao objeto pactuado. 4.5 – No objetivo Específico – traz objetividade do que se propõe fazer, não é algo genérico. Deve ser mensurável, quantificando o que irá fazer. Atingível demonstrando ao final do projeto são passíveis de serem atingidos, deve ser relevante para o alcance do objetivo geral e deve estar dentro do tempo de realização do projeto. 4.6 – Na forma de execuções das ações, deverá ser apresentada descrição sucinta de como as ações serão desenvolvidas, relacionando ao cumprimento e execução do objeto; 4.7 – A avaliação deverá contemplar as estratégias que serão utilizadas no projeto (instrumentais que permitam acompanhar periodicamente a execução do projeto e avaliem o alcance dos objetivos); 4.8 – O Plano de Aplicação descrição das metas/etapas, natureza da despesa e valores. 4.9 – Deverá ser apresentado plano de aplicação, 03 orçamentos dos itens a serem adquiridos pelo menor preço. 4.10 – Para os projetos de reformas deverão ser apresentados projetos arquitetônicos, devidamente assinados por arquiteto ou engenheiro que figurará com responsável técnico do projeto. 4.11 – O responsável pelo projeto e o respectivo presidente da entidade, deverão assinar o projeto e o plano de trabalho, e também a declaração de contrapartida quando tiver complementação de valores por parte da entidade. 4.12 – O projeto deverá constar um único objeto; 4.13 – A entidade que, ultrapassar o valor rateado entre as demais, deverá custear o valor remanescente com recursos próprios, a título de contrapartida financeira, anexando no mínimo três orçamentos de diferentes empresas, em vias originais, constando carimbo, CNPJ e assinatura do responsável pela empresa; 4.14 – Apresentar documentos indicados no anexo I, seguindo a ordem constante no referido Anexo. 5. DOS REQUISITOS 5.1 – As entidades de organização da sociedade civil que prestam serviços de ação continuada, deverão estar devidamente regularizadas junto ao Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS, e Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, Além de estar relacionada na Deliberação N.º 020 de 14/06/2017 do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS=, e Ata N.º 22 Plano de Aplicação do Fundo de investimento Social – FMIS, para o ano de 2017. 5.2 – Estar com a documentação fiscal regular, sem pendências de prestações de contas dos exercícios anteriores junto a Secretaria Municipal de Assistência Social, e órgãos da esfera Federal, Estadual e Municipal, conforme Anexo - I 6. DOS PRAZOS PARA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO DE PROJETO E PLANO DE TRABALHO 6.1 – As entidades deverão apresentar a documentação e Plano de Trabalho constantes no Anexo, acompanhada de oficio endereçado ao Núcleo de Apoio e Articulação com a Rede Sociassistencial da Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS, com sede à Rua Coronel Ponciano n.º 1.700 – Bairro dos Jequitibás, até o dia 17 (dezessete) de novembro de 2017, no horário das 08h às 13h. 6.2 – Os documentos ou projetos entregues fora do período estabelecido serão automaticamente eliminados do processo de Seleção. 7. PRAZO PARA EXECUÇÃO DO OBJETO 7.1 – O projeto terá prazo máximo de 120 dias (cento e vinte dias) para sua execução que será válida a partir da data do empenho. 8. DA EXECUÇÃO 8.1 – Após análise e aprovação do Projeto/ Plano de Trabalho pelo Núcleo de Apoio e Articulação com a Rede Sociassistencial da Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS, será firmado o Termo de Colaboração de acordo com o objeto pactuado. 9. DOS ANEXOS 9.1 – Anexo I - Relação de Documentos. Anexo II – Plano de Trabalho. Anexo III – Declaração de Contrapartida. 10. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO 10.1 – Os projetos selecionados e aprovados serão objeto de acompanhamento técnico e financeiro, complementado com visitas técnicas, por técnicos da Secretaria Municipal de Assistência Social e conselheiro do CMAS, objetivando o cumprimento do objeto, dentro do prazo estabelecido pelo item “6”. 11. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS 11.1 – A Entidade Contemplada deverá abrir conta bancária especifica para a Parceria em instituição financeira oficial na Caixa Econômica Federal (CEF) ou Banco do Brasil (BB), para movimentações financeiras. 11.2 – Caberá à entidade contempladas, executar o recurso da Parceria dentro do prazo de vigência estabelecido; 11.3 – A prestação de contas deverá ser apresentada no prazo máximo de 30 (Trinta) dias, a contar do término da vigência da Parceria. Dourados 08 de outubro de 2017. LEDI FERLA Secretária Municipal de Assistência Social EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.572 04 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 10 DE NOVEMBRO DE 2017 Nº NOME DA ENTIDADE VALOR 1 Ação Familiar Cristã. 13.636,37 2 Asilo da Velhice Desamparada de Dourados 13.636,37 3 Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Dourados. 13.636,37 4 União Catarinense de Educação. 13.636,30 5 Associação Pestalozzi de Dourados. 13.636,37 6 Casa Criança Feliz. 13.636,37 7 Centro e Integração do Adolescente “Dom Alberto” – CEIA. 13.636,37 8 Instituto Agrícola do Menor-IAME 13.636,37 9 Associação Douradense de Assistência Social-Lar Ebenezer. 13.636,37 10 Lar de Crianças Santa Rita. 13.636,37 11 Fraternidade de Aliança Toca de Assis. 13.636,37 TOTAL 150.000,00 EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.572 05 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 10 DE NOVEMBRO DE 2017 Checklist SITUAÇÃO 1. Ofício solicitando celebração de convênio referente auxílio financeiro 2. Fotocópia da Ata de eleição e posse da atual diretoria (deverá constar nome do representante legal no município de Dourados) 3. Fotocópia da alteração da Ata de eleição (se for o caso) 4. Fotocópia do CPF e RG do (a) Presidente e de todos os componentes da diretoria 5. Procuração do Presidente da Entidade para o representante da entidade local (Atualizada) Se for o caso. Para quem assina por procuração. 6. Relação nominal de todos os componentes da diretoria, nome, número de CPF e RG e endereço 7. Matrícula do Imóvel ou contrato de aluguel ou cedência se for o caso. 8. Documento de Comprovação do Endereço da entidade conta de Agua, Energia (Atualizada) 9. Certidão Negativa de Tributos Federais e a Dívida Ativa da União 10. Certidão Negativa de Tributos Estadual 11. Certidão Negativa de Débitos Tributários e Não Tributários Municipal; (não se trata de tributos relativos somente ao imóvel) - CND 12. Certidão Negativa de Débito do FGTS - CRF 13. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas 14. Alvara da Vigilância Sanitária 15. Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social - CEBAS, (se for o caso) 16. Certificado de Entidade inscrita no CMDCA, (quando for o caso) 17. Certificado de Entidade inscrita no CMAS 18. Declaração de Utilidade Pública Federal 19. Declaração de Utilidade Pública do Estado de Mato Grosso do Sul 20. Declaração de Utilidade Pública do Município de Dourados 21. Comprovante de Inscrição da entidade no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ 22. Demonstrativo de Infra Estrutura e Capacidade Técnica. 23. Fotocópia do Estatuto Social registrado com firma reconhecida ou Regimento Interno (quando for o caso) 24. Balanço Patrimonial 25. Plano de Trabalho ANEXO - I ANEXO - II Banco Agência Conta Corrente Praça de Pagamento Entidade/Órgão Convenente C.N.P.J Endereço Cidade U.F. C.E.P. DDD/Telefone -67 FAX -67 RG./Órgão Expedidor/Data de emissão Cargo / Função Endereço CEP PROGRAMAS E PROJETOS - 2017 PLANO DE TRABALHO 1 - DADOS CADASTRAIS 1/5 Nome do Responsável Legal C.P.F. 2 - DESCRIÇÃO DO PLANO DE TRABALHO Tipificação do Serviço (RESOLUÇÃO Nº 109, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2009) () Proteção Social Básica () Proteção Social Especial de Média Complexidade () Proteção Social Especial de Alta Complexidade Área de Atendimento: (Conforme Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais). Descrição do Objeto (responder a pergunta “o que “e “para que” Aquisição de materiais permanentes ou Reformas e ampliações Ex: Aquisição de microcomputadores para atender e agilizar serviços da entidade. Ex: Reforma da pintura da sede da Entidade, para melhor visualização da sede. Descrição dos Serviços e locais da Reformas e Ampliação Ex: Reforma do Banheiro masculino, ampliação da cozinha, calçamento na área lateral direita da entidade, pintura da sede da entidade... Descrição e quantidades dos Materiais Permanentes EX: Aquisição de 01 geladeira, fogão a gás, aparelho de ar condicionado, etc....... Formas de Execuções das Ações Descrição sucinta de como as ações serão desenvolvidas, relacionando ao cumprimento e execução do objeto. E: Aquisição de computadores para agilidade dos serviços oferecidos pela da entidade... E: Reforma/ampliação; oferecer ambiente com conforto e segurança para atendimento dos xxxx atendido pela entidade.... Público Alvo: Descrever a quantidade e características do público a serem atendidos, idade, sexo etc. Objetivo Geral O objetivo geral deve responder as seguintes perguntas: 1) O que a sua organização deseja realizar com o Projeto? 2) Qual problema em especial se quer solucionar? 3) Que mudanças se quer alcançar? 4) Que diferença o projeto quer fazer? Perguntas-chave: O que se pretende com o projeto de forma geral? Com qual mudança na realidade macro o projeto vai contribuir? Objetivo Específico O objetivo específico deve ser: Específico – traz objetividade no que se propõe fazer, não é algo genérico. Mensurável – quantifica o que irá fazer. Atingível – ao final do projeto são passíveis de serem atingidos. Relevante – deve ser relevante para o alcance do objetivo geral. Temporal – deve estar dentro do tempo de realização do projeto. Os objetivos específicos representam os passos necessários para se alcançar o objetivo geral. Também devem ser redigidos utilizando verbos no infinitivo e devem expressar uma só ação por objetivo. São resultados e benefícios quantificáveis. -Oferecer -Promover Manter, etc. Justificativa da Proposição A entidade tal e legalmente constituída a desde .... A xxx anos presta serviços para a Prefeitura Municipal de Dourados citar serviços a entidade presta serviço sócio assistenciais de convivência e fortalecimento de vínculos, organizado em grupos, para atender diversas faixas etárias (quantidade atendida e faixa etária) com o intuito de prevenir ocorrências de situações de riscos sociais. A Entidade, presta serviços sócio assistenciais de acolhimento (quantidade atendida e faixa etária), destinados para a família e/ou indivíduos com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, a fim de garantir a proteção integral. O recurso do Programa e Projetos de 2017, será utilizado pela entidade na melhoria das instalações físicas prediais, ou aquisição de equipamentos permanentes.... A aquisição dos equipamentos permanentes irá proporcionar a melhoria na qualidade de atendimento para o público alvo da entidade (São apenas exemplos) Descrição de Metas Quantitativas EX: Melhorias das instalações para atendimento…. Monitoramento e Avaliação Reuniões mensais com a equipe técnica juntamente com a coordenação local, para avaliar os trabalhos feitos concluídos em relação ao objeto pactuado. Indicadores de Avaliação cumprimento de Metas Aquisição dos materiais permanentes concluída Reforma e ampliação concluída......................... META ETAPA NATUREZA DA DESPESA TOTAL 1 1 Reformas e ampliações, aquisição de materiais e serviços de terceiros. 2 2 Aquisição de Materiais Permanentes TOTAL 3 - PLANO DE APLICAÇÃO Meta 1ª Parcela 01/fev R$ Meta Valor 01/fev R$ 4 - CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO CONCEDENTE PROPONENTE (CONTRAPARTIDA) Objetivo/Meta Atividade Inicial Final Trabalhos a serem executados Período (Mês/Ano) 5 - CRONOGRAMA DAS ATIVIDADES 6 - DECLARAÇÃO Na qualidade de representante do Proponente, declaro, para fins de prova junto à Prefeitura Municipal de Dourados, para os efeitos e sob as penas da lei, que inexiste qualquer débito em mora ou situação de inadimplência com o Município ou qualquer órgão ou entidade da administração Pública, que impeça a transferência de recursos oriundos de dotações consignadas no orçamento do Município, na forma deste Plano de Trabalho. Pede Deferimento. Dourados/MS, ____ / ____ / 2017 Proponente 7- APROVAÇÃO PELO CONCEDENTE Aprovado Dourados/MS, ____ / ____ / 2017 Concedente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO SEMFA/DATF Nº 25/2017. O Departamento de Administração Tributária e Fiscal faz publicar o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO. Por não terem sido encontradas no endereço cadastral (art. 370, III, e § 1º, da Lei Complementar nº 71, de 29 de dezembro de 2003 – Código Tributário Municipal – CTM) ficam, por este edital, NOTIFICADAS as pessoas jurídicas relacionadas no Anexo Único de que constam débitos de lançamentos de tributos vencidos e já constituídos em definitivo em suas inscrições no Cadastro de Atividades Econômicas – CAE e que os débitos não regularizados no prazo de 20 (vinte) dias contados da publicação deste edital serão inscritos em Dívida Ativa, para cobrança amigável e/ou preparação à ação executiva (art. 423, 425, parágrafo único, e 429 do CTM). A regularização deve ser efetuada mediante pagamento dos valores relacionados, podendo o sujeito passivo, alternativamente, requerer o parcelamento da dívida, bem como obter relatório com detalhamento dos débitos na Central de Atendimento ao Cidadão, situada na Av. Presidente Vargas, 425, Centro. No mesmo prazo, o sujeito passivo poderá interpor recurso contra essa cobrança, apresentando as razões de direito e de fato com as provas necessárias, protocolizando-o junto ao Departamento de Administração Tributária e Fiscal, na Central de Atendimento ao Cidadão. Claudio Matos Leite Diretor do Departamento de Administração Tributária e Fiscal ANEXO - III DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE CONTRAPARTIDA Declaro, em conformidade com o orçamento vigente da entidade, que dispomos dos recursos financeiros, no valor de R$ XX.000,00 (XXX mil reais) para participação na contrapartida do repasse de recursos destinados para Programas e Projetos/ 2017, pela Secretaria Municipal de Assistência Social. Declaro também que, na hipótese de eventual necessidade de um aporte adicional de recursos, esta entidade se compromete pela sua integralização, durante a vigência do Termo de Colaboração que vier a ser celebrado. Dourados, 2017 Assinatura do Presidente da Entidade EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.572 06 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 10 DE NOVEMBRO DE 2017 Processo nº Número das Notificações de Débitos Número da inscrição no CAE Razão Social CNPJ Valor Principal (R$) 34.523/2017 401-406 1000046750 Aguimar de Souza Moreira - ME 12.509.567/0001-77 12.621,76 34.524/2017 314-319 1000050421 Batista Consultoria Em Telefonia Ltda ME 13.018.408/0001-32 13.091,48 34.526/2017 480-484 1000008506 Corporate Cons .Proc. de Proj. Empres. Ltda 08.401.478/0001-35 6.233,47 34.527/2017 439-443 1000118786 E.M. Mendonça - ME 19.249.993/0001-68 8.030,02 34.528/2017 537-538 1000037107 J W. Florestal Ltda ME 07.567.800/0001-38 4.637,76 34.529/2017 378-381 1000106613 Ktg Transportes e Construções Ltda - ME 18.201.800/0001-36 17.015,27 34.530/2017 542-544 1000101107 L.da Silva Ribeiro Eirelli - ME 17.740.640/0001-30 4.139,80 34.531/2017 628-630 1000090903 Maria Angela da Silva Pedroga - ME 16.796.238/0001-05 3.193,15 34.532/2017 511-513 13511009 Mw Comercio e Industria de Carrocerias Ltda - ME 15.933.484/0001-07 3.687,93 34.536/2017 508-510 1000030137 Orlange Aparecido da Silva ME 10.700.887/0001-84 3.336,74 ANEXO ÚNICO LICITAÇÕES AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N.º 078/2017 OBJETO: Aquisição de materiais de consumo diversos para diversas ações realizadas pela Agência Municipal de Transporte e Trânsito - AGETRAN. PROCESSO: n.º 309/2017/DL/PMD. TIPO: Menor Preço (Por Item). PARTICIPAÇÃO: Com participação exclusiva de Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) e Microempreendedor Individual (MEI). SESSÃO: Dia 28/11/2017 (vinte e oito de novembro do ano de dois mil e dezessete), às 08h (oito horas). LOCAL: Sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n.º 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. OBTENÇÃO: O edital está disponível no sítio oficial do Município “http://www.dourados.ms.gov.br/index.php/categoria/licitacao” e no Departamento de Licitação. INFORMAÇÕES: Através do telefone (0XX67) 34117755 e/ou pelo e-mail “pregao@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 09 de novembro de 2017. Heitor Pereira Ramos Pregoeiro AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N.º 079/2017 OBJETO: Aquisição de alevinos de tilápia, para implantação do “Projeto Peixe”, coordenado pela Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária. PROCESSO: n.º 359/2017/DL/PMD. TIPO: Menor Preço (Por Item). PARTICIPAÇÃO: Com participação exclusiva de Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) e Microempreendedor Individual (MEI). SESSÃO: Dia 28/11/2017 (vinte e oito de novembro do ano de dois mil e dezessete), às 08h (oito horas). LOCAL: Sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n.º 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. OBTENÇÃO: O edital está disponível no sítio oficial do Município “http://www.dourados.ms.gov.br/index.php/categoria/ licitacao” e no Departamento de Licitação. INFORMAÇÕES: Através do telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou pelo e-mail “pregao@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 09 de novembro de 2017. Heitor Pereira Ramos Pregoeiro AVISO DE ALTERAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 002/2017 OBJETO: Contratação de 01 (uma) Agência de Propaganda para a prestação de serviços de publicidade, compreendendo o conjunto de atividades realizadas integralmente que tenham por objetivo o estudo, o planejamento, a conceituação, a concepção, a criação, a execução interna, a intermediação e a supervisão da execução externa e a distribuição de publicidade aos veículos e demais meios de divulgação, objetivando atender a Prefeitura Municipal de Dourados-MS. PROCESSO: nº 123/2017/DL/PMD. ALTERAÇÃO: As alterações procedidas através do Adendo nº 1 atendem o parecer emitido pela Assessoria Jurídica da FENAPRO, acatado pela Assessoria de Comunicação Social e Imprensa e em conformidade com o Parecer Jurídico nº 804/2017/PGM, emitido pela Procuradoria Geral do Município. SESSÃO: Em virtude das alterações processadas não afetarem a formulação das Propostas, fica mantida a data da sessão pública para recebimento dos invólucros com as Propostas Técnicas e de Preços do referido certame (20/11/2017). OBTENÇÃO: O Adendo consolidado com as alterações efetuadas está disponível no sítio oficial do Município “http://www.dourados.ms.gov.br/index.php/categoria/licitacao” e no Departamento de Licitação. INFORMAÇÕES: Através do telefone (0XX67) 34117755 e/ou pelo e-mail “licitacoes@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 07 de novembro de 2017. Anilton Garcia de Souza Presidente da Comissão Permanente de Licitação TERMO DE RATIFICAÇÃO O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA FAMILIAR E ECONOMIA SOLIDÁRIA, no uso das atribuições legais que lhes confere o artigo 48, inciso III, da Lei Complementar Municipal n.° 138 de 02 de Janeiro de 2009, RATIFICA, nos termos do art. 26, caput, da Lei 8.666/93, o contido no processo de dispensa de licitação n. 067/2017 que objetiva a contratação com: Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária, CNPJ nº 00.348.003/0079-80, com fundamento no artigo 24, VIII da Lei 8.666/93. Publique-se. Dourados-MS, em 07 de novembro de 2017. Landmark Ferreira Rios Secretário Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária EXTRATO DO CONTRATO Nº 344/2017/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Enerpav G.S. Ltda. PROCESSO: Concorrência Publica nº 003/2017. OBJETO: refere-se à contratação de empresa especializada em engenharia para execução de obras de manutenção de vias públicas – reconstituição de pavimento asfáltico, recomposição de capa asfáltica e recomposição de pavimento (tapa buracos) – na zona urbana no Município, com recursos provenientes de Convênio n° 002/2017 – SGI/COVEN n° 27.636/2017, firmado entre o Governo do Estado e o Município de Dourados-MS. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 15.00. – Secretaria Municipal de Obras Publicas 15.01. – Secretaria Municipal de Obras Publicas 15.451.113. - Programa de Desenvolvimento da Infra-estrutura 1054. – Implantação, Execução e Melhoria da Malha Viária Municipal 44.90.51.00 – Obras e Instalações 44.90.51.07 – Recuperação e/ou Conservação de Estradas e Vias VIGÊNCIA CONTRATUAL: 270 (duzentos e setenta) dias, contados a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos da Lei Federal n° 8.666/93, com suas alterações. VALOR DO CONTRATO: R$ 3.683.222,31 (três milhões seiscentos e oitenta e três mil duzentos e vinte e dois reais e trinta e um centavos). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Fabrício Igor Tonossu DATA DE ASSINATURA: 09 de Novembro de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 11° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 186/2010/DL/ PMD PARTES: Município de Dourados/MS PAE PLANEJAMENTO LTDA. PROCESSO: Concorrência Pública nº 004/2010 OBJETO: Faz-se necessário a inclusão de 03 (três) novos setores, dessa forma, gerando um acréscimo no valor contratual de R$ 10.627,00 (dez mil seiscentos e vinte e sete reais), elevando o valor contratual para o montante de R$ 702.264,00 (setecentos e dois mil duzentos e sessenta e quatro reais). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 26 de outubro de 2017 Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 13° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 074/2012/DL/ PMD PARTES: Município de Dourados/MS PLANACON CONSTRUTORA LTDA. PROCESSO: Concorrência Publica nº 007/2011. OBJETO: Faz-se necessário o remanejamento dos serviços, sem alteração no valor contratual global. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 25 de outubro de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DE EMPENHO N° 3397/2017. PARTES: Município de Dourados Fundo Municipal de Saúde Dimaster-Comercio de Produtos Hospitalares Ltda CNPJ: 02.520.829/0001-40 PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 068/2017 OBJETO: Aquisição de medicamentos em atendimento à Central de Abastecimento Farmacêutico. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso IV. Valor: R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais). DATA DE EMPENHO: 07/11/2017. Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATO DE EMPENHO N° 3398/2017. PARTES: Município de Dourados Fundo Municipal de Saúde Soma/PR Comercio de Produtos Hospitalares Ltda CNPJ: 00.656.468/0001-39 PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 068/2017 OBJETO: Aquisição de medicamentos em atendimento à Central de Abastecimento Farmacêutico. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso IV. Valor: R$ 802,00 (oitocentos e dois reais). DATA DE EMPENHO: 07/11/2017. Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATO DE EMPENHO N° 3399/2017. PARTES: Município de Dourados Fundo Municipal de Saúde Centermedi - Comercio de Produtos Hospitalares Ltda CNPJ: 03.652.030/000170 PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 068/2017 OBJETO: Aquisição de medicamentos em atendimento à Central de Abastecimento Farmacêutico. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso IV. Valor: R$ 5.247,00 (cinco mil duzentos e quarenta e sete reais). DATA DE EMPENHO: 07/11/2017. Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATO DE EMPENHO N° 3400/2017. PARTES: Município de Dourados Fundo Municipal de Saúde Centermedi - Comercio de Produtos Hospitalares Ltda CNPJ: 03.652.030/000170 PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 068/2017 OBJETO: Aquisição de medicamentos em atendimento à Central de Abastecimento Farmacêutico. EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.572 07 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 10 DE NOVEMBRO DE 2017 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso IV. Valor: R$ 12.600,00 (doze mil e seiscentos reais). DATA DE EMPENHO: 07/11/2017. Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATO DE EMPENHO N° 3401/2017. PARTES: Município de Dourados Fundo Municipal de Saúde Distribuidora Brasil Coml de Produtos Medicos Hospitalares Ltda - Epp CNPJ: 07.640.617/0001-10 PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 068/2017 OBJETO: Aquisição de medicamentos em atendimento à Central de Abastecimento Farmacêutico. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso IV. Valor: R$ 8.200,00 (oito mil e duzentos reais). DATA DE EMPENHO: 07/11/2017. Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATO DE EMPENHO N° 3402/2017. PARTES: Município de Dourados Fundo Municipal de Saúde Cirumed Comercio Ltda CNPJ: 26.853.028/0001-65 PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 068/2017 OBJETO: Aquisição de medicamentos em atendimento à Central de Abastecimento Farmacêutico. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso IV. Valor: R$ 27.900,00 (vinte e sete mil e novecentos reais). DATA DE EMPENHO: 07/11/2017. Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATO DE EMPENHO N° 3403/2017. PARTES: Município de Dourados Fundo Municipal de Saúde Dimaster-Comercio de Produtos Hospitalares Ltda CNPJ: 02.520.829/0001-40 PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 068/2017 OBJETO: Aquisição de medicamentos em atendimento à Central de Abastecimento Farmacêutico. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso IV. Valor: R$ 13.900,00 (treze mil e novecentos reais). DATA DE EMPENHO: 07/11/2017. Secretaria Municipal de Fazenda I TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO PMD/SEMAS N° 236/2016/FNAS PARTES: CONCEDENTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS CNPJ n° 03.155.926/0001-44. INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Secretária: LEDI FERLA CPF nº 597.332.099-53. CONVENENTE: FRATERNIDADE DE ALIANÇA TOCA DE ASSIS. CNPJ n.º 02.019.254/0017-44. Representante Legal: CLEONICE DOMINGOS GOMES CPF n°: 046.286.559-28, CLAUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO: Alterar a cláusula 9ª (nona) do convênio 236/2016-FNAS. CLAUSULA SEGUNDA: DA VIGÊNCIA Prorroga-se a vigência do convênio até 27 de março de 2017 Dourados – MS, 24 de outubro de 2017. Ledi Ferla Secretaria Municipal de Assistencia Social I TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO PMD/SEMAS N° 237/2016/FNAS PARTES: CONCEDENTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS CNPJ n° 03.155.926/0001-44. INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Secretária: LEDI FERLA CPF nº 597.332.099-53. CONVENENTE: INSTITUTO AGRÍCOLA DO MENOR - IAME. CNPJ n.º 15.468.986/0001-04 Presidente: JOHN BERGEN. CPF n°: 750.149.801-63, CLAUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO: Alterar a cláusula 9ª (nona) do convênio 237/2016-FNAS. CLAUSULA SEGUNDA: DA VIGÊNCIA Prorroga-se a vigência do convênio até 27 de março de 2016. Dourados – MS, 27 de janeiro de 2016. Ledi Ferla Secretaria Municipal de Assistencia Social I TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO PMD/SEMAS N° 238/2016/FNAS PARTES: CONCEDENTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS CNPJ n° 03.155.926/0001-44. INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Secretária: LEDI FERLA CPF nº 597.332.099-53. CONVENENTE: LAR DE CRIANÇAS SANTA RITA. CNPJ n.º 03.623.964/0001-84 Presidente: EDGARD MORENO, CPF n°: 105.448.361-20 CLAUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO: Alterar a cláusula 9ª (nona) do convênio 229/2016-FNAS. CLAUSULA SEGUNDA: DA VIGÊNCIA Prorroga-se a vigência do convênio até 27 de março de 2017. Dourados – MS, 24 outubro de 2017. Ledi Ferla Secretaria Municipal de Assistencia Social EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.572 08 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 10 DE NOVEMBRO DE 2017 PROCESSO ADMINISTRATIVO DE LICITAÇÃO Nº 013/2014 Dispensa Nº 002/2014 CONTRATO N° 010/2014 Pelo presente Termo, fica RETIFICADO por incorreção, a publicação do extrato de Contrato, publicado dia 01 de agosto de 2017, Dispensa 002/2014, Contrato 010/2014. Onde se lê: EXTRATO DO 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 010/2014 PARTES: CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS, CNPJ N.º 15.469.091/000186; OI S/A, CNPJ 76.535.764/0001-43. OBJETO: O TERMO ADITIVO tem por finalidade prorrogar o prazo de vigência do Contrato 010/2014, para 05 (cinco) meses e reajustar os preços, valor estimado deste Termo Aditivo é de R$ 21.604,70 (vinte e um mil seiscentos e quatro reais e setenta centavos). A parcela mensal estabelecida para R$ 4.320,94 (quatro mil trezentos e vinte reais e noventa e quatro centavos). VIGÊNCIA: 06 de julho de 2017 a 31 de dezembro de 2017. DATA ASSINATURA ADITIVO: 07 de julho de 2017 DOTAÇÃO: 01.031.0101.2.108 – COORDENAÇÃO DAS ATIVIDADES LEGISLATIVAS 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica LICITAÇÃO: Dispensa n.º 002/2014. ORDENADORA DESPESA: Daniela W. Wagner Hall FUNDAMENTAÇÃO: ART. 57, INC. II, LEI 8666/93 Leia se: EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 010/2014 PARTES: CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS, CNPJ N.º 15.469.091/000186; OI S/A, CNPJ 76.535.764/0001-43. OBJETO: O TERMO ADITIVO tem por finalidade prorrogar o prazo de vigência do Contrato 010/2014, para 06 (seis) meses e reajustar os preços, valor estimado deste Termo Aditivo é de R$ 25.921,44 (vinte e cinco mil novecentos e vinte e um reais e quarenta e quatro centavos). A parcela mensal estabelecida para R$ 4.320,94 (quatro mil trezentos e vinte reais e noventa e quatro centavos). VIGÊNCIA: 06 de julho de 2017 a 31 de dezembro de 2017. DATA ASSINATURA ADITIVO: 07 de julho de 2017 DOTAÇÃO: 01.031.0101.2.108 – COORDENAÇÃO DAS ATIVIDADES LEGISLATIVAS 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica LICITAÇÃO: Dispensa n.º 002/2014. ORDENADORA DESPESA: Daniela W. Wagner Hall FUNDAMENTAÇÃO: ART. 57, INC. II, LEI 8666/93 I TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO PMD/SEMAS N° 229/2016/FNAS PARTES: CONCEDENTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS CNPJ n° 03.155.926/0001-44. INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Secretária: LEDI FERLA CPF nº 597.332.099-53. CONVENENTE: ASILO DA VELHICE DESAMPARADA DE DOURADOS. CNPJ n.º 03.746.641/0001-88 Presidente: KLINGER RODRIGUES PIRES JUNIOR, CPF n°: 404.794.471-87, CLAUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO: Alterar a cláusula 9ª (nona) do convênio 229/2016-FNAS. CLAUSULA SEGUNDA: DA VIGÊNCIA Prorroga-se a vigência do convênio até 27 de março de 2017. Dourados – MS, 24 de outubro de 2017 Ledi Ferla Secretaria Municipal de Assistencia Social EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 003/CGE-MS PROCESSO: 53/000074/2017 PARTES: O Estado de Mato Grosso do Sul por meio da CONTROLADORIAGERAL DO ESTADO-CGE, CNPJ n.27.219.869/0001-88 e o Município de Dourados, inscrito no CNPJ sob o nº 03.155.926/0001-44, por meio da CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO-CGM. OBJETO – O presente ACORDO tem por objeto a integração de metodologias entre os partícipes, bem como o intercâmbio de experiências, informações e tecnologias, de forma a incrementar as ações de prevenção, de combate à corrupção e de monitoramento das despesas públicas, do Estado de Mato Grosso do Sul e do MUNICÍPIO DE DOURADOS/ MS. VIGÊNCIA – 12 (doze) meses, iniciando-se a partir da data de sua publicação, podendo ser prorrogado, caso haja manifesto interesse dos partícipes. DATA DA ASSINATURA – 07 de agosto de 2017. ASSINAM COMO PARTÍCIPES – REINALDO AZAMBUJA, Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, CARLOS EDUARDO GIRÃO DE ARRUDA, Controlador-Geral do Estado-CGEMS, DELIA GODOY RAZUK, Prefeita do Município de Dourados/MS e LUIZ CONSTÂNCIO PENA MORAES, Controlador Geral do Município. EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.572 09 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 10 DE NOVEMBRO DE 2017 PODER LEGISLATIVO RETIFICAÇÃO - EXTRATO ATA Nº 005/2017 DO FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE – REUNIÃO ORDINÁRIA 2017. Aos nove dias do mês de novembro de dois mil e dezessete, às oito horas e vinte minutos, em sessão ordinária teve início a reunião do Conselho Gestor do Fundo Municipal do Meio Ambiente, nas dependências do Instituto de Meio Ambiente de Dourados, sito a Rua Joaquim Teixeira Alves, 3.770, Parque Arnulpho Fioravanti, Dourados/MS. Tendo como Conselheira/Secretária eu Daniela da Silveira Sangalli, estavam presentes o Conselheiro/Presidente – Fabio Luis da Silva e os membros do Conselho – Divaldo Machado de Menezes, Claudio Arcanjo de Sousa e Carlos Augusto de Melo Pimentel. O Conselheiro/Presidente iniciou a reunião agradecendo a presença de todos e apresentou a pauta do dia: Renovação 4º termo aditivo do Convênio nº 001/2016/DL/PMD, firmado com o Conselho da Comunidade de Dourados/MS, referente à prestação de serviços gerais consistente em manutenção e limpeza, objetivando atender o Instituto do Meio Ambiente de Dourados – IMAM no valor de R$ 31.476,00 ( Trinta e um mil, quatrocentos e setenta e seis reais) mensais para mais 12 meses, Claudio Arcanjo solicitou que as ações do Conselho da Comunidade sejam apresentados aos conselheiros do COMDAM e sugeriu a compra de máquinas e equipamentos adequados ( tratores de cortar grama, roçadeiras, entre outros) para os trabalhos de manutenção e limpeza nas ações de responsabilidade do IMAM, os conselheiros no geral solicitam que todas as atividades a serem realizadas pelo conselho da comunidade sejam ligadas estritamente as questões ambientais; Aquisição de aparelhos Smarthphones anti choque, resistente à riscos, à OUTROS ATOS ATA - IMAM ATA Nº 001/17 - REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA Ata de número um, ao vigésimo quarto dia do mês de agosto do ano de dois mil e dezessete (24/08/2017), reuniram-se na sala de reunião da Casa dos Conselhos, as conselheiras membros do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - CMDM, para reunião extraordinária, com os seguintes membros: Fernanda Vahovera Martinez, Ana Paula Archanjo Batarce, Erika Poloni Camuci Martins, Rosemeire Arcanjo da Silva Moura, Thais Fernandes Costa, Antonia da Silva Areco, Adriana Lazari, Jaqueline Chimenez Gonsalvez, Ivete Rita Kmita Pimentel, Elaine de Almeida Campione, Lourdes Missio, Francina Evaristo de Sousa, Fabiana Correa Garcia Pereira de Oliveira, Cirlene Maria Bispo dos Santos, Romi Aparecida Rotermel Grando, Priscilla Soares Teruya, Sonia Maria Rodrigues, Jandira Madalena da Silva, Gleice Aguilar dos Santos, Luzimeire dos Santos Teixeira e Gleicielly Caroline dos Santos. Katiany Jacinto de Oliveira veio representando Paula Ribeiro dos Santos Oruê. Foi eleita a mesa diretora, assim composta: Presidente: Sonia Maria Rodrigues, Vice-presidente: Gleice Aguilar dos Santos e 1ª Secretária: Ivete Rita Kmita Pimentel. Ediana Mariza Bach, coordenadora da Casa dos Conselhos, explicou que a primeira reunião de todos os conselhos vinculados à Assistência Social deve ser convocada pela coordenação da casa e presidida pela mesma, conforme o Regimento Interno da Casa dos Conselhos. A mesma fez uma explanação sobre a Lei de criação e Regimento Interno deste CMDM. Explicou também sobre a função da presidente, da plenária, das representantes governamentais e não governamentais e a importância da participação de todos os membros nas reuniões da plenária e das comissões. Não tendo mais nada a tratar, deu-se por encerrada a reunião, eu, Mara Heloiza Bannvart Sais Galarça, secretária executiva do CMDM lavrei a presente ata, que após lida e aprovada, será assinada por mim, pela Presidente e pelos conselheiros acima mencionados presentes na reunião cuja leitura desta dar-se-á. Mara Heloiza Bannvart Sais Galarça Sônia Maria Rodrigues Secretária Executiva do CMDM Presidente do CMDM 1-_________________________________________________ 2-_________________________________________________ 3-_________________________________________________ 4-_________________________________________________ 5-_________________________________________________ 6-_________________________________________________ 7-_________________________________________________ 8-_________________________________________________ 9-_________________________________________________ 10-_________________________________________________ poeira, altas temperaturas e quedas, para uso de mapeamento da arborização urbana a titulo de quantitativo arbóreo para elaboração do PDAU – Plano Diretor de Arborização Urbana, no valor aproximado de R$ 8.000,00 (oito mil reais). Aquisição de 01 unidade de Penetrógrafo PD 500 com FEED, para todas as aplicações que envolvam análises de resistência a penetração da madeira e árvores, para profundidades de até 500 mm, no valor aproximado de R$ 81.500,00 (oitenta e um mil de quinhentos reais) – Requisito para o Plano de Arborização. Aquisição de 01 unidade de pacote de brocas, para perfuração em árvores e madeiras para o Penetrógrafo, no valor aproximado de R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais) – Requisito para o Plano de Arborização. Aquisição de 01 conjunto de Dendrômetros DB20, acompanha 10 unidades de banda dendrométrica de incremento em aço, no valor aproximado de R$ 2.000,00 (dois mil reais) – Requisito para o Plano de Arborização. Aquisição de 01 Hipsometro Laser no valor aproximado de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais) – Requisito para o Plano de Arborização. Liberação de verba no valor de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) para fornecimento de tecnologia e conhecimento entre o IMAM e o IPT (Instituto de Pesquisas Tecnológicas de São Paulo). Autorização para contratação de empresa para desenvolvimento de software para lançamento de documentos ligados ao departamento jurídico, de licenciamento e fiscalização do IMAM, no valor de 8.000,00 (oito mil reais) anuais. Sendo que todos os itens da pauta foram aprovados e o Conselheiro Presidente agradeceu a presença de todos, encerrando assim a reunião. Claudio Arcanjo solicitou que em toda a reunião sejam apresentados os balancetes mensais disponíveis do FMMA - Fundo Municipal do Meio Ambiente juntamente com o saldo do mesmo para aprovação do conselho. Eu Daniela da Silveira Sangalli, lavro esta ata que segue assinada por mim e os demais Conselheiros presentes. FABIO LUIS DA SILVA DANIELA DA SILVEIRA SANGALLI Conselheiro-presidente Conselheira/Secretária DIVALDO M. DE MENEZES CARLOS AUGUSTO DE MELO PIMENTEL Conselheiro Conselheiro CLÁUDIO ARCANJO DE SOUSA Conselheiro ATA - IMAM DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.572 10 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 10 DE NOVEMBRO DE 2017 ATA Nº. 25/2017 ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO CURADOR DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS EM 09 DE NOVEMBRO DE 2017. Aos nove dias do mês de novembro de dois mil e dezessete, às oito horas, na sala de reuniões do instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PreviD, nesta cidade de Dourados, estado de Mato Grosso do Sul, foi realizada a reunião ordinária do Conselho Curador, tendo como objetivo discutir e decidir sobre a seguinte pauta: a) Aquisição de materiais de expediente; b) Convocação de um (a) contador (a) para o quadro de servidores do Instituto; c) Informes sobre o V Congresso Previdenciário Estavam presentes os seguintes membros do Conselho Curador: Ademir Martinez Sanches, Solange Silva de Melo, Eva Sales da Costa, Osnice Lopes Coelho e Maria Gomes Takahachi. Os Conselheiros José Ferreira Lopes Filho, Acácio Kobus Júnior, José dos Santos da Silva, Irene Quaresma Azevedo Viana, Thania Caetano Chaves, Márcia Adriana Fokura Fernandes de Souza, José Vieira Filho, Ana Rose Vieira, Hélio do Nascimento, Cleusa Ormedo de Souza Marinho e Solange Ribeiro Costa justificaram suas ausências. Também estiveram presentes o Diretor Presidente, senhor Antonio Marcos Marques, e Diretor Administrativo, senhor Theodoro Huber Silva Iniciada a reunião, o vice-presidente do Conselho Curador, senhor Ademir Martinez Sanches, após constatar quórum necessário para abertura, fez leitura da pauta da reunião e abriu para deliberação, tendo esta sido aprovada pelos presentes. Após, o Presidente deste Conselho convidou o Diretor Presidente para falar a respeito do V Congresso Previdenciário, este, explanou aos presentes sobre os congressistas convidados e os patrocínios angariados para tal evento. Após, foi dada a palavra para o Diretor Administrativo, senhor Theodoro Huber Silva, que apresentou aos presentes o orçamento de materiais de expediente a serem adquiridos pelo Instituto. Após análise dos presentes, a aquisição de materiais de expediente foi aprovada pelo Conselho Curador. O Diretor também explicou a respeito da necessidade de chamada de um contador para compor o quadro de pessoal do Instituto, de maneira que este fique responsável pela contabilidade da folha de pagamento. O Conselho, por maioria de seus membros, opinou pelo indeferimento da solicitação de chamada de contador para o quadro de pessoal do Instituto. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, tendo eu, Leonardo Landeira, lavrado a presente ata que depois de lida e aprovada, vai assinada pelos presentes. Ademir Martinez Sanches Solange Silva de Melo Eva Sales da Costa Osnice Lopes Coelho Maria Gomes Takahachi ATA nº 20/2017 ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO FISCAL DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS EM 08/11/2017 Aos oito dias do mês de novembro de dois mil e dezessete, às oito horas, na sala de reuniões do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, nesta cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, foi realizada reunião ordinária do Conselho Fiscal do PreviD, tendo como pauta o término da análise do balancete do mês de agosto de 2017 e análise das contas do mês de setembro de 2017. Estavam presentes os seguintes membros titulares do Conselho Fiscal: Assunciona Ramona dos Santos, representando os Inativos; Áurea Florêncio da Silva, representando o poder legislativo; e Norato Marques de Oliveira, representando o poder executivo. Como suplente com direito a voto estava presente: Rozilene Bertipaglia Gimenes Ferreira, representando o Poder Executivo; Como suplentes sem direito a voto estiveram presentes os Conselheiros Cezário de Figueiredo Neto, Luciana Moisés de Oliveira e Albino João Zanolla. O Conselheiro Orlando Conceição Malheiros justificou a ausência por motivos de saúde, Os Conselheiros Eleandro Aparecido Miqueletti e Zilda Aparecida Rodrigues Ramires justificaram suas ausências devido a curso obrigatório da Guarda Municipal. A Conselheira Débora de Andrade Maldonado encontra-se representando o Conselho Fiscal no 5º Congresso Brasileiro de Conselheiros da Abipem. Iniciada a reunião, o Vice-Presidente do Conselho, senhor Norato Marques de Oliveira, ao cumprimentar os presentes, leu as justificativas dos ausentes, conforme o inciso III do art. 17 do Regimento Interno, sendo estas acatadas pelos presentes. Os Conselheiros deram continuidade na análise das contas do mês de agosto iniciada na última reunião ordinária, compreendendo a conferencia dos repasses das contribuições previdenciárias do Fundo Municipal de Saúde e a contabilização de desvalorização dos investimentos, as contas deste mês foram aprovadas conforme parecer 010/2017. Após os Conselheiros analisaram as contas do mês de setembro/2017, compreendendo: comprovantes dos repasses das contribuições previdenciárias dos órgãos que integram à administração pública municipal; os relatórios de empenhos e de notas de pagamento; os extratos de contas correntes e documentos de suporte, bem como, confirmações de saldos bancários e rendimentos de aplicações. Considerando os documentos apresentados os conselheiros aprovaram as contas do mês de setembro de 2017, conforme parecer 11/2017. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, tendo eu, Leonardo Landeira, lavrado a presente ata, e depois de lida e aprovada, vai assinada por todos os presentes. Norato Marques de Oliveira Assunciona Ramona dos Santos Áurea Flôrencio da Silva Rozilene B. Gimenes Ferreira Luciana Moisés de Oliveira Albino João Zanolla Cezário de Figueiredo Neto ATAS - PREVID ATAS - CMDM A.A. FOLLE-ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada (LS) para atividade de COMÉRCIO VAREJISTA DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO, localizada na Rua Natal, nº 1.190 - Bairro, Jardim Guanabara - no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. ADEMIR PEREIRA LOPES , torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental AA, para atividade de Piscicultura de Engorda em Sistema Semi-Intensivo; com área inundável de 6.750,00 m2, localizada no Sitio Lopes” Quinhão 03” – Distrito Verde, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental ALVA & ALMEIDA S/S - EPP, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Licença Simplificada (RLS), para atividade de LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS, localizada na Rua/Av. Major Capilé, nº 2.090 – Bairro Centro - no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Anderson Cazini - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a licença Ambiental Simplificada (LAS), para atividade de restaurante e similares (Pizzaria) com sede na Av. Lindalva Marques Ferreira, 275 – Parque do Lago II - Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EMERSON SANTOS AQUINO 00999805177- MEI, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade de INSTALACAO E MANUTENCAO ELETRICA, localizada na Rua/Av. Frei Antônio n. 2235 – Bairro Terra Roxa, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. KEILA COIMBRA DE PAULA CEZAR, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade Serviço de alimentação - Lanchonete, localizada na Av. Antonio Emilio de Figueiredo, n° 2881, bairro centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Pizzaria Congresso Ltda ME , torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Previa , Instalação e Operação ( LP,LI,LO) , para atividade de Pizzaria , localizada na Av. Marcelino Pires , n° 6605 , Bairro: Vila São Francisco , no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Pizzaria Congresso Ltda ME , torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada , para atividade de Pizzaria , localizada na Rua Balbino de Matos , n° 2120 , Bairro: Prolongamento do jardim itaipú , no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. R.B. de Melo & Cia Ltda.torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, Licença Simplificada – LS, para a de Construção Comercial, localizada na Rua Hilda Bergo Duarte, 921 – Vila Planalto, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. Souza Nazario Decorações EIRELI - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade de 18.897.398/0001-76, localizada na Rua/Av. Camilo Ermelindo da Silva n. 816 – JARDIM CARAMURU, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. TEFFI & CECY RESTAURANTE LTDA - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada (LS), para atividade de RESTAURANTE E SIMILARES, localizada na Rua/Av. Major Capilé, nº 2.223 – Bairro Jardim Central - no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. ZELIA RAMONA NOLASCO DOS SANTOS FREIRE, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental - AA, para atividade de Piscicultura de Engorda em Sistema Semi-Intensivo; com área inundável de 42.500,00 m2, localizada na Estância Manoel Pedro Nolasco – Porto Cambira, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. ATA Nº 002/17 - REUNIÃO ORDINÁRIA Ata de número dois, ao vigésimo dia do mês de setembro do ano de dois mil e dezessete (20/09/2017), reuniram-se na sala de reunião da Casa dos Conselhos, as conselheiras membros do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - CMDM, para reunião ordinária, com os seguintes membros: Erika Poloni Camuci Martins, Thais Fernandes Costa, Lucimar de Souza Arguelho, Jaqueline Chimenez Gonsalvez, Ivete Rita Kmita Pimentel, Romi Aparecida Rotermel Grando, Sonia Maria Rodrigues, Marcia Cristina Pereira da Silva, Jandira Madalena da Silva, Diliã dos Santos Oliveira Araujo, Inês Batisti Dantas Vieira e Gleice Aguilar dos Santos. A Presidente Sonia Maria Rodrigues Pimentel iniciou a reunião dando boas vindas as conselheiras e suplentes, em seguida solicitou a ata da reunião anterior. Ediana Marisa Bach justificou a falta da ata devido a troca de secretária. Em seguida a Presidente Sonia Maria Rodrigues Pimentel deu continuidade falando do Projeto Agosto Lilás com a campanha Maria da Penha vai à Escola, foram atingidos cinco mil (5000) alunos e realizadas sessenta (60) palestras, considerou os resultados satisfatórios, mas lembrou que pode ser feito muito mais. Em seguida passou a agenda do Ônibus Lilás que no dia vinte e nove de setembro (29/09) estará atendendo as aldeias Bororo e Jaguapiru (Escola Guateca), no dia seis de outubro (06/10) estará atendendo na área Rural Itahum e Picadinha. Solicitou o envio de um ofício convidando Dra Ines para participar dos atendimentos do Ônibus Lilás. Ediana sugeriu a articulação de uma comissão para atender e monitorar reclamações feitas por idosos, informando que se forem urgentes o conselho tem autonomia para fazer reclamações no Ministério Público e fez a sugestão de uma comissão para Projetos envolvendo o Jurídico e a Saúde. Ediana comentou sobre a objetividade das atas, as mesmas serão publicadas no Diário Oficial do Município. Em seguida a Presidente Sonia orientou a formação das Comissões dizendo que as mesmas deveriam ter entre quatro(04) e seis(06) pessoas, temos a seguir: Comissão de Projetos: Marcia Cristina Pereira da Silva, Thais Fernandes Costa, Gleice Aguiar dos Santos, Luzimeire dos Santos Teixeira, Ana Paula Archanjo Batarce; Comissão de Visitas: Jaqueline Chimenez Gonsalvez, Romi Aparecida Rotermel Grando, Gleice Aguiar dos Santos, Daniella Matos Santana, Sonia Maria Rodrigues; Comissão Indígena e Negra: Teodora de Souza, Gleice Aguiar dos Santos, Lucimar de Souza Arguelho, Gleicielly Caroline dos Santos; Comissão Jurídica: Jaqueline Chimenez Gonsalvez, Adriana Lazari, Sonia Maria Rodrigues, Inês Batisti Dantas Vieira, Paula Ribeiro dos Santos Oruê; Comissão das Mulheres Lésbicas: Lucimar de Souza Arguelho, Fernanda Vahovera Martinez, Gleice Aguilar dos Santos, Priscilla Soares Teruya, sendo que esta última comissão, das mulheres lésbicas, está com o objetivo de monitoramento, orientação e vigilância inclusive nas escolas. A Presidente Sonia Maria Rodrigues Pimentel sugeriu a atualização de regimento interno, adequando a Lei Nova e ainda solicitou a importância da presença da advogada da SEMAS, Patrícia Macedo Bertelli na próxima reunião onde a pauta principal será as mudanças do Regimento Interno. Ediana informou que não mais serão feitas ligações para convocação para as reuniões ordinárias, motivo contenção de crédito, sendo utilizado o grupo do whatsapp e o grupo de e-mail, os mesmos serão usados em casos de emergências. A Presidente Sonia Maria Rodrigues Pimentel encerrou, convidando a todas para próxima reunião no dia dezoito(18) de outubro as oito e trinta horas (8,30) na Casa dos Conselhos. Não tendo mais nada a tratar, deu-se por encerrada a reunião, eu, Ivete Rita Kmita Pimentel, secretária do CMDM lavrei a presente ata, que após lida e aprovada, será assinada por mim, pela Presidente e pelas conselheiras acima mencionados presentes na reunião cuja leitura desta dar-se-á. Ivete Rita Kmita Pimentel Sônia Maria Rodrigues Secretária do CMDM Presidente do CMDM 1-_________________________________________________ 2-_________________________________________________ 3-_________________________________________________ 4-_________________________________________________ 5-_________________________________________________ 6-_________________________________________________ 7-_________________________________________________ 8-_________________________________________________ 9-_________________________________________________ 10-_________________________________________________ ATAS - CMDM DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.572 11 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 10 DE NOVEMBRO DE 2017 EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL RESOLUÇÃO - CMDM Resolução Nº 002/2017 O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Dourados – CMDM, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais de acordo com a Lei Municipal 4.028, de 26 de agosto de 2016, em reunião Ordinária do dia 20 de setembro de 2017, conforme deliberação da plenária do Conselho, por unanimidade dos presentes, R E S O L V E: Art. 1º - Aprova a nova composição dos membros das seguintes comissões: Comissão de Projetos: Marcia Cristina Pereira da Silva, Thais Fernandes Costa, Gleice Aguilar dos Santos, Luzimeire dos Santos Teixeira, Ana Paula Archanjo Batarce Comissão de Visitas: Jaqueline Chimenez Gonsalvez, Romi Aparecida Rotermel Grando, Gleice Aguilar dos Santos, Daniella Matos Santana, Sonia Maria Rodrigues Comissão Indígena e Negra: Teodora de Souza, Gleice Aguilar dos Santos, Lucimar de Souza Arguelho, Gleicielly Caroline dos Santos Comissão Jurídica: Jaqueline Chimenez Gonsalvez, Adriana Lazari, Sonia Maria Rodrigues, Inês Batisti Dantas Vieira, Paula Ribeiro dos Santos Oruê Comissão das Mulheres Lésbicas: Lucimar de Souza Arguelho, Fernanda Vahovera Martinez, Gleice Aguilar dos Santos, Priscilla Soares Teruya Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 20 de setembro de 2017. Dourados – MS, 20 de Setembro de 2017. Sonia Maria Rodrigues PRESIDENTE DO CMDM
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