Edição 4579 – 22/11/2017

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DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO Prefeita ............................................................................................................................Délia Godoy Razuk.........................................................3411-7664 Vice-Prefeito....................................................................................................................Marisvaldo Zeuli.............................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados.....................................Carlos Fábio Selhorst.....................................................3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social...................................................Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo...............3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial..................................................................Elizabeth Rocha Salomão...............................................3411-7626 Chefe de Gabinete...........................................................................................................Linda Darle Pacheco Valente........................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados.............................................................................Janio Cesar da Silva Amaro...........................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados.............Roberto Djalma Barros..................................................3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados............................................................Americo Monteiro Salgado Junior................................3411-7731 Guarda Municipal..........................................................................................................Silvio Reginaldo Peres Costa .........................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados..................................................................Fabio Luis da Silva...........................................................3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd.....Antonio Marcos Marques...............................................3427-4040 Procuradoria Geral do Município................................................................................Lourdes Peres Benaduce................................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração..................................................................... Elaine Terezinha Boschetti Trota..................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar ...........................................................Landmark Ferreira Rios.................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.................................................................Ledi Ferla..........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura.................................................................................. Gil de Medeiros Esper.....................................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico ...........................................Rose Ane Vieira.............................................................. 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação...............................................................................Denize Portolann de Moura Martins ..........................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda.................................................................................João Fava Neto.................................................................3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica............................................Patricia Henriette Forni Donzelli Bulcão de Lima......3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas................................. ...................................Tahan Sales Mustafa.........................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento.......................................................................José Elias Moreira.............................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde.....................................................................................Renato Oliveira Garcez Vidigal......................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos.................................................................Joaquim Soares.................................................................3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano de Mattos Pereira, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br LEI Nº 4.133, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2017. “Institui o Programa de Hortas Agroecológicas Comunitárias e Educativas no âmbito do Município de Dourados, e dá outras providências.” A Prefeita Municipal de Dourados no uso de suas atribuições faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: Art. 1° - Fica criado o Programa Municipal de Hortas Agroecológicas Comunitárias e Educativas no âmbito do Município de Dourados. § 1º - As hortas comunitárias poderão ser instaladas nos terrenos públicos municipais não utilizáveis e em entidades sociais organizadas e comunitárias. § 2º - As hortas educativas poderão ser instaladas nas Escolas e Centro de Educação Infantil da rede municipal de ensino. § 3º - A comercialização ou distribuição dos produtos será de responsabilidade do colegiado escolar ou pela entidade responsável pela implementação da horta. Art. 2º - Caberá ao responsável pela utilização do terreno, utilizar o mesmo apenas para a produção de alimentos temporários e obedecer aos padrões técnicos de produção sem a utilização de produtos químicos e agrotóxicos, manter o terreno limpo e livre de entulhos ou objetos que propicie a proliferação de insetos e animais peçonhentos que venha a prejudicar a saúde dos vizinhos ou quem quer que seja, não atear fogo, não utilizar de ações que venha a prejudicar a boa convivência entre os vizinhos e respeitar os limites da área destinada à preservação ambiental, caso houver. Parágrafo único - O desrespeito pelo não cumprimento das atividades a fins e dos requisitos básicos descritos no art. 2º é motivo para a rescisão imediata do acordo de cedência pelo Poder Executivo. Art. 3º - As hortas de que trata este programa deverão receber orientação técnica da Secretária Municipal da Agricultura Familiar, disseminando a importância da produção orgânica e da alimentação saudável. Art. 4º - O Poder Executivo Municipal, poderá celebrar convênios e contratos com entidades públicas e privadas visando a obtenção de recursos técnicos e financeiros necessários para a implementação e execução do programa. Art. 5º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, no prazo de até 60 (sessenta) dias a partir de sua publicação. Art. 6º - Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. Dourados, 16 de novembro de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município LEI Nº 4.134, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2017. “Altera o Artigo 5° da Lei 2.152 de 10 de dezembro de 1997, que institui normas para exploração dos serviços denominados moto táxi, e dá outras providências” A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte lei: Art. 1º. A Lei n° 2.152, de 10 de dezembro de 1997, que institui normas para exploração dos serviços denominados moto táxi, passa a vigorar com as seguintes alterações: Art. 5°. Sem impedimento de outras exigências, as motocicletas a serem utilizadas para a exploração do serviço deverão ter, no mínimo 125 cc (cento e vinte e cinco centímetros cúbicos de cilindradas) e, no máximo 05 (cinco) anos de uso, contados a partir do modelo de fabricação do veículo, vedado o uso dos triciclos e quadriciclos, das características do tipo trail e as com potência superior a 350 (trezentos e cinquenta centímetros cúbicos de cilindradas). ... § 5°. Para efeitos de contagem do prazo do caput, excluir-se-á o ano do início e incluir-se-á o ano ao final. Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados, 17 de novembro de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município LEIS ANO XIX / Nº 4.579 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 22 DE NOVEMBRO DE 2017 17 PÁGINAS DECRETO Nº 671, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2017. “Cria alínea no Decreto n° 509, de 22 de agosto de 2017 que nomeia os membros do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do art. 66 da Lei Orgânica do município. D E C R E T A: Art. 1º. Fica criada alínea no Decreto n°509, de 22 de agosto de 2017 que nomeia os membros do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, conforme segue: Art. 1º ... ... II. d) Representantes dos usuários de Assistência Social dos Conselhos Gestores dos Centros de Referência de Assistência Social - CRAS: Titular: Mariluz Fernandes Rodrigues (CRAS Jóquei Clube); Suplente: Francisco Alves de Souza (CRAS Jóquei Clube). Titular: Sueli da Silva (CRAS Água Boa); Suplente: Valdomiro José dos Santos (CRAS Parque do Lago II). Art. 2º. Este decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação. Dourados (MS), 17 de novembro de 2017. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município Resolução nº. Cd/11/1852/2017SEMAD. Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CEDER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, ADEMIR MARTINEZ SANCHES, matrícula funcional nº “114763465-1” ocupante do cargo efetivo de Analista de Tecnologia da Informação, lotado (a) na Secretaria Municipal de Administração (SEMAD), para prestar seus serviços profissionais junto a Câmara Municipal de Dourados, com ônus para a origem, pelo período de 01 (um) ano a partir de 01/11/2017, em conformidade com o Ofício nº 445/2017/DRH/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 20 dias do mês de novembro do ano dois mil e dezessete (2017). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução n. Rm/11/1854/17/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: REMOVER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal CAROLINE COSTA BULHÕES, matrícula funcional n. 114770029-1, ocupante do cargo de Assessor IV, da Secretaria Municipal de Fazenda (SEMFAZ), para Secretaria Municipal de Educação, a partir de 01/11/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte (20) dias do mês de novembro (11) do ano de dois mil e dezessete (2017). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução n. Rm/11/1855/17/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: REMOVER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal BENEDITO DE PAULA, matrícula funcional n. 114760221-1, ocupante do cargo de Operador de Máquinas, da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos (SEMSUR), para Secretaria Municipal de Assistência Social (SEMAS), a partir de 01/11/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte (20) dias do mês de novembro (11) do ano de dois mil e dezessete (2017). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/11/1840/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal MARCOS ANTONIO DE BRITO, matrícula nº. “48001-1”, ocupante do cargo de GUARDA SUPERVISOR, lotado no INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE DE DOURADOS, “6” Seis dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 04/10/2017 a 09/10/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 16 de novembro de 2017. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/10/1838/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal SOLANGE PEREIRA DE SANTANA, matrícula nº. “130931-1”, ocupante do cargo de AGENTE DE TRAFEGO E TRANSPORTES, lotada na AGENCIA MUN DE TRANSP TRANSITO, “10” Dez dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 06/10/2017 a 15/10/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 16 de novembro de 2017. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/11/1839/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal ANDRE LUIS FREITAS TETILA, DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.579 02 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 22 DE NOVEMBRO DE 2017 RESOLUÇÕES matrícula nº. “501947-1”, ocupante do cargo de CIRURGIAO DENTISTA PERIODONTISTA, lotado na SEC MUN DE SAUDE (SEMS), “6” seis dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 05/10/2017 a 10/10/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 16 de novembro de 2017. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/11/1846/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal FERNANDO JORGE DA SILVA, matrícula nº. “17971-1”, ocupante do cargo de CIRURGIAO DENTISTA, lotado na SEC MUN DE SAUDE (SEMS), “5” cinco dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 23/10/2017 a 27/10/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 17 de novembro de 2017. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Can/11/1848/17/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CANCELAR a Averbação de Tempo de Contribuição da Servidor Público Municipal, CICERO JOAQUIM GRIPP, matrícula funcional nº “42671-1”, ocupante do cargo efetivo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), feito via Resolução nº AV/02/304/14/SEMAD, , que concedeu “1885” (um mil oitocentos e oitenta e cinco) dias de Serviços prestados a empresas vinculadas ao INSS, referente ao período de : 01/01/1985 a 28/02/1990, conforme decisão da Secretária Municipal e parecer nº 1.119/2017 constante no Processo Administrativo nº 2.721/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos (20) vinte dias do mês de (11) novembro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Av./11/1849/17/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal, CICERO JOAQUIM GRIPP, matrícula funcional nº “42671-2”, ocupante do cargo efetivo de Profissional do Magistério Municipal, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), Averbação de Tempo de Contribuição conforme decisão da Secretária Municipal e parecer nº 1.119/2017 constante no Processo Administrativo nº 2.721/2017. “1.885” (um mil oitocentos e oitenta e cinco) dias de serviços prestados a empresas vinculadas ao INSS, constantes na Certidão de Tempo de Contribuição nº 06021010.1.00263/11-4 de 29/08/2013 pelo período de 01/01/1985 a 28/02/1990 (Autônomo), , em conformidade com o Art 170 e 172 da Lei Complementar nº 107/06, (Estatuto Do Servidor Publico Municipal. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, 20 de novembro de 2017. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/11/1856/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal MARCIA REGINA CARVALHO, matrícula nº. “114769388-2”, ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotada na SEC. MUN. DE EDUCACAO, “10” dez dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 07/11/2017 a 16/11/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 20 de novembro de 2017. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/11/1847/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal DONIZETI ALVES FELIPE, matrícula funcional nº. “85951-2” e na matrícula funcional nº. “85951-4” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO (SEMED) 8 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de sua Irmã: Venina Alves de Jesus Fernandes, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 12/10/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos (20) vinte dias do mês de (11) novembro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/11/1857/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal MARINA BRASERO DA SILVA, matrícula funcional nº. “8531-1” ocupante do cargo de AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL, lotada SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO (SEMED) 2 (dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu Cunhado: Antonio Sampaio da Silva, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 05/11/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos (20) vinte dias do mês de (11) novembro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/11/1858/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.579 03 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 22 DE NOVEMBRO DE 2017 EXTRATO DO CONTRATO Nº 338/2017/DL/PMD PARTES: Município de Dourados. Radqualy Center – Serviços em Fisica Médica e Laboratorial Ltda - ME. PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 063/2017. OBJETO: refere-se à contratação de empresa especializada para prestação de serviços mensal para emissão de laudo na avaliação de qualidade de imagem do Fantoma do aparelho de Mamografia, em atendimento Clinica da Mulher. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde; 12.02 – Fundo Municipal de Saúde; 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. Hosp, Urgência e Emerg; 2.095 – Manutenção da Rede de Atenção a Saúde Especializada, Amb. E Hosp; 33.90.39.41 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica; VIGÊNCIA CONTRATUAL: será contado a partir de sua assinatura, e não poderá se estender para além do dia 31 de dezembro de 2017, podendo ser prorrogado por meio de aditivo, em conformidade com o disposto na Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações. VALOR DO CONTRATO: R$ 7.998,00 (sete mil novecentos e noventa e oito reais). FISCAL DO CONTRATO: Eduardo Menezes Correia DATA DE ASSINATURA: 09 de Novembro de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. Conceder à Servidora Pública Municipal MICHELI MARCHI NAGLIS, matrícula funcional nº. “114771460-1” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO (SEMED) 2 (dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de sua Avó: Alice Sigoli Marchi, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 07/11/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos (20) vinte dias do mês de (11) novembro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/11/1859/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal ROBERTA MARTINS DE ARAUJO, matrícula funcional nº. “114768305-2” e na matrícula funcional nº. “114768305-4” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO (SEMED) 8 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu Pai: Manoel Martins de Araujo Filho, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 27/10/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos (20) vinte dias do mês de (11) novembro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/11/1850/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal ANISIO MOIA, matrícula funcional nº. “84991-1” ocupante do cargo de AGENTE DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS, lotado SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO (SEMED) 8 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de sua Irmã: Beatriz Emilia Moya Vilarim, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 05/11/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos (20) vinte dias do mês de (11) novembro do ano de (2017) dois mil e dezessete. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÃO/SEMS Nº. 43, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2017. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 23, VIII e 46, II da Lei Complementar Municipal nº. 138/2009 e o artigo 75 da Lei Orgânica do Município, considerando as necessidades dessa Secretaria, R E S O L V E: Art. 1º. Revogar a Resolução nº 12, de 23 de Fevereiro de 2017, que autoriza o pagamento de incentivo financeiro aos Cirurgiões Dentistas/Odontólogos, cedidos pelo Governo de Estado de Mato Grosso do sul ao Município de Dourados. Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, possuindo efeitos retroativos a partir de 01 de Novembro de 2017. Dourados, MS, 20 de Novembro de 2017. Renato Oliveira Garcez Vidigal Secretário Municipal de Saúde RESOLUÇÃO/SEMED Nº 101 de 20 de Novembro de 2017. “Dispõe sobre lotação de Profissional do Magistério Municipal”. Denize Portolann de Moura Martins, Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, com fundamento nos incisos II e IV do artigo 75 da Lei Orgânica do Município de Dourados e considerando o disposto no artigo 28 da Lei Complementar nº 118 de 31 de dezembro de 2007. R E S O L V E: Art. 1º. Tornar público a lotação da servidora do grupo do Magistério Público Municipal, nos termos da Lei Complementar nº 118 de 31 de dezembro de 2007, conforme anexo único desta Resolução. Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com os efeitos a partir de 02 de janeiro de 2018. Dourados/MS, 20 de Novembro de 2017. Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Educação ANEXO –ÚNICO - RESOLUÇÃO N.°101 /2017 SEMED REMOVER Gilmara Vieira de Melo – matricula-114760498-4- Professora Coordenadora, E. M. Weimar Gonçalves Torres, vespertino-20horas, para a E.M Clori Benedetti de Freitas- 20 horas vespertino. Dourados/MS, 20 de Novembro de 2017. Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Educação RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.579 04 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 22 DE NOVEMBRO DE 2017 EXTRATOS EXTRATO DO CONTRATO Nº 345/2017/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Andrade Construções Eireli. PROCESSO: Convite n° 004/2017. OBJETO: refere-se à contratação de empresa especializada em engenharia para execução de reforma de ponte de madeira sobre o Córrego “Laranja Doce” – local: Estrada vicinal do “Barro Preto”/Distrito de Formosa/Município de Dourados/MS. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 15.00. – Secretaria Municipal de Planejamento 15.01. – Secretaria Municipal de Planejamento 15.451.113. – Programa de Desenvolvimento da Infra-estrutura 1054. – Implantação, Execução e Melhoria da Malha Viária Municipal 44.90.51.00 – Obras e Instalações 44.90.51.04 – Reformas, Melhorias e Adaptações VIGÊNCIA CONTRATUAL: 180 (cento e oitenta) dias, contada a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. VALOR DO CONTRATO: R$ 64.861,20 (sessenta e quatro mil oitocentos e sessenta e um reais e vinte centavos). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: José Humberto da Silva DATA DE ASSINATURA: 21 de Novembro de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 347/2017/DL/PMD PARTES: Município de Dourados. MT Comércio de Divisórias Ltda - EPP. PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 069/2017. OBJETO: aquisição de Kit Acústico instalado sendo: Espuma para isolamento acústico, Densidade 28/3 cm, lâminas com 5,00 x 1,91 metros, cor cinza, 50 m2 Tecido original dublado para acabamento e revestimento acústico, 02 latas 14k cola tipo 03 Extra/ adesivo sintético 14k, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Governo através da Assessoria de Comunicação na montagem do estúdio de gravação. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 05.00. – Secretaria Municipal de Governo. 05.05. – Assessoria de Comunicação Social e Imprensa. 04.131.123. – Programa de Fortalecimento dos Canais de Participação Popular. 2.009. – Administração da Assessoria de Comunicação. 33.90.30.32 – Outros Materiais de Consumo VIGÊNCIA CONTRATUAL: ate 31 de dezembro de 2017, contado a partir da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado, por meio de aditivo, em conformidade com o disposto no artigo 57, da Lei Federal n.° 8.666/93 e suas alterações. VALOR DO CONTRATO: R$ 7.586,00 (sete mil e quinhentos e oitenta e seis reais). GESTOR DO CONTRATO: Elizabeth Rocha Salomão DATA DE ASSINATURA: 09 de Novembro de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DE TERMO DE PARCERIA PARA PROJETO “BOMBEIRO NA MELHOR IDADE” 1 - PROCESSO Nº 35722/2017 2. PARTES: CONCEDENTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS C.N.PJ.: 03.155.926/0001-44 INTEVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Secretária: LEDI FERLA C.P.F.: 597.332.099-53 CONVENENTE: 2º GRUPAMENTO DE BOMBEIROS MILITARES DE DOURADOS/MS C.N.P.J: 032276960001/81 Responsável legal: Tenente Coronel Flávio Pereira Guimarães C.P.F.: 690.348.421-053 3. OBJETO: Mútua Colaboração entre partícipes, com a finalidade de desenvolver projeto socioeducativo (“Bombeiro na Melhor Idade”) ministrado pela CONVENENTE, para atendimento de idosos dos Serviços Socioassistenciais da secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS. 4. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses. Dourados/MS, 17 de novembro de 2017. LEDI FERLA Secretária Municipal de Assistência Social EXTRATO DO CONTRATO Nº 354/2017/DL/PMD PARTES: Município de Dourados. Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária. PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 067/2017. OBJETO: refere-se à aquisição de sementes, a fim de atender produtores que integram a Agricultura Familiar através do PROJETO TERRA PRODUTIVA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 09.00 – Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária; 09.01 – Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária; 20.122.115 – Programa Desenv. E Fortalecimento da Agricultura; 2.002 – Apoio e Estímulo ao Desenvolvimento da Agricultura, Aquicultura e Economia Solidária; 33.90.32.20 – Sementes, Mudas de Plantas e Insumos; VIGÊNCIA CONTRATUAL: será de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do contrato podendo ser prorrogado em conformidade com o disposto na Lei n° 8.666/93 e suas alterações. VALOR DO CONTRATO: R$ 45.600,00 (quarenta e cinco mil e seiscentos reais). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Marcelo Tibúrcio Rezende DATA DE ASSINATURA: 10 de Novembro de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.579 05 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 22 DE NOVEMBRO DE 2017 BALANCETE FINANCEIRO BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.579 06 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 22 DE NOVEMBRO DE 2017 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.579 07 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 22 DE NOVEMBRO DE 2017 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.579 08 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 22 DE NOVEMBRO DE 2017 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.579 09 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 22 DE NOVEMBRO DE 2017 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.579 10 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 22 DE NOVEMBRO DE 2017 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.579 11 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 22 DE NOVEMBRO DE 2017 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.579 12 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 22 DE NOVEMBRO DE 2017 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.579 13 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 22 DE NOVEMBRO DE 2017 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.579 14 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 22 DE NOVEMBRO DE 2017 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.579 15 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 22 DE NOVEMBRO DE 2017 FUNDAÇÕES / PORTARIA - FUNSAUD PORTARIA 158/FUNSAUD/2017 DE 20 DE NOVEMBRO DE 2017 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS – FUNSAUD, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014 e Decreto “P” N° 200 de 05 de Maio de 2014. CONSIDERANDO o decreto nº 650 de 31 de outubro de 2017, referente o “... contingenciamento do orçamento e medidas de contenção de despesas de forma a equilibrar as finanças públicas a dá outras providências...” e “... Art. 21 – Será concedido recesso aos servidores públicos no período de 21/12/2017 a 05/01/2018...”. CONSIDERANDO a Portaria 159/FUNSAUD/2017 de 17 de novembro de 2017 – “... Declara estado de emergência financeira e administrativa na Fundação de Serviços de Saúde de Dourados – FUNSAUD...” R E S O L V E: Art. 1º. Estabelecer RECESSO nos serviços administrativos da sede da FUNSAUD, no período de 21/12/2017 a 05/01/2018. Art. 2º. Estabelecer RECESSO em ESCALA para os funcionários das Unidades UPA, HOSPITAL DA VIDA e ALMOXARIFADO, cujo coordenador responsável poderá a seu critério instituir os dias e horários de trabalho, sem que seja prejudicado o atendimento a população, apenas neste período e sem aumento de despesas. Art. 3º. Considerando o art. 1º, o período de recesso do departamento pessoal (RH) será conforme quadro abaixo: § 1º. Excepcionalmente neste período de recesso a folha de ponto referente à competência 12/2017 compreenderá no período de 21/11/2017 a 17/12/2017 e a folha de ponto da competência 01/2017 compreenderá no período de 18/12/2017 a 20/01/2017, após o recesso os períodos serão regularizados. § 2º. Os atestados datados no período de 23/12/2017 a 02/01/2018, poderão ser entregues ao Departamento Pessoal em até 48h após o retorno ao trabalho do setor. § 3º. Os formulários de justificativas referente à competência 12/2017 do ponto biométrico deverão ser entregues ao Departamento Pessoal até dia 15/12/2017, só serão aceitos os formulários de justificativas no dia 18/12/2017 caso o ocorrido aconteça entre os dias 15/12/2017 a 17/12/2017. Art. 4º. Os serviços essenciais e ininterruptos funcionarão normalmente no período indicado no Artigo 1° desta Portaria. Art. 5º. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação. Dourados – MS, 20 de novembro de 2017. Americo Monteiro Salgado Junior Diretor Presidente da FUNSAUD Função Dia do Recesso Unidade Assistente Administrativo 23/12/2017 a 02/01/2018 Funsaud Tecnico em Segurança no Trabalho 23/12/2017 a 02/01/2018 Hospital da Vida Responsável do Departamento Pessoal 23/12/2017 a 02/01/2018 Funsaud Coordenação do Departamento Pessoal 23/12/2017 a 02/01/2018 Funsaud Organização do Recesso de Natal e Ano Novo do Departamento Pessoal PORTARIA CMD/MD Nº 349/2017. A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS, no uso de suas atribuições e considerando ainda, o disposto no artigo 20. IV, “b” e artigo 21 XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: CONSIDERANDO a instauração de Procedimento Administrativo, com a nomeação de Comissão Especial Sindicante, através da Portaria nº 304/2017, para apurar a existência de irregularidades no pagamento de verbas indenizatórias a Marcelo Pereira Mourão, referente ao período em que o mesmo exerceu mandato junto à Câmara Municipal de Dourados; CONSIDERANDO a necessidade de apuração dos fatos, conforme requerimento protocolado aos 06 dias do mês de novembro de 2017, através da CI nº 004/2017, em que a Presidente da Comissão de Sindicância, Sra. Virgínia Bosqueti Lopes Guimarães, solicitou a prorrogação, por mais 30 (trinta) dias do prazo, para conclusão dos trabalhos; R E S O LV E: Art. 1º. Prorrogar o prazo, por mais 30 (trinta) dias, para conclusão dos trabalhos da Portaria nº 304/2017, para apuração dos fatos apontados na solicitação de sindicância. Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data do dia 07 de novembro de 2017. Dourados-MS, 13 de novembro de 2017. DANIELA WEILER WAGNER HALL PRESIDENTE. PODER LEGISLATIVO PORTARIAS LEGISLATIVAS PORTARIA Nº.356, de 17 de novembro de 2017. A Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º Exonerar a servidora Analu Bonkoski, do Cargo de Assessor Parlamentar IV, lotada no Gabinete do Vereador Carlito Heleno de Paula, da Câmara Municipal de Dourados, em 06 de novembro de 2017. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DANIELA WEILER WAGNER HALL PRESIDENTE PORTARIA Nº.357, de 17 de novembro de 2017. A Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º Nomear Analu Bonkoski, no Cargo de Assessor Parlamentar III, junto ao Gabinete do Vereador Carlito Heleno de Paula, da Câmara Municipal de Dourados, em 07 de novembro de 2017. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DANIELA WEILER WAGNER HALL PRESIDENTE PORTARIA Nº.359, de 20 de novembro de 2017. A Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º Nomear Ana Maria Silva Fuchs, no Cargo de Assessor Parlamentar II, junto ao Gabinete do Vereador Rodrigo Junior de Morais Rodrigues, da Câmara Municipal de Dourados, em 08 de novembro de 2017. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DANIELA WEILER WAGNER HALL PRESIDENTE PORTARIAS LEGISLATIVAS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.579 16 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 22 DE NOVEMBRO DE 2017 AVISO DE LICITAÇÃO MODALIDADE: TOMADA DE PREÇO N°. 003/2017 Objeto da Licitação: A presente Tomada de Preço tem por objeto aquisição de MOBILIÁRIO EM GERAL para reposição da Câmara Municipal de Dourados/MS, conforme especificações e quantitativos estabelecidos neste Edital e seus Anexos A Comissão Permanente de Licitação da CAMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/ MS, no exercício de suas atribuições que lhe confere, torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar no dia 12/12/2017, às 09:00 horas, no endereço AV. MARCELINO PIRES, 3495, CENTRO, 79830-001, a reunião de recebimento e abertura das documentações e propostas, conforme especificado no Edital. Informamos o presente Edital encontra-se à disposição dos interessados na Câmara Municipal de Dourados/MS, sem custo, sendo que os interessados deverão retirá-lo até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário estipulado para a reunião, assim como disponibilizar 1 CD e/ou Pen Drive para gravação do Edital e seus Anexos (parágrafo 3º, Art. 22, da Lei 8.666 de 21 de junho de 1.993 e suas atualizações) Dourados /MS, 22 de novembro de 2017 LUIZ JÓ NEVOLETI CORREIA Presidente da Comissão Permanente de Licitação RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO DE AVISO DE LICITAÇÃO Tomada de Preço nº 006/2017 ONDE SE LÊ: DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: A sessão pública para julgamento da referida licitação ocorrerá às 09h (nove horas), do dia 06/12/2017 (seis de dezembro de dois mil e dezessete), na sala de reunião da Câmara Municipal, com endereço na Av. Marcelino Pires, 3.495, Jd. Caramuru, na cidade de Dourados/MS LEIA SE: DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: A sessão pública para julgamento da referida licitação ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 11/12/2017 (onze de dezembro de dois mil e dezessete), na sala de reunião da Câmara Municipal, com endereço na Av. Marcelino Pires, 3.495, Jd. Caramuru, na cidade de Dourados/MS AVISO DE LICITAÇÃO / RETIFICAÇÃO DE AVISO DE LICITAÇÃO EDITAL AUDIÊNCIA PÚBLICA “ORÇAMENTO PÚBLICO E FUNÇÃO SOCIAL DA UEMS” A Vereadora Daniela Weiler Wagner Hall, Presidente da Câmara Municipal de Dourados/MS, em conformidade ao disposto no inciso II, §§ 1º e 2º do art. 70 e art. 71, todos do Regimento Interno da Câmara, e em atendimento ao Requerimento de autoria do Vereador Elias Ishy de Mattos, protocolado sob o n° 5442/2017 e aprovado pelos Vereadores, torna público, que será realizada Audiência Pública no dia 24 de novembro de 2017, com o tema “ORÇAMENTO PÚBLICO E FUNÇÃO SOCIAL DA UEMS”, a partir das 13h30min, no Auditório do Curso de Agronomia – Campus UFGD – Unidade II. Dourados, 20 de novembro de 2017. Verª. Daniela Weiler Wagner Hall Presidente EDITAL / AUDIÊNCIA PÚBLICA OUTROS ATOS ATA - COMDECON ATA Nº 06/2017 – DA CENTÉSIMA VIGÉSIMA NONA (129ª) REUNIÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR (COMDECON) DE DOURADOS/MS. Ao primeiro (1º) dia do mês de agosto (08) do ano de dois mil e dezessete (2017), em reunião ordinária, na sede do Programa Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON), sito na Rua Joaquim Teixeira Alves, número setecentos e setenta e dois (772), Centro, na cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul (MS), em primeira convocação, às 08 horas, reuniram-se os/as conselheiros/as representantes das respectivas entidades: Lenilson Almeida da Silva (titular) e Albino João Zanolla (suplente), representantes do Procon de Dourados; Devanil Calazans Correia (titular), representante da Associação Comercial e Empresarial – ACED; Luiz Vanini Dutra (titular), representante da Vigilância Sanitária; Cleberson Lopes dos Santos (titular), representante da Secretaria Municipal de Educação; Mariza Fátima Gonçalves Calixto (titular), representante da Defensoria Pública do Consumidor em Dourados; Elcio Minoru Tanizaki (titular), representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico. Não compareceram, mas apresentaram justificativas para suas ausências, em razão de conflitos de agendas, os representantes das seguintes entidades: Manoel Lima Dourado (titular) e Américo Monteiro Salgado Junior (suplente), representantes do Executivo Municipal; Thiago Siena Balardi (titular) e Theodoro Huber Silva (suplente), representantes da Ordem dos Advogados do Brasil – Subseção de Dourados; Daniel de Araújo Ramalho (titular) e Erão Pereira Camargo (suplente), representantes do Sindicato dos Comerciários. Satisfeito o requisito do quórum, nos termos do artigo 10 do Regimento Interno do COMDECON, foi declarada aberta a sessão com a seguinte pauta: 1) Informes; 2) Análise e deliberação sobre aprovação dos balancetes referentes aos meses de abril e maio de 2017; 3) Assuntos gerais. Em seguida, tendo em vista a ausência justificada dos representantes do Executivo Municipal, pelo plenário foi eleito o conselheiro Lenilson Almeida da Silva para presidir esta reunião, e este, na qualidade de presidente ad hoc, saudou e agradeceu a presença de todos. Dando continuidade à reunião, foram apresentados os extratos das contas do FUMDECON, a conta corrente nº 21.935-5 (da agência 4336-2 do Banco do Brasil), onde são depositadas as multas, encontrava-se (até 31/07/2017) com saldo de dois milhões, quinhentos e vinte e dois mil, novecentos e setenta e um reais e oitenta e sete centavos (R$ 2.522.971,87) e a conta nº 6.372-X (da agência 4336-2 do Banco do Brasil), onde são depositadas as taxas para expedição de Certidão Negativa de Violação dos Direitos dos Consumidores – CNVDC, encontrava-se (até 31/07/2017) com saldo de nove mil, duzentos e vinte e dois reais e trinta e seis centavos (R$ 9.222,36). Quanto à análise e aprovação dos balancetes referentes aos meses de abril e maio de 2017, após análise desses balancetes, foi deliberado pela aprovação, por unanimidade, dos balancetes do FUMDECON referente aos meses de abril e maio de 2017. Pelo conselheiro Lenilson foi informado ao Comdecon que o Procon de Dourados elaborou o Plano Plurianual de Despesa para o período de 2018 a 2021, com os seguintes projetos/atividades e valores previstos: 01) Implementação de Programas de Defesa do Consumidor – estimativa de despesas – para 2018: R$ 1.079.000,00; para 2019: R$ 1.122.160,00; para 2020: R$ 1.167.046,40; para 2021: R$ 1.213.728,25; 02) Conservação do Patrimônio Público – estimativa de despesas – para 2018: R$ 200.000,00; para 2019: R$ 208.000,00; para R$ 2020: R$ 216.320,00; para 2021: R$ 224.972,80; 03) Ampliação da sede do Procon – estimativa de despesas – para 2018: R$ 1.800.000,00; para 2019: R$ 1.872.000,00; para R$ 2020: R$ 1.946.880,00; para 2021: R$ 2.024.755,20. Diante do que, pelos conselheiros presentes foi deliberado pela aprovação do Plano Plurianual de Despesa 2018 – 2021 do Procon de Dourados, conforme acima mencionado. E, pela conselheira Mariza Fátima foi questionado a respeito do andamento dos procedimentos instaurados em relação à SAD e ao Shopping Avenida Center, e pelo conselheiro Lenilson foi informado que em relação ao Serviço de Anestesiologia de Dourados (SAD), foi instaurado o processo administrativo nº 50.005.001.17-0008382, tendo sido a reclamada notificada, e por ela foi apresentada resposta à notificação do Procon, estando esse processo aguardando análise e parecer da assessoria jurídica do Procon; já em relação ao processo administrativo, sob nº 50.005.001.17-0008337, instaurado em relação ao Condomínio Shopping Avenida Center de Dourados e MB1 Estacionamento Eireli – EPP, foram essas reclamadas notificadas e apresentaram resposta, estando esse processo administrativo, também, aguardando análise da assessoria jurídica do Procon de Dourados. Encerrados os assuntos, a próxima reunião ficou designada para realização no dia dezenove (19) do mês de setembro (09) do ano de 2017, em primeira convocação às oito horas (08h) e em segunda convocação às oito horas e trinta minutos (08h30min), para deliberação sobre pauta a ser definida previamente à próxima reunião, convocando-se os conselheiros por e-mail e com comunicação via whatsapp. Assim, não havendo nada mais a tratar, eu, Lenilson Almeida da Silva, secretário executivo, lavrei a presente ata que foi lida, aprovada e assinada neste ato por mim, pelo presidente e demais conselheiros presentes a esta reunião e que posteriormente será publicada no Diário Oficial do Município. Lenilson Almeida da Silva (titular): Albino João Zanolla (suplente): Devanil Calazans Correia (titular): Arnaldo Rodrigues Junior (suplente): Luiz Vanini Dutra (titular): Lourdes Vanini Dutra (suplente): Cleberson Lopes dos Santos (titular): Marluci de Almeida (suplente): Mariza Fátima Gonçalves Calixto (titular): Inês Batisti Dantas Vieira (suplente): Elcio Minoru Tanizaki (titular): Adolfo Ribeiro Garcia (suplente): ATA - COMDECON DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.579 17 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 22 DE NOVEMBRO DE 2017 BIAGI & CIA LTDA - ME torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS) a Licença Prévia, Licença de Instalação e Licença de Operação (LP LI LO) para atividade de restaurante e similares, localizada na Rua Firmino Vieira de Matos, n° 172, Jardim América, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. BRUNO HENRIQUE DUARTE 05188343100, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia – LP , Licença de Instalação – LI e Licença de Operação - LO, para atividade de Bar, tabacaria, lanchonete e danceteria, localizada na Avenida Weimar Gonçalves Torres, n° 924 - Bairro Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. COMERCIAL BENA LTDA - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada (LS) para a atividade de Restaurante e fornecimento de alimentos preparados, localizado na Rua Alfredo Richard Klein, 527-A, Bairro Parque Alvorada, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. COMERCIO E INDUSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS RS LTDA ME torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Alteração da Razão Social de Panificadora Pão Bom LTDA ME para COMERCIO E INDUSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS RS LTDA ME para a atividade de Padaria, confeitaria, açougue, serviços de Biffet e pizzaria, localizado na Rua Alfredo Richard Klein, 525 – Parque Alvorada, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. DEUS E PEREZ LTDA-ME, torna público que requereu do Instituto do Meio Ambiente de Dourados-IMAM a Licença Ambiental Simplificada LS para atividade de comércio de produtos farmacêuticos sem manipulação de formulas, localizada na Rua Lindalva Marques Ferreira n° 1290 , Jardim Novo Horizonte, Dourados - MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. JOSÉ RAIMUNDO FIGUEIREDO – ME (Gugos Sorvetes), torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada, para atividade de fabrica de sorvetes, localizada na Rua Wanilton Finamore, 2310 (fundos), Jardim dos Estados, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Laura Vieira da Silva Pires, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para consumo domiciliar, localizada na Rua Ediberto Celestino de Oliveira nº443 - Bairro Jardim Água Boa, no município de Dourados (MS). Válida até 04/09/2020. O Município de Dourados, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental de Instalação – LI. n°.26743, para atividade de Revitalização da Praça Antônio Alves Duarte, localizada na Rua Camilo Ermelindo da Silva, nº150, esquina com Rua Antônio Emilio de Figueiredo – Bairro Centro, no município de Dourados (MS). Válida até 30/10/2018. O Município de Dourados torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Licença Ambiental Simplificada nº 31.980/2017, para atividade de Pavimentação Asfáltica, executada em Diversas Ruas, Bairro Jardim Santo André (parte) e Jardim Del Rey (parte), no Município de Dourados (MS), válida até 14/11/2020. RESIDENCIAL DOURADOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação Licença de Instalação ( RLI ) para atividade de Loteamento Residencial Urbano e Pavimentação Asfáltica localizada na Área ``A´´ Remembrado pelos Quinhões 04-05-A das Matrículas 69.212 e 69.213, s/n, bairro ESPLANADA, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. SADHAS & GODOY torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada – LS , para atividade Instalação e Manutenção Elétrica, localizada na Rua Monte Alegre, nº 3120, Vila Progresso, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. VASCONCELOS E PIRENEUS LTDA- ME / HORUS HOOKAH LOUNGUE LTDA , torna Público que Recebeu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Autorização da Licença Ambiental AA, para atividade de Bar e Tabacaria , localizada na Av. Weimar Gonçalves Torres, nº 1256 – sala 03 – Centro , no município de Dourados (MS). VALCIRA TEREZINHA DEBONA – ME (Hotel Guanabara), torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença Ambiental Simplificada - RLS, para atividade de HOTEL, localizada na Rua Oliveira Marques, 5903, Jardim Maipú, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Zaramello Lanchonete EIRELI - ME, CNPJ: 20.043.932/0001-29 torna Público que REQUEREU do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada - LS, para atividade Restaurante e Similares. Localizada na Rua: Major Capilé Nº 4.055, salas 11 e 12, Vila Maxwell, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL
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