Edição 4580 – 23/11/2017

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DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO Prefeita ............................................................................................................................Délia Godoy Razuk.........................................................3411-7664 Vice-Prefeito....................................................................................................................Marisvaldo Zeuli.............................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados.....................................Carlos Fábio Selhorst.....................................................3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social...................................................Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo...............3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial..................................................................Elizabeth Rocha Salomão...............................................3411-7626 Chefe de Gabinete...........................................................................................................Linda Darle Pacheco Valente........................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados.............................................................................Janio Cesar da Silva Amaro...........................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados.............Roberto Djalma Barros..................................................3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados............................................................Americo Monteiro Salgado Junior................................3411-7731 Guarda Municipal..........................................................................................................Silvio Reginaldo Peres Costa .........................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados..................................................................Fabio Luis da Silva...........................................................3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd.....Antonio Marcos Marques...............................................3427-4040 Procuradoria Geral do Município................................................................................Lourdes Peres Benaduce................................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração..................................................................... Elaine Terezinha Boschetti Trota..................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar ...........................................................Landmark Ferreira Rios.................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.................................................................Ledi Ferla..........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura.................................................................................. Gil de Medeiros Esper.....................................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico ...........................................Rose Ane Vieira.............................................................. 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação...............................................................................Denize Portolann de Moura Martins ..........................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda.................................................................................João Fava Neto.................................................................3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica............................................Patricia Henriette Forni Donzelli Bulcão de Lima......3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas................................. ...................................Tahan Sales Mustafa.........................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento.......................................................................José Elias Moreira.............................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde.....................................................................................Renato Oliveira Garcez Vidigal......................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos.................................................................Joaquim Soares.................................................................3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano de Mattos Pereira, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 600 DE 04 DE OUTUBRO DE 2.017 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2017, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4072 de 05 de janeiro de 2017. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 81.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.02 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.02.08.244.5002.167-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 30.000,00 11.02.08.244.5002.168-339030-MATERIAL DE CONSUMO 1.000,00 11.02.08.244.5002.168-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 50.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.02 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.02.08.241.5001.019-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 81.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 04/10/2017, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL 04 DE OUTUBRO DE 2.017. DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 601 DE 04 DE OUTUBRO DE 2.017 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2017, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4072 de 05 de janeiro de 2017. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 55.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.05 - FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTOS SOCIAIS 11.05.08.244.5002.059-339030-MATERIAL DE CONSUMO 55.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.05 - FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTOS SOCIAIS 11.05.08.244.5002.059-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 55.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 04/10/2017, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL 04 DE OUTUBRO DE 2.017. DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 602 DE 04 DE OUTUBRO DE 2.017 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2017, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4072 de 05 de janeiro de 2017. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 30.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 2100 - INSTITUTO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE 21.02 - FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE 21.02.18.542.1072.131-339030-MATERIAL DE CONSUMO 30.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): DECRETOS ANO XIX / Nº 4.580 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 23 DE NOVEMBRO DE 2017 12 PÁGINAS 2100 - INSTITUTO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE 21.02 - FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE 21.02.18.542.1072.131-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 30.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 04/10/2017, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL 04 DE OUTUBRO DE 2.017. DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 603 DE 04 DE OUTUBRO DE 2.017 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2017, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4072 de 05 de janeiro de 2017. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 127.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 2200 - AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO 22.01 - AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO 22.01.15.452.2002.026-335041-CONTRIBUIÇÕES 1.000,00 22.01.15.452.2002.026-335041-CONTRIBUIÇÕES 125.000,00 22.01.15.452.2002.026-335041-CONTRIBUIÇÕES 1.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 2200 - AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO 22.01 - AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO 22.01.15.452.2002.183-339030-MATERIAL DE CONSUMO 127.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 04/10/2017, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL 04 DE OUTUBRO DE 2.017 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 604 DE 04 DE OUTUBRO DE 2.017 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2017, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4072 de 05 de janeiro de 2017. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 225.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 2200 - AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO 22.01 - AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO 22.01.15.452.2002.026-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 225.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 2200 - AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO 22.01 - AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO 22.01.15.452.2002.026-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 145.128,33 22.01.15.452.2002.183-339030-MATERIAL DE CONSUMO 48.090,66 22.01.15.452.2002.183-339030-MATERIAL DE CONSUMO 31.781,01 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir 04/10/2017, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL 04 DE OUTUBRO DE 2.017 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 605 DE 04 DE OUTUBRO DE 2.017 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2017, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4072 de 05 de janeiro de 2017. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 56.600,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0900 - SEC MUN DE AGRICULTURA FAMILIAR E ECON SOLIDARIA 09.01 - SEC MUN DE AGRICULTURA FAMILIAR E ECON SOLIDARIA 09.01.20.122.1152.002-339032-MATERIAL DE DISTRIBUICAO GRATUITA 45.600,00 09.01.20.122.1152.002-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMAN 11.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0900 - SEC MUN DE AGRICULTURA FAMILIAR E ECON SOLIDARIA 09.01 - SEC MUN DE AGRICULTURA FAMILIAR E ECON SOLIDARIA 09.01.20.122.1152.001-339030-MATERIAL DE CONSUMO 11.000,00 09.01.20.122.1152.177-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 45.600,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 04/10/2017, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL 04 DE OUTUBRO DE 2.017 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 606 DE 05 DE OUTUBRO DE 2.017 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2017, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4072 de 05 de janeiro de 2017. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 325.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01.12.365.1041.025-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 25.000,00 1500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 15.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 15.01.15.451.1131.054-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 300.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01.12.361.1042.065-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 25.000,00 1500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 15.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 15.01.15.451.1131.054-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 300.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 05/10/2017, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL 05 DE OUTUBRO DE 2.017. DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 609 DE 06 DE OUTUBRO DE 2.017 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2017, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4072 de 05 de janeiro de 2017. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 70.550,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0600 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 06.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 06.01.04.123.1082.018-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 30.000,00 06.01.04.123.1082.031-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 5.000,00 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01.12.361.1042.064-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 35.550,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utiDECRETOS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.580 02 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 23 DE NOVEMBRO DE 2017 lizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0600 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 06.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 06.01.04.129.1122.032-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 35.000,00 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01.12.361.1042.065-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 35.550,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 06/10/2017, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL 06 DE OUTUBRO DE 2.017. DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 611 DE 10 DE OUTUBRO DE 2.017 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2017, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4072 de 05 de janeiro de 2017. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 248.544,96 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.301.0141.035-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMAN 34.443,19 12.02.10.301.0141.035-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMAN 208.914,95 12.02.10.301.0142.090-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 613,52 12.02.10.301.0142.146-339048-OUTROS AUXILIOS FINANCEIROS A PE 3.574,96 12.02.10.304.0172.098-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 930,50 12.02.10.331.0172.105-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 67,84 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.301.0141.035-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 80,00 12.02.10.301.0141.035-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 208.914,95 12.02.10.301.0141.035-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMAN 182,00 12.02.10.301.0141.085-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMAN 100,00 12.02.10.301.0142.090-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS 10,00 12.02.10.301.0142.090-335041-CONTRIBUIÇÕES 425,80 12.02.10.301.0142.090-339014-DIÁRIAS - CIVIL 5,00 12.02.10.301.0142.090-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 3.077,96 12.02.10.301.0142.090-339093-INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 187,72 12.02.10.301.0142.090-339093-INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 100,00 12.02.10.301.0142.197-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 10,00 12.02.10.301.0142.198-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 10,00 12.02.10.304.0172.098-339093-INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 930,50 12.02.10.305.0172.101-339030-MATERIAL DE CONSUMO 2.443,19 12.02.10.331.0172.105-339030-MATERIAL DE CONSUMO 67,84 1600 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO 16.03 - ENCARGOS SOB SUPERVISÃO DA PGM 16.03.02.062.1062.012-339091-SENTENÇAS JUDICIAIS 32.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 10/10/2017, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL 10 DE OUTUBRO DE 2.017 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 612 DE 10 DE OUTUBRO DE 2.017 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2017, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4072 de 05 de janeiro de 2017. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 111.848,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 05.05 - ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA 05.05.04.131.1022.010-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 20.000,00 0700 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 07.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 07.01.04.122.1082.004-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMAN 78.848,00 07.01.04.122.1082.080-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 13.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0700 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 07.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 07.01.04.122.1082.004-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 13.000,00 07.01.04.122.1082.080-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMAN 78.848,00 1600 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO 16.03 - ENCARGOS SOB SUPERVISÃO DA PGM 16.03.02.062.1062.012-339091-SENTENÇAS JUDICIAIS 20.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 10/10/2017, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL 10 DE OUTUBRO DE 2.017. DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 616 DE 16 DE OUTUBRO DE 2.017 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2017, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4072 de 05 de janeiro de 2017. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 27.617,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0700 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 07.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 07.01.04.122.1082.004-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMAN 27.617,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0700 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 07.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 07.01.04.122.1082.004-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - P 2.617,00 07.01.04.122.1082.179-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 25.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 16/10/2017, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL 16 DE OUTUBRO DE 2.017 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 628 DE 26 DE OUTUBRO DE 2.017 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2017, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4072 de 05 de janeiro de 2017. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 80.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.02 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.02.08.244.5002.169-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 80.000,00 DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.580 03 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 23 DE NOVEMBRO DE 2017 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.02 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.02.08.241.5001.019-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 80.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 26/10/2017, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL 26 DE OUTUBRO DE 2.017 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 629 DE 26 DE OUTUBRO DE 2.017 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2017, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4072 de 05 de janeiro de 2017. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 37.400,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.05 - FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTOS SOCIAIS 11.05.08.244.5002.059-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 37.400,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.05 - FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTOS SOCIAIS 11.05.08.244.5002.186-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 37.400,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 26/10/2017, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL 26 DE OUTUBRO DE 2.017 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 630 DE 26 DE OUTUBRO DE 2.017 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2017, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4072 de 05 de janeiro de 2017. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 118.638,53 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 05.02 - FUNDAÇÃO DE ESPORTES DE DOURADOS - FUNED 05.02.27.812.1052.115-339030-MATERIAL DE CONSUMO 118.638,53 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 05.02 - FUNDAÇÃO DE ESPORTES DE DOURADOS - FUNED 05.02.04.122.1052.178-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 100.000,00 05.02.27.812.1052.115-339031-PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTISTICAS 8.638,53 05.02.27.812.1052.115-339032-MATERIAL DE DISTRIBUICAO GRATUITA 10.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 26/10/2017, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL 26 DE OUTUBRO DE 2.017 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 631 DE 26 DE OUTUBRO DE 2.017 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2017, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4072 de 05 de janeiro de 2017. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 20.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 2100 - INSTITUTO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE 21.02 - FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE 21.02.18.542.1072.131-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMAN 20.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 2100 - INSTITUTO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE 21.02 - FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE 21.02.18.542.3512.173-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 20.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 26/10/2017, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL 26 DE OUTUBRO DE 2.017. DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 632 DE 26 DE OUTUBRO DE 2.017 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2017, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4072 de 05 de janeiro de 2017. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 284.045,40 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 2200 - AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO 22.01 - AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO 22.01.15.452.2002.026-339030-MATERIAL DE CONSUMO 220.000,00 22.01.15.452.2002.026-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 64.045,40 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 2200 - AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO 22.01 - AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO 22.01.15.452.2002.026-339014-DIÁRIAS - CIVIL 3.565,00 22.01.15.452.2002.026-339030-MATERIAL DE CONSUMO 3.500,00 22.01.15.452.2002.026-339030-MATERIAL DE CONSUMO 220.000,00 22.01.15.452.2002.026-339032-MATERIAL DE DISTRIBUICAO GRATUITA 13.300,00 22.01.15.452.2002.026-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - P 3.000,00 22.01.15.452.2002.183-339030-MATERIAL DE CONSUMO 1.650,00 22.01.15.452.2002.183-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - P 6.600,00 22.01.15.452.2002.183-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - P 4.000,00 22.01.15.452.2002.183-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - P 1.300,00 22.01.15.452.2002.183-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 12.980,40 22.01.15.452.2002.183-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 8.150,00 22.01.15.452.2002.183-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 6.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 26/10/2017, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL 26 DE OUTUBRO DE 2.017 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 633 DE 26 DE OUTUBRO DE 2.017 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2017, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4072 de 05 de janeiro de 2017. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 20.250,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.580 04 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 23 DE NOVEMBRO DE 2017 2200 - AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO 22.01 - AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO 22.01.15.452.2002.026-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 20.250,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 2200 - AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO 22.01 - AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO 22.01.15.452.2002.026-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 3.500,00 22.01.15.452.2002.026-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 5.000,00 22.01.15.452.2002.026-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 4.000,00 22.01.15.452.2002.183-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 1.650,00 22.01.15.452.2002.183-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 4.500,00 22.01.15.452.2002.183-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 1.600,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 26/10/2017, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL 26 DE OUTUBRO DE 2.017 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 634 DE 26 DE OUTUBRO DE 2.017 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2017, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4072 de 05 de janeiro de 2017. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 845.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01.12.361.1042.064-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 540.000,00 1500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 15.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 15.01.15.451.1131.054-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 305.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01.12.306.1042.063-339030-MATERIAL DE CONSUMO 150.000,00 13.01.12.306.1042.063-339030-MATERIAL DE CONSUMO 150.000,00 13.01.12.361.1042.065-339030-MATERIAL DE CONSUMO 100.000,00 13.01.12.361.1042.065-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 140.000,00 1500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 15.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 15.01.15.451.1131.054-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 305.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 26/10/2017, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL 26 DE OUTUBRO DE 2.017 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 635 DE 26 DE OUTUBRO DE 2.017 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2017, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4072 de 05 de janeiro de 2017. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 723.695,26 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01.12.361.1042.064-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 723.695,26 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01.12.361.1041.098-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMAN 62.000,00 13.01.12.361.1042.065-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMAN 500.000,00 13.01.12.365.1041.060-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 161.695,26 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 26/10/2017, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL 26 DE OUTUBRO DE 2.017. DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 636 DE 26 DE OUTUBRO DE 2.017 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2017, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4072 de 05 de janeiro de 2017. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 830.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.02 - FUNDO MANUT E DES DA EDU BAS E VAL PROF EDU-FUNDEB 13.02.12.361.1042.129-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 830.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.02 - FUNDO MANUT E DES DA EDU BAS E VAL PROF EDU-FUNDEB 13.02.12.361.1042.074-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 35.000,00 13.02.12.361.1042.125-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - P 15.000,00 13.02.12.361.1042.126-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - P 100.000,00 13.02.12.361.1042.126-339048-OUTROS AUXILIOS FINANCEIROS A PE 80.000,00 13.02.12.365.1042.073-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 200.000,00 13.02.12.365.1042.127-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - P 200.000,00 13.02.12.365.1042.162-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 200.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 26/10/2017, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL 26 DE OUTUBRO DE 2.017 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 637 DE 26 DE OUTUBRO DE 2.017 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2017, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4072 de 05 de janeiro de 2017. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 1.170.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.02 - FUNDO MANUT E DES DA EDU BAS E VAL PROF EDU-FUNDEB 13.02.12.361.1042.129-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 1.170.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.02 - FUNDO MANUT E DES DA EDU BAS E VAL PROF EDU-FUNDEB 13.02.12.361.1042.126-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 100.000,00 13.02.12.365.1042.127-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 700.000,00 13.02.12.365.1042.127-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMAN 350.000,00 13.02.12.365.1042.162-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMAN 20.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 26/10/2017, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL 26 DE OUTUBRO DE 2.017. DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.580 05 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 23 DE NOVEMBRO DE 2017 DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 640 DE 30 DE OUTUBRO DE 2.017 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2017, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4072 de 05 de janeiro de 2017. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 7.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 05.02 - FUNDAÇÃO DE ESPORTES DE DOURADOS - FUNED 05.02.04.122.1052.116-319094-INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRAB 7.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 05.02 - FUNDAÇÃO DE ESPORTES DE DOURADOS - FUNED 05.02.04.122.1052.116-319004-CONTRATACAO POR TEMPO DETERMI 7.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 30/10/2017, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL 30 DE OUTUBRO DE 2.017. DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 642 DE 30 DE OUTUBRO DE 2.017 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2017, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4072 de 05 de janeiro de 2017. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 1.189.660,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.02 - FUNDO MANUT E DES DA EDU BAS E VAL PROF EDU-FUNDEB 13.02.12.365.1042.073-319113-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 1.189.660,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.02 - FUNDO MANUT E DES DA EDU BAS E VAL PROF EDU-FUNDEB 13.02.12.365.1042.123-319004-CONTRATACAO POR TEMPO DETERMI 250.000,00 13.02.12.365.1042.123-319005-OUTROS BENEFÍCIOS PREVIDÊNCIÁRIO 4.000,00 13.02.12.365.1042.123-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS 90.000,00 13.02.12.365.1042.123-319013-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 100.000,00 13.02.12.365.1042.123-319113-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 50.000,00 13.02.12.365.1042.124-319004-CONTRATACAO POR TEMPO DETERMI 290.660,00 13.02.12.365.1042.124-319005-OUTROS BENEFÍCIOS PREVIDÊNCIÁRIO 5.000,00 13.02.12.365.1042.124-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS 10.000,00 13.02.12.365.1042.124-319113-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 390.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 30/10/2017, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL 30 DE OUTUBRO DE 2.017 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 643 DE 30 DE OUTUBRO DE 2.017 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2017, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4072 de 05 de janeiro de 2017. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 2.930.393,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 05.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 05.01.04.122.1082.013-319113-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 65.000,00 05.05 - ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA 05.05.04.131.1232.009-319113-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 34.000,00 0600 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 06.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 06.01.04.123.1082.018-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 4.500,00 0700 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 07.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 07.01.04.122.1082.080-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 200.200,00 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.01.08.122.5002.061-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS 626.693,00 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01.12.361.1042.064-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS 2.000.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 05.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 05.01.04.122.1232.149-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS 99.000,00 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.01.08.122.5002.061-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 100.000,00 11.01.08.243.5002.170-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS 446.000,00 11.01.08.243.5002.170-319013-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 35.000,00 11.01.08.243.5002.170-319113-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 35.000,00 11.01.08.243.5002.170-339030-MATERIAL DE CONSUMO 5.000,00 11.01.08.243.5002.170-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 5.693,00 1400 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 14.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 14.01.25.752.2002.100-339030-MATERIAL DE CONSUMO 1.000.000,00 14.01.25.752.2002.100-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P 1.000.000,00 1600 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO 16.02 - ENCARGOS SOB SUPERVISÃO DA SEMAD 16.02.09.272.1082.081-339047-OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIB 204.700,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 30/10/2017, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL 30 DE OUTUBRO DE 2.017. DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 649 DE 31 DE OUTUBRO DE 2.017 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2017, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4072 de 05 de janeiro de 2017. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 1.652.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1600 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO 16.01 - ENCARGOS SOB SUPERVISÃO DA SEMFAZ 16.01.28.843.1082.099-329022-OUTROS ENCARGOS SOBRE A DÍVIDA 100.000,00 16.01.28.843.1082.099-469071-PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL RE 700.000,00 16.01.28.843.1082.099-469077-PRINCIPAL CORRIGIDO DA DÍVIDA CON 852.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 15.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 15.01.15.451.1131.054-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 1.652.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 31/10/2017, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL 31 DE OUTUBRO DE 2.017 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.580 06 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 23 DE NOVEMBRO DE 2017 PORTARIA Nº 12/CORR/GMD/2017 O Corregedor-Geral da Guarda Municipal de Dourados – MS, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 23 da Lei Complementar nº 121, de 31 de Dezembro de 2007, R E S O L V E: Art. 1º - Instaurar a Sindicância Administrativa Disciplinar nº 09/2017, em desfavor do servidor ORLEAN CATELLAN TEIXEIRA, matrícula funcional nº 441411, tendo em vista a determinação do artigo 4º da Resolução nº 08/GMD/2017 (motivada pelo Relatório Final da Sindicância Administrativa Disciplinar nº 01/2017), por ter, em tese, transgredido o artigo 73, incisos II, IV, VI, IX e XI; o artigo 87; o artigo 88, inciso X; e o artigo 89, inciso V. E praticado, em tese, as condutas descritas no artigo 94, inciso VI; no artigo 95, inciso III e no artigo 95, inciso XVII, tudo da Lei Complementar nº 121/2007. Art. 2º - Nomear os servidores públicos municipais: ELIZABETH SOUZA PENHA, matrícula nº 44281-1 e ZILDA APARECIDA RODRIGUES RAMIRES, matrícula nº 48251-1 como Membros, para comporem a Comissão Sindicante que será presidida por este Corregedor, matrícula nº 44041-1; e ODAIR FALEIROS DA SILVA JUNIOR, matrícula nº 47961-1, como Secretário. Art. 3º - Determinar a Autuação do Relatório Final, da Decisão do Senhor Comandante e da Resolução nº 08/GMD/2017, tudo referente à Sindicância Administrativa Disciplinar nº 01/2017. Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Sede da Guarda Municipal de Dourados – MS, 22 de Novembro de 2017. MÁRCIO TELES ARGUELHO Corregedor-Geral da Guarda Municipal de Dourados – MS DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0622 DE 24 DE OUTUBRO DE 2.017 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2017, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4072 de 05 de Janeiro de 2017. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 400.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0700 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 07.02 - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES 07.02.09.272.1242.075-339047-OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIB 400.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0700 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 07.02 - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES 07.02.09.272.1242.152-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 400.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de, revogadas as disposições em contrário.24/10/2017 GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL 24 DE OUTUBRO DE 2.017 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.580 07 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 23 DE NOVEMBRO DE 2017 PORTARIAS RESOLUÇÃO Nº.033/2017/SEMAF Dourados-MS,22 de Novembro de 2017. “LANDMARK FERREIRA RIOS, Secretário Municipal de Agricultura Familiar, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso II do artigo 55 da lei complementar 329 de 18 de abril de 2017, que regulamenta a estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Dourados”. R E S O L V E: Artigo 1°- Aprovar as EMBALAGENS E RÓTULOS da EMPRESA BENITES E MARTINS LTDA – ME (BOM JESUS), registrada no Serviço de Inspeção Municipal de Dourados – SIMD, sob o número 040, do seguinte produto: Artigo 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se. Cumpra-se. Publique-se. LANDMARK FERREIRA RIOS Secretário Municipal de Agricultura Familiar RESOLUÇÃO Nº SD/11/1.563 /17/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, R E S O L V E: DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída nos termos dos Decretos 088/2013 e 2442/2016, a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar possível irregularidade administrativa cometidas pelo servidor público municipal SÉRGIO DA COSTA CORREIA, exercendo o cargo/função de Motorista de Ambulância II, matrícula funcional 500939-1, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, nos termos da CI. n. 681/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, ao vigésimo primeiro (21) dias do mês de Novembro (11) do ano de dois mil e dezessete (2017). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÃO Nº SD/11/1.564 /17/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, R E S O L V E: DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída nos termos dos Decretos 088/2013 e 2442/2016, a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar possível irregularidade administrativa cometidas pelo servidor público municipal JOSÉ CARLOS FERREIRA, Auxiliar de Serviços Básicos, exercendo a função de Vigia, matrícula funcional 114762945-1, lotado na Agência de Trânsito de Dourados - AGETRAN, com base na Sindicância Administrativa Disciplinar 2.054/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, ao vigésimo primeiro (21) dias do mês de Novembro (11) do ano de dois mil e dezessete (2017). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÃO/CVP/SEMED N°102, 23 DE NOVEMBRO DE 2017. “Dispõe sobre a Avaliação de Desempenho referente ao ano de 2017, dos professores efetivos e em estágio probatório e a promoção do Profissional do Magistério do Quadro Permanente da Prefeitura Municipal de Dourados, a partir de 1º de janeiro de 2018 e 1º de julho de 2018, previstas no artigo 8° da Lei Complementar n° 118, de 31 de dezembro de 2007, e dá outras providências”. DENIZE PORTOLANN DE MOURA MARTINS, Secretária Municipal de Educação, estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Considerando o disposto na Lei Complementar n° 107, de 27 de dezembro de 2006. RESOLUÇÕES PRODUTO N°. REG. RÓTULO APRESENTAÇÃO 1 EMBUTIDO DE CORAÇÃO BOVINO 186/2017/SIMD Produto acondicionado em embalagem flexível plástica de polietileno de baixa densidade, com peso de variável de 1kg ou 5Kg. Produtos com até 1 kg serão vedadas com máquina seladora e produtos acima de 1kg, com lacre. O rótulo será do tipo autoadesivo ou etiqueta impressa colocada na parte interna da embalagem. Produto Resfriado. Considerando o disposto na Lei Complementar n° 118, de 31 de dezembro de 2007. Considerando o disposto na Lei Complementar n° 310, de 29 de março de 2016. R E S O LV E: Art. 1°. Regulamentar a Avaliação de Desempenho referente ao ano de 2017. Art. 2º. A promoção funcional consiste na elevação do Profissional do Magistério, efetivo e estável, à classe imediatamente superior, dentro da mesma Carreira, podendo ocorrer por: I – Merecimento; e II - Tempo de Serviço. Art. 3°. A promoção pelos critérios de merecimento ocorrerá na classe seguinte, movimentando o Profissional do Magistério, a cada 03 (três) anos, período no qual haverá apuração anual do desempenho profissional na classe, por meio de avaliação. Art. 4°. A promoção por merecimento ocorrerá duas vezes por ano com vigência a partir de: I - 1° de julho para aqueles que completam o interstício até 30 de junho do ano corrente; II - 1° de janeiro para aqueles que completarem o interstício até 31 de dezembro do ano anterior. Art. 5°. A promoção por tempo de serviço ocorrerá automaticamente, ao completar 05 (cinco) anos de exercício na classe a que pertence o profissional do magistério, e terá seu interstício apurado a contar da data do provimento no cargo ou, qualquer que seja da última promoção obtida. § 1º. Terá direito a promoção o profissional do magistério que estiver em efetivo exercício no cargo de professor, na jurisdição da Secretaria Municipal de Dourados desse Município, ou em atividades correlatas às do Profissional da Educação Municipal, na Unidade Escolar, ou Órgão ligado ao Sistema Municipal de Ensino, salvo nos casos de afastamento. § 2º. O cargo de professor e especialista em educação abrange as funções previstas no anexo I, da Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007. § 3º. Consideram-se atividades correlatas as funções a serem desempenhadas pelo professor e especialista em educação, abrangendo as de natureza técnica na área da educação, relativas ao desenvolvimento de estudos, planejamento, pesquisas, supervisão, inspeção, orientação em currículos, administração escolar, orientação educacional, capacitação dos profissionais da educação, direção e assessoramento técnico. DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO Art. 6º. A avaliação de desempenho anual tem como finalidade avaliar o desenvolvimento do profissional do magistério público municipal, com vista ao aprimoramento pessoal e profissional, oportunizado o aproveitamento de potencialidades e a melhoria de desempenho e de qualidade de vida de trabalho, a fim de assegurar o alcance dos objetivos educacionais do Sistema Municipal de Ensino, com fundamento nos seguintes fatores: I- qualidade de trabalho; II- iniciativa e presteza; III- assiduidade e pontualidade; IV- disciplina e zelo funcional; V- produtividade no trabalho; VI- aproveitamento em programa de capacitação; VII- chefia e liderança. Art. 7°. A ficha avaliativa de desempenho dos profissionais do magistério será elaborada pela Comissão de Valorização do profissional da Educação Municipal CVP, discutida com o grupo do magistério em assembleia e aprovada em reunião da Comissão. Art. 8°. A avaliação de desempenho será realizada com referência ao ano de 2017, de acordo com a função exercida pelo Professor e Especialista em Educação. §1°. No requisito Aproveitamento em Programa de Capacitação poderá ser somada a carga horária de mais um certificado de curso frequentado no ano de 2017, para atingir a pontuação exigida. §2°. A comprovação de Chefia e Liderança, constante no Boletim Anual do Desempenho, deverá ser por meio de declaração, publicação no Diário oficial ou da Ata de composição, na qual deverá constar o nome dos membros que a compõem. §3°. A Promoção Funcional por Merecimento será concedida aos profissionais do Magistério que obtiverem em seu Boletim Anual de Desempenho a pontuação mínima de 240 pontos, nos últimos três anos, conforme disposto no §1°, do artigo 11, da Lei Complementar nº118, de 31 de dezembro de 2007. DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO Art.9º. O profissional da Educação Municipal será avaliado por uma comissão formada no âmbito da Unidade Escolar para este fim, assim constituída por servidores efetivos: I - A Comissão de avaliação do Diretor e Diretor-Adjunto das escolas deverá ser formada: a - por um Coordenador Pedagógico ou Professor Coordenador (indicado pelo grupo de coordenadores); b- por um representante do corpo Docente da educação infantil, um dos anos iniciais e um dos anos finais, quando houver (indicado pelos docentes) ; c- por um representante Sindical do Grupo do Magistério; d - por um representante Sindical do Grupo de Apoio a Gestão Educacional; e- por um representante do Conselho Didático Pedagógico (indicado pelo Conselho). II - A Comissão de avaliação dos Professores das escolas deverá ser formada: a - pelo Diretor da Unidade Escolar ou Diretor-Adjunto, quando houver; b - pelo Coordenador Pedagógico ou Professor Coordenador da turma que o professor (a) estiver lotado (a); c - por um representante do Corpo Docente do turno de trabalho (indicado pelos docentes); d - por um representante Sindical do Grupo do Magistério; e- por um representante Sindical do Grupo de Apoio a Gestão Educacional; f - por um representante do Conselho Didático Pedagógico (indicado pelo Conselho). III - A Comissão de avaliação dos Coordenadores Pedagógicos das escolas deverá ser formada: a - pelo Diretor da Unidade Escolar ou Diretor-Adjunto, quando houver; b - por um Coordenador Pedagógico ou Professor Coordenador (indicado pelo grupo de coordenadores); c - por um representante do corpo Docente (indicado pelos docentes); d - por um representante Sindical do Grupo do Magistério; e - por um representante Sindical do Grupo de Apoio a Gestão Educacional; f - por um representante do Conselho Didático Pedagógico (indicado pelo Conselho). IV - A Comissão de avaliação do Coordenador Pedagógico do CEIM deverá ser formada: a - por dois representantes do corpo Docente (um do período matutino e um do período vespertino indicados pelos docentes); b - por um Representante do Conselho de Centro (indicado pelo Conselho); c – por um Representante Sindical do Grupo do Magistério; d- por um representante Sindical do Grupo de Apoio a Gestão Educacional. V - A Comissão de avaliação do Professor do CEIM deverá ser formada: a- por um representante do corpo Docente do turno de trabalho (indicado pelos docentes); b- por um Representante do Conselho de Centro (indicado pelo Conselho); c- pelo Coordenador do CEIM; d- por um representante Sindical do Grupo do Magistério; e- por um representante Sindical do Grupo de Apoio a Gestão Educacional. VI - Profissional do Magistério lotado ou cedido para a SEMED ou para outros órgãos relacionados com a educação: a) pela chefia imediata; b) por 2 (dois) representantes do mesmo setor/ núcleo de trabalho efetivos. §1º. O profissional do magistério lotado em Órgão ligado ou pertencente ao sistema municipal de ensino, permutado ou cedido que exercer a função de chefia será avaliado por 2 (dois) representantes efetivos do mesmo setor/núcleo de trabalho. §2°. É defeso avaliar ou participar em colegiado, no momento em que esteja sendo realizada a avaliação de conjugue ou parente na linha direta ou colateral, até o 3º grau. Art.10. Deverá ser dada aos profissionais do magistério ciência da avaliação periódica, para fins do exercício do contraditório e recurso contra os seus resultados. § 1º. O profissional do magistério que se julgar prejudicado em sua avaliação terá 15 dias, a contar da data da ciência da nota, para encaminhar recurso devidamente fundamentado junto a CVP. § 2º. Para atribuição de nota abaixo do mínimo estabelecido, a Comissão de Avaliação da Unidade Escolar deverá ter como parâmetro registros em Ata de ocorrência anual, com a indicação dos fatos e circunstâncias que sirvam de fundamento para a atribuição da nota, devendo estar assinada por todos os presentes na reunião. § 3º. Durante a reunião de registro da irregularidade cometida pelo profissional do magistério lotado na escola deverão estar presentes, o interessado, o Diretor e Diretor Adjunto, quando houver, o representante do Conselho Didático Pedagógico, do segmento a que pertence o professor, o coordenador pedagógico e o Representante Sindical do grupo do magistério, garantido o contraditório e a ampla defesa. § 4º. Durante a reunião de registro da irregularidade cometida pelo profissional do magistério lotado no CEIM deverão estar presentes, o interessado, o Coordenador do Centro de Educação Infantil, o representante do Conselho de Centro, do segmento a que pertence o professor e o Representante Sindical do grupo do magistério, garantido o contraditório e a ampla defesa. § 5º. Para o registro da irregularidade cometida pelo profissional do magistério lotado, permutado ou cedido em Órgão ligado ou pertencente ao sistema municipal de ensino deverão estar presentes, o interessado, o chefe imediato e 2 (dois) profissionais do mesmo setor de trabalho, garantido o contraditório e a ampla defesa. § 6º. A cópia da Ata que fundamentou a redução da nota deverá ser anexada ao Boletim Avaliativo. § 7º. Faltas, entrada atrasada ou saídas antecipadas, desde que justificadas ou compensadas, não poderão ser utilizadas para a redução da nota. § 8º. No caso de não ser aceito a justificativa ou não haver autorização deverá ser registrada na folha de frequência e ser dado conhecimento ao servidor, garantido o contraditório e a ampla defesa. Art. 11. O profissional do Magistério Municipal da educação infantil e do ensino fundamental que detiver dois cargos em unidades diferentes será avaliado nas duas Unidades Escolares. Art.12. O profissional do magistério municipal da educação básica que, para completar sua carga horária, for lotado em mais de uma instituição educacional será avaliado naquela onde cumprir maior carga horária. § 1º. Caso a jornada de trabalho em mais de uma instituição educacional seja similar, o professor será avaliado em apenas uma das Unidades Escolares, sendo preferencialmente onde tiver maior tempo de serviço. § 2º. O servidor que esteve em efetivo exercício durante o ano letivo de 2017, em mais de uma Instituição Educacional, cedido para Setor ou Órgão será avaliado no local onde desempenhou maior tempo suas atividades. § 3º. O professor ou especialista em educação que permaneceram maior tempo em licença para estudo, no ano de 2017, serão avaliados por uma comissão constituída para esse fim. RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.580 08 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 23 DE NOVEMBRO DE 2017 TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL .EDITAL Nº 073/2017 A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município da Ata da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 317/2017/DL/PMD, cujo objeto trata de CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA, OPERADORA TURÍSTICA OU AGÊNCIA DE TURISMO PARA SERVIÇO DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO MUNICIPAL E ESTADUAL, COM MOTORISTA, PARA ATENDER DIVERSOS EVENTOS REALIZADOS PELA FUNDAÇÃO DE ESPORTES DE DOURADOS, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor da proponente conforme segue: VENCEDORA E ADJUDICATÁRIA A PROPONENTE: ABTUR TRANSPORTE E TURISMO EIRELI-ME, pelo valor global de R$ 216.000,00 (duzentos e dezesseis mil reais). Dourados (MS), 20 de Novembro de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita §4º - Se o profissional for removido durante o ano letivo deverá ser avaliado pela Instituição que era lotado, desde que o mesmo tenha trabalhado 30 (trinta) ou mais dias na unidade lotada. §5°. Os avaliados e avaliadores deverão assinar o Boletim Avaliativo, sendo que na assinatura deste último deverá constar o segmento a que pertencem. §6°. Em anexo a Comunicação Interna que encaminha os Boletins Avaliativos dos profissionais do magistério deverá constar a Ata elaborada durante a reunião de avaliação, devendo estar devidamente assinada pelo avaliado e avaliadores. §7°. Ficará arquivada na Instituição Educacional a Ata da reunião de avaliação com o registro das notas atribuídas aos avaliados, constando a assinatura dos membros da Comissão e qual segmento pertencem. §8°. Em anexo as avaliações dos professores permutados ou cedidos para Órgãos, Entidade, Secretaria integrante ou relacionada ao Sistema Municipal de Educação deverá constar uma declaração do local em que estiver em exercício, na qual conste o local de trabalho, o cargo/função que está desempenhando e a assinatura do chefe imediato. §9°. Só serão aceitas as avaliações, nas quais participaram da elaboração os representantes das Comissões de avaliação definidas nos incisos I, II, III, IV, V, VI, do Art. 9º. §10. A entrega das avaliações na Secretaria Municipal de Educação, no prazo estipulado, ficará sob a responsabilidade do diretor (a) da escola, do (a) Coordenador (a) Pedagógico (a) ou Professor Coordenador do Centro de Educação Infantil, do Chefe imediato do setor da Secretaria Municipal de Educação ou do Órgão pertencente ou ligado ao Sistema Municipal de Educação. §11. As irregularidades cometidas, principalmente quanto ao atraso no encaminhamento dos Boletins Avaliativos no prazo estabelecido ou a não entrega, na Secretaria Municipal de Educação serão considerados faltas graves, respondendo o responsável perante a administração, em razão de sua omissão ou negligência nos termos da legislação. DAS CEDÊNCIAS, AFASTAMENTOS E LICENÇAS Art.13. A cedência do profissional do magistério para outro Órgão, Entidade, Secretaria não integrante ou ligada ao Sistema Municipal de Educação, implicará na suspensão da contagem desse período, para fins de promoção por merecimento, tendo a apuração retomada, a partir do retorno ao exercício do cargo/função. §1°. Os profissionais do magistério permutados para outros Municípios, cedidos para Órgão ligado ou pertencente ao Sistema Municipal de Ensino terão o direito de serem avaliados, desde que exerçam o cargo/função específica do magistério ou atividades correlatas as funções a serem desempenhadas pelo professor, como determina o parágrafo 2º, do Art.4º. §2°. O Sistema Municipal de Educação abrange o Conselho Municipal de Educação (COMED), a Secretaria Municipal de Educação (SEMED), as Escolas Municipais e os Centros de Educação Infantil. Art. 14. Não se considera suspensa a contagem do tempo de serviço, para obter a promoção por merecimento, nos seguintes casos: I. licenças: a) para repouso à gestante, adotante ou paternidade; b) para tratamento da própria saúde; c) por motivo de doença em pessoa da família durante o interstício; d) prêmio por assiduidade; e) para concorrer cargo eletivo, pelo período determinado pela Justiça Eleitoral; f) casamento ou luto. II. afastamentos: a) férias; b) prestação de serviços em entidades filantrópicas, que atuam especificamente na área da educação especial; c) exercer em entidades conveniadas com a Secretaria Municipal de Educação, atividades inerentes às da Educação. III. para prestar prova ou exame em concurso público, desde que não ultrapasse 30 (trinta) dias. IV. participar em programa de treinamento regularmente instituído; V. ausência ao serviço por 1 (um) dia por motivo de doação de sangue; VI. por 1 (um) dia, para se alistar como eleitor; VII. no dia em que estiver designado para compor o tribunal do Júri. VIII. Afastado para exercer o mandato de vereador, na jurisdição da Secretaria Municipal de Dourados desse Município, somente pelo critério de antiguidade. IX. afastamento para Trato de Interesse Particular (TIP), licença para Acompanhar Cônjuge ou Companheiro não terá direito a nenhuma das promoções, durante o período de afastamento. X. Os profissionais em mandato classista e afastados para estudo serão avaliados conforme determina o parágrafo único, do Art. 16, da Lei Complementar nº 268, de 22 de dezembro de 2014. Art.15. A contagem do interstício, para fins de promoção por merecimento será suspensa na data do afastamento, por motivos de: I- Falta injustificada ao serviço; II- Suspensão disciplinar ou preventiva. III- Licença com perda de vencimentos. §1°. O profissional do magistério em licença com perda de vencimentos não terá direito a nenhuma das promoções. §2°. Nos casos de afastamentos previstos neste artigo, a contagem do tempo de serviço será retomada na data em que o Profissional do magistério reassumir o exercício de seu cargo/função. §3°. No caso do inciso II deste artigo, o período de suspensão preventiva ou afastamento será computado de efetivo exercício se o Professor for inocentado ou absolvido. §4°. É assegurada a contagem de tempo de serviço do período de afastamento por suspensão preventiva quando reconhecida a inocência do servidor ou a penalidade imposta se limitar a repreensão ou multa. §5°. No caso da suspensão ser convertida em multa, o profissional do magistério terá suspensa a contagem do interstício, para fins de promoção por merecimento, podendo ser promovido somente pelo critério de antiguidade. Art.16. O ato de promoção vertical será assinado pela Secretária Municipal de Educação, após elaboração pela Comissão de Valorização do Profissional da Educação Municipal. Art.17. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Valorização do Profissional da Educação Municipal. Art.18. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete da Secretária Municipal de Educação, Dourados, 22 de novembro de 2017. SILVIA HIROKO SONODA MATSUBARA Presidente da CVP DENIZE PORTOLANN DE MOURA MARTINS Secretária Municipal de Educação RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.580 09 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 23 DE NOVEMBRO DE 2017 LICITAÇÕES EXTRATO DE DESIGNAÇÃO DE FISCAL – CONTRATO Nº 340/2017/DL/ PMD. PROCESSO: Tomada de Preços nº 003/2017 OBJETO: O Secretário Municipal de Obras Públicas Tahan Sales Mustafa, de acordo com determinação legal do Art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, DESIGNA como Representante da Administração nomeado para acompanhar e a fiscalizar o contrato e os serviços de “EXECUÇÃO DA COMPLEMENTAÇÃO DA CONSTRUÇÃO DA SEDE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (2ª ETAPA) – LOCAL: CENTRO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL-CAM/MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS.” a partir do dia 10/11/2017. Fiscal Nomeado: ELSIE HARUMI FUJINAKA Cargo/Função: ASSESSOR I Registro Profissional: CAU Nº. A49326-0 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 10 de novembro de 2017. Secretaria Municipal de Obras Públicas. EXTRATO DE DECISÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL E OUTRAS PENALIDADES Partes: Município de Dourados Instituto do Meio Ambiente de Dourados EXTRATOS Mallone Comércio e Serviços LTDA – ME Processo: Processo de Licitação nº 412/2016/DL/PMD Pregão Presencial nº 093/2016 Contrato Nº 038/2017/DL/PMD Objeto: “Aquisição de materiais/equipamento de proteção individual para atender os trabalhadores da Associação de Agentes Ecológicos de Dourados” Dispositivo: Diante do exposto, o Diretor Presidente do Instituto do Meio Ambiente de Dourados, DECIDE aplicar as seguintes sanções à Empresa Mallone Comércio e Serviços LTDA -ME: 1. Multa rescisória no valor de R$3.656,10 (três mil, seiscentos e cinquenta e seis reais e dez centavos), prevista na cláusula décima primeira do contrato, tendo em vista a inexecução total da obrigação assumida; 2. Suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo período de 12 meses, nos termos da Cláusula Décima Primeira e 3. Rescisão Unilateral do contrato acima, conforme previsto no Art. 78, inciso I, Art. 79, I e Art. 87 da Lei 8666/93. Desta decisão cabe Recurso Administrativo no prazo de 5 (cinco) dias úteis, conforme art. 109 da Lei 8.666/93. Todas as informações constam no processo em referência e estão à disposição para vistas na sede do Instituto do Meio Ambiente de Dourados. Data da Decisão: 31/10/2017 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Diretor Presidente EXTRATO DE TERMO DE AJUSTE DE CONTAS PARTES: I - MUNICIPIO DE DOURADOS II - FUNDAÇÃO DE ESPORTES DE DOURADOS – FUNED CNPJ: 15.554.975/0001-39 III- ENERGIA ENGENHARIA SERVIÇOS E MANUTENÇÃO LTDA -EPP CNPJ: 06.865.948/0001-96 OBJETO: IV- Liquidação do valor devido pela Fundação de Esportes de Dourados relativo ao Termo de Ajuste de Contas – Processo 34295/2017, firmado com a Empresa ENERGIA ENGENHARIA SERVIÇOS E MANUTENÇÃO LTDA-EPP. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 01 - FUNED 05.00 - Secretaria Municipal de Governo 05.02- Fundação de Esporte de Dourados 2.178- Conservação do Patrimônio Público 33.90.39.00- Outros Serv. de Terc. Pessoa Jurídica Fonte: 100000- Ficha 2058 Valor total R$ - 24.049.03(vinte e quatro mil e quarenta e nove reais e três centavos) Baseado nas previsões legais dos artigos 58, 65 e especificamente o artigo 63, § 2º, I, “ajuste”, da lei Federal n.º 4320/64 c/c a Lei Federal n.º 8.666/93. EXTRATO DO 2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 303/2016/DL/ PMD PARTES: Município de Dourados/MS COPAGAZ DISTRIBUIDORA DE GÁS S.A. PROCESSO: Pregão Presencial n. 053/2016. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo estabelecido, com início em 24/09/2017 e término previsto para 31/12/2017 bem como o acréscimo do quantitativo estimado de 7.750 Kg (sete mil, setecentos e cinquenta quilos) a granel, totalizando o valor de acréscimo em R$ 40.326,35 (quarenta mil e trezentos e vinte seis reais e trinta e cinco centavos), perfazendo novo valor global de R$ 199.705,40 (cento e noventa e nove mil, setecentos e cinco reais e quarenta centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 22 de setembro de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.580 10 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 23 DE NOVEMBRO DE 2017 DEMAIS ATOS / RECEBIMENTO DE RECURSOS Data do Recebimento Comp. Descrição Valor 30/12/2016 dez/16 Reforma e Ampliação do Hospital da Vida 608.555,51 608.555,51 Em cumprimento ao que determina o art. 2º da Lei 9.452/97, informamos aos partidos políticos, sindicatos de trabalhadores e entidades empresariais deste município, o recebimento de Recursos Federais do mês de Dezembro de 2016 . Convênio 2857/2017 SubTotal Data do Recebimento Comp. Descrição Valor 30/10/2017 out/17 Reforma e Ampliação do Hospital da Vida 608.555,51 SubTotal 608.555,51 . Convênio 2857/2017 Em cumprimento ao que determina o art. 2º da Lei 9.452/97, informamos aos partidos políticos, sindicatos de trabalhadores e entidades empresariais deste município, o recebimento de Recursos Federais do mês de Outubro de 2017 PORTARIA Nº. 353, de 17 de novembro de 2017 A Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de férias regulamentares, conf. Art. 126 do Estatuto do Servidor Público Municipal, a partir de 01 de dezembro de 2017, aos seguintes servidores: Servidor (a) Período Aquisitivo Lotação Lidiany Nunes de Oliveira E Silva 01/10/2016-2017 Gab. Ver. Madson Valente Ana Paula Carrilho Souza 08/08/2016-2017 Gab. Ver. Alan Guedes Jullyane Barbosa de Lima 01/11/2016-2017 Gab. Ver. Idenor Machado Genicio Lemes da Fonseca 01/11/2016-2017 Gab. Ver. Madson Valente Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DANIELA WEILER WAGNER HALL PRESIDENTE PORTARIA Nº. 354, de 17 de novembro de 2017 A Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de férias regulamentares, conf. Art. 126 do Estatuto do Servidor Público Municipal, a partir de 20 de novembro de 2017, aos seguintes servidores: Servidor (a) Período Aquisitivo Lotação Oscar Henrique Peres de Souza Kruger 21/03/2016-2017 Procuradoria Jurídica DANIELA WEILER WAGNER HALL PRESIDENTE PORTARIA Nº. 355, de 17 de novembro de 2017 A Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Conceder 30 (trinta) dias de férias regulamentares, conf. Art. 126 do Estatuto do Servidor Público Municipal, a partir de 10 de dezembro de 2017, aos seguintes servidores: Servidor (a) Período Aquisitivo Lotação Carleuza Batista de Oliveira 06/07/2016-2017 Gab. Ver. Juarez de Oliveira DANIELA WEILER WAGNER HALL PRESIDENTE PORTARIA Nº.360, de 21 de novembro de 2017. A Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º Exonerar Gleicy Kelly Menezes, do Cargo de Assessor Parlamentar X, lotada no Gabinete da Vereadora Daniela Weiler Wagner Hall, da Câmara Municipal PODER LEGISLATIVO PORTARIAS LEGISLATIVAS EDITAL AUDIÊNCIA PÚBLICA “ORÇAMENTO PÚBLICO E FUNÇÃO SOCIAL DA UEMS” A Vereadora Daniela Weiler Wagner Hall, Presidente da Câmara Municipal de Dourados/MS, em conformidade ao disposto no inciso II, §§ 1º e 2º do art. 70 e art. 71, todos do Regimento Interno da Câmara, e em atendimento ao Requerimento de autoria do Vereador Elias Ishy de Mattos, protocolado sob o n° 5442/2017 e aprovado pelos Vereadores, torna público, que será realizada Audiência Pública no dia 24 de novembro de 2017, com o tema “ORÇAMENTO PÚBLICO E FUNÇÃO SOCIAL DA UEMS”, a partir das 13h30min, no Auditório do Curso de Agronomia – Campus UFGD – Unidade II. Dourados, 20 de novembro de 2017. Verª. Daniela Weiler Wagner Hall Presidente de Dourados, em 06 de novembro de 2017. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DANIELA WEILER WAGNER HALL PRESIDENTE PORTARIA Nº.361, de 21 de novembro de 2017. A Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º Nomear Gleicy Kelly Menezes, no Cargo de Assessor Parlamentar IX, junto ao Gabinete da Vereadora Daniela Weiler Wagner Hall, da Câmara Municipal de Dourados, em 07 de novembro de 2017. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DANIELA WEILER WAGNER HALL PRESIDENTE PORTARIA Nº.362, de 21 de novembro de 2017. A Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º Exonerar Paulo Ferreira do Nascimento do Cargo de Assessor Parlamentar I, lotado no Gabinete da Vereadora Daniela Weiler Wagner Hall, da Câmara Municipal de Dourados, em 06 de novembro de 2017. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DANIELA WEILER WAGNER HALL PRESIDENTE PORTARIA Nº.363, de 21 de novembro de 2017. A Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º Nomear Paulo Ferreira do Nascimento no Cargo de Assessor Parlamentar II, junto ao Gabinete da Vereadora Daniela Weiler Wagner Hall, da Câmara Municipal de Dourados, em 07 de novembro de 2017. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DANIELA WEILER WAGNER HALL PRESIDENTE PORTARIA Nº.364, de 21 de novembro de 2017. A Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º Exonerar Roberto Carlos Gomes Ximenes do Cargo de Assessor Parlamentar II, lotado no Gabinete da Vereadora Daniela Weiler Wagner Hall, da Câmara Municipal de Dourados, em 06 de novembro de 2017. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DANIELA WEILER WAGNER HALL PRESIDENTE PORTARIA Nº.365, de 21 de novembro de 2017. A Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º Nomear Roberto Carlos Gomes Ximenes no Cargo de Chefe de Recepção da Presidência, da Câmara Municipal de Dourados, em 07 de novembro de 2017. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DANIELA WEILER WAGNER HALL PRESIDENTE PORTARIA Nº.366, de 21 de novembro de 2017. A Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º Exonerar Barbara Otto Gnutzmann Barbosa, do Cargo de Assessor Especial da Administração Geral, da Câmara Municipal de Dourados, em 21 de novembro de 2017. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DANIELA WEILER WAGNER HALL PRESIDENTE PORTARIAS LEGISLATIVAS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.580 11 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 23 DE NOVEMBRO DE 2017 EDITAL DE AUDIÊNCIA PÚBLICA REPUBLICA-SE AVISO DE LICITAÇÃO MODALIDADE: TOMADA DE PREÇO N°. 003/2017 Objeto da Licitação: A presente Tomada de Preço tem por objeto aquisição de MOBILIÁRIO EM GERAL para reposição da Câmara Municipal de Dourados/MS, conforme especificações e quantitativos estabelecidos neste Edital e seus Anexos A Comissão Permanente de Licitação da CAMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/ MS, no exercício de suas atribuições que lhe confere, torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar no dia 12/12/2017, às 09:00 horas, no endereço AV. MARCELINO PIRES, 3495, CENTRO, 79830-001, a reunião de recebimento e abertura das documentações e propostas, conforme especificado no Edital. Informamos o presente Edital encontra-se à disposição dos interessados na Câmara Municipal de Dourados/MS, sem custo, sendo que os interessados deverão retirá-lo até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário estipulado para a reunião, assim como disponibilizar 1 CD e/ou Pen Drive para gravação do Edital e seus Anexos (parágrafo 3º, Art. 22, da Lei 8.666 de 21 de junho de 1.993 e suas atualizações) Dourados /MS, 23 de novembro de 2017 LUIZ JÓ NEVOLETI CORREIA Presidente da Comissão Permanente de Licitação RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO DE AVISO DE LICITAÇÃO Tomada de Preço nº 006/2017 ONDE SE LÊ: OBJETO: A presente Tomada de Preço tem por Objeto Aquisição de 01 (um) Veículo Automotor zero quilômetro, tipo Sedan, na cor preto ou branco, com motor flex, ou gasolina, apartir de 1520 CV, contendo ar condicionado, direção hidráulica, freios ABS nas 04 (quatro) rodas, cambio automático, bancos em couro, câmera de ré, sensores de estacionamento, air bag duplo, trio elétrico, kit multimídia, capacidade para 05 (cinco) lugares, para uso da Câmara Municipal de Dourados, de acordo com as especificações mínimas descritas no Anexo I. DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: A sessão pública para julgamento da referida licitação ocorrerá às 09h (nove horas), do dia 06/12/2017 (seis de dezembro de dois mil e dezessete), na sala de reunião da Câmara Municipal, com endereço na Av. Marcelino Pires, 3.495, Jd. Caramuru, na cidade de Dourados/MS LEIA SE: OBJETO: A presente Tomada de Preço tem por Objeto Aquisição de 01 (um) Veículo Automotor zero quilômetro, tipo Sedan, na cor preto ou branco, com motor flex, ou gasolina, a partir de 150 CV, contendo ar condicionado, direção hidráulica, freios ABS nas 04 (quatro) rodas, cambio automático, bancos em couro, câmera de ré, sensores de estacionamento, air bag duplo, trio elétrico, kit multimídia, capacidade para 05 (cinco) lugares, para uso da Câmara Municipal de Dourados, de acordo com as especificações mínimas descritas no Anexo I. DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: A sessão pública para julgamento da referida licitação ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 11/12/2017 (onze de dezembro de dois mil e dezessete), na sala de reunião da Câmara Municipal, com endereço na Av. Marcelino Pires, 3.495, Jd. Caramuru, na cidade de Dourados/MS AVISO DE LICITAÇÃO EXTRATO DO CONTRATO N.º 022/2017/PREVID PARTES: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD e a empresa PATRÍCIA PEREIRA DOS SANTOS PIRES 02010803116. PROCESSO: nº 036/2017/PreviD, Dispensa de Licitação n° 023/2017/PreviD. OBJETO: Contratação de empresa especializada em locação de equipamento multifuncional, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 24, inciso II da Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 07.00 – Secretaria Municipal de Administração 07.02 – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Mun. De Dourados 09.272.124 – Manter o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS 2.075. – Manutenção das Atividades do IPSSD 33.90.39.00 – Outros serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 33.90.39.04 – Locação de Aparelhos e Equipamentos Fonte 103000 Ficha 654 VIGÊNCIA: 12 meses, a partir de 23 de novembro de 2017. FISCAL DE CONTRATO: Fernando Abreu Pinto GESTOR DE CONTRATO: Leonardo Landeira DATA DE ASSINATURA: 13 de novembro de 2017. NOTA DE EMPENHO: nº 407/2017. VALOR GLOBAL: R$ 3.600,00 (Três mil e seiscentos reais). ANTONIO MARCOS MARQUES Diretor Presidente O Presidente informou que através da avaliação da subcomissão técnica e suas justificativas e conforme consta em ata desta subcomissão foram desclassificadas as seguintes empresas: TIS PUBLICIDADE E PROPAGANDA LTDA e MATERIAPRIMA COMUNICAÇÕES LTDA. O Presidente informa que serápublicado em diário oficial o resultado da presente sessão, oficializando todos os licitantes ejá abrindo também o prazo recursal de 05 (cinco) dias uteis. E não havendo mais nada a ser tratado, deu-se por encerrada a presente sessão, e, para constar, foi lavrada a presente Ata, que, após lida, será assinada pelos membros da Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de Dourados/MS e representante das empresas. Luiz Jó Nevoleti Correia - Presidente Eva Sales da Costa - Membro Carlos Roberto Assis Bernardes– Membro Tatiane Cristina da Silva Moreno – Assessoria Jurídica Raphael da Silva Matos – Controlador Interno TIS PUBLICIDADE E PROPAGANDA LTDA 2MIL PUBLICIDADE MARKETING E COMUNICAÇÃO LTDA COMPET MARKETING E COMUNICAÇÃO LTDA EPP LUPA COMUNICAÇÃO LTDA – ME ATA - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.580 12 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 23 DE NOVEMBRO DE 2017 REPUBLICA-SE ATA DEREABERTURA DE REUNIÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA CAMARA MUNICIPAL DE DOURADOS, PARA COTEJO ENTRE AS VIAS NÃO IDENTIFICADAS E IDENTIFICADAS DAS PROPOSTAS TECNICAS REFERENTE A CONCORRÊNCIAN°001/2017, QUE VERSA SOBRE A CONTRATAÇÃODE AGÊNCIA DE PROPAGANDA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA CONTINUA NOS SETORES DE PUBLICIDADE E PROPAGANDA PARA ATENDER A CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS. Aosdezesseis dias do mêsnovembro do ano de dois mil e dezessete, às nove horas, na sala de reuniões da Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de Dourados, sito a Avenida Marcelino Pires, nº 3.495, Jardim Caramuru, Dourados/ MS, a Comissão de Licitação, constituídapela Portaria nº 183/2017/CMD, de 15/02/17, publicada no Diário Oficial do Município no dia 20/02/2017, sob o número 4,398, foi reunida com a presença dos seguintes membros:Luiz Jó Nevoleti Correia,Eva Sales da Costa eCarlos Roberto Assis Bernardes, sob a presidência de Luiz Jó Nevoleti Correia, e como observadores os seguintes servidoresTatiane Cristina da Silva Moreno –Assessoria Jurídica e Raphael da Silva Matos – Controlador Interno,a fim de dar continuidade ao certame, com o cotejo das vias não identificadas e identificadas das propostas técnicas referentes ao Processo Administrativo nº 023/2017, Concorrência nº 001/2017, cujo objeto é a contratação de Agência de Propaganda para prestação de serviços de natureza continua nos setores de publicidade e propaganda para atender a câmara municipal de Dourados/MS, de acordo com as especificações e condições gerais descritas no Edital da Concorrência nº 001/2017. A comissão constatou que quatro empresas enviaram representantes para participarem da segunda fase da Concorrência 0012017, sendo estas:TIS PUBLICIDADE E PROPAGANDA LTDA, Representante Legal, Procurador Wanderley Bernardo, RG 96493 SSP/MS e CPF 051.551.501-91; 2MIL PUBLICIDADE MARKETING E COMUNICAÇÃO LTDA, Representante Legal, Procurador, Ivandra Estela Zorzan, RG 8043420441 SSP/RS e CPF 695.769.550-68; COMPET MARKETING E COMUNICAÇÃO LTDA EPPRepresentante Legal, SócioProprietário , Rafael Oliveira do Amaral , RG 875030 SSP/MS CPF 012.210.301-75; eLUPA COMUNICAÇÃO LTDA – ME, Representante Legal, SócioProprietário, Milton Jose Ribeiro Junior, RG 1415245 SSP/MS, CPF 028.681.171-55.Dando continuidade foi aberto osinvólucros de nº 02, “vias identificadas” e cotejado entres os respectivos invólucros de via não identificada, estes já julgados pela subcomissão técnica. Dando continuidade foram vistados e abertos os envelopes que continham as planilhas de notas dos respectivos membros da subcomissão técnica e após,conforme segue abaixo, foi redigida planilha classificatória das notas e suas respectivas licitantes. NOTA NOTA TOTAL TOTAL TOTAL NÃO IDENTIFICADA (PONTOS) IDENTIFICADA (PONTOS) (PONTOS) 1º LUGAR LUPA COMUNICAÇÃO LTDA – ME 20 76,67 96,67 2º LUGAR COMPET MARKETING E COMUNICAÇÃO LTDA EPP 20 72,66 92,66 3º LUGAR 2MIL PUBLICIDADE MARKETING E COMUNICAÇÃO LTDA 20 63,67 83,67 4º LUGAR TIS PUBLICIDADE E PROPAGANDA LTDA 10 68,34 78,34 5º LUGAR MATERIAPRIMA COMUNICAÇÕES LTDA 10 62,67 72,67 ORDEM CLASSIFICATÓRIA EMPRESA LICITANTE OUTROS ATOS EDITAIS LICENÇA AMBIENTAL SENA & FERNANDES LTDA-ME, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS) a Licença Ambiental de Operação – LO N° 40.511, para atividade de Fabricação e Manutenção de Máquinas e Equipamentos Agrícolas, localizada na Rua Hertis, n° 2275 - Bairro Chácara Cidelis, no município de Dourados (MS). Válida até 21/11/2020. MONIKA HONORIO VICENTE FERREIRA EIRELI - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada (LS), para atividade de RESTAURANTE E SIMILARES, localizada na Rua/Av. Ponta Porã, nº 2.305 – Bairro Vila Planalto - no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. DELANE DA SILVA BORGES, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada (LS), para atividade de PROFISSIONAL DA MEDICINA, SAÚDE E AFINS, localizada na Rua/Av. Hayel Bom Faker, nº 3.267 – Bairro Jardim Caramuru - no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. LEONARDO FIGUEIREDO DANIEL - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada (LS), para atividade de SERVIÇOS DE DIÁGNOSTICOS POR REGISTRO GRÁFICO, localizada na Rua/Av. Hayel Bom Faker, nº 3.372, Sala 01 – Bairro Vila Planalto - no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. KLEYTON KOVACS 0189519108 (MEI), torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade de Comércio Varejista Especializado de Eletrodomésticos e Equipamentos de Áudio e Vídeo, localizada na Rua/Av Mozart Calheiros nº 2940, sala 01 – Bairro Conjunto Habitacional Izidro Pedroso, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. SINDRACSE A presidente do Sindicato dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combates as Endemias de Dourados e Região vem por meio desta convocar todos os seus filiados para assembleia ordinária que ocorrerá no dia 27/11/2017 as 18:30 na sede do Sindicato dos Trabalhadores da Educação(SIMTED),situado na Maria da Glória número 600 na Vila Industrial. A pauta da assembleia será prestação de contas do segundo semestre de 2017,PNAB e suas alterações e a proposta da entidade em relação ao PCCR municipal. Silvia Salgueiro Presidente CONVOCAÇÃO - SINDRACSE EXTRATO - PREVID
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