Edição 4584 – 29/11/2017 – Suplementar

Download do Arquivo
DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO Prefeita ............................................................................................................................Délia Godoy Razuk.........................................................3411-7664 Vice-Prefeito....................................................................................................................Marisvaldo Zeuli.............................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados.....................................Carlos Fábio Selhorst.....................................................3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social...................................................Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo...............3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial..................................................................Elizabeth Rocha Salomão...............................................3411-7626 Chefe de Gabinete...........................................................................................................Linda Darle Pacheco Valente........................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados.............................................................................Janio Cesar da Silva Amaro...........................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados.............Roberto Djalma Barros..................................................3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados............................................................Americo Monteiro Salgado Junior................................3411-7731 Guarda Municipal..........................................................................................................Silvio Reginaldo Peres Costa .........................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados..................................................................Fabio Luis da Silva...........................................................3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd.....Antonio Marcos Marques...............................................3427-4040 Procuradoria Geral do Município................................................................................Lourdes Peres Benaduce................................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração..................................................................... Elaine Terezinha Boschetti Trota..................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar ...........................................................Landmark Ferreira Rios.................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.................................................................Ledi Ferla..........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura.................................................................................. Gil de Medeiros Esper.....................................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico ...........................................Rose Ane Vieira.............................................................. 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação...............................................................................Denize Portolann de Moura Martins ..........................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda.................................................................................João Fava Neto.................................................................3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica............................................Patricia Henriette Forni Donzelli Bulcão de Lima......3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas................................. ...................................Tahan Sales Mustafa.........................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento.......................................................................José Elias Moreira.............................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde.....................................................................................Renato Oliveira Garcez Vidigal......................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos.................................................................Joaquim Soares.................................................................3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano de Mattos Pereira, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br MINUTA DE DECRETO Nº 679 de 22 DE NOVEMBRO DE 2017. “Dispõe sobre a contratação temporária do profissional do magistério em regime de suplência e do docente não efetivo para atuarem nas Unidades de Ensino da Rede Municipal de Ensino de Dourados”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 66 da Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO o §1º do art. 56 da Lei Complementar n. 118/2007; CONSIDERANDO que a contratação por tempo determinado pela Administração Pública deve ocorrer apenas em situações de necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal; e, CONSIDERANDO as manifestações do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul no que se referem às contratações e suplências no âmbito dos Municípios, a exemplo do Processo TC/MS n. 07148/2016. D E C R E T A: Art. 1º Fica regulamentada na forma deste decreto a contratação temporária de Profissional do Magistério em regime de suplência e de docente não efetivo para atuarem nas Unidades de Ensino da Rede Municipal de Ensino de Dourados. § 1º. A contratação temporária em regime de suplência e de docente não efetivo para atuar nas Unidades de Ensino da Rede Municipal de Ensino de Dourados, será realizada através de Processo Seletivo Simplificado, cujas inscrições deverão ser feitas via on line no endereço eletrônico a ser disponibilizado no site oficial da Prefeitura Municipal de Dourados, conforme Ficha de Inscrição. § 2º. Para a contratação será necessário que o interessado possua curso superior de graduação na disciplina em que pretende atuar e devidamente comprovado por meio de Diploma ou por Certidão de Conclusão de Curso com a previsão da data de entrega do Diploma no período de vigência do contrato. § 3º. As Unidades de Ensino de que trata o presente Decreto referem-se aos Centros de Educação Infantil Municipal e Escolas Municipais. § 4º. A Secretaria Municipal de Educação deverá, anualmente, realizar o Processo Seletivo Simplificado para as contratações de que trata esse Decreto. Art. 2º Após a pré-lotação do professor efetivo da Unidade de Ensino conforme a carga horária de concurso, deverá a direção de todas as Unidades de Ensino comunicar ao Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Educação todas as horas-aulas restantes para o ano letivo subsequente, que deverão ser preenchidas por contratados na forma deste Decreto. § 1º. É dever da direção da Unidade de Ensino prestar as informações das horas-aulas vagas, conforme orientações da Secretaria Municipal de Educação. § 2º. Considerando que a suplência é forma de contrato, o professor efetivo somente poderá ser contratado se participar do Processo Seletivo Simplificado. Art. 3º O Quadro de Pontuação relativo ao processo seletivo, é parte integrante deste Decreto, como anexo único. § 1º. A discriminação da carga horária dos cursos de aperfeiçoamentos deverá estar de acordo com a discriminação disposta no quadro de pontuação, não podendo ocorrer somatórias de carga horária para atingir a totalidade mínima exigida e não ocorrer fracionamento de carga horária. § 2º. Todos os dados inseridos nos títulos serão conferidos pela Comissão Organizadora, sendo que os certificados deverão estar devidamente registrados pela instituição organizadora do evento. § 3o Caso o candidato não tenha recebido o certificado de conclusão do curso de aperfeiçoamento, serão aceitas declarações de conclusões destes cursos de aperfeiçoamento desde que a declaração esteja assinada pela entidade promotora do evento, com informações de carga horária cursada e período exato de início e conclusão do curso, além da informação sobre a data máxima da emissão do certificado. Art. 4º A Secretaria Municipal de Educação publicará através de Resolução o período de inscrição e a constituição da Comissão Organizadora com suas devidas competências e demais regulamentos necessários. § 1º Após a inscrição on line, deverá o candidato imprimir a Ficha de Inscrição efetuada, e, acondicioná-la em envelope identificado juntamente com os documentos pessoais e as titulações assinaladas no Quadro de Pontuação. § 2º Os documentos pessoais poderão ser em cópias simples; já os documentos que comprovam a titulação deverão estar autenticados em Cartório Extrajudicial. § 3º Não será exigida autenticação de artigo periódico publicado em revistas científicas, ficha catalográfica como autor ou organizador de livro ou autor de capítulo de livro devidamente publicados, artigos em jornais publicados e participação como membro de conselhos ou comissões nacionais, estaduais ou municipais, devendo o candidato juntar apenas cópias dos documentos comprobatórios. § 4º. O envelope lacrado pelo candidato com a documentação deverá ser protocolocado na Secretaria Municipal de Educação. § 5º. Em hipótese alguma a autenticação será realizada por servidor público municipal, devendo obrigatoriamente seguir as determinações do presente Decreto. § 6º. A não autenticação obrigatória dos documentos de títulos implicará a não contagem de pontuação. Art. 5º A análise de todos os documentos apresentados pelo candidato, o deferimento ou indeferimento, bem como a pontuação e o julgamento de recurso será de competência da Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado, cuja presidência é da Secretária Municipal de Educação, membro nato, a qual deverá nomear demais membros nos termos de Resolução. Art. 6º A Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado deverá publicar em Diário Oficial a classificação dos candidatos, relação dos indeferimentos e prazo para recurso. § 1º. Serão admitidos recursos na hipótese de indeferimento da inscrição e/ou contra a classificação no Processo Seletivo Simplificado. DECRETOS ANO XIX / Nº 4.584 - SUPLEMENTAR - DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 29 DE NOVEMBRO DE 2017 02 PÁGINAS § 2º. O prazo de interposição para recurso será de até 48hs (quarenta e oito horas) contados a partir do dia da publicação do resultado, devendo ser direcionado à presidente da Comissão Organizadora, com fundamentação e protocolado na Secretaria Municipal de Educação. 3º. Não serão conhecidos recursos interpostos fora dos prazos previstos, bem como recursos via postal, fax, eletrônica ou condicional. Art. 7º Após a divulgação definitiva da classificação dos candidatos deverá o Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Educação adotar as providências cabíveis para a convocação dos candidatos obedecendo à ordem de classificação, cuja lotação será realizada pela Secretária Municipal de Educação, sendo que os Diretores e Secretários das Unidades de Ensino serão convocados para auxiliar nos trabalhos de lotação, comparecendo nas datas indicadas. Art. 8º É dever do candidato inscrito acompanhar as publicações referente ao certame no Diário Oficial do Município. Art. 9º Fica impedido de participar do Processo Seletivo Simplificado, incluindo a suplência, o professor já contratado anteriormente por 24 (vinte e quatro) meses ou mais, independentemente do número e prazo dos contratos, só admitindo-se nova contratação após 12 (doze) meses de efetivo afastamento. § 1º. A contagem dos 24 meses inicia-se retroativamente a partir da data da rescisão prevista ou efetivada do último contrato. § 2 º. As interrupções de até 60 (sessenta) dias, entre um contrato e o outro subsequente serão consideradas na contagem dos 24 (vinte e quatro) meses; em sendo caso de período superior, reinicia-se a contagem após a data de novo vínculo contratual. § 3 º. As regras de prazo previstas neste artigo não se aplicam para a contratação de professores para a Educação Especial. Art. 10. Serão observados, para definição da classificação final do candidato, em caso de empate, os critérios abaixo, na seguinte ordem: I – obtiver maior pontuação de Artigo periódico publicado em Revistas Científicas; II – obtiver maior pontuação como Autor de Livro; III – obtiver maior pontuação de Pós-Graduação stricto sensu em nível de Doutorado; IV – obtiver maior pontuação de Pós-Graduação stricto sensu em nível de Mestrado; V – obtiver maior pontuação de Pós-Graduação lato sensu (Especialização) com carga horária mínima de 360 horas; VI – obtiver maior pontuação em Cursos de Aperfeiçoamento com carga horária mínima de 40 horas; VII – tiver maior idade, considerado o último dia do período de inscrição. Art. 11. São de responsabilidade exclusiva do candidato todas as informações por ele prestadas, o qual poderá responder na esfera cível, penal e administrativa em caso de informações falsas. Art. 12. O candidato deverá se inscrever para somente um único componente curricular, o qual servirá para a concorrência e classificação. § 1º. Desde que possua a formação, o candidato somente poderá informar um componente curricular no campo específico da segunda opção, que poderá ser utilizada caso se esgote a chamada dos classificados nela inseridos e desde que o candidato não seja convocado para a contratração de sua primeira opção, respeitada sempre a ordem de classificação. § 2 º. Se a Comissão Organizadora constatar que o candidato assinalou mais de um componente curricular, com exceção da segunda opção, terá sua inscrição indeferida. Art. 13. A direção da Unidade de Ensino municipal está impedida de atribuir aulas para professor efetivo a título de suplência e para não efetivo sem a determinação da Secretária Municipal de Educação, exceção feita para situações eventuais quando o Contrato não ultrapassar 30 dias durante o ano letivo, caso em que não haverá necessidade de se observar a lista classificatória. Art. 14. Caso se esgote a convocação de todos os candidatos classificados, a Secretária Municipal de Educação poderá tomar outras providências para o preenchimento das vagas existentes destinadas a contratação, observando-se para tanto a necessidade e continuidade do serviço público educacional. Art. 15. A Comissão Organizadora deverá separar os candidatos inscritos com vínculo efetivos dos não efetivos, por componente curricular, tendo como preferência inicial na chamada os candidatos efetivos. Parágrafo único: Em hipótese alguma, durante o ano letivo, poderá o professor efetivo requerer a rescisão do não efetivo para ocupar a vaga a título de suplência. Art. 16. É dever da direção das Unidades de Ensino, em conjunto com o Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Educação e com o apoio da Secretaria Municipal de Administração, analisar, no momento da atribuição de aulas, se o candidato obedeceu aos critérios do presente Decreto, em especial o lapso temporal contratual com a Administração Municipal. Art. 17. A direção e secretaria das Unidades de Ensino deverão, se for necessário, cumprir o expediente no âmbito da Secretaria Municipal de Educação para melhor eficiência do trabalho durante o período de lotação, conferência de documentos e atribuição de aulas, conforme determinação da Secretária Municipal de Educação. Art. 18. Estão proibidos de participar do Processo Seletivo professores efetivos readaptados ou cedidos para outros órgãos ou unidades diversas de sua lotação de origem. Art. 19. Não será permitido atribuição de aulas temporárias para profissionais ocupantes de cargos em comissão e aqueles designados para função de confiança no âmbito da Prefeitura Municipal de Dourados. Art. 20. A jornada de trabalho mínima para contratação de docentes não efetivos será de 8 (oito) horas aulas. Parágrafo único: Em caso de extrema necessidade, devidamente justificado pela direção e/ou Departamento de Recursos Humanos da SEMED, poderá ocorrer contratação de docentes com carga horária mínima de 02 horas aulas, justificativa essa que deverá ser anexada ao Contrato pela Direção. Art. 21. Ficam vedados: I. contratos com carga horária superior a 20 (vinte) horas aula, já incluídas as horas atividades; II. a realização de dois contratos com o mesmo contratado, simultaneamente. Parágrafo único: Em casos específicos e de relevante interesse público devidamente fundamentado, a Secretária Municipal de Educação poderá autorizar contratação com carga horária superior a 20 (vinte) horas e inferior a 40 (quarenta) horas. Art. 22. A remuneração do professor contratado, seja para aquele que já possui um vínculo com cargo efetivo com o Município ou para aquele que não o possui, deverá ocorrer nos termos da Classe A Nível P-1, conforme a quantidade de horas aulas, independentemente se o contratado possui alguma especialização superior. Parágrafo único: Os direitos e deveres do contratado estarão previstos no Contrato Administrativo por prazo determinado. Art. 23. O docente, tanto efetivo quanto não efetivo, que demonstrar rendimento insatisfatório devidamente comprovado pela Direção e Conselho da Unidade, terá seu contrato rescindido mediante ampla defesa e contraditório. Art. 24. O candidato do componente curricular de Educação Física deverá possuir registro profissional no Conselho Regional conforme Lei Federal 9.696/1998, cuja cópia autenticada do documento deverá ser apresentada juntamente com os demais documentos no ato de inscrição, sob pena de indeferimento. Art. 25. No momento da convocação o candidato estará rigorosamente submetido à lotação em unidade de ensino que não seja de difícil acesso; as vagas em unidades de ensino nessa condição serão providas preferencialmente por candidatos residentes próximos das unidades, de acordo com a classificação. Art. 26. Os Contratos dos candidatos convocados serão firmados pela direção da Unidade de Ensino, conforme orientações encaminhadas pelo Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Educação. Art. 27. Cabe a Direção da Unidade de Ensino afixar cópia deste Decreto no mural da sala de professores. Art. 28. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado com a anuência da Secretária Municipal de Educação. Art. 29. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 735/2009. Dourados/MS, 22 de novembro de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.432 02 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 11 DE OUTUBRO DE 2017 Discriminação do Título Pontuação Mínima Pontuação Máxima Artigo periódico publicado em Revistas Científicas 2 6 Autor ou organizador de Livro 3 6 Pós-Graduação stricto sensu em nível de Doutorado 8 8 Pós-Graduação stricto sensu em nível de Mestrado 7 7 Pós-Graduação lato sensu com carga horária mínima de 360 horas 3 6 Autor de capítulo de livro devidamente publicado 2 6 Publicação de Artigos em Jornais publicados no período dos 2 (dois) últimos anos que antecedem o último dia da inscrição 1 3 Participação em eventos científicos com apresentação de trabalho ocorrida no período dos 2 (dois) últimos anos que antecedem o último dia da inscrição 2 6 Coordenador, ministrante ou colaborador em Projetos de Pesquisa ou Extensão com atuação no período dos 2 (dois) últimos anos que antecedem o último dia da inscrição 2 6 Cursos de Aperfeiçoamento com carga horária mínima de 40 horas (por certificado) realizados nas Instituições de Ensino Superior no período dos 2 (dois) últimos anos que antecedem o último dia da inscrição 1 5 Cursos de Aperfeiçoamento com carga horária mínima de 40 horas (por certificado) realizados em instituições diversas das IES’s no período dos 2 (dois) últimos anos que antecedem o último dia da inscrição 1 5 Docência no Ensino Superior pelo período mínimo de 6 meses 2 8 Participação de eventos promovidos por Conselhos ou Comissões Nacionais, Estaduais e Municipais ocorrida no período dos dois últimos anos que antecedem o último dia da inscrição 1 3 Membro de Conselhos ou Comissões Nacionais, Estaduais e Municipais 1 3 Quadro de Pontuação está composto da seguinte forma: ANEXO ÚNICO
share