Edição 4598 – 21/12/2017

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DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS – FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO Prefeita …………………………………………………………………………………………………………….Délia Godoy Razuk…………………………………………………3411-7664 Vice-Prefeito……………………………………………………………………………………………………..Marisvaldo Zeuli…………………………………………………….3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados……………………………….Carlos Fábio Selhorst……………………………………………..3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social……………………………………………Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo……………3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial…………………………………………………………Elizabeth Rocha Salomão………………………………………..3411-7626 Chefe de Gabinete……………………………………………………………………………………………..Linda Darle Pacheco Valente………………………………….3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados…………………………………………………………………..Janio Cesar da Silva Amaro…………………………………….3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados………….Roberto Djalma Barros…………………………………………..3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados……………………………………………………Americo Monteiro Salgado Junior…………………………..3411-7731 Guarda Municipal…………………………………………………………………………………………….Silvio Reginaldo Peres Costa …………………………………..3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados…………………………………………………………Fabio Luis da Silva…………………………………………………..3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados – Previd…..Antonio Marcos Marques………………………………………..3427-4040 Procuradoria Geral do Município……………………………………………………………………..Lourdes Peres Benaduce…………………………………………3411-7761 Secretaria Municipal de Administração…………………………………………………………… Elaine Terezinha Boschetti Trota…………………………….3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar …………………………………………………..Landmark Ferreira Rios………………………………………….3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social………………………………………………………..Ledi Ferla………………………………………………………………..3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura………………………………………………………………………. Gil de Medeiros Esper……………………………………………..3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico …………………………………….Rose Ane Vieira…………………………………………………….. 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação…………………………………………………………………….Denize Portolann de Moura Martins ……………………..3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda………………………………………………………………………João Fava Neto………………………………………………………..3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica……………………………………..Patricia Henriette Forni Donzelli Bulcão de Lima……3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas…………………………… ……………………………..Tahan Sales Mustafa…………………………………………………3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento……………………………………………………………..Tahan Sales Mustafa (Interino)…………………………………3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde………………………………………………………………………….Renato Oliveira Garcez Vidigal………………………………..3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos………………………………………………………..Joaquim Soares………………………………………………………..3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados – Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano de Mattos Pereira, 1.700 Parque dos Jequitibás – CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br LEI COMPLEMENTAR Nº 338, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2017 “Dispõe sobre alterações na Lei Complementar nº 71/2003 – Código Tributário Municipal.” A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte lei: Art. 1º. A Lei Complementar nº 071, de 31 de dezembro de 2003, passa a vigorar com as seguintes alterações: Art. 178-A A incidência do IPTU sobre imóvel objeto de parcelamento do solo para fins de loteamento ocorrerá após 1 (um) exercício, contados a partir da data da aprovação do projeto pelo órgão competente da municipalidade. Parágrafo Único – Nos casos de imóvel objeto de parcelamento do solo para fins de loteamento de interesse social: I – privado, a incidência do IPTU ocorrerá após 2 (dois) exercícios, contados a partir da data da aprovação do projeto pelo órgão competente da municipalidade. II público, a incidência do IPTU ocorrerá após 5 (cinco) exercícios, contados a partir da data da aprovação do projeto pelo órgão competente da municipalidade. Art. 182 . (…..): (….) II – o imóvel exclusivamente residencial com construção de até 160 m², pertencente a cego, portador do Mal de Hansen, Mal de Parkson e Mal de Alzaimer, portador de deficiência física ou doença que impossibilite o trabalho, e septuagenário, utilizado como residência do respectivo contribuinte e que comprove não possuir outro imóvel no Município, em seu nome, ou no do cônjuge, com renda familiar não superior a 4 (quatro) salários mínimos vigentes no País; (….) IV – o imóvel exclusivamente residencial com construção de até 160 m², que se constitua em única propriedade do contribuinte aposentado, pensionista ou titular do Benefício de Prestação Continuada (BPC), com renda familiar não superior a 4 (quatro) salários mínimos vigentes no País; (….) VIII – as áreas localizadas em zona especial de interesse ambiental, referentes aos maciços de matas remanescente de vegetação nativa e ciliar em geral e ao longo dos rios ou de qualquer curso d’água, excetuando os artificiais, localizadas no perímetro urbano do município, observando-se que: a) a isenção de que trata este inciso será proporcional à área preservada e dependerá da comprovação efetiva da preservação, observado os procedimentos a serem estabelecidos em normas regulamentadoras; b) no caso de loteamento e condomínios, em que conste dos atos de aprovação a existência de área de Preservação Ambiental Permanente, a isenção da referida área será concedida de oficio pela Administração Municipal, devendo o IMAM emitir parecer, acerca da efetiva preservação da área, previamente ao envio dos autos à Secretaria Municipal de Fazenda para fins de tributação. IX – a área do lote reconhecida pelos órgãos competentes como não edificável e destinada à servidão de passagem de linha de transmissão de energia elétrica de alta tensão, desde que averbada junto à matrícula do imóvel; (….) § 3º (….): I – a confirmação das condições de isenção nos termos de regulamento; (….) Art. 2º. As Tabelas 3, 6 e 9 do Anexo III da Lei Complementar nº 071, de 29 de dezembro de 2003, que institui o Código Tributário Municipal de Dourados passam a vigorar com as seguintes alterações: LEIS ANO XIX / Nº 4.598 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 21 DE DEZEMBRO DE 2017 14 PÁGINAS ESPECIFICAÇÃO EVENTUAL (MENSAL) AMBULANTE (ANUAL) FEIRANTE (ANUAL) 1. Balcões, tabuleiros, cestos, malas e assemelhados (….) (….) (…..) (…) (….) (….) (….) 4. Barracas (por metro quadrado) R$ 5,00 R$ 60,00 R$ 60,00 ESPECIFICAÇÃO VALOR DIÁRIO VALOR MENSAL VALOR ANUAL (…) … … … 6. Veículo de táxi, por unidade 6.1. Motocicleta – R$ 10,00 R$ 120,00 6.2. Demais veículos não citados anteriormente – R$ 30,00 R$ 360,00 (…) … … … TABELA 3 – do Anexo III da Lei Complementar 071/2003 TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE EXERCÍCIO DE ATIVIDADE AMBULANTE, EVENTUAL E FEIRANTE. TABELA 6 – do Anexo III da Lei Complementar 071/2003 TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE OCUPAÇÃO DE SOLO NAS VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS Art. 3º. O artigo 44 da Lei Complementar nº 331 de 03 de julho de 2017 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 44 As empresas optantes pelo Simples Nacional cuja atividade seja escritório de serviços contábeis poderão recolher o ISSQN, juntamente com os demais tributos, nos termos da legislação aplicável ou por valor mensal fixo de R$ 80,00 (oitenta reais) multiplicado pelo número de profissionais habilitados que prestarem serviços em nome do escritório de Contabilidade. § 1º O recolhimento do ISSQN em valor fixo será efetuado em guia de recolhimento própria do município; § 2º O valor fixo mensal de que trata o caput deste artigo, será corrigido anualmente nos termos do artigo 512 Lei Complementar nº 071, de 29 de dezembro de 2003; § 3º Na hipótese da pessoa jurídica de que trata o caput deste artigo, prestar serviços tributáveis pelo ISSQN não enquadrados no subitem 17.18 da lista de serviços do anexo I da Lei Complementar nº 071, de 29 de dezembro de 2003, a receita bruta de tais serviços deverá ser segregada para recolhimento do respectivo ISSQN mediante documento de arrecadação do Simples Nacional. Art. 4º. Ficam revogados os incisos III e IV do artigo 177 e inciso IV do artigo 337 da Lei Complementar nº 071, de 29 de dezembro de 2003. Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Dourados, 18 de dezembro de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município LEI N° 4.142, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2017. “Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar financiamento com a União, através Caixa Econômica Federal, na qualidade de Agente Financeiro, e dá outras providencias.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar e garantir financiamento junto a União, através da Caixa Econômica Federal, na qualidade de Agente Financeiro, até o valor de R$ 28.500.000,00 (vinte e oito milhões e quinhentos mil reais), observadas as disposições legais em vigor para contratação de operações de crédito, as normas da Caixa Econômica Federal e as condições específicas. Parágrafo único: O Poder Executivo Municipal fica autorizado a disponibilizar como contrapartida o valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais). Art. 2º. Os recursos resultantes do financiamento autorizado neste artigo serão obrigatoriamente aplicados em medidas para melhoria na mobilidade urbana e transporte coletivo em diversos bairros da cidade de Dourados. Art. 3º. Para garantia do principal e encargos da operação de crédito, fica o Poder Executivo autorizado a ceder ou vincular em garantia, em caráter irrevogável e irretratável, a modo pro solvendo, as receitas a que se refere o artigo 159, inciso I, alínea “b”, e § 3º da Constituição Federal, ou outros recursos que, com idêntica finalidade, venham a substituí-los. § 1º – Para a efetivação da cessão e ou da vinculação em garantia dos recursos previstos no caput deste artigo, fica o Banco Brasil autorizado a transferir os recursos cedidos e/ou vinculados à conta e ordem da Caixa Econômica Federal, nos montantes necessários à amortização da dívida, nos prazos contratualmente estipulados, em caso de cessão, ou ao pagamento dos débitos vencidos e não pagos, em caso de vinculação. § 2º – Os poderes previstos neste artigo e parágrafos só poderão ser exercidos pela Caixa Econômica Federal, na hipótese de o Município de Dourados não ter efetuado, no vencimento, o pagamento das obrigações assumidas nos contratos de empréstimos, financiamentos ou operações de créditos celebrados com a Caixa Econômica Federal. § 3º- Fica o Poder Executivo obrigado a promover o empenho das despesas nos montantes necessários à amortização da dívida nos prazos contratualmente estipulados, para cada um dos exercícios financeiros em que se efetuar as amortizações do principal, juros e encargos da dívida, até o seu pagamento final. Art. 4º. Os recursos provenientes da operação de crédito objeto do financiamento serão consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais. Art. 5º. O Poder Executivo consignará nos orçamentos anuais e plurianuais do Município de Dourados, durante os prazos que vierem a serem estabelecidos no financiamento ou operações de crédito por ele contraídos, dotações suficientes à amortização do principal, encargos e acessórios resultantes, inclusive os recursos necessários ao atendimento da contrapartida do Município de Dourados no Projeto financiado pela Caixa Econômica Federal, conforme autorizado por esta Lei. Art. 6º. Fica o Poder Público Municipal autorizado a abrir por decreto crédito adicional no orçamento vigente, à época da contratação, até o limite autorizado por esta Lei. Art. 7º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados, 18 de dezembro de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município LEI N° 4.143, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2017. “Dispõe sobre a concessão de Benefícios Eventuais, de forma temporária e não contributiva, assegurados pelo artigo 22 da Lei Federal n. 8.742, de 07 de dezembro de 1993, Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS, alterada pela Lei Federal n.º 12.435, de 06 de julho de 2011 e Lei Municipal n.º 3783 de 23 de abril de 2014, integrando organicamente as garantias do Sistema Único de Assistência Social – SUAS/Dourados. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: CAPÍTULO I DOS BENEFÍCIOS EVENTUAIS Art. 1º Fica regulamentado, no Município de Dourados (MS), a concessão de Benefícios Eventuais, de forma temporária e não contributiva, assegurados pelo artigo 22 da Lei Federal nº. 8.742, de 07 de dezembro de 1993, Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS, alterada pela Lei Federal nº. 12.435, de 06 de julho de 2011 e Lei Municipal nº 3.783 de 23 de abril de 2014, integrando organicamente as garantias do Sistema Único de Assistência Social – SUAS/Dourados Art. 2º O benefício eventual é uma modalidade de provisão de proteção social básica de caráter suplementar e temporário que integra organicamente as garantias do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, com fundamentação nos princípios de cidadania e nos direitos sociais e humanos e que são ofertado à indivíduo em situação de vulnerabilidade temporária. Art. 3º A situação de vulnerabilidade temporária caracteriza-se pelo advento de riscos, perdas e danos à integridade pessoal e familiar, assim entendidos: I – riscos: ameaça de sérios padecimentos; II – perdas: privação de bens necessários básicos que garantem o mínimo de uma vida digna, e de segurança material, acarretados por acidentes, roubos, eventos naturais, etc.; III – danos: Entendidos como a ofensa grave, bem como agravos sociais em estado máximo de vulnerabilidade. Parágrafo Único: Os riscos, perdas e danos podem decorrer de: I – ausência de documentação; II – necessidade de mobilidade intra-urbana para garantia de acesso aos serviços e benefícios Socioassistenciais; III – necessidade de passagem para outra unidade da Federação, com vistas a garantir a convivência familiar e comunitária; IV – ocorrência de violência física, psicológica ou exploração sexual no âmbito familiar ou ofensa à integridade física do indivíduo; V – perda circunstancial ocasionada pela ruptura de vínculos familiares e comunitários; VI – processo de reintegração familiar e comunitária de pessoas idosas, com deficiência ou em situação de rua; crianças, adolescentes, mulheres em situação de violência e famílias que se encontram em cumprimento de medida protetiva; VII – ausência ou limitação de autonomia, de capacidade, de condições ou de meios próprios da família para prover as necessidades alimentares de seus membros; Art. 4º O benefício eventual e emergencial destina-se aos cidadãos e às famílias com impossibilidade de arcar por conta própria com o enfrentamento de contingências sociais, cuja ocorrência provoca riscos e fragiliza a manutenção do indivíduo, a unidade da família e a sobrevivência de seus membros; Parágrafo Único: Na comprovação das necessidades para a concessão do benefício eventual e emergencial são vedadas quaisquer situações de constrangimento ou vexatórias. Art. 5º Os Benefícios Eventuais e Emergenciais serão concedidos ao cidadão e às Famílias com renda per capita igual ou inferior a 1/2 salário mínimo, de acordo com a situação de vulnerabilidade social dos usuários, e mediante parecer técnico a ser realizado pela equipe técnica da SEMAS. Deverá a família estar inscrita no CADÚNICO – Programa de Cadastramento Único Federal, sendo que esta exigência somente será postergada mediante emergência justificada. Art. 6º Para requerer o Benefício Eventual, o usuário deverá apresentar, sempre que possível, o máximo de documentos a seguir listados: I – Cópia da Carteira de Identidade (Registro Geral – RG) ou RANI (Registro Administrativo de Nascimento Indígena); II – Cópia do comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF); III – Outro documento oficial de identificação com foto, do requerente; LEIS DIÁRIO OFICIAL – Ano XIX – nº 4.598 02 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 21 DE DEZEMBRO DE 2017 ESPECIFICAÇÃO VALOR (…) … 7. Certidões diversas R$ 48,00 8. Expedição de boletins de informações cadastrais, mapa de quadra e demais informações relativas aos cadastros econômico e imobiliário. R$ 10,00 TABELA 9 – do Anexo III da Lei Complementar 071/2003 TAXA DE SERVIÇOS DIVERSOS IV – Número de Inscrição Social – NIS. Parágrafo Único: A ausência total de documentação, quando justificada pela inexistência, não obsta o acesso ao benefício. CAPÍTULO II ESPÉCIES DE BENEFÍCIOS EVENTUAIS Art. 7º São espécies de Benefícios Eventuais: I – Auxílio Natalidade; II – Auxílio Mortalidade; III – Auxílio Passagem; IV – Auxílio Documentação; V – Auxilio Alimentação; VI – Outros Benefícios Eventuais para atender às necessidades advindas de situações de emergências ou calamidades públicas. § 1º Os Benefícios deste artigo serão concedidos mediante comprovação e avaliação da equipe técnica da Secretaria Municipal de Assistência Social, por intermédio dos CRAS e do CREAS. § 2º Será dada prioridade para a população indígena, pessoas em situação de rua, migrantes, acampamentos (urbanos e rurais), pessoas em situação de calamidade pública, bem como as famílias em situação de vulnerabilidade (idosos, deficientes, gestantes, nutriz, crianças, pessoas da comunidade LGBT); § 3º Pelo CRAS, serão ofertados todos os benefícios deste caput, sendo que o benefício do inciso III contará também com atendimento no CREAS; § 4º É de atribuição exclusiva dos técnicos de nível superior, a oferta e concessão dos benefícios eventuais. Seção I Do Auxílio Natalidade Art. 8º O benefício eventual, na forma de auxílio-natalidade, constitui-se em uma concessão temporária, não contributiva da assistência social, pode ocorrer na forma de bens de consumo que consistem no enxoval do recém-nascido, incluindo itens de vestuário, utensílios para alimentação e de higiene bem como auxilio alimentar à mãe observada a quantidade e qualidade que garanta a dignidade e o respeito à família beneficiária, para reduzir vulnerabilidade provocada por nascimento de membro da família. § 1º O benefício natalidade é destinado à família e deverá alcançar, preferencialmente: I – atenção necessária ao nascituro; II – apoio à mãe no caso de vulnerabilidade e risco social; III – e outras providências que os operadores da Política de Assistência Social julgar necessária. § 2º Para acessar o benefício auxílio natalidade, a gestante deverá estar inscrita no CADÚNICO e incluída em atividades de Projetos e Serviços de Assistência Social no CRAS de seu território. Seção II Do Auxílio Mortalidade Art. 9º O auxílio-funeral, constitui-se em uma prestação temporária, não contributiva da assistência social para reduzir vulnerabilidade provocada por morte de membro da família e concedido na forma de prestação de serviços. § 1º A prestação de serviço que se refere o caput, se dará na rede de proteção básica e especial, por meio de acompanhamento familiar a ser realizado por equipe multiprofissional; § 2º. No município de Dourados/MS a concessão do auxílio mortalidade esta regulamentado na Lei 3.932 de 13 de outubro de 2015 em seu Artigo 9º, e pela Portaria da Secretaria de Atenção à Saúde – SAS nº 55 de 24/02/1999. Seção III Do Auxílio Transporte Art. 10 O benefício na forma de Auxilio transporte visa suprir a necessidade de mobilidade urbano, rural, intermunicipal e interestadual para a garantia à convivência familiar e do acesso aos serviços e benefícios Socioassistenciais. Art. 11 O Auxilio transporte na forma de passagem intermunicipal ou interestadual é um benefício prioritário para migrantes e moradores de rua com a finalidade de possibilitar o retorno do beneficiário ao seu local de origem ou onde seja possível o resgate de seus vínculos familiares. Parágrafo Único: O Auxilio transporte na forma de passagem intermunicipal ou interestadual, poderá ser estendido a outros beneficiários da Assistência Social somente após minucioso estudo social comprovando a garantia de convivência e vínculos familiares. Art. 12 O Auxilio transporte na forma de disponibilizar passagem urbano e/ou rural é concedido para os beneficiários que necessitarem acessar os serviços e benefícios Socioassistenciais especialmente da Proteção Social Especial que estão incluídos em acompanhamento técnico do CREAS. Art. 13 O auxílio transporte na forma de oferecer o deslocamento de beneficiários para participar de serviços, programas, projetos e eventos de integração dos serviços socioassistenciais, dentro e fora do município, será ofertado na forma de contratação e disponibilização de ônibus com motorista. Seção IV Auxílio Documentação Art. 14 O benefício na forma de Auxilio Documentação consiste no custeio de despesa, para garantir ao beneficiário a obtenção de 2º (segunda) via do Registro Geral (RG) desde que não disponha de condições financeiras para adquiri-los, devendo ser solicitado ao CRAS de sua territorialidade, submetendo-se à avaliação de equipe técnica da Secretaria Municipal de Assistência Social. Seção V Auxilio Alimentação Art. 15 O auxílio alimentação consiste em concessão emergencial para suprir situações esporádicas, na forma de fornecimento de gêneros alimentícios. Parágrafo Único: Para acessar o benefício auxílio alimentação, o beneficiário deverá estar inscrito no CADÚNICO e incluído em atividades de Projetos e Serviços de Assistência Social no CRAS de seu território. Art. 16 Para a concessão do benefício deverá ser considerado o número de integrantes da família, sua realidade e situação de vulnerabilidade, bem como o ideal enquadramento nos artigos 4º e 5º, sem prejuízo da avaliação pela equipe técnica da Secretaria Municipal de Assistência Social. Art. 17 A concessão poderá acontecer na forma de entrega da cesta básica de alimentos ou de disponibilização de requisição vale alimentação, a ser apresentado na empresa comercial para a retirada de alimentos. Parágrafo Único: No caso da Secretaria implantar a forma de concessão de alimentos em requisição de vale alimentação, este será disciplinado por decreto a ser publicado anteriormente a sua disponibilização. Seção VI Outros Benefícios Eventuais em Casos de Emergência e/ou Calamidade Pública Art. 18 Consideram-se outros benefícios eventuais, as ações emergenciais de caráter transitório em forma de bem material básico para reposição de perdas, com a finalidade de atender as vítimas atingidas por situações de emergência ou de calamidade. Tal benefício visa o enfrentamento de contingências, de modo a reduzir vulnerabilidades e impactos decorrentes de riscos sociais, salvo a condição de pecúnia para atender necessidades de aquisição de passagens para deslocamento rodoviário. Parágrafo Único: Entende-se por calamidade pública ou situação de emergência, aquela reconhecida pelo Poder Público Municipal da situação de anormalidade, advindas de baixas ou altas temperaturas, tempestades, enchentes, inversão térmica, desabamentos, incêndios ou qualquer evento que cause sérios danos à comunidade afetada ou à vida de seus integrantes. Art. 19 Os Benefícios Eventuais tratados nesta Seção apenas serão autorizados após requerimento de interessado e avaliação da equipe técnica responsável da Secretaria Municipal de Assistência Social. Art. 20 As provisões relacionadas a programas, projetos, habitação, serviços e benefícios afetos ao campo da saúde, educação, integração nacional e demais políticas setoriais, não se incluem na condição de benefícios eventuais da assistência social, devendo ser atendidos pelas respectivas políticas, especificamente a saúde conforme Resolução 39 de 09 de dezembro de 2010 do Conselho Nacional de Assistência Social – C.N.A.S. CAPITULO III DA REDE SOCIOASSISTENCIAL Art. 21 A Rede socioassistencial é composta pelo poder público e entidades não governamentais, que ofertam serviços socioassistenciais executados em conformidade com as normativas e orientações do SUAS para equalização e universalização da cobertura dos serviços no município de Dourados/MS. A Rede não governamental trabalhará de forma integrada com a Secretaria Municipal de Assistência Social por meio de parcerias; Art. 22 As entidades da Rede Socioassistenciais para proceder a concessão de benefícios eventuais, deverão possuir equipe técnica para a avaliação de situação de vulnerabilidade das famílias e/ou pessoas a serem beneficiadas, obedecendo aos critérios dos Artigos 5º e 6º desta Lei; § 1º Os recursos utilizados para as concessões de benefícios eventuais, restringe-se aos recursos próprios da entidade. § 2º Os documentos oriundos de comprovação de concessão de benefícios devem ser arquivados junto a enidade, para fins de fiscalização pelo CMAS e Secretaria Municipal de Assistência Social. CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 23 Caberá ao órgão gestor da Política de Assistência Social do Município: I – a coordenação geral, a operacionalização, o acompanhamento, a avaliação da prestação dos benefícios eventuais, bem como o seu financiamento no que tange às atividades desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Assistência Social; II – a realização de estudos da realidade e monitoramento da demanda para constante ampliação da concessão dos benefícios eventuais; e III – expedir as instruções e instituir formulários e modelos de documentos necessários à operacionalização dos benefícios eventuais. Parágrafo único: O órgão gestor da Política de Assistência Social deverá encaminhar relatório destes benefícios eventuais, anualmente, ao Conselho Municipal de Assistência Social. LEIS DIÁRIO OFICIAL – Ano XIX – nº 4.598 03 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 21 DE DEZEMBRO DE 2017 Art. 24 Caberá ao Conselho Municipal de Assistência Social fornecer ao Município informações sobre irregularidades na execução dos benefícios eventuais bem como avaliar e reformular, se necessário, a cada ano, a regulamentação e os valores dos benefícios que deverá constar na Lei Orçamentária do Município. Art. 25 As despesas decorrentes desta lei ocorrerão por conta de dotação orçamentária previstas nas Unidades Orçamentárias do Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS) e Fundo Municipal de Investimento Social (FMIS), a cada exercício financeiro. Art. 26 Será encaminhado as autoridades competentes, para responder no âmbito cível e criminal, quem utilizar os benefícios eventuais para fins diversos ao qual é destinado; como também o agente público que, de alguma forma, contribuir para a malversação dos recursos públicos objeto dos benefícios de que trata essa lei. Art. 27 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados/MS, 18 de dezembro de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município LEI N° 4.144, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2017. “Autoriza o Poder Executivo a operação de crédito com o BANCO DO BRASIL S.A., e dá outras providências.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sancionou a seguinte lei: Artigo 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operações de crédito junto ao Banco do Brasil S. A., até o valor de R$ 5.000.000,00 (Cinco Milhões de Reais), nos termos da Resolução CMN N.º 4563, de 31/03/2017 e suas alterações, destinados a diversos empreendimentos da Administração Municipal, que serão divididos conforme as necessidades de cada secretaria, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar n. º 101, de 04 de maio de 2000. Parágrafo único: os recursos provenientes da operação de crédito autorizada serão obrigatoriamente aplicados na execução dos empreendimentos previstos no caput deste artigo, sendo vedada a aplicação de tais recursos em despesas correntes, em consonância com o § 1º do art. 35 da Lei Complementar Federal n. º 101 de 04 de maio de 2000. Art. 2°. Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita do Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inciso II, § 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000 e artigos 42 e 43, inciso IV, da Lei n. 4.320/64. Art. 3°. Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar, anualmente, as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro. Art. 4º. Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada. Art. 5º Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e demais encargos financeiros e despesas da operação de crédito, fica o Banco do Brasil autorizado a debitar na conta-corrente de titularidade do Município, mantida em sua agência, a ser indicada no contrato, em que são efetuados os créditos dos recursos do Município, os montantes necessários às amortizações e pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados. Parágrafo único: Fica dispensada a emissão da nota de empenho para a realização das despesas a que se refere este artigo, nos termos do § 1º, do art. 60, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, 18 de dezembro de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município LEI N° 4.145, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2017. “Dispõe sobre desafetação das áreas que indica para fins de implantação de Programa de Habitação Social nos termos da Lei Estadual n.º 4.886, de 20 de julho de 2016, e dá outras providências.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sancionou a seguinte lei: Art. 1º. Ficam desafetadas, para fins de implantação de loteamento constituído por lotes urbanizados, as áreas que adiante especifica: §1° – Das áreas localizadas nas Sitiocas Ouro Fino: I – Matrícula n° 107.232 – Um imóvel designado por Área “P”, desmembrado do Quinhão n° 02, n° 65, lado ímpar, esquina com Corredor Público n° 04, no loteamento denominado Sitiocas Ouro Fino, de formato irregular, com 13.243,24m² (treze mil duzentos e quarenta e três vírgula vinte e quatro metros quadrados), dentro dos seguintes limites e confrontações: Ao Norte: 117,42 metros com a Área “R” (desmembrada); Ao Sul: 115,66 metros com o Corredor Público n° 02; A Leste: 113,63 metros com o Corredor Público n° 04; A Oeste: 113,66 metros com a parte da Embrapa (Matrícula n° 2.511): II – Matrícula n° 107.231 – Um imóvel designado por Área “R”, desmembrado do Quinhão n° 02, reserva da PMD (Matrícula n° 67.002), localizada com Corredor Público n° 04, n° 305, lado ímpar, a 113,63 metros do Corredor Público n° 02, esquina com o Corredor Público n° 04, no loteamento denominado Sitiocas Ouro Fino, de formato irregular, com 2.351,57m² (dois mil trezentos e cinquenta e um vírgula cinquenta e sete metros quadrados), dentro dos seguintes limites e confrontações: Ao Norte: 117,73 metros com a Área “U” (desmembrada); Ao Sul: 117,42 metros com a área “P” (desmembrada); A Leste: 20,00 metros com o Corredor Público n° 04; A Oeste: 20,00 metros com a parte da Embrapa (Matrícula n° 2.511); III – Matrícula n° 107.230 – Um imóvel designado por Área “U”, desmembrado do Quinhão n° 02, reserva da PMD (Matrícula n° 67.002), localizada no Corredor Público n° 01, n° 60, lado par, esquina com Corredor Público n° 04, no loteamento denominado Sitiocas Ouro Fino, de formato irregular, com 15.000,69m² (quinze mil vírgula sessenta e nove metros quadrados), dentro dos seguintes limites e confrontações: Ao Norte: 119,69 metros com o Corredor Público n° 01; Ao Sul: 117,73 metros com a Área “R” (desmembrada); A Leste: 126,37 metros com o Corredor Público n° 04; A Oeste: 126,37 metros com a parte da Embrapa (Matrícula n° 2.511); §2° – Da área localizada no Loteamento Jardim Ibirapuera: I – Matrícula n° 112.512 – Uma quadra institucional, definida pela quadra n° 07, situada no Loteamento denominado “Jardim Ibirapuera”, perímetro urbano desta cidade, localizada na Rua Lauro Machado de Souza, esquina com a Rua Aley Machado, lado par, n° 320, de formato irregular, com área de 12.555,46m² (quinze mil quinhentos e cinquenta e cinco vírgula quarenta e seis metros quadrados), dentro dos seguintes limites e confrontações: Ao Norte: 88,06 metros com a Rua Lauro Machado de Souza; Ao Sul: 148,18 metros com a Rua Manoel Braz Santos; A Leste: 100,00 metros com a Rua Isabel Cardoso; A Oeste: 121,07 metros em duas linhas, sendo 24,73 metros com a Rua Projetada “G 03 JG”, e 96,34 metros com a Rua Aley Machado; §3° – Da área localizada no Loteamento Residencial Harrison de Figueiredo I: I – Matrícula n° 85.425 – Um terreno designado por Lote Único da quadra n° 06, situado no loteamento denominado Residencial Harrison de Figueiredo I, localizado à Rua “H6”, n° 1.170, lado par, esquina com a Rua “DA11”, área institucional, formato irregular, medindo área de 11.164,94m² (onze mil cento e sessenta e quatro vírgula noventa e quatro metros quadrados), dentro dos seguintes limites e confrontações: Ao Norte: 163,67 metros com a Rua “H6”; Ao Sul: 181,24 metros com a Rua “DA1”; A Leste: 66,24 metros com a Rua “DA11”; A Oeste: 65,76 metros com a Rua “DA12”; §4° – Das áreas localizadas no Loteamento Residencial Esplanada: I – Matrícula n° 108.875 – Um terreno determinado pela quadra n° 62, situado no loteamento denominado Residencial Esplanada, zona urbana deste Município, localizado à Rua Irerê, n° 1.935, lado ímpar, esquina com a Rua Quero-quero, formato irregular, com área de 18.799,50m² (dezoito mil setecentos e noventa e nove vírgula cinquenta metros quadrados), dentro dos seguintes limites e confrontações: Ao Norte: 130,31 metros com a Rua Perdiz; Ao Sul: 120,35 metros com a Rua Irerê; A Leste: 150,33 metros com a Rua Albatroz; A Oeste: 150,00 metros com a Rua Quero-quero; II – Matrícula n° 109.169 – Um terreno determinado pela quadra n° 75, situado no loteamento denominado Residencial Esplanada, zona urbana deste Município, localizado à Rua Flamingo, n° 1.935, lado ímpar, esquina com a Rua Quero-quero, com 01 lote, formato irregular, com área de 16.606,85m² (dezesseis mil seiscentos e seis vírgula oitenta e cinco metros quadrados), dentro dos seguintes limites e confrontações: Ao Norte: 119,35 metros com a Rua Irerê; Ao Sul: 109,71 metros com a Rua Flamingo; A Leste: 145,32 metros com a Rua Albatroz; A Oeste: 145,00 metros com a Rua Quero-quero; Art. 2°. O Poder Executivo, através da Agência Municipal de Habitação de Interesse Social, implantará o loteamento indicado na Lei Estadual nº 4.886, de 20 de julho de 2016, nas áreas desafetadas através de procedimentos necessários à consecução dos fins a que se destina a presente Lei. Art. 3º. Para implantação do loteamento serão observados os critérios exigidos na Lei Federal n.º 6.766/1979, que dispõe sobre o Parcelamento do Solo Urbano. Art. 4°. O processo de escrituração dos imóveis doados aos donatários somente será realizado após laudo atestando a conclusão/aprovação das obras, por parte da Agência de Habitação Popular do Estado de Mato Grosso do Sul, nos termos da Lei Estadual 4.888/2016. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, 18 de dezembro de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município LEIS DIÁRIO OFICIAL – Ano XIX – nº 4.598 04 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 21 DE DEZEMBRO DE 2017 DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 701 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2.017 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2017, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4072 de 05 de janeiro de 2017. D E C R E T A: Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 6.560.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.122.0112.082-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS 6.560.000,00 Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1500 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 15.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 15.01.15.451.1131.054-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 1.416.105,91 15.01.15.451.1131.054-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 389.375,71 15.01.15.451.1131.054-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 58.972,81 15.01.15.451.1131.054-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 2.616.896,59 15.01.15.451.1131.054-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 1.610.881,23 15.01.15.451.1252.023-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 467.767,75 Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 07/12/2017, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL 07 DE DEZEMBRO DE 2.017 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 714 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2.017 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2017, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4072 de 05 de janeiro de 2017. D E C R E T A: Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 125.500,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.05 – FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTOS SOCIAIS 11.05.08.244.5002.059-339032-MATERIAL DE DISTRIBUICAO GRATUITA 125.500,00 Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.05 – FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTOS SOCIAIS 11.05.08.244.5002.059-445042-AUXILIOS 125.500,00 Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 12/12/2017, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL 12 DE DEZEMBRO DE 2.017 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 721 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2.017 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2017, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4072 de 05 de janeiro de 2017. D E C R E T A: Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 79.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0600 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 06.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 06.01.04.123.1082.018-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS – P 10.000,00 2000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA 20.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA 20.01.13.392.1182.138-339093-INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 69.000,00 Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0600 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 06.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 06.01.04.123.1082.018-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – P 10.000,00 2000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA 20.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA 20.01.13.392.1182.140-335041-CONTRIBUIÇÕES 69.000,00 Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 13/12/2017, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL 13 DE DEZEMBRO DE 2.017 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 722 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2.017 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2017, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4072 de 05 de janeiro de 2017. D E C R E T A: Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 697.165,80 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1500 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 15.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 15.01.04.122.1132.029-339093-INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 30.000,00 1600 – ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO 16.02 – ENCARGOS SOB SUPERVISÃO DA SEMAD 16.02.09.272.1082.081-319113-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 667.165,80 Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1500 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 15.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 15.01.15.451.1131.054-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 617.165,80 15.01.15.451.1131.054-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 80.000,00 Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 14/12/2017, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL 14 DE DEZEMBRO DE 2.017 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 723 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2.017 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2017, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4072 de 05 de janeiro de 2017. D E C R E T A: Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 27.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.02 – FUNDO MANUT E DES DA EDU BAS E VAL PROF EDU-FUNDEB 13.02.12.361.1042.126-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – P 27.000,00 Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.02 – FUNDO MANUT E DES DA EDU BAS E VAL PROF EDU-FUNDEB 13.02.12.361.1042.074-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – P 27.000,00 Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 15/12/2017, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL 15 DE DEZEMBRO DE 2.017 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETOS DIÁRIO OFICIAL – Ano XIX – nº 4.598 05 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 21 DE DEZEMBRO DE 2017 DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 726 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2.017 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2017, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4072 de 05 de janeiro de 2017. D E C R E T A: Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 90.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0900 – SEC MUN DE AGRICULTURA FAMILIAR E ECON SOLIDARIA 09.01 – SEC MUN DE AGRICULTURA FAMILIAR E ECON SOLIDARIA 09.01.20.122.1152.001-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – P 35.000,00 1100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.01.08.122.5002.061-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – P 45.000,00 2000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA 20.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA 20.01.13.392.1182.138-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – P 10.000,00 Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0900 – SEC MUN DE AGRICULTURA FAMILIAR E ECON SOLIDARIA 09.01 – SEC MUN DE AGRICULTURA FAMILIAR E ECON SOLIDARIA 09.01.20.122.1152.001-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS – P 35.000,00 1100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.01.08.122.5002.061-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS – P 20.000,00 11.01.08.122.5002.187-339030-MATERIAL DE CONSUMO 5.000,00 11.01.08.122.5002.187-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – P 5.000,00 11.01.08.243.5002.171-339030-MATERIAL DE CONSUMO 5.000,00 11.01.08.243.5002.171-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – P 10.000,00 2000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA 20.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA 20.01.13.392.1182.139-335041-CONTRIBUIÇÕES 10.000,00 Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 15/12/2017, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL 15 DE DEZEMBRO DE 2.017 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETOS DIÁRIO OFICIAL – Ano XIX – nº 4.598 06 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 21 DE DEZEMBRO DE 2017 PORTARIA Nº 111/2017/ADM/PREVID “Dispõe sobre a isenção de Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF dos rendimentos da aposentada Sra. MARIA SOARES DA CONCEIÇÃO SOUZA, matrícula nº 1309711, e dá outras providências”. O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35, § 12 da Lei Municipal Nº 108 de 27/12/2006 e alterações posteriores. R E S O L V E: Art. 1º – Aplicar isenção de Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF dos rendimentos da Sra. MARIA SOARES DA CONCEIÇÃO SOUZA, matrícula nº 183811, aposentada PreviD, com fundamento no artigo 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional 41/2003, artigo 43 da Lei Complementar 108/2006, Artigo 6º, inciso XIV da Lei nº 7.713 de 22.12.1988 (redação dada pela Lei nº 11.052/2004) e no § 2º do artigo 30 da Lei nº 9.250/95. Parágrafo Único – A presente retenção de IRRF cessará a partir da data que consta no laudo médico que garante à isenção, a saber, 20/09/2017, em conformidade com a Instrução Normativa RFB nº 1.033 de 14 de maio de 2010, art. 10, § 1º, inciso III. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos à 20 de novembro de 2017. Dourados/MS, 19 de dezembro de 2017. ANTONIO MARCOS MARQUES Diretor Presidente PORTARIAS Resolução Adc12/2001/17/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Indeferir o pedido de Adicional de Incentivo a Capacitação do servidor MARCELO TIBURCO REZENDE, matrícula 114771943-1, Engenheiro Agrônomo, referente ao certificado de pós-graduação Lato Sensu em Gestão Ambiental, conforme parecer jurídico 973/2017, constante no Processo Administrativo n° 1.391/2017/ SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos dezenove dias do mês de dezembro do ano de 2017. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração. Resolução Ret. nº. Adc/12/2000/17/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Retificar parte do anexo da Resolução nº. Adc/11/1891/17/SEMAD, publicado no Diário Oficial nº 4.594, que concedeu adicional de Incentivo a capacitação à servidora KAREN LETICIA TARASIUK. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos dezoito dias do mês de dezembro do ano de 2017. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração. RESOLUÇÃO/SEMED Nº 115 de 14 de Dezembro de 2017. “Dispõe sobre lotação de profissional do Magistério Municipal”. Denize Portolann de Moura Martins, Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, com fundamento nos incisos II e IV do artigo 75 da Lei Orgânica do Município de Dourados e considerando o disposto no artigo 28 da Lei Complementar nº 118 de 31 de dezembro de 2007. R E S O L V E: Art. 1º. Tornar público a lotação de servidor do grupo do Magistério Público Municipal, nos termos da Lei Complementar nº 118 de 31 de dezembro de 2007, conforme anexo único desta Resolução. Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Dourados/MS, 14 Dezembro 2017. Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Educação RESOLUÇÕES 90421 2 KAREN LETICIA TARASIUK SEMS PÓS-GRADUAÇÃO EM GESTÃO PÚBLICA 5% 90421 2 KAREN LETICIA TARASIUK SEMS PÓS-GRADUAÇÃO EM SAÚDE PÚBLICA 5% 90421 2 KAREN LETICIA TARASIUK SEMS PÓS-GRADUAÇÃO EM GESTÃO EM SAÚDE PÚBLICA 5% 129131 1 KAREN LETICIA TARASIUK SEMS PÓS-GRADUAÇÃO EM GESTÃO EM SAÚDE PÚBLICA 5% Onde consta: Passe a Constar: ANEXO –ÚNICO – RESOLUÇÃO N.° 115 /2017 SEMED REMOVER Monica de Souza Silva- matricula 114763595-2 Professora de Anos Iniciais, 16h/a, E.M Prof. Manoel Santiago de Oliveira- período vespertino, para a E.M. Armando Campos Belo, 16h /a Anos Iniciais período vespertino. REMOVER Florinice da Silva Carvalho- matricula114763974-2 Professora de Anos Iniciais, 16h/a, E.M Laudemira Coutinho de Melo- período vespertino, para a E.M.Prof. Manoel Santiago de Oliveira 16h /a Anos Iniciais período vespertino. REMOVER Edna Mendes de Souza matricula 114768854-2 Professora de Arte, 10h/a, E.M Laudemira Coutinho de Melo – período vespertino, para a E.M. Weimar Gonçalves Torres 10h /a período vespertino. REMOVER Tânia Aparecida de Miranda Rezende – matricula 114761335-2- Professora de Educação Fisica , 2h/a CEIM Sonho Encantado- período vespertino, 04h/a CEIM Mária do Rosário- período matutino e vespertino, 06h/a E.M. Aurora Pedroso de Camargo- período vespertino para a E.M. Weimar Gonçalves Torres, 12h/a período matutino. REMOVER Yara Simone Cabeça – matrícula 86071-1, Professora de Educação Física, 04h/a E. M. Pedro Palhano – período matutino, para a E.M. Aurora Pedroso de Camargo 04h/a matutino. REMOVER Matilde Abreu Milani – matrícula 80161-1, Professora de Educação Infantil, – 16h/a CEIM Recanto da Criança-período matutino para a E. M. Izabel Muzzi Fioravante 16h/a período matutino. Dourados/MS, 14 de Dezembro de 2017. Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Educação Resolução nº.Reint/12/2000/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Reintegrar o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, ROSELI GONCALVES, matrícula funcional nº. 15471-1, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Serviços de Mnutenção e Apoio, lotado(a) na Secretaria Municipal de FAZENDA (SEMFAZ), da Licença para Trato de Interesse Particular (TIP), sem remuneração”, nos termos do artigo 133, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº. 1.225/17, do Processo Administrativo nº. 2.872/17, a partir do dia 04/12/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 18 de dezembro de 2017 Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÃO Nº 117/2017/ CVP/ SEMED “Dispõe sobre a concessão de Progressão Funcional por Escolaridade aos Profissionais do Magistério e dá outras providências.” A Secretária Municipal de Educação de Dourados, no uso de suas atribuições legais e considerando o que dispõe o Artigo 7° e seguintes da Lei Complementar Nº 118 de 31 de dezembro de 2007, R e s o l v e: Art. 1°. Conceder, conforme relação constante no anexo, Progressão Funcional por Escolaridade aos Profissionais do Magistério Público Municipal de Dourados. Art. 2°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e respeitadas as datas de início no anexo. Dourados, 15 de dezembro de 2017. SILVIA HIROKO SONODA MATSUBARA Presidente da CVP DENIZE PORTOLANN DE MOURA MARTINS Secretária Municipal de Educação RESOLUÇÃO/CVP/SEMED N°. 91/2016 RESOLUÇÃO N°118/2017/CVP/SEMED “Dispõe sobre a concessão de Promoção por Tempo de Serviço ao Profissional do Magistério e dá outras providências.” A Secretária Municipal de Educação de Dourados, no uso de suas atribuições legais e considerando o que dispõe os Artigos 8° e 9° da Lei Complementar Nº 118 de 31 de dezembro de 2007, Plano de Cargo e Carreira e Remuneração do Profissional do Magistério Municipal de Dourados-MS; Parecer nº 338/2016, Processo nº 1463/2014 da Procuradoria Geral do Município de Dourados/MS e o Decreto Nº 191, de 23 de março de 2017, publicado no Diário Oficial do município de Dourados/ MS em 29 de março de 2017, que declara a professora estável no Serviço Publico Municipal, a contar da data que completou três anos de efetivo exercício no cargo. R e s o l v e: Art. 1°. Conceder Promoção por Tempo de Serviço da Profissional do Magistério Público Municipal, MARCIA APARECIDA DE BRITO, matrícula 500693-2, da letra A para letra B, com efeitos a partir de 14 de MAIO de 2013. Art. 2°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados, 18 de dezembro 2017. SILVIA HIROKO SONODA MATSUBARA Conselheira da CVP DENIZE PORTOLANN DE MOURA MARTINS Secretária Municipal de Educação RESOLUÇÃO N° 119/2017/CVP/ SEMED “Dispõe sobre a concessão de Promoção por Merecimento ao Profissional do Magistério e dá outras providencias.” A Secretaria Municipal de Educação de Dourados, usando de suas atribuições legais e com suporte nos Artigos 9º e 10º da Lei Complementar Nº 118 de 31 de dezembro de 2007, Plano de Cargos e Carreira e Remuneração do Profissional do Magistério Municipal de Dourados-MS. R e s o l v e: Art. 1º Conceder Promoção por Merecimento ao Profissional do Magistério Público Municipal, VIVIANE ARRUDA MACIEL NASCIMENTO, matrícula funcional nº 501639-4, da LETRA C para LETRA D, com efeito a partir de 01 de JULHO de 2017, conforme decisão da Comissão de Avaliação registrada na Ata nº 008/2017. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados, 18 de dezembro de 2017. SILVIA HIROKO SONODA MATSUBARA Presidente da CVP DENIZE PORTOLANN DE MOURA MARTINS Secretária Municipal de Educação RESOLUÇÃO N° 120/2017/CVP/ SEMED “Dispõe sobre a concessão de Promoção por Merecimento ao Profissional do Magistério e dá outras providencias.” A Secretaria Municipal de Educação de Dourados, usando de suas atribuições legais e com suporte nos Artigos 9º e 10º da Lei Complementar Nº 118 de 31 de dezembro de 2007, Plano de Cargos e Carreira e Remuneração do Profissional do Magistério Municipal de Dourados-MS. R e s o l v e: Art. 1º Conceder Promoção por Merecimento ao Profissional do Magistério Público Municipal, ARLEI MENGUER DE CASTILHOS, matrícula funcional nº 134521-1, da LETRA D para LETRA E, com efeito a partir de 01 de JANEIRO de 2017, conforme decisão da Comissão de Avaliação registrada na Ata nº 008/2017. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados, 18 de dezembro de 2017. SILVIA HIROKO SONODA MATSUBARA Presidente da CVP DENIZE PORTOLANN DE MOURA MARTINS Secretária Municipal de Educação RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL – Ano XIX – nº 4.598 07 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 21 DE DEZEMBRO DE 2017 DE PARA 74341-1 AURELIO DA SILVA ALENCAR PII PIII 02/01/2018 74341-2 AURELIO DA SILVA ALENCAR PII PIII 02/01/2018 114771482-1 CARLA PATRICIA BARBOSA DA SILVA PI PII 22/10/2017 114771465-1 JUSSARA HECK VIDAL PI PII 29/12/2017 NÍVEL ANEXO RESOLUÇÃO Nº 117/ 2017 1ª Mat NOME A PARTIR DE RESOLUÇÃO N° 123 /2017/CVP /SEMED “Dispõe sobre a concessão de Promoção por Merecimento aos Profissionais do Magistério e dá outras providencias.” A Secretaria Municipal de Educação de Dourados, usando de suas atribuições legais e com suporte nos Artigos 9º e 10º da Lei Complementar Nº 118 de 31 de dezembro de 2007, Plano de Cargos e Carreira e Remuneração do Profissional do Magistério Municipal de Dourados-MS. R e s o l v e: Art. 1º Conceder Promoção por Merecimento aos Profissionais do Magistério Público Municipal, com efeito a partir de 01 de JANEIRO de 2018, conforme o Anexo Único desta Resolução. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados, 18 de dezembro de 2017. SILVIA HIROKO SONODA MATSUBARA Presidente da CVP DENIZE PORTOLANN DE MOURA MARTINS Secretária Municipal de Educação RESOLUÇÃO/SEMED N. 121 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2017. Dispõe sobre o procedimento geral do Processo Seletivo Simplificado referente às inscrições para a contratação temporária do profissional do magistério em regime de suplência e do docente não efetivo para atuarem nas Unidades de Ensino da Rede Municipal de Ensino de Dourados durante o ano letivo de 2018. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais conferidas na Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Complementar n. 118/2007; e, CONSIDERANDO o que dispõe o Decreto n. 727 de 18 de dezembro de 2017, R E S O L V E: Art. 1º A presente Resolução é elaborada em decorrência do Decreto n. 727 de 18 de dezembro de 2017 o qual regulamenta a contratação temporária do profissional do magistério em regime de suplência e do docente não efetivo para atuarem nas Unidades de Ensino da Rede Municipal de Ensino de Dourados (REME). Art. 2º A contratação temporária do Profissional do Magistério em regime de suplência e do docente não efetivo para atuar nas Unidades de Ensino da Rede Municipal de Ensino de Dourados para o ano letivo de 2018 será realizada através de Processo Seletivo Simplificado, respeitando todo o regramento estipulado no Decreto n. 727 de 18 de dezembro de 2017, cujas inscrições deverão ser feitas via on line no seguinte endereço eletrônico: http://selecao.dourados.ms.gov.br. Art. 3º Para participar, o candidato deverá preencher a Ficha de Inscrição on line, respondendo apenas os campos que é de sua competência e desde que tenha a documentação necessária para a devida comprovação. § 1o O candidato deverá fazer a leitura integral do Decreto n. 727 de 18 de dezembro de 2017, o qual regulamenta a contratação temporária na Rede Municipal de Ensino de Dourados, ocasião em que deverá obedecer todas as exigências de que trata o mencionado Decreto. § 2o O período das inscrições online no Processo Seletivo Simplificado para o ano letivo de 2018 inicia-se em 02/01/2018 e encerra-se em 07/01/2018. § 3o A Ficha de Inscrição preenchida online deverá ser impressa e acondicionada em envelope identificado lacrado juntamente com cópia dos documentos pessoais e cópia das titulações assinaladas no Quadro de Pontuação devidamente autenticadas em Cartório Extrajudicial, conforme regramento no Decreto n. 727/2017. § 4o A identificação do envelope será emitida pelo sistema juntamente com a Ficha de Inscrição preenchida, podendo ambos serem reimpressos posteriormente quando necessária. § 5o O envelope identificado lacrado deverá ser protocolado na Secretaria Municipal de Educação, situada na Rua Coronel Ponciano, s/n, Parque dos Jequitibás (Pavilhão de Eventos Dom Teodardo Leitz), CEP 79.840-380, Dourados/MS, impreterivelmente no período de 09/01/2018, 10/01/2018, 11/01/2018, 12/01/2018 e 15/01/2018, no horário das 8h às 12h. § 6o Caso o candidato não protocole o envelope com a documentação, terá sua inscrição indeferida. § 7o Os documentos pessoais poderão ser em cópias simples; já os documentos que comprovam a titulação deverão estar autenticados em Cartório Extrajudicial. § 8º Não será exigida autenticação de artigo periódico publicado em revistas científicas, ficha catalográfica como autor ou organizador de livro ou autor de capítulo de livro devidamente publicados, artigos em jornais publicados e participação como membro de conselhos ou comissões nacionais, estaduais ou municipais, devendo o candidato juntar apenas cópias dos documentos comprobatórios. § 9º. A não autenticação obrigatória dos documentos de títulos implicará a não contagem de pontuação. Art. 4º O Decreto n. 727 de 18 de dezembro de 2017, o qual regulamenta a contratação temporária na Rede Municipal de Ensino de Dourados e de que o candidato deve respeitar rigorosamente, encontra-se publicado no Diário Oficial do município de Dourados n. 4.596, circulado em 18/12/2017, páginas 1 a 3, que pode ser acessado através do sítio eletrônico www.dourados.ms.gov.br. Art. 5º O critério utilizado para classificar o candidato será através de títulos, conforme o Quadro de Pontuação disciplinado pelo Decreto n. 727/2017, respeitando-se para tanto as demais disposições estipuladas. Art. 6º Fica constituída a Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado que terá as seguintes atribuições principais: I – conferir e analisar o preenchimento da Ficha de Inscrição e os documentos protocolados, averiguando se o candidato obedeceu a normatização do Processo Seletivo Simplificado; II – deferir ou indeferir a inscrição do candidato, sendo que, caso haja o indeferimento, deverá o mesmo ser fundamentado; III – conferir a pontuação assinalada pelo candidato de acordo com a documentação autenticada apresentada e ao final registrar a pontuação real, corrigindo no sistema eventual somatória errônea preenchida pelo candidato; RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL – Ano XIX – nº 4.598 08 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 21 DE DEZEMBRO DE 2017 64011-1 SIRLENE DOS ANJOS MARTINS F G 34871-1 SUALI GONÇALVES G H 114761046-2 SUELI DINIZ MAGALHÃES C D 33681-1 TEREZINHA APARECIDA PIVA ESPOSITO E F 114760514-2 VALDIR LUIS STEFFEN C D 501328-4 VÂNIA RODRIGUES PINHEIRO C D 114764222-1 VÂNIA RODRIGUES PINHEIRO C D 66351-1 VERA FARIAS DE SOUZA E F 68031-1 ZÉLIA MARIA CABRAL SILVA LIMA F G MATRÍCULA NOME 114761235-2 ANDERSON DE OLIVEIRA MAMEDE C D 114760446-2 ANGELA FABIANE GUBERT D E 114764560-1 ANGELA VASCONCELOS C D 72511-3 APARECIDA CRISTINA FIGUEREDO NÉIAS C D 501275-6 CARLENE RODRIGUES C D 4481-3 CÉLIA REGINALDO FAUSTINO C D 501899-4 CLARICE FERREIRA DOS SANTOS C D 68361-3 CLAUDIA DE OLIVEIRA LIMA C D 39601-1 CLEOCIMAR DE ARAUJO DOS REIS G H 80151-3 CLOTILDES MARTINS MORAES C D 114762301-2 C R I S T IANE YASSUKO MIAZAKI IMAGAUA C D 114764409-1 EDSON FERREIRA LOPES C D 114764482-1 ELAINE FAGUNDES DE LIMA VIEIRA C D 134661-1 ELIANA MARIA FERREIRA E F 114764469-1 ELIANE CRISTINA CORREA DOS SANTOS C D 85941-4 ELIANE DE FATIMA TRICHES C D 114763856-2 ELISCARLA MARIA DA SILVA SANTOS C D 502070-6 ELIZABETE MARIA ABADIA PEREIRA FERRARI C D 114762730-1 ELVIS DOS SANTOS MATTOS C D 114761917-2 ERIKA CHAVES FUMAGALLI DALBOSCO C D 34821-1 FÁTIMA VERÃO SOUZA F G 39861-3 FRANCELINA DA SILVA SOUZA C D 142011-4 IVONETE LAURINDA FERREIRA C D 114761026-4 IRENE TEREZINHA VON FRUHAUÇ TECCHIO C D 31101-3 IZABEL CRISTINA DE OLIVEIRA C D 67961-1 JORCILEI LIMA F G 78681-3 JOSIMAR CRESPAN C D 43581-1 JULIANA VARGAS POSTAUER G H 114762738-1 KATIUCIA CRISTINA PEGORARI DA SILVA C D 34841-1 LEONARDO FREITAS NUNES F G 80141-3 LIDIA ARECO HOFFMEISTER SANTOS C D 114764216-1 LINDA JUCA MORALES C D 501519-6 LUCIANE MACHADO DA SILVA GUIMARAES C D 501522-5 LUCIANI MARTINS STEIN DOS SANTOS C D 114760917-1 MARIA ANTONIETA BELLE MARIANO TELÓ D E 79511-3 MARIA BENÍGNA DE ARAUJO C D 114764561-1 MARIA DE FATIMA DE DEUS RAMIREZ C D 501353-4 MARIA IVANILDA SARAIVA MILFONT MOREIRA C D 501863-2 MARIA TEREZA SANTOS DE ANDRADE SOUZA C D 114761556-1 MARIA VALDENICE NOGUEIRA D E 501598-6 MARISANGELA RIBEIRO MORAES C D 114762542-2 MARIZA AIDA SILVA DELGADO C D 501368-4 MAXÍMINO RODRIGUES C D 501583-4 NEUCI FERREIRA VASCONCELOS C D 86151-3 NEUCY APARECIDA PEREIRA VIEIRA C D 501591-4 NILVA SILVA SOARES C D 72501-3 NOELI GAUNA DE CAMPOS XAVIER C D 502195-2 OLGA CRISTINA SILVA TEIXEIRA C D 85801-3 PABLO ANDRE CRESPAN C D 114762744-1 ROSANA CHERIGATTI DE OLIVEIRA C D 501377-4 ROSANGELA ABREU DIAS C D 114760894-3 ROSIMEIRE BRITO MOURÃO RODRIGUES C D 114764485-1 ROSINÉIA PIVA MANCIN C D 114764470-1 SANDRA CRISTINA VITAL NOGUEIRA DE OLIVEIRA C D 114761032-3 SANDRA REGINA DA SILVA C D 90144-5 SANDRA SANTOS DE OLIVEIRA C D 501799-3 SIMONE DE GODOY SANTANA D E 114762735-1 SIMONE OLIVEIRA SOUZA FIGUEIREDO C D ANEXO ÚNICO: RESOLUÇÃO Nº 123 /2017/ CVP/ SEMED CLASSE IV – classificar os inscritos de acordo com a normatização do Processo Seletivo; V – julgar os recursos interpostos; VI – submeter a finalização dos trabalhos para a Secretária Municipal de Educação homologar. Parágrafo único: A Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado fará uso de sistema eletrônico adequado para classificar os inscritos com o apoio de pessoal técnico e auxiliar. Art. 7º Considerando que a Secretária Municipal de Educação é membro nato da Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado, todos os atos do Processo serão publicados por meio de Resolução. § 1º. Após a publicação da Classificação Definitiva dos inscritos, encerram-se os trabalhos da Comissão Organizadora, ocasião em que o Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Educação deverá fazer as convocações conforme a existência de vagas nas Unidades de Ensino da REME. § 2º. Deverá o Departamento de Recursos Humanos da SEMED prestar todas as informações necessárias para a Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado. Art. 8º Ficam nomeados os seguintes membros para compor a Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado para o processo referente ao ano letivo de 2018: Angela Fabiane Gubert; Angelita Aparecida da Silva Barros; Aparecida Silva de Figueiredo; Alzenir de Jesus Borges Nascimento; Amarildo Matos Palacio; Caroline Costa Bulhões; Cassio Ferreira do Amaral; Celia Marques Garcia da Silva; Claudia Marinho Carneiro Noda; Claudinei Cardoso Neves; Cleberson Lopes dos Santos; Denize Portolann de Moura Martins; Dilia dos Santos Oliveira Araujo; Dilene Dutra Paulon; Eliane Aparecida de Vargas Jagmin; Espedito Saraiva Monteiro; Heloísa Bortolotto da Silva; Ilda Miya Kudo Sequia; Jose Sotolani Sobrinho; Luci Marques Pereira Troian; Luciene Porto; Marcia Escobar Alencar; Maria Nilza Coimbra Ferle. Marinalva Carvalho Dauzacher; Marluci de Almeida; Nilda Maria de Figueiredo Gomes; Nilva Celestrino Rocha Narcizo; Pauliceia de Lazari Mendes Bispo dos Santos; Roselia Vera Barros; Rodrigo de Mello Tosta; Sandra Maria de Lima; Sandra Maria Pereira da Silva; Sandra Maria Silva; Sidineia Freitas de Oliveira Stropa; Simara Rodrigues de Andrade; Suziana Regina Bett; Thiago dos Santos Montagna; Vanessa Verão Doffinger; Valéria Aparecida Ribeiro; Wanda Regina Calabretta Staut. § 1o A presidência da Comissão é exercida por Denize Portolann de Moura Martins, conforme Decreto n. 727/2017. § 2o Os servidores que compõem a Comissão do Processo Seletivo Simplificado deverão atuar ativamente durante o processo, sendo que as horas extras realizadas em virtude do evento serão compensadas por folgas conforme autorização da Secretária Municipal de Educação. Art. 9º Deverá o Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Educação, no momento do candidato convocado se apresentar, conferir a titulação e pontuação do convocado, sendo que se for constatada qualquer irregularidade o mesmo não poderá ser convocado, devendo ser convocado o próximo classificado. Art. 10. A Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado deverá rejeitar cópia de certificados autenticados que estejam com informações dúbias e desconsiderar aqueles que não estão de acordo com as disposições do Decreto n. 727/2017 e da presente Resolução. Art. 11. Após a lotação do professor efetivo da Unidade de Ensino conforme a carga horária de concurso, deverá a direção de todas as Unidades de Ensino da REME, até o dia 08 de janeiro de 2018, comunicar ao Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Educação todas as horas-aulas restantes para o ano letivo de 2018 que deverão ser preenchidas por contratados, sejam efetivos ou não. Parágrafo único: A direção deverá mencionar o quantitativo das horas-aulas existentes, ano/turma, período, motivo da vaga e outras observações que julgar necessárias. Art. 12. Os componentes curriculares existentes nas Unidades de Ensino que não fazem parte da Ficha de Inscrição, serão preenchidos pelos candidatos convocados com o objetivo de complementar o total de carga horária ou conforme determinação do Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Educação, sempre com a anuência da Secretária Municipal de Educação. Art. 13. Todos os casos omissos referentes ao Processo Seletivo Simplificado serão resolvidos pela Comissão Organizadora com a decisão final da Secretária Municipal de Educação. Art. 14. Qualquer candidato que tentar fraudar ou impedir ilegitimamente o correto andamento do Processo Seletivo Simplificado responderá na esfera cível, penal e administrativa. § 1º As eventuais irregularidades cometidas pelo candidato deverão ser encaminhadas para o órgão competente. § 2º Se o candidato prestar informações falsas responderá pelo ilícito. § 3º O candidato comprovadamente beneficiado pela fraude será desclassificado, e, se já estiver contratado, terá seu contrato rescindido. Art. 15. Após a convocação de todos os classificados efetivos e não efetivos, esgotandose a chamada dos mesmos conforme o componente curricular escolhido na primeira opção, caso ainda existam vagas, deverá o Departamento de Recursos Humanos fazer um levantamento dos candidatos que optaram por uma segunda opção e entre estes classificá-los conforme a pontuação obtida, separando-os entre efetivos e não efetivos, sendo que a preferência inicial é do candidato interessado na suplência contratual. Art. 16. Para a pontuação, os títulos publicação de artigos e a participação geral em eventos diversos deverão estar compreendidos no período de 07/01/2016 a 07/01/2018. Art. 17. Os servidores que trabalham na sede da Secretaria Municipal de Educação deverão colaborar com os trabalhos da Comissão Organizadora do Processo Seletivo. Art. 18. Os membros da Comissão Organizadora não poderão se inscrever no Processo Seletivo Simplificado. Art. 19. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário. Dourados/MS, 18 de dezembro de 2017. Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Educação RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL – Ano XIX – nº 4.598 09 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 21 DE DEZEMBRO DE 2017 EDITAIS ORGÃOS COLEGIADOS JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES. EDITAL DE PUBLICAÇÃO n. 03/2017 Resultado do Julgamento dos Recursos de Infrações A junta Administrativa de Recursos de Infração – JARI/AGETRAN/DOURADOSMS torna público, o resultado do julgamento de recursos de infrações de competência municipal, observando-se: I) A especificação dos resultados do julgamento de recursos de infrações é constante no quadro em anexo a este edital, utilizando a seguinte legenda: PROVIDO: ganho de causa; PROVIDO PARCIALMENTE: recurso foi acatado parcialmente; NÃO PROVIDO OU NÃO CONHECIMENTO: perda de causa; AO ORGÃO COMPETENTE: quando não for de competência do município de Dourados-MS. II) Das decisões da JARI cabe recurso (2° instância) a ser interposto, no prazo de 30 (trinta) dias contando da publicação ou da notificação da decisão, observando-se: a) Da decisão de ‘NÃO PROVIDO’, o responsável pela infração, caso tenha interesse, poderá interpor recurso, protocolando junto a JARI/AGETRAN via única de requerimento dirigindo ao CETRAN/MS; b) Da decisão de ‘PROVIDO’, a AGETRAN poderá interpor recurso junto ao CETRAN/MS, o que poderá alterar a decisão da JARI, com o restabelecimento das infrações e multas. Dourados-MS, 05 de dezembro de 2017. Juscelino Rodrigues Cabral. Presidente da Jari/ Dourados-MS N. Processo N. Placa N. Auto de Infração Resultado 17370/2017 HTV4167 MS2129800 NÃO CONHECIMENTO 17368/2017 HRW7736 MS2217155 NÃO CONHECIMENTO 17375/2017 QAD4479 MS2244360 PROVIDO ANEXO AO EDITAL DE PÚBLICAÇÃO n. 03/2017 EDITAIS DIÁRIO OFICIAL – Ano XIX – nº 4.598 10 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 21 DE DEZEMBRO DE 2017 17688/2017 HTI1239 MS2244483 IMPROVIDO 17793/2017 NSC3241 MS2243185 IMPROVIDO 18095/2017 HTD9671 MS2241916 IMPROVIDO 16551/2017 OOK4566 2035169 PROVIDO 16952/2017 OOS5547 MS2243936 IMPROVIDO 18155/2017 HSG1024 TG17008974 PROVIDO PARCIALMENTE 18334/2017 MHB3335 TG17008164 IMPROVIDO 18229/2017 NRH8326 MS2243330 PROVIDO 18566/2017 HRR4459 MS2239547 NÃO CONHECIDO 18572/2017 QAD4421 TF17046058 IMPROVIDO 17881/2017 NRH1841 MS2240498 PROVIMENTO PARCIAL 18088/2017 NHD1321 MS2245197 IMPROVIDO AVISO DE LICITAÇÃO (REPUBLICAÇÃO) CONCORRÊNCIA Nº 011/2017 OBJETO: Contratação de empresa especializada em engenharia para execução de serviços referentes à complementação da execução do centro social e área de lazer – local: Loteamento Social Estrela Guassu/Jardim Clímax/Município de Dourados/ MS – com recursos provenientes do Contrato de Repasse n° 222.915-41/2007/MCIDADES/ CAIXA/PAC, com a devida contrapartida do Município. PROCESSO: nº 223/2017/DL/PMD. TIPO: Menor Preço (Global). PARTICIPAÇÃO: Licitação com ampla concorrência. SESSÃO: Dia 31/01/2018 (trinta e um de janeiro do ano de dois mil e dezoito), às 08h (oito horas). LOCAL: Sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. OBTENÇÃO: O edital está disponível no sítio oficial do Município “http://www. dourados.ms.gov.br/index.php/categoria/licitacao” e no Departamento de Licitação. INFORMAÇÕES: Através do telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou pelo e-mail “licitacoes@ dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 19 de dezembro de 2017. Anilton Garcia de Souza Presidente da Comissão Permanente de Licitação TERMO DE RATIFICAÇÃO O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS, no uso das atribuições legais que lhes confere o artigo 48, inciso III, da Lei Complementar Municipal n.° 138 de 02 de Janeiro de 2009, RATIFICA, nos termos do art. 26, caput, da Lei 8.666/93, o contido no processo de dispensa de licitação n. 095/2017 que objetiva a contratação com: Hermogenes Aparecido Mendes Filho, CPF nº 930.644.201-78, com fundamento no artigo 24, X da Lei 8.666/93. Publique-se. Dourados-MS, em 18 de dezembro de 2017. Renato Oliveira Garcez Vidigal Secretário Municipal de Saúde LICITAÇÕES EXTRATO DO 5° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 558/2014/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS ENERGIA ENGENHARIA SERVIÇOS E MANUTENÇÕES LTDA-EPP. PROCESSO: Concorrência Publica nº 011/2014. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 04 (quatro) meses, com inicio em 04/12/2017 e previsão de vencimento em 03/04/2018, gerando acréscimo de valor no montante de R$ 358.718,40 (trezentos e cinquenta e oito mil setecentos e dezoito reais e quarenta centavos), bem como a rerratificação do Quarto Termo Aditivo no que tange o valor apresentado naquele momento quando deveria ser previsto o valor de R$ 2.805.682,04 (dois milhões oitocentos e cinco mil seiscentos e oitenta e dois reais e quatro centos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 01 de novembro de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO MEMORANDO PARA DESENVOLVIMENTO DE PROJETOS 1 PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS Prefeita: Délia Godoy Razuk CPF Nº: 480.715.441-91 Secretária Municipal de Educação: DENIZE PORTOLANN DE MOURA MARTINS CPF N°: 436.549.161-04 CONVENENTE: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DA GRANDE DOURADOS CNPJ N°: 07.775.874/0001-97 Responsável Legal: Liane Maria Calarge CPF Nº: 202.818.971-15 2 OBJETO: O presente instrumento tem como o objetivo manifestar a intenção para a formulação de cooperação técnico-científico, pedagógica e cultural entre os partícipes para o desenvolvimento dos projetos listados no anexo I. 3 OBRIGAÇÕES: As obrigações e encargos das signatárias consignadas neste instrumento serão complementados no Acordo de Cooperação a ser firmado entre os partícipes. 4 RECURSOS FINANCEIROS: I-Este acordo, por si, não implica em compromissos financeiros entre os partícipes. II-Todas as despesas decorrentes de quaisquer atividades a serem realizadas, bem como a alocação de recursos Financeiros envolvidos, para cada instrumento a ser celebrado, serão definidas no plano de trabalho, com Detalhamento de despesas através de cronograma de execução financeira a ser aprovado pelas partes. Dourados-MS, 19 de Dezembro de 2017. DENIZE PORTOLANN DE MOURA MARTINS Secretária Municipal de Educação DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal de Dourados EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 285/2017/DL/ PMD PARTES: Município de Dourados/MS DAIANE LAZZARETTI SOUZA ME. PROCESSO: Pregão Presencial nº 022/2017. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo contratual pelo período compreendido de 01/01/2018 até 31/12/2018. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 11 de dezembro de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 036/2017/DL/ PMD PARTES: Município de Dourados/MS ANTONIO ANTUNES BITTENCOURT-EPP. PROCESSO: Pregão Presencial nº 100/2015. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual pelo período compreendido de 01/02/2018 a 31/12/2018. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 11 de dezembro de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 001/2017/APM/FM PARTES: A APM DA ESCOLA MUNICIPAL FRANCISCO MEIRELES CLAUDIO BARBOSA – EPP PROCESSO: 333/2016/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2016 OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº 8.666/93 VALOR DO ADITIVO: R$ 17.000,00 Secretaria Municipal de Educação EXTRATOS ATO REVOGATÓRIO Nº 002/2017 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2017 MUNICÍPIO DE DOURADOS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CGC/MF sob o nº 03.155.926.001-44, com sede nesta cidade de Dourados-MS, à Rua Coronel Ponciano, nº 1700, neste ato representado pelo Diretor Presidente da AGEHAB, Dr. Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo, CONSIDERANDO, que restou provado no processo administrativo nº R003/17, que a promitente-donatária não cumpriu, com o que determina a Lei nº 4.106 de 12 de Junho de 2017 no Art. 20 R E S O L V E: CANCELAR a promessa de doação do Lote nº 21, da Quadra 20, do Loteamento Social Jardim Canaã, feita a promitente-donatária, MARIA SOUZA DA SILVA. Dourados, 18 de Dezembro de 2017. Sérgio Henrique Pereira Martins de Araujo Município de Dourados DEMAIS ATOS / ATO REVOGATÓRIO – AGEHAB DIÁRIO OFICIAL – Ano XIX – nº 4.598 11 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 21 DE DEZEMBRO DE 2017 Processo 14311 Quadra 16 Lote 27 Vila Cachoeirinha DECISÃO ADMINISTRATIVA 01 Vistos e etc… Após detida análise nos presentes autos e a constatação através de registro no Banco de Dados da Habitação, foi possível confirmar que Ana Rosa Paes, brasileira, solteira, portadora da CI-RG nº 707371 SSP/MS e CPF 518.306.631-00 foi contemplada com imóvel determinado pelo lote 17 da quadra 09 no loteamento social Estrela Porã, fato que a desenquadra das exigências do programa social municipal como disposto no artigo 14 inciso I da Lei n.º 3.601/2012. Por essa razão fica a mesma excluída da sucessão também prevista na lei municipal acima citada, bem como na lei municipal n.º 4.106/2017, distribuindo as cotas para os demais herdeiros. Publique-se e cumpra-se Dourados/MS, 18 de Dezembro de 2017. Zelinda Inês Silva Lima Fernandes Diretora de Regularização de Posse De acordo: Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Diretor Presidente da AGEHAB/Dourados/MS Processo 14311 Quadra 16 Lote 27 Vila Cachoeirinha DECISÃO ADMINISTRATIVA 02 Vistos e etc… Após detida análise nos presentes autos e a constatação através de registro no Banco de Dados da Habitação, foi possível confirmar que João Messias Paes, brasileiro, portador da CI-RG nº 36.600.904-7 SSP/SP e CPF 518.596.101-53 foi contemplado com imóvel determinado pelo lote 09 da quadra 17 no loteamento social Vila Cachoeirinha, fato que o desenquadra das exigências do programa social municipal como disposto no artigo 14 inciso I da Lei n.º 3.601/2012. Por essa razão fica o mesmo excluído da sucessão também prevista na lei municipal acima citada, bem como na lei municipal n.º 4.106/2017, distribuindo as cotas para os demais herdeiros. Publique-se e cumpra-se Dourados/MS, 18 de Dezembro de 2017. Zelinda Inês Silva Lima Fernandes Diretora de Regularização de Posse De acordo: Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Diretor Presidente da AGEHAB/Dourados/MS Processo 14311 Quadra 16 Lote 27 Vila Cachoeirinha DECISÃO ADMINISTRATIVA 03 Vistos e etc… Após detida análise nos presentes autos e a constatação através de registro no Banco de Dados da Habitação, foi possível confirmar que Sérgio Miguel Paes, brasileiro, portador da CI-RG nº 670562 SSP/MS e CPF 562.067.801-63 casado com Rosânia Ferreira Valente Paes, portadora da CI-RG nº 944771 SSP/MS e CPF 868.563.67104 foi contemplado com imóvel determinado pelo lote 03 da quadra 45 no loteamento social Vila Cachoeirinha, fato que o desenquadra das exigências do programa social municipal como disposto no artigo 14 inciso I da Lei n.º 3.601/2012. Por essa razão fica o mesmo excluído da sucessão também prevista na lei municipal acima citada, bem como na lei municipal n.º 4.106/2017, distribuindo as cotas para os demais herdeiros. Publique-se e cumpra-se Dourados/MS, 18 de Dezembro de 2017. Zelinda Inês Silva Lima Fernandes Diretora de Regularização de Posse De acordo: Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Diretor Presidente da AGEHAB/Dourados/MS Processo 14311 Quadra 16 Lote 27 Vila Cachoeirinha DECISÃO ADMINISTRATIVA 04 Vistos e etc… Após detida análise nos presentes autos e a constatação através de Certidão de Óbito do herdeiro Nivaldo Miguel Paes, foi possível confirmar que o mesmo faleceu em 04 de setembro de 2017 e não deixou filhos. Publique-se e cumpra-se Dourados/MS, 18 de Dezembro de 2017. Zelinda Inês Silva Lima Fernandes Diretora de Regularização de Posse De acordo: Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Diretor Presidente da AGEHAB/Dourados/MS Processo 14311 Quadra 16 Lote 27 Vila Cachoeirinha DECISÃO ADMINISTRATIVA 05 Vistos e etc… Após detida análise nos presentes autos e a constatação através de Certidão de Óbito do herdeiro Márcio Miguel Paes, foi possível confirmar que o mesmo faleceu em 27 de Fevereiro de 2014 e deixou filhos: Magda de Souza Paes, brasileira, solteira, portadora da CI-RG 1109741957 SSP/RS, CPF 027.728.000-16, residente há mais de 02 anos no Município de Florianópolis/SC, fato que a desenquadra das exigências do programa social municipal como disposto no artigo 14 inciso I da Lei n.º 3.601/2012. Por essa razão fica a mesma excluída da sucessão também prevista na lei municipal acima citada, bem como na lei municipal n.º 4.106/2017, distribuindo as cotas para os demais herdeiros. Publique-se e cumpra-se Dourados/MS, 18 de Dezembro de 2017. Zelinda Inês Silva Lima Fernandes Diretora de Regularização de Posse De acordo: Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Diretor Presidente da AGEHAB/Dourados/MS DEMAIS ATOS / DECISÕES ADMINISTRATIVAS – AGEHAB TERMO DE RETIFICAÇÃO Processo Administrativo de Licitação nº 052/2017 Tomada de Preço nº 005/2017 Pelo presente Termo, fica RETIFICADO, a publicação da Ata de Abertura de Reunião da Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de Dourados, publicado no dia 18 de dezembro de 2017. Onde se lê na ata: Não havendo mais nada a ser tratado, o presidente decidiu por marcar data de reabertura do presente certame para o dia 16 de janeiro de 2018. Leia-se: Não havendo mais nada a ser tratado, o Presidente decidiu por marcar data de reabertura do presente certame para o dia 16 de janeiro de 2018 às dez horas da manhã, no Plenarinho da Câmara Municipal de Dourados. As demais disposições permanecem inalteradas. LUIZ JÓ NEVOLETI CORREIA Presidente da Comissão Permanente de Licitação EXTRATO CONTRATO PARTES: Câmara Municipal de Dourados, CNPJ N.º 15.469.091/0001-86; Energisa Mato Grosso do Sul – Distribuidora de Energia S.A. CNPJ 15.413.826/0001-50 OBJETO: Prestação de serviço e fornecimento de energia elétrica, a fim de atender as necessidades da Câmara Municipal de Dourados. CONTRATO: 761-11.2017 e 795-11.2017. VALOR: R$ 145.000,00 (cento e quarenta e cinco mil reais). VIGÊNCIA: 01 de janeiro de 2018 a 31 de dezembro 2018. FISCAL DE CONTRATO: Nivaldo dos Santos DOTAÇÃO: 01.031.0002.2.002–Coordenação das Atividades Legislativas 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Jurídica LICITAÇÃO: Proc. Adm. Lic. 057/2017, Dispensa 025/2017 FUNDAMENTO LEGAL: Parágrafo Único, Art. 61, da Lei 8.666/93 ORDENADOR DESPESA: Daniela Weiler Wagner Hall EXTRATO DO 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 010/2014 PARTES: CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS, CNPJ N.º 15.469.091/000186; OI S/A, CNPJ 76.535.764/0001-43. OBJETO: O TERMO ADITIVO tem por finalidade prorrogar o prazo de vigência do Contrato 010/2014, para 12 (doze) meses e reajustar os preços, valor estimado deste Termo Aditivo é de R$ 52.788,36 (cinquenta e dois mil setecentos e oitenta e oito reais e trinta e seis centavos). A parcela mensal estabelecida para R$ 4.399,03 (quatro mil trezentos e noventa e nove reais e três centavos). VIGÊNCIA: 01 de janeiro de 2018 com término em 31 de dezembro de 2018. DATA ASSINATURA ADITIVO: 19 de dezembro de 2017 DOTAÇÃO: 01.031.0101.2.108 – COORDENAÇÃO DAS ATIVIDADES LEGISLATIVAS 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica LICITAÇÃO: Dispensa n.º 002/2014. ORDENADORA DESPESA: Daniela W. Wagner Hall FUNDAMENTAÇÃO: ART 55, INC, III, ART. 57, INC. II, LEI 8666/93 EXTRATO DO 2° TERMO ADITIVO DO CONTRATO 001/2016 CONTRATANTE: Câmara Municipal de Dourados/MS CONTRATADA: Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S/A (SANESUL), situada na Rua Dr. Zerbini, n° 421, Bairro Chácara Cachoeira, na Cidade de Campo Grande/MS, inscrita no CNPJ 03.982.931/0001-20 OBJETO: O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação de prazo por mais doze meses e reajuste de valor estimado. VIGÊNCIA: 1º de janeiro de 2018 até 31 de dezembro de 2018. VALOR ESTIMADO: R$ 24.000,00 (vinte quatro mil reais) DOTAÇÃO: 01.031.0101.2108 – COORDENAÇÃO DAS ATIVIDADES LEGISLATIVAS – 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. LICITAÇÃO: Inexigibilidade nº 001/2016. ORDENADOR DE DESPESA: DANIELA WEILER WAGNER HALL FISCAL DE CONTRATO: Nivaldo dos Santos FUNDAMENTO LEGAL: Art 57, Inc II, da Lei 8.666/93. DIÁRIO OFICIAL – Ano XIX – nº 4.598 12 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 21 DE DEZEMBRO DE 2017 PODER LEGISLATIVO EXTRATOS / CONTRATOS TERMO DE RATIFICAÇÃO OUTROS ATOS ATAS – COMDAM Ata da 8ª Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – COMDAM – realizada em 30 de Agosto de 2017. Ata nº 08/2017/COMDAM – Aos trinta de agosto de dois mil e dezessete (30/08/2017), com início às oito horas e trinta minutos (08:30 h), na sala de reuniões do IMAM – Instituto de Meio Ambiente de Dourados-MS, localizado no complexo de Segurança Pública e Meio Ambiente Bernardino da Costa Bezerra, Avenida Joaquim Teixeira Alves, n° 3.770, Parque Arnulpho Fioravante, teve início a Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – COMDAM, com a presença dos Conselheiros representantes das seguintes entidades: Presidente Ana Rose Vieira – Representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentável; Ana Carolina Lima Fernandes – Representante do Instituto do Meio Ambiente de Dourados; Kallen Christiany Miranda Ferreira – Representante da Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária; Vanderlei Oliveira Almeida – Representante da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos; Roseane Soares Ramos – Representante da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar; Andréa Luciana A. Deguti – Representante da Empresa Estadual de Saneamento; Bianca Rafaella Fiori Tamporoski – Representante da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária; Leila Cristina Konradt Moraes – Representante da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul; Lucinete Regina Colombo – Representante das Universidades Particulares – Anhanguera; Cleuza da Silva – Representante das Organizações Não Governamentais Ambientalistas (1) – Grupo Escoteiro Laranja Doce; Igor Daniel de Q. A. Ferreira – Representante das Organizações Sindicais Patronais (1) – CDL; Mario Sidnei Corradi – Representante das Organizações Sindicais de Trabalhadores e Servidores – SINTRAE-SUL. A Presidente do Conselho, Ana Rose Vieira, iniciou a reunião com a leitura da Pauta de conhecimento de todos: I – Aprovação da Pauta e Ata da reunião anterior; II – Processo nº 22.789/2017 (protocolo tributário) que solicita análise e parecer quanto ao pedido de corte de árvore, objeto da Folha Consulta nº 22.789/2017. III – Processo nº 26.052/2017 (protocolo tributário), que solicita análise e parecer quanto ao pedido de poda ou corte de árvore, objeto da Folha Consulta nº 26.052/2017. IV– Expedientes; V- Assuntos Gerais. A pauta foi aprovada pelos conselheiros. Logo após, foi feita a leitura da ata da reunião anterior, também aprovada pelos conselheiros. Continuando a reunião, a presidente deste Conselho fez a leitura do processo (II) – Processo nº 22.789/2017 (protocolo tributário) que solicita análise e parecer quanto ao pedido de corte de árvore, objeto da Folha Consulta nº 22.789/2017, os conselheiros discutem sobre a importância da árvore em questão e o estado em que se encontra, porém destacam a necessidade de manter as calçadas livres, desta forma, o processo será encaminhado à Câmara Técnica para análise e parecer. Em seguida foi lido o (III) – Processo nº 26.052/2017 (protocolo tributário), que solicita análise e parecer quanto ao pedido de poda ou corte de árvore, objeto da Folha Consulta nº 26.052/2017, também após discussão acerca do assunto, levando em conta o porte da árvore, sua importância no ecossistema, e considerando também as necessidades dos moradores afetados pelos problemas causados pela referida árvore, este Conselho não se opõe ao corte, porém o pedido será encaminhado à câmara técnica para análise e parecer. O conselheiro Mario Corradi solicita um parecer da Prefeitura, que deve ser solicitado ao IMAM, sobre de que forma o corte das raízes das sibipirunas em geral, pode interferir no crescimento e vivacidade destas árvores, além de avaliar a existência de risco para segurança das pessoas, quando acontece este tipo de corte. Os conselheiros solicitam ainda, do IMAM, um parecer sobre o andamento do plano de arborização do município. A presidente Ana Rose trouxe a conhecimento dos conselheiros a licença de pavimentação asfáltica já discutida neste Conselho (localização: Rua Visconde de Taunay entre as ruas Adelina Rigotti e Montese; Rua Humaitá entre as ruas Cafelândia e Adelina Rigotti; Rua Adelina Rigotti entre as ruas Humaitá e Araguaia; Rua Leônidas Além entre as ruas Napoleão e Araguaia e entre as ruas Itamarati e Mauro Rigotti; Rua Gaspar da Silva) onde as obras já estão em andamento. Os conselheiros solicitam que seja procurado nos documentos do COMDAM o que já foi deliberado a respeito desta obra. Sem mais assuntos a serem tratados, a presidente agradeceu a presença de todos e encerrou a reunião. Nada mais havendo a relatar eu, Ana Carolina Lima Fernandes, secretária deste Conselho, depois de lida e achada conforme, lavrei a presente ata, que vai assinada por mim e pela presidente deste Conselho, na presença dos demais conselheiros. Dourados, 30 de Agosto de 2017. Ana Carolina Lima Fernandes – IMAM Conselheira Secretária COMDAM Ata da 9ª Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – COMDAM – realizada em 28 de Setembro de 2017. Ata nº 09/2017/COMDAM – Aos vinte e oito dias do mês de setembro de dois mil e dezessete (28/09/2017), com início às oito horas e vinte e cinco minutos (08h25min h), na sala de reuniões do IMAM – Instituto de Meio Ambiente de DouradosMS, localizado no complexo de Segurança Pública e Meio Ambiente Bernardino da Costa Bezerra, Avenida Joaquim Teixeira Alves, n° 3.770, Parque Arnulpho Fioravante, teve início a Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – COMDAM, com a presença dos Conselheiros representantes das seguintes entidades: Presidindo a reunião Claudio Arcanjo de Souza – Representante da Universidade Federal da Grande Dourados; Fabio Luis a Silva – Representante do Instituto do Meio Ambiente de Dourados; Walkiria Rebeque C. Pansera – Representante da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos; Nathiele Keila Takemore Silva – Representante da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar; Andréa Luciana A. Deguti – Representante da Empresa Estadual de Saneamento; Leila Cristina Konradt Moraes Representante da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul; Cleuza da Silva – Representante das Organizações Não Governamentais Ambientalistas (1) – Grupo Escoteiro Laranja Doce; Vitor Abrahão Cabral Bexiga – Representante das Organizações Não Governamentais Ambientalistas (2) – João Bosco Sarubbi Mariano Representante das Associações e Organizações Profissionais (1) – AEGRAN; Thais Avancini – Representante das Associações e Organizações Profissionais (3) – CAU; Igor Daniel de Q. A. Freitas – Representante das Organizações Sindicais Patronais (1) – CDL; Representantes das Organizações Sindicais Patronais (2) – Michael Araujo de Oliveira (titular) – Sindicato Rural de Dourados e Valter Mario Silva (suplente) – SIMDICOM; Mario Sidnei Corradi – Representante das Organizações Sindicais de Trabalhadores e Servidores – SINTRAE-SUL. O Presidente da Reunião do Conselho, Claudio Arcanjo de Souza, iniciou a reunião com a leitura da Pauta de conhecimento de todos, sugerindo a inversão de ordem para os itens V e IV: I – Aprovação da Pauta e Ata da reunião anterior; II – Processo analisado pela Câmara Técnica: Processo nº 22.789/2017 (protocolo tributário) que solicita análise e parecer quanto ao pedido de corte de árvore, objeto da Folha Consulta nº 22.789/2017. III – Processo analisado pela Câmara Técnica: Processo nº 26.052/2017 (protocolo tributário), que solicita análise e parecer quanto ao pedido de poda ou corte de árvore, objeto da Folha Consulta nº 26.052/2017. IV– Expedientes (recomposição das Câmaras Técnicas). V – Assuntos Gerais (Parecer sobre o andamento do Plano Municipal de Arborização apresentado pelo Diretor-Presidente do IMAM, Fabio Luis da Silva, conforme solicitado na 8ª Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – COMDAM; Convite para a XVII Semana do Meio Ambiente e XX Eco Dourados). ( I) A pauta foi aprovada pelos conselheiros. (II) Continuando a reunião, o conselheiro Arcanjo apresentou o parecer da câmara técnica, referente ao Processo nº 22.789/2017, composta por mais dois conselheiros, Cleuza e Bosco. Relatou que se deslocaram até o local e contataram a presença de uma sibipiruna saudável, sem, contudo, constatar o alegado pelo solicitante, ou seja, o que se verificou foram danos reparáveis na calçada, que não ensejam a supressão. Todos os presentes tiveram acesso ao relatório e após a plenária restou decidido pela negativa ao pedido, ou seja, a decisão foi de negar a supressão. A Conselheira Leila lembrou que a dúvida na reunião anterior era sobre a possibilidade de cortar a raiz para os reparos na calçada, se era possível sem danificar a árvore. Fabio citou exemplo das árvores da calçada do colégio Erasmo Braga onde houve o corte das raízes externas sem a supressão das árvores. Assim, restou decidido incluir no parecer da Câmara Técnica a autorização para o corte na superfície das raízes, para que se possam realizar os reparos na calçada e piso tátil; (III) – da apresentação do relatório da Câmara Técnica aos demais conselheiros, referente ao Processo nº 26.052/2017, que solicita análise e parecer quanto ao pedido de poda ou corte de árvore, Conselheiro Arcanjo relatou que da visita, constatou-se tratar de uma falsa seringueira ou fícos elástico, árvore de grande porte, de 3 (três) a 4 (quatro) metros de diâmetro, com no máximo 60 (sessenta) anos de vida Por tratar-se da primeira árvore a ser tombada pelo Município (tombamento ocorreu em 01/01/2010), solicitaram o processo de tombamento para saber quais os motivos que levaram ao mesmo. Contudo, devido ao grau de destruição/prejuízos causados pela árvore, não só na residência da solicitante, como também na calçada e via pública, a Câmara Técnica apresentou a sugestão de encaminhar para a Câmara de Vereadores o parecer do COMDAM para que haja o estudo da possibilidade de revogar o tombamento para que se proceda à supressão. Houve considerações por parte dos conselheiros Bosco, Arcanjo e Michael, onde o primeiro destacou que sempre se mostrou contra a retirada, mas que neste caso se mostra favorável, mas que deveriam sim ser levantados os motivos que levaram ao tombamento para efetivar a autorização de retirada. O segundo, destacou que o plantio deste tipo de árvore é proibido em muitas cidades em razão dos estragos que causam a longo prazo, o terceiro enfatizo que se não houver referencia histórica relevante para o tombamento a árvore deverá ser suprimida. Ainda, a conselheira Nathiele lembrou da responsabilidade do Poder Público em arcar com as despesas tanto da limpeza quanto da supressão, apesar de não ser de nossa competência. O conselheiro Fabio sugeriu encaminhar nossa deliberação à Comissão do Meio ambiente na Câmara de Vereadores. Após as considerações pela plenária, restou decidido que este Conselho não se opõe ao corte, e favorável ao encaminhamento à Câmara de Vereadores com o pedido de revogação da lei de tombamento, bem como o encaminhamento ao poder público para que se proceda a supressão. Fabio pediu para que seja encaminhada a decisão também ao IMAM, para eventual questionamento do Ministério Público, comprometendo-se a encaminhar também à SEMSUR. – IV –Recomposição da Câmara Técnica: após as considerações dos conselheiros presentes, Arcanjo leu as atribuições das mesmas e como deve ser a formação, bem como as Câmaras existentes (seção IV, art. 33), assim, restou decidido que seria encaminhado aos conselheiros, titulares e suplentes um ofício solicitando que manifeste, até uma semana antes da próxima reunião, o interesse ou não em participar das Câmaras Técnicas, para que na próxima reunião já tenhamos as respostas para apresentar as composições, bem como que seria encaminhado aos conselheiros a composição e atribuições das Câmaras Técnicas. Como há o limite de 5 (cinco) Câmaras Técnicas, optou-se por serem 3(três) permanentes e 2(duas) temporárias. Por sugestão da conselheira Leila, já ficou decidido, nesta reunião, quais seriam as 3 (três) Câmaras técnicas permanentes: 1. Avaliação de projetos; 2. Avaliação de Impacto Ambiental; 3. Resíduos Sólidos e Saneamento. V- Assuntos Gerais – Bosco lembrou da solicitação do ofício, para indicação de membros do COMDAM para participar do Plano Diretor e se prontificou para tanto, colocando à plenária para a manifestação dos demais presentes. Como a Conselheira Tais também manifestou interesse, restou decidido que seria o Bosco como titular e Tais como suplente. Dando seguimento aos Assuntos Gerais, o conselheiro Fabio apresentou a programação da XVII Semana do Meio Ambiente – XX ECO Dourados- Meio Ambiente, Urbanização, sustentabilidade, com realização de 02 a 04 de outubro, com palestras noturnas e mini-cursos no período vespertino. Esclareceu que é tudo gratuito e com certificado, que todas as palestras estão relacionadas com a arborização urbana e que ocorrerá a Primeira Audiência Pública ‘Plano Municipal de Arborização, organizada em parceria com o Ministério público, IMAM e a Câmara de Vereadores, na pessoa do vereador Elias Ishy. Destacou que como haverá a participação do público pretende sair desta audiência pública com a formação do Conselho da Comunidade; Fabio explanou ainda sobre a câmara técnica do IMAM, que, já está trabalhando, contudo terá seu início oficial com a referida audiência pública. Com relação ao ATAS – COMDAM DIÁRIO OFICIAL – Ano XIX – nº 4.598 13 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 21 DE DEZEMBRO DE 2017 EXTRATO DE TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL RESCISÃO DO CONTRATO Nº 005/2017/PREVID E 1º TERMO ADITIVO, FIRMADO ENTRE O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS – PREVID E EMPRESA GENIFLER PATRÍCIA COTURI – ME. DO OBJETO: RESCINDIR UNILATERALMENTE o CONTRATO Nº 005/2017/PREVID e 1º TERMO ADITIVO, em virtude do descumprimento da Cláusula Quinta – Das Obrigações da Contratada, Cláusula 5.1. do 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 005/2017/PreviD. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 79, inciso I, c/c artigo 78, inciso I, e 55, inciso XIII, todos da Lei n. º 8.666/93 e alterações posteriores. DA RESCISÃO: Por força da presente rescisão unilateral, dar-se-á por encerrado o CONTRATO nº 005/2017/PreviD e 1º TERMO ADITIVO, do Processo nº 016/2016/PREVID, da Tomada de Preços, Edital nº 003/2016/PREVID, a partir da data de 20 de dezembro de 2017, nada mais tendo a reclamar uma da outra, relativamente às obrigações assumidas no ajuste ora rescindido, ressalvada a possibilidade de aplicação das penalidades previstas na Cláusula Décima Segunda – Das Sanções Administrativas do instrumento contratual. Dourados/MS, 19 de dezembro de 2017. ANTONIO MARCOS MARQUES Diretor Presidente plano Municipal de Arborização, destacou os trabalhos na busca de um software para subsidiar o inventário das árvores, riscos de quedas, dentre outros benefícios como o banco de dados e assessoria técnica. Falou ainda dos benefícios que teríamos em adquirir um tomógrafo, já que este aparelho nos possibilitaria avaliar o interior das árvores e prever os riscos de queda, contudo, por causa do valor, que seria de R$80.000,00(oitenta mil reias), ainda esta em estudo para a aquisição. Os conselheiros Arcanjo e Mário, com a concordância de vários outros conselheiros, destacaram que pelos benefícios que o aparelho traria, não consideram o valor alto. Ainda nos assuntos gerais Fabio informou aos conselheiros que a lei Verde está sendo revisada e que a nova proposta pretende revogar por completo a lei vigente que foi sendo alterada no decorrer dos anos, devido às muitas brechas existentes. Sem mais assuntos a serem tratados, o presidente desta reunião agradeceu a presença de todos e encerrou a reunião. Nada mais havendo a relatar eu, Walkiria Rebeque C. Pansera, conselheira, depois de lida e achada conforme, lavrei a presente ata, que vai assinada por mim e pelo presidente deste Conselho, na presença dos demais conselheiros. Dourados, 28 de setembro de 2017. Walkiria Rebeque C. Pansera – SEMSUR Conselheira Ata nº. 046/2017/CPL/PREVID da Reunião da Comissão Permanente de Licitação do PREVID. Aos onze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dezessete, às oito horas, na sala de reuniões do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD, situado na Av. Weimar G. Torres, número três mil duzentos e quinze, Centro, na cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul/MS, reuniram-se os membros da Comissão Permanente de Licitação do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS, Leonardo Landeira, Milena Alves Craveiro e José dos Santos da Silva, designados pela Portaria número dezesseis de dois mil e dezessete, publicada no Diário Oficial número quatro mil, trezentos e noventa e cinco de quinze de fevereiro de dois mil e dezessete, tendo como Vice-Presidente o primeiro declinado, reavaliaram o Processo nº 044/2017/ PreviD de Dispensa de Licitação nº. 029/2017/PreviD, que tem por objeto a contratação de seguro empresarial/patrimonial, para a sede do PreviD, localizada na Av. Weimar Gonçalves Torres, 3.215, sala D, Centro, CEP: 79.800-025, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD, em virtude dos novos valores apresentados pela empresa até então escolhida. Declara esta Comissão de Licitação que a proposta apresentada pela empresa ALIANÇA DO BRASIL SEGUROS S.A., inscrita no CNPJ Nº 01.378.407/0001-10, permanece a melhor proposta dentre as apresentadas, pelo critério de menor valor orçado pelo valor global da proposta. Após análise do processo, deliberaram no sentido de que o mesmo encontra-se devidamente justificado e instruído com a documentação necessária e cabível. Foi também averiguado que o processo encontra-se fundamentado no permissivo legal do art. 24, inciso II da Lei n. 8.666/93. Esta Comissão solicita análise e parecer da assessoria jurídica deste Instituto para averiguação do atendimento aos requisitos legais para caracterização da dispensa de licitação pretendida. Junte-se o referido parecer, ao processo e após, encaminhe-se para homologação do Diretor Presidente do PreviD. Nada mais havendo a tratar a reunião foi encerrada da qual foi lavrado ata, que após lida e aprovada será assinada pelos seus membros. Dourados, 11 de dezembro de 2017. Leonardo Landeira José dos Santos da Silva Membro Membro Milena Alves Craveiro Membro ATAS – COMDAM DIÁRIO OFICIAL – Ano XIX – nº 4.598 14 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 21 DE DEZEMBRO DE 2017 EXTRATO – PREVID Coamo Agroindustrial Cooperativa torna público que recebeu do IMAM – Instituto do Meio Ambiente de Dourados, a Licença Prévia/Instalação para atividade de Sistema de Drenagem, para o empreendimento localizado na Rodovia BR 163, km 247, Dourados-MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. DALHE-ME CONVENIENCIA LTDA – ME, TORNA PÚBLICO QUE REQUEREU DO INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE DOURADOS – IMAM DE DOURADOS (MS), A LICENÇA SIMPLIFICADA (LS), PARA ATIVIDADE DE COMÉRCIO VAREJISTA DE MERCADORIAS EM LOJAS DE CONVENIÊNCIA, COM PREPARO DE ALIMENTOS, LOCALIZADA NA RUA/AV. CUIABÁ, Nº 1.295-A – BAIRRO CENTRO – NO MUNICÍPIO DE DOURADOS (MS). NÃO FOI DETERMINADO ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL. EDITORAÇÃO GRAFICA RAPIDA LTDA – ME, TORNA PÚBLICO QUE REQUEREU DO INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE DOURADOS – IMAM DE DOURADOS (MS), A LICENÇA SIMPLIFICADA – LS, PARA ATIVIDADE DE EDIÇÃO INTEGRADA À IMPRESSÃO DE CADASTROS, LISTAS E DE OUTROS PRODUTOS GRAFICOS. LOCALIZADA NA RUA PEDRO RIGOTTI, 402 – SALA 03, JARDIM SÃO PEDRO, NO MUNICÍPIO DE DOURADOS (MS). NÃO FOI DETERMINADO ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL. Fundação Cardiogeriátrica Cel. José Alves Marcondes e Dr. Haroldo Pereira da Silva, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS) a Licença de Operação – LO N° 31.206/2017 para atividade de clínica médica, assistência social e filantrópica de atendimento hospitalar, exceto pronto-socorro e unidades para atendimento a urgências, localizada na Rua Independência, nº 730, Jardim Itália, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. MUSCULINI E CIA LTDA – ME (CANTINA DO PAULÃO), TORNA PÚBLICO QUE REQUEREU DO INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE DOURADOS – IMAM DE DOURADOS (MS), A RENOVAÇÃO DA LICENÇA SIMPLIFICADA – N° 32.722/2014, PARA ATIVIDADE DE SERVIÇO DE ALIMENTAÇÃO, LOCALIZADA NA AVENIDA MARCELINO PIRES, N° 1187, CENTRO, NO MUNICÍPIO DE DOURADOS (MS). NÃO FOI DETERMINADO ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL. EDITAIS – LICENÇA AMBIENTAL ATA – PREVID

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