Edição 4614 – 19/01/2018

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DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO DECRETOS Prefeita ............................................................................................................................Délia Godoy Razuk.........................................................3411-7664 Vice-Prefeito....................................................................................................................Marisvaldo Zeuli.............................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados.....................................Carlos Fábio Selhorst.....................................................3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social...................................................Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo...............3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial..................................................................Elizabeth Rocha Salomão...............................................3411-7626 Chefe de Gabinete...........................................................................................................Linda Darle Pacheco Valente........................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados.............................................................................Janio Cesar da Silva Amaro...........................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados.............Roberto Djalma Barros..................................................3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados.............................................................Renan Robles Hadykian.................................................3411-7731 Guarda Municipal..........................................................................................................Silvio Reginaldo Peres Costa .........................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados..................................................................Fabio Luis da Silva...........................................................3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd.....Antonio Marcos Marques...............................................3427-4040 Procuradoria Geral do Município................................................................................Lourdes Peres Benaduce................................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração..................................................................... Elaine Terezinha Boschetti Trota..................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar ...........................................................Landmark Ferreira Rios.................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.................................................................Ledi Ferla..........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura.................................................................................. Gil de Medeiros Esper.....................................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico ...........................................Rose Ane Vieira.............................................................. 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação...............................................................................Denize Portolann de Moura Martins ..........................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda.................................................................................João Fava Neto.................................................................3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica............................................Patricia Henriette Forni Donzelli Bulcão de Lima......3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas................................. ...................................Tahan Sales Mustafa.........................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento.......................................................................José Elias Moreira.............................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde.....................................................................................Renato Oliveira Garcez Vidigal......................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos.................................................................Joaquim Soares.................................................................3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETO “P” Nº 007, de 17 de janeiro de 2018. “Vacância de Cargo – Terezinha de Almeida” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Considerando o óbito registrado na certidão sob a matrícula nº 061796 01 55 2018 4 00102 258 0047450 89, fls. 258, livro nº 102-C, Selo Digital APK77275-838, do 2º Serviço Notarial e Registro Civil, Município e Comarca de Dourados. D E C R E T A: Art. 1º Fica declarado VAGO, o cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Enfermagem, Classe “E”, Nível “002” do quadro de servidores da Secretaria Municipal de Saúde, a partir de 13 de janeiro de 2018, em decorrência do falecimento da servidora TEREZINHA DE ALMEIDA, matrícula funcional nº “114760112-1”, nos termos do artigo 60, inciso V, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 13 de janeiro de 2018, revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 17 de janeiro de 2018. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 008, de 17 de janeiro de 2018. “Exonera Fabricio Puglia de Oliveira - SEMS” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município: D E C R E T A: Art. 1º Fica exonerado, a pedido, a partir de 02 de janeiro de 2018, Fabricio Puglia de Oliveira, do cargo de provimento em comissão de “Diretor de Unidade de Saúde III”, símbolo “DGAS-03, lotado na Secretaria Municipal de Saúde”. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 02 de janeiro de 2018, revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 17 de janeiro de 2018. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 009, de 17 de janeiro de 2018. “Exonera Rafaela de Oliveira Verri - PGM” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município: D E C R E T A: Art. 1º Fica exonerada, a partir de 02 de janeiro de 2018, Rafaela de Oliveira Verri, do cargo de provimento em comissão de “Assessor II”, símbolo “DGA-5”, lotada na Procuradoria Geral do Município. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 02 de janeiro de 2018, revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 17 de janeiro de 2018. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração ANO XX / Nº 4.614 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 19 DE JANEIRO DE 2018 08 PÁGINAS REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO Resolução n. Disp/12/1761/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder aos Servidores Públicos Municipal, “02” (dois) dias de dispensa do serviço, por ter prestado serviço à Justiça Eleitoral, nos termos do art. 98, da Lei nº 9504, de 30 de setembro de 1997, conforme relação anexa. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos (16) dezesseis dias do mês de (01) janeiro do ano de (2018) dois mil e dezoito. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração. RESOLUÇÃO/SEMED Nº. 004 de 15 de Janeiro de 2018. “Dispõe sobre Remoção de Servidor do Grupo de Apoio a Gestão Educacional, na Rede Municipal de Ensino e dá outras providências”. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições legais conferidas na Lei Orgânica do Município e Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007. R E S O L V E: Art. 1º. Remover a Servidora Pública Municipal do Grupo de Apoio a Gestão Educacional, REGINA DA SILVA, matrícula n. 114760611-1, cargo Auxiliar de Apoio Educacional, função Auxiliar de Merendeira, da Escola Municipal Laudemira Coutinho de Melo para a Escola Municipal Professora Efantina de Quadros, a partir de 01/02/2018. Art. 2º. Fica determinado ainda ao Departamento de Recursos Humanos da SEMED que faça as devidas comunicações necessárias para a Secretaria Municipal de Administração a fim de que o presente ato seja anotado na pasta funcional do servidor. Art. 3º. Fica determinado às Unidades de Ensino que façam as devidas observações na Folha de Frequência do mês de fevereiro/2018 a respeito do que dispõe a presente Resolução. Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 15 de Janeiro de 2018. Suziana Regina Bett Secretária Municipal de Educação Interina (Decreto n. 738 de 19/12/2017) RESOLUÇÃO/SEMED Nº. 004 de 15 de Janeiro de 2018. “Dispõe sobre Remoção de Servidor do Grupo de Apoio a Gestão Educacional, na Rede Municipal de Ensino e dá outras providências”. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições legais conferidas na Lei Orgânica do Município e Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007. R E S O L V E: Art. 1º. Remover a Servidora Pública Municipal do Grupo de Apoio a Gestão Educacional, REGINA DA SILVA, matrícula n. 114760611-1, cargo Auxiliar de Apoio Educacional, função Auxiliar de Merendeira, da Escola Municipal Laudemira Coutinho de Melo para a Escola Municipal Professora Efantina de Quadros, a partir de 01/02/2018. Art. 2º. Fica determinado ainda ao Departamento de Recursos Humanos da SEMED que faça as devidas comunicações necessárias para a Secretaria Municipal de Administração a fim de que o presente ato seja anotado na pasta funcional do servidor. Art. 3º. Fica determinado às Unidades de Ensino que façam as devidas observações na Folha de Frequência do mês de fevereiro/2018 a respeito do que dispõe a presente Resolução. Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 15 de Janeiro de 2018. Suziana Regina Bett Secretária Municipal de Educação Interina (Decreto n. 738 de 19/12/2017) RESOLUÇÃO/SEMS Nº. 01, DE 12 DE JANEIRO DE 2018. Designa membros para atendimento da Portaria nº 3.194, de 28 de novembro de 2017. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 75 da Lei Orgânica do Município; Considerando a Portaria nº 3.194, de 28 de novembro de 2017, que dispõe sobre o Programa de Fortalecimento das Práticas de Educação Permanente em Saúde no Sistema Único de Saúde – PRO EPS-SUS; R E S O L V E: Art. 1º. Designar os membros abaixo relacionados para participação na elaboração do Plano de Educação Permanente em Saúde, conforme dispõe o inciso II, art. 5º, da Portaria nº 3.194/2017: I – Patrícia Camargo Farias Okada; II – Maria Piva Fujino; III – Terezinha Picolo da Silva; IV – Lorraine Aparecida Pinto; V – Márcia Adriana Fokura Fernandes; VI – Vagner da Silva Costa; VII – Antônio Carlos Quequeto; VIII – Flávia Claudia Krapiec Jacob de Brito; IX – Keilla Gomes Borges; X – Elza Irala Gonzales; XI – Genivaldo Dias da Silva. Art. 2º. Ficam revogadas as disposições em contrário. Art. 3º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 12 de janeiro de 2018. Renato Oliveira Garcez Vidigal Secretário Municipal de Saúde RESOLUÇÃO/SEMS Nº. 01, DE 12 DE JANEIRO DE 2018. Designa membros para atendimento da Portaria nº 3.194, de 28 de novembro de 2017. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 75 da Lei Orgânica do Município; Considerando a Portaria nº 3.194, de 28 de novembro de 2017, que dispõe sobre o Programa de Fortalecimento das Práticas de Educação Permanente em Saúde no Sistema Único de Saúde – PRO EPS-SUS; R E S O L V E: Art. 1º. Designar os membros abaixo relacionados para participação na elaboração do Plano de Educação Permanente em Saúde, conforme dispõe o inciso II, art. 5º, da Portaria nº 3.194/2017: I – Patrícia Camargo Farias Okada; II – Maria Piva Fujino; III – Terezinha Picolo da Silva; IV – Lorraine Aparecida Pinto; RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.614 02 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 19 DE JANEIRO DE 2018 NOME MATRICULA SECRETARIA DATA DA FOLGA DATA DO SERV ELEIT. ADRIANA FERREIRA PEDROSO 114762306-1 SEMED 06/11/2017 E 07/11/2017 29/09/2016 ADRIANA FERREIRA PEDROSO 114762306-1 SEMED 09/11/2017 E 10/11/2017 07/09/2016 ADRIANA FERREIRA PEDROSO 114762306-1 SEMED 13/11/2017 E 14/11/2017 02/10/2016 ADRIANO VASCONCELOS CAVALCANTE 500756-1 SEMFAZ 31/10/2017 E 01/11/2017 26/10/2014 ANA NERIS RIBEIRO 33521-1 PGM 09/10/2017 E 10/10/2017 26/10/2014 BENONI GONCALVES TEIXEIRA JUNIOR 90145-1 SEMAS 09/10/2017 E 10/10/2017 30/09/2016 CASSIO MEDEIROS AHMED 501174-1 SEMS 05/10/2017 E 06/10/2017 29/09/2016 CASSIO MEDEIROS AHMED 501174-1 SEMS 09/10/2017 E 10/10/2017 02/10/2016 DAVID ADER SANTOS LOURENÇO 114769876-2 SEMED 09/11/2017 E 13/11/2017 02/10/2016 DAVID ADER SANTOS LOURENÇO 114769876-2 SEMED 07/11/2017 E 08/11/2017 22/09/2016 DELENIR APARECIDA ROMANINI DO PRADO 80891-1 SEMED 15/11/2017 E 22/11/2017 02/09/2016 ELIANE LOPES ROMERO 86341-1 SEMED 30/08/2017 E 31/08/2017 02/09/2016 ELIANE LOPES ROMERO 86341-1 SEMED 28/08/2017 E 28/08/2017 02/10/2016 ELIANE MAXIMIANO DA SILVA 60671-1 SEMED 17/10/2017 E 18/10/2017 02/10/2016 ELIANE MAXIMIANO DA SILVA 60671-1 SEMED 19/10/2017 E 20/10/2017 02/10/2016 ELIZABETE HONORATO OLIVEIRA 501854-4 SEMED 24/10/2017 E 25/10/2017 02/10/2016 ELIZABETE HONORATO OLIVEIRA 501854-6 SEMED 24/10/2017 E 25/10/2017 02/10/2016 ELIZANDRA DE QUEIROZ VENANCIO 85211-1 SEMS 09/10/2017 E 10/10/2017 03/02/2011 ELIZANDRA DE QUEIROZ VENANCIO 85211-1 SEMS 05/10/2017 E 06/10/2017 15/09/2012 IVANI DA ROCHA SENA 80211-1 SEMED 15/08/2017 E 16/08/2017 07/09/2016 IVANI DA ROCHA SENA 80211-1 SEMED 17/08/2017 E 18/08/2017 02/10/2016 JOSEANE DA COSTA SOUZA 502019-5 SEMED 16/10/2017 E 17/10/2017 02/10/2016 JOSEANE DA COSTA SOUZA 502019-7 SEMED 16/10/2017 E 17/10/2017 02/10/2016 KARLA DE ALMEIDA BATAGLIN 114763276-1 PGM 28/09/2017 E 29/09/2017 02/10/2016 LUIZA DE JESUS ARSAMENDIA 1311-2 SEMS 09/10/2017 E 10/10/2017 28/09/2016 MARIA APARECIDA LIMA SOUZA 501714-2 SEMED 24/08/2017 E 25/08/2017 02/10/2016 MARIA HELENA INSFRAN 114771119-1 PGM 30/11/2017 E 01/12/2017 02/10/2016 MICHELE DA SILVA ANTONIO 502081-6 SEMED 31/10/2017 E 01/11/2017 19/10/2016 MILTON CASSUCI TAVARES 501685-2 SEMFAZ 09/10/2017 E 10/10/2017 12/09/2017 PATRICIA MACEDO SILVA BERTELLI 114761892-1 SEMAS 11/12/2017 E 12/12/2017 20/09/2016 PATRICIA MACEDO SILVA BERTELLI 114761892-1 SEMAS 13/12/2017 E 14/12/2017 29/09/2016 PATRICIA MACEDO SILVA BERTELLI 114761892-1 SEMAS 15/12/2017 E 18/12/2017 02/10/2016 ROSA ALRAIDE DOS SANTOS ALMEIDA 501616-4 SEMED 30/10/2017 E 31/10/2017 02/10/2016 ROSA ALRAIDE DOS SANTOS ALMEIDA 501616-6 SEMED 30/10/2017 E 31/10/2017 02/10/2016 ROSANGELA PEREIRA DA SILVA 114761462-2 SEMED 13/11/2017 E 14/11/2017 02/09/2016 ROSILEI PINHEIRO DOS SANTOS 90401-1 SEMS 30/10/2017 E 31/10/2017 02/10/2016 TACIANA BERNARDES DE ASSIS 502054-1 SEMS 16/10/2017 E 17/10/2017 07/09/2016 VALERIA RIBEIRO LOPES DE ASSIS 43281-1 SEMED 31/10/2017 E 01/11/2017 02/10/2016 VALERIA RIBEIRO LOPES DE ASSIS 43281-2 SEMED 31/10/2017 E 01/11/2017 02/10/2016 WILLIAM DE OLIVEIRA DUARTE 114762624-2 SEMED 16/11/2017 E 17/11/2017 07/09/2016 V – Márcia Adriana Fokura Fernandes; VI – Vagner da Silva Costa; VII – Antônio Carlos Quequeto; VIII – Flávia Claudia Krapiec Jacob de Brito; IX – Keilla Gomes Borges; X – Elza Irala Gonzales; XI – Genivaldo Dias da Silva. Art. 2º. Ficam revogadas as disposições em contrário. Art. 3º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 12 de janeiro de 2018. Renato Oliveira Garcez Vidigal Secretário Municipal de Saúde RESOLUÇÃO Nº 007 /2018/ CVP/ SEMED “Dispõe sobre a concessão de Progressão Funcional por Escolaridade aos Profissionais do Magistério e dá outras providências.” A Secretária Municipal de Educação de Dourados, no uso de suas atribuições legais e considerando o que dispõe o Artigo 7° e seguintes da Lei Complementar Nº 118 de 31 de dezembro de 2007, R e s o l v e: Art. 1°. Conceder, conforme relação constante no anexo, Progressão Funcional por Escolaridade aos Profissionais do Magistério Público Municipal de Dourados. Art. 2°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e respeitadas as datas de início no anexo. Dourados, 18 de janeiro de 2018. Silvia Hiroko Sonoda Matsubara Presidente da CVP Suziana Regina Bett Secretária Municipal de Educação RESOLUÇÃO N° 008/2018/CVP /SEMED “Dispõe sobre a concessão de Promoção por Merecimento aos Profissionais do Magistério e dá outras providencias.” A Secretaria Municipal de Educação de Dourados, usando de suas atribuições legais e com suporte nos Artigos 9º e 10º da Lei Complementar Nº 118 de 31 de dezembro de 2007, Plano de Cargos e Carreira e Remuneração do Profissional do Magistério Municipal de Dourados-MS. R e s o l v e: Art. 1º Conceder Promoção por Merecimento aos Profissionais do Magistério Público Municipal, com efeito a partir de 01 de JANEIRO de 2018, conforme o Anexo Único desta Resolução. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados, 18 de janeiro de 2018. Silvia Hiroko Sonoda Matsubara Presidente da CVP Suziana Regina Bett Secretária Municipal de Educação Resolução nº Lm/12/1920/2017 /SEMAD PERÍODO DE 27/11/2017 a 15/12/2017 Elaine Terezinha Boschetti, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder aos Servidores Públicos Municipais, CONFORME ANEXO ÚNICO DESTA RESOLUÇÃO, Licença Médica para Tratamento de Saúde (de 4 a 15 dias), nos termos do artigo 134 c/c o artigo 136 e §§, da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), de 27 de Dezembro de 2006, referente aos meses de NOVEMBRO/DEZEMBRO de 2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 18 de janeiro de 2018. Elaine Terezinha Boschetti Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.614 03 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 19 DE JANEIRO DE 2018 DE PARA 114772053-1 CAROLINE ANDRADE FRAIHA PI PII 27/01/2018 114765184-3 LUCINEIA APARECIDA DA SILVA PI PII 27/01/2018 114768309-3 SILVIA MARIA MAGISTRALI HEIN PI PII 02/01/2018 502015 SIMONE APARECIDA DA SILVA PI PII 30/01/2018 NÍVEL ANEXO RESOLUÇÃO Nº 007 / 2018 1ª Matric. NOME A PARTIR DE MATRÍCULA NOME 501908-6 ANÍSIA PEDROSO ALVES C D 114760334-3 CRISTIANE ALVES MACHADO C D ANEXO ÚNICO: RESOLUÇÃO Nº 008 /2018/ CVP/ SEMED CLASSE SERVIDOR MATRICULA LOTAÇÃO DIA PERIODO PMD ADRIANA LUZIA FERREIRA 114761317-3 SEMS 15 01/12/2017 A 15/12/2017 ALESSANDRA DE JESUS DA SILVA SANTOS 114762080-1 SEMS 15 05/12/2017 A 19/12/2017 ALESSANDRA OLIVEIRA DOS SANTOS RAMOS 114765741-1 SEMAD 3 20/11/2017 A 22/11/2017 ALESSANDRA OLIVEIRA DOS SANTOS RAMOS 114765741-1 SEMAD 10 29/11/2017 A 08/12/2017 ALESSANDRA OLIVEIRA DOS SANTOS RAMOS 114765741-1 SEMAD 02 23/11/2017 A 24/11/2017 ANDREIA AMBROSIO 114761914-1 SEMED 10 25/11/2017 A 04/12/2017 ANDREIA CANUTO DO NASCIMENTO 114764299-3 SEMS 08 29/11/2017 A 06/12/2017 ARIANE CAMARGO DA CRUZ MURAKAMI 114770718-2 SEMED 15 21/11/2017 A 05/12/2017 BIANCA KARINA NUGOLI NEVES 114771157-2 SEMED 3 27/11/2017 A 29/11/2017 BIANCA KARINA NUGOLI NEVES 114771157-2 SEMED 2 30/11/2017 A 01/12/2017 CARLOS ALVES PEREIRA 114766430-1 SEMED 15 02/12/2017 A 16/12/2017 CAROLINE DANTAS BELONI 89831-1 SEMS 15 23/11/2017 A 07/12/2017 CAROLINE PETIT DE ARAGÃO 114771463-1 SEMED 15 05/12/2017 A 19/12/2017 CELLIA FERNANDA PIETRAMALE EBLING 114771730-2 SEMED 15 28/11/2017 A 12/12/2017 CICERA JOSEFA SOARES DOS SANTOS 114764245-1 SEMS 02 13/11/2017 A 14/11/2017 CICERA JOSEFA SOARES DOS SANTOS 114764245-1 SEMS 2 16/11/2017 A 17/11/2017 CLAUDIA MARIA DE SOUZA 114761880-1 SEMED 15 22/11/2017 A 06/12/2017 CLAUDIA MARIA PEREIRA VERAO MOREIRA 114760616-1 SEMED 15 23/11/2017 A 07/12/2017 CLAUDINEYA ALVES DE OLIVEIRA 114761321-2 SEMED 15 27/11/2017 A 11/12/2017 CLECI REISDORFER CACERES 114762299-1 SEMED 15 22/11/2017 A 06/12/2017 CLECI REISDORFER CACERES 114762299-3 SEMED 15 22/11/2017 A 06/12/2017 CRISLAINE AVILA DA COSTA SOUZA 114762002-1 SEMS 11 27/11/2017 A 07/12/2017 DAIANE ELVIRA SOUZA BARBOSA RODRIGUES 114764425-2 SEMED 15 05/12/2017 A 19/12/2017 DAIANE ELVIRA SOUZA BARBOSA RODRIGUES 114764425-4 SEMED 15 05/12/2017 A 19/12/2017 DALTON SANTOS RIBEIRO 114766337-4 SEMAS 15 28/11/2017 A 12/12/2017 DORIVAL LOPES DOS SANTOS 90524-3 SEMS 15 29/11/2017 A 13/12/2017 DOUGLAS DE LIMA 114769833-2 SEMED 04 04/12/2017 A 07/12/2017 EDER LUIZ SILVA DAN 114764177-1 SEMS 15 04/12/2017 A 18/12/2017 EDIMAR ZUNTINI 11 PREVID 04 28/11/2017 A 01/12/2017 EDINEIA DA SILVA BRUZAROSCO 114765591-3 SEMS 7 11/12/2017 A 17/12/2017 EDMIR DE SOUZA 114760202-1 SEMAS 08 27/11/2017 A 04/12/2017 EDNA FERNANDA DE SOUZA CARDOSO 114761455-2 SEMED 15 30/11/2017 A 14/12/2017 EDNA FERNANDA DE SOUZA CARDOSO 114761455-4 SEMED 15 30/11/2017 A 14/12/2017 EDNELIA ANDRADE DONATO 33391-1 SEMED 11 27/11/2017 A 07/12/2017 EDNELIA ANDRADE DONATO 33391-3 SEMED 11 27/11/2017 A 07/12/2017 EDNEUZA CORREIA GONCALVES 114769166-3 SEMED 15 27/11/2017 A 11/12/2017 EDSON BELCHIOR DE OLIVEIRA 114762190-1 SEMED 15 18/12/2017 A 01/01/2018 ELAINE SILVA PEREIRA 114761663-1 SEMED 03 06/11/2017 A 08/11/2017 ELAINE SILVA PEREIRA 114761663-1 SEMED 3 22/11/2017 A 24/11/2017 ELENA FLORES FERNANDES 114768275-2 SEMED 15 20/11/2017 A 04/12/2017 ELIANE FERREIRA LUNA MENDES 114760672-1 SEMED 15 07/12/2017 A 21/12/2017 ELIETE VILELA ROCHA SOUZA 87431-1 SEMED 15 28/11/2017 A 12/12/2017 ELIS REGINA SILVA PEIXOTO SANTOS 114760288-1 SEMS 15 21/11/2017 A 05/12/2017 ELISANGELA DE OLIVEIRA GARCIA 114770159-2 SEMED 05 21/11/2017 A 25/11/2017 ELIZA HIDALGO MORAIS PEREIRA 501926-2 SEMS 15 07/12/2017 A 21/12/2017 ELIZELDA FREITAS DA COSTA 43851-1 GMD 15 25/11/2017 A 09/12/2017 FAUSTA TERTULIANA DE OLIVEIRA 86651-1 SEMED 1 20/11/2017 A 20/11/2017 FERNANDA APARECIDA BORGES 114766266-5 SEMS 15 14/11/2017 A 28/11/2017 FLAVIA DESIRRE CORREIA NOGUEIRA 114764237-2 SEMS 2 16/11/2017 A 17/11/2017 FLAVIA DESIRRE CORREIA NOGUEIRA 114764237-2 SEMS 1 10/11/2017 A 10/11/2017 FLAVIA DESIRRE CORREIA NOGUEIRA 114764237-2 SEMS 2 13/11/2017 A 14/11/2017 GABRIEL VALAGNI 114771638-2 SEMS 08 30/11/2017 A 07/12/2017 GABRIELA BARBOSA TAGARES 131171-1 SEMED 15 30/11/2017 A 14/12/2017 GENIVALDO ESTERCIO DE SANTANA 114766449-1 SEMED 1 04/12/2017 A 04/12/2017 GENIVALDO ESTERCIO DE SANTANA 114766449-1 SEMED 10 05/12/2017 A 14/12/2017 GILDECIR AMORIM DE OLIVEIRA 88831-1 AGETRAN 6 23/11/2017 A 28/11/2017 GLASIELI BRUM FERREIRA 114764352-2 SEMED 06 20/11/2017 A 25/11/2017 Anexo Único - Resolução nº Lm/12/1920/2017/SEMAD - Período de 27/11/2017 a 15/12/2017 LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE (de 4 a 15 dias): HELISANGELA MAGALHAES NONATO 114768062-2 SEMED 15 12/12/2017 A 26/12/2017 INACIO DOMINGOS DE SOUZA 114764154-1 GMD 15 19/11/2017 A 03/12/2017 IOLINDA UTUARI DE CASTRO 501439-4 SEMED 15 28/11/2017 A 12/12/2017 IOLINDA UTUARI DE CASTRO 501439-6 SEMED 15 28/11/2017 A 12/12/2017 IRANY GONCALVES MACHADO SILVA 86321-2 SEMS 9 07/12/2017 A 15/12/2017 JACIRA APARECIDA PEREIRA 114763710-2 SEMED 15 04/12/2017 A 18/12/2017 JANE DIAS DOS SANTOS 501058-4 SEMED 15 17/11/2017 A 01/12/2017 JANETE PAULO DOS SANTOS 6441-1 SEMED 15 30/11/2017 A 14/12/2017 JANETE PAULO DOS SANTOS 6441-3 SEMED 15 07/12/2017 A 21/12/2017 JOAO OSVALDO DOS SANTOS 30271-1 SEMS 06 22/11/2017 A 27/11/2017 JOSEFA ALVES DA SILVA 32081-1 SEMED 15 05/12/2017 A 19/12/2017 JOSIANE MARCILENE RICHTER 114768499-1 AGETRAN 02 11/12/2017 A 12/12/2017 Resolução nº Lm/12/1921/2017 /SEMAD PERÍODO DE 27/11/2017 a 15/12/2017 Elaine Terezinha Boschetti, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder aos Servidores Públicos Municipais, CONFORME ANEXO ÚNICO DESTA RESOLUÇÃO, Licença Médica para Tratamento de Saúde (com benefício pago pelo PREVID), de conformidade c/ o artigo 51 da Lei Complementar nº 108/06, de 27 de Dezembro de 2006, referente aos meses de NOVEMBRO/DEZEMBRO de 2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 18 de janeiro de 2017. Elaine Terezinha Boschetti Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.614 04 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 19 DE JANEIRO DE 2018 JOSIANE MARCILENE RICHTER 114768499-1 AGETRAN 3 13/12/2017 A 15/12/2017 KELLY CRISTINA DA SILVA ALVES GUABIRABA 114769275-2 SEMED 14 01/12/2017 A 14/12/2017 KELLY CRISTINA DA SILVA ALVES GUABIRABA 114769275-2 SEMED 1 28/11/2017 A 28/11/2017 KLEBER JULIANO DE ALMEIDA 114764171-1 GMD 15 05/12/2017 A 19/12/2017 LEONARDO DOUGLAS CUNHA 114768502-1 AGETRAN 3 08/12/2017 A 10/12/2017 LEONARDO DOUGLAS CUNHA 114768502-1 AGETRAN 10 11/12/2017 A 20/12/2017 LUCIA BORBA DE SOUZA OLIVEIRA 87091-1 SEMED 15 04/12/2017 A 18/12/2017 LUZIENE RAMOS DO NASCIMENTO 114767252-2 SEMED 15 24/11/2017 A 08/12/2017 MARA APARECIDA CARDOSO SILVA 114764300-3 SEMS 09 29/11/2017 A 07/12/2017 MARCILENE MARTINS LEAL 501838-1 SEMED 15 28/11/2017 A 12/12/2017 MARGARETH CHAVES LOPES 47981-1 GMD 15 05/12/2017 A 19/12/2017 MARIA AGDA BENITES GONCALVES MACHADO 114761864-2 SEMS 15 04/12/2017 A 18/12/2017 MARIA APARECIDA DA SILVA V 114760452-1 SEMS 15 07/12/2017 A 21/12/2017 MARIA APARECIDA PRUDENCIO 80591-1 SEMED 15 20/11/2017 A 04/12/2017 MARIA APARECIDA PRUDENCIO 80591-2 SEMED 15 20/11/2017 A 04/12/2017 MARIA APARECIDA SIQUEIRA ORTIZ 152301-3 SEMED 15 21/11/2017 A 05/12/2017 MARIA CAPISTANA DA COSTA GADOTTI 114765215-1 SEMED 15 04/12/2017 A 18/12/2017 MARIA CASSIA DA SILVA RAMALHO 114763344-1 SEMS 15 28/11/2017 A 12/12/2017 MARIA CRISTINA CHARBEL SEIXAS 79861-2 SEMAD 15 29/11/2017 A 13/12/2017 MARIA CRISTINA CHARBEL SEIXAS 79861-4 SEMAD 15 29/11/2017 A 13/12/2017 MARIA DO CARMO CAMPOS DA SILVA SILVA 42911-1 SEMED 15 28/11/2017 A 12/12/2017 MARIA DO SOCORRO PEREIRA AGUIAR 146591-2 SEMED 04 12/12/2017 A 15/12/2017 MARIA ELIDA BRANDÃO DE ALMEIDA 114765664-2 SEMED 15 27/11/2017 A 11/12/2017 MARIA ELIDA BRANDÃO DE ALMEIDA 114765664-4 SEMED 15 27/11/2017 A 11/12/2017 MARIA HELENA DOS SANTOS 43291-1 SEMED 4 12/12/2017 A 15/12/2017 MARIA HELENA PAIM BATISTA 89891-1 SEMED 7 24/11/2017 A 30/11/2017 MARIA NILDA DO NASCIMENTO ALMEIDA 114762127-1 SEMED 3 12/12/2017 A 14/12/2017 MARIA NILDA DO NASCIMENTO ALMEIDA 114762127-1 SEMED 1 11/12/2017 A 11/12/2017 MARIA NILMA DA SILVA RAMOS 69891-1 SEMED 15 20/11/2017 A 04/12/2017 MARIA NILSA PEREIRA DA SILVA 874711 SEMS 15 21/11/2017 A 05/12/2017 MARIA RITA DE SOUZA VALERIO 32551-1 SEMED 15 04/12/2017 A 18/12/2017 MARIA SELMA SILVEIRA RODRIGUES BORGES 48651-1 SEMS 15 24/11/2017 A 08/12/2017 MARILDA FERREIRA GONCALVES PEREIRA 114764735-5 SEMED 15 30/11/2017 A 14/12/2017 MARILEY DE MENEZES CORREIA LUNAGOMEZ 114765172-1 SEMED 15 07/12/2017 A 21/12/2017 MARILZA RODRIGUES DE OLIVEIRA 90409-2 SEMS 8 05/12/2017 A 12/12/2017 MATHEUS DE SOUSA OLIVEIRA 114770801-4 SEMED 15 23/11/2017 A 07/12/2017 MEIRILANE PEDROSO PEREIRA 114772001-1 SEMAS 15 23/11/2017 A 07/12/2017 MIRELA DA SILVA DIAS 114770210-2 SEMED 07 24/11/2017 A 30/11/2017 MIRELA DA SILVA DIAS 114770210-4 SEMED 07 24/11/2017 A 30/11/2017 MIRIAM REGINA HUBNER DA SILVA 114768473-1 AGETRAN 10 07/12/2017 A 16/12/2017 MISMA FERRAZ DE SOUZA 114760127-1 SEMS 15 30/11/2017 A 14/12/2017 MONICA ZORAIDE FERNANDES LEITE 114761939-1 SEMED 10 27/11/2017 A 06/12/2017 NOELI GAUNA DE CAMPOS XAVIER 72501-1 SEMED 15 27/11/2017 A 11/12/2017 NOELI GAUNA DE CAMPOS XAVIER 72501-3 SEMED 15 27/11/2017 A 11/12/2017 PABLO ANDRE CRESPAN 85801-3 SEMED 15 28/11/2017 A 12/12/2017 PAMILLA NATALY MIGUELAO HELLMANN 114767901-2 SEMED 15 28/11/2017 A 12/12/2017 PATRICIA CARVALHO DA SILVA FERNANDES 114769520-2 SEMED 15 20/11/2017 A 04/12/2017 PATRICIA CARVALHO DA SILVA FERNANDES 114769520-3 SEMED 15 20/11/2017 A 04/12/2017 PATRICIA DOMINGUES DE OLIVEIRA 114762135-1 SEMED 02 29/11/2017 A 30/11/2017 PATRICIA DOMINGUES DE OLIVEIRA 114762135-1 SEMED 1 01/12/2017 A 01/12/2017 PATRICIA DOMINGUES DE OLIVEIRA 114762135-1 SEMED 04 04/12/2017 A 07/12/2017 PATRICIA VIEBRANTZ ENNE 114764416-1 SEMS 15 04/12/2017 A 18/12/2017 PORFIRIO ARGUELHO RIVEIRO JUNIOR 47931-1 GMD 15 20/11/2017 A 04/12/2017 PRISCILA CARVALHO DA SILVA 114765103-2 SEMED 15 17/11/2017 A 01/12/2017 REGIANE ALVES DA SILVA 114762240-6 SEMS 04 04/12/2017 A 07/12/2017 REGINA SATURNINO DA SILVA 114760117-1 SEMS 15 04/12/2017 A 18/12/2017 RODINEIA ALVES DE SOUZA 114763541-1 SEMS 15 30/11/2017 A 14/12/2017 ROGER MARQUES DO NASCIMENTO 114771861-1 SEMS 08 08/12/2017 A 15/12/2017 ROGER MARQUES DO NASCIMENTO 114771861-1 SEMS 02 06/12/2017 A 07/12/2017 ROSA ARNAR RIBEIRO 81981-1 SEMED 1 21/11/2017 A 21/11/2017 ROSA ARNAR RIBEIRO 81981-1 SEMED 14 23/11/2017 A 06/12/2017 ROSANA SANCHES NAKAYAMA 21201-1 SEMS 15 20/11/2017 A 04/12/2017 ROSANGELA MOREIRA DE SOUZA OLIVEIRA 43181-1 SEMED 15 14/11/2017 A 28/11/2017 ROSANGELA MOREIRA DE SOUZA OLIVEIRA 43181-3 SEMED 15 14/11/2017 A 28/11/2017 ROSIMEIRE FERNANDES DA SILVA I 114764190-1 SEMS 15 07/12/2017 A 21/12/2017 SANDRA REGINA TASCA DA SILVA 82701-1 SEMED 15 27/11/2017 A 11/12/2017 SIMONE APARECIDA DA SILVA 502015-4 SEMED 5 30/11/2017 A 04/12/2017 SIMONE APARECIDA DA SILVA 502015-6 SEMED 5 30/11/2017 A 04/12/2017 SIMONE APARECIDA DA SILVA 502015-4 SEMED 7 13/12/2017 A 19/12/2017 SIMONE APARECIDA DA SILVA 502015-6 SEMED 7 13/12/2017 A 19/12/2017 SIUMARA MALDONADO SOARES MARTIMIANO 114764806-3 SEMED 15 27/11/2017 A 11/12/2017 SIUMARA MALDONADO SOARES MARTIMIANO 114764806-4 SEMED 15 27/11/2017 A 11/12/2017 SONIA MARIA FERREIRA ARAUJO SANTOS 501627-4 SEMED 15 22/11/2017 A 06/12/2017 SONIA MARIA FERREIRA ARAUJO SANTOS 501627-6 SEMED 15 22/11/2017 A 06/12/2017 SUELI CRISTINA POMPEO ISHIBASHI SILVA 114761334-2 SEMED 8 30/11/2017 A 07/12/2017 TACIANA BERNARDES DE ASSIS 502054-1 SEMS 15 15/12/2017 A 29/12/2017 TATIANE CRISTINA DE FRANÇA 114771322-1 SEMAS 15 28/11/2017 A 12/12/2017 VALDENEIA PATRICIA DA SILVA 114766988-2 SEMED 15 28/11/2017 A 12/12/2017 VALDENILDE LIMA FREIRE 114764502-1 SEMED 07 24/11/2017 A 30/11/2017 VALDOMIRO DE OLIVEIRA SOUZA 114760299-1 SEMS 12 04/12/2017 A 15/12/2017 WALGISTELA PONSE AGUIAR BLANCO 114768443-2 SEMED 15 04/12/2017 A 18/12/2017 WALGISTELA PONSE AGUIAR BLANCO 114768443-3 SEMED 15 04/12/2017 A 18/12/2017 WESLEI HENKLAIN FERRUZZI 47631-1 GMD 15 07/12/2017 A 21/12/2017 SERVIDOR MATRICULA LOTAÇÃO DIA PERIODO PREVID ADRIANA LUZIA FERREIRA 114761317-3 SEMS 30 16/12/2017 A 14/01/2018 ALESSANDRA DE JESUS DA SILVA SANTOS 114762080-1 SEMS 2 21/12/2017 A 22/12/2017 ALEXANDRA APARECIDA DE ARAUJO FIGUEIREDO 90298-1 SEMED 90 03/12/2017 A 02/03/2018 ANA ROSA ALVES 31951-1 SEMED 9 31/12/2017 A 08/01/2018 APARECIDA MARIA FREITAS FELICIANO 88931-1 SEMED 28 26/11/2017 A 23/12/2017 CAROLINE DANTAS BELONI 89831-1 SEMS 15 08/12/2017 A 22/12/2017 CELIA REGINALDO FAUSTINO 4481-3 SEMED 60 28/11/2017 A 26/01/2018 CELLIA FERNANDA PIETRAMALE EBLING 114771730-2 SEMED 45 13/12/2017 A 26/01/2018 CLAUDIA MARIA DE SOUZA 114761880-1 SEMED 23 07/12/2017 A 29/12/2017 CLAUDIA MARIA PEREIRA VERAO MOREIRA 114760616-1 SEMED 15 08/12/2017 A 22/12/2017 CLAUDIA SOARES DA SILVA 114761185-1 SEMED 73 20/11/2017 A 31/01/2018 CLECI REISDORFER CACERES 114762299-1 SEMED 13 07/12/2017 A 19/12/2017 CLEICE ROBERTA ZIMIANI 114763596-2 SEMED 27 03/12/2017 A 29/12/2017 DAVID ANTUNES TEIXEIRA 114762053-1 SEMED 78 02/12/2017 A 17/02/2018 DEBORAH DE OLIVEIRA DA SILVA 151111-3 SEMS 120 01/01/2018 A 30/04/2018 DELMA REGINA FLORES SALDIVAR 114760612-1 SEMED 27 26/11/2017 A 22/12/2017 DORIVAL LOPES DOS SANTOS 90524-3 SEMS 16 14/12/2017 A 29/12/2017 EDER LUIZ SILVA DAN 114764177-1 SEMS 75 19/12/2017 A 03/03/2018 EDSON BELCHIOR DE OLIVEIRA 114762190-1 SEMED 79 02/01/2018 A 21/03/2018 ELIANE FERREIRA LUNA MENDES 114760672-1 SEMED 1 22/12/2017 A 22/12/2017 ELIANE REGINA BRUFATTO PEREIRA 501998-4 SEMED 33 27/11/2017 A 29/12/2017 ELIAS RAMOS DE LIMA 5371-1 SEMED 21 29/11/2017 A 19/12/2017 ELIETE VILELA ROCHA SOUZA 87431-1 SEMED 17 13/12/2017 A 29/12/2017 ELIZA HIDALGO MORAIS PEREIRA 501926-2 SEMS 11 22/12/2017 A 01/01/2018 ELIZELDA FREITAS DA COSTA 43851-1 GMD 15 10/12/2017 A 24/12/2017 EUNICE IZIDORO DE SOUZA 290052-2 SEMED 56 12/12/2017 A 05/02/2018 FAUSTA TERTULIANA DE OLIVEIRA 86651-1 SEMED 15 22/11/2017 A 06/12/2017 FERNANDA APARECIDA BORGES 114766266-5 SEMS 15 29/11/2017 A 13/12/2017 GABRIELA BARBOSA TAGARES 131171-1 SEMED 69 15/12/2017 A 21/02/2018 GIZELE APARECIDA DA SILVA MOURA 114760158-1 SEMS 92 01/11/2017 A 31/01/2018 GLASIELI BRUM FERREIRA 114764352-2 SEMED 24 26/11/2017 A 19/12/2017 HELENA DE JESUS DE ALMEIDA GODOY MATIAS 114764058-2 SEMAS 90 29/11/2017 A 26/02/2018 INACIO DOMINGOS DE SOUZA 1147641541 GMD 1 04/12/2017 A 04/12/2017 IVANETE FARAVELLI TORO 88691-1 SEMED 25 15/12/2017 A 08/01/2018 JAILZA RAMOS DOS SANTOS MARQUES 42611-1 SEMED 17 21/11/2017 A 07/12/2017 JANETE PAULO DOS SANTOS 6441-1 SEMED 7 15/12/2017 A 21/12/2017 JOSEFA MOREIRA DA SILVA 75751-3 SEMS 90 22/11/2017 A 19/02/2018 JOSEMARA TEREZINHA ALVES CALDAS 60901-1 SEMED 12 28/12/2017 A 08/01/2018 JUNE ANGELA VASCONCELOS CASTILHA 62211-1 SEMED 20 30/11/2017 A 19/12/2017 KELLY CRISTINA DA SILVA ALVES GUABIRABA 114769275-2 SEMED 5 15/12/2017 A 19/12/2017 KLEBER JULIANO DE ALMEIDA 114764171-1 GMD 135 20/12/2017 A 03/05/2018 LIDIA KUMIKO SATO MURAKAMI 114761851-2 SEMED 25 25/11/2017 A 19/12/2017 LINDA JUCA MORALES 501558-4 SEMED 180 13/12/2017 A 10/06/2018 LINDA JUCA MORALES 114764216-1 SEMED 180 13/12/2017 A 10/06/2018 LUCIA BORBA DE SOUZA OLIVEIRA 87091-1 SEMED 11 19/12/2017 A 29/12/2017 LUZIENE RAMOS DO NASCIMENTO 114767252-2 SEMED 11 09/12/2017 A 19/12/2017 MARCILENE MARTINS LEAL 501838-1 SEMED 17 13/12/2017 A 29/12/2017 MARCOS AUGUSTO DE ALENCASTRO SILVA 81181-2 GMD 20 06/12/2017 A 25/12/2017 MARCUS HENRIQUE LUCHESE ALVES 114763665-1 SEMS 20 14/11/2017 A 03/12/2017 MARGARETH CHAVES LOPES 47981-1 GMD 45 20/12/2017 A 02/02/2018 MARIA APARECIDA DA SILVA V 114760452-1 SEMS 1 22/12/2017 A 22/12/2017 MARIA APARECIDA PRUDENCIO 80591-1 SEMED 15 05/12/2017 A 19/12/2017 MARIA APARECIDA SIQUEIRA ORTIZ 152301-3 SEMED 14 06/12/2017 A 19/12/2017 MARIA CRISTINA AMORIM MUSSURY ARAUJO 7731-1 SEMED 180 04/12/2017 A 01/06/2018 MARIA CRISTINA CHARBEL SEIXAS 79861-2 SEMAD 6 14/12/2017 A 19/12/2017 MARIA DA CONCEICAO SILVA 114766527-1 SEMS 31 29/11/2017 A 29/12/2017 MARIA DAS DORES DE LIMA SOUZA 75821-3 SEMS 180 10/12/2017 A 07/06/2018 Anexo Único - Resolução nº Lm/12/1921/2017/SEMAD - Período de 27/11/2017 a 15/12/2017 LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE (Com Benefício Pago pelo Previd ) MARIA DO CARMO CAMPOS DA SILVA SILVA 42911-1 SEMED 10 13/12/2017 A 22/12/2017 MARIA ELIDA BRANDÃO DE ALMEIDA 114765664-2 SEMED 15 12/12/2017 A 26/12/2017 MARIA NILMA DA SILVA RAMOS 69891-1 SEMED 15 05/12/2017 A 19/12/2017 MARIA NILSA PEREIRA DA SILVA 87471-1 SEMS 30 06/12/2017 A 04/01/2018 MARIA SELMA SILVEIRA RODRIGUES BORGES 48651-1 SEMS 15 09/12/2017 A 23/12/2017 MARIANNA FLORENTINA LIMA ALVES DE OLIVEIRA DRUMMOND 114771483-1 SEMED 28 22/11/2017 A 19/12/2017 MARINILVA SAMPATTI NAZARETH LUCIO 114762930-1 SEMAS 30 25/11/2017 A 24/12/2017 MEIRILANE PEDROSO PEREIRA 114772001-1 SEMAS 15 08/12/2017 A 22/12/2017 MISMA FERRAZ DE SOUZA 114760127-1 SEMS 15 15/12/2017 A 29/12/2017 NEIDE RODRIGUES DE MENEZES 114764447-1 SEMS 60 04/12/2017 A 01/02/2018 NOELI GAUNA DE CAMPOS XAVIER 72501-1 SEMED 8 12/12/2017 A 19/12/2017 NOELI GAUNA DE CAMPOS XAVIER 72501-3 SEMED 8 12/12/2017 A 19/12/2017 ODAIR DE CASSIO 15011-1 AGETRAN 71 22/11/2017 A 31/01/2018 PABLO ANDRE CRESPAN 85801-3 PAMILLA NATALY MIGUELAO HELLMANN 114767901-2 SEMED 7 13/12/2017 A 19/12/2017 PATRICIA VANDIRA PEDROSO DOS SANTOS 114769025-2 SEMS 9 19/11/2017 A 27/11/2017 PATRICIA VIEBRANTZ ENNE 114764416-1 SEMS 4 19/12/2017 A 22/12/2017 PRISCILA CARVALHO DA SILVA 114765103-2 SEMED 18 02/12/2017 A 19/12/2017 RODINEIA ALVES DE SOUZA 114763541-1 SEMS 6 15/12/2017 A 20/12/2017 ROSA ARNAR RIBEIRO 81981-1 SEMED 13 07/12/2017 A 19/12/2017 ROSANA SANCHES NAKAYAMA 21201-1 SEMS 30 05/12/2017 A 03/01/2018 ROSANGELA FERREIRA LUZ 78261-1 SEMED 29 21/11/2017 A 19/12/2017 ROSANGELA FERREIRA LUZ 78261-2 SEMED 29 21/11/2017 A 19/12/2017 ROSANGELA GONCALVES CESAR 33691-1 SEMED 88 26/11/2017 A 21/02/2018 ROSANGELA MOREIRA DE SOUZA OLIVEIRA 43181-1 SEMED 21 29/11/2017 A 19/12/2017 SANDRA CRISTINA DE SOUZA 114760644-2 SEMS 15 28/11/2017 A 12/12/2017 SILVANI VILAR 501632-6 SEMED 2 23/11/2017 A 24/11/2017 SILVANI VILAR 501632-6 SEMED 23 27/11/2017 A 19/12/2017 SIUMARA MALDONADO SOARES MARTIMIANO 114764806-3 SEMED 8 12/12/2017 A 19/12/2017 SUELI BARBOSA DA SILVA CAVALCANTE 114768491-1 AGETRAN 40 29/11/2017 A 07/01/2018 TATIANE SILVEIRA DOFFINGER BRUNETTO 80351-2 SEMED 30 06/12/2017 A 04/01/2018 VALDENILDE LIMA FREIRE 114764502-1 SEMED 1 01/12/2017 A 01/12/2017 VALDIRENE DE MATOS LEITE SANTANA 67241-1 SEMED 14 16/11/2017 A 29/11/2017 VERA ODETE PAZ ESQUIVEL 88661-1 SEMED 9 31/12/2017 A 08/01/2018 WESLEI HENKLAIN FERRUZZI 47631-1 GMD 14 22/12/2017 A 04/01/2018 PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 024/2017 PREGÃO PRESENCIAL N° 062/2017 PROCESSO DE LICITAÇÃO N° 235/2017 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através do Departamento de Licitação, para fins de atendimento ao § 2°, do art. 15, da Lei n° 8.666/93 e ao art. 5°, VIII do Decreto Municipal n° 368/2009, torna público que não houve alteração de valores e ficam mantidos os preços registrados na presente Ata, conforme a seguir descrito: Dourados – MS, 18 de Janeiro de 2018. Departamento de Licitação Secretaria Municipal de Fazenda Anilton Garcia de Souza Diretor do Departamento de Licitação LICITAÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.614 05 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 19 DE JANEIRO DE 2018 EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 273/2017/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS VINICIUS MONTEIRO PAIVA ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S PROCESSO: Inexigibilidade nº 09/2017 OBJETO: Faz-se necessário a alteração de cláusula contratual, ONDE CONSTA: “06.01 – O prazo da vigência de contrato será contado a partir de sua assinatura, e não poderá se estender para alem do dia 31 de dezembro de 2017, podendo ser prorrogado por meio de aditivo, em conformidade com o disposto no artigo 57 da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, tendo em vista a extensão e complexidade dos serviços a serem prestados e a natureza continuada.” PASSA A CONSTAR: “06.01 – O presente contrato terá vigência pelo período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, através de termo aditivo, tendo em vista a extensão e complexidade dos serviços a serem contratados e a natureza continuada, previsão no artigo 57, inciso II, da Lei n° 8.666/93”. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 19 de Dezembro de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO TERMO DE AJUSTE DE CONTAS PARTES: Município de Dourados-MS Fantin & Sbabo Comércio de Agua Mineral OBJETO: O presente Termo de Ajuste de Contas tem por objeto a liquidação do valor devido relativo ao ressarcimento à Empresa Fantin & Sbabo Comércio de Agua Mineral, referente aos vasilhames de galões de água mineral de 20 litros, entregues à título de comodato, conforme Contrato n.º 208/2016, que não foram devolvidos ao final do mesmo devido ao fato de terem sido extraviados ou quebrados pelo uso. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo de Ajuste de Contas tem seu fundamento baseado nas previsões legais dos artigos 58, 65 e especificamente o artigo 63, § 2º, I, “ajuste”, da lei Federal n.º 4320/64 c/c a Lei Federal n.º 8.666/93. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 07.00 – Secretaria Municipal de Administração 07.01– Secretaria Municipal de Administração 04.122.108 - Programa de Desenvolvimento das Políticas de Gestão Governamental 2.080 – Despesas com Custeio da Administração Municipal 33.90.30.00 – Material de Consumo VALOR: R$ 955,50 (novecentos e cinquenta e cinco reais e cinquenta centavos) DATA DE ASSINATURA: 19 de dezembro de 2017 Secretaria Municipal de Administração EXTRATO DO 5° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 250/2015/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS CASA DO ASFALTO INDUSTRIA E COMÉRCIO DE ASFALTO LTDA. PROCESSO: Pregão Presencial nº 056/2015. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 12 (doze) meses, com inicio em 01 de janeiro de 2018 e vencimento previsto para 31 de dezembro de 2018, bem como o acréscimo do objeto em 250 (duzentos e cinquenta) toneladas, correspondente a R$ 484.565,00 (quatrocentos e oitenta e quatro mil quinhentos e sessenta e cinco reais), gerando o reequilíbrio de preços que passa de R$ 1.819,71 (um mil oitocentos e dezenove reais e setenta e um centavos) para R$ 1.938,21 (um mil novecentos e trinta e oito reais e vinte e um centavos) a tonelada, que passa a viger a partir de 07 de novembro de 2017. Perfazendo novo valor contratual global de R$ 2.422.825,00 (dois milhões quatrocentos e vinte e dois mil oitocentos e vinte e cinco reais). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 19 de dezembro de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. Quantidade Total Quantidade à da Ata de Registro Processar Apartamento individual amplo, semiluxo, com ar condicionado, televisão (TV a cabo), frigobar e telefone, disponibilização de lavanderia, estacionamento junto ao Hotel e café da manhã completo. MARIANO CANDIDO DE ARRUDA & CIA LTDA - ME Item Especificação Unidade Valor Unitário 1 Serviço 80 R$ 97,97 80 2 Apartamento duplo amplo, semiluxo, com ar condicionado, televisão (TV a cabo), frigobar e telefone, disponibilização de lavanderia, estacionamento junto ao Hotel, café da manhã completo. Serviço 50 R$ 135,22 50 3 Apartamento triplo amplo, semiluxo, com ar condicionado, televisão (TV a cabo), frigobar e telefone, disponibilização de lavanderia, estacionamento junto ao Hotel, café da manhã completo. Serviço 30 R$ 172,97 30 EXTRATOS PORTARIA Nº 05/FUNSAUD/2018 de 18 de janeiro de 2018 “Regulamento do ponto biométrico dos médicos e odontólogos presenciais que prestam serviços para FUNSAUD, concomitante com eliminação total do registro manual.” CONSIDERANDO a determinação do Ministério Público Estadual que solicita a regulamentação do ponto biométrico concomitante com a eliminação total do antigo meio de controle de freqüência manual. CONSIDERANDO ser necessário estabelecer o regulamento do ponto eletrônico dos médicos e odontólogos prestadores de serviços da FUNSAUD, decorrente à recomendação ministerial de nº 001/2016 da 10ª Promotoria de Justiça de Dourados através do ofício nº195/2016/10PJ/DOS datado de 05 fevereiro de 2016. O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS - FUNSAUD, no uso de suas atribuições, de conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no art. 38 do art. 8, II, 20, II, 22, IV do Decreto nº 1.072, de 14 de maio de 2014, e Decreto “P” nº 200, de 28 de março de 2017; R E S O L V E: Art.1º. DETERMINAR que, a partir do dia 20 de janeiro de 2018, todos os médicos e odontólogos presenciais que prestam serviços para a Funsaud, deverão aferir a freqüência através de registro eletrônico. Parágrafo único: excepcionalmente nos casos que não seja possível fazer o registro por meio do ponto eletrônico, o aferimento da freqüência se dará através de Folha Individual de Ponto, devendo ser analisado caso a caso. Art.2º O tempo de tolerância para registro de ponto de freqüência será de 30 (trinta) minutos, sem direito a compensação neste período para ambas as partes, contudo acima da tolerância deverá ser compensado no mesmo dia e de forma não cumulativa, exceto quando autorizado pela Direção Médica ou Presidência da FUNSAUD. Art. 3º Quando houver necessidade premente do prestador de serviço estender seu plantão ou flexibilizar o início e/ou término dos horários, conforme previsão no artigo anterior, será de inteira responsabilidade do prestador de serviços fazê-lo, mediante justificativa por escrito à Direção Médica, sem prejuízo de compensação do horário prestado. Art. 4º A freqüência será apurada por dia de plantão, mediante registro da hora exata de entrada e de saída, bem como de eventuais ausências durante o expediente, faltas, atrasos ou saídas antecipadas. Art. 5º É expressamente vedado dispensar o prestador de serviço do registro de ponto, bem como abonar faltas ao serviço, exceto nas hipóteses de impedimentos devidamente justificados e aceitos pela Direção Médica ou Presidência. Art. 6º Compete à Direção Médica garantir o fiel cumprimento das normas relativas ao controle de frequência, cabendo-lhe adotar, em cada caso, os procedimentos e medidas que se fizerem necessários. Art. 7º Quando o prestador não apresentar qualquer registro de ponto na data ou de justificativa para o dia de plantão, será efetuado o descontos, parciais e/ ou totais nos valores a serem repassados a Empresa Contratada, à luz do art.476 e art. 884 ambos do Código Civil. Art. 8º O prestador terá o prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da entrada em vigor desta Portaria, para cadastrar-se no sistema eletrônico de registro de ponto. FUNDAÇÕES / PORTARIA - FUNSAUD Art. 9º Os casos excepcionais de registro de ponto deverão ser autorizados pela Direção Médica ou Presidência da FUNSAUD, através do poder discricionário da Administração, de modo que não haja transtornos, tumultos e/ou prejuízos ao Sistema de Freqüência, mediante a apresentação de justificativas plausíveis do prestador. Parágrafo único: Entende-se por autorizações de registro de ponto, a liberação do sistema eletrônico para registro de entrada e/ou saída em horários diversos daqueles previstos na escala ou que não seja caracterizado a prestação do respectivo prestador. Art. 10. Os prestadores que no período destinado ao registro de entrada ou de saída, estiverem a serviço e que, por necessidade de conclusão dos trabalhos, não puderem efetivar seu registro de entrada ou saída, deverão justificar-se perante a Direção Médica obrigatoriamente, por escrito, no prazo um dia útil subseqüente aos fatos; quando a justificativa deverá ser encaminhada pela Direção Médica ao setor de compras em até sete dias antes do fechamento mensal da folha de pagamento. § 1º As justificativas que necessitarem ser feitas no período de sete dias antes do fechamento da folha serão contabilizadas na outra competência. § 2º Quando o prestador ausentar-se da unidade de trabalho sem justificativa ou prévia autorização da Direção Médica, mesmo registrando sua entrada e/ou saída, será considerado com falta injustificada, ficando desde já advertido que serão descontados os valores pactuados contratualmente seja proporcional ou total. Art. 11 A Diretoria Administrativa, enviará à Direção Médica, o relatório mensal (espelho de ponto), contendo apuração da freqüência dos prestadores, com registros de ocorrências, o qual deverá ser assinado pelo prestador e atestado pela Direção Médica. Parágrafo único: O relatório a que se refere este artigo deverá ser devolvido ao Financeiro no prazo de até 72h (setenta e duas) horas a partir da data de sua emissão, contendo informações ou justificativas sobre as ocorrências nele registradas. Art. 12. Ficam notificados, da possibilidade de retenção de pagamentos à contratada, na hipótese de inexistência de marcação de registro no ponto eletrônico. Parágrafo único: As retenções serão realizadas na ordem de até 100% (cem por cento) sobre o valor do plantão não registrado, ou em casos extraordinários não justificados. CONSIDERAÇÕES FINAIS Art. 13. O ponto eletrônico permite o controle do registro de freqüência dos prestadores de serviços, oferecendo segurança jurídica para a CONTRATANTE e para a CONTRATADA, facilitando a gestão financeira e garantindo o controle fiel das marcações, atendendo com isso aos ditames da lei da transparência. §1. Os prestadores de serviços deverão registrar o ponto utilizando a biometria que deverá ser previamente cadastrada. Sendo de responsabilidade da contratada fornecer o nº do PIS/PASEP. §2. Todo prestador de serviços precisa ter número de PIS/PASEP, ficando a cargo de a CONTRATADA fornecê-lo para cadastro no ponto, caso não possua PIS/PASEP nos primeiros dias de prestação de serviço, o controle poderá ser feito manual ou mecanicamente até que ele receba o seu número de PIS devendo fornecê-lo no prazo de 10 dias úteis. §3. O ponto armazena esse registro na memória e imprime o comprovante ao prestador de serviço com assinatura digital que impede sua falsificação; §4. É responsabilidade da Direção Médica, ou quem lhe faça às vezes, controlar o ponto dos prestadores de serviços, dessa forma cabe a ele incluir e documentar as justificativas que, eventualmente, poderão ser analisadas pela Contratante. Essa definição decorre do poder fiscalizatório e discricionário da Contratante. §5. A solução para uma eventual indisponibilidade do Relógio eletrônico de ponto é de responsabilidade do contratante, mas, dentre as possíveis alternativas, ele poderá utilizar o controle manual. §6. São consideradas para fins de pagamento de prestação de serviço o equivalente a R$100,00 (cem reais) à hora cada. §7. O período de apuração do ponto para efeito de pagamento da Contratada ocorrerá entre os 21 ao dia 20 do mês seguinte. §8. O relógio de ponto ficará localizado no estabelecimento onde ocorrerá a prestação do serviço, devendo o prestador de serviço efetuar o registro. §9. O controle do registro de ponto eletrônico dos prestadores de serviços não gera vinculo empregatício de acordo com o parecer exarado pela Procuradora do Trabalho, através do Oficio 003/2016-GAB/CGA-AFL-PTM-Dourados. O controle do registro de ponto dos prestadores de serviços da Contratada, tem escopo de atender a Recomendação Ministerial 001/2016 da 10ª Promotoria de Dourados, com fundamentos na lei da transparência. §10 A contratada tem total liberdade para indicar os seus prestadores de serviços, não havendo subordinação tão pouco, pessoalidade com a Contratante. Todavia a Contratante pode solicitar a substituição do prestador, desde que devidamente justificado. Art. 14 Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente da FUNSAUD. Art. 14. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 15. Revogam-se as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. A Presente Portaria se fundamenta no contido nos Artigos 65, I, a da Lei nº 8.666/93 de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores e também na lei 12.527/11 (lei da Transparência), bem como na nos art. 476 e 884 do Código Civil Américo Monteiro Salgado Junior Diretor Presidente da Fundação de Serviço de Saúde Dourados FUNDAÇÕES / PORTARIA - FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.614 06 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 19 DE JANEIRO DE 2018 EDITAL nº. 001/FUNSAUD DE 18 DE JANEIRO DE 2018 DE CONVOCAÇÃO PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES DOS CANDIDATOS APROVADOS E APTOS DO PROCESSO SELETIVO DE CADASTRO DE RESERVA REALIZADO EM 2017 A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DOURADOS (FUNSAUD), por meio de seu Presidente no uso de suas atribuições legais, CONVOCA PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES os candidatos aprovados e aptos do Processo Seletivo de Cadastro de Reserva de 2017, relacionados no Anexo I. 1. DO INÍCIO DAS ATIVIDADES Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados, classificados, e aptos, para comparecerem à FUNSAUD sito à Rua Monte Alegre, 1784, Jardim América, Dourados/ MS, NO DIA 25 DE JANEIRO DE 2018, DAS 13:00h AS 15:00h (QUINTA-FEIRA), munidos dos seguintes documentos e cópias: - Cartão bancário de conta corrente ou conta salário do Banco do Brasil; - Carteira de identidade (RG); - Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; - Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função; - Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; - Título de Eleitor; - Comprovante de Quitação Eleitoral; - CPF/CIC; - Certificado Militar para os homens; - Certidão de Nascimento ou casamento, se for o caso; - Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiver em idade escolar), se for o caso; - Cópia do cartão vacinação; - Certidão Negativa Civil e Criminal (Justiça Estadual e Federal); - Comprovante de residência atual (luz ou telefone); no nome do servidor ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; - 01 (uma) foto recente 3 X 4; - Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde - SUS - Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); - Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; - Atestado de Saúde Ocupacional. 1.1 Todos os documentos deverão ser apresentados em 02 (duas) vias, que serão autenticados no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. Dourados, MS, 18 de janeiro de 2018. Americo Monteiro Salgado Junior Diretor Presidente da FUNSAUD EDITAL nº. 01/2017 de 18 de Janeiro de 2018 CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS APROVADOS NO CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA O QUADRO DE PESSOAL DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD A Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD, por meio de seu Presidente, no uso de suas atribuições legais, CONVOCA para AVALIAÇÃO MÉDICOPERICIAL com base no Anexo I, e APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS conforme anexo II do presente edital, os Candidatos classificados e aprovados, em consonância com o Edital do Concurso Público nº 001/2015, cujo resultado final foi devidamente homologado através do Edital de Homologação nº 16/2015, publicado no Diário Oficial de Dourados, sob o nº. 4.031, na página 04, no dia 14 de agosto de 2015, retificado através do Edital nº 17/2015 de 18 de agosto de 2015 e Edital n° 20/2015 de 24 de agosto de 2015, atendendo as exigências a seguir: 1 – DA AVALIAÇÃO MÉDICO – PERICIAL 1.1 Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados e classificados, por nível, função e ordem de classificação, com vista no resultado final homologado para comparecer ao Departamento Pessoal, sito à Monte Alegre, 1784 Jardim América, Dourados/MS, munido do documento de Identidade, conforme relação nominal e respectivos dias e horários constantes do Anexo I, a fim de realizar perícia médica admissional, que será realizada pela Junta Médica Oficial. FUNDAÇÕES / EDITAIS - FUNSAUD Local:FUNSAUD Endereço: Rua Monte Alegre, 1784, Jardim América Data: 25/01/2018(QUINTA-FEIRA) Hora: 13:00h N.Insc. Nome do Candidato Class. 3010 MARIA DE FATIMA DOS SANTOS FARIAS 1º Copeiro ANEXO I - CRONOGRAMA PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL 1.2 Os exames abaixo são obrigatórios e deverão ser apresentados para a Junta Médica Oficial no dia da avaliação clinicas, a expensas de todos os candidatos classificados e convocados a) Raio-x da coluna lombo-sacra, com laudo; b) Raio-x da coluna cervical, com laudo; c) Raio-x do tórax: AP, com laudo; d) Hemograma completo/plaquetas; e) Glicemia. 1.2.1 Esclarecimento de dúvidas acerca dos referidos exames e apresentação dos documentos: a) Pessoalmente na Rua Monte Alegre, 1784 Jardim América – FUNSAUD, no Departamento Pessoal. 1.3 Os exames são de caráter obrigatório e eliminatório, sendo que, a perícia médica poderá pedir exames complementares a fim de observar as condições de saúde do candidato de forma mais precisa. 1.4 Candidatos que não comparecerem na perícia médica serão considerados inaptos para a contratação. 1.5 A realização dos exames é de responsabilidade do candidato. 2. DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS PARA CONTRATAÇÃO 2.1 Os candidatos aprovados na perícia médica deverão entregar os documentos descritos no anexo II, conforme quadro abaixo: 2.1.2 O não comparecimento do candidato na data e horário estipulados para a perícia médica e/ou entrega da documentação implicará automaticamente na sua desclassificação e impedimento para contratação. 3. CONSTITUEM ANEXOS DESTE EDITAL: Anexo I. Cronograma para PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL; Anexo II. Relação de documentos (CÓPIA) exigido para admissão. Dourados- MS, 18 de Janeiro de 2018. Americo Monteiro Salgado Junior Diretor Presidente da FUNSAUD ANEXO II RELAÇÃO DE DOCUMENTOS (CÓPIA) EXIGIDOS PARA ADMISSÃO: (**) Carteira de identidade (RG); (**) Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; (**) Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função; (*) Cópia do cartão do Banco do Brasil, conta salário ou conta corrente; (*) Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; (*) Título de Eleitor; (*) Comprovante de Quitação Eleitoral; (**) CPF/CIC; (*) Certificado Militar (se homem); (*) Certidão de Nascimento ou casamento, se for o caso; (*) Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiver em idade escolar), se for o caso; (*) Cópia do cartão vacinação, com as vacinas em dia (Duplo adulto, Febre amarela, Hepatite B, Tríplice Viral); (*) Certidão Negativa Civil e Criminal (Justiça Estadual e Federal); (**) Comprovante de residência atual (luz ou telefone); no nome do servidor ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; (*) 01 (uma) fotografia recente 3 X 4; (**) Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde - SUS (**) Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); (*) Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; (***) Atestado de Saúde Ocupacional fornecido por perícia médica da FUNSAUD. (*) Todos os documentos deverão ser apresentados em UMA VIA, que serão autenticados no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. (**) Todos os documentos deverão ser apresentados em DUAS VIAS, que serão autenticados no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. (***) Documento original EDITAL nº. 002/FUNSAUD DE 18 DE JANEIRO DE 2018 DE CONVOCAÇÃO PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES DOS CANDIDATOS APROVADOS E APTOS DO PROCESSO SELETIVO DE CADASTRO DE RESERVA REALIZADO EM 2017 A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DOURADOS (FUNSAUD), por meio de seu Presidente no uso de suas atribuições legais, CONVOCA PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES os candidatos aprovados e aptos do Processo Seletivo de Cadastro de Reserva de 2016, relacionados no Anexo I. 1. DO INÍCIO DAS ATIVIDADES Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados, classificados, e aptos, para comparecerem à FUNSAUD sito à Rua Monte Alegre, 1784, Jardim América, Dourados/ MS, NO DIA 25 DE JANEIRO DE 2018, DAS 13:00h AS 15:00h (QUINTA-FEIRA), munidos dos seguintes documentos e cópias: - Cartão bancário de conta corrente ou conta salário do Banco do Brasil; - Carteira de identidade (RG); - Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; - Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função; - Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; - Título de Eleitor; - Comprovante de Quitação Eleitoral; - CPF/CIC; - Certificado Militar para os homens; - Certidão de Nascimento ou casamento, se for o caso; - Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiver em idade escolar), se for o caso; - Cópia do cartão vacinação; - Certidão Negativa Civil e Criminal (Justiça Estadual e Federal); - Comprovante de residência atual (luz ou telefone); no nome do servidor ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; - 01 (uma) foto recente 3 X 4; - Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde - SUS - Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); - Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; - Atestado de Saúde Ocupacional. 1.2 Todos os documentos deverão ser apresentados em 02 (duas) vias, que serão autenticados no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. Dourados, MS, 18 de janeiro de 2018. Americo Monteiro Salgado Junior Diretor Presidente da FUNSAUD FUNDAÇÕES / EDITAIS - FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.614 07 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 19 DE JANEIRO DE 2018 Nível Função Período para Entrega de Documento 25/01/2018 – (QUINTA-FEIRA) Hora: 13:00h as 15:00h ENTREGA DE DOCUMENTO Médio Técnico em Radiologia Local: Hospital da Vida Endereço: Rua Monte Alegre, 1784, Jardim América, Dourados/MS Data: 25/01/2018 (QUINTA-FEIRA) Hora: 13:00h 62056 JULIANA ROSA DA SILVA 20 Cargo: 2011 - Técnico em Radiologia ANEXO I - CRONOGRAMA PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL Local:FUNSAUD Endereço: Rua Monte Alegre, 1784, Jardim América Data: 25/01/2018(QUINTA-FEIRA) Hora: 13:00h N.Insc. Nome do Candidato Class. 1626 JANAINA DA SILVA BEZERRA MARTINS 2º N.Insc. Nome do Candidato Class. 363 DÉBORA ELISI DE OLIVEIRA SANTOS 7º COZINHEIRO ANEXO I - CRONOGRAMA PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL FARMACÊUTICO Processo 11555/92 Quadra 26 lote 13 Vila Cachoeirinha DECISÃO ADMINISTRATIVA 02 Vistos e etc..... Considerando os documentos acostados no presente processo, restou demonstrado que os direitos hereditários sobre o imóvel em questão pertencem à Pedro Benedito dos Santos, brasileiro, viúvo, portador da CI-RG n.º 000125687 SSP/MS e CPF 105.705.271-04. Por essa razão, nos termos da Lei n.º 4.106/2017, especificamente em seu artigo 22-A, os direitos de posse passam a ser do herdeiro acima identificado. Dê-se ciência aos interessados e após, promova-se a lavratura dos respectivos documentos, verificando, oportunamente, o saldo devedor se houver. Cumpra-se. Dourados/MS, 12 de Dezembro de 2017. Zelinda Inês Silva Lima Fernandes Diretora de Regularização de Posse De acordo: Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Diretor Presidente da AGEHAB/Dourados/MS Processo 14311 Quadra 16 lote 27 Vila Cachoeirinha DECISÃO ADMINISTRATIVA 06 Vistos e etc..... Considerando os documentos acostados no presente processo, restou demonstrado que os direitos hereditários sobre o imóvel em questão pertencem à Célia Regina Paes, brasileira, viúva, portadora da CI-RG n.º 949237 SSP/MS e CPF 001.141.95129. Por essa razão, nos termos da Lei n.º 4.106/2017, especificamente em seu artigo 22-A, os direitos de posse passam a ser da herdeira acima identificada. Dê-se ciência aos interessados e após, promova-se a lavratura dos respectivos documentos, verificando, oportunamente, o saldo devedor se houver. Cumpra-se. Dourados/MS, 16 de Janeiro de 2018. Zelinda Inês Silva Lima Fernandes Diretora de Regularização de Posse De acordo: Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Diretor Presidente da AGEHAB/Dourados/MS DEMAIS ATOS / DECISÃO ADMINISTRATIVA - AGEHAB DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.614 08 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 19 DE JANEIRO DE 2018 Antônio Felix da Silva, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade de comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios, localizada na Rua Rangel Torres, n° 1640 – Vila Santa Catarina, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. DP HERNANDES EIRELI, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade de COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS EM GERAL, COM PREDOMINÂNCIA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS, localizada na Rua Eulália Pires, n° 892 Bairro Vila Almeida, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Euclides Rosa Dutra - ME, torna publico que requereu do Instituto de meio ambiente de Dourados – MS (IMAM) a Autorização Ambiental (AA) para atividade de Comércio de aluguel de máquinas e equipamentos para construção, sem operador, localizado na Av. Weimar Gonçalves Torres, 5197 – Vila São Francisco – Dourados – MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. Telefônica Brasil S/A, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade de Comércio Varejista Especializado de Equipamentos de Telefonia e Comunicação, localizada Rua Firmino Vieira de Matos, nº 610 – Bairro: Jardim América no Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. NOTIFICAÇÃO Processo n° 324/Jardim Porto Belo – lote 24 da quadra 03. A AGÊNCIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL, autarquia municipal, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o n° 24.342.402/0001-32, com sede administrativa à Rua Coronel Ponciano, Parque dos Jequitibás, n° 1.700, por intermédio de seus representantes, deliberam que: Em virtude da confirmação de que o imóvel, determinado pelo lote 24 da quadra 03, do Jardim Porto Belo está desabitado, conforme Laudo Social e Visita de Regularização de Posse in loco, de 12 de dezembro de 2017; Tendo em vista que o abandono de imóvel pertencente a programa de habitação popular configura infração das disposições contratuais, firmado entre o contemplado e o Município de Dourados; Considerando que o abandono de imóvel também implica em infringência de disposição da Lei Municipal n° 3.601, de 09 de julho de 2012, que dispõe sobre a Política Municipal de Habitação de Interesse Social, e em razão disso, houve a instauração de Processo Administrativo de Retomada em desfavor de Sérgio Ramão Caceres, que foi beneficiado originário do imóvel em questão, registrado sob o n° R005/2017; Considerando, ainda, que, apesar das notificações realizadas in loco e via Diário Oficial do Município de Dourados, não houve apresentação de defesa escrita por parte do processado no prazo estabelecido, o que, consequentemente, gerou o cancelamento do contrato , através do Ato Revogatório n° 001/2018, publicado no Diário Oficial do Município de Dourados na Edição de n° 4.607, de 10 de janeiro de 2018; E, por fim, em observância ao Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, em razão dos indícios de que terceiro teria a posse do imóvel, ainda que precária, porém, não o habita, deixando de exercer a posse direta; RESOLVEM: NOTIFICAR terceiro(s) interessado(s) na posse imóvel do lote 24 da quadra 03,do Jardim Porto Belo, para que, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da publicação desta, apresentar defesa escrita acerca dos motivos pelos quais deixou o imóvel abandonado/ desabitado. Não havendo apresentação de defesa no prazo concedido, determina-se que sejam tomadas as medidas para troca das chaves do imóvel e demais ações pertinentes, a fim que o mesmo retorne à posse direta do Município e que a casa, posteriormente, seja encaminhada à cadastrado no banco de dados da Agência Municipal de Habitação de Interesse Social, que atenda aos fins a que ela se destina. Dourados/MS, 18 de janeiro de 2018. Duhan Tramarin Sgaravatti Diretor de Assuntos Habitacionais da AGEHAB Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Diretor Presidente da AGEHAB DEMAIS ATOS / NOTIFICAÇÃO - AGEHAB OUTROS ATOS ATAS - PREVID
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