Edição 4622 – 31/01/2018

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DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO LEIS Prefeita ............................................................................................................................Délia Godoy Razuk.........................................................3411-7664 Vice-Prefeito....................................................................................................................Marisvaldo Zeuli.............................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados.....................................Carlos Fábio Selhorst.....................................................3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social...................................................Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo...............3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial..................................................................Elizabeth Rocha Salomão...............................................3411-7626 Chefe de Gabinete...........................................................................................................Linda Darle Pacheco Valente........................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados.............................................................................Janio Cesar da Silva Amaro...........................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados.............Roberto Djalma Barros..................................................3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados.............................................................Renan Robles Hadykian.................................................3411-7731 Guarda Municipal..........................................................................................................Silvio Reginaldo Peres Costa .........................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados..................................................................Fabio Luis da Silva...........................................................3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd.....Antonio Marcos Marques...............................................3427-4040 Procuradoria Geral do Município................................................................................Lourdes Peres Benaduce................................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração..................................................................... Elaine Terezinha Boschetti Trota..................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar ...........................................................Landmark Ferreira Rios.................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.................................................................Ledi Ferla..........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura.................................................................................. Gil de Medeiros Esper.....................................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico ...........................................Rose Ane Vieira.............................................................. 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação...............................................................................Denize Portolann de Moura Martins ..........................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda.................................................................................João Fava Neto.................................................................3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica............................................Patricia Henriette Forni Donzelli Bulcão de Lima......3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas................................. ...................................Tahan Sales Mustafa.........................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento.......................................................................José Elias Moreira.............................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde.....................................................................................Renato Oliveira Garcez Vidigal......................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos.................................................................Joaquim Soares.................................................................3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO LEI COMPLEMENTAR Nº 339, DE 26 DE JANEIRO DE 2018 “TRANSFORMA EM VIA COLETORA O TRECHO DA RUA IGNÁCIA DE MATTOS BRANDÃO” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica Transformada em via coletora a Rua Ignácia de Mattos Brandão, no trecho compreendido entre as ruas Abílio de Mattos Pedroso e Eurides de Mattos Pedroso, no Jardim Novo Horizonte e Parque do Lago II. Parágrafo único. A via indicada acima fica adaptada às disposições da tabela 04 – Hierarquia do Sistema Viário, Anexo da Lei Complementar n° 205, de 19 de outubro de 2012. Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. Dourados (MS), 26 de janeiro de 2018. Délia Godoy Razuk Prefeita Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município LEI Nº 4.157 DE 16 DE JANEIRO DE 2018 “Altera o artigo 18 da Lei Municipal n° 3.601, de 09 de julho de 2012, que dispõe sobre a Política Municipal de Habitação de Interesse Social, e dá outras providências.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. O artigo 18 da Lei Municipal n° 3.601, de 09 de julho de 2012, que dispõe sobre a Política Municipal de Habitação de Interesse Social, e dá outras providências, passa viger com a seguinte redação: “Art. 18. Os beneficiários de unidades habitacionais nos loteamentos de interesse social não poderão ceder, alugar ou vender a residência, sob pena instauração de processo para declaração de nulidade do título de aquisição e reversão ao Município. Sendo permitido atividades comerciais para subsistência da família, desde que enquadradas na Lei Complementar n° 331/2017, referente ao microempreendedor e repeitando as legislações vigentes.” Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados (MS), 16 de janeiro de 2018. Délia Godoy Razuk Prefeita Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município ANO XX / Nº 4.622 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 31 DE JANEIRO DE 2018 18 PÁGINAS DECRETO “P” Nº 0016, de 26 de janeiro de 2018. “Exonera Jaime Jorge de Souza Silva - SEMFAZ” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município: D E C R E T A: Art. 1º Fica exonerado, a pedido, a partir de 31 de janeiro de 2018, Jaime Jorge de Souza Silva, do cargo de provimento em comissão de “Gerente de Núcleo”, símbolo “DGA-05, lotado na Secretaria Municipal de Fazenda”. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 26 de janeiro de 2018. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 017, de 26 de janeiro de 2018. “Exonera Lidiane Palacios Zanata Correa - SEMAF” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município: D E C R E T A: Art. 1º Fica exonerada, a pedido, a partir de 26 de janeiro de 2018, Lidiane Palacios Zanata Correa, do cargo de provimento em comissão de “Gerente de Núcleo”, símbolo “DGA-5”, lotada na Secretaria Municipal de Agricultura Familiar (SEMAF). Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 26 de janeiro de 2018. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.622 02 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 31 DE JANEIRO DE 2018 Portaria nº. 01/2018/AGETRAN O Diretor Presidente da Agetran, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas na Lei nº. 3.478 de 15 de setembro de 2011, na Lei nº 3786 de 07 de maio de 2014 e no Decreto nº 43 de 12 de janeiro de 2017. CONSIDERANDO o inciso IV do artigo 8º da Lei Municipal nº. 1.632, de 06 de Julho de 1990. R e s o l v e: Art. 1º: Convocar os taxistas abaixo relacionados, para a vistoria anual nos veículos autorizados. RG Proprietário 1 VALDIR RIOS 2 RODRIGO MORAES YAMASHITA 3 ODACIL DA COSTA BARBOSA 4 JOSEMIR DE SOUZA FERNANDES 5 ISAC DE OLIVEIRA 6 WILSON JUNIOR ARAÚJO 7 ILSON DIAS SANTANA 8 CLAUDIONOR MOYSES GADOTTI 9 MARINES FRANCISCA DE JESUS 10 JOSÉ ELIAS DOS SANTOS 11 EUZÉBIO MARTINS DOS SANTOS 12 ANTÔNIO FELIZARDO DASILVA 13 CHARLES DRESLER 14 SIDNEY FONSECA GRACIOTO 15 JOÃO MARINHO TEORO 16 RITA APARECIDA FERREIRA SOUZA 17 ODAIR PEREIRA DOS ANJOS 18 ROSIVALDO MACEDO DA SILVA 19 MOISÉS MEDEIROS 20 AGUIAR BARIN DE SOUZA 21 LAURENTINO DE SOUZA BRANDÃO 22 JOÃO CORREA ALBUQUERQUE 23 VILSON ANTUNES DE ARAUJO 24 CLEONICE DE SOUZA DUARTE 25 JOÃO ALEXANDRE ALVES 26 NILSON A. ARAÚJO 27 OSVALDO LIMA 28 CELSO CASAGRANDA 29 VALDIR MEZA MARQUES 30 ZENITE PERES DA SILVA TAVARES 31 ANTONIO ELIAS DOS SANTOS 32 DANIEL DOS SANTOS SILVA 33 PEDRO DA ROCHA SANTOS 34 AGENTINO DOS SANTOS 35 LUCIANO DOS SANTOS FELICIANO 36 PAULO DE ALENCAR SERAFIM 37 LUIZ CALOS DE SÁ 38 RENATO FERREIRA ALVES 39 NILTON DIAS DOS SANTOS 40 JOÃO BORGES DOS SANTOS 41 GUSTAVO AQUINO 42 JURACI LIBÓRIO DE ALENCAR 43 JOÃO GONÇALVES SANTOS 44 MILTON SOUZA DE OLVEIRA 45 ROSANA DA COSTA SILVA 46 JOÃO ROSA 47 ADÃO SOUZA MATHIAS 48 NELSON RAMMÃO V. MATHIAS 49 WALDEMAR DOS SANTOS ALMEIDA 50 WILSON BERNAL DE OLIVEIRA 51 FRANCISCO CLARINDO DE LIMA 52 ERLI FLAVIO K. GRAUTH 53 IRINEU RAMALHO 54 RENATO BORGES DE ASSIS 55 ANTÔNIO VILELA DOS REIS 56 JUVENAL MARTINS COUTO 58 FABIO ROBERTO BARBOSA REAL 59 EUDULIA DELGADO MEDEIROS 60 FRANCISCO DOS REIS 61 RAFAEL MARINHO MOREIRA 62 HERMELINDO TEIXEIRA FILHO 63 WELISON ALVES LEITE 64 OSVALDO GOMES YAMASHITA 65 FRANCISCO DA CONCEIÇÃO 66 RUBENS EDSON PERALTA 67 FERNANDO VIEIRA CONDADO 68 JOÃO JOSÉ COSTA DO NASCIMENTO 69 OSVALDO DO VALLE CAROLINO 70 MOACIR SOARES LEITE 71 IVONE LANGE DRESSLER 72 ALDO SOUZA BARBOSA 73 LUIZ ANTÔNIO ALCALA CARVALHO 74 ALEXSANDRO RODRIGUES ROSA 75 TEREZA MIYAKO YAMASHITA 76 PEDRO DE OLIVEIRA SOUZA 77 TEREZA MARIA PINHO ORTEGA 78 VANDERLEI PEREIRA BARROS 78 JOSÉ ANTONIO BATISTA COSTA 79 ABÍLIO PORTÊNCIO DE OLIVEIRA 80 JOÃO JOAQUIM DE MEDEIROS 81 VICTOR GUCCIONE OZUNA 82 ELDEMAR DOS SANTOS ALMEIDA 83 REBERSON RODRIGUES ROSA 84 CICERO DOS SANTOS FALCO 85 ADEMILSON FERREIRA DA SILVA 86 CLEITON TEODORO DE ALENCAR 87 LUCIVAL LEITE DE OLIVEIRA 88 WILSON URIAS MARTINS 89 EVANDRO DOTTI DE OLIVEIRA 90 OSVALDO MACHADO DE ARAÚJO 91 ROSINALDO RODRIGUES DOS SANTOS 92 JOHN WAYNE MARCELO FERREIRA 93 JUSCIANE CABRAL ROZA 94 EDERSON PEREIRA LOPES 95 ROBSON CORNE GAUNA 96 LUIZ ANTONIO DE SOUZA LEÃO 97 MARIA DE FÁTIMA BATISTA COSTA 98 WANDER ALVES LEITE 99 PEDRO HENRIQUE DOS SANTOS RIBEIRTO 100 EMERSON MACEDO DA SILVA 101 MARCOS GOMES DE PAULA 102 ALUISIO ALVES DE BRITO 103 KDEMIR DE SOUZA SANTOS 104 NORIVALDO SOARES DOS SANTOS 105 DAVI DONIZETI GOES DE FARIAS 106 LUCIO NUNES RIBEIRO Art. 2º: Os taxistas deverão se apresentar na Agetran, situada na Avenida Marcelino Pires, 3930 – 1º Andar – Terminal Rodoviário Renato Lemes Soares com seus respectivos veículos entre os dias 15 e 23 de fevereiro de 2018, das 7h30 às 13h30, onde serão realizadas as vistorias no veículo e na documentação do condutor. Parágrafo único: a vistoria será realizada na rampa de acesso a Agetran. Art. 3º: De posse do resultado da vistoria realizada, caso seja aprovado, o taxista receberá autorização para retirar o Alvará 2018, do qual deverá fornecer uma cópia a Agetran para posterior colagem do adesivo de vistoriado. PORTARIAS Art. 4º: O não comparecimento para a realização da vistoria resultará em sanções administrativas, estando o mesmo sujeito a suspensão e até mesmo a cassação, caso não regularize sua situação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Dourados/MS, 29 de janeiro de 2018. Carlos Fábio Selhorst dos Santos Diretor Presidente Agetran PORTARIA Nº 012/2018/ADM/PREVID O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PreviD, no uso das atribuições conferidas pelo Art. 35, § 12 da Lei Municipal nº. 108, de 27/12/2006 e alterações posteriores. R E S O L V E: Art. 1º Conceder à Servidora SANDY LARRANHAGA DE NORONHA, matrícula nº 12, ocupante do cargo e função de Assistente Administrativo Previdenciário, 5% (CINCO POR CENTO) a título de “ADICIONAL DE INCENTIVO À CAPACITAÇÃO”, em seu vencimento base mensal, de acordo com os Artigos 57 e 58 da Lei Complementar nº 310 de 29 de março de 2016 e artigo 113 da Lei Complementar nº 107/06 por ter concluído o Curso de Pós Graduação Lato Sensu em “Direito do Trabalho e Processo do Trabalho com capacitação para o Ensino no Magistério Superior”, conforme Certificado registrado sob o nº 6077 do livro 01/2017, fl. 106, de acordo com requerimento e parecer jurídico, a partir do dia 01/01/2018. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à 01/01/2018, revogadas disposições em contrário. Dourados/MS, 29 de janeiro de 2018. THEODORO HUBER SILVA Diretor Administrativo em substituição legal ao Diretor Presidente PORTARIA Nº 013/2018/ADM/PREVID “Dispõe sobre a isenção de Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF dos rendimentos da aposentada Sra. JOSEMARA TEREZINHA ALVES CALDAS, matrícula nº 60901, e dá outras providências”. O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35, § 12 da Lei Municipal Nº 108 de 27/12/2006 e alterações posteriores. R E S O L V E: Art. 1º - Aplicar isenção de Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF dos rendimentos da Sra. JOSEMARA TEREZINHA ALVES CALDAS, matrícula nº 60901, aposentada PreviD, com fundamento no artigo 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional 41/2003, artigo 43 da Lei Complementar 108/2006, Artigo 6º, inciso XIV da Lei nº 7.713 de 22.12.1988 (redação dada pela Lei nº 11.052/2004) e no § 2º do artigo 30 da Lei nº 9.250/95. Parágrafo Único – A presente retenção de IRRF cessará a partir da data que consta no laudo médico que garante à isenção, a saber, 18 de outubro de 2017, em conformidade com a Instrução Normativa RFB nº 1.033 de 14 de maio de 2010, art. 10, § 1º, inciso III. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos à 09 de janeiro de 2018. Dourados/MS, 29 de janeiro de 2018. THEODORO HUBER SILVA Diretor Administrativo em substituição legal ao Diretor Presidente PORTARIA Nº 014/2018/ADM/PREVID “Dispõe sobre a isenção de Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF dos rendimentos da aposentada Sra. VERA ODETE PAZ ESQUIVEL, matrícula nº 88661, e dá outras providências”. O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35, § 12 da Lei Municipal Nº 108 de 27/12/2006 e alterações posteriores. R E S O L V E: Art. 1º - Aplicar isenção de Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF dos rendimentos da Sra. VERA ODETE PAZ ESQUIVEL, matrícula nº 88661, aposentada PreviD, com fundamento no artigo 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional 41/2003, artigo 43 da Lei Complementar 108/2006, Artigo 6º, inciso XIV da Lei nº 7.713 de 22.12.1988 (redação dada pela Lei nº 11.052/2004) e no § 2º do artigo 30 da Lei nº 9.250/95. Parágrafo Único – A presente retenção de IRRF cessará a partir da data que consta no laudo médico que garante à isenção, a saber, 18/10/2017, em conformidade com a Instrução Normativa RFB nº 1.033 de 14 de maio de 2010, art. 10, § 1º, inciso III. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos à 09 de janeiro de 2018. Dourados/MS, 29 de janeiro de 2018. THEODORO HUBER SILVA Diretor Administrativo em substituição legal ao Diretor Presidente PORTARIAS DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.622 03 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 31 DE JANEIRO DE 2018 RESOLUÇÃO/SEMED Nº 014 de 25 de Janeiro de 2018. “Dispõe sobre lotação de Profissional do Magistério Municipal”. Denize Portolann de Moura Martins, Secretária Municipal de Educação Interina, no uso de suas atribuições legais, com fundamento nos incisos II e IV do artigo 75 da Lei Orgânica do Município de Dourados e considerando o disposto no artigo 28 da Lei Complementar nº 118 de 31 de dezembro de 2007. R E S O L V E: Art. 1º. Tornar público as lotações de servidores do grupo do Magistério Público Municipal, nos termos da Lei Complementar nº 118 de 31 de dezembro de 2007, conforme anexo único desta Resolução. Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 25 de Janeiro de 2018. Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Educação ANEXO –ÚNICO - RESOLUÇÃO Nº. 014 /2018 SEMED Remover Simone Ester Eidt Vilaverde – matrícula 144031-2 Professora de Educação Física CEIM Beatriz Barros Bumlai 2h/a período matutino e 2h/a período vespertino, para a E.M Arthur Campos Mello 04h/a período matutino. Lotar Simone Ester Eidt Vilaverde – matrícula 144031-1 Professora de Educação Física E. M. Armando Campos Belo 08h/a período noturno e E. M. Etalívio Penzo 08h/a período noturno. Lotar Simone Ester Eidt Vilaverde – matrícula 144031-2 Professora de Educação Física E. M. Weimar Gonçalves Torres 04h/a período matutino. Lotar Luiz Aparecido Martins Flôres – matrícula 80661-2 Professora de Língua Portuguesa E. M. Padre Anchieta 16h/a período vespertino. Remover Hevelyn Minhos Matos Caetano– matrícula 114769639-3 Professora de Educação Infantil CEIM Profª. Lúcia Licht Martins 20h período matutino, para CEIM Recanto da Criança 20h período matutino. Remover Gislaine Patricia Sanabria Strohschein– matrícula 114771559-2 Professora de Educação Infantil CEIM Profª Lúcia Licht Martins 20h período vespertino, para CEIM Claudete Pereira Lima 20h período vespertino. Lotar Bruno Barufati Grisolia– matrícula 114771370-1 Professora de Ciências E. M. Armando Campos Belo 03h/a período vespertino. Remover Arcelyno Ferreira Gonella– matrícula 114771355-1 Professora de Educação Física CEIM Pedro Mota 04h/a período vespertino, para a E. M. Profª. Maria da Conceição Angélica 04h/a período vespertino. Remover Tatiany Franchi Perrupato– matrícula 114761632-2 Professora de Ciências E. M. Mª da Rosa Antunes da Silveira Câmara 06h/a período matutino, para E. M. Armando Campos Belo 09h/a período noturno. E. M. Agrotécnica Pe André Capelli 09h/a período Integral, para E.M. Profª. Maria da Conceição Angélica 06h/a período noturno. Lotar Cacilda Costa da Silva Figueiredo– matrícula 114762290-1 Professora de Educação Infantil E. M. Arthur Campos Mello 24h/a período vespertino. Lotar Maria Neude Albuquerque – matrícula 114761172-2 Professora de Educação Infantil E. M. Profª. Avani Cargnelutti Fehlauer 24h/a período vespertino. Dourados/MS, 25 de Janeiro de 2018. Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Educação RESOLUÇÕES Resolução nº. Fe/01/044/18/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CONCEDER aos Servidores Públicos Municipais, conforme Anexo Único desta Resolução, 30 (trinta) dias de Férias Regulamentares, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), referente ao mês de janeiro/fevereiro de 2018. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos dezenove (19) dias do mês de janeiro do ano de dezessete (2018). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.622 04 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 31 DE JANEIRO DE 2018 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 90422-1 FILOMENO GUIMENES AEDO 2016-2017 05/02/2018 - 06/03/2018 114760410-1 VERA LUCIA SARTI 2017-2018 15/02/2018 - 16/03/2018 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 47741-1 ADEMIR RIBEIRO 2016-2017 05/02/2018 - 06/03/2018 114761079-1 CHAILLES MARIANO FERREIRA 2016-2017 05/02/2018 - 06/03/2018 43861-1 EUGENIO MENDES 2014-2015 05/02/2018 - 06/03/2018 43871-1 EVALDO ELIANDRO DE SOUZA 2016-2017 05/02/2018 - 06/03/2018 114761086-1 HENRIQUE LEITE DE ALMEIDA NETO 2015-2016 05/02/2018 - 06/03/2018 43921-1 IVA CIRQUEIRA DO NASCIMENTO ROCHA 2016-2017 14/02/2018 - 15/03/2018 114764158-1 LILIANE KELLY OLIVEIRA SANTOS CARDOSO 2016-2017 02/02/2018 - 03/03/2018 48051-2 LINDALVA DOS SANTOS OLIVEIRA 2016-2017 05/02/2018 - 06/03/2018 14321-1 LUIZ AURELIO DE MOURA 2016-2017 05/02/2018 - 06/03/2018 48021-1 LUZIETT ARAUJO DE OLIVEIRA 2015-2016 05/02/2018 - 06/03/2018 44081-1 MOISES GONCALVES DE SOUZA 2016-2017 05/02/2018 - 06/03/2018 44101-1 NILZELI SOARES DA SILVA 2016-2017 05/02/2018 - 06/03/2018 44141-1 ORLEAN CATELLAN TEIXEIRA 2015-2016 05/02/2018 - 06/03/2018 47931-1 PORFIRIO ARGUELHO RIVEIRO JUNIOR 2015-2016 05/02/2018 - 06/03/2018 44231-1 WAYNE CESAR RUIZ 2016-2017 05/02/2018 - 06/03/2018 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114766005-1 AMILTON MARQUES DE FREITAS 2016-2017 14/02/2018 - 15/03/2018 114764799-2 MARIA AUGUSTA ROSA G. DOS SANTOS 2016-2017 29/01/2018 - 27/02/2018 114765726-1 TALISE BEATRIZ FERRAZ TEIXEIRA 2015-2016 15/02/2018 - 16/03/2018 114771103-2 THALIS ANTONIO CORREA DINIZ 2016-2017 14/02/2018 - 15/03/2018 114760080-1 VINICIUS FERREIRA BIAGI 2015-2016 19/02/2018 - 20/03/2018 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 89541-1 ISAIRA BENEDITA DOS SANTOS BOBADILHA 2015-2016 15/02/2018 - 16/03/2018 1291-1 LUIZ CARLOS LOPES 2015-2016 19/02/2018 - 20/03/2018 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 88831-1 GILDECIR AMORIM DE OLIVEIRA 2014-2015 12/02/2018 - 13/03/2018 114763046-2 KATIA SHINZATO LIMA 2015-2016 05/02/2018 - 06/03/2018 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114762936-2 AURELIA CAROLINA DE ANDRADE SIQUEIRA BUENO PALICER 2015-2016 14/02/2018 - 15/03/2018 114766170-2 HERANI DOS SANTOS MARQUES 2017-2018 07/02/2018 - 08/03/2018 143081-4 IONICE OLIVEIRA DA SILVA 2017-2018 01/02/2018 - 02/03/2018 114762109-1 RICELLI PAEL DA COSTA 2016-2017 05/02/2018 - 06/03/2018 114767496-2 RITA CAROLINE CARDOSO ARRUDA MATSUZAKI 2017-2018 13/02/2018 - 14/03/2018 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 3341-1 JOSE MELO 2014-2015 01/02/2018 - 02/03/2018 87891-1 SIRLEI VALDIRENE BEDIN 2016-2017 15/02/2018 - 16/03/2018 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 82931-1 CRISTIANE DA SILVA VERAO 2015-2016 05/02/2018 - 06/03/2018 114769693-2 JOSILENE DO NASCIMENTO SOBRINHO 2017-2018 20/02/2018 - 21/03/2018 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 2081-1 AIDE DUARTE AGUERO 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 501480-4 AUREA CASTRO SCHNEIDER HETZEL 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 86681-1 CELIA DE JESUS DA SILVA 2016-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114761915-1 CILENE DA SILVA MOREIRA 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 84981-1 CLAUDEMIRO PEREIRA 2015-2016 05/02/2018 - 06/03/2018 114766254-4 CLAUDIA PEREIRA BOM 2017-2018 15/02/2018 - 16/03/2018 AGENCIA DE TRANSPORTE E TRANSITO DE DOURADOS ANEXO RESOLUÇÃO Nº 01/044/2018 - 30 ( TRINTA DIAS) ASSESSORIA DE COMUNIC SOCIAL E IMPRENSA GUARDA MUNICIPAL DE DOURADOS PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO SEC. MUNIC. SERVIÇOS URBANOS SECRET. MUNIC. ASSISTENCIA SOCIAL SEC MUN DE AGRIC FAM ECON SOLIDARIA SECRET. MUNIC. DE FAZENDA SEC. MUNIC. DE EDUCAÇÃO 80151-3 CLOTILDES MARTINS MORAIS 2017-2017 22/01/2018 - 20/02/2018 89801-2 CRISTIANE PEREIRA 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114771371-1 DALVA QUIRINO DA SILVA MARTINS 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114766709-1 DANIELA DA SILVA LOPES HONORATO 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114760612-1 DELMA REGINA FLORES SALDIVAR 2016-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 85761-1 DENISE GUEDES SOUZA 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 85461-1 EDELSON CEZAR BORGES DE SOUZA 2014-2015 05/02/2018 - 06/03/2018 501998-4 ELIANE REGINA BRUFATTO PEREIRA 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114762300-1 FABIANA SCHINAIDER ESPINDOLA 2015-2016 02/01/2018 - 31/01/2018 114766447-1 FABIO OLIVEIRA 2015-2016 05/02/2018 - 06/03/2018 501871-1 GLEISIANI PEREIRA DE DEUS 2016-2017 19/02/2018 - 20/03/2018 29781-1 JACIRA SANTANA DOS SANTOS 2015-2016 05/02/2018 - 06/03/2018 114761921-2 JAIRO BATISTA DOS SANTOS 2016-2017 05/02/2018 - 06/03/2018 132561-1 JOAO BEZERRA 2016-2017 02/02/2018 - 03/03/2018 84641-1 JOAO GUALBERTO DIAS 2014-2015 05/02/2018 - 06/03/2018 14091-1 JOVINO PINHEIRO CABREIRA 2016-2017 05/02/2018 - 06/03/2018 114761481-1 LEOMARA CARNEIRO ROCHA COSTA 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 501770-6 LUCI MARA VIEGAS PIRES 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 501838-1 MARCILENE MARTINS LEAL 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114765717-1 MARIA APARECIDA DA SILVA 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114761172-2 MARIA NEUDE ALBUQUERQUE 2016-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 68121-1 MARIA VERONICA DE SOUZA 2015-2016 01/02/2018 - 02/03/2018 114766702-1 MARLI PESCONI DOS SANTOS ALVES 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 87811-1 NATALICE APARECIDA DOS REIS PONCE 2016-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114762156-2 PAULO SERGIO AREDES DE ARAUJO 2015-2016 05/02/2018 - 06/03/2018 84511-1 PEDRO DO NASCIMENTO 2015-2016 05/01/2018 - 03/02/2018 114766429-1 PEDRO FERNANDO DE SOUZA CEOBANIUC 2014-2015 05/02/2018 - 06/03/2018 114762988-1 RUBENS FELIX DA CRUZ 2016-2017 05/02/2018 - 06/03/2018 114761332-2 SANDRA REGINA DE LIMA GOES PEREIRA 2017-2017 02/01/2018 - 31/01/2018 114762741-1 SUZIANA REGINA BETT 2017-2017 15/02/2018 - 16/03/2018 114762741-3 SUZIANA REGINA BETT 2017-2018 15/02/2018 - 16/03/2018 114765501-1 WAGNER DIAS DOS SANTOS 2016-2017 05/02/2018 - 06/03/2018 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114762117-1 ADONIAS FELIPE DE SAMPAIO 2016-2017 06/02/2018 - 07/03/2018 114760385-1 ADRIANA GARCIA MORALES 2017-2018 14/02/2018 - 15/03/2018 114766524-1 ALES CAVALHEIRO DOS SANTOS FILHO 2016-2017 01/02/2018 - 02/03/2018 90436-1 ALEXANDRA OSSHIRO 2015-2016 14/02/2018 - 15/03/2018 114763152-2 ALISON LEMES FERREIRA 2016-2017 01/02/2018 - 02/03/2018 114760468-3 ANA CAROLINA DOS SANTOS BORGES 2017-2017 05/02/2018 - 06/03/2018 114765321-2 ANGELO MAX SANCHES 2016-2017 01/02/2018 - 02/03/2018 114764253-3 ANTONIA CRISTINA ESCORSE 2016-2017 28/02/2018 - 29/03/2018 114760181-1 BERENICE DE OLIVEIRA MACHADO SOUZA 2017-2018 16/02/2018 - 17/03/2018 114760092-2 CARLOS HENRIQUE FROES 2016-2017 15/02/2018 - 16/03/2018 501174-1 CASSIO MEDEIROS AHMED 2016-2017 05/02/2018 - 06/03/2018 114764245-1 CICERA JOSEFA SOARES DOS SANTOS 2016-2017 01/02/2018 - 02/03/2018 114766302-1 CINTIA DE SOUZA NETO 2015-2016 01/02/2018 - 02/03/2018 34761-1 CLAURESTINA MARIA DE LIMA 2015-2016 01/02/2018 - 02/03/2018 155041-3 CLEIDE GONCALVES WENGRAT 2017-2017 04/02/2018 - 05/03/2018 114764180-1 CRISTIANE PEREIRA DE OLIVEIRA 2015-2016 15/02/2018 - 16/03/2018 114761315-3 DIRCE DA SILVA OLIVEIRA DELGADO MARQUES 2016-2017 01/02/2018 - 02/03/2018 27091-1 EDIA MARIA DA ROSA CASTILHO 2016-2017 14/02/2018 - 15/03/2018 90418-2 ELIZABETE DE SOUZA CARVALHO LOPES 2016-2017 15/02/2018 - 16/03/2018 114760185-1 ELZA THOMAZONI MARTINS 2016-2017 15/02/2018 - 16/03/2018 78821-3 EVA MARIA DA SILVA BARRETO 2016-2016 01/02/2018 - 02/03/2018 501155-2 JOANA DARC MAZO MARRETO 2016-2017 05/02/2018 - 06/03/2018 114763000-1 JOANA ECHEVERRIA PORTA 2015-2016 05/02/2018 - 06/03/2018 34471-1 JOSE CARLOS DA MOTA 2015-2016 01/02/2018 - 02/03/2018 114769001-1 KELLY DALMASO FAVERO MATTOS 2015-2016 15/02/2018 - 16/03/2018 114763484-1 KENIO SALGUEIRO OKAMURA 2013-2014 05/02/2018 - 06/03/2018 87771-2 LORI TEREZINHA MARAFIGA CORREA 2016-2017 05/02/2018 - 06/03/2018 114765010-3 LUCENIR DE JESUS DA SILVA VIANA 2016-2017 01/02/2018 - 02/03/2018 82251-1 LUIZ CARLOS LOPES 2015-2016 14/02/2018 - 15/03/2018 SEC. MUNIC. DE SAUDE 90398-1 MARCELE DE SOUZA SANCHES 2015-2016 15/02/2018 - 16/03/2018 114766506-1 MARCIO MAGALHAES DA SILVA 2015-2016 02/02/2018 - 03/03/2018 114771416-1 MARIA DO ROSARIO DUARTE 2017-2018 16/02/2018 - 17/03/2018 31651-1 MARIA DOS ANJOS CONCEICAO 2016-2017 05/02/2018 - 06/03/2018 501111-3 MARIA RODRIGUES BORGES 2016-2017 15/02/2018 - 16/03/2018 114762162-1 MAURIO RIBEIRO PEDROSO 2016-2017 05/02/2018 - 06/03/2018 114760865-3 NEIDE OLIVEIRA COSTA 2016-2017 19/02/2018 - 20/03/2018 114771299-1 NELSON PEREIRA DOS SANTOS 2017-2018 05/02/2018 - 06/03/2018 9211-1 NILZA DA SILVA SANTOS 2015-2016 02/01/2018 - 31/01/2018 22941-2 PATRICIA AMARAL 2016-2017 15/02/2018 - 16/03/2018 114764200-1 PATRICIA LIMA ALMEIDA 2016-2017 24/02/2018 - 25/03/2018 114760118-1 RENATA FLORES 2016-2017 01/02/2018 - 02/03/2018 501981-1 RONNIE RODRIGUES FERNANDES 2015-2016 19/02/2018 - 20/03/2018 114760245-1 ROSALINA REBEQUE FERREIRA 2017-2018 01/02/2018 - 02/03/2018 33451-1 ROSE MEIRE LUIZ 2016-2017 05/02/2018 - 06/03/2018 83481-1 ROSICLEIA ALEXANDRE DA SILVA 2016-2017 05/02/2018 - 06/03/2018 114765848-3 ROSINEIDE MOURA DA SILVA 2015-2016 01/02/2018 - 02/03/2018 151281-3 SILVANA FERREIRA DA ROCHA 2017-2017 01/02/2018 - 02/03/2018 114765086-3 SIMONI PIRES DA SILVA 2016-2017 19/02/2018 - 20/03/2018 114763350-1 TAYLA CAMPOS WESCHENFELDER 2015-2016 13/02/2018 - 14/03/2018 114764210-1 VAGNER MARQUES DE JESUS 2016-2017 01/02/2018 - 02/03/2018 46141-1 VALDEVINO JOSÉ DE SOUZA 2017-2018 19/02/2018 - 20/03/2018 Resolução nº. Fe/01/045/18/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CONCEDER aos Servidores Públicos Municipais, conforme Anexo Único desta Resolução, 15 (quinze) dias de Férias Regulamentares, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), referente ao mês de janeiro/fevereiro 2018. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos dezenove (19) dias do mês de janeiro do ano de dois mil e dezessete (2018). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Fe/01/046/18/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CONCEDER aos Servidores Públicos Municipais, conforme Anexo Único desta Resolução, 20 (vinte) dias de Férias Regulamentares, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com início no mês de fevereiro de 2018. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos dezenove (19) dias do mês de janeiro do ano de 2018. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.622 05 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 31 DE JANEIRO DE 2018 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 21931-1 BEATRIZ DA SILVA VIEGAS PAES 2017-2018 05/02/2018 - 19/02/2018 81371-1 LENIZE SOUZA DE OLIVEIRA 2016-2017 08/01/2018 - 22/01/2018 76151-4 MAURO MARCIO MEDINA MISUGUTI 2017-2018 19/01/2018 - 02/02/2018 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 81691-1 JANIELLI SOTOLANI DA SILVA SALOMÃO 2016-2017 19/02/2018 - 05/03/2018 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114762102-2 THIAGO VINICIUS RIBEIRO 2015-2016 14/02/2018 - 28/02/2018 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114766120-4 ALINE DIAS SANABRIA CAMILLO 2015-2016 05/02/2018 - 19/02/2018 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 43941-1 JOAO AUGUSTO DOURADO ALVES 2016-2016 15/02/2018 - 01/03/2018 48041-1 LOURIVAL FREITAS SANTOS 2015-2016 20/01/2018 - 03/02/2018 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114761699-1 DIONISIO BINELO BATISTA 2015-2016 16/02/2018 - 02/03/2018 114771345-1 FABRICIO IGOR TONOSSU 2017-2018 15/02/2018 - 01/03/2018 114771195-2 JIHAD EL CHAMA 2017-2018 19/02/2018 - 05/03/2018 114766171-2 MARCOS ROBERTO SOARES 2017-2018 15/02/2018 - 01/03/2018 114768066-2 RAFAEL ALVES CAVALLEIRO 2016-2017 26/01/2018 - 09/02/2018 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114765567-3 GILBERTO DA SILVA ARECO 2016-2017 14/02/2018 - 28/02/2018 46161-1 HELIO DO NASCIMENTO 2016-2017 17/01/2018 - 31/01/2018 1541-1 MARIO JULIO CERVEIRA 2016-2017 05/02/2018 - 19/02/2018 19551-1 ROSELY DEBESA DA SILVA 2015-2016 19/02/2018 - 05/03/2018 75241-1 ROZEMAR MATTOS SOUZA 2013-2014 01/02/2018 - 15/02/2018 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114765685-1 EDGAR AQUINO DA SILVA 2015-2016 01/02/2018 - 15/02/2018 114768499-1 JOSIANE MARCILENE RICHTER 2016-2017 15/02/2018 - 01/03/2018 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 38801-4 ADEMAR FERNANDES DE SOUZA 2014-2015 19/02/2018 - 05/03/2018 114768387-1 IVAN BARRIOS DA VILA 2016-2017 14/02/2018 - 28/02/2018 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114767838-2 DONARIA ANASTACIO PEREIRA 2016-2017 12/02/2018 - 26/02/2018 114763044-5 KELLY VIEIRA DE ANDRADE 2015-2016 14/02/2018 - 28/02/2018 501685-2 MILTON CASSUCI TAVARES 2016-2017 19/02/2018 - 05/03/2018 500755-1 SILVIO DA SILVA DIAS 2015-2016 14/02/2018 - 28/02/2018 114763954-1 THAIS BARBOSA MATSUNO MACHADO 2014-2015 26/02/2018 - 12/03/2018 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 502133-1 ADRIANA CAVALCANTE DE OLIVEIRA 2015-2016 01/02/2018 - 15/02/2018 502133-1 ADRIANA CAVALCANTE DE OLIVEIRA 2016-2017 16/02/2018 - 02/03/2018 114771252-1 SIMONE MARIA DA SILVA 2017-2018 19/02/2018 - 05/03/2018 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 501993-6 AMARILDA DE JESUS ALVES AMORIM 2016-2017 19/02/2018 - 05/03/2018 114769807-1 CLAUDENIR SOARES DE SOUZA 2017-2018 15/02/2018 - 01/03/2018 131061-1 DAUZELY BATISTA COSTA 2015-2016 23/01/2018 - 06/02/2018 114760193-1 IVONEIDE MESSIAS DA CRUZ MURAD 2017-2018 01/02/2018 - 15/02/2018 114771319-1 LAIS AQUINO PALACIO BENTO 2017-2018 19/02/2018 - 05/03/2018 GUARDA MUNICIPAL ANEXO RESOLUÇÃO Nº 01/045/2018 - 15 ( QUINZE DIAS) SEC MUNIC DE ADMINISTRAÇÃO ASSESSORIA DE COMUNIC SOCIAL E IMPRENSA GABINETE DO PREFEITO INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE SEC MUNIC ASSISTENCIA SOCIAL SECRET. MUNIC.OBRAS PÚBLICAS PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO AGENCIA DE TRANSPORTE E TRANSITO DE DOURADOS SEC MUN DE PLANEJAMENTO SEC MUNIC DE FAZENDA SEC MUNIC DE EDUCAÇÃO 114762946-2 MARCIA FLORIANO 2016-2017 05/02/2018 - 19/02/2018 501649-6 MARISIA DE PAULA BRANDAO MARTINS 2015-2016 14/02/2018 - 28/02/2018 114762628-2 REGINA HELENA VARGAS VALENTE DE ALENCAR 2016/2017 22/01/2018 - 05/02/2018 114762613-2 THEODORO HUBER SILVA 2015-2016 14/02/2018 - 28/02/2018 Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 502034-3 ADRIANA MACENA BRITO ALVES 2017-2017 15/02/2018 - 01/03/2018 114761641-2 ANA RITA BEZERRA DE OLIVEIRA 2016-2017 15/02/2018 - 01/03/2018 114764675-6 ANDREIA BONDEZAN DE OLIVEIRA 2017-2018 19/02/2018 - 05/03/2018 114760181-1 BERENICE DE OLIVEIRA MACHADO SOUZA 2016-2017 01/02/2018 - 15/02/2018 4741-1 CLINEIDE RODRIGUES ARAUJO 2017-2018 19/02/2018 - 05/03/2018 502103-6 CRISTIANE DE ALMEIDA SANTOS LOPES 2017-2018 14/02/2018 - 28/02/2018 114763331-1 DANIELLE PEREIRA DA SILVA 2013-2014 26/02/2018 - 12/03/2018 130311-3 DIOLINDA MARTINS SOUZA 2015-2015 07/02/2018 - 21/02/2018 5121-1 DULCINERI APARECIDA BOSCO 2016-2016 14/02/2018 - 28/02/2018 85151-1 EDER BENITES DE MATTOS 2015-2016 15/02/2018 - 01/03/2018 114762118-1 ELIS REGINA LOCATTE MEDEIROS 2016-2017 19/02/2018 - 05/03/2018 114764480-1 ELIZABETE RIBEIRO CORREA 2016-2017 15/02/2018 - 01/03/2018 114765863-1 ELIZANGELA MARIA DOS SANTOS SOUZA 2016-2017 08/01/2018 - 22/01/2018 114771375-1 FABRICIO DA SILVA 2017-2018 05/02/2018 - 19/02/2018 114764238-2 FRANCISCO DE ASSIS TOLENTINO 2016-2017 12/02/2018 - 26/02/2018 6351-1 IZABEL SELVINO GARCIA 2016-2017 06/02/2018 - 20/02/2018 501112-4 JOANA ERGINA ALVES 2016-2017 19/02/2018 - 05/03/2018 18241-1 JORGE LUIZ BALDASSO 2016-2017 26/02/2018 - 12/03/2018 501945-2 JORGE MASSASHIGUE KAKU 2016-2017 19/02/2018 - 05/03/2018 500971-1 JOSE AIRTON MOREIRA GONCALVES 2016-2017 19/02/2018 - 05/03/2018 114764431-1 JOSIANE FRANCA PERALTA DAN 2017-2018 15/02/2018 - 01/03/2018 114765031-3 JULIANA PELEGRINI BRITO 2016-2017 14/02/2018 - 28/02/2018 114766520-1 KEILLA GOMES BORGES 2016-2017 15/02/2018 - 01/03/2018 114763313-2 LARYSSA LUIZA DE AMORIM BRANDAO 2016-2017 15/02/2018 - 01/03/2018 114764444-1 LUCIANA DE LIMA SILVA 2015-2016 05/02/2018 - 19/02/2018 114765080-4 LUCIVANE TEIXEIRA FIGUEIREDO 2017-2018 15/02/2018 - 01/03/2018 114771333-1 LUIZ FERNANDO HORTA GOMES 2017-2018 26/02/2018 - 12/03/2018 114765733-1 MARCELO OKADA 2014-2015 27/02/2018 - 13/03/2018 114760090-1 MARCIO JOSE DOS SANTOS 2016-2017 14/02/2018 - 28/02/2018 114765735-1 MARCOS ASSUNCAO DE OLIVEIRA 2016-2017 14/02/2018 - 28/02/2018 114760088-1 MARCOS MENDONCA DE LAGOS 2017-2018 01/02/2018 - 15/02/2018 501044-5 MARIA DE LOURDES DE SOUZA 2016-2017 07/02/2018 - 21/02/2018 18561-1 MARIA REGINA PRADO DE AVILA LIMA 2016-2017 01/02/2018 - 15/02/2018 114766545-1 MARY ANNE LIMA SOUZA 2015-2016 15/02/2018 - 01/03/2018 114762120-1 MAURY APARECIDO GARCIA 2014-2015 05/02/2018 - 19/02/2018 82001-1 MAYCK CHAVES MEDEIROS 2015-2016 15/02/2018 - 01/03/2018 114760121-1 MIRIAM ELENA FONSECA 2016-2017 19/02/2018 - 05/03/2018 114760399-1 NEUZA MARIA MATOS DE MAURO 2016-2017 05/02/2018 - 19/02/2018 500941-1 NOEMIA KEIKO IIYAMA KAKU 2016-2017 19/02/2018 - 05/03/2018 26231-1 ODINALVA ALVARES 2016-2017 19/02/2018 - 05/03/2018 114763346-1 PATRICIA CAMARGO FARIAS OKADA 2014-2015 27/02/2018 - 13/03/2018 114764200-1 PATRICIA LIMA ALMEIDA 2015-2016 09/02/2018 - 23/02/2018 501976-1 RODRIGO DELGADO MARQUES 2015-2016 01/02/2018 - 15/02/2018 501976-1 RODRIGO DELGADO MARQUES 2016-2017 16/02/2018 - 02/03/2018 90401-1 ROSILEI PINHEIRO DOS SANTOS 2016-2017 14/02/2018 - 28/02/2018 114764256-3 SANDRA LUZIA FRANCO OLMEDO 2016-2017 15/02/2018 - 01/03/2018 9961-1 SANDRA REGINA FERNANDES DE SOUZA 2016-2017 14/02/2018 - 28/02/2018 114764336-1 SANDRO MENEZES AVALOS 2015-2016 15/02/2018 - 01/03/2018 114760260-1 SILVANO GUIMARAES DA ROCHA 2016-2017 15/02/2018 - 01/03/2018 83081-2 SILVIA ALESSANDRA PEROTTI 2016-2017 08/01/2018 - 22/01/2018 81911-1 SIMEI PEREIRA VERAO 2016-2017 15/02/2018 - 01/03/2018 87181-1 SUEILA MARY FIGUEIREDO 2016-2017 01/02/2018 - 15/02/2018 114763350-1 TAYLA CAMPOS WESCHENFELDER 2014-2015 29/01/2018 - 12/02/2018 501795-4 TEREZINHA PICOLO DA SILVA 2015-2016 01/02/2018 - 15/02/2018 114766304-1 VALERIA DE LIMA 2015-2016 16/02/2018 - 02/03/2018 87801-1 VANDA POLITOWSKI 2015-2016 14/02/2018 - 28/02/2018 114762184-1 VANESSA ROBERTA DE SOUZA 2016-2017 01/02/2018 - 15/02/2018 114761883-1 VIVIANE TIZZATTO DE OLIVEIRA 2016-2017 15/02/2018 - 01/03/2018 114766037-1 WILLIAN SOUZA PRADO 2014-2015 03/02/2018 - 17/02/2018 SEC MUNIC DE SAÚDE Matricula Servidor: Aquisicao Periodo de Gozo 114760287-1 ERICK MARCIUS ANELI 2016-2017 01/02/2018 - 20/02/2018 114760287-1 ERICK MARCIUS ANELI 2016-2017 21/02/2018 - 12/03/2018 500937-2 RUI DE LIMA 2015-2016 14/02/2018 - 05/03/2018 ANEXO RESOLUÇÃO Nº 01/046 /2018 - 20 ( VINTE DIAS) SEC MUNIC DE SAÚDE Resolução nº. Cd/01/152/18/SEMAD. Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Considerando o Ofício nº G-584/2017 assinado pelo Prefeito de Goiânia e Ofício nº 049/2018/DRH/SEMAD assinado pela Prefeita Municipal em que se expressam a devida autorização, fica cedido o Servidor Público Municipal RICARDO PATRIARCA MAGALHÃES, matrícula funcional nº114768484-1 ocupante do cargo efetivo de Agente de Fiscalização de Trânsito Municipal, lotado (a) na Agência Municipal de Transporte e Trânsito de Dourados (AGETRAN), para prestar seus Serviços Profissionais junto à Prefeitura Municipal de Goiânia-GO, sem ônus para a origem, pelo período de 01.01.2018 a 31.12.2018. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e nove (29) dias do mês de janeiro do ano dois mil e dezoito (2018). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Cd/01/153/18/SEMAD. Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CEDER, os (as) Servidores (as) Públicos (as) Municipais, conforme relação em anexo, para prestar seus serviços profissionais junto ao Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados (PREVID), sem ônus para a origem, pelo período de 01.01.2018 a 31.12.2018, em conformidade com o Ofício nº 048/2018/DRH/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e nove (29) dias do mês de janeiro do ano de dois mil e dezoito (2018). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Cd/01/154/18/SEMAD. Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Ceder a Servidora Pública Municipal Elza Morais Vieira, matrícula funcional nº 83501-1, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Enfermagem, 30 horas semanais, lotada na Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), para prestar seus Serviços Profissionais junto à Prefeitura Municipal de Formosa-GO, sem ônus para a origem, pelo período de 01.01.2018 a 31.12.2018, em conformidade com a CI nº. 1771/2017/ SEMS e Oficio nº 027/2018/DRH/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e nove (29) dias do mês de janeiro do ano dois mil e dezoito (2018). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Cd/01/155/2018/SEMAD. Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CEDER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, MÔNICA SHIGUEMATSU SOGABE, matrícula funcional nº “114767177-1” ocupante do cargo efetivo de Enfermeira, 30 horas semanais, lotada na Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), para prestar seus serviços profissionais junto à Prefeitura Municipal de Ponta Porã-MS, em contrapartida com a Servidora CARLA BRAUN, matricula 5924-1, com ônus para as origens, pelo período de 01.01.2018 à 31.12.2018, em conformidade com o Ofício nº 026/2018/DRH/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e nove (29) dias do mês de janeiro do ano dois mil e dezoito (2018). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Cd/01/156/18/SEMAD. Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Ceder a Servidora Publica Municipal, Edimeia Adomaitis de Araujo Menari, matrícula funcional nº 114766099-1 ocupante do cargo efetivo de Profissional do Magistério Municipal no Município de Dourados, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), para prestar seus serviços profissionais junto à Prefeitura Municipal de Douradina-MS, em contrapartida com a servidora Loreta Lacerda Cao Toffano, com ônus para as origens, pelo período de 01/01/2018 a 31/12/2018, em conformidade com o Ofício nº 025/2018/DRH/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e nove (29) dias do mês de janeiro do ano dois mil e dezoito (2018). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Cd/01/157/18/SEMAD. Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Considerando o Ofício nº 024/2018/DRH/SEMAD assinado pela Prefeita Municipal em que expressa a devida autorização, ficam cedidos os Servidores Públicos Municipais, Paulo Almeida, matrícula funcional nº 114762339-1 e Deiry Jeanni Clavisso Fogaça Almeida matricula nº 114764051-1, ocupantes do cargo efetivo de Profissional do Magistério Municipal no Município de Dourados, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), para prestar seus serviços profissionais junto à Prefeitura Municipal de Douradina-MS, em contrapartida com os Servidores Iraci Gomes Pereira, e Gesielli Ramos Belo, com ônus para as origens, pelo período de 01.01.2018 à 31.12.2018. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e nove (29) dias do mês de janeiro do ano dois mil e dezoito (2018). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Cd/01/158/18/SEMAD. Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.622 06 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 31 DE JANEIRO DE 2018 Matrícula Servidor Origem Destino 114764070-2 ANA PAULA MACHADO DA SILVA Pref. Dourados PREVID 502026-4 ANDREA LONDERO BONATTO Pref. Dourados PREVID 2391-1 ERCILIA DA MATTA DINIZ Pref. Dourados PREVID 81871-1 EUNICE SANTOS LIMA Pref. Dourados PREVID 81561-1 MARIELLE LOPES COELHO Pref. Dourados PREVID 81421-1 SILVANA CORDEIRO LACERDA Pref. Dourados PREVID Anexo da Resolução nº. Cd/01/153/17/SEMAD CEDER, o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, CELSO MORAIS MARTINS, matricula nº 401-1, cargo de provimento efetivo de Assistente de Serviços Administrativos, para prestar seus serviços profissionais junto ao Cartório Eleitoral da 43ª ZE/MS, com ônus para a origem, pelo período de 01.01.2018 a 31.12.2018, em conformidade com o Oficio nº 023/2018/DRH/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e nove (29) dias do mês de janeiro do ano de dois mil e dezoito (2018). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Cd/01/159/18/SEMAD. Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CEDER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, RAIMUNDO HENRIQUE DOS SANTOS, matrícula funcional nº “15341-1” ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Básicos, lotado (a) na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos (SEMSUR), para prestar seus serviços profissionais junto ao 1º Pelotão de Polícia Militar Montada de Dourados-MS, com ônus para a origem, pelo período de 01.01.2018 a 31.12.2018, em conformidade com o Ofício nº 052/2018/DRH/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e nove (29) dias do mês de janeiro do ano dois mil e dezoito (2018). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Cd/01/160/18/SEMAD. Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Considerando a CI Nº 020/2018/DRH/SEMED assinada pela Secretária Municipal de Educação e Ofício nº 028/2018/DRH/SEMAD, assinado pela Prefeita Municipal em que se expressam a devida autorização, fica cedida a Servidora Pública Municipal, DALVA QUIRINO DA SILVA MARTINS, matrícula funcional nº 114771371-1 ocupante do cargo efetivo de Profissional do Magistério Municipal no Município de Dourados, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), para prestar seus serviços profissionais junto à Prefeitura Municipal de Fátima do Sul-MS, em contrapartida com a Servidora Elisangela Leme dos Reis, com ônus para as origens, período de 01.01.2018 a 31.12.2018. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e nove (24) dias do mês de janeiro do ano dois mil e dezoito (2018). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Cd/01/161/18/SEMAD. Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Considerando a CI Nº 020/2018/SEMED assinada pela Secretária Municipal de Educação e Ofício nº 029/DRH/SEMAD assinado pela Prefeita Municipal em que se expressam a devida autorização, fica cedida a Servidora Pública Municipal, IRIS VANDA ORTONCELLI, matrícula funcional nº 114762411-1 ocupante do cargo efetivo de Profissional do Magistério Municipal no Município de Dourados, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), para prestar seus serviços profissionais junto à Prefeitura Municipal de Caarapó-MS, em contrapartida com a Servidora TATIANE RODRIGUES MONGE SILVA, com ônus para as origens, pelo período de 01.01.2018 à 31.12.2018. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e nove (29) dias do mês de janeiro do ano dois mil e dezoito (2018). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Cd/01/162/18/SEMAD. Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Considerando a CI Nº 020/2018/SEMED assinada pela Secretária Municipal de Educação e Ofício nº 030/DRH/SEMAD assinado pela Prefeita Municipal em que se expressam a devida autorização, fica cedida a Servidora Pública Municipal, Rosana Gonçalves, matrícula funcional nº 114771423-1, 20 horas semanais, ocupante do cargo de provimento efetivo de Profissional do Magistério Municipal, Professor de Educação Infantil, no Município de Dourados, lotada na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), para prestar seus serviços profissionais junto à Prefeitura Municipal de Caarapó-MS, em contrapartida com a Servidora Luzinete Oliveira da Rocha, com ônus para as origens, pelo período de 01.01.2018 à 31.12.2018. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e nove (29) dias do mês de janeiro do ano dois mil e dezoito (2018). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Cd/01/163/18/SEMAD. Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Considerando a CI Nº 020/2018/SEMED assinada pela Secretária Municipal de Educação e Ofício nº 031/2018/DRH/SEMAD assinado pela Prefeita Municipal em que se expressam a devida autorização, fica cedida a Servidora Pública Municipal, NEURACI LIDIA PEREZ PEREIRA, matrícula funcional nº 114762328-1 ocupante do cargo efetivo de Profissional do Magistério Municipal no Município de Dourados, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), para prestar seus serviços profissionais junto à Prefeitura Municipal de Fátima do Sul-MS, em contrapartida com a Servidora ANA CARLA PEREZ DE OLIVEIRA, com ônus para as origens, pelo período de 01.01.2018 à 31.12.2018. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e nove (29) dias do mês de janeiro do ano dois mil e dezessete (2018). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Cd/01/164/18/SEMAD. Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Considerando a CI Nº 020/2018/SEMED assinada pela Secretária Municipal de Educação e Ofício nº 032/2018/DRH/SEMAD assinado pela Prefeita Municipal em que se expressam a devida autorização, fica cedida a Servidora Pública Municipal, EDER CAVALCANTE DOS SANTOS, matrícula funcional nº 114771461-1 ocupante do cargo efetivo de Profissional do Magistério Municipal no Município de Dourados, lotado na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), para prestar seus serviços profissionais junto à Prefeitura Municipal de Nova Andradina - MS, em contrapartida com o Servidor BRUNO REGIS DO NASCIMENTO, com ônus para as origens, pelo período de 01.01.2018 à 31.12.2018. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.622 07 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 31 DE JANEIRO DE 2018 Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e nove (29) dias do mês de janeiro do ano dois mil e dezoito (2018). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Cd/01/165/18/SEMAD. Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Considerando a CI Nº 020/2018/DRH/SEMED assinada pela Secretária Municipal de Educação e Ofício nº 033/2018/DRH/SEMAD assinado pela Prefeita Municipal em que se expressam a devida autorização, fica cedida a Servidora Pública Municipal, REJANE MARTINS GOMES DA SILVA, matrícula funcional nº 114762743-1 ocupante do cargo efetivo de Profissional do Magistério Municipal no Município de Dourados, lotada na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), para prestar seus serviços profissionais junto à Prefeitura Municipal de Itaporã-MS, em contrapartida com a Servidora ANAISA NANTES DE ARAUJO SOUZA, com ônus para as origens, pelo período de 01.01.2018 à 31.12.2018. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e nove (29) dias do mês de janeiro do ano dois mil e dezoito (2018). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Cd/01/166/2018/SEMAD. Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Considerando a CI Nº 020/2018/SEMED assinada pela Secretária Municipal de Educação e Ofício nº 034/2018/DRH/SEMAD assinado pela Prefeita Municipal em que se expressam a devida autorização, fica cedida a Servidora Pública Municipal, Cristiane Teresinha Silva, matrícula funcional nº 114772069-1 ocupante do cargo efetivo de Profissional do Magistério Municipal no Município de Dourados, lotada na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), para prestar seus serviços profissionais junto à Prefeitura Municipal de Itaporã-MS, em contrapartida com a Servidora Bruna Monteiro Costa, com ônus para as origens, pelo período de 01.01.2018 a 31.12.2018. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e nove (29) dias do mês de janeiro do ano dois mil e dezoito (2018). Elaine Teresinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Cd/01/168/18/SEMAD. Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Considerando a CI Nº 020/2018/SEMED assinada pela Secretária Municipal de Educação e Ofício nº 036/2018/DRH/SEMAD assinado pela Prefeita Municipal em que se expressam a devida autorização, fica cedida a Servidora Pública Municipal, FABIANA SCHINAIDER ESPINDOLA LIMA, matrícula funcional nº 1147623001 ocupante do cargo efetivo de Profissional do Magistério Municipal no Município de Dourados, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), para prestar seus serviços profissionais junto à Prefeitura Municipal de Ponta Porã-MS, em contrapartida com a Servidora REGIANE CARLOS PEIXOTO MOREIRA, com ônus para as origens, pelo período de 01.01.2018 à 31.12.2018. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e nove (29) dias do mês de janeiro do ano dois mil e dezoito (2018). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Cd/01/169/18/SEMAD. Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Considerando a CI Nº 020/2018/SEMED assinada pela Secretária Municipal de Educação e Ofício nº 037/2018/DRH/SEMAD assinado pela Prefeita Municipal em que se expressam a devida autorização, fica cedida a Servidora Pública Municipal, VANIA MARIA JARA CARBONARO, matrícula funcional nº 114762739-1 ocupante do cargo efetivo de Profissional do Magistério Municipal no Município de Dourados, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), para prestar seus serviços profissionais junto à Prefeitura Municipal de Itaporã-MS, em contrapartida com a Servidora SABRINA VIEIRA DA SILVA SANTOS, com ônus para as origens, pelo período de 01.01.2018 à 31.12.2018. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e nove (29) dias do mês de janeiro do ano dois mil e dezoito (2018). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Cd/01/170/18/SEMAD. Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Considerando a CI Nº 020/2018/SEMED assinada pela Secretária Municipal de Educação e Ofício nº 038/2018/DRH/SEMAD assinado pela Prefeita Municipal em que se expressam a devida autorização, fica cedida a Servidora Pública Municipal, ANA MARCIA DA SILVA TRILHA, matrícula funcional nº 114764047-1 ocupante do cargo efetivo de Profissional do Magistério Municipal no Município de Dourados, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), para prestar seus serviços profissionais junto à Prefeitura Municipal de Caarapó-MS, em contrapartida com a Servidora MARIA APARECIDA FERNANDES BIAGGI, com ônus para as origens, pelo período de 01.01.2018 à 31.12.2018. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e nove (29) dias do mês de janeiro do ano dois mil e dezoito (2018). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Cd/01/171/18/SEMAD. Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Considerando a CI Nº 020/2018/SEMED assinada pela Secretária Municipal de Educação e Ofício nº 039/2018/DRH/SEMAD assinado pela Prefeita Municipal em que se expressam a devida autorização, fica cedida a Servidora Pública Municipal, ZULEIDE PENZO DOS SANTOS, matrícula funcional nº 42841-1 ocupante do cargo efetivo de Profissional do Magistério Municipal no Município de Dourados, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), para prestar seus serviços profissionais junto à Prefeitura Municipal de Ponta Porã-MS, em contrapartida com a Servidora HONÓRIA CANHETE KASKELIS, com ônus para as origens, pelo período de 01.01.2018 à 31.12.2018. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e nove (29) dias do mês de janeiro do ano dois mil e dezoito (2018). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.622 08 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 31 DE JANEIRO DE 2018 Resolução nº. Cd/01/172/18/SEMAD. Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Considerando a CI Nº 020/2018/SEMED assinada pela Secretária Municipal de Educação e Ofício nº 042/2018/DRH/SEMAD assinado pela Prefeita Municipal em que se expressam a devida autorização, fica cedida a Servidora Pública Municipal, JUCELIA RODRIGUES DA SILVA GARCIA, matrícula funcional nº 1147652321 ocupante do cargo efetivo de Profissional de Educação Infantil no Município de Dourados, lotada na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), para prestar seus serviços profissionais junto à Prefeitura Municipal de Fátima do Sul-MS, em contrapartida com a Servidora ADRIANA PEREIRA DA SILVA OLIVEIRA, com ônus para as origens, pelo período de 01.01.2018 à 31.12.2018. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e nove (29) dias do mês de janeiro do ano dois mil e dezoito (2018). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Cd/01/173/18/SEMAD. Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Considerando a CI Nº 020/2018/SEMED assinada pela Secretária Municipal de Educação e Ofício nº 046/2018/DRH/SEMAD assinado pela Prefeita Municipal em que se expressam a devida autorização, fica cedida a Servidora Pública Municipal, MARTA FERNANDES DA SILVA DE PAULA, matrícula funcional nº 1147629781 ocupante do cargo efetivo de Profissional do Magistério Municipal no Município de Dourados, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), para prestar seus serviços profissionais junto à Prefeitura Municipal de Ponta Porã-MS, em contrapartida com a Servidora GIOVANA RODRIGUES DE ALMEIDA MACHADO, com ônus para as origens, pelo período de 01.02.2018 à 31.12.2018. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e nove (29) dias do mês de janeiro do ano dois mil e dezoito (2018). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Cd/01/174/18/SEMAD. Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Considerando a CI Nº 020/2018/SEMED assinada pela Secretária Municipal de Educação e Ofício nº 043/2018/DRH/SEMAD assinado pela Prefeita Municipal em que se expressam a devida autorização, fica cedida a Servidora Pública Municipal, MARIEZA TIBURTINO FERRAZ MARTINS, matrícula funcional nº 114762729-1 ocupante do cargo efetivo de Profissional do Magistério Municipal no Município de Dourados, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), para prestar seus serviços profissionais junto à Prefeitura Municipal de Campo Grande-MS, em contrapartida com a Servidora DALVANI LUCILA DE ARAUJO, com ônus para as origens, pelo período de 01.01.2018 à 31.12.2018. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e nove (29) dias do mês de janeiro do ano dois mil e dezoito (2018). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Cd/01/175/18/SEMAD. Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Considerando a CI Nº 020/2018/SEMED assinada pela Secretária Municipal de Educação e Ofício nº 041/2018/DRH/SEMAD assinado pela Prefeita Municipal em que se expressam a devida autorização, fica cedida a Servidora Pública Municipal, VIVIANE CARVALHO DOS SANTOS BARBOSA, matrícula funcional nº 131631-1 ocupante do cargo efetivo de Assistente de Apoio Educacional no Município de Dourados, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), para prestar seus serviços profissionais junto à Prefeitura Municipal de Fátima do Sul-MS, em contrapartida com a Servidora ALOISA GONCALVES DA SILVA, com ônus para as origens, pelo período de 01.01.2018 à 31.12.2018. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e nove (29) dias do mês de janeiro do ano dois mil e dezoito (2018). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Cd/01/176/18/SEMAD. Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Considerando a CI Nº 20/2018/SEMED assinada pela Secretária Municipal de Educação e Ofício nº 040/2018/DRH/SEMAD assinado pela Prefeita Municipal em que se expressam a devida autorização, fica cedida a Servidora Pública Municipal, CACILDA COSTA DA SILVA FIGUEIREDO, matrícula funcional nº 114762290-1 ocupante do cargo efetivo de Profissional do Magistério Municipal no Município de Dourados, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), para prestar seus serviços profissionais junto à Prefeitura Municipal de Fátima do Sul-MS, em contrapartida com a Servidora MARINALVA DOS SANTOS PRATES, com ônus para as origens, pelo período de 01.01.2018 à 31.12.2018. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte nove (29) dias do mês de janeiro do ano dois mil e dezoito (2018). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Cd/01/177/2018/SEMAD. Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Considerando a CI Nº 020/2018/SEMED assinada pela Secretária Municipal de Educação e Oficio nº 045/2018/DRH/SEMAD assinado pela Prefeita Municipal em que se expressam a devida autorização, fica cedida a Servidora Pública Municipal, SUELLEN PEREIRA CORDEIRO, matrícula funcional nº 114765306-5, 20 horas semanais, ocupante do cargo efetivo de Profissional do Magistério Municipal no Município de Dourados, lotada na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), para prestar seus serviços profissionais junto à Prefeitura Municipal de Fátima do Sul-MS, em contrapartida com a Servidora Maria de Fatima Souza, com ônus para as origens, pelo período de 01.01.2018 à 31.12.2018. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e nove (29) dias do mês de janeiro do ano dois mil e dezoito (2018). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.622 09 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 31 DE JANEIRO DE 2018 Resolução nº. Cd/01/178/18/SEMAD. Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Considerando a CI Nº 020/2018/SEMED assinada pela Secretária Municipal de Educação e Ofício nº 044/18/DRH/SEMAD assinado pela Prefeita Municipal em que se expressam a devida autorização, fica cedida a Servidora Pública Municipal, SUELLEN PEREIRA CORDEIRO, matrícula funcional nº 1147653063, 20 horas semanais, ocupante do cargo efetivo de Profissional do Magistério Municipal no Município de Dourados, lotada na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), para prestar seus serviços profissionais junto à Prefeitura Municipal de Fátima do Sul-MS, em contrapartida com a Servidora Jane Luiz de Araújo, com ônus para as origens, pelo período de 01.01.2018 à 31.12.2018. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e nove (29) dias do mês de janeiro do ano dois mil e dezoito (2018). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÃO/SEMS Nº. 03, DE 30 DE JANEIRO DE 2018. “Altera a Resolução nº 14/SEMS, de 07 de março de 2017, que dispõe sobre os procedimentos a serem adotados no acompanhamento e fiscalização de execução dos contratos firmados no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde e designa servidores”. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos, I e II do art. 75 da Lei Orgânica e inciso II, do art. 55 da Lei Complementar nº 214 de 25 de abril de 2013, considerando o disposto no art. 67 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, que determina o acompanhamento e a fiscalização da execução dos contratos, por representante da Administração especialmente designado; considerando a necessidade de padronizar os procedimentos de acompanhamento e fiscalização dos contratos mantidos por esta Secretaria; e, considerando a necessidade de oferecer subsídios ao gestor para exercer suas atribuições: R E S O L V E: Art. 1º. Alterar o Art. 1º e seu §1º, da RESOLUÇÃO/SEMS Nº 14, DE 07 DE MARÇO DE 2017, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º. Ficam designados os servidores: Maria Cristina Vasconcelos Lins do Amaral Franco Lucas (matricula funcional: 501959-2), Nash Hashimitsu Lemos da Costa (matricula funcional: 114760352-1), Leandro Ferreira da Costa (matricula funcional: 1147760352-1), Leandro Kazuhiro Higashi Sumida (matricula funcional: 114763482-1), Eder Mendes Nunes (matricula funcional: 114771277-1) Fabio Bezerra de Carvalho (matricula funcional: 114762561-7), Diego Gois Pedroso (matricula funcional: 114765453-3), Bethânia Ramos Martins (matricula funcional: 114771330-1), como fiscais de contratos que dizem respeito a serviços, materiais, bens de consumo e bens patrimoniáveis que se destinam a manutenção, operacionalização e expansão da Secretaria Municipal de Saúde e toda sua rede. §1º. Fica designado o servidor Eduardo Meneses Correia (matricula funcional: 114763340-1), Gerente do Núcleo de Contratos do Departamento de Gestão Operacional, como gestor de contratos que dizem respeito a serviços, materiais, bens de consumo e bens patrimoniáveis, que se destinam a manutenção, operacionalização e expansão da Secretaria Municipal de Saúde, bem como toda a sua rede, e ainda, fica designado o Servidor Rafael Dornelas de Faria (matricula funcional: 114763411-1), Diretor do Departamento de Gestão Operacional, como Gestor substituto.” Art. 2º. Ficam revogadas as disposições em contrário. Art. 3º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 30 de janeiro de 2018. Renato Oliveira Garcez Vidigal Secretário Municipal de Saúde RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.622 10 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 31 DE JANEIRO DE 2018 EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2018/SEMED O MUNICÍPIO DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, torna público que realizará a CHAMADA PÚBLICA para os fins de CREDENCIAMENTO de escolas, entidades, associações e/ou instituições particulares de ensino, visando celebrar parcerias mediante termo de colaboração, para repasse de recursos financeiros para aquisição de gêneros alimentícios, de forma a atender o Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, do nos termos da legislação do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE, para o ano letivo de 2018. Os interessados deverão apresentar a documentação exigida, segundo as especificações deste Edital, para a Comissão de Chamada Pública instituída pelo Decreto nº 65, de 24 de janeiro de 2017, no período de 05/02/2018 a 25/02/2018, de segunda à sexta, no Departamento Financeiro da Secretaria Municipal de Educação, no horário das 07:30 as 13:00h, à Rua Coronel Ponciano, 650, Parque dos Jequitibás, nesta cidade de Dourados-MS. A cópia do edital poderá ser obtida através do site do Município (www.dourados. ms.gov.br) pelo Diário Oficial Municipal. Maiores informações, pelo telefone (067) 3411-7681. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do credenciamento na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente fixado, desde que não haja comunicação do Município de Dourados em contrário. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A presente Chamada Pública é elaborada de acordo com as disposições contidas na Lei Federal nº 11.947/2009, Lei Federal n° 12.982/2014, Decreto nº 7.892/2013, Resolução CD/FNDE nº 26/2013, Resolução CD/FNDE nº 67/2009, Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Federal nº 8.726/2016, Lei Municipal nº 4.012/2016, Decreto Municipal n° 2.710/2016 e Decreto Municipal n° 4.072/2017. I. DO OBJETO: A presente Chamada Pública tem por objeto credenciar escolas municipais, entidades, associações e/ou instituições particulares de ensino, visando celebrar parcerias mediante termo de colaboração, para repasse de recursos financeiros para aquisição de gêneros alimentícios, de forma a atender o Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, do nos termos da legislação do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE, para o ano letivo de 2018. II. DO VALOR MENSAL: Segundo Informe PNAE 2018, do site FNDE, contido na Lei n° 11.941/2009 e Resolução CD/FNDE n° 26/2013 (atualizada pela Resolução CD/FNDE n° 04/2015), será repassado o valor de R$ 1,07/dia para alunos da Creche, R$ 0,53/dia para alunos da etapa de ensino da Pré-escola, R$ 0,36/dia para o Ensino Fundamental, R$ 0,32/ dia para o Ensino de Jovens e Adultos e R$ 0,53/dia para a Educação Especial; III. DA PARTICIPAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO: 3.1. Poderão participar desta Chamada Pública, para fins de credenciamento, qualquer interessado que detenha atividade pertinente, e compatível, com quaisquer dos objetos deste Edital, e que atenda a todas as suas exigências, e apresente toda a documentação exigida. 3.1.1. Consideram-se aptos a participar desta Chamada Pública todas as Escolas, Colégios, Associações, Agremiações, Instituições, Centros Educacionais e demais entidades que atuem na área objeto deste ato. 3.1.2. A área objeto deste ato é destinada as Escolas Municipais, Colégios, Associações, Agremiações, Instituições, Centros Educacionais e demais entidades, que tenham optado por fornecer merenda, no questionário do Censo Escolar de 2017; 3.1.3. O objeto destina-se ainda, as escolas, entidades, associações e/ou instituições particulares de ensino, que não tenham firmado parceria com o município ou Ente da Administração Pública Municipal com o mesmo objeto desta chamada pública. 3.2. Todos os participantes desta chamada, para fins deste edital, serão consideradas “entidades”. 3.3. Na data e horário previsto para o recebimento dos documentos, os interessados deverão apresentar à Comissão de Chamada Pública os seguintes documentos: I. Registro ou Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, e alterações, devidamente registrados, conforme art. 33 da Lei Federal n° 13.019 de 2014; II. Ata de Eleição e posse dos representantes legais da entidade, juntamente com relação nominal atualizada de membros da diretoria conforme Estatuto ou Contrato Social, com seus devidos dados pessoais (endereço, telefone, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro do CPF, juntamente com suas cópias; III. Comprovante de endereço da entidade, atualizado. IV. Atestado de Capacidade Técnica. V. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), em plena validade; VI. Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União. (www.receita.fazenda.gov.br), inclusive previdenciária VII. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justi ça do Trabalho, de acordo com a Lei Federal nº 12.440, de 7 de julho de 2011, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho – TST (HTTP://www.tst.gov.br/certidao) VIII. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), demonstrando situação regular no cuprimento das contribuições sociais, de acordo com a Lei Feeral nº 8.212, de 24 de julho de 1991 de Decisão nº 705/94/TCU. (www.mpas.gov.br) ( www.dataprevi.com.br). IX. Certidão Negativa de Débito com a Fazenda Pública Municipal (Certidão de Tributos Mobiliários e Imobiliários); X. Alvará de Licença e Funcionamento ou Alvará de Localização e Funcionamento, expedido pelo órgão competente de esfera Estadual ou Municipal da sede da entidade, para exercer atividade pertinente com o objeto da chamada, que esteja dentro do prazo de validade; XI. Autorização de funcionamento expedido pelo Conselho Municipal de Educação de Dourados - COMED; 3.3. Não será credenciado o prestador enquadrado em quaisquer das hipóteses elencadas abaixo: EDITAIS 3.3.1. Em recuperação judicial ou extrajudicial, bem como em processo de falência, dissolução ou liquidação; 3.3.2. Declarados inidôneos ou punidos com suspensão por órgão da Administração Pública Direta ou Indireta, nas esferas Federal, Estadual ou Municipal; 3.3.3. Que tenha dentre seus proprietários, administradores ou dirigentes, servidor que exerça cargo ou função de chefia ou função de confiança na Secretaria Municipal de Educação; 3.3.4. Que não apresentarem os documentos exigidos no presente edital; 3.3.5. Que não sejam sediados na cidade de Dourados-MS; 3.3.6. Que não se enquadre no subitem 3.1.2 deste edital; 3.4. Cada entidade poderá ter apenas 01 Plano de Trabalho e 01 Termo de colaboração; IV. DAS OBRIGAÇÕES: 04.01. DO MUNICÍPIO: I- Transferir os recursos financeiros em favor da entidade, conforme, cronograma de desembolso, previsto no plano de trabalho, mediante transferência eletrônica, liberando os recursos financeiros em conta bancária específica vinculada a este instrumento; II- Prestar orientação técnica, quando necessário; III- Acompanhar e controlar a execução do objeto desta parceria; IV- Assumir ou transferir a execução do objeto da parceria em caso de paralisação provocada pela entidade; V- Indicar o gestor da parceria. Parágrafo único. É prerrogativa da Secretaria Municipal de Educação, exercer atividade normativa, controle e fiscalização sobre a execução da parceria. VII. Prestar assessoramento político-pedagógico-administrativo, de forma sistemática, por intermédio de sua equipe técnica, com registro em relatórios mensais; 04.02. DA ENTIDADE: I- Apresentar à Secretaria Municipal de Educação, Plano de Trabalho, o qual deverá ser elaborado em conjunto com todos os segmentos da Unidade Educacional; II- Manter e movimentar os recursos recebidos em conta bancária especifica para a finalidade da parceria, devendo aplicar os recursos da parceria em caderneta de poupança vinculada ou fundo de aplicação financeira de curto prazo, enquanto não utilizados na execução do objeto; III- Os rendimentos das aplicações financeiras serão, obrigatoriamente, aplicados no objeto da parceria, estão sujeitos às mesmas condições de prestação de contas exigidos para os recursos principais transferidos; IV- Utilizar os recursos estritamente na aquisição de gêneros alimentícios, de conformidade com a legislação e procedimentos aplicáveis ao cumprimento do objeto desta parceria; V- A aquisição dos alimentos, deverão obedecer obrigatoriamente ao cardápio definido pelo setor de Nutricionistas da Secretaria Municipal de Educação; VI- É de responsabilidade exclusiva da entidade o gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive quanto às despesas de custeio; VII- As despesas para fins de comprovação de gastos somente serão aceitas se estiverem datadas dentro dos respectivos períodos, com documentos fiscais originais e sem rasuras ou emendas; VIII- Não serão aceitos recibos em nenhuma hipótese; IX- Prestar contas à interveniente, das despesas realizadas dentro do prazo estabelecido nesta parceria; X- É de responsabilidade exclusiva da entidade todos os encargos decorrentes da execução da presente parceria e dos serviços dele oriundos, especialmente as de natureza fiscal e comerciais ligadas à execução do objeto da parceria, com exclusão de qualquer responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública quanto aos referidos pagamentos, bem como aos ônus incidentes sobre o objeto da parceria ou danos decorrentes de restrição à sua execução; XI- Garantir o livre acesso á administração pública e aos seus órgãos de controle interno, bem como ao Tribunal de Contas, aos processos, documentos, informações e locais de execução do objeto da parceria. XII- Manter durante a execução da parceria as mesmas condições de habilitação e credenciamento exigidos na chamada pública. V. DOS PAGAMENTOS O montante de recursos financeiros destinados a cada entidade para atendimento do PNAE será o resultado da soma dos valores a serem repassados para cada aluno atendido (pré-escola, ensino fundamental, educação de jovens e adultos e Educação Especial), o qual será calculado utilizando-se a seguinte fórmula: VT = A x D x C sendo: VT = Valor a ser transferido; A = Número de alunos; D = Número de dias de atendimento; C = Valor per capita para a aquisição de gêneros para o alunado. I - o valor per capita a ser repassado para a oferta da alimentação escolar será aquele definido pelo FNDE, conforme citado no item II – Valor, deste edital; II– o número de dias de atendimento a ser considerado no cálculo será de 200 (duzentos) dias letivos/ano. III - os recursos financeiros apurados serão repassados em até dez parcelas, que se enquadrem dentro do ano letivo corrente; 5.1 Os pagamentos pelos serviços prestados serão efetuados mensalmente mediante depósito na conta bancária da APM ou Diretoria no caso de entidades particulares; 5.2. Para as instituições particulares se faz necessário, apresentação da respectiva documentação abaixo listada, à toda parcela a ser recebida: a) Recibo de pagamento da respectiva parcela, com valores, e descriminação conforme Termo de Colaboração que será firmado; b) Certidão Negativa de Débito municipal (CND Municipal); c) Certidão Negativa Tributária Estadual (CND Estadual); d) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União (CND INSS); e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CND Trabalhista); f) Certificado de Regularidade do FGTS – CRF; 5.3 A não apresentação dos documentos acima poderá dar ensejo à rescisão unilateral da parceria. 5.4. Para as entidades pertinentes a APM (Associação de Pais e Mestres) não é necessário a apresentação de tais documentos para recebimento da verba mensal. VI. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 6.1. As despesas decorrentes da contratação de serviços objeto deste contrato correrão à conta da seguinte Dotação Orçamentária: 13.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2.063 – Programa de Alimentação Escolar 33.50.41.01 – Convênios Fonte – 115.051 (Recursos PNAE/FNDE) VII. FORMALIZAÇÃO DO VÍNCULO DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 7.1 A contratação dos prestadores devidamente credenciados pela Chamada Pública, na forma do presente Edital, ocorrerá mediante a celebração do Termo de Colaboração, seguindo as condições previstas neste Edital. 7.2 O Plano de Trabalho, em anexo, é parte integrante e indissociável deste termo de colaboração. 7.3 Os recursos para atender as despesas com aquisição de gêneros alimentícios visando garantir o Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, tem por objetivo contribuir para o crescimento e o desenvolvimento biopsicossocial, a aprendizagem, o rendimento escolar e a formação de hábitos alimentares saudáveis dos alunos, por meio de ações de educação alimentar e nutricional e da oferta de refeições que cubram as suas necessidades nutricionais durante o período letivo da Rede Municipal de Ensino de Dourados. 7.4 O direito à alimentação escolar visa garantir segurança alimentar e nutricional dos alunos das Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino de Dourados, com acesso de forma igualitária, respeitando as diferenças biológicas entre idades e condições de saúde dos alunos que necessitem de atenção específica e aqueles que se encontram em vulnerabilidade social. 7.5 As aquisições dos gêneros de alimentação escolar poderão vincular-se ao Sistema de Registro de Preços Geral do Município de Dourados, sob forma de adesão às respectivas Atas de Registro de Preços. 7.6 A utilização do Sistema de Registro de Preços Geral do Município de Dourados, tem por objetivo a padronização dos preços, a redução de volume de estoques, a redução dos gastos e simplificação administrativa, a rapidez na contratação e otimização dos gastos públicos, e atualidade dos preços dentre outras. 7.7. Quanto não vinculados à ata do SRP, as entidades deverão obedecer aos limites de preços encontrados pelo PROCON divulgados regularmente, em que o Preço de referência terá vigência semestral e que poderá ser visto a qualquer momento, em decorrência de qualquer redução ou elevação dos preços praticados no mercado, cabendo ao PROCON, promover as adequações necessárias. 7.8 Do total dos recursos financeiros repassados pelo FNDE, no âmbito do PNAE, no mínimo 30% (trinta por cento) deverão ser utilizados na aquisição de gêneros alimentícios diretamente da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural ou de suas organizações, priorizando-se os assentamentos da reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e comunidades quilombolas. VIII. DAS PROIBIÇÕES E DA RESTITUIÇÃO DOS RECURSOS 8.1 Fica expressamente proibida a utilização dos valores repassados para os seguintes pagamentos: a- Pagamento de despesas a título de taxas de administração, taxas bancárias, multas, juros e correção monetária; b- Pagamentos, a qualquer título, de servidor ou empregado público, por serviço de consultoria ou assistência técnica, salvo nas exceções legais; c- Pagamento de despesas realizadas em data anterior a vigência da parceria; d- Pagamento de despesas com data posterior a vigência da parceria, salvo as despesas geradas durante a vigência da parceria; e- Pagamento de despesas com publicidade, salvo as de caráter educativo, informativo ou de orientação social, desde que elas estejam no Plano de Trabalho apresentado pela entidade ao município. 08.02. É dever da entidade restituir o valor atualizado monetariamente, desde a data da transferência, acrescido de juros legais, desde a data da decisão de devolução, nos seguintes casos: a- Quando não for executado o objeto pactuado; b- Quando não for apresentada, no prazo exigido, a comprovação do atendimento ou a prestação de contas, quando couber; c- Quando os recursos forem utilizados em finalidades diversas do estabelecido; d- Quando o objeto não for executado na conformidade com as normas que regem o programa apresentado ou pelo descumprimento de qualquer cláusula ou condição pactuada, com a rescisão da parceira se a administração pública entender devido; e- Quando for efetuado pagamento de multas e juros, inclusive, o referente aos recolhimentos fora do prazo; f- Quando for efetuado o pagamento de despesas realizadas em data anterior a vigência da parceria ou posterior a seu término; g- Quando da aquisição de mercadorias ou serviços abrangidos pela competência tributária da União, Estado e Município for realizado por documento fiscal emitido após o prazo de validade; h- Quando o pagamento de despesas bancárias e quaisquer outras, não sejam aquelas estabelecidas na parceria; i- Quando houver glosa ou irregularidade não sanada; j- Outros casos previstos em lei. EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.622 11 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 31 DE JANEIRO DE 2018 IX. DAS FORMAS E PRAZOS DA PRESTAÇÃO DE CONTAS 09.01. A prestação de contas apresentada pela entidade, trimestralmente, deverá conter elementos que permitam ao gestor da parceria avaliar o andamento ou concluir que o seu objeto foi executado conforme pactuado, com a descrição pormenorizada das atividades realizadas e a comprovação do alcance das metas e dos resultados esperados, até o período de que trata a prestação de contas, a exemplo, dentre outros, das seguintes informações e documentos: I- Extrato da conta bancária específica; II- Notas fiscais e comprovantes fiscais, com data do documento, valor, dados da entidade e número do instrumento da parceria; III- Comprovante do recolhimento do saldo da conta bancária específica, quando houver; IV- A entidade prestará contas da boa e regular aplicação dos recursos recebidos, trimestralmente, no prazo de até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente. 09.02. A prestação de contas relativa á execução do termo de colaboração dar-se-á mediante a análise dos documentos previstos no Plano de Trabalho, bem como dos seguintes relatórios: I - Relatório de execução do objeto, elaborado pela entidade, contendo as atividades ou projetos desenvolvidos para o cumprimento do objeto e o comparativo de metas propostas com os resultados alcançados; II - Relatório de execução financeira do termo de colaboração, com a descrição das despesas e receitas efetivamente realizadas e sua vinculação com a execução do objeto, na hipótese de descumprimento de metas e resultados estabelecidos no Plano de Trabalho. 09.03. A administração pública municipal considerará ainda em sua análise os seguintes relatórios elaborados internamente, quando houver: I- Relatório da visita técnica in loco realizada durante a execução da parceria; II- Relatório técnico de monitoramento e avaliação, homologado pela comissão de monitoramento e avaliação designada, sobre a conformidade do cumprimento do objeto e os resultados alcançados durante a execução do termo de colaboração. 09.04. Os pareceres técnicos do gestor acerca da prestação de contas, de que trata o art.67 da Lei nº 13.019/2014, deverão conter análise de eficácia e de efetividade das ações quanto: I- Os resultados já alcançados e seus benefícios; II- Os impactos econômicos ou sociais; III- O grau de satisfação do público-alvo; IV- A possibilidade de sustentabilidade das ações após a conclusão do objeto pactuado. 09.05. A manifestação conclusiva sobre a prestação de contas pela administração pública observará os prazos previstos na Lei nº 13.019/2014, devendo concluir, alternativamente, pela: I - Aprovação da prestação de contas; II - Aprovação da prestação de contas com ressalvas; III - Rejeição da prestação de contas e determinação de imediata instauração de tomada de contas especial. 09.06. Constatada irregularidade ou omissão na prestação de contas, será concedido prazo para a entidade sanar a irregularidade ou cumprir a obrigação. §1º O prazo referido no caput é limitado a 05 (cinco) dias por notificação, prorrogável, no máximo, por igual período, dentro do prazo que a administração pública possui para analisar e decidir sobre a prestação de contas e comprovação de resultados. §2º Transcorrido o prazo para saneamento da irregularidade ou da omissão, não havendo o saneamento, a autoridade competente, sob pena de responsabilidade solidária, deve adotar as providências para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis, quantificação do dano e obtenção do ressarcimento, nos termos da legislação vigente. 09.07. A administração pública apreciará a prestação final de contas apresentada, no prazo de até cento e cinquenta dias, contado da data de seu recebimento ou de cumprimento de diligência por ela determinada, prorrogável justificadamente por igual período. Parágrafo único. O transcurso do prazo definido nos termos do caput sem que as contas tenham sido apresentadas: I- Não significa impossibilidade de apreciação em data posterior ou vedação a que se adotem medidas saneadoras, punitivas ou destinadas a ressarcir danos que possam ter sido causados aos cofres públicos; II- Nos casos em que não for constatado dolo da entidade ou de seus prepostos, sem prejuízo da atualização monetária, impede a incidência de juros de mora sobre débitos eventualmente apurados, no período entre o final do prazo referido neste parágrafo e a data em que foi ultimada a apreciação pela administração pública. 09.08. As prestações de contas serão avaliadas: I- Regulares, quando expressarem, de forma clara e objetiva, o cumprimento dos objetivos e metas estabelecidos no plano de trabalho; II- Regulares com ressalva, quando evidenciarem impropriedade ou qualquer outra falta de natureza formal que não resulte em dano erário; III- Irregulares, quando comprovada qualquer das seguintes circunstâncias: a) Omissão no dever de prestar contas; b) Descumprimento injustificado dos objetivos e metas estabelecidos no Plano de Trabalho; c) Dano ao erário decorrente de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico; d) Desfalque ou desvio de dinheiro, bens ou valores públicos. 09.09. O administrador público responde pela decisão sobre a aprovação da prestação de contas ou por omissão em relação á análise de seu conteúdo, levando em consideração, no primeiro caso, os pareceres técnico, financeiro e jurídico, sendo permitida delegação a autoridades diretamente subordinadas, vedada a subdelegação. 09.10. Quando a prestação de contas for avaliada como irregular, após exaurida a fase recursal, se mantida a decisão, a entidade poderá solicitar autorização para que o ressarcimento ao erário seja promovido por meio de ações compensatórias de interesse público, mediante a apresentação de novo plano de trabalho, conforme o objeto descrito no termo de colaboração e a área de atuação da organização, cuja mensuração econômica será a partir do Plano de Trabalho original, desde que não tenha havido dolo ou fraude e não seja o caso de restituição integral dos recursos. 09.11. Obrigatoriamente a entidade deverá manter os registros contábeis por até 05 (cinco) anos, contados da aprovação das contas pela administração pública ou órgão de controle. 09.12. Os comprovantes de envio das prestações de contas e os documentos originais ficarão mantidos, em arquivo, á disposição dos órgãos de controle interno e externo e do Ministério Público, pelo prazo mínimo de 10 (dez) anos. Parágrafo único. Na hipótese da não regularização das pendências de prestação de contas das entidades, ou da não devolução dos valores impugnados, serão adotadas providências em desfavor dos gestores responsáveis e co-responsáveis, quando for o caso, pela irregularidade cometida. X. DA VIGÊNCIA DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 10.1. O instrumento contratual terá vigência de até 10 (dez) meses, coincidindo com o calendário escolar em vigência (Março a Dezembro), podendo ser prorrogado, mediante pedido antecipado de 30 dias do vencimento e justificativa. XI. DO DESCREDENCIAMENTO: 11.1 Na hipótese do credenciado inadimplir, total ou parcialmente, em suas obrigações contratuais, a Secretaria Municipal de Educação poderá suspender, imediatamente, os encaminhamentos e, garantida a defesa prévia, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014, com suas alterações, rescindir o contrato e descredenciar o prestador, a bem do interesse público; 11.2 Durante a prestação dos serviços, o prestador fica proibido de: 11.2.1 Cobrar qualquer sobretaxa ao previsto na tabela para a execução dos serviços; 11.2.2 Solicitar qualquer tipo de doação. 11.3 O prestador descredenciado, nos casos de descumprimento de regras e condições fixadas para o atendimento, será excluído do rol de credenciados de forma imediata e não poderá participar de nova seleção nos dois 2 anos seguintes. 11.4 Caberá à ao responsável legal pela entidade/associação, a incumbência de praticar todos os atos necessários ao bom desempenho da execução de seus projetos e programas de trabalho. 11.5.A inobservância do disposto em normas regulamentares constitui omissão de dever funcional, e será punida na forma prevista em legislação. 11.6.O gestor, responsável pela prestação de contas, que permitir inserir ou fizer inserir documentos ou declaração falsa ou diversa da que deveria ser inscrita, com o fim de alterar a verdade sobre os fatos, será responsabilizado civil, penal e administrativamente. 11.7.Ficam ratificadas as demais disposições pertinentes a responsabilidade dos gestores das Unidades Educacionais, por todos os encargos decorrentes da execução dos programas e projetos do Sistema Municipal de Educação de Dourados. 11.8.As entidades eventualmente descredenciadas passarão a ter suas aquisições de alimentos diretamente pela SEMED. XII. DA IMPUGNAÇÃO E DOS RECURSOS: 12.1 Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública qualquer cidadão ou candidato ao credenciamento poderá impugnar o presente edital de Chamada Pública. 12.1.1. Não serão reconhecidas as impugnações e os recursos fora do prazo legal. 12.2 Os candidatos ao credenciamento terão o prazo de 02 (dois) dias úteis para apresentação de recurso contra a inabilitação, contados a partir da publicação do ato no Diário Oficial do Município. 12.3 Os recursos serão apreciados pela Comissão de Credenciamento no prazo de 02 (dois) dias, e a decisão final competirá ao Secretário Municipal de Educação. 12.4 A falta de manifestação imediata e imotivada importará a decadência do direito de recurso. 12.5 Não serão reconhecidos os recursos apresentados fora do prazo legal ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou identificado no processo para responder pelo proponente. XV. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: 15.1 Fica vedada a cobrança de mensalidade e/ou matrícula dos pais ou responsável, diante da permanência da criança na entidade e/ou instituição; 15.2 Os interessados são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e documentos apresentados em qualquer fase do processo de Chamada Pública; 15.3. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata inabilitação do interessado que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido credenciado e contratado, implicará na rescisão do contrato e descredenciamento do interessado do Banco de Prestadores, sem prejuízo das demais sanções cabíveis; 15.4 Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento; 15.5. Em ambos os casos, só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Prefeitura Municipal de Dourados; 15.6 A homologação do resultado do credenciamento não implicará em direito futuro; 15.7 Os casos omissos decorrentes da execução do objeto desta Chamada serão resolvidos pela Comissão da Chamada Pública; 15.8 O foro da Comarca de Dourados-MS é competente para dirimir questões referentes a este edital de Chamada Pública, com renúncia a qualquer outro, mesmo que privilegiado. 15.9 A inobservância do disposto em normas regulamentares constitui omissão de dever funcional, será punida na forma prevista em legislação. 15.10. As entidades que não lograrem êxito em seu credenciamento por meio deste edital de chamada pública, terão as aquisições de alimentos geridas diretamente pela SEMED. Dourados, 26 de Janeiro de 2018 Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Educação EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.622 12 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 31 DE JANEIRO DE 2018 ANEXO I FORMULÁRIO DE CREDENCIAMENTO Ilmª Senhora Secretária Municipal de Educação A Entidade/Instituição ______________________________________ com sede (endereço completo, Dourados (MS), inscrita no CNPJ sob o nº xxxxx, vem solicitar seu credenciamento para recebimento de repasse financeiro para aquisição de gêneros alimentícios visando atender o Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, para o ano letivo de 2018, nos termos do Edital de Chamada Pública nº 001/2018/SEMED. Dourados, ____ de __________ de 2018. ANEXO II DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE A Entidade/Instituição _______________________________________________ com sede (endereço completo), Dourados (MS), inscrita no CNPJ sob o nº XXXX, por seu representante abaixo assinado, titular do RG nº __________-SSP/____ e inscrito no CPF nº ______________________, declara, sob as penas da lei, que até a presente data não existem fatos impeditivos para o seu credenciamento, nos termos do Edital de Chamada Pública nº 001/2018/SEMED, e manifesta-se ciente da obrigação de informar ocorrências posteriores para a mesma finalidade. Dourados, ______ de ____________ de 2018. ANEXO III TERMO DE COLABORAÇÃO N° XXX/2018/SEMED QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE DOURADOS, COM INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E A .................. ........................................ O MUNICÍPIO DE DOURADOS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº. 03.155.926/0001-44, com sede à Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, nesta cidade de Dourados-MS, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, neste ato representado pela Secretária DENIZE PORTOLANN DE MOURA MARTINS, brasileira, portadora do RG nº xxxx SSP/MS e do CPF nº xxxxxx, residente e domiciliada na Rua xxxxxxxxxxxxxx , nesta cidade de Dourados-MS, doravante denominado simplesmente MUNICÍPIO ou ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, e a ................................... ....., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n° .................................... ...., com sede na ........................................ neste município de Dourados-MS, neste ato representado por seu presidente ........................................, brasileiro, portador do RG n° ........................................e CPF n° ........................................, residente e domiciliado na ........................................, neste município de Dourados-MS, doravante denominado ENTIDADE, celebram o presente instrumento, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA: DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 01.01. O presente Termo de parceria é elaborado de acordo com as disposições contidas na Lei Federal nº 11.947/2009, Lei Federal n° 12.982/2014, Decreto nº 7.892/2013, Resolução CD/FNDE nº 26/2013, Resolução CD/FNDE nº 67/2009, Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Federal nº 8.726/2016, Lei Municipal nº 4.012/2016, Decreto Municipal n° 2.710/2016 e Decreto Municipal n° 4.072/2017. CLÁUSULA SEGUNDA: DA ASSISTÊNCIA FINANCEIRA 02.01. A assistência financeira, de que trata esta Parceria, correrá por conta de dotação orçamentária consignada anualmente, e ficará limitada aos valores autorizados na ação específica, observando-se limites de movimentação, empenho e pagamento da programação orçamentária e financeira anual, e condicionada aos regramentos estabelecidos na Lei Orçamentária Anual (LOA), na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e no Plano Plurianual (PPA) e à viabilidade operacional. CLÁUSULA TERCEIRA: DO OBJETO 03.01. Esta parceria tem como objeto o repasse de recursos financeiros para aquisição de gêneros alimentícios visando atender o Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE para a ........................................, nos termos da legislação do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE. 03.02. O Plano de Trabalho, em anexo, é parte integrante e indissociável deste termo de colaboração/fomento. 03.03. Os recursos para atender as despesas com aquisição de gêneros alimentícios visando garantir o Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, tem por objetivo contribuir para o crescimento e o desenvolvimento biopsicossocial, a aprendizagem, o rendimento escolar e a formação de hábitos alimentares saudáveis dos alunos, por meio de ações de educação alimentar e nutricional e da oferta de refeições que cubram as suas necessidades nutricionais durante o período letivo da Rede Municipal de Ensino de Dourados. 03.04. O direito à alimentação escolar visa garantir segurança alimentar e nutricional dos alunos das Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino de Dourados, com acesso de forma igualitária, respeitando as diferenças biológicas entre idades e condições de saúde dos alunos que necessitem de atenção específica e aqueles que se encontram em vulnerabilidade social. 03.05. As aquisições dos gêneros de alimentação escolar poderão vincular-se ao Sistema de Registro de Preços Geral do Município de Dourados, sob forma de adesão às respectivas Atas de Registro de Preços. 03.06. A utilização do Sistema de Registro de Preços Geral do Município de Dourados, tem por objetivo a padronização dos preços, a redução de volume de estoques, a redução dos gastos e simplificação administrativa, a rapidez na contratação e otimização dos gastos públicos, e atualidade dos preços dentre outras. 03.07. Quando não vinculados à ata de registro de preços municipal, a entidade deverá obedecer ao limite de preços divulgados regularmente pelo PROCON municipal. 03.08. Do total dos recursos financeiros repassados pelo FNDE, no âmbito do PNAE, no mínimo 30% (trinta por cento) deverão ser utilizados na aquisição de gêneros alimentícios diretamente da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural ou de suas organizações, priorizando-se os assentamentos da reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e comunidades quilombolas. CLÁUSULA QUARTA: DO VALOR 04.01. O valor total desta parceria é R$ XX.XXX.XX (....................................... .), que será repassado em até 10 (dez) parcelas, sendo a 1ª parcela no valor de R$ XX.XXX.XX (........................................) e as demais no valor de XX.XXX.XX (.... ....................................) CLÁUSULA QUINTA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 05.01. Esta Parceria correrá por conta da seguinte dotação orçamentária: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2.063 – Programa de Alimentação Escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1538 Fonte – 115.051 (Recursos PNAE/FNDE) CLÁUSULA SEXTA: DA VIGÊNCIA E ALTERAÇÕES 06.01. A vigência da presente parceria terá início em XX de XXXXXXX de 2018 e término em XX de XXXXXXX de 2018. 06.02. A Presente parceria poderá sofrer alterações ou ter seus prazos prorrogados, por meio de aditivo, desde que solicitado por quaisquer das partes com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. 06.03. A prorrogação unilateral, por meio de apostila, somente ocorrerá em caso de atraso no repasse dos valores pela administração pública. CLÁUSULA SÉTIMA: DAS OBRIGAÇÕES E DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS 07.01. DO MUNICÍPIO: I- Transferir os recursos financeiros em favor da entidade, conforme, cronograma de desembolso, previsto no plano de trabalho, mediante transferência eletrônica, liberando os recursos financeiros em conta bancária específica vinculada a este instrumento; II- Prestar orientação técnica, quando necessário; III- Acompanhar e controlar a execução do objeto desta parceria; IV- Assumir ou transferir a execução do objeto da parceria em caso de paralisação provocada pela entidade; V- Indicar o gestor da parceria. Parágrafo único. É prerrogativa da Secretaria Municipal de Educação, exercer atividade normativa, controle e fiscalização sobre a execução da parceria. 07.02. DA ENTIDADE: I- Apresentar à Secretaria Municipal de Educação, Plano de Trabalho, o qual deverá ser elaborado em conjunto com todos os segmentos da Unidade Educacional; II- Manter e movimentar os recursos recebidos em conta bancária especifica para a finalidade da parceria, devendo aplicar os recursos da parceria em caderneta de poupança vinculada ou fundo de aplicação financeira de curto prazo, enquanto não utilizados na execução do objeto; III- Os rendimentos das aplicações financeiras serão, obrigatoriamente, aplicados no objeto da parceria, estão sujeitos às mesmas condições de prestação de contas exigidos para os recursos principais transferidos; IV- Utilizar os recursos estritamente na aquisição de gêneros alimentícios, de conformidade com a legislação e procedimentos aplicáveis ao cumprimento do objeto desta parceria; V- É de responsabilidade exclusiva da entidade o gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive quanto às despesas de custeio; VI- As despesas para fins de comprovação de gastos somente serão aceitas se estiverem datadas dentro dos respectivos períodos, com documentos fiscais originais e sem rasuras ou emendas; VII- Não serão aceitos recibos em nenhuma hipótese; VIII- Prestar contas à interveniente, das despesas realizadas dentro do prazo estabelecido nesta parceria; IX- É de responsabilidade exclusiva da entidade todos os encargos decorrentes da execução da presente parceria e dos serviços dele oriundos, especialmente as de natureza fiscal e comerciais ligadas à execução do objeto da parceria, com exclusão de qualquer responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública quanto aos referidos pagamentos, bem como aos ônus incidentes sobre o objeto da parceria ou danos decorrentes de restrição à sua execução; X- Garantir o livre acesso á administração pública e aos seus órgãos de controle interno, bem como ao Tribunal de Contas, aos processos, documentos, informações e locais de execução do objeto da parceria. CLÁUSULA OITAVA: DAS PROIBIÇÕES E DA RESTITUIÇÃO DOS RECURSOS 08.01. Fica expressamente proibida a utilização dos valores repassados para os seguintes pagamentos: f- Pagamento de despesas a título de taxas de administração, taxas bancárias, multas, juros e correção monetária; g- Pagamentos, a qualquer título, de servidor ou empregado público, por serviço de consultoria ou assistência técnica, salvo nas exceções legais; h- Pagamento de despesas realizadas em data anterior a vigência da parceria; EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.622 13 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 31 DE JANEIRO DE 2018 i- Pagamento de despesas com data posterior a vigência da parceria, salvo as despesas geradas durante a vigência da parceria; j- Pagamento de despesas com publicidade, salvo as de caráter educativo, informativo ou de orientação social, desde que elas estejam no Plano de Trabalho apresentado pela entidade ao município. 08.02. É dever da entidade restituir o valor atualizado monetariamente, desde a data da transferência, acrescido de juros legais, desde a data da decisão de devolução, nos seguintes casos: k- Quando não for executado o objeto pactuado; l- Quando não for apresentada, no prazo exigido, a comprovação do atendimento ou a prestação de contas, quando couber; m- Quando os recursos forem utilizados em finalidades diversas do estabelecido; n- Quando o objeto não for executado na conformidade com as normas que regem o programa apresentado ou pelo descumprimento de qualquer cláusula ou condição pactuada, com a rescisão da parceira se a administração pública entender devido; o- Quando for efetuado pagamento de multas e juros, inclusive, o referente aos recolhimentos fora do prazo; p- Quando for efetuado o pagamento de despesas realizadas em data anterior a vigência da parceria ou posterior a seu término; q- Quando da aquisição de mercadorias ou serviços abrangidos pela competência tributária da União, Estado e Município for realizado por documento fiscal emitido após o prazo de validade; r- Quando o pagamento de despesas bancárias e quaisquer outras, não sejam aquelas estabelecidas na parceria; s- Quando houver glosa ou irregularidade não sanada; t- Outros casos previstos em lei. CLÁUSULA NONA: DAS FORMAS E PRAZOS DA PRESTAÇÃO DE CONTAS 09.01. A prestação de contas apresentada pela entidade, trimestralmente, deverá conter elementos que permitam ao gestor da parceria avaliar o andamento ou concluir que o seu objeto foi executado conforme pactuado, com a descrição pormenorizada das atividades realizadas e a comprovação do alcance das metas e dos resultados esperados, até o período de que trata a prestação de contas, a exemplo, dentre outros, das seguintes informações e documentos: I- Extrato da conta bancária específica; II- Notas fiscais e comprovantes fiscais, com data do documento, valor, dados da entidade e número do instrumento da parceria; III- Comprovante do recolhimento do saldo da conta bancária específica, quando houver; IV- A entidade prestará contas da boa e regular aplicação dos recursos recebidos, trimestralmente, no prazo de até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente. 09.02. A prestação de contas relativa á execução do termo de colaboração dar-se-á mediante a análise dos documentos previstos no Plano de Trabalho, bem como dos seguintes relatórios: I - Relatório de execução do objeto, elaborado pela entidade, contendo as atividades ou projetos desenvolvidos para o cumprimento do objeto e o comparativo de metas propostas com os resultados alcançados; II - Relatório de execução financeira do termo de colaboração, com a descrição das despesas e receitas efetivamente realizadas e sua vinculação com a execução do objeto, na hipótese de descumprimento de metas e resultados estabelecidos no Plano de Trabalho. 09.03. A administração pública municipal considerará ainda em sua análise os seguintes relatórios elaborados internamente, quando houver: I- Relatório da visita técnica in loco realizada durante a execução da parceria; II- Relatório técnico de monitoramento e avaliação, homologado pela comissão de monitoramento e avaliação designada, sobre a conformidade do cumprimento do objeto e os resultados alcançados durante a execução do termo de colaboração. 09.04. Os pareceres técnicos do gestor acerca da prestação de contas, de que trata o art.67 da Lei nº 13.019/2014, deverão conter análise de eficácia e de efetividade das ações quanto: I- Os resultados já alcançados e seus benefícios; II- Os impactos econômicos ou sociais; III- O grau de satisfação do público-alvo; IV- A possibilidade de sustentabilidade das ações após a conclusão do objeto pactuado. 09.05. A manifestação conclusiva sobre a prestação de contas pela administração pública observará os prazos previstos na Lei nº 13.019/2014, devendo concluir, alternativamente, pela: I - Aprovação da prestação de contas; II - Aprovação da prestação de contas com ressalvas; III - Rejeição da prestação de contas e determinação de imediata instauração de tomada de contas especial. 09.06. Constatada irregularidade ou omissão na prestação de contas, será concedido prazo para a entidade sanar a irregularidade ou cumprir a obrigação. §1º O prazo referido no caput é limitado a 05 (cinco) dias por notificação, prorrogável, no máximo, por igual período, dentro do prazo que a administração pública possui para analisar e decidir sobre a prestação de contas e comprovação de resultados. §2º Transcorrido o prazo para saneamento da irregularidade ou da omissão, não havendo o saneamento, a autoridade competente, sob pena de responsabilidade solidária, deve adotar as providências para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis, quantificação do dano e obtenção do ressarcimento, nos termos da legislação vigente. 09.07. A administração pública apreciará a prestação final de contas apresentada, no prazo de até cento e cinquenta dias, contado da data de seu recebimento ou de cumprimento de diligência por ela determinada, prorrogável justificadamente por igual período. Parágrafo único. O transcurso do prazo definido nos termos do caput sem que as contas tenham sido apresentadas: I- Não significa impossibilidade de apreciação em data posterior ou vedação a que se adotem medidas saneadoras, punitivas ou destinadas a ressarcir danos que possam ter sido causados aos cofres públicos; II- Nos casos em que não for constatado dolo da entidade ou de seus prepostos, sem prejuízo da atualização monetária, impede a incidência de juros de mora sobre débitos eventualmente apurados, no período entre o final do prazo referido neste parágrafo e a data em que foi ultimada a apreciação pela administração pública. 09.08. As prestações de contas serão avaliadas: I- Regulares, quando expressarem, de forma clara e objetiva, o cumprimento dos objetivos e metas estabelecidos no plano de trabalho; II- Regulares com ressalva, quando evidenciarem impropriedade ou qualquer outra falta de natureza formal que não resulte em dano erário; III- Irregulares, quando comprovada qualquer das seguintes circunstâncias: e) Omissão no dever de prestar contas; f) Descumprimento injustificado dos objetivos e metas estabelecidos no Plano de Trabalho; g) Dano ao erário decorrente de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico; h) Desfalque ou desvio de dinheiro, bens ou valores públicos. 09.09. O administrador público responde pela decisão sobre a aprovação da prestação de contas ou por omissão em relação á análise de seu conteúdo, levando em consideração, no primeiro caso, os pareceres técnico, financeiro e jurídico, sendo permitida delegação a autoridades diretamente subordinadas, vedada a subdelegação. 09.10. Quando a prestação de contas for avaliada como irregular, após exaurida a fase recursal, se mantida a decisão, a entidade poderá solicitar autorização para que o ressarcimento ao erário seja promovido por meio de ações compensatórias de interesse público, mediante a apresentação de novo plano de trabalho, conforme o objeto descrito no termo de colaboração e a área de atuação da entidade, cuja mensuração econômica será a partir do Plano de Trabalho original, desde que não tenha havido dolo ou fraude e não seja o caso de restituição integral dos recursos. 09.11. Obrigatoriamente a entidade deverá manter os registros contábeis por até 05 (cinco) anos, contados da aprovação das contas pela administração pública ou órgão de controle. 09.12. Os comprovantes de envio das prestações de contas e os documentos originais ficarão mantidos, em arquivo, á disposição dos órgãos de controle interno e externo e do Ministério Público, pelo prazo mínimo de 10 (dez) anos. CLÁUSULA DÉCIMA: DA INABILITAÇÃO 10.01. A liberação das parcelas referente ao objeto desta parceria fica condicionada à apresentação da prestação de contas de forma regular, trimestralmente; 10.02. A inadimplência inabilita a entidade para receber as parcelas subsequentes, estando sujeitas a bloqueio de repasses e a medidas em desfavor dos gestores faltosos para ressarcimento do erário. Parágrafo único. Na hipótese da não regularização das pendências de prestação de contas das Unidades Educacionais, ou da não devolução dos valores impugnados, serão adotadas providências em desfavor dos gestores responsáveis e co-responsáveis, quando for o caso, pela irregularidade cometida. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DO ACOMPANHAMENTO DA FISCALIZAÇÃO E DO GESTOR 11.01. A Secretaria Municipal de Educação promoverá o acompanhamento e a fiscalização dos programas e projetos do Sistema Municipal de Educação de Dourados, além da avaliação da execução e dos resultados alcançados; 11.02. O acompanhamento e fiscalização da aquisição dos serviços dar-se-á sob a supervisão técnica de suas áreas competentes, mediante visitas técnicas e de acompanhamento administrativo e financeiro, conforme cronograma de atendimento; Parágrafo único. É da competência e responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação acompanhar e fiscalizar in loco se as atividades estão sendo desenvolvidas de conformidade com o Plano de Trabalho, bem como se os recursos repassados estão sendo utilizados exclusivamente na consecução do objeto pactuado. 11.03. Fica indicada a servidora Diliã dos Santos Oliveira Araujo, matrícula 114760623-6 como gestora da presente parceria, conforme decreto N° 305 de 15 de Maio de 2017. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA PUBLICAÇÃO 12.01. O extrato da presente parceria será publicado no Diário Oficial do Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul e correrá por conta do Município. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DA RESCISÃO 13.01. O presente termo de colaboração poderá ser rescindido: I- Amigavelmente, a qualquer tempo, ficando as partes responsáveis somente pelas obrigações e auferindo as vantagens do tempo em que participaram voluntariamente da avença, respeitado o prazo mínimo de 60 (sessenta) dias de antecedência para a publicidade dessa intenção; II- Unilateralmente, independente de prévia notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nas seguintes hipóteses: a) Utilização dos recursos em desacordo com o Plano de Trabalho; b) Inadimplemento de quaisquer das cláusulas pactuadas; c) Constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção em qualquer documento apresentado; d) Verificação da ocorrência de qualquer circunstância que enseje a instauração de Tomada de Contas Especial. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 14.01. Caberá a Entidade, a incumbência de praticar todos os atos necessários ao bom desempenho da execução de seus projetos e programas de trabalho. 14.02. A inobservância do disposto em normas regulamentares constitui omissão de dever funcional, e será punida na forma prevista em legislação. 14.03. O gestor, responsável pela prestação de contas, que permitir inserir ou fizer inserir documentos ou declaração falsa ou diversa da que deveria ser inscrita, com o fim de alterar a verdade sobre os fatos, será responsabilizado civil, penal e administrativamente. EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.622 14 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 31 DE JANEIRO DE 2018 14.04. Ficam ratificadas as demais disposições pertinentes a responsabilidade dos gestores das Unidades Educacionais, por todos os encargos decorrentes da execução dos programas e projetos do Sistema Municipal de Educação de Dourados. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DOS CASOS OMISSOS 15.01. Quaisquer dúvidas ou interpretações surgidas no decorrer da vigência desta parceria, serão solucionadas pelas partes. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DO FORO 16.01. Fica eleito o Foro da Comarca de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, para dirimir questões oriundas da presente parceria, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 16.02. As partes ficam obrigadas á tentativa prévia de solução administrativa das controvérsias, podendo haver em cada etapa do processo a participação da assessoria jurídica. E, estando justos e contratados, firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma e para um só fim, na presença de 02 (duas) testemunhas que também assinam em lugar próprio, para que produza entre si e seus sucessores os efeitos legais. Dourados-MS,XX de XXXXXX de 2018. DENIZE PORTOLANN DE MOURA MARTINS Secretária Municipal de Educação Entidade Parceira TESTEMUNHAS: Nome:.......................... Nome:............................ RG nº:......................... RG nº:........................... CPF nº:........................ CPF nº:.......................... Assinatura:.................... Assinatura:...................... 7 – DECLARAÇÃO Na qualidade de representante do Proponente, declaro, para fins de prova junto à Prefeitura Municipal de Dourados, para os efeitos e sob as penas da lei, que inexiste qualquer débito em mora ou situação de inadimplência com o Município ou qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, que impeça a transferência de recursos oriundos de dotações consignadas no orçamento do Município, na forma deste Plano de Trabalho. Pede Deferimento. Dourados-MS,XX de XXXXXX de 2018. ............................................................. ENTIDADE 8 - APROVAÇÃO PELO MUNICÍPIO APROVADO: Dourados-MS, XX de XXXXXX de 2018. DENIZE PORTOLANN DE MOURA MARTINS Secretária Municipal de Educação EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.622 15 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 31 DE JANEIRO DE 2018 ENDEREÇO CEP DDD/TELEFONE NOME DO RESPONSÁVEL CPF C.I. / ÓRGÃO CARGO PLANO DE TRABALHO 1- DADOS CADASTRAIS BANCO AGÊNCIA C/CORRENTE ÓRGÃO/ENTIDADE PROPONENTE CNPJ ENDEREÇO CIDADE UF CEP DDD/TELEFONE ENDEREÇO DDD/TELEFONE - CEP 2 - OUTROS PARTÍCIPES NOME CNPJ/CPF Unid. Quant. Início Término 2018 Aquisição de gêneros de alimentação para merenda escolar com recursos próprios. Parcelas 4 - CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO: (Meta, Etapa ou Fase) META Etapa/Fase ESPECIFICAÇÃO INDICADOR FÍSICO PERÍODO 5 – PLANO DE APLICAÇÃO Adm. Pública Proponente Código Especificação R$ R$ Aquisição de gêneros de alimentação para merenda escolar com recursos próprios R$ - R$ TOTAL GERAL R$ - R$ NATUREZA DA DESPESA TOTAL 1ª parcela 2ª parcela 3ª parcela 4ª parcela 5ª parcela 6ª parcela - - - - - - - - 10ª parcela 11ª parcela 12ª parcela R$ - - - - - METAS PARCELAS 6 - CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO DO MUNICÍPIO 3 - DESCRIÇÃO DO PROJETO TÍTULO DO PROJETO AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA MERENDA ESCOLAR - PNAE PERÍODO DE EXECUÇÃO DESCRIÇÃO DA REALIDADE A ........................................, porém não dispõe mensalmente de recursos financeiros para aquisição de gêneros alimentícios para a merenda escolar, sendo que uma alimentação saudável, principalmente na fase escolar, pode prevenir uma série de doenças como anemia e diabetes, evitar a obesidade infantil e dar mais qualidade de vida, oferecendo não apenas o saber, mas também um prato cheio de qualidade de vida. FORMAS DE EXECUÇÕES DAS AÇÕES A celebração do Termo de Colaboração com o Município de Dourados é de suma importância, visto que suprirá as necessidades financeiras da escola com aquisição de gêneros alimentícios para a merenda escolar que atenda as necessidades nutricionais dos mesmos durante sua permanência em sala de aula, contribui para o crescimento, o desenvolvimento, a aprendizagem e o rendimento escolar, bem como promove a formação de hábitos alimentares saudáveis, visando atingir as diretrizes do PMD (Plano Municipal de Educação) Lei n° 3.904 de 23 de junho de 2015: INÍCIO TÉRMINO VI- A promoção do princípio da gestão democrática da educação pública; VII- A promoção humanística, científica, cultural e tecnológica do País; I- A erradicação do analfabetismo; Aquisição de gêneros de alimentação em geral, açougue e hortifrutigranjeiros. FORMA DE MONITORAMENTO, AVALIAÇÃO E INDICADORES O Termo de Colaboração será monitorado e avaliado pela Secretaria Municipal de Educação que promoverá o acompanhamento e a fiscalização, além da avaliação da execução dos resultados alcançados. O acompanhamento e a fiscalização da aquisição e dos serviços dar-se-á sob a supervisão técnica de suas áreas competentes, mediante visitas técnicas e de acompanhamento administrativo e financeiro, conforme cronograma de atendimento. VIII- O estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em educação como proporção do Produto Interno Bruto (PIB), que assegure atendimento às necessidades de expansão, com padrão de qualidade e equidade; IX- A valorização dos profissionais da educação; X- A promoção dos princípios do respeito aos direitos humanos, à diversidade e à sustentabilidade socioambiental. PÚBLICO ALVO Serão atendidos XXX alunos - PNAE DESCRIÇÃO DE METAS QUANTITATIVAS II- A universalização do atendimento escolar; III- A superação das desigualdades educacionais, com ênfase na promoção da cidadania e na erradicação de todas as formas de discriminação; IV- A melhoria da qualidade da educação; V- A formação para o trabalho e para a cidadania, com ênfase nos valores morais e éticos em que se fundamenta a sociedade; 1ª parcela 2ª parcela 3ª parcela 4ª parcela 5ª parcela 6ª parcela - - - - - 7ª parcela 8ª parcela 9ª parcela 10ª parcela 11ª parcela 12ª parcela - - - - - METAS PARCELAS PROPONENTE (CONTRAPARTIDA) EDITAL Nº 001/2018/FISCALIZAÇÃO DE OBRAS O Setor de Fiscalização de Obras da Prefeitura Municipal de Dourados, considerando a atribuição da fiscalização de obras, que preza pela presença obrigatória e ininterrupta durante a execução de obra de construção nova, reforma ou ampliação, de projeto arquitetônico e alvará da obra, aprovados pelo município, e habite-se da construção aprovada e finalizada, permitindo assim, sua plena habitabilidade e atendimento às normas urbanísticas vigentes. Considerando a falta de documentação obrigatória diretamente nas obras descritas no anexo único deste edital, vistoriadas por seu efetivo, identificando os imóveis e respectivos proprietários e/ou responsáveis, emitindo assim as respectivas notificações e embargos – autos de infração. Considerando ainda o que está previsto no Art. 181-A da Lei Complementar 205 de 19 de Outubro de 2012: “A realização de edificações, reformas ou ampliações sem as respectivas licenças ou alvarás aprovados pelo órgão competente do Município, ou em desacordo com o concedido, ensejará ao responsável pelo empreendimento, ao proprietário do imóvel e ao responsável técnico habilitado, quando houver, notificação para paralisação imediata das obras, até a aprovação do projeto e emissão de alvará de execução de obra. §1º. Independentemente dos demais procedimentos previstos neste Título e, mantida a paralisação, no prazo de até 10 (dez) dias contados da data da notificação, qualquer das pessoas previstas no caput deverá protocolar pedido de aprovação de projeto, ou apresentar a documentação pertinente no órgão/secretaria indicada na notificação, com justificativa.” Dessa forma, ficou evidenciado o não atendimento, pelos infratores, à obrigatoriedade da apresentação das documentações solicitadas, no local da obra, para início da construção, reforma ou ampliação. As penalidades estão previstas no Art. 182-A da Lei Complementar 205 de 19 de Outubro de 2012. Assim, as notificações e os autos de infração – embargos foram entregues e não atendidos, com a paralisação da obra e regularização. Portanto, concede-se aos infratores abaixo descritos no anexo único deste edital, o prazo de 15 (quinze) dias úteis a partir desta publicação, para impugnação dos lançamentos de suas respectivas penalidades, sob pena de inscrição posterior com os valores das infrações, em dívida ativa. A documentação escrita para defesa deverá ser encaminhada, dentro do prazo citado acima, para o Setor de Fiscalização de Obras da Prefeitura Municipal de Dourados, sito a Rua Coronel Ponciano, 1700, Bloco D, Bairro Parque dos Jequitibás, CEP: 79.839-900. Dourados, MS 29 de Janeirode 2018. Henrique José de Souza Oliveira Fiscal de Obras - Matr. 114760277-1 EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.622 16 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 31 DE JANEIRO DE 2018 NOME DO INFRATOR (CADASATRO IMOBILIÁRIO) E/OU RESPONSÁVEL BAIRRO ENDEREÇO QUADRA LOTE BIC NOTIFICAÇÃO EMBARGO INFRAÇÃO ANGÉLICA PATUSSI GIMENES / LARISSA GUEDES DUARTE CENTRO AVENIDA MARCELINO PIRES COM GENERAL OSÓRIO M 1 47367 7016 2010 Art. 181-A LC 205 AUTO POSTO CAMARGO LTDA FIGUEIRA, JARDIM RUA QUINTINO BOCAIÚVA C/ MANOEL SANTIAGO 5 4 7877 6628 1746 Obstrução do passeio público DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS EULÁLIA PIRES LTDA ME / EXPEDITO ALVES DO NASCIMENTO CENTRO RUA EULÁLIA PIRES P/14 L 19452 6639 1767 Art. 181-A LC 205 DOMINGOS SALVO DE FREITAS OURO VERDE, JARDIM RUA MONTE ALEGRE, ESQUINA COM DOM PEDRO I 12 25 11682 6625 1973 Art. 181-A LC 205 DOUGLAS BRAGA GARCIA MARTINS, VILA RUA 13 DE MAIO 14 B 28333 6329 1667 Art. 181-A LC 205 EDILSON MOREIRA DE ALENCAR E ESPOSA CLÍMAX, JARDIM AVENIDA WEIMAR GONÇALVES TORRES 06 08 932 4066 609 Art. 181-A LC 205 EDMUNDO CUNHA MATOS CLÍMAX, JARDIM RUA JOAQUIM TEIXEIRA ALVES 19 20 19633 5280 1262 Art. 181-A LC 205 ILDO AGUSTINO FURLANNI CENTRO RUA ONOFRE PEREIRA DE MATTOS A 49 19266 5635 2090 Art. 181-A LC 205 JANDER DA SILVA COSTA ESTRELA ITAPEMIRIM RUA CORONEL PONCIANO DE MATOS PEREIRA 5 27 29470 6962 1944 Art. 181-A LC 205 LUIZ CAPOANO ESPERANÇA, VILA RUA ALBERTO MAXWELL 10 9 13589 6549 1727 Art. 181-A LC 205 LUX SUN PARK HOTEL LTDA ME PROGRESSO, VILA AVENIDA PRESIDENTE VARGAS 15X 23 93703 7001 1941 Art. 181-A LC 205 OSMAR RODRIGUES CAIRES OURO VERDE, JARDIM RUA CYRO MELLO, ESQUINA COM RUA CABRAL 12 15 49894 6559 1705 Art. 181-A LC 205 PARQUE ALVORADA EMPREENDIMENTOS LTDA / ALESSANDRA FRAILE ALVORADA, PARQUE RUA ARTUR FRANTZ 10 85 9421 7017 1995 Art. 181-A LC 205 VIAÇÃO DOURADOS LTDA CENTRO, CABECEIRA ALEGRE AVENIDA WEIMAR GONÇALVES TORRES PT 96 96 11198 6632 Obstrução do passeio público (prazo até 15/03/2018 conforme parecer do CMDU) YASHUMORI NAKAMURA / THIAGO PIZZINI CAZAROTI RUI BARBOSA, VILA RUA GENERAL OSÓRIO COM CIRO MELO 1 F 3656 7004 1931 Art. 181-A LC 205 ANEXO ÚNICO DO EDITAL 001/2018/SEPLAN/FISCALIZAÇÃO DE OBRAS EXTRATOS EXTRATO DO 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 355/2014/DL/PMD DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARTES: Município de Dourados-MS DARIO PEREIRA RENOVATO e ELSA SOARES DIAS RENOVATO PASSA A CONSTAR: PROCESSO: Dispensa de Licitação n° 087/2014. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação de vigência contratual por mais doze (12) meses, com início em 01 de fevereiro de 2018 e término previsto para 01 de fevereiro de 2019. O montante aditivado em decorrência da prorrogação será de R$ 48.435,96 (quarenta e oito mil quatrocentos e trinta e cinco reais e noventa e seis centavos), o valor global do contrato passara a ser de R$ 204.838,62 (duzentos e quatro mil oitocentos e trinta e oito reais e sessenta e dois centavos). O novo valor mensal será praticado a partir de 01/02/2018. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 15 de janeiro de 2018. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 259/2017/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS PANIFICADORA PÃO BOM LTDA – ME.. PROCESSO: Pregão Presencial nº 018/2017 OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo inicialmente estabelecido por mais 02 (dois) meses, com inicio em 01/01/2018 e previsão de vencimento em 01/03/2018, bem como a alteração de gestão e unidade orçamentária para: Órgão: 15.00 – Agência Municipal de Transporte e Trânsito Unidade Orçamentária: 15.06 – Agência Municipal de Transporte e Trânsito 15.452.200 – Programa de Aperfeiçoamento dos Serviços Urbanos Ofertados 2026 – Coordenação das Atividades de Transporte e Trânsito. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 19 de dezembro de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 008/2017/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS MÁRCIA DA ROCHA CARRION-ME. PROCESSO: Pregão Presencial nº 056/2016. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual pelo período compreendido entre 05/01/2018 até 31/12/2018. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 02 de janeiro de 2018. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.622 17 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 31 DE JANEIRO DE 2018 EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 009/2017/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS SERIEMA INDÚSTRIA GRÁFICA E EDITORA LTDA - EPP. PROCESSO: Pregão Presencial nº 056/2016. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual pelo período compreendido entre 05/01/2018 até 31/12/2018. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 02 de janeiro de 2018. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 071/2017/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS GWA TRANSPORTES LTDA. PROCESSO: Pregão Presencial nº 085/2016. OBJETO: Faz-se necessário a correção de clausula contratual. ONDE CONSTA: “05.01 – Dá-se ao presente Contrato o valor de R$ 8.899.564,80 (oito milhões oitocentos e noventa e nove mil quinhentos e sessenta e quatro reais e oitenta centavos).” PASSA A CONSTAR: “05.01 – Dá-se ao presente contrato o valor de R$ 21.358.955,52 (vinte e um milhões trezentos e cinquenta e oito mil novecentos e cinquenta e cinco reais e cinquenta e dois centavos).” Uma vez que a quilometragem prevista gerou um valor irrisório, atendendo a demanda do objeto contratual por somente 10 (dez) meses, inviabilizando a execução do contrato no decorrer de sua vigência inicialmente prevista para 24 (vinte e quatro) meses. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 19 de janeiro de 2018. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 324/2017/DL/PMD PARTES: Município de Dourados NR SERIGRAFIA E CONFECÇÕES LTDA – EPP PROCESSO: Pregão Presencial n° 104/2016 OBJETIVO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 02 (dois) meses, com inicio em 01/01/2018 e previsão de vencimento em 01/03/2018. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n° 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 21 de dezembro de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. FUNDAÇÕES / PORTARIAS - FUNSAUD PORTARIA Nº 006/FUNSAUD/2018 de 30 de Janeiro de 2018 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS - FUNSAUD, no uso de suas atribuições, de conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 1.072, de 14 de maio de 2014, e Decreto “P” nº 200, de 05 de maio de 2014; R E S O L V E: Art. 1° - REVOGAR a Portaria 081/FUNSAUD/2017 de 16 de fevereiro de 2017 que Nomeia NAYARA AGUEIRO CARDOSO para ocupar Emprego de Confiança exercendo a função de SUPERVISOR DE ASSISTENCIA A SAUDE. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagidos a data de 30/01/2018, revogados as disposições em contrário. AMERICO MONTEIRO SALGADO JUNIOR Diretor Presidente da FUNSAUD PORTARIA Nº 007/FUNSAUD/2018 de 30 de Janeiro de 2018 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS - FUNSAUD, no uso de suas atribuições, de conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 1.072, de 14 de maio de 2014, e Decreto “P” nº 200, de 05 de maio de 2014; R E S O L V E: Art. 1° - REVOGAR a Portaria 080/FUNSAUD/2017 de 16 de fevereiro de 2017 que Nomeia JAQUELINE FOPPA para ocupar Emprego de Confiança exercendo a função de SUPERVISOR DE ASSISTENCIA A SAUDE. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagidos a data de 30/01/2018, revogados as disposições em contrário. AMERICO MONTEIRO SALGADO JUNIOR Diretor Presidente da FUNSAUD OUTROS ATOS ATA - PREVID ATA nº 15/2017 ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO FISCAL DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS EM 23/08/2017 Aos vinte e três dias do Mês de agosto de dois mil e dezessete, às oito horas, na sala de reuniões do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, foi realizada reunião ordinária do Conselho Fiscal, tendo como pauta: 1) Respostas aos memorandos 581/2017 e 756/2017; 2) Análise e parecer referente as contas de maio de 2017; 3) Informes diversos. Estavam presentes os Conselheiros Titulares: Eleandro Aparecido Miqueletti, representando o Sindicato da Guarda Municipal; Áurea Florêncio da Silva, representando o Poder Legislativo; Norato Marques de Oliveira, representando o executivo municipal; Como suplentes com Direito a voto: Rozilene Bertipaglia Gimenez Ferreira, em substituição a Orlando Conceição Malheiros, representante do executivo municipal; e Débora de Andrade Maldonado, representando o Sindicato Municipal dos Trabalhadores em Educação em substituição a Jorcilei Lima; Como suplentes sem direito a voto estiveram presentes os Conselheiros Zilda Aparecida Rodrigues Ramires, Luciana Moisés de Oliveira e Albino João Zanolla, apresentaram justificativa de ausência os Conselheiros: Orlando Conceição Malheiros, Cezário de Figueiredo Neto e Assunciona Ramona dos Santos. Iniciada a reunião, o Presidente deste Conselho, senhor Eleandro Aparecido Miqueletti, ao Cumprimentar os presentes, leu as justificativas dos ausentes, sendo aceita a justificativa do Conselheiro Orlando e quanto as demais justificativas não foram aceitas pelos presentes por contrariar o inciso III do art. 17 do Regimento Interno (por não terem sido encaminhadas por e-mail). Foi informado extraoficialmente ao presidente do conselho fiscal pelo diretor administrativo, que está sendo formatada a resposta ao memorando 581/2017, aguardando o retorno de férias do Diretor Presidente para o encaminhamento final. Quanto ao memorando 756/2017, a Diretora Financeira informou que o servidor Leonardo está desenvolvendo uma planilha eletrônica que ajudará no processo de cruzamento de informações e que nos próximos dias apresentará comparativo ao Conselho Fiscal. Logo após, passou a análise das contribuições previdenciárias recebidas na competência 05/2017, não sendo encontradas divergências nos documentos apresentados. Sendo aprovada as contas do mês de maio, conforme parecer 07/2017 do Conselho Fiscal. Após a análise das contas, foi sugerido pelo conselheiro Eleandro a criação de comissões no Conselho Fiscal de forma que cada comissão possa se especializar na fiscalização de determinadas matérias, sendo a ideia aceita por todos os presentes, que sugeriram a criação das seguintes comissões: Comissão de investimentos, composta por Zilda Aparecida Rodrigues Ramires, Norato Marques de Oliveira, Eleandro Aparecido Miqueletti e Débora de Andrade Maldonado; Comissão de arrecadação, composta por Luciana Moisés de Oliviera, Orlando Conceição Malheiros, Áurea Florencio da Silva e Rozilene Bertipaglia Gimenes Ferreira; Comissão de licitação e contratos, Albino João Zanolla, Cezário de Figueiredo Neto, Assunciona Ramona dos Santos e Jorcilei Lima. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, tendo eu, Leonardo Landeira, lavrado a presente ata, e que depois de lida e aprovada vai assinada por todos os presentes. Albino João Zanolla Norato Marques de Oliveira Eleandro Aparecido Miqueletti Zilda Aparecida Rodrigues Ramires Débora de Andrade Maldonado Áurea Florencio da Silva Rozilene Bertipaglia Gimenes Ferreira Luciana Moisés de Oliveira EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.622 18 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 31 DE JANEIRO DE 2018 CONVENIÊNCIA MINEIRINHO MEI, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade de comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - mini mercados , mercearias e armazéns, localizada na Rua/Av. Rua Antônio Elias numero: 480 - Bairro Jardim Márcia, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Douratubos Comércio Varejista de Materiais Hidráulicos LTDA – ME torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM a Renovação de Licença Ambiental de Operação (RLO) para a atividade de Comércio Varejista de Materiais Hidráulicos, localizado na Avenida Weimar G. Torres nº 4437, Bairro Vila Alba, no Município de Dourados MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental LAR LAJES EIRELI - EPP, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO) para a atividade de Fabricação de estruturas pré moldadas em concreto, localizado na Rua Ciro Melo, n.4495, Jardim Paulista no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. MARCIO SERRA SARTANELO - MEI, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia – LP, a Licença de Instalação – LI e a Licença de Operação – LO, para atividade de fábrica de artefatos e produtos em cimento, localizada na Rua Joaquim Teixeira Alves, 2590 B, Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Maria Aparecida Ribeiro da Silva, 780.026.501-49, torna público que requereu do Instituto de meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental – AA, para atividade de comercio de plantas e flores naturais, localizada na rua José do Patrocínio nº 485 – Bairro Vila Martins Cep. 79.840-182, no município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. O MUNICÍPIO DE DOURADOS TORNA PÚBLICO QUE REQUEREU DO INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE DOURADOS-MS (IMAM), A LICENÇA AMBIENTAL PRÉVIA (LP), DE INSTALAÇÃO (LI) E DE OPERAÇÃO (LO), PARA ATIVIDADE DE ECOPONTO DE PNEUS INSERVÍVEIS, LOCALIZADA NA RUA RIO BRILHANTE, QUADRA 12, LOTE 01, CHÁCARAS TREVO, NO MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS. NÃO FOI DETERMINADO ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL. O MUNICÍPIO DE DOURADOS TORNA PÚBLICO QUE RECEBEU DO INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE DOURADOS (MS) – IMAM, A LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA (LS) Nº 1.446/2018, PARA ATIVIDADE DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA DE DIVERSAS RUAS DO PARQUE DO LAGO II (PARTE)- SETOR 03, NO MUNICÍPIO DE DOURADOS (MS), VÁLIDA ATÉ 19/01/2021. O MUNICÍPIO DE DOURADOS TORNA PÚBLICO QUE RECEBEU DO INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE DOURADOS (MS) – IMAM, A LICENÇA AMBIENTAL PRÉVIA (LP), DE INSTALAÇÃO (LI) E DE OPERAÇÃO (LO) Nº 33.741/2017, PARA ATIVIDADE DE LOTEAMENTO SOCIAL JARDIM DO BOSQUE II, LOCALIZADO NO LOTE “X”, QUADRA 138, MATRÍCULA 100.647, PARQUE DAS NAÇÕES II, NO MUNICÍPIO DE DOURADOS (MS). O MUNICÍPIO DE DOURADOS TORNA PÚBLICO QUE REQUEREU DO INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE DOURADOS-MS (IMAM), A LICENÇA AMBIENTAL PRÉVIA (LP), DE INSTALAÇÃO (LI) E DE OPERAÇÃO (LO), PARA ATIVIDADE DE ESCOLA MUNICIPAL, PÓLO DE EDUCAÇÃO MUNICIPAL (POLEM) E CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL (CEIM) DA ESCOLA MUNICIPAL AURORA PEDROSO DE CAMARGO, LOCALIZADA NA RUA AMAEL POMPEU FILHO, Nº 360, PARQUE ALVORADA, NO MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS. NÃO FOI DETERMINADO ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL. O município de Dourados torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Prévia (LP) e Licença Ambiental de Instalação (LI), para atividade de Sistema de Drenagem Urbana, executada na rua Mato Grosso (parte), no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. O município de Dourados torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Prévia (LP) e Licença Ambiental de Instalação (LI), para atividade de Sistema de Drenagem Urbana, executada no Bairro Jardim Ayde (parte), no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. RENAN GOULART DE MATOS 01551330121, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada (LS) para a atividade de Restaurante, lanchonete e similares, localizado na Rua Brasil, 690, Jardim João Paulo II, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. TIAGO MORENO RIBEIRO - MEI, TORNA PÚBLICO QUE REQUEREU DO INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE DE DOURADOS-IMAM A AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL (AA) PARA ATIVIDADE DE COMÉRCIO VAREJISTA DE BEBIDAS, LOCALIZADA NA RUA MONTE ALEGRE N° 425 , JARDIM TROPICAL, DOURADOS - MS. NÃO FOI DETERMINADO ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL. TOPLASER SERVIÇOS DE BELEZA LTDA ME torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividades de estética e outros serviços de cuidados com a beleza, localizada na Rua João Candido Câmara, 938 Jardim Central, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. TERMO DE RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 001/2018/PREVID O Diretor Administrativo em substituição legal ao Diretor Presidente, Sr. Theodoro Huber Silva, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 108, de 27/12/06, e alterações posteriores, e conforme o art. 24, inciso IV da Lei nº. 8.666/93, vem por meio deste RATIFICAR E HOMOLOGAR o processo de Dispensa de Licitação supracitado, cujo objeto é a contratação de empresa especializada em prestação de serviços de limpeza e higienização, em caráter emergencial, pelo prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir de 20 de dezembro de 2017, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD. Dourados/MS, 30 de janeiro de 2018. THEODORO HUBER SILVA Em substituição legal ao Diretor Presidente TERMO DE ADJUDICAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 001/2018/PREVID O Diretor Administrativo em substituição legal ao Diretor Presidente, Sr. Theodoro Huber Silva, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 108, de 27/12/06 e alterações posteriores, e conforme art. 38, inciso VII da Lei nº. 8.666/93 ADJUDICA o processo de Dispensa de Licitação supracitado, cujo objeto é a contratação de empresa especializada em prestação de serviços de limpeza e higienização, em caráter emergencial, pelo prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir de 20 de dezembro de 2017, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/ MS – PreviD, sendo a empresa MAIS ABSOLUTA ADMINISTRAÇÃO DE CONDOMÍNIOS E SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA – ME inscrita no CNPJ Nº 18.711.029/0001-47 a adjudicatária, cujo valor global da contratação é de R$ 33.960,00 (trinta e três mil, novecentos e sessenta reais). Dourados/MS, 31 de janeiro de 2018. THEODORO HUBER SILVA Em substituição legal ao Diretor Presidente EXTRATO DO PROCESSO Órgão: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/ MS – PreviD; CONSIDERANDO o contido no Processo nº 001/2018/PreviD de Dispensa de Licitação nº. 001/2018/PreviD, bem como o disposto no artigo 24, inciso IV, da Lei Federal nº. 8.666/93 e alterações posteriores. Fica dispensada de licitação contratação de empresa especializada em prestação de serviços de limpeza e higienização, em caráter emergencial, pelo prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir de 20 de dezembro de 2017, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 24 inciso, IV da Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 18.00. – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados 18.01. – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados 09.272.124. – Manter do Regime próprio de Previdência Social - RPPS 2.190 – Conservação do Patrimônio Público 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 3.3.90.39.25 – Serviços de Limpeza e Conservação Fonte 103000 Ficha 1671 Valor Total da Contratação: R$ 33.960,00 (trinta e três mil, novecentos e sessenta reais. THEODORO HUBER SILVA Em substituição legal ao Diretor Presidente EXTRATO - PREVID TERMO DE RATIFICAÇÃO / ADJUDICAÇÃO - PREVID
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