Edição 4623 – 01/02/2018

Download do Arquivo
DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO DECRETOS Prefeita ............................................................................................................................Délia Godoy Razuk.........................................................3411-7664 Vice-Prefeito....................................................................................................................Marisvaldo Zeuli.............................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados.....................................Carlos Fábio Selhorst.....................................................3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social...................................................Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo...............3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial..................................................................Elizabeth Rocha Salomão...............................................3411-7626 Chefe de Gabinete...........................................................................................................Linda Darle Pacheco Valente........................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados.............................................................................Janio Cesar da Silva Amaro...........................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados.............Roberto Djalma Barros..................................................3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados.............................................................Renan Robles Hadykian.................................................3411-7731 Guarda Municipal..........................................................................................................Silvio Reginaldo Peres Costa .........................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados..................................................................Fabio Luis da Silva...........................................................3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd.....Antonio Marcos Marques...............................................3427-4040 Procuradoria Geral do Município................................................................................Lourdes Peres Benaduce................................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração..................................................................... Elaine Terezinha Boschetti Trota..................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar ...........................................................Landmark Ferreira Rios.................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.................................................................Ledi Ferla..........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura.................................................................................. Gil de Medeiros Esper.....................................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico ...........................................Rose Ane Vieira.............................................................. 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação...............................................................................Denize Portolann de Moura Martins ..........................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda.................................................................................João Fava Neto.................................................................3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica............................................Patricia Henriette Forni Donzelli Bulcão de Lima......3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas................................. ...................................Tahan Sales Mustafa.........................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento.......................................................................José Elias Moreira.............................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde.....................................................................................Renato Oliveira Garcez Vidigal......................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos.................................................................Joaquim Soares.................................................................3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETO N° 781, DE 24 DE JANEIRO DE 2018. “Cria os incisos XIV, XV e XVI no art. 1º do Decreto nº 2.714 de 25 de novembro de 2016 que nomeia membros do Conselho Municipal de Turismo de DouradosMS – COMTUR”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do Município D E C R E T A: Art. 1º. Fica criado o inciso XIV no art. 1º do Decreto nº 2.714 de 25 de novembro de 2016 que nomeia os membros do Conselho Municipal de Turismo de DouradosMS – COMTUR, e que passa a vigorar com a seguinte redação, com efeitos retroativos a 26 de janeiro de 2017: XIV - Sindicato douradense de Hotéis: Titular: Paulo Teló; Suplente: Mariano Candido Arruda. Art. 2º. Ficam criados os incisos XV, XVI e XVII no art. 1º do Decreto nº 2.714 de 25 de novembro de 2016 que nomeia os membros do Conselho Municipal de Turismo de Dourados-MS – COMTUR, e que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º ... ... XV - Representante da Secretaria Municipal de Obras Públicas: Titular: Melissa Martins Fernandes Suplente: Ana Rose Vieira XVI - Representante do Curso de Gastronomia da Unigran: Titular: Marlon Libório Ferreira Suplente: João Gabriel Pereira Pimentel XVII - Representante do Sindicato Rural de Dourados: Titular: Alcione Cunha Oliveira Suplente: Carlos Humberto Rodrigues Flores Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados – MS, 24 de janeiro de 2018. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município DECRETO N° 782, DE 29 DE JANEIRO DE 2018. “Altera disposições do Decreto nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do Município D E C R E T A: Art. 1º. Fica alterada a redação do Decreto nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005 que regulamenta a aquisição de bens e serviços para órgãos e entidades municipais mediante licitação na modalidade de pregão, e dá outras providências que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º A licitação por pregão para atender a órgãos da administração direta e às autarquias, fundações e empresas públicas será realizada da Secretaria Municipal de Fazenda ou diretamente pela entidade da Administração Indireta, observadas as disposições das Leis Federais nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e nº 8.666, de 21 de junho de 1993. Art. 5º .... ... § 3º - O(s) pregoeiro(s) e os membros da equipe de apoio poderão ser designados para cada processo ou para todos os pregões a serem realizados pela Administração Direta ou Indireta, a critério exclusivo da autoridade competente. ... Art. 6º Na fase preparatória do pregão, os órgãos e entidades remeterão à Secretaria Municipal de Fazenda ou ao setor responsável da Administração Indireta seus pedidos de aquisição de bens ou serviços, formulados em processo administrativo que deverá estar, obrigatoriamente, instruído com os seguintes elementos: ... Art. 8º ... .. XIV os licitantes poderão deixar de apresentar, em parte, os documentos de habilitação que já constem do Cadastro de Registro de Fornecedores do Município ou da Administração Indireta, na forma expressamente definida no edital; ... Art. 12... ... IV para fins de qualificação econômico-financeira, cada uma das empresas deverá atender aos índices contábeis definidos no edital ou aviso específico, nas mesmas condições estipuladas no Cadastro de Fornecedores do Município ou entidade; ... Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados – MS, 29 de janeiro de 2018. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município ANO XX / Nº 4.623 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 01 DE FEVEREIRO DE 2018 13 PÁGINAS Dourados/MS, 15 de fevereiro de 2018. ANTONIO MARCOS MARQUES Diretor Presidente GLEICIR MENDES CARVALHO Diretora de Benefícios Portaria de Benefício nº. 026/2018/PREVID “CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE À SERVIDORA ELIZETE FREITAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. R E S O L V E: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Idade a servidora ELIZETE FREITAS, matrícula 146141-3, ocupante do cargo de Agente de Apoio Educacional Indígena na função de Merendeira Indígena, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados/MS, com fundamento no artigo 40, § 1º, inciso III, “b” da Constituição Federal, com redação conferida pela Emenda Constitucional nº. 41/2003 e artigo 50 da Lei Complementar Municipal nº. 108/2006, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, calculados com base nos §§ 3º e 17 do artigo 40 da Constituição Federal. Parágrafo Único – O presente benefício não poderá ser inferior ao salário mínimo e será reajustado anualmente em conformidade com o Artigo 40, § 8º da Constituição Federal, com redação da Emenda Constitucional nº. 41/2003. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Dourados/MS, 01 de fevereiro de 2018. THEODORO HUBER SILVA Diretor Administrativo em Substituição legal ao Diretor Presidente Portaria nº 10/2018/ADM/PREVID GLEICIR MENDES CARVALHO Diretora de Benefícios Portaria de Benefício nº. 015/2018/PREVID “Concede Aposentadoria por Invalidez à GIZELE APARECIDA DA SILVA MOURA e dá outras providências.” DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. R E S O L V E: Art. 1º - Conceder Aposentadoria por Invalidez à GIZELE APARECIDA DA SILVA MOURA, matrícula 114760158-1, ocupante do cargo efetivo e função de Enfermeira, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados - MS, com fundamento no Artigo 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal, conferida pela Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 43 da Lei Complementar Municipal nº. 108/2006, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição de acordo com o §3° do artigo 40 da Constituição Federal, regulamentado pela Lei Federal 10.887 de 18 de junho de 2004. Parágrafo Único – O presente benefício não poderá ser inferior ao salário mínimo conforme Artigo 201, § 2° da Constituição Federal, bem como será reajustado anualmente em conformidade com o artigo 40, § 8° da Constituição Federal de 1988, com redação da Emenda Constitucional n°. 41/2003. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Dourados/MS, 01 de fevereiro de 2018. THEODORO HUBER SILVA Diretor Administrativo em Substituição legal ao Diretor Presidente Portaria nº 10/2018/ADM/PREVID GLEICIR MENDES CARVALHO Diretora de Benefícios Portaria de Benefício nº. 017/2018/PREVID “Concede Aposentadoria por Invalidez à MARIA DALVA GOMES e dá outras providências.” DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. R E S O L V E: Art. 1º - Conceder Aposentadoria por Invalidez à MARIA DALVA GOMES, matrícula 114762315-1, ocupante do cargo efetivo de Profissional do Magistério PORTARIAS DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.623 02 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 01 DE FEVEREIRO DE 2018 Portaria de Benefício nº. 020/2018/PREVID “Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora LEIA CARDOSO VIEIRA OLIVEIRA e dá outras providências.” DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35, § 12, da Lei Municipal Nº 108/2006. R E S O L V E: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora LEIA CARDOSO VIEIRA OLIVEIRA, matrícula 6891-1, ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal, na função de Professora Anos Iniciais, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados-MS, com proventos integrais, com fundamento no Artigo 6º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Artigo 64 da Lei Complementar 108/2006. Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 2º da Emenda Constitucional nº. 47/2005. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à data de 25 de janeiro de 2018. Dourados/MS, 01 de fevereiro de 2018. THEODORO HUBER SILVA Diretor Administrativo em Substituição legal ao Diretor Presidente Portaria nº 10/2018/ADM/PREVID GLEICIR MENDES CARVALHO Diretora de Benefícios Portaria de Benefício nº. 021/2018/PREVID “Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora DENISE GUEDES SOUZA e dá outras providências.” DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35, § 12, da Lei Municipal Nº 108/2006. R E S O L V E: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora DENISE GUEDES SOUZA, matrícula 85761-1, ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal, na função de Professora de Matemática, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados-MS, com proventos integrais, com fundamento no Artigo 6º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Artigo 64 da Lei Complementar 108/2006. Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 2º da Emenda Constitucional nº. 47/2005. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 01 de fevereiro de 2018. THEODORO HUBER SILVA Diretor Administrativo em Substituição legal ao Diretor Presidente Portaria nº 10/2018/ADM/PREVID GLEICIR MENDES CARVALHO Diretora de Benefícios Portaria de Benefício nº. 022/2018/PREVID “Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora MARILDA CAVALCANTE DE OLIVEIRA e dá outras providências.” DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35, § 12, da Lei Municipal Nº 108/2006. R E S O L V E: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora MARILDA CAVALCANTE DE OLIVEIRA, matrícula 33371-1, ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal, na função de Professora Anos Iniciais, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados-MS, com proventos integrais, com fundamento no Artigo 6º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Artigo 64 da Lei Complementar 108/2006. Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 2º da Emenda Constitucional nº. 47/2005. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Municipal na função de Professora de Artes, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados - MS, com fundamento no Artigo 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal, conferida pela Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 43 da Lei Complementar Municipal nº. 108/2006, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição de acordo com o §3° do artigo 40 da Constituição Federal, regulamentado pela Lei Federal 10.887 de 18 de junho de 2004. Parágrafo Único – O presente benefício não poderá ser inferior ao salário mínimo conforme Artigo 201, § 2° da Constituição Federal, bem como será reajustado anualmente em conformidade com o artigo 40, § 8° da Constituição Federal de 1988, com redação da Emenda Constitucional n°. 41/2003. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Dourados/MS, 01 de fevereiro de 2018. THEODORO HUBER SILVA Diretor Administrativo em Substituição legal ao Diretor Presidente Portaria nº 10/2018/ADM/PREVID GLEICIR MENDES CARVALHO Diretora de Benefícios Portaria de Benefício nº. 018/2018/PREVID “Concede Aposentadoria por Invalidez à servidora MARIA ZÉLIA DE SOUZA e dá outras providências.” DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. R E S O L V E: Art. 1º - Conceder Aposentadoria por Invalidez à servidora MARIA ZÉLIA DE SOUZA, matrícula 153681-1, ocupante do cargo efetivo e função de Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados - MS, com fundamento no Artigo 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal, conferida pela Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 43 da Lei Complementar Municipal nº. 108/2006, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição de acordo com o artigo 6-A da Emenda Constitucional n.º 41, acrescida pela E.C. nº 70/2012. Parágrafo Único – O presente benefício não poderá ser inferior ao salário mínimo conforme Artigo 201, § 2° da Constituição Federal, bem como, será reajustado anualmente em conformidade com o artigo 7° da Emenda Constitucional n°. 41/2003, por força do parágrafo único da Emenda Constitucional n.º 70/2012. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Dourados/MS, 01 de fevereiro de 2018. THEODORO HUBER SILVA Diretor Administrativo em Substituição legal ao Diretor Presidente Portaria nº 10/2018/ADM/PREVID GLEICIR MENDES CARVALHO Diretora de Benefícios Portaria de Benefício nº. 016/2018/PREVID “Concede Aposentadoria por Invalidez à NEIDE CAETANO DA SILVA e dá outras providências.” DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. R E S O L V E: Art. 1º - Conceder Aposentadoria por Invalidez à NEIDE CAETANO DA SILVA, matrícula 114760404-1, ocupante do cargo efetivo de Profissional do Magistério Municipal na função de Professora de Artes, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados - MS, com fundamento no Artigo 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal, conferida pela Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 43 da Lei Complementar Municipal nº. 108/2006, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição de acordo com o §3° do artigo 40 da Constituição Federal, regulamentado pela Lei Federal 10.887 de 18 de junho de 2004. Parágrafo Único – O presente benefício não poderá ser inferior ao salário mínimo conforme Artigo 201, § 2° da Constituição Federal, bem como será reajustado anualmente em conformidade com o artigo 40, § 8° da Constituição Federal de 1988, com redação da Emenda Constitucional n°. 41/2003. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Dourados/MS, 01 de fevereiro de 2018. THEODORO HUBER SILVA Diretor Administrativo em Substituição legal ao Diretor Presidente Portaria nº 10/2018/ADM/PREVID GLEICIR MENDES CARVALHO Diretora de Benefícios Portaria de Benefício nº. 014/2018/PREVID “Concede Aposentadoria por Invalidez à servidora ZENAIDE ABREU DIAS e dá outras providências.” DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. R E S O L V E: Art. 1º - Conceder Aposentadoria por Invalidez à servidora ZENAIDE ABREU DIAS, matrícula 501698-1, ocupante do cargo de Auxiliar de Apoio Educacional, na função de Auxiliar de Apoio Social, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados - MS, com fundamento no Artigo 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal, conferida pela Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 43 da Lei Complementar Municipal nº. 108/2006, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição de acordo com o artigo 6-A da Emenda Constitucional n.º 41, acrescida pela E.C. nº 70/2012. Parágrafo Único – O presente benefício não poderá ser inferior ao salário mínimo conforme Artigo 201, § 2° da Constituição Federal, bem como, será reajustado anualmente em conformidade com o artigo 7° da Emenda Constitucional n°. 41/2003, por força do parágrafo único da Emenda Constitucional n.º 70/2012. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Dourados/MS, 01 de fevereiro de 2018. THEODORO HUBER SILVA Diretor Administrativo em Substituição legal ao Diretor Presidente Portaria nº 10/2018/ADM/PREVID GLEICIR MENDES CARVALHO Diretora de Benefícios Portaria de Benefício nº. 019/2018/PREVID “Concede Aposentadoria por Invalidez à servidora APARECIDA NUNES DA SILVA e dá outras providências. ” DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. R E S O L V E: Art. 1º - Conceder Aposentadoria por Invalidez à servidora APARECIDA NUNES DA SILVA, matrícula 31961-1, ocupante do cargo de Auxiliar de Apoio Educacional, na função de Auxiliar de Merendeira, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados - MS, com fundamento no Artigo 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal, com redação conferida pela Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 43 da Lei Complementar Municipal nº. 108/2006, com proventos integrais de acordo com o artigo 6-A da Emenda Constitucional n.º 41/2003, acrescido pela Emenda Constitucional n.º 70/2012. Parágrafo Único – O presente benefício não poderá ser inferior ao salário mínimo conforme Artigo 201, § 2° da Constituição Federal e “serão revistos na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, sendo também estendidos aos aposentados e pensionistas quaisquer benefícios ou vantagens posteriormente concedidos aos servidores em atividade, inclusive quando decorrentes da transformação ou reclassificação do cargo ou função em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão na forma da lei”, nos termos do artigo 7º da EC n.º 41/2003, por força do parágrafo único da EC n.º 70/2012. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Dourados/MS, 01 de fevereiro de 2018. THEODORO HUBER SILVA Diretor Administrativo em Substituição legal ao Diretor Presidente Portaria nº 10/2018/ADM/PREVID GLEICIR MENDES CARVALHO Diretora de Benefícios Portaria de Benefício nº 023/2018/PREVID “Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora IVONETE MARIA DA SILVA THOMAZ e dá outras providências. ” DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. R E S O L V E: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora IVONETE MARIA DA SILVA THOMAZ, matrícula 18121-1, ocupante do cargo efetivo e função de Agente de Serviços de Saúde, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados-MS, com proventos integrais, com fundamento no Artigo 3º da Emenda Constitucional nº. 47/2005 e Artigo 65 da Lei Complementar 108/2006. PORTARIAS DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.623 03 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 01 DE FEVEREIRO DE 2018 Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 3º, parágrafo único, da Emenda Constitucional nº. 47/2005. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 01 de fevereiro de 2018. THEODORO HUBER SILVA Diretor Administrativo em Substituição legal ao Diretor Presidente Portaria nº 10/2018/ADM/PREVID GLEICIR MENDES CARVALHO Diretora de Benefícios Portaria de Benefício nº 024/2018/PREVID “Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora NAILZA FELIZARDO DE SOUZA e dá outras providências. ” DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. R E S O L V E: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora NAILZA FELIZARDO DE SOUZA, matrícula 8951-1, ocupante do cargo efetivo de Profissional do Magistério Municipal II, na função de Coordenadora Pedagógica, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados-MS, com proventos integrais, com fundamento no Artigo 3º da Emenda Constitucional nº. 47/2005 e Artigo 65 da Lei Complementar 108/2006. Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 3º, parágrafo único, da Emenda Constitucional nº. 47/2005. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 01 de fevereiro de 2018. THEODORO HUBER SILVA Diretor Administrativo em Substituição legal ao Diretor Presidente Portaria nº 10/2018/ADM/PREVID GLEICIR MENDES CARVALHO Diretora de Benefícios Portaria de Benefício nº 013/2018/PREVID “Concede Aposentadoria Voluntária Especial ao servidor FLORIVAL THOMAZ e dá outras providências”. DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. R E S O L V E: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária Especial por exercício de atividade sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou integridade física ao servidor FLORIVAL THOMAZ, matrícula 12751-1, ocupante do cargo efetivo e função de Operador de Máquinas, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados - MS, com proventos integrais pela média das contribuições, com fundamento no Artigo 40, § 4º, inciso III, da Constituição Federal, com redação conferida pela Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Súmula Vinculante 33 do Supremo Tribunal Federal. Parágrafo único – O presente benefício será calculado com base no Artigo 40, §§ 3º e 17, e, não poderá ser inferior ao salário mínimo, conforme Artigo 201, § 2º da Constituição Federal e Artigo 1º, § 5º da Lei nº 10.887/2004, sendo reajustado anualmente em conformidade com o Artigo 40, § 8º da Constituição Federal, com redação da Emenda Constitucional nº. 41/2003. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Dourados/MS, 01 de fevereiro de 2018. THEODORO HUBER SILVA Diretor Administrativo em Substituição legal ao Diretor Presidente Portaria nº 10/2018/ADM/PREVID GLEICIR MENDES CARVALHO Diretora de Benefícios Portaria de Benefício nº 025/2018/PREVID “Concede Aposentadoria Voluntária por Idade ao servidor NOÉ DE OLIVEIRA e dá outras providências”. DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35, § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. R E S O L V E: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Idade ao servidor NOÉ DE OLIVEIRA, matrícula 25641-1, ocupante do cargo efetivo de Profissional do Magistério Municipal, na função de Professor de Matemática, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados - MS, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, com fundamento no Artigo 40, § 1º, inciso III, “b” da Constituição Federal, com redação conferida pela Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 50 da Lei Complementar Municipal nº. 108/2006. Parágrafo único – O presente benefício não poderá ser inferior ao salário mínimo, conforme Artigo 201, § 2º da Constituição Federal e Artigo 1º, § 5º da Lei nº 10.887/2004, sendo reajustado anualmente em conformidade com o Artigo 40, § 8º da Constituição Federal, com redação da Emenda Constitucional nº. 41/2003. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Dourados/MS, 01 de fevereiro de 2018. THEODORO HUBER SILVA Diretor Administrativo em Substituição legal ao Diretor Presidente Portaria nº 10/2018/ADM/PREVID GLEICIR MENDES CARVALHO Diretora de Benefícios PORTARIAS DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.623 04 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 01 DE FEVEREIRO DE 2018 Resolução nº. Lp/01/99/2018/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal REGINALDO PEREIRA DE SOUZA, matrícula nº. 71131-2, ocupante do cargo efetivo de Auditor Fiscal de Tributos, lotado na Sec. Mun de Fazenda (SEMFAZ), Gozo de saldo remanescente de 43 (quarenta e três) dias de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de: 02/05/2006 a 01/05/2011, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº 34/2018, constante no Processo Administrativo nº2.711/2017, pelo período de: 05/02/2018 a 19/03/2018. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 22 de janeiro de 2018 Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Reint/01/182/2018/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Reintegrar o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, MARINEUSA REGINA TEIXEIRA, matrícula funcional nº. 147321-2, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Apoio Educacional, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), da Licença para Trato de Interesse Particular (TIP), sem remuneração”, nos termos do artigo 133, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº. 069/2018, do Processo Administrativo nº. 65/2018, a partir do dia 01/02/2018. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 30 de janeiro de 2018 Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÕES Resolução nº. Lp/01/183/2018/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal LOURDES EDINA LANCONI MILANESI, matrícula nº. 7011-1, ocupante do cargo efetivo de Cirurgiã Dentista, lotado na Sec Municipal de Saúde (SEMS), 03 (três) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de: 15/03/2006 a 14/03/2011, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº 046/2018, constante no Processo Administrativo nº 74/2018, pelo período de: 16/01/2018 a 15/04/2018. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 30 de janeiro de 2018 Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução n. Rm/01/181/18/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: REMOVER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal CHRISTIAN WAGNER DA ENCARNAÇÃO, matrícula funcional n. 114762941-1, ocupante do cargo de Vigilante Patrimonial Municipal, da Fundação de Esporte de Dourados (FUNED) para a Guarda Municipal de Dourados (GMD) a partir de 29/01/2018. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos trinta (30) dias do mês de janeiro (01) do ano de dois mil e dezoito (2018). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.623 05 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 01 DE FEVEREIRO DE 2018 EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 003/2018/SEMED O MUNICÍPIO DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, torna público que realizará a CHAMADA PÚBLICA para os fins de CREDENCIAMENTO, visando celebrar parcerias mediante termo de colaboração, para repasse de recursos financeiros para atender despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Infantil e Fundamental nas Unidades de Ensino da Rede Municipal de Dourados, por meio de suas Associações de Pais e Mestres – APM’s, para o ano letivo de 2018. Os interessados deverão apresentar a documentação exigida, segundo as especificações deste Edital, para a Comissão de Chamada Pública instituída pelo Decreto nº 65, de 24 de janeiro de 2017, no período de 05/02/2018 a 25/02/2018, de segunda à sexta, no Departamento Financeiro da Secretaria Municipal de Educação, no horário das 07:30 as 13:00h, à Rua Coronel Ponciano, 650, Parque dos Jequitibás, nesta cidade de Dourados-MS. A cópia do edital poderá ser obtida através do site do Município (www.dourados. ms.gov.br) pelo Diário Oficial Municipal. Maiores informações, pelo telefone (067) 3411-7681. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do credenciamento na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente fixado, desde que não haja comunicação do Município de Dourados em contrário. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A presente Chamada Pública é elaborada de acordo com as disposições contidas na Lei Federal nº 11.947/2009, Lei Federal n° 12.982/2014, Decreto nº 7.892/2013, Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Federal nº 8.726/2016, Lei Municipal nº 4.012/2016, Decreto Municipal n° 2.710/2016 e Decreto Municipal n° 4.072/2017. I. DO OBJETO: A presente Chamada Pública tem por objeto credenciar unicamente Ceim (Centro de Educação Infantil Municipal) e Escolas da rede municipal de ensino, para repasse de recursos financeiros para atender despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Infantil e Fundamental, para o ano letivo de 2018. II. DO VALOR MENSAL: Será repassado o valor de R$ 0,37 para alunos do Ensino Infantil e Fundamental. III. DA PARTICIPAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO: 3.1. Poderão participar desta Chamada Pública, para fins de credenciamento, qualquer interessado que detenha atividade pertinente, e compatível, com os objetos deste Edital, e que atenda a todas as suas exigências, e apresente toda a documentação exigida. 3.1.1. Consideram-se aptos a participar desta Chamada Pública todos os Ceim e Escolas da rede municipal de ensino que atuem na área objeto deste ato. 3.1.2. A área objeto deste ato é destinada aos Ceim e Escolas da rede municipal de ensino, respectivamente ao ensino Infantil e Fundamental, e que detenha toda a documentação exigida. 3.2. Todos os participantes desta chamada, para fins deste edital, serão consideradas “entidades”. 3.3. Na data e horário previsto para o recebimento dos documentos, os interessados deverão apresentar à Comissão de Chamada Pública os seguintes documentos: I. Registro ou Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, e alterações, devidamente registrados, conforme art. 33 da Lei Federal n° 13.019 de 2014; II. Ata de Eleição e posse dos representantes legais da entidade, juntamente com relação nominal atualizada de membros da diretoria conforme Estatuto ou Contrato Social, com seus devidos dados pessoais (endereço, telefone, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro do CPF, juntamente com suas cópias; III. Comprovante de endereço da entidade, atualizado. IV. Atestado de Capacidade Técnica. V. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), em plena validade; VI. Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União. (www.receita.fazenda.gov.br), inclusive previdenciária VII. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justi ça do Trabalho, de acordo com a Lei Federal nº 12.440, de 7 de julho de 2011, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho – TST (HTTP://www.tst.gov.br/certidao) VIII. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), demonstrando situação regular no cuprimento das contribuições sociais, de acordo com a Lei Feeral nº 8.212, de 24 de julho de 1991 de Decisão nº 705/94/TCU. (www.mpas.gov.br) ( www.dataprevi.com.br). IX. Certidão Negativa de Débito com a Fazenda Pública Municipal (Certidão de Tributos Mobiliários e Imobiliários); X. Alvará de Licença e Funcionamento ou Alvará de Localização e Funcionamento, expedido pelo órgão competente de esfera Estadual ou Municipal da sede da entidade, para exercer atividade pertinente com o objeto da chamada, que esteja dentro do prazo de validade; XI. Autorização de funcionamento expedido pelo Conselho Municipal de Educação de Dourados - COMED; 3.3. Não será credenciado o prestador enquadrado em quaisquer das hipóteses elencadas abaixo: 3.3.1. Em recuperação judicial ou extrajudicial, bem como em processo de falência, dissolução ou liquidação; 3.3.2. Declarados inidôneos ou punidos com suspensão por órgão da Administração Pública Direta ou Indireta, nas esferas Federal, Estadual ou Municipal; 3.3.3. Que tenha dentre seus proprietários, administradores ou dirigentes, servidor que exerça cargo ou função de chefia ou função de confiança na Secretaria Municipal de Educação; 3.3.4. Que não apresentarem os documentos exigidos no presente edital; 3.3.5. Que não sejam sediados na cidade de Dourados-MS; 3.3.6. Que não se enquadre no subitem 3.1.2 deste edital; 3.4. Cada entidade poderá ter apenas 01 Plano de Trabalho e 01 Termo de colaboração; IV. DAS OBRIGAÇÕES: 04.01. DO MUNICÍPIO: I- Transferir os recursos financeiros em favor da entidade, conforme, cronograma de desembolso, previsto no plano de trabalho, mediante transferência eletrônica, liberando os recursos financeiros em conta bancária específica vinculada a este instrumento; II- Prestar orientação técnica, quando necessário; III- Acompanhar e controlar a execução do objeto desta parceria; IV- Assumir ou transferir a execução do objeto da parceria em caso de paralisação provocada pela entidade; V- Indicar o gestor da parceria. Parágrafo único. É prerrogativa da Secretaria Municipal de Educação, exercer atividade normativa, controle e fiscalização sobre a execução da parceria. VII. Prestar assessoramento político-pedagógico-administrativo, de forma sistemática, por intermédio de sua equipe técnica, com registro em relatórios mensais; 04.02. DA ENTIDADE: I- Manter e movimentar os recursos recebidos em conta bancária especifica para a finalidade da parceria, devendo aplicar os recursos da parceria em caderneta de poupança vinculada ou fundo de aplicação financeira de curto prazo, enquanto não utilizados na execução do objeto; II- Os rendimentos das aplicações financeiras serão, obrigatoriamente, aplicados no objeto da parceria, estão sujeitos às mesmas condições de prestação de contas exigidos para os recursos principais transferidos; EDITAIS III- Os recursos para atender as despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino fundamental e infantil, destinam-se à cobertura de despesas de custeio, de manutenção em geral e de pequenos reparos diversos, em que concorram para a garantia do funcionamento e melhoria da infra estrutura física e pedagógica dos estabelecimentos de ensino, devendo ser empregados em serviços, tais como: I- Consertos e manutenções de aparelhos, equipamentos e eletrodomésticos; II- Consertos e reparos no prédio e pátio escolar; III- Serviços cartorários; IV- Serviços de capinagem e podas de gramas e árvores; V- Serviços de pedreiro, carpintaria, chaveiro, pintura, marcenaria, encanador, eletricista, serralheria, contador e similares; VI- Serviços de limpeza de caixa d’água, fossa séptica, caixa de gordura e calhas; VII- Serviços de dedetização, desratização e descupinização; VIII- Serviços de monitoramento e segurança; IX- Serviços de cópias, reprodução de documentos; X- Internet; XI- Locações de máquinas e equipamentos. Poderão ser adquiridos materiais e produtos, tais como: I- Material didático, pedagógico e expediente; II- Material de limpeza e de higienização; III- Material de cama, mesa e banho; IV- Material de copa e cozinha; V- Materiais esportivos e afins; VI- Material de acondicionamento e embalagens; VII- Material de processamento de dados; VIII- Material de proteção e segurança; IX- Material elétrico e eletrônico; X- Material para manutenção de bens móveis e imóveis; XI- Ferramentas; XII- Gás de cozinha; XIII- Tecidos e aviamentos. Parágrafo único. Em se tratando de despesas miúdas e de pronto pagamento, fica dispensada a necessidade de tomada de 03 (três) pesquisas de preços, até o limite máximo de R$ 500,00 (quinhentos reais), por mês. IV- É de responsabilidade exclusiva da entidade o gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive quanto às despesas de custeio; V- As despesas para fins de comprovação de gastos somente serão aceitas se estiverem datadas dentro dos respectivos períodos, com documentos fiscais originais e sem rasuras ou emendas; VI- Não serão aceitos recibos em nenhuma hipótese; VII- Prestar contas à interveniente, das despesas realizadas dentro do prazo estabelecido nesta parceria; VIII- É de responsabilidade exclusiva da entidade todos os encargos decorrentes da execução da presente parceria e dos serviços dele oriundos, especialmente as de natureza fiscal e comerciais ligadas à execução do objeto da parceria, com exclusão de qualquer responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública quanto aos referidos pagamentos, bem como aos ônus incidentes sobre o objeto da parceria ou danos decorrentes de restrição à sua execução; IX- Garantir o livre acesso á administração pública e aos seus órgãos de controle interno, bem como ao Tribunal de Contas, aos processos, documentos, informações e locais de execução do objeto da parceria. X- Manter durante a execução da parceria as mesmas condições de habilitação e credenciamento exigidos na chamada pública. V. DOS PAGAMENTOS O montante de recursos financeiros destinados a cada Ceim ou Escola, será o resultado da soma dos valores a serem repassados para cada aluno atendido, o qual será calculado utilizando-se a seguinte fórmula: VT = A x D x C sendo: VT = Valor a ser transferido; A = Número de alunos; D = Número de dias de atendimento; C = Valor per capita por alunado. I - o valor per capita a ser repassado para manutenção escolar, conforme citado no item II – Valor, deste edital; II– o número de dias de atendimento a ser considerado no cálculo será de 200 (duzentos) dias letivos/ano. III - os recursos financeiros apurados serão repassados em até dez parcelas, que se enquadrem dentro do ano letivo corrente; 5.1 Os pagamentos pelos serviços prestados serão efetuados mensalmente mediante depósito na conta bancária da APM; 5.2 Os pagamentos serão efetuados conforme o número de crianças efetivamente matriculadas, em período parcial, sob o controle exclusivo da Central de Matrículas da Secretaria Municipal de Educação, cuja relação nominal será parte integrante do processo de solicitação dos mesmos; VI. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 6.1. As despesas decorrentes da contratação de serviços objeto deste contrato correrão à conta da seguinte Dotação Orçamentária: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2.064 – Manutenção e Encargos do Ensino Fundamental 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1549 Fonte – 101.000 (Recursos Próprios) VII. FORMALIZAÇÃO DO VÍNCULO DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 7.1 A contratação dos prestadores devidamente credenciados pela Chamada Pública, na forma do presente Edital, ocorrerá mediante a celebração do Termo de Colaboração, seguindo as condições previstas neste Edital. 7.2 O Plano de Trabalho, em anexo, é parte integrante e indissociável deste termo de colaboração. 7.3 Os recursos para atender as despesas com a manutenção do prédio escolar, de Ceim e Escolas da rede municipal de ensino da cidade de Dourados. IX. DAS FORMAS E PRAZOS DA PRESTAÇÃO DE CONTAS 09.01. A prestação de contas apresentada pela organização da sociedade civil, trimestralmente, deverá conter elementos que permitam ao gestor da parceria avaliar o andamento ou concluir que o seu objeto foi executado conforme pactuado, com a descrição pormenorizada das atividades realizadas e a comprovação do alcance das metas e dos resultados esperados, até o período de que trata a prestação de contas, a exemplo, dentre outros, das seguintes informações e documentos: I- Extrato da conta bancária específica; II- Notas fiscais e comprovantes fiscais, com data do documento, valor, dados da organização da sociedade civil e número do instrumento da parceria; III- Comprovante do recolhimento do saldo da conta bancária específica, quando houver; IV- A organização da sociedade civil prestará contas da boa e regular aplicação dos recursos recebidos, trimestralmente, no prazo de até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente. 09.02. A prestação de contas relativa á execução do termo de colaboração dar-se-á mediante a análise dos documentos previstos no Plano de Trabalho, bem como dos seguintes relatórios: I - Relatório de execução do objeto, elaborado pela organização da sociedade civil, contendo as atividades ou projetos desenvolvidos para o cumprimento do objeto e o comparativo de metas propostas com os resultados alcançados; II - Relatório de execução financeira do termo de colaboração, com a descrição das despesas e receitas efetivamente realizadas e sua vinculação com a execução do objeto, na hipótese de descumprimento de metas e resultados estabelecidos no Plano de Trabalho. 09.03. A administração pública municipal considerará ainda em sua análise os seguintes relatórios elaborados internamente, quando houver: I- Relatório da visita técnica in loco realizada durante a execução da parceria; II- Relatório técnico de monitoramento e avaliação, homologado pela comissão de monitoramento e avaliação designada, sobre a conformidade do cumprimento do objeto e os resultados alcançados durante a execução do termo de colaboração. 09.04. Os pareceres técnicos do gestor acerca da prestação de contas, de que trata o art.67 da Lei nº 13.019/2014, deverão conter análise de eficácia e de efetividade das ações quanto: I- Os resultados já alcançados e seus benefícios; II- Os impactos econômicos ou sociais; III- O grau de satisfação do público-alvo; IV- A possibilidade de sustentabilidade das ações após a conclusão do objeto pactuado. 09.05. A manifestação conclusiva sobre a prestação de contas pela administração pública observará os prazos previstos na Lei nº 13.019/2014, devendo concluir, alternativamente, pela: I - Aprovação da prestação de contas; II - Aprovação da prestação de contas com ressalvas; III - Rejeição da prestação de contas e determinação de imediata instauração de tomada de contas especial. 09.06. Constatada irregularidade ou omissão na prestação de contas, será concedido prazo para a organização da sociedade civil sanar a irregularidade ou cumprir a obrigação. §1º O prazo referido no caput é limitado a 05 (cinco) dias por notificação, prorrogável, no máximo, por igual período, dentro do prazo que a administração pública possui para analisar e decidir sobre a prestação de contas e comprovação de resultados. §2º Transcorrido o prazo para saneamento da irregularidade ou da omissão, não havendo o saneamento, a autoridade competente, sob pena de responsabilidade solidária, deve adotar as providências para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis, quantificação do dano e obtenção do ressarcimento, nos termos da legislação vigente. 09.07. A administração pública apreciará a prestação final de contas apresentada, no prazo de até cento e cinquenta dias, contado da data de seu recebimento ou de cumprimento de diligência por ela determinada, prorrogável justificadamente por igual período. Parágrafo único. O transcurso do prazo definido nos termos do caput sem que as contas tenham sido apresentadas: I- Não significa impossibilidade de apreciação em data posterior ou vedação a que se adotem medidas saneadoras, punitivas ou destinadas a ressarcir danos que possam ter sido causados aos cofres públicos; II- Nos casos em que não for constatado dolo da organização da sociedade civil ou de seus prepostos, sem prejuízo da atualização monetária, impede a incidência de juros de mora sobre débitos eventualmente apurados, no período entre o final do prazo referido neste parágrafo e a data em que foi ultimada a apreciação pela administração pública. 09.08. As prestações de contas serão avaliadas: I- Regulares, quando expressarem, de forma clara e objetiva, o cumprimento dos objetivos e metas estabelecidos no plano de trabalho; II- Regulares com ressalva, quando evidenciarem impropriedade ou qualquer outra falta de natureza formal que não resulte em dano erário; III- Irregulares, quando comprovada qualquer das seguintes circunstâncias: a) Omissão no dever de prestar contas; b) Descumprimento injustificado dos objetivos e metas estabelecidos no Plano de Trabalho; c) Dano ao erário decorrente de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico; d) Desfalque ou desvio de dinheiro, bens ou valores públicos. EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.623 06 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 01 DE FEVEREIRO DE 2018 09.09. O administrador público responde pela decisão sobre a aprovação da prestação de contas ou por omissão em relação á análise de seu conteúdo, levando em consideração, no primeiro caso, os pareceres técnico, financeiro e jurídico, sendo permitida delegação a autoridades diretamente subordinadas, vedada a subdelegação. 09.10. Quando a prestação de contas for avaliada como irregular, após exaurida a fase recursal, se mantida a decisão, a organização da sociedade civil poderá solicitar autorização para que o ressarcimento ao erário seja promovido por meio de ações compensatórias de interesse público, mediante a apresentação de novo plano de trabalho, conforme o objeto descrito no termo de colaboração e a área de atuação da organização, cuja mensuração econômica será a partir do Plano de Trabalho original, desde que não tenha havido dolo ou fraude e não seja o caso de restituição integral dos recursos. 09.11. Obrigatoriamente a entidade deverá manter os registros contábeis por até 05 (cinco) anos, contados da aprovação das contas pela administração pública ou órgão de controle. 09.12. Os comprovantes de envio das prestações de contas e os documentos originais ficarão mantidos, em arquivo, á disposição dos órgãos de controle interno e externo e do Ministério Público, pelo prazo mínimo de 10 (dez) anos. Parágrafo único. Na hipótese da não regularização das pendências de prestação de contas das entidades, ou da não devolução dos valores impugnados, serão adotadas providências em desfavor dos gestores responsáveis e co-responsáveis, quando for o caso, pela irregularidade cometida. X. DA VIGÊNCIA DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 10.1. O instrumento contratual terá vigência de até 10 (dez) meses, coincidindo com o calendário escolar em vigência (Fevereiro a Novembro), podendo ser prorrogado, mediante pedido antecipado de 30 dias do vencimento e justificativa. XI. DO DESCREDENCIAMENTO: 11.1 Na hipótese do credenciado inadimplir, total ou parcialmente, em suas obrigações contratuais, a Secretaria Municipal de Educação poderá suspender, imediatamente, os encaminhamentos e, garantida a defesa prévia, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014, com suas alterações, rescindir o contrato e descredenciar o prestador, a bem do interesse público; 11.2 Durante a prestação dos serviços, o prestador fica proibido de: 11.2.1 Cobrar qualquer sobretaxa ao previsto na tabela para a execução dos serviços; 11.2.2 Solicitar qualquer tipo de doação. 11.3 O prestador descredenciado, nos casos de descumprimento de regras e condições fixadas para o atendimento, será excluído do rol de credenciados de forma imediata e não poderá participar de nova seleção nos dois 2 anos seguintes. 11.4 Caberá à ao responsável legal pela entidade/associação, a incumbência de praticar todos os atos necessários ao bom desempenho da execução de seus projetos e programas de trabalho. 11.5. A inobservância do disposto em normas regulamentares constitui omissão de dever funcional, e será punida na forma prevista em legislação. 11.6. O gestor, responsável pela prestação de contas, que permitir inserir ou fizer inserir documentos ou declaração falsa ou diversa da que deveria ser inscrita, com o fim de alterar a verdade sobre os fatos, será responsabilizado civil, penal e administrativamente. 11.7. Ficam ratificadas as demais disposições pertinentes a responsabilidade dos gestores das Unidades Educacionais, por todos os encargos decorrentes da execução dos programas e projetos do Sistema Municipal de Educação de Dourados. XII. DA IMPUGNAÇÃO E DOS RECURSOS: 12.1 Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública qualquer cidadão ou candidato ao credenciamento poderá impugnar o presente edital de Chamada Pública. 12.1.1. Não serão reconhecidas as impugnações e os recursos fora do prazo legal. 12.2 Os candidatos ao credenciamento terão o prazo de 02 (dois) dias úteis para apresentação de recurso contra a inabilitação, contados a partir da publicação do ato no Diário Oficial do Município. 12.3 Os recursos serão apreciados pela Comissão de Credenciamento no prazo de 02 (dois) dias, e a decisão final competirá ao Secretário Municipal de Educação. 12.4 A falta de manifestação imediata e imotivada importará a decadência do direito de recurso. 12.5 Não serão reconhecidos os recursos apresentados fora do prazo legal ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou identificado no processo para responder pelo proponente. XV. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: 15.1 Fica vedada a cobrança de mensalidade e/ou matrícula dos pais ou responsável, diante da permanência da criança na entidade e/ou instituição; 15.2 Os interessados são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e documentos apresentados em qualquer fase do processo de Chamada Pública; 15.3. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata inabilitação do interessado que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido credenciado e contratado, implicará na rescisão do contrato e descredenciamento do interessado do Banco de Prestadores, sem prejuízo das demais sanções cabíveis; 15.4 Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento; 15.5. Em ambos os casos, só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Prefeitura Municipal de Dourados; 15.6 A homologação do resultado do credenciamento não implicará em direito futuro; 15.7 Os casos omissos decorrentes da execução do objeto desta Chamada serão resolvidos pela Comissão da Chamada Pública; 15.8 O foro da Comarca de Dourados-MS é competente para dirimir questões referentes a este edital de Chamada Pública, com renúncia a qualquer outro, mesmo que privilegiado. 15.9 A inobservância do disposto em normas regulamentares constitui omissão de dever funcional, será punida na forma prevista em legislação. 15.10. As entidades que não lograrem êxito em seu credenciamento por meio deste edital de chamada pública, terão as aquisições de alimentos geridas diretamente pela SEMED. Dourados, 30 de Janeiro de 2018 Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Educação ANEXO I FORMULÁRIO DE CREDENCIAMENTO Ilmª Senhora Secretária Municipal de Educação A APM ______________________________________ com sede (endereço completo, Dourados (MS), inscrita no CNPJ sob o nº xxxxx, vem solicitar seu credenciamento para recebimento de repasse financeiro para manutenção do prédio escolar, para o ano letivo de 2018, nos termos do Edital de Chamada Pública nº 003/2017/ SEMED. Dourados, ____ de __________ de 2018. ANEXO II DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE A APM _______________________________________________ com sede (endereço completo), Dourados (MS), inscrita no CNPJ sob o nº XXXX, por seu representante abaixo assinado, titular do RG nº __________-SSP/____ e inscrito no CPF nº ______________________, declara, sob as penas da lei, que até a presente data não existem fatos impeditivos para o seu credenciamento, nos termos do Edital de Chamada Pública nº 003/2017/SEMED, e manifesta-se ciente da obrigação de informar ocorrências posteriores para a mesma finalidade. Dourados, ______ de ____________ de 2018. ANEXO III TERMO DE COLABORAÇÃO N° XXX/2018/SEMED QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE DOURADOS, COM INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E A ................... ....................................... O MUNICÍPIO DE DOURADOS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº. 03.155.926/0001-44, com sede à Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, nesta cidade de Dourados-MS, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, neste ato representado pela Secretária DENIZE PORTOLANN DE MOURA MARTINS, brasileira, portadora do RG nº xxxx SSP/MS e do CPF nº xxxxxx, residente e domiciliada na Rua xxxxxxxxxxxxxx , nesta cidade de Dourados-MS, doravante denominado simplesmente MUNICÍPIO ou ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, e a ........................................, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n° ........................................, com sede na ........................................ neste município de Dourados-MS, neste ato representado por seu presidente ..................................... ..., brasileiro, portador do RG n° ........................................e CPF n° ......................... ..............., residente e domiciliado na ........................................, neste município de Dourados-MS, doravante denominado ENTIDADE, celebram o presente instrumento, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA: DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 01.01. O presente Termo de parceria é elaborado de acordo com as disposições contidas na Lei Federal nº 11.947/2009, Lei Federal n° 12.982/2014, Decreto nº 7.892/2013, 01.02. Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Federal nº 8.726/2016, Lei Municipal nº 4.012/2016, Decreto Municipal n° 2.710/2016 e Decreto Municipal n° 4.072/2017. CLÁUSULA SEGUNDA: DA ASSISTÊNCIA FINANCEIRA 02.01. A assistência financeira, de que trata esta Parceria, correrá por conta de dotação orçamentária consignada anualmente, e ficará limitada aos valores autorizados na ação específica, observando-se limites de movimentação, empenho e pagamento da programação orçamentária e financeira anual, e condicionada aos regramentos estabelecidos na Lei Orçamentária Anual (LOA), na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e no Plano Plurianual (PPA) e à viabilidade operacional. CLÁUSULA TERCEIRA: DO OBJETO 03.01. Esta Parceria tem como objeto o repasse de recursos financeiros para atender despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental ou Infantil da Escola Municipal ou Ceim XXXXX, de acordo com o Plano de Trabalho. 03.02. O Plano de Trabalho, em anexo, é parte integrante e indissociável deste termo de colaboração/fomento. 03.03. Os recursos para atender as despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino fundamental, destinam-se à cobertura de despesas de custeio, de manutenção em geral e de pequenos reparos diversos, em que concorram para a garantia do funcionamento e melhoria da infraestrutura física e pedagógica dos estabelecimentos de ensino, devendo ser empregados em serviços, tais como: EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.623 07 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 01 DE FEVEREIRO DE 2018 XII- Consertos e manutenções de aparelhos, equipamentos e eletrodomésticos; XIII- Consertos e reparos no prédio e pátio escolar; XIV- Serviços cartorários; XV- Serviços de capinagem e podas de gramas e árvores; XVI- Serviços de pedreiro, carpintaria, chaveiro, pintura, marcenaria, encanador, eletricista, serralheria, contador e similares; XVII- Serviços de limpeza de caixa d’água, fossa séptica, caixa de gordura e calhas; XVIII- Serviços de dedetização, desratização e descupinização; XIX- Serviços de cópias, reprodução de documentos; XX- Serviço de monitoramento e segurança; XXI- Internet; XXII- Locações de máquinas e equipamentos. 03.04. Poderão ser adquiridos materiais e produtos, tais como: XIV- Material didático, pedagógico e expediente; XV- Material de limpeza e de higienização; XVI- Material de cama, mesa e banho; XVII- Material de copa e cozinha; XVIII- Materiais esportivos e afins; XIX- Material de acondicionamento e embalagens; XX- Material de processamento de dados; XXI- Material de proteção e segurança; XXII- Material elétrico e eletrônico; XXIII- Material para manutenção de bens móveis e imóveis; XXIV- Ferramentas; XXV- Gás de cozinha; XXVI- Tecidos e aviamentos. Parágrafo único. Em se tratando de despesas miúdas e de pronto pagamento, fica dispensada a necessidade de tomada de 03 (três) pesquisas de preços, até o limite máximo de R$ 500,00 (quinhentos reais), por mês. CLÁUSULA QUARTA: DO VALOR 04.01. O valor total desta parceria é R$ XX.XXX.XX (....................................) , que será repassado em até 10 (dez) parcelas, sendo a 1ª parcela no valor de R$ XX.XXX.XX (........................................) e as demais no valor de XX.XXX.XX (.... ....................................) CLÁUSULA QUINTA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 05.01. Esta Parceria correrá por conta da seguinte dotação orçamentária: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2.064 – Manutenção e Encargos do Ensino Fundamental 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1549 Fonte – 101.000 (Recursos Próprios) CLÁUSULA SEXTA: DA VIGÊNCIA E ALTERAÇÕES 06.01. A vigência da presente parceria terá início em XX de XXXXXXX de 2018 e término em XX de XXXXXXX de 2018. 06.02. A Presente parceria poderá sofrer alterações ou ter seus prazos prorrogados, por meio de aditivo, desde que solicitado por quaisquer das partes com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. 06.03. A prorrogação unilateral, por meio de apostila, somente ocorrerá em caso de atraso no repasse dos valores pela administração pública. CLÁUSULA SÉTIMA: DAS OBRIGAÇÕES E DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS 07.01. DO MUNICÍPIO: I- Transferir os recursos financeiros em favor da entidade, conforme, cronograma de desembolso, previsto no plano de trabalho, mediante transferência eletrônica, liberando os recursos financeiros em conta bancária específica vinculada a este instrumento; II- Prestar orientação técnica, quando necessário; III- Acompanhar e controlar a execução do objeto desta parceria; IV- Assumir ou transferir a execução do objeto da parceria em caso de paralisação provocada pela entidade; V- Indicar o gestor da parceria. Parágrafo único. É prerrogativa da Secretaria Municipal de Educação, exercer atividade normativa, controle e fiscalização sobre a execução da parceria. 07.02. DA ENTIDADE: I- Apresentar à Secretaria Municipal de Educação, Plano de Trabalho, o qual deverá ser elaborado em conjunto com todos os segmentos da Unidade Educacional; II- Manter e movimentar os recursos recebidos em conta bancária especifica para a finalidade da parceria, devendo aplicar os recursos da parceria em caderneta de poupança vinculada ou fundo de aplicação financeira de curto prazo, enquanto não utilizados na execução do objeto; III- Os rendimentos das aplicações financeiras serão, obrigatoriamente, aplicados no objeto da parceria, estão sujeitos às mesmas condições de prestação de contas exigidos para os recursos principais transferidos; IV- Utilizar os recursos estritamente na Educação Infantil da Unidade Educacional, de conformidade com a legislação e procedimentos aplicáveis ao cumprimento do objeto desta parceria; V- É de responsabilidade exclusiva da entidade o gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive quanto às despesas de custeio; VI- As despesas para fins de comprovação de gastos somente serão aceitas se estiverem datadas dentro dos respectivos períodos, com documentos fiscais originais e sem rasuras ou emendas; VII- Não serão aceitos recibos em nenhuma hipótese; VIII- Prestar contas à interveniente, das despesas realizadas dentro do prazo estabelecido nesta parceria; IX- É de responsabilidade exclusiva da entidade todos os encargos decorrentes da execução da presente parceria e dos serviços dele oriundos, especialmente as de natureza fiscal e comerciais ligadas à execução do objeto da parceria, com exclusão de qualquer responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública quanto aos referidos pagamentos, bem como aos ônus incidentes sobre o objeto da parceria ou danos decorrentes de restrição à sua execução; X- Garantir o livre acesso á administração pública e aos seus órgãos de controle interno, bem como ao Tribunal de Contas, aos processos, documentos, informações e locais de execução do objeto da parceria. CLÁUSULA OITAVA: DAS PROIBIÇÕES E DA RESTITUIÇÃO DOS RECURSOS 08.01. Fica expressamente proibida a utilização dos valores repassados para os seguintes pagamentos: a- Pagamento de despesas a título de taxas de administração, taxas bancárias, multas, juros e correção monetária; b- Pagamentos, a qualquer título, de servidor ou empregado público, por serviço de consultoria ou assistência técnica, salvo nas exceções legais; c- Pagamento de despesas realizadas em data anterior a vigência da parceria; d- Pagamento de despesas com data posterior a vigência da parceria, salvo as despesas geradas durante a vigência da parceria; e- Pagamento de despesas com publicidade, salvo as de caráter educativo, informativo ou de orientação social, desde que elas estejam no Plano de Trabalho apresentado pela entidade ao município. 08.02. É dever da entidade restituir o valor atualizado monetariamente, desde a data da transferência, acrescido de juros legais, desde a data da decisão de devolução, nos seguintes casos: a- Quando não for executado o objeto pactuado; b- Quando não for apresentada, no prazo exigido, a comprovação do atendimento ou a prestação de contas, quando couber; c- Quando os recursos forem utilizados em finalidades diversas do estabelecido; d- Quando o serviço não for executado na conformidade com as normas que regem o programa apresentado ou pelo descumprimento de qualquer cláusula ou condição pactuada, com a rescisão da parceira se a administração pública entender devido; e- Quando for efetuado pagamento de multas e juros, inclusive, o referente aos recolhimentos fora do prazo; f- Quando for efetuado o pagamento de despesas realizadas em data anterior a vigência da parceria ou posterior a seu término; g- Quando da aquisição de mercadorias ou serviços abrangidos pela competência tributária da União, Estado e Município for realizado por documento fiscal emitido após o prazo de validade; h- Quando o pagamento de despesas bancárias e quaisquer outras, não sejam aquelas estabelecidas na parceria; i- Quando houver glosa ou irregularidade não sanada; j- Outros casos previstos em lei. CLÁUSULA NONA: DAS FORMAS E PRAZOS DA PRESTAÇÃO DE CONTAS 09.01. A prestação de contas apresentada pela organização da sociedade civil, trimestralmente, deverá conter elementos que permitam ao gestor da parceria avaliar o andamento ou concluir que o seu objeto foi executado conforme pactuado, com a descrição pormenorizada das atividades realizadas e a comprovação do alcance das metas e dos resultados esperados, até o período de que trata a prestação de contas, a exemplo, dentre outros, das seguintes informações e documentos: I- Extrato da conta bancária específica; II- Notas fiscais e comprovantes fiscais, com data do documento, valor, dados da organização da sociedade civil e número do instrumento da parceria; III- Comprovante do recolhimento do saldo da conta bancária específica, quando houver; IV- A organização da sociedade civil prestará contas da boa e regular aplicação dos recursos recebidos, trimestralmente, no prazo de até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente. 09.02. A prestação de contas relativa á execução do termo de colaboração ou de fomento dar-se-á mediante a análise dos documentos previstos no Plano de Trabalho, bem como dos seguintes relatórios: I - Relatório de execução do objeto, elaborado pela organização da sociedade civil, contendo as atividades ou projetos desenvolvidos para o cumprimento do objeto e o comparativo de metas propostas com os resultados alcançados; II - Relatório de execução financeira do termo de colaboração, com a descrição das despesas e receitas efetivamente realizadas e sua vinculação com a execução do objeto, na hipótese de descumprimento de metas e resultados estabelecidos no Plano de Trabalho. 09.03. A administração pública municipal considerará ainda em sua análise os seguintes relatórios elaborados internamente, quando houver: I- Relatório da visita técnica in loco realizada durante a execução da parceria; II- Relatório técnico de monitoramento e avaliação, homologado pela comissão de monitoramento e avaliação designada, sobre a conformidade do cumprimento do objeto e os resultados alcançados durante a execução do termo de colaboração. 09.04. Os pareceres técnicos do gestor acerca da prestação de contas, de que trata o art.67 da Lei nº 13.019/2014, deverão conter análise de eficácia e de efetividade das ações quanto: I- Os resultados já alcançados e seus benefícios; II- Os impactos econômicos ou sociais; III- O grau de satisfação do público-alvo; IV- A possibilidade de sustentabilidade das ações após a conclusão do objeto pactuado. 09.05. A manifestação conclusiva sobre a prestação de contas pela administração pública observará os prazos previstos na Lei nº 13.019/2014, devendo concluir, alternativamente, pela: I - Aprovação da prestação de contas; EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.623 08 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 01 DE FEVEREIRO DE 2018 II - Aprovação da prestação de contas com ressalvas; III - Rejeição da prestação de contas e determinação de imediata instauração de tomada de contas especial. 09.06. Constatada irregularidade ou omissão na prestação de contas, será concedido prazo para a organização da sociedade civil sanar a irregularidade ou cumprir a obrigação. §1º O prazo referido no caput é limitado a 05 (cinco) dias por notificação, prorrogável, no máximo, por igual período, dentro do prazo que a administração pública possui para analisar e decidir sobre a prestação de contas e comprovação de resultados. §2º Transcorrido o prazo para saneamento da irregularidade ou da omissão, não havendo o saneamento, a autoridade competente, sob pena de responsabilidade solidária, deve adotar as providências para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis, quantificação do dano e obtenção do ressarcimento, nos termos da legislação vigente. 09.07. A administração pública apreciará a prestação final de contas apresentada, no prazo de até cento e cinquenta dias, contado da data de seu recebimento ou de cumprimento de diligência por ela determinada, prorrogável justificadamente por igual período. Parágrafo único. O transcurso do prazo definido nos termos do caput sem que as contas tenham sido apresentadas: I- Não significa impossibilidade de apreciação em data posterior ou vedação a que se adotem medidas saneadoras, punitivas ou destinadas a ressarcir danos que possam ter sido causados aos cofres públicos; II- Nos casos em que não for constatado dolo da organização da sociedade civil ou de seus prepostos, sem prejuízo da atualização monetária, impede a incidência de juros de mora sobre débitos eventualmente apurados, no período entre o final do prazo referido neste parágrafo e a data em que foi ultimada a apreciação pela administração pública. 09.08. As prestações de contas serão avaliadas: I- Regulares, quando expressarem, de forma clara e objetiva, o cumprimento dos objetivos e metas estabelecidos no plano de trabalho; II- Regulares com ressalva, quando evidenciarem impropriedade ou qualquer outra falta de natureza formal que não resulte em dano erário; III- Irregulares, quando comprovada qualquer das seguintes circunstâncias: e) Omissão no dever de prestar contas; f) Descumprimento injustificado dos objetivos e metas estabelecidos no Plano de Trabalho; g) Dano ao erário decorrente de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico; h) Desfalque ou desvio de dinheiro, bens ou valores públicos. 09.09. O administrador público responde pela decisão sobre a aprovação da prestação de contas ou por omissão em relação á análise de seu conteúdo, levando em consideração, no primeiro caso, os pareceres técnico, financeiro e jurídico, sendo permitida delegação a autoridades diretamente subordinadas, vedada a subdelegação. 09.10. Quando a prestação de contas for avaliada como irregular, após exaurida a fase recursal, se mantida a decisão, a organização da sociedade civil poderá solicitar autorização para que o ressarcimento ao erário seja promovido por meio de ações compensatórias de interesse público, mediante a apresentação de novo plano de trabalho, conforme o objeto descrito no termo de colaboração ou de fomento e a área de atuação da organização, cuja mensuração econômica será a partir do Plano de Trabalho original, desde que não tenha havido dolo ou fraude e não seja o caso de restituição integral dos recursos. 09.11. Obrigatoriamente a entidade deverá manter os registros contábeis por até 05 (cinco) anos, contados da aprovação das contas pela administração pública ou órgão de controle. 09.12. Os comprovantes de envio das prestações de contas e os documentos originais ficarão mantidos, em arquivo, á disposição dos órgãos de controle interno e externo e do Ministério Público, pelo prazo mínimo de 10 (dez) anos. CLÁUSULA DÉCIMA: DA INABILITAÇÃO 10.01. A liberação das parcelas referente ao objeto desta parceria fica condicionada à apresentação da prestação de contas de forma regular, trimestralmente; 10.02. A inadimplência inabilita a entidade para receber as parcelas subsequentes, estando sujeitas a bloqueio de repasses e a medidas em desfavor dos gestores faltosos para ressarcimento do erário. Parágrafo único. Na hipótese da não regularização das pendências de prestação de contas das Unidades Educacionais, ou da não devolução dos valores impugnados, serão adotadas providências em desfavor dos gestores responsáveis e co-responsáveis, quando for o caso, pela irregularidade cometida. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DO ACOMPANHAMENTO DA FISCALIZAÇÃO E DO GESTOR 11.01. A Secretaria Municipal de Educação promoverá o acompanhamento e a fiscalização dos programas e projetos do Sistema Municipal de Educação de Dourados, além da avaliação da execução e dos resultados alcançados; 11.02. O acompanhamento e fiscalização da aquisição dos serviços dar-se-á sob a supervisão técnica de suas áreas competentes, mediante visitas técnicas e de acompanhamento administrativo e financeiro, conforme cronograma de atendimento; Parágrafo único. É da competência e responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação acompanhar e fiscalizar in loco se as atividades estão sendo desenvolvidas de conformidade com o Plano de Trabalho, bem como se os recursos repassados estão sendo utilizados exclusivamente na consecução do objeto pactuado. 11.03. Fica indicada a servidora Diliã dos Santos Oliveira Araujo, matrícula 114760623-6 como gestora da presente parceria, conforme decreto N° 305 de 15 de Maio de 2017. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA PUBLICAÇÃO 12.01. O extrato da presente parceria será publicado no Diário Oficial do Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul e correrá por conta do Município. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DA RESCISÃO 13.01. O presente termo de colaboração poderá ser rescindido: I- Amigavelmente, a qualquer tempo, ficando as partes responsáveis somente pelas obrigações e auferindo as vantagens do tempo em que participaram voluntariamente da avença, respeitado o prazo mínimo de 60 (sessenta) dias de antecedência para a publicidade dessa intenção; II- Unilateralmente, independente de prévia notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nas seguintes hipóteses: a) Utilização dos recursos em desacordo com o Plano de Trabalho; b) Inadimplemento de quaisquer das cláusulas pactuadas; c) Constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção em qualquer documento apresentado; d) Verificação da ocorrência de qualquer circunstância que enseje a instauração de Tomada de Contas Especial. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 14.01. Caberá a Entidade, a incumbência de praticar todos os atos necessários ao bom desempenho da execução de seus projetos e programas de trabalho. 14.02. A inobservância do disposto em normas regulamentares constitui omissão de dever funcional, e será punida na forma prevista em legislação. 14.03. O gestor, responsável pela prestação de contas, que permitir inserir ou fizer inserir documentos ou declaração falsa ou diversa da que deveria ser inscrita, com o fim de alterar a verdade sobre os fatos, será responsabilizado civil, penal e administrativamente. 14.04. Ficam ratificadas as demais disposições pertinentes a responsabilidade dos gestores das Unidades Educacionais, por todos os encargos decorrentes da execução dos programas e projetos do Sistema Municipal de Educação de Dourados. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DOS CASOS OMISSOS 15.01. Quaisquer dúvidas ou interpretações surgidas no decorrer da vigência desta parceria, serão solucionadas pelas partes. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DO FORO 16.01. Fica eleito o Foro da Comarca de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, para dirimir questões oriundas da presente parceria, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 16.02. As partes ficam obrigadas á tentativa prévia de solução administrativa das controvérsias, podendo haver em cada etapa do processo a participação da assessoria jurídica. E, estando justos e contratados, firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma e para um só fim, na presença de 02 (duas) testemunhas que também assinam em lugar próprio, para que produza entre si e seus sucessores os efeitos legais. Dourados-MS,XX de XXXXXX de 2018. DENIZE PORTOLANN DE MOURA MARTINS Secretária Municipal de Educação ........................................ Entidade Parceira TESTEMUNHAS: Nome:............................................. Nome:.................................................. RG nº:............................................. RG nº:.................................................. CPF nº:........................................... CPF nº:................................................. Assinatura:..................................... Assinatura:.......................................... EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.623 09 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 01 DE FEVEREIRO DE 2018 ENDEREÇO CEP DDD/TELEFONE NOME DO RESPONSÁVEL CPF C.I. / ÓRGÃO CARGO PLANO DE TRABALHO 1- DADOS CADASTRAIS BANCO AGÊNCIA C/CORRENTE ÓRGÃO/ENTIDADE PROPONENTE CNPJ ENDEREÇO CIDADE UF CEP DDD/TELEFONE ENDEREÇO DDD/TELEFONE - CEP 2 - OUTROS PARTÍCIPES NOME CNPJ/CPF 7 – DECLARAÇÃO Na qualidade de representante do Proponente, declaro, para fins de prova junto à Prefeitura Municipal de Dourados, para os efeitos e sob as penas da lei, que inexiste qualquer débito em mora ou situação de inadimplência com o Município ou qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, que impeça a transferência de recursos oriundos de dotações consignadas no orçamento do Município, na forma deste Plano de Trabalho. Pede Deferimento. Dourados-MS,XX de XXXXXX de 2018. ............................................................. ENTIDADE 8 - APROVAÇÃO PELO MUNICÍPIO APROVADO: Dourados-MS, XX de XXXXXX de 2018. DENIZE PORTOLANN DE MOURA MARTINS Secretária Municipal de Educação EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.623 10 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 01 DE FEVEREIRO DE 2018 TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL EDITAL Nº 083/2017 A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município da Ata da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 244/2017/ DL/PMD, cujo objeto trata de REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA SERVIÇOS DE DEDETIZAÇÃO, DESRATIZAÇÃO, DESCUPINIZAÇÃO, OBJETIVANDO ATENDER AS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE (UBS), UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE DA FAMÍLIA (UBSF), UNIDADES ESPECIALIZADAS DE SAÚDE, CENTRO DE CONTROLE DE ZOONOSES (CCZ), DEPENDÊNCIAS ADMINISTRATIVAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, PROGRAMA DE SAÚDE DO TRABALHADOR (CEREST), VIGILÂNCIA SANITÁRIA E SAMU, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor da proponente conforme segue: VENCEDORA E ADJUDICATÁRIA A PROPONENTE: C. CARDOSO BARBOSA-ME, pelo valor global de R$ 175.756,80 (cento e setenta e cinco mil setecentos e cinquenta e seis reais e oitenta centavos). Dourados (MS), 26 de Janeiro de 2018. Délia Godoy Razuk Prefeita TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL EDITAL Nº 084/2017 A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município da Ata da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 315/2017/ DL/PMD, cujo objeto trata de AQUISIÇÃO DE ARTIGOS DE CAMA, MESA, BANHO E AFINS, OBJETIVANDO ATENDER A DEMANDA DOS SERVIÇOS SOCIOASSISTÊNCIAIS DESENVOLVIDOS PELO MUNICÍPIO, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor das proponentes conforme segue: VENCEDORA E ADJUDICATÁRIA A PROPONENTE: COMERCIAL GALIPHE LTDA-ME, pelo valor global de R$ 22.089,80 (vinte e dois mil oitenta e nove reais e oitenta centavos). Dourados (MS), 29 de Janeiro de 2018. Délia Godoy Razuk Prefeita TÍTULO DO PROJETO RECURSOS FINANCEIROS PARA MANUTENÇÃO DO PRÉDIO ESCOLAR INÍCIO TÉRMINO FORMA DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO E INDICADORES O Termo de Colaboração será monitorado e avaliado pela Secretaria Municipal de Educação que promoverá o acompanhamento e a fiscalização, além da avaliação da execução dos resultados alcançados. O acompanhamento e a fiscalização da aquisição e dos serviços dar-se-á sob a supervisão técnica de suas áreas competentes, mediante visitas técnicas e de acompanhamento administrativo e financeiro, conforme cronograma de atendimento. PÚBLICO ALVO Serão atendidos: xxx alunos do Ensino Fundamental. DESCRIÇÃO DE METAS QUANTITATIVAS I- Aquisição de materiais de consumo (material didático, pedagógico e expediente; limpeza e de higienização; cama, mesa e banho; copa e cozinha; esportivos e afins; acondicionamento e embalagens; processamento de dados; proteção e segurança; elétrico e eletrônico; manutenção de bens móveis e imóveis; ferramentas; gás de cozinha e tecidos e aviamentos.). II – Execução dos serviços (conserto e manutenção de aparelhos, equipamentos e eletrodomésticos; reparos no prédio e pátio escolar; cartorários; capinagem e podas de gramas e árvores; pedreiro, carpinteiro, chaveiro, pintura, marcenaria, encanador, eletricista, serralheria, contador e similares; limpeza da caixa d’água, fossa séptica, caixa de gordura e calha; dedetização, desratização e descupinação; cópias e reprodução de documentos; internet; VI- A promoção do princípio da gestão democrática da educação pública; VII- A promoção humanística, científica, cultural e tecnológica do País; VIII- O estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em educação como proporção do Produto Interno Bruto (PIB), que assegure atendimento às necessidades de expansão, com padrão de qualidade e equidade; IX- A valorização dos profissionais da educação; X- A promoção dos princípios do respeito aos direitos humanos, à diversidade e à sustentabilidade socioambiental. I- A erradicação do analfabetismo; II- A universalização do atendimento escolar; III- A superação das desigualdades educacionais, com ênfase na promoção da cidadania e na erradicação de todas as formas de discriminação; IV- A melhoria da qualidade da educação; V- A formação para o trabalho e para a cidadania, com ênfase nos valores morais e éticos em que se fundamenta a sociedade; PERÍODO DE EXECUÇÃO DESCRIÇÃO DA REALIDADE A ......... , sendo uma instituição pública, não dispõe mensalmente de recursos financeiros para aquisição de materiais e execução de serviços que visam o bom funcionamento como aquisição de materiais de consumo, consertos de aparelhos e equipamentos, reparos no prédio escolar, manutenção do pátio, serviços de xérox, etc, além de conservar o patrimônio público. FORMAS DE EXECUÇÕES DAS AÇÕES A celebração do Termo de Colaboração com o Município de Dourados é de suma importância, visto que suprirá as necessidades financeiras da escola com aquisição de materiais e execução de serviços e consequentemente propiciará um ambiente favorável ao processo ensinoaprendizagem, visando atingir as diretrizes do PMD (Plano Municipal de Educação) Lei n° 3.904 Unid. Quant. Início Término 2018 Repasse de recursos financeiros para manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental da desta unidade de Ensino. Parcelas 4 - CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO: (Meta, Etapa ou Fase) META Etapa/Fase ESPECIFICAÇÃO INDICADOR FÍSICO PERÍODO 5 – PLANO DE APLICAÇÃO Adm. Pública Proponente Código Especificação R$ R$ Repasse de recursos financeiros para manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental da desta unidade de Ensino. R$ - R$ TOTAL GERAL R$ - R$ NATUREZA DA DESPESA TOTAL 1ª parcela 2ª parcela 3ª parcela 4ª parcela 5ª parcela 6ª parcela - - - - - - - - 10ª parcela 11ª parcela 12ª parcela - - - - - METAS PARCELAS 6 - CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO DO MUNICÍPIO R$ 1ª parcela 2ª parcela 3ª parcela 4ª parcela 5ª parcela 6ª parcela - - - - - 7ª parcela 8ª parcela 9ª parcela 10ª parcela 11ª parcela 12ª parcela - - - - - METAS PARCELAS PROPONENTE (CONTRAPARTIDA) LICITAÇÕES PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 028/2017 PREGÃO PRESENCIAL N° 070/2017 PROCESSO DE LICITAÇÃO N° 275/2017 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através do Departamento de Licitação, para fins de atendimento ao § 2°, do art. 15, da Lei n° 8.666/93 e ao art. 5°, VIII do Decreto Municipal n° 368/2009, torna público que não houve alteração de valores e ficam mantidos os preços registrados na presente Ata, conforme a seguir descrito: Dourados – MS, 31 de Janeiro de 2018. Departamento de Licitação Secretaria Municipal de Fazenda Anilton Garcia de Souza Diretor do Departamento de Licitação LICITAÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.623 11 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 01 DE FEVEREIRO DE 2018 Quantidade Total Quantidade à da Ata de Registro Processar AGUA MINERAL NATURAL SEM GÁS - de boa qualidade, acondicionada em copos plásticos com capacidade de aproximadamente 200 ml, contendo no rótulo da embalagem a identificação da marca, procedência, composição química, características e validade, deverá obedecer aos padrões estabelecidos pela D.N.P.M. (Departamento Nacional de Produção Mineral). Registro no Ministério de Saúde. Caixa contendo com 48 unidades. DAIANE LAZZARETTI SOUZA – ME Item Especificação Unidade Valor Unitário 1 CAIXA 215 R$ 16,45 215 2 AGUA MINERAL GALÂO COM 20 LITROS NATURAL SEM GÁS - de boa qualidade, acondicionada em garrafão de 20 l (vinte litros), com invólucro que proteja a parte do vasilhame que entrará em contato com a água do bebedouro, contendo na rótulo da embalagem identificação da marca, procedência, composição química, características e validade, deverá obedecer aos padrões estabelecidos pela D.N.P.M. (Departamento Nacional de Produção Mineral). Deverá possuir Registro no Ministério de Saúde. GALÃO 3.580 R$ 11,70 3.580 EXTRATO DO 3° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 152/2016/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS ANFER CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA. PROCESSO: Concorrência Publica nº 002/2016. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 06 (seis) meses, com início em 27/02/2018 e vencimento previsto para 27/08/2018 e o prazo de execução dos serviços por mais 06 (seis) meses, com início em 27/11/2017 e vencimento previsto para 27/05/2018. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 31 de janeiro de 2018. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 4° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 181/2016/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS ANFER CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA. PROCESSO: Tomada de Preço nº 003/2016. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 06 (seis) meses, com inicio em 15/01/2018 e vencimento previsto para 15/07/2018 e o prazo de execução por mais 06 (seis) meses, com inicio em 22/12/2017 e vencimento previsto para 22/06/2018. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 12 de janeiro de 2018. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATOS BALANCETE FINANCEIRO BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.623 12 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 01 DE FEVEREIRO DE 2018 MARCELO VIEIRA RIBEIRO-ME, devidamente inscrito no CNPJ sob o nº 20.127.466/0001-60, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade de COMÉRCIO DE MERCADORIAS ,BEBIDAS, MERCEARIA, localizada na Rua Adelina Rigotti, 2050, - Bairro Jardim Rasslem no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. SBA TORRES BRASIL LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a LICENÇA AMBIENTAL DE INSTALAÇÃO – LI, para a atividade de Estação Rádio/Base, localizada na Rua Sete de Setembro, S/N, Quadra 15, Lote 10 – Bairro Jardim Brasília, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.623 13 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 01 DE FEVEREIRO DE 2018 OUTROS ATOS EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL
share