DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO LEIS Prefeita ............................................................................................................................Délia Godoy Razuk.........................................................3411-7664 Vice-Prefeito....................................................................................................................Marisvaldo Zeuli.............................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados.....................................Carlos Fábio Selhorst.....................................................3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social...................................................Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo...............3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial..................................................................Elizabeth Rocha Salomão...............................................3411-7626 Chefe de Gabinete...........................................................................................................Linda Darle Pacheco Valente........................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados.............................................................................Janio Cesar da Silva Amaro...........................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados.............Roberto Djalma Barros..................................................3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados.............................................................Renan Robles Hadykian.................................................3411-7731 Guarda Municipal..........................................................................................................Silvio Reginaldo Peres Costa .........................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados..................................................................Fabio Luis da Silva...........................................................3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd.....Antonio Marcos Marques...............................................3427-4040 Procuradoria Geral do Município................................................................................Lourdes Peres Benaduce................................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração..................................................................... Elaine Terezinha Boschetti Trota..................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar ...........................................................Landmark Ferreira Rios.................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.................................................................Ledi Ferla..........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura.................................................................................. Gil de Medeiros Esper.....................................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico ...........................................Rose Ane Vieira.............................................................. 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação...............................................................................Denize Portolann de Moura Martins ..........................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda.................................................................................João Fava Neto.................................................................3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica............................................Patricia Henriette Forni Donzelli Bulcão de Lima......3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas................................. ...................................Tahan Sales Mustafa.........................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento.......................................................................José Elias Moreira.............................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde.....................................................................................Renato Oliveira Garcez Vidigal......................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos.................................................................Joaquim Soares.................................................................3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br LEI Nº 4.161 DE 26 DE JANEIRO DE 2018 “Cria o Programa Melhor Idade Capacitada, e dá outras providências.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Cria o Programa Melhor Idade Capacitada visando oferecer às pessoas acima de 60 anos de idade, oportunidades para se reciclarem profissionalmente e/ ou aprenderem novos ofícios, com o objetivo de aprimorar o exercício da sua cidadania. Art. 2º. O Programa Melhor idade Capacitada que visa oferecer novos cursos profissionalizantes, de reciclagem profissional, de atividades ligadas à informática e todas as demais que tenham como foco agregar novos conhecimentos às pessoas com mais de sessenta anos, capacitando o idoso para enfrentar a nova realidade do mercado de trabalho. Art. 3º. Fica a critério do Poder Executivo a celebração de convênios com entidades educacionais públicas e privadas e entidades não governamentais no sentido de oferecer mão de obra necessária para o desenvolvimento desse Programa. Art. 4º. Vetado. Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário. Dourados (MS), 26 de janeiro de 2018. Délia Godoy Razuk Prefeita Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município ANO XX / Nº 4.624 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 02 DE FEVEREIRO DE 2018 14 PÁGINAS DECRETO Nº 783 DE 29 DE JANEIRO DE 2018. “Dispõe sobre a homologação do deferimento da Progressão Funcional por Nova Habilitação e por Tempo de Serviço dos servidores da Prefeitura Municipal de Dourados” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município. Considerando o disposto no §3º do art. 35 da Lei Complementar nº 310, de 29 de março de 2016. D E C R E T A: Art. 1°. Ficam homologados os deferimentos da Progressão Funcional por Nova Habilitação e por Tempo de Serviço, dos servidores abaixo relacionados, conforme anexos I e II deste decreto. Art. 2°. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 01 de janeiro de 2018. Dourados (MS), 29 de janeiro de 2018 Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município DECRETOS DECRETO Nº 784, DE 29 DE JANEIRO DE 2018. “Nomeia, em substituição, membro para compor a Comissão Disciplinar para Exploração de Serviços de Mototáxi.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do art. 66 da Lei Orgânica do município. D E C R E T A: Art. 1º. Fica nomeado, em substituição na Comissão Disciplinar para Exploração de Serviços de Mototáxi, o senhor Marcos Cesar da Silva Leite juntamente com os demais nomeados pelo Decreto nº 1.970 de 15 de setembro de 2015, em substituição a Patricia Pires da Silva, como membro suplente, representante da Guarda Municipal. Art. 2º. Este decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação. Dourados (MS), 29 de janeiro de 2018. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município DECRETO N° 785, DE 29 DE JANEIRO DE 2018. “Designa o servidor Michael Douglas Bellinate Massena para responder pelo Serviço de Inspeção Municipal de Dourados – SIMD, na Secretaria Municipal de Agricultura Familiar”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do Município. D E C R E T A: Art. 1º. Fica designado o servidor Michael Douglas Bellinate Massena, matriculada sob o n. 114771954-1, para responder pelo Serviço de Inspeção Municipal de Dourados – SIMD, setor vinculado a Secretaria Municipal de Agricultura Familiar. Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrario, em especial o Decreto n° 389, de 26 de junho de 2017. Dourados, 29 de janeiro de 2018. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município DECRETO Nº 786 DE 29 DE JANEIRO DE 2018. “Designa servidores da Secretaria Municipal de Administração para acompanhar e fiscalizar o contrato citado”. A Prefeita Municipal de Dourados, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; D E C R E T A: Art. 1º. Ficam designados os servidores abaixo relacionados para atuar na representação e fiscalização do Contrato nº 230/2014, cujo objeto é a contração de empresa especializada para operacionalização de sistema informatizado, utilizando tecnologia de cartão eletrônico, para manutenção preventiva e corretiva da frota de veículo da Prefeitura Municipal de Dourados/MS: I. Cassiano Louveira Renovato; II. Florisvaldo Souza Silva. Art. 2º. Os servidores designados do presente decreto terão as seguintes responsabilidades: I. acompanhar os diagnósticos para manutenção corretiva e preventiva dos veículos, máquinas e outros equipamentos que compõe a frota da Prefeitura Municipal de Dourados; II. conferir peças substituídas, recolher e entregar as mesmas ao Departamento de Gestão Operacional /Assessoria de Gestão de Bens Patrimoniais Permanentes; III. transferir os veículos, máquinas e outros equipamentos de oficina quando necessário; IV. liberar a saída dos veículos, máquinas e outros equipamentos após a execução e aprovação dos serviços. Art. 3º. Este decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação. Dourados (MS), 29 de janeiro de 2018 Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município DECRETO Nº 787, 29 DE JANEIRO DE 2018. “Torna sem efeito parte do Decreto n° 704 de 11 de dezembro de 2017” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município. D E C R E T A: Art. 1°. Torna sem efeito parte do anexo IV do Decreto n° 704 de 11 de dezembro de 2017, exclusivamente em relação servidor Marcelo Tiburcio Rezende, matrícula 114771946-1. Art. 2°. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 29 de janeiro de 2018. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.624 02 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 02 DE FEVEREIRO DE 2018 MATRICULA R NOME_FUNCIONARIO LETRA TABELA PADRÃO NIVEL NOVO SECRETARIA NOME_CARGO 28081 1 Rosilda Caetano Granjeiro I AUE - 4 SEMED Auxiliar de Apoio Educacional 83701 1 Moacir Cavalheiro do Nascimento F AUE 1 2 SEMED Agente de Serviços Educacionais MATRICULA R NOME_FUNCIONARIO LETRA TABELA PADRÃO NIVEL NOVO SECRETARIA NOME_CARGO 81421 1 Silvana Cordeiro Lacerda F ASE - ASE3 SEMED Assistente de Apoio Educacional MATRICULA R NOME_FUNCIONARIO LETRA TABELA PADRÃO NIVEL NOVO SECRETARIA NOME_CARGO 83081 2 Silvia Alessandra Perotti E A 2 3 SEMS Assistente Administrativo ANEXO I PROGRESSÃO DO GRUPO DE CONCURSO DE NÍVEL FUNDAMENTAL ANEXO II PROGRESSÃO DO GRUPO DE CONCURSO DE NÍVEL MÉDIO PORTARIA Nº 016/2018/ADM/PREVID “Designa servidores para acompanhar e fiscalizar contrato administrativo do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD” O DIRETOR PRESIDENTE do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 108, de 27/12/2006, e alterações posteriores. R E S O L V E: Art. 1º Designar, de acordo com o estabelecido no art. 67 da Lei nº 8.666/1993, os servidores PAULO HENRIQUE ANDREO BARONCELI e FERNANDO ABREU PINTO, para que acompanhem e fiscalizem o CONTRATO Nº 001/2018/PREVID, referente à contratação de empresa especializada em prestação de serviços de limpeza e higienização, em caráter emergencial, pelo prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir de 20 de dezembro de 2017, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 01 de fevereiro de 2018. THEODORO HUBER SILVA Em substituição legal ao Diretor Presidente Portaria de Benefício nº. 027/2018/PREVID “Retifica a Concessão da Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora MARILDA CAVALCANTE DE OLIVEIRA e dá outras providências.” DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35, § 12, da Lei Municipal Nº 108/2006. R E S O L V E: Art. 1º - Retificar a Portaria de Benefício nº. 022/2018/PREVID, onde consta “ Dourados/MS, 15 de fevereiro de 2018”, passe a ser “ Dourados/MS, 01 de fevereiro de 2018” e onde consta “ANTONIO MARCOS MARQUES Diretor Presidente” Passe a constar “ THEODORO HUBER SILVA Diretor Administrativo em Substituição legal ao Diretor Presidente Portaria nº 10/2018/ADM/PREVID ” Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a dia 01 de fevereiro de 2018. Dourados/MS, 02 de fevereiro de 2018. THEODORO HUBER SILVA Diretor Administrativo em Substituição legal ao Diretor Presidente Portaria nº 10/2018/ADM/PREVID GLEICIR MENDES CARVALHO Diretora de Benefícios PORTARIAS DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.624 03 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 02 DE FEVEREIRO DE 2018 RESOLUÇÃO Nº.FE/ N.º 01/194/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à (o) Servidor (a) Público (a) Municipal RAFAEL HENRIQUE KOLLER, matrícula funcional nº. 114767126-3, ocupante do cargo de Assessor Especial II, lotado na Secretaria Municipal de Administração (SEMAD), 30 (trinta) dias de Férias Regulamentares, com abono de 1/3 pago na folha de janeiro 2018, referente ao período aquisitivo de 2015/2016 no termo, do artigo 126, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), período de 01/02/2018 a 02/03/2018. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providencias e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 30 de janeiro de 2018. ELAINE TEREZINHA BOSCHETTI TROTA Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÃO Nº.FE/ N.º 01/196/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à (o) Servidor (a) Público (a) Municipal EBER DE SOUZA MACHADO, matrícula funcional nº. 114761440-1, ocupante do cargo de Assistente de Serviços Administrativos, lotado na Secretaria Municipal de Administração (SEMAD), 15 (quinze) dias de Férias Regulamentares, segunda quinzena, referente ao período aquisitivo de 2015/2016 no termo, do artigo 126, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), período de 02/02/2018 a 16/02/2018. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providencias e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 30 de janeiro de 2018. ELAINE TEREZINHA BOSCHETTI TROTA Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÃO Nº.FE/ N.º 01/179/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à (o) Servidor (a) Público (a) Municipal CARLOS FABIO SELHORST DOS SANTOS , matrícula funcional nº. 114767360-2, ocupante do cargo de SECRETÁRIO MUNICIPAL, lotado na Agência de Transporte e Trânsito de Dourados (AGETRAN), 15 (quinze) dias de Férias Regulamentares, primeira quinzena, com abono de 1/3 pago na folha de janeiro 2018, referente ao período aquisitivo de 2017/2018 no termo, do artigo 126, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), período de 06/02/2018 a 20/02/2018. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providencias e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 30 de janeiro de 2018. ELAINE TEREZINHA BOSCHETTI TROTA Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÃO Nº.FE/ N.º 01/195/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à (o) Servidor (a) Público (a) Municipal JACKELINE DOS REIS LARA PONCE RAMOS, matrícula funcional nº. 81711-3, ocupante do cargo de Assessor de Planejamento, lotado na Agência de Transporte e Trânsito de Dourados (AGETRAN), 15 (quinze) dias de Férias Regulamentares, primeira quinzena, com abono de 1/3 pago na folha de janeiro 2018, referente ao período aquisitivo de 2017/2018 no termo, do artigo 126, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), período de 06/02/2018 a 20/02/2018. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providencias e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 30 de janeiro de 2018. ELAINE TEREZINHA BOSCHETTI TROTA Secretário Municipal de Administração RESOLUÇÕES RESOLUÇÃO Nº. 003/2018/SEMAF Dourados – MS, 30 de janeiro de 2018. “LANDMARK FERREIRA RIOS, Secretário Municipal de Agricultura Familiar, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso II do artigo 55 da lei complementar 329 de 18 de abril de 2017, que regulamenta a estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Dourados”. R E S O L V E: Artigo 1° - Aprovar as EMBALAGENS E RÓTULOS da empresa PANIFICADORA PÃO BOM LTDA – ME, registrada no Serviço de Inspeção Municipal de Dourados – SIMD, sob o número 039, do seguinte produto: Artigo 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se. Cumpra-se. Publique-se LANDMARK FERREIRA RIOS Secretário Municipal de Agricultura Familiar Resolução nº. Cd/01/180/18/SEMAD. Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CEDER, o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, ALYNE HARDMANN BEZERRA DA SILVA, matricula nº 114766496-1, cargo de provimento efetivo de Assistente Administrativo, para prestar seus serviços profissionais junto a ProcuradoriaGeral do Estado de Mato Grosso do Sul, com ônus para a origem, através do Convênio de Cooperação Mútua existente entre essa Municipalidade e o Governo do Estado de Mato Grosso do Sul, pelo período de 01.01.2018 a 31.12.2018, em conformidade com o Oficio nº 060/2018/DRH/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 30 (trinta) dias do mês de janeiro do ano de dois mil e dezoito (2018). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.624 04 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 02 DE FEVEREIRO DE 2018 PRODUTO N°. REG. RÓTULO APRESENTAÇÃO 1 CARNE BOVINA SALGADA DESSECADA - CHARQUE 111/2018/SIMD Produto a vácuo acondicionado em embalagem plástica de polipropileno transparente de baixa densidade, com peso variável de 500g e 1kg e pesado na presença do consumidor, com etiquetas adesivas plástica conforme anexos. PRODUTO MANTIDO EM TEMPERATURA AMBIENTE. EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 04/2018/SEMED O MUNICÍPIO DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, faz saber que estará aberta no dia 16/02/2018, no período das 08:00 horas às 09:00 horas, CHAMADA PÚBLICA para os fins de CREDENCIAMENTO de escolas, entidades, associações e/ou instituições particulares de ensino visando contratação de vagas para a Educação Infantil no ano letivo de 2018. Os interessados deverão apresentar a documentação exigida, segundo as especificações deste Edital, para a Comissão de Chamada Pública instituída pelo Decreto nº 707, 11 de Novembro de 2017, na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n.º 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS, na data acima indicada. A cópia do edital poderá ser obtida no endereço supracitado, gratuitamente, mediante o fornecimento, pelos interessados, de dispositivo portátil de armazenamento (pen drive) ou através do site do Município (www.dourados.ms.gov.br). Maiores informações, pelo telefone (067) 3411-7193 ou 3411-7635. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do credenciamento na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente fixado, desde que não haja comunicação do Município de Dourados em contrário. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A presente Chamada Pública é regida pela Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. I. DO OBJETO: A presente Chamada Pública tem por objeto credenciar escolas, entidades, associações e/ou instituições particulares de ensino, visando oferecer vagas para a Educação Infantil, para o ano letivo de 2018. II. ESPECIFICAÇÃO DAS MODALIDADES DE VAGAS: ETAPAS/MODALIDADES Nº DE VAGAS TOTAL CRECHES (de 0 a 3 anos de idade) Até 600 PRÉ ESCOLAR (de 4 a 6 anos de idade) Até 900 TOTAL Até 1.500 III. DO VALOR MENSAL: Fica estipulado o valor mensal de R$ 370,00 (Trezentos e Setenta Reais) por criança matriculada. A fiscalizadora do Contrato será a Servidora Diliã dos Santos Oliveira Araujo, Matrícula 114760623-6 conforme Decreto Nº 305 de 15 de maio de 2017. IV. DA PARTICIPAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO: 4.1 Poderão participar desta Chamada Pública, para fins de credenciamento, qualquer interessado que detenha atividade pertinente, e compatível, com quaisquer dos objetos deste Edital, e que atenda a todas as suas exigências, e apresente toda a documentação exigida. 4.1.1 Consideram-se aptos a participar desta Chamada Pública todas as Escolas, Colégios, Associações, Agremiações, Instituições, Centros Educacionais e demais entidades que atuem na área objeto deste ato. 4.2 Na data e horário previsto para o recebimento dos documentos, os interessados deverão apresentar à Comissão de Chamada Pública os seguintes documentos. I. Registro ou Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, e alterações, devidamente registrados; II. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), em plena validade; III. Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União. (www.receita.fazenda.gov.br); IV. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), demonstrando situação regular no cumprimento das contribuições sociais, de acordo com a Lei Federal n° 8.212, de 24 de julho de 1991 e Decisão n° 705/94/TCU. (www.mpas.gov.br) (www.dataprevi.com.br); V. Prova de Regularidade Relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), fornecido pela Caixa Econômica Federal, de acordo com a Lei Federal n° 8.036, de 11 de maio de 1990. (www.caixa.gov.br); VI. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, de acordo com a Lei Federal nº 12.440, de 7 de julho de 2011, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho – TST (HTTP://www.tst.gov.br/certidao) VII. Certidão Negativa de Débito com a Fazenda Pública Municipal (Certidão de Tributos Mobiliários e Imobiliários); VIII. Alvará de Licença e Funcionamento ou Alvará de Localização e Funcionamento, expedido pelo órgão competente de esfera Estadual e Municipal da sede da licitante, para exercer atividade pertinente com o objeto licitado, que esteja dentro do prazo de validade; IX. Autorização de funcionamento expedido pelo Conselho Municipal de Educação de Dourados - COMED; X. Formulário de Credenciamento e Proposta de Projeto Político Pedagógico, conforme modelo constante no Anexo I e II; XI. Declaração de inexistência de fato superveniente, conforme modelo constante do Anexo III; XII. Declaração referente ao art. 7º, XXXIII da Constituição Federal, conforme modelo constante do Anexo IV; XIII. Declaração de inexistência de vínculo empregatício com o MUNICÍPIO DE DOURADOS (art. 9, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/93, com suas alterações); XIV. Declaração de que a interessada, caso já seja participante como credenciada em anos anteriores, não efetuou reserva antecipada de vagas e/ou rematrícula, para o próximo período escolar em questão; XV. Alvará Sanitário; XVI. Ato legal de criação; XVII. Regimento Escolar; XVIII. Relação nominal, e documental, dos profissionais da participante; XIX. Caso a interessada em participar seja beneficiária de convênios com a Secretaria Municipal de Educação (SEMED), deverá apresentar declaração de regularidade de prestação de contas, emitida pelo Departamento de Controladoria Interna, com data atualizada. XX. As instituições filantrópicas, além dos documentos citados acima, deverão apresentar, se for o caso, Registro no Conselho Municipal da Criança e do Adolescente. 4.3 Não será credenciado o prestador enquadrado em quaisquer das hipóteses elencadas abaixo: 4.3.1. Em recuperação judicial ou extrajudicial, bem como em processo de falência, dissolução ou liquidação; EDITAIS 4.3.2. Declarados inidôneos ou punidos com suspensão por órgão da Administração Pública Direta ou Indireta, nas esferas Federal, Estadual ou Municipal; 4.3.3. Que tenha dentre seus proprietários, administradores ou dirigentes, servidor que exerça cargo ou função de chefia ou função de confiança na Prefeitura Municipal de Dourados-MS; 4.3.4. Que não apresentarem os documentos exigidos no presente edital; 4.3.5. Que não sejam sediados na cidade de Dourados-MS; 4.3.6. Em débito com prestação de contas de convênios firmados com a Secretaria Municipal de Educação. 4.4 A constatação de fraude, a ausência de qualquer documentação, ou a pratica de ato inidôneo, ensejará o descredenciamento da interessada. V. DO ATENDIMENTO AOS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO: 5.1 Os contratados atenderão, em seus próprios estabelecimentos nas condições deste edital, alunos conforme encaminhamentos feitos exclusivamente pela Central de Matrículas da Secretaria Municipal de Educação, de acordo com a demanda de alunos e a distribuição das vagas entre os prestadores contratados, observada a capacidade de atendimento apresentada por cada um; 5.2 Os alunos deverão ser recebidos e tratados com critérios de isonomia, sem qualquer forma de discriminação; 5.3 A qualidade da prestação dos serviços estará sujeita à fiscalização permanente da Secretaria Municipal de Educação, através do Núcleo de Educação Infantil, do Núcleo de Psicologia e Assistência Social, do Núcleo de Nutrição Escolar, do Núcleo de Supervisão Técnica e do Departamento de Controladoria Interna; 5.4. O atendimento das crianças de 0 (zero) a 06 de idade, será em conformidade com as disposições da Resolução/SEMED nº 043/2014, de 04/12/2014. VI. DAS OBRIGAÇÕES DO CREDENCIADO APÓS A CONTRATAÇÃO: 6.1 Manter a qualidade dos serviços e sujeitar-se à fiscalização permanente dos órgãos da Secretaria Municipal de Educação; 6.2 Responsabilizar-se pelos danos causados direta ou indiretamente às crianças nas dependências da escola/instituição; 6.3 Apresentar documentação exigida, a qualquer tempo, pelos órgãos de fiscalização da Secretaria Municipal de Educação, sendo de responsabilidade exclusiva de o contratado providenciá-la junto aos órgãos respectivos; 6.4 Responsabilizar-se exclusiva e integralmente pelos encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes do vínculo empregatício, cujo ônus e obrigações, em nenhuma hipótese, poderão ser transferidos para o Município de Dourados/MS; 6.5 Participar de apresentações públicas, quando solicitado pelo Contratante; 6.6 Providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pelo Contratante; 6.7 Executar os serviços com profissionais licenciados em Pedagogia ou Normal Superior, com habilitação em Educação Infantil; 6.8 Garantir atendimento especializado e individualizado às crianças com deficiências, quando for o caso; 6.9 Não poderá a escola/instituição credenciada efetuar quaisquer cobranças de taxas, ingressos, e outros valores; 6.10. A Educação Infantil é destinada às crianças de até 06 (seis) anos de idade, e deve proporcionar condições adequadas para promover o bem-estar da criança, seu desenvolvimento físico, motor, emocional, psicológico, afetivo, intelectual, moral e social, ampliando suas experiências e estimulando o interesse pelo processo de aquisição de conhecimento do ser humano, da natureza e da sociedade; 6.11. A Educação Infantil deve cumprir as funções indispensáveis de cuidar e educar, e as particularidades do desenvolvimento da criança de 0 (zero) a 6 (seis) anos de idade; 6.12. A Educação Infantil deve assim ser organizada para crianças de até 03 (três) anos de idade, e pré-escolas para as crianças de 04 (quatro) a 06 (seis) anos de idade; 6.13. Os parâmetros para agrupamento de alunos nas classes de Educação Infantil devem ser explicitados na proposta de atendimento, de forma que o professor atenderá, no máximo, o seguinte quantitativo de alunos: a) de zero a um ano, até seis crianças por professor; b) de um a dois anos, até oito crianças por professor; c) de dois a três anos, até doze crianças por professor; d) de três a quatro anos, até quinze crianças por professor e) de quatro a cinco anos, até vinte crianças por professor; f) de cinco a seis anos, até vinte crianças por professor, durante o respectivo ano vigente. § 1º Em qualquer faixa etária as funções de educar deverão ser exercidas pelo professor, acompanhado por um auxiliar em período integral. § 2º A capacidade de matrícula por sala será definida pela relação de uma criança para cada 1,5 m², resguardando a quantidade estabelecida. § 3º Para as salas providas de berço, será resguardada a distância entre os berços e a parede de cinquenta centímetros e os mesmos deverão atender apenas uma criança. § 4º No caso de berçário, a área mínima é de 2,0 m² por criança. 6.14. O ano letivo terá a carga horária mínima anual de 800 (oitocentas) horas, distribuídas em um mínimo de 200 (duzentos) dias de atividades educacionais. Parágrafo único. O controle da frequência da educação pré-escolar será exigida pela frequência mínima de 60 % (sessenta por cento) do total de horas. 6.15. No Projeto Político Pedagógico devem ser respeitados os seguintes fundamentos norteadores: a) Princípios éticos da autonomia, da responsabilidade, da solidariedade e do respeito ao bem comum; b.) Princípios políticos dos direitos e deveres de cidadania, do exercício da criticidade e do respeito à ordem democrática; c.) Princípios estéticos da sensibilidade, da criatividade, da ludicidade, da qualidade e da diversidade de manifestações artísticas e culturais. 6.16. O currículo da Educação Infantil deve articular as experiências e os saberes das crianças com os conhecimentos que fazem parte do patrimônio cultural, artístico, ambiental, científico e tecnológico, de modo a promover o desenvolvimento integral de crianças de zero a cinco anos de idade; 6.17. Na Educação Infantil a avaliação far-se-á mediante acompanhamento e registro do desenvolvimento da criança, sem o objetivo de promoção; 6.18. Para a oferta das vagas, a credenciada deverá ter uma estrutura mínima que contemple: I. Sala para professores, serviços administrativos, serviços pedagógicos e de apoio em ambientes distintos; II. Salas destinadas às atividades educacionais, adequadas para o número de crianças a serem atendidas; III. Banheiros com sanitários e lavatórios, separados por sexo e específico à faixa etária a ser atendida, respeitada a relação de um para cada vinte crianças; IV. Banheiros adaptados para atendimento às crianças e educadores com deficiência, respeitada a legislação da acessibilidade; V. Área destinada à Secretaria, com espaço suficiente para abrigar, adequadamente, o mobiliário, os equipamentos, o pessoal responsável e a documentação escolar; VI. Área coberta e descoberta para a prática de atividades físicas, recreação e atividades culturais; VII. Parque infantil; VIII. Sala de banho com espaço apropriado para enxugar e vestir-se; IX. Fraldário com equipamentos e materiais para higienização; X. Lactário com equipamentos e recursos para higienização; XI. Berçário com área mínima de 2,0 m² por criança, provido de berços individuais; XII. Solário; XIII. Espaço físico adequado para descanso; XIV. Refeitório com espaço apropriado para refeições, contando com mobiliário móvel; XV. Bebedouros e/ou torneiras, ambos com filtro, dispostos próximos às salas de aula e aos ambientes de recreação; XVI. Mobiliários adequados à faixa atendida; XVII. Instalações e equipamentos que atendam as exigências de nutrição e saúde; XVIII. Biblioteca com espaço físico adequado para leitura e pesquisa, contendo acervo bibliográfico atualizado que atenda a demanda; XIX. Recursos audiovisuais e equipamentos tecnológicos atualizados; XX. Laboratórios e equipamentos; XXI. Lavanderia e rouparia; XXII. Brinquedos e materiais pedagógicos adequados às diferentes faixas etárias, à quantidade de crianças em espaços externos e internos, atendendo aspectos de segurança, higienização, manutenção e conservação; § 1º Os ambientes destinados aos vários serviços da CONTRATADA devem apresentar condições de localização, acessibilidade, salubridade, saneamento, higiene, conforto e segurança a serem dotados de iluminação e ventilação natural, complementados, se for o caso, por meios artificiais; § 2º Outras exigências estabelecidas pela Deliberação COMED nº 080, de 16 de junho de 2014. 5.18.1. A comprovação das condições mínimas acima exigidas deverá ser comprovada no Anexo II, da Proposta Pedagógica, através de relatório descritivo; 5.18.2. Tal comprovação poderá ser objeto de fiscalização, in locu, pela Comissão de Chamada Pública até o dia xx/xx/2018. VII. DOS PAGAMENTOS 7.1 Os pagamentos serão efetuados conforme o número de crianças efetivamente matriculadas, em período parcial, sob o controle exclusivo da Central de Matrículas da Secretaria Municipal de Educação, cuja relação nominal será parte integrante do processo de solicitação dos mesmos; 7.2 Os pagamentos pelos serviços prestados serão efetuados mensalmente até o 5º (quinto) dia útil, do mês subsequente, mediante depósito em conta bancária, conforme o número de crianças matriculadas, e somente após a apresentação da respectiva documentação fiscal, abaixo listada: a) 03 (três) vias da Autorização de Fornecimento (AF) carimbadas e assinadas; b) Nota fiscal com data de validade de cinco dias corridos, preenchidas conforme especificações da AF; c) Certidão Negativa de Débito municipal (CND Municipal); d) Certidão Negativa Tributária Estadual (CND Estadual); e) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União (CND INSS); f) Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e as de Terceiros (CND Federal); g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CND Trabalhista); h) Certificado de Regularidade do FGTS – CRF; i) Caso optante do SIMPLES, Declaração do Simples Nacional; i) Relação nominal das crianças atendidas, com atesto da Central de Matrículas da Secretaria Municipal de Educação. 7.3 O Município efetuará retenção na fonte dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos feitos aos credenciados pelos serviços prestados. 7.4 O participante fica ciente que o Município de Dourados/MS efetuará a retenção de valores devidos, em razão de cumprimento do referido contrato a ser firmado, caso seja demonstrado que a mesma possua Débitos Trabalhistas. 7.5 Poderá haver mais de um pagamento em um mesmo mês, desde que referente a execução de serviço de período anterior que não foi ou não pode ser quitado em razão de atrasos por problemas financeiros da administração ou ausência de documentação fiscal e tributaria da contratada. VIII. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.624 05 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 02 DE FEVEREIRO DE 2018 8.1. As despesas decorrentes da contratação de serviços objeto deste contrato correrão à conta da seguinte Dotação Orçamentária: 13.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.365.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 1.025 – Implementação e Manutenção da Educação Infantil 33.90.39-00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Fonte: 101.000 IX. FORMALIZAÇÃO DO VÍNCULO CONTRATUAL: 9.1 A contratação dos prestadores devidamente credenciados pela Comissão de Chamada Pública, na forma do presente Edital, ocorrerá mediante a celebração de contrato de prestação de serviços, fundamentado no que dispõe a Lei Federal nº 8.666/93, seguindo as condições previstas neste Edital e de acordo com a Minuta do Contrato, tendo em vista que a competição resta faticamente impossibilitada, já que é de interesse da coletividade que o maior número possível de escolas/instituições preste os serviços no intuito de ampliar e facilitar o acesso de crianças na Educação Infantil. 9.2 Em havendo mais de um prestador credenciado para a realização de determinada atividade (modalidade), a quantidade estimada e o respectivo limite financeiro contratual serão distribuídos e divididos de forma isonômica e proporcional para cada prestador antes da contratação, levando-se em consideração a capacidade de atendimento de cada um, conforme a oferta de demanda aprovada durante o credenciamento; 9.2.1 A divisão do número de vagas ficará a cargo da Comissão de Chamada Pública, e conforme a demanda de alunos inscritos; 9.3 No momento da assinatura do contrato, caso não haja aceitação do prestador credenciado, por motivo de qualquer ordem, deverá ser assinado Termo de Desistência, em formulário próprio fornecido pela Prefeitura Municipal de Dourados. X. DA VIGÊNCIA CONTRATUAL: 10.1. O instrumento contratual terá vigência de 11 Meses, encerrando-se em 31/12/2018. XI. DA IMPUGNAÇÃO E DOS RECURSOS: 11.1 Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública qualquer cidadão ou candidato ao credenciamento poderá impugnar o presente edital de Chamada Pública. 11.1.1. Não serão reconhecidas as impugnações e os recursos fora do prazo legal. 11.2 Os candidatos ao credenciamento terão o prazo de 02 (dois) dias úteis para apresentação de recurso contra a inabilitação, contados a partir da publicação do ato no Diário Oficial do Município. 11.3 Os recursos serão apreciados pela Comissão de Credenciamento no prazo de 02 (dois) dias, e a decisão final competirá ao Secretário Municipal de Educação. 11.4 A falta de manifestação imediata e imotivada importará a decadência do direito de recurso. 11.5 Não serão reconhecidos os recursos apresentados fora do prazo legal ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou identificado no processo para responder pelo proponente. XII. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE: 12.1. Prestar assessoramento político-pedagógico-administrativo, de forma sistemática, por intermédio de sua equipe técnica, com registro em relatórios mensais; 12.2. Promover eventos de capacitação, visando à melhoria de desempenho, dos profissionais da CONTRATADA; 12.3. Orientar, fiscalizar e propor alterações, mensalmente, referente à utilização dos pagamentos efetuados, observando o plano de trabalho, apresentado como condição de sua habilitação; 12.4. Estabelecer a quantidade de material, brinquedos, e demais acessórios necessários para cada grupo crianças, conforme disposições da Deliberação COMED nº 080, de 16 de junho de 2014. 12.5. Indicar a equipe de Nutricionistas Escolares, de Psicólogos Educacionais e Assistentes Sociais para atuarem, conjuntamente, nas entidades/instituições; 12.6. Entregar e orientar a CONTRATADA quanto aos relatórios que deverão ser entregues mensalmente à CONTRATANTE, como forma de monitoramento da execução contratual; 12.7. Realizar fiscalização prévia, antes do repasse dos recursos, para avaliação da estrutura física, contratação de profissionais com formação superior, avaliação dos móveis e equipamentos, itens necessários para o cumprimento fiel das obrigações de que trata esta Chamada Pública; 12.8. Estabelecer cronograma mensal de visitas de fiscalização, através do Núcleo de Educação Infantil e do Núcleo de Supervisão Técnica da Secretaria Municipal de Educação; 12.9. Confeccionar placa que deverá ser fixada na área de acesso da CONTRATADA, mencionando dados da parceria, dando transparências e publicidade na utilização dos recursos públicos, conforme prevê a Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000 e a Lei Complementar n° 131, de 27 de maio de 2009. XIII. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: 13.1 Atender o número de crianças pleiteado, em período parcial, conforme a disponibilidade de vagas oferecidas, na faixa etária de 0 (zero) a 06 (seis) anos, conforme especificado no plano de trabalho, em conformidade com as disposições da Resolução/SEMED nº 043/2014. § 1º As crianças serão encaminhadas, exclusivamente, pela Central de Matrículas da CONTRATANTE. § 2º É vedada a matrícula ou rematrícula de crianças que não forem encaminhadas pela Central de Matrículas. 13.2 Proporcionar às crianças o desenvolvimento de ensino e aprendizagem, conforme prevê legislação, complementando a ação da família (pais ou responsáveis legais) e da comunidade; 13.3 Cumprir critérios de matrículas estabelecidos pela CONTRATANTE, conforme resolução vigente; 13.4 Acatar as recomendações das adequações dos itens levantados pelos técnicos da Secretaria Municipal de Educação, sob pena de ter os recursos financeiros suspensos e/ou devolvidos; 13.5 Informar a CONTRATANTE o calendário de suas atividades, bem como o período de férias e recessos; 13.6 Comunicar, de imediato, à CONTRATANTE, paralisações das atividades, alteração do número de profissionais, de vagas e/ou de crianças atendidas, bem como quaisquer outras informações e atividades que venham a interferir no atendimento educacional; 13.7 Obedecer à contratação de profissionais com base no número de crianças atendidas, na proporção de um profissional para cada grupo de crianças, conforme disposições do Conselho Municipal de Educação de Dourados-COMED, sob pena de ter os recursos financeiros suspensos e/ou devolvidos, conforme cada caso específico; 13.8 A CONTRATADA deverá ter um Coordenador Pedagógico, com formação em pedagogia e habilitação em educação infantil, conforme disposições do Conselho Municipal de Educação de Dourados-COMED; 13.9 Apresentar, mensalmente, à CONTRATANTE, os relatórios pertinentes ao desempenho do ensino e aprendizagem das crianças, juntamente com o controle de frequência das crianças atendidas. XIV. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: 14.1 Fica vedada a cobrança de mensalidade e/ou matrícula dos pais ou responsável, diante da permanência da criança na entidade e/ou instituição; 14.2 Caso a participante já seja credenciada, em anos anteriores, fica expressamente vedada a reserva antecipada de vagas, para o período escolar subseqüente, bem como, também, o consequente acesso à rematrícula; 14.3 Os interessados são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e documentos apresentados em qualquer fase do processo de Chamada Pública; 14.3.1. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata inabilitação do interessado que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido credenciado e contratado, implicará na rescisão do contrato e descredenciamento do interessado do Banco de Prestadores, sem prejuízo das demais sanções cabíveis; 14.4 Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento; 14.4.1. Em ambos os casos, só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Prefeitura Municipal de Dourados; 14.5 A homologação do resultado do credenciamento não implicará em direito futuro; 14.6 Os casos omissos decorrentes da execução do objeto desta Chamada serão resolvidos pela Comissão da Chamada Pública; Dourados, XX de XXXXXX de 2018. Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Educação ANEXO I FORMULÁRIO DE CREDENCIAMENTO Ilmª Senhora Secretária Municipal de Educação A Entidade/Empresa ______________________________________ com sede (endereço completo, Dourados (MS), inscrita no CNPJ sob o nº xxxxx, vem solicitar seu credenciamento para futura contratação na oferta de vagas da Educação Infantil, para o ano letivo de 2018, nos termos do Edital de Chamada Pública nº 01/2018/ SEMED, nas seguintes especialidades: MODALIDADES VAGAS Creche ______ Pré-Escola ______ Dourados, ____ de __________ de 2018. ________________________________ ANEXO II PROPOSTA DE PROJETO POLÍTICO PEDAGÓGICA Ilmª Senhora Secretária Municipal de Educação A Entidade/Empresa _________________________________________com sede (endereço completo), Dourados (MS), inscrita no CNPJ sob o nº XXXX, vem apresentar sua PROPOSTA PEDAGÓGICA, para fins de credenciamento para futura contratação na oferta de vagas da Educação Infantil, para o ano letivo de 2018, nos termos do Edital de Chamada Pública nº 01/2018/SEMED: Dourados, ____ de ______________ de 2018. EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.624 06 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 02 DE FEVEREIRO DE 2018 ANEXO III DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE A Entidade/Empresa _______________________________________________ com sede (endereço completo), Dourados (MS), inscrita no CNPJ sob o nº XXXX, por seu representante abaixo assinado, titular do RG nº __________-SSP/____ e inscrito no CPF nº ______________________, declara, sob as penas da lei, que até a presente data não existem fatos impeditivos para o seu credenciamento, nos termos do Edital de Chamada Pública nº 01/2018/SEMED, e manifesta-se ciente da obrigação de informar ocorrências posteriores para a mesma finalidade. Dourados, ______ de ____________ de 2018. ___________________________ ANEXO IV DECLARAÇÃO ART. 7º, XXXIII DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL A Entidade/Empresa ______________________________________________ ______ com sede (endereço completo), Dourados (MS), inscrita no CNPJ sob o nº XXX, por seu representante abaixo assinado, titular do RG nº ___________SSP/_____ e inscrito no CPF nº _______________________, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal nº 8.666/93, acrescido pela Lei Federal nº 9.854/99, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Dourados, _______ de ______________ de 2018. ANEXO V DECLARAÇÃO DE DOAÇÃO A Entidade/Empresa ______________________________________________ ______ com sede (endereço completo), Dourados (MS), inscrita no CNPJ sob o nº XXX, por seu representante abaixo assinado, titular do RG nº ___________SSP/_____ e inscrito no CPF nº _______________________, DECLARA, para fins de que todo material pedagógico ou de ensino,uniformes, e alimentação serão doados de forma gratuita, sem ônus algum ao aluno matriculado. Dourados, _______ de ______________ de 2018. ANEXO VI MINUTA DE CONTRATO Contrato que entre si celebram o município de dourados, com interveniência da Secretaria Municipal de Educação e _____________________________________ , em decorrência da Chamada Pública nº 01/2018/SEMED, processo de inexigibilidade de licitação nº _____/2018. O MUNICÍPIO DE DOURADOS, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF nº 03.155.926/0001-44, com sede na Rua Coronel Ponciano, s/n Pavilhão Dom Teodardo Leitz, Parque dos Jequitibás, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, através de sua Secretária Senhora Denize Portolann de Moura Martins, brasileira, estado civil, casada, profissão, portador da RG nº 403056 SSP/MS, titular do CPF SOB O Nº 436549161-04, residente e domiciliado à Rua Hélio Vasques, nº 1435 – Bairro Jardim Flórida – Dourados – MS, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado......................................................................... (qualificação da parte contratada), doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o que dispõe a Lei nº 8.666/93, e posteriores alterações, o Processo de Chamada Pública nº 01/2018/SEMED, da Secretaria Municipal de Educação, decorrente da Inexigibilidade de Licitação nº. ________ nº ____/2018, com fundamento no art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93 celebram o presente Contrato de Prestação de Serviços, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO Constitui objeto do presente instrumento a contratação de instituição de ensino visando atender a oferta de vagas, em período matutino e vespertino, para atender a EDUCAÇÃO INFANTIL, conforme abaixo especificado: ETAPAS Nº DE VAGAS Creches Até 600 Pré-Escolar Até 900 TOTAL Até 1500 CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DO CONTRATO 02.01. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância de até R$ 370,00 ( Trezentos e Setenta Reais) por criança, correspondente ao número efetivamente matriculado, cujo encaminhamento exclusivamente através da Central de Matrícula da CONTRATANTE. 02.01. O CONTRATANTE pagará mensalmente à CONTRATADA valor correspondente ao número de crianças efetivamente matriculadas e desde que comprove a freqüência neste período, juntamente com a relação nominal dos mesmos. 02.03. O valor total do contrato será de R$ ............. (.......................). CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA CONTRATUAL 03.01. O instrumento contratual terá vigência a partir da assinatura, encerrando-se em 31 de dezembro de 2018. CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO 04.01 O pagamento pelos serviços prestados pela Contratada será efetuado mensalmente até o 5º dia útil mediante depósito em conta bancária, conforme o número de alunos matriculados e somente após a apresentação da respectiva documentação fiscal, juntamente com a relação nominal dos alunos efetivamente atendidos. 04.02. Caso se constate erro ou irregularidade nas Notas Fiscais, o CONTRATANTE, a seu critério, poderá devolvê-los para as devidas correções, ou aceitálos, com a glosa da parte que considerar indevida. 04.02.01. Na hipótese de devolução, as Notas Fiscais serão consideradas como não apresentadas, para fins de atendimento das condições contratuais. 04.03. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela CONTRATADA, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade. 04.04. O CONTRATANTE efetuará retenção na fonte dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos efetuados à CONTRATADA. 04.05. Poderá haver mais de um pagamento em um mesmo mês, desde que referente a execução de serviço de período anterior que não foi ou não pode ser quitado em razão de atrasos por problemas financeiros da administração ou ausência de documentação fiscal e tributaria da contratada. CLÁUSULA QUINTA – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 05.01. O presente Contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avançadas e as normas da Lei Federal nº 8.666/93 e suas atualizações, respondendo cada uma pelas conseqüências de sua inexecução total ou parcial. 05.02. A eventual mudança de endereço do local de prestação dos serviços ora contratados será imediatamente comunicada ao CONTRATANTE, que analisará a conveniência de mantê-los, podendo, ainda, rever as condições do contrato e, até mesmo rescindi-lo, se entender conveniente. 05.03. Durante a vigência deste contrato, a CONTRATADA fica vinculada à Proposta de Trabalho apresentada durante seu credenciamento, sendo que qualquer alteração, durante a vigência contratual, deverá ser devidamente justificada e submetida à análise da Comissão de Chamada Pública, que poderá requerer parecer técnicos da Secretaria Municipal de Educação para analisar o pedido da Contratada. 05.04. É de responsabilidade exclusiva e integral da CONTRATADA a utilização de pessoal para execução do objeto deste contrato, incluído os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais, e comerciais resultantes de vínculo empregatício, cujo ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para o CONTRATANTE. CLÁUSULA SEXTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 06.01. As despesas decorrentes da contratação dos serviços objeto deste contrato correrão à conta da seguinte Dotação Orçamentária: 13.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.365.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 1.025 – Implementação e Manutenção da Educação Infantil 33.90.39-00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Fonte: 101.000 CLÁUSULA SÉTIMA– DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 07.01. Constituem obrigações da CONTRATADA, além das demais previstas neste contrato ou dele decorrentes: I – Manter a qualidade dos serviços e sujeitar-se à fiscalização permanente da Secretaria Municipal de Educação. II – Responsabilizar pelos danos causados direta ou indiretamente a terceiros e aos alunos durante a execução das aulas. III – Apresentar documentação exigida, a qualquer tempo pela Secretaria Municipal de Educação. IV – Responsabilizar-se exclusiva e integralmente pelos encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes do vínculo empregatício, cujo ônus e obrigações, em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para o Município de Dourados-MS. V – Participar de apresentações públicas quando solicitado pelo Contratante. VI – Providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pela Contratante. VII – Manter contrato de trabalho que assegure direitos trabalhistas, sociais e previdenciários aos seus trabalhadores e prestadores de serviços. VIII – Executar os serviços com profissionais de qualificação técnica comprovada. IX – Reservar 10% (dez por cento) das vagas aos alunos com deficiência garantindolhes atendimento especializado e individualizado. X – Apresentar mensalmente ao Contratante controle de freqüência dos alunos matriculados. XI – Ministrar as aulas com profissionais da área devidamente comprovado, sob pena de rescisão contratual. XII - Não poderão as escolas/instituições contratadas: a) efetuarem quaisquer cobranças de taxas, ingressos, e outros valores dos alunos. b) efetuarem a cobrança de mensalidade e/ou matrícula dos pais ou responsável, diante da permanência da criança na entidade e/ou instituição; c) em caso do já credenciamento, em anos anteriores, efetuarem a reserva antecipada de vagas, bem como, também, o conseqüente acesso à rematrícula. d) Solicitar doações dos pais ou quaisquer outro tipo de taxas. CLÁUSULA OITAVA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 8.1 Pela inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, garantida a prévia defesa, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, com suas alterações, a Administração poderá aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções: I – advertência, por escrito, quando praticar as irregularidades de pequena monta; II – multa administrativa no percentual de 0,5% (meio por cento), por dia de atraso na execução dos serviços, sobre o valor do contrato, a partir do primeiro dia útil da data fixada para seu início, limitada a 10% (dez por cento) do valor dos serviços/ produtos; II.a – multa administrativa no percentual de 0,5% (meio por cento), por dia de atraso na execução dos serviços, sobre o valor do contrato, contado a partir da ciência do Contratante em caso de interrupção injustificada da execução na vigência do contrato; III – suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o município de Dourados, por prazo não superior a dois anos, caso deixe de recolher aos cofres públicos as multas aplicadas de acordo com o inciso I deste item; EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.624 07 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 02 DE FEVEREIRO DE 2018 IV – declaração de inidoneidade para Licitar ou Contratar com o município de Dourados enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir o CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção, aplicada com base no inciso II deste item, no caso de não cumprimento das obrigações assumidas. V – Rescisão contratual nos termos dos artigos 78 e 79 da Lei nº 8666/93. VI – Suspensão temporária do serviço de ofício, quando houver apuração de denúncia de irregularidade ou fraude na execução dos serviços contratados, ou ainda, como medida cautelar em processo administrativo aberto pela Contratante para apurar denúncia de irregularidade, o que implicará no bloqueio da agenda do prestador. 8.1.1. As sanções previstas nos incisos III e IV do item anterior poderão ser aplicadas juntamente com as de multa, facultada a defesa prévia do interessado no respectivo processo, observando o disposto nos artigos 109 e 110 da Lei Federal nº 8.666/93, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da publicação no Diário Oficial. 8.2. A notificação que dará ciência à CONTRATADA de que foi penalizada informará o motivo da aplicação da penalidade e, no caso de multa, o valor a ser pago. 8.2.1. A CONTRATADA, uma vez cientificada de que lhe foi imposta penalidade, terá o direito de recorrer, observando o disposto na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. 8.3. Sendo aplicada a multa especificada nos incisos II e II. a do item 9.01 deverá a CONTRATADA recolher o valor da mesma na Tesouraria da Prefeitura Municipal de Dourados, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro horas), contadas da entrega da notificação, sendo que, em hipótese de não pagamento, a cobrança da mesma deverá ser feita após sua inscrição em dívida ativa e mediante processo judicial de execução fiscal. 8.4. Quaisquer outras multas aplicadas deverão ser recolhidas no órgão competente no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, sempre com a observância do direito ao contraditório e à ampla defesa, observado o disposto no item anterior. CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO CONTRATUAL 9.1. O CONTRATANTE poderá rescindir o presente contrato de pleno direito, independentemente de interpelação judicial, pela ocorrência de quaisquer hipóteses previstas nos incisos I a XII, XVII e XVIII do artigo 78, combinado com o artigo 79 da Lei Federal nº 8.666/93, garantindo à CONTRATADA, em qualquer hipótese, o direito à ampla defesa e ao contraditório, nos termos do artigo 109 da mesma Lei. 9.1.1. Sem prejuízo dos casos previstos nos itens anteriores, a CONTRATANTE poderá rescindir o contrato, de forma unilateral quando, diante de constatação levada a efeito pela Contratante, restar demonstrado que a CONTRATADA não vem cumprindo satisfatoriamente os serviços ora contratados, garantindo-se o direito à ampla defesa e ao contraditório. 9.2. O inadimplemento ou inexecução total ou parcial dos serviços nos prazos propostos e contratados, para o início dos serviços prestados, caracterizará inadimplemento contratual, motivando a rescisão do presente contrato sem prejuízo da aplicação das penalidades a que alude o artigo 87 da Lei nº 8.666/93. 9.3. A rescisão acarretará, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial por parte do CONTRATANTE, a retenção dos créditos decorrentes deste contrato, limitada ao valor dos prejuízos causados, além das sanções previstas neste ajuste, até a completa indenização dos danos. 9.4. Fica expressamente acordado que, em caso de rescisão, nenhuma remuneração será cabível, a não ser o ressarcimento de despesas autorizadas pelo CONTRATANTE e, comprovadamente realizadas pela CONTRATADA, previstas no presente contrato. 9.5. Em caso de cisão, incorporação ou fusão da CONTRATADA com outras empresas, caberá ao CONTRATANTE decidir pela continuidade do presente contrato. CLÁUSULA DÉCIMA – DA PROIBIÇÃO DA SUBCONTRATAÇÃO 10.1 Fica expressamente proibido a subcontratação total ou parcial deste contrato. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS ALTERAÇÕES 11.1. Salvo as possíveis hipóteses de alteração unilateral do contrato pelo CONTRATANTE, decorrentes das normas de direito público vigentes, o presente contrato poderá ser alterado para ajuste de condições supervenientes que impliquem em modificações, com as devidas justificativas, por acordo entre as partes, nos seguintes casos: a) quando necessária à modificação do regime de execução dos serviços em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários; b) quando necessária à modificação da forma de pagamento por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação de pagamento, com relação ao cronograma fixado, sem a correspondente contraprestação de execução dos serviços; c) na hipótese do disposto na alínea “d” do inciso II do artigo 65 da Lei nº 8.666/93. 11.2. Qualquer alteração nas condições ora estipuladas neste contrato deverá ser feita através de Termo Aditivo, devidamente assinado pelos representantes legais das partes, na forma da Lei nº 8.666/93, excetuando-se as hipóteses de reajuste de valor. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – AMPARO LEGAL E DA SUJEIÇÃO ÀS NORMAS LEGAIS E CONTRATUAIS 12.1. O presente contrato regula-se pelas suas cláusulas e pelos seus preceitos de direito público, aplicando-lhe, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado. 12.2. Os casos omissos que se tornarem controvertidos em face das cláusulas do presente contrato serão resolvidos segundo os princípios jurídicos aplicáveis. 12.3. Após a assinatura deste contrato, toda comunicação entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA será por escrito, mediante troca de ofícios e correspondências devidamente registradas. 12.4. As partes se declaram sujeitas às normas previstas na Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores e às demais disposições aplicáveis aos contratos administrativos. 12.5. Não terão eficácia quaisquer exceções às especificações contidas neste instrumento e/ou em seus anexos, em relação às quais o CONTRATANTE e a CONTRATADA não houverem, por escrito, se declarado de acordo. 12.6. Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorrido após a data da apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES 13.1. A CONTRATADA fica obrigada a manter durante o período de execução do presente contrato, todas as condições de habilitação exigidas no edital de Chamada Pública nº 01/2018/SEMED. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO 14.1. O presente contrato será publicado, por extrato, no Diário Oficial do Município de Dourados. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO 15.1. Fica eleito o foro desta Comarca de Dourados (MS) para dirimir qualquer questão oriunda deste contrato, ou de sua interpretação, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem as partes justas e contratadas, firmam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma para um único efeito, na presença de duas testemunhas, abaixo assinadas. Dourados, _____ de _________ de 20______. Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Educação ________________________ CONTRATADA Testemunhas: EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.624 08 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 02 DE FEVEREIRO DE 2018 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO SEMFAZ No 04/2018, de 02 fevereiro de 2018. O Departamento de Administração Tributária e Fiscal, através do Núcleo de Administração da Dívida Ativa do Cadastro Econômico, fazem publicar o presente Edital de notificação. Por estarem em lugar incerto e desconhecido, ou por não terem sido encontrados no endereço declarado, por este EDITAL DE NOTIFICAÇÃO, ficam os contribuintes e seus respectivos sócios abaixo relacionados, NOTIFICADOS da inscrição dos débitos em Dívida Ativa e querendo, no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do Edital para pagamento amigável, caso os mesmos não se manifestem os débitos serão cobrados judicialmente via ação de execução fiscal. SUJEITO PASSIVO CAE ENDEREÇO PROCESSO ADM. DEBITO R: José Bonilha da Cruz, 6220 – Sala 01. Parque das Nações II. Dourados/MS. A.W. F. Serviços e Transportes Ltda – ME R: Joaquim Gomes Toledo, 3801. Ipê. Dourados/MS. Sócio: R: Joaquim Alves Taveira, 1965 – Apt. 202. Jardim América. Dourados/MS. Andrews Dias Guimarães Karina Reis Araujo 1000066212 30.301/2017 R: Luiz Egidio de Cerqueira Cesar, 2350. Conj. Habitacional Izidro Pedroso. Dourados/MS. A.O.C. Chaves – ME R: Seiti Fukui, 2350. Conj. Habitacional Izidro Pedroso. Dourados/MS. Sócio: Antônio Osmar Caetano Chaves 1000045592 30.743/2017 R$ 1.539,57 R: Avenida Baltazar Saldanha, 623. Centro. Dourados/MS. Adesipel Gráfica Ltda ME R: Major Capilé, 3815. Jardim Caramuru. Dourados/MS. Sócio: R: Major Capilé, 3815. Jardim Caramuru. Dourados/MS. Carlos Gilberto Albanese Chaves 1000004977 30.290/2017 Cleuza de Matos Pedroso R$ 1.984,06 Agroel Serviços Administrativos Eireli – ME R: Cornélia Cerzósimo de Souza, 1470. Jardim Universitário. Dourados/MS. Sócio: R: Cornélia C. de Souza, 1470. Vila Aurora. Dourados/MS. Elquiner Bitta Cardozo de Oliveira 1000156815 32.629/2017 R$ 100,00 R$ 10.342,70 EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.624 09 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 02 DE FEVEREIRO DE 2018 R: Apolonia Melo, 565. Canaã I. Dourados/MS. Andriele Pamela Lima da Silva R: Apolonia Melo, 565. Canaã I. Dourados/MS. Sócio: 1000110114 30.740/2017 Andriele Pâmela Lima da Silva R$ 1.551,94 R: Avenida Marcelino Pires, S/N° - Ld. 16 Qd. 16. Jardim Climax. Dourados/MS. Antônio Carlos Dias Maciel R: Anibal Pavão, 0. Lt. 01. Qd. 02. Jardim Mônaco. Dourados/MS. Sócio: 25072071 33.024/2016 Antônio Carlos Dias Maciel R$ 3.245,51 Borracharia e Artefatos de Cimento do Ari Ltda ME R: Avenida Marcelino Pires, 6823. Vila São Francisco. Dourados/MS. Sócio: R: Rua D, 50. Jardim Santa Maria. Dourados/MS. Leandro Cirilio Batista R: Avenida Marcelino Pires, 6493. Vila São Francisco. Dourados/MS. Aristides de Melo Batista 1000030480 38.403/2016 R$ 1.437,34 R: Eiesei Fujinaka, 715. Altos do Indaiá. Dourados/MS. Calheiros & Calheiros Ltda – Epp R: Rodovia BR 163 KM 20, S/N°. Vila São Pedro. Dourados/MS. Sócio: R: Rodovia BR 163 KM 20, S/N°. Vila São Pedro. Dourados/MS. Tatiane Terezinha Calheiros 100126456 31.015/2017 Aloizio Dutra Calheiros R$ 13.790,43 R: Alvicio Martins Viana, 2725. Conj. Habitacional Izidro Pedroso. Dourados/MS. Capelossi & Borges Ltda – Epp R: Iva Mattos Brum, 3275. Parque Nova Dourados. Dourados/MS. Sócio: R: Tito Mello, 2090. Jardim Guaicurus. Dourados/MS. Maycon Henrique Reis Capelossi 1000043670 30.724/2017 Marta Montezelli Borges R$ 1.839,40 Carlos Roberto Menani – ME R: Manoel Rasslem, 530. Jardim Rasslem. Dourados/MS. Sócio: 1000041627 R: Rua Nh 01, 1815. Jardim Novo Horizonte. Dourados/MS. 31.152/2017 Carlos Roberto Menani R$ 2.954,24 Cecilia Marques Aguilera de Carvalho ME R: Albino Torraca, 555. Centro. Dourados/MS. Sócio: 1000024811 R: Rua dos Missionários, 1800. Jardim Paulista. Dourados/MS. 33.239/2017 Cecilia Marques Aguilera de Carvalho R$ 763,36 R: Avenida Marcelino Pires, 4825 – Letra C. Jardim São Francisco. Dourados/MS. CL – Locadora de Veículos Ltda – ME R: Alameda das Perolas, 20. Campo Dourado. Dourados/MS. Sócio: R: Alameda das Perolas, 100. Campo Dourado. Dourados/MS. Orlando Ferreira da Silva 1000025281 37.325/2016 Liliane Mizuta Kozoroski. R$ 409,39 R: Alameda das Pérolas, 30. Campo Dourado. Dourados/MS. Cleber Jose Effgen ME R: Alameda das Perolas, 30 – Residência. Campo Dourado. Dourados/MS. Sócio: 1000040728 37.140/2016 Cleber Jose Effgen R$ 853,21 R: Coronel Ponciano, 2350. Jardim dos Estados. Dourados/MS. Copico Manutenção Industrial Ltda – Epp R: José do Patrocinio, 485. Vila Martins. Dourados/MS. Sócio: R: Rua 1, S/N°. Coohab. Dourados/MS. Paulo dos Santos 100041531 32.449/2017 Carlos Alberto Serrano Capilé R$ 18.475,64 Dexx Construtora Ltda - ME 25072305 37.986/2017 R$ 2.988,98 Dexx Construtora Ltda – ME 25072319 37.981/2016 R$ 2.474,01 R: Avenida Presidente Vargas, 725 – Area B/C. Centro. Dourados/MS. Dinãmico Central de Cursos Ltda – ME R: Republica, 3872. Centro. Dourados/MS. Sócio: 1000017386 R: Avenida Marcelino Pires, 1201. Centro. Dourados/MS. 30.801/2017 João Fabiano Davansso Arline Irene Davansso R$ 1.449,41 Dinasser Serviços e Limpeza Ltda - ME 1000194369 15.963/2017 R$ 10.425,00 R: Onofre Pereira de Matos, 805. Centro. Dourados/MS. Douraco Metalúrgica Ltda – ME R: Onofre Pereira de Matos, 500. Centro. Dourados/MS. Sócio: R: Audelino Garcia Camargo, 2440. Jardim Água Boa. Dourados/MS. Gustavo Aparecido Alves 1000128609 30.285/2017 Generaldo da Silva Junior R$ 11.048,83 R: Rua Projetada F, S/N° - Lt. 11 Qd. 07. Jardim Vitória. Dourados/MS R: Antônio Alves Rocha, S/N° - Lt 09 Qd 02. Altos do Indaiá. Dourados/MS. R: Sit. Santa Luzia, Estrada Municipal Jardinopolis/brodowski, KM04. Zona Rural. Jardinópolis/SP. R: Floriano Peixoto, 157 – Kitinete 5. Jardim América. Dourados/MS. Eduardo Rodrigues Lopes – ME R: Floriano Peixoto, 157. Jardim América. Dourados/MS. Sócio: 1000136890 32.616/2017 Eduardo Rodrigues Lopes R$ 131,80 Eletro Nordeste Instalações Elétricas Ltda – ME R: Adroaldo Pizzini, 2590. Jardim Independência. Dourados/MS. Sócio: R: Adroaldo Pizzini, 2590. Jardim Independência. Dourados/MS. Ediane Pereira da Silva R: João Vicente Ferreira, 3740. Jardim Paulista. Dourados/MS. Nelson Barbosa de Jesus 1000112273 31.120/2017 R$ 1.925,27 Elias Danielson de Oliveira – ME R: Hiran Pereira de Matos, 1301. Vila Alba. Dourados/MS. Sócio: 1000139120 R: Hiran Pereira de Matos, 1301. Vila Alba. Dourados/MS. 31.144/2017 Elias Danielson e Oliveira R$ 2.154,29 Eudelio Almeida Mendonça R: Onofre Pereira de Matos, 1946. Centro. Dourados/MS. Sócio: 20510004 R: João Cândido Câmara, 270. Jardim Central. Dourados/MS. 39.879/2016 Eudelio Almeida Mendonça R$ 5.430,01 R: Mozart Calheiros, 1290. Conj. Habitacional Izidro Pedroso. Dourados/MS. Exato Telecomunicações Ltda – ME R: Mozart Calheiros, 1290. Jardim Água Boa. Dourados/MS. Sócio: R: Mozart Calheiros, 1290. Jardim Água Boa. Dourados/MS. Debora Meirelles Arruda 1000059909 30.843/2017 Cleber Jose Nunes Martins R$ 1.022,45 EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.624 10 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 02 DE FEVEREIRO DE 2018 R: Bela Vista, 1944. Jd. Água Boa. Dourados/MS. Ferreira & Ipolito Ltda – ME R: Avenida Weimar Gonçalves Torrs, 2581. Centro. Dourados/MS. Sócio: 1000066670 R: Tatsuji Fukushima, 110 Lt 01 Qd 28. Altos do Indaiá. Dourados/MS. 31.950/2017 Camila Ferreira da Silva Carlos Henrique Pereira Ipolito R$ 374,00 R: Avenida Marcelino Pires, 2960. Centro. Dourados/MS. G & B Centro Profissionalizante de Dourados Ltda – ME R: Londrina, 105. Golden Park. Dourados/MS. Sócio: R: Pernambuco, 1155. Centro. Dourados/MS. Everaldo Barbosa da Silva 1000008514 R: Albino Torraca, 765. Jardim América. Dourados/MS. 30.289/2017 Mauro Gonçalves Farinha Junior Rafael Gonçalves Dias R$ 9.379,97 R: Ediberto Celestino de Oliveira, 2022 – Sala B. Jardim Caramuru. Dourados/MS. Gestão Futura Segurança e Saúde Ocupacional Ltda – ME R: Ediberto Celestino de Oliveira, 2022. Jardim Caramuru. Dourados/MS. Sócio: R: Arrobas Martins, 956. Jardim Monumento. Dourados/MS. Helio Cezar Laboissier Ramos Ana Cláudia Teodoro de Souza 1000131693 31.436/2017 R: Vereador Vitório José Pederiva, 951. Jardim Flórida. Dourados/MS. Gilson Esquivel Marques – ME R: Vitório José Pederiva, 951 Jardim Flórida I. Dourados/MS. Sócio: Gilson Esquivel Marques Global Ms Serviços Eireli – ME R: Avenida Marcelino Pires, 1577. Centro. Dourados/MS. Sócio: R: José Bonifácio, 1730. Jardim Panorama. Dourados/MS. Bruna Fiorderizzo de Oliveira 1000086787 30.432/2017 R$ 20.271,44 R: Cuiabá, 829. Centro, Dourados/MS. Ideias Publicidades Ltda – ME R: Primeiro de Abril, 500. Vila Santa Catarina. Dourados/MS. Sócio: R: Vladomiro do Amaral, 62. Vila Amaral. Dourados/MS. Alexandre Silva 1000080142 33.423/2017 Jessica Mendes Felix R$ 391,95 Iran Traversini Eireli – ME R: Monte Alegre, 2650. Vila Progresso. Dourados/MS. Sócio: R: Monte Alegre, 2650. Vila Progresso. Dourados/MS. Iran Traversini 1000124565 33.408/2017 R$ 1.328,01 J R M e Souza R: Ciro Melo, 1480. Jardim Central. Dourados/MS. Sócio: R: Osman Ahamad Gebara, 17. Parque Alvorada. Dourados/MS. José Roberto Mattos e Souza 1000007461 30.842/2017 R$ 1.032,06 Jc Limpeza e Impermeabilização Ltda – ME R: Hayel Bom Faker, 3905 – B Sala 02. Vila Planalto. Dourados/MS. Sócio: R: Hayel Bom Faker, 3905 – B Sala 02. Vila Planalto. Dourados/MS. Joel Neves de Mattos R: Balbina de Matos, 1413. Jardim Climax. Dourados/MS. Jose Petrucio de Almeida Luna Junior 100133304 38.222/2017 R$ 207,28 Juliano Luchin – ME R: Alvaro Carlos de Lima, 3755. Parque dos Jequitibas. Dourados/MS. Sócio: R: Maria Gomes, 0. Jardim Novo Horizonte. Dourados/MS. Juliano Luchin 1000059135 36.723/2016 Julyany Moreira Fernandes – ME R: Mozart Calheiros, 2245 – Letra A. Conj. Habitacional Izidro Pedroso. Dourados/MS. Sócio: R: Rangel Torres, 1080. Jardim Guanabara. Dourados/MS. Julyany Moreira Fernandes 1000074649 36.799/2016 R$ 114,50 Jurandir Medeiro dos Santos – ME R: Rua dos Pessegueiros, 400. Jd. Colibri. Dourados/MS. Sócio: R: Maneco de Melo, 3055. Parque Nova Dourados. Dourados/MS. Jurandir Medeiros dos Santos 100103774 30.828/2017 R$ 1.925,30 R: Avenida Marcelino Pires, 3763 – Sala 04. Jardim Caramuru. Dourados/MS. Kairo Produtora Ltda – ME R: Adroaldo Pizzini, 985. Jardim Independência. Dourados/MS. Sócio: R: Adroaldo Pizzini, 985. Jardim Independência. Dourados/MS. Tatiane do Amaral Pessarini Moraes 1000130999 32.622/2017 Alessandro Moraes Macedo R: Rua 03, S/N° - Lt 17D Qd 0. Chácara Califórnia. Dourados/MS. Leandro Nunes dos Santos R: Rua Quatro, S/N°. Chácara São José. Dourados/MS. Sócio: 25072438 178/2017 Leandro Nunes Dos Santos R$ 23,60 1000145848 32.653/2017 R$ 2.859,61 R$ 533.49 R$ 64,00 R$ 112,00 R: Avenida Marcelino Pires, S/N° Lt 08 Qd 01. Teraa Dourados. Dourados/MS. Luciano Rodrigues Miranda R: Avenida Joaquim Teixeira Alves, 2415 – Fundos. Centro. Dourados/MS. Sócio: Luciano Rodrigues Miranda 25071965 3.858/2015 Luiz Alberto Simon Brugnara Microempresa R: Rio Brilhante, 2090. Jardim Rasslem. Dourados/MS. Sócio: R: Aquidauana, 873. Jardim Caramuru. Dourados/MS. Luiz Alberto Simon Brugnara 1000072379 32.643/2017 R: Maria da Glória, 610. Vila Industrial. Dourados/MS. Marcelo Massakazu Fukuhara Junior – ME R: Eulália Pires, 1255 – Bloco A, Apt. 34. Jardim Maringá. Dourados/MS. Sócio: Marcelo Massakazu Fukuhara Junior 1000152151 31.426/2017 R: Coronel Ponciano de Mattos Pereira, S/N° Lt 01 Qd 40. Parque dos Jequitibás. Dourados/MS. Marcos Antônio Zeuli R: Rua 1, 235. Lt 12 Qd 18. Ecoville Dourados. Altos do Alvorada. Dourados/MS. Sócio: Marcos Antônio Zeuli 25072273 38.411/2015 R: Avenida Weimar Gonçalves Torres, 922. Centro. Dourados/MS. Mari Angela da Silva Pedroga – ME R: Rua O Pioneiro, 903. Cultumara/MS. Sócio: 1000090903 30.800/2017 Maria Angela da Silva Pedroga-R$ 554,79 R$ 78,00 R$ 13.508,98 R$ 1.460,16 R$ 11.851,80 EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.624 11 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 02 DE FEVEREIRO DE 2018 R: Blumenau, S/N° - Lt 17 Qd 44. Vival dos Ipês. Dourados/MS. Max Douglas de Almeida R: Jaime Candido Lobo, 2505. Izidro Pedroso. Dourados/MS. Sócio: 25072337 37/2017 Max Douglas de Almeida R: Coronel Francisco Rocha Junior, 570. Jardim Márcia. Dourados/MS. Mecânica Diesel S.M. Ltda – ME R: José Davi, 285. Jardim João Paulo II. Dourados/MS. Sócio: R: Joé Davi, 285 – Casa. Jardim João Paulo II. Dourados/MS. Elizabeth Mendonça Rodrigues 1000020565 30.799/2017 Michele de Oliveira Maciel Michelli do Nascimento Gomes Portolon – ME R: Araguaia, 723. Jardim Água Boa. Dourados/MS. Sócio: R: Araguaia, 723. Jardim Água Boa. Dourados/MS. Michelli do Nascimento Gomes Portolon 1000074380 31.147/2017 R: Josué Garcia Pires, 2930. Parque Nova Dourados. Dourados/MS. Mil Calhas e Serralheria Ltda ME R: Josué Garcia Pires, 2930. Parque Nova Dourados. Dourados/MS. Sócio: R: João Alves Rocha, 2155. Conj. Residencial Monte Carlo. Dourados/MS. Milton Ribeiro da Silva 1000043506 30.737/2017 Trezinha Amancio da Silva R$ 1.657,26 Moacir Pereira Junior R: Cuiabá, S/N°. Jardim Climax. Dourados/MS. Sócio: 25072230 R: Olinda Pires de Almeida, 680. Jardim Itaipú. Dourados/MS. 8.865/2014 Moacir Pereira Junior R$ 4.234,47 R: Hayel Bom Faker, S/N°. Jardim Rasslem. Dourados/MS. Ms – Industra e Comércio de Equipamentos Mecânicos Ltda – ME R: Luiz Tonega, 346. Centro. Dourados/MS. Sócio: R: Luiz Tonega, 346. Centro. Dourados/MS. Vera de Fátima Diana Furco 1000117674 Antonio Marcos Furco Junior 31.024/2017 R$ 15.732,33 Ocimar Zanella Souza – ME R: Camilo Ermelindo da Silva, 816. Vila Planalto. Dourados/MS. Sócio: 1000046599 R: Avenida Marcelino Pires, 1405 – Sala 119. Centro. Dourados/MS. 36.779/2016 Ocimar Zanella Souza R$ 86,83 R: Hilda Bergo Duarte, 870 – Sala 4. Centro. Dourados/MS. Patrulha da Cidade Agencia de Noticias Ltda – ME R: Avenida Marcelino Pires, 3763 – Sala 4. Centro. Dourados/MS. Sócio: R: Arapongas, 595. Jardim Rasslem. Dourados/MS. Edmara Severgnini da Cruz R: Sônia Maria L. Volpato, 915. Parque Alvorada. Dourados/MS. Maria Leite Moraes 1000069858 38.317/2016 Osvaldo Duarte Ramos R$ 765,36 R: Hilda Bergo Duarte, 870 – Sala 4. Centro. Dourados/MS. Patrulha da Cidade Agencia de Noticias Lttda – ME R: Avenida Marcelino Pires, 3763 – Sala 4. Centro. Dourados/MS. Sócio: R: Arapongas, 595. Jardim Rasslem. Dourados/MS. Edmara Severgnini da Cruz R: Sônia Maria L. Volpato, 915. Parque Alvorada. Dourados/MS. Maria Leite Moraes 1000069858 30.806/2017 Osvaldo Duarte Ramos R$ 1.373,02 R: Vallêncio Matos Pereira, 185. Cohafaba II Plano. Dourados/MS. Provenzano & Leão Ltda R: Vallêncio Matoa Pereira, 185. Cohafaba II Plano. Dourados/MS. Sócio: 1000109620 R: Vallêncio Matoa Pereira, 185. Cohafaba II Plano. Dourados/MS. Rodolfo Silva Provenzano 30.837/2017 Ananda Leão e Jesus R$ 1.086,00 R. M. B. Silva – ME R: General Osório, 582. Jardim Independência. Dourados/MS. Sócio: R: General Osório, 502. Vila Cachoeirinha. Dourados/MS. Ronam Marcelo Benites Silva 1000144710 32.625/2017 R$ 107,20 R: Avenida Joaquim Teixeira Alves, 2466. Centro. Dourados/MS. R.R.D. Condicionadores de Ar Ltda ME R: Osvaldo Lorensini, 145, Santa Fé. Dourados/MS. Sócio: R: Ranulfo Saldivar, 549. Parque Alvorada. Dourados/MS. Felipe da Silva Matos 1000026199 34.740/2016 Raphael da Silva Matos R$ 6.171,09 R: Avenida Joaquim Teixeira Alves, 2466. Centro. Dourados/MS. R.R.D. Condicionadores de Ar Ltda ME R: Osvaldo Lorensini, 145. Santa Fé. Dourados/MS. Sócio: R: Ranulfo Saldivar, 549. Parque Alvorada. Dourados/MS. Felipe da Silva Matos 1000026199 33.418/2017 Raphael da Silva Matos R$ 1.600,50 R$ 1.467,01 R$ 3.600,29 R$ 1.495,36 R: Avenida Joaquim Teixeira Alves, 2466. Centro. Dourados/MS. R.R.D. Condicionadores de Ar Ltda ME R: Osvaldo Lorensini, 145. Santa Fé. Dourados/MS. Sócio: R: Ranulfo Saldivar, 549. Parque Alvorada. Dourados/MS. Felipe da Silva Matos 1000026199 30.229/2017 Raphael da Silva Matos R$ 15.461,88 Rafael Pelloso de Carvalho R: Ipê Roxo, S/N° Lt 06 Qd 14. Ecoville. Dourados/MS. Sócio: R: Ipê Roxo, S/N° Lt 06 Qd 14. Ecoville. Dourados/MS. 36.606/2016 Rafael Pelloso de Carvalho 25072163 R$ 6.416,16 Raices Empreendimentos Imobiliários Eireli – ME R: Avenida Presidente Vargas, 855. Jardim América. Dourados/MS. Sócio: R: Avenida Presidente Vargas, 855. Jardim América. Dourados/MS. 31.143/2017 Ronaldo Tasso Parra 1000157641 R$ 731,30 Recovel Comércio de Peças Para Veículos e Recuperação Ltda R: Hayel Bom Faker, 1670. Jardim Água Boa. Dourados/MS. Sócio: R: Alameda das Acácias, 135. Portal de Dourados. Dourados/MS. Alexandre de Almeida Velloso R: Alameda das Acácias, 135. Portal de Dourados. Dourados/MS. Helena Almeida Velloso 19544006 31.164/2017 R$ 2.447,62 R: Ponta Porã, 4406. Jardim Paulista. Dourados/MS. Ricardo Aparicio Ottaiano – ME R: Avenida Joaquim Teixeira Alves, 2190 – Sala 33. Centro. Dourados/MS. Sócio: 100123147 Ricardo Aparicio Ottaiano 32.638/2017 R$ 89,40 EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.624 12 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 02 DE FEVEREIRO DE 2018 REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL EDITAL Nº 087/2017 A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município da Ata da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 404/2017/ DL/PMD, cujo objeto trata de CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE AGENTE DE INTEGRAÇÃO PARA ATUAR COMO MEDIADOR NA SELEÇÃO, OPERACIONALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DE ESTUDANTES REGULARMENTE MATRICULADOS E COM FREQÜÊNCIA REGULAR EM CURSOS DE EDUCAÇÃO SUPERIOR, ENSINO MÉDIO, DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL, DE EDUCAÇÃO ESPECIAL E DOS ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL, NA MODALIDADE PROFISSIONAL DE JOVENS E ADULTOS, VINCULADOS À ESTRUTURA DE ENSINO PÚBLICO E PRIVADO DO PAÍS, PARA PREENCHIMENTO DO NÚMERO DE VAGAS DE OPORTUNIDADES DE ESTÁGIO CURRICULAR SUPERVISIONADO NO ÂMBITO DAS UNIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS-MS, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor da proponente conforme segue: VENCEDORA E ADJUDICATÁRIA A PROPONENTE: CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA- CIEE, pelo valor global de R$ 234.000,00 (duzentos e trinta e quatro mil reais) referente ao Valor da taxa administrativa para pagamento da prestação do serviço de gerenciamento do programa de estágio para atender um quantitativo de 1.200 estagiários/mês, incluídos os serviços descritos na Fase I e Fase II constantes no Termo de Referência, bem como o valor de R$ 9.608.520,00 (nove milhões, seiscentos e oito mil e quinhentos e vinte reais) referente ao repasse da bolsa estágio e auxílio-transporte a estagiários, conforme determinado no Termo de Referência para o Ensino Médio e Superior. Dourados (MS), 24 de Janeiro de 2018. Délia Godoy Razuk Prefeita TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO TOMADA DE PREÇOS EDITAL Nº 006/2017 A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e de conformidade com o julgamento da Comissão Permanente de Licitação, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município da Ata da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n°355/2017/DL/PMD, cujo objeto trata da CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS REFERENTES À DRENAGEM DE ÁGUAS PLUVIAIS EM DIVERSOS LOCAIS DO MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS, A SABER: JARDIM UNIVERSITÁRIO (PARTE); JARDIM AYDE (PARTE); RUA MONTE ALEGRE (PARTE) E ADJACÊNCIAS; RUA MATO GROSSO (PARTE), resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais e ADJUDICAR o objeto licitado em favor das proponentes TS CONSTRUTORA LTDA EPP, no lote 01 com o valor global da proposta de R$ 112.234,05 (cento e doze mil duzentos e trinta e quatro reais e cinco centavos); ANFER CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA, no lote 02 com o valor global da proposta de R$ 180.705,11 (cento e oitenta mil setecentos e cinco reais e onze centavos); ANFER CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA, no lote 03 com o valor global da proposta de R$ 324.889,78 (trezentos e vinte e quatro mil oitocentos e oitenta e nove reais e setenta e oito centavos) e ANFER CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA, no lote 04 com o valor global da proposta de R$ 173.755,37 (cento e setenta e três mil setecentos e cinquenta e cinco reais e trinta e sete centavos) Dourados (MS), 30 de Janeiro de 2018. Délia Godoy Razuk Prefeita R: Santos Dumont, 3479 – Anexo Box 01, 02 e 03. Vila Rosa. Dourados/MS. Roberto Nakabayashi Campelo R: Izidoro Pedrozo, 450 – Ap. 403. Vila Alba. Dourados/MS. Sócio: 1000044758 30.732/2017 Roberto Nakabayashi Campelo R$ 1.800,20 Ronaldo Mendes Nunes R: Rua das Mangueiras, S/N Lt 22 Qd 36. Jardim Colibri. Dourados/MS. Dourados/MS. Sócio: R: Aniversindo Alves da Silveira, 3190. Izidro Pedroso. Dourados/MS. R$ 3.339,68 Ronaldo Mendes Nunes S S Comércio e Serviços Ltda – ME R: Hayel Bom Faker, 3830. Jardim Caramuru. Dourados/MS. Sócio: R: Onofre Pereira de Matos, 2812. Centro. Dourados/MS. 36.748/2016 César Antônio Jagmin Junior R: Avenida Presidente Vargas, 1595 – Apt. 203. Vila Progresso. Dourados/MS. Vanderley Benites Santos R$ 143,65 Salgado & Marques Ltda – ME R: Dom João VI, 895. Vila Industrial. Dourados/MS. Sócio: R: Fulvio Morganti, 439. Chacará do Encosto. Dourados/MS. R$ 222,69 Durval Simão Marques R: Antônio de Carvalho, 1381. Vila Tonani. Dourados/MS. Romualdo Diniz Salgado Junior Santos & Luquette R: Continental, 1460. Jardim Itaipú. Dourados/MS. Sócio: R: Continental, 1460. Vila São Luiz. Dourados/MS. R$ 1.248,61 Paulo Sergio dos Santos R: Santos Dumont, 540. Jardim Paulista. Dourados/MS. Marilza Luquette Brito Sato de Freitas & Cia Ltda – ME R: Avenida Presidente Vargas, 579. Centro. Dourados/MS. Sócio: R: Geni Ferreira Milan, 1440. Bnh III Plano. Dourados/MS. R$ 2.304,39 Irene Sato de Freitas R: Rua 1, S/N°. Coohab. Dourados/MS. Isis Neri Sato de Freitas Silvio Henrique Peixoto Dias R: Eurides de Mattos Pedroso. Dourados/MS. Sócio: R: Miguel Angelo Amaral, 01. Jardim Novo Horizonte. Dourados/MS. R$ 1.349,60 Silvio Henrique Peixoto Dias Ted Murilo Franco – ME R: Com João VI, 935. Jardim Ouro Verde. Dourados/MS. Sócio: R: Rio Brilhante, 213. Jardim São Pedro. Dourados/MS. R$ 617,61 Ted Murilo Franco Thais Rodrigues de Abreu de Souza R: Ranulfo Saldivar, 1072 – Letra B. Parque Alvorada. Dourados/MS. Sócio: R: Ranulfo Saldivar, 1072 – B. Parque Alvorada. Dourados/MS. R$ 75,32 Thais Rodrigues de Abreu de Souza Toldos Mira Sol Ltda – ME R: Rio Brilhante, 66. Jardim São Pedro. Dourados/MS. Sócio: R: Prof. Antônia Cândido de Melo, 1670. Jardim Água Boa. Dourados/MS. Leidy Tatiani Kleiniibing R: Prof. Antônia Cândido de Melo, 1670. Jardim Água Boa. Dourados/MS. Ademir Kleiniibing R$ 2.244,00 Toplaser Serviços de Beleza Ltda – ME R: João Cândido Câmara, 938. Jardim América. Dourados/MS. Sócio: R: Grapiá, 70. Carandá Bosque. Dourados/MS. Edio Volpato da Silva R: Francisco Leal de Queiroz, 865. Centro. Dourados/MS. Bruna Renata Matias da Costa R: Leandro Dupré, 488. – Apt. 161. Vila Clementino. Dourados/MS. R$ 14.763,12 Ellen Cristina Matias da Costa R: Major Capilé, 1135 – Apt. 104. Jardim Central. Dourados/MS. Réllen Pricila Matias da Costa Wanderley dos Santos Melo R: Antônio Alves Rocha, S/N° Lt 20 Qd 25. Jardim Flórida. Dourados/MS. Sócio: R: Avenida Lindalva Marques Ferreira, 145. Parque do Lago II. Dourados/MS. R$ 2.313,60 Wanderley dos Santos Melo Zt Car Auto Mecânica Ltda – ME R: Avenida Cabral, 1120. Vila Industrial. Dourados/MS. Sócio: R: Rua G, 40. Canaã II. Dourados/MS. Thiago Arruda de Almeida R: José Valério dos Santos, 725. Parque das Nações II. Dourados/MS. R$ 17,38 Zaimi de Almeida 25072554 8.151/2017 1000118662 31.161/2017 1000042330 32.647/2017 100083315 31.140/2017 100082297 32.451/2017 25072266 36.974/2016 1000047714 1000028213 36.844/2016 Márcio Fernandes Vilela Rodrigues Gerente do Núcleo de Dívida Ativa 16197003 18.340/2017 1000070635 30.600/2017 25072332 29.132/2016 1000077672 36.664/2016 LICITAÇÕES EXTRATO DO SEGUNO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 173/2017/SEMED 1. PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretária: Denize Portolann de Moura Martins CPF Nº: 436.549.161-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL PREFEITO LUIZ ANTONIO ALVARES GONÇALVES CNPJ N°: 13.425.518/0001-19 Responsável Legal: ELENIR ALVES DA COSTA GAUNA CPF Nº: 866.285.261-00 2. OBJETO: Alterar a Cláusula 7° do Termo de Colaboração nº 173/2017/SEMED. Prorrogar o prazo de vigência do Termo de Colaboração n° 173/2017/SEMED para 12 de fevereiro de 2018. 3. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2.063 – Programa de Alimentação Escolar 33.50.41.01 – Convênios Ficha – 1538 Fonte – 115.051 (Recursos PNAE/FNDE) Dourados-MS, 31 de Janeiro de 2017. DENIZE PORTOLANN DE MOURA MARTINS Secretária Municipal de Educação EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2018 PARTES: Município de Dourados/MS. COMPROMITENTES FORNECEDORES: ANTONIO CARLOS ROLIM DA SILVA - ME. Valor Total: R$ 95.086,80 (noventa e cinco mil oitenta e seis reais e oitenta centavos). PROCESSO: Pregão Presencial nº 057/2017. OBJETO: futura e eventual aquisição e recarga de extintores de incêndio, bem como os materiais para instalação e manutenção, visando atender diversas secretarias. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal 10.520/02, Decreto Municipal nº 3.447/05, subsidiariamente pela Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: As despesas decorrentes da contratação dos objetos da presente Ata de Registro de Preços correrão a cargo dos Órgãos ou Entidades Usuários da Ata, cujos Programas de Trabalho e Elementos de Despesas constarão nas respectivas notas de empenho, Contrato ou documento equivalente. PRAZO: 12 (doze) meses, contados da data de publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. DATA DE ASSINATURA: 01 de Fevereiro de 2018. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 330/2017/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS HOSPFAR – INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES S/A. PROCESSO: Pregão Presencial nº 025/2017. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 06 (seis) meses, com inicio em 01/01/2018 e previsão de vencimento em 01/07/2018. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 19 de dezembro de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 011/2017/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS MARCOS JOSÉ FERNADES DA CRUZ - ME. PROCESSO: Pregão Presencial nº 050/2016. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 03 (três) meses, com início em 10/02/2018 e previsão de vencimento em 10/05/2018. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 26 de janeiro de 2018. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 006/2018/DL/PMD PARTES: Município de Dourados KSL Products Eireli - ME. PROCESSO: Pregão Presencial nº 089/2016. OBJETO: refere-se à execução de serviços de recarga de cartuchos e toners para impressora, objetivando atender demanda da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.122.11. – Programa de Gestão Administrativa 2082. – Suporte da Gestão Administrativa 10.301.14. – Atendimento Básico a Saúde 2090. – Atenção a Rede Básica de Saúde 10.302.15. – Atenção de Média e Alta Complexidade Amb. E Hosp. Urgência e Emergência 2095. – Manutenção da Rede de Atenção a Saúde Especializada, Ambulatorial e Hospitalar 2145. – Manutenção do Serviço de Atendimento Móvel – SAMU 10.304.17. – Sistema de Vigilância em Saúde 2098. – Manutenção da Vigilância Sanitária 10.305.17. – Sistema de Vigilância em Saúde 2101. – Manutenção da Vigilância Epidemiológica e Ambiental 2202. – Manutenção das Ações de Vigilância, Prevenção e Controle das IST/AIDS e Hepatites Virais 10.331.17. – Sistema de Vigilância em Saúde 2105. – Implementação e Manutenção das Atividades do Centro de Referência em Saúde do Trabalhador 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 33.90.93.00 – Indenizações e Restituições VIGÊNCIA CONTRATUAL: até o dia 31 de dezembro de 2018, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos da Lei Federal n.° 8.666/93. VALOR DO CONTRATO: R$ 104.013,93 (cento e quatro mil e treze reais e noventa e três centavos). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Rafael Dornelas de Faria e Eduardo Menezes Correia DATA DE ASSINATURA: 31 de Janeiro de 2018. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.624 13 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 02 DE FEVEREIRO DE 2018 INTERESSADO MATRICULA SETOR N. PROC. ASSUNTO ANDREIA FERREIRA PRATES 114760982-3 SEMS 2.894/2017 LICENÇA PARA TRATO DE INTERESSE PARTICULAR- LIC TIP JOSE ALVES DE SOUZA SOBRINHO 16841-1 SEMSUR 2.887/2017 LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE MARILDA CABREIRA LEAO LUIZ 1521-1 SEMED 2.186/2017 REVISÃO DE DESCONTO NO SALÁRIO VALDOMIRO DE OLIVEIRA SOUZA 114760299-1 SEMS 33/2018 LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE VIVALDI DE OLIVEIRA FILHO E OUTROS SEMS 2.819/2017 PAGAMENTO DE EXONERAÇÃO VIVIANE SILVEIRA DOFFINGER 114762287-1 SEMED 6/2018 RETROATIVO DE LICENÇA MATERNIDADE E ESTABILIDADE PROVISÓRIA LENICE GOMES DA SILVA MATOS 501551-4 SEMED 2.760/2017 PAGAMENTO RETROATIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/DRH EXTRATO DE ATOS ADMINISTRATIVOS DE PROCESSOS INDEFERIDOS PROCESSOS INDEFERIDOS PELA SECRETARIA DE ORIGEM OUTROS ATOS ANNA FLÁVIA FERREIRA MOREIRA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada – LS para ATIVIDADE DE CONSULTÓRIO ODONTOLÓGICO, localizada Rua Ponta Porã, 1568. Sala 01, Jardim Progresso, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. E.B. Ossuna Distribuidora de Bebidas – ME torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM a Autorização Ambiental (AA) para a atividade Comércio Varejista de Bebidas e Produtos Alimentícios em Geral, localizada na Rua Bela Vista nº 298 A, Bairro Jardim São Pedro, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. GRAFICA E EDITORA TIPOSUL LTDA ME torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada (LS) para a atividade de Impressão de material para outros usos, localizado na Rua Antonio Emilio de Figueiredo, 2674, Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. HOT PUB BAR E PRODUÇAO DE EVENTOS EIRELI torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Alteração da Razão Social de DALLAS COUNTRY BAR LTDA - ME para HOT PUB BAR E PRODUÇAO DE EVENTOS EIRELI e a Renovação da Licença Ambiental de Operação LO Nº 21.501/2015, para atividade de Discoteca, danceteria, salão de dança e similares; Tabacaria; Casa de chá, sucos e similares; Gestão de espaço para artes cênicas, espetáculos e outras atividades artísticas, localizada na Rua Antônio Emilio de Figueiredo, Nº 1421, Centro, no município de Dourados, MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. LUCIMARA PEREIRA DO NASCIMENTO - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade de comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - mini mercados , mercearias e armazéns, localizada na Rua/Av. Rua Antônio Elias numero: 480 - Bairro Jardim Márcia, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. M M CARDIOLOGIA S/S EPP, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada – LS para ATIVIDADE DE CONSULTÓRIO MÉDICO, localizada na Rua Toshinobu Katayama, 1195, Vila Planalto, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. O Município de Dourados, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada – LS nº 2.337/2018, para atividade de Pavimentação Asfáltica, executada em Diversas Ruas do Bairro Jardim Universitário (parte), no município de Dourados (MS), válida até 26/01/2021. ATA DE Nº 006/2017 Conselho Fiscalizador do Fundo Municipal de Urbanização FMU Aos 19 dias do mês de dezembro do ano dois mil e dezessete (19/12/17), reuniramse na sala de reunião da Secretaria Municipal de Planejamento, em reunião ordinária, às nove horas 09h00min (nove) horas com a presença dos seguintes membros do Conselho Fiscalizador do Fundo Municipal de Urbanização – FMU: Sr. Tahan Sales Mustafa (Presidente do Conselho Fiscalizador), senhora Adriana Benicio Toneloto, (representante titular do Departamento de Urbanismo/Seplan), João Bosco Sarubbi Mariano, (Representante do Conselho Municipal Plano Diretor, Carlos Augusto de Melo Pimentel, (Representante Órgãos Seccionais. Para conhecimento dos conselheiros, foi apresentada pauta da presente reunião com o seguinte assunto: 1-Aprovação das contas do exercício de 2017 para balanço anual de 2017. Em observância a pauta, foi procedida á prestação de contas, inicio do exercício de 2017 com o saldo de R$ 942.889,17 (novecentos e quarenta e dois mil, oitocentos e oitenta e nove reais e dezessete centavos) reais), ao ano foram obtidas receitas no valor de R$ 529.956,05 (Quinhentos e vinte e nove mil e novecentos e cinqüenta e seis reais e cinco centavos) e despesas no valor de R$ 387.855,90 (trezentos e oitenta e sete, oitocentos e cinqüenta e cinco reais e noventa centavos), restando um saldo de R$ 1.084.989,32 (Um milhão, oitenta e quatro mil, novecentos e oitenta e nove reais e trinta e dois centavos). Nada mais havendo a tratar nesta reunião foi encerrada e lavrada a ata, que após lida e aprovada será assinada pelos seus membros e publicada no diário oficial deste Município. Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul. Dourados/MS, 19 de dezembro de 2017 Tahan Sales Mustafa Presidente do Conselho Fiscalizados do Fundo Municipal de Urbanismo Adriana Benicio Toneloto Representante do Departamento Urbanismo/Seplan João Bosco Sarubbi Mariano Representante do Conselho Municipal do Plano Diretor Carlos Augusto de Melo Pimentel Representante Órgãos Seccionais/Segov DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.624 14 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 02 DE FEVEREIRO DE 2018 ATA - FMU TERMO DE REVOGAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 021/2017/PREVID O DIRETOR PRESIDENTE, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 108, de 27/12/06, e alterações posteriores, e em conformidade com o art. 64, § 2º da Lei nº. 8.666/93, e CONSIDERANDO a convocação da empresa para assinatura do termo de contrato e, não tendo efetuado a devolução do documento assinado e rubricado em tempo hábil para a consecução dos trabalhos decaindo o direito à contratação. R E S O L V E: REVOGAR em todos os seus termos, por interesse da administração, o PROCESSO Nº 034/2017/PreviD, e consequentemente a DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 021/2017/PreviD, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para elaboração de projeto de geração de energia solar fotovoltaica para futura instalação na nova sede do PreviD, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD. Dourados/MS, 30 de janeiro de 2018. THEODORO HUBER SILVA Em substituição legal ao Diretor Presidente EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL TERMO DE REVOGAÇÃO - PREVID