Edição 4647 – 12/03/2018

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DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO LEIS Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br LEI Nº 4.163 DE 07 DE MARÇO DE 2018 “Institui o Agosto Gastronômico no Município de Dourados, e dá outras providências.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica instituído o “Agosto Gastronômico” no Município de Dourados, a realizar-se anualmente durante todo o mês de Agosto. Parágrafo único – O “Agosto Gastronômico” passa a constar no Calendário Oficial de Eventos do Município de Dourados. Art. 2°. A campanha tem como objetivo estimular, promover, valorizar e divulgar o setor gastronômico, fomentando a atividade gastronômica e a comercialização da culinária regional com o intuito de projetar a Gastronomia Douradense no cenário estadual e nacional. Art. 3º. A campanha prevê a realização, no âmbito Municipal, de um conjunto de ações de mobilização, encontros, eventos e seminários relacionados à gastronomia e à culinária regional, durante todo o mês de agosto, para o público geral. Art. 4°. O Conjunto de ações referidos no art. 3° serão desenvolvidos por intermédio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, de modo integrado com as instituições locais do setor gastronômico, sem prejuízo de outras ações conexas, programadas. Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados (MS), 07 de março de 2018. Délia Godoy Razuk Prefeita Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município ANO XX / Nº 4.647 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 12 DE MARÇO DE 2018 09 PÁGINAS Prefeita ............................................................................................................................Délia Godoy Razuk..........................................................3411-7664 Vice-Prefeito....................................................................................................................Marisvaldo Zeuli..............................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados.....................................Carlos Fábio Selhorst.......................................................3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social...................................................Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo................3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial..................................................................Albino Mendes..................................................................3411-7626 Chefe de Gabinete...........................................................................................................Linda Darle Pacheco Valente.........................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados.............................................................................Janio Cesar da Silva Amaro............................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados.............Roberto Djalma Barros...................................................3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados............................................................ Luiz Carlos Fernandes de Mattos Filho(Int.)...............3411-7731 Guarda Municipal.......................................................................................................... Silvio Reginaldo Peres Costa .........................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados.................................................................. Fabio Luis da Silva...........................................................3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd..... Antonio Marcos Marques...............................................3427-4040 Procuradoria Geral do Município................................................................................ Lourdes Peres Benaduce.................................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração..................................................................... Elaine Terezinha Boschetti Trota...................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar ........................................................... Marcos Roberto Soares...................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social................................................................. Landmark Ferreira Rios.................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura.................................................................................. Jorge Augusto Ramos Lopes...........................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico ........................................... Rose Ane Vieira.............................................................. 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação............................................................................... Upiran Jorge Gonçalves da Silva ...................................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda................................................................................. João Fava Neto..................................................................3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica............................................ Patricia Henriette Forni Donzelli Bulcão de Lima......3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas................................. ....................................Tahan Sales Mustafa.........................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento........................................................................ Carlos Francisco Dobes Vieira.......................................3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde..................................................................................... Renato Oliveira Garcez Vidigal......................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos................................................................. Joaquim Soares.................................................................3424-3358 DECRETOS DECRETO Nº 851, DE 06 DE MARÇO DE 2018. “Nomeia membros para comporem a Comissão Especial de Avaliação dos Sistemas Integrados de Gestão Pública” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município. Considerando o Processo Licitatório nº 80/2018; D E C R E T A: Art. 1º. Ficam nomeados os membros abaixo relacionados para compor a Comissão Especial de Avaliação dos Sistemas Integrados de Gestão Pública, que tem por objeto a contratação de locação e manutenção de Sistemas Integrados de Gestão Pública, suporte técnico e treinamento para os servidores responsáveis pela utilização dos sistemas: I. Alex Sandro Pereira Sabino; II. Marcos Ronaldo Martins Medeiros; III. Rafael Henrique Koller. Art. 2º. Os membros da presente Comissão de seleção responderão solidariamente por todos os atos por ela praticados, salvo se estiver em posição individual divergente devidamente fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que tiver sido tomada a decisão. Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados (MS), 06 de março de 2018. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município DECRETO Nº 852 DE 06 DE MARÇO DE 2018 “Cria o inciso XIX no art. 1º do Decreto nº 544 de 05 de setembro de 2017”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º. Fica criado o inciso XIX no art. 1º do Decreto nº 544 de 05 de setembro de 2017, que nomeia membros para comporem o Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano - CMDU: Art. 1º(...) (...) XIX- Representantes da Associação de Engenheiros, Arquitetos de Dourados: Titular: Thais Avancini; Suplente: Genivaldo Bonfim. Art. 2º Fica nomeado Gustavo Piemontez Pedroso, representante da Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados, como membro do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano - CMDU, juntamente com os membros nomeados através do Decreto nº 544 de 05 de setembro de 2017, em substituição a senhora Jackeline dos Reis Ponce Ramos. Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 06 de março de 2018. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município DECRETO N° 853 DE 06 DE MARÇO DE 2018. “Nomeia para substituição o membro do Conselho Fiscalizador do Fundo Municipal de Urbanização - FMU”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1°. Fica nomeado, em substituição, o membro abaixo relacionado para compor o Conselho Fiscalizador do Fundo Municipal de Urbanização - FMU, juntamente com os membros nomeados pelo Decreto n°694, de 01 de dezembro de 2017: I. Secretário Municipal de Planejamento: Carlos Francisco Dobes Vieira em substituição de Tahan Sales Mustafa Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 06 de março de 2018 Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município DECRETO N°854, DE 06 DE MARÇO DE 2018. “Nomeia para substituição o membro do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa - CMDPI” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1°. Fica nomeado, em substituição, o membro abaixo relacionado, para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa - CMDPI, para o biênio 2017 a 2019. I - Governamental: a) Representante da Fundação de Esportes de Dourados – FUNED: Titular: Sr. Vicente de Melo em substituição ao Sr. Eriobaldo Pimentel Art. 2. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação Dourados (MS), 06 de março de 2018. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 829 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2.018 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2018, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4146 de 21 de dezembro de 2017. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 954.913,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0600 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 06.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 06.01.04.123.1082.018-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juri 622.000,00 06.01.04.123.1082.018-339092-Despesas de Exercicios Anteriores 332.713,00 0800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 08.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 08.01.15.451.1131.114-339093-Indenizações E Restituições 200,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 08.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 08.01.15.451.1131.114-339035-Serviços de Consultoria 200,00 1600 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO 16.03 - ENCARGOS SOB SUPERVISÃO DA PGM 16.03.02.062.1062.012-339091-Sentenças Judiciais 954.713,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 27/02/2018, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL 27 DE FEVEREIRO DE 2.018. DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 830 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2.018 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2018, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4146 de 21 de dezembro de 2017. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 11.100,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.01.08.122.7022.058-339093-Indenizações E Restituições 11.100,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.01.08.122.7022.058-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 11.100,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 27/02/2018, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL 27 DE FEVEREIRO DE 2.018 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 832 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2.018 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2018, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4146 de 21 de dezembro de 2017. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 26.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 08.03 - FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL 08.03.16.482.1172.114-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 26.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.647 02 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 12 DE MARÇO DE 2018 0800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 08.03 - FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL 08.03.16.482.1171.088-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 26.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 27/02/2018, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL 27 DE FEVEREIRO DE 2.018 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 836 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2.018 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2018, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4146 de 21 de dezembro de 2017. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 135.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0400 - GUARDA MUNICIPAL 04.01 - GUARDA MUNICIPAL 04.01.06.181.7012.007-319094-Indenizações E Restituições Trabalhistas 10.000,00 0500 - SECRETARIA MUN. DE GOVERNO E GESTÃO ESTRATÉGICA 05.01 - SECRETARIA MUN. DE GOVERNO E GESTÃO ESTRATÉGICA 05.01.04.122.1082.165-319013-Obrigações Patronais 15.000,00 05.02 - ASSESSORIA ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL 05.02.04.131.1232.009-319094-Indenizações E Restituições Trabalhistas 5.000,00 0700 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 07.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 07.01.04.122.1082.004-319094-Indenizações E Restituições Trabalhistas 100.000,00 0900 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA FAMILIAR 09.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA FAMILIAR 09.01.20.122.1152.001-339093-Indenizações E Restituições 5.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0400 - GUARDA MUNICIPAL 04.01 - GUARDA MUNICIPAL 04.01.06.181.7012.007-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 10.000,00 0500 - SECRETARIA MUN. DE GOVERNO E GESTÃO ESTRATÉGICA 05.01 - SECRETARIA MUN. DE GOVERNO E GESTÃO ESTRATÉGICA 05.01.04.122.1082.015-339033-Passagens E Despesas Com Locomoção 15.000,00 05.02 - ASSESSORIA ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL 05.02.04.131.1231.106-339031-Premiações Culturais, Art., Cient., Desporti 5.000,00 0700 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 07.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 07.01.04.122.1082.080-339030-Material de Consumo 100.000,00 0900 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA FAMILIAR 09.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA FAMILIAR 09.01.20.122.1152.177-339030-Material de Consumo 5.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 28/02/2018 , revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL 28 DE FEVEREIRO DE 2.018 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 837 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2.018 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2018, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4146 de 21 de dezembro de 2017. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 1.254.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.02 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.02.08.244.7022.057-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 12.000,00 11.02.08.244.7022.057-319113-Obrigações Patronais 3.000,00 11.02.08.244.7022.167-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 75.000,00 11.02.08.244.7022.167-319013-Obrigações Patronais 3.000,00 11.02.08.244.7022.167-319113-Obrigações Patronais 16.000,00 11.02.08.244.7022.168-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 128.000,00 11.02.08.244.7022.168-319013-Obrigações Patronais 10.000,00 11.02.08.244.7022.168-319113-Obrigações Patronais 72.000,00 11.02.08.244.7022.169-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 375.000,00 11.02.08.244.7022.169-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 380.000,00 11.02.08.244.7022.169-319013-Obrigações Patronais 50.000,00 11.02.08.244.7022.169-319113-Obrigações Patronais 130.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.01.08.122.7022.058-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 1.254.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 28/02/2018, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL 28 DE FEVEREIRO DE 2.018. DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 838 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2.018 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2018, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4146 de 21 de dezembro de 2017. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 345.664,88 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0500 - SECRETARIA MUN. DE GOVERNO E GESTÃO ESTRATÉGICA 05.02 - ASSESSORIA ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL 05.02.04.131.1232.009-339030-Material de Consumo 7.040,00 0600 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 06.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 06.01.04.123.1082.018-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 156.224,88 0800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 08.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 08.01.15.451.1131.114-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 100.000,00 0900 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA FAMILIAR 09.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA FAMILIAR 09.01.20.122.1152.002-335041-Contribuições 36.400,00 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01.12.365.1041.025-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 20.000,00 13.01.12.365.1041.097-449052-Equipamento E Material Permanente 26.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0500 - SECRETARIA MUN. DE GOVERNO E GESTÃO ESTRATÉGICA 05.02 - ASSESSORIA ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL 05.02.04.131.1232.009-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 7.040,00 0600 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 06.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 06.01.04.123.1082.031-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 156.224,88 DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.647 03 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 12 DE MARÇO DE 2018 0800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 08.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 08.01.15.451.1131.114-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 100.000,00 0900 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA FAMILIAR 09.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA FAMILIAR 09.01.20.122.1152.001-339030-Material de Consumo 36.400,00 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01.12.361.1042.195-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 26.000,00 13.01.12.365.1041.025-335041-Contribuições 20.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 28/02/2018, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL 28 DE FEVEREIRO DE 2.018. DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 839 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2.018 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2018, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4146 de 21 de dezembro de 2017. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 1.336.491,63 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0300 - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO 03.02 - FUNDO MUN DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR 03.02.14.422.1082.113-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 1.336.491,63 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 08.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 08.01.15.451.1252.020-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 1.336.491,63 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 28/02/2018, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL 28 DE FEVEREIRO DE 2.018. DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.647 04 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 12 DE MARÇO DE 2018 Portaria de Benefício nº 041/2018/PREVID “Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora GEDALVA DOS SANTOS LIMA e dá outras providências. ” DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. R E S O L V E: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora GEDALVA DOS SANTOS LIMA, matrícula 5901-1, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Apoio Educacional, na função de Servente, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados-MS, com proventos integrais, com fundamento no Artigo 3º da Emenda Constitucional nº. 47/2005 e Artigo 65 da Lei Complementar 108/2006. Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 3º, parágrafo único, da Emenda Constitucional nº. 47/2005. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 12 de março de 2018. ANTONIO MARCOS MARQUES GLEICIR MENDES CARVALHO Diretor Presidente Diretora de Benefícios Portaria de Benefício nº 042/2018/PREVID “Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora RITA DE CASSIA DA CRUZ DE OLIVEIRA e dá outras providências. ” DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. R E S O L V E: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora RITA DE CASSIA DA CRUZ DE OLIVEIRA, matrícula 29171-1, ocupante do cargo efetivo e função de Médica Clínico Geral, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados-MS, com proventos integrais, com fundamento no Artigo 3º da Emenda Constitucional nº. 47/2005 e Artigo 65 da Lei Complementar 108/2006. Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 3º, parágrafo único, da Emenda Constitucional nº. 47/2005. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 12 de março de 2018. ANTONIO MARCOS MARQUES GLEICIR MENDES CARVALHO Diretor Presidente Diretora de Benefícios PORTARIAS RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.647 05 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 12 DE MARÇO DE 2018 Resolução nº. Ap/03/418/2018/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal FAUSTA TERTULIANA DE OLIVEIRA , matrícula nº. “86651-1” ocupante do cargo de AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL, lotada no SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), Apostilamento de Nome, para que passe a assinar como: FAUSTA TERTULIANA DA COSTA Conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas alterações. Secretaria Municipal de Administração, aos (08) oito dias do mês de (03) março do ano de (2018) dois mil e dezoito. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Adc/03/435/18/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Revogar o adicional de Incentivo a Capacitação da servidora pública municipal CLEONICE BEZERRA GONÇALVES, matrícula 114763458-1, Auxiliar de Apoio Educacional, 05% (CINCO POR CENTO) referente a escolaridade de Ensino Fundamental, de acordo com o Artigo 58 da Lei Complementar nº 310 de 29 de março de 2016, a partir de 01-03-2018. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos oito dias do mês de março do ano de 2018. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração. Resolução nº.La/03/436/2018/SEMAD. Elaine Teresinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal CASSIA RITA ALVES DOS REIS, matrícula funcional nº. “114765198-4” ocupante do cargo de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, lotada na SEC. MUN. DE SAÚDE (SEMED), “180” (cento e oitenta) dias de “LICENÇA ADOÇÃO”, com base no §4º do artigo 144 da LC 107/2006, nos termos do Parecer nº. 402/2018, constante do Processo Administrativo nº. 402/2018, pelo período de “23/02/2018 a 21/08/2018”. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos 8 de março de 2018. Elaine Teresinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/03/419/2018/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal JANIA FERNANDA FERNANDES DOS ANJOS, matrícula funcional nº. “114768118-2” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO (SEMED) 8 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de sua Irmã: Juliana Francielle Fernandes dos Anjos, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 15/02/2018. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos (08) oito dias do mês de (03) Março do ano de (2018) dois mil e dezoito. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/03/420/2018/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal ROSANA BORGES ROSENDO RODRIGUES, matrícula funcional nº. “501725-1” ocupante do cargo de AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL, lotada SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO (SEMED) 8 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu Pai: Ismael José Rosendo, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 23/02/2018. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos (08) oito dias do mês de (03) Março do ano de (2018) dois mil e dezoito. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÃO Nº 034/2018/SEMED/CVP “Dispõe sobre a concessão de Progressão Funcional por Escolaridade aos Profissionais do Magistério e dá outras providências.” A Secretária Municipal de Educação de Dourados, no uso de suas atribuições legais e considerando o que dispõe o Artigo 7° e seguintes da Lei Complementar Nº 118 de 31 de dezembro de 2007, R e s o l v e: Art. 1°. Conceder, conforme relação constante no anexo, Progressão Funcional por Escolaridade aos Profissionais do Magistério Público Municipal de Dourados. Art. 2°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e respeitadas as datas de início no anexo. Dourados, 06 de março de 2018 Silvia Hiroko Sonoda Matsubara Presidente da CVP Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretária Municipal de Educação RESOLUÇÃO/SEMS Nº.04, DE 07 DE MARÇO DE 2018. Designa servidora para responder pelo Programa Municipal DST/Aids e Hepatites Virais. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 23, VIII e 46, II da Lei Complementar Municipal nº. 138/2009 e o artigo 75 da Lei Orgânica do Município, considerando as necessidades dessa Secretaria, R E S O L V E: Art. 1º. Designar a servidora STEPHANY ANASTACIA SERPA ALARCON ocupante do Cargo e Função de Enfermeira, para responder pelo Programa Municipal DST/Aids e Hepatites Virais. Art. 2º. Esta resolução entra em vigor a partir da sua data de publicação. Dourados, MS, 07 de março de 2018. Renato Oliveira Garcez Vidigal Secretário Municipal de Saúde RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.647 06 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 12 DE MARÇO DE 2018 DE PARA 114765922-4 ALINE PAVA VIEGAS PI PII 09/03/2018 114766573-3 ANA CRISTINA SIMÕES CHAVES PI PII 14/03/2018 114771615-3 ANDERSON DE OLIVEIRA ECHEVERRIA PI PII 03/03/2018 43121-1 CARMEM LUCIA DE PAULA PI PII 03/03/2018 114767489-2 CATHIA FERREIRA GOMES BARBALHO PI PII 24/02/2018 114768262-3 CLAUDILENE ZUCONELLI DE MELO SILVA PI PII 13/02/2018 114769739-3 DAIANE ALVES ALMEIDA PI PII 24/02/2018 114768461-3 DOUGLAS RODRIGUES SAUDA PI PII 10/02/2018 114772153-1 EDILENE DE MORAIS PI PII 08/03/2018 114763732-5 FATIMA JULIÃO SOARES PI PII 02/03/2018 114761165-6 FERNANDA SILVA DOURADO PI PII 02/03/2018 501531-7 GLEIDIS MENDES CARVALHO PI PII 24/02/2018 114770673-3 HELENA PEREIRA DE SOUZA MACHADO PI PII 10/03/2018 142011-6 IVONETE LAURINDA FERREIRA PI PII 03/03/2018 6481-1 JOANA MARGARETE SALDIVAR CRISTALDO LERA PI PIII 14/03/2018 114772157-1 JOSEANE MENDONÇA PEREIRA PI PII 23/02/2018 501362-6 JOSUE COSTA PI PII 24/02/2018 114764298-2 JULIANA DOS SANTOS CALISTRO SILVA PI PII 08/02/2018 114762317-4 JULIANO MENEGHETTI MAZZINI PI PII 23/02/2018 114771622-3 KEILA VIALLI MARTINS COELHO PI PII 23/02/2018 114765376-3 MARCELO SANTOS DE OLIVEIRA PI PII 24/02/2018 NÍVEL ANEXO RESOLUÇÃO Nº 034/2018 A PARTIR 1ª Mat NOME COMPLETO DE 114765661-5 MARCIA MACHADO DAMASCENO PI PII 24/02/2017 114762234-4 MARIA AMABILI ALVES DE CASTRO PI PIII 24/02/2018 114765638-6 NEILA PICCOLI PI PII 24/02/2018 114768871-3 PRISCILA RODRIGUES SIMIS PI PII 24/02/2018 114771598-2 REGINA LUCIA EMBERCICS BOMFIN PI PII 08/03/2018 500542-7 SONIA VASQUES DOS SANTOS PI PII 02/03/2018 114771426-1 VIVIANE CRISTINA DE SOUZA PI PII 14/03/2018 114765072-2 VIVIANE VIEIRA AZEVEDO PI PIII 03/03/2018 EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 002/2018/SEMDES/PMD SELEÇÃO PÚBLICA DE PROPOSTAS PARA AMBULANTES, PARQUE DE DIVERSÕES E EMPRESA FORNECEDORA DE BEBIDAS NA 14ª FESTA DO PEIXE DE DOURADOS. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico - SEMDES, torna pública a prorrogação do período de inscrição e demais prazos e exigências de apresentação de documentos para habilitação das inscrições desta Chamada Pública nº 002/2018/ SEMDES/PMD, publicada no Diário Oficial nº 4641, página 06, 07 e 08, do dia 02/03/2018, conforme indicado abaixo: 1. Prorrogação dos prazos: a. Entrega da documentação completa: prorrogado até 15 de março de 2018 das 7h30min às 13h; b. Divulgação no Diário Oficial dos contemplados: dia 16/03/2018; c. Assinatura do Termo de Compromisso: dias 19 a 21 de março de 2018, na SEMDES; d. Ocupação dos espaços a partir do dia 28/03/2018; e. Desocupação até o dia 02/04/2018. 2. Permanecem inalteradas as demais condições estabelecidas no Edital 002/2018/ SEMDES/PMD. Rose Ane Vieira Secretária Municipal de Desenvolvimento Econômico – SEMDES EDITAIS AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N.º 13/2018 OBJETO: Aquisição de instrumentos de fanfarra e materiais para manutenção de instrumentos musicais, objetivando atender a Escola Municipal Coronel Firmino Vieira de Matos. PROCESSO: n.º 13/2018. TIPO: Menor Preço (Por Item). SESSÃO: Dia 02/04/2018 (dois de abril do ano de dois mil e dezoito), às 08h (oito horas). LOCAL: Sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n.º 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. OBTENÇÃO: O edital está disponível no sítio oficial do Município “http://www.dourados.ms.gov.br/index.php/ categoria/licitacao” e no Departamento de Licitação. INFORMAÇÕES: Através do telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou pelo e-mail “pregao@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 09 de março de 2018. Heitor Pereira Ramos Pregoeiro AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N.º 14/2018 OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de materiais e equipamentos de cozinha, objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social. PROCESSO: n.º 31/2018. TIPO: Menor Preço (Por Item). SESSÃO: Dia 03/04/2018 (três de abril do ano de dois mil e dezoito), às 08h (oito horas). LOCAL: Sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n.º 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. OBTENÇÃO: O edital está disponível no sítio oficial do Município “http://www.dourados.ms.gov.br/index.php/ categoria/licitacao” e no Departamento de Licitação. INFORMAÇÕES: Através do telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou pelo e-mail “pregao@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 09 de março de 2018. Heitor Pereira Ramos Pregoeiro AVISO DE LICITAÇÃO RESULTADO DO JULGAMENTO FINAL DAS PROPOSTAS CONCORRÊNCIA Nº 002/2017 OBJETO: Contratação de 01 (uma) Agência de Propaganda para a prestação de serviços de publicidade, compreendendo o conjunto de atividades realizadas integralmente que tenham por objetivo o estudo, o planejamento, a conceituação, a concepção, a criação, a execução interna, a intermediação e a supervisão da execução externa e a distribuição de publicidade aos veículos e demais meios de divulgação, objetivando atender a Prefeitura Municipal de Dourados-MS. PROCESSO: nº 123/2017/DL/PMD. ATO: A Comissão Permanente de Licitação, na forma do item “19” do edital e em conformidade com os princípios estabelecidos no art. 3º da Lei Federal nº 8.666/93, torna publico o resultado final das propostas. RESULTADO: A Comissão Permanente de Licitação decidiu classificar todas as propostas, com a seguinte ordem de classificação: SESSÃO: O Presidente informa que os autos do processo encontram-se com vistas franqueadas aos interessados e que fica aberto o prazo para a interposição de recursos conforme disposto no item “20” do edital e que, transcorrido o referido prazo, será publicada a data da nova sessão pública para apresentação do Invólucro nº 5 das licitantes classificadas, bem como demais procedimentos previstos no edital. Dourados-MS, 09 de março de 2018. Anilton Garcia de Souza Presidente da Comissão Permanente de Licitação LICITAÇÕES Colocação Agência Pontuação Final 1° 2MIL PUBLICIDADE & COMUNICAÇÃO LTDA. 99,489 2° COMPET MARKETING E COMUNICAÇÃO LTDA. 98,271 3° ÚNICA PROPAGANDA LTDA-EPP. 97,963 4° COMUNIART COMUNICAÇÃO & MARKETING LTDA-EPP. 97,102 5° MATÉRIA PRIMA COMUNICAÇÃO LTDA.-ME 94,022 AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2/2018 OBJETO: Aquisição de equipamentos (Colposcópio e Cadeira Odontológica) objetivando atender o Programa DST/AIDS. PROCESSO: nº 59/2018. TIPO: Menor Preço (Por Item). SESSÃO: As propostas serão abertas às 09h (nove horas), do dia 28/03/2018 (vinte e oito de março do ano de dois mil e dezoito) e o inicio da sessão de disputa de preços ocorrerá às 10h (dez horas) na mesma data. LOCAL: O processamento de todas as etapas do Pregão será realizado no site “http://www. licitacoes-e.com.br” e poderão participar as empresas que estiverem devidamente credenciadas no Banco do Brasil S.A. HORÁRIO: Para todas as referência de tempo será considerado o horário de Brasília-DF. OBTENÇÃO: O edital está disponível no Departamento de Licitação, localizado no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal-CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS e também nos seguintes endereços eletrônicos: “www. licitacoes-e.com.br” e “http://www.dourados.ms.gov.br/index.php/categoria/licitacao”. INFORMAÇÕES: Através do telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou pelo e-mail “pregao@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 09 de março de 2018. Heitor Pereira Ramos Pregoeiro AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 12/2018 OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de medicamentos oncológicos, em cumprimento a ordens judiciais. PROCESSO: nº 22/2018. TIPO: Menor Preço (Por Item). SESSÃO: Dia 23/03/2018 (vinte e três de março do ano de dois mil e dezoito), às 8h (oito horas). LOCAL: Sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de DouradosMS. OBTENÇÃO: O edital está disponível no sítio oficial do Município “http:// www.dourados.ms.gov.br/index.php/categoria/licitacao” e no Departamento de Licitação. INFORMAÇÕES: Através do telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou pelo e-mail “pregao@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 09 de março de 2018. Heitor Pereira Ramos Pregoeiro AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO CONCORRENCIA Nº 006/2017 A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e de conformidade com o julgamento da Comissão Permanente de Licitação, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município da Ata da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 294/2017/DL/PMD, cujo objeto trata da CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DA OBRA DE CONSTRUÇÃO DE PONTE SOBRE O CÓRREGO LARANJA DOCE E SOBRE O CÓRREGO CURRAL DE ARAME, NO MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais e ADJUDICAR o objeto licitado em favor da proponente WSL CONSTRUÇÕES EIRELI EPP, no lote 02, com o valor global da proposta de R$ 376.800,95 (trezentos e setenta e seis mil oitocentos reais e noventa e cinco centavos). Dourados (MS), 07 de março de 2018. Délia Godoy Razuk Prefeita LICITAÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.647 07 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 12 DE MARÇO DE 2018 EXTRATO DO CONTRATO Nº 015/2018/DL/PMD PARTES: Município de Dourados H. S. Engenharia Ltda - EPP. PROCESSO: Concorrência Publica nº 009/2017. OBJETO: refere-se à contratação de empresa especializada em engenharia para execução da complementação da obra de infraestrutura da praça de alimentação do Espaço Feira Livre Central “Prefeito João Totó da Câmara”, no Município de DouradosMS. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 08.00. – Secretaria Municipal de Obras Publicas 08.01. – Secretaria Municipal de Obras Publicas 15.451.125. – Construção, Ampliação e Melhorias em Prédios Públicos 2020. – Construção, Ampliação, Revitalização e Melhorias em Prédios e Espaços Públicos 44.90.51.00 – Obras e Instalações VIGÊNCIA CONTRATUAL: 07 (sete) meses, contados a partir de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. VALOR DO CONTRATO: R$ 71.297,77 (setenta e um mil duzentos e noventa e sete reais e setenta e sete centavos). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Giselle Andrea de Souza Cazarim DATA DE ASSINATURA: 08 de Março de 2018. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 013/2018/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Anfer Construções e Comércio Ltda. PROCESSO: Tomada de Preços nº 006/2017. OBJETO: contratação de empresa especializada em engenharia para execução de serviços referentes à drenagem de águas pluviais em diversos locais do Município de Dourados-MS, a saber: Jardim Ayde (parte); Rua Monte alegre (parte) e adjacências; Rua Mato Grosso (parte). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 08.00. – Secretaria Municipal de Obras Públicas 08.01. – Secretaria Municipal de Obras Públicas 15.451.113. – Programa de Desenvolvimento da Infra-estrutura 1114. – Implantação, Execução e Melhoria da Malha Viária Municipal 44.90.51.00 – Obras e Instalações VIGÊNCIA CONTRATUAL: 07 (sete) meses, contados a partir de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. VALOR DO CONTRATO: R$ 679.350,26 (seiscentos e setenta e nove mil trezentos e cinquenta reais e vinte e seis centavos). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Juan Henry Pompilio Andreus DATA DE ASSINATURA: 07 de Março de 2018. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 014/2018/DL/PMD PARTES: Município de Dourados T S Contrutora Ltda - EPP. PROCESSO: Tomada de Preços nº 006/2017. OBJETO: contratação de empresa especializada em engenharia para execução de serviços referentes à drenagem de águas pluviais em diversos locais do Município de Dourados-MS, a saber: Jardim Universitário (parte). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 08.00. – Secretaria Municipal de Obras Públicas 08.01. – Secretaria Municipal de Obras Públicas 15.451.113. – Programa de Desenvolvimento da Infra-estrutura 1114. – Implantação, Execução e Melhoria da Malha Viária Municipal 44.90.51.00 – Obras e Instalações VIGÊNCIA CONTRATUAL: 07 (sete) meses, contados a partir de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. VALOR DO CONTRATO: R$ 112.234,05 (cento e doze mil duzentos e trinta e quatro reais e cinco centavos). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Juan Henry Pompilio Andreus DATA DE ASSINATURA: 08 de Março de 2018. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATOS FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD FUNSAUD ATA DE ELEIÇÃO PARA A CONSTITUIÇÃO DA COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES DA FUNSAUD. AOS DIAS 01 E 02 DO MÊS DE MARÇO DO ANO DE 2018, NAS UNIDADES GERIDAS PELA FUNSAUD ONDE SE ENCONTRAVA INSTALADA AS URNAS PARA O DEPÓSITO DE VOTOS VISANDO A CONSTITUIÇÃO DA COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES - CIPA, COMPARECERAM OS FUNCIONÁRIOS CUJAS ASSINATURAS SEGUEM EM ANEXO, A FIM DE PROCEDEREM A REFERIDA ELEIÇÃO POR VOTO SECRETO E DIRETO. COMPARECEU A RESPECTIVA URNA 370 FUNCIONÁRIOS APTOS A VOTAREM, EM PROCESSO ELEITORAL TRANSCORRIDO SEM NENHUMA ANORMALIDADE. FINDO O PRAZO ESTABELECIDO NO EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ELEIÇÃO DATADO DE 26/01/2018, PROCEDEU-SE A ABERTURA DAS URNAS QUE SE ENCONTRAVAM ATÉ ENTÃO LACRADAS, PARA A CONTAGEM DOS VOTOS ALI DEPOSITADOS. FORAM ELEITOS OS ONZE MAIS VOTADOS, SENDO QUE O RESULTADO DA VOTAÇÃO SE DEU: ALESSANDRA GONÇALVES-20 VOTOS ANDREIA LIDIA- 11 VOTOS FUNDAÇÕES / ATA - FUNSAUD ANDREIA PIRES- 7 VOTOS BRUNO LUIS - 8 VOTOS CLEBER ROGERIO- 16 VOTOS EDSON CECIL- 17 VOTOS FERNANDA DA SILVA -2 VOTOS GENIVALDO DIAS - 49 VOTOS ITAMAR ARAUJO- 12 VOTOS JOSE RODRIGUES- 11VOTOS KEYT FERREIRA- 48 VOTOS MARIA APARECIDA- NENHUM VOTO MICHELLI VILHALVA- 11 VOTOS OLGA CRISTINE - 20 VOTOS RAFAEL GALAN -6 VOTOS SANDRA REGINA- 12 VOTOS SERGIO SILVA -13 VOTOS SHEILA GOMES -13 VOTOS SIDNEY ANUNCIATO - 72 VOTOS THALYTA SABURA- 9 VOTOS VINICIUS LUIZ- 7 VOTOS VOTOS EM BRANCO- 6 VOTOS NADA MAIS HAVENDO A CONSIGNAR, ENCERRAMOS A PRESENTE ATA, A QUAL VAI DEVIDAMENTE ASSINADA PELOS MEMBROS DA COMISSÃO ELEITORAL. Robson Adriani R. Dauzacker – Presidente Vinicius C. de Mattos – Vice-Presidente Katiusci B. Lima 1ª Secretária Carolina P. Britto - 2ª Secrétario Angela Beloto Goetten - 3ª Secretário Thairyne Zanata Manfré - 4ª Secrétario FUNDAÇÕES / ATA - FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.647 08 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 12 DE MARÇO DE 2018 EDITAL nº. 08/2018 de 09 de Março de 2018 CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS APROVADOS NO CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA O QUADRO DE PESSOAL DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD A Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD, por meio de seu Presidente, no uso de suas atribuições legais, CONVOCA para AVALIAÇÃO MÉDICOPERICIAL com base no Anexo I, e APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS conforme anexo II do presente edital, os Candidatos classificados e aprovados, em consonância com o Edital do Concurso Público nº 001/2015, cujo resultado final foi devidamente homologado através do Edital de Homologação nº 16/2015, publicado no Diário Oficial de Dourados, sob o nº. 4.031, na página 04, no dia 14 de agosto de 2015, retificado através do Edital nº 17/2015 de 18 de agosto de 2015 e Edital n° 20/2015 de 24 de agosto de 2015, atendendo as exigências a seguir: 1 – DA AVALIAÇÃO MÉDICO – PERICIAL 1.1 Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados e classificados, por nível, função e ordem de classificação, com vista no resultado final homologado para comparecer ao Departamento Pessoal, sito à Monte Alegre, 1784 Jardim América, Dourados/MS, munido do documento de Identidade, conforme relação nominal e respectivos dias e horários constantes do Anexo I, a fim de realizar perícia médica admissional, que será realizada pela Junta Médica Oficial. 1.2 Os exames abaixo são obrigatórios e deverão ser apresentados para a Junta Médica Oficial no dia da avaliação clinicas, a expensas de todos os candidatos classificados e convocados a) Raio-x da coluna lombo-sacra, com laudo; b) Raio-x da coluna cervical, com laudo; c) Raio-x do tórax: AP, com laudo; d) Hemograma completo/plaquetas; e) Glicemia. 1.2.1 Esclarecimento de dúvidas acerca dos referidos exames e apresentação dos documentos: a) Pessoalmente na Rua Monte Alegre, 1784 Jardim América – FUNSAUD, no Departamento Pessoal. 1.3 Os exames são de caráter obrigatório e eliminatório, sendo que, a perícia médica poderá pedir exames complementares a fim de observar as condições de saúde do candidato de forma mais precisa. 1.4 Candidatos que não comparecerem na perícia médica serão considerados inaptos para a contratação. 1.5 A realização dos exames é de responsabilidade do candidato. 2. DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS PARA CONTRATAÇÃO 2.1 Os candidatos aprovados na perícia médica deverão entregar os documentos descritos no anexo II, conforme quadro abaixo: 2.1.2 O não comparecimento do candidato na data e horário estipulados para a perícia médica e/ou entrega da documentação implicará automaticamente na sua desclassificação e impedimento para contratação. 3. CONSTITUEM ANEXOS DESTE EDITAL: Anexo I. Cronograma para PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL; Anexo II. Relação de documentos (CÓPIA) exigido para admissão. Dourados- MS, 09 de Março de 2018. Luiz Carlos Fernandes de Mattos Filho Diretor Presidente da FUNSAUD ANEXO II RELAÇÃO DE DOCUMENTOS (CÓPIA) EXIGIDOS PARA ADMISSÃO: (**) Carteira de identidade (RG); (**) Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; (**) Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função; (*) Cópia do cartão do Banco do Brasil, conta salário ou conta corrente; (*) Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; (*) Título de Eleitor; (*) Comprovante de Quitação Eleitoral; (**) CPF/CIC; (*) Certificado Militar (se homem); (*) Certidão de Nascimento ou casamento, se for o caso; (*) Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiver em idade escolar), se for o caso; (*) Cópia do cartão vacinação, com as vacinas em dia (Duplo adulto, Febre amarela, Hepatite B, Tríplice Viral); (*) Certidão Negativa Civil e Criminal (Justiça Estadual e Federal); (**) Comprovante de residência atual (luz ou telefone); no nome do servidor ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; (*) 01 (uma) fotografia recente 3 X 4; (**) Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde - SUS (**) Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); (*) Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; (***) Atestado de Saúde Ocupacional fornecido por perícia médica da FUNSAUD. (*) Todos os documentos deverão ser apresentados em UMA VIA, que serão autenticados no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. (**) Todos os documentos deverão ser apresentados em DUAS VIAS, que serão autenticados no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. (***) Documento original FUNDAÇÕES / EDITAL - FUNSAUD Nível Função Período para Entrega de Documento 19/03/2018 – (SEGUNDA-FEIRA) Hora: 13:00h as 15:00h 19/03/2018 – (SEGUNDA-FEIRA) Hora: 13:00h as 15:00h ENTREGA DE DOCUMENTO Fundamental Auxiliar de Serviços Gerais II/ Manutenção Superior Farmacêutico Local: Hospital da Vida Endereço: Rua Monte Alegre, 1784, Jardim América, Dourados/MS Data: 19/03/2018 (SEXTA-FEIRA) Hora: 13:00h 67300 JORGE LUIZ BOGORNI 12 61736 IZABEL CRISTINA SCHNEIDEWIND AZAMBUJA 20 Cargo: 1002 - Auxiliar de Serviços Gerais II - Manutenção ANEXO I - CRONOGRAMA PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL Cargo: 3005 - Farmacêutico AVISO DE LICITAÇÃO MODALIDADE: Tomada de Preço n° 001/2018 OBJETO DA LICITAÇÃO: A presente Licitação tem por objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de sonorização completa e gravação no plenário e demais dependências da Câmara Municipal de Dourados MS, por ocasião de sessões ordinárias, extraordinárias e solenes, reuniões, palestras e audiências públicas, bem como quando necessário realizar eventos fora das dependências da Câmara Municipal de Dourados MS, com mão de obra, equipamentos, ferramentas e demais acessórios ou instrumentos necessários. A Comissão Permanente de Licitação da CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS/ MS, no exercício de suas atribuições que lhe confere, torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar no dia 28/03/2018, às 10:00 horas da manhã, no endereço Avenida Marcelino Pires, 3495, Jardim Caramuru, a reunião de recebimento e abertura das documentações e propostas, conforme especificado no Edital de Licitação n° 002/2018. Informamos que o presente Edital encontra-se à disposição dos interessados na Câmara Municipal de Dourados/MS, sem custo, sendo que os interessados deverão retirá-lo até 03 (três) dias antes do data estipulada para a reunião, assim como disponibilizar 1 CD e/ou Pen Drive para gravação do Edital e seus Anexos (parágrafo 3º, Art. 22, da Lei 8.666 de 21 de junho de 1.993 e suas atualizações). Dourados/MS, 09 de março de 2018 LUCY VANDA PALÁCIO ALVES Presidente da Comissão de Licitação DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.647 09 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 12 DE MARÇO DE 2018 PODER LEGISLATIVO AVISO DE LICITAÇÃO Lei n° 4.162, de 27 de fevereiro de 2018. A Presidente da Câmara Municipal de Dourados-MS, Vereadora Daniela Weiler Wagner Hall, com fulcro no § 7º do artigo 43 da LOM, combinado com inciso II, alínea “n”, inciso II, do artigo 20 do Regimento Interno faz saber que os Vereadores aprovaram e ela promulga a seguinte Lei: “(Lei ProCEVE – Programa de Conciliação para prevenir a Evasão e a Violência Escolar). Torna obrigatória a implementação pela rede municipal de ensino, de atividades com fins educativos para fortalecer a qualidade do ambiente escolar, melhorar as relações sociais escolares e desestimular práticas depredatórias do patrimônio público ou privado.” Art. 1º Ficam os estabelecimentos do Sistema Municipal de Ensino obrigados a aplicar atividades com fins educativos e disciplinares, como medida posterior à advertência verbal ou escrita, e de forma preventiva e anterior à abertura de inquéritos nas Delegacias de Atendimento à Infância e Juventude de Dourados, nos casos de infrações cometidas pelos alunos. Art. 2º Ficam as escolas, ao adotarem o uso de tais medidas, obrigadas a criar um Núcleo de Ética e Disciplina Escolar, com membros dos setores administrativos, docentes e discentes, responsável para apurar os fatos alegados, primando pelo direito de defesa do aluno. Art. 3º Os atos passíveis de aplicação das medidas disciplinares deverão estar previstos no Regimento Interno Escolar, elaborado em consonância com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) e com a Constituição Federal. § 1º As escolas devem esclarecer aos pais, alunos e profissionais da educação, a natureza, finalidade e medidas propostas pelo Regimento Interno Escolar e demais leis referentes a estas atividades educativas e disciplinares. § 2º As atividades com fins educativos são: I - PAE (Prática de Ação Educacional), através da realização de atividades extracurriculares e de práticas restauradoras das relações sócio escolares afetadas; II - MAE (Manutenção Ambiental Escolar), por meio de atividades de preservação e reparação do ambiente escolar. § 3º As atividades educativas e disciplinares só poderão ser aplicadas após investigação com lavratura de Termo de Ocorrência, devendo ter a anuência dos pais e do próprio aluno que praticou o ato infracional estabelecido no regulamento escolar, em obediência ao disposto no caput do art. 1.634 do Código Civil. § 4º As atividades educativas e disciplinares devem ser acompanhadas pelos gestores escolares, ter como objetivo a inclusão e integração do aluno ao ambiente socioeducativo, estando proibidas atividades vexatórias ou humilhantes para o aluno e sua família. Art. 4º Caberá ao pai ou responsável legal reparar o eventual estrago causado a unidade escolar ou aos objetos dos colegas, professores e servidores públicos. Art. 5º Na aplicação disciplinar serão consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida, os danos que dela provierem, tanto em relação ao patrimônio público ou particular quanto a integridade física e psíquica dos colegas, professores e servidores. Art. 6º A não submissão dos pais ou do aluno às medidas educativas propostas por esta lei, caberá o encaminhamento do aluno à Delegacia de Atendimento da Criança e Juventude e à Justiça Civil para providências legais cabíveis. Art. 7º O gestor escolar providenciará a revista do material escolar, quando houver suspeita de que o estudante esteja carregando algum objeto que coloque em risco a integridade física própria ou de terceiros, sendo vedada a exposição do revistado a situação vexatória. Art. 8º Fica a Secretaria Municipal de Educação responsável por assessorar as escolas na adequação dos regimentos escolares, alinhando-os a esta lei e à legislação nacional vigente, antes de sua implementação. Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 27 de fevereiro de 2018. Verª. Daniela Weiler Wagner Hall Presidente LEI LEGISLATIVA Resolução Nº 001/2018 O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Dourados – CMDPI, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais de acordo com a Lei Municipal 4.087, de 30 de março de 2017, em reunião Ordinária do dia 17 de agosto de 2017, conforme deliberação da plenária do Conselho, por unanimidade dos presentes, R E S O L V E: Art. 1º - Aprovar a nomeação da vice - presidente: Dilma Canedo da Silva (em substituição ao Sr. Eriobaldo Pimentel) Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados – MS, 28 de Fevereiro de 2018. Danielle Viebrantz Silveira Presidente do Conselho Municipal da Pessoa Idosa Enzo Caminhões LTDA torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Operação - LO, para atividade de comércio a varejo e manutenção de automóveis, caminhonetas e utilitários novos; representantes comerciais e agentes do comércio de veículos automotores, localizada na Rodovia BR 163, Lote 01 Quadra 06, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. PHOENIX TOWER PARTICIPAÇÕES LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Prévia - LP e licença Ambiental de Instalação, localizada na Rua/Av.Rua Franco Cinato, Lt. 14 Qd. 05 - Bairro Chácara Flora, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. OUTROS ATOS EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL RESOLUÇÃO - CMDPI
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