Edição 4669 – 12/04/2018

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DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO RESOLUÇÕES Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Resolução nº. Ap/04/615/2018/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal ANDREA CRISTINA DA CUNHA SANTOS, matrícula nº. “114760216-1” ocupante do cargo de AGENTE DE APOIO ADMINISTRATIVO, lotada no SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), Apostilamento de Nome, para que passe a assinar como: ANDREA CRISTINA DA CUNHA QUANDT Conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas alterações. Secretaria Municipal de Administração, aos (09) nove dias do mês de (04) abril do ano de (2018) dois mil e dezoito. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ap/04/616/2018/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal EDUARDA KELLI MATOS VENANCIO FERNANDES, matrícula nº. “114764517-2” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada no SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), Apostilamento de Nome, para que passe a assinar como: EDUARDA KELLI MATOS VENANCIO Conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão. ANO XX / Nº 4.669 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 12 DE ABRIL DE 2018 38 PÁGINAS Prefeita ............................................................................................................................Délia Godoy Razuk..........................................................3411-7664 Vice-Prefeito....................................................................................................................Marisvaldo Zeuli..............................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados.....................................Carlos Fábio Selhorst.......................................................3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social...................................................Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo................3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial..................................................................Albino Mendes..................................................................3411-7626 Chefe de Gabinete...........................................................................................................Linda Darle Pacheco Valente.........................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados.............................................................................Janio Cesar da Silva Amaro............................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados.............Roberto Djalma Barros...................................................3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados............................................................ Luiz Carlos Fernandes de Mattos Filho(Int.)...............3411-7731 Guarda Municipal.......................................................................................................... Silvio Reginaldo Peres Costa .........................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados.................................................................. Fabiano Costa..................................................................3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd..... Antonio Marcos Marques...............................................3427-4040 Procuradoria Geral do Município................................................................................ Lourdes Peres Benaduce.................................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração..................................................................... Elaine Terezinha Boschetti Trota...................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar ........................................................... Marcos Roberto Soares...................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social................................................................. Landmark Ferreira Rios.................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura.................................................................................. Jorge Augusto Ramos Lopes...........................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico ........................................... Rose Ane Vieira.............................................................. 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação............................................................................... Upiran Jorge Gonçalves da Silva ...................................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda................................................................................. João Fava Neto..................................................................3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica............................................ Patricia Henriette Forni Donzelli Bulcão de Lima......3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas................................. ....................................Tahan Sales Mustafa.........................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento........................................................................ Carlos Francisco Dobes Vieira.......................................3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde..................................................................................... Renato Oliveira Garcez Vidigal......................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos................................................................. Joaquim Soares.................................................................3424-3358 Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas alterações. Secretaria Municipal de Administração, aos (09) nove dias do mês de (04) abril do ano de (2018) dois mil e dezoito. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Lg/04/617/2018/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal CRISTIANE DANTAS COIMBRA, matrícula funcional nº. “114768325-3” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED)“120” (cento e vinte) dias de “LICENÇA à GESTANTE”, com benefício restituído pelo INSS, conforme Lei Federal nº10.710 de 5 de agosto de 2003, com fulcro no artigo 125 da Lei Complementar nº. 007/91 (Estatuto do Servidor Público Municipal), c/c Lei Complementar nº. 031/99, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “22/03/2018 A 19/07/2018”; “com base no art. 10, inc. II, alínea “b” da Constituição Federal de 88, fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da servidora gestante desde a confirmação de gravidez até 05 meses após o parto”, o que caracteriza a “estabilidade provisória” sendo assim, a servidora acima citada, deverá se apresentar para retornar as suas atividades no dia 20/07/2018, um dia após o término de sua “licença à gestante” ou então a mesma será desligada na data final de sua licença, com suspensão de pagamento. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos (09) nove dias do mês de (04) abril do ano de (2018) dois mil e dezoito. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.669 2 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 12 DE ABRIL DE 2018 Resolução nº. Ldf/4/618/2018/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal TANIA MARIA VIEIRA AMORIM BARRIOS, matrícula nº. “114762056-1”, ocupante do cargo de AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL, lotada na SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED), “33” trinta e três dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 12/03/2018 a 13/04/2018, conforme parecer n° 402/2018 e processo administrativo n°597/2018. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 11 de abril de 2018. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/4/619/2018/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal CELIA FERREIRA DA COSTA SILVA, matrícula nº. “114765094-3”, ocupante do cargo de AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE, lotada na SEC MUN SAUDE (SEMS), “15” quinze dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 05/03/2018 a 19/03/2018, conforme parecer n°401/2018 e processo administrativo n° 515/2018. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 11 de abril de 2018. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/4/620/2018/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal EDVALDO ATTILIO MACHADO, matrícula nº. “86161-1”, ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotado na SEC. MUN. DE EDUCACAO, “12” doze dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 03/03/2018 a 14/03/2018, conforme parecer n° 403/2018 e processo administrativo n°607/2018. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 11 de abril de 2018. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ap/04/636/2018/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal CIRLENE BIAGI DE LIMA, matrícula nº. “42711-1” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada no SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), Apostilamento de Nome, para que passe a assinar como: CIRLENE BIAGI DE LIMA PIVETA Conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas alterações. Secretaria Municipal de Administração, aos (09) nove dias do mês de (04) abril do ano de (2018) dois mil e dezoito. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/04/634/2018/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal ADRIANA LIMA DOS SANTOS, matrícula funcional nº. “114762371-1” ocupante do cargo de AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL, lotada SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED) 2 (dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de sua Tia: Valdecir Lima da Silva, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 27/03/2018. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos (09) nove dias do mês de (04) abril do ano de (2018) dois mil e dezoito. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Gl/04/635/2018/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal, ANDREINA DE MELO LOUVEIRA, Matrícula nº. “114767793-2” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “08” oito dias de “Licença Gala”, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 29/03/2018. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos (09) nove dias do mês de (04) abril do ano de (2018) dois mil e dezoito. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.669 3 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 12 DE ABRIL DE 2018 Resolução nº.Lt/04/637/2018/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal JANETE MARIA SCHNORR FAVERO, matrícula funcional nº. “6421-1” e na matrícula funcional nº. “153361-2” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED) 2 (dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de sua Sogra: Alziro Favero, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 25/03/2018. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos (09) nove dias do mês de (04) abril do ano de (2018) dois mil e dezoito. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/04/638/2018/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal RENATA SCHOWANTZ, matrícula funcional nº. “68011-1” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED) 8 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de sua Mãe: Olga Luiza Schowantz, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 23/03/2018. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos (09) nove dias do mês de (04) abril do ano de (2018) dois mil e dezoito. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/04/639/2018/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal SALVADORA CACERES ALCANTARA DE LIMA, matrícula funcional nº. “68241-1” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED) 8 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu Irmão: Urbano Caceres, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 14/03/2018. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos (09) nove dias do mês de (04) abril do ano de (2018) dois mil e dezoito. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/04/640/2018/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal SANTA CARVALHO TELES, matrícula funcional nº. “114765672-1” ocupante do cargo de AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL, lotada SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED) 8 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu Irmão: Aroldo de Carvalho Teles, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 31/03/2018. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos (09) nove dias do mês de (04) abril do ano de (2018) dois mil e dezoito. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/04/641/2018/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal WILSON DA SILVA CANTEIRO, matrícula funcional nº. “114760300-1” ocupante do cargo de AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL, lotado SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED) 8 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de sua Mãe: Tomazia Sanquina, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 26/03/2018. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos (09) nove dias do mês de (04) abril do ano de (2018) dois mil e dezoito. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/04/642/2018/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal ANA CLAUDIA VERLINDO, matrícula funcional nº. “502016-1” ocupante do cargo de AUXILIAR DE ADONTOLOGIA, lotada SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS) 2 (dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu Avó Materno: Abilio Claro Barbosa, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 11/03/2018. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos (09) nove dias do mês de (04) abril do ano de (2018) dois mil e dezoito. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.669 4 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 12 DE ABRIL DE 2018 RESOLUÇÕES Resolução nº. Can./04/662/18/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Cancelar o registro de faltas da Servidora Pública Municipal GLORIA DE LAZARI MENDES, matrícula funcional nº “114760195-1” ocupante do cargo efetivo de AUXILIAR DE ENFERMAGEM, lotada na Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), faltas referente à 03h27min (três horas e vinte e sete minutos), no mês de Outubro/2017, publicada no Diário Oficial nº 46299 de 09 de Fevereiro de 2018, na Resolução n.Rf/01/31/2018/SEMAD, sendo restituído o valor na folha de Abril/2018, conforme CI Nº:526/2018/SEMS. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 09 de Abril de 2018. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Can./04/663/18/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Cancelar o registro de faltas da Servidora Pública Municipal CIRLEI DOS ANJOS MARTINS BRAGA, matrícula funcional nº “83511-1” ocupante do cargo efetivo de AUXILIAR DE ENFERMAGEM, lotada na Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), faltas referente à 02h54min (Duas horas e cinquenta e quatro minutos), no mês de Outubro/2017, publicada no Diário Oficial nº 4629 de 09 de Fevereiro de 2018, na Resolução n.Rf/01/31/2018/SEMAD, sendo restituído o valor na folha de Abril/2018, conforme CI Nº526/2018/SEMS. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 09 de Abril de 2018. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Can./04/664/18/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Cancelar o registro de faltas da Servidora Pública Municipal BERENICE DE OLIVEIRA MACHADO SOUZA, matrícula funcional nº “114760181-1” ocupante do cargo efetivo de AUXILIAR DE ENFERMAGEM, lotada na Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), faltas referente a 9 Dias (nove dias), no mês de Janeiro/ 2018, publicada no Diário Oficial nº 4662 de 03 de Abril de 2018, na Resolução n.Rf/03/448/2018/SEMAD, sendo restituído o valor na folha de Abril/2018, conforme CI Nº526/2018/SEMS. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 09 de Abril de 2018. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Can./04/665/18/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Cancelar o registro de faltas da Servidora Pública Municipal MARIA TEREZA CERVEIRA, matrícula funcional nº “114766135-3” ocupante do cargo de GERENTE DE NUCLEO, lotada na Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), faltas referente a 12 Dias (doze dias), no mês de Janeiro/2018, publicada no Diário Oficial nº 4662 de 03 de Abril de 2018, na Resolução n.Rf/03/448/2018/SEMAD, sendo restituído o valor na folha de Abril/2018, conforme CI Nº511/2018/SEMS. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 09 de Abril de 2018. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Republica por incorreção Resolução nº. Adc/03/461/18/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder aos (às) Servidores (as) Públicos (as) Municipais, CONFORME ANEXOS I e II DESTA RESOLUÇÃO, 05%(CINCO POR CENTO) a título de “ADICIONAL DE INCENTIVO A CAPACITAÇÃO”, em seu vencimento base mensal, de acordo com o Artigo 58 da Lei Complementar nº 310 de 29 de março de 2016 e Artigo 63 da Lei Complementar nº 309 de 29 de março de 2016, conforme requeridos, a partir de 01/03/2018, E, INDEFERIR OS ADICIONAIS DE INCENTIVO A CAPACITAÇÃO CONFORME ANEXO III. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos treze dias do mês de março do ano de 2018. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração. DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.669 5 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 12 DE ABRIL DE 2018 RESOLUÇÕES ANEXO I RESOLUÇÃO Nº 461/SEMAD/2018 ANEXO I ANEXO II RESOLUÇÃO Nº 461/SEMAD/2018 Lei 309/2016 DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.669 6 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 12 DE ABRIL DE 2018 RESOLUÇÕES ANEXO III RESOLUÇÃO Nº 461/SEMAD/2018 INDEFERIDOS MATRICULA R NOME_FUNCIONARIO SECRETARIA MOTIVO DO INDEFERIMENTO 114764519 2 CARLOS ALBERTO PEREIRA SEMED DOCUMENTO APRESENTADO NÃO CUMPRE OS REQUISITOS EXIGIDOS NA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL 114771923 1 BRUNO MARQUES TEIXEIRA DE SOUZA SEMS DOCUMENTO APRESENTADO NÃO CUMPRE OS REQUISITOS EXIGIDOS NA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL 90389 1 DEBORA LIBIA CORREA SCARABELLI SEMS SERVIDORA JÁ RECEBE O LIMITE MÁXIO DE 25% REFERENTE A INCENTIVO A CAPACITAÇÃO. 90524 3 DORIVAL LOPES DOS SANTOS SEMS DOCUMENTO APRESENTADO NÃO CUMPRE OS REQUISITOS EXIGIDOS NA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL 48451 3 EDINA GUEDES CORREA SEMS DOCUMENTO APRESENTADO NÃO CUMPRE OS REQUISITOS EXIGIDOS NA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL 114766518 1 ENOIR ALVES DE SOUZA GAIA SEMS DOCUMENTO APRESENTADO NÃO CUMPRE OS REQUISITOS EXIGIDOS NA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL 150581 3 INES SIQUEIRA FERNANDES GOBETTI SEMS DOCUMENTO APRESENTADO NÃO CUMPRE OS REQUISITOS EXIGIDOS NA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL 86331 2 IRANETE SILVA DE OLIVEIRA ARAUJO SEMS DOCUMENTO APRESENTADO NÃO CUMPRE OS REQUISITOS EXIGIDOS NA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL 114760271 3 JOSIANE MIRIAN VILHALVA PINHEIRO SEMS DOCUMENTO APRESENTADO NÃO CUMPRE OS REQUISITOS EXIGIDOS NA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL 114765031 3 JULIANA PELEGRINI BRITO SEMS DOCUMENTO APRESENTADO NÃO CUMPRE OS REQUISITOS EXIGIDOS NA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL 114768185 1 LUA INDIANARA MELLO CALHEIROS SEMS DOCUMENTO APRESENTADO NÃO CUMPRE OS REQUISITOS EXIGIDOS NA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL 130521 3 LUCIMAR APARECIDA DA SILVA BENICIO SEMS DOCUMENTO APRESENTADO NÃO CUMPRE OS REQUISITOS EXIGIDOS NA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL 114760411 1 MARCIA SELZLER SEMS DOCUMENTO APRESENTADO NÃO CUMPRE OS REQUISITOS EXIGIDOS NA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL 151151 3 MARIA ELENIR RODRIGUES DA SILVA LITTER SEMS DOCUMENTO APRESENTADO NÃO CUMPRE OS REQUISITOS EXIGIDOS NA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL 150971 3 MARIA ELZA SILVA DE ALMEIDA SEMS DOCUMENTO APRESENTADO NÃO CUMPRE OS REQUISITOS EXIGIDOS NA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL 151301 3 MARIA IVONETE PEREIRA SANTOS SEMS DOCUMENTO APRESENTADO NÃO CUMPRE OS REQUISITOS EXIGIDOS NA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL 78841 3 MARIA ROSANEA DO NASCIMENTO MEDEIROS SEMS DOCUMENTO APRESENTADO NÃO CUMPRE OS REQUISITOS EXIGIDOS NA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL 130071 3 MARLI CAETANO FRANCA DE DEUS SEMS DOCUMENTO APRESENTADO NÃO CUMPRE OS REQUISITOS EXIGIDOS NA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL 130581 3 OSMARINA PEREIRA DOS SANTOS BENICIO SEMS DOCUMENTO APRESENTADO NÃO CUMPRE OS REQUISITOS EXIGIDOS NA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL 150861 3 PAULA SABRINA BOGARIN GOMES SEMS DOCUMENTO APRESENTADO NÃO CUMPRE OS REQUISITOS EXIGIDOS NA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL 114760891 3 ROSELI DA SILVA SOBRINHO SEMS DOCUMENTO APRESENTADO NÃO CUMPRE OS REQUISITOS EXIGIDOS NA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL 149301 3 ROSIMARA APARECIDA DA SILVA LIMA SEMS DOCUMENTO APRESENTADO NÃO CUMPRE OS REQUISITOS EXIGIDOS NA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL 150841 3 ROZENI PEREIRA SANCHES SEMS DOCUMENTO APRESENTADO NÃO CUMPRE OS REQUISITOS EXIGIDOS NA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL 151281 3 SILVANA FERREIRA DA ROCHA SEMS DOCUMENTO APRESENTADO NÃO CUMPRE OS REQUISITOS EXIGIDOS NA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL 114765086 3 SIMONI PIRES DA SILVA SEMS DOCUMENTO APRESENTADO NÃO CUMPRE OS REQUISITOS EXIGIDOS NA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL 83131 1 TEREZA SOUZA DA SILVA SEMS DOCUMENTO APRESENTADO NÃO CUMPRE OS REQUISITOS EXIGIDOS NA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL 151291 3 VERA LUCIA CORADINI SILVA SEMS DOCUMENTO APRESENTADO NÃO CUMPRE OS REQUISITOS EXIGIDOS NA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL DECRETOS DECRETO Nº 925, DE 11 DE ABRIL DE 2018. “Delega poderes a Secretária Municipal de Governo para assinar o ato de posse do Conselho Municipal dos Direitos da Criança”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO o disposto no art. 38 da Lei Complementar nº 329 de 18 de abril de 2017; D E C R E T A: Art. 1º. A Prefeita Municipal de Dourados delega a Secretária Municipal de Governo Patrícia Henriette Forni Donzelli Bulcão a competência para assinar o ato de posse do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, a ser realizado no dia 12 de abril de 2018. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados - MS, 11 de abril de 2018. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município DECRETO Nº 924 DE 11 DE ABRIL DE 2018. Constitui a Comissão Central de Avaliação de Desempenho e as Comissões Locais de Avaliação de Desempenho dos órgãos da Prefeitura Municipal de Dourados, para realização dos procedimentos de Promoção para o ano de 2018. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1°. Fica constituída a Comissão Central de Avaliação de Desempenho – CCAD, a que se refere o § 2° do art. 4° do Decreto nº 923 de 11 de abril de 2018, composta pelos servidores abaixo relacionados: I – TATIANE CIMARA ARAUJO IKEDA, Analista da Tecnologia da Informação, representante da Secretaria Municipal de Administração; II – GILVONA CAVALCANTE MICAEL, Assistente Administrativo, representante da Secretaria Municipal de Administração; III – ROSANA TINATSU ONO, Procuradora de Classe Especial, representante da Procuradoria Geral do Município; IV – CESAR AUGUSTO RASSLAN CAMARA, Procurador Classe Especial, lotado na Procuradoria Geral do Município, representante dos servidores efetivos ocupantes de cargos de nível superior; V – ARIANE PEREIRA PAES FERNANDES, Assistente Administrativo, representante dos servidores efetivos ocupantes de cargos de nível médio; VI – ROZEMIRA APARECIDA AZAMBUJA NARCISO, Agente de Apoio Administrativo, lotada na Secretaria Municipal de Administração, representante dos servidores efetivos ocupantes de cargos de nível fundamental; VII – ROSA HELENA CATELAN, Fiscal de Tributos Municipais, representante do Sindicato dos Servidores Municipais – SINSEMD. Art. 2°. Ficam constituídas as Comissões Locais de Avaliação de Desempenho, a que se refere o § 1° do art. 4° do Decreto nº 923 de 11 de abril de 2018, dos Órgãos da Administração Direta, que serão integradas pelos servidores a seguir designados, da seguinte forma: I – da Procuradoria Geral do Município:  JUSTINA ORTEGA ESTIGARRIBIA – Procuradora Classe Especial, matrícula 83571-2;  PAULA DE MENDONCA NONATO – Procuradora 2ª Classe, matrícula 114765828-1.  SOLANGE SILVA DE MELO – Procuradora 1ª Classe, matrícula 114763510-1; II – da Secretaria Municipal de Administração:  CARLOS EDUARDO PARRA – Assistente Administrativo, matrícula: 114766528-1  EBER DE SOUZA MACHADO – Assistente Administrativo, matrícula: 114761440-1  ROBSON ELIAS DOS SANTOS – Assistente Administrativo, matrícula: 114766295-1 III - da Secretaria Municipal de Saúde:  FLAVIA CLAUDIA KRAPIEC JACOB DE BRITO – Enfermeira, matrícula 114764192-1;  DEBORA PELEGRINI OLIVEIRA – Assistente Administrativo, matrícula 114763521-1;  PATRICIA CRISTINA DE SOUZA CAMPOS – Assistente Administrativo, matrícula 114766546-1. IV – da Secretaria Municipal de Planejamento:  CIBELLE SILVEIRA DOFFINGER – Assistente Administrativo, matrícula 114763464-1;  FABIOLA SILVA SABINO – Arquiteta, matrícula 140531-7.  MARILIA JUNDURIAN MIYAZAKI – Engenheira Civil, matrícula 86181-1; V – da Secretaria Municipal de Fazenda:  FRANCISCO GONCALVES CALDEIRA – Assistente Administrativo, matrícula 114760082-1;  LESLLIE EMMANUELLE ROCHA DA SILVA – Assistente Administrativo, matrícula 114765736-1; DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.669 7 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 12 DE ABRIL DE 2018 DECRETOS  MARIA CLEIR VIEIRA DA SILVA – Assistente de Administrativo, matrícula 45871-1. VI – da Secretaria Municipal de Agricultura Familiar:  ELISEO ALVES DA SILVA – Auxiliar de Serviço de Manutenção e Apoio, matrícula 88901-1;  LUCIANA SENA DE OLIVEIRA – Agente de Apoio Administrativo, matrícula 87281-1;  SIRLEI VALDIRENE BEDIN – Auxiliar de Serviço de Manutenção e Apoio, matrícula 114760715-1. VII – da Secretaria Municipal de Assistência Social:  ELIZETE FERREIRA GOMES DE SOUZA – Educadora Física, matrícula 114761323-3;  KELI CRISTINA PRETTI BARBOSA DE MATTOS - Assistente Administrativo, matrícula 114760001-1;  REGINA HELENA VARGAS VALENTE DE ALENCAR – Assistente Social, matrícula 114762628-2. VIII – da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos:  MARIA ELIZABETH DO NASCIMENTO – Assistente Administrativo, matrícula 114763277-1;  MARTA DE DEUS – Agente de Tráfegos e Transporte, matrícula 88131-1;  VANDERLEI OLIVEIRA ALMEIDA – Motorista de Veículo Pesado, matrícula 114760721-1. IX – do Instituto de Meio Ambiente de Dourados - IMAM:  DANIELA DA SILVEIRA SANGALLI – Bióloga, matrícula 1147606811;  MARCOS ANTONIO DE BRITO – Guarda Supervisor, matrícula 480011;  ROSANA APARECIDA OLIVEIRA RIBEIRO - Assistente Administrativo, matrícula 131321-1. X – da Fundação de Esporte de Dourados - FUNED:  JANIO CESAR DA SILVA AMARO – Professor do Magistério Municipal, matrícula 114762800-1;  SANDRA GISELLY AMARAL DE ASSUNCAO – Agente de Apoio Administrativo, matrícula 88981-1. XI – da Secretaria Municipal de Cultura:  DAVILENE DE SOUSA BORGES – Gestor de Processo, matrícula 502048-2;  EDSON APARECIDO LOPES – Auxiliar de Apoio Educacional, matrícula 87261-1.  WANDERLEI RAMOS ALVES – Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio, matrícula: 290033-1 XII – da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico:  EDEVALDO SETIMO CAROLLO – Assistente Administrativo, matrícula 114762346-2;  EUDULIA DELGADO MEDEIROS – Agente de Apoio Institucional, matrícula 88801-1;  REJANE SINAILA DELVALLE MORINIGO – Assistente Administrativo, matrícula 114764621 -2. XIII – da Secretaria Municipal de Governo, Gabinete da Prefeita e Assessoria de Comunicação Social:  JANIELLI SOTOLANI DA SILVA SALOMAO – Assistente Administrativo, matrícula 81691-1;  VERA LUCIA SARTI – Assistente Administrativo, matrícula: 1147604101;  ONILDO LOPES COELHO – Assistente Administrativo, matrícula: 114765801-1. XIV – da Guarda Municipal:  ELIZABETH SOUZA PENHA – Inspetora Geral, matrícula 44281-1;  JOAO AUGUSTO DOURADO ALVES – Guarda Supervisor, matrícula 43941-1;  TERCIO ANTONIO OLIVEIRA CARVALHO – Guarda Sub Inspetor, matrícula 44191-1. XV – da Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados - AGETRAN:  LUCIMARA DA SILVA STROPPA – Assistente Administrativo, matrícula 82771-1;  ALDA BARBOSA DE RESENDE – Assistente Administrativo, matrícula 81-1;  SANDRA ALVES MIGUEL ROLON – Agente de Trafego e Transporte, matrícula 87661-1. XVI – da Secretaria Municipal de Obras Públicas:  MARISE APARECIDA BIANCHI MACIEL – Assistente Administrativo, matrícula 77381-1;  RUDINEI LOPES MAGALHAES SILVA – Assistente Administrativo, matrícula 501943-1;  KLEITON SINSKI BARBOSA – Assistente Administrativo, matrícula 114763676-1. XVI – da Agência Municipal de Interesse Social - AGEHAB:  ANA LAURA PRAXEDES SOARES – Arquiteta, matrícula 1147683951;  ANA PAULA BARBOSA COELHO – Assistente Administrativo, matrícula 114766485-1;  JULIA GRACIELA DE OLIVEIRA – Assistente Administrativo, matrícula 114760695-1. Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados (MS), 11 de abril de 2018. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município DECRETO Nº 923 DE 11 DE ABRIL DE 2018. “Dispõe sobre a Avaliação de Desempenho, dos servidores do Quadro Permanente da Prefeitura Municipal de Dourados, e dá outras providências”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO o disposto nos artigos 50 a 52, da Lei Complementar Municipal nº 107, de 27 de dezembro de 2006, c/c o disposto nos artigos 29, 30 e 41 a 44, da Lei Complementar Municipal nº 310, de 29 de março de 2016, e demais normas aplicáveis à espécie, D E C R E T A: Art. 1º. Fica regulamentada pelo presente decreto a Avaliação de Desempenho dos servidores públicos do Município de Dourados-MS, para fins de apuração de eficiência e para Promoção Funcional, de que tratam os artigos 50 a 52 da Lei Complementar Municipal nº 107, de 27-12-2006 e artigos 29, 30, e 41 a 44 da Lei Complementar Municipal nº 310, de 29 de março de 2016. §1º. A Avaliação de Desempenho será realizada no período de 01 de janeiro a 31 de dezembro de cada ano, a qual servirá para aferir a eficiência do servidor no exercício de suas funções na Administração Municipal, para promoção no ano seguinte, conforme cronograma determinado no presente decreto, e caso a média na pontuação geral anual seja inferior ao conceito regular, a avaliação servirá de base para abertura de processo administrativo disciplinar para apuração de ineficiência, e demissão por insuficiência de desempenho, com direito à ampla defesa, nos termos do artigo 37 da Constituição Federal, e demais normas aplicáveis à espécie, e conforme artigo 44 da Lei Complementar nº 310, de 29 de março de 2016. §2º. O interstício de 03 (três) anos para a Promoção Por Merecimento, e de 05 (cinco) anos para a Promoção Por Antiguidade, serão contados conforme art. 51 da Lei Complementar nº 107, de 27 de dezembro de 2006, com processamento nos termos do artigo 30 da Lei Complementar nº 310, de 29 de março de 2016, e conforme os cronogramas determinados no presente decreto. §3º. Para promoção no ano de 2018, dos servidores ocupantes de cargos efetivos, e estáveis, do Quadro Permanente da Prefeitura Municipal de Dourados-MS, será considerada a avaliação de desempenho dos servidores realizada no período compreendido de 01 de janeiro a 31 de dezembro do ano de 2017, com objetivo aferir a eficiência do servidor, mediante a apuração de seu rendimento e de seu desempenho no exercício do cargo e função, nos termos da regulamentação então vigente. Art. 2º. A Avaliação de Desempenho será realizada anualmente com fundamento nos seguintes fatores de avaliação no período, a serem verificados pelos avaliadores para fins de pontuação no Boletim de Avaliação de Desempenho: I - qualidade de trabalho: eficiência no desempenho das tarefas de responsabilidade do servidor avaliado, levando em consideração a qualidade dos trabalhos, o nível de confiabilidade, de exatidão, de clareza e de ordem; a utilização correta dos recursos disponíveis, a aptidão e o domínio de conhecimentos técnicos demonstrados na realização de tarefas rotineiras; II - produtividade no trabalho: habilidade de desenvolver trabalhos em tempo razoável conforme a complexidade do trabalho, considerando a quantidade, o cumprimento de prazos, bem como a responsabilidade pelas atividades desenvolvidas, a realização dos trabalhos planejados e o cumprimento de objetivos ou metas; III - iniciativa e presteza: aptidão e dedicação do avaliado para tomar decisões, para desempenhar suas atribuições, buscar e indicar alternativas, ou novos padrões, na resolução de problemas de rotina ou imprevistos; apresentar propostas novas e assumir de forma independente desafios, responsabilidades e liderança de trabalhos; e a disposição em relação aos colegas, às chefias e ao público em geral, no encaminhamento de soluções dos problemas que se apresentam; IV - assiduidade e pontualidade: verificação de atrasos injustificados, saídas antecipadas ou durante o expediente, sem autorização ou sem justificativa, e as faltas injustificadas ou não autorizadas no trabalho, por meio dos registros da frequência; V - aptidão e capacitação para o exercício do cargo ou função: habilidade do servidor na realização de suas tarefas de maneira correta; realização de estudos, aprendizagem e/ou reciclagem, para realização das funções; VI – idoneidade moral: atitudes entendidas como aceitáveis nos padrões sociais, tais como respeitabilidade, honradez, seriedade, dignidade, ética, decoro e outros que representem a moralidade; VII - disciplina e zelo funcional: conduta do servidor no exercício da função pública; o respeito às leis, às normas disciplinares, às ordens recebidas, agindo com caráter ético profissional, com probidade, com lealdade, com decoro; DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.669 8 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 12 DE ABRIL DE 2018 VIII - chefia e liderança e participação em órgão de deliberação coletiva: desempenho no exercício de cargo ou função de direção, gerência, chefia ou assessoramento, e na participação e atuação como membro de comissão/órgão colegiado da administração direta, autárquica ou fundacional, da estrutura organizacional da Administração Pública Municipal, ou de Conselhos Municipais; IX - aproveitamento em programas de capacitação: eventos de aperfeiçoamento profissional, que contribuam de forma direta ou indireta no aperfeiçoamento pessoal ou na busca de novas e melhores alternativas que facilitem a realização profissional, por meio de documento específico que comprove a participação no respectivo evento de capacitação. Parágrafo único. O modelo do Boletim de Avaliação de Desempenho dos servidores é o constante do presente decreto, com publicação e divulgação on line em sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Dourados/Município de Dourados, podendo ser atualizado anualmente, para uso dos avaliadores. Art. 3º. O cronograma para processamento da Promoção Funcional fica determinado nos termos do disposto neste artigo, conforme os respectivos interstícios contados da Referência anterior constante do inciso I, do art. 13 c/c art. 30, da Lei Complementar nº 310, de 29 de março de 2016 c/c art. 51 da Lei Complementar nº 107, de 27 de dezembro de 2006. §1º. Para as promoções do ano a serem processadas no mês de janeiro, deve ser observado o seguinte cronograma: I – janeiro do ano da promoção: publicação do ato de promoção por merecimento e por antiguidade. §2º. Para as promoções do ano a serem processadas no mês de julho, deve ser observado o seguinte cronograma, no respectivo ano: I – abril: publicação e divulgação on line do modelo de Boletim de Avaliação de Desempenho dos servidores para o próximo período de avaliação; II – maio: divulgação do tempo de serviço efetivo no cargo de concurso atual; III – junho: divulgação, por edital, da pontuação obtida na avaliação de desempenho anual; IV – julho: publicação do ato de promoção por merecimento e por antiguidade. §3º. As publicações referidas neste artigo ficarão a cargo da Secretaria Municipal de Administração por meio da Comissão Central de Avaliação e do Departamento de Recursos Humanos. §4º. As publicações das pontuações obtidas nos Boletins de Avaliação e as publicações das Promoções Por Merecimento dependerão da entrega, no prazo, conforme cronograma, pelos avaliadores da Comissão Local e Chefia Imediata do local de labor, dos Boletins de Avaliação de Desempenho do respectivo período de avaliação, sob a pena de responsabilidade destes em caso de atraso, por desídia ou outra falta tipificada na legislação em vigor. Art. 4º. Os trabalhos de avaliação de desempenho serão realizados pelas Comissões de Avaliação de Desempenho Locais constituídas junto aos respectivos órgãos da Prefeitura Municipal, e pela Comissão Central de Avaliação de Desempenho (CCAD) junto à Secretaria Municipal de Administração, dentro de suas respectivas competências, a fim de atender à transparência e à ampla defesa em favor dos servidores para melhor controle na realização dos atos pela Administração Municipal. §1º As Comissões de Avaliação de Desempenho Locais, serão constituídas por 03 (três) membros efetivos e estáveis, indicados pelos respectivos responsáveis pelas pastas dos respectivos órgãos da Prefeitura Municipal de Dourados, a serem designados por meio de decreto do Chefe do Executivo Municipal. §2º A Comissão Central de Avaliação de Desempenho (CCAD) será integrada por sete membros representantes dos seguintes órgãos da Prefeitura Municipal de Dourados: I - DOIS representantes da Secretaria Municipal de Administração, um deles o (a) Diretor (a) do Departamento de Recursos Humanos, que também será o (a) Presidente da CCAD, aplicando-se a exceção constante do §5º deste artigo, conforme o caso; II - UM Procurador Municipal representante da Procuradoria Geral do Município; III - UM representante dos servidores efetivos ocupantes de cargos de nível superior; IV - UM representante dos servidores efetivos ocupantes de cargos de nível médio; V - UM representante dos servidores efetivos ocupantes de cargos de nível fundamental; e VI - UM representante do sindicato dos servidores municipais (SINSEMD). §3º. Os membros da Comissão Central de Avaliação de Desempenho (CCAD) serão designados por meio de decreto do Chefe do Executivo Municipal, dentre servidores efetivos e estáveis. §4º. Os membros referidos nos incisos III, IV e V do §1º deste artigo serão indicados pelo (a) Secretário (a) Municipal de Administração; os demais, pelo respectivo órgão ou entidade. §5º. Caso o cargo/função de Diretor (a) do Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração, esteja vago, o (a) Secretário (a) Municipal de Administração designará servidor efetivo e estável lotado na Secretaria Municipal de Administração como segundo membro de que trata o inciso I deste artigo, cabendo ao (à) Secretário (a), ainda, determinar qual deles será o Presidente da Comissão, desde que tenha conceito bom ou excelente na avaliação anterior. §6º. As indicações dos membros discriminados nos incisos III, IV, V e VI do §1º deste artigo, e os integrantes das Comissões Locais dos órgãos da Prefeitura Municipal deverão recair sobre servidores cuja avaliação de desempenho, do ano imediatamente anterior, corresponda ao conceito bom ou excelente. §7º. A Secretaria Municipal de Administração designará tantos servidores quantos bastem para auxílio nos trabalhos da Comissão Central de Avaliação de Desempenho (CCAD), para secretariar na redação de atas, de pareceres, arquivamento de documentos e outros atos específicos da Comissão. Art. 5º. Compete à Comissão Central de Avaliação de Desempenho (CCAD): I - apoiar os trabalhos dos membros das Comissões de Avaliação de Desempenho Locais dos órgãos ou entidades; II - zelar pelo cumprimento dos prazos estabelecidos para as avaliações das comissões locais, e para publicações, e pelo atendimento, por parte dos concorrentes, dos requisitos exigidos para a promoção; III - analisar os recursos apresentados pelos servidores avaliados, emitindo parecer para apreciação do Secretário (a) Municipal de Administração. §1º A Comissão Central de Avaliação de Desempenho (CCAD) poderá ouvir os avaliadores e/ou os servidores avaliados para esclarecimentos com relação às avaliações realizadas e aos recursos interpostos. §2º Caberá aos membros da Comissão Central de Avaliação de Desempenho (CCAD), em conjunto ou separadamente, exercer as atribuições destacadas neste artigo e na legislação vigente. Art. 6º. Compete às Comissões Locais de Avaliação de Desempenho constituídas junto aos órgãos da Prefeitura Municipal: I - proceder à distribuição às respectivas Chefias Imediatas do Boletim de Avaliação de Desempenho disponível no site da Prefeitura Municipal de Dourados, e posterior recepção do Boletim, com a avaliação da Chefia Imediata no prazo estabelecido, e encaminhar à CCAD; II - zelar pelo cumprimento dos prazos estabelecidos e pelo atendimento, por parte dos concorrentes, dos requisitos exigidos para a promoção; III - orientar e esclarecer os avaliadores quanto ao preenchimento do Boletim de Avaliação de Desempenho; IV - proceder à apuração das pontuações conferidas aos diversos fatores de avaliação dos servidores; V - emitir parecer conclusivo, nos casos de a pontuação não atingir a mínima exigida, remetendo o Boletim e o parecer, com proposta de homologação, à Comissão Central de Avaliação de Desempenho (CCAD); VI - colher o “ciente” do servidor avaliado, assim como orientá-lo quanto ao prazo de 03 (três) dias úteis, a partir de tal cientificação, para querendo apresentar recurso escrito contra o resultado da avaliação de desempenho realizada pela chefia imediata, devendo ainda orientá-lo quanto à necessidade de fundamentar o recurso. Art. 7º. A Chefia Imediata, e as respectivas Comissões Locais por meio de seus membros, deverão seguir rigorosamente os prazos do Calendário Anual de Avaliação de Desempenho constante do ANEXO II deste decreto, sob a pena de aplicação das sanções administrativas conforme legislação vigente. §1º. As avaliações serão de responsabilidade da chefia imediata ou do responsável pela supervisão dos trabalhos realizados pelo servidor avaliado a que este estiver imediatamente subordinado, ou, no impedimento do avaliador, do seu substituto legal ou eventual, inclusive no caso especificado no §6º deste artigo. §2º. Feita a avaliação com preenchimento do Boletim de Avaliação de Desempenho, com as justificativas porventura necessárias, o avaliador colocará a data e assinará o Boletim, e dará ciência da avaliação ao servidor avaliado, que deverá lançar seu “ciente”, datar e assinar, e terá o prazo de três dias úteis a contar da data da ciência para dar entrada em recurso por escrito e mediante protocolo junto à Comissão Local de Avaliação de Desempenho conforme artigo 8º, acompanhado, quando for o caso, de documentos comprobatórios de declarações e informações lançadas. §3º. Se o avaliado se recusar a dar o seu “ciente” no Boletim de Avaliação de Desempenho, o avaliador deverá relatar o fato no espaço próprio de observações, ou em documento em separado, e deverá encaminhar tudo à Comissão Local de Avaliação de Desempenho, que deverá fazer a intimação do servidor e, se este novamente se recusar a dar seu “ciente”, a Comissão Local deverá lhe entregar cópia do Boletim de Avaliação, e verbalmente lhe informar de que se quiser poderá apresentar recurso em três dias úteis, devendo a Comissão Local relatar os fatos no espaço de observações do Boletim, ou em documento em separado e, após o prazo de recurso do servidor, a Comissão Local poderá reanalisar o Boletim de Avaliação conforme §4º deste artigo. §4º. A Comissão Local, em dois dias úteis após o recebimento do recurso, reanalisará o caso e, analisando ou não, imediatamente após esse prazo deverá encaminhar o recurso e o Boletim de Avaliação à Comissão Central de Avaliação de Desempenho (CCAD) para análises e providências. DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.669 9 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 12 DE ABRIL DE 2018 §5º. As irregularidades cometidas pelos avaliadores, principalmente quanto ao atraso no encaminhamento dos Boletins à Comissão Local e consequentemente à Comissão Central serão consideradas faltas graves, respondendo o infrator perante a administração, em razão de sua omissão ou negligência nos termos da legislação. §6º. O servidor que, em um mesmo período avaliativo, houver trabalhado sob a subordinação direta de mais de uma chefia, será avaliado, quando houver possibilidade, por cada uma delas e o conceito da avaliação anual será feito por meio de média aritmética das avaliações parciais. Art. 8º. É facultado ao servidor avaliado que discordar da sua avaliação de desempenho apresentar recurso à Comissão Local de Avaliação de Desempenho ou à Comissão Central de Avaliação de Desempenho (CCAD). §1º. Os recursos deverão ser feitos por escrito e protocolados na respectiva Comissão Local, no prazo de 3 (três) dias úteis a contar da data de ciência pelo servidor quanto ao contido no Boletim de Avaliação de Desempenho conforme §§2º e 3º do artigo 7º deste decreto. §2º. Os recursos deverão indicar o fator do Boletim de Avaliação de Desempenho questionado ou a eventual irregularidade identificada na apuração. §3º. A Chefia Imediata ou os membros da Comissão de Avaliação de Desempenho Local do órgão ou entidade municipal, conforme for o caso, decorrido o prazo para recurso do servidor, poderá reanalisar o Boletim de Avaliação de Desempenho conforme §4º do artigo 7º deste decreto e, reanalisado ou não, deverá encaminhar no prazo de dois dias úteis o Boletim de Avaliação, o Recurso porventura apresentado e toda a documentação, à Comissão Central de Avaliação de Desempenho (CCAD), para análises e emissão de parecer conclusivo para decisão do (a) Secretário (a) Municipal de Administração. Art. 9º. A Escala de Pontuação para atribuição dos conceitos de que trata o artigo 42, da Lei Complementar nº 310, de 29-03-2016, será aferida em cada um dos fatores de avaliação indicados nos incisos I a VII, do artigo 41, da referida Lei Complementar nº 310/2016 e repetidos nos incisos I a VII do artigo 2º deste decreto, com notas de 0 (zero) a 5 (cinco) pontos, sendo a escala assim expressa: I – Conceito Excelente, pontuação de 5 (cinco) pontos; II – Conceito Bom, pontuação de 4 (quatro) pontos; III – Conceito Regular, pontuação de 2 (dois) a 3 (três) pontos; e IV – Conceito insatisfatório, pontuação de 0 (zero) a 1(um) ponto. Parágrafo único. Para os fins do presente artigo, deverá ser respeitado o constante no artigo 10 deste decreto, além de outras normas aplicáveis à espécie. Art. 10.Para os fins do artigo 9º deste decreto, fica determinado que a avaliação e a pontuação nos fatores VIII e IX do artigo 41, da Lei Complementar nº 310, de 2903-2016 e indicados no artigo 2º deste decreto, serão tratados apenas como pontuação bônus para adicionar ao somatório final da pontuação do Boletim de Avaliação de Desempenho, haja vista a impossibilidade de exercício de chefia e de participação em órgãos de deliberação coletiva ou oferecimento de programas de capacitação a todos os servidores, e o fim a que se destina a avaliação. §1º. O fator determinado no inciso VIII referido no caput deste artigo, relativo à chefia, caracteriza-se pela nomeação do servidor em cargo de provimento em comissão com natureza de direção, gerência, chefia ou assessoramento, ou ainda, pela designação do servidor para o exercício de função de confiança devidamente instituída. Esse fator terá a pontuação 1 (um), desde que seja exercido pelo período de pelo menos 06 (seis) meses no período de avaliação, proibida a pontuação proporcional ao tempo de exercício. §2º. A pontuação quanto à participação em órgão de deliberação coletiva fica regrada como segue: I – Conselhos ou Comissões, exercício por no mínimo 06 (seis) meses no período de avaliação, com prova mediante publicação de nomeação ou designação como membro: 1 (um) ponto, com somatório máximo de 2 (dois) pontos; II – Associação de Pais e Mestres (APM) ou colegiado, com exercício por no mínimo 06 (seis) meses no período de avaliação, com prova mediante publicação de nomeação ou designação como membro: 1 (um) ponto; §3º. A pontuação quanto ao aproveitamento em programas de capacitação fica regrada como segue: I - Pós-graduação ou curso acima de 360h (trezentos e sessenta horas): 2 (dois) pontos, mediante prova de conclusão do curso por documento emitido pela instituição de ensino; II - Escolaridade superior à exigida para exercício do cargo: 1 (um) ponto, mediante prova de conclusão no período de avaliação, emitida pela instituição de ensino; III - Curso de capacitação, palestra ou evento, com no mínimo 20h (vinte horas): 1 (um) ponto. §4º. Não poderá ser utilizada mais de uma pós-graduação, mais de uma escolaridade superior à exigida para exercício do cargo, nem mais de 20h de curso de capacitação, para cômputo de mais pontos dos elencados nos incisos I a III, do §3º deste artigo. Para o contido no inciso III do §3º deste artigo, caso o curso, a palestra ou o evento não tenha 20h (vinte horas), poderão ser somadas as cargas horárias para alcançar esse tempo mínimo, porém, a carga horária acima de 20h (vinte horas) não será contada para se obter pontuação maior que 01 (um ponto). §5º. As nomeações em cargos de provimento em comissão e/ou nomeações e designações em funções de confiança, para Gerência, Direção, Chefia ou Assessoramento, assim como a participação em órgãos coletivos, e os casos de aproveitamento em programas de capacitação, devem se referir e/ou ser concluídos no período de apuração do Boletim de Avaliação de Desempenho, conforme o caso. A manutenção no cargo de provimento em comissão e/ou na função de confiança será contada em cada período de avaliação, conforme o caso, não havendo necessidade de nova nomeação ou designação. §6º. A pontuação máxima somada, de todos os fatores de avaliação relativos ao bônus de que tratam os §§2º e 3º deste artigo e discriminados no Boletim de Avaliação Anual de Desempenho (ANEXO I deste decreto), será de no máximo 3 (três) pontos. Art. 11. Os servidores serão promovidos por merecimento ou por antiguidade, conforme artigos 50 a 52 da Lei Complementar nº 107, de 27 de dezembro de 2006, e com as regras constantes da Lei Complementar nº 310, de 29 de março de 2016 e demais normas aplicáveis a cada caso, contando-se os interstícios do acesso à última Referência. Art. 12.O requisito de tempo de serviço para concorrer à Promoção Funcional pelo critério de Merecimento, ou de Antiguidade, será computado em dias corridos, e serão excluídos da contagem os afastamentos do exercício da função ocorridos durante o período de apuração desse interstício, respeitadas as exceções, dentre elas nos casos de afastamento para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança da Prefeitura Municipal, ou de entidade integrante de sua estrutura, bem como as licenças para tratamento da própria saúde até 180 (cento e oitenta) dias no período da apuração, e com obediência ao disposto nos §§2º e 3º do art. 29, da Lei Complementar nº 310, de 29 de março de 2016, e ainda nos seguintes casos: I – licenças: a) à gestante/maternidade, paternidade, ou adotante; b) por motivo de doença em pessoa da família, no limite de 60 (sessenta) dias, durante o interstício; c) prêmio por assiduidade; II - afastamento para estudo na forma da Lei, conforme regulamento, tempo esse computável apenas para promoção pelo critério de antiguidade. §1°. Não obterá a promoção por merecimento ou por antiguidade o servidor que no período correspondente à apuração do tempo de serviço, registrar afastamento por suspensão disciplinar por período superior a 30 (trinta) dias. §2º. Não serão descontados da apuração do tempo de serviço para concorrer à promoção funcional pelo critério de antiguidade, os períodos de afastamento vinculados a convênios de cooperação mútua entre a Prefeitura Municipal e órgão ou entidade da Administração Pública, desde que para prestar serviços estritamente vinculados às atribuições do cargo ou função de concurso. §3º. Nos termos do §2º do art. 85 da Lei Orgânica do município, o servidor investido de mandato de representação no sindicato dos servidores municipais, estaduais ou federais será afastado do cargo, emprego ou função, sendo garantida a contagem do tempo de serviço para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento, conforme disposto no §3º, do artigo 29 da Lei Complementar nº 310, de 29 de março de 2016. §4º. Nos termos do inciso IV do art. 38 da Constituição Federal, em qualquer caso que exija o afastamento do servidor para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento, e conforme disposto no §4º, do artigo 29 da Lei Complementar nº 310, de 29 de março de 2016. §5° Para fazer jus à promoção pelo critério de merecimento, o servidor será avaliado anualmente, devendo obter média aritmética simples das notas nas três últimas avaliações igual ou superior a 60% (sessenta por cento) da maior pontuação possível estabelecida para o seu cargo, conforme disposto nos artigos 36 e 42, da Lei Complementar nº 310, de 29 de março de 2016 e demais normas aplicáveis à espécie. Art. 13.A promoção se dará mediante ato do (a) Prefeito (a) Municipal, com efeitos a partir de 01 de janeiro ou de 01 julho do ano de promoção, conforme o caso. Art. 14. Fica aprovado, conforme modelo constante do Anexo I, o Boletim de Avaliação de Desempenho – BAD, a ser preenchido anualmente, e o ANEXO II, Cronograma. Art. 15. As disposições deste decreto não se aplicam à carreira do Profissional da Educação Municipal e da Guarda Municipal, porém aplicando-se seus dispositivos naquilo que a legislação especial assim o permitir. Art. 16. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados (MS), 11 de abril de 2018. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município DECRETOS ANEXO II DECRETO Nº 923 DE 11 DE ABRIL DE 2018 – CRONOGRAMA - CALENDÁRIO ANUAL DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO 2018 DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.669 10 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 12 DE ABRIL DE 2018 ANEXO I DO DECRETO Nº 923 DE 11 DE ABRIL DE 2018 BOLETIM DE AVALIAÇÃO ANUAL DE DESEMPENHO DECRETOS Fases/Etapas Início Final Publicação do Decreto de Avaliação de Desempenho 12/04/2018 12/04/2018 Designação da Comissão Central de Avaliação de Desempenho e das Comissões Locais de Avaliação de Desempenho. Divulgação do Calendário Anual de Avaliação de Desempenho Disponibilização do Boletim de Avaliação de Desempenho on-line Realização e ciência da Avaliação de Desempenho pelos servidores e apuração da pontuação pelas Comissões Locais de Desempenho 12/04/2018 30/04/2018 Protocolo de Recurso da Avaliação de Desempenho junto a Comissão Local 3 dias úteis após a ciência da avaliação Protocolo de Recurso da Avaliação de Desempenho junto a Comissão Central Encaminhar quando for o caso em 2 dias úteis após ciência pela Comissão Local. Julgamento dos recursos pela Comissão Central de Avaliação de Desempenho após recebimento 15 dias úteis Protocolo dos Boletins de Avaliação de Desempenho a Comissão Central 21/05/2018 25/05/2018 Divulgação do Tempo de serviço no cargo atual até 30/05/2018 Divulgação da pontuação obtida na Avaliação de Desempenho pela CCAD 30/06/2018 Divulgação do Ato de Promoção até 13/07/2018 DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.669 11 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 12 DE ABRIL DE 2018 AVISO DE SUSPENSÃO CONCORRÊNCIA Nº 002/2017 OBJETO: Contratação de 01 (uma) Agência de Propaganda para a prestação de serviços de publicidade, compreendendo o conjunto de atividades realizadas integralmente que tenham por objetivo o estudo, o planejamento, a conceituação, a concepção, a criação, a execução interna, a intermediação e a supervisão da execução externa e a distribuição de publicidade aos veículos e demais meios de divulgação, objetivando atender a Prefeitura Municipal de Dourados-MS. PROCESSO: nº 123/2017/DL/PMD. ATO: A Comissão Permanente de Licitação decide suspender todos os atos relativos ao procedimento licitatório em epígrafe. JUSTIFICAÇÃO: O referido ato se dá em acatamento ao Mandado de Notificação nº 002.2018/011523-2 de autoria do Ministério Público de Mato Grosso do Sul. EFICÁCIA: Esta decisão tem seus efeitos retroativos ao dia 02 de abril de 2018. Dourados-MS, 10 de abril de 2018. Anilton Garcia de Souza Presidente da Comissão Permanente de Licitação AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 31/2018 Republicação OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de gêneros de alimentação (marmitex), objetivando atender necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. PROCESSO: nº 78/2018. TIPO: Menor Preço (Por Item). SESSÃO: Dia 03/05/2018 (três de maio do ano de dois mil e dezoito), às 11h (onze horas). LOCAL: Sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. OBTENÇÃO: O edital está disponível no sítio oficial do Município “http://www.dourados.ms.gov.br/index.php/ categoria/licitacao” e no Departamento de Licitação. INFORMAÇÕES: Através do telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou pelo e-mail “pregao@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 03 de abril de 2018. Heitor Pereira Ramos Pregoeiro AVISO DE LICITAÇÃO DESERTA PREGÃO PRESENCIAL Nº 8/2018 OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de medicamentos e produtos da Tabela CMED, objetivando o atendimento de pacientes do Sistema Único de Saúde do Município de Dourados-MS. PROCESSO: nº 20/2018. ATO: O Pregoeiro torna público que o procedimento licitatório restou DESERTO, devido ao fato de não ter acudido interessados ao certame, conforme Ata constante dos autos do processo, com vista franqueada aos interessados. Dourados-MS, 04 de abril de 2018. Heitor Pereira Ramos Pregoeiro TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO EDITAL Nº 012/2017 A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Eletrônico em epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município da Ata da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 361/2017/DL/PMD, cujo objeto trata da AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE REFRIGERAÇÃO, EQUIPAMENTOS PARA ÁUDIO/VÍDEO/FOTO E MOBILIÁRIO EM GERAL, EM ATENDIMENTO AS NECESSIDADES DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor da proponente conforme segue: VENCEDORA E ADJUDICATÁRIA AS PROPONENTES: POTENCIAL COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI - EPP, pelo valor global de R$ 171.060,00 (cento e setenta e um mil e sessenta reais) e KPS CALUX COMÉRCIO E SERVIÇOS EPP, pelo valor global de R$ 10.800,00 (dez mil e oitocentos reais). Dourados (MS), 10 de Abril de 2018. Délia Godoy Razuk Prefeita TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL EDITAL Nº 001/2018 A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município da Ata da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 003/2018/DL/PMD, cujo objeto trata da AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIOS E EQUIPAMENTOS EM GERAL, OBJETIVANDO ATENDER AS NECESSIDADES DE DIVERSOS CENTROS DE EDUCAÇÃO INFANTIS MUNICIPAIS - CEIM’S, ATRAVÉS DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 2016000162/PAR FIRMADO ENTRE O GOVERNO FEDERAL E A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor das proponentes conforme segue: VENCEDORAS E ADJUDICATÁRIAS AS PROPONENTES: CAPILÉ COMÉRCIO E TECNOLOGIA EIRELI EPP, pelo valor global de R$ 188.899,76 (cento e oitenta e oito mil oitocentos e noventa e nove reais e setenta e seis centavos);MEGA PONTO COM COMERCIO E SERVICOS LTDA, pelo valor global de R$ 26.446,00 (vinte e seis mil quatrocentos e quarenta e seis reais); COMERCIAL K & D LTDA, pelo valor global de R$ 49.553,00 (quarenta e nove mil quinhentos e cinquenta e três reais); A. CARNEVALI - EIRELI, pelo valor global de R$ 33.880,00 (trinta e três mil oitocentos e oitenta reais); BRINK SPORTS DO BRASIL EIRELI - ME, pelo valor global de R$ 24.076,50 (vinte e quatro mil e setenta e seis reais e cinquenta centavos); POTENCIAL COM. E SERVI. LTDA ME, pelo valor global de R$ 14.896,00 (quatorze mil oitocentos e noventa e seis reais); K.C.R.S. COMERCIO DE EQUIPAMENTOS EIRELI, pelo valor global de R$ 7.280,00 (sete mil duzentos e oitenta reais); GAB EQUIP. E MÓVEIS PLANEJADOS - EIRELI, pelo valor global de R$ 82.096,00 (oitenta e dois mil e noventa e seis reais) e KPS CALUX COMÉRCIO E SERVIÇOS EPP, pelo valor global de R$ 139.623,68 (cento e trinta e nove mil seiscentos e vinte e três reais e sessenta e oito centavos). Dourados (MS), 10 de Abril de 2018. Délia Godoy Razuk Prefeita TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL EDITAL Nº 007/2018 A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município da Ata da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 038/2018/DL/PMD, cujo objeto trata do REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO, VISANDO ATENDER AS UNIDADES ESCOLARES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor da proponente conforme segue: VENCEDORA E ADJUDICATÁRIA A PROPONENTE: L. C. P. ARTIGOS DE ARMARINHO EIRELI, pelo valor global de R$ 481.674,80 (quatrocentos e oitenta e um mil seiscentos e setenta e quatro reais e oitenta centavos). Dourados (MS), 10 de Abril de 2018. Délia Godoy Razuk Prefeita LICITAÇÕES EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 101/2017/DL/ PMD PARTES: Município de Dourados/MS MR TELECOMUNICAÇÕES E SERVIÇOS LTDA - EPP. PROCESSO: Pregão Presencial nº 064/2016. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 03 (três) meses, com início em 10/03/2018 e previsão de vencimento em 11/06/2018, bem como o acréscimo de valor no montante de R$ 31.050,00 (trinta e um mil e cinquenta reais), perfazendo novo valor contratual global de R$ 155.250,00 (cento e cinquenta e cinco mil e duzentos e cinquenta reais). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 08 de março de 2018. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 113/2017/DL/ PMD PARTES: Município de Dourados/MS MÁRCIA DA ROCHA CARRION-ME. PROCESSO: Pregão Presencial nº 076/2016. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 06 (seis) meses, com início em 23/03/2018 e vencimento em 23/09/2018. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 22 de março de 2018. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.669 12 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 12 DE ABRIL DE 2018 BALANÇO DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.669 13 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 12 DE ABRIL DE 2018 BALANÇO DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.669 14 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 12 DE ABRIL DE 2018 BALANÇO DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.669 15 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 12 DE ABRIL DE 2018 BALANÇO DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.669 16 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 12 DE ABRIL DE 2018 BALANÇO DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.669 17 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 12 DE ABRIL DE 2018 BALANÇO DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.669 18 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 12 DE ABRIL DE 2018 BALANÇO DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.669 19 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 12 DE ABRIL DE 2018 BALANÇO DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.669 20 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 12 DE ABRIL DE 2018 BALANÇO DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.669 21 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 12 DE ABRIL DE 2018 BALANÇO DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.669 22 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 12 DE ABRIL DE 2018 BALANÇO DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.669 23 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 12 DE ABRIL DE 2018 BALANÇO DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.669 24 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 12 DE ABRIL DE 2018 BALANÇO DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.669 25 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 12 DE ABRIL DE 2018 BALANÇO DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.669 26 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 12 DE ABRIL DE 2018 BALANÇO DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.669 27 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 12 DE ABRIL DE 2018 BALANÇO DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.669 28 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 12 DE ABRIL DE 2018 BALANÇO DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.669 29 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 12 DE ABRIL DE 2018 BALANÇO DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.669 30 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 12 DE ABRIL DE 2018 BALANÇO DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.669 31 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 12 DE ABRIL DE 2018 BALANÇO DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.669 32 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 12 DE ABRIL DE 2018 BALANÇO DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.669 33 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 12 DE ABRIL DE 2018 BALANÇO DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.669 34 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 12 DE ABRIL DE 2018 BALANÇO DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.669 35 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 12 DE ABRIL DE 2018 BALANÇO DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.669 36 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 12 DE ABRIL DE 2018 BALANÇO DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.669 37 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 12 DE ABRIL DE 2018 PODER LEGISLATIVO RESULTADO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇO Nº 001/2018 A CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS, através da Comissão Permanente de Licitação, torna público para conhecimento geral que o Processo de Licitação nº 011/2018, na modalidade Tomada de Preço, sob o nº 001/2018, realizado no dia 28 de março de 2018 às 10:00 (dez) horas, que versa sobre a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de sonorização completa e gravação no plenário e demais dependências da Câmara Municipal de Dourados MS, por ocasião de sessões ordinárias, extraordinárias e solenes, reuniões, palestras e audiências públicas, bem como quando necessário realizar eventos fora das dependências da Câmara Municipal de Dourados MS, com mão de obra, equipamentos, ferramentas e demais acessórios ou instrumentos necessários, apresentou o resultado, pelo “Menor Preço Global”: vencedora, a empresa VALENTIM SGARAVATTI - ME inscrita no CNPJ sob o nº 05.851.924/0001-15, estabelecida na Rua Pedro Celestino, 1560, Jardim Bara, Dourados/MS, conforme proposta anexada ao processo. De acordo com a formalidade e a tramitação legal do processo licitatório, Adjudico e Homologo o resultado do julgamento da Tomada de Preços nº 001/2018 proferido pela Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de Dourados/MS. Dourados (MS), 12 de abril de 2018. DANIELA WEILER WAGNER HALL Presidente da Câmara Municipal de Dourados/MS RESULTADO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇO Nº 002/2018 A CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS, através da Comissão Permanente de Licitação, torna público para conhecimento geral que o Processo de Licitação nº 012/2018, na modalidade Tomada de Preço, sob o nº 002/2018, realizado no dia 02 de abril de 2018 às 10:00 (dez) horas, que versa sobre a Contratação de empresa especializada no fornecimento de passagens aéreas nacionais, acompanhadas das respectivas bagagens, atendendo as normas da Agencia Nacional de Aviação Civil – ANAC, em território nacional que compreende a programação, emissão, reservas, marcação, remarcação e cancelamento com fornecimento de bilhete eletrônico e/ou físico, mediante solicitação e de acordo com as necessidades da Câmara Municipal de Dourados/MS, apresentou o resultado, pelo “Menor Desconto Global”: vencedora, a empresa AQUIDAUANA VIAGENS E TURISMO LTDA., inscrita no CNPJ 00.922.286/0001-62, estabelecida na Rua Pedro Celestino, 1993, Vila Cidade, Campo Grande/MS, conforme proposta anexada ao processo. De acordo com a formalidade e a tramitação legal do processo licitatório, Adjudico e Homologo o resultado do julgamento da Tomada de Preços nº 002/2018 proferido pela Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de Dourados/MS. Dourados (MS), 12 de abril de 2018. DANIELA WEILER WAGNER HALL Presidente da Câmara Municipal de Dourados/MS LICITAÇÕES EXTRATO CONTRATO PARTES: Câmara Municipal de Dourados/MS, CNPJ 15.469.091/0001-86; Valentim Sgaravatti - ME, CNPJ 05.851.924/0001-15. OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de sonorização completa e gravação no plenário e demais dependências da Câmara Municipal de Dourados/MS CONTRATO: 007/2018/CMD, 12 de abril de 2018. VALOR: R$ 122.400,00 (cento e vinte e dois mil e quatrocentos reais), sendo pagos em 12 (doze) parcelas, de R$ 10.200,00 (dez mil e duzentos reais). VIGÊNCIA: 12 de abril de 2018 até 12 de abril de 2019. DOTAÇÃO: 01.001-01.031.0101.2192 - 3.3.90.39.00.00 – Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica. FISCAL DE CONTRATO: Nivaldo dos Santos. LICITAÇÃO: Proc. Adm. Lic. 011/2018, Tomada de Preço nº 001/2018. ORDENADORA DE DESPESA: Daniela Weiler Wagner Hall. EXTRATO CONTRATO PARTES: Câmara Municipal de Dourados, CNPJ N.º 15.469.091/0001-86; Aquidauana Viagens e Turismo Ltda., CNPJ 00.922.286/0001-62. OBJETO: Contratação de empresa especializada no fornecimento de passagens aéreas nacionais, acompanhadas das respectivas bagagens, atendendo as normas da Agencia Nacional de Aviação Civil – ANAC, em território nacional que compreende a programação, emissão, reservas, marcação, remarcação e cancelamento com fornecimento de bilhete eletrônico e/ou físico, mediante solicitação e de acordo com as necessidades da Câmara Municipal de Dourados. CONTRATO: 008/2018, 12 de abril de 2018. VALOR: R$ 54.719,50 (cinquenta e quatro mil setecentos e dezenove reais e cinquenta centavos). VIGÊNCIA: de 12 de abril de 2018 até 31 de dezembro de 2018. DOTAÇÃO: 01.001-01.031.0101.2108-3.390.33.00.00 – Passagens e Despesas com Locomoção. FISCAL DE CONTRATO: Leticia Elaine da Silva Carvalho. LICITAÇÃO: Proc. Adm. 012/2018, Tomada de Preço 002/2018. ORDENADOR DESPESA: Daniela Weiler Wagner Hall. EXTRATOS PORTARIA Nº 031/2018/ADM/PREVID O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS - PreviD, no uso das atribuições conferidas Lei Municipal nº. 108, de 27/12/2006 e alterações posteriores. R E S O L V E: Art. 1º. Designar a Servidora do PreviD, Senhora ANDREA LONDERO BONATTO, para substituir a Senhora MAIQUELLY DE OLIVEIRA DIAS PIVETTA no cargo de Contadora, como responsável técnica do setor de Contabilidade, no âmbito do PREVID no período de 02/04/2018 a 16/04/2018. Parágrafo único. A substituição de que trata o caput deste artigo é decorrente de férias regulamentares do substituído e perdurará até que o mesmo retorne às suas atividades normais. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à 02 de abril de 2018. Dourados/MS, 06 de abril de 2018. ANTONIO MARCOS MARQUES Diretor Presidente OUTROS ATOS PORTARIAS - PREVID PORTARIA Nº 30/2018/ADM/PREVID Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados- PreviD, no uso das atribuições conferidas pelo Art. 35, § 12 da Lei Municipal nº. 108, de 27/12/2006 e alterações posteriores. R E S O L V E: Art. 1º. Conceder ao Servidor LEONARNDO LANDEIRA, matrícula nº.04, ocupante do cargo e função de Assistente Administrativo Previdenciário, 05 (cinco) dias de Licença para Tratamento de Saúde, nos termos do artigo 134, da Lei Complementar n° 107 de 27 de dezembro de 2006 (Estatuto do Servidor Público Municipal), no período de 02/04/2018 a 06/04/2018. Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 02/04/2018. Dourados-MS, 06 de abril de 2018. ANTONIO MARCOS MARQUES Diretor Presidente DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.669 38 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 12 DE ABRIL DE 2018 EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL CLAUDINEY PINHEIRO DOS ANJOS EIRELI - ME, torna público que requereu do Instituto do Meio Ambiente de Dourados(MS) - IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade de ESCRITÓRIO PARA COLETA DE RESÍDUOS PERIGOSOS, localizada na Rua Raimundo de Oliveira, nº 455 - Vila Santa Catarina, CEP - 79840-221, no município de Dourados - MS . Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. NEY DESPACHANTE LTDA ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Autorização Ambiental – (AA), para a atividade de Serviços de Despachante, Localizado junto a Rua Isidoro Pedroso Nº 50, Vila Alba, Município de Dourados MS, CEP 79.830-200. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental CLÍNICA VITTA S/A LTDA - ME torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS) a Licença Simplificada para atividade odontológica e academia de pilates, localizada na Rua Monte Alegre, nº 2150, Vila Progresso, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. José Renato Cantadori – EPP, torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente de Dourados(MS) – IMAM, a Autorização Ambiental – AA, para a atividade de Serviço de Certificação de Veículos, localizada na Rua/AV. Weimar Gonçalves Torres nº 3643, Bairro Jardim Caramuru, no município de Dourados-MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Rogerio Gomes da Silva - EIRELI, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Prévia, Instalação e Operação – (LP, LI, LO) para atividade de Comércio e depósito de materiais de construção, localizada na Rua Gelcy Maria Teixeira Marcondes, 2115, Parque Das Nações II, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. J. PEDROSO & CIA LTDA torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS) a Licença Simplificada para atividade de manutenção e reparação de motores de popa e motonáutico, máquinas motrizes não-elétricas; comércio varejista de embarcações e outros veículos recreativos, peças, acessórios e artigos de caça, pesca e camping, localizada na Rua Rio Brilhante, nº 622, Jardim Água Boa, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. ARETA ANDERSA PERGO NARDELLI -ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade de FABRICAÇÃO DE COSMETICOS, PRODUTOS DE PERFUMARIA E HIGIENE PESSOAL, localizada na RUA EDIBERTO CELESTINO DE OLIVEIRA Nº1.338 Bairro: JADIM CARAMURU no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EDIMAURO DO NASCIMENTO 58219480106 ,torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de comercio DE LAVAGEM,LUBRIFICAÇÃO E POLIMENTO DE VEICULOS, localizada na Rua CIDELIS ,0,CHACARA CIDELIS, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. FRANCISCO SARAIVA DE MACEDO 17423414115, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de COMERCIO DE MERCADORIAS EM GERAL, ESPETINHOS, localizada na Rua VILSO GABIATTI,2970, CANAA III, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. CENED CENTRO DE NEFROLOGIA E DIÁLISE LTDA torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental de Operação - LO, para atividade de clínica médica de nefrologia e diálise, localizado na Av. Weimar Gonçalves Torres, 1185, Centro, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental.
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