DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Republica-se por incorreção LEI N° 4.169, DE 19 DE ABRIL DE 2018. “Concede reposição salarial aos servidores da Câmara Municipal de Dourados – MS, e dá outras providências”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica concedida reposição salarial aos servidores efetivos e comissionados da Câmara Municipal de Dourados no percentual de 7% (sete por cento). Art. 2º. As Tabelas A, B, D e E do Anexo I e o Anexo II da Lei nº 3.595/2012 passam a vigorar conforme seguem. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação com efeitos financeiros retroativos a partir de 1º de abril de 2018, nos termos do art. 282 da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Dourados (MS), 19 de abril de 2018. Délia Godoy Razuk Prefeita Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município ANO XX / Nº 4.683 - SUPLEMENTAR Prefeita ..................................................................................................................... Délia Godoy Razuk......................................................................3411-7664 Vice-Prefeito.............................................................................................................. Marisvaldo Zeuli...........................................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados....................................... Carlos Fábio Selhorst..................................................................3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social.................................................. Sérgio Henrique Pereira Martins De Arajo..................................3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial................................................................ Albino Mendes.............................................................................3411-7626 Chefe de Gabinete..................................................................................................... Linda Darle Pacheco Valente......................................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados......................................................................... Janio Cesar da Silva Amaro........................................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados................. Roberto Djalma Barros................................................................3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados......................................................... Luiz Carlos Fernandes de Mattos Filho(Int.)................................3411-7731 Guarda Municipal....................................................................................................... Silvio Reginaldo Peres Costa .....................................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados................................................................... Fabiano Costa.............................................................................3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd........... Antonio Marcos Marques.............................................................3427-4040 Procuradoria Geral do Município............................................................................... Lourdes Peres Benaduce............................................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração...................................................................... Elaine Terezinha Boschetti Trota.................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar ............................................................. Marcos Roberto Soares...............................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social................................................................ Landmark Ferreira Rios...............................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura................................................................................. Jorge Augusto Ramos Lopes.......................................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico ............................................. Rose Ane Vieira...........................................................................3426-3672 Secretaria Municipal de Educação............................................................................ Upiran Jorge Gonçalves da Silva ...............................................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda............................................................................... João Fava Neto...........................................................................3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica............................................ Patricia Henriette Forni Donzelli Bulcão de Lima........................3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas................................. ...................................Tahan Sales Mustafa..................................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento....................................................................... Carlos Francisco Dobes Vieira....................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde.................................................................................. Renato Oliveira Garcez Vidigal...................................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos................................................................ Joaquim Soares..........................................................................3424-3358 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 04 DE MAIO DE 2018 03 PÁGINAS DECRETOS LEIS SÍMBOLO QTDE CARGO VENCIMENTO CH DAS - 1 1 Procurador-Geral R$ 8.262,02 20 DAS - 1 1 Diretor de Administração Geral R$ 8.262,02 40 DAS - 1 1 Diretor de Finanças R$ 8.262,02 40 DAS - 1 1 Diretor Legislativo R$ 8.262,02 40 DAS - 1 1 Controlador Interno R$ 8.262,02 40 DAS - 2 1 Diretor de Comunicação R$ 7.022,32 40 DAS - 2 1 Assessor de Gabinete da Presidência R$ 7.022,32 40 DAS - 2 1 Subprocurador R$ 7.022,32 20 DAS - 3 1 Chefe de Setor de Cerimonial R$ 4.458,55 40 DAS - 3 1 Diretor de Departamento de Segurança e Transporte R$ 4.458,55 40 DAS - 3 1 Diretor de Departamento de Serviços Gerais, Patrimônio e Almoxarifado R$ 4.458,55 40 DAS - 3 1 Diretor de Departamento de Atendimento Institucional R$ 4.458,55 40 DAS - 3 1 Diretor de Departamento de Tecnologia da Informação R$ 4.458,55 40 DAS - 4 1 Assessor Especial da Presidência R$ 3.773,73 40 DAS - 4 1 Secretário Executivo da Presidência R$ 3.773,73 40 DAS - 4 1 Assessor Administração Geral R$ 3.773,73 40 DAS - 4 3 Assessor Técnico R$ 3.773,73 40 DAS - 4 1 Assessor de Imprensa R$ 3.773,73 40 DAS - 4 1 Cerimonialista R$ 3.773,73 40 DAS - 5 1 Subdiretor Legislativo R$ 2.790,22 40 DAS - 5 1 Chefe da Recepção da Presidência R$ 2.790,22 40 DAS - 6 1 Assessor Financeiro R$ 2.391,77 40 DAS - 6 1 Assessor da Procuradoria-Geral R$ 2.391,77 40 DAS - 6 1 Motorista da Presidência R$ 2.391,77 40 DAS - 6 1 Chefe de Setor de Manutenção R$ 2.391,77 40 DAS - 6 1 Chefe de Setor de Segurança R$ 2.391,77 40 TABELA - A CATEGORIA FUNCIONAL I - CARGOS DE CHEFIA E ASSESSORAMENTO ESPECIAL GRUPO OCUPACIONAL I - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO ANEXO I Nível Fundamental Nível Fundamental Nível Fundamental Nível Fundamental Nível Médio Nível Fundamental Nível Fundamental Nível Médio Nível Médio Nível Médio Nível Médio Nível Médio Nível Médio Nível Superior em Direito e Registro na OAB Nível Médio Nível Médio Nível Médio Nível Médio Nível Superior Nível Médio Nível Superior Nível Superior Nível Superior Nível Superior Nível Médio REQUISITOS Nível Superior em Direito e Registro na OAB SÍMBOLO QTDE CARGO VENCIMENTO CH DAS - 1 1 Procurador-Geral R$ 8.262,02 20 DAS - 1 1 Diretor de Administração Geral R$ 8.262,02 40 DAS - 1 1 Diretor de Finanças R$ 8.262,02 40 DAS - 1 1 Diretor Legislativo R$ 8.262,02 40 DAS - 1 1 Controlador Interno R$ 8.262,02 40 DAS - 2 1 Diretor de Comunicação R$ 7.022,32 40 DAS - 2 1 Assessor de Gabinete da Presidência R$ 7.022,32 40 DAS - 2 1 Subprocurador R$ 7.022,32 20 DAS - 3 1 Chefe de Setor de Cerimonial R$ 4.458,55 40 DAS - 3 1 Diretor de Departamento de Segurança e Transporte R$ 4.458,55 40 DAS - 3 1 Diretor de Departamento de Serviços Gerais, Patrimônio e Almoxarifado R$ 4.458,55 40 DAS - 3 1 Diretor de Departamento de Atendimento Institucional R$ 4.458,55 40 DAS - 3 1 Diretor de Departamento de Tecnologia da Informação R$ 4.458,55 40 DAS - 4 1 Assessor Especial da Presidência R$ 3.773,73 40 DAS - 4 1 Secretário Executivo da Presidência R$ 3.773,73 40 DAS - 4 1 Assessor Administração Geral R$ 3.773,73 40 DAS - 4 3 Assessor Técnico R$ 3.773,73 40 DAS - 4 1 Assessor de Imprensa R$ 3.773,73 40 DAS - 4 1 Cerimonialista R$ 3.773,73 40 DAS - 5 1 Subdiretor Legislativo R$ 2.790,22 40 DAS - 5 1 Chefe da Recepção da Presidência R$ 2.790,22 40 DAS - 6 1 Assessor Financeiro R$ 2.391,77 40 DAS - 6 1 Assessor da Procuradoria-Geral R$ 2.391,77 40 DAS - 6 1 Motorista da Presidência R$ 2.391,77 40 DAS - 6 1 Chefe de Setor de Manutenção R$ 2.391,77 40 DAS - 6 1 Chefe de Setor de Segurança R$ 2.391,77 40 DAS - 6 1 Chefe de Setor de Comissões R$ 2.391,77 40 DAS - 6 1 Chefe de Setor de Arquivo R$ 2.391,77 40 DAS - 6 1 Chefe de Setor de Serviços Gerais R$ 2.391,77 40 DAS - 6 1 Chefe de Setor de Almoxarifado e Patrimônio R$ 2.391,77 40 DAS - 6 1 Chefe de Setor de Audiovisual R$ 2.391,77 40 DAS - 6 13 Assessor Especial da Administração Geral R$ 2.391,77 40 46 Nível Fundamental TABELA - A CATEGORIA FUNCIONAL I - CARGOS DE CHEFIA E ASSESSORAMENTO ESPECIAL GRUPO OCUPACIONAL I - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO ANEXO I Nível Fundamental Nível Fundamental Nível Fundamental Nível Fundamental Nível Fundamental Nível Fundamental Nível Fundamental Nível Fundamental Nível Fundamental Nível Médio Nível Fundamental Nível Fundamental Nível Médio Nível Médio Nível Médio Nível Médio Nível Médio Nível Médio Nível Superior em Direito e Registro na OAB Nível Médio Nível Médio Nível Médio Nível Médio Nível Superior Nível Médio Nível Superior Nível Superior Nível Superior Nível Superior Nível Médio REQUISITOS Nível Superior em Direito e Registro na OAB LEI N° 4.175, DE 02 DE MAIO DE 2018. “Autoriza o Executivo Municipal a reverter o imóvel que indica de propriedade do Município de Dourados a Alaide Osório de Matos.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal, com permissivo no § 9º do art. 107 da Lei Orgânica, autorizado a restituir o imóvel descrito no inciso I deste artigo, de propriedade do Município de Dourados, a Alaide Osório de Matos, portadora do RG nº 759.949 SSP/MS e inscrita no CPF nº 595.892.301-30, como abaixo discriminado: I - ÁREA 01 – do Município. MATRÍCULA Nº 44.834 IMÓVEL: Um terreno determinado por parte do Lote 20 da Quadra02, situado no Núcleo Colonial de Dourados neste município, com área de 2.500,00m2 (dois mil e quinhentos metros quadrados), que acha-se dentro dos seguintes limites e confrontações: Norte – com área remanescente do mesmo imóvel; ao Sul – com o lote 19 da mesma quadra; ao Leste- com área remanescente do mesmo imóvel; ao Oeste- com o lote 11 da quadra 01. Matrícula anterior 44.833. Área imóvel avaliada em R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) conforme o Ata de homologação nº 10/2018 e Parecer Técnico da Avaliação Imobiliária nº 10/2018, Comissão de Avaliação do Município, constantes no Processo Administrativo nº 37.730/16. Art. 2º. A parte se responsabilizará pela escrituração de seu imóvel junto ao Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, bem como pelo pagamento de todas as despesas decorrentes. Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados, 02 de maio de 2018. Délia Godoy Razuk PREFEITA Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município LEI COMPLEMENTAR Nº 344, DE 02 DE MAIO DE 2018. “Revoga o inciso I do § 4° do art. 86, da Lei Complementar n° 205/2012.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei Complementar: Art. 1º. Fica revogado o inciso I do § 4° art. 86, da Lei Complementar n° 205/2012, que dispõe sobre o Zoneamento, Uso e Ocupação do Solo e o Sistema Viário no Município de Dourados e dá outras providências.” Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. Dourados - MS, 02 de maio de 2018. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município LEIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.683 - SUPLEMENTAR 2 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 04 DE MAIO DE 2018 SÍMBOLO CARGO VENCIMENTO CH AGP - 1 Assessor Parlamentar I R$ 4.644,65 20 AGP - 2 Assessor Parlamentar II R$ 4.107,84 40 AGP - 3 Assessor Parlamentar III R$ 3.734,39 40 AGP - 4 Assessor Parlamentar IV R$ 3.150,87 40 AGP - 5 Assessor Parlamentar V R$ 2.800,79 40 AGP - 6 Assessor Parlamentar VI R$ 2.450,70 40 AGP - 7 Assessor Parlamentar VII R$ 2.042,24 40 AGP - 8 Assessor Parlamentar VIII R$ 1.814,68 40 AGP - 9 Assessor Parlamentar IX R$ 1.633,79 40 AGP - 10 Assessor Parlamentar X R$ 1.493,75 40 Nível Fundamental Nível Fundamental Nível Fundamental Obs.: Respeitando o disposto nos §§ 3º e 4º do art. 20 da Lei nº 3.938/2015, alterados pela Lei nº 3.955/2015, o número máximo por gabinete será de 06 (seis) cargos, observando ainda o limite máximo desta despesa que será de R$ 18.438,55 (dezoito mil, quatrocentos e trinta e oito reais e cinquenta e cinco centavos) por gabinete parlamentar. CATEGORIA FUNCIONAL II - CARGOS DE ASSESSORAMENTO PARLAMENTAR GRUPO OCUPACIONAL I - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO TABELA - B Nível Fundamental Nível Fundamental Nível Fundamental Nível Fundamental Nível Fundamental Nível Fundamental REQUISITOS Nível Fundamental ANEXO I Símbolo Padrão Cargo Quantidade C.H. Requisito SAX I Agente de Segurança 4 40 Ensino Fundamental SAX I Auxiliar de Serviços Gerais 6 40 Ensino Fundamental SAX I Copeiro 2 40 Ensino Fundamental SAX II Garçom 2 40 Ensino Fundamental SAX VI Motorista 2 40 Ensino Fundamental com CNH “C” TOTAL: 16 ANEXO I GRUPO OCUPACIONAL II – CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO CATEGORIA FUNCIONAL IV – CARGOS DE SERVIÇOS AUXILIARES TABELA D Símbolo Cargo Padrão Quant. C.H. EXT Assessor Legislativo VII 4 40 EXT Assessor de Recursos Humanos VII 1 40 EXT Assessor de Recursos Financeiros VII 1 40 EXT Assistente Legislativo VI 2 40 EXT Motorista Executivo VI 1 40 9 ANEXO I GRUPO OCUPACIONAL II – CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO CATEGORIA FUNCIONAL V – CARGOS EM EXTINÇÃO TABELA E PADRÃO 1 2 3 4 5 6 7 8 9 I 1.201,98 1.226,02 1.250,54 1.275,56 1.301,07 1.327,09 1.353,63 1.380,70 1.408,32 II 1.286,14 1.311,86 1.338,10 1.364,86 1.392,16 1.420,00 1.448,40 1.477,37 1.506,92 III 1.384,13 1.411,81 1.440,05 1.468,85 1.498,23 1.528,19 1.558,76 1.589,93 1.621,73 IV 1.526,74 1.557,28 1.588,42 1.620,19 1.652,59 1.685,64 1.719,36 1.753,74 1.788,82 V 2.380,73 2.428,34 2.476,91 2.526,45 2.576,98 2.628,52 2.681,09 2.734,71 2.789,40 VI 3.713,49 3.787,76 3.863,51 3.940,78 4.019,60 4.099,99 4.181,99 4.265,63 4.350,94 VII 5.262,26 5.367,51 5.474,86 5.584,35 5.696,04 5.809,96 5.926,16 6.044,68 6.165,58 PADRÃO 10 11 12 13 14 15 16 17 18 I 1.436,48 1.465,21 1.494,52 1.524,41 1.554,90 1.585,99 1.617,71 1.650,07 1.683,07 II 1.537,06 1.567,80 1.599,15 1.631,14 1.663,76 1.697,03 1.730,98 1.765,59 1.800,91 III 1.654,16 1.687,25 1.720,99 1.755,41 1.790,52 1.826,33 1.862,86 1.900,11 1.938,12 IV 1.824,60 1.861,09 1.898,31 1.936,28 1.975,00 2.014,50 2.054,79 2.095,89 2.137,80 V 2.845,19 2.902,09 2.960,14 3.019,34 3.079,73 3.141,32 3.204,15 3.268,23 3.333,59 VI 4.437,96 4.526,72 4.617,26 4.709,60 4.803,79 4.899,87 4.997,87 5.097,82 5.199,78 VII 6.288,89 6.414,67 6.542,96 6.673,82 6.807,29 6.943,44 7.082,31 7.223,96 7.368,43 PLANO DE REMUNERAÇÃO ANEXO II REFERÊNCIAS REFERÊNCIAS 40 DECRETOS DECRETO Nº 974, DE 25 DE ABRIL DE 2018. “Designa servidor da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos para acompanhar e fiscalizar os contratos gerados pela Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública – COSIP”. A Prefeita Municipal de Dourados, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; D E C R E T A: Art. 1º. Fica designado o servidor Rudmar Claus, matrícula n° 114760103-1, para atuar na gestão e fiscalização dos Contratos gerado pela Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública – COSIP nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/1993. Art. 2º. Este decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação. Dourados (MS), 25 de abril de 2018. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município DECRETO N° 983 DE 03 DE MAIO DE 2018. “Autoriza a realização de Licitação do tipo Menor Preço”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do Município. CONSIDERANDO, o Pedido de Licitação de n° 001/2018 e o Protocolo Eletrônico nº 205/2018; D E C R E T A: Art. 1º. Fica autorizada a realização de licitação do tipo menor preço para atender a Secretaria Municipal de Assistência Social: - 20 Datashow; - 02 Servidor Torre. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados – MS, 03 de maio de 2018. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município DECRETO Nº 984, 03 DE MAIO DE 2018. “Reenquadrada da servidora Matilde Quaresma Azevedo” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1°. Fica reenquadrada a servidora Matilde Quaresma Azevedo, matrícula 89521-1, para o cargo de Auxiliar de Apoio Educacional, função de Auxiliar de Merendeira, Tabela: Auxiliar de Apoio Educacional – AUE, conforme parecer da Secretária Municipal da Administração constante no processo administrativo nº. 210/2017/SEMAD/ JURÍDICO. DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.683 - SUPLEMENTAR 3 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 04 DE MAIO DE 2018 PREVID Ata nº. 007/2018/CPL/PREVID da Reunião da Comissão Permanente de Licitação do PREVID. Aos três dias do mês de maio do ano de dois mil e dezoito, às nove horas, na sala de reuniões do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD, situado na Av. Weimar G. Torres, número três mil duzentos e quinze, Centro, na cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul/MS, reuniram-se os membros da Comissão Permanente de Licitação do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS, Leonardo Landeira, Ana Carolina Gonino Barreto, Etiane Alexandre Nantes e Fernando Abreu Pinto, designados pela Portaria número dezenove de dois mil e dezoito, publicada no Diário Oficial número quatro mil, seiscentos e trinta e um, de dezesseis de fevereiro de dois mil e dezoito, tendo como Presidente o primeiro declinado, avaliaram o Processo nº 014/2018/PreviD de Dispensa de Licitação nº. 007/2018/PreviD, que tem por objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de agente de integração para estágio curricular supervisionado, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD. Declara esta Comissão de Licitação que a melhor proposta apresentada foi da empresa CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA - CIEE, inscrita no CNPJ Nº 61.600.839/0001-55, pelo critério de menor valor orçado pelo valor global da proposta. Após análise do processo, deliberaram no sentido de que o mesmo encontra-se devidamente justificado e instruído com a documentação necessária e cabível. Foi também averiguado que o processo encontra-se fundamentado no permissivo legal do art. 24, inciso II da Lei n. 8.666/93. Esta Comissão solicita análise e parecer da assessoria jurídica deste Instituto para averiguação do atendimento aos requisitos legais para caracterização da dispensa de licitação pretendida. Junte-se o referido parecer, ao processo e após, encaminhe-se para homologação do Diretor Presidente do PreviD. Nada mais havendo a tratar a reunião foi encerrada da qual foi lavrado ata, que após lida e aprovada será assinada pelos seus membros. Dourados, 03 de maio de 2018. Leonardo Landeira Membro Ana Carolina Gonino Barreto Membro Etiane Alexandre Nantes Membro Fernando Abreu Pinto Membro EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 008/2017/PREVID PARTES: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/ MS – PreviD e a empresa RED MOUSE TECNOLOGIA - EIRELI PROCESSO: nº 011/2017/PreviD, Dispensa de Licitação nº 004/2017/PreviD, Contrato nº 008/2017/PreviD. OBJETO: A prorrogação do prazo inicialmente estabelecido na cláusula 07.01 do contrato originário, que será prorrogado por mais 12 (doze) meses, nos termos do art. 57, inciso II da Lei 8.666/1993 e alterações posteriores, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 57, inciso II da Lei n. º 8.666/1993 e alterações posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 18.00 – Secretaria Municipal de Administração 18.01 – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Mun. De Dourados 09.272.124 – Manter o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS 2.075. – Manutenção das Atividades do IPSSD 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 33.90.39.41 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Fonte 103000 Ficha 1.235 VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, iniciando-se em 02 de maio de 2018. FISCAL DE CONTRATO: Fernanda Aran Colman Batista Barros GESTOR DE CONTRATO: Leonardo Landeira DATA DE ASSINATURA: 27 de abril de 2018. NOTA DE EMPENHO: nº 100/2018. VALOR GLOBAL: R$ 211,41 (Duzentos e onze reais e quarenta e um centavos). ANTONIO MARCOS MARQUES Diretor Presidente Art. 2°. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados (MS), 03 de maio de 2018. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município DECRETO Nº 988, DE 03 DE MAIO DE 2018. “Nomeia, em substituição, para o Conselho Gestor do Fundo Municipal de Meio Ambiente”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º Fica designada a servidora Rosana Aparecida Oliveira, para compor o Conselho Gestor do Fundo Municipal de Meio Ambiente, como representante do Instituto de Meio Ambiente em substituição à servidora Daniela da Silveira Sangalli, juntamente com os servidores nomeados pelo Decreto nº 116, de 14 de fevereiro de 2017. Art. 2º Altera a redação do Parágrafo único do Decreto nº 116, de 14 de fevereiro de 2017 que nomeia membros do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Meio Ambiente que passa a vigorar com a seguinte redação Parágrafo único: Conforme dispõe o inciso I do artigo 63 da Lei Complementar nº 55 de 19 de dezembro de 2002, a presidente do Conselho Gestor de Meio Ambiente será exercida pelo Fabiano Costa, Diretor Presidente do Instituto de Meio Ambiente Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 03 de maio de 2018 Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município OUTROS ATOS